Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos
I Seminário Estadual
“Atendimento Jurídico à população em Situação de rua”
Painel IV
A política estadual de atendimento à população em
situação de rua e a perspectiva de trabalho integrado
com a Defensoria Pública
Secretaria de Desenvolvimento Social
Política Pública de Assistência Social e o
atendimento à população em situação de rua.
O Papel do Estado na Política Pública de
Assistência Social
Constituição Federal de 1988
Define a atribuição de cada ente federado e ao Estado compete:
Coordenação da gestão pública dos espaços
regionais, regiões
metropolitanas, aglomerações urbanas.
Princípio da subsidiariedade
Instâncias federativas mais amplas não devem realizar o que
compete as instâncias federativas locais realizar.
Respeitando o pacto federativo e a hierarquia de gestão.
Instrumentos de cooperação voluntária entre os entes
federados
•Convênio de cooperação
•Consórcios
A cooperação federativa e a cooperação voluntária são
princípios constitucionais para compensar as diferenças
regionais e locais.
Os processos de cooperação e subsidiariedade buscam
suprir as deficiências das instâncias locais e regionais.
A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas 1993)
Artigo 13º define as responsabilidades do Estado.
•Participar do custeio dos benefícios eventuais – auxílio
natalidade e funeral
•Apoiar financeiramente a política de assistência social em
âmbito local e regional
Artigo 13º - LOAS
•Atender, em parceria com os municípios,
as ações de
proteção social de caráter de emergêncial,
•Estimular, apoiar e subsidiar as iniciativas de implantação
de convênios de cooperação e consórcios municipais para
execução da política de assistência social,
•Prestar serviços socioassistenciais quando a demanda ou
custo do serviço não justifiquem uma ação local.
O Sistema Único de Assistência Social
(SUAS - 2005)
Entre os princípios organizativos do SUAS estão
presentes, entre outros:
•Sistema de gestão de relações
interinstitucionais,
intersecretariais,
intermunicipais,
metropolitanas,
por meio de ações complementares:
protocolos,
convênios,
fóruns de gestão,
mecanismos de responsabilidade social,
intercâmbio de práticas e de recursos.
• Articulação intersetorial de competências e ações
integradas entre o SUAS e os:
Sistemas de Defesa de Direitos Humanos,
Sistema Nacional de Previdência Social,
Sistema Nacional e Estadual de Justiça,
Sistema Único de Saúde,
Sistema Educacional.
O SUAS reafirma a divisão de responsabilidades entre
os entes federados e regula:
a hierarquia, os vínculos e as responsabilidades
em relação aos:
serviços,
benefícios,
programas,
projetos e,
ações da assistência social.
Responsabilidades do Estado (NOB-SUAS /2005)
Cumprir as competências definidas no artigo 13º da LOAS
Organizar, coordenar, estruturar, apoiar, monitorar e cofinanciar o Sistema Estadual de Assistência Social, por meio:
- da secretaria executiva do Conselho Estadual e da Comissão
Intergestores Bipartite (CIB),
- dos serviços socioassistenciais – âmbito estadual e regional e
articulado com o sistema municipal.
- do diagnóstico estadual e regional para implantação de ações
regionalizadas
- da Política de Recursos Humanos – carreira pública e capacitação
dos atores
- dos projetos de inclusão produtiva
- da base de dados – REDE SUAS- sistema nacional de
informações
- dos parâmetros de custeio para ações da proteção básica e
especial
Proteção Social
no
âmbito
do
vulnerabilidades,
SUAS
se
riscos,
ocupa
do
vitimizações,
enfrentamento
de
fragilidades
e
contingências ocasionadas pela trajetória de seu ciclo de vida,
por decorrência de questões sociais, econômicas, políticas e de
violação dos direitos humanos.
Proteção Básica
•
Caráter preventivo e destina-se fundamentalmente a evitar que
as situações de risco e violação de direitos ocorram
•
Destinada ao atendimento de famílias e indivíduos em situação
de vulnerabilidade social.
•
Seus serviços, projetos e programas estão referenciados nos
Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, equipamentos
estes sob responsabilidade dos municípios.
Proteção Especial – dois níveis
Média complexidade - voltada para o atendimento de famílias e
indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos
familiares e comunitários não foram rompidos;
Alta complexidade – oferta proteção integral aos indivíduos que
se encontram sem referência ou em situação de ameaça,
necessitando
comunitário.
ser retirados
de
seu núcleo familiar e/ou
O equipamento público de referência para a proteção social
especial de média complexidade é o Centro de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS.
O
atendimento
integral
previsto
na
alta
complexidade
compreende as instituições públicas e privadas que ofertam
acolhimento institucional.
Centro de Referência Especializado em Assistência Social
CREAS
Unidade
pública
estatal
de
atendimento
e
referência
para
o
acompanhamento especializado no SUAS.
Oferta de serviços continuados de média complexidade, estes não podem
sofrer interrupções, seja por questões relativas à alternância da gestão ou
qualquer outro motivo.
Responsabilidades do poder público local (município) e, no caso dos
CREAS Regionais, do Estado e municípios envolvidos.
Os CREAS não podem ser administrados por organizações de natureza
privada sem fins lucrativos.
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais
2009
Para o atendimento da população em situação de rua a Tipificação
Nacional prevê:
Serviços de média complexidade
•
Serviço especializado em abordagem social;
•
Serviço especializado para pessoas em situação de rua.
Serviços de alta complexidade
•
Serviço de Acolhimento Institucional - acolhimento provisório
para adultos e famílias (abrigo institucional e casa de passagem);
•
Serviço de Acolhimento em Repúblicas - acolhimento para
jovens, adultos e idosos em processo de saídas das ruas.
Foco do atendimento à população
em situação de rua
Creas Pop no Estado
21 municípios assinaram o termo de aceite com o MDS
3 municípios recusaram o cofinancimento
1 município não respondeu
23 serviços no Estado de São Paulo
São Paulo (2)
Guarulhos (2)
Carapicuíba
Osasco
Franca
Bauru
Ribeirão Preto
Diadema
Guarujá
Santo André
São Vicente
SBC
Santos
Sorocaba
Campinas (2)
São José dos Campos
Jundiaí
Mogi das Cruzes
Piracicaba
Limeira
Serviço especializado para pessoas em situação de rua
Objetivo:
• possibilitar a superação das situações de violação de direitos,
• fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e ,
• inserção das pessoas de forma autônoma na sociedade.
Busca contribuir com o processo de saída das ruas
Oferta um atendimento mais completo que envolve:
•
Problematização da vivência de rua,
•
Resgate da auto-estima, dos vínculos familiares e comunitários,
•
Construção de projetos de vida,
•
Guarda de pertences,
•
Espaços para higiene pessoal,
•
Fornecimento de alimentação;
•
Inserção em projetos de inclusão produtiva,
•
Inclusão nos programas de transferência de renda e benefícios
de prestação continuada,
•
Proporciona endereço institucional para correspondência,
•
Possibilidade de acolhimento em serviço especializado,
Acolhimento institucional
Acolhimento em repúblicas,
•
Encaminhamento para outras políticas públicas
Algumas atividades que constituem o trabalho social
• Informação, comunicação e defesa de direitos;
• orientação e suporte para acesso à documentação pessoal;
• articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema
de Garantia de Direitos;
• mobilização para o exercício da cidadania
Composição da equipe de RH do CREAS Pop
(Perguntas e respostas - Creas pop 2011)
01 coordenador(a)
02 assistentes sociais
02 psicólogos(as)
01 técnico de nível superior (Direito, Pedagogia, Antropologia,
Sociologia, Arte-educação, Terapia Ocupacional).
04 profissionais de nível superior ou médio para a realização da
abordagem
social,
o
desenvolvimento
socioeducativas, dentre outras atividades.
02 auxiliares administrativo
de
oficinas
Em linhas Gerais
atuação do profissional da área jurídica
Orientação sócio-jurídica para:
• a prática da cidadania,
• defesa e promoção de direitos.
Atividades socioeducativas para mobilização da
comunidade / usuário para:
• o enfrentamento das situação de preconceito e discriminação,
do trabalho análogo ao escravo, da violação de direitos por parte
do Estado e da sociedade, situação carcerária / egresso,
diversidade sexual e de gênero, etc.
• a garantia dos direitos humanos - para grupo mais vulneráveis
- idosos, pessoas com deficiência, infância e juventude, mulher.
• a defesa e garantia à habitação e ao uso da cidade, à saúde, à
educação, ao trabalho digno e remunerado, etc.
Parceria com os
Núcleos Especializados de Defensoria Pública
Área Civil
Direito civil
Direito da Família e de Sucessões
Direito à Saúde
Garantia Institucional
Entre outras
Tutela Coletiva
Ações civis públicas na defesa coletiva de cidadão ‘carente’
(em situação vulnerabilidade e risco social) na garantia de
direito na Habitação, Saúde, Assistência Social, Educação,
etc....
Área da Infância e Juventude
Defesa de adolescentes acusados de atos infracionais
Cumprimento de medida socioeducativa – LA e PSC
Pedidos de adoção e guarda,
Defesa destituição do pátrio do poder
Entre outros
Área Criminal
Defesa da pessoa acusada
Defesa da vítima – juizados especiais / Lei Maria da Penha
Área de execução criminal
Defesa do cidadão após condenação judicial
Relação do CREAS com a Rede de Atendimento e
Órgãos de Defesa de Direitos
(Resultados da Câmara Técnica - CIT)
Os serviços ofertados no CREAS não devem ocupar lacunas de outras
políticas ou dos órgãos de defesa de direitos, ausentes na rede local
de atendimento;
Os serviços ofertados no CREAS não devem assumir o papel, ou
função,
das
equipes
do
Poder
Judiciário,
das
Delegacias
Especializadas e do MP,
Interdependência do CREAS (proteção especial) com órgãos de
defesa de direitos - rede de retaguarda, articulada de forma eficiente
com o CREAS;
Necessidades de articulação
•Construção de protocolo intersetorial, com definição de fluxos
de articulação intersetorial,
•Definição do papel e responsabilidades do CREAS e dos
órgãos de defesa de direitos
Objetivo desta ação: garantir que, frente a lacunas na rede de
atendimento,
o
CREAS
não
competências para além das suas.
seja
chamado
a
assumir
GT População em situação de rua - Junho de 2010
Objetivo:
elaborar e coordenar a implementação do Plano Estadual
de atenção à população em Situação de Rua.
•Mobilizar e articular os diversos atores,
•Realizar diagnóstico da situação estadual,
•Monitorar a implementação do plano Estadual de Atenção à
população em situação de rua.
Participantes do GT
Secretarias Estaduais:
Desenvolvimento Social (coordenação),
Saúde,
Agricultura (Segurança alimentar),
Trabalho,
Habitação,
Segurança Pública,
Justiça e Defesa da Cidadania
O Ministério Público do Estado
Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Área de Inclusão Social
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
CONDECA e CONSEAS
Subgrupos para construção de proposta de ações:
1 - Habitação e Assistência Social - soluções habitacionais
para idosos que vivem em situação de albergagem (centros
acolhida/ acolhimento institucional
2 – Segurança Alimentar e Assistência Social - ampliação dos
restaurantes populares – Bom Prato - para atendimento da
população em situação de rua
3 - Saúde e Assistência Social – capacitação de trabalhadores e o
estabelecimento de fluxos de atendimento para tratar questões de
saúde mental / drogadição e atendimento à pessoas com deficiência
– definição de protocolos
Coordenadoria de Ação Social
www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br
Luciana Bolognini – Socióloga / Especialista em desenvolvimento social
[email protected]
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atendimento jurídico à população em situação de rua