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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO No 05/2010- SEFAZ
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, conforme Processo Administrativo no 0066.000.00531/2010-0, comunica aos interessados que fará realizar licitação,
sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, adjudicação
POR ITEM, nos termos da Lei no 10.520, de 17/07/2002, da Lei no 8.666, de 21.06.93, do
Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, do Decreto Estadual no 11.346/04, suas alterações e demais
normas pertinentes, no que couber.
OBJETO:
Contratação de empresa para AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE GRUPO MOTOR
GERADOR, conforme especificações constantes deste Edital e seus anexos.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Publica,
por meio da INTERNET, no endereço www.licitaçoes-e.com.br, mediante condições de
segurança-criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
DATA DE ABERTURA: 29 DE JUNHO DE 2010.
HORÁRIO: 10:00 horas.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:.
ÍNICIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 23/06/2010 às 09:00 h.
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 29/06/2010 às 09h e 30 min.
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS:
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 29/06/2010 às 10h.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando os prazos legais, o licitante poderá
formular consultas por meio eletrônico através do endereço: e-mail: [email protected],
informando o número da licitação no Banco do Brasil e o órgão interessado.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo do sistema do Banco do
Brasil será observado o horário de Brasília/DF.
ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, Av. Pedro Freitas, s/nº, Bairro São Pedro – Centro Administrativo – CEP:
64.018-900-Teresina (PI).
Compõem este Edital os Anexos:
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – PLANILHA DE QUANTITATIVO E PREÇO
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA;
ANEXO V - CARTA-PROPOSTA
Teresina (PI), 02 de junho de 2010.
______________________________________
Nayra Pollyanna Cavalcante Sá Macedo
PREGOEIRA/SEFAZ
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO No 05/2010 – SEFAZ
O ESTADO DO PIAUÍ, através da SECRETARIA DA FAZENDA e, com sede na Av.
Pedro Freitas, s/nº- Centro administrativo – CEP: 64.018-900– Teresina – PI, por intermédio da Pregoeira e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria GASEC nº 82, de
26/03/2010, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia e hora abaixo
indicados será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do TIPO
MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei no 10.520, de 17/07/2002, da Lei no
8.666, de 21.06.93, do Decreto Federal Nº 5.450 de 31/05/2005, do Decreto Estadual no
11.346/04, suas alterações e demais normas pertinentes, no que couber, e, ainda, de conformidade com o que consta do Processo Administrativo no 0066.000.00531/2010-0.
DATA DE ABERTURA: 29 DE JUNHO DE 2010.
HORÁRIO: 10:00 horas.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE GRUPO MOTOR GERADOR, conforme especificações constantes deste Edital e seus anexos.
1.2. DAS PROPOSTAS
1.2.1. ÍNICIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 23/06/2010 às 09:00 h.
1.2.2 DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 29/06/2010, às 09h e 30min.
1.3. DOS PREÇOS
1.3.1. SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 29/06/2010 às 10h.
1.4. DA CONSULTA
1.4.1. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando os prazos legais, o licitante poderá formular consultas exclusivamente por meio eletrônico através do endereço: e-mail:
www.licitacoes-e.com.br, informando o número da licitação no Banco do Brasil e o órgão
interessado.
1.4.2. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo do sistema do Banco
do Brasil será observado o horário de Brasília/DF.
1.5.ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí – SEFAZ, com sede na Av. Pedro Freitas s/nº,
Centro administrativo, Bl. “C”,1º andar, Comissão Permanente de Licitação.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de recursos da tecnologia da informação na rede mundial de computadores (INTERNET), através do site:
www.licitacoes-e.com.br, “Acesso Identificado”, mediante condições de segurança criptografia e autenticação em todas as suas fases.
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2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidores públicos estaduais designados pela Portaria citada no preâmbulo deste Edital, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICITAÇÕES” constante da página eletrônica do
Banco do Brasil S.A.
2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação do Pregoeiro em contrário.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação quaisquer interessados que atendam aos requisitos
exigidos no edital e seus anexos.
3.2. É vedada a participação de interessados:
a) Que estejam sujeitos a processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata,
falência, dissolução, fusão, incorporação, cisão e liquidação;
b) Que estejam cumprindo penas de suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração;
c) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública e, caso participe do
processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da
Lei Federal 8.666/93;
d) Que estejam reunidas em consórcio ou coligação;
e) Estrangeiros que não estejam autorizados a comercializar no País;
f) Servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, inclusive Fundações
instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, por si ou por interposta pessoa, direta ou indiretamente, como licitante neste processo licitatório;
g) Que estejam incluídas no Cadastro de Inadimplentes com Débitos na Dívida Ativa do
Estado do Piauí – CADIPI – nos termos do art. 6º da Lei 5.533, de 30 de dezembro de 2005.
3.3. Deverá ser apresentada pelo licitante declaração expressa de que tem plena ciência do
conteúdo do edital e seus anexos, e que atende plenamente os requisitos de habilitação e
todas as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste pregão.
3.4. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação ou da execução de obra ou
serviço do fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto básico ou executivo,
pessoa física ou jurídica, empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo;
3.5. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
3.6. Não será permitida a participação de empresas licitante(s) que tenha(m) em comum um
ou mais sócios cotistas e também aos prepostos com procuração.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, cujas atribuições encontram-se estabelecidas
na Portaria GASEC nº 230, de 27/03/2009, em consonância com o disposto na lei
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10.520/02, no Decreto Federal nº 5.450 de 31/05/2005 e na lei 8.666/93, de aplicação subsidiária.
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do
Banco do Brasil S.A., sediadas no País;
4.3. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante
a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida,
atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.licitacoes-e.com.br, “Acesso Identificado”;
4.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos
seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
4.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do
Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros;
4.7. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica
para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
DO ACESSO AO PREGÃO ELETRÔNICO e DO ENVIO DE PROPOSTAS
4.8. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de
preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite
estabelecidos.
Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”;
4.9. O encaminhamento de proposta deve ser realizado entre a data de início do acolhimento
das propostas e a data da abertura das propostas, no prazo previsto no item 1.2., e pressupõe
o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O
licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.10. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo
licitatório e a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
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de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema ou de sua
desconexão.
4.11. A interessada que desejar participar do presente Pregão deverá se cadastrar para o
mesmo quando for acessar o Edital no site do Banco do Brasil, onde fica obrigada a informar seus dados, através da tela com a opção de “CADASTRAR”. Referido cadastro se deve
à necessidade de, caso haja alguma alteração, contatar com as Empresas;
4.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida
pelo número de telefone 0800-729-0500.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
4.13. A partir do horário previsto no Edital (item 1.2.) e no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o
Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
4.14. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para
participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.15. O licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
4.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar;
4.17. No transcurso da sessão pública, que terá o tempo estimado pelo Pregoeiro, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não
identificará o autor dos lances ao Pregoeiro e nem aos demais participantes;
4.18. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos
lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos
atos realizados;
4.19. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes pelo Pregoeiro, através de mensagem eletrônica no chat de mensagens
(www.licitacoes.com.br), divulgando data e hora da reabertura da sessão;
4.20. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, por decisão do Pregoeiro, após o que transcorrerá período de
tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que pode ser de 01 (um)
segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma as empresas apresentarem novos lances;
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4.21. Face à imprevisão do tempo extra (randômico), as empresas deverão estimar o seu
valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderão
resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
4.22. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento
da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca
da aceitação do lance de menor valor;
4.23. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender
às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço
melhor.
4.24. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta
de menor preço e valor estimado para a contratação;
4.25. Toda e qualquer comunicação entre o Pregoeiro e licitantes deverá ser efetuada através do CHAT DE MENSAGEM do sistema eletrônico e, obrigatoriamente, obedecidos os
prazos previstos nas mensagens;
4.26. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006 e a Lei Estadual
5.660/07, de 25 de junho de 2007, a microempresa e empresa de pequeno porte que ofertou
lance de até 5% (cinco por cento) maior que a do arrematante que não se enquadre nessa
categoria, será convocada pelo (a) Pregoeiro (a), na Sala de Disputa, para no prazo de 05
(cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, apresentar proposta de preço inferior ao do licitante arrematante.
5. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. As propostas terão seus valores grafados em moeda corrente (REAL);
5.1.1. No preenchimento da proposta eletrônica, o campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, poderá ser utilizado a critério do licitante.
5.2. Os preços ofertados deverão ser expressos em Real, devendo ser apresentado o VALOR UNITÁRIO DO ITEM e o VALOR TOTAL DO LOTE, em conformidade com as
especificações do Edital;
5.3. Os preços ofertados deverão incluir todas as despesas diretas e indiretas, que incidam
sobre o serviço objeto desta licitação e em atendimento integral às especificações contidas
no Anexo I deste Edital.
6. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
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6.1. A(s) arrematante(s) dos itens, deverá(ão) entregar ao pregoeiro da Secretaria da Fazenda do Estado, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, a(s) Proposta(s) de Preços
escrita(s), com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 02 (duas) vias, sendo
01(uma) via original, numerada, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica, CGC – Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número
de agência de conta bancária, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento da sessão de lances;
6.2. Na proposta escrita, deverá conter:
a) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da
data de sua apresentação;
b) Discriminação dos produtos/serviços, de acordo com a proposta enviada ao sistema eletrônico e especificação completa, com especificação de marca e modelo e de informações
técnicas que possibilitem a completa avaliação do item proposto, especificando que as
licenças serão de uso perpétuo e que incluirá a instalação e atualizações de licenças de
software e suporte, pelo período de 12 (doze) meses e as demais descrições gerais contidas nos Anexos I e II deste Edital;
c) Preço unitário, total e valor global do lote, sendo este, obrigatoriamente discriminado por
extenso (incluindo custos, frete, tributos, etc.). Em caso de dúvida entre o valor numérico e
por extenso, prevalecerá este último;
d) Prazo de entrega dos produtos, de acordo com o item 13 deste edital;
e) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
6.3. Correrão por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar
de explicitar em sua proposta.
6.4. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o
Menor Valor por Lote.
6.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as normas deste Edital ou da Legislação em vigor, ou que:
a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores totais;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m)
a perfeita identificação do serviço licitado;
c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro, considerando-se
inexeqüíveis as propostas em que os preços sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores apurados:
c.1.) Média aritmética dos valores das propostas que sejam superiores a 50% (cinqüenta
por cento) do valor médio orçado para contratação, obtido através de pesquisa de mercado.
c.2.) Valor orçado pela administração obtida através de pesquisa de mercado de R$
96.841,33 (noventa e seis mil, oitocentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos).
d) Apresentarem preços excessivos em relação ao valor médio estimado da contratação.
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
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7.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE depois de
obedecido o previsto no subitem 6.2, do presente Edital, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e
demais condições definidas neste Edital.
7.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a
proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade
e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
7.3. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os
atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 4 deste Edital, o licitante detentor da
proposta ou do lance de menor valor, deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis, contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, a documentação
de habilitação, em original ou cópia autenticada em cartório, prevista abaixo, juntamente
com a proposta de preços, para o endereço citado no preâmbulo deste Edital;
8.1.1. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e das propostas dentro
do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 10 deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente;
8.2. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.2.1. A LICITANTE CADASTRADA deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral do Estado do Piauí - CRC), emitido pela Secretaria de Administração do Estado do Piauí, com situação regular, ou cadastro similar/equivalente emitido por órgão de outra unidade da federação, ou cadastro do SICAF, compatível com o ramo do objeto licitado, obrigando-se a parte a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da
Habilitação, na forma do § 2º, do Art. 32, da Lei nº. 8.666/93;
8.2.1.1. Nesta situação, a PESSOA JURÍDICA fica desobrigada de apresentar os documentos exigidos nos subitens 8.3.1 deste edital;
8.2.2. A SEFAZ, através de sua Pregoeira e equipe de apoio, poderá verificar a situação do
cadastro da licitante. Caso a mesma esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os Documentos de Habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidade Fiscal acessíveis para consultas em sites oficiais que poderão ser
consultados pelo Pregoeiro;
8.2.3. O LICITANTE que não apresentar Certificado de Registro Cadastral, deverá apresentar todos os documentos de habilitação relacionados abaixo;
8.3. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA CONSISTIRÃO
DE:
8.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.3.1.1. Prova de Registro Comercial, no caso de empresa individual;
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8.3.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.3.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
8.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3.2. REGULARIDADE FISCAL
8.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da
LICITANTE, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes no prazo de sua validade, composta de:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, por meio de “Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União”, emitida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB e Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme decreto Federal nº 5.512, de 15/08/2005;
b) Prova de situação regular para com a Fazenda Pública Estadual, que deverá ser feita por
meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual;
c) Prova de situação regular para com a Fazenda Pública Municipal, que deverá ser feita por
meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal;
8.3.2.3. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS (art. 27, alínea “a”, Lei n.º 8.036. de 11/05/90) através da apresentação do CRF Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
8.3.2.4. Comprovação de que a licitante detém situação regular perante o Instituto Nacional
de Seguridade Social-INSS, na forma exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195,
parágrafo 3º com a apresentação da CND -Certidão Negativa de Débitos;
8.3.2.5. A comprovação da regularidade fiscal poderá ser feita, ainda, por meio de certidões
positivas com efeito de negativas;
8.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.3.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, emitida pelo Distribuidor Judicial,
Justiça Ordinária, da sede do licitante, dentro do prazo de validade, expresso na própria
certidão;
8.3.4. QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA
8.3.4.1. Em cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º. da Constituição Federal
deverá ser apresentada Declaração do licitante, segundo o Anexo IV, de que não possui em
seu quadro funcional, nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum,
salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos;
8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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8.4.1. Declaração do fabricante, afirmando que a empresa licitante é autorizada a comercializar sua linha de produto dentro do território nacional.
8.5. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO:
8.5.1. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja,
se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos
documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. O Contrato será celebrado com a
sede que apresentou a documentação;
8.5.2. A documentação deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de
fotocópia, obrigatoriamente autenticada em Cartório ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet e esteja condicionada
a verificação, só será aceita após a autenticidade dos mesmos pelo Pregoeiro;
8.5.3. As certidões obtidas via internet devem ser apresentadas em original, estando
condicionadas à confirmação dos dados pela Pregoeira e equipe de apoio, por ocasião
de suas apresentações.
8.5.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese do documento não constar expressamente o
prazo de sua validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do
órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou
regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias a
partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentação referente à habilitação fiscal e econômica-financeira;
8.5.5. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se for acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado;
8.5.6. O Pregoeiro e Equipe de Apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste
Edital;
8.5.7. A microempresa, empresa de pequeno porte que se enquadre como tal nos termos
previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e tenha utilizado o direito de preferência determinado pela referida Lei durante o certame deverá comprovar esta condição.
9. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
9.1. Até dois (02) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, protocolizada na
Secretaria da Fazenda, no endereço Av. Pedro Freitas, s/nº, Bairro São Pedro, Centro Administrativo, 1º andar, Teresina – PI;
9.1.1. Decairá do direito de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo
estabelecido no subitem 9.1.
9.2. O pregoeiro, auxiliado pela área interessada, decidirá sobre a petição de impugnação no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento;
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9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme previsto no § 4º, do Art. 21 da Lei Nº 8.666/93, alterada e consolidada.
9.4. Não serão reconhecidos os pedidos de impugnações via fax, devendo os interessados
formalizá-los por escrito, assinados, encaminhados e protocolizados no endereço constante
no subitem 9.1 deste Edital, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para
abertura das propostas.
9.5. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa ou empresa poderá solicitar esclarecimentos via e-mail: [email protected]. Não
serão aceitos comunicados verbais, nem pedidos de esclarecimentos formulados após o prazo estabelecido neste edital.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.6. Declarado o vencedor do lote, o proponente que desejar recorrer contra decisões do
pregoeiro, poderá fazê-lo manifestando sua intenção com a síntese das suas razões exclusivamente através do Sistema Eletrônico, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação por escrito das razões do recurso. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias que se iniciará no término do prazo
do recorrente, conforme artigo 26, caput, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e art.
9º, inciso XX, do Decreto Estadual nº 11.346, de 30 de março de 2004.
9.7. Fica assegurada aos licitantes vista imediata dos autos do Pregão, com a finalidade de
subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões.
9.8. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso.
9.9. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder
pelo proponente.
9.10. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou
quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
9.11. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de
aproveitamento.
9.12. Os recursos contra decisões do pregoeiro só serão submetidos à apreciação ao tomarem forma de processo por meio de entrada na protocolo da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, Centro Administrativo, Avenida Pedro Freitas, Bairro São Pedro, procedimento
também adotado para os pedidos de impugnação.
9.13. A decisão em grau de recurso, quando não deferida pelo pregoeiro, será submetida à
apreciação da Autoridade Competente e, se mantida, será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação no CHAT DE MENSAGENS.
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10. DAS PENALIDADES
10.1. As seguintes sanções serão aplicadas aos licitantes e ao contratado, conforme o caso,
sem prejuízo da reparação dos danos causados à SEFAZ pelo infrator:
10.1.1. A advertência será aplicada quando ocorrer:
a) atraso injustificado na entrega dos produtos, superior a 05 (cinco) dias;
b) descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos
para a SEFAZ; e/ou
c) execução insatisfatória, não correção de erros e substituição de itens determinada pela
Fiscalização, ou pequenos transtornos no fornecimento dos bens, desde que sua gravidade
não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
10.1.2. Multa, nos seguintes casos:
10.1.2.1. Iniciada a abertura da sessão de Pregão Eletrônico, o licitante não mais poderá
retirar ou substituir sua proposta, e se o fizer, pagará uma multa equivalente a 10%
(dez por cento) do valor total dos produtos licitados, sem prejuízo das demais cominações previstas na legislação vigente.
10.1.2.2. O descumprimento injustificado do prazo de fornecimento dos produtos nos termos deste Pregão Eletrônico, sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e parágrafos do art. 86, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores incidentes sobre o valor total
da contratação, na forma seguinte:
- até o 7º dia de atraso: multa única de 0,2% (dois décimos por cento);
- a partir do 8º dia de atraso: multa diária de 0,02% (dois centésimos por cento).
a) O descumprimento injustificado dos demais prazos estabelecidos neste contrato ou a
inexecução das demais obrigações da CONTRATADA implicará multa de 0,02% (dois
centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o total deste contrato.
b) Na reincidência, as multas serão cobradas em dobro.
c) Os prazos de que trata esta clausula serão contados a partir do primeiro dia útil à data
em que a obrigação deveria ter sido cumprida.
d) A aplicação das multas estabelecidas neste item não impede que a SEFAZ rescinda
unilateralmente o contrato e/ou aplique as demais sanções previstas nos artigos 86 a 88
da Lei nº 8.666/93.
10.1.2.3.Na aplicação de quaisquer sanções previstas na Lei nº 8.666/93, serão garantidos à CONTRATADA o contraditório e a prévia defesa.
10.1.2.4. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o Contrato/Nota de Empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura dos mesmos, garantida prévia
e ampla defesa, se sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso
de atraso de mais de 05 (cinco) dias.
10.1.2.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da
fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a
CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber desta Secretaria, ser-lhe-á concedido o
prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua notificação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao
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Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda, a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
10.1.2.6. As multas previstas nesta seção não eximem a licitante vencedora da reparação
dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
10.1.2.7. A multa será aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter
compensatório, e a sua cobrança não isentará o contratado da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
10.1.2.8. A multa aplicada ao contratado e os prejuízos causados à SEFAZ serão deduzidos
de qualquer crédito que lhe for devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
10.1.2.9 A multa moratória será auto-aplicável, não cabendo defesa prévia ao contratado.
10.1.3. Suspensão Temporária
10.1.3.1. A suspensão temporária será aplicada, pelo período de dois anos, quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) retirada da proposta, após o início da sessão de abertura do Pregão Eletrônico, sem que a
Comissão de Licitação da SEFAZ tenha aceitado as justificativas apresentadas;
c) reincidência na execução insatisfatória dos serviços contratados, acarretando prejuízo à
SEFAZ;
d) atraso injustificado na entrega do objeto, contrariando o disposto no contrato, superior a
20 (vinte) dias;
e) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
f) irregularidades que acarretem prejuízo à SEFAZ, ensejando a frustração da licitação ou a
rescisão contratual;
g) ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do contrato;
h) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com
a Administração Pública; e/ou
i) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
j) recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela SEFAZ;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
10.1.4.1. A declaração de inidoneidade poderá ser expedida pelo Secretário da Fazenda nos
casos enumerados nas alíneas “a” a “i” do item 10.1.3.1, quando constatada a má-fé, ação
maliciosa, dolosa e premeditada em prejuízo da SEFAZ, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à SEFAZ ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
10.1.5. A aplicação das penalidades, com exceção da multa moratória, ocorrerá depois de
defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.1.6. No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.1.7. Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados.
11. PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado após o atesto dos materiais fornecidos, através de Nota de
Empenho, até o 30º. (trigésimo) dia útil do mês subseqüente ao do faturamento e atesto do
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recebimento dos bens, mediante a apresentação da Fatura e Nota Fiscal respectiva, mediante
crédito em conta corrente do fornecedor, preferencialmente, no Banco do Brasil S.A, conforme cadastro do SIAFEM;
11.2. As faturas não apresentadas no prazo estarão sujeitas a um retardamento de pagamento, sem direito a qualquer atualização de valores à proponente. Constatada qualquer divergência ou irregularidade na documentação, esta será devolvida à CONTRATADA para as
devidas correções;
11.3. No valor a ser pago pela execução do objeto desta licitação estarão inclusos todos os
custos diretos e indiretos requeridos para a prestação dos serviços/fornecimento dos produtos, encargos sociais, seguros, custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou
quaisquer outros encargos que vierem a existir sobre os aludidos serviços, constituindo assim a única remuneração pelos serviços contratados.
12. REAJUSTAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos orçamentários para o pagamento do serviço licitado pelo presente Edital
serão oriundos da seguinte Dotação Orçamentária: Fonte de Recurso: 0116000000; Classificação funcional: 13101.04126051.002 e Elemento de Despesa: 449052 - Recurso BNDES
12.2. Reajustamento: Os preços oferecidos serão irreajustáveis, em observância ao disposto
no art. 40, § 4º da Lei 8.666/93 c/c art. 28,§ 1º da Lei 9.069/95, tendo em vista que o contrato celebrado terá vigência de 12 meses a contar da entrega dos produtos, pois se trata de
fornecimento de bens no Prazo máximo de 30 dias e incluirá instalação e atualizações de
licenças de software e suporte pelo período de 12 (doze) meses.
13. DO LOCAL E DO PRAZO PARA ENTREGA
13.1. Os produtos deverão estar rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas e
deverão ser entregues na Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação - UNITEC, no
prédio anexo ao da Secretaria da Fazenda, na Av. Pedro Freitas, s/nº, Bairro São Pedro,
Teresina - PI, no prazo máximo 60 (sessenta) dias a contar do recebimento da Nota de
Empenho.
13.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e aceitos pela SEFAZ, não serão considerados
como inadimplemento contratual.
14. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, INSTALAÇÃO e GARANTIA DO SERVIÇO
14.1. A UNITEC/SEFAZ, através do Gerente de Segurança da Informação receberá, fiscalizará e atestará o recebimento dos produtos.
14.2. A entrega será efetuada nos quantitativos previstos no Anexo I, após a emissão da
nota de empenho respectiva;
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14.3. Os produtos solicitados deverão ser entregues em rigorosa e estrita obediência às
prescrições e exigências contidas no Anexo I e II deste Edital e que serão parte integrante
do Contrato, conforme previsão contratual;
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse
público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de
ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema
para conhecimento dos participantes da licitação. A Pregoeira da SEFAZ poderá, ainda,
prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
15.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
15.3. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão
fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
15.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento
do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão
da sua proposta;
15.5. Após a adjudicação e homologação do certame, o vencedor do certame será convocado para assinatura do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do chamamento
pela Administração Contratante.
15.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
15.7. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste
Edital será o de Teresina, Capital do Estado do Piauí;
15.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio,
nos termos da Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93 e de seus decretos regulamentares.
Teresina, 02 de junho de 2010.
Nayra Pollyanna Cavalcante Sá Macedo
Pregoeira
Visto:
Antônio Silvano Alencar de Almeida
Secretário da Fazenda
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETIVO
O presente termo de referência objetiva estabelecer parâmetros técnicos para aquisição e instalação de GRUPO MOTOR GERADOR (GMG), para compor as instalações elétricas do Prédio
da Escola Fazendária.
2 – CARACTERISTICAS GERAIS
O sistema grupo motor gerador deverá ser instalado de forma que fique compatível com
todas as etapas da obra de reforma das instalações elétricas.
Este memorial se refere à aquisição e instalação de grupo motor-gerador e sua instalação no interior do abrigo.
Logo abaixo temos uma lista com as especificações mínimas para a perfeita entrega
técnica:
- Grupo diesel Motor Gerador, potência mínima 260KW (300KVA) em regime de emergência ou 225KW (260KVA) em regime de fonte principal, 60 Hz, 380/220V, com
sistema de arrefecimento por radiador com sistema de controle microprocessado para
gerenciamento do Grupo Motor- Gerador;
- Quadro de Transferência Automática micro processado equipado com comando e controle digital, com capacidade de corrente compatível com potência do gerador, tripolar,
para funcionamento em regime de transferência automática e aberta, com interrupção
momentânea durante a comutação das fontes.
- Disjuntor de proteção do Grupo Gerador;
- Acessórios incluídos por Grupo Gerador:
- Bateria de Partida, com respectivos cabos, conectores e retificador (carregador);
- 01 Tanque de combustível em polietileno;
- 01 Sistema de pré-aquecimento do motor;
- 01 Jogo de Manuais técnicos;
- 01 Jogo de Diagrama unifilar de comandos e elétrico;
- 01 Base metálica
- 01 Silencioso e um flexível para o escapamento dos gases ou combustão
- 01 Conjunto de atenuadores de ruído, incluído a porta.
2.1 – MOTOR DIESEL
2.1.1 – GENERALIDADES
Todas as proteções e acessórios adaptados ao GMG devem ter o aval do fabricante do motor.
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2.1.2 – CARACTERISTICAS GERAIS
Motor alternativo de combustão interna, de ignição por compressão, usando óleo diesel como
combustível, trabalhando em ciclo de 4 tempos, sendo resfriado por meio de circulação forçada
de ar, com sistema de injeção direta ou com pré-combustão, câmara de turbulência ou auxiliar.
O motor deve ser construído com camisas substituíveis, mancais fixos e móveis, com casquilhos
substituíveis.
Potência: deve ser compatível com a nominal medida em kW disponível no volante, já com
todas as perdas deduzidas para motor completamente amaciado, nas condições ambientais de
736 mm Hg de pressão, 20 ºC (vinte graus Celsius) de temperatura, 60% (sessenta por cento) de
umidade relativa do ar, na rotação nominal.
2.1.3 – LUBRIFICAÇÃO
Para motor superalimentado, os mancais do superalimentador devem ser lubrificados pelo próprio motor, e preferencialmente haver dispositivo ou solução mecânica que retenha uma quantidade de óleo nos mancais do superalimentador que permita a partida do motor (sem causar danos as partes girantes) e a assumir a carga de acordo com o comando enviado pela Unidade de
Supervisão de Corrente Alternada (USCA).
O cárter será do tipo "volume normal". A drenagem de óleo do cárter será através de bomba
manual acoplada ao motor.
O motor será fornecido abastecido com óleo lubrificante.
2.1.4 – COMBUSTÍVEL
O motor diesel deve dispor de dispositivo de estrangulamento para permitir a parada manual
(quando existir) do motor, sem que seja alterada a regulagem da rotação nominal.
Deve haver um dispositivo de controle de rotação atuando no sistema de combustível, podendo
ser mecânico ou eletrônico, sendo o modelo eletrônico obrigatório para carga unitária acima de
30CV.
O tanque de combustível deve garantir, no mínimo, 8horas de autonomia para o GMG.
2.1.5 – DESCARGA
O sistema de descarga dos gases de escape do motor deve ser constituído de coletor de descarga,
tubo flexível para isolamento de vibrações e silenciador. o silenciador deve ser especificado de
acordo com o local de instalação. O coletor de escape deve ser dotado de uma barreira de isolamento térmico de tal modo a proteger o operador contra contatos acidentais.
O tubo flexível para isolamento de vibrações deve ser feito de aço inoxidável sanfonado, flangeado ou rosqueado nas extremidades.
Fazer uma passagem na parede para evitar a fixação sólida do cano de descarga dos gases .
O peso do cano de descarga dos gases não pode ficar sobre o coletor de escape.
2.1.6 – PARTIDA E PARADA
A partida do motor deve ser sempre efetuada por meio de motor elétrico de corrente contínua.
A parada do motor deve ser efetuada através de desenergização do solenóide do dispositivo de
estrangulamento de combustível.
2.1.7 – SISTEMA DE PROTEÇÃO
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Deve haver um taco-gerador ou "pick-up" magnético, que funcione em conjunto com um circuito sensor de rotação, a fim de sinalizar para a USCA o momento em que o GMG atinge uma
rotação mínima recomendada pelo fabricante do motor diesel, para interromper o comando de
partida. Este sensor deve ser capaz de detectar também uma rotação correspondente a 115% da
rotação nominal do GMG, afim de sinalizar para a USCA a condição de sobrevelocidade. Estes
pontos de operação devem ser ajustáveis. O sensor deve mudar de estado em relação ao repouso
quando energizado, e ser fornecido em conjunto com o GMG.
Deve haver dispositivo capaz de sensoriar a pressão de óleo lubrificante do motor diesel, a fim
de sinalizar para a USCA o momento em que a pressão atinge um valor mínimo, recomendado
pelo fabricante do motor, para interromper o comando de partida, como proteção adicional para
o motor de arranque. Este dispositivo deve ser capaz também de sinalizar para a USCA a mínima pressão de trabalho recomendada pelo fabricante do motor diesel, a fim de comandar a parada do GMG.
O motor deve ser provido de dispositivo capaz de sensoriar a temperatura, instalado no local
definido pelo fabricante, regulado para a maior temperatura que garanta o funcionamento seguro
do motor, na rotação nominal e potência máxima. Este dispositivo deve, uma vez que a temperatura tenha atingido o limite especificado, sinalizar para a USCA e comandar imediatamente o
acionamento de parada.
Deve haver um painel montado no motor diesel, com os seguintes instrumentos e acessórios:
•
•
•
•
Manômetro;
Termômetro;
Dispositivo de Comando de Partida;
Dispositivo de Comando de Parada;
2.1.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO
Para carga unitária acima de 5CV os Motores terão radiador incorporado, utilizando um radiador montado junto ao motor e sendo o ventilador acionado pelo próprio motor, deve apresentar
as particularidades que seguem :
• O motor deve ser sempre resfriado a água, em circuito fechado, com circulação no bloco e
nos cabeçotes.
• A circulação de água deve ser reforçada por bomba centrífuga acionada pelo próprio motor;
• O motor deve dispor sempre de válvula termostática, destinada a acelerar o aquecimento do
motor no início do seu funcionamento.
• O radiador não deve possuir componentes em ferro na colméia.
• O volume de água contido no sistema deve ser tal que as perdas por evaporação durante o
tempo de funcionamento não reduzam a quantidade de água a um valor prejudicial ao motor.
• A ligação entre o motor e o radiador deve ser feita por meio de mangueira recomendada
pelo fabricante do motor.
• O ventilador deve ser acionado pelo próprio motor diesel ou motor elétrico independente.
• O ventilador deve circular o ar no sentido do alternador para o motor.
• Deve haver dispositivos para detectar ruptura de correia e baixo nível de água.
2.2 – ALTERNADOR SÍNCRONO
2.2.1 – CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS
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• Gerador síncrono, de corrente alternada, trifásico, sem escovas, com excitação própria, para
ser acionada por motor;
• O valor nominal da tensão, gerada pelo alternador síncrono trifásico com ligações em “ Y “
e neutro acessível, deve ser de 380 / 220;
• A corrente nominal do alternador deve ser calculada para potência aparente nominal e tensão nominal;
• A freqüência nominal do alternador deve ser 60 Hz;
• Sistema rotativo deve ser construído para suportar, durante 2(dois) minutos uma sobrevelocidade de 25% (vinte e cinco por cento) em relação ao valor nominal;
• Alternador deve ser provido de 3 (três) fases, sendo os enrolamentos ligados em estrela,
com neutro acessível;
• Alternador deve ser fabricado na classe de isolação F;
• A resistência de isolamento deve ser de, no mínimo, 5 M Ohms, medidos com megger de
500 VCC;
• Reatância subtransitória longitudinal (X" d) deve ser menor ou igual a 0,12 P.U.;
• Para cargas deformantes de até 100% (cem por cento) da potência nominal do alternador,
com fator de potência indutivo no mínimo igual a 0.8, com distorção harmônica de ate 30%
(trinta por cento) a tensão deve manter-se entre os limites de + ou - 10% da tensão nominal;
• Rigidez dielétrica: aplicando-se uma tensão CA de 1500 V (valor eficaz) entre os pontos a
seguir relacionados, gradativamente durante 1 (um) minuto, não se devem constatar fuga ou
efeito corona perceptível:
• Enrolamento da armadura do alternador e massa;
• Enrolamento de campo do alternador e massa;
• Excitatriz, armadura, campo e massa;
• Distorção harmônica do alternador deve ser igual ou menor a 3% (três por cento) entre fases
ou fase-neutro, em vazio (na condição de tensão nominal utilizada);
• Deve suportar uma corrente de curto-circuito igual ou superior a 2x In (duas vezes In), durante 30 (trinta) segundos, conforme NEMA-MG - 1.22-45;
2.2.2 – CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS
• A carcaça deve ser construída com grau de proteção tipo IP -21 (conforme ABNT - NBR
6146);
• A carcaça deve ser provida de olhal para içamento;
• Conjunto rotativo deve ser balanceado dinamicamente;
• Balanceamento dinâmico deve ser feito para o rotor à rotação nominal em vazio. A amplitude máxima de vibração permitida na rotação nominal é de 30 (trinta) micra pico a pico, medida
nos sentidos radial e axial;
• Os 4 (quatro) terminais de saída do alternador devem ser localizados em uma caixa de dimensões adequadas para a capacidade do alternador, com tampa aparafusada, sempre montada
na parte superior. Na distância entre terminais deverá ser observada a necessidade de instalação
de terminais duplos ou triplos;
• Todos os cordões de solda existentes no alternador devem estar livres de respingos, bolhas e
rebarbas;
• A fixação dos cabos do alternador, como também qualquer conexão de cabos, deve ser feita
mediante o uso de terminais a compressão;
• Os alojamentos de rolamentos devem ser providos de bicos para lubrificação e válvulas (de
graxa) para a eliminação da graxa supérflua ou gasta;
• Deve ser provido de resistência de desumidificação conforme padrão adiante especificado;
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2.2.3 – EXICITATRIZ
A excitatriz deve ser rotativa, funcionamento segundo o sistema "BRUSHLESS" (sem escovas).
Devem ser previstos, na caixa de terminais do alternador, bornes identificados com (-) e (+),
para permitir escovamento do alternador, em caso de perda do magnetismo remanescente.
2.2.4 – PROTEÇÃO
O alternador deve ser provido de dispositivos de sensoriamento de temperatura na armadura e
nos mancais, calibrados para a maior temperatura admissível. Estes sensores devem, uma vez
que a temperatura tenha ultrapassado o valor especificado, sinalizar para a USCA esta condição.
2.2.5 – RENDIMENTO
Os ensaios para a verificação do rendimento devem ser realizados por qualquer um dos métodos
previstos na MB-470 da ABNT. O valor mínimo para o rendimento será de 93%.
2.2.6 – EQUILÍBRIO DE FASES
Funcionando o alternador em vazio (aberto), nas condições nominais, a máxima diferença de
tensão observada nas três fases, com relação ao neutro, não deve ser superior a 0,5% (meio por
cento) da tensão nominal, fase e neutro.
2.3 – BATERIA DE PARTIDA
A capacidade e a tensão necessárias da bateria de partida deverão ser definidos em função do
motor diesel, porém as mesmas deverão nunca requerer água e oferecer grande resistência às
variações de temperaturas. Devem possuir visor de teste que informe a carga da bateria. A
mesma deve possuir anteparo plástico p/ não ficar sobre o piso.
2.4 – REGULADOR DE TENSÃO
2.4.1 – TIPO
O regulador deve ser construído com componentes eletrônicos (regulador eletrônico) e sair de
fábrica com as conexões feitas para os valores de tensão e frequência nominais do gerador.
2.4.2 – IMUNIDADE A RUÍDOS
No uso de circuitos eletrônicos, principalmente circuitos integrados, deverão ser tomadas todas
as precauções tanto de projeto como construtivas, de modo a assegurar total imunidade a ruídos
que venham comprometer o funcionamento do regulador.
2.4.3 – ENCAPSULAMNETO
Os circuitos eletrônicos não devem ser encapsulados, exceto nos casos de circuitos integrados
ou que requeiram blindagem especial por razões técnicas.
2.4.4 – POTENCIÔMETROS
O uso de potenciômetros deve limitar-se ao mínimo necessário para atender aos ajustes especificados. O deslocamento do cursor dos potenciômetros no sentido horário deva implicar em
aumento do valor das grandezas a eles relacionadas.
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2.4.5 – AJUSTES EXTERNOS
O regulador deve ser provido de ajustes externos que permita variar a tensão ao seu valor nominal em posição automática.
2.4.6 – VENTILAÇÃO E ACESSO
O regulador deve ser previsto para operar com ventilação natural, devendo o acesso aos
controles ser pela parte frontal do gabinete.
2.5 – SISTEMA DE COMBUSTÍVEL
2.5.1 – COMPOSIÇÃO
O Sistema de Combustível será composto de tanque principal, suas ligações de enchimento,
drenagem, abastecimento e retorno dos motores, indicadores de nível e controles de nível mínimo e máximo. Não haverá tanques "de serviço".
2.5.2 – TUBULAÇÕES
• Os diâmetros serão calculados pela Contratada;
• As tubulações de alimentação e retorno deverão possuir, na chegada ao motor, tubos flexíveis de material indicado para transferir diesel e que absorva as vibrações;
• As mangueira utilizadas para transferir diesel deverão ser construídas à base de filmes e
tecidos termoplásticos e não conter emendas, além de suportar temperatura do diesel aquecido
do retorno;
2.6 – SISTEMA DE ESCAPAMENTO
2.6.1 – Definição dos trechos
O Sistema de Escapamento será subdividido em dois trechos, a saber:
• 1º trecho: compreende desde o coletor de saída de gases do motor, até a caixa abafadora de
ruídos, exclusive. Localiza-se, portanto, no interior da sala dos GMG's;
• 2º trecho: desde a caixa abafadora de ruídos, inclusive, até o exterior do prédio, conforme
especificações do "Tratamento Acústico e de Gases";
2.6.2 – TUBULAÇÃO DE ESCAPAMENTO
• Material: aço (tubo preto), norma DIN 2440 (NBR 5580 da ABNT), com costura;
• Conexões: flangeadas, com junta de material adequado às temperaturas de operação;
• O diâmetro: será calculado pela Contratada;
• Suportes: Caso sejam utilizados suportes presos ao teto, utilizar tirantes com roscas nas
extremidades, de maneira a se conseguir um ajuste na altura da tubulação;
• Revestimento: será de escopo da Contratada o revestimento térmico da tubulação de escapamento no interior da Sala dos GMG's e do silenciador. O material do revestimento deverá ser
especificado na Proposta;
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2.7 - UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CORRENTE ALTERNADA – USCA
2.7.1 – Função básica
Tipo automática microprocessada, tem como função básica efetuar o comando, medição, sinalização, proteção e intertravamento - supervisão - de ambas fontes de corrente
alternada, fonte principal (rede) e uma fonte de emergência (grupo gerador).
O intertravamento deve ser do tipo eletromecânico.
A USCA deve ser dotada de IHM que possibilite a configuração do sistema no local da
instalação.
A USCA deverá ser compatível para interligações com micro-computador do tipo PC e
CLPs – deve possuir interface RS232/RS485 e RJ-45 com protocolo aberto, que permita
sua conexão com o sistema de supervisão da UNITEC
Deve possuir software de programação, para configuração da USCA a partir de qualquer microcomputador do tipo PC conectado a mesma.
Deve possuir software de supervisão, que possibilite o acompanhamento e comando do
processo, em tempo real, a partir de qualquer microcomputador do tipo PC conectado ao
sistema.
2.7.2– CARACTERÍSTICAS GERAIS
2.7.2.1 – Sistema de medição
Através de indicação digital:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Tensão fase-fase e fase-neutro
Freqüência
Corrente nas três fases
Horas de funcionamento
Potência ativa
Contador de partidas
Temperatura do motor
Tensão da bateria
Temperatura de água de resfriamento
Pressão do óleo lubrificante
2.7.2.2 – Sistema de comando
•
•
•
•
•
•
•
Seleção de operação: manual, automático e teste;
Botoeira liga carga à rede;
Botoeira liga carga ao gerador;
Botoeira desliga carga da rede;
Botoeira desliga carga do gerador;
Botoeira parada de emergência ( tipo cogumelo );
Chave de ignição de partida;
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2.7.2.3 – SINALIZAÇÕES
Led’s indicadores para:
•
•
•
•
•
•
•
•
USCA em serviço;
USCA inibida;
Rede em carga;
GMG em carga;
Sobrecarga;
Defeito no GMG;
Nível anormal do combustível;
GMG telecomandado; (quando solicitado)
Display que informe:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Falha partida motor diesel;
Falha parada motor diesel;
Baixa pressão do óleo lubrificante motor diesel;
Alta temperatura da água de arrefecimento motor diesel;
Tensão anormal;
Freqüência anormal;
Sobrecarga;
Subtensão da bateria;
Falha de chaves;
Registro de alarmes;
2.7.2.4 –TELESUPERVISÃO
Telecomando:
O Grupo Gerador pode ser telecomandado remotamente através da USCA. A operação
de telecomando se realiza somente pelo modo automático e são possíveis os seguintes
comandos:
•
•
•
•
Liga Carga Rede;
Desliga Carga Rede;
Liga Carga GMG;
Desliga Carga GMG.
Telesinalização:
Estão disponíveis na régua de bornes as seguintes sinalizações remotas:
•
•
•
GMG em operação;
GMG em carga;
GMG anormal;
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•
•
•
•
•
•
•
•
GMG telecomandado;
Rede em carga;
Rede anormal;
Sobrecarga na saída da carga;
USCA anormal;
USCA inibida;
Nível do combustível baixo;
Carregador de baterias anormal;
2.7.2.5 – COMPONENTES FRONTAIS
Serão instalados e conectados na porta frontal do quadro todos os instrumentos de medição, comando e sinalização.
Obs1: Na porta frontal, internamente, deve está fixado o esquema elétrico do sistema.
Obs2: O sistema deve conter placa de identificação em aço inox do GMG (motor, gerador, quadro) contendo informações e características do equipamento.
2.7.2.6 – COMPONENTES INTERNOS
•
•
•
•
•
Carregador automático de baterias;
Regulador eletrônico de tensão;
Regulador eletrônico de velocidade (obrigatório para carga acima de 30CV) ;
Circuitos auxiliares (disjuntores, relés e bornes);
Iluminação interna;
☛
NOTA
Toda lógica de comando e controle está alimentada pelas baterias de partida do GMG.
2.7.3 – SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA
Chave de transferência automática (CTA) com 03pólos, 600 amperes, 380V de tensão e resistência a 100kA corrente especificada. A CTA é formada por uma chave de transferência de
energia e 01 painel de controle microprocessado interconectado a transferência, promovendo
uma operação automática completa, utilizando o solenóide único. A chave e o painel de controle
deverão ser produzidos pelo mesmo fabricante
•
A chave de transferência será eletricamente operada e mecanicamente travada tipo
“gangorra”. O comando elétrico é momentaneamente energizado através de um único solenóide que acionará o mecanismo. Comandos principais com possibilidade de desconexão
por sobrecorrente não serão aceitos. A chave será mecanicamente travada para assegurar
com total garantia uma das duas posições possíveis, normal ou emergência.
•
A chave será travada positivamente o que impedirá erros de transferência provocados por falhas momentâneas de energia, garantindo valores constantes na pressão e temperatura dos contatos, otimizando ao máximo a vida útil do equipamento.
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•
Os contatos principais são fabricados em ligas de prata e tungstênio. Os contatos das
CTA´s a partir de 600 ampéres são segmentados. O princípio construtivo “ blow-on” garante a alta capacidade de resistir a correntes elétricas além de ser protegidos por camaras de
extinsão de arco.
•
A inspeção dos contatos é fácil e executada pela parte frontal do equipamento sem
que haja necessidade de desmontagem ou desconexão dos condutores. Um dispositivo (alavanca) para operar manualmente é fornecido facilitando a manutenção. Esta alavanca permitirá ao operador parar manualmente (desenergizado) o mecanismo em qualquer ponto que
facilite seu trabalho de inspeção e serviços quando necessário.
•
Em conformidade com as especificações das mais rígidas normas internacionais, a
chave de transferência é projetada para não utilizar componentes e / ou disjuntores de caixa
moldada, contactores, chave seccionadoras tipo faca, bem como peças não fabricadas especificamente para uso exclusivo para transferências em carga que não tenham capacidade de
trabalho contínuo e que não suportem repetidas manobras ou transferência entre duas fontes
ativas com uma diferença de potencial superior a 1000V.
2.7.3.1 – OPERAÇÃO
2.7.3.1.1 - Display e bloco de teclas do Painel de Controle
Um display de cristal líquido de quatro linhas, 20 caracteres e respectivo bloco de teclas deverá ser parte do módulo de controle para visualização de todos os dados disponíveis e indicações desejadas dos parâmetros operacionais. Os parâmetros operacionais também devem
estar disponíveis para visualização e controles limitados através de entradas de comunicação
serial.
1. Freqüência e tensão nominal da linha
2. Sentido trifásico ou monofásico
3. Operação de parâmetro de proteção (Como as Tensões e Frequência, pick-up e Dropout).
4. Configuração do modo de operação da transferência (Transição aberta, Transição
fechada ou com Time Delay).
Todas as instruções e indicações do módulo de controle devem estar facilmente acessíveis, legíveis e executadas sem o uso de códigos, cálculos, ou manuais de instrução.
2.7.3.1.2 Sensores de Tensão, Frequência e sentido de rotação
Tensão e freqüência em ambas as fontes, normal e emergência (conforme abaixo indicado) devem ser continuadamente monitoradas, seguindo as indicações de tensão de
pickup (retomada), tensão de dropout (queda), e trip (sobretensão) (Os valores estão
apresentados como % da nominal, a menos que de outra maneira seja especificado):
Parâmetro
Subtensão
Sobretensão
Subfrequência
Fontes
N&E, 3f
N&E, 3f
N&E
Dropout / Trip
70 à 98 %
102 à 115 %
85 à 98 %
Pickup / Reset
85 à 100 %
2 % abaixo do trip
90 à 100 %
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Sobrefrequência
Desbal. Tensão
N&E
N&E
102 à 110 %
5 à 20 %
2 % abaixo do trip
1 % abaixo dropout
B. Precisão constante de todas as indicações deve ser de ± 0.5 % para uma faixa de
temperatura de operação de - 20°C até 65°C.
C. Indicações de tensão e freqüência devem ser ajustáveis no campo em incrementos de
1% ou localmente no display e bloco de teclas.
D. O Painel de controle deverá ser capacitado (quando ativado pelo bloco de teclas) e
capacitado de monitorar o sentido de rotação de fase em ambas as fontes, normal e emergência. A fonte deverá ser considerada inaceitável se a rotação da fase não é a rotação previamente selecionada (RST ou SRT).
E. Telas status da fonte deve ser provida para ambas as fontes normal & emergência
para fornecer leitura digital da tensão em todas as 3 fases, freqüência.
2.7.4- DEFEITO NO GMG
Durante o funcionamento (manual ou automático) do GMG está prevista parada automática imediata pelos seguintes defeitos:
• Baixa pressão do óleo lubrificante;
• Alta temperatura da água de resfriamento do motor diesel;
• Freqüência anormal do gerador;
• Tensão anormal do gerador;
• Sobrecarga;
• Desequilíbrio de corrente;
• Falha no disjuntor;
• Falha no sistema de resfriamento do motor diesel;
• Falha na partida;
• Perda de campo;
• Potencia inversa.
• Na parte frontal da USCA, existe um botão de emergência, com retenção, que quando acionado, bloqueia a alimentação em corrente continua da USCA, e consequentimente todo o
sistema de comando e potencia em corrente alternada. No hardware do sistema, também deve
ter a mesma opção para bloqueio remoto;
☛
NOTA
A proteção contra curto-circuito e sobrecarga dar-se-á entrada de potência da rede e do GMG
através dos disjuntores do QTA.
2.7.5 - PROTEÇÃO
Devem existir elementos de proteção para os seguintes circuitos e equipamentos:
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•
•
•
•
•
•
Alimentação CA geral da USCA (comando);
Alimentação CA para o sensor de rotação e unidade governadora de rotação do
diesel;
Sensores de tensão / falta de fase e Frequência;
Medição (à exceção de amperímetros);
Lâmpada de iluminação interna do gabinete;
Retificador(es) de bateria de partida;
☛
motor
NOTA
É admissível a utilização de disjuntores ao invés de fusíveis e relés térmicos.
2.8 – SISTEMA DE ATENUAÇÃO DE RUIDOS
O Sistema deverá ser composto de um kit Conjunto(s) de atenuadores de ruído com
lamelas de absorção sonora composta por lã mineral revestida com véu em fibra de vidro e quadros metálicos, para uma atenuação de 85 dB(A) à 1,5m de distância da sala,
também deverá possuir uma porta com o sistema de atenuação de ruído.
O sitema devera ser devidamente projetado para não haver problemas com a circulação
de ar do ambiente onde será instalado o GMG.
2.9 – DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Folha c/ dados das placas;
Termo de garanta;
Dimensional e layout interno do painel;
Manual da USCA;
Manual do motor diesel;
Manual do alternador;
Todos os desenhos deverão ser elaborados em AutoCad 2000 e constar de detalhamento do painel, de forma a compor um caderno único com a formatação abaixo e deverá ser encaminhado
ao Engº Eletricista da DOB em forma de caderno para a devida aprovação.
Capa com identificação da empresa e data atual;
Digrama unifilar;
Diagrama funcional;
Lista de valores programados na USCA;
3 – ADEQUAÇÃO DA CASA DO GMG
As obras civis necessárias para a adequação das instalações do GMG, bem com a instalação do seu QTA e as suas interligações e o sistema de atenuação de ruído são de responsabilidade da CONTRATANTE exonerando a CONTRATADA de qualquer ônus
com serviços civis.
A CONTRATADA deverá indicar as alterações necessárias para o perfeito funcionamento do sistema, em tempo hábil para o cumprimento do cronograma de entrega.
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4 – SERVIÇOS
Todos dos Serviços tais como:
- Remoção do GMG hoje instalado;
- Instalação do GMG novo;
- Start-up (Funcionamento inicial);
- Instalação do sistema de atenuação de ruído;
- Serviços necessários para o perfeito funcionamento do sistema elétrico de emergência;
Todos os serviços relacionados acima deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA exonerando a CONTRATANTE de qualquer ônus com materiais e serviços.
5 – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO
5.1 A empresa vencedora, durante todo o período de garantia, deverá prestar assistência técnica
dos equipamentos ofertados, promovendo por sua conta e responsabilidade a substituição de
peças/componentes, inclusive, caso necessário, a colocação de equipamento provisório, sem
quaisquer ônus para o Órgão Requisitante;
5.2 A assistência técnica acima tratada deverá ser prestada no local de instalação dos equipamentos ou nos Centros de Atendimento Técnico, indicados pela Licitante, sem quaisquer ônus
para o Órgão Comprador;
5.3 O inicio do atendimento ao chamado para a prestação de assistência técnica deverá ocorrer
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação do CONTRATANTE,
independente da localização do equipamento;
5.4 O retorno do equipamento à normalidade não poderá ultrapassar o prazo de 120 (cento e
vinte) horas, contado a partir do atendimento à solicitação da CONTRATANTE;
5.5 Caso não seja possível normalizar o funcionamento do equipamento em manutenção no prazo estabelecido no item 5.4, a CONTRATADA deverá fornecer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, equipamento provisório de igual configuração ou superior;
5.6 Na impossibilidade da correção definitiva do problema apresentando no equipamento, a licitante vencedora deverá no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a colocação do equipamento provisório, a licitante vencedora deverá substituir, por definitivo, o equipamento defeituoso
por outro de igual configuração ou superior.
6 – GARANTIA
A CONTRATADA fornecerá certificado de garantia de fabricação do Grupo Motor
Gerador e Serviço de Instalação dos mesmos por um período de no mínimo de 02 (dois)
anos a contar da data do (AET) Atestado de Entrega Técnica.
7 – PRAZO DE ENTREGA E START-UP
O Prazo da entrega e start-up é de no maximo 60 dias a contar do recebimento da nota
de empenho.
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___________________________________________
Supervisora/NINFE
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ANEXO II
PLANILHA DE QUANTITATIVO E PREÇO
LOTE “ÚNICO”
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
LOTE
Preço
Preço
Unitário
Total
QDT.
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO
Valor Total da proposta R$ ---------------------- (-----------------------------------------------------------)
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ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO
PIAUÍ ATRAVÉS DA SECRETARIA
DA FAZENDA E A EMPRESA …
O ESTADO DO PIAUÍ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, inscrita no CNPJ
sob o no 06.553.556/0001-91, com sede na Avenida Pedro Freitas, s/no, Centro Administrativo, Bloco “C”, em Teresina – PI, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA, brasileiro, casado, licenciado em XXX, portador do RG no..........., expedido pela SSP/PI, inscrito
no CPF sob o no..........; e a EMPRESA …., inscrita no CNPJ sob o no …, com sede na …,
no …, bairro …, CEP …, em … – …, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo Sr. …, portador do RG no … , inscrito no CPF sob o no …, firmam o presente TERMO DE CONTRATO, que será regido nos termos da Lei no 10.520, de
17/07/2002, da Lei no 8.666, de 21.06.93, do Decreto Estadual no 11.346/04, suas alterações
e demais normas pertinentes, no que couber, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO No XX/2010-SEFAZ (Processo no 0066.000.00531/2010-0), mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem por objeto a Contratação de empresa para AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE GRUPO MOTOR GERADOR, para UNITEC/SEFAZ, em conformidade
com os termos do Edital e Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO No XX/2010-SEFAZ e
proposta apresentada pela CONTRATADA, que ficam fazendo parte deste instrumento,
independentemente de transcrição.
1.1.1. Serviço/ Especificação / Preços:
LOTE
ÚNICO
ESPECIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO VALOR UNI- VALOR
TÁRIO (R$)
TOTAL (R$)
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO
1.1.2. Forma de fornecimento do serviço:
1.1.2.1. Os serviços solicitados deverão ser pretados em rigorosa e estrita obediência às
prescrições e exigências contidas no Anexo I e II deste Edital e que será parte integrante
do Contrato, conforme previsão contratual;
1.2.1.2. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá (ao) adotar os seguintes procedimentos visando a prestação dos serviços:
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a) O prazo de entrega deverá ser de máximo 60 (sessenta) dias a contar do recebimento da
Nota de Empenho.
b) cuidar para que os produtos definidos neste anexo detenham inquestionável qualidade,
observando rigorosamente as especificações do Edital e seus anexos;
c) fornecer os produtos, instalar e realizar os demais serviços na Unidade de Tecnologia e
Segurança da Informação - UNITEC, sede da SEFAZ.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições que ensejaram a sua
habilitação no procedimento licitatório;
b) Aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor deste Contrato.
c) Sob pena de responsabilização dos agentes envolvidos, deverá haver estrita observância
ao equilíbrio dos preços fixados no Contrato, em relação à vantagem originalmente ofertada
pela empresa vencedora, de modo a evitar que, por meio de termos aditivos futuros, o acréscimo de itens com preços supervalorizados ou eventualmente a supressão ou modificação de itens com preços depreciados viole princípios administrativos.
d) Fornecer os produtos dentro dos prazos previstos no Edital e no Termo de Referência;
e) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e
qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou terceiros de que tomar conhecimento
em razão da execução do objeto deste Termo de Referência, devendo orientar seus
funcionários nesse sentido;
f) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a
serem assumidas, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas no Edital
licitatório e no Termo de Referência.
g) Os produtos deverão ser entregues na Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, destinados à Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação – UNITEC, sendo de responsabilidade da contratada as despesas com o fornecimento, instalação e demais serviços previstos
no termo de referência.
2.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
b) Não copiar, redistribuir, ou realizar modificação do software proprietário visto que o
software estará sob uma licença de uso restrito e protegidos por direitos autorais e de propriedade;
c) Comunicar prontamente à CONTRATADA toda e qualquer anormalidade, bem como
prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da
CONTRATADA.
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d) Realizar o pagamento do objeto deste contrato no prazo máximo de 30 dias após sua
entrega e recebimento definitivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PAGAMENTO
3.1. O valor total deste Contrato é R$ … (…), conforme proposta financeira apresentada,
não admitido reajustamento de preços, na forma do § 1º do art.2º da Lei 10.192/2001.
3.1.1. Estão inclusos nos preços todos os impostos e taxas incidentes sobre o fornecimento dos serviços, bem como as despesas relativas a frete, embalagens, garantia, assistência técnica e outras inerentes ao objeto contratado.
3.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor dos materiais em moeda corrente,
mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente, no prazo de até 30 (trinta) dias,
contados da entrega definitiva do objeto e atesto da Nota Fiscal, nos termos da Cláusula
Quarta deste contrato, para a conseqüente aceitação e liquidação prevista na Lei no 4.320/94
e conforme cadastro no SIAFEM. Eventuais despesas bancárias correrão a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA ACEITAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
4.1.. A Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação – UNITEC – receberá e fiscalizará os serviços objeto deste contrato
4.2. A fiscalização do cumprimento deste Contrato será feita por servidor da Unidade de
Tecnologia e Segurança da Informação, designado pela Secretaria da Fazenda- SEFAZ.
4.3. Caso os produtos sejam recusados, por serem diferentes do especificado, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar sua correção, sujeitando-se a contratada às penalidades
previstas;
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de recebimento definitivo dos produtos, ocasião em que iniciará o decurso do prazo de garantia, atualizações e
suporte técnico.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
6.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da seguinte. Dotação Orçamentária: Fonte de Recurso: 0116000000, Classificação Funcional:
13101.04126051.002; Elemento de Despesa: 449052.- Recurso BNDES
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. As seguintes sanções serão aplicadas aos licitantes e ao contratado, conforme o caso,
sem prejuízo da reparação dos danos causados à SEFAZ pelo infrator:
7.1.1. A advertência será aplicada quando ocorrer:
a) atraso injustificado na entrega dos produtos, superior a 05 (cinco) dias;
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b) descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos
para a SEFAZ; e/ou
c) execução insatisfatória, não correção de erros determinada pela Fiscalização, ou pequenos transtornos na execução dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
7.1.2. Multa, nos seguintes casos:
7.1.2.1. Iniciada a abertura da sessão de Pregão Eletrônico, o licitante não mais poderá retirar ou substituir sua proposta, e se o fizer, pagará uma multa equivalente a 10% (dez por
cento) do valor total dos produtos licitados, sem prejuízo das demais cominações previstas
na legislação vigente.
7.1.2.2. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Pregão
Eletrônico nº XX/2010, sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e parágrafos
do art. 86, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores incidentes sobre o valor da contratação, na forma seguinte:
a) até o 7º dia de atraso: multa única de 0,2% (dois décimos por cento); a partir do 8º dia de
atraso: multa diária de 0,02% (dois centésimos por cento).
b) O descumprimento injustificado dos demais prazos estabelecidos neste contrato ou a
inexecução das demais obrigações da CONTRATADA implicará multa de 0,02% (dois
centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o total deste contrato.
c) Na reincidência, as multas serão cobradas em dobro.
d) Os prazos de que trata esta clausula serão contados a partir do primeiro dia útil à data em
que a obrigação deveria ter sido cumprida.
e) A aplicação das multas estabelecidas neste item não impede que a SEFAZ rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as demais sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº
8.666/93.
f) As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATANTE da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
g) A multa será aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará o contratado da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
h) A multa aplicada ao contratado e os prejuízos causados à SEFAZ serão deduzidos de
qualquer crédito que lhe for devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
i) A multa moratória será auto-aplicável, não cabendo defesa prévia ao contratado.
7.1.2.3.Na aplicação de quaisquer sanções previstas na Lei nº 8.666/93, serão garantidos à
CONTRATADA o contraditório e a prévia defesa.
7.1.2.4. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o Contrato/Nota de Empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura dos mesmos, garantida prévia
e ampla defesa, se sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso
de atraso de mais de 05 (cinco) dias.
7.1.2.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da
fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a
CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber desta Secretaria, ser-lhe-á concedido o
prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua notificação, para efetuar o pagamento da mul-
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ta. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao
Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda, a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
7.1.2.6. As multas previstas nesta cláusula não eximem a licitante vencedora da reparação
dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
7.1.2.7. A multa será aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter
compensatório, e a sua cobrança não isentará o contratado da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
7.1.2.8. A multa aplicada ao contratado e os prejuízos causados à SEFAZ serão deduzidos
de qualquer crédito que lhe for devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
7.1.2.9 A multa moratória será auto-aplicável, não cabendo defesa prévia ao contratado.
7.1.3. Suspensão Temporária
7.1.3.1. A suspensão temporária será aplicada, pelo período de dois anos, quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) retirada da proposta, após o início da sessão de abertura do Pregão Eletrônico, sem que a
Comissão de Licitação da SEFAZ tenha aceitado as justificativas apresentadas;
c) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados, acarretando prejuízo à
SEFAZ;
d) atraso injustificado na entrega do objeto, contrariando o disposto no contrato, superior a
20 (vinte) dias;
e) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
f) irregularidades que acarretem prejuízo à SEFAZ, ensejando a frustração da licitação ou a
rescisão contratual;
g) ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do contrato;
h) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com
a Administração Pública; e/ou
i) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
j) recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela SEFAZ;
7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
7.1.4.1. A declaração de inidoneidade poderá ser expedida pelo Secretário da Fazenda nos
casos enumerados nas alíneas “a” a “i” do item 7.1.3.1, quando constatada a má-fé, ação
maliciosa, dolosa e premeditada em prejuízo da SEFAZ, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à SEFAZ ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
7.1.5. A aplicação das penalidades, com exceção da multa moratória, ocorrerá depois de
defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
7.1.6. No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
7.1.7. Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. Constituem motivos de rescisão do contrato:
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a) O não cumprimento de cláusulas, especificações ou prazos estabelecidos no termo de
contrato;
b) O cumprimento irregular de cláusulas, especificações ou prazos estabelecidos no termo
de contrato;
c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a
impossibilidade do fornecimento dos itens, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos itens, que importe em prejuízo da CONTRATADA superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor contratado;
e) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou
incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização da CONTRATANTE.
f) O desatendimento das determinações regulares da fiscalização, assim como de seus superiores;
g) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que
prejudique a execução deste Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
i) A supressão, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento dos produtos, acarretando
modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento),
salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes;
j) A suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação
da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à
CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) A ocorrência de “caso fortuito” ou “força maior”, regularmente comprovada, impeditiva
da execução deste Contrato;
m) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666/93, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
8.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos especificados
nas alíneas “a” a “h” e “m” do subitem 11.1 deste ato convocatório;
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b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação processual.
8.3. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80, da Lei no
8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
09.1. O extrato deste instrumento será publicado no Diário Oficial do Estado, até o quinto
dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura.
CLAUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, compete o Foro da Justiça Comum
do Estado do Piauí, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.2. Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e acordados, é lavrado o Contrato em 03 (três) vias de igual teor e valia, assinadas pelas partes e por 02 (duas) testemunhas.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos nos termos da Lei no 10.520/02 ,do Decreto Estadual no 11.346/04 e subsidiariamente a Lei no 8.666/93.
Teresina (PI), ____ de ______________ de 2010.
Antônio Silvano Alencar de Almeida
Secretário da Fazenda
CONTRATANTE
(EMPRESA)
(Representante Legal)
CONTRATADA
Testemunhas:
1. ____________________________________
CPF:
2. ____________________________________
CPF:
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA FÍSICA /PESSOA JURÍDICA
Processo Licitatório Nº 0066.000.00531/2010-0
Pregão Eletrônico n.º XX/2010.
Teresina, xx de xxxx de 2010.
Ao
Pregoeiro __________________.
Senhor Pregoeiro,
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ – MF sob o n.º
_______________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
_________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º _________________ e do
CPF n.º _____________, DECLARA, para fins do disposto no inciso IV, do art. 27, da Lei
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999,
que não emprega menor de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de 16(dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14(quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
____________________________
Assinatura do Representante Legal
*Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
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ANEXO -V
MINUTA DE CARTA-PROPOSTA
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
PIAUÍ,
Pregão Eletrônico Nº XX/2010- SEFAZ
Pelo presente instrumento, vimos apresentar nossa proposta de preços relativa ao objeto
desta licitação, bem como as informações, condições da proposta e declarações exigidas no
edital do pregão acima citado.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer e atender os termos do instrumento convocatório que
rege a presente licitação, o Termo de Referência e as especificações técnicas, bem como a
Minuta de Contrato que o integra.
2.2. Caso nos venha a ser adjudicado o objeto do presente Pregão, este será executado em
estrita observância ao disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº XX/2010 e aos seus Anexos.
3. PREÇO DO FORNECIMENTO
3.1. Deverá ser cotado, preço unitário por item e total do lote, de acordo com o Anexo 02,
do Edital, em algarismo e por extenso.
3.2. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, no mínimo, contados a partir da data de
sua apresentação;
3.3. O preço proposto contempla todas as despesas, diretas ou indiretas, necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, frete etc.) incidentes sobre o fornecimento;
3.4. Em caso de divergências entre os valores apresentados nas propostas escritas, será adotado como critério de preferência o valor escrito por extenso sobre o expresso em algarismo;
Teresina, xx de xxxx de 2010.
_____________________________
Assinatura e carimbo da proponente
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE)
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO No 05/2010- SEFAZ