ACORDO COMERCIAL Resíduos de Serviços de Saúde {PJ}, com sede a {Endereço}, n°., {Bairro}, na cidade de { }, Estado de { }, CEP: { }, inscrita no CNPJ sob n°. { } e I.E. { }, neste ato representada na forma de seu contrato social por seu {proprietário/gerente/coordenador/procurador} e devedor solidário Sr. {nome}, {qualificação}, portador da Cédula de Identidade RG n°. { }, inscrito no CPF sob n°. { }, residente e domiciliado na {endereço}, {Bairro}, na cidade de { }, Estado de { }, recebendo notificações no seguinte endereço de e-mail: [email protected], doravante denominada "CONTRATANTE"; e STERLIX AMBIENTAL TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., com sede na Avenida Geraldo Potyguara Silveira Franco, n° 1000, Parque da Empresa, na cidade de Mogi Mirim/SP, inscrita no CNPJ n°. 03.746.398/0001-06, neste ato por seus procuradores Sr. Roberval Bichara Battaglini, Gerente Corporativo Comercial, e Sr. Marcelo de Araújo Pinto, Gerente Regional, recebendo notificações nos seguintes endereços de e-mail: Nathália – [email protected], Danilo – [email protected] e Marcelo – [email protected], doravante denominada "CONTRATADA". Considerando a celebração do Protocolo Operacional pelas Partes, estas resolvem formalizar o presente Acordo Comercial, que o integra para todos os fins, nos seguintes termos e condições: 1. 2. SERVIÇOS CONTRATADOS 1.1. Pelo presente, contratam as Partes a prestação dos serviços, pela CONTRATADA, de coleta, tratamento e destinação final de Resíduos Sólidos dos Grupos A, B e E, assim definidos pelas Resoluções n° 358/05 e 316/02 do CONAMA e RDC ANVISA n° 306/04, na quantidade prevista de ____ quilos mensais. 1.2 Os Resíduos serão tratados pela CONTRATADA por meio térmico, de modo que os torne inerte ou descaracterizado, permitindo a correta disposição final. 1.3. Para o acondicionamento dos Resíduos, a ser realizado exclusivamente pela CONTRATANTE, serão utilizados(as) [bombonas/sacos/descartex/contêineres, etc.] 1.4. A coleta dos Resíduos será realizada em cada ponto gerador com a periodicidade e pontos a serem indicados pela contratante e informados à CONTRATADA. PRAZO 2.1. 3. Os Serviços objeto do presente Acordo Comercial vigorarão pelo prazo de 1 (um) ano, contados de sua assinatura, renovável automática e sucessivamente por iguais períodos, exceto se qualquer das Partes manifestar a intenção de não renovação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para o término nos termos da cláusula Dez do Protocolo de Operação. REMUNERAÇÃO 3.1. Por conta dos Serviços prestados, a CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA: STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA. Avenida Geraldo Potyguara Silveira Franco, n° 1000 – Pq. da Empresa – Mogi Mirim/SP – CEP: 13.803-280 Fone: (19) 3805.7566 Fax: (19) 3805.7562 Grupo resíduos de Quantidade em kg Preço/Periodicidade Preço/Periodicidade Preço/Periodicidade semanal quinzenal mensal A/E De 0 Até 40 kg R$ 141,00 R$ 115,34 R$ 102,03 A/E De 0 Até 20 kg R$ 94,27 R$ 83,18 R$ 72,09 A/E De 0 Até 10 kg R$ 83,18 R$ 72,09 R$ 55,45 A/E De 0 Até 5 kg R$ 66,50 R$ 42,75 R$ 33,25 Grupo de resíduos A/E kg excedente B/A3/A5 Coleta extra Quantidade gerada Por kg gerado Por kg gerado -------------- Preço R$ 4,09 R$ 4,30 R$ 47,00 Obs: O valor de coleta extra especificado na tabela acima é praticado nos dias em que a Sterlix Ambiental realiza serviços na cidade do cliente. Para coletas extras fora das datas será passado orçamento prévio. 3.1.1. Caso a tentativa de coleta ocorra, mas esta não possa ser realizada por culpa da CONTRATANTE, ou mesmo por sua simples opção, o valor previsto na cláusula 3.1 será devido à CONTRATADA. 3.1.2. Também será devido pela CONTRATANTE o valor mencionado na cláusula 3.1.1. acima quando, por sua culpa, não for conferido à CONTRATADA acesso às bombonas/sacos/descartex, para a realização da coleta, em até 20 (vinte) minutos da chegada dos coletores ao estabelecimento (“Prazo de Tolerância”). Quando ultrapassado o Prazo de Tolerância, os coletores da CONTRATADA formalizarão o ocorrido mediante lavratura de Termo de Coleta Impossibilitada, entregando uma via à CONTRATANTE. 3.2. Os pagamentos serão efetuados mediante boletos bancários emitidos pela CONTRATADA, com vencimento em 10(dez) dias após a emissão da fatura (Nota Fiscal). E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes o presente Acordo Comercial, anexo ao Protocolo Operacional, em 02 (duas) vias de igual teor, valor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo. [Cidade], [data] de 2014. _____________________________________ [CONTRATANTE] Representante e Devedor Solidário: RG n°. CPF n°. ______________________________________________ STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA. Avenida Geraldo Potyguara Silveira Franco, n° 1000 – Pq. da Empresa – Mogi Mirim/SP – CEP: 13.803-280 Fone: (19) 3805.7566 Fax: (19) 3805.7562 STERLIX AMBIENTAL TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. Roberval Bichara Battaglini e/ou Marcelo de Araújo Pinto Testemunhas: 1. ______________________________ Nome: Nathália Sampaio dos Santos RG n°. 41.958.798-6 2. ___________________________ Nome: Danilo Zorzetto Gonçalves RG n°. 16.573.096-1 STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA. Avenida Geraldo Potyguara Silveira Franco, n° 1000 – Pq. da Empresa – Mogi Mirim/SP – CEP: 13.803-280 Fone: (19) 3805.7566 Fax: (19) 3805.7562