Uma clínica de Fisioterapia só poderá funcionar através de profissional devidamente habilitado (formação superior em Fisioterapia). Autônomo: Prefeitura e Previdência Social; Sociedade Simples: Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Sociedade limitada: os sócios não respondem com os bens pessoais caso a sociedade não possua bens suficientes para honrar seus compromissos. Cláusula (contrato social): “ Nos termos do artigo 997, VIII, do Código Civil Brasileiro, os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais”. Artigo 966: “É empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços”. Profissional liberal: “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com concurso de auxiliares e colaboradores...” É quando os clientes buscam a empresa, e não o profissional. Idade mínima para ser empresário: 18 anos (pleno gozo da atividade civil e sem impedimentos legais). Profissional responsável: responsável técnico (Fisioterapeuta). - - - Pessoa Jurídica: Responsabilidade técnica perante CREFITO; Comprovação de registro profissional; Registro da empresa no CREFITO. Pessoa Física: Registro profissional no CREFITO; Cadastramento do seu consultório. - - O CDC foi instituído pela Lei 8078 com o objetivo de regular a relação de consumo em todo território nacional, na busca do equilíbrio entre consumidor e fornecedor. Forma adequada de oferta de serviços; Fornecimento e orçamento prévio; Cláusulas contratuais abusivas; Responsabilidade pelos serviços prestados; Prazos mínimos de garantia; Cautela nas cobranças de dívidas. Atende as necessidades operacionais (localização, capacidade de instalação, vizinhança, facilidade de acesso, estacionamento, etc.); Cuidado com localidades sujeitas a inundações; Imóvel regularizado e legalizado; Confira planta aprovada pela prefeitura; Vistoria do corpo de bombeiros. Contrato de locação: instrumento jurídico celebrado entre locador e locatário (estabelece regras para utilização do imóvel). Partes contratantes: Locador – dono do imóvel; Locatário – recebe o imóvel de locação. Cláusulas de contrato: qualificação das partes, objeto, valor do aluguel, índice de reajuste, duração da locação, forma e local de pagamento, garantia locatícia) Documentação: Exija a documentação atualizada comprobatória da propriedade do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Prazo de contrato: Negocie um prazo de contrato compatível com o retorno do investimento. Laudo de vistoria: verifique o estado de conservação do imóvel, tire fotos, faça um relatório e assinem. Registro de autônomo: Não haverá cartão CNPJ, mas poderá confeccionar notas fiscais que servirão como base para a apuração dos tributos: - ISS: 5% (regra no Município de São Paulo); IR retido na fonte: Até R$ 1.499,16 = isento; Acima de R$1.499,17 até R$ 2.246,75 = 7,5% Acima de R$2.246,75 até R$ 2.295,70 = 15% Acima de R$ 2.295,71 até R$ 3.743,19 = 22,5% Acima de R$ 3.743,20 = 27,5% - - CCM – São Paulo: Guia de dados cadastrais (GDC); Cópia do IPTU do imóvel; Cópia do CPF e RG. Incidência de tributos: ISS; Taxa de Fiscalização de estabelecimento (TFE); Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA); IRPF – declaração anual. Previdência – Recolhimento mensal - Inscrição PrevFone (0800-780191) : RG, certidão de nascimento, carteira de trabalho e previdência). - - 1º passo: Escolha do tipo societário: Sociedade em nome coletivo; Sociedade em comandita simples; Sociedade limitada. 2º passo: Nome da sociedade Sociedade limitada: firma ou denominação social seguida de “Ltda”. - 3º passo: Providência de documentos: IPTU do imóvel, contrato de locação, RG e CPF dos sócios, comprovante de endereço dos sócios. - 4º passo: Contrato social Elaboração e apresentação de contrato social no cartório de registro civil das PJ (regras – direitos e deveres de cada sócio) – averbação no CREFITO antes do registro no Cartório. Cláusulas: - Dados pessoais e da firma; - Denominação, objeto, sede e prazo da soc.; Capital da sociedade e quota de cada sócio; Pessoas incumbidas da administração; Participação dos sócios nos lucros e perdas; Obrigações sociais 5º passo: Órgãos de registro Cartório de registro civil de pessoas jurídicas: - 4 vias do contrato social (autenticadas e assinadas); Cópias do RG e CPF dos sócios; Taxa de contribuição da sociedade. Receita Federal (CNPJ): - Inscrição obrigatória www.receita.fazenda.gov.br Prefeitura de São Paulo - Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) - Secretaria de Finanças (www.prefeitura.sp.gov.br)