GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA – TR) 1. COMPETÊNCIA, ORIGEM, MODALIDADE, CLASSIFICAÇÃO 1.1. Competência Ministério das Relações Exteriores – MRE Subsecretaria - Geral de Cooperação, Cultura e de Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação - ABC Departamento de Promoção Comercial e Investimentos – DPR 1.2. Origem A origem e fundamentação legal estão previstos nos Plano Plurianual – PPA (2012–2015), Estratégia Geral de TI - EGTI (2013-2015), PDTI-MRE (2014-2015), Diagnóstico e Plano de Recomendações do Ambiente Tecnológico da ABC/DPR (2015). 1.3. Modalidade Por se tratar de serviços comuns na área de Tecnologia da Informação à luz da ampla jurisprudência disponível sobre a matéria, a modalidade deste certame é Pregão Eletrônico do tipo menor preço por item, com desembolso contra-execução e sob demanda, sem garantia de volume mínimo, com garantia contratual (Art. 56 da Lei 8.666/93: percentual de 5,0% do contrato). Vedada participação de organizações em consórcio e a subcontratação. 1.4. Classificação A classificação dos serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da CONTRATANTE, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. Os serviços enquadram-se, igualmente, como de natureza comum, nos termos do artigo 2°, § 1°, do Decreto n° 5.450/2005, tendo em vista que os padrões de desempenho e qualidade dos bens e serviços estão objetivamente definidos neste Termo de Referência, seguindo usuais de mercado. Ademais, os serviços são de natureza continuada, uma vez que sua paralisação acarretaria prejuízos ao bom andamento das atividadeas destes departamentos. 2. OBJETO Contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, a serem executados de forma continuada, em apoio à Agência Brasileira de Cooperação – ABC e ao Departamento de Promoção Comercial e Investimentos – DPR do Ministério das Relações Exteriores - MRE, com execução indireta pelo regime de empreitada por preço unitário nas áreas de: 2.1. Desenvolvimento, manutenção e documentação de sistemas de informação departamentais, gerenciais (data warehouse) e produtos multimídia/WEB, implantados, TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 1 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos projetados e previstos, de acordo com as tecnologias, metodologias e processos de gestão da qualidade especificados neste TR; e 2.2. Suporte e manutenção de infraestrutura de redes, administração de banco de dados e segurança da informação, dentro dos processos de gestão da qualidade especificados neste TR. A adjudicação será efetuada por item, considerando que os 2 (dois) itens poderão ser adjudicados para uma ou duas empresas. Os serviços a serem prestados serão baseados em projetos e executados sob demanda, envolvendo as seguintes atividades, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência – TR: 1) A manutenção dos sistemas pré-existentes, de acordo com metodologias consagradas de projetos da área; 2) A especificação e o desenvolvimento de novos sistemas e das bases de dados correspondentes; 3) O teste, de acordo com metodologias pertinentes, de todos os novos sistemas e módulos desenvolvidos no âmbito da ABC e DPR; 4) A projeção, especificação, prototipação e desenvolvimento de todos os sítios e aplicativos internet/ intranet, bem como demais produtos multimídia; 5) A administração dos bancos de dados, com vistas a instalar, configurar, monitorar, otimizar e solucionar problemas que envolvam as bases de dados do ambiente; 6) A execução das rotinas de produção do datacenter, com vistas ao monitoramento, à disponibilidade, à segurança e à performance do ambiente tecnológico, vinte quatro horas por dia, sete dias por semana (24x7); e 7) A manutenção de equipamentos, suporte a redes e a segurança da informação. Os serviços objeto deste Termo de Referência estão ordenados conforme o parcelamento e especificações contidas no quadro abaixo: Serviços técnicos de desenvolvimento, manutenção e documentação de ITEM sistemas de informação departamentais, gerenciais (data warehouse) e 001 p r o d u t o s m u l t i m í d i a / W E B implantados, projetados e previstos, com transferência de tecnologia e de propriedadede acordo com as tecnologias, metodologias e processos de gestão da qualidade especificados no Termo de Referência. Detalhamento 1.1. Banco de Pontos de Função (PF), sob demanda, para serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação. Serviços técnicos de suporte e manutenção da infraestrutura de redes, ITEM administração de banco de dados e segurança da 002 informação, dentro dos processos de gestão da qualidade especificados no TR. TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 2 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos Detalhamento 2.1. Banco de Unidades de Serviço Especializado (USE), sob demanda, para serviços de suporte da infraestrutura e segurança de redes e administração de banco de dados. O objeto do certame foi parcelado em 2 (dois) itens por se tratar de serviços com significativa segmentação técnica, ou seja, um item para desenvolvimento e outro para suporte. Além disso, permite a participação de maior número de empresas licitantes, uma vez que o certame será realizado pelo critério de menor preço por item, ampliando de forma significativa a competitividade. A relação de sistemas da informação e do ambiente tecnológico existente/previsto encontrase no APÊNDICE “A”, enquanto que a descrição das modalidades dos serviços encontra-se no APÊNDICE “H”. A ABC e o DPR buscarão ao longo da execução contratual adequar sua plataforma tecnológica aos conceitos de evoluções do mercado em relação a serviços, processos, suporte e desenvolvimento de sistemas, inclusive priorizar as oportunidades relacionadas ao uso de tecnologias livres e open source. 3. OBJETIVO Esta contratação objetiva substituir os contratos de TI vigentes DPR 01/2010 e DPR 02/2010, que têm seu encerramento previsto para o mês de fevereiro de 2016, mantendo o modelo base de Ordem de Serviço, porém adotando a métrica Ponto de Função para mensurar e remunerar o esforço das atividades relacionadas ao desenvolvimento e sustentação de Sistemas de Informações Gerenciais (Data Warehouse) e Sistemas Web, e a métrica Unidade de Serviço Especializado - USE para os serviços de suporte técnico ao ambiente operacional. 4. JUSTIFICATIVA As instituições públicas têm sido cada vez mais demandadas a incorporar o conceito de governança de tecnologia da informação – TI a seus processos de gestão estratégica e operacional, como forma de desenvolver e aprimorar seus processos de negócio. Nesse sentido, a TI tem assumido importância estratégica na estruturação dos processos de governança na administração das organizações públicas, a fim de gerar melhoria contínua no atendimento à população, bem como de atender às recomendações dos órgãos de controle referentes à gestão e à transparência no uso e nas aplicações dos recursos públicos. O Tribunal de Contas da União – TCU, em auditorias realizadas no âmbito dos órgãos públicos, aponta, em síntese, como principais causas da falta de governança de TI nos órgãos públicos: i) a frequente carência de pessoal em quantidade e em qualidade necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos; ii) a frequente ausência ou precariedade de processo de planejamento institucional e de TI; iii) a ausência ou precariedade de processos formais para gerenciar os serviços de TI, os processo de software, a segurança da informação e os investimentos em TI. Para CAVALCANTI, 2008, esses elementos sugerem TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 3 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos “falta de Governança de TI”, e essa fragilidade é consequência da “falta de boa Governança Corporativa” no setor público brasileiro, o que pode ser evidenciado pelos seguintes indicadores: precariedade na definição de diretrizes estratégicas; falta de alocação de recursos humanos, materiais ou financeiros para, adequadamente, cumprir as metas de TI; e precariedade de controles sobre os processos de TI que ocorrem dentro e fora das áreas de TI. No sentido de oportunizar sua operação nesse contexto e mitigar riscos operacionais, a Agência Brasileira de Cooperação – ABC e o Departamento de Promoção Comercial e Investimentos – DPR, órgãos integrantes do Ministério das Relações Exteriores – MRE, no exercício de suas atribuições, mantêm um ambiente tecnológico compartilhado composto de infraestrutura, sistemas e serviços de TI, ambiente este operacionalizado mediante contratos de terceirização de serviços. Benefícios Diretos e Indiretos esperados com a contratação A ABC e o DPR esperam com esta contratação alcançar os seguintes benefícios diretos e indiretos: ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● Sustentação, continuidade e evolução dos sistemas e serviços de TI da ABC/DPR; Fortalecimento do relacionamento e integração entre as áreas do Ministério; Utilização de plataforma corporativa que integrará diversos recursos e serviços, o que proporcionará melhores resultados nos processos de trabalho e mais efetividade na gestão; Aumento da capacidade de atendimento das necessidades das áreas de negócio da ABC/DPR, dentro dos melhores padrões e conceitos existentes, com segurança adequada e também da agilidade na resolução de problemas; Aumento da confiabilidade e da segurança de acesso às informações corporativas; Modernização dos sistemas legados; Desenvolvimento do quadro de pessoal técnico, baseado no uso de tecnologias atuais, certificações e em metodologias apropriadas para desenvolvimento de software e serviços de suporte; Garantia de qualidade dos entregáveis aos clientes isento, por meio de metodologia baseada em um processo de testes ao longo de todo o desenvolvimento das soluções e serviços; Elevação da produtividade e interoperabilidade no fluxo processual interno e do acesso às informações disponibilizadas; Otimização contínua da operação dos processos de gestão do conhecimento e da informação, permitindo um melhor nível de prestação de serviços aos usuários; Conexão entre a contratação e o planejamento existente. Esta demanda está alinhada ao Objetivo estratégico 0605 do PPA 2012-2015, que consiste em “Ampliar a oferta de serviços públicos de excelência ao cidadão, às empresas e às demais organizações da sociedade, mediante a melhoria dos marcos legais, dos processos de trabalho e da tecnologia da informação"; ao Item 6 da EGTI 2013-2015 ("Garantir a Segurança da Informação e Comunicação"), ao Item 9 da EGTI 2013-2015 ("Melhorar Continuamente a Prestação de Serviços e a Transparência de Informações à Sociedade"), à diretriz "Sustentar e desenvolver sistemas e infraestrutura de Tecnologia a Informação", do TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 4 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos Plano de Recomendações ABC/DPR-2015, e à necessidade do PDTI 2010/2014 N15 “Manutenção dos serviços contínuos da área de TI, cuja meta é “Permitir a continuidade aos serviços de TI do Ministério.”, e cujas ações são: Licitação de contrato para Manutenção e Desenvolvimento de Sistemas no MRE, além de Fábrica de Software; Licitação do contrato de Infraestrutura - Serviços de TI nas áreas de Segurança de TI, Suporte de Redes e Suporte de Servidores; Natureza dos Serviços Os sistemas e serviços de TI a serem contratados são intrinsecamente relacionados entre si, garantem a sustentação operacional a todos os processos de negócio da ABC e do DPR e possuem natureza de execução continuada, sendo indispensáveis para o cumprimento da missão institucional desses departamentos. Relativamente ao papel da ABC e do DPR, de forma resumida, o primeiro órgão tem como atribuição negociar, coordenar implementar e acompanhar os programas e os projetos brasileiros de cooperação técnica executados com base nos acordos firmados pelo Brasil com outros países e com organismos internacionais. Ao DPR cabe o desenvolvimento da contribuição das atividades de promoção comercial da política externa brasileira, com ênfase em ações de inteligência comercial e prospecção de mercados, de divulgação de oportunidades ao investidor estrangeiro e de apoio à internacionalização de empresas brasileiras. Buscando gerar economicidade e melhor apropriação dos recursos aplicados, a ABC e o DPR atuam em conjunto compartilhando recursos de infraestrutura, sistemas e serviços de tecnologia da informação. Além de outras ferramentas e bancos de dados, cabe destaque aos sítios www.brasilexport.gov.br, mantido pelo DPR, e www.abc.gov.br/sigap, mantido pela ABC. O site Brasil Export é um guia de comércio exterior e investimento – objeto de parceria com os Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (MAPA) – que reúne, em um único espaço, informações sobre os principais dados de comércio exterior e investimento, além de ferramentas de apoio a empresários sobre a realização de missões, feiras e oportunidades de negócios; atração de investimentos; e internacionalização de empresas brasileiras. O Sistema de Gerenciamento de Projetos de Acompanhamento de Cooperação Recebida (SIGAP), por sua vez, é um dos três principais bancos de dados no âmbito da ABC, ao lado do SAP e do SGPFin. O SIGAP possui antecedentes normativos previstos na Portaria 717/2006, do MRE, precisamente nos artigos 23 e 24, e é acessado pela CGU e pelo TCU para fins de auditoria dos projetos de cooperação recebida do Governo Federal. Considerando que os atuais contratos de prestação de serviços especializados (suporte e desenvolvimento de sistemas e infraestrutura) vencem em agosto de 2015, sem o interesse inicial das áreas requisitantes em fazer quaisquer prorrogações legais, impõe-se, de forma imediata, a realização de novo processo licitatório de contratação de serviços especializados de TI, os quais serão demandados efetivamente a partir de agosto de 2015. A exemplo de contratações anteriores, a ABC e o DPR cumprem, rigorosamente, todas as recomendações emanadas pelos órgãos de controle interno e externo, notadamente a Instrução Normativa – IN nº 04 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP. TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 5 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos Como suporte de cumprimento operacional a este TR, adotou-se como referenciais: PPA – Planejamento Plurianual (2013-2015), EGTI – Estratégia Geral de Tecnologia da Informação (2013-2015), Guia de Boas Práticas de Aquisição de Serviços de TI (2014), Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI (2014-2015) e Diagnóstico e Plano de Recomendações do ambiente de tecnológico da ABC e do DPR (2015). 5. MODELO DE EXECUÇÃO O modelo de execução é o de serviços sob demanda, tendo como parâmetro as métricas de Ponto de Função (PF) para desenvolvimento e sustentação de software/data warehouse e Unidade de Serviço Especializado (USE) para suporte à infraestrutura de redes e segurança, contra-execução — os serviços serão demandados mediante Ordem de Serviço – OS ou projeto, conforme o modelo APÊNDICE “B”. Este modelo de execução é recomendado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e se baseia em linha de produção focada em demanda por escopo, que corresponde ao esforço para a realização e conclusão das atividades definidas, condicionado a pagamento por resultados e atendimento dos níveis de serviços acordados. Ou seja, para cada projeto ou OS, serão especificados todos os elementos essenciais dos serviços demandados, com a definição de cronograma, artefatos e nível de serviço exigido com a alocação de métricas de PF e USE, considerando o ajuste das métricas efetivamente executadas e aceitas ao término ou entrega de cada etapa (lote) de serviços contratados. As métricas PF e USE permitem a remuneração mais precisa dos serviços e incentivam a melhoria da produtividade e qualidade desejada pela CONTRATANTE, seja na realização de tarefas rotineiras ou de projetos. Assim, cada serviço terá seu esforço medido em PF ou USE, em função da duração e complexidade estimadas para sua execução. A autorização para início dos serviços é a homologação da Ordem de Serviço - OS, a qual, tendo duração para períodos maiores que um mês, poderá ter entregas executadas e aceitas mensalmente por meio do Termo de Entrega Provisório – TEP e do Termo de Entrega Definitivo – TED, ambos emitidos pelo fiscal de contrato da CONTRATANTE, este último já com eventuais ajustes entre os volumes de métricas previstas e executadas. A métrica PF será aplicada para o dimensionamento dos serviços de desenvolvimento, manutenção de software e data warehouse e terá como base o Roteiro de métricas de software e o Guia de contagem de pontos de função para Data Warehouse do Sistema de Administração de Recursos de TI - SISP (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão MP). Adicionalmente, de forma complementar, serão aplicados os referenciais do Manual de Práticas de Contagem de Pontos de Função, em sua última versão, publicado pelo IFPUG - International Function Point Users Group, bem como, as técnicas de contagem indicativa e estimativa definidas pela NESMA – Netherlands Software Metrics Users Association. A métrica USE será aplicada para o dimensionamento dos serviços de suporte a infraestrutura de redes e segurança, a qual levará em conta os níveis de esforços para sua valoração, considerando os seguintes critérios: a) dificuldade operacional; b) quantidade de TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 6 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos documentação decorrente; c) características técnicas; d) especialização necessária para o negócio; e, e) tipos de ferramentas operacionais e de tecnologia empregadas. Esta métrica se alinha à orientação do MP, permitindo, ao mesmo tempo, o reconhecimento da variação do custo do serviço em função da complexidade do serviço técnico realizado. A unidade de referência adotada é inicialmente equivalente a 1 (uma) hora de trabalho em atividades de complexidade baixa em serviços técnicos. Dada a variação na complexidade das atividades existentes nas tarefas previstas neste Termo de Referência e, também, na criticidade de uso do serviço em relação ao funcionamento destas tarefas com a finalidade principal das unidades organizacionais, fez-se necessário criar outros níveis de complexidade para tais atividades, tendo sido definidos cinco níveis de complexidade, variando de 1 a 5. À medida que o nível de complexidade ou a criticidade da atividade especificada aumenta, elevam-se as especializações dos profissionais que atenderão a demanda, e, por consequência, a quantidade de USE deverá ser ajustada para que a CONTRATADA seja adequadamente remunerada pelo serviço prestado. O modelo proposto alinha-se com as recomendações mais recentes dos Órgãos de Controle da Administração Federal no tocante a contratação de serviços de TI, visto que o pagamento é realizado por entrega de produtos e resultados, mediante avaliação de qualidade e complexidade. O esforço para a realização de uma tarefa é obtido pelo somatório dos esforços de cada atividade que a compõe. O esforço de cada atividade é obtido por meio do produto da expectativa de tempo utilizado e grau de complexidade da atividade, segundo a fórmula: E = T x Fc Onde: E = Esforço (em quantidade de unidade de medida) T = Tempo estimado para realização da atividade (horas de trabalho) Fc = Fator de multiplicação da Complexidade (tabela – nível de complexidade dos serviços) A atividade tem seu valor atribuído em função de seu nível de complexidade. A variação da complexidade da atividade existente é feita em níveis de enquadramento, sendo a mesma proporcional à especialização do profissional responsável por sua execução, de forma que a quantidade de USE garanta à empresa prestadora a justa remuneração do serviço. A complexidade das atividades considera a relevância dos serviços, sua precedência sobre as demais, sua dificuldade operacional, o grau de documentação existente, as características dos profissionais de mercado e sua capacidade em cumprir as atividades. Na tabela abaixo, estão descritos e exemplificados os graus de complexidade adotados com a respectiva valoração: Nível de Complexidade dos Serviços NÍVEL N1 COMPLEXIDADE BAIXA DESCRIÇÃO Atividades de registro, classificação, diagnóstico e acompanhamento de incidentes, monitorar a investigação e diagnóstico de problemas, dirimir dúvidas de usuários, atendimento e resolução de solicitações, assim como utilização, operação e manutenção da base de conhecimento e ferramentas de apoio. TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) FATOR 1 Pág. 7 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos N2 N3 N4 N5 INTERMEDIÁRIA Atividades operacionais como cadastro de usuários, ativação de pontos, alimentação de sistemas técnicos, documentação de rotinas técnico-operacionais, execução de scripts, operação de ferramentas e sistemas de controle como backup, de ambiente, de documentação, de relatórios de falhas, atualização de aplicações sistêmicas. 1,5 MEDIANA Serviços técnicos com baixo grau de análise, como criação de políticas operacionais, ajustamento de documentações, desenvolvimento de scripts, procedimentos de monitoração, leitura de relatórios e isolamento das falhas, atividades proativas para manutenção da disponibilidade, cadastro de serviços e correções que necessitam de uso de senhas fortes, estudos e implementações de melhorias nos procedimentos operacionais e de monitoramento para processos proativos e reativos, instalação e configuração de equipamentos e softwares básicos, correções de padrões de serviços. 2,5 ALTA Implementação de novos serviços, criação de procedimentos e controles, estudo de viabilidade e desempenho, ajustamento de processos e de serviços, aperfeiçoamento dos critérios de disponibilidade, intervenções corretivas e preventivas nos serviços para melhora ou correção do desempenho, adequação e substituição de ferramentas para administração e gerência de serviços, realinhamento de atividades e serviços para modelos de práticas adotadas, manutenção e suporte a softwares, equipamentos e ferramentas críticas, criação de políticas de instalação, correção e acompanhamento, automatização de atividades. 3,5 ESPECIALISTA Atividades que requeiram conhecimento mais especialista e que não enquadre no item anterior por não ser considerada rotineira como modelagem de processo de trabalho, análise de um ambiente para mudanças de execução e outras que requeiram recursos de consultoria e auditoria para soluções específicas e diversas do rotineiro. 5 Aspectos a serem observados e atendidos no âmbito do modelo de execução: I - A execução dos serviços será feita sob demanda em duas modalidades, a critério da CONTRATANTE, denominadas “Fábrica de Software” e “Suporte”; II - A definição do fator de ajuste para USE (nível de complexidade dos serviços) é uma prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE. O fator será definido tomando como parâmetro a complexidade e singularidade dos serviços, não sendo aplicado em nenhum caso para compensar a falta de capacidade ou de eficiência dos profissionais alocados no projeto pela CONTRATADA; III - A critério da CONTRATANTE, poderá ser demandada tanto a execução de todas as fases do ciclo de desenvolvimento, quanto somente alguma(s) de sua(s) fase(s)/disciplina(s), de acordo com o cronograma estabelecido na respectiva Ordem de Serviço; IV - A CONTRATANTE providenciará acesso controlado aos profissionais da CONTRATADA TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 8 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos ao ambiente de desenvolvimento, teste e homologação, incluindo bibliotecas de programas, políticas, normas, procedimentos, metodologias, bases de dados, ferramentas, de acordo com pré-requisitos definidos nas Ordens de Serviço; V - A diferença de cálculo dos serviços, em PF ou USE, prevista e realizada deverá ser objeto de correção em Ordem de Serviço – OS (modelo APÊNDICE “B”) seguintes ou termos aditivos, a fim de garantir o equilíbrio entre os serviços efetivamente prestados e o respectivo pagamento; VI - O acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços serão exercidos por representante/equipe da CONTRATANTE, especialmente designados para esse fim, aos quais competirão dirimir eventuais dúvidas que surgirem no curso da sua prestação e de tudo darão ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a vigência do Contrato, consoante os termos do art. 67 da Lei nº. 8.666 de 1993; VII - Os serviços serão executados nas instalações da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, nesta última a critério da CONTRATANTE. Todos os recursos e insumos a serem utilizados pela equipe da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE ou da CONTRATADA serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer providências, exceto a disponibilidade e acesso a infraestrutura de redes e segurança para os serviços de suporte em suas dependências; VIII - A aquisição ou atualização de eventuais softwares complementares de apoio, necessários à execução dos serviços, objeto do presente TR, será previamente comunicada à CONTRATANTE, a qual aprovará ou não sua utilização. A aquisição ou atualização supramencionada correrá por conta exclusiva da CONTRATADA; IX - Os serviços previstos deverão ser executados por profissionais qualificados, aptos a desempenharem, de forma conjunta, as seguintes atividades: Administração de Banco de Dados; Administração de Dados; Administração de Redes; Análise de Qualidade de Sistemas; Governança e Gestão; Análise de Requisitos; Análise de Sistemas; Analise de Suporte; Construção e Manutenção de Data Warehouse e Data Marts; Design para WEB; Documentação; Gerência de Projetos; Homologação; Modelagem Multidimensional; Programação de Computadores; Programação ETL; Segurança da Informação; Pesquisa e Inovação; Sustentação à Conectividade; Sustentação ao Sistema Operacional; Testes; Capacitação; WebWriting; X - Os serviços a serem prestados são de natureza continuada e/ou específica envolvendo, de um modo geral: manutenção, desenvolvimento e documentação de sistemas aplicados, gerenciais e de produtos multimídia/Web; gerenciamento de projetos; administração de banco de dados; identificação, análise e resolução de problemas; suporte técnico, operação e manutenção de datacenter e conectividade, suporte a segurança, prospecção tecnológica; e estudos e formulação de soluções; XI - Em caso de eventual não aceitação ou concordância da CONTRATADA em relação aos termos propostos na OS, após parecer técnico interno da CONTRATANTE, poderá a CONTRATADA sofrer as penalizações previstas no contrato de prestação de serviços, inclusive podendo ser motivação irreversível para o encerramento do contrato, sem prejuízo TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 9 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos do devido cumprimento das Ordens de Serviço em andamento ou execução; XII - A CONTRATADA é responsável pela prestação dos serviços caracterizados nas Ordens de Serviços no prazo e na qualidade exigidos, devendo utilizar pessoal técnico qualificado observando o atendimento de, no mínimo, os perfis descritos no APENDICE “C”, nos quantitativos adequados ao volume de demandas dos serviços especificados; XIII - A prestação de serviços não gera vinculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e administração da CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta; XIV - A vistoria técnica (opcional) poderá ser realizada em até 3 (três) dias úteis anteriores à data da abertura das propostas, em dia e hora previamente marcados com Ana Maria Sena Ribeiro pelo telefone: 61-2030-9725, no horário das 10:00 às 12:00 e das 15:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira. Na ocasião da visita, será emitido termo de vistoria conforme modelo APÊNDICE “I”; XV - A CONTRATADA deverá fornecer um sistema de gestão de demanda/OS, sob prova de conceito aplicada na aceitação da proposta, que atenda aos requisitos de conformidade com a gestão contratual prevista na Instrução Normativa N º 04 em sua última revisão, requisitos esses previstos no padrão de gestão de demandas eSCM-CL (eSoucing Capability Model for Client Organizations) do ITSqc – IT Services Qualification Center da Carnegie Mellow University, os quais são: continua – relacionamento, conhecimento, tecnologia e ameaças (práticas); iniciação – nivel de serviços (práticas); entrega – gestão dos serviços (práticas); encerramento – fechamento do contrato (práticas); itens de segurança; XVI - O sistema de gestão de demanda/OS a ser fornecida pela CONTRATADA deverá ser instalado em até 5 (cinco) dias consecutivos após a assinatura do contrato, nas dependências da ABC e do DPR, incluindo, no mínimo: quatro licenças full com suporte, manutenção e treinamento para os gestores. Após o encerramento do contrato de serviços, a critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá manter o sistema de gestão de demandas operacional em perfeito funcionamento em até seis meses com os serviços de suporte e manutenção ativos e atualizados; XVII - A CONTRATANTE poderá adotar sistema de governança (padrões de governança sugerida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, PMbok/PMI, ITILv3, CobiT 5.0). Neste caso, o sistema de gestão de demanda/OS a ser fornecido pela CONTRATADA deverá permitir integração de informações para controle e gestão dos indicadores de resultados objeto dos serviços contratados. XVIII – Parte do Plano de Transição Final – PTF, previsto no item 19 deste TR, a CONTRATADA deverá promover transição contratual e repassar para a CONTRATANTE e/ou para outra empresa por esta indicada todos os dados, documentos e elementos de informação utilizados na execução dos serviços, conforme o quadro abaixo: Ação Repasse de conhecimentos técnicos sobre os produtos entregues. Data Início 90 dias antes do término contratual TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Data Término 15 dias antes do término contratual Pág. 10 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos Entrega das versões finais dos produtos, de todos os artefatos produzidos, incluindo documentação. Envio de lista de pendências das atividades em aberto com orientações para possibilitar a continuidade dos trabalhos. Envio do plano de entregas pendentes, contendo cronograma e ações para entregas das parcelas em aberto das ordens de serviços. 30 dias antes do término contratual 15 dias antes do término contratual 10 dias antes do término contratual Término Contratual 30 dias antes do término do contrato 15 dias antes do término do contrato 6. ESTIMATIVA DE VOLUMES E PREÇOS Os serviços a serem contratados foram estimados com base no histórico de consumo e previsões de projetos futuros e estão dispostos e distribuídos na forma dos seguintes itens: Serviços técnicos de desenvolvimento, manutenção e documentação de ITEM 001 sistemas de informação departamentais e gerenciais (data warehouse) implantados, projetados e previstos, com transferência de tecnologia e de propriedade, sob demanda. Detalhamento 1.1. Banco de Pontos de Função (PF), sob demanda, para serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação. Unidade Quantidade PF 14.448 Estimativa anual (pesquisa de preços – limite de valor admitido para o item): R$ 12.345.238,08 (doze milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e oito centavos ITEM 002 Serviços técnicos de suporte e manutenção da infraestrutura, datacenter, segurança de redes e administração de banco de dados, com transferência de tecnologia, sob demanda. Detalhamento 2.1. Banco de Unidades de Serviço Especializado (USE), sob demanda, para serviços de manutenção da infraestrutura e segurança de redes e administração de banco de dados Unidade Quantidade USE 15.038 Estimativa anual (pesquisa de preços – limite de valor admitido para o item): R$ 1.698.692,48 (um milhão, seiscentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos 7. METODOLOGIAS, TÉCNICAS E FERRAMENTAS TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 11 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos Na execução dos serviços conforme o modelo de execução especificado no item 4 deste TR, deverão ser observadas as políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING), Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG), Padrões Web em Governo Eletrônico (ePWG) e ICP Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas, bem como, dentre outras, as seguintes normas, padrões e frameworks: ISO ISO/IEC 27000/17799/19770/31000/22301/20000/38500/14000/9001/15408, Prince2, PMboK/PMI, Six Sigma, SCRUM, Lean Kanban/Métodos Ágeis, ITIL, CobiT, QoS, SLM-SLA, eSCM, Sarbanes-Oxley/SOX, Cloud Computing, COSO, SOA, CMMI, MPS.BR, BPM/CBOK, MGF, eTOM, SWOT, SWEBOK, BSC, MOF, TOGAF, M_o_R, HIPPA e TQDM. No âmbito de desenvolvimento de software, há de se cumprir os padrões de documentação contemplando os modelos de maturidade CMMI 3 e/ou MPS.BR nível C, com transferência de conhecimento e orientações previstas no SWEBOK e ISO 15408. Há de se aplicar a metodologia de Teste de Software (Unitário e Integrado de Sistemas, Carga, Regressão), visando garantir a qualidade dos produtos gerados, diminuindo o retrabalho e o aumento dos custos de produção de sistemas demandados. 8. ACEITAÇÃO E HABILITAÇÃO A licitante que arrematar um ou dois lotes na etapa de lances e não cumprir os itens de aceitação e habilitação, com direito à defesa prévia prevista em Lei, será penalizada com multa pecuniária a ser arbitrada pela CONTRATANTE com base nos prejuízos aferidos, bem como com o impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com as devidas anotações no SICAF. Considerando-se a natureza dos serviços, os padrões de excelência que se deseja alcançar e os resultados esperados, é imperativo que as empresas candidatas demonstrem condições, em proporção razoável, de experiência comprovada na prestação de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo de Referência. 8.1. Aceitação da Proposta Finda a etapa de lances no sistema ComprasNet, a aceitação da proposta será composta pela aceitação Jurídica e Fiscal nos termos do ato convocatório, bem como pela execução e aceitação dos itens I e II abaixo. I - Encaminhamento da seguinte documentação, em até 2 (duas) horas finda a etapa de lances: a) proposta de preços (modelo APÊNDICE “G”); e b) Declaração de elaboração de proposta de forma independente (modelo APÊNDICE “E”). II – Execução da Prova de Conceito Aplicado – PCA para o sistema de Gestão de Demanda/OS. Após o comunicado do pregoeiro no sistema ComprasNet, a PCA está agendada para as 14:00 horas do segundo dia útil, na Esplanada dos Ministérios, Bloco “H”, Anexo I, 8º andar. A seção pública terá duração de até duas horas, prorrogáveis por mais duas horas no mesmo dia, devendo ser demonstradas e comprovadas, no mínimo, as funcionalidades descritas no quadro abaixo (práticas correspondentes à gestão de TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 12 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos contratos/demandas previstas na IN º 04/MPOG - última revisão) em conformidade com o padrão eSCM-CL (eSoucing Capability Model for Client Organizations) do ITSqc – IT Services Qualification Center da Carnegie Mellow University: FASES DO CICLO DE VIDA DO CONTRATO ÁREAS DE CAPACIDADE Gestão do Relacionamento Gestão do Conhecimento Contínua Gestão da Tecnologia Gestão das Ameaças Iniciação Entrega DESCRIÇÃO DAS PRÁTICAS Interações com a CONTRATADA (gerenciar as interações a fim de se nivelar o entendimento dos requisitos de cada projeto); Relacionamentos inovadores (identificar e comunicar oportunidades de criação de valor em cada projeto de forma colaborativa). Prover informação requerida (identificar, controlar e prover a informação que as pessoas necessitam para realizar suas responsabilidades); Lições aprendidas (analisar e usar o conhecimento obtido nas atividades da contratação); Transferência de conhecimento dos serviços executados para a CONTRATANTE (assegurar que o conhecimento seja transferido durante a execução do contrato e gerenciado mediante procedimentos documentados). Controle, integração e otimização da tecnologia em cada projeto (assegurar os mecanismos que permitam a gestão tecnológica aplicada). Gestão e compromisso com os riscos envolvidos em cada ação (assegurar a gestão de riscos nas atividades executadas); Segurança e recuperação de dados (permitir mecanismos de segurança da informação e recuperação em caso de desastres ou erros). Gestão dos SLAs em cada projeto (permitir a gestão dos acordos em toda Acordos de Nivel de ação contratada – Ordem de Serviço). Serviço Gestão dos Serviços Gestão e monitoramento do desempenho do serviços prestados (assegurar o controle real dos cronogramas e qualidade dos serviços entregues); Gestão dos recursos financeiros alocados (assegurar o controle e acompanhamento do valor pecuniário relativas as ações com TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) • registro das horas para levantamento de Requisitos; • registro de Reuniões de Relacionamento, identificação e comunicação de oportunidade. • registro da existência de identificação e controle das informações que as pessoas necessitam para realizar suas responsabilidades; • registro de reuniões de lições aprendidas; • registro de reuniões de transferência de conhecimento/homologação. • registro do gerenciamento de projeto (controle, integração e otimização da tecnologia). • registro de gerenciamento de risco, acompanhamento do projeto e compromisso; • registro de procedimentos de segurança e recuperação de dados (permitir mecanismos de segurança da informação e recuperação em caso de desastres ou erros). • registro do gerenciamento das ações contratadas (ordem de serviço) e acompanhamento do Projeto/SLA. • registro de monitoramento, acompanhamento e controle real dos cronogramas; • registro de acompanhamento financeiro (previsto e realizado); • registro de reuniões Pág. 13 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos Encerramento Encerramento do Contrato relatórios periódicos); Gestão e monitoramento de incidentes e problemas (assegurar mecanismos que permitam gerir incidentes e problemas durante a execução dos serviços). Continuidade dos serviços (assegurar a transição de continuidade dos serviços de forma estruturada); Transferência dos artefatos e conhecimento (assegurar a transferência de toda a produção/conhecimento com todos os direitos da CONTRATANTE). de acompanhamento de contrato. • registro de encerramento do projeto/contrato com comprovação da entrega e aceite. Para efeito da PCA, considera-se: a) Todos os equipamentos e sistemas necessários para PCA, inclusive acesso a internet, se for o caso, serão de responsabilidade da licitante; b) Não será aceita nenhuma documentação impressa ou apresentação em Power Point ou assemelhados, ou seja, as funcionalidades deverão ser demonstradas no próprio sistema de gestão de demandas em língua portuguesa do Brasil; c) Em havendo alguma não conformidade em relação a qualquer um dos requisitos exigidos acima, a licitante terá a proposta desclassificada; d) Além das práticas acima, também deverão ser comprovados os itens de segurança, a fim de mitigar: falsificação de identidade, modificação não autorizada de dados, apresentação não autorizada de informações, elevação de privilégios e recusa de serviços; e) A comissão técnica do MRE apresentará um relatório das comprovações com a posição de ATENDIDO ou NÃO ATENDIDO. Neste último caso, serão apontados os itens de não-conformidade. 8.2. Habilitação Finda a aceitação da proposta nos temos do item 8.1, após a convocação do Pregoeiro, a documentação de habilitação da licitante deverá ser encaminhada em até 04 horas, conforme os itens I, II e III abaixo: I - Gerente de projetos que cuidará do relacionamento de gestão do contrato entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, com os seguintes requisitos: Perfil profissional: Experiência comprovada na área de desenvolvimento, manutenção de sistemas e suporte de tecnologia da informação de pelo menos 12 meses. Formação exigida: Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação ou qualquer curso de nível superior com especialização, em nível de pós- graduação, na área de Tecnologia da Informação e Comunicação. Certificações exigidas: Certificação PMP (Project Management Professional), ITIL Foundation e Cobit. TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 14 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos As comprovações deste item são: a) curriculum vitae; b) atestado de experiência de, no mínimo, 12 meses; c) cópia dos certificados válidos de graduação/pós-graduação, ITIL, Cobit e PMP; e d) comprovação de vínculo com a licitante (contrato de sociedade, CTPS ou contrato de serviços). II – A licitante deverá comprovar, por meio de atestado de capacidade técnica, único ou em somatório no período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos, experiência na execução de serviços correspondentes/compatíveis ao ambiente tecnológico da ABC/DPR-MRE, com a utilização das práticas PMBOK, ITIL v.3, CMMI, MPSBR, COBIT 4.1, ISO/IEC 27002, ISO/IEC 27001, ISO/IEC 20000, ISO/IEC 17799, ISO/IEC 15504, ISO/IEC 12207, ISO/IEC 9196, de, no mínimo, 50% da demanda anual prevista para fins de contratação. Em caso de atestados oriundos da iniciativa privada, a assinatura deverá ser reconhecida em cartório de notas, sendo vedado atestados de empresas do mesmo grupo empresarial da licitante. Será considerado o somatório do total dos Pontos de Função (PF) ou USE/UST, sendo que, em caso de atestados apresentados em horas, para efeito de conversão, serão consideradas 8 horas = 1 PF e 2 horas = 1 USE/UST, devidamente comprovadas em cada área. Para facilitar as diligências técnicas, os atestados deverão conter, obrigatoriamente: 1 - nome, cargo/função, telefone, email, endereço do emitente; 2 – Descrição dos serviços/projetos executados; 3 – Local da prestação dos serviços; 4 – Período da execução contratual. De forma específica em cada lote, atender, no mínimo, as seguintes experiências: a) Lote 01 (Lote de métricas PF): linguagem .NET e SGBD Microsoft SQL Server, métodos ágeis, CMS Drupal, Data Warehouse e Data Mart utilizando ferramentas de suporte a decisão ETL e OLAP, documento de visão, especificação de caso de uso, plano de gerenciamento de projeto, plano de implantação, relato de acompanhamento do projeto, plano de implantação, relato de acompanhamento de projeto; termo de abertura do projeto, termo de entrega do produto, termo de homologação do produto, termo de encerramento do projeto. b) Lote 02 (Lote de métricas USE): instalação, configuração, implementação e gerenciamento de servidores baseados na plataforma Linux; planejamento, instalação, configuração, monitoração, suporte, e sustentação de Sistemas de gerenciamento de Banco de Dados de, no mínimo, 2 (duas) das seguintes plataformas: Microsoft SQL Server 2008 ou superior e PostgreSQL; instalação, configuração, monitoração, suporte, e sustentação de Firewall Checkpoint NGX 7.5 ou superior, em alta disponibilidade, implementando: IPS – Intrusion Prevention System, NAT, VPN IPsec; experiência em ambientes, produtos, serviços e atividades de: planejamento, instalação, configuração, monitoração, suporte, e sustentação de sistemas de armazenamento de dados EMC, com capacidade física total superior a 50 TB, com uso das seguintes funcionalidades: EMC Unisphere Service Manager: responsável pelo dimensionamento e redimensionamento dos volumes e LUNS apresentados aos servidores; EMC NetWorker: responsável pelas cópias de segurança e restore de arquivos, dos logs e de mailbox databases do Microsoft Exchange Server 2013; solução de virtualização baseada na plataforma VMware vSphere 5.1 ou superior, nos seguintes ambientes, produtos, serviços e atividades de: vSphere vCenter, vSphere HA Cluster, vSphere Distributed Resource Scheduler (DRS), vSphere Data Protection. soluções de gerenciamento integradas e automatizadas na plataforma Microsoft Windows Server 2008 ou superior e Microsoft Windows Professional ou superior, além TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 15 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos da experiência em ambientes, produtos e serviço e atividades de: Instalação, configuração, implementação e gerenciamento de Microsoft Exchange Server, com um volume superior a 2.000 (duas mil) caixas postais, implementado em cluster DAG (Database Availability Group) para mailbox server na plataforma Windows Server 2008 ou superior, com implementação de balanceamento de carga para os serviços HUB/CAS utilizando NLB (Network Load Balance) ou outra tecnologia de balanceamento, com tecnologias de acesso as caixas postais através de Outlook Anywhere (RPC over HTTPS), OWA (Outlook Web Access HTTPS), MAPI e ActiveSync para telefonia móvel; Instalação, configuração, implementação e gerenciamento de Microsoft Lync Server com implementação de solução de balanceamento de carga, com configurações de acesso a videoconferências com áudio/vídeo através do Client Lync, para PCs e aparelhos móveis, e Lync Web App, com integração ao Office Web Apps; Planejamento, instalação, configuração, administração, gerenciamento e sustentação do serviço Microsoft System Center Configuration Manager 2007 ou superior para gerenciar logicamente – inventário de hardware e software, distribuição de software e de patches de segurança, monitoramento do uso de software, controle remoto – servidores, computadores clientes e dispositivos em ambientes físicos e virtuais; Planejamento, instalação, configuração, administração, gerenciamento e sustentação do serviço Microsoft TMG 2010 (Forefront Threat Management Gateway), em alta disponibilidade, implementando funções de proxy, com integração do Microsoft Active Directory versão 2008 ou superior, e proxy reverso. III – A licitante deverá encaminhar adicionalmente: a) Termo de Vistoria Técnica (opcional) – APÊNDICE “I”; b) declaração de equipe técnica – APÊNDICE “D”; e c) termo de confidencialidade – APÊNDICE “F”; IV - A licitante vencedora do Lote 1 (ponto de função) deverá apresentar, como condição para a assinatura do contrato, o certificado de maturidade “Capability Maturity Model Integrator” (CMMI) nível 3 ou certificado do Programa de Melhoria de Processo do Software Brasileiro (MPS-BR) nível “C” vigente. 9. PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES I - O direito patrimonial e a propriedade intelectual dos Sistemas de Informação desenvolvidos/manutenidos são exclusivos da CONTRATANTE, constituindo-se estes em segredo comercial, ficando a CONTRATADA impedida, sob pena da lei, de utilizá-lo para outros fins que não aqueles previstos no presente instrumento; II - A CONTRATADA obriga-se a manter os Sistemas de Informação desenvolvidos/manutenidos em completo sigilo, e a não retirar ou destruir qualquer indicação dele constante, referente à propriedade da CONTRATANTE; III - Salvo para fins de segurança (BACK-UP), a CONTRATADA não extrairá cópias, não permitindo que o façam, nem reproduzirá qualquer parte dos Sistemas de TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 16 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos Informação, sob CONTRATANTE; qualquer forma, sem o prévio consentimento, por escrito, da IV - A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas cabíveis para que seus empregados cumpram estritamente as obrigações por ela assumidas. 10. CONFIDENCIALIDADE I - A CONTRATADA obriga-se a tratar como "segredos comerciais e confidenciais" quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos aos serviços ora contratados, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste TR, não podendo revelá-los ou facilitar a sua revelação a terceiros; II - Manter a qualquer época, inclusive após o término dos trabalhos, completo sigilo sobre dados e informações fornecidas pela CONTRATANTE, não os divulgando, usando ou fornecendo a terceiros, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; III - A CONTRATADA será expressamente responsabilizada pela manutenção de sigilo absoluto sobre todos os dados e informações, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a realização do certame, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob as penas da lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Ministério das Relações Exteriores a tais documentos; IV - A CONTRATADA obriga-se a fazer com que toda a sua equipe assine que tomou conhecimento do Termo de Confidencialidade – APÊNDICE “F”. 11. MODELO DE GESTÃO I - Observando as especificações do item 4 deste TR, os serviços serão prestados com mão-de-obra especializada da CONTRATADA, observando o detalhamento descrito nas Especificações Técnicas contidas neste TR, bem como nos respectivos APÊNDICES, sendo acompanhado por representantes ou equipe técnica responsável, designada pela CONTRATANTE, conjuntamente com um representante ou equipe técnica responsável, designada pela CONTRATADA; II – O objeto do presente TR será executado mediante emissão da Ordem de Serviço (OS), conforme modelo apresentado no APÊNDICE “B”, contendo as informações e condições necessárias para sua execução; III - As Ordens de Serviço serão emitidas em função de demandas e critérios próprios da CONTRATANTE; TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 17 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos IV - Para fins de aceite e início dos serviços constantes da Ordem de Serviço, a mesma deverá ser homologada conjuntamente pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA; V - Havendo divergência entre a contagem de PF e/ou USE da CONTRATADA e da CONTRATANTE em até 5% (cinco por cento) inclusive, prevalecerá a contagem da CONTRATANTE. Se a diferença for superior a 5%, a CONTRATADA deverá indicar um profissional do seu quadro com certificação atualizada Certified Function Point Specialist (CFPS) e um Gerente de Projetos (PMP, ITIL e Cobit), para realizar, juntamente com profissionais indicados pela CONTRATANTE, a revisão das contagens para juntos elaborarem proposta final com vistas à sua adequação. Após o fechamento da Ordem de Serviço, não serão aceitos questionamentos e/ou alterações futuras por parte da CONTRATADA, em razão do desconhecimento dos serviços ordenados, salvo sob autorização da CONTRATANTE em caso de alteração da demanda por ela efetuada; VI - Quaisquer alterações, demandadas pela CONTRATANTE, nos serviços e condições constantes das Ordens de Serviços aprovadas e já iniciadas deverão ser registradas por meio de Aditivos à Ordem de Serviço pertinente; VII - O dimensionamento dos serviços de desenvolvimento, manutenção e data warehouse será realizado por PF (ponto de função) e, para suporte a infra-estrutura e segurança de redes USE (unidade de serviço especializado); VIII - O acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços serão exercidos por representante/equipe da CONTRATANTE, especialmente designados para esse fim, aos quais competirão dirimir eventuais dúvidas que surgirem no curso da sua prestação e de tudo darão ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a vigência do Contrato, consoante os termos do art. 67 da Lei nº. 8.666 de 1993; IX - A aquisição ou atualização de eventuais softwares complementares de apoio, necessários à execução dos serviços, objeto do presente TR, será previamente comunicada à CONTRATANTE, a qual aprovará ou não sua utilização. A aquisição ou atualização supramencionada correrá por conta exclusiva da CONTRATADA. 12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA I - Atender às solicitações da CONTRATANTE, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser estabelecidos. II - Elaborar relatório mensal de atividades, no qual devem ser relacionados os serviços prestados durante o mês anterior. III - Designar profissionais técnicos e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive aquelas decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, eximindo a CONTRATANTE do estabelecimento de quaisquer vínculos trabalhistas. IV - Capacitar a equipe técnica alocada aos serviços contratados sempre que se fizer TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 18 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos necessário, considerando a evolução tecnológica e/ou mudança de tecnologia, cabendo à CONTRATANTE esta definição. V - Manter seus funcionários devidamente informados das normas disciplinares da CONTRATANTE, bem como das normas de utilização e de segurança das instalações e do manuseio dos documentos. VI - Comunicar previamente à CONTRATANTE a relação dos profissionais que serão alocados aos serviços, com vistas a verificar o cumprimento do Apêndice C do Termo de Referência – Quadro de Perfis Técnicos, quanto à habilitação profissional. VII - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o equipamento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de mau uso por parte de seus funcionários. VIII - Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, mantendo todos os documentos fiscais nos seus prazos de validade. IX - Não se valer deste Contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da CONTRATANTE. X - Substituir imediatamente qualquer dos técnicos alocados aos serviços cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais ou inconvenientes à execução do objeto contratado ou às normas da CONTRATANTE. XI - Garantir a execução dos serviços sem interrupção, substituindo, caso necessário, e sem ônus adicional, qualquer técnico que esteja em gozo de férias, auxílio doença, auxílio maternidade ou qualquer outro benefício. XII - Fornecer crachá de identificação a seus funcionários, de uso obrigatório quando em serviço. XIII - Indicar responsáveis setoriais para as equipes prestadoras dos serviços. XIV - Informar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade que ponha em risco a execução dos serviços, com vistas a ações corretivas. XV - Refazer, sem ônus para a CONTRATANTE, dentro do prazo estabelecido, os serviços prestados que apresentem defeitos, erros, danos, falhas e/ou quaisquer outras irregularidades em razão de negligência, má execução e emprego de mão-de-obra e/ou ferramentas inadequadas. XVI - Informar a relação dos integrantes da equipe técnica, com seus respectivos dados, a fim de que a CONTRATANTE possa providenciar crachás de identificação que permitam acesso às suas dependências. XVII - Cumprir e atender os padrões de segurança e controle para acesso e uso das instalações da CONTRATANTE, zelando por sua integridade, preservando o sigilo e a confidencialidade de todos os dados e informações pertinentes aos serviços prestados, de acordo com o Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a categoria dos documentos públicos sigilosos e o acesso a eles. XVIII - Informar à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sobre qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA. TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 19 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos XIX - Responsabilizar-se por qualquer acidente ocorrido com seus empregados por imprudência, negligência ou imperícia, fora ou dentro dos locais da prestação/execução dos serviços, no desempenho das atividades ou em conexão com os mesmos, inclusive por danos causados a terceiros. XX - Responsabilizar-se pela eventual perda de dados, danos a programas, arquivos e computadores, comprovada negligência ou a intenção de causar o dano por seus profissionais. XXI - Elaborar e executar, em conjunto com a CONTRATANTE, projeto de passagem do serviço a terceiro, a ser desenvolvido durante o período de transição, por ocasião de rescisão ou término deste Contrato. XXII - Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado. XXIII - Assinar, por ocasião da assinatura do Contrato, Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo. XXIV - Exigir, de cada profissional que venha a prestar os seus serviços, a assinatura de termo de compromisso, pelo qual se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade de todos os dados e informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições (cf. Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002). XXV - Manter, no período de prestação do serviço e durante 5 (cinco) anos após o seu término, no mais estrito sigilo toda documentação de natureza técnica e administrativa, gerada em função da execução do Contrato, não copiando, não usando em seu próprio benefício, nem revelando ou mostrando a terceiros, nem publicando tais informações, no território brasileiro ou no exterior. XXVI - Entregar à CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias após o encerramento do Contrato, toda e qualquer informação sigilosa gerada em conseqüência da prestação do serviço, destruindo de maneira irrecuperável todas as cópias instaladas na memória de seus equipamentos ou em qualquer outro tipo de suporte, inclusive as cópias de segurança (“backup”) que estiverem em seu poder. XXVII - Notificar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, qualquer má utilização, revelação não autorizada, esbulho, apropriação indébita ou outra violação das informações que lhe foram reveladas, que chegue ao seu conhecimento. XXVIII - Apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitada, documentação comprobatória do cumprimento das exigências curriculares dos perfis profissionais, dispostas no Apêndice “C” do Termo de Referência – Quadro de Perfis Técnico-Especializado, por meio da apresentação de atestados, currículos, diplomas, certificados e demais documentos comprobatórios. XXIX - Garantir à CONTRATANTE que a elaboração de sistemas de informação não infringirá quaisquer Patentes ou Direitos Autorais. XXX - Assumir todas as responsabilidades pelos encargos trabalhistas, previdenciários e TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 20 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos fiscais, decorrentes da prestação de serviços por seus técnicos, eximindo a CONTRATANTE do estabelecimento de quaisquer vínculos trabalhistas. XXXI - Obedecer integralmente ao disposto no Contrato e nas Especificações Técnicas contidas nos APÊNDICES deste TR, os quais farão parte do CONTRATO, e ainda, manter todas as condições de habilitação apresentadas na fase licitatória, mantendo todos os documentos fiscais nos seus prazos de validade. XXXII - Pagar todos os tributos, taxas e emolumentos, federais, estaduais e municipais, necessários à execução dos serviços ora contratados, sendo certo que a CONTRATANTE nada deverá quanto a estes que incidam diretamente sobre os presentes serviços, vez que já estão incluídos como preço total desta contratação; XXXIII - Arcar com todos os custos e correções que seja obrigada a fazer em conseqüência de danos causados por negligência, vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução do objeto contratual, bem como do cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais, exceto os resultantes da utilização indevida ou incorreta, pela CONTRATANTE; XXXIV - Responder pelo pagamento dos salários devidos aos seus empregados utilizados na execução dos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais, que como empregadora deva satisfazer, além de responder pelas despesas relativas a refeições, diárias, transporte de equipamentos e pessoal, fretes, e outras que venham a incidir sobre o objeto contratual. XXXV - Fornecer e fiscalizar o uso de todos os equipamentos de proteção individuais que porventura sejam necessários para a realização dos serviços ora contratados, devendo ser observadas as normas preceituadas pelas NR’s do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. XXXVI - Notificar a seus empregados, contratados para a execução do objeto deste TR, direta ou indiretamente, que não terão relação de emprego com a CONTRATANTE, e desta não poderão demandar quaisquer pagamentos. Na hipótese de ajuizamento de reclamações trabalhistas movidas contra a CONTRATADA por seus empregados, em litisconsórcio passivo com a CONTRATANTE, a CONTRATANTE poderá reter pagamentos equivalentes a quantias suficientes à garantia de eventuais indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas sentenças, sendo que a CONTRATADA ressarcirá a CONTRATANTE de qualquer despesa que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar. XXXVII - Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do Ministério das Relações Exteriores. XXXVIII - A CONTRATADA cederá o direito patrimonial e caráter definitivo ao Ministério das Relações Exteriores dos resultados produzidos em conseqüência dessa contratação, quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) a propriedade intelectual em módulos desenvolvidos e dos entendendo-se por resultados técnicas, protótipos, dados, Pág. 21 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos esquemas, plantas, desenhos, diagramas, códigos-fontes dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e na Internet, manuais e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica. XXXIX - A CONTRATADA fica proibida de veicular e comercializar os produtos gerados relativos ao objeto dos serviços contratados, salvo se houver a prévia autorização por ato do Ministério das Relações Exteriores. XL - Responder por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos do CONTRATANTE e de terceiros, a título de culpa ou dolo devidamente comprovados, providenciando a correspondente indenização. XLI - Contratar profissionais para a prestação dos serviços com a capacitação adequada e através do regime CLT. 13 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE I - Efetuar o(s) pagamento(s) em conformidade com o estabelecido no presente TR na forma das respectivas Ordens de Serviços, mediantes TEP (entrega provisória) e TED (entrega definitiva). II - Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, registrando as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. III - Gerar as Ordens de Serviço – OS, conforme suas necessidades e obedecendo as especificações e condições previstas neste TR. IV – Homologar as Ordens de Ser viços contados a partir da data de entrega dos serviços, desde que devidamente atestadas (TEP e TED); V - A critério da CONTRATANTE, uma OS poderá ser cancelada a qualquer momento, cabendo à CONTRATANTE somente o pagamento das unidades de medida já efetivamente executadas até o momento da formalização de seu cancelamento; VI - As alterações nos códigos-fonte durante a vigência do contrato serão realizadas exclusivamente pela CONTRATADA, e a necessidade de alteração deverá seguir os processos de gerência de mudança; VII - Coordenar e monitorar as ações pertinentes ao desenvolvimento das atividades executados pela empresa CONTRATADA; VIII - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. IX - Permitir o acesso do pessoal técnico e dos equipamentos da CONTRATADA, TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 22 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos necessários à execução dos serviços, respeitadas as disposições legais, regulamentares e as normas da CONTRATANTE que disciplinam a segurança e o sigilo. X - Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações da CONTRATANTE, e eventuais alterações. XI - Comunicar tempestivamente à CONTRATADA eventuais irregularidades detectadas na execução dos serviços. XII - Encaminhar para a atestação dos gestores as faturas emitidas e os produtos dos serviços prestados. 14 - GARANTIA DOS SERVIÇOS I – A CONTRATADA deverá garantir por um prazo de 90 (noventa) dias que todas as manutenções corretivas decorrentes de erros, defeitos, bugs ou falhas cometidas, identificados nos produtos entregues serão executadas nos prazos acordados, sem ônus para a CONTRATANTE, independentemente da vigência contratual. O atendimento à execução das correções deverá ser imediato, sendo que o prazo supracitado será contado a partir do aceite no serviço dado pela CONTRATANTE; II - Todos os produtos resultantes dos serviços desenvolvidos pela CONTRATADA deverão ser entregues à CONTRATANTE, que terá direito de propriedade sobre os mesmos, inclusive códigos-fonte, documentação, componentes básicos e bibliotecas utilizadas no seu desenvolvimento/manutenção. 15- CONDIÇÕES GERAIS I - Prazo de Garantia “ON-SITE”: item 001 – Uma vez entregues e tecnicamente homologados, em sua plena funcionalidade e operacionalidade, os sistemas/módulos desenvolvidos e/ou manutenidos deverão ser garantidos pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, contados da sua homologação, cujas horas/pontos de função e despesas decorrentes dessa garantia correrão por conta da CONTRATADA. II - Prazo de Execução: o início dos serviços, sob demanda, deverá ocorrer no dia útil imediatamente posterior à aprovação conjunta da Ordem de Serviço, a qual deverá ser firmada por ambas as partes. O término dos serviços deverá atender aos prazos estabelecidos na Ordem de Serviço; III - Horário de execução: no ambiente da CONTRATANTE, das 0 9:00 às 19:00, de segunda a sexta-feira em dias úteis ou das 08:00 às 18:00, a critério da CONTRATANTE. TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 23 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos IV - Local de execução: nas dependências da CONTRATANTE, exceto orientações expressas na Ordem de Serviço, a critério da CONTRATANTE. V - Prazo para recebimento provisório (Art. 73 e 74, da Lei 8666/93): em até 02 (dois) dias úteis após a entrega dos sistemas/módulos desenvolvidos e/ou manutenidos; VI - Prazo para recebimento definitivo (Art. 73 e 74, da Lei 8666/93): em até 10 (dez) dias corridos após a homologação técnica dos sistemas de informação/módulos entregues/manutenidos. VII - Entende-se por homologação técnica dos sistemas de informação/módulos entregues/manutenidos, aqueles entregues e em sua plena funcionalidade e operacionalidade, devidamente testados e aprovados pela CONTRATANTE e a seu critério. O pagamento das faturas referentes aos sistemas/módulos entregues/manutenidos estará condicionado à emissão do Termo de Entrega Definitivo – TED. VIII - A demanda dos serviços é estimada. Deste modo o CONTRATANTE somente assumirá o compromisso de pagamento dos serviços e/ou artefatos constantes de uma OS e que tenham sido efetivamente realizados e entregues pela CONTRATADA e homologados pela CONTRATANTE, observados os termos de TEP (recebimento provisório) e TED (recebimento definitivo). IX - Não será devido o pagamento de quaisquer valores a título de franquia ou de garantia de execução de valores mínimos. 16 - PENALIDADES 16.1. As penalidades aplicáveis pela inadimplência a qualquer das obrigações assumidas neste instrumento são as previstas nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002. 16.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que: 16.2.1. apresentar documentação falsa; 16.2.2. fraudar a execução do contrato; 16.2.3. comportar-se de modo inidôneo; 16.2.4. cometer fraude fiscal; ou 16.2.5. fizer declaração falsa. 16.2.6. Para os fins do item 16.2.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 24 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos 16.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens "4" e "5" abaixo, com as seguintes penalidades: 16.3.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito, segundo critérios discriminados abaixo; a. A Advertência poderá ser aplicada à CONTRATADA no caso de ocorrências que acarretem transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério da FISCALIZAÇÃO, se não for cabível sanção mais grave. b. A Advertência poderá ainda ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa da CONTRATADA, quando não couber sanção mais grave. c. A sanção de advertência também será aplicada quando da primeira ocorrência de infração de grau 1 ou 2, nos termos da tabela nº 02. d. A sanção de Advertência poderá ser aplicada conjuntamente com a de multa. 16.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Ministério das Relações Exteriores, por pra zo não superior a 2 (dois) anos . 16.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública: a. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública durará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade: 16.3.3.1. A reabilitação perante a autoridade que exarou a declaração de inidoneidade a que se refere o subitem acima será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de seu comportamento ilícito, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior, até o limite de dois anos. 16.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos. 16.3.5. Multa, conforme critérios discriminados abaixo, nas formas apontadas nas tabelas 1 e 2: a. A inexecução parcial ou total do objeto deste contrato, verificado o nexo causal devido a ação ou omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais, torna possível a aplicação das penalidades contempladas na legislação vigente, bem como nas disposições previstas no contrato. b. O valor das multas variará de acordo com a gravidade das ocorrências, que será definida em graus, conforme as tabelas 1 e 2, e estará limitado ao percentual de 20% (vinte por cento) do valor anual do Contrato. Percentual de multa conforme o grau da ocorrência TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 25 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos GRAU % sobre o valor contratual anual 01 0,2 02 0,4 03 0,8 04 1,6 05 3,2 06 4,0 Itens de Infração com Graduação Item 1 2 INFRAÇÃO Permitir situação que cause ou crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. Reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do MRE; por ocorrência. GRAU 06 06 3 Usar indevidamente patentes registradas ou utilizar softwares sem licenciamento; por ocorrência; 06 4 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. 05 5 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. 04 6 Recusar-se a executar serviço ou determinação formal ou seguir instrução complementar da fiscalização, sem motivo justificado; por ocorrência e por dia; 03 7 Executar serviço incompleto ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. 03 8 Fornecer informação incompleta ou nociva sobre serviço ou substituição de material; por ocorrência. 02 9 10 11 Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital ou de seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. Deixar de iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos pelo Contrato; por serviço, por ocorrência. Deixar de efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato; por dia e por ocorrência; TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) 02 02 02 Pág. 26 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos 12 Deixar de cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 01 14 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado ou sem identificação por crachá; por empregado e por ocorrência. Ter o empregado conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 15 Utilizar as dependências do MRE para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 01 16 Deixar de cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. 01 13 01 01 17 01 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia ou por tarefa designada. Infrações não previstas nesta Tabela serão avaliadas levando-se em conta a gravidade do evento, aplicando-se a multa com razoabilidade e proporcionalidade. 16.4. As sanções previstas poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei: a. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 16.5. As multas poderão ser descontadas dos pagamentos porventura ainda devidos à empresa Contratada ou recolhidas diretamente ao Tesouro, por meio de GRU, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n° 8.666/93. 16.5.1. Se o valor a ser pago pela CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual; 16.5.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a empresa Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação notificação oficial; 16.5.3. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE. 16.6. As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 20% (dez) por cento do valor anual do Contrato. TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 27 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos 16.7. As penalidades só poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do MRE, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a empresa Contratada tomar ciência. 16.8. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilização civil derivada de perdas e danos junto à Contratante decorrente das infrações cometidas. 16.9. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada a ampla defesa e ao contraditório à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato; 16.10. A sanção estabelecida subitem 16.3.3 é de competência exclusiva do Ministro de Estado, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista; 16.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 16.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade. 16.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 17. PROPOSTA COMERCIAL I - Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias; II – Os preços devem conter a discriminação detalhada dos serviços, contendo preço unitário e total dos itens arrematados em moeda nacional, expressos em algarismos e por extenso, já consideradas todas as despesas com tributos, fretes, transportes e demais despesas que incidam direta ou indiretamente nos preços para execução do objeto; III - A licitante deverá especificar de forma clara e detalhada o(s) serviço(s) oferecido(s), com declaração expressa de atendimento das condições estabelecidos no edital e seus anexos. Além dos critérios previstos no edital, não serão aceitas propostas: a) com valores acima dos estimados pela Administração; b) sem a planilha detalhada de custos (quando for o caso); c) manifestamente inexeqüíveis, assim consideradas aquelas abaixo do valor resultante da aplicação da fórmula constante do art. 48, § 1º, alínea “a” da Lei nº 8.666/93. c1) Caso apresentada proposta manifestamente inexequível proceder-se-á da seguinte forma: TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 28 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos 1. Será concedido o prazo de 2 dias úteis para que a proponente comprove a exequibilidade de sua proposta, o que poderá ser feito através de quaisquer meios em direito admitidos, em especial notas fiscais ou contratos que comprovem a compra de materiais ou a contratação de serviços por preços iguais ou inferiores aos orçados; declaração de fornecedores dos produtos/serviços de que aceitam prestar os serviços ou fornecer os produtos pelos preços orçados; demonstração de que a proposta é compatível com o pisos ou médias salariais das categorias empregadas na prestação dos serviços ora licitados mais os encargos trabalhistas devidos que justifique o preço orçado, etc.; 2. Os pisos e médias salariais considerados no cálculo deverão ser os fixados em acordo ou convenção coletiva e vigentes no Distrito Federal à época da formulação dos lances. A mesma base territorial será usada para o cálculo dos encargos sociais e trabalhistas. 3. Caso não seja possível a comprovação da exequibilidade da proposta pelos meios citados na alínea anterior, a Administração poderá promover diligência com o fito de averiguar a exequibilidade ou não da proposta questionada, pelos meios em direito admitidos. 4. Não sendo comprovada a exequibilidade da proposta pelos meios acima descritos, ou não sendo apresentados ou aceitos os argumentos expostos pela proponente contestada, nos termos descritos em “1”, a proposta questionada será declarada inexequível. Justificativa: a possibilidade de adoção do supracitado critério por parte da Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo de que, antes de qualquer providência para desclassificação por inexequibilidade, seja esclarecido junto ao licitante acerca de sua capacidade de cumprimento do objeto no preço ofertado, vem proporcionar ao MRE a segurança necessária à manutenção do padrão de qualidade dos bens e serviços contratados, bem como assegurar maior grau de cumprimento das obrigações por parte da contratada, evitando possíveis prejuízos financeiros e/ou operacionais à administração pública, em razão do descumprimento total ou parcial do objeto. 18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I - A despesa com a execução do presente Instrumento correrá, no presente exercício orçamentário, à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União à CONTRATANTE, de acordo com o seguinte: Da ABC: Programa de Trabalho: 07.212.2057.2533.0001 Elemento de Despesa: 3390.39 - Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica Do DPR: Programa de Trabalho: 07.691.2057.20WZ.0001 Elemento de Despesa: 3390.39 - Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica II - Para fazer face às despesas objeto do presente Contrato serão emitidas as respectivas Notas de Empenho. TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 29 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos III - No(s) exercícios(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 19. PAGAMENTO 19.1. Para a execução deste Contrato será implementado método de trabalho com base no conceito de delegação de responsabilidade. Este conceito atribui à CONTRATANTE a gestão quantitativa e qualitativa dos resultados a serem obtidos pelas atividades desenvolvidas dentro dos prazos previstos pela CONTRATADA, de acordo com especificações, custos, prazos e padrões de qualidade previamente definidos. Cabe à CONTRATADA, por sua vez, a responsabilidade pela execução operacional dos serviços e pelo gerenciamento apropriado de seus recursos humanos, físicos e tecnológicos. 19.2. Os serviços serão prestados de forma continuada e mensurados por "hora de serviço prestado por perfil profissional" ou “pontos de função”. O pagamento dos serviços nesta modalidade corresponderá à multiplicação das horas dispendidas por cada profissional pelo respectivo valor-hora do perfil profissional utilizado. 19.3. Todo e qualquer serviço a ser prestado pela CONTRATADA só poderá ser executado mediante Ordem de Serviço (OS), devidamente autorizada pela CONTRATANTE. 19.4. O valor de cada etapa da OS e, conseqüentemente, o valor global da mesma, deverá ser calculado pela unidade de medida "hora de serviço prestado por perfil profissional" obtido da quantidade de horas trabalhadas por cada profissional multiplicado pelo valor da hora do perfil profissional ou “pontos de função”, obtido da quantidade de pontos de função demandados multiplicado pelo valor do ponto de função. 19.5. Mensalmente, deverá ser apresentado pela CONTRATADA relatório das atividades desenvolvidas no período, bem como planilha de controle das horas de serviços prestados por Ordem de Serviço. A apresentação desses documentos é imprescindível para a validação/aceite dos produtos/serviços executados e a conseqüente liberação dos pagamentos. 19.6. O valor constante do Instrumento Contratual será pago na condição de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do adimplemento da obrigação, sob emissão da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços demandados e nos termos constantes das respectivas Ordens de Serviço; 19.7. Entende-se por adimplemento da obrigação o atesto, pela CONTRATANTE, da respectiva Nota Fiscal/Fatura. 19.8. Como condição para emissão da Nota Fiscal/Fatura, de que trata o caput, a CONTRATADA deverá juntar no documento fiscal, cópia do Termo de Entrega Definitivo, o qual será emitido pela CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a homologação técnica dos sistemas de informação/módulos entregues/manutenidos, em duas vias; 19.9. O valor a ser pago à CONTRATADA será proporcional ao percentual dos serviços executados e considerará o atingimento dos níveis de serviço; TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 30 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos 19.10. Estão inclusos nos preços todos os tributos, emolumentos e ônus de qualquer espécie, que incidam ou venham a incidir sobre o contrato, na data em que for devido o pagamento, inclusive o valor do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS); 19.11. A CONTRATANTE reterá, no que couber, os tributos federais, estaduais e municipais, do valor da Nota Fiscal/Fatura referente à prestação dos serviços contratados. 19.12. No caso de faturas emitidas com erro, a contagem de novo prazo de 30 (trinta) dias será iniciada a partir da data de reapresentação do documento corrigido. 19.13. A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento à CONTRATADA caso comprove: 19.13.1. inadimplência no cumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual; 19.13.2. execução insatisfatória dos serviços contratados; 19.13.3. descumprimento pela CONTRATADA de obrigações para com terceiros que possam prejudicar os serviços prestados à CONTRATANTE; 19.13.4. situação irregular da CONTRATADA junto ao SICAF, apurada nos termos do subitem 8.8 da IN/MARE nº 5, de 21/07/95. 19.14. Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que sejam sanadas as pendências no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização da pendência por parte da CONTRATADA, ou apresentação de defesa aceita pela CONTRATANTE, este Contrato estará passível de rescisão e a CONTRATADA sujeita às sanções administrativas previstas neste documento. 19.15. No caso de rescisão contratual caberá à CONTRATADA somente o pagamento dos serviços efetivamente prestados, ressalvado o disposto no § 2° do art. 79 da Lei n° 8.666/93. 20. CONTINUIDADE DO NEGÓCIO I - Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos serviços contratados, deverão ser disponibilizados à ABC e ao DPR ou à(s) empresa(s) designada(s) em até 90 (noventa) dias antes da expiração ou da finalização do contrato. II - Para isso, um Plano de Transição Final (PTF), elencando todas as atividades necessárias para a completa transição dos serviços, deverá ser apresentado à ABC e ao DPR pela CONTRATADA, em até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. Após essa entrega, a CONTRATADA deverá atualizar e enviar à ABC e ao DPR o PTF sempre que restarem 3 (três) meses para o encerramento do contrato. III - No PTF deverão estar identificados todos os compromissos, projetos, papéis e responsabilidades, artefatos e tarefas, a data início da transição, o período de tempo necessário e a identificação de todos os envolvidos com a transição. IV - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a execução do PTF, bem como a garantia do repasse bem sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 31 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos dos serviços pela CONTRATANTE e/ou empresa por ela designada. V - A não cooperação ou retenção de qualquer informação ou dado solicitado pela CONTRATANTE que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador constituirá quebra de contrato, sujeitando-a as obrigações em relação a todos os danos causados à CONTRATANTEpor esta falha. VI - Durante o tempo requerido para desenvolver e executar o plano, a CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo esforço que necessite dedicar à tarefa de completar a transição. VII - Por esforço adicional entende-se o treinamento nas tarefas, pesquisas, transferência de conhecimento, documentação ou qualquer outro esforço vinculado à tarefa de transição; VIII – Para efeito deste item, considera se integralmente o disposto no modelo de execução previsto no item 4 deste TR, em especial o que dispõe as exigências relacionadas ao sistema de Gestão de Demanda/OS. 21. VIGÊNCIA O Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com o disposto no Art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993 e suas atualizações. 22. RESPONSABILIDADE PELO TR Este Termo de Referência foi elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação, estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis. EQ UIPE DE PL AN E J AM E N TO D A C ON TR AT AÇ ÃO Integrante Técnico _____________________________ Milena Marques Vieira SIAFI: 1798738 Integrante Ad m ini st ra ti vo AB C Integrante Administrativo DPR _______________________________________ Renata Campos Nogueira Cid SIAFI: 1490419 ________________________________ Ana Maria Sena Ribeiro SIAFI: 1968461 Integrante R eq uisi t an te AB C Integrante Requisitante DPR _______________________________________ Delourdes dos Reis Alves SIAFI: 451127 _______________________________________ Carlos Henrique Moscardo de Souza SIAFI: 1203878 Brasília-DF, 27 de agosto de 2015. TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 32 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos Autoridades competentes das áreas requisitantes Aprovado: João Almino de Souza Filho Diretor da ABC TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Rodrigo de Azeredo Santos Diretor do DPR Pág. 33 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos APÊNDICE “A” AMBIENTE TECNOLÓGICO: SISTEMAS IMPLANTADOS/PREVISTOS E INFRAESTRUTURADE REDES/SEGURANÇA 1. Sistemas de Informação em Operação Identificação do Sistema Objetivo Tecnologia Ferramenta com o objetivo de gerenciar, Programa de Treinamento acompanhar e selecionar candidatos interessados .Net/SQL para Terceiros Países nos programas de treinamento junto a ABC e a JICA. Ferramenta que acompanha a execução dos Sistema financeiro-contábil recursos financeiros investidos nos projetos de .Net/SQL cooperação financiados com recursos da ABC. O objetivo deste sistema é fornecer um meio de administração de perfis de acesso e segurança de AbcNet .Net/SQL todos os sistemas da ABC (intranet da ABC). Ferramenta de controle das passagens e diárias emitidas e pagas no âmbito dos projetos de Sistema de Passagens e cooperação Sul-Sul. (Sendo utilizado apenas em .Net/SQL Diárias parte e com o objetivo de ser extinto, e substituído pelo sistema de cotação) Ferramenta para solicitação de passagens e diárias, integrado à Flytour onde é possível reservar e emitir .Net Sistema de Cotação Online e passagens online. O sistema também é responsável AngularJS Cálculo de Diárias pelo cálculo das diárias e impressão dos SQL documentos oficiais. Repositório de arquivos coorporativos, na Internet, Disco Virtual .Net/SQL da ABC. Site Institucional, com notícias, matérias, clippings Site ABC sobre as ações de cooperação Sul-Sul que .Net/SQL envolvem o Governo brasileiro. Sistema de Informações Ferramenta de acompanhamento técnico de Gerenciais de Informações gerenciais de projetos de cooperação .Net/SQL Acompanhamento de Projetos recebida. Controlar e responder às chamadas produzidas Microsoft Help-Desk do SIGAP pelos projetos ao SIGAP de uma forma mais rápida Access e eficiente. Acompanhamento da execução financeira dos Envio de Dados projetos que possuem recursos públicos em sua .Net/SQL composição orçamentária. Relatório de Progresso Medir o desempenho técnico dos projetos ao longo .Net/SQL Eletrônico de sua execução. Responsável pela auditoria de todos os dados que Auditoria são inseridos nos sistemas, permitindo saber quem, .Net/SQL quando e o que foi alterado em cada sistema. Sistema de Acompanhamento Sistema que centraliza toda a informação de .Net/SQL TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) / / Pág. 34 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos de Projetos Intranet ABC Protocolo ABC Protocolo NAF CMS Site ABC Relatórios Pesquisa de Boas Práticas Seguimento de Reunião acompanhamento técnico da cooperação Sul-Sul brasileira. Sistemas legados que estão sendo migrados para uma nova estrutura, entre eles: .ASP/SQL Sistema de Protocolo da ABC (já quase todo migrado) e o Sistema de Documentação. Novo sistema de protocolo da ABC responsável por .NET toda a movimentação de documentos interna e AngularJS externa, além de permitir salvar os documentos em SQL formato digital. Sistema de controle de documentos que entram no .NET NAF. AngularJS SQL Sistema para cadastro de conteúdo, notícias e .NET informações no site da ABC Manutenções Evolutivas AngularJS e Corretivas. SQL Relatórios, requisitados sob demanda, pelos órgãos de controle - Reporting Services (Os órgãos de .Net/SQL Controle (TCU, AGU,SRF) pedem com frequência relatórios sobre as atividades da ABC e dos projetos. Sistema criado com a finalidade de consolidar as ações de melhores práticas/produtos desenvolvidas .Net/SQL no cenário dos projetos de cooperação técnica multilateral. A pesquisa é feita anualmente. Sistema de acompanhamentos das reuniões e .NET encontros que ocorrem entre outros embaixadores e AngularJS a direção. SQL Responsável por cadastrar como funcionam as .NET demais cooperações internacionais em outros AngularJS países, com o objetivo da ABC acompanhar. SQL Sistema responsável pelo gerenciamento de eventos, reuniões, férias e viagens oficiais dos Controle de Evento .Net/SQL funcionários da ABC. Solicitado e desenvolvido pela Coordenação Multilateral. Relatórios Gerenciais Emissão de relatórios para a Direção-Geral. .Net/SQL Ferramenta de gerência de missões e eventos, que Inscrições on-line – Missões e contempla a inscrição, a confirmação e as .Net/SQL Eventos informações úteis sobre o evento. Ferramenta que permite a profissionais e agentes governamentais envolvidos no comércio internacional obter com facilidade dados históricos sobre empresas importadoras, com a finalidade de Catálogo de Importadores fomentar o comércio e os investimentos no Brasil e .Net/SQL Brasileiros na América do Sul, além de promover o comércio intra-regional, como parte do objetivo maior e integração sul-americana, prioridade da política externa brasileira. Sistema que facilita a comunicação entre os diversos usuários da rede (funcionários do DPR e suas Extranet DPR Divisões, servidores dos SECOMs no exterior e .Net/SQL demais parceiros da Rede DPR ampliando o fluxo de informação entre eles. A Extranet possibilita também Questionário de Cooperação TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) / / / / / / / / / / Pág. 35 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos a publicação de documentos e o treinamento on-line de funcionários do MRE e de parceiros do sistema. Extranet DPR Mobile Versão para dispositivos móveis da Extranet DPR Sistema responsável pelo controle e pela coordenação do fluxo para exportação de produtos de defesa. Compartilha e gerencia e controla todo o Exprodef trâmite entre os órgãos envolvidos no deferimento .Net/SQL dos pedidos de exportação de produtos militares. Atua em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores, da Defesa e da Ciência e Tecnologia. Sistema de Controle dos Sistema para promover a captação de investimentos Fluxos de demanda e oferta de estrangeiros diretos e a internacionalização de .Net/SQL investimento empresas brasileiras. Ferramenta para inclusão, alteração, exclusão e pesquisa de informações sobre feiras e eventos Feiras no exterior internacionais. Essas feiras são cadastradas pela .Net/SQL Divisão de Operações de Promoção Comercial (DOC) e pelos SECOMs. Ferramenta para inclusão, alteração, exclusão e pesquisa de promotores de eventos internacionais. Promotores de eventos no Esses promotores de eventos têm seu .Net/SQL exterior credenciamento habilitado pela Divisão de Operações de Promoção Comercial (DOC) e pelos SECOMs. Ferramenta para inclusão, alteração, exclusão e pesquisas de informações sobre empresas Empresas estrangeiras internacionais. As empresas estrangeiras são .Net/SQL cadastradas espontaneamente ou pelos SECOMs, que também realizam a validação dos cadastros. Ferramenta para inclusão, alteração, exclusão e pesquisa de estudos aprofundados sobre a Pesquisas de mercado comercialização de produtos brasileiros em .Net/SQL mercados estrangeiros, considerando fatores competitivos, culturais, logísticos, religiosos, etc. Ferramenta para inclusão, alteração, exclusão e pesquisa de dados sobre a comercialização de produtos em mercados específicos, incluindo Informação sobre Produtos tratamento tarifário e não tarifário aplicado à .Net/SQL importação dos produtos brasileiros, lista de importadores no mercado local estrangeiro e estatísticas de importação do produto. Ferramenta para inclusão, alteração, exclusão e Concorrências Públicas pesquisa de concorrências públicas internacionais .Net/SQL Internacionais Abertas que possam resultar na concretização de negócios por parte de empresas brasileiras. Ferramenta para inclusão, alteração, exclusão e Concorrências Públicas pesquisas de projetos passíveis de resultar em .Net/SQL Internacionais Previstas abertura de concorrências públicas internacionais de interesse do empresariado brasileiro. Programa de Substituição Portal com informações sobre o Programa de .Net/SQL Competitiva de Importações Substituição Competitiva de Importações. Portal com informações sobre o Programa de PPE-ONU .Net/SQL Promoção das Exportações para o Sistema das TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 36 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos Nações Unidas (PPE-ONU/MRE), com vistas a orientar as empresas nacionais no processo de registro e cadastro para participação no mercado das Nações Unidas. Ferramenta de consulta da classificação de Pesquisa NCM .Net/SQL mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul. Ferramenta de workflow que permite a captação e o tratamento de questionamentos e dúvidas gerais relativas à promoção comercial. O sistema permite, Fale conosco – Controle de ainda, a emissão de relatórios com indicadores de .Net/SQL mensagens produtividade, como tempo de resposta e número de atendimentos, detalhados por Divisão, SECOM ou parceiro do DPR. Ferramenta que possibilita o envio de informativos Envio de informes internos e para diversos destinatários pré-cadastrados, .Net/SQL externos segmentados por áreas de negócio. Ferramenta que possibilita a inclusão, alteração, Cadastro de usuários do DPR exclusão e manutenção do cadastro de usuários e da ABC e controle de nos sistemas do DPR e da ABC, bem como o .Net/SQL permissões gerenciamento das permissões de cada perfil obedecendo a suas respectivas características. Ferramenta para inclusão, alteração, exclusão e Contatos compartilhamento de contatos entre os usuários do .Net/SQL DPR. Ferramenta para solicitação, avaliação, Formulário de Orçamento gerenciamento e controle dos pedidos de recursos .Net/SQL Eletrônico orçamentários para execução das atividades dos SECOMs. Ferramenta para avaliação e autorização de repasses financeiros para os SECOMs. Permite Execução Financeira ainda, via dashboard, uma completa avaliação dos .Net/SQL recursos disponíveis do DPR, repassados e disponíveis para o ano. Ferramenta que registra as atividades executadas Diário de Atividades dos pelos SECOMs para avaliação de desempenho .Net/SQL SECOMs trimestral. Ferramenta que registra as atividades executadas Diário de Atividades das pelas Divisões do DPR para avaliação de .Net/SQL Divisões desempenho trimestral. Portal desenvolvido em parceria com o MDIC e o MAPA com o objetivo de reunir todas as informações PHP/ Brasil Export sobre Exportação, Importação e Investimento em um PostgreSQL único sistema. Demandas Brasileiras de Ferramenta que registra as demandas brasileiras de .Net/SQL Investimentos investimentos. Ferramenta para inclusão, alteração e exclusão do Raio X dos SECOMs quadro de funcionários dos SECOMs, incluindo .Net/SQL Chefes Ferramenta para inclusão, alteração e exclusão de registros de telegramas endereçados ao DPR e suas Grade de Telegramas .Net/SQL Divisões. Utilizado para controlar tempo de resposta do DPR aos Postos no Exterior. TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 37 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos Ferramenta para solicitação de criação de contas de Novos Usuários Extranet DPR novos usuários que precisam ingressar na rede .Net/SQL DPR. Ferramenta para inclusão, alteração e exclusão de Calendário de Eventos eventos do DPR no formato calendário para melhor .Net/SQL controle. Ferramenta para inclusão, alteração e exclusão de perguntas e respostas que servem como base de Perguntas e Respostas .Net/SQL conhecimento para o trabalho executado no DPR e SECOMs. Ferramenta para controle e acompanhamento de Controle de Mensagens troca de mensagens entre DPR, SECOMs e .Net/SQL Parceiros. Funcionalidade que possibilitará que o sistema oriente o match making entre empresários brasileiros Matchmaking para Missões e e estrangeiros, possibilitando inclusive organizar .Net/SQL Eventos entre si reuniões de interesse, além das previstas no programa. Ferramenta de geração de relatórios estatísticos Relatórios de utilização dos sobre a utilização dos sistemas de acordo com o .Net/SQL sistemas perfil dos usuários Ferramenta de acesso às informações sobre projetos desenvolvidos, em desenvolvimento e em Controle de Projetos planejamento, contendo seus status, prazos e .Net/SQL descrições com geração automatizada de ordens de serviço. Histórico de Eventos Ferramenta Histórico de Missões e Eventos. .Net/SQL Ferramenta de armazenamento de conteúdos Biblioteca Virtual .Net/SQL (vídeos, áudios, documentos, publicações, etc.). Ferramenta para inclusão, alteração, exclusão e SECOMs pesquisa de dados sobre os Setores de Promoção .Net/SQL Comercial do Itamaraty no exterior. Ferramenta para inclusão, alteração, exclusão e Câmaras de Comércio .Net/SQL pesquisa de dados sobre Câmaras de Comércio. 2. Relação de Projetos de Sistemas Aplicativos Identificação do Sistema Objetivo Tecnologia O objetivo do sistema é gerar um novo sistema para gerenciar os projetos de cooperação .Net/ SCT - Sistema de Cooperação técnica, administrativa e financeiramente. Este AngularJS/ Técnica sistema virá a substituir o SAP e o SGPFin, SQL integrando-os. O sistema de documentação atual da ABC .Net/ possui mais de 12 anos e já não atende a Sistema de Documentação AngularJS/ Agência, se faz necessário um esforço para SQL refazer o sistema. A ABC necessita de um sistema de .Net/ Gerenciamento de Demandas gerenciamento de Demandas integrado a um AngularJS/ workflow em toda a sua agência de forma a SQL TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 38 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos controlar onde cada demanda passou e o que resultou da mesma. O sistema de treinamento não é atualizado a quase 4 anos e muitos dos processos foram .Net/ Novo TCTP Sistema de alterados e se faz necessário um novo sistema. AngularJS/ Treinamento a Terceiros Países Este novo sistema já deve prever uma versão SQL mobile tanto para Android quanto IOS. A ABC possui necessidade de armazenar grandes quantidades de fotos, documentos e videos e hoje não possui um local que permita o .Net/ envio destes tipos de arquivos de forma a Biblioteca Virtual AngularJS/ permitir uma fácil indexação e localização do SQL conteúdo. Desta forma se faz necessário a criação de um sistema único que receberá todos os tipos de arquivos da ABC. O site da ABC necessita passar por uma .Net/ Novo Site da ABC reformulação de seu conteúdo e AngularJS/ funcionalidades. SQL A ABC não possui um sistema que possa .Net/ gerenciar seu patrimônio ou mesmo Patrimônio e Almoxarifado AngularJS/ almoxarifado. É uma demanda antiga e que SQL necessita de um sistema de controle. Destina-se a integrar informações sobre os eventos de maior relevância na agenda de .Net/ Sistema de Gestão de Agendas representantes de instituições, possibilitando a AngularJS/ Executivas programação de ações conjuntas entre áreas de SQL interesse comum. Reformulação de funcionalidades do módulo destinado ao provimento de informações sobre .Net/ Atualização do Módulo Financeiro a execução financeira de projetos de AngularJS/ do SIGAP cooperação multilateral, bem como a recepção SQL e tratamentos de arquivos. Inclusão de funcionalidades que possibilitem a obtenção de indicadores de impacto, além de .Net/ Atualização do Módulo Técnico do atualização da plataforma tecnológica do AngularJS/ SIGAP módulo de acompanhamento da execução SQL técnica de projetos de cooperação multilateral. Ampliação dos contextos existentes no SIGAP (data warehouse) para Reestruturação dos contextos destinados ao comportar a nova sistemática de acompanhamento da execução de projetos, Pentaho/ acompanhamento implementada redimensionando-os de modo a ampliar os jQuery/ nos módulos técnico e financeiro, instrumentos vigentes (indicadores, métricas, SQL além de integrar dados provenientes perspectivas, análises, etc.) conforme as novas de outras aplicações mantidas na diretrizes definidas pela ABC. ABC Modernização do sistema de eventos, responsável pela divulgação, inscrição e Eventos DPR .Net/SQL acompanhamento de missões, seminários e outros eventos empresariais. Modernização da Extranet DPR, incluindo Extranet DPR - versão multilíngue navegação em outros idiomas, prioritariamente .Net/SQL o inglês. Centro de estudos do DPR Automatização e digitalização de material de .Net/SQL TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 39 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos interesse do Departamento (vídeos, livros, palestras etc.). Cadastramento de demandas e ofertas de Demandas e ofertas de investimentos e divulgação automatizada .Net/SQL investimento dessas informações para outros Ministérios e órgaos vinculados ao tema. Cadastramento de informações sobre barreiras tarifárias e não tarifárias de produtos em Barreiras tarifárias e não tarifárias .Net/SQL mercados diversificados, com conteúdo disponível para compartilhamento. Cadastramento e recuperação de informações Turismo – versão multilíngue sobre turismo baseadas no perfil do usuário .Net/SQL (pessoa física ou jurídica), em diversos idiomas. Registro de dados estatísticos sobre comércio e Base histórica estatística e investimentos e extração de relatórios .Net/SQL relatórios gerenciais gerenciais em formato padrão do MRE. Integração de produtos e serviços do DPR/SECOMs com bases de dados de Serviços de integração parceiros (MDIC, MAPA, Apex-Brasil, CNI, .Net/SQL SEBRAE) para maior eficácia das ações de promoção comercial e de investimentos. Exportação ou envio automático de dados de Compartilhamento de dados produtos e serviços do DPR/SECOMs por meio .Net/SQL de aplicação de filtros específicos. TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 40 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos 3. Requisitos Tecnológicos ABC/DPR Ambiente Protocolo Produto Versão TCP/IP (HTTP, HTTPS, FTP, DNS, SIPs, RDP, SMTP) Ubuntu 12.04.2 Linux Sistema Operacional Debian 4.0 Desktop Windows Servidor Ferramenta de Comunicação Ferramenta de Virtualização Ferramenta de Gerenciamento Armazenamento e Backup Ferramenta de Segurança Gerenciador de Aplicações Banco de Dados Ferramentas de Modelagem/CASE/BPMN Ferramentas de Editoração Linguagens e Ferramentas de Desenvolvimento 7 8.1 2008 2012 Exchanger Server 2013 Lync Server 2013 VMware Vsphere 5.1 System Center Configuration Manager 2010 System Center Operations Manager 2010 System Center Service Manager 2010 EMC Clariion CX4-240 EMC Networker 8.1.1.4 Checkpoint Firewall NGX R75 TMG Server 2010 Team Foundation Server 2010 PostGreSQL 9.1 SQLServer 2008, 2012 MS Visio 2013 CorelDraw X5 Adobe Acrobat 9 PRO Pacote Adobe Design Premium (Photoshop, In Design, Illustrator, Dreamweaver, Flash Professional, Bridge entre outros) CS5 Visual Studio 2010, 2013 VB.net Kepler ASP.net 4.5 Javascript ES 5 PHP orientado a objeto 5.5 C# 4.5 Angular JS 1.2.x, 1.3.x jQuery 1.9.x, 1.11.x AJAX 3.0 HTML 5 XML/SOAP .NET Framework 4.5 SCRUM Frameworks de Desenvolvimento Ferramentas de Planejamento Drupal 7.34 Apache 2.2 MS IIS 7.5 e 8.0 MS Project 2013 TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 41 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos APÊNDICE “B” MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO - OS OS Nº NNN/AAAA 01) OBJETIVO DESTE REGISTRO DE ORDEM DE SERVIÇO O presente instrumento tem por finalidade a regulamentação da execução terceirizada de serviços técnicos no desenvolvimento, suporte, manutenção, documentação de sistemas de informação implantados, projetados e previstos, com repasse de conhecimento, sob demanda, conforme anexo..... do contrato nº...../....., celebrado entre o MRE (ABC/DPR) e a empresa ..................... em ....de.............. de 2015. Quaisquer modificações na matéria deste registro, advindas de negociações futuras, deverão ser registradas, como entendimento comum entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, por meio de registro de ordem de serviços aditivos ao presente documento. 02) OBJETO DA ORDEM DE SERVIÇO Descrição detalhada dos serviços 03) TIPOLOGIA DOS SERVIÇOS Especificação do lote, grau de complexidade 04) MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS ORDENADOS Volume de métricas aplicadas 05) CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Cronograma físico 06) ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO(SLA) Condições de aceitação dos serviços, TEP (entrega provisória) e TED (entrega definitiva) 07) ARTEFATOS/TERMOS DE SOURCING Artefatos a serem entregues (conformidades exigidas em relação a normas, padrões e frameworks) 08) CRONOGRAMA Cronograma de pagamento em consonância com o cronograma de execução 09) CONSIDERAÇÕES GERAIS Outros registros adicionais RAMA DE DESEMBOLSO Brasília-DF,.............................. de ........... de 20.... GESTOR ABC/DPR TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) CONTRATADA/GERENTE Pág. 42 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos APÊNDICE “C” QUADRO DE PERFIS TÉCNICOS Perfis Técnicos Desejáveis PERFIL DESEJÁVEL DENOMINAÇÃO • Curso superior reconhecido pelo MEC na área de Informática, Ciências da Computação, Engenharia de Computação ou em áreas afins; • Pelo menos 05 anos de experiência em desenvolvimento de aplicativos utilizando a ferramenta Microsoft Visual Studio; • Microsoft Certified Solution Developer – MCSD. • Experiência com desenvolvimento ágil e TDD; Analista de Sistemas • Domínio em ASP .Net, C#, VB .Net, MVC 4 ou superior, 1 – Desenvolvedor XML/SOAP, Entity Framework, SQL Server 2008 ou superior, .NET Framework 4 ou superior. • Conhecimento em frontend development, Javascript, AngularJS, jQuery, AJAX, CSS 3 e HTML 5; • Conhecimento em Webservices, WebAPI e WCF; • Desejável experiência em framework para injeção de dependência; PHP orientado a objeto, métodos ágeis, PostgreSQL e Drupal. • Curso superior reconhecido pelo MEC na área de Informática, Ciências da Computação, Engenharia de Computação ou em áreas afins; • Microsoft Certified Professional em banco de dados; • Pelo menos 05 anos de experiência em administração, Analista de Sistemas modelagem e implementação de rotinas de banco de dados, My 2 - DBA SQL e Microsoft SQL Server 2008 superior e 05 anos de experiência em Reporting Services SQL Server 2008 ou superior; • Microsoft Certified Solutions Associate - MCSA: SQL Server 2012. • Curso superior reconhecido pelo MEC na área de Informática, Ciências da Computação, Engenharia de Computação ou em áreas afins. • Pós-graduação (especialização) em Análise de Sistemas ou Planejamento e Estratégia Empresarial ou MBA em Gestão de Processos de Negócios; Analista de Sistemas • Experiência em análise e modelagem de processos, 3 - Negócios identificação, composição e representação de regras de negócio e de indicadores de desempenho; • Pelo menos 03 anos de experiência em Gestão de Processos de Negócio (BPM) ou projetos de Data Warehouse; • Experiência em modelagem de processos utilizando notação BPMN 2.0 e na implementação de processos utilizando sistemas BPMS; TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 43 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos • Experiência no uso de ferramentas analíticas e de emissão de relatórios (OLAP/Reporting). • Curso superior reconhecido pelo MEC na área de Informática, Ciências da Computação, Engenharia de Computação ou em áreas afins; • Pelo menos 05 anos de experiência em projetos de Data Warehouse; • Experiência em modelagem de dados multidimensionais e na Analista de Sistemas implementação de cubos, relatórios e dashboards utilizando 4 - Data Warehouse ferramentas OLAP e na implementação de processos de extração, transformação e carga com ferramentas ETL. • Certificação oficial em ferramenta de Bussiness Intelligence – BI; • Pelo menos 03 anos de experiência com as tecnologias Microstrategy, SQL Server (SSIS, SSAS, SSRS,) e Pentaho (Data Integration, Schema Workbench, Saiku, Reporting e BI Server). • Curso superior reconhecido pelo MEC na área de Informática, Ciências da Computação, Engenharia de Computação, ou em áreas afins com a função. Experiência de acordo com a função a ser assumida: • Mínimo de 05 anos de experiência como Web Designer e no desenvolvimento de projetos para as diversas mídias web e na utilização das ferramentas: CorelDraw, Adobe InDesign, Adobe PhotoShop, Adobe Illustrator, Adobe Acrobat e Microsoft Visual Analista de Sistemas Studio; 5 - WEB Mínimo de 05 anos de experiência em desenvolvimento de textos para web e em redação e revisão de textos para revistas e jornais eletrônicos; Mínimo de 05 anos na utilização das ferramentas do pacote Microsoft Office; • Domínio do idioma português para análise, interpretação e síntese de informações e relatórios, e revisão de textos; • Domínio da leitura, escrita e fala do idioma inglês. • Curso superior reconhecido pelo MEC na área de Informática, Ciências da Computação, Engenharia de Computação ou em áreas afins com a função; Analista de Sistemas • Pelo menos 03 anos de experiência na área de testes, 6 - Qualidade validação e aferição da qualidade de sistemas web; • Pelo menos 40 horas de treinamento oficial em Microsoft Windows. TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 44 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos Analista de Sistemas 7 - Processos Analista de Suporte 1 – Suporte de Rede Analista de Suporte 2 – Suporte Técnico Analista de Projetos 1 - Consultor em GP/ DS/DW/WEB/SUPOR TE • Curso superior reconhecido pelo MEC; • Experiência mínima de 05 anos na identificação, desenho, execução, documentação, métrica, monitoramento, controle e melhoria de processos de negócio automatizados ou não para alcançar resultados consistentes e alinhados com as metas estratégicas da organização. • Certificação ITIL Foundation; ou • Certificação ISO 20000. • Curso superior reconhecido pelo MEC na área de Informática, Ciências da Computação, Engenharia de Computação ou em áreas afins; Certificações de acordo com as funções a serem assumidas: Certificação ITIL Foundation v2 ou superior; Microsoft Certified Solution Expert – MCSE: Server Infrastructure; Mínimo Microsoft Certified Solutions Associate – MCSA: Windows Server 2012; VMware VCP 4 ou superior; Cisco CCNA; Linux LPIC1 ou superior; • Experiência mínima de 05 anos na área de suporte a ambientes Windows Server, Linux e Vmmare. • Nível médio e/ou estar cursando superior reconhecido pelo MEC em TI; • Experiência de acordo com a função a ser assumida: • Mínimo de 03 anos de experiência na área de suporte a redes Windows; • Mínimo de 03 anos de experiência na utilização das ferramentas Microsoft Office e na elaboração de relatórios técnicos. • Certificação ITIL Foundation v2 ou superior; ou • Certificação ISO 20000. • Curso superior reconhecido pelo MEC na área de Informática, Ciências da Computação, Engenharia de Computação ou em áreas afins com a função; Certificação de acordo com a área de atuação em: • Certificação Project Manager Professional – PMP ou pelo menos 120 horas de treinamento em Gerência de Projetos. • Certificação Microsoft Certified Solution Expert – MCSE: Server Infrastructure; • Certificação ITIL Foundation; • Certificação ISO 27002 Foundation; • Certificação Checkpoint CCSA; Pelo menos 05 anos de experiência nas seguintes atividades, de TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 45 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos acordo com a função (GP/DS/DW/WEB/SUPORTE). • Gerenciamento de Projetos de TI; Gerenciamento de projetos de Data Warehouse; Gerenciamento de projetos de design. • Gerenciamento de ambientes de Servidores Windows Server, Active Directory e correio eletrônico MS Exchange Server, segurança baseada em firewall Checkpoint; • Gerenciamento de ambientes de sistema de comunicações MS Lync Server. TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 46 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos APÊNDICE “D” DECLARAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA A empresa.......................declara junto ao MRE que, no ato da assinatura do contrato de prestação de serviços, possuirá equipe técnica suficiente em quantidade e requisitos conforme os termos do PE nº _________ e seus anexos para prestar os serviços decorrentes das requisições até o limite dos volumes de métricas constantes no(s) lote(s) arrematado (s). (Local e Data) (representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa) TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 47 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos APÊNDICE “E” MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE) EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2015-MRE PROCESSO Nº: Data: Horário: (horário de Brasília) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declara, sob as penas da lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro que: A proposta apresentada para participar do Pregão XXXXXXX foi elaborada de maneira independente pelo (Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão XXXXXXX, por qualquer meio ou por qualquer pessoa. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico n.º XXXXXXXXX não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n.º XXXXXXXXX, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n.º XXXXXXXX quanto a participar ou não da referida licitação; Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n.º XXXXXXXX não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante, potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n.º XXXXXXX antes da adjudicação do objeto da referida licitação; Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n.º XXXXXXX não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Ministério das Relações Exteriores - MRE antes da abertura oficial das propostas; e Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. (Local e Data) (representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa) TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 48 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos APÊNDICE “F” TERMO DE CONFIDENCIALIDADE Pelo presente Termo de Confidencialidade, eu ________________ , CPF nº__________, RG nº __________, expedida pelo (a) _________, representante da empresa , CNPJ nº , declaro ter recebido ou acessado da ABC/DPR-MRE informações confidenciais e reservadas do ambiente tecnológico, incluindo dados quantitativos e qualitativos da estrutura e topologia da rede, de sistemas, de métodos e processos atualmente utilizados, entre outras informações, todas obtidas com a intenção de fundamentar a proposta comercial, que se expostas ao domínio público permitem a ação deletéria de softwares maliciosos e hacker’s, razão pelo qual, por meio do presente termo de responsabilidade a empresa signatária, participante da licitação em epígrafe, compromete-se a manter sob sigilo as informações e dados obtidos, e a eliminar todas as informações obtidas caso não seja sagrada vencedora do certame, sob as penas da Lei, comprometo-me a não divulgar as informações a que tive acesso. Para os fins deste Termo, “informação confidencial” significa todas os esclarecimentos técnicos, minutas de documentos, documentos, dados, estudos, especificações técnicas, inovações ou aperfeiçoamento de que venham a ter acesso, ou que venham a lhes ser confiado em razão deste Termo, incluindo-se previsões, gráficos e todas e quaisquer outras informações, escritas, orais ou visuais, relacionadas com a apuração necessária ao conhecimento do ambiente de TIC e a formulação da proposta comercial da licitante, acerca do objeto da licitação, seja de natureza técnica, operacional, financeira, comercial e/ou legal, que possua valor tangível ou intangível para os órgãos CONTRATANTES, incluindo, mas não se limitando, a existência deste Termo e suas condições, mas excluindo: a) informações que estejam ou venham a estar em domínio do público em geral por outra forma que não seja a violação deste Termo; ou b) informações que a licitante pode comprovar que não foi adquirida, direta ou indiretamente, em caráter confidencial, neste ato; ou c) informações de propriedade dos órgãos, por eles divulgada, de maneira irrestrita e não confidencial; ou d) informações que tenham sua divulgação exigida por lei, incluindo por qualquer tribunal ou órgão regulatório com competência para tanto. (Local e Data) (representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa) Nota: termo de conhecimento e aceitação para cada profissional alocado (durante a prestação de serviços). TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 49 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos APÊNDICE “G” PROPOSTA DE PREÇOS Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento, Manutenção e ITEM 001 Documentação de Sistemas de Informação Departamentais, Gerenciais (Data Warehouse) e Produtos Multimídia/WEB, implantados, projetados e previstos, com repasse de conhecimento, sob demanda, de acordo com as tecnologias, metodologias e processos de gestão da qualidade especificados no TR. Subitem Qtde Anual Preço Unitário Unid. Descrição Preço Total Banco de Pontos de função, sob demanda, para serviços de 14.448 PF 1.1 desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação Departamentais e Gerenciais. Contratação de serviços técnicos na manutenção da infra-estrutura e ITEM 002 segurança de redes e administração de bancos de dados, com repasse de conhecimento, sob demanda, dentro dos processos de gestão da qualidade especificados no TR Subitem 2.1 Qtde Anual Preço Unitário Unid. Descrição Preço Total Banco de Unidades de Serviços 15.038 USE Especializados, sob demanda, para serviços de manutenção da infraestrutura, administração de banco de dados e segurança de redes. Total Geral Obs.: 1 - O preenchimento só será necessário para o(s) item(ns) em que a licitante for declarada vencedora na etapa de lances; 2 – Para efeito de habilitação, juntamente com a proposta de preços, deve ser anexada uma planilha de custos detalhada (todos os custos diretos, indiretos, impostos e margem). (Local e Data) (representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa) TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 50 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos APÊNDICE “H” DESCRIÇÃO DAS MODALIDADES DE SERVIÇOS A - MODALIDADE FÁBRICA DE SOFTWARE Item 001 – Desenvolvimento, Manutenção e Documentação de Sistemas de Informação Departamentais, Gerenciais (Data Warehouse) e Produtos Multimídia/WEB. I) Manutenção e Desenvolvimento de Sistemas Departamentais com Tecnologia Web. Compreende as atividades de levantamento, análise, implementação, codificação, documentação, implantação, manutenção, modelagem de dados, testes e elaboração de manuais de sistemas de informação, com utilização dos recursos de banco de dados, linguagens de programação, ferramentas de workflow, dentre outras. Segundo o IEEE, manutenção é o processo de modificar um sistema ou um componente de software após sua entrega com o intuito de corrigir falhas, melhorar seu desempenho (ou outros atributos) ou adaptá-lo a mudanças de ambiente. a) Planejamento operacional, análise, implementação, documentação, implantação, manutenção e adequação dos sistemas de informação do DPR e da ABC, em ambiente Client/Server e WEB (Intranet, Internet e Extranet). b) Codificação e modificação de programas nas linguagens de programação utilizadas no ambiente operacional do DPR e da ABC, considerando as normas e padrões estabelecidos. Elaboração e execução de planos de testes de programas e sistemas, incluindo a preparação de dados, com o objetivo de garantir o perfeito funcionamento dos sistemas de informação de ambas as áreas. Além destas anteriormente citadas, destacam-se: a) Levantamentos, análise, identificação e detalhamento de novos requisitos – desenvolvimentos, alterações corretivas ou adaptativas; b) Elaboração de modelos lógicos/físicos e protótipos de soluções; c) Definição de soluções que atendam às necessidades levantadas; d) e) Construção e/ou supervisão da codificação de programas; Teste, validação e documentação das soluções implementadas; f) Estruturação e controle do ambiente de desenvolvimento; g) Diagnóstico e solução de problemas de sistemas aplicativos corporativos; h) Avaliação do desempenho dos sistemas aplicativos em produção; TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 51 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos i) Avaliação e implantação de modelos, metodologias e tecnologias de administração de dados; j) Utilização de técnicas de programação orientada a objeto e padrões de projetos; k) Programação utilizando os produtos/linguagens ASP.NET, ASP, HTML, Java, Visual Basic, C # e Cold Fusion; II) l) Realização de testes básicos e integrados de programas; m) Elaboração de documentação de sistemas aplicativos. Manutenção e Desenvolvimento de Sistemas de Informação Gerencial Caracterizam-se como atividades de Desenvolvimento de Sistemas Gerenciais, Administração e Manutenção de Data Warehouse: a) Entender o modelo de negócios, bem como as regras de negócio prédefinidas no Data Warehouse; b) Dimensionar o impacto de inclusão e/ou alteração de regras de negócio, no Data Warehouse; c) Administrar o acesso dos usuários às informações armazenadas no Data Warehouse; d) Administrar a infra-estrutura de Bancos de Dados necessária ao funcionamento do DataWarehouse, preocupando-se com a organização, segurança e performance dos mesmos; e) Monitorar o conteúdo do Data Warehouse, com foco na integridade dos dados carregados e na limpeza das informações desnecessárias; f) Elaborar novos templates de relatório. III) Desenvolvimento e Sustentação de Produtos Multimídia/Web. Compreende as atividades de Design, Programação Visual, Criação e Webwriting (redação para web) definindo identidades visuais para uso em mídia eletrônica e papel, assim como o desenvolvimento de programas visuais e da melhor redação em linguagem criativa para a Internet, baseada em conhecimentos de comunicação, publicidade, marketing e softwares especializados, com foco em resultados e orientação para o usuário final. Além das atividades anteriormente citadas, destacam-se ainda: a) Elaboração de páginas estáticas com o uso das ferramentas Microsoft FrontPage, Macromedia Dreamweaver, entre outros; b) Elaboração de páginas dinâmicas com o uso das ferramentas Macromedia Flash, Macromedia Ultradev e Visual Studio 2005; c) Elaboração de identidades visuais para divulgação em forma de folders, banners; d) Elaboração de projetos gráficos para websites, jornais, revistas e clippings; e) Redação e revisão de publicações, peças e documentos diversos para inserção nos websites (cartas, releases, notas e notícias para web sites); TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 52 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos f) Editoração eletrônica de publicações, com a utilização de softwares específicos para diagramação e arte final; g) Criação de manuais de utilização das ferramentas disponibilizadas pelos sistemas corporativos. B - MODALIDADE SUPORTE Item 002 – Manutenção da Infraestrutura de Redes, Administração de Banco de Dados e Segurança da Informação, . I) Manutenção da Infraestrutura e Segurança de Redes Compreende as atividades de administração e operação de hardware e software básicos, envolvendo gerenciadores de banco de dados e sistemas operacionais para ambiente de rede; elaboração, emissão e análise de relatórios de desempenho dos sistemas operacionais e sistemas de informação da ABC e do DPR, propondo e implementando as medidas corretivas necessárias; bem como, a execução da política de backup e recovery para todo o ambiente. a) Execução das atividades de suporte em hardware e software básicos e de apoio, envolvendo sistemas operacionais para ambientes de redes; b) Elaboração, emissão e análise de relatórios de desempenho dos sistemas operacionais e sistemas de informação da ABC e do DPR, propondo e implementando as medidas corretivas necessárias; c) Implantação, verificação e acompanhamento dos procedimentos operacionais da Rede Corporativa do da ABC e do DPR; d) Avaliação, proposição e implantação de novas funcionalidades para a Rede Corporativa da ABC e do DPR, com o objetivo de manter o ambiente computacional em perfeita harmonia; e) Proposição de normas, padrões e procedimentos operacionais de rede de microcomputadores; f) Análise de risco e pontos de vulnerabilidade da plataforma computacional da ABC e do DPR; g) Elaboração de plano de testes, simulando invasões e ataque eletrônicos à rede de microcomputadores da ABC e do DPR; h) Elaboração de programas para conscientização da necessidade de obediência às medidas de segurança implantadas. Além destas anteriormente citadas, destacam-se ainda: a) Instalação, administração e monitoração de links, hubs, switches, roteadores, sistema de cabeamento estruturado e outros componentes da rede de dados; b) Instalação, administração e monitoração de servidores e “storages”; c) Instalação, customização e manutenção de softwares de servidores web, correio eletrônico, gerenciadores de bancos de dados, antivírus, backup, gerenciamento de logs; d) Monitoração e análise de performance dos servidores e de “storages” de dados; TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 53 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos e) Implantação, documentação, manutenção e execução dos procedimentos para implantação, inicialização e desligamento de servidores e demais equipamentos da rede; f) Programação e execução de procedimentos de backup e restore; g) Execução de atividades de suporte aos softwares que executem nos servidores da rede da ABC e do DPR. II) Administração de Bancos de Dados. Compreende as atividades de administração e operação de gerenciadores de banco de dados e sistemas de informação; elaboração, emissão e análise de relatórios de desempenho dos bancos de dados corporativos da ABC e do DPR, propondo e implementando as medidas corretivas necessárias; execução de projeto, desenvolvimento, implantação e manutenção dos bancos de dados corporativos da ABC e do DPR e execução da política de backup e recovery para o ambiente de banco de dados. a) Execução das atividades de suporte em hardware e software básicos e de apoio, envolvendo gerenciadores de banco de dados; b) Execução de projeto, desenvolvimento, implantação e manutenção dos bancos de dados corporativos da ABC e do DPR; c) Execução e aperfeiçoamento da política de backup e recovery para o ambiente de banco de dados; d) Proposição de normas, padrões e procedimentos operacionais de banco de dados; Além destas anteriormente citadas, destacam-se: e) Levantamentos, análise, identificação e detalhamento de novas necessidades sistêmicas – desenvolvimentos, alterações corretivas ou adaptativas; f) Elaboração de modelos lógicos/físicos e protótipos de soluções; g) Elaboração de projetos e desenvolvimento de soluções que atendam às necessidades levantadas; h) Teste, validação e documentação das soluções implementadas; i) Avaliação e implantação de modelos, metodologias e tecnologias de administração de dados. TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 54 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos APÊNDICE I TERMO DE VISTORIA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/2015 PROCESSO Nº: Data: Horário: (horário de Brasília) DECLARAMOS, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº /2015, que o Sr. , CI Nº , C.P.F. Nº indicado pela empresa ________ , inscrita no CNPJ sob o no _____________ ,localizada em ___________ (endereço completo), na cidade de , visitou e vistoriou, nesta data, as dependências do MRE (ABC/DPR), onde esclareceu todas as dúvidas sobre o objeto desta licitação. Brasília-DF, ...........de ........ de 2015. Gestor MRE TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 55 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos APÊNDICE “J” MINUTA DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09220.000003/2015-18 PREGÃO ELETRÔNICO ABC nº 02 /2015 CONTRATO Nº XXX ABC/DPR/2015 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, E A EMPRESA______________________________________ A UNIÃO, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco H, em Brasília - DF, CNPJ nº 00.394.536/0012-91, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por XXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXX/MRE, Diretor do Departamento de Promoção Comercial e Investimentos - DPR, de acordo com a nomeação constante do D.O.U. XX de XXXXXX de 20XX, e por XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, portador da Carteira de Identidade nº XXXX/MRE, Diretor da Agência Brasileira de Cooperação - ABC, de acordo com a nomeação constante do D. O.U. de XXXX, e a empresa ____________________________, com sede na cidade de _________________________________________________________, com registro no CNPJ nº XXXXXXXXX, neste ato representada por _________________________________, _____________________, com registro no CPF nº ____________________, portador da Carteira de Identidade nº____________, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justocontratado o serviço em epígrafe, resultado do Pregão Eletrônico nº DPR 01/2010, mediante as cláuslas e condições a seguir estipuladas, em conformidade com a IN SLTI/MPOG nº 02, de 30/04/2008, publicada no D.O.U. de 02/05/2008, e suas atualizações, a IN SLTI/MPOG nº 04, de 11/09/2014, publicada no D.O.U. de 0/05/2008, e suas atualizações; a IN MARE nº 05, de 21/07/95, publicada no D.O.U. de 19/04/96; a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, publicada no D.O.U de 18/07/2002; os Decretos: nº 5.450, de 31/05/2005, publicado no Diário Oficial da União de 01/06/2005, nº 3.555, de 8/8/2000, publicado no D.O.U de 9/8/2000, nº 3.693 de 20/12/2000, publicado no D.O.U. de 21/12/2000 e nº 3.784 de 06/04/2001, publicado no D.O.U. de 09/04/2001; e a Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA I - DO OBJETO TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 56 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, a serem executados de forma continuada, em apoio à Agência Brasileira de Cooperação – ABC e ao Departamento de Promoção Comercial e Investimentos – DPR do Ministério das Relações Exteriores - MRE, nas áreas de: 1.1.1. Manutenção, Desenvolvimento e Documentação de Sistemas de Informação Departamentais, Gerenciais (Data Warehouse) e Produtos Multimídia/WEB, implantados, projetados e previstos; e 1.1.2. Manutenção da infraestrutura, datacenter, administração de banco de dados e segurança de redes. 1.2. O presente Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.3. Os serviços a serem prestados serão baseados em projetos, executados sob demanda, envolvendo, de um modo geral: prospecção e atualização tecnológica; gerenciamento de projetos; desenvolvimento, manutenção e documentação de sistemas departamentais e gerenciais; administração de banco de dados; identificação, análise e resolução de problemas; suporte técnico, manutenção de datacenter e conectividade, suporte a segurança, e estudos e formulação de soluções, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas nesto Edital e seus anexos. 1.4. As métricas a serem utilizadas serão: o Pontos por Função (PF) para o Item I - Desenvolvimento e Data Warehouse; o Unidade de Serviço Especializado - (USE) para o Item II – Suporte. 1.5. Informações sobre o escopo, atividades e requisitos técnicos referentes à execução deste Contrato estão contidas no Edital do Pregão Eletrônico ABC 02/2015 e seus anexos e na Proposta da CONTRATADA, datada de ___de _____ de 2015, com os documentos que a compõem, que passam a integrar este Instrumento, independente de transcrição 1.6. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005. 1.7. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerente às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 1.8. Ademais, os serviços são de natureza continuada, uma vez que sua paralisação acarretaria prejuízos ao bom andamento das atividadeas destes departamentos. 1.9. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. CLÁUSULA II - DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 57 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos 2.1. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de assinatura deste Contrato. 2.2. Será considerado como início da execução dos serviços o momento em que a CONTRATADA estiver operando de acordo com todos os requisitos previstos no edital e anexos da contratação, incluindo toda a infra-estrutura de software implantada e configurada, profissionais treinados, capacitados e no desempenho de suas atribuições. 2.3. A CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a data de assinatura deste Contrato, projeto completo para implantação dos serviços, contendo cronograma detalhado de atividades a serem executadas pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE. CLÁUSULA III - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 3.1. A execução deste Contrato, observados e atendidos os termos do Termo de Referência e seus APÊNDICES, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal. CLÁUSULA IV - DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1. O regime de execução do presente Contrato é o de empreitada por preço unitário, sendo a unidade o/a (Ponto de Função (PF)/Unidade de Serviços Especilaizados (USE)). 4.2. A execução do contrato é sob demanda, sem garantia de volume mínimo, através de ordem de serviço, com entrega única ou parcelada conforme cronograma de entregas, mediante Termo de Entrega Provisória – TEP e Termo de Entrega Definitiva – TED, expedidas pela equipe de fiscalização de contrato da CONTRATANTE. 4.3. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores designados pelos ABC e DPR, os quais anotarão, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas, e atestará a (s) Nota (s) Fiscal (is)/Fatura (s), para fins de pagamento. CLÁUSULA V - DOS PREÇOS 5.1. Os preços dos serviços são descritos na tabela a seguir, conforme Proposta da CONTRATADA: TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 58 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento, Manutenção e ITEM 001 Documentação de Sistemas de Informação Departamentais, Gerenciais (Data Warehouse) e Produtos Multimídia/WEB, implantados, projetados e previstos, de acordo com as tecnologias, metodologias e processos de gestão da qualidade especificados no TR. Subitem Qtde Anual Unid. Descrição Preço Unitário Preço Total Banco de Pontos de função, sob demanda, para serviços de 14.448 PF 1.1 desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação Departamentais e Gerenciais. Contratação de serviços técnicos de manutenção da infraestrutura de redes, ITEM 002 administração de banco de dados e segurança da informação, dentro dos acordos de níveis de serviços e processos de gestão da qualidade especificados no TR. Subitem 2.1 Qtde Anual Unid. Descrição Preço Unitário Preço Total Banco de Unidades de Serviços 15.038 USE Especializados, sob demanda, para serviços de manutenção da infraestrutura, administração de banco de dados e segurança de redes. Total Geral CLÁUSULA VI - DO VALOR DO CONTRATO 6.1. Considerando-se a demanda de serviços estimada, conforme a cláusula anterior, o valor total estimado deste Contrato é R$ ......... (.....),. 6.1.1. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente efetuados. TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 59 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos 6.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6.2. Para atendimento desta despesa foi emitida a Nota de Empenho nº __________, data de _____ de ___________ 2015. CLÁUSULA VII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1. Parte das despesas decorrentes da aquisição objeto deste Edital correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo do Ministério das Relações Exteriores / Agência Brasileira de Cooperação – ABC, “Cooperação Técnica Internacional”, Programa de Trabalho 07.212.2057.2533.0001 e Elemento de Despesa 3390.39 – Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica. 7.2. A outra parte das despesas decorrentes da aquisição objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo do Ministério das Relações Exteriores / Departamento de Promoção Comercial – DPR, “Promoção das Exportações”, Programa de Trabalho 07.691.2057.20WZ.0001 e Elemento de Despesa 3390.39 – Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA VIII - DA GARANTIA 8.1. Para garantir o integral cumprimento das obrigações assumidas neste Instrumento, a CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE comprovante de prestação de garantia, na modalidade ______________, no valor de R$ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ( X X X X X ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual estimado deste Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da assinatura deste Instrumento. 8.2. A CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia para se ressarcir de danos causados pela CONTRATADA, para cobrir custos resultantes de má execução dos serviços, bem como para cobrança de valores das penalidades porventura aplicadas. 8.3. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor anual estimado deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE. 8.4. A garantia somente será restituída pela CONTRATANTE após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA. 8.5. O valor descontado a título de multa de forma alguma será devolvido à CONTRATADA. TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 60 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos 8.6. A garantia deverá ter validade durante a execução do Contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados os seguintes requisitos: 8.6.1. A Contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias , prorrogáveis por igual período, a critério do órgão Contratante, contado da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou título da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária; 8.6.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato; b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo a execução do Contrato; c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada, quando couber; 8.6.3. As modalidades seguro-garantia e carta fiança somente serão aceitas se contemplarem todos os eventos indicados nas alíneas da subcláusula 8.6.2., observada a legislação que rege a matéria; 8.6.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do Contratante; 8.6.5. a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento) 8.6.6. o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 8.6.7. o garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada; 8.6.8. a garantia será considerada extinta: a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato; e b) após o término da vigência do Contrato, no prazo de 3 (três) meses, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro; TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 61 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos 8.6.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 8.6.10. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, desta Instrução Normativa. 8.7. A garantia será verificada conforme orientação expressa no Acordão TCU nº 498/2011 – Plenário. CLÁUSULA IX - DA VIGÊNCIA 9.1. Este Contrato de prestação de serviços continuados vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação na imprensa oficial, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por interesse da Administração e demonstrada a vantajosidade, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 9.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 9.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 9.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 9.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 9.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 9.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo. CLÁUSULA X - DO MODELO DE EXECUÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO 10.1. Para a execução deste Contrato será implementado método de trabalho com base no conceito de delegação de responsabilidade. Este conceito atribui à CONTRATANTE a gestão quantitativa e qualitativa dos resultados a serem obtidos pelas atividades desenvolvidas dentro dos prazos previstos pela CONTRATADA, de acordo com especificações, custos, prazos e padrões de qualidade previamente definidos. Cabe à CONTRATADA, por sua vez, a responsabilidade pela execução operacional dos serviços e pelo gerenciamento apropriado de seus recursos humanos, físicos e tecnológicos. 10.2. Os serviços serão prestados de forma continuada e mensurados por "hora de serviço prestado por perfil profissional" ou “pontos de função”. O pagamento dos serviços nesta modalidade corresponderá à multiplicação das horas dispendidas por cada profissional pelo respectivo valor-hora do perfil profissional utilizado. 10.3. Todo e qualquer serviço a ser prestado pela CONTRATADA só poderá ser executado mediante Ordem de Serviço (OS), devidamente autorizada pela CONTRATANTE. TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 62 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos 10.4. O valor de cada etapa da OS e, conseqüentemente, o valor global da mesma, deverá ser calculado pela unidade de medida "hora de serviço prestado por perfil profissional" obtido da quantidade de horas trabalhadas por cada profissional multiplicado pelo valor da hora do perfil profissional ou “pontos de função”, obtido da quantidade de pontos de função demandados multiplicado pelo valor do ponto de função. 10.5. Mensalmente, deverá ser apresentado pela CONTRATADA relatório das atividades desenvolvidas no período, bem como planilha de controle das horas de serviços prestados por Ordem de Serviço. A apresentação desses documentos é imprescindível para a validação/aceite dos produtos/serviços executados e a conseqüente liberação dos pagamentos. 10.6. O valor constante do Instrumento Contratual será pago na condição de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do adimplemento da obrigação, sob emissão da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços demandados e nos termos constantes das respectivas Ordens de Serviço; 10.7. Entende-se por adimplemento da obrigação o atesto, pela CONTRATANTE, da respectiva Nota Fiscal/Fatura. 10.8. Como condição para emissão da Nota Fiscal/Fatura, de que trata o caput, a CONTRATADA deverá juntar no documento fiscal, cópia do Termo de Entrega Definitivo, o qual será emitido pela CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a homologação técnica dos sistemas de informação/módulos entregues/manutenidos, em duas vias; 10.9. O valor a ser pago à CONTRATADA será proporcional ao percentual dos serviços executados e considerará o atingimento dos níveis de serviço; 10.10. Estão inclusos nos preços todos os tributos, emolumentos e ônus de qualquer espécie, que incidam ou venham a incidir sobre o contrato, na data em que for devido o pagamento, inclusive o valor do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS); 10.11. A CONTRATANTE reterá, no que couber, os tributos federais, estaduais e municipais, do valor da Nota Fiscal/Fatura referente à prestação dos serviços contratados. 10.12. No caso de faturas emitidas com erro, a contagem de novo prazo de 30 (trinta) dias será iniciada a partir da data de reapresentação do documento corrigido. 10.13. A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento à CONTRATADA caso comprove: 10.13.1. inadimplência no cumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual; 10.13.2. execução insatisfatória dos serviços contratados; TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 63 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos 10.13.3. descumprimento pela CONTRATADA de obrigações para com terceiros que possam prejudicar os serviços prestados à CONTRATANTE; 10.13.4. situação irregular da CONTRATADA junto ao SICAF, apurada nos termos do subitem 8.8 da IN/MARE nº 5, de 21/07/95. 10.14. Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que sejam sanadas as pendências no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização da pendência por parte da CONTRATADA, ou apresentação de defesa aceita pela CONTRATANTE, este Contrato estará passível de rescisão e a CONTRATADA sujeita às sanções administrativas previstas neste documento. 10.15. No caso de rescisão contratual caberá à CONTRATADA somente o pagamento dos serviços efetivamente prestados, ressalvado o disposto no § 2° do art. 79 da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA XI - DO PREPOSTO 11.1 A CONTRATADA deverá manter, no local dos serviços, preposto formalmente designado, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do Contrato,com as seguintes responsabilidades: a) Executar a gestão geral do contrato por parte da CONTRATADA, com a visão de todas as Ordens de Serviço em desenvolvimento, objetivando garantir a execução dos serviços dentro dos prazos estabelecidos e atendendo todos os requisitos de qualidade. b) Responder, perante o CONTRATANTE, pela execução técnica das Ordens de Serviço. c) Participar periodicamente, a critério do CONTRATANTE, de reuniões de acompanhamento das atividades referentes às OS em execução, em ambiente de interesse do CONTRATANTE, com representantes do CONTRATANTE; d) Levar para as reuniões periódicas de acompanhamento, as situações não resolvidas em nível de gerência das OS. CLÁUSULA XII - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1. A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representantes designados TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 64 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC) e pelo Departamento de Promoção Comercial e Invstimentos (DPR) do Ministério das Relações Exteriores (MRE), nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93. 12.2. O representante de cada Departamento (ABC e DPR) ficará responsável por aprovar as ordens de serviços e pagamentos. 12.3. .A fiscalização pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA de eventuais danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços e não implica em coresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 12.4. A atestação das faturas caberá aos servidores da CONTRATANTE formalmente designados para esse fim pela ABC e DPR. CLÁUSULA XIII – DO REAJUSTE DE PREÇOS 13.1. Será permitido o reajuste do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M). 13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 13.3. O reajuste será precedido de solicitação do Contratado, acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio da apresentação dos cálculos para apreciação e conferência do Contratante, devendo o Contratado requerer o reajuste antes da prorrogação, evitando a preclusão do seu direito ao reajustamento 13.4. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento. 13.5. À época devida, a CONTRATADA habilitar-se-á ao pagamento do reajuste com apresentação de Notas Fiscais/Fatura distintas: a) Uma relativa ao valor mensal reajustado. b)Outra referente ao valor retroativo, se houver. 13.6. Para cálculo do reajuste, será aplicada a fórmula a seguir: R = [(I – Io).P] / Io Onde: Para o primeiro reajuste: TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 65 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos R = Reajuste procurado I = Índice acumulado dos 12 (doze) meses anteriores ao mês de reajuste. Io = Índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta P = Preço atual dos serviços Para os reajustes subsequentes: R = Reajuste procurado I = Índice relativo ao mês do novo reajuste. Io = Índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado P = Preço atual dos serviços CLÁUSULA XIV - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 14.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no interesse da CONTRATANTE, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, de acordo com os Parágrafos 1º e 2º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA XV – DO DIREITO PATRIMONIAL, DOCUMENTAÇÃO DOS PRODUTOS GERADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL E 15.1. A CONTRATADA cederá à CONTRATANTE, nos termos do Art. 111 da Lei nº 8.666/93, c/c o Art. 4° da Lei nº 9.609/98, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos sistemas desenvolvidos e resultados produzidos em conseqüência da prestação dos serviços. Entende-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, fluxogramas, listagens de programas de computador (fonte e/ou executável) e documentação didática, em papel e meio digital. 15.2. A CONTRATADA fica proibida de veicular e comercializar os produtos gerados relativos ao objeto da prestação dos serviços. CLÁUSULA XVI - DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES 16.1. Para que seja possível a execução dos serviços descritos neste Contrato, a CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA as informações e o acesso aos seus equipamentos e sistemas. TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 66 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos 16.2. A CONTRATADA será responsabilizada pela divulgação não autorizada ou pelo uso indevido de qualquer informação pertinente à CONTRATANTE. 16.3. Caso se verifique a quebra de sigilo das informações sigilosas da CONTRATANTE, serão aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas na Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das demais cominações legais. CLÁUSULA XVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Caberá à CONTRATADA: 17.1. Atender às solicitações da CONTRATANTE, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser estabelecidos. 17.2. Elaborar relatório mensal de atividades, no qual devem ser relacionados os serviços prestados durante o mês anterior. 17.3. Designar profissionais técnicos e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive aquelas decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, eximindo a CONTRATANTE do estabelecimento de quaisquer vínculos trabalhistas. 17.4. Capacitar a equipe técnica alocada aos serviços contratados sempre que se fizer necessário, considerando a evolução tecnológica e/ou mudança de tecnologia, cabendo à CONTRATANTE esta definição. 17.5. Manter seus funcionários devidamente informados das normas disciplinares da CONTRATANTE, bem como das normas de utilização e de segurança das instalações e do manuseio dos documentos. 17.6. Comunicar previamente à CONTRATANTE a relação dos profissionais que serão alocados aos serviços, com vistas a verificar o cumprimento do Anexo V do Termo de Referência – Quadro de Perfis Técnicos, quanto à habilitação profissional. 17.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o equipamento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de mau uso por parte de seus funcionários. 17.8. Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, mantendo todos os documentos fiscais nos seus prazos de validade. 17.9. Não se valer deste Contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da CONTRATANTE. 17.10. Substituir imediatamente qualquer dos técnicos alocados aos serviços cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais ou inconvenientes à execução do objeto contratado ou às normas da CONTRATANTE. 17.11. Garantir a execução dos serviços sem interrupção, substituindo, caso necessário, e sem ônus adicional, qualquer técnico que esteja em gozo de férias, auxílio doença, auxílio maternidade ou qualquer outro benefício. TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 67 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos 17.12. Fornecer crachá de identificação a seus funcionários, de uso obrigatório quando em serviço. 17.13. Indicar responsáveis setoriais para as equipes prestadoras dos serviços. 17.14. Informar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade que ponha em risco a execução dos serviços, com vistas a ações corretivas. 17.15. Refazer, sem ônus para a CONTRATANTE, dentro do prazo estabelecido, os serviços prestados que apresentem defeitos, erros, danos, falhas e/ou quaisquer outras irregularidades em razão de negligência, má execução e emprego de mão-de-obra e/ou ferramentas inadequadas. 17.16. Informar a relação dos integrantes da equipe técnica, contendo nome completo, função e número do registro de identidade, a fim de que a CONTRATANTE possa providenciar crachás de identificação que permitam acesso às suas dependências. 17.17. Cumprir e atender os padrões de segurança e controle para acesso e uso das instalações da CONTRATANTE, zelando por sua integridade, preservando o sigilo e a confidencialidade de todos os dados e informações pertinentes aos serviços prestados, de acordo com o Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a categoria dos documentos públicos sigilosos e o acesso a eles. 17.18. Informar à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sobre qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA. 17.19. Responsabilizar-se por qualquer acidente ocorrido com seus empregados por imprudência, negligência ou imperícia, fora ou dentro dos locais da prestação/execução dos serviços, no desempenho das atividades ou em conexão com os mesmos, inclusive por danos causados a terceiros. 17.20. Responsabilizar-se pela eventual perda de dados, danos a programas, arquivos e computadores, comprovada negligência ou a intenção de causar o dano por seus profissionais. 17.21. Elaborar e executar, em conjunto com a CONTRATANTE, projeto de passagem do serviço a terceiro, a ser desenvolvido durante o período de transição, por ocasião de rescisão ou término deste Contrato. 17.22. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado. 17.23. Assinar, por ocasião da assinatura do Contrato, Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo. 17.24. Exigir, de cada profissional que venha a prestar os seus serviços, a assinatura de termo de compromisso, pelo qual se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade de todos os dados e informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições (cf. Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002). 17.25. Manter, no período de prestação do serviço e durante 5 (cinco) anos após o seu término, no mais estrito sigilo toda documentação de natureza técnica e administrativa, gerada em função da execução do Contrato, não copiando, não usando em seu próprio benefício, TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 68 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos nem revelando ou mostrando a terceiros, nem publicando tais informações, no território brasileiro ou no exterior. 17.26. Entregar à CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias após o encerramento do Contrato, toda e qualquer informação sigilosa gerada em conseqüência da prestação do serviço, destruindo de maneira irrecuperável todas as cópias instaladas na memória de seus equipamentos ou em qualquer outro tipo de suporte, inclusive as cópias de segurança (“backup”) que estiverem em seu poder. 17.27. Notificar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, qualquer má utilização, revelação não autorizada, esbulho, apropriação indébita ou outra violação das informações que lhe foram reveladas, que chegue ao seu conhecimento. 17.28. Apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitada, documentação comprobatória do cumprimento das exigências curriculares dos perfis profissionais, dispostas no Apêndice “C” do Termo de Referência – Quadro de Perfis Técnico-Especializado, por meio da apresentação de atestados, currículos, diplomas, certificados e demais documentos comprobatórios. 17.29. Garantir à CONTRATANTE que a elaboração de sistemas de informação não infringirá quaisquer Patentes ou Direitos Autorais. 17.30. Assumir todas as responsabilidades pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, decorrentes da prestação de serviços por seus técnicos, eximindo a CONTRATANTE do estabelecimento de quaisquer vínculos trabalhistas. 17.31. Obedecer integralmente ao disposto no Contrato e nas Especificações Técnicas contidas nos APÊNDICES deste TR, os quais farão parte do CONTRATO, e ainda, manter todas as condições de habilitação apresentadas na fase licitatória, mantendo todos os documentos fiscais nos seus prazos de validade. 17.32. Pagar todos os tributos, taxas e emolumentos, federais, estaduais e municipais, necessários à execução dos serviços ora contratados, sendo certo que a CONTRATANTE nada deverá quanto a estes que incidam diretamente sobre os presentes serviços, vez que já estão incluídos como preço total desta contratação; 17.33. Arcar com todos os custos e correções que seja obrigada a fazer em conseqüência de danos causados por negligência, vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução do objeto contratual, bem como do cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais, exceto os resultantes da utilização indevida ou incorreta, pela CONTRATANTE; 17.34. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos seus empregados utilizados na execução dos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais, que como empregadora deva satisfazer, além de responder pelas despesas relativas a refeições, diárias, transporte de equipamentos e pessoal, fretes, e outras que venham a incidir sobre o objeto contratual. 17.35. Fornecer e fiscalizar o uso de todos os equipamentos de proteção individuais que porventura sejam necessários para a realização dos serviços ora contratados, devendo ser observadas as normas preceituadas pelas NR’s do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. 17.36. Notificar a seus empregados, contratados para a execução do objeto deste TR, direta ou indiretamente, que não terão relação de emprego com a CONTRATANTE, e desta não poderão demandar quaisquer pagamentos. Na hipótese de ajuizamento de reclamações TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 69 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos trabalhistas movidas contra a CONTRATADA por seus empregados, em litisconsórcio passivo com a CONTRATANTE, a CONTRATANTE poderá reter pagamentos equivalentes a quantias suficientes à garantia de eventuais indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas sentenças, sendo que a CONTRATADA ressarcirá a CONTRATANTE de qualquer despesa que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar. 17.37. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do Ministério das Relações Exteriores. 17.38. A CONTRATADA cederá o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo ao Ministério das Relações Exteriores dos módulos desenvolvidos e dos resultados produzidos em conseqüência dessa contratação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, códigos-fontes dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e na Internet, manuais e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica. 17.39. A CONTRATADA fica proibida de veicular e comercializar os produtos gerados relativos ao objeto dos serviços contratados, salvo se houver a prévia autorização por ato do Ministério das Relações Exteriores. 17.40. Responder por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos do CONTRATANTE e de terceiros, a título de culpa ou dolo devidamente comprovados, providenciando a correspondente indenização. 17.41. Contratar profissionais para a prestação dos serviços com a capacitação adequada e através do regime CLT. 17.42. Atender às solicitações da CONTRATANTE, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser estabelecidos. CLÁUSULA XVIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Caberá à CONTRATANTE: 18.1. 18.2. 18.3. 18.4. 18.5. Efetuar o(s) pagamento(s) em conformidade com o estabelecido no presente TR na forma das respectivas Ordens de Serviços, mediantes TEP (entrega provisória) e TED (entrega definitiva). Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, registrando as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. Gerar as Ordens de Serviço – OS, conforme suas necessidades e obedecendo as especificações e condições previstas neste TR. Homologar as Ordens de Ser viços contados a partir da data de entrega dos serviços, desde que devidamente atestadas (TEP e TED); A critério da CONTRATANTE, uma OS poderá ser cancelada a qualquer momento, cabendo à CONTRATANTE somente o pagamento das unidades de medida já TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 70 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos 18.6. 18.7. 18.8. 18.9. efetivamente executadas até o momento da formalização de seu cancelamento; As alterações nos códigos-fonte durante a vigência do contrato serão realizadas exclusivamente pela CONTRATADA, e a necessidade de alteração deverá seguir os processos de gerência de mudança; Coordenar e monitorar as ações pertinentes ao desenvolvimento das atividades executados pela empresa CONTRATADA; Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. Permitir o acesso do pessoal técnico e dos equipamentos da CONTRATADA, necessários à execução dos serviços, respeitadas as disposições legais, regulamentares e as normas da CONTRATANTE que disciplinam a segurança e o sigilo. 18.10. Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações da CONTRATANTE, e eventuais alterações. 18.11. Comunicar tempestivamente à CONTRATADA eventuais irregularidades detectadas na execução dos serviços. 18.12. Encaminhar para a atestação dos gestores as faturas emitidas e os produtos dos serviços prestados. CLÁUSULA XIX - DAS PENALIDADES 19.1. As penalidades aplicáveis pela inadimplência a qualquer das obrigações assumidas neste instrumento são as previstas nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002. 19.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que: 19.2.1. apresentar documentação falsa; 19.2.2. fraudar a execução do contrato; 19.2.3. comportar-se de modo inidôneo; 19.2.4. cometer fraude fiscal; ou 19.2.5. fizer declaração falsa. 19.2.6. Para os fins do item 15.2.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. 19.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens "4" e "5" abaixo, com as seguintes penalidades: 19.3.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito, segundo critérios discriminados abaixo; TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 71 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos a. A Advertência poderá ser aplicada à CONTRATADA no caso de ocorrências que acarretem transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério da FISCALIZAÇÃO, se não for cabível sanção mais grave. b. A Advertência poderá ainda ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa da CONTRATADA, quando não couber sanção mais grave. c. A sanção de advertência também será aplicada quando da primeira ocorrência de infração de grau 1 ou 2, nos termos da tabela nº 02. d. A sanção de Advertência poderá ser aplicada conjuntamente com a de multa. 19.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Ministério das Relações Exteriores, por prazo não superior a 2 (dois) anos . 19.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública: a. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública durará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade: 19.3.3.1. A reabilitação perante a autoridade que exarou a declaração de inidoneidade a que se refere o subitem acima será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de seu comportamento ilícito, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior, até o limite de dois anos. 19.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos. 19.3.4. Multa, conforme critérios discriminados abaixo, nas formas apontadas nas tabelas 1 e 2: a. A inexecução parcial ou total do objeto deste contrato, verificado o nexo causal devido a ação ou omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais, torna possível a aplicação das penalidades contempladas na legislação vigente, bem como nas disposições previstas no contrato. b. O valor das multas variará de acordo com a gravidade das ocorrências, que será definida em graus, conforme as tabelas 1 e 2, e estará limitado ao percentual de 20% (vinte por cento) do valor anual do Contrato. Percentual de multa conforme o grau da ocorrência GRAU % sobre o valor contratual anual 01 0,2 02 0,4 03 0,8 04 1,6 05 3,2 TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 72 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos 06 4,0 Itens de Infração com Graduação Item 1 2 3 4 5 INFRAÇÃO Permitir situação que cause ou crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. Reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do MRE; por ocorrência. Usar indevidamente patentes registradas ou utilizar softwares sem licenciamento; por ocorrência; Manter funcionário se m qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. GRAU 06 06 06 05 04 6 Recusar-se a executar serviço ou determinação formal ou seguir instrução complementar da fiscalização, sem motivo justificado; por ocorrência e por dia; 03 7 Executar serviço incompleto ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. 03 8 Fornecer informação incompleta ou nociva sobre serviço ou substituição de material; por ocorrência. 02 9 10 11 Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital ou de seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. Deixar de iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos pelo Contrato; por serviço, por ocorrência. Deixar de efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato; por dia e por ocorrência; 02 02 02 12 Deixar de cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 01 13 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado ou sem identificação por crachá; por empregado e por ocorrência. 01 TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 73 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos 14 Ter o empregado conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 01 15 Utilizar as dependências do MRE para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 01 16 Deixar de cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. 01 17 01 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia ou por tarefa designada. Infrações não previstas nesta Tabela serão avaliadas levando-se em conta a gravidade do evento, aplicando-se a multa com razoabilidade e proporcionalidade. 19.4. As sanções previstas poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei: a. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 19.5. As multas poderão ser descontadas dos pagamentos porventura ainda devidos à empresa Contratada ou recolhidas diretamente ao Tesouro, por meio de GRU, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n° 8.666/93. 19.5.1. Se o valor a ser pago pela CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual; 19.5.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a empresa Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação notificação oficial; 19.5.3. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE. 19.6. As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 20% (dez) por cento do valor anual do Contrato. 19.7. As penalidades só poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 74 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos comprováveis, a critério da autoridade competente do MRE, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a empresa Contratada tomar ciência. 19.8. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilização civil derivada de perdas e danos junto à Contratante decorrente das infrações cometidas. 19.9. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada a ampla defesa e ao contraditório à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato; 19.10. A sanção estabelecida subitem 19.3.3 é de competência exclusiva do Ministro de Estado, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista; 19.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 19.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade. 19.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. CLÁUSULA XX - DA RESCISÃO 20.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital. 20.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 20.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa. 20.4. Ocorrendo rescisão amigável, à CONTRATADA será devido apenas o pagamento referente aos serviços já executados, ressalvado o disposto no § 2° do art. 79 da Lei n° 8.666/93. 20.5. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666, de 1993. 20.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de: 20.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 20.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 20.6.3. Indenização e multas. TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 75 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos CLÁUSULA XXI – DOS CASOS OMISSOS 21.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais formas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA XXII – VEDAÇÕES 22.1. É vedado à Contratada: 22.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 22.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei. CLÁUSULA XXIII - DA PUBLICAÇÃO 23.1. A CONTRATANTE providenciará publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial da União, conforme dispõe a legislação vigente. CLÁUSULA XXIV – DOS ASPECTOS GERAIS 24.1. A licitante vencedora deverá comparecer para assinar o Contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação. Na hipótese de a licitante vencedora não atender à esta condição ou recusar-se a assinar o Contrato sem apresentar pertinente justificativa, a CONTRATANTE convocará a segunda licitante classificada e, assim, sucessivamente, se for o caso, na ordem de classificação, obedecido ao disposto no Decreto n.º. 5.450/2005, Art. 27, §§ 2º e 3º, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas pelo não cumprimento dos compromissos assumidos no certame. 24.2. Como condição de celebração do Contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação; 24.3. Integram para todos os efeitos de cumprimento contratual dos serviços prestados o Termo de Referência – TR e seus APÊNDICES. CLÁUSULA XXV - DO FORO 25.1. As questões decorrentes da execução deste Contrato, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Pág. 76 GOVERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores Secretaria-Geral das Relações Exteriores Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial Agência Brasileira de Cooperação Departamento de Promoção Comercial e Investimentos pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Brasília, _____de ______de 2015. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Ministro Rodrigo de Azeredo Santos Diretor da Agência Brasileira de Cooperação ABC MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES Diretor do Departamento Promoção Comercial e Investimentos DPR MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES ____________________________________________ Representante Legal EMPRESA Testemunhas: Nome: CPF: RG: TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE) Nome: CPF: RG: Pág. 77