COMENTÁRIOS E RESPOSTAS À PROVA DE LEGISLAÇÃO DO CONCURSO
PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS – RS – CERTAME REALIZADO NO
DIA 26 DE ABRIL DE 2015
Estatuto da Criança e do Adolescente
Professor Mário Felizardo
Surpreendeu que 3 das 10 questões de Legislação versassem sobre a Lei 8.069/90.
Um número alto, considerado o conteúdo de Legislação proposto pelo Edital.
As questões limitaram-se à literalidade da Lei, porém, no nosso sentir,
apresentaram nível médio de dificuldade, já que requisitaram conhecimentos esparsos
do ECA a candidatos a cargos que não se relacionam diretamente com o Estatuto.
Foram os temas solicitados: Medidas Socioeducativas, Conselho Tutelar e Crimes.
Contudo, o apego à letra da Lei por parte da banca da margem a recursos em 2 das
questões, senão vejamos:
Questão 11. Gabarito C.
A redação da questão vai ao encontro do disposto no artigo 121 da Lei 8.069/90,
não havendo o que reparar nesse tocante. Ocorre que também o regime de semiliberdade
é considerado “fechado”, ou seja, há privação de liberdade, ainda que em determinados
momentos, conforme o plano desenvolvido pela entidade de atendimento.
Tal afirmação encontra respaldo, por exemplo, no que diz o artigo 42, § 3º, da Lei
12. 594: “Considera-se mais grave a internação, em relação a todas as demais medidas,
e mais grave a semiliberdade, em relação às medidas de meio aberto.” Ora, se somente
as demais medidas são “em meio aberto”, a semiliberdade, não o é.
É ainda mais claro o artigo 46, III da mesma Lei:
A medida socioeducativa será declarada extinta:
(…)
III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou
semiaberto, em execução provisória ou definitiva;
De outro lado, afirmar o referido artigo 121 que a internação está “sujeita aos
princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em
desenvolvimento”, não significa que a inserção em regime de semiliberdade não esteja
submetida aos mesmos princípios, ao contrário. Inclusive, o artigo 120 § 2º diz isso de
forma expressa, ou seja, “ A medida (de semiliberdade) não comporta prazo
determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.”
Destarte, tudo que for atinente à medida de internação (disposto nos artigos 121 e Ss.)
pode, “no que couber”, ser aplicado ao regime de semiliberdade. Assim, parece ser
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incontroverso que se aplica também à semiliberdade os princípios da excepcionalidade e
brevidade, uma vez que se trata de privação de liberdade como já demonstrado.
Ademais, destaca-se que o Brasil se submete às Regras Mínimas das Nações
Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude, devendo em todas
as medidas aplicadas a adolescentes infratores o que o Tratado dispor. Nas referidas
Regras de Beijing, item 17.1, pode-se extrair os princípios da (a) proporcionalidade; (b)
brevidade e (c) excepcionalidade, como se vê:
17.1 A decisão da autoridade competente pautar-se-á pelos seguintes princípios:
a) a resposta à infração será sempre proporcional não só às circunstâncias e à gravidade
da infração, mas também às circunstâncias e às necessidades do jovem, assim como às
necessidades da sociedade;
b) as restrições à liberdade pessoal do jovem serão impostas somente após estudo
cuidadoso e se reduzirão ao mínimo possível;
c) não será imposta a privação de liberdade pessoal a não ser que o jovem tenha
praticado ato grave, envolvendo violência contra outra pessoa ou por reincidência no
cometimento de outras infrações sérias, e a menos que não haja outra medida
apropriada;
Por conseguinte, também a inserção em regime de semiliberdade - por imperativo
de Tratado internacional - observa os princípios da brevidade e excepcionalidade. Já
quanto ao “respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”, é, também,
imposição da submissão do Brasil à Doutrina da proteção integral das Nações Unidas e
tal princípio permeia não só a aplicação das medidas socioeducativas, mas todo o
Estatuto da Criança e do Adolescente, como se vê nos artigos 6º, 69 e 71, por exemplo.
Assim, também a inserção em regime de semiliberdade é medida privativa de
liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição
peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Havendo, portanto, duas opções de resposta à questão (Letras A e C), deve a
questão ser anulada.
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Questão 12. Gabarito D
Da mesma forma, o apego à literalidade da Lei causa problemas nessa questão, pois, a
despeito de a Lei 8.069/90 dispor expressamente que “requisitar certidões de
nascimento e de óbito da criança ou adolescente...” (Art. 136, VIII) é atribuição do
Conselho Tutelar, isso não afasta das demais autoridades (Autoridade Policial, Poder
Judiciário e Ministério Público) tal atribuição, razão pela qual há 4 respostas corretas
para o enunciado, devendo a questão ser anulada.
Questão 14. Gabarito A
Transcrição literal da Lei (Art. 227), não havendo o que reparar.
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