FLEXIBILIZAÇÃO DA
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
25/08/2015
Ana Amélia Mascarenhas Camargos
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FLEXIBILIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
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CLT x Organização/Trabalhador Imigrante
Rigor e Detalhamento
da CLT
equilíbrio
Reserva de Mercado
(importações)
mantém
Constituição Federal de 1988
Eliminação das Barreiras
Econômicas (1990/1993)
globalização
Equilíbrio
desequilíbrio
CLT
(Rigor e Detalhamento)
FLEXIBILIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
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Alteração na Estrutura
da Justiça do Trabalho
(1999)
Mantém o desequilíbrio
Economia x Rigor
Manutenção da Justiça do Trabalho como arrecadadora da Previdência Social
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Globalização
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CF/88 – Art. 7º: são direitos dos trabalhadores:
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∙
Aumento dos custos
Insegurança Jurídica
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
FLEXIBILIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
PDV – PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
∙
Plano de dispensa incentivada aprovado em acordo com ampla
participação dos empregados;
∙
Faculdade do empregado de optar ou não pelo plano;
∙
O reconhecimento dos acordos e convenções coletivas permite que os
trabalhadores contribuam para a formulação das normas que regerão a sua
própria vida;
∙
Validade a quitação integral das verbas decorrentes da relação de emprego;
FLEXIBILIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
PDV – PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
∙
Não incidência da hipótese do art. 477 §2º da CLT que restringe a eficácia
liberatória da quitação aos valores e às parcelas discriminadas no TRCT
exclusivamente;
∙
Prestigio a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos
conflitos trabalhistas;
∙
Os planos de dispensa incentivada permitem reduzir as repercussões
sociais das dispensas, assegurando àqueles que optam por seu
desligamento da empresa condições econômicas mais vantajosas do que
aquelas que decorreriam do mero desligamento por decisão do
empregador.
FLEXIBILIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
PPE – PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO
∙
Desestimulação as demissões em períodos de dificuldades financeiras
temporárias;
∙
Redução da jornada de trabalho com consequente proporcional redução
salarial;
∙
Complementação salarial com recursos do Fundo de Amparo ao
Trabalhador – FAT.
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pdv – programa de demissão voluntária