ACORDO COMERCIAL
Resíduos de Serviços de Saúde
{PJ}, com sede a {Endereço}, n°., {Bairro}, na cidade de { }, Estado de { }, CEP: { }, inscrita no CNPJ
sob n°. {
} e I.E. { }, neste ato representada na forma de seu contrato social por seu
{proprietário/gerente/coordenador/procurador} e devedor solidário Sr. {nome}, {qualificação},
portador da Cédula de Identidade RG n°. { }, inscrito no CPF sob n°. { }, residente e domiciliado na
{endereço}, {Bairro}, na cidade de { }, Estado de { }, recebendo notificações no seguinte endereço de
e-mail: [email protected], doravante denominada "CONTRATANTE"; e
STERLIX AMBIENTAL TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., com sede na Avenida Geraldo
Potyguara Silveira Franco, n° 1000, Parque da Empresa, na cidade de Mogi Mirim/SP, inscrita no
CNPJ n°. 03.746.398/0001-06, neste ato por seus procuradores Sr. Roberval Bichara Battaglini,
Gerente Corporativo Comercial, e Sr. Marcelo de Araújo Pinto, Gerente Regional, recebendo
notificações nos seguintes endereços de e-mail: Nathália – [email protected],
Danilo – [email protected] e Marcelo – [email protected], doravante
denominada "CONTRATADA".
Considerando a celebração do Protocolo Operacional pelas Partes, estas resolvem formalizar o
presente Acordo Comercial, que o integra para todos os fins, nos seguintes termos e condições:
1.
2.
SERVIÇOS CONTRATADOS
1.1.
Pelo presente, contratam as Partes a prestação dos serviços, pela CONTRATADA, de coleta,
tratamento e destinação final de Resíduos Sólidos dos Grupos A, B e E, assim definidos
pelas Resoluções n° 358/05 e 316/02 do CONAMA e RDC ANVISA n° 306/04, na quantidade
prevista de ____ quilos mensais.
1.2
Os Resíduos serão tratados pela CONTRATADA por meio térmico, de modo que os torne
inerte ou descaracterizado, permitindo a correta disposição final.
1.3.
Para o acondicionamento dos Resíduos, a ser realizado exclusivamente pela
CONTRATANTE, serão utilizados(as) [bombonas/sacos/descartex/contêineres, etc.]
1.4.
A coleta dos Resíduos será realizada em cada ponto gerador com a periodicidade e pontos
a serem indicados pela contratante e informados à CONTRATADA.
PRAZO
2.1.
3.
Os Serviços objeto do presente Acordo Comercial vigorarão pelo prazo de 1 (um) ano,
contados de sua assinatura, renovável automática e sucessivamente por iguais períodos,
exceto se qualquer das Partes manifestar a intenção de não renovação, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias para o término nos termos da cláusula Dez do Protocolo de
Operação.
REMUNERAÇÃO
3.1. Por conta dos Serviços prestados, a CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA:
STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA.
Avenida Geraldo Potyguara Silveira Franco, n° 1000 – Pq. da Empresa – Mogi Mirim/SP – CEP: 13.803-280
Fone: (19) 3805.7566 Fax: (19) 3805.7562
Grupo
resíduos
de Quantidade
em kg
Preço/Periodicidade Preço/Periodicidade Preço/Periodicidade
semanal
quinzenal
mensal
A/E
De 0 Até 40 kg
R$ 141,00
R$ 115,34
R$ 102,03
A/E
De 0 Até 20 kg
R$ 94,27
R$ 83,18
R$ 72,09
A/E
De 0 Até 10 kg
R$ 83,18
R$ 72,09
R$ 55,45
A/E
De 0 Até 5 kg
R$ 66,50
R$ 42,75
R$ 33,25
Grupo de resíduos
A/E kg excedente
B/A3/A5
Coleta extra
Quantidade
gerada
Por kg gerado
Por kg gerado
--------------
Preço
R$ 4,09
R$ 4,30
R$ 47,00
Obs: O valor de coleta extra especificado na tabela acima é praticado nos dias em que a Sterlix
Ambiental realiza serviços na cidade do cliente. Para coletas extras fora das datas será passado
orçamento prévio.
3.1.1. Caso a tentativa de coleta ocorra, mas esta não possa ser realizada por culpa da
CONTRATANTE, ou mesmo por sua simples opção, o valor previsto na cláusula 3.1
será devido à CONTRATADA.
3.1.2. Também será devido pela CONTRATANTE o valor mencionado na cláusula 3.1.1.
acima quando, por sua culpa, não for conferido à CONTRATADA acesso às
bombonas/sacos/descartex, para a realização da coleta, em até 20 (vinte) minutos
da chegada dos coletores ao estabelecimento (“Prazo de Tolerância”). Quando
ultrapassado o Prazo de Tolerância, os coletores da CONTRATADA formalizarão o
ocorrido mediante lavratura de Termo de Coleta Impossibilitada, entregando uma
via à CONTRATANTE.
3.2.
Os pagamentos serão efetuados mediante boletos bancários emitidos pela CONTRATADA,
com vencimento em 10(dez) dias após a emissão da fatura (Nota Fiscal).
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes o presente Acordo Comercial, anexo ao
Protocolo Operacional, em 02 (duas) vias de igual teor, valor e forma, na presença das 02 (duas)
testemunhas abaixo.
[Cidade], [data] de 2014.
_____________________________________
[CONTRATANTE]
Representante e Devedor Solidário:
RG n°.
CPF n°.
______________________________________________
STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA.
Avenida Geraldo Potyguara Silveira Franco, n° 1000 – Pq. da Empresa – Mogi Mirim/SP – CEP: 13.803-280
Fone: (19) 3805.7566 Fax: (19) 3805.7562
STERLIX AMBIENTAL TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.
Roberval Bichara Battaglini e/ou Marcelo de Araújo Pinto
Testemunhas:
1. ______________________________
Nome: Nathália Sampaio dos Santos
RG n°. 41.958.798-6
2. ___________________________
Nome: Danilo Zorzetto Gonçalves
RG n°. 16.573.096-1
STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA.
Avenida Geraldo Potyguara Silveira Franco, n° 1000 – Pq. da Empresa – Mogi Mirim/SP – CEP: 13.803-280
Fone: (19) 3805.7566 Fax: (19) 3805.7562
Download

Resíduos de Serviços de Saúde - Uniodonto