Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto
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Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................................................... 4
1.1. ENQUADRAMENTO LEGAL ................................................................................................................................... 5
1.2. PERÍODO DE VIGÊNCIA E DESTINATÁRIO.................................................................................................................. 6
2. ORGANIZAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR ................................................................................................ 7
2.1. CALENDÁRIOS ESCOLARES PARA O ANO LETIVO DE 2015-2016 .................................................................................. 7
2.2. OFERTAS FORMATIVAS/ ESTRUTURAS CURRICULARES ............................................................................................... 9
2.3. CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO DOCENTE................................................................................................. 14
2.5. CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DOS HORÁRIOS DAS TURMAS ........................................................................................ 18
2.6. PLANO DE OCUPAÇÃO PLENA DOS TEMPOS ESCOLARES ............................................................................................ 20
2.7. ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO E DE APOIO À FAMÍLIA ................................................................................................. 26
2.8. COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA .................................................................................................................... 27
2.9. ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR .................................................................................................... 27
2.10. ATIVIDADES EXTRACURRICULARES..................................................................................................................... 27
2.11. BIBLIOTECAS ESCOLARES ................................................................................................................................. 28
3 – METAS, OBJETIVOS E CONTEÚDOS CURRICULARES ...................................................................................28
3.1. ARTICULAÇÕES................................................................................................................................................ 29
a) Articulação entre o Ensino Pré-Escolar e o 1.º ano do 1.º ciclo do Ensino Básico .................................... 29
b) Articulação entre o 1.º e o 2.º Ciclos do Ensino Básico ............................................................................. 30
c) Articulação entre o 2.º e o 3.º Ciclos do Ensino Básico ............................................................................. 30
4. AVALIAÇÃO DOS ALUNOS ...........................................................................................................................30
4.1. CONCEITO DE AVALIAÇÃO ................................................................................................................................. 30
4.2. ENQUADRAMENTO LEGAL ................................................................................................................................. 31
4.3. O OBJETO DA AVALIAÇÃO .................................................................................................................................. 33
4.4. INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO .......................................................................................................................... 33
4.5. INTERVENIENTES ............................................................................................................................................. 34
4.6. PROCESSO INDIVIDUAL DO ALUNO....................................................................................................................... 35
4.7. MODALIDADES DE AVALIAÇÃO ........................................................................................................................... 35
4.8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO ................................................................................................................................. 45
4.8.1. ENSINO PRÉ-ESCOLAR ................................................................................................................................... 45
4.8.2 - ENSINO BÁSICO E ENSINO SECUNDÁRIO PROFISSIONAL ....................................................................................... 47
4.8.3. DIVULGAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO ...................................................................................................... 51
4.9. APLICABILIDADE DO DESPACHO NORMATIVO N.º 17-A/2015 ................................................................................. 51
4.9.1 MEDIDAS DE PROMOÇÃO DO SUCESSO ESCOLAR E SITUAÇÕES ESPECIAIS DE AVALIAÇÃO ............................................... 52
4.9.2 APOIO AO ESTUDO ........................................................................................................................................ 53
4.9.3 CONSTITUIÇÃO DE GRUPOS DE HOMOGENEIDADE RELATIVA ................................................................................... 54
4.9.4 PERÍODO DE ACOMPANHAMENTO EXTRAORDINÁRIO NOS 1.º E 2.º CICLOS ............................................................... 54
4.9.5 REORIENTAÇÃO DO PERCURSO ESCOLAR ............................................................................................................. 55
4.9.6 CASOS ESPECIAIS DE PROGRESSÃO..................................................................................................................... 55
4.9.7 SITUAÇÕES ESPECIAIS DE CLASSIFICAÇÃO ............................................................................................................ 56
4.9.8. PLANO DE OTIMIZAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL......................................................................................... 57
4.9.9. FICHA DE RETENÇÃO ..................................................................................................................................... 57
4.9.10. FICHA DE ACOMPANHAMENTO A ALUNOS QUE PROGRIDAM AO 2.º OU AO 3.º CEB ................................................ 57
5. ASSIDUIDADE ..............................................................................................................................................57
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6. EDUCAÇÃO ESPECIAL ..................................................................................................................................58
7. PLANO DE TURMA.......................................................................................................................................65
8. AVALIAÇÃO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DO CURRÍCULO DO AGRUPAMENTO.............................68
9. PLANIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES/CALENDARIZAÇÃO ..................................................................................69
10. NECESSIDADES DE FORMAÇÃO .................................................................................................................69
11. CONCLUSÃO ..............................................................................................................................................70
ANEXOS I ........................................................................................................................................................71
OBJETIVOS PARA A EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
ANEXOS II .......................................................................................................................................................71
ARTICULAÇÃO ENTRE CONTEÚDOS E OBJETIVOS NAS ÁREAS DISCIPLINARES (DO 1.º AO 3.º CICLOS DO
ENSINO BÁSICO)71
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1. INTRODUÇÃO
O Projeto Educativo do Agrupamento (PEA) explicita até que ponto a Escola deve
garantir mais e melhores aprendizagens para todos, sendo que estas não devam traduzir-se
numa mera adição de disciplinas, mas devam assegurar a formação integral dos alunos. Por
sua vez, o Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento é, por definição, um
projeto de planificação, adaptação e desenvolvimento de aspetos quase estritamente curriculares. Por conseguinte, traduz o resultado das reflexões e decisões assumidas de forma
colaborativa no âmbito do PEA relativamente:
-
Ao para quê, ou seja, aos objetivos curriculares que deverão presidir ao processo de
ensino-aprendizagem;
-
Ao quê, ou seja, aos conteúdos curriculares que importa trabalhar;
-
Ao como e quando ensinar-aprender, isto é, às estratégias metodológicas que devem
ser mobilizadas para trabalhar os conteúdos selecionados em função dos objetivos
explicitados;
-
Ao como e quando avaliar, ou melhor, aos procedimentos que podem e/ou devem ser
utilizados, em que momentos e circunstâncias;
-
Ao porquê, ou seja, aos fundamentos axiológicos, científicos e epistemológicos que
servem de suporte às opções assumidas ao nível das diferentes componentes curriculares.
Com este Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento, pretende-se
contemplar a flexibilização curricular, a interdisciplinaridade, o trabalho de projeto, a articulação horizontal e vertical dos currículos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e
secundário profissional, as metodologias a privilegiar, a revisão da carga horária e as várias
ofertas educativas. Pretende-se gerir a própria autonomia, numa tentativa séria de encontrar respostas adequadas aos alunos e aos contextos concretos em que os docentes trabalham diariamente, potenciando ainda uma capacidade de decisão relativamente ao desenvolvimento e gestão das diversas componentes do currículo, uma maior articulação entre
elas, assim como um acréscimo de responsabilidade na organização das ofertas educativas.
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1.1. Enquadramento legal
O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, preconizou a revisão da estrutura curricular através de alterações às matrizes curriculares: «as medidas adotadas passam, essencialmente, por um aumento da autonomia das escolas na gestão do currículo, por uma maior
liberdade de escolha das ofertas formativas, pela atualização da estrutura do currículo,
nomeadamente através da redução da dispersão curricular, e por um acompanhamento
mais eficaz dos alunos, através de uma melhoria da avaliação e da deteção atempada de
dificuldades».
Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, procede à primeira alteração
ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da
organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos
conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de
desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário: «Assim, no 1.º ciclo, procede-se ao reforço curricular de forma a permitir às escolas a tomada de decisões relativamente à organização do Apoio ao Estudo, da Oferta Complementar, assim como à gestão dos
tempos a lecionar em algumas disciplinas. Promove -se, ainda, uma otimização dos recursos
no sentido de adequar as atividades a desenvolver aos perfis dos docentes. A escola assume
um papel essencial na organização de atividades de enriquecimento do currículo fomentando uma gestão mais flexível e articulada das diversas ofertas a promover.
Nos cursos profissionais do ensino secundário é alargada a carga horária da formação
em contexto de trabalho, com vista a desenvolver a componente técnica da formação, permitindo aos alunos uma aplicação dos conhecimentos adquiridos e o desenvolvimento de
novas aptidões que facilitem quer a sua integração no mundo do trabalho quer o prosseguimento de estudos.».
No quadro do desenvolvimento da autonomia das escolas, estabelece-se que as
estratégias para o desenvolvimento do currículo deverão ser objeto de um Projeto de
Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento, concebido, aprovado e avaliado pelos
órgãos de administração e gestão. Este, por sua vez, deverá ser desenvolvido em contexto
de turma, originando assim um Plano de Turma, concebido, aprovado e avaliado pelos
órgãos designados para o efeito no pré-escolar, nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no
ensino secundário profissional. No quadro desta autonomia, o Projeto de Desenvolvimento
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Curricular do Agrupamento assume, então, particular importância relativamente ao desenvolvimento e gestão das diversas componentes do currículo, assim como a sua articulação,
numa lógica integradora, direcionada pela construção do próprio projeto, onde a interligação dos saberes científicos permita aprendizagens realmente significativas, a oportunidade
de construir regras de vida, regular conflitos e formar cidadãos coerentes e autónomos.
Assim, num plano organizacional, importa atender tanto às prioridades, como as
temáticas a desenvolver, cujo elenco se define no Projeto Educativo do Agrupamento, em
vigor para o quadriénio 2015-2019.
1.2. Período de vigência e destinatário
Este Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento vigora neste ano
letivo - 2015/2016 - e aplica-se ao Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto de acordo com o estabelecido pelo Despacho normativo n.º 10-A-2015, de 10 de junho.
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2. ORGANIZAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR
2.1. Calendários Escolares para o ano letivo de 2015-2016
Calendário Pré-Escolar
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Calendário dos Ensinos Básico e Secundário Profissional
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2.2. Ofertas formativas/ Estruturas Curriculares
O agrupamento dispõe das seguintes ofertas formativas:
- Pré- escolar
- Ensino básico e secundário profissional
 1.º ciclo do ensino básico
 2.º e 3.º ciclo do ensino básico
 Curso Vocacional
 Curso Profissional Técnico de Gestão de Equipamentos Informáticos (10.º ano)
 Curso Profissional Técnico de Gestão de Equipamentos Informáticos (11.º ano)
 Curso Profissional Técnico de Gestão de Ambiente (12.º ano)
Educação Pré-Escolar
ORIENTAÇÕES CURRICULARES PARA A EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
Área de Formação
Pessoal e Social
Matemática
Linguagem
oral e abordagem
escrita
Área de Expressão e
Comunicação
Expressão
Musical
Expressão
Motora
Área de Conhecimento
do Mundo
Expressão
Dramática
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Expressão
Plástica
Tecnologias de
Informação e
Comunicação
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ESTRUTURA CURRICULAR DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO
Áreas Disciplinares
Português
Matemática
Estudo do Meio
Expressões Artísticas e Físico-Motoras
Apoio ao Estudo
Oferta Complementar
Inglês (3.º ano)
Horas
8
8
3,5
3
1,5
1
2
Atividades de Enriquecimento Curricular*
(Atividade Física/Desportiva, Artes Plásticas, Educação Musical,
Inglês e Ciências Experimentais)
5 horas – 1º. 2º e 4º ano
3 horas - 3º ano
*De acordo com o Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho
ESTRUTURA CURRICULAR DO 2.º CICLO DO ENSINO BÁSICO
ÁREAS DISCIPLINARES
Português
LE I – Inglês
História e Geografia de Portugal
Matemática
Matemática e
Ciências
Ciências Naturais
Educação Visual
Educação Musical
Educação Tecnológica
Educação Física
Educação Moral e Religiosa
TOTAL
Oferta Complementar – Educação para a Cidadania
Apoio ao Estudo
Línguas e Estudos
Sociais
5.º ANO
(45 Minutos)
6
3
3
6
3
2
2
2
3
1
30(31)
1
5
6.º ANO
(45 Minutos)
6
3
3
6
3
2
2
2
3
1
30(31)
1
5
– O Apoio ao Estudo no 2.º ciclo contempla todas as disciplinas em que os alunos revelem dificuldades de
aprendizagem. Todos os docentes de Apoio ao Estudo deverão acompanhar os alunos nas tarefas escolares,
independentemente da sua área de formação. Todas as turmas de 5.º e 6.º ano têm no Apoio ao Estudo pelo
menos um docente de Português e Matemática.
– Para além de beneficiarem do Apoio ao Estudo (que está devidamente regulamentado), as turmas do 6.º ano
ainda beneficiam da coadjuvação, em sala de aula, nas disciplinas de Português e Matemática – 90 minutos.
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ESTRUTURA CURRICULAR DO 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO
ÁREAS DISCIPLINARES
7.º ANO
(45 Minutos)
8.º ANO
(45 Minutos)
9.º ANO
(45 Minutos)
Português
5
5
5
LE I – Inglês
3
2
3
LE II – Francês
3
3
2
História
3
2
3
Geografia
2
3
3
5
5
5
Ciências Naturais
3
3
3
Físico-Química
3
3
3
Educação Visual
2
2
2
TIC/ET (Oferta de Escola)*
2*
2*
-
Educação Física
3
3
3
Educação Moral e Religiosa
1
1
1
TOTAL
34(35)
33(34)
32(33)
Oferta Complementar – Educação
para a Cidadania
1
1
1
Apoio
2
2
2
Língua Estrangeira
Ciências Humanas e Sociais
Matemática
Ciências Físicas
e Naturais
* Oferta de Escola – Educação Tecnológica
«Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 139/2012:
1 – A disciplina de Tecnologias de Informação e Comunicação é iniciada no 7.º ano de escolaridade, garantindo aos
alunos mais jovens uma utilização segura e adequada dos recursos digitais e proporcionando condições para um
acesso universal à informação, funcionando sequencialmente nos 7.º e 8.º anos, semestral ou anualmente, em
articulação com uma disciplina criada pela escola, designada por oferta de escola.
2 – Nos 7.º e 8.º anos de escolaridade, a matriz integra uma disciplina de oferta de escola na área artística ou tecnológica, de acordo com a sua especificidade e no âmbito do seu projeto educativo.».
– Todas as turmas dos 7.º e 8.º anos têm Aulas de Apoio a Português (Docente de Português) e Matemática
(Docente do Grupo de Matemática ou Grupo afim – GR 510 e 520) – 45 minutos a cada disciplina.
– Todas as turmas do 9.º ano têm Aula de Apoio a Português – 90 minutos.
– Todas as turmas do 9.º ano têm coadjuvação, em sala de aula, a Matemática – 45 minutos.
– Todas as turmas do 9.º ano têm Aula de Apoio a Matemática – 45 minutos.
- Aulas de apoio a Português a alunos vindos do estrangeiro;
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ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO VOCACIONAL DE 3.º CICLO
1.º Ano
Componentes de Formação
Geral
Horas
Aulas
45 min
Horas
Aulas
45 min
Português
110
147
110
147
Matemática
110
147
110
147
Inglês
65
87
65
87
Educação Física
65
87
65
87
350
468
350
468
História
45
60
45
60
Geografia
45
60
45
60
Ciências Naturais
45
60
45
60
Físico-Química
45
60
45
60
180
240
180
240
Atividade Vocacional
A – Informática
120
160
120
160
Atividade Vocacional
B – Comércio
120
160
120
160
Atividade Vocacional
C – Atividades Artísticas
120
160,0
120
160
TOTAL
1100
1468
1100
1468
Subtotal
Complementar
Subtotal
Vocacional
2.º Ano
No presente ano lectivo está a cumprir-se o 2º ano do curso vocacional.
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ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE GESTÃO
DE EQUIPAMENTOS INFORMÁTICOS
(10º e 11º ano têm o mesmo plano de formação)
CURSO PROFISSIONAL
TÉCNICO DE GESTÃO DE EQUIPAMENTOS INFORMÁTICOS
1.º
ano
2.º
ano
3.º
TOTAL
ano
PORTUGUÊS
120
100
100
320
LÍNGUA ESTRANGEIRA
75
70
75
220
ÁREA DE INTEGRAÇÃO
75
80
65
220
TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
100
0
0
100
EDUCAÇÃO FÍSICA
70
35
35
140
MATEMÁTICA
119
99
82
300
FÍSICA E QUÍMICA
0
100
100
200
ELETRÓNICA FUNDAMENTAL
100
80
78
258
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS INFORMÁTICOS
120
90
90
300
SISTEMAS DIGITAIS E ARQUITETURA DE COMPUTADORES
136
135
135
406
COMUNICAÇÃO DE DADOS
72
72
72
216
CONTEXTO DE TRABALHO
0
210
210
420
TOTAL HORAS | ANO | CURSO
987
1071
1042
3100
SOCIOCULTURAL
CIENTÍFICA
TÉCNICA, TECNOLÓGICA E PRÁTICA
FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO
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ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE GESTÃO
DE AMBIENTE
(12º ano)
CURSO PROFISSIONAL
TÉCNICO DE GESTÃO DE EQUIPAMENTOS INFORMÁTICOS
1.º
ano
2.º
ano
3.º
TOTAL
ano
PORTUGUÊS
120
100
100
320
LÍNGUA ESTRANGEIRA
75
60
85
220
ÁREA DE INTEGRAÇÃO
75
60
85
220
TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
57
43
0
100
EDUCAÇÃO FÍSICA
66
36
38
140
MATEMÁTICA
94
53
53
200
FÍSICA E QUÍMICA
48
42
60
150
BIOLOGIA E GEOLOGIA
48
60
42
150
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
100
60
60
220
CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
100
99
78
277
QUALIDADE AMBIENTAL
51
39
39
129
PROJETOS EM AMBIENTE
171
150
153
474
CONTEXTO DE TRABALHO
0
298
302
600
TOTAL HORAS | ANO | CURSO
1005
1100
1095
3200
SOCIOCULTURAL
CIENTÍFICA
TÉCNICA, TECNOLÓGICA E PRÁTICA
FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO
2.3. Critérios de distribuição do serviço docente
De acordo com o Plano Estratégico para o ano letivo de 2015-2016.
a) Componente não letiva de trabalho de estabelecimento
- Atribuição de 2 horas semanais aos docentes do Pré-escolar, sendo aplicadas no prolongamento de horário de funcionamento do Estabelecimento e atendimento aos encarregados
de educação;
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- Atribuição de 2 horas semanais aos docentes do 1.º CEB, sendo aplicadas na Supervisão
Pedagógica das AEC, na vigilância alunos no recreio e atendimento aos encarregados de
educação;
- Atribuição de 90 minutos semanais aos docentes dos 2.º e 3.º CEB e Secundário, sendo
aplicadas da seguinte forma:
- Apoio ao Estudo do 2.º Ciclo; - Apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem;
- Tutoria;
- Coadjuvação;
- Orientação e o acompanhamento dos alunos nos diferentes espaços escolares;
- Assegurar as necessidades de acompanhamento pedagógico e disciplinar dos alunos;
- Desempenho de outros cargos de coordenação pedagógica;
- Realização de atividades educativas que se mostrem necessárias à plena ocupação dos alunos;
- Ações de formação de docentes;
- Colaboração em atividades de complemento curricular que visem promover o enriquecimento cultural e a inserção dos educandos na comunidade;
- Substituição de outros docentes na ausência de curta duração;
- Acompanhamento e a supervisão das atividades de enriquecimento e complemento curricular;
- Clubes;
- Biblioteca escolar;
- Reuniões dos Cursos Profissionais;
- Avaliação de desempenho do pessoal docente;
- Ação de melhoria (interlocutores);
- Outros por aprovação do Conselho Pedagógico.
- Nos docentes de Educação Especial esta componente será aplicada na realização de serviço
de referenciação e de avaliação de alunos.
Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto
15
Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
b) Horas de redução da componente letiva ao abrigo do artigo 79.º do ECD
Serão aplicadas nas seguintes formas:
- Coordenação das estruturas educativas e supervisão pedagógica;
- Avaliação de desempenho do pessoal docente;
- Coordenação pedagógica do desporto escolar e outros projetos;
- Apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem;
- Coadjuvação;
- Tutoria;
- Biblioteca escolar;
- Atividades Delegado de Segurança;
- Reuniões dos Cursos Profissionais;
- Atividades de substituição;
- Ação de melhoria (interlocutores);
- Outros por aprovação do Conselho Pedagógico.
c) 40 minutos quinzenais decorrentes da organização dos tempos letivos em 45
minutos:
Serão aplicados nas seguintes formas:
- Desempenho de funções de Diretor de Turma;
- Coordenação das estruturas educativas e supervisão pedagógica;
- Avaliação de desempenho do pessoal docente;
- Biblioteca escolar;
- Acompanhamento pedagógico e disciplinar dos alunos.
d) O Agrupamento seguirá ainda os seguintes princípios orientadores:
- Atribuição a cada docente do menor número possível de turmas e níveis, criando Conselhos
de Turma mais pequenos o que contribuirá para um maior conhecimento dos alunos, dos
professores, facilitando o trabalho de equipa;
Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto
16
Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
- Dentro de cada ciclo de estudos será dada prioridade, sempre que possível, ao acompanhamento dos alunos pelos mesmos professores, ao longo dos anos desse curso, exceto por
razões devidamente justificadas;
- Aos docentes que lecionam na Escola Básica e Secundária de Cabeceiras de Basto e na
Escola Básica de Arco de Baúlhe tentar-se-á reduzir o número de deslocações.
e) O critério de designação do Diretor de Turma terá por base o seguinte perfil:
- Bom relacionamento interpessoal com os alunos, docentes e encarregados de educação;
- Responsabilidade no cumprimento de prazos e procedimentos, assim como do que está
estipulado na Lei, no Regulamento Interno e relativamente às determinações do Conselho
Pedagógico;
- Capacidade de organização;
- Capacidade de liderança;
- Capacidade de articulação com as diferentes estruturas educativas;
- Continuidade pedagógica ao longo do ciclo;
- Formação na área.
f) A constituição dos conselhos de turma e equipas pedagógicas das diferentes
ofertas educativas Cursos Vocacionais e Cursos Profissionais terá por base os
seguintes critérios:
- Docente dos Quadros;
- Perfil do docente;
- Experiência profissional;
- Continuidade pedagógica;
- Assegurar o arranque das atividades letivas no início do ano letivo.
Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto
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Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
2.5. Critérios de elaboração dos horários das turmas
a) Pré-Escolar
- Alargar o horário do Estabelecimento através da implementação das Atividades de Animação e Apoio à Família, em parceria com a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.
Horário das AAAF:
Manhã – 7h45 às 9 H (nos jardins de infância Padre Dr. Joaquim Santos, Professsora Filomena Mesquita e Arco de Baúlhe)
Tarde – 15h30 às 18 H
- Hora de início e termo de cada um dos períodos de funcionamento das atividades letivas:
Manhã – Das 09H00 às 12H30
Tarde – Das 14H00 às 15H30
b) 1.º CEB
- Manter o Estabelecimento aberto das 9H00 às 17H30, com a implementação das
AEC, em parceria com a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.
- Hora de início e termo de cada um dos períodos de funcionamento das atividades
letivas:
Manhã – Das 09H00 às 11H00 e das 11H30 às 12H30
Tarde – Das 14H00 às 16H00 e das 16H30 às 17H30
c) 2.º e 3.º CEB
- Duração do tempo das aulas – 45 minutos.
- Hora de início e termo de cada um dos períodos de funcionamento das atividades letivas:
Manhã – Início 08H30
Tarde – Término 18H15
Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto
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Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
- As aulas não poderão iniciar-se nem terminar para todos os alunos à mesma hora devido
aos transportes escolares; - O término do turno da manhã e o início do turno da tarde não
pode ser à mesma hora devido à limitação dos espaços físicos (salas de aula e cantinas);
- As atividades escolares das turmas não podem concentrar-se apenas num só turno do dia
devido aos transportes escolares e limitações dos espaços físicos;
- Os intervalos serão os seguintes:
Das 10H00 às 10H15
Das 11H45 às 11H50
Das 14H55 às 15H05
Das 16H35 às 16H45
- Limite de tempo máximo admissível entre aulas de dois turnos distintos do dia – 135 minutos. Em situações devidamente justificadas e com caráter excecional poderá ser de 180
minutos;
- Os alunos não podem ter mais de 4T de 90 minutos diários de aulas;
- As aulas de cada disciplina não devem ser lecionadas em dias seguidos, sempre que possível;
- As aulas das disciplinas de Línguas Estrangeiras não devem ser lecionadas em tempos
seguidos no mesmo dia;
- As aulas de Educação Física, quando lecionadas no período da tarde, têm que ocorrer após
o tempo necessário à digestão;
- As aulas de Educação Física não deverão ser lecionadas, a mais de três turmas, em simultâneo, no gimnodesportivo;
- As disciplinas que exigem uma maior concentração decorrerão,preferencialmente, no
período da manhã ou início da tarde;
- Efetuar-se-á o desdobramento das disciplinas de Ciências Naturais e Físico-Química;
- Os horários serão elaborados em articulação com os horários dos transportes escolares.
Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto
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Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
2.6. Plano de ocupação plena dos tempos escolares
Com o objetivo de combater a existência de tempos letivos não lecionados aos alunos, o Agrupamento incute nos docentes a importância e necessidade, de acordo com o
Contrato de Autonomia, de se fazer coincidir o número de aulas previstas do das aulas dadas
recorrendo, sempre que possível, à permuta com colegas ou à compensação dos tempos
letivos não lecionados quer através da antecipação da aula (quando a falta for previsível)
quer recorrendo à reposição da mesma (quando o docente tiver de faltar por motivos
imprevisíveis).
O PLANO DE OCUPAÇÃO PLENA DOS TEMPOS ESCOLARES para o ano letivo de
2015/2016 pretende suprir a ausência temporária do professor titular da turma, privilegiando a realização das atividades letivas e dando prioridade ao cumprimento do currículo e dos
programas de cada disciplina/área.
O docente que pretenda ausentar-se do serviço deve comunicar à Direção essa intenção e encontrar, sempre que possível, forma de permutar, antecipar ou compensar essas
atividades letivas.
A não comunicação da intenção de faltar constitui fundamento bastante para a injustificação da falta dada, sempre que a mesma dependa de autorização ou possa ser recusada
por conveniência ou necessidade de funcionamento do serviço.
a) CONCEITOS
Docentes para substituição
Existe um grupo de docentes que, em cada tempo letivo, se encontra disponível para
suprir a ausência inesperada de qualquer docente a uma ou mais aulas de qualquer turma.
Faltas por motivos previstos
As faltas por motivos previstos são as que ocorrem com conhecimento prévio do
docente, devendo este dar conhecimento à Direção e ao Coordenador de Estabelecimento,
com a antecedência mínima de 2 dias úteis.
Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto
20
Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
Estão neste caso, por exemplo, as faltas por casamento, para consultas médicas, para
tratamento ambulatório, por conta do período de férias, ao abrigo do artº 102º do ECD, para
cumprimento de obrigações legais, etc..
Faltas por motivos imprevistos
A falta por motivos imprevistos é aquela que ocorre por causas alheias à vontade do
docente, sem possibilidade da sua previsão. Estão neste caso as faltas por atraso de transporte, por doença súbita, etc..
O docente deve, também nestes casos, procurar avisar o mais rapidamente possível
os serviços da escola.
Permuta
A permuta é a transposição recíproca entre dias e horas de duas ou mais aulas de
diferentes disciplinas no horário de uma turma. O professor deve solicitar autorização à
Direção, em impresso próprio, com a antecedência mínima de 2 dias úteis relativamente ao
dia da aula.
Antecipação de aula
É a antecipação de uma aula relativamente ao dia e à hora em que estava prevista. O
professor deve solicitar autorização à Direção, em impresso próprio, com a antecedência
mínima de 2 dias úteis relativamente ao dia da aula.
Reposição de aula
É a alteração do dia e hora em que uma aula estava prevista. O professor deve solicitar autorização à Direção, em impresso próprio, com a antecedência mínima de 2 dias úteis.
A reposição deverá ocorrer no máximo até aos 15 dias após a data prevista para a realização
da referida aula a que diz respeito a ausência e respeitar o número de aulas dadas por dia, o
número de aulas da disciplina por dia e hora de almoço do professor e aluno.
A permuta, antecipação e reposição da aula têm que ser comunicadas, via caderneta,
ao Encarregado de Educação, com devida antecedência.
Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto
21
Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
b) OPERACIONALIZAÇÃO DO PLANO DE OCUPAÇÃO PLENA DOS TEMPOS ESCOLARES
NO PRÉ-ESCOLAR
A substituição do educador titular de turma, em situação de falta, tem o seguinte
plano de ação:
1.º - Pelas Assistentes Operacionais que asseguram a guarda das crianças, sob a supervisão
das educadoras em exercício;
2.º - Distribuição dos alunos pelas outras educadoras em funções.
Se por algum motivo não se puder cumprir o estabelecido nos pontos anteriores,
caberá ao Coordenador/Representante de Escola/Jardim, em articulação direta com a Direção, encontrar outra solução que se afigure adequada.
NO 1.º CEB
PERMUTA
A permuta de serviço letivo corresponde a um mecanismo de troca de aulas entre o
professor titular de turma, o professor do grupo de recrutamente 120 e/ou o professor das
AEC. Pretende-se desta forma minimizar o efeito da falta de assiduidade às atividades letivas.
Para operacionalizar a permuta, deverá ser preenchido um impresso com a indicação
dos professores que pretendem permutar, o qual deverá ser entregue ao Coordenador do
Estabelecimento, que o fará chegar à Direção para que seja concedida a respetiva autorização. Nestas condições não haverá lugar à marcação de faltas. Os professores deverão avisar
os alunos com antecedência para que estes sejam portadores do material didático necessário.
Não havendo possibilidades de efetuar a permuta, implementar-se-á o seguinte plano de ação:
1.º - Substituição pelos professores de Apoio Educativo.
Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto
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Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
2.º - Distribuição dos alunos pelas outras salas/turmas. Nas escolas onde não há espaço para
uma distribuição dos alunos, ficam ao cuidado do Assistente Operacional, sob a supervisão
do(s) professor(es) em exercício de funções.
Se por algum motivo não se puder cumprir o estabelecido nos pontos anteriores,
caberá ao Coordenador/Representante de Escola, em articulação direta com a Direção,
encontrar outra solução que se afigure adequada.
No 2.º E 3.º CEB
NO CASO DE FALTA POR MOTIVOS PREVISTOS
Permuta
Em caso de ausência planeada deve o docente fazer-se substituir através da realização de permuta com outro docente da turma, garantindo assim a ocupação plena dos tempos escolares. Para tal, deve o docente entregar na Direção, com uma antecedência mínima
de 2 dias úteis, o impresso próprio, contendo indicação da disciplina, ano, turma, dia e hora
da aula que pretende permutar e assinatura do proponente e do aceitante. Caso a proposta
seja deferida, não haverá lugar a marcação de falta, sendo o impresso remetido ao funcionário do setor respetivo e, no caso dos Cursos Profissionais, também ao Diretor de Curso para
controlo de horas. Todavia, caso a aula não seja cumprida de acordo com o previsto, será
marcada falta ao professor que não comparecer no dia e hora autorizado.
Desta situação não poderá resultar qualquer prejuízo para os alunos, devendo estes
ser informados pelo professor proponente, de modo a que possam munir-se do material
necessário ao funcionamento da nova aula.
O Livro de Ponto da Turma será assinado pelo professor substituto que sumariará a
matéria efetivamente lecionada e numerará a lição sequencialmente relativamente à sua
disciplina.
No caso da permuta, a situação deverá ser regularizada no prazo de quinze dias úteis.
Nenhuma permuta poderá ser realizada sem a autorização da Direção.
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Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
Antecipação e/ou reposição de aula
O docente que prevê faltar pode efetuar, em situações justificáveis, antecipação ou
reposição de aula, observando sempre que possível o limite máximo de blocos letivos do
horário da turma (4 blocos de 90 minutos). Para tal, deve o docente entregar na Direção,
com uma antecedência mínima de 2 dias úteis, em impresso próprio, contendo indicação da
disciplina, ano, turma, dia e hora para onde pretende transferir a aula.
Os docentes deverão informar os alunos com antecedência para que estes possam
fazer a gestão do seu tempo e do material didático a transportar.
Nestas condições não haverá lugar à marcação de falta ao docente, sendo o impresso
remetido ao funcionário respetivo e, no caso do Curso Vocacional e Curso Profissionais,
também ao Diretor de Curso para controlo de horas.
No livro de ponto da turma, no caso de reposição de aula, o espaço reservado ao
sumário ficará em aberto, e será preenchido aquando da lecionação da aula, que deverá
ser numerada sequencialmente.
No caso de antecipação de aula o sumário será registado no espaço para o qual aquela estava prevista, e deverá ser numerada sequencialmente relativamente à última aula
lecionada. Em ambos os casos deverá constar a data de lecionação da respetiva aula no
mesmo espaço onde se regista a sua numeração e no início do sumário deverá constar:
“aula antecipada” ou “aula reposta”, consoante o caso.
Quer por antecipação, quer por reposição, a situação deverá ser regularizada num
prazo máximo de 15 dias relativamente à data em que a aula deveria ser/ter sido dada.
No caso de falta por motivos imprevistos
Na ausência imprevista de um professor, os alunos terão uma atividade de substituição orientada por um docente que se encontre no Plano de Ocupação Plena dos Tempos
Escolares. Sempre que possível, o Agrupamento assegurará a permanência de, pelo menos,
um docente para o desenvolvimento destas atividades.
Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto
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Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
OUTRAS ATIVIDADES
As atividades de Tutoria destinam-se a alunos com dificuldades de aprendizagem
e de integração na escola e no grupo/turma, associadas a fatores de natureza não predominantemente cognitiva.
Trata-se, sobretudo de alunos que apresentam um elevado grau de desmotivação,
dificuldades de organização e de ordem relacional, absentismo e risco de abandono, bem
como falta de acompanhamento parental.
Pretende-se com a tutoria:
No Domínio Pessoal:
• Reforço do autoconhecimento do aluno (interesses, motivações, valores, pontos fortes,
pontos fracos).
No Domínio da Socialização:
• Potenciar uma melhor integração do aluno na turma e na escola, através do fomento de
comportamentos e atitudes de participação e partilha no seio do grupo.
No Domínio da Aprendizagem:
• Analisar e refletir com o aluno os seus resultados escolares, levando-o a retirar as devidas
ilações, identificando causas e consequências e encontrando estratégias de superação;
• Reforçar as expectativas do aluno relativamente à escola;
• Apoiar o aluno na adoção de métodos e técnicas de organização e de estudo;
• Contribuir para o reforço da autonomia do aluno, levando-o a definir o seu projeto escolar.
O sucesso de qualquer medida só será visível caso haja uma efetiva e constante articulação entre o professor de Tutoria e o Diretor de Turma.
A Biblioteca Escolar, enquanto espaço gerador de vida na Escola, está disponível,
não só para contribuir para a formação de leitores e de frequentadores assíduos de bibliotecas, mas também para estabelecer e manter a articulação entre si e os diversos órgãos da
Comunidade Educativa. Para tal pretende-se:
 Colaborar com os departamentos em atividades letivas e extracurriculares;
 Disponibilizar os seus recursos na realização de trabalhos de pesquisa pertinentes;
Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto
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Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
 Elaborar dossiês temáticos e / ou materiais pedagógicos em função das necessidades escolares;
 Divulgar trabalhos de alunos e professores, assim como o arquivo dos considerados relevantes;
 Motivar os alunos para a leitura e pesquisa de informação;
 Propor a realização de atividades de leitura regular em casa em interação com
a família.
Monitorização/Avaiação do plano de ocupação plena dos tempos escolares
Os alunos e os Encarregados de educação deverão ser sensibilizados para todas as
atividades que constam do Plano pelos professores e Diretores de Turma, incutindo-lhes a
ideia de que estas atividades são necessárias e úteis, podendo e devendo ser por eles aproveitadas.
Os Diretores de Turma devem proceder a um levantamento de todas as atividades
de substituição realizadas na sua turma, incluindo esses dados no seu relatório final e nas
atas dos Conselhos de Turma de avaliação.
Os Coordenadores de Departamento devem proceder a uma avaliação dos resultados do respetivo Plano, a incluir no relatório final de ano, tendo em conta o cumprimento
dos programas curriculares.
A avaliação das atividades integrará o processo formal de autoavaliação do Agrupamento.
2.7. Atividades de Animação e de Apoio à Família
Na Educação Pré-escolar desenvolve-se atividades de animação e apoio à família em
parceria com a Câmara Municipal, designadamente nos Jardins de Infância da Escola Básica
do Arco de Baúlhe, da Escola Básica de Cavez (Ferreirinha), Escola Básica Professora Filomena -Mesquita, da Escola Básica da Faia e da Escola Básica de Padre Doutor Joaquim Santos, assim
como nos Jardins de Infância de Basto e Outeiro.
Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto
26
Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
Cabe ao educador, dentro da componente não letiva de estabelecimento, planificar e
supervisionar o decurso deste serviço.
2.8. Componente de Apoio à Família
A componente de Apoio à Família dirigida ao 1º ciclo desenvolve-se na Escola Básica
do Arco de Baúlhe, Escola Básica Professora Filomena Mesquita e Escola Básica de Padre
Doutor Joaquim Santos
Estas atividades são coordenadas por animadores contratados pela Câmara Municipal. As planificações deste serviço são da responsabilidade dos animadores.
2.9. Atividades de Enriquecimento Curricular
O Agrupamento proporciona, em parceria com a Câmara Municipal, aos alunos do 1.º
Ciclo do Ensino Básico as seguintes Atividades de Enriquecimento Curricular: Inglês (exceto
3º ano), Atividade Física e Desportiva, Artes Plásticas e Ciências Experimentais. Estas atividades estão incluídas no horário das turmas e são desenvolvidas por professores contratados
pela Câmara Municipal e supervisionados pelos professores titulares de turma.
Os coordenadores de cada Atividade de Enriquecimento Curricular devem planificar,
desenvolver e avaliar estas atividades de acordo com os Planos de Turma em articulação
com o professor titular de turma.
2.10. Atividades Extracurriculares
O Agrupamento proporciona atividades de complemento curricular que promovem o
desenvolvimento de capacidades e atitudes conducentes ao sucesso escolar dos alunos, a
par da sua formação pessoal e social, designadamente o Desporto Escolar, a Equipa Saúde,
«Um Projeto, Vários Caminhos», o Clube de Língua Portuguesa, o Clube de Artes e Ofícios, o
Clube de Artes Visuais e Origami, o Clube de Teatro, o Clube de Teatro e Cinema, os Clubes
de Jornalismo, o Clube de Ciência, o clube de Inglês e o Clube de Música.
Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto
27
Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
2.11. Bibliotecas Escolares
As Bibliotecas Escolares são espaços de livre acesso, que privilegiam a pesquisa, harmoniosos, permitindo a produção de documentos em diferentes suportes, coordenados por
dois professores bibliotecários.
Dispõem de um fundo documental em vários suportes, material informático e mobiliário, permitindo o trabalho individual, em grupo e a realização de literacias da informação,
para além de apoio ao currículo com a possibilidade da realização de atividades das turmas
nas Bibliotecas Escolares.
Possuindo uma dinâmica própria, têm como principal finalidade a promoção de projetos de dinamização e animação da leitura, de investigação, bem como o apoio a projetos
das diferentes áreas curriculares, procurando assegurar a todos os alunos condições e oportunidades para o seu desenvolvimento integral. Pretendem ainda proporcionar aprendizagens significativas e dinamizar a aplicação prática de saberes transversais.
As Bibliotecas Escolares estão disponíveis para receber toda a comunidade educativa,
nomeadamente os docentes e discentes de todo o agrupamento.
3 – METAS, OBJETIVOS E CONTEÚDOS CURRICULARES
O Despacho n.º 17169/2011, de 23 de dezembro, refere que «o currículo deverá incidir sobre conteúdos temáticos, destacando o conhecimento essencial e a compreensão da
realidade que permita aos alunos tomarem o seu lugar como membros instruídos da sociedade. É decisivo que, no futuro, não se desvie a atenção dos elementos essenciais, isto é, os
conteúdos, e que estes se centrem nos aspetos fundamentais. Desta forma, o desenvolvimento do ensino em cada disciplina curricular será referenciado pelos objetivos curriculares
e conteúdos de cada programa oficial e pelas metas de aprendizagem de cada disciplina.».
Considerando que a Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar estabelece como princípio geral
que “a educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica do processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve
Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto
28
Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
estabelecer estreita relação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da
criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário”
apresenta-se, no anexo I deste Projeto de Desenvolvimento do Curriculo do Agrupamento, o
elenco de Objetivos para a Educação Pré-Escolar. No anexo II, e não obstando ao trabalho
por Metas Curriculares que se vem implementando nos últimos anos letivos, apresenta-se
uma articulação entre os Conteúdos e os Objetivos nas Áreas Disciplinares, desde o 1.º ao
3.º CEB, enquadrando-se, assim, experiências de aprendizagem íntrinsecas e integradas nos
programas de cada disciplina.
As Metas Curriculares, homologadas pelo Despacho n.º 10874/2012, D.R. n.º 155,
Série II de 10 de agosto, e disponíveis na página da Direção-Geral da Educação, em
http://dge.mec.pt/metascurriculares/index.php?s=directorio&pid=2, constituem-se como
referência da aprendizagem essencial a realizar em cada disciplina, por ano de escolaridade;
realçam o que nos programas disciplinares se deve eleger como prioridade, identificando, de
forma clara, os conhecimentos e as capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos. As
metas curriculares constituem, pois, a par dos programas disciplinares, os documentos
orientadores do ensino e da avaliação, sendo que os segundos enquadram a aprendizagem,
enquanto as primeiras a concretizam. Por sua vez, o Despacho n.º 15971/2012, de 14 de
dezembro, define o calendário da implementação das Metas Curriculares até ao ano letivo
de 2017-2018, bem como os seus efeitos na avaliação externa dos alunos.
O Despacho n.º 15971/2012, de 14 de dezembro, define, igualmente, que o ano letivo de 2015-2016 será de aplicação obrigatória das Metas Curriculares de Matemática, FísicoQuímica, Ciências Naturais, História, Geografia e Inglês no 9.º ano de escolaridade.
O ano letivo de 2015-2016 será de aplicação obrigatória das Metas Curriculares de
Inglês no 3.º ano de escolaridade, de acordo com o Dec. Lei 176/2014 de 12 de Dezembro.
3.1. Articulações
a) Articulação entre o Ensino Pré-Escolar e o 1.º ano do 1.º ciclo do Ensino Básico
A articulação curricular entre o Pré-escolar e o 1.º CEB far-se-á recorrendo a reuniões
trimestrais de avaliação, estando presentes professores do 1.º CEB e educadores. Estas reuAgrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto
29
Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
niões cumprirão os seguintes objetivos: conhecer as orientações do Pré-Escolar e do 1.º CEB;
identificar pontos comuns; conhecer as respetivas planificações; dar a conhecer, aos educadores, problemáticas experimentadas pelos alunos do 1.º ano do 1.º CEB; partilhar materiais, estratégias de aprendizagem e regras de controlo de salas de aula; propiciar momentos
conjuntos de trabalho (ex.: as crianças de cinco anos integrarão uma aula da EB1, no terceiro
período); preencher a ficha de articulação do Agrupamento; refletir sobre a avaliação das
crianças do Pré-Escolar e dos alunos do 1.º CEB, etc.
b) Articulação entre o 1.º e o 2.º Ciclos do Ensino Básico
Para a articulação curricular entre o 1.º e o 2.º CEB, a Direção promoverá reuniões
entre os professores do 1.º CEB e os do 2.º CEB das disciplinas de Português, História e
Geogrfia de Portugal, Matemática e Ciências Naturais. Nestas reuniões, os professores trocarão ideias sobre conteúdos abordados no 1.º CEB e a abordados no 2.º CEB e produzirão
reflexões para que se encontre um equilíbrio entre as expectativas dos professores do 2.º
CEB e as práticas pedagógicas do 1.º CEB.
c) Articulação entre o 2.º e o 3.º Ciclos do Ensino Básico
A articulação curricular entre o 2.º e o 3.º CEB será efetuada nas reuniões de Departamento e de Subdepartamento, uma vez que a composição destes compreende professores
dos dois ciclos de aprendizagem.
4. AVALIAÇÃO DOS ALUNOS
4.1. Conceito de Avaliação
Os desenvolvimentos teóricos realizados à volta do conceito de avaliação levaram
vários autores recentes a categorizá-la segundo várias formas e tipos de avaliação. Mas nos
milhares de obras publicadas sobre avaliação, encontra-se uma característica comum a
todas: “avaliar é recolher informação, tendo em vista a fundamentação para a tomada de
decisões”. A partir destes conceitos desenvolveram-se investigações e práticas no âmbito da
avaliação educacional, designadamente na avaliação das aprendizagens dos alunos. Os conAgrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto
30
Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
ceitos de avaliação formativa e sumativa passaram então a fazer parte do património conceptual de todos os professores, tornando-se num saber técnico específico, inerente à formação profissional de base.
A dimensão que ela assume no contexto do sistema educativo potencia e valoriza o
aspeto mais sensível de toda a atividade escolar, porque engloba no seu processo questões
de enorme importância para todos os intervenientes, e uma boa parte das razões da vida:
expectativas, o autoconceito, a capacidade de aprender e realizar o sistema de valores. A Lei
de Bases do Sistema Educativo (LBSE) estabelece uma conceção clara de Educação e de Escola, que alteram significativamente os velhos modelos de avaliação que vinham a ser praticados, e os normativos posteriores abriram possibilidades orientando para novos caminhos em
relação a um sistema capaz de criar condições para o sucesso de todos, de forma a contribuir para a superação de dificuldades e para a condução eficaz dos processos de aprendizagem.
Tal avaliação assume então um papel decisivo no processo de ensino/aprendizagem
porque:
-
Se constitui como um elemento integrador da prática educativa, permitindo a
recolha de informações e a formulação de decisões adaptadas às necessidades
dos alunos;
-
Regula a prática pedagógica (seleção de métodos e recursos, adaptações curriculares, resposta às necessidades educativas especiais, ...);
-
Permite ao professor analisar criticamente a sua intervenção;
-
Permite ao aluno controlar a sua aprendizagem.
4.2. Enquadramento Legal
O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, publicado no Diário da República n.º
129/2012, série I, estabelece os princípios orientadores da organização, da gestão e do
desenvolvimento dos currículos dos ensinos básico e secundário, bem como da avaliação e
certificação dos conhecimentos adquiridos e capacidades desenvolvidas pelos alunos, aplicáveis às diversas ofertas curriculares do ensino básico e do ensino secundário. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, procedeu -se a alguns ajustamentos
Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto
31
Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
naquele Decreto-Lei de modo a integrar no currículo componentes que reforcem o desempenho dos alunos e que proporcionem um maior desenvolvimento das suas capacidades e,
simultaneamente, reforcem a autonomia pedagógica e organizativa dos estabelecimentos
de ensino no que respeita à gestão curricular. O Despacho normativo n.º 17-A/2015, de 22
de setembro define as regras na avaliação dos alunos na disciplina de inglês no 1.º ciclo e
ajusta os procedimentos de avaliação às novas regras definidas na gestão curricular para os
Estabelecimentos de Ensino com Contrato de Autonomia ou do Ensino Particular e Cooperativo. O presente Despacho normativo, apresenta os procedimentos para a realização no 9.º
ano de escolaridade do Teste Preliminary English Test for Schools (PET) de Inglês. Passa esta
prova a possibilitar, no final do período de sete anos consecutivos de ensino curricular obrigatório da língua inglesa, com metas e programa bem estabelecidos, proceder a uma avaliação da proficiência dos alunos com normas e critérios internacionais.
Clarificam-se alguns conceitos e simplificam-se procedimentos. Assim, estabilizam se, no presente Despacho normativo, os procedimentos para a concretização do período de
acompanhamento extraordinário dos alunos dos 4.º e 6.º anos, permitindo aos que dele
necessitem a superação das dificuldades detetadas. São feitos ajustes na concretização das
provas finais do 9.º ano.
Na avaliação dos alunos dos cursos profissionais do ensino secundário, deverá também atender-se à Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, que estabelece as normas de
organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais que ofereçam
o nível secundário de educação, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de
julho, a desenvolver até à entrada em vigor do quadro normativo decorrente da revisão das
modalidades de ensino profissionalizante para jovens.
Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto
32
Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
4.3. O objeto da avaliação
No plano curricular, deve-se inventariar meios, criar instrumentos de aplicação desses meios e configurar estratégias de verificação dos progressos e dos obstáculos à aprendizagem.
O desenvolvimento da capacidade de aprender com autonomia envolve conteúdos
do ensino de aprendizagem que deve contemplar o domínio Cognitivo-Operatório e o Domínio das Atitudes e Valores (mais à frente far-se-á referência ao enquadramento destes
domínios no processo de avaliação).
4.4. Instrumentos de Avaliação
Aceitando o princípio de que a avaliação está ao serviço do processo de ensino/aprendizagem, é necessário proceder à recolha de dados que abranjam todos os domínios da aprendizagem já referidos: a aquisição de conceitos, métodos de trabalho, técnicas
utilizadas (diversificadas e adequadas ao tipo de informação procurada e ao desenvolvimento do aluno), aptidões demonstradas e atitudes reveladas.
Incidindo a avaliação sobre a progressão de cada aluno, são de admitir diferentes
ritmos na aquisição de um conceito, não se exigindo que todos os alunos atinjam o mesmo
nível de desempenho ao mesmo tempo. Critério semelhante é de aplicar quanto ao desenvolvimento de capacidades e atitudes.
Uma avaliação formativa e contínua que contemple todos os domínios de aprendizagem e respeite o ritmo do aluno, implica uma mudança de meios e instrumentos de avaliação. A ser assim, é necessário que a avaliação se processe no quotidiano letivo, por meio
de instrumentos de registos específicos e diversificados que permitam uma avaliação fundamentada em critérios previamente definidos pelos intervenientes e poderão passar por:
listas de verificação; grelhas de observação; grelhas de análise; questionários de opinião;
testes; trabalhos individuais e de grupo; entrevistas; relatórios; discussões/debates; dramatizações; exposições; organização do caderno diário; etc..
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Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
4.5. Intervenientes
São intervenientes no processo de avaliação o educador/professor, o aluno, os
Departamentos do Pré-escolar e 1.º CEB ou o Conselho de Turma nos 2.º e 3.º CEB, os
órgãos de gestão da escola, o encarregado de educação e a administração educativa.
A avaliação é da responsabilidade do educador/professor, dos Departamentos do
Pré-escolar e 1.º CEB, do conselho de turma, dos órgãos de gestão da escola e da administração educativa.
A intervenção do educador/professor no processo de avaliação deve integrar uma
orientação para o exercício contínuo da autoavaliação e coavaliação, as quais desempenham
um valioso papel formativo, pois constituem procedimentos de participação e implicação
responsável dos alunos na sua própria formação.
No 2.º e 3.º CEB, o professor/diretor de turma tem de assumir um papel relevante
na orientação dos alunos, ao estabelecer, por um lado, a ligação entre os diferentes professores da turma e, por outro lado, entre alunos, professores e técnicos de apoio educativo e
os encarregados de educação. Neste contexto, assumirão grande importância os contactos
frequentes, pela promoção de reuniões, onde todos os intervenientes dialoguem de forma
aberta, para a identificação de formas mais oportunas e eficazes no acompanhamento do
aluno.
O Conselho de Turma deve então constituir a estrutura de orientação educativa
mais privilegiada para a ponderação dos vários contributos da avaliação porque entre outras
ordens de razões:
-
Permite pesar a diversidade dos ritmos de aprendizagem e de desenvolvimento,
pela quantidade de informação que é posta em comum;
-
Fundamenta a seleção de formas de compreensão dos desvios detetados;
-
Prepara as decisões relativas à orientação dos alunos e à sua progressão no sistema educativo.
Aos pais/encarregados de educação deve ser facultada a informação recolhida no
Conselho de Turma e, aquando da tomada de decisão relativa à trânsição ou retenção de
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ano ou ciclo, devem ser tomados em conta todos os dados que, para esse fim se encontram
superiormente legislados nos normativos vigentes.
4.6. Processo individual do aluno
O percurso escolar do aluno deve ser documentado, de forma sistemática no processo individual a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º51/2012, de 5 de Setembro – Estatuto do
Aluno e Ética Escolar. É atualizado ao longo de todo o ensino básico de modo a proporcionar
uma visão global do percurso do aluno, facilitando o seu acompanhamento e permitinto
uma intervenção adequada. É da responsabilidade do professor titular da turma, no 1.º CEB,
e do diretor de turma nos 2.º e 3.º CEB.
Deve acompanhá-lo ao longo de todo a escolaridade obrigatória, ou até sempre que
este mude de estabelecimento de ensino, proporcionando uma visão global do seu percurso,
de modo a facilitar o seu acompanhamento e intervenção adequados.
Do processo individual do aluno e, de acordo com o artigo 2.º do Despacho normativo n.º 17-A/2015 de, 22 de setembro, devem constar todos os elementos que assinalem o
seu percurso e a sua evolução ao longo deste, designadamente: Elementos fundamentais de
identificação do aluno; fichas de registo de avaliação; relatórios médicos e/ou de avaliação
psicológica, quando existam; programas de acompanhamento pedagógico, quando existam,
Programas educativos individuais e os relatórios circunstanciados, no caso de o aluno ser
abrangido pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12
de maio, incluindo, quando aplicável, o currículo específico individual definido no artigo 21.º
daquele diploma legal; outros elementos considerados relevantes para a evolução e formação do aluno.
Ao processo individual têm acesso os elementos definidos no Regulamento Interno
do Agrupamento.
4.7. Modalidades de Avaliação
A avaliação das aprendizagens compreende as modalidades de avaliação diagnóstica,
formativa e sumativa.
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Avaliação Diagnóstica
A avaliação diagnóstica conduz à adoção de estratégias de diferenciação pedagógica
e contribui para elaborar, adequar e reformular o Plano de Turma, facilitando a integração
escolar do aluno, apoiando a orientação escolar e vocacional. Pode ocorrer em qualquer
momento do ano em articulação com a avaliação formativa.
Avaliação Formativa
A avaliação formativa é a principal modalidade de avaliação, assume caráter contínuo
e sistemático e visa a regulação do ensino e da aprendizagem, recorrendo a uma variedade
de instrumentos de recolha de informação, de acordo com a natureza das aprendizagens e
dos contextos em que ocorrem.
A avaliação formativa inclui uma vertente de diagnóstico tendo em vista a elaboração
e adequação do Plano de Turma e conduzindo à adoção de estratégias de diferenciação
pedagógica. Fornece informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, de modo a
permitir rever e melhorar os processos de trabalho.
É da responsabilidade de cada professor, em diálogo com os alunos e, em colaboração com os outros professores, designadamente no âmbito dos órgãos coletivos que concebem e gerem o respetivo Plano de Turma e, ainda, sempre que necessário, com os encarregados de educação, devendo recorrer, quando tal se justifique, a registos estruturados.
Avaliação Sumativa
A avaliação sumativa consiste na formulação de um juízo globalizante sobre o desenvolvimento das aprendizagens do aluno definidas para cada disciplina e área curricular.
A avaliação sumativa inclui: a avaliação sumativa interna e a avaliação sumativa
externa nos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade.
Avaliação sumativa interna
A avaliação sumativa interna ocorre no final de cada período letivo, de cada ano letivo e de cada ciclo e é da responsabilidade do professor titular da turma em articulação com
o respetivo conselho de docentes, no 1.º CEB, e dos professores que integram o conselho de
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turma nos 2.º e 3.º CEB, reunindo, para o efeito, no final de cada período. Esta avaliação tem
como finalidades: informar o aluno e o seu encarregado de educação sobre o desenvolvimento das aprendizagens e objetivos definidos para cada disciplina e tomar decisões sobre o
percurso escolar do aluno.
Compete ao professor titular da turma no 1.º CEB, e ao diretor de turma nos 2.º e 3.º
CEB, coordenar o processo de tomada de decisões relativas à avaliação sumativa interna e
garantir tanto a sua natureza globalizante como o respeito pelos critérios de avaliação.
A decisão quanto à avaliação final do aluno é da competência do professor titular da
turma em articulação com o conselho de docentes, no 1.º CEB e do conselho de turma sob
proposta do professor de cada área disciplinar, nos 2.º e 3.º CEB.
No 1.º ciclo, a informação resultante da avaliação sumativa interna expressa-se de
forma descritiva, exceto no que se refere ao 4.º ano, no qual a nomenclatura da classificação
final das disciplinas de Matemática e Português será quantitativa, expressando-se de acordo
com a escala de classificação de 1 a 5.
No 4.º ano de escolaridade, a avaliação sumativa interna, nos três períodos letivos,
expressa -se numa escala de 1 a 5 nas disciplinas de Português, de Matemática e de Inglês,
podendo ser acompanhada, sempre que se considere relevante, de uma apreciação descritiva sobre a evolução da aprendizagem do aluno, e de forma descritiva nas restantes componentes não facultativas do currículo, sendo, neste caso, atribuída uma menção qualitativa de
Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente.
Nos 2.º e 3.º CEB a informação resultante da avaliação sumativa interna expressa-se
numa classificação de 1 a 5, em todas as disciplinas, a qual pode ser acompanhada, sempre
que se considere relevante, de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno.
Com base na avaliação sumativa, compete ao professor titular, no 1.º CEB, em articulação com o conselho de docentes, e ao conselho de turma, nos restantes ciclos, analisar o
plano de turma, com vista à introdução de eventuais reajustamentos ou à apresentação de
propostas para o ano letivo seguinte.
A classificação interna final anual de cada disciplina é atribuída no final do 3.º período
pelo professor titular em articulação com os restantes professores da turma, quando existam, no 1.º ciclo, e pelo conselho de turma nos 2.º e 3.º ciclos.
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A classificação interna final de cada uma das disciplinas nos 4.º e 6.º anos de escolaridade é atribuída no final do 3.º período e antes de serem divulgados os resultados da avaliação externa das disciplinas de Português e de Matemática.
A avaliação sumativa interna do final do 3.º período tem as seguintes finalidades:
a) Formalização da classificação correspondente à aprendizagem realizada pelo aluno
ao longo do ano letivo;
b) Decisão sobre a transição de ano;
c) Verificação das condições de admissão à 2.ª fase das provas finais dos 1.º e 2.º
ciclos e definição do plano de apoio pedagógico a cumprir no período de acompanhamento
extraordinário;
d) Verificação das condições de admissão à 1.ª fase das provas finais do 3.º ciclo.
A informação resultante da avaliação sumativa interna nos 2.º e 3.º ciclos expressa-se
numa escala de 1 a 5, em todas as disciplinas, podendo ser acompanhada, sempre que se
considere relevante, de uma apreciação descritiva sobre a evolução da aprendizagem do
aluno.
A informação resultante da avaliação sumativa dos alunos do ensino básico abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º
21/2008, de 12 de maio, nas disciplinas e áreas disciplinares específicas, expressa -se numa
menção qualitativa de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, acompanhada de uma
apreciação descritiva sobre a evolução do aluno.
Nos 7.º e 8.º anos de escolaridade, a avaliação sumativa interna das disciplinas de
Tecnologias de Informação e Comunicação e da disciplina de Oferta de Escola, caso sejam
organizadas em regime semestral, processa -se do seguinte modo:
a) Para a atribuição das classificações, o conselho de turma reúne no final do 1.º
semestre e no final do 3.º período;
b) A classificação atribuída no 1.º semestre fica registada em ata e, à semelhança das
classificações das outras disciplinas, está sujeita a aprovação do conselho de turma de avaliação no final do 3.º período.
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No 9.º ano de escolaridade, a avaliação sumativa interna da disciplina de Inglês é
complementada com o teste Preliminary English Test (PET) de Cambridge English Language
Assessment da Universidade de Cambridge.
O PET tem duas componentes (escrita e oral) e é aplicado em todos os estabelecimentos do ensino público, particular e cooperativo em Portugal continental e nas regiões
autónomas dos Açores e da Madeira, com caráter obrigatório para todos os alunos.
A classificação final do PET é a obtida na prova realizada, expressa numa escala de 0
a 100, convertida na escala de 1 a 5 nos termos do anexo V ao Despacho normativo nº17A/2015, de 22 de setembro e do qual faz parte integrante — nesta conversão, têm -se em
conta as características especiais desta prova internacional, que foi concebida para o nível
B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas, nível a que vai equivaler o nível
máximo da classificação convertida (5), e que tem uma distribuição de resultados diferente
da expressa no anexo IV.
No exercício da autonomia pedagógica e administrativa da escola, o conselho geral
delibera, sob proposta do conselho pedagógico, a forma como a avaliação final da disciplina
de Inglês no 9.º ano inclui os resultados do PET, sendo a classificação final o resultado da
média ponderada, com arredondamento às unidades, entre a classificação obtida na avaliação interna do 3.º período da disciplina e a classificação obtida pelo aluno no PET, de acordo
com o seguinte:
a) A ponderação a atribuir à classificação obtida na avaliação interna do 3.º período
da disciplina e à classificação obtida pelo aluno na prova PET para a obtenção da classificação final deverá depender das caraterísticas próprias de cada escola e cada oferta, designadamente dos critérios definidos por esta no que respeita à restante avaliação interna efetuada ao longo do ano letivo, nomeadamente, o número, peso e caraterísticas de cada uma
das provas (escrita ou oral);
b) O peso a atribuir ao resultado da prova externa para cálculo da classificação final
deve situar -se entre 20% e 30% do total, admitindo-se que a escola escolha outro peso que
considere mais adequado, registando a sua fundamentação.
O regulamento do teste PET é definido por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
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Provas de equivalência à frequência
As provas de equivalência à frequência incidem sobre os conteúdos dos programas,
obedecem às metas curriculares estabelecidas para os três ciclos e contemplam ainda uma
prova oral, no caso das disciplinas de Português, de Português Língua não Materna (PLNM) e
das línguas estrangeiras.
As provas de equivalência à frequência realizam -se em duas fases em todos os ciclos
e destinam-se aos alunos que, na qualidade de autopropostos, se encontrem numa das
seguintes situações:
a) Frequentem seminários não abrangidos pelo Decreto – Lei n.º 293 -C/86, de 12 de
setembro, para alunos dos 2.º e 3.º ciclos;
b) Estejam abrangidos pelo ensino individual e doméstico;
c) Estejam fora da escolaridade obrigatória e não se encontrem a frequentar qualquer estabelecimento de ensino;
d) Estejam fora da escolaridade obrigatória, frequentem o 2.º ou 3.º ciclo do ensino
básico e tenham anulado a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período;
e) Tenham ficado retidos por faltas pela aplicação do previsto nas alíneas a) e b) do
n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro — Estatuto do Aluno e Ética Escolar;
f) Estejam nos 4.º, 6.º ou 9.º anos de escolaridade e não tenham obtido aprovação na
avaliação sumativa final do 3.º período, sem prejuízo no disposto no n.º 5.
Os alunos autopropostos dos 1.º e 2.º ciclos realizam obrigatoriamente:
a) Na 1.ª fase, as provas finais de ciclo, como provas de equivalência à frequência,
efetuando também uma prova oral na disciplina de Português, no caso dos alunos referidos
nas alíneas a) a d) do n.º 3 do presente artigo, e na 2.ª fase, no caso dos alunos referidos na
alínea e) e f) do mesmo número;
b) Na 1.ª fase, as provas de equivalência à frequência de Inglês, Estudo do Meio e de
Expressões Artísticas, no 1.º ciclo, ou em todas as disciplinas, no 2.º ciclo, no caso dos alunos
referidos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do presente artigo;
c) Na 2.ª fase, as provas de equivalência à frequência nas disciplinas em que não
obtiveram aprovação e em que não estejam previstas provas finais, no caso dos alunos do
2.º ciclo referidos na alínea f) do n.º 3 do presente artigo.
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Os alunos autopropostos do 3.º ciclo realizam obrigatoriamente:
a) Na 1.ª fase, as provas finais de ciclo, que valem como provas de equivalência à frequência, efetuando também uma prova oral na disciplina de Português, no caso dos alunos
referidos nas alíneas a) a d) do n.º 3 do presente artigo, e na 2.ª fase, no caso dos alunos do
9.º ano referidos nas alíneas e) e f);
b) A prova de Inglês (PET), que vale como prova de equivalência à frequência;
c) Na 1.ª fase, as provas de equivalência à frequência em todas as disciplinas do 3.º
ciclo do ensino básico, no caso dos alunos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do presente
artigo, salvo na disciplina de inglês e naquelas em que se realizam provas finais;
d) Na 1.ª fase, as provas de equivalência à frequência nas disciplinas em que não
obtiveram aprovação, exceto nas disciplinas de Português, de Matemática e de Inglês, no
caso dos alunos do 3.º ciclo referidos na alínea f) do n.º 3 do presente artigo.
Os alunos dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico referidos no n.º 3 que não obtiveram
aprovação nas provas de equivalência à frequência na 1.ª fase, por terem obtido classificação inferior a 3, podem repetir na 2.ª fase a realização destas provas.
Os alunos do 3.º ciclo do ensino básico podem inscrever -se e realizar, na 2.ª fase, as
provas de equivalência à frequência em todas as disciplinas, exceto as que tenham regra
própria, em que não obtiveram aprovação na 1.ª fase.
Nas provas de equivalência à frequência que não tenham regra própria e sejam constituídas por duas componentes (escrita, oral ou prática), a classificação não convertida da
disciplina corresponde à média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações das duas componentes expressas em escala de 0 a 100.
A classificação final de cada disciplina é a obtida nas provas realizadas, expressa em
escala de 0 a 100, convertida na escala de 1 a 5 nos termos dos anexos IV e V ao presente
despacho e do qual faz parte integrante.
As provas de equivalência à frequência dos três ciclos e respetiva duração constam
dos anexos I e II ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
O aluno é considerado Aprovado quando se verificam as condições de transição estabelecidas para o final de cada um dos três ciclos do ensino básico.
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Os procedimentos específicos a observar no desenvolvimento das provas de equivalência à frequência dos três ciclos são objeto de regulamentação própria, a aprovar por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
Avaliação sumativa externa
A avaliação sumativa externa é da responsabilidade dos serviços do Ministério da
Educação e Ciência e compreende a realização de provas finais de ciclo nos 4.º, 6.º e 9.º anos
de escolaridade, nas disciplinas de: Português e Matemática; Português Língua Não Materna
(PLNM) e Matemática, para os alunos que tenham concluído o nível de proficiência linguística de iniciação (A2) ou o nível intermédio (B1), nos 1.º, 2.º e 3.º CEB.
A avaliação sumativa externa nos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade destina -se a aferir o grau de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos, mediante o recurso a critérios
de avaliação definidos a nível nacional.
As provas finais de ciclo incidem sobre os conteúdos definidos nos programas e obedecem às metas curriculares em vigor definidas para os três ciclos do ensino básico.
As provas finais dos três ciclos e respetiva duração constam do anexo III ao decretolei 17-A/ 2015, de 22 de setembro.
As provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos realizam -se em duas fases com uma única
chamada cada, sendo a 1.ª fase obrigatória para todos os alunos, exceto para os alunos do
3.º ciclo na situação prevista nas alíneas d) e e), destinando-se a 2.ª fase aos alunos que:
a) Faltem à 1.ª fase por motivos excecionais devidamente comprovados;
b) Obtenham uma classificação final inferior a 3 após as provas finais realizadas na 1.ª
fase;
c) Não obtenham, após as reuniões de avaliação de final de ano, aprovação de acordo
com o previsto no artigo 13.º do presente despacho;
d) Frequentem o 3.º ciclo e, no final do 3.º período, tenham classificações na avaliação sumativa interna que já não lhes permitam superar as condições definidas no n.º 2 do
artigo 13.º;
e) Tenham ficado retidos por faltas pela aplicação do previsto nas alíneas a) e b) do
n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro — Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
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A classificação obtida na 2.ª fase das provas fina realizada pelos alunos referidos nas
alíneas b), c), d) e e) do número anterior é considerada como classificação final da respetiva
disciplina.
Os alunos dos 1.º e 2.º ciclos podem usufruir do prolongamento da duração do ano
letivo, a fim de frequentarem o período de acompanhamento extraordinário, de acordo com
o previsto nos artigos 20.º e 23.º do presente despacho e o estabelecido no calendário escolar.
São admitidos à 2.ª fase das provas finais dos três ciclos, na qualidade de autopropostos, os alunos que ficarem retidos por faltas pela aplicação das alíneas a) e b) do n.º 4 do
artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro — Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
Para os efeitos previstos no presente diploma, são internos os alunos que frequentem as aulas até ao final do ano letivo, em estabelecimento de ensino público ou do ensino
particular e cooperativo, ou ainda em seminário abrangido pelo disposto no Decreto -Lei n.º
293 -C/86, de 12 de setembro.
Estão dispensados da realização de provas finais do 1.º ciclo os alunos que se encontrem nas condições seguintes:
a) Não tenham o português como língua materna e tenham ingressado no sistema
educativo português no ano letivo correspondente ao da realização das provas finais;
Estão dispensados da realização de provas finais dos 2.º e 3.º ciclos os alunos que se
encontrem nas condições seguintes:
a) A frequentar percursos curriculares alternativos;
b) A frequentar o ensino vocacional;
c) Não tenham o português como língua materna e tenham ingressado no sistema
educativo português no ano letivo correspondente ao da realização das provas finais;
d) Estejam abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.
Os alunos referidos nas alíneas a), b)do número anterior realizam, obrigatoriamente,
as provas finais do 2.º ou 3.º ciclo, no caso de pretenderem prosseguir estudos no ensino
básico geral ou no nível secundário, em cursos científico -humanísticos.
As provas finais de ciclo são classificadas na escala percentual de 0 a 100, arredondada às unidades, sendo a classificação final da prova convertida na escala de 1 a 5 .
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Sem prejuízo do disposto nos números 8 e 9 do artigo 9.º do Despacho normativo n.º
17-A/2015, de 22 de setembro a classificação final a atribuir às disciplinas sujeitas a provas
finais de Português e Matemática dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos é o resultado da média ponderada,
com arredondamento às unidades, entre a classificação obtida na avaliação sumativa interna
do 3.º período da disciplina e a classificação obtida pelo aluno na prova final, de acordo com
a seguinte fórmula:
CF = (7Cf + 3Cp) /10
Em que:
CF = classificação final da disciplina;
Cf = classificação de frequência no final do 3.º período;
Cp = classificação da prova final.
No 4.º ano de escolaridade do 1.º ciclo, nas disciplinas de Português e de Matemática
e em todos os anos de escolaridade dos 2.º e 3.º ciclos, a classificação final expressa-se
numa escala de 1 a 5 arredondada às unidades.
A menção ou a classificação final das disciplinas não sujeitas a provas finais é a obtida
no 3.º período do ano terminal em que são lecionadas.
A não realização das provas finais implica a retenção do aluno nos 4.º, 6.º ou 9.º anos
de escolaridade, exceto nas situações previstas nos n.os 11 e 12 do Despacho normativo 17A/2015, de 22 de setembro.
Os procedimentos específicos a observar no desenvolvimento da avaliação sumativa
externa são objeto de regulamentação própria, a aprovar por despacho do membro do
Governo responsável pela área da educação.
Classificação, transição e aprovação
Condições de aprovação, transição e progressão
A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou a
retenção do aluno, expressa através das menções, respetivamente, de Transitou ou de Não
Transitou, no final de cada ano, e de Aprovado ou de Não Aprovado, no final de cada ciclo.
No final de cada um dos ciclos do ensino básico, o aluno não progride e obtém a
menção de Não Aprovado, se estiver numa das seguintes condições:
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a) Tiver obtido simultaneamente classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português
ou PLNM e de Matemática;
b) No caso dos 2.º e 3.º ciclos, tiver obtido classificação inferior a 3 em três ou mais
disciplinas e, no caso do 1.º ciclo, tiver obtido classificação inferior a 3 simultaneamente nas
disciplinas de (i) Inglês, de (ii) Português ou Matemática e, cumulativamente, (iii) menção
insuficiente em pelo menos uma das outras disciplinas.
Os alunos autopropostos do ensino básico não progridem e obtêm a menção de Não
Aprovado se estiverem nas condições referidas no número anterior.
A disciplina de Educação Moral e Religiosa, nos três ciclos do ensino básico, as Atividades de Enriquecimento Curricular e o Apoio ao Estudo, no 1.º ciclo e as disciplinas de oferta complementar, nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, não são consideradas para efeitos de progressão
de ano e conclusão de ciclo (Artigo 13.º).
4.8. Critérios de Avaliação
Os critérios gerais de avaliação constituem uma referência para docentes, alunos e
pais/encarregados de educação. Sustentam-se no currículo nacional, nas características disciplinares, nos normativos legais e, sobretudo, nas necessidades apresentadas das turmas/alunos.
A Direção do Agrupamento deve garantir a divulgação dos critérios referidos nos
números anteriores junto dos diversos intervenientes, nomeadamente alunos e encarregados de educação.
4.8.1. Ensino Pré-escolar
A avaliação é entendida como um caminho para a aprendizagem. Um caminho que,
ao ser percorrido de forma inteligente e responsável, ajudará o educador a compreender o
que acontece e porquê e lhe facilitará a retificação do rumo, o reconhecimento dos erros e a
melhoria das práticas.
A avaliação servirá, assim, para dar indicações ao educador sobre as crianças de forma a ajudá-lo a conduzir o seu trabalho de maneira que possa contemplar positivamente as
necessidades, curiosidades e solicitações das mesmas, na medida em que, quando se avalia,
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reconhece-se o seu progresso, a sua individualidade, as diferenças, entre elas. Concluindo, a
avaliação é um dos elementos da organização do trabalho pedagógico.
Cabe, deste modo, aos educadores a responsabilidade de desenvolverem processos
pedagógicos que conduzam à melhoria da aprendizagem e do ensino, valorizando as modalidades formativas que permitam ao aluno aprender a desenvolver-se.
A avaliação na Educação Pré-escolar assume uma dimensão marcadamente formativa
descritiva pois trata-se, essencialmente, de um processo contínuo e interpretativo que se
interessa mais pelos processos do que pelos resultados e procura tornar a criança protagonista da sua aprendizagem, de modo a que vá tomando consciência do que já conseguiu e
das dificuldades que vai tendo e como as vai ultrapassando. A Educação Pré-escolar é perspetivada no sentido da educação ao longo da vida, assegurando à criança condições para
abordar com sucesso a etapa seguinte.
Avaliar é um ato pedagógico que requer uma atitude e um saber específicos que
permitam desenvolver estratégias adequadas, tendo em conta os contextos de cada criança
e do grupo, no respeito pelos valores de uma pedagogia diferenciada.
Assim, compete ao educador:
- Elaborar o relatório de avaliação do plano de grupo/turma;
- Produzir um documento escrito com a informação global das aprendizagens mais significativas de cada criança, realçando o seu percurso, evolução e progressos;
- Comunicar aos Pais/Encarregados de Educação bem como aos Educadores/Professores o
que as crianças sabem e são capazes de fazer.
Na avaliação de cada aluno, ter-se-ão em linha de conta as áreas de conteúdo:
1) Formação Pessoal e Social
2) Expressão e Comunicação
3) Conhecimento do Mundo
Na educação pré-escolar, a avaliação é feita do seguinte modo:
É elaborada pelos educadores, trimestralmente, uma ficha descritiva a entregar a todos os
encarregados de educação. No final do ano letivo, elaborar-se-á uma ficha de avaliação dos
meninos finalistas, com a intenção de ser entregue ao professor do Primeiro Ciclo.
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Os Jardins de Infância utilizarão técnicas e instrumentos de observação e registo
diversificados que possibilitem sistematizar e organizar a informação recolhida (registos de
observação, portfolios, entrevistas, cadernetas informativas, comunicação aos pais com
informação global do filho…)
No final de cada período, será feita uma avaliação dos grupos, em reunião do Departamento.
4.8.2 - Ensino Básico e Ensino Secundário Profissional
Os critérios gerais de avaliação constituem uma referência para os docentes, alunos e
pais/encarregados de educação. Sustentam-se no currículo nacional e características disciplinares, nos normativos legais e, sobretudo, nas necessidades das turmas/alunos.
Na avaliação de cada aluno deve ter-se em conta dois domínios:

Domínio Cognitivo-Operatório;

Domínio Atitudes e Valores,
No Domínio Cognitivo – Operatório avaliar-se-á:
- Expressão oral e escrita;
- Aquisição, compreensão e aplicação dos conhecimentos;
- Compreensão de enunciados orais e/ou escritos;
- Capacidade de pesquisa e tratamento de dados;
- Utilização das tecnologias de informação;
- Raciocínio lógico;
- Domínio de técnicas/procedimentos experimentais;
- Destrezas técnicas, artísticas e físicas;
No Domínio das Atitudes e Valores avaliar-se-á:
- Capacidade de organização;
- Empenho e cooperação nas atividades propostas (letivas ou não letivas);
- Pontualidade e assiduidade;
- Autonomia e criatividade;
- Sentido crítico;
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- Espírito de iniciativa;
- Interesse e participação nas atividades letivas;
- Trabalhos de casa;
- Material escolar;
- Responsabilidade demonstrada;
- Capacidade de autoavaliação;
- Capacidade de diálogo e resolução de problemas;
- Respeito pelos outros;
- Respeito pelas regras instituídas.
A classificação dos instrumentos de avaliação utilizados no domínio cognitivooperatório é qualitativa em todos os ciclos do ensino básico e quantitativa no ensino secundário profissional, e deverá obedecer à seguinte terminologia:
1.º CEB
Classificação
(%)
Insuficiente
0 – 49
Suficiente
50 – 69
Bom
70 – 89
Muito Bom
90 – 100
Classificação
2.º e 3.º CEB
(%)
Secundário Profissional
Curso Vocacional
(valores)
Fraco
0 – 19
0 – 3,9
Não Satisfaz
20 – 49
4 – 9,9
Satisfaz
50 – 69
10 – 13,9
Satisfaz Bastante
70 – 89
14 – 17,9
Excelente
90 – 100
18 – 20
Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto
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Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
Peso atribuído aos domínios da avaliação
Domínio
Cognitivo–Operatório
Domínio
das Atitudes e Valores
1.º Ciclo do Ensino Básico
70%
30%
2.º Ciclo do Ensino Básico
70%
30%
2.º CEB/6.º Ano:
Português e Matemática
80%
20%
2.º e 3.º CEB: E.M.R.C.
40%
60%
3.º Ciclo do Ensino Básico
70%
30%
3.º CEB/9.º Ano:
Português, Matemática e Inglês
80%
20%
Curso Vocacional
50%
50%
Cursos de Secundário Profissional
60%
40%
Avaliação Sumativa
A avaliação sumativa processa-se no final de cada período. Será descritiva para o 1.º
CEB, exceto no que se refere ao 4.º ano, no qual a nomenclatura da classificação final das
disciplinas de Matemática e Português será quantitativa, expressando-se de acordo com a
escala de classificação de 1 a 5.
Nos 2.º e 3.º CEB, o nível a atribuir depende do resultado obtido na ponderação dos
domínios acima apresentados.
Resultado da ponderação
Nível
0 – 19%
1
20% – 49%
2
50% - 69%
3
70% - 89%
4
90% - 100%
5
Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto
49
Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
No caso dos cursos profissionais a avaliação sumativa ocorre no final de cada módulo,
com a intervenção do professor e do aluno, expressa-se na escala de 0 a 20 valores a publicar em pauta, acontecendo apenas quando o aluno atingir a classificação mínima de 10 valores.
Efeitos da avaliação sumativa
A avaliação sumativa permite tomar decisões relativamente à:
a) Classificação em cada uma das disciplinas;
b) Transição no final de cada ano, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo;
c) Aprovação no final de cada ciclo;
d) Renovação de matrícula;
e) Conclusão do ensino básico.
As decisões de transição e de progressão do aluno para o ano de escolaridade seguinte e para o ciclo subsequente revestem caráter pedagógico e são tomadas sempre que o
professor titular de turma, no 1.º ciclo, ou o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, considerem:
a) Nos anos terminais de ciclo, que o aluno adquiriu os conhecimentos e desenvolveu
as capacidades necessárias para prosseguir com sucesso os seus estudos no ciclo subsequente, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 9.º e no artigo 13.º do despacho normativo
n.º 17-A/2015, de 22 de setembro;
b) Nos anos não terminais de ciclo, que o aluno demonstra ter adquirido os conhecimentos e desenvolvido as capacidades essenciais para transitar para o ano de escolaridade
seguinte.
No 1.º ano de escolaridade não há lugar a retenção, exceto se tiver sido ultrapassado
o limite de faltas e, após cumpridos os procedimentos previstos no Estatuto do Aluno e Ética
Escolar, o professor titular da turma em articulação com o conselho de docentes, decida pela
retenção do aluno.
Nos 2.º e 3.º anos de escolaridade apenas há lugar a retenção, numa das seguintes
circunstâncias:
Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto
50
Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
a) O aluno tiver ultrapassado o limite de faltas e, após cumpridos os procedimentos
previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, o professor titular da turma, em articulação
com o conselho de docentes, decida pela retenção do aluno;
b) Após um acompanhamento pedagógico do aluno, em que foram traçadas e aplicadas medidas de apoio para garantir o seu acompanhamento face às primeiras dificuldades
detetadas, o professor titular da turma, em articulação com o conselho de docentes, decida
que a retenção desse aluno é mais benéfica para o seu progresso.
Um aluno retido nos 1.º, 2.º ou 3.º anos de escolaridade pode integrar a turma a que
pertencia por decisão do diretor, sob proposta do professor titular de turma, ouvido o conselho de docentes.
A retenção em qualquer ano de um dos ciclos do ensino básico implica a repetição de
todas as componentes do currículo do respetivo ano de escolaridade.
4.8.3. Divulgação dos critérios de avaliação
Deve ser assegurada a divulgação dos critérios de avaliação a todos os intervenientes
no processo de avaliação, nomeadamente, aos encarregados de educação e alunos.
A divulgação dos critérios de avaliação aos encarregados de educação será feita pelo
professor titular de turma/diretor de turma de acordo com o ciclo de ensinos. Relativamente aos alunos a divulgação deve ser feita pelo professor de cada disciplina e reforçada pelo
respetivo diretor de turma.
4.9. Aplicabilidade do Despacho Normativo N.º 17-A/2015
Uma das linhas orientadoras do Projeto Educativo é favorecer e melhorar o sucesso
escolar dos alunos do Agrupamento. Nesta linha, são definidos objetivos e estratégias a
implementar. Para que essas estratégias não apareçam isoladas, é necessário definir uma
política de desenvolvimento de medidas que permitam a consecução desse objetivo.
Neste sentido, e sempre que um aluno revele dificuldades de aprendizagem, o professor
titular de turma no 1.º CEB e o conselho de turma, nos 2.º e 3.º CEB analisam a situação
específica do aluno e definem a (s) medida (s) a adotar em conformidade com os artigos da
Secção VI DO Despacho normativo Nº 17- A/2015.
Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto
51
Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
4.9.1 Medidas de promoção do sucesso escolar e situações especiais de
avaliação
Medidas de promoção do sucesso escolar
1 - No âmbito da sua autonomia, devem ser adotadas pela escola medidas de promoção do sucesso escolar, definindo -se, sempre que necessário, planos de atividades de
acompanhamento pedagógico orientados para a turma ou individualizados, com medidas
adequadas à resolução das dificuldades dos alunos, de acordo com o previsto no n.º 4 do
artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, que se podem
concretizar designadamente através de:
a) Medidas de apoio ao estudo, que garantam um acompanhamento mais eficaz do
aluno face às dificuldades detetadas e orientadas para a satisfação de necessidades específicas;
b) Apoio ao Estudo, no 1.º ciclo, tendo por objetivo apoiar os alunos na criação de
métodos de estudo e de trabalho e visando prioritariamente o reforço do apoio nas disciplinas de Português e de Matemática, nomeadamente a resolução dos trabalhos de casa;
c) Constituição temporária de grupos de homogeneidade relativa em termos de
desempenho escolar, em disciplinas estruturantes, tendo em atenção os recursos da escola
e a pertinência das situações;
d) Coadjuvação em sala de aula, valorizando-se as experiências e as práticas colaborativas que conduzam à melhoria do ensino;
e) Adoção, em condições excecionais devidamente justificadas pela escola e aprovadas pelos serviços competentes da administração educativa, de percursos específicos, designadamente, percursos curriculares alternativos e programas integrados de educação e formação, adaptados ao perfil e especificidades dos alunos;
f) Encaminhamento para um percurso vocacional de ensino após redefinição do seu
percurso escolar, resultante do parecer de psicólogos escolares e com o empenhamento e a
concordância do encarregado de educação;
g) Acompanhamento extraordinário dos alunos nos 1.º e 2.º ciclos, conforme estabelecido no calendário escolar;
h) Acompanhamento a alunos que progridam ao 2.º ou ao 3.º ciclo com classificação
final inferior a 3 a Português ou a Matemática no ano escolar anterior.
Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto
52
Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
2 — O plano de acompanhamento pedagógico de turma ou individual é traçado, realizado e avaliado, sempre que necessário, em articulação com outros técnicos de educação e
em contacto regular com os encarregados de educação.
3 — Aos alunos que revelem em qualquer momento do seu percurso dificuldades de
aprendizagem em qualquer disciplina é aplicado um plano de acompanhamento pedagógico,
elaborado pelo professor titular de turma em articulação com os restantes professores da
turma, quando existam, no 1.º ciclo, ou pelo conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, contendo estratégias de recuperação que contribuam para colmatar as insuficiências detetadas
(Artigo 20.º).
4.9.2 Apoio ao Estudo
1 — Sempre que os resultados escolares nas disciplinas de Português e de Matemática do 1.º ciclo o justifiquem, são, obrigatoriamente, adotados planos de atividades de acompanhamento pedagógico para os alunos, na componente do currículo de Apoio ao Estudo.
2 — O Apoio ao Estudo do 2.º ciclo desenvolve-se através de atividades regulares
fixadas pela escola e de participação decidida em conjunto pelos pais e professores, tendo
como objetivos:
a) A implementação de estratégias de estudo e de desenvolvimento e aprofundamento dos conhecimentos dos alunos;
b) Atividades de reforço da aprendizagem, nomeadamente pelo acompanhamento
da realização dos trabalhos de casa (Artigo 21.º).
Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto
53
Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
4.9.3 Constituição de grupos de homogeneidade relativa
1 — Podem ser constituídos grupos temporários de alunos com características semelhantes, na mesma turma ou em turmas diferentes, a fim de colmatar dificuldades detetadas
e desenvolver capacidades evidenciadas, favorecendo a igualdade de oportunidades no percurso escolar do aluno.
2 — As atividades a desenvolver nestes grupos podem ser realizadas em períodos de
duração distintos, conforme as necessidades dos alunos.
3 — Compete ao professor titular de turma no 1.º ciclo e ao conselho de turma nos
outros ciclos identificar alunos que revelem elevada capacidade de aprendizagem.
4 — O professor titular de turma no 1.º ciclo e o conselho de turma nos outros ciclos
definem as atividades e as estratégias para otimizar o desempenho dos alunos com elevada
capacidade de aprendizagem (Artigo 22.º).
4.9.4 Período de acompanhamento extraordinário nos 1.º e 2.º ciclos
1 — Os alunos internos dos 4.º e 6.º anos de escolaridade que, após as reuniões de
avaliação de final de ano, já com o conhecimento e com a ponderação dos resultados da
primeira fase das provas finais, não obtenham aprovação, de acordo com o estipulado no
artigo 13.º, bem como os alunos a que se refere a alínea b) do n.º 6 do artigo 10.º, podem
usufruir de prolongamento do ano letivo.
2 — O período de acompanhamento extraordinário decorre entre a realização das
reuniões de avaliação referidas no n.º 1 e a realização da 2.ª fase das provas finais e visa
colmatar deficiências detetadas no percurso escolar dos alunos.
3 — Cabe ao Diretor da escola assegurar a organização e gestão do período de acompanhamento extraordinário previsto no presente artigo.
4 — Os alunos que se encontrem na situação referida no n.º 1 são automaticamente
inscritos no período de acompanhamento extraordinário, sendo obrigatória a sua frequência, exceto se o encarregado de educação não o permitir.
Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto
54
Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
5 — O encarregado de educação que não pretenda que o seu educando frequente o
acompanhamento extraordinário previsto no número anterior comunica por escrito o seu
desacordo ao Diretor da escola.
6 — O pedido formulado nos termos previsto no número anterior não prejudica o
acesso do aluno à 2.ª fase das provas finais de ciclo.
7 — Após a realização da 2.ª fase das provas finais dos 1.º e do 2.º ciclos, os alunos
progridem e obtêm a menção de Aprovado se estiverem nas condições estipuladas no artigo
13.º. (Artigo 23.º).
4.9.5 Reorientação do percurso escolar
Sempre que se verifiquem retenções, deverão os alunos ser acompanhados pelo serviço de orientação escolar, de modo a que possam ser propostas as medidas mais adequadas ao seu percurso escolar, nomeadamente apoios nas disciplina em que revelem maiores
dificuldades, percursos curriculares alternativos, programas integrados de educação e formação ou cursos vocacionais (Artigo 24.º).
4.9.6 Casos especiais de progressão
1 — Um aluno que revele capacidade de aprendizagem excecional e um adequado
grau de maturidade, a par do desenvolvimento das capacidades previstas para o ciclo que
frequenta, poderá progredir mais rapidamente no ensino básico, beneficiando de uma das
seguintes hipóteses ou de ambas:
a) Concluir o 1.º ciclo com 9 anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano
respetivo, podendo completar o 1.º ciclo em três anos;
b) Transitar de ano de escolaridade antes do final do ano letivo, uma única vez, ao
longo dos 2.º e 3.º ciclos.
2 — Um aluno retido num dos anos não terminais de ciclo que demonstre ter adquirido os conhecimentos e desenvolvidas as capacidades definidas para o final do respetivo
Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto
55
Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
ciclo poderá concluí-lo nos anos previstos para a sua duração, através de uma progressão
mais rápida, nos anos letivos subsequentes à retenção.
3 — Os casos especiais de progressão previstos nos números anteriores dependem
de deliberação do conselho pedagógico, sob proposta do professor titular de turma ou do
conselho de turma, depois de obtidos a concordância do encarregado de educação do aluno
e os pareceres do docente de educação especial ou do psicólogo.
4 — A deliberação decorrente do previsto nos números anteriores não prejudica o
cumprimento dos restantes requisitos legalmente exigidos para a progressão de ciclo (Artigo
25.º).
4.9.7 Situações especiais de classificação
1 — Se por motivo da exclusiva responsabilidade da escola ou por falta de assiduidade do aluno, motivada por doença prolongada ou impedimento legal devidamente comprovados, não existirem em qualquer disciplina elementos de avaliação sumativa interna respeitantes ao 3.º período letivo, a classificação dessas disciplinas é a que o aluno obteve no 2.º
período letivo.
2 — Nas disciplinas sujeitas a provas finais de ciclo é obrigatória a prestação de provas, salvo quando a falta de elementos de avaliação nas referidas disciplinas for da exclusiva
responsabilidade da escola, sendo a situação objeto de análise casuística e sujeita a despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
3 — No 4.º ano de escolaridade do 1.º ciclo e nos 2.º e 3.º ciclos, sempre que o aluno
frequentar as aulas durante um único período letivo, por falta de assiduidade motivada por doença prolongada ou impedimento legal devidamente comprovados, fica
sujeito à realização de uma prova extraordinária de avaliação (PEA) em cada disciplina, exceto naquelas em que realizar, no ano curricular em causa, prova final de ciclo
(Artigo 26.º).
Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto
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Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
4.9.8. Plano de Otimização de Desempenho Individual
É aplicável aos alunos que apresentem elevadas capacidades de aprendizagem.
O professor titular de turma no 1.º CEB e o conselho de turma nos outros ciclos, definem as atividades e estratégias de optimização a implementar.
O Plano de Otimização de Desempenho Individual do aluno também é planeado, realizado e avaliado, quando necessário, em articulação com outros técnicos de educação,
envolvendo os pais/encarregados de educação e os alunos.
4.9.9. Ficha de Retenção
É aplicável aos alunos que tenham sido objeto de retenção em resultado da avaliação
sumativa final do respetivo ano de escolaridade.
De acordo com o ponto 8 do Artigo 25.º, do Decreto-Lei n.º 139/2012, quando se
verifica a retenção do aluno compete ao professor titular de turma, no 1.º CEB, e ao conselho de turma, nos 2.º e 3.º CEB, identificar os conhecimentos não adquiridos e as capacidades não desenvolvidas pelo aluno, elaborando a ficha de retenção.
Sempre que se confirmem retenções, deverão os alunos ser acompanhados pelo serviço de orientação escolar, de forma que possam ser propostas as medidas mais ajustadas
ao seu percurso escolar, nomeadamente percursos curriculares alternativos ou cursos vocacionais.
4.9.10. Ficha de Acompanhamento a alunos que progridam ao 2.º ou ao 3.º
CEB
Os alunos que progidam ao 2.º ou ao 3.º CEB com classificação final inferior a
Três (3) a Português ou a Matemática, no ano escolar anterior, devem usufruir de um
acompanhamento, com medidas adequadas à resolução das dificuldades dos alunos.
5. ASSIDUIDADE
Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória os alunos são responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade.
Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto
57
Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
Os pais e encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis
conjuntamente com estes pelo cumprimento do dever de assiduidade.
O cumprimento do dever de assiduidade depende, desta forma, do cumprimento do
estatuído na Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o
compromisso dos pais ou encarregados de educação na sua educação e formação, revogando a Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro.
6. EDUCAÇÃO ESPECIAL
No sentido de promover uma escola inclusiva que visa a equidade educativa, “o sistema e as práticas educativas devem assegurar a gestão da diversidade da qual decorrem
diferentes tipos de estratégias que permitem responder às necessidades educativas dos alunos” (in Decreto-Lei nº 3/2008 de 7 de Janeiro).
Deste modo, cabe à escola a responsabilidade pelo atendimento educativo dos alunos com Necessidades Educativas Especiais de carácter Permanente (NEEP), pela individualização e personalização das estratégias educativas (através do programa educativo individual), enquanto método de prossecução do objetivo de promover competências universais
que permitam a autonomia e o acesso à condução plena da cidadania por parte de todos.
Enquadramento legal
O Decreto-Lei nº 3/2008 de 7 de Janeiro define os apoios especializados nos vários
níveis de ensino e visa a criação de condições para a adequação do processo educativo às
necessidades educativas especiais dos alunos.
Também nele estão expressas os condicionantes à sua aplicação, reservando-se a
intervenção educativa especial “às crianças e alunos que apresentem limitações significativas ao nível da atividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de
alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social”, dando lugar à mobilização de serviços
especializados que promovam o potencial de funcionamento biopsicossocial.
Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto
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Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
A portaria n.º201-C/2015 CEI dos Cursos Profissionais, nos seus artigos 1 e 2, regula a
organização dos planos individuais de transição (PIT) dos alunos com 15 ou mais anos de
idade, com Currículo Específico Individual (CEI), visando a consolidação e melhoria das capacidades pessoais, sociais e laborais, na perspetiva de uma vida autónoma com qualidade.
O Subdepartamento de Educação Especial é uma estrutura fundamental na organização, planeamento e implementação de apoios especializados a disponibilizar aos alunos com
Necessidades Educativas Especiais de Caráter Permanente (NEEP). Especificamente presta
serviço no domínio da referenciação, da avaliação e da intervenção direta junto dos alunos
diagnosticados com NEEP.
A intervenção deste Subdepartamento traduz-se num trabalho articulado com serviços externos e com toda a comunidade educativa: Órgão de Gestão e Administração da
Escola, bem como com o Departamento da Educação Pré-Escolar, o Departamento do 1.º
CEB, diretores de turma do 2.º e 3.º CEB, técnicos do Centro de Recursos para a Inclusão
(CRI), assistentes operacionais, alunos e encarregados de educação.
A articulação entre todos os ciclos está também assegurada permitindo, assim, a continuidade do acompanhamento das crianças/alunos com NEEP.
Referenciação e elegibilidade de alunos para medidas educativas especiais
De acordo com a legislação referida, a referenciação efetua-se por iniciativa dos pais
ou encarregados de educação, dos serviços de intervenção precoce, dos docentes ou de
outros técnicos ou serviços que intervêm com a criança/jovem ou que tenham conhecimento da eventual existência de necessidades educativas especiais.
A referenciação é feita ao Diretor do agrupamento, mediante o preenchimento de
documento próprio, onde se explicitam as razões que levaram a referenciar a situação e se
anexa toda a documentação considerada relevante para o processo de avaliação.
Após a referenciação compete ao Órgão de Gestão solicitar ao Subdepartamento de
Educação Especial e ao Serviço de Psicologia e Orientação uma avaliação especializada de
forma a inferir se há elegibilidade para medidas de educação especial.
Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto
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Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
Equipa multidisciplinar
A partir da referenciação é designado um docente do Subdepartamento de Educação
Especial que em colaboração com o Serviço de Psicologia e Orientação, terapeutas, serviços
de saúde e encarregados de educação constituem a equipa multidisciplinar que procede à
avaliação da situação do aluno. Deste processo resulta o relatório técnico-pedagógico onde
se determinam as necessidades educativas especiais e a sua tipologia, designadamente as
condições de saúde, doença ou incapacidade, bem como as medidas educativas a aplicar.
Posteriormente procede-se à elaboração do Programa Educativo Individual, que deve
ficar concluído no prazo máximo de 60 dias após a referenciação.
Programa Educativo Individual
No Agrupamento existem crianças/alunos com NEEP de diferente tipificação e que,
(de acordo com as suas necessidades/dificuldades e potencialidades) usufruem de diferentes
medidas educativas, ajustadas a cada caso em particular, consubstanciadas no Programa
Educativo Individual (PEI) – documento que fixa e fundamenta as respostas educativas e respetivas formas de avaliação.
Os Programas Educativos Individuais são elaborados conjuntamente pelo docente do
grupo ou turma (Pré-escolar, 1º CEB), pelo diretor de turma (2º e 3º CEB), pelo docente de
educação especial, pelo encarregado de educação e sempre que se considere necessário
pelos serviços de psicologia e orientação, técnicos de saúde e/ou outros que intervêm junto
da criança/aluno.
No sentido de adequar o processo de ensino/aprendizagem aos alunos com NEEP
estão previstas as seguintes medidas educativas:
 Adequações no processo de matrícula;
 Adequações curriculares individuais;
 Adequações no processo de avaliação;
 Apoio pedagógico personalizado;
 Tecnologias de apoio;
 Currículo específico individual.
Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto
60
Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
A aplicação destas medidas visa que as condições de frequência do aluno se assemelhem às seguidas no regime educativo comum, optando-se sempre pelas mais integradoras
possíveis.
Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto
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Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
Adequações curriculares individuais/Adequações na avaliação
As adequações curriculares individuais e as adequações na avaliação são as medidas
educativas de menor impacto no processo de ensino aprendizagem e são elaboradas pelos
docentes titulares da turma/disciplina. Estas podem incidir sobre diferentes aspetos como
tamanho, dificuldade, tempo, nível de apoio e pressupõem abordagens diversificadas no
acesso/resposta aos conteúdos curriculares de forma a possibilitar a atividade e participação
dos alunos independentemente das suas necessidades.
Apoio pedagógico personalizado
O apoio pedagógico personalizado apenas requer a intervenção direta do docente de
educação especial quando, no Programa Educativo Individual (PEI) do aluno, se preveja a
necessidade de realizar atividades que se destinem ao reforço e desenvolvimento de competências específicas, não passíveis de serem efetuadas pelo docente responsável de grupo,
turma ou disciplina.
Entende-se por competências específicas, entre outras, as que são desenvolvidas no
âmbito da aprendizagem, da orientação e mobilidade e da comunicação aumentativa e
alternativa bem como o apoio à utilização de materiais didáticos adaptados e tecnologias de
apoio. O desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social do aluno, que
exigem atividades de cariz funcional, com tempos e espaços próprios e sistematização de
estratégias específicas devem, também, ser assegurados pelo docente de educação especial.
Cabem ainda a estes docentes a elaboração e implementação de currículos específicos individuais.
Currículo Específico Individual (CEI)
Em algumas situações mais complexas, em que não é de todo possível manter o aluno na frequência integral do currículo comum, são definidos Currículos Específicos Individuais, tendo sempre presente a ideia de que “As diferenças humanas são normais e, por
consequência, a aprendizagem deve ser adaptada às necessidades de cada um, em vez de
ser obrigado a adaptar-se às hipóteses estabelecidas quanto ao ritmo e natureza do processo de aprendizagem” (Declaração de Salamanca, 1994).
Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto
62
Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
São currículos que pressupõem alterações significativas no percurso curricular
comum, podendo as mesmas traduzir-se na introdução, substituição e/ou eliminação de
objetivos e conteúdos, em função do nível de funcionalidade da criança ou do aluno.
Incluem conteúdos conducentes à autonomia pessoal e social e dão prioridade ao desenvolvimento de atividades de cariz funcional centradas nos contextos de vida, à comunicação e à
organização do processo de transição para a vida pós-escolar.
Práticas pedagógicas inerentes a este tipo de currículo:
 Valorização
das
aprendizagens
experimentais/funcionais
nas
diferentes
áreas/disciplinas, de forma a aplicá-las em práticas da vida diária, com vista a uma
crescente autonomia;
 Articulação entre as diversas componentes do currículo, com o reforço da interação
entre os diversos intervenientes;
 Valorização dos ambientes de aprendizagem, promovendo oportunidades para o trabalho com a turma/grupo, em pequenos grupos ou individualmente;
 Dinamização de atividades de enriquecimento do currículo (Clubes, Biblioteca e
outras ofertas), de modo a promover o desenvolvimento da autonomia pessoal do
aluno dentro da sociedade em que se encontra inserido;
 Recurso às tecnologias de informação e outras tecnologias de apoio.
O CEI terá ainda as seguintes componentes:
- O conjunto das disciplinas que o aluno acompanhará no grupo-turma, de acordo
com as suas características individuais, privilegiando-se as áreas das expressões e
áreas curriculares não disciplinares;
- O conjunto de disciplinas que o aluno frequenta fora da turma, em pequeno grupo
ou individualmente, nomeadamente, Atelier de Artes, clubes ou outras, cuja carga
horária se define no início de cada ano letivo;
- O conjunto de áreas a desenvolver na componente de Educação Especial, a definir
de acordo com a especificidade do aluno, cuja carga horária se define no início do
ano letivo, tendo em conta o horário da turma;
Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto
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Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
- A componente de Transição para a Vida Adulta descrita no respetivo Plano Individual de Transição (PIT) que se inicia três anos antes do final da escolaridade obrigatória.
Avaliação dos alunos com NEE
Em conformidade com o Despacho normativo n.º 17-A/2015, de 22 de setembro os
alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, abrangidos pelo disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, realizam as provas
finais de ciclo e as provas de equivalência à frequência previstas para os restantes examinandos, podendo, no entanto, usufruir de condições especiais de realização de provas, ao
abrigo da legislação em vigor.
Intervenção Precoce na Infância
Intervenção Precoce na Infância enquadra o conjunto de medidas de apoio integralmente centrado nas crianças e na família, incluindo acções de natureza preventiva designadamente no âmbito da educação, da saúde e da acção social.
São elegíveis para apoio no âmbito da Equipa Local de Intervenção de Fafe (ELI5)
todas as crianças entre os zero e seis anos de idade e respetivas famílias que apresentem
condições incluídas nos seguintes grupos:
 “Alterações nas funções ou estruturas do corpo” que limitem o normal desenvolvimento e participação nas atividades típicas tendo em conta o contexto
social e a idade.
 “Risco grave de desenvolvimento”, devido a condições ambientais, psicoafectivas e biológicas, que impliquem uma alta probabilidade de atraso relevante
no desenvolvimento.
A Intervenção Precoce encontra-se integrada na Eli5 Fafe, abrangendo os concelhos
de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto e Fafe.
Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto
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Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
Parcerias
O Agrupamento dispõe de uma parceria com o Centro de Recursos para a Inclusão
(CRI) da CERCIFAFE, o qual disponibiliza recursos técnicos ao nível da Terapia da Fala, Terapia
Ocupacional e Fisioterapia, sendo estes, de apoio direto aos alunos do Agrupamento. Dispõe
ainda de parcerias com a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto e Empresas/Instituições
para a implementação dos Planos Individuais de Transição para a Vida Ativa.
7. PLANO DE TURMA
O papel do Professor como educador e (in) formador assume cada vez maior importância no quadro do desenvolvimento do processo educativo. As atribuições de caráter
pedagógico e administrativo (que lhe são conferidas pela lei) não se esgotam no exercício
dessas funções. A função de Diretor de Turma incorpora um conjunto de vertentes de
atuação correspondendo aos seus diversos interlocutores: alunos, professores e encarregados de educação. A atuação do Diretor de Turma junto dos alunos e encarregados de educação tende, na prática mais comum, a prevalecer sobre a ação junto dos professores que é,
contudo, uma dimensão crucial deste cargo, que não pode, aliás, ser dissociada das restantes. O Diretor de Turma desempenha, junto dos docentes da turma, uma função de coordenação – das atuações de cada um deles no âmbito da respetiva área de docência – e de articulação/mediação entre essa ação dos professores e os restantes atores envolvidos no processo educativo: os alunos e os encarregados de educação. Estas funções do Diretor de Turma situam-no, assim, na interface entre duas áreas de intervenção: a docência e a gestão. O
Diretor de Turma é, por um lado, um docente que coordena um grupo de docentes e é,
simultaneamente, um elemento do sistema de gestão da escola a quem cabem responsabilidades na gestão global do Conselho de Turma a que preside.
De entre as competências atribuídas ao Diretor de Turma, salienta-se a elaboração,
em conjunto com todos os elementos que constituem o Conselho de Turma
(pais/encarregados de educação, alunos e professores da turma) do Plano de Turma. O Plano de Turma deverá seguir as orientações emanadas do Projeto Educativo e do Projeto de
Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento e ter como ponto de partida a síntese dos
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Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
dados existentes sobre os alunos e respetivas aprendizagens produzidos pelos Diretores de
Turma /Professor Titular de Turma anteriores e a análise de projetos curriculares aplicados
aos mesmos alunos em anos anteriores.
Tempos e fases de construção do Plano de Turma:

Conceção da 1.ª versão: início do ano letivo.

Entrega na Direção para verificação e devolução: início do ano letivo.

Implementação: ao longo dos 1.º, 2.º e 3.º Períodos.

Avaliação: no final do 1.º Período, na reunião intercalar de 2.º período e no
final dos 2.º e 3.º Períodos.
Nota: O Plano de Turma é um documento que pode e deverá ser constantemente
monitorizado e atualizado.
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66
Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
Conceção do Plano de Turma
Em todos os níveis de ensino, o Plano de Turma deverá obedecer à seguinte proposta:
GUIÃO PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TURMA
INTRODUÇÃO
CARACTERIZAÇÃO/ESTUDO /PERFIL DA TURMA
Caraterização da Turma
● Contexto socioeconómico e cultural (Ação Social Escolar e Suplemento Alimentar)
● Percurso escolar (retenções)
● Principais dificuldades diagnosticadas
● Dificuldades específicas (Planos de Acompanhamento e outros)
● Necessidades educativas especiais (NEE)
● Desenvolvimento cognitivo e psicoafetivo
● Expectativas dos alunos
ESTRATÉGIAS METODOLOGIAS
- Planificar a intervenção educativa de acordo com o perfil ● Definição do Plano de Atividades Curriculada turma
res (PAC)
● Definição de práticas de diferenciação pedagógica
● Definição de modos e instrumentos de avaliação diversificados
● Identificação/orientação de alunos com dificuldades para as diferentes modalidades de
apoio (AE/APOIO/TUTORIA/AEELP/SPO)
- Definir critérios comuns de atuação do Conselho de Turma (interdisciplinaridade de atitudes)
- Definir critérios comuns de atuação com os alunos para
as diversas áreas disciplinares
- Definir metas de sucesso
● Definição de critérios comuns de atuação
(estratégia educativa global)
● Definição de um acordo pedagógico
● Definição de metas de sucesso para a urma
ATIVIDADES/PROJETOS DA TURMA
- Enriquecer as aprendizagens através da oferta de ativi● Participação em atividades diversas (Clubes,
dades diversificadas
Projetos, PAA)
MONITORIZAÇÃO/AVALIAÇÃO DO PLANO DE TURMA
- Principais dificuldades identificadas em cada Reunião do ● Tomada de decisão para a resolução de proConselho de Turma (Intercalar e/ou Avaliação)
blemas
- Definir modos/ momentos de avaliação do Plano de
Turma
● Preenchimento da grelha de monitorização
do Plano de Turma
● Reuniões de Conselho de Turma de Avaliação
AVALIAÇÃO FINAL DO PLANO DA TURMA
- Síntese da avaliação realizada ao Plano da Turma
PROPOSTAS PARA O PLANO DA TURMA DO ANO LETIVO SEGUINTE
- Identificar/propor alunos para apoio educativo (AEELP, Apoio ao Estudo, Tutoria, SPO)
- Identificar/propor alunos que devem usufruir de Suplemento Alimentar
- Identificar conteúdos não lecionados nas áreas curriculares disciplinares (caso se aplique)
- Outras (…)
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Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
MONITORIZAÇÃO DO PLANO DE TURMA
ASPETO AVALIADO
SIM
NÃO
OBSERVAÇÕES
Houve alterações de horário da turma?
Houve alunos transferidos na turma?
Houve alterações da situação familiar e socioeconómica de algum agregado?
Surgiram (novos) problemas de saúde?
Os problemas detetados mantêm-se?
Há novas estratégias de atuação a propor?
Houve alteração na planificação das áreas curriculares?
Os Encarregados de Educação têm cumprido o seu
papel de coadjuvantes no processo educativo?
Os alunos têm participado, como previsto, nas diversas
atividades enriquecedoras das aprendizagens?
A divulgação do Plano de Turma junto dos pais e
encarregados de educação tem vindo a ser cumprida?
A divulgação do Plano de Turma junto dos alunos tem
vindo a ser cumprida?
PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO AO PLANO DE TURMA DE ACORDO COM OS
RESULTADOS DA MONITORIZAÇÃO
8. AVALIAÇÃO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DO CURRÍCULO
DO AGRUPAMENTO
A avaliação do Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento efetua-se
em dois momentos:
-
Avaliação intermédia a realizar sempre que a comunidade escolar o solicite, no
seio dos órgãos adequados;
-
Avaliação final, a realizar antes do final do ano letivo, pelo Conselho Pedagógico.
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68
Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
Será avaliada a eficácia, a adequação do projeto ao público-alvo e a eficiência na gestão dos recursos, através do seguinte leque de indicadores ou de outros considerados convenientes no momento:
-
Análise dos resultados de aprendizagem;
-
Práticas pedagógicas implementadas;
-
Trabalhos de equipa desenvolvidos;
-
Adequação da organização escolar;
-
Análise dos contextos educativos.
9. PLANIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES/CALENDARIZAÇÃO
Em julho – Organização de recursos e levantamento de necessidades.
Em setembro – Preparação do ano letivo, planificação a longo prazo e definição de
critérios de avaliação.
Até novembro - Elaboração da primeira versão do Plano de Turma.
Ao longo do ano:

Coordenação e autoavaliação das atividades realizadas/aprendizagens conseguidas e
sua reformulação sempre que necessário.

Trabalho de equipa.
10. NECESSIDADES DE FORMAÇÃO
De acordo com o Projeto Educativo do Agrupamento e em coordenação com o Centro de Formação de Basto e Barroso, o Agrupamento pretende dinamizar a realização de
ações que tenham em conta necessidades/carências sentidas ou ambição justificada de
melhoria da qualidade de desempenho. Neste contexto propõe-se promover as ações constantes no Plano de Formação aprovado em Conselho Pedagógico.
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Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
11. CONCLUSÃO
O Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento que agora apresentamos não está concluído, porque existe a consciência que haverá sempre a possibilidade de
proceder a alterações, visto que este se inscreve numa política de abertura e dependência
do enquadramento legal. Todavia, se forem concretizadas as prioridades e opções que o
mesmo contempla, estaremos a contribuir para uma Escola mais integrada e caracterizada
pelos princípios de “aprender a ser”, “aprender a aprender” e de “educação permanente”.
Apresentado em reunião de Conselho Pedagógico no dia 3 de novembro de 2015.
Aprovado em reunião de Conselho Geral no dia 19 de novembro de 2015.
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Projeto de Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento 2015/2016
Anexos I
Objetivos para a Educação Pré-Escolar
Anexos II
Articulação entre Conteúdos e
Objetivos nas Áreas Disciplinares do
1.º Ensino Básico
Anexos III
Articulações Horizontais - 2.º Ciclo
Anexos IV
Articulações Horizontais - 3.º Ciclo
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