CPL/SA Fls.________ PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 45/2013 DATA DE ABERTURA: 27 de agosto de 2013. ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.COMPRASNET.GOV.BR HORÁRIO: 13:30 CÓDIGO UASG: 200100 A PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA, por meio de seu Pregoeiro, instituído pela Portaria nº 857 de 24 de junho de 2013, do Senhor Secretário Geral do Ministério Público Federal, de conformidade com o processo nº 1.00.000.004143/2012-87, comunica aos interessados que fará realizar licitação do tipo menor preço, execução indireta, empreitada por preço unitário, em conformidade com o que determina a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e demais normas pertinentes. Licitação exclusiva para ME's e EPP's SEÇÃO I – DO OBJETO 1.1. Fornecimento e instalação de equipamentos para climatização do Edifício anexo I da PGR, conforme em anexo. 1.2. Em caso de discordância entre as especificações do objeto contidas no COMPRASNET e as constantes neste edital, prevalecerão as constantes neste edital. 1.3. São partes integrantes deste edital: - Especificações/Planilha de Preços (Anexo I) - Modelo de Declaração de Vistoria (Anexo II); - Modelo de Declaração de Regularidade – Resolução CNMP 01/2005-Atualizada (Anexo III); - Discriminação dos Serviços – Projeto Executivo (Anexo IV); SEÇÃO II – CONDIÇÕES PRELIMINARES 2.1.O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 2..2 Os trabalhos serão conduzidos pelo servidor da Procuradoria Geral da República, denominado Pregoeiro, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica. 2.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.4 A despesa com os materiais de que trata o objeto é estimada em R$ duzentos e noventa e três reais e trintas e três centavos). 14.293,33 (quatorze mil, SEÇÃO III - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO _________________________________________________________________________________________ Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”. CPL/SA Fls.________ PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos; 3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem com falência decretada, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Procuradoria Geral da República. SEÇÃO IV – DO CREDENCIAMENTO 4.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, o licitante deverá estar devidamente cadastrado no Comprasnet (www.comprasnet.gov.br), bem como no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, observados os seguintes aspectos: 4.1.1 o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; 4.1.2 a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso; 4.1.3 o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.2 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.3 A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. SEÇÃO V – DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 5.1. Conforme art. 18 do Dec. 5.450/2005, até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá solicitar a impugnação do ato convocatório do pregão, exclusivamente por meio eletrônico via internet, pelo endereço www.comprasnet.gov.br ou pelo e-mail [email protected] 5.2 Conforme art. 19 do Dec. 5450/2005, os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet pelo endereço www.comprasnet.gov.br ou pelo e-mail [email protected] 5.3. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação e responderá os esclarecimentos solicitados no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. SEÇÃO VI – DA PROPOSTA E DO ENCAMINHAMENTO 6.1.O licitante deverá encaminhar a proposta de preços exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. Os licitantes deverão indicar a marca do produto ofertado, sob pena de desclassificação da proposta. _________________________________________________________________________________________ Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”. CPL/SA Fls.________ PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6.2. O licitante registrará, no sistema, declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, antes de registrar sua proposta, sujeitando-se a sanções legais na hipótese de declaração falsa. 6.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da aceitação. 6.4. No preço proposto deverão estar incluídos todos os custos relacionados com salários, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, tributos e contribuições, e todos os demais impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições para fornecimento dos serviços/materiais. 6.5. O licitante registrará no sistema declaração de elaboração independente de proposta antes de registrar sua proposta 6.6. A simples participação neste certame implica em: 6.6.1. Aceitação de todas as condições estabelecidas neste pregão; 6.6.2. Que fornecerá o material objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Anexo I deste edital; 6.6.3. Que no caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do Anexo I. SEÇÃO VII– DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro, no endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.3 A sessão pública será suspensa: a) Por decisão do Pregoeiro, quando forem verificados transtornos ou impedimentos ao bom andamento do certame; b) Automaticamente, às 18h, caso não tenha sido encerrada; c) Para análise mais detalhada da proposta, após o encerramento dos lances. 7.4. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5 Caso o certame seja suspenso, o Pregoeiro deverá indicar a data e o horário previstos para reinicio da sessão pública. SEÇÃO VIII– DA ETAPA DE LANCES 8.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. 8.2.Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. _________________________________________________________________________________________ Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”. CPL/SA Fls.________ PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 8.3. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os itens ou lotes abertos. 8.4. Por decisão do Pregoeiro, limitada ao prazo máximo de 20 minutos após a abertura, o sistema encaminhará aviso de encerramento aleatório, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.5. Após este ato, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.6. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 8.6.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.6.2 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lances cujo valor for considerado inexequível. 8.6.3. A licitante, se vencedora, compromete-se a prestar os serviços objeto desta licitação em total conformidade com as especificações deste edital, independente de possíveis omissões na proposta; 8.6.4. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. SEÇÃO IX– DA ETAPA DE JULGAMENTO 9.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) proposta(s) com o MENOR PREÇO POR ITEM; 9.2 Para fins de aceite da proposta, serão exigidos do licitante classificado em 1º lugar: 9.2.1. o envio via sistema da nova proposta atualizada , no prazo estipulado pelo Pregoeiro 9.2.1.1Os preços propostos serão da exclusiva e total responsabilidade da licitante e em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas erros materiais, alterações essas que serão analisadas pelo Pregoeiro responsável pela Licitação. 9.2.1.2 A proposta poderá ser enviada por fax ou email em virtude de problemas no envio via sistema ou outro problema técnico. 9.2.1.3 No caso acima, o Pregoeiro comunicará via chat o recebimento no devido prazo e a disponibilização da proposta no site da transparência da pgr (www.transparencia.gov.br) 9.2.2. O Valor máximo total de contratação para cada item encontra-se previsto no anexo I. _________________________________________________________________________________________ Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”. CPL/SA Fls.________ PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 9.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. 9.4. Não serão aceitas propostas de empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros abaixo: 9.4.1. Cadastro Nacional de empresas inidôneas e suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União (http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/) 9.4.2. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/responsabilizacao/arquivos/Inidoneos.html 9.4.3. Cadastro nacional de condenações cíveis por improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) 9.5. A critério da Administração, poderão ser solicitadas aos licitantes a apresentação de informações complementares acerca da proposta. 9.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, que será declarado vencedor. SEÇÃO X – DA HABILITAÇÃO 10.1. Após a aceitação do objeto, o Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante após o recebimento da documentação. 10.2. Para habilitação serão exigidos os seguintes documentos: 10.2.1 Habilitação Jurídica - Nível II no SICAF 10.2.2 Regularidade Fiscal Federal - Nível III no SICAF 10.2.3 Regularidade Fiscal Estadual/Municipal - Nível IV no SICAF 10.2.4 Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, se positivo emitida pelo Comprasnet. 10.2.5. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988. 10.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, consultada pelo Pregoeiro conforme disposto no § 4º do artigo 25 do Decreto nº 5450/2005. 10.2.7. Comprovação de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do domicílio ou sede da empresa, comprovando habilitação para o desempenho dos serviços do objeto desta licitação. _________________________________________________________________________________________ Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”. CPL/SA Fls.________ PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 10.2.8 A empresa deverá possuir em seu quadro de funcionários profissional Engenheiro Mecânico devidamente registrado no CREA habilitado para desempenhar atividade profissional relativa ao objeto a ser contratado. 10.2.9. Declaração de Vistoria expedida pela Procuradoria-Geral da Republica, atestando que a licitante vistoriou, através de seu Responsável Técnico, devidamente identificado, as dependências do edifício Anexo I da Procuradoria-Geral da Republica em Brasília/DF, tomando conhecimento dos locais, complexidade e dificuldade pertinentes a realização do objeto desta licitação. 10.2.10. A Declaração de Vistoria deverá estar devidamente assinada, tanto pelo representante da Procuradoria-Geral da República, como pelo Responsável Técnico da empresa; 10.211. A mencionada vistoria deverá ser realizada ate 1 dia útil antes da data prevista para a abertura da licitação, não sendo admitida, em hipótese alguma, qualquer alegação de desconhecimento, total ou parcial, dos serviços após a licitação; 10.2.12. A licitante poderá agendar a vistoria junto a Procuradoria-Geral da República, por meio do telefone (0XX61) 3105-6550 das 13h00 as 17h00, junto a Subsecretaria de Infraestrutura; 10.2.13. Na vistoria a licitante poderá efetuar medições para subsidiar a elaboração de suas propostas e eliminar possíveis omissões, falhas ou incompatibilidade do projeto básico constante do edital; 10.2.14. Se por qualquer motivo a referida declaração de vistoria, não estiver junto com a documentação, será considerada, se houver, a segunda via em poder da Comissão Permanente de Licitação, para fins de habilitação; 10.2.15. Caso a licitante opte por não realizar a vistoria, deverá apresentar, junto com a documentação de habilitação, Declaração de que tem conhecimento da complexidade, dos aspectos relativos aos serviços e demais informações necessárias para a execução do objeto da licitação responsabilizando-se pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação. 10.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nessa licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 10.3.1. Havendo alguma restrição, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.3.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 10.4. Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o Pregoeiro poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável pela emissão do documento para verificação de sua regularidade. _________________________________________________________________________________________ Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”. CPL/SA Fls.________ PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 10.4.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 10.5. Somente deverão ser remetidos por fax, no prazo máximo de 03 (três) horas a contar do aviso via sistema, os documentos solicitados pelo Pregoeiro. 10.6. O não envio da documentação no prazo previsto no item anterior importará na inabilitação da licitante. SEÇÃO XI -DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO 11.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet ou para o email [email protected], poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. 11.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Procuradoria Geral da República SAF SUL Quadra 4 Conjunto C Bloco B sala 202 CEP 70050-900, Brasília-DF SEÇÃO XII- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, intenção de recorrer, sendo, em caso de deferimento, concedido-lhe o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso. 12.1.1 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará preclusão do direito recursal. 12.1.2. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos. 12.1.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.2. As demais licitantes ficam, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr da apresentação das razões do(s) recorrente(s), sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.3. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro da Procuradoria Geral da República, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão no mesmo prazo. 12.4. Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao titular da unidade para homologação. 12.5. Encerrada a sessão pública, a ata será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e da sociedade. SEÇÃO XIII DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS _________________________________________________________________________________________ Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”. CPL/SA Fls.________ PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 13.1. Com fulcro nos artigos 28 do Decreto nº 5.450/05, 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o órgão contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) advertência; b) multa, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses: b.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações pactuadas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado; b.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento) sobre o mesmo valor, no caso de inexecução parcial do objeto. c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. d) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 13.2 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo órgão contratante à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente. 13.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 14.1. poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não à penalidade de multa da alínea “b”. 13.4 As penalidades previstas nesta cláusula obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99. 13.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a” e ”b” do item 13.1 poderão ser interpostos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato. 13.6 No caso das penalidades previstas no item 13.1, alínea “c” e “d”, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Procurador Geral da República, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato. SEÇÃO XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. A despesa decorrente da prestação do objeto deste pregão correrá à conta dos recursos específicos consignados ao Ministério Público da União, no Orçamento Geral da União. SEÇÃO XV – DO RECEBIMENTO 15.1. Conforme anexo I. SEÇÃO XVI – DO PAGAMENTO 16.1. O pagamento será efetuado a favor da licitante vencedora em até 05 (cinco) dias, após o _________________________________________________________________________________________ Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”. CPL/SA Fls.________ PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO recebimento definitivo, mediante apresentação da respectiva nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente. 16.2. A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada, em nome da contratante. 16.3. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE. 16.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. SEÇÃO XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente pregão. 17.2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 17.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que, durante a realização da sessão pública do pregão, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 17.4. Se a licitante vencedora deixar de retirar a Nota de Empenho, dentro de 5 dias úteis contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito e aceita pelo Sr. Secretário de Administração, restará caduco o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas neste edital. 17.5. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo Pregoeiro. Brasília, 12 de agosto de 2013 Francisco das C. Albuquerque Cunha Pregoeiro/PGR ANEXO I ESPECIFICAÇÕES I – OBJETO Aquisição e instalação de 03 (três) equipamentos de ar condicionado. _________________________________________________________________________________________ Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”. CPL/SA Fls.________ PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO II – ESPECIFICAÇÃO CONDIÇÕES GERAIS: 2.1 A empresa poderá realizar vistoria nas dependências onde serão executados os serviços, para conhecimento das características e condições para realização do serviço, ocasião em que serão prestados todos e quaisquer esclarecimentos adicionais à presente especificação; 2.2 As visitas poderão ser agendadas na Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura – CEA – Procuradoria Geral da República, situada no SAF Sul, Quadra 04, Conjunto C, Bloco F, telefone: (61) 3105-6568; 2.3 O serviço será realizado no Anexo I da PGR, no seguinte endereço: Edifício Alvorada – Subsede da Procuradoria Geral da República, Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul Quadra 02, Lote 09, conforme planta do ANEXO I; 2.4 A realização do serviço inclui o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e acessórios e mão de obra necessários à sua execução; 2.5 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento do serviço, bem como por danos causados quando da sua execução; 2.6 A CONTRATADA deverá corrigir o serviço não aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da ciência da rejeição; III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS 3.1 DIMENSIONAMENTO: 3.1.1 A dissipação térmica do principal equipamentos de informática instalado nos ambientes, Switch modelo Cisco Catalyst 4506E, é de aproximadamente 3580 BTU/h. Esta informação foi retirada da folha de dados do equipamento. 3.1.2 O sistema de climatização a ser instalado nos ambientes deverá ser capaz de suprir a demanda térmica dos equipamentos instalados e uma possível expansão da carga devido a instalação de novos equipamentos nos ambientes. 3.1.3 Deverão ser instalados 2 equipamentos tipo split Modelo Piso/Teto com capacidade 12.000 18.000 BTU/h para o ambiente da sala de switch do Térreo e um equipamento tipo split Modelo Piso/Teto com capacidade 12.000 a 18.000 BTU/h para o ambiente da sala de switch do 1º Pavimento. IV - ESPECIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS: 4.1 Unidades Evaporadoras: 4.1.1 Deverão ser instadas 3 (três) unidades evaporadoras com capacidade de refrigeração de 12.000 a 18.000 BTU/h modelo Piso / Teto sendo duas unidades no ambiente Sala de Switch do Térrreo e uma unidade no ambiente Sala de Switch do 1º Pavimento; _________________________________________________________________________________________ Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”. CPL/SA Fls.________ PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4.1.2 Características Técnicas: 3 Velocidades de ventilação; Capacidade 12.000 a 18.000 BTU/h; Ventilador tipo centrífugo; Controle remoto com fio; Gabinete de plástico e chapa galvanizada; Filtro de Ar lavável; Modo de Operação: Somente Frio; 4.1.3 Marca/modelo de Referência: TRANE / MCX512G1 ou equivalente. 4.2 Unidades Condensadoras: 4.2.1 Deverão ser instadas 3 (três) unidades condensadoras com capacidade de refrigeração de 12.000 a 18.000 BTU/h com descarga horizontal sendo duas unidades para atender as evaporadoras do ambiente Sala de Switch do Térrreo e uma unidade para atender a evaporadora do ambiente Sala de Switch do 1º Pavimento. As unidades condensadoras deverão ser instaladas no 1º Subsolo como demonstrado na planta em anexo. 4.3 Características Técnicas: Descarga Horizontal; Capacidade 12.000 a 18.000 BTU/h; Ventilador tipo axial; Sistema de expansão capital / válvula de expansão termostática; Compressor Scroll; Refrigerante R22; Gabinete de aço galvanizado com proteção contra ferrugem; Tubulação de cobre com aletas de alumínio; Monofásico: 220V, 60Hz. 4.4 Marca/modelo de Referência: TRANE / MCX512G1 ou equivalente. Obs: As unidades evaporadoras e condensadoras deverão ser do mesmo fabricante. _________________________________________________________________________________________ Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”. CPL/SA Fls.________ PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4.5 Bomba de Drenagem: 4.5.1 Deverá ser instalada uma bomba de drenagem para remoção de água condensada do ambiente sala de switch do 1º pavimento. 4.5.2 Marca/modelo de Referência: Elgin / Bomba de dreno Elgin Mini Orange até 30.00 BTU/h 4.6 Rede Frigorígena 4.6.1 A rede frigorígena a ser instalada deverá obedecer as recomendações de dimensionamento do fabricante. 4.6.2 O isolamento da rede deverá ser feito com espuma elastomérica com isolamento individual para as linhas de líquido e de sucção, revestidos com fita aluminizada. V – PROPOSTA: A proposta deverá ser apresentada com as quantidades, preço unitário e total, em moeda nacional, já consideradas as despesas com instalação, tributos, fretes e demais custos que incidam direta ou indiretamente no serviço, conforme quadros a seguir: Item 1 2 Descrição do serviço Vl Unit Máx. aceito – Valor Valor U.M. Qtd. Inciso X, Unitári Total art. 40 Lei o (R$ (R$) 8.666/1993 Fornecimento e instalação de equipamentos de ar condicionado do tipo split Modelo Piso/Teto com capacidade 12.000 a 18.000 BTU/h, incluindo unidade UN evaporadora, unidade condensadora, rede frigorígena e inteligação elétrica de força e comando entre evaporadora e condensadora. Fornecimento e instalação de equipamentos de ar condicionado do tipo split Modelo Piso/Teto com capacidade 12.000 a 18.000 BTU/h, incluindo unidade UN evaporadora, unidade condensadora, rede frigorígena, inteligação elétrica de força e comando entre evaporadora e condensadora e bomba de drenagem. 02 4.732,83 01 4.827,66 _________________________________________________________________________________________ Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”. CPL/SA Fls.________ PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO VI – GARANTIA: O prazo de garantia deverá ser de, no mínimo, 01 (um) ano a contar da data do recebimento definitivo. VII - PRAZO DE ENTREGA: O fornecimento e a instalação dos equipamentos deverão ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho. AN E X O I I DECLARAÇÃO DE VISTORIA Declaro, para fins de participação em processo licitatório visando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção nos sistemas de ar-condicionado, refrigeração, ventilação mecânica e ar comprimido, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo, e materiais de reposição imediata, mediante ressarcimento, nos termos do contrato, no edifício da Procuradoria Geral da República (PGR) e nos imóveis administrados pela PGR/MPF, que o(a) Sr(a). (nome do Responsável técnico), identidade CREA número ....................................../UF, Responsável Técnico da Empresa (razão social da empresa), CGC Nº ............................., efetuou vistoria nas áreas onde serão executados os serviços objetos da presente especificação. Brasília-DF, (dia) de (mês) de 2013. .................................................................... (Assinatura do Responsável Técnico da Empresa) .................................................................... (Assinatura e carimbo do Responsável da SUBINF) _________________________________________________________________________________________ Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”. CPL/SA Fls.________ PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO III DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE – RESOLUÇÃO CNMP 01/2005 - ATUALIZADA IDENTIFICAÇÃO NOME EMPRESA: DENTIFICAÇÃO CNPJ: NOME DECLARANTE: CPF: CARGO: LOCAL E DATA ASSINATURA CNPJ: NOME DECLARANTE: CPF: CARGO: DECLARO, nos termos da Resolução nº 01/2005 – Atualizada, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de contratação de prestação de serviços junto à Procuradoria Geral da República - PGR, que : Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes ou diretores não são cônjuges, companheiro(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público da União e dos Estados, ou ainda, de servidor ocupante, no âmbito Ministério Público Federal, de cargo de direção, chefia ou assessoramento; compreendido, em todos os casos, o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consoante Resolução nº 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público. os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores são cônjuges, companheiros(as) ou parente sem linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros e servidores ocupantes de cargo de direção dos órgãos do Ministério Público da União, abaixo identificado(s): Nome do Membro:___________________________________________________________ Cargo:___________________________________________________________________ Órgão de Lotação:_________________________________________________________ Grau de Parentesco:_______________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”. CPL/SA Fls.________ PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei. LOCAL E DATA ANEXO IV – PROJETO EXECUTIVO Anexado ao Portal da Transparência. _________________________________________________________________________________________ Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.