corregedoria
PODER JUDICIÁRIO
geral da justiça
Corregedoria-Geral da Justiça
do estado de goiás
Secretaria Executiva
Oficio Circular
n« M
/2014-SEC
Goiânia, jO de /u(i^
de 2014.
Processo n° 4932650/2014
Aos Magistrados Diretores de Foro do Estado de Goiás
Assunto: Complemento ao Oficio Circular n°116/2014-SEC, referente a Resolução n° 188, de
28/02/2014 do CNJ. Solicitação aos diretores de foro e magistrados das Varas da Infância
e Juventude, obrigatoriamente, enviar os dados dos estabelecimentos de internação e
semiliberdade (fomulário anexo), situados na comarca, para o endereço eletrônico
[email protected] ou através do malote digital
Corregedoria-Geral da Justiça de
Goiás/Divisão de Gerenciamento de Sistemas do CNJ - CGJGO, para cadastro no
CNIUIS (Resolução n° 77 do CNJ).
Senhor(a) Juiz(a),
Encaminho a Vossa Excelência cópias do Despacho Ofício n° 2433/2014, do
Ofício Circular n° 116/2014-SEC e dos documentos de fs. 16/17, para conhecimento próprio
e de seus pares, notadamente dos magistrados que atuam na área da Infância e da
Juventude.
Para consultas a provimentos e demais atos deste órgão correicional, acessar
www.tjgo.jus.br {link corregedoria, item publicações).
Atenciosamente,
Desembargadora NELMA BRANCOfrl
ÜRAPERILO
Corregedora-Geraftda \ustfça
ofcirl00/RC
Rua 10. n° 150.11° andar. Setor Oeste - CEP 74120-020 Goiânia-GQ - Fax (621 3216-2711 - Teleiudiciário (62) 3213-1581
M ... „. _
[email protected]
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geral da justiça
PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria-Geral da Justiça
Assessoria Jurídica
do estado de goiás
Processo:
4932650/2014
Nome:
Conselho Nacional de Justiça
Assunto:
Procedimento
DESPACHO/OFÍCIO N°^^^/2014
Considerando a Informação n° 12/2014, do Diretor da Divisão de
Gerenciamento de Sistemas do CNJ, Sr. Hércules Alexandre Alves Milhomem, determino
a expedição de novo ofício circular aos Diretores de Foro do Estado de Goiás, para
ciência própria e de seus pares, notadamente dos magistrados que atuam na área da
Infância e da Juventude, encaminhando-lhes cópias deste ato e dos documentos de fs.
16/17.
Após, arquivem-se.
À Secretaria Executiva.
Goiânia, 10 julho 2014.
Desembargadora NELMA
Corregedor
RREIRA PERILO
eral da Justiça
JSN
RuaJ0,_rVM50, 11° andar. St.J?este^ Goiânia - Goiás -^CEP W.IJWEO^ Fone (62)j3216-2000^ -Fax:(62).3216-2677 _ _
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do estado de goiás
Divisão de Gerenciamento de Sistemas do CNJ
INFORMAÇÃO N° 12/2014
Processo: 4932650
Nome: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Procedimento
Data: 03/07/2014
Após a lavratura do Oficio Circular n° 116/2014-SEC da Secretaria
|fps
Executiva desta Corregedoria, que comunicou o teorda Resolução n° 188 do CNJ de 28/02/2014,
que alterou a Resolução 77 do CNJ de 26/05/2009, e que instituiu o Cadastro Nacional de
Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS), informo que os magistrados
diretores de foro devem obrigatoriamente enviar os dados dos estabelecimentos de internação e
semiliberdade (formulário anexo), situados na comarca, para o endereço eletrônico
[email protected] ou através do Malote Digital Corregedoria Geral da Justiça de
Goiás/Divisão de Gerenciamento de Sistemas do CNJ - CGJGO, para que estes sejam
cadastrados no CNIUIS.
Saliento, ainda, que o não cadastramento destes estabelecimentos no
CNIUIS impede os magistrados das Varas da Infância e da Juventude de informar ao Conselho
Nacional de Justiça, as inspeções realizadas nas unidades de internação e semiliberdade, que são
obrigatórias, de acordo com a Resolução n° 77 do CNJ.
Sugiro, por fim, que o Ofício Circular n° 116/2014-SEC seja
complementado com estas informações.
Cordialmente,
Hércules
Diretor da Divisão de Gare
Alves Milhomem
Sistemas do CNJ - CGJGO
Rua 10, n°150, 11° andar, St. Oeste, Goiânia - Goiás - CEP 74.120-020 - Fone (62) 3216-2000 - Fax (62) 3216-2677
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Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade
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Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de
Internação e Semiliberdade
HÉRCULES ALEXANDRE ALVES MILHOMEM
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