Esta obra tem os direitos de reprodução, distribuição e exploração cedidos ao Complexo de Ensino Andreucci Proordem. É proibida a reprodução total ou parcial de qualquer forma, ou por qualquer meio, ficando os infratores sujeitos às penas da lei. SÃO PAULO Nov/11 PROBLEMA 01 O empregado “A”, metalúrgico, residente em São Paulo, trabalha na empresa “B” com sede em Osasco. Admitido em 11 de agosto de 2006, foi registrado apenas no dia 01o de dezembro do mesmo ano; trabalha de Segunda a Sábado das 8h00 às 18h00 com 1 hora de intervalo. Está com 4 meses de salários atrasados. QUESTÃO: Como advogado de “A” promova a medida judicial cabível perante o Foro competente pleiteando o que de direito para o seu cliente. GABARITO DA OAB PEÇA: Reclamação Trabalhista COMPETÊNCIA: ... perante uma das Varas de Osasco (artigo 651, “caput”). PEDIDO: com pedido de rescisão indireta artigo 483, letra “d”, da CLT mora salarial Dec. 368/68), respectivas verbas rescisórias, inclusive aviso prévio (artigo 487, § 4º, da CLT) FGTS + 40%, guias do Seguro Desemprego, reconhecimento de vínculo empregatício desde 11 de agosto de 1995, pagamento das verbas decorrentes, recolhimentos do INSS E FGTS, além das horas extras e reflexos - artigo 7º, incisos XIII e XVI da CF/88. PROBLEMA 02 “A” trabalhou na empresa “B” (metalúrgica) em São Paulo – Capital no período de 12/01/2000 a 25/04/2007, quando foi demitido sem justa causa. Desenvolvia a função de motorista, no horário das 6h00 às 14h00, sempre com intervalo de 30 minutos para refeição e descanso, de Segunda a Sexta-feira e aos sábados das 6h00 às 10h00 . Percebia como último salário a quantia de R$ 5,00 (cinco reais) por hora (piso da Categoria dos Metalúrgicos), enquanto o piso da categoria de Motorista, firmado em acordo coletivo feito entre o sindicato dessa categoria e a Federação das Indústrias de São Paulo, era de R$ 7,00 por hora. Quando dispensado, percebeu as verbas rescisórias e homologada a quitação pela DRT. QUESTÃO: Como advogado de “A” promover a medida judicial cabível, pleiteando os direitos do empregado. GABARITO DA OAB PEÇA: Reclamação Trabalhista PEDIDO: pleiteando horas extras por infração ao artigo 71 parágrafo 4º da CLT, bem como, diferenças salariais em relação à função de motorista (categoria diferenciada). PROBLEMA 03 "A", assistente contábil, residente em Osasco, foi contratado pela empresa "B", para trabalhar na filial localizada no Município de Barueri, em 4 de fevereiro de 2006. A contratação se deu em Guarulhos, local onde está situada a matriz da empresa. Foi dispensado no dia 26 de fevereiro de 2007, sob alegação de justa causa, ocasião em que recebia o salário mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais). Nada lhe foi pago a título de verbas rescisórias. QUESTÃO: Como advogado de "A", promova a ação cabível observando o procedimento devido e o Juízo competente. GABARITO DA OAB PEÇA: Reclamação trabalhista COMPETÊNCIA: perante uma das Varas do Trabalho de Barueri (artigo 651 “caput” da CLT). PEDIDO: pleiteando a declaração de nulidade da justa causa aplicada e. consequentemente a condenação da empresa no pagamento das verbas rescisórias havidas e devidas, mormente do saldo salarial de 26 dias do mês de fevereiro de 2.000, sob pena da dobra do artigo 467 da CLT, e das férias vencidas + 1/3 CF, em primeira audiência (verbas incontroversas, ainda que mantida a justa causa), bem como, do aviso prévio, das férias proporcionais (2/12 avos) + 1/3 CF, do 13º salário proporcional (3/12 avos), da multa do artigo 477 da CLT, da liberação FGTS + a multa de 40% sobre o saldo da conta, e da entrega das guias do seguro desemprego, sob pena de execução direta do valor equivalente. Há condição de relacionar os pedidos e indicar os valores correspondentes, sendo certo que o potencial da ação não excederá a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, de modo que o autor poderá se valer do PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO preconizado pelo artigo 852-A e B da CLT. PROBLEMA 04 Empresa “A”, sediada na Capital de São Paulo, decidiu rescindir, por justa causa, o contrato da empregada “B”, logo após o seu envolvimento numa ocorrência policial de trânsito. No prazo do art. 477 da CLT, cumpriu-se apenas o pagamento do saldo salarial e das férias vencidas + 1/3 CF. A referida empregada foi admitida em 26 de fevereiro de 2006 e dispensada no dia 10 de junho de 2007. Recebia salário base de R$ 500,00 (quinhentos reais) mais 5% (cinco por cento) de comissões sobre as vendas realizadas. As comissões não integravam a folha de salários e, além disso, nunca repercutiram no pagamento das verbas legais e contratuais havidas no decorrer do pacto laboral. QUESTÃO: Como advogado (a) da empregada, acionar a medida judicial cabível, postulando o quanto for devido. GABARITO DA OAB PEÇA: Reclamação Trabalhista COMPETÊNCIA: Artigo 840 da CLT dirigida a uma das Varas do Trabalho da Capital de São Paulo, art. 651 da CLT. PEDIDO: pretendendo, primeiro, anulação da justa causa por falta de capitulação legal (a hipótese não encaixa na alínea “d” do art. 482 da CLT) e, consequentemente, o pagamento das verbas rescisórias devidas (aviso prévio indenizado + férias proporcionais + 1/3 da CF + 13º salário proporcional + liberação do FGTS + 40% e entrega das guias do seguro desemprego sob pena de indenização no valor equivalente). Deverá pleitear, ainda, a integração ao salário contratual das comissões pagas “por fora” e, como decorrência, a sua inclusão para o pagamento dos descansos semanais remunerados (E. 27 do TST), do FGTS (8% mensal), das férias + 1/3da CF e dos 13º salários devidos no curso do contrato, e nas verbas rescisórias relacionadas no parágrafo anterior. PROBLEMA 05 “A” trabalhou na empresa “B” no período de 10 de janeiro de 2000 a 30 de abril de 2007, quando foi demitido sem justa causa. Trabalhava nos horários compreendidos entre 06:00 e 14:00 horas, 14:00 e 22:00 horas e, ainda, entre 22:00 e 06:00 horas, revezando semanalmente, sempre com intervalo de 30 minutos para refeição e descanso. Percebia como último salário a quantia de R$ 5,00 (cinco reais) por hora. Trabalhava na função de caldeireiro, sem nunca ter recebido qualquer equipamento de proteção individual (EPI’s). Quando dispensado, percebeu as verbas rescisórias, e sua quitação foi homologada na DRT. QUESTÃO: Como advogado de “A”, promova a ação adequada à tutela dos direitos do cliente. GABARITO DA OAB PETIÇÃO: Reclamação Trabalhista. PEDIDO: Pleitear horas extras além da 6ª diária, em razão de trabalhar em turnos ininterruptos de revezamento (art. 7º, inc. XIV da CF), também horas extras por infração ao art. 71, parágrafo 4º da CLT, bem como adicional de insalubridade. PROBLEMA 06 José, empregado que trabalhou em concessionária de venda de veículos, sem registro formal do contrato de trabalho, pelo período de um ano e seis meses, recebia salário fixo, acrescido de comissões sobre as vendas, sem pagamento de nenhum reflexo. Foi dispensado, nada lhe sendo pago no momento da rescisão contratual, nem mesmo o salário e as comissões do último mês de trabalho, cujo valor total supera R$ 15.000,00. QUESTÃO: Elaborar, como advogado de José, a medida processual adequada para a hipótese. GABARITO DA OAB PEÇA: Petição inicial de reclamação, sujeita ao rito trabalhista comum. REQUISITOS: A petição deverá observar as exigências próprias (CLT, art. 840, § 1º), especialmente com pedido de registro do contrato de trabalho em carteira e pagamento de saldo de salários e comissões, integração das comissões à remuneração e pagamento de reflexos em descanso semanal remunerado, férias, décimo terceiro salário e aviso prévio, pagamento de FGTS sobre os valores liquidados durante a vigência do contrato e os deferidos na ação, acrescidos ambos da multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. PROBLEMA 07 Determinada empresa dotava todos os locais de prestação de serviços de excessiva e ostensiva vigilância por câmeras de vídeo, a tal ponto de invadir a privacidade dos empregados submetendo-os a constrangimentos. Como se não bastasse, resolveu certo dia, num final de expediente, sem que houvesse qualquer razão plausível, submeter uma trabalhadora a revista pessoal íntima, a ser feita por seus seguranças, todos do sexo masculino. A trabalhadora recusou-se, alegando dupla violação de sua privacidade, quer pela ostensiva vigilância eletrônica já existente, quer pela desfundamentada tentativa de revista íntima. Foi, então, imediatamente despedida por justa causa, passando a empresa a alardear que a recusa no cumprimento da ordem constituía sério “indício” do cometimento de ato de improbidade pela trabalhadora. QUESTÃO: Na condição de advogado da trabalhadora, promova a medida processual adequada, com os fundamentos legais específicos. GABARITO DA OAB PEÇA: Petição inicial, pleiteando todos os direitos decorrentes da injusta despedida e invocando o art. 373-A, “VI” da CLT.além da postulação de danos morais a serem arbitrados pelo Juízo, pelo duplo constrangimento sofrido, fundamentando-se então, com os arts. 5º, inciso X, da Constituição Federal c/c arts. 186 e 927 do Código Civil. PROBLEMA 08 Determinada empresa contratou “A”, Engenheiro Mecânico, para ocupar as funções de encarregado de produção, função na qual trabalhou durante 05 (cinco) anos. Na seqüência, foi promovido a Diretor Técnico, função na qual se ativou por mais 06 anos, cumprindo regularmente horário de trabalho e sujeito à mesma subordinação jurídica. Despedido sem justa causa, a empregadora considerou, para fins de contagem de tempo de serviço, apenas o primeiro período de cinco anos, sob a alegação de que no período subseqüente o contrato de trabalho estivera suspenso em razão do exercício de cargo de confiança. QUESTÃO: Na condição de patrono de “A”, promover a medida legal cabível contra a referida empresa, aqui nominada “B”, para postular a soma de períodos e os direitos trabalhistas daí derivados, apresentando os devidos fundamentos legais e jurisprudenciais atinentes ao tema. GABARITO DA OAB PEÇA: Petição inicial, pleiteando a soma do tempo de serviço com os conseqüentes legais daí derivados, pois não há que se falar em suspensão do contrato de trabalho na hipótese em discussão, tendo em vista o disposto no art. 499 “caput”, da CLT, bem como a Súmula 269 do TST. A petição inicial deverá observar os requisitos legais. PROBLEMA 09 José, inscrito em eleição para o cargo de diretor do sindicato, é dispensado sem justa causa, tão logo comunicada a sua empregadora do fato, recebendo todos os pagamentos previstos em lei, sem exceção de nenhum. QUESTÃO: Apresentar a medida processual adequada para a defesa dos interesses de José. GABARITO DA OAB Peça: A ação trabalhista PEDIDO: com pedido de reintegração no emprego, a ser deferido liminarmente, na forma do art. 659, inciso X, da CLT, além de pagamento de salários, décimo-terceiro salário, FGTS e demais títulos vencidos e a vencer, desde o afastamento até a efetiva reintegração. PROBLEMA 10 Manuel da Silva, torneiro-mecânico, embora prestasse serviços exclusivamente internos e estivesse em atividade, em média, durante dez horas diárias, no período de segunda-feira a sexta-feira, além de quatro horas aos sábados, foi despedido sem justa causa, após cinco anos de labor, tendo recebido todas as verbas rescisórias a que fazia jus. Manuel pleiteou junto ao ex-empregador, a empresa XY Ltda., já no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, pagamento de horas extras trabalhadas, que, segundo ele, jamais lhe foram pagas. A empresa alegou ser indevida tal verba sob o fundamento de que, pela liderança que Manoel exercia junto aos seus colegas de trabalho, as horas extras eram indevidas, ante o que dispõe o art. 62 da CLT. QUESTÃO: Considerando a situação hipotética acima, redija, na condição de advogado de Manuel da Silva, a medida judicial cabível, com a devida justificativa quanto à improcedência da excludente apresentada. GABARITO DA OAB PEÇA: petição inicial em que o Reclamante postulará as horas extras e reflexos, inclusive no Descanso Semanal Remunerado. À evidência, o art. 62 da CLT é inaplicável à situação, eis que cuida da hipótese de trabalho externo, bem como das situações que envolvam cargos de gerência, diretorias e chefias de departamentos ou filiais, todas estranhas ao caso dos autos. PROBLEMA 11 O empregado “A” tomou conhecimento, por meio de colegas de trabalho, que o titular de sua empregadora “B” afirmara em uma reunião da CIPA, que “A” não era empregado que merecia confiança e que vinha se apropriando de numerário da tesouraria. “A” sentindo ofendido afastou-se do trabalho, após 08 anos e 10 meses de serviço, quando percebia R$ 3.000,00 por mês. QUESTÃO: Como advogado de “A” ajuizar reclamação trabalhista pleiteando os direitos do cliente, inclusive os decorrentes da ofensa. GABARITO DA OAB PEÇA: Inicial - Rescisão Indireta (artigo 483, letra “e” da CLT) e respectivos direitos, bem como o ressarcimento pelo (observar Código Civil Brasileiro). dano moral PROBLEMA 12 A empregada “A” recepcionista, residente no Município de Diadema, trabalha no empregador “B” com sede em São Bernardo do Campo. A partir do terceiro mês de gestação, passou a ser tratada pelo seu superior hierárquico com rigor excessivo, além de ser transferida para setor insalubre sem dispor dos EPI. QUESTÃO: Como advogado de “A” promover a medida judicial cabível perante o Foro Competente pleiteando o que de direito para a sua cliente. GABARITO DA OAB PEÇA: Reclamação Trabalhista COMPETÊNCIA: ... perante uma das Varas do Trabalho de São Bernardo do Campo ( artigo 651, “caput” da CLT ) PEDIDO: Rescisão Indireta (artigo 483, letras “d” e “c”, da CLT), respectivas verbas rescisórias, inclusive do aviso prévio (artigo 487, parágrafo 4º da CLT) e da estabilidade gestante ( salários vencidos e vincendos + repercussões legais- artigo 10, inciso II, letra “b”, do ADCT c/c enunciado 244 do TST). PROBLEMA 13 Sob a alegação de que empregados estariam subtraindo produtos farmacêuticos de uma de suas fábricas, a diretoria da empresa Delta Industria Farmacêutica Ltda., determinou a realização de revista íntima diária em todos os empregados, inclusive na mulheres. Maria, empregada na empresa havia cinco anos, recusou-se a despir-se diante da supervisora do setor, que era, naquele momento, responsável pela revista íntima nas mulheres. Visando a não fornecer movimento generalizado dos trabalhadores contra deliberação da empresa, a direção resolveu, como medida educativa, demitir Maria por justa causa, argüindo ato de indisciplina e de insubordinação. Segundo argumentou a empresa, o procedimento de revista íntima encontraria suporte no poder diretivo e fiscalizador da empresa, além de constituir medida eficaz contra o desvio de medicamentos para o consumo sem o devido controle sanitário. ___________________________________________________________ QUESTÃO: Considerando a situação apresentada, na qualidade de advogado (a) constituído (a) por Maria, redija a medida judicial mais apropriada para defender os interesses de sua cliente. Fundamente a peça processual com toda a argumentação que entender cabível. GABARITO: PEÇA: Reclamação Trabalhista COMPETÊNCIA: Uma das Varas do Trabalho PEDIDO: Nos termos do artigo 373-A, inciso VI, da CLT, a reclamante não cometeu a justa causa do artigo 482 da CLT, tendo direito ao recebimento do aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário, liberação do FGTS + 40% e liberação do seguro desemprego. Requerer, ainda, nos termos do art. 5º, incisos V e X, da Constituição Fedral, dos artigos 186 e 927 do Código Civil e do artigo 373 – A, inciso VI, da CLT a reclamante tem direito de receber uma indenização por dano moral. PROBLEMA 14 Aristóbulo foi contratado e registrado pela Construtora Barão de Mauá para prestar serviços de escriturário na Prefeitura Municipal de Cartago, tendo cumprido o contrato por dois anos. Despedido por iniciativa da Municipalidade e sem justa causa, Aristóbulo socorreu-se da Justiça do Trabalho, pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício com aludida Prefeitura, com a conseqüente reintegração no emprego. QUESTÃO: Aja judicialmente como advogado da Prefeitura Municipal. GABARITO DA OAB: PEÇA: Defesa com a fundamentação de que a contratação através de empresa interposta não gera vínculo empregatício com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, nos termos do inciso II do Enunciado nº 331 do C. TST, inciso II, art. 37 do CF/88. PROBLEMA 15 Certo sindicato, por considerar que o mero pagamento de salários diversos a diferentes empregados viola o princípio constitucional da isonomia, ajuíza, na cidade de São Paulo, onde se acha localizada a sede da empresa, ação civil pública. Pede a condenação da empresa no pagamento das diferenças dos salários já liquidados, bem como a sua condenação a pagar salários iguais a todos os empregados, em provimento com eficácia de âmbito nacional. QUESTÃO: Elabore como advogado da empresa, apresentada por ocasião da audiência designada. a peça a ser GABARITO DA OAB PEÇA: Defesa, prevista no art. 487, da CLT. TÓPICOS ESPECIALMENTE A SEREM ABORDADOS: a) incompetência do Juízo de São Paulo, tendo em vista o pedido de provimento com eficácia nacional (OJ-SDI II n. 130); b) sucessivamente, limitação da eficácia do provimento ao Estado de São Paulo; c) não cabimento da ação civil pública, ante a natureza individual heterogênea do direito reclamado; d) impossibilidade de acolhimento do pedido, tendo em conta a possibilidade de pagar salários diferentes a empregados que executam tarefas diversas. PROBLEMA 16 O empregado “A” distribuiu em 11 de agosto de 2006, Reclamação Trabalhista em face da empresa “B”, alegando, em síntese, que trabalhou desde novembro de 2001 até o dia 04 de fevereiro de 2006, ocasião em que sofreu dispensa sem justa causa e recebeu as verbas rescisórias tempestivamente. Teve como última remuneração a quantia de R$ 2.500,00. Ainda que ausente a causa de pedir, elaborou pedido relacionado à equiparação salarial com paradigma inominado. Requer o pagamento do vale transporte de todo o período contratual embora sempre se tenha deslocado em veículo próprio. QUESTÃO: Como advogado (a) da reclamada, apresentar a defesa apropriada ao caso. GABARITO DA OAB PEÇA: Contestação (art. 847 da CLT) com a abordagem obrigatória dos seguintes temas: Preliminarmente: Inépcia da inicial por lhe faltar fatos e fundamentos relacionados ao pedido de equiparação salarial, mormente da indicação do nome do paradigma (art. 295, § único, inciso I do CPC). Mérito: O vale-transporte é devido apenas para os empregados que se utilizam do sistema de transporte coletivo público, urbano intermunicipal e/ou interestadual (artigo 1º da Lei nº 7.418/85). ou PROBLEMA 17 O Banco G.O.L. S/A, em liquidação extrajudicial, demitiu, sem justa causa, após 8 anos e 3 meses de prestação de serviços, a gerente de uma de suas agências, Srta. Vitória, ocasião em que percebia o salário de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), mais gratificação de função correspondente a 1/3 do salário. Por ocasião do pagamento das verbas rescisórias, o Banco não conseguiu descontar o valor de empréstimo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) anteriormente concedido à ex-empregada, uma vez que outros descontos já haviam atingido o valor de um salário. Faltando um mês para se vencer o biênio prescricional, a ex-empregada, assistida por advogado de seu sindicato de classe, sem apresentar declaração de insuficiência financeira, ajuizou reclamação trabalhista, pretendendo, já que sempre laborara, de segunda a sexta-feira, 8 horas diárias, a condenação do Banco, no pagamento de 2 horas extras diárias com os acréscimos legais, bem como de sua integração em férias, 13º salários, descansos semanais, FGTS e aviso prévio, tudo acrescido de juros e correção monetária, além da condenação em honorários advocatícios à razão de 20%. Deu à causa o valor líquido de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), sendo R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais) pelas horas extras e R$ 6.000,00 (seis mil reais) pelas integrações. QUESTÃO: Como advogado do Banco, e levando em conta que a reclamante realmente trabalhava 8 horas por dia, pratique as medidas judiciais cabíveis a seu favor, inclusive objetivando a recuperação do valor integral do mútuo. GABARITO DO OAB PEÇAS: Contestação. PEDIDO: Requerendo a improcedência da reclamação em face do exercício do cargo de confiança bancária (§ 2º do artigo 224 da CLT), e pelo princípio da eventualidade: - argüir a prescrição qüinqüenal; - argüir a inexistência de aplicação de juros em razão da liquidação extrajudicial (Lei nº 6024/74 e enunciado nº 304 do TST); - argüir o não cabimento de honorários advocatícios (Lei nº 5584/70 e Enunciados nº 219 e nº 329 do TST) ou, se devidos, argüir sua limitação em 15% (Enunciado nº 219 do TST). Reconvenção, para pleitear a condenação da reclamante na devolução do empréstimo não descontado ou ação de cobrança perante o juízo comum. PROBLEMA 18 Francisco moveu reclamação trabalhista contra a instituição filantrópica Instituto Meninos da Vila. Na reclamação trabalhista, Francisco formulou pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de todas as verbas decorrentes do reconhecimento do vínculo, vale dizer, aviso prévio, férias integrais e proporcionais, 13.o salário fracional e integral, FGTS, multa rescisória do FGTS e multa prevista no artigo 477 da CLT. Os representantes legais do Instituto procuraram um escritório de advocacia e relataram ao advogado os seguintes fatos: “O Instituto Meninos da Vila é uma entidade filantrópica, criada em outubro de 2003, com o objetivo de auxiliar crianças carentes. Francisco, fundador do Instituto, foi designado como presidente da entidade no ato de fundação, tendo permanecido na mesma função até o seu afastamento do Instituto, que ocorreu em agosto de 2006. Francisco administrava o Instituto, ou seja, buscava doadores na comunidade, controlava as finanças, contratava e demitia pessoal, determinava a forma de aplicação dos recursos, estabelecia o horário de trabalho de todos os funcionários. Além de Francisco, outros dois diretores compunham a diretoria do Instituto. Todos os diretores recebiam além de uma ajuda de custo, um pró-labore por mês. De acordo com o estatuto social do Instituto, os membros da diretoria seriam eleitos a cada dois anos, após escolha, em assembléia, dos sócios da instituição. Ainda conforme o estatuto, a destituição de qualquer membro da diretoria também deveria ser referendada pela assembléia. Francisco foi afastado da presidência e excluído do rol de sócios do Instituto em agosto de 2006, após ter sido flagrado desviando dinheiro instituição." QUESTÃO: Considerando a situação hipotética acima, elabore, na condição de advogado contratado pelo Instituto Meninos da Vila, a contestação dessa instituição, sustentando as teses de defesa cabíveis. Gabarito. Contestação; Nos termos da Súmula 269 do TST, o reclamante não tem direito às verbas trabalhistas, porque o empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período. Nos termos do art. 482, “a”, da CLT, caso seja reconhecido o vínculo de emprego, deve ser reconhecida a justa causa do reclamante n~ao sendo devido o pagamento do aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário prop., multa de 40% do FGTS e multa do artigo 477 da CLT. PROBLEMA 19 Antônio pactuou um contrato de empreitada com Armando, engenheiro civil, com o objetivo de promover uma reforma em sua casa residencial. Nesse contrato, foram definidos o valor da empreitada, em R$ 60.000,00, o prazo de 90 dias para a conclusão da obra, as condições de pagamento, tendo sido estipulado uma entrada de R$ 20.000,00 e o restante em três vezes, bem como as condições da reforma. Armando providenciou a contratação de um mestre de obras, dois pedreiros e quatro serventes, para que a obra pudesse ser executada. Antônio sempre discutiu os assuntos referentes à obra diretamente com Armando, e todos os acertos e pagamentos referentes à obra eram efetuados a este. Sendo assim, Antônio não tinha contato com qualquer empregado contratado por Armando e, também, não tinha conhecimento das condições de contrato de trabalho que os citados empregados acertaram com o engenheiro. Após a conclusão da obra, Armando demitiu todos os empregados contratados, e o mestre de obras, Francisco, ingressou com uma reclamação trabalhista contra Armando e Antônio, formulando pedido de condenação subsidiária de Antônio nas verbas pleiteadas (horas extras e reflexos e adicional de insalubridade). QUESTÃO: Considerando os fatos narrados nessa situação hipotética, elabore, na condição de advogado(a) contratado(a) por Antônio, a peça adequada, abordando os fundamentos de fato e de direito pertinentes. GABARITO: Contestação Preliminar de carência de ação por ilegitimidade de parte. Nos termos do art. 267, VI, do CPC, a reclamação deve ser extinta sem resolução de mérito, pois a reclamada é parte ilegítima para responder a reclamação. Mérito: NOS TERMOS DA Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST, o reclamado (dono da obra) não tem responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro PROBLEMA 20 Marcelo Santos, brasileiro, solteiro, portador da CTPS 2.222 e do CPF 001.001.001-01, residente e domiciliado na rua X, casa 1, cidade Nova, funcionário da empresa Chuva de Prata Ltda. desde 20 de abril de 2000, exercia a função de vigia noturno, cumprindo jornada de trabalho das 19 h às 7 h do dia seguinte, e, em razão do trabalho noturno, recebia o respectivo adicional. A partir de 20/12/2006, a empresa, unilateralmente, determinou que Marcelo trabalhasse no período diurno, deixando de pagar ao funcionário o adicional noturno. Em setembro de 2007, Marcelo foi eleito membro do conselho fiscal do sindicato de sua categoria profissional. Em 5 de janeiro de 2008, a empresa Chuva de Prata Ltda. demitiu Marcelo sem justa causa e efetuou o pagamento das verbas rescisórias devidas. Marcelo ingressou com uma reclamação trabalhista contra a empresa, pleiteando, além de sua imediata reintegração, sob o argumento de que gozava da estabilidade provisória prevista nos arts. 543, § 3.º, da CLT e 8.º, VIII, da Constituição Federal, o pagamento do adicional noturno que recebera ininterruptamente por mais de cinco anos, bem como a nulidade da alteração de sua jornada. QUESTÃO: Na condição de advogado(a) da empresa Chuva de Prata Ltda., redija a peça processual adequada à situação hipotética apresentada, expondo os fundamentos legais pertinentes e o entendimento da jurisprudência do TST a respeito do fato. GABARITO: Contestação Adicional Noturno: Nos termos da Súmula 265 do TST, o reclamante não tem direito ao pagamento do adicional noturno, porque a transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno. Estabilidade: Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº da SDI-1 do TST, o reclamante não tem direito à estabilidade provisória prevista no artigo 543, § 3º, da CLT e artigo 8º, inciso VIII, da Constituição Federal, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato. PROBLEMA 21 Kelly Amaral, assistida por advogado particular não vinculado ao seu sindicato de classe, ajuizou reclamação trabalhista, pelo Rito Ordinário, em face do Banco Finanças S/A (RT nº 1234/2010), em 13.09.2010, afirmando que foi admitida em 04.08.2002, para exercer a função de gerente geral de agência, e que prestava serviços diariamente de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00min às 20h00min, com intervalo para repouso e alimentação de 30 (trinta) minutos diários, apesar de não ter se submetido a controle de ponto. Seu contrato extinguiu-se em 15.07.2009, em razão de dispensa imotivada, quando recebia salário no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de 45% (quarenta e cinco por cento), a título de gratificação de função. Aduziu, ainda, que desde a sua admissão, e sempre por força de normas coletivas, vinha percebendo o pagamento de auxílio-educação, de natureza indenizatória, para custear a despesas com a instrução de seus dependentes. O pagamento desta vantagem perdurou até o termo final de vigência da convenção coletiva de trabalho de 2006/2007, aplicável à categoria profissional dos bancários, não tendo sido renovado o direito à percepção do referido auxílio nos instrumentos normativos subsequentes. Em face do princípio da inalterabilidade contratual sustentou a incorporação do direito ao recebimento desta vantagem ao seu contrato de trabalho, configurando direito adquirido, o qual não poderia ter sido suprimido pelo empregador. Nomeada, em janeiro/2009, para exercer o cargo de delegado sindical de representação obreira, no setor de cultura e desporto da entidade e que inobstante tal estabilidade foi dispensada imotivadamente, por iniciativa de seu empregador. Inobstante não prestar atividades adstritas ao caixa bancário, por isonomia, requer o recebimento da parcela quebra de caixa, com a devida integração e reflexos legais. Alegou, também, fazer jus a isonomia salarial com o Sr. Osvaldo Maleta, readaptado funcionalmente por causa previdenciária, e por tal desde janeiro/2008 exerce a função de Gerente Geral de Agência, ou seja, com idêntica função ao autor da demanda, na mesma localidade e para o mesmo empregador e cujo salário fixo superava R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescidos da devida gratificação funcional de 45%. Alega a não fruição e recebimento das férias do período 2007/2008, inobstante admitir ter se retirado em licença remunerada, por 32 (trinta e dois) dias durante aquele período aquisitivo. Diante do exposto, postulou a reintegração ao emprego, em face da estabilidade acima perpetrada ou indenização substitutiva e a condenação do banco empregador ao pagamento de 02 (duas) horas extraordinárias diárias, com adicional de 50% (cinquenta por cento), de uma hora extra diária, pela supressão do intervalo mínimo de uma hora e dos reflexos em aviso prévio, férias integrais e proporcionais, décimo terceiro salário integral e proporcional, FGTS e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento), assim como dos valores mensais correspondentes ao auxílio educação, desde a data da sua supressão até o advento do término de seu contrato, do recebimento da parcela denominada quebra de caixa, bem como sua integração e reflexos nos termos da lei, diferenças salariais e reflexos em aviso prévio, férias integrais e proporcionais, décimo terceiro salário integral e proporcional, FGTS + 40 %, face pleito equiparatório e férias integrais 2007/2008, de forma simples e acrescidos de 1/3 pela não concessão a tempo e modo. Pleiteou, por fim, a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais e de honorários advocatícios sucumbenciais. Considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada perante a 1ª Vara do Trabalho de Boa Esperança/MG, redija, na condição de advogado contratado pelo banco empregador, a peça processual adequada, a fim de atender aos interesses de seu cliente. Resposta: 1 – Verificar adequação do encaminhamento e identificação das partes: Modelo de encaminhamento e identificação das partes: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA ESPERANÇA/MG Processo n 1234/2010 – 0,25 pts BANCO FINANÇAS S/A, já qualificado na petição inicial, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através do advogado que ao final assina, apresentar, nos autos do processo em epígrafe, com fundamento no artigo 847 da CLT, a presente CONTESTAÇÃO em face da reclamação trabalhista ajuizada por KELLY AMARAL, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas – 0,25 pts. 2 – Verificar se o candidato argui, na peça, a preliminar de inépcia Modelo: A reclamante, na petição inicial, postula o pagamento de indenização por danos morais, sem, contudo, articular os fundamentos de fato e de direito que amparam a sua pretensão. Resta, pois, ausente a causa de pedir. Assim sendo, deve ser julgado inepta a petição inicial neste aspecto, com base no artigo 295, parágrafo único, inciso I, do CPC, julgando-se extinto o processo sem resolução do mérito com relação a este pedido, nos termos dos artigos 267, inciso I, e 295, inciso I, do mesmo diploma processual civil – 0,5 pts. 3 – Verificar se o candidato apresenta prejudicial de prescrição quinquenal: Modelo: Suscita-se a prejudicial de prescrição quinquenal, a fim de que sejam consideradas prescritas todas as parcelas anteriores a 13.09.2005, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX, do Texto Constitucional – 0,5 pts. 4 –Do item horas extras e reflexos – extrapolação de jornada e supressão do intervalo intrajornada. Verificar se o candidato contesta -e adequadamente- o pedido, com indicação da norma jurídica incidente. Gerente geral de agência, sem controle de horário, não faz jus a horas extras e não há que se falar em supressão de intervalo. Improcedência do pedido. Modelo: Conforme resta narrado na própria petição inicial, a autora era ocupante do cargo de confiança de gerente geral de agência e, nos termos do Art. 62, inciso II, da CLT não se submetia ao controle de jornada de trabalho, percebendo, ainda, gratificação de função superior a 40% (CLT, Art. 62, parágrafo único). Neste sentido, inclusive, o posicionamento contido na Súmula nº 287 do C. Tribunal Superior do Trabalho. Deste modo, tendo a reclamante ocupado cargo de confiança, carece de amparo legal o pagamento de horas extraordinárias, devendo ser julgado improcedente o pedido, assim como o de seus reflexos, já que os acessórios seguem a sorte do principal – 0,5 pts. 5 –Do item alteração contratual lesiva e da integração do valor pago a título de auxilio educação. Verificar se o candidato contesta –e adequadamente- o pedido, com indicação da norma jurídica incidente. As normas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho têm validade temporal, não importando em alteração lesiva a supressão de benefícios delas advindos e não previstos em norma coletiva posterior. Improcedência. Modelo: A jurisprudência uniformizada no item I da Súmula nº 277 do C. Tribunal Superior do Trabalho, apreciando a repercussão das normas coletivas nos contratos de trabalho, posiciona-se no sentido de que as condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordo coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho. Trata-se, conforme a doutrina, da adoção da teoria da aderência limitada pelo prazo. Ao contrário da tese adotada pela parte autora, o direito de percepção do auxílio-educação se esgotou com o advento do término da vigência da convenção coletiva de trabalho de 2006/2007, haja vista não ter sido renovado este benefício nas normas coletivas posteriores. Não há, portanto, que se falar em incorporação, ou mesmo direito adquirido, sendo inaplicável, neste caso, a norma do artigo 468 da CLT. Desta forma, deve ser julgado improcedente o pedido – 0,5 pts. 6 –Do item estabilidade e pedido de Reintegração ou Indenização Substitutiva: Verificar se o candidato contesta -e adequadamente- o pedido, com indicação da norma jurídica incidente. Delegado sindical não é detentor de estabilidade, por falta de representatividade eletiva. Improcedência. Modelo: O pedido não merece guarida, por falta de amparo legal, visto que a reclamante exercia cargo de delegado sindical de representação obreira, o que não lhe dá ensejo à estabilidade provisória de emprego, pois indicada e não eleita para fins de representação de categoria profissional, nos exatos termos da OJ 369 da SBDI 1 do TST. Sendo assim, os pedidos sucessivos alhures deverão ser julgados improcedentes – 0,5 pts. 7 – Do item quebra de caixa - pagamento e integração com reflexos da parcela quebra de caixa: Verificar se o candidato contesta -e adequadamente- o pedido. Atividade exercida não enseja a percepção da parcela – improcedência. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB EXAME DE ORDEM 2010/2 PROVA DISCURSIVA – DIREITO DO TRABALHO Modelo: Não faz jus à reclamante a parcela devida, pois suas atividades e funções não denotam a possibilidade de ensejar erros involuntários de contagem, dado o manuseio constante de dinheiro. Com efeito, não há para a reclamante maior responsabilidade que se exige do empregado que realiza cotidianamente a contagem de valores em dinheiro. Enfim, é nítida a incompatibilidade da percepção da referida parcela com a função de Gerência Geral de Agência – 0,5 pts. 8 – Do item Equiparação Salarial: Verificar se o candidato contesta -e adequadamente- o pedido, com indicação da norma jurídica incidente. Paradigma em readaptação não serve de modelo para efeito de equiparação. Apontamento de fato impeditivo de direito ao pleito equiparatório, face à previsão do Art. 461 § 4º, CLT. Improcedência do pedido. Modelo: Pleito de equiparação salarial, apontando como paradigma o Sr. Osvaldo Maleta, empregado readaptado funcionalmente por causa previdenciária, requerendo diferenças salariais. Existe fato impeditivo do direito ao pleito equiparatório e seus consectários, qual seja, o disposto no Art. 461, § 4º, visto que o apontado paradigma exerce a função de Gerente Geral de Agência, advindo de readaptação funcional, por causa previdenciária, o que afasta o pleito isonômico – 0,5 pts. 9 – Do item férias vencidas e não usufruídas. Verificar se o candidato contesta –e adequadamente- o pedido, com indicação da norma jurídica incidente. Licença remunerada superior a 30 dias no período aquisitivo elimina o direito a férias do mesmo período. Improcedência. Modelo: O pleito deverá ser afastado, com espeque no Art. 133, II da CLT, pois a autora admite ter usufruído licença remunerada, por 32 dias, durante aquele período aquisitivo 2007/2008 – 0,5 pts. 10 – Do item honorários advocatícios: Verificar se o candidato contesta –e adequadamente- o pedido, com indicação da norma jurídica incidente. Não foram preenchidos os requisitos legais para a incidência de honorários. Improcedência. Modelo: Segundo a disposição contida no artigo 14, caput, § 1º, da Lei nº 5.584/70 e Súmulas 219 e 329 do TST, na Justiça do Trabalho a assistência judiciária a que se refere a Lei nº 1.060/50 será prestada pelo ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB EXAME DE ORDEM 2010/2 PROVA DISCURSIVA – DIREITO DO TRABALHO sindicato profissional a que pertencer o trabalhador, sendo devida a todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou que sua situação econômica não lhe permita demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, devendo ser julgado improcedente o pedido de condenação do reclamado no pagamento de honorários advocatícios – 0,25 pts. 11 – Requerimentos: Modelo: Diante dos fundamentos fáticos e jurídicos articulados, o candidato deve requerer o acolhimento da preliminar de inépcia, a prejudicial de prescrição quinquenal e, por fim, no mérito, sejam julgados improcedentes os pedidos aduzidos na peça de ingresso pelas razões expostas, protestando por todos os meios de prova admitidos em Direito, notadamente depoimento pessoal, prova documental e testemunhal. Nestes termos, Pede deferimento. Data PROBLEMA 22 Anderson Silva, assistido por advogado não vinculado ao seu sindicato de classe, ajuizou reclamação trabalhista, pelo rito ordinário, em face da empresa Comércio Atacadista de Alimentos Ltda. (RT nº 0055.2010.5.01.0085), em 10/01/2011, afirmando que foi admitido em 03/03/2002, na função de divulgador de produtos, para exercício de trabalho externo, com registro na CTPS dessa condição, e salário mensal fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais). Alegou que prestava serviços de segunda-feira a sábado, das 9h às 20h, com intervalo para alimentação de 01 (uma) hora diária, não sendo submetido a controle de jornada de trabalho, e que foi dispensado sem justa causa em 18/10/2010, na vigência da garantia provisória de emprego prevista no artigo 55 da Lei 5.764/71, já que ocupava o cargo de diretor suplente de cooperativa criada pelos empregados da ré. Afirmou que não lhe foi pago o décimo terceiro salário do ano de 2009 e que não gozou as férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, admitindo, porém, que se afastou, nesse mesmo período, por 07 (sete) meses, com percepção de auxílio-doença. Aduziu, ainda, que foi contratado pela ré, em razão da morte do Sr. Wanderley Cardoso, para exercício de função idêntica, na mesma localidade, mas com salário inferior em R$ 1.000,00 (um mil reais) ao que era percebido pelo paradigma, em ofensa ao artigo 461, caput, da CLT. Por fim, ressaltou que o deslocamento de sua residência para o local de trabalho e vice-versa era realizado em transporte coletivo fretado pela ré, não tendo recebido vale-transporte durante todo o período do contrato de trabalho. Diante do acima exposto, postulou: a) a sua reintegração no emprego, ou pagamento de indenização substitutiva, em face da estabilidade provisória prevista no artigo 55 da Lei 5.674/71; b) o pagamento de 02 (duas) horas extraordinárias diárias, com adicional de 50% (cinquenta por cento), e dos reflexos no aviso prévio, férias integrais e proporcionais, décimos terceiros salários integrais e proporcionais, FGTS e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); c) o pagamento em dobro das férias referentes ao período aquisitivo de 2007/2008, acrescidas do terço constitucional, nos termos do artigo 137 da CLT; d) o pagamento das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial com o paradigma apontado e dos reflexos no aviso prévio, férias integrais e proporcionais, décimos terceiros salários integrais e proporcionais, FGTS e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); e) o pagamento dos valores correspondentes aos vales-transportes não fornecidos durante todo o período contratual; e f) o pagamento do décimo terceiro salário do ano de 2008. Considerando que a reclamação trabalhista foi distribuída à 85ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ, redija, na condição de advogado contratado pela empresa, a peça processual adequada, a fim de atender aos interesses de seu cliente. 1) Estrutura inicial O examinando deve elaborar uma contestação, indicando o fundamento legal (artigo 847 da CLT ou artigo 300 do CPC), com encaminhamento ao Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho da 85ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, indicação das partes e referência ao número do processo (RT nº 0055.2010.5.01.0085). 2) Preliminar de inépcia da petição inicial O examinando deve suscitar a preliminar de inépcia da inicial em relação ao pedido de pagamento do décimo terceiro salário. Isso porque o autor afirmou que não foi pago o décimo terceiro salário do ano de 2009 e postulou o pagamento do décimo terceiro salário do ano de 2008. Logo, deve requerer a extinção do processo sem resolução do mérito quanto a este pedido, com fundamento nos artigos 267, inciso I, e 295, inciso I, e parágrafo único, incisos I ou II, do CPC. ALTERNATIVAMENTE, pode o examinando, tendo considerado a data como erro material contido no enunciado da questão, impugnar o pedido de pagamento de décimo terceiro salário, alegando o seu pagamento ou aduzindo que este não é devido em sua integralidade, mas apenas de forma proporcional, em virtude do período em que o autor esteve afastado, em gozo de benefício previdenciário, quando se encontrava suspenso o contrato de trabalho. 3) Prejudicial de prescrição quinquenal O examinando deve suscitar a prejudicial de prescrição quinquenal, com fundamento no artigo 7º, inciso XXIX, da CRFB/88 ou artigo 11, inciso I, da CLT, a fim de que sejam consideradas prescritas as parcelas anteriores a 10/01/2006, ou as parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam à data do ajuizamento da ação. 4) Estabilidade e pedido de reintegração ou indenização substitutiva O examinando deve impugnar o pedido, aduzindo que o artigo 55 da Lei 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de cooperativas, não abrangendo os membros suplentes, nos termos da OJ nº 253 da SDI‐ 1 do C. TST. 5) Horas extraordinárias e reflexos O examinando deve impugnar o pedido, alegando que o autor exercia atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, estando esta condição devidamente anotada em sua CTPS, o que atrai a incidência do artigo 62, inciso I, da CLT. Logo, indevido o pagamento de horas extraordinárias e reflexos. 6) Férias relativas ao período aquisitivo 2007/2008 O examinando deve impugnar o pedido, afirmando que o autor admitiu que esteve afastado por 07 (sete) meses durante o período aquisitivo com percepção de benefício previdenciário (auxílio‐doença), o que implica a perda do direito às férias, nos termos do artigo 133, inciso IV, da CLT. 7) Equiparação salarial O examinando deve impugnar o pedido, aduzindo que o reclamante não foi contemporâneo do paradigma, uma vez que foi contratado em razão de seu falecimento. Esta ausência de contemporaneidade ou simultaneidade na prestação de serviços entre o equiparando e o paradigma apontado obsta a equiparação salarial. Na verdade, ocorreu a substituição de cargo vago. Deve invocar a Súmula nº 6, item IV, ou a Súmula nº 159, II, ambas do TST. 8) Vales‐transportes O examinando deve impugnar o pedido, alegando que a ré não estaria obrigada a conceder o vale‐transporte, já que proporcionava transporte coletivo fretado para o deslocamento residência‐trabalho e vice‐versa de seus empregados, nos termos do artigo 4º do Decreto 95.247/87. 9) Requerimentos O examinando deve requerer o acolhimento da prejudicial de prescrição quinquenal e, no mérito, a improcedência dos pedidos. Também deve protestar por todos os meios de prova admitidos em Direito, notadamente o depoimento pessoal e as provas documentais e testemunhais. PROBLEMA 23 João Pedro, antigo sócio da empresa BC Ltda., desligou-se da sociedade no ano de 1998, tendo sido o ato devidamente formalizado perante a Junta Comercial, no momento oportuno. José da Silva, sob o argumento de ter trabalhado, de janeiro de 2003 a julho de 2006, para a referida empresa, pleiteou verbas rescisórias e outros direitos trabalhistas, que alegou não ter recebido. Por ocasião de audiência inaugural, realizada em setembro de 2006, a reclamada, fazendo-se representar por preposto, contestou o feito, tendo, contudo, juntado cópia de contrato social desatualizado, ou seja, anterior à data da saída de João Pedro. Julgada procedente em parte a ação, com o trânsito em julgado e homologação da conta de liquidação, o oficial de justiça, após a citação da executada, não mais encontrou a empresa no endereço indicado, tendo o juízo determinado a desconsideração da personalidade jurídica, ocorrendo, então, já em janeiro de 2008, a penhora de bens pessoais do já referido ex-sócio, João Pedro. QUESTÃO: Considerando a situação hipotética acima, redija, na condição de advogado contratado por João Pedro, a medida processual cabível, na qual seja pleiteado o levantamento da penhora e a exclusão de João Pedro da execução. GABARITO DA OAB PEÇA: oposição de Embargos de Terceiro, na forma do art. 1046 e seguintes do CPC. DEFESA: argumentando a situação absolutamente comprovada nos autos da retirada do Embargante da sociedade há cerca de 10 (dez) anos, ou seja, desde 1998. PROBLEMA 24 O empregado José, dispensado com justa causa, por haver danificado equipamento da empresa, ajuíza ação trabalhista, buscando reverter o fundamento da rescisão contratual, e, em conseqüência, receber aviso prévio, férias proporcionais e FGTS, acrescido de multa. A empresa, citada para a ação, pretende obter ressarcimento do prejuízo que sofreu. QUESTÃO: Apresente, como advogado da empresa, a medida processual adequada. GABARITO DA OAB PEÇA: Reconvenção, prevista no art. 315, do CPC, e compatível com o processo do trabalho. PEDIDO: postular a condenação do empregado no pagamento do dano por ele causado. PROBLEMA 25 O empregado “A” foi contratado por “B” em São Paulo, para prestar serviços no município de Lorena. Foi para essa cidade com a família e nela permaneceu até a rescisão de seu contrato de trabalho. Despedido, recebeu seus direitos, ingressando com reclamação trabalhista em São Paulo, na qual postulou adicional de transferência, diferenças de salários, de férias, de 13o salários, de depósitos fundiários e de verbas rescisórias. QUESTÃO: Como advogado da empresa elabore a peça cabível. GABARITO DA OAB PEÇA: exceção de incompetência - artigo 651 da CLT (a ação deve ser proposta no local da prestação de serviços). FUNDAMENTAÇÃO - não houve transferência, mesmo porque os serviços sempre foram prestados na localidade de Lorena. PROBLEMA 26 Em ação processada na cidade de São Paulo, foi indeferido o processamento do recurso ordinário interposto pelo reclamante, o que motivou a apresentação de recurso de agravo de instrumento. Ocorre que o último dia do prazo para a interposição do referido agravo de instrumento correspondia a 25 de janeiro, feriado municipal na cidade de São Paulo, de modo que a petição somente foi apresentada no dia seguinte, ou seja, 26 de janeiro. Ao julgar o agravo de instrumento, o Tribunal Regional do Trabalho, não se recordando, por lapso, da existência do feriado municipal no dia 25 de janeiro, considerou o agravo de instrumento intempestivo e dele não conheceu. QUESTÃO: Elabore como advogado do reclamante, a peça processual adequada ao caso. GABARITO DA OAB PEÇA: recurso de embargos de declaração. PEDIDO: efeito modificativo, nos termos do artigo 897-A, da CLT, indicando-se o manifesto equívoco do julgado embargado no exame dos pressupostos extrínsecos do agravo de instrumento. PROBLEMA 27 Tendo sido reclamado, em ação trabalhista, o pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e reflexos de tais parcelas em férias, aviso prévio, décimo – terceiro salário e FGTS, acrescido de multa de 40%, a sentença acolhe o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, fazendo referência a reflexos apenas em férias e aviso prévio, julgando improcedente o pedido de pagamento de horas extras. QUESTÃO: Como advogado do empregado, apresente a medida processual cabível, com a devida fundamentação legal. GABARITO DA OAB PEÇA: Recurso de embargos de declaração, previsto no art. 897-A, da CLT, e art. 353, do CPC, diante da omissão verificada na sentença, que não se pronunciou sobre o reflexo do adicional de insalubridade em décimo - terceiro salário e FGTS, acrescido de multa de 40%. PROBLEMA 28 "A" promoveu reclamação trabalhista contra a empresa "B", pleiteando equiparação salarial com o paradigma "C". A empresa "B" contestou o feito, alegando que o paradigma, apesar de trabalhar na mesma função do Reclamante, fazia-o em outra unidade, ou seja, enquanto o Reclamante trabalhava em São Paulo – Capital, o paradigma trabalhava na Cidade de Varginha – MG, e a diferença salarial derivava das convenções coletivas de trabalho que determinavam salários diferenciados. A Vara do Trabalho julgou procedente a Reclamação. QUESTÃO: Como advogado de "B", acione a medida judicial cabível. GABARITO DA OAB PEÇA: Recurso Ordinário alegando que, para a existência da equiparação salarial, devem ter o Reclamante e o paradigma trabalhado na mesma localidade. (artigo 461 da CLT). PROBLEMA 29 "A" aforou reclamação trabalhista contra "B", pleiteando equiparação salarial com o paradigma apontado, sob a alegação de perceber salário inferior e exercerem ambos idênticas funções. À audiência designada "B" não compareceu e "A" requereu a aplicação dos efeitos da revelia e a imposição da pena de confissão quanto à matéria de fato, o que foi deferido. Ato contínuo, "A" dispensou a oitiva de suas testemunhas presentes e encerrou-se a instrução processual com a marcação de audiência de julgamento. A sentença julgou a reclamação improcedente, sob a fundamentação de que o fato constitutivo não restara provado por "A", que dispensara a produção da prova oral. QUESTÃO: Como constituído de "A", manipule o ato processual adequado. GABARITO DA OAB PEÇA: Recurso ordinário requerendo a reforma da sentença de primeiro grau, eis que, pelo não comparecimento da reclamada à audiência, e aplicada a pena de confissão quanto à matéria fática, são reputados verdadeiros os fatos afirmados pelo reclamante, nos termos do artigo 319 do CPC, portanto desnecessária a oitiva de testemunhas porque a confissão faz prova do fato constitutivo da equiparação salarial. PROBLEMA 30 “A”, brasileiro, casado, metalúrgico, trabalhou na empresa “B” como torneiro mecânico, no período de 12 de abril de 1999 até ser demitido em 28 de novembro de 2006, mediante o último salário de R$ 1246,00 por mês. Promoveu insalubridade. reclamação Comprovada trabalhista, esta, a ação pleiteando foi julgada adicional de procedente, condenando-se a Reclamada ao pagamento do adicional pleiteado em grau máximo, na base de 40% do piso da categoria. QUESTÃO: Como advogado de “B” promover a medida judicial cabível, fundamentando. GABARITO DA OAB PEÇA: Recurso Ordinário TESE: Alegar que o adicional de insalubridade é sobre o salário mínimo e não piso da categoria. Fundamentar no enunciado da Súmula 228 do TST c/c orientação jurisprudencial SDI, TST nº 2. PROBLEMA 31 Em determinado processo trabalhista, ajuizado em 02.02.2006, em que o reclamante buscava o reconhecimento de vínculo de emprego, supostamente havido entre 15.03.92 e 01.12.2003, e pagamento de horas extras de todo o período, embora não citada, a reclamada toma conhecimento da existência da ação apenas na véspera da audiência, à qual comparece, para postular o seu adiamento. O pedido de adiamento é indeferido, sob protestos, entendendo o juiz que o comparecimento da reclamada supriria a falta de citação. Decretada a revelia e considerada a reclamada confessa, o juiz acolhe integralmente os dois pedidos. QUESTÃO: Como advogado da reclamada, apresentar a medida processual cabível, com a devida fundamentação legal. GABARITO DA OAB PEÇA: Recurso ordinário. Fundamentos: a) nulidade da decisão, uma vez que, como resulta do disposto no art. 841, caput, da CLT, entre a notificação da parte e a audiência deve haver o interregno mínimo de cinco dias, prazo que constitui desdobramento da garantia constitucional do devido processo legal. b) invocar a prescrição total, tendo em vista o transcurso de mais de dois anos entre a rescisão do contrato de trabalho e o ajuizamento da reclamação. PROBLEMA 32 O empregado “A” ajuizou reclamatória contra o empregador “B” , pleiteando equiparação e, por decorrência, apenas diferença de salário entre o que recebia e o que era pago ao paradigma. O nobre juiz sentenciante, com base em revelia, julgou procedente a reclamatória, condenando “B” a pagar diferenças de salário, férias, 13o, FGTS, horas extras e prêmios, tudo que o paradigma recebia. QUESTÃO: Como advogado de “B” entrar com medida processual adequada, em defesa do cliente, justificando e fundamentando a solução adotada e resumindo as fases de seu procedimento. GABARITO: PEÇA: Recurso Ordinário- Observar preparo (depósito recursal e custas) – MÉRITO: atentar para o fato de que o empregado não postulou a integração das diferenças salariais derivadas da equiparação nos salários, para os efeitos de se refletirem sobre férias, 13º salário, FGTS, horas extras e prêmios, claro está que a Vara julgou extra petita, isto é acima do pedido. As razões do recurso devem atentar a violação do artigo 128 e 460 do CPC, em razão do julgamento extra-petita, pedindo o provimento do apelo para exclusão das verbas concedidas pela r. sentença recorrida e que não foram objeto da inicial. PROBLEMA 33 Certa empresa é condenada, por decisão de primeiro grau, a pagar horas extras e adicional de insalubridade a determinado empregado, calculado o adicional sobre o salário pago ao empregado. Interpõe a empresa recurso, discutindo apenas o pagamento de horas extras. Julgado o recurso ordinário três anos depois, a condenação é mantida e transita em julgado. Ajuíza então a empresa ação rescisória, para desconstituir a condenação que lhe foi imposta, no tocante ao pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário pago ao empregado e não sobre o salário mínimo. QUESTÃO: Julgada procedente a ação rescisória, apresente, como advogado do empregado, quando intimado dessa decisão, a medida processual adequada. GABARITO DA OAB PEÇA: Recurso ordinário. COMPETÊNCIA: interposição ao Tribunal Regional do Trabalho e endereçado ao Tribunal Superior do Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO: invocar a ocorrência de decadência, na forma da Súmula 100, do Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista que a condenação, no tocante ao adicional de insalubridade, transitou em julgado mais de dois anos antes do ajuizamento da ação rescisória. PROBLEMA 34 Policial Militar, fora dos horários em que servia à Corporação, prestava serviços, em caráter permanente, para determinada empresa concessionária de veículos, onde ativava-se como Chefe de Segurança, percebendo remuneração fixa mensal. Naquele local, além de prestar serviços não eventuais, assinalava cartão-ponto e cumpria ordens, ali laborando, também, quando em férias ou eventuais dispensas da atividade militar. Despedido pela aludida concessionária, postulou perante a Justiça do Trabalho o vínculo de emprego e conseqüentes.O Juízo de primeiro grau entendeu inexistir vínculo de emprego, tratando-se de mero vínculo de trabalho e, pois, a ação seria improcedente perante a Justiça do Trabalho, e, ademais, a situação dos autos configuraria violação disciplinar prevista no Estatuto Policial Militar. QUESTÃO: Como advogado do Policial Militar, interponha a medida judicial cabível, apresentando a devida fundamentação. GABARITO DA OAB PEÇA: Recurso Ordinário COMPETÊNCIA..... Vara do Trabalho, requerendo remessa ao Tribunal Regional do Trabalho. A competência, de toda forma, seria mesmo da Justiça do Trabalho, consoante redação do art. 114 da C.F, decorrente da Emenda Constitucional No. 45/2004, que ampliou a competência trabalhista, passando a abranger tanto relações de trabalho, quanto de emprego RAZÕES: postular o reconhecimento do vínculo de emprego. Por seu turno, o vínculo de emprego, na espécie, decorre de matéria sumulada, estampada na Súmula nº 386 do Colendo TST. PROBLEMA 35 Apreciando reclamação trabalhista de empregado demitido por justa causa, sob a alegação de troca de ofensas e início de vias de fato com colega de serviço (este não despedido), em decorrência de discussão sobre futebol às portas do Estádio do Pacaembu, em partida de final de campeonato, o Juiz do Trabalho reconheceu a justa causa, fundamentando em briga com colega de trabalho e julgou a ação improcedente. QUESTÃO: Como advogado do Recte., promova a medida processual adequada, apresentando os devidos fundamentos legais. GABARITO DA OAB PEÇA: Recurso Ordinário. O Recorrente analisará o art. 482, “j” da CLT, que é taxativo ao considerar tal justa causa apenas se o fato ocorrer no local de trabalho (“... praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições,...”). Ademais, ao punir severamente um dos empregados e perdoar o outro, a empregadora agiu com notória discriminação, razões pelas quais, por ambos os motivos, o recurso postulará a reforma da sentença, julgando-se procedente a ação. PROBLEMA 36 Alegando dificuldades setoriais de mercado, determinada empresa afixou comunicado no quadro de avisos, no qual informou a redução dos salários de todos os empregados em 20% (vinte por cento), situação que perdurou por 02 (dois) anos. Após tal período, demitiu número representativo de empregados, promovendo o pagamento das verbas rescisórias, tendo como base o salário já reduzido. Sentindo-se prejudicado, um ex-empregado promoveu reclamatória perante a Justiça do Trabalho, postulando as diferenças salariais de todo o período da redução, bem como a recomposição salarial para que as diferenças das verbas rescisórias fossem pagas pelo maior salário. A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, sob o fundamento de que, de fato, a crise que abalara aquele setor era pública e notória, o que legitimara a ação empresarial já narrada. QUESTÃO: Como Advogado do ex-empregado, propor a medida processual cabível com a finalidade de reverter a decisão, apresentando em suas razões os fundamentos legais e doutrinários pertinentes ao tema. GABARITO DA OAB A medida processual será o Recurso Ordinário em que o reclamante postulará a reforma do julgado com pedido de procedência da ação, para tanto argüindo o texto expresso do art. 7º, VI, da Constituição Federal que assegura a irredutibilidade salarial, “salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”, situação também regrada pela Lei 4.923/65, sendo pois, abusiva e ilegal a redução unilateral dos salários, conforme sugerido na questão. PROBLEMA 37 Após 05 (cinco) anos de trabalho, o empregado João da Silva foi despedido sem justa causa. Na data designada, compareceu perante o Sindicato de Classe e recebeu as verbas ofertadas pela empregadora, a saber: saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13.º salário proporcional e multa do F.G.T.S. Um mês após, ajuizou reclamatória trabalhista postulando adicional de periculosidade, alegando ter laborado de forma permanente em contato com inflamáveis, bem como horas extras com o adicional legal por todo o período, além dos reflexos de ambos os pedidos nas demais verbas. Acolhendo a defesa da Reclamada (Empresa “X” Ltda.”), o juízo de primeiro grau julgou, sem qualquer dilação probatória, improcedente a reclamatória, sob o fundamento de inexistência de ressalva expressa quanto a supostos direitos de adicional de periculosidade e de horas extras. QUESTÃO: Como Advogado do reclamante, promover a medida processual adequada visando à reversão do que foi decidido em primeiro grau, apresentando em suas razões os fundamentos legais e jurisprudenciais cabíveis. GABARITO OAB A medida processual será o Recurso Ordinário, em que o Recorrente pleiteará a reforma da sentença de primeiro grau, pleiteando a anulação do julgado, baixando os autos para fim de que o Juízo “a quo”, promova regular instrução quanto às matérias suscitadas, a saber: horas extras e adicional de periculosidade, quanto a este, inclusive a perícia técnica. O fundamento para a postulação é a de que a quitação, “in casu” é restrita às verbas descriminadas no Termo de Rescisão (Art. 477, parágrafo 2º da CLT), bem como Súmula 330 do TST. PROBLEMA 38 Sob o fundamento de que a legislação brasileira não admite a despedida arbitrária ou sem justa causa e, sobretudo, considerando em pleno vigor a Convenção nº. 158, da OIT, um juiz do trabalho determinou, em sentença, a nulidade da dispensa sem justa causa de empregado de determinada empresa, a despeito de esta ter comprovado o pagamento, com assistência sindical, de todas as verbas rescisórias. Em conseqüência da sentença proferida, foi determinada a reintegração do reclamante no emprego. QUESTÃO: Considerando a situação hipotética acima, redija, na condição de advogado da reclamada, a medida judicial cabível, na qual sejam apresentados os argumentos contrários ao da fundamentação da sentença, com as conseqüências processuais decorrentes. GABARITO DA OAB PEÇA: Recurso Ordinário, proposto para processamento perante o próprio Juízo e subseqüente remessa para o Tribunal Regional do Trabalho. DEFESA: o Recorrente deverá argumentar que inexiste tal espécie de estabilidade no ordenamento, sendo que a Convenção nº 158, embora ratificada, foi denunciada pelo Brasil em 1996. Assim, exerceu o empregador seu direito potestativo de despedir, com o pagamento das verbas rescisórias, o que deverá levar ao integral provimento do apelo, sendo descabida a reintegração no emprego deferida pela sentença recorrida. PROBLEMA 39 “A” promoveu reclamação trabalhista contra a Empresa “B” pleiteando horas extraordinárias e as conseqüentes integrações. “B” contestou o pedido, sustentando que nada era devido por horas extraordinárias uma vez que “A” assinou acordo de compensação de horas. Juntou documentos inclusive os cartões de ponto e o referido acordo. Quando do depoimento pessoal do preposto de “B” este perguntado afirmou que era recente na empresa e que não tinha trabalhado junto com “A” . O juiz encerrou a instrução e aplicou a “B” a pena de confissão, sob alegação de que o preposto por não Ter trabalhado com “A” não podia saber dos fatos, apesar dos protestos do patrono da empresa “B”, condenando-se em horas extras, desconsiderando inclusive a documentação anexada. Custas no valor de R$ 20,00 calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 1.000,00. QUESTÃO: Como advogado de “B” promova a medida judicial cabível GABARITO: PEÇA: Recurso Ordinário, observado o preparo (custas e depósito recursal), com preliminar de cerceamento de defesa, bem como no mérito alegar que o preposto precisa ter conhecimento dos fatos, não precisando ter trabalhado com o Reclamante. PROBLEMA 40 Em audiência de instrução realizada nos autos da reclamação trabalhista promovida pelo empregado “A” em face da empresa “B”, o MM. Juiz de uma das Varas do Trabalho, Capital de São Paulo indeferiu a oitiva das 2 (duas) únicas testemunhas do reclamante, sob seus protestos, alegando que ambas estavam litigando contra o mesmo empregador. O reclamante pleiteava na inicial o pagamento de horas extras e reflexos, da integração dos salários “por fora”, da incidência do FGTS no aviso prévio indenizado e da multa do artigo 477 da CLT, uma vez que as verbas rescisórias foram pagas no 1º (primeiro) dia após o decurso dos 30(trinta) dias do aviso prévio indenizado. Por sentença, todos os pedidos foram julgados IMPROCEDENTES e o Autor condenado no pagamento das custas processuais arbitradas em R$30,00 (trinta reais). QUESTÃO: Como advogado de “A”, interponha o recurso cabível, atendendo às formalidades de praxe. GABARITO DA OAB PEÇA: Recurso Ordinário interposto perante a MM. Vara do Trabalho e dirigido ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região - São Paulo, com a necessária comprovação do recolhimento das custas processuais, sob pena de deserção. Preliminarmente: Da nulidade do julgado - cerceamento de defesa (Enunciado da Súmula 357 do TST). No mérito: - Da incidência do FGTS no aviso prévio indenizado (Enunciado da Súmula 305 do TST). - Da multa do artigo 477 da CLT: Flagrantemente devida na medida em que o aviso prévio foi indenizado e, sendo assim, o pagamento deveria ter ocorrido até o 10º (décimo) dia contado da data da notificação da dispensa (§ 6º letra “b” do artigo 477 da CLT). PROBLEMA 41 Fundamentando a sentença, concluiu o Magistrado de uma das Varas do Trabalho da Capital que o reclamante na qualidade de suplente da CIPA eleito em 2006 não era detentor de garantia de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea “a” do Ato das Disposições Constitucionais transitórias, além disso, indeferiu o pedido alternativo relativo a indenização adicional prevista no artigo 9o da Lei 7238/84, uma vez que o pagamento das verbas rescisórias se deu com o salário já corrigido pelo reajuste da data-base. Custas processuais pelo reclamante no importe de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 1.000,00 (um mil reais). QUESTÃO: Como advogado do reclamante exercite a medida judicial cabível. GABARITO DA OAB PEÇA: Recurso Ordinário (artigo 895, letra “a” da CLT). Atentar para a necessidade de comprovação do pagamento das custas processuais, sob pena de deserção. - Da garantia de emprego: o suplente da CIPA goza da garantia de emprego assegurada pela Constituição Federal de 1988 conforme Enunciado da Súmula nº 339 do TST Da indenização adicional: Ocorrendo a rescisão no período de 30 dias que antecede a data-base, observando o Enunciado de nº 182 do TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido, não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis 6.708/79 e 7.238/84 (TST - Súmula 314). PROBLEMA 42 Marcionílio foi admitido pela Construtora Cruz Vermelha Ltda., em 04.03.1998, para exercer a função de pedreiro em obra de propriedade da Metalúrgica KLM, tendo sido dispensado em 01.04.2007, quando percebia o salário de R$ 564,00 (quinhentos e sessenta e quatro reais) mensais. Entendendo ter direitos trabalhistas a receber, já que no curso do contrato de trabalho tinha contato com agentes químicos (álcalis), e cumpria jornada de trabalho das 7:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 7:00 às 13:00 horas, com intervalo para refeição e descanso de quarenta minutos, Marcionílio promoveu reclamação trabalhista contra a Construtora Cruz Vermelha Ltda. e contra a Metalúrgica KLM Ltda., pedindo que, em relação à segunda reclamada, a condenação fosse subsidiária, com fundamento no artigo 455 da CLT e Enunciado n.º 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Produzidas todas as provas no curso do processo, a ação foi julgada procedente, condenadas as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento do adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo e horas extras pela extrapolação da jornada diária, bem como uma hora extra diária pela ausência de intervalo para refeição e descanso. QUESTÃO: Como advogado da Metalúrgica KLM Ltda., avie a medida judicial cabível, apresentando os fundamentos legais. GABARITO DA OAB PEÇA: Recurso Ordinário. FUNDAMENTO: central de que a Metalúrgica KLM Ltda. não responde nem mesmo de forma subsidiária, por ser dona da obra (Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST), devendo ser excluída da lide. PROBLEMA 43 Empregador autuado por Auditor Fiscal do Trabalho, tendo em conta não haver recolhido FGTS sobre as férias vencidas pagas a empregado quando da rescisão do contrato de trabalho, impetra mandado de segurança, perante a Justiça do Trabalho. Notificada a autoridade coatora e prestadas as informações, o juízo declara sua incompetência e determina a remessa dos autos à Justiça Federal. QUESTÃO: Apresentar, como advogado do empregador, a medida processual adequada na hipótese. GABARITO DA OAB PEÇA: Recurso ordinário, interposto perante a Vara do Trabalho, para ser julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho. No recurso deve-se invocar a competência da Justiça do Trabalho para processamento do mandado de segurança, nos termos do art. 114, inciso VII, da Constituição. Deve-se ainda pedir o imediato julgamento do mérito pelo Tribunal, diante da possibilidade de aplicação do art. 515, § 3º, do CPC. PROBLEMA 44 Determinada empresa demitiu vendedora de loja de roupas finas, alegando que, por ser estabelecimento de luxo, seriam mantidas apenas pessoas de boa aparência e que, ademais, apresentassem atestado de esterilização, “para que não houvesse riscos de afastamentos do serviço”. Ao reclamar da situação, a trabalhadora foi bastante humilhada, em público, recebendo irônico “conselho” do Gerente da Loja para que fosse “procurar seus direitos”. Despedida, socorreu-se da Justiça do Trabalho onde postulou as verbas rescisórias, a percepção em dobro da remuneração pelo período de afastamento, tudo acrescido de danos morais a serem arbitrados pelo Juízo, tendo em vista as graves humilhações sofridas. O Juízo de primeira instância julgou a ação procedente em parte, determinando a reintegração, contra a vontade da Reclamante que alegara em Juízo não ter nenhum ambiente para retornar àquele emprego, limitando-se, por fim, o julgado, a determinar o pagamento das remunerações, de forma simples, do período de afastamento. QUESTÃO: Como advogado da Reclamante, apresente a medida processual adequada, postulando a reforma do julgado,apresentando, porá tanto, o devido fundamento legal. GABARITO DA OAB PEÇA: Recurso Ordinário DEFESA: em que a Recorrente argüirá o texto da Lei 9.029, de 12/04/95, que veda e até define como tipo penal tais práticas, bem como, em seu art. 4º. defere à ofendida a opção entre a reintegração no emprego ou a percepção em dobro da remuneração como postulado na inicial, tudo sem prejuízo da composição dos danos morais, com fulcro no art. 5º, “X” da C.F., c/c arts. 186 do Código Civil e 927 do mesmo Estatuto PROBLEMA 45 João da Silva, representante comercial, registrado no CORCESP, prestou serviços durante 05 (cinco) anos para determinada empresa, sendo que por exigência da representada, firmou, no início da pactuação, um “contrato de agência, com fundamento nos arts. 710 e segs do Código Civil.Trabalhou com exclusividade para referida empresa, era supervisionado, elaborava relatórios diários e cumpria ordens que implicavam subordinação jurídica. Rescindido o contrato por ato da empresa, sem qualquer justificativa, nada foi pago ao representante. Este ajuizou reclamação perante a Justiça do Trabalho, sendo que a peça vestibular formulava pedidos sucessivos: a) em primeiro lugar, o reconhecimento de que a relação jurídica era, de fato, ante o princípio da primazia da realidade, um contrato de trabalho nos moldes do que dispõe a CLT e, pois, a anotação do tempo de serviço na CPTS, o pagamento de todos os conseqüentes daí derivados, inclusive as chamadas verbas rescisórias; b) sucessivamente, ad argumentandum, se porventura não se reconhecesse o vínculo empregatício, pleiteava que a empresa fosse condenada nos direitos decorrentes da Lei 4.886/65, em especial, indenização e aviso prévio. O Juízo indeferiu liminarmente a inicial, fundamentando-se em incompetência em entendendo inepta a inicial por razão da matéria e, ademais, formular pedidos sucessivos. QUESTÃO: Como advogado do Recte, apresente a medida processual cabível, sustentando, fundamendamente, à viabilidade do pedido como formulado. GABARITO DA OAB PEÇA: Recurso Ordinário. RAZÕES: O Recorrente deverá argüir ser pessoa natural, ter havido relação de trabalho subordinado e que, ante os termos do art. 114 da Constituição Federal (após a Emenda Constitucional nº. 45/2004). COMPETÊNCIA: Justiça do Trabalho, tanto para as hipóteses de relação de emprego, quanto para as de “relação de trabalho”. PEDIDO: formular de forma sucessiva encontra fundamento expresso no art. 289 do CPC, aqui aplicado de forma subsidiária. Assim, postulará a anulação da sentença, para que o feito seja regularmente conhecido, instruído e apreciado pela Vara do Trabalho, tal como formulado na inicial. PROBLEMA 46 A Vara indeferiu a oitiva de testemunhas da reclamada que pretendia comprovar fatos contidos em sua defesa. Encerrada a instrução foi a ação julgada procedente por ausência de provas pela reclamada. Esta recorreu para o Tribunal sustentando a nulidade do processo por cerceamento de defesa. QUESTÃO: Como advogado do reclamante apresentar a peça processual cabível. GABARITO DA OAB PEÇA: Contra - Razões de Recurso Ordinário - artigo 795 da CLT. MÉRITO: “As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez quer tiverem de falar em audiência ou nos autos”. PROBLEMA 47 Em reclamação proposta por antigo empregado, com pedido de pagamento de horas extras e férias dobradas não gozadas, celebram as partes, logo na primeira audiência designada, acordo, com quitação geral do extinto contrato de trabalho. O pagamento é feito a título de férias dobradas não gozadas. Homologado o acordo, é intimado o INSS, que impugna, por meio de recurso, o fato de haver sido o pagamento feito a título de férias dobradas não gozadas, cobrando os recolhimentos de contribuição previdenciária que entende devidos. QUESTÃO: Intimado da interposição de recurso pelo INSS, apresente, como advogado da empresa reclamada, a medida processual adequada. GABARITO DA OAB PEÇA: Contra-razões ao recurso ordinário do INSS. ARGUMENTAÇÃO: discorrer que o acordo observou os pedidos deduzidos. Não havendo sentença, as partes são livres para indicar os títulos ou as rubricas do pagamento feito. PROBLEMA 48 “A” promoveu reclamação trabalhista contra a empresa “B”, pleiteando equiparação salarial com o paradigma “C” . A empresa “B”, contestou o feito, alegando a existência de diferença de tempo de serviço superior a dois anos. Alegou ter sido o paradigma admitido em 25 de julho de 2000, como ajudante de mecânico, tendo sido promovido a mecânico em 10 de agosto de 2006, e o Reclamante em 19 de outubro de 2003, como ajudante de mecânico, tendo sido promovido a mecânico em 10 de agosto de 2006. A Reclamação foi julgada procedente. Pela reclamada foi interposto recurso ordinário sob o mesmo fundamento da defesa, e o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, deu-lhe provimento, julgando improcedente a reclamatória. QUESTÃO: Como advogado de “A”, aja na forma adequada à defesa dos direitos do constituinte. GABARITO DA OAB: PEÇA: Recurso de Revista, alegando que a diferença de tempo de serviço para não ser concedida a equiparação, tem que ser na função e não no emprego. (Enunciado 135 do C. TST). PROBLEMA 49 Profere o Tribunal Regional do Trabalho acórdão em recurso ordinário em que, depois de analisar as provas produzidas em audiência e interpretar o teor de cláusula do contrato de trabalho, condena empregado a ressarcir empregador pelos prejuízos causados por conta de destruição de equipamento de trabalho, com juros e correção monetária. QUESTÃO: Como advogado do empregado, apresente a medida processual adequada. GABARITO DA OAB PEÇA: Recurso de revista, a ser interposto com fundamento no artigo 896, alínea “a”, da CLT, diante da divergência do acórdão com o que dispõe a Súmula 187, do Tribunal Superior do Trabalho. PROBLEMA 50 Rogério ajuizou reclamação trabalhista pleiteando indenização por tempo de serviço prevista nos artigos 477 e 478 da CLT, correspondente ao período trabalhado de janeiro de l989 até a rescisão. Julgada procedente a reclamada ofereceu recurso para o TRT. A Turma julgadora por maioria, negou provimento ao recurso. QUESTÃO: Como advogado da reclamada interpor a medida cabível, justificando a solução adotada, e a devida fundamentação legal. GABARITO DA OAB PEÇA: Recurso de Revista - fundamento artigo 896, “c”, da CLT, por violar o acórdão o inciso III do artigo 7º, da Constituição Federal que determinou, a partir de outubro de 1.988, o regime do FGTS a todo o trabalhador. PROBLEMA 51 Em reclamação sujeita ao procedimento sumaríssimo, o empregado obtém o pagamento das diferenças da multa de 40% do FGTS sobre os índices de correção monetária não creditados em sua conta vinculada, decisão que é confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho, quando do julgamento do recurso ordinário da empresa. Buscando reverter a condenação, a empresa apresenta recurso de revista, citando divergência verificada em face de pronunciamento tomado por outro Tribunal Regional do Trabalho, que negou ao empregado direito à diferença da multa de 40% na mesma situação. O recurso de revista é recebido pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho. QUESTÃO: Apresente, como advogado do empregado, a peça processual adequada na hipótese, indicando o seu fundamento legal. GABARITO DA OAB PEÇA: Contra-razões de recurso de revista, nos termos do art. 900, da CLT. REQUISITOS: Na petição deverá o advogado sublinhar o não cabimento do recurso de revista, fundado em divergência jurisprudencial com acórdão de Tribunal Regional, diante do que dispõe o art. 896, § 6º, da CLT, discutindo, em seguida, o acerto da decisão recorrida, amparada pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. PROBLEMA 52 O empregador, ao comparecer pessoalmente, sem advogado, à audiência de uma ação em que é cobrado o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, sobre o salário efetivamente pago ao empregado, aduz simplesmente nada dever ao empregado. Encerrada a instrução, sem produção de outras provas, sob a alegação de falta de contestação específica dos fatos, é proferida sentença de acolhimento do pedido, com condenação do empregador no pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, calculado, porém, sobre o salário mínimo. O empregador, intimado da sentença e embora com ela não concorde, não a impugna. O empregado, por sua vez, oferece recurso ordinário, postulando a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário que efetivamente recebia. QUESTÃO: Como advogado contratado pelo empregador, no momento em que recebida a intimação para oferecer sua resposta, tomar a providência processual cabível com vistas a afastar a sucumbência do reclamado. GABARITO DA OAB PEÇA: Recurso ordinário, interposto sob forma adesiva, com alegação de nulidade da sentença, em decorrência de não realização de perícia para apuração de insalubridade, obrigatória, diante do disposto no artigo 195, § 2º, da CLT. PROBLEMA 53 Inconformado com a r. sentença de fls. que acolheu apenas parcialmente os pedidos relacionados na inicial, o reclamante interpôs Recurso Ordinário no prazo Legal. Alegando não ter havido a comprovação do pagamento das custas processuais arbitradas em R$ 50,00 (cinqüenta reais), o MM. Juiz do Trabalho de uma das Varas da Capital de São Paulo denegou seguimento ao recurso. QUESTÃO: Como advogado do reclamante, acione a medida judicial cabível. GABARITO DA OAB PEÇA: Agravo de Instrumento (artigo 897 “b” da CLT), com o traslado obrigatório das peças relacionadas no artigo 897 § 5º inciso I da CLT. Matéria impugnada. Inexistência de deserção (artigo 789, § 4º da CLT) PROBLEMA 54 "A" promove reclamação trabalhista contra "B", pleiteando o pagamento de verbas rescisórias não satisfeitas, com pedido dos benefícios da justiça gratuita, instruída com a pertinente declaração, firmada sob as penas da Lei no 7.115 de 29/08/83, de que sua situação financeira não lhe permitia demandar sem prejuízo próprio ou da família. O pedido foi indeferido e, julgada improcedente a reclamação, "A" foi condenado a pagar as custas processuais. Oferecendo recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho, em que reiterou o pedido de isenção de custas, "A" não as satisfez, pelo que teve indeferido o seu processamento, por deserto. QUESTÃO: Como advogado de "A", exercite o meio útil aos interesses de seu cliente. GABARITO DA OAB PEÇA: Interposição de agravo de instrumento nos termos da alínea "b" do artigo 897 da CLT, devendo oferecer petição de encaminhamento, com elenco das peças obrigatórias para traslado, e a minuta. PROBLEMA 55 Empregado transferido provisoriamente é dispensado sem justa causa, não tendo recebido pagamento de aviso prévio e de adicional de transferência. Ajuíza reclamação para cobrar as parcelas, correspondendo o aviso prévio a R$ 1.000,00 e o adicional de transferência a R$ 5.000,00. O pedido é julgado parcialmente procedente em primeiro grau e segundo grau, deferindo-se o pagamento de aviso prévio, mas não de adicional de transferência, sob o argumento de ser indevida a parcela no caso de transferência provisória. Publicado o acórdão, o empregador apresenta recurso de embargos de declaração, para corrigir omissão no julgado, a respeito da época própria para atualização da parcela deferida. O empregado, somente depois de publicado o acórdão proferido nos embargos de declaração, apresenta recurso de revista, sob alegação de ofensa ao art. 469, da CLT. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho indefere o processamento do recurso, com a alegação de intempestividade. Aduz que, não havendo o empregado apresentado embargos de declaração, o prazo para interposição de recurso de revista fluiu a partir do primeiro acórdão. QUESTÃO: Apresentar, como advogado do empregado, a medida processual adequada. GABARITO DO OAB PEÇA: Recurso de agravo de instrumento. No agravo deve-se alegar a tempestividade do recurso de revista, tendo em vista que os embargos de declaração, nos termos do art. 538, do CPC, interrompem o prazo para outros recursos em favor de qualquer das partes. O agravo deverá conter indicação das peças obrigatórias e necessárias à compreensão da controvérsia. PROBLEMA 56 Por entender cabível e necessário, tendo em vista o teor da sentença de primeiro grau, a empresa apresentou Embargos de Declaração. O Juízo, ao decidir sobre os embargos, julgou a medida protelatória, rejeitou ditos embargos e impôs ao embargante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Interpondo recurso ordinário, foi o apelo liminarmente indeferido pelo magistrado, por intempestivo sob o fundamento de que embargos declaratórios que o juízo entenda protelatórios não têm o condão de interromper o prazo para a interposição de qualquer recurso e, ademais, entendeu deserto o mesmo recurso por falta de depósito do valor da mencionada multa. QUESTÃO: Como advogado da empresa, elabore a medida cabível, apresentando os fundamentos que busquem a reversão do despacho que indeferiu o processamento do Recurso Ordinário. GABARITO DA OAB PEÇA: Recurso de Agravo de Instrumento (Art. 897, “b”, da CLT). ARGUIÇÃO: A matéria argüível é a de que os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes (CPC, art. 538) e, ademais, na forma do parágrafo único do mesmo dispositivo, somente na reiteração de embargos protelatórios em que a multa é elevada a até 10% -- dez por cento --) é que fica condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo). Assim, o Agravo de Instrumento postulará afastar o despacho denegatório de processamento, por ambos os motivos: o Recurso Ordinário não é intempestivo, tampouco deserto, devendo o Tribunal determinar seu regular processamento. PROBLEMA 57 Ajuizada reclamação por empregado, com pedido de pagamento de diversos valores, os pedidos são todos julgados improcedentes, condenando-se o reclamante ao pagamento das custas processuais. O recurso ordinário, interposto sem o pagamento das custas processuais, é indeferido, nos seguintes termos: “Indefiro o processamento do recurso ordinário, por deserto, tendo em vista o não pagamento das custas processuais”. O reclamante, intimado da decisão de indeferimento do recurso ordinário, pede a sua reconsideração, requerendo, neste momento, o benefício da justiça gratuita, com expressa invocação do art. 790, § 3º, da CLT, juntada declaração de pobreza. Negada a reconsideração, interpõe o reclamante recurso de agravo de instrumento. QUESTÃO: Apresentar, como advogado do reclamado, a medida processual adequada, quando intimado do recebimento do agravo de instrumento interposto pelo reclamante. GABARITO DA OAB PEÇA: Contra-razões ou contraminuta de agravo de instrumento. DEFESA: Preliminarmente intempestividade do agravo, - deve tendo em o reclamado vista que insistir o pedido na de reconsideração, inadequado diante do indeferimento do recurso ordinário, não interrompe o prazo para o recurso adequado. Mérito - deve assinalar o caráter tardio do pedido de isenção de pagamento de custas, nos termos da OJ-SDI n 269. PROBLEMA 58 Iniciada a execução de sentença condenatória transitada em julgado, o reclamado contesta os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante, no importe de R$ 15.000,00, sob o argumento de que não observaram a época própria para atualização do crédito e, ainda, de que não contemplam os descontos fiscais e previdenciários, ressaltando que o valor correto do débito corresponde a R$ 10.000,00. As alegações são rejeitadas pelo juízo, que homologa os cálculos do reclamante e determina a expedição de mandado de citação, pagamento e penhora. Essa decisão não é impugnada pelo reclamado, que se limita a depositar judicialmente o valor cobrado e a apresentar embargos à execução, reiterando as alegações apresentadas quando da contestação dos cálculos. Os embargos são julgados improcedentes. QUESTÃO: Elabore como advogado do reclamado, a peça processual adequada ao caso. GABARITO DA OAB PEÇA: recurso de agravo de petição. PEDIDO: No recurso devem-se indicar a matéria e os valores impugnados, na forma do art. 897, § 1º, da CLT, apresentando-se as razões pelas quais os descontos previdenciários e fiscais têm de ser feitos e o crédito deve ser atualizado a partir do mês subseqüente ao de competência. PROBLEMA 59 Formalizada a penhora sobre bens pessoais do sócio, a empresa é devidamente intimada da constrição. Passados dois meses, é designado leilão, a ocorrer 30 dias depois, intimando-se a empresa e, igualmente, o sócio, proprietário do imóvel, o qual, no prazo de 15 dias da sua ciência do leilão, apresenta embargos de terceiro. Os embargos são liminarmente indeferidos, sob o seguinte fundamento: “Indefiro o processamento dos embargos de terceiro, por manifesta intempestividade, tendo em vista a não observância do prazo previsto no artigo 884, da CLT”. QUESTÃO: Apresentar, como advogado do sócio, a medida processual adequada. GABARITO PEÇA: Recurso de agravo de petição, cabível contra a decisão que julga os embargos de terceiro. No recurso, observados os seus requisitos próprios, deve o recorrente invocar o disposto no art. 1.048, do CPC, a fim de demonstrar a tempestividade dos embargos de terceiro. PROBLEMA 60 Em Reclamação Trabalhista movida por Jezebel de Cervante, julgada parcialmente procedente, foi o Banco XYZ S/A condenado ao pagamento de duas horas extras diárias, com adicional de 50%, e seus reflexos, com juros e correção monetária. Determinou o Juízo que os descontos fiscais e previdenciários seriam devidos na forma da Lei. Negado provimento ao recurso do Reclamado, e tendo o acórdão transitado em julgado, a Reclamante apresentou cálculos de liquidação, aplicando índices de correção monetária a partir de cada mês da prestação de serviços. Não apurou as verbas devidas à Previdência, por entender que a Lei determina que esta seja suportada somente pelo empregador quando decorrer de condenação judicial, e apurou os descontos fiscais mensalmente, valendo-se da tabela progressiva editada mensalmente pela Receita Federal. O Reclamado não foi intimado para se manifestar, e os cálculos foram homologados pelo Juízo de primeiro grau, que determinou a citação do Reclamado para pagamento. O Reclamado efetuou o depósito do valor apurado para garantia da execução. QUESTÃO: Como advogado do Reclamado, avie a medida judicial cabível em defesa dos interesses da parte prejudicada. GABARITO DA OAB PEÇA: EMBARGOS À EXECUÇÃO DEFESA: alegando que, na forma do artigo 459, da CLT, a correção monetária somente incide a partir do vencimento da obrigação que ocorre no quinto dia útil do mês subseqüente (Orientação Jurisprudencial nº 124, do C. TST); que os valores devidos a título de contribuição para a Previdência Social devem ser apurados mês a mês e deve ser descontada a parcela devida pelo empregado, e o Imposto de Renda devido pelo Reclamante deve ser apurado com base no valor total apurado, e não mês a mês (Orientação Jurisprudencial SDI-I TST nº 32 e 228). PROBLEMA 61 Sentença transitada em julgado, em sua parte dispositiva, condena o reclamado nos seguintes termos: “... Isto posto, julgo procedente o pedido, para condenar o reclamado a pagar ao reclamante o que se apurar em liquidação de sentença a título de adicional de insalubridade, com reflexo em férias, décimo-terceiro salário e FGTS, acrescido de multa de 40%...” Iniciado o processo de execução, o reclamante apresenta cálculos de liquidação no valor de R$ 15.000,00, a título de adicional de insalubridade, com reflexo em férias, décimo-terceiro salário, aviso prévio, repouso semanal remunerado e FGTS, acrescido de multa de 40%. Os cálculos feitos pelo reclamante estão corretos e o juízo, em conseqüência, determina, de plano, a citação do reclamado, para pagamento, fazendose, a seguir, a penhora, em dinheiro, do valor cobrado. QUESTÃO: Apresente, como advogado do reclamado, a medida processual adequada na hipótese, com indicação do fundamento legal para a medida escolhida e do fundamento legal para a alegação a ser nela apresentada. GABARITO DA OAB PEÇA: Embargos à execução. O fundamento legal para o seu cabimento corresponde ao art. 884, caput, da CLT. DEFESA: A alegação a ser feita nos embargos envolve o fato de a execução não ter observado o título executivo, diante da inclusão, no cálculo, de parcelas não deferidas, correspondentes a reflexos do adicional de insalubridade em aviso prévio e repouso semanal remunerado, em desacordo com o disposto no art. 879, § 1º, da CLT. PROBLEMA 62 Transita em julgado condenação da reclamada a pagar horas extras, vedando-se a dedução, do crédito do reclamante, das contribuições por ele devidas ao INSS e dos recolhimentos de imposto de renda. Iniciada a liquidação de sentença, profere o juízo sentença em que homologa cálculos nos quais constam deduções de INSS e imposto de renda. A reclamada é citada para pagamento, depositando o valor da execução em dinheiro, sendo o reclamante intimado dessa garantia. QUESTÃO: Como advogado do reclamante, apresente a medida processual adequada, indicando o seu fundamento legal. GABARITO DA OAB PEÇA: impugnação à sentença de liquidação, nos termos do art. 884, caput, da CLT. Na petição deverá o advogado questionar a sentença de liquidação, a qual contraria a coisa julgada, discrepando do que preconiza o art. 879, § 1º, da CLT. Se a decisão transitada em julgado proibiu a realização de descontos sobre o crédito exeqüendo, não há como autorizálos ao ensejo da execução. PROBLEMA 63 Vara da Justiça do Trabalho julgou procedente reclamação trabalhista ajuizada por empregado menor de 18 anos, assistido por seu responsável legal, tendo a sentença sida publicada em 13 de dezembro de 2000 (segunda-feira). Ofertado Recurso Ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho, dentro do octídio, satisfeito o depósito recursal e recolhidas as custas processuais, acolheu aquele Sodalício o apelo, sob o fundamento de ocorrência da prescrição bienal, julgando improcedente a reclamação, e cujo acórdão veio a lume em 10 de janeiro de 2005 (quinta-feira). Inconformado, o Reclamante, também dentro do prazo legal e recolhendo, em reversão, as custas processuais, interpôs Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho, cujo processamento, entretanto, foi indeferido por despacho do presidente do Tribunal Regional do Trabalho publicado em 15 de fevereiro de 2005 (sexta-feira), sob o argumento da falta de enquadramento nos permissivos do artigo 896 da CLT, deixando o Reclamante transcorrer in albis o prazo para oferecimento de qualquer medida recursal. QUESTÃO: Como advogado, manipule o meio judicial que entender cabível em prol do Reclamante. GABARITO DA OAB PEÇA: Ação rescisória do acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho, ajuizado perante o mesmo Tribunal ao fundamento de violação literal de lei (inciso V do artigo 485 do CPC), já que contra empregado menor não corre prescrição (artigo 440 da CLT). PROBLEMA 64 Empregado dispensado com justa causa ajuíza reclamação postulando o pagamento, entre outros títulos, de férias vencidas. O pedido é julgado totalmente improcedente, sob a alegação de que a gravidade da falta praticada – agressão física a superior hierárquico – afasta a possibilidade de qualquer crédito ao empregado, mesmo sob a rubrica de férias vencidas. QUESTÃO: Tendo o prazo legal decorrido sem a interposição de recurso, apresentar a medida processual adequada para a defesa dos interesses do empregado. GABARITO DA OAB PEÇA: Ação rescisória, fundada no art. 485, inciso V, do CPC, tendo em vista que a rejeição do pedido de pagamento de férias vencidas, em caso de dispensa com justa causa, viola o art. 146, da CLT. PROBLEMA 65 Ajuizada ação rescisória, o relator designado, considerando não haver sido juntada à petição inicial, certidão de trânsito em julgado da decisão rescindenda indefere liminarmente o pedido. QUESTÃO: Apresente, como advogado do autor, a medida processual adequada, com indicação da linha de argumentação a ser desenvolvida. GABARITO DA OAB PEÇA: Agravo regimental, para que a decisão do relator fique sujeita ao exame do órgão competente para julgamento da rescisória. DEFESA; alegação de que a deficiência da petição inicial, quando passível de correção, não pode levar ao indeferimento do pedido sem que antes se dê ao autor oportunidade para retificação da postulação, nos termos do art. 284, do CPC, e da Súmula 299, do Tribunal Superior do Trabalho. PROBLEMA 66 Após ser condenado no pagamento de valores a certo empregado, o empregador, enquanto pendente de julgamento no Tribunal Regional do Trabalho o recurso que apresentou contra a sentença, coloca à venda o imóvel em que se acha estabelecida a empresa, sem reservar outros bens para satisfação da condenação. QUESTÃO: Apresentar, como advogado do empregado, a medida processual adequada. GABARITO DA OAB PEÇA: Ação cautelar de arresto, nos termos do art. 813, inciso III, do CPC. A petição deverá ser apresentada diretamente ao Tribunal, como previsto no art. 801, do CPC. PROBLEMA 67 José da Silva, brasileiro, metalúrgico, admitido em 12.02.2000, na Metalúrgica Jodasil Ltda, exercendo as funções de torneiro mecânico, percebendo como último salário a quantia de R$ 1.830,00, por mês, foi eleito dirigente sindical em 01.10.2005. Em 01.10.2006 durante greve na empresa, agrediu fisicamente o diretor da empresa, bem como depredou vários veículos desta. A greve foi considerada ilegal e abusiva pelo TRT. QUESTÃO: Como advogado da Empresa exercite os meios à dispensa por justa causa do empregado. GABARITO DA OAB PEÇA: Inquérito para apuração de falta grave, por se tratar de dirigente sindical, e portanto, portador de estabilidade provisória. PROBLEMA 68 Em ação civil pública, proposta por sindicato, é pedido, a todos os empregados da categoria, o pagamento de horas extras, com requerimento de concessão de liminar. A liminar é deferida pelo juiz da Vara do Trabalho, antes mesmo da citação do reclamado, com imposição à empresa da obrigação de pagamento de horas extras a todos os empregados da categoria, indistintamente. QUESTÃO: Apresente, como advogado da empresa, a medida processual adequada para cassar a liminar. GABARITO DA OAB PEÇA: Mandado de segurança. COMPETÊNCIA: Tribunal Regional do Trabalho, com pedido de concessão de liminar. FUNDAMENTO: invocar o descabimento da tutela antecipada deferida, tendo em conta a irreversibilidade de seus efeitos, bem como a impossibilidade de determinar-se, em caráter geral, o pagamento de horas extras a empregados, sem exame das peculiaridades de cada contrato de trabalho. QUESTÕES 1. A ação de consignação em pagamento é compatível com o processo do trabalho? Explicar. 2. É possível pactuar-se com o empregado bancário, sujeito a jornada de seis horas de trabalho, a prestação de duas horas extras por dia, mediante acordo feito no momento da celebração do contrato de trabalho? 3. Caso o empregado considere seu contrato de trabalho rescindido, imputando ao empregador descumprimento de obrigação imposta por lei e cessando, de imediato, a prestação de serviço, pode ainda pretender receber o pagamento de valor correspondente ao aviso prévio? 4. Em audiência de instrução, pretendendo o reclamante ouvir, como testemunha, pessoa com a qual mantém laços de amizade íntima, o que deverá fazer o advogado do reclamado e em que momento deverá manifestar-se? 5. A quem cabe pagar as custas quando a ação trabalhista ajuizada pelo empregado em face do empregador é julgada parcialmente procedente? Justifique sua resposta. 6. É possível alterar norma interna da empresa que estabelece até 15 minutos de tolerância em relação ao horário de trabalho, a fim de estabelecer padrão mais rigoroso, de tolerância de somente 10 minutos, tendo em conta o que dispõe o art. 58, § 1º da CLT? Justifique sua resposta. 7. Advogado empregado, eleito dirigente do Sindicato dos Advogados, pode ser dispensado sem justa causa da Faculdade de Direito em que, como professor, leciona pratica forense? Por quê? 8. O empregado que, contratado como garçom, recebe mensalmente gorjetas em montante correspondente a não menos do que R$ 1.000,00 pode ainda cobrar de seu empregador o pagamento do salário mínimo? Justifique sua resposta. 9. Qual o meio processual adequado para cobrar importância cujo pagamento está previsto em acordo celebrado perante comissão de conciliação instituída no âmbito da categoria profissional do empregado. 10. Em ação proposta por um sindicato de empregados em face de outro sindicato de empregados, envolvendo disputa a respeito da representação da categoria, o sindicato vencido pode ser condenado, segundo o entendimento firmado pelo Tribunal Superior do trabalho no pagamento de honorários advocatícios? Fundamentar. 11. Empregado nomeado chefe de delegacia sindical no interior do Estado, na forma do art. 517, § 2º, da CLT, tem estabilidade no emprego? Por que? 12. José, logo que completou 16 anos de idade, é admitido como empregado em 2001. Um ano depois, em 2002, é dispensado. Caso venha a ajuizar sua ação apenas no início de 2005, pode a empresa invocar, com sucesso, a ocorrência de prescrição? 13. Se, depois de apresentada a defesa, é adiada a audiência, sendo que ambas as partes, reclamante e reclamado, deixam de comparecer à audiência em prosseguimento, em que deveriam depor, sob expressa cominação de confissão em caso de ausência, como deverá o juiz resolver as questões controvertidas a respeito dos fatos? 14. Sendo dois os reclamantes em ação trabalhista sujeita ao procedimento comum, quantas testemunhas cada um deles poderá ouvir? Justifique. 15. Como se chama o regime de trabalho em que o empregado, sujeito a condições normais de trabalho, de modo que poderia prestar serviços 8 horas por dia, é contratado para trabalhar apenas 4 horas por dia, durante 5 dias por semana? Quais suas implicações jurídicas? Fundamentar legalmente. 16. Caso o empregador receba, de dois diferentes sindicatos profissionais, comunicado de cobrança de contribuição sindical, ambos dizendo-se representantes dos empregados, como deverá proceder? 17. Sendo duas as empresas reclamadas, condenadas ambas solidariamente, interposto o recurso também por ambas, apenas com a alegação de ser insubsistente a condenação, diante das provas produzidas, as custas devem ser pagas por ambas ou o pagamento feito por uma favorece a outra? Justifique. 18. O empregado que pede demissão pode ser readmitido na empresa antes de transcorridos 60 dias da rescisão de seu contrato de trabalho? Fundamente. 19. Pode o empregado reclamar, ao mesmo tempo, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade? Por quê? 20. O empregado, contratado por 90 dias, após 50 dias de trabalho, afasta-se por dez dias, em virtude de licença médica, voltando, após, ao trabalho. Caso o empregador deseje rescindir o contrato no prazo ajustado, deverá fazer isso após 30 dias do retorno do empregado ou após 40 dias desse retorno? Por quê? 21. É obrigatório o registro do empregado no período de experiência do contrato de trabalho? Justifique. 22. O caseiro de residência de veraneio, trabalhando como empregado, embora sem registro formal do contrato de trabalho, sendo dispensado sem justa causa e cobrando judicialmente seus direitos, deve ser contemplado também com o pagamento da multa de 40% do FGTS? Fundamentar a resposta. 23. É correto afirmar, diante da regra do art. 29, caput, da CLT, que o contrato de trabalho é contrato do tipo solene? Por quê? 24. O paradigma apontado pelo empregado em ação trabalhista pode, em princípio, ser ouvido como testemunha? Por quê? 25. O empregado que, em reconvenção, é condenado a restituir certo valor à empresa, está obrigado a realizar depósito recursal, caso pretenda impugnar a decisão? Fundamentar. 26. É de imediato recorrível, por meio de recurso de revista, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que, ao julgar recurso ordinário, reforma, diante das especificidades do caso concreto, sentença que havia considerado o reclamante parte ilegítima, determinando prolação de nova sentença pelo juízo de primeiro grau? Fundamentar legalmente. 27. Em dissídio individual em que se discutia a ocorrência de justa causa pelo cometimento de ato de improbidade, a Reclamada de ato de improbidade, a Reclamada fez-se de ato de improbidade, a Reclamada fez-se representar por preposto devidamente credenciado (auxiliar de departamento pessoal), que tinha amplo conhecimento dos fatos. O Magistrado, todavia, entendeu que, em tais hipóteses, o depoimento pessoal teria de ser prestado, obrigatoriamente, por Gerente ou Diretor. Considerou, pois, a Reclamada, confessa quanto à matéria de fato. O procedimento do Juízo está correto? Fundamente a resposta. 28. Determinada empresa, ao ser executada, revelou-se insolvente. O Juízo promoveu a desconsideração da personalidade jurídica e efetivou a chamada penhora “on line”, bloqueando integralmente os ativos de conta bancária específica em que um dos sócios recebia apenas proventos de sua aposentadoria. Tal penhora tem amparo legal? Fundamente a resposta. 29. Em dissídio individual plúrimo, grupo de empregados da empresa sediada em São Paulo apresentam reclamatória nesta Capital, postulando adicional de periculosidade. Argumentando com o princípio da economia processual, seus colegas da Filial de Santos resolveram promover cumulação subjetiva para a postulação de horas extras laboradas aos sábados e domingos. Tal situação processual é possível? Fundamente a resposta. 30. A Reclamada teve, em primeira audiência, rejeitada a argüição de exceção de incompetência em razão do lugar. Como apresentara também a defesa de mérito, foi esta recebida, e adiada a audiência para instrução. A Reclamada entendeu ser necessário interpor, desde logo, no prazo de 8 (oito) dias, Recurso Ordinário, suscitando a questão da incompetência ex ratione loci. É acertada tal providência processual? Fundamente a resposta. 31.Dias após encerrada a instrução processual, sem qualquer protesto, a parte Reclamada junta documentos (Ficha de Registro e Cartões-Ponto). A juntada foi aceita e não se abriu vista ao Reclamante. A ação foi julgada improcedente, sendo inteiramente fundamentada em suposta prova contida nos referidos documentos. Foi acertada tal deliberação do Juízo? Fundamente a resposta 32. Estagiário de engenharia, embora reconhecendo que executava tarefas próprias do estágio pactuado, postulou vínculo de emprego, na forma da CLT, sob o único fundamento de que o estágio era remunerado e, portanto, caracterizado o vínculo de emprego. Está correta ou equivocada a interpretação ? Fundamente. 33. Empregadora doméstica idosa e doente, solicitou que seu filho comparecesse, na condição de preposto, portando ordem escrita, à audiência trabalhista que lhe movia sua ex-empregada. O Juiz do Trabalho não aceitou a representação e considerou-a revel. Está correta a decisão? Fundamente. 34. Empresa de confecções enviou máquina de costura à residência de certa pessoa e remetia, também, tecido para a confecção, retirando periodicamente o produto acabado, pagando por produção. Fiscalizava diretamente o trabalho, dava ordens e exigia produção mínima diária. Quando a costureira pleiteou, anos após, vínculo de emprego, a empresa negou a vinculação, alegando tratar-se de trabalho em domicílio, o que, por si, seria o suficiente para afastar a relação de emprego. Tal interpretação está correta? Fundamente. 35. Empresa que fornecia ônibus executivo para o transporte dos empregados, que se deslocavam para local de fácil acesso e com disponibilidade de transporte público, recusou-se a considerar tal percurso como de horas in itinere. A posição da empresa está correta? Fundamente. 36. Por ter recebido benefício da empregadora consistente em pagamento de mensalidade, livros e material didático durante todo o curso superior, empregado pretendeu considerar tais utilidades como salário, para todos os fins de direito. A pretensão está correta? Fundamente 37. Compete à Justiça do Trabalho julgar controvérsia relacionada com impugnação ao resultado de eleição em sindicato profissional, sob a alegação de fraude na coleta dos votos? Fundamente. 38- Pode o empregador que enfrenta relevante crise de mercado, alegando força maior, nos termos do art. 501, da CLT, pagar aos empregados dispensados, metade da indenização que seria devida em circunstâncias normais? Por quê? Fundamente. 39. Em ação ajuizada por empregado, com pedido de pagamento de adicional de insalubridadee de equiparação salarial, sendo revel e confesso o reclamado, como deve proceder o juiz? Fundamente. 40- No curso de fiscalização realizada por Auditor Fiscal do Trabalho, verifica-se a existência de trabalhador prestando serviços na empresa sem registro de empregado. Lavrado o auto, a empresa, em defesa administrativa, alega que o trabalhador era autônomo, pelo que não havia necessidade de registro. Como deve ser conduzido o processo administrativo? 41. Tendo sido julgada parcialmente procedente reclamatória trabalhista, no prazo concedido para apresentar suas contra-razões ao Recurso Ordinário da empresa, o reclamante apresentou Recurso Adesivo. O Juízo rejeitou, de plano, o referido recurso adesivo, sob o fundamento de expressa vedação constante do Enunciado 175-TST. Está correta tal deliberação? Discorra e fundamente. 42. Em inquérito para apuração de falta grave, após a oitiva de três testemunhas do Reqte. e de três apresentadas pelo Reqdo., o Juízo determinou o encerramento da instrução. O patrono do Reqdo. insistiu em ouvir sua quarta testemunha, alegando ser decisiva para a prova de suas alegações e, ante o indeferimento, lavrou protesto em ata, fundamentado em cerceamento de defesa. Tal procedimento encontra amparo legal? Esclareça e fundamente. 43. Indústria metalúrgica vinha mantendo quadro total de 50 (cinqüenta) trabalhadores, entre os quais 30 (trinta) contratados por intermédio de outra empresa, mediante o sistema conhecido como terceirização. Tais operários ativavam-se na prestação de serviços ligados à atividade-fim da empresa, ou seja, alguns como ferramenteiros e os demais como torneiros mecânicos. A Inspeção do Trabalho, em visita ao local, lavrou auto de infração por entender irregular tal contratação. A posição da empresa está correta? Discorra e fundamente. 44. Mulher trabalhadora adotou legalmente criança com dois anos de idade e pleiteou da empresa empregadora licença-maternidade de 60 (sessenta dias). O empregador negou o pedido, alegando que tal direito é restrito à mãe gestante, conforme art. 7º, XVIII, da Constituição Federal. O pedido da trabalhadora encontra amparo? Discorra e fundamente. 45. Menor trabalhador, com 16 (dezesseis) anos de idade, ativou-se legalmente por dezoito meses em funções e condições compatíveis, sendo então despedido. Por ocasião do pagamento das verbas decorrentes da rescisão contratual, os responsáveis legais exigiram da empresa o pagamento dos salários de todo o período, sob a alegação de que o menor não tinha poderes para firmar recibo de seus salários. É procedente a pretensão? Discorra e fundamente. 46. Danilo provocou briga em serviço e agrediu, injustamente, Renato, seu colega de trabalho. Em conseqüência, a empresa empregadora puniu Danilo com cinco dias de suspensão. Embora não tenha cometido mais nenhuma falta, após o decurso de um ano, Danilo foi despedido por justa causa, sob a alegação da já mencionada agressão a Renato. Na situação descrita, a posição da empresa está correta? Justifique, com a devida base legal, a sua resposta. 47. Considere-se que determinada empresa, em face da constatação de prestação de serviços em atividade insalubre, tenha adquirido os necessários equipamentos de proteção individual, distribuindo-os aos empregados. Considere-se, ainda, que, a partir do pagamento do primeiro salário subseqüente a tal aquisição, a empresa tenha passado a descontar tais despesas, em três parcelas, no salário de cada um dos empregados. Nessa situação, a atitude da empresa encontra amparo legal? Justifique a sua resposta com base na legislação pertinente. 48. Considere-se que o patrono de determinado reclamante, alegando aplicação analógica do instituto do grupo econômico para fins trabalhistas, tenha inserido, no pólo passivo de uma ação reclamatória, para fins de solidariedade, o locador do imóvel em que estava situada a empregadora, na condição de locatária. Nessa situação, o entendimento do patrono está correto? Justifique, com a devida base legal, a sua resposta. 49. Suponha-se que determinada empresa tenha juntado à defesa, em ação trabalhista, cópia xerográfica não-autenticada de um documento, tendo levado, porém, à audiência inicial o original do documento para a devida conferência. Nessa situação, tal procedimento tem previsão legal ou pode o juízo impedir a exibição do original para conferência? Justifique a sua resposta com a devida fundamentação legal. 50. Em determinado processo trabalhista, por ocasião da execução definitiva, a reclamada pretendeu argüir, embora em nenhum momento tivesse alegado o fato, compensação de suposto empréstimo que fizera ao trabalhador, exibindo documento firmado pelo empregado, no início do contrato de trabalho, que perdurara por cinco anos. Nessa situação hipotética, o procedimento descrito encontra amparo legal na processualística do direito do trabalho? Justifique sua resposta. RESPOSTAS 1. Sim. Existe omissão e compatibilidade da ação indicada com os princípios do processo do trabalho, na forma do art. 769, da CLT. 2. A prática é nula, caracterizando a chamada pré-contratação de horas extras. Dela decorre que o valor do salário e das horas extras remunera apenas a jornada normal de trabalho, sendo ainda devido o pagamento das duas horas extras contratadas, com adicional. 3. Sim. Trata-se de despedida indireta, sendo devido, pelo empregador, o pagamento de aviso prévio, como explicitado pelo art. 487, § 4º, da CLT. 4. Deverá o advogado de o reclamado contraditar a testemunha, logo após a sua qualificação e antes de prestado o compromisso. 5. As custas devem ser pagas apenas pelo empregador, pois no processo do trabalho não há sucumbência recíproca. Acolhido algum pedido, vencido é o empregador, que arca integralmente com as custas processuais. 6. Sim. O empregador, como titular do poder diretivo, pode estabelecer os parâmetros para a prestação de serviço, observadas as regras mínimas sobre proteção do trabalho. A alteração das condições de trabalho, no entanto, não pode prejudicar os empregados com contrato em vigor, nos termos do art. 468, da CLT. Assim, as novas regras aplicamse apenas aos empregados admitidos depois de sua edição, permanecendo os empregados admitidos antes sujeitos aos antigos critérios, mais tolerantes, nos termos da Súmula 51, do Tribunal Superior do Trabalho. 7. Sim, pois a estabilidade relacionada com exercício de cargo sindical favorece apenas o trabalhador que exerce a atividade respectiva na empresa. 8. Sim. As gorjetas integram a remuneração, mas não o salário. Este é sempre devido pelo empregador, garantido o pagamento pelo menos do salário mínimo. 9. O acordo celebrado perante comissão de conciliação constitui título executivo extrajudicial. O meio adequado para cobrar a importância nele prevista corresponde à ação de execução, a ser processada nos termos dos arts. 876 e seguintes da CLT. 10. Sim. De acordo com a Instrução Normativa n. 27, nas ações de competência da Justiça do Trabalho que não decorram da relação de emprego, como é o caso da hipótese levantada na questão, os honorários advocatícios são devidos pela parte sucumbente. 11. Não. A estabilidade sindical abrange apenas os dirigentes do sindicato eleitos para cargo de direção na entidade sindical. 12. Não, embora o prazo de prescrição, após extinto o contrato de trabalho, seja de dois anos, não corre prescrição em prejuízo de menor, nos termos do art. 440, da CLT. 13- Não há como considerarem-se ambas as partes confessas. Assim, a ausência de ambas as partes faz com que tenha o juiz de resolver as questões de fato controvertidas aplicando as regras sobre ônus da prova. 14. litisconsórcio ativo é facultativo. Aceitando-se a formação do litisconsórcio, os reclamantes sujeitam-se ao limite legal de três testemunhas ao todo. 15- Trata-se do chamado regime de tempo parcial, que acarreta a proibição de prestação de horas extras (CLT, art. 59, § 4º) e a redução da duração das férias (CLT, art. 130-A) 16. Deverá consignar em juízo o crédito cobrado, a fim de que no processo se resolva quem é o seu legítimo credor, evitando-se o risco de pagamento incorreto. 17. As custas pagas por uma parte favorecem a outra, quando não haja pedido de exclusão da lide, até por serem elas fixadas para o processo e não por partes. Pode-se aplicar, por analogia, a solução da Súmula 128, III, do TST. 18. Sim. A lei não proíbe a readmissão do empregado e nem fixa intervalo mínimo de tempo para que isso ocorra, como se infere, inclusive, do disposto no art. 133, I, da CLT. 19. Sim. A lei não impede que sejam deduzidos cumulativamente os pedidos. O que não pode haver, em princípio, é o pagamento de ambos os adicionais, cabendo ao empregado optar pelo que lhe for mais favorável. 20. O período de suspensão ou de interrupção do contrato não é, em regra, deduzido do prazo do contrato. Logo, a rescisão deve ocorrer após 30 dias do retorno do empregado ao trabalho. 21. Sim. Não existe prazo de experiência sem registro do contrato de trabalho. 22. Não, pois o caseiro é tratado como empregado doméstico, o qual não tem direito assegurado por lei ao FGTS. 23. Não. O registro do contrato de trabalho na CTPS do empregado é decorrência da existência do contrato e não condição para que o contrato exista. 24. Sim, pois não existe nenhum impedimento lega a que seja o paradigma indicado como testemunha. Apenas se verificado, concretamente, algum óbice é que seu depoimento, como testemunha, não poderá ser tomado. 25. Não. O depósito recursal não é exigível do empregado, mesmo quando condenado em ação trablhista. 26. Não, pois se trata de decisão interlocutória, não recorrível de imediato, nos termos dos art. 893, § 1º, da CLT, e Súmula 214, do TST. 27. Não. O art. 843, par. 1º. da CLT, faculta, de forma expressa a representação, tal como o fez a Recda. 28. Não. Trata-se de bem absolutamente impenhorável, consoante dispõe o art. 649, incisos IV e VII, do C.P.C. (será considerada correta a resposta que aludir a um único dos incisos). 29. Não, ante a absoluta inexistência de identidade de matéria (CLT, art. 842). 30. Não. Tal matéria não é recorrível de imediato, ante os termos claros do art. 799, § 2º da CLT. 31. A decisão judicial foi equivocada : em primeiro lugar, porque a juntada de documentos foi intempestiva, ficando preclusa a matéria sobre a qual versava. Ademais, violaram-se, flagrantemente, os princípios do contraditório e da ampla defesa (C.F., art. 5º LV, bem como o art. 398 do CPC). 32. Não. A Lei 6.494/77, em seu art. 4º, dispõe expressamente que o estágio não cria vínculo empregatício e que o estagiário poderá receber bolsa, ou outra forma de contraprestação. 33. A decisão judicial é incorreta já que a jurisprudência é pacífica ao aceitar tal forma de representação, em se tratando de empregador doméstico. A própria O.J. 99 da SDI-I dispõe no mesmo sentido. 34. A interpretação da empresa está incorreta. O art. 6º da CLT prevê que não se distingue o trabalho realizado no estabelecimento e o executado no domicílio do empregado, sendo relevante apenas os elementos que impliquem caracterização da relação de emprego. 35. Sim, a posição da empresa está correta. A matéria foi objeto da Súmula no. 90 do TST, que culminou por ser incorporada no ordenamento por meio do art. 58, par. 2º da CLT, que estabelece de forma taxativa as condições para que o tempo de percurso seja computado na jornada de trabalho. 36. A pretensão é improcedente. O art. 458, par. 2º, inciso II, da CLT, dispõe, de forma expressa, que tais utilidades fornecidas pelo empregador “não serão consideradas como salário”. 37. Não. A controvérsia não envolve dissídio entre empregado e empregador, mas sim dissídio entre associados de sindicato, competindo à Justiça Comum Estadual decidi-la. 38. Não. Dificuldade econômica constitui risco do negócio. O empregador é o responsável por esses riscos e não pode transferi-los ao empregador. 39. Diante do pedido de pagamento de adicional de insalubridade, a revelia do reclamado não leva ao imediato encerramento da instrução processual, impondo a necessidade de realização de perícia. Assim, cabe ao juiz nomear perito, para elaboração de laudo. 40. Diante da negativa de existência de relação de emprego, o processo administrativo deve ser sobrestado, encaminhando-se o auto à Justiça do Trabalho, para que seja tomada decisão a respeito da alegação feita pela empresa. 41. Não. Referido Enunciado foi, de há muito, revisto e cancelado, prevalecendo hoje pacífica jurisprudência que entende compatível o Recurso Adesivo em matéria trabalhista, em especial a Súmula 283, do TST. 42. Sim. Tendo em vista que o artigo 821 da CLT autoriza a oitiva de até 6 testemunhas para cada parte. 43. A posição da empresa é incorreta. A jurisprudência é pacífica ao condenar a chamada terceirização na atividade-fim da empresa, admitindo-a sob condições na atividade-meio, tudo consoante Súmula 331, do TST. 44. Sim. O pedido da trabalhadora encontra amparo legal. Ocorre que o art. 7º, “caput”, da Constituição Federal, assegura direitos mínimos aos trabalhadores, nada impedindo que outros eventuais direitos sejam assegurados por lei. Na espécie, o art. 392-A, parágrafo 2º, da CLT é expresso no sentido de que a mãe adotante, tendo em vista a idade da criança, terá direito de licença-maternidade de 60 dias, conforme pretendido. 45. Não. A pretensão é improcedente, tendo em vista que o art. 439 da CLT dispõe expressamente que é lícito ao menor firmar recibo de pagamento do próprio salário. 46. A posição da empresa é totalmente equivocada: em primeiro lugar, o ordenamento jurídico-trabalhista não admite dupla punição, como no caso relatado (“bis in idem”); ademais, ainda que assim não fosse, o mesmo sistema jurídico não admite a falta de imediatidade da punição, sob pena de considerar-se o chamado “perdão tácito”. 47. O posicionamento da empresa não encontra amparo legal. Com efeito, é obrigação do empresário a aquisição dos EPIs, que deverão ser distribuídos gratuitamente aos empregados afetados pelas condições nocivas do ambiente de trabalho (CLT, art. 166). 48. Não, tal entendimento não apresenta a menor lógica. A questão da solidariedade dos componentes do chamado “grupo econômico” para fins trabalhistas está claramente definida no art. 2º e seus parágrafos da CLT, em nenhum momento cogitando da situação de locador do imóvel. 49. Sim. Tal procedimento tem expressa previsão legal (CLT, art. 830), sendo válida a conferência “perante o juiz ou tribunal”, conforme dicção claríssima do texto já mencionado. 50. Não. O procedimento da empresa reclamada está totalmente equivocado. Na forma do art. 767 da CLT a compensação somente poderá ser argüida como matéria de defesa. No mesmo sentido é a jurisprudência pacífica consolidada na Súmula 48 do TST, no sentido de que “a compensação só poderá ser argüida com a contestação”.