CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS Contrato de Administração de locação de bem imóvel, que entre si fazem, de um lado: Nome:___________________________________________________________________________ Nacionalidade:____________________________________________________________________ Estado Civil: ______________________________________________________________________ Profissão: ________________________________________________________________________ CPF.: ____________________________________________________________________________ Identidade:_______________________________________________________________________ Data Nascimento:__________________________________________________________________ Endereço: _______________________________________________________________________ CEP.:____________________________________________________________________________ Telefone:________________________________________________________________________ Email:___________________________________________________________________________ Dados Bancários __________________________________________________________________ Nome Cônjuge: ___________________________________________________________________ Nacionalidade: ___________________________________________________________________ Profissão: _______________________________________________________________________ CPF.: ___________________________________________________________________________ Identidade: ______________________________________________________________________ Data Nascimento: _________________________________________________________________ denominado PROPRIETÁRIO, e de outro lado, NORTE SUL IMÓVEIS EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 10.866.613/0001-60 com sede na Rua Padre Eustáquio, nº 60, Santa Cruz em Brumadinho – MG, CEP: 35.460-000, devidamente registrado no Conselho Regional de Corretor es de Imóveis da 4º Região de MG sob o CRECI/PJ nº 4135, adiante denominada PROCURADORA, mediante as condições que se seguem, reciprocamente estipuladas e aceitas, a saber: OBJETO: O nomeado PROPRIETARIO/possuidor do imóvel : Tipo: ____________________________________________________________________________ Endereço:________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ Valor do Aluguel R$:_______________________________________________________________ Prazo do Contrato de Locação: _________________________________________________, contrata a prestação de serviços de administração, na locação do referido imóvel, com a empresa NORTE SUL IMÓVEIS EIRELI - ME, observadas as cláusulas e condições seguintes: 1 A - DA VIGÊNCIA Primeira - O presente contrato de administração do imóvel tem vigência à partir da data de sua assinatura. Segunda - A duração do presente contrato abrange o período da locação pactuada pelo prazo determinado referente ao imóvel acima descrito, prorrogando-se, automaticamente, caso seja prorrogada a locação mencionada. Terceira - Antes do término do prazo do contrato de locação, NÃO tendo o PROPRIETÁRIO interesse na prorrogação do mesmo por novo período, deverá notificar à PROCURADORA, por escrito e Aviso de Recebimento, com antecedência de 60 (sessenta) dias. Caso contrário, o contrato de locação ficará vigorando por prazo indeterminado, nos termos da lei. Quarta - O presente contrato poderá ser rescindido em qualquer tempo mediante acerto e combinação. Estando o imóvel locado a PROCURADORA terá direito ao valor correspondente a 12 (doze) meses de comissão ou a comissão devida até o final do contrato, o que for maior. Caso o contrato estiver vigorando por prazo indeterminado, terá a PROCURADORA direito ao valor correspondente a 12 (doze) meses de comissão. B - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES DA LOCAÇÃO Quinta - A locação do imóvel será feita de acordo com a legislação vigente e nos termos do contrato padrão, cujas cláusulas e condições são do inteiro conhecimento do PROPRIETÁRIO e com observância do disposto neste instrumento. DO REPASSE Sexta - A PROCURADORA providenciará o repasse até 05 (cinco) dias úteis seguintes ao recebimento dos valores recebidos do locatário. A operação será efetuada através de crédito em conta bancária indicada pelo proprietário. A PROCURADORA poderá, a seu critério, independente do recebimento, repassar o primeiro aluguel. Nesse caso, tais valores pertencerão a PROCURADORA, assim como os acréscimos advindos do atraso do locatário, sub-rogando-se como credora. 2 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Sétima - A PROCURADORA, além das combinações de rotina, quando solicitada, e no prazo de 30 (trinta) dias, prestará ao PROPRIETÁRIO contas dos recebimentos e pagamentos, com a inclusão dos respectivos comprovantes dos últimos 12 (doze) meses. DA DESPESA COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Oitava - As despesas com honorários advocatícios relativos às ações de despejo por falta de pagamento e execuções de aluguéis serão de responsabilidade da PROCURADORA, deste que interpostas na Comarca de Brumadinho/MG, exceto quando o PROPRIETÁRIO retirar o imóvel da administração da NORTE SUL IMÓVEIS EIRELI - ME. PARAGRAFO ÚNICO : O PROPRIETÁRIO declara-se ciente que se houver a sua interferência na formação e escolha do locatário ou fiadores, ou ainda, locação efetivada diretamente por este, a PROCURADORA neste caso ficará eximida de responsabilidade com a locação, assumindo o PROPRIETÁRIO, as despesas com processos judiciais, inclusive honorários advocatícios. Nona - Quando o PROPRIETÁRIO solicitar o ajuizamento de quaisquer outras ações não especificadas no item anterior, mesmo em caso de contestação de ação consignatória, deverá autorizar à PROCURADORA, a deduzir dos aluguéis o valor dos honorários advocatícios que forem previamente combinados com seus advogados, ou fazer o depósito em dinheiro correspondente. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS Décima - Pelos serviços de administração da locação do imóvel será pago à PROCURADORA, mensalmente, pelo PROPRIETÁRIO, a remuneração de 10% (dez por cento) sobre o total recebido inclusive sobre os acréscimos que forem cobrados juntamente com o aluguel, sendo que a taxa mínima é de R$50,00 (cinquenta reais), conforme a resolução do CMI/SECOVI - MG. Décima Primeira - No vencimento do primeiro aluguel, fica a PROCURADORA, autorizada a descontar a seu favor, 50% (cinquenta por cento) do mesmo, a título de taxa de intermediação, prevista no inciso VII, do artigo 22, da lei 8.245/91, bem como as despesas com anúncios. Iguais despesas serão debitadas, sempre que houver alteração contratual que implique em celebrar novo contrato ou aditivo contratual. DA PARTICIPAÇÃO NAS MULTAS Décima Segunda - Em todas as multas recebidas do Locatário, amigável ou judicialmente, referente à rescisão do Contrato de Locação, ou por devolução antecipada do imóvel, a 3 PROCURADORA terá a participação de 50% (cinquenta por cento) de seu valor, a título de remuneração extra em atendimento às despesas decorrentes da referida cobrança. DA ANALISE DO CADASTRO DO PRETENSO Décima Terceira - A PROCURADORA fica autorizada a promover, a confecção do cadastro do pretenso locatário e de seus fiadores. As despesas decorrentes serão de responsabilidade da PROCURADORA. DAS CUSTAS PROCESSUAIS Décima Quarta - A PROCURADORA fica autorizada a deduzir dos aluguéis as custas processuais decorrentes do ajuizamento da ação de despejo por falta de pagamento, e execução de aluguéis, ou outras ações solicitadas pelo PROPRIETÁRIO. Inexistindo crédito de aluguéis para se fazer a dedução das custas, caberá ao PROPRIETÁRIO fornecer o numerário necessário. Encerrada a ação, as custas que por acaso forem pagas pelo locatário, serão creditadas ao PROPRIETÁRIO. DAS RESPONSABILIDADES ESTANDO O IMÓVEL DESOCUPADO Décima Quinta - Estando desocupado o imóvel os pagamentos de conta de água, luz, telefone, condomínio, imposto predial, prêmio de seguro contra incêndio, e outros que por ventura existirem, serão de inteira responsabilidade do PROPRIETÁRIO. A vigilância, a guarda e a conservação do imóvel, uma vez desocupado, são da exclusiva responsabilidade do PROPRIETÁRIO, PARÁGRAFO ÚNICO: A PROCURADORA deverá fiscalizar o imóvel até o cumprimento final do contrato, se comprometendo a vistoriar o imóvel, antes e depois da locação, cuidando para que o mesmo seja devolvido no estado de conservação constante no laudo de vistoria inicial, ressalvando o uso normal previsto em lei. Em caso de divergências prevalecerá sempre o disposto no laudo de vistoria. Se no decorrer da locação surgirem defeitos ocultos nas instalações de luz, esgoto, água (vazamentos e infiltrações), corrosão nas esquadrias, carunchos nas madeiras, provocados pelas condições da construção, a conservação nestes casos será por conta do PROPRIETÁRIO, podendo, em casos de emergência extrema, a PROCURADORA realizar pequenos concertos no imóvel, e descontar no aluguel do mesmo; 4 DAS PROVIDÊNICAS DO DESPEJO No caso de efetivação de despejo ou de penhora de bens em execução, fica a cargo do proprietário as providencias da remoção de bens e os encargos de depositário. DA DIVULGAÇÃO NA MÍDA Décima Sexta - Os anúncios realizados nos jornais ou outra mídia serão por conta da PROCURADORA. Os serviços acessórios prestados (notificações extra judiciais, declarações em geral, segunda via de documentos, levantamentos junto aos órgãos públicos), serão cobrados do PROPRIETÁRIO, bem como as despesas com postagens e taxas devidas aos órgãos públicos, além do valor correspondente ao custo operacional, de acordo com o serviço a ser executado, desde que previamente autorizado pelo PROPRIETÁRIO. Qualquer despesa realizada sem a anuência expressa e por escrito do PROPRIETÁRIO, não poderá ser cobrada deste; PARAGRAFO ÚNICO: O PROPRIETÁRIO, desde já, autoriza a PROCURADORA a promover toda e qualquer forma de publicidade necessária à efetivação da locação, inclusive publicando fotos internas e externas do imóvel em sites. DA INADIMPLENCIA DO LOCATÁRIO Décima Sétima - Ocorrendo a inadimplência do Locatário para com os encargos contratuais da locação, como, IPTU, Luz, Água, Condomínio e outros que incidirem sobre o imóvel acima descrito, ficará o PROPRIETÁRIO responsável pelo pagamento dos referidos encargos, afim de que a PROCURADORA possa cobrá-los judicialmente do Locatário e seus fiadores. DA INTERMEDIAÇÃO DO LOCAÇÃO Décima Oitava - A NORTE SUL IMÓVEIS EIRELI - ME, fica constituída, em caráter irrevogável PROCURADORA para exercer a intermediação na locação do imóvel mencionado, podendo assinar contrato com as cláusulas e condições necessárias e/ou convenientes, rescindir e/ou executar contratos, dar e receber quitação, transigir, desistir, compromissar, representar o PROPRIETÁRIO perante quaisquer repartições públicas e/ou autarquias e praticar, enfim, todos os atos necessários ao fiel desempenho do mandato, inclusive substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reserva de poderes. 5 DA VENDA DO IMÓVEL Décima Nona - Se no curso da locação o Locatário pretender adquirir o imóvel objeto deste contrato, será sempre através da NORTE SUL IMÓVEIS EIRELI – ME que fará jus a uma comissão de 6% (seis por cento) sobre o valor efetivo da venda. C - DA VALIDADE Vigésima - A validade do presente Contrato se estende aos herdeiros e sucessores das partes, a qualquer título. D - DO FORO ELETIVO Vigésima Primeira - Fica estabelecido o foro da Comarca de Brumadinho, para dirimir qualquer dúvida ou questão oriunda deste, renunciando as partes a qualquer outro. Brumadinho, de de 2015. ` PROCURADORA: NORTE SUL IMÓVEIS EIRELE-ME PROPRIETÁRIO: 6 CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL / INFORMAÇÕES COMPLENTARES: Quarto Suite Salas Banho Varanda Vagas/Descrição Área /M² Aquecimento Solar Área Privativa Banho Emrpegada Closed Despensa Interfone Lavabo Play Ground Porteiro Físico Quarto Motorista Rouparia Salão de Jogos Ar condicionado Central Banheiro com Armários Churrasqueira Cozinha com Armários Elevador de Serviço Gás Canalizado Janela com Venezianas Medidor Individual de Água Medidor Ind. de Água Piscina Quadra de Esporte Quartos com Armário Sala de Ginástica Sauna Area de Lazer Banhos com Box Circuito de TV D.C.E Elevador Social Hall Social Decorado Jardins Mobiliados Portão Eletrónico Quarto de despejo Rebaixamento em Gesso Salão de Festa Sol da Manhã Piscina TEXTO COMPLEMENTAR: ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ 7