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Uma clínica de Fisioterapia só poderá
funcionar através de profissional devidamente
habilitado (formação superior em Fisioterapia).
Autônomo: Prefeitura e Previdência Social;
Sociedade Simples: Cartório de Registro de
Pessoas Jurídicas.
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Sociedade limitada: os sócios não respondem
com os bens pessoais caso a sociedade não
possua bens suficientes para honrar seus
compromissos.
Cláusula (contrato social): “ Nos termos do
artigo 997, VIII, do Código Civil Brasileiro, os
sócios não respondem subsidiariamente
pelas obrigações sociais”.
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
Artigo 966: “É empresário quem exerce
profissionalmente
atividade
econômica
organizada para a produção ou circulação de
bens ou serviços”.
Profissional liberal: “Não se considera
empresário
quem
exerce
profissão
intelectual, de natureza científica, literária ou
artística, ainda com concurso de auxiliares e
colaboradores...”

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
É quando os clientes buscam a empresa, e
não o profissional.
Idade mínima para ser empresário: 18 anos
(pleno gozo da atividade civil e sem
impedimentos legais).
Profissional responsável: responsável técnico
(Fisioterapeuta).
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Pessoa Jurídica:
Responsabilidade técnica perante CREFITO;
Comprovação de registro profissional;
Registro da empresa no CREFITO.
Pessoa Física:
Registro profissional no CREFITO;
Cadastramento do seu consultório.
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O CDC foi instituído pela Lei 8078 com o
objetivo de regular a relação de consumo em
todo território nacional, na busca do
equilíbrio entre consumidor e fornecedor.
Forma adequada de oferta de serviços;
Fornecimento e orçamento prévio;
Cláusulas contratuais abusivas;
Responsabilidade pelos serviços prestados;
Prazos mínimos de garantia;
Cautela nas cobranças de dívidas.

Atende
as
necessidades
operacionais
(localização,
capacidade
de
instalação,
vizinhança,
facilidade
de
acesso,
estacionamento, etc.);

Cuidado com localidades sujeitas a inundações;

Imóvel regularizado e legalizado;

Confira planta aprovada pela prefeitura;

Vistoria do corpo de bombeiros.
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Contrato de locação: instrumento jurídico
celebrado entre locador e locatário (estabelece
regras para utilização do imóvel).
Partes contratantes: Locador – dono do imóvel;
Locatário – recebe o imóvel de locação.
Cláusulas de contrato: qualificação das partes,
objeto, valor do aluguel, índice de reajuste,
duração da locação, forma e local de pagamento,
garantia locatícia)

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
Documentação: Exija a documentação atualizada
comprobatória da propriedade do imóvel
expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Prazo de contrato: Negocie um prazo de contrato
compatível com o retorno do investimento.
Laudo de vistoria: verifique o estado de
conservação do imóvel, tire fotos, faça um
relatório e assinem.
Registro de autônomo:
 Não haverá cartão CNPJ, mas poderá confeccionar
notas fiscais que servirão como base para a
apuração dos tributos:
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ISS: 5% (regra no Município de São Paulo);
IR retido na fonte:
Até R$ 1.499,16 = isento;
Acima de R$1.499,17 até R$ 2.246,75 = 7,5%
Acima de R$2.246,75 até R$ 2.295,70 = 15%
Acima de R$ 2.295,71 até R$ 3.743,19 = 22,5%
Acima de R$ 3.743,20 = 27,5%
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CCM – São Paulo:
Guia de dados cadastrais (GDC);
Cópia do IPTU do imóvel;
Cópia do CPF e RG.
Incidência de tributos:
ISS;
Taxa de Fiscalização de estabelecimento (TFE);
Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA);
IRPF – declaração anual.
Previdência – Recolhimento mensal
- Inscrição PrevFone (0800-780191) : RG, certidão de
nascimento, carteira de trabalho e previdência).
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
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1º passo: Escolha do tipo societário:
Sociedade em nome coletivo;
Sociedade em comandita simples;
Sociedade limitada.
2º passo: Nome da sociedade
Sociedade limitada: firma ou denominação social
seguida de “Ltda”.
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
3º passo: Providência de documentos: IPTU do
imóvel, contrato de locação, RG e CPF dos sócios,
comprovante de endereço dos sócios.

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
4º passo: Contrato social
Elaboração e apresentação de contrato social no
cartório de registro civil das PJ (regras – direitos e
deveres de cada sócio) – averbação no CREFITO
antes do registro no Cartório.
Cláusulas:
- Dados pessoais e da firma;
-
Denominação, objeto, sede e prazo da soc.;
Capital da sociedade e quota de cada sócio;
Pessoas incumbidas da administração;
Participação dos sócios nos lucros e perdas;
Obrigações sociais
5º passo: Órgãos de registro
Cartório de registro civil de pessoas jurídicas:
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4 vias do contrato social (autenticadas e assinadas);
Cópias do RG e CPF dos sócios;
Taxa de contribuição da sociedade.
Receita Federal (CNPJ):
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Inscrição obrigatória
www.receita.fazenda.gov.br
Prefeitura de São Paulo
- Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)
- Secretaria de Finanças (www.prefeitura.sp.gov.br)
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