CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS
Contrato de Administração de locação de bem imóvel, que entre si fazem, de um lado:
Nome:___________________________________________________________________________
Nacionalidade:____________________________________________________________________
Estado Civil: ______________________________________________________________________
Profissão: ________________________________________________________________________
CPF.: ____________________________________________________________________________
Identidade:_______________________________________________________________________
Data Nascimento:__________________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________________
CEP.:____________________________________________________________________________
Telefone:________________________________________________________________________
Email:___________________________________________________________________________
Dados Bancários __________________________________________________________________
Nome Cônjuge: ___________________________________________________________________
Nacionalidade: ___________________________________________________________________
Profissão: _______________________________________________________________________
CPF.: ___________________________________________________________________________
Identidade: ______________________________________________________________________
Data Nascimento: _________________________________________________________________
denominado PROPRIETÁRIO, e de outro lado, NORTE SUL IMÓVEIS EIRELI - ME, pessoa jurídica
de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 10.866.613/0001-60 com sede na Rua
Padre Eustáquio, nº 60, Santa Cruz em Brumadinho – MG, CEP: 35.460-000, devidamente
registrado no Conselho Regional de Corretor es de Imóveis da 4º Região de MG sob o CRECI/PJ nº
4135, adiante denominada PROCURADORA, mediante as condições que se seguem,
reciprocamente estipuladas e aceitas, a saber:
OBJETO: O nomeado PROPRIETARIO/possuidor do imóvel :
Tipo: ____________________________________________________________________________
Endereço:________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Valor do Aluguel R$:_______________________________________________________________
Prazo do Contrato de Locação: _________________________________________________,
contrata a prestação de serviços de administração, na locação do referido imóvel, com a empresa
NORTE SUL IMÓVEIS EIRELI - ME, observadas as cláusulas e condições seguintes:
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A - DA VIGÊNCIA
Primeira - O presente contrato de administração do imóvel tem vigência à partir da data de sua
assinatura.
Segunda - A duração do presente contrato abrange o período da locação pactuada pelo prazo
determinado referente ao imóvel acima descrito, prorrogando-se, automaticamente, caso seja
prorrogada a locação mencionada.
Terceira - Antes do término do prazo do contrato de locação, NÃO tendo o PROPRIETÁRIO
interesse na prorrogação do mesmo por novo período, deverá notificar à PROCURADORA, por
escrito e Aviso de Recebimento, com antecedência de 60 (sessenta) dias. Caso contrário, o
contrato de locação ficará vigorando por prazo indeterminado, nos termos da lei.
Quarta - O presente contrato poderá ser rescindido em qualquer tempo mediante acerto e
combinação. Estando o imóvel locado a PROCURADORA terá direito ao valor correspondente a 12
(doze) meses de comissão ou a comissão devida até o final do contrato, o que for maior. Caso o
contrato estiver vigorando por prazo indeterminado, terá a PROCURADORA direito ao valor
correspondente a 12 (doze) meses de comissão.
B - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
DA LOCAÇÃO
Quinta - A locação do imóvel será feita de acordo com a legislação vigente e nos termos do
contrato padrão, cujas cláusulas e condições são do inteiro conhecimento do PROPRIETÁRIO e
com observância do disposto neste instrumento.
DO REPASSE
Sexta - A PROCURADORA providenciará o repasse até 05 (cinco) dias úteis seguintes ao
recebimento dos valores recebidos do locatário. A operação será efetuada através de crédito em
conta bancária indicada pelo proprietário.
A PROCURADORA poderá, a seu critério, independente do recebimento, repassar o primeiro
aluguel. Nesse caso, tais valores pertencerão a PROCURADORA, assim como os acréscimos
advindos do atraso do locatário, sub-rogando-se como credora.
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DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Sétima - A PROCURADORA, além das combinações de rotina, quando solicitada, e no prazo de 30
(trinta) dias, prestará ao PROPRIETÁRIO contas dos recebimentos e pagamentos, com a inclusão
dos respectivos comprovantes dos últimos 12 (doze) meses.
DA DESPESA COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Oitava - As despesas com honorários advocatícios relativos às ações de despejo por falta de
pagamento e execuções de aluguéis serão de responsabilidade da PROCURADORA, deste que
interpostas na Comarca de Brumadinho/MG, exceto quando o PROPRIETÁRIO retirar o imóvel da
administração da NORTE SUL IMÓVEIS EIRELI - ME.
PARAGRAFO ÚNICO : O PROPRIETÁRIO declara-se ciente que se houver a sua interferência na
formação e escolha do locatário ou fiadores, ou ainda, locação efetivada diretamente por este, a
PROCURADORA neste caso ficará eximida de responsabilidade com a locação, assumindo o
PROPRIETÁRIO, as despesas com processos judiciais, inclusive honorários advocatícios.
Nona - Quando o PROPRIETÁRIO solicitar o ajuizamento de quaisquer outras ações não
especificadas no item anterior, mesmo em caso de contestação de ação consignatória, deverá
autorizar à PROCURADORA, a deduzir dos aluguéis o valor dos honorários advocatícios que forem
previamente combinados com seus advogados, ou fazer o depósito em dinheiro correspondente.
DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS
Décima - Pelos serviços de administração da locação do imóvel será pago à PROCURADORA,
mensalmente, pelo PROPRIETÁRIO, a remuneração de 10% (dez por cento) sobre o total recebido
inclusive sobre os acréscimos que forem cobrados juntamente com o aluguel, sendo que a taxa
mínima é de R$50,00 (cinquenta reais), conforme a resolução do CMI/SECOVI - MG.
Décima Primeira - No vencimento do primeiro aluguel, fica a PROCURADORA, autorizada a
descontar a seu favor, 50% (cinquenta por cento) do mesmo, a título de taxa de intermediação,
prevista no inciso VII, do artigo 22, da lei 8.245/91, bem como as despesas com anúncios. Iguais
despesas serão debitadas, sempre que houver alteração contratual que implique em celebrar
novo contrato ou aditivo contratual.
DA PARTICIPAÇÃO NAS MULTAS
Décima Segunda - Em todas as multas recebidas do Locatário, amigável ou judicialmente,
referente à rescisão do Contrato de Locação, ou por devolução antecipada do imóvel, a
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PROCURADORA terá a participação de 50% (cinquenta por cento) de seu valor, a título de
remuneração extra em atendimento às despesas decorrentes da referida cobrança.
DA ANALISE DO CADASTRO DO PRETENSO
Décima Terceira - A PROCURADORA fica autorizada a promover, a confecção do cadastro do
pretenso locatário e de seus fiadores. As despesas decorrentes serão de responsabilidade da
PROCURADORA.
DAS CUSTAS PROCESSUAIS
Décima Quarta - A PROCURADORA fica autorizada a deduzir dos aluguéis as custas processuais
decorrentes do ajuizamento da ação de despejo por falta de pagamento, e execução de aluguéis,
ou outras ações solicitadas pelo PROPRIETÁRIO. Inexistindo crédito de aluguéis para se fazer a
dedução das custas, caberá ao PROPRIETÁRIO fornecer o numerário necessário. Encerrada a ação,
as custas que por acaso forem pagas pelo locatário, serão creditadas ao PROPRIETÁRIO.
DAS RESPONSABILIDADES ESTANDO O IMÓVEL DESOCUPADO
Décima Quinta - Estando desocupado o imóvel os pagamentos de conta de água, luz, telefone,
condomínio, imposto predial, prêmio de seguro contra incêndio, e outros que por ventura
existirem, serão de inteira responsabilidade do PROPRIETÁRIO. A vigilância, a guarda e a
conservação do imóvel, uma vez desocupado, são da exclusiva responsabilidade do
PROPRIETÁRIO,
PARÁGRAFO ÚNICO: A PROCURADORA deverá fiscalizar o imóvel até o cumprimento final do
contrato, se comprometendo a vistoriar o imóvel, antes e depois da locação, cuidando para que o
mesmo seja devolvido no estado de conservação constante no laudo de vistoria inicial,
ressalvando o uso normal previsto em lei. Em caso de divergências prevalecerá sempre o disposto
no laudo de vistoria. Se no decorrer da locação surgirem defeitos ocultos nas instalações de luz,
esgoto, água (vazamentos e infiltrações), corrosão nas esquadrias, carunchos nas madeiras,
provocados pelas condições da construção, a conservação nestes casos será por conta do
PROPRIETÁRIO, podendo, em casos de emergência extrema, a PROCURADORA realizar pequenos
concertos no imóvel, e descontar no aluguel do mesmo;
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DAS PROVIDÊNICAS DO DESPEJO
No caso de efetivação de despejo ou de penhora de bens em execução, fica a cargo do
proprietário as providencias da remoção de bens e os encargos de depositário.
DA DIVULGAÇÃO NA MÍDA
Décima Sexta - Os anúncios realizados nos jornais ou outra mídia serão por conta da
PROCURADORA.
Os serviços acessórios prestados (notificações extra judiciais, declarações em geral, segunda via de
documentos, levantamentos junto aos órgãos públicos), serão cobrados do PROPRIETÁRIO, bem
como as despesas com postagens e taxas devidas aos órgãos públicos, além do valor
correspondente ao custo operacional, de acordo com o serviço a ser executado, desde que
previamente autorizado pelo PROPRIETÁRIO. Qualquer despesa realizada sem a anuência
expressa e por escrito do PROPRIETÁRIO, não poderá ser cobrada deste;
PARAGRAFO ÚNICO: O PROPRIETÁRIO, desde já, autoriza a PROCURADORA a promover toda e
qualquer forma de publicidade necessária à efetivação da locação, inclusive publicando fotos
internas e externas do imóvel em sites.
DA INADIMPLENCIA DO LOCATÁRIO
Décima Sétima - Ocorrendo a inadimplência do Locatário para com os encargos contratuais da
locação, como, IPTU, Luz, Água, Condomínio e outros que incidirem sobre o imóvel acima descrito,
ficará o PROPRIETÁRIO responsável pelo pagamento dos referidos encargos, afim de que a
PROCURADORA possa cobrá-los judicialmente do Locatário e seus fiadores.
DA INTERMEDIAÇÃO DO LOCAÇÃO
Décima Oitava - A NORTE SUL IMÓVEIS EIRELI - ME, fica constituída, em caráter irrevogável
PROCURADORA para exercer a intermediação na locação do imóvel mencionado, podendo
assinar contrato com as cláusulas e condições necessárias e/ou convenientes, rescindir e/ou
executar contratos, dar e receber quitação, transigir, desistir, compromissar, representar o
PROPRIETÁRIO perante quaisquer repartições públicas e/ou autarquias e praticar, enfim, todos os
atos necessários ao fiel desempenho do mandato, inclusive substabelecer, no todo ou em parte,
com ou sem reserva de poderes.
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DA VENDA DO IMÓVEL
Décima Nona - Se no curso da locação o Locatário pretender adquirir o imóvel objeto deste
contrato, será sempre através da NORTE SUL IMÓVEIS EIRELI – ME que fará jus a uma comissão
de 6% (seis por cento) sobre o valor efetivo da venda.
C - DA VALIDADE
Vigésima - A validade do presente Contrato se estende aos herdeiros e sucessores das partes, a
qualquer título.
D - DO FORO ELETIVO
Vigésima Primeira - Fica estabelecido o foro da Comarca de Brumadinho, para dirimir qualquer
dúvida ou questão oriunda deste, renunciando as partes a qualquer outro.
Brumadinho,
de
de 2015.
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PROCURADORA: NORTE SUL IMÓVEIS EIRELE-ME
PROPRIETÁRIO:
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CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL / INFORMAÇÕES COMPLENTARES:
Quarto
Suite
Salas
Banho
Varanda
Vagas/Descrição
Área /M²
Aquecimento Solar
Área Privativa
Banho Emrpegada
Closed
Despensa
Interfone
Lavabo
Play Ground
Porteiro Físico
Quarto Motorista
Rouparia
Salão de Jogos
Ar condicionado Central
Banheiro com Armários
Churrasqueira
Cozinha com Armários
Elevador de Serviço
Gás Canalizado
Janela com Venezianas
Medidor Individual de Água
Medidor Ind. de Água
Piscina
Quadra de Esporte
Quartos com Armário
Sala de Ginástica
Sauna
Area de Lazer
Banhos com Box
Circuito de TV
D.C.E
Elevador Social
Hall Social Decorado
Jardins
Mobiliados
Portão Eletrónico
Quarto de despejo
Rebaixamento em Gesso
Salão de Festa
Sol da Manhã
Piscina
TEXTO COMPLEMENTAR:
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