DICOTOMIAS ENVOLVENDO AS SEARAS DE DIREITOS AUTORAIS E EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA Renato Santiago Quintal (PAPEM/UERJ) * Robson Augusto Dainez Condé (SEFAZ-ES/UERJ)** Branca Regina Cantisano dos Santos e Silva Riscado Terra (UERJ) *** Resumo O presente artigo tem o objetivo de discutir questões afetas a autor, autoria, direito de acesso à informação e ao conhecimento, bem como o papel que a legislação atinente aos direitos autorais tem manifestado no bojo desses embates. A metodologia empregada contempla pesquisa de natureza descritiva e bibliográfica, empreendida a partir da consulta a artigos oriundos de periódicos indexados e de anais de eventos acadêmicos. Vislumbra-se que a democratização do acesso à informação e ao conhecimento em um contexto de plena difusão da Educação a Distância (EAD) demanda a aceitação de medidas que contribuam para o amoldamento da legislação autoral no Brasil, de modo a ensejar o atendimento das necessidades educacionais brasileiras. Palavras-chave: Educação à distância. Direitos autorais. Acesso à informação. Difusão do conhecimento. Abstract This article aims to discuss questions related to copyright, authorship, right of access to information and knowledge, and the role that the relevant legislation of copyright has manifested itself in the midst of these struggles. The methodology includes descriptive research and literature, taken from the query to articles from journals indexed and academic conference proceedings. Sees it the democratization of access to information and knowledge in a full context dissemination of Distance Education (EAD) demand the acceptance of measures to contribute to the molding of copyright law in Brazil in order to give rise to meet the brazilian educational needs. Keywords: Distance education. Copyright. Access to information. Diffusion of knowledge. * Mestre em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e Chefe do Departamento de Sistemas de Pagamento da Pagadoria de Pessoal da Marinha. E-mail: [email protected] ** Mestre em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e Auditor Fiscal da Receita do Estado do Espírito Santo. E-mail: [email protected] *** Doutora em Engenharia de Produção pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ/COPPE), Professora Adjunta do Programa de Pós-graduação em Ciências Contábeis (UERJ) e Coordenadora do Programa Institucional de Extensão "Observatório de Negócios Inovadores". E-mail: [email protected] 1 Educação, Gestão e Sociedade: revista da Faculdade Eça de Queirós, ISSN 2179-9636, Ano 4, número 16, novembro de 2014. www.faceq.edu.br/regs Introdução A Educação a Distância (EAD) tem sido alçada a uma posição de destaque na atualidade, especialmente quando o leitor ou estudante detém flexibilidade para suas pesquisas e estudos, dando prosseguimento à sua formação. Esta modalidade educacional tem viabilizado a democratização do acesso à informação e ao conhecimento no contexto da aprendizagem. Contudo, o crescimento da EAD tem fomentado indagações de natureza diversa, notadamente no que se refere à produção de conteúdos e direito autoral (MANSO, 2010). Para Seadle (2003), a educação a distância é uma seara frontalmente afetada pelo dilema envolvendo o que é disseminação de conhecimento ou violação de direitos autorais. Nos Estados Unidos da América, o Teach Act de 2002 objetivou harmonizar os direitos autorais com a educação à distância, tendo recebido críticas relacionadas às limitações tecnológicas para o acesso a documentos empregados em cursos de educação a distância. Face às dimensões continentais do Brasil, a EAD tem contribuído para ampliar a acesso à educação. É nesse contexto que a propriedade intelectual necessita ser ajustada àquele cotidiano, considerando que restrições rígidas poderão prejudicar a disseminação de informações com reflexos no próprio fluxo de produção intelectual. Permanece extenso debate sobre a legislação de direitos autorais na ocasião em que os objetos de aprendizagem começam a revelar-se como uma das mais recentes e exitosas descobertas na seara da educação à distância, apresentando como característica essencial a possibilidade de reutilização. Trata-se de uma característica que poderá produzir futuros embates envolvendo direitos autorais (MENDES, SOUZA, CAREGNATO, 2005). O presente artigo tem o objetivo de discutir questões afetas a autor, autoria, direito de acesso à informação e ao conhecimento, bem como o papel que a legislação atinente aos direitos autorais tem manifestado no bojo desses embates. A metodologia empregada contempla pesquisa de natureza descritiva e bibliográfica, empreendida a partir da consulta a artigos oriundos de periódicos indexados e de anais de eventos acadêmicos. O estudo encontra-se subdividido nas seguintes seções: objetos de aprendizagem; direitos autorais; repositórios institucionais e considerações finais. 2 Educação, Gestão e Sociedade: revista da Faculdade Eça de Queirós, ISSN 2179-9636, Ano 4, número 16, novembro de 2014. www.faceq.edu.br/regs 1 Objetos de aprendizagem Objetos de aprendizagem são pequenas unidades de recursos de aprendizagem digitais estruturadas por meio do arranjo de HTML, Java e outras linguagens e ferramentas de autoria, nas quais podem ser inseridos jogos, textos, áudio, vídeos, gráficos, imagens e outros recursos, cujo desenvolvido se dá em conformidade com padrões técnicos, possibilitando utilização e reutilização em distintos contextos de aprendizagem, por diversos agrupamentos de estudantes e tutores (MENDES, SOUZA, CAREGNATO, 2005). Para que blocos de informações sejam vislumbrados como objetos de aprendizagem e incorporados em determinado ambiente de aprendizagem, faz-se necessário evidenciar as subsequentes características: possibilidade de reuso; a capacidade de adaptação; facilidade para divisão em pedaços; acessibilidade; durabilidade; e, por fim, a habilidade para intercâmbio efetivo entre diferentes sistemas (MENDES, SOUZA, CAREGNATO, 2005). Convém mencionar que os objetos de aprendizagem não estão restritos ao domínio específico de um curso ou de um docente, ou mesmo de uma instituição de ensino, mas estão disponíveis em repositórios, a fim de serem reutilizados. Para Mendes, Souza e Caregnato (2005), os objetos de aprendizagem representam uma tecnologia recente que surge na educação a distância como uma alternativa que pode favorecer tanto professores como alunos. Contudo, a temática afeta à propriedade intelectual comprova que ainda não há um consenso no que tange às políticas a serem empregadas em relação a esses objetos de aprendizagem, especialmente quando se aprecia o papel do ensino como um bem público, fincado no contexto atual da massificação do emprego das tecnologias da informação e comunicação. Os objetos de aprendizagem são descritos conforme padrões denominados metadados. Um dos metadados utilizados é o Learning Object Metadata (LOM), idealizado pelo Instituto de Engenheiros Eletricistas e Eletrônicos (IEEE), uma fundação sem fins lucrativos norte-americana (GOMES et al., 2005). O LOM se destina a viabilizar busca, aquisição, avaliação e utilização de objetos de aprendizagem por alunos e professores. Adicionalmente, facilita o intercâmbio de distintos objetos de aprendizagem, possibilitando o desenvolvimento de repositórios, os quais levam em 3 Educação, Gestão e Sociedade: revista da Faculdade Eça de Queirós, ISSN 2179-9636, Ano 4, número 16, novembro de 2014. www.faceq.edu.br/regs consideração a diversidade cultural e os contextos linguísticos nos quais os objetos de aprendizagem e seus metadados são reutilizados (GOMES et al., 2005). Vaz (2009 apud SILVA, 2011) afirma que o LOM caracteriza os objetos de aprendizagem por meio de oito categorias – uma delas especificamente contempla a seara de direitos autorais. O quadro 1, a seguir, elenca as nove categorias e apresenta as suas respectivas características. Quadro 1: Categorias utilizadas para caracterizar os objetos de aprendizagem Categoria Geral Ciclo de vida Meta-metadados Técnica Educacional Direitos Relação Anotação Característica Contempla as informações que permitem uma visão global sobre o recurso incluindo-se o nome, idioma, descrição e palavras-chave. Apresenta a história, versões e estado atual. Descrevem os metadados do objeto de aprendizagem e linguagem utilizada. Trata-se das características e dados técnicos referentes ao formato, tamanho, localização na web, navegadores e sistemas compatíveis. Identifica as características educacionais e pedagógicas do objeto abordando a complexidade, tipo de atividade, nível de interatividade e características do público-alvo a que se destina. Disponibiliza informações sobre as condições de uso e direitos autorais do objeto de aprendizagem. Relaciona o objeto de aprendizagem a outros que possam lhe ser complementares ou afins. Possibilita que possam ser realizados comentários sobre o objeto de aprendizagem. Fonte: Adaptado de Silva (2011) Para Blattmann (2001), a utilização educacional de obra intelectual não implica respaldar o seu uso de forma pirateada. Acesso e uso requerem que sejam repensados em contexto de ambientes online. Contudo, vedar ou inviabilizar o acesso à informação, seja de uma obra – em formato impresso ou digital – seja em uma biblioteca tradicional ou consultá-la pela Internet, ressoa diretamente no direito de livre acesso à informação. Por derradeiro, Cunha (2006) argumenta que uma alternativa para a operacionalização de um programa de produção de material didático adequado a essa nova era da educação seria buscar o desenvolvimento junto à comunidade de softwares livre. Trata-se de uma modelo que garantiria os direitos autorais ao seu criador, ao mesmo tempo em que asseguraria a liberdade de uso, aperfeiçoamento e customização do material publicado. Consiste em um padrão baseado em General Public Licence (GPL). Para ilustrar esse modelo de autoria, convém elencar os ambientes do tipo 4 Educação, Gestão e Sociedade: revista da Faculdade Eça de Queirós, ISSN 2179-9636, Ano 4, número 16, novembro de 2014. www.faceq.edu.br/regs WIKI, entre os quais sobressaem o Wikipedia e o Wikilivros, sustentados pela Wikimedia Foundation, dedicada à produção e livre disseminação de livros e textos de cunho didático de conteúdo aberto. As ferramentas criadas pela Wikimedia Foundation igualmente são distribuídas sob a configuração GPL, podendo ser instalada e customizada para emprego por qualquer comunidade, desde que respeitadas as regras do GPL. 2 Direitos autorais No orbe da informação digital, existe a possibilidade de se recriar a informação, seja esta oriunda de suportes tais como livros, periódicos e demais documentos eletrônicos ou pelo emprego de comandos corriqueiros como copiar, recortar e colar. Quando há a disponibilização da informação via rede de computadores, há um aumento significativo da velocidade de transmissão em detrimento da perda do território, quando as barreiras geográficas são rompidas. No instante em que a informação digital se conserva franqueada na rede, igualmente são estabelecidos novos padrões para a gestão do seu uso, que ocasionam as habituais implicações existentes na seara do direito autoral, de copyright e de licenciamento e uso (BLATTMANN, 2001). Negromonte (1995 apud BLATTMANN, 2001) afirma que na esfera digital a cópia é tão perfeita – ou melhor – do que o original. Nessas circunstâncias, o manejo da informação digital com o propósito de retrabalhá-la é uma empreitada muito mais dinâmica, descomplicada e maleável, quando comparada com o momento anterior. Para Rodrigues (1996 apud BLATTMANN, 2001), o acesso de forma direta à informação, sem a existência de barreiras espaciais e temporais, em um contexto em que sejam permitidas manipulação, edição e emprego imediato para criação de novos documentos, proporcionará o aumento, ainda que no plano conceitual, do poder e da liberdade de escolha daquelas que a utilizam. A compatibilização dos direitos morais e patrimoniais do autor com as novas ferramentas e alternativas da educação a distância representa um dos grandes desafios das transformações tecnológicas. A ascensão tecnológica ocasiona transformações de comportamento na sociedade e no progresso humano. É nesse contexto de produção de materiais educacionais calcados em novas mídias que se busca a aderência da educação a distância à legislação (VIEIRA, RODRIGUES, BARCIA, 2004). 5 Educação, Gestão e Sociedade: revista da Faculdade Eça de Queirós, ISSN 2179-9636, Ano 4, número 16, novembro de 2014. www.faceq.edu.br/regs Um dos propósitos das leis de direitos autorais é precisamente fomentar a criação, disponibilizando proteção aos criadores, especialmente àqueles que elaboram produtos de valor comercial, por meio da restrição de uso e cópias desses artefatos (CABRAL, 1998). Martins Filho (1998 apud BLATTMANN, 2001) afirma que os direitos autorais estão associados à imaterialidade, principal atributo da propriedade intelectual, e estão inseridos nas produções artísticas, culturais e científicas. Faz-se necessário destacar o fato de que as obras intelectuais – ainda que digitalizadas – não abandonam a sua proteção, sendo assim, não podem ser empregadas sem autorização prévia. Segundo Gomes e Mendes (2002), no planejamento e execução de cursos a distância pela internet, uma das questões mais relevantes e menos examinadas são aquelas relativas aos direitos autorais dos indivíduos inseridos no processo de criação de cursos. Manso (2010) vislumbra autor como a mente humana que produz novas entidades, compreendendo o espírito instituidor de obras. Igualmente, representa o possuidor de um direito concreto, sujeito de uma relação jurídica norteada pela norma positiva em todas as suas facetas, sob o amparo da coletividade. Para Salinas (2006), o direito do autor adota como princípio a constatação da autoria da obra intelectual e a proteção da sua integridade, bem como a possibilidade de desfrutar as vantagens oriundas da circulação do engenho intelectual. Dessa forma, depreende-se igualmente que o direito autoral é o ramo do direito que agasalha as criações intelectuais detentoras de alguma finalidade estética ou cultural, reservando ao criador privilégios de natureza pecuniária ou moral. Para Vieira, Rodrigues e Barcia (2004), além do elenco que contempla obras intelectuais e educacionais – constituídas por vídeos, animações, textos e ilustrações – os cursos à distância, igualmente, devem levar em consideração os direitos autorais e patentes dos equipamentos empregados para a produção dos materiais e organização do curso de forma geral. Faz-se necessário atentar para o fato de que conhecimento e acesso à informação instigam a criação. Sendo assim, limitar uso e acesso pode representar resultados catastróficos para todos, notadamente para a fração menos beneficiada da população (MENDES, SOUZA, CAREGNATO, 2005). O estudo de Blattmann (2001) salienta os embates ocasionados pelo emprego das novas tecnologias da informação e comunicação no arcabouço das redes de computadores. Traz à tona a relevância do uso da Internet e sua aplicação na seara 6 Educação, Gestão e Sociedade: revista da Faculdade Eça de Queirós, ISSN 2179-9636, Ano 4, número 16, novembro de 2014. www.faceq.edu.br/regs educacional, os atributos da rede acadêmica brasileira, a sua infraestrutura e, adicionalmente, tece considerações sobre os direitos autorais e de copyright na era digital. Para Blattmann (2001) as mudanças observadas nesse contexto têm contribuído para o surgimento de novos encadeamentos por ocasião da adoção e da reformulação de políticas e diretrizes acerca do fluxo da informação eletrônica/digital e no treinamento de recursos humanos, contemplando questões específicas sobre disponibilidade, acesso, armazenamento e disseminação de informações, bem como tecendo considerações sobre aspectos relacionados a direitos autorais e de copyright. Contudo, as transformações nas tecnologias de comunicação e informação e os novos paradigmas operacionais empregados na educação à distância determinam o exame das dimensões legais a serem consideradas já na fase de planejamento dos cursos. É essencial estabelecer a quem cabe a autoria da matéria que será ministrada e de que modo ela será transmitida. Dessa forma, é mandatório que se revise o avanço da educação à distância, a fim de que possa ter um panorama das mídias usadas em distintas épocas, bem como as formas de emprego de acordo com a legislação em vigor (VIEIRA, RODRIGUES, BARCIA, 2004). 3 Repositórios institucionais Para Costa e Leite (2006), as universidades têm adquirido reconhecimento na seara de produção e transferência de conhecimento científico. Para os autores, o conhecimento científico se reveste de uma peculiaridade quando comparado com o conhecimento organizacional, especialmente no que se refere ao ambiente de criação, compartilhamento e uso. Os repositórios têm aparecido como opções para agilização do processo de comunicação científica, bem como para a gestão do conhecimento científico. O estudo de Costa (2006) estimula debates sobre a temática do acesso aberto à informação científica, especialmente no que tange ao movimento em direção ao emprego de ferramentas, estratégias, metodologias e políticas que evidenciem novo modelo de demonstrar e interpretar o processo de comunicação científica – notadamente a publicação. Trata-se de um contexto em que existe crescente preocupação com a disponibilidade do conhecimento produzido a partir de pesquisas científicas ou 7 Educação, Gestão e Sociedade: revista da Faculdade Eça de Queirós, ISSN 2179-9636, Ano 4, número 16, novembro de 2014. www.faceq.edu.br/regs resultantes da ação do homem na sociedade, a um número cada vez maior de interessados. A autora examina igualmente os impactos que o movimento em prol do acesso aberto produz sobre os principais agentes da comunicação científica, especialmente universidades e seus pesquisadores, editores científicos e agências de fomento. O emprego de ambientes virtuais de aprendizagem na educação formal é recente e segue distintas orientações. Algumas atribuem prioridade ao conteúdo, de modo que os ambientes virtuais são vislumbrados como simples repositórios de materiais, substituindo a tradicional “pasta do professor” (ROSA, 2006 apud RICCIO, 2010, p. 30), em que o conteúdo segregado – não mais sob o formato impresso, mas digitalizado – é disponibilizado aos discentes, que atuam como consumidores das informações ali ofertadas, denotando uma ótica de instrumentalidade e de reprodução do conhecimento. Alternativamente à proposta de ambientes virtuais de aprendizagem como puros repositórios de material, existe a perspectiva de apropriação de ambientes virtuais de aprendizagem por professores e alunos que agem de modo a assumir a autoria do processo de construção do conhecimento, lançando mão de todo o potencial das redes. Adicionalmente, professores e alunos utilizam os espaços virtuais para a irradiação do conteúdo e buscam, na interação e na autoria coletiva, os atributos que balizam o emprego dos ambientes virtuais de aprendizagem (RICCIO, 2010). Para Blattmann (2001), as transformações oriundas das tecnologias digitais devem ser examinadas e desveladas sob a ótica dos aspectos legais e profissionais nas distintas áreas interdisciplinares do conhecimento. As temáticas afetas a direitos autorais, copyright e concessão de licenças para o emprego de materiais digitais na educação presencial e à distância necessitam ser elucidadas, uma vez que são essenciais para obtenção, manutenção e disseminação das diversas categorias de publicação em bibliotecas e, essencialmente, no acesso e disponibilização de documentos eletrônicos e digitais online na educação à distância. Nessa conjuntura, Gonzalez, Pohlmann Filho e Borges (2000 apud BLATTMANN, 2001) expõem que o florescimento da tecnologia da informação tornou a preservação dos dados a cada dia mais embaraçada e de difícil projeção e otimização. Contudo, os pesquisadores acima mencionados argumentam sobre a necessidade do emprego de técnicas de segurança e controle dos documentos disponibilizados online. 8 Educação, Gestão e Sociedade: revista da Faculdade Eça de Queirós, ISSN 2179-9636, Ano 4, número 16, novembro de 2014. www.faceq.edu.br/regs No mesmo diapasão, Frey (1997 apud BLATTMANN, 2001) elenca o embate dinâmico existente no ciberespaço, uma vez que o histórico da internet foi marcado pela utilização cooperativa, tendo o trabalho digital ao longo dos tempos definido como gratuito. A facilidade para se obter informações pela internet tem conduzido a debates nas searas de direitos autorais e de copyright, envolvendo o acesso do material disponível na rede. Para Blattmann (2001), o mercado de publicações insurgiu-se e identificou distintos modelos de comercialização e coordenação da informação digital online. Entre as reações adotadas, convém elencar a convergência de papéis, tais como autor, publicador e distribuidor. O autor é aquele indivíduo que elege em qual ambiente publicar; como empreender a diagramação; a definição da capa de sua publicação; e, por fim, a disponibilização do conteúdo na rede. Em última análise, cabe aos envolvidos com publicação em distintos formatos, de forma direta ou indireta, examinar abertamente a amplitude e a profundidade do arcabouço legal que trata dos direitos autorais. Trata-se de condicionantes que reverberam na estruturação de cursos e programas de educação – presenciais ou à distância – além de impactarem no emprego, reprodução e disponibilização de documentos, especialmente no que tange a material bibliográfico, didático-pedagógico e acesso a bases de dados (BLATTMANN, 2001). Considerações finais A EAD incontestavelmente tem reproduzido o processo democrático educacional, tornando possível o aprendizado independente de obstáculos territoriais, bem como a orientação referente a espaço e tempo conveniente para o estudante empreender a sua formação. É nesse cenário, permeado de controvérsias, que surgem reflexões envolvendo os tópicos acerca de autor, autoria, direito de acesso à informação e difusão de conhecimento (MANSO, 2010). O presente artigo objetivou discutir questões afetas a autor, autoria, direito de acesso à informação e ao conhecimento, bem como o papel que a legislação atinente aos direitos autorais tem manifestado no bojo desses embates. Vislumbra-se que a democratização do acesso à informação e ao conhecimento, em um contexto de plena difusão da EAD, demanda a aceitação de medidas que contribuam para o amoldamento 9 Educação, Gestão e Sociedade: revista da Faculdade Eça de Queirós, ISSN 2179-9636, Ano 4, número 16, novembro de 2014. www.faceq.edu.br/regs da legislação autoral no Brasil, de modo a ensejar o atendimento das necessidades educacionais brasileiras. Em última análise, convém registrar a reflexão de Blattmann (2001), a qual afirma que a rede de computadores viabilizou a democratização do acesso à informação independentemente da formação do usuário, descortinando a um quantitativo cada vez maior de pessoas a possibilidade de identificar por si só onde localizar o que almeja. Contudo, faz-se necessário preservar o respeito ético e comercial relativo aos direitos autorais, de copyright e de licenças que há no emprego das fontes tradicionais e daquelas disponíveis no formato digital. 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