Políticas de Proteção Social destinadas às Famílias para a redução da Pobreza no Brasil Capacitação Técnica no Chile sobre Políticas de Proteção Social destinadas às Famílias para a redução da Pobreza e a Conciliação da Vida Laboral e Familiar na América Latina 27 a 29 de agosto de 2013 Santiago-Chile Dados sobre Brasil • República Federativa: 26 estados, Distrito Federal e 5570 municipios • População: 193 milhões de pessoas • Área: 9.372,614 km2 • PIB : US$ 4,403 trilhões (IBGE/2012) • PIB per capita: U$ 11.303 (IBGE/2012) • Gini: 0,501 (2012) • Taxa de desemprego: 5,5% (IBGE/2012) • Pobreza extrema (US$35): 3,4% (2012) • IDH: 0.730 (Relatório de Desenvolvimento Humano da ONU, 2012) Constituição de 1988 1. Benefício de Prestação Continuada (BPC) 2. Seguro desemprego 3. Seguridade Social: • Saúde • Previdência social e • Assistência social 4. Ampliação do direito a educação 5. Igualdade de gênero e racial 6. Penalização do racismo Política de Assistência Social – Atribuições A Assistência Social é uma política pública de Seguridade Social, não-contributiva, estruturada em um sistema, que oferta serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para a população em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. A proteção social de Assistência Social busca materializar: Seguridade de sobrevivência (renda e autonomia); ✔ Seguridade de acolhida; ✔ Seguridade de convívio, vivencia familiar e comunitária. ✔ Objetivos de a Assistência Social: ✔ Proteção social; ✔ Vigilância socioassistencial; ✔ Defesa de direitos Pilares de Proteção Social 1.Garantia de renda 2.Serviços universais 3.Políticas transversais 1.Garantia de renda • Previsão urbana – 17,3 milhões de pessoas • Previsão rural – 8,7 milhões de pessoas • Benefício de Prestação Continuada (BPC) – idosos e pessoas com deficiência. • Benefícios eventuais (auxílio natalidade e funeral) • Bolsa-Familia – Transferência de renda com condicionalidades • Reconhecimento do princípio de solidariedade social • Benefícios contributivos, semi-contributivos e não contributivos • Ações complementares para públicos diferentes Benefício de Prestação Continuada BPC Direito constitucional de renda mensal de um salário mínimo para idosos (a partir de 65 anos) e pessoas com deficiência, que comprovem não ter meios de prover seu próprio sustento e sua família não pode proporcionar. Amplitude do BPC (Dezembro/2012) 4 milhões de beneficiários, dos quais: •1,8 milhões são idosos e •2,2 milhões são pessoas com deficiência Programa Bolsa-Família • Programa de transferência direta de renda a famílias em situação de pobreza e pobreza extrema (R$70 ou U$35), com condicionalidades na educação, saúde e assistência social. • Foi instituido por lei. • O programa atende 13,9 milhões de famílias. • O valor varia segundo as características de cada família – levando em conta a renda familiar mensal por pessoa, o número de crianças e adolescentes até 17 anos, as mulheres grávidas, lactantes e os demais componentes da família. 2. Serviços Universais • Saúde – organizada através do Sistema Único de Saúde (SUS) • Educação básica • Assistência Social– organizada através do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) 3. Políticas Transversais • Igualdade de gênero e racial • Minorias e os direitos humanos Assistência Social LEGISLAÇÃO E NORMAS 1988 Constituição Federal 1993 2004 Lei Orgânica de Assistência Social (Alterada pela Lei 12.435/2011 que insere o SUAS na LOAS, pela Lei 12.470/ 2011 que altera a LOAS não que se refere à reação do BPC com a situação de trabalho) 2005 2006 1ª Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS) Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB- RH/SUAS/2006) 2009 Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda não âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) 2012 2ª Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS) Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012 (novo Decreto do FNAS) MUDANÇA DE PARADIGMA Assistencialismo AJUDA • • • • Filantropia Culpabilidade individual Eventual Não gera mudanças sociais Assistência Social DIREITO • Direito social; • Concepção contextualizada de situações; • Reconhecimento da responsabilidade estatal de proteção Social; • Promoção de acesso a direitos; • Contínua, transformadora; • Reconhecimento de necessidades individuais e coletivas; • Estratégia de desenvolvimento individual, familiar e coletivo. • Reconhecimento do papel da família e seu potencial 7 Lei Orgânica da Assistência Social LOAS Lei 8.742/1993, alterada pela Lei 12.435/2011 Artigo 1 “A Assistência Social, um direito dos cidadãos e uma obrigação do Estado, é Política do sistema de bem-estar social não contributiva, que proporciona os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, com o objetivo final de atenção às necessidades básicas.” Nova configuração da Proteção Social • A Assistência Social deve garantir proteção a todos que dela necessitar. • A construção da política pública de Assistência Social tem 3 eixos de proteção social: as pessoas, suas circunstâncias e seu núcleo de apoio primário (a família). • Observa a realidade a partir de: • Inovação: inclusão dos “invisíveis” • Proteção: conhecimento sobre riscos e vulnerabilidades sociais • Desenvolvimento: reconhecimento não somente das necessidades, mas também de possibilidades, capacidades e forças Sistema Único de Assistência Social - SUAS Principais Características do SUAS • Sistema unificado, descentralizado e participativo • Precedência da gestão pública • Financiamento compartilhado pelos três níveis de governo • Organização da rede de assistência (estatal e privada) • Matriz socio-familiar • “Territorialização” • Integração de serviços e benefícios • Organização de ações de acordo com os níveis de complexidade: - Proteção Social Básica - Proteção Social Especial de Media Complexidade e - Proteção Social Especial de Alta Complexidade SUAS: VÁRIAS INSTÂNCIAS Instâncias de Gestão Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretarias Estaduais Secretarias Municipais Instâncias de Negociação e Pactuação Instâncias de Deliberação e Controle Social Instâncias de Financiamento Comissão Intergestora Tripartite (CIT) Conselho Nacional Fundo Nacional Comissão Intergestora Bipartide (CIB) Conselhos Estaduais Conselhos Municipais Fundos Estaduais Fundos Municipais Rede de Serviços Governamentais e não Governamentais de Assistência Social Destinatários / Usuários SUAS: SISTEMA COM SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS Organização do SUAS por Nível de Proteção E s c a l d e N í v e l d e V u l n e r a b i l i d a d e Proteção Social de Alta Complexidade • • Acolhimento personalizado Resgate do convívio - Proteção Social de Média Complexidade Proteção Social Básica - Acompanhamento Especializado - Prevenção da institucionalização Fortalecimento das ações preventivas Fortalecimento de vínculos Dados do SUAS • 7.884 CRAS em 5570 municípios • 26 milhões de famílias referenciadas • 7 milhões de crianças e idosos no serviço de convivência • 2.214 CREAS em 2.209 municipios • 7.453 Entidades financiadas • Trabalhadores da Assistência Social • Nas Administrações Municipais: 241.427 • Nas Organizações Privadas: 346.050 Serviços Socioassistenciais organizados no SUAS Unidades, Programas e Benefícios do SUAS Proteção Social Básica Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Unidades Referenciadas ao CRAS (Ex: Centros de Convivencia) Benefícios (Benefício de Prestação Continuada (BPC), Benefícios Eventuais) Proteção Social Especial Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS Unidades Referenciadas ao CREAS Centro de Referência Especializado para População em situação de Rua – Centro POP Unidades de Acolhida (Ex. Abrigos para crianças e idosos) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) Proteção Social Básica Caráter preventivo. Beneficiários: pessoas em situação de vulnerabilidade social, tais como: o Situação de Pobreza o Privação (falta de renda, acesso a serviços públicos precários ou inexistentes, etc.) o Laços afetivos enfraquecidos na família e na comunidade, discriminação (idade, etnia, gênero e/ou deficiência, entre outros) Centro de Referência da Assistência Social – CRAS ✔ ✔ É uma Unidade Pública Estatal É de base territorial É localizado em áreas de maior vulnerabilidade e risco social ✔ Deve, obrigatoriamente, ofertar o PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família ✔ Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Ações de Gestão: •Articulação da rede socioassistencial de PSB; •Promoção da articulação intersetorial Gestão da proteção social básica no Território Oferta do PAIF •Busca ativa (visitas, difusão do CRAS para a rede e para a comunidade, etc.) 24 Proteção Social Especial Destinado a proteger às famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com direitos violados. A Proteção Social Especial visa a prevenção de agravamentos e potencialização de recursos com o objetivo de reparar situações que envolvem risco pessoal e social, com violação de direitos. Por isto, exige atenção mais personalizada e procesos protetores de longo prazo. Beneficiários: famílias e individuos que sofrem: o o o o o o Abandono Abuso físico e/ou psicológico Abuso e exploração sexual Adolescentes em conflitos com a lei Situação de rua Outras Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS Nome do Serviço Unidade de Oferta do Serviço Serviço de Proteção e Atendimento Deve ser ofertado por toda Unidade Especializado a Famílias e Indivíduos CREAS. – PAEFI Deve ser ofertado pelo CREAS, nas localidades onde se identificar demanda, Serviço de Proteção Social a podendo referenciar serviços Adolescentes em Cumprimento de complementares. No caso de possuir Medida Socioeducativa de Liberdade mais de uma Unidade CREAS, o Assistida e de Prestação de Serviços município tem autonomia para a definição daqueas unidades que deverão ofertar à Comunidade este Serviço, observada a reação com o território. Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS Serviço Especializado em Abordagem Social Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Pode ser ofertado pelo CREAS ou unidade específica referenciada ao CREAS, nos territórios onde se identificar demanda. Pode ser ofertado também não Centro POP Pode ser ofertado pelo CREAS ou unidade específica referenciada ao CREAS, nos territórios onde se identificar demanda. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI Integra uma estratégia de âmbito nacional que articula um conjunto de ações intersetoriais destinadas a enfrentar e erradicar o trabalho infantil. O PETI inclue : Transferência direta de renda (Bolsa Família); Trabalho social com as famílias (CRAS/CREAS) e Inclusão de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil nos serviços de convivencia e fortalecimiento de vínculos do SUAS (CRAS). Busca ativa específica Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI • Definição - Trabalho infantil é toda forma de trabalho (minimo de uma hora por dia) exercido por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação vigente não país. • Público - A Constituição Federal de 1988 permite trabalho apenas a partir dos 16 anos. • Até 13 anos – vedado qualquer tipo de trabalho • De 14 e 15 anos - é permitido trabalho na condição de aprendiz • De 16 a 18 anos - é permitido, com algumas restrições (não pode realizar atividades em horário noturno, em locais e serviços considerados perigosos ou insalubres: radiação, infamável, explosivos, eletricidade, entre outros) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI CREAS Serviço de Convivência 6 a 15 anos CRAS Taxa de Trabalho Infantil (06-15 anos)[1], Brasil - % Fonte: PNAD/IBGE [1] não o período 2001 até 2003, PNAD não incluía as áreas rurais da região Norte. AGENDA PRORITÁRIA: A Assistência Social não Plano Brasil sem Miséria Busca Ativa Vigilância social Acompanhamento familiar A Assistência Social no Plano Brasil Sem Miséria Busca Ativa das Famílias em Extrema Pobreza, pelas Equipes Volantes; Articulação com o Cadastro Único para inclusão das Famílias em Situação de Extrema Pobreza, População em Situação de Rua e Trabalho Infantil; Ampliação da cobertura de CRAS, CREAS, Centro POP Ampliação das vagas em Serviços de Acolhimento para População em Situação de Rua. Acessuas Trabalho (articulado com PRONATEC e BPC Trabalho) Plano Brasil sem Miséria - PBSM •OBJETIVO DO PBSM: ERRADICAÇÃO DA EXTREMA POBREZA Visa identificar e inscrever pessoas que precisam e ainda não recebem transferências de renda, além de apoiar a quem já recebe a buscar outras formas de acesso à renda e de melhorias das condições de vida. Engloba ações nacionais e regionais baseadas em três eixos: Garantia de renda, Inclusão produtiva Acesso a serviços públicos. Rede de Serviços Socioassistenciais no Brasil • Formada por entidades de assistência social • Oferece serviços públicos não-estatais • Integra a rede de proteção social • Oferece serviços de convivência e fortalecimiento de vínculo a todas as idades e diferentes formas de acolhida • 7.453 entidades financiadas por recursos públicos EVOLUÇÃO DOS RECURSOS APLICADOS DA UNIÃO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL (Função 08), 2002-2013. Fonte: SIAFI Eaboração: Coordenação-Geral de Panejamento e Avaliação/SPO/MDS *Lei+crédito: 30 de junho de 2012 ** PLOA 2013 Quem financia o Sistema de Bemestar Social? Seguridade Social - contribuição obrigatória através dos rendimentos provenientes do trabalho; Saúde - não contributiva; Assistência Social - não contributiva. Os recursos do Sistema de Bem-estar Social (no âmbito Federal) : 1. Contribuição dos empregados e empregadores 2. Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) (empregadores) 3. Contribuição ao Financiamento do Sistema (COFINS): rendimentos brutos das empresas. 4. Consumo (impostos indiretos) 5. Contribuição Previdenciário Militar 6. Contribuição Previdenciários dos Funcionários Públicos Quem financia o Sistema de Bemestar Social? A lei que regula o Sistema Financeiro Nacional (Lei Nº. 4.320/64) criou Fundos Especiais, formados por recursos específicos que estão relacionados a determinadas metas ou serviços. Um destes fundos é o FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social, criado pela LOAS (1993). Avanços da Assistência Social no Brasil (a partir de 1993) Ampliação de cobertura Universalização da garantia de renda Impactos sobre a pobreza e a desigualdade Critérios públicos de repartição de recursos Sistemas de informação, monitoramento e avaliação • Co-responsabilidade federativa; • Integração de programas contributivos e nãocontributivos • Articulação de serviços e benefícios. • • • • • Muito Obrigada! Gracias! Maria Helena Tavares www.mds.gov.br SNAS +55 (61) 2030-3021