Changed with the DEMO VERSION of CAD-KAS PDF-Editor (http://www.cadkas.com). PROPOSTA DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS 7. R i s c o s , C o b e r t u r a s e G a r a n t i a s P r e t e n d i d a s (Assinalar com X) 006 - Morte ou Invalidez Permanente Agente Nº Seguro Novo 001 - Morte Alteração à Apólice n º (*) (*) Preencher exclusivamente os campos a alterar Agência 002 - Invalidez Permanente Indemnização de acordo com a Tabela de Desvalorização das Condições Gerais da Apólice A Preencher pela Companhia Visto N. ENT. % AC T. CL. % A1 09 - Indemnizações com base na Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e doenças Profissionais % A2 10 - Só Indemnização Total Indemnização a partir das seguintes percentagens: 1. Tomador de Seguro Nº Cliente (Se é Cliente Fidelidade-Mundial, preencha este campo) Nº Contribuinte Nome Morada Código Postal - Localidade Freguesia 15 - Só Indemnização a partir de 50%, sendo equiparada a 100% Telefone Ano Mês Fax Data Nascimento Local Nascimento Banco 16 - Só Indemnização a partir de 50%, sendo elevada ao dobro Dia Balcão Estado Civil B.I. 23 - Invalidez Progressiva N° de Conta NIB (Preencher se escolher a opção de transferência bancária) 009 - Incapacidade Temporária Sem franquia 2. Dados da Apólice Dia Mês Ano Hora Dia Dia Mês Acerto de Vencimento Início do Seguro Ano e seguintes Periodicidade de Pagamento 1. Anual (sujeito ao prémio mínimo) Ano Hora Com franquia de: 17 - 13 dias 18 - 7 dias Mês 20 - 30 dias 010 - Incapacidade Temporária Absoluta (só em caso de internamento hospitalar) Ano N° dias Temporário (até às 24 horas de) Com franquia de: 19 - 15 dias 20 - 30 dias Changed with the DEMO VERSION of CAD-KAS PDF-Editor (http://www.cadkas.com). 2. Semestral (sujeito à fracção mínima) 004 - Despesas de Tratamento e Repatriamento Com Franquia 4. Trimestral (sujeito à fracção mínima) 19 - 15 dias Serv. Companhia Dia Duração do Seguro Mês % Mínimo (Euros) 7. Única (no caso de Seguro Temporário) (sujeito ao prémio mínimo) Não complementar à Previdência Agente Forma de pagamento Agência Fidelidade Mundial / CTT / MB Transferência Bancária (*) Complementar à Previdência (*) PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO DO MOD. F-M 003457 (Autorização de Pagamento por Débito em Conta Bancária) 005 - Despesas de Funeral 3. Pessoa Segura (Para seguros colectivos anexar relação) Nome Ano Mês Data Nascimento Dia Profissão / Actividade 8. Coberturas Adicionais 4. Beneficiários por Morte (Se a Pessoa Segura for distinta do Tomador de Seguro, é necessário a autorização da Pessoa Segura para a transmissão da posição de Beneficiário) Nome - Prática como profissional, do seguinte desporto: - Prática como amador em provas de competição de: - Prática como amador de: - Prática como amador de: Morada - Prática como amador de: 5. Riscos, Coberturas e Garantias Pretendidas 01 - Profissional e Extra-Profissonal - utilização de aeronaves, não como passageiros de carreiras comerciais ou de aviões particulares: - Prática como amador de: (Assinalar com X) - Prática como amador de: - Utilização de veículos motorizados (2 rodas) - Prática como amador de: - Actos de terrorismo e perturbações de ordem pública - Prática como amador de: - Utilização ou transporte de materiais radioactivos - Prática como amador de: - Outras: 03 - Extra-Profissional (só para seguros colectivos) 02 - Extra-Profissional F-M 002471 - Jan/2005 - Prática como amador de: Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A. www.fidelidademundial.pt Largo do Calhariz, 30 1249-001 Lisboa - Portugal Tel: 213 237 000 Fax: 213 238 001 CRCLisboa Nº 15 NIPC 500 918 880 Capital Social € 400 000 000 Changed with the DEMO VERSION of CAD-KAS PDF-Editor (http://www.cadkas.com). Changed with the DEMO VERSION of CAD-KAS PDF-Editor (http://www.cadkas.com). INFORMAÇÕES PRÉ-CONTRATUAIS 9. Q u est i o n á r i o Re fe re n te à Pesso a Se g u ra 1. Estado de Saúde Goza de boa saúde? Sim Não, porquê? Tem alterações de visão ou de audição? Não Sim, especifique: Duração do Contrato: 1. O contrato pode ser celebrado por um período certo e determinado ou por um ano renovável por iguais períodos. 2. Quando o contrato for celebrado por um ano e seguintes considera-se automaticamente renovado, por períodos iguais, excepto se quaisquer das partes o denunciar nos termos previstos nas Condições Gerais. Sofre de epilepsia. perdas de consciência, paralesia, diabetes, tuberculose, perturbações cardiovasculares, afecção da espinal medula, do sangue reumatismo agudo ou crónico? Já foi vítima de acidente corporal? Tem alguma deficiência ou incapacidade? 2. Celebrou outros seguros de Acidentes Pessoais? Estão em: Vigor Não Sim Não Sim, especifique: Circunstâncias e consequências? Não Sim, qual o grau de incapacidade atribuído? Não Sim, indique a Companhia, número de Apólice, capitais e riscos seguros: % É canhoto? Peso? Kg Altura? m Direito de Renúncia: a) O Tomador de Seguro que seja pessoa singular, dispõe de um prazo de 30 dias, a contar da recepção da Apólice, para renunciar aos efeitos do contrato cuja proposta subscreveu, mediante o envio de carta registada para a sede da Seguradora. b) O exercício do direito de renúncia determina a resolução do contrato, extinguindo todas as obrigações dele decorrentes, com efeitos a partir da celebração do mesmo. c) O exercício do direito de renúncia não dá lugar a qualquer indemnização. d) Quando o exercício do direito de renúncia tiver por base a desconformidade das condições do contrato com as informações prestadas, a Seguradora devolverá o prémio que tenha sido já pago, cessando qualquer direito à percepção da comissão pelos respectivos mediadores. e) Em todos os restantes casos, o exercício do direito de renúncia confere à Seguradora direito ao prémio calculado proporcionalmente ao período de tempo em que o contrato esteve em vigor e ao custo de emissão da Apólice. f) O direito de renúncia não pode ser exercido se o Tomador de Seguro for uma pessoa colectiva, nem se aplica aos contratos de duração igual ou inferior a 6 meses e/ou aos seguros de grupo. Anulados 3. Está ao abrigo de Seguro de Acidentes de Trabalho? Não Sim, em que Companhia? 4. É empregado, gerente ou patrão? 5. Qual a indústria ou comércio em que exerce a sua profissão? Em que empresa ou serviço? 6. Entrega-se a trabalho manual de maneira activa, ou só dirige ou vigia? 7. Trabalha com máquinas ou serras eléctricas? Não Modalidades de Resolução do Contrato: 1. O Tomador de Seguro pode a todo o tempo resolver o presente contrato, mediante aviso escrito à Seguradora com a antecipação de, pelo menos, 30 dias em relação à data em que a resolução produz os seus efeitos. 2. A Seguradora só pode resolver o presente contrato, ou dele excluir qualquer Pessoa Segura. a) Por falta de pagamento do prémio ou fracção inicial até à data indicada no aviso para pagamento, caso em que o contrato é resolvido desde o início, não produzindo quaisquer efeitos; b) Por falta de pagamento do prémio ou fracção subsequente, decorridos 30 dias após a data indicada no aviso para pagamento, caso em que o contrato será automaticamente resolvido sem possibilidade de ser reposto em vigor; c) Em caso de fraude ou tentativa de fraude, por parte do Tomador de Seguro, das Pessoas Seguras ou do Beneficiário com cumplicidade do Tomador de Seguro, tendo a resolução efeitos imediatos à data da comunicação da Seguradora; d) Com base noutros fundamentos previstos na lei. Sim, de que tipo? Indicar Sim ou Não, consoante pretenda ou não as coberturas para acidentes devidos a situações previstas nos quesitos a seguir indicados 8. Discriminar as ocupações habituais e acessórios das actividades que exerce. Sim Não 9. Manipula substâncias perigosas ou usa explosivas? Quais? Sim Não 10. Trabalha em andaimes, telhados, pontes, minas, pedreiras ou postes? Sim Não 11. Trabalha com guindastes, gruas ou tractores? Sim Não 12. Desloca-se com frequências? Qual o meio de transporte habitual? Sim Não 13. É transportado em tractores ou atrelados? Sim Não 14. Utiliza veículo motorizado de duas rodas? Sim Não 15. Outras ocupações além da profissão. Sim Não Pagamento do Prémio: 1. O prémio ou fracção inicial é devido na data da celebração do contrato, pelo que a eficácia do contrato depende do pagamento respectivo no prazo estipulado para o efeito e indicado no aviso para pagamento. 2. Os prémios ou fracções seguintes são devidos até à data indicada no aviso para pagamento. 3. Nos termos da lei, na falta de pagamento do prémio ou fracção inicial até à data indicada no aviso para pagamento, o contrato considera-se resolvido desde o início, não produzindo quaisquer efeitos. 4. Na falta de pagamento do prémio ou fracção seguintes à data indicada no aviso para pagamento, o Tomador de Seguro constitui-se em mora e, se decorridos 30 dias a mora subsistir, o contrato será automaticamente resolvido, sem possibilidade de ser reposto em vigor. 5. A resolução do contrato nos termos previstos no número anterior não exonera o Tomador de Seguro da obrigação de pagar o prémio ou suas fracções em dívida correspondente ao período em que o seguro esteve em vigor e obriga-o a indemnizar a Seguradora em montante para o efeito estabelecido nas Condições Particulares, a título de penalidade, tudo acrescido dos respectivos juros moratórios, sendo os que incidem sobre a penalidade prevista contados desde a data em que o Tomador de Seguro for interpelado a pagar. A penalidade nunca poderá exceder o valor máximo que para esse efeito estiver previsto em Apólices Uniformes aprovadas pelo Instituto de Seguros de Portugal. ChangedFiscalidade: with the DEMO VERSION of CAD-KAS PDF-Editor (http://www.cadkas.com). Os prémios pagos em cada ano são dedutíveis à colecta de IRS nos termos da lei. Lei Aplicável: A Seguradora propõe a aplicação da lei portuguesa ao presente contrato. As partes podem, no entanto, acordar aplicar Lei diferente da Lei portuguesa, desde que motivadas por um interesse sério e a Lei escolhida esteja em conexão com algum dos elementos do contrato. A Seguradora dispõe de um gabinete de apoio ao Cliente para receber, analisar e dar resposta às reclamações efectuadas pelo Tomador de Seguro, Pessoas Seguras e/ou Beneficiários. Para dirinir qualquer litígio emergente desde contrato de seguro é competente o foro da comarca do local de emissão da Apólice, sem prejuízo de poer ser requerida a intervenção do Instituto de Seguros de Portugal e da possibilidade de recurso à arbitragem. Declarações e Autorizações Aceitação do Seguro 10. Questinário de Resposta Obrigatória (Conforme Artº 11º do DL 142/2000, de 15.07) O risco que pretende cobrir está ou já esteve total ou parcialmente abrangido por contrato(s) de seguro? Sim Não Relativamente a esse(s) contrato(s) de seguro existem quaisquer débitos por falta de pagamento de prémios? Sim Não 11. Observações O seguro proposto no presente formulário considera-se aceite no 15º dia após a sua entrega na Seguradora, salvo se, entretanto, o proponente for notificado pela Seguradora da recusa, da sua antecipada aprovação ou da necessidade de recolher elementos essenciais para avaliação do risco. Contudo, o seguro só produzirá os seus efeitos se o prémio for pago no momento da celebração do contrato ou até à data indicada no aviso para pagamento. Dados Pessoais Informatizados Os dados pessoais constantes deste documento serão processados e armazenados informaticamente pela Seguradora e destinam-se ao seu uso exclusivo, no âmbito das relações pré-contratuais ou decorrentes do contrato ou operação celebrados com os seus clientes, incluindo as suas renovações. Os dados serão conservados de forma a permitir a identificação dos titulares até que tenham cessado definitivamente essas relações. O titular terá livre acesso aos seus dados pessoais, com uma periodicidade não inferior a uma ano desde a recolha ou primeiro acesso, desde que o solicite por escrito, podendo rectificar os dados incorrectamente recolhidos, nos termos da lei. Os dados poderão ser fornecidos às autoridades judiciais ou administrativas, desde que em cumprimento de obrigação legal a cargo da Seguradora. O titular dos dados autoriza a Seguradora, salvo declaração expressa em contrário no quadro de observações, a: a) fornecer os seus dados a empresas do Grupo do qual a Seguradora faz parte, sendo assegurada a sua confidencialidade, utilização em função do objecto social dessas empresas e compatibilidade com os fins da recolha; b) proceder à recolha de dados pessoais complementares junto de Organismos Públicos, empresas especializadas e outras entidades privadas, tendo em vista a confirmação ou complemento dos elementos recolhidos necessários à gestão da relação contratual. Observações Declarações Declaro que tomei conhecimento das informações pré-contratuais constantes deste documento. Declaro que respondi com verdade e completamente a todas as perguntas, consciente que quais quer declarações incompletas, inexactas ou omissas, que possam induzir a Seguradora em erro, tornam este contrato nulo e de nenhum efeito, qualquer que seja a data em que a Seguradora delas tome conhecimento. ATENÇÃO Confirme se respondeu a todas as questões. Se tiver sido outra pessoa a responder a este formulário, não assine sem confirmar que todas as respostas são exactas. Local e Data O Tomador de Seguro A Pessoa Segura Changed with the DEMO VERSION of CAD-KAS PDF-Editor (http://www.cadkas.com). (se diferente do Tomador de Seguro)