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Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial
Agência Brasileira de Cooperação
Departamento de Promoção Comercial e Investimentos
ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA – TR)
1. COMPETÊNCIA, ORIGEM, MODALIDADE, CLASSIFICAÇÃO
1.1. Competência
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1.2. Origem
A origem e fundamentação legal estão previstos nos Plano Plurianual – PPA (2012–2015),
Estratégia Geral de TI - EGTI (2013-2015), PDTI-MRE (2014-2015), Diagnóstico e Plano de
Recomendações do Ambiente Tecnológico da ABC/DPR (2015).
1.3. Modalidade
Por se tratar de serviços comuns na área de Tecnologia da Informação à luz da ampla
jurisprudência disponível sobre a matéria, a modalidade deste certame é Pregão Eletrônico do
tipo menor preço por item, com desembolso contra-execução e sob demanda, sem garantia
de volume mínimo, com garantia contratual (Art. 56 da Lei 8.666/93: percentual de 5,0% do
contrato). Vedada participação de organizações em consórcio e a subcontratação.
1.4. Classificação
A classificação dos serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto
n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou
complementares à área de competência legal da CONTRATANTE, não inerentes às
categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
Os serviços
enquadram-se, igualmente, como de natureza comum, nos termos do artigo 2°, § 1°, do
Decreto n° 5.450/2005, tendo em vista que os padrões de desempenho e qualidade dos bens
e serviços estão objetivamente definidos neste Termo de Referência, seguindo usuais de
mercado.
Ademais, os serviços são de natureza continuada, uma vez que sua paralisação acarretaria
prejuízos
ao
bom
andamento
das
atividadeas
destes
departamentos.
2. OBJETO
Contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação e
Comunicação, a serem executados de forma continuada, em apoio à Agência Brasileira de
Cooperação – ABC e ao Departamento de Promoção Comercial e Investimentos – DPR do
Ministério das Relações Exteriores - MRE, com execução indireta pelo regime de empreitada
por preço unitário nas áreas de:
2.1. Desenvolvimento, manutenção e documentação de sistemas de informação
departamentais, gerenciais (data warehouse) e produtos multimídia/WEB, implantados,
TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE)
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projetados e previstos, de acordo com as tecnologias, metodologias e processos de gestão da
qualidade especificados neste TR; e
2.2. Suporte e manutenção de infraestrutura de redes, administração de banco de dados e
segurança da informação, dentro dos processos de gestão da qualidade especificados neste
TR.
A adjudicação será efetuada por item, considerando que os 2 (dois) itens poderão ser
adjudicados para uma ou duas empresas. Os serviços a serem prestados serão baseados
em projetos e executados sob demanda, envolvendo as seguintes atividades, conforme as
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência – TR:
1) A manutenção dos sistemas pré-existentes, de acordo com metodologias consagradas
de projetos da área;
2) A especificação e o desenvolvimento de novos sistemas e das bases de dados
correspondentes;
3) O teste, de acordo com metodologias pertinentes, de todos os novos sistemas e
módulos desenvolvidos no âmbito da ABC e DPR;
4) A projeção, especificação, prototipação e desenvolvimento de todos os sítios e
aplicativos internet/ intranet, bem como demais produtos multimídia;
5) A administração dos bancos de dados, com vistas a instalar, configurar, monitorar,
otimizar e solucionar problemas que envolvam as bases de dados do ambiente;
6) A execução das rotinas de produção do datacenter, com vistas ao monitoramento, à
disponibilidade, à segurança e à performance do ambiente tecnológico, vinte quatro
horas por dia, sete dias por semana (24x7); e
7) A manutenção de equipamentos, suporte a redes e a segurança da informação.
Os serviços objeto deste Termo de Referência estão ordenados conforme o parcelamento e
especificações contidas no quadro abaixo:
Serviços técnicos de desenvolvimento, manutenção e documentação de
ITEM sistemas de informação departamentais, gerenciais (data warehouse) e
001 p r o d u t o s m u l t i m í d i a / W E B implantados, projetados e previstos,
com transferência de tecnologia e de propriedadede acordo com as
tecnologias, metodologias e processos de gestão da qualidade especificados
no Termo de Referência.
Detalhamento
1.1. Banco de Pontos de Função (PF), sob demanda, para serviços de
desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação.
Serviços técnicos de suporte e manutenção da infraestrutura de redes,
ITEM
administração de banco de dados e
segurança da
002
informação, dentro dos processos de gestão da qualidade especificados no
TR.
TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE)
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Detalhamento
2.1. Banco de Unidades de Serviço Especializado (USE), sob demanda, para
serviços de suporte da infraestrutura e segurança de redes e administração de banco
de dados.
O objeto do certame foi parcelado em 2 (dois) itens por se tratar de serviços com significativa
segmentação técnica, ou seja, um item para desenvolvimento e outro para suporte. Além
disso, permite a participação de maior número de empresas licitantes, uma vez que o certame
será realizado pelo critério de menor preço por item, ampliando de forma significativa a
competitividade.
A relação de sistemas da informação e do ambiente tecnológico existente/previsto encontrase no APÊNDICE “A”, enquanto que a descrição das modalidades dos serviços encontra-se
no APÊNDICE “H”. A ABC e o DPR buscarão ao longo da execução contratual adequar sua
plataforma tecnológica aos conceitos de evoluções do mercado em relação a serviços,
processos, suporte e desenvolvimento de sistemas, inclusive priorizar as oportunidades
relacionadas ao uso de tecnologias livres e open source.
3. OBJETIVO
Esta contratação objetiva substituir os contratos de TI vigentes DPR 01/2010 e DPR 02/2010,
que têm seu encerramento previsto para o mês de fevereiro de 2016, mantendo o modelo
base de Ordem de Serviço, porém adotando a métrica Ponto de Função para mensurar e
remunerar o esforço das atividades relacionadas ao desenvolvimento e sustentação de
Sistemas de Informações Gerenciais (Data Warehouse) e Sistemas Web, e a métrica Unidade
de Serviço Especializado - USE para os serviços de suporte técnico ao ambiente operacional.
4. JUSTIFICATIVA
As instituições públicas têm sido cada vez mais demandadas a incorporar o conceito de
governança de tecnologia da informação – TI a seus processos de gestão estratégica e
operacional, como forma de desenvolver e aprimorar seus processos de negócio. Nesse
sentido, a TI tem assumido importância estratégica na estruturação dos processos de
governança na administração das organizações públicas, a fim de gerar melhoria contínua no
atendimento à população, bem como de atender às recomendações dos órgãos de controle
referentes à gestão e à transparência no uso e nas aplicações dos recursos públicos.
O Tribunal de Contas da União – TCU, em auditorias realizadas no âmbito dos órgãos
públicos, aponta, em síntese, como principais causas da falta de governança de TI nos
órgãos públicos: i) a frequente carência de pessoal em quantidade e em qualidade
necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos; ii) a frequente ausência ou precariedade de
processo de planejamento institucional e de TI; iii) a ausência ou precariedade de processos
formais para gerenciar os serviços de TI, os processo de software, a segurança da
informação e os investimentos em TI. Para CAVALCANTI, 2008, esses elementos sugerem
TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE)
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“falta de Governança de TI”, e essa fragilidade é consequência da “falta de boa Governança
Corporativa” no setor público brasileiro, o que pode ser evidenciado pelos seguintes
indicadores: precariedade na definição de diretrizes estratégicas; falta de alocação de
recursos humanos, materiais ou financeiros para, adequadamente, cumprir as metas de TI; e
precariedade de controles sobre os processos de TI que ocorrem dentro e fora das áreas de
TI.
No sentido de oportunizar sua operação nesse contexto e mitigar riscos operacionais, a
Agência Brasileira de Cooperação – ABC e o Departamento de Promoção Comercial e
Investimentos – DPR, órgãos integrantes do Ministério das Relações Exteriores – MRE, no
exercício de suas atribuições, mantêm um ambiente tecnológico compartilhado composto de
infraestrutura, sistemas e serviços de TI, ambiente este operacionalizado mediante contratos
de terceirização de serviços.
Benefícios Diretos e Indiretos esperados com a contratação
A ABC e o DPR esperam com esta contratação alcançar os seguintes benefícios diretos e
indiretos:
●
●
●
●
●
●
●
●
●
●
Sustentação, continuidade e evolução dos sistemas e serviços de TI da ABC/DPR;
Fortalecimento do relacionamento e integração entre as áreas do Ministério;
Utilização de plataforma corporativa que integrará diversos recursos e serviços, o que
proporcionará melhores resultados nos processos de trabalho e mais efetividade na
gestão;
Aumento da capacidade de atendimento das necessidades das áreas de negócio da
ABC/DPR, dentro dos melhores padrões e conceitos existentes, com segurança
adequada e também da agilidade na resolução de problemas;
Aumento da confiabilidade e da segurança de acesso às informações corporativas;
Modernização dos sistemas legados;
Desenvolvimento do quadro de pessoal técnico, baseado no uso de tecnologias atuais,
certificações e em metodologias apropriadas para desenvolvimento de software e
serviços de suporte;
Garantia de qualidade dos entregáveis aos clientes isento, por meio de metodologia
baseada em um processo de testes ao longo de todo o desenvolvimento das soluções
e serviços;
Elevação da produtividade e interoperabilidade no fluxo processual interno e do
acesso às informações disponibilizadas;
Otimização contínua da operação dos processos de gestão do conhecimento e da
informação, permitindo um melhor nível de prestação de serviços aos usuários;
Conexão entre a contratação e o planejamento existente.
Esta demanda está alinhada ao Objetivo estratégico 0605 do PPA 2012-2015, que consiste
em “Ampliar a oferta de serviços públicos de excelência ao cidadão, às empresas e às demais
organizações da sociedade, mediante a melhoria dos marcos legais, dos processos de
trabalho e da tecnologia da informação"; ao Item 6 da EGTI 2013-2015 ("Garantir a
Segurança da Informação e Comunicação"), ao Item 9 da EGTI 2013-2015 ("Melhorar
Continuamente a Prestação de Serviços e a Transparência de Informações à Sociedade"), à
diretriz "Sustentar e desenvolver sistemas e infraestrutura de Tecnologia a Informação", do
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Plano de Recomendações ABC/DPR-2015, e à necessidade do PDTI 2010/2014 N15 “Manutenção dos serviços contínuos da área de TI, cuja meta é “Permitir a continuidade aos
serviços de TI do Ministério.”, e cujas ações são: Licitação de contrato para Manutenção e
Desenvolvimento de Sistemas no MRE, além de Fábrica de Software; Licitação do contrato de
Infraestrutura - Serviços de TI nas áreas de Segurança de TI, Suporte de Redes e Suporte de
Servidores;
Natureza dos Serviços
Os sistemas e serviços de TI a serem contratados são intrinsecamente relacionados entre si,
garantem a sustentação operacional a todos os processos de negócio da ABC e do DPR e
possuem natureza de execução continuada, sendo indispensáveis para o cumprimento da
missão institucional desses departamentos.
Relativamente ao papel da ABC e do DPR, de forma resumida, o primeiro órgão tem como
atribuição negociar, coordenar implementar e acompanhar os programas e os projetos
brasileiros de cooperação técnica executados com base nos acordos firmados pelo Brasil com
outros países e com organismos internacionais. Ao DPR cabe o desenvolvimento da
contribuição das atividades de promoção comercial da política externa brasileira, com ênfase
em ações de inteligência comercial e prospecção de mercados, de divulgação de
oportunidades ao investidor estrangeiro e de apoio à internacionalização de empresas
brasileiras.
Buscando gerar economicidade e melhor apropriação dos recursos aplicados, a ABC e o DPR
atuam em conjunto compartilhando recursos de infraestrutura, sistemas e serviços de
tecnologia da informação. Além de outras ferramentas e bancos de dados, cabe destaque aos
sítios www.brasilexport.gov.br, mantido pelo DPR, e www.abc.gov.br/sigap, mantido pela ABC. O
site Brasil Export é um guia de comércio exterior e investimento – objeto de parceria com os
Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Agricultura,
Pecuária e do Abastecimento (MAPA) – que reúne, em um único espaço, informações sobre
os principais dados de comércio exterior e investimento, além de ferramentas de apoio a
empresários sobre a realização de missões, feiras e oportunidades de negócios; atração de
investimentos; e internacionalização de empresas brasileiras. O Sistema de Gerenciamento
de Projetos de Acompanhamento de Cooperação Recebida (SIGAP), por sua vez, é um dos
três principais bancos de dados no âmbito da ABC, ao lado do SAP e do SGPFin. O SIGAP
possui antecedentes normativos previstos na Portaria 717/2006, do MRE, precisamente nos
artigos 23 e 24, e é acessado pela CGU e pelo TCU para fins de auditoria dos projetos de
cooperação recebida do Governo Federal.
Considerando que os atuais contratos de prestação de serviços especializados (suporte e
desenvolvimento de sistemas e infraestrutura) vencem em agosto de 2015, sem o interesse
inicial das áreas requisitantes em fazer quaisquer prorrogações legais, impõe-se, de forma
imediata, a realização de novo processo licitatório de contratação de serviços especializados
de TI, os quais serão demandados efetivamente a partir de agosto de 2015.
A exemplo de contratações anteriores, a ABC e o DPR cumprem, rigorosamente, todas as
recomendações emanadas pelos órgãos de controle interno e externo, notadamente a
Instrução Normativa – IN nº 04 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP.
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Como suporte de cumprimento operacional a este TR, adotou-se como referenciais: PPA –
Planejamento Plurianual (2013-2015), EGTI – Estratégia Geral de Tecnologia da Informação
(2013-2015), Guia de Boas Práticas de Aquisição de Serviços de TI (2014), Plano Diretor de
Tecnologia da Informação – PDTI (2014-2015) e Diagnóstico e Plano de Recomendações do
ambiente de tecnológico da ABC e do DPR (2015).
5. MODELO DE EXECUÇÃO
O modelo de execução é o de serviços sob demanda, tendo como parâmetro as métricas de
Ponto de Função (PF) para desenvolvimento e sustentação de software/data warehouse e
Unidade de Serviço Especializado (USE) para suporte à infraestrutura de redes e segurança,
contra-execução — os serviços serão demandados mediante Ordem de Serviço – OS ou
projeto, conforme o modelo APÊNDICE “B”. Este modelo de execução é recomendado pelo
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e se baseia em linha de produção focada
em demanda por escopo, que corresponde ao esforço para a realização e conclusão das
atividades definidas, condicionado a pagamento por resultados e atendimento dos níveis de
serviços acordados. Ou seja, para cada projeto ou OS, serão especificados todos os
elementos essenciais dos serviços demandados, com a definição de cronograma, artefatos e
nível de serviço exigido com a alocação de métricas de PF e USE, considerando o ajuste das
métricas efetivamente executadas e aceitas ao término ou entrega de cada etapa (lote) de
serviços contratados.
As métricas PF e USE permitem a remuneração mais precisa dos serviços e incentivam a
melhoria da produtividade e qualidade desejada pela CONTRATANTE, seja na realização de
tarefas rotineiras ou de projetos. Assim, cada serviço terá seu esforço medido em PF ou USE,
em função da duração e complexidade estimadas para sua execução. A autorização para
início dos serviços é a homologação da Ordem de Serviço - OS, a qual, tendo duração para
períodos maiores que um mês, poderá ter entregas executadas e aceitas mensalmente por
meio do Termo de Entrega Provisório – TEP e do Termo de Entrega Definitivo – TED, ambos
emitidos pelo fiscal de contrato da CONTRATANTE, este último já com eventuais ajustes
entre os volumes de métricas previstas e executadas.
A métrica PF será aplicada para o dimensionamento dos serviços de desenvolvimento,
manutenção de software e data warehouse e terá como base o Roteiro de métricas de
software e o Guia de contagem de pontos de função para Data Warehouse do Sistema de
Administração de Recursos de TI - SISP (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão MP). Adicionalmente, de forma complementar, serão aplicados os referenciais do Manual de
Práticas de Contagem de Pontos de Função, em sua última versão, publicado pelo IFPUG
- International Function Point Users Group, bem como, as técnicas de contagem indicativa e
estimativa definidas pela NESMA – Netherlands Software Metrics Users Association.
A métrica USE será aplicada para o dimensionamento dos serviços de suporte a infraestrutura
de redes e segurança, a qual levará em conta os níveis de esforços para sua valoração,
considerando os seguintes critérios: a) dificuldade operacional; b) quantidade de
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documentação decorrente; c) características técnicas; d) especialização necessária para o
negócio; e, e) tipos de ferramentas operacionais e de tecnologia empregadas. Esta métrica se
alinha à orientação do MP, permitindo, ao mesmo tempo, o reconhecimento da variação do
custo do serviço em função da complexidade do serviço técnico realizado.
A unidade de referência adotada é inicialmente equivalente a 1 (uma) hora de trabalho em
atividades de complexidade baixa em serviços técnicos. Dada a variação na complexidade
das atividades existentes nas tarefas previstas neste Termo de Referência e, também, na
criticidade de uso do serviço em relação ao funcionamento destas tarefas com a finalidade
principal das unidades organizacionais, fez-se necessário criar outros níveis de complexidade
para tais atividades, tendo sido definidos cinco níveis de complexidade, variando de 1 a 5. À
medida que o nível de complexidade ou a criticidade da atividade especificada aumenta,
elevam-se as especializações dos profissionais que atenderão a demanda, e, por
consequência, a quantidade de USE deverá ser ajustada para que a CONTRATADA seja
adequadamente remunerada pelo serviço prestado.
O modelo proposto alinha-se com as recomendações mais recentes dos Órgãos de Controle
da Administração Federal no tocante a contratação de serviços de TI, visto que o pagamento
é realizado por entrega de produtos e resultados, mediante avaliação de qualidade e
complexidade. O esforço para a realização de uma tarefa é obtido pelo somatório dos
esforços de cada atividade que a compõe. O esforço de cada atividade é obtido por meio
do produto da expectativa de tempo utilizado e grau de complexidade da atividade,
segundo a fórmula:
E = T x Fc
Onde:
E = Esforço (em quantidade de unidade de medida)
T = Tempo estimado para realização da atividade (horas de trabalho)
Fc = Fator de multiplicação da Complexidade (tabela – nível de complexidade dos serviços)
A atividade tem seu valor atribuído em função de seu nível de complexidade. A variação da
complexidade da atividade existente é feita em níveis de enquadramento, sendo a mesma
proporcional à especialização do profissional responsável por sua execução, de forma que
a quantidade de USE garanta à empresa prestadora a justa remuneração do serviço. A
complexidade das atividades considera a relevância dos serviços, sua precedência sobre as
demais, sua dificuldade operacional, o grau de documentação existente, as características
dos profissionais de mercado e sua capacidade em cumprir as atividades. Na tabela abaixo,
estão descritos e exemplificados os graus de complexidade adotados com a respectiva
valoração:
Nível de Complexidade dos Serviços
NÍVEL
N1
COMPLEXIDADE
BAIXA
DESCRIÇÃO
Atividades de registro, classificação, diagnóstico e
acompanhamento de incidentes, monitorar a investigação
e diagnóstico de problemas, dirimir dúvidas de usuários,
atendimento e resolução de solicitações, assim como
utilização, operação e manutenção da base de
conhecimento e ferramentas de apoio.
TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE)
FATOR
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N2
N3
N4
N5
INTERMEDIÁRIA
Atividades operacionais como cadastro de usuários,
ativação de pontos, alimentação de sistemas técnicos,
documentação de rotinas técnico-operacionais, execução
de scripts, operação de ferramentas e sistemas de controle
como backup, de ambiente, de documentação, de
relatórios de falhas, atualização de aplicações sistêmicas.
1,5
MEDIANA
Serviços técnicos com baixo grau de análise, como criação
de políticas operacionais, ajustamento de documentações,
desenvolvimento
de
scripts,
procedimentos
de
monitoração, leitura de relatórios e isolamento das falhas,
atividades proativas para manutenção da disponibilidade,
cadastro de serviços e correções que necessitam de uso
de senhas fortes, estudos e implementações de melhorias
nos procedimentos operacionais e de monitoramento para
processos proativos e reativos, instalação e configuração
de equipamentos e softwares básicos, correções de
padrões de serviços.
2,5
ALTA
Implementação de novos serviços, criação de
procedimentos e controles, estudo de viabilidade e
desempenho, ajustamento de processos e de serviços,
aperfeiçoamento dos critérios de disponibilidade,
intervenções corretivas e preventivas nos serviços para
melhora ou correção do desempenho, adequação e
substituição de ferramentas para administração e gerência
de serviços, realinhamento de atividades e serviços para
modelos de práticas adotadas, manutenção e suporte a
softwares, equipamentos e ferramentas críticas, criação de
políticas de instalação, correção e acompanhamento,
automatização de atividades.
3,5
ESPECIALISTA
Atividades que requeiram conhecimento mais especialista
e que não enquadre no item anterior por não ser
considerada rotineira como modelagem de processo de
trabalho, análise de um ambiente para mudanças de
execução e outras que requeiram recursos de consultoria e
auditoria para soluções específicas e diversas do rotineiro.
5
Aspectos a serem observados e atendidos no âmbito do modelo de execução:
I - A execução dos serviços será feita sob demanda em duas modalidades, a critério da
CONTRATANTE, denominadas “Fábrica de Software” e “Suporte”;
II - A definição do fator de ajuste para USE (nível de complexidade dos serviços) é uma
prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE. O fator será definido tomando como parâmetro a
complexidade e singularidade dos serviços, não sendo aplicado em nenhum caso para
compensar a falta de capacidade ou de eficiência dos profissionais alocados no projeto pela
CONTRATADA;
III - A critério da CONTRATANTE, poderá ser demandada tanto a execução de todas as fases
do ciclo de desenvolvimento, quanto somente alguma(s) de sua(s) fase(s)/disciplina(s), de
acordo com o cronograma estabelecido na respectiva Ordem de Serviço;
IV - A CONTRATANTE providenciará acesso controlado aos profissionais da CONTRATADA
TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE)
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ao ambiente de desenvolvimento, teste e homologação, incluindo bibliotecas de
programas, políticas, normas, procedimentos, metodologias, bases de dados, ferramentas, de
acordo com pré-requisitos definidos nas Ordens de Serviço;
V - A diferença de cálculo dos serviços, em PF ou USE, prevista e realizada deverá ser objeto
de correção em Ordem de Serviço – OS (modelo APÊNDICE “B”) seguintes ou termos
aditivos, a fim de garantir o equilíbrio entre os serviços efetivamente prestados e o respectivo
pagamento;
VI - O acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços serão exercidos por
representante/equipe da CONTRATANTE, especialmente designados para esse fim, aos
quais competirão dirimir eventuais dúvidas que surgirem no curso da sua prestação e de tudo
darão ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a vigência do
Contrato, consoante os termos do art. 67 da Lei nº. 8.666 de 1993;
VII - Os serviços serão executados nas instalações da CONTRATANTE ou da
CONTRATADA, nesta última a critério da CONTRATANTE. Todos os recursos e insumos
a serem utilizados pela equipe da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE ou
da CONTRATADA serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo à
CONTRATANTE quaisquer providências, exceto a disponibilidade e acesso a infraestrutura
de redes e segurança para os serviços de suporte em suas dependências;
VIII - A aquisição ou atualização de eventuais softwares complementares de apoio,
necessários à execução dos serviços, objeto do presente TR, será previamente comunicada
à CONTRATANTE, a qual aprovará ou não sua utilização. A aquisição ou atualização
supramencionada correrá por conta exclusiva da CONTRATADA;
IX - Os serviços previstos deverão ser executados por profissionais qualificados, aptos a
desempenharem, de forma conjunta, as seguintes atividades: Administração de Banco de
Dados; Administração de Dados; Administração de Redes; Análise de Qualidade de
Sistemas; Governança e Gestão; Análise de Requisitos; Análise de Sistemas; Analise de
Suporte; Construção e Manutenção de Data Warehouse e Data Marts; Design para WEB;
Documentação; Gerência de Projetos; Homologação; Modelagem Multidimensional;
Programação de Computadores; Programação ETL; Segurança da Informação; Pesquisa e
Inovação; Sustentação à Conectividade; Sustentação ao Sistema Operacional; Testes;
Capacitação; WebWriting;
X - Os serviços a serem prestados são de natureza continuada e/ou específica
envolvendo, de um modo geral: manutenção, desenvolvimento e documentação de sistemas
aplicados, gerenciais e de produtos multimídia/Web; gerenciamento de projetos;
administração de banco de dados; identificação, análise e resolução de problemas; suporte
técnico, operação e manutenção de datacenter e conectividade, suporte a segurança,
prospecção tecnológica; e estudos e formulação de soluções;
XI - Em caso de eventual não aceitação ou concordância da CONTRATADA em relação aos
termos propostos na OS, após parecer técnico interno da CONTRATANTE, poderá a
CONTRATADA sofrer as penalizações previstas no contrato de prestação de serviços,
inclusive podendo ser motivação irreversível para o encerramento do contrato, sem prejuízo
TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE)
Pág. 9
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do devido cumprimento das Ordens de Serviço em andamento ou execução;
XII - A CONTRATADA é responsável pela prestação dos serviços caracterizados nas Ordens
de Serviços no prazo e na qualidade exigidos, devendo utilizar pessoal técnico qualificado
observando o atendimento de, no mínimo, os perfis descritos no APENDICE “C”, nos
quantitativos adequados ao volume de demandas dos serviços especificados;
XIII - A prestação de serviços não gera vinculo empregatício entre os empregados da
CONTRATADA e administração da CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes
que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
XIV - A vistoria técnica (opcional) poderá ser realizada em até 3 (três) dias úteis anteriores à
data da abertura das propostas, em dia e hora previamente marcados com Ana Maria Sena
Ribeiro pelo telefone: 61-2030-9725, no horário das 10:00 às 12:00 e das 15:00 às 17:00
horas de segunda a sexta-feira. Na ocasião da visita, será emitido termo de vistoria conforme
modelo APÊNDICE “I”;
XV - A CONTRATADA deverá fornecer um sistema de gestão de demanda/OS, sob prova de
conceito aplicada na aceitação da proposta, que atenda aos requisitos de conformidade com
a gestão contratual prevista na Instrução Normativa N º 04 em sua última revisão, requisitos
esses previstos no padrão de gestão de demandas eSCM-CL (eSoucing Capability Model for
Client Organizations) do ITSqc – IT Services Qualification Center da Carnegie Mellow
University, os quais são: continua – relacionamento, conhecimento, tecnologia e ameaças
(práticas); iniciação – nivel de serviços (práticas); entrega – gestão dos serviços (práticas);
encerramento – fechamento do contrato (práticas); itens de segurança;
XVI - O sistema de gestão de demanda/OS a ser fornecida pela CONTRATADA deverá ser
instalado em até 5 (cinco) dias consecutivos após a assinatura do contrato, nas dependências
da ABC e do DPR, incluindo, no mínimo: quatro licenças full com suporte, manutenção e
treinamento para os gestores. Após o encerramento do contrato de serviços, a critério da
CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá manter o sistema de gestão de demandas
operacional em perfeito funcionamento em até seis meses com os serviços de suporte e
manutenção ativos e atualizados;
XVII - A CONTRATANTE poderá adotar sistema de governança (padrões de governança
sugerida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, PMbok/PMI, ITILv3, CobiT 5.0). Neste
caso, o sistema de gestão de demanda/OS a ser fornecido pela CONTRATADA deverá
permitir integração de informações para controle e gestão dos indicadores de resultados
objeto dos serviços contratados.
XVIII – Parte do Plano de Transição Final – PTF, previsto no item 19 deste TR, a
CONTRATADA deverá promover transição contratual e repassar para a CONTRATANTE e/ou
para outra empresa por esta indicada todos os dados, documentos e elementos de
informação utilizados na execução dos serviços, conforme o quadro abaixo:
Ação
Repasse de conhecimentos técnicos sobre os
produtos entregues.
Data Início
90 dias antes do término
contratual
TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE)
Data Término
15 dias antes do término
contratual
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Entrega das versões finais dos produtos, de
todos os artefatos produzidos, incluindo
documentação.
Envio de lista de pendências das atividades
em aberto com orientações para possibilitar a
continuidade dos trabalhos.
Envio do plano de entregas pendentes,
contendo cronograma e ações para entregas
das parcelas em aberto das ordens de
serviços.
30 dias antes do término
contratual
15 dias antes do término
contratual
10 dias antes do término
contratual
Término Contratual
30 dias antes do término
do contrato
15 dias antes do término do
contrato
6. ESTIMATIVA DE VOLUMES E PREÇOS
Os serviços a serem contratados foram estimados com base no histórico de consumo e
previsões de projetos futuros e estão dispostos e distribuídos na forma dos seguintes itens:
Serviços técnicos de desenvolvimento, manutenção e documentação de
ITEM 001 sistemas de informação departamentais e gerenciais (data warehouse)
implantados, projetados e previstos, com transferência de tecnologia e de
propriedade, sob demanda.
Detalhamento
1.1. Banco de Pontos de Função (PF), sob
demanda, para serviços de desenvolvimento e
manutenção de sistemas de informação.
Unidade
Quantidade
PF
14.448
Estimativa anual (pesquisa de preços – limite de valor admitido para o item):
R$ 12.345.238,08 (doze milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e
oito centavos
ITEM 002
Serviços técnicos de suporte e manutenção da infraestrutura, datacenter,
segurança de redes e administração de banco de dados, com
transferência de tecnologia, sob demanda.
Detalhamento
2.1. Banco de Unidades de Serviço Especializado
(USE), sob demanda, para serviços de manutenção da
infraestrutura e segurança de redes e administração
de banco de dados
Unidade
Quantidade
USE
15.038
Estimativa anual (pesquisa de preços – limite de valor admitido para o item):
R$ 1.698.692,48 (um milhão, seiscentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e dois reais e
quarenta e oito centavos
7. METODOLOGIAS, TÉCNICAS E FERRAMENTAS
TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE)
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Na execução dos serviços conforme o modelo de execução especificado no item 4 deste TR,
deverão ser observadas as políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos
Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING), Modelo de Acessibilidade em
Governo Eletrônico (e-MAG), Padrões Web em Governo Eletrônico (ePWG) e ICP Brasil –
Infraestrutura de Chaves Públicas, bem como, dentre outras, as seguintes normas, padrões e
frameworks: ISO ISO/IEC 27000/17799/19770/31000/22301/20000/38500/14000/9001/15408,
Prince2, PMboK/PMI, Six Sigma, SCRUM, Lean Kanban/Métodos Ágeis, ITIL, CobiT, QoS,
SLM-SLA, eSCM, Sarbanes-Oxley/SOX, Cloud Computing, COSO, SOA, CMMI, MPS.BR,
BPM/CBOK, MGF, eTOM, SWOT, SWEBOK, BSC, MOF, TOGAF, M_o_R, HIPPA e TQDM.
No âmbito de desenvolvimento de software, há de se cumprir os padrões de documentação
contemplando os modelos de maturidade CMMI 3 e/ou MPS.BR nível C, com transferência de
conhecimento e orientações previstas no SWEBOK e ISO 15408. Há de se aplicar a
metodologia de Teste de Software (Unitário e Integrado de Sistemas, Carga, Regressão),
visando garantir a qualidade dos produtos gerados, diminuindo o retrabalho e o aumento dos
custos de produção de sistemas demandados.
8. ACEITAÇÃO E HABILITAÇÃO
A licitante que arrematar um ou dois lotes na etapa de lances e não cumprir os itens de
aceitação e habilitação, com direito à defesa prévia prevista em Lei, será penalizada com
multa pecuniária a ser arbitrada pela CONTRATANTE com base nos prejuízos aferidos, bem
como com o impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
com as devidas anotações no SICAF.
Considerando-se a natureza dos serviços, os padrões de excelência que se deseja alcançar e
os resultados esperados, é imperativo que as empresas candidatas demonstrem condições,
em proporção razoável, de experiência comprovada na prestação de serviços compatíveis em
características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo de Referência.
8.1. Aceitação da Proposta
Finda a etapa de lances no sistema ComprasNet, a aceitação da proposta será composta
pela aceitação Jurídica e Fiscal nos termos do ato convocatório, bem como pela execução e
aceitação dos itens I e II abaixo.
I - Encaminhamento da seguinte documentação, em até 2 (duas) horas finda a etapa de
lances: a) proposta de preços (modelo APÊNDICE “G”); e b) Declaração de elaboração de
proposta de forma independente (modelo APÊNDICE “E”).
II – Execução da Prova de Conceito Aplicado – PCA para o sistema de Gestão de
Demanda/OS. Após o comunicado do pregoeiro no sistema ComprasNet, a PCA está
agendada para as 14:00 horas do segundo dia útil, na Esplanada dos Ministérios, Bloco “H”,
Anexo I, 8º andar. A seção pública terá duração de até duas horas, prorrogáveis por mais
duas horas no mesmo dia, devendo ser demonstradas e comprovadas, no mínimo, as
funcionalidades descritas no quadro abaixo (práticas correspondentes à gestão de
TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE)
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contratos/demandas previstas na IN º 04/MPOG - última revisão) em conformidade com o
padrão eSCM-CL (eSoucing Capability Model for Client Organizations) do ITSqc – IT Services
Qualification Center da Carnegie Mellow University:
FASES DO
CICLO DE
VIDA DO
CONTRATO
ÁREAS DE
CAPACIDADE
Gestão do
Relacionamento
Gestão do
Conhecimento
Contínua
Gestão da
Tecnologia
Gestão das
Ameaças
Iniciação
Entrega
DESCRIÇÃO DAS PRÁTICAS
Interações com a CONTRATADA
(gerenciar as interações a fim de se
nivelar o entendimento dos requisitos
de cada projeto); Relacionamentos
inovadores (identificar e comunicar
oportunidades de criação de valor em
cada projeto de forma colaborativa).
Prover
informação
requerida
(identificar, controlar e prover a
informação que as pessoas necessitam
para realizar suas responsabilidades);
Lições aprendidas (analisar e usar o
conhecimento obtido nas atividades da
contratação);
Transferência
de
conhecimento dos serviços executados
para a CONTRATANTE (assegurar que
o conhecimento seja transferido
durante a execução do contrato e
gerenciado mediante procedimentos
documentados).
Controle, integração e otimização da
tecnologia em cada projeto (assegurar
os mecanismos que permitam a gestão
tecnológica aplicada).
Gestão e compromisso com os riscos
envolvidos em cada ação (assegurar a
gestão de riscos nas atividades
executadas); Segurança e recuperação
de dados (permitir mecanismos de
segurança
da
informação
e
recuperação em caso de desastres ou
erros).
Gestão dos SLAs em cada projeto
(permitir a gestão dos acordos em toda
Acordos de Nivel de
ação contratada – Ordem de Serviço).
Serviço
Gestão dos Serviços
Gestão
e
monitoramento
do
desempenho do serviços prestados
(assegurar o controle real dos
cronogramas e qualidade dos serviços
entregues); Gestão dos recursos
financeiros alocados (assegurar o
controle e acompanhamento do valor
pecuniário relativas as ações com
TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE)
•
registro das horas
para levantamento de
Requisitos;
•
registro de
Reuniões de
Relacionamento,
identificação e comunicação
de oportunidade.
•
registro da
existência de identificação e
controle das informações
que as pessoas necessitam
para realizar suas
responsabilidades;
•
registro de reuniões
de lições aprendidas;
•
registro de reuniões
de transferência de
conhecimento/homologação.
•
registro do
gerenciamento de projeto
(controle, integração e
otimização da tecnologia).
•
registro de
gerenciamento de risco,
acompanhamento do projeto
e compromisso;
•
registro de
procedimentos de segurança
e recuperação de dados
(permitir mecanismos de
segurança da informação e
recuperação em caso de
desastres ou erros).
•
registro do
gerenciamento das ações
contratadas (ordem de
serviço) e acompanhamento
do Projeto/SLA.
•
registro de
monitoramento,
acompanhamento e controle
real dos cronogramas;
•
registro de
acompanhamento financeiro
(previsto e realizado);
•
registro de reuniões
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Encerramento
Encerramento do
Contrato
relatórios
periódicos);
Gestão
e
monitoramento
de
incidentes
e
problemas (assegurar mecanismos que
permitam gerir incidentes e problemas
durante a execução dos serviços).
Continuidade dos serviços (assegurar a
transição de continuidade dos serviços
de forma estruturada); Transferência
dos
artefatos
e
conhecimento
(assegurar a transferência de toda a
produção/conhecimento com todos os
direitos da CONTRATANTE).
de acompanhamento de
contrato.
•
registro de
encerramento do
projeto/contrato com
comprovação da entrega e
aceite.
Para efeito da PCA, considera-se:
a) Todos os equipamentos e sistemas necessários para PCA, inclusive acesso a internet,
se for o caso, serão de responsabilidade da licitante;
b) Não será aceita nenhuma documentação impressa ou apresentação em Power Point
ou assemelhados, ou seja, as funcionalidades deverão ser demonstradas no próprio
sistema de gestão de demandas em língua portuguesa do Brasil;
c) Em havendo alguma não conformidade em relação a qualquer um dos requisitos
exigidos acima, a licitante terá a proposta desclassificada;
d) Além das práticas acima, também deverão ser comprovados os itens de segurança, a
fim de mitigar: falsificação de identidade, modificação não autorizada de dados,
apresentação não autorizada de informações, elevação de privilégios e recusa de
serviços;
e) A comissão técnica do MRE apresentará um relatório das comprovações com a
posição de ATENDIDO ou NÃO ATENDIDO. Neste último caso, serão apontados os
itens de não-conformidade.
8.2. Habilitação
Finda a aceitação da proposta nos temos do item 8.1, após a convocação do Pregoeiro, a
documentação de habilitação da licitante deverá ser encaminhada em até 04 horas, conforme
os itens I, II e III abaixo:
I - Gerente de projetos que cuidará do relacionamento de gestão do contrato entre a
CONTRATADA e CONTRATANTE, com os seguintes requisitos:
Perfil profissional:
 Experiência comprovada na área de desenvolvimento, manutenção de sistemas e
suporte de tecnologia da informação de pelo menos 12 meses.
Formação exigida:
 Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação ou qualquer curso de
nível superior com especialização, em nível de pós- graduação, na área de Tecnologia
da Informação e Comunicação.
Certificações exigidas:
 Certificação PMP (Project Management Professional), ITIL Foundation e Cobit.
TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE)
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As comprovações deste item são: a) curriculum vitae; b) atestado de experiência de, no
mínimo, 12 meses; c) cópia dos certificados válidos de graduação/pós-graduação, ITIL, Cobit
e PMP; e d) comprovação de vínculo com a licitante (contrato de sociedade, CTPS ou
contrato de serviços).
II – A licitante deverá comprovar, por meio de atestado de capacidade técnica, único ou em
somatório no período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos, experiência na execução de
serviços correspondentes/compatíveis ao ambiente tecnológico da ABC/DPR-MRE, com a
utilização das práticas PMBOK, ITIL v.3, CMMI, MPSBR, COBIT 4.1, ISO/IEC 27002, ISO/IEC
27001, ISO/IEC 20000, ISO/IEC 17799, ISO/IEC 15504, ISO/IEC 12207, ISO/IEC 9196, de,
no mínimo, 50% da demanda anual prevista para fins de contratação. Em caso de atestados
oriundos da iniciativa privada, a assinatura deverá ser reconhecida em cartório de notas,
sendo vedado atestados de empresas do mesmo grupo empresarial da licitante. Será
considerado o somatório do total dos Pontos de Função (PF) ou USE/UST, sendo que, em
caso de atestados apresentados em horas, para efeito de conversão, serão consideradas 8
horas = 1 PF e 2 horas = 1 USE/UST, devidamente comprovadas em cada área. Para facilitar
as diligências técnicas, os atestados deverão conter, obrigatoriamente: 1 - nome,
cargo/função, telefone, email, endereço do emitente; 2 – Descrição dos serviços/projetos
executados; 3 – Local da prestação dos serviços; 4 – Período da execução contratual.
De forma específica em cada lote, atender, no mínimo, as seguintes experiências:
a) Lote 01 (Lote de métricas PF): linguagem .NET e SGBD Microsoft SQL Server,
métodos ágeis, CMS Drupal, Data Warehouse e Data Mart utilizando ferramentas de
suporte a decisão ETL e OLAP, documento de visão, especificação de caso de uso,
plano de gerenciamento de projeto, plano de implantação, relato de acompanhamento
do projeto, plano de implantação, relato de acompanhamento de projeto; termo de
abertura do projeto, termo de entrega do produto, termo de homologação do produto,
termo de encerramento do projeto.
b) Lote 02 (Lote de métricas USE): instalação, configuração, implementação e
gerenciamento de servidores baseados na plataforma Linux; planejamento, instalação,
configuração, monitoração, suporte, e sustentação de Sistemas de gerenciamento de
Banco de Dados de, no mínimo, 2 (duas) das seguintes plataformas: Microsoft SQL
Server 2008 ou superior e PostgreSQL; instalação, configuração, monitoração,
suporte, e sustentação de Firewall Checkpoint NGX 7.5 ou superior, em alta
disponibilidade, implementando: IPS – Intrusion Prevention System, NAT, VPN IPsec;
experiência em ambientes, produtos, serviços e atividades de: planejamento,
instalação, configuração, monitoração, suporte, e sustentação de sistemas de
armazenamento de dados EMC, com capacidade física total superior a 50 TB, com
uso das seguintes funcionalidades: EMC Unisphere Service Manager: responsável
pelo dimensionamento e redimensionamento dos volumes e LUNS apresentados aos
servidores; EMC NetWorker: responsável pelas cópias de segurança e restore de
arquivos, dos logs e de mailbox databases do Microsoft Exchange Server 2013;
solução de virtualização baseada na plataforma VMware vSphere 5.1 ou superior, nos
seguintes ambientes, produtos, serviços e atividades de: vSphere vCenter, vSphere
HA Cluster, vSphere Distributed Resource Scheduler (DRS), vSphere Data Protection.
soluções de gerenciamento integradas e automatizadas na plataforma Microsoft
Windows Server 2008 ou superior e Microsoft Windows Professional ou superior, além
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da experiência em ambientes, produtos e serviço e atividades de:
 Instalação, configuração, implementação e gerenciamento de Microsoft Exchange
Server, com um volume superior a 2.000 (duas mil) caixas postais, implementado
em cluster DAG (Database Availability Group) para mailbox server na plataforma
Windows Server 2008 ou superior, com implementação de balanceamento de
carga para os serviços HUB/CAS utilizando NLB (Network Load Balance) ou outra
tecnologia de balanceamento, com tecnologias de acesso as caixas postais
através de Outlook Anywhere (RPC over HTTPS), OWA (Outlook Web Access HTTPS), MAPI e ActiveSync para telefonia móvel;
 Instalação, configuração, implementação e gerenciamento de Microsoft Lync
Server com implementação de solução de balanceamento de carga, com
configurações de acesso a videoconferências com áudio/vídeo através do Client
Lync, para PCs e aparelhos móveis, e Lync Web App, com integração ao Office
Web Apps;
 Planejamento, instalação, configuração, administração, gerenciamento e
sustentação do serviço Microsoft System Center Configuration Manager 2007 ou
superior para gerenciar logicamente – inventário de hardware e software,
distribuição de software e de patches de segurança, monitoramento do uso de
software, controle remoto – servidores, computadores clientes e dispositivos em
ambientes físicos e virtuais;
 Planejamento, instalação, configuração, administração, gerenciamento e
sustentação do serviço Microsoft TMG 2010 (Forefront Threat Management
Gateway), em alta disponibilidade, implementando funções de proxy, com
integração do Microsoft Active Directory versão 2008 ou superior, e proxy reverso.
III – A licitante deverá encaminhar adicionalmente: a) Termo de Vistoria Técnica (opcional) –
APÊNDICE “I”; b) declaração de equipe técnica – APÊNDICE “D”; e c) termo de
confidencialidade – APÊNDICE “F”;
IV - A licitante vencedora do Lote 1 (ponto de função) deverá apresentar, como condição para
a assinatura do contrato, o certificado de maturidade “Capability Maturity Model Integrator”
(CMMI) nível 3 ou certificado do Programa de Melhoria de Processo do Software Brasileiro
(MPS-BR) nível “C” vigente.
9. PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES
I
- O direito patrimonial e a propriedade intelectual dos Sistemas de Informação
desenvolvidos/manutenidos são exclusivos da CONTRATANTE, constituindo-se estes em
segredo comercial, ficando a CONTRATADA impedida, sob pena da lei, de utilizá-lo para
outros fins que não aqueles previstos no presente instrumento;
II - A CONTRATADA obriga-se a manter os Sistemas de
Informação
desenvolvidos/manutenidos em completo sigilo, e a não retirar ou destruir qualquer
indicação dele constante, referente à propriedade da CONTRATANTE;
III - Salvo para fins de segurança (BACK-UP), a CONTRATADA não extrairá cópias,
não permitindo que o façam, nem reproduzirá qualquer parte dos Sistemas de
TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE)
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Informação, sob
CONTRATANTE;
qualquer
forma,
sem
o
prévio
consentimento,
por
escrito,
da
IV - A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas cabíveis para que seus
empregados cumpram estritamente as obrigações por ela assumidas.
10. CONFIDENCIALIDADE
I - A CONTRATADA obriga-se a tratar como "segredos comerciais e confidenciais" quaisquer
informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos,
dispositivos e modelos relativos aos serviços ora contratados, utilizando-os apenas para
as finalidades previstas neste TR, não podendo revelá-los ou facilitar a sua revelação a
terceiros;
II - Manter a qualquer época, inclusive após o término dos trabalhos, completo sigilo
sobre dados e informações fornecidas pela CONTRATANTE, não os divulgando, usando ou
fornecendo a terceiros, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
III - A CONTRATADA será expressamente responsabilizada pela manutenção de sigilo
absoluto sobre todos os dados e informações, contidos em quaisquer documentos e em
quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a realização do certame, não
podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob as penas da lei,
independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Ministério das Relações
Exteriores a tais documentos;
IV - A CONTRATADA obriga-se a fazer com que toda a sua equipe assine que tomou
conhecimento do Termo de Confidencialidade – APÊNDICE “F”.
11. MODELO DE GESTÃO
I
- Observando as especificações do item 4 deste TR, os serviços serão prestados com
mão-de-obra especializada da CONTRATADA, observando o detalhamento descrito nas
Especificações Técnicas contidas neste TR, bem como nos respectivos APÊNDICES,
sendo acompanhado por representantes ou equipe técnica responsável, designada pela
CONTRATANTE, conjuntamente com um representante ou equipe técnica responsável,
designada pela CONTRATADA;
II – O objeto do presente TR será executado mediante emissão da Ordem de Serviço
(OS), conforme modelo apresentado no APÊNDICE “B”, contendo as informações e
condições necessárias para sua execução;
III - As Ordens de Serviço serão emitidas em função de demandas e critérios próprios da
CONTRATANTE;
TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE)
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IV - Para fins de aceite e início dos serviços constantes da Ordem de Serviço, a mesma
deverá ser homologada conjuntamente pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA;
V - Havendo divergência entre a contagem de PF e/ou USE da CONTRATADA e da
CONTRATANTE em até 5% (cinco por cento) inclusive, prevalecerá a contagem da
CONTRATANTE. Se a diferença for superior a 5%, a CONTRATADA deverá indicar um
profissional do seu quadro com certificação atualizada Certified Function Point Specialist
(CFPS) e um Gerente de Projetos (PMP, ITIL e Cobit), para realizar, juntamente com
profissionais indicados pela CONTRATANTE, a revisão das contagens para juntos
elaborarem proposta final com vistas à sua adequação. Após o fechamento da Ordem de
Serviço, não serão aceitos questionamentos e/ou alterações futuras por parte da
CONTRATADA, em razão do desconhecimento dos serviços ordenados, salvo sob
autorização da CONTRATANTE em caso de alteração da demanda por ela efetuada;
VI - Quaisquer alterações, demandadas pela CONTRATANTE, nos serviços e condições
constantes das Ordens de Serviços aprovadas e já iniciadas deverão ser registradas por meio
de Aditivos à Ordem de Serviço pertinente;
VII - O dimensionamento dos serviços de desenvolvimento, manutenção e data warehouse
será realizado por PF (ponto de função) e, para suporte a infra-estrutura e segurança de
redes USE (unidade de serviço especializado);
VIII - O acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços serão exercidos por
representante/equipe da CONTRATANTE, especialmente designados para esse fim, aos
quais competirão dirimir eventuais dúvidas que surgirem no curso da sua prestação e de tudo
darão ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a vigência do
Contrato, consoante os termos do art. 67 da Lei nº. 8.666 de 1993;
IX - A aquisição ou atualização de eventuais softwares complementares de apoio,
necessários à execução dos serviços, objeto do presente TR, será previamente comunicada
à CONTRATANTE, a qual aprovará ou não sua utilização. A aquisição ou atualização
supramencionada correrá por conta exclusiva da CONTRATADA.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Atender às solicitações da CONTRATANTE, de acordo com as especificações técnicas,
procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser
estabelecidos.
II - Elaborar relatório mensal de atividades, no qual devem ser relacionados os serviços
prestados durante o mês anterior.
III - Designar profissionais técnicos e devidamente credenciados, assumindo total
responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e
previdenciárias, inclusive aquelas decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros,
normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, eximindo a CONTRATANTE do
estabelecimento de quaisquer vínculos trabalhistas.
IV - Capacitar a equipe técnica alocada aos serviços contratados sempre que se fizer
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necessário, considerando a evolução tecnológica e/ou mudança de tecnologia, cabendo à
CONTRATANTE esta definição.
V - Manter seus funcionários devidamente informados das normas disciplinares da
CONTRATANTE, bem como das normas de utilização e de segurança das instalações e do
manuseio dos documentos.
VI - Comunicar previamente à CONTRATANTE a relação dos profissionais que serão
alocados aos serviços, com vistas a verificar o cumprimento do Apêndice C do Termo de
Referência – Quadro de Perfis Técnicos, quanto à habilitação profissional.
VII - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em
parte, o equipamento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de
mau uso por parte de seus funcionários.
VIII - Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação exigidas
na licitação, mantendo todos os documentos fiscais nos seus prazos de validade.
IX - Não se valer deste Contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como
garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços
prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da
CONTRATANTE.
X - Substituir imediatamente qualquer dos técnicos alocados aos serviços cuja atuação,
permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais ou inconvenientes à execução do
objeto contratado ou às normas da CONTRATANTE.
XI - Garantir a execução dos serviços sem interrupção, substituindo, caso necessário, e sem
ônus adicional, qualquer técnico que esteja em gozo de férias, auxílio doença, auxílio
maternidade ou qualquer outro benefício.
XII - Fornecer crachá de identificação a seus funcionários, de uso obrigatório quando em
serviço.
XIII - Indicar responsáveis setoriais para as equipes prestadoras dos serviços.
XIV - Informar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade que
ponha em risco a execução dos serviços, com vistas a ações corretivas.
XV - Refazer, sem ônus para a CONTRATANTE, dentro do prazo estabelecido, os serviços
prestados que apresentem defeitos, erros, danos, falhas e/ou quaisquer outras irregularidades
em razão de negligência, má execução e emprego de mão-de-obra e/ou ferramentas
inadequadas.
XVI - Informar a relação dos integrantes da equipe técnica, com seus respectivos dados, a fim
de que a CONTRATANTE possa providenciar crachás de identificação que permitam acesso
às suas dependências.
XVII - Cumprir e atender os padrões de segurança e controle para acesso e uso das
instalações da CONTRATANTE, zelando por sua integridade, preservando o sigilo e a
confidencialidade de todos os dados e informações pertinentes aos serviços prestados, de
acordo com o Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a categoria
dos documentos públicos sigilosos e o acesso a eles.
XVIII - Informar à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sobre qualquer
alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA.
TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE)
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XIX - Responsabilizar-se por qualquer acidente ocorrido com seus empregados por
imprudência, negligência ou imperícia, fora ou dentro dos locais da prestação/execução dos
serviços, no desempenho das atividades ou em conexão com os mesmos, inclusive por danos
causados a terceiros.
XX - Responsabilizar-se pela eventual perda de dados, danos a programas, arquivos e
computadores, comprovada negligência ou a intenção de causar o dano por seus
profissionais.
XXI - Elaborar e executar, em conjunto com a CONTRATANTE, projeto de passagem do
serviço a terceiro, a ser desenvolvido durante o período de transição, por ocasião de rescisão
ou término deste Contrato.
XXII - Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou
prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas
ao cumprimento do Contrato a ser firmado.
XXIII - Assinar, por ocasião da assinatura do Contrato, Termo de Compromisso de
Manutenção de Sigilo.
XXIV - Exigir, de cada profissional que venha a prestar os seus serviços, a assinatura de
termo de compromisso, pelo qual se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade de
todos os dados e informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas
atribuições (cf. Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002).
XXV - Manter, no período de prestação do serviço e durante 5 (cinco) anos após o seu
término, no mais estrito sigilo toda documentação de natureza técnica e administrativa,
gerada em função da execução do Contrato, não copiando, não usando em seu próprio
benefício, nem revelando ou mostrando a terceiros, nem publicando tais informações, no
território brasileiro ou no exterior.
XXVI - Entregar à CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias após o encerramento do
Contrato, toda e qualquer informação sigilosa gerada em conseqüência da prestação do
serviço, destruindo de maneira irrecuperável todas as cópias instaladas na memória de seus
equipamentos ou em qualquer outro tipo de suporte, inclusive as cópias de segurança
(“backup”) que estiverem em seu poder.
XXVII - Notificar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, qualquer má utilização,
revelação não autorizada, esbulho, apropriação indébita ou outra violação das informações
que lhe foram reveladas, que chegue ao seu conhecimento.
XXVIII - Apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitada, documentação comprobatória
do cumprimento das exigências curriculares dos perfis profissionais, dispostas no
Apêndice “C” do Termo de Referência – Quadro de Perfis Técnico-Especializado, por meio
da apresentação de atestados, currículos, diplomas, certificados e demais documentos
comprobatórios.
XXIX - Garantir à CONTRATANTE que a elaboração de sistemas de informação não
infringirá quaisquer Patentes ou Direitos Autorais.
XXX - Assumir todas as responsabilidades pelos encargos trabalhistas, previdenciários e
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fiscais, decorrentes da prestação de serviços por seus técnicos, eximindo a CONTRATANTE
do estabelecimento de quaisquer vínculos trabalhistas.
XXXI - Obedecer integralmente ao disposto no Contrato e nas Especificações Técnicas
contidas nos APÊNDICES deste TR, os quais farão parte do CONTRATO, e ainda, manter
todas as condições de habilitação apresentadas na fase licitatória, mantendo todos os
documentos fiscais nos seus prazos de validade.
XXXII - Pagar todos os tributos, taxas e emolumentos, federais, estaduais e municipais,
necessários à execução dos serviços ora contratados, sendo certo que a
CONTRATANTE nada deverá quanto a estes que incidam diretamente sobre os presentes
serviços, vez que já estão incluídos como preço total desta contratação;
XXXIII - Arcar com todos os custos e correções que seja obrigada a fazer em
conseqüência de danos causados por negligência, vícios, defeitos ou incorreções,
resultantes da execução do objeto contratual, bem como do cumprimento de suas obrigações
contratuais ou legais, exceto os resultantes da utilização indevida ou incorreta, pela
CONTRATANTE;
XXXIV - Responder pelo pagamento dos salários devidos aos seus empregados utilizados
na execução dos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e
por tudo mais, que como empregadora deva satisfazer, além de responder pelas despesas
relativas a refeições, diárias, transporte de equipamentos e pessoal, fretes, e outras que
venham a incidir sobre o objeto contratual.
XXXV - Fornecer e fiscalizar o uso de todos os equipamentos de proteção individuais que
porventura sejam necessários para a realização dos serviços ora contratados, devendo
ser observadas as normas preceituadas pelas NR’s do Ministério do Trabalho e Emprego –
MTE.
XXXVI - Notificar a seus empregados, contratados para a execução do objeto deste TR,
direta ou indiretamente, que não terão relação de emprego com a CONTRATANTE, e desta
não poderão demandar quaisquer pagamentos. Na hipótese de ajuizamento de reclamações
trabalhistas movidas contra a CONTRATADA por seus empregados, em litisconsórcio
passivo com a CONTRATANTE, a CONTRATANTE poderá reter pagamentos equivalentes a
quantias suficientes à garantia de eventuais indenizações trabalhistas, até o trânsito em
julgado das respectivas sentenças, sendo que a CONTRATADA ressarcirá a
CONTRATANTE de qualquer despesa que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar.
XXXVII - Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que
praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do
Ministério das Relações Exteriores.
XXXVIII - A CONTRATADA cederá o direito patrimonial e
caráter definitivo ao Ministério das Relações Exteriores dos
resultados produzidos em conseqüência dessa contratação,
quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições
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a propriedade intelectual em
módulos desenvolvidos e dos
entendendo-se por resultados
técnicas, protótipos, dados,
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esquemas, plantas, desenhos, diagramas, códigos-fontes dos programas em qualquer mídia,
páginas na Intranet e na Internet, manuais e documentação didática em papel ou em mídia
eletrônica.
XXXIX - A CONTRATADA fica proibida de veicular e comercializar os produtos gerados
relativos ao objeto dos serviços contratados, salvo se houver a prévia autorização por ato do
Ministério das Relações Exteriores.
XL - Responder por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus
profissionais ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos do CONTRATANTE
e de terceiros, a título de culpa ou dolo devidamente comprovados, providenciando a
correspondente indenização.
XLI - Contratar profissionais para a prestação dos serviços com a capacitação adequada e
através do regime CLT.
13 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Efetuar o(s) pagamento(s) em conformidade com o estabelecido no presente TR na
forma das respectivas Ordens de Serviços, mediantes TEP (entrega provisória) e TED
(entrega definitiva).
II - Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, registrando as
ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado e determinando as medidas
necessárias à regularização das falhas observadas.
III - Gerar as Ordens de Serviço – OS, conforme suas necessidades e obedecendo as
especificações e condições previstas neste TR.
IV – Homologar as Ordens de Ser viços contados a partir da data de entrega dos
serviços, desde que devidamente atestadas (TEP e TED);
V - A critério da CONTRATANTE, uma OS poderá ser cancelada a qualquer momento,
cabendo à CONTRATANTE somente o pagamento das unidades de medida já efetivamente
executadas até o momento da formalização de seu cancelamento;
VI - As alterações nos códigos-fonte durante a vigência do contrato serão realizadas
exclusivamente pela CONTRATADA, e a necessidade de alteração deverá seguir os
processos de gerência de mudança;
VII - Coordenar e monitorar as ações pertinentes ao desenvolvimento das atividades
executados pela empresa CONTRATADA;
VIII - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
IX - Permitir o acesso do pessoal técnico e dos equipamentos da CONTRATADA,
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necessários à execução dos serviços, respeitadas as disposições legais, regulamentares e as
normas da CONTRATANTE que disciplinam a segurança e o sigilo.
X - Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações da
CONTRATANTE, e eventuais alterações.
XI - Comunicar tempestivamente à CONTRATADA eventuais irregularidades detectadas na
execução dos serviços.
XII - Encaminhar para a atestação dos gestores as faturas emitidas e os produtos dos
serviços prestados.
14 - GARANTIA DOS SERVIÇOS
I – A CONTRATADA deverá garantir por um prazo de 90 (noventa) dias que todas as
manutenções corretivas decorrentes de erros, defeitos, bugs ou falhas cometidas,
identificados nos produtos entregues serão executadas nos prazos acordados, sem ônus
para a CONTRATANTE, independentemente da vigência contratual. O atendimento à
execução das correções deverá ser imediato, sendo que o prazo supracitado será contado a
partir do aceite no serviço dado pela CONTRATANTE;
II - Todos os produtos resultantes dos serviços desenvolvidos pela CONTRATADA deverão
ser entregues à CONTRATANTE, que terá direito de propriedade sobre os mesmos,
inclusive códigos-fonte, documentação, componentes básicos e bibliotecas utilizadas no seu
desenvolvimento/manutenção.
15- CONDIÇÕES GERAIS
I - Prazo de Garantia “ON-SITE”: item 001 – Uma vez entregues e tecnicamente
homologados, em sua plena funcionalidade e operacionalidade, os sistemas/módulos
desenvolvidos e/ou manutenidos deverão ser garantidos pelo período mínimo de 90
(noventa) dias, contados da sua homologação, cujas horas/pontos de função e despesas
decorrentes dessa garantia correrão por conta da CONTRATADA.
II - Prazo de Execução: o início dos serviços, sob demanda, deverá ocorrer no dia útil
imediatamente posterior à aprovação conjunta da Ordem de Serviço, a qual deverá ser
firmada por ambas as partes. O término dos serviços deverá atender aos prazos
estabelecidos na Ordem de Serviço;
III - Horário de execução: no ambiente da CONTRATANTE, das 0 9:00 às 19:00, de
segunda a sexta-feira em dias úteis ou das 08:00 às 18:00, a critério da CONTRATANTE.
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IV - Local de execução: nas dependências da CONTRATANTE, exceto orientações
expressas na Ordem de Serviço, a critério da CONTRATANTE.
V - Prazo para recebimento provisório (Art. 73 e 74, da Lei 8666/93): em até 02 (dois) dias
úteis após a entrega dos sistemas/módulos desenvolvidos e/ou manutenidos;
VI - Prazo para recebimento definitivo (Art. 73 e 74, da Lei 8666/93): em até 10 (dez)
dias corridos após a homologação técnica dos sistemas de informação/módulos
entregues/manutenidos.
VII - Entende-se por homologação técnica dos sistemas de informação/módulos
entregues/manutenidos, aqueles entregues e em sua plena funcionalidade e
operacionalidade, devidamente testados e aprovados pela CONTRATANTE e a seu critério. O
pagamento das faturas referentes aos sistemas/módulos entregues/manutenidos estará
condicionado à emissão do Termo de Entrega Definitivo – TED.
VIII - A demanda dos serviços é estimada. Deste modo o CONTRATANTE somente assumirá
o compromisso de pagamento dos serviços e/ou artefatos constantes de uma OS e que
tenham sido efetivamente realizados e entregues pela CONTRATADA e homologados pela
CONTRATANTE, observados os termos de TEP (recebimento provisório) e TED (recebimento
definitivo).
IX - Não será devido o pagamento de quaisquer valores a título de franquia ou de garantia de
execução de valores mínimos.
16 - PENALIDADES
16.1. As penalidades aplicáveis pela inadimplência a qualquer das obrigações assumidas
neste instrumento são as previstas nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002.
16.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e
contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
16.2.1. apresentar documentação falsa;
16.2.2. fraudar a execução do contrato;
16.2.3. comportar-se de modo inidôneo;
16.2.4. cometer fraude fiscal; ou
16.2.5. fizer declaração falsa.
16.2.6. Para os fins do item 16.2.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos
artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
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16.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art.
7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do
contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a contratada poderá ser
apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens "4" e "5" abaixo,
com as seguintes penalidades:
16.3.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito, segundo critérios discriminados
abaixo;
a.
A Advertência poderá ser aplicada à CONTRATADA no caso de ocorrências que
acarretem transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério da FISCALIZAÇÃO, se não
for cabível sanção mais grave.
b.
A Advertência poderá ainda ser aplicada no caso de descumprimento parcial das
obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa da CONTRATADA,
quando não couber sanção mais grave.
c.
A sanção de advertência também será aplicada quando da primeira ocorrência de
infração de grau 1 ou 2, nos termos da tabela nº 02.
d.
A sanção de Advertência poderá ser aplicada conjuntamente com a de multa.
16.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com o Ministério das Relações Exteriores, por pra zo não superior a 2
(dois) anos .
16.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública:
a. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública durará
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade:
16.3.3.1. A reabilitação perante a autoridade que exarou a declaração de inidoneidade a que
se refere o subitem acima será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes de seu comportamento ilícito, e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior, até o limite de dois anos.
16.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo
prazo de até cinco anos.
16.3.5. Multa, conforme critérios discriminados abaixo, nas formas apontadas nas tabelas 1 e
2:
a. A inexecução parcial ou total do objeto deste contrato, verificado o nexo causal devido
a ação ou omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais, torna
possível a aplicação das penalidades contempladas na legislação vigente, bem como nas
disposições previstas no contrato.
b. O valor das multas variará de acordo com a gravidade das ocorrências, que será definida
em graus, conforme as tabelas 1 e 2, e estará limitado ao percentual de 20% (vinte por
cento) do valor anual do Contrato.
Percentual de multa conforme o grau da ocorrência
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GRAU
% sobre o valor contratual anual
01
0,2
02
0,4
03
0,8
04
1,6
05
3,2
06
4,0
Itens de Infração com Graduação
Item
1
2
INFRAÇÃO
Permitir situação que cause ou crie a possibilidade de causar
dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por
ocorrência.
Reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio
ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus
empregados tenham tido conhecimento em razão da
execução do Contrato, sem consentimento prévio do MRE;
por ocorrência.
GRAU
06
06
3
Usar indevidamente patentes registradas ou utilizar softwares
sem licenciamento; por ocorrência;
06
4
Manter funcionário sem qualificação para a execução dos
serviços; por empregado e por dia.
05
5
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus
agentes; por ocorrência.
04
6
Recusar-se a executar serviço ou determinação formal ou
seguir instrução complementar da fiscalização, sem motivo
justificado; por ocorrência e por dia;
03
7
Executar serviço incompleto ou deixar de providenciar
recomposição complementar; por ocorrência.
03
8
Fornecer informação incompleta ou nociva sobre serviço ou
substituição de material; por ocorrência.
02
9
10
11
Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital ou de seus
anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas,
após
reincidência
formalmente
notificada
pela
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.
Deixar de iniciar execução de serviço nos prazos
estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites
mínimos estabelecidos pelo Contrato; por serviço, por
ocorrência.
Deixar de efetuar o pagamento de salários, seguros,
encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com
quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à
execução do contrato; por dia e por ocorrência;
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02
02
02
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12
Deixar de cumprir horário estabelecido pelo contrato ou
determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.
01
14
Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal
apresentado ou sem identificação por crachá; por empregado
e por ocorrência.
Ter o empregado conduta inconveniente ou incompatível com
suas atribuições; por empregado e por dia.
15
Utilizar as dependências do MRE para fins diversos do objeto
do Contrato; por ocorrência.
01
16
Deixar de cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para
controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência.
01
13
01
01
17
01
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou
caso fortuito, os serviços contratuais; por dia ou por tarefa
designada.
Infrações não previstas nesta Tabela serão avaliadas levando-se em conta a gravidade
do evento, aplicando-se a multa com razoabilidade e proporcionalidade.
16.4. As sanções previstas poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais
que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
a. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
b.
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
16.5. As multas poderão ser descontadas dos pagamentos porventura ainda devidos à
empresa Contratada ou recolhidas diretamente ao Tesouro, por meio de GRU, no prazo de 15
(quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda,
quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n° 8.666/93.
16.5.1. Se o valor a ser pago pela CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da
multa, a diferença será descontada da garantia contratual;
16.5.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a empresa
Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
contado da comunicação notificação oficial;
16.5.3. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da
multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da
solicitação da CONTRATANTE.
16.6. As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas,
isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das
multas limitado a 20% (dez) por cento do valor anual do Contrato.
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16.7. As penalidades só poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as
justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e
comprováveis, a critério da autoridade competente do MRE, desde que formuladas no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a empresa Contratada tomar ciência.
16.8. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de
ser acionada judicialmente pela responsabilização civil derivada de perdas e danos junto à
Contratante decorrente das infrações cometidas.
16.9. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo
com a gravidade da infração, facultada a ampla defesa e ao contraditório à CONTRATADA,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato;
16.10. A sanção estabelecida subitem 16.3.3 é de competência exclusiva do Ministro de
Estado, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias
da abertura de vista;
16.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se
o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
16.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17. PROPOSTA COMERCIAL
I - Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias;
II – Os preços devem conter a discriminação detalhada dos serviços, contendo preço unitário e
total dos itens arrematados em moeda nacional, expressos em algarismos e por extenso, já
consideradas todas as despesas com tributos, fretes, transportes e demais despesas que
incidam direta ou indiretamente nos preços para execução do objeto;
III - A licitante deverá especificar de forma clara e detalhada o(s) serviço(s) oferecido(s),
com declaração expressa de atendimento das condições estabelecidos no edital e seus
anexos. Além dos critérios previstos no edital, não serão aceitas propostas:
a)
com valores acima dos estimados pela Administração;
b)
sem a planilha detalhada de custos (quando for o caso);
c) manifestamente inexeqüíveis, assim consideradas aquelas abaixo do valor resultante
da aplicação da fórmula constante do art. 48, § 1º, alínea “a” da Lei nº 8.666/93.
c1) Caso apresentada proposta manifestamente inexequível proceder-se-á da seguinte
forma:
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1. Será concedido o prazo de 2 dias úteis para que a proponente comprove a
exequibilidade de sua proposta, o que poderá ser feito através de quaisquer meios em
direito admitidos, em especial notas fiscais ou contratos que comprovem a compra de
materiais ou a contratação de serviços por preços iguais ou inferiores aos orçados;
declaração de fornecedores dos produtos/serviços de que aceitam prestar os serviços ou
fornecer os produtos pelos preços orçados; demonstração de que a proposta é
compatível com o pisos ou médias salariais das categorias empregadas na prestação dos
serviços ora licitados mais os encargos trabalhistas devidos que justifique o preço orçado,
etc.;
2. Os pisos e médias salariais considerados no cálculo deverão ser os fixados em acordo
ou convenção coletiva e vigentes no Distrito Federal à época da formulação dos lances. A
mesma base territorial será usada para o cálculo dos encargos sociais e trabalhistas.
3. Caso não seja possível a comprovação da exequibilidade da proposta pelos meios
citados na alínea anterior, a Administração poderá promover diligência com o fito de
averiguar a exequibilidade ou não da proposta questionada, pelos meios em direito admitidos.
4. Não sendo comprovada a exequibilidade da proposta pelos meios acima descritos, ou
não sendo apresentados ou aceitos os argumentos expostos pela proponente contestada,
nos termos descritos em “1”, a proposta questionada será declarada inexequível.
Justificativa: a possibilidade de adoção do supracitado critério por parte da Comissão
Permanente de Licitação, sem prejuízo de que, antes de qualquer providência para
desclassificação por inexequibilidade, seja esclarecido junto ao licitante acerca de sua
capacidade de cumprimento do objeto no preço ofertado, vem proporcionar ao MRE a
segurança necessária à manutenção do padrão de qualidade dos bens e serviços
contratados, bem como assegurar maior grau de cumprimento das obrigações por parte
da contratada, evitando possíveis prejuízos financeiros e/ou operacionais à administração
pública, em razão do descumprimento total ou parcial do objeto.
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - A despesa com a execução do presente Instrumento correrá, no presente exercício
orçamentário, à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União à
CONTRATANTE, de acordo com o seguinte:
 Da ABC:
Programa de Trabalho: 07.212.2057.2533.0001
Elemento de Despesa: 3390.39 - Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica
 Do DPR:
Programa de Trabalho: 07.691.2057.20WZ.0001
Elemento de Despesa: 3390.39 - Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica
II - Para fazer face às despesas objeto do presente Contrato serão emitidas as respectivas
Notas de Empenho.
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III - No(s) exercícios(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às
despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
19. PAGAMENTO
19.1. Para a execução deste Contrato será implementado método de trabalho com base no
conceito de delegação de responsabilidade. Este conceito atribui à CONTRATANTE a gestão
quantitativa e qualitativa dos resultados a serem obtidos pelas atividades desenvolvidas
dentro dos prazos previstos pela CONTRATADA, de acordo com especificações, custos,
prazos e padrões de qualidade previamente definidos. Cabe à CONTRATADA, por sua
vez, a responsabilidade pela execução operacional dos serviços e pelo gerenciamento
apropriado de seus recursos humanos, físicos e tecnológicos.
19.2. Os serviços serão prestados de forma continuada e mensurados por "hora de serviço
prestado por perfil profissional" ou “pontos de função”. O pagamento dos serviços nesta
modalidade corresponderá à multiplicação das horas dispendidas por cada profissional
pelo respectivo valor-hora do perfil profissional utilizado.
19.3. Todo e qualquer serviço a ser prestado pela CONTRATADA só poderá ser executado
mediante Ordem de Serviço (OS), devidamente autorizada pela CONTRATANTE.
19.4. O valor de cada etapa da OS e, conseqüentemente, o valor global da mesma,
deverá ser calculado pela unidade de medida "hora de serviço prestado por perfil
profissional" obtido da quantidade de horas trabalhadas por cada profissional multiplicado
pelo valor da hora do perfil profissional ou “pontos de função”, obtido da quantidade de
pontos de função demandados multiplicado pelo valor do ponto de função.
19.5. Mensalmente, deverá ser apresentado pela CONTRATADA relatório das atividades
desenvolvidas no período, bem como planilha de controle das horas de serviços prestados
por Ordem de Serviço. A apresentação desses documentos é imprescindível para a
validação/aceite dos produtos/serviços executados e a conseqüente liberação dos
pagamentos.
19.6. O valor constante do Instrumento Contratual será pago na condição de até 30 (trinta)
dias corridos, a contar do adimplemento da obrigação, sob emissão da Nota Fiscal/Fatura
correspondente aos serviços demandados e nos termos constantes das respectivas Ordens
de Serviço;
19.7. Entende-se por adimplemento da obrigação o atesto, pela CONTRATANTE, da
respectiva Nota Fiscal/Fatura.
19.8. Como condição para emissão da Nota Fiscal/Fatura, de que trata o caput, a
CONTRATADA deverá juntar no documento fiscal, cópia do Termo de Entrega Definitivo, o
qual será emitido pela CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a
homologação técnica dos sistemas de informação/módulos entregues/manutenidos, em duas
vias;
19.9. O valor a ser pago à CONTRATADA será proporcional ao percentual dos serviços
executados e considerará o atingimento dos níveis de serviço;
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19.10. Estão inclusos nos preços todos os tributos, emolumentos e ônus de qualquer
espécie, que incidam ou venham a incidir sobre o contrato, na data em que for devido o
pagamento, inclusive o valor do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS);
19.11. A CONTRATANTE reterá, no que couber, os tributos federais, estaduais e municipais,
do valor da Nota Fiscal/Fatura referente à prestação dos serviços contratados.
19.12. No caso de faturas emitidas com erro, a contagem de novo prazo de 30 (trinta) dias
será iniciada a partir da data de reapresentação do documento corrigido.
19.13. A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento à CONTRATADA caso comprove:
19.13.1. inadimplência no cumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual;
19.13.2. execução insatisfatória dos serviços contratados;
19.13.3. descumprimento pela CONTRATADA de obrigações para com terceiros que possam
prejudicar os serviços prestados à CONTRATANTE;
19.13.4. situação irregular da CONTRATADA junto ao SICAF, apurada nos termos do
subitem 8.8 da IN/MARE nº 5, de 21/07/95.
19.14. Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATANTE notificará a
CONTRATADA para que sejam sanadas as pendências no prazo de 30 (trinta) dias,
prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização da
pendência por parte da CONTRATADA, ou apresentação de defesa aceita pela
CONTRATANTE, este Contrato estará passível de rescisão e a CONTRATADA sujeita às
sanções administrativas previstas neste documento.
19.15. No caso de rescisão contratual caberá à CONTRATADA somente o pagamento dos
serviços efetivamente prestados, ressalvado o disposto no § 2° do art. 79 da Lei n° 8.666/93.
20. CONTINUIDADE DO NEGÓCIO
I - Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda informação produzida e/ou
utilizada para a execução dos serviços contratados, deverão ser disponibilizados à ABC e ao
DPR ou à(s) empresa(s) designada(s) em até 90 (noventa) dias antes da expiração ou da
finalização do contrato.
II - Para isso, um Plano de Transição Final (PTF), elencando todas as atividades necessárias
para a completa transição dos serviços, deverá ser apresentado à ABC e ao DPR pela
CONTRATADA, em até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da assinatura do
contrato. Após essa entrega, a CONTRATADA deverá atualizar e enviar à ABC e ao DPR o
PTF sempre que restarem 3 (três) meses para o encerramento do contrato.
III - No PTF deverão estar identificados todos os compromissos, projetos, papéis e
responsabilidades, artefatos e tarefas, a data início da transição, o período de tempo
necessário e a identificação de todos os envolvidos com a transição.
IV - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a execução do PTF, bem como a
garantia do repasse bem sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade
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dos serviços pela CONTRATANTE e/ou empresa por ela designada.
V - A não cooperação ou retenção de qualquer informação ou dado solicitado pela
CONTRATANTE que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das
tarefas e serviços para um novo prestador constituirá quebra de contrato, sujeitando-a as
obrigações em relação a todos os danos causados à CONTRATANTEpor esta falha.
VI - Durante o tempo requerido para desenvolver e executar o plano, a CONTRATADA deve
responsabilizar-se pelo esforço que necessite dedicar à tarefa de completar a transição.
VII - Por esforço adicional entende-se o treinamento nas tarefas, pesquisas, transferência de
conhecimento, documentação ou qualquer outro esforço vinculado à tarefa de transição;
VIII – Para efeito deste item, considera se integralmente o disposto no modelo de execução
previsto no item 4 deste TR, em especial o que dispõe as exigências relacionadas ao sistema
de Gestão de Demanda/OS.
21. VIGÊNCIA
O Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado em conformidade com o disposto no Art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993
e suas atualizações.
22. RESPONSABILIDADE PELO TR
Este Termo de Referência foi elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação,
estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis.
EQ UIPE DE PL AN E J AM E N TO D A C ON TR AT AÇ ÃO
Integrante
Técnico
_____________________________
Milena Marques Vieira
SIAFI: 1798738
Integrante
Ad m ini st ra ti vo AB C
Integrante
Administrativo DPR
_______________________________________
Renata Campos Nogueira Cid
SIAFI: 1490419
________________________________
Ana Maria Sena Ribeiro
SIAFI: 1968461
Integrante
R eq uisi t an te AB C
Integrante
Requisitante DPR
_______________________________________
Delourdes dos Reis Alves
SIAFI: 451127
_______________________________________
Carlos Henrique Moscardo de
Souza
SIAFI: 1203878
Brasília-DF, 27 de agosto de 2015.
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Autoridades competentes das áreas requisitantes
Aprovado:
João Almino de Souza Filho
Diretor da ABC
TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE)
Rodrigo de Azeredo Santos
Diretor do DPR
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APÊNDICE “A”
AMBIENTE TECNOLÓGICO: SISTEMAS IMPLANTADOS/PREVISTOS E
INFRAESTRUTURADE REDES/SEGURANÇA
1.
Sistemas de Informação em Operação
Identificação do Sistema
Objetivo
Tecnologia
Ferramenta com o objetivo de gerenciar,
Programa de Treinamento acompanhar e selecionar candidatos interessados
.Net/SQL
para Terceiros Países
nos programas de treinamento junto a ABC e a
JICA.
Ferramenta que acompanha a execução dos
Sistema financeiro-contábil
recursos financeiros investidos nos projetos de .Net/SQL
cooperação financiados com recursos da ABC.
O objetivo deste sistema é fornecer um meio de
administração de perfis de acesso e segurança de
AbcNet
.Net/SQL
todos os sistemas da ABC (intranet da ABC).
Ferramenta de controle das passagens e diárias
emitidas e pagas no âmbito dos projetos de
Sistema de Passagens e
cooperação Sul-Sul. (Sendo utilizado apenas em .Net/SQL
Diárias
parte e com o objetivo de ser extinto, e substituído
pelo sistema de cotação)
Ferramenta para solicitação de passagens e diárias,
integrado à Flytour onde é possível reservar e emitir .Net
Sistema de Cotação Online e
passagens online. O sistema também é responsável AngularJS
Cálculo de Diárias
pelo cálculo das diárias e impressão dos SQL
documentos oficiais.
Repositório de arquivos coorporativos, na Internet,
Disco Virtual
.Net/SQL
da ABC.
Site Institucional, com notícias, matérias, clippings
Site ABC
sobre as ações de cooperação Sul-Sul que .Net/SQL
envolvem o Governo brasileiro.
Sistema
de
Informações Ferramenta de acompanhamento técnico de
Gerenciais
de Informações gerenciais de projetos de cooperação .Net/SQL
Acompanhamento de Projetos recebida.
Controlar e responder às chamadas produzidas
Microsoft
Help-Desk do SIGAP
pelos projetos ao SIGAP de uma forma mais rápida
Access
e eficiente.
Acompanhamento da execução financeira dos
Envio de Dados
projetos que possuem recursos públicos em sua .Net/SQL
composição orçamentária.
Relatório
de
Progresso Medir o desempenho técnico dos projetos ao longo
.Net/SQL
Eletrônico
de sua execução.
Responsável pela auditoria de todos os dados que
Auditoria
são inseridos nos sistemas, permitindo saber quem, .Net/SQL
quando e o que foi alterado em cada sistema.
Sistema de Acompanhamento Sistema que centraliza toda a informação de .Net/SQL
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de Projetos
Intranet ABC
Protocolo ABC
Protocolo NAF
CMS Site ABC
Relatórios
Pesquisa de Boas Práticas
Seguimento de Reunião
acompanhamento técnico da cooperação Sul-Sul
brasileira.
Sistemas legados que estão sendo migrados para
uma nova estrutura, entre eles:
.ASP/SQL
Sistema de Protocolo da ABC (já quase todo
migrado) e o Sistema de Documentação.
Novo sistema de protocolo da ABC responsável por
.NET
toda a movimentação de documentos interna e
AngularJS
externa, além de permitir salvar os documentos em
SQL
formato digital.
Sistema de controle de documentos que entram no .NET
NAF.
AngularJS
SQL
Sistema para cadastro de conteúdo, notícias e .NET
informações no site da ABC Manutenções Evolutivas AngularJS
e Corretivas.
SQL
Relatórios, requisitados sob demanda, pelos órgãos
de controle - Reporting Services (Os órgãos de
.Net/SQL
Controle (TCU, AGU,SRF) pedem com frequência
relatórios sobre as atividades da ABC e dos projetos.
Sistema criado com a finalidade de consolidar as
ações de melhores práticas/produtos desenvolvidas
.Net/SQL
no cenário dos projetos de cooperação técnica
multilateral. A pesquisa é feita anualmente.
Sistema de acompanhamentos das reuniões e
.NET
encontros que ocorrem entre outros embaixadores e
AngularJS
a direção.
SQL
Responsável por cadastrar como funcionam as .NET
demais cooperações internacionais em outros AngularJS
países, com o objetivo da ABC acompanhar.
SQL
Sistema responsável pelo gerenciamento de
eventos, reuniões, férias e viagens oficiais dos
Controle de Evento
.Net/SQL
funcionários da ABC. Solicitado e desenvolvido pela
Coordenação Multilateral.
Relatórios Gerenciais
Emissão de relatórios para a Direção-Geral.
.Net/SQL
Ferramenta de gerência de missões e eventos, que
Inscrições on-line – Missões e
contempla a inscrição, a confirmação e as .Net/SQL
Eventos
informações úteis sobre o evento.
Ferramenta que permite a profissionais e agentes
governamentais envolvidos
no
comércio
internacional obter com facilidade dados históricos
sobre empresas importadoras, com a finalidade de
Catálogo de Importadores
fomentar o comércio e os investimentos no Brasil e .Net/SQL
Brasileiros
na América do Sul, além de promover o comércio
intra-regional, como parte do objetivo maior e
integração sul-americana, prioridade da política
externa brasileira.
Sistema que facilita a comunicação entre os diversos
usuários da rede (funcionários do DPR e suas
Extranet DPR
Divisões, servidores dos SECOMs no exterior e .Net/SQL
demais parceiros da Rede DPR ampliando o fluxo de
informação entre eles. A Extranet possibilita também
Questionário de Cooperação
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a publicação de documentos e o treinamento on-line
de funcionários do MRE e de parceiros do sistema.
Extranet DPR Mobile
Versão para dispositivos móveis da Extranet DPR
Sistema responsável pelo controle e pela
coordenação do fluxo para exportação de produtos
de defesa. Compartilha e gerencia e controla todo o
Exprodef
trâmite entre os órgãos envolvidos no deferimento .Net/SQL
dos pedidos de exportação de produtos militares.
Atua em conjunto com o Ministério das Relações
Exteriores, da Defesa e da Ciência e Tecnologia.
Sistema de Controle dos Sistema para promover a captação de investimentos
Fluxos de demanda e oferta de estrangeiros diretos e a internacionalização de .Net/SQL
investimento
empresas brasileiras.
Ferramenta para inclusão, alteração, exclusão e
pesquisa de informações sobre feiras e eventos
Feiras no exterior
internacionais. Essas feiras são cadastradas pela .Net/SQL
Divisão de Operações de Promoção Comercial
(DOC) e pelos SECOMs.
Ferramenta para inclusão, alteração, exclusão e
pesquisa de promotores de eventos internacionais.
Promotores de eventos no Esses
promotores
de
eventos
têm
seu
.Net/SQL
exterior
credenciamento habilitado pela Divisão de
Operações de Promoção Comercial (DOC) e pelos
SECOMs.
Ferramenta para inclusão, alteração, exclusão e
pesquisas de informações sobre empresas
Empresas estrangeiras
internacionais. As empresas estrangeiras são .Net/SQL
cadastradas espontaneamente ou pelos SECOMs,
que também realizam a validação dos cadastros.
Ferramenta para inclusão, alteração, exclusão e
pesquisa de estudos aprofundados sobre a
Pesquisas de mercado
comercialização de produtos brasileiros em .Net/SQL
mercados estrangeiros, considerando fatores
competitivos, culturais, logísticos, religiosos, etc.
Ferramenta para inclusão, alteração, exclusão e
pesquisa de dados sobre a comercialização de
produtos em mercados específicos, incluindo
Informação sobre Produtos
tratamento tarifário e não tarifário aplicado à .Net/SQL
importação dos produtos brasileiros, lista de
importadores no mercado local estrangeiro e
estatísticas de importação do produto.
Ferramenta para inclusão, alteração, exclusão e
Concorrências
Públicas pesquisa de concorrências públicas internacionais
.Net/SQL
Internacionais Abertas
que possam resultar na concretização de negócios
por parte de empresas brasileiras.
Ferramenta para inclusão, alteração, exclusão e
Concorrências
Públicas pesquisas de projetos passíveis de resultar em
.Net/SQL
Internacionais Previstas
abertura de concorrências públicas internacionais de
interesse do empresariado brasileiro.
Programa de Substituição Portal com informações sobre o Programa de
.Net/SQL
Competitiva de Importações Substituição Competitiva de Importações.
Portal com informações sobre o Programa de
PPE-ONU
.Net/SQL
Promoção das Exportações para o Sistema das
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Nações Unidas (PPE-ONU/MRE), com vistas a
orientar
as
empresas nacionais no processo de registro e
cadastro para participação no mercado das Nações
Unidas.
Ferramenta de consulta da classificação de
Pesquisa NCM
.Net/SQL
mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul.
Ferramenta de workflow que permite a captação e o
tratamento de questionamentos e dúvidas gerais
relativas à promoção comercial. O sistema permite,
Fale conosco – Controle de
ainda, a emissão de relatórios com indicadores de .Net/SQL
mensagens
produtividade, como tempo de resposta e número de
atendimentos, detalhados por Divisão, SECOM ou
parceiro do DPR.
Ferramenta que possibilita o envio de informativos
Envio de informes internos e
para
diversos
destinatários
pré-cadastrados, .Net/SQL
externos
segmentados por áreas de negócio.
Ferramenta que possibilita a inclusão, alteração,
Cadastro de usuários do DPR exclusão e manutenção do cadastro de usuários
e da ABC e controle de nos sistemas do DPR e da ABC, bem como o .Net/SQL
permissões
gerenciamento das permissões de cada perfil
obedecendo a suas respectivas características.
Ferramenta para inclusão, alteração, exclusão e
Contatos
compartilhamento de contatos entre os usuários do .Net/SQL
DPR.
Ferramenta
para
solicitação,
avaliação,
Formulário
de
Orçamento gerenciamento e controle dos pedidos de recursos
.Net/SQL
Eletrônico
orçamentários para execução das atividades dos
SECOMs.
Ferramenta para avaliação e autorização de
repasses financeiros para os SECOMs. Permite
Execução Financeira
ainda, via dashboard, uma completa avaliação dos .Net/SQL
recursos disponíveis do DPR, repassados e
disponíveis para o ano.
Ferramenta que registra as atividades executadas
Diário de Atividades dos
pelos SECOMs para avaliação de desempenho .Net/SQL
SECOMs
trimestral.
Ferramenta que registra as atividades executadas
Diário de Atividades das
pelas Divisões do DPR para avaliação de .Net/SQL
Divisões
desempenho trimestral.
Portal desenvolvido em parceria com o MDIC e o
MAPA com o objetivo de reunir todas as informações PHP/
Brasil Export
sobre Exportação, Importação e Investimento em um PostgreSQL
único sistema.
Demandas
Brasileiras
de Ferramenta que registra as demandas brasileiras de
.Net/SQL
Investimentos
investimentos.
Ferramenta para inclusão, alteração e exclusão do
Raio X dos SECOMs
quadro de funcionários dos SECOMs, incluindo .Net/SQL
Chefes
Ferramenta para inclusão, alteração e exclusão de
registros de telegramas endereçados ao DPR e suas
Grade de Telegramas
.Net/SQL
Divisões. Utilizado para controlar tempo de resposta
do DPR aos Postos no Exterior.
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Ferramenta para solicitação de criação de contas de
Novos Usuários Extranet DPR novos usuários que precisam ingressar na rede .Net/SQL
DPR.
Ferramenta para inclusão, alteração e exclusão de
Calendário de Eventos
eventos do DPR no formato calendário para melhor .Net/SQL
controle.
Ferramenta para inclusão, alteração e exclusão de
perguntas e respostas que servem como base de
Perguntas e Respostas
.Net/SQL
conhecimento para o trabalho executado no DPR e
SECOMs.
Ferramenta para controle e acompanhamento de
Controle de Mensagens
troca de mensagens entre DPR, SECOMs e .Net/SQL
Parceiros.
Funcionalidade que possibilitará que o sistema
oriente o match making entre empresários brasileiros
Matchmaking para Missões e
e estrangeiros, possibilitando inclusive organizar .Net/SQL
Eventos
entre si reuniões de interesse, além das previstas no
programa.
Ferramenta de geração de relatórios estatísticos
Relatórios de utilização dos
sobre a utilização dos sistemas de acordo com o .Net/SQL
sistemas
perfil dos usuários
Ferramenta de acesso às informações sobre
projetos desenvolvidos, em desenvolvimento e em
Controle de Projetos
planejamento, contendo seus status, prazos e .Net/SQL
descrições com geração automatizada de ordens de
serviço.
Histórico de Eventos
Ferramenta Histórico de Missões e Eventos.
.Net/SQL
Ferramenta de armazenamento de conteúdos
Biblioteca Virtual
.Net/SQL
(vídeos, áudios, documentos, publicações, etc.).
Ferramenta para inclusão, alteração, exclusão e
SECOMs
pesquisa de dados sobre os Setores de Promoção .Net/SQL
Comercial do Itamaraty no exterior.
Ferramenta para inclusão, alteração, exclusão e
Câmaras de Comércio
.Net/SQL
pesquisa de dados sobre Câmaras de Comércio.
2. Relação de Projetos de Sistemas Aplicativos
Identificação do Sistema
Objetivo
Tecnologia
O objetivo do sistema é gerar um novo sistema
para gerenciar os projetos de cooperação .Net/
SCT - Sistema de Cooperação
técnica, administrativa e financeiramente. Este AngularJS/
Técnica
sistema virá a substituir o SAP e o SGPFin, SQL
integrando-os.
O sistema de documentação atual da ABC
.Net/
possui mais de 12 anos e já não atende a
Sistema de Documentação
AngularJS/
Agência, se faz necessário um esforço para
SQL
refazer o sistema.
A ABC necessita de um sistema de .Net/
Gerenciamento de Demandas
gerenciamento de Demandas integrado a um AngularJS/
workflow em toda a sua agência de forma a SQL
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controlar onde cada demanda passou e o que
resultou da mesma.
O sistema de treinamento não é atualizado a
quase 4 anos e muitos dos processos foram .Net/
Novo
TCTP
Sistema
de
alterados e se faz necessário um novo sistema. AngularJS/
Treinamento a Terceiros Países
Este novo sistema já deve prever uma versão SQL
mobile tanto para Android quanto IOS.
A ABC possui necessidade de armazenar
grandes quantidades de fotos, documentos e
videos e hoje não possui um local que permita o
.Net/
envio destes tipos de arquivos de forma a
Biblioteca Virtual
AngularJS/
permitir uma fácil indexação e localização do
SQL
conteúdo. Desta forma se faz necessário a
criação de um sistema único que receberá
todos os tipos de arquivos da ABC.
O site da ABC necessita passar por uma .Net/
Novo Site da ABC
reformulação
de
seu
conteúdo
e AngularJS/
funcionalidades.
SQL
A ABC não possui um sistema que possa
.Net/
gerenciar
seu
patrimônio
ou
mesmo
Patrimônio e Almoxarifado
AngularJS/
almoxarifado. É uma demanda antiga e que
SQL
necessita de um sistema de controle.
Destina-se a integrar informações sobre os
eventos de maior relevância na agenda de .Net/
Sistema de Gestão de Agendas
representantes de instituições, possibilitando a AngularJS/
Executivas
programação de ações conjuntas entre áreas de SQL
interesse comum.
Reformulação de funcionalidades do módulo
destinado ao provimento de informações sobre .Net/
Atualização do Módulo Financeiro
a execução financeira de projetos de AngularJS/
do SIGAP
cooperação multilateral, bem como a recepção SQL
e tratamentos de arquivos.
Inclusão de funcionalidades que possibilitem a
obtenção de indicadores de impacto, além de .Net/
Atualização do Módulo Técnico do
atualização da plataforma tecnológica do AngularJS/
SIGAP
módulo de acompanhamento da execução SQL
técnica de projetos de cooperação multilateral.
Ampliação dos contextos existentes
no SIGAP (data warehouse) para Reestruturação dos contextos destinados ao
comportar a nova sistemática de acompanhamento da execução de projetos, Pentaho/
acompanhamento
implementada redimensionando-os de modo a ampliar os jQuery/
nos módulos técnico e financeiro, instrumentos vigentes (indicadores, métricas, SQL
além de integrar dados provenientes perspectivas, análises, etc.) conforme as novas
de outras aplicações mantidas na diretrizes definidas pela ABC.
ABC
Modernização do sistema de eventos,
responsável pela divulgação, inscrição e
Eventos DPR
.Net/SQL
acompanhamento de missões, seminários e
outros eventos empresariais.
Modernização da Extranet DPR, incluindo
Extranet DPR - versão multilíngue navegação em outros idiomas, prioritariamente .Net/SQL
o inglês.
Centro de estudos do DPR
Automatização e digitalização de material de .Net/SQL
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Departamento de Promoção Comercial e Investimentos
interesse do Departamento (vídeos, livros,
palestras etc.).
Cadastramento de demandas e ofertas de
Demandas
e
ofertas
de investimentos e divulgação automatizada
.Net/SQL
investimento
dessas informações para outros Ministérios e
órgaos vinculados ao tema.
Cadastramento de informações sobre barreiras
tarifárias e não tarifárias de produtos em
Barreiras tarifárias e não tarifárias
.Net/SQL
mercados
diversificados,
com
conteúdo
disponível para compartilhamento.
Cadastramento e recuperação de informações
Turismo – versão multilíngue
sobre turismo baseadas no perfil do usuário .Net/SQL
(pessoa física ou jurídica), em diversos idiomas.
Registro de dados estatísticos sobre comércio e
Base
histórica
estatística
e
investimentos e extração de relatórios .Net/SQL
relatórios gerenciais
gerenciais em formato padrão do MRE.
Integração de produtos e serviços do
DPR/SECOMs com bases de dados de
Serviços de integração
parceiros (MDIC, MAPA, Apex-Brasil, CNI, .Net/SQL
SEBRAE) para maior eficácia das ações de
promoção comercial e de investimentos.
Exportação ou envio automático de dados de
Compartilhamento de dados
produtos e serviços do DPR/SECOMs por meio .Net/SQL
de aplicação de filtros específicos.
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3.
Requisitos Tecnológicos ABC/DPR
Ambiente
Protocolo
Produto
Versão
TCP/IP (HTTP, HTTPS, FTP, DNS, SIPs, RDP, SMTP)
Ubuntu 12.04.2
Linux
Sistema Operacional
Debian 4.0
Desktop
Windows
Servidor
Ferramenta de Comunicação
Ferramenta de Virtualização
Ferramenta de Gerenciamento
Armazenamento e Backup
Ferramenta de Segurança
Gerenciador de Aplicações
Banco de Dados
Ferramentas de Modelagem/CASE/BPMN
Ferramentas de Editoração
Linguagens e Ferramentas de Desenvolvimento
7
8.1
2008
2012
Exchanger Server
2013
Lync Server
2013
VMware Vsphere
5.1
System Center Configuration Manager
2010
System Center Operations Manager
2010
System Center Service Manager
2010
EMC Clariion
CX4-240
EMC Networker
8.1.1.4
Checkpoint Firewall NGX
R75
TMG Server
2010
Team Foundation Server
2010
PostGreSQL
9.1
SQLServer
2008, 2012
MS Visio
2013
CorelDraw
X5
Adobe Acrobat
9 PRO
Pacote Adobe Design Premium (Photoshop, In
Design, Illustrator, Dreamweaver, Flash Professional,
Bridge entre outros)
CS5
Visual Studio
2010, 2013
VB.net
Kepler
ASP.net
4.5
Javascript
ES 5
PHP orientado a objeto
5.5
C#
4.5
Angular JS
1.2.x, 1.3.x
jQuery
1.9.x, 1.11.x
AJAX
3.0
HTML
5
XML/SOAP
.NET Framework
4.5
SCRUM
Frameworks de Desenvolvimento
Ferramentas de Planejamento
Drupal
7.34
Apache
2.2
MS IIS
7.5 e 8.0
MS Project
2013
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APÊNDICE “B”
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO - OS
OS Nº NNN/AAAA
01) OBJETIVO DESTE REGISTRO DE ORDEM DE SERVIÇO
O presente instrumento tem por finalidade a regulamentação da execução terceirizada de
serviços técnicos no desenvolvimento, suporte, manutenção, documentação de sistemas
de informação implantados, projetados e previstos, com repasse de conhecimento,
sob demanda, conforme anexo..... do contrato nº...../....., celebrado entre o MRE
(ABC/DPR) e a empresa ..................... em
....de..............
de 2015. Quaisquer
modificações na matéria deste registro, advindas de negociações futuras, deverão ser
registradas, como entendimento comum entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, por
meio de registro de ordem de serviços aditivos ao presente documento.
02) OBJETO DA ORDEM DE SERVIÇO
Descrição detalhada dos serviços
03) TIPOLOGIA DOS SERVIÇOS
Especificação do lote, grau de complexidade
04) MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS ORDENADOS
Volume de métricas aplicadas
05) CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Cronograma físico
06) ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO(SLA)
Condições de aceitação dos serviços, TEP (entrega provisória) e TED (entrega definitiva)
07) ARTEFATOS/TERMOS DE SOURCING
Artefatos a serem entregues (conformidades exigidas em relação a normas, padrões e frameworks)
08) CRONOGRAMA
Cronograma de pagamento em consonância com o cronograma de execução
09) CONSIDERAÇÕES GERAIS
Outros
registros
adicionais
RAMA DE
DESEMBOLSO
Brasília-DF,.............................. de ........... de 20....
GESTOR ABC/DPR
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CONTRATADA/GERENTE
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APÊNDICE “C”
QUADRO DE PERFIS TÉCNICOS
Perfis Técnicos Desejáveis
PERFIL DESEJÁVEL
DENOMINAÇÃO
• Curso superior reconhecido pelo MEC na área de Informática,
Ciências da Computação, Engenharia de Computação ou em
áreas afins;
• Pelo menos 05 anos de experiência em desenvolvimento de
aplicativos utilizando a ferramenta Microsoft Visual Studio;
• Microsoft Certified Solution Developer – MCSD.
• Experiência com desenvolvimento ágil e TDD;
Analista de Sistemas • Domínio em ASP .Net, C#, VB .Net, MVC 4 ou superior,
1 – Desenvolvedor
XML/SOAP, Entity Framework, SQL Server 2008 ou superior,
.NET Framework 4 ou superior.
• Conhecimento em frontend development, Javascript,
AngularJS, jQuery, AJAX, CSS 3 e HTML 5;
• Conhecimento em Webservices, WebAPI e WCF;
• Desejável experiência em framework para injeção de
dependência; PHP orientado a objeto, métodos ágeis,
PostgreSQL e Drupal.
• Curso superior reconhecido pelo MEC na área de Informática,
Ciências da Computação, Engenharia de Computação ou em
áreas afins;
• Microsoft Certified Professional em banco de dados;
• Pelo menos 05 anos de experiência em administração,
Analista de Sistemas
modelagem e implementação de rotinas de banco de dados, My
2 - DBA
SQL e Microsoft SQL Server 2008 superior e 05 anos de
experiência em Reporting Services SQL Server 2008 ou
superior;
• Microsoft Certified Solutions Associate - MCSA: SQL Server
2012.
• Curso superior reconhecido pelo MEC na área de Informática,
Ciências da Computação, Engenharia de Computação ou em
áreas afins.
• Pós-graduação (especialização) em Análise de Sistemas ou
Planejamento e Estratégia Empresarial ou MBA em Gestão de
Processos de Negócios;
Analista de Sistemas • Experiência em análise e modelagem de processos,
3 - Negócios
identificação, composição e representação de regras de negócio
e de indicadores de desempenho;
• Pelo menos 03 anos de experiência em Gestão de Processos
de Negócio (BPM) ou projetos de Data Warehouse;
• Experiência em modelagem de processos utilizando notação
BPMN 2.0 e na implementação de processos utilizando sistemas
BPMS;
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• Experiência no uso de ferramentas analíticas e de emissão de
relatórios (OLAP/Reporting).
• Curso superior reconhecido pelo MEC na área de Informática,
Ciências da Computação, Engenharia de Computação ou em
áreas afins;
• Pelo menos 05 anos de experiência em projetos de Data
Warehouse;
• Experiência em modelagem de dados multidimensionais e na
Analista de Sistemas implementação de cubos, relatórios e dashboards utilizando
4 - Data Warehouse
ferramentas OLAP e na implementação de processos de
extração, transformação e carga com ferramentas ETL.
• Certificação oficial em ferramenta de Bussiness Intelligence –
BI;
• Pelo menos 03 anos de experiência com as tecnologias
Microstrategy, SQL Server (SSIS, SSAS, SSRS,) e Pentaho
(Data Integration, Schema Workbench, Saiku, Reporting e BI
Server).
• Curso superior reconhecido pelo MEC na área de Informática,
Ciências da Computação, Engenharia de Computação, ou em
áreas afins com a função.
Experiência de acordo com a função a ser assumida:
• Mínimo de 05 anos de experiência como Web Designer e no
desenvolvimento de projetos para as diversas mídias web e na
utilização das ferramentas: CorelDraw, Adobe InDesign, Adobe
PhotoShop, Adobe Illustrator, Adobe Acrobat e Microsoft Visual
Analista de Sistemas Studio;
5 - WEB
 Mínimo de 05 anos de experiência em desenvolvimento de
textos para web e em redação e revisão de textos para revistas e
jornais eletrônicos;
 Mínimo de 05 anos na utilização das ferramentas do pacote
Microsoft Office;
• Domínio do idioma português para análise, interpretação e
síntese de informações e relatórios, e revisão de textos;
• Domínio da leitura, escrita e fala do idioma inglês.
• Curso superior reconhecido pelo MEC na área de Informática,
Ciências da Computação, Engenharia de Computação ou em
áreas afins com a função;
Analista de Sistemas
• Pelo menos 03 anos de experiência na área de testes,
6 - Qualidade
validação e aferição da qualidade de sistemas web;
• Pelo menos 40 horas de treinamento oficial em Microsoft
Windows.
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Analista de Sistemas
7 - Processos
Analista de Suporte 1
– Suporte de Rede
Analista de Suporte 2
– Suporte Técnico
Analista de Projetos 1
- Consultor em GP/
DS/DW/WEB/SUPOR
TE
• Curso superior reconhecido pelo MEC;
• Experiência mínima de 05 anos na identificação, desenho,
execução, documentação, métrica, monitoramento, controle e
melhoria de processos de negócio automatizados ou não para
alcançar resultados consistentes e alinhados com as metas
estratégicas da organização.
• Certificação ITIL Foundation; ou
• Certificação ISO 20000.
• Curso superior reconhecido pelo MEC na área de Informática,
Ciências da Computação, Engenharia de Computação ou em
áreas afins;
Certificações de acordo com as funções a serem assumidas:
 Certificação ITIL Foundation v2 ou superior;
 Microsoft Certified Solution Expert – MCSE: Server
Infrastructure;
 Mínimo Microsoft Certified Solutions Associate – MCSA:
Windows Server 2012;
 VMware VCP 4 ou superior;
 Cisco CCNA;
 Linux LPIC1 ou superior;
• Experiência mínima de 05 anos na área de suporte a ambientes
Windows Server, Linux e Vmmare.
•
Nível médio e/ou estar cursando superior reconhecido pelo
MEC em TI;
•
Experiência de acordo com a função a ser assumida:
• Mínimo de 03 anos de experiência na área de suporte a redes
Windows;
• Mínimo de 03 anos de experiência na utilização das
ferramentas Microsoft Office e na elaboração de relatórios
técnicos.
• Certificação ITIL Foundation v2 ou superior; ou
• Certificação ISO 20000.
• Curso superior reconhecido pelo MEC na área de Informática,
Ciências da Computação, Engenharia de Computação ou em
áreas afins com a função;
Certificação de acordo com a área de atuação em:
• Certificação Project Manager Professional – PMP ou pelo
menos 120 horas de treinamento em Gerência de Projetos.
• Certificação Microsoft Certified Solution Expert – MCSE: Server
Infrastructure;
• Certificação ITIL Foundation;
• Certificação ISO 27002 Foundation;
• Certificação Checkpoint CCSA;
Pelo menos 05 anos de experiência nas seguintes atividades, de
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acordo com a função (GP/DS/DW/WEB/SUPORTE).
• Gerenciamento de Projetos de TI;
 Gerenciamento de projetos de Data Warehouse;
 Gerenciamento de projetos de design.
• Gerenciamento de ambientes de Servidores Windows Server,
Active Directory e correio eletrônico MS Exchange Server,
segurança baseada em firewall Checkpoint;
• Gerenciamento de ambientes de sistema de comunicações MS
Lync Server.
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APÊNDICE “D”
DECLARAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA
A empresa.......................declara junto ao MRE que, no ato da assinatura do contrato de
prestação de serviços, possuirá equipe técnica suficiente em quantidade e requisitos conforme
os termos do PE nº _________ e seus anexos para prestar os serviços decorrentes das
requisições até o limite dos volumes de métricas constantes no(s) lote(s) arrematado (s).
(Local e Data)
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
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APÊNDICE “E”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2015-MRE
PROCESSO Nº:
Data:
Horário: (horário de Brasília)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declara,
sob as penas da lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
 A proposta apresentada para participar do Pregão XXXXXXX foi elaborada de maneira
independente pelo (Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte,
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante
potencial ou de fato do Pregão XXXXXXX, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
 A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico n.º
XXXXXXXXX não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante
potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n.º XXXXXXXXX, por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
 Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n.º XXXXXXXX
quanto a participar ou não da referida licitação;



Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n.º
XXXXXXXX não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou
discutido com qualquer outro participante, potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n.º
XXXXXXX antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n.º
XXXXXXX não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou
recebido de qualquer integrante do Ministério das Relações Exteriores - MRE antes da
abertura oficial das propostas; e
Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
(Local e Data)
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE)
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APÊNDICE “F”
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente Termo de Confidencialidade, eu ________________ , CPF nº__________, RG nº
__________, expedida pelo (a) _________, representante da empresa , CNPJ nº , declaro ter
recebido ou acessado da ABC/DPR-MRE informações confidenciais e reservadas do ambiente
tecnológico, incluindo dados quantitativos e qualitativos da estrutura e topologia da rede, de
sistemas, de métodos e processos atualmente utilizados, entre outras informações, todas
obtidas com a intenção de fundamentar a proposta comercial, que se expostas ao domínio
público permitem a ação deletéria de softwares maliciosos e hacker’s, razão pelo qual, por meio
do presente termo de responsabilidade a empresa signatária, participante da licitação em
epígrafe, compromete-se a manter sob sigilo as informações e dados obtidos, e a eliminar todas
as informações obtidas caso não seja sagrada vencedora do certame, sob as penas da Lei,
comprometo-me a não divulgar as informações a que tive acesso. Para os fins deste Termo,
“informação confidencial” significa todas os esclarecimentos técnicos, minutas de documentos,
documentos, dados, estudos, especificações técnicas, inovações ou aperfeiçoamento de que
venham a ter acesso, ou que venham a lhes ser confiado em razão deste Termo, incluindo-se
previsões, gráficos e todas e quaisquer outras informações, escritas, orais ou visuais,
relacionadas com a apuração necessária ao conhecimento do ambiente de TIC e a formulação
da proposta comercial da licitante, acerca do objeto da licitação, seja de natureza técnica,
operacional, financeira, comercial e/ou legal, que possua valor tangível ou intangível para os
órgãos CONTRATANTES, incluindo, mas não se limitando, a existência deste Termo e suas
condições, mas excluindo: a) informações que estejam ou venham a estar em domínio do
público em geral por outra forma que não seja a violação deste Termo; ou b) informações que a
licitante pode comprovar que não foi adquirida, direta ou indiretamente, em caráter confidencial,
neste ato; ou c) informações de propriedade dos órgãos, por eles divulgada, de maneira irrestrita
e não confidencial; ou d) informações que tenham sua divulgação exigida por lei, incluindo por
qualquer tribunal ou órgão regulatório com competência para tanto.
(Local e Data)
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
Nota: termo de conhecimento e aceitação para cada profissional alocado (durante a prestação
de serviços).
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APÊNDICE “G”
PROPOSTA DE PREÇOS
Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento, Manutenção e
ITEM 001 Documentação de Sistemas de Informação Departamentais, Gerenciais (Data
Warehouse) e Produtos Multimídia/WEB, implantados, projetados e previstos,
com repasse de conhecimento, sob demanda, de acordo com as tecnologias,
metodologias e processos de gestão da qualidade especificados no TR.
Subitem
Qtde
Anual
Preço
Unitário
Unid. Descrição
Preço Total
Banco de Pontos de função, sob
demanda, para
serviços
de
14.448 PF
1.1
desenvolvimento e manutenção de
sistemas de informação Departamentais
e Gerenciais.
Contratação de serviços técnicos na manutenção da infra-estrutura e
ITEM 002
segurança de redes e administração de bancos de dados, com repasse de
conhecimento, sob demanda, dentro dos processos de gestão da qualidade
especificados no TR
Subitem
2.1
Qtde
Anual
Preço
Unitário
Unid. Descrição
Preço Total
Banco de Unidades de Serviços
15.038 USE Especializados, sob demanda, para
serviços
de
manutenção
da
infraestrutura, administração de banco
de dados e segurança de redes.
Total Geral
Obs.:
1 - O preenchimento só será necessário para o(s) item(ns) em que a licitante for declarada
vencedora na etapa de lances;
2 – Para efeito de habilitação, juntamente com a proposta de preços, deve ser anexada uma
planilha de custos detalhada (todos os custos diretos, indiretos, impostos e margem).
(Local e Data)
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
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APÊNDICE “H”
DESCRIÇÃO DAS MODALIDADES DE SERVIÇOS
A - MODALIDADE FÁBRICA DE SOFTWARE
Item 001 – Desenvolvimento, Manutenção e Documentação de Sistemas de
Informação Departamentais, Gerenciais (Data Warehouse) e Produtos
Multimídia/WEB.
I)
Manutenção e Desenvolvimento de Sistemas Departamentais com Tecnologia Web.
Compreende as atividades de levantamento, análise, implementação, codificação,
documentação, implantação, manutenção, modelagem de dados, testes e elaboração de
manuais de sistemas de informação, com utilização dos recursos de banco de dados,
linguagens de programação, ferramentas de workflow, dentre outras.
Segundo o IEEE, manutenção é o processo de modificar um sistema ou um componente de
software após sua entrega com o intuito de corrigir falhas, melhorar seu desempenho (ou
outros atributos) ou adaptá-lo a mudanças de ambiente.
a)
Planejamento operacional, análise, implementação, documentação, implantação,
manutenção e adequação dos sistemas de informação do DPR e da ABC, em ambiente
Client/Server e WEB (Intranet, Internet e Extranet).
b)
Codificação e modificação de programas nas linguagens de programação utilizadas no
ambiente operacional do DPR e da ABC, considerando as normas e padrões estabelecidos.
Elaboração e execução de planos de testes de programas e sistemas, incluindo a preparação
de dados, com o objetivo de garantir o perfeito funcionamento dos sistemas de informação de
ambas as áreas.
Além destas anteriormente citadas, destacam-se:
a)
Levantamentos, análise, identificação e detalhamento de novos requisitos –
desenvolvimentos, alterações corretivas ou adaptativas;
b)
Elaboração de modelos lógicos/físicos e protótipos de soluções;
c)
Definição de soluções que atendam às necessidades levantadas;
d)
e)
Construção e/ou supervisão da codificação de programas;
Teste, validação e documentação das soluções implementadas;
f)
Estruturação e controle do ambiente de desenvolvimento;
g)
Diagnóstico e solução de problemas de sistemas aplicativos corporativos;
h)
Avaliação do desempenho dos sistemas aplicativos em produção;
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i)
Avaliação e implantação de modelos, metodologias e tecnologias de
administração de dados;
j)
Utilização de técnicas de programação orientada a objeto e padrões de projetos;
k)
Programação utilizando os produtos/linguagens ASP.NET, ASP, HTML, Java,
Visual Basic, C # e Cold Fusion;
II)
l)
Realização de testes básicos e integrados de programas;
m)
Elaboração de documentação de sistemas aplicativos.
Manutenção e Desenvolvimento de Sistemas de Informação Gerencial
Caracterizam-se como atividades de Desenvolvimento de Sistemas Gerenciais, Administração e
Manutenção de Data Warehouse:
a)
Entender o modelo de negócios, bem como as regras de negócio prédefinidas no Data Warehouse;
b)
Dimensionar o impacto de inclusão e/ou alteração de regras de negócio, no
Data Warehouse;
c)
Administrar o acesso dos usuários às informações armazenadas no Data
Warehouse;
d)
Administrar a infra-estrutura de Bancos de Dados necessária ao
funcionamento do DataWarehouse, preocupando-se com a organização, segurança e
performance dos mesmos;
e)
Monitorar o conteúdo do Data Warehouse, com foco na integridade dos dados
carregados e na limpeza das informações desnecessárias;
f)
Elaborar novos templates de relatório.
III)
Desenvolvimento e Sustentação de Produtos Multimídia/Web.
Compreende as atividades de Design, Programação Visual, Criação e Webwriting (redação para
web) definindo identidades visuais para uso em mídia eletrônica e papel, assim como o
desenvolvimento de programas visuais e da melhor redação em linguagem criativa para a
Internet, baseada em conhecimentos de comunicação, publicidade, marketing e softwares
especializados, com foco em resultados e orientação para o usuário final.
Além das atividades anteriormente citadas, destacam-se ainda:
a)
Elaboração de páginas estáticas com o uso das ferramentas Microsoft
FrontPage, Macromedia Dreamweaver, entre outros;
b)
Elaboração de páginas dinâmicas com o uso das ferramentas Macromedia Flash,
Macromedia Ultradev e Visual Studio 2005;
c)
Elaboração de identidades visuais para divulgação em forma de folders, banners;
d)
Elaboração de projetos gráficos para websites, jornais, revistas e clippings;
e)
Redação e revisão de publicações, peças e documentos diversos para
inserção nos websites (cartas, releases, notas e notícias para web sites);
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f)
Editoração eletrônica de publicações, com a utilização de softwares
específicos para diagramação e arte final;
g)
Criação de manuais de utilização das ferramentas disponibilizadas pelos sistemas
corporativos.
B - MODALIDADE SUPORTE
Item 002 – Manutenção da Infraestrutura de Redes, Administração de Banco de
Dados e Segurança da Informação, .
I) Manutenção da Infraestrutura e Segurança de Redes
Compreende as atividades de administração e operação de hardware e software básicos,
envolvendo gerenciadores de banco de dados e sistemas operacionais para ambiente de rede;
elaboração, emissão e análise de relatórios de desempenho dos sistemas operacionais e
sistemas de informação da ABC e do DPR, propondo e implementando as medidas corretivas
necessárias; bem como, a execução da política de backup e recovery para todo o ambiente.
a)
Execução das atividades de suporte em hardware e software básicos e de apoio,
envolvendo sistemas operacionais para ambientes de redes;
b)
Elaboração, emissão e análise de relatórios de desempenho dos sistemas
operacionais e sistemas de informação da ABC e do DPR, propondo e implementando
as medidas corretivas necessárias;
c)
Implantação, verificação e acompanhamento dos procedimentos operacionais da
Rede Corporativa do da ABC e do DPR;
d)
Avaliação, proposição e implantação de novas funcionalidades para a Rede
Corporativa da ABC e do DPR, com o objetivo de manter o ambiente computacional
em perfeita harmonia;
e)
Proposição de normas, padrões e procedimentos operacionais de rede de
microcomputadores;
f)
Análise de risco e pontos de vulnerabilidade da plataforma computacional da ABC
e do DPR;
g)
Elaboração de plano de testes, simulando invasões e ataque eletrônicos à
rede de microcomputadores da ABC e do DPR;
h)
Elaboração de programas para conscientização da necessidade de obediência às
medidas de segurança implantadas.
Além destas anteriormente citadas, destacam-se ainda:
a)
Instalação, administração e monitoração de links, hubs, switches, roteadores,
sistema de cabeamento estruturado e outros componentes da rede de dados;
b)
Instalação, administração e monitoração de servidores e “storages”;
c)
Instalação, customização e manutenção de softwares de servidores web, correio
eletrônico, gerenciadores de bancos de dados, antivírus, backup, gerenciamento de
logs;
d)
Monitoração e análise de performance dos servidores e de “storages” de dados;
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e)
Implantação, documentação, manutenção e execução dos procedimentos para
implantação, inicialização e desligamento de servidores e demais equipamentos da
rede;
f)
Programação e execução de procedimentos de backup e restore;
g)
Execução de atividades de suporte aos softwares que executem nos servidores
da rede da ABC e do DPR.
II) Administração de Bancos de Dados.
Compreende as atividades de administração e operação de gerenciadores de banco de
dados e sistemas de informação; elaboração, emissão e análise de relatórios de desempenho
dos bancos de dados corporativos da ABC e do DPR, propondo e implementando as medidas
corretivas necessárias; execução de projeto, desenvolvimento, implantação e manutenção dos
bancos de dados corporativos da ABC e do DPR e execução da política de backup e recovery
para o ambiente de banco de dados.
a)
Execução das atividades de suporte em hardware e software básicos e de apoio,
envolvendo gerenciadores de banco de dados;
b)
Execução de projeto, desenvolvimento, implantação e manutenção dos bancos
de dados corporativos da ABC e do DPR;
c)
Execução e aperfeiçoamento da política de backup e recovery para o
ambiente de banco de dados;
d)
Proposição de normas, padrões e procedimentos operacionais de banco de
dados; Além destas anteriormente citadas, destacam-se:
e)
Levantamentos,
análise,
identificação e
detalhamento de
novas necessidades sistêmicas – desenvolvimentos, alterações corretivas ou
adaptativas;
f)
Elaboração de modelos lógicos/físicos e protótipos de soluções;
g)
Elaboração de projetos e desenvolvimento de soluções que atendam às
necessidades levantadas;
h)
Teste, validação e documentação das soluções implementadas;
i)
Avaliação e implantação de modelos, metodologias e tecnologias de
administração de dados.
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APÊNDICE I
TERMO DE VISTORIA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/2015
PROCESSO Nº:
Data:
Horário: (horário de Brasília)
DECLARAMOS, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº
/2015, que o Sr.
, CI Nº , C.P.F. Nº
indicado pela empresa ________ , inscrita no CNPJ
sob o no _____________ ,localizada em ___________
(endereço completo),
na cidade de
,
visitou e vistoriou, nesta data, as dependências do
MRE (ABC/DPR), onde esclareceu todas as dúvidas sobre o objeto desta licitação.
Brasília-DF, ...........de ........ de 2015.
Gestor MRE
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APÊNDICE “J”
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09220.000003/2015-18
PREGÃO ELETRÔNICO ABC nº 02 /2015
CONTRATO Nº XXX ABC/DPR/2015
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS
NA
ÁREA
DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES,
E
A
EMPRESA______________________________________
A UNIÃO, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, com sede na Esplanada
dos Ministérios, Bloco H, em Brasília - DF, CNPJ nº 00.394.536/0012-91, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada por XXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXX, portador da
Carteira de Identidade nº XXXX/MRE, Diretor do Departamento de Promoção Comercial e
Investimentos - DPR, de acordo com a nomeação constante do D.O.U. XX de XXXXXX de
20XX, e por XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, portador da Carteira de
Identidade nº XXXX/MRE, Diretor da Agência Brasileira de Cooperação - ABC, de acordo com
a
nomeação
constante
do
D. O.U.
de
XXXX,
e
a
empresa
____________________________,
com
sede
na
cidade
de
_________________________________________________________, com registro no CNPJ
nº XXXXXXXXX, neste ato representada por _________________________________,
_____________________, com registro no CPF nº ____________________, portador da
Carteira de Identidade nº____________, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si
justocontratado o serviço em epígrafe, resultado do Pregão Eletrônico nº DPR 01/2010,
mediante as cláuslas e condições a seguir estipuladas, em conformidade com a IN
SLTI/MPOG nº 02, de 30/04/2008, publicada no D.O.U. de 02/05/2008, e suas
atualizações, a IN SLTI/MPOG nº 04, de 11/09/2014, publicada no D.O.U. de 0/05/2008, e
suas atualizações; a IN MARE nº 05, de 21/07/95, publicada no D.O.U. de 19/04/96; a Lei nº
10.520, de 17/07/2002, publicada no D.O.U de 18/07/2002; os Decretos: nº 5.450, de
31/05/2005, publicado no Diário Oficial da União de 01/06/2005, nº 3.555, de 8/8/2000,
publicado no D.O.U de 9/8/2000, nº 3.693 de 20/12/2000, publicado no D.O.U. de 21/12/2000
e nº 3.784 de 06/04/2001, publicado no D.O.U. de 09/04/2001; e a Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
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1.1.
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços técnicos especializados na
área de Tecnologia da Informação e Comunicação, a serem executados de forma continuada,
em apoio à Agência Brasileira de Cooperação – ABC e ao Departamento de Promoção
Comercial e Investimentos – DPR do Ministério das Relações Exteriores - MRE, nas áreas de:
1.1.1. Manutenção, Desenvolvimento e Documentação de Sistemas de Informação
Departamentais, Gerenciais (Data Warehouse) e Produtos Multimídia/WEB, implantados,
projetados e previstos; e
1.1.2.
Manutenção da infraestrutura, datacenter, administração de banco de dados e
segurança de redes.
1.2.
O presente Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no
preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3.
Os serviços a serem prestados serão baseados em projetos, executados sob
demanda, envolvendo, de um modo geral: prospecção e atualização tecnológica;
gerenciamento de projetos; desenvolvimento, manutenção e documentação de sistemas
departamentais e gerenciais; administração de banco de dados; identificação, análise e
resolução de problemas; suporte técnico, manutenção de datacenter e conectividade, suporte a
segurança, e estudos e formulação de soluções, conforme as condições, quantidades e
exigências estabelecidas nesto Edital e seus anexos.
1.4.
As métricas a serem utilizadas serão:
o
Pontos por Função (PF) para o Item I - Desenvolvimento e Data Warehouse;
o
Unidade de Serviço Especializado - (USE) para o Item II – Suporte.
1.5.
Informações sobre o escopo, atividades e requisitos técnicos referentes à execução
deste Contrato estão contidas no Edital do Pregão Eletrônico ABC 02/2015 e seus anexos e na
Proposta da CONTRATADA, datada de ___de _____ de 2015, com os documentos que a
compõem, que passam a integrar este Instrumento, independente de transcrição
1.6.
Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns,
nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450,
de 2005.
1.7.
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 2.271,
de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou
complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerente às
categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
1.8.
Ademais, os serviços são de natureza continuada, uma vez que sua paralisação
acarretaria prejuízos ao bom andamento das atividadeas destes departamentos.
1.9.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da
Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que
caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA II - DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE)
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2.1.
A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias
corridos a partir da data de assinatura deste Contrato.
2.2.
Será considerado como início da execução dos serviços o momento em que a
CONTRATADA estiver operando de acordo com todos os requisitos previstos no edital e
anexos da contratação, incluindo toda a infra-estrutura de software implantada e configurada,
profissionais treinados, capacitados e no desempenho de suas atribuições.
2.3.
A CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação da CONTRATANTE, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias após a data de assinatura deste Contrato, projeto completo para
implantação dos serviços, contendo cronograma detalhado de atividades a serem executadas
pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA III - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1.
A execução deste Contrato, observados e atendidos os termos do Termo de Referência
e seus APÊNDICES, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios
da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei
nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA IV - DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. O regime de execução do presente Contrato é o de empreitada por preço unitário, sendo a
unidade o/a (Ponto de Função (PF)/Unidade de Serviços Especilaizados (USE)).
4.2. A execução do contrato é sob demanda, sem garantia de volume mínimo, através de
ordem de serviço, com entrega única ou parcelada conforme cronograma de entregas, mediante
Termo de Entrega Provisória – TEP e Termo de Entrega Definitiva – TED, expedidas pela
equipe de fiscalização de contrato da CONTRATANTE.
4.3. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores designados pelos
ABC e DPR, os quais anotarão, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a
sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas, e
atestará a (s) Nota (s) Fiscal (is)/Fatura (s), para fins de pagamento.
CLÁUSULA V - DOS PREÇOS
5.1. Os preços dos serviços são descritos na tabela a seguir, conforme Proposta da
CONTRATADA:
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Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento, Manutenção e
ITEM 001 Documentação de Sistemas de Informação Departamentais, Gerenciais (Data
Warehouse) e Produtos Multimídia/WEB, implantados, projetados e previstos,
de acordo com as tecnologias, metodologias e processos de gestão da
qualidade especificados no TR.
Subitem
Qtde
Anual
Unid. Descrição
Preço
Unitário
Preço Total
Banco de Pontos de função, sob
demanda, para
serviços
de
14.448 PF
1.1
desenvolvimento e manutenção de
sistemas de informação Departamentais
e Gerenciais.
Contratação de serviços técnicos de manutenção da infraestrutura de redes,
ITEM 002
administração de banco de dados e segurança da informação, dentro dos
acordos de níveis de serviços e processos de gestão da qualidade
especificados no TR.
Subitem
2.1
Qtde
Anual
Unid. Descrição
Preço
Unitário
Preço Total
Banco de Unidades de Serviços
15.038 USE Especializados, sob demanda, para
serviços
de
manutenção
da
infraestrutura, administração de banco
de dados e segurança de redes.
Total Geral
CLÁUSULA VI - DO VALOR DO CONTRATO
6.1. Considerando-se a demanda de serviços estimada, conforme a cláusula anterior, o valor
total estimado deste Contrato é R$ ......... (.....),.
6.1.1. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à
Contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente efetuados.
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6.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro
e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.2. Para atendimento desta despesa foi emitida a Nota de Empenho nº __________, data de
_____ de ___________ 2015.
CLÁUSULA VII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. Parte das despesas decorrentes da aquisição objeto deste Edital correrá à conta dos
recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo do Ministério das Relações
Exteriores / Agência Brasileira de Cooperação – ABC, “Cooperação Técnica Internacional”,
Programa de Trabalho 07.212.2057.2533.0001 e Elemento de Despesa 3390.39 – Serviço de
Terceiros – Pessoa Jurídica.
7.2. A outra parte das despesas decorrentes da aquisição objeto deste Contrato correrá à conta
dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo do Ministério das Relações
Exteriores / Departamento de Promoção Comercial – DPR, “Promoção das Exportações”,
Programa de Trabalho 07.691.2057.20WZ.0001 e Elemento de Despesa 3390.39 – Serviço
de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA VIII - DA GARANTIA
8.1. Para garantir o integral cumprimento das obrigações assumidas neste Instrumento, a
CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE comprovante de prestação de garantia, na
modalidade ______________, no valor de R$ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ( X X X X X ), correspondente a
5% (cinco por cento) do valor anual estimado deste Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias
a contar da assinatura deste Instrumento.
8.2.
A CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia para se ressarcir de danos
causados pela CONTRATADA, para cobrir custos resultantes de má execução dos serviços,
bem como para cobrança de valores das penalidades porventura aplicadas.
8.3.
Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido
em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente 5% (cinco
por cento) do valor anual estimado deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o
valor real da garantia, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que, para
tanto, for notificada pela CONTRATANTE.
8.4.
A garantia somente será restituída pela CONTRATANTE após o cumprimento integral de
todas as obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA.
8.5.
O valor descontado a título de multa de forma alguma será devolvido à
CONTRATADA.
TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE)
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8.6. A garantia deverá ter validade durante a execução do Contrato e 3 (três) meses após o
término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados os
seguintes requisitos:
8.6.1. A Contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias , prorrogáveis
por igual período, a critério do órgão Contratante, contado da assinatura do Contrato,
comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou título da dívida
pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
8.6.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento
de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo a
execução do Contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não
adimplidas pela Contratada, quando couber;
8.6.3. As modalidades seguro-garantia e carta fiança somente serão aceitas se
contemplarem todos os eventos indicados nas alíneas da subcláusula 8.6.2., observada a
legislação que rege a matéria;
8.6.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta
específica com correção monetária, em favor do Contratante;
8.6.5. a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a
aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso,
observado o máximo de 2% (dois por cento)
8.6.6. o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a
rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme
dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.6.7. o garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela
Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada;
8.6.8. a garantia será considerada extinta:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para levantamento
de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada
de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a
Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato; e
b) após o término da vigência do Contrato, no prazo de 3 (três) meses, que
poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
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8.6.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a
matéria.
8.6.10. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou
todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse
pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a
garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido no
art. 19-A, inciso IV, desta Instrução Normativa.
8.7. A garantia será verificada conforme orientação expressa no Acordão TCU nº 498/2011 –
Plenário.
CLÁUSULA IX - DA VIGÊNCIA
9.1. Este Contrato de prestação de serviços continuados vigorará por 12 (doze) meses a partir
da data de sua publicação na imprensa oficial, podendo ser prorrogado, mediante Termo
Aditivo, por interesse da Administração e demonstrada a vantajosidade, por iguais e sucessivos
períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade
competente e observados os seguintes requisitos:
9.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
9.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
9.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
9.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
9.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
9.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA X - DO MODELO DE EXECUÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
10.1. Para a execução deste Contrato será implementado método de trabalho com base no
conceito de delegação de responsabilidade. Este conceito atribui à CONTRATANTE a gestão
quantitativa e qualitativa dos resultados a serem obtidos pelas atividades desenvolvidas dentro
dos prazos previstos pela CONTRATADA, de acordo com especificações, custos, prazos e
padrões de qualidade previamente definidos. Cabe à CONTRATADA, por sua vez, a
responsabilidade pela execução operacional dos serviços e pelo gerenciamento apropriado de
seus recursos humanos, físicos e tecnológicos.
10.2. Os serviços serão prestados de forma continuada e mensurados por "hora de serviço
prestado por perfil profissional" ou “pontos de função”. O pagamento dos serviços nesta
modalidade corresponderá à multiplicação das horas dispendidas por cada profissional pelo
respectivo valor-hora do perfil profissional utilizado.
10.3. Todo e qualquer serviço a ser prestado pela CONTRATADA só poderá ser executado
mediante Ordem de Serviço (OS), devidamente autorizada pela CONTRATANTE.
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10.4. O valor de cada etapa da OS e, conseqüentemente, o valor global da mesma,
deverá ser calculado pela unidade de medida "hora de serviço prestado por perfil profissional"
obtido da quantidade de horas trabalhadas por cada profissional multiplicado pelo valor da hora
do perfil profissional ou “pontos de função”, obtido da quantidade de pontos de função
demandados multiplicado pelo valor do ponto de função.
10.5. Mensalmente, deverá ser apresentado pela CONTRATADA relatório das atividades
desenvolvidas no período, bem como planilha de controle das horas de serviços prestados por
Ordem de Serviço. A apresentação desses documentos é imprescindível para a
validação/aceite dos produtos/serviços executados e a conseqüente liberação dos pagamentos.
10.6. O valor constante do Instrumento Contratual será pago na condição de até 30 (trinta) dias
corridos, a contar do adimplemento da obrigação, sob emissão da Nota Fiscal/Fatura
correspondente aos serviços demandados e nos termos constantes das respectivas Ordens de
Serviço;
10.7. Entende-se por adimplemento da obrigação o atesto, pela CONTRATANTE, da
respectiva Nota Fiscal/Fatura.
10.8. Como condição para emissão da Nota Fiscal/Fatura, de que trata o caput, a
CONTRATADA deverá juntar no documento fiscal, cópia do Termo de Entrega Definitivo, o qual
será emitido pela CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a
homologação técnica dos sistemas de informação/módulos entregues/manutenidos, em duas
vias;
10.9. O valor a ser pago à CONTRATADA será proporcional ao percentual dos serviços
executados e considerará o atingimento dos níveis de serviço;
10.10. Estão inclusos nos preços todos os tributos, emolumentos e ônus de qualquer espécie,
que incidam ou venham a incidir sobre o contrato, na data em que for devido o pagamento,
inclusive o valor do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS);
10.11. A CONTRATANTE reterá, no que couber, os tributos federais, estaduais e municipais,
do valor da Nota Fiscal/Fatura referente à prestação dos serviços contratados.
10.12. No caso de faturas emitidas com erro, a contagem de novo prazo de 30 (trinta) dias
será iniciada a partir da data de reapresentação do documento corrigido.
10.13. A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento à CONTRATADA caso comprove:
10.13.1.
inadimplência no cumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual;
10.13.2.
execução insatisfatória dos serviços contratados;
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10.13.3.
descumprimento pela CONTRATADA de obrigações para com terceiros que
possam prejudicar os serviços prestados à CONTRATANTE;
10.13.4.
situação irregular da CONTRATADA junto ao SICAF, apurada nos termos do
subitem 8.8 da IN/MARE nº 5, de 21/07/95.
10.14. Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATANTE notificará a
CONTRATADA para que sejam sanadas as pendências no prazo de 30 (trinta) dias,
prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização da pendência
por parte da CONTRATADA, ou apresentação de defesa aceita pela CONTRATANTE, este
Contrato estará passível de rescisão e a CONTRATADA sujeita às sanções administrativas
previstas neste documento.
10.15. No caso de rescisão contratual caberá à CONTRATADA somente o pagamento dos
serviços efetivamente prestados, ressalvado o disposto no § 2° do art. 79 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA XI - DO PREPOSTO
11.1 A CONTRATADA deverá manter, no local dos serviços, preposto formalmente designado,
aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do Contrato,com as seguintes
responsabilidades:
a) Executar a gestão geral do contrato por parte da CONTRATADA, com a visão de
todas as Ordens de Serviço em desenvolvimento, objetivando garantir a execução
dos serviços dentro dos prazos estabelecidos e atendendo todos os requisitos de
qualidade.
b) Responder, perante o CONTRATANTE, pela execução técnica das Ordens de
Serviço.
c) Participar periodicamente, a critério do CONTRATANTE, de reuniões de
acompanhamento das atividades referentes às OS em execução, em ambiente de
interesse do CONTRATANTE, com representantes do CONTRATANTE;
d) Levar para as reuniões periódicas de acompanhamento, as situações não
resolvidas em nível de gerência das OS.
CLÁUSULA XII - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representantes designados
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pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC) e pelo Departamento de Promoção Comercial e
Invstimentos (DPR) do Ministério das Relações Exteriores (MRE), nos termos do art. 67 da Lei
n° 8.666/93.
12.2. O representante de cada Departamento (ABC e DPR) ficará responsável por aprovar as
ordens de serviços e pagamentos.
12.3. .A fiscalização pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA de eventuais danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços e não implica em coresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com
o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
12.4. A atestação das faturas caberá aos servidores da CONTRATANTE formalmente
designados para esse fim pela ABC e DPR.
CLÁUSULA XIII – DO REAJUSTE DE PREÇOS
13.1. Será permitido o reajuste do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de
12 (doze) meses, contados a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela
variação do Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M).
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a
partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. O reajuste será precedido de solicitação do Contratado, acompanhado de demonstração
analítica da alteração dos custos, por meio da apresentação dos cálculos para apreciação e
conferência do Contratante, devendo o Contratado requerer o reajuste antes da prorrogação,
evitando a preclusão do seu direito ao reajustamento
13.4. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, e não poderão alterar o
equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação
contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento.
13.5. À época devida, a CONTRATADA habilitar-se-á ao pagamento do reajuste com
apresentação de Notas Fiscais/Fatura distintas: a) Uma relativa ao valor mensal reajustado.
b)Outra referente ao valor retroativo, se houver.
13.6.
Para cálculo do reajuste, será aplicada a fórmula a seguir:
R = [(I – Io).P] / Io
Onde:
Para o primeiro reajuste:
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R = Reajuste procurado
I = Índice acumulado dos 12 (doze) meses anteriores ao mês de reajuste.
Io = Índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta
P = Preço atual dos serviços
Para os reajustes subsequentes:
R = Reajuste procurado
I = Índice relativo ao mês do novo reajuste.
Io = Índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado
P = Preço atual dos serviços
CLÁUSULA XIV - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
14.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante
Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no interesse da
CONTRATANTE, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato,
de acordo com os Parágrafos 1º e 2º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XV – DO DIREITO PATRIMONIAL,
DOCUMENTAÇÃO DOS PRODUTOS GERADOS
PROPRIEDADE
INTELECTUAL
E
15.1. A CONTRATADA cederá à CONTRATANTE, nos termos do Art. 111 da Lei nº
8.666/93, c/c o Art. 4° da Lei nº 9.609/98, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em
caráter definitivo dos sistemas desenvolvidos e resultados produzidos em conseqüência da
prestação dos serviços. Entende-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições
técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, fluxogramas, listagens de
programas de computador (fonte e/ou executável) e documentação didática, em papel e meio
digital.
15.2. A CONTRATADA fica proibida de veicular e comercializar os produtos gerados relativos
ao objeto da prestação dos serviços.
CLÁUSULA XVI - DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
16.1. Para que seja possível a execução dos serviços descritos neste Contrato, a
CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA as informações e o acesso aos seus equipamentos
e sistemas.
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16.2. A CONTRATADA será responsabilizada pela divulgação não autorizada ou pelo uso
indevido de qualquer informação pertinente à CONTRATANTE.
16.3. Caso se verifique a quebra de sigilo das informações sigilosas da CONTRATANTE,
serão aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas na Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das
demais cominações legais.
CLÁUSULA XVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA:
17.1.
Atender às solicitações da CONTRATANTE, de acordo com as especificações técnicas,
procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser
estabelecidos.
17.2.
Elaborar relatório mensal de atividades, no qual devem ser relacionados os serviços
prestados durante o mês anterior.
17.3.
Designar profissionais técnicos e devidamente credenciados, assumindo total
responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e
previdenciárias, inclusive aquelas decorrentes de acidentes, indenizações, multas,
seguros, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, eximindo a
CONTRATANTE do estabelecimento de quaisquer vínculos trabalhistas.
17.4.
Capacitar a equipe técnica alocada aos serviços contratados sempre que se fizer
necessário, considerando a evolução tecnológica e/ou mudança de tecnologia, cabendo
à CONTRATANTE esta definição.
17.5.
Manter seus funcionários devidamente informados das normas disciplinares da
CONTRATANTE, bem como das normas de utilização e de segurança das instalações e
do manuseio dos documentos.
17.6.
Comunicar previamente à CONTRATANTE a relação dos profissionais que serão
alocados aos serviços, com vistas a verificar o cumprimento do Anexo V do Termo de
Referência – Quadro de Perfis Técnicos, quanto à habilitação profissional.
17.7.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em
parte, o equipamento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
de mau uso por parte de seus funcionários.
17.8.
Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação exigidas
na licitação, mantendo todos os documentos fiscais nos seus prazos de validade.
17.9.
Não se valer deste Contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como
garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços
prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da
CONTRATANTE.
17.10. Substituir imediatamente qualquer dos técnicos alocados aos serviços cuja atuação,
permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais ou inconvenientes à
execução do objeto contratado ou às normas da CONTRATANTE.
17.11. Garantir a execução dos serviços sem interrupção, substituindo, caso necessário, e sem
ônus adicional, qualquer técnico que esteja em gozo de férias, auxílio doença, auxílio
maternidade ou qualquer outro benefício.
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17.12. Fornecer crachá de identificação a seus funcionários, de uso obrigatório quando em
serviço.
17.13. Indicar responsáveis setoriais para as equipes prestadoras dos serviços.
17.14. Informar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade que
ponha em risco a execução dos serviços, com vistas a ações corretivas.
17.15. Refazer, sem ônus para a CONTRATANTE, dentro do prazo estabelecido, os serviços
prestados que apresentem defeitos, erros, danos, falhas e/ou quaisquer outras
irregularidades em razão de negligência, má execução e emprego de mão-de-obra e/ou
ferramentas inadequadas.
17.16. Informar a relação dos integrantes da equipe técnica, contendo nome completo, função e
número do registro de identidade, a fim de que a CONTRATANTE possa providenciar
crachás de identificação que permitam acesso às suas dependências.
17.17. Cumprir e atender os padrões de segurança e controle para acesso e uso das
instalações da CONTRATANTE, zelando por sua integridade, preservando o sigilo e a
confidencialidade de todos os dados e informações pertinentes aos serviços prestados,
de acordo com o Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a
categoria dos documentos públicos sigilosos e o acesso a eles.
17.18. Informar à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sobre qualquer
alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA.
17.19. Responsabilizar-se por qualquer acidente ocorrido com seus empregados por
imprudência, negligência ou imperícia, fora ou dentro dos locais da prestação/execução
dos serviços, no desempenho das atividades ou em conexão com os mesmos, inclusive
por danos causados a terceiros.
17.20. Responsabilizar-se pela eventual perda de dados, danos a programas, arquivos e
computadores, comprovada negligência ou a intenção de causar o dano por seus
profissionais.
17.21. Elaborar e executar, em conjunto com a CONTRATANTE, projeto de passagem do
serviço a terceiro, a ser desenvolvido durante o período de transição, por ocasião de
rescisão ou término deste Contrato.
17.22. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados
ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de
ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da
lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado.
17.23. Assinar, por ocasião da assinatura do Contrato, Termo de Compromisso de Manutenção
de Sigilo.
17.24. Exigir, de cada profissional que venha a prestar os seus serviços, a assinatura de termo
de compromisso, pelo qual se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade de
todos os dados e informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas
atribuições (cf. Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002).
17.25. Manter, no período de prestação do serviço e durante 5 (cinco) anos após o seu término,
no mais estrito sigilo toda documentação de natureza técnica e administrativa, gerada em
função da execução do Contrato, não copiando, não usando em seu próprio benefício,
TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE)
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nem revelando ou mostrando a terceiros, nem publicando tais informações, no território
brasileiro ou no exterior.
17.26. Entregar à CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias após o encerramento do Contrato,
toda e qualquer informação sigilosa gerada em conseqüência da prestação do serviço,
destruindo de maneira irrecuperável todas as cópias instaladas na memória de seus
equipamentos ou em qualquer outro tipo de suporte, inclusive as cópias de segurança
(“backup”) que estiverem em seu poder.
17.27. Notificar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, qualquer má utilização,
revelação não autorizada, esbulho, apropriação indébita ou outra violação das
informações que lhe foram reveladas, que chegue ao seu conhecimento.
17.28. Apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitada, documentação comprobatória do
cumprimento das exigências curriculares dos perfis profissionais, dispostas no
Apêndice “C” do Termo de Referência – Quadro de Perfis Técnico-Especializado, por
meio da apresentação de atestados, currículos, diplomas, certificados e demais
documentos comprobatórios.
17.29. Garantir à CONTRATANTE que a elaboração de sistemas de informação não infringirá
quaisquer Patentes ou Direitos Autorais.
17.30. Assumir todas as responsabilidades pelos encargos trabalhistas, previdenciários e
fiscais, decorrentes da prestação de serviços por seus técnicos, eximindo a
CONTRATANTE do estabelecimento de quaisquer vínculos trabalhistas.
17.31. Obedecer integralmente ao disposto no Contrato e nas Especificações Técnicas contidas
nos APÊNDICES deste TR, os quais farão parte do CONTRATO, e ainda, manter todas
as condições de habilitação apresentadas na fase licitatória, mantendo todos os
documentos fiscais nos seus prazos de validade.
17.32. Pagar todos os tributos, taxas e emolumentos, federais, estaduais e municipais,
necessários à execução dos serviços ora contratados, sendo certo que a
CONTRATANTE nada deverá quanto a estes que incidam diretamente sobre os
presentes serviços, vez que já estão incluídos como preço total desta contratação;
17.33. Arcar com todos os custos e correções que seja obrigada a fazer em conseqüência de
danos causados por negligência, vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução
do objeto contratual, bem como do cumprimento de suas obrigações contratuais ou
legais, exceto os resultantes da utilização indevida ou incorreta, pela CONTRATANTE;
17.34. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos seus empregados utilizados na
execução dos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos,
e por tudo mais, que como empregadora deva satisfazer, além de responder pelas
despesas relativas a refeições, diárias, transporte de equipamentos e pessoal, fretes, e
outras que venham a incidir sobre o objeto contratual.
17.35. Fornecer e fiscalizar o uso de todos os equipamentos de proteção individuais que
porventura sejam necessários para a realização dos serviços ora contratados, devendo
ser observadas as normas preceituadas pelas NR’s do Ministério do Trabalho e Emprego
– MTE.
17.36. Notificar a seus empregados, contratados para a execução do objeto deste TR, direta ou
indiretamente, que não terão relação de emprego com a CONTRATANTE, e desta não
poderão demandar quaisquer pagamentos. Na hipótese de ajuizamento de reclamações
TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE)
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trabalhistas movidas contra a CONTRATADA por seus empregados, em litisconsórcio
passivo com a CONTRATANTE, a CONTRATANTE poderá reter pagamentos
equivalentes a quantias suficientes à garantia de eventuais indenizações trabalhistas, até
o trânsito em julgado das respectivas sentenças, sendo que a CONTRATADA ressarcirá
a CONTRATANTE de qualquer despesa que, em decorrência, vier a ser condenada a
pagar.
17.37. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada
por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do Ministério
das Relações Exteriores.
17.38. A CONTRATADA cederá o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter
definitivo ao Ministério das Relações Exteriores dos módulos desenvolvidos e dos
resultados produzidos em conseqüência dessa contratação, entendendo-se por
resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos,
dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, códigos-fontes dos programas em
qualquer mídia, páginas na Intranet e na Internet, manuais e documentação didática em
papel ou em mídia eletrônica.
17.39. A CONTRATADA fica proibida de veicular e comercializar os produtos gerados relativos
ao objeto dos serviços contratados, salvo se houver a prévia autorização por ato do
Ministério das Relações Exteriores.
17.40. Responder por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus
profissionais ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos do
CONTRATANTE e de terceiros, a título de culpa ou dolo devidamente comprovados,
providenciando a correspondente indenização.
17.41. Contratar profissionais para a prestação dos serviços com a capacitação adequada e
através do regime CLT.
17.42. Atender às solicitações da CONTRATANTE, de acordo com as especificações técnicas,
procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser
estabelecidos.
CLÁUSULA XVIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá à CONTRATANTE:
18.1.
18.2.
18.3.
18.4.
18.5.
Efetuar o(s) pagamento(s) em conformidade com o estabelecido no presente TR na
forma das respectivas Ordens de Serviços, mediantes TEP (entrega provisória) e TED
(entrega definitiva).
Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, registrando as
ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado e determinando as
medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
Gerar as Ordens de Serviço – OS, conforme suas necessidades e obedecendo as
especificações e condições previstas neste TR.
Homologar as Ordens de Ser viços contados a partir da data de entrega dos
serviços, desde que devidamente atestadas (TEP e TED);
A critério da CONTRATANTE, uma OS poderá ser cancelada a qualquer momento,
cabendo à CONTRATANTE somente o pagamento das unidades de medida já
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18.6.
18.7.
18.8.
18.9.
efetivamente executadas até o momento da formalização de seu cancelamento;
As alterações nos códigos-fonte durante a vigência do contrato serão realizadas
exclusivamente pela CONTRATADA, e a necessidade de alteração deverá seguir os
processos de gerência de mudança;
Coordenar e monitorar as ações pertinentes ao desenvolvimento das atividades
executados pela empresa CONTRATADA;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
Permitir o acesso do pessoal técnico e dos equipamentos da CONTRATADA,
necessários à execução dos serviços, respeitadas as disposições legais, regulamentares
e as normas da CONTRATANTE que disciplinam a segurança e o sigilo.
18.10. Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações da
CONTRATANTE, e eventuais alterações.
18.11. Comunicar tempestivamente à CONTRATADA eventuais irregularidades detectadas na
execução dos serviços.
18.12. Encaminhar para a atestação dos gestores as faturas emitidas e os produtos dos
serviços prestados.
CLÁUSULA XIX - DAS PENALIDADES
19.1. As penalidades aplicáveis pela inadimplência a qualquer das obrigações assumidas neste
instrumento são as previstas nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002.
19.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar
com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a
ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até
20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
19.2.1. apresentar documentação falsa;
19.2.2. fraudar a execução do contrato;
19.2.3. comportar-se de modo inidôneo;
19.2.4. cometer fraude fiscal; ou
19.2.5. fizer declaração falsa.
19.2.6. Para os fins do item 15.2.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos
artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
19.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º
da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato
ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a contratada poderá ser apenada,
isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens "4" e "5" abaixo, com as
seguintes penalidades:
19.3.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito, segundo critérios discriminados
abaixo;
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a.
A Advertência poderá ser aplicada à CONTRATADA no caso de ocorrências que
acarretem transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério da FISCALIZAÇÃO, se
não for cabível sanção mais grave.
b.
A Advertência poderá ainda ser aplicada no caso de descumprimento parcial das
obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa da
CONTRATADA, quando não couber sanção mais grave.
c.
A sanção de advertência também será aplicada quando da primeira ocorrência de
infração de grau 1 ou 2, nos termos da tabela nº 02.
d.
A sanção de Advertência poderá ser aplicada conjuntamente com a de multa.
19.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com o Ministério das Relações Exteriores, por prazo não superior a 2
(dois) anos .
19.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública:
a. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública durará
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade:
19.3.3.1. A reabilitação perante a autoridade que exarou a declaração de inidoneidade a que
se refere o subitem acima será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes de seu comportamento ilícito, e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no subitem anterior, até o limite de dois anos.
19.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo
prazo de até cinco anos.
19.3.4. Multa, conforme critérios discriminados abaixo, nas formas apontadas nas tabelas 1 e 2:
a. A inexecução parcial ou total do objeto deste contrato, verificado o nexo causal devido a
ação ou omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais, torna possível a
aplicação das penalidades contempladas na legislação vigente, bem como nas disposições
previstas no contrato.
b. O valor das multas variará de acordo com a gravidade das ocorrências, que será definida em
graus, conforme as tabelas 1 e 2, e estará limitado ao percentual de 20% (vinte por cento) do
valor anual do Contrato.
Percentual de multa conforme o grau da ocorrência
GRAU
% sobre o valor contratual anual
01
0,2
02
0,4
03
0,8
04
1,6
05
3,2
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06
4,0
Itens de Infração com Graduação
Item
1
2
3
4
5
INFRAÇÃO
Permitir situação que cause ou crie a possibilidade de causar
dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por
ocorrência.
Reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio
ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus
empregados tenham tido conhecimento em razão da
execução do Contrato, sem consentimento prévio do MRE;
por ocorrência.
Usar indevidamente patentes registradas ou utilizar softwares
sem licenciamento; por ocorrência;
Manter funcionário se
m qualificação para a execução dos serviços; por empregado
e por dia.
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus
agentes; por ocorrência.
GRAU
06
06
06
05
04
6
Recusar-se a executar serviço ou determinação formal ou
seguir instrução complementar da fiscalização, sem motivo
justificado; por ocorrência e por dia;
03
7
Executar serviço incompleto ou deixar de providenciar
recomposição complementar; por ocorrência.
03
8
Fornecer informação incompleta ou nociva sobre serviço ou
substituição de material; por ocorrência.
02
9
10
11
Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital ou de seus
anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas,
após
reincidência
formalmente
notificada
pela
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.
Deixar de iniciar execução de serviço nos prazos
estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites
mínimos estabelecidos pelo Contrato; por serviço, por
ocorrência.
Deixar de efetuar o pagamento de salários, seguros,
encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com
quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à
execução do contrato; por dia e por ocorrência;
02
02
02
12
Deixar de cumprir horário estabelecido pelo contrato ou
determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.
01
13
Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal
apresentado ou sem identificação por crachá; por empregado
e por ocorrência.
01
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14
Ter o empregado conduta inconveniente ou incompatível com
suas atribuições; por empregado e por dia.
01
15
Utilizar as dependências do MRE para fins diversos do objeto
do Contrato; por ocorrência.
01
16
Deixar de cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para
controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência.
01
17
01
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou
caso fortuito, os serviços contratuais; por dia ou por tarefa
designada.
Infrações não previstas nesta Tabela serão avaliadas levando-se em conta a gravidade
do evento, aplicando-se a multa com razoabilidade e proporcionalidade.
19.4. As sanções previstas poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais
que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
a.
tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
b.
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c.
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
19.5. As multas poderão ser descontadas dos pagamentos porventura ainda devidos à empresa
Contratada ou recolhidas diretamente ao Tesouro, por meio de GRU, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o
caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n° 8.666/93.
19.5.1. Se o valor a ser pago pela CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa,
a diferença será descontada da garantia contratual;
19.5.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a empresa
Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
contado da comunicação notificação oficial;
19.5.3. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa,
esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da
CONTRATANTE.
19.6. As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada
ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas
limitado a 20% (dez) por cento do valor anual do Contrato.
19.7. As penalidades só poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as
justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e
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comprováveis, a critério da autoridade competente do MRE, desde que formuladas no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a empresa Contratada tomar ciência.
19.8. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de ser
acionada judicialmente pela responsabilização civil derivada de perdas e danos junto à
Contratante decorrente das infrações cometidas.
19.9. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo
com a gravidade da infração, facultada a ampla defesa e ao contraditório à CONTRATADA, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato;
19.10. A sanção estabelecida subitem 19.3.3 é de competência exclusiva do Ministro de Estado,
facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura
de vista;
19.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observando o princípio da proporcionalidade.
19.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA XX - DA RESCISÃO
20.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da
Lei 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
20.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do
processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
20.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
20.4. Ocorrendo rescisão amigável, à CONTRATADA será devido apenas o pagamento
referente aos serviços já executados, ressalvado o disposto no § 2° do art. 79 da Lei n°
8.666/93.
20.5. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa
prevista no art. 77 da Lei 8.666, de 1993.
20.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
20.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
20.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
20.6.3. Indenização e multas.
TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE)
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CLÁUSULA XXI – DOS CASOS OMISSOS
21.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais formas federais aplicáveis e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de
Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA XXII – VEDAÇÕES
22.1. É vedado à Contratada:
22.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
22.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA XXIII - DA PUBLICAÇÃO
23.1. A CONTRATANTE providenciará publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial da
União, conforme dispõe a legislação vigente.
CLÁUSULA XXIV – DOS ASPECTOS GERAIS
24.1. A licitante vencedora deverá comparecer para assinar o Contrato, no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis, contados da data da convocação. Na hipótese de a licitante vencedora não atender à
esta condição ou recusar-se a assinar o Contrato sem apresentar pertinente justificativa, a
CONTRATANTE convocará a segunda licitante classificada e, assim, sucessivamente, se for o
caso, na ordem de classificação, obedecido ao disposto no Decreto n.º. 5.450/2005, Art. 27, §§
2º e 3º, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas pelo não cumprimento dos
compromissos assumidos no certame.
24.2. Como condição de celebração do Contrato, a licitante vencedora deverá manter as
mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
24.3. Integram para todos os efeitos de cumprimento contratual dos serviços prestados o Termo
de Referência – TR e seus APÊNDICES.
CLÁUSULA XXV - DO FORO
25.1. As questões decorrentes da execução deste Contrato, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Justiça Federal, Seção Judiciária
do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas
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pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas
abaixo.
Brasília, _____de ______de 2015.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Ministro Rodrigo de Azeredo Santos
Diretor da Agência Brasileira de Cooperação
ABC
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Diretor do Departamento Promoção Comercial e Investimentos
DPR
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
____________________________________________
Representante Legal EMPRESA
Testemunhas:
Nome:
CPF:
RG:
TR – TERMO DE REFERÊNCIA (ABC/DPR – MRE)
Nome:
CPF:
RG:
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Termo de Referência - Ministério das Relações Exteriores