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DÍVIDA PÚBLICA CONSIDERAÇÕES INICIAIS O patrimônio do Estado como objeto da gestão patrimonial desempenhada pelos órgãos da administração, é o conjunto de bens, valores, créditos e obrigações de conteúdo econômico e avaliável em moeda que a Fazenda Pública possui e utiliza na consecução de seus objetivos. (Prof° LINO MARTINS) Para cumprir esses objetivos, a administração pública assume compromissos (obrigações) com terceiros mediante a obtenção de empréstimos internos e externos, a curto e longo prazo, que constituem o que se denomina Dívida Pública. Sendo que no ramo da contabilidade pública as dívidas do Estado para com terceiros podem ser classificadas em: FUNDADA OU CONSOLIDADA OU FLUTUANTE OU ADMINISTRATIVA. Este assunto será dividido em três partes, sendo que na primeira parte, o Toque de Mestre realizará comentários sobre a dívida denominada FLUTUANTE. DÍVIDA FLUTUANTE a) Conceito É aquela que o Tesouro contrai por um breve ou indeterminado período de tempo, quer para atender a eventuais insuficiências de caixa, quer como administrador dos bens e valores de terceiros. O decreto 93.872/86 em seu Art. 115, § 1º, descreve ainda que, a dívida flutuante compreenderá os compromissos exigíveis, cujo pagamento independerá de autorização orçamentária. A Dívida Flutuante tem, ainda, como características os débitos de curto prazo, por corresponderem a compromissos assumidos por prazo inferior a 12 meses, e respaldando­ me no renomado doutrinador da Contabilidade Pública, Prof° LINO MARTINS, a sua concessão ser restrita ao âmbito nacional, ou seja, interno. b) Base Legal ü Art. 92 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964; e ü Art. 115, § 1° do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986. c) Composição A Dívida Flutuante conforme determina o art. 92, da Lei 4.320/64 será composta : 1) RESTOS A PAGAR Verificar comentários no Toque de Mestre n° 1. 2) SERVIÇOS DA DÍVIDA A PAGAR
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Dívida flutuante correspondente aos serviços da dívida fundada (juros, prêmios e títulos a resgatar) legalmente empenhada em obediência ao regime de competência, porém não­paga em seu vencimento. (Dicionário de Termos da Contabilidade Pública) 3) DEPÓSITOS, INCLUSIVE CONSIGNAÇÕES EM FOLHA Representam os compromissos financeiros, relativos a consignações em folha, cauções, fianças, pensões alimentares e diversos depósitos de terceiros. Constituem elementos financeiros somente quando realizados em dinheiro. 4) DÉBITOS DE TESOURARIA Representam as dívidas provenientes de operações de créditos por Antecipação da Receita Orçamentária (ARO). < ATENÇÃO Cabe ressaltar, que o art. 115, § 1° do Decreto n° 93.872/86 incluiu a emissão de PAPEL­ MOEDA como Dívida Flutuante. d) Classificação no Patrimônio Classifica­se no PASSIVO FINANCEIRO, do Balanço Patrimonial preconizado pela Lei n° 4.320/64. e) Sistemas de Contas O registro contábil da Dívida Flutuante é realizado no Sistema Financeiro 1 da contabilidade Pública. 1 SISTEMAS DE CONTAS: A contabilidade pública utiliza 04 (quatro) tipos de sistemas de contas, a saber: Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Compensado.
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