Campo Grande-MS, 03 de Junho de 2015. Constituição Federal Brasileira – 1988 TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXII – O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor TÍTULO VII Da Ordem Econômica e Financeira CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: ... V – defesa do consumidor Código de Defesa do Consumidor Lei Federal nº. 8078, de 11 de Setembro de 1990 Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor: ... d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho. Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros: ... III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo. DECRETO nº. 12.218, de 28 de Dezembro de 2006 Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo – DECON Art. 52. À Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo - DECON, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Especializada, com circunscrição em todo o Estado, compete: I. Reprimir e apurar os delitos decorrentes das relações de consumo previstas no código do consumidor e demais legislações afins; II. Interagir com outros órgãos de proteção ao consumidor, buscando sempre o aperfeiçoamento das atividades de polícia judiciária e a troca de informações de interesse jurídicocriminal; III. Comunicar os órgãos de controle, fiscalização e inspeção de produtos e serviços, sejam federais, estaduais ou municipais, para adoção das medidas administrativas pertinentes, quando for o caso; ... EXEMPLOS DE CONDUTAS QUE CONSTITUEM CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO: Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa. Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena Detenção de três meses a um ano e multa. Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa. Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros: Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa. Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata: Pena Detenção de um a seis meses ou multa. LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990 Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo: ... VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retêlos para o fim de especulação; Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa. VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária; Pena - detenção, de 2 (dois) a 5(cinco) anos, ou multa. IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo; Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa. Artigo 18 do CDC § 6° São impróprios ao uso e consumo: I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam. Fotos de ações conjuntas DECON PROCON VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL Delegacia: DECON - Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo Delegado Titular: Elton de Campos Galindo Endereço: Rua 13 de Junho, 930 - sobreloja Centro Campo Grande - MS CEP:79.002-430 Telefone: (67) 3316-9805 e-mail: [email protected] Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08 às 12h e das 14 às 18h