INSEGURANÇA JURÍDICA DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA CONFEA/CREAS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES NA ÁREA AMBIENTAL 8/11/2012 Elma Romanó – Engenheira Agrônoma Funcionária Pública Estadual do Instituto Ambiental do Paraná Ministério Público do Estado do Paraná 1995 a 2005 Universidade Federal do Paraná, desde 2007 Em 2013 completa 30 anos de serviço público E-mail : [email protected] Tel 041-8443-8181 INSEGURANÇA JURÍDICA DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA CONFEA/CREAS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES NA ÁREA AMBIENTAL O que podemos entender do tema da palestra? O profissional do Sistema sofre influência direta das regras jurídicas que determinam as atividades na área ambiental, apesar do mesmo emitir ART, para suas atividades e serviços, nem sempre a responsabilidade do mesmo é respeitada. Área privada – nem sempre quem analisa e ou fiscaliza os projetos são profissionais habilitados para análise, ou possuem alguma formação profissional Área Pública – está sujeito à fiscalização de suas atividades pelo Ministério Público, Estadual ou Federal ou ainda pela Policia Federal Sofre intervenção política em duas decisões Uma linha tênue limita o real do absurdo, em ambas as áreas Na área ambiental temos excessivo número de legislações e normatizações, as quais são atualizadas e criadas frequentemente e muitas vezes são contraditórias. A legislação ambiental ainda engatinha em uma solução a curto prazo, se faz urgente um Código Ambiental Brasileiro, que concentre toda a legislação pertinente à matéria. ( Houve uma tentativa em 1992, que não vingou apesar de todos os esforços impetrados ) E que não fique suscetível a mudanças constantes, ou mesmo sujeitas à medidas provisórias. Em consequência de mudanças constantes proporciona instabilidade no setor técnico e em todos os setores da sociedade. Exemplo é o Código de trânsito, onde ninguém questiona se você precisa de carteira de motorista para dirigir, mas a licença ambiental ainda não é uma rotina em nosso dia a dia. O Código ambiental e a descentralização das atividades para os municípios se faz urgente, bem como incentivar a gestão municipal técnica, com contratação de profissionais da área técnica para esta municipalização. Pensar globalmente e agir localmente. Este é um grande paradigma a ser quebrado, para que a insegurança dos profissionais seja amenizada, ou mesmo eliminada Concursos públicos para melhorar as equipes técnicas dos Órgãos ambientais Constante capacitação dos mesmos e atualização técnica Eliminação no serviço público dos cargos, de confiança onde profissionais ou não externos aos Órgãos ambientais assumem chefias sem nenhuma habilitação técnica, ou em áreas diferentes das exigidas para o cargo. FRAGILIDADE FUNCIONAL A Administração Pública tem que cumprir uma observância rigorosa da ética O ato administrativo além de legal tem que ser moral, sob pena da sua nulidade. E não deve estar sujeito às intempéries políticas..... O Poder Administrativo é hierárquico, disciplinar, regulamentar e tem poder de polícia. Poder de Polícia é o poder que o Estado tem de interferir no particular. O controle de fiscalização do Poder Administrativo pode ser feito pelos superiores hierárquicos do próprio poder administrativo (fiscalização interna), pelo poder Legislativo ou pelo poder Judiciário. O Estado é responsável pelos atos civis praticados pelos seus Agentes Administrativos, facultando-lhe ação regressiva contra estes (teoria da responsabilidade objetiva). Grandes mudanças no aparelho do Estado requerem – mais do que recursos financeiros e a revisão do modo como funcionam as instituições como um todo – um corpo de funcionários públicos preparados. . Novos modelos de gestão do Estado, que deem conta das mudanças cada vez mais rápidas nas demandas dos cidadãos e na forma de atender a essas demandas, devem contar com profissionais com perfis mais flexíveis, em carreiras que absorvam essas mudanças e que permitam aos funcionários aprender e desenvolver-se continuamente O quadro atual de servidores em todas as organizações públicas, de uma maneira geral, é composto de profissionais com bastante conhecimento técnico e específico do seu processo de trabalho, mas pouco atualizado – daí por que, em geral, não correspondem necessariamente às necessidades atuais da população e, por conseqüência, dos governos. O Estado necessita, portanto, de uma iminente modernização, embora a força que deveria impulsionar essas mudanças – o seu corpo de profissionais – ainda possua um perfil correspondente às necessidades de outras épocas, quando as demandas da sociedade eram outras. Instabilidade no exercício do cargo Sujeito às mudanças políticas e aos cargos (cargos de confiança) ocupados por pessoas incapacitadas chefiando equipes técnicas O funcionário de carreira perde o estímulo, pois não existe também hierarquia dentro das instituições públicas, como nas forças armadas, hoje você é chefe, amanhã é subordinado à um funcionário ao qual você deu uma punição. Precisa de uma hierarquização institucional A famosa ””geladeira””” também desestabiliza os funcionários, porque possuía uma chefia no governo anterior ele passa a ser inimigo no governo atual SITUAÇÃO DO IAP – Instituto Ambiental do Paraná A política de contratar temporários, terceirizados e estagiários para burlar a contratação de servidores via concurso está diminuindo drasticamente o número de funcionários públicos no Paraná. No IAP, por exemplo, eram mais de 1200 servidores em 1992. Hoje, são 567; 2014, a projeção é que este número caia para 268. Em contrapartida, o órgão responsável pela fiscalização ambiental tem hoje 256 terceirizados e 245 estagiários; Outro aspecto a ser relatado é que o direito ambiental é dividido em três esferas independentes sendo elas: Administrativo, Civil e Criminal. E nestas três esferas o profissional pode vir a responder, tanto o da iniciativa privada como da pública Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998 Seção V Dos Crimes contra a Administração Ambiental Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público Pena - detenção, de um a três anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa. Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental Pena - detenção, de um a três anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano, sem prejuízo da multa. Citado por 3 Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais Pena - detenção, de um a três anos, e multa. Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006) Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006) § 1o Se o crime é culposo: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006) Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.(Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006) § 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006) Embora haja esta complexidade jurídica, são poucos os órgãos ambientais que podem contar com um corpo jurídico especializado para dar suporte aos técnicos responsáveis pela análise de processos de licenciamento ambiental COMPLEXIDADE TÉCNICA Para análises dos processos de licenciamento é necessário equipe técnica multidisciplinar com conhecimentos especializados nas diversas áreas técnicas CAPACITAÇÃO CONTINUADA DOS TÉCNICOS DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS Os órgãos ambientais em sua maioria não possuem política de cargos e salários onde tenha como incentivo salarial a capacitação continuada dos profissionais através de cursos de pósgraduação. As quais além de não gerarem benefícios aos técnicos, são pagas pelos profissionais. Os Órgãos ambientais não tem política de capacitação continuada através da promoção de cursos de pequena duração. TUDO VALE A PENA SE A ALMA NÃO É PEQUENA – FERNANDO PESSOA Elma Em 30 anos de serviço público, já ficou na geladeira, Teve chefia sem curso superior já usou colete à prova de balas Teve que andar com escolta policial, apenas por exercer o seu trabalho técnico Foi alvo de inúmeros abaixoassinados pedindo sua demissão A máxima VÊ NA SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL UMA LUTA IDEOLÓGICA POR APENAS EXERCER A ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO, JAMAIS FOI FILIADA A NENHUM PARTIDO POLÍTICO. OPERAÇÃO FLORESTA NEGRA PRESA EM 2007, DEPOIS DE DENUNCIAR CORRUPÇÃO NO ÓRGÃO AMBIENTAL, POIS ERA INTERVENTORA EM UM ESCRITÓRIO REGIONAL DO IAP, PARA COMBATER JUSTAMENTE A CORRUPÇÃO. A PRISÃO OCORREU NO DIA EM QUE IRIA DEPOR SOBRE A DENUNCIA PROCESSADA, CONDENADA A 4 ANOS E 3 MESES DE PRISÃO EM REGIME SEMI – ABERTO, EM PENITENCIÁRIA DO ESTADO, PROFERIDA EM JULHO DE 2012 PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA (advogado contratado, apresentou uma defesa de 3 míseras folhas, onde o próprio juiz diz na sentença que não me defendi) SENTENÇA A SER RECORRIDA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUANDO O JUIZ ABRIR PRAZO PARA CONTESTAÇÃO NÃO OCORRERAM SINDICÂNCIAS PELO ÓRGÃO AMBIENTAL E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DEMICIONAIS SOMENTE OCORRERAM DEPOIS DE PASSADOS 5 ANOS DA PRISÃO PREVENTIVA E FOI ABSOLVIDA EM TODAS ELAS (5 PROCESSOS) TODAS AS DESPESAS COM ADVOGADO ESTÃO SENDO CUSTEADAS PELO SERVIDOR PUBLICO, ATRAVÉS DE UM ADVOGADO CRIMINALISTA Prisão em cela comum por 30 dias, no Centro de Triagem feminina, ao lado da ala das traficantes http://www.youtube.com/watch?v=IBivLZu0Gq0 http://www.stopfunkilling.org/STOPCORRUPTION-IN-BRASIL.html http://www.youtube.com/watch?v=t-ouijb-JrY