1 Legislação e ética do enfermeiro em assistência de urgência e emergência1 Legislation and ethics regarding the nurse’s assistance in urgent situations and emergencies Legislacion y ética del enfermeiro em assistencia de urgencia y emergencia Rodrigues Daniel, Oliveira Ester2, Brasileiro Marislei Espíndula3, Leite Giulena Rosa4. Legislação e ética do enfermeiro em assistência de urgência e emergência. Revista Eletrônica de enfermagem do Centro de Estudos de Enfermagem e Nutrição [serial on-line] legislação e ética do enfermeiro em assistência de urgência e emergência 2013 ago-dez 4(4) 1-15. Available from: <http://www.ceen.com.br/revistaeletronica>. Resumo Objetivos: identificar, analisar e compreender a legislação e ética do enfermeiro em assistência de urgência e emergência. Materiais e Método: estudo do tipo exploratório, descritivo, bibligráfico com análise integrativa, qualitativa da literatura disponível em bibliotecas convencionais e virtuais. Resultados: destaque-se que o enfermeiro atua como agente prestador de cuidados ao doente submetido à situação emergencial e, desta forma, identificouse que este profissional deve estar ciente das atribuições técnicas e legais que embasam a prática da enfermagem para que a sua conduta esteja coerente com o compromisso social e profissional perante a assistência qualificada ao cliente; percebe-se que a equipe multiprofissional precisa se comprometer e estar presente na assistência aos doentes em ocorrência de urgência e emergência. Conclusão: a equipe de enfermagem bem treinada e consciente da importância técnica e legal da complexidade da assistência ao cliente em estado emergencial prestará, juntamente com a equipe multiprofissional, uma atuação coerente e responsável oferecendo um bom prognóstico ao cliente. Para que esta situação se estabeleça, a equipe multiprofissional deve estar integrada, qualificada e presente nas instituições de atendimento a essas vítimas, bem como as instituições de ensino devem formar profissionais de enfermagem aptos a exercer suas responsabilidades éticas, legais e técnicas proporcionando, desta forma, assistência adequada ao cliente assistido em uma condição de urgência e emergência. Descritores: Enfermagem, urgência e emergência, legislação, ética. 1 Artigo apresentado ao Curso de Pós-Graduação em Enfermagem em Urgência e Emergência, turma nº 15, do Centro de Estudos de Enfermagem e Nutrição/Pontifícia Universidade Católica de Goiás. 2 Enfermeiro, especialista em Urgência e Emergência, e-mail: [email protected]; Enfermeira, especialista em Saúde Pública com ênfase em Saúde da Família, especialista em Urgência e Emergência, e-mail: [email protected]. 3 Doutora em Ciências da Saúde – FM-UFG, Doutora – PUC-GO, Mestre em Enfermagem- UFMG, Enfermeira, Docente do CEEN, e-mail: [email protected]. 4 Mestre FM/UFG, Enfermeira, Mestre – UFG-GO, Mestre em Enfermagem, docente da UFG campus Jataí, e-mail: [email protected]. 2 Abstract Purpose: to identify, analyse and coLmprehend the legislation and ethics regarding the nurse’s assistance in urgent situations and emergencies. Materials and Methods: an exploratory, descriptive and bibliographic study with integrative, qualitative analysis of the literature that is available in conventional and virtual libraries. Results: it is highlighted that the nurse acts as an agent providing care to ill people who are in emergency situations and, therefore, it was identified that this professional must be aware of the technical and legal assignments that underlie the nursing practice so that his/ her conduct is coherent to the social and professional commitment before the qualified assistance to the patient; it is noticed that the multidisciplinary team must compromise and be present in the assistance to ill people when urgent situations and emergencies occur. Conclusion: the nursing team that is well trained and aware of their technical and legal importance in the complex assistance to the patient who is in an emergency situation will provide, together with the multidisciplinary team, a consistent and responsible performance thus offering a good prognosis to the patient. For this to be established, the multidisciplinary team must be integrated to one another, they must be qualified and they must be present in institutions that care for these victims; as important as that are the educacional institutions that must train nursing professionals who are able to accomplish their ethic, legal and technical responsabilities providing, this way, adequate care to the patient who is assisted in urgent situations and emergencies. Keywords: Nursing, urgent situations and emergencies, legislation, ethics. Resumen Objetivos: identificar, analisar y compreender la legislación y la ética del enfermero em ayuda em caso de urgencia y emergencia. Material y método: estudio del tipo exploratório, descritivo, bibliográfico con análisis integrada cualitativa de la literatura disponible en bibliotecas convencionales y virtuales. Resultados: Destaca-se que el enfermero actua como um agente prestador de ayuda a la persona sometida a uma situación de emergencia, y así, identificou-se que este profisional debe tener conocimento de las atribuiciones técnicas y legales que fundamentan la práctica de la enfermagen para que su conducta esté coherente com el compromiso social y profisional em frente a asistencia cualificada al cliente.Verifica que el equipo multiprofisional necesita comprometerse y estar presente em la asistencia a los enfermos cuándo acontece una urgencia o una emergencia. Conclusión: el equipo de enfermagen bien preparada y consciente de la importancia técnica y legal de la complexidad de la asistencia al cliente em estado de emergencia prestará, juntamente con el equipo multiprofisional uma actuación coherente y responsable ofrecendo um bien pronóstico al cliente. Para que esta situación si establezca el equipo multiprofisional debe estar integrada, cualificada y presente em las instituciones de atendimiento a esas victimas, además, las 3 instituciones de ensino deben formar profisionales de enfermagen aptos a realisar sus responsabilidades éticas, legales y técnicas proporcionando asistencia adequada a los clientes em uma condición de urgencia y emergencia. Descriptores: Enfermagen, urgencia y emergencia, legislación, ética. 1 Introdução A área de Urgência e Emergência constitui um importante componente da assistência à saúde no Brasil. A crescente demanda por serviços nesta área nos últimos anos, devido ao crescimento do número de acidentes, da violência urbana entre outras situações de saúde/doença, por exemplo, fazem com que esta área de prestação de serviços de saúde seja cada vez mais evidente1. Segundo o Ministério da Saúde, a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências, enquanto elos da cadeia de manutenção da vida é constituída por diversos componentes, dentro eles2: - componente Pré-Hospitalar Fixo: Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família, Equipes de Agentes Comunitários de Saúde, ambulatórios especializados, serviços de diagnóstico e terapias, e Unidades Não-Hospitalares de Atendimento às Urgências. - componente Pré-Hospitalar Móvel: - SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgências e os serviços associados de salvamento e resgate, sob regulação médica de urgências e com número único nacional para urgências médicas – 192; - componente Hospitalar: portas hospitalares de atenção às urgências das unidades hospitalares gerais de tipo I e II e das unidades hospitalares de referência tipo I, II e III, bem como toda a gama de leitos de internação, passando pelos leitos gerais e especializados de retaguarda, de longa permanência e os de terapia semi-intensiva e intensiva, mesmo que esses leitos estejam situados em unidades hospitalares que atuem sem porta aberta às urgências; - componente Pós-Hospitalar: modalidades de Atenção Domiciliar, Hospitais-Dia e Projetos de Reabilitação Integral com componente de reabilitação de base comunitária. Este processo de assistência à saúde é estabelecido, na assistência das urgências e emergências, pela equipe de saúde multiprofissional, composta por profissionais de nível superior e os de nível técnico2. Dentre eles, estabelece-se a função do enfermeiro como um profissional integrante a esta equipe, sendo que ele possui o direito de exercer sua função com autonomia e liberdade, conforme elucida o seu Código de ética profissional3. 4 Nesta perspectiva, optou-se por pesquisar e conhecer de maneira ampla a legislação e ética do enfermeiro quanto à assistência ao cliente em uma situação de urgência e emergência. Observou-se que os enfermeiros, de modo geral, não aparentam ter conhecimento sobre os limites de sua prática assistencial e os dispositivos legais que regem sua postura perante casos de urgência e emergência. Para Florence Nightingale, a Enfermagem é uma arte; e, para realizá-la como arte, requer-se uma devoção tão exclusiva, um preparo tão rigoroso quanto a obra de qualquer pintor ou escultor; pois, o que é tratar da tela morta ou do frio mármore comparado ao tratar do corpo vivo, o templo do espírito de Deus? É uma das artes; poder-se-ia dizer, a mais bela das artes!4. Partindo desta premissa, faz-se mister estabelecer os liames éticos e legais nos quais o enfermeiro atua nos dias hodiernos na prática de urgência e emergência. O Código de Ética de Enfermagem elucida que, sendo a enfermagem uma profissão comprometida com a saúde e qualidade de vida da pessoa, família e coletividade, ela deve pautar a sua assistência atuando na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais. No imperativo da assistência do enfermeiro à urgência e emergência, encontramos algumas especificações que asseguram a prática deste profissional. Dentre elas, evidenciamos os artigos 26 e 33 que asseveram, respectivamente, que não cabe ao enfermeiro negar assistência de enfermagem em qualquer caso que se caracterize como urgência ou emergência e que é vedado a este mesmo profissional prestar serviços que por sua natureza competem a outro profissional, exceto em caso de emergência3. Esta assertiva reafirma o compromisso ético e técnico que o enfermeiro possui na assistência à urgência e emergência em todos os âmbitos de atendimento à saúde e perante a equipe multiprofissional no qual este está inserido. Ao enfermeiro cabe, portanto, a responsabilidade de conhecer os apontamentos legais respaldados pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem pautando sua assistência em conformidade com as determinações especificadas por estes representantes de classe. Tendo esta postura, a enfermagem se apresentará legitimamente como profissão embasada nas habilidades técnicas e no acervo de conhecimento em saúde, constituindo o patrimônio técnico-científico atual da enfermagem5. Embora o Código de Ética de enfermagem seja bastante divulgado, o número dos processos ético-profissionais é relativamente alto. O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso apresentou no decorrer do ano de 2010 a abertura de 18 processos éticos contra profissionais de enfermagem, sendo que, dentre estes foram investigados onze enfermeiros, seis técnicos de enfermeiros e um auxiliar de enfermagem. As informações coletadas enfocam que dentre os processos elencados sete ainda estão em averiguação e outros onze já foram concluídos. Destes sete processos conclusos, seis foram arquivados e o restante apresentou 5 aplicação de multas, advertência verbal e censura. Nos últimos doze anos, frente aos casos de processos éticos profissionais, um enfermeiro de Mato Grosso teve o registro profissional cassado6. O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina no período entre 1999 a 2007 apresentou 128 processos ético-profissionais de enfermagem destacando-se algumas categorias denunciadas, dentre elas, iatrogenias, exercício ilegal de profissões, relações interprofissionais, responsabilidade do enfermeiro, agressão e maus-tratos, negligência, política e imagem profissional7. Frente a estes apontamentos, alguns questionamentos surgem inevitavelmente: o enfermeiro que presta assistência em estabelecimentos de saúde no atendimento às urgências e emergências está ciente dos dispositivos legais vigentes que embasam sua prática? Por que os profissionais médicos se ausentam das unidades/localidades prestadoras do serviço emergencial? Por que o enfermeiro, mesmo respaldado legalmente, sofre com processos éticoprofissionais em decorrência da sua atuação em uma situação de urgência e emergência? As pesquisas estabelecidas e publicadas referentes a esta temática são escassas, sendo necessário estabelecer o ponto de partida para avaliação da temática de acordo com a legislação de enfermagem vigente no Brasil e, a partir desta perspectiva, estabelecer um paralelo com algumas posturas realizadas pelos Conselhos Regionais de Enfermagem. A limitação de referenciais teóricos demonstra a dificuldade de se estabelecer uma abordagem holística da ação legal e ética do enfermeiro em todos os âmbitos de atuação, em específico para a prática de urgência e emergência. O Código de Ética da enfermagem apresenta de maneira clara e coerente, em seu Artigo 13, que cabe ao enfermeiro a postura de avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem. Esta atitude garante a assistência ao cliente protegendo a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da Equipe de Saúde3. Este estudo deseja apresentar os dispositivos éticos e legais que asseguram a prática de enfermagem direcionada à assistência de urgência e emergência. Outro aspecto desta abordagem é especificar a atuação do enfermeiro nas situações de urgência e emergência em momentos nos quais o profissional médico não se encontra no estabelecimento de saúde ou em circunstâncias em que não é possível ao profissional médico atender a demanda de pacientes estabelecida. De acordo com este raciocínio, é imperioso elencar os princípios, direitos, responsabilidades, deveres e proibições pertinentes à conduta ética dos profissionais de enfermagem3. Partindo desta análise, é esperado reforçar a postura do enfermeiro e sua autonomia no atendimento de urgência e emergência. Este profissional é integrante da equipe de saúde, e 6 suas ações visam satisfazer as necessidades de saúde da população e a defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade, hierarquização e descentralização político-administrativa dos serviços de saúde3. A problemática instituída se caracteriza pelo pouco conhecimento ético e legal do enfermeiro sobre os parâmetros que asseguram a sua prática profissional. Sendo assim, a resolução desta situação é esperada a partir da instituição de modificações em caráter individual e coletivo. As transformações em caráter coletivo são estabelecidas através da atuação dos conselhos de enfermagem em âmbito federal e regional elucidando acerca do exercício profissional do enfermeiro em específico na atuação de urgência e emergência. Outra alteração em nível coletivo será esperada quando escolas de enfermagem se dedicarem à formação de profissionais aptos a avaliar de maneira crítica e eloquente a situação de saúde e doença, atuação em caráter individual e coletivo e a inserção do enfermeiro na equipe multiprofissional na urgência e emergência. Já em âmbito individual a resolutividade é esperada a partir do instante em que o enfermeiro, conforme elenca o Artigo 2° do Código de Ética de Enfermagem, aprimora seus conhecimentos técnicos, científicos, culturais, éticos e legais que dão sustentação à sua prática profissional. 2 Objetivos 2.1 Geral: Identificar, analisar e compreender a legislação e ética do enfermeiro em assistência de urgência e emergência. 2.2 Específicos: Identificar posicionamentos éticos nos quais o enfermeiro está inserido quando, possuindo competência técnica, científica e legal para tanto, este realiza ações que, apesar de não serem de sua responsabilidade profissional, são necessárias para ofertar assistência de saúde através de uma atuação segura para si e para outrem em uma situação de urgência e emergência na qual o profissional médico esteja ausente. 3 Materiais e Método Trata-se de um estudo do tipo bibliográfico, exploratório e descritivo, com análise integrativa. 7 A pesquisa bibliográfica é a compilação de documentos de referência reunindo conhecimentos sobre um determinado tópico que possam ter ideias semelhantes ou diferentes8. Já as pesquisas exploratórias têm como objetivo proporcionar maior familiaridade com o problema, com vistas a torná-lo mais explícito ou a constituir hipóteses. Pode-se dizer que estas pesquisas têm como objetivo principal o aprimoramento de ideias ou a descoberta de intuições. A pesquisa descritiva visa descobrir a existência de associações entre variáveis8. A análise integrativa é aquela que proporciona a síntese do conhecimento e a incorporação da aplicabilidade de resultados de estudos significativos na prática9. Após a definição do tema foi feita uma busca em bases de dados virtuais em saúde, especificamente na Biblioteca Virtual de Saúde - Bireme. Foram utilizados os descritores: Enfermagem, urgência e emergência, legislação e ética. O passo seguinte foi uma leitura exploratória das publicações apresentadas no Sistema Latino-Americano e do Caribe de informação em Ciências da Saúde - LILACS, National Library of Medicine – MEDLINE e Bancos de Dados em Enfermagem – BDENF, Scientific Electronic Library online – Scielo, banco de teses USP, no período de 2003 a 2013, buscando os resultados comuns. Na busca em bibliotecas convencionais buscou-se literaturas entre 1986 e 2013 para uma maior ampliação das publicações. Realizada a leitura exploratória e seleção do material, principiou-se a leitura analítica, das obras selecionadas, que possibilitou a organização das ideias por ordem de importância e a sintetização destas que visando a fixação dos temas essenciais para a solução do problema da pesquisa. Após a leitura analítica, iniciou-se a leitura interpretativa, que tratou do comentário feito pela ligação dos dados obtidos nas fontes ao problema da pesquisa e conhecimentos prévios. Na leitura interpretativa houve uma busca mais ampla de resultados, pois ajustou-se o problema da pesquisa a possíveis soluções. Feita a leitura interpretativa, iniciou-se a tomada de apontamentos referentes às anotações que consideravam o problema da pesquisa, ressalvando as ideias principais e dados mais importantes. A partir das anotações da tomada de apontamentos, foram confeccionados fichamentos, em fichas estruturadas em um documento do Microsoft Word, objetivando a identificação das obras consultadas, o registro do conteúdo das obras, o registro dos comentários acerca das obras e ordenação dos registros. Os fichamentos propiciaram a construção lógica do trabalho e consistiram da coordenação das ideias que acataram os objetivos da pesquisa. Todo o processo de leitura e análise possibilitou a criação de quatro categorias. A seguir, os dados apresentados foram submetidos à análise de conteúdo. Posteriormente, os resultados foram discutidos com o suporte de outros estudos provenientes 8 de revistas científicas e livros, para a construção do relatório final e publicação do trabalho no formato Vancouver. 4 Resultados e Discussão Nos últimos anos, ao se buscar em literatura relacionada e nas Bases de Dados Virtuais em Saúde, tais como a LILACS, SCIELO, PUC, utilizando-se as palavras-chave: enfermagem, legislação e ética, urgência e emergência; encontrou-se 16 apontamentos legais que regem a atuação do enfermeiro, publicados entre 1986 e 2013, 02 artigos e 02 livros. Foram excluídos cinco citações de resolução/portarias ministeriais por não serem coincidentes especificamente com o tema, sendo, portanto, incluídos neste estudo 15 publicações. Após a leitura exploratória destas, foi possível identificar a visão de diversos autores quanto aos posicionamentos éticos e legais frente à atuação do enfermeiro em situações de urgência e emergência em momentos nos quais o profissional médico não se encontra na unidade de atendimento ou não pode oferecer assistência direta ao doente. 4.1 Atuação do enfermeiro em situação de urgência e emergência Dos nove dispositivos legais pesquisados, quatro evidenciaram a enfermagem por ser uma profissão com componentes teóricos, científicos e práticos que atuam nas práticas sociais, éticas e políticas devendo ser exercida com liberdade e autonomia, de acordo com os pressupostos legais e éticos que dão sustentação à sua prática profissional. Para tal atuação, é coerente que este profissional deva agir pautando suas ações na justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência e responsabilidade. Desta forma, cabe ao enfermeiro avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem3, 5,10. A Lei 7.498, em seu artigo 11º, e o Decreto 94.406, em seu artigo 8º, evidenciam que o enfermeiro deve exercer todas as atividades de sua profissão cabendo-lhe estabelecer cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida e cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas 5,10 . No artigo 18º da referida lei, há o embasamento para esta postura do enfermeiro ao afirmar que este profissional tem a obrigação ética de respeitar, reconhecer e realizar ações que garantam o direito da pessoa ou de seu representante legal, de tomar decisões sobre sua saúde, tratamento, conforto e bem estar5. Em contrapartida às obrigações de conduta que cabem ao enfermeiro, que constam no Código de Ética de Enfermagem, proíbem algumas práticas no campo de ação do enfermeiro, por serem de responsabilidade técnica do profissional médico, desde que não sejam situações 9 de urgência e emergência. Assim, no artigo 26 é vedado ao enfermeiro negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência. Partindo deste pressuposto os artigos 31 e 33 afirmam respectivamente que ao enfermeiro é proibido prestar serviços tais como: prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico, que, por sua natureza, competem a outro profissional, excetuando-se apenas os casos previstos na legislação vigente e em situação de emergência5. A situação de urgência e emergência citada anteriormente pode ser definida como uma condição crítica e grave que requer uma intervenção imediata possuindo prioridade de assistência frente às demais práticas11. Corroborando com a definição acima citada, a organização da Rede de Atenção às Urgências e Emergências possui diretrizes embasadas na universalidade, equidade e integralidade no atendimento às urgências por meio de uma atuação humanizada da atenção, garantindo efetivação de um modelo centrado no usuário e baseado nas suas necessidades de saúde. A atenção em urgência e emergência deve ser estabelecida por uma equipe multiprofissional, instituída por meio de práticas clínicas cuidadoras e baseada na gestão de linhas de cuidado. Neste âmbito, o atendimento deve ser priorizado, mediante acolhimento com Classificação de Risco, segundo grau de sofrimento, urgência e gravidade do caso12. Para a composição da equipe multiprofissional da assistência em urgência e emergência em unidades móveis, a Portaria 1.010 estabelece os seguintes parâmetros a serem instituídos 13 : I - Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre: tripulada por, no mínimo, dois profissionais, sendo eles um condutor de veículo de urgência e um técnico ou auxiliar de enfermagem; II - Unidade de Suporte Avançado de Vida Terrestre: tripulada por, no mínimo, três profissionais, sendo eles um condutor de veículo de urgência, um enfermeiro e um médico; III - Equipe de Aeromédico: composta por, no mínimo, um médico e um enfermeiro; IV - Equipe de Embarcação: composta por, no mínimo, dois ou três profissionais, de acordo com o tipo de atendimento a ser realizado, contando com o condutor da embarcação e um auxiliar/ técnico de enfermagem, em casos de suporte básico de vida, e um médico e um enfermeiro, em casos de suporte avançado de vida; V - Motolância: conduzida por um profissional de nível técnico ou superior em enfermagem com treinamento para condução de motolância; e 10 VI - Veículo de Intervenção Rápida (VIR): tripulado por, no mínimo, um condutor de veículo de urgência, um médico e um enfermeiro. Verifica-se que em todos os tipos de suporte de urgência e emergência móvel o profissional de enfermagem se faz presente, caracterizando a necessidade do profissional enfermeiro para que o atendimento obtenha maior efetividade e eficácia e, com isso, atinja uma melhor resposta na assistência prestada. Estabelece-se que, em urgência e emergência, é necessário um atendimento ágil, direcionado, com profissionais treinados e capacitados para prestar uma assistência de qualidade visando o melhor prognóstico ao paciente que se encontra nessa ocorrência, através de condutas e medidas centradas e direcionadas à circunstância que tenha levado a tal situação. Posto isto, constata-se que em diversas situações nas quais exista a impossibilidade de se contar com o profissional médico para a realização da intervenção, decorrente da sua ausência ou por este estar envolvido em outro procedimento na mesma ocorrência que caracterize risco de morte iminente do paciente, o enfermeiro poderá realizar procedimentos, descritos posteriormente, desde que ciente de sua capacidade, competência e habilidade para garantir uma assistência livre de riscos provenientes da negligência, imperícia e imprudência5. É importante salientar que o enfermeiro deverá registar suas ações em prontuário, detalhando todos os aspectos que envolveram a situação de urgência e levaram-no a praticar tal ato14. Nesta perspectiva, por exemplo, ao enfermeiro incumbe identificar as distócias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico, bem como realizar episiotomia e episiorrafia, aplicar a anestesia local e execução de parto sem distócia5. É respaldada ao mesmo profissional a realização de sutura em casos nos quais haja iminente e grave risco de vida15. Outra prática que cabe ao enfermeiro em ocorrência de urgência e emergência é o procedimento de intubação traqueal. Apesar deste não constar na grade curricular dos cursos de graduação em enfermagem, em momento de risco de morte iminente do doente, na impossibilidade de contar com o profissional médico para tal intervenção, o enfermeiro poderá realizar tal procedimento16. De acordo com os dados descritos anteriormente, há necessidade de se rever a conduta frente a estas situações emergenciais sendo exigida a presença do profissional médico em tempo integral na unidade prestadora de serviços de urgência e emergência e, desta forma, ofertar maior respaldo direcionado e específico ao profissional enfermeiro em relação ao pósatendimento de pacientes em uma situação de emergência sem a presença do profissional médico. Esta ação possibilita maior segurança e autonomia ao enfermeiro frente a uma situação emergencial sem a presença do profissional médico. 11 Por outro lado, mesmo com a seguridade que a legislação vigente oferece ao enfermeiro, existem muitas situações nas quais, após a realização de uma prática emergencial, o profissional enfermeiro é chamado a avaliar sua conduta técnica frente a um processo ético/legal. Estes fatos desencadeiam desgaste e desmotivação frente à prática do enfermeiro em sua autonomia profissional. Culpar o profissional acusando-o de negligência, exercício ilegal da profissão médica, imprudência e/ou imperícia não irá transformar a realidade, o problema existe e deve ser encarado de forma consciente, visualizando-se todas suas facetas. É provável, também, que a elaboração conjunta de protocolos, possibilite a adesão e conscientização técnica e legal de toda a equipe multiprofissional. Sabe-se que há uma deficiência na formação profissional quanto ao conhecimento da legislação que respalda a prática do enfermeiro, que pode ser corrigida mediante capacitação adequada. Assim, os Conselhos Regionais e Federal de Enfermagem bem como as instituições de ensino superior devem direcionar ações para fomentar a ampliação deste ensino técnico/ legal diminuindo, desta forma, a fragmentação do ensino e dicotomia teoria-prática. Em agosto de 2013 a Presidente Dilma Russef vetou alguns pontos da Lei nº 12.842 de 2013 que dispõe sobre o exercício da Medicina. Esta lei, conhecida como Ato médico, apresenta as atribuições que são cabíveis ao profissional médico inserido em instituições públicas ou privadas. Em seu Artigo 2º a referida Lei descreve que o objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza18. É fato que este profissional, conforme elenca o Artigo 3º desta lei, é integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade e atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem. Partindo desta premissa, faz-se mister reconhecer a importância da equipe multiprofissional na qual o profissional médico está inserido e para que se atinja um bom prognóstico na assistência ao paciente a atuação deste profissional deverá ser feita de modo integrado. Assim, esta legislação não interfere nas competências próprias das profissões já regulamentadas, tal como a profissão de enfermagem18. 5 Considerações finais Percebe-se, nos estudos/legislações acima citados, que o enfermeiro tem um papel importante na assistência ao doente em situações de urgência e emergência. O exercício 12 profissional da enfermagem é regido pela Lei nº 7.489 e regulamentada pelo Decreto nº 94.406. Estes esclarecem que o enfermeiro deve atuar de acordo com suas competências teóricas, técnicas e legais garantindo uma prestação de serviço eficaz e segura para o profissional e para o doente. Em um atendimento emergencial no qual o profissional médico esteja incapacitado de prestar assistência, possuindo o enfermeiro conhecimento teórico e técnico perante a eminência de morte do paciente, este profissional poderá executar ações para estabilizar e manter a vida deste paciente, mesmo que para isso tenha que executar ações que competem tecnicamente ao profissional médico. Diante disso é necessário programar treinamentos contínuos e elaborar protocolos institucionais baseados em evidências, prevendo as funções da equipe para lidar com as diversas situações de emergência, tanto no atendimento intra como pré-hospitalar, incluindo diretrizes e competências de execução do procedimento, cuidados de enfermagem dirigidos aos pacientes antes, durante e após o procedimento, contendo a avaliação dos resultados esperados e dos cuidados de enfermagem executados. Infere-se que, com esse estudo, os profissionais enfermeiros possam aprimorar seus conhecimentos teóricos para uma prestação da assistência com maior qualidade ao paciente em situação de urgência e emergência. Esta ação visa o bem estar do doente e do profissional de saúde que oferece a assistência, estando de acordo com os aspectos legais e éticos e embasado-se na legislação e em estudos científicos recentes. Frente ao exposto, os profissionais de enfermagem necessitam apresentar, além do preparo técnico e atualização constante, compromisso ético para dirimir ao máximo as ocorrências danosas ao paciente e, para tal, é fundamental gerenciar as situações de risco na assistência de enfermagem. Nesse sentido, os profissionais de enfermagem necessitam conhecer as responsabilidades ética, profissional, civil e penal de suas ações, e também os seus direitos e deveres, para evitar ocorrências de negligência, imperícia ou imprudência. 5 Referências 1 Ministério da Saúde (BR). Portaria n.º 2048/GM [online]. Brasília (DF): MS; 2002 [acesso 2012 Dez 14]. Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2002/Gm/GM2048.htm 2 Ministério da Saúde (BR). Portaria Nº 1863/GM. [online]. Brasília (DF): MS; 2003 [acesso em 2012 Dez 14]. Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2003/GM/GM1863.htm. 3 Conselho Federal de Enfermagem. 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