COMENTÁRIOS E RESPOSTAS À PROVA DE LEGISLAÇÃO DO CONCURSO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS – RS – CERTAME REALIZADO NO DIA 26 DE ABRIL DE 2015 Estatuto da Criança e do Adolescente Professor Mário Felizardo Surpreendeu que 3 das 10 questões de Legislação versassem sobre a Lei 8.069/90. Um número alto, considerado o conteúdo de Legislação proposto pelo Edital. As questões limitaram-se à literalidade da Lei, porém, no nosso sentir, apresentaram nível médio de dificuldade, já que requisitaram conhecimentos esparsos do ECA a candidatos a cargos que não se relacionam diretamente com o Estatuto. Foram os temas solicitados: Medidas Socioeducativas, Conselho Tutelar e Crimes. Contudo, o apego à letra da Lei por parte da banca da margem a recursos em 2 das questões, senão vejamos: Questão 11. Gabarito C. A redação da questão vai ao encontro do disposto no artigo 121 da Lei 8.069/90, não havendo o que reparar nesse tocante. Ocorre que também o regime de semiliberdade é considerado “fechado”, ou seja, há privação de liberdade, ainda que em determinados momentos, conforme o plano desenvolvido pela entidade de atendimento. Tal afirmação encontra respaldo, por exemplo, no que diz o artigo 42, § 3º, da Lei 12. 594: “Considera-se mais grave a internação, em relação a todas as demais medidas, e mais grave a semiliberdade, em relação às medidas de meio aberto.” Ora, se somente as demais medidas são “em meio aberto”, a semiliberdade, não o é. É ainda mais claro o artigo 46, III da mesma Lei: A medida socioeducativa será declarada extinta: (…) III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva; De outro lado, afirmar o referido artigo 121 que a internação está “sujeita aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”, não significa que a inserção em regime de semiliberdade não esteja submetida aos mesmos princípios, ao contrário. Inclusive, o artigo 120 § 2º diz isso de forma expressa, ou seja, “ A medida (de semiliberdade) não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.” Destarte, tudo que for atinente à medida de internação (disposto nos artigos 121 e Ss.) pode, “no que couber”, ser aplicado ao regime de semiliberdade. Assim, parece ser COMENTÁRIOS E RESPOSTAS À PROVA DE LEGISLAÇÃO DO CONCURSO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS – RS – CERTAME REALIZADO NO DIA 26 DE ABRIL DE 2015 incontroverso que se aplica também à semiliberdade os princípios da excepcionalidade e brevidade, uma vez que se trata de privação de liberdade como já demonstrado. Ademais, destaca-se que o Brasil se submete às Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude, devendo em todas as medidas aplicadas a adolescentes infratores o que o Tratado dispor. Nas referidas Regras de Beijing, item 17.1, pode-se extrair os princípios da (a) proporcionalidade; (b) brevidade e (c) excepcionalidade, como se vê: 17.1 A decisão da autoridade competente pautar-se-á pelos seguintes princípios: a) a resposta à infração será sempre proporcional não só às circunstâncias e à gravidade da infração, mas também às circunstâncias e às necessidades do jovem, assim como às necessidades da sociedade; b) as restrições à liberdade pessoal do jovem serão impostas somente após estudo cuidadoso e se reduzirão ao mínimo possível; c) não será imposta a privação de liberdade pessoal a não ser que o jovem tenha praticado ato grave, envolvendo violência contra outra pessoa ou por reincidência no cometimento de outras infrações sérias, e a menos que não haja outra medida apropriada; Por conseguinte, também a inserção em regime de semiliberdade - por imperativo de Tratado internacional - observa os princípios da brevidade e excepcionalidade. Já quanto ao “respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”, é, também, imposição da submissão do Brasil à Doutrina da proteção integral das Nações Unidas e tal princípio permeia não só a aplicação das medidas socioeducativas, mas todo o Estatuto da Criança e do Adolescente, como se vê nos artigos 6º, 69 e 71, por exemplo. Assim, também a inserção em regime de semiliberdade é medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Havendo, portanto, duas opções de resposta à questão (Letras A e C), deve a questão ser anulada. COMENTÁRIOS E RESPOSTAS À PROVA DE LEGISLAÇÃO DO CONCURSO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS – RS – CERTAME REALIZADO NO DIA 26 DE ABRIL DE 2015 Questão 12. Gabarito D Da mesma forma, o apego à literalidade da Lei causa problemas nessa questão, pois, a despeito de a Lei 8.069/90 dispor expressamente que “requisitar certidões de nascimento e de óbito da criança ou adolescente...” (Art. 136, VIII) é atribuição do Conselho Tutelar, isso não afasta das demais autoridades (Autoridade Policial, Poder Judiciário e Ministério Público) tal atribuição, razão pela qual há 4 respostas corretas para o enunciado, devendo a questão ser anulada. Questão 14. Gabarito A Transcrição literal da Lei (Art. 227), não havendo o que reparar.