FACULDADE SÃO SALVADOR CURSO DE BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL MANUAL INSTITUCIONAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM SERVIÇO SOCIAL Salvador 2013 1 DIRETOR GERAL Gilberto Carvalho Martins DIRETOR ACADÊMICO Renato Geraldo Evangelista Salles Júnior COORDENAÇÃO DE SERVIÇO SOCIAL Aleíne de Araújo Ferreira COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO Geyse Clea Silva de Miranda EQUIPE DE ELABORAÇÃO Aleíne de Araújo Ferreira Ana Amélia do Nascimento Amorim Érica Cristina Silva Bowes Geyse Clea Silva de Miranda 2 SUMÁRIO 1. Apresentação 4 2. Princípios Norteadores 5 3. Objetivos 9 3.1. Objetivo Geral 9 3.2. Objetivos Específicos 10 4. Níveis Pedagógicos de Estágio 11 4.1. Estágio Supervisionado I 11 4.2. Estágio Supervisionado II 12 4.3. Estágio Supervisionado III 13 5. Atribuições dos Sujeitos e Instâncias Envolvidas no Estágio 14 Supervisionado 5.1. Atribuições do (a) Supervisor (a) Acadêmico (a) 15 5.2. Atribuições do (a) Supervisor (a) de Campo 16 5.3. Atribuições do (a) estagiário (a) 18 5.4. Atribuições da Coordenação de Estágio 19 6. Documentação de Estágio 21 7. Avaliação 22 8. Referências 23 9. Anexos 25 3 1. APRESENTAÇÃO Caro (a) Estudante, Parabéns! Você acaba de chegar a momento muito importante do curso, o Estágio Supervisionado, que se constitui num elemento fundamental no processo de formação do Assistente Social, pois representa a primeira aproximação do estudante ao universo dos espaços sócio-ocupacionais do Serviço Social, momento que oportuniza o estabelecimento de relações entre a academia e o mundo do trabalho. Para que o Estágio Supervisionado garanta efetivamente o seu processo de aprendizagem, deve obedecer ao conjunto de princípios legais e normativos, para que assim se constitua enquanto elemento privilegiado para a sua formação profissional, em consonância ao Projeto Ético Político do Serviço Social. Com o intuito de fornecer informações sobre essa etapa, apresentamos-lhe este Manual Institucional de Estágio Supervisionado em Serviço Social da Faculdade São Salvador, que fornece todo o referencial necessário para a realização das três etapas do estágio supervisionado. Os casos omissos deste Manual e demais decisões relacionadas ao estágio serão definidos pelo Núcleo Docente Estruturante e articulação coordenação de estágio, coordenação do curso, direção acadêmica e direção geral da Faculdade São Salvador. A sua participação nesse processo é fundamental. Portanto, convidamos você a ser efetivamente um sujeito nessa caminhada. Boa Leitura! Carinhosamente, Equipe de Elaboração. 4 2. PRINCÍPIOS NORTEADORES Iamamoto (2009), ao tratar sobre o trabalho do assistente social, assinala que o exercício da profissão exige um sujeito profissional que tenha competência para propor, para negociar com a instituição os seus projetos, para defender o seu campo de trabalho, suas qualificações e atribuições profissionais. Requer ir além das rotinas institucionais para buscar apreender, no movimento da realidade, as tendências e possibilidades, ali presentes, passíveis de serem apropriadas pelo profissional, desenvolvidas e transformadas em projetos de trabalho. O estágio supervisionado no curso de Serviço Social é um conteúdo curricular obrigatório, previsto nas Diretrizes Curriculares para o Curso de Serviço Social (Resolução CNE/CES nº 15, de 13/03/2002), definido como atividade curricular obrigatória que deve ser desenvolvida durante o processo de formação a partir do desdobramento dos componentes curriculares, concomitante ao período letivo, totalizando de 450 (quatrocentos e cinquenta) horas. O estágio se configura a partir da inserção do aluno no espaço sócio institucional, objetivando capacitá-lo para o exercício profissional, o que pressupõe supervisão sistemática. Esta supervisão será feita conjuntamente por professor supervisor e por profissional do campo, com base em planos de estágio elaborados em conjunto pelas unidades de ensino e organizações que oferecem estágio. Buriolla (2009) afirma que o estágio em Serviço Social, no Brasil, existe desde a fundação das primeiras Escolas de Serviço Social, na década de trinta, sendo parte integrante e obrigatória do curso, desempenhando assim, um papel preponderante na formação do estudante na medida em que possibilita a sua inserção na prática profissional. A Lei de Regulamentação da Profissão também revela o compromisso com o estágio supervisionado ao definir que somente os estudantes de Serviço Social, sob supervisão direta de Assistente Social em pleno gozo de seus direitos profissionais, poderão realizar estágio de Serviço Social. 5 Além dos instrumentos legais inerentes ao Serviço Social, a legislação federal também normatiza o estágio supervisionado dos estudantes de distintas áreas. Nesse sentido, a Lei de Estágio vigente, Lei 11.788/2008, define o estágio como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educando e visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. A Lei de Estágio estabelece que o estágio poderá ser obrigatório ou nãoobrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares e projeto pedagógico do curso, sendo o obrigatório aquele definido como tal no projeto do curso, sendo requisito para aprovação e obtenção de diploma e o não obrigatório aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. Ambos deverão ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente. A Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – ABEPSS, entidade civil, de natureza acadêmico-científica de âmbito nacional, que tem entre suas finalidades contribuir para a definição e redefinição da formação do assistente social na perspectiva do projeto ético-político profissional do Serviço Social, elaborou uma Política Nacional de Estágio (PNE), como o intuito de contribuir para a formação profissional do assistente social. De acordo com PNE, o estágio supervisionado no curso de Serviço Social apresenta como uma de suas premissas oportunizar ao (a) estudante o estabelecimento de relações mediatas entre os conhecimentos teóricometodológicos e o trabalho profissional, a capacitação técnico-operativa e o desenvolvimento de competências necessárias ao exercício da profissão, bem como o reconhecimento do compromisso da ação profissional com as classes trabalhadoras, neste contexto político-econômico-cultural sob hegemonia do capital. 6 A PNE assinala que materialização do estágio curricular supervisionado deve ocorrer em consonância como os princípios ético-políticos, explicitados no Código de Ética dos Assistentes Sociais de 1993, que se constituem como os valores norteadores do projeto profissional do Serviço Social brasileiro. Nesse sentido, define como princípios norteadores da realização do estágio: Indissociabilidade entre as dimensões teórico-metodológica, ético‐política e técnico‐operativa; Articulação entre Formação e Exercício Profissional; Indissociabilidade entre estágio e supervisão acadêmica e de campo; Articulação entre universidade e sociedade; Unidade teoria‐prática; Interdisciplinaridade; Articulação entre ensino, pesquisa e extensão. Para que esses princípios sejam materializados durante a realização do estágio supervisionado é necessário que os campos de estágio disponham de condições técnicas e físicas do exercício profissional do assistente social e, consequentemente, para a realização do estágio, a saber: existência de espaço físico adequado para abordagens individuais e/ou grupais, garantindo o sigilo profissional e existência assistente social para supervisão direta. No curso de Serviço Social da Faculdade São Salvador, a carga horária de estágio obrigatório de 450 (quatrocentos e cinquenta) horas é distribuída em três semestres, cada um com 150 (cento e cinquenta) horas em campo, denominadas supervisão de campo, conforme a seguir: estágio supervisionado I, realizado no 5º semestre, estágio supervisionado II, realizado no 6º semestre e estágio supervisionado III, realizado no 7º semestre. A carga horária da supervisão de campo deve ser distribuída ao longo de cada semestre, considerando a pactuação entre o (a) estagiário (a) e o (a) supervisor (a) de campo. É importante destacar que a Lei de Estágio define que a carga horária semanal de estágio não pode ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. 7 Acrescida à carga horária da supervisão de campo, é obrigatória a realização concomitante da disciplina Supervisão Acadêmica em Estágio, totalizando 80 (oitenta) horas semestrais cada, sendo: Supervisão Acadêmica em Estágio I, Supervisão Acadêmica em Estágio II e Supervisão Acadêmica em Estágio III. A frequência das disciplinas de Supervisão Acadêmica em Estágio obedece aos mesmos critérios das demais disciplinas e, de acordo Regimento Interno da Faculdade São Salvador, s que não obtiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas-aula determinadas para a disciplina, sendo que a verificação, registro e controle de frequência são de responsabilidade do professor. A frequência na supervisão de campo deverá ser cumprida integralmente (100%), obedecendo à carga horária de 150 horas semestrais, totalizando 450 horas, sendo aferida pela folha de frequência do (a) estagiário (a). O aluno não será dispensado do cumprimento da carga horária de supervisão de campo sob nenhuma hipótese. Com o intuito de atender aos requisitos e especificidades inerentes ao estágio supervisionado de forma progressiva e em consonância com os conteúdos das demais disciplinas do curso, as três etapas de supervisão de campo deverão ser desenvolvidas no mesmo campo de estágio, salvo em casos excecionais que serão avaliados pelo NDE, coordenação de estágio e coordenação do curso de forma colegiada. Além disso, e considerando que o estágio envolve a articulação das dimensões teórico-metodológica, ético-política, e técnico-operativa, é necessário para a sua realização o cumprimento dos seguintes pré-requisitos: Estágio Supervisionado I: Ter cursado todas as disciplinas do primeiro ao quarto semestre. Estágio supervisionado II: Ter cursado o estágio supervisionado II, a disciplina Instrumentalidade e Documentação em Serviço Social e a disciplina Trabalho Profissional: abordagem individual e grupal e estar cursando a disciplina Pesquisa em Serviço Social; 8 Estágio supervisionado III: Ter cursado o estágio supervisionado III e estar cursando a disciplina Trabalho de Conclusão de curso I. O Estágio Supervisionado não obrigatório tem caráter de atividade complementar e deve atender todos os instrumentos legais e normativos da realização do estágio curricular obrigatório, incluindo: a celebração de termos de compromisso, a obrigatoriedade da supervisão acadêmica, o campo de estágio possuir condições éticas e técnicas para o exercício profissional do assistente social e não ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. Ressalva-se que para a sua realização o (a) estudante deve ter cursado todas as disciplinas do primeiro, do segundo e do terceiro semestre. Durante a realização do estágio todos os (as) estudantes terão direito a seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade da Faculdade São Salvador, conforme estabelecido no termo de compromisso de estágio, consoante ao estabelecido na Lei de Estágio. Os princípios ora explicitados, objetivam proporcionar a realização do estágio supervisionado de maneira a contribuir efetivamente com formação do assistente social na perspectiva do projeto ético-político profissional do Serviço Social. 3. OBJETIVOS 3.1. Objetivo Geral Proporcionar ao discente a análise, a proposição e intervenção nos processos sociais, por meio da articulação entre teoria e realidade, nos diversos espaços sócio-ocupacionais do assistente social, em consonância ao projeto ético político profissional, tendo em vista a sua formação profissional. 9 3.2. Objetivos Específicos Capacitar o (a) discente para o exercício profissional por meio do seu ingresso nos diferentes espaços sócio-ocupacionais de atuação do assistente social; Possibilitar ao (à) discente o conhecimento das múltiplas expressões da questão social inerentes ao exercício profissional do assistente social; Proporcionar ao (à) discente o conhecimento da realidade sócio-institucional identificando os limites e possibilidades ali estabelecidos; Oportunizar o conhecimento e análise dos processos de trabalho do serviço social nos espaços sócio-ocupacionais; Permitir a articulação entre os conhecimentos teórico-metodológicos aprendido no curso das disciplinas do curso e a experiência de estágio; Solidificar os conhecimentos sobre o uso da pesquisa enquanto elemento indissociável da ação profissional; Ampliar a compreensão sobre o planejamento enquanto subsídio da ação profissional do assistente social; Propiciar ao (à) discente o desenvolvimento de uma formação profissional qualificada para uma análise crítica da realidade social em consonância ao projeto ético-político do Serviço Social; Possibilitar ao (à) discente o exercício das competências técnico-operativas e ético-políticas norteadoras da atuação profissional; Instrumentalizar o (a) discente para o uso adequado e incorporação da documentação no cotidiano profissional; Compreender as possibilidades técnico-operativas de intervenção profissional do assistente social nos espaços ocupacionais; 10 Aplicar os requisitos necessários à avaliação das ações profissionais do assistente social. 4. NÍVEIS PEDAGÓGICOS DE ESTÁGIO Consoante ao estabelecido nas Diretrizes Curriculares para os Cursos de Serviço Social e a Política Nacional de Estágio, o estágio curricular obrigatório deve ser ofertado em diferentes níveis (totalizando entre 02 e 04 semestres), distribuídos, de forma equilibrada, no decorrer dos últimos anos de integralização do curso. As exigências de cada nível de estágio devem seguir especificidades e atividades progressivas, coerentes com os demais componentes curriculares e objetivos próximos aos conteúdos do período cursado. Nesse sentido, o estágio supervisionado obrigatório em Serviço Social da Faculdade São Salvador, é ofertado em três níveis, conforme explicitado a seguir: 4.1. Estágio Supervisionado I A disciplina Supervisão Acadêmica em Estágio I é ofertada no quinto semestre, com carga horária de 80 horas. Além disso, é obrigatória a realização de 150 horas de supervisão de campo. As atividades de supervisão de campo serão desenvolvidas em horário que não coincida com as disciplinas do curso, considerando a pactuação entre o (a) estagiário (a) e o (a) supervisor (a) de campo. Essa etapa, momento de inserção do (a) estudante no campo de estágio, tem ênfase na observação dos processos de trabalho do assistente social, na análise e caracterização institucional. Ementa: Inserção do aluno no espaço sócio-ocupacional. O estágio supervisionado e a formação profissional. A documentação no cotidiano da intervenção 11 profissional. Observação e caracterização da instituição, campo de estágio e das expressões da questão social vivenciadas pelos usuários. Resultados e Produtos Esperados Espera-se que a vivência no campo de estágio proporcione ao (à) estagiário (a) o conhecimento da realidade da instituição, sua história, rotinas, dinâmica, ações desenvolvidas, recursos utilizados, perfil dos usuários atendidos, política social relacionada, programas e projetos do Serviço Social, entre outros. Todas as observações devem obrigatoriamente ser registradas em diário de campo. Ao final da disciplina o (a) estudante deverá ter caracterizado a instituição campo de estágio, o serviço social e a população usuária, apresentando ao seu final o Relatório de Estágio I, fruto dessa caracterização. 4.2. Estágio Supervisionado II A disciplina Supervisão Acadêmica em Estágio II é ofertada no sexto semestre, com carga horária de 80 horas para supervisão acadêmica. Além disso, é obrigatória a realização de 150 horas de supervisão de campo, considerando a pactuação entre o (a) estagiário (a) e o (a) supervisor (a) de campo. Essa etapa tem ênfase no acompanhamento dos processos de trabalho do assistente social e no planejamento da ação profissional, mediante a construção do projeto de intervenção. Ementa: Definição do objeto e construção do projeto de intervenção tendo como referência a caracterização do campo de estágio e a articulação teóricometodológica. Acompanhamento dos processos de trabalho no espaço institucional atinentes ao Serviço Social. 12 Resultados e Produtos Esperados Espera-se que, com base na caracterização elaborada no estágio supervisionado I, o (a) estagiário (a) defina o seu objeto de atuação e elabore o projeto de intervenção que será executado no estágio supervisionado III. Vale ressaltar que todas as observações e experiências vivenciadas devem obrigatoriamente ser registradas em diário de campo. Ao final da disciplina o (a) estudante deverá ter elaborado o projeto de intervenção, apresentado no Relatório de Estágio II. 4.3. Estágio Supervisionado III A disciplina Supervisão Acadêmica em Estágio III é ofertada no sétimo semestre, com carga horária de 80 horas para supervisão acadêmica. Além disso, é obrigatória a realização de 150 horas de supervisão de campo, considerando a pactuação entre o (a) estagiário (a) e o (a) supervisor (a) de campo. Essa etapa tem ênfase no acompanhamento dos processos de trabalho do assistente social, na execução do projeto de intervenção e na avaliação do processo de estágio. Ementa: Execução do projeto de intervenção, contemplando a articulação entre as dimensões teórico-metodológica, técnico-operativa e ético-política. Avaliação do processo de estágio. Construção do relatório final de estágio. Resultados e Produtos Esperados Espera-se que o (a) estagiário (a) execute o projeto de intervenção, elaborado no estágio supervisionado II, bem como avalie todo o processo de estágio. Destaca-se mais uma vez que todas as observações e vivências devem obrigatoriamente ser registradas em diário de campo. 13 Ao final da disciplina o (a) estudante deverá ter executado o projeto de intervenção e avaliado o curso do estágio, contemplando os resultados obtidos junto à população usuária e os resultados do processo de estágio para a sua aprendizagem apresentando, por fim, o Relatório Final de Estágio. 5. ATRIBUIÇÕES DOS SUJEITOS E INSTÂNCIAS ENVOLVIDAS NO ESTÁGIO SUPERVISIONADO As diretrizes curriculares para os cursos de serviço social definem o estágio Supervisionado como uma atividade curricular obrigatória que se configura a partir da inserção do aluno no espaço sócio-institucional, objetivando capacitálo para o exercício profissional, o que pressupõe supervisão sistemática. Estabelecem que esta supervisão será feita conjuntamente por professor supervisor e por profissional do campo, com base em planos de estágio elaborados em conjunto pelas unidades de ensino e organizações que oferecem estágio, destacando a indissociabilidade entre a supervisão acadêmica e profissional na atividade de estágio. Buriolla (2008), ao relacionar a supervisão e a formação profissional assinala que a matéria-prima da supervisão de estágio é a atividade prática profissional desenvolvida entre supervisor e supervisionado, no contexto sócio-históricoinstitucional. A Lei 8.662/93 define que a supervisão direta de estagiários de Serviço Social é uma atribuição privativa do Assistente Social, sendo que somente os estudantes de Serviço Social, sob supervisão direta de Assistente Social em pleno gozo de seus direitos profissionais, poderão realizar estágio de Serviço Social. A supervisão de estágio se materializa através da interação entre discentes, supervisores (as) de campo e supervisores (as) acadêmicos (as) envolvidos num processo de construção de conhecimento, em conjunto com demais sujeitos envolvidos nos campos de estágio. Nesse sentido, elencamos a seguir, as atribuições desses três sujeitos, tomando como referência a legislação de 14 estágio e regulamentações do conjunto CFESS/CRESS, apresentadas na Política Nacional de Estágio da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social. 5.1. Atribuições do (a) Supervisor (a) Acadêmico (a) Cabe ao supervisor (a) acadêmico (a) o papel de orientar os (as) estagiários (as) e avaliar o seu aprendizado em conjunto com o (a) supervisor (a) de campo, com base no plano de estágio, tendo como principais atribuições: Orientar os (as) supervisores (as) de campo e estagiários (as) sobre as normas de estágio da Faculdade São Salvador, inserindo o debate atual do estágio supervisionado e seus desdobramentos no processo de formação profissional; Orientar os (as) estagiários (as) na elaboração do Plano de Estágio, conjuntamente com os (as) supervisores de campo, de acordo com os objetivos acadêmicos, em consonância com o projeto pedagógico e com as demandas específicas do campo de estágio; Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos estagiários por meio de encontros sistemáticos inerentes às disciplinas estágio supervisionado I, estágio supervisionado II e estágio supervisionado III, nos horários previamente estabelecidos, e no local de desenvolvimento do estágio, quando da realização das visitas aos campos de estágio; Auxiliar o (a) estagiário (a) no processo de sistematização do conhecimento, orientando e revisando suas produções teóricas, como também contribuindo no processo pedagógico de análise do trabalho profissional; Receber, ler, manter sigilo e observar criticamente as sínteses profissionais construídas pelos (as) estagiários (as), conduzindo a supervisão embasada 15 em pressupostos teóricos, ético, políticos, técnico-operativos que contribuam com uma formação integral; Organizar e participar de reuniões, encontros, seminários e outras atividades que se fizerem necessárias, com os supervisores de campo na Faculdade São Salvador para atualizações acerca de demandas à profissão, qualificação do processo de formação e exercício profissional e o aprofundamento teórico sobre temáticas pertinentes à efetivação da supervisão direta. Acompanhar a trajetória acadêmica do (a) estagiário(a), no que se refere ao processo de estágio, por meio da documentação específica exigida pelo processo didático de aprendizagem da Faculdade São Salvador; Fornecer, à coordenação de estágio os documentos necessários para compor o prontuário de cada estagiário (a); Receber e analisar o controle de frequência, relatórios e demais documentos solicitados para avaliação dos (a) acadêmicos (a) em cada nível de estágio; Avaliar o (a) estagiário (a) emitindo parecer sobre sua frequência, desempenho e atitude ético-crítica e técnico-política no exercício do estágio, atribuindo à respectiva nota, respeitando as normas de avaliação da Faculdade São Salvador; Encaminhar à coordenação de estágio, relato de irregularidade ou demanda específica sobre a atuação dos campos, para efeito de realização de visita institucional. 16 5.2. Atribuições do (a) Supervisor (a) de Campo Cabe ao supervisor (a) de campo o acompanhamento, orientação e avaliação do (a) estudante no campo de estágio, em diálogo com o supervisor acadêmico, com base no plano de estágio e respeitando normas institucionais do campo de estágio, tendo como principais atribuições: Comunicar à coordenação de estágio da Faculdade São Salvador o número de vagas por semestre e definir, em consonância com o calendário acadêmico e conjuntamente com a coordenação de estágio, o início das atividades de estágio do respectivo período, a inserção do estudante no campo de estágio e o número de estagiários por supervisor de campo, em conformidade com a legislação vigente; Elaborar e encaminhar à coordenação de estágios da Faculdade São Salvador o Plano de trabalho do Serviço Social com sua proposta de supervisão e o respectivo cronograma de realização desta atividade; Certificar se o campo de estágio está na área do Serviço Social, em conformidade às competências e atribuições específicas, previstas na Lei 8.662/1993, respeitando as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social; Oportunizar competências condições e institucionais habilidades do para (a) o desenvolvimento estagiário (a), das assumindo a responsabilidade direta das ações desenvolvidas pelo Serviço Social na instituição conveniada; Disponibilizar ao (à) estagiário (a) a documentação institucional e de temáticas específicas referentes ao campo de estagio; Participar efetivamente na elaboração do plano de estágio dos supervisionados, de acordo com o projeto pedagógico do curso, em parceria com o (a) supervisor (a) acadêmico (a), e manter cópia do referido documento no local de estágio; 17 Realizar encontros sistemáticos individuais e/ou grupais com os (as) estagiários(as), para acompanhamento das atividades de estágio e discussão do processo de formação profissional e seus desdobramentos, bem como de estratégias pertinentes ao enfrentamento das questões inerentes ao cotidiano profissional; Participar efetivamente do processo de avaliação continuada do estagiário, juntamente, com o supervisor acadêmico; quando da avaliação semestral, emitir parecer e nota de acordo com instrumental qualitativo, construído pelo coletivo dos sujeitos e fornecido pela coordenação de estágio da Faculdade São Salvador; Participar das reuniões, encontros de monitoramento, avaliação e atualização, seminários, fóruns de supervisores e demais atividades promovidas pela Coordenação de Estágios da Faculdade São Salvador, para o devido estabelecimento da unidade imprescindível ao processo pedagógico inerente ao estágio supervisionado; Encaminhar as sugestões e dificuldades à coordenação de estágios da Faculdade São Salvador e contatar com os supervisores acadêmicos, Coordenador(a) de Estágios ou Coordenador(a) de Curso quando julgar necessário; Manter o controle atualizado da folha de frequência do estagiário, observando a carga horária exigida no respectivo nível de estágio e atestando o número de horas realizado pelo estagiário (a); Atender às exigências de documentação e avaliação solicitadas pela Coordenação de Estagio da Faculdade São Salvador; Decidir, juntamente com a Coordenação de Estágio da Faculdade São Salvador e supervisão acadêmica, sobre os casos de desligamento de estagiários; Avaliar a pertinência de abertura e encerramento do campo de estágio. 18 5.3. Atribuições do (a) estagiário (a) Ao (à) estagiário (a) compete conhecer e compreender a realidade social, inserido no processo de ensino-aprendizagem, construindo conhecimentos e experiências coletivamente que solidifiquem a qualidade de sua formação, mediante o enfrentamento de situações presentes na ação profissional, identificando às relações de força, os sujeitos, as contradições da realidade social, em consonância ao projeto ético-político da categoria profissional, tendo como principais atribuições: Observar e zelar pelo cumprimento dos preceitos ético-legais da profissão e as normas da instituição campo de estágio; Informar ao supervisor acadêmico, ao supervisor de campo e/ou ao coordenador de estágio, conforme o caso, qualquer atitude individual, exigência ou atividade desenvolvida no estágio, que infrinja os princípios e preceitos da profissão, alicerçados no projeto ético-político, no projeto pedagógico do curso e/ ou nas normas institucionais do campo de estágio; Apresentar sugestões, proposições e pedido de recursos que venham a contribuir para a qualidade de sua formação profissional ou, especificamente, o melhor desenvolvimento de suas atividades; Agir com competência técnica e política nas atividades desenvolvidas no processo de realização do estágio supervisionado, requisitando apoio aos supervisores, de campo e acadêmico, frente a um processo decisório ou atuação que transcenda suas possibilidades; Comunicar e justificar com antecedência ao supervisor acadêmico, ao supervisor de campo e/ou ao coordenador de estágios, conforme o caso, quaisquer alterações, relativas à sua frequência, entrega de trabalhos ou atividades previstas; Apresentar ao coordenador de estágio, no início do período, atestado de vacinação, no caso de realizar seu estágio em estabelecimento de saúde; 19 Realizar seu processo de estágio supervisionado em consonância com o projeto ético-político profissional; Reconhecer a disciplina de Estágio Supervisionado como processo e elemento constitutivo da formação profissional, cujas estratégias de intervenção constituam-se na promoção do acesso aos direitos pelos usuários; Participar efetivamente das supervisões acadêmicas e de campo, tanto individuais como grupais, realizando o conjunto de exigências pertinentes à referida atividade; Comprometer-se com os estudos realizados nos grupos de supervisão de estágio, com a participação nas atividades concernentes e com a documentação solicitada. 5.4. Atribuições da Coordenação de Estágio Cabe à Coordenação de Estágio atuar diretamente articulada à coordenação do curso e Núcleo Docente Estruturante de modo a viabilizar as novas demandas de qualificação do Estágio como elemento central da formação profissional, tendo como principais atribuições: Propor normas e diretrizes gerais para a operacionalização de uma política de estágio da Faculdade São Salvador condizente com os critérios e objetivos da formação profissional; Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do estágio, objetivando o alcance dos objetivos propostos; Estabelecer contato com as diferentes instituições objetivando analisar sua programação, interesse e possibilidade de oferecimento de vagas para estágio, estabelecendo parceria para assegurar a qualidade do estágio, por meio da promoção de eventos e atividades, organizados pela Faculdade 20 São Salvador, direcionados a capacitação dos (as) supervisores (as) de campo; Realizar, a cada semestre, contatos com as instituições campos de estágio e assistentes sociais, obedecendo aos critérios para abertura, ampliação e/ ou manutenção das vagas de estágio objetivando oferecer um leque de opções para os estudantes. Em casos especiais, o (a) estudante, professor(a) ou assistente social que tenha interesse em alguma instituição para campo de estágio, deverá dirigir-se a Coordenação de Estágio, em tempo hábil, para que a mesma efetue análise do projeto e abertura oficial do campo de estágio. Selecionar, credenciar e acompanhar os campos de estágio respeitando os princípios legais do estágio e considerando as demandas dos estudantes; Propor/rever modelos de documentação: Plano de Estágio; Projeto de Ação Profissional; Roteiro de Avaliação de Relatório; Avaliação pelo supervisor do processo de aprendizagem do estudante no campo de estágio; Avaliação pelos professores do processo de estágio; Avaliação do estudante quanto ao processo de estágio; Favorecer contatos, parcerias e troca de informações das instituições campos de estágio dos estudantes do curso e dos supervisores com a Coordenação de Estágio e professores visando estabelecer canais de comunicação contínua (encontro, reuniões, seminários, visitas, etc.); Promover reuniões entre os professores da disciplina objetivando democratização e discussão das questões referentes ao estágio; troca de informações e experiências entre os professores; busca de unidade no encaminhamento da disciplina; articulação do processo de estágio com a proposta curricular; Discutir e encaminhar, em conjunto com professor da disciplina e supervisor de campo, o desligamento ou a transferência de estudantes do estágio, 21 desde que seja detectado problemas relacionadas à extinção de programas/ projetos; Publicizar e possibilitar o acesso aos estudantes, professores e supervisores do material produzido pela Coordenação de Estágio, em conjunto com o Núcleo Docente Estruturante e Coordenação de Curso, de interesse desses segmentos; Organizar, em conjunto com os supervisores acadêmicos, a apresentação dos campos de estágio e/ ou experiências de práticas profissionais, objetivando a democratização de experiências entre os estudantes da faculdade, principalmente com os futuros estagiários a ser realizada ao longo do semestre; Promover em articulação com o Núcleo Docente Estruturante, em caráter permanente, curso de Capacitação de Supervisores (podendo ser oferecido como atividade de extensão); Atender e garantir o cumprimento dos requisitos legais do estágio supervisionado, em consonância ao projeto ético-político da profissão. 6. DOCUMENTAÇÃO DE ESTÁGIO No intuito de uniformizar os documentos utilizados durante o período de desenvolvimento o estágio supervisionado obrigatório, apresentamos em anexo o modelo de toda documentação a ser utilizada pelos atores envolvidos no curso do estágio, obedecendo a sua pertinência, a saber: minuta de convênio, minuta do termo de compromisso de estágio, roteiro para elaboração do plano de estágio, carta de apresentação, folha de frequência do (a) estagiário (a), folha de produção do (a) estagiário (a), diário de campo, declaração de cumprimento de carga horária, ficha de identificação do campo de estágio, ficha para acompanhamento de visitas institucionais, avaliação do (a) estagiário (a) – supervisor de campo, avaliação do (a) estagiário (a) – supervisor 22 acadêmico (a), auto- avaliação do (a) estagiário (a) e orientação para elaboração de relatórios. 7. AVALIAÇÃO A avaliação do processo de estágio – supervisão acadêmica e supervisão de campo - será feita de forma contínua pelo (a) estagiário (a), pelo (a) supervisor (a) de campo e pelo (a) supervisor (a) acadêmico e consistirá no preenchimento de formulários específicos, a saber: Avaliação do (a) estagiário (a) – supervisor de campo; Avaliação do (a) estagiário (a) – supervisor acadêmico (a); Auto-avaliação do (a) estagiário (a). Esses formulários contemplarão aspectos relacionados à supervisão de campo e à supervisão acadêmica, cabendo ao (à) supervisor (a) acadêmico (a) a sistematização dos três instrumentos e aferição da nota final. Além disso, o (a) estagiário (a) apresentará ao final de cada semestre um relatório de estágio contemplando aspectos discutidos na supervisão acadêmica e vivenciados no campo de estágio, seguindo as orientações do (a) supervisor (a) acadêmico (a). Obedecendo aos critérios do Regimento Interno da Faculdade São Salvador, atendida a exigência do mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas, o estudante é considerado aprovado no estágio supervisionado quando obtiver média geral de aproveitamento na disciplina igual ou superior a 7,0 (sete inteiros). Vale ressaltar, que a frequência na supervisão de campo deverá ser cumprida integralmente (100%), obedecendo à carga horária de 150 horas semestrais, totalizando 450 horas, sendo aferida pela folha de frequência do(a) 23 estagiário(a). O aluno não será dispensado do cumprimento da carga horária de supervisão de campo sob nenhuma hipótese. 8. REFERÊNCIAS ABEPSS. Política Nacional de Estágio da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social. Brasília, 2010. ________ Estatuto da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social. Maranhão, 2008. BRASIL, Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências ________, Lei nº 8.882, de 07 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. ________, Ministério da Educação e Cultura, Resolução nº 15, de 13 de março de 2002. Diretrizes Curriculares para o Curso de Serviço Social. BURIOLLA, M. A. F. O estágio supervisionado. 6ª Ed. São Paulo: Cortez, 2009 . CFESS, Resolução n.º 273/19 93 de 13 de março de 1993, Institui o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais. CFESS, Resolução n.º 493/2006 de 21 de agosto de 2006, Dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social. CFESS, Resolução n.º 533/2008 de 29 de setembro de 2008, Regulamenta a Supervisão Direta de Estágio em Serviço Social. 24 CFESS, Parecer Jurídico Normativo nº 36, de 11 de outubro de 2011, Esclarecimentos acerca da exigência de apresentação de declaração de cumprimento de estágio curricular. IAMAMOTO, Marilda Villela. O Serviço Social na Cena Contemporânea. In: CFESS; ABEPSS. Serviço social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009. LEWGOY, A. M. B. Supervisão de estágio em serviço social: desafios para a formação e o exercício profissional. São Paulo: Cortez, 2009. LIMA, MIOTO e DAL PRÁ, A documentação no cotidiano da intervenção dos assistentes sociais: algumas considerações acerca do diário de campo. In: Revista Textos & Contextos Porto Alegre v. 6 n. 1 p. 93-104. jan./jun. 2007. NETTO, J. P. A construção do Projeto Ético-Político do Serviço Social, Serviço Social e Saúde, Brasília, CFESS/ABEPSS/CEAD/UnB, 2001. 25 ANEXOS 26