Descarte de Medicamentos Responsabilidade compartilhada Grupo de Trabalho da Anvisa Gerência de Tecnologia de Serviços de Saúde - Regina Maria Goncalves Barcellos, André Luiz Lopes Sinoti e Marcelo Cavalcante de Oliveira Gerência Geral de Medicamentos - Cristina Marinho Ribeiro Coordenação de Produtos Controlados - Elmo da Silva Santana e Robson Alves Fernandes Cavalcante Gerência Geral de Propaganda - Eduardo Luis Testa das Neves Gerência de Fiscalização de Medicamentos e Produtos - Flavia Queiroz Leite Gerência Geral de Inspeção de Medicamentos e Produtos - Simone de Oliveira Reis Rodero Coordenação Parlamentar - Maria Lúcia Martelli Núcleo de Regulação Econômica de Medicamentos -Marcus Aurelio Miranda Gerência Geral de Toxicologia - Heloisa Rey Farza Gerência Geral de Saneantes - Rosa Aires Borba Mesiano Unidade Técnica de Regulação - Cristiane Yamamoto Dutra, Vanessa Ghisleni Zardin, Fernanda Moreira Coura, Simone Ribas, Flavia Neves Rocha Alves, Ademir Nunes Benevides Filho e Gustavo Henrique Trindade da Silva Organização do painel: Equipe do GADIP, UNTEC, Eventos, Cerimonial e Comunicação Materiais da pasta: Cartilhas, Projetos de Lei e Referências bibliográficas Agência Nacional de Vigilância Sanitária Descarte de Medicamentos Aspectos gerais Situação atual... No Brasil ainda não se tem uma regulamentação específica no âmbito nacional relacionada ao gerenciamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos de medicamentos descartados pela população; Frequentemente chegam dúvidas e reclamações nos serviços de atendimento aos usuários do SNVS sobre a inexistência de critérios definidos e serviços estruturados para a devolução ou a coleta de medicamentos; Existe diversidade de regulamentações e iniciativas nos estados e municípios de recolhimento, devolução, doação e descarte de resíduos de medicamentos pela população. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Descarte de Medicamentos Há “uso racional de medicamentos”, de acordo com a OMS, quando “pacientes recebem medicamentos apropriados para suas condições clínicas, em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade” (OMS, Conferência Mundial sobre Uso Racional de Medicamentos, Nairobi, 1985) Não geração / Redução de Resíduos de Medicamentos Agência Nacional de Vigilância Sanitária USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS Por que sobram medicamentos ? Dispensação de medicamentos além da quantidade exata para o tratamento do paciente. Apresentações tratamento. Não implantação do fracionamento de medicamentos pela cadeia farmacêutica. Interrupção ou mudança de tratamento. Distribuição aleatória de amostras-grátis. Gerenciamento inadequado de estoques de medicamentos pelas empresas e estabelecimentos de saúde. Carência de informação da população relacionada promoção, prevenção e cuidados básicos com sua saúde. não condizentes com a duração do à Agência Nacional de Vigilância Sanitária Descarte de Medicamentos ONDE SÃO DESCARTADOS OS MEDICAMENTOS VENCIDOS OU AS SOBRAS DE MEDICAMENTOS? Riscos do descarte inadequado de medicamentos Riscos à saúde de crianças ou pessoas carentes que possam reutilizá-los. Reuso indevido de sobras de medicamentos reações adversas graves, intoxicações, entre outros problemas. Sistema Nacional de Informações TóxicoFarmacológicas - Sinitox: medicamentos ocupam primeiro lugar entre os agentes causadores de intoxicações desde 1996 (2009 – 21.582 / 27%) Agressão ao meio ambiente - contaminação da água, do solo e de animais. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Descarte de Medicamentos Contexto legal - Medicamentos Lei nº 5991/1973 - Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Lei nº 6360/1976 - Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos ... Portaria nº 3.916/1998 - Política Nacional de Medicamentos. Resolução CNS nº 338/2004 - Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Descarte de Medicamentos Contexto legal – Resíduos Resolução CONAMA nº. 358, de 29 de abril de 2005 Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. Lei nº. 11.445, de 05 de janeiro de 2007 Estabelece as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico. Lei nº. 12.305, de 2 de agosto de 2010 Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 Regulamenta a Lei nº 12.305/2010. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Descarte de Medicamentos Contexto legal - Resíduos Portaria 344/98 e a Instrução Normativa n°. 6/2009 - Regulamento Técnico de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº. 306/2004 - Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº. 56/2008 - Boas Práticas Sanitárias no Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas áreas de Portos, Aeroportos, Passagens de Fronteiras e Recintos Alfandegados. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº. 81/2008 – Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº. 88/2008 - Proíbe em inaladores a presença do gás CFC, um propulsor que danifica a camada protetora de ozônio. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº.44/2009 – Dispões sobre Boas Práticas em Farmácias e Drogarias. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Descarte Descartede deMedicamentos Medicamentos Contexto legal – Projetos de Lei PLC N° 595/2011 - Altera o Artigo 6ª à Lei 5.991/1973, para dispor sobre o recolhimento e o descarte consciente de medicamentos PLS N° 148/2011 - Altera a Lei nº 12.305/2010, para disciplinar o descarte de medicamentos de uso humano ou de uso veterinário. PL N° 396/2011 -Dispõe sobre o fracionamento de medicamentos. PLS N° 229/2010 - Altera a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para dispor sobre o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde pelos Municípios. PLS N° 8044/2010 - Institui a Política Nacional de Medicamentos. PL N° 5.087/2009 - Obriga as industrias farmacêuticas e as empresas de distribuição de medicamentos, a dar destinação adequada a medicamentos com prazos de validade vencidos e dá outras providências. PLS N° 259/2008 - Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre a impressão do número do lote e das datas de fabricação e de validade de medicamentos. PL N° 718/2007 - Altera o Decreto-Lei nº 467/1969, para dispor sobre a devolução de embalagens vazias de produtos de uso veterinário. PL N° 7.029/2006 - Acresce dispositivos ao art. 22 da Lei nº 6.360/1976, para dispor sobre registro e fracionamento de medicamentos para dispensação, e dá outras providências. PL N° 1.564/2003 - PLC61/2006 - Altera a Lei nº 9.787/1999, dispondo sobre a prescrição de medicamentos pela PL N°3.125/2000 - Altera dispositivos da Lei nº 7.802/1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção de agrotóxicos e afins, e dá outras providências. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Descarte de Medicamentos Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei 12305/10 Objetivo: Destinação final ambientalmente adequada, com a finalidade de preservar a saúde pública e proteger e melhorar a qualidade do meio ambiente. Art. 9º - Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração redução reciclagem reutilização tratamento dos resíduos sólidos disposição final ambientalmente adequada Agência Nacional de Vigilância Sanitária Descarte de Medicamentos Ações da ANVISA - SNVS Descarte de Medicamentos: prioridade estratégica na Agenda Regulatória de 2010. Implantação do Grupo Técnico – GT Descarte de Medicamentos da Anvisa. Fortalecimento da discussão no âmbito da Anvisa e do Ministério da Saúde Integração com o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos Criação do Grupo de Trabalho Temático de Medicamentos – GTT de Medicamentos, no âmbito da PNRS Organização do Painel de Descarte de Medicamentos – 15/4/2011 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Descarte de Medicamentos Grupo de Trabalho Temático - GTT de Medicamentos Aprovação pelo GTA / Comitê Orientador em 16/3/2011. Composição do GTT: - Poder Público: - União (MMA, MS, Min.Cidades) e Estados e Municípios (Conass e Conasems) - Setor empresarial: Indústrias, Distribuidoras, Estabelecimentos Farmacêuticos - Instituições de Ensino - Entidades Profissionais Elaboração da proposta para implementação da logística reversa na cadeia do medicamento, para apresentar para o Grupo Técnico Assessor - GTA e Comitê Interministerial da PNRS. CONSTRUÇÃO DE ACORDOS SETORIAS Agência Nacional de Vigilância Sanitária Descarte de Medicamentos Propostas de ações - SNVS Realização de painéis e seminários regionais / estaduais. Inserir o tema descarte de medicamentos nas Conferências de Saúde. Fortalecimento das ações do Grupo de Trabalho Temático de Medicamentos – GTT de Medicamentos, no âmbito da PNRS. Participação da discussão de regulamentação sobre o tema no Congresso Nacional e nas instâncias estaduais e municipais Agência Nacional de Vigilância Sanitária Descarte de Medicamentos Propostas de ações - SNVS Incentivo à realização de painéis e seminários regionais, estaduais e municipais. Inserir o tema descarte de medicamentos nas Conferências de Saúde/2011. Fortalecimento das ações do Grupo de Trabalho Temático Medicamentos – GTT, no âmbito da PNRS. Participação da discussão de regulamentação sobre o tema no Congresso Nacional e nas instâncias estaduais e municipais PROMOÇÃO DO USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS Agência Nacional de Vigilância Sanitária AGÊNCIA NACIONA L DE VIGILÂNCI A SANITÁRI A Descarte de Medicamentos Agência Nacional de Vigilância Sanitária Unidade Técnica de Regulação – UNTEC [email protected] 61 3462-6725 www.anvisa.gov.br 0800 642 9782 Agência Nacional de Vigilância Sanitária OBRIGADO! Descarte racional de medicamentos Todos nós somos responsáveis