Defensoria Pública do Estado de São Paulo Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos I Seminário Estadual “Atendimento Jurídico à população em Situação de rua” Painel IV A política estadual de atendimento à população em situação de rua e a perspectiva de trabalho integrado com a Defensoria Pública Secretaria de Desenvolvimento Social Política Pública de Assistência Social e o atendimento à população em situação de rua. O Papel do Estado na Política Pública de Assistência Social Constituição Federal de 1988 Define a atribuição de cada ente federado e ao Estado compete: Coordenação da gestão pública dos espaços regionais, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas. Princípio da subsidiariedade Instâncias federativas mais amplas não devem realizar o que compete as instâncias federativas locais realizar. Respeitando o pacto federativo e a hierarquia de gestão. Instrumentos de cooperação voluntária entre os entes federados •Convênio de cooperação •Consórcios A cooperação federativa e a cooperação voluntária são princípios constitucionais para compensar as diferenças regionais e locais. Os processos de cooperação e subsidiariedade buscam suprir as deficiências das instâncias locais e regionais. A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas 1993) Artigo 13º define as responsabilidades do Estado. •Participar do custeio dos benefícios eventuais – auxílio natalidade e funeral •Apoiar financeiramente a política de assistência social em âmbito local e regional Artigo 13º - LOAS •Atender, em parceria com os municípios, as ações de proteção social de caráter de emergêncial, •Estimular, apoiar e subsidiar as iniciativas de implantação de convênios de cooperação e consórcios municipais para execução da política de assistência social, •Prestar serviços socioassistenciais quando a demanda ou custo do serviço não justifiquem uma ação local. O Sistema Único de Assistência Social (SUAS - 2005) Entre os princípios organizativos do SUAS estão presentes, entre outros: •Sistema de gestão de relações interinstitucionais, intersecretariais, intermunicipais, metropolitanas, por meio de ações complementares: protocolos, convênios, fóruns de gestão, mecanismos de responsabilidade social, intercâmbio de práticas e de recursos. • Articulação intersetorial de competências e ações integradas entre o SUAS e os: Sistemas de Defesa de Direitos Humanos, Sistema Nacional de Previdência Social, Sistema Nacional e Estadual de Justiça, Sistema Único de Saúde, Sistema Educacional. O SUAS reafirma a divisão de responsabilidades entre os entes federados e regula: a hierarquia, os vínculos e as responsabilidades em relação aos: serviços, benefícios, programas, projetos e, ações da assistência social. Responsabilidades do Estado (NOB-SUAS /2005) Cumprir as competências definidas no artigo 13º da LOAS Organizar, coordenar, estruturar, apoiar, monitorar e cofinanciar o Sistema Estadual de Assistência Social, por meio: - da secretaria executiva do Conselho Estadual e da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), - dos serviços socioassistenciais – âmbito estadual e regional e articulado com o sistema municipal. - do diagnóstico estadual e regional para implantação de ações regionalizadas - da Política de Recursos Humanos – carreira pública e capacitação dos atores - dos projetos de inclusão produtiva - da base de dados – REDE SUAS- sistema nacional de informações - dos parâmetros de custeio para ações da proteção básica e especial Proteção Social no âmbito do vulnerabilidades, SUAS se riscos, ocupa do vitimizações, enfrentamento de fragilidades e contingências ocasionadas pela trajetória de seu ciclo de vida, por decorrência de questões sociais, econômicas, políticas e de violação dos direitos humanos. Proteção Básica • Caráter preventivo e destina-se fundamentalmente a evitar que as situações de risco e violação de direitos ocorram • Destinada ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. • Seus serviços, projetos e programas estão referenciados nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, equipamentos estes sob responsabilidade dos municípios. Proteção Especial – dois níveis Média complexidade - voltada para o atendimento de famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos; Alta complexidade – oferta proteção integral aos indivíduos que se encontram sem referência ou em situação de ameaça, necessitando comunitário. ser retirados de seu núcleo familiar e/ou O equipamento público de referência para a proteção social especial de média complexidade é o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. O atendimento integral previsto na alta complexidade compreende as instituições públicas e privadas que ofertam acolhimento institucional. Centro de Referência Especializado em Assistência Social CREAS Unidade pública estatal de atendimento e referência para o acompanhamento especializado no SUAS. Oferta de serviços continuados de média complexidade, estes não podem sofrer interrupções, seja por questões relativas à alternância da gestão ou qualquer outro motivo. Responsabilidades do poder público local (município) e, no caso dos CREAS Regionais, do Estado e municípios envolvidos. Os CREAS não podem ser administrados por organizações de natureza privada sem fins lucrativos. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais 2009 Para o atendimento da população em situação de rua a Tipificação Nacional prevê: Serviços de média complexidade • Serviço especializado em abordagem social; • Serviço especializado para pessoas em situação de rua. Serviços de alta complexidade • Serviço de Acolhimento Institucional - acolhimento provisório para adultos e famílias (abrigo institucional e casa de passagem); • Serviço de Acolhimento em Repúblicas - acolhimento para jovens, adultos e idosos em processo de saídas das ruas. Foco do atendimento à população em situação de rua Creas Pop no Estado 21 municípios assinaram o termo de aceite com o MDS 3 municípios recusaram o cofinancimento 1 município não respondeu 23 serviços no Estado de São Paulo São Paulo (2) Guarulhos (2) Carapicuíba Osasco Franca Bauru Ribeirão Preto Diadema Guarujá Santo André São Vicente SBC Santos Sorocaba Campinas (2) São José dos Campos Jundiaí Mogi das Cruzes Piracicaba Limeira Serviço especializado para pessoas em situação de rua Objetivo: • possibilitar a superação das situações de violação de direitos, • fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e , • inserção das pessoas de forma autônoma na sociedade. Busca contribuir com o processo de saída das ruas Oferta um atendimento mais completo que envolve: • Problematização da vivência de rua, • Resgate da auto-estima, dos vínculos familiares e comunitários, • Construção de projetos de vida, • Guarda de pertences, • Espaços para higiene pessoal, • Fornecimento de alimentação; • Inserção em projetos de inclusão produtiva, • Inclusão nos programas de transferência de renda e benefícios de prestação continuada, • Proporciona endereço institucional para correspondência, • Possibilidade de acolhimento em serviço especializado, Acolhimento institucional Acolhimento em repúblicas, • Encaminhamento para outras políticas públicas Algumas atividades que constituem o trabalho social • Informação, comunicação e defesa de direitos; • orientação e suporte para acesso à documentação pessoal; • articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; • mobilização para o exercício da cidadania Composição da equipe de RH do CREAS Pop (Perguntas e respostas - Creas pop 2011) 01 coordenador(a) 02 assistentes sociais 02 psicólogos(as) 01 técnico de nível superior (Direito, Pedagogia, Antropologia, Sociologia, Arte-educação, Terapia Ocupacional). 04 profissionais de nível superior ou médio para a realização da abordagem social, o desenvolvimento socioeducativas, dentre outras atividades. 02 auxiliares administrativo de oficinas Em linhas Gerais atuação do profissional da área jurídica Orientação sócio-jurídica para: • a prática da cidadania, • defesa e promoção de direitos. Atividades socioeducativas para mobilização da comunidade / usuário para: • o enfrentamento das situação de preconceito e discriminação, do trabalho análogo ao escravo, da violação de direitos por parte do Estado e da sociedade, situação carcerária / egresso, diversidade sexual e de gênero, etc. • a garantia dos direitos humanos - para grupo mais vulneráveis - idosos, pessoas com deficiência, infância e juventude, mulher. • a defesa e garantia à habitação e ao uso da cidade, à saúde, à educação, ao trabalho digno e remunerado, etc. Parceria com os Núcleos Especializados de Defensoria Pública Área Civil Direito civil Direito da Família e de Sucessões Direito à Saúde Garantia Institucional Entre outras Tutela Coletiva Ações civis públicas na defesa coletiva de cidadão ‘carente’ (em situação vulnerabilidade e risco social) na garantia de direito na Habitação, Saúde, Assistência Social, Educação, etc.... Área da Infância e Juventude Defesa de adolescentes acusados de atos infracionais Cumprimento de medida socioeducativa – LA e PSC Pedidos de adoção e guarda, Defesa destituição do pátrio do poder Entre outros Área Criminal Defesa da pessoa acusada Defesa da vítima – juizados especiais / Lei Maria da Penha Área de execução criminal Defesa do cidadão após condenação judicial Relação do CREAS com a Rede de Atendimento e Órgãos de Defesa de Direitos (Resultados da Câmara Técnica - CIT) Os serviços ofertados no CREAS não devem ocupar lacunas de outras políticas ou dos órgãos de defesa de direitos, ausentes na rede local de atendimento; Os serviços ofertados no CREAS não devem assumir o papel, ou função, das equipes do Poder Judiciário, das Delegacias Especializadas e do MP, Interdependência do CREAS (proteção especial) com órgãos de defesa de direitos - rede de retaguarda, articulada de forma eficiente com o CREAS; Necessidades de articulação •Construção de protocolo intersetorial, com definição de fluxos de articulação intersetorial, •Definição do papel e responsabilidades do CREAS e dos órgãos de defesa de direitos Objetivo desta ação: garantir que, frente a lacunas na rede de atendimento, o CREAS não competências para além das suas. seja chamado a assumir GT População em situação de rua - Junho de 2010 Objetivo: elaborar e coordenar a implementação do Plano Estadual de atenção à população em Situação de Rua. •Mobilizar e articular os diversos atores, •Realizar diagnóstico da situação estadual, •Monitorar a implementação do plano Estadual de Atenção à população em situação de rua. Participantes do GT Secretarias Estaduais: Desenvolvimento Social (coordenação), Saúde, Agricultura (Segurança alimentar), Trabalho, Habitação, Segurança Pública, Justiça e Defesa da Cidadania O Ministério Público do Estado Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Área de Inclusão Social Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS CONDECA e CONSEAS Subgrupos para construção de proposta de ações: 1 - Habitação e Assistência Social - soluções habitacionais para idosos que vivem em situação de albergagem (centros acolhida/ acolhimento institucional 2 – Segurança Alimentar e Assistência Social - ampliação dos restaurantes populares – Bom Prato - para atendimento da população em situação de rua 3 - Saúde e Assistência Social – capacitação de trabalhadores e o estabelecimento de fluxos de atendimento para tratar questões de saúde mental / drogadição e atendimento à pessoas com deficiência – definição de protocolos Coordenadoria de Ação Social www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br Luciana Bolognini – Socióloga / Especialista em desenvolvimento social [email protected]