Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Coordenação de Produtos Biológicos – CPBIH Aspectos regulatórios para o registro de Produtos Biológicos Marcelo Moreira Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária CPBIH/ANVISA Brasília – 14/08/2010. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Registro de Medicamentos Bases legais Nenhum produto, inclusive o importado, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de ser registrado no MS Lei 6.360/76. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Registro de Medicamentos Aspectos Gerais VALIDADE: 5 anos e poderá ser revalidado por períodos iguais e sucessivos, mantido o número do registro inicial; Revalidação: 6 meses antes de expirar a validade. Lei 6.360/76. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Registro de Medicamentos Aspectos Gerais LEGITIMIDADE: publicação no DOU; Registro cancelado: iniciar novo processo; Inspeção: requisitos de BPF. Lei 6.360/76. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Evolução da Legislação de Registro de Medicamentos - Mesmos critérios para diferentes categorias de medicamentos - Criação da ANVISA em 1999 (Lei 9.782/99) - Medicamentos Genéricos – Lei 9.787/99 - Hemoderivados – RDC 46/00 - Produtos Biológicos – RDC 80/02 (primeiro marco normativo) - Produtos Biológicos – RDC 315/2005 (resolução vigente) Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Normas Técnicas e Regulamentação de Produtos Biológicos Arcabouço normativo para o registro de Produtos Biológicos RDC 47/09 BULAS Lei 6360/76 Dec. 79094/77 RDC 46/00 HEMODERIVADOS RDC 233/05 ALERGÊNICOS RDC 71/09 ROTULAGENS RDC 315/05 REGISTRO RDC 323/03 PROBIÓTICOS RDC 81/08 IMPORTAÇÃO RDC 274/04 GANGLIOSÍDEOS RDC 234/05 CONTROLE QUALIDADE Agência Nacional de Vigilância Sanitária RDC 17/10 BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO Portaria 174/96 SOROS Antivenenos, antitóxicos e antirábicos www.anvisa.gov.br Registro de Produtos Biológicos Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº. 315/2005 Dispõe sobre o regulamento técnico de Registro, Alterações Pós-Registro e Revalidações de Produtos Biológicos Terminados. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br RDC 315/2005 O que é registrado como um produto biológico no Brasil? 1. 2. 3. 4. Vacinas Soros Hiperimunes Hemoderivados Biomedicamentos: - medicamentos obtidos a partir de fluidos biológicos ou de tecidos de origem animal - medicamentos obtidos por procedimentos biotecnológicos Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br RDC 315/2005 O que é registrado como um produto biológico no Brasil? 5. Anticorpos Monoclonais 6. Medicamentos contendo microorganismos vivos, atenuados ou mortos 7. Probióticos 8. Alérgenos Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br RDC 315/2005 Definições Produto Biológico Novo: Medicamento Biológico que contém molécula com atividade biológica conhecida, ainda não registrada no Brasil e que tenha passado por todas as etapas de produção. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br RDC 315/2005 Definições Produto Biológico: Medicamento Biológico que contém molécula com atividade biológica conhecida, já registrada no Brasil e que tenha passado por todas as etapas de produção (formulação, envase, liofilização, rotulagem, transporte, armazenamento, controle de qualidade e liberação do lote de produto biológico para uso). Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br RDC 315/2005 Aspectos Gerais O Registro de Medicamentos Biológicos, fabricados em outros países, somente pode ser concedido no Brasil, se o mesmo estiver registrado e liberado para uso, em seu país de fabricação, de acordo com a legislação vigente. Lei 6.360/76. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br RDC 315/2005 Aspectos Gerais Excepcionalmente, Medicamentos Biológicos não registrados em seu país de fabricação, mas registrados em outro país por necessidade epidemiológica, após análise da documentação apresentada pelo solicitante, desde que comprovem o impacto epidemiológico de sua utilização, poderão ser registrados no Brasil. RDC 315/2005. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br RDC 315/2005 Aspectos Gerais O registro de Produto Biológico Terminado está diretamente relacionado com a origem do(s) Princípio(s) Ativo(s) declarados na solicitação do registro, portanto, o detentor do registro do Produto Biológico Terminado não pode alterar o fabricante do Princípio Ativo, exceto no caso de hemoderivados (plasma). RDC 315/2005 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br RDC 315/2005 Aspectos Gerais Se o detentor do registro do Produto Biológico Terminado trocar a empresa fabricante do Princípio Ativo, deve solicitar um novo registro do produto biológico e não poderá utilizar o nome de marca do produto biológico terminado anteriormente registrado. RDC 315/2005 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br RDC 315/2005 Aspectos Gerais Se o detentor do registro do Produto Biológico Terminado trocar a empresa fabricante do Produto Biológico a Granel, deve solicitar um novo registro do produto biológico terminado e não pode utilizar o nome de marca do produto biológico terminado anteriormente registrado, a não ser que: RDC 315/2005 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br RDC 315/2005 Aspectos Gerais - Exista uma transferência de tecnologia; - Exista comprovação, mediante estudos comparativos, que as propriedades do produto biológico terminado a granel (segurança e atividade), após a troca da empresa fabricante, mantêm-se inalteradas. RDC 315/2005 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Registro de produtos biológicos Requisitos para aprovação Comprovação científica e de análise segura e eficaz para o uso a que se propõe, e possua a identidade, atividade, qualidade, pureza e inocuidade; Informações sobre a sua composição e o seu uso, para avaliação de sua natureza e determinação do grau de segurança e eficácia; RDC 315/2005 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Registro de produtos biológicos Requisitos para aprovação Nome e endereço Produção e controle de qualidade Certificado de Boas Práticas de Fabricação Validação da cadeia de transporte Para todos as empresas envolvidas na produção RDC 315/2005 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br RDC 315/2005 Documentação exigida FP1 e FP2; Documentação legal; Documentação técnica; Relatório de experimentação terapêutica. RDC 315/2005 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br RDC 315/2005 Documentação exigida FP1 e FP2: Resumo das características do registro Responsabilização Decisão da Anvisa Publicação do ato RDC 315/2005 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br RDC 315/2005 Documentação exigida FP1 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br RDC 315/2005 Documentação exigida Documentação legal: Comprovante de Registro no país de origem; Comprovante de Comercialização no país de origem; Histórico de registro em outros países; Nome e endereço do fabricante do ativo, do p.b a granel, do p.b. em sua embalagem primária, do produto biológico terminado e do emissor do certificados de liberação do lote; Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br RDC 315/2005 Documentação exigida Documentação legal: Certificado de Boas Práticas de Fabricação expedido pela autoridade sanitária do país de origem; Certificado de Boas Práticas de Fabricação expedido pela ANVISA para o PRODUTO; Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br RDC 315/2005 Documentação exigida Documentação técnica: Modelo de bula original aprovada; Modelo de bula proposta (RDC 47/2009); Modelos de rótulo e cartucho; Documentação de produção e controle de qualidade de 3 lotes consecutivos, do Princípio Ativo na solicitação de registro de Medicamento Biológico, no caso, de Medicamento Biológico Novo de pelo menos 1 lote; Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br RDC 315/2005 Documentação exigida Documentação técnica: Documentação de produção e controle de qualidade de 3 lotes consecutivos, do Produto Biológico Terminado. Relatório técnico; Estudos de estabilidade. (RE 1/2005) Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br RDC 315/2005 Documentação exigida Relatório de experimentação terapêutica: Estudos pré-clínicos; Toxicologia Geral Toxicologia específica: sub-aguda, crônica, reprodutiva (quando aplicável); Estudos farmacodinâmicos (incluindo estudos microbiológicos); Atividade mutagênica; Potencial oncogênico. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br RDC 315/2005 Documentação exigida Relatório de experimentação terapêutica: Estudos Clínicos a) Estudos Clínicos Fase I b) Estudos Clínicos Fase II c) Estudos Clínicos Fase III Estudos em populações especiais – quando aplicável Estudos de não-inferioridade Consultores Ad-hoc Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Consultas Públicas CP 71/2009 Alterações pós-registro de Produtos Biológicos CP 72/2009 Estudos de estabilidade de Produtos Biológicos CP 49/2010 Registro de Produtos Biológicos Novos e Produtos Biológicos Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Revisão da RDC 315/2005 CP 49/2010 Dispõe sobre o registro de produtos biológicos novos e produtos biológicos Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Consulta Pública nº 49/2010 – Definições I – Produto Biológico Novo: é o medicamento biológico que contém molécula com atividade biológica conhecida, ainda não registrada no Brasil e que tenha passado por todas as etapas de fabricação. II – Produto Biológico: O Produto Biológico nãonovo ou conhecido é o medicamento biológico que contém molécula com atividade biológica conhecida, já registrada no Brasil e que tenha passado por todas as etapas de fabricação. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Consulta Pública nº 49/2010 – Definições III – Produto Biológico Comparador: é o produto biológico já autorizado pela Anvisa com base na submissão de um dossiê completo, e que já tenha sido comercializado no País. O Produto Biológico comparador será utilizado no exercício de comparabilidade quando escolhida a via de desenvolvimento por comparabilidade. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Consulta Pública nº 49/2010 – Definições Caso o produto comparador não esteja comercialmente disponível no Brasil, o produto comparador (com mesmo local de fabricação e métodos de fabricação) pode ser adquirido diretamente do local de fabricação, onde é comercializado. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Consulta Pública nº 49/2010 – Definições Para que possa fornecer dados coerentes e conclusivos, o mesmo produto comparador deve ser utilizado em todas as etapas do exercício de comparabilidade: parâmetros de qualidade, segurança e eficácia. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Consulta Pública nº 49/2010 Vias Regulatórias Possíveis para o Registro de Produtos Biológicos - Dossiê completo; - Desenvolvimento individual; - Desenvolvimento por comparabilidade. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Consulta Pública nº 49/2010 Vias Regulatórias Possíveis para o Registro de Produtos Biológicos - Dossiê completo (Produto Biológico Novo) Dados totais sobre desenvolvimento; produção; controle de qualidade; estudos não clínicos e clínicos (Fase I, II e III). Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Consulta Pública nº 49/2010 Vias Regulatórias Possíveis para o Registro de Produtos Biológicos Desenvolvimento Biológico) individual (Produto Não é feita comparação com outro produto biológico já registrado. Dossiê completo deve ser apresentado. Estudos de não inferioridade poderão demonstrar a atividade terapêutica e segurança do medicamento. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Consulta Pública nº 49/2010 Vias Regulatórias Possíveis para o Registro de Produtos Biológicos - Desenvolvimento por comparabilidade (Produto Biológico) Deve ser eleito um Produto Biológico comparador. Os resultados dos estudos de comparabilidade são decisivos para a apresentação de dados não clínicos e clínicos reduzidos. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Vias regulatórias possíveis para o registro de um Produto Biológico Solicitação completa de registro Dossiê completo (s/ redução de dados) Produto Biológico Novo Agência Nacional de Vigilância Sanitária Desenvolvimento individual - Dossiê completo - Estudos de nãoinferioridade (demonstração de atividade terapêutica e segurança Produto Biológico Nãonovo Desenvolvimento por comparabilidade - Dossiê de qualidade completo - Exercício de comparabilidade - Dados não-clínicos reduzidos; - Dados clínicos comparativos Produto Biológico Nãonovo www.anvisa.gov.br Começar já é metade de toda ação. Obrigado, [email protected] Agência Nacional de Vigilância Sanitária (61) 3462-5591/5592 www.anvisa.gov.br