Quarta Feira, 11 de Fevereiro de 2015
Diário Oficial
Nº 26475
Página 186
constar esse apontamento em seus cadastros, como solicitado. V - Conforme inciso V do art. 52, ordeno a intimação do ilustre representante do Ministério Público e a comunicação
por carta às Fazendas Públicas Federal Estadual e dos Municípios em que as devedoras tiverem estabelecimento, informando o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial. VI - Ainda, publique-se edital no órgão oficial, na forma dos incisos 1, li e Ili, todos do parágrafo 1°, do art. 52 da LRF, devendo a recuperanda apresentar a respectiva minuta, em 48 (quarenta oito) horas, para conferência e assinatura, arcando ainda com as despesas de publicação, inclusive em jornal de grande circulação. VII - Os
credores têm o prazo de quinze (15) dias para apresentarem as suas habilitações diretamente perante o Administrador Judicial ou as suas divergências quanto aos créditos relacionados, na forma do art. 7°, § 1°, do diploma legal supracitado. Ainda, os credores terão o prazo de trinta (30) dias para manifestarem a sua objeção ao plano de recuperação da
devedora, a partir da publicação do) edital a que alude o art. 7°, § 2°, da LRF, ou de acordo com o disposto art. 55, § único, do mesmo diploma legal. Por fim, oficie-se à Junta
Comercial do Estado de Mato Grosso onde se situa a sede da recuperanda para que acresça, após o nome empresarial da devedora, a expressão “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 19 de dezembro de 2014. Flavio Miraglia Fernandes - Juiz de Direito RELAÇÃO DE CREDORES DAS DEVEDORAS G BABY IND.
COM.CONF.ACESS L, R$ 20.936,21 - QUIROGRAFARIO; F SOUZA COM ART INF.LTDA, R$ 1.712,50 - QUIROGRAFARIO; BANCO BRADESCO, R$ 73.468,22 - QUIROGRAFARIO; BANCO BRADESCO, R$ 104.527,65 - QUIROGRAFARIO; BANCO BRADESCO, R$ 50.000,00 - QUIROGRAFARIO; BANCO ITAU, R$ 60.000,00 - QUIROGRAFARIO;
BANCO SANTANDER, R$ 358.371,36 - QUIROGRAFARIO; ALESSANDRA ROBERTA OLIVEIRA BARROS, R$ 1.572,90 - TRABALHISTA; MABILE FELIX REIMERS NALIN, R$
2.025,33 - TRABALHISTA; MICHELLE NAZARÉ DE MELO, R$ 2.041,66 - TRABALHISTA; NATHALIA DOS ANJOS FERREIRA, R$ 1.499,22 - TRABALHISTA; ROSIANE SILVA DE
MORAES, R$ 1.796,66 - TRABALHISTA; TATYANE ZOZOMAZORÉ DA SILVA, R$ 1.288,70 - TRABALHISTA; THAM INFORMATICA, R$ 3.714,00 - QUIROGRAFARIO; BANCO
BRADESCO, R$ 268.537,00 - QUIROGRAFARIO; BANCO BRADESCO, R$ 137.777,00 - QUIROGRAFARIO; BANCO BRADESCO, R$ 50.000,00 - QUIROGRAFARIO; BANCO
ITAU, R$ 30.000,00 - QUIROGRAFARIO; BANCO SANTANDER, R$ 46.720,70 -QUIROGRAFARIO; BANCO SANTANDER, R$ 60.094,00 - QUIROGRAFARIO; ALINE BARBOSA
DA SILVA , R$ 1.339,33 - TRABALHISTA; BRIANNA CORRÊA ARRUDA, R$ 1.288,70 - TRABALHISTA; CINTIA PIOVESAN AUGUSTO, R$ 1.715,00 - TRABALHISTA; DIELE
PEDRO DE JESUS, R$ 1.572,90 - TRABALHISTA; JESSICA DE ALMEIDA MERESSIANO DA SILVA, R$ 1.288,70 - TRABALHISTA; KARINE THAIS MONTESCHIO, R$ 3.021,66
- TRABALHISTA; MARIA APARECIDA DA SILVA, R$ 2.105,35 - TRABALHISTA; MARIANA OVIDIO DE MIRANDA, R$ 3.593,33 - TRABALHISTA; PRISCILLA FERNANDES ARNÁ,
R$ 3.021,66 - TRABALHISTA; REGINA MARIA RODRIGUES, R$ 2.638,33 - TRABALHISTA; MARICELIA RODRIGUES LARA, R$ 3.266,66 - TRABALHISTA; SILVANA RODRIGUES DA SILVA, R$ 1.568,00 - TRABALHISTA; SIMONE DE SOUZA REZENDE, R$ 2.319,33 - TRABALHISTA; THAISA DE PINHO FRANCO, R$ 1.288,70 - TRABALHISTA;
THASSIANA DE MAGALHAES AUGUSTO, R$ 1.288,70 - TRABALHISTA; ENIO ARAUJO ME, R$ 5.000,00 - QUIROGRAFARIO; AMANDA BABY, R$ 12.250,00 - QUIROGRAFARIO; BANCO BRADESCO, R$ 20.000,00 - QUIROGRAFARIO; BANCO ITAU, R$ 24.772,90 - QUIROGRAFARIO; BANCO ITAU, R$ 16.194,30 - QUIROGRAFARIO; BANCO
ITAU, R$ 96.886,80 - QUIROGRAFARIO; BANCO ITAU, R$ 194.342,69 - QUIROGRAFARIO; BANCO ITAU, R$ 93.568,07 - QUIROGRAFARIO; BANCO ITAU, R$ 25.000,00 QUIROGRAFARIO; BANCO SANTANDER, R$ 68.663,84 - QUIROGRAFARIO; BANCO SANTANDER, R$ 15.000,00 - QUIROGRAFARIO; GOIABEIRAS SHOPPING CENTER, R$
150.000,00 - QUIROGRAFARIO; CRISLAINE DA SILVA SOUZA, R$ 1.417,57 - TRABALHISTA; EDILSON LEMOS DE OLIVEIRA, R$ 2.286,06 - TRABALHISTA; IRACI DA GUIA
DE ALVARENGA, R$ 1.568,00 - TRABALHISTA; JHENIFFER DAYANA BARROS DA SILVA, R$ 1.288,70 - TRABALHISTA; JORDANA LAURA DA SILVA MORAES, R$ 2.039,56
- TRABALHISTA; LEIDIANE PEREIRA DE OLIVEIRA, R$ 1.470,00 - TRABALHISTA; LETICIA MACENA DE ALMEIDA, R$ 1.608,83 - TRABALHISTA; LETICIA NOVAES SILVA, R$
1.617,00 - TRABALHISTA; LILIANA SILVA DE OLIVEIRA, R$ 1.417,57 - TRABALHISTA; MARCILENE PARREIRA DIAS, R$ 1.288,70 - TRABALHISTA; MARIA GISLAINE SANTANA DA SILVA, R$ 1.288,70 - TRABALHISTA; MICHELLY LAURA BASTOS OHARA, R$ 1.551,66 - TRABALHISTA; NATHALYA FATIMA SANTOS, R$ 2.368,33 - TRABALHISTA;
SIRLEIDE APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO, R$ 1.417,57 - TRABALHISTA; TALITHA DA SILVA BRNRVIDES, R$ 1.339,33 - TRABALHISTA; THAIS KLEGIN SANTANA,
R$ 3.021,66 - TRABALHISTA; VÂNIA RODRIGUES DE CARLI, R$ 3.838,33 - TRABALHISTA; WENDERSON DE ALMEIDA SOUZA, R$ 1.306,66 - TRABALHISTA; ZILMA MARCIANO, R$ 1.288,70 - TRABALHISTA; BANCO BRADESCO, R$ 57.967,20 - QUIROGRAFARIO; BANCO BRADESCO, R$ 15.981,80 - QUIROGRAFARIO; BANCO BRADESCO,
R$ 50.000,00 - QUIROGRAFARIO; BANCO ITAU, R$ 246.000,00 - GARANTIA REAL; BANCO ITAU, R$ 506.928,40 - GARANTIA REAL; BANCO ITAU, R$ 20.000,00 - QUIROGRAFARIO; ANDRE LUIS DOS SANTOS, R$ 4.246,66 - TRABALHISTA; BENEDITO MANOEL MEIRELLES, R$ 4.083,33 - TRABALHISTA; RONALDO DE PAULA MARTINS, R$
4.573,33 - TRABALHISTA; TOTAL, R$ 2.972.281,71. ADVERTÊNCIAS: Ficam intimados os credores e terceiros interessados dos prazos previstos no artigo 7o, § 1o, da Lei
11.101/05 (10 dias) para apresentar impugnação à lista do administrador judicial e, ainda, para que querendo apresentem objeção ao plano de recuperação (30 dias) apresentado
pelas devedoras, nos termos do artigo 53 desta Lei. Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que os documentos da recuperanda podem serconsultados junto ao administrador judicial nomeado pelo Juízo, que é o Dr. Fernando Costa Fernandes, com endereço profissional à Av. Senador Filinto Muller, n. 1095, Res. Tucanã, Bairro Quilombo, em
Cuiabá-MT, telefone (65) 3023 6488. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será
afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marina Roberta da Silva, digitei. ERRATA: alteração do Administrador Judicial e do valor do passivo da empres
(decisão abaixo transcrita e encaminhada para publicação no DJE nº 9465, com previsão de disponibilização em 27/01/2015), Vistos etc., Primeiramente diante do erro material
deste Juízo, acolho o pedido de fls. 238/239 e retifico o passivo das empresas recuperandas que constou na decisão de fls. 232/235 alterando para o valor de R$ 2.972.281,71
(valor correto, fls. 101/102), devendo este valor ser publicado doravante nos editais para os efeitos legais e processuais. Tendo em vista a renúncia expressa do atual administrador
judicial à fl. 240, nomeio a Dra. Paola Cristina Rios Pereira Fernandes, inscrita na OAB/MT sob o n°. 9.510, com endereço profissional situado na Avenida Rubens de Mendonça,
n°. 1.856, Ed. Office Tower, 13º andar, sala 1304/A, CEP n°. 78.050-430, Bairro Bosque da Saúde em Cuiabá/MT, e-mail [email protected] e telefone (65) 3027-2610, que
receberá a título de remuneração pelos trabalhos a serem realizados, os honorários no mesmo valor já fixado anteriormente. Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que
foi nomeado como Administrador Judicial o Dra. Paola Cristina Rios Pereira Fernandes, inscrita na OAB/MT sob o n°. 9.510, com endereço profissional situado na Avenida Rubens
de Mendonça, n°. 1.856, Ed. Office Tower, 13º andar, sala 1304/A, CEP n°. 78.050-430, Bairro Bosque da Saúde em Cuiabá/MT, e-mail [email protected] e telefone (65)
3027-2610, onde os documentos da recuperanda podem ser consultados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marina Roberda da Silva, digitei. Marina Roberta da Silva Gestora Judiciária
Matrícula 9368
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CÁCERES - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA 172374 - EDITAL DE CONHECIMENTO ACERCA DO
RECEBIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL nº 02/2015
PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 8050-29.2014.811.0006 – Cód. 172374 ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: LUCAS ALMEIDA DIAS & CIA LTDA -ME; e L. A. DIAS & CIA LTDA -ME FINALIDADE: FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramitam por esse Juízo e Escrivânia da 2ª Vara Civil, os autos acima. RESUMO DA INICIAL: Cuida-se de pedido de Recuperação Judicial apresentado pelas empresas Lucas de Almeida Dias & Cia Ltda – ME e L.A. Dias & Cia Ltda - ME, devidamente qualificadas na inicial, nos termos do art. 47 e seguintes da Lei
nº 11.101/2005, aduzindo, em síntese, que a crise econômico-financeira que enfrenta adveio do desencaixe financeiro ocasionado pela redução de mais de 50% das
vendas no ano de 2013, o que gerou necessidade de contrair empréstimos, bem como a recente necessidade de fechar a empresa lotada em Pontes e Lacerda, causando grande abalo na empresa, necessitando assim do deferimento da recuperação para viabilizar a continuidade de sua atividade econômica. Apresentou documentação para comprovar a situação financeira em que atravessa, postulando que seja deferido o processamento do pedido de recuperação judicial das requerentes.
DECISÃO/DESPACHO: “...DETERMINO que a Escrivania Judicial expeça o respectivo edital de conhecimento aos credores acerca do recebimento do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas empresas Recuperandas, bem como da relação de credores apresentada pelo Administrador Judicial, observando o prazo de 30
(trinta) dias, para manifestação de eventual objeção ao plano de recuperação, conforme previsão do § único do artigo 53 da Lei nº 11.101/2005 e de 10 (dez) dias para
que os credores, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público apresentem ao juiz impugnação contra relação de credores elaborada pelo Administrador Judicial,
apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, nos termos do art. 8º da LFR.
Consigno, outrossim, que deverá constar no edital que os documentos que fundamentaram a elaboração da relação de credores pelo Administrador Judicial estarão
disponíveis de segunda à sexta-feira, das 14:00 as 17:00 horas (horário local), no Escritório localizado à Rua Pernambuco, nº 17, Centro, na cidade de São José dos
Quatro Marcos/MT, para análise e eventual impugnação. DETERMINO que as Recuperandas sejam intimadas para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, procedam à publicação do referido edital no Diário Oficial e em pelos menos um jornal de grande circulação em Cuiabá. Ademais disso, DETERMINO que as Habilitações
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