Manifesto à Nação - Campanha Nacional Pela Vida - Brasil Sem Aborto
O objetivo desta mobilização de cidadania, suprapartidário e ecumênico, é sensibilizar a população brasileira,
os governantes e o Congresso Nacional para uma rejeição efetiva ao Projeto de Lei n.º 1135/91, em trâmite na
Câmara dos Deputados, que determina que a vida possa ser eliminada até o nono mês de gravidez, procedimento
este que poderá ser aplicado sem qualquer restrição.
A vida humana é um direito natural anterior ao Estado, que o mesmo deve reconhecer como direito
fundamental. Por isso, sua garantia é a consagração da própria democracia. Não se trata de direito constituído pelo
Estado e, portanto, nenhum grupo social poderá decidir quando outros devem morrer. É ainda um direito
inquestionável conforme preceitua o art. 5º da Constituição Federal e o art. 2º do Código Civil Brasileiro".
Nós cristãos, nos sensibilizamos pela causa e manifestamos nossa preocupação com a aprovação da citada lei, uma
vez que a palavra de Deus é clara: “Não mataras” (Ex:20:13)
No segundo semestre de 2005, os Movimentos em Defesa da Vida, em conjunto com a Frente Parlamentar em
Defesa da Vida – Contra o Aborto, travaram uma intensa luta contra a legalização do aborto em nosso país.
Por apenas 1 VOTO na última sessão deliberativa da Comissão de Seguridade Social e Família, estes movimentos
impediram que fosse votado o Substitutivo ao Projeto de Lei 1.135/1991 que descriminaliza o aborto no Brasil. Este é
um tema de suma importância na atualidade e, pela sua natureza polêmica, precisa ser debatido amplamente pela
sociedade para uma tomada de decisão consciente dos brasileiros a respeito do aborto.
A Constituição Republicana de 1988 é nitidamente a favor da vida ao inserir, como cláusula pátrea, o seu
artigo 5º, que define como garantia fundamental a inviolabilidade do direito à vida, além de instituir, em seu art. 226, o
princípio da paternidade responsável.
O Código Civil brasileiro, seguindo a mesma orientação, afirma, em seu art. 2º, que: “a personalidade civil do
homem começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro”.
A defesa constitucional da vida vai mais além quando, em seu art. 227, a Carta Magna diz que: “é dever da
família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade o direito à vida...”.
Desta forma, conclamamos que todos cristãos se juntem a esta causa, colhendo assinaturas contra a
legalização do aborto, dando assim “UM GRITO PELA VIDA”.
“Eu vim para que todos tenham vida, e a tenham em abundância.” (Jo: 10,10)
Curitiba, 13 de junho de 2007.
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RG
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