Orientações para Estágio
Supervisionado do Curso de
Serviço Social
2015
Concepção de Estágio Curricular
O Estágio, como espaço de
aprendizagem profissional, é um
processo didático-pedagógico.
Caracteriza-se pela atividade
teórico-prática, efetivada por
meio do/a estudante nos espaços
sócio-institucionais nos quais
trabalham os/as assistentes
sociais, capacitando-o/a nas
dimensões
teóricometodológica, ético-política e
técnico-operativa
para
o
trabalho profissional (PNE).
Qual é a carga horária?
A carga horária do estágio obrigatório do curso de Serviço Social da UNIFESP, campus
Baixada Santista é de 480 horas, no mínimo, cumpridas durante o semestre letivo e
distribuidas nos quatro últimos termos:
120 horas no 5o. Termo (Supervisão Acadêmica de Estágio I e Estágio Supervisionado I)
120 horas no 6o. Termo (Supervisão Acadêmica de Estágio II e Estágio Supervisionado II)
120 horas no 7o. Termo (Supervisão Acadêmica de Estágio III e Estágio Supervisionado
III)
120 horas no 8o. Termo (Supervisão Acadêmica de Está IV e Estágio Supervisionado IV)
O/a estudante deve se matricular em Supervisão Acadêmica de Estágio
e em Estágio Supervisionado
Com relação às modalidades de estágio:
 No Projeto Político Pedagógico do curso
de Serviço Social adotou-se o estágio
supervisionado obrigatório,
como modalidade única de estágio.
 O estágio pode ser realizado
com bolsa e sem bolsa auxílio.
Sobre o Regulamento de Estágio
 É o documento que regulamenta o processo de
Estágio Supervisionado em Serviço Social.
 O Regulamento de Estágio está em acordo com as
Diretrizes Curriculares para o curso de Serviço Social
(ABEPSS/MEC), com as legislações que
regulamentam a profissão e o estágio, com o Projeto
Político Pedagógico do curso de Serviço Social da
UNIFESP, campus Baixada Santista, e com as
normatizações da UNIFESP.
Legislações que orientam o Estágio Curricular
Supervisionado
Lei no. 8662/83, que dispõe sobre a profissão de Assistente
Social e dá outras providências : Art. 5º, inciso VI
Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais: Art. 4º.
letras d e e; Art. 21, letra c
Lei no. 11.788/2008 que dispõe sobre o estágio de
estudantes e dá outras providências
Política Nacional de Estágio da ABEPSS/2010
Resolução CFESS no. 533/2008 que regulamenta a
supervisão direta de estágio em Serviço Social
Parecer Jurídico no. 012/1998 que trata de supervisão direta:
conceito, abrangência e alcance
Mais informações vide site do CFESS: www.cfess.org.br.
A matrícula em Supervisão Acadêmica de Estágio
e em Estágio
Curricular exige como pré requisito, a aprovação nas seguintes
unidades curriculares:
 Fundamentos Históricos, Teóricos e Metodológicos do Serviço
Social (FHTM do SS):
 A profissão na contemporaneidade
 O projeto conservador
 Renovação e Projetos Profissionais
 Projeto ético político
 Ética Profissional
 É obrigatória a supervisão direta de estágio na formação em Serviço
Social em duas dimensões distintas e indissociáveis de acompanhamento e
orientação:
 a Supervisão Acadêmica, atividade docente, de responsabilidade do/a
professor/a com formação em serviço social no âmbito do curso e
 a Supervisão de Campo, atividade profissional do/a assistente social,
vinculado/a ao campo de estágio.
Sobre a Supervisão
Como prática docente, a supervisão é tarefa do
supervisor/a acadêmico/a. Compreende o processo de
ensino-aprendizagem que se estabelece entre professor/a
supervisor/a acadêmico/a e o/a estudante, a partir da
atividade cotidiana do estágio, mediante uma dada
programação que vise ao reconhecimento dos nexos entre os
conhecimentos do Serviço Social e a realidade profissional;
Como acompanhamento das atividades práticas do aluno
no estágio, é tarefa do/a assistente social de campo,
supervisor/a no contexto institucional. Compreende o
processo de desenvolvimento das habilidades técnicooperacionais, mediante uma dada programação que vise ao
atendimento das demandas frente à realidade social e às
alternativas de enfrentamento às manifestações da questão
social que emergem do cotidiano do trabalho
profissional.
Tânia
Diniz/2010
Como se formaliza o estágio?
 A formalização do estágio está assegurada mediante o Acordo
de Cooperação firmado entre a Universidade, o campo de
estágio ou parte concedente de estágio e o /a estudante
estagiário/a e, consubstanciado no Convênio, no Termo de
Compromisso de Estágio e no Plano de Estágio;
 O Convênio é celebrado entre a UNIFESP e o campo de
estágio;
 O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é ajustado entre a
UNIFESP, o campo de estágio e o/a estudante estagiário/a;
 O Plano de Estágio supervisionado será elaborado, em cada
termo letivo, pelo/a estudante estagiário/a, sob a orientação do
supervisor de campo e do supervisor acadêmico.
Informações necessárias para a
elaboração do TCE
Nome do estudante;
Local (campo de estágio);
Nome do/a Supervisor/a;
Data do início do período do estágio e término do período
do estágio (geralmente com duração de um ano);
Dias da semana;
Horário;
Esses dados poderão ser preenchidos on line (acessar
UNIFESP, Baixada Santista, Institucional, Comissão de Estágios):
http://www.unifesp.br/campus/san7/institucional/comissoes/comissao-de-estagios
Informações Importantes
Os Termos de Compromisso de Estágio (TCE) deverão ser impressos
em três vias e entregues no Setor de Estágios, assinados pelo/a
estudante, para as assinaturas devidas na UNIFESP.
As assinaturas dos responsáveis nas Instituições conveniadas deverão
ser providenciadas pelos/as estagiários/as, à exceção das
Secretarias de Assistência Social e de Saúde do município de
Santos, cujas assinaturas serão providenciadas pelo Setor de
Estágio;
Os/as estagiários/as não poderão realizar os estágios sem os TCE;
Os TCE não poderão ser feitos com data retroativa;
Ao término do período do estágio estabelecido no TCE, deverá ser
providenciada sua renovação ou ser preenchido novo Termo, se
houver mudança de campo de estágio;
Para iniciar o estágio na Secretaria de Saúde do município de Santos,
o/a estudante deverá informar ao Setor de Estágios os termos
acordados com a Instituição e com o profissional supervisor para a
realização do estágio, além de dados pessoais, para preenchimento
da planilha COFORM, a ser enviada à Secretaria.Tânia Diniz/2010
Observação importante
• Art. 22 - A duração do estágio, no mesmo campo de estágio
deve ser de, no mínimo, 1(um) semestre letivo e, conforme
dispõe o art. 11 da Lei no. 11.788/2008, não poderá exceder 2
(dois) anos;
• Art. 23 - Ao final de cada semestre, a Comissão de Estágio
poderá deliberar sobre a mudança de campo de estágio
mediante solicitação fundamentada do/a estagiário/a, do/a
supervisor/a de campo ou indicação da UC Supervisão
Acadêmica de estágio.
 § 1º. Após a formalização do pedido e análise da justificativa,
a Comissão de Estágio emitirá parecer.
 §2º. A mudança só se efetivará após a autorização da Comissão
de Estágio.
(Regulamento de Estágio/curso de Serviço Social)
Anotações
 Perfil Profissional que se quer formar:
• Um profissional que atua nas manifestações da questão
social(entendida como um conjunto de expressões da
desigualdade social cujas raízes estão na produção socializada
e na apropriação privada de seus frutos) formulando e
implementando propostas para seu enfrentamento, por meio de
políticas sociais públicas e empresariais, em organizações da
sociedade civil e movimentos sociais, na perspectiva da
ampliação e garantia dos direitos sociais.
• Um profissional dotado de formação intelectual e cultural
generalista crítica, competente em sua área de desempenho,
com capacidade de inserção criativa e propositiva no conjunto
das relações sociais e no mercado de trabalho.
• Um profissional comprometido com os valores e princípios do
Código de Ética do Assistente Social.
 É fundamental tomar o caminho da reflexão sobre o estágio nas
diretrizes curriculares sob o ponto de vista da Ética Profissional,
numa perspectiva de totalidade, consolidando o significado social
do Serviço Social.
 A reflexão deverá nortear as respostas construídas à pergunta: a
quem é dirigido nosso trabalho profissional?
Comissão de Estágio do curso de Serviço Social
Prof. Dra. Tânia Maria Ramos de Godoi Diniz (coordenação)
Profa. Dra. Luciana Maria Cavalcante Melo (Vice Coordenação)
Profa. Dra. Ligia Maria Castelo Branco Fonseca
Profa. Dra. Anita Burth Kurka
Profa. Dra. Maria Rosangela Batistoni
Profa. Maria Lucia Garcia Mirra
Profa. Dra. Silvia Maria Tagé Thomaz
Prof. Dra. Priscila Fernanda G. Cardoso
Profa. Dra. Luzia Fátima Baierl
Profa. Dra. Maria Liduina de Oliveira e Silva
Sobre vagas para estágio
A Comissão de Estágio divulga as vagas de estágios
nos emails das turmas, nas redes sociais e no mural da
Comissão de Estágio ;
Os/as estudantes também podem se cadastrar nas
instituições que divulgam oportunidades de estágio como
o CIEE, a FUNDAP, etc.
Além disso, os/as estudantes podem identificar novos
campos de estágio e informar a Comissão de Estágio
para que esta entre em contato e faça os procedimentos
necessários para conveniamento.
Mais informações:
Setor de Estágio do curso de Serviço
Social:
(13) 38783833
[email protected]
Secretária de Estágios do Campus
Esmeralda (13) 38783706
[email protected]
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Sobre o Regulamento de Estágio