6. Visto, autorizações de permanência e trabalho. A Suíça também deve a sua prosperidade à imigração de mãode-obra estrangeira, que trouxe grande riqueza ao país, não apenas sob o ponto de vista económico, mas também cultural. Graças ao direito de livre circulação de pessoas entre a Suíça e a UE, cidadãos europeus podem permanecer na Suíça sem maiores complicações. No mercado de trabalho, esses trabalhadores estão na mesma categoria que os trabalhadores europeus. Para pessoas de outros países que desejam viver e trabalhar na Suíça, vigoram determinadas pré-condições. Departamento Federal para a Emigração www.bfm.admin.ch Idiomas: Alemão, Inglês, Francês, Italiano 6.1 Entrada no país e visto. Para a entrada na Suíça, geralmente um documento de viagem válido, reconhecido pela Suíça, é suficiente. Para permanência de até três meses, somente os cidadãos de determinados países necessitam de um visto de entrada. Para permanência mais longa, geralmente é necessário um visto. O Departamento Federal de Migração (Das Bundesamt für Migration) publica em sua homepage as disposições vigentes actualmente. 6.1.1 Disposições sobre o visto Os estrangeiros que estiverem sujeitos a um visto devem apresentar a sua solicitação de permanência, basicamente, ao represen- tante suíço no exterior que é responsável pela sua localidade. Esse representante só poderá emitir o visto se a autoridade nacional competente (federal ou do cantão) tiver lhe dado poderes para a emissão de vistos. O tipo de visto e os documentos requeridos baseiam-se na finalidade de permanência. Para a concessão de um visto, pressupõe-se que haja meios financeiros suficientes ou a possibilidade de que esses meios possam ser obtidos de forma legal para se financiar durante a viagem ou a permanência na Suíça. Os representantes suíços no exterior podem condicionar à concessão de um visto à apresentação de um termo de responsabilidade se a pessoa requerente não dispuser de meios financeiros suficientes ou se existir dúvida quanto a isso. Independentemente do facto de haver ou não um termo de responsabilidade, as autoridades competentes exigem a contratação de um seguro de viagem. A cobertura mínima do seguro deve equivaler a 30.000 euros. Representações suíças no exterior www.eda.admin.ch > Vertretungen (> Representações) Idiomas: Alemão, Inglês, Francês, Italiano Informações sobre a entrada na Suíça www.bfm.admin.ch > Themen, Einreise (> Temas, entrada) Idiomas: Alemão, Inglês, Francês, Italiano Manual para investidores 2012 49 Fig. 21: Eu preciso de um visto? Eu gostaria de viajar para a Suíça. Preciso de um visto? Não É um cidadão de um dos seguintes estados? Albania*, Antígua e Barbuda, Argentina, Austrália, Bahamas, Barbados, Bosnia-Herzegovina*, Brasil, Chile, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Israel, Canadá, Croaciá, Maurício, México, Montenegro*, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Séervia*, Seicheles, Coreia do Sul, St. Kitts e Nevis, Uruguai, Venezuela, EUA * Proprietário de passaporte biométrico Você é cidadão de um dos seguintes países? UE-27, EFTA, Andorra, Brunei, Japão, Liechtenstein, Malásia, Nova Zelândia, São Marino, Singapura, Cidade do Vaticano Sim Você não precisa de visto. Bem-vindo à Suíça! Sim Não Sim A permanência durará mais de três meses? Planeia ter um trabalho remunerado? Sim Não Não Você não precisa de visto. Seja bem-vindo na Suíça! Não Durante mais de 8 dias por ano calendário? Sim Não Num dos seguintes sectores? Actividade na construção civil principal ou secundária, sector hoteleiro e gastronómico, sector de limpeza para empresas ou em residências privadas, serviço de inspeção e segurança, actividades eróticas Sim Você precisa de um visto. Por favor, entre em contacto com o representante suíço pela sua residência para receber informações detalhadas. www.eda.admin.ch Link: Vertretungen * As informações não são garantidas: por favor consulte adicionalmente o representante suíço competente. Fonte: composição própria Fig. 22: Disposições sobre o visto de determinados países País Brasil 50 Sujeito a visto para uma permanência até 3 meses Não (V1) Manual para investidores 2012 Sujeito a visto para Excepções/Observações uma permanência até 3 meses Sim V1 Sujeito a visto com referência ao exercício de uma Actividade remunerada: • No sector da construção civil – principal ou secundária, no ramo da gastronomia, no sector de limpeza em empresas e residências, no serviço de inspeção e segurança e também na actividade erótica • De outro tipo desde que não exceda de 8 dias dentro do ano calendário. Exclui-se a sujeição a visto relativamente ao exercício de uma actividade com fim remuneratório: • Detentores de uma autorização de permanência a longo prazo emitida por um estado membro de Schengen desde que possuam um documento de viagem válido. País China Sujeito a visto para uma permanência até 3 meses Sim (V) UE-25/EFTA Não Índia Sim (V) Japão Canadá Não Não (V1) Rússia Sim (V) (M: D) Casaquistão Sim (V) Hong Kong Não (V1) Sujeito a visto para Excepções/Observações uma permanência até 3 meses Sim V Estão excluídas da obrigação de visto as pessoas de países terceiros que aderiram ao Acordo de Schengen com um direito válido a permanência constante, juntamente com um documento de viagem reconhecido. Não Sim V Estão excluídas da obrigação de visto as pessoas de países terceiros que aderiram ao Acordo de Schengen com um direito válido a permanência constante, juntamente com um documento de viagem reconhecido. Não Sim V1 Sujeito a visto com referência ao exercício de uma actividade: • No sector da construção civil – principal ou secundária, no ramo da gastronomia, no sector de limpeza em empresas e residências, no serviço de inspeção e segurança e também na actividade erótica • De outro tipo desde que não exceda 8 dias dentro do ano calendário. Exclui-se a sujeição a visto relativamente ao exercício de uma actividade remunerada: • Detentores de uma autorização de permanência a longo prazo emitida por um estado membro de Schengen desde que possuam um documento de viagem válido. Sim V Estão excluídas da obrigação de visto as pessoas de países terceiros que aderiram ao Acordo de Schengen com um direito válido a permanência constante, juntamente com um documento de viagem reconhecido. M: D Estão isentos da obrigatoriedade de visto os portadores de passaportes oficiais para os seguintes fins de viagem: missão oficial e outros motivos de viagem, sem actividade remunerada. Sim V Estão excluídas da obrigação de visto as pessoas de países terceiros que aderiram ao Acordo de Schengen com um direito válido a permanência constante, juntamente com um documento de viagem reconhecido. Sim V1 Sujeito a visto com referência ao exercício de uma actividade: • No sector da construção civil – principal ou secundária, no ramo da gastronomia, no sector de limpeza em empresas e residências, no serviço de inspeção e segurança e também na actividade erótica • De outro tipo desde que não exceda 8 dias dentro do ano calendário. Exclui-se a sujeição a visto relativamente ao exercício de uma actividade remunerada: •Detentores de uma autorização de permanência a longo prazo emitida por um estado membro de Schengen desde que possuam um documento de viagem válido. São aceites os seguintes documentos para entrada na Suíça: • Hong Kong Special Administrative Region People’s Republic of China Passport (Passaporte-HKSAR); isenção de visto (V1) • Hong Kong British National Overseas Passport (Passaporte-BNO); isenção de visto (V1) • Certificado de Identidade de Hon Kong; obrigatoriedade de visto (V) • Documento de identidade para fins de visto com registro «Chinese» na rubrica «Nationality». Nesse caso, o documento é um passaporte chinês (sem registo de nacionalidade do portador, não é aceite para entrada no país; obrigatoriedade de visto (V) (O «Hong Kong British Dependent Territories Citizens Passport» não é mais aceite.) Manual para investidores 2012 51 EUA Não (V1) Sim Taiwan Não (V14) Sim Ucrânia Sim (V), (M: D, S) Sim (F: D, S, SP) V1 • Sujeito a visto com referência ao exercício de uma actividade: No sector da construção civil – principal ou secundária, no ramo da gastronomia, no sector de limpeza em empresas e residências, no serviço de inspeção e segurança e também na actividade erótica De outro tipo desde que não exceda 8 dias dentro do ano calendário. • Exclui-se a sujeição a visto relativamente ao exercício de uma actividade remunerada: • Detentores de uma autorização de permanência a longo prazo emitida por um estado membro de Schengen desde que possuam um documento de viagem válido. V14 Sujeito a visto: para detentores de passaporte sem número de identificação pessoal • (ver V) no exercício de uma actividade remunerada (mesmo que esta não • exceda os 8 dias do ano calendário) V Estão excluídas da obrigação de visto as pessoas de países terceiros que aderiram ao Acordo de Schengen com um direito válido a permanência constante, juntamente com um documento de viagem reconhecido M: D, S Estão isentos da obrigatoriedade de visto os portadores de passaportes oficiais para os seguintes fins de viagem: missão oficial e outros motivos de viagem, sem actividade remunerada F: D, S, SP Estão isentos da obrigatoriedade de visto os portadores passaportes diplomáticos, de serviço ou especiais que viajam para a Suíça com a finalidade de assumir funções Fonte: Bundesamt für Migration BFM (Departamento Federal para a Imigração BFM) – Indicações sobre vistos, Lista 1: Regulamento sobre passaportes e visos de acordo com nacionalidade 6.1.2 Procedimento para obtenção de visto 1. As pessoas que estão sujeitas a um visto devem apresentar a solicitação de visto à representação suíça no exterior que é responsável pela sua localidade. Juntamente com a solicitação, devem ser entregues os documentos de viagem e também, se solicitados, outros documentos que comprovem a finalidade da viagem. Nas homepages das representações, podem ser consultadas informações detalhadas sobre os documentos requeridos, assim como os respectivos formulários para a solicitação de visto. Todos os documentos, cartas ou atestados que não estiverem redigidos em alemão, francês, italiano ou inglês, deverão ser entregues traduzidos. 2. Se a representação no exterior exigir um termo de responsabilidade, o visitante estrangeiro deverá preencher o respectivo formulário e apresentá-lo ao fiador. 3. O fiador deverá preencher, assinar e enviar o formulário com os documentos necessários à autoridade cantonal ou comunal competente. 52 Manual para investidores 2012 4. O termo de responsabilidade é controlado pela autoridade cantonal ou comunal competente e inserido no Sistema Central de Informações sobre Migração. 5. O resultado do controlo é imediatamente comunicado à representação no exterior, que tratará da concessão do visto. Caso o visto seja negado, pode-se fazer uma solicitação ao Departamento Federal de Migração mediante pagamento de custos e impugná-la dentro de trinta dias, a contar da abertura do processo no Tribunal Administrativo Federal em Berna. Formulário de solicitação de visto www.bfm.admin.ch > Themen, Einreise (> Temas, entrada no país) Idiomas: Alemão, Inglês, Francês, Italiano, Espanhol, Português, Russo, Chinês 6.2 Permanência e residência. As autorizações de permanência e residência são emitidas pelos departamentos cantonais de migração. A permanência até três meses não está sujeita à autorização. De acordo com o tipo de autorização, pode-se empreender uma actividade remunerada. Os estrangeiros que permanecem na Suíça recebem uma identificação de estrangeiro, que define o tipo de autorização concedida. Departamentos cantonais para a imigração e o mercado de trabalho www.bfm.admin.ch > Das BFM, Kontaktadressen (> O BFM, endereços de contato) Idiomas: Alemão, Inglês, Francês, Italiano Estrangeiros na Suíça www.ch.ch > Über die Schweiz, Ausländer in der Schweiz (> Sobre a Suíça, estrangeiros na Suíça) Idiomas: Alemão, Inglês, Francês, Italiano Fig. 23: Tipos de permissão Identificação B (autorização de permanência) Identificação C (autorização de residência) Identifcação Ci (autorização de permanência com actividade remunerada) Identificação G (autorização para trabalhadores fronteiriços) Identificação L (autorização de permanência de curto prazo) Identificação F (estrangeiros temporariamente admitidos) Identificação N (pessoas que solicitam asilo) Identificação S (pessoas que necessitam de proteção) Para pessoas permanentes (estrangeiros que permanecem para uma determinada finalidade por um período mais longo de tempo, com ou sem actividade remunerada) Para pessoas que se estabelecem na Suíça (estrangeiros aos quais foi concedida uma autorização de estabelecimento após uma permanência de cinco ou dez anos na Suíça. O direito de permanência é irrestrito.) Esta identifcação é emitida pelas autoridades cantonais a cônjuges com actividade remuneradas e filhos de membros de representações estrangeiras ou organizações intergovernamentais (IO) Para profissionais fronteiriços (estrangeiros que têm seu domicílio na zona de fronteira estrangeira e têm actividade remuneradas dentro da zona fronteiriça adjacente da Suíça.) Para o exercício de uma actividade remunerada por curto prazo e para outras permanências temporárias Para estrangeiros admitidos temporariamente. Esta identificação, apoiada pelas autoridades cantonais, é emitida mediante uma disposição do Departamento Federal de Migração Para pessoas que solicitam asilo. Esta identificação é emitida e sustentada pelas autoridades cantonais, mediante decisão do Departamento Federal de Migração Para pessoas que necessitam de proteção. Esta identificação é emitida e sustentada pelas autoridades cantonais, mediante decisão do Departamento Federal de Migração Fonte: Bundesamt für Migration BFM (Departamento Federal de Migração) Panorâma sobre Permanência www.bfm.admin.ch > Themen > Aufenthalt (> Temas > Permanência) Idiomas: Alemão, Inglês, Francês, Italiano Manual para investidores 2012 53 6.2.1 Reagrupamento familar Os cidadãos suíços ou cidadãos da UE/EFTA com autorização de permanência ou autorização de permanência de curto prazo UE/ EFTA, podem trazer a sua família para o país independentemente da sua nacionalidade. São considerados família: • Cônjuge e filhos que ainda não tenham 21 anos ou que tenham direito a alimentos • Os pais e os pais do cônjuge, cujos alimentos são assegurados Os estudantes apenas podem trazer o/a cônjuge e filhos com direito a alimentação. As pessoas de estados terceiros com autorização de residência (Identificação C) têm direito de trazer os seus filhos e cônjuge. As pessoas com autorização de permanência (Identificação B) não têm esse direito. No entanto, o departamento de imigração cantonal pode autorizar o reagrupamento familiar quando as pessoas de estados terceiros com autorização de permanência comprovam ter uma habitação adequada, um rendimento suficiente e uma permanência estável (permanência que não tenha originado queixas). Cônjuges e filhos de suíços e suíças, bem como pessoas com autorização de residência e permanência podem exercer uma actividade remunerada independente ou dependente em toda a Suíça. Reagrupamento familiar para cidadãos da UE/EFTA www.bfm.admin.ch > Themen > Personenfreizügigkeit Schweiz – EU/EFTA > FAQ Häufig gestellte Fragen (> Temas > Livre circulação de pessoas na Suíça – UE/EFTA > FAQ Questões frequentes) Idiomas: Alemão, Inglês, Francês, Italiano Reagrupamento familiar de estados terceiros www.ch.ch > Privatpersonen > Persönliches > Aufenthalts bewilligungen > In die Schweiz einwandern (> Pessoas privadas > Pessoal > Autorização de Permanência > Imigrar para a Suíça) Idiomas: Alemão, Inglês, Francês, Italiano 54 Manual para investidores 2012 6.3 Permanência sem actividade remunerada. 6.3.1 Autorizações de até três meses A Suíça é um membro associado do Acordo de Schengen desde 12 de dezembro de 2008 e, com isso, faz parte da região de Schengen. Dessa forma, para a entrada no país e para uma permanência de até três meses que esteja isenta de autorização, vigoram as disposições do Acordo de Schengen. Dessa forma, a permanência na Suíça para visita ou turismo, sem o exercício de uma actividade remunerada, por até três meses, é geralmente permitida sem a necessidade de visto para estrangeiros. Porém para cidadãos de determinados países pode ser necessária a expedição de um visto. Os estrangeiros podem permanecer na Suíça no máximo três meses dentro de um período de seis meses, contados a partir da primeira entrada no país. As pessoas sujeitas ao visto devem observar a duração de permanência indicada no visto. Para entrar na Suíça, os estrangeiros necessitam de um documento de viagem válido e reconhecido pela Suíça. Para pessoas sujeitas à concessão de visto, e para permanência de até 3 meses, a Suíça emite vistos Schengen, que, via de regra, são válidos em toda a região Schengen. 6.3.2 Permanências mais longas A permanência por mais de três meses requer uma autorização também para pessoas que não exercem actividade remunerada, como reformados, estudantes, pessoas que procuram trabalho e outros. A permissão é concedida pelos departamentos cantonais de imigração. É feita distinção entre autorização de permanência breve (por menos de um ano), de permanência com prazo determinado e de estabelecimento no país (prazo indeterminado). Pessoas dos países que não fazem parte da UE/EFTA devem apresentar à representação suíça competente uma solicitação de autorização de permanência (juntamente com a solicitação de visto) antes de entrar na Suíça. De acordo com a finalidade da permanência (estudantes, aposentados, finalidades médicas etc.), são requeridos diferentes documentos. Se as condições necessárias para permanência forem observadas, será, então, concedida uma autorização de permanência breve (identificação L), com duração inferior a um ano, ou uma autorização de permanência (identificação B) válida por um ano e podendo ser prorrogada anualmente, se a pessoa permanecer por mais de um ano. Após entrar no país, é necessário registar-se na comunidade competente pelo local de residência. Às pessoas que não exercem actividades remuneradas e que pertencem a países-membros da UE/EFTA, a Suíça concede um direito de permanência com base no acordo de livre circulação. A autorização de permanência deve ser solicitada após a sua chegada ao país, na comunidade de residência, no momento em que se realiza o registo, caso as seguintes premissas sejam observadas: • As pessoas que não exercem actividades remuneradas devem dispor de meios financeiros suficientes para que não venham a depender do sistema de previdência e que não se tornem um encargo financeiro para o país anfitrião • Devem dispor de uma cobertura por seguro de saúde que cubra todos os riscos (também de acidentes) A autorização de permanência da Comunidade Europeia/EFTA é válida por cinco anos para toda a Suíça, e é prorrogada automaticamente pelas autoridades competentes se as premissas acima continuarem sendo observadas. Pessoas que não exercem actividades remuneradas também têm o direito de trazer os membros de sua família posteriormente, caso eles também disponham de meios financeiros suficientes para permanecerem no país. 6.3.3 Caso especial: estudantes O procedimento apresentado no subcapítulo 6.3.2 também é válido para estudantes. Adicionalmente para estudantes, vigoram as disposições a seguir: Alunos e estudantes que pertencem a um país-membro da UE ou EFTA, aos EUA, Canadá, Austrália ou Nova Zelândia, devem apenas provar (junto da representação competente da Suíça ou da comuna residencial, no momento do registo da residência), para permanência de mais de três meses em geral, que durante sua permanência não causarão gastos à previdência. Além disso, eles deverão comprovar que estão inscritos na Suíça em uma instituição reconhecida de ensino, e que ali participam de um curso de formação geral ou de um curso de formação profissional preparatório. Se essas premissas forem observadas, então é concedida aos alunos ou estudantes uma autorização de permanência para o período de duração do curso, ou por um ano, caso o curso não ultrapasse este período. Ela poderá ser prorrogada até a conclusão regular do curso, se as premissas continuarem sendo obedecidas para a concessão da autorização. Adicionalmente, estudantes que não pertencerem a paísesmembros da UE ou EFTA, dos EUA, Canadá, Austrália ou Nova Zelândia, devem anexar à sua solicitação pessoal de entrada no país, a ser apresentada à representação competente da Suíça, os seguintes documentos: • Declaração da escola na qual o requerente está sendo aguardado • Comprovante do pagamento da taxa escolar • Comprovante de recursos financeiros para os custos de permanência durante o período do curso • Diplomas/certificados escolares • Declaração de compromisso, por escrito, de que deixará o país novamente • Folha adicional referente ao conhecimento de idiomas. Os conhecimentos de idiomas são testados por ocasião de uma rápida entrevista realizada pela representação A representação suíça encaminha a solicitação de entrada no país, juntamente com os documentos e a avaliação dos conhecimentos de línguas do requerente, à autoridade cantonal de imigração competente, para decisão. 6.4 Permanência com desempenho de actividade remunerada. Quem trabalha na Suíça durante sua permanência, ou permanecer no país por mais de três meses, precisa de uma autorização do departamento cantonal de migração. É feita a distinção entre autorização para permanência breve (menos de um ano), para permanência (com prazo determinado) e para estabelecimento (prazo indeterminado). As permissões de trabalho devem ser solicitadas pelo empregador ao departamento cantonal de imigração na Suíça. Desde que o acordo bilateral (acordo bilateral para o direito de livre circulação e convenção revisada EFTA) entrou em vigor, estão vigentes outras determinações para cidadãos da UE/EFTA, diferentes daquelas para pessoas de outros países. Os cidadãos de países-membros da UE/-25 EFTA estão equiparados aos trabalhadores da Suíça. No caso de países terceiros, bem como, o mais tardar, a 31 de Maio de 2016 também ainda da Roménia e Bulgária, vigoram as restrições de admissão e a preferência por cidadãos europeus. A permanência de estrangeiros relacionada a assuntos de asilo é determinada de acordo com as pré-determinações da lei sobre Manual para investidores 2012 55 concessão de asilo. As questões de permanência e estabelecimento dos estrangeiros são decididas pelos cantões. Entretanto, o Governo Federal tem o direito de veto. A autoridade cantonal de imigração é responsável pelo controlo de estrangeiros. Os estrangeiros devem se registar no Controle de Residentes de sua comunidade de permanência dentro de um período de oito dias. Nos moldes de projectos de investimento, recomenda-se, no interesse de «soluções por pacotes“, reunir as várias demandas e discuti-las previamente. Os sectores cantonais de incentivo económico prestam consultoria sobre o procedimento e a duração do processamento de solicitações. 6.4.1 Reconhecimento de diplomas estrangeiros Determinadas profissões, em especial, na área da saúde, profissões pedagógicas e técnicas, bem como actividades judiciais, estão regulamentadas. O seu exercício depende da propriedade de um diploma, certificado ou comprovativo de habilitações. Os diplomas estrangeiros têm de ser reconhecidos pela autoridade competente. Dependendo da profissão, existe uma autoridade competente para o reconhecimento, embora num caso normal, aquela autoridade que regulamenta uma formação também tem competência para o reconhecimento de diplomas estrangeiros. No âmbito do tratado da livre circulação de pessoas, a Suíça tem vindo a trabalhar estreitamente com a UE, participando no sistema europeu de reconhecimento de diplomas. Também pessoas de estados terceiros têm a possibilidade de proceder ao reconhecimento do seu diploma na Suíça. Profissões regulamentadas/Reconhecimento de diplomas estrangeiros www.bbt.admin.ch/diploma Idiomas: Alemão, Inglês, Francês, Italiano www.crus.ch > Anerkennung > Swiss ENIC > Reglementierte Berufe (> Reconhecimento/Swiss ENIC > Profissões regulamentadas) Idiomas: Alemão, Inglês, Francês Fig. 24: Permissões de trabalho e de permanência: regulamentos e processos Regime em relação aos cidadãos UE/EFTA Regime em relação a cidadãos que não fazem parte dos países da EU-/EFTA UE-25 UE-2: Roménia e Bulgária Autorização de permanência de curto prazo (Identificação L EG/EFTA) • Direito à concessão, contanto seja comprovada uma relação de trabalho na Suíça entre 3 meses e um ano (relações de trabalho abaixo de três meses no ano calendário: processo de registro é suficiente) • É possível trazer a família posteriormente Autorização de permanência de curto prazo (Identificação L EG/EFTA) • Direito à concessão para um ano, contanto que seja comprovada uma relação de trabalho. Renovação até um ano no caso de uma ocupação garantida sujeira a contigente • Contingente anual de 6.355 (2011/12), ou 7.722 (2012/2013) permissões • Preferência de cidadãos nacionais, controlo da remuneração e das condições de trabalho • Possibilidade de trazer a família posteriormente Autorização de permanência de curto prazo (Identificação L) • Para cargos chave (Fundação de uma empresa, incorporação de novo pessoal, especialistas de empresas internacionais): 12 meses, pode ser prolongado a 24 meses • Possibilidade de trazer a família posteriormente • Contingente anual de 5.000 permissões • Cursos de formação profissional (estagiários): válido por 12 – 18 meses, não está previsto trazer a família postriormente Autorização para profissionais fronteiriços (Identificação C-EG/EFTA) • Mobilidade geográfica sem restrições • Obrigatoriedade de retorno semanal à residência principal no país da UE-/EFTA • É possível exercer actividades remuneradas • Duração da validade de acordo com o contrato de trabalho, entretanto no máximo 5 anos, após isso pode ser prolongado Autorização de estabelecimento (Identificação C-EG/EFTA) • Mobilidade geográfica dentro de todas as zonas fronteiriças da Suíça • Preferência para cidadão nacionais, exame da remuneração e das condições de trabalho • No restante como para a UE-25 Autorização de estabelecimento (Identificação C) • Válido por doze meses para a zona fronteiriça do cantão da autorização e renovação anual • Residência desde pelo menos seis meses com autorização contínua de permanência na zona fronteiriça de um país vizinho da Suíça • Retorno semanal a essa residência principal • É possível a troca do local de trabalho ou da profissão mediante autorização 56 Manual para investidores 2012 Regime em relação aos cidadãos UE/EFTA UE-25 Autorização de permanência (Identificação B-EG/EFTA) • Válido por cinco anos, após apresentação de uma declaração de trabalho com duração de um ano ou mais ou com duração indeterminada • Permanência durante o ano todo para fins específicos, vivendo com ponto central e residência na Suíça • É possível trazer a família posteriormente • Direito de desenvolver uma actividade remunerada autónoma UE-2: Roménia e Bulgária Autorização de permanência (Identificação B-EG/EFTA) • Contingente anual de 684 (2011/12), ou 885 (2012/13) permissões • Troca da actividade não-autónoma sujeita a autorização • Preferência para cidadãos nacionais, verificação da remuneração e das condições de trabalho • É possível trazer a família posteriormente • No restante como para a UE-25 Autorização para profissionais fronteiriços (Identificação C-EG/EFTA) • Com base em acordos de estabelecimento ou considerações de reciprocidade, concedido basicamente após uma permanência de cinco anos na Suíça • Os detentores basicamente são equiparados aos suíços no mercado de trabalho Autorização de estabelecimento (Identificação C-EG/EFTA) • Como nos UE-25 Regime em relação a cidadãos que não fazem parte dos países da EU-/EFTA Autorização de permanência (Identificação B) • Permanência durante o ano todo para actividade remunerada na Suíça vivendo com ponto central e residência na Suíça • Preferência para cidadãos nacionais, verificação da remuneração e das condições de trabalho • É possível trazer a família • Renovação anual da autorização é uma formalidade • Contingente anual de 3.500 permissões Autorização de estabelecimento (Identificação C) • Via de regra, pode ser solicitado após uma permanência ininterrupta de 10 anos (cidadãos dos EUA: 5 anos) na Suíça • O portador não está mais sujeito a nenhuma restrição jurídica do mercado de trabalho, antes de mais o direito a exercer uma atividade autónoma Fonte: Diagram Generis AG, Schaffhausen 6.4.2 Permanência e actividade remunerada de pessoas de países da UE/EFTA Cidadãos de países da UE/EFTA foram equiparados aos suíços pelo direito de livre circulação de pessoas no mercado de trabalho. As pessoas em busca de uma vaga de trabalho podem permanecer na Suíça durante três meses sem precisar de autorização de permanência. Para os 25 países-membros da UE já existe a liberdade total de circulação – os cidadãos nacionais da Roménia e Bulgária ainda estão sujeitos, durante o prazo de transição válido até 31 de maio de 2016, às restrições (preferência por cidadãos europeus, controles, quotas). Essas restrições, se necessário, poderão ser prorrogadas. No mais tardar a partir de 1º de junho de 2016 vigorará, porém, a liberdade total de circulação de pessoas de todos os 25 países da UE. Quem beneficia da total liberdade de circulação de pessoas (UE25) não necessita mais de uma permissão de trabalho, porém continua necessitando de uma autorização de permanência, que é emitida pela autoridade cantonal de imigração, mediante a apresentação do contrato de trabalho/permissão de trabalho. Para uma permanência inferior a 90 dias, não há necessidade de autorização. Entretanto, existe uma obrigação de registro. Prestadores de serviços autónomos cuja sede da empresa está no espaço da UE/EFTA não precisam de autorização para uma actividade na Suíça com duração inferior a 90 dias por ano. Para eles, basta uma obrigação simples de registo que pode ser realizada pela Internet. Uma excepção existe para prestadores provenientes da Roménia e Bulgária nos sectores da construção civil, horticultura, limpeza e também escolta/segurança, que permanecem sujeitos à autorização. A liberdade de circulação de pessoas é complementada por medidas de proteção contra dumping salarial e social, bem como pelo reconhecimento mútuo de diplomas profissionais e pela coordenação da seguridade social em relação a cidadãos de países da UE/EFTA. Isso facilita o recrutamento de funcionários do espaço desses blocos e também o aproveitamento de oficinas de formação profissional nesses países. Desta forma, aumenta-se a eficiência do mercado de trabalho e melhora-se a disponibilidade de pessoal qualificado. Liberdade de circulação de pessoas na Suíça – UE /EFTA www.bfm.admin.ch > Themen (> Temas) Idiomas: Alemão, Inglês, Francês, Italiano Manual para investidores 2012 57 Brochura «Cidadãos e cidadãs da UE na Suíça» www.europa.admin.ch > Dienstleistungen > Publikationen (> Serviços > Publicações) Idiomas: Alemão, Inglês, Francês, Italiano 6.4.3 Permanência e actividade remunerada de pessoas de países não-membros da UE/EFTA Os cidadãos de países fora do espaço UE/EFTA necessitam, de qualquer forma, de uma autorização de trabalho e de permanência. Eles continuam sujeitos às disposições de admissão válidas até então (preferência para cidadãos europeus, controlo de salário, quotas). Sua mobilidade, porém, é decididamente melhorada no interesse da flexibilidade do mercado de trabalho: detentores de autorização contínua para permanência, eles podem alternar o local de trabalho e a profissão e também exercer uma atividade autônoma em todo o país, sem autorização especial. Em casos importantes, também os detentores de uma autorização de curto prazo podem atuar junto de um empregador em um outro cantão. Têm prioridade profissionais altamente qualificados e especializados, e também empresários e executivos, cientistas reconhecidos e pessoas com atuação na área da cultura, funcionários de empresas multinacionais e pessoas com importantes ligações comerciais internacionais. Com isso, o intercâmbio econômico, científico e cultural é incentivado. A transferência de tomadores de decisão e especialistas de empresas internacionais é apoiada, e cientistas qualificados podem atuar na Suíça após a conclusão de seus estudos. É considerado do interesse da economia suíça que também se possa trazer posteriormente para o país a família de estrangeiros que atuam ali temporariamente, e que os parceiros ou então filhos de detentores de uma autorização permanente também possam ser empregados ou atuarem como autônomos na Suíça. Os principais regulamentos: • Permissão de permanência B: normalmente com prazo limitado a um ano, sujeito a contingente (há exceções: por exemplo, cônjuges de cidadãos suíços estão equiparados aos suíços.) É possível a troca de cargo e de cantão com autorização. Aplicase tributação na fonte • Permissão de estabelecimento C: com relação ao mercado de trabalho, equiparado aos cidadãos suíços. Não se aplica tributação na fontePermissão para pessoas com residência fronteiriça: é possível a troca de cargo com autorização, não é possível a troca de cantão, tributação na fonte 58 Manual para investidores 2012 • Permissão para permanência breve L: não é possível a troca de cargo e troca de cantão, tributação na fonte • Permissão para estagiários: no máximo 18 meses, somente para permanência de jovens profissionais em cursos de aperfeiçoamento profissional • Pessoas que buscam asilo: permissão de trabalho de um mês após apresentação de uma solicitação de asilo. É possível a troca de cargo, mas não é possível a troca de cantão. Tributação na fonte e 10 % do salário é retido como segurança • Transferência de executivos de alto nível: executivos indispensáveis podem permanecer durante três anos na Suíça, em conformidade com o «General Agreement on Trade in Services» (Gats – Acordo Geral sobre Comércio em Serviços). A permissão pode ser prorrogada por um ano A obrigatoriedade de controle e zelo fica a cargo do empregador. Portanto, ele deve se encarregar de que um funcionário estrangeiro disponha do direito de assumir o cargo. Para obtenção de autorização de entrada no país, o empregador deve provar que não foi possível encontrar mão-de-obra adequada na Suíça e que o aperfeiçoamento profissional de um funcionário adequado não pôde ser realizado dentro do prazo útil. Atividades remuneradas de cidadãos não pertencentes à UE/EFTA www.bfm.admin.ch > Themen > Arbeit/Arbeitsbewilligungen (> Temas > Trabalho/Autorizações de trabalho) Idiomas: Alemão, Inglês, Francês, Italiano 6.4.4 Intercâmbio de jovens profissionais A Suíça realizou acordos com vários países para o intercâmbio de jovens profissionais. Esses acordos possibilitam acesso facilitado a autorização de trabalho e de permanência com prazo determinado. Pessoas de países com os quais não existe um acordo devem solicitar uma autorização de trabalho e de permanência por vias normais. São admitidas pessoas que apresentem uma formação profissional ou um certificado de habilitações. O limite de idade é de 35 anos (exceções: Austrália, Nova Zelândia, Polônia, Rússia e Hungria: 30 anos). A contratação (no máximo 18 meses) deve ocorrer na profissão adquirida ou na área de estudos ou formação frequentada. No caso do Canadá, são admitidos também estudantes que gostariam de ter uma permanência para trabalho como componente de seu curso de formação profissional, no caso do Japão contrariamente são apenas admitidas pessoas que tenham concluído o ensino superior. Para o intercâmbio, vigoram números máximos especiais, e as determinações jurídicas do país sobre o tratamento preferencial de mão-de-obra nacional não são aplicadas. Não é previsto o direito de trazer a família posteriormente. • Doze anos de residência na Suíça (os anos passados na Suíça entre o 10º e 20º ano de vida são calculados a dobrar) • Integração nas condições suíças • Familiaridade com os hábitos de vida, costumes e sistemas suíços • Observância da ordem jurídica suíça; • Inexistência de risco para a segurança interna e externa da Suíça Fig. 25: Países com os quais existem acordos para estagiários Cônjuges estrangeiros de suíços (naturalização facilitada após um total de cinco anos de residência na Suíça e após três anos de duração do casamento), assim como filhos de uma parte suíça dos pais, que ainda não possuem a cidadania, beneficiam de naturalização facilitada. Argentina Austrália Bulgária Japão Canadá Mónaco Nova Zelândia Filipinas Polónia Roménia Rússia Eslováquia África do Sul Rep. Tcheca Ucrânia Hungria EUA Fonte: Ausländische Stagiaires in der Schweiz: Wegleitung für ausländische Stagiaires und Schweizer Arbeitgeber (Estagiários estrangeiros na Suíça: guia para estagiários estrangeiros e empregadores suíços), www.swissemigration.ch Em consequência da livre circulação de pessoas Suíça-UE, os cidadãos dos 25 estados-membros da UE/EFTA não necessitam de uma autorização de trabalho ou de estágio. As permanências para trabalhar com uma duração de mais de quatro meses devem ser anunciadas formalmente nos departamentos oficiais para o mercado de trabalho. O site www.swissemigration.ch disponibiliza um guia para interessados no intercâmbio, com endereços, modelo de contrato de trabalho padrão e também um formulário de solicitação. Direito civil suíço www.bfm.admin.ch > Themen (> Temas) Idiomas: Alemão, Inglês, Francês, Italiano Informações sobre naturalização www.ch.ch > Für Privatpersonen > Persönliches (> Para pessoas privadas > Pessoais) Idiomas: Alemão, Inglês, Francês, Italiano Guia para estragiários estrangeiros e empregadores suíços www.swissemigration.ch > Themen > Stagiaire-Programme (> Temas > Programas para estagiários) Idiomas: Alemão, Inglês, Francês, Italiano 6.5 Naturalização. O processo de naturalização compõe-se de três etapas. Podese candidatar à cidadania suíça na comunidade e no cantão. Os cantões têm pré-determinações próprias para a naturalização, que devem ser observadas adicionalmente às pré-determinações do governo federal (vide abaixo). Para receber o direito à naturalização, deve atender às seguintes premissas: Manual para investidores 2012 59