Políticas de Proteção Social
destinadas às Famílias para a
redução da Pobreza no Brasil
Capacitação Técnica no Chile sobre Políticas de Proteção
Social destinadas às Famílias para a redução da Pobreza e a
Conciliação da Vida Laboral e Familiar na América Latina
27 a 29 de agosto de 2013
Santiago-Chile
Dados sobre Brasil
• República Federativa: 26 estados, Distrito
Federal e 5570 municipios
• População: 193 milhões de pessoas
• Área: 9.372,614 km2
• PIB : US$ 4,403 trilhões (IBGE/2012)
• PIB per capita: U$ 11.303 (IBGE/2012)
• Gini: 0,501 (2012)
• Taxa de desemprego: 5,5% (IBGE/2012)
• Pobreza extrema (US$35): 3,4% (2012)
• IDH: 0.730 (Relatório de Desenvolvimento Humano da ONU,
2012)
Constituição de 1988
1. Benefício de Prestação Continuada (BPC)
2. Seguro desemprego
3. Seguridade Social:
• Saúde
• Previdência social e
• Assistência social
4. Ampliação do direito a educação
5. Igualdade de gênero e racial
6. Penalização do racismo
Política de Assistência Social – Atribuições
A Assistência Social é uma política pública de Seguridade
Social, não-contributiva, estruturada em um sistema, que oferta
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais
para a população em situação de vulnerabilidade e risco
pessoal e social.
A proteção social de Assistência Social busca materializar:
Seguridade de sobrevivência (renda e autonomia);
✔ Seguridade de acolhida;
✔ Seguridade de convívio, vivencia familiar e comunitária.
✔
Objetivos de a Assistência Social:
✔ Proteção social;
✔ Vigilância socioassistencial;
✔ Defesa de direitos
Pilares de Proteção Social
1.Garantia de renda
2.Serviços universais
3.Políticas transversais
1.Garantia de renda
• Previsão urbana – 17,3 milhões de pessoas
• Previsão rural – 8,7 milhões de pessoas
• Benefício de Prestação Continuada (BPC) – idosos e
pessoas com deficiência.
• Benefícios eventuais (auxílio natalidade e funeral)
• Bolsa-Familia – Transferência de renda com
condicionalidades
• Reconhecimento do princípio de solidariedade social
• Benefícios contributivos, semi-contributivos e não
contributivos
• Ações complementares para públicos diferentes
Benefício de Prestação Continuada BPC
Direito constitucional de renda mensal de um salário
mínimo para idosos (a partir de 65 anos) e pessoas com
deficiência, que comprovem não ter meios de prover seu
próprio sustento e sua família não pode proporcionar.
Amplitude do BPC (Dezembro/2012)
4 milhões de beneficiários, dos quais:
•1,8 milhões são idosos e
•2,2 milhões são pessoas com deficiência
Programa Bolsa-Família
• Programa de transferência direta de renda a famílias em
situação de pobreza e pobreza extrema (R$70 ou U$35), com
condicionalidades na educação, saúde e assistência social.
• Foi instituido por lei.
• O programa atende 13,9 milhões de famílias.
• O valor varia segundo as características de cada família –
levando em conta a renda familiar mensal por pessoa, o
número de crianças e adolescentes até 17 anos, as mulheres
grávidas, lactantes e os demais componentes da família.
2. Serviços Universais
• Saúde – organizada através do Sistema Único de Saúde (SUS)
• Educação básica
• Assistência Social– organizada através do Sistema Único da
Assistência Social (SUAS)
3. Políticas Transversais
• Igualdade de gênero e racial
• Minorias e os direitos humanos
Assistência Social
LEGISLAÇÃO E NORMAS
1988
Constituição
Federal
1993
2004
Lei Orgânica de Assistência Social
(Alterada pela Lei 12.435/2011 que insere
o SUAS na LOAS, pela Lei 12.470/ 2011
que altera a LOAS não que se refere à
reação do BPC com a situação de
trabalho)
2005
2006
1ª Norma
Operacional
Básica do
SUAS
(NOB-SUAS)
Norma
Operacional
Básica de
Recursos
Humanos
(NOB-
RH/SUAS/2006)
2009


Tipificação Nacional dos
Serviços
Socioassistenciais
Protocolo de Gestão
Integrada de Serviços,
Benefícios e
Transferências de Renda
não âmbito do Sistema
Único de Assistência
Social (SUAS).
Política
Nacional de
Assistência
Social
(PNAS/2004)
2012
2ª Norma
Operacional
Básica do SUAS
(NOB/SUAS)
Decreto nº 7.788,
de 15 de agosto
de 2012 (novo
Decreto do FNAS)
MUDANÇA DE PARADIGMA
Assistencialismo
AJUDA
•
•
•
•
Filantropia
Culpabilidade individual
Eventual
Não gera mudanças sociais
Assistência Social
DIREITO
• Direito social;
• Concepção contextualizada de
situações;
• Reconhecimento da
responsabilidade estatal de
proteção Social;
• Promoção de acesso a direitos;
• Contínua, transformadora;
• Reconhecimento de necessidades
individuais e coletivas;
• Estratégia de desenvolvimento
individual, familiar e coletivo.
• Reconhecimento do papel da
família e seu potencial
7
Lei Orgânica da Assistência Social LOAS
Lei 8.742/1993, alterada pela Lei 12.435/2011
Artigo 1
“A Assistência Social, um direito dos cidadãos e
uma obrigação do Estado, é Política do sistema de
bem-estar social não contributiva, que proporciona
os mínimos sociais, realizada através de um
conjunto integrado de ações de iniciativa pública e
da sociedade, com o objetivo final de atenção às
necessidades básicas.”
Nova configuração da Proteção Social
• A Assistência Social deve garantir proteção a todos que
dela necessitar.
• A construção da política pública de Assistência Social
tem
3 eixos de proteção social: as pessoas, suas
circunstâncias e seu núcleo de apoio primário (a família).
• Observa a realidade a partir de:
• Inovação: inclusão dos “invisíveis”
• Proteção:
conhecimento
sobre
riscos
e
vulnerabilidades sociais
• Desenvolvimento: reconhecimento não somente das
necessidades, mas também de possibilidades,
capacidades e forças
Sistema Único de
Assistência Social - SUAS
Principais Características do SUAS
•
Sistema unificado, descentralizado e participativo
•
Precedência da gestão pública
•
Financiamento compartilhado pelos três níveis de governo
•
Organização da rede de assistência (estatal e privada)
•
Matriz socio-familiar
•
“Territorialização”
•
Integração de serviços e benefícios
•
Organização de ações de acordo com os níveis de complexidade:
- Proteção Social Básica
- Proteção Social Especial de Media Complexidade e
- Proteção Social Especial de Alta Complexidade
SUAS: VÁRIAS INSTÂNCIAS
Instâncias de
Gestão
Ministério do
Desenvolvimento
Social e Combate à
Fome
Secretarias
Estaduais
Secretarias
Municipais
Instâncias de
Negociação e
Pactuação
Instâncias de
Deliberação e
Controle Social
Instâncias de
Financiamento
Comissão
Intergestora
Tripartite (CIT)
Conselho Nacional
Fundo
Nacional
Comissão
Intergestora
Bipartide (CIB)
Conselhos
Estaduais
Conselhos
Municipais
Fundos
Estaduais
Fundos
Municipais
Rede de Serviços Governamentais e não Governamentais de Assistência Social
Destinatários / Usuários
SUAS: SISTEMA COM SERVIÇOS, PROGRAMAS,
PROJETOS E BENEFÍCIOS
Organização do SUAS por Nível de Proteção
E
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Proteção Social
de Alta
Complexidade
•
•
Acolhimento personalizado
Resgate do convívio
-
Proteção
Social de Média
Complexidade
Proteção
Social Básica
- Acompanhamento Especializado
- Prevenção da institucionalização
Fortalecimento das
ações preventivas
 Fortalecimento de vínculos
Dados do SUAS
• 7.884 CRAS em 5570 municípios
• 26 milhões de famílias referenciadas
• 7 milhões de crianças e idosos no serviço de
convivência
• 2.214 CREAS em 2.209 municipios
• 7.453 Entidades financiadas
• Trabalhadores da Assistência Social
• Nas Administrações Municipais: 241.427
• Nas Organizações Privadas: 346.050
Serviços Socioassistenciais
organizados no SUAS
Unidades, Programas e Benefícios do SUAS
Proteção Social Básica
 Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
 Unidades Referenciadas ao CRAS (Ex: Centros de Convivencia)
 Benefícios (Benefício de Prestação Continuada (BPC), Benefícios
Eventuais)
Proteção Social Especial
 Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
 Unidades Referenciadas ao CREAS
 Centro de Referência Especializado para População em situação de Rua –
Centro POP
 Unidades de Acolhida (Ex. Abrigos para crianças e idosos)
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
Proteção Social Básica
 Caráter preventivo.
 Beneficiários: pessoas em situação de
vulnerabilidade social, tais como:
o Situação de Pobreza
o Privação (falta de renda, acesso a serviços
públicos precários ou inexistentes, etc.)
o Laços afetivos enfraquecidos na família e na
comunidade, discriminação (idade, etnia,
gênero e/ou deficiência, entre outros)
Centro de Referência da
Assistência Social – CRAS
✔
✔
É uma Unidade Pública Estatal
É de base territorial
É localizado em áreas de maior vulnerabilidade
e risco social
✔
Deve, obrigatoriamente, ofertar o PAIF –
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família
✔
Centro de Referência da Assistência
Social – CRAS
Ações de Gestão:
•Articulação da rede
socioassistencial de
PSB;
•Promoção da
articulação intersetorial
Gestão da proteção social básica
no Território
Oferta do PAIF
•Busca ativa (visitas,
difusão do CRAS para
a rede e para a
comunidade, etc.)
24
Proteção Social Especial
 Destinado a proteger às famílias e indivíduos em situação de risco
pessoal e social, com direitos violados.
 A Proteção Social Especial visa a prevenção de agravamentos e
potencialização de recursos com o objetivo de reparar situações que
envolvem risco pessoal e social, com violação de direitos. Por isto,
exige atenção mais personalizada e procesos protetores de longo
prazo.
 Beneficiários: famílias e individuos que sofrem:
o
o
o
o
o
o
Abandono
Abuso físico e/ou psicológico
Abuso e exploração sexual
Adolescentes em conflitos com a lei
Situação de rua
Outras
Centro de Referência Especializado
da Assistência Social – CREAS
Nome do Serviço
Unidade de Oferta do Serviço
Serviço de Proteção e Atendimento Deve ser ofertado por toda Unidade
Especializado a Famílias e Indivíduos CREAS.
– PAEFI
Deve ser ofertado pelo CREAS, nas
localidades onde se identificar demanda,
Serviço de Proteção Social a
podendo
referenciar
serviços
Adolescentes em Cumprimento de
complementares. No caso de possuir
Medida Socioeducativa de Liberdade mais de uma Unidade CREAS, o
Assistida e de Prestação de Serviços município tem autonomia para a definição
daqueas unidades que deverão ofertar
à Comunidade
este Serviço, observada a reação com o
território.
Centro de Referência Especializado
da Assistência Social – CREAS
Serviço Especializado em
Abordagem Social
Serviço de Proteção Social
Especial para Pessoas com
Deficiência, Idosas e suas
Famílias
Pode ser ofertado pelo CREAS ou
unidade específica referenciada ao
CREAS, nos territórios onde se
identificar demanda.
Pode ser ofertado também não
Centro POP
Pode ser ofertado pelo CREAS ou
unidade específica referenciada ao
CREAS, nos territórios onde se
identificar demanda.
Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil – PETI
Integra uma estratégia de âmbito nacional que articula um
conjunto de ações intersetoriais destinadas a enfrentar e
erradicar o trabalho infantil.
O PETI inclue :
Transferência direta de renda (Bolsa Família);
Trabalho social com as famílias (CRAS/CREAS) e
Inclusão de crianças e adolescentes em situação de trabalho
infantil nos serviços de convivencia e fortalecimiento de vínculos
do SUAS (CRAS).
Busca ativa específica
Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil – PETI
• Definição - Trabalho infantil é toda forma de trabalho
(minimo de uma hora por dia) exercido por crianças e
adolescentes abaixo da idade mínima legal permitida
para o trabalho, conforme a legislação vigente não país.
• Público - A Constituição Federal de 1988 permite trabalho
apenas a partir dos 16 anos.
• Até 13 anos – vedado qualquer tipo de trabalho
• De 14 e 15 anos - é permitido trabalho na condição de aprendiz
• De 16 a 18 anos - é permitido, com algumas restrições (não pode
realizar atividades em horário noturno, em locais e serviços
considerados perigosos ou insalubres: radiação, infamável,
explosivos, eletricidade, entre outros)
Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil – PETI
CREAS
Serviço de
Convivência 6 a 15 anos
CRAS
Taxa de Trabalho Infantil (06-15 anos)[1],
Brasil - %
Fonte: PNAD/IBGE
[1]
não o período 2001 até 2003, PNAD não incluía as áreas rurais da região Norte.
AGENDA PRORITÁRIA: A Assistência Social
não Plano Brasil sem Miséria
 Busca Ativa
 Vigilância social
 Acompanhamento familiar
A Assistência Social no Plano Brasil Sem
Miséria
 Busca Ativa das Famílias em Extrema Pobreza, pelas Equipes
Volantes;
 Articulação com o Cadastro Único para inclusão das Famílias
em Situação de Extrema Pobreza, População em Situação de
Rua e Trabalho Infantil;
 Ampliação da cobertura de CRAS, CREAS, Centro POP
 Ampliação das vagas em Serviços de Acolhimento para
População em Situação de Rua.
 Acessuas Trabalho (articulado com PRONATEC e BPC
Trabalho)
Plano Brasil sem Miséria - PBSM
•OBJETIVO DO PBSM: ERRADICAÇÃO DA EXTREMA
POBREZA
Visa identificar e inscrever pessoas que precisam e ainda
não recebem transferências de renda, além de apoiar a
quem já recebe a buscar outras formas de acesso à renda
e de melhorias das condições de vida.
Engloba ações nacionais e regionais baseadas em
três eixos:
 Garantia de renda,
 Inclusão produtiva
 Acesso a serviços públicos.
Rede de Serviços Socioassistenciais no Brasil
• Formada por entidades de assistência social
• Oferece serviços públicos não-estatais
• Integra a rede de proteção social
• Oferece serviços de convivência e
fortalecimiento de vínculo a todas as idades e
diferentes formas de acolhida
• 7.453 entidades financiadas por recursos
públicos
EVOLUÇÃO DOS RECURSOS APLICADOS DA UNIÃO NA
ASSISTÊNCIA SOCIAL (Função 08), 2002-2013.
Fonte: SIAFI
Eaboração: Coordenação-Geral de Panejamento e Avaliação/SPO/MDS
*Lei+crédito: 30 de junho de 2012
** PLOA 2013
Quem financia o Sistema de Bemestar Social?
Seguridade Social - contribuição obrigatória através dos rendimentos
provenientes do trabalho;
Saúde - não contributiva;
Assistência Social - não contributiva.
Os recursos do Sistema de Bem-estar Social (no âmbito Federal) :
1. Contribuição dos empregados e empregadores
2. Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) (empregadores)
3. Contribuição ao Financiamento do Sistema (COFINS): rendimentos
brutos das empresas.
4. Consumo (impostos indiretos)
5. Contribuição Previdenciário Militar
6. Contribuição Previdenciários dos Funcionários Públicos
Quem financia o Sistema de Bemestar Social?
A lei que regula o Sistema Financeiro Nacional
(Lei Nº. 4.320/64) criou Fundos Especiais,
formados por recursos específicos que estão
relacionados a determinadas metas ou serviços.
Um destes fundos é o FNAS - Fundo Nacional de
Assistência Social, criado pela LOAS (1993).
Avanços da Assistência Social no Brasil
(a partir de 1993)
Ampliação de cobertura
Universalização da garantia de renda
Impactos sobre a pobreza e a desigualdade
Critérios públicos de repartição de recursos
Sistemas de informação, monitoramento e
avaliação
• Co-responsabilidade federativa;
• Integração de programas contributivos e nãocontributivos
• Articulação de serviços e benefícios.
•
•
•
•
•
Muito Obrigada!
Gracias!
Maria Helena Tavares
www.mds.gov.br
SNAS +55 (61) 2030-3021
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Centro de Referência da Assistência Social