INTEGRAÇÃO
LEGISLAÇÃO EVENTOS DE CRESCIMENTO NA
CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR.
- Lei 14.591/07 – institui O Plano de Cargos,
Carreiras e Salário para as carreiras de Nível
Superior.
Progressão Funcional – regulamentada pelo
Decreto 51.566/10
Promoção – regulamentada pelo Decreto
51.570/10
Departamento de Recursos Humanos - DRH
CONCEITOS APLICADOS NO CRESCIMENTO NA CARREIRA
• PROGRESSÃO é a passagem do servidor da categoria em que se
encontra para a categoria imediatamente superior, dentro do
mesmo nível da respectiva carreira, observados os seguintes
critérios:
- tempo mínimo de efetivo exercício na carreira (confirmação no
cargo, após o estágio probatório);
- enquadramento automático;
- tempo mínimo de 2 anos na categoria;
- resultado da avaliação de desempenho (média obtida na categoria);
- capacitação (cursos correlacionados com a área de atuação);
- atividades (correlacionadas com a área de atuação).
- A primeira progressão ocorrerá após 24 meses da integração, e as
demais anualmente no mês de junho.
- Ficará impedido de mudar de categoria, pelo prazo de 1 ano, o
servidor que, embora tenha implementado todos os prazos e
condições para a Progressão, tiver sofrido a penalidade de
suspensão, aplicada em decorrência de procedimento disciplinar.
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CRESCIMENTO NAS CARREIRAS
Progressão Funcional - Nível Superior
Nas categorias por
Sistema de
Progressão
Mínimo de 2 anos
de efetivo
exercício em
cada categoria,
sendo 3 anos na
inicial (S-1).
III
30 % cargos
3 Categorias
S-11 a S-13
__________________
II
30 % cargos
5 Categorias
S-6 a S-10
__________________
I
40 % cargos
5 Categorias
S-1 a S-5
Departamento de Recursos Humanos - DRH
A Lista Prévia é publicada em
Abril.
A lista Definitiva é publicada em
junho gerando efeitos a partir do
dia 1º, para os servidores ativos
CONCEITOS APLICADOS NO CRESCIMENTO NA CARREIRA
• PROMOÇÃO NÍVEL SUPERIOR - é a elevação do
servidor na carreira de um nível para o
imediatamente superior da respectiva carreira,
mediante enquadramento, observados os
seguintes critérios:
- Do nível I para o nível II e do nível II para o nível
III:
- tempo mínimo de 2 anos na última categoria do
nível;
- resultado da avaliação de desempenho;
- certificado de curso de especialização, mestrado
ou doutorado, correlacionados com a área de
atuação, totalizando no mínimo 360 horas.
- atividades;
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CRESCIMENTO NAS CARREIRAS
Promoção - Nível Superior
A Lista Prévia é publicada em
Abril.
A lista Definitiva é publicada
em junho gerando efeitos a partir
do dia 1º, para os servidores
ativos
III
30 % cargos
3 Categorias
S-11 a S-13
__________________
II
30 % cargos
5 Categorias
S-6 a S-10
__________________
I
40 % cargos
5 Categorias
S-1 a S-5
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Enquadramento por
Promoção
Cursos na área de atuação
– carga horária mínima
de 360 horas
REGRAS PROMOÇÃO NAS CARREIRAS – NS
• A promoção será feita mediante enquadramento na
primeira Categoria do Nível conforme dispuser
regulamento;
• Serão promovidos para o Nível II e III da carreira, no
máximo 30% de servidores por nível, considerando o
total do número de cargos da carreira, permanecendo, no
mínimo, 40% dos cargos no Nível I.
• Ficará impedido de mudar de Nível, pelo prazo de 1
ano, o servidor que, embora tenha implementado todos
os prazos e condições para a Promoção, tiver sofrido a
penalidade de suspensão, aplicada em decorrência de
procedimento disciplinar.
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Crescimento nas carreiras