Ciência Política &
Teoria do Estado
Prof. Marlon Corrêa
Ciência Política &
Teoria do Estado
Prof. Marlon
Corrêa
NÃO PERCA SEU
ALVO – DIREITO E
SUCE$$O
O ESTADO
Introdução ao Direito
Constitucional
A Importância da Política no estudo do
direito
Aula 01
Origem
Ética
Direito (normas)
O
Política
Bem Comum na antiguidade
significava felicidade e hoje é a
finalidade precipua do Estado.
A Importância da Política no estudo do
direito
Aula 01
O
Direito nasce da Política e
desagua (morre)
 na política
(ex: STF)
A Importância da Política no estudo do
direito
Aula 01
 Hoje
a Política é representada pelo
ente político por excelência – O
Estado. Este cria o direito estatal que
é o direto por excelência do Direito
Moderno



Temos como as duas principais normas
reguladoras da sociedade humana:
O Direito e a Moral
No inicio toda regra jurídica era moral
N. Juridica
Moral


Portanto as normas juridicas estavam
contidas nas normas morais
Hodiernamente, com a secularização do
Direito, uma regra jurídica pode muito bem
ser criada em descompasso com a moral.
Ex Aborto no Código Penal. Já que a moral
e religião não aceitam o aborto mesmo em
casa de estupro.
Secularizar significa retirar influencia
espiritual, moral e etica de algo
 A politica foi secularizada por Maquiavel
no sec XV
 O direito foi secularizado no sec XVII por
Hugo Grocius
 O Direito é fato, valor e norma segundo
Miguel Reale ( teoria tridimensional)


O termo direito é equívoco e,
especialmente, analógico, visto que
apresenta variantes de significação
próximas, afins, análogas, umas das
outras, as quais somente são
discernidas e definidas no texto em
concreto, ou seja, em função do
contexto em que o termo está
inserido.
O
direito às vezes significa a
norma em si mesma, na sua
objetividade (direito objetivo), tal
como foi posta pelo legislador
(direito positivo). No texto "o
direito disciplina a herança", por
exemplo, "direito" significa a
norma jurídica.
 Também
foi visto que, outras
vezes, significa a faculdade
jurídica assegurada pela
norma ao sujeito (direito
subjetivo), como no texto "o
filho tem direito de herdar do
pai“.

Acrescente-se agora que pode significar
ainda uma situação de justiça
verificada na aplicação da norma ao
sujeito, como quando se diz "é direito" no
sentido de "é justo" que o filho extramatrimonial (tido fora do matrimônio)
herde tanto quanto seus irmãos
matrimoniais (havidos na constância do
matrimônio).

Por fim, ainda acresce que o termo
direito designa a ciência que estuda todo
esse fenômeno social, acima descrito,
que envolve as normas jurídicas, bem
como as faculdades e as situações
jurídicas delas resultantes. Por exemplo,
no texto "o direito estuda a herança ao
tratar da família e da propriedade", aí
direito significa a ciência jurídica.


Publicação: Revista Qualimetria – Número
especial sobre a Faculdade de Direito da
FAAP – Fundação Armando Álvares
Penteado – Publicação na Fundação
Armando Álvares Penteado – FAAP, São
Paulo – SP, n. 93, p. 14-15, mai. 1999.
Autor: Sérgio Resende de Barros
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