SEXTA, 02 DE AGOSTO DE 2013 FUNDADO EM 04 DE AGOSTO DE 1994 EDIÇÃO Nº 4566 - ANO XVI DIÁRIO DA JUSTIÇA ÓRGÃO OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA www.tjes.jus.br OUVIDORIA JUDICIÁRIA: 08009702442 / 3334-2092 / 3334-2093 COMPOSIÇÃO DO PLENO (ANTIGUIDADE): QUINTA-FEIRA - 14HORAS DES. ADALTO DIAS TRISTÃO DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DES. MANOEL ALVES RABELO DES. PEDRO VALLS FEU ROSA DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES. NEY BATISTA COUTINHO DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DES. WILLIAN SILVA DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA CONSELHO DA MAGISTRATURA (SEGUNDA-FEIRA - 13:00 HORAS) DES. PEDRO VALLS FEU ROSA - PRESIDENTE DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - VICE-PRESIDENTE DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL - CORREGEDOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - MEMBRO DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE 1ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA - PRESIDENTE DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 2ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 3ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - PRESIDENTE DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DES. WILLIAN SILVA 4ª CÂMARA CÍVEL (SEGUNDA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.MAURILIO ALMEIDA DE ABREU - PRESIDENTE DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 1º GRUPO CÍVEL (1ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 15:00 HORAS) DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 2º GRUPO CÍVEL (2ª QUARTA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:00 HORAS) DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES. MAURILIO ALMEIDA DE ABREU DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DES. WILLIAN SILVA DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA COMISSÃO DE REFORMA JUDICIÁRIA DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS - MEMBRO DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA - MEMBRO DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE DES. CARLOS SIMÕES FONSECA - SUPLENTE COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO - SUPLENTE COMISSÃO DE SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA - BIÊNIO 2010/2011 DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES.MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU - MEMBRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - MEMBRO 1ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. MANOEL ALVES RABELO - PRESIDENTE DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. NEY BATISTA COUTINHO 2ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS (2ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:30 HORAS) DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES. ADALTO DIAS TRISTÃO DES. MANOEL ALVES RABELO DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. NEY BATISTA COUTINHO COMPOSIÇÃO DA TURMAS RECURSAIS 1ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUÍZA GISELE SOUZA DE OLIVEIRA MEMBRO: JUÍZA GISELE ONIGKEIT MEMBRO: JUIZ JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM SUPLENTE: JUIZ VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER 2ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUIZ ADEMAR JOÃO BERMOND MEMBRO: JUÍZA JANETE VARGAS SIMÕES MEMBRO: JUIZ JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS SUPLENTE: JUIZ LUIZ GUILHERME RISSO 3ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUÍZA ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA MEMBRO: JUÍZA MARIA JOVITA FERREIRA REISEN CISCOTTO MEMBRO: JUÍZA TELMELITA GUIMARÃES ALVES SUPLENTE: JUIZ EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR REGIÃO SUL PRESIDENTE: JUIZ ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR MEMBRO: JUIZ LAILTON DOS SANTOS MEMBRO: JUIZ EDMILSON SOUZA SANTOS SUPLENTE: JUIZ FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES REGIÃO NORTE PRESIDENTE: JUIZ EDMILSON ROSINDO FILHO MEMBRO: JUIZ BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS MEMBRO: JUIZ LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA SUPLENTE: JUIZ CARLOS MAGNO FERREIRA 2 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO 3 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO EDITAL Nº 20 – TJ/ES – JUIZ SUBSTITUTO, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA O CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO torna públicos o resultado provisório da prova escrita discursiva (P2) e a convocação para a sessão pública de distribuição dos recursos contra o resul‐ tado provisório na prova escrita discursiva (P2) e para a sessão pública de julgamento dos recursos in‐ terpostos contra o resultado provisório nessa prova, referentes ao concurso público de provas e títulos para preenchimento de 30 (trinta) vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Juiz Substi‐ tuto, regido pelo Edital nº 1 – TJ/ES – Juiz Substituto, de 4 de agosto de 2011. 1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA ESCRITA DISCURSIVA (P2) 1.1 Resultado provisório na prova escrita discursiva (P2), na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e notas provisórias na questão 1, na questão 2, na questão 3, na questão 4 e nota provisória na prova escrita discursiva (P2). 10003499, Aderaldo de Morais Leite Junior, 0.25, 1.88, 1.33, 1.19, 4.65 / 10003110, Adonias Zam Junior, 0.25, 2.21, 1.19, 1.41, 5.06 / 10000192, Adriana Barreto Rodrigues, 0.25, 1.50, 1.48, 1.58, 4.81 / 10002067, Akel de Andrade Lima, 0.25, 1.53, 2.50, 2.19, 6.47 / 10001689, Alessandro Cantelli de Souza, 0.25, 1.70, 1.27, 0.50, 3.72 / 10004591, Alex Disarz, 0.00, 1.63, 2.06, 1.52, 5.21 / 10002099, Alex Fabiane Arantes, 0.25, 1.70, 2.50, 2.19, 6.64 / 10003095, Alexandre Moreira Lima, 0.25, 1.20, 1.19, 2.29, 4.93 / 10001562, Alexandre Sabino Meira, 0.83, 1.61, 1.19, 2.08, 5.71 / 10003607, Ali Assaad Hamade de Oliveira, 0.25, 1.77, 1.19, 1.31, 4.52 / 10003672, Aline de Oliveira Machado, 0.25, 1.95, 1.19, 2.19, 5.58 / 10005169, Aline Tabuchi da Silva, 0.33, 1.97, 1.63, 1.75, 5.68 / 10000631, Alirio Maciel Lima de Brito, 0.25, 1.84, 2.06, 2.19, 6.34 / 10003256, Altino Ramalho Braga Junior, 0.17, 1.26, 1.44, 2.08, 4.95 / 10004515, Amanda Azevedo Ribeiro Alves, 0.25, 1.33, 2.02, 2.08, 5.68 / 10000828, Ana Carolina Barbosa Ferreira Santos, 0.25, 1.53, 1.07, 2.04, 4.89 / 10003514, Ana Louise Ramos dos Santos, 1.56, 1.51, 2.35, 2.19, 7.61 / 10002195, Ana Paula Viana Silva, 0.25, 1.62, 1.48, 1.31, 4.66 / 10004326, Ana Roberta Souza Maciel de Lira, 0.77, 1.95, 1.48, 2.19, 6.39 / 10000223, Andre Bijos Dadalto, 0.25, 1.90, 1.48, 2.29, 5.92 / 10000500, Andre Guasti Motta, 0.25, 1.91, 1.92, 2.19, 6.27 / 10000506, Andre Luiz C Ribeiro, 0.25, 1.76, 1.77, 2.19, 5.97 / 10000809, Andrea Russar Rachel, 0.25, 1.26, 2.50, 2.23, 6.24 / 10000177, Andressa Maria Marchiori Polido, 1.31, 1.96, 1.25, 1.13, 5.65 / 10002768, Anna Paula de Salles, 0.33, 1.77, 2.06, 1.31, 5.47 / 10003734, Antonio Evangelista de Souza Netto, 0.25, 1.94, 1.92, 1.52, 5.63 / 10001293, Antonio Moreira Fernandes, 0.52, 2.14, 2.06, 1.98, 6.70 / 10002088, Ariane Patricia Goncalves, 0.35, 1.57, 2.50, 2.19, 6.61 / 10004753, Armando Araujo Mota Coelho, 0.25, 2.21, 1.63, 1.44, 5.53 / 10000793, Barbara Bortoluzzi Emmerich, 0.25, 2.33, 1.48, 2.19, 6.25 / 10000852, Bernardo Fajardo Lima, 0.25, 1.88, 2.06, 2.19, 6.38 / 10000668, Breno Jose Bermudes Brandao, 0.35, 1.74, 1.77, 1.38, 5.24 / 10002209, Bruna Menezes Gomes da Silva, 0.25, 1.54, 2.35, 2.19, 6.33 / 10001710, Bruno Bicudo Goncalves, 0.25, 1.71, 1.92, 2.19, 6.07 / 10003332, Bruno Borges de Carvalho, 0.42, 1.66, 2.06, 1.82, 5.96 / 10005982, Bruno dos Anjos, 0.35, 1.76, 2.06, 2.19, 6.36 / 10001224, Bruno Fritoli Almeida, 0.96, 1.32, 1.38, 1.98, 5.64 / 10000331, Bruno J S Silva, 0.35, 1.80, 2.06, 1.40, 5.61 / 10000484, Bruno Miranda Camelo, 0.35, 2.14, 1.48, 2.29, 6.26 / 10003241, Bruno Silveira de Oliveira, 0.56, 1.96, 2.21, 2.08, 6.81 / 10003445, Caio Albuquerque Borges de Miranda, 0.46, 2.07, 1.48, 2.29, 6.30 / 10002515, Camilla Martins Frizzera Borges, 0.25, 2.27, 2.21, 2.29, 7.02 / 10003452, Carlos Augusto da Costa Filho, 0.25, 1.40, 1.19, 2.19, 5.03 / 10003324, Carlos Eduardo de Moraes e Silva, 0.25, 1.58, 2.06, 2.19, 6.08 / 10003498, Carlos Eduardo Zago Udenal, 0.25, 1.71, 1.48, 2.19, 5.63 / 10000639, Carlos Frederico de Macedo, 0.46, 1.52, 1.19, 2.19, 5.36 / 10000147, Carlos Roberto Tristao, 0.42, 2.05, 1.77, 1.44, 5.68 / 10003575, Carlos 4 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO Wagner Santos Rodrigues, 0.25, 1.33, 2.06, 2.40, 6.04 / 10000441, Caroline de Moura Xavier, 0.35, 1.89, 1.07, 2.19, 5.50 / 10002807, Cassio Jorge Tristao Guedes, 0.35, 2.10, 2.06, 1.41, 5.92 / 10001617, Celso Galdino Vaz, 0.25, 0.78, 2.06, 2.08, 5.17 / 10000717, Cesar Leandro Pinto Machado, 0.35, 1.87, 1.48, 1.41, 5.11 / 10003086, Christian de Oliveira e Fernandes, 0.25, 1.68, 2.50, 1.50, 5.93 / 10002635, Cicero Renato Pereira Albuquerque, 0.25, 1.33, 2.06, 1.62, 5.26 / 10004977, Cirano Ferro de Moraes Bezerra, 0.25, 1.63, 2.06, 2.29, 6.23 / 10000746, Clodair Edenilson Borin, 0.67, 1.58, 2.35, 2.29, 6.89 / 10003807, Cristiano Sanches de Carvalho, 0.25, 1.64, 1.92, 2.19, 6.00 / 10000620, Cristina Sirtoli Recla, 0.52, 2.50, 1.48, 2.29, 6.79 / 10000780, Dair Oliveira Junior, 0.25, 1.89, 1.48, 1.90, 5.52 / 10002787, Daniel Barrioni de Oliveira, 0.25, 1.41, 1.81, 2.08, 5.55 / 10002663, Daniel Ferreira de Freitas, 0.35, 1.84, 0.90, 1.71, 4.80 / 10004166, Daniel Konder de Almeida, 0.56, 1.50, 2.00, 2.21, 6.27 / 10002642, Daniel Serpa de Carvalho, 0.00, 1.53, 2.06, 2.25, 5.84 / 10005761, Danilo Iano Shiroma, 0.33, 1.59, 1.77, 1.83, 5.52 / 10002905, Debora Cassiano Redmond, 0.46, 1.42, 1.63, 1.62, 5.13 / 10001690, Dener Carpaneda, 0.96, 1.59, 1.48, 2.00, 6.03 / 10000880, Deusiane Carla Lima Teixeira, 0.25, 1.50, 2.06, 1.69, 5.50 / 10004511, Diego Costa Pinto Dantas, 0.35, 1.75, 2.17, 1.54, 5.81 / 10004051, Diego Franco de Santanna, 0.77, 2.08, 2.50, 1.41, 6.76 / 10002211, Diego Ramirez Grigio Silva, 0.33, 1.85, 2.35, 1.62, 6.15 / 10003019, Doralice Souza Oliveira, 0.35, 1.41, 1.63, 1.54, 4.93 / 10000305, Douglas Demoner Figueiredo, 0.46, 2.00, 1.48, 2.19, 6.13 / 10001559, Eder Maifrede Campanha, 0.88, 1.72, 2.06, 2.29, 6.95 / 10000448, Ednei Ferreira dos Santos, 0.46, 1.94, 1.63, 2.19, 6.22 / 10000770, Edson Alfredo Sossai Regonini, 0.25, 1.88, 1.77, 2.08, 5.98 / 10001300, Eduardo Geraldo de Matos, 0.25, 1.82, 2.50, 2.15, 6.72 / 10004768, Eduardo Ribeiro de Oliveira, 0.25, 1.28, 2.35, 2.19, 6.07 / 10002238, Edvin Otto Filho, 0.25, 1.75, 2.06, 1.41, 5.47 / 10000196, Elaine Cristine de Carvalho Miranda, 0.25, 1.64, 2.42, 0.88, 5.19 / 10002106, Eliane Aparecida Resende, 0.71, 2.25, 2.06, 2.29, 7.31 / 10001001, Elio Lacerda de Moura, 0.25, 1.73, 2.06, 1.38, 5.42 / 10001444, Emanuele Maria Monte Viana, 0.56, 1.60, 1.07, 2.29, 5.52 / 10004772, Erica Climene Xavier Duarte, 0.43, 1.91, 1.48, 1.41, 5.23 / 10002017, Espagner Wallysen Vaz Leite, 0.25, 1.04, 1.56, 2.11, 4.96 / 10003359, Ester de Castilho Bringhenti Lascosqui, 0.42, 1.16, 1.67, 2.19, 5.44 / 10000745, Euclides dos Santos Ribeiro Arruda, 0.35, 1.22, 1.38, 2.08, 5.03 / 10000841, Eveline Zanoni de Andrade, 0.25, 1.38, 2.50, 1.52, 5.65 / 10000320, Ewerton Nicoli, 1.88, 1.76, 1.63, 2.29, 7.56 / 10002556, Fabiano Carneiro Furlan, 0.35, 1.09, 0.94, 1.19, 3.57 / 10002456, Fabio Marx Saramago Pinheiro, 0.25, 0.92, 1.94, 2.19, 5.30 / 10003271, Fabio Moises Iwamizu Silva, 0.25, 1.23, 1.48, 2.02, 4.98 / 10002110, Fabio Pretti, 1.48, 2.07, 2.06, 1.52, 7.13 / 10003457, Fabricia Alcantara, 0.25, 2.18, 1.19, 1.62, 5.24 / 10004823, Fabricio Carlos Amorim Bicalho, 0.25, 1.71, 1.48, 1.31, 4.75 / 10000560, Fabricio Paulo Cysne de Novaes, 0.56, 1.03, 1.77, 1.44, 4.80 / 10003135, Felipe Boghossian Soares da Rocha, 0.25, 2.12, 1.48, 1.08, 4.93 / 10000159, Felipe Jose Dias Martins da Rosa e Silva, 0.35, 2.13, 1.48, 2.29, 6.25 / 10000232, Felipe Meneghin Goncalves, 0.25, 1.75, 1.48, 2.19, 5.67 / 10001266, Felipe Rocha Silveira, 1.31, 1.95, 1.48, 2.29, 7.03 / 10001038, Felipe Vidigal de Andrade Serra, 0.89, 1.83, 1.75, 1.88, 6.35 / 10002013, Fernanda Almeida Coelho de Bem, 1.02, 2.02, 2.50, 1.44, 6.98 / 10003006, Fernando Augusto Chacha de Rezende, 1.44, 1.57, 2.06, 2.19, 7.26 / 10000836, Fernando Cardoso Freitas, 1.50, 2.37, 2.06, 2.40, 8.33 / 10001376, Fernando Lino dos Reis, 0.92, 2.08, 2.50, 2.29, 7.79 / 10002797, Filipe Augusto A de Albuquerque, 0.43, 1.91, 2.06, 1.88, 6.28 / 10002859, Flavio Campos Dias, 0.25, 1.90, 2.06, 1.88, 6.09 / 10000541, Franciele Cit, 1.46, 2.13, 2.06, 1.38, 7.03 / 10001893, Francielly Faria Morais, 0.46, 1.81, 1.19, 1.52, 4.98 / 10002084, Francisco de Assis Rego Neto, 0.46, 1.46, 1.48, 1.77, 5.17 / 10003227, Francisco Helio Porto Carvalho, 0.35, 1.23, 1.48, 2.11, 5.17 / 10003178, Francisco Moleda de Godoi, 0.33, 1.51, 1.07, 2.40, 5.31 / 10001748, Francisco Soliman, 0.25, 1.71, 2.14, 1.29, 5.39 / 10003065, Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho, 0.25, 1.92, 2.06, 2.29, 6.52 / 10001841, Gabriel Leao de Oliveira, 0.25, 1.67, 1.69, 1.88, 5.49 / 10000067, Gabriela Abib Vargas Braga, 0.35, 1.73, 1.85, 1.19, 5.12 / 10001708, Gabriela Maria de Oliveira, 1.50, 1.89, 1.19, 1.31, 5.89 / 10002597, Geraldo Augusto Arruda Neto, 0.56, 2.29, 1.92, 2.02, 6.79 / 10002365, Gideon Drescher, 1.13, 2.00, 2.06, 2.42, 7.61 / 10003182, Gilvan Brito Alves Filho, 0.67, 1.73, 1.48, 1.38, 5.26 / 10000529, Glaucia Fernandes Paiva Saenger, 0.25, 1.70, 1.81, 2.19, 5.95 / 10005526, Glaucia Rodrigues Pereira, 0.25, 1.40, 1.69, 1.88, 5.22 / 10004340, Glauco de 5 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO Oliveira Freitas, 0.25, 1.65, 2.06, 2.29, 6.25 / 10000370, Glauco Guimaraes Reis, 0.56, 1.86, 1.63, 2.29, 6.34 / 10004215, Glaydson Agostinho Pereira, 0.77, 1.57, 2.50, 2.08, 6.92 / 10000295, Graciela de Rezende Henriquez, 1.08, 1.82, 1.48, 1.52, 5.90 / 10005788, Graciela Racanelli de Figueiredo, 0.25, 1.50, 1.19, 1.41, 4.35 / 10002926, Guilherme Augusto Portela de Gouvea, 0.35, 1.79, 1.33, 1.52, 4.99 / 10000931, Guilherme Reis Parreira, 0.35, 1.58, 1.48, 2.19, 5.60 / 10004161, Gustavo Canhoto Barbosa de Lima, 0.64, 1.51, 1.48, 1.38, 5.01 / 10001197, Gustavo de Castro Campos, 0.25, 1.39, 2.06, 2.19, 5.89 / 10002104, Gustavo Favaro Arruda, 0.25, 1.93, 2.35, 2.02, 6.55 / 10002513, Gustavo Mattedi Regiani, 0.56, 2.03, 2.06, 2.19, 6.84 / 10003943, Gustavo Nogueira Alves, 0.25, 1.60, 1.73, 1.38, 4.96 / 10001584, Helen Cristina Pereira Ribeiro, 0.46, 1.33, 2.06, 1.52, 5.37 / 10004323, Heli Fonseca, 0.63, 1.32, 0.90, 1.88, 4.73 / 10003624, Hellen Caires Teixeira, 0.25, 1.90, 1.33, 2.19, 5.67 / 10000874, Helthon Neves Farias, 0.54, 1.63, 1.48, 2.19, 5.84 / 10002643, Henrique Canedo de Castro Pinto, 0.25, 1.91, 2.02, 2.19, 6.37 / 10001225, Heracilio Lanhas Santarem, 0.25, 1.27, 1.92, 2.19, 5.63 / 10002039, Hudson Jose Costa da Cruz, 0.25, 1.84, 1.48, 1.38, 4.95 / 10004229, Igor da Silva Rego, 0.81, 1.67, 2.50, 2.19, 7.17 / 10002609, Isaac Soares Macao, 0.33, 1.79, 2.06, 1.31, 5.49 / 10005029, Ivo Nascimento Barbosa, 1.35, 1.73, 2.06, 2.40, 7.54 / 10005899, Izabela Pompeu Gusmao, 0.35, 1.22, 1.77, 1.88, 5.22 / 10003128, Izaias Henrique Daltio, 0.56, 1.32, 0.94, 1.90, 4.72 / 10003517, Izaqueu Lourenço da Silva Junior, 0.35, 1.79, 1.85, 2.19, 6.18 / 10000595, Jacksanderson Farias Rizatti, 0.25, 1.90, 1.48, 1.52, 5.15 / 10003045, Janaira Ferreira, 0.25, 2.25, 1.92, 1.52, 5.94 / 10005109, Jesus Rodrigues Camargo, 0.25, 1.73, 1.19, 2.29, 5.46 / 10003890, Joao Carlos de Rezende Saber, 0.25, 0.68, 1.31, 1.88, 4.12 / 10003637, Joao Carlos Lopes Monteiro Lobato Fraga, 1.29, 1.34, 1.81, 2.19, 6.63 / 10000872, Joao Claudio Goncalves Leal, 0.89, 1.78, 2.06, 2.08, 6.81 / 10001317, Joao Valerio de Moura Junior, 0.35, 1.91, 2.50, 1.26, 6.02 / 10004647, Jorge Calil Canut Neto, 0.35, 1.14, 1.69, 1.19, 4.37 / 10001683, Jose Borges Teixeira Junior, 0.25, 1.46, 2.27, 2.19, 6.17 / 10003847, Jose Eduardo G D dos Santos, 0.46, 1.65, 2.06, 1.52, 5.69 / 10001288, Jose Eustaquio Mendes Junior, 0.25, 1.77, 2.06, 2.40, 6.48 / 10003072, Jose Pedro de Souza Netto, 0.25, 1.64, 2.21, 1.61, 5.71 / 10004175, Jose Rodolfo Strautmann Amadeu, 0.25, 1.95, 2.06, 1.88, 6.14 / 10000802, Juliana Andrade da Silva Silvy, 0.46, 1.59, 2.50, 1.62, 6.17 / 10003679, Juliana Borges Rezende, 0.94, 1.72, 2.50, 1.50, 6.66 / 10004811, Juliana Gomensoro Telles de Almeida, 0.81, 1.77, 1.48, 1.08, 5.14 / 10001804, Juliana Leal de Melo, 0.73, 2.01, 2.06, 2.19, 6.99 / 10005044, Juliana Velasque Pellacani, 0.52, 1.69, 1.48, 1.98, 5.67 / 10005320, Juliana Venera Campos Silva, 0.25, 1.27, 1.48, 2.19, 5.19 / 10003885, Juliano Hermont Hermes da Silva, 0.25, 2.31, 1.48, 2.08, 6.12 / 10002640, Kamylla Acioli Lins e Silva, 0.33, 2.15, 1.92, 1.44, 5.84 / 10001279, Lakshmi Azambuja de Saboia, 0.35, 1.96, 1.48, 1.19, 4.98 / 10000278, Lara Carrera Arrabal Fernandes, 0.58, 2.02, 2.06, 2.29, 6.95 / 10001936, Leandro Albuquerque Muchiuti, 0.33, 1.83, 1.48, 1.31, 4.95 / 10002425, Leandro Duarte, 1.77, 1.72, 1.81, 1.69, 6.99 / 10004139, Leon Elias Nogueira Barbosa, 0.58, 1.44, 1.85, 2.19, 6.06 / 10002851, Leonardo Christiano Melo, 0.00, 2.01, 1.48, 1.73, 5.22 / 10001817, Leonardo Curty Bergamini, 0.25, 1.78, 1.48, 2.29, 5.80 / 10002169, Leonardo de Araujo Costa Tumiati, 0.52, 2.05, 1.48, 1.50, 5.55 / 10004039, Livia de Oliveira Figueiredo, 0.85, 1.72, 1.19, 2.02, 5.78 / 10003820, Livia Ottoni Passos, 1.77, 1.91, 1.92, 1.29, 6.89 / 10001512, Livia Regina Savergnini Bissoli Lage, 0.35, 2.07, 2.06, 2.08, 6.56 / 10002952, Livia Telles Risso, 0.35, 1.94, 1.48, 1.19, 4.96 / 10004439, Lorenzo Silva de Pazolini, 0.46, 2.14, 1.33, 1.52, 5.45 / 10004845, Lucas Fernandes Vieira, 0.35, 1.75, 1.48, 1.75, 5.33 / 10005900, Lucas Modenesi Vicente, 0.25, 2.50, 2.06, 2.15, 6.96 / 10002159, Luciana de Freitas Tatagiba, 0.25, 1.84, 1.48, 1.52, 5.09 / 10000944, Luciana Vidal, 0.25, 1.53, 1.51, 1.52, 4.81 / 10001134, Luciano Antonio Fiorot, 0.25, 1.95, 2.21, 2.19, 6.60 / 10004255, Luis Felipe Leitao, 1.27, 1.64, 1.81, 0.88, 5.60 / 10001392, Luiz Antonio França Gomes, 0.33, 1.55, 1.48, 1.52, 4.88 / 10004072, Luiz Henrique Vianna Silva, 0.35, 1.74, 1.48, 2.08, 5.65 / 10000714, Marcela Talhate de Souza, 1.33, 2.32, 2.06, 2.25, 7.96 / 10004270, Marcelo Bruno Duarte e Araujo, 0.25, 1.59, 2.50, 2.08, 6.42 / 10001476, Marcelo Feres Bressan, 0.98, 2.02, 2.06, 2.29, 7.35 / 10001488, Marcelo Soares Gomes, 1.15, 1.76, 1.33, 2.19, 6.43 / 10002364, Marco Aurelio de Oliveira Resende, 0.25, 1.22, 1.48, 1.69, 4.64 / 10002312, Marcos Padula Coelho, 0.25, 0.72, 2.06, 2.19, 5.22 / 10003586, Mariana Amaral Barbosa, 0.25, 1.51, 1.19, 1.62, 4.57 / 10002419, Mariana Bezerra 6 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO Salame, 0.35, 2.05, 1.48, 2.19, 6.07 / 10002871, Mariana Ueshiba da Cruz Gouveia, 0.25, 1.38, 1.30, 1.13, 4.06 / 10000216, Mario Evaristo Avancini Brasil, 0.43, 1.55, 1.19, 2.19, 5.36 / 10005379, Mario Sergio de Abreu Filho, 0.67, 1.75, 0.87, 2.02, 5.31 / 10003511, Marlon Machado da Silva Fernandes, 0.33, 2.33, 1.48, 2.19, 6.33 / 10000369, Miguel Maira Ruggieri Balazs, 0.71, 1.84, 1.77, 2.40, 6.72 / 10004442, Milena de Jesus Sousa, 0.92, 1.55, 2.21, 2.08, 6.76 / 10000763, Murilo Borges Koerich, 0.25, 0.80, 2.06, 2.19, 5.30 / 10001223, Murilo Ribeiro Ferreira, 1.17, 1.85, 1.63, 2.19, 6.84 / 10005818, Natalia Montandon Esteves Pires, 0.25, 2.02, 1.48, 2.00, 5.75 / 10003497, Nilda Mara Miranda Freitas Jacome, 0.33, 2.09, 1.48, 2.40, 6.30 / 10003366, Nivea Roberta Andrade Viegas, 1.36, 1.09, 2.06, 2.19, 6.70 / 10004617, Olivia Zanon Dallorto, 0.25, 1.14, 1.19, 2.21, 4.79 / 10001047, Patricia Martins Valente, 0.25, 1.34, 2.06, 2.19, 5.84 / 10005308, Patricia Plaisant Duarte, 0.35, 1.79, 1.48, 2.29, 5.91 / 10000323, Paula Chedid Magalhaes, 0.84, 2.14, 2.06, 2.08, 7.12 / 10000241, Paula Moscon Lordes, 1.09, 1.88, 1.92, 2.40, 7.29 / 10000222, Paulo Andre de Campos Trindade, 0.25, 1.27, 1.89, 1.44, 4.85 / 10003502, Paulo Sarmento de Oliveira Junior, 0.25, 1.78, 2.21, 2.04, 6.28 / 10000675, Paulo Victor de Franca Albuquerque Paes, 0.56, 2.01, 2.06, 2.08, 6.71 / 10004144, Pedro Silva e Silverio, 0.25, 1.83, 2.06, 1.31, 5.45 / 10000385, Pollyanna Agueda Procopio de Oliveira, 0.54, 1.48, 1.19, 2.08, 5.29 / 10003460, Priscila Jenier Veloso, 1.38, 1.56, 1.85, 1.41, 6.20 / 10002936, Priscila Maria de Sa Torres, 0.35, 2.14, 2.06, 1.91, 6.46 / 10001865, Rachel Cristina Silva, 0.25, 1.87, 2.06, 2.19, 6.37 / 10004513, Rafael Azevedo Ribeiro Alves, 0.25, 1.40, 2.25, 1.41, 5.31 / 10004780, Rafael de Almeida Rezende, 0.25, 1.91, 2.06, 1.41, 5.63 / 10002872, Rafael Fracalossi Menezes, 0.25, 1.33, 2.06, 2.19, 5.83 / 10005077, Rafael Franklim Bussular, 0.50, 1.38, 1.81, 1.23, 4.92 / 10003272, Rafael Murad Brumana, 1.56, 1.61, 1.33, 2.19, 6.69 / 10003481, Rafael Tavares Bekner Correa, 0.56, 1.77, 2.06, 1.31, 5.70 / 10001216, Rafaela Mattioli Somma, 0.25, 1.37, 1.92, 2.19, 5.73 / 10003957, Raimundo Bezerra Mariano Neto, 0.25, 1.51, 1.69, 1.44, 4.89 / 10002447, Ralfh Rocha de Souza, 0.43, 2.05, 2.50, 2.19, 7.17 / 10004017, Raphaela Borges Micheli Tolomei, 0.25, 1.85, 2.35, 1.52, 5.97 / 10003831, Raquel Barofaldi Bueno, 0.46, 1.75, 1.48, 2.29, 5.98 / 10003527, Renata Alves Kokot, 0.25, 1.16, 1.77, 1.31, 4.49 / 10001569, Renato Levi Dantas Jales, 0.25, 2.01, 2.06, 2.29, 6.61 / 10000266, Renato Mendes dos Santos, 0.60, 1.46, 1.48, 2.19, 5.73 / 10001579, Renzzo Giaccomo Ronchi, 0.35, 2.30, 1.81, 2.19, 6.65 / 10004356, Ricardo Alves Cavalcante, 0.77, 1.64, 2.21, 2.19, 6.81 / 10002846, Roberta Holanda de Almeida, 1.35, 1.66, 2.50, 1.69, 7.20 / 10001037, Roberto Campos Abreu Marino, 0.25, 1.39, 2.50, 1.46, 5.60 / 10004658, Roberto Hipolito da Silva Junior, 0.25, 1.34, 1.19, 2.19, 4.97 / 10002345, Roberto Nunes Correa, 0.25, 2.27, 1.81, 2.19, 6.52 / 10002481, Robson Tavares Resende, 0.25, 1.61, 1.81, 1.38, 5.05 / 10003986, Rodrigo Fagundes Mourao, 0.25, 1.72, 2.06, 2.08, 6.11 / 10000889, Rodrigo Gasiglia de Souza, 0.25, 2.02, 2.06, 2.19, 6.52 / 10003525, Rodrigo Leal Manhaes de Sa, 0.75, 1.57, 2.13, 1.44, 5.89 / 10004860, Rodrigo Lima Rangel, 0.33, 2.30, 2.14, 2.19, 6.96 / 10005100, Rodrigo Marchezin, 0.43, 1.52, 1.48, 1.88, 5.31 / 10002032, Rodrigo Pinheiro Reboucas, 0.56, 1.90, 2.06, 2.29, 6.81 / 10000198, Rodrigo Ramos Melgaço, 0.00, 1.66, 1.48, 1.86, 5.00 / 10000870, Salim Pimentel Elias, 1.25, 1.66, 2.06, 1.75, 6.72 / 10000925, Samuel Miranda Goncalves Soares, 0.46, 1.25, 2.35, 2.25, 6.31 / 10001939, Saulo Goncalves Santos, 1.33, 1.44, 2.50, 1.52, 6.79 / 10002485, Sergio Francisco dos Santos, 0.25, 1.03, 1.92, 1.13, 4.33 / 10005862, Sergio Neves de Andrade, 0.35, 2.07, 1.19, 1.38, 4.99 / 10005808, Sergio Pereira de Barros, 0.00, 1.72, 0.00, 1.13, 2.85 / 10003232, Silvia Fonseca Silva, 0.35, 2.08, 2.06, 2.29, 6.78 / 10001829, Singridy Palles da Silva, 0.43, 2.17, 1.48, 2.19, 6.27 / 10000191, Sissi Marlene Dietrich Schwantes, 0.33, 1.49, 1.48, 2.08, 5.38 / 10001987, Tarcilo Dehon Lhamas Mesquita, 1.05, 1.67, 1.48, 1.44, 5.64 / 10004886, Tatiana de Assis Penido Felipe, 0.46, 1.90, 1.77, 1.62, 5.75 / 10001302, Thaita Campos Trevizan, 0.56, 1.91, 1.48, 1.73, 5.68 / 10004411, Thaiz Rodrigues Onofre, 0.35, 2.13, 2.14, 2.08, 6.70 / 10002879, Thiago Albani Oliveira, 0.25, 1.95, 2.06, 2.19, 6.45 / 10000410, Thiago Balbi da Costa, 0.64, 1.53, 2.02, 2.08, 6.27 / 10002306, Thiago Brandao Boghi, 0.25, 1.13, 1.63, 2.19, 5.20 / 10004088, Thiago de Albuquerque Sampaio Franco, 0.84, 1.45, 2.06, 2.19, 6.54 / 10001278, Thiago Figueiredo Pinheiro Reis, 0.75, 1.96, 2.50, 2.19, 7.40 / 10003883, Thiago Gomide Alves, 0.25, 1.54, 1.92, 2.19, 5.90 / 10003507, Thiago Xavier Bento, 2.19, 2.09, 2.21, 2.08, 8.57 / 10005487, Thomas Ferreira Espeschit Arantes, 0.60, 1.90, 1.21, 1.29, 5.00 / 7 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO 10001107, Tiago Favaro Camata, 0.25, 2.07, 2.06, 2.19, 6.57 / 10002416, Valeska Mesquita Pessotti Bassetti, 1.31, 2.03, 1.48, 2.29, 7.11 / 10000273, Valquiria Tavares, 0.25, 1.76, 2.06, 2.19, 6.26 / 10000458, Valtair Lemos Loureiro, 0.35, 1.69, 2.02, 2.04, 6.10 / 10004429, Vanessa Aparecida Gomes, 0.00, 1.93, 1.77, 2.19, 5.89 / 10001315, Vinicius da Silva Pereira, 0.25, 2.13, 2.21, 1.19, 5.78 / 10004509, Vinicius Dona de Souza, 0.33, 1.46, 2.06, 2.08, 5.93 / 10001017, Vinicius Rangel Gomes, 0.25, 1.52, 1.25, 1.31, 4.33 / 10003897, Vitor Berger Coelho, 0.67, 2.38, 0.90, 2.08, 6.03 / 10005065, Vivian Curvacho de Faria, 0.75, 1.70, 2.06, 1.73, 6.24 / 10003373, Walmea e Carvalho, 0.25, 1.95, 2.06, 2.29, 6.55 / 10005653, Wesley Henrique de Assis, 0.33, 1.20, 1.19, 2.19, 4.91 / 10003859, William Bossaneli Araujo, 1.08, 2.10, 2.06, 2.19, 7.43 / 10001263, William Satoshi Yamakawa, 0.81, 1.58, 2.35, 2.19, 6.93. 1.1.1 Resultado provisório na prova escrita discursiva (P2) dos candidatos sub judice, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e notas provisórias na questão 1, na questão 2, na questão 3, na questão 4 e nota provisória na prova escrita discursiva (P2). 10000445, Alan Max Ferreira Fiorotte, 0.46, 1.66, 1.92, 2.08, 6.12 / 10001653, Aline Mendes de Godoy, 0.35, 2.21, 1.38, 2.29, 6.23 / 10002866, Augusto Cezar Nicchio da Silva, 0.25, 1.15, 1.92, 1.38, 4.70 / 10002518, Augusto Luis Frade Drumond, 0.35, 1.60, 2.06, 2.29, 6.30 / 10002065, Eric Douglas Soares Gomes, 0.33, 2.01, 1.48, 2.19, 6.01 / 10001090, Joao Paulo de Carvalho da Costa, 0.35, 0.87, 1.48, 1.75, 4.45 / 10000709, Karina Silva de Araujo, 0.25, 1.38, 2.35, 2.19, 6.17 / 10000061, Leonardo Novaes Bastos, 0.25, 1.97, 1.92, 1.88, 6.02 / 10002435, Marcela Coelho Rego Teixeira, 0.35, 1.58, 1.89, 1.41, 5.23 10003426, Renata Rodrigues de Oliveira Batista, 0.43, 1.97, 2.06, 1.62, 6.08 / 10001668, Ricardo Willian Parteli Rosa, 0.35, 1.70, 2.06, 1.67, 5.78 / 10000450, Roberta Ferraz Barbosa Silva, 0.33, 1.89, 2.06, 1.52, 5.80 / 10001647, Vinicius Ferreira Calheiros Alves, 0.56, 1.90, 2.06, 2.08, 6.60. 2 DO REQUERIMENTO PARA VISTA DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA (P2) 2.1 Os candidatos poderão requerer vistas dos espelhos de avaliação da prova escrita discursiva (P2) das 9 horas do dia 5 de agosto de 2013 às 18 horas do dia 6 de agosto de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_esjuiz2011. 3 DO PERÍODO PARA A VISTA DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA (P2) 3.1 Os candidatos poderão ter acesso aos espelhos de avaliação da prova escrita discursiva (P2) das 9 ho‐ ras do dia 8 de agosto de 2013 às 18 horas do dia 9 de agosto de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_esjuiz2011. 4 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA ESCRITA DISCURSIVA (P2) 4.1 Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado provisório na prova escrita discursiva (P2) das 9 horas do dia 12 de agosto de 2013 às 18 horas do dia 13 de agosto de 2013, no endereço eletrô‐ nico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_esjuiz2011, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 4.2 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização da prova escrita discursiva avaliada e do espelho de avaliação, bem como a interposição de recursos. 4.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intem‐ pestivo será preliminarmente indeferido. 4.4 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 4.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo e(ou) em desacordo com o Edital nº 1 TJ/ES – Juiz Substituto, de 4 de agosto de 2011, e com este edital. 5 DA CONVOCAÇÃO PARA AS SESSÕES PÚBLICAS 5.1 A sessão pública de distribuição dos recursos contra o resultado provisório na prova escrita discursiva (P2) será realizada no dia 16 de agosto de 2013, às 10 horas no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Rua Desembargador Homero Mafra, nº 60, bairro Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29.050‐275. 8 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO 5.2 A sessão pública de julgamento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova escrita discursiva (P2) será realizada no dia 6 de setembro de 2013, às 10 horas no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Rua Desembargador Homero Mafra, nº 60, bairro Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29.050‐275. 6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 O resultado final na prova escrita (P2) e a convocação para a sessão pública de divulgação do resultado provisório na prova escrita (P3) serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no Diário da Justiça Eletrônico, e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_esjuiz2011, na data provável de 10 de setembro de 2013. DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 9 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA COORDENADORIA DE SUPRIMENTO E CONTROLE PATRIMONIAL O 7º ciclo de transporte de materiais do Almoxarifado (Seção de Material de Consumo) deste Egrégio Tribunal de Justiça até as Comarcas das Regiões 2 a 5 realizar-se-á nos meses de Agosto e Setembro, nas seguintes datas: - Região 2: previsão de saída em 12/08/2013 e previsão de retorno em 16/08/2013. - Região 3: previsão de saída em 19/08/2013 e previsão de retorno em 23/08/2013. - Região 4: previsão de saída em 26/08/2013 e previsão de retorno em 30/08/2013. - Região 5: previsão de saída em 02/09/2013 e previsão de retorno em 06/09/2013. Na oportunidade solicito apoio dos servidores dos Fóruns no sentido de auxiliar a equipe do caminhão na carga e descarga dos materiais. ANDERSON RICHA Coordenador de Suprimento e Controle Patrimonial 10 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial LOGÍSTICA DE ENTREGA DE MATERIAIS DE CONSUMO Região 1 (Grande Vitória) Cariacica Serra Viana Vila Velha Vitória (Fórum) Região 2 (Norte-Nordeste) Aracruz Boa Esperança Conceição da Barra Fundão Ibiraçú João Neiva Jaguaré Linhares Montanha Mucurici Pedro Canário Pinheiros Rio Bananal São Mateus Região 3 (Norte-Noroeste) Água Doce do Norte Águia Branca Alto Rio Novo Baixo Guandú Barra São Francisco Colatina Ecoporanga Mantenópolis Marilândia Nova Venécia Pancas São Domingos Norte São Gabriel Palha Região 4 (Sul-Sudeste) Alfredo Chaves Anchieta Atílio Vivácqua Afonso Cláudio Cachoeiro Itapemirim Castelo Conceição do Castelo Guarapari Iconha Itapemirim Itaguaçu Itarana Laranja da Terra Marataízes Piúma Presidente Kennedy Rio Novo do Sul Santa Teresa Vargem Alta Região 5 (Sul-Sudoeste) Alegre Apiacá Bom Jesus do Norte Dores do Rio Preto Domingos Martins Guaçuí Ibatiba Ibitirama Iúna Jerônimo Monteiro Marechal Floriano Mimoso do Sul Muniz Freire Muqui São José do Calçado Santa Leopoldina Santa Maria de Jetibá V. Nova do Imigrante OBSERVAÇÕES: - A logística divide as comarcas do Poder Judiciário/ES em regiões, possibilitando a entrega dos materiais de uma região através do caminhão no prazo aproximado de 01 (uma) semana. - A entrega através do caminhão será priorizada para as comarcas das regiões 2, 3, 4 e 5, pois as comarcas da região 1 (Grande Vitória) estão mais próximas do TJ/ES (sede). ANDERSON RICHA Coordenador de Suprimento e Controle Patrimonial - TJ/ES 11 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONVOCAÇÃO Convoco os SERVIDORES E MAGISTRADOS abaixo relacionados para participarem do TREINAMENTO DO SISTEMA E-JUD 2, no Fórum da Comarca de GUARAPARI, conforme tabela a seguir: Dia: 5 de agosto HORÁRIO: 8h às 12h e 13h às 17h ALEXANDRE FARINA LOPES ANA PAULA BOEKER ANA PAULA MALHEIRO AMBRÓSIO ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA ARLETE RAFAELA TEODORO GOMES CAMILLA PANCINI GIRARDI CARLA COSTA COUTINHO CARLOS HENRIQUE CRUZ DE ARAÚJO PINTO CAROLINA THURLER FIORIO CINTHYA BASTOS POLASTRELI CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL CRISTIANE LOPES SARMENTO DANIELA DE VASCONCELOS AGAPITO DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA DEJARIO XAVIER CORDEIRO DOUGLAS SALVAREZ ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR FABIOLA CASAGRANDE SIMÕES FERNANDA BUZATTO BENEDITO FERNANDA CORRÊA MARTINS FLAMBIO COSTA GABRIEL RENAUD GALVÃO VALEJO GEOVANNA LOPES DE ASSIS GESSICA MARVILA ALVES GIZZA KARLA BRAGA MARTINS ASSIS ILTON DUARTE SILVA NETO GUARAPARI – 1ª VARA CRIMINAL 1º J ESP CRIM E J ESP FAZENDA PÚBLICA - GUARAPARI 2ª V FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - GUARAPARI GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI VARA ÚNICA - PIÚMA VARA ÚNICA - ANCHIETA ANCHIETA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - GUARAPARI VARA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI MARATAÍZES – V F PÚBLICA EST, MUNICIPAL R PÚB E DE 2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI ICONHA GUARAPARI – 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL MARATAÍZES – 1ª VARA CÍVEL VARA ÚNICA - ICONHA ITAPEMIRIM - J ESP CÍVEL, CRIM E FAZ PÚBLICA MARATAÍZES – J ESP CÍVEL, CRIM E FAZPÚBLICA 3ª VARA CÍVEL - GUARAPARI GUARAPARI - 1º J ESP CRIMINAL E FAZ PÚBLICA VARA ÚNICA - ALFREDO CHAVES V FAZ P ESTADUAL E MUNICIPAL M AMB - GUARAPARI FAMÍLIA, ÓRF E SUCESSÕES, INF E JUV - MARATAÍZES FAZ P EST E M E RPÚBLICO/M AMB - MARATAÍZES VARA CÍVEL - MARATAÍZES 3ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI 12 Sexta-Feira Dia: 6 de agosto HORÁRIO: 8h às 12h Dia: 6 de agosto HORÁRIO: 13h às 17h 02 de agosto de 2013 Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO ADONIAS ZAM JUNIOR ADRIANA OLIVEIRA MASCARENHAS SILVA ADRIANI MACHADO DA CRUZ PAIVA ALAIMARA RODRIGUES FIUZA ALBA VANESSA AMARAL MOREIRA ALEXANDRE BARBOSA DE SOUZA ALEXANDRE IGNES TRISTAO ALINE OLIVEIRA SILVA COSTA ANA PAULA ANTUNES ALOCHIO ANATALIA NETTO FAVALESSA ANDREIA GOMES BARBOSA ANDREZA MARIA COSTA ASSIS CASTILHOLI ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA ÂNGELA DE FARIA TAVARES ANTONIO CESAR RIBEIRO ANTONIO DE OLIVEIRA ARNOLDO MARTINS DE ATHAYDE FILHO AURORA MARCIA DE MELO BEATRIZ RIGON CONTAIFER CARLOS EDUARDO MEIRELLES WELINGTON CARVALHO BRANCO SALDANHA WILSON ANTONIO HEMERLY TOGNERI ZENIL DONIRA BORSOI MAMERI 1º J ESP CÍVEL, CRIMINAL E FAZ PÚBLICA - ITAPEMIRIM 2ª VARA CÍVEL - GUARAPARI VARA CÍVEL - MARATAÍZES CONTADORIA - ITAPEMIRIM 1º J ESP CÍVEL, CRIMINAL E FAZ PÚBLICA - MARATAÍZES VARA ÚNICA - ICONHA VARA ÚNICA - ALFREDO CHAVES 1º J ESPCRIMINAL E J ESP F PÚBLICA - GUARAPARI VARA ÚNICA - ANCHIETA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - GUARAPARI CONTADORIA - ITAPEMIRIM FAMÍLIA, ÓRF E SUCESSÕES, INF E JUV - MARATAÍZES 2ª FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - GUARAPARI 1ª VARA) - ITAPEMIRIM VARA CRIMINAL - MARATAÍZES 2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL FAZ P ESTL E MUN E R PÚBLICO/M AMB - MARATAÍZES VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL DIRETORIA DO FORO - ITAPEMIRIM 2ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL CARLOS FERNANDO SILVAN NOGUEIRA CHRISTIANE BALBINO MACHADO CLAUDIA ABAURRE FURTADO CLAUDIO MARTINS DO NASCIMENTO CLIMENI ARAUJO RODRIGUES CLOILZA MATIELI PEDROZA CRISTIANE FREIRE MOREIRA CRISTIANO VARGAS BERNARDO CYNTHIA DE SOUZA APOLINARIO DÁCIO ROGÉRIO GOMES DE SOUZA DALILA VASCONCELOS BONA PIRES DANIELA LIMA RAMOS DIANA LEAL FERREIRA DOMICIANE ANDRADE DUILIO MOCELIN CARDOSO DULCINEIA MARIA CARVALHO LEAL EDIANE FERREIRA KALKE EDLENE LOURENÇO ROZINDO EDSON GUIMARAES SIQUEIRA EDUARDO VEIGA VIDAL ELIENE SANTOS PETERLE VICTOR GONÇALVES LISBOA VILMA CHUAIRY 1º J ESP CRIMINAL E J ESP F PÚBLICA - GUARAPARI DIRETORIA DO FORO - GUARAPARI 1º J ESPCRIMINAL E J ESP FAZENDA PÚBLICA - GUARAPARI VARA ÚNICA - PIÚMA CONTADORIA - GUARAPARI 2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI VARA ÚNICA - ANCHIETA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ITAPEMIRIM VARA ÚNICA - ALFREDO CHAVES FAMÍLIA, ÓRF E SUCESSÕES, INF E JUV - ITAPEMIRIM VARA ÚNICA - ICONHA VARA CRIMINAL - MARATAÍZES VARA ÚNICA - PIÚMA DIRETORIA DO FORO - ITAPEMIRIM FAZENDA P EST E MUN E RPÚBLICO/MAMB - MARATAÍZES 1ª VARA CÍVEL - GUARAPARI 2ª VARA CÍVEL - GUARAPARI 2ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI DIRETORIA DO FORO - ANCHIETA VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL 1ª VARA - ITAPEMIRIM 2ª VARA CÍVEL - GUARAPARI 13 Sexta-Feira Dia: 7 de agosto HORÁRIO: 8h às 12h Dia: 7 de agosto HORÁRIO: 13h às 17h 02 de agosto de 2013 Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO ERCILIA FREITAS DE ARAUJO ERIKA RODRIGUES DA FONSECA ESTEVÃO JACKSON AMBRÓSIO EVERTON DIAS RIZO FABIANA FERNANDES DE ABREU BIANCHINE FABIO COUTINHO BARROS FABIO DE SOUZA ROZENDO FERNANDA MEIRELLES SPADANO ORECHIO FLAVIA BOLDI PINTO FLAVIO ANTONIO LIMA GEANINE RODRIGUES VIANA GEOVANA MELO NASCIMENTO GERMANO SANTOS FRAGOSO GILDEIA BITA GLAUCIA MAGALHAES GLÁUCIA MARIA PASTORE GRACE MIRANDA BAUER GRACIANA MENINI PINHEIRO HARLEIZY FORTE PIMENTEL HUGO FERREIRA COELHO ILDA OLIVEIRA BORGES MARQUES SYLVIA VALERIA DIAS PASSONI TEREZA CRISTINA ATAIDE CAPUA TIAGO MARTINS KNUPP VERA LUCIA DE BARROS KOBI DIRETORIA DO FORO - MARATAÍZES 1º J E CÍVEL, CRIMINAL E F PÚBLICA - ITAPEMIRIM 1ª VARA - ITAPEMIRIM DIRETORIA DO FORO - RIO NOVO DO SUL VARA ÚNICA - ICONHA 1ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI F P EST E MUNICIPAL E R PÚBLICO/M AMB - GUARAPARI 1º J ESPL CÍVEL, CRIMINAL E FAZ PÚBLICA - MARATAÍZES 1ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI VARA ÚNICA - ANCHIETA FAZ P ESTADUAL E M E R PÚBLICO/M AMB - MARATAÍZES 2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI DIRETORIA DO FORO - PIÚMA F P EST E M REGISTRO PÚBLICO/M AMB - MARATAÍZES 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI 2ª VARA (CRIMINAL) - ITAPEMIRIM 3ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI VARA ÚNICA - PIÚMA 2ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI 3ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI 1ª FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - GUARAPARI FAZENDA P E MUNICIPAL E R PÚB/M AM - MARATAÍZES VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA ISABEL TEREZA RIBEIRO LUNARDI ISID ANGELO MARTINS BISSOLI JACQUELINE TRANCOSO DE CARVALHO JAIR REZENDE FILHO JANE ARAUJO R. FERRAZ DE CAMPOS JANE CAMPOS DA SILVA JOAO BOSCO SAITER DE MATTOS JOELSON BAPTISTA DO NASCIMENTO JOELSON DE SOUZA TAVARES JUNIOR JORGE RIBEIRO PAIVA JOSE CARLOS COSTA JOSÉ CÍCERO VILAR DA SILVA JOSE GERALDO MEIRA ROCHA JOSE NARCISO DE OLIVEIRA JOSE RICARDO VIEIRA SILVA JOSIANE SERAPHIM PEDRUZZI JULIA VIEIRA PIRES MARTINS COUTINHO KENES CRISTINA CANCEGLIERI BALDOTTO KLEBER MEDICI DA COSTA LICINIO FREIRE RAMOS SOLIMAR ROGÉRIO DE OLIVEIRA SORAYA GUEDES GUIMARAES SORAYA ZOUAIN CHAMOUN SURAMA CAMURUGY BASILIO 2ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI 1ª VARA CÍVEL - GUARAPARI 2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI CONTADORIA - ALFREDO CHAVES VARA CÍVEL - MARATAÍZES 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - GUARAPARI V F PÚBLICA ESTL E M E R PÚBLICO/M AMB - GUARAPARI CONTADORIA - PIÚMA FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INF E JUV - ITAPEMIRIM VARA ÚNICA - ICONHA CONTADORIA - MARATAÍZES 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - GUARAPARI DIRETORIA DO FORO - GUARAPARI VARA ÚNICA - ALFREDO CHAVES CONTADORIA - GUARAPARI VARA CRIMINAL - MARATAÍZES DIRETORIA DO FORO - ITAPEMIRIM PÚBLICA EST E MUN E REG PÚBLICO/M AMB - GUARAPARI CONTADORIA - RIO NOVO DO SUL CONTADORIA - ALFREDO CHAVES DIRETORIA DO FORO - ITAPEMIRIM DIRETORIA DO FORO - GUARAPARI 2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI 3ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI 14 Sexta-Feira Dia: 8 de agosto HORÁRIO: 8h às 12h Dia: 8 de agosto HORÁRIO: 13h às 17h 02 de agosto de 2013 LILIAN VERONICA ROCHA LUCIA HELENA CARDOSO LUCIA MOREIRA REZENDE LUCIANA CAMPANA LUCILIA ALVARENGA MEIRELLES LUIS CARLOS PATRICIO RIBEIRO LUIZ GUILHERME MARTINS DA SILVA FILHO LUIZ RENATO SILVAN NOGUEIRA MARCELO GOMES FERNANDES MARCELO SOUSA RAMOS MARCIA VALERIA BANHOS F. COUTINHO MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA MARIA APARECIDA FERREIRA PIRES MARIA DA PENHA GOMES SOARES MARIA EUNICE CASTILHO MOREIRA GUEDES MARIA INÊS NUNES MARIA TEREZA ERVATTI MOZER MARILENA CARDOZO BECHARA MARILENE GOMES DA SILVA MATHILDES MARIA DE JESUS ALVIM MELISSA RIBEIRO OLIVEIRA SARA ADRIANA ROCHA BARBALHO SAULO DE TARSO DO ESPIRITO SANTO SERGIO FRAGUAS ESTEVES SIMONE MARTINS TOGNERI MICHAELL RODRIGO LIRA OLIVEIRA MIRIAM DE PAULA CASTRO MOISES ARAUJO DE OLIVEIRA NATALIA MAFIOLETTI RODRIGUES NATALIA VARGAS THOMÉ NEITER MARIA O. DOS SANTOS COUTINHO PATRICIA DUTRA RODY MACHADO PATRICIA RANGEL DA SILVA PATRICIA ZOGHAIB PAULA FERNANDA DE SOUZA MAGALHÃES PAULA MARIA COELHO DE SÁ VIANA PAULO ROGERIO PINHO DA SILVA PEDRO DIONISIO MANCINI JUNIOR RAFAEL SUZANA COSTA REGINA MARIA RIBEIRO DIAS REGINA SIQUEIRA KRETCHETOFF RENATA MAZZELI DE ALMEIDA CRUZ RENATA PRATES COSTALONGA RICARDO DE MORAES SABBAG ROBERTO CARLOS GARCIA RONALDO MARTINS LEITE ROSANE MAIATO HINGEL ROSANGELA MARIA WETLER RUBIA MAZZELI DE ALMEIDA KELLY SAMUEL DE CARVALHO VILAS BOAS Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI DIRETORIA DO FORO - ALFREDO CHAVES F P EST E MUNICIPAL E R PÚBLICO/M AMB - MARATAÍZES 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - GUARAPARI 2ª VARA (CRIMINAL) - ITAPEMIRIM VARA CÍVEL - MARATAÍZES 1ª VARA CÍVEL - GUARAPARI 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI FAMÍLIA, ÓRF E SUC, INF E JUVENTUDE - MARATAÍZES 3ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI DIRETORIA DO FORO - GUARAPARI 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI DIRETORIA DO FORO - ICONHA 1º J E CÍVEL, CRIMINAL E F PÚBLICA - MARATAÍZES VARA CÍVEL - MARATAÍZES 1º JESP CÍVEL, CRIMINAL E FPÚBLICA - ITAPEMIRIM CONTADORIA - ICONHA FAMÍLIA, ÓRFE SUCESSÕES, INF E JUV - ITAPEMIRIM DIRETORIA DO FORO - ANCHIETA DIRETORIA DO FORO - MARATAÍZES F P ESTL E MUNICIPAL E R PÚBLICO/M AMB - GUARAPARI 2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI DIRETORIA DO FORO - ITAPEMIRIM CONTADORIA - ICONHA CONTADORIA - RIO NOVO DO SUL 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - GUARAPARI CONTADORIA - ANCHIETA 1ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI 1º JESP CRIMINAL E J ESP F PÚBLICA - GUARAPARI DIRETORIA DO FORO - GUARAPARI VARA CÍVEL - MARATAÍZES FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INF E JUV - ITAPEMIRIM VARA ÚNICA - ANCHIETA CONTADORIA - MARATAÍZES 1º J ESP CÍVEL, CRIMINAL E F PÚBLICA - ITAPEMIRIM CONTADORIA - MARATAÍZES VARA ÚNICA - ICONHA DIRETORIA DO FORO - PIÚMA CONTADORIA - GUARAPARI CONTADORIA - GUARAPARI 3ª VARA CÍVEL - GUARAPARI 1º J ESP CÍVEL, CRIMINAL E F PÚBLICA - MARATAÍZES 3ª VARA CÍVEL - GUARAPARI DIRETORIA DO FORO - ITAPEMIRIM DIRETORIA DO FORO – MARATAÍZES 1º J ESP CRIMINAL E J ESP DA F PÚBLICA - GUARAPARI VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL 3ª VARA CÍVEL - GUARAPARI DIRETORIA DO FORO - MARATAÍZES 15 Sexta-Feira Dia: 9 de agosto HORÁRIO: 8h às 12h e 13h às 17h Dia: 12 de agosto HORÁRIO: 8h às 10h 02 de agosto de 2013 INÁCIA NOGUEIRA DE PALMA JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA JERÔNIMO MONTEIRO JOSÉ HENRIQUE HINGEL JULIANA PIOVESAN CALEGARI LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL LETICIA VITÓRIO DE SOUZA MARCELO MATTAR COUTINHO MARCO AURELIO FRADE MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA MARCOS VINICIUS DE CARVALHO ALVES MARCUS GABRIEL GUSMÃO SALLES MARIA ALINI BENEVIDES DA SILVA MARIA GORETTI SANT'ANA CASTELLO MORGANA DARIO EMERICK OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM OTAVIO DA SILVA FRAGOSO REBECA RODRIGUES VIEIRA FERNANDES ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA ROSEANE SAMPAIO GIACOMAZZA SAYONARA OLIVEIRA VAREJÃO SERENUZA MARQUES CHAMON SERGIO AUGUSTO VALENTIM CASTRO SIMONE DE OLIVEIRA CORDEIRO TEREZINHA DE JESUS LORDELLO LÉ ALAN ROGER FAGUNDES CALDEIRA ARGENTINO DIAS DOS REIS AURELIO PINHEIRO DE OLIVEIRA BRUNA TAUFNER CARLOS CESAR DA SILVA PAIVA CARLOS THEOPHILO CABRAL DE SA CASSIANO LARANJA PEREIRA CIRILO GONÇALVES DE OLIVEIRA NETO CRISTIANE DE MESQUITA SILVA CRISTINA VARANDA RODRIGUES DANIELA DE CASTRO VIVAS DAVID SUDRE DE ANDRADE EDSON JORGE APOITIA ELAINE SIMONE COSTA SILVA ELIANE KUNZENDORFF EMILLY MARQUES TENORIO FABIANO CARIBE PINHEIRO HELENILDA LOUBACH FERNANDES HUGO CEZAR BORTOLON TATIANA OLIVEIRA JABOUR Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - 1ª VARA DE FAMÍLIA E ÓRFÃOS E SUCESSÕES ITAPEMIRIM - FAMÍLIA, Ó E SUCESSÕES E INFÂNCIA E JUVENTUDE GUARAPARI - 2ª VARA DE FAMÍLIA E ÓRFÃOS E SUCESSÕES GUARAPARI - 2ª VARA CRIMINAL 2ª VARA CÍVEL - GUARAPARI ITAPEMIRIM – VARA CRIMINAL 1º J ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - MARATAÍZES ITAPEMIRIM - VARA CÍVEL 2ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI MARATAÍZES – 1ª VARA CRIMINAL 2ª VARA (CRIMINAL) - ITAPEMIRIM VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL 1ª VARA - ITAPEMIRIM GUARAPARI – VARA ESPECIALIZADA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE MARATAÍZES - FAMÍLIA, SUCESSÕES E INFÂNCIA E JUVENTUDE GUARAPARI – 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI 1º J ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - ITAPEMIRIM RIO NOVO DO SUL GUARAPARI – 2ª VARA CÍVEL FAMÍLIA, ÓRF E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - ITAPEMIRIM 1ª VARA CÍVEL - GUARAPARI PIÚMA VARA CRIMINAL - MARATAÍZES GUARAPARI - 3ª VARA CRIMINAL GUARAPARI – 3ª VARA CÍVEL CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS – GUARAPARI CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS – GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI 16 Sexta-Feira Dia: 12 de agosto HORÁRIO: 10h às 12h Dia: 12 de agosto HORÁRIO: 15h às 17h 02 de agosto de 2013 HAMILTON M DE CARVALHO JÚNIOR HELI FONSECA HONORINA XAVIER CARREIRO DE CASTRO CELÇO FERNANDES NAZARETH FABRICIO LUIZ NEVES COELHO JAQUELINE RONQUETI DE OLIVEIRA CRISTIANO SPERANCIN PONTES BRUNO GIURIZZATTO MOULIN DIANA DE SOUZA VICENTE FACINI GISELE FAZOLO CABELEIRA ELIMIL CATEIN BARBOSA DA LUZ GERALDO CORREIA LIMA GUSMAO JOAO ALFREDO MARTINS DICARLLO AGRIZE SANTOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARTINS JOAO BOSCO ARAUJO FERNANDO SANTOS NEVES FILHO CREUZA MARIA FERREIRA DE SOUZA ADRIANA DA PENHA REGIS ALEXANDRE CARVALHO SOARES DIANE RIBEIRO MIGUEL AUGUSTO COSTA NEY RIBEIRO MARTINS ODON ASSUMPÇÃO MACHADO PABLO TAYO GARIOLI FRANCA PEDRO ANTÔNIO GOMES BATISTA ROBERTA TÁPIAS NOGUEIRA ABREU ROGERIO WALACE FABRES ROMULO ALBERT BARBOSA LIMA SAULO DE OLIVEIRA CALIL VALERIA DE SOUZA CASER VANESSA PESSANHA MENEZES GOMES VICTOR HUGO DA SILVA WALACE JONES DE MOURA WALESKA SCHAIDER BRUM WEDSON PASCOAL KOBI WILSON JOSE DE CARVALHO LOPES YURI FLAVIO APOLINARIO MANOEL CARLOS BERNARDO Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO CENTRAL DE MANDADOS - ITAPEMIRIM CENTRAL DE MANDADOS - ITAPEMIRIM CENTRAL DE MANDADOS - ITAPEMIRIM CENTRAL DE MANDADOS - ITAPEMIRIM CENTRAL DE MANDADOS - MARATAÍZES CENTRAL DE MANDADOS - MARATAÍZES CENTRAL DE MANDADOS - MARATAÍZES CENTRAL DE MANDADOS – MARATAÍZES CENTRAL DE MANDADOS – MARATAÍZES DIRETORIA DO FORO - ALFREDO CHAVES DIRETORIA DO FORO - ANCHIETA DIRETORIA DO FORO - ANCHIETA DIRETORIA DO FORO - ANCHIETA DIRETORIA DO FORO - ICONHA DIRETORIA DO FORO - ICONHA DIRETORIA DO FORO - MARATAÍZES FAMÍLIA, ÓRF E SUCESSÕES, INF E JUVENTUDE - ITAPEMIRIM FAMÍLIA, ÓRF E SUCESSÕES, INF E JUVENTUDE - ITAPEMIRIM FAMÍLIA, ÓRF E SUCESSÕES, INF E JUVENTUDE - MARATAÍZES FAMÍLIA, ÓRF E SUCESSÕES, INF E JUVENTUDE - MARATAÍZES VARA ÚNICA - ANCHIETA DIRETORIA DO FORO - RIO NOVO DO SUL DIRETORIA DO FORO - PIÚMA CENTRAL DE MANDADOS - ITAPEMIRIM CENTRAL DE MANDADOS - MARATAÍZES CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI DIRETORIA DO FORO - PIÚMA CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - ITAPEMIRIM CENTRAL DE MANDADOS - ITAPEMIRIM CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI DIRETORIA DO FORO - ALFREDO CHAVES DIRETORIA DO FORO - RIO NOVO DO SUL INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS – MARATAÍZES DIRETORIA DO FORO - ANCHIETA 17 Sexta-Feira Dia: 12 de agosto HORÁRIO: 13h às 15h 02 de agosto de 2013 JOTAN FERREIRA CAVALCANTI JUDITH CASTELLO HENRIQUES RIBEIRO JULIANA FERRAZ LAURA ANTONIETA DE MEDEIROS LEITÃO LIDIA GONÇALVES DAMASIO LIGIA DE ALMEIDA LIMA LILIANE ROSETTI DE OLIVEIRA LUANA PAULA FIORINI RODRIGUES LUDMILA SERAFIM L SANTOS MUSSIELO LUIZ GUILHERME RONCHI RISSO MARCELO VIEIRA CAETANO MARCOS MANOEL OLIVEIRA DA SILVA MARCUS CARLOS DE SOUZA MARGARETH C MACHADO CARVALHO MARIA ALICE VIANA RODRIGUES MARIA ALZIRA C MAIOLLI MONJARDIM MARILENE COIMBRA MOREIRA MARIO DOS REIS CORDEIRO MAYARA PARATELLA ALMEIDA SILVA SOLANGE BATISTA MARELI Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI VARA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS – GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI FAMÍLIA, ÓRF E SUCESSÕES, INF E JUVENTUDE - MARATAÍZES CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI DIRETORIA DO FORO - ITAPEMIRIM DIRETORIA DO FORO - ITAPEMIRIM VARA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI DIRETORIA DO FORO - PIÚMA CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI OBSERVAÇÃO: Solicitamos que entrem em contato com a EMES ( [email protected] ) os servidores e/ou magistrados lotados nas comarcas de GUARAPARI, MARATAÍZES, ITAPEMRIM, RIO NOVO DO SUL, ANCHIETA, PIUMA, ICONHA E ALFREDO CHAVES, que não estiverem na listagem acima, assim como aqueles que não estiverem mais lotados nas comarcas citadas. Vitória, 1º de agosto de 2013. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente 18 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO Nº 034/2013 Institui o Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuições legais e em razão do deliberado pelo Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data, CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 154 do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei 11.280, de 16 de fevereiro de 2006, e o artigo 4° da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Diário da Justiça Eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo como instrumento de publicação de atos judiciais, administrativos e de comunicações em geral, a partir do dia 26 de agosto de 2013. Parágrafo único. A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem a intimação ou vista pessoal. Art. 2º O conteúdo das edições publicadas no Diário da Justiça Eletrônico será assinado digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Art. 3º O Diário da Justiça Eletrônico será publicado de segunda a sexta-feira, à zero hora, exceto feriados nacionais, forenses e nos dias em que não houver expediente, no endereço www.tjes.jus.br. 19 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO 2 Parágrafo único. Os documentos encaminhados eletronicamente até as 23h59min serão disponibilizados no Diário Eletrônico no primeiro dia útil posterior. Art. 4º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Parágrafo único. A contagem dos prazos processuais terá início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Art. 5º Após o encaminhamento para a publicação, os documentos não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo único. Eventuais retificações deverão constar de nova publicação. Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo e encaminhamento de matéria para publicação é da unidade que a produziu, cumprindo ao responsável a assinatura eletrônica. Art. 7º Compete à área de Tecnologia da Informação manter sistema de segurança de acesso que garanta a permanente preservação e integridade dos dados. Parágrafo único. Será de caráter permanente o arquivamento das publicações no Diário da Justiça Eletrônico. Art. 8º Cabe à Secretaria Geral do Tribunal de Justiça baixar os atos necessários ao funcionamento e controle do disposto nesta Resolução. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça. Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. Haverá publicação desta Resolução durante 30 (trinta) dias no Diário da Justiça. Vitória/ES, 25 de julho de 2013. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo 20 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO 21 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE REGISTRO FUNCIONAL DE MAGISTRADOS ERRATA ASSINADA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ERRATA: Na redação do Ato E nº 355/13, publicado no “DJ”de 01/08/2013, referente a Exmª. Srª. Drª. ANA FLÁVIA MELO VELLO MIGUEL. ONDE SE LÊ: CONSIDERAR LICENCIADA a Exmª. Srª. Drª. ANA FLÁVIA MELO VELLO MIGUEL, MMª. Juíza de Direito Titular da Comarca de Marilândia, por 02 (dois) dias, a partir de 15/07/2013, para tratamento de saúde, de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). LEIA-SE: CONSIDERAR LICENCIADA a Exmª. Srª. Drª. ANA FLÁVIA MELO VELLO MIGUEL, MMª. Juiza de Direito Titular da Comarca de Marilândia, por 14 (quatorze) dias, a partir de 15/07/2013, para tratamento de saúde, de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 01 de agosto de 2013 Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO ATO Nº 1243 /13 - CESSAR , os efeitos do ato nº 138/2013, publicado no DJ do dia 24/01/13 que designou para o exercício da função gratificada de Chefe de Secretaria Substituto da 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, o Sr. JOSÉ ANTONIO NAZARIO DA SILVA, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito, tendo em vista r decisão da Egrégia Presidência no processo nº 201300729521. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 18 de julho de 2013 DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATO Nº 1244 /13 - Tornar sem efeito o ato nº 1312/2012 publicado no “DJ” do dia 23/10/12, referente a Sra. MARLENE DUARTE DE OLIVEIRA BERNARDINO. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 15 de julho de 2013 DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE -************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA -*************- ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA ATO Nº 1248 /13 - RATIFICAR os termos do Ato nº 311/2013, publicado no "DJ" de 14/02/13 que prorrogou a locallização provisória da Sra RENATA CASAGRANDE MARTELLI, Analista Judiciária 02 - AJ - Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Aracruz, na 8ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha. ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATO Nº 1249/13 - RATIFICAR os termos do Ato nº 1021/2012, publicado no "DJ" de 09/03/12 que colocou o Sr LUCAS LAUF BERNARDO, Analista Judiciário 02 AJ - Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Aracruz, a disposição neste Egrégio Tribunal de Justiça. ATO Nº 1241 /13 - CESSAR, a partir de 21/06/13. os efeitos do ato nº 2377/2012, publicado no DJ do dia 24/08/12 que designou para o exercício da função gratificada da Central de Apoio Multidisciplinar por Região Judiciária da Comarca de Guarapari, a Sra. KELLEN FERNANDA MARCARINI, Analista Judiciária 02 - AE - Serviço Social da Central de Apoio Multidisciplinar por Região Judiciária do Juízo de Vila Velha. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 10 de julho de 2013 Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA ATO Nº 1250 /13 - RATIFICAR os termos do Ato nº 1023/2012, publicado no "DJ" de 09/03/12 que designou para o exercício da função gratificada de Assistente de Gabinete deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Sr LUCAS LAUF BERNARDO, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Aracruz. ATO Nº 1251 /13 - RATIFICAR os termos do Ato nº 2578/2012, publicado no "DJ" de 13/09/12 que colocou a Sra JULIANA CARRARETO FAVARATO, Analista Judiciária 02 - AJ - Direito do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Colatina, a disposição neste Egrégio Tribunal de Justiça. ATO Nº 1252 /13 - RATIFICAR os termos do Ato nº 2579/2012, publicado no "DJ" de 13/09/12 que designou para o exercício da função gratificada de Assistente de Gabinete deste Egrégio Tribunal de Justiça a Sra JULIANA CARRARETO FAVARATO, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Colatina. ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO Nº 1253 /13 - RATIFICAR os termos do Ato nº 1865/2012, publicado no "DJ" de 28/05/12 que colocou a Sra MARIAH BASSINI FRIZZERA, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Aracruz, a disposição neste Egrégio Tribunal de Justiça. ATO Nº 1242 /13 - DESIGNAR para o exercício da função gratificada de Chefe de Seção da Turma Recursal - Região Sul o Sr. JOSÉ ANTONIO NAZARIO DA SILVA, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, tendo em vista r decisão da Egrégia Presidência no processo nº 201300729521. ATO Nº 1254 /13 - RATIFICAR os termos do Ato nº 1863/2012, publicado no "DJ" de 28/05/12 que designou para o exercício da função gratificada de Assistente de Secretaria de Câmara deste Egrégio Tribunal de Justiça a Sra MARIAH BASSINI FRIZZERA, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Aracruz. 22 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 ATO Nº 1255 /13 - RATIFICAR os termos do Ato nº 362/2012, publicado no "DJ" de 30/01/12 que localizaou provisoriamente a Sra CLAUDIA MENDES SOBREIRA LA ROCCA, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito da Vara Única da Comarca de Marechal Floriano, na 2ª Vara de Órfãos e Sucessões do Juízo de Vitória. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO MARCA: ADATTARE MODELO: AREZZO Total R$ 299,00 R$ 29.900,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.901.02.061.0241.1.033 P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 30 de julho de 2013 ELEMENTO: 4.4.90.52.42 DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE SIGNATÁRIOS: José de Magalhães Neto e Edson Tadeu Bosa Junior. Vitória, 31 de julho de 2013. -************- Dr. José de Magalhães Neto Secretário Geral ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA -*************- ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO . ATO Nº 1256/13 - PRORROGAR o prazo de posse do Sr. Jaderson de Sousa Falcão, nomeado para exercer o cargo de Analista Judiciário 01 - Área: Apoio Especializado Especialidade: Técnico de Informática da Central de Apoio Multidisciplinar por Região Judiciária da Comarca de Nova Venécia, por 30 (trinta) dias, na forma dos §§ 4º e 5º do Artigo 16 da Lei Complementar nº 46/94, conforme solicitação protocolizada sob o nº 2013.00.917.967. PUBLIQUE-SE Vitória, 25 de julho de 2013. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PORTARIA Nº 584/2013 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no “DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 022/13, publicada no “DJ” de 04/06/2013, RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, conforme solicitação: NOME CARGO Juliana Pereira Bossato Analista Jud. 02201300947025 AE- Enfermagem DESTINO Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Conceição do Castelo, Muniz Freire e Ibatiba Carlos Augusto da Silva Costa 201300947025 Analista Jud. 02 AE- Serviço Social Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Conceição do Castelo, Muniz Freire e Ibatiba ATOS E DESPACHOS DA SECRETARIA GERAL Vanessa Pereira Fiorotti 201300947025 Analista Jud. 02 AE - Psicologia Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Conceição do Castelo, Muniz Freire e Ibatiba ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Ivania Maria Souza Moraes da Silva 201300947025 Analista Jud. 02AE- Serviço Social Alfredo Chaves, Piúma, Anchieta, Iconha, Rio Novo do Sul RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2013 PROTOCOLO Nº 2013.00.325.184 ORGÃO GERENCIADOR DA ATA: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. DETENTOR DA ATA: BERRY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS LTDA - ME CNPJ: 14.034.184/0001-15 OBJETO: Eventual aquisição de armário baixo em MDF, para atender a demanda do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. Reina Malaquias dos Auxiliar Judiciário Alfredo Chaves, Anjos Xavier QS - Serviços Gerais Piúma, Anchieta, 201300947025 Iconha, Rio Novo do Sul Ricardo Meneses Miguel 201300947025 Analista Judiciário 02 - AE - Psicologia Alfredo Chaves, Piúma, Anchieta, Iconha, Rio Novo do Sul ATIVIDADE Desenvolver o levantamento de saúde e pesquisa de clima com foco na Qualidade de Vida em todos os Fóruns e Comarcas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (Ato Normativo nº 23/2013) Desenvolver o levantamento de saúde e pesquisa de clima com foco na Qualidade de Vida em todos os Fóruns e Comarcas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (Ato Normativo nº 23/2013) Desenvolver o levantamento de saúde e pesquisa de clima com foco na Qualidade de Vida em todos os Fóruns e Comarcas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (Ato Normativo nº 23/2013) Desenvolver o levantamento de saúde e pesquisa de clima com foco na Qualidade de Vida em todos os Fóruns e Comarcas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (Ato Normativo nº 23/2013) Desenvolver o levantamento de saúde e pesquisa de clima com foco na Qualidade de Vida em todos os Fóruns e Comarcas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (Ato Normativo nº 23/2013) Desenvolver o levantamento de saúde e pesquisa de clima com foco na Qualidade de Vida em todos os Fóruns e Comarcas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (Ato Normativo nº 23/2013) PERÍODO 05 a 09/08/2013 05 a 09/08/2013 05 a 09/08/2013 05 a 09/08/2013 05 a 09/08/2013 05 a 09/08/2013 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Vitória, 31 de julho de 2013. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da assinatura da ATA. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral DATA DA ASSINATURA: 31/07/2013 VALOR MÍNIMO ESTIMADO: -**********ITEM 03 Descrição do Material ARMÁRIO BAIXO EM MDF, 2 Portas de correr. Conjunto confeccionado com materiais obedecendo NBR 13961, 13965, e 14109, sistemas de chaves que permita trancamento das portas. Dimensões: medindo 90cm de largura, 50cm de profundidade e 74cm de altura. Constituição: armário baixo na cor cinza claro, com duas portas de correr na cor cinza claro. Tampo superior, inferior e laterais com 18mm de espessura, fundo com 15mm de espessura. Quantidade Mínima Valor Unitário R$ Valor Mínimo R$ 100 R$ 299,00 R$ 29.900,00 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PORTARIA Nº 586/2013 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no “DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 022/13, publicada no “DJ” de 04/06/2013, RESOLVE conceder diárias aos Magistrados abaixo mencionados, conforme solicitações: 23 Sexta-Feira NOME Dra. Marianne Júdice de Mattos 201300906855 Dra. Marlucia Ferraz Moulin 201300920857 Dr. Paulino José Lourenço 201300909206 02 de agosto de 2013 CARGO Juíza de Direito DESTINO São Paulo/SP ATIVIDADE Paticipar do Fórum de Judicialização na Saúde PERÍODO 05/08/2013 Juíza de Direito Brasília/DF 05 a 08/2013 Juiz de Direito Brasília/DF Participar do Seminário “Execução Fiscal: Conciliação, Modernidade e Justiça” Acompanhar julgamento no Conselho Nacional de Justiça Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO RETIFICAÇÃO, a pedido, referente protocolo nº 2013.00.959.134 Na redação da Portaria nº 574/2013, publicada no “DJ” de 30/07/2013 06/08/2013 Onde se lê: REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Vitória, 31 de julho de 2013. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral Helerson Elias Silva 201300930375 Analista Jud. 02- AEPsicologia Linhares Luciana Lacerda Mesquita Melo 201300930375 Analista Jud. 02- AEServiço Social Linhares Amarildo dos Santos 201300930375 Analista Jud. 01 QS -Agente de Segurança Linhares -**********Leia-se: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PORTARIA Nº 587/2013 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no “DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 022/13, publicada no “DJ” de 04/06/2013, RESOLVE conceder diárias aos Magistrados abaixo mencionados, observado o art. 6º § 2º da Resolução supracitada, conforme solicitações: NOME CARGO Dr. Marcelo MenezesJuiz de Direito Loureiro 201300868844 Dr. Salomão AkhnatonJuiz de Direito Zoroastro Spencer Elesbon 201300926401 DESTINO Manhuaçu/MG ATIVIDADE PERÍODO Visita a APAC da cidade de destino18 a 19/07/2013 Linhares Ministrar treinamento sobre o30/07 Sistema E-JUD 2 (Ato Normativo 02/08/2013 Conjunto nº 05/2013) Visita técnica e inspeções às 30/07 a 1º/08/2013 entidades de acolhimento de crianças e adolescentes e às famílias acolhedoras Visita técnica e inspeções às 30/07 a 1º/08/2013 entidades de acolhimento de crianças e adolescentes e às famílias acolhedoras Conduzir Servidores para 30/07 a 1º/08/2013 visita técnica e inspeções às entidades de acolhimento de crianças e adolescentes e às famílias acolhedoras Helerson Elias Silva 201300930375 Analista Jud. 02- AEPsicologia Luciana Lacerda Mesquita Melo 201300930375 Analista Jud. 02- AEServiço Social Amarildo dos Santos 201300930375 Analista Jud. 01 QS -Agente de Segurança Afonso Cláudio e Visita técnica e inspeções às 30/07 a 1º/08/2013 Brejetuba entidades de acolhimento de crianças e adolescentes e às famílias acolhedoras Afonso Cláudio e Visita técnica e inspeções às 30/07 a 1º/08/2013 Brejetuba entidades de acolhimento de crianças e adolescentes e às famílias acolhedoras Afonso Cláudio e Conduzir Servidores para 30/07 a 1º/08/2013 Brejetuba visita técnica e inspeções às entidades de acolhimento de crianças e adolescentes e às famílias acolhedoras P U B L I Q U E - SE a Vitória-ES, 1º de agosto de 2013. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Vitória, 31 de julho de 2013. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PORTARIA Nº 588/2013 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no “DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 022/2013, publicada no “DJ” de 04/06/2013, RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, conforme solicitações: NOME Afonso André Freitas 201300955809 CARGO Assessor Judiciário DESTINO ATIVIDADE PERÍODO Presidente Fiscalização do contrato de 06 a 09/08/2013 Kennedy e serv. de conservação e limpeza Comarcas dos Fóruns adjacentes Emanuel Silva de Analista Jud. 01- AESão Mateus e Fiscalização contrato de 05 a 06/08/2013 Mello Técnico em Mecânica Conceição da Barra locação de veículos, serviços 201300952537 de abastecimento de combustíveis e serviços de condução de veículos Frederico Faria Matos Analista Jud. 01 - AAGuarapari, Fiscalização contrato de 07 a 08/08/2013 201300952540 Sem Especialidade Itapemirim e locação de veículos, serviços Marataízes de abastecimento de combustíveis e serviços de condução de veículos REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. COORDENADORIA COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA COORDENADORIA DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 103/13 OBJETO: Aquisição de 20 unidades de Controle Remoto Tipo Universal para equipamentos de Ar Condicionado Tipo Split das instalações do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. ABERTURA: 15/08/2013 às 14 horas, no site “www.comprasnet.gov.br”. EDITAL: Disponibilizado no site “www.comprasnet.gov.br”. DEMAIS INFORMAÇÕES: Tel: (27) 3334-2328, Fax: (27) 3334-2335 ou pessoalmente, na Sede do Tribunal de Justiça, sito na Rua Desembargador Homero Mafra nº 60, Enseada do Suá, Vitória/ES, Seção de Contratação. Vitória/ES, 01 de julho de 2013. Vitória, 1º de agosto de 2013. Michelle Gomes Guimarães JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral Pregoeira 24 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 SECRETARIA GESTÃO DE PESSOAS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO A Nº 2245/13 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. MARIA DA PENHA FEU ROSA RODRIGUES, Analista Judiciária 02 -AJInfância e Juventude do Juízo de Vitória, por 02 (dois) dias a partir de 08/07/2013, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 2246/13 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. ISABELLA DIAS AMIM PERINI, Analista Judiciária 02 -AE- Psicologia do Juízo de Vitória, por 15 (quinze) dias a partir de 01/07/2013, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO ATO A Nº 2256/13 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. REJANE CECILIA SIMÕES MENEZES, Analista Judiciária 02 -QS- Secretária de Gabinete do Juízo de Vitória, por 02 (dois) dias a partir de 15/07/2013, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 2257/13 - AUTORIZAR A AUSÊNCIA por motivo de falecimento de pessoa da família, da Sra. REJANE CECILIA SIMÕES MENEZES, Analista Judiciária 02 -QS- Secretária de Gabinete do Juízo de Vitória, por 05 (cinco) dias a partir de 09/07/2013, na forma do art. 30 inciso IV da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 2258/13 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. JULIANA MARIA BERALDO DE ASSIS, Analista Judiciária 02 -AJ- Direito do Juízo de Vitória, por 03 (três) dias a partir de 22/07/2013, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 2259/13 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. REGIANE GEOVANINE AMARAL, Analista Judiciária 02- AE- Serviço Social da Comarca de Colatina, por 15 (quinze) dias a partir de 19/07/2013, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 2247/13 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. VILMA CHUAIRY, Analista Judiciária Especial- AJ- Escrivã da Comarca de Guarapari, por 15 (quinze) dias a partir de 08/07/2013, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 2260/13 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. NADIME LADEIA MELHEM, Analista Judiciária 02- AJ- Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de São Mateus, por 05 (cinco) dias a partir de 08/07/2013, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 2248/13 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde em pessoa da família, a Sra. MARIA ALICE VIANA RODRIGUES, Analista Judiciária 02- AJ- Infância e Juventude da Comarca de Itapemirim, no dia 09/07/2013, na forma do art. 145 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 2261/13 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. MARIA D’AJUDA SILVA DE OLIVEIRA SCHAIDER, Secretária de Gestão do Foro da Comarca de Jaguaré, no dia 22/07/2013, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 2249/13 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. PRISCILA RIBEIRO PEDRO DENICOLI, Analista Judiciária 02- AJ- Direito da Comarca de Aracruz, no dia 18/07/2013, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 2262/13 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. JOANA BROTAS CORREA FELISBERTO RODRIGUES DA SILVA, Assessora de Juiz do Juízo de Cariacica, por 10 (dez) dias a partir de 09/05/2013, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 2250/13 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. JAKLANE DE SOUZA ALMEIDA, Analista Judiciária 02 -AJ- Direito do Juízo de Vila Velha, por 15 (quinze) dias a partir de 15/07/2013, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 2251/13 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. JULIANA TOMAZI QUEIROZ NEGRELI, Analista Judiciária 01- QSEscrevente Juramentada da Comarca de Colatina, por 15 (quinze) dias a partir de 08/07/2013, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 2252/13 - AUTORIZAR A AUSÊNCIA por motivo de falecimento de pessoa da família, da Sra. CREUZA MARIA FERREIRA DE SOUZA, Analista Judiciária 02- AJ – Infância e Juventude da Comarca de Itapemirim, por 05 (cinco) dias a partir de 09/07/2013, na forma do art. 30 inciso IV da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 2253/13 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. RAQUEL RAPOSO GOMES, Analista Judiciária 02 -AJ- Direito da Comarca de Alto Rio Novo, no dia 18/07/2013, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 2254/13 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. LILIANE SILVA NEVES, Analista Judiciária 02 – AE – Direito deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 30 (trinta) dias a partir de 19/07/2013, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 2255/13 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. MARY DE FATIMA NEVES GOMES, Analista Judiciária Especial -AJ- Escrivã do Juízo de Vitória, por 05 (cinco) dias a partir de 22/07/2013, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 2263/13 – CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o Sr. MICHEL DE CESARE, Analista Judiciário 01 -AA- Sem Especialidade deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 02 (dois) dias a partir de 24/07/2013, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 2264/13 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde em pessoa da família, a Sra. LUCIMARA LORIATO GOMES, Analista Judiciária 02- AASem Especialidade deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 02 (dois) dias a partir de 24/06/2013, na forma do art. 145 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 2265/13 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde em pessoa da família, a Sra. LUCIMARA LORIATO GOMES, Analista Judiciária 02- AASem Especialidade deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 12 (doze) dias a partir de 15/07/2013, na forma do art. 145 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 2266/13 – PRORROGAR A LICENÇA para tratamento de saúde, do Sr. JOSÉ LUIZ PIRES MOFATI, Analista Judiciário 01- QS- Escrevente Juramentado da Comarca de Mimoso do Sul, por 15 (quinze) dias a partir de 22/06/2013, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 2267/13 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. EVANI ABREU GOMES BOTELHO, Analista Judiciária 01- QS- Escrevente Juramentada da Comarca de Mimoso do Sul, por 05 (cinco) dias a partir de 24/06/2013, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 2268/13 – CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o Sr. VICTOR GONÇALVES LISBOA, Analista Judiciário 02- AJ- Direito da Comarca de Itapemirim, por 02 (dois) dias a partir de 01/07/2013, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. 25 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 ATO A Nº 2269/13 – PRORROGAR A LICENÇA para tratamento de saúde, da Sra. ANA PAOLA COLA ABIGUENEM TEIXEIRA, Analista Judiciária Especial – AJ – Escrivã do Juízo de Vitória, por 30 (trinta) dias a partir de 21/07/2013, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 2270/13 – PRORROGAR A LICENÇA para tratamento de saúde, da Sra. ELIANA MARA MEIRELES PAPI, Analista Judiciária 02 – AJ – Direito do Juízo de Vitória, por 60 (sessenta) dias a partir de 31/05/2013, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 2271/13 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde de natureza gravídica, a Sra. LIEGE MENDES DUARTE VIGANOR, Analista Judiciária 01 -QS- Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Iconha, por 15 (quinze) dias a partir de 08/07/2013, na forma do artigo 132 c/c o art. 112 § 5º da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 2272/13 – CONSIDERAR LICENCIADO para paternidade, o Sr. RODRIGO SANTOLIN FRISSO, Analista Judiciário 02 – AE – Análise de Banco de Dados deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 05 (cinco) dias a partir de 20/07/2013, na forma do art. 151 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE PITÁGORAS DE GUARAPARI CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): SAMANTHA ALVIM COSATE MAGNAGO DURAÇÃO: 31/07/2013 A 30/07/2015 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 31 DE JULHO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 31 de julho de 2013. -**********- JOSÉ ADRIANO PEREIRA SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS -*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, A PEDIDO, O CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 31/07/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (CONCILIADORA) CLARA SIMAS VANZAN. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 31 DE JULHO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE PÓSGRADUAÇÃO EM DIREITO CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INSTITUIÇÃO DE ENSINO: FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VITÓRIA ESTAGIÁRIO(A): PALOMA KATINCIA DA SILVA VALIATTI DURAÇÃO: 31/07/2013 A 28/07/2014 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO Nº 014/2013 DE 11 DE ABRIL DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 31 DE JULHO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE SÃO GERALDO CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): DENIS CARLOS ROLIM DURAÇÃO: 30/07/2013 A 29/07/2015 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 31 DE JULHO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: UNIVERSIDADE VILA VELHA - UVV CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): GABRIELA QUEIROZ ALMEIDA BALESTREIRO DURAÇÃO: 23/07/2013 A 22/07/2015 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0166.4030 - 26 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 31 DE JULHO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE NOVO MILÊNIO CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): KELLEN DIAS ZANOTELLI DURAÇÃO: 31/07/2013 A 30/07/2015 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. -**********PUBLIQUE-SE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO VITÓRIA-ES, 31 DE JULHO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********- RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: UNIVERSIDADE VILA VELHA - UVV CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): TARYZZA SENA LOPES DURAÇÃO: 30/07/2013 A 29/07/2015 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0166.4030 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 31 DE JULHO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE BRASILEIRA - UNIVIX CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): BRUNNA COSTA DE SOUZA DURAÇÃO: 29/07/2013 A 28/07/2015 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. -**********PUBLIQUE-SE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO VITÓRIA-ES, 31 DE JULHO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE BRASILEIRA - UNIVIX CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): ROBERTA SUZANE GOUVEA DURAÇÃO: 02/07/2013 A 01/07/2015 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0166.4030 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 31 DE JULHO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: UNIVERSIDADE VILVA VELHA - UVV CURSO: COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO ESTAGIÁRIO(A): DANILO FERRAZ ELIAS DURAÇÃO: 23/07/2013 A 22/07/2015 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 31 DE JULHO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS 27 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 31 DE JULHO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL -**********CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADES ESPÍRITO SANTENSE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - PIO XII CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): MILLENA BARBOSA MACHADO DURAÇÃO: 19/07/2013 A 28/04/2015 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 31 DE JULHO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: UNIVERSIDADE VILA VELHA - UVV CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): LUCAS OLIVEIRA POTRATZ DURAÇÃO: 19/07/2013 A 18/07/2015 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 31 DE JULHO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS ESPÍRITO SANTENSES - FAESA CURSO: ADMINISTRAÇÃO ESTAGIÁRIO(A): STEVEN MANSKI QUEIROZ DURAÇÃO: 31/07/2013 A 30/07/2015 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 31 DE JULHO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VILA VELHA - FESVV CURSO: ADMINISTRAÇÃO ESTAGIÁRIO(A): JULIANI SILVA MONTEIRO DURAÇÃO: 26/07/2013 A 25/07/2015 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 - -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL PRORROGAR A VIGÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL DOS ESTAGIÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ABAIXO RELACIONADOS, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº . 11.788 DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 E RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. Nº 1 2 3 NOME RODOLPHO CAVALHO FLORINDO DE FREITAS JOÃO HENRIQUE REALI DA SILVA SARA PEIXOTO ARRIVABENI INICIO 20/07/2013 13/07/2013 10/07/2013 INICIO 19/07/2014 12/07/2014 08/07/2014 PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 31 DE JULHO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS RESCISÃO CONTRATUAL 28 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 17/06/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (PRIMEIRA INSTÂNCIA) ALINE DUTRA RAMOS. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 30 DE JULHO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO REQTE CICERO SOARES LOUREIRO ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS POZZATTO RODRIGUES REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 2 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0016886-27.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE EDILSON BARCELOS CHAGAS ADVOGADA CLEIDE NASCIMENTO BORGO REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA PARA:CÍVEIS REUNIDAS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 13/07/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (JUIZADO ESPECIAL) VONEIDE PINHEIRO DOS SANTOS NASCIMENTO. PUBLIQUE-SE 1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0014690-84.2013.8.08.0000 REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA REQTE ANTUERPIO PETTERSEN FILHO ADVOGADO ANTUERPIO PETTERSEN FILHO A. COATORA SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO A. COATORA DIRETOR DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA IPAJM RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR PARA:CRIMINAL 1 - APELAÇÃO Nº 0034554-70.2012.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE PAULO ANDERSON MOZER DA SILVA ADVOGADO RENATO DALAPICULA MELOTTI APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO VITÓRIA-ES, 30 DE JULHO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE PROTOCOLO, REGISTRO, PREPARO E DISTRIBUIÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISTRIBUIÇÃO EM 29/07/2013 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS: PARA:CÂMARAS REUNIDAS 1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0016815-25.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE AUTO SERVICO COSTA PEREIRA LTDA.. ADVOGADO JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR ADVOGADO LEONARDO DUARTE BERTULOSO A. COATORA PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0016962-76.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE WILVALE DE RIGO S/A A. COATORA SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A. COATORA DELEGADO FISCAL TRIBUTARIO DE VITÓRIA/ES A. COATORA CHEFE DA AGENCIA FISCAL DE SERRA/ES RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA PARA:CONSELHO MAGISTRATURA 1 - RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0016895-86.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RECTE JOSE LUIZ RODRIGUES DE FREITAS FILHO ADVOGADO KAYO ALVES RIBEIRO RECDO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE PARA:CRIMINAIS REUNIDAS 1 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0016884-57.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA 2 - APELAÇÃO Nº 0018846-96.2012.8.08.0050 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE F.M.L.(.P. ADVOGADO ALMIR SILVEIRA MATTOS APDO M.P.E. RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 3 - HABEAS CORPUS Nº 0016882-87.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE THIAGO LAHAS TEIXEIRA ADVOGADO JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR A COATORA JUIZ DE SANTA MARIA DE JETIBA RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 4 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0013529-68.2012.8.08.0034 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RECTE ADEILSON PINTO DA SILVA ADVOGADO EDUARDO SOARES CARRARA ADVOGADO JARIH MITRI EL FERZOLI RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 5 - APELAÇÃO Nº 0018283-50.2012.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE DOUGLAS MARTINS DE ALVARENGA ADVOGADO DANILO BRAZ SILVA FRANCA DEPOLLO APTE JONES SILVA BRANDAO ADVOGADA CELIA GONCALVES APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO DANILO BRAZ SILVA FRANCA DEPOLLO RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 6 - APELAÇÃO Nº 0001158-80.2013.8.08.0020 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE G.B.S.(.M.I. ADVOGADO AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA APDO M.P.E. RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 7 - HABEAS CORPUS Nº 0016863-81.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE ANDERSON DUARTE DA SILVA ADVOGADO ROBERTO TENORIO KATTER A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 8 - HABEAS CORPUS Nº 0016856-89.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE CARLOS ALESSANDRO GAMA 29 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 ADVOGADO FELIPE CEOLIN LIRIO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE LINHARES RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 9 - HABEAS CORPUS Nº 0016843-90.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE BRUNO FLORENCIO GEJA ADVOGADO HUGO FREDERICO PENIDO DAVID A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE SERRA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 10 - APELAÇÃO Nº 0022857-19.2012.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA ADVOGADO EVANDRO DE DEUS RODRIGUES APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 11 - HABEAS CORPUS 0016841-23.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE JANSEM FREITAS DE LIMA ADVOGADO HUGO FREDERICO PENIDO DAVID A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 12 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0005892-33.2011.8.08.0024 (024110058922) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RECTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO CINTYA DA SILVEIRA LEPRE RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 13 - APELAÇÃO Nº 0009617-21.2012.8.08.0048 (048120096176) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE LUIZ ANSELMO DOS SANTOS PIMENTA ADVOGADA ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS ADVOGADO HELIO ANTUNES CARLOS APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 14 - APELAÇÃO Nº 0001226-15.2009.8.08.0038 (038090012261) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE GERALDO BATISTA NASCIMENTO ADVOGADO MARCIO DELL'SANTO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 15 - APELAÇÃO Nº 0018027-43.2012.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE RAMON COSTA ALVES ADVOGADA ANA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 16 - APELAÇÃO Nº 0030349-34.2012.8.08.0012 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE LEANDRO ALVES STRELOW ADVOGADO CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO APDO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 17 - APELAÇÃO Nº 0023376-32.2009.8.08.0024 (024090233768) DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE GEOVANE CASSIMIRO DOS ANJOS ADVOGADO JOAO ANGELO BELISARIO ADVOGADO JOAO CEZAR DE ALMEIDA VAZ APTE ALBES DA SILVA TRINDADE ADVOGADO JOAO ANGELO BELISARIO ADVOGADO JOAO CEZAR DE ALMEIDA VAZ APTE WANDERSON MATTOS DA SILVA ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CORDEIRO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 18 - HABEAS CORPUS Nº 0016861-14.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE BRUNO FELIPE GECIANO DOS SANTOS ADVOGADO MARCOS GIOVANI CORREA FELIX ADVOGADO FILIPE CARLOS MACIEL FERREIRA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO 19 - HABEAS CORPUS Nº 0016845-60.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE JEFERSON BOAVENTURA NASCIMENTO ADVOGADO LEONARDO JOSE SALLES DE SA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DE VITÓRIA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 20 - HABEAS CORPUS Nº 0016836-98.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE CRISTIANO DUTRA DOS SANTOS DUARTE ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 21 - HABEAS CORPUS Nº 0016904-48.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE GEVERSON MANHANI ADVOGADO MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL PACTE SIDNEY HARTWIG ADVOGADO MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL A COATORA JUIZ DA VARA UNICA DE SANTA MARIA DE JETIBA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 22 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0011294-62.2010.8.08.0014 (014100112946) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RECTE FAUSTO ROSA DOS SANTOS ADVOGADO SERGIO RICARDO BITTENCOURT GOULART RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 23 - HABEAS CORPUS Nº 0016854-22.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE SANDRO LUCIO TEIXEIRA NOGUEIRA ADVOGADO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 24 - HABEAS CORPUS Nº 0016852-52.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE CLAUDIO FONTANA DE SOUZA DIOLINDO ADVOGADO GILSON VIEIRA DA SILVA ADVOGADA ALINA RAQUEL VIEIRA CAMPOS A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE BARRA DE SÃO FRANCISC RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 25 - HABEAS CORPUS Nº 0016834-31.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE JOSE RENATO VAZ ADVOGADO ALECIO GUZZO CORDEIRO ADVOGADO FILIPE SELVATICI SANTOS A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IBIRAÇU RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 26 - HABEAS CORPUS Nº 0016831-76.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE A.S.T.(.P. ADVOGADO PEDRO PESSOA TEMER A COATORA J.D.D.D.2.V.D.C.D.E. RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 27 - HABEAS CORPUS 0016823-02.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE ROMARIO COSTA PINTO ADVOGADO ANTONIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA SILVA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 28 - APELAÇÃO Nº 0017487-20.2012.8.08.0048 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE LEANDRO ALACRINO DOS SANTOS ADVOGADO PEDRO MENDES MIRANDA JUNIOR APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 29 - HABEAS CORPUS Nº 0016902-78.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE ADILSON RIBEIRO ADVOGADO MAGNUS ANTONIO NASCIMENTO COLLI A COATORA JUIZ DA 11ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA 30 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 30 - HABEAS CORPUS Nº 0016859-44.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE AGNER HEITOR DA SILVA ADVOGADO MARCOS GIOVANI CORREA FELIX ADVOGADO FILIPE CARLOS MACIEL FERREIRA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ARACRUZ RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 31 - HABEAS CORPUS Nº 0016848-15.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE MARCELO DA SILVA ADVOGADA GEORGIA ROCHA GUIMARAES SOUZA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUARE RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 32 - HABEAS CORPUS Nº 0016828-24.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE RAFAEL DE CARVALHO RODRIGUES ADVOGADO LUCIANO REZENDE DE VASCONCELLOS A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE SERRA RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 33 - HABEAS CORPUS Nº 0016826-54.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE LAYENI SARANDY LEAL ADVOGADO LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA ADVOGADO AIRES VINICIUS CAMPOS COELHO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 34 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0016821-32.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA REQTE HEMENEGILDO DE ASSIS LOURES ADVOGADO JOSE FRANCISCO ROSSI FILHO ADVOGADO RAFAEL DA SILVA CARRIJO A. COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARECHAL FLORIANO RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO PARA:CÍVEL 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008268-51.2013.8.08.0014 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR AGVDO REGINA ASSUNÇAO DE OLIVEIRA ADVOGADO MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0030766-78.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE BIC ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO ANDRE MYSSIOR ADVOGADA PAULA OLIVEIRA TAVARES AGVDO PG COMERCIO E SERVICOS LTDA.. ADVOGADA VALERIA PIVA SCHIMIDT BRITO RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0027717-62.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA.. ADVOGADO MARIO CEZAR PEDROSA SOARES ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES AGVTE MARIO CEZAR PEDROSA SOARES ADVOGADO MARIO CEZAR PEDROSA SOARES ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES AGVTE ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES ADVOGADO MARIO CEZAR PEDROSA SOARES ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES AGVDO BEIRA MAR TRANSPORTES E TURISMO LTDA.. ADVOGADO PAULO CESAR SOUZA DA SILVA AGVDO RONILDO COBE FERRARI ADVOGADO PAULO CESAR SOUZA DA SILVA AGVDO SUZETE LINS DA SILVA ADVOGADO PAULO CESAR SOUZA DA SILVA AGVDO ZULEIKA BUENO COBE ADVOGADO PAULO CESAR SOUZA DA SILVA RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 4 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0002479-22.2009.8.08.0011 (011090024792) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO REMTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA FEITOS FAZENDA PUBLICA CACHOEIRO PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO PARTE ORLANDINA ZONZINE ADAME ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008245-08.2013.8.08.0014 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR AGVDO GIOVANA LIEVORE DE OLIVEIRA ADVOGADA SILVIA MARIA CAIADO FRAGA LAVAGNOLI ADVOGADO PEDRO CAIADO FRAGA LAVAGNOLI RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 6 - APELAÇÃO Nº 0005753-86.2008.8.08.0024 (024080057532) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE VANDERLEI VIEIRA ADVOGADO ANILTON COELHO PAGOTTO ADVOGADA JULIANA BARUZZO VIEIRA APTE POSTO JERUSALEM LTDA.. ADVOGADO ANILTON COELHO PAGOTTO ADVOGADA JULIANA BARUZZO VIEIRA APTE NASSER YOUSSEF NASR ADVOGADO LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES APTE MARIETA BELUCIO BACKER ADVOGADO OSLY DA SILVA FERREIRA NETO ADVOGADO ELIOMAR SILVA DE FREITAS ADVOGADO MARCELO PACHECO MACHADO APTE MARKBEL REVENDEDORA DE PETROLEO LTDA.. ADVOGADO OSLY DA SILVA FERREIRA NETO ADVOGADO ELIOMAR SILVA DE FREITAS ADVOGADO MARCELO PACHECO MACHADO APTE POSTO IATE LTDA.. ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL APTE ANDERSON EMANUEL PIZZAIA BAZILIO DE SOUZA ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL APTE LEONARDO FERNANDO PIZZAIA BAZÍLIO DE SOUZA ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL APTE POSTO JARDIM AMERICA DO GAS LTDA... ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL ADVOGADO LEONARDO LAGE DA MOTTA APTE MARCOS ANTONIO OLIVEIRA ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL ADVOGADO LEONARDO LAGE DA MOTTA APTE ANDRE LUIZ CRUZ NOGUEIRA ADVOGADO ANDRE EMERICK PADILHA BUSSINGER APTE JOSE ALVES NETO ADVOGADA LETICIA BARBOSA BERGAMINI APTE JOSE CARLOS GRATZ ADVOGADA RITA DE CASSIA AVILA GRATZ ADVOGADO CARLOS GUILHERME MACEDO PAGIOLA CORDEIRO APTE JOSMAR CARVALHO MACHADO ADVOGADO MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO APTE POSTO MORGADO LTDA.. EPP ADVOGADO MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0027643-08.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE HUMBERTO LUIZ GAMA SCARTON ADVOGADO PEDRO COSTA AGVDO ESPÓLIO DE MARCUS ROLAND MAZZEI ADVOGADO RODRIGO REIS MAZZEI RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007183-09.2013.8.08.0021 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE BANCO J SAFRA S/A ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS ADVOGADA DRIELEN SALA MALACARNE BENINCA AGVDO EDUARDO MAURICIO DE MENEZES ADVOGADA ELISSANDRA DONDONI RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012298-38.2013.8.08.0012 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ICARO SATIL RIBEIRO ADVOGADA FLAVIA AQUINO DOS SANTOS 31 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO AGVDO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA ADVOGADO MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 10 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0008749-23.2009.8.08.0024 (024090087495) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM ACIDENTE DO TRABALH PARTE INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO ALEXANDRE HIDEO WENICHI PARTE ABRAAO GNOCCHI GHIDETTI ADVOGADO IZAEL DE MELLO REZENDE RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0027669-06.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE IPAJM - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ADVOGADA MICHELLE FREIRE CABRAL AGVDO JOSE RODRIGUES CAMARGO ADVOGADO ALEX NASCIMENTO FERREIRA RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 11 - APELAÇÃO Nº 0007177-33.2008.8.08.0035 (035080071778) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE HOSPITAL SANTA MONICA LTDA.. ADVOGADO CARLOS EDUARDO RIVERO ARAUJO SILVA ADVOGADO MARCO AURELIO RANGEL GOBETTE APDO RONALDO BRAMBATI ADVOGADA MARLUCIA FELIX DE SOUZA APDO DOUGLAS DE OLIVEIRA ADVOGADO JOSE INACIO BOAVENTURA BORGES RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 12 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0008191-17.2010.8.08.0024 (024100081918) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADA MAIRA CAMPANA SOUTO GAMA APDO JEFFERSON TAVARES ADVOGADA KELLY CRISTINA BRUNO ADVOGADA MARIA AMELIA BARBARA BASTOS RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0027644-90.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE CAIA PATRIQUE DA COSTA ANDRADE ADVOGADO VALMIR MACHADO DE ANDRADE AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGVDO FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT FUNCAB RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 14 - APELAÇÃO Nº 0019203-57.2012.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BRADESCO SAUDE SA ADVOGADO AROLDO LIMONGE ADVOGADA BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS APDO PENHA MARIA DE SOUZA ROSA ADVOGADA LARISSA LOUREIRO MARQUES ADVOGADA FLAVIA GRECCO MILANEZI RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0030880-17.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE FABRICIO PIRES DUARTE ADVOGADO LEONARDO ZACHE THOMAZINE AGVDO PAPOI COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA.. ME RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 16 - REEXAME NECESSÁRIO 0033191-19.2010.8.08.0024 (024100331917) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM ACIDENTE DO TRABALH PARTE INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL PARTE MARCO HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO EDUARDO ROCHA RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008283-20.2013.8.08.0014 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR AGVDO ELIANA AUGUSTA MUNERAT ADVOGADO MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008267-66.2013.8.08.0014 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA ADVOGADO JOAO FELIPE ALMENARA SCARTON AGVDO IDILEIA APARECIDA ALVES ARAUJO 20 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0008852-30.2009.8.08.0024 (024090088527) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE/APDO MARCO ANTONIO BRANDAO ADVOGADA ROSEMARY MACHADO DE PAULA APDO/APTE INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO AFONSO CEZAR CORADINI RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 21 - APELAÇÃO Nº 0018634-03.2009.8.08.0011 (011090186344) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE NEUZA MARIA ALVES LUZ ADVOGADO SALERMO SALES DE OLIVEIRA APDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO LUIS GUILHERME NOGUEIRA FREIRE CARNEIRO RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000501-26.2013.8.08.0025 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MARIALDA MONTEIRO ZANETTI ADVOGADO EDEMILSO MANSK AGVTE MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA ADVOGADO EDEMILSO MANSK AGVTE SONIA ZANETTI BAZILIO DE SOUZA ADVOGADO EDEMILSO MANSK AGVTE ROSELENE MONTEIRO ZANETTI ADVOGADO EDEMILSO MANSK AGVTE ROBERTA ZANETTI ROSA ADVOGADO EDEMILSO MANSK AGVTE MARCIO MONTEIRO ZANETTI ADVOGADO EDEMILSO MANSK AGVTE KEYLA MONTEIRO ZANETTI DE OLIVEIRA ADVOGADO EDEMILSO MANSK AGVDO ESPÓLIO DE MELCIO ZANETTI RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 23 - APELAÇÃO Nº 0012460-80.2006.8.08.0011 (011060124606) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MARIA DA PENHA DE MELLO REZENDE ADVOGADA BETY VOLPINI MACHADO ADVOGADO PEDRO PAULO VOLPINI APDO SAMADISA - SÃO MATEUS DIESEL SERVICOS E AUTOS LTDA.. ADVOGADO MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO ADVOGADO RUBENS CAMPANA TRISTAO ADVOGADO CHRYSCH PEIXOTO CINTRA RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 24 - APELAÇÃO Nº 0028128-47.2009.8.08.0024 (024090281288) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ADRIANA DA SILVA FERRUGINI PIZETA ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO APTE AILZA ALVES DOS SANTOS FARIA ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO APTE ALIELE LIMA MENDES OLIVEIRA ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO APTE ANDREA MARINS COUTINHO ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO APTE AUXILIADORA ZANOTELLI DE SOUZA ALTOE ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO APTE CARLA PINAFO DEBONI ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO APTE CELIA NUNES PEREIRA BORGES ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO APTE DENIZABEL OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO APTE EDSON NEIZES DE ANDRADE ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO APTE FABIANA BARBOSA DA SILVA GOUVEA ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO APTE GERALDO GONCALVES BORGES 32 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO APTE GILBERTO SCANDIAN ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO APTE GILCINELIO SERAFIM ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO APTE GRACIELLI PEREIRA DEFANTE PACHECO ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO APTE JACQUELINE BRUNORO DA COSTA ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO APTE JANE MARIA ROSSONI SCOPEL VIEIRA ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO APTE JOSE BERNADES JUNIOR ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO APTE JOSE JANIO CAMPOS DOS SANTOS ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO APTE KATIANY CUNHA GOMES NASCIMENTO ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO APTE LIEGE TALIULI TRUGILHO ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO APTE MARIA DA PENHA OLIVEIRA BINDACO ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO APTE MARIA LEIDA LOPES BROCHADO ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO APTE MARINES FERREIRA GOMES MACHADO ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO APTE MONICA COSTA ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO APTE REGINA JESUS RODRIGUES ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO APTE ROSILENE MARGARIDA AKSACK ALTOE ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO APTE ROSINEIA PERUCHI DEOCLECIO ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO APTE RUTH SOUZA DE MENEZES ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO APTE SANUZA MARTINS DENTI ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO APTE SILVIA MARGARETH RODRIGUES SANTOS ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO APTE SIMONE RIBEIRO NUNES VENTANA ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO APTE TATIANA AZEVEDO GUIMARÃES ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO APTE VERONICA SOUZA RIBEIRO ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO APTE VILMA FERREIRA GOMES PASTOR ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADA ALINE HARDMAN DANTAS RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0027708-03.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE IPAJM - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ADVOGADO RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI AGVDO ACEF ABDALLAH MENDONCA ADVOGADO GILMAR LOZER PIMENTEL AGVDO ATHAYDES ALVES FERREIRA ADVOGADO GILMAR LOZER PIMENTEL AGVDO ANTONIO VICENTINI ADVOGADO GILMAR LOZER PIMENTEL AGVDO GUARACI DE OLIVEIRA ASSIS FILHO ADVOGADO GILMAR LOZER PIMENTEL AGVDO JOELMA DESSAUNE ADVOGADO GILMAR LOZER PIMENTEL AGVDO JOSE CARLOS GAVA ADVOGADO GILMAR LOZER PIMENTEL AGVDO LUCIER BORTOLOTTI ADVOGADO GILMAR LOZER PIMENTEL AGVDO MARIA HELENA GOBBO MONTIBELLER ADVOGADO GILMAR LOZER PIMENTEL AGVDO MARIA SAIDE SOARES ADVOGADO GILMAR LOZER PIMENTEL AGVDO SONIA MARIA DE FARIA E SILVA ADVOGADO GILMAR LOZER PIMENTEL AGVDO TATIANA DE BACHKATOFF ADVOGADO GILMAR LOZER PIMENTEL RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001986-58.2013.8.08.0026 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO AGVTE BANCO BRADESCO S/A ADVOGADA MARCELA GRIJÓ LIMA CORRÊA AGVDO ARLINDO JUSTINO ADVOGADO RODOLPHO RANDOW DE FREITAS AGVDO ROSANGELA SANFELIX JUSTINO ADVOGADO RODOLPHO RANDOW DE FREITAS RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 27 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0035124-27.2010.8.08.0024 (024100351246) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM ACIDENTE DO TRABALH PARTE INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PARTE AMARAL JOSE KENNEDY GUIMARAES ADVOGADO MARIA DA CONCEIÇÃO S B CHAMOUN RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 28 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0031011-30.2010.8.08.0024 (024100310119) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM ACIDENTE DO TRABALH PARTE INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL PARTE LUCIMONE MOREIRA FERRAZ ADVOGADO RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO ADVOGADA MARIA DA CONCEIÇAO S B CHAMOUN ADVOGADO LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA ADVOGADO GERALDO BENICIO RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 29 - APELAÇÃO Nº 0009239-21.2008.8.08.0011 (011080092395) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE COMERCIAL SUPERAUDIO ELETROCITY ADVOGADO FABIANO CABRAL DIAS APTE BRINQUEDOS BANDEIRANTE S.A ADVOGADO FREUD ALIGHIERI DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO BENEDICTO CELSO BENICIO ADVOGADO BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR APDO S O J (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO ANDRE FACHETTI LUSTOSA APDO JANIA DUTRA JULIO ADVOGADO ANDRE FACHETTI LUSTOSA RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 30 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 0016879-35.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO MOTIVADA EXPTE AKEL DE ANDRADE LIMA ADVOGADA LEVINA MARIA BARROS LIBORIO EXPTE BRUNA LEGORA DE PAULA FERNANDES ADVOGADA LEVINA MARIA BARROS LIBORIO EXPTE FABIO LANGA DIAS ADVOGADA LEVINA MARIA BARROS LIBORIO EXPTE LEVINA MARIA BARROS LIBORIO ADVOGADA LEVINA MARIA BARROS LIBORIO EXPTE RAFAEL DE MELO GARIOLLI ADVOGADA LEVINA MARIA BARROS LIBORIO EXPTE VALQUIRIA TAVARES ADVOGADA LEVINA MARIA BARROS LIBORIO EXPTE VINICIUS LORENÇO DE ASSUNÇAO ADVOGADA LEVINA MARIA BARROS LIBORIO EXPTO DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 31 - APELAÇÃO Nº 0006751-77.2011.8.08.0047 (047110067510) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A ADVOGADA HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA ADVOGADO CELSO MARCON ADVOGADO EDUARDO GARCIA JUNIOR ADVOGADA NELIZA SCOPEL ADVOGADA LIVIA MARTINS GRIJO ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DA COSTA DIAS APDO MATHEUS ZORDAN ADVOGADA EUGENIA GONCALVES SILVA ADVOGADA VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 32 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0012913-07.2008.8.08.0011 (011080129130) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA FEITOS FAZENDA PUBLICA CACHOEIRO PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO 33 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 PARTE ZENE MANHONE DA ROCHA ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 33 - APELAÇÃO Nº 0001324-02.2011.8.08.0047 (047110013241) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA RAUPP APDO ADRIANO DE FREITAS ADVOGADO ADENILSON VIANA NERY RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008246-90.2013.8.08.0014 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR AGVDO ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0027642-23.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE A.M.B.S. ADVOGADO RICARDO FIRME THEVENARD ADVOGADO JOSEPH HADDAD SOBRINHO AGVDO A.V.S. ADVOGADO FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008286-72.2013.8.08.0014 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR AGVDO ELIANA GONÇALVES DE ANDRADE ADVOGADA MILLY VAGO SPALENZA FADINI DA COSTA RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 37 - APELAÇÃO Nº 0003076-43.2010.8.08.0047 (047100030767) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE LAURIMAR MOTA DOS SANTOS ADVOGADO MANOEL LUIZ FERREIRA APDO BV FINANCEIRA S/A CFI ADVOGADA HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA ADVOGADO CELSO MARCON ADVOGADO EDUARDO GARCIA JUNIOR RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 38 - APELAÇÃO Nº 0000198-25.2011.8.08.0011 (011110001986) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO BRADESCO S/A ADVOGADA SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA ADVOGADO MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA APDO VICENTE FIRMINO ADVOGADA LEILA GOMES MOREIRA RELATOR: WILLIAN SILVA 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0030886-24.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE LUZIA RODRIGUES COSTA ADVOGADA FLAVIA AQUINO DOS SANTOS AGVDO BANCO ITAUCARD S/A RELATOR: WILLIAN SILVA 40 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0096061-67.2010.8.08.0035 (035100960612) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM ACIDENTE DO TRABALH PARTE INSS - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL PARTE WILSON DA COSTA ADVOGADO VINICIUS DINIZ SANTANA RELATOR: WILLIAN SILVA 41 - APELAÇÃO Nº 0000145-16.2013.8.08.0030 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE IEES INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO LTDA.. ADVOGADA ALCIDIA PEREIRA DE PAULA SOUZA ADVOGADA MAIRA FIORETTI PINTO APDO MUNICÍPIO DE LINHARES ADVOGADO GUSTAVO ZOTTICH PEREIRA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON VITÓRIA, 31/07/2013 Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO KARLA DI MARCELLO VALLADAO LUGON MAZZONI COORDENADORA DE PROTOCOLO, REGISTRO E DISTRIBUIÇÃO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISTRIBUIÇÃO EM 30/07/2013 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS: PARA:CÂMARAS REUNIDAS 1 - CAUTELAR INOMINADA Nº 0016266-15.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO MOTIVADA REQTE VIRGINIA MARIA DUTRA DE SOUZA ADVOGADA PATRICIA PERUZZO NICOLINI REQTE CLAUDIO ARISTIDES COUTO DE SOUZA ADVOGADA PATRICIA PERUZZO NICOLINI REQDO SIRLEY BARBOSA SOARES RELATOR: VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES PARA:TRIBUNAL PLENO 1 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 0016236-77.2013.8.08.0000 REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA EXPTE MARLI OLIVEIRA CARVALHINHO ADVOGADO NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO EXPTE ESPÓLIO DE ENYLDO CARVALHINHO ADVOGADO NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO EXPTO DESEMBARGADOR ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 2 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 0016232-40.2013.8.08.0000 REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA EXPTE MARLI OLIVEIRA CARVALHINHO ADVOGADO NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO EXPTE ESPÓLIO DE ENYLDO CARVALHINHO ADVOGADO NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO EXPTO DESEMBARGADOR NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 3 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINI Nº R0534633-60.2010.8.08.0024 (050100007553) REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA REQTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQDO SOLANGE SIQUEIRA LUBE ADVOGADO MARCELO ABELHA RODRIGUES REQDO CEBILIA MENEGUELLI MOREIRA REQDO AJCJ CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.. ADVOGADO ERNANDES GOMES PINHEIRO ADVOGADO JEFFERSON APARICIO CAMPANA RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES PARA:CONSELHO MAGISTRATURA 1 - RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0016980-72.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RECTE FERNANDO ANTONIO CHAMON RIBEIRO ADVOGADA GENOVEVA NOVAIS RECDO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA PARA:CRIMINAIS REUNIDAS 1 - AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0016717-40.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE HELIO MOTA DE SOUZA ADVOGADO RAFAEL BURINI ZANOL ADVOGADO BRENO VACCARI CASSIANO SILVA REQDO SECRETÁRIO ESTADUAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQDO DIRETOR DO CENTRO DE SELEÇAO E DE PROMOÇAO DE EVENTOS CESPE RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS PARA:CÍVEIS REUNIDAS 1 - AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0016684-50.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE Z.P.M. 34 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 ADVOGADO CONRADO HENRIQUE MENEGATTI SANTOS PINTO REQDO L.A.C.N. RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO PARA:CRIMINAL 1 - HABEAS CORPUS Nº 0016969-43.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE E.M.R.J. ADVOGADA HELOANA PECANHA DE PAULA ADVOGADO THIAGO ALVES RODRIGUES A COATORA J.D.D.D.C.D.P. RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 2 - HABEAS CORPUS Nº 0016960-81.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE EDEVALDO PEREIRA FERREIRA ADVOGADA HELOANA PECANHA DE PAULA ADVOGADO THIAGO ALVES RODRIGUES A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PIUMA RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 3 - HABEAS CORPUS 0016954-74.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE EZEQUIEL PASSOS DE MORAIS ADVOGADO ALEXANDRE CORSINI PAGANI A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 4 - APELAÇÃO Nº 0003459-68.2011.8.08.0020 (020110034590) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE M.P.E. APDO A.P.D.O. ADVOGADO AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA ADVOGADO WELITON JOSE JUFO RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 5 - HABEAS CORPUS Nº 0017030-98.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE EDNEY TOTOLA BATISTA ADVOGADO FABIO RODRIGUES SOUSA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 6 - HABEAS CORPUS Nº 0017022-24.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE VANESSA SIQUEIRA POSSEBOM ADVOGADO VOLME JOSE DE ALMEIDA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOA ESPERANCA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 7 - HABEAS CORPUS Nº 0016940-90.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA PACTE FRANCISCO BLANCH FILHO ADVOGADO ADILSON LUIZ BARATELLA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA TERESA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 8 - HABEAS CORPUS Nº 0014037-82.2013.8.08.0000 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE RONISON DA SILVA SOARES ADVOGADA FLAVIA BARBOSA DO VALE A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE AFONSO CLAUDIO RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 9 - HABEAS CORPUS Nº 0016350-16.2013.8.08.0000 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE VANDER ANTONIO FRASSON ADVOGADO MICHEL DINES ADVOGADO HELIO BELOTTI SANTOS ADVOGADO ANDRE LOPES FARIAS A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 10 - HABEAS CORPUS Nº 0017025-76.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE LUCAS RIBEIRO DE VASCONCELOS ADVOGADO HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO 11 - APELAÇÃO Nº 0173198-97.2010.8.08.0012 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE RENATO FIRMINO DA SILVA ADVOGADO THIERES FAGUNDES DE OLIVEIRA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 12 - APELAÇÃO Nº 0117162-98.2011.8.08.0012 (012111171620) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE FLAVIO DO NASCIMENTO ADVOGADO CARLOS ALBERTO DA COSTA CURTO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 13 - HABEAS CORPUS Nº 0017000-63.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE CLEDIMAR SANTANA ADVOGADO JULIO CESAR DE ALMEIDA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IUNA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 14 - HABEAS CORPUS Nº 0016991-04.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE GILBERTO RODRIGUES ADVOGADA ANGELITA FLAVIA BOLZAN ALMEYDA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MUNIZ FREIRE RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 15 - HABEAS CORPUS Nº 0016972-95.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE RODOLFO LYRIO ADVOGADA HELOANA PECANHA DE PAULA ADVOGADO THIAGO ALVES RODRIGUES A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PIUMA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 16 - HABEAS CORPUS Nº 0016963-36.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE ZENON PAULO DA PENHA ADVOGADA HELOANA PECANHA DE PAULA ADVOGADO THIAGO ALVES RODRIGUES A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PIUMA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 17 - HABEAS CORPUS Nº 0016958-14.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE GILMAR FRANCISCO NUNES ADVOGADA HELOANA PECANHA DE PAULA ADVOGADO THIAGO ALVES RODRIGUES A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MUNIZ FREIRE RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 18 - HABEAS CORPUS Nº 0017018-84.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE LUIZ VITOR GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO VALDIR VIEIRA JUNIOR A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 19 - HABEAS CORPUS Nº 0017015-32.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE LUIZ HENRIQUE SOARES RODRIGUES ADVOGADO MARCO ANTONIO GOMES A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 20 - APELAÇÃO 0014822-40.2011.8.08.0024 (024110148228) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MARCOS AURELIO SASSEMBURG ADVOGADO NATANAEL REZENDE BATISTA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 21 - HABEAS CORPUS Nº 0017007-55.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE ROBSON XAVIER DA SILVA ADVOGADO MARCO ANTONIO JAGER A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 22 - APELAÇÃO Nº 0013085-72.2010.8.08.0012 (012100130850) 35 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE WEMERSON PINTO DOS SANTOS ADVOGADO THIERES FAGUNDES DE OLIVEIRA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE VALDECIR JOAO PACHECO ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIR RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 23 - HABEAS CORPUS Nº 0016998-93.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE ANDRE ANDRADE MERLO ADVOGADO LUCIANO MOURA ROSA ADVOGADO FELIPE ALVES DE OLIVEIRA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE BARRA DE SÃO FRANCISC RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 34 - HABEAS CORPUS Nº 0016952-07.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE C.F.D.S. ADVOGADO VALDIR VIEIRA JUNIOR A COATORA J.D.D.D.4.V.C.D.V.V. RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 24 - HABEAS CORPUS Nº 0016985-94.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE RODRIGO LOVATE PIETRALONGA ADVOGADO ISMALEY BOZZETTI ATHAYDE A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ICONHA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 35 - APELAÇÃO Nº 0000984-08.2012.8.08.0020 (020120009848) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE RAFAEL DA SILVA JACOB ADVOGADO ROBERTO FIGUEIREDO BOECHAT ADVOGADO BERNAURY LUIS QUITE DUARTE VASCONCELOS APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 25 - HABEAS CORPUS Nº 0016946-97.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE MACIEL CARDOSO PEDRO ADVOGADO GUILHERME AUGUSTO PORTELA DE GOUVEA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 26 - APELAÇÃO Nº 0002037-74.2011.8.08.0047 (047110020378) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE K.R.O.(.I. ADVOGADO AURELIO HENRIQUE BROSEGHINI ALVARENGA APDO M.P.E. RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 27 - HABEAS CORPUS Nº 0017003-18.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE A.A.F.(.P. ADVOGADO WESLEY DE ANDRADE CELESTRINO A COATORA J.D.D.D.2.V.D.I.E.J.D.C. RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 28 - HABEAS CORPUS Nº 0016153-61.2013.8.08.0000 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA PACTE MARIA DE FATIMA ROCHA COUZI ADVOGADO HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO ADVOGADO LEANDRO JOSE DONATO SARNAGLIA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 29 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0016386-58.2013.8.08.0000 REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE MAYCON SOUZA PRATA ADVOGADO MARLEN VIEIRA TINOCO A. COATORA JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DE VIANA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 30 - HABEAS CORPUS Nº 0016956-44.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE IZAIAS FERES MIRANDA ADVOGADA HELOANA PECANHA DE PAULA ADVOGADO THIAGO ALVES RODRIGUES ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PIUMA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 31 - HABEAS CORPUS Nº 0016948-67.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE CLEMILSON SANTOS DE JESUS ADVOGADO FABIO RODRIGUES SOUSA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 32 - HABEAS CORPUS Nº 0017032-68.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE WYNDERSON LUIZ MANGUEIRA DA SILVA ADVOGADO CARLOS MAGNO DE JESUS VERISSIMO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE SERRA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 33 - HABEAS CORPUS Nº 0017027-46.2013.8.08.0000 DE ALMEIDA 36 - HABEAS CORPUS Nº 0016367-52.2013.8.08.0000 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA PACTE HILDEMAR GUASTI CUSINI ADVOGADA VERA LUCIA CABALINI A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ARACRUZ RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 37 - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0012637-33.2013.8.08.0000 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE JOAO ALVES NETO ADVOGADO ANTONIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA SILVA AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 38 - HABEAS CORPUS Nº 0016950-37.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE B.T.F. ADVOGADO VALDIR VIEIRA JUNIOR A COATORA J.D.D.D.4.V.C.D.V.V. RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 39 - HABEAS CORPUS Nº 0016944-30.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE DIEGO FERNANDES ROZA ADVOGADO GUILHERME AUGUSTO PORTELA DE GOUVEA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO PARA:CÍVEL 1 - APELAÇÃO Nº 0000931-83.2011.8.08.0045 (045110009318) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BV FINANCEIRA S/A CFI ADVOGADO DANIEL RUAS DE SOUZA APDO CRISTIANA DE OLIVEIRA MOREIRA RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008347-30.2013.8.08.0014 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR ADVOGADO JOAO FELIPE ALMENARA SCARTON AGVDO SONIA TOTOLA ORLETTI ADVOGADO MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES 3 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0005501-78.2011.8.08.0024 (024110055019) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO DE VITÓRIA PARTE INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DIANNY SILVEIRA GOMES BARBOSA PARTE MONICA HELMER QUEIROZ ADVOGADA CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028036-30.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE RUTH MARA DE VICTA TEIXEIRA 36 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 ADVOGADO ALEMER JABOUR MOULIN AGVDO ELIANE DE FATIMA RODRIGUES REGIANE ADVOGADA MARCIA ALESSANDRA CORREA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 5 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0013477-43.2013.8.08.0000 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE VI SUCDO JUIZ DE DIREITO DA VARA PRIVATIVA DE REGISTROS PUBLICOS E ME P. INT. ATIVA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO P.INT.PASSIVA JUSCELINO LIMA DE OLIVEIRA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 6 - APELAÇÃO Nº 0013965-04.2009.8.08.0011 (011090139657) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO MARCIO MELHEM APDO M G P S MINUR PUBIRI ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY APDO KATIA DE BARROS MARONI ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 7 - APELAÇÃO Nº 0061325-61.2007.8.08.0024 (024070613252) REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO ADVOGADA FERNANDA ULIANA DE OLIVEIRA APDO GERALDO CASSIMIRO ADVOGADA CAMILA GUIMARAES GARCIA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 8 - APELAÇÃO Nº 0030568-50.2008.8.08.0024 (024080305683) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO ITAU SA ADVOGADO PAULO ANTONIO BARRA ADVOGADA SILCA MENDES MIRO BABO ADVOGADO CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO ADVOGADO CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA APDO MARCONCELIO OLIVEIRA FONSECA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 9 - APELAÇÃO Nº 0017546-51.2010.8.08.0024 (024100175462) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO ADVOGADO GILBERTO CEZARIO SANTOS APDO IRINEIA SOARES ADVOGADO CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE ADVOGADA FLAVIA AQUINO DOS SANTOS RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 10 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0032553-83.2010.8.08.0024 (024100325539) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO DE VITÓRIA PARTE INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO DIANNY SILVEIRA GOMES BARBOSA PARTE LINDOMAR RODRIGUES DA COSTA ADVOGADA SUZETE SILVA PEREIRA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 11 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 0016893-19.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA EXPTE MARLI OLIVEIRA CARVALHINHO ADVOGADO NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO EXPTE ESPÓLIO DE ENYLDO CARVALHINHO ADVOGADO NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO EXPTO COORDENADORA DE PROTOCOLO, REGISTRO E DISTRIBUIÇAO RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 12 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0017013-62.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA SUCTE JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DE LI SUCDO JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DE LINHARES P. INT. ATIVA FLORENTINA ROSA GUIDINI MASSUCATTI P.INT.PASSIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO P.INT.PASSIVA MUNICÍPIO DE LINHARES RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO 13 - APELAÇÃO Nº 0003907-23.2012.8.08.0047 (047120039079) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE E.D.E.S. ADVOGADO GABRIEL BOAVISTA LAENDER APDO P.D.B. ADVOGADA PATRICIA DALLAPICULA BRANDAO RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008348-15.2013.8.08.0014 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR ADVOGADO JOAO FELIPE ALMENARA SCARTON AGVDO BEATRIZ MAGNA AGUIAR ADVOGADA ROBERTA GUIMARAES AGUIAR LOURENZON ADVOGADA MILLY VAGO SPALENZA FADINI DA COSTA RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008345-60.2013.8.08.0014 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR ADVOGADO JOAO FELIPE ALMENARA SCARTON AGVDO JOSIANE MASSARIOLI ADVOGADO MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 16 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 0016898-41.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA EXPTE MARLI OLIVEIRA CARVALHINHO ADVOGADO NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO EXPTE ESPÓLIO DE ENYLDO CARVALHINHO ADVOGADO NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO EXPTE LUCINETE SOUZA FERNANDES ADVOGADO NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO EXPTO DIRETORA DE SECRETARIA DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0023121-35.2013.8.08.0024 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA AGVTE SERGIO MARINHO DE MEDEIROS NETO ADVOGADO ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES AGVDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM EM GERAL AGVDO MARILUCE POLIDO DIAS AGVDO SINDICATO DA INDUSTRIA DO VESTUARIO DE COLATINA SINVESCO AGVDO EDVALDO ALMEIDA VIEIRA AGVDO SINDICATO DE INDUSTRIAS DO VESTU AGVDO ATILIO GUIDINI AGVDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE ALFAIATARIA E DE CONFECÇÕES AGVDO CLARA THAIS REZENDE CARDOSO ORLANDI AGVDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ES SINDICALCADOS AGVDO ALTAMIR ALVES MARTINS AGVDO SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE CONFECÇÕES DO SUL DO ESTADO AGVDO FATIMA MAGNAGO ZARDO AGVDO CRISTINA VELLOZO SANTOS AGVDO MAURICIO CEZAR DUQUE AGVDO PAULO CESAR HARTUNG GOMES AGVDO JOSE TEOFILO DE OLIVEIRA AGVDO BRUNO PESSANHA NEGRIS AGVDO JOSE RENATO CASAGRANDE AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGVDO MUNICÍPIO DE AFONSO CLAUDIO AGVDO MUNICÍPIO DE AGUA DOCE DO NORTE AGVDO MUNICÍPIO DE AGUIA BRANCA AGVDO MUNICÍPIO DE ALEGRE AGVDO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES AGVDO MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO AGVDO MUNICÍPIO DE ANCHIETA AGVDO MUNICÍPIO DE APIACA AGVDO MUNICÍPIO DE ARACRUZ AGVDO MUNICÍPIO DE ATILIO VIVACQUA AGVDO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU AGVDO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO AGVDO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANCA AGVDO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE AGVDO MUNICÍPIO DE BREJETUBA AGVDO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM AGVDO MUNICÍPIO DE CARIACICA 37 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 AGVDO MUNICÍPIO DE CASTELO AGVDO MUNICÍPIO DE COLATINA AGVDO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA AGVDO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO AGVDO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENCO AGVDO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS AGVDO MUNICÍPIO DE DORES DO RIO PRETO AGVDO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA AGVDO MUNICÍPIO DE FUNDAO AGVDO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG AGVDO MUNICÍPIO DE GUACUI AGVDO MUNICÍPIO DE GUARAPARI AGVDO MUNICÍPIO DE IBATIBA AGVDO MUNICÍPIO DE IBIRACU AGVDO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA AGVDO MUNICÍPIO DE ICONHA AGVDO MUNICÍPIO DE IRUPI AGVDO MUNICÍPIO DE ITAGUACU AGVDO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM AGVDO MUNICÍPIO DE ITARANA AGVDO MUNICÍPIO DE IUNA AGVDO MUNICÍPIO DE JAGUARE AGVDO MUNICÍPIO DE JERONIMO MONTEIRO AGVDO MUNICÍPIO DE JOAO NEIVA AGVDO MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA AGVDO MUNICÍPIO DE LINHARES AGVDO MUNICÍPIO DE MANTENOPOLIS AGVDO MUNICÍPIO DE MARATAIZES AGVDO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO AGVDO MUNICÍPIO DE MARILANDIA AGVDO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL AGVDO MUNICÍPIO DE MONTANHA AGVDO MUNICÍPIO DE MUCURICI AGVDO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE AGVDO MUNICÍPIO DE MUQUI AGVDO MUNICÍPIO DE NOVA VENECIA AGVDO MUNICÍPIO DE PANCAS AGVDO MUNICÍPIO DE PEDRO CANARIO AGVDO MUNICÍPIO DE PINHEIROS AGVDO MUNICÍPIO DE PIUMA AGVDO MUNICÍPIO DE PONTO BELO AGVDO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY AGVDO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL AGVDO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL AGVDO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA AGVDO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBA AGVDO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA AGVDO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE AGVDO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA AGVDO MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO CALCADO AGVDO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS AGVDO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAA AGVDO MUNICÍPIO DE SERRA AGVDO MUNICÍPIO DE SOORETAMA AGVDO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA AGVDO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE AGVDO MUNICÍPIO DE VIANA AGVDO MUNICÍPIO DE VILA PAVAO AGVDO MUNICÍPIO DE VILA VALERIO AGVDO MUNICÍPIO DE VILA VELHA AGVDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0002805-20.2013.8.08.0050 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ANA CLAUDIA CUNHALMA DO NASCIMENTO ADVOGADO LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO AGVTE CELIA REGINA PADUA KAMPKE ADVOGADO LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO AGVTE CRISTINA SIQUEIRA NOVAES ADVOGADO LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO AGVTE EDILENE SIQUEIRA REGIS COSTA ADVOGADO LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO AGVTE MARIA CREUSA BORTOLOTTI ADVOGADO LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO AGVTE MARIA DA PENHA SIQUEIRA NOVAES ADVOGADO LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO AGVTE MARIA DE LOURDES COUTINHO PASSOS ADVOGADO LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO AGVTE MARILENE PADUA LUBE JARETTA ADVOGADO LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO AGVTE MARILZA MARIA PADUA LOVATTE ADVOGADO LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO AGVTE NILZA MORAES FIRME RIBEIRO ADVOGADO LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO AGVTE RITA DE CASSIA RIBEIRO BONFA ADVOGADO LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO AGVDO MUNICÍPIO DE VIANA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0027935-90.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADA MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS AGVDO GERALDO DA SILVA ADVOGADO ANTONIO SERGIO MENDES AREAL DEL-FIUME RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008340-38.2013.8.08.0014 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR ADVOGADO JOAO FELIPE ALMENARA SCARTON AGVDO MARIA DA PENHA COSTA SANTOS ADVOGADA SILVIA MARIA CAIADO FRAGA LAVAGNOLI ADVOGADO PEDRO CAIADO FRAGA LAVAGNOLI AGVDO ROSANGELA DA COSTA ADVOGADA SILVIA MARIA CAIADO FRAGA LAVAGNOLI ADVOGADO PEDRO CAIADO FRAGA LAVAGNOLI AGVDO HILDLEYA PEREIRA PIMENTA ADVOGADA SILVIA MARIA CAIADO FRAGA LAVAGNOLI ADVOGADO PEDRO CAIADO FRAGA LAVAGNOLI RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008337-83.2013.8.08.0014 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR ADVOGADO JOAO FELIPE ALMENARA SCARTON AGVDO VALDIVA RODRIGUES GOMES SALEMA ADVOGADO MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 22 - APELAÇÃO Nº 0015675-49.2011.8.08.0024 (024110156759) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE G.B.R. ADVOGADO ALEXANDRE BUZATO FIOROT ADVOGADA KARLA BUZATO FIOROT APDO A.R.R. ADVOGADO LEONARDO ZEHURI TOVAR RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008339-53.2013.8.08.0014 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR ADVOGADO JOAO FELIPE ALMENARA SCARTON AGVDO MAIRA FAVARATO MENEGHELLI ADVOGADO MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 24 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0019872-81.2010.8.08.0024 (024100198720) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO DE VITÓRIA PARTE INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO AFONSO CEZAR CORADINI PARTE MARIA DA PENHA SILVA DEPIANTE ADVOGADO CARLOS AUGUSTO MENDES PEREIRA RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008338-68.2013.8.08.0014 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR ADVOGADO JOAO FELIPE ALMENARA SCARTON AGVDO ROBERTA BAPTISTA ADVOGADO MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 26 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0012355-92.2013.8.08.0000 REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA SUCTE J.D.D.D.1.V.D.F.D.V. 38 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 SUCDO J.D.D.D.1.V.D.F.D.C. P. INT. ATIVA LIVIA SECOMANDI TOLEDO P.INT.PASSIVA RAFAEL MERLO PARPAIOLA RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 27 - APELAÇÃO Nº 0010598-98.2011.8.08.0011 (011110105985) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MARMOPRATES MARMORES E GRANITOS LTDA.. ME ADVOGADO EVERSON COELHO APDO CORCOVADO GRANITOS LTDA.. ADVOGADA ERICA FERREIRA NEVES RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 28 - APELAÇÃO Nº 0031393-57.2009.8.08.0024 (024090313933) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE GILLIARD FRAGA DOS SANTOS ADVOGADA ELIZABETE SCHIMAINSKI APDO SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOS SEGUROS DPVAT ADVOGADO FABIO FERREIRA ADVOGADA ANA BEATRIZ VAILANTE RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008341-23.2013.8.08.0014 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR ADVOGADO JOAO FELIPE ALMENARA SCARTON AGVDO MARIA DE LOURDES BULHOES CORREA ADVOGADO MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 30 - APELAÇÃO Nº 0012597-81.2010.8.08.0024 (024100125970) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO ARTENIO MERCON APDO SUPERMERCADO RIZZO LTDA.. ADVOGADO JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 31 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0515560-68.2011.8.08.0024 (048110064655) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DA SERR PARTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE ANTONIO SERGIO ALVES VIDIGAL ADVOGADO MARCELO SOUZA NUNES PARTE AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS ADVOGADO PABLO DE ANDRADE RODRIGUES RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028053-66.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADA ROSMARI ASCHAUER CRISTO REIS AGVDO NILSON ALVES GONÇALVES ADVOGADO PAULO ROBERTO DA COSTA MATTOS RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0023311-95.2013.8.08.0024 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE SERGIO MARINHO DE MEDEIROS NETO ADVOGADO ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES AGVDO SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE MADEIRA E DO MOBILIARIO DE LINHA AGVDO ALMIR JOSE GABURRO AGVDO SINDICADTO DA INDUSTRIA DE MADEIRA SINDIMADEIRAS AGVDO JOSE DOMINGOS DEPOLLO AGVDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE SERRARIAS CARPINTARIAS MADEIRAS AGVDO ORTEMIO LOCATELLI FILHO AGVDO CRISTINA VELLOZO SANTOS AGVDO MAURICIO CEZAR DUQUE AGVDO PAULO CESAR HARTUNG GOMES AGVDO JOSE TEOFILO DE OLIVEIRA AGVDO BRUNO PESSANHA NEGRIS AGVDO MUNICÍPIO DE AFONSO CLAUDIO AGVDO MUNICÍPIO DE AGUA DOCE DO NORTE AGVDO MUNICÍPIO DE AGUIA BRANCA AGVDO MUNICÍPIO DE ALEGRE Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO AGVDO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES AGVDO MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO AGVDO MUNICÍPIO DE ANCHIETA AGVDO MUNICÍPIO DE APIACA AGVDO MUNICÍPIO DE ARACRUZ AGVDO MUNICÍPIO DE ATILIO VIVACQUA AGVDO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU AGVDO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO AGVDO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA AGVDO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE AGVDO MUNICÍPIO DE BREJETUBA AGVDO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM AGVDO MUNICÍPIO DE CARIACICA AGVDO MUNICÍPIO DE CASTELO AGVDO MUNICÍPIO DE COLATINA AGVDO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA AGVDO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO AGVDO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENCO AGVDO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS AGVDO MUNICÍPIO DE DORES DO RIO PRETO AGVDO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA AGVDO MUNICÍPIO DE FUNDAO AGVDO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDEMBERG AGVDO MUNICÍPIO DE GUACUI AGVDO MUNICÍPIO DE GUARAPARI AGVDO MUNICÍPIO DE IBATIBA AGVDO MUNICÍPIO DE IBIRACU AGVDO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA AGVDO MUNICÍPIO DE ICONHA AGVDO MUNICÍPIO DE IRUPI AGVDO MUNICÍPIO DE ITAGUACU AGVDO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM AGVDO MUNICÍPIO DE ITARANA AGVDO MUNICÍPIO DE IUNA AGVDO MUNICÍPIO DE JAGUARE AGVDO MUNICÍPIO DE JERONIMO MONTEIRO AGVDO MUNICÍPIO DE JOAO NEIVA AGVDO MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA AGVDO MUNICÍPIO DE LINHARES AGVDO MUNICÍPIO DE MANTENOPOLIS AGVDO MUNICÍPIO DE MARATAIZES AGVDO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO AGVDO MUNICÍPIO DE MARILANDIA AGVDO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL AGVDO MUNICÍPIO DE MONTANHA AGVDO MUNICÍPIO DE MUCURICI AGVDO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE AGVDO MUNICÍPIO DE MUQUI AGVDO MUNICÍPIO DE NOVA VENECIA AGVDO MUNICÍPIO DE PANCAS AGVDO MUNICÍPIO DE PEDRO CANARIO AGVDO MUNICÍPIO DE PINHEIROS AGVDO MUNICÍPIO DE PIUMA AGVDO MUNICÍPIO DE PONTO BELO AGVDO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY AGVDO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL AGVDO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL AGVDO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA AGVDO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBA AGVDO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA AGVDO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE AGVDO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA AGVDO MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO CALCADO AGVDO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS AGVDO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAA AGVDO MUNICÍPIO DE SERRA AGVDO MUNICÍPIO DE SOORETAMA AGVDO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA AGVDO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE AGVDO MUNICÍPIO DE VIANA AGVDO MUNICÍPIO DE VILA PAVAO AGVDO MUNICÍPIO DE VILA VALERIO AGVDO MUNICÍPIO DE VILA VELHA AGVDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 34 - APELAÇÃO Nº 0014237-78.2012.8.08.0015 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE M.P.E. APDO G.O.D. ADVOGADO IVONETE BATISTA DE ALMEIDA APDO R.J.N. 39 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 ADVOGADO IVONETE BATISTA DE ALMEIDA RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0027887-34.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADA ROSMARI ASCHAUER CRISTO REIS AGVDO NILSON ALVES GONCALVES ADVOGADO PAULO ROBERTO DA COSTA MATTOS RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0027886-49.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE METALURGICA NOSSA SENHORA DA PENHA SA ME TALPEN ADVOGADO BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI AGVTE DELAIR ZANOTTI ADVOGADO BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI AGVTE DAVID EVARISTO ZANOTTI ADVOGADO BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 37 - APELAÇÃO 0003025-61.2012.8.08.0047 (047120030250) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE E.D.E.S. ADVOGADO HENRIQUE ROCHA FRAGA APDO F.B.F. ADVOGADA FRANCIELLE BARBOSA FLORES RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 38 - APELAÇÃO Nº 0000840-50.2012.8.08.0047 (047120008405) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO ENIO OTAVIO JUNCAL VICTORIA REZENDE APDO KETNEI BARBOSA PINTO ADVOGADO KETNEI BARBOSA PINTO RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 39 - APELAÇÃO Nº 0001831-60.2011.8.08.0047 (047110018315) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE VIVIANE MARQUES LOPES ADVOGADO FERNANDO BRASIL OLIVEIRA APDO BANCO ITAUCARD S A ADVOGADO HERMILTON MACHADO DE MELO ADVOGADO MARCELO MIGNONI DE MELO ADVOGADA GEISIANE SAIBEL RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 40 - APELAÇÃO 0015038-98.2012.8.08.0045 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE SWING INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA.. ME ADVOGADO PEDRO PAULO PESSI ADVOGADA KEILA TOFANO SOARES WOLFGRAMM ADVOGADO DIOGO MASSUCATTI RODRIGUES ALVES APTE ANISIA SALVADOR GAVA ADVOGADO PEDRO PAULO PESSI ADVOGADA KEILA TOFANO SOARES WOLFGRAMM ADVOGADO DIOGO MASSUCATTI RODRIGUES ALVES APTE AUDAIR GAVA ADVOGADO PEDRO PAULO PESSI ADVOGADA KEILA TOFANO SOARES WOLFGRAMM ADVOGADO DIOGO MASSUCATTI RODRIGUES ALVES APTE LUCYANI GAVA ADVOGADO PEDRO PAULO PESSI ADVOGADA KEILA TOFANO SOARES WOLFGRAMM ADVOGADO DIOGO MASSUCATTI RODRIGUES ALVES APDO BANCO DO BRASIL S/A RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 41 - APELAÇÃO Nº 0004996-18.2011.8.08.0047 (047110049963) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE E.D.E.S. ADVOGADO ENIO OTAVIO JUNCAL VICTORIA REZENDE Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO APDO P.D.B. ADVOGADA PATRICIA DALLAPICULA BRANDAO RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008344-75.2013.8.08.0014 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR ADVOGADO JOAO FELIPE ALMENARA SCARTON AGVDO POLIANA MOZINI ADVOGADO MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 43 - APELAÇÃO Nº 0005370-34.2011.8.08.0047 (047110053700) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ANGELO CRISTIANO GALINI ADVOGADO ADENILSON VIANA NERY ADVOGADA PAULA GHIDETTI NERY LOPES APDO NUTRIMENTAL S A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS ADVOGADO ARTHUR CARLOS PERALTA NETO ADVOGADA MARIANA BAOS DE OLIVEIRA RAMOS ADVOGADA LILIANY ABREU DE SOUZA RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028064-95.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE GEDERSON MERCIER ADVOGADO RENATO DEL SILVA AUGUSTO AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGVDO FUNCAB - FUNDAÇAO PROFESSOR CARLOS BITTENCOURT RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO AUGUSTO 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002928-58.2013.8.08.0069 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE V.A.E. ADVOGADO RONALD SEYR JUNIOR AGVDO M.D.O.E. ADVOGADA ALBA ELIAS DE LIMA RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 46 - APELAÇÃO Nº 0000681-22.2011.8.08.0022 (022110006818) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MARIA CRISTINA NASCIMENTO VIEIRA ADVOGADO ANTONIO CARLOS CORDEIRO LEAL APDO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU ADVOGADA MILTE HELENA BARBARIOL ADVOGADO MARIO CESAR NEGRI RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008378-50.2013.8.08.0014 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR AGVDO ANA CELIA PIOL ADVOGADO MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001694-94.2013.8.08.0019 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO HARLEN MARCELO PEREIRA DE SOUZA AGVDO HERIVELTON SILVA ADVOGADO JEFERSON CAETANO DE SOUSA RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 49 - APELAÇÃO 0001711-57.2009.8.08.0024 (024090017112) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE BANDES - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A ADVOGADA CRISANTINA ALENCAR CONTI RAMOS ADVOGADO HUMBERTO MANOEL PASSOS BEIRIZ ADVOGADO LUCIANO FERREIRA DE ARAUJO APDO RODRIGO LOUREIRO MARTINS ADVOGADO BRUNO DE PINHO E SILVA ADVOGADO RODRIGO LOUREIRO MARTINS ADVOGADO RODRIGO SANZ MARTINS RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008343-90.2013.8.08.0014 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA 40 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR ADVOGADO JOAO FELIPE ALMENARA SCARTON AGVDO MARIA ELISA MOREIRA ADVOGADO MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 51 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0029577-06.2010.8.08.0024 (024100295773) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE/APDO INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO FLAVIO TELES FILOGONIO APDO/APTE MARIA DE FATIMA SOUZA SANTOS ADVOGADO PAULO AUGUSTO MARTINS PINHEIRO CHAGAS RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 52 - APELAÇÃO Nº 0011103-50.2011.8.08.0024 (024110111036) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO CEZAR PONTES CLARK ADVOGADO LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA APDO DMA DISTRIBUIDORA SA ADVOGADO ALEXANDRE BUZATO FIOROT ADVOGADO JOSE ARCISO FIOROT ADVOGADO JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR ADVOGADO LEONARDO DUARTE BERTULOSO APDO LEVI NOGUEIRA APDO VICENTE BRETZ DA SILVA RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0029124-70.2013.8.08.0035 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA AGVTE GILBERTO MARTINS FILHO ADVOGADO ANDRE FELIPE SAIDE MARTINS AGVDO LAURA MARIA DE SOUZA PESSOA ADVOGADA ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0027395-42.2013.8.08.0024 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA AGVDO JERRY DE OLIVEIRA ADVOGADA RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002729-25.2013.8.08.0008 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA AGVTE INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS IEMA ADVOGADO JORGE SIQUEIRA ADVOGADA LENNY LAURA FREITAS JUSTINO AGVDO ICARAI GRANITOS E MARMORES LTDA.. ADVOGADO HERCULES CIPRIANI PESSINI RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008346-45.2013.8.08.0014 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR ADVOGADO JOAO FELIPE ALMENARA SCARTON AGVDO DEBORA CHISTE LOPES ADVOGADA STELLA ZAMPIROLI DE MEDEIROS RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008342-08.2013.8.08.0014 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR ADVOGADO JOAO FELIPE ALMENARA SCARTON AGVDO LUCELIA PERTEL ADVOGADO MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 58 - APELAÇÃO Nº 0007422-19.2008.8.08.0011 (011080074229) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE/APDO JOSE AUGUSTO COURA ADVOGADO HIGNER MANSUR ADVOGADA CLARISSA SANDRINI MANSUR APDO/APTE ANDREA LAGE ADVOGADO LUCIANO SOUZA CORTEZ APDO/APTE DRIELLY LAGE ADVOGADO LUCIANO SOUZA CORTEZ Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 59 - APELAÇÃO Nº 0001146-20.2006.8.08.0050 (050060011462) REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE BANCO NACIONAL SA ADVOGADA BIANCA FRIGERI CARDOSO ADVOGADO MARCELO PIMENTA MATTOS APDO ZAKI CONSTANTEEN HELAL ADVOGADO RODRIGO REIS MAZZEI ADVOGADA LUCIANA CARVALHO DAL PIAZ RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0027984-34.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE LUCIANO HADDAD DE LIMA ADVOGADO THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE AGVDO BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A ADVOGADO OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 61 - APELAÇÃO Nº 0016645-98.2001.8.08.0024 (024010166452) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE WALMIR LUIZ DE SOUZA ADVOGADO JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO APDO PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011688-73.2013.8.08.0011 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE LOUZADA & PAIVA LTDA.. ADVOGADO HENRIQUE DA CUNHA TAVARES ADVOGADO ATILIO GIRO MEZADRE ADVOGADO BRUNO PACHECO BARCELOS AGVDO BONO VEICULOS LTDA.. RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 63 - APELAÇÃO Nº 0011529-38.2010.8.08.0011 (011100115291) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE CLAUDIA RIBEIRO DE MORAES MACEDO DA SILVA ADVOGADO JOSE EDUARDO DA CUNHA SOARES APTE CLEUZELY CARLETTI MORAES ADVOGADO JOSE EDUARDO DA CUNHA SOARES APDO ALIPIO CUNHA DE MORAES ADVOGADO CARLOS AUGUSTO CARLETTI APDO ERCILIA RIBEIRO DE MORAES ADVOGADO CARLOS AUGUSTO CARLETTI RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 64 - APELAÇÃO Nº 0015139-38.2011.8.08.0024 (024110151396) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE AQUA PORT REPAROS NAVAIS E MERGULHOS LTDA.. ADVOGADO JOAO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO APTE HEDJAZ MIRANDA GIURIZATTO ADVOGADO JOAO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO APTE PAULO VEREZA DE OLIVEIRA ADVOGADO JOAO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO APTE RACHEL DOS SANTOS DUARTE OLIVEIRA ADVOGADO JOAO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO APDO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SA BANESTES ADVOGADO GUSTAVO VARELLA CABRAL ADVOGADO SANDOVAL ZIGONI JUNIOR ADVOGADO LUCAS ZIGONI CAMPOS RELATOR: WILLIAN SILVA 65 - APELAÇÃO Nº 0015472-58.2009.8.08.0024 (024090154725) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE TIM CELULAR S A ADVOGADO FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTI ADVOGADO ALESSANDRA VARGAS ANDRE APDO INTERCONTINENTAL VIAGENS E TURISMO LTDA.. ADVOGADO ROBERTO JOANILHO MALDONADO RELATOR: WILLIAN SILVA 66 - APELAÇÃO Nº 0033178-25.2007.8.08.0024 (024070331780) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO BRADESCO S/A ADVOGADA SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA ADVOGADO MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA APDO GERALDO ANTONIO CAOU ADVOGADA RENATA GOES FURTADO ADVOGADO PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA 41 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 RELATOR: WILLIAN SILVA 67 - APELAÇÃO Nº 0006932-78.2011.8.08.0047 (047110069326) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA ADVOGADO VIVALDO GONCALVES LOPES NETO ADVOGADO RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO APDO WEDSON CALIXTO DOS SANTOS ADVOGADO JOAO CAMPOS COELHO RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, REFERENTE AOS AUTOS EM EPÍGRAFE, QUE SERÁ REALIZADA EM 06 DE SETEMBRO DE 2013 (SEXTA-FEIRA) ÁS 14:30 HORAS, NA SALA DE SESSÃO DO 1º PISO, NESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS -**********- VITÓRIA, 31/07/2013 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÚCLEO PERMANENTE DE SOLUÇÃO DE CONFLITO KARLA DI MARCELLO VALLADAO LUGON MAZZONI COORDENADORA DE PROTOCOLO, REGISTRO E DISTRIBUIÇÃO INTIMO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TJ/ES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS INTIMO NO PROCESSO N° 0015396-05.2011.8.08.0011 (011110153969) APELAÇÃO EM QUE É APTE CARLOS ALBERTO SILVA CARNEIRO POR SEU ADV. BRENO FAJARDO LIMA E OUTRO E APDO BCS SEGUROS S/A POR SEU ADV. ANDRE SILVA ARAUJO E OUTROS . PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, REFERENTE AOS AUTOS EM EPÍGRAFE, QUE SERÁ REALIZADA EM 06 DE SETEMBRO DE 2013 (SEXTA-FEIRA) ÁS 15:30 HORAS, NA SALA DE SESSÃO DO 1º PISO, NESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO PROCESSO N° 0000503-27.2012.8.08.0026 (026120005033) APELAÇÃO EM QUE É APTE MAURO SERGIO BENEVIDES ALVES POR SEU ADV. ANTONIO MARCOS ROMANO E APDO M S C A ( MENOR IMPÚBERE) E OUTRO POR SEU ADV. MARCELO DO ROSARIO MARTINS . PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, REFERENTE AOS AUTOS EM EPÍGRAFE, QUE SERÁ REALIZADA EM 22 DE AGOSTO DE 2013 (QUINTA-FEIRA) ÁS 14:00 HORAS, NA SALA DE SESSÃO DO 1º PISO, NESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÚCLEO PERMANENTE DE SOLUÇÃO DE CONFLITO INTIMO -*************- NO PROCESSO N° 0002216-43.2012.8.08.0024 (024120022165) APELAÇÃO EM QUE É APTE BANESTES SEGUROS S A POR SEU ADV. RAFAEL ALVES ROSELLI E APDO PHILLIP LOUREIRO DOS SANTOS POR SEU ADV. ELIZABETE SCHIMAINSKI . ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÚCLEO PERMANENTE DE SOLUÇÃO DE CONFLITO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, REFERENTE AOS AUTOS EM EPÍGRAFE, QUE SERÁ REALIZADA EM 06 DE SETEMBRO DE 2013 (SEXTAA-FEIRA) ÁS 16:30 HORAS, NA SALA DE SESSÃO DO 1º PISO, NESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTIMO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO PROCESSO N° 0004808-66.2008.8.08.0035 (035080048081) APELAÇÃO EM QUE É APTE ESPÓLIO DE ROSA STEFANIE PIDNER POR SEU ADV. DE LEON DE ARAUJO RAMOS E VALMIR FERREIRA BARBOSA E APDO CHRISTIAN AIGNER POR SEU ADV. JOSE CARLOS FERREIRA . PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, REFERENTE AOS AUTOS EM EPÍGRAFE, QUE SERÁ REALIZADA EM 13 DE SETEMBRO DE 2013 (SEXTA-FEIRA) ÁS 14:00 HORAS, NA SALA DE SESSÃO DO 1º PISO, NESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÚCLEO PERMANENTE DE SOLUÇÃO DE CONFLITO VITÓRIA, 31 DE JULHO DE 2013 INTIMO -*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÚCLEO PERMANENTE DE SOLUÇÃO DE CONFLITO INTIMO NO PROCESSO N° 0036341-71.2011.8.08.0024 (024110363413) APELAÇÃO EM QUE É APTE SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S A POR SEU ADV. RAFAEL ALVES ROSELLI E OUTRO E APDO J G S V ( MENOR IMPÚBERE) E OUTRO POR SEU ADV. CASSIO DRUMOND MAGALHAES . NO PROCESSO N° 0017277-12.2010.8.08.0024 (024100172774) APELAÇÃO EM QUE É APTE BANESTES SEGUROS S/A POR SEU ADV. ANDERSON LUIS GAZOLA ELLER E OUTRO E APDO ADRIANA APARECIDA VIEIRA POR SEU ADV. NICOLLY PAIVA DA SILVA . PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, REFERENTE AOS AUTOS EM EPÍGRAFE, QUE SERÁ REALIZADA EM 06 DE SETEMBRO DE 2013 (SEXTA-FEIRA) ÁS 13:30 HORAS, NA SALA DE SESSÃO DO 1º PISO, NESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS 42 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÚCLEO PERMANENTE DE SOLUÇÃO DE CONFLITO VITÓRIA 02 DE ABRIL DE 2013 INTIMO NO PROCESSO N° 024090269317 REINTEGRATÓRIA CÍVEL EM QUE É REQUERENTE ANTÔNIO SÉRGIO VALLE DOS SANTOS, ADVOGANDO EM CAUSA PRÓPRIA E REQUERIDO FABIANO FONSECA FURTADO MENDONÇA POR SEU ADV. LEONARDO PICOLI GAGNO; NO PROCESSO Nº 0240902822686 ORDINÁRIA CÍVEL EM QUE É REQUERENTE ANTÔNIO SÉRGIO VALLE DOS SANTOS, ADVOGANDO EM CAUSA PRÓPRIA E REQUERIDO FABIANO FONSECA FURTADO MENDONÇA POR SEU ADV. LEONARDO PICOLI GAGNO; NO PROCESSO N° 024100373984 EMBARGO DE TERCEIRO EM QUE É EMBARGANTE CLÁUDIO LUIZ ANDRADE BATISTA E OUTROS POR SEU ADV. JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO E EMBARGADO FABIANO FONSECA FURTADO MENDONÇA POR SEUADV. LEONARDO PICOLI GAGNO; NO PROCESSO N° 024090018391 CAUTELAR CÍVEL EM QUE É REQUERENTE FABIANO FONSECA FURTADO MENDONÇA POR SEU ADV. OMAR MATTAR E CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CIIOPPIN. POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, SR LUIZ NETO; PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. REFERENTE AOS AUTOS EM EPÍGRAFE, QUE SERÁ REALIZADA EM 16 DE AGOSTO DE 2013(SEXTA-FEIRA) AS 16:00 HORAS, NA SALA DE SESSÃO DO I" PISO NESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DES.SAMUELMEIRA BRASIL JÚNIOR COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO PAUTA DE JULGAMENTO DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 08/08/2013 QUINTA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS. 1 AGRAVO REGIMENTAL RESP REM EX-OFFICIO Nº 001215817.2003.8.08.0024 (024030121586) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAUMANDADO DE SEGURANÇA AGVTE COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA CETURB GV ADVOGADO(A) MARCELLA RIOS GAVA FURLAN AGVDO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES ADVOGADO(A) ANDRESSA RESENDE COSTA RELATOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES 2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MS Nº 0002121-66.2004.8.08.0000 (100040021212) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO EMGTE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) MARIA THEREZA SILVA MARQUES EMGDO WASHINGTON CYPRESTE ADVOGADO(A) MONICA PERIN ROCHA E MOURA ADVOGADO(A) SIMONE PAGOTTO RIGO RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 3 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ADI Nº 0000797-94.2011.8.08.0000 (100110007976) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO EMGTE CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) WANDS SALVADOR PESSIN EMGDO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) REPRESENTANTE LEGAL RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 4 DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0004127-65.2012.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA PDT ADVOGADO(A) DORIO COSTA PIMENTEL ADVOGADO(A) THIAGO VARGAS PIMENTEL REQDO MUNICÍPIO DE GUARAPARI ADVOGADO(A) LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA REQDO CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI ADVOGADO(A) MARCELO DE ANDRADE PASSOS RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 5 DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0009038-86.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ES ADVOGADO(A) EDINALDO LOUREIRO FERRAZ ADVOGADO(A) MARCOS ALEXANDRE ALVES DIAS REQDO CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMERIM ADVOGADO(A) GUSTAVO MOULIN COSTA REQDO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMERIM RELATOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE M Nº I0001312-95.2012.8.08.0000 (100120013121) CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL REQTE CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA ADVOGADO(A) REPRESENTANTE LEGAL REQDO PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANA ADVOGADO(A) DELANO SANTOS CÂMARA ADVOGADO(A) RAPHAEL AMERICANO CÂMARA ADVOGADO(A) SANDRO AMERICANO CÂMARA RELATOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 7 CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0012026-80.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAUPENAL PÚBLICA COMUM SUCTE DESEMBARGADOR DA 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUCDO DESEMBARGADOR DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA P. INT. ATIVA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) REPRESENTANTE LEGAL P. INT. ATIVA LUIS ANTONIO BISPO DE SOUZA ADVOGADO(A) JACQUELINE DO PRADO VALLES P.INT.PASSIVA ORANIDES ANTONIO DOS REIS ADVOGADO(A) CESARE MONEGO RELATOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013 ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE DIRETORA DO PLENO -*************PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0001258-23.2013.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 15119 ES EDUARDO CASSEB LOIS DE FLS. 34 DOS AUTOS. 2 NO PROCESSO Nº 0001804-58.2010.8.08.0000 (100100018041) MANDADO DE SEGURANÇA EVANDRO FRASSI SIPRIANO ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 13739 ES SANDRA MARA RANGEL DE JESUS DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 3 NO PROCESSO Nº 0001181-23.2012.8.08.0000 (100120011810) 43 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Edição nº 4566 MANDADO DE SEGURANÇA MARIA DE FATIMA OLIVEIRA GOMES LIMA ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008258 ES MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA 14596 ES ADRIESLEY ESTEVES DE ASSIS 15762 ES ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO 11660 ES WANDERSON GONÇALVES MARIANO DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 4 NO PROCESSO Nº 0001593-90.2008.8.08.0000 (100080015934) RECURSO ESPECIAL ED ED AGR SLAT ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 6942 ES LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA 13052 ES PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO PARA CUMPRIR O ART. 508 DO CPC 5 NO PROCESSO Nº 0033686-97.2009.8.08.0024 (024090336868) EMBARGOS À EXECUÇÃO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 10616 ES CARLA POLONI TELLES SANTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 87 DOS AUTOS. 6 NO PROCESSO Nº 0020383-79.2010.8.08.0024 (024100203835) EMBARGOS À EXECUÇÃO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 61 DOS AUTOS. 7 NO PROCESSO Nº 0005183-95.2011.8.08.0024 (024110051836) EMBARGOS À EXECUÇÃO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 006275 ES CRISTIANE MENDONCA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 80 DOS AUTOS. VITÓRIA, 31 DE JULHO DE 2013 ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE SECRETÁRIA DE CÂMARA AGVDO MICHEL ANTONIO CARLOS ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA AGVDO PAULO CESAR CORREA MOREIRA ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA AGVDO OSVALDO DOS SANTOS ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA AGVDO RENATO OZORIO DO NASCIMENTO ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA AGVDO ALEXANDRE ALVES DA ROCHA ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA AGVDO NATAL PELISSARI ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA AGVDO ROMILDO COSTA DOS SANTOS ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA AGVDO ANDRESSA CAMPANA ARAGON ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA AGVDO ALDECI STOCO DE SOUZA ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA AGVDO ANTONIO GEZIEL NASCIMENTO MATTOS ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 2 - Nº 0003123-90.2012.8.08.0000 RECURSO ORDINÁRIO MS RECTE OMS ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA... ADVOGADO WALLISSON FIGUEIREDO MATOS ADVOGADO JOSE DAS GRACAS PEREIRA RECDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO ADVOGADO GABRIEL BOAVISTA LAENDER NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 3 - Nº 0000159-27.2012.8.08.0000 (100120001597) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO RÉ ADI AGVTE MUNICÍPIO DE JAGUARE - ES ADVOGADO MARIO AUGUSTO DE ALMEIDA PIRES NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO EXCELSO STF VITÓRIA,31 DE JULHO DE 2013 ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE SECRETÁRIA DE CÂMARA -*************PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO -*************PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO NOTIFICAÇÕES 1 - Nº 0002498-61.2009.8.08.0000 (100090024983) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA AGVTE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO MARCOS JOSE MILAGRE ADVOGADO RICARDO CESAR OLIVEIRA OCCHI AGVDO MARLENE MARTINS RIBEIRO ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA AGVDO CARLOS JOSE ALVES DOS SANTOS ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA AGVDO EDIVAN FREITAS DE CARVALHO ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA AGVDO EDSON EDUARDO RIBEIRO FERNANDES ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA AGVDO EMILIO HORTLEB MOREIRA COIMBRA ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA AGVDO IVANDO MOREIRA DE SIQUEIRA ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA AGVDO JANILSON CAETANO ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA AGVDO MARCO ANTONIO PERES MURARI ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA AGVDO MARCOS EDUARDO GOMES ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA AGVDO WILSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA AGVDO JOSE NIVALDO AMARAL ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA AGVDO CLEBER FADINI ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA D.J. ESPÍRITO SANTO RESP EMB DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0015890-29.2013.8.08.0000 REQTE CAMILA DE ARAUJO ADVOGADO ANDRE PIM NOGUEIRA A. COATORA DESEMBARGADOR WILLIAM COUTO GONÇALVES ADVOGADO PROCURADOR GERAL DO ESTADO RELATOR SUBS. MARIANA LISBOA CRUZ HOLLIDAY MANDADO DE SEGURANÇA Nº 15890-29.2013.8.08.0000. RELATORA: DESª. SUBS. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. IMPETRANTE: CAMILA DE ARAÚJO. ADVOGADO: ANDRÉ PIM NOGUEIRA. A. COATORA: WILLIAM COUTO GONÇALVES. DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. 1. É INADMISSÍVEL O MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DE ATO JUDICIAL QUE NÃO É TERATOLÓGICO OU FLAGRANTEMENTE ILEGAL. PRECEDENTES DO STJ E DO TJES. 1. RELATÓRIO. TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR CAMILA DE ARAÚJO CONTRA A R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELO EMINENTE DESEMBARGADOR WILLIAM COUTO GONÇALVES, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 19232-73.2013.8.08.0024, QUE SUSPENDEU A DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU QUE HAVIA DEFERIDO A DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA PARA A REALIZAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PREVISTO NO EDITAL Nº 01/2013 – CFSD. NOS TERMOS 44 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EMINENTE DESEMBARGADOR WILLIAM COUTO GONÇALVES, O STJ VEM DECIDINDO QUE “NÃO HÁ DIREITO DE CANDIDATOS À PROVA DE SEGUNDA CHAMADA NOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA, EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS, AINDA QUE DE CARÁTER FISIOLÓGICO OU DE FORÇA MAIOR, SALVO CONTRÁRIA DISPOSIÇÃO EDITALÍCIA. (RÉ 630.7333, JULGADO NA SESSÃO PLENÁRIA DE 15.05.2013)”. A IMPETRANTE ALEGOU, EM SÍNTESE, QUE: (I) OS REQUISITOS PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO FORAM OBSERVADOS; (II) INEXISTEM REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CITADO; (III) A DECISÃO DA REPERCUSSÃO GERAL Nº 630733 DEVE SER OBSERVADA; (IV) PARTICIPOU DE NOVO TAF E FOI APROVADA; (V) A APLICAÇÃO DE NOVO TAF É POSSÍVEL NA HIPÓTESE DE CASO FORTUITO; (VI) NO PRIMEIRO TAF SOFREU GRAVE LESÃO NO OMBRO DIREITO, O QUE É MOTIVO SUFICIENTE PARA A REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE. NESSES TERMOS, REQUEREU A CONCESSÃO DA SEGURANÇA PARA QUE SEJA SUSPENSO O ATO APONTADO COMO COATOR. É O RELATÓRIO. DECIDO MONOCRATICAMENTE. 2. FUNDAMENTAÇÃO. CONFORME NARRADO, A R. DECISÃO PROFERIDA PELO EMINENTE DESEMBARGADOR WILLIAM COUTO GONÇALVES, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, TÍPICA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, BASEOU-SE EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. DESSA FORMA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DECISÃO TERATOLÓGICA OU FLAGRANTEMENTE ILEGAL, RAZÃO PELA QUAL É INADMISSÍVEL O PRESENTE MANDAMUS A TEOR DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESDE E. TRIBUNAL . NESSE SENTIDO, IMPÕE-SE A INADMISSÃO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA COM BASE NO ART. 10 DA LEI Nº 12.016/2009 . 3. DISPOSITIVO. EM FACE DO EXPOSTO, INADMITO O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA POR NÃO VISLUMBRAR MOTIVOS QUE AFASTEM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA AFIRMADA PELA PARTE. INTIME-SE A IMPETRANTE. OFICIE-SE, O EMINENTE DESEMBARGADOR APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA, TRANSMITINDO-LHE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO. DÊ-SE CIÊNCIA DO FEITO À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (SÚMULA 512, STF E SÚMULA 105, STJ). PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA (ES), 22 DE JULHO DE 2013. DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS. RELATORA VITÓRIA, 31/07/2013 ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE SECRETÁRIA DE CÂMARA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS TRÂNSITO EM JULGADO. PARA EFEITO DE 1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0906509-40.2011.8.08.0000 (024119007375) VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE ADIVALDO FERREIRA VARGAS ADVOGADO(A) ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR ADVOGADO(A) JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024.119.007.375 RECURSO OU Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO AGRAVANTE: ADIVALDO FERREIRA VARGAS AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE INDISPONIBILIDADE DE BENS - EXCLUSÃO DO AGRAVANTE DO PÓLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA MEDIDA - PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A DECRETAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS, PREVISTA NO ART. 7º DA LEI Nº 8.429/92, É MEDIDA ACAUTELATÓRIA QUE ALCANÇA EXCLUSIVAMENTE O PATRIMÔNIO DOS RÉUS DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 2. A EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS DA AÇÃO DE IMPROBIDADE IMPORTA EM SE AFASTAR OS EFEITOS DO DECRETO DE INDISPONIBILIDADE EM RELAÇÃO A SEU PATRIMÔNIO. 3. PROVIMENTO AO RECURSO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. VITÓRIA, ES, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 2 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0046803-53.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL AGVTE LUIZ CARLOS DOS SANTOS ABREU ADVOGADO(A) GRAYCE SEIBERL ROCHA ADVOGADO(A) LAINA PESSIMILIO CASER ADVOGADO(A) LUANA MACHADO CAETANO ADVOGADO(A) LUCIANA PATROCINIO BORLINI ADVOGADO(A) MARCELO HENRIQUE COUTO FERREIRA AGVDO DANIEL JAEGGER SILVA ADVOGADO(A) JOEL MACHADO DA SILVA RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0046803-53.2012.8.08.0024 AGRAVANTE: LUIZ CARLOS DOS SANTOS ABREU AGRAVADO: DANIEL JAEGGER SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS E ADITIVOS - REQUISITO FORMAL - FALTA - DEMAIS FUNDAMENTOS DA PRETENSÃO CAUTELAR - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. A AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS EM CONTRATO PARTICULAR TEM APTIDÃO PARA LHE RETIRAR A FORÇA EXECUTIVA (CPC, ART. 585, CAPUT, II). JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ. 2. HIPÓTESE EM QUE AS PARTES FIRMARAM "INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS E COMPRA E VENDA", SEGUINDO-SE SETE ADITIVOS CONTRATUAIS REFERENTES AO CUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA QUE ESTIPULARAM, AO PAGAMENTO PARCIAL DO PREÇO E AO PRAZO, SENDO QUE, DESSES INSTRUMENTOS, APENAS O SÉTIMO ADITIVO CONTEMPLA A ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS, QUE NÃO FORAM QUALIFICADAS. 3. O ENQUADRAMENTO FÁTICO E JURÍDICO FIXADO A PARTIR DAS QUESTÕES DEVOLVIDAS PELO RECURSO NÃO AFIRMA AS ALEGAÇÕES DE VÍCIO DE VONTADE OU SOCIAL NA FORMAÇÃO DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXECUTADO, REVELA A FALTA DE PERTINÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE QUE O INSTRUMENTO PARTICULAR QUE FUNDAMENTA A EXECUÇÃO NÃO CONTOU COM A ANUÊNCIA DE TODOS OS HERDEIROS E INFIRMA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, PORQUE NÃO TRANSCORRIDOS MAIS DE 05 (CINCO) ANOS (CCB, ART. 206, § 5º, I) ENTRE O TERMO FINAL DA OBRIGAÇÃO INSTITUÍDA NA CLÁUSULA QUARTA DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO E A DATA DE AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. ADEMAIS, NÃO HÁ PROVA DE QUE O IMÓVEL OFERECIDO 45 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 EM GARANTIA HIPOTECÁRIA QUALIFICA-SE COMO BEM DE FAMÍLIA. 4. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DEFERIR O PEDIDO LIMINAR NA AÇÃO CAUTELAR (PROCESSO Nº 0036590-85.2012.8.08.0024) E ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO AJUIZADOS PELO AGRAVANTE CONTRA O AGRAVADO (PROCESSO Nº 003361302.2012.8.08.0024), CONFIRMANDO A DECISÃO CONCESSIVA DE PARCIAL EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELO RELATOR. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO ATO. 4- SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA APENAS PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E PARA FIXAR A MULTA CIVIL EM 5 VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO QUE OS RECORRENTES PERCEBIAM À ÉPOCA DOS FATOS. 5- RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA JANETE VARGAS SIMÕES, DESIGNADA RELATORA PARA ELABORAÇÃO DO ACÓRDÃO. VITÓRIA, ES, 23 DE JULHO DE 2013. VITÓRIA, 16 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE PRESIDENTERELATORA DESIGNADA RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 3 APELAÇÃO Nº 0000680-68.2009.8.08.0002 (002090006806) ALEGRE - 1ª VARA APTE ROBERTO CARNEIRO TRISTAO DA COSTA SOARES ADVOGADO(A) FILIPE TARDIN RODRIGUES ADVOGADO(A) LARESSA TREVIZANI CARNEIRO ADVOGADO(A) LUIZ PRETTI LEAL APTE DJALMA DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR SUBS. DESIG. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR JANETE VARGAS SIMÕES JULGADO EM 16/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000680-68.2009.8.08.0002 (002090006806) APELANTES: ROBERTO CARNEIRO TRISTÃO DA COSTA SOARES E DJALMA DA SILVA SANTOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATORA DESIGNADA: DES.ª CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES EMENTA: AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO CÍVEL. ATO DE IMPROBIDADE RECONHECIDO POR INFRAÇÃO AO ART. 11 DA LEI Nº 8.429/92. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE E MORALIDADE. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS - SANÇÃO INADEQUADA E DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO DA MULTA CIVIL PARA 5 VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO QUE OS APELANTES PERCEBIAM À ÉPOCA DOS FATOS - GRAVIDADE MODERADA DO ATO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. RESTOU INEQUÍVOCO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO COLACIONADO AOS AUTOS QUE OS APELANTES PRATICARAM ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DO ART. 11 DA LEI Nº 8.429/92, AO TER O ENTÃO PREFEITO MUNICIPAL EXPEDIDO SUCESSIVOS ATO DE NOMEAÇÃO E DE EXONERAÇÃO DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO A FIM DE QUE ESTE PATROCINASSE, COMO ADVOGADO PARTICULAR, AS CAUSAS CONCERNENTES A SEUS INTERESSES PRIVADOS, VIOLANDO OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA IMPESSOALIDADE. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DES. JANETE VARGAS SIMÕES, DESIGNADA RELATORA PARA A ELABORAÇÃO DO ACÓRDÃO. 4 APELAÇÃO Nº 0001133-07.2003.8.08.0024 (024030011332) VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL APTE YARA HANNA COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA... ADVOGADO(A) BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A) LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A) LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A) THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE APDO ARASCO FOOD BV ADVOGADO(A) GABRIELA NEGRI CARLESSO ADVOGADO(A) JACQUES JAMES RONACHER PASSOS JUNIOR ADVOGADO(A) NELSON BAPTISTA TESCHE RELATOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.030.011.332 APELANTE: YARA HANNA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.... APELADA: ARASCO FOOD BV RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - SENTENÇA - RELATÓRIO AUSÊNCIA - NULIDADE - ANULAÇÃO - PROVIMENTO. O RELATÓRIO DA SENTENÇA DEVE OBEDECER AS PRESCRIÇÕES LEGAIS DOS ARTS. 165 E 458, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, PENA DE NULIDADE. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, EM QUE É APELANTE YARA HANNA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.... E APELADA ARASCO FOOD BV, ACORDA A 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA HOSTILIZADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE 2- NO ENTANTO, A APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DOS APELANTES IMPOSTA PELO JUÍZO A QUO AFIGURA-SE INADEQUADA E DESPROPORCIONAL À HIPÓTESE DOS AUTOS, NOTADAMENTE EM RAZÃO DOS CARÍSSIMOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS QUE ELA SUBTRAI DO AGENTE PENALIZADO, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER EXTIRPADA. 3- NO QUE TANGE À MULTA CIVIL, CONQUANTO ENTENDA DEVA SER MANTIDA A TÍTULO PEDAGÓGICO, DEVE SER MINORADA E FIXADA EM 5 VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO QUE OS APELANTES PERCEBIAM À ÉPOCA DOS FATOS, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, SENDO TAL VALOR SUFICIENTE PARA PENALIZAR OS RECORRENTES PELAS CONDUTAS PERPETRADAS, SOBRETUDO DIANTE DA MODERADA GRAVIDADE DO RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ANULAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 5 APELAÇÃO Nº 0002649-62.2003.8.08.0024 (024030026496) VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL APTE ESCOLA DE MEDICINA DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITÓRIA 46 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 ADVOGADO(A) BRUNO DE PINHO E SILVA APDO LUIZ HENRIQUE RIPOLI MORANDI ADVOGADO(A) GUSTAVO VARELLA CABRAL ADVOGADO(A) JOSE TEIXEIRA LEITE RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES REVISOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO JULGADO EM 16/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002649-62.20038.08.0024 (024030026496) APELANTE: ESCOLA DE MEDICINA DE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA APELADO: LUIZ HENRIQUE RIPOLI MORANDI RELATORA: DES.ª CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO SELETIVO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR. AÇÃO DE RITO SUMÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. NULIDADE DE QUESTÃO COM DUPLICIDADE DE OPÇÕES CORRETAS. CRITÉRIO DE CORREÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE NOTA. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU AFRONTA AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. NAS HIPÓTESES EM QUE O LITÍGIO INSTRUMENTALIZA-SE EM PROCEDIMENTO CAUTELAR OU EM PROCESSO DE CONHECIMENTO, SOB O RITO COMUM OU ALGUM OUTRO DE NATUREZA ESPECIAL QUE NÃO O MANDADO DE SEGURANÇA, A COMPETÊNCIA PARA JULGÁ-LO SERÁ DA JUSTIÇA FEDERAL SE A UNIVERSIDADE FOR FEDERAL E DA JUSTIÇA ESTADUAL SE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO FOR PARTICULAR, SALVO SE DELE PARTICIPAR COMO INTERESSADA, NA CONDIÇÃO DE AUTORA, RÉ, ASSISTENTE OU OPONENTE, A UNIÃO, ALGUMA DE SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESA PÚBLICA FEDERAL (ART. 109, I, DA CF). PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA REJEITADA. 2. NO CASO VERTENTE, O FATO DE CONSTAR NA CAPA DO CADERNO DE PROVA NO ITEM 6 QUE “A MARCAÇÃO DE MAIS DE UMA OPÇÃO PARA UMA MESMA QUESTÃO, IMPLICA A PERDA DESTA QUESTÃO” (FL. 32), POR SI SÓ, NÃO É SUFICIENTE PARA INQUINAR O REFERIDO PROCESSO SELETIVO DE NULIDADE, TAMPOUCO A QUESTÃO A QUE A BANCA ATRIBUIU DUAS RESPOSTAS CORRETAS, NOTADAMENTE DIANTE DO CÔMPUTO LEVADO A EFEITO PELA BANCA EXAMINADORA DA “PONTUAÇÃO PARA OS CANDIDATOS QUE ASSINALARAM UMA OU OUTRA OPÇÃO” (FL. 34). 3. A BANCA EXAMINADORA CUIDOU DE TRATAR A TODOS DE FORMA IGUALITÁRIA, INCLUSIVE MAJORANDO AS CHANCES DE ACERTO PELOS CANDIDATOS DESSAS QUESTÕES COM DUPLICIDADE DE OPÇÕES CORRETAS. 4. NESSE CONTEXTO, A POSTURA DA BANCA EXAMINADORA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO RECORRENTE NÃO REPERCUTIU EM QUALQUER ILEGALIDADE OU AFRONTA AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, ASSIM COMO DELIMITOU SUA CONDUTA AOS CAMPOS ADMINISTRATIVOS ATINENTES À CORREÇÃO DE PROVA E ATRIBUIÇÃO DE NOTA NOS QUAIS NÃO COMPETE, EM PRINCÍPIO, AO PODER JUDICIÁRIO SE IMISCUIR, SOB PENA DE INDEVIDA SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA, A FIM DE JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL, RECONHECENDO A VALIDADE DA QUESTÃO Nº 08 DE QUÍMICA RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO 2003/1 DA EMESCAM. EM RAZÃO DA NOVA FEIÇÃO SUCUMBENCIAL, APLICADA A CONDENAÇÃO DO APELADO NO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, SE HOUVEREM, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS, EQUITATIVAMENTE, NO IMPORTE DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), NOS TERMOS DO §4º, DO ART. 20, DO CPC. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA, REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA JUSTIÇA ESTADUAL. NO MÉRITO, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. VITÓRIA, 16 JULHO DE 2013. PRESIDENTE RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NO MÉRITO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 6 APELAÇÃO Nº 0002884-24.2006.8.08.0024 (024060028842) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) LIVIO OLIVEIRA RAMALHO APDO JEFFERSON DOS SANTOS MONTEIRO ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO APDO PAULO VITOR RADAELLI BORGES ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO APDO RUY DOS SANTOS DAS NEVES ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO - EXAME PSICOSSOMÁTICO - IRREGORRIBILIDADE - CRITÉRIOS OBJETIVOS - AUSÊNCIA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU-SE NO SENTIDO DE QUE O EXAME PSICOTÉCNICO É LEGÍTIMO, DESTE QUE (A) SUA APLICAÇÃO ESTEJA PREVISTA EM LEI, (B) HAJA POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E (C) ESTEJAM PRESENTES CRITÉRIOS OBJETIVOS. 2 - O EDITAL DO CERTAME VEDOU AOS CANDIDADOS A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RELATIVO AO RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOSSOMÁTICA, BEM COMO NÃO TROUXE OS CRITÉRIOS NECESSÁRIOS À SUA LEGITIMAÇÃO. 3 - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA (ES), 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 7 APELAÇÃO Nº 0901185-11.2007.8.08.0000 (024079011854) VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL APTE EMESCAM - ESCOLA DE MEDICINA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA ADVOGADO(A) BRUNO DE PINHO E SILVA APDO LUIZ HENRIQUE RIPOLI MORANDI ADVOGADO(A) GUSTAVO VARELLA CABRAL ADVOGADO(A) JOSE TEIXEIRA LEITE RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES REVISOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO JULGADO EM 16/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0901185-11.2007.8.08.0000 (02407911854) APELANTE: ESCOLA DE MEDICINA DE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA APELADO: LUIZ HENRIQUE RIPOLI MORANDI RELATORA: DES.ª CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO SELETIVO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR. AÇÃO DE RITO SUMÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. NULIDADE DE QUESTÃO COM DUPLICIDADE DE OPÇÕES CORRETAS. CRITÉRIO DE CORREÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE NOTA. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU AFRONTA AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. NAS HIPÓTESES EM QUE O LITÍGIO INSTRUMENTALIZA-SE EM PROCEDIMENTO CAUTELAR OU EM PROCESSO DE CONHECIMENTO, SOB O RITO COMUM OU ALGUM OUTRO DE NATUREZA ESPECIAL QUE NÃO 47 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 O MANDADO DE SEGURANÇA, A COMPETÊNCIA PARA JULGÁ-LO SERÁ DA JUSTIÇA FEDERAL SE A UNIVERSIDADE FOR FEDERAL E DA JUSTIÇA ESTADUAL SE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO FOR PARTICULAR, SALVO SE DELE PARTICIPAR COMO INTERESSADA, NA CONDIÇÃO DE AUTORA, RÉ, ASSISTENTE OU OPONENTE, A UNIÃO, ALGUMA DE SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESA PÚBLICA FEDERAL (ART. 109, I, DA CF). PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA REJEITADA. 3. APLICA-SE NO CASO VERTENTE, A ORIENTAÇÃO DO C. STJ NO SENTIDO DE QUE “NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA O JULGAMENTO DA CAUSA, SEM A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, QUANDO O TRIBUNAL DE ORIGEM ENTENDER SUBSTANCIALMENTE INSTRUÍDO O FEITO, DECLARANDO A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA SEU CONVENCIMENTO. HÁ DE SE CONSIDERAR, NESSES CASOS, O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ” (AGRG NO RESP 1126477/SP, REL. MINISTRO SIDNEI BENETI, DJE 03/06/2013). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. 4. NO CASO VERTENTE, A CAUSA DE PEDIR DO AUTOR ESTÁ CALCADA TÃO SOMENTE EM SUPOR QUE O FATO DELE TER ALCANÇADO UMA BOA PONTUAÇÃO NA 1ª ETAPA COM AS PROVAS OBJETIVAS DENOTARIA NA INCOERÊNCIA E INCORREÇÃO DA NOTA QUE LHE FOI ATRIBUÍDA PELA BANCA EXAMINADORA NA CORREÇÃO DE SUA PROVA DE REDAÇÃO, NADA MAIS QUE ISSO. 5. OS PARECERES TÉCNICOS DOS PROFESSORES QUE REAVALIARAM A PROPALADA PROVA DE REDAÇÃO, OS QUAIS FORAM ELABORADOS UNILATERALMENTE E AINDA COLACIONADOS DE FORMA PARTICULAR PELO AUTOR ORA RECORRIDO (FL. 51 E 76/78), DEMONSTRAM LATENTE CARGA DE SUBJETIVIDADE COM NÍTIDO CARÁTER OPINATIVO ACERCA DO PRÓPRIO MÉRITO ADMINISTRATIVO SOBRE OS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELA BANCA EXAMINADORA NA CORREÇÃO DA PROVA. 6. NESSE CONTEXTO, A POSTURA DA BANCA EXAMINADORA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO RECORRENTE NÃO REPERCUTIU EM QUALQUER ILEGALIDADE OU AFRONTA AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, ASSIM COMO DELIMITOU SUA CONDUTA AOS CAMPOS ADMINISTRATIVOS ATINENTES À CORREÇÃO DE PROVA E ATRIBUIÇÃO DE NOTA NOS QUAIS NÃO COMPETE, EM PRINCÍPIO, AO PODER JUDICIÁRIO SE IMISCUIR, SOB PENA DE INDEVIDA SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. 7. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA, A FIM DE JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL, RECONHECENDO A VALIDADE DA CORREÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO E NOTA ATRIBUÍDA PELA BANCA EXAMINADORA DA INSTITUIÇÃO RECORRENTE, BEM COMO TORNANDO SEM EFEITO A MATRÍCULA DO RECORRIDO OBTIDA ATRAVÉS DO PRESENTE FEITO COM A REPERCUSSÃO DE TODOS OS EFEITOS LEGAIS. 8. EM RAZÃO DA NOVA FEIÇÃO SUCUMBENCIAL, APLICADA A CONDENAÇÃO DO APELADO NO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, SE HOUVEREM, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS, EQUITATIVAMENTE, NO IMPORTE DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), NOS TERMOS DO §4º, DO ART. 20, DO CPC. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA, REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA JUSTIÇA ESTADUAL. POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. VITÓRIA, 16 JULHO DE 2013. PRESIDENTE RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NO MÉRITO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 8 APELAÇÃO Nº 0900880-51.2012.8.08.0000 (024129000022) VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL APTE YARA HANNA COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA... ADVOGADO(A) BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A) LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A) THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE APDO ARASCO FOOD BV ADVOGADO(A) GABRIELA NEGRI CARLESSO ADVOGADO(A) JACQUES JAMES RONACHER PASSOS JUNIOR Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.129.000.022 APELANTE: YARA HANNA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.... APELADA: ARASCO FOOD BV RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CITAÇÃO DEMORA - PRESCRIÇÃO - FALHAS INERENTES AO MECANISMO DO PODER JUDICIÁRIO - ENUNCIADO Nº 106, DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NULIDADE. PROPOSTA A AÇÃO JUDICIAL, NO PRAZO ESTABELECIDO PARA O SEU RESPECTIVO EXERCÍCIO, A DEMORA NO ATO CITATÓRIO, POR MOTIVO INERENTE AO MECANISMO DO PODER JUDICIÁRIO, NÃO AUTORIZA, EM TESE, O ACOLHIMENTO DA ARGÜIÇÃO DE PRESCRIÇÃO OU DE DECADÊNCIA, CONSOANTE PREVÊ O ENUNCIADO Nº 106, DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, EM QUE É APELANTE YARA HANN COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.... E APELADA ARASCO FOOD BV, ACORDA A 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 9 APELAÇÃO Nº 0024994-81.2006.8.08.0035 (035060249949) VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL APTE JAIRO BUTZKE SCHEREIBER ADVOGADO(A) NELIO VALDIR BERMUDES FILHO APDO MARIA EUGENIA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) VITO BENO VERVLOET RELATOR WILLIAM COUTO GONÇALVES REVISOR JANETE VARGAS SIMÕES JULGADO EM 16/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO CIVIL – NOMEAÇÃO À AUTORIA – NÃO APRECIAÇÃO PELO JUIZ – AUSÊNCIA DE ABERTURA DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO – NULIDADE INSANÁVEL – VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ACOLHIDA – SENTENÇA ANULADA. 1 - O MOMENTO PROCESSUAL DA NOMEAÇÃO É O DE OFERECIMENTO DA DEFESA, OU SEJA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS. A NOMEAÇÃO DESOBRIGA A RESPOSTA. AFINAL, POR AQUELA O NOMEANTE ESTÁ DIZENDO QUE NÃO É PARTE, NÃO SENDO COERENTE QUE OFEREÇA RESPOSTA. 2 – A FALTA DE PRAZO PARA CONTESTAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 67 DO CPC, OU A NÃO APRECIAÇÃO DA PETIÇÃO DE NOMEAÇÃO À AUTORIA, CONSISTEM EM VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, HIPÓTESE DE NULIDADE INSANÁVEL, NÃO SUJEITA À PRECLUSÃO. PRECEDENTES DO C. STJ. 3 – PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ACOLHIDA. 4 – SENTENÇA ANULADA. UNÂNIME. ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, EM, À UNANIMIDADE, ANULAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, ES, 16 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE RELATOR 48 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ANULAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 10 REEXAME NECESSÁRIO Nº 0020154-90.2008.8.08.0024 (024080201544) VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL REMTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE VI PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO PARTE LUIZ CLAUDIO DA SILVA ADVOGADO(A) RENATO DEL SILVA AUGUSTO * APELAÇÃO Nº 0020154-90.2008.8.08.0024 (024080201544) APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO LUIZ CLAUDIO DA SILVA RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 ACÓRDÃO REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO Nº 024.080.201.544 JUÍZO REMETENTE: MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APELADO: LUIZ CLÁUDIO DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA EMENTA - APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - CONCURSO PÚBLICO AGENTE PENITENCIÁRIO - REPROVAÇÃO DE CANDIDATO POR DALTONISMO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - APELAÇÃO DESPROVIDA E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO PARA MANTER A SENTENÇA. 1. - O PODER JUDICIÁRIO PODE ANALISAR O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO DESDE QUE ESTE NÃO ESTEJA ATENDENDO AOS PRESSUPOSTOS DE LEGITIMIDADE, QUAIS SEJAM, FINALIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDE. 2. - REVELA-SE DESPROPORCIONAL E DESARRAZOADA A REPROVAÇÃO DE CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO SOMENTE PORQUE APRESENTA DALTONISMO, QUE NÃO É CONSIDERADO COMO DEFICIÊNCIA FÍSICA DE GRANDE SIGNIFICADO E, NA HIPÓTESE, NÃO SE DECLINOU FUNDAMENTAÇÃO MÉDICA ESPECÍFICA E SUFICIENTE QUE ATESTASSE INCAPACIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CARGO AO QUAL SE CANDIDATOU NO CONCURSO, CAPAZ DE REPRESENTAR RISCO À PRÓPRIA VIDA E À DE SERVIDORES COM QUEM COMPARTILHE ATIVIDADES E À POPULAÇÃO EM GERAL. 3. - APELAÇÃO DESPROVIDA E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO PARA MANTER A SENTENÇA. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL E O REEXAME NECESSÁRIO, ACORDAM OS EMINENTES DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM À EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO A APELAÇÃO, E JULGAR PREJUDICADO O REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA-ES, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, PREJUDICADA A REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR JANETE VARGAS SIMÕES JULGADO EM 16/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. SÍNDROME DO OMBRO. PROVA EMPRESTADA. NÃO ADMITIDA. NEXO CAUSAL COMPROVADO POR PERÍCIA OFICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180-35 E LEI N. 11.960/09, QUE ALTERARAM O ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO QUANDO DA SUA VIGÊNCIA. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. INDEVIDA. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A PROVA EMPRESTADA DE PROCESSO ENTRE TERCEIROS NÃO POSSUI NENHUM VALOR FORA DOS AUTOS EM QUE PRODUZIDA, TRATANDO-SE DE RES INTER ALIOS . 2 - É DEVIDO O AUXÍLIO ACIDENTE QUANDO A PROVA PERICIAL CONFIRMA O NEXO CAUSAL E RECONHECE A INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA PARA AS ATIVIDADES LABORAIS. “O FATO DE A SEQUELA RESULTANTE DAS ATIVIDADES LABORATIVAS SER PASSÍVEL DE EVENTUAL REGRESSÃO OU DESAPARECIMENTO PELO AFASTAMENTO DOS MOVIMENTOS REPETITIVOS NÃO JUSTIFICA O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.” (TJES AC 11040108927). 3 - POR TRATAR-SE DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA ( § 4º DO ART. 20 DO CPC), NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, IN CASU, VISTO QUE O VALOR FIXADO PELO JUÍZO A QUO NÃO SE MOSTRA EXORBITANTE, OU MESMO, DESARRAZOADO. 4 - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA PREJUDICADA. ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO E CONFIRMAR PARCIALMENTE O REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. . VITÓRIA,ES, 16 DE JULHO DE 2013 PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, E CONFIRMAR PARCIALMENTE O REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 12 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0001009-29.2013.8.08.0006 ARACRUZ - FAZ. PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE EMGTE MUNICÍPIO DE ARACRUZ ADVOGADO(A) DAVI VALDETARO GOMES CAVALIERI ADVOGADO(A) FERNANDO FAVARATO DENTI ADVOGADO(A) GUILHERME TRAVAGLIA LOUREIRO ADVOGADO(A) ICARO DOMINISINI CORREA ADVOGADO(A) PEDRO HENRIQUE DE MATTOS PAGANI EMGDO FIBRIA CELULOSE S.A. ADVOGADO(A) ANSELMO FARIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) ANTONIO AUGUSTO REBELLO REIS ADVOGADO(A) ILCEU PEREIRA LIMA JUNIOR ADVOGADO(A) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) MARCELLA RIOS GAVA FURLAN ADVOGADO(A) NATALIA CID GOES RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA 11 REEXAME NECESSÁRIO Nº 0013314-30.2009.8.08.0024 (024090133141) VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM ACIDENTES DO TRABAL PARTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(A) FLAVIO TELES FILOGONIO PARTE GISELLE CAMPANHARO BELO ADVOGADO(A) FERNANDO COELHO MADEIRA DE FREITAS * APELAÇÃO Nº 0013314-30.2009.8.08.0024 (024090133141) APTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS APDO GISELLE CAMPANHARO BELO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEVE OBSERVÂNCIA AOS LIMITES TRAÇADOS NO ART. 535 DO CPC, NÃO TENDO O CONDÃO DE RENOVAR DISCUSSÃO ACERCA DO QUE FOI ANALISADO E DECIDIDO NOS AUTOS. 2 - INEXISTINDO NO ACÓRDÃO A ALEGADA OMISSÃO, NEGA-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MANTENDO-SE NA ÍNTEGRA O JULGADO OBJURGADO. 3 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 49 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - O PREQUESTIONAMENTO SOMENTE TEM LUGAR DIANTE DE VÍCIO (OMISSÃO) NO JULGADO E SE PERFAZ COM A EFETIVA ANÁLISE DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL, AINDA QUE NÃO HAJA MENÇÃO NUMÉRICA A DISPOSITIVOS LEGAIS. 2 - AUSENTE A OMISSÃO APONTADA, CONCLUI-SE QUE, NA VERDADE, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORAM OPOSTOS PARA REDISCUTIR AS QUESTÕES DE MÉRITO JÁ RESOLVIDAS, PARA FINS DE AFERIR EVENTUAL JUSTIÇA OU INJUSTIÇA DO ACÓRDÃO. 3 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PRESIDENTE RELATOR ACÓRDÃO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 13 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0000093-81.2007.8.08.0013 (013070000933) CASTELO - 1ª VARA EMGTE PASCOAL RICHIERI ADVOGADO(A) LUIZ MARIA BORGES DOS REIS ADVOGADO(A) MARCIO SANTOLIN BORGES EMGTE HELENIR AUGUSTA FERREIRA RICHIERI ADVOGADO(A) LUIZ MARIA BORGES DOS REIS ADVOGADO(A) MARCIO SANTOLIN BORGES EMGDO ANTONIO ASSIS PEREIRA SOUTO ADVOGADO(A) FABIOLA CECOTE STEIN ADVOGADO(A) LUIZ GONZAGA AYRES DE ANDRADE RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEVEM ATENDER AOS REQUISITOS INSERTOS NO ARTIGO 535, DO CPC, QUAIS SEJAM SUPRIR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 2. - SEM OMISSÃO NO JULGADO NÃO É POSSÍVEL PROSPERAR OS ACLARATÓRIOS. 3. – DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 14 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0001806-16.2006.8.08.0017 (017060018060) DOMINGOS MARTINS - CARTÓRIO 2º OFÍCIO EMGTE GLAUCIA DOS SANTOS ENCARNAÇÃO BANDEIRA ADVOGADO(A) DILAIR CAETANO DAROS ADVOGADO(A) GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA ADVOGADO(A) PHELIPE FRANÇA VIEIRA EMGTE PAULO BANDEIRA ADVOGADO(A) DILAIR CAETANO DAROS ADVOGADO(A) GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA ADVOGADO(A) PHELIPE FRANÇA VIEIRA EMGDO HELVECIO MAYER ADVOGADO(A) GUSTAVO GIUBERTI LARANJA ADVOGADO(A) MARIA JULIA PIMENTEL COUTINHO ADVOGADO(A) VINICIUS JOSE LOPES COUTINHO RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBERGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNAMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, ES, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 15 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0023696-82.2009.8.08.0024 (024090236969) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EMGTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO EMGDO WESLLEM CERRI DOS SANTOS ADVOGADO(A) MARIA AMELIA BARBARA BASTOS RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 09/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO Nº 0023696-82.2009.8.08.0024 EMBARGANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMBARGADO: WESLLEM CERRI DOS SANTOS RELATOR: DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA ACÓRDÃO EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - EMBARGOS DESPROVIDOS. 1 - NÃO OCORRENTES AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC, TAMPOUCO EQUÍVOCO MANIFESTO DO JULGADO RECORRIDO, NÃO MERECEM ACOLHIDA OS EMBARGOS POR MEIO DOS QUAIS SE OBJETIVA REDISCUTIR A CAUSA. NÃO HÁ QUALQUER OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO, VEZ QUE A MATÉRIA FOI DEVIDAMENTE APRECIADA, COM FUNDAMENTOS CLAROS E NÍTIDOS, ENFRENTANDO AS QUESTÕES SUSCITADAS AO LONGO DA MARCHA PROCESSUAL, TUDO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM OS DITAMES DA LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. 2 - RECURSO DESPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, 09 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 16 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0011930-95.2010.8.08.0024 (024100119304) 50 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL EMGTE BANESTES SEGUROS S/A ADVOGADO(A) ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES ADVOGADO(A) ANDRE SILVA ARAUJO ADVOGADO(A) EULER DE MOURA SOARES FILHO ADVOGADO(A) RAFAEL ALVES ROSELLI ADVOGADO(A) RITA ALCYONE SOARES NAVARRO EMGDO HUMBERTO LUCIO VIEIRA ADVOGADO(A) NICOLLY PAIVA DA SILVA RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA 18 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0046287-33.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES EMGTE SERGIO DA CUNHA RODRIGUES ADVOGADO(A) JOAO COSTA FILHO EMGDO FLAVIO DA CUNHA RODRIGUES ADVOGADO(A) GETULIO GUSMAO ROCHA RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 004628733.2012.8.08.0024 EMBARGANTE: SERGIO DA CUNHA RODRIGUES EMBARGADO: FLÁVIO DA CUNHA RODRIGUES RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSUAL CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PERCENTUAL DE INCAPACIDADE CONTRADIÇÃO - EXISTÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 DEVE O RECURSO SER PARCIALMENTE PROVIDO, EM RAZÃO DA CONTRADIÇÃO APONTADA, TÃO-SOMENTE PARA QUE SOBRE O LIMITE MÁXIMO LEGAL DE INDENIZAÇÃO, INCIDIDA O PERCENTUAL 70% ESTABALECIDO PELA TABELA EXPEDIDA PELO CNSP, BEM COMO O PERCENTUAL DE 75% DE PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA APONTADA PELO LAUDO MÉDICO. 2 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA (ES), 23 DE JULHO 2013. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 17 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0010118-81.2011.8.08.0024 (024110101185) VITÓRIA - 2ª VARA DE FAMÍLIA EMGTE GUSTAVO FEREDICI MENDES ADVOGADO(A) EDIWANDER QUADROS DA SILVA ADVOGADO(A) VICTOR TEIXEIRA NEPOMUCENO EMGDO VINICIUS DE SOUZA MENDES ADVOGADO(A) LUCIANA ROCHA NASCIMENTO RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA VITÓRIA, EM 23 DE JULHO 2013 PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. ACÓRDÃO EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - EMBARGOS DESPROVIDOS. 1 - NÃO OCORRENTES AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC, TAMPOUCO EQUÍVOCO MANIFESTO DO JULGADO RECORRIDO, NÃO MERECEM ACOLHIDA OS EMBARGOS POR MEIO DOS QUAIS SE OBJETIVA REDISCUTIR A CAUSA. NÃO HÁ QUALQUER OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO, VEZ QUE A MATÉRIA FOI DEVIDAMENTE APRECIADA, COM FUNDAMENTOS CLAROS E NÍTIDOS, ENFRENTANDO AS QUESTÕES SUSCITADAS AO LONGO DA MARCHA PROCESSUAL, TUDO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM OS DITAMES DA LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. 2 - RECURSO DESPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA ALIMENTAR. MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. RETOMANDO O VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO EMBARGADO, É DE SE OBSERVAR QUE SE PRETENDE REDISCUTIR A MATÉRIA, POIS A AFIRMADA REFORMATIO IN PEJUS EM RAZÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO RESTOU CONFIGURADA. ISSO PORQUE, A QUESTÃO DA INDISPONIBILIDADE DO DIREITO DISCUTIDO (ALIMENTOS) FOI ALEGADO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO PARA JUSTIFICAR A IRRESIGNAÇÃO DA PARTE (REVEL) COM A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA, DE MODO QUE O JULGADO CORRETAMENTE OBSERVOU OS LIMITES DA DEMANDA. 2. O PREQUESTIONAMENTO SOMENTE TEM LUGAR DIANTE DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO E SE PERFAZ COM A EFETIVA ANÁLISE DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL, AINDA QUE NÃO HAJA MENÇÃO NUMÉRICA A DISPOSITIVOS LEGAIS. DESSA MANEIRA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VÍCIO DO DECISUM QUANTO AOS ARTIGOS 320, INCISO II, 128, 460, 515 E 333, PÁR. ÚNICO, INCISO I, TODOS DO CPC, BEM ASSIM, O ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 19 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0005067-21.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL EMGTE GRANITEEXPORT. COM. EXPORTAÇÃO LTDA... ADVOGADO(A) GUSTAVO CANI GAMA ADVOGADO(A) LUCIANO DAMASCENO DA COSTA ADVOGADO(A) UDNO ZANDONADE EMGDO MOKA INTERNACIONAL LTDA... ADVOGADO(A) ANA LUIZA REIS GARCIA ADVOGADO(A) PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL ADVOGADO(A) SANDRO RONALDO RIZZATO RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1 - AUSENTE QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE CONCLUI-SE QUE O EMBARGANTE PRETENDE, NA VERDADE, DISCUTIR O CONTEÚDO DA DECISÃO, O QUE EXTRAPOLA O ÂMBITO DOS 51 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 2 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS A TÍTULO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1- O PREQUESTIONAMENTO SOMENTE TEM LUGAR DIANTE DE OMISSÃO NO JULGADO, O QUE SE PERFAZ COM A EFETIVA AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL, INDEPENDENTE DE MENÇÃO NUMÉRICA A DISPOSITIVOS LEGAIS. 2- NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VÍCIO DO DECISUM QUANTO À INOBSERVÂNCIA DO ART. 5º, INCISO XXXV, DA CF (PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE), IN CASU, COMPETINDO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES APONTAR A EXISTÊNCIA DE EVENTUAL VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS. 3- RECURSO DESPROVIDO. VITÓRIA (ES), EM 23 DE JULHO DE 2013 ACÓRDÃO PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, ES, EM 23 DE JULHO DE 2013. 20 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0078450-04.2010.8.08.0035 (035100784509) VILA VELHA - 3ª VARA FAMÍLIA EMGTE GILSON DAVID SALGUEIRO ADVOGADO(A) DANIEL RIBEIRO MENDES EMGDO ALINE RASMUSSEN MADEIRA COSTA ADVOGADO(A) AMANDA GOMES SALAZAR ADVOGADO(A) LUCINEIA VINCO EMGDO J P C S (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A) AMANDA GOMES SALAZAR ADVOGADO(A) LUCINEIA VINCO RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - O PREQUESTIONAMENTO SOMENTE TEM LUGAR DIANTE DE VÍCIO (OMISSÃO) NO JULGADO E SE PERFAZ COM A EFETIVA ANÁLISE DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL, AINDA QUE NÃO HAJA MENÇÃO NUMÉRICA A DISPOSITIVOS LEGAIS. 2 - AUSENTE A OMISSÃO APONTADA, CONCLUI-SE QUE, NA VERDADE, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORAM OPOSTOS PARA REDISCUTIR AS QUESTÕES DE MÉRITO JÁ RESOLVIDAS, PARA FINS DE AFERIR EVENTUAL JUSTIÇA OU INJUSTIÇA DO ACÓRDÃO. 3 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBERGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNAMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, ES, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 22 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXCSUSP Nº 0003571-29.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO EMGTE THEODORICO DE ASSIS FERRACO ADVOGADO(A) ANDRESSA MIRANDA SANTOS ADVOGADO(A) CESAR DE AZEVEDO LOPES ADVOGADO(A) DAIENE PEREIRA NASCIMENTO ADVOGADO(A) MAYARA COUTO DARDENGO ADVOGADO(A) WILSON MARCIO DEPES EMGDO JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DE CACHOEIRO DE I RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1 - AUSENTE QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE CONCLUI-SE QUE O EMBARGANTE PRETENDE, NA VERDADE, DISCUTIR O CONTEÚDO DA DECISÃO, O QUE EXTRAPOLA O ÂMBITO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 2 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA (ES), EM 23 DE JULHO DE 2013 PRESIDENTE RELATOR 21 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGR AI Nº 0013537-15.2012.8.08.0044 SANTA TERESA - VARA ÚNICA EMGTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) CAROLINA BONADIMAN ESTEVES ADVOGADO(A) PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO EMGDO TARCILDA FURLANI RAIMUNDO ADVOGADO(A) CARLOS AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 23 AGRAVO AI Nº 0015404-72.2012.8.08.0002 ALEGRE - 1ª VARA AGVTE M.M.V.J.(.P. ADVOGADO(A) BRUNA CARVALHEIRA NICOLETTI ADVOGADO(A) MARCIA DUTRA MACHADO COELHO 52 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 AGVTE A.C.D.S. ADVOGADO(A) BRUNA CARVALHEIRA NICOLETTI ADVOGADO(A) MARCIA DUTRA MACHADO COELHO AGVTE M.D.G.C.D.S. ADVOGADO(A) BRUNA CARVALHEIRA NICOLETTI ADVOGADO(A) MARCIA DUTRA MACHADO COELHO AGVDO A.V.V.D.C. ADVOGADO(A) AFRANIO OTONI RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO CIVIL – DECISÃO LIMINAR REVOGADA PELO JUIZ – AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO – IMPOSSIBILIDADE DA PARTE AGRAVADA PUGNAR PELO PROSSEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 – NOS TERMOS DO ART. 529 DO CPC, REVOGADA A DECISÃO QUE DEU CAUSA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DEVE O RELATOR JULGÁ-LO PREJUDICADO, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. 2 – A REVOGAÇÃO DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA, POR SE TRATAR DE NOVA DECISÃO, ENSEJA A INTERPOSIÇÃO DE NOVO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NÃO PODENDO A PARTE AGRAVADA INTERPOR AGRAVO INTERNO PARA PEDIR O PROSSEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, OU DE APROVEITAR DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE CONTRÁRIA PARA IMPUGNAR A NOVA DECISÃO, POR LHE FALTAR INTERESSE EM SE UTILIZAR DO AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. PRECEDENTE DO STJ. 3 - RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, EM, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, ES, 23 DE JULHO DE 2013 PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, ES, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 25 AGRAVO AP Nº 0025265-17.2011.8.08.0035 (035110252653) VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE ZILMA CRISTINA MARTINS DO PATROCINIO ADVOGADO(A) CLENILTON DE ABREU PIMENTEL AGVDO HSBC BANK BRASIL S.A RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA AGRAVO INOMINADO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISIONAL DE CONTRATO. LEASING. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SEM IMPUGNAÇÃO. SEM RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. EXTINÇÃO. ARTS. 257 C/C 267, I, CPC. INTIMAÇÃO PRÉVIA. DESPICIENDA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. “NA CONFORMIDADE DO ATUAL ENTENDIMENTO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL, O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS PRESCINDE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. [...] O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS É REGIDO PELO ART. 257 DO CPC, SEM QUE HAJA, PARA ISSO, PREVISÃO LEGAL QUE OBRIGUE O MAGISTRADO A INTIMAR PESSOALMENTE O AUTOR DA DEMANDA. PRECEDENTES DO STJ.”(AGRG NO AG 1.089.412 / SP, REL. MIN. MARIA ISABEL GALLOTTI, 4ª TURMA, JULGADO EM 23.11.2010). 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO 24 AGRAVO AP Nº 0002699-32.2009.8.08.0007 (007090026993) BAIXO GUANDU - 1ª VARA AGVTE E.D.E.S. ADVOGADO(A) DAX WALLACE XAVIER SIQUEIRA ADVOGADO(A) GABRIELA MILBRATZ FIOROT AGVDO M.R.G. ADVOGADO(A) MERCINIO ROBERTO GOBBO RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA MENCIONADAS, ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA, ES, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE RELATOR APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO. PREVALÊNCIA DA LEI FEDERAL Nº 8.906/94. INAPLICABILIDADE DO DECRETO 2821/2011. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1 -EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA DE ORIGEM, O JUÍZO MONOCRÁTICO NOMEOU DEFENSOR DATIVO PARA ATUAR NA AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO E CONDENOU O ORA APELANTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2 - PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA O ENTENDIMENTO DE QUE É DEVER DO ESTADO ARCAR COM OS HONORÁRIOS DO ADVOGADO DATIVO, DEVENDO A SUA FIXAÇÃO OBERVAR O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 22 DA LEI N. 8.906/94. 3 - O DECRETO 2821-R/2011 É ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO, PORTANTO, NÃO TEM O CONDÃO DE MODIFICAR O DISPOSTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CUJA COMPETÊNCIA PARA O ARBITRAMENTO DOS VALORES A SEREM PAGOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS É DO MAGISTRADO. 4 - IN CASU, O ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS BEM OBSERVOU OS S PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, APLICANDO, ASSIM, A TABELA OAB/ES COMO PARÂMETRO, PARA, EQUITATIVAMENTE, FIXÁ-LOS COM BASE NOS REQUISITOS DO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 5 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 26 AGRAVO AI Nº 0030773-07.2012.8.08.0035 VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL AGVTE/AGVDO MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A) AUGUSTO CESAR MARTINS PEREIRA ADVOGADO(A) CARLOS MAGNO RODRIGUES VIEIRA ADVOGADO(A) JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA ADVOGADO(A) PAULETE PENHA VIEIRA AGVDO/AGVTE GUILHERME LOSER DE QUEIROZ ADVOGADO(A) GRAYCE SEIBERL ROCHA ADVOGADO(A) LAINA PESSIMILIO CASER ADVOGADO(A) LUANA MACHADO CAETANO ADVOGADO(A) LUCIANA PATROCINIO BORLINI ADVOGADO(A) MARCELO HENRIQUE COUTO FERREIRA RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA AGRAVOS INTERNOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ALTERAÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA PARA 53 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 392 DO STJ - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. RELATOR 1 - A ALTERAÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA SOMENTE É VIÁVEL QUANDO SE TRATAR DE ERRO MATERIAL OU FORMAL, SENDO VEDADA A MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA EXECUÇÃO. (SÚMULA Nº 392, DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 2 - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. VITÓRIA, 31/07/2013 ACÓRDÃO LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE DIRETOR DE SECRETARIA VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS AGRAVOS INTERNOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE INTIMAÇÕES RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 27 AGRAVO REGIMENTAL ED AP Nº 0019466-02.2006.8.08.0024 (024060194669) VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE JAMINSON PIRES DE CARVALHO PAIVA ADVOGADO(A) MARIA DA PENHA FALÇÃO DE CARVALHO PAIVA AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) GUSTAVO CALMON HOLLIDAY RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO JULGADO EM 16/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 AGRAVO INOMINADO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.060.194.669 AGRAVANTE: JAMINSON PIRES DE CARVALHO PAIVA AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DES. SUBST. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PARA DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO - EXAME DE APTIDÃO FÍSICA - LEGALIDADE - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL (DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO) Nº 3.400/81. 1- É JUSTIFICÁVEL A APLICAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA A CANDIDATOS AO CARGO PÚBLICO DE DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO, FACE À PECULIARIDADE DO REFERIDO CARGO PÚBLICO. 2- O § 1º, DO ART. 9º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 3.400/81, ESTABELECE QUE OS CARGOS DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SÃO ACESSÍVEIS A TODOS OS BRASILEIROS QUE PREENCHAM OS REQUISITOS ESTABELECIDDOS EM LEI DENTRE OS QUAIS O “... EXAME DE APTIDÃO FÍSICA, DE CARÁTER ELIMINATÓRIO.” 3. EVENTUAL DISCORDÂNCIA DA PARTE COM O JULGADO NÃO CARACTERIZA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE ENSEJADORAS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONSOANTE ESTABELECE O ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MAS, SIM, MERA IRRESIGNAÇÃO COM A DECISÃO IMPUGNADA. 4. NEGA-SE PROVIMENTO A AGRAVO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUANDO A DECISÃO MONOCRÁTICA HOSTILIZADA TIVER SIDO PROLATADA NOS TERMOS DO MESMO ART. 557, CAPUT, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE AGRAVO INOMINADO EM QUE É AGRAVANTE JAMINSON PIRES DE CARVALHO E AGRAVADO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ACORDA A COLENDA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, 16 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0008722-26.2011.8.08.0006 (006110087225) APELAÇÃO DURVAL VALENTIN DO NASCIMENTO BLANCK ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 10934 ES EDUARDO SILVA BITTI PARA CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO BEM INDISPONIBILIZADO. 2 NO PROCESSO Nº 0011779-63.2013.8.08.0012 AGRAVO DE INSTRUMENTO BANCO BRADESCO S/A ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 13621 ES NELSON PASCHOALOTTO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 64/65 E PROVIDENCIAR A ASSINATURA DO RECURSO EM 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 3 NO PROCESSO Nº 0012198-83.2013.8.08.0012 AGRAVO DE INSTRUMENTO MARIA APARECIDA ANDRADE ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 14859 ES KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO HELIA MARTINS DE LEMOS ONDE É AGRAVANTE 17869 ES CLECIANE DA COSTA FREITAS SOUZA POR SEU ADV. DR. (1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 43/45, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2) AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 4 NO PROCESSO Nº 0017449-13.2012.8.08.0014 APELAÇÃO MOACYR COMERIO ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 8297 ES ANDREIA DADALTO BANCO GMAC SA ONDE É APELADO POR SEU ADV. DR. 9055 ES ALEXANDRE DE ASSIS ROSA PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO À(S) FL(S). 203 DOS AUTOS, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PRESENTE RECURSO ATÉ ULTERIOR JULGAMENTO DO RESP Nº 1.251.331/RS, REFERENTE ÀS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC), PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 5 NO PROCESSO Nº 0007686-51.2013.8.08.0014 AGRAVO DE INSTRUMENTO M.L.F.L. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 23412 BA CHRISTIANO RIOS RODRIGUES AO(S) AGRAVADO(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 114/116 E PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 6 NO PROCESSO Nº 0004140-64.2013.8.08.0021 AGRAVO DE INSTRUMENTO DANILO DOS SANTOS ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 006168 ES JOSE CARLOS ROSESTOLATO REZENDE 15265 ES ANDREA SALVAREZ REZENDE EVERALDO BOURGUIGNON DIAS ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 006168 ES JOSE CARLOS ROSESTOLATO REZENDE 15265 ES ANDREA SALVAREZ REZENDE EVILASIO BOURGUIGNON DIAS ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 006168 ES JOSE CARLOS ROSESTOLATO REZENDE 15265 ES ANDREA SALVAREZ REZENDE 54 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 HENRIQUE BOURGUIGNON NETO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 006168 ES JOSE CARLOS ROSESTOLATO REZENDE 15265 ES ANDREA SALVAREZ REZENDE JOAO LUIZ FERREIRA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 006168 ES JOSE CARLOS ROSESTOLATO REZENDE 15265 ES ANDREA SALVAREZ REZENDE JOAO RODRIGUES PEREIRA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 006168 ES JOSE CARLOS ROSESTOLATO REZENDE 15265 ES ANDREA SALVAREZ REZENDE JHONSON FREIRE BOURGUIGNON ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 006168 ES JOSE CARLOS ROSESTOLATO REZENDE 15265 ES ANDREA SALVAREZ REZENDE JOSE RAIMUNDO FRANCISCO DE ARAUJO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 006168 ES JOSE CARLOS ROSESTOLATO REZENDE 15265 ES ANDREA SALVAREZ REZENDE AO(S) AGRAVADO(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 309 E PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 7 NO PROCESSO Nº 0005029-19.2007.8.08.0024 (024070050299) APELAÇÃO MASSA FALIDA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMP ONDE É APELADO POR SEU ADV. DR. 11661 ES PATRICIA DA CUNHA CASTANHEIRA JACINTO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À FL. 329, QUE DECLAROU NULA A INTIMAÇÃO À FL. 320 E DETERMINOU NOVA INTIMAÇÃO DO APELADO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À FL. 319 DOS AUTOS. 8 NO PROCESSO Nº 0022703-05.2010.8.08.0024 (024100227032) APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO ANIR DE ANGELI ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 8736 ES ALESSANDRO ANDRADE PAIXAO 004623 ES SEBASTIAO TRISTAO STHEL PARA CIÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DO INSS À FL. 275 DOS AUTOS. 9 NO PROCESSO Nº 0037943-97.2011.8.08.0024 (024110379435) AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MARCELO DE SOUZA COELHO ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 9787 ES CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO 6381 ES FELIPE OSORIO DOS SANTOS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ONDE É REQUERENTE IZALDIR RANGEL CABIDELLI ONDE É REQUERIDO MONICA DE SOUZA PONTES CORDEIRO ONDE É REQUERIDO ERASMO CARLOS GALAVOTTI ONDE É REQUERIDO ROSANE RIBEIRO MACHADO ONDE É REQUERIDO EDIMILSON ANTONIO GAMBARTI ONDE É REQUERIDO MACIEL BOFF ONDE É REQUERIDO OZINELIA PEDRONI BATISTA ONDE É REQUERIDO MARIA CRISTINA MATOS ROCHA GAMBARTI ONDE É REQUERIDO RODRIGO MORO CAPO SCOPEL ONDE É REQUERIDO SILVIA CARLA ROSA BARCELLOS SCOPEL ONDE É REQUERIDO SEBASTIAO MAURASTONI PEREIRA ONDE É REQUERIDO ADEMILSON RODRIGUES NEUMERK ONDE É REQUERIDO THIAGO CORDEIRO FONTANA ONDE É REQUERIDO PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO À(S) FL(S). 1246/1250 DOS AUTOS, EM QUE FOI DETERMINADO O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO PLENO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0051501-84.2012.8.08.0030. 10 NO PROCESSO Nº 0043428-44.2012.8.08.0024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG AI ANDERSON KUSTER ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 13316 ES BRUNO DE SOUZA ZAGO ALESSANDRA KUSTER RONCONI ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 13316 ES BRUNO DE SOUZA ZAGO PARA ASSINAR AS CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO. 11 NO PROCESSO Nº 0009313-60.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S A ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 12231 ES SABRINA TOREZANI DA FONSECA 12548 ES ANDRE ARNAL PERENZIN 17445 ES LORENA CORREA DA MOTTA 19129 ES KELLY MARCIA FERREIRA COSTA 12242 ES PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO 13054 ES EDUARDO MERLO DE AMORIM PARA TRAZER CÓPIA DA PROCURAÇÃO DOS AGRAVADOS EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 12 NO PROCESSO Nº 0025638-13.2013.8.08.0024 Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO AGRAVO DE INSTRUMENTO JUNEIMAR ATAIDE SILVA ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 18858 ES RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES JEAN CARLO ORTELAN ONDE É AGRAVANTE 18858 ES RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES POR SEU ADV. DR. EVANDRO ELIAS COUTINHO ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 18858 ES RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES HEROMAR CARDOSO OTTONI ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 18858 ES RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES ANSELMO SIMOES DOS SANTOS ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 18858 ES RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES AO(S) AGRAVANTE(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 164/167 DOS AUTOS, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. 13 NO PROCESSO Nº 0025713-52.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO EDILSON SILVA DOS SANTOS ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 18858 ES RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES ESTEPHAN FRANCISCO PONTE CHISTE ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 18858 ES RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES RONIERE ALMEIDA DE PAULO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 18858 ES RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES FRANCELINO BATISTA SILVA ONDE É AGRAVANTE 18858 ES RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES POR SEUS ADVS. DRS. GEOVANE AMANCIO DOS SANTOS ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 18858 ES RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES ANTONIO MARCOS RIBEIRO LIMA ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 18858 ES RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES AO(S) AGRAVANTE(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 189/192 DOS AUTOS, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. 14 NO PROCESSO Nº 0026416-80.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO RICARELLY CALCADOS LTDA... ONDE É AGRAVADO 10942 ES ALEXANDRE COSTA POR SEUS ADVS. DRS. 12719 ES EMILIANE DELBONI DE FREITAS AO(S) AGRAVADO(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 34 E PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 15 NO PROCESSO Nº 0026692-14.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO LUCIMARA BARBOSA SILVA ROCHA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 6106 ES JOSE ARCISO FIOROT 008289 ES JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR 13554 ES LEONARDO DUARTE BERTULOSO CRUZ SANTA TRANSPORTADORA LTDA... ONDE É AGRAVADO AO(S) AGRAVADO(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 89 E PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 16 NO PROCESSO Nº 0010960-67.2007.8.08.0035 (035070109604) APELAÇÃO HSBC BANK BRASIL S/A ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 13646 ES BIANCA FRIGERI CARDOSO JOSE DO CARMO ONDE É APELADO POR SEU ADV. DR. 003844 ES ANA MARIA DA ROCHA CARVALHO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 304/310 DOS AUTOS, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO AGUARDANDO DECISÃO DO STF NOS RÉ 591.797/SP E 626.307/SP, ACERCA DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA INTRODUZIDOS PELAS LEGISLAÇÕES QUE EDITARAM OS PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR I. 17 NO PROCESSO Nº 0010826-25.2012.8.08.0048 (048120108260) APELAÇÃO MARIA APARECIDA GARDONI ONDE É APELANTE 70627 MG GERALDO HERMOGENES DE ASSIS GOTT POR SEUS ADVS. DRS. ITAUCARD SA ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 13621 ES NELSON PASCHOALOTTO 18218 ES ELLEN DE CASTRO ALVARENGA PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO À(S) FL(S). 143 DOS AUTOS, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PRESENTE RECURSO ATÉ ULTERIOR JULGAMENTO DO RESP Nº 1.251.331/RS, REFERENTE ÀS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC), PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 55 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 18 NO PROCESSO Nº 0015586-80.2013.8.08.0048 AGRAVO DE INSTRUMENTO SAULO BELIENE CONTAGEM MATOS ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 008887 ES FLAVIA AQUINO DOS SANTOS SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 91811 MG MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 245/246, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2) AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 19 NO PROCESSO Nº 0016740-83.2013.8.08.0000 AÇÃO RESCISÓRIA POLYDOMUS - INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA... ONDE É REQUERENTE POR SEU ADV. DR. 009579 ES LEONARDO NUNES MARQUES PARA EMENDAR A INICIAL EM 10 (DEZ) DIAS, ADEQUANDO O VALOR DA CAUSA AO PROVEITO ECONÔMICO VISADO. VITÓRIA, 31 DE JULHO DE 2013 FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS SECRETÁRIA DE CÂMARA -*************PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0001586-17.2012.8.08.0014 (014120015863) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CTE COLATINA FUTEBOL CLUBE ONDE É EMBARGADO ESPÍRITO SANTO SOCIEDADE ESPORTIVA ESSE ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 006408 ES ALAIDES DO CARMO DE OLIVEIRA 15600 ES DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA JUNIOR AO(S) EMBARGADO(S) PARA, ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S), MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 191/192 DOS AUTOS. 2 NO PROCESSO Nº 0017640-14.2001.8.08.0024 (024010176402) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP ANTONIO MODESTO DE SOUZA ONDE É EMBARGADO 007288 ES JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO POR SEUS ADVS. DRS. 12204 ES MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS CARMELITA FERREIRA MENDES DE SOUZA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 007288 ES JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO 12204 ES MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS AO(S) EMBARGADO(S) PARA, ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S), MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 593/595 DOS AUTOS. 3 NO PROCESSO Nº 0023151-17.2006.8.08.0024 (024060231511) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP MADALENA MARIA ROMANHA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 10216 ES FABRICIO CECCATO BORGO AO(S) EMBARGADO(S) PARA, ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S), MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 381/389 DOS AUTOS. 4 NO PROCESSO Nº 0036464-74.2008.8.08.0024 (024080364649) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP PETROMARITIMA LTDA... ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 003485 ES KLEBER LUIZ VANELI DA ROCHA RICARDO LUIZ OLIVEIRA ROCHA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 003485 ES KLEBER LUIZ VANELI DA ROCHA AO(S) EMBARGADO(S) PARA, ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S), MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 75/87 DOS AUTOS. 5 NO PROCESSO Nº 0024916-81.2010.8.08.0024 (024100249168) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 5696D ES EVANDRO DE CASTRO BASTOS AO(S) EMBARGADO(S) PARA, ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S), MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 276/278 DOS AUTOS. 6NO PROCESSO Nº 0009004-39.2013.8.08.0024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI BANCO SUDAMERIS BRASIL SA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 001860AES ANDRE FELIPE SAIDE MARTINS 003463 ES ANTONIO NACIF NICOLAU 008271 ES DANIELLE REIS MACHADO DA ROS 2297 ES GILBERTO MARTINS FILHO 004763 ES VALESCA CARNEIRO CASTRO 173448 SP OCTAVIANO BAZILIO DUARTE FILHO 221386 SP HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO 188483 SP GLAUCO GOMES MADUREIRA 26797 SP KRIKOR KAYSSERLIAN 255250 SP RODRIGO DE ARAUJO MATHIAS 297345 SP MARILIA ASENCIO MILANI AO(S) EMBARGADO(S) PARA, ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S), MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 97/104 DOS AUTOS. 7 NO PROCESSO Nº 0011034-47.2013.8.08.0024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED AI TRACOMAL TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES MACHADO LTDA... ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 10671 ES IZAIAS BABILONE 52901 SP RENATO DE LUIZI JUNIOR 83338 SP VICENTE ROMANO SOBRINHO 220548 SP FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI TRACOMAL MINERAÇÃO S/A ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 10671 ES IZAIAS BABILONE 52901 SP RENATO DE LUIZI JUNIOR 83338 SP VICENTE ROMANO SOBRINHO 220548 SP FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI TRACOMAL NORTE GRANITOS LTDA... ONDE É EMBARGADO 10671 ES IZAIAS BABILONE POR SEUS ADVS. DRS. 52901 SP RENATO DE LUIZI JUNIOR 83338 SP VICENTE ROMANO SOBRINHO 220548 SP FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI AO(S) EMBARGADO(S) PARA, ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S), MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 458/462 DOS AUTOS. 8 NO PROCESSO Nº 1111301-35.1998.8.08.0024 (024950138495) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG AP MINAS GERAIS PARTICIPAÇOES SA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 003463 ES ANTONIO NACIF NICOLAU AO(S) EMBARGADO(S) PARA, ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S), MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 298/305 DOS AUTOS. 9 NO PROCESSO Nº 1111301-35.1998.8.08.0024 (024950138495) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG AP DUCOURO INDUSTRIAL E COMERCIAL SA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 3666 ES NOEMAR SEYDEL LYRIO AO(S) EMBARGADO(S) PARA, ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S), MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 307/309 DOS AUTOS. 10 NO PROCESSO Nº 1113652-78.1998.8.08.0024 (024970141313) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG AP MINAS GERAIS PARTICIPAÇOES SA MGI ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 003463 ES ANTONIO NACIF NICOLAU AO(S) EMBARGADO(S) PARA, ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S), MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 215/222 DOS AUTOS. 11 NO PROCESSO Nº 1113652-78.1998.8.08.0024 (024970141313) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG AP DUCOURO INDUSTRIAL E COMERCIAL SA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 3666 ES NOEMAR SEYDEL LYRIO AO(S) EMBARGADO(S) PARA, ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S), MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 224/226 DOS AUTOS. 12 NO PROCESSO Nº 0003259-60.2013.8.08.0030 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 000001 ES ALEMER JABOUR MOULIN - PROCURADOR DO ESTADO AO(S) EMBARGADO(S) PARA, ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S), MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS 56 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 141/144 DOS AUTOS. DECISÃO MONOCRÁTICA VITÓRIA, 31 DE JULHO DE 2013 FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS SECRETÁRIA DE CÂMARA -*************PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1- NO PROCESSO Nº 0012139-95.2013.8.08.0012 AGRAVO DE INSTRUMENTO MUNICÍPIO DE CARIACICA ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 15032 ES JADIR RESENDE NETO PARA PROVIDENCIAR A ASSINATURA DO AGRAVO, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO. 2- NO PROCESSO Nº 0001292-19.2013.8.08.0017 AGRAVO DE INSTRUMENTO FERNANDA SIMOES MORAES VELLO PUPPIN ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 004463 ES JABES MIGUEL MORAES CESAR VELLO PUPPIN FILHO ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 9126 ES LUIZ FELIPE FERREIRA GALLO (1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 39/42, QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2) AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 3- NO PROCESSO Nº 0005169-57.2010.8.08.0021 (021100051693) APELAÇÃO M. G. ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 15897 ES LUIZ CARLOS GOMES PEREIRA PARA RECOLHER AS CUSTAS RECURSAIS EM 10 (DEZ) DIAS. 4- NO PROCESSO Nº 0019598-15.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO VANILTON GOMES VIZA ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 9954 ES PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO AO(S) AGRAVANTE(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 55/58 DOS AUTOS, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. 5- NO PROCESSO Nº 0027347-50.2013.8.08.0035 AGRAVO DE INSTRUMENTO BANCO J SAFRA S/A ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 17058 ES SERVIO TULIO DE BARCELOS 17057 ES RODRIGO AUGUSTO DA FONSECA 16334 ES RAQUEL JULIETA DALCIN CAMPANHARO 20124 ES DRIELEN SALA MALACARNE BENINCA MARCOS ANTONIO BAIER MERLO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 110068 RJ HOMERO BRAZ DA SILVA ROSA JUNIOR 14189 ES CLAUDIO PINTO BRAGA (1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 212/217, QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2) AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. VITÓRIA, 31 DE JULHO DE 2013 FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS SECRETÁRIA DE CÂMARA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016524-50.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL AGVTE DELIELSON ELIAS MARTINS SALLES ADVOGADO(A) RONALDO LOUZADA BERNARDO AGVDO PEDRO ALBERTO LUCARELLI AMARAL ADVOGADO(A) ENIO SEBASTIAO PEREIRA ADVOGADO(A) ZELIA MARIA NATALLI RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, POR MEIO DO QUAL PRETENDE, DELIELSON ELIAS MARTINS SALLES, VER REFORMADA A R. DECISÃO REPRODUZIDA ÀS FLS. 34/36 QUE, NOS AUTOS DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO AJUIZADA POR PEDRO ALBERTO LUCARELLI AMARAL, REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IRRESIGNADO, O RECORRENTE SUSTENTA, EM SÍNTESE, QUE: (I) O AGRAVADO AJUIZOU AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM SEU DESFAVOR EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 23 DE MARÇO DE 1986, NA QUAL SOBREVEIO SENTENÇA CONDENANDO-O AO PAGAMENTO DE 59,5 SALÁRIOS MÍNIMOS, CONFIRMADA PELO DOUTO JUÍZO AD QUEM; (II) O ACÓRDÃO TRANSITOU EM JULGADO EM 13 DE SETEMBRO DE 1993; (III) REQUERIDA A EXECUÇÃO DA SENTENÇA, FOI O FEITO ENCAMINHADO À CONTADORIA PARA APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO, OPORTUNIDADE EM QUE FORAM APRESENTADOS DOIS CÁLCULOS DISTINTOS, PREVALECENDO A EXCESSIVA SOMA DE R$ 1.061.870,50 (UM MILHÃO, SESSENTA E UM MIL, OITOCENTOS E SETENTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS); (IV) REALIZADO NOVO CÁLCULO, APUROU-SE O MONTANTE DE R$ 191.347,73 (CENTO E NOVENTA E UM MIL, TREZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS); (V) OPOSTOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, OS AUTOS FORAM ARQUIVADOS, ANTE A INÉRCIA DO EXCEPTO EM CONSTITUIR NOVO PATRONO; (VI) APÓS 11 (ONZE) ANOS SEM NENHUMA PROVIDÊNCIA NO PROCESSO, O AGRAVADO REQUEREU NOVO ENCAMINHAMENTO DO FEITO À CONTADORIA PARA ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS E REGULAR ANDAMENTO, OCASIÃO EM QUE SE CHEGOU AO VALOR DE R$ 98.145,16 (NOVENTA E OITO MIL, CENTO E QUARENTA E CINCO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS); (VII) ASSIM, CONSTATA-SE A OCORRÊNCIA DE INÚMERAS NULIDADES QUE MACULAM O FEITO, TAIS COMO: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NULIDADE DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO DO SUPOSTO VALOR DEVIDO E ERRO NA APURAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, QUE DENOTA EXCESSO DE EXECUÇÃO; (VIII) ADEMAIS, O AGRAVADO NÃO POSSUI TÍTULO HÁBIL A SER EXECUTADO, UMA VEZ QUE AUSENTES A CERTEZA E EXIGIBILIDADE; (IX) NESTES TERMOS, TORNA-SE IMPERIOSA A SUSPENSÃO LIMINAR DA PRESENTE EXECUÇÃO, TENDO EM VISTA A PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS, CONSOANTE TODA ARGUMENTAÇÃO EXPENDIDA E DO PERICULUM IN MORA, EM VIRTUDE DO RISCO DE INDEVIDA INVASÃO PATRIMONIAL. COM AS RAZÕES RECURSAIS VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 30/415. O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO FOI INDEFERIDO (FLS. 417/20). CONTRARRAZÕES ÀS FLS. 424/45, PUGNANDO PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO ÓRGÃO PROLATOR (FL. 447/9), CONFIRMANDO INCLUSIVE O CUMPRIMENTO PELO AGRAVANTE DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CPC. APÓS PERCUCIENTE ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICO QUE O RECURSO É MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E ESTÁ EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MOTIVO PELO QUAL PASSO A DECIDIR MONOCRATICAMENTE, COM FULCRO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A DECISÃO OBJURGADA REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE SOB O FUNDAMENTO DE QUE: 1“(...) A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, ADMITIDA EM NOSSO DIREITO POR CONSTRUÇÃO DOUTRINÁRIO-JURISPRUDENCIAL, SOMENTE SE DÁ, EM PRINCÍPIO, NOS CASOS EM QUE O JUÍZO, DE OFÍCIO, PODE CONHECER DA MATÉRIA, A EXEMPLO DO QUE SE VERIFICA A PROPÓSITO DA HIGIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. (...) DESTARTE, A EXCEÇÃO OU OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, VALE DIZER, A ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO PROCESSO EXECUTIVO INDEPENDENTEMENTE DA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DEVEDOR, SOMENTE SE ADMITE EM CASOS EXCEPCIONAIS, ASSIM ENTENDIDOS OS VÍCIOS APRECIÁVEIS DE OFÍCIO PELO JUIZ. NO CASO DOS AUTOS, TRATA-SE DE EXECUÇÃO (RECTIUS: CUMPRIMENTO) DO ACÓRDÃO DE FLS. 136/143, PUBLICADO EM 27/08/93, PORTANTO HÁ MAIS DE 19 ANOS, COM TRÂNSITO EM JULGADO, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 144, PREENCHENDO, POIS, TODOS OS REQUISITOS DO CPC 475-J. SOBRE A PRESCRIÇÃO É MANIFESTO O EQUÍVOCO, CONSIDERANDO QUE A EXECUÇÃO FICOU SUSPENSA COM A PROPOSITURA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, DESDE MARÇO/1998, ATÉ A PROLAÇÃO DE SENTENÇA OCORRIDA EM MAIO/2011. POR OUTRO LADO, A INTIMAÇÃO DO EMBARGADO PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO, OCORREU EM JULHO/2001, NOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO (V. F. 15 V). QUANTO À ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, DEVERÁ SER QUESTIONADA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO NA FORMA PRESCRITA PELA LEI PROCESSUAL. DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO QUE SE TRATA DE CÁLCULO ELABORADO HÁ MAIS DE 10 ANOS, QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO OPORTUNAMENTE. APRESENTANDO-SE, POIS, REGULARMENTE CONSTITUÍDO O 57 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 TÍTULO JUDICIAL, NÃO SE JUSTIFICA, PRIMA FACIE, QUALQUER NULIDADE A JUSTIFICAR O TRANCAMENTO DA EXECUÇÃO NESTA FASE PROCESSUAL, VEZ QUE O TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO SE APRESENTA FORMALMENTE VÁLIDO PARA OS FINS DO CPC 475-J. PELO EXPOSTO, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, PROSSEGUINDO-SE A EXECUÇÃO NOS SEUS ULTERIORES TERMOS”. (FLS. 34/36 - G.N.) COMO CEDIÇO, A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, FRUTO DE CRIAÇÃO DOUTRINÁRIA, É DEFESA COLOCADA À DISPOSIÇÃO DO DEVEDOR PARA VEICULAR MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA, AS QUAIS O ÓRGÃO JURISDICIONAL DEVA CONHECER DE OFÍCIO, BEM COMO QUALQUER ALEGAÇÃO DE DEFESA QUE POSSA SER COMPROVADA POR MEIO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PREVALECE AINDA O ENTENDIMENTO DE QUE ESTA MODALIDADE DE DEFESA TEM POR CARACTERÍSTICA A LIMITAÇÃO PROBATÓRIA, DE FORMA QUE SOMENTE SERÁ ADEQUADA A SUA UTILIZAÇÃO QUANDO AS QUESTÕES DISCUTIDAS PUDEREM SER COMPROVADAS DE PLANO E DOCUMENTALMENTE. A RESPEITO, POSICIONA-SE O C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, IN VERBIS: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 393/STJ. CDA. PRESENÇA DE REQUISITOS. EXAME. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE É ADMISSÍVEL NA EXECUÇÃO FISCAL RELATIVAMENTE ÀS MATÉRIAS CONHECÍVEIS DE OFÍCIO QUE NÃO DEMANDEM DILAÇÃO PROBATÓRIA" (SÚMULA 393/STJ). [...] (AGRG NO RESP 1121342/RS, REL. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 21/06/2011, DJE 27/06/2011) OUTRO NÃO É O ENTENDIMENTO EXARADO POR ESTE SODALÍCIO, VEJAMOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NO EXECUTIVO FISCAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. LEGITIMIDADE DO SÓCIO ADMINISTRADOR. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA NA FORMA DO ART. 135 DO CTN. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO PRÉVIO DO DÉBITO FISCAL PELO CONTRIBUINTE. DISPENSA DE ATO ADMINISTRATIVO DE LANÇAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1) A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE É DEFESA PROCESSUAL ATÍPICA CRIADA PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA PARA SE IMPUGNAR A ADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO, PODENDO VEICULAR QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA, PASSÍVEIS DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO, BEM COMO QUALQUER MATÉRIA DE DEFESA ACOMPANHADA POR PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 2) PREVALECE O ENTENDIMENTO DE QUE ESTA MODALIDADE DE DEFESA TEM POR CARACTERÍSTICA A LIMITAÇÃO PROBATÓRIA, DE FORMA QUE SOMENTE SERÁ ADEQUADA A SUA UTILIZAÇÃO QUANDO AS QUESTÕES DISCUTIDAS PUDEREM SER COMPROVADAS DE PLANO E DOCUMENTALMENTE. PRECEDENTES STJ. 3) CONSTANDO O NOME DO SÓCIO-GERENTE COMO CO-RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO NA CDA CABE A ELE O ÔNUS DE PROVAR A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 135 DO CTN, TENDO EM VISTA QUE A CDA GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE LIQUIDEZ E CERTEZA, NOS TERMOS DO ART. 204 DO CTN, NÃO HAVENDO, PORTANTO, SE FALAR EM ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DO EXECUTIVO FISCAL. PRECEDENTES STJ 4) A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE É VIA INADEQUADA PARA SE DISCUTIR EXCESSO DA EXECUÇÃO QUANDO NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. 5) NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO FORMAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR MEIO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, QUANDO HOUVER PRÉVIO RECONHECIMENTO DO DÉBITO FISCAL PELO CONTRIBUINTE. SÚMULA N° 436 STJ. RECURSO PROVIDO. (TJES, CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO, 24119008597, RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 13/09/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 27/09/2011) NA HIPÓTESE, TRATA-SE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA QUE CONDENOU A AGRAVANTE AO PAGAMENTO DE 59,5 SALÁRIOS MÍNIMOS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO (SENTENÇA ESTA TRANSITADA EM JULGADO EM 13.09.1993), TENDO SIDO OPOSTOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, JULGADOS IMPROCEDENTES PELO DOUTO JUÍZO DE PISO. SUSTENTA O AGRAVANTE QUE, NO CURSO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO O AGRAVADO QUEDOU-SE INERTE POR ONZE ANOS, CONQUANTO INTIMADO ACERCA DA RENÚNCIA DE SEU PATRONO EM 26/05/1998, VINDO A SE MANIFESTAR NO FEITO SOMENTE EM 24/07/2009. SOB ESSE ARGUMENTO, SUSTENTA QUE RESTA PATENTE A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, EM VIRTUDE DO ESCOAMENTO IN ALBIS DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 (TRÊS) ANOS EX VI DO INC. V DO § 3º DO ART. 206 DO CÓDIGO CIVIL C/C SÚMULA Nº . 150 DO PRETÓRIO EXCELSO. TODAVIA, A BEM DA VERDADE, EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE, EMBORA OCORRIDA A RENÚNCIA DO PATRONO DO AGRAVADO EM 26/05/1998 (FLS. 377), APENAS EM 09/07/2001 ESTE FOI INTIMADO PARA CONSTITUIR NOVO CAUSÍDICO (FLS. 384V). ALÉM DISSO, CONQUANTO O AGRAVADO NÃO TENHA SE MANIFESTADO NO PRAZO LEGAL (CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 385), FOI NOVAMENTE INTIMADO EM 2006, NESTA OPORTUNIDADE, PARA IMPUGNAR OS EMBARGOS (FLS. 385). CONSTA DOS AUTOS AINDA QUE: (I) NO ANO DE 2006, O RECORRIDO MANIFESTOU-SE, REQUERENDO VISTA DOS AUTOS, A FIM DE ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS AO BOM E REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO (FLS. 386/7); (II) FOI DETERMINADO O ARQUIVAMENTO DO FEITO EM 03/11/2008 (FLS. 389); (III) EM 24/07/2009, O AGRAVADO PUGNOU PELO DESARQUIVAMENTO DO FEITO, JUNTANDO NOVA PROCURAÇÃO (FLS. 390/4), QUANDO, ENFIM, FOI PROLATADA A R. SENTENÇA DE PISO QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS EMBARGOS ÀS FLS. 399/400. LOGO, RESSAI DO PROCESSADO QUE NÃO RESTARAM CARACTERIZADAS A DESÍDIA E A FALTA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO APTAS A ENSEJAR A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE APONTADA PELO RECORRENTE. ADEMAIS, É CEDIÇO QUE, ESTANDO SUSPENSA A EXECUÇÃO, EM VIRTUDE DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 1998, NÃO FLUI O PRAZO PRESCRICIONAL, AINDA QUE SE TRATE DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, CONSOANTE ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, IN VERBIS: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DEFERIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PELO JULGADOR. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ARTS. 791 E 793 DO CPC. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1- "A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO A PEDIDO DO EXEQÜENTE E AUTORIZADA JUDICIALMENTE, CONSTITUI FATOR IMPEDITIVO À FLUIÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, QUE PRESSUPÕE INÉRCIA DA PARTE, O QUE NÃO OCORRE SE O ANDAMENTO DO FEITO NÃO ESTÁ TENDO CURSO SOB RESPALDO JUDICIAL" (RESP 63.474/PR, REL. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJ 15.8.2005). 2- AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (AGRG NO AG 1.155.687/MG, REL. MIN. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJE 10.5.11); AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR. DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR. 1.- ESTANDO SUSPENSA A EXECUÇÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS, NÃO CORRE O PRAZO PRESCRICIONAL, AINDA QUE SE TRATE DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, HIPÓTESE QUE A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DO EXEQUENTE EM PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO NÃO PODE SE DAR SEM A SUA INTIMAÇÃO PRÉVIA E PESSOAL. PRECEDENTES. 2.- AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (STJ, AGRG NO RESP 1288131/PR, MIN. REL. SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, DJE 01/02/2012) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. TEMA CENTRAL. EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUSPENSÃO POR ORDEM JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O PREQUESTIONAMENTO É EVIDENTE QUANDO A CONTROVÉRSIA TRAZIDA NO RECURSO ESPECIAL FOI O TEMA CENTRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 2. A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PRESSUPÕE DESÍDIA DO CREDOR QUE, INTIMADO A DILIGENCIAR, SE MANTÉM INERTE, HIPÓTESE NÃO VERIFICADA NO CASO DOS AUTOS, EM QUE O FEITO FOI PARALISADO POR AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AGRG NO ARESP 218480 / RJ, MIN. REL. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJE 03/04/2013) PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE APLICADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCABIMENTO. CPC, ARTS. 791, III E 793. EXEGESE. I. A SUSPENSÃO DA 58 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 EXECUÇÃO A PEDIDO DO EXEQÜENTE E AUTORIZADA JUDICIALMENTE, CONSTITUI FATOR IMPEDITIVO À FLUIÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, QUE PRESSUPÕE INÉRCIA DA PARTE, O QUE NÃO OCORRE SE O ANDAMENTO DO FEITO NÃO ESTÁ TENDO CURSO SOB RESPALDO JUDICIAL. II. PRECEDENTES DO STJ. III. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. (STJ, RESP 63474/PR, MIN. REL. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJ 15/08/2005) DESSARTE, REPONTA ESCORREITA A POSIÇÃO FIRMADA PELO JUÍZO A QUO, NO SENTIDO DE QUE, ANTE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MARÇO DE 1998, CUJA SENTENÇA FOI PROFERIDA APENAS EM MAIO DE 2011, RESTA PATENTE A NÃO FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL INTERCORRENTE NO TRANSCURSO DESSE PERÍODO. ISSO PORQUE, COM LASTRO NO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM, À ÉPOCA DO OFERECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, O DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL ESTABELECIA NO § 1º DO ART. 739 QUE OS EMBARGOS SERIAM RECEBIDOS SEMPRE COM EFEITO SUSPENSIVO, SENDO CEDIÇO QUE SE SUSPENDE A EXECUÇÃO QUANDO RECEBIDOS OS EMBARGOS DO EXECUTADO NO EFEITO SUSPENSIVO, EX VI DO INCISO I DO ART. 791 DO CPC . NESSE SENTIDO ESTÁ A LIÇÃO DO EMINENTE PROCESSUALISTA FREDIE DIDIER JUNIOR, SEGUNDO O QUAL “NA VERSÃO ORIGINÁRIA DO CPC ATUAL, O ART. 739 DO CPC ESTABELECIA QUE OS EMBARGOS SERIAM RECEBIDOS SEMPRE COM EFEITO SUSPENSIVO (§ 1º) [...] SIGNIFICA, ENTÃO, QUE A EXECUÇÃO SUSPENDIA-SE, NO TODO OU EM PARTE, QUANDO OPOSTOS OS EMBARGOS [...]” . QUANTO AO ARGUMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO E NULIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES AOS CÁLCULOS DA CONTADORIA (REPRODUZIDOS À FL. 195), EM DECORRÊNCIA DE SE TER APURADO, NA OPORTUNIDADE, VALOR EXEQUENDO SUPERIOR A UM MILHÃO DE REAIS, NÃO DEVE PROSPERAR A PRETENSÃO RECURSAL, PORQUANTO OS AGRAVANTES NÃO LOGRARAM COMPROVAR DE PLANO O REFERIDO EXCESSO. VEJA-SE QUE TAL MATÉRIA FOI APRECIADA EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (REPRODUZIDO ÀS FLS. 370/3) OPOSTOS PELO ORA AGRAVANTE, MOMENTO EM QUE O MAGISTRADO DE PISO DECIDIU QUE: “(...) O CÁLCULO DA CONTADORIA, ÀS FLS. 194-196, EXPRIME EXATAMENTE A VONTADE DO JULGADOR, I. E., A CONDENAÇÃO DE 1 SALÁRIO MÍNIMO MENSAL PELO PRAZO DE CINCO ANOS, ATÉ O MÊS 03/91. EVIDENTEMENTE, NO CÁLCULO FORAM COMPUTADOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, QUE FIZERAM A DÍVIDA CHEGAR AO MONTANTE APURADO PELA D. CONTADORIA” (FLS. 399/400). DESTARTE, CONFORME DISPÕE A SENTENÇA DOS EMBARGOS, OS CÁLCULOS CORRETOS E QUE DEVEM EMBASAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SÃO OS APRESENTADOS PELA D. CONTADORIA ÀS FLS. 194/6 (REPRODUZIDOS ÀS FLS. 233/6 DOS AUTOS), TOTALIZANDO O MONTANTE DE R$ 98.145,16 (NOVENTA E OITO MIL CENTO E QUARENTA E CINCO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS). DESTAQUE-SE AINDA QUE, NESTE PONTO, FAR-SE-IA NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AFERIR O VALOR EXATO DO MONTANTE CONDENATÓRIO, O QUE, COMO DITO, É INVIÁVEL NA VIA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, ESPECIALMENTE CONSIDERANDO-SE A EXISTÊNCIA DE CÁLCULOS DA D. CONTADORIA, BEM COMO A MANIFESTAÇÃO DO JUIZ DE PISO ACERCA DE TAIS VALORES. NO QUE TANGE À ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO HÁBIL PARA LASTREAR O R. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, TAMBÉM NÃO MERECEM PROSPERAR OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELO AGRAVANTE. É CEDIÇO QUE, PARA QUE SE REALIZE A EXECUÇÃO, IMPRESCINDÍVEL A EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO (JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL) QUE REPRESENTE OBRIGAÇÃO CERTA, LÍQUIDA E EXIGÍVEL, CONFORME DISPÕE O ART. 580 DO CPC, IN VERBIS: ART. 580. A EXECUÇÃO PODE SER INSTAURADA CASO O DEVEDOR NÃO SATISFAÇA A OBRIGAÇÃO CERTA, LÍQUIDA E EXIGÍVEL, CONSUBSTANCIADA EM TÍTULO EXECUTIVO. SUSTENTA O RECORRENTE A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO, ANTE À AUSÊNCIA DO REQUISITO “CERTEZA”. A CERTEZA REPRESENTADA NO TÍTULO NADA MAIS INDICA QUE A “AUSÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO À SUA EXISTÊNCIA”, ISTO É, “É CERTA A OBRIGAÇÃO, SE NÃO DEPENDER DE QUALQUER ELEMENTO EXTRÍNSECO PARA SER IDENTIFICADA: SE PELA SIMPLES LEITURA DO TÍTULO, PODE-SE PERCEBER QUE HÁ UMA OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA, Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO PODENDO-SE, AINDA, CONSTATAR QUEM É O CREDOR, O DEVEDOR E QUANDO DEVE SER CUMPRIDA” . OUTRO NÃO É O CASO EM APREÇO, PORQUANTO DEVIDAMENTE CONSTATADA A CERTEZA DO TÍTULO, CONSOANTE SE EXTRAI DA SENTENÇA DE PISO, MANTIDA IN TOTUM POR ESTE SODALÍCIO EM SEDE DE APELAÇÃO, SENÃO VEJAMOS: “ANTE O EXPOSTO, E PELO QUE DOS AUTOS CONSTA, REJEITO A PRELIMINAR DE COISA JULGADA E, NO MÉRITO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO DE PEDRO ALBERTO LUCARELLI AMARAL CONTRA DELIELSON ELIAS MARTINS SALLES, PARA CONDENÁ-LO A PAGAR AO AUTOR, A INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A 59,5 (CINQUENTA E NOVE E MEIO) SALÁRIOS MÍNIMOS DO VALOR DO MÊS DE CUMPRIMENTO DA CONDENAÇÃO, DO PERÍODO DE 24.03.86, DATA DO ÓBITO, ATÉ 08.03.91; QUANDO A VÍTIMA COMPLETOU 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE IDADE, COM JUROS DE MORA DE 6% A.A, A CONTAR DA CITAÇÃO (...)” (FL. 149). POR CONSEGUINTE, AFASTADA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NOS TERMOS PRETÉRITOS DESTE DECISUM, PATENTE A CONDIÇÃO DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INEXISTÊNCIA DE TÍTULO HÁBIL A IMPEDIR O PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, CONHEÇO DO RECURSO MAS LHE NEGO PROVIMENTO, A FIM DE MANTER INCÓLUME A DECISÃO A QUO. VITÓRIA/ES, 29 DE JULHO DE 2013. DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA RELATOR 2- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002034-56.2013.8.08.0013 CASTELO - 1ª VARA AGVTE UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) GABRIELA CICILIOTI SOBROZA ADVOGADO(A) JOAO APRIGIO MENEZES AGVDO MARIA GLORIA VASSOLLER CELLIN ADVOGADO(A) MARCELA CLIPES ADVOGADO(A) NARJARA VIERA LESSA RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, POR MEIO DO QUAL PRETENDE, UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (02/13) VER CASSADA A R. DECISÃO QUE, EM SEDE DE AÇÃO ORDINÁRIA, DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA REENQUADRAR A RECORRIDA AO PLANO DE SAÚDE DO QUAL ERA DEPENDENTE DE SEU FALECIDO MARIDO, ANTES DO CUMPRIMENTO DO BENEFÍCIO DO PLANO DE EXTENSÃO ASSISTENCIAL - PEA. IRRESIGNADO, A RECORRENTE SUSTENTA, EM SÍNTESE, QUE (I) O DE CUJUS ERA TITULAR DO PLANO DE SAÚDE DENOMINADO "NOVO UNIPARTICIPATIVO PLUS", FIRMADO ENTRE A COOPERATIVA AGRÁRIA MISTA DE CASTELO E A AGRAVANTE, SENDO A RECORRIDA DEPENDENTE; (II) APÓS O ÓBITO DE SEU MARIDO, FOI OFERTADO E ACEITO PELA AGRAVADA O PLANO DE EXTENSÃO ASSISTENCIAL - PEA, PREVENDO EM FAVOR DOS USUÁRIOS DEPENDENTES INSCRITOS NO CONTRATO A UTILIZAÇÃO DO PLANO, SEM ÔNUS E PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, E DOS SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES; (III) NÃO MERECE GUARIDA A PRETENSÃO DA RECORRIDA, PORQUANTO TRANSCORREU REFERIDO PRAZO; (IV) ALÉM DISSO, AINDA QUE FOSSE REINTEGRADA NA QUALIDADE DE TITULAR DO PLANO, DEVE SER DESTACADO QUE A ANS PROIBIU A COMERCIALIZAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE EM REFERÊNCIA DESDE 22.01.2013. POIS BEM. O AGRAVO É MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, MOTIVO PELO QUAL PASSO A DECIDIR MONOCRATICAMENTE, COM FULCRO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DE PLANO, VISLUMBRA-SE CAUSA IMPEDITIVA DE CONHECIMENTO DO RECURSO, QUAL SEJA, AUSÊNCIA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS PREVISTAS PELO ART. 525 DO CPC, IN VERBIS: ART. 525. A PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SERÁ INSTRUÍDA: I - OBRIGATORIAMENTE, COM CÓPIAS DA DECISÃO AGRAVADA, DA CERTIDÃO DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO E DAS PROCURAÇÕES OUTORGADAS AOS ADVOGADOS DO AGRAVANTE E DO AGRAVADO; II - FACULTATIVAMENTE, COM OUTRAS PEÇAS QUE O AGRAVANTE ENTENDER ÚTEIS. § 1O ACOMPANHARÁ A PETIÇÃO O COMPROVANTE DO PAGAMENTO DAS RESPECTIVAS CUSTAS E DO PORTE DE RETORNO, QUANDO DEVIDOS, CONFORME TABELA QUE SERÁ PUBLICADA PELOS TRIBUNAIS. ISSO PORQUE, QUANDO DA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO, A 59 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 AGRAVANTE DEIXOU DE ANEXAR CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA, DA CERTIDÃO DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO, BEM COMO DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA RECORRIDA. NA VERDADE, EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE FOI JUNTADA A CÓPIA INTEGRAL DE PROCESSO DIVERSO, QUAL SEJA, A AÇÃO ORDINÁRIA Nº . 0001172-85.2013.8.08.0013, AJUIZADA POR ANA PADOVANI FACCO MARINATO E PIERO FACCO MARINATO, TAMBÉM EM FACE DE UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. NESSE CASO, A TEOR DA REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NÃO SE CONHECE DO RECURSO, SENÃO VEJAMOS: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO PELA VIA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO DO AGRAVADO. PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 544, § 1º, DO CPC. 1. DIANTE DO CARÁTER INTEGRATIVO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, HÁ QUE SE REJEITA-LOS QUANDO INEXISTIR OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, ADMITINDO-SE, ENTRETANTO, A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. 2. AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVEM SER JUNTADAS AS PEÇAS PREVISTAS NO ART. 544, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUAIS SEJAM: CÓPIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO, DA CERTIDÃO DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO, DA PETIÇÃO DO RECURSO DENEGADO, DAS CONTRARRAZÕES, DA DECISÃO AGRAVADA, DA CERTIDÃO DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO E DAS PROCURAÇÕES OUTORGADAS AOS ADVOGADOS DO AGRAVANTE E DO AGRAVADO. AUSENTE OU INCOMPLETA QUALQUER DESSAS PEÇAS, É INVIÁVEL O CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 3.É ASSENTE, NESTA CORTE SUPERIOR, O ENTENDIMENTO DE QUE A ALEGAÇÃO DE TRASLADO DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS NÃO É SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A FALTA DE DOCUMENTO SEM QUE HAJA, TAMBÉM, CERTIDÃO DO TRIBUNAL A QUO CONFIRMANDO A AUSÊNCIA DO REFERIDO DOCUMENTO. 4.EMBARGOS ACOLHIDOS PARA RECONHECER O ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO DO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL NEGO PROVIMENTO. (EDCL NO AGRG NO AG 1217603/SP, REL. MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 05/08/2010, DJE 17/08/2010) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 544 DO CPC. RECURSO ESPECIAL. ILEGIBILIDADE QUE COMPROMETE A COMPREENSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA (ART. 544, § 1º, DO CPC). RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO ESGOTADA. 1. A DECISÃO PROFERIDA MONOCRATICAMENTE, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 557, DO CPC, NÃO DESAFIA DE IMEDIATO A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL, ANTE O NÃO-ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS NO TRIBUNAL A QUO PELA AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. ISTO PORQUE, A DECISÃO DENEGATÓRIA, DEVE PROVIR DE TRIBUNAL, E NÃO ATO ISOLADO DE UM DE SEUS MEMBROS. 2. A CORTE ESPECIAL, POR MAIORIA, JULGANDO QUESTÃO DE ORDEM SUBMETIDA PELA TERCEIRA TURMA DO STJ, SUSCITADA NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 442.714/RJ, DA RELATORIA DO E. MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBERIO, ENTENDEU QUE "É INADMISSÍVEL O RECURSO ESPECIAL QUANDO COUBER, NA JUSTIÇA DE ORIGEM, AGRAVO REGIMENTAL A SER INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, MONOCRATICAMENTE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A ACÓRDÃO RECORRIDO. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR QUE ENTENDE EM TAL CASO, NÃO SER POSSÍVEL O INDEFERIMENTO IN LIMINE DOS DECLARATÓRIOS, DEIXANDO DE LEVÁ-LOS À APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL, EM DESACORDO COM O PRECEITO CONTIDO NO ART. 537 DO CPC. "(AGRG NO AG 442714/RJ, REL. MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, CORTE ESPECIAL, JULGADO EM 19/12/2003, DJ 16/11/2004 P. 174) ). 3. AS CÓPIAS LEGÍVEIS DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DO RECURSO ESPECIAL CONSTITUEM PEÇAS ESSENCIAIS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE AGRAVO, PORQUANTO FIGURAR NO ELENCO DO § 1º, DO ART. 544, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 4. A AUSÊNCIA, DE FORMA LEGÍVEL, DE QUAISQUER DAS PEÇAS ELENCADAS NO § 1º, DO ART. 544, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, REVELA A MÁ-FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE AGRAVO INTERPOSTO. (PRECEDENTES: AGRG NO AG 707.988/RJ, DJ DE 25.05.2006; AGRG NO AG 455.720/RJ, DJ DE 16.12.2002; AGRG NO AG 437071/SP, DJ DE 14.10.2002; AGRG NO AG 428.750/GO, DJ DE 23.09.2002). 5.COMPETE AO AGRAVANTE A CORRETA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. 6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AGRG NO AG 1288637/MG, REL. MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 15/06/2010, DJE 06/08/2010) ALÉM DISSO, NÃO HÁ SE FALAR EM INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA REGULARIZAR O PROCEDIMENTO RECURSAL, PRÁTICA VEDADA PELO C. STJ E POR ESTA CORTE, EX VI: Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEÇAS OBRIGATÓRIAS E NECESSÁRIAS PARA A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO - ART. 525 DO CPC. 1. O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INDICA, NO INCISO I DO ART. 525, OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, SENDO COERCITIVA SUA JUNTADA, SOB PENA DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. SÃO AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS. 2. RELATIVAMENTE ÀS PEÇAS NECESSÁRIAS, MENCIONADAS NO INCISO II DO MESMO ARTIGO, A CORTE ESPECIAL, NO ERESP 449.486/PR, FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE NÃO É POSSÍVEL QUE O RELATOR CONVERTA O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA FACULTAR À PARTE A COMPLEMENTAÇÃO DO INSTRUMENTO, POIS CABE A ELA O DEVER DE FAZÊ-LO NO MOMENTO A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 3. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. (ERESP 509394/RS, REL. MINISTRA ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, JULGADO EM 18/08/2004, DJ 04/04/2005 P. 157) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITIU O AGRAVO DE INSTRUMENTO AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - PROCURAÇÃO AGRAVANTE CORRETA INSTRUÇÃO DO AGRAVO - IMPOSSIBILIDADE DA CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - RECURSO AO QUAL NEGA-SE PROVIMENTO - DECISÃO MANTIDA. 1) É ÔNUS DO AGRAVANTE FORMAR CORRETAMENTE O INSTRUMENTO DE AGRAVO. OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 525, I DO CPC) DEVEM ACOMPANHAR AS RAZÕES RECURSAIS NO ATO DE SUA INTERPOSIÇÃO, SOB PENA DE INADMISSÃO. 2) O STJ JÁ PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE QUE É ÔNUS DO AGRAVANTE INSTRUIR O AGRAVO DE INSTRUMENTO COM TODAS AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS, SENDO VEDADA A CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA JUNTADA DE PEÇA FALTANTE. PRECEDENTES. 3) NÃO SE PODE ADMITIR A JUNTADA DE DOCUMENTOS FALTANTES A FIM DE SUPRIR DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POIS CABE AO RECORRENTE ZELAR PELO CORRETO TRANSLADO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO, QUANDO INCIDE A PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 4) RECURSO AO QUAL NEGA-SE PROVIMENTO. (14109000043 - CLASSE: AGRAVO INOMINADO AGV INSTRUMENTO - ÓRGÃO: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL - DATA DE JULGAMENTO: 02/03/2010 - DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 22/03/2010 - RELATOR: JOSENIDER VAREJÃO TAVARES - RELATOR SUBSTITUTO: ELISABETH LORDES) DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM ARRIMO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO CONHEÇO DO RECURSO. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA/ES, 26 DE JULHO DE 2013. DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA RELATOR 3- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009596-25.2013.8.08.0011 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA CÍVEL AGVTE VIAÇAO ITAPEMIRIM S/A ADVOGADO(A) BRUNO HERMINIO ALTOÉ ADVOGADO(A) MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO ADVOGADO(A) RODRIGO BARRETO COGO AGVDO BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A ADVOGADO(A) GABRIEL JOSE DE ORLEANS E BRAGANÇA ADVOGADO(A) THIAGO BONATO CARVALHIDO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DECISÃOMONOCRÁTICA VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A AGRAVOU, NA FORMA DE INSTRUMENTO, DA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES QUE, ACOLHEU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PROMOVIDA PELO AGRAVADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO DE Nº 0001087-08.2013.8.08.0011 E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA A 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP . ALEGA A AGRAVANTE QUE A DECISÃO MERECE REFORMA PORQUE: A)O PROTESTO DO TÍTULO EM COMARCA DIVERSA DO PAGAMENTO OU FORO DE ELEIÇÃO, IMPLICA EM RENÚNCIA À CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO; B)- QUE O PROTESTO FOI REALIZADO PARA FINS FALIMENTARES; C)- QUE A DECISÃO É CONTRADITÓRIA FACE A INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO E REMESSA AO JUÍZO ALEGADAMENTE CONEXO; D)- QUE A CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO É INVÁLIDA DENVENDO SER APLICADAS AS NORMAS DO CDC. PLEITEOU A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO PARA MANTER OS AUTOS NA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES ATÉ O JULGAMENTO DESTE RECURSO. NO MÉRITO, PRETENDE A CASSAÇÃO DA 60 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO DECISÃO AGRAVADA E, NA HIPÓTESE DE SUA MANUTENÇÃO, QUE OS AUTOS SEJAM SUBMETIDOS À LIVRE DISTRIBUIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE CONEXÃO COM A DEMANDA QUE TRAMITA NA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP. ADVOGADO(A) HELDER AGUIAR DIAS AZZINI APDO WELDER LUIZ DE MIRANDA ADVOGADO(A) LUCIANO MATIAS DE OLIVEIRA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA O PLEITO LIMINAR RECURSAL FOI DEFERIDO ÀS FLS. 516/517Vº. DECISÃOMONOCRÁTICA É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO DE FORMA MONOCRÁTICA COM FULCRO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JEAN PIERRE MARQUES DE ALMEIDA E OUTROS APELARAM DA SENTENÇA DE FLS. 75-77-V, POR MEIO DA QUAL O JUÍZO DE ÁGUA DOCE DO NORTE JULGOU PROCEDENTE ESTA AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA AJUIZADA PELO APELADO WELDER LUIZ DE MIRANDA EM FACE DOS APELANTES E OS CONDENOU EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR FIXADO À CAUSA. O JUIZ DE 1º GRAU INFORMOU (FL. 521) QUE “AS PARTES COMPUSERAM PONDO FIM À DEMANDA REVISIONAL - PROCESSO Nº 000108708.2013.8.08.0011 - QUE DEU ORIGEM AO INCIDENTE DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.” EM CONSULTA AO ANDAMENTO DO PROCESSO, VERIFIQUEI QUE NO DIA 04.07.2013 O JUIZ DE 1º GRAU PROLATOU SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS, POR MEIO DA QUAL HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E EXTINGUIU O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, III, DO CPC, O QUE ENSEJA A PERDA DO OBJETO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO E PREJUDICA O SEU JULGAMENTO NESTE GRAU RECURSAL. NESSE SENTIDO CONFIRA-SE PRECEDENTE DO STJ: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DA LIMINAR PARA DETERMINAR O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. 1. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É FIRME NO SENTIDO DA PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO CONCESSIVA OU DENEGATÓRIA DE LIMINAR COM A SUPERVENIÊNCIA DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA, TENDO EM VISTA QUE ESSA ABSORVE OS EFEITOS DO PROVIMENTO LIMINAR, POR SE TRATAR DE JUÍZO DE COGNIÇÃO EXAURIENTE. 2. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. (RESP 1089279/PE, REL. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 18/08/2009, DJE 03/09/2009) FACE AO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO. INTIMEM-SE COM A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO NA ÍNTEGRA. VITÓRIA (ES), 29 DE JULHO DE 2013. DES. CARLOS SIMÕES FONSECA RELATOR 4- REEXAME NECESSÁRIO Nº 0049383-38.2012.8.08.0030 LINHARES - FAZ PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA REGISTROS PUBLICO PARTE M.C.S.A.(.M.I. ADVOGADO(A) GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA ADVOGADO(A) GUILHERME DE MEDEIROS KNIBEL PARTE J.F.S. ADVOGADO(A) GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA ADVOGADO(A) GUILHERME DE MEDEIROS KNIBEL PARTE E.D.E.S. ADVOGADO(A) CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO ADVOGADO(A) CAROLINA BONADIMAN ESTEVES ADVOGADO(A) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DECISÃOMONOCRÁTICA SEGREDO DE JUSTIÇA VITÓRIA (ES), 29 DE JULHO DE 2013. DES. CARLOS SIMÕES FONSECA RELATOR 5- APELAÇÃO Nº 0000477-68.2010.8.08.0068 (068100004776) AGUA DOCE DO NORTE - VARA ÚNICA APTE JEAN PIERRE MARQUES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) HELDER AGUIAR DIAS AZZINI APTE CRISTHIAN CARLA MARQUES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) HELDER AGUIAR DIAS AZZINI APTE MARCH DAVER MARQUES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) HELDER AGUIAR DIAS AZZINI APTE LAURA MARIA CERQUEIRA DE ALMEIDA OS APELANTES SE INSURGE, EM SUAS RAZÕES RECURSAIS (FLS. 80-88), APENAS CONTRA OS CAPÍTULOS CONDENATÓRIOS ACESSÓRIOS, AFIRMANDO QUE, POR SER DE NATUREZA DECLARATÓRIA A DEMANDA AJUIZADA, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVERIAM TER SIDO ARBITRADOS DE FORMA EQUITATIVA E CONSOANTE OS DITAMES DO ART. 20, § 4º, DO CPC, BEM COMO QUE NÃO OSTENTAM, EM RAZÃO DOS ALTOS CUSTOS DA DEMANDA DE INVENTÁRIO QUE TIVERAM QUE AJUIZAR PARA PARTILHAR OS BENS DO DE CUJOS, CONDIÇÕES ECONÔMICAS PARA ARCAR COM AS CUSTAS REMANESCENTES. O APELADO APRESENTOU CONTRARRAZÕES ÀS FLS. 95-101 E PUGNOU PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO. ÀS FLS. 103-104, O D. PRESENTANTE DO PARQUET DE 1º GRAU OPINOU PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. É O RELATÓRIO. DECIDO MONOCRATICAMENTE, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERSA ESTE RECURSO, EXCLUSIVAMENTE, SOBRE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO E FORMA DE FIXAÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS EM DEMANDA DE PETIÇÃO DE HERANÇA JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM, AJUIZADA PELO APELADO EM FACE DOS APELANTES. SOBRE O TEMA, REGISTRO, INICIALMENTE, QUE DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA VÊM ESTABELECENDO A NATUREZA CONDENATÓRIA EM DEMANDAS DE TAL NATUREZA, O QUE ATRAI A INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC, PARA FINS DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A TÍTULO DE EXEMPLO DO QUE AQUI SE AFIRMA, CITO OS ENSINAMENTOS DE SÍLVIO VENOSA E DÉBORA GOZZO, PARA QUEM “A AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA, TANTO QUANTO A REIVINDICATÓRIA, NÃO É AÇÃO DECLARATÓRIA, EMBORA O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE HERDEIRO POSSA ESTAR INCLUÍDO NELA. NESSE CASO, DEVE-SE JULGAR PRIMEIRO A DECLARATÓRIA E, AFINAL, A PETIÇÃO DE HERANÇA” (COMENTÁRIOS AO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. V. XVI. RIO DE JANEIRO: FORENSE, 2004, PP. 166-167). EM IDÊNTICA LINHA SE ENCONTRA A JURISPRUDÊNCIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL, VALENDO CITAR ESCLARECEDOR PRECEDENTE EMENTADO NOS SEGUINTES TERMOS: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PETIÇÃO DE HERANÇA. ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS. 1. OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESTINAM-SE A REMUNERAR ADEQUADAMENTE O LABOR DO ADVOGADO E DEVEM ESTAR VINCULADOS, TANTO QUANTO POSSÍVEL, À EXPRESSÃO ECONÔMICA DO LITÍGIO. 2. COMO A AÇÃO ABRANGE TANTO O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA RELAÇÃO PARENTAL COMO TAMBÉM A PARTICIPAÇÃO DO AUTOR NA HERANÇA DO PAI, E COMO O INVESTIGANTE OBTEVE ÊXITO EM TAIS PLEITOS, TEM APLICAÇÃO O DISPOSTO NO §3º DO ART. 20 DO CPC. RECURSO PROVIDO. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70021649025, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: SÉRGIO FERNANDO DE VASCONCELLOS CHAVES, JULGADO EM 05/12/2007) FEITAS ESSAS PONDERAÇÕES E CONSIDERANDO QUE AS BALIZAS DO ART. 20, § 3º, NÃO PODEM SER OBJETO DE FLEXIBILIZAÇÃO PARA MAIOR OU MENOR POR PARTE DO JULGADOR (NESSE SENTIDO, POR TODOS, OS ENSINAMENTOS DE NELSON NERY JUNIOR), TEM-SE QUE AGIU COM ACERTO A SENTENÇA RECORRIDA AO FIXAR A VERBA HONORÁRIA, EM FAVOR DOS PATRONOS DO APELADO, NO PATAMAR DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ARBITRADO À CAUSA (MORMENTE QUANDO INEXISTENTES, NESTES AUTOS, ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES PARA AFERIR A EXPRESSÃO ECONÔMICA DO ÊXITO DO APELADO EM DECORRÊNCIA DA PROCEDÊNCIA DE SEU PLEITO), VALOR ESTE QUE CORRESPONDE A R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) E QUE SE COADUNA COM OS PARÂMETROS CONSTANTES NAS ALÍNEAS DA NORMA EM EXAME. NO QUE TANGE, POR FIM, AO PLEITO DE EXCLUSÃO DA 61 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 RESPONSABILIDADE DOS APELADOS PELAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, OBSERVO QUE, A PAR DE TAL DERIVAR, EX LEGE, DE SUA INTEGRAL SUCUMBÊNCIA NA LIDE QUE LHES FOI PROPOSTA PELO APELADO, O SIMPLES FATO DE SE ENCONTRAREM EM ALEGADA (E NÃO COMPROVADA) DIFICULDADE FINANCEIRA NÃO É ARGUMENTO BASTANTE PARA LIVRÁ-LOS DO ENCARGO, MORMENTE QUANDO INEXISTENTE, NO CURSO DA DEMANDA, QUALQUER PLEITO NO SENTIDO DE QUE LHES FOSSEM CONCEDIDAS AS BENESSES DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (QUE, COMO CEDIÇO, TERIA O CONDÃO DE SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO EM FACE DE SI EXISTENTE, NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI 1.060/51). CORRETA, PORTANTO, A SENTENÇA RECORRIDA, NA PARCELA QUE FIXOU OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR ARBITRADO À CAUSA E IMPUTOU AOS APELANTES O ÔNUS PELAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, NÃO DEVENDO SER OBJETO DE REFORMA. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE A MATÉRIA AVENTADA SE CARACTERIZA PASSÍVEL DE ENFRENTAMENTO DIRETO, NA FORMA DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COM EFEITO, PARA O JUÍZO DE CONHECIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, IMPRESCINDÍVEL SE REVELA A OBSERVÂNCIA DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 522, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE SUA INADMISSIBILIDADE, SENÃO VEJAMOS: “ARTIGO 522. DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS CABERÁ AGRAVO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NA FORMA RETIDA, SALVO QUANDO SE TRATAR DE DECISÃO SUSCETÍVEL DE CAUSAR À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, BEM COMO NOS CASOS DE INADMISSÃO DA APELAÇÃO E NOS RELATIVOS AOS EFEITOS EM QUE A APELAÇÃO É RECEBIDA, QUANDO SERÁ ADMITIDA A SUA INTERPOSIÇÃO POR INSTRUMENTO.” POSTAS ESSAS CONSIDERAÇÕES, NEGO PROVIMENTO A ESTE RECURSO. INTIMEM-SE AS PARTES COM A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO NA ÍNTEGRA. VITÓRIA (ES), 29 DE JULHO DE 2013. DES. CARLOS SIMÕES FONSECA RELATOR 6- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028578-82.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL AGVTE SB COMERCIAL LTDA. ADVOGADO(A) DIOGO AMARAL E SILVA NADER ADVOGADO(A) FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE PAIVA BRITTO ADVOGADO(A) LIVIA QUEIROZ FERREIRA ADVOGADO(A) PEDRO BIASUTTI SERRO ADVOGADO(A) RENAN SALES VANDERLEI AGVDO PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) ANTONIO JOSE ALVES NEPOMUCENO ADVOGADO(A) GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO ADVOGADO(A) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO ADVOGADO(A) IMERO DEVENS JUNIOR ADVOGADO(A) MARCELO PAGANI DEVENS AGVDO MARCS DI TRANSPORTES LTDA. ADVOGADO(A) ANTONIO JOSE ALVES NEPOMUCENO ADVOGADO(A) GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO ADVOGADO(A) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO ADVOGADO(A) IMERO DEVENS JUNIOR ADVOGADO(A) MARCELO PAGANI DEVENS RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DECISÃO MONOCRÁTICA SB COMERCIAL LTDA. FORMALIZOU A INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM FACE DA RESPEITÁVEL DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL - ES, CUJO DECISUM INDEFERIU O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES OBJETO DE PENHORA FORMULADO PELA RECORRENTE NO BOJO DA AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROPOSTA EM DESFAVOR DE PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS E MARCS DI TRANSPORTES LTDA.. IN CASU, ANALISANDO OS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, VERIFICO QUE A DECISÃO RECORRIDA FORA PROFERIDA NA DATA DE 06.06.2012, TENDO A RECORRENTE AFIRMADO QUE DELA TOMOU CONHECIMENTO APENAS EM 16.07.2012 (CONSOANTE CÓPIA DA CERTIDÃO COLACIONADA À FL. 231 VERSO), INTERPONDO, EM SEGUIDA, O PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO DIA 27.07.2012. NO ENTANTO, DEPREENDE-SE DO ANDAMENTO PROCESSUAL AFETO AOS AUTOS ORIGINÁRIOS, DISPONIBILIZADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE A RECORRENTE TOMOU CONHECIMENTO DO DECISUM RECORRIDO EM 12.06.2012, MEDIANTE VISTA DOS AUTOS, BEM COMO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE TRAMITAM EM APENSO, DE MANEIRA QUE, EM 23.06.2012 DEVE SER CONSIDERADO O TERMO A QUO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL DE (10) DEZ DIAS. EM ASSIM SENDO, ESTABELECIDO QUE A CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS OCORRE DE MANEIRA CONTÍNUA, O TERMO AD QUEM DO PRAZO RECURSAL DO RECORRENTE FOI 23.06.2012, SEGUNDA-FEIRA, AO PASSO QUE PROTOCOLIZAÇÃO DO RECURSO OCORREU EM 27.07.2012, SEXTA-FEIRA, OU SEJA, TRANSCORRIDOS MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS O PRAZO FATAL, ACARRETANDO, VIA DE CONSEQUÊNCIA, SUA INTEMPESTIVIDADE, O QUE IMPORTA NA EMISSÃO DE JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE, CONSOANTE FIRME ORIENTAÇÃO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DE DIVERSOS CASOS, IN VERBIS: "EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC. ... RECURSO INADMISSÍVEL, A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA MULTA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. VERIFICA-SE A INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS. (...) 5. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO." (STJ - AGRG NO AG 943127/SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2007/0195757-1, RELATOR(A) MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO (1140), ÓRGÃO JULGADOR T4 - QUARTA TURMA, DATA DO JULGAMENTO 03/09/2009, DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 21/09/2009). ISTO POSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, PORQUANTO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, ANTE A NOTÓRIA INTEMPESTIVIDADE. INTIMEM-SE AS PARTES. EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, ADUZ A RECORRENTE, EM SÍNTESE, QUE AS DÚVIDAS CONCERNENTES À LEGITIMIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA RECORRENTE, SR. ONESVALDO ANTÔNIO KROEFF DE SOUZA, NÃO MAIS COMPORTA DISCUSSÃO NOS PRESENTES AUTOS, PORQUANTO A REFERIDA MATÉRIA ENCONTRA-SE ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO, RAZÃO PELA QUAL MERECE REFORMA A DECISÃO VERGASTADA QUE, ARBITRARIAMENTE, CONDICIONOU O LEVANTAMENTO DA QUANTIA OBJETO DE PENHORA NO BOJO DA DEMANDA EM EPÍGRAFE, À COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA SOBREDITA PESSOA JURÍDICA. POR TAIS RAZÕES, REQUER A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO E, AO FINAL, O PROVIMENTO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFICIE-SE AO DOUTO JUÍZO A QUO PARA A CIÊNCIA DA PRESENTE DECISÃO. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. TRANSCORRIDO E CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDA-SE À BAIXA DEFINITIVA DO PROCESSO, NOS ASSENTAMENTOS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE, NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, REMETENDO-SE, ATO CONTÍNUO, OS AUTOS, AO JUÍZO A QUO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. VITÓRIA-ES, 23 DE JULHO DE 2013. É O RELATÓRIO, EM SÍNTESE. DECIDO. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 62 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 DESEMBARGADOR RELATOR 7- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0026232-27.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL AGVTE SOCIEDADE COMERCIAL DO PORTO LTDA. ADVOGADO(A) RICARDO NEGRAO ADVOGADO(A) RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES AGVTE PERICLES SANTOS GOMES ADVOGADO(A) RICARDO NEGRAO ADVOGADO(A) RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES AGVTE BEATRIZ LOBO GONCALVES GOMES ADVOGADO(A) RICARDO NEGRAO ADVOGADO(A) RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES AGVDO FOCOCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. ADVOGADO(A) EDUARDO MALHEIROS FONSECA ADVOGADO(A) FLAVIA ANDRESSA BORGES NUNES FONSECA RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DECISÃO MONOCRÁTICA SOCIEDADE COMERCIAL PORTO LTDA. E OUTROS FORMALIZARAM A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO (FL. 64) EXARADA PELO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA - ES, NOS AUTOS DA AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DEFLAGRADA PELA RECORRIDA FOCOCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA., CUJO DECISUM DETERMINOU A EFETIVAÇÃO DA PENHORA SOBRE O IMÓVEL APRESENTADO PELA RECORRIDA, BEM COMO ORDENOU A INTIMAÇÃO DOS RECORRENTES, OPORTUNIZANDO O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA A APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO RECORRIDA A POSTULAR PELO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (FLS. 36/47). NESSE ENSEJO, DEFLAGRADA A FASE EXECUTIVA, OPEROU A REGULAR OPORTUNIZAÇÃO À SATISFAÇÃO ESPONTÂNEA DA OBRIGAÇÃO (FL. 48) E, DIANTE DA INÉRCIA DOS RECORRENTES, A RECORRIDA REQUEREU A FORMALIZAÇÃO DA PENHORA DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DOS EXECUTADOS INDICADO ÀS FLS. 55/58. INFERE-SE QUE TAL REQUERIMENTO RESTOU DEFERIDO PELA DECISÃO AGRAVADA (FL. 64) E, EM CUMPRIMENTO AO DECISUM, OBSERVOU-SE A DEVIDA LAVRATURA DO TERMO DE PENHORA (FL. 67/68), COM A INTIMAÇÃO DOS RECORRENTES, NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, IN VERBIS: “ARTIGO 475-J. CASO O DEVEDOR, CONDENADO AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA OU JÁ FIXADA EM LIQUIDAÇÃO, NÃO O EFETUE NO PRAZO DE QUINZE DIAS, O MONTANTE DA CONDENAÇÃO SERÁ ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE DEZ POR CENTO E, A REQUERIMENTO DO CREDOR E OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 614, INCISO II, DESTA LEI, EXPEDIR-SE-Á MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. § 1O DO AUTO DE PENHORA E DE AVALIAÇÃO SERÁ DE IMEDIATO INTIMADO O EXECUTADO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO (ARTS. 236 E 237), OU, NA FALTA DESTE, O SEU REPRESENTANTE LEGAL, OU PESSOALMENTE, POR MANDADO OU PELO CORREIO, PODENDO OFERECER IMPUGNAÇÃO, QUERENDO, NO PRAZO DE QUINZE DIAS.” EXTRAI-SE DO CONTEÚDO POSITIVO DO ARTIGO RETROCITADO QUE, DIANTE DO APERFEIÇOAMENTO DO ATO DE PENHORA DE BENS DO DEVEDOR, NO CURSO DA FASE EXECUTIVA, COMPETE AO EXECUTADO A OFERTA DA COMPETENTE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INSTRUMENTO ESSE ADEQUADO À DISCUSSÃO DAS MATÉRIAS ATINENTES À NULIDADE DO ATO DE CONSTRIÇÃO OU DO SEU RESPECTIVO EXCESSO, CONFORME PREVISÃO EXPRESSA DO ARTIGO 475-L, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EM SUAS RAZÕES, SUSTENTAM OS RECORRENTES QUE “NÃO HÁ FUNDAMENTO LÍCITO OU RAZÕES PLAUSÍVEIS QUE JUSTIFIQUEM A INDISPONIBILIDADE DE BENS DAS AGRAVANTES”, APONTANDO QUE “É ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIO O ESGOTAMENTO DE MEDIDAS QUE VISEM A LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR, A CARGO DO EXEQUENTE, COMO MEDIDA PRÉVIA À DECRETAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE SEUS BENS” (FL. 05). A DESPEITO DA CLAREZA DO TEXTO NORMATIVO, DEPREENDE-SE DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PRESENTE RECURSO QUE, TÃO LOGO INTIMADOS ACERCA DA PENHORA REALIZADA (FL. 87 VERSO), OS RECORRENTES SE DIRIGIRAM A ESTE JUÍZO RECURSAL, BUSCANDO A DESCONSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL, SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PENHORA E DE EXCESSO DA CONSTRIÇÃO. ARGUMENTAM, ADEMAIS, QUE “FICAM IMPEDIDAS DE DISPOR DE SEU PATRIMÔNIO, E SOB O RISCO DE VER CESSAR SUA ATIVIDADE ECONÔMICA POR SUPRESSÃO DE SEU ESTABELECIMENTO COMERCIAL. TEM-SE UM FLAGRANTE EXCESSO DE PENHORA, FICANDO AS AGRAVANTES IMPEDIDAS DE USAR, GOZAR E DISPOR DE PARCELA SIGNIFICATIVA DE SEU PATRIMÔNIO” (FL. 07). COM EFEITO, IMPERIOSO OBSERVAR QUE O DEBATE ACERCA DE TAIS QUESTÕES FOI PROPOSTO, PELA PRIMEIRA VEZ, EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, SEM QUE O MAGISTRADO DE PISO HOUVESSE CONHECIDO DA IRRESIGNAÇÃO ANTERIORMENTE DO MEIO DO ADEQUADO OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CIRCUNSTÂNCIA ESSA QUE OBSTA O EXAME DA CONTROVÉRSIA POR ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB PENA DE SE CONFIGURAR A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PUGNAM, POR FIM, PELA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, BEM COMO PELO SEU PROVIMENTO, A FIM DE “DETERMINAR O CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DO BEM” (FL. 08) INSTRUI O AGRAVO DE INSTRUMENTO A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA ÀS FLS. 09/88. É O RELATÓRIO, NO ESSENCIAL. PASSO A DECIDIR MONOCRATICAMENTE A MATÉRIA, POR ENTENDER PELA PRESENÇA DOS REQUISITOS ENTABULADOS NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ]NA HIPÓTESE VERTENTE, OS RECORRENTES E A RECORRIDA, EM COMUNHÃO DE INTERESSES, AVIARAM A DEMANDA ORIGINÁRIA, DESTINADA À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES, POR MEIO DO QUAL OS RECORRENTES OPERARAM CONFISSÃO DE DÍVIDA EM FAVOR DA RECORRIDA. ENTREMENTES, APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE FL. 32 E O SEU CORRESPONDENTE TRÂNSITO EM JULGADO (FL. 34), OS RECORRENTES NÃO TERIAM EFETUADO O REGULAR CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES AVENÇADAS, CIRCUNSTÂNCIA ESSA QUE MOTIVOU A NESTE SENTIDO É A ITERATIVA A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS, EX VI DOS SEGUINTES ARESTOS: “EMENTA: AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PENHORA. ALEGAÇÕES RECURSAIS QUE DEVEM SER DEDUZIDAS VIA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. OS ARGUMENTOS ADUZIDOS NAS RAZÕES RECURSAIS, RELATIVOS À SUPOSTA NÃO INCIDÊNCIA DA ASTREINTE NA HIPÓTESE, DEVEM SER OBJETO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CONFORME ARTIGOS 475 - J, § 1º E 475 - L DA LEI DE RITOS. A DECISÃO RECORRIDA TÃO SOMENTE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PENHORA ON LINE, NÃO DEMONSTRANDO MINIMAMENTE O AGRAVANTE A EXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS EM FACE DA CONSTRIÇÃO. MOSTRA-SE PREMATURO DEDUZIR EM SEDE RECURSAL ARGUMENTOS QUE NÃO FORAM OBJETO DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO SINGULAR, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES DO E. TJ/RJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.” (TJ-RJ; AI 0053721-13.2010.8.19.0000; NONA CÂMARA CÍVEL; REL. DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA; JULG. 09/11/2010; DORJ 18/11/2010; PÁG. 122) “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA CONTA NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS. 63 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUIZ A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. I) NÃO SE CONHECE DO RECURSO NA PARTE EM QUE SE DISCUTE QUESTÃO QUE NÃO FOI TRATADA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E NÃO DECIDIDA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, SOB PENA DE SE CARACTERIZAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. […].” (TJ-MS; AG 0018200-31.2012.8.12.0000; QUARTA CÂMARA CÍVEL; REL. DES. DORIVAL RENATO PAVAN; DJMS 10/09/2012; PÁG. 23) CPC, ART. 475-B CPC, ART. 475-L “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO. ARTIGO 475-B DO CPC. DECISÃO QUE DETERMINA QUE A PARTE JUNTE NOVA PLANILHA COM OS VALORES ATUALIZADOS. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DAS ASTREINTES ANTES DO OFERECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA RESERVADA AO JUÍZO A QUO. DESPROVIMENTO. 1. OS VALORES DECORRENTES DAS ASTREINTES PODEM SER APRESENTADOS POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO, NOS TERMOS DO ARTIGO ART. 475-B DO CPC, QUE AUTORIZA A INCIDÊNCIA DO ARTIGO 475-J DO MESMO CÂNONE. POR SUA VEZ, ESTE MENCIONADO DISPOSITIVO LEGAL DISCIPLINARÁ TODA A FASE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2. A DECISÃO QUE DETERMINA QUE A PARTE, QUE REQUER O INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, JUNTE NOVA PLANILHA COM VALORES ATUALIZADOS EM RELAÇÃO ÀS ASTREINTES, APENAS SEGUE A SISTEMÁTICA DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3. A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI Nº 11.232/2005, A DEFESA DO DEVEDOR, ANTES REALIZADA VIA EMBARGOS, PASSA A SER SUBSTITUÍDA PELA IMPUGNAÇÃO, CUJO PRAZO PARA O OFERECIMENTO É DE 15 DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA PENHORA, CONFORME O ART. 475-J, § 1º, DO CPC. POR SUA VEZ, O ARTIGO 475-L DO MESMO CÓDIGO ELENCA AS MATÉRIAS QUE PODEM SER SUSCITADAS EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO, DENTRE ELAS A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. 4. DESSE MODO, CABE AO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, E NÃO À INSTÂNCIA AD QUEM, NO JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DECIDIR ACERCA DA INEXIGIBILIDADE DOS VALORES DO TÍTULO ORA COBRADO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA JUDICIÁRIA.” (TJ-PB; AI 200.2005.018329-8/002; SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL; RELª DESª MARIA DAS NEVES DO EGITO DE A. D. FERREIRA; DJPB 23/11/2012; PÁG. 13) CPC, ART. 475-B “EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM NEGATIVA DE SEGUIMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. VIOLAÇÃO DE MARCA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA. QUESTÃO A SER ANALISADA EM SEDE PRÓPRIA. 1. CABE AO EXECUTADO ALEGAR EVENTUAL EXCESSO DE EXECUÇÃO EM SEDE PRÓPRIA, QUAL SEJA, EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CONFORME ART. 475-L, V, DO CPC. INVIABILIDADE DA VIA RECURSAL ELEITA PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 2. AUSENTE QUALQUER ARGUMENTO A JUSTIFICAR A MODIFICAÇÃO DO POSICIONAMENTO ADOTADO, RESTA MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESPROVIDO.” (TJ-RS; AG 505519-69.2012.8.21.7000; PORTO ALEGRE; QUINTA CÂMARA CÍVEL; RELª DESª ISABEL DIAS ALMEIDA; JULG. 28/11/2012; DJERS 04/12/2012) “EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO RECONHECIDA E SANADA. REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONVERTEU EM RETIDO O AGRAVO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIA PENDENTE DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO SINGULAR EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. (TJ-SC; EDCL-AI 2011.005393-3/0001.00; CONCÓRDIA; CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ; REL. DES. EDUARDO MATTOS GALLO JÚNIOR; DJSC 23/11/2012; PÁG. 363) NESSE ENSEJO, FORÇOSO RECONHECER PELA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO QUANDO DESTINADO À INOVAÇÃO DE LIDE NÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO JUÍZO A QUO, CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL, IN VERBIS: “EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CAUSA DE PEDIR NÃO SUSCITADA PERANTE O TRIBUNAL A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO 1. A CAUSA DE PEDIR ORA TRAZIDA PELA AGRAVANTE, DE QUE A DECISÃO JUDICIAL IMPUGNADA NO WRIT É TERATOLÓGICA PORQUE NÃO RETROAGIU O MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO (CITAÇÃO) À DATA DE PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DO ART. 219, § 1º, DO CPC, NÃO FOI OPORTUNAMENTE SUSCITADA NAS RAZÕES DO MANDAMUS, NEM DO RECURSO ORDINÁRIO, MAS, APENAS, NESTE AGRAVO REGIMENTAL. 2. NÃO É POSSÍVEL CONHECER DE INOVAÇÃO DA LIDE EM SEDE RECURSAL, SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES: RMS 35154/SC, REL. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJE 19/12/2011; RMS 31852/MT, REL. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJE 15/04/2011; RMS 32.001/RJ, REL. MINISTRA ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJE 28/06/2010; RMS 28.625/SP, REL. MINISTRO CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJE 26/02/2010. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.” (STJ, AGRG NO RMS 36.499/SP, REL. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 28/02/2012, DJE 02/03/2012) "EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FALTA DE CABIMENTO. QUESTÃO NÃO DECIDIDA NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. 1. SÃO INADMISSÍVEIS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACERCA DE MATÉRIA QUE NEM SEQUER FOI JULGADA NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. 2. NO CASO, A QUESTÃO QUE O EMBARGANTE APONTA COMO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE - CERCEAMENTO DE DEFESA DECORRENTE DO INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA -, NÃO FOI OBJETO DE DECISÃO PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO. A QUINTA TURMA, AO MENOS NESSE PONTO, NÃO AVANÇOU NO MÉRITO, POIS CONCLUIU QUE A ANÁLISE DO TEMA ESTAVA PREJUDICADA, PORQUANTO APRECIADA E DECIDIDA QUANDO DO JULGAMENTO DO HC N. 65.500/SP. 3. O AGRAVO REGIMENTAL NÃO SE PRESTA A ATIVAR MATÉRIA NOVA, NÃO TRATADA NA PETIÇÃO RECURSAL. 4. NA ESPÉCIE, A ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE DECORRENTE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO EM AUTOS DE HABEAS CORPUS CONFIGURA VERDADEIRA INOVAÇÃO, O QUE IMPEDE SEJA EXAMINADA. 5. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.” (STJ, AGRG NOS ERESP 935.994/SP, REL. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 13/04/2011, DJE 25/04/2011). "EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA, OMISSÕES, OBSCURIDADES E CONTRADIÇÕES NO JULGADO RECORRIDO. INOVAÇÕES. INADMISSIBILIDADE. DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. COMPETÊNCIA DO C. STF PARA APRECIAÇÃO. DESPROVIMENTO. (STJ, AGRG NO AG 998.677/DF, REL. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, JULGADO EM 24/06/2008, DJE 01/09/2008) "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - DOCUMENTOS - INICIAL - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - POSSIBILIDADE - INTERESSE - ESGOTAMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA DESNECESSIDADE INCOMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA - INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE ART. 231, VIII E 262, §2º, 271 - CTB - APREENSÃO DO VEÍCULO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE - CUSTOS DE ESTADIA INDEVIDOS - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1) INEXISTINDO PREJUÍZOS NA JUNTADA DE DOCUMENTO, MORMENTE NÃO TEREM SIDO REQUERIDAS AS INFORMAÇÕES A AUTORIDADE COATORA, PRESENTE A COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO NA ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO NORMATIVA. 2) A SISTEMÁTICA BRASILEIRA NÃO ADOTOU O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, ESTANDO EXPRESSO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ARTIGO 5, XXXV, QUE A LEI NÃO AFASTARÁ DA APRECIAÇÃO DO JUDICIÁRIO LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO. 3) NÃO SENDO A MATÉRIA DEBATIDA EM PRIMEIRO GRAU, OU SEJA, OCORRENDO A INOVAÇÃO EM SEDE DE RAZÕES DO RECURSO, INVIÁVEL O CONHECIMENTO DA MATÉRIA SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. (...). 6) RECURSOS AOS QUAIS NEGASE PROVIMENTO." (TJES, APELAÇÃO CÍVEL, 24070656517, RELATOR: JOSENIDER VAREJÃO TAVARES - RELATOR SUBSTITUTO: ELISABETH LORDES, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 23/06/2009, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 30/06/2009). "EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - VIOLAÇÃO ARTIGO 557 DO CPC - INOCORRÊNCIA - INOVAÇÃO RECURSAL - MATÉRIA NOVA AFRONTA A MÁXIMA TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELATUM - 64 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 VERBA HONORÁRIA DEVIDA - TÍTULO ANTERIOR A TRANSAÇÃO REALIZADA PELAS PARTES - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. NÃO HÁ OFENSA AO ARTIGO 557, CAPUT, DA LEI ADJETIVA CIVIL QUANDO A DECISÃO É PROLATADA COM BASE NO ENTENDIMENTO DOMINANTE DA JURISPRUDÊNCIA DO RESPECTIVO SODALÍCIO E/OU TRIBUNAL SUPERIOR, SENDO CERTO AINDA, QUE SE A MATÉRIA POSTERIORMENTE FOI ANALISADA PELO COLEGIADO POR MEIO DE AGRAVO RESTA SUPERADA QUALQUER OFENSA AO ALUDIDO DISPOSITIVO. II. VERIFICA-SE QUE O AGRAVANTE TRAZ AO CONHECIMENTO DESTE JUÍZO MATÉRIA NOVA QUE NÃO FOI APRECIADA PELO MAGISTRADO DE PISO, EXSURGINDO A SUA PRECLUSÃO. DE TUDO, A INOVAÇÃO RECURSAL É PRÁTICA VEDADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO, VEZ QUE AFRONTA A MÁXIMA DO “TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELATUM”. III. A EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DA VERBA HONORÁRIA SE ENCONTRA ARRIMADA EM TÍTULO ANTERIOR À CELEBRAÇÃO DE TRANSAÇÃO ENVOLVENDO AS PARTES LITIGANTES, DESTACANDO-SE QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PERTENCEM AO ADVOGADO E NÃO A PARTE. IV. RECURSO CONHECIDO, PORÉM, NÃO PROVIDO." (TJES, CLASSE: AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CÍVEL, 24960002368, RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 24/03/2009, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 07/05/2009) ISTO POSTO, NA ESTEIRA DA JURISPRUDÊNCIA EMANADA DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PROFIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PARA, EM DECORRÊNCIA, NÃO CONHECER DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, PORQUANTO INADMISSÍVEL, OPORTUNIDADE EM QUE NEGO-LHE SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE AS PARTES. OFICIE-SE AO DOUTO JUÍZO A QUO PARA A CIÊNCIA DA PRESENTE DECISÃO. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. VITÓRIA-ES, 25 DE JULHO DE 2013. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DESEMBARGADOR RELATOR Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTONIO MARCOS PEREIRA ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 14748 ES THIAGO MAGELA GUIMARAES INTIMAR O AGRAVANTE DA R. DECISÃO DE FLS. 46 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR. 3 NO PROCESSO Nº 0006737-06.2013.8.08.0021 AGRAVO DE INSTRUMENTO ITACAP TRÊS INCORPORADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA.... ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 173311 SP LUCIANO MOLLICA 158160 SP UMBERTO BARA BRESOLIN MB ENGENHARIA SPE 035 S.A ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 173311 SP LUCIANO MOLLICA 158160 SP UMBERTO BARA BRESOLIN GILSON LETAIF MANSUR ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 11011 ES WILER COELHO DIAS 19016 ES LARISSA RAMINHO PIMENTEL MARIA JOSE DA SILVA MANSUR ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 11011 ES WILER COELHO DIAS 19016 ES LARISSA RAMINHO PIMENTEL INTIMEM-SE AS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 523-528 DO DESEMBARGADOR RELATOR QUE RECONSIDEROU A DECISÃO ANTERIOR E MANTEVE O PRONUNCIAMENTO DA JUÍZA DE PISO, ASSIM COMO OS AGRAVADOS PARA MANIFESTAREM ACERCA DO INTERESSE NO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO ÀS FLS. 358 E SEG. 4 NO PROCESSO Nº 0018450-76.2007.8.08.0024 (024070184502) APELAÇÃO ESPÓLIO DE YARA CARVALHO SILVA ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 002896 ES GENTIL MARTINS PERES 001868 ES JOAO BRANDINO DOS SANTOS BANCO BRADESCO SA ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 008737 ES BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO 19091 ES PAMELA SPERANDIO MONTES 19009 ES THAIS CARDOSO TEIXEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA SUSPENSÃO DO TRÂMITE DESTE PROCESSO PARA AGUARDAR JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 626.307. 5 NO PROCESSO Nº 0013008-61.2009.8.08.0024 (024090130089) APELAÇÃO BANCO REAL S/A ONDE É APELADO 10990 ES CELSO MARCON POR SEUS ADVS. DRS. 17172 ES LIVIA MARTINS GRIJO 17805 ES ALEXSANDRO FRANZIN XIMENES PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A PEITÇÃO DE FLS. 124/125 E DOCUMENTO DE FL. 126. VITÓRIA, 31 DE JULHO DE 2013 FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS DIRETORA DE SECRETARIA DE CÂMARA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0006770-26.2013.8.08.0011 AGRAVO AI ALESSANDRA VELASCO GAVA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 9637 ES FERNANDO CARLOS FERNANDES 17020 ES ANA CAROLINA PINTOR LADEIRA SÃO JOAQUIM MARMORES E GRANITOS LTDA.... EPP ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 9637 ES FERNANDO CARLOS FERNANDES 17020 ES ANA CAROLINA PINTOR LADEIRA RENATO JOSE GAVA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 9637 ES FERNANDO CARLOS FERNANDES 17020 ES ANA CAROLINA PINTOR LADEIRA PARA APRESENTAREM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO, NO PRAZO LEGAL. 2 NO PROCESSO Nº 0001332-07.2013.8.08.0015 6 NO PROCESSO Nº 0013341-13.2009.8.08.0024 (024090133414) APELAÇÃO JOSE MARCUS BAPTISTA ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 14277 ES CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DO INTERESSE NA APRECIAÇÃO DO MÉRITO DESTE RECURSO. 7 NO PROCESSO Nº 0001218-12.2011.8.08.0024 (024110012184) APELAÇÃO BRISA LOCADORA LTDA.... ONDE É APELADO/APELANTE POR SEU ADV. DR. 8321 ES PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO PAULO ROGERIO CANDIDO ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 13037 ES BRUNO SHINITI ALVES DA COSTA 13067 ES AIRTON SIBIEN RUBERTH 13537 ES HOMERO BARBOSA LEAO PATRICIA RANIELE MARQUES DOS REIS ONDE É APELANTE/APELADO POR SEU ADV. DR. 7143 ES HANDERSON LOUREIRO GONCALVES PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS INTIMAÇÕES REALIZADAS. 8 NO PROCESSO Nº 0018625-31.2011.8.08.0024 (024110186251) AGRAVO AP ITAUBANK LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 003463 ES ANTONIO NACIF NICOLAU 14595 ES CAROLINA GUANAES PADUA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO AGRAVO, NO PRAZO LEGAL. 9 NO PROCESSO Nº 0025739-50.2013.8.08.0024 65 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO TELEMAR NORTE LESTE S/A ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 93384 RJ BRUNO DI MARINO 12142 ES CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS 74802 RJ ANA TEREZA BASILIO INTIMAR O AGRAVANTE DA R. DECISÃO 1232-1233 QUE INDEFERIU EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, O PEDIDO DE EFEITO ATIVO. 10 NO PROCESSO Nº 0026973-67.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO ELY ROBERTO DORNAS ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 18858 ES RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES LEANDERSON NARDOTO MORAES ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 18858 ES RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES ANTONIO CARLOS CALEGARIO ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 18858 ES RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES INTIMAR O AGRAVANTE DA R. DECISÃO DE FLS. 120-121 QUE INDEFERIU EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA. 11 NO PROCESSO Nº 0501785-60.2005.8.08.0035 (035050026141) APELAÇÃO ADILSO ASSIS REPRESENTAÇOES LTDA.... ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 000158BES LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL EM RAZÃO DA RENÚNCIA COMUNICADA ÀS FLS. 929/931. 12 NO PROCESSO Nº 0019372-74.2013.8.08.0035 AGRAVO DE INSTRUMENTO TRANSTENORIO TRANSPORTE SERVIÇOS E REPRESENTAÇOES TENORIO LT ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 005285 ES FRANCISCO CARLOS PIO DE OLIVEIRA INTIMAR O AGRAVANTE DO R. DESPACHO DE FLS. 455 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, PELOS MESMOS MOTIVOS EXPOSTOS NA DECISÃO DE FLS. 404-405. 13 NO PROCESSO Nº 0030456-04.2011.8.08.0048 (048110304564) APELAÇÃO BANESTES SEGUROS S.A ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 005252 ES MARIA DAS GRACAS FRINHANI PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO APELO DE FLS. 281/287. 14 NO PROCESSO Nº 0033856-26.2011.8.08.0048 (048110338562) APELAÇÃO BANCO ITAUCARD SA ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 18431 ES KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO KENY RANGEL CAVALCANTI CRULHE ONDE É APELADO POR SEU ADV. DR. 13850 ES PATRICK LIMA MARQUES PARA TOMAR CIÊNCIA DA SUSPENSÃO DO TRÂMITE DESTE PROCESSO PARA AGUARDAR JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.251.331. 15 NO PROCESSO Nº 0010839-24.2012.8.08.0048 (048120108393) APELAÇÃO CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ONDE É APELADO 149225 SP MOISES BATISTA DE SOUZA POR SEUS ADVS. DRS. MARIA DAS GRACAS LOZER DA COSTA ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 70627 MG GERALDO HERMOGENES DE ASSIS GOTT PARA TOMAR CIÊNCIA DA SUSPENSÃO DO TRÂMITE DESTE PROCESSO PARA AGUARDAR JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.251.331. 16 NO PROCESSO Nº 0026208-96.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 007513 ES RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 17 NO PROCESSO Nº 0027643-08.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO ESPÓLIO DE MARCUS ROLAND MAZZEI ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 5890 ES RODRIGO REIS MAZZEI PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC VITÓRIA, 31 DE JULHO DE 2013 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI SECRETÁRIA DE CÂMARA Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS TRÂNSITO EM JULGADO. PARA EFEITO DE RECURSO OU 1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005405-34.2013.8.08.0011 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL AGVTE GERUZA HELENA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES AGVDO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005405-34.2013.8.08.0011 AGRAVANTE: GERUZA HELENA DE OLIVEIRA AGRAVADO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A JUIZ PROLATOR: DR. MARIO DA SILVA NUNES NETO RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ABUSIVIDADE DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - FINANCIAMENTO BANCÁRIO - NECESSIDADE DE COMPOVAÇÃO DE EFETIVA ABUSIVIDADE - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE DEVEDORES - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - SPC - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM SEDE DE AÇÃO REVISIONAL COM O INTUITO DE ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, ENCONTRA-SE CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS SEGUINTES REQUISITOS: A) A AÇÃO FOR FUNDADA EM QUESTIONAMENTO INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; B) HOUVER DEMONSTRAÇÃO DE QUE A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNA FEDERAL E DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA; C) HOUVER DEPÓSITO DA PARCELA INCONTROVERSA OU FOR PRESTADA A CAUÇÃO FIXADA CONFORME O PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ. NO CASO VERTENTE, VERIFICO QUE NÃO RESTARAM PRESENTES TODOS OS REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, A FIM DE DETERMINAR AO RECORRIDO QUE SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO RECORRENTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU, CASO JÁ TENHA SIDO EFETUADA A INSCRIÇÃO, DETERMINAR A SUA RETIRADA. ISTO PORQUE, NÃO DEMONSTROU QUE A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNA FEDERAL E DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MUITO PELO CONTRÁRIO, LIMITOU-SE EM AFIRMAR QUE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS SÃO ABUSIVAS, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL E COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, SENDO TODOS OS ARGUMENTOS DEVIDAMENTE AFASTADOS PELO MAGISTRADO DE PISO, NA OCASIÃO DA APRECIAÇÃO DO PLEITO DE TUTELA ANTECIPADA FORMULADO NA EXORDIAL. III. QUANDO IMPOSSÍVEL IDENTIFICAR PRONTAMENTE AS ILEGALIDADES PERPETRADAS NO CONTRATO, PARA PURGAR OS EFEITOS DA MORA, É IMPRESCINDÍVEL O DEPÓSITO INTEGRAL DOS VALORES DISCUTIDOS NA DEMANDA ORIGINÁRIA, SENDO QUE, NO CASO EM VOGA, O RECORRENTE SEQUER CUIDOU POR ACOSTAR AOS AUTOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DAS PARCELAS ALUSIVAS AO CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO, MESMO OS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA ORIGINÁRIA. QUADRA AINDA REGISTRAR, QUE A CONCESSÃO DA MEDIDA PRETENDIDA PELA AGRAVANTE POSSUI O CONDÃO DE ACARRETAR VÁRIAS CONSEQUÊNCIAS NA ECONOMIA, HAJA VISTA QUE AS FINANCEIRAS SEMPRE CALCULAM O RISCO DE SEUS EMPRÉSTIMOS CONSIDERANDO A INADIMPLÊNCIA OU EVENTUAIS DEMANDAS DESSA NATUREZA, ASSIM, AQUELE CONSUMIDOR QUE CONTRATA UM FINANCIAMENTO E ARCA PONTUALMENTE COM AQUILO QUE FORA CONTRATADO, ACABA PAGANDO TAXAS DE JUROS MAIORES EM RAZÃO DOS RISCOS PROVOCADOS POR ATITUDES COMO A PRESENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 66 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE /RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 2 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009181-42.2013.8.08.0011 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADO(A) FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY ADVOGADO(A) MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO ADVOGADO(A) ROBERTA LESSA ROSSI FRIÇO AGVDO LUIZ CARLOS SANTOS RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009181-42.2013.8.08.0011 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM AGRAVANTE: LUIZ CARLOS SANTOS JUIZ PROLATOR: ROBSON LOUZADA LOPES RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA ACÓRDÃO EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL - APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO - OCORRÊNCIA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO 1- EM EXECUÇÃO FISCAL, O ART. 8º, § 2º, DA LEF DEVE SER EXAMINADO COM CAUTELA, PELOS LIMITES IMPOSTOS NO ART. 174 DO CTN, DE TAL FORMA QUE SÓ A CITAÇÃO REGULAR TEM O CONDÃO DE INTERROMPER A PRESCRIÇÃO. 2- PORTANTO, APÓS O DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO, A FAZENDA PÚBLICA DEVE TOMAR AS PROVIDÊNCIAS A QUE ALUDEM OS §§ 2º E 3º DO ARTIGO 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ISTO É, CUMPRE-LHE PROMOVER A CITAÇÃO DO EXECUTADO SOB PENA DE NÃO TER COMO INTERROMPIDA A PRESCRIÇÃO POR FORÇA DO §4º DO DISPOSITIVO LEGAL EM ENFOQUE 3- NÃO OCORRENDO A CITAÇÃO REGULAR DO CONTRIBUINTE, NO PRAZO DE CINCO ANOS A CONTAR DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IMPOSITIVA A DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO, SE REQUERIDA PELA PARTE. 4- TRANSCORRIDO O PRAZO DE CINCO ANOS DESDE A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ATÉ A CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR, PATENTE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO, QUE PODE SER RECONHECIDA ATÉ MESMO DE OFÍCIO, NOS TERMOS DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 219, §5º DO CPC, QUE VISA REAFIRMAR O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA DA ORDEM JURÍDICA. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE /RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 3 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000418-49.2013.8.08.0012 CARIACICA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AGVTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES ADVOGADO(A) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO AGVDO ANDRE BRAZ MATOS ADVOGADO(A) PRISCILA BENINCA CARNEIRO NEVES RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. PRECEDENTE DO STJ. EXIGÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO CONTIDA NA LEI E NO EDITAL DO CERTAME PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO TJES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. - EM MATÉRIA DE CONCURSO PÚBLICO VIGORA O PRINCÍPIO DA Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, DEVENDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OBSERVAR ESTRITAMENTE AS NORMAS EDITALÍCIAS PARA PRESERVAR A ISONOMIA ENTRE OS PARTICIPANTES DO CERTAME. “(...) A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR É NO SENTIDO DE QUE O EDITAL É A LEI DO CONCURSO, CUJAS REGRAS VINCULAM TANTO A ADMINISTRAÇÃO QUANTO OS CANDIDATOS, OU SEJA, O PROCEDIMENTO DO CONCURSO PÚBLICO É RESGUARDADO PELO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. (...)” (AGRG NO RESP 1307162/DF, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 27-11-2012, DJE 05-12-2012). 2. - HAVENDO PREVISÃO EDITALÍCIA NO SENTIDO DE QUE PARA A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE ANALISTA MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR I - CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO DE CARIACICA É NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO, NÃO HÁ FALAR EM DIREITO A INVESTIDURA NO REFERIDO CARGO SE O CANDIDATO NÃO DETÉM A HABILITAÇÃO EXIGIDA. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO 4 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004360-89.2013.8.08.0012 CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE MARILENE NICOLAU ADVOGADO(A) MARILIA SANTOS RIBEIRO AGVDO WELLINGTON AMERICO DA CUNHA RELATOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - PENHORA VERBA TRABALHISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IDÊNTICO GÊNERO - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ O CARÁTER ABSOLUTO DA IMPENHORABILIDADE DOS VENCIMENTOS, SOLDOS E SALÁRIOS (DENTRE OUTRAS VERBAS DESTINADAS À REMUNERAÇÃO DO TRABALHO) É EXCEPCIONADO PELO § 2º DO ART. 649 DO CPC, QUANDO SE TRATAR DE PENHORA PARA PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS. (RESP1365469/MG, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 18/06/2013, DJE 26/06/2013) 2. DADA A NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA HONORÁRIA, GARANTE-SE A PENHORA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, TENDO EM VISTA POSSUÍREM O MESMO GÊNERO. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO 5 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005849-58.2013.8.08.0014 COLATINA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA ADVOGADO(A) DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR AGVDO CAROLINA TOREZANI DE OLIVEIRA SOAVE ADVOGADO(A) MILLY VAGO SPALENZA FADINI DA COSTA ADVOGADO(A) ROBERTA GUIMARAES AGUIAR LOURENZON RELATOR WILLIAN SILVA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - PRESCRIÇÃO - PRETERIÇÃO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA RECURSO NÃO PROVIDO. EXIGÊNCIA DE FIADOR PARA MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O MM. JUIZ DEMONSTROU CLARAMENTE A PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA A ENSEJAR A ANTECIPAÇÃO OS EFEITOS DA TUTELA. 2. QUANTO A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO, O PRAZO SOMENTE PASSA A CONTAR DO ATO QUE SUPOSTAMENTE VIOLOU O DIREITO DA PARTE, APLICANDO-SE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. LOGO, CONSIDERANDO QUE O CONCURSO ENCERROU SUA VALIDADE EM 15.09.2009, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO. 3. É CEDIÇO QUE O CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO POSSUI MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CONTUDO, O DIREITO À NOMEAÇÃO PASSA A SURGIR QUANDO OS CLASSIFICADOS NO CONCURSO FORA DO LIMITE DE VAGAS SÃO PRETERIDOS POR MEIO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO, EIS QUE MOSTRA-SE PREMENTE A 67 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 NECESSIDADE DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A EXISTÊNCIA DE VAGA PARA O CARGO PÚBLICO. 4. PRESENTE A VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DA AGRAVADA, BEM COMO O PERIGO DA DEMORA, JÁ QUE APROVADA EM CONCURSO HÁ QUASE DE DOIS ANOS AINDA NÃO FOI NOMEADA EM DETRIMENTO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS EFETIVADOS PELA ADMINISTRAÇÃO, DEIXANDO DE RECEBER A RESPECTIVA REMUNERAÇÃO. 5. RECURSO NÃO PROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS, ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA DA SESSÃO QUE INTEGROU ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 6 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0033663-49.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL AGVTE BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADVOGADO(A) CARLA PASSOS MELHADO COCHI ADVOGADO(A) CELSO MARCON ADVOGADO(A) RODOLPHO PANDOLFI DAMICO AGVDO CLAUDIO CAPRINI CURCIO ADVOGADO(A) ADRIANA CRISTINA DO NASCIMENTO PERRONI ADVOGADO(A) LARISSA SANTANA ARRUDA RELATOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA JULGADO EM 11/06/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. LIMINAR DEFERIDA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MULTA POR ESTAR O IMÓVEL DESOCUPADO REJEITADA. VALOR DA MULTA. CRITÉRIOS DE RAZOABIBILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. - É POSSÍVEL AO MAGISTRADO FIXAR ASTREINTES NA DECISÃO LIMINAR QUE DEFERE AO AUTOR IMISSÃO NA POSSE DE BEM IMÓVEL. 2. - DEVE SER REJEITADA A ALEGAÇÃO DO RÉU-AGRAVANTE DE QUE A FIXAÇÃO DE MULTA É DESNECESSÁRIA POR ESTAR O IMÓVEL DESOCUPADO QUANDO A CONCESSÃO DA POSSE DIRETA DO BEM, POR FORÇA DO EDITAL DE LEILÃO, É CONDICIONADA À ASSINATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, QUE NÃO FOI LAVRADA POR CULPA DO PRÓPRIO RECORRENTE. 3. - A FIXAÇÃO DE ASTREINTES NO IMPORTE DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS) POR DIA EM CASO DE DEFERIMENTO DE IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL ARREMATADO PELO VALOR DE R$153.900,00 (CENTO E CINQUENTA E TRÊS MIL E NOVECENTOS REAIS) NÃO SE REVELA DESPROPORCIONAL E NEM DESARRAZOADA. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO 2. - É POSSÍVEL AO JULGADOR, COM BASE NO ACERVO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS E COM BASE NAS MÁXIMAS DA EXPERIÊNCIA, RECONHECER A IMPENHORABILIDADE DO ÚNICO BEM IMÓVEL DO DEVEDOR. 3. - DE ACORDO COM PRECEDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA “A LEI 8.009/1990 INSTITUI A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA COMO UM DOS INSTRUMENTOS DE TUTELA DO DIREITO CONSTITUCIONAL FUNDAMENTAL À MORADIA E, PORTANTO, INDISPENSÁVEL À COMPOSIÇÃO DE UM MÍNIMO EXISTENCIAL PARA VIDA DIGNA, SENDO CERTO QUE O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA CONSTITUI-SE EM UM DOS BALUARTES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (ART. 1º DA CF/1988), RAZÃO PELA QUAL DEVE NORTEAR A EXEGESE DAS NORMAS JURÍDICAS, MORMENTE AQUELAS RELACIONADAS A DIREITO FUNDAMENTAL” (RESP 950.663/SC, REL. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 10/04/2012, DJE 23/04/2012). 4. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 8 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004243-62.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL AGVTE BRUNO SCHWAB DUQUE ADVOGADO(A) ALEXANDRE CARVALHO SILVA ADVOGADO(A) RODRIGO FORTUNATO PINTO AGVDO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO(A) DIOGO DE SOUZA MARTINS RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO E NÃO SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. - O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO É DE DEZ DIAS, CONFORME PREVISTO NO ART. 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. - O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO NÃO TEM O CONDÃO DE SUSPENDER OU DE INTERROMPER O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. 3. - RECURSO NÃO CONHECIDO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NÃO CONHECER DO RECURSO 4. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 7 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002477-71.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL AGVTE MASSA FALIDA DA ADMINISTRADORA ESPIRITOSSANTENSE DE CONSORCI ADVOGADO(A) ANDERSON ALMEIDA SANTOS VILLELA ADVOGADO(A) FABRICIO DE FREITAS MARTINS AGVDO JOSE DAS GRAÇAS SOARES ADVOGADO(A) BRENO PERALTA VAZ RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO JUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. ART. 1º DA LEI 8.009/90. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. - NOS TERMOS DO ART. 1º, DA LEI N. 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990, “O IMÓVEL RESIDENCIAL PRÓPRIO DO CASAL, OU DA ENTIDADE FAMILIAR, É IMPENHORÁVEL E NÃO RESPONDERÁ POR QUALQUER TIPO DE DÍVIDA CIVIL, COMERCIAL, FISCAL, PREVIDENCIÁRIA OU DE OUTRA NATUREZA, CONTRAÍDA PELOS CÔNJUGES OU PELOS PAIS OU FILHOS QUE SEJAM SEUS PROPRIETÁRIOS E NELE RESIDAM, SALVO NAS HIPÓTESES PREVISTAS NESTA LEI”. 9 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006966-54.2013.8.08.0024 VARA DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIA AGVTE DANIEL DE MATTOS VIANA ADVOGADO(A) RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES AGVDO MASSA FALIDA DE PAVIGRANIT VITÓRIA S/A RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006966-54.2013.8.08.0024 AGRAVANTE: DANIEL DE MATTOS VIANA AGRAVADO: PAVIGRANIT VITÓRIA LTDA.. JUIZ PROLATOR DR.º ADEMAR JOÃO BERMOND RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALÊNCIA - SÓCIO LEGITIMIDADE PASSIVA - DESPEDIDA DA SOCIEDADE - PRAZO FORMALIZAÇÃO DA DESPEDIDA JUNTO A JUNTA COMERCIAL - EFEITOS ALTERAÇÃO CONTRATUAL - RECURSO IMPROVIDO. ENTRE A DATA DE FORMALIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA DESPEDIDA DE SÓCIO DA SOCIEDADE E A DATA DE DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA NÃO TERIAM DECORRIDO OS DOIS ANOS EXIGIDOS POR LEI, NÃO SENDO LÍCITA, PORTANTO, COMO OBSERVADO PELO PARQUET DE PRIMEIRO GRAU E PELA R. DECISÃO AGRAVADA, SUA RETIRADA DO ROL DE SÓCIOS NA FALÊNCIA, OU SEJA, SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA FIGURAR NA LIDE FALIMENTAR. URGE DESTACAR QUE A TEOR DO ENTENDIMENTO JURISPRUDÊNCIAL A ALTERAÇÃO CONTRATUAL SOMENTE PASSA A SURTIR SEUS EFEITOS APÓS A FORMALIZAÇÃO DA MESMA PERANTE O ÓRGÃO OFICIAL - IN CASU A JUNTA COMERCIAL. RECURSO CONHECIDO 68 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 E IMPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) FÁBIO ALONSO DE OLIVEIRA AGVDO BRUNO PEREIRA DE MEDEIROS ADVOGADO(A) FÁBIO ALONSO DE OLIVEIRA RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013267-17.2013.8.08.0024 AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGRAVADOS: PRISCILA LIBORIO BARBOSA ALONSO E OUTRO JUIZ PROLATOR DR.º MANOEL CRUZ DOVAL VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA PRESIDENTE /RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 10 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008048-23.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) CAROLINA BONADIMAN ESTEVES AGVDO CARLOS ALBERTO PORTO ROSA ADVOGADO(A) KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA AGVDO GENISSON CAMILO ADVOGADO(A) KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA AGVDO LUCIANO DA SILVA ABREU ADVOGADO(A) KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA AGVDO MARCELO DO NASCIMENTO MATTOS ADVOGADO(A) KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA AGVDO RENATO SIMPLICIO DE ANDRADE ADVOGADO(A) KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA AGVDO WESLEI BARCELO DE MOURA ADVOGADO(A) KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA AGVDO WLADIMIR DE ASSIS RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DEFERIDO. PROCESSO SELETIVO PARA HABILITAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/2013. EXIGÊNCIA DE INTERSTÍCIO DE UM ANO NA GRADUAÇÃO DE CABO. PREVISÃO LEGAL. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 266 DO STJ. PRECEDENTES DO TJES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. - NOS TERMOS DO ART. 14, INC. II DA LEI COMPLEMENTAR N. 467/08 “PARA SE INSCREVER NO PROCESSO DE SELEÇÃO DO CHS, CHS OU CAS O MILITAR DEVE, NA DATA DE ENCERRAMENTO DAS ALTERAÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 13, SER SOLDADO COM NO MÍNIMO 5 (CINCO) ANOS DE EFETIVO SERVIÇO PARA O CHC; SER CABO COM NO MÍNIMO 1 (UM) ANO DE INTERSTÍCIO NESSA GRADUAÇÃO E NO MÍNIMO 10 (DEZ) ANOS DE EFETIVO SERVIÇO PARA O CHS; E SER 1º SARGENTO PARA O CAS”. 2. - CONSIDERANDO A PREVISÃO ESPECÍFICA CONTIDA NA LEI COMPLEMENTAR N. 467/08 PARA SE INSCREVER NO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA HABILITAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NÃO DEVE SER APLICADO O ENUNCIADO DA SÚMULA DE N. 266 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEFENSORES PÚBLICOS CONCURSADOS - DEFENSORES EM CARÁTER PRECÁRIO - PROMOÇÃO DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTES - PRECEDENTE DO STF - ADIN Nº 1199/ES - CONCURSO PÚBLICO - AO JULGAR A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº . 1199/ES, O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCLAMOU QUE A AMPLIAÇÃO INDEVIDA DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 22 DO ADCT - DE MOLDE A CHANCELAR A ADMISSÃO DE DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEM CONCURSO PÚBLICO - VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MÁCULA ESSA CONTIDA NO ART. 64, CAPUT E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 55/94. SENÃO VEJAMOS O QUE PONTUOU O E. MINISTRO JOAQUIM BARBOSA POR OCASIÃO DO SUPRACITADO JULGAMENTO: "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 55/1994 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. DEFENSORES PÚBLICOS. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. REGRA DE TRANSIÇÃO. AMPLIAÇÃO INDEVIDA DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 22 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. (STF, ADI 1199, RELATOR(A): MIN. JOAQUIM BARBOSA, TRIBUNAL PLENO, JULGADO EM 05?04?2006, DJ 16-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02237-01 PP-00045 RTJ VOL00201-02 PP-00489 LEXSTF V. 28, N. 331, 2006, P. 47-56)." A NORMA ESTADUAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL ESTENDIA O DIREITO DE OPÇÃO PELA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO ÀQUELES SERVIDORES ADMITIDOS APÓS A INSTALAÇÃO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE E ATÉ A DATA DE SUA PUBLICAÇÃO (RECTIUS, DA REFERIDA NORMA, EM 26/12/1994). DO JULGAMENTO - UNÂNIME, DIGADE PASSAGEM -, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXTIRPOU DO MUNDO JURÍDICO, COM EFICÁCIA EX TUNC, O PRECEITO ESTADUAL QUE HAVIA GARANTIDO O DIREITO À OPÇÃO AOS DEFENSORES PÚBLICOS QUE INGRESSARAM SEM CONCURSO PÚBLICO. A TEOR DO § 4º DO ART. 116 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 80/93 - LEI ORGÂNICA NACIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA -, “OS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO SOMENTE PODERÃO SER PROMOVIDOS APÓS DOIS ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NA CATEGORIA, DISPENSADO O INTERSTÍCIO SE NÃO HOUVER QUEM PREENCHA TAL REQUISITO, OU SE QUEM O PREENCHER RECUSAR A PROMOÇÃO”. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. 3. - PRECEDENTE DO TJES: “A SÚMULA 266 DO STJ NÃO SE COADUNA COM OS PRECEITOS DO ARTIGO 14, II, DA LEI COMPLEMENTAR 467/2008, SENDO EXIGÍVEL A PERMANÊNCIA DO MILITAR NA CONDIÇÃO DE CABO NO PERÍODO DE UM ANO PARA, SOMENTE APÓS, SER POSSÍVEL A SUA INSCRIÇÃO NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTO DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR” (TJES, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 24139004527, RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 28/05/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 07/06/2013). 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO 11 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013267-17.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO AGVDO PRISCILA LIBORIO BARBOSA ALONSO PRESIDENTE /RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 12 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014174-89.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL AGVTE FUNDAÇAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZEND ADVOGADO(A) MICHELLE VAZ FIDALGO PIMENTEL ADVOGADO(A) WILMA CHEQUER BOU-HABIB AGVDO JOSE CARLOS RIBEIRO PASSINATO ADVOGADO(A) ROGERIO BERMUDES MUSIELLO RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014174-89.2013.8.08.0024 AGRAVANTE: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA AGRAVADO: JOSÉ CARLOS RIBEIRO PASSINATO JUÍZA PROLATORA DR.ª PAULA AMBROZIM DE ARAÚJO MAZZEI 69 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SAÚDE - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - ANGINA - RISCO DE MORTE - PROCEDIMENTO NO ROL DA ANS. NÃO É LÍCITO A SEGURADORA DE SAÚDE NEGAR A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO AO PACIENTE AO ARGUMENTO DE QUE O MESMO NÃO ESTARIA PREVISTO NO ROL DA ANS, UMA VEZ QUE HÁ NOS AUTOS INDICAÇÃO MÉDICA PARA SUA REALIZAÇÃO. É O MÉDICO QUEM SABE O QUE É MELHOR PARA SEU PACIENTE NÃO DEVENDO A SEGURADORA SE IMISCUIR NA DECISÃO QUE SOMENTE COMPETE AO PROFISSIONAL E/OU SUA EQUIPE. RESTA, PORTANTO CARACTERIZADA A VEROSSIMILHANÇA E O PERIGO DE DEMORA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO POSSIBILIDADE. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO EM RELAÇÃO À QUESTÃO SUPOSTAMENTE FORA DO CONTEÚDO PREVISTO NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1. NO QUE CONCERNE À ALEGAÇÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, NÃO É POSSÍVEL O ENFRENTAMENTO DE TAL ARGUMENTO. ISTO PORQUE A REFERIDA ALEGAÇÃO SEQUER FORA SUSCITADA PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, SITUAÇÃO QUE INVIABILIZA A SUA ANÁLISE NA PRESENTE VIA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 2. NO QUE TANGE À QUESTÃO NÚMERO 67 (SESSENTA E SETE) O MAGISTRADO A QUO, EM INFORMAÇÕES, CONFIRMOU A ANULAÇÃO DA QUESTÃO PELA PRÓPRIA BANCA ORGANIZADORA DO CONCURSO, CONFERINDO A PONTUAÇÃO REFERENTE ÀQUELA A TODOS OS DEMAIS CANDIDATOS DO CERTAME. ASSIM, HOUVE A PARCIAL PERDA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE, A QUAL NÃO MAIS NECESSITA DA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. 3. A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES AUTORIZA A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA A ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE CONCURSOS SOMENTE EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, DE FORMA A GARANTIR OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E A VINCULAÇÃO AO EDITAL. ASSIM, UMA VEZ VERIFICADO QUE O CONTEÚDO COBRADO ESTÁ FORA DO PREVISTO EM EDITAL, NECESSÁRIO MANTER A ANULAÇÃO DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE /RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 13 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018269-65.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL AGVTE UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO AGVDO JANETTE CHIAPPANI ADVOGADO(A) CRISTINA DAHER FERREIRA RELATOR WILLIAN SILVA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0018269-65.2013.8.08.0024 AGRAVANTE: UNIMED VITÓRIA – COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AGRAVADA: JANETTE CHIAPPANI RELATOR: DES. WILLIAN SILVA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ALEGADA INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL À CONTRATANTE. CONTRATO QUE CONTINUOU A SURTIR SEUS EFEITOS. NOVA CONTRATAÇÃO QUE CONFIGURA MERA CONTINUAÇÃO DO PLANO ANTERIOR, DE FORMA QUE NÃO HAVERIA QUE SE FALAR EM NOVA CARÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EXM.º DES. RELATOR. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 14 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019237-95.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) JASSON HIBNER AMARAL AGVDO WESLEY DE SOUZA COSTA ADVOGADO(A) DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO ADVOGADO(A) SANDRO PEREIRA DA SILVA RELATOR WILLIAN SILVA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE FORMAÇAO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM OS DEMAIS CANDIDATOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA PRESENTE VIA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR EM RELAÇÃO À QUESTÃO ANULADA DE OFÍCIO PELA ADMINISTRAÇÃO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EXM.º DES. RELATOR. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO 15 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001246-03.2013.8.08.0026 ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL AGVTE BV FINANCEIRA ADVOGADO(A) CELSO MARCON AGVDO JOSIAS DA ROCHA CORREA ADVOGADO(A) CHRISTIANE ERVATI CAPRINI RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001246-03.2013.8.08.0026 AGRAVANTE: BV FINANCEIRA AGRAVADO: JOSIAS DA ROCHA CORREA JUIZ PROLATOR DR.º MARCELO MATTAR COUTINHO RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSUMIDOR - DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO - ERRO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TENDO O CONSUMIDOR CONTRATADO A COMPRA DE UM VEÍCULO DE DETERMINADO ANO/MODELO DE FABRICAÇÃO E A EMPRESA VENDEDORA LHE ENTREGUE OUTRO VEÍCULO DE ANO/MODELO DE FABRICAÇÃO DIVERSO DO CONTRATADO É LICITA A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO CONTRATO FIRMADO COM A FINANCEIRA ATÉ QUE SE APURE A INDUÇÃO DO CONSUMIDOR AO ERRO ALEGADO. EXISTINDO NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E SENDO O PERICULUM IN MORA DESFAVORÁVEL AO CONSUMIDOR DEVE FICAR SUSPENSO O CONTRATO ATÉ QUE SE PRODUZAM AS PROVAS NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA QUESTÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE /RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 70 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 16 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014973-02.2013.8.08.0035 VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE SERGIO LUIZ OLIMPIO ADVOGADO(A) PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN ADVOGADO(A) RENATO JUNQUEIRA CARVALHO AGVDO BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO(A) CARLA PASSOS MELHADO COCHI ADVOGADO(A) CELSO MARCON RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014973-02.2013.8.08.0035 AGRAVANTE: SÉRGIO LUIZ OLÍMPIO AGRAVADO: BANCO SANTANDER S/A JUIZ PROLATOR DR.º DÉLIO JOÉ ROCHA SOBRINHO ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO LIMITAÇÃO AOS DESCONTOS EM FOLHA AO LIMITE MÁXIMO DE 30% LEGALIDADE - DEVER DO BANCO EM AVERIGUAR A DISPONIBILIDADE DE MARGEM DO DEVEDOR - IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO EM SPC SERASA A PARTIR DE DETERMINADA DATA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INDEFERIMENTO. É DEVER DOS BANCOS E FINANCEIRAS VERIFICAR, ANTES DE CONCEDER EMPRÉSTIMO, O LIMITE MÁXIMO DE 30 % A SER DESCONTADO DOS VENCIMENTOS DO MESMO, ASSUMINDO, ASSIM O RISCO DE EMPRESTAR-LHE MAIS E TER DE ESTENDER O NÚMERO DE PRESTAÇÕES COM A FINALIDADE DE ENQUADRAR-SE NESTE LIMITE. TODAVIA, NOS TERMOS EM QUE ACIMA DESTAQUEI, NO MÊS ABRIL DE 2010 A ENTIDADE PAGADORA PASSOU A EFETUAR O REPASSE AO BANCO EM VALOR MENOR, LIMITADO A 30% DA REMUNERAÇÃO DO AGRAVANTE, CONTUDO O RECORRENTE SOMENTE VEIO A JUÍZO RECLAMAR A SITUAÇÃO NA DATA DO DIA 06.03.2013, OU SEJA AQUELE VALOR DAS DIFERENÇAS COMPREENDIDAS ENTRE ABRIL DE 2010 E MARÇO DE 2013, DEVEM SER QUITADAS PARA QUE O NOME DO DEVEDOR SEJA EXCLUÍDO DO CADASTRO DE SPC E SERASA. DESTA MANEIRA, ENTENDO QUE O BANCO CREDOR POSSUI O DIREITO DE RECLAMAR SEU CRÉDITO NA TOTALIDADE, LIMITADO AO REFERIDO PERCENTUAL, HAVENDO, ASSIM QUE "ESTICAR" O NÚMERO DAS PARCELAS DO EMPRÉSTIMO TANTO QUANTO BASTE. JÁ NO QUE TANGE AO DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA ENTENDO QUE DEVA PREVALECER POR COMPLETO O DECIDIDO PERANTE A PRIMEIRA INSTÂNCIA, HAJA VISTA QUE NÃO SE MOSTRA MINIMAMENTE RAZOÁVEL O DEFERIMENTO DE UMA MEDIDA COMO TAL AO LITIGANTE QUE DISCUTE UM EMPRÉSTIMO EM VALOR DE ELEVADÍSSIMA MONTA COMO É O CASO. RESSALTE-SE, TAMBÉM QUE O D. JUÍZO A QUO PERMITIU AO AGRAVANTE FAZER O RECOLHIMENTO DAS REFERIDAS CUSTAS, AO MENOS PARTE DELAS, AO FINAL DA LIDE, NÃO HAVENDO, PORTANTO QUE SE FALAR EM FALTA DE ACESSO A JUSTIÇA. ADEMAIS, HÁ QUE SE DESTACAR AINDA QUE O AGRAVANTE POSSUI SALÁRIO BOM ACIMA DA MÉDIA DA MAIORIA DA POPULAÇÃO BRASILEIRA MESMO COM A INFINIDADE DE DESCONTOS EM SUA FOLHA DE PAGAMENTO, HAVENDO, AINDA QUE SE FRISAR QUE A APARENTE SITUAÇÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS FORAM PROVOCADAS PELO PRÓPRIO AGRAVANTE ESPECIALMENTE EM RAZÃO DOS DIVERSOS E VULTOSOS EMPRÉSTIMOS REALIZADOS DIANTE DE DIFERENTES INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE /RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO 17 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016222-85.2013.8.08.0035 VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL AGVTE GEONISIO BRAZ DE SOUZA ADVOGADO(A) FABIO LUIZ ESPÍRITO SANTO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA ADVOGADO(A) JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR AGVDO ERNANDE TRANCOSO FILHO Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) MAURILIO JOSE MARTINS INES RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016222-85.2013.8.08.0035 AGRAVANTE: GEONÍSIO BRAZ DE SOUZA AGRAVADO: ERNANDES TRANCOSO FILHO JUIZ PROLATOR DR.º MOACYR C. DE F. CÔRTES RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA ACÓRDÃO EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO RESCISÓRIA DE CONTRATO - COBRANÇA - RETOMADA DO IMÓVEL - RECURSO IMPROVIDO. APÓS DETIDAMENTE ANALISAR OS AUTOS E A JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO VERIFICO QUE NÃO ASSISTE RAZÃO AO AGRAVANTE, RAZÃO PELA QUAL SEU RECURSO DEVE SER CONHECIDO E IMPROVIDO. AS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE SE MOSTRAM, NA VERDADE, QUE O REVÉS É VERDADEIRO, ESPECIALMENTE NO QUE CONCERNE A CLÁUSULA RESOLUTIVA EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO. AINDA ACERCA DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA FIRMADO EM 21 DE OUTUBRO DE 2003 (FLS. 14/15), EM SUA CLÁUSULA O PROMITENTE COMPRADOR SE COMPROMETE A PAGAR A QUANTIA AJUSTADA ENTRE AS PARTES (R$ 140.000,00), DANDO R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) DE SINAL E 12 (DOZE) PARCELAS MENSAIS E CONSECUTIVAS DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). ASSIM, NÃO HAVENDO DÚVIDA QUE AGIU ACERTADAMENTE O MAGISTRADO PROLATOR DA DECISÃO, UMA VEZ QUE A MESMA ENCONTRA-SE EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE E COM A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL VIGENTE, NÃO VEJO RAZÕES PARA MODIFICAR O DECISUM GUERREADO. RECURSO IMPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE /RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 18 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018540-41.2013.8.08.0035 VILA VELHA - 1ª VARA DE FAMÍLIA AGVTE ANTONIO JOAQUIM DADALTO ADVOGADO(A) ALEXANDRE PUPPIM AGVDO LEANDRO MELO BARBIERO ADVOGADO(A) JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO RELATOR WILLIAN SILVA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 AGRAVO POR INSTRUMENTO Nº 0018540-41.2013.8.08.0035 AGRAVANTE: ANTONIO JOAQUIM DADALTO AGRAVADO: LEANDRO MELO BARBIERO RELATOR: DESEMBARGADOR WILLIAN SILVA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PEDIDO DE ALIMENTOS - DECISÃO DEFERINDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA - CORRENTE DOUTRINÁRIA DA PATERNIDADE ALIMENTAR - MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. À VISTA DOS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS NESTE MOMENTO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, VERIFICO QUE QUANDO PROFERIDA A DECISÃO ORA ATACADA, ESTAVAM PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, RAZÃO PELA QUAL, DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTO. 2. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. VISTOS, DISCUTIDOS E RELATADOS OS PRESENTES AUTOS, EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS. ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. VITÓRIA/ES, 23 DE JULHO DE 2013. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 71 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 19 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0021582-98.2013.8.08.0035 VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL AGVTE DE CASTRO ENGENHARIA LTDA.. ADVOGADO(A) CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO ADVOGADO(A) VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA AGVDO EDILSON BELO MOTA ADVOGADO(A) ROGERIO ALEXANDRE CASCARDI VALLE ADVOGADO(A) SONIA MARIA FRAGA LORENCINI RELATOR WILLIAN SILVA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0021582-98.2013.8.08.0035 AGRAVANTE: DE CASTRO ENGENHARIA LTDA.. AGRAVADO: EDILSON BELO MOTA RELATOR: DES. WILLIAN SILVA Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO DE SAÚDE IMPONHA AUMENTOS EXORBITANTES, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E DAS NORMAS QUE NORTEIAM AS RELAÇÕES DE CONSUMO." (TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 11060144620, RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 12/09/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 28/09/2011). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE CONCESSÃO LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, EM SEDE PERFUNCTÓRIA, DA POSSE INJUSTA EXERCIDA PELO RECORRIDO, REQUISITO ESSENCIAL PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA, A TEOR DOS PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EXM.º DES. RELATOR. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 20 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007386-84.2013.8.08.0048 SERRA - 1ª VARA CÍVEL AGVTE UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) GRACYELLEN LEITE MOREIRA ADVOGADO(A) GUSTAVO GROSSI DE ASSIS ADVOGADO(A) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO AGVDO ASTERIVALDO ALVES PEREIRA ADVOGADO(A) ASTERIVALDO ALVES PEREIRA ADVOGADO(A) MOEMA LIMA PEREIRA MASTERS AGUIAR AGVDO ROMILDA LIMA PEREIRA ADVOGADO(A) ASTERIVALDO ALVES PEREIRA ADVOGADO(A) MOEMA LIMA PEREIRA MASTERS AGUIAR RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007386-84.2013.8.08.0048 AGRAVANTE: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO AGRAVADOS: ROMILDA LIMA PEREIRA E OUTRO JUIZ PROLATOR DR.º ANSELMO LAGHI LARANJA RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO POSSIBILIDADE - PLANO DE SAÚDE - PLANO DE SAÚDE COLETIVO UNIMED - REAJUSTE SUPOSTAMENTE ABUSIVO - REAJUSTE DE ACORDO COM A FAIXA ETÁRIA - REAJUSTE ACIMA DO AUTORIZADO PELA ANS POSSIBILIDADE DE REVERSIBILIDADE DA TUTELA - IDOSO CONSUMIDOR. ADMITE-SE A CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DO VALOR ATINENTE AO REAJUSTE DITO ABUSIVO, DESDE QUE COMPROVADO, AO MENOS MINIMAMENTE, A EXISTÊNCIA POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE PRATICADA PELA SEGURADORA, AINDA QUE O CONTRATO SEJA INDIVIDUAL OU EM GRUPO. HAVENDO VEROSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR QUE RECLAMA DE SUPOSTO AUMENTO ABUSIVO DE SEUS PLANO DE SAÚDE DE ACORDO COM SUA FAIXA ETÁRIA OU MESMO NOS TERMOS DO QUE TERIA SIDO AUTORIZADO PELA ANS, REVELA-SE LÍCITO AO JUIZ DEFERIR A MEDIDA CONSIGNATÓRIA TENDO EM VISTA A POSSIBILIDADE DE REVERSIBILIDADE DA TUTELA CONCEDIDA, POIS, CASO HAJA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO APÓS INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NÃO HAVERIA PREJUÍZO A SEGURADORA NA MEDIDA EM QUE OS VALORES DEBATIDOS SE ENCONTRARAM À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO. PRECEDENTE. "O FATO DA ANS - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE NÃO DELIMITAR O ÍNDICE DE REAJUSTE QUE DEVERÁ INCIDIR NOS CONTRATOS COLETIVOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NÃO PODE SER UTILIZADO COMO JUSTIFICATIVA PARA QUE A OPERADORA DE PLANO PRESIDENTE /RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 21 APELAÇÃO Nº 0000944-56.2007.8.08.0002 (002070009440) ALEGRE - 1ª VARA APTE FERNANDO PINTO SANTOS ADVOGADO(A) VINICIUS PAVESI LOPES APDO CAMPO VERDE INSUMOS AGRICOLAS LTDA.. ADVOGADO(A) ALENCAR FERRUGINI MACEDO ADVOGADO(A) RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO APDO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A ADVOGADO(A) FABRICIO TADDEI CICILIOTTI ADVOGADO(A) SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA APDO TECNOW COMERCIO E INSUMOS AGRICOLAS LTDA.. RELATOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO REVISOR WILLIAN SILVA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 1EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL - COMPROVAÇÃO APENAS DO DANO MORAL INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO MANUTENÇÃO DO QUANTUM- RECURSO DESPROVIDO. 1 - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 186 DO CC: "AQUELE QUE, POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA, VIOLAR DIREITO E CAUSAR DANO A OUTREM, AINDA QUE EXCLUSIVAMENTE MORAL, COMETE ATO ILÍCITO.” 2 - AGIU COM ACERTO O MM. JUIZ A QUO, AO RECONHECER QUE A CAMPO VERDE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA.. BEM COMO O BANESTES S/A NÃO POSSUEM RESPONSABILIDADE NO PROTESTO INDEVIDO, DEVENDO SER REJEITADA A PRETENSÃO RECURSAL DE SER DETERMINADA A SOLIDARIEDADE DAS REQUERIDAS. 3 - O VALOR ARBITRADO, NO PATAMAR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), MOSTRA-SE RAZOÁVEL COMPARADO AOS VALORES QUE TEM SIDO ARBITRADOS NESTE EG. TRIBUNAL BEM COMO AOS DANOS SUPORTADOS PELO AUTOR ORA APELANTE, DEVENDO, A REFERIDA VERBA SER MANTIDA, UMA VEZ QUE ATENDE AO PRESSUPOSTO DE RAZOABILIDADE, SENDO, PORTANTO, SUFICIENTE PARA SATISFAZER O AUTOR NA JUSTA MEDIDA DO ABALO SOFRIDO 4- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 22 APELAÇÃO Nº 0006847-16.2005.8.08.0011 (011050068474) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL APTE BRAMINEX MINERAÇÃO LTDA.. ADVOGADO(A) HERCULES CIPRIANI PESSINI APDO IMERYS DO BRASIL COMERCIO DE EXTRAÇÃO DE MINERIOS LTDA.. ADVOGADO(A) CLARISSA SANDRINI MANSUR ADVOGADO(A) LUCIANA VALVERDE MORETE ADVOGADO(A) PEDRO SOARES MACIEL RELATOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO REVISOR WILLIAN SILVA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR INOMINADA. SENTENÇA RATIFICADORA DA DECISÃO LIMINAR. PROVAS INEQUÍVOCAS DE CONDUTA ILÍCITA. RAZÕES DE APELAÇÃO DESCONECTADAS DA TESE DE DEFESA 72 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO APRESENTADA EM CONTESTAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. NÃO SE REFORMA SENTENÇA CONFIRMATÓRIA DE DECISÃO LIMINAR SUSTENTADA EM CONJUNTO FÁTICO-PROVATÓRIO EXIBIDOR DO FUMUS BONI JURIS E DO PERICULUM IN MORA. 2. INVIABILIZA A PRETENSÃO RECURSAL AS RAZÕES FUNDADAS EM ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO GUARDAM CONEXÃO ESPECÍFICA COM A TESE DE DEFESA ESPOSADA NA CONTESTAÇÃO DAS PRETENSÕES DA OUTRA PARTE. COERÊNCIA INTERNA DA ARGUMENTAÇÃO É EXIGÊNCIA INDISPENSÁVEL AOS RECURSOS. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. IMUTABILIZADA PELA “RES JUDICATA”, CONTINUAR A FAZER INCIDIR SOBRE OS EMBARGANTES OS EFEITOS DO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 23 APELAÇÃO Nº 0001786-43.2006.8.08.0011 (011060017867) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL APTE/APDO BRAMINEX MINERAÇÃO LTDA.. ADVOGADO(A) HERCULES CIPRIANI PESSINI APDO/APTE IMERYS DO BRASIL COMERCIO DE EXTRAÇÃO DE MINERIOS LTDA.. ADVOGADO(A) CLARISSA SANDRINI MANSUR RELATOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO REVISOR WILLIAN SILVA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 APELAÇÃO CÍVEL. ORDINÁRIA. ATIVIDADE MINERÁRIA EM LAVRA DE TERCEIRO. LAUDO PERICIAL. PRECLUSÃO DO DIREITO DE IMPUGNAR. INDENIZAÇÃO RECONHECIDA. DANO AMBIENTAL. RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA DEGRADADA. AUSÊNCIA DE GASTOS DA PLEITEANTE. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. IMPUGNAÇÃO DE PERITO NOMEADO PELO JUÍZO DEVE SER OPOSTA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE (CPC, ART. 245), INCORRENDO EM PRECLUSÃO TEMPORAL AQUELE QUE NÃO O FAZ NO MOMENTO OPORTUNO. 2. O RECONHECIMENTO DO DANO AMBIENTAL NÃO AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO PARTICULAR QUE NÃO TEVE GASTOS COM A RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. HÁ RECONHECIMENTO DA LEGITIMAÇÃO ATIVA DO ÓRGÃO MINISTERIAL PARA PERSEGUIR A INDENIZAÇÃO E A RECUPERAÇÃO DA ÁREA. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 24 APELAÇÃO Nº 0006334-43.2008.8.08.0011 (011080063347) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL APTE EGE ENGENAHRIA E GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA.. ADVOGADO(A) MARLON CESAR CAVALCANTE DE ATAIDE APTE FLAVIO AUGUSTO DA SILVEIRA SAMPAIO ADVOGADO(A) MARLON CESAR CAVALCANTE DE ATAIDE APDO MADALENA GONCALVES VOLPINI ADVOGADO(A) HIGNER MANSUR ADVOGADO(A) WAGNER BAPTISTA RUBIM APDO DELIZETE BARREIRAS HORSTH ADVOGADO(A) HIGNER MANSUR ADVOGADO(A) WAGNER BAPTISTA RUBIM APDO LUCIMAR GOMES CARLETTI ADVOGADO(A) HIGNER MANSUR ADVOGADO(A) WAGNER BAPTISTA RUBIM APDO ALVARO VOLPINI JUNIOR ADVOGADO(A) HIGNER MANSUR ADVOGADO(A) WAGNER BAPTISTA RUBIM RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 APELAÇÃO CÍVEL N.º 0006334-43.2008.8.08.0011 (011080063347) APELANTE: EGE - ENGENHARIA E GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS LTDA... E FLÁVIO AUGUSTO DA SILVEIRA SAMPAIO APELADOS: MADALENA GONÇALVES VOLPINI E OUTROS RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGANTES QUE JÁ HAVIAM SIDO EXCLUÍDOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, CONTRARIANDO A DECISÃO SUPERIOR JÁ 1. É INVIÁVEL AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU FAZER INCIDIR OS EFEITOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOBRE TERCEIROS QUE JÁ HAVIAM SIDO EXCLUÍDOS DO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO POR DECISÃO DE SEGUNDO GRAU TRANSITADA EM JULGADO. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE /RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO 25 APELAÇÃO Nº 0068815-03.2012.8.08.0011 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL APTE BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADVOGADO(A) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES APDO ANA PAULA MARTINS BARTOLO ADVOGADO(A) HIGNER MANSUR ADVOGADO(A) THALYSON INACIO DE ARAUJO ROCHA RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 APELAÇÃO CÍVEL N.º 0068815-03.2012.8.08.0011 APELANTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL APELADA: ANA PAULA MARTINS BARTOLO RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRELIMINARES DE DESERÇÃO E INTEMPESTIVIDADE SUSCITADAS PELA RECORRIDA ACOLHIDAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO APELO. PROTOCOLO DO APELO ORIGINAL APÓS OS CINCO DIAS SUBSEQUENTES A EMISSÃO DA CÓPIA POR FAX. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1) TER-SE-Á POR DESERTA A APELAÇÃO EM QUE O RECORRENTE, NO ATO DA INTERPOSIÇÃO, NÃO TENHA COMPROVADO O RESPECTIVO PREPARO, FRENTE AO QUE DISPÕE O ART. 511, DO CPC. 2) QUANDO A AÇÃO ESTÁ EM CURSO, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 6º DA LEI 1.060/50, O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEVE SER POSTULADO EM PETIÇÃO AVULSA QUE SERÁ PROCESSADA EM APENSO AOS AUTOS PRINCIPAIS, CARACTERIZANDO-SE ERRO GROSSEIRO O PEDIDO FORMULADO NA PRÓPRIA PETIÇÃO RECURSAL. 3) "IN CASU", NÃO SENDO O RECORRENTE BENEFICÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, INEXISTINDO PETIÇÃO AVULSA PLEITEANDO REFERIDO BENEFÍCIO POR MUDANÇA SUPERVENIENTE DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO APELANTE, E NÃO HAVENDO O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, ESTE NÃO MERECE SER CONHECIDO, POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE (PREPARO). 4) NOS EXATOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI Nº 9.800/99, A UTILIZAÇÃO DE SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE DADOS E IMAGENS NÃO PREJUDICA O CUMPRIMENTO DE PRAZOS, EXIGINDO, AINDA, QUE OS ORIGINAIS SEJAM PROTOCOLIZADOS, NECESSARIAMENTE, EM CINCO DIAS DA DATA DE SEU TÉRMINO. ESSE PRAZO É CONTÍNUO, CARACTERIZANDO SIMPLES PRORROGAÇÃO DO ANTERIOR, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE SUSPENDE AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, INICIANDO-SE A SUA CONTAGEM NO PRIMEIRO DIA SUBSEQUENTE AO ENVIO DO FAX. 5) NA SITUAÇÃO VERTENTE, FOI PROTOCOLADO A CÓPIA DA APELAÇÃO POR FAX NO DIA 05/12/2012, DE MODO QUE O ORIGINAL DEVERIA TER SIDO PROTOCOLADO NOS CINCO DIAS SUBSEQUENTES, TERMINANDO O PRAZO EM 10/12/2012, MAS SOMENTE HOUVE O PROTOCOLO EM 11/12/2012, O QUE RATIFICA A INTEMPESTIVIDADE. 6) PRELIMINARES DE DESERÇÃO E INTEMPESTIVIDADE ACOLHIDAS E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS 73 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, ACOLHER AS PRELIMINARES DE DESERÇÃO E INTEMPESTIVIDADE SUSCITADAS PELA RECORRIDA EM SUAS CONTRARRAZÕES E NÃO CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE /RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER AS PRELIMINARES DE DESERÇÃO E INTEMPESTIVIDADE SUSCITADAS PELA RECORRIDA EM SUA CONTRARRAZÕES E NÂO CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO 26 APELAÇÃO Nº 0019902-26.2008.8.08.0012 (012080199024) CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL APTE ELIVAN SILVA PEIXOTO ADVOGADO(A) SILVIO FARIA APDO CASA E VIDEO LTDA.. ADVOGADO(A) ODILON BATISTA JUNIOR RELATOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO REVISOR WILLIAN SILVA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONDENAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DANO MORAL - INEXISTENTE - PROVA DE OUTRAS INSCRIÇÕES - SÚMULA 385 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. 1 - A PARTE BENEFICIADA PELO ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FICARÁ OBRIGADA A PAGÁ-LAS, DESDE QUE POSSA FAZÊ-LO, SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA, SE DENTRO DE CINCO ANOS, A CONTAR DA SENTENÇA FINAL, O ASSISTIDO NÃO PUDER SATISFAZER TAL PAGAMENTO, A OBRIGAÇÃO FICARÁ PRESCRITA. 2 - DEVE HAVER CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FICANDO, ENTRETANTO, TAL OBRIGAÇÃO SUSPENSA, ENQUANTO DURAR A SITUAÇÃO DE POBREZA, PELO PRAZO DE ATÉ 5 ANOS. PRECEDENTE DO STJ. 3 - O ART. 6º DA LEI 8.078/90 ESTABELECE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR QUANDO FOR VEROSSÍMIL AS SUAS ALEGAÇÕES OU QUANDO HIPOSSUFICIENTE SEGUNDO AS REGRAS DE EXPERIÊNCIA. ASSIM PARA QUE SE APLIQUE A REFERIDA NORMA PROCESSUAL, É NECESSÁRIO QUE, EM ANÁLISE DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO PARA O BOJO DOS AUTOS, AS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR SEJAM VEROSSÍMILES OU QUE SE MOSTRE HIPOSSUFICIENTE SEGUNDO AS REGRAS ORDINÁRIAS DE EXPERIÊNCIA. 4 - NÃO HAVENDO NOS AUTOS UMA PROVA MÍNIMA DE QUE SÃO VEROSSÍMILES OS FATOS ALEGADOS PELO CONSUMIDOR, DEMONSTRANDO-SE FRÁGIL A ARGUMENTAÇÃO AUTORAL, NÃO CABE AO MAGISTRADO DETERMINAR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, SOB PENA DE AFRONTAR O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, QUE, ALÉM DE OUTRAS, VEDA A VANTAGEM DESMEDIDA DO CONSUMIDOR ATRAVÉS DO BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO SEU CÓDIGO DE PROTEÇÃO. 5 - INOCORRE DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL QUANDO PREEXISTENTE LEGÍTIMA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SÚMULA 385 DO STJ. 6 - RECURSO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 27 APELAÇÃO Nº 0015513-32.2012.8.08.0020 GUAÇUI - 1ª VARA APTE JUNIOR EDUARDO ROSA DE FREITAS ADVOGADO(A) LIGIA REGINA FERNANDES ZAN ADVOGADO(A) MARCELO ZAN NASCIMENTO APDO SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 APELAÇÃO CÍVEL N.º 0015513-32.2012.8.08.0020 Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO APELANTE: JUNIOR EDUARDO ROSA DE FREITAS APELADA: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DIFERENÇA DE VALOR PAGO DECORRENTE DE SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. DESNECESSIDADE. REQUISITO NÃO EXIGIDO POR LEI. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1) O ART. 283 DO CPC, QUE EXPLICITA QUE “A PETIÇÃO INICIAL SERÁ INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO”, EXIGE QUE A PARTE REÚNA, JUNTAMENTE COM A INICIAL, TODOS OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PERFEITA DESENVOLTURA DA LIDE, VALE DIZER, OS DOCUMENTOS RELACIONADOS COM O FATO E COM OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO, OU COM AS PROVAS COM QUE O AUTOR PRETENDE DEMONSTRAR A VERDADE DOS FATOS ALEGADOS. O DISPOSITIVO QUE TRATA DESSE REQUISITO NÃO EXIGE O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DA PARTE, TAL COMO DETERMINADO NA DECISÃO ORA GUERREADA. 2) RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA OBJURGADA. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 3ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, EM, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO E, NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE /RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO 28 APELAÇÃO Nº 0016795-69.2007.8.08.0024 (024070167952) VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL APTE ISABELA BERNARDELLI PEREIRA ADVOGADO(A) DANIEL ASSAD GALVEAS ADVOGADO(A) DIOGO ASSAD BOECHAT ADVOGADO(A) MARCELO DUARTE FREITAS ASSAD APDO BRADESCO SA RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 APELAÇÃO N.º 0016795-69.2007.8.08.0024 (024070167952) APELANTE: ISABELA BERNARDELLI PEREIRA APELADO: BANCO BRADESCO S/A RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 1ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ART. 257, DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ABANDONO DA CAUSA. A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DE CUSTAS INDEPENDE DE QUALQUER TIPO DE INTIMAÇÃO PARA TANTO. 1) É CERTO QUE APÓS A DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO O PROCESSO FLUI POR IMPULSO OFICIAL, POIS A FUNÇÃO PRECÍPUA DO JUDICIÁRIO É JULGAR O CONFLITO INSTAURADO, COLOCANDO FIM NA LIDE. CABE, PORTANTO, AO AUTOR (E AOS SEUS PATRONOS), DILIGENCIAR, AINDA QUE MINIMAMENTE. É SABIDO DE TODOS, APÓS A PROTOCOLIZAÇÃO DA INICIAL, DEVE SER PROVIDENCIADO PELA PARTE AUTORA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PRÉVIAS, NÃO HAVENDO QUALQUER NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE OU DE SEU ADVOGADO. TRATA-SE DE UMA OBRIGAÇÃO DO AUTOR DA DEMANDA QUE, PRESCINDE, INCLUSIVE DE INTIMAÇÃO PESSOAL! 2) O NÃO PAGAMENTO DE CUSTAS NO PRAZO DE TRINTA DIAS NÃO CONFIGURA HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO ART. 267, §1º, DO CPC POIS NÃO SE TRATA O CASO EM APREÇO DE ABANDONO DA CAUSA, MAS SIM DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 3) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. VISTO, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE 74 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 CONFORMIDADE COM A ATA DO JULGAMENTO E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO E, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE /RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 29 APELAÇÃO Nº 0036339-09.2008.8.08.0024 (024080363393) VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO APTE COARACI ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) JOAO FELIPE DE MELO CALMON HOLLIDAY APDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(A) DIANNY SILVEIRA GOMES BARBOSA RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 APELAÇÃO CÍVEL N.º 0036339-09.2008.8.08.0024 (024080363393) APELANTE: CORACI ALVES DA SILVA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. PRETENSÃO DE CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA: INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE A ECLOSÃO DA LESÃO CAPACITANTE E O INÍCIO DA APOSENTADORIA SEREM ANTERIORES À ALTERAÇÃO DO ART. 86, §§ 2º E 3º, DA LEI N. 8.213/91, OCORRIDA EM 11/11/97 PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/97, CONVERTIDA NA LEI N. 9.528/97. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É PACÍFICO NA JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA O ENTENDIMENTO DE QUE O RECEBIMENTO CUMULADO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA DEPENDE DE QUE TANTO A ECLOSÃO DA LESÃO INCAPACITANTE QUANTO O INÍCIO DA APOSENTADORIA SEJAM ANTERIORES À ALTERAÇÃO DO ARTIGO 86, §§ 2º E 3º, DA LEI N. 8.213/91, OCORRIDA EM 11/11/97 PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/97, CONVERTIDA NA LEI N. 9.528/97. 2. NO CASO EM TESTILHA, EMBORA O AUXÍLIO-DOENÇA TENHA SIDO CONCEDIDO EM 1976, A APOSENTADORIA, SEGUNDO A PRÓPRIA INICIAL (FLS. 3), SÓ O FOI EM 26/4/2006, ISTO É, APÓS A ALTERAÇÃO DO ART. 86, §§ 2º E 3º, DA LEI N. 8.213/91. INVIÁVEL, PORTANTO, A CUMULAÇÃO. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE /RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 30 APELAÇÃO Nº 0027198-29.2009.8.08.0024 (024090271982) VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL APTE WILLIAN FELETTI SILVA ADVOGADO(A) RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR APTE VINICIUS MUNIZ NASCIMENTO ADVOGADO(A) RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR APDO BANESTES SEGUROS S/A ADVOGADO(A) JONATAS LIMA COSTA SILVA ADVOGADO(A) LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 APELAÇÃO CÍVEL N.º 0027198-29.2009.8.08.0024 (024090271982) APELANTES: WILLIAN FELETTI SILVA E VINICIUS MUNIZ NASCIMENTO APELADA: BANESTES SEGUROS S/A RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA ACÓRDÃO Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA. SENTENÇA SUCINTAMENTE MOTIVADA. INSTRUMENTALIDADE SUBSTANCIAL DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE NULIDADES NO “DECISUM” E NO PROCESSO EM SI MESMO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE “AD CAUSAM”: REJEITADA COM BASE NA TEORIA DA ASSERÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS DOS AUTOS QUANTO À EXISTÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO E DOS PAGAMENTOS REALIZADOS PELA SEGURADORA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA (BO). COLISÕES SUCESSIVAS (“ENGAVETAMENTO”) DE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR QUE INICIOU A CADEIA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. NÃO SE REPUTA IMOTIVADA A DECISÃO SUCINTAMENTE FUNDAMENTADA. 2. DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE SUBSTANCIAL DAS FORMAS, AS NULIDADES PROCESSUAIS, MESMO QUE ABSOLUTAS, SÓ DEVEM SER DECRETADAS SE, EFETIVAMENTE, HOUVER PREJUÍZO PARA OS FINS DO PROCESSO. 3. A PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO DEVE SER APRECIADA IN STATU ASSERTIONIS, ISTO É, À LUZ DAS AFIRMAÇÕES DO DEMANDANTE NA INICIAL. 4. A JUNTADA DO CONTRATO DE SEGURO NÃO É OBRIGATÓRIA PARA FINS DE RECONHECIMENTO DO DIREITO DE REGRESSO. DIVERSAMENTE, TANTO A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA SECURITÁRIA QUANTO O PRÓPRIO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO AO BENEFICIÁRIO PODEM SER PROVADOS POR OUTROS MEIOS. 5. O O BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OSTENTA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. RESSALTA-SE, ALIÁS, QUE, NO CASO EM TELA, O BO FOI LAVRADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE A PARTIR DE DECLARAÇÕES DOS CONDUTORES E VESTIGIOS ENCONTRADOS NO LOCAL. 6. EM SITUAÇÕES DE “ENGAVETAMENTO DE VEÍCULOS”, O RESPONSÁVEL PELO RESSARCIMENTO DOS DANOS DEVE SER AQUELE QUE DÁ INÍCIO À SEQUÊNCIA DE COLISÕES. 7. NOS TERMOS DO ART. 48 DO CPC, OS LITISCONSORTES DEVEM SER CONSIDERADOS COMO LITIGANTES DISTINTOS EM RELAÇÃO À PARTE CONTRÁRIA, DE SORTE QUE, SENDO ALGUNS DELES VENCEDORES E OUTROS NÃO, É INVIÁVEL A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM RELAÇÃO AO ADVERSÁRIO. VIA DE CONSEQUÊNCIA, DEVE O AUTOR RESPONDER PELOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO ADVINDOS DE SUA SUCUMBÊNCIA QUANTO A UM DOS LITISCONSORTES PASSIVOS. JÁ AS CUSTAS DEVEM SER DIVIDIDAS, PRO RATA, ENTRE O AUTOR E O LITISCONSORTE SUCUMBENTE. 8. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE /RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO 31 APELAÇÃO Nº 0012074-69.2010.8.08.0024 (024100120740) VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL APTE ESMERALDO AUGUSTO LUCCHESI RAMACCIOTTI ADVOGADO(A) HELIO JOAO PEPE DE MORAES ADVOGADO(A) RAONI VIEIRA GOMES APDO CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S/A ADVOGADO(A) GISELLE PEREIRA DIAS ADVOGADO(A) GUSTAVO VISEU APDO JFS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.. ADVOGADO(A) GISELLE PEREIRA DIAS ADVOGADO(A) GUSTAVO VISEU RELATOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO REVISOR WILLIAN SILVA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VIAGEM - MENOR - AUTORIZAÇÃO - INFORMAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DETERMINA QUE PARA QUE A CRIANÇA OU ADOLESCENTE POSSA VIAJAR PARA O EXTERIOR É NECESSÁRIO A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SENDO ESSA DISPENSADA SE O MENOR ESTIVER ACOMPANHADO DE AMBOS OS PAIS, OU, CASO ACOMPANHADO SOMENTE DE UM, QUE TENHA A AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO OUTRO COM FIRMA RECONHECIDA. 75 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 2 - A LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO ESTABELECE, EM SEU ART. 3º, QUE NINGUÉM PODE SE ESCUSAR DE CUMPRIR A LEI, ALEGANDO QUE NÃO A CONHECE. 3 - DENTRO DO MICROSSISTEMA PROTETIVO ESTABELECIDO PELA LEI 8.096/90, O QUAL RECONHECE A VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR NO MERCADO DE CONSUMO, A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES DEVE TER POR BASE A BOA-FÉ E O EQUILÍBRIO DOS PÓLOS, RESPONDENDO O FORNECEDOR, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA PELOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES PELAS INFORMAÇÕES INSUFICIENTES E INADEQUADAS DE UTILIZAÇÃO DO PRODUTO. 4 - A MODERNA DOUTRINA BRASILEIRA APONTA A EXISTÊNCIA DE QUATRO MODALIDADES DE VULNERABILIDADE PARA SE CARACTERIZAR O CONSUMIDOR, QUAIS SEJAM, A TÉCNICA (AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO ACERCA DO PRODUTO OU SERVIÇO OBJETO DO CONSUMO), A JURÍDICA (FALTA DE CONHECIMENTO JURÍDICO, CONTÁBIL OU ECONÔMICO E DE SEUS REFLEXOS NA RELAÇÃO DE CONSUMO), A FÁTICA (SITUAÇÕES EM QUE A INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, FÍSICA OU PSICOLÓGICA DO CONSUMIDOR O PÕE EM DESIGUALDADE COM O FORNECEDOR), E POR FIM, A INFORMACIONAL (DADOS INSUFICIENTES SOBRE O PRODUTO OU SERVIÇO CAPAZES DE INFLUENCIAR NO PROCESSO DECISÓRIO DA COMPRA), DESTE MODO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VULNERABILIDADE DO APELANTE, ADVOGADO, FRENTE À LEGISLAÇÃO PÁTRIA. 5 - NÃO HAVENDO ATO ILÍCITO PRATICADO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INDENIZAÇÃO A SER DEFERIDA, SEJA POR DANO MATERIAL, SEJA POR DANO MORAL. 6 - NÃO HAVENDO CANCELAMENTO, DESISTÊNCIA OU TRANSFERÊNCIA DO PRODUTO CONTRATADO, MAS SIM UMA IMPOSSIBILIDADE DE VIAJAR POR ERRO EXCLUSIVO DO APELANTE, QUE NÃO SE ATEVE SEJA ÀS INFORMAÇÕES PRESTADAS EM SEU VOUCHER, SEJA À NORMA LEGAL ESTABELECIDA NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NÃO PODE LHE SER APLICADA A CLÁUSULA 6 DO CONTRATO. 7 - RECURSO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 32 APELAÇÃO Nº 0006190-92.2006.8.08.0026 (026060061905) ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL APTE MARCIO CARDOSO NOGUEIRA ADVOGADO(A) EDMILSON GARIOLLI APDO DIANA BAHIENSE EVANGELISTA ADVOGADO(A) MAICO CEZAR BAIENSE FRANCISCO RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 APELAÇÃO 0006190-92.2006.8.08.0026 (026060061905) APELANTE: MÁRCIO CARDOSO NOGUEIRA APELADA: DIANA BAHIENSE EVANGELISTA RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO AUTORAL INDEFERIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECOVINTE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1) O APELO EM REEXAME SE RESTRINGE AOS HONORÁRIOS, JÁ QUE, SEGUNDO O APELANTE, DEVERIA SER INEXIGÍVEL OU REDUZIDO A UM VALOR MÓDICO E RAZOÁVEL. OBSERVANDO DETIDAMENTE ESTE CADERNO PROCESSUAL, VERIFICO QUE O APELANTE REQUEREU, EM SEDE DE APELAÇÃO, O RECONHECIMENTO DE EXCESSO NO "QUANTUM DEBEATUR", SOB O ARGUMENTO DE QUE A APELADA NÃO DESPENDEU GASTOS COM O PROCESSO EM VIRTUDE DE TER USUFRUÍDO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E, POSTERIORMENTE, TER SIDO PATROCINADA POR ADVOGADO QUE RENUNCIOU AOS HONORÁRIOS. 2) NÃO HÁ CORRELAÇÃO ENTRE A SUSPENSÃO DA CONDENAÇÃO DA APELADA E A INEXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DO APELANTE. 3) O APELANTE EFETUOU O PREPARO E EM NENHUM MOMENTO REQUEREU ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 4) RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM A REFORMA DO "DECISUM" GUERREADO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE /RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO 33 APELAÇÃO Nº 0002769-26.2008.8.08.0026 (026080027696) ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL APTE ESPÓLIO DE INOCENTE GERALDO ARAUJO ADVOGADO(A) CRISTIANO HEHR GARCIA APDO O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM ADVOGADO(A) PAULO JOSE AZEVEDO BRANCO RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 APELAÇÃO CÍVEL N.º 0002769-26.2008.8.08.0026 (026080027696) APELANTE: ESPÓLIO DE GERALDO ARAÚJO APELADO: MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO. MUNICÍPIO. ABATIMENTO DO VALOR DE DÉBITOS DE IPTU NO VALOR DA INDENIZAÇÃO. TRIBUTO PAGO PELO CONTRIBUINTE. RESTITUIÇÃO NECESSÁRIA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ENTE PÚBLICO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CUSTAS E HONORÁRISO ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. ENSEJA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO EXPROPRIANTE A DEDUÇÃO DE VALOR DE TRIBUTO (IPTU) DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO, QUANDO O TRIBUTO É LOGO EM SEGUIDA PAGO PELO CONTRIBUINTE, QUE AINDA NÃO FORA CIENTIFICADO DO DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO. VIA DE CONSEQUÊNCIA, DEVE SER RESTITUÍDO AO CONTRIBUINTE O VALOR DO TRIBUTO PAGO. 2. OS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS CONCERNENTES AOS JUROS DE MORA E À CORREÇÃO MONETÁRIA NA DESAPROPRIAÇÃO - QUE AFIRMAM, POR EXEMPLO, QUE OS JUROS DE MORA COMEÇAM A CORRER DO DIA 1.º DE JANEIRO DO ANO SEQUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA TER SIDO FEITO E QUE A ATUALIZAÇÃO INCIDE A PARTIR DO LAUDO PERICIAL - APENAS DIZEM RESPEITO, OBVIAMENTE, ÀS HIPÓTESES EM QUE HÁ DIVERGÊNCIA SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO EM SI MESMA. TAIS PRECEDENTES SÃO, IN CASU, INAPLICÁVEIS COMO PARADIGMAS, POIS O VALOR A SER PAGO AO APELANTE DECORRE, NÃO DE QUALQUER DIVERGÊNCIA SOBRE O QUANTUM INDENIZATÓRIO, MAS SIM DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO MUNICÍPIO, EM RAZÃO DO PAGAMENTO DE UM TRIBUTO CUJO VALOR FORA DESCONTADO DA INDENIZAÇÃO. OUTROSSIM, DEVEM INCIDIR, AQUI, AS REGRAS GERAIS APLICÁVEIS AOS JUROS DE MORA E À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. 3. O ART. 1.º-F DA LEI N.º 9.494/1996, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N.º 11.960/2009, TEM INCIDÊNCIA IMEDIATA, DE FORMA A ATINGIR INCLUSIVE OS PROCESSOS EM CURSO ANTES DE SUA ENTRADA EM VIGOR. 4. DESSE MODO, AINDA QUE A AÇÃO TENHA SIDO AJUIZADA EM 24/10/2008 (FLS. 2), PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, REMUNERAÇÃO DO CAPITAL E COMPENSAÇÃO DA MORA, HAVERÁ A INCIDÊNCIA A PARTIR DE 30/06/2009 - DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.960/2009 - UMA ÚNICA VEZ, ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA, CONSOANTE A REDAÇÃO DO ARTIGO 1.º-F DA LEI 9.494/1997, ALTERADO PELO ART. 5º DA LEI Nº 11.960/2009. 5. NO TOCANTE AO PERÍODO ANTERIOR ÀS NOVAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS - ISTO É, ATÉ 29/6/2009 -, DEVE-SE TER EM MENTE A PARTICULARIDADE DE QUE O PAGAMENTO DO TRIBUTO A SER RESTITUÍDO - E QUE GEROU O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - OCORREU DEPOIS DA CITAÇÃO E DO PRÓPRIO DEPÓSITO JUDICIAL DA INDENIZAÇÃO. E ASSIM É PORQUE O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO A SER CORRIGIDO OCORREU DURANTE O PROCESSO. LOGO, A ÚNICA ALTERNATIVA POSSÍVEL É A INCIDÊNCIA DOS JUROS E DA CORREÇÃO A PARTIR DA DATA EM QUE OCORREU O PAGAMENTO DO TRIBUTO JÁ DEDUZIDO - A SABER, 18/12/2008. 6. MESMO COM A CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO À RESTITUIÇÃO DO VALOR ACIMA INDICADO, NÃO HAVERÁ QUALQUER ALTERAÇÃO DA SENTENÇA NO TOCANTE ÀS CUSTAS E AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OCORRE QUE, NAS AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, TAIS VERBAS SÃO INDEVIDAS QUANDO HÁ ANUÊNCIA DO EXPROPRIADO EM 76 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 RELAÇÃO AO VALOR OFERECIDO PELO EXPROPRIANTE. 7. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, EM, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA DAR-LHE PROVIMENTO. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE /RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PRESIDENTE /RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO 34 APELAÇÃO Nº 0005816-25.2010.8.08.0030 (030100058160) LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL APTE ELPIDIO FERNANDES SOBRINHO ADVOGADO(A) ALINE TERCI BAPTISTI ADVOGADO(A) VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI APDO FRANCISCO SANCHEZ ADVOGADO(A) MARLEI VIEIRA FERNADES APDO HUGO BEDENDO ADVOGADO(A) MARLEI VIEIRA FERNADES APDO PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) GUSTAVO GROSSI DE ASSIS RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005816-25.2010.8.08.0030 (030100058160) APELANTE: ELPÍDIO FERNANDES SOBRINHO APELADOS: FRANCISCO SANCHEZ, HUGO BEDENDO E PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 1 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRINCÍPIO ‘TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM’. DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS ‘IN RÉ IPSA’. MAJORAÇÃO DO VALOR. LESÃO DE NATUREZA LEVE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 1) PELO PRINCÍPIO ‘TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM’, EM REGRA, SOMENTE SERÁ APRECIADO O OBJETO DA INSATISFAÇÃO DEMONSTRADA NO APELO. 2) NÃO SE EXIGE DA VÍTIMA A COMPROVAÇÃO DO ABALO EMOCIONAL QUE SOFREU EM DECORRÊNCIA DE LESÃO FÍSICA, AINDA QUE DE GRAU LEVE, DERIVADA DE ACIDENTE DE VEÍCULO, PORQUANTO, O DANO MORAL, NESSE CASO, É ‘IN RÉ IPSA’. 3) DEVEM SER LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO OS SEGUINTES FATORES PARA A QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL: (A) CONDIÇÃO SOCIAL, INTELECTUAL E ECONÔMICA DA VÍTIMA; (B) CONDIÇÃO ECONÔMICA DO OFENSOR; (C) INTENSIDADE DA OFENSA; (D) INTENSIDADE DO DOLO OU CULPA DO AGENTE; E (C) PECULIARIDADES QUE ENVOLVERAM O ATO ILÍCITO. 4) COM BASE NESSES CRITÉRIOS, DEVE SER MAJORADO O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADO NA SENTENÇA PARA R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), PRINCIPALMENTE LEVANDO EM CONTA QUE EM VIRTUDE DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO O APELANTE SOFREU LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. 5) EM SE TRATANDO DE DANOS MORAIS DECORRENTES DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL, OS JUROS DE MORA DEVEM INCIDIR A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO DANO (SÚMULA 54 DO STJ) E A CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA FIXAÇÃO DO VALOR DEVIDO (SÚMULA 362 STJ) - ARBITRAMENTO NO ACÓRDÃO (JULGAMENTO DEFINITIVO DO 'QUANTUM'). 6) RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO, COM A REFORMA DA SENTENÇA OBJURGADA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA MAJORAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - A SER SUPORTADA SOLIDARIAMENTE POR FRANCISCO SANCHEZ E HUGO BEDENDO - PARA R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO (O ACIDENTE, OCORRIDO EM 23/10/2009) E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO NO ACÓRDÃO (JULGAMENTO DEFINITIVO). OUTROSSIM, MANTIDOS TODOS OS DEMAIS TERMOS DO “DECISUM” GUERREADO. VISTO, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 3ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE 35 APELAÇÃO Nº 0010191-69.2010.8.08.0030 (030100101911) LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL APTE FUNDAÇÃO BANESTES DE SEGURIDADE SOCIAL - BANESES ADVOGADO(A) ANA PAULA PROTZNER MORBECK ADVOGADO(A) ROWENA FERREIRA TOVAR APDO AMERICO SANTOS FABRIS ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI APDO ADNEI JOSE FARIA ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI APDO ARLES GUERRA DE MIRANDA ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI APDO GERALDO CAMATA ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI APDO CESAR JUNIOR AGUIAR ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI APDO DALVA TEREZA BELISARIO LOPES ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI APDO JUEIDES COGO BRUNORO APDO ROSANGELA COLOMBO FABRIS APDO ROSANGELA DEMONER MARTINELLI ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI APDO ZELIA PINHEIRO MARQUES ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010191-69.2010.8.08.0030 APELANTE: FUNDAÇÃO BANESTES DE SEGURIDADE SOCIAL - BANESTES APELADOS: AMÉRICO SANTOS FABRIS E OUTROS RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - FUNDAÇÃO BANESTES DE SEGURIDADE SOCIAL AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA INDENIZATÓRIA VERBA NÃO DEVIDA AOS INATIVOS - NOVEL ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ - ABONO ÚNICO - CARÁTER VARIÁVEL QUE NÃO INTEGRA O CÁLCULO DO VALOR DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE CUSTEIO - O ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LC Nº 108/2001 VEDAÇÃO EXPRESSA DO REPASSE PARA O BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO 1 - A SEGUNDA SEÇÃO, NO JULGAMENTO DO RESP 1.023.053/RS, DE RELATORIA DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, OCORRIDO EM 23.11.2011, À UNANIMIDADE, PACIFICOU A JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO SENTIDO DE QUE, POR TER NATUREZA INDENIZATÓRIA, O AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO NÃO INTEGRA OS PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS INATIVOS. PRECEDENTES DO STJ E DO TJES. 2 - O ABONO ÚNICO, TAL COMO O AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO, POR SER VERBA DE CARÁTER VARIÁVEL, NÃO PODE SER COMPUTADO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, POIS, COMO DECIDIU O STJ, NÃO FOI INCLUÍDA PREVIAMENTE NO CÁLCULO DO VALOR DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE CUSTEIO DA ENTIDADE, "INVIABILIZANDO A MANUTENÇÃO DE EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO CORRESPONDENTE PLANO DE BENEFÍCIOS EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA", TANTO QUE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 108, DE 29 DE MAIO DE 2001, VEDA, EXPRESSAMENTE, O REPASSE DE GANHOS DE PRODUTIVIDADE, ABONO E VANTAGENS DE QUALQUER NATUREZA PARA OS BENEFÍCIOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 3 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. 77 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 PRESIDENTE /RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO 36 APELAÇÃO Nº 0012528-31.2010.8.08.0030 (030100125282) LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL APTE ADNEI JOSE FARIA ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI APTE AMERICO SANTO FABRIS ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI APTE ARLES GUERRA DE MIRANDA ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI APTE CESAR JUNIOR AGUIAR ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI APTE DALVA TEREZA BELISARIO LOPES ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI APTE GERALDO CAMATA ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI APTE JUEIDES COGO BRUNORO ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI APTE ROSANGELA COLOMBO FABRIS ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI APTE ROSANGELA DEMONER MARTINELLI ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI APTE ZELIA PINHEIRO MARQUES ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI APDO FUNDAÇÃO BANESTES DE SEGURIDADE SOCIAL - BANESES ADVOGADO(A) ANA PAULA PROTZNER MORBECK ADVOGADO(A) ROWENA FERREIRA TOVAR RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA MULTIPLICIDADE DE LITISCONSORTES ATIVOS - LITISCONSÓRCIO SOMA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE. TENDO EM VISTA A SOMA DOS VALORES QUE PERCEBEM TODOS OS LITISCONSORTES ATIVOS FACULTATIVOS IN CASU, ASSIM COMO A EXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE OS MESMOS PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIO DE ADVOGADO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ADEMAIS, IMPÕE-SE REGISTRAR QUE NÃO RESTOU COMPROVADA A NECESSIDADE DO DEFERIMENTO EM VISTA DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS VALORES EM DETERMINADO DA SUBSISTÊNCIA DOS APELADOS E DE SUAS FAMÍLIAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 37 APELAÇÃO Nº 0010065-38.2009.8.08.0035 (035090100658) VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL APTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A) JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA APDO LEONARDO RIBEIRO DA SILVA MOCO ADVOGADO(A) JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA ADVOGADO(A) RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL RELATOR DESIG. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR WILLIAN SILVA JULGADO EM 18/12/2012 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - APELO ADESIVO - CONCURSO PÚBLICO CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL EM DECORRÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM VIRTUDE DO ATRASO - NÃO CONFIGURADO - RECURSOS IMPROVIDOS. APELAÇÃO PRINCIPAL: VERIFICA-SE QUE A PROVA DO CONCURSO PÚBLICO FOI REALIZADA EM 08.01.2006 E A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL SOMENTE TERIA CONVOCADO O CANDIDATO PARA A POSSE EM 19.09.2008. NÃO OBSTANTE A REFERIDA CONVOCAÇÃO TER SIDO REALIZADA VIA INTERNET, O STJ TEM SE POSICIONADO QUANTO A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CANDIDATO APROVADO, QUANDO PASSADO CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL. LOGO, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO FAZER A CONVOCAÇÃO PARA A POSSE DO CANDIDATO, NÃO ATENDEU, A CONTENTO, O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, NÃO MERECENDO REPAROS QUANTO A ISSO. RECURSO IMPROVIDO. APELAÇÃO ADESIVA: O STJ, SEGUNDO PRECEDENTES DO STF, ADOTOU POSICIONAMENTO NO SENTIDO DE QUE O CANDIDATO QUE É NOMEADO TARDIAMENTE, EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL, NÃO POSSUI DIREITO À INDENIZAÇÃO, SEJA POR DANOS MATERIAIS OU Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO MORAIS, PELO TEMPO QUE AGUARDOU SOLUÇÃO DEFINITIVA. A JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ CAMINHA NO SENTIDO DE QUE AINDA QUE SEJA RECONHECIDA A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INDENIZAÇÃO DE FORMA RETROATIVA, MENOS AINDA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSIM, PELO QUE SE DEPREENDE DOS AUTOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PAGAMENTO RETROATIVO A QUALQUER DATA, MAS TÃO SOMENTE A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O CANDIDATO EFETIVAMENTE TENHA TOMADO POSSE E ENTRADO EM EXERCÍCIO PRCEDENTES DO STJ: RESP 615459/SC; RESP 1022823/RS; RESP 1345963/RJ. PRCEDENTES DO TJES: RECURSO DO CONSELHO 100010004313, REL. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, TRIBUNAL PLENO, JULGADO EM 11/09/2008, DJE 01/10/2008; REMESSA EXOFFICIO, 24010198984, RELATOR DESIGNADO: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 13/09/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 10/11/2011. RECURSO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO DE VV, PARA POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE LEONARDO RIBEIRO 38 APELAÇÃO Nº 0017193-12.2009.8.08.0035 (035090171931) VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL APTE BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) LEONARDO VARGAS MOURA ADVOGADO(A) VICTOR VIANNA FRAGA APDO HABITAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.. ADVOGADO(A) DANILO SIMOES MACHADO ADVOGADO(A) RONALDO MOREIRA MACHADO RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017193-12.2009.8.08.0035 APELANTE: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APELADO: HABITAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.. RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - FUNDOS DE INVESTIMENTO - RISCO DANO MATERIAL - BANESTES - RELAÇÃO DE CONSUMO - INEXISTENTE TEORIA DO FINALISMO - AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE TÉCNICA. NÃO HAVENDO CARACTERIZAÇÃO DA VULNERABILIDADE TÉCNICA RESTA INEXISTENTE A RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE O BANCO CONTRATADO PARA FAZER INVESTIMENTOS DE RISCO EM FUNDOS DI E A CONSTRUTORA CONTRATANTE QUE PELA SIMPLES NATUREZA DO NEGÓCIO POSSUÍA CONHECIMENTO DO RISCO A ELE INERENTE. SENDO O RISCO DO INVESTIMENTO INERENTE AO MESMO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RESTITUIÇÃO EM CASO DE PERDA DE PARTE OU MESMO DA TOTALIDADE DO NUMERÁRIO INVESTIDO. SABE-SE QUE AS APLICAÇÕES EM FUNDOS DI, APESAR DE O RISCO SER BAIXO ELE EXISTE, NÃO SENDO POSSÍVEL OU MESMO VIÁVEL QUE, NA DINÂMICA DO MERCADO DE INVESTIMENTOS, O BANCO GESTOR DO FUNDO COMUNIQUE TODAS AS APLICAÇÕES QUE IRÁ FAZER AS DEZENAS OU MESMO CENTENAS DE INVESTIDORES QUE DELE PARTICIPAM, HAJA VISTA QUE OS RISCOS QUE ENVOLVEM OS INVESTIMENTOS LHE SÃO COMUNICADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO. NÃO É ADMISSÍVEL QUE UM INVESTIDOR QUE DESEJE RENTABILIDADE MAIOR DO QUE A DA POUPANÇA (QUE POSSUI "RISCO ZERO") INVISTA EM UM FUNDO DI, LUCRE DIVERSAS VEZES, NO MOMENTO DE UMA PERDA DECORRENTE DO RISCO VENHA A JUÍZO ALEGAR SEUS DESCONHECIMENTO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL INVERTENDO-SE O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE /RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO 78 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 39 APELAÇÃO Nº 0021550-35.2009.8.08.0035 (035090215506) VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL APTE ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA ADVOGADO(A) BRUNA DANTAS DEL ROSSO ADVOGADO(A) CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO APDO MINELVINA GERALDA TORRES ADVOGADO(A) ROSIMARA PERIN RELATOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA REVISOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO - CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DA PESSOA FÍSICA CONSUMIDORA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - ARBITRAMENTO EXORBITANTE - REDUÇÃO - RECURSO PROVIDO. 1. - O CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA PESSOA FÍSICA, SEM CAUSA LEGÍTIMA, CONFIGURA DANO MORAL. 2. - CONSIDERADAS A GRAVIDADE DO FATO, A INTENSIDADE DO SOFRIMENTO DA VÍTIMA, A CULPABILIDADE DA AGENTE E AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DAS PARTES, O ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) MOSTRA-SE PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO 40 APELAÇÃO Nº 0001871-16.2004.8.08.0038 (038040018715) NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL APTE VIVO S/A ADVOGADO(A) GLAUBER JOSE LOPES APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DESIG. WILLIAN SILVA REVISOR WILLIAN SILVA JULGADO EM 16/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001871-16.2004.8.08.0038 APELANTE: VIVO SA APELADO: MPES RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO FONSECA RELATOR P/ACÓRDÃO: WILLIAN SILVA ACÓRDÃO 1 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. DEVER DE INFORMAR AOS CONSUMIDORES, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 HORAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DE R$ 10.000,00, ACERCA DA NECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. REGRA QUE NÃO SE APLICA PARA AS INTERRUPÇÕES QUE ESTEJAM ATRELADAS AO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. VISTOS, DISCUTIDOS E RELATADOS OS PRESENTES AUTOS, EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS. ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. VITÓRIA, 16 DE JULHO DE 2013. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO 41 APELAÇÃO Nº 0000524-74.2006.8.08.0038 (038060005246) NOVA VENÉCIA - 2ª VARA CÍVEL APTE MINERAÇÃO VITÓRIA LTDA... ADVOGADO(A) EDGARD VALLE DE SOUZA APDO HELDER NICO ADVOGADO(A) LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 APELAÇÃO CÍVEL N.º 0000524-74.2006.8.08.0038 (038060005246) APELANTE: MINERAÇÃO VITÓRIA LTDA.. APELADO: HELDER NICO RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITADA DE OFÍCIO PRELIMINAR DE DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1) TER-SE-Á POR DESERTA A APELAÇÃO EM QUE O RECORRENTE, NO ATO DA INTERPOSIÇÃO, NÃO TENHA COMPROVADO O RESPECTIVO PREPARO, FRENTE AO QUE DISPÕE O ART. 511, DO CPC. 2) QUANDO A AÇÃO ESTÁ EM CURSO, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 6º DA LEI 1.060/50, O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEVE SER POSTULADO EM PETIÇÃO AVULSA QUE SERÁ PROCESSADA EM APENSO AOS AUTOS PRINCIPAIS, CARACTERIZANDO-SE ERRO GROSSEIRO O PEDIDO FORMULADO NA PRÓPRIA PETIÇÃO RECURSAL. 3) "IN CASU", NÃO SENDO O RECORRENTE BENEFICÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, INEXISTINDO PETIÇÃO AVULSA PLEITEANDO REFERIDO BENEFÍCIO POR MUDANÇA SUPERVENIENTE DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO APELANTE, E NÃO HAVENDO O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, ESTE NÃO MERECE SER CONHECIDO, POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. 4) RECURSO NÃO CONHECIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE /RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NÃO CONHECER DO RECURSO 42 APELAÇÃO Nº 0005263-89.2008.8.08.0048 (048080052631) SERRA - VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES APTE MARIA ROZANGE ROSA BATISTA ADVOGADO(A) PAMELA DE FREITAS INOCENCIO TESCHE ADVOGADO(A) PAULO OSCAR NEVES MACHADO APTE LUIZ RAPHAEL BATISTA ROSA ADVOGADO(A) PAMELA DE FREITAS INOCENCIO TESCHE ADVOGADO(A) PAULO OSCAR NEVES MACHADO APDO LUZMAR APARECIDA ROSA ADVOGADO(A) OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 APELAÇÃO Nº 0005263-89.2008.8.08.0048 (048080052631) APELANTES: MARIA ROZANGE ROSA BATISTA E LUIZ RAPHAEL BATISTA ROSA APELADA: LUZMAR APARECIDA ROSA REPRESENTADA POR SUA CURADORA MARIA DA GRAÇA TORRES ROSA RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO. ALVARÁ JUDICIAL. CONDENAÇÃO DOS RECORRENTES EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. A CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEVE EXCEDER A 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1) NA SITUAÇÃO VERTENTE, OS APELANTES BUSCARAM INTERVIR NESTA DEMANDA PARA RECEBER FGTS DEIXADO PELO FALECIDO LUIZ ROSA JUNIOR, SENDO QUE RESTOU PROVADO QUE ELES JÁ TINHAM RECEBIDO VALORES A TAL TÍTULO, ATRAVÉS DE OFÍCIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SEM DÚVIDA, OS RECORRENTES FALSEARAM A VERDADE E BUSCARAM USAR DO PROCESSO PARA CONSEGUIR OBJETIVO ILEGAL (ART. 17, II E III, DO CPC), POIS, FRISE-SE, SE HABILITARAM NOS AUTOS PARA RECEBER IMPORTÂNCIA QUE JÁ TINHAM RECEBIDO. 2) SEGUNDO ART. 18, “CAPUT”, DO CPC, A MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO PODE EXCEDER A 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. 3) RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM A REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA OBJURGADA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA FIXAR A MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, A SER SUPORTADA SOLIDARIAMENTE PELOS APELANTES EM FAVOR DA APELADA, EM 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 79 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE /RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO 4) NÃO PROSPERA A ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DA PARTE AUTORA, UMA VEZ QUE O SR. PERITO RELATA QUE O AUTOR DEVE SER SUBMETIDO A PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MUDANÇA DE FUNÇÃO, POIS O MESMO PODERÁ VIR A TER MAIS DIFICULDADE PARA SER ADMITIDO NA MESMA FUNÇÃO EM RAZÃO DA PERDA AUDITIVA. 5) DURANTE O PROCESSO DE REABILITAÇÃO APENAS É DEVIDO O AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, POR NÃO SER POSSÍVEL A SUA CUMULAÇÃO COM O AUXÍLIO-ACIDENTE QUANDO DECORRENTES DO MESMO FATO GERADOR. 43 APELAÇÃO Nº 0025709-45.2010.8.08.0048 (048100257095) SERRA - FAZENDA PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE APTE ROMILDO LOPES DOS SANTOS ADVOGADO(A) EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA RELATOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 6) AUSENTE A PRÉVIA POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA OU A PRÉVIA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, O TERMO INICIAL PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE É A CITAÇÃO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - ACIDENTE DE TRÂNSITO AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO - INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO - RECURSO DESPROVIDO. 1. É CERTO, QUE CONSOANTE A EXPRESSA DICÇÃO DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC, O ÔNUS DA PROVA INCUMBE AO AUTOR, QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO, NÃO TENDO O AUTOR, IN CASU, SE DESINCUMBIDO DE TAL ÔNUS. 2. SOMENTE COM A DEMONSTRAÇÃO DO LIAME CAUSAL, A DECORRÊNCIA DO DANO À CAUSA DA ATIVIDADE OU OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, É QUE SE CARACTERIZARIA O DEVER DE INDENIZAR, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE DOS AUTOS. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 44 APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0019810-75.2009.8.08.0024 (024090198102) VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO APTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(A) FLAVIO TELES FILOGONIO APDO JOSE NOBRE SIMOURA ADVOGADO(A) ALBERTO JOSE D OLIVEIRA RELATOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO REVISOR WILLIAN SILVA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA: REMESSA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - NATUREZA ACIDENTÁRIA - ART. 86, DA LEI Nº 8.213/1991 - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE E DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - ART. 21, INCISO I DA LEI 8.213/91 - REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - PAGAMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA - TERMO INICIAL CITAÇÃO - REMESSA CONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1) O ART. 86, DA LEI 8.213/91, DISPÕE QUE "O AUXÍLIO-ACIDENTE SERÁ CONCEDIDO, COMO INDENIZAÇÃO, AO SEGURADO QUANDO, APÓS CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES DECORRENTES DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA, RESULTAREM SEQUELAS QUE IMPLIQUEM REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE HABITUALMENTE EXERCIA". TAL DISPOSITIVO É CLARO AO DISCORRER SOBRE OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO. 2) O LAUDO PERICIAL ASSOCIADO COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS FORNECERAM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA SE CONCLUIR QUE O AUTOR É PORTADOR DE DOENÇA OCUPACIONAL, ENCONTRANDO-SE COM PERDA PARCIAL DEFINITIVA DA CAPACIDADE LABORAL. 3) A PERÍCIA CONCLUIU QUE A LESÃO NÃO POSSUI NEXO CAUSAL COM O TRABALHO, MAS QUE AS ATIVIDADES DO AUTOR CONTRIBUÍRAM PARA O AGRAVAMENTO DA PATOLOGIA, O QUE É SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. NOS TERMOS DO ART. 21, INCISO I, DA LEI Nº 8.213/91 EQUIPARA-SE AO ACIDENTE DO TRABALHO AQUELE LIGADO AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE QUE, EMBORA NÃO TENHA SIDO A CAUSA ÚNICA, HAJA CONTRIBUÍDO DIRETAMENTE PARA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA, SENDO ESTA A HIPÓTESE DOS AUTOS. 7) REMESSA CONHECIDA. 8) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 45 HABEAS CORPUS Nº 0009381-82.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE W.D.S.T. IMPETRANTE WELINGTON COSTA BRAGA A COATORA J.D.D.D.2.V.D.F.D.V.V. RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. MANDADO DE PRISÃO. AÇÃO EM QUE PACIENTE NÃO FOI PARTE. ERRO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. - COMPROVADO O ERRO NA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DO PACIENTE, A SEGREGAÇÃO NÃO DEVE SUBSISTIR. 2. - ORDEM CONCEDIDA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE CONCEDER A ORDEM 46 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0074334-56.2012.8.08.0011 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 5ª VARA CÍVEL EMGTE JOSE CARLOS TEIXEIRA TRANSPORTE ADVOGADO(A) SARITA BAYERL SOARES EMGDO BCN LEASING E ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO(A) WANDERSON CORDEIRO CARVALHO RELATOR SUBS. DESIG. ELISABETH LORDES JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE DESTINAM A SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO DECISUM, ESTANDO SEU CABIMENTO RESTRITO ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. - DEVEM SER DESPROVIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE ESTÃO AUSENTES QUAISQUER DOS VÍCIOS DESCRITOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS MAS DESPROVIDOS. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 47 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0027210-92.2003.8.08.0011 (011990272103) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 5ª VARA CÍVEL EMGTE BANCO DO BRASIL LEASING S/A ADVOGADO(A) ADILSON GUIOTTO TORRES ADVOGADO(A) ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA ADVOGADO(A) ALEXANDRE RAGEPO DO CARMO RIBEIRO ADVOGADO(A) ANTONIO CARLOS FRADE ADVOGADO(A) CLAUDINE SIMOES MOREIRA ADVOGADO(A) EMIR JOSE TESCH ADVOGADO(A) FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES 80 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 ADVOGADO(A) PAULO CESAR BUSATO ADVOGADO(A) SELCO DALTO EMGDO PAONNE INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA.. ADVOGADO(A) EDUARDO THIEBAUT PEREIRA ADVOGADO(A) JAQUES MARQUES PEREIRA RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535, DO CPC. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. VÍCIO SUPRIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. - NOS TERMOS DO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS QUANDO HOUVER, NA SENTENÇA OU NO ACÓRDÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, E QUANDO FOR OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL DEVIA PRONUNCIAR-SE O JUIZ OU TRIBUNAL. 2. - NÃO PODEM SER ACOLHIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELOS QUAIS APENAS BUSCA-SE OBTER REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JULGADA. 3. - “A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – CUJO VALOR NÃO PODE ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO – EXCLUI A EXIGIBILIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E DA MULTA CONTRATUAL.” (SÚMULA 472, STJ) 4. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA MERITAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1) CONFORME ENTENDIMENTO ASSENTE, OS ACLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM PARA REDISCUTIR A LIDE, POSTO NÃO SER POSSÍVEL, NO ÂMBITO RESTRITO E LIMITADO DESSA ESPÉCIE DE RECURSO, REVOLVER DISCUSSÕES DA CAUSA, JÁ QUE, POR MEIO DOS EMBARGOS, APENAS SE ESCLARECE O QUE ESTÁ OBSCURO OU SE COMPLEMENTA O QUE ESTÁ INCOMPLETO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OMISSÃO NO ACÓRDÃO OBJURGADO. 2) A MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC NÃO SE MOSTRA CABÍVEL, TENDO EM VISTA QUE O RECURSO FOI INTERPOSTO PARA FINS DE PRÉ-QUESTIONAMENTO (SÚMULA N.º 98 DO STJ). 3) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM A MANUTENÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO GUERREADO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA, NO MÉRITO, LHES NEGAR PROVIMENTO. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE /RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 48 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0002868-38.2008.8.08.0012 (012080028686) CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL EMGTE METROPOLITANA LTDA.. ADVOGADO(A) JOSE CARLOS STEIN JUNIOR EMGDO MARIA DA PENHA NORBAL ADVOGADO(A) VANDER LIMA RUBERT EMGDO ERLI NUNES ROSA ADVOGADO(A) VANDER LIMA RUBERT RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535, DO CPC. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. - NOS TERMOS DO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS QUANDO HOUVER, NA SENTENÇA OU NO ACÓRDÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, E QUANDO FOR OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL DEVIA PRONUNCIAR-SE O JUIZ OU TRIBUNAL. 2. - NÃO PODEM SER ACOLHIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELOS QUAIS APENAS BUSCA-SE OBTER REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JULGADA. 3 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 50 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0008505-96.2010.8.08.0012 (012100085054) CARIACICA - VARA FAZ PUB ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE EMGTE COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA CETURB GV ADVOGADO(A) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) MARCELLA RIOS GAVA FURLAN EMGDO ADRIANO CHELONI TRINDADE ADVOGADO(A) RENATO DEL SILVA AUGUSTO RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO APELAÇÃO CÍVEL N.º 000850596.2010.8.08.0012 (012100085054) APELANTE: CETURB - COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA APELADO: ADRIANO CHELONI TRINDADE RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 49 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0017309-87.2009.8.08.0012 (012090173092) CARIACICA - VARA FAZ PUB ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE EMGTE COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA CETURB GV ADVOGADO(A) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) MARCELLA RIOS GAVA FURLAN ADVOGADO(A) NATALIA CID GOES EMGDO ADRIANO CHELONI TRINDADE ADVOGADO(A) RENATO DEL SILVA AUGUSTO RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL N.º 001730987.2009.8.08.0012 (012090173092) APELANTE: CETURB - COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA APELADO: ADRIANO CHELONI TRINDADE RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA MERITAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1) CONFORME ENTENDIMENTO ASSENTE, OS ACLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM PARA REDISCUTIR A LIDE, POSTO NÃO SER POSSÍVEL, NO ÂMBITO RESTRITO E LIMITADO DESSA ESPÉCIE DE RECURSO, REVOLVER DISCUSSÕES DA CAUSA, JÁ QUE, POR MEIO DOS EMBARGOS, APENAS SE ESCLARECE O QUE ESTÁ OBSCURO OU SE COMPLEMENTA O QUE ESTÁ INCOMPLETO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OMISSÃO NO ACÓRDÃO OBJURGADO. 2) A MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC NÃO SE MOSTRA CABÍVEL, TENDO EM VISTA QUE O RECURSO FOI INTERPOSTO PARA FINS DE PRÉ-QUESTIONAMENTO (SÚMULA N.º 98 DO STJ). 3) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM A MANUTENÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO GUERREADO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE /RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 81 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 51 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0015715-04.2010.8.08.0012 (012100157150) CARIACICA - VARA FAZ PUB ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE EMGTE COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA CETURB GV ADVOGADO(A) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) MARCELLA RIOS GAVA FURLAN ADVOGADO(A) NATALIA CID GOES EMGDO LUIZ ANTONIO COELHO ADVOGADO(A) LUCIANA ROCHA NASCIMENTO ADVOGADO(A) NARA NASCIMENTO DE JESUS ADVOGADO(A) RENATO DEL SILVA AUGUSTO RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015715-042010.8.08.0012 (012100157150) EMBARGANTE: COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA - CETURB-GV EMBARGADO: LUIZ ANTONIO COELHO RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 1 ACÓRDÃO EMENTA. EMBARGOS NA APELAÇÃO CÍVEL. APREENSÃO DE VEÍCULO SOB ALEGAÇÃO DE TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS E CONDICIONAMENTO DE SUA LIBERAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA: IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 31, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO DECRETO ESTADUAL N. 2.751-N/1989. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DESSARTE, EM SE TRATANDO O TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS DE INFRAÇÃO TIPIFICADA NO ART. 231, VIII, DO CTB, TEM-SE POR APLICÁVEL À HIPÓTESE, A TÍTULO DE MEDIDA ADMINISTRATIVA, UNICAMENTE A RETENÇÃO DO VEÍCULO. TAL PROVIDÊNCIA, A TEOR DO ART. 270 E §§ DO MESMO DIPLOMA, NÃO DÁ AZO AO RECOLHIMENTO DO VEÍCULO A DEPÓSITO NEM O CONDICIONAMENTO DE SUA LIBERAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTAS. RESSALTE-SE, POR OUTRO GIRO, QUE, AO CONTRÁRIO DO AFIRMADO PELO RECORRENTE, O ENTENDIMENTO ORA ADOTADO NÃO ACARRETA, DE MODO ALGUM, INFRINGÊNCIA AO ART. 31, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO DECRETO N 2.751-N/1989, QUE REGULAMENTA OS TRANSPORTES COLETIVOS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO N. 014-R/2000. ORA, À LUZ DESSAS CONSIDERAÇÕES, PODE-SE PERCEBER QUE A CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 31, §§ 1º E 2º, DIZ RESPEITO À INCLUSÃO, NA FROTA UTILIZADA PELOS OPERADORES CREDENCIADOS AO TRANSPORTE COLETIVO, DE VEÍCULOS NÃO VINCULADOS OU NÃO VISTORIADOS, E NÃO À REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE POR QUEM NÃO SEJA DEVIDAMENTE CREDENCIADO.NO CASO, A CONDUTA IMPUTADA AO APELADO FOI A DE TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS, CONFORME AUTO DE INFRAÇÃO DE FLS. 17, O QUE ATRAI, PORTANTO, O REGRAMENTO PREVISTO NOS ARTS. 231, VIII, E 270 DO CTB, JÁ REFERIDOS ACIMA. RESTA, POIS, INVIÁVEL A APREENSÃO DO VEÍCULO DO APELADO NO CASO EM TELA, BEM COMO O CONDICIONAMENTO DE SUA LIBERAÇÃO AO PAGAMENTO DE QUAISQUER MULTAS, O QUE, POR SEU TURNO, ENSEJA PELO IMPROVIMENTO DOS ACLARATÓRIOS, MANTENDO O ACÓRDÃO INALTERADO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO EMGDO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO ESPÍRITO SA ADVOGADO(A) BRUNO MATIAZZI COSTA ADVOGADO(A) FERNANDA GALON ARRIGONI EMGDO EUZEBIO ZOBOLI ADVOGADO(A) SAMUEL ANHOLETE RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS QUANDO A DECISÃO CONTIVER CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE OU SE NO JULGAMENTO FOR OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL DEVIA PRONUNCIAR-SE O JUIZ OU TRIBUNAL. 2. - NÃO TENDO O TRIBUNAL SE OMITIDO SOBRE NENHUM PONTO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AO QUAL DEVERIA PRONUNCIAR-SE, É DESCABIDA A ALEGAÇÃO DE OMISSÃO FEITA EM RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 3. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 53 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0017499-39.2012.8.08.0014 COLATINA - 2ª VARA CÍVEL EMGTE UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) ANDRE ARNAL PERENZIN ADVOGADO(A) EDUARDO MERLO DE AMORIM EMGDO DILMO DELY AGUIAR ADVOGADO(A) ROBERTA GUIMARAES AGUIAR LOURENZON RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535, DO CPC. INADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS QUANDO A DECISÃO CONTIVER CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE E SE NO JULGAMENTO FOR OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL DEVIA PRONUNCIAR-SE O JUIZ OU TRIBUNAL. POR ISSO, DEVEM SER DESPROVIDOS QUANDO EVIDENCIADO QUE ATRAVÉS DELES ALMEJA-SE REEXAME DE MATÉRIA JÁ APRECIADA E MODIFICAÇÃO DO QUE RESTOU DECIDIDO. 2. - MESMO PARA FIM DE PREQUESTIONAMENTO, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÓ SERÃO ADMISSÍVEIS SE A DECISÃO EMBARGADA OSTENTAR ALGUM DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. 3. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 54 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0008539-10.2011.8.08.0021 (021110085392) GUARAPARI - 3ª VARA CÍVEL EMGTE SAFRA LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(A) CELSO MARCON ADVOGADO(A) LIVIA MARTINS GRIJO EMGDO MARCIO CAMARGO CANHOLATO ADVOGADO(A) PAULO OSCAR NEVES MACHADO RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 000853910.2011.8.08.0021 (021110085392) EMBARGANTE: SAFRA LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL EMBARGADO: MARCIO CAMARGO CANHOLATO ACÓRDÃO 52 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº (013050014177) CASTELO - 1ª VARA EMGTE VALDIR FARDIM ADVOGADO(A) GERUSA DE ALMEIDA VITORIO ADVOGADO(A) LUIZ MARIA BORGES DOS REIS ADVOGADO(A) MARCIO SANTOLIN BORGES EMGTE ANNA MACHADO FARDIM ADVOGADO(A) GERUSA DE ALMEIDA VITORIO ADVOGADO(A) LUIZ MARIA BORGES DOS REIS ADVOGADO(A) MARCIO SANTOLIN BORGES 0001417-77.2005.8.08.0013 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 541 DO CPC - IMPROVIMENTO.APÓS LONGA EXPLANAÇÃO DE TUDO AQUILO QUE NOS AUTOS CONSTA, O EMBARGANTE SOMENTE CONSEGUIU DEMONSTRAR QUE ENCONTRA-SE INSATISFEITO COM O DESIDERATO DA LIDE UMA VEZ QUE NÃO OBTEVE O SUCESSO ESPERADO.ASSIM, SOMENTE O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA APONTADA DEVE PREVALECER IN CASU PARA QUE SEJA VIABILIZADA A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO ÀS CORTES SUPERIORES. É DE SE NOTAR QUE O VOTO PRIMEVO APRECIOU SIM AS QUERELAS AFETAS 82 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 AS ALEGAÇÕES DO EMBARGANTE E, POR CERTO CHEGOU A CONCLUSÃO MAIS ADEQUADA AO CASO CONCRETO, TANTO É QUE HOUVE UNANIMIDADE NA VOTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE /RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 55 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP REENEC Nº 0008569-45.2011.8.08.0021 (021110085699) GUARAPARI - VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA EMGTE ANGELO ANTONIO CORRADI ADVOGADO(A) VALCIMAR PAGOTTO RIGO EMGTE HUGO LEONARDO TEBALDI PESSANHA ADVOGADO(A) VALCIMAR PAGOTTO RIGO EMGTE JARCI GOMES ADVOGADO(A) VALCIMAR PAGOTTO RIGO EMGTE JORGE ANTONIO CORREA ADVOGADO(A) VALCIMAR PAGOTTO RIGO EMGTE JOSMAR CORRADI ADVOGADO(A) VALCIMAR PAGOTTO RIGO EMGTE LAUDE JOSE ROVEDA ADVOGADO(A) VALCIMAR PAGOTTO RIGO EMGTE MAURO SERGIO CORRADI ADVOGADO(A) VALCIMAR PAGOTTO RIGO EMGTE PAULO MARQUES BERMUDEZ ADVOGADO(A) VALCIMAR PAGOTTO RIGO EMGTE ROBISON HEBER RAUTA ADVOGADO(A) VALCIMAR PAGOTTO RIGO EMGTE VALDEMAR SIMOES ADVOGADO(A) VALCIMAR PAGOTTO RIGO EMGTE SINDITAXI- ES ADVOGADO(A) VALCIMAR PAGOTTO RIGO EMGDO MUNICÍPIO DE GUARAPARI ADVOGADO(A) GABRIELA FARDIN PERIM BASTOS ADVOGADO(A) LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA ADVOGADO(A) STEFANNY CAMPAGNARO EMGDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 'PRELIMINAR' DE INEXISTÊNCIA DE VÍCIO AFASTADA. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA MERITAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1) A ALEGAÇÃO REFERENTE À INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ESTÁ INTIMAMENTE LIGADA AO MÉRITO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NÃO SENDO, POR ISSO, ADEQUADO EXAMINÁ-LA POR OCASIÃO DA ANÁLISE INICIAL DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. "PRELIMINAR" DE INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS REJEITADA. 2) MÉRITO - CONFORME ENTENDIMENTO ASSENTE, OS ACLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM PARA REDISCUTIR A LIDE, POSTO NÃO SER POSSÍVEL, NO ÂMBITO RESTRITO E LIMITADO DESSA ESPÉCIE DE RECURSO, REVOLVER DISCUSSÕES DA CAUSA, JÁ QUE, POR MEIO DOS EMBARGOS, APENAS SE ESCLARECE O QUE ESTÁ OBSCURO OU SE COMPLEMENTA O QUE ESTÁ INCOMPLETO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OMISSÃO NO ACÓRDÃO OBJURGADO. 3) RESSALTA-SE QUE, NÃO OBSTANTE SEJA CAUSA DE INADMISSÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO, A INOVAÇÃO RECURSAL É MATÉRIA QUE INTEGRA O PRÓPRIO MÉRITO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTINDO NO ‘DECISUM’ EMBARGADO A OMISSÃO APONTADA, DEVEM OS ACLARATÓRIOS SER IMPROVIDOS. 4) A MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC NÃO SE MOSTRA CABÍVEL, TENDO EM VISTA QUE O RECURSO FOI INTERPOSTO PARA FINS DE PRÉ-QUESTIONAMENTO (SÚMULA N.º 98 DO STJ). 5) 'PRELIMINAR" SUSCITADA PELO RECORRIDO REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO, COM A MANUTENÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO GUERREADO. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 56 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0010022-18.2001.8.08.0024 (024010100220) VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL EMGTE ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS PMBM-ES ADVOGADO(A) ALBERTO FARIAS GAVINI NETO ADVOGADO(A) DIONISIO BALARINE NETO ADVOGADO(A) ESTEFANO ALBANO BALARINI ADVOGADO(A) LUCIANO PAVAN DE SOUZA EMGDO VERA LUCIA RAMOS ME ADVOGADO(A) CRISTIANO NILSON LAZZARINI FELICIANO RELATOR WILLIAN SILVA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 001002218.2001.8.08.0024 EMBARGANTE: ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA PMBM-ES EMBARGADO: VERA LÚCIA RAMOS ME RELATOR: DES. WILLIAN SILVA ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. MATERIAL. RETIFICAÇÃO. 1. CONSTATADO O ERRO MATERIAL APONTADO, HÁ QUE SER RETIFICADO O ACÓRDÃO ATACADO. 2. RECURSO PROVIDO. VISTOS, DISCUTIDOS E RELATADOS OS PRESENTES AUTOS, EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS. ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. VITÓRIA (ES), 23 DE JULHO DE 2013. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO 57 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0014729-14.2010.8.08.0024 (024100147297) VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO EMGTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(A) AFONSO CEZAR CORADINI EMGDO CARLOS ALBERTO CARDOSO DA SILVA ADVOGADO(A) VERA LUCIA FAVARES RELATOR WILLIAN SILVA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 001472914.2010.8.08.0024 EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS EMBARGADO: CARLOS ALBERTO CARDOSO DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR WILLIAN SILVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - OMISSÃO - INEXISTENTE MATÉRIA ENFRENTADA COM CLAREZA - ANÁLISE DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A VIA ESTREITA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PERMITE A DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA JÁ AMPLA E EXAUSTIVAMENTE DECIDIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DO JULGADOR REPORTAR-SE EXPRESSAMENTE A TODAS AS ALEGAÇÕES E PRECEITOS LEGAIS DEDUZIDAS NOS AUTOS, CONSOANTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL FIRMADO. 2. ACENTUA-SE, IGUALMENTE, QUE É DESNECESSÁRIO AO PREQUESTIONAMENTO QUE O JULGADOR MENCIONE EXPRESSAMENTE O TEXTO OU DISPOSITIVO DE LEI NO QUAL FUNDAMENTOU SUA DECISÃO, BASTANDO QUE SE PRONUNCIE SOBRE A MATÉRIA CONTROVERTIDA NOS AUTOS. 3. O MERO INCONFORMISMO DA PARTE NÃO AUTORIZA O MANEJO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SE O ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO PADECE DO VÍCIO APONTADO, PORQUANTO DEMONSTRADO COM CLAREZA 83 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 CRISTALINA OS MOTIVOS DE CONVENCIMENTO DA RELATORIA QUE, ENFRENTOU A QUESTÃO NODAL DO APELO ANALISANDO TODAS AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. VISTOS, RELATADOS, E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CONFORME ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE DESEMBARGADOR RELATOR. VITÓRIA/ES, 23 DEJULHO DE 2013. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 58 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REENEC Nº 0031233-95.2010.8.08.0024 (024100312339) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL EMGTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A) EVANDRO DE CASTRO BASTOS ADVOGADO(A) LUCIANA DUARTE BARCELLOS GUIMARAES EMGDO EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇOES S/A EMBRATEL ADVOGADO(A) CARLOS SANTOS JUNIOR RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ART. 49 LEI FEDERAL N. 9.784/99 - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA - CONCLUSÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO DE VITÓRIA - DECRETO N. 11.738/2003 - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. - NOS TERMOS DO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS QUANDO A DECISÃO CONTIVER CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE OU SE NO JULGAMENTO FOR OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL DEVIA PRONUNCIAR-SE O JUIZ OU TRIBUNAL. 2. - NÃO HAVENDO VÍCIO A SER SANADO OU QUANDO EVIDENCIADO QUE O EMBARGANTE ALMEJA REEXAME DE MATÉRIA JÁ APRECIADA E MODIFICAÇÃO DO QUE RESTOU DECIDIDO, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEVEM SER DESPROVIDOS. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 59 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0032614-41.2010.8.08.0024 (024100326149) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EMGTE LAURA VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) ELIVAN JUNQUEIRA MODENESI EMGDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 003261441.2010.8.08.0024 (024100326149) EMBARGANTE: LAURA VIEIRA DE SOUZA EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA ACÓRDÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DO RECURSO. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. ALEGADA OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. TENTATIVA DE REVOLVIMENTO DA MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. PRELIMINAR: 1. EM SUAS CONTRARRAZÕES O EMBARGADO PRETENDE O NÃO RECEBIMENTO DOS ACLARATÓRIOS OFERTADOS AO ARGUMENTO DE QUE NÃO HAVERIA OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO, DE MODO QUE INEXISTIRIAM QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO CPC, QUE AUTORIZAM O MANEJO DO RECURSO. 2. APLICA-SE AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL O MÉTODO DA ASSERÇÃO, INICIALMENTE CONCEBIDO PARA SE AVALIAR A PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. OCORRE QUE, SOB ESSA PERSPECTIVA, SE O EMBARGANTE AFIRMA HAVER CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO NO PROVIMENTO JURISDICIONAL ATACADO, TEM-SE COMO PREENCHIDO O CABIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS; POR Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO OUTRO LADO, IDENTIFICAR SE A SITUAÇÃO DESCRITA PELO RECORRENTE CONFIGURA, EFETIVAMENTE, ALGUM DESSES VÍCIOS É INERENTE AO PRÓPRIO MÉRITO DO RECURSO. 3. PRELIMINAR REJEITADA. II. MÉRITO: 1. ADUZ A RECORRENTE, EM SÍNTESE, SUPOSTA OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO, POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO QUANTO AO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI, E SUA APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO, CONSIDERANDO QUE O BENEFÍCIO TERIA SIDO CONCEDIDO EM 1975, MUITO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CARTA POLÍTICA DE 1988. 2. É SABIDO QUE O MAGISTRADO NÃO ESTÁ ATRELADO À ANÁLISE DE TODOS OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES, NOTADAMENTE PORQUE A OMISSÃO/OBSCURIDADE APTA A ENSEJAR O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REFERE-SE AOS FUNDAMENTOS NECESSÁRIOS À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA E NÃO ENGLOBA TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES E DISPOSITIVOS LEGAIS MENCIONADOS. 3. AO COMPULSAR OS AUTOS, PERCEBE-SE CLARAMENTE QUE A PRETENSÃO CONTIDA NA APELAÇÃO FOI DEVIDA E INTEGRALMENTE EXAMINADA, DE MODO QUE TODOS OS PONTOS RELEVANTES FORAM SATISFATORIAMENTE ENFRENTADOS, SALTANDO AOS OLHOS APENAS A IRRESIGNAÇÃO COM O CAMINHO PERFILHADO. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE /RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 60 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0036964-04.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EMGTE VISEL VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA.. ADVOGADO(A) IGOR FRIZERA DE MELO ADVOGADO(A) RICARDO AZEVEDO SETTE EMGDO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN ADVOGADO(A) FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA EMGDO SEI VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.. ADVOGADO(A) RODRIGO CAMPANA TRISTÃO ADVOGADO(A) MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO ADVOGADO(A) RUBENS CAMPANA TRISTAO RELATOR WILLIAN SILVA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. APONTANDO O EMBARGANTE, AINDA QUE EM TESE, A EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PREENCHIDO ESTÁ O REQUISITO DO CABIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. 2. O RECORRENTE PRETENDE DEMONSTRAR QUE, AO CONTRÁRIO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO, OS FUNDAMENTOS TRAZIDOS NO APELO SERIAM SUFICIENTES À CONCESSÃO DA SEGURANÇA PRETENDIDA NA INICIAL, FUNÇÃO À QUAL NÃO SE PRESTAM OS ACLARATÓRIOS. ESTES SÃO MANEJADOS NO CASO DE EVENTUAL ERROR IN PROCEDENDO DO MAGISTRADO, DAÍ PORQUE TIDOS COMO RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. 3. MESMO QUANDO OPOSTOS COM O INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO, NÃO PODEM SER ACOLHIDOS OS EMBARGOS QUANDO INEXISTIREM OS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 535 DO CPC. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EXM.º DES. RELATOR. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA PARA NOMÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 61 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0033411-46.2012.8.08.0024 VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO EMGTE BRENO RODRIGUES BIDART JUNIOR 84 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 ADVOGADO(A) LEONARDO FERREIRA BIDART EMGDO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(A) ANA PAULA BARRETO MONTEIRO ROTHEN ADVOGADO(A) EDMIR LEITE ROSETTI FILHO EMGDO ANTONIO CARLOS ALVES DA MOTTA RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE DESTINAM A SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO DECISUM, ESTANDO SEU CABIMENTO RESTRITO ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. - DEVEM SER DESPROVIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE ESTÃO AUSENTES QUAISQUER DOS VÍCIOS DESCRITOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS MAS DESPROVIDOS. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 62 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0036361-28.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL EMGTE BRUNO PEREIRA PORTUGAL ADVOGADO(A) BRUNO PEREIRA PORTUGAL EMGDO FDV SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE VITÓRIA ADVOGADO(A) DAVI HEMERLY EMERY CADE ADVOGADO(A) LARISSA CALEGARIO MACIEL ADVOGADO(A) LUIZ GUSTAVO TARDIN ADVOGADO(A) MARCELO RAPOSO COGO RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 16/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - RECURSO IMPROVIDO. 1. A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEVE OBSERVÂNCIA AOS LIMITES TRAÇADOS NO ART. 535 DO CPC, NÃO TENDO O CONDÃO DE RENOVAR DISCUSSÃO ACERCA DO QUE FOI ANALISADO E DECIDIDO NOS AUTOS. 2. RECURSO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 63 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0036369-05.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL EMGTE EURICO DELANE PERUHYPE PORTUGAL ADVOGADO(A) EURICO DELANE PERUHYPE PORTUGAL EMGDO FDV SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE VITÓRIA ADVOGADO(A) LUIZ GUSTAVO TARDIN RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 16/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - RECURSO IMPROVIDO. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) MICHELLE FREIRE CABRAL ADVOGADO(A) RAFAEL PINA DE SOUZA FREIRE ADVOGADO(A) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI EMGDO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PUBLICA SINDIUPES ADVOGADO(A) PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO RECONHECIDA. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CPC. COMPROVAÇÃO REALIZADA POR MEIO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO JUIZ DE DIREITO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. EFEITO INFRINGENTE/MODIFICATIVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE DESTINAM A SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO DECISUM, ESTANDO SEU CABIMENTO RESTRITO ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. - DEVEM SER PROVIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE HOUVE OMISSÃO NO JULGAMENTO REALIZADO PELA CORTE QUANTO À COMPROVAÇÃO DA NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL FACE O CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO JUIZ DE DIREITO NO RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 3. - DE ACORDO COM PRECEDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: “AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NOS AUTOS PELO JUIZ, DANDO CONTA DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 526 DO CPC), CONSTITUI DOCUMENTO EFICAZ PARA PROVAR O NÃO CUMPRIMENTO DO REFERIDO COMANDO NORMATIVO, CONFIGURANDO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE” (RESP 896896/MG, REL. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 12/12/2006, DJ 08/03/2007, P. 182). 4. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS PARA SANAR A OMISSÃO ALEGADA, ATRIBUINDO-SE EFEITO INFINGENTE/MODIFICATIVO, E, DESTE MODO, PARA NÃO CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ORA EMBARGADO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO 65 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED AI Nº 0000983-74.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 2ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS EMGTE NILDEMAR DOS SANTOS ADVOGADO(A) CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO ADVOGADO(A) FELIPE OSORIO DOS SANTOS EMGDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 000098374.2013.8.08.0024 EMABRGANTE: NILDEMAR DOS SANTOS EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA ACÓRDÃO 1. A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEVE OBSERVÂNCIA AOS LIMITES TRAÇADOS NO ART. 535 DO CPC, NÃO TENDO O CONDÃO DE RENOVAR DISCUSSÃO ACERCA DO QUE FOI ANALISADO E DECIDIDO NOS AUTOS. 2. RECURSO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 64 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0042732-08.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EMGTE INSTITUTO DE PREV E ASSIST DOS SERV DO ESTADO DO ES IPAJM ADVOGADO(A) AIRTON SIBIEN RUBERTH ADVOGADO(A) ALBERTO CÂMARA PINTO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - RECURSO IMPROVIDO. 1. A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEVE OBSERVÂNCIA AOS LIMITES TRAÇADOS NO ART. 535 DO CPC, NÃO TENDO O CONDÃO DE RENOVAR DISCUSSÃO ACERCA DO QUE FOI ANALISADO E DECIDIDO NOS AUTOS. 2. RECURSO IMPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 85 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO VOTO VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE /RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 66 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0008303-78.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EMGTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) RICARDO CESAR OLIVEIRA OCCHI EMGDO ANDERSON MOREIRA DA PENHA ADVOGADO(A) VALMIR COSTALONGA JUNIOR EMGDO EDIMAR FERREIRA PONTES ADVOGADO(A) VALMIR COSTALONGA JUNIOR EMGDO SALVADOR CANDAL MARVILA JUNIOR ADVOGADO(A) VALMIR COSTALONGA JUNIOR RELATOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRADIÇÃO EXISTENTE - ERRO MATERIAL CONTRADIZENDO O RESULTADO DO JULGAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. NO QUE CONCERNE AOS VÍCIOS APRESENTADOS NO ARTIGO 535 DO CPC, PRESENTE A CONTRADIÇÃO QUANDO A FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM CONFLITA COM A DECISÃO PROFERIDA PELA CORTE. 2. SANANDO A CONTRADIÇÃO EXISTENTE O JULGADO RESTA ASSIM ESTABELECIDO: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE SARGENTOS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 266 DO STJ IMPOSSIBILIDADE - RATIO DECIDENDI - NECESSÁRIA VIVÊNCIA NO COMANDO MILITAR - INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO À LUZ DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - ALTERAÇÃO NORMATIVA - VIGÊNCIA DA LC ESTADUAL 467/2008 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO 1-OMISSIS; 2 - OMISSIS; 3 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO 67 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 1136597-59.1998.8.08.0024 (024970172813) VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL EMGTE ROMULO SANTOS XAVIER ADVOGADO(A) GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ EMGDO CONSORCIO ECONOMICO LTDA.. ADVOGADO(A) LEUZANA MARIA DE ASSUNÇÃO MIRANDA RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 113659759.1998.8.08.0024 (024970172813) EMBARGANTE: RÔMULO SANTOS XAVIER EMBARGADO: CONSÓRCIO ECONÔMICO LTDA.. RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA COMO REFERIDO NO RELATÓRIO, CUIDAM OS AUTOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR RÔMULO SANTOS XAVIER (FLS. 247-253) COM VISTAS A SANAR SUPOSTA CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL EXISTENTES NO ACÓRDÃO DE FLS. 238-244, BEM COMO REQUER O PREQUESTIONAMENTO. ALEGA O RECORRENTE QUE O ACÓRDÃO CONTERIA CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL NÃO HAVENDO JULGAMENTO EXTRA OU CITRA PETITA, UMA VEZ QUE O MAGISTRADO TERIA CONSIDERADO EXCESSIVOS OS ENCARGOS LANÇADOS NO CONTRATO DE ADESÃO, O QUE DESCARACTERIZARIA A MORA, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. TODAVIA, NÃO OBSTANTE O ESFORÇO ARGUMENTATIVO DO EMBARGANTE, RAZÃO NÃO LHE ASSISTE EM SEU PLEITO, PORQUANTO É CEDIÇO QUE O VÍCIO QUE DÁ AZO AOS ACLARATÓRIOS SE OPERA NOS PRÓPRIOS TERMOS DO JULGADO, EM VIRTUDE DA OMISSÃO ACERCA DE PONTO RELEVANTE E ESSENCIAL PARA A DECISÃO, O QUE NÃO SE VERIFICA NA ESPÉCIE. AFINAL, NÃO CONSTAM NOS AUTOS AS TAXAS QUE INCIDIRAM SOBRE O CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES (FLS. 19-20), RAZÃO PELA QUAL NÃO SE PODE ALEGAR QUE AS MESMAS SERIAM EXCESSIVAS. ALÉM DISSO, NÃO PODE O EMBARGADO SER RESPONSABILIZADO PELA NÃO APRESENTAÇÃO DAS REFERIDAS TAXAS, UMA VEZ QUE AS AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO E DEPÓSITO NÃO POSSUEM A FINALIDADE DE REVISAR O CONTRATO, SENDO QUE, EM MOMENTO ALGUM, FORA OPORTUNIZADO A PARTE EMBARGADA ABERTURA DE PRAZO PARA JUNTADA DO CONTRATO. AO COMPULSAR OS AUTOS, PERCEBE-SE CLARAMENTE QUE A PRETENSÃO CONTIDA NA APELAÇÃO FOI DEVIDA E INTEGRALMENTE EXAMINADA, DE MODO QUE TODOS OS PONTOS RELEVANTES FORAM SATISFATORIAMENTE ENFRENTADOS, SALTANDO AOS OLHOS APENAS A IRRESIGNAÇÃO COM O CAMINHO PERFILHADO. NA DECISÃO RECORRIDA O TEMA FOI ADEQUADAMENTE ENFRENTADO. E, ACASO O CONTEÚDO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS VISE À REAPRECIAÇÃO DE PONTO DA MATÉRIA QUE JÁ FORA ALVO DO DEVIDO APREÇO, CONSUBSTANCIA-SE O RECURSO EM VERDADEIRA MÁSCARA, MERECEDORA DA REJEIÇÃO. É SABIDO QUE A INCONFORMIDADE QUANTO À APRECIAÇÃO DO PLEITO NÃO HÁ DE SER AVENTADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, VEZ QUE O INSTRUMENTO MANEJADO VISA TÃOSOMENTE AO ESCLARECIMENTO OU INTEGRAÇÃO DA DECISÃO. DESSARTE, NÃO BASTA A SIMPLES ALEGAÇÃO QUANTO À OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO, SE DIVERSO FOR O CONTEÚDO APRESENTADO. SOBRE O TEMA, CONSULTE-SE A JURISPRUDÊNCIA: “[...] SOMENTE É CABÍVEL [SIC] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES QUANDO EXISTIR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO; INVIÁVEL SUA APLICAÇÃO PARA ALTERAR O PRÓPRIO ENTENDIMENTO EXARADO NO JULGADO [...] ALTERAÇÃO DO JULGADO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RAZÃO DE "ERROR IN JUDICANDO". IMPOSSIBILIDADE [...]” (STJ, RESP 980.709/RS, REL. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 11/11/2008, DJE 02/12/2008, DESTAQUEI). RELATÓRIO CUIDAM OS AUTOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR RÔMULO SANTOS XAVIER (FLS. 247-253) COM VISTAS A SANAR SUPOSTA CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL EXISTENTES NO ACÓRDÃO DE FLS. 238-244, BEM COMO REQUER O PREQUESTIONAMENTO. EM QUE PESE TENHA SIDO DEVIDAMENTE INTIMADO, O EMBARGADO DEIXOU TRANSCORRER “IN ALBIS” O PRAZO PARA APRESENTAR SUA CONTRAMINUTA AO RECURSO, CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS. 254-255. É O RELATÓRIO. VITÓRIA, 20 DE JUNHO DE 2013. DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA RELATOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 113659759.1998.8.08.0024 (024970172813) EMBARGANTE: RÔMULO SANTOS XAVIER EMBARGADO: CONSÓRCIO ECONÔMICO LTDA.. RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA “[...] PREVÊ O ART. 535 DO CPC A POSSIBILIDADE DE MANEJO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA APONTAR, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA SENTENÇA OU ACÓRDÃO, NÃO SE PRESTANDO ESTE RECURSO, PORTANTO, PARA REDISCUTIR A MATÉRIA APRECIADA [...]” (STJ, EDCL NO AGRG NO AG 954.165/RJ, REL. MIN. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), QUARTA TURMA, JULGADO EM 12.08.2008, DJE 08.09.2008, DESTAQUEI). NA ESPÉCIE, PRETENDE O EMBARGANTE REDISCUTIR, POR VIA OBLÍQUA E TEMERÁRIA, MATÉRIA JÁ DECIDIDA E FUNDAMENTADA, CUJO PRONUNCIAMENTO ESTARIA OPERANDO EM SEU DESFAVOR, ATO ESSE QUE BEIRA À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NESSE ASPECTO, NÃO HAVENDO QUAISQUER VÍCIOS QUE ENSEJEM NOVA MANIFESTAÇÃO DESTE JUÍZO, NÃO HÁ QUE SE REDISCUTIR AQUILO QUE JÁ FOI EXAUSTIVAMENTE DEBATIDO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO, IMPONDO-SE O IMPROVIMENTO DOS ACLARATÓRIOS EM APREÇO. VEJA-SE O QUE AFIRMA A JURISPRUDÊNCIA DESTE TJES: 86 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - CARÁTER PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. [...]. SE O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É OPOSTO COM O CLARO INTUITO DE REALIZAR O REEXAME DO ACÓRDÃO RECORRIDO, ALIADO À CIRCUNSTÂNCIA DE QUE A MATÉRIA JÁ FOI EXPRESSAMENTE DECIDIDA EM OUTRA IMPUGNAÇÃO RECURSAL DA MESMA NATUREZA, FICA PATENTE O SEU CARÁTER PROTELATÓRIO, MERECENDO, POR ISSO, A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJES, CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL, 24040220683, RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 28/06/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 07/07/2011). EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO ACERCA DA MATÉRIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. PROCRASTINAÇÃO INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A OMISSÃO APTA A ENSEJAR O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REFERE-SE AOS ARGUMENTOS RELEVANTES À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA E NÃO ENGLOBA TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES, DESDE QUE NÃO SEJAM SUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO. PRECEDENTE STJ. 2. O PREQUESTIONAMENTO EXIGE A MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE A MATÉRIA SUSCITADA E NÃO ACERCA DE EVENTUAIS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS INVOCADOS. 3. A REDISCUSSÃO DA CAUSA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É INADMISSÍVEL. PRECEDENTES DO STJ. 4. RECURSO DESPROVIDO. (TJES, CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO REM EX-OFFICIO, 24080211477, RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 04/07/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 18/07/2011). “[...] A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEVE OBSERVÂNCIA AOS LIMITES TRAÇADOS NO ART. 535 DO CPC, NÃO SENDO VIA ADEQUADA PARA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA E E DECIDIDA NO PROCESSO. 2. INEXISTINDO NO JULGADO CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE, O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEVEM SER DESPROVIDOS. (TJES, CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO, 24080210404, RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 17/05/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 24/05/2011). DIANTE DE TODO O EXPOSTO, E POR DESPICIENDAS OUTRAS CONSIDERAÇÕES, CONHEÇO DOS ACLARATÓRIOS OFERTADOS POR RÔMULO SANTOS XAVIER ÀS FLS. 247-253, E, NO MÉRITO, NEGO-LHES PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME O ACÓRDÃO FUSTIGADO. REGISTRO, POR OPORTUNO, QUE, À LUZ DAS PREMISSAS ACIMA, O ENTENDIMENTO ORA ADOTADO NÃO ENSEJA INFRINGÊNCIA AOS SEGUINTES PRECEITOS NORMATIVOS: ARTIGOS 5º, INCISOS II, XXXV, LIV E LV, 37, 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E ARTIGOS 535 E 538 DO CPC. É COMO VOTO. VITÓRIA, 20 DE JUNHO DE 2013. DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA RELATOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 113659759.1998.8.08.0024 (024970172813) EMBARGANTE: RÔMULO SANTOS XAVIER EMBARGADO: CONSÓRCIO ECONÔMICO LTDA.. RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA MERITAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1) CONFORME ENTENDIMENTO ASSENTE, OS ACLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM PARA REDISCUTIR A LIDE, POSTO NÃO SER POSSÍVEL, NO ÂMBITO RESTRITO E LIMITADO DESSA ESPÉCIE DE RECURSO, REVOLVER DISCUSSÕES DA CAUSA, JÁ QUE, POR MEIO DOS EMBARGOS, APENAS SE ESCLARECE O QUE ESTÁ OBSCURO OU SE COMPLEMENTA O QUE ESTÁ INCOMPLETO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OMISSÃO NO ACÓRDÃO OBJURGADO. 2) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM A MANUTENÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO GUERREADO. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE /RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 68 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0000069-13.2004.8.08.0028 (028040000698) IÚNA - 1ª VARA EMGTE EDUARDO CASAGRANDE ADVOGADO(A) FABRICIO CALEGARIO SENA EMGDO DANIEL JOSE KALILIO ADVOGADO(A) ADENIR GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA E SILVA RELATOR WILLIAN SILVA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O RACIOCÍNIO DO RECORRENTE IMPORTARIA SUPOSTO ERRO IN IUDICANDO DA DECISÃO, PARA O QUE NÃO SE PRESTAM OS ACLARATÓRIOS. ESTES SÃO MANEJADOS NO CASO DE EVENTUAL ERRO IN PROCEDENDO DO MAGISTRADO (OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO), DAÍ PORQUE TIDOS COMO RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. 2. MESMO QUANDO OPOSTOS COM O INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO, NÃO PODEM SER ACOLHIDOS OS EMBARGOS QUANDO INEXISTIREM OS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 535 DO CPC. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EXM.º DES. RELATOR. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 69 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0003398-57.2009.8.08.0028 (028090033987) IÚNA - 1ª VARA EMGTE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA ADVOGADO(A) CARLA PASSOS MELHADO COCHI ADVOGADO(A) CELSO MARCON EMGDO ALMIR ROGERIO DA SILVA RELATOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL CONTRADIÇÃO INEXISTENTE PREQUESTIONAMENTO INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC - NÃO INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 541 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A CONTRADIÇÃO QUE ENSEJA A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É INTERNA AO PRONUNCIAMENTO, OU SEJA, É AQUELA QUE PODE OCORRER ENTRE OS FUNDAMENTOS E DISPOSITIVO DA DECISÃO, SENDO QUE TAL SITUAÇÃO NÃO É VERIFICADA NOS PRESENTES AUTOS. 2. CONFORME JÁ DECIDIU O STJ, O PREQUESTIONAMENTO É A MENÇÃO, O DEBATE E A DECISÃO EFETIVA DA CORTE DE ORIGEM A RESPEITO DA MATÉRIA FEDERAL SUSCITADA, SENDO DESNECESSÁRIO O CHAMADO PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO (EDCL NO RESP 1020777/MG, REL. MINISTRA LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, JULGADO EM 03/05/2011, DJE 18/05/2011). 3. A DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 541 DO CPC DEVE OCORRER QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL OU DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E NÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE 87 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 70 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0055615-66.2012.8.08.0030 LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL EMGTE DARLI MORO ADVOGADO(A) JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS EMGDO JOSE RENATO ROSATO ADVOGADO(A) CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL ADVOGADO(A) LEONARDO LAGE DA MOTTA RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE DESTINAM A SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO DECISUM, ESTANDO SEU CABIMENTO RESTRITO ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. - DEVEM SER DESPROVIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE ESTÃO AUSENTES QUAISQUER DOS VÍCIOS DESCRITOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS MAS DESPROVIDOS. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 71 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0083562-51.2010.8.08.0035 (035100835624) VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL EMGTE LUIZ CARLOS BATISTA ADVOGADO(A) LUIZ CARLOS BATISTA EMGDO MARIA DA PENHA ZANELATO ADVOGADO(A) GABRIEL PORCARO BRASIL EMGDO MIREIDES DO CARMO ZANELATO ADVOGADO(A) GABRIEL PORCARO BRASIL RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535, DO CPC. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. - NOS TERMOS DO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS QUANDO HOUVER, NA SENTENÇA OU NO ACÓRDÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, E QUANDO FOR OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL DEVIA PRONUNCIAR-SE O JUIZ OU TRIBUNAL. 2. - NÃO PODEM SER ACOLHIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELOS QUAIS APENAS BUSCA-SE OBTER REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JULGADA. 3 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 72 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED AG ED AI Nº 0905563-68.2011.8.08.0000 (035119004154) VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL EMGTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) RODRIGO LORENCINI TIUSSI EMGDO MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A) JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA EMGDO RUBENS REIS RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO N.º 035119004154 EMBARGANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMBARGADOS: RUBENS REIS E MUNICÍPIO DE VILA VELHA RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA MERITAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1) CONFORME ENTENDIMENTO ASSENTE, OS ACLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM PARA REDISCUTIR A LIDE, POSTO NÃO SER POSSÍVEL, NO ÂMBITO RESTRITO E LIMITADO DESSA ESPÉCIE DE RECURSO, REVOLVER DISCUSSÕES DA CAUSA, JÁ QUE, POR MEIO DOS EMBARGOS, APENAS SE Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO ESCLARECE O QUE ESTÁ OBSCURO OU SE COMPLEMENTA O QUE ESTÁ INCOMPLETO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO OBJURGADO. 2) CUMPRE REGISTRAR QUE A CONTRADIÇÃO QUE ENSEJA A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É INTERNA AO PRONUNCIAMENTO, OU SEJA, A CONTRADIÇÃO DO JULGADO CONSIGO MESMO, ISTO É, ENTRE SEUS PRÓPRIOS ENUNCIADOS. 3) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM A MANUTENÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO GUERREADO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE /RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 73 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0040642-91.2012.8.08.0035 VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA EMGTE A.T.N. ADVOGADO(A) RICARDO MACEDO PECANHA EMGTE J.K.N. ADVOGADO(A) RICARDO MACEDO PECANHA EMGTE C.N. ADVOGADO(A) RICARDO MACEDO PECANHA EMGTE C.N. ADVOGADO(A) RICARDO MACEDO PECANHA EMGDO B.F.S. ADVOGADO(A) MARCELLO PINTO RODRIGUES ADVOGADO(A) MICHELLE DALCAMIN ADVOGADO(A) MILTRO JOSE DALCAMIN RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 004064291.2012.8.08.0035 EMBARGANTE: ADEMAR TADEU NICCHIO E OUTROS EMBARGADA: BRUNA FERREIRA SOARES RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA ACÓRDÃO EMENTA; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REEXAME DE MATÉRIA JÁ JULGADA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - MERAMENTE PROTELATÓRIO - NÃO SE ADMITE A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM A FINALIDADE DE REEXAME DAQUILO QUE JÁ FOI OBJETO DE JULGAMENTO. NÃO HAVENDO VÍCIOS, OS EMBARGOS DEVEM SER IMPROVIDOS. OS ACLARATÓRIOS NÃO SÃO SERVÍVEIS A SANAR SUPOSTO EQUÍVOCO DE INTERPRETAÇÃO NO JULGAMENTO, HAJA VISTA QUE TAL HIPÓTESE NÃO POSSUI PREVISÃO LEGAL NO ART. 535, DO CPC OU NA JURISPRUDÊNCIA. RECUSO CONHECIDO E IMPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE /RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 74 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP AP Nº 0017686-23.2004.8.08.0048 (048040176868) SERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL EMGTE MUNICÍPIO DE SERRA ADVOGADO(A) ROBSON JACCOUD EMGDO A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.. 88 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) ARTENIO MERCON ADVOGADO(A) ELIZA SALOMAO AMADOR RELATOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 ADVOGADO(A) ALFREDO ZUCCA NETO ADVOGADO(A) ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI DIAS RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS QUANDO A DECISÃO CONTIVER CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE OU SE NO JULGAMENTO FOR OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL DEVIA PRONUNCIAR-SE O JUIZ OU TRIBUNAL. 2. - NÃO TENDO O TRIBUNAL SE OMITIDO SOBRE NENHUM PONTO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AO QUAL DEVERIA PRONUNCIAR-SE, É DESCABIDA A ALEGAÇÃO DE OMISSÃO FEITA EM RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 3. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE DESTINAM A SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO DECISUM, ESTANDO SEU CABIMENTO RESTRITO ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. - DEVEM SER DESPROVIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE ESTÃO AUSENTES QUAISQUER DOS VÍCIOS DESCRITOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS MAS DESPROVIDOS. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 75 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0011311-98.2007.8.08.0048 (048070113112) SERRA - FAZENDA PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE EMGTE COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA CETURB GV ADVOGADO(A) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) MARCELLA RIOS GAVA FURLAN EMGDO CLARA MARIA GOMES JUVENAL ADVOGADO(A) RAPHAEL MAIA RANGEL RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 001131198.2007.8.08.0048 (048070113112) EMBARGANTE: COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA - CETURB GV EMBARGADA: CLARA MARIA GOMES JUVENAL RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 77 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0038544-94.2012.8.08.0048 SERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL EMGTE MUNICÍPIO DA SERRA ADVOGADO(A) ROBSON JACCOUD EMGDO VIDEO PARADISO LTDA.. RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA MERITAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1) CONFORME ENTENDIMENTO ASSENTE, OS ACLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM PARA REDISCUTIR A LIDE, POSTO NÃO SER POSSÍVEL, NO ÂMBITO RESTRITO E LIMITADO DESSA ESPÉCIE DE RECURSO, REVOLVER DISCUSSÕES DA CAUSA, JÁ QUE, POR MEIO DOS EMBARGOS, APENAS SE ESCLARECE O QUE ESTÁ OBSCURO OU SE COMPLEMENTA O QUE ESTÁ INCOMPLETO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OMISSÃO NO ACÓRDÃO OBJURGADO. 2) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM A MANUTENÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO GUERREADO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013. PRESIDENTE /RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 76 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0037118-47.2012.8.08.0048 SERRA - 2ª VARA CÍVEL EMGTE THIAGO BARBOSA SCALFONI ADVOGADO(A) RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR EMGTE JULIANA VIEIRA VOSS SCALFONI ADVOGADO(A) RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR EMGDO SANDERAE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. ADVOGADO(A) ALFREDO ZUCCA NETO ADVOGADO(A) ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI DIAS EMGDO ROSSI RESIDENCIAL S/A 1. - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE DESTINAM A SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO DECISUM, ESTANDO SEU CABIMENTO RESTRITO ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. - DEVEM SER DESPROVIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE ESTÃO AUSENTES QUAISQUER DOS VÍCIOS DESCRITOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS MAS DESPROVIDOS. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 78 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0014438-29.2012.8.08.0061 VARGEM ALTA - VARA ÚNICA EMGTE DEFAGRO DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA.. ADVOGADO(A) GIOVANI PAVESI IZOTON ADVOGADO(A) JOSE MARIA IZOTON EMGDO REGINA CELIA ARDISSON ADVOGADO(A) JOSE CARLOS SILVA EMGDO VANDERLEIA ZAMBOM FASSARELA ADVOGADO(A) ADILSON FERREIRA DIAS ADVOGADO(A) DANIELA APARECIDA BALBINO ADVOGADO(A) IZABELA MARIA PEREIRA DE AZEVEDO RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO DETECTADA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. - DEVE SER PROVIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE FOREM VERIFICADOS QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. - SE, QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NÃO FOI APRECIADO O FATO DE O JUIZ DE DIREITO TER RECONSIDERADO A DECISÃO AGRAVADA, IMPÕE-SE O PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FACE À OMISSÃO PARA RECONHECER AQUELE RECURSO COMO PREJUDICADO. 3. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS PARA O FIM DE SANAR A OMISSÃO APONTADA E CONSIDERAR PREJUDICADO O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO 89 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 RECURSO 79 AGRAVO AP Nº 0011776-09.2012.8.08.0024 (024120117767) VITÓRIA - 4ª VARA DE FAMÍLIA AGVTE J.C.P.(.I. ADVOGADO(A) SERGIO LUIZ LAIBER AGVTE J.V.C.P.(.I. ADVOGADO(A) SERGIO LUIZ LAIBER AGVTE V.C.C. ADVOGADO(A) SERGIO LUIZ LAIBER AGVDO A.D.S.P.J. ADVOGADO(A) GUILHERME FONSECA ALMEIDA ADVOGADO(A) RODOLPHO PANDOLFI DAMICO RELATOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO JULGADO EM 18/06/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL ALIMENTOS. REDUÇÃO DO QUANTUM. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO OU FUNDAMENTO CAPAZ DE RETROCEDER NO QUE RESTOU DECIDIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1) A ALEGAÇÃO DOS AGRAVANTES NÃO POSSUEM O CONDÃO DE MODIFICAR O DECISUM, TENDO EM VISTA QUE A REDUÇÃO DO PADRÃO DE VIDA ESTÁ OBVIAMENTE LIGADA A REDUÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS. 2) TENDO OS AGRAVANTES SE LIMITADO A REITERAR OS FUNDAMENTOS DEDUZIDOS NO APELO, MANTÉM-SE TAL COMO LANÇADA A DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. 3) AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 80 AGRAVO AI Nº 0014770-73.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL AGVTE VIAÇÃO PRAIA SOL LTDA.. ADVOGADO(A) AGACI CARNEIRO JUNIOR ADVOGADO(A) JOSE CARLOS STEIN JUNIOR AGVDO TAGMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.. ADVOGADO(A) ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES ADVOGADO(A) MARIO CEZAR PEDROSA SOARES RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 70, INC. III DO CPC. NÃO OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. - DE ACORDO COM PRECEDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA “A DENUNCIAÇÃO DA LIDE SÓ SE TORNA OBRIGATÓRIA NA HIPÓTESE DE PERDA DO DIREITO DE REGRESSO, NÃO SE FAZENDO PRESENTE ESSA OBRIGATORIEDADE NO CASO DO INCISO III DO ARTIGO 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL” (AGRG NO ARESP 102.829/RJ, REL. MINISTRO SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 19/06/2012, DJE 28/06/2012). 2. - AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 81 AGRAVO REGIMENTAL AI Nº 0007442-31.2013.8.08.0012 CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL AGVTE MARCO AURELIO PEDRADA MERLO ADVOGADO(A) SUELLEN DE OLIVEIRA MENDES AGVDO BANCO FINASA BMC S/A RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. - A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA A PESSOA FÍSICA DEPENDE, EM PRINCÍPIO, TÃO-SOMENTE DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI, DE QUE NÃO POSSUI MEIOS PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO 2. - A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA INDICA QUE A PRESUNÇÃO CONFERIDA À DECLARAÇÃO DE POBREZA PODE SER INFIRMADA COM PROVAS DE QUE A PARTE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. 3. - COMO NO CASO EM APRECIAÇÃO A DECLARAÇÃO DE POBREZA RESTOU INFIRMADA PELAS PROVAS DOS AUTOS, A DECISÃO OBJURGADA DEVE SER MANTIDA. 4. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 82 AGRAVO REGIMENTAL AP Nº 0042612-62.2012.8.08.0024 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AGVTE GECY ELESIO BARCELOS ADVOGADO(A) CASSIO DRUMOND MAGALHAES ADVOGADO(A) MARCELO PEREIRA MATTOS ADVOGADO(A) PEDRO MAGALHAES GANEM AGVDO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA IPAMV ADVOGADO(A) NATHALIA FERNANDES MACHADO RELATOR WILLIAN SILVA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. TETO REMUNERATÓRIO. DIREITO ADQUIRIDO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1) TRATA-SE DE QUESTÃO AMPLAMENTE TRATADA NA JURISPRUDÊNCIA, TENDO, INCLUSIVE, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXARADO ENTENDIMENTO ACERCA DA MATÉRIA EM SENTIDO CONTRÁRIO ÀS PRETENSÕES DO AUTOR, QUE SE REVELAM, PORTANTO, MANIFESTEMANTE IMPROCEDENTES. 2)A JURISPRUDÊNCIA TEM SE POSICIONADO NO SENTIDO DE QUE NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO AO RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO ALÉM DO TETO ESTABELECIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003, NÃO PREVALECENDO A GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS EM FACE DA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL. VISTOS, DISCUTIDOS E RELATADOS OS PRESENTES AUTOS, EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS. ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 83 AGRAVO REGIMENTAL AI Nº 0009529-21.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 2ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS AGVTE JUPARANA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA.. ADVOGADO(A) HELIO BELOTTI SANTOS ADVOGADO(A) MICHEL DINES AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR RELATOR WILLIAN SILVA JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013 EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. COMANDO DECISÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1)NA HIPÓTESE EM EXAME, ENTENDENDO QUE A MAGISTRADA COMETEU UM BREVE EQUÍVOCO, DADO QUE DEVERIA TER CONSIGNADO EXPRESSAMENTE O DEFERIMENTO DOS DEMAIS PLEITOS FORMULADOS PELO AUTOR. DE FATO, VISLUMBRO QUE A MESMA, COMO JÁ MENCIONADO, SANOU DE OFÍCIO O POSSÍVEL VÍCIO, RATIFICANDO QUE NA DECISÃO ORA ATACADA TAMBÉM FOI AUTORIZADO O RENAJUD. POR ESSA RAZÃO, NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM AUSÊNCIA DE COMANDO JUDICIAL. 2)E AINDA QUE DE NULIDADE SE TRATASSE, O QUE, REPITO, NÃO É O CASO, AINDA SERIA POSSÍVEL APLICAR O PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE SUBSTANCIAL DAS FORMAS, POR MEIO DO QUAL AS NULIDADES, MESMO AS DE NATUREZA ABSOLUTA, NÃO DEVEM SER DECRETADAS SE DO ATO NÃO DECORRER PREJUÍZO AOS FINS DO PROCESSO. (TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 24090034182, RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 26/02/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 18/03/2013) 3)AGRAVO IMPROVIDO. 90 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 VISTOS, DISCUTIDOS E RELATADOS OS PRESENTES AUTOS, EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS. ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VITÓRIA, 31/07/2013 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI SECRETÁRIA DE CÂMARA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002343-83.2013.8.08.0011 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA FAMÍLIA AGVTE V.L.A.D.R. ADVOGADO(A) ELISIO SENNA FILHO ADVOGADO(A) LILIAN DA CUNHA DEMARTINI AGVDO P.M.D.R. ADVOGADO(A) DEBORHA PATRICIA LUCIO SENA RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0002343-83.2013.8.08.0011. AGRAVANTE: VERA LÚCIA ALVES DA ROCHA. AGRAVADO: PAULO MARCOLINO DA ROCHA. RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES. DECISÃO MONOCRÁTICA VERA LÚCIA ALVES DA ROCHA INTERPÔS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DO RESPEITÁVEL DECISÃO DE FLS. 130-1 (CÓPIA), PROFERIDA PELO EMINENTE JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, NOS AUTOS DA “AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA” PROPOSTA EM FACE DELA POR PAULO MARCOLINO DA ROCHA, QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA “PARA SUSPENDER PROVISORIAMENTE A OBRIGAÇÃO DE ALIMENTAR VIGENTE ENTRE AS PARTES” ENTENDENDO AINDA, O JUÍZO A QUO, POR DECRETAR A REVELIA DA RÉ, ORA AGRAVANTE. NAS RAZÕES RECURSAIS DE FLS. 02-17, ALEGOU A AGRAVANTE, EM SÍNTESE, QUE: 1) É POBRE NA ACEPÇÃO JURÍDICA DO TERMO, NECESSITANDO DO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA; 2) QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM 28-09-2010, JÁ NÃO FAZIA PARTE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA DESDE 22-09-2009; 3) A OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA SUSPENDE O PROCESSO E, POR CONSEGUINTE, A FLUÊNCIA DOS PRAZOS EM GERAL, QUE SOMENTE RETOMARÃO SEU CURSO APÓS O JULGAMENTO DEFINITIVO DO INCIDENTE; 4) TENDO SIDO ACOLHIDA A EXCEÇÃO, O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO FLUIRÁ DA INTIMAÇÃO DA CHEGADA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE; 5) NÃO HOUVE A REGULAR INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE DA REDISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO NO JUÍZO COMPETENTE; 6) NÃO HOUVE O REINÍCIO DA RECONTAGEM DE PRAZO PARA A AGRAVANTE APRESENTAR CONTESTAÇÃO; 7) O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA NEM SEQUER COMEÇOU A FLUIR POIS A EXCEÇÃO FOI OPOSTA NO DIA 19-10-2011 E O MANDADO DE CITAÇÃO FOI JUNTADO AOS AUTOS NO DIA 22-11-2011; 8) A DECRETAÇÃO DA REVELIA REPRESENTA CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA E CONTRADITÓRIO DA AGRAVANTE; 9) SOMENTE SE CONCEDE, EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, A EXONERAÇÃO PROVISÓRIA DA OBRIGAÇÃO, SEM O DEVIDO CONTRADITÓRIO, EM CASOS EXCEPCIONAIS; 10) DEVE SER PROVIDO O RECURSO. ÀS FLS. 154-6 FOI PROFERIDA DECISÃO PELO ILUSTRADO DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA POR MEIO DA QUAL FOI ATRIBUÍDO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. Edição nº 4566 1 CAUSA (FL. 165). D.J. ESPÍRITO SANTO AS INFORMAÇÕES FORAM PRESTADAS PELO JUIZ DA SEM CONTRARRAZÕES (FL. 161). É O RELATÓRIO. DECIDO MONOCRATICAMENTE COM BASE NO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A DECISÃO IMPUGNADA NESTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA PARA O FIM DE DETERMINAR A EXONERAÇÃO DO PAGAMENTO DOS ALIMENTOS POR PARTE DO SENHOR PAULO MARCOLINO DA ROCHA, ORA AGRAVADO, BEM COMO DECRETOU A REVELIA DA REQUERIDA, A SENHORA VERA LÚCIA ALVES DA ROCHA, ORA AGRAVANTE. OBSERVEI, NO CADERNO PROCESSUAL, QUE PAULO MARCOLINO DA ROCHA AJUIZOU AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS EM FACE DE VERA LÚCIA ALVES DA ROCHA PERANTE A COMARCA DE JUPI NO ESTADO DE PERNAMBUCO, A QUAL PODE SER LIDA, POR CÓPIA, ÀS FLS. 24-32. A REQUERIDA FOI CITADA POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA, TENDO APRESENTADO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA COLIGIDA A ESTE CADERNO PROCESSUAL, TAMBÉM POR CÓPIA, ÀS FLS. 97-103. O MENCIONADO INCIDENTE PROCESSUAL FOI ACOLHIDO CONFORME SE CONSTADA PELO TEOR DA DECISÃO ÀS FLS. 121-2, SENDO DETERMINADA A REMESSA DO CADERNO PROCESSUAL PARA O JUÍZO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. OS AUTOS DO PROCESSO, ENTÃO, FORAM REMETIDOS À COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM POR MEIO DO OFÍCIO DE N. 165/2012, QUE SE LÊ, POR CÓPIA, À FL. 127. NA MENCIONADA COMARCA, O ILUSTRE JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA PROFERIU DECISÃO POR MEIO DA QUAL DETERMINOU A EXONERAÇÃO DO PAGAMENTO DOS ALIMENTOS, BEM COMO DECLAROU A REVELIA DA REQUERIDA, ORA AGRAVANTE. NO QUE TANGE À DECRETAÇÃO DA REVELIA, ENTENDO QUE O DOUTO JUIZ DE DIREITO NÃO AGIU COM ACERTO. COM EFEITO, É PACIFICADO NO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, UMA VEZ APRESENTADA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA PEÇA DE BLOQUEIO SOMENTE VOLTARÁ A FLUIR APÓS A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO DO RECEBIMENTO DOS AUTOS PELO JUÍZO COMPETENTE. A PROPÓSITO EVOCO OS SEGUINTES ARESTOS PARADIGMÁTICOS DA COLENDA CORTE DE JUSTIÇA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. RÉUS COM DIFERENTES ADVOGADOS. PRAZO EM DOBRO PARA OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. REINÍCIO DO PRAZO REMANESCENTE COM A INTIMAÇÃO DO RÉU ACERCA DO RECEBIMENTO DOS AUTOS PELO JUÍZO DECLARADO COMPETENTE. 1. OS RÉUS FAZEM JUS AO PRAZO EM DOBRO PARA OFERECIMENTO DE SUAS CONTESTAÇÕES - INDEPENDENTEMENTE DE REQUERIMENTO -, POR TEREM PATRONOS DISTINTOS, MESMO SENDO CASADOS E CONSTANDO COMO PROMITENTES COMPRADORES NO CONTRATO DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL. 2. CONFORME ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL, A MELHOR INTERPRETAÇÃO A SER CONFERIDA AO ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL É A DE QUE, ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, O PROCESSO PERMANECE SUSPENSO, SÓ REINICIANDO O PRAZO REMANESCENTE PARA CONTESTAR APÓS A INTIMAÇÃO DO RÉU ACERCA DO RECEBIMENTO DOS AUTOS PELO JUÍZO DECLARADO COMPETENTE. 3. RECURSOS ESPECIAIS PROVIDOS (RESP 973.465/SP, REL. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 04/10/2012, DJE 23/10/2012). MEU, O DESTAQUE EM NEGRITO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 311 DO CPC. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ACOLHIMENTO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. REINÍCIO DO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. 1. A AGRAVANTE NÃO TROUXE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS QUE ALICERÇARAM A DECISÃO AGRAVADA, RAZÃO QUE ENSEJA A NEGATIVA DE PROVIMENTO AO 91 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 AGRAVO REGIMENTAL. 2. NOS TERMOS DO ART. 306 DO CPC, A ARGUIÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, POR QUALQUER DAS PARTES, ENSEJA A SUSPENSÃO DO PROCESSO (CPC, ART. 265, III). 3. CONSOANTE EXPRESSA A LITERALIDADE DO ART. 311 DO CPC, "JULGADA PROCEDENTE A EXCEÇÃO, OS AUTOS SERÃO REMETIDOS AO JUIZ COMPETENTE". 4. ACOLHIDA A EXCEÇÃO ARGUIDA, OS PRAZOS SUSPENSOS SÓ SE REINICIAM QUANDO O INTERESSADO TOMA CONHECIMENTO, MEDIANTE INTIMAÇÃO, DA CHEGADA DOS AUTOS NO JUÍZO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA. 5. CONCRETAMENTE, ACOLHIDA A EXCEÇÃO POR FORÇA DO PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, RECEBIDO NO EFEITO SUSPENSIVO, DEVERIAM OS AUTOS TER SIDO REMETIDOS AO JUÍZO DECLARADO COMPETENTE E DADA CIÊNCIA AO RÉU DA REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO E, CONSEQUENTEMENTE, DO REINÍCIO DO PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO À DEMANDA, SOB PENA DE INFRINGÊNCIA À LITERALIDADE DO ART. 311 DO CPC. LOGO, A VIOLAÇÃO À LITERALIDADE DO REFERIDO DISPOSITIVO, COM A PARALIZAÇÃO INDEVIDA DO PROCESSO, SEM A REMESSA AO JUÍZO DECLARADO COMPETENTE, IN CASU, GEROU CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DO RÉU, QUE DEIXOU DE SER INTIMADO DO PRAZO REMANESCENTE PARA APRESENTAÇÃO DA SUA CONTESTAÇÃO. 6. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AGRG NO RESP 771.476/DF, REL. MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 19/08/2010, DJE 27/08/2010). MEU, TAMBÉM, O DESTAQUE EM NEGRITO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTESTAÇÃO. REINÍCIO DO PRAZO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO RÉU. 1. ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, O REINÍCIO DO PRAZO REMANESCENTE PARA CONTESTAR DEPENDE DA INTIMAÇÃO DO RÉU DO RECEBIMENTO DOS AUTOS PELO JUÍZO DECLARADO COMPETENTE. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AGRG NO RESP 1045568/RS, REL. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 02/04/2009, DJE 13/04/2009). NÃO CONSTA O NEGRITO NO ORIGINAL. NO CASO EM APRECIAÇÃO, COMO NÃO HOUVE A INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE QUANTO À DISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS NO JUÍZO COMPETENTE (PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM), ENTENDO QUE DEVE SER AFASTADA A DECRETAÇÃO DA REVELIA. LADO OUTRO, QUANTO À ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE FOI DEFERIDA PARA O FIM DE SER DETERMINADA A EXONERAÇÃO DO PAGAMENTO DOS ALIMENTOS, ENTENDO QUE TAMBÉM NÃO MERECE PROSPERAR. É QUE, NO MEU MODO DE PENSAR, NÃO ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA PLEITEADA. A RESPEITO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA ESCLARECE DANIEL ROBERTO HERTEL O SEGUINTE: "PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA ALGUNS REQUISITOS DEVERÃO SER PREENCHIDOS. O PRIMEIRO É A PROVA INEQUÍVOCA QUE CONVENÇA O MAGISTRADO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. ESTE, É IMPORTANTE REGISTRAR, DEVERÁ SEMPRE ESTAR PREVISTO NA SITUAÇÃO SUB EXAMEN PARA CONCESSÃO DA MEDIDA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA" (HERTEL, DANIEL ROBERTO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PECUNIÁRIA. RIO DE JANEIRO: LUMEN JURIS, 2011. P. 167.). A ALEGAÇÃO UTILIZADA PELO ILUSTRE JULGADOR SINGULAR, PARA DEFERIR A LIMINAR DE EXONERAÇÃO, DE QUE “A REQUERIDA APARECE EM CONTRATO SOCIAL COMO SÓCIA MAJORITÁRIA DA EMPRESA SUPRA CITADA, EXERCENDO, INCLUSIVE, A ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SOCIEDADE” (FL. 130) DEVE SER MELHOR INVESTIGADA POR MEIO DE COGNIÇÃO EXAURIENTE. É QUE FOI ACOSTADA POR CÓPIA, ÀS FLS. 146-148, A ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA VERCAN ENGENHARIA MINERAL E SONDAGENS LTDA... POR MEIO DA QUAL A SENHORA VERA LÚCIA ALVES DA ROCHA RETIROU-SE DA CITADA SOCIEDADE EM 22 DE SETEMBRO DE 2009. REGISTRO, NO PARTICULAR, QUE A AÇÃO DE EXONERAÇÃO FOI AJUIZADA EM 28-09-2010 (FL. 24), OU SEJA, EM DATA POSTERIOR À CITADA ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA. ASSIM, NÃO VEJO COMO DEIXAR DE REPUTAR QUE ESTÁ AUSENTE UM DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA DE TUTELA DO DANO MEDIATO OU MARGINAL. POSTO ISSO, COM BASE NO ART. 557, §1-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DOU PROVIMENTO AO RECURSO. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMEM-SE POR PUBLICAÇÃO DESTA NA ÍNTEGRA. VITÓRIA-ES., 30 DE JULHO DE 2013. 1DESª. SUBSTITUTA ELISABETH LORDES RELATORA 2- APELAÇÃO Nº 0020903-05.2011.8.08.0024 (024110209038) VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL APTE SAMUEL TAVARES MADUREIRA ADVOGADO(A) JOSE MARIO VIEIRA ADVOGADO(A) KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) MARCOS JOSE MILAGRE RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA APELAÇÃO CÍVEL N. 0020903-05.2011.8.08.0024 (024110209038). APELANTE: SAMUEL TAVARES MADUREIRA. APELADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES. DECISÃO MONOCRÁTICA SAMUEL TAVARES MADUREIRA IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA (FLS. 03-18) APONTANDO COMO AUTORIDADE COATORA O ILUSTRE SENHOR COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO POR ELE INTERPOSTO APÓS A REPROVAÇÃO NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTOS (CSH) DO ANO DE 2010, NO QUAL PLEITEAVA A DISPENSA DA REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) NO MENCIONADO CERTAME COM A SUA CONSEQUENTE APROVAÇÃO. A LIMINAR REQUERIDA FOI INDEFERIDA ÀS FLS. 45-6. PELA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 105-7 FOI DENEGADA A SEGURANÇA PLEITEADA, FIRME EM CONCLUIR QUE NÃO HOUVE FERIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E RAZOABILIDADE, NA MEDIDA EM QUE “O IMPETRANTE OPTOU POR SE SUBMETER AO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, APENAS APRESENTANDO O ATESTADO MÉDICO QUE RECONHECIA EVENTUAL INCAPACIDADE POSTERIORMENTE AO CONHECIMENTO DE SUA REPROVAÇÃO NO REFERIDO TESTE, O QUE INVIABILIZA A SUA PRETENSÃO.” NAS RAZÕES RECURSAIS (FLS. 111-8), O APELANTE ADUZIU, EM SÍNTESE, QUE “SOMENTE NÃO LOGROU ÊXITO NA REALIZAÇÃO DO TAF, EM DECORRÊNCIA DE COMPROVADO PROBLEMA DE SAÚDE, CONFORME SE DEPREENDE DO LAUDO ESPECIALIZADO COMPROBATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA QUE O IMPOSSIBILITA DE REALIZAR ESFORÇO FÍSICO EM MEMBRO INFERIOR ESQUERDO.” CONTRARRAZÕES ÀS FLS. 129-41. MANIFESTAÇÃO DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA (FLS. 148-51), PELA DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL. É O RELATÓRIO. DECIDO MONOCRATICAMENTE, A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. DE INÍCIO, REJEITO AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELO ESTADO APELADO DE: (1) “INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, VEZ QUE O ATO ADMINISTRATIVO SUPOSTAMENTE PRATICADO PELA AUTORIDADE APONTADA COATORA, O QUAL EXCLUIU O IMPETRANTE DO CERTAME, PODE SER ATACADO PELA VIA ESTREITA DO MANDADO DE SEGURANÇA, BASTANDO QUE O AUTOR AFIRME A LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO E QUE APRESENTE DOCUMENTOS QUE NÃO NEGUEM, DE PLANO, SUAS ALEGAÇÕES” (TJES; APL 000468907.2009.8.08.0024; QUARTA CÂMARA CÍVEL; REL. DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO; JULG. 18/03/2013; DJES 05/04/2013); E, (2) DE NECESSIDADDE DE FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, POSTO QUE “NA AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER TUTELADO, RESTA PREJUDICADO O EXAME DA ALEGADA NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM OUTROS CANDIDATOS, SUSTENTADA PELA AUTORIDADE IMPETRADA NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, PORQUANTO DE RELEVÂNCIA JURÍDICA APENAS NA HIPÓTESE DE SE VISLUMBRAR A CONCESSÃO DA SEGURANÇA.” (TJES, CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA, 100130003401, RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS 92 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 REUNIDAS, DATA DE JULGAMENTO: 08/05/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 17/05/2013). ULTRAPASSADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, VISLUMBREI QUE A PETIÇÃO INICIAL APONTOU QUE O APELANTE FOI DESCLASSIFICADO DO CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTOS (CSH) DO ANO DE 2010, APÓS TER SIDO REPROVADO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) E, EM ATO SUBSEQUENTE, ESTE INTERPÔS RECURSO ADMINISTRATIVO PLEITEANDO A DISPENSA DE SUA PARTICIPAÇÃO NO TAF COM A CONSEQUENTE APROVAÇÃO NO CHS 2010. SUA ALEGAÇÃO PRINCIPAL É QUE TERIA APRESENTADO LAUDO MÉDICO QUE O IMPOSSIBILITARIA DE REALIZAR ESFORÇO FÍSICO COM O MEMBRO INFERIOR ESQUERDO, MOTIVO PELO QUAL, AMPARADO NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, TERIA DIREITO LÍQUIDO E CERTO EM SER APROVADO NO REFERIDO CERTAME SEM A REALIZAÇÃO DO TAF, MUITO EMBORA, REPRISO, TENHA PARTICIPADO DO REFERIDO TESTE E SOMENTE APÓS SUA REPROVAÇÃO É QUE INTERPÔS O RECURSO ADMINISTRATIVO EM FACE DE TAL INADMISSÃO. DESTA FORMA, EM QUE PESE OS ARGUMENTOS ESPOSADOS NAS RAZÕES RECURSAIS, A APELAÇÃO NÃO MERECE PROSPERAR. ISSO PORQUE, TOMANDO COMO BASE EXCERTO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA, “O CASO DO IMPETRANTE É DISTINTO DAQUELES QUE EM RAZÃO DE DOENÇA OU LESÃO INCAPACITANTE DEVIDAMENTE COMPROVADA ANTERIORMENTE AO EXAME, OU MESMO ÀQUELAS SITUAÇÕES DE CASO FORTUITO OCORRIDO NO DECORRER DO TESTE, OS QUAIS VEM TENDO O PEDIDO LIMINAR DE REALIZAÇÃO DO TAF EM MOMENTO POSTERIOR DEFERIDO POR ESTE JUÍZO, EXATAMENTE EM RAZÃO DE SE ENQUADRAREM EM HIPÓTESE DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E RAZOABILIDADE.” ADEMAIS, HÁ INÚMEROS JULGADOS EM IDÊNTICA ORIENTAÇÃO, INCLUSIVE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RAZÃO PORQUE, DISPENSANDO MAIORES DIGRESSÕES, TOMO-OS À GUISA DE FUNDAMENTAÇÃO. VEJAMOS: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTO/2012. TESTE DE AVALIAÇÃO FÍSICA. TAF. LESÃO NA COLUNA VERTEBRAL DEGENERATIVA. DIREITO À NOVO TESTE FÍSICO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO INESPERADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VICULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O ITEN 4.6.4, DA DIRETRIZ DE INSTRUÇÃO Nº 002/2012-2-DP - PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTOS - QPMP C/QPMP-S, PREVÊ QUE "O CANDIDATO QUE ESTIVER IMPOSSIBILITADO DE SER SUBMETIDO AO TAF NAS DATAS PREVISTAS, SERÁ ELIMINADO CASO NÃO ATENDA OS §§ 8O, 9º E 10 DO ART. 18, DA LC Nº 467/08, OBSERVADO O PRECONIZADO PELA PORTARIA 538-R DE 22.09.2011." II NA HIPÓTESE VERTENTE, A SEQUÊNCIA DE RECEITUÁRIOS (FLS. 83/84), GUIAS MÉDICAS DE SAÚDE (FLS. 85/86) E LAUDOS MÉDICOS (FLS. 88/89) CARREADOS AOS AUTOS, DESCARACTERIZAM A TEMPORANEIDADE DA DEBILIDADE APRESENTADA, EIS QUE DEMONSTRAM QUE O RECORRIDO MANIFESTA A EXISTÊNCIA DE DOR NA COLUNA VERTEBRAL DESDE 30/11/1998, CONFORME, INCLUSIVE, RELATADO NO ATENDIMENTO MÉDICO ABULATORIAL/HOSPITALAR (FL. 93). III - A ENFERMIDADE QUE ACOMETE O RECORRIDO NÃO DECORREU DE UM ACIDENTE QUE TENHA LIAME COM A ATIVIDADE EXERCIDA, ANTERIORMENTE À REALIZAÇÃO DO ALUDIDO TESTE, REVELANDO HIPÓTESE DE LESÃO NA COLUNA VERTEBRAL DEGENERATIVA, DIAGNOSTICADA COMO SENDO "HÉRNIA DE DISCO EXTUSA", CONSOANTE SE INFERE DO LAUDO MÉDICO ACOSTADO À FL. 89, NÃO HAVENDO JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA QUE O IMPETRANTE FIZESSE JUS A NOVO EXAME FÍSICO EM DADA DISTINTA DA PREVISTA ANTERIORMENTE NO CERTAME, EIS QUE INEXISTIU QUALQUER FATO INESPERADO QUE TENHA ALCANÇADO SUA HIGIDEZ FÍSICA. LV - IN CASU, DESCABIDA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE CONFERIU AO RECORRIDO A OPORTUNIDADE DE NOVA REALIZAÇÃO DE TESTE DE AVALIAÇÃO FÍSICA (TAF), SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, ASSIM COMO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, NA MEDIDA EM QUE SE ESTARIA CONFERINDO, INJUSTIFICADAMENTE, TRATAMENTO DIFERENCIADO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS CANDIDATOS DO CERTAME. V - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA, TORNANDO INSUBSISTENTES OS EFEITOS DELA DECORRENTES. (TJES; AI 0004734-69.2013.8.08.0024; SEGUNDA CÂMARA CÍVEL; REL. DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO; JULG. 04/06/2013; DJES 12/06/2013). (MEU, O DESTAQUE EM NEGRITO). POLÍCIA MILITAR. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REPROVAÇÃO. PRÉVIA Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO ENFERMIDADE. ATESTADO MÉDICO. 1. EM REGRA, É DEFESO AO CANDIDATO SUBMETER-SE A SEGUNDA OPORTUNIDADE EM EXAMES DE ADMISSIBILIDADE. CASO O CANDIDATO REALMENTE ESTEJA IMPOSSIBILITADO DE PARTICIPAR DO TAF, DEVERIA ELE ABSTER-SE DA REALIZAÇÃO, SOLICITANDO À BANCA EXAMINADORA QUE CONSIGNASSE EM ATA SUA EVENTUAL INCAPACIDADE FÍSICA PARA, POSTERIORMENTE, APRESENTAR RECURSO NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. 2. NÃO HÁ COMO RECONHECER AO RECORRIDO UMA NOVA OPORTUNIDADE PARA EFETUAR OS TESTES FÍSICOS, COM NOVOS PRIVILÉGIOS, SEM QUE O MESMO TRATAMENTO SEJA DEFERIDO A TODOS OS CANDIDATOS, MORMENTE POR NÃO TER COMPROVADO A EXISTÊNCIA DE NENHUM CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, VISTO QUE REALIZOU A PROVA. 3. DEFESO AO PODER JUDICIÁRIO INTERFERIR E MODIFICAR OS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, CUJA FUNÇÃO COMPETE, EXCLUSIVAMENTE, À BANCA EXAMINADORA. APELO E REMESSA CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJGO; DGJ 0253207-96.2010.8.09.0051; GOIÂNIA; SEXTA CÂMARA CÍVEL; REL. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ; DJGO 09/07/2013; PÁG. 189). (MEU, O DESTAQUE EM NEGRITO). CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE PREVISÕES LEGAL E EDITALÍCIA PARA A REALIZAÇÃO DE TESTE PSICOTÉCNICO COMO UMA DAS FORMAS DE RECONHECIMENTO DE CAPACITAÇÃO MENTAL PARA INGRESSO EM CARGO PÚBLICO, E ESTANDO CONTEMPLADAS OBJETIVAMENTE, NA LEI E NO EDITAL, AS CARACTERÍSTICAS E FINALIDADES DA APLICAÇÃO DO EXAME, NÃO HÁ COMO FALAR EM OFENSA A DIREITO DO CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO, SENDO INADMISSÍVEL A DISCUSSÃO DO RESULTADO EM JUÍZO, COM QUESTIONAMENTOS QUE INCIDEM SOBRE O CHAMADO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO, AINDA MAIS QUANDO AMPARADOS EM EXAME REALIZADO POR PSICÓLOGO PARTICULAR, E EM PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA QUASE DOIS ANOS APÓS A DESCLASSIFICAÇÃO. (TJMG; ACRN 1.0024.10.244346-2/001; REL. DES. JOSÉ CARLOS MOREIRA DINIZ; JULG. 04/07/2013; DJEMG 10/07/2013). (MEU, O DESTAQUE EM NEGRITO). ACRESÇO, AINDA, QUE O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA ALÉM DE PRESENTE NO PRÓPRIO EDITAL DO CERTAME, REVESTE-SE COMO UMA DAS ETAPAS OBRIGATÓRIAS DO CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTOS, NOS EXATOS TERMOS DO § 1º, DO ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 467 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008, NÃO HAVENDO, PORTANTO, FALAR EM UMA POSSÍVEL VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. POR FIM, CUMPRE REPRISAR QUE O APELANTE FOI CONSIDERADO APTO PELA JUNTA DE SAÚDE E SOMENTE APÓS SUA DESCLASSSIFICAÇÃO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, APRESENTOU O LAUDO MÉDICO QUE INDICARIA SUA LIMITAÇÃO FÍSICA, FATO QUE, EM MEU SENTIR, DEMONSTRA A INEXISTÊNCIA DE SEU DIREITO LÍQUIDO E CETO E, POR CONSEGUINTE, O DISTANCIA DE UMA HIPOTÉTICA CONCESSÃO DA SEGURANÇA. ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONHEÇO DO RECURSO E A ELE NEGO PROVIMENTO. INTIMEM-SE POR PUBLICAÇÃO DESTA NA ÍNTEGRA. VITÓRIA-ES., 25 DE JULHO DE 2013. DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES RELATORA 3- APELAÇÃO Nº 0015711-53.2010.8.08.0048 (048100157113) SERRA - 2ª VARA CÍVEL APTE OSEIAS BRAGA FAUSTINO ADVOGADO(A) JOSE CARLOS HOMEM APTE MARIA ANTONIA APARECIDA FAUSTINO ADVOGADO(A) JOSE CARLOS HOMEM APDO MARCOS NASCIMENTO CARVALHO ADVOGADO(A) LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONCA RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA APELAÇÃO CÍVEL N. 0015711-53.2010.8.08.0048 (048100157113). APELANTES: OSEIAS BRAGA FAUSTINO E MARIA ANTONIA APARECIDA FAUSTINO. APELADO: MARCOS NASCIMENTO CARVALHO. RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES. DECISÃO MONOCRÁTICA OSEIAS BRAGA FAUSTINO E MARIA ANTONIA 93 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 APARECIDA FAUSTINO INTERPUSERAM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL EM FACE DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 110-7, PROFERIDA PELA ILUSTRE JUÍZA DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL, NOS AUTOS DA AÇÃO DE “IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL” EM FACE DELES PROPOSTA POR MARCOS NASCIMENTO CARVALHO, ORA APELADO, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL E DETERMINOU “A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE DO REQUERENTE RELATIVAMENTE AO IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL, FICANDO DESDE JÁ CONCEDIDO UM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PARA OS REQUERIDOS, OU QUEM LÁ ESTIVER, DESOCUPAR VOLUNTARIAMENTE O BEM, SOB PENA DE DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA”. NAS RAZÕES DO RECURSO (FLS. 124-30) ALEGARAM OS APELANTES, EM SÍNTESE, QUE: 1) FOI AJUIZADA CONTRA ELES AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE DO “IMÓVEL CONSTITUÍDO DA CASAL RESIDENCIAL DE N. 121, DA RUA TURIAÇU, BAIRRO NOVO PORTO CANOA, SERRA, ES”; 2) O PEDIDO AUTORAL FOI JULGADO PROCEDENTE, DEVENDO A SENTENÇA SER REFORMADA; 3) “O APELADO FEZ TAIS PEDIDOS COM FULCRO NOS FUNDAMENTOS DE QUE ADQUIRIU DA EMPRESA EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS -, QUE O ARREMATOU EM LEILÃO PÚBLICO, EM VIRTUDE DA INADIMPLÊNCIA DOS APELANTES, QUANTO AO CONTRATO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO QUE FIRMARAM COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, QUE CEDEU O CRÉDITO HIPOTECÁRIO ÀQUELA EMPRESA” (FL. 124); 4) O IMÓVEL SOMENTE PODERÁ SER DEVOLVIDO APÓS ELES, APELANTES, SEREM INDENIZADOS DAS BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS QUE REALIZARAM NO BEM DE RAIZ; 5) HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE A ÁREA CONSTRUÍDA NO IMÓVEL ERA DE VINTE METROS QUADRADOS E FOI AUMENTADA PARA CENTO E NOVENTA E DOIS METROS QUADRADOS; 6) SOMENTE TIVERAM CONHECIMENTO DE QUE O IMÓVEL PASSOU A SER DE PROPRIEDADE DA EMPRESA QUE VENDEU O BEM AO APELADO QUANDO FORAM CITADOS NESTA DEMANDA; 7) TEM DIREITO DE RETENÇÃO DO IMÓVEL, CONSIDERANDO AS BENFEITORIAS QUE REALIZARAM NO BEM; E 8) DEVE SER PROVIDO O RECURSO. CONTRARRAZÕES ÀS FLS. 135-44. A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA DECLINOU DO SEU INTERESSE EM INTERVIR NO FEITO (FLS. 152-4). É O RELATÓRIO. PROFIRO, CONFORME ME FACULTA O ARTIGO 557, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO. A QUESTÃO VERSADA NESTE RECURSO É BEM CONHECIDA NESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA E CONSISTE NO DIREITO, OU NÃO, DO EX-MUTUÁRIO DE BEM IMÓVEL OBJETO DE FINANCIAMENTO PARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ADJUDICADO A FAVOR DA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA -, QUE NÃO HONROU COM O PAGAMENTO DO MÚTUO, SER INDENIZADO PELO TERCEIRO ADQUIRENTE PELO VALOR BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS QUE REALIZOU. DE INÍCIO, REGISTRO QUE A JURISPRUDÊNCIA TEM PERFILHADO A ORIENTAÇÃO DE QUE “A SIMPLES ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE BENFEITORIAS, DESACOMPANHADA DE QUALQUER INDIVIDUALIZAÇÃO OU ESPECIFICAÇÃO, PREÇO OU DATA DA REALIZAÇÃO NÃO ASSEGURA AOS APELANTES O DIREITO DE RETENÇÃO” (TJMS; APL 0064119-11.2010.8.12.0001; CAMPO GRANDE; PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL; REL. DES. DIVONCIR SCHREINER MARAN; DJMS 18/02/2013; PÁG. 15), O QUE NÃO FOI OBSERVADO NESTES AUTOS. NO PARTICULAR, FRISO QUE A MERA INDICAÇÃO DO AUMENTO DA ÁREA EDIFICADA NO IMÓVEL, DE VINTE METROS QUADRADOS PARA CENTO E NOVENTA E DOIS METROS QUADRADOS, NÃO É SUFICIENTE PARA COMPROVAR QUAIS FORAM AS BENFEITORIAS REALIZADAS NO BEM, ASSIM COMO A DATA DE SUA REALIZAÇÃO E A RESPECTIVA NATUREZA, SE ÚTEIS, NECESSÁRIAS OU VOLUPTUÁRIAS. TAL ASPECTO, POR SI SÓ, JÁ SERIA SUFICIENTE PARA ENSEJAR O DESPROVIMENTO DO RECURSO. NÃO BASTASSE ISSO, A JURISPRUDÊNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM ADOTADO O ENTENDIMENTO DE QUE O EX-MUTUÁRIO EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ADJUDICADO PARA A EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA -, NÃO PODERÁ PLEITEAR INDENIZAÇÃO E/OU DIREITO DE RETENÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS NO BEM EM RELAÇÃO AO TERCEIRO ADQUIRENTE DO IMÓVEL. É QUE O EX-MUTUÁRIO NÃO TEM RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL COM O TERCEIRO QUE ADQUIRIU O BEM, ALÉM Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO DE NO VALOR PAGO PELO IMÓVEL JÁ ESTAR INCLUÍDO O VALOR DAS BENFEITORIAS. SOBRE O EXPOSTO, EVOCO OS SEGUINTES JULGADOS DESTE COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: APELAÇÃO CÍVEL - IMISSÃO NA POSSE. 1. PRIMEIRA APELANTE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - CAUSA DE PEDIR QUE NÃO IMPUTA À CÔNJUGE OS ATOS DE AMEAÇA À POSSE - CONDIÇÃO ANALISADA IN SATATUS ASSERTIONIS - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVAM A COMPOSSE - RECURSO IMPROVIDO. 2. SEGUNDO APELANTE. POSSE SOBRE O IMÓVEL DE BOA-FÉ - DIREITO DE RETENÇÃO PELAS BENFEITORIAS - ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL PELA CEF EM REGULAR PROCESSO DE EXECUÇÃO - VENDA POSTERIOR - NOVO ADQUIRENTE - COMPRA CONSIDERANDO AS BENFEITORIAS REALIZADAS - DIREITO DE SER IMITIDO NA POSSE - RECURSO IMPROVIDO. 1. DESNECESSÁRIA A FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DADA A NATUREZA EMINENTEMENTE POSSESSÓRIA. A CAUSA DE PEDIR NÃO IMPUTA À ESPOSA DE UM DOS RÉUS OS ATOS DE AMEAÇA À POSSE E, POR ISSO, A CONDIÇÃO DA AÇÃO DEVE SER ANALISADA IN STATUS ASSERTIONIS. INEXISTINDO QUALQUER AFIRMAÇÃO NOS AUTOS DO EXERCÍCIO DE COMPOSSE ENTRE O RÉU E A APELANTE, NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO. 2. SATISFEITA A DÍVIDA DO EX-MUTUÁRIO EM RAZÃO DA ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL E A POSTERIOR VENDA DO BEM PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AO NOVO ADQUIRENTE, ESTE DEVE SER IMITIDO NA POSSE, INDEPENDENTEMENTE DA BOA-FÉ DO EXMUTUÁRIO. O VALOR PAGO PELO IMÓVEL JÁ ESTAVAM INCLUÍDAS AS BENFEITORIAS, NÃO SE MOSTRANDO RAZOÁVEL IMPUTAR AO NOVO ADQUIRENTE QUALQUER ÔNUS DESSA NATUREZA. RECURSO IMPROVIDO (TJES, APELAÇÃO, 15100005030, RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA, ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 13/09/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 06/10/2011). MEU, O DESTAQUE EM NEGRITO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE OPOSTA - AUSÊNCIA DE INFLUÊNCIA SOBRE O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL HIPOTECADO MEDIANTE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO EXTRAJUDICIAL - DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS INEXISTÊNCIA PREJUDICIALIDADE EXTERNA - SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL POR PRAZO SUPERIOR A 01 (UM) ANO - IMPOSSIBILIDADE PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE NATUREZA PETITÓRIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A IMISSÃO DE POSSE. 1. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É ASSENTE NO SENTIDO DE QUE NÃO CONSTITUI AFRONTA AO ART. 398, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO AOS AUTOS E SOBRE O QUAL A PARTE OPOSTA NÃO FOI INTIMADA PARA SOBRE ELE (DOCUMENTO NOVO) SE MANIFESTAR, QUANDO TAL DOCUMENTO NOVO NÃO TENHA SIDO PREPONDERANTE NO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. 2. TRATANDO-SE DE IMÓVEL HIPOTECADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO E ADJUDICADO POR MEIO DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO EXTRAJUDICIAL A QUE SE REFERE O DECRETO-LEI Nº 70/66, INEXISTE DIREITO DO MUTUÁRIO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS, NO TERMOS DO ART. 32, § 2º, DO REFERIDO TEXTO LEGAL. 3. NA LINHA DE PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À LUZ DO DISPOSTO NO § 5º, DO ART. 265, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O PROCESSO NÃO PODERÁ FICAR SUSPENSO POR MAIS DE 01 (UM) ANO, MESMO QUE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO DE UMA CAUSA DEPENDA DO JULGAMENTO DE OUTRA (CAUSA). 4. A AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE É LASTREADA NO DIREITO DE PROPRIEDADE, TENDO, ASSIM, NATUREZA PETITÓRIA, BASTANDO AO AUTOR A COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE E A POSSE INJUSTA POR PARTE DO RÉU. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJES, APELAÇÃO, 35020315418, RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA, ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 01/04/2008, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 07/08/2008). MEU, TAMBÉM, O DESTAQUE EM NEGRITO. APELAÇÃO CIVIL. CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA. NÃO CONFIGURADA. PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA REGULARMENTE REGISTRADO EM CARTÓRIO. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DEVE SER AFASTADA, VEZ QUE O PEDIDO EXTEMPORÂNEO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, BEM COMO A AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO, SEJA NA FORMA RETIDA OU DE INSTRUMENTO, CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL TORNA A MATÉRIA PRECLUSA, NOS TERMOS DO ART. 94 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Edição nº 4566 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. A AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE TEM NATUREZA JURÍDICA DE AÇÃO PETITÓRIA, CONSTITUINDO UM MEIO PROCESSUAL POSTO À DISPOSIÇÃO DO PROPRIETÁRIO PARA OBTER A POSSE DO BEM. ASSIM, COMO O APELADO COMPROVOU A PROPRIEDADE DO BEM E A OCUPAÇÃO INJUSTA DO ANTIGO MUTUÁRIO, A TUTELA DE IMISSÃO DE POSSE MERECE SER ACOLHIDA. 3. O APELADO NÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE QUALQUER RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE OS LITIGANTES E POR TEREM PAGO O PREÇO DEVIDO, CONFORME AVALIAÇÃO FORMULADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRECEDENTE DO STF. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJES; APL 0008532-44.2008.8.08.0014; PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL; REL. DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA; JULG. 21/05/2013; DJES 05/06/2013). MEU, OUTROSSIM, O DESTAQUE EM NEGRITO. ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONHEÇO DO RECURSO E A ELE NEGO PROVIMENTO, MANTENDO IN TOTUM A SENTENÇA OBJURGADA. INTIMEM-SE MEDIANTE PUBLICAÇÃO DESTA NA ÍNTEGRA. D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) ANTONIO ADOLFO ABOUMRADE ADVOGADO(A) MARCUS COSENDEY PERLINGEIRO RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DECISÃO MONOCRÁTICA TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR AUGUSTO DE ARAÚJO NETO CONTRA A R. SENTENÇA DE FLS. 148/154, PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, AJUIZADA EM FACE DE FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA.. E LINHARES AUTOMÓVEIS LTDA.. (LINHAUTO), QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO ADUZIDA NA INICIAL, NA FORMA DO ART. 269, INCISO I, DO CPC, CONDENANDO O APELANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS). EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, O APELANTE AFIRMA QUE A SENTENÇA PROFERIDA ESTÁ CONTRÁRIA ÀS PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS. ARGUMENTA QUE NÃO HOUVE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, AFIRMANDO QUE APESAR DE DEFERIR A PRODUÇÃO DAS PROVAS PRETENDIDAS EM AUDIÊNCIA, NÃO HOUVE A REALIZAÇÃO DAS MESMAS SENDO AS PARTES INTIMADAS PARA APRESENTAR MEMORIAIS, FERINDO O DIREITO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. VITÓRIA-ES., 29 DE JULHO DE 2013. PROSSEGUINDO, AFIRMA QUE AO CASO APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SENDO DEVER DOS APELADOS COMPROVAR AS SUAS ALEGAÇÕES EM RAZÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POR FIM, SUSTENTA QUE FORAM OS APELADOS QUEM REALIZARAM AS MODIFICAÇÕES NO VEÍCULO DO APELANTE. DESTE MODO REQUER A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, PEDINDO O RETORNO DOS AUTOS PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REFORMA DA SENTENÇA, DANDO-SE PROVIMENTO AO APELO CONTIDO NA INICIAL. DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES RELATORA 4- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0026661-91.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 1AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) CAROLINA BONADIMAN ESTEVES AGVDO JOAO GUILHERME FERREIRA BORNHOFEN ADVOGADO(A) FABIANO CABRAL DIAS RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA INTIMADOS PARA OFERECEREM CONTRARRAZÕES, OS APELADOS MANTIVERAM-SE INERTES, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 187 VERSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0026661-91.2013.8.08.0024 AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGRAVADO: JOÃO GUILHERME FERREIRA BORNHOFEN RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA É O SUCINTO RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. O PRESENTE RECURSO PODE SER ANALISADO NOS TERMOS DO ART. 557 DO CPC, QUE AUTORIZA O JULGAMENTO DE FORMA MONOCRÁTICA PELO RELATOR, QUANDO, DENTRE OUTROS CASOS, RESTAR CONFIGURADA A INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA É O QUE OCORRE NO PRESENTE CASO, UMA VEZ QUE NÃO RESTOU CONFIGURADO O REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DA REGULARIDADE FORMAL, PREVISTO NO ART. 511 DO CPC, QUE ASSIM DISPÕE: ART. 511. NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, O RECORRENTE COMPROVARÁ, QUANDO EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, O RESPECTIVO PREPARO, INCLUSIVE PORTE DE REMESSA E DE RETORNO, SOB PENA DE DESERÇÃO. TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COM VISTAS A MODIFICAR A DECISÃO PROFERIDA PELO R. MAGISTRADO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA/ES. À FL. 87, O AGRAVANTE INFORMOU QUE O MAGISTRADO “A QUO”, EM 25/07/2013, EXERCEU JUÍZO DE RETRATAÇÃO, REVOGANDO A MEDIDA ANTECIPATÓRIA ANTERIORMENTE DEFERIDA, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DESTE JUÍZO. TAL INFORMAÇÃO É CORROBORADA PELO ANDAMENTO PROCESSUAL EM ANEXO. NESTE ASPECTO, VERIFICO QUE O PRESENTE RECURSO PREJUDICADO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO SEU OBJETO. ESTÁ ANTE O EXPOSTO, TENDO EM VISTA A PERDA DO OBJETO, MONOCRATICAMENTE, CONFORME AUTORIZA O ARTIGO 557 DO CPC, NÃO CONHEÇO DO RECURSO SOB ANÁLISE. INTIMEM-SE AS PARTES. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. APÓS ANALISAR MINUCIOSAMENTE OS AUTOS, PUDE PERCEBER QUE AO AJUIZAR A DEMANDA O APELANTE RECOLHEU AS CUSTAS INICIAIS, CALCULADAS EM R$ 1.291,36 (UM MIL, DUZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), CONFORME PODE-SE OBSERVAR DO DOCUMENTO DE FL. 28. PROCESSADO OS AUTOS, NÃO HOUVE, POSTERIORMENTE, PEDIDO DE QUE LHE FOSSE DEFERIDO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ASSIM, INTERPOSTO O RECURSO DE APELAÇÃO, FLS. 181/185, O APELANTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR O PAGAMENTO DA TAXA PERTINENTE, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER CONSIDERADO DESERTO O PRESENTE RECURSO. SEGUNDO LECIONA FLÁVIO CHEIM JORGE "A SANÇÃO PARA A FALTA DE PREPARO, PORTANTO, É A DESERÇÃO, QUE LEVA A UM JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE." (TEORIA GERAL DOS RECURSOS. 3. ED. SÃO PAULO: REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2007. P.150). VITÓRIA, 30 DE JULHO DE 2013. DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA RELATOR 5- APELAÇÃO Nº 0000527-51.2008.8.08.0008 (008080005278) BARRA DE SÃO FRANCISCO - 1ª VARA CÍVEL APTE AUGUSTO DE ARAÚJO NETO ADVOGADO(A) JONDERSON DE ALMEIDA GARCIA APDO LINHAUTO - LINHARES AUTOMÓVEIS LTDA.. ADVOGADO(A) PAULO LIRIO APDO FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA.. PORTANTO, DIANTE DA FALTA DE UM DOS REQUISITOS PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, IMPÕE-SE O SEU NÃO CONHECIMENTO. NESTE SENTIDO, TRAGO À COLAÇÃO OS SEGUINTES JULGADOS: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. PORTE DE REMESSA E RETORNO. COMPROVAÇÃO. ART. 511 DO CPC. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INOBSERVÂNCIA. DESERÇÃO. JUSTO IMPEDIMENTO NÃO DEMONSTRADO. 1. É ÔNUS DO RECORRENTE ZELAR PELA ENTREGA, AO SETOR DE PROTOCOLO DO TRIBUNAL, DA PETIÇÃO DO RECURSO, ACOMPANHADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO, DEVIDAMENTE AUTENTICADA OU COM O RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, DILIGENCIANDO, ASSIM, PELO ESCORREITO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 511 95 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 DO CPC. 2. TAL EXIGÊNCIA ADMITE MITIGAÇÃO APENAS QUANDO COMPROVADA A OCORRÊNCIA DE JUSTO IMPEDIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 519 DO CPC. NÃO HAVENDO A CITADA COMPROVAÇÃO, DEVE O RECURSO SER CONSIDERADO DESERTO. (...) (AGRG NO RESP 531.738/BA, REL. MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA), TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 27/10/2009, DJE 18/11/2009) (GRIFEI). AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO SEM PREPARO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE JUSTO IMPEDIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 519 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. A OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL HAVERIA DE SER SUSCITADA EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 102, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E NÃO EM ESPECIAL. 2. A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 511 DA LEI ADJETIVA CIVIL, O RECORRENTE DEVE COMPROVAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO, QUANDO EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, INCLUSIVE O PORTE DE REMESSA E RETORNO. O DESCUMPRIMENTO DA NORMA IMPLICA NA PENA DE DESERÇÃO, QUE SOMENTE PODE SER RELEVADA SE O APELANTE PROVAR JUSTO IMPEDIMENTO (519, CPC). (...) (AGRG NO AG 998.345/SP, REL. MINISTRO JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, JULGADO EM 29/05/2008, DJE 04/08/2008). POSTAS ESTAS BREVES CONSIDERAÇÕES, AMPARADA PELO ART. 557, CAPUT, DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, EIS QUE MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INTIMEM-SE POR PUBLICAÇÃO DESTA NA ÍNTEGRA. BAIXEM OS AUTOS PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS. VITÓRIA, ES, EM 29 DE JULHO DE 2013. DESEMBARGADOR SUBSTITUTO LUIZ GUILHERME RISSO RELATOR 6- APELAÇÃO Nº 0013011-21.2010.8.08.0011 (011100130118) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CÍVEL APTE BANESTES SEGUROS S/A ADVOGADO(A) ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES ADVOGADO(A) ANDRE SILVA ARAUJO ADVOGADO(A) EULER DE MOURA SOARES FILHO ADVOGADO(A) RAFAEL ALVES ROSELLI ADVOGADO(A) RITA ALCYONE SOARES NAVARRO ADVOGADO(A) THIAGO MAGALHÃES MACHADO APDO JOSE MARCOS PEREIRA ADVOGADO(A) BRENO FAJARDO LIMA ADVOGADO(A) BRUNO FAJARDO LIMA RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DECISÃO MONOCRÁTICA TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA BANESTES SEGUROS S/A CONTRA A R. SENTENÇA DE FLS. 134/140, PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT AJUIZADA POR JOSÉ MARCOS PEREIRA, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE DA INICIAL PARA CONDENAR A REQUERIDA A PAGAR AO REQUERENTE A QUANTIA DE R$ 6.615,00 (SEIS MIL, SEISCENTOS E QUINZE REAIS) VALOR RESULTANTE DO VALOR DEVIDO A TÍTULO DE DEBILIDADE, ESTE COM CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO E JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO NO PERCENTUAL DE 1% AO MÊS. EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, O APELANTE REQUER A REFORMA DA SENTENÇA ALEGANDO, EM SÍNTESE, A FALTA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL, FALTA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E AS LESÕES, BEM COMO QUE O PAGAMENTO DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO DA VÍTIMA QUE, NO CASO, É RESTRITA AO TORNOZELO DIREITO. POR FIM, SUSTENTA QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERÁ INCIDIR A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO MONOCRÁTICA PELO RELATOR, QUANDO, ENTRE OUTROS CASOS, A DECISÃO RECORRIDA ESTIVER EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU DE TRIBUNAL SUPERIOR. PRIMEIRAMENTE, VALE ESCLARECER QUE PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, PORÉM ESTA COMPROVAÇÃO NÃO NECESSARIAMENTE DEVE SER FEITA POR MEIO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, POIS OS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO PODEM SE VALER, EM JUÍZO, DE TODAS AS PROVAS ADMITIDAS EM DIREITO PARA COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. VERIFICA-SE, PORTANTO, QUE O BOLETIM DE OCORRÊNCIA É DISPENSÁVEL QUANDO POR OUTROS MEIOS TENHA O BENEFICIÁRIO COMPROVADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO E AS LESÕES SOFRIDAS. NESTE SENTIDO: EMENTA APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO (DPVAT) - PROCESSUAL CIVIL - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESCINDIBILIDADE - NEXO CAUSAL ENTRE A MORTE E O SINISTRO COMPROVADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - O BOLETIM DE OCORRÊNCIA (BO) REFERENTE AO ACIDENTE DE TRÂNSITO NÃO CONSTITUI DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DE AÇÃO DE COBRANÇA DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. POSSIBILITA-SE, PORTANTO, AO AUTOR COMPROVAR POR OUTROS MEIOS OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. 2 - NO QUE CONCERNE AO NEXO CAUSAL, AGIU ACERTADAMENTE O MAGISTRADO AO RECONHECÊ-LO TOMANDO POR BASE O CONTEÚDO DAS PROVAS DOS AUTOS E AS REGRAS DA EXPERIÊNCIA COMUM. 3 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 35110216641, RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES - RELATOR SUBSTITUTO: LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO, ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 09/07/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 22/07/2013) GRIFEI. ----------------------------------------------------------------------------EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. PRINCIPAL E ADESIVA. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. PROVA DO NEXO CAUSAL. POSSIBILIDADE DE QUE SE VERIFIQUE POR OUTRAS PROVAS QUE NÃO O BOLETIM DE OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE TARIFAÇÃO DE PROVAS NO CASO EM TELA. RECURSO PRINCIPAL CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 24090202391, RELATOR: WILLIAN SILVA, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 16/04/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 10/05/2013) GRIFEI. ----------------------------------------------------------------------------EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT LEGITIMIDADE - PROVA - CERTIDÃO DE ÓBITO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO IMPROVIDO. 1) A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS É NO SENTIDO DE QUE A PROVA DO ACIDENTE, DO DANO E DO NEXO CAUSAL ENTRE ELES PODE SER FEITA INDEPENDENTEMENTE DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. 2) A CERTIDÃO DE ÓBITO É DOCUMENTO PÚBLICO DOTADO DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, SENDO SUFICIENTE PARA COMPROVAR O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO E A MORTE DA VÍTIMA SEGURADA. 3) SOBRE O VALOR APURADO DA CONDENAÇÃO DEVERÁ INCIDIR CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM O ENUNCIADO DA SÚMULA 43 DO STJ, TENDO EM VISTA SER A INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT UM ILÍCITO CONTRATUAL. 4) RECURSO NEGADO PROVIMENTO. (TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 21100073440, RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 23/04/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 27/04/2012) GRIFEI. NO CASO DOS AUTOS, VERIFICO QUE O APELADO COLACIONOU OS PRONTUÁRIOS MÉDICOS (FLS. 19/20) QUE RELATAM QUE O MESMO FOI VÍTIMA DE ACIDENTE DE MOTOCICLETA NO DIA 03/08/2008 COM TRAUMA NO TORNOZELO DIREITO, DEMONSTRANDO, ASSIM, A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO E O NEXO CAUSAL. POIS BEM. NAS CONTRARRAZÕES, O APELADO PUGNA PELA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. O PRESENTE RECURSO PODE SER ANALISADO NOS TERMOS DO ARTIGO 557, §1º-A DO CPC QUE AUTORIZA O JULGAMENTO DE FORMA DISPÕE O ART. 3º, II, DA LEI Nº 6.194/74: ART. 3O - OS DANOS PESSOAIS COBERTOS PELO SEGURO ESTABELECIDO NO ART. 2O DESTA LEI COMPREENDEM AS INDENIZAÇÕES POR MORTE, POR INVALIDEZ PERMANENTE, TOTAL OU PARCIAL, E POR DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES, NOS VALORES E CONFORME 96 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 AS REGRAS QUE SE SEGUEM, POR PESSOA VITIMADA: II - ATÉ R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) - NO CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE; VERIFICA-SE QUE DIANTE DA HIPÓTESE DE INVALIDEZ PERMANENTE, O QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVE SER PAGO PROPORCIONALMENTE AO DANO SOFRIDO. ESSA É A TELEOLOGIA DO ARTIGO 3º, II, QUE PREVÊ EM SUA LITERALIDADE A PARTÍCULA "ATÉ", REPRESENTATIVA APENAS DE LIMITE MÁXIMO, PODENDO O JULGADOR ARBITRAR VALOR MENOR DO QUE ESTE LIMITE, DE ACORDO COM O GRAU DE COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE FÍSICA OU PSÍQUICA DO BENEFICIÁRIO DO SEGURO. O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL JÁ DECIDIRAM PELO PAGAMENTO DO SEGURO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ, VEJAMOS: 1 CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. POSSIBILIDADE. TABELA PARA CÁLCULO DE INVALIDEZ. SALÁRIO MÍNIMO. EQUIVALÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. EM CASO DE INVALIDEZ PARCIAL, O PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT DEVE, POR IGUAL, OBSERVAR A RESPECTIVA PROPORCIONALIDADE. II. A EXTENSÃO DA LESÃO E GRAU DE INVALIDEZ DETERMINADO PELA CORTE LOCAL EXIGE O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. III. RECURSO NÃO CONHECIDO. (STJ, RESP 1119614/RS, REL. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJE 31/08/2009) GRIFEI. ----------------------------------------------------------------------------------E M E N T A CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPLEMENTAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO OBRIGATÓRIO ¿DPVAT¿ - CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO - VALOR PROPORCIONAL AO GRAU E ESPÉCIE DA LESÃO . NA ESTEIRA DE DECISÕES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RELATIVAMENTE A ACIDENTES AUTOMOBILÍSTICOS OCORRIDOS EM DATA ANTERIOR À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2008 (CONVERTIDA NA LEI FEDERAL Nº . 11.945/09), É POSSÍVEL O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO SEGURO OBRIGATÓRIO ¿DPVAT¿ DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU E ESPÉCIE DE LESÃO EXPERIMENTADA PELA VÍTIMA. (TJES, CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL, 24090161399, RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA - RELATOR SUBSTITUTO: ELISABETH LORDES, ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 06/12/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 09/02/2012) GRIFEI. INCLUSIVE, O § 5º DO ART. 5º DA LEI Nº 6.194/74, INCLUÍDO PELA LEI Nº 8.441, DE 1992, EXIGE QUE O INSTITUTO MÉDICO LEGAL DA JURISDIÇÃO DO ACIDENTE QUANTIFIQUE AS LESÕES FÍSICAS OU PSÍQUICAS PERMANENTES, EM LAUDO COMPLEMENTAR, NO PRAZO MÉDIO DE NOVENTA DIAS DO EVENTO, DE ACORDO COM OS PERCENTUAIS DA TABELA DAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DE ACIDENTE SUPLEMENTADA, NAS RESTRIÇÕES E OMISSÕES DESTA, PELA TABELA DE ACIDENTES DO TRABALHO E DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DAS DOENÇAS. DESTA FORMA, TENHO QUE O OBJETIVO DESSE MANDAMENTO LEGAL É ESTABELECER UMA GRADAÇÃO NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE, CONSOANTE O PERCENTUAL DE INCAPACIDADE QUE ACOMETA A PESSOA VITIMADA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO, ENTENDIMENTO ESSE QUE É CORROBORADO PELO ART. 3º, II, DA LEI Nº 6.194/74, AO DISPOR QUE A QUANTIA PAGA PODERÁ SER DE “ATÉ” R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS). VALE REGISTRAR QUE ADOTO O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE É POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DA TABELA ELABORADA PELO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP PARA REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO A SER PAGA POR FORÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, EM SITUAÇÕES DE INVALIDEZ PARCIAL, JÁ QUE ESTE APENAS REGULAMENTOU, DENTRO DOS LIMITES DA LEI, OS VALORES A SEREM PAGOS PARA DIFERENTES ESPÉCIES DE SINISTROS. VEJAMOS: DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. 1. É VÁLIDA A UTILIZAÇÃO DE TABELA PARA REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO A SER PAGA POR SEGURO DPVAT, EM SITUAÇÕES DE INVALIDEZ PARCIAL. PRECEDENTE. 2. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO (RESP 1101572/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 16/11/2010, DJE 25/11/2010) GRIFEI. NESTE SENTIDO TAMBÉM TRAGO JULGADOS DESTA CORTE: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. 1) AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROPORCIONALIDADE. 2) LAUDO. DEBILIDADE PERMANENTE COM LIMITAÇÃO FUNCIONAL EM TORNO DE 60% (SESSENTA POR CENTO). REFORMA SENTENÇA. REDUÇÃO MONTANTE DEVIDO. RECURSO PROVIDO. 1) IMPERIOSO DESTACAR QUE O ACIDENTE OCORREU EM 11/06/2008, PORTANTO EM DATA ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2008 (16/12/2008), RAZÃO PELA QUAL ACERTADO ADOTAR COMO PARÂMETRO PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO A TABELA CONTIDA NO ART. 5º, DA CIRCULAR Nº 029/1991 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP), NO INTUITO DE CALCULAR DE FORMA INDIVIDUALIZADA E PROPORCIONAL AO GRAU E ESPÉCIE DE LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA A INDENIZAÇÃO DEVIDA EM CADA CASO CONCRETO. 2) IN CASU, VERIFICA-SE QUE, SEGUNDO O LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS (FLS. 11), FICOU CONSIGNADO QUE O PERICIADO (APELADO) APRESENTA ¿DEBILIDADE PERMANENTE DEVIDO AO COMPROMETIMENTO FUNCIONAL DO MEMBRO INFERIOR DIREITO, COM PERDA DA FUNÇÃO EM TORNO DE 60% (SESSENTA POR CENTO)¿. DA ANÁLISE DA TABELA DA SUSEP INFERESE QUE NOS CASOS DE ¿PERDA TOTAL DE UM DOS MEMBROS INFERIORES¿ A INDENIZAÇÃO CABÍVEL É DE 70% (SETENTA POR CENTO) SOB O VALOR DO TETO INDENIZATÓRIO (R$ 13.500,00). NESSE PASSO, PARA AFERIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO, NOS CASOS EM QUE É APLICADA A REFERIDA TABELA, MULTIPLICA-SE O VALOR DO TETO DA INDENIZAÇÃO PELO VALOR PERCENTUAL ESTABELECIDO NA TABELA PARA CADA LESÃO E DESTE RESULTADO MULTIPLICA-SE AINDA, O PERCENTUAL DA INCAPACIDADE DA VÍTIMA FORNECIDO PELO DML, OU SEJA, R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) X 70% X 60%. ASSIM, CHEGA-SE AO VALOR DE R$ 5.670,00 (CINCO MIL SEISCENTOS E SETENTA REAIS). RECURSO PROVIDO. (TJES, CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL, 38100021963, RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 20/10/2011) GRIFEI. ----------------------------------------------------------------------------------EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PERMANENTE ATESTADA POR LAUDO DO DML - QUANTUM INDENIZATÓRIO VINCULADO AO GRAU DE INCAPACIDADE SUPORTADO PELA VÍTIMA - UTILIZAÇÃO DOS PERCENTUAIS ESTABELECIDOS NA TABELA ELABORADA PELA SUSEP ART. 5º DA CIRCULAR Nº 29/1991 - DEBILIDADE DE 70% DA FUNÇÃO DO MEMBRO INFERIOR DIREITO - PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O PERCENTUAL FIXADO NA TABELA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO PAGAMENTO A MENOR FEITO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO INICIAL. 1. A LEI Nº 6.194/74 APRESENTA APENAS O LIMITE MÁXIMO PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES, NÃO EXISTINDO QUALQUER MENÇÃO À IMPOSSIBILIDADE DE GRADAÇÃO DA LESÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE, MAS, AO CONTRÁRIO, SEU ART. 5º, § 5º, ESTABELECE QUE O INSTITUTO MÉDICO LEGAL, AO ELABORAR O LAUDO, DEVE QUANTICAR AS LESÕES PERMANENTES, TOTAIS OU PARCIAIS, DA VÍTIMA, SENDO O QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA EXATA PROPORÇÃO DA INVALIDEZ ACOMETIDA. 2. NOS CASOS DE ACIDENTES OCORRIDOS ANTES DO ADVENTO DA LEI FEDERAL Nº 11.945/2008, O ÚNICO ATO NORMATIVO QUE ESTABELECE UMA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA LESÃO EXPERIMENTADA PELA VÍTIMA É A CIRCULAR Nº 029/1991 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP), A QUAL SE REFERIU A LEI FEDERAL Nº 6.194/74, NO ART. 5º, § 5º, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI FEDERAL Nº 8.441/1992. 3. SE O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORREU ANTES DO ADVENTO DA LEI FEDERAL Nº 11.945/09 (NA VERDADE, ANTES DO ADVENTO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2008, EDITADA EM 15.12.2008), DEVE-SE ADOTAR A TABELA CONTIDA NO ART. 5º DA CIRCULAR SUSEP Nº 029/1991, NO INTUITO DE CALCULAR DE FORMA INDIVIDUALIZADA E PROPORCIONAL AO GRAU E ESPÉCIE DE LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA A INDENIZAÇÃO DEVIDA EM CADA CASO CONCRETO. 4. A INDENIZAÇÃO SERÁ CALCULADA COM BASE NO GRAU DAS LESÕES ATESTADO NO LAUDO DO DML, O QUAL INCIDIRÁ SOBRE O VALOR FIXADO NA TABELA DA SUSEP. 5. NOS CASOS EM QUE A VÍTIMA JÁ RECEBEU PARTE DA INDENIZAÇÃO ADMINISTRATIVAMENTE, A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERÁ INCIDIR A PARTIR DA DATA DO PAGAMENTO A MENOR FEITO NAQUELA ESFERA. 6. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMA EM PARTE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO INICIAL. (TJES, CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL, 30100080776, RELATOR: CARLOS SIMÕES 97 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 FONSECA, ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 08/11/2011) GRIFEI. VERIFICO QUE ÀS FLS. 118 ENCONTRA-SE O LAUDO DE LESÕES CORPORAIS EMITIDO PELO DEPARTAMENTO MÉDICO LEGAL, NO QUAL AFIRMA QUE O APELADO APRESENTA ANQUILOSE DE TORNOZELO DIREITO COM DEBILIDADE PERMANENTE NO PERCENTUAL DE 70%. SABE-SE QUE O VALOR PARA ANQUILOSE TOTAL DE UM DOS TORNOZELOS É 20% DA QUANTIA MÁXIMA PREVISTA NO INCISO II DO ART. 3º, DA LEI 6.194/74, O QUE CORRESPONDE A R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS). COMO VISTO, O AUTOR, ORA APELADO, APRESENTA ANQUILOSE DE TORNOZELO DIREITO COM DEBILIDADE PERMANENTE NO PERCENTUAL DE 70%, DEVENDO ESSE VALOR SER CALCULADO SOBRE O VALOR MÁXIMO PREVISTO NA TABELA PARA ANQUILOSE TOTAL DE UM DOS TORNOZELOS QUE É DE 20% DA QUANTIA MÁXIMA PREVISTA NO INCISO II DO ART. 3º, DA LEI 6.194/74, O QUE CORRESPONDE A R$ 1.890,00 (HUM MIL, OITOCENTOS E NOVENTA REAIS). ASSIM, ENTENDO QUE O VALOR DEVIDO AO AUTOR É DE R$ 1.890,00 (HUM MIL, OITOCENTOS E NOVENTA REAIS). NO QUE TANGE À CORREÇÃO MONETÁRIA, SEM RAZÃO A APELANTE QUANDO AFIRMA QUE ESTA DEVE INCIDIR A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, EIS QUE DEVE INCIDIR DO EVENTO DANOSO (SINISTRO), JÁ QUE A INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT É CONSIDERADA UM ILÍCITO CONTRATUAL, DE FORMA QUE À ELA SE APLICA O ENUNCIADO DA SÚMULA 43 DO STJ. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - POSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - LIMITE DO VALOR A SER PAGO PERDA DE 40% DA FUNÇÃO DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO ATESTADA POR LAUDO PERICIAL DO DEPARTAMENTO MÉDICO LEGAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO VINCULADO AO GRAU DE INCAPACIDADE SUPORTADO PELA VÍTIMA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO ACIDENTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO REFORMA DA SENTENÇA DE 1º GRAU - REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). (...) 4. O TERMO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA É A DATA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PRECEDENTES. 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA DE 1º GRAU. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). (TJES, CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL, 30099036516, RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA, ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 13/07/2010, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 25/10/2010) GRIFEI. ----------------------------------------------------------------------------------CIVIL E PROCESSUAL. ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE. NULIDADE NÃO VERIFICADA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO LEGAL. VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. LEI N. 6.194/1974, ART. 5º, § 1º. DATA DE APURAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. I. NÃO VIOLA O ART. 535 DO CPC O ACÓRDÃO QUE ENFRENTA A CONTROVÉRSIA, PORÉM COM RESULTADO DESFAVORÁVEL À PRETENSÃO DA RECORRENTE. II. A INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) DEVE SER APURADA COM BASE NO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO EVENTO DANOSO, MONETARIAMENTE ATUALIZADO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. III. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (RESP 788.712/RS, REL. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, JULGADO EM 29/09/2009, DJE 09/11/2009) GRIFEI. POSTAS ESTAS CONSIDERAÇÕES, NOS TERMOS DO CAPUT DO ARTIGO 557, §1º-A DO CPC, CONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REFORMAR A SENTENÇA REDUZINDO A INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE PARA A QUANTIA DE R$ 1.890,00 (HUM MIL, OITOCENTOS E NOVENTA REAIS). INTIMEM-SE POR PUBLICAÇÃO DESTA NA ÍNTEGRA. BAIXEM OS AUTOS PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS. VITÓRIA, ES, EM 29 DE JULHO DE 2013. DESEMBARGADOR SUBSTITUTO LUIZ GUILHERME RISSO RELATOR 7- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0021011-63.2013.8.08.0024 VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO AGVTE STEPHANIE AMARAL GONÇALVES Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) WALLISSON FIGUEIREDO MATOS AGVTE KATHERINE AMARAL GONCALVES ADVOGADO(A) WALLISSON FIGUEIREDO MATOS AGVDO VITÓRIA ADUANEIRA LTDA.. ADVOGADO(A) ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA AGVDO NATALINO MARCHIORI ADVOGADO(A) ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA AGVDO IVANIR LOUGON RELATOR DES. WILLIAN SILVA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0021011.63.2013.8.08.0024 AGRAVANTE: STEPHANIE AMARAL GONÇALVES E OUTRO AGRAVADO: VITÓRIA ADUANEIRA LTDA.. E OUTROS RELATOR: DES. WILLIAN SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA TRATAM OS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR STEPHANIE AMARAL E OUTRO, IRRESIGNADAS COM O TEOR DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO DA VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO DE VITÓRIA QUE DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA REALIZAR NOVA AVALIAÇÃO SOBRE BENS PENHORADOS, FEITA POR PERITO ESPECIALIZADO E QUE, ORIGINARIAMENTE, TINHA FICADO A CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA. PASSO A JULGAR MONOCRATICAMENTE O PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA REGRA DE JULGAMENTO CONTIDA NO ART. 557, §1º-A DO CPC. A PRIMEIRA ALEGAÇÃO FEITA PELA PARTE É A DE QUE EXISTE PRECLUSÃO PRO JUDICATO, QUE IMPEDIRIA O MAGISTRADO DE TER AGIDO DE TAL FORMA - DEFERINDO A PROVA PERICIAL ANTES MENCIONADA. TAL ALEGAÇÃO DEVE SER RECHAÇADA, POIS É COMEZINHO, NOS DIAS DE HOJE, QUE O MAGISTRADO POSSUI AMPLOS PODERES INSTRUTÓRIOS, SENDO SEU DEVER PRODUZIR AS PROVAS QUE ENTENDA NECESSÁRIAS PARA O DESLINDE DO PROCESSO, ESTEJA ELE NA FASE COGNITIVA OU EXECUTIVA, COMO NO PRESENTE CASO. NESSE SENTIDO É A PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, QUE REPRESENTO POR MEIO DO SEGUINTE JULGADO: O JUIZ DEVE ASSEGURAR A PRODUÇÃO DAS PROVAS QUE CONSIDERA NECESSÁRIAS À INSTRUÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DAS PARTES, BEM COMO APRECIÁ-LAS LIVREMENTE PARA A FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO. PRECEDENTES. - O PREJUÍZO DERIVADO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL É MERAMENTE MARGINAL, INEXISTINDO PERIGO DE IRREPARABILIDADE, POIS O ATO PROCESSUAL PODE SER SIMPLESMENTE NULIFICADO E DESCONSIDERADO, RECAINDO SOBRE O PERDEDOR AS RESPECTIVAS CUSTAS. ADEMAIS, É INCONVENIENTE, À LUZ DO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL, A SUSPENSÃO INDETERMINADA E POR LONGO PRAZO DO PROCESSO PRINCIPAL. (AGRG NO RMS 30.607/RN, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJE 07/10/2010) A PARTIR DO MOMENTO EM QUE SE FIXA A PREMISSA DE QUE O MAGISTRADO POSSUI INICIATIVA PROBATÓRIA, O QUE CORRESPONDE A UMA CLARA MITIGAÇÃO DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DISPOSITIVO EM PROL DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO INQUISITIVO, TORNA-SE IRRELEVANTE, DIFERENTEMENTE DO QUE PENSA A PARTE AGRAVANTE, QUE A PARTE AGRAVADA, QUE REQUEREU A NOVA AVALIAÇÃO, TENHA JUNTADO DOCUMENTOS OU OUTROS ELEMENTOS PARA DEMONSTRAR PORQUE NOVA PERÍCIA DEVERIA TER REALIZADA. BASTA QUE O MAGISTRADO TENHA FUNDAMENTADO SUA DECISÃO, INDICANDO QUAIS RAZÕES O LEVARAM A CRER QUE A PROVA É NECESSÁRIA. AS DUAS MELHORES FORMAS DE SE CONTROLAR UMA DECISÃO JUDICIAL SÃO, JUSTAMENTE, A PUBLICIDADE QUE SE DÁ A ELA E A SUA FUNDAMENTAÇÃO. NO CASO EM TELA, OBSERVO QUE A DECISÃO QUE DEFERIU A PROVA NÃO POSSUI QUALQUER FUNDAMENTO. LOGO, TRATA-SE DE ÉDITO NULO, FERIDOR DO PRINCÍPIO DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS, INSCRITO NO ART. 93, IX DO CPC. A 3ª CÂMARA CÍVEL JÁ SE PRONUNCIOU, EM DIVERSAS OPORTUNIDADES, NO SENTIDO DE ANULAR DECISÕES NÃO FUNDAMENTADAS. DA MESMA FORMA, O STF CONSIDERA GRAVE VÍCIO TAL SITUAÇÃO. A FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO É UM ERROR IN PROCEDENDO COGNOSCÍVEL EX OFFICIO, E QUE DEVE SER MERECER A SANÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA. NESSE SENTIDO, TRANSCREVO ACÓRDÃO DO STF, RESPONSÁVEL POR TRATAR DE TAL TIPO DE QUESTÃO DE DIREITO, VISTO QUE A MESMA TEM NATUREZA CONSTITUCIONAL (A SANÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DECORRENTE DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ESTÁ PREVISTA NO ART. 93, IX DA CF): "A DECISÃO, COMO ATO DE INTELIGÊNCIA, HÁ DE SER A MAIS 98 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 COMPLETA E CONVINCENTE POSSÍVEL. INCUMBE AO ESTADO-JUIZ OBSERVAR A ESTRUTURA IMPOSTA POR LEI, FORMALIZANDO O RELATÓRIO, A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO. TRANSGRIDE COMEZINHA NOÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DESAFIANDO OS RECURSOS DE REVISTA, ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PRONUNCIAMENTO QUE, INEXISTENTE INCOMPATIBILIDADE COM O JÁ ASSENTADO, IMPLIQUE RECUSA EM APRECIAR CAUSA DE PEDIR VEICULADA POR AUTOR OU RÉU. O JUIZ É UM PERITO NA ARTE DE PROCEDER E JULGAR, DEVENDO ENFRENTAR AS MATÉRIAS SUSCITADAS PELAS PARTES, SOB PENA DE, EM VEZ DE EXAMINAR NO TODO O CONFLITO DE INTERESSES, SIMPLESMENTE DECIDI-LO, EM VERDADEIRO ATO DE FORÇA, OLVIDANDO O DITAME CONSTITUCIONAL DA FUNDAMENTAÇÃO, O PRINCÍPIO BÁSICO DO APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.” (RÉ 435.256, REL. MIN. MARCO AURÉLIO, JULGAMENTO EM 26-5-2009, PRIMEIRA TURMA, DJE DE 21-8-2009.) PELO EXPOSTO, MONOCRATICAMENTE CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, A FIM DE, EX OFFICIO, ANULAR A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECORRIDA, DETERMINANDO QUE O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU PROFIRA NOVA DECISÃO NA QUAL FUNDAMENTE POR QUE RAZÕES ENTENDE NECESSÁRIA SEJA REALIZADA NOVA PERÍCIA INCIDENTE SOBRE OS BENS PENHORADOS. VITÓRIA, 30 DE JULHO DE 2013 8- APELAÇÃO Nº 0000814-33.2012.8.08.0021 (021120008145) GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL APTE BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A) CARLOS EDUARDO CALVACANTE RAMOS ADVOGADO(A) EMMANUELLE VIEIRA SILVA APTE DEL REY CREDITO E FINANCEIRA LTDA.. ADVOGADO(A) FELICIA LUJAN GUERRA MONTEIRO DE CASTRO APDO JULENA CONSUELO DA COSTA ADVOGADO(A) GILBERTO BARROS DE BRITO RELATOR DES. WILLIAN SILVA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000814.33.2012.8.08.0021 APLANTE: BANCO BRADESCO S/A; DEL REY CREDITO E FINANCEIRA LTDA.. APLADO: JULENA CONSUELO DA COSTA RELATOR: DES. WILLIAN SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA TRATAM OS AUTOS DE DUAS APELAÇÕES CÍVEIS, INTERPOSTAS PELO BANCO BRADESCO S/A E PELO DEL REY CREDITO E FINANCEIRA LTDA.., AMBOS IRRESIGNADOS COM O TEOR DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA "ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS" PROPOSTA POR JULENA CONSUELO DA COSTA, ORA APELADA. O RESUMO DO LITÍGIO, TAL COMO EXPRESSADO NA PETIÇÃO INICIAL, É O SEGUINTE: A) A APELADA, PESSOA IDOSA, DE 80 ANOS E ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE, FOI CONTACTADA PELA PREPOSTA DA EMPRESA DEL REY, COM A FINALIDADE DE OFERECER-LHE UM SERVIÇO: A COMPRA DE SUAS DÍVIDAS PARA COM A FINANCEIRA SABEMI, BEM COMO O FORNECIMENTO DE NOVO EMPRÉSTIMO; B) SEGUNDO NARRA A INICIAL, POR PRECISAR REALIZAR UMA CIRURGIA, A RECORRIDA ACEITOU, DE FORMA VERBAL, REALIZAR UM EMPRÉSTIMO DE R$ 5.000,00, DESDE QUE AS PARCELAS A QUE FOSSE SUBMETIDA NÃO EXCEDESSEM O VALOR DE R$ 550,00; C) TODAVIA, SEGUNDO CONTINUA O RELATO, DESDOBROU-SE SITUAÇÃO BEM DISTINTA: EM SUA CONTA FOI DEPOSITADO VALOR DE 30.000,00, BEM COMO PASSOU A SER DESCONTADO DIRETAMENTE EM FOLHA (A APELADA É PENSIONISTA DO EXÉRCITO BRASILEIRO) O MONTANTE DE R$ 1.657,35, DEBITADOS EM NOME DE "BRADESCO FINANC"; D) APÓS UMA SÉRIE DE DIFICULDADES E CONTRATEMPOS, A RECORRIDA CONSEGUIU EXTORNAR, DO TOTAL DO VALOR QUE LHE FOI DEPOSITADO, A QUANTIA DE R$ 22.700,00; E) MESMO ASSIM, CONTINUOU A SER DESCONTADA EM FOLHA NO PATAMAR PRETÉRITO, COMO SE FOSSE TITULAR DO DÉBITO ORIGINÁRIO; F) POR ALEGAR A NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO AVENTADO - EIS QUE HOUVE DESRESPEITO À VONTADE EXTERNADA POR PARTE DE UM DOS CONTRATANTES, A RECORRIDA AJUIZOU DEMANDA NA QUAL REQUEREU A INVALIDAÇÃO DA AVENÇA, BEM COMO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PASSO A JULGAR MONOCRATICAMENTE OS PRESENTES RECURSOS, NOS TERMOS DA REGRA DE JULGAMENTO DESCRITA NO ART. 557, CAPUT DO CPC. A PRIMEIRA PREMISSA PARA SE AVALIAR OS PRESENTES RECURSOS É A DE QUE, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO FOI REDISTRIBUÍDO O ONUS PROBANDI EM DESFAVOR DOS RECORRENTES, NOS TERMOS DO ART. 6º, VIII DO CDC. TRATA-SE DE REDISTRIBUIÇÃO TOTALMENTE ACERTADA, VISTO QUE, DE UM LADO DA RELAÇÃO JURÍDICA LITIGIOSA SE ENCONTRA UMA IDOSA DE 80 ANOS, HIPOSSUFICIENTE SOB OS PONTOS DE VISTA ECONÔMICO E TÉCNICO (CONSUMIDORA) E, DO OUTRO LADO, DUAS FINANCEIRAS, EMPRESAS QUE DOMINAM CERTO TIPO DE CONHECIMENTO NÃO ACESSÍVEL A PESSOAS SIMPLES E QUE POSSUEM, SOBRE AQUELAS, GRANDE VANTAGEM ECONÔMICA, E QUE SE CARACTERIZAM COMO FORNECEDORAS. SABENDO-SE QUE HOUVE, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, A REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, FEITA DE MODO GENERALIZANTE PELO MAGISTRADO A QUO, OU SEJA, INCIDENTE SOBRE TODOS OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA (CAUSA DE PEDIR), TEM-SE COMO CERTO QUE PASSOU A SER ENCARGO DOS APELANTES DEMONSTRAR QUE SÃO INVERÍDICAS AS ALEGAÇÕES FEITAS PELA DEMANDANTE E ORA APELADA. E NESSE MOMENTO, SIMPLESMENTE CONCLUO QUE: NÃO FOI JUNTADO AOS AUTOS POR PARTE DAS APELANTES - A QUEM INCUMBE O ONUS PROBANDI - QUALQUER DOCUMENTO QUE: A) ATESTE QUE O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES TEVE POR OBJETO OS VALORES INDICADOS PELA PRIMEIRA DEMANDADA E APELANTE (DEL REY). LOGO, DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS DA PROVA, RESTAM COMO CERTAS AS AFIRMAÇÕES - REFERENTES A TAL PONTO - FEITAS PELA AUTORA; B) ATESTE A ALEGAÇÃO DA SEGUNDA DEMANDADA E APELANTE (BRADESCO) DE QUE NÃO ERA A TITULAR DO EMPRÉSTIMO DEFERIDO, AGINDO, SIMPLESMENTE, COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL POR CAPTAR O VALOR E REPASSÁ-LO À PRIMEIRA RECORRENTE. LOGO, DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DO ONUS PROBANDI REFERENTE AO FATO ACIMA ALUDIDO, TAMBÉM HÁ QUE SE RECONHECER A VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES, A ESSE RESPEITO, FEITAS PELA AUTORA. A JURISPRUDÊNCIA DO TJES É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE O DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS DA PROVA, SEJA NAS SITUAÇÕES EM QUE O MESMO ORIGINARIAMENTE JÁ PERTENCIA À PARTE, SEJA NOS CASOS EM QUE LHE TENHA SIDO CONFERIDO APÓS A REDISTRIBUIÇÃO DESCRITA NO ART. 6º, VIII, GERA COMO EFEITO A DERROTA DAQUELE A QUEM INCUMBIA O ENCARGO. EM SUMA, EXISTE PRECEDENTE JUDICIAL CLARO DE QUE DESCUMPRIR O ÔNUS DA PROVA TRAZ COMO EFEITO A DERROTA DAQUELE A QUEM INCUMBIA O ENCARGO NEGLIGENCIADO. NA MAIORIA DOS CASOS, QUEM DESCUMPRE TAL ÔNUS É O AUTOR. POR ISSO QUE A AMPLA MAIORIA DOS PRECEDENTES JUDICIAIS DELE TRATAM. MAS O RACIOCÍNIO É IDÊNTICO AO QUE SE DEVE APLICAR AO PRESENTE CASO (MESMA RATIO DECIDENDI), VISTO QUE, AO SE INVERTER O ÔNUS DA PROVA, QUEM PASSOU A TER O ENCARGO DE PROVAR - E NÃO O CUMPRIU - FORAM OS RÉUS E ORA APELANTES. NO SENTIDO DO PARÁGRAFO ANTECEDENTE, TRANSCREVO DOIS ARESTOS: "O ÔNUS DA PROVA, QUANTO A FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, INCUMBE AO AUTOR, E A INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO NESTE SENTIDO ACARRETA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO". (TJES, APELAÇÃO Nº 11000399672, RELATOR SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DIÁRIO: 09/12/2004) "COMPETE AO AUTOR, VIA DE REGRA, PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. INEXISTINDO O CUMPRIMENTO DE TAL ÔNUS POR PARTE DO AUTOR, DEVE SER REFORMADA, EM PARTE, A SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL". (TJES, APELAÇÃO Nº 3999000098, RELATOR SUBSTITUTO: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DIÁRIO: 10/10/2003) NO QUE TANGE AO DANO MORAL, É CLARA A SUA EXISTÊNCIA, VISTO QUE SE REALIZOU, NO CONTRA CHEQUE DE UMA PESSOA MUITO IDOSA E DOENTE, DESCONTO DE ALTO E INDEVIDO VALOR, O QUE FEZ COM QUE A MESMA TIVESSE, ATÉ MESMO, DIFICULDADES PARA MANTER SEU SUSTENTO MENSAL. E PERCEBA, ESTOU A FALAR DO SUSTENTO DE UMA PESSOA IDOSA, DE 80 ANOS E QUE ACOMETIDA DO MAL DE ALZHEIMER E NÃO DE UM JOVEM DE 25 ANOS, QUE TEM FORÇAS PARA PODER COMEÇAR DE NOVO, AUMENTAR SEUS GANHOS ETC. PELO EXPOSTO, MONOCRATICAMENTE CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES INTERPOSTAS. VITÓRIA, 24 DE JULHO DE 2013 9- APELAÇÃO Nº 0006515-64.1996.8.08.0011 (011100065157) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB APTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADO(A) FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY 99 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 ADVOGADO(A) MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO APDO RILDO PACHECO MOULIN RELATOR DES. WILLIAN SILVA Edição nº 4566 VITÓRIA, 31 DE JULHO DE 2013 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI SECRETÁRIA DE CÂMARA TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CONTRA A SENTENÇA DE FLS. 24/26, PROLATADA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA MUNICIPAL, AMBIENTAL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL. QUARTA CÂMARA CÍVEL O APELANTE, NAS RAZÕES DE FLS. 27/37, REQUER A REFORMA DA DECISÃO NO TOCANTE À CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, MORMENTE PORQUE A CITAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA SEQUER CHEGOU A SER EFETIVADA. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES NÃO FORAM APRESENTADAS CONTRARRAZÕES. É, NO ESSENCIAL, O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR MONOCRATICAMENTE, EIS QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS GIZADOS NO ARTIGO 557 DO CPC. O RECURSO MERECE SER PROVIDO, PELAS RAZÕES QUE A SEGUIR PASSO A EXPOR. DE FATO, INÚMEROS PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PRELECIONAM QUE GOZA A FAZENDA PÚBLICA DE ISENÇÃO EM RELAÇÃO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS, DEVENDO APENAS RESSARCIR AS DESPESAS EFETUADAS PELA PARTE CONTRÁRIA, QUANDO VENCIDA. CONTUDO, APESAR DE NÃO TER SIDO ACOLHIDA A PRETENSÃO AUTORAL, A RELAÇÃO JURÍDICA EM PRIMEIRO GRAU NÃO CHEGOU A SER TRIANGULARIZADA, RAZÃO PELA QUAL NÃO HOUVE QUALQUER DISPÊNDIO DE VALORES POR PARTE DO AGRAVADO/EXECUTADO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR, ASSIM, NO MENCIONADO RESSARCIMENTO DE DESPESAS. NESSE SENTIDO, TRAGO À BAILA O SEGUINTE ARESTO: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO FISCAL EM TRÂMITE NA JUSTIÇA ESTADUAL. FAZENDA NACIONAL. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RESP N. 1144687/RS. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. 1. NO RECURSO ESPECIAL N. 1.144.687/RS, JULGADO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC E DA RES. STJ N. 8/08, RESTOU PACIFICADO O ENTENDIMENTO DE QUE, "AINDA QUE A EXECUÇÃO FISCAL TENHA SIDO AJUIZADA NA JUSTIÇA FEDERAL (O QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DA NORMA INSERTA NO ARTIGO 1º, § 1º, DA LEI 9.289/96), CABE À FAZENDA PÚBLICA FEDERAL ADIANTAR AS DESPESAS COM O TRANSPORTE/CONDUÇÃO/DESLOCAMENTO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS (PROCESSADA NA JUSTIÇA ESTADUAL)". 2. NO ENTANTO, QUANTO ÀS CUSTAS EFETIVAMENTE ESTATAIS, GOZA A FAZENDA PÚBLICA FEDERAL DE ISENÇÃO, AINDA QUE A EXECUÇÃO FISCAL TENHA SIDO PROMOVIDA PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL, DEVENDO, APENAS QUANDO VENCIDA, RESSARCIR AS DESPESAS QUE TIVEREM SIDO ANTECIPADAS PELO PARTICULAR. 3. PRECEDENTES: RESP 1267201/PR, REL. MIN. CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJE 10.11.2011; E RESP 1264787/PR, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJE 8.9.2011. 4. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 322/324 PREJUDICADOS. (AGRG NO RMS 34.838/PR, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 13/11/2012, DJE 21/11/2012) ASSIM, NA ESTEIRA DOS PRECEDENTES ACIMA, CONHEÇO DO RECURSO, VEZ QUE PRESENTES SEUS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E, NO MÉRITO, DOU-LHE PROVIMENTO, SOMENTE PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA, 29 DE JULHO DE 2013. WILLIAN SILVA DESEMBARGADOR RELATOR D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0000913-82.2011.8.08.0006 (006110009138) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 16624 ES ALINE HARDMAN DANTAS PARA CONTRARRAZOAR RECURSO DE FLS 375/419. 2 NO PROCESSO Nº 0008216-50.2011.8.08.0006 (006110082168) AGRAVO REENEC M.P.D.M.(.I. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. M31431 ES DANIELA LOURENCO DOS SANTOS PARA CONTRARRAZOAR RECURSO DE FLS 434/444. 3 NO PROCESSO Nº 0008382-96.2013.8.08.0011 AGRAVO AI LOUZADA ASSESSORIA E MARKETING S/C LTDA.... ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 007070 ES WELITON ROGER ALTOE PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FLS. 81/90. 4 NO PROCESSO Nº 0019082-38.2012.8.08.0021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED AI KING AUTOMOTORES LTDA.... ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 12510 ES FELIPE ITALA RIZK PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FLS. 963/966. 5 NO PROCESSO Nº 0026902-75.2007.8.08.0024 (024070269022) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP EDMILSON VALERIO FERREIRA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 004044 ES LUIZ GONZAGA FREIRE CARNEIRO PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FLS. 360/365. 6 NO PROCESSO Nº 0026902-75.2007.8.08.0024 (024070269022) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP COMPANHIA VALE DO RIO DOCE S/A ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 16947 ES MARCELO OTAVIO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FLS. 353/358. 7 NO PROCESSO Nº 0036947-07.2008.8.08.0024 (024080369473) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP ANDRE FELIPE SAIDE MARTINS ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 008227 ES ANDRE FELIPE SAIDE MARTINS PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FLS. 1156/1166. 8 NO PROCESSO Nº 1034822-98.1998.8.08.0024 (024970057261) APELAÇÃO MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS NEVES S/A ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 007288 ES JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO PARA CONTRARRAZOAR RECURSO DE FLS. 589/600. 9 NO PROCESSO Nº 0001147-56.2011.8.08.0041 (041110011479) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP ALEXANDRINA MORETTI FABELO CORREA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 16916 ES FABIOLLA ROCHA ARAUJO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS UNITINS ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 2937 TO FABRICYO TEIXEIRA NOLETO 19046 ES FELIPE DA COSTA GHIO PARA CONTRARRAZOAR RECURSO DE FLS 385/391. 10 NO PROCESSO Nº 0010216-34.2013.8.08.0012 AGRAVO DE INSTRUMENTO GELSIMAR RODRIGO VALTER ONDE É AGRAVADO 100 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO POR SEU ADV. DR. 15536 ES THIAGO BOTELHO PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL 11 NO PROCESSO Nº 0006261-65.2013.8.08.0021 AGRAVO DE INSTRUMENTO HENRIQUE ROCHA FRAGA ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 9138 ES HENRIQUE ROCHA FRAGA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 353/357. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL 12 NO PROCESSO Nº 0001696-93.2006.8.08.0024 (024060016961) APELAÇÃO ARISTIDES FERREIRA LIMA FILHO ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 14485 ES GUSTAVO BAYERL LIMA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 266. 13 NO PROCESSO Nº 0009766-60.2010.8.08.0024 (024100097666) APELAÇÃO REENEC ALTEIA EMPREENDIMENTOS S A ONDE É APELANTE/APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 12284 ES BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTAO GUZANSKY PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 238. 14 NO PROCESSO Nº 0007698-69.2012.8.08.0024 (024120076989) APELAÇÃO GENERALI BRASIL SEGUROS SA ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 10371 ES GUSTAVO SICILIANO CANTISANO 10154 ES GRACYELLEN LEITE MOREIRA 11213 ES EDSON ROSSETO LIMA FILHO 180623 SP PAULO SERGIO UCHOA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 141, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. 15 NO PROCESSO Nº 0033473-86.2012.8.08.0024 APELAÇÃO C.M. ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 9855 ES DURVAL BRAGA NETO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 195/196. 16 NO PROCESSO Nº 0902589-24.2012.8.08.0000 (024129002937) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI REGINALDO CASTRO MARBA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 12482 ES MARIO CEZAR PEDROSA SOARES 12987 ES ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 474/480. 17 NO PROCESSO Nº 0026356-10.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO CASA DE SAUDE SÃO BERNARDO S/A - FILIAL 1 ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 5868 ES LUCIANA MARQUES DE ABREU JUDICE DESSAUNE PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 143. 18 NO PROCESSO Nº 0017994-83.2013.8.08.0035 AGRAVO DE INSTRUMENTO LECY MARIA DE OLIVEIRA ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 15669 ES VINICIUS ALVES BARBOSA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 123/124, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. VITÓRIA, 31 DE JULHO DE 2013 BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA SECRETÁRIA DE CÂMARA INTIMAÇÕES INTIMO 1- NO PROCESSO Nº 0015119-51.2013.8.08.0000 MANDADO DE SEGURANÇA LEON LINHARES RENAULT ONDE É REQUERENTE POR SEU ADV. DR. 35187 MG GILBERTO LUIZ ZWETSCH PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR. VITÓRIA, 31 DE JULHO DE 2013 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE SECRETÁRIA DE CÂMARA -*************PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0013294-72.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS LUIS FELIPE MOROZEWSKY COSTA ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 17761 ES EDIMARIO ARAUJO DA CUNHA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO DOUTO ADVOGADO PARA A CIÊNCIA DA INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO DOS AUTOS SUPRACITADOS, NA 27 ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 07/08/2013 QUARTAFEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 13:30 HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE SECRETÁRIA DE CÂMARA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS TRÂNSITO EM JULGADO. PARA EFEITO DE RECURSO OU 1 HABEAS CORPUS Nº 0002401-22.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE CLEITON JHONY LEAO SCARDUA IMPETRANTE BRUNO ESTEFANO TEIXEIRA IMPETRANTE SEBASTIAO TEIXEIRA PACTE NILTON CARLOS DE AGUIAR LEAO IMPETRANTE BRUNO ESTEFANO TEIXEIRA IMPETRANTE SEBASTIAO TEIXEIRA PACTE JOANA DARC DE AGUIAR LEAO IMPETRANTE BRUNO ESTEFANO TEIXEIRA IMPETRANTE SEBASTIAO TEIXEIRA A COATORA JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. DILAÇÃO RAZOÁVEL. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REQUISITOS DA PRISÕES PREVENTIVAS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NÃO OCORRÊNCIA. 101 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.296/96 EVIDENCIADOS. ORDEM DENEGADA. 1. EVENTUAL EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL DEVE SER ANALISADO SEMPRE SOB A LENTE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, TENDO EM CONTA AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E A POSTURA ADOTADA PELOS ATORES DO PROCESSO, QUE BEM SE SABE, PODEM INFLUENCIAR DECISIVAMENTE NA CELERIDADE DOS TRÂMITES. 2. NÃO É O SIMPLES SOMATÓRIO ARITMÉTICO DOS PRAZOS ABSTRATAMENTE PREVISTOS NA LEI PROCESSUAL PENAL QUE SERVIRÁ DE BALIZAMENTO PARA FINS DE DELIMITAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NO CASO EM ANÁLISE, A NATUREZA DO DELITO E DAS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS NO CURSO DO PROCESSO, HAJA VISTA O ELEVADO NÚMERO DE RÉUS, JUSTIFICAM A DILAÇÃO DO FEITO. 3. OS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA ENCONTRAMSE CONSUBSTANCIADOS DE FORMA SATISFATÓRIA NOS AUTOS. DESSA FORMA, ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA A DECISÃO JUDICIAL QUE IMPÕE AOS PACIENTES AS PRISÕES PREVENTIVAS, PELA NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA, PELA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E COM O FITO DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 4. O PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DE DIREITO QUE DECRETA OU MANTÉM A CUSTÓDIA, ANTE SUA PROXIMIDADE COM OS FATOS E OS ENVOLVIDOS NO DELITO, DEVE SER APLICADO AO CASO EM ANÁLISE. 5. DE FATO, É LEGÍTIMA A IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS PARA ARGUIÇÃO DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE DÃO AMPARO À DENÚNCIA, NOTADAMENTE SE O ACUSADO RESPONDE AO PROCESSO PRESO CAUTELARMENTE. PRECEDENTES DO STJ. CONTUDO, A VIOLAÇÃO DO SIGILO TELEFÔNICO, REGULAMENTADA PELA LEI Nº 9.296/96, TRATA-SE DE MEDIDA DE NATUREZA CAUTELAR, A QUAL PARA SER CONSIDERADA VÁLIDA DEVERÁ SER AUTORIZADA PELO JUIZ APENAS QUANDO COEXISTENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 2º DA SUPRACITADA LEI, ISTO É, “FUMUS BONI IURIS”, “PERICULUM IN MORA” E INVESTIGAÇÃO POLICIAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL DE CRIMES PUNIDOS COM PENA DE RECLUSÃO, O QUE OCORREU NO CASO EM ANÁLISE. 6. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 2 HABEAS CORPUS Nº 0007501-55.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE ANDRE ARANTES BURGOS IMPETRANTE MANOELA SOARES ARAUJO SANTOS A COATORA JD 8 VARA CRIMINAL DE VILA VELHA ES RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 EMENTA: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - ARTIGOS 109, 110, 107, INCISO IV E 96, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CPB - REEDUCANDO CUSTODIADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - PRELIMINAR EX OFFICIO DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE WRIT - ORDEM NÃO CONHECIDA. EMBORA A MATÉRIA AQUI DEBATIDA, PRESCRIÇÃO, SEJA DE ORDEM PÚBLICA, PODENDO SER ANALISADA EM QUALQUER FASE DO PROCESSO E GRAU DE JURISDIÇÃO, NÃO SE PODE DESCUIDAR QUE, POR SUA EXCELÊNCIA, CERCA-SE DE EXIGÊNCIAS E REQUISITOS ESPECIALIZANTES. CONFORME ORIENTAÇÃO DO STJ, COMPETE AO JUÍZO PERANTE O QUAL O CONDENADO ENCONTRA-SE CUMPRINDO A PENA DECIDIR OS INCIDENTES DA EXECUÇÃO, MESMO QUE A SENTENÇA PROVENHA DE COMARCA LOCALIZADA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO (PRECEDENTES Nº 90702/PR E 41894/GO). DESTE MODO, APÓS A ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PRESTADAS PELO JUÍZO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VILA VELHA, VERIFICA-SE QUE ESTA CORTE DE JUSTIÇA ESTADUAL NÃO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE WRIT, EIS QUE O PACIENTE ENCONTRA-SE PRESO NO ANEXO I DA PENITENCIÁRIA PASCOAL RAMOS, NA CIDADE DE CUIABÁ/MT, RESTANDO PORTANTO COMPETENTE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, EM ESPECIAL, O JUÍZO DA EXECUÇÃO DE CUIABÁ/MT. ORDEM NÃO CONHECIDA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NÃO CONHECER DA IMPETRAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO 3 HABEAS CORPUS Nº 0007610-69.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE SANDRA HELENA DE OLIVEIRA SANTOS IMPETRANTE LEANDRO ATAYDE TRISTAO DE OLIVEIRA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SERRA RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 EMENTA: HABEAS CORPUS - ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, C/C ARTIGO 288, NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CP - PRISÃO EM FLAGRANTE ARBITRAMENTO DE FIANÇA NO VALOR DE R$ 6.780,00 (SEIS MIL, SETECENTOS E OITENTA REAIS). HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 350 C/C 319, INCISOS I E IV, AMBOS DO CPP - ORDEM CONCEDIDA. 1. NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, OS CRIMES PUNIDOS COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS, SERÃO PASSÍVEIS DE CONCESSÃO DE FIANÇA PELA AUTORIDADE POLICIAL, SENDO NOS DEMAIS CASOS REQUERIDA AO MAGISTRADO, QUE DECIDIRÁ EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. TAL DIREITO JÁ FORA RECONHECIDO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUANDO FIXOU FIANÇA NO VALOR CORRESPONDENTE A 30 SALÁRIOS MÍNIMOS, BEM QUANDO, EM DECISÃO POSTERIOR, REDUZIU O MENCIONADO VALOR PARA O PATAMAR DE R$ 6.780,00. 2. NO ENTANTO, AO COMPULSAR OS AUTOS DO PRESENTE MANDAMUS, VERIFICA-SE ÀS FLS. 47, DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA, DE PRÓPRIO PUNHO, PELA PACIENTE, INFORMANDO QUE PERCEBE RENDA POR MEIO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NO VALOR DE 1 SALÁRIO MÍNIMO, NÃO POSSUINDO, PORTANTO, CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM O VALOR ARBITRADO. LOGO, CONSIDERANDO QUE NOS CASOS EM QUE COUBER FIANÇA, O JUIZ, VERIFICANDO A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PRESO, PODERÁ CONCEDER-LHE LIBERDADE PROVISÓRIA, SUJEITANDO-SE O BENEFICIADO ÀS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DOS ARTS. 327 E 328 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, BEM COMO A OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES QUE SE APRESENTEM NECESSÁRIAS E ADEQUADAS, É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DO ARTIGO 350 DO CPP NO CASO EM ANÁLISE. CONTUDO, COM O ADVENTO DA LEI Nº 12.403/2011, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO TÍTULO IX DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, RESTA PREVISTO NO ARTIGO 319, MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 3. DESSARTE, É RAZOÁVEL E NECESSÁRIA A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTA NOS INCISOS I E IV, DO ARTIGO 319 DO CPP, HAJA VISTA A NECESSIDADE DA DENUNCIADA DEMONSTRAR SENSO DE RESPONSABILIDADE COMPARECENDO, QUANDO FOR CHAMADA, EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES, PERMANECER NA COMARCA PROCESSANTE POR SER FUNDAMENTAL PARA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, FACE A MODALIDADE E MODUS OPERANDI DOS DELITOS ORA LHE IMPUTADOS. 4. ORDEM CONCEDIDA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE CONCEDER A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 4 HABEAS CORPUS Nº 0008105-16.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE CARLA DE OLIVEIRA FELIX IMPETRANTE HELOANA PECANHA DE PAULA IMPETRANTE THIAGO ALVES RODRIGUES A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE CASTELO RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 EMENTA: HABEAS CORPUS - ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CPBPRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA CONSTRANGIMENTO ILEGAL - 1) AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS: INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 2) OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 3) ILEGALIDADE DA PRISÃO ANTE AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INEFICÁCIA OU DA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE QUAISQUER DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CPP: INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 4) SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR UMA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CPP: IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA. 1) A DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, DE ACORDO COM A NORMA LEGAL E EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES LEGAIS DO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CF/88 E ARTIGO 315, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, SENDO, PORTANTO, MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES AS CONSIDERAÇÕES EXPENDIDAS NO SENTIDO DE ROTULAR-SE A DECISÃO JUDICIAL COMO DESTITUÍDA DA NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, SENDO IMPERIOSA E NECESSÁRIA, A TEOR 102 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 310, INCISO II, 312, 313, INCISO I C/C O ARTIGO 282, § 6º, TODOS DO CPP, A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 2) EMBORA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE, ADMITA QUE A REGRA NO ESTADO SOCIAL E DEMOCRÁTICO DE DIREITO SEJA A LIBERDADE, PREVENDO QUE NINGUÉM SERÁ LEVADO À PRISÃO OU NELA MANTIDO, QUANDO A LEI ADMITIR A LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA, BEM COMO NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, ELA PREVÊ, COMO EXCEÇÃO, A RESTRIÇÃO À LIBERDADE, CONFORME O INCISO LXI, DO ART. 5º, DA CF/88, E O ARTS. 312 E 313, AMBOS DO CPP. ASSIM, ESTANDO A EXCEÇÃO À LIBERDADE APOIADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE A AUTORIZA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL, MUITO MENOS EM OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 3) RESTANDO DEMONSTRADO A PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA, O QUE DE FATO OCORREU NOS PRESENTES AUTOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OBRIGATORIEDADE DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA APLICABILIDADE OU NÃO DO ARTIGO 319 DO CPP, EIS QUE, COM A DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SEGREGATÓRIA, TEM-SE COMO CERTO O ENTENDIMENTO DE QUE AS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO CONSTANTES NO SUPRACITADO DISPOSITIVO LEGAL SE APRESENTAM INSUFICIENTES NA AFERIÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/ADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 4) QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 313 E 312, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PARA A DECRETAÇÃO OU MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, O QUE DE FATO FICOU COMPROVADO NOS PRESENTE AUTOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR NA APLICABILIDADE DO ARTIGO 319, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, EIS QUE TAIS MEDIDAS SE APRESENTAM INSUFICIENTES NA AFERIÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/ADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 5 HABEAS CORPUS Nº 0011017-83.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE ANDERLEI SANTOS SOUZA IMPETRANTE ENOCK ROSA PAULINO NEIMEG A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 ACÓRDÃO E M E N T A: HABEAS CORPUS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA ALEGADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - OCORRÊNCIA - ANÁLISE INVIÁVEL ACERCA DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DE PENA DO PACIENTE - PRELIMINAR ACOLHIDA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTUTÍDA ALEGADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. O HABEAS CORPUS, POR SE TRATAR DE UM RITO SUMARISSÍMO, EXIGE QUE O IMPETRANTE TRAGA AOS AUTOS PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS DE MANEIRA SUFICIENTE PARA EMBASAR AS SUAS ALEGAÇÕES. DESTA FORMA, ESTANDO PRESENTE NOS AUTOS TÃO SOMENTE A PETIÇÃO INICIAL, TORNA-SE IMPOSSÍVEL O EXAME DA TESE DE QUE O PACIENTE TERIA SIDO SENTENCIADO COM PENA A SER CUMPRIDA EM REGIME SEMIABERTO, MAS QUE O MESMO ESTARIA SENDO MANTIDO PRESO ILEGALMENTE EM REGIME QUE SE AMOLDA AO FECHADO. PRELIMINAR ACOLHIDA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE ACOLHER A PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA NÃO CONHECER DA IMPETRAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 6 HABEAS CORPUS Nº 0011143-36.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE PAULO MAGNO PORTUGAL SOEIRO DE CASTRO IMPETRANTE ANNA KARLA DA CONCEIÇAO DOS SANTOS REIS A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 ACÓRDÃO EMENTA: HABEAS CORPUS - MATÉRIA DE MÉRITO - CONDIÇÕES PESSOAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA. 1) A MATÉRIA DE MÉRITO TRAZIDA PELA DEFESA, ALEGANDO QUE O VEÍCULO APREENDIDO É DE ORIGEM LÍCITA, E NÃO POSSUI NENHUMA RESTRIÇÃO, REGISTRO, DEVE SER DISCUTIDA NA AÇÃO PENAL EM 1º GRAU, UMA VEZ QUE O HABEAS CORPUS NÃO ADMITE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 2) AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, NÃO SE CONSTITUEM EM ÓBICE PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. 3) EXISTINDO MOTIVOS AUTORIZADORES PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, NA FORMA DA LEI, BEM COMO SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA SUA DECRETAÇÃO/MANUTENÇÃO, NÃO CABE ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 4) ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE, QUAIS SEJAM, AQUELES PREVISTOS NO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL A ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM. 5) A DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, CONSTANTE DE FLS. 52/54, BEM COMO AS DECISÕES QUE MANTIVERAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DE FLS. 55/55VERSO E FLS. 56/57-VERSO, SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS, SE EMBASAM NO ART. 312 DO CPP, ATENDEM À REGRA CONSTITUCIONAL DISPOSTA NO ART. 93, IX E OBSERVAM AINDA A LEI 12.403/11. 6) NÃO HÁ CABIMENTO A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, TENDO EM VISTA QUE NO CASO SE ENCONTRAM PRESENTES OS REQUISITOS DE PRISÃO PREVENTIVA DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 7) ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". 7 HABEAS CORPUS Nº 0011694-16.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE C E S O (MENOR PÚBERE) IMPETRANTE TADEU JOSE DE SA NASCIMENTO JUNIOR A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PINHEIROS RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 ACÓRDÃO E M E N T A: HABEAS CORPUS - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO - DISCUSSÃO DE PROVAS SOBRE A CONDUTA DELITIVA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ORDEM DENEGADA. 1. O SUMARÍSSIMO RITO DO HABEAS CORPUS NÃO COMPORTA A PROFUNDA DISCUSSÃO SOBRE A CULPABILIDADE DO PACIENTE, POR ENVOLVER TAL QUESTÃO A ANÁLISE DE PROVAS. NO CASO SOB EXAME, SUSTENTA O IMPETRANTE QUE O ATO INFRACIONAL COMETIDO PELO ORA PACIENTE FORA ERRONEAMENTE CLASSIFICADO COMO ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, DISCUTINDO, PARA TANTO, PONTOS INTIMAMENTE LIGADOS AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL. 2. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 8 HABEAS CORPUS Nº 0011868-25.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE ADEILTON RODRIGUES DOS SANTOS IMPETRANTE HERCULES DO NASCIMENTO CAPELLI IMPETRANTE PAULO HENRIQUE COLOMBI PACTE ROBERTO SCHILLEMBERG SOARES IMPETRANTE HERCULES DO NASCIMENTO CAPELLI IMPETRANTE PAULO HENRIQUE COLOMBI A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE BARRA DE SÃO FRANCISC RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 ACÓRDÃO E M E N T A: HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - EXCESSO DE PRAZO PARA A HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE - INOCORRÊNCIA - PRISÃO EM FLAGRANTE 103 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 DEVIDAMENTE HOMOLOGADA E CONVERTIDA EM PREVENTIVA QUESTÃO DE ORDEM - DELITO PUNIDO COM PENA MÁXIMA DE ATÉ 4 ANOS - PRISÃO PREVENTIVA - NÃO CABIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - PEDIDO PREJUDICADO E CONCEDIDA A ORDEM DE OFÍCIO. 1. IN CASU, A PRISÃO EM FLAGRANTE FORA DEVIDAMENTE HOMOLOGADA E CONVERTIDA EM CUSTÓDIA PREVENTIVA, RESTANDO SUPERADA, PORTANTO, A ARGUMENTAÇÃO ACERCA DO EXCESSO DE PRAZO PARA A HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DOS PACIENTES. 2. NOS TERMOS DO ARTIGO 313, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, A PRISÃO PREVENTIVA NÃO SE APLICA DE FORMA AUTÔNOMA AOS CRIMES NOS QUAIS A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA NÃO EXTRAPOLE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. 3. NO CASO SOB EXAME, CONFIGUROU-SE O CONSTRANGIMENTO ILEGAL COM A IMPOSIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA AOS PACIENTES, PRESOS EM FLAGRANTE PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, CUJO APENAMENTO MÁXIMO NÃO EXCEDE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. PEDIDO PREJUDICADO E ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO, E CONCEDER A ORDEM DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 9 HABEAS CORPUS Nº 0012561-09.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE MAYKON JOSE MARTINS IMPETRANTE PAULA MARINHO LAYBER A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PIUMA RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 EMENTA: HABEAS CORPUS - ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 PRISÃO EM FLAGRANTE - ILEGALIDADE - 1) OFENSA AO ARTIGO 306, § 1º, DO CPP - ARTIGO 5º, INCISO LXII - ARTIGO 7º, INCISO IV, DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: INOCORRÊNCIA - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - NOVO TÍTULO JUDICIAL ORDEM DENEGADA. 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DO PERICULUM LIBERTATIS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA: INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 4) OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ANTE A NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 319 DO CPP: INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO (ART. 282, II, DO CPP) - INTELIGÊNCIA DO § 6º DO ARTIGO 282 DO CPP - ORDEM DENEGADA. 5) PRESENÇA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS: POR SI SÓS NÃO OBSTAM A DECRETAÇÃO OU MANUTENÇÃO DA PRISÃO QUANDO PRESENTE SEUS REQUISITOS LEGAIS - ORDEM DENEGADA. 1) CONSIDERANDO QUE O PACIENTE NÃO SE ENCONTRA MAIS CUSTODIADO POR FORÇA DE PRISÃO EM FLAGRANTE, MAIS SIM POR OUTRO TÍTULO JUDICIAL, OU SEJA, PRISÃO PREVENTIVA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA ESTADUAL ( TJES HC 1001.2000.8303 E HC 1001.3000.1546). ORDEM DENEGADA. 2) A DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA E, POSTERIORMENTE, A MANTEVE, ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, DE ACORDO COM A NORMA LEGAL E EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CF/88 E NOS ARTIGOS 282, INCISOS I E II, 310, INCISO II, 312, 313, INCISO I C/C O 282, § 6º E 315, TODOS DO CPP, PORTANTO, MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES AS CONSIDERAÇÕES EXPENDIDAS NO SENTIDO DE ROTULAR-SE A DECISÃO JUDICIAL COMO DESTITUÍDA DA NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, SENDO IMPERIOSA E NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 3) EMBORA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE, ADMITA QUE A REGRA NO ESTADO SOCIAL E DEMOCRÁTICO DE DIREITO SEJA A LIBERDADE, PREVENDO QUE NINGUÉM SERÁ LEVADO À PRISÃO OU NELA MANTIDO, QUANDO A LEI ADMITIR A LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA, BEM COMO NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, ELA PREVÊ, COMO EXCEÇÃO, A RESTRIÇÃO À LIBERDADE, CONFORME O INCISO LXI, DO ART. 5º, DA CF/88, E OS ARTS. 312 E 313, AMBOS DO CPP. ASSIM, ESTANDO A EXCEÇÃO À LIBERDADE APOIADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE A AUTORIZA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL, MUITO MENOS EM OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 4) QUANDO DEMONSTRADA A NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO, BEM COMO A PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 313 E 312, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PARA A DECRETAÇÃO OU MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, O QUE DE FATO FICOU COMPROVADO NOS Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO PRESENTE AUTOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PELA NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 319, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. ORDEM DENEGADA. 5) A PRESENÇA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓS, NÃO OBSTAM A DECRETAÇÃO OU MANUTENÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA, QUANDO PRESENTES SEUS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 10 HABEAS CORPUS Nº 0012570-68.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE LUCIANA SOUZA DA SILVA IMPETRANTE JUCIMAR JOSE VIANA PINTO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MONTANHA RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 ACÓRDÃO E M E N T A: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA DA PACIENTE - EQUÍVOCO ENTRE O NOME DA PACIENTE E OUTRA DENUNCIADA DE NOME SIMILAR - INCOMPATÍVEL COM O RITO SUMARÍSSIMO DO HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 1. O HABEAS CORPUS TRATA-SE DE AÇÃO DE RITO SUMARÍSSIMO, COM O FITO DE RESGUARDAR O DIREITO DE IR E VIR DE ALGUÉM, NÃO SENDO ADEQUADO, ENTRETANTO, PARA A ANÁLISE DE QUESTÕES AFETAS AO MÉRITO DA CAUSA, NAS QUAIS BUSCA-SE PROVAR A INOCÊNCIA DA ACUSADA, EIS QUE TAL ANÁLISE EXIGE UM PROFUNDO EXAME DE PROVAS. ASSIM, O DEBATE APRESENTADO NA IMPETRAÇÃO, EM QUE SE PRETENDE DISCUTIR PROVAS E DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS TORNA-SE INVIÁVEL NESTE PRESENTE MOMENTO, HAJA VISTA QUE UMA ABORDAGEM MAIS ACURADA SOBRE A CULPABILIDADE DA ORA PACIENTE SERÁ POSSÍVEL FAZÊ-LO NO INSTANTE DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, EM UMA ANÁLISE DO MÉRITO DA QUESTÃO. ADEMAIS, IN CASU, O MAGISTRADO IMPETRADO INFORMA QUE A MERA COINCIDÊNCIA ENTRE O PRENOME DA PACIENTE E DE OUTRA DENUNCIADA NO MESMO PROCESSO NÃO ENSEJOU QUALQUER EQUÍVOCO POR PARTE DAS AUTORIDADES COMPETENTES. 2. NO CASO EM COMENTO, RESTOU DEMONSTRADA A DEVIDA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA AS REFERIDAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS, NÃO HAVENDO, PORTANTO O COMETIMENTO DE QUALQUER ATO ILEGAL PRATICADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE. 3. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 11 HABEAS CORPUS Nº 0012732-63.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE A.R.S. IMPETRANTE DYLSON DOMINGOS DEMARTIN A COATORA J.D.D.D.C.D.C.D.C. RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 EMENTA: HABEAS CORPUS - ARTS. 33, 35 E 33, § 3º, TODOS DA LEI Nº 11.343/06 - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE ESTREITA VIA DO WRIT - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR POR QUAISQUER MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. A ANÁLISE ACERCA DA NEGATIVA DE AUTORIA VEICULADA NA INICIAL É QUESTÃO QUE NÃO PODE SER DIRIMIDA NA VIA SUMÁRIA DO HABEAS CORPUS, POR NÃO DEMANDAR O EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS COLHIDAS NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA, QUANDO FUNDADA NA NECESSIDADE DE ACAUTELAR-SE A ORDEM PÚBLICA, DADA A NATUREZA DA INFRAÇÃO EM TESE COMETIDA PELO PACIENTE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - E PARA EVITAR-SE A REITERAÇÃO DELITIVA, QUE NO CASO NÃO SE TRATA DE MERA PRESUNÇÃO, MAS DE RISCO EFETIVO, JÁ QUE É SUSPEITO TAMBÉM DE VIOLAÇÃO AO ART. 35 DA LEI ANTITÓXICOS. ATENDIDO UM DOS REQUISITOS INSTRUMENTAIS DO ART. 313 DO CPP (INCISO I - PRÁTICA DE CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA, PRIVATIVA DE LIBERDADE, SUPERIOR A QUATRO (04) ANOS), BEM COMO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E AO MENOS UM 104 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP (NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA), NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, OU MESMO EM DEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA CUMULADA COM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP, PELO FATO DE ESTAS SE REVELAREM ABSOLUTAMENTE INSUFICIENTES. A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA JÁ FIRMOU O POSICIONAMENTO NO SENTIDO DE QUE O FATO DE SER O RÉU DETENTOR DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO TORNA, POR SI SÓ, ILEGAL A COAÇÃO, QUANDO OUTROS ELEMENTOS JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DE SUA CUSTÓDIA CAUTELAR, COMO NO CASO VERTENTE, EM QUE O DOUTO MAGISTRADO DEMONSTROU TODOS OS ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO UTILIZADOS PARA A DECRETAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". 12 HABEAS CORPUS Nº 0012735-18.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE A.T.D.O. IMPETRANTE DYLSON DOMINGOS DEMARTIN A COATORA J.D.D.D.C.D.C.D.C. RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 EMENTA: HABEAS CORPUS - ARTS. 33, § 1º, III E 35, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06 - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE ESTREITA VIA DO WRIT - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR POR QUAISQUER MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. A ANÁLISE ACERCA DA NEGATIVA DE AUTORIA VEICULADA NA INICIAL É QUESTÃO QUE NÃO PODE SER DIRIMIDA NA VIA SUMÁRIA DO HABEAS CORPUS, POR NÃO DEMANDAR O EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS COLHIDAS NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA, QUANDO FUNDADA NA NECESSIDADE DE ACAUTELAR-SE A ORDEM PÚBLICA, DADA A NATUREZA DA INFRAÇÃO EM TESE COMETIDA PELO PACIENTE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - E PARA EVITAR-SE A REITERAÇÃO DELITIVA, QUE NO CASO NÃO SE TRATA DE MERA PRESUNÇÃO, MAS DE RISCO EFETIVO, JÁ QUE É SUSPEITO TAMBÉM DE VIOLAÇÃO AO ART. 35 DA LEI ANTITÓXICOS. ATENDIDO UM DOS REQUISITOS INSTRUMENTAIS DO ART. 313 DO CPP (INCISO I - PRÁTICA DE CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA, PRIVATIVA DE LIBERDADE, SUPERIOR A QUATRO (04) ANOS), BEM COMO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E AO MENOS UM DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP (NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA), NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, OU MESMO EM DEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA CUMULADA COM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP, PELO FATO DE ESTAS SE REVELAREM ABSOLUTAMENTE INSUFICIENTES. A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA JÁ FIRMOU O POSICIONAMENTO NO SENTIDO DE QUE O FATO DE SER O RÉU DETENTOR DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO TORNA, POR SI SÓ, ILEGAL A COAÇÃO, QUANDO OUTROS ELEMENTOS JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DE SUA CUSTÓDIA CAUTELAR, COMO NO CASO VERTENTE, EM QUE O DOUTO MAGISTRADO DEMONSTROU TODOS OS ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO UTILIZADOS PARA A DECRETAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". 13 HABEAS CORPUS Nº 0013252-23.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE MARCOS ANTONIO NUNES IMPETRANTE ELVIO MERLO IMPETRANTE ENOCK ROSA PAULINO NEIMEG IMPETRANTE PATRICK JOSE SOUTO IMPETRANTE SERGIO RICARDO BITTENCOURT GOULART PACTE EVERSON VIEIRA DE OLIVEIRA IMPETRANTE ELVIO MERLO IMPETRANTE ENOCK ROSA PAULINO NEIMEG IMPETRANTE PATRICK JOSE SOUTO IMPETRANTE SERGIO RICARDO BITTENCOURT GOULART Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE BARRA DE SÃO FRANCISC RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 ACÓRDÃO E M E N T A: HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - EXCESSO DE PRAZO PARA A FASE DA FORMAÇÃO DE CULPA - PRELIMINAR ARGUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2º GRAU - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT - REITERAÇÃO DA IMPETRAÇÃO PRELIMINAR ACOLHIDA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO ARGUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2º GRAU.1. NÃO DEVE SER CONHECIDO O HABEAS CORPUS QUANDO SE TRATAR DE MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR, JÁ APRECIADO E JULGADO POR ESTE TRIBUNAL, COM DEDUÇÃO DA MESMA PRETENSÃO, EM BENEFÍCIO DOS MESMOS PACIENTES E REFERENTE AOS MESMOS FATOS. 2. PRELIMINAR ACOLHIDA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE ACOLHER A PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA NÃO CONHECER DA IMPETRAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 14 HABEAS CORPUS Nº 0013262-67.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE MARCOS ANTONIO MATOS RODRIGUES IMPETRANTE WELLINGTON D ASSUNÇÃO MARTINS A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE SERRA RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 ACÓRDÃO E M E N T A: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DISCUSSÃO DE PROVAS SOBRE A AUTORIA DELITIVA - INCOMPATÍVEL COM O RITO DO PRESENTE REMÉDIO CONSTITUCIONAL - ORDEM DENEGADA.1. ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NOS TERMOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, A DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DO ORA PACIENTE COM BASE NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, EIS QUE O CRIME EM QUESTÃO FORA PRATICADO CONTRA A COMPANHEIRA DO PACIENTE, QUE, EM LIBERDADE, PODERÁ O MESMO VOLTAR A HABITAR O MESMO LOCAL ONDE ENCONTRA-SE A VÍTIMA, REPRESENTANDO UM RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA MESMA. 2. O HABEAS CORPUS TRATASE DE AÇÃO DE RITO SUMARÍSSIMO, COM O FITO DE RESGUARDAR O DIREITO DE IR E VIR DE ALGUÉM, NÃO SENDO ADEQUADA, ENTRETANTO, PARA A ANÁLISE DE QUESTÕES AFETAS AO MÉRITO DA CAUSA, NAS QUAIS BUSCA-SE PROVAR A INOCÊNCIA DO ACUSADO, EIS QUE TAL ANÁLISE EXIGE UM PROFUNDO EXAME DE PROVAS. 3. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 15 HABEAS CORPUS Nº 0013296-42.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE GILDASIO NUNES PEREIRA IMPETRANTE ELVIO MERLO IMPETRANTE ENOCK ROSA PAULINO NEIMEG IMPETRANTE PATRICK JOSE SOUTO IMPETRANTE SERGIO RICARDO BITTENCOURT GOULART A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE BARRA DE SÃO FRANCISC RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 ACÓRDÃO E M E N T A: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 1. ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NOS TERMOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, A PRISÃO CAUTELAR 105 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NO CASO SOB EXAME, TEMSE QUE O MODUS OPERANDI EMPREGADO NA EXECUÇÃO DO DELITO EVIDENCIA A PERICULOSIDADE DO PACIENTE. 2. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA FORMAÇÃO DA CULPA, UMA VEZ QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA DESÍDIA DO NOBRE MAGISTRADO IMPETRADO, QUE VEM CONDUZINDO A INSTRUÇÃO CRIMINAL DENTRO DAS SUAS POSSIBILIDADES E DAS PARTICULARIDADES APRESENTADAS PELO CASO EM CONCRETO, CIRCUNSTÂNCIA ESTA QUE AFASTA A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 16 HABEAS CORPUS Nº 0013400-34.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE JAIRO PIAO SANTANA IMPETRANTE FREDERICO POZZATTI DE SOUZA IMPETRANTE VINICIUS BEZERRA PIZOL A COATORA JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 EMENTA: HABEAS CORPUS - ARTIGO 312, §1º, E ARTIGO 288, AMBOS DO CP - PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS (ART. 312 DO CPP): INOCORRÊNCIA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: NÃO CARACTERIZAÇÃO PRESENÇA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS: POR SI SÓ NÃO OBSTAM A DECRETAÇÃO OU MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR QUANDO PRESENTE OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313, AMBOS DO CPP - APLICABILIDADE DO ARTIGO 319 DO CPP: IMPOSSIBILIDADE ORDEM DENEGADA 1. A DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, DE ACORDO COM A NORMA LEGAL E EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES LEGAIS DO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CF/88 E ARTIGO 315, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, SENDO, PORTANTO, MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES AS CONSIDERAÇÕES EXPENDIDAS NO SENTIDO DE ROTULAR-SE A DECISÃO JUDICIAL COMO DESTITUÍDA DA NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, SENDO IMPERIOSA E NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO, A TEOR DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 312 E 313, I C/C O ARTIGO 282, §6º, TODOS DO MENCIONADO DIPLOMA LEGAL. 2. EMBORA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE, ADMITA QUE A REGRA NO ESTADO SOCIAL E DEMOCRÁTICO DE DIREITO SEJA A LIBERDADE, PREVENDO QUE NINGUÉM SERÁ LEVADO À PRISÃO OU NELA MANTIDO, QUANDO A LEI ADMITIR A LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA, BEM COMO NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, ELA PREVÊ, COMO EXCEÇÃO, A RESTRIÇÃO À LIBERDADE, CONFORME O INCISO LXI, DO ART. 5º, DA CF/88, E OS ARTS. 312 E 313, AMBOS DO CPP. ASSIM, ESTANDO A EXCEÇÃO À LIBERDADE APOIADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE A AUTORIZA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL, MUITO MENOS EM OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 3. A PRESENÇA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓ, NÃO OBSTAM A DECRETAÇÃO OU MANUTENÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA, QUANDO PRESENTES SEUS REQUISITOS LEGAIS. 4. QUANDO DEMONSTRADA A NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO, BEM COMO A PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 313 E 312, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PARA A DECRETAÇÃO OU MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, O QUE DE FATO FICOU COMPROVADO NOS PRESENTE AUTOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR NA APLICABILIDADE DO ARTIGO 319, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, EIS QUE TAIS MEDIDAS SE APRESENTAM INSUFICIENTES NA AFERIÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/ADEQUAÇÃO. 6. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 17 HABEAS CORPUS Nº 0013406-41.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE MARIA APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS IMPETRANTE DULCILEIA WAGNER SAMPAIO IMPETRANTE IGOR ZAMBON FERREIRA A COATORA JUIZ DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 ACÓRDÃO E M E N T A: HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - FIANÇA - VALOR NÃO CONDIZENTE COM A SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PACIENTE - ISENÇÃO - NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - ORDEM CONCEDIDA. 1. NOS TERMOS DO ARTIGO 325, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, O VALOR DA FIANÇA PODERÁ SER DISPENSADO, TER SEU VALOR REDUZIDO OU SER AUMENTADO, CONFORME A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. 2. NO CASO SOB EXAME, OBSERVA-SE QUE A PACIENTE EXERCE A PROFISSÃO DE FAXINEIRA/DIARISTA, POSSUINDO BAIXA REMUNERAÇÃO. AINDA, A MESMA É PRIMÁRIA, POSSUI EMPREGO LÍCITO E ENCONTRA-SE GRÁVIDA DE 04 (QUATRO) MESES. 3. ORDEM CONCEDIDA, PARA CONCEDER A LIBERDADE PROVISÓRIA ISENTA DE FIANÇA E FIXAR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE CONCEDER A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 18 HABEAS CORPUS Nº 0013600-41.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE RAFAEL GUILHERME ALVES FLORENCIO PIMENTEL IMPETRANTE MONICA PINTO BASTOS A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 EMENTA: HABEAS CORPUS - ARTIGO 121, DO CP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - OFENSA AO ARTIGO 302, DO CPP - AUSÊNCIA DE FUMUS COMISSI DELICTI - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DO PERICULUM LIBERTATIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA FACE A TOTAL AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS - ACOLHIMENTO NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. 1. NÃO HAVENDO PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUE COMPROVE AS ALEGAÇÕES EXPENDIDAS NA INICIAL, VULNERADA ESTÁ, DESTA FORMA, A IMPOSIÇÃO BÁSICA DA LEGISLAÇÃO ATINENTE À MATÉRIA, QUAL SEJA, A CONSAGRADA REGRA DE QUE AS ALEGAÇÕES FORMULADAS EM HABEAS CORPUS DEVEM RESTAR PROVADAS DE PLANO. PRECEDENTES DO STF E STJ. POR FIM, RESTA SALIENTAR, QUE A PRESENTE IMPETRAÇÃO FOI PROPOSTA POR ADVOGADA CONSTITUÍDA, E NÃO EM CAUSA PRÓPRIA OU POR QUALQUER DO POVO, O QUE PODERIA, EM TESE, JUSTIFICAR A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS. PRELIMINAR ACOLHIDA. 2. ORDEM NÃO CONHECIDA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE ACOLHER A PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA NÃO CONHECER DA IMPETRAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 19 HABEAS CORPUS Nº 0013879-27.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE CARLOS DUARTE COSTA IMPETRANTE LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 ACÓRDÃO EMENTA: HABEAS CORPUS - MATÉRIA DE MÉRITO - CONDIÇÕES PESSOAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA. 1) A MATÉRIA DE MÉRITO TRAZIDA PELA DEFESA, ALEGANDO QUE O PACIENTE ESTÁ SENDO ACUSADO INJUSTAMENTE DE TER COMETIDO DIVERSOS CRIMES CONTRA A SOCIEDADE, DEVE SER DISCUTIDA NA AÇÃO PENAL EM 1º GRAU, UMA VEZ QUE O HABEAS CORPUS NÃO ADMITE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 2) AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, NÃO SE CONSTITUEM EM ÓBICE PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. 3) EXISTINDO MOTIVOS AUTORIZADORES PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, NA FORMA DA LEI, BEM COMO SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA SUA DECRETAÇÃO/MANUTENÇÃO, NÃO CABE ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 4) ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA 106 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE, QUAIS SEJAM, AQUELES PREVISTOS NO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL A ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM. 5) A DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, CONSTANTE DE FLS. 07/12, SE ENCONTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, SE EMBASA NO ART. 312 DO CPP, ATENDE À REGRA CONSTITUCIONAL DISPOSTA NO ART. 93, IX E OBSERVA AINDA A LEI 12.403/11. 6) ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". 20 HABEAS CORPUS Nº 0013906-10.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE AMILTON CARLOS XAVIER MOROSINI IMPETRANTE CARLOS ALBERTO LIMA GOMES A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VARGEM ALTA RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 ACÓRDÃO E M E N T A: HABEAS CORPUS - ESTUPRO TENTADO - DISCUSSÃO DE PROVAS SOBRE A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1. O SUMARÍSSIMO RITO DO HABEAS CORPUS NÃO COMPORTA A PROFUNDA DISCUSSÃO SOBRE A CULPABILIDADE DO PACIENTE, POR ENVOLVER TAL QUESTÃO A ANÁLISE DE PROVAS. NO CASO SOB EXAME, BUSCA O IMPETRANTE APRESENTAR A TESE DE QUE NÃO HÁ PROVAS PARA ENSEJAR A PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE, DISCUTINDO, PARA TANTO, PONTOS INTIMAMENTE LIGADOS AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL. 2. ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NOS TERMOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A PRISÃO CAUTELAR DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NO CASO SOB EXAME, TEM-SE QUE A CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE ERA REITERADA, HAJA VISTA QUE O MESMO JÁ HAVIA TENTADO REALIZAR A VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MESMA VÍTIMA EM OUTRAS TRÊS OPORTUNIDADES, TODAS SEM SUCESSO. ADEMAIS, A AUTORIDADE JUDICIAL IMPETRADA CONSIGNA QUE O PACIENTE POSSUI HISTÓRICO DE ENVOLVIMENTO COM ATIVIDADES ILÍCITAS, POSSUINDO CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO E RESPONDENDO ATUALMENTE A PROCESSO PELO CRIME DE AMEAÇA, SITUAÇÃO ESTA QUE ALÉM DE DEMONSTRAR O SEU DESAPEGO ÀS NORMAS DE CONDUTA SOCIAL, DEIXAM TRANSPARECER A SUA PERICULOSIDADE E PERSONALIDADE AGRESSIVA. 3. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 21 HABEAS CORPUS Nº 0014055-06.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE A.M.R.D.A. IMPETRANTE MARCO ANTONIO DOS SANTOS A COATORA J.D.D.D.3.V.C.D.L. RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 EMENTA: HABEAS CORPUS - ARTIGO 217-A C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CPB - ARTIGO 129 DO CPB - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA E POSTERIORMENTE MANTIDA CONSTRANGIMENTO ILEGAL - 1) PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO ARGUIDA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA FACE A TOTAL AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS - ACOLHIMENTO PARCIAL. 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DO PERICULUM LIBERTATIS (ART. 312 DO CPP): INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 4) PRESENÇA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS: POR SI SÓS NÃO OBSTAM A DECRETAÇÃO OU MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR QUANDO PRESENTE OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313, AMBOS DO CPP - ORDEM DENEGADA. 1) A AUTORIDADE JUDICIÁRIA APONTADA COMO COATORA, QUANDO INSTADA A SE MANIFESTAR, JUNTOU AOS AUTOS CÓPIAS DA DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA AO PROCESSO DE ORIGEM, Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO PERMITINDO CONHECIMENTO E ANÁLISE DO MÉRITO ACERCA DA MATÉRIA SUBMETIDA A JULGAMENTO PELO PRESENTE MANDAMUS. PRELIMINAR ACOLHIDA PARCIALMENTE, PARA NÃO CONHECER, TÃO SOMENTE, O ARGUMENTO ACERCA DA ILEGALIDADE DA PRISÃO ANTE AO COMPROMETIMENTO DO ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE, HAJA VISTA A TOTAL AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. 2) A DECISÃO QUE CONVERTEU O FLAGRANTE EM PREVENTIVA, BEM COMO A QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE, ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, DE ACORDO COM A NORMA LEGAL E EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES LEGAIS DO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CF/88 E ARTIGO 315, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, SENDO, PORTANTO, MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES AS CONSIDERAÇÕES EXPENDIDAS NO SENTIDO DE ROTULAR-SE A DECISÃO JUDICIAL COMO DESTITUÍDA DA NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, SENDO IMPERIOSA E NECESSÁRIA, A TEOR DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 310, INCISO II, 312 E 313, I C/C O ARTIGO 282, § 6º, AMBOS DO MENCIONADO DIPLOMA LEGAL, A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 3) EMBORA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE, ADMITA QUE A REGRA NO ESTADO SOCIAL E DEMOCRÁTICO DE DIREITO SEJA A LIBERDADE, PREVENDO QUE NINGUÉM SERÁ LEVADO À PRISÃO OU NELA MANTIDO, QUANDO A LEI ADMITIR A LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA, BEM COMO NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, ELA PREVÊ, COMO EXCEÇÃO, A RESTRIÇÃO À LIBERDADE, CONFORME O INCISO LXI, DO ART. 5º, DA CF/88, E OS ARTS. 312 E 313, AMBOS DO CPP. ASSIM, ESTANDO A EXCEÇÃO À LIBERDADE APOIADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE A AUTORIZA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL, MUITO MENOS EM OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 4) A PRESENÇA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓS, NÃO OBSTAM A DECRETAÇÃO OU MANUTENÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA, QUANDO PRESENTES SEUS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE ACOLHER PARCIALMENTE A PRELIMINAR E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 22 HABEAS CORPUS Nº 0014287-18.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE THIAGO ROSA DA SILVA IMPETRANTE IGOR SOARES CAIRES PACTE GETULIO RIBEIRO NASCIMENTO DE ALMEIDA IMPETRANTE IGOR SOARES CAIRES A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 EMENTA: HABEAS CORPUS - ARTIGOS 180, CAPUT E 311, CAPUT, AMBOS DO CPB - ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DA LEI 10.826/03 ARTIGO 244-B DA LEI Nº 8.069/90 - ARTIGO 69 DO CPB - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - MANUTENÇÃO CONSTANGIMENTO ILEGAL - 1) EXCESSO DE PRAZO NA REALIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL: APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - ORDEM DENEGADA. 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DO PERICULUM LIBERTATIS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA: INOCORRÊNCIA ORDEM DENEGADA. 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 4) PRESENÇA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS: POR SI SÓS NÃO OBSTAM A DECRETAÇÃO OU MANUTENÇÃO DA PRISÃO QUANDO PRESENTE SEUS REQUISITOS LEGAIS - 5) APLICABILIDADE DO ARTIGO 319 DO CPP: IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO (ART. 282, II, DO CPP) INTELIGÊNCIA DO § 6º DO ARTIGO 282 DO CPP - ORDEM DENEGADA. 1) OS PRAZOS PROCESSUAIS PENAIS NÃO PODEM RESULTAR DE MERAS SOMAS ARITMÉTICAS, SENDO IMPRESCINDÍVEL RACIOCINAR COM O JUÍZO DE RAZOABILIDADE PARA DEFINIR O EXCESSO DE PRAZO, UMA VEZ QUE O DISCURSO JUDICIAL NÃO É MERO DISCURSO DE LÓGICA FORMAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ART. 5º, LXXVIII, DA CF/88. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. OUTROSSIM, CONSIDERANDO QUE O RITO PROCESSUAL TEM SIDO REGULARMENTE OBSERVADO, NÃO HAVENDO QUALQUER ATO POR PARTE DAQUELE JUÍZO OU DO ÓRGÃO MINISTERIAL QUE TENHA OBSTACULARIZADO O SEU PROCESSAMENTO, ESTANDO TRAMITANDO DA FORMA MAIS CÉLERE POSSÍVEL, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A QUANTIDADE DE PROCESSOS EXISTENTES EM CADA VARA DESTE ESTADO, O NÚMERO DE ACUSADOS (02), A NATUREZA DOS DELITOS E SUAS COMPLEXIDADES, ESTANDO OS AUTOS NO AGUARDO DA REALIZAÇÃO DA AIJ DE 107 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 CONTINUAÇÃO E EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOABILIDADE, É QUE SE DENEGA A ORDEM EM RELAÇÃO AO DEBATIDO FUNDAMENTO. ORDEM DENEGADA. 2) A DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA E, POSTERIORMENTE, A MANTEVE, ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, DE ACORDO COM A NORMA LEGAL E EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CF/88 E NOS ARTIGOS 282, INCISOS I E II, 310, INCISO II, 312, 313, INCISO I C/C O 282, § 6º E 315, TODOS DO CPP, PORTANTO, MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES AS CONSIDERAÇÕES EXPENDIDAS NO SENTIDO DE ROTULAR-SE A DECISÃO JUDICIAL COMO DESTITUÍDA DA NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, SENDO IMPERIOSA E NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 3) EMBORA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE, ADMITA QUE A REGRA NO ESTADO SOCIAL E DEMOCRÁTICO DE DIREITO SEJA A LIBERDADE, PREVENDO QUE NINGUÉM SERÁ LEVADO À PRISÃO OU NELA MANTIDO, QUANDO A LEI ADMITIR A LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA, BEM COMO NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, ELA PREVÊ, COMO EXCEÇÃO, A RESTRIÇÃO À LIBERDADE, CONFORME O INCISO LXI, DO ART. 5º, DA CF/88, E OS ARTS. 312 E 313, AMBOS DO CPP. ASSIM, ESTANDO A EXCEÇÃO À LIBERDADE APOIADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE A AUTORIZA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL, MUITO MENOS EM OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 4) A PRESENÇA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓS, NÃO OBSTAM A DECRETAÇÃO OU MANUTENÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA, QUANDO PRESENTES SEUS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA. 5) QUANDO DEMONSTRADA A NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO, BEM COMO A PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 313 E 312, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PARA A DECRETAÇÃO OU MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, O QUE DE FATO FICOU COMPROVADO NOS PRESENTE AUTOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR NA APLICABILIDADE DO ARTIGO 319, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, EIS QUE TAIS MEDIDAS SE APRESENTAM INSUFICIENTES NA AFERIÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/ADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 23 HABEAS CORPUS Nº 0014496-84.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE VICTOR HUGO DE ALBUQUERQUE JUNIOR A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 ACÓRDÃO E M E N T A: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO DE REGIME - INSTRUÇÃO DEFICIENTE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR O CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM NÃO CONHECIDA.1. O HABEAS CORPUS TRATA-SE DE REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, DEVENDO SER INSTRUÍDO COM TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONFIRMAÇÃO DAS ALEGAÇÕES APOSTAS. NÃO TENDO O IMPETRANTE JUNTADO AOS AUTOS DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS PARA DEMONSTRAR DE FORMA CLARA O ATO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPOSTAMENTE COMETIDO PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA, RESTA IMPOSSIBILITADA A AVERIGUAÇÃO DA ILEGALIDADE VENTILADA NA INICIAL DA IMPETRAÇÃO REFERENTEMENTE AO FATO DE A AUTORIDADE COATORA NÃO TER CONCEDIDO A PROGRESSÃO DO REGIME A QUE SUPOSTAMENTE TERIA ELE DIREITO. ORDEM NÃO CONHECIDA POR AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NÃO CONHECER DA IMPETRAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 24 APELAÇÃO Nº 0016122-18.2007.8.08.0011 (011070161226) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CRIMINAL APTE ISAAC RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(A) LEONARDO GOMES CARVALHO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 148, § 1º, INCISO I DO CÓDIGO PENAL - CÁRCERE PRIVADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - PROVAS SEGURAS A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO - PALAVRA DA VÍTIMA RELEVÂNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO MÉRITO: 1- EM QUE PESE A NEGATIVA DE AUTORIA, RESTOU PROVADO NOS AUTOS QUE O ACUSADO MANTEVE SUA COMPANHEIRA CÁRCERE PRIVADO, RESTRINGINDO-LHE O DIREITO DE IR E VIR NA MEDIDA QUE IMPEDIU A SUA LIBERDADE PESSOAL DE MOVIMENTAR-SE. 2 - RESTANDO PATENTE QUE AS PROVAS EXISTENTES NO CADERNO PROCESSUAL SÃO SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO, EIS QUE A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE, NO CRIME DE CÁRCERE PRIVADO. 3 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 25 APELAÇÃO Nº 0008096-89.2011.8.08.0011 (011110080964) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL APTE ALLAN PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) JOSE CARLOS SILVA APTE SAYONARA MOREIRA SILVA ADVOGADO(A) JOSE CARLOS SILVA APTE SERGIO LOUZADA BOLZAN ADVOGADO(A) RAFAELA PORCINO ARAUJO ADVOGADO(A) SILVIA DE CASTRO SOARES DEPES APTE DARLAN PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) LUCIANO SOUZA CORTEZ APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 EMENTA: APELAÇÕES - ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/06 - ARTIGOS 12 E 14 DA LEI 10.826/03 - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES DOSIMETRIA - REDUÇÃO DAS PENAS - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º DA LEI 11343/06 IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 65, III "D" DO CP - IMPOSSIBILIDADE - MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - APELOS IMPROVIDOS. HÁ NOS AUTOS PROVAS INCONTESTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITOS PELOS QUAIS OS RECORRENTES FORAM CONDENADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. QUANTO À DOSIMETRIA CONFECCIONADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, VERIFICA-SE QUE ESTA NÃO MERECE REFORMA. É ENTENDIMENTO DESTA CORTE QUE NÃO É RAZOÁVEL CONCEDER A LIBERDADE PROVISÓRIA APÓS SENTENÇA CONDENATÓRIA, AO RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO DEVE PROSPERAR O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO APREENDIDO, UMA VEZ QUE TUDO INDICA QUE ESTE É PROVENIENTE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E O APELANTE NÃO FOI CAPAZ DE COMPROVAR O CONTRÁRIO. APELOS IMPROVIDOS. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". 26 APELAÇÃO Nº 0010353-87.2011.8.08.0011 (011110103535) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL APTE GIULIANO DOS SANTOS CAMILO ADVOGADO(A) MARCIO LEITE PINHEIRO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - 1) DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS - 2) REFORMA DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - 3) DECOTE DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - OCORRÊNCIA DE HOMICÍDIO POR MOTIVO FÚTIL - 108 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 4) RECURSO IMPROVIDO. 1) PELA PRODUÇÃO PROBATÓRIA COLIGIDA, CONCLUI-SE QUE A CONDENAÇÃO DO RECORRENTE PROCEDIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA ENCONTRA RESPALDO NO ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO, DEVENDO SER MANTIDA A DECISÃO ATACADA, MORMENTE QUANDO NO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI, O MINISTÉRIO PÚBLICO SUSTENTOU A ACUSAÇÃO E PEDIU A CONDENAÇÃO DO APELANTE, VALENDO-SE DAS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS. DIANTE DA CONTUNDÊNCIA DOS DEPOIMENTOS, NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE O ORA APELANTE, LIVRE E CONSCIENTEMENTE, "ENCOMENDOU" A MORTE DA VÍTIMA. 2) REGISTRA-SE QUE NO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO SE INSTITUIU UM CRITÉRIO ONDE O JULGADOR EXERCE RELATIVO ARBÍTRIO NA APLICAÇÃO DA SANÇÃO, AO DOSÁ-LA DE ACORDO COM AS DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES A CADA CASO CONCRETO, O QUE LHE FACULTA A ESCOLHA DA PENALIDADE MAIS ADEQUADA AO AGENTE, POSSIBILITANDO, EM CONTRAPARTIDA, A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E A EFICÁCIA DA PUNIÇÃO. EVIDENCIA-SE A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE IMPEDEM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL (CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME), E, CONSEQUENTEMENTE, CREIO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO A PRETENSÃO RECURSAL DE REFORMA DA PENA. 3) NÃO HÁ CONTRARIEDADE DA DECISÃO SOBERANA EMANADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI DE ACOLHIMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL, HAJA VISTA A ATITUDE DO AGENTE DE ELIMINAR OUTRO SER HUMANO, SEM QUALQUER RESPALDO SOCIAL OU MORAL, DE FORMA VEEMENTEMENTE CONDENÁVEL. 4) RECURSO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". 27 APELAÇÃO Nº 0025887-05.2010.8.08.0012 (012100258875) CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL APTE NILDO RAMOS ADVOGADO(A) ENEIAS DO NASCIMENTO BATISTA ADVOGADO(A) NATANAEL REZENDE BATISTA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - CONDENAÇÃO - 1) RECURSO APRESENTADO PELA DEFESA. ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO FURTO DE USO: IMPOSSIBILIDADE - 2) RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.DE ACORDO COM A DOUTRINA MAJORITÁRIA, PARA A CARACTERIZAÇÃO DO "FURTO DE USO" É NECESSÁRIO QUE A COISA SEJA DEVOLVIDA NAS MESMAS CONDIÇÕES E NO MESMO LUGAR EM QUE SE ENCONTRAVA QUANDO SUBTRAÍDA PELO AGENTE, SENDO QUE, ESTA RESTITUIÇÃO DEVE SE EFETIVAR DE FORMA IMEDIATA AO USO, O QUE NÃO OCORRE NA HIPÓTESE EM QUE O BEM SOMENTE FOI RESTITUÍDO APÓS PRÉVIA EXIGÊNCIA DE QUANTIA EM ESPÉCIE, E QUATRO DIAS APÓS A SUBTRAÇÃO. 2.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 28 APELAÇÃO Nº 0009149-75.2011.8.08.0021 (021110091499) GUARAPARI - 3ª VARA CRIMINAL APTE MARCOS MAIA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(A) ERIKA AVANCINI CASAGRANDE APTE ANDRE DOS REIS COSTA ADVOGADO(A) ERIKA AVANCINI CASAGRANDE APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA POR INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 384 DO CPP - PRELIMINAR ACOLHIDA. 1) NO CASO EM APREÇO HOUVE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AMPLA Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO DEFESA E DO CONTRADITÓRIO QUANDO DA APLICAÇÃO NA SENTENÇA PELA MAGISTRADA DE 1º GRAU DO INSTITUTO DA EMENDATIO LIBELLI, DANDO A JUÍZA NOVA CAPITULAÇÃO SEM OS FATOS ESTAREM NARRADOS NA DENÚNCIA, OU SEJA, NÃO EXISTIU A NECESSÁRIA CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. 2) NA VERDADE, DEVERIA O JULGADOR MONOCRÁTICO, ANTES DE PROLATAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA, APLICAR OS TERMOS DO ARTIGO 384 DO CPP (MUTATIO LIBELLI), A FIM DE QUE NOVA ACUSAÇÃO FOSSE IMPUTADA AOS ACUSADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA DAÍ, OFERECER À DEFESA PROVAS RELATIVAS AOS FATOS REVELADORES DAS CIRCUNSTÂNCIAS ELEMENTARES DESCOBERTAS NO TRANSCORRER DA INSTRUÇÃO, QUE NÃO SE ENCONTRAM APONTADAS DE FORMA IMPLÍCITA OU EXPLÍCITA NA DENÚNCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE ACOLHER A PRELIMINAR SUSCITADA, NOS TERMOS DO VOTO RELATOR." 29 APELAÇÃO Nº 0004728-67.2010.8.08.0024 (024100047281) VITÓRIA - 7ª VARA CRIMINAL APTE WARLEY DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO(A) EDUARDO SALUME APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO TENTADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, NA FORMA DO ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - REDUÇÃO DA PENA-BASE - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. PARA A DESVALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAIS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME É NECESSÁRIO A INDICAÇÃO PELA MAGISTRADA SENTENCIANTE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, NÃO SENDO SUFICIENTE A MERA INDICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS RELATIVOS AOS EFEITOS ABSTRATOS E ELEMENTARES DO DELITO. DESTA FORMA, IMPERIOSA A VALORAÇÃO POSITIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, DE FORMA A REDUZIR O APENAMENTO BASE FIXADO. 2. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO EMINENTE RELATOR." 30 APELAÇÃO Nº 0032094-81.2010.8.08.0024 (024100320944) VITÓRIA - 10ª VARA CRIMINAL APTE JOCIMAR VIEIRA DE MORAES ADVOGADO(A) JOAO CARLOS ANDRADE CYPRESTE APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AMICUS CURIAE LUIZ SERGIO EMERY FERREIRA ADVOGADO(A) CASSIO REBOUÇAS DE MORAES ADVOGADO(A) DANIEL NASCIMENTO DUARTE AMICUS CURIAE LUIZ SERGIO EMERY FERREIRA ADVOGADO CASSIO REBOUÇAS DE MORAES ADVOGADO DANIEL NASCIMENTO DUARTE RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JULGADO EM 10/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, III E IV, DO CTB. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPERÍCIA E NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A ALTA VELOCIDADE EMPREENDIDA NA DIREÇÃO DO VEÍCULO GUIADO POR PROFISSIONAL (IMPERÍCIA), ALIADA À NEGLIGÊNCIA COM QUE SE COMPORTOU O MOTORISTA, DE MODO A NÃO IMPRIMIR VELOCIDADE EM VIA ONDE OCORRIA RELEVANTE TRAVESSIA DE PEDESTRES EM RAZÃO DE FESTA NAS DEPENDÊNCIAS DA UFES, CONFIGURA VIOLAÇÃO AO COMANDO LEGAL EM EXIGIR DO MOTORISTA OS DEVERES DA PRUDÊNCIA E ATENÇÃO, DEVENDO POIS SER PUNIDO PELA OCORRÊNCIA DO RESULTADO MORTE, ADVINDO DO ATROPELAMENTO DA VÍTIMA, NÃO HAVENDO, POR CONSEGUINTE, QUE 109 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 SE FALAR EM NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 386, INCISOS VI E VII, DO CPP. 2. A CAUSA DE AUMENTO REFERENTE A DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO, QUANDO POSSÍVEL FAZÊ-LO SEM RISCO PESSOAL, À VÍTIMA DO ACIDENTE, DEVERÁ SER MANTIDA, POIS, APESAR RECORRENTE TER AFIRMADO CATEGORICAMENTE QUE SUA OMISSÃO DECORREU DO FATO DE ESTAR TRANSPORTANDO DOIS PASSAGEIROS EM SEU TÁXI E QUE UM DELES FOI GRAVEMENTE FERIDO COM A COLISÃO, O QUE DENOTARIA O ESTADO DE NECESSIDADE DE TERCEIRO CONSISTENTE NO SOCORRO DO PASSAGEIRO ATÉ UM HOSPITAL, TAL ASSERTIVA NÃO FOI PROVADA PELO APELANTE. ADEMAIS, É SABIDO QUE CUMPRE O ÔNUS DA PROVA A QUEM ALEGA FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO. CONTUDO, APESAR DO APELANTE APENAS LIMITAR-SE A DIZER QUE ESTE REFERIDO ÔNUS CABERIA AO ÓRGÃO MINISTERIAL, NA VERDADE CABERIA AO PARQUET DEMONSTRAR QUE A OMISSÃO DE SOCORRO EFETIVAMENTE ACONTECEU, COMO DEMONSTRADO NOS AUTOS, PASSANDO AO APELANTE APRESENTAR PROVAS QUE ESTA OMISSÃO DECORREU DE UMA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA OU ESTADO DE NECESSIDADE PRÓPRIO OU DE TERCEIRO, O QUE NÃO LOGROU ÊXITO. 3. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 31 APELAÇÃO Nº 0009660-69.2008.8.08.0024 VITÓRIA - 7ª VARA CRIMINAL APTE DEOCLIDES ANTONIO BASTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) GUSTAVO VARELLA CABRAL APTE VICENTE HENRIQUES NOGUEIRA ADVOGADO(A) ALEXANDRE PUPPIM ADVOGADO(A) ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO ADVOGADO(A) IVON ALCURE DO NASCIMENTO APTE ROGERIO BASTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) GUSTAVO VARELLA CABRAL APTE ANTONIO EDMAR BOURGUIGNON ADVOGADO(A) GUSTAVO VARELLA CABRAL APTE ALEX OLIVEIRA BOURGUIGNON ADVOGADO(A) GUSTAVO VARELLA CABRAL APTE MARCOS ANTONIO OLIVEIRA ADVOGADO(A) GUSTAVO VARELLA CABRAL APTE MARCIO PIRES PINHEIRO ADVOGADO(A) ALEXANDRE PUPPIM ADVOGADO(A) ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO ADVOGADO(A) IVON ALCURE DO NASCIMENTO APDO ANDERSON EMANUEL PIZZAIA BASILIO DE SOUZA ADVOGADO(A) GUSTAVO VARELLA CABRAL APDO RUI PONCIO ADVOGADO(A) GUSTAVO VARELLA CABRAL APTE/APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY REVISOR ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 10/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA - ARTIGO 4º, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI 8.137/90 - CRIME DE QUADRILHA OU BANDO - ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - RECURSO DO RÉU MARCOS ANTÔNIO OLIVEIRA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DELITOS CARACTERIZADOS - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PLEITO DE CONDENAÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA - 1. NO CASO DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A DENÚNCIA FORA RECEBIDA NA DATA DE 13/03/2008 (FL. 1398), E A SENTENÇA CONDENATÓRIA RESTOU PROFERIDA EM 15/05/2012 (FL. 1977), OU SEJA, HÁ UM LAPSO DE MAIS DE QUATRO (4) ANOS ENTRE OS DOIS MARCOS INTERRUPTIVOS DO PRAZO PRESCRICIONAL. ASSIM, À EXCEÇÃO DA PENA IMPOSTA AO APELADO MARCOS ANTÔNIO OLIVEIRA EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 4º, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI 8.137/90, FIXADA EM TRÊS (3) ANOS E SEIS (6) MESES DE RECLUSÃO, TODAS AS DEMAIS PENAS, TANTO PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 4º, INCISO II, DA LEI 8.137/90, COMO PARA O CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL, NÃO SUPERARAM DOIS (2) ANOS DE RECLUSÃO, DEVENDO-SE, PORTANTO, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AOS MESMOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO IV, ARTIGO 109, INCISO V, E ARTIGO 115, Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO TODOS DO CÓDIGO PENAL. DO RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU MARCOS ANTONIO OLIVEIRA - 1. A PROVA PRODUZIDA NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, PRINCIPALMENTE AQUELA DECORRENTE DAS INTERCEPTAÇÕES DE CONVERSAS TELEFÔNICAS, AS QUAIS FORAM CORROBORADAS POR DEMAIS ELEMENTOS, CARACTERIZA A CONDUTA DOLOSA DO RÉU MARCOS ANTONIO OLIVEIRA NA FORMAÇÃO ARTIFICIAL DO PREÇO DE COMBUSTÍVEIS, COM O OBJETIVO DE ELIMINAR A CONCORRÊNCIA NO RESPECTIVO MERCADO, A QUAL SE SUBSUME À FIGURA TÍPICA PREVISTA NO ARTIGO 4º, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI 8.137/90, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO. 2. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - 1. AS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS NÃO SÃO CONCLUSIVAS ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DOS RÉUS RUI PONCIO E ANDERSON EMANUEL PIZZAIA BAZILIO DE SOUZA NO ESQUEMA DE AJUSTE DE PREÇOS DE COMBUSTÍVEL, NÃO SENDO CAPAZES DE ALICERÇAR UM DECRETO CONDENATÓRIO EM DESFAVOR DOS MESMOS TANTO COM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 4º, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI 8.137/90, E ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL, RAZÃO PELA QUAL, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DAS RESPECTIVAS ABSOLVIÇÕES, EM OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE RECONHECER A PRESCRIÇÃO RETROATIVA PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AOS RÉUS NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO IV, ARTIGO 109, INCISO V E ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA DO RÉU MARCOS ANTÔNIO OLIVEIRA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 32 APELAÇÃO Nº 0907206-39.2009.8.08.0030 (030099072065) LINHARES - 1ª VARA CRIMINAL APTE HELENO GOMES FERREIRA ADVOGADO(A) MARCILENE LOPES DO NASCIMENTO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, CTB). INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO TESTE DE ALCOOLEMIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA NÃO CONTESTADA E PROVA CONCRETA DA MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. QUANTO À COMPROVAÇÃO DA ELEMENTAR OBJETIVA DO TIPO AFETA À CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE IGUAL OU SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS, A TERCEIRA SEÇÃO DO STJ, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RESP N.º 1.111.566/DF, FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.705/00 AO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, ESTE EXIGE, PARA SUA CARACTERIZAÇÃO, QUE SEJA QUANTIFICADO O GRAU DE ALCOOLEMIA. 2. A PROVA DA EMBRIAGUEZ AO VOLANTE DEVE SER FEITA, PREFERENCIALMENTE, POR MEIO DE PERÍCIA (TESTE DE ALCOOLEMIA OU DE SANGUE), MAS ESTA PODE SER SUPRIDA, PELO EXAME CLÍNICO E, MESMO, PELA PROVA TESTEMUNHAL, EM CASOS EXCEPCIONAIS. 3. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM "INCONSTITUCIONALIDADE" DO TESTE DE ALCOOLEMIA, POIS CONDUTOR DE AUTOMÓVEL NÃO É OBRIGADO A REALIZAR QUALQUER PROCEDIMENTO APTO A ATESTAR O SEU ESTADO DE EMBRIAGUEZ, MOTIVO PELO QUAL NÃO SE PODE AFIRMAR QUE, CASO SE SUBMETA AO EXAME DE SANGUE OU AO TESTE DO "BAFÔMETRO", ESTARIA SENDO ACUSADO COM BASE EM PROVA PRODUZIDA CONTRA SI MESMO OU EM CONTRARIEDADE COM A LEI. 4. CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADO DO C. STJ, O APARELHO DE AR ALVEOLAR PULMONAR - ETILÔMETRO -, VULGO BAFÔMETRO É INSTRUMENTO IDÔNEO PARA SE AFERIR A QUANTIDADE DE ÁLCOOL INGERIDA. 5. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 33 APELAÇÃO Nº 0057721-98.2012.8.08.0030 LINHARES - 3ª VARA CRIMINAL APTE JEAN DE JESUS ADVOGADO(A) FELIPE CEOLIN LIRIO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 110 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - ARTIGO 213 DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ÍNTEGRO A DEMONSTRAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DO ABUSO SEXUAL - PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA PELOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - A PALAVRA DA VÍTIMA NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, ONDE HÁ ABUSO SEXUAL, É PROVA DE ALTO VALOR, E SUFICIENTE ELEMENTO PROBATÓRIO PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, HAJA VISTA QUE TAIS DELITOS EM RARAS OCASIÕES DEIXAM VESTÍGIOS, OU SÃO PRESENCIADOS POR TESTEMUNHAS, UMA VEZ QUE SUA EXECUÇÃO OCORRE NORMALMENTE EM LOCAIS ERMOS OU DE DIFÍCIL ACESSO A TERCEIROS. 2 - AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS DEMONSTRAM DE FORMA INEQUÍVOCA A PRÁTICA DO CRIME PERPETRADO PELO RECORRENTE, O QUE IMPOSSIBILITA O PLEITO ABSOLUTÓRIO DA DEFESA. 3 - A LEI Nº 12.015/09, AGRUPOU OS DOIS DELITOS VIOLENTOS CONTRA OS COSTUMES, OU SEJA, O ESTUPRO E O ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, EM UM ÚNICO DISPOSITIVO LEGAL (ARTIGO 213 DO CÓDIGO PENAL), RAZÃO PELA QUAL PARA RESTAR CONSUMADO O DELITO DE ESTUPRO BASTA QUE O AGENTE PRATIQUE UM ATO LIBIDINOSO, NÃO SENDO MAIS NECESSÁRIO ATINGIR A CONJUNÇÃO CARNAL. 4 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 34 APELAÇÃO Nº 0000871-17.2009.8.08.0034 (034090008714) MUCURICI - VARA ÚNICA APTE JULIANA DA CONCEIÇÃO PEREIRA ADVOGADO(A) ADILSON GONCALVES FERREIRA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. LESÃO CORPORAL. QUALIDICADA. ARTIGO 129, §1º, INCISO I, DO CP. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL, SUPRIDO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS AO ADVOGADO. ACOLHIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. PARA A CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA DO § 1º, INCISO I DO ARTIGO 129 DO CPB NÃO É IMPRESCINDÍVEL O LAUDO DE EXAME COMPLEMENTAR QUANDO OUTROS ELEMENTOS DEIXAM CLARO QUE A VÍTIMA, EM RAZÃO DOS FERIMENTOS SOFRIDOS, PERMANECEU POR MAIS DE TRINTA DIAS INCAPACITADA PARA SUAS ATIVIDADES HABITUAIS. 2. EM ACALORADO DEBATE NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº . 30099004621, A COLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DESTA CORTE FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE OS PARÂMETROS A SEREM FIXADOS SÃO AQUELES PREVISTOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 22, § 1º DO EOAB. NESTA EXEGESE, CONSIDERANDO O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL E COMPLEXIDADE DA CAUSA, CONCLUO POR FIXAR A VERBA HONORÁRIA EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) A SER CUSTEADA PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR ENTENDER QUE ATENDE AOS PARÂMETROS LEGAIS E DE EQUIDADE EXIGIDOS (APRECIAÇÃO EQUITATIVA). 3. RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO EMINENTE RELATOR." 35 APELAÇÃO Nº 0004254-29.2011.8.08.0035 (035110042542) VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL APTE KARINE RIBEIRO ALCANTARA ADVOGADO(A) FABIO RIBEIRO BITTENCOURT APTE LEANDRO DOS SANTOS SIQUEIRA ADVOGADO(A) FABIO RIBEIRO BITTENCOURT APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 ACÓRDÃO Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO NAS IRAS DO ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06 - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O PATAMAR MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - AUMENTO DA FRAÇÃO APLICADA REFERENTE A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 NO SEU GRAU MÁXIMO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS - APELO IMPROVIDO. 1) A AUTORIA FOI DEVIDAMENTE COMPROVADA POR MEIO DA PROVA ORAL COLHIDA AO LONGO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. COM EFEITO, OS POLICIAIS MILITARES QUE PARTICIPARAM DA OPERAÇÃO INFORMARAM QUE VISUALIZARAM O RÉU SAINDO DO BECO DA LIA PORTANDO A QUANTIA DE R$ 1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS), E QUE DURANTE A ABORDAGEM A CORRE FARINE - FLAGRADA MOMENTOS APÓS COM OS ENTORPECENTES - LIGOU PARA ELE. AINDA SEGUNDO OS OFICIAIS, AO SER ABORDADA A CORRE FARINE CONFESSOU A PRÁTICA DA MERCANCIA, INFORMANDO QUE ATUAVA COM "TESOUREIRA DO TRÁFICO" E QUE ESTAVA NO LOCAL PARA PEGAR COM LEANDRO QUANTIA REFERENTE À VENDA DE TÓXICOS, BEM COMO PARA ENTREGÁ-LO NOVA CARGA DE SUBSTÂNCIA PARA ELE COMERCIALIZAR. INCLUSIVE LEANDRO TERIA CONFESSADO QUE REALMENTE O NUMERÁRIO QUE ELE PORTAVA ERA ORIUNDO DO COMÉRCIO DE ENTORPECENTES. DIANTE DO ESPOSADO, TEM-SE COM CRISTALINA A EXISTÊNCIA DE PROVAS RÍGIDAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA APTAS A EMBASAREM A CONDENAÇÃO DO RÉU PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO. 2) QUANTO AO VALOR PROBATÓRIO DO DEPOIMENTO DE POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO DOS ACUSADOS, MEU ENTENDIMENTO, ASSIM COMO DESTA CÂMARA, É O DE QUE, PRINCIPALMENTE NO CRIME DE TRÁFICO, O DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE EFETUAM A PRISÃO GANHA ESPECIAL IMPORTÂNCIA, TENDO EM VISTA MUITAS VEZES SEREM OS ÚNICOS PRESENTES NA CENA DO CRIME. 3) COTEJANDO-SE COM OS ELEMENTOS QUE INSURGEM DOS AUTOS, NÃO VISLUMBRO QUALQUER DEFICIÊNCIA NO ESTABELECIMENTO DA REPRIMENDA INICIAL A SER SANADA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA, POIS, O JUÍZO SENTENCIANTE, APÓS ANALISAR AS CIRCUNSTÂNCIAS PERTINENTES, APLICOU A SANÇÃO DE FORMA SATISFATÓRIA E COMEDIDA, DENTRO DO PODER DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO DO FEITO E EM OBSERVÂNCIA ÀS DIRETRIZES DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. 4) TAMBÉM NÃO MERECE PROSPERAR A IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA QUANTO À FRAÇÃO APLICADA NA MINORANTE ESPECIAL PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE TÓXICOS, MORMENTE PELAS PECULIARIDADES DO CASO EM COMENTO, E AO DO QUE DISPÕE O ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS. 5) ANTE A MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA VERGASTADA, TAMBÉM NÃO MERECEM ACOLHIDA OS PEDIDOS DOS RECORRENTES QUANTO A SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO, POSTO QUE NÃO PREENCHEM OS REQUISITOS INSCULPIDOS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. 6) DISPÕE O ARTIGO 804, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, BEM COMO O ARTIGO 12 DA LEI Nº 1.060/50 QUE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO O PAGAMENTO FICARÁ SOBRESTADO POR 05 (CINCO) ANOS, QUANTO ENTÃO A OBRIGAÇÃO ESTARÁ PRESCRITA, SENDO PORTANTO, A ANÁLISE DA POSSIBILIDADE OU NÃO DE PAGAMENTO PELO PRAZO ACIMA MENCIONADO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 7) APELO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". 36 APELAÇÃO Nº 0006080-90.2011.8.08.0035 (035110060809) VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL APTE CAIO SERRANO DUARTE ADVOGADO(A) HELIO BELOTTI SANTOS ADVOGADO(A) MICHEL DINES APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR INOBSERVÂNCIA AO PRECEITO DISPOSTO NO ARTIGO 226 DO CPP - RECONHECIMENTO DE PESSOA - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO COMPROVADO - PRELIMINAR REJEITADA 111 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 MÉRITO: CONDENAÇÃO NAS IRAS DO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CRIME CONSUMADO INVERSÃO DA RES FURTIVA - APENAMENTO FIXADO DENTRO DOS DITAMES LEGAIS - APELO IMPROVIDO. 1) PRELIMINAR: NÃO HÁ QUALQUER MÁCULA A SER CORRIGIDA. O RECONHECIMENTO DO APELANTE PELAS VÍTIMAS FOI REPETIDO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, TENDO A CONFIRMAÇÃO POR ELAS DE QUE O APELANTE FOI UM DOS AUTORES DO ROUBO. LOGO, QUALQUER MÁCULA OCORRIDA AINDA EM SEDE INQUISITORIAL, NÃO SE MOSTRA APTA A PREJUDICAR O PROCESSO EM JUÍZO. 2) MÉRITO: A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO RESTOU SUFICIENTEMENTE COMPROVADA NOS AUTOS, PELO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, AUTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA, AUTO DE APREENSÃO, PERÍCIA DA ARMA E DEPOIMENTOS PRESTADOS. 3) NÃO HÁ COMO SE SUSTENTAR A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME A QUE O APELANTE FOI CONDENADO PARA A FIGURA TENTADA, VISTO QUE O DELITO EM EXAME SE CONSUMA COM A INVERSÃO VIOLENTA DA POSSE, O QUE RESTOU COMPROVADO NOS AUTOS. HÁ CONSUMAÇÃO DO ROUBO NO MOMENTO DA INVERSÃO DA POSSE, INDEPENDENTEMENTE DO TEMPO EM QUE O AGENTE DETÉM A RES SOB O SEU DOMÍNIO. 4) A PENA FIXADA NÃO SE MOSTROU EXASPERADA, ESTANDO EM CONFORMIDADE COM OS DITAMES LEGAIS E NORTEADOS PELOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, NÃO MERECENDO REPAROS.É INDUVIDOSO QUE A PENA DEVE GUARDAR DIRETA RELAÇÃO COM A GRAVIDADE DO DELITO E COM AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVEM O CRIME, E, NO CASO CONCRETO, ENTENDO QUE O MM. JUIZ FOI COERENTE AO ESTIPULAR O APENAMENTO, NÃO HAVENDO REPAROS A SEREM CONSIDERADOS. 5) APELO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO RELATOR." 37 APELAÇÃO Nº 0019024-27.2011.8.08.0035 (035110190242) VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL APTE LEONILDO LIMA DO CARMO ADVOGADO(A) FABIO RIBEIRO BITTENCOURT APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PROVA TESTEMUNHAL QUE CONDUZ A UM JUÍZO DE CERTEZA QUANTO A PRÁTICA DELITUOSA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE TÓXICOS, NO SEU PATAMAR MÁXIMO - INCABÍVEL - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES É DE AÇÃO MÚLTIPLA, SENDO QUE A PRÁTICA DE QUALQUER UMA DAS CONDUTAS INCRIMINADORAS PREVISTAS NO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 PREENCHE O NÚCLEO DO TIPO PENAL. 2 RESTANDO PATENTE QUE AS PROVAS EXISTENTES NO CADERNO PROCESSUAL SÃO SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO, EIS QUE A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO. 3 - INCABÍVEL O PLEITO DEFENSIVO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE TÓXICOS, EM SEU PATAMAR MÁXIMO, OU SEJA, DOIS TERÇOS (2/3), EIS QUE, APESAR DE SE TRATAR DE RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES, NO CASO SOB ANÁLISE, A FRAÇÃO MATEMÁTICA UTILIZADA PELO JUÍZO “A QUO” PARA OPERAR A REDUÇÃO DA PENA EM UM TERÇO (1/3) SE MOSTROU ESCORREITA, HAJA VISTA OS PARÂMETROS FIXADOS NO ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/06. 4 NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, EIS QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ PACIFICOU O ENTENDIMENTO, AO EDITAR A SÚMULA Nº 58, QUE O JURIDICAMENTE MISERÁVEL NÃO FICA IMUNE DA CONDENAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 804 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 5 - RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 38 APELAÇÃO Nº 0000769-84.2012.8.08.0035 (035120007691) VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL APTE FABIO HENRIQUE DE SOUZA ADVOGADO(A) RONALDO PACHECO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 ACÓRDÃO E M E N T A:. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - MOTORISTA QUE CONDUZIA O VEÍCULO EMBRIAGADO - INFRAÇÃO AO ARTIGO 306 DA LEI Nº 9.503/97 - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INVIABILIDADE - DIMINUIÇÃO DO TEMPO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - NÃO ACOLHIMENTO - REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS - DESNECESSIDADE - INDEFERIMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS POR PROVAS TESTEMUNHAIS E ETILÔMETRO. 2. PRATICA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, O MOTORISTA QUE CONDUZ VEÍCULO AUTOMOTOR, NA VIA PÚBLICA, ESTANDO COM CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE IGUAL OU SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS. 3. CRIME DE PERIGO ABSTRATO, NÃO SENDO NECESSÁRIA, PORTANTO, A DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA POTENCIALIDADE LESIVA DO CONDUTOR. 4. A PENA-BASE FIXADA EM UM (1) ANO DE RECLUSÃO, NÃO MERECE QUALQUER REPARO, EIS QUE EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEITOS DO ARTIGO 59 E ARTIGO 68 AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM REDUÇÃO, VISTO QUE ALGUMAS DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FORAM RECONHECIDAS E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS COMO DESFAVORÁVEIS AO ACUSADO. NA SEGUNDA FASE DE DOSIMETRIA DA PENA, RESTOU RECONHECIDA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, O QUE LEVOU O MAGISTRADO A QUO A REDUZIR PENA EM DOIS (2) MESES, TOTALIZANDO OITO (8) MESES DE DETENÇÃO, MONTANTE COMPATÍVEL COM A CONDUTA LEVADA A EFEITO PELO RÉU. 5. A PENA CONSISTENTE NA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, DEVE SER PROPORCIONAL COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA, UMA VEZ QUE DEVEM SER SOPESADOS OS MESMOS CRITÉRIOS, EXATAMENTE COMO LEVADO A EFEITO PELO MAGISTRADO A QUO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM REDUÇÃO DO RESPECTIVO PERÍODO. O ARTIGO 616, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, CONFERE A FACULDADE À CORTE AD QUEM, NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO, DE DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS QUE SE MOSTREM IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA QUESTÃO. 6. IN CASU, CONSIDERANDO QUE NÃO HÁ DÚVIDAS ACERCA DO ACERVO PROBATÓRIO, BEM COMO QUE AS PROVAS PRODUZIDAS NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL SÃO SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR A CONDUTA CRIMINOSA PERPETRADA PELO RÉU, NÃO SE JUSTIFICA O DEFERIMENTO DO PEDIDO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. 7. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 39 APELAÇÃO Nº 0005274-55.2011.8.08.0035 (035120052747) VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL APTE EDUARDO SUTIL ADVOGADO(A) ANA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO POR INCONSISTÊNCIA DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS - REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS DOSIMETRIA REALIZADA EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES ESTABELECIDOS NOS ARTIGOS 59 E 68, DO CÓDIGO PENAL - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVA ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE 112 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 CONFIRMADAS ATRAVÉS DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, CORROBORADO PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E DAS PROVAS CONTIDAS NOS AUTOS, NÃO HAVENDO QUE SE COGITAR NA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. 2. A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS IMPEDE A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL PREVISTO EM LEI. ADEMAIS, ANALISANDO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, CONSTATA-SE QUE A REPRIMENDA IMPOSTA AO ACUSADO NÃO MERECE RETOQUES EIS QUE DOSADA EM TOTAL CONSONÂNCIA COM OS DITAMES ESTABELECIDOS NOS ARTIGOS 59 E 68, DO CÓDIGO PENAL. 3. NÃO HÁ QUE SE FALAR NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, POR NÃO TER O ACUSADO RECURSOS PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS, EIS QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ PACIFICOU O ENTENDIMENTO, AO EDITAR A SÚMULA Nº 58, QUE O JURIDICAMENTE MISERÁVEL NÃO FICA IMUNE DA CONDENAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 804 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 4 RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 40 APELAÇÃO Nº 0000001-49.2012.8.08.0039 (039120000011) PANCAS - 2ª VARA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO FLAVIO DE JESUS ADVOGADO(A) RAPHAEL MAIA RANGEL RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 217-A, §1º, DO CÓDIGO PENAL ABSOLVIÇÃO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - NÃO CABIMENTO - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - EMBORA NOS CRIMES SEXUAIS SE DEVA DAR RELEVANTE VALOR PROBANTE À PALAVRA DA VÍTIMA, NO CASO EM TELA, ALÉM DE EIVADA PELA CONTRADIÇÃO, ELA SE MOSTRA COMO O ÚNICO E ISOLADO ELEMENTO A INDICAR A PRÁTICA DELITIVA POR PARTE DO RÉU, NÃO SENDO SUFICIENTE PARA SUSTENTAR UM ÉDITO CONDENATÓRIO EM DESFAVOR DO MESMO. 2 - ASSIM, É IRREPREENSÍVEL O JUÍZO ABSOLUTÓRIO FIRMADO EM DESFAVOR DO ACUSADO, À LUZ DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. 3 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 41 APELAÇÃO Nº 0000056-31.2011.8.08.0040 (040110000565) PINHEIROS - VARA ÚNICA APTE LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) ERIC CERQUEIRA SILVESTRE ADVOGADO(A) JOAO PABLO DE SOUZA MOREIRA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS JULGADO EM 17/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 ACÓRDÃO E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÂNSITO - INFRAÇÃO DO ART. 311, DA LEI Nº 9.503/97 - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - CONDENAÇÃO COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM PROVA PRODUZIDA NA FASE POLICIAL IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLIGIDOS AOS AUTOS NÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A CONDUTA CRIMINOSA DO RÉU, UMA VEZ NO CURSO DA AÇÃO PENAL, NÃO RESTOU PRODUZIDA QUALQUER PROVA NO SENTIDO DE TENHA O RÉU PRATICADO O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 311, DA LEI 9.503/97, NÃO PODENDO O MESMO SER CONDENADO COM FUNDAMENTO EM PROVA EXCLUSIVAMENTE PRODUZIDA NA FASE POLICIAL, FORA DO ALCANCE DO CONTRADITÓRIO, CONFORME DICÇÃO DO ARTIGO 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 2. ASSIM, PERCEBO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME IMPUTADO AO RÉU, DEVENDO O MESMO SER ABSOLVIDO NOS MOLDES DO ARTIGO 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, EM ESTRITA OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 42 APELAÇÃO Nº 0000756-55.2012.8.08.0045 (045120007567) SÃO GABRIEL DA PALHA - 2ª VARA APTE RODRIGO ROSA DA MATA ADVOGADO(A) RICARDO WILLIAN PARTELI ROSA APTE BRUNO EMANOEL FARIAS BOONE ADVOGADO(A) RICARDO WILLIAN PARTELI ROSA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - 2) PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO C/ DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS - POSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA DA FIGURA DE USUÁRIO E TRAFICANTE NA MESMA PESSOA - 3) REFORMA DA PENA APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - 4) REFORMA DA 2ª FASE DA DOSIMETRIA DA PENA - PARCIAL PROVIMENTO - APLICAÇÃO EX OFFICIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - 5) CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE TÓXICOS - IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO PARA O PRIMEIRO APELANTE E DE APLICAÇÃO PARA O SEGUNDO APELANTE - 6) DECOTE DA MAJORANTE CONTIDA NO INCISO III, DO ARTIGO 40, DA LEI Nº 11.343/06 - IMPRATICÁVEL - 7) SUBSTITUIÇÃO DA PENA IMPOSSIBILIDADE - 8) APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) APÓS A DETIDA ANÁLISE DO FEITO, NÃO SE NOTA QUALQUER MANIFESTAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO JUÍZO EM RELATAREM QUALQUER ESTADO FÍSICO OU PSICOLÓGICO DE ANORMALIDADE DO SEGUNDO RÉU NO MOMENTO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE. LOGO, NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER PROVA DA INIMPUTABILIDADE DESTE APELANTE NO MOMENTO EM QUE FOI FLAGRADO PRATICANDO UMA DAS ELEMENTARES TÍPICAS DA TRAFICÂNCIA. 2) OBSERVA-SE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS MILICIANOS A CONVERGÊNCIA DAS DECLARAÇÕES, PRINCIPALMENTE AO INDICAR O MOMENTO EM QUE ABORDARAM O SEGUNDO APELANTE NA RODOVIÁRIA DA CIDADE DE SÃO GABRIEL DA PALHA, PORTANDO OS ENTORPECENTES QUE SERIAM ENTREGUES À TERCEIRA PESSOA, E POSTERIORMENTE, DIANTE DA INFORMAÇÃO PRESTADA PELO PRÓPRIO RÉU DE QUE RECEBERA A DROGA DAS MÃOS DO PRIMEIRO RECORRENTE, FOI REALIZADA BUSCA NA CASA DESTE RECORRENTE, LOGRANDO ÊXITO EM ENCONTRAR COCAÍNA EM SUA POSSE. NÃO OBSTANTE, É CEDIÇO QUE AS DECLARAÇÕES DE POLICIAIS EM JUÍZO, SOB A GARANTIA DO CONTRADITÓRIO, POSSUEM GRANDE VALIA, QUANDO COERENTES E DEMONSTRAM CONSONÂNCIA ENTRE SI. 3) A JUÍZA A QUO AGIU COM PROPRIEDADE, PROLATANDO SENTENÇA EM PLENA HARMONIA COM OS DITAMES LEGAIS QUE REGEM OS TEMAS DISCUTIDOS NESTA AÇÃO PENAL, BEM COMO ANALISOU CORRETAMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESCRITAS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL, APESAR DE SINTETICAMENTE FUNDAMENTANDO-AS, BEM COMO O ARTIGO 68 DO MESMO CODEX E O ARTIGO 42 DA LEI DE TÓXICOS, APLICANDO PENA-BASE SUFICIENTE E NECESSÁRIA À REPROVAÇÃO DO DELITO PRATICADO PELOS APELANTES. 4) QUANTO AO PLEITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA AO SEGUNDO APELANTE, AFASTO-O CATEGORICAMENTE, POIS O RÉU POSSUÍA À ÉPOCA DOS FATOS VINTE E DOIS ANOS DE IDADE, CUJO NASCIMENTO SE DEU EM DATA DE 06 DE JULHO DE 1989. RELATIVAMENTE AO PEDIDO DE MAIOR REDUÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA DO SEGUNDO, DESTACO QUE O COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM POSICIONAMENTO SOLIDIFICADO NO SENTIDO DE QUE O QUANTUM DE REDUÇÃO REFERENTE A APLICAÇÃO DAS ATENUANTES E AGRAVANTES NÃO ESTÁ ESPECIFICADO NO CÓDIGO PENAL, E POR ISSO, DEVE SER FIXADO PELA DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO MAGISTRADO COMPETENTE. TODAVIA, ENTENDO MERECER OS RECORRENTES, EX OFFICIO, A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, HAJA VISTA O DEPOIMENTO DE AMBOS RECORRENTES À AUTORIDADE POLICIAL TER COLABORADO COM A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. 5) A PARTIR DO ATENDO EXAME DOS AUTOS, OBSERVA-SE QUE, SEGUNDO INFORMAM AS TESTEMUNHAS DO JUÍZO, O PRIMEIRO RECORRENTE POSSUI HABITUAL ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO DE DROGAS. DIANTE DA ANÁLISE DA SENTENÇA, PERCEBE-SE QUE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS, FOI DEVIDAMENTE APLICADA E SEU PATAMAR DE ALTERAÇÃO DA PENA SE JUSTIFICA NA NATUREZA DA DROGA APREENDIDA COM O 113 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 SEGUNDO RECORRENTE E NA CIRCUNSTÂNCIAS DE SUA APREENSÃO. 6) PERCEBE-SE QUE ESTE APELANTE SE UTILIZOU DE TRANSPORTE PÚBLICO PARA TRANSPORTAR E TRAZER CONSIGO ENTORPECENTES, SENDO APREENDIDO NO DESEMBARQUE, DENTRO DA RODOVIÁRIA DE SÃO GABRIEL DA PALHA, E ASSIM, REALIZOU OS VERBOS DAS ELEMENTARES TÍPICAS DO TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE UM TRANSPORTE PÚBLICO. 7) QUANTO AO PLEITO DOS APELANTES DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, ENTENDO INCABÍVEL DIANTE DO QUE DISPÕE O INCISO I, DO ARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL. 8) APELO PARCIALMENTE PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO RELATOR." 43 APELAÇÃO Nº 0013000-41.2011.8.08.0048 SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO CESAR MEIRELLES MARTINS LAURO ADVOGADO(A) ANDRE LUIZ BEZERRA DE SOUZA ADVOGADO(A) KADMA MINIELY SANTORIO RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, §2°, INCISOS I E IV, DO CP. 1. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA DO ACUSADO. ART. 416 DO CPP. REFORMA. POSSIBILIDADE. ART. 121, §2°, INCISOS I E IV, DO CP. 2. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. PREENCHIMENTO DO ART. 413 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REFORMA DA DECISÃO. 3. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1. POR SER A PRONÚNCIA MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, NÃO É NECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DE CERTEZA SOBRE A AUTORIA QUE SE EXIGE PARA A CONDENAÇÃO. HÁ NOS AUTOS TANTO A PROVA DA MATERIALIDADE QUANTO OS INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA EM RELAÇÃO AO ACUSADO, NOS TERMOS DO ART. 413 DO CPP, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM FRAGILIDADE DE PROVAS PARA DEIXAR-SE DE PRONUNCIAR O ACUSADO. 2. ASSIM, HAVENDO NOS AUTOS TANTO A PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA QUANTO OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, NÃO PROCEDE A DECISÃO DE IMPRONÚNCIA LASTREADA NO ART. 414 DO CPP, DEVENDO-SE SUBMETER O ATO PRATICADO PELO ACUSADO AO CRIVO DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI (ART. 5°, INCISO XXXVIII, “D”, DA CF/88). 3. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO EMINENTE RELATOR." 44 APELAÇÃO Nº 0000491-37.2009.8.08.0052 (052090004913) RIO BANANAL - VARA ÚNICA APTE AILTON MAXIMINO ADVOGADO(A) ELAINE CRISTINA ARPINI APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12015/2009. CRIME CONTINUADO. (1) PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA, EM VIRTUDE DA IMPRECISÃO DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E DO INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO ESSENCIAL FORMULADO PELA DEFESA TÉCNICA. REJEITADA. (2) PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR HAVER DIVERGENTE CONTEÚDO CONDENATÓRIO ENTRE A SENTENÇA COLACIONADA NOS AUTOS E A PRIMEIRA SENTENÇA PUBLICADA. ACOLHIDA. (3) MÉRITO PREJUDICADO. 1. O RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA É CABÍVEL QUANDO, NA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO PENAL, FOR EVIDENCIADA A SUA DEFICIÊNCIA, IMPEDINDO A COMPREENSÃO DA ACUSAÇÃO COM CONSEQUENTE PREJUÍZO A DEFESA. NO CASO EM ENFOQUE, CONSTATA-SE QUE A DENÚNCIA DESCREVE A EXISTÊNCIA DO FATO CRIMINOSO, COM OS TODOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À DEFESA DO ACUSADO, APONTANDO AS Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO, LUGAR, MODO DE EXECUÇÃO, BEM COMO INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, O QUE AUTORIZA A DEFLAGRAÇÃO DA PERSECUÇÃO PENAL. O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU NÃO FICA ADSTRITO A DEFERIR TODA E QUALQUER PROVA REQUERIDA, EM RAZÃO DO SISTEMA DE APRECIAÇÃO DE PROVAS DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E DA ÍNTIMA CONVICÇÃO. DE FATO, A DEFESA DO APELANTE NÃO FICOU PREJUDICADA, JÁ QUE FORAM RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO NA PRESENTE INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR REJEITADA. 2. UMA VEZ CONFECCIONADA E PUBLICADA A SENTENÇA, O JUIZ NÃO PODERÁ MAIS ALTERÁ-LA, SALVO SE HOUVER OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS OU NA HIPÓTESE DE TER OCORRIDO ERRO MATERIAL, QUE PODE SER RETIFICADO EX OFFICIO. A MUDANÇA VERIFICADA NA R. SENTENÇA PRIMEVA NÃO FOI FEITA PARA CORRIGIR SIMPLES ERRO MATERIAL, HAJA VISTA QUE FORAM ACRESCENTADOS NOVOS ARGUMENTOS NA DECISÃO JUDICIAL, OS QUAIS INCLUSIVE ENSEJARAM A APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DA CONTINUIDADE DELITIVA. POR CONSEGUINTE, A SENTENÇA HOSTILIZADA DEVE SER ANULADA. PRELIMINAR ACOLHIDA. 3. MÉRITO PREJUDICADO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE REJEITAR A 1ª PRELIMINAR, ACOLHER A 2ª PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, JULGAR PREJUDICADO O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 45 APELAÇÃO Nº 0000508-41.2012.8.08.0061 (061120005089) VARGEM ALTA - VARA ÚNICA APTE J.F.F.V. ADVOGADO(A) SILVIA DE CASTRO SOARES DEPES APDO M.P.E. RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A, DO CP. NEGATIVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REJEITADAS. ELEMENTOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. ERRO QUANTO À ELEMENTAR DO TIPO. REJEITADA. REDUÇÃO DA PENA APLICADA PELO RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. SUMULA 231, DO STJ. RECURSO A QUE NEGA PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS A PARTIR DAS PROVAS COLIGIDAS NA INSTRUÇÃO, QUE SE PERFAZEM NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA VÍTIMA, BEM COMO NOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE FOI DETIDO O ACUSADO, QUE REVELAM QUE O APELANTE PRATICOU ATO LIBIDINOSO COM MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS. 2. NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, A PALAVRA DA VÍTIMA É DE ALTA RELEVÂNCIA PELO FATO COSTUMEIRO DE SEREM COMETIDOS ÀS ESCURAS. ASSIM, É NECESSÁRIA UMA MINUCIOSA ANÁLISE POR PARTE DO JULGADOR SOBRE A PALAVRA DA VÍTIMA, MAS SEM SE OLVIDAR EM COTEJÁ-LA COM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRODUZIDOS AO LONGO DA INSTRUÇÃO. 3. A ALEGAÇÃO DO GENTE DE DESCONHECER A IDADE DA VÍTIMA E ACREDITAR TER ELA MAIS DE 14 ANOS NA ÉPOCA DOS FATOS, NÃO ELIDE O TIPO PENAL, UMA VEZ QUE O ACUSADO A CONHECIA ANTERIORMENTE, TENDO, INCLUSIVE VIVIDO RELACIONAMENTO AMOROSO COM ESTA E TINHA PROXIMIDADE COM SUA FAMÍLIA. 4. NOS TERMOS DA SÚMULA 231, DO C. STJ, A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. 5. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 46 APELAÇÃO Nº 0000393-84.2007.8.08.0064 (064070003930) IBATIBA - VARA ÚNICA APTE PAULO DIAS MACHADO ADVOGADO(A) WAGNER DE FREITAS HOTT APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO 114 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 REVISOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180, CAPUT, DO CP) - QUESTÕES DE ORDEM SUSCITADAS DE OFÍCIO - INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA DO CORRÉU - ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS A DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - INVIABILIDADE QUESTÃO DE ORDEM REJEITADA - PATRONO DO RECORRENTE NÃO POSSUI REGISTRO NA OAB/ES E ATUA EM MAIS DE 05 FEITOS POR ANO NO TERRITÓRIO CAPIXABA - QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA - MÉRITO ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1ª QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA DE OFÍCIO PELA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA DO CORRÉU - NA ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICA-SE NÃO TRADUZIR AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA CARACTERIZADORA DE NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO, MAS TÃO SOMENTE UMA DEFICIÊNCIA QUE PREJUÍZO ALGUM RESULTOU À DEFESA. AINDA, REGISTRE-SE QUE O CORRÉU AFIRMOU PESSOALMENTE QUE NÃO TINHA O INTERESSE EM RECORRRER, RESTANDO A QUESTÃO TOTALMENTE SUPERADA. ASSIM, DIANTE DA AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO AO RÉU, QUE SE VIU CONDENADO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE PROVAS FIRMES E CONSISTENTES, NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER IRREGULARIDADE. QUESTÃO DE ORDEM REJEITADA. 2ª QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA DE OFÍCIO PELA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA - PATRONO DO RECORRENTE NÃO POSSUI REGISTRO NA OAB/ES E ATUA EM MAIS DE 05 (CINCO) FEITOS POR ANO NO TERRITÓRIO CAPIXABA CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE, TEM-SE QUE, A OBRIGAÇÃO DO ADVOGADO DE PROCEDER A INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR DE SEU REGISTRO NOS CONSELHOS SECCIONAIS NAQUELES ESTADOS ONDE FOR EXERCER HABITUALMENTE A PROFISSÃO É EXIGÊNCIA DE NATUREZA MERAMENTE ADMINISTRATIVA, NÃO INTERFERINDO, ASSIM, EM SUA CAPACIDADE POSTULATÓRIA QUANDO NÃO OBSERVADA. DESTA FORMA, REGISTRA-SE TRATAR-SE, NA VERDADE, DE SIMPLES IRREGULARIDADE A SER SANADA ADMINISTRATIVAMENTE PELA PRÓPRIA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB, E NÃO PELO JUDICIÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA. MÉRITO - COMPROVADO QUE O AGENTE CONHECIA A ORIGEM ILÍCITA DO BEM ADQUIRIDO E TRANSPORTADO, IMPÕE-SE SUA CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE RECEPTAÇÃO DOLOSA SIMPLES. A MODALIDADE CULPOSA CARACTERIZA-SE QUANDO O AGENTE, MESMO IGNORANDO A ORIGEM DA COISA, A RECEBE OU A ADQUIRE, QUANDO DEVIA PRESUMIR, POR SUA NATUREZA, PELA DESPROPORÇÃO ENTRE O VALOR E O PREÇO, OU PELA CONDIÇÃO DE QUEM A OFERECE, TER SIDO OBTIDA POR MEIO ILÍCITO, O QUE, IN CASU, NÃO OCORREU. ASSIM, EVIDENCIADO O DOLO CARACTERIZADOR DO TIPO, NÃO HÁ FALAR-SE NO RECONHECIMENTO DO INJUSTO NA SUA MODALIDADE CULPOSA. A REPRIMENDA IMPOSTA RESPEITOU O MODELO TRIFÁSICO DISPOSTO NO ARTIGO 68 DO CÓDIGO PENAL, TENDO SIDO AINDA OBSERVADAS AS DIRETRIZES FIXADAS NO ARTIGO 59 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DESSE MODO, O QUANTUM ESTABELECIDO SE APRESENTA TOTALMENTE CONDIZENTE COM AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFERIDAS PELO SENTENCIANTE, QUE DECLINOU SATISFATORIAMENTE AS RAZÕES DE SEU CONVENCIMENTO. NESSE PONTO, CUMPRE LEMBRAR QUE SEGUNDO O MAGISTÉRIO JURISPRUDENCIAL DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A LEI CONFERE AO JUIZ CERTA MARGEM DE DISCRICIONARIEDADE NO MOMENTO DA FIXAÇÃO DA PENA, A FIM DE AJUSTÁ-LA AO SEU FIM SOCIAL, AO SEU DESTINATÁRIO E AO CASO CONCRETO QUE, NA HIPÓTESE, REVELAM A JUSTIÇA DA PENA EFETIVAMENTE APLICADA. RECURSO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE REJEITAR A 1ª QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA DE OFÍCIO PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, ACOLHER A 2ª QUESTÃO DE ORDEM ARGUIDA PELA DOUTA PROCURADORIA, E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 47 APELAÇÃO Nº 0001249-43.2010.8.08.0064 (064100012497) IBATIBA - VARA ÚNICA APTE DEJANIRO SALES DO AMARAL ADVOGADO(A) FRANCISCO CALIMAN ADVOGADO(A) WASHINGTON GUIMARAES AMBROSIO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO NAS IRAS DOS ARTIGOS 316 E 331, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - APELO IMPROVIDO. 1) COM EFEITO, O CRIME DEFINIDO NO ART. 316 DO CÓDIGO PENAL TEM COMO NÚCLEO DO TIPO O VERBO EXIGIR. É DE SE VER, NO ENTANTO, QUE A EXIGÊNCIA DA VANTAGEM TANTO PODE SER DIRETA COMO INDIRETA, NÃO SE FAZENDO MISTER A PROMESSA DE MAL DETERMINADO. BASTA O TEMOR GENÉRICO QUE A AUTORIDADE INSPIRA, DESDE QUE INFLUA NA MANIFESTAÇÃO VOLITIVA DO SUJEITO PASSIVO. ASSIM SENDO, PELAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS, O RECORRENTE, SEM SOMBRA DE DÚVIDA, INCORREU NO CRIME DE CONCUSSÃO, AO EXIGIR DOS REFERIDOS SERVIDORES PÚBLICOS, VANTAGEM INDEVIDA, PARA QUE O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, FOSSE EXPEDIDO GRATUITAMENTE, EM FAVOR DO CIRCO "JHWLLY SHOW CIRQUE". PORTANTO, PARA QUE O DELITO SE CONFIGURE, HÁ A NECESSIDADE DO AGENTE "DESACATAR" FUNCIONÁRIO PÚBLICO E, ALÉM DO MAIS, QUE ELE ESTEJA NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO OU HAJA O DESACATO EM RAZÃO DELA. NO CASO EM COMENTO, OS REFERIDOS SERVIDORES FORAM XINGADOS E HUMILHADOS PELO ORA RECORRENTE, POR NÃO TEREM CONCEDIDO AO MESMO, A EXPEDIÇÃO DE UM ALVARÁ, GRATUITAMENTE, COMO EXIGIU O VEREADOR, SE VALENDO DO SEU CARGO. 3) APELO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". 48 APELAÇÃO Nº 0001732-68.2004.8.08.0069 (069040017324) MARATAÍZES - VARA CRIMINAL APTE C.M.M. ADVOGADO(A) VICENTE DA SILVA APDO M.P.E. RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ESTELIONATO (ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) - PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INVIABILIDADE - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ALTERAÇÃO - NÃO CABIMENTO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PENA - INOCORRÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. NOS TERMOS DO ART. 89, DA LEI Nº 9.099/95, NÃO CABE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO QUANDO O ACUSADO ESTEJA SENDO PROCESSADO OU JÁ TIVER SIDO CONDENADO POR OUTRO CRIME. IN CASU, O PACIENTE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS, CONFORME INFERE-SE DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, O QUE, EVIDENTEMENTE, IMPEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 2. PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE ESTELIONATO É NECESSÁRIO O EMPREGO, PELO AGENTE, DO MEIO FRAUDULENTO E A OBTENÇÃO DE VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA, PARA SI OU PARA OUTREM, EM PREJUÍZO ALHEIO. VERIFICANDO-SE QUE AS PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA A COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE ESTELIONATO IMPUTADO AO RÉU, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO. 3. IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, QUANDO FOR CONSTATADA A ATUAÇÃO EFETIVA DO RÉU NA CONDUTA DELITIVA. 4. NÃO SE APLICA AO PRESENTE CASO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, UMA VEZ QUE O VALOR DO PREJUÍZO MATERIAL SUPORTADO PELA VÍTIMA TOTALIZOU R$ R$ 3.168,00 (TRÊS MIL, CENTO E SESSENTA E OITO REAIS), QUANTIA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO IRRISÓRIA. 5. O MM. JUIZ DE 1º GRAU, UTILIZANDO-SE DA DISCRICIONARIEDADE QUE LHE FACULTA A LEI PENAL, FIXOU QUANTUM DA PENA DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, RAZÃO PELA QUAL, NÃO HÁ QUE SE REDUZI-LA. 6. DESCABE SE COGITAR EM DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME ATRIBUÍDO AO RÉU, PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, UMA VEZ QUE, IMPOSTA PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 01 (UM) MÊS DE RECLUSÃO, A PRESCRIÇÃO OPERA-SE PELO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 08 (OITO) ANOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 109, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. NO CASO, OS FATOS ELENCADOS NA INICIAL ACUSATÓRIA OCORRERAM EM 13/01/2004. A DENÚNCIA FOI RECEBIDA EM 27/07/2004 (FLS. 77), E A SENTENÇA FOI PUBLICADA EM 16/08/2010 (FLS. 325), NÃO TENDO, PORTANTO, TRANSCORRIDO LAPSO 115 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 TEMPORAL SUPERIOR A 08 (OITO) ANOS EM NENHUM MOMENTO. 7. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 49 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0003316-72.2008.8.08.0024 (024080033160) VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL EMGTE JUDIVAN JESUS DAS NEVES ADVOGADO(A) EVERALDO BATISTA FILGUEIRA JUNIOR EMGDO 2 CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES P. INTERESSADA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL P. INTERESSADA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU APELAÇÃO CRIMINAL - ALEGAÇÃO DE OMISSÕES - VÍCIO INEXISTENTE MERAS PRETENSÕES DE REDISCUSSÃO DOS TERMOS DO JULGADO INVIABILIDADE - EMBARGOS IMPROVIDOS. NÃO SENDO POSSÍVEL IDENTIFICAR NO ACÓRDÃO EMBARGADO VÍCIO ALGUM ENSEJADOR DOS ACLARATÓRIOS (OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, AMBIGUIDADE OU OBSCURIDADE), A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS É SOLUÇÃO QUE SE IMPÕE. O ÓRGÃO JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A SE PRONUNCIAR ACERCA DE TODO E QUALQUER PONTO SUSCITADO PELAS PARTES, MAS APENAS SOBRE AQUELES CONSIDERADOS SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR A DECISÃO. A VIA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SE PRESTA PARA A REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS IMPROVIDOS. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". 50 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0007801-18.2008.8.08.0024 (024080078017) VITÓRIA - 9ª VARA CRIMINAL EMGTE ANTONIO LEOPOLDO TEIXEIRA ADVOGADO(A) ANA PAULA PEREIRA NASCIMENTO ADVOGADO(A) CONCEIÇÃO APARECIDA GIORI ADVOGADO(A) FABRICIO DE OLIVEIRA CAMPOS EMGDO SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL P. INTERESSADA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL P. INTERESSADA VALDERIS MARTINS ADVOGADO(A) LUIZ CARLOS VOLPATO P. INTERESSADA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL P. INTERESSADA VALDERIS MARTINS ADVOGADO LUIZ CARLOS VOLPATO RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 EMENTA: 1) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RAZÕES DE FLS. 3287/3303 PRELIMINARES E MÉRITO - DEVIDAMENTE ANALISADAS - MATÉRIA CONCERNENTE À PROVA IMPOSSIBILIDADE MATÉRIA PREQUESTIONADA - APELO IMPROVIDO. 1) A NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO DA NEGATIVA DE RECONHECIMENTO DO IMPEDIMENTO DO DESEMBARGADOR REVISOR. OFENSA AO ARTIGO 352, III, E 613, AMBOS DO CPP; 2) OMISSÃO DO ARTIGO 5º, INCISO LVI. DA CF/88. DO ARTIGO 157, DO CPP. DO PEDIDO EXPLÍCITO PARA DECOTAR OU RISCAR AS REFERÊNCIAS, NAS RAZÕES DE APELAÇÃO CRIMINAL, À PROVA DECLARADA ILÍCITA. NECESSIDADE DE DESENTRANHAMENTO DO MATERIAL JÁ TORNADO NULO. INCLUSIVE DEPOIMENTOS EMPREGADOS NO V. ACÓRDÃO. EM DECISÃO DE FLS. 3204/3207 JÁ ME MANIFESTEI SOBRE O PONTO (1), ESGOTANDO POR COMPLETO A MATÉRIA, NÃO TENDO QUALQUER RAZÃO A DEFESA PARA ALEGAR NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO NO VOTO. ATÉ PORQUE TRATA-SE DE MATÉRIA REGIMENTAL E NÃO JURÍDICA DESTACO QUE, CONCESSA VÊNIA, AS TESES DEFENSIVAS FORAM, SIM, AMPLAMENTE E, PORTANTO, SUFICIENTEMENTE DEBATIDAS QUANDO DA ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO. INCLUSIVE, A MATÉRIA DE MÉRITO TRAZIDA À ANÁLISE DESTA EGRÉGIA CÂMARA, A DESPEITO DA DEFESA NÃO CONCORDAR COM A DECISÃO UNÂNIME EXARADA. AS MATÉRIAS, DITAS DE MÉRITO PELA DEFESA, SÃO AS SEGUINTES: 1) NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS SOBRE A NATUREZA DOS ELEMENTOS FUNDANTES DA CONDENAÇÃO, ARTIGOS 155 E 239, TODOS DO CPP; 2) DO EMPREGO, COMO BASE PARA A APLICAÇÃO DA PENA, Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO APENAS DE PROVAS COLHIDAS EM FASE INQUISITORIAL. DEPOIMENTOS NÃO JUDICIALIZADOS. ARTIGO 155 DO CPP; 3) PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 384, DO CPP. 4) DA CAUSA DE AUMENTO DO § 3º DO ARTIGO 317 DO CP. DA SIMPLES LEITURA DOS TÍTULOS ELENCADOS PELA DEFESA E TRANSCRITOS ACIMA, QUANDO ADENTRA AO MÉRITO DOS PRESENTES EMBARGOS, CONSTATA-SE QUE O MESMO OBJETIVA A REANÁLISE DAS PROVAS UTILIZADAS PARA CONDENAR O ORA EMBARGANTE, O QUE SE SABE, É DEFESO EM SEDE DE RECURSO DE EMBARGOS, O QUE ME LEVA CRER, SEREM OS MESMOS, MERAMENTE PROTELATÓRIOS. O FUNDAMENTO DA CONDENAÇÃO, MAIS UMA VEZ, REPITO, SUSTENTOU-SE PELA FARTÍSSIMA PROVA PRODUZIDA, EM JUÍZO, PORTANTO, COM TOTAL OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. ENTRETANTO, COMO A ILUSTRE DEFESA INSISTE EM SEDE DE EMBARGOS ALEGAR TUDO O QUE JÁ FOI APRECIADO QUANDO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO, COMO POR EXEMPLO, A EXISTÊNCIA DE PROVA NÃO JUDICIALIZADA, CITO, MAIS UMA VEZ TRECHO DO MEU VOTO, QUE TRATOU A EXAUSTÃO SOBRE A QUESTÃO: (...) O ACÓRDÃO POR SUA VEZ APONTA COM PRECISÃO TUDO AQUILO TRAZIDO NA INICIAL, SEM INOVAR OU EXTRAVASAR O CONTIDO NA DENÚNCIA. ADEMAIS, V. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO, SE AQUILATOU DAS PROVAS DA EXISTÊNCIA DO CRIME E DE AUTORIA, CABALMENTE DEMONSTRADAS NO DECORRER DA INSTRUÇÃO. DESSA FORMA, NÃO HÁ QUALQUER VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 384 DO CPP. PERCEBO QUE O INTUITO DA DEFESA É DAR AMPLITUDE ALÉM DA PERMITIDA LEGALMENTE AOS EMBARGOS, TANTO ASSIM QUE A MATÉRIA JÁ ANALISADA NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO VOLTOU A SER VEICULADA, MAS TODAVIA ENTENDO NÃO HAVER QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER SANADA. 3) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". 51 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0037687-57.2011.8.08.0024 (024110376878) VITÓRIA - 3ª VARA CRIMINAL EMGTE JOSE PEDRO CORADINI ADVOGADO(A) JOSE BELARMINO DE ANDRADE FILHO EMGDO 2 CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES P. INTERESSADA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL P. INTERESSADA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 ACÓRDÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL ALEGATIVA DE EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO - DESCABIMENTO - MATÉRIA DEVIDAMENTE ARPECIADA INOCORRÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO NO VENERANDO ACÓRDÃO EMBARGOS REJEITADOS. 1 - EM CONFORMIDADE COM O PREVISTO NO ARTIGO 619, DA LEI PENAL DOS RITOS, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS APENAS QUANDO HOUVER NA DECISÃO AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. 2 - IN CASU, O ACÓRDÃO ORA EMBARGADO APRECIOU AS TESES DEFENSIVAS ACERCA DA ABSOLVIÇÃO DO RÉU BEM COMO DE REDUÇÃO DA PENA QUE LHE FOI IMPOSTA, DE MODO QUE O ARGUMENTO DA DEFESA NÃO CONDIZ COM A REALIDADE DOS AUTOS. 3 - ASSIM, INEXISTINDO AMBIGUIDADE, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO VENERÁVEL ACÓRDÃO, IMPÕE-SE A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, PORQUANTO NÃO SE PRESTAM A REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS, OU MESMO À DISCUSSÃO SOBRE O ACERTO OU DESACERTO DO JULGADO. 4 EMBARGOS REJEITADOS. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE REJEITAR OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 52 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0029506-92.2011.8.08.0048 (048110295069) SERRA - 5ª VARA CRIMINAL EMGTE RICKSSON MARTINS CAMPOS ADVOGADO(A) RAFAEL DA SILVA CARRIJO EMGDO 2 CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES P. INTERESSADA HEBERTH NIELSEN PATROCINIO CABRAL ADVOGADO(A) GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN P. INTERESSADA LEONARDO CAVALCANTE DA SILVA 116 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 ADVOGADO(A) RAFAEL DA SILVA CARRIJO P. INTERESSADA WESLEY ALEXANDRE FREDERICE DE MENEZES ADVOGADO(A) PAULO ROBERTO DE ALMEIDA P. INTERESSADA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL P. INTERESSADA HEBERTH NIELSEN PATROCINIO CABRAL ADVOGADO GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN P. INTERESSADA LEONARDO CAVALCANTE DA SILVA ADVOGADO RAFAEL DA SILVA CARRIJO P. INTERESSADA WESLEY ALEXANDRE FREDERICE DE MENEZES ADVOGADO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA P. INTERESSADA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 ACÓRDÃO E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - OCORRÊNCIA DE ERRO NO CÁLCULO DA PENA - INOCORRÊNCIA - ERRO MATERIAL EXISTENTE - CORREÇÃO POSSIBILIDADE - EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. INEXISTINDO ERRO DE CÁLCULO NAS PENAS FIXADAS EM DESFAVOR DO EMBARGANTE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO, DEVENDO ESTE SER MATIDO NA ÍNTEGRA. 2. COM RELAÇÃO AO CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO, APESAR DO CÁLCULO ESTAR PROCEDIDO DE FORMA CORRETA, RESTA COMPROVADO A EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, EIS QUE, NA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO, AO INVÉS DE FICAR REGISTRADO A PENA DEFINITIVA DE 01 (UM) ANO E 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO FICOU CONSIGNADO A PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 03 (TRÊS) DE DETENÇÃO, DEVENDO NESTE PONTO SER CORRIGIDO. 3. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, PARA TÃO SOMENTE CORRIGIR O ERRO MATERIAL APONTADO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". 53 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001144-08.2008.8.08.0009 (009080011449) BOA ESPERANÇA - VARA ÚNICA RECTE JONAS DE SOUZA GUEDES ADVOGADO(A) VOLME JOSE DE ALMEIDA RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 ACÓRDÃO E M E N T A: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME DE HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA - PRONÚNCIA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÕES CORPORAIS - INADMISSIBILIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. CONVENCENDO-SE DA EXISTÊNCIA DO CRIME, BASTA A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O ACUSADO SEJA UM DE SEUS AUTORES PARA O JULGADOR MONOCRÁTICO PRONUNCIÁ-LO, HAJA VISTA QUE A PRONÚNCIA CONSTITUI UM MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO, DEVENDO, DESTA FORMA, REMETER O RÉU A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, QUE TEM A COMPETÊNCIA PARA JULGAR OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, CONSUMADOS OU TENTADOS. 2. NESTA FASE PROCESSUAL, EM QUE VIGE O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE, AS DÚVIDAS QUANTO A CONDUTA DELITUOSA PERPETRADA PELO RÉU DEVERÃO SER DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA. 3. INCABÍVEL A ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO, VISTO NÃO EXISTIR CERTEZA PLENA QUANTO À OCORRÊNCIA DE CRIME DIVERSO DESTE IMPUTADO AO ACUSADO, ASSIM COMO INEXISTE A COMPROVAÇÃO SEGURA E INQUESTIONÁVEL DA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NA PRÁTICA DELITUOSA. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 54 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0005905-03.2013.8.08.0011 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL RECTE EVERALDO LUIZ ANTONIO BATISTA ADVOGADO(A) CRISTIANO SATOSHI SOUZA SUZUKI RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO - ART. 121, § 2º, I E II, C/C ART. 29, AMBOS DO CP - PEDIDO DE IMPRONÚNCIA - PEDIDO INADMISSÍVEL APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A PRONÚNCIA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - RETIRADA DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. HAVENDO PROVAS DA MATERIALIDADE DO DELITO E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, NÃO SE PODE FALAR EM IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS, MORMENTE PELO FATO DE QUE NA FASE DA PRONÚNCIA VIGORA O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. A EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS, NA PRONÚNCIA, SOMENTE PODE OCORRER QUANDO SE VERIFICAR, DE PLANO, SUA IMPROCEDÊNCIA, SENDO VEDADO NESSA FASE VALORAR AS PROVAS PARA AFASTAR A IMPUTAÇÃO CONCRETAMENTE APRESENTADA PELA ACUSAÇÃO, SOB PENA DE SE USURPAR A COMPETÊNCIA DO JUIZ NATURAL DA CAUSA, O TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". 55 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0011178-56.2010.8.08.0014 (014100111781) COLATINA - 1ª VARA CRIMINAL RECTE DANIEL TEIXEIRA ADVOGADO(A) PEDRO LOZER PACHECO JUNIOR ADVOGADO(A) RODRIGO VIDAL DE FREITAS RECTE VALDEMIR DE BRITO PIMENTA ADVOGADO(A) TANIA MARIA CHIEPPE RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 EMENTA: RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA PELO DELITO DESCRITO NO ART. 121, §2º, INCISO I E IV, DO CP. AUSÊNCIA DE PROVA CONTUNDENTE QUANTO À PARTICIPAÇÃO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DE PROVAS PARA RESPALDAR A SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ART. 414 DO CPP. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO E PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. POR SER A PRONÚNCIA MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, NÃO É NECESSÁRIA E EXISTÊNCIA DE CERTEZA SOBRE A AUTORIA QUE SE EXIGE PARA A CONDENAÇÃO. ASSIM, HAVENDO NOS AUTOS TANTO A PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA QUANTO OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO, NÃO PROCEDE O PLEITO DE IMPRONÚNCIA E TAMPOUCO A ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DE PROVAS PARA RESPALDAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA, DEVENDO-SE SUBMETER O ATO PRATICADO PELO RECORRENTE AO CRIVO DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI. 2. NÃO OBSTANTE A NEGATIVA DE AUTORIA SUSTENTADA PELOS SUPLICANTES, COMPETE AO TRIBUNAL DO JÚRI, COMO JUIZ NATURAL DO PROCESSO, DECIDIR SOBRE O ACOLHIMENTO OU NÃO DAS TESES APRESENTADAS PELA DEFESA. ISTO PORQUE, NO ATUAL MOMENTO PROCESSUAL, VIGE O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE, BASTANDO À DECISÃO DE PRONÚNCIA, COMO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, A SUFICIÊNCIA INDICIÁRIA QUANTO À PARTICIPAÇÃO E PROVA MATERIAL DA EXISTÊNCIA DO POSSÍVEL CRIME. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 56 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0032070-19.2011.8.08.0024 (024110320702) VITÓRIA - 2ª VARA CRIMINAL RECTE ELIAS ANTONIO CLEVELARI ADVOGADO(A) RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 17/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DELITO DO ARTIGO 2º, INCISO II, DA LEI 8.137/90 - CRIME DE NATUREZA FORMAL - PRESCRIÇÃO OCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO. 1) SENDO O CRIME IMPUTADO AO RECORRENTE DE NATUREZA FORMAL, SUA CONSUMAÇÃO OPEROU-SE NO MOMENTO EM QUE ESCOADO O PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO, E NÃO QUANDO DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO DÉBITO DECORRENTE DAQUELA AÇÃO OMISSIVA. NESTES TERMOS, HÁ DE SER RECONHECIDA 117 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 A PRESCRIÇÃO PRETENDIDA PELA COMBATIVA DEFESA, POIS O DELITO EM EXAME POSSUI PENA MÁXIMA EM ABSTRATO ESTABELECIDA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 109, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL, OPERA-SE EM 04 (QUATRO) ANOS, A CONTAR DA CONSUMAÇÃO DO CRIME, IN CASU, SOBREPUJADO PELO LONGO PERÍODO DE APURAÇÃO, APROXIMADAMENTE 11 (ONZE) ANOS. 2) RECURSO PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". 57 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0009931-39.2012.8.08.0024 (024120099312) VITÓRIA - 8ª VARA CRIMINAL RECTE NILSON VALDINEI RIBEIRO ADVOGADO(A) ANDRE EDUARDO HEINIG RECTE ALEXANDRE LASKOSKY ADVOGADO(A) ANDRE EDUARDO HEINIG RECTE ADEMIR NOE CAETANO ADVOGADO(A) ANDRE EDUARDO HEINIG RECTE ARILDO SIMEONI ADVOGADO(A) ANDRE EDUARDO HEINIG RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO EM VIRTUDE DA SUA INTEMPESTIVIDADE - RECEBIMENTO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO PARA O 1º, 2º E 3º RECORRENTES E IMPROVIDO PARA O 4º RECORRENTE. SE, AO SER INTIMADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, O RÉU MANIFESTOU EXPRESSO DESEJO DE RECORRER, NÃO HÁ QUE SE FALAR NA INTEMPESTIVIDADE DE SEU RECURSO DE APELAÇÃO. IN CASU, AO AFIRMAR A INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO, O MAGISTRADO IGNOROU QUE O 1º, 2º E 3º RECORRENTES, QUANDO INTIMADOS, CONSIGNARAM DE PRÓPRIO PUNHO, O DESEJO DE RECORRER DA SENTENÇA QUE OS CONDENOU POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 155, §4°, INCISO I, E ARTIGO 288, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NO ENTANTO, NO QUE SE REFERE AO 4º RECORRENTE, ESTE NÃO EXPRESSOU SEU INTERESSE NA REFORMA DO ÉDITO CONDENATÓRIO, BEM COMO SUA DEFESA DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO RECURSAL, SENDO, PORTANTO, MANIFESTA A EXTEMPORANEIDADE DO APELO INTERPOSTO EM SEU FAVOR. RECURSO PROVIDO PARA O 1º, 2º E 3º RECORRENTES E IMPROVIDO PARA O 4º RECORRENTE. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AOS RECURSO INTERPOSTOS POR ADEMIR NOE CAETANO, NILSON VALDINEI RIBEIRO E ALEXANDRE LASKOSKY E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE ARILDO SIMEONI, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". 58 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000875-70.2012.8.08.0027 (027120008753) ITARANA - VARA ÚNICA RECTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO ORLANDO STORCK ADVOGADO(A) BENTO SANTO FIOROTTI RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 17/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ART. 56 DA LEI Nº 9.605/98, E DE FORMA SUBSIDIÁRIA, ART. 15 DA LEI Nº 7.802/89 - JUÍZO A QUO - NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PUBLICO - PROCEDÊNCIA - REFORMA DA DECISÃO - RECURSO PROVIDO. OS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 15 DA LEI Nº 7.802/89 E 56 DA LEI Nº 9.605/98, TÊM POR OBJETO JURÍDICO PROTEGER O MEIO AMBIENTE E A SAÚDE DO HOMEM DA PRESENÇA DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS NÃO ADMITIDAS PELA LEGISLAÇÃO NACIONAL, IMPORTADAS DE OUTROS PAÍSES. PERIGO PRESUMIDO DECORRE DA LEI EM FACE DE DETERMINADO COMPORTAMENTO POSITIVO OU NEGATIVO. O FATO DE USAR OU APLICAR PRODUTOS TÓXICOS E IRREGULARES, JÁ TRADUZ PARA O LEGISLADOR CRIMINAL UM PERIGO RELEVANTE AO MEIO AMBIENTE. NO CASO DOS AUTOS, O AGROTÓXICO UTILIZADO APRESENTA UMA POTENCIALIDADE LESIVA À NATUREZA, CASO SEJA UTILIZADO SEM A OBSERVÂNCIA DE DETERMINADAS MEDIDAS DE PRECAUÇÃO NO MOMENTO DE SUA APLICAÇÃO. É IRRELEVANTE, O FATO DA RECEITA AGRONÔMICA NÃO TRAZER EXPRESSAMENTE A PROIBIÇÃO DE APLICAÇÃO DO PRODUTO ÀS Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO MARGENS DE RIOS OU CÓRREGOS EIS QUE É DE SAPIÊNCIA DE QUALQUER HOMEM COMUM QUE TAL PROCEDIMENTO É CRIME AMBIENTAL. HÁ QUE SE RESSALTAR, QUE A POPULAÇÃO RIBEIRINHA UTILIZA-SE DESTES CÓRREGOS PARA SE ABASTECER DE ÁGUA POTÁVEL. DESTA FORMA, ENTENDO QUE HÁ EVIDÊNCIA DE FATO TÍPICO E ILÍCITO E INDÍCIOS DE AUTORIA, DEVENDO SER RECEBIDA A DENÚNCIA, ANTE A AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE TIPICIDADE, ILICITUDE OU MESMO DE CULPABILIDADE. RECURSO PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". 59 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000026-49.2013.8.08.0032 MIMOSO DO SUL - 2ª VARA RECTE JOSE SIMAR VALI MARTINS ADVOGADO(A) EVANDRO ABDALLA ADVOGADO(A) HELTON CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) LIRIE DE OLIVEIRA PRUCOLI RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 ACÓRDÃO E M E N T A: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME DE HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA - PRONÚNCIA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÕES CORPORAIS - INADMISSIBILIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA IMPOSSIBILIDADE - RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. CONVENCENDO-SE DA EXISTÊNCIA DO CRIME, BASTA A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O ACUSADO SEJA UM DE SEUS AUTORES PARA O JULGADOR MONOCRÁTICO PRONUNCIÁ-LO, HAJA VISTA QUE A PRONÚNCIA CONSTITUI UM MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO, DEVENDO, DESTA FORMA, REMETER O RÉU A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, QUE TEM A COMPETÊNCIA PARA JULGAR OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, CONSUMADOS OU TENTADOS. 2. NESTA FASE PROCESSUAL, EM QUE VIGE O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE, AS DÚVIDAS QUANTO A CONDUTA DELITUOSA PERPETRADA PELO RÉU DEVERÃO SER DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA. 3. INCABÍVEL A ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO, VISTO NÃO EXISTIR CERTEZA PLENA QUANTO À OCORRÊNCIA DE CRIME DIVERSO DESTE IMPUTADO AO ACUSADO, ASSIM COMO INEXISTE A COMPROVAÇÃO SEGURA E INQUESTIONÁVEL DA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. 4. O ACUSADO PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. O RECORRENTE ENCONTRA-SE PRONUNCIADO, OU SEJA, SUA PRISÃO É ATUALMENTE LASTREADA POR UM TÍTULO QUE EXPRIME A EXISTÊNCIA DA MATERIALIDADE DELITIVA, BEM COMO OS INDÍCIOS DE QUE O MESMO HAVERIA TENTADO PRATICAR UM CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. ESTANDO AINDA PRESENTESB OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, É MEDIDA QUE SE IMPÕE. 5.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 60 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0013429-16.2012.8.08.0034 MUCURICI - VARA ÚNICA RECTE WESLLEY LEMOS DOS SANTOS APRIGIO ADVOGADO(A) ADILSON GONCALVES FERREIRA ADVOGADO(A) GABRIEL DOS SANTOS FERREIRA RECTE CLEYTON FRANCISCO DE ALMEIDA FIDELIS ADVOGADO(A) ADILSON GONCALVES FERREIRA ADVOGADO(A) GABRIEL DOS SANTOS FERREIRA RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 EMENTA: RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA PELO DELITO DESCRITO NO ART. 121, §2º, INCISO I, III E IV, DO CP. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À PARTICIPAÇÃO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DE PROVAS PARA RESPALDAR A SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ART. 414 DO CPP. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE 118 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 PARTICIPAÇÃO E PROVA DA MATERIALIDADE DOS DELITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. POR SER A PRONÚNCIA MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, NÃO É NECESSÁRIA E EXISTÊNCIA DE CERTEZA SOBRE A AUTORIA QUE SE EXIGE PARA A CONDENAÇÃO. ASSIM, HAVENDO NOS AUTOS TANTO A PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA QUANTO OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO, NÃO PROCEDE O PLEITO DE IMPRONÚNCIA E TAMPOUCO A ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DE PROVAS PARA RESPALDAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA, DEVENDO-SE SUBMETER O ATO PRATICADO PELO RECORRENTE AO CRIVO DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI. 2. NÃO OBSTANTE A NEGATIVA DE AUTORIA SUSTENTADA PELOS SUPLICANTES, COMPETE AO TRIBUNAL DO JÚRI, COMO JUIZ NATURAL DO PROCESSO, DECIDIR SOBRE O ACOLHIMENTO OU NÃO DAS TESES APRESENTADAS PELA DEFESA. ISTO PORQUE, NO ATUAL MOMENTO PROCESSUAL, VIGE O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE, BASTANDO À DECISÃO DE PRONÚNCIA, COMO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, A SUFICIÊNCIA INDICIÁRIA QUANTO À PARTICIPAÇÃO E PROVA MATERIAL DA EXISTÊNCIA DO POSSÍVEL CRIME. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 61 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0013000-41.2011.8.08.0048 (048110130001) SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI RECTE ROBSON RODRIGUES ADVOGADO(A) NARA BORGO CYPRIANO MACHADO ADVOGADO(A) RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, §2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. 1. PRELIMINAR. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO 2. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DE PROVAS PARA RESPALDAR A SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ART. 414 DO CPP. REQUERIMENTO DE IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DOS DELITOS. RESPEITO AOS DITAMES DO ART. 413 DO CPP. 3. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. SUPERAÇÃO. SÚMULA 21 DO STJ. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PRESENÇA. ISONOMIA. NÃO APLICAÇÃO. SITUAÇÕES DISTINTAS DOS RÉUS. 4. RECURSO IMPROVIDO. PRELIMINAR. 1. O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SE CONFUNDE COM O PRÓPRIO MÉRITO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, DAÍ PORQUE NÃO DEVE SER CONHECIDA A PRELIMINAR. MÉRITO. 2. POR SER A PRONÚNCIA MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, NÃO É NECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DE CERTEZA SOBRE A AUTORIA QUE SE EXIGE PARA A CONDENAÇÃO. A DECISÃO DE IMPRONÚNCIA, POR OUTRO LADO, REFERE-SE A UM JULGAMENTO DE INADMISSIBILIDADE DE ENCAMINHAMENTO DA IMPUTAÇÃO PARA O JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI, E SÓ DEVE SER ADMITIDA NO CASO DE NÃO TER FICADO PERFEITAMENTE PROVADA A EXISTÊNCIA DA INFRAÇÃO PENAL EM SUA MATERIALIDADE OU EM RELAÇÃO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA. HAVENDO NOS AUTOS TANTO A PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA QUANTO OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, NÃO PROCEDE O PLEITO DE IMPRONÚNCIA LASTREADO NO ART. 414 DO CPP, DEVENDOSE SUBMETER O ATO PRATICADO PELO ACUSADO AO CRIVO DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI (ART. 5°, INCISO XXXVIII, “D”, DA CF/88). 3. NECESSÁRIO MANTER A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO, SEJA DIANTE DA SUPERAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO (ENUNCIADO N° 21 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA), SEJA PORQUE HÁ INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE, DEMONSTRANDO A PRÁTICA, EM TESE, DE CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADO DE FORMA VERDADEIRAMENTE INACEITÁVEL, COM REQUINTES DE CRUELDADE E MEDIANTE O DISPARO DE INÚMEROS PROJÉTEIS EM DESFAVOR DA INDEFESA VÍTIMA, SEJA, POR FIM, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, DADO QUE A SITUAÇÃO FÁTICA ENVOLVENDO CADA UM DOS ACUSADOS É DISTINTA, AINDA QUE TENHAM SIDO DENUNCIADOS PELO MESMO DELITO. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NÃO CONHECER A Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO PRELIMINAR SUSCITADA E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR". 62 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0012214-39.2012.8.08.0055 MARECHAL FLORIANO - VARA ÚNICA RECTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO SIDNEI LOURENCO DA SILVA ADVOGADO(A) IDIMAR MEES RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 17/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME AMBIENTAL - DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DA INSTRUÇÃO REFORMA DA DECISÃO - RECURSO PROVIDO. TRATA-SE DE DANO ÍNFIMO, SEM GRANDE REPERCUSSÃO NO AMBIENTE DEGRADADO, EIS QUE A ÁREA JÁ ESTÁ SENDO RECOMPOSTA NATURALMENTE. COMPROVAÇÃO DE QUE O RECORRIDO EFETUOU PAGAMENTO DE MULTA ADMINISTRATIVA (FLORESTAL) NO VALOR DE R$ 1.400,00 (HUM MIL E QUATROCENTOS REAIS). CONTUDO, DEVE HAVER TODO O DESLINDE DO PROCESSO, PARA QUE SE POSSA DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL PRODUZIR AS PROVAS NECESSÁRIAS PARA O ESCLARECIMENTO DOS FATOS.RESSALTO QUE APÓS A INSTRUÇÃO, NADA IMPEDE QUE DEPENDENDO DA PROVA PRODUZIDA POSSA O RÉU VIR A SER INOCENTADO. MAS NÃO VISLUMBRO COMO EM JUÍZO DE PRELIBAÇÃO, AFERIR DE LOGO SUA INOCÊNCIA E REJEITAR A DENÚNCIA. RECURSO PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, " POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". VITÓRIA, 31/07/2013 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE SECRETÁRIA DE CÂMARA -*************PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012980-54.2013.8.08.0024 AGVTE R.R.S.(.P. ADVOGADO PEDRO PESSOA TEMER AGVDO M.P.D.E.S. RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012980-54.2013.8.08.0024 - VITÓRIA AGVTE: R.R.S. (MENOR PÚBERE) AGVDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR:. O SR. DESEMB. ADALTO DIAS TRISTÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DE FLS. 148, PROFERIDA PELO MMª JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA/ES QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE REAVALIAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO APLICADA AO MENOR. TODAVIA, EM INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU, O ORA AGRAVANTE FUGIU DO ESTABELECIMENTO E POR ISSO A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA ESTÁ SUSPENSA, ATÉ QUE O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO SEJA CUMPRIDO. COMO BEM SALIENTADO PELA DOUTA PROCURADORIA EM TRECHO DE FLS. 197/197-V DO PARECER LANÇADO PELA DRª ELOIZA HELENA CHIABAI: "(...) FACE À SITUAÇÃO DESCRITA, O PLEITO DE REAVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO DO MENOR, QUE À ÉPOCA ERA SUJEITO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO, RESTA PREJUDICADO PELA FUGA DO SOCIOEDUCANDO, COMO RECONHECIDO PELOS TRIBUNAIS, SENÃO VEJAMOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. EXECUÇÃO DE MEDIDA 119 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 SOCIOEDUCATIVA. FUGA DO ADOLESCENTE. PERDA DO OBJETO. NÃO SUBSISTINDO MAIS A DECISÃO QUE MANTEVE A MEDIDA EM ICPAE, EIS QUE A MAGISTRADA SINGULAR, EM RAZÃO DA FUGA DO INTERNO, PROFERIU NOVO COMANDO JUDICIAL, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA SUA BUSCA E APREENSÃO, E SUA TRANSFERÊNCIA À UNIDADE DE CUMPRIMENTO DA INTERNAÇÃO, RESTA PREJUDICADO O EXAME DO RECLAMO, EM FACE DA PERDA DO OBJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO, EM MONOCRÁTICA. (TJ- RS - AI: 70049623366 RS, RELATOR: RICARDO MOREIRA LINS PASTL, DATA DE JULGAMENTO: 06/08/2012, OITAVA CÂMARA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 15/08/2012). (...)" NESTE SENTIDO: HABEAS CORPUS – ECA - ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO MOTIM DE PRESOS E À LESÃO CORPORAL - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - MENOR FORAGIDO – ORDEM PREJUDICADA. CONSOANTE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE APONTADA COATORA, O MENOR INFRATOR EMPREENDEU FUGA DO ESTABELECIMENTO ONDE SE ENCONTRAVA INTERNADO PROVISORIAMENTE, RESTANDO SEM OBJETO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR CONTIDO NA PROEMIAL. - ORDEM PREJUDICADA. (HC 24.836/RJ, REL. MINISTRO JORGE SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, JULGADO EM 25/02/2003, DJ 12/05/2003, P. 315) LOGO, RESTA PREJUDICADO O PRESENTE WRIT, TENDO EM VISTA QUE O MENOR, ORA AGRAVANTE FUGIU DO ESTABELECIMENTO ONDE CUMPRIA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PELO COMETIMENTO DE ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DO ARTIGO 157, § 2º, I, C/C ARTIGO 14, II E ARTIGO 157, § 2º, I, NA FORMA DO ARTIGO 71, TODOS DO CP. PORTANTO DEVE SER APLICADO NO PRESENTE CASO OS DIZERES DO ARTIGO 74, XI DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE, QUE REZA O SEGUINTE: XI - PROCESSAR E JULGAR AS DESISTÊNCIAS, HABILITAÇÕES, RESTAURAÇÕES DE AUTOS, TRANSAÇÕES E RENÚNCIAS SOBRE QUE SE FINDA A AÇÃO, BEM COMO JULGAR PREJUDICADO PEDIDO OU RECURSO QUE HAJA PERDIDO OBJETO. ANTE O EXPOSTO, NA FORMA PRECONIZADA PELO ART. 74, INCISO XI, DO RITJES, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE RECURSO. INTIME-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA ESTA DECISÃO. É COMO VOTO. 2- HABEAS CORPUS Nº 0015309-14.2013.8.08.0000 PACTE LUIZ ELAN CANGUSSU TONON ADVOGADO LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI A COATORA JUÍZO DA 2ª VARA DE IBIRAÇU/ES RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO HABEAS CORPUS Nº 0015309-14.2013- IBIRAÇÚ/ES PACTE: LUIZ ELAN CANGUSSU TONON AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE IBIRAÇÚ/ES RELATOR: DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO DECISÃO MONOCRÁTICA EM FAVOR DE LUIZ ELAN CANGUSSU TONON, FOI IMPETRADA A PRESENTE ORDEM DE HABEAS CORPUS, COM PEDIDO DE LIMINAR, ANTE A SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL CAUSADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE IBIRAÇÚ - ES. ALEGA EM SÍNTESE A DEFESA O CONSTRANGIMENTO ILEGAL DO PACIENTE POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO SE O JUIZ OU TRIBUNAL VERIFICAR QUE JÁ CESSOU A VIOLÊNCIA OU A COAÇÃO ILEGAL, JULGARÁ PREJUDICADO O PEDIDO. ASSIM, RESTA PREJUDICADO O JULGAMENTO DO PRESENTE HABEAS CORPUS E, PORTANTO, APLICÁVEL A REDAÇÃO DO INCISO XI, DO ARTIGO 74, DO REGIMENTO INTERNO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE ASSIM ESTABELECE, IN VERBIS: ART. 74. COMPETE AO RELATOR: XI - PROCESSAR E JULGAR AS DESISTÊNCIAS, HABILITAÇÕES, RESTAURAÇÕES DE AUTOS, TRANSAÇÕES E RENÚNCIAS SOBRE QUE SE FINDA A AÇÃO, BEM COMO JULGAR PREJUDICADO PEDIDO OU RECURSO QUE HAJA PERDIDO OBJETO. ANTE O EXPOSTO, NA FORMA PRECONIZADA PELO ART. 74, INCISO XI, DO RITJES, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE HABEAS CORPUS. INTIME-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA ESTA DECISÃO. É COMO VOTO. 3 -HABEAS CORPUS Nº 0013919-09.2013.8.08.0000 PACTE L.A.S.(.P. A COATORA J.D.D.D.2.V.D.M.D.S. RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO HABEAS CORPUS Nº 0013919-09.2013.8.08.0000 - MIMOSO DO SUL/ES PACTE: L. A. S. AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MIMOSO DO SUL/ES DECISÃO MONOCRÁTICA TRATA-SE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DE LEONARDO ALMEIDA DE SOUZA, ANTE A SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL CAUSADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MIMOSO DO SUL/ES. REQUER A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR, A FIM DE QUE SEJA DESINTERNADO O PACIENTE. INFORMAÇÕES PRESTADAS ÀS FLS. 18/19. É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR FUNDAMENTADAMENTE. APÓS DETIDA ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS DA INICIAL E DA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E DIANTE DA DAS INFORMAÇÕES ÀS FLS. 18/19, INFORMANDO QUE FOI NÃO SUBSISTE AMIS A INTERNAÇÃO DO PACIENTE, ENTENDO QUE RESTA PREJUDICADO A PRESENTE AÇÃO, NÃO RESTANDO OUTRA ALTERNATIVA SENÃO RECONHECER A AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL EM SEU ARTIGO 659, DISCIPLINA: “SE O JUIZ OU TRIBUNAL VERIFICAR QUE JÁ CESSOU A VIOLÊNCIA OU A COAÇÃO ILEGAL, JULGARÁ PREJUDICADO O PEDIDO.” ASSIM SENDO, ESTANDO PREJUDICADO O JULGAMENTO DO PRESENTE HABEAS CORPUS, ENTENDO APLICÁVEL, AO PRESENTE FEITO, O DETERMINADO PELA NOVA REDAÇÃO DO INCISO XI, DO ARTIGO 74, DO REGIMENTO INTERNO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE ASSIM ESTABELECE, IN VERBIS: "ART. 74. COMPETE AO RELATOR: (...). XI - PROCESSAR E JULGAR AS DESISTÊNCIAS, HABILITAÇÕES, RESTAURAÇÕES DE AUTOS, TRANSAÇÕES E RENÚNCIAS SOBRE QUE SE FINDA A AÇÃO, BEM COMO JULGAR PREJUDICADO PEDIDO OU RECURSO QUE HAJA PERDIDO OBJETO. (...)." (ORIGINAL) ADUZ QUE O PACIENTE NÃO PRATICOU O CRIME DESCRITO NA DENÚNCIA, MAS A CONTRAVENÇÃO PENAL DO ARTIGO 28 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. ANTE O EXPOSTO, NA FORMA PRECONIZADA PELO ART. 74, INCISO XI, DO RITJES, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE HABEAS CORPUS. REQUER A CONCESSÃO DA LIMINAR PARA QUE O PACIENTE SEJA POSTO EM LIBERDADE IMEDIATAMENTE. INTIME-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA ESTA DECISÃO. TODAVIA, NOTA-SE ÀS FLS. 49/50, PETIÇÃO DA DEFESA REVELANDO QUE O PACIENTE FOI POSTO EM LIBERDADE, MEDIANTE AS CONDIÇÕES DETERMINADAS PELA M.Mª JUÍZA DE DIREITO. 4 -HABEAS CORPUS Nº 0013302-49.2013.8.08.0000 PACTE CAMARGO HERTEL DAVILA ADVOGADO ELVIO MERLO ADVOGADO ENOCK ROSA PAULINO NEIMEG ADVOGADO PATRICK JOSE SOUTO ADVOGADO SERGIO RICARDO BITTENCOURT GOULART A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE BARRA DE SÃO COMO É CEDIÇO, O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL EM SEU ARTIGO 659, DISCIPLINA: 120 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 FRANCISC RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO HABEAS CORPUS Nº 0013302-49.2013.8.08.0000 PACTE: CAMARGO HERTEL D'AVILA AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO RELATOR: DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO 5- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO HC Nº 0015619-20.2013.8.08.0000 EMGTE ANTONIO VITOR MARTINS ADVOGADO MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL EMGDO SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL TJ/ES P.INT.PASSIVA JUIZ DA 5ª VARA CRIMINAL DA SERRA RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS Nº 001561920.2013.8.08.0000 EMBARGANTE: ANTONIO VITOR MARTINS EMBARGADO: MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA SERRA RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS ASSIM, ADUZINDO QUE A DECISÃO DE FLS. 125/128 FOI OMISSA, NÃO ENFRENTANDO OS ARGUMENTOS VENTILADOS NA INICIAL DA IMPETRAÇÃO, PUGNA PELO PROVIMENTO DOS EMBARGOS, PARA QUE SEJA PROCEDIDA A SOLTURA DO PACIENTE. POIS BEM, ANALISANDO ATENTAMENTE OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ENTENDO EM NÃO ACOLHÊ-LOS, PELOS MOTIVOS QUE PASSO A EXPOR. MUITO EMBORA O ARGUMENTO CENTRAL DO ADVOGADO SUBSCRITOR DOS EMBARGOS SEJA O FATO DE QUE O RECONHECIMENTO DA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS NAS ORDENS MANDAMENTAIS ESTEJA IMPEDINDO O SEU EXERCÍCIO PROFISSIONAL, ENTENDO QUE TAL QUESTÃO JÁ ENCONTRA-SE SEDIMENTADA PELOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. VEJAMOS: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. 2. REITERAÇÃO DE PEDIDO. OCORRÊNCIA. 3. RECURSO IMPROVIDO. 1. CARACTERIZADA NO PRESENTE HABEAS CORPUS A MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO, UMA VEZ QUE HÁ IDENTIDADE DE PARTES, FUNDAMENTO E OBJETO COM OS HCS NOS 103.523/PR, 154.557/PR, 189.216/PR, JÁ JULGADOS POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL, DE IMPOSIÇÃO AO SEU RECONHECIMENTO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ; AGRG-HC 222.973; PROC. 2011/0256689-8; PR; QUINTA TURMA; REL. MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE; JULG. 19/02/2013; DJE 26/02/2013). ALÉM DISSO, NO CASO EM VOGA NÃO HÁ DÚVIDA QUE A QUESTÃO DEDUZIDA NA INICIAL DA IMPETRAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE NULIDADE DA PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE EM RAZÃO DE VÍCIOS CONTIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL, ESPECIFICAMENTE NA CONFECÇÃO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE QUE CULMINOU NA AÇÃO PENAL Nº 0013037-97.2013.8.08.0048, JÁ FORA DEVIDAMENTE ENFRENTADA QUANDO DO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS Nº 0014262-05.2013.8.08.0000, ORIGINÁRIO DA MESMA AÇÃO PENAL, EM SESSÃO DE JULGAMENTO PERANTE A SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NO DIA 24 DE JULHO DE 2013, RESTANDO O SEU ACÓRDÃO EMENTADO NOS SEGUINTES TERMOS: E M E N T A: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE ESTADO FLAGRANCIAL NULIDADE NO PROCEDIMENTO DE LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - QUESTÕES SUPERADAS COM O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E CONVERSÃO DA PRISÃO DO PACIENTE PARA MODALIDADE PREVENTIVA - PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ORDEM DENEGADA. 1. EVENTUAIS VÍCIOS QUE POSSAM OCORRER NO INQUÉRITO POLICIAL NÃO POSSUEM O CONDÃO DE MACULAR A AÇÃO PENAL, POR TRATAR-SE DE UMA PEÇA MERAMENTE INFORMATIVA, QUE NÃO POSSUI INDISCUTÍVEL VALOR PROBATÓRIO E SERVE APENAS COMO SUPORTE PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. DESTA FORMA, OFERECIDA A DENÚNCIA RESTA SUPERADA A ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE NULIDADE NA CONFECÇÃO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. 2. DA MESMA FORMA, OFERECIDA A PELA ACUSATÓRIA INICIAL, RESTA VENCIDA A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. 3. DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, ALTERA-SE O TÍTULO ENSEJADOR DA CUSTÓDIA CAUTELAR, SENDO INFRUTÍFERAS EVENTUAIS DISCUSSÕES ACERCA DE IRREGULARIDADES NA PRISÃO EM FLAGRANTE. 4. ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NOS TERMOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A PRISÃO CAUTELAR DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, VISANDO EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA, DIANTE DOS FORTES INDÍCIOS DE QUE O TRÁFICO DE DROGAS ERA UMA ATIVIDADE CORRIQUEIRA NA VIDA DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. DIANTE DISSO, ESCLAREÇO POR FIM, QUE A MERA IMPRETRAÇÃO DE UM NOVO HABEAS CORPUS NÃO POSSUI O CONDÃO DE ENSEJAR O SEU CONHECIMENTO, QUANDO OS ARGUMENTOS NELE CONTIDOS JÁ FORAM DEVIDAMENTE ANALISADOS POR ESTA CORTE, SENDO CLARA HIPÓTESE DE REITERAÇÃO DE PEDIDO. ISTO POSTO, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. DECISÃO VITÓRIA/ES, 26 DE JULHO DE 2013. CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR ANTONIO VITOR MARTINS, EM FACE DA DECISÃO DE FLS. 111/112, PROFERIDA POR ESTE RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. EM SUAS RAZÕES ÀS FLS. 125/128, O EMBARGANTE SUSTENTA QUE A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR SOB O ARGUMENTO DE SE TRATAR ESTA IMPETRAÇÃO DE MERA REITERAÇÃO DE QUESTÃO DEBATIDA NO HABEAS CORPUS Nº 0014262- 05.2013.8.08.0000, ESTARIA CERCEANDO O LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO NOBRE ADVOGADO IMPETRANTE. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DESEMBARGADOR RELATOR DECISÃO MONOCRÁTICA TRATA-SE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DE CAMARGO HERTEL D'AVILA, COM PEDIDO DE LIMINAR, APONTANDO COMO AUTORIDADE COATORA O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO. O IMPETRANTE REQUER A CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS VISANDO A LIBERDADE PROVISÓRIA DO PACIENTE ANTE A SUA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, SUBSIDIARIAMENTE REQUER A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INFORMAÇÕES PRESTADAS ÀS FLS. 118/120. É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR FUNDAMENTADAMENTE. APÓS DETIDA ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS DA INICIAL E DA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E DIANTE DA DAS INFORMAÇÕES E DO PARECER QUE INFORMA QUE JÁ FOI RELAXADA A PRISÃO DO PACIENTE ATRAVÉS DE DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, ENTENDO QUE RESTA PREJUDICADO A PRESENTE AÇÃO, NÃO RESTANDO OUTRA ALTERNATIVA SENÃO RECONHECER A AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL EM SEU ARTIGO 659, DISCIPLINA: “SE O JUIZ OU TRIBUNAL VERIFICAR QUE JÁ CESSOU A VIOLÊNCIA OU A COAÇÃO ILEGAL, JULGARÁ PREJUDICADO O PEDIDO.” ASSIM SENDO, ESTANDO PREJUDICADO O JULGAMENTO DO PRESENTE HABEAS CORPUS, ENTENDO APLICÁVEL, AO PRESENTE FEITO, O DETERMINADO PELA NOVA REDAÇÃO DO INCISO XI, DO ARTIGO 74, DO REGIMENTO INTERNO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE ASSIM ESTABELECE, IN VERBIS: "ART. 74. COMPETE AO RELATOR: (...). XI - PROCESSAR E JULGAR AS DESISTÊNCIAS, HABILITAÇÕES, RESTAURAÇÕES DE AUTOS, TRANSAÇÕES E RENÚNCIAS SOBRE QUE SE FINDA A AÇÃO, BEM COMO JULGAR PREJUDICADO PEDIDO OU RECURSO QUE HAJA PERDIDO OBJETO. (...)." (ORIGINAL) ANTE O EXPOSTO, NA FORMA PRECONIZADA PELO ART. 74, INCISO XI, DO RITJES, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE HABEAS CORPUS. INTIME-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA ESTA DECISÃO. VITÓRIA, 31/07/2013 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE SECRETÁRIA DE CÂMARA 121 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS PAUTA DE JULGAMENTO DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12/08/2013 SEGUNDA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. 1 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 000054680.2010.8.08.0010 (010100005460) BOM JESUS DO NORTE - VARA ÚNICA CLASSE 1º GRAU: DENÚNCIA EMGTE ODAIR JOSE SIMPLICIO SILVA ADVOGADO(A) AGRIPINA CLOTILDES DE MIRANDA EMGDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 2 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 002076866.2010.8.08.0011 (011100207684) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM EMGTE JOSE SILVA JUNIOR DEF. PÚBLICO GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN EMGDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO P.INT.PASSIVA JONATHAN PEREIRA DIAS ADVOGADO(A) GERALDO LUIZ DE SOUZA MACHADO ADVOGADO(A) JAINER ROCHA RELATOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 3 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 000545446.2011.8.08.0011 (011110054548) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM EMGTE SIMONE SILVA ROSA DEF. PÚBLICO GUSTAVO VASCONCELOS CERQUEIRA MOTTA EMGDO 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR DES. MANOEL ALVES RABELO 4 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 000905158.2004.8.08.0014 (014050090514) COLATINA - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM EMGTE CELSO LUIS MARTINS ADVOGADO(A) ANDRE OLIVEIRA SANTOS EMGDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 5 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 000158372.1997.8.08.0019 (019080015837) ECOPORANGA - 2ª VARA CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM EMGTE LIDIO LEMOS DA COSTA DEF. PÚBLICO GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN EMGDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 6 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 009044089.2010.8.08.0035 (035100904404) VILA VELHA - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM EMGTE CASSIANO BALBINO DA SILVA MATOS DEF. PÚBLICO GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN EMGDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 7 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 000719525.2002.8.08.0048 (048020071956) SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI CLASSE 1º GRAU:CLASSE CÍVEL ANTIGA Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO EMGTE GERALDO ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A) JORGE BENEDITO FLORENTINO DE BRITTO EMGDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR DES. MANOEL ALVES RABELO 8 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 002419268.2011.8.08.0048 (048110241923) SERRA - 5ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM EMGTE VANCHESCO BARBOSA ADVOGADO(A) ALCEBIADES TON ADVOGADO(A) LEONARDO JOSE TONANE TON EMGDO 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO P.INT.PASSIVA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 9 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 002852648.2011.8.08.0048 (048110285268) SERRA - 5ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM EMGTE WARLLEY RODRIGUES SANTOS DEF. PÚBLICO GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN EMGDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 10 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0006256-09.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU: CLASSE PENAL ANTIGA REQTE GEANDRE DOS SANTOS TIMOTEO ADVOGADO(A) RAPHAEL DA ROCHA MATTOS SILVEIRA ADVOGADO(A) WANDERSON OMAR SIMON REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO REVISOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 11 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0006707-34.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE VANDERLEY MORO REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 12 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0008656-93.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REQTE FABIO DA SILVA ARCANJO DEF. PÚBLICO GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO RELATOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 13 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0009117-65.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM REQTE LUCIANO DO ROSARIO ADVOGADO(A) DIEGO HENRIQUE ARAUJO ADVOGADO(A) MARA RITA SANTANA PEREIRA REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 14 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0009333-26.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM REQTE MAIKEO TURINO ROVA DEF. PÚBLICO BRUNO DANORATO CRUZ REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 15 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0009827-85.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REQTE GERSON FERREIRA DA CRUZ ADVOGADO(A) MARCOS ANTONIO BITENCOURT DE OLIVEIRA REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO 122 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 REVISOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 16 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0010810-84.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE MARIA DE FATIMA ROCHA COUZI ADVOGADO(A) JUNO DE OLIVEIRA AVILA REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 17 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0011459-49.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE ADEMILSON DE JESUS NEVES ADVOGADO(A) CYNTHIA KAROLINE BEZERRA GOMES ADVOGADO(A) GILSON GOMES JUNIOR REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR Edição nº 4566 P.INT.PASSIVA LINDONOR JOAO DE AMORIM NETO ADVOGADO(A) RAPHAEL MAIA RANGEL P.INT.PASSIVA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY REVISOR CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 24 REVISÃO CRIMINAL Nº 0002920-31.2012.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU: INQUÉRITO POLICIAL REQTE WESTERKRISSLAEY SEGLIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) DULCILEIA WAGNER SAMPAIO ADVOGADO(A) IGOR ZAMBON FERREIRA REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO RELATOR SUBS. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA REVISOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA VITÓRIA, 31/07/2013 CLAUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK DIRETORA DE SECRETARIA 18 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0011882-09.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU: AÇÃO PENAL REQTE LEOMAR BARBOSA DE SOUZA DEF. PÚBLICO BRUNO DANORATO CRUZ REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO RELATOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 19 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0012996-80.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS REQTE AILTON SALES NETO ADVOGADO(A) ALVIMAR CARDOSO RAMOS REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 20 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0013937-30.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE CINTIA AFONSO ADVOGADO(A) LUCIANO CAETANO BONJARDIM REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR DES. MANOEL ALVES RABELO 21 - DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO Nº 0011292-32.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REQTE ALAMIR JOSE RIBEIRO ADVOGADO(A) LEONARDO ROCHA DE SOUZA REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 22 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE AP Nº 000434233.2011.8.08.0014 (014110043420) COLATINA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM EMGTE JONATAN VIEIRA DA SILVA DEF. PÚBLICO GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN EMGDO 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO P.INT.PASSIVA LINDONOR JOAO DE AMORIM NETO ADVOGADO(A) RAPHAEL MAIA RANGEL P.INT.PASSIVA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL P.INT.PASSIVA TIAGO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) RAPHAEL MAIA RANGEL RELATOR SUBS. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY REVISOR CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 23 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE AP Nº 000434233.2011.8.08.0014 (014110043420) COLATINA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM EMGTE TIAGO VIEIRA DA SILVA DEF. PÚBLICO GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN EMGDO 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO P.INT.PASSIVA JONATAN VIEIRA DA SILVA DEF. PÚBLICO GUSTAVO VASCONCELOS CERQUEIRA MOTTA D.J. ESPÍRITO SANTO -*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS INTIMAÇÃO INTIMO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SEU PROCURADOR DR. PEDRO SOBRINO PORTO VIRGULINO, PARA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DO EXMO. DES. VICE-PRESIDENTE DE FL. 1.683, QUE DEFERIU A VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS AUTOS DO RECURSO ORDINÁRIO NO MANDANDO DE SEGURANÇA 100.110.027.404 EM QUE É RECORRIDO, SENDO RECORRENTE ADEMIR LOUREIRO DE ALMEIDA. VITÓRIA, 31 DE JULHO DE 2013. CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK DIRETORA DAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ATOS E DESPACHOS DO CORREGEDOR ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA ATO Nº 96/2013 O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 60, inciso XI, do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95), resolve aplicar a pena de SUSPENSÃO, pelo prazo de 30 (trinta) dias, à servidora MARIA AMÉLIA SANDOVAL PINHEIRO SCHWAMBACK, analista judiciária 02 – AJ – oficiala de justiça avaliadora da Diretoria do Fórum de Vitória – ES, tudo em conformidade com o disposto no artigo 236 da Lei Complementar Estadual 46/94 e com a r. Decisão de fls. 64/75, proferida nos autos do Processo nº. 2012.00.829.356. Publique-se. Vitória-ES, 30 de julho de 2013. DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL Corregedor-Geral da Justiça 123 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 EXPEDIENTES DA CORREGEDORIA Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO AUTORIDADE COATORA...” VITÓRIA, 31 DE JULHO DE 2013. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DE FORO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL ARLETE BUGE SECRETARIA DO COLEGIADO RECURSAL INTIMAÇÃO 1ª TURMA RECURSAL – VITÓRIA INTIMO a DRª. GENOVEVA NOVAIS, OAB-ES Nº. 344-B, para tomar ciência da r. Decisão de fl.149, proferida nos autos do Processo nº. 2012.00.841.900. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1ª TURMA Vitória, 31 de julho de 2013. Chefe da Seção de Monitoramento de Foro Judicial Coordenadoria de Monitoramento de Foro Judicial e Extrajudicial INTIMAÇÕES -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DE FORO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL INTIMAÇÃO INTIMO a DRª. SIMONE PAGOTTO RIGO, OAB-ES Nº. 7.307, o DR. LUIZ CLÁUDIO DIAS DA SILVA, OAB-ES Nº. 7.551 e a DRª. ANA CLÁUDIA KRAMER, OAB-ES Nº. 8.850, para tomarem ciência da r. Decisão de fl.149, proferida nos autos do Processo nº. 2012.00.841.900. INTIMO: 01- RECURSO INOMINADO Nº 22.824/12. RECTE: LEANDRO RIBEIRO GOMES ADV. DR.: ADEMIR JOSE DA SILVA OAB/ES: 7.457 RECDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DECISÃO DE FLS.244 A 246. VITÓRIA 31 DE JULHO DE 2013. LOURDES RESENDE BRANDÃO CHEFE DA SEÇÃO DA PRIMEIRA TURMA RECURSAL Vitória, 31 de julho de 2013. Chefe da Seção de Monitoramento de Foro Judicial Coordenadoria de Monitoramento de Foro Judicial e Extrajudicial COLEGIADO RECURSAL JUIZADOS ESPECIAIS PLENÁRIO DO COLEGIADO RECURSAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PLENÁRIO DO COLEGIADO RECURSAL INTIMAÇÃO INTIMO: 01- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 086/2013 (REF.PROC. DE ORIGEM Nº 048.09.013887-5 - REF. RI Nº 23.337/13 DA 2ª TURMA RECURSAL) IMPTE: BANCO BANESTES S/A ADV. DR. JOÃO FELIPE DE MELO CALMON HOLLIDAY LITISCONSORTE: MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES MOREIRA SEM ADVOGADO NOS AUTOS AUT. COATORA: 2ª TURMA RECURSAL DE VITÓRIA RELATORA: DRª.FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.18/18V, PROFERIDO PELA EMINENTE RELATORA, DRª. FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES, NOS AUTOS DO MANDANDO DE SEGURANÇA Nº 086/2013 (REF.PROC. DE ORIGEM Nº 048.09.013887-5 - REF. RI Nº 23.337/13 DA 2ª TURMA RECURSAL), NOS SEGUINTES TERMOS:“... SENDO ASSIM, CONCEDO AO IMPETRANTE O PRAZO DE CINCO DIAS PARA QUE, CASO QUEIRA, EMENDE A INICIAL E PROMOVA A CITAÇÃO DO LITISCONSORTE NECESSÁRIO, COM SUA DEVIDA QUALIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS VIAS NECESSÁRIAS À CITAÇÃO DO REQUERIDO E NOTIFICAÇÃO DA 02- RECURSO INOMINADO Nº 18.684. RECTE: BERNADETE DE LOURDES GUIZZRDI ADV. DR.: GLAUCIA BENEVIDES CORRES LIMA OAB/ES: 11.303 RECDO: CAIXA CONSORCIOS S/A ADV.DR.: ANDRE SILVA ARAUJO OAB/ES 12.451 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESCISÃO DE FLS.130 A 131. VITÓRIA 31 DE JULHO DE 2013. LOURDES RESENDE BRANDÃO CHEFE DA SEÇÃO DA PRIMEIRA TURMA RECURSAL 03- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 713/13. IMPETRANTE: SUSY OLMO PINHEIRO ADV. DR.: CARLOS LACERDA DE CASTRO CRISSAFF OAB/ES: 13.325 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS.60 A 62 E PROVIDENCIA. VITÓRIA 31 DE JULHO DE 2013. LOURDES RESENDE BRANDÃO CHEFE DA SEÇÃO DA PRIMEIRA TURMA RECURSAL 04- RECURSO INOMINADO Nº 23.013/13. RECTE: MARIA ISABEL TEJO FIORIN ADV. DR.: LUCIANA ALBANI LUCINDO OAB/ES: 12.638 RECDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.DR.: DANIEL MOURA LIDOINO OAB/ES 17.318 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DECISÃO DE FLS.444 A 446. VITÓRIA 31 DE JULHO DE 2013. LOURDES RESENDE BRANDÃO CHEFE DA SEÇÃO DA PRIMEIRA TURMA RECURSAL 05- RECURSO INOMINADO Nº 23.013/13. RECTE: MARIA ISABEL TEJO FIORIN ADV. DR.: LUCIANA ALBANI LUCINDO OAB/ES: 12.638 RECDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.DR.: DANIEL MOURA LIDOINO OAB/ES 17.318 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DECISÃO DE FLS.444 A 446. VITÓRIA 31 DE JULHO DE 2013. LOURDES RESENDE BRANDÃO 124 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 CHEFE DA SEÇÃO DA PRIMEIRA TURMA RECURSAL 05- RECURSO INOMINADO Nº 18.495/09. RECTE: VITOR INOCENCIO DE SENA ADV. DR.: GLAUCIA BENEVIDES OAB/ES: 11.303 RECDO: CAIXA CONSOCIOS S/A ADV.DR.: ANDRE SILVA ARAUJO OAB/ES 12.451 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DECISÃO DE FLS.150 A 151. VITÓRIA 31 DE JULHO DE 2013. LOURDES RESENDE BRANDÃO CHEFE DA SEÇÃO DA PRIMEIRA TURMA RECURSAL 3ª TURMA RECURSAL – VITÓRIA COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3ª TURMA DE VITÓRIA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª TURMA RECURSAL DE VITÓRIA DO DIA 14 DE AGOSTO DE 2013 (QUARTAFEIRA) QUE TERÁ INÍCIO ÀS 09:00 HORAS NA SALA DE SESSÕES DO CENTRO AVANÇADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE VITÓRIA, LOCALIZADO NA AVENIDA CÉZAR HILAL, NÚMERO 458, BENTO FERREIRA. O PRAZO PARA RECORRER FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO ENUNCIADO Nº 85 DO FONAJE. PROCESSOS DESTA PAUTA 01- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 712/13 (03511512755-3) - 051275512.2011.808.0035 COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 3ª TURMA RECURSAL IMPTE: MEDITERRANEO MARMORE E GRANITOR LTDA.. ADV. DR. JORGE ANTONIO GONÇALVES - 15.385/ES ADV. DR. MARIO AUGUSTO TEIXEIRA NETO - 13.703 LITISC: ULTRACOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.. EPP ADV. DR. SALATIEL BARBOSA JUNIOR -12622/ES AUT.COAT.: MM. JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO - VILA VELHA/ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 02- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 22.840/12 (0025552-43.2012.808.0035) COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC FAZ PUBL. VILA VELHA RECTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV. DR ALEXANDRE TATAGIBA DE OLIVEIRA - PROCURADOR DO ESTADO RECDO: ARLINDO NOGUEIRA CAMPOS ADV. DR: JOSE CARLOS PESSOTTI DA SILVA - DEFENSOR PUBLICO ADV. DR.: GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN - DEFENSOR PUBLICO RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 03- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 22.930/13 (02411513564-2) COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 1º JEC ADJ. PROCON VITÓRIA RECTE: ASSEFAZ - FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA ADV. DR. SANDRO VIEIRA DE MORAES -6275/ES, MICHELLE VAZ FIDALGO PIMENTEL -9342/ES RECDO: MARCUS VINICIUS CHAGAS SARAIVA ADV. DR. ROGERIO LUIZ PEREIRA - 12007/ES, PAULA FREITAS BUFFON SARAIVA -13473/ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 04- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 22.992/13 (02411037512-8) COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 3º JEC FAZ. PUBLICA VITÓRIA RECTE: UNIMAR TRANSPORTES LTDA.. ADV. DR JOSE CARLOS STEIN JR - 4939/ES, Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO DR.AGACI CARNEIRO JUNIOR -10341/ES RECTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADV. DRª. PATRICIA MARQUES GAZOLA -10020/ES PROCURADORA MUNICIPAL RECDO: UNIMAR TRANSPORTES LTDA.. ADV. DR JOSE CARLOS STEIN JR - 4939/ES, DR.AGACI CARNEIRO JUNIOR -10341/ES RECDO: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADV. DRª. PATRICIA MARQUES GAZOLA -10020/ES PROCURADORA MUNICIPAL RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 05- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 23.027/13 (02411513221-9) COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 1º JEC ADJ PROCON VITÓRIA EMBGTE: MARIA DA GLORIA SALLES DE MENDONÇA ADV. DRª: ELIETE BONI BITTENCOURT -5.003-ES EMBGDO: COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA.. - ELETROCITY ADV. DR: FABIANO CABRAL DIAS - 7.831-ES EMBGDO:CEMAZ INDUSTRIA ELETRONICA DA AMAZONIA (CCE) SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 06- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 23.064/13 (02407020045-6) COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC VITÓRIA RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DR: DANIEL MOURA LIDOINO - 17.318-ES RECDO: LEONARDO LAMEGO MACHADO SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 07-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 23.198/13 (03510512845-4) COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC ADJ VILA VELHA EMBGTE: DIGITAL & TECNOLOGIA COMERCIAL LTDA.. ME ADV. DR: GUILHERME GUERRA REIS - 10.983-ES EMBGDO: FRANCISCO CHAGAS DA SILVA SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 08- RECURSO INOMINADO Nº 23.271/13 (02410531881-0) COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 4º JEC VITÓRIA RECTE: UNIMED VITORIA- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV. DR GUSTAVIO SICILIANO CANTISANO - 10371/ES RECDO: ROZIMIRO FERREIRA LOPES E NILDA MARIA FERREIRA ADV. DR: VICTOR SALES MARCIAL-15092/ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 09-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 23.304/13 (02411510345-9) COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC ADJ VITÓRIA EMBGTE: ERNANDES GOMES PINHEIRO ADV .DR. ERNANDES GOMES PINHEIRO - 4443/ES EMBGTE: JEFFERSON APARECIDO CAMPANA ADV.DR. JEFFERSON APARECIDO CAMPANA - 6518/ES EMBGDO: JEFFERSON APARECIDO CAMPANA ADV. DR: JEFFERSON APARECIDO CAMPANA - 6518/ES EMBGDO: ERNANDES GOMES PINHEIRO ADV. DR: ERNANDES GOMES PINHEIRO - 4443/ES EMBGDO: JOÃO CEZAR SANDOVAL FILHO ADV. DR: JOÃO CEZAR SANDOVAL FILHO - 4452/ES EMBGDO: COSME ALMEIDA ADV. DRª: LORENA RUBERTH GAUDIO - 11606/ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 10-RECURSO INOMINADO Nº 23.305/13 - 02411503583-4 COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 4º JEC VITÓRIA RECTE: BANCO SANTANDER S/A ADV. DRª: ROSANE ARENA MUNIZ - 405-A-ES 125 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 RECDO: JORGE DOS SANTOS ADV. DRª BRINA MARTINS FLORIO - 13.986-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 11-RECURSO INOMINADO Nº 23.314/13 - 02411509957-4 COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 1º JEC ADJ VITÓRIA RECTE: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN ADV. DRª IARA QUEIROZ - 4.831-ES RECDO: DILMA FERREIRA BARCELLOS ADV. DR: ALEX NASCIMENTO FERREIRA - 9.292-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 12-RECURSO INOMINADO Nº 23.323/13 - 02411002561-6 COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 3º JEC FAZ PUB VITÓRIA RECTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV. DR. RAUL GUILHERME MALACARNE DUTRA - 13.889-ES RECDO: MARCELO NUNES DOS REIS ADV. DR: TIAGO CARVALHO MORAES - 13.251-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 13- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 23.330/13 (02410518395-8) COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 1º JEC VITÓRIA EMBARGANTE: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV. DR. MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - 63.440-MG ADV. DRª.: ANA PAULA CORREA DA SILVEIRA GOMES - 72.370-MG EMBARGADO: FERNANDO DOS SANTOS SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 14-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 23.331/13 (02411512509-8) COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 1º JEC ADJ VITÓRIA EMBGTE: ZATIX TECNOLOGIA S/A - MOBISAT SISTEMA DE RASTREAMENTO LTDA.. ADV. DR: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - 247.319-SP EMBGDO: CARLOS HENRIQUE BARBOSA ADV. DRª: ADRIANA VILLA-FORTE DE OLIVEIRA BARBOSA - 11.786-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 15-RECURSO INOMINADO Nº 23.332/13 - 02408041383-4 COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 1º JEC ADJ VITÓRIA RECTE: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV. DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - 10.371-ES RECTE: ILHA AZUL ADMINISTRAÇÃO, CONSULTORIA, CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA.... ADV. DR. ANDRE VERVLOET COMERIO - 9.626-ES ADV. DR. ALMIR COMERIO - 4.695-ES ADV. DRª TALITA CAMPOS SANTANA - 13.264-ES RECDO: AILTON PEREIRA SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 16- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 23.339/13 (02409029210-3) COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 1º JEC ADJ PROCON VITÓRIA EMBARGANTE: ALCIDES SANTOS DE SOUZA ADV. DR. SERGIO BERNARDO CORDEIRO - 6.016-ES EMBARGADO: ELAINE DA SILVA CAVALCANTE - ME SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 17-RECURSO INOMINADO Nº 23.341/13 - 02410519607-5 COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 1º JEC ADJ VITÓRIA RECTE: DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA.. ADV. DRª TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS - 19.329-A-ES Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO ADV. DR. BENEDICTO CELSO BENICIO - 20.047-SP RECDO: LUCIANO FERREIRA DE ARAUJO ADV. DR: LUCIANO FERREIRA DE ARAUJO - 11.815-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 18- RECURSO INOMINADO Nº 23.350/13 - 03511518487-7 COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC ADJ VILA VELHA RECTE.: ROSSI RESIDENCIAL S/A ADV. DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS 7818-ES RECDO: DOMINGOS GILBERTO BAIOCO E MARIA IZABEL LOPES BAIOCO SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 19-RECURSO INOMINADO Nº 23.359/13 - 02411514707-6 COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC ADJ VITÓRIA RECTE.: SÃO BERNARDO SAUDE - CASA DE SAUDE SÃO BERNARDO S/A ADV. DRª MARY ELLEN BONATTO RECDO: ALMA RITA ALVES MOREIRA DOS SANTOS ADV. DR.ª CAMILA BRAGA CORREA - 128451-MG ADV. DR. FERNANDO STOCKLER SIMOES - 17492-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 20-RECURSO INOMINADO Nº 23.377/13 - 04811008193-1 COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC SERRA RECTE: MARCOS WALDIR DE SOUSA ADV. DR. LUCIANO GUEDES -15.583/ES RECDO: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ADV. DR. GUSTAVO ANTONIO PERES PAIXÃO - 95.502/RJ ADV. DR.LUIS FELIPE PINTO VALFRE -13852/ES ADV.DRª KARINA KELLY PETRONETTO - 9593/ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 21- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 23.384/13 (03511026420-3) COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 1º JEC ADJ. UVV VILA VELHA EMBARGANTE: TOP CAR VEICULOS LTDA.. ADV. DRª. ERICA FERREIRA NEVES -10140/ES EMBARGADO: MARCELO MARIANELLI LOSS ADV. DR. MARCELO MARIANELLI LOSS-8551/ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 22-RECURSO INOMINADO Nº 23.386/13 - 04811007425-8 COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC SERRA RECTE: BV FINANCEIRA S/A- C.F.I. ADV. DR. BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO -8737/ES RECDO: PATRICIA BORGES APOLINARIO ADV. DRª. LEONIDIA ROBERTA SANTOS CORDIAIS -15853/ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 23- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 23.411/13 (03511508183-4) COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC ADJ. ESTACIO DE SA VILA VELHA EMBARGANTE: B2W-COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO ADV. DR. DALTON ALMEIDA RIBEIRO -11359/ES ADV. DRª.: MAYTÊ GONÇALVES THEBALDI EMBARGADO: MAX WENDER RODRIGUES ADV. DR.MARIO DE SOUZA GOMES -120075/ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 24- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 23.412/13 (03511504329-7) COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2ºJEC ADJ. ESTACIO DE SA VILA VELHA EMBGTE: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV. DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO -10371/ES EMBGDO: JANE MARTINS DE OLIVEIRA, ERNESTO VEREZA DE OLIVEIRA, OSMAR CARDOSO MARTINS E MARLENE DA PENHA FERREIRA MARTINS ADV. DR. KLEBER LUIZ VANELI DA ROCHA- 3485/ES ADV.DR.ª. LIVIA VELASCO PIMENTA -12677/ES 126 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 EMBGDO: LIFE VITÓRIA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS ADV.DRª. FERNANDA BISSOLI PINHO- 16550/ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 25- RECURSO INOMINADO Nº 23.456/13 (03511518841-5) COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC ADJ ESTACIO SA VILA VELHA RECTE: VRG LINHAS AEREAS S/A ADV. DR. LUIS FELIPE PINTO VALFRE OAB/ES 13.852 RECDO: CRISTIANE CARNEIRO VITAL CINTRA SEM ADVOGADO NOS AUTOS. RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 26- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 23.448/13 (02411503827-5) COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 1º JEC ADJ PROCON VITÓRIA EMBGTE: B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO ADV. DR. RAFAEL ERNESTO LIMA- 12574/ES ADV. DRª.: MAYTÊ GONÇALVES THEBALDI EMBGDO: LUIZ FERNANDO HOLANDA PANDOLFI ADV. DR. STEPHAN HOLANDA PANDOLFI -18013/ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 27-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 23.457/13 (02410035411-7) COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 1º JECRIM VITÓRIA APTE: MARCOS VERVLOET DESSAUNE ADV. DR. MARCOS VERVLOET DESSAUNE OAB/ES 15.399 APDO: MARCO AURELIO VALADAO PEREIRA ADV. DR. RAPHAEL AMERICANO CÂMARA OAB/ES 8.965 ADV. DR.. DELANO SANTOS CÂMARA OAB/ES 7.747 ADV. DR. LEANDRO LEAO HOCHE XIMENES OAB/ES 18.911 RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 28- RECURSO INOMINADO Nº 23.465/13 (02410527521-8) COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC ADJ UFES VITÓRIA RECTE: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV. DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO -10371/ES RECDO: SINVAL DE CASTRO OLIVEIRA SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 29- RECURSO INOMINADO Nº 23.474/13 (03511502433-9) COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC ADJ. ESTACIO DE SA VILA VELHA RECTE: FERNANDO RIBEIRO DA SILVA ADV. DR. FERNANDO RIBEIRO DA SILVA -16844/ES RECDO: CIELO S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO -VISANET) ADV. DRª. ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES -131.600/SP ADV.DR. VENTURA ALONSO PIRES -132.321/SP RECDO: BANCO DO BRASIL S/A ADV. DR. ALEXANDRE FELIPPE L.S.S. GOMES -116.004/RJ RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 30- RECURSO INOMINADO Nº 23.483/13 (03510517649-5) COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC ADJ ESTACIO DE SA VILA VELHA RECTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO- BANESTES ADV. DR. LUCAS ZIGONI CAMPOS -11868/ES ADV.DR. GUSTAVO VARELLA CABRAL- 5879/ES ADV.DR. SANDOVAL ZIGONI JUNIOR - 4715/ES RECTE: AGERCON - AGENCIAMENTO DE CONVENIOS DE COMERCIO SERVIÇOS LTDA.. ADV.DR. RAFAEL ROLDI DE FRETAS RIBEIRO- 9888/ES RECDO: VANIA DE LUCENA MARCIANO ADV. DRª. DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA -8453/ES RECDO: AGERCON - AGENCIAMENTO DE CONVENIOS DE COMERCIO SERVIÇOS LTDA.. ADV.DR. RAFAEL ROLDI DE FRETAS RIBEIRO- 9888/ES RECDO: ORAL BRASIL PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA.. ADV.DRª. MARISTELA PEREIRA GUASTI -5447/ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO 31-RECURSO INOMINADO Nº 23.485/13 - 02410531673-1 COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 1º JEC ADJ VITÓRIA RECTE: MARIA DE LOURDES FARIA ADV. DR.GENEZIO ALMEIDA BARCELOS -15096/ES RECDO: C&A MODAS LTDA..(C&A) ADV. DR. LUIS FELIPE PINTO VALFRE -13852/ES ADV DRª KARINA KELLY PETRONETTO-9593/ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 32- RECURSO INOMINADO Nº 23.493/13 (0032567-24.2012.808.0048) COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 3º JEC SERRA RECTE: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADV. DR. EDUARDO MERLO DE AMORIM - 13.054/ES ADV. DR. ANDRE ARNAL PERENZIN - 12.548/ES ADV. DR. PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO - 12.242/ES RECDO: MONICA LIRA DA COSTA RIBEIRO ADV. DR. SIDIRLEY SOEIRO DE CASTRO - 18.594/ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 33- RECURSO INOMINADO Nº 23.502/13 (04810019956-0) - 001995610.2010.808.0048 COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 3º JEC SERRA RECTE: RENATA AMELIA ARAUJO BELFORT ADV. DR. ELISABETE MILESI DO PRADO - 16.709/ES RECDO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.. ADV. DR. MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - 63.440/MG RECDO: POSITIVO INFORMATICA S/A ADV. DR.ª CARMEN LUCIA VILLAÇA DE VERON - 95.182/SP RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 34- RECURSO INOMINADO Nº 23.511/13 (04312000058-3) - 000005855.2012.808.0043 COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC CARIACICA RECTE: BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. ADV. DR. BERESFORD M. MOREIRA NETO - 8.737/ES RECDO: HELENA MARIA DE MELO OLIVEIRA ADV. DR. CARLOS ROBERTO LEPPAUS - DEFENSOR PÚBLICO ADV. DR. GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN - DEFENSOR PÚBLICO RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 35- RECURSO INOMINADO Nº 23.520/13 (03512502273-7) COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC ADJ ESTACIO SA VILA VELHA RECTE: MULTILASER INDUSTRIAL S/A ADV. DRª JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL - 146.752/SP RECDO: ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA ADV. DRª. DILMA CARVALHO DE ALMEIDA - 8.369/ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 36- RECURSO INOMINADO Nº 23.529/13 (01210011296-5) COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC CARIACICA RECTE: BANCO BMG S/A ADV. DR. SERVIO TULIO DE BARCELOS - 17.058/ES RECDO: DILSON NUNES FREIRE ADV. DR. ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO - 4.683/ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 37- RECURSO INOMINADO Nº 23.538/13 (04810020463-4) - 002046368.2010.808.0048 COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 3º JEC SERRA RECTE: WALMIR ANTONIO ROCHA SIQUEIRA ADV. DR.ª NICOLI PORCARO BRASIL - 11.101/ES RECDO: DANIEL ALVES VIEIRA ADV. DR. ANDRE CASOTTI LOUZADA - 12.470/ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN PROCESSOS ELETRÔNICOS - EPROCEES 127 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 38- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000006-45.2012.8.08.9101 - E-PROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA IMPETRANTE ANTONIO CARLOS ROCHA LOUREIRO ADVOGADO: 7433-ES GUILHERME VIANA RANDOW LITISCONSORTE PASSIVO KELLY CHRISTINE LISBOA DINIZ ADVOGADO: 16617-ES DIEGO GOMES DUMMER ADVOGADO: 5868-ES LUCIANA MARQUES DE ABREU JÚDICE AUT.COAT.: JUIZ(A) DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL VITÓRIA RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 39- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000226-09.2013.8.08.9101 - E-PROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA EMBARGANTE BANESTES S/A ADVOGADO: 158B-ES LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO ADVOGADO: 18608-ES JONATAS LIMA COSTA SILVA EMBARGADO BANESTES VISA S/A ILDÉSIO MEDEIROS DAMASCENO ADVOGADO: 18041-ES ADELIA MARIA BRIAO PINHEIRO BARRETO AUT.COAT.: JUIZ(A) DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL VILA VELHA RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 40- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 0021583-20.2012.8.08.0035 - EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 3º JEC VILA VELHA EMBARGANTE VIAÇÃO PRAIA SOL LTDA.. ADVOGADO: 17553S-ES STELA MARA CARDOSO REIS ADVOGADO: 4939-ES JOSE CARLOS STEIN JUNIOR ADVOGADO: 9418-ES PAULO DE SIQUEIRA VIANA JUNIOR EMBARGADO DIVINO FERNANDES DA SILVA ADVOGADO: 12249-ES FREDERICO AUGUSTO MACHADO ADVOGADO: 18509-ES CAIO FREITAS RIBEIRO SILVA ELIZEU LAURENTT RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 41- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 2505401-62.2012.8.08.0035 (035.12.505401-1) - EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 4º JEC VILA VELHA EMBARGANTE EDITORA GLOBO S/A ADVOGADO: 13180-ES BRUNO BARBOSA COMARELLA EMBARGADO ALZENIR APARECIDA DA SILVA ADVOGADO: 3963-E-ES EDVANIA RODRIGUES DE ALMEIDA ADVOGADO: 8370-ES VANDERSON MIRANDA MARIANO ITAÚ UNIBANCO S.A ADVOGADO: 10250-ES SANDRO RONALDO RIZZATO RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 42- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 1507001-72.2011.8.08.0035 (035.11.507001-9) - E-PROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 4º JEC VILA VELHA EMBARGANTE DIVINO BENTO AMARAL ADVOGADO: 10675-ES RAPHAEL GOBBI E MELO BANCO ITAÚ S/A. ADVOGADO: 7144-ES ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA ADVOGADO: 7774-ES LUIS FERNANDO ROSSETTO BARBOSA EMBARGADO BANCO ITAÚ S/A. ADVOGADO: 7144-ES ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA ADVOGADO: 7774-ES LUIS FERNANDO ROSSETTO BARBOSA DIVINO BENTO AMARAL ADVOGADO: 10675-ES RAPHAEL GOBBI E MELO BANCO DO BRASIL ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A ADVOGADO: 15327-ES LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA ADVOGADO: 15951-ES WALLACE ELLER MIRANDA ADVOGADO: 7514-ES ORONDINO JOSE MARTINS NETO Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO VISA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO ADVOGADO: 14208-ES SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO ADVOGADO: 182740-SP ALEXANDRE LINS MORATO RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 43- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 1516659-23.2011.8.08.0035 (035.11.516659-3) - E-PROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 3º JEC VILA VELHA EMBRGANTE LIDER SEGUROS DOS CONSORCIOS DE DPVAT ADVOGADO: 10371-ES GUSTAVO SICILIANO CANTISANO ADVOGADO: 13469-ES RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO ADVOGADO: 159835-RJ PATRICIA MATHIAS MONFREDO EMBARGADO ROBERTO CRESPO TEIXEIRA ADVOGADO: 120075-MG MARIO DE SOUZA GOMES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES PROCESSOS ELETRÔNICOS - PROJUDI 44- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0013862-17.2013.808.0347 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA IMPETRANTE(S): MARCIO BARROS MONTE SANTO ADVOGADO ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO 9322N-ES IMPETRADO(S): UNIMED VITÓRIA ADVOGADO PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO 12242N-ES EDUARDO MERLO DE AMORIM 13054N-ES ANDRÉ ARNAL PERENZIN 12548N-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 45-RECURSO INOMINADO Nº 0013187-88.2012.8.08.0347 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 4 JEC VITÓRIA RECORRENTE(S): BANCO FIAT S/A ADVOGADO KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO 18431N-ES RECORRIDO(S): ARIELE CASAGRANDE SANT ADVOGADO GERALDO MAGELA CURTINHAS VIEIRA JUNIOR 12461N-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 46-RECURSO INOMINADO Nº 0014006-62.2012.808.0173 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 1º JEC CARIACICA RECORRENTE(S): CESAN - COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO ADVOGADO IARA QUEIROZ 4831N-ES RECORRIDO(S): GERSON LUCAS DA SILVA ADVOGADO OSVALDO LUCAS ANDRADE 16133N-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 47-RECURSO INOMINADO Nº 0016217-34.2012.8.08.0347 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 4º JEC VITÓRIA RECORRENTE(S): BANCO ITAU S/A ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO 8737N-ES RECORRIDO(S): BRUNO FERNANDO NASCIMENTO LOPES ADVOGADO SEM ADVOGADO NOS AUTOS RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA.. ADVOGADO SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 128 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 48-RECURSO INOMINADO Nº 173.2010.886.260-3 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC CARIACICA RECORRENTE(S): FABIO MACHADO PASSOS ADVOGADO MARY SILVIA DE ALMEIDA MARTINS RIBEIRO 7545N-ES RECORRIDO(S): CLARO S/A ADVOGADO MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA 15130N-ES SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA 13777N-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 49-RECURSO INOMINADO Nº 0021157-42.2012.8.08.0347 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 6º JEC VITÓRIA RECORRENTE(S): LIANA SHWARTZ BORGES ADVOGADO PABLO COSTA FERREIRA 15468N-ES RECORRIDO(S): ALOCASIA EMPREENDIMENTOS S/A ROSSI ADVOGADO ALFREDO ZUCCA NETO 154694N-SP NIGRA EMPREENDIMENTOS S/A ADVOGADO ALFREDO ZUCCA NETO 154694N-SP RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 50- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 0015117-44.2012.8.08.0347 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 4º JEC VITÓRIA EMBGTE: RETA VEICULOS ADV. DR.: CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO 9787N-ES ADV. DR.: FELIPE OSORIO DOS SANTOS 6381N-ES EMBGDO: RENZO VASSALO FREIRE ADV. DR.: ESTEFANO ALBANO BALARINI 15971N-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 51- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 0010129-10.2013.8.08.0746 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA JEC VIANA EMBGTE: UNIMED VITÓRIA ADV. DR.: MACKSEN LEANDRO SOBREIRA 11894N-ES ADV. DR.: MARINA DE ALMEIDA BRIGGS DE ALBURQUERQUE 16110N-ES ADV. DR.: FERNANDA ANDREAO RONCHI 15717N-ES EMBGDO: CARINA STEIN ADV. DR.: RENAN CALABREZ SOARES 19734N-ES ADV. DR.: ARIELLA DUTRA LIMA 18049N-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 52-RECURSO INOMINADO Nº 0024005.02.2012.8.08.0347 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 3º JEC VITÓRIA RECORRENTE(S): CRISTIANO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO CELSO LUIZ MACHADO JUNIOR 12562N-ES RECORRIDO(S): VANY TEREZINHA RODRIGUES 3120982 SSP/ES ADVOGADO ITAMAR MOREIRA 105N-ES MARCONI GAMA DE SOUZA ADVOGADO GUILHERME MACHADO COSTA 11285N-ES URANO VIEIRA DE MEDEIROS FILHO 16000N-ES EDUARDO SANTOS SARLO 11096N-ES EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO 10009N-ES KAMYLO COSTA LOUREIRO 12873N-ES ELIAS MIGUEL BAPTISTA JUNIOR ADVOGADO GUILHERME CARLETE GOMES 17791N-ES LEONARDO VIVVACQUA AGUIRRE 12977N-ES CELSO LUIZ MACHADO JUNIOR 12562N-ES Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 53-RECURSO INOMINADO Nº 347.2011.888.589-1 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 5º JEC VITÓRIA RECORRENTE(S): H – BUSTER DO BRASIL IND. E COM. LTDA.. ADVOGADO BRUNO BARBOSA COMARELLA 13180N-ES RECORRIDO(S): LUIS DE CARVALHO GOMES ADVOGADO ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA 6263N-ES ELETROCITY ADVOGADO FABIANO CABRAL DIAS 7831N-ES SEGURADORA CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO RODRIGO ZACCHE SCABELLO 9835N-ES SAMYNA TINOCO FERREIRA 15872N-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 54-RECURSO INOMINADO Nº 0012134-75.2013.8.08.0173 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 3º JEC CARIACICA RECORRENTE(S): CASAGRANDE SUPERMERCADOS ADVOGADO WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO 6608N-ES RECORRIDO(S): NEIDE MARTA LOPES RAMALHETE ADVOGADO LEILA LOPES RAMALHETE 20404N-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 55-RECURSO INOMINADO Nº 0010090-13.2013.808.0746 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA JEC VIANA RECORRENTE(S): HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTDA.. ADVOGADO KELLEN GIUBERTI LOPES 14604N-ES DULCELANGE AZEREDO DA SILVA 7023N-ES ELIETE CORADINI MARIANO FERREIRA 15737N-ES RECORRIDO(S): JORGE EDUARDO DOS SANTOS ADVOGADO SEM ADVOGADO NOS AUTOS SM SAUDE ADVOGADO MARCO POLO FRIZERA FILHO 9189N-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 56-RECURSO INOMINADO Nº 0011870-55.2012.808.0347 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 4º JEC VITÓRIA RECORRENTE(S): JEOVA VEICULOS ADVOGADO PATRICIA DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTI 18442N-ES MANOELA SOARES ARAUJO SANTOS 18428N-ES RECORRIDO(S): ALCEBIADES TEIXEIRA DE GODOY FILHO ADVOGADO SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 57-RECURSO INOMINADO Nº 0010736-30.2012.808.0173 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC CARIACICA RECORRENTE(S): GESSE MARCIANO NUNES ADVOGADO KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO 14859N-ES ADVOGADO RECORRIDO(S): LOCALIZA RENT A CAR S.A 129 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 ADVOGADO BRUNO AZEVEDO PAIVA 18370N-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 58-RECURSO INOMINADO Nº 173.2011.885.002-8 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 3º JEC CARIACICA RECORRENTE(S): JOAO LUIZ LOVATTI ADVOGADO CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS 6563N-ES ADVOGADO RECORRIDO(S): SUL AMERICA SEGUROS E PREVIDENCIA ADVOGADO ANDRE SILVA ARAUJO 12451N-ES RAFAEL ALVES ROSELLI 14025N-ES BRUNO AMARANTE SILVA COUTO 14487N-ES THIAGO MAGALHAES MACHADO 18790N-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 59-RECURSO INOMINADO Nº 0015493-67.2012.808.0173 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 1º JEC CARIACICA RECORRENTE(S): BANCO FIAT S/A ADVOGADO KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO 18431N-ES RECORRIDO(S): ELIZIER PEREIRA DA SILVA ADVOGADO PENHA CRISTINA GONCALVEZ RODRIGUES 18273N-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 60-EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO RECURSO INOMINADO Nº 001360211.2012.808.0173 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 3º JEC CARIACICA EMBARGANTE: EVERSON RODRIGUES PERIM ADVOGADO VANDER APARECIDO DE ARAUJO 16196N-ES CINTHIA CORREA RIBEIRO DE ARAUJO 119788N-MG EMBARGADOS: NIB FERRAGENS LTDA.. ADVOGADO LEONARDO FORATTINI DUTRA 12979N-ES JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO 7152N-ES SIDNEY LITTIG ADVOGADO RONE MARCIO MOROZESKI 19367N-ES JOSE MARCOS GOMES ADVOGADO SEM ADVOGADO NOS AUTOS CARLA MARINA ESTEVAO ADVOGADO SEM ADVOGADO NOS AUTOS RONDINELLI DA SILVA CASSIANO ADVOGADO SEM ADVOGADO NOS AUTOS SEGURADORA BRADESCO SEGURO AUTO ADVOGADO BRUNA ARAUJO PACHECO BRANDAO 19808N-ES BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS 7785N-ES AROLDO LIMONGE 1490N-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 61-EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO RECURSO INOMINADO Nº 001796856.2012.808.0347 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 4º JEC VITÓRIA EMBARGANTE: MARIA BEATRIZ ZIVIANI ADVOGADO LUDMYLA SANTOS NUNES 11965N-ES EMBARGADO: UNIMED VITÓRIA ADVOGADO Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO EDUARDO MERLO DE AMORIM 13054N-ES PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO 12242N-ES ANDRE ARNAL PERENZIN 12548N-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 62-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 001682277.2012.808.0347 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 6º JEC VITÓRIA EMBARGANTES: LPS - ESPÍRITO SANTO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA.. (CORRETORA LOPES) ADVOGADO LEONARDO LAGE DA MOTTA 7722N-ES EMBARGADOS: GUARUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. ADVOGADO SAMIRA QUEIROZ CASTELLO 12346N-ES GUTEMBERG SANTOS PINTO ADVOGADO MURILO BONACOSSA DE CARVALHO 12245N-ES OCTAVIO AUGUSTO DE CARVALHO 4028N-ES SAN CARLO EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. ADVOGADO MARCELO RODRIGUES NOGUEIRA 19008N-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 63-EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO RECURSO INOMINADO Nº 001125905.2012.808.0347 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 6º JEC VITÓRIA EMBARGANTES: WAGNER LUIS BOTECCHIA PASSAMANI ADVOGADO CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS 12142N-ES ANNA PAULSEN 17248N-ES MARISA CARDOSO STOFEL PASSAMANI ADVOGADO CHIRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS 12142N-ES ANNA PAULSEN 17248N-ES EMBARGADO(S) SERRA BELLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADO BRUNO BARBOSA COMARELLA 13180N-ES INDIARA CANDIDO VENTURIM 14460N-ES SERRA BELLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADO BRUNO BARBOSA COMARELLA 13180N-ES INDIARA CANDIDO VENTURIM 14460N-ES ADVOGADO BRUNO BARBOSA COMARELLA 13180N-ES INDIARA CANDIDO VENTURIM 14460N-ES GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES SA ADVOGADO SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 64-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 173.2010.882.402-5 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC CARIACICA EMBARGANTE: MILTON LUBACA ADVOGADO EDILAMARA RANGEL GOMES 9916N-ES EMBARGADO: POST NEW COMERCIO DE ARTIGOS GRAFICOS E PAPELARIA LTDA.. ADVOGADO VERA LUCIA DE CARVALHO DEMONIER 125B-ES BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS 56526N-MG GABRIELA REIS FERREGUETE 16816N-ES ALEXANDRE SPADETO FIRMINO 16331N-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 65-EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO RECURSO INOMINADO Nº 173.2012.880.836-2 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 130 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 1º JEC CARIACICA EMBARGANTE: UNIMED VITÓRIA ADVOGADO GUSTAVO SICILIANO CANTISANO 10371N-ES RODRIGO ZACCHE SCABELLO 9835N-ES EMBARGADOS: LAUDELINA BARBOSA MAGRI ADVOGADO CARLOS ROGERIO SOUZA - DEFENSOR PUBLICO 2472937D-ES GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN - DEFENSOR PUBLICO ADOLFO ANTONIO MAGRI ADVOGADO CARLOS ROGERIO SOUZA - DEFENSOR PUBLICO 2472937D-ES GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN - DEFENSOR PUBLICO SINTEC - ES PRISCILA BENINCA CARNEIRO NEVES 18203N-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 66- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO: 001110466.2012.808.0746 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA JEC VIANA EMBARGANTE(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO CELSO MARCON 10990N-ES EMBARGADO(S): FERNANDO DO NASCIMENTO ADVOGADO SEM ADVOGADO NOS AUTOS. RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 67- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº : 0014803-98.2012.808.0347 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 5º JEC VITÓRIA EMBARGANTE(S): BV FINANCEIRA ADVOGADO LÍVIA MARTINS GRIJÓ 17172N-ES CELSO MARCON 10990N-ES EMBARGADO(S): DIEGO ASSEREUY LOBAO ADVOGADO ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO 9557N-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 68- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº : 347.2011.887.209-7 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 1º JEC VITÓRIA EMBARGANTE: MULTIVIAGENS LTDA.. ADVOGADO LEANDRO FLOR SANTOS 13779N-ES LEILA DA PAIXÃO DE BARROS 13778N-ES EMBARGADO(S): GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A ADVOGADO LUIS FELIPE PINTO VALFRE 13852N-ES KARINA KELLY PETRONETTO 9593N-ES LEANDRO ZANFORLIN DALLA BERNADINA ADVOGADO JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR 8289N-ES FILIPE RODRIGUES FOEGER 13731N-ES AMERICAN AIRLINES INC ADVOGADO ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI DIAS 12767N-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 69- RECURSO INOMINADO Nº : 347.2012.880.125-0 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 5º JEC VITÓRIA RECORRENTE(S): S/A A GAZETA ADVOGADO PABLYTO ROBERT BAIOCO RIBEIRO 10097N-ES Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO NEULAN BASTOS 1392N-ES RECORRIDO(S): CCAA - CENTRO DE ESTUDOS DE LINGUAS DE VITÓRIA ADVOGADO EDUARDO SANTOS SARLO 11096N-ES KAMYLO COSTA LOUREIRO 12873N-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 70- RECURSO INOMINADO Nº 0011080-74.2013.808.0173 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 3º JEC CARIACICA RECORRENTE(S): MOIP PAGAMENTOS S.A. ADVOGADO STEFANIA MONTEBELLER PINHEIRO 15580N-ES MARIELZA E. COSSO 130669N-SP VINÍCIUS RAVANELLI COSSO 282403N-SP RECORRIDO(S): ALOIZIO LUZ ADVOGADO FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO 13010N-ES TRINITY SOLUTIONS SERVICOS DE COBRANCA LTDA..(MPWAY) SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 71- RECURSO INOMINADO Nº 0016376-14.2012.808.0173 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 1º JEC CARIACICA RECORRENTE(S): BANCO VOTORANTIM S.A. - BV FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO CELSO MARCON 10990N-ES RECORRIDO(S): EUDES DA FONSECA MELO ADVOGADO MARILENE NICOLAU 5946N-ES MARILIA SANTOS RIBEIRO 19765N-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 72- RECURSO INOMINADO Nº 0017717-38.2012.808.0347 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 4º JEC VITÓRIA RECORRENTE(S): UNIMED VITÓRIA ADVOGADO EDUARDO MERLO DE AMORIM 13054N-ES ANDRÉ ARNAL PERENZIN 12548-ES RECORRIDO(S): DULCIMAR LENI PONTES FREITAS SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 73- Nº DO RECURSO: 0016029-78.2012.808.0173 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 1º JEC CARIACICA RECORRENTE(S): METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A ADVOGADO BRUNO AMARANTE SILVA COUTO 14487N-ES ANDRE SILVA ARAUJO 12451N-ES RECORRIDO(S): JOAO FONTOURA 2092590 SSP/NULL ADVOGADO CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS 6563N-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 74- Nº DO RECURSO: 0010201-67.2013.808.0173 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 3º JEC CARIACICA RECORRENTE(S): GOL LINHAS AEREAS ADVOGADO LUIS FELIPE PINTO VALFRE 13852N-ES KARINA KELLY PETRONETTO 9593N-ES RECORRIDO(S): ANGELA MARIA ROCHA MACHADO 131 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 ADVOGADO SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 75- Nº DO RECURSO: 347.2011.888.960-4 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC ADJ VITÓRIA RECORRENTE(S): JESSICA CERQUEIRA RODRIGUES ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO MACHADO 12249N-ES CAIO FREITAS RIBEIRO SILVA 18509N-ES RECORRIDO(S): SHOPPING VITÓRIA ADVOGADO FERNANDA BISSOLI PINHO 16550N-ES CINEMARK BRASIL S.A ADVOGADO FERNANDA BISSOLI PINHO 16550N-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 76- Nº DO RECURSO: 0016219-41.2012.808.0173 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC CARIACICA RECORRENTE(S): BV FINANCEIRA ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO 8737N-ES RECORRIDO(S): NELY REGINA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS 6563N-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO força da decisão proferida nos autos dos embargos à execução em apenso (nº 001.11.001557-3), a fl. 28. Contudo, não se atentando para a suspensão da demanda executiva, foram proferidos dois despachos incongruentes com o anterior, ou seja, os de fl. 46 e 48, este último deferindo o pedido do exequente Jairo Weberling no sentido de garantir o juízo por meio de penhora do bem com a posterior transferência de sua posse para o exequente. Ocorre que, conforme se depreende da certidão de fl. 29 verso, sequer a penhora do bem havia se efetivado, pois, tão logo que fora cumprir a ordem, a Srª Oficiala de Justiça constatou a existência de dúvida razoável no tocante a atual propriedade sobre a máquina. Assim, o despacho de fl. 48 tumultuou o processo, não só porque ensejou o cumprimento de ordem dialeticamente incorreta, como também, por ter determinado a prática de atos no momento em que o procedimento estava suspenso, atingido bem desprovido de constrição judicial, havendo risco de dano irreparável a direito de terceiros, o que foi constatado pelo Douto Desembargador Relator do agravo de instrumento nº 0001689-29.2013.8.08.0001, quando deferiu o efeito suspensivo. Com efeito, restando patente a incongruência do despacho de fl. 48, REVOGO-O, determinando a imediata restituição do bem a quem de direito. Expeça-se o mandado, COM URGÊNCIA. 3 - 0001150-63.2013.8.08.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: IZAIAS MARQUES DE OLIVEIRA Requerido: EDP - ESCELSA ( ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 95502/RJ - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de AFONSO CLÁUDIO - 1ª VARA, no dia 12/09/2013 às 15:00, situada no(a) FORUM JUIZ ATAUHALPA LESSA, RUA JOSE GARCIA, Nº 32 - CENTRO - AFONSO CLAUDIO - ES - CEP: 29600-000, AFONSO CLÁUDIO, 31 DE JULHO DE 2013 MARISTELA GARCIA PIOVEZAN CHEFE DE SECRETARIA VITÓRIA, 31 DE JULHO DE 2013. RITA DE CÁSSIA CITTY DUCCINI CHEFE DE SEÇÃO DA 3ª TURMA RECURSAL DE VITÓRIA COMARCA DE ÁGUA DOCE DO NORTE COMARCAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGUA DOCE DO NORTE - VARA ÚNICA COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO JUIZ DE DIREITO: DRº EDMILSON ROSINDO FILHO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº GERALDO MARQUES VASCONCELOS DE ABREU CHEFE DE SECRETARIA: MARINA GERALDINA DE OLIVEIRA AZZINI PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AFONSO CLÁUDIO - 1ª VARA JUIZ DE DIREITO: DRº JORGE ORREVAN VACCARI FILHO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ANTONIO CARLOS GOMES DA SILVA JUNIOR CHEFE DE SECRETARIA: MARISTELA GARCIA PIOVEZAN Lista: 0050/2013 1 - 0001395-55.2005.8.08.0001 (001.05.001395-0) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANESTES S A - BANCO DO ESTADO DO ES Executado: OLINDA EBERT HOLZ E OUTROS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006109/ES - MARCOS FERREIRA DIAS Fica o Ilustre Causídico intimado acerca do resultado negativo da praça realizada nos autos supramencionados. 2 - 0000657-57.2011.8.08.0001 (001.11.000657-2) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: JAIRO WEBERLING Executado: DENICATER ZAVARIZE DIAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10489/ES - FLAVIA BARBOSA DO VALE Advogado(a): 15126/ES - RODOLPHO LOPES VARGAS VIEIRA Para tomar ciência da decisão: Depreende-se do despacho de fl. 45 que a presente execução se encontra suspensa, por Lista: 0029/2013 1 - 0000022-98.2013.8.08.0068 - Procedimento Ordinário Requerente: ALVERINA MARIA CAETANO Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12743/ES - EDIVAN FOSSE DA SILVA Para tomar ciência do despacho: DESPACHO 1. A requerente em sua inicial pugna pela produção de prova pericial, bem como, a parte requerida. 2. Em face do legislador determinar que tal prova se antepõe as demais, por economia e celeridade processual, determino a produção de tal prova, no seguinte sentido: tendo em vista que a pretensão da parte autora se volta para a busca do BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIODOENÇA, FIXO como pontos controvertidos: a) a existência da aventada incapacidade laborativa; b) a qualidade de segurado especial. Possibilito às partes o levantamento de outros pontos, cuja análise se dará no início da audiência de instrução (CPC, art. 451), caso esta se mostre viável. 3. Defiro a realização de prova pericial. Para tanto, nomeio como perito judicial o Dr. JOÃO CARLOS NEVES ALVES, médico especialista em Perícia Judicial, devidamente cadastrado junto à Subseção Judiciária da Justiça Federal de Colatina/ES, cujo endereço é o seguinte: Rua Santa Maria, 226, 1º andar, Telefone: (027)3722-0826, Colatina/ES. Deverá o nomeado ser intimado via carta ou qualquer outro meio idôneo, para dizer no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo. Consignese na intimação da expert que os honorários periciais serão devidos ao final e de acordo com as diretrizes fixadas nas Resoluções 541 e 558, ambas do CJF, assim como 127 do CNJ. 4. Se houver aceite da nomeação, deverá o douto perito estipular desde logo a data, o horário e o local do exame na parte, comunicando com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de que sejam realizadas as intimações das partes e eventuais assistentes técnicos. 5. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo, na forma e sob as 132 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 penas do art. 421 e 146, c/c art. 424, parágrafo único, todos do CPC. 6. INTIMEM-SE as partes para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Aceita a nomeação, intimem-se imediatamente as partes da data designada pelo expert e expeça-se o mandado respectivo, encaminhando-se os quesitos que forem formulados. 8. Relativamente ao requerimento de produção de prova oral, deixo para analisar sua necessidade após as diligências supra determinadas. 9. Dê ciência às partes sobre o inteiro teor deste despacho, especialmente àquele que figura no pólo ativo da demanda, já que a mesma obrigatoriamente terá que se deslocar a outra cidade para se submeter ao exame pericial. 10. Após a juntada do laudo pericial, OFICIE ao douto Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Colatina/ES, utilizando o modelo disponibilizado pela Resolução nº 541/2007 do CJF, para fins de pagamento dos honorários ao expert, os quais ficam arbitrados, a exemplo de outros trabalhos de igual natureza prestados a este Juízo, em R$ 200,00 (duzentos reais). Por fim, PROCEDA a INTIMAÇÃO das partes para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, eventual manifestação quanto ao laudo, bem como que se desejam produzir mais provas, justificando-as. 11. Se concordes com a perícia e não tendo mais provas a serem produzidas, aos memoriais, cujo prazo fixo em 10 (dez) dias. 12. Diligencie-se. 2 - 0000196-44.2012.8.08.0068 (068.12.000196-8) - Procedimento Ordinário Requerente: VALDECI SINVALDO LEITE Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12743/ES - EDIVAN FOSSE DA SILVA Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que no Laudo Médico Pericial (ff. 108/111), não foi constatado incapacidade do Requerente para exercer suas atividades habituais do trabalho e da vida diária independente, conforme declarado na inicial. REVOGO in totum a liminar concedida à fl. 61/65. Deixo de determinar a devolução dos valores já recebidos pelo Requerente, tendo em vista o caráter alimentar das prestações. Expeça-se ofício ao Requerido Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Agência de BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, para suspensão do pagamento de auxílio-doença, anteriormente concedido ao Requerente Valdeci Sinvaldo Leite. Após, PROCEDA a INTIMAÇÃO das partes para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, eventual manifestação quanto ao laudo, bem como que se desejam produzir mais provas, justificando-as. Se concordes com a perícia e não tendo mais provas a serem produzidas, aos memoriais, cujo prazo fixo em 10 (dez) dias. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 12942/ES - ELYANDERSON AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA Para tomar ciência da decisão: Posto isso e por tudo o mais que dos autos consta, presentes e comprovados o periculum in mora e o fumus boni iuris expressos na exordial, e verificados os requisitos estabelecidos no art. 273 e seus parágrafos, do CPC, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para conceder ao requerente, ALAIR INACIO DE LIMA, já qualificado nos autos em epígrafe, o direito à percepção do benefício por ele pleiteado, qual seja, APOSENTADORIA RURAL POR IDADE, de acordo com o artigo 48, §§ 1º e 2º da Lei 8.213/91, determinando ao requerido INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Agência de COLATINA/ES, para que implante o referido benefício ora concedido, até a decisão final deste Juízo, sob pena de ser aplicada uma multa de R$100,00 (cem reais), nos termos do art. 273, caput, I, e §§ 1º e 3º, c/c §§ 4º e 5º do art. 461, ambos do CPC. Intimem-se as partes desta decisão. Após, voltem-me os autos conclusos para designar audiência Preliminar forma do artigo 331 do CPC. Intimem-se. Diligencie-se. 6 - 0000196-10.2013.8.08.0068 - Procedimento Ordinário Requerente: MARLENE GOMES DA SILVA Requerido: DAILTON DA SILVA SOARES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15193/ES - CAMILA SOUTO MENDES Para tomar ciência da sentença: JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC. Sem custas, nos termos do art. 141, § 2º, da Lei 8.069/90. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo de recurso, arquivem-se com as cautelas de estilo. 7 - 0000321-75.2013.8.08.0068 - Divórcio Consensual Requerente: V.D.M.C. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11232/ES - MARLETE PATRICIO DOS SANTOS Para tomar ciência da sentença: JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Sem custas, eis que as partes encontram-se amparadas pelo benefício da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o decurso do prazo recursal, arquivem-se com as cautelas de estilo. Intime-se. Diligencie-se. 3 - 0000095-41.2011.8.08.0068 (068.11.000095-4) - Procedimento Ordinário Requerente: VAUIR ROSA DE MOURA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12942/ES - ELYANDERSON AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que no Laudo Médico Pericial (ff. 78/82), não foi constatado incapacidade do Requerente para exercer suas atividades habituais do trabalho e da vida diária independente, conforme declarado na inicial. REVOGO in totum a liminar concedida à fl. 17/23. Deixo de determinar a devolução dos valores já recebidos pelo Requerente, tendo em vista o caráter alimentar das prestações. Expeça-se ofício ao Requerido Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Agência de BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, para suspensão do pagamento de auxílio-doença, anteriormente concedido ao Requerente Vauir Rosa de Moura. Após, PROCEDA a INTIMAÇÃO das partes para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, eventual manifestação quanto ao laudo, bem como que se desejam produzir mais provas, justificando-as. Se concordes com a perícia e não tendo mais provas a serem produzidas, aos memoriais, cujo prazo fixo em 10 (dez) dias. 4 - 0000020-36.2010.8.08.0068 (068.10.000020-4) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO FINASA BMC SA Requerido: CARLOS RAIMUNDO TEODORO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10968/ES - MARIA LUCILIA GOMES Para tomar ciência do despacho: 1. Defiro o requerimento de fls. 76, dê-se vista dos autos ao advogado, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 2. Diligencie-se. 5 - 0014022-40.2012.8.08.0068 - Procedimento Ordinário Requerente: ALAIR INACIO DE LIMA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 8 - 0000772-03.2013.8.08.0068 - Procedimento Ordinário Requerente: JOSE ALVES DA SILVA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15193/ES - CAMILA SOUTO MENDES Para tomar ciência da sentença: Ante ao exposto, HOMOLOGO a desistência requerida, para que produza seus legais efeitos, na forma do parágrafo único, do art. 158, do CPC e, por conseguinte, declaro extinto o processo, de conformidade com o art. 267, inciso VIII, do mesmo diploma legal. Sem custas, eis que foi defirido ao requerente o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o decurso do prazo recursal, arquivemse com as cautelas de estilo. 9 - 0000571-11.2013.8.08.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO FIAT S A Requerido: LEONORA DE OLIVEIRA MAIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, para que produza seus legais efeitos, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida (Art. 158, § único, CPC) e, com fulcro no art. 267, inciso VIII, estabelece que, em havendo desistência por parte do autor, extingue-se o processo sem julgamento do mérito. Condeno o autor ao pagamento das custas existentes, na forma do art. 26, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as anotações devidas. 10 - 0000563-39.2010.8.08.0068 (068.10.000563-3) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA SA CFI Requerido: SEBASTIAO PEREIRA DO NASCIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9512/ES - CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, para que produza seus legais efeitos, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA 133 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 requerida (Art. 158, § único, CPC) e, com fulcro no art. 267, inciso VIII, estabelece que, em havendo desistência por parte do autor, extingue-se o processo sem julgamento do mérito. REVOGO a liminar concedida à fl. 27/28, deixo de determinar ao Oficial de Justiça que devolva ao Cartório o mandado de busca e apreensão, uma vez que o mesmo já se encontra nos autos. Expeça-se ofício para imediata baixa na restrição judicial constante sobre o veículo objeto da lide, caso tenha sido expedido ofício para tanto. Condeno o autor ao pagamento das custas existentes, na forma do art. 26, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as anotações devidas. 11 - 0000795-51.2010.8.08.0068 (068.10.000795-1) - Execução de Alimentos Exequente: J.F.D.S. e outros Executado: J.C.M.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15825/ES - TIAGO GONCALVES FAUSTINO TOMAR CIÊNCIA DA CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA, BEM COMO DOS DEMAIS ATOS DO PROCESSO. 12 - 0000626-35.2008.8.08.0068 (068.08.000626-2) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Vítima: IOLANDA DE JESUS Réu: JOSE MENDES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0000626-35.2008.8.08.0068 (068.08.000626-2) AÇÃO : Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Acusado: JOSE MENDES - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. MM. Juiz(a) de Direito da AGUA DOCE DO NORTE - VARA ÚNICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. SENTENÇA SENTENÇA Vistos, etc. Julgo extinta a punibilidade imposta a JOSÉ MENDES, na forma do artigo 107, IV, do Código Penal Brasileiro. P.R.I. Transitada em julgado, com as anotações de estilo, arquive-se. Diligencie-se. ADVERTÊNCIAS O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. AGUA DOCE DO NORTE-ES, 31/07/2013 MARINA GERALDINA DE OLIVEIRA AZZINI Analista Judiciário(a) Especial Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas 13 - 0000198-14.2012.8.08.0068 (068.12.000198-4) - Divórcio Litigioso Requerente: E.V.D.S.R.S. Requerido: O.R.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12743/ES - EDIVAN FOSSE DA SILVA Para tomar ciência do despacho: 1. Dê-se vista dos autos ao advogado da Requerente para manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Diligencie-se. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO 14 - 0001177-10.2011.8.08.0068 (068.11.001177-9) - Arrolamento de Bens Requerente: GELCIMAR FIGUEIREDO ROCHA Requerido: GRANFALK GRANITOS LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 92936/MG - ANDRE LUIZ TOLEDO SOARES Advogado(a): 18215/ES - Leonam Martinelli da Fonseca Para tomar ciência do despacho: 1. Dê-se vista dos autos ao Requerente para tomar ciência e manifestar acerca do requerimento juntado à fl. 245/246 destes autos, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Diligenciese. 15 - 0014016-33.2012.8.08.0068 - Execução de Alimentos Exequente: A.E.D.R.N. Executado: G.J.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12942/ES - ELYANDERSON AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA TOMAR CIÊNCIA E MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 58/59, BEM COMO DOS DEMAIS ATOS DO PROCESSO. 16 - 0013852-68.2012.8.08.0068 - Procedimento Ordinário Requerente: JANDIRA MARIA DE JESUS Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 119931/MG - LEANDRA ALVES DE OLIVEIRA Advogado(a): 14241/ES - MARIA GILVANE BARBOSA Para tomar ciência do despacho: Uma vez que a parte Requerente não concordou com a proposta de acordo apresentada pelo Requerido; Intimem-se as partes para apresentar suas alegações finais no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo requerente. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. 17 - 0014624-31.2012.8.08.0068 - Interdição Requerente: ROSILENE NATALINO Requerido: OLIRIA ROSA DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11232/ES - MARLETE PATRICIO DOS SANTOS Para tomar ciência do despacho: Da certidão de fl. 27, dê-se vista a parte autora e ao RMP. Diligencie-se. 18 - 0000199-96.2012.8.08.0068 (068.12.000199-2) - Cumprimento de sentença Exequente: R.S.D.S. e outros Executado: R.J.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9796/ES - LEANDRA PAIVA DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: Defiro requerimento ministerial de fl. 53. Intime-se a autora para informar nos autos a partir de que data voltou a conviver maritalmente com o executado e se houve o recebimento da dívida alimentícia, comprovando nos presentes autos o referido pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se-lhe nova vista dos autos. Diligencie-se. 19 - 0000500-09.2013.8.08.0068 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Requerente: DOLORES BARBOSA DE SOUZA Requerido: ESTE JUIZO ADN. ES. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11232/ES - MARLETE PATRICIO DOS SANTOS Para tomar ciência do despacho: Defiro requerimento ministerial de fl. 18/19; Intime-se a Requerente, para dizer se pretende produzir outras provas, como por exemplo, prova testemunhal, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para designação de audiência. Diligenciese. 20 - 0000053-21.2013.8.08.0068 - Procedimento Ordinário Requerente: NIUESLEY ALVES MARTINS Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 134 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12743/ES - EDIVAN FOSSE DA SILVA Para tomar ciência do despacho: 1. A requerente em sua inicial pugna pela produção de prova pericial, bem como, a parte requerida. 2. Em face do legislador determinar que tal prova se antepõe as demais, por economia e celeridade processual, determino a produção de tal prova, no seguinte sentido: tendo em vista que a pretensão da parte autora se volta para a busca do BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA, FIXO como pontos controvertidos: a) a existência da aventada incapacidade laborativa; b) a qualidade de segurado especial. Possibilito às partes o levantamento de outros pontos, cuja análise se dará no início da audiência de instrução (CPC, art. 451), caso esta se mostre viável. 3. Defiro a realização de prova pericial. Para tanto, nomeio como perito judicial o Dr. JOÃO CARLOS NEVES ALVES, médico especialista em Perícia Judicial, devidamente cadastrado junto à Subseção Judiciária da Justiça Federal de Colatina/ES, cujo endereço é o seguinte: Rua Santa Maria, 226, 1º andar, Telefone: (027)3722-0826, Colatina/ES. Deverá o nomeado ser intimado via carta ou qualquer outro meio idôneo, para dizer no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo. Consigne-se na intimação da expert que os honorários periciais serão devidos ao final e de acordo com as diretrizes fixadas nas Resoluções 541 e 558, ambas do CJF, assim como 127 do CNJ. 4. Se houver aceite da nomeação, deverá o douto perito estipular desde logo a data, o horário e o local do exame na parte, comunicando com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de que sejam realizadas as intimações das partes e eventuais assistentes técnicos. 5. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo, na forma e sob as penas do art. 421 e 146, c/c art. 424, parágrafo único, todos do CPC. 6. INTIMEM-SE as partes para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Aceita a nomeação, intimem-se imediatamente as partes da data designada pelo expert e expeça-se o mandado respectivo, encaminhando-se os quesitos que forem formulados. 8. Relativamente ao requerimento de produção de prova oral, deixo para analisar sua necessidade após as diligências supra determinadas. 9. Dê ciência às partes sobre o inteiro teor deste despacho, especialmente àquele que figura no pólo ativo da demanda, já que a mesma obrigatoriamente terá que se deslocar a outra cidade para se submeter ao exame pericial. 10. Após a juntada do laudo pericial, OFICIE ao douto Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Colatina/ES, utilizando o modelo disponibilizado pela Resolução nº 541/2007 do CJF, para fins de pagamento dos honorários ao expert, os quais ficam arbitrados, a exemplo de outros trabalhos de igual natureza prestados a este Juízo, em R$ 200,00 (duzentos reais). Por fim, PROCEDA a INTIMAÇÃO das partes para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, eventual manifestação quanto ao laudo, bem como que se desejam produzir mais provas, justificando-as. 11. Se concordes com a perícia e não tendo mais provas a serem produzidas, aos memoriais, cujo prazo fixo em 10 (dez) dias. 12. Diligencie-se. 21 - 0000257-07.2009.8.08.0068 (068.09.000257-4) - Depósito Requerente: B V FINANCEIRA S.A CF I Requerido: VIVIANE SOUZA DA SILVA LIMA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11876/ES - BIANCA MOTTA PRETTI Advogado(a): 109885/MG - EMANUELLE GOMES CIRQUEIRA RESENDE Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO, para todos os fins de direito o acordo firmado pelas partes e constante de fls. 98/102, julgando, em consequência, extinto o processo, com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil, via de conseqüência, determino o arquivamento dos autos, após cumpridas as formalidades legais, com baixa na distribuição. Custas caso hajam, pela Requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. As partes renunciam o prazo recursal, nos termos dos artigos 181 e 186 do CPC. Com o pagamento das custas, oficie-se ao SERASA para baixa de eventual registro existente nos cadastros daquela instituição em nome da Requerida. Defiro ainda, o petitório de fl. 105, oficie-se aos órgãos competentes para que promovam a retirada da alienação fiduciária (baixa de gravame) instituída sobre o veículo objeto da demanda, bem como eventuais bloqueios judiciais em desfavor da requerida derivados do presente processo. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos com as anotações devidas. 22 - 0001021-90.2009.8.08.0068 (068.09.001021-3) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: TOP WIRE INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS PARA MINERACAO LTD Executado: MONTE OLIVEIRA GRANITOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14600/ES - ALLEX WILLIAN BELLO LINO Para tomar ciência da sentença: SENTENÇA À vista do que consta do petitório de fl. 105 dos autos, HOMOLOGO o acordo formulado pela partes e, via de conseqüência, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, com fundamento no art. 794, II do CPC, c/c art. 1º da lei 6.830/80, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas já satisfeitas pelo (a) executado (a). P.R.I. Decorrido o prazo recursal, deverá a SEFAZ providenciar a baixa do presente débito tributário. Oficie-se, caso necessário. Tudo diligenciado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. 23 - 0000837-95.2013.8.08.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerente: MARIA DAS GRACAS SILVA Requerido: OTICA VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 20298/ES - CARLOS ROBERTO SIGESMUNDO JUNIOR Para tomar ciência da decisão: Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, determinando que a requerida proceda incontinenti a exclusão do nome da autora, do SPC ou SERASA, até a decisão final deste Juízo, sob pena de ser aplicada uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de alçada de 40 (quarenta) salários mínimos, conforme disposto no artigo 3º da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95). Inclua-se o feito na nova pauta de audiência de conciliação a ser agendada pelo Cartório. Intimem-se. Diligencie-se. 24 - 0014515-17.2012.8.08.0068 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio Requerente: K.K.R. Requerido: E.P.D.O. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12743/ES - EDIVAN FOSSE DA SILVA Para tomar ciência do despacho: Pessoalmente citado, o requerido deixou transcorrer o prazo sem contestação, motivo pelo qual, decreto-lhe a REVELIA sem, contudo reconhecer-lhe os efeitos dela decorrentes. Dê-se vista a autora e ao representante do Ministério Público. Intimem-se. Diligencie-se. 25 - 0000087-30.2012.8.08.0068 (068.12.000087-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO PANAMERICANO SA Requerido: GENILSON DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16331/ES - ALEXANDRE SPADETO FIRMINO Advogado(a): 56526/MG - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS Para tomar ciência do despacho: 1) Indefiro o requerimento de fl. 58, uma vez que o Judiciário não é fonte de investigação. 2) Intimem-se a parte autora do indeferimento do pedido, bem como, para manifetar e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 3) Diligencie-se. 26 - 0000763-12.2011.8.08.0068 (068.11.000763-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ROGERIO MARTINS Requerido: ITAU S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12743/ES - EDIVAN FOSSE DA SILVA Para tomar ciência do despacho: Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido eis que tempestivo. Abra-se vista ao requerente para contrarrazoar, no prazo legal. Após, subam os autos ao Colégio Recursal competente, com as homenagens deste Juízo. Diligencie-se. Água Doce do Norte/ES, 06 de junho de 2013. 27 - 0014133-24.2012.8.08.0068 - Procedimento Ordinário Requerente: JULIANO CORBELARI DO ROSARIO Requerido: MUNICIPIO DE AGUA DOCE DO NORTE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 20298/ES - CARLOS ROBERTO SIGESMUNDO JUNIOR Para tomar ciência da decisão: Dessa forma, ante a manifesta falta de legitimidade e intempestividade do recurso interposto pelo Requerido, DEIXO DE CONHECÊ-LO. Certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença aludida. Diligencie-se. 28 - 0014631-23.2012.8.08.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA Requerido: JOÃO TOLENTINO DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE TOMAR CIÊNCIA E MANIFESTARS-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 47, BEM COMO DOS DEMAIS ATOS DO PROCESSO. 29 - 0014666-80.2012.8.08.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO VOLKSWAGEN Requerido: MARIA IVANETE GUIMARÃES 135 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Edição nº 4566 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19377/ES - TARCISIO ALMEIDA CORREA TOMAR CIÊNCIA E MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 73, BEM COMO DE TODOS OS DEMAIS ATOS DO PROCESSO. 30 - 0000313-98.2013.8.08.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - BANESTES SA Requerido: JAIR CAMILO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5524/ES - JOSE CARLOS SAID TOMAR CIÊNCIA E MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 29, BEM COMO DOS DEMAIS ATOS DO PROCESSO. 31 - 0014601-85.2012.8.08.0068 - Execução de Alimentos Exequente: R.C.S.F. Executado: C.S.F. D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13274/ES - DENILSON LOUBACK DA CONCEICAO Para tomar ciência do despacho: 1. Indefiro o pedido de fl.23, verso, intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas sob pena de cancelamento da distribuição; 2. Expirado o prazo e não pagas as custas, determino o cancelamento da distribuição e o conseqüente arquivamento do feito, com as cautelas legais, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil; 3. Pagas as custas dentro do prazo, voltem-me os autos conclusos; 4. Diligencie-se. 37 - 0000203-70.2011.8.08.0068 (068.11.000203-4) - Cumprimento de sentença Exequente: MARIA HESMIDOLFE ANANIAS Requerente: MARIA HESMIDOLFE ANANIAS Testemunha Autor: GERCINO MARCELO e outros Executado: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Requerido: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12743/ES - EDIVAN FOSSE DA SILVA Para tomar ciência do despacho: Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11232/ES - MARLETE PATRICIO DOS SANTOS TOMAR CIÊNCIA E MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 30, BEM COMO DOS DEMAIS ATOS DO PROCESSO. 1. Intimem-se a embargada para tomar ciência dos embargos à execução apresentados às fls. 156/157 pelo embargante, bem como, requerer o que entender de direito, no prazo de lei. 2. Diligencie-se. 32 - 0000618-53.2011.8.08.0068 (068.11.000618-3) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Vítima: SEBASTIAO ROSA Réu: EDIONE ROCHA GUIMARAES e outros 38 - 0000254-47.2012.8.08.0068 (068.12.000254-5) - Procedimento Ordinário Requerente: ISAIAS LOTERO DOS SANTOS Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12743/ES - EDIVAN FOSSE DA SILVA Advogado(a): 12942/ES - ELYANDERSON AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEGAL, BEM COMO TOMAR CIÊNCIA DOS DEMAIS ATOS DO PROCESSO. 33 - 0000370-53.2012.8.08.0068 (068.12.000370-9) - Procedimento Ordinário Requerente: VALDOMIRO RIBEIRO RESENDE Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14241/ES - MARIA GILVANE BARBOSA INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA, NO PRAZO SUCESSIVO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO QUANTO AO LAUDO, BEM COMO QUE SE DESEJAM PRODUZIR MAIS PROVAS, JUSTIFICANDO-AS. SE CONCORDES COM A PERÍCIA E NÃO TENDO MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS, AOS MEMORIAIS, CUJO PRAZO FIXO EM 10 (DEZ) DIAS. 34 - 0000343-36.2013.8.08.0068 - Procedimento Ordinário Requerente: GILDA PAULINA DE SOUZA PINHEIRO Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12743/ES - EDIVAN FOSSE DA SILVA Advogado(a): 12942/ES - ELYANDERSON AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA Para tomar ciência da decisão: DECLINO de minha competência, e, determino ao Cartório, para que remeta os presentes autos ao Juízo competente para julgar o feito. Proceda a Serventia as baixas necessárias. Intime-se. Diligencie-se. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14241/ES - MARIA GILVANE BARBOSA Para tomar ciência do despacho: 36 - 0000359-87.2013.8.08.0068 - Usucapião Requerente: JOAQUIM PEREIRA DA SILVA Requerido: LUIZA DA SILVA PAVÃO Intime-se. Diligencie-se. 39 - 0000875-98.1999.8.08.0068 (068.10.000875-1) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Vítima: MARIA APARECIDA INACIO DA SILVA Réu: ADAO ROSA DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12942/ES - ELYANDERSON AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO JUNTADO ÀS FLS. 146, BEM COMO DOS DEMAIS ATOS DO PROCESSO. 40 - 0000810-15.2013.8.08.0068 - Divórcio Litigioso Requerente: L.C.G. Requerido: P.C.G. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11232/ES - MARLETE PATRICIO DOS SANTOS 35 - 0001157-19.2011.8.08.0068 (068.11.001157-1) - Execução de Alimentos Exequente: L.H.C. Executado: A.M.A.C. 1. DEFIRO o requerimento do Ministério Público 2. Com a manifestação da ilustre advogada, dê-se nova vista ao IRMP; Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7180/ES - LIETE VOLPONI FORTUNA Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que no Laudo Médico Pericial (ff. 82/85), não foi constatado incapacidade do Requerente para exercer suas atividades habituais do trabalho e da vida diária independente, conforme declarado na inicial. REVOGO in totum a liminar concedida à fl. 31/35. Deixo de determinar a devolução dos valores já recebidos pelo Requerente, tendo em vista o caráter alimentar das prestações. Expeça-se ofício ao Requerido Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Agência de BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, para suspensão do pagamento de auxílio-doença, anteriormente concedido ao Requerente Isaias Lotero dos Santos. Após, PROCEDA a INTIMAÇÃO das partes para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, eventual manifestação quanto ao laudo, bem como que se desejam produzir mais provas, justificando-as. Se concordes com a perícia e não tendo mais provas a serem produzidas, aos memoriais, cujo prazo fixo em 10 (dez) dias. EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS de fl.42; Nº DO PROCESSO: 0000810-15.2013.8.08.0068 AÇÃO : Divórcio Litigioso Requerente: LAURA CAETANO GOMES Requerido: PAULO CEZAR GOMES MM. Juiz(a) de Direito da AGUA DOCE DO NORTE - VARA ÚNICA do Estado do 136 Sexta-Feira Espírito Santo, por 02 de agosto de 2013 nomeação na forma da lei Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): REQUERIDO(A): PAULO CEZAR GOMES, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação . ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado, b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. 45 - 0000205-69.2013.8.08.0068 - Execução de Alimentos Exequente: E.P.G.D.O. Executado: R.F.G.D.O. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004473/ES - SERGIO BITTENCOURT Para tomar ciência do despacho: Defiro requerimento ministerial de fl. 37. Dê-se vista dos autos ao exequente para tomar ciência da petição de fl. 30. Intimem-se o executado para efetuar o pagamento do restante do débito alimentar considerando os cálculos apresentados às fls. 24, no prazo de 05 (cinco) dias. Diligencie-se. DESPACHO Fl: 13 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. AGUA DOCE DO NORTE-ES, 31/07/2013 MARINA GERALDINA DE OLIVEIRA AZZINI Escrivão(ã) Judiciário(a) Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas 41 - 0000820-59.2013.8.08.0068 - Procedimento Ordinário Requerente: J.A.F. Requerido: M.M.D.S.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13274/ES - DENILSON LOUBACK DA CONCEICAO Para tomar ciência do despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita sob o compromisso de quem assina a inicial; Nos termos do artigo 3º, § 2º c/c artigo 46, da Lei do Divórcio, designo audiência para tentativa de reconciliação para o dia 17/10 de 2013, às 16:00 horas. Cite-se, advertindo-se que o prazo para contestar terá início a partir da audiência, caso não ocorra a transformação da ação litigiosa em consensual. Intime-se as partes, advogado e o representante do Ministério Público para participar do feito, com escopo no art. 82, inc. II, do CPC. 42 - 0014696-18.2012.8.08.0068 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executado: PEDRO PORTES FILHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 92702/MG - CLAUDIA ROZELI GOMES DE OLIVEIRA Para tomar ciência do despacho: Intime-se o Exequente para juntar aos autos o original dos documentos de fls. 34/42, enviado via fac-símile, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. 43 - 0000080-53.2003.8.08.0068 (068.03.000080-3) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Réu: DEMETRIO CABRAL DA CUNHA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004473/ES - SERGIO BITTENCOURT Para tomar ciência da sentença: Declaro Extinta a Punibilidade de DEMÉTRIO CABRAL DA CUNHA e LEANDRO CABRAL DA CUNHA e Julgo Extinto o Processo com fulcro no art. 107, inc. IV, do CP. P.R.I. Compulsando os autos verifico que à fl.108 foi revogada a prisão preventiva de ambos os acusados, porém às fls.109/113 só foram expedidos ofícios requerendo a devolução dos mandados de prisão expedidos com relação ao Sr. Demétrio Cabral da Cunha, dessa forma, deverá o cartório expedir urgentemente ofício solicitando a devolução dos mandados de prisão expedidos em desfavor de Leandro Cabral da Cunha. Diligencie-se. 44 - 0014451-07.2012.8.08.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: B.H.C. Requerido: A.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 108406/MG - ERIK JANSON VIEIRA COELHO Para tomar ciência do despacho: 1. Intimem-se o advogado da autora para manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Expirado o prazo, dê-se vista ao RMP. 46 - 0014458-96.2012.8.08.0068 - Procedimento Ordinário Requerente: J.M.M. Requerido: E.H.E. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11232/ES - MARLETE PATRICIO DOS SANTOS Para tomar ciência do despacho: 1. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24/10/2013, às 14:00 horas; 2. Intimem-se as partes e advogados sob a referida audiência, inclusive para apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias, salvo se pretender trazer as testemunhas independentemente de intimação. 3. Notifique-se o Ministério Público. 4. Diligencie-se. 47 - 0014093-42.2012.8.08.0068 - Divórcio Litigioso Requerente: M.S.S.P. Requerido: M.P.G. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14241/ES - MARIA GILVANE BARBOSA Advogado(a): 11232/ES - MARLETE PATRICIO DOS SANTOS Para tomar ciência do despacho: 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/08/2013, às 13:15 horas; 2. Intimem-se as partes, inclusive para apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 (dez0 dias, salvo se pretender trazer as testemunhas independentemente de intimação. 3. Intimem-se o Ministério Publico. AGUA DOCE DO NORTE, 31 DE JULHO DE 2013 MARINA GERALDINA DE OLIVEIRA AZZINI CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE ÁGUIA BRANCA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGUIA BRANCA - VARA ÚNICA JUIZ DE DIREITO: DRº MARISTELA FACHETTI ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: AMARILDO JOSE CAPRINI Lista: 0104/2013 1 - 0000736-91.2013.8.08.0057 - Carta Precatória Cível Requerente: CLENIR DE ALMEIDA DUARTE Requerido: LOJAS SIPOLATTI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12826/ES - FREDERICO SAMPAIO SANTANA Advogado(a): 12852/ES - ISABELLA TÂNIA PATRÍCIO LACERDA Audiência designada nos autos da Carta Precatória supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de AGUIA BRANCA - VARA ÚNICA, no dia 26/09/2013 às 16:00, situada na RUA DR. WALERY KOSZAROWSKI, S/N, PRAÇA DOS TRÊS PODERES, CENTRO, ÁGUIA BRANCA. 2 - 0000569-74.2013.8.08.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: DORLI MARTINS DA SILVA-ME (TENDENCIA DA MODA) Requerido: VALDINEIA FERREIRA DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19308/ES - Analu Capacio Cuerci Pela presente, fica a requerente intimada para, no prazo de 5 dias, declinar o correto e 137 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 completo endereço da requerida, tendo em vista a devolução da carta de citação/intimação sem o devido cumprimento, sob a alegação de que o número da casa indicado na petição não existe. 3 - 0011916-41.2012.8.08.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: DIOGO MASSUCATTI RODRIGUES ALVES Requerido: BANCO ITAUCARD S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16288/ES - CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES Advogado(a): 19257/ES - LEILA CRISTINA VICENTE LOPES Para tomar ciência da decisão: Por esse motivo (intempestividade), não o recebo e, desde já, determino que se certifique nos presentes autos que a sentença transitou em julgado no dia 8 de maio de 2013. AGUIA BRANCA, 31 DE JULHO DE 2013 AMARILDO JOSE CAPRINI ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGUIA BRANCA - VARA ÚNICA JUIZ DE DIREITO: DRº MARISTELA FACHETTI ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: AMARILDO JOSE CAPRINI Lista: 0105/2013 1 - 0000662-08.2011.8.08.0057 (057.11.000662-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: DIEGO ARAUJO FRANCA Requerido: PONTOFRIO.COM COMERCIO ELETRÔNICO S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8715/ES - AUDINES ANGELO Advogado(a): 9816/ES - JONDERSON DE ALMEIDA GARCIA Advogado(a): 7632/ES - MEJIDA EL MASRI Advogado(a): 13692/ES - TAIS AMORIM DE ANDRADE PICCININI Para tomar ciência da descida dos autos. AGUIA BRANCA, 31 DE JULHO DE 2013 AMARILDO JOSE CAPRINI ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL COMARCA DE ALEGRE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO ALEGRE - 2ª VARA FORUM LEVIN CHACON RUA ROMUALDO NOGUEIRA DA GAMA, S/N? - CENTRO - ALEGRE - ES CEP: 29500-000 TELS: (28)3552 1544 / 3552 3511 TELEFONE(S): (28) 3552-1130 - EMAIL: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 90 (NOVENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0001100-44.2007.8.08.0002 (002.07.001100-8) AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: ALCINO FAUSTINO DE CARVALHO - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. MM. JUIZ DE DIREITO DA ALEGRE - 2ª VARA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA DEVIDAMENTE INTIMADO O ACUSADO ACIMA QUALIFICADO, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. 81/95 DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA. SENTENÇA Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO POSTO ISSO, ATENDENDO AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA E EM DIREITO PERMITIDO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL, E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, CONDENO O ACUSADO ALCINO FAUSTINO DE CARVALHO, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS, NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 306 DA LEI 9.503/97, ALTERADO PELA LEI 11.705/08, A PENA DE 01(UM) ANO DE DETENÇÃO, A SER CUMPRIDA NO REGIME ABERTO; 50(CINQUENTA) DIAS-MULTA E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR PELO PRAZO DE 06(SEIS) MESES. ADVERTÊNCIAS O ACUSADO, TERÁ 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. ALEGRE-ES, 31/07/2013 ALDA MARIA SOBREIRA ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS COMARCA DE ALFREDO CHAVES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALFREDO CHAVES VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO DE USUCAPIÃO PRAZO 30 DIAS USUCAPIÃO Nº 00002220920138080003 REQUERENTES: RICHARDSON SIMOES GONÇALVES, LORENA PIANCA MACIEL SIMOES, TARCISIO SIMOES GONÇALVES, ROZEANI SIMOES GONÇALVES ALMEIDA, DANIEL NICCHIO ALMEIDA, SUSANE SIMOES GONÇALVES BENEVENUTO E PAULO SILAS VIDAL BENEVENUTO O DOUTOR ARION MERGÁR, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PERANTE O JUIZADO DE DIREITO DESTA COMARCA, TRAMITA A AÇÃO DE USUCAPIÃO SUPRACITADA, REFERENTE A UMA ÁREA DE TERRENO RURAL, LOCALIZADO EM SÃO BENTO DE BATATAL, ALFREDO CHAVES, COM ÁREA DE 1.25 METROS QUADRADOS, TENDO COMO CONFRONTANTES: FRENTE, ESTRADA MARECHAL/ALFREDO CHAVES, LADO DIREITO, RUA PROJETADA, LADO ESQUERDO, HERDEIROS DE GUERINO NALESSO E FUNDOS COM SAULO CEZAR E DANUZIO DE NADAI. FICAM, POIS, OS RÉUS EM LUGAR INCERTO E OS EVENTUAIS INTERESSADOS, CITADOS DOS TERMOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE, PARA, QUERENDO, SE MANIFESTAREM NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. E, PARA QUE NÃO ALEGUEM IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI. CUMPRA-SE. ALFREDO CHAVES, 22 DE JULHO DE 2013. ARION MERGÁR JUIZ DE DIREITO COMARCA DE ALTO RIO NOVO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ALTO RIO NOVO - VARA ÚNICA JUIZ DE DIREITO: DRº ADELINO AUGUSTO PINHEIRO PIRES PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº IZAIAS ANTONIO DE SOUZA 138 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Lista: 0319/2013 1 - 0000733-22.2011.8.08.0053 (053.11.000733-2) - Procedimento Sumário Requerente: J. P. P. PANCINI MINIMERCADO ME MEE Requerido: LIENE VASCONCELOS DE BARROS -ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8.201/ES - CLAUDETE APARECIDA FARIA RIBEIRO Para tomar ciência do despacho: Tratando-se de embargos de declaração com efeitos infringentes, ouça-se o embargado no prazo de 05 (cinco) dias. ALTO RIO NOVO, 31 DE JULHO DE 2013 -*********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ALTO RIO NOVO - VARA ÚNICA JUIZ DE DIREITO: DRº ADELINO AUGUSTO PINHEIRO PIRES PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº IZAIAS ANTONIO DE SOUZA Lista: 0320/2013 1 - 0000220-83.2013.8.08.0053 - Monitória Autor: TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Réu: ELIAS FRANCISCO MARTINS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 86475/SP - ALBERTO BRANCO JUNIOR Para tomar ciência da sentença: Destarte, declaro constituído, em favor do Requerente TRADIÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, título executivo contra o Requerido ELIAS FRANCISCO MARTINS, no valor de R$ 3.624,95 (três mil e seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos), atualizado pelo INPC/FIBGE, a partir da propositura da ação, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno o Requerido a pagar as custas do processo e honorários advocatícios de sucumbência, que defino em 10% (dez por cento) do valor acima. P. R. I. Consoante o art. 322 do CPC, os prazos correrão para o Requerido independentemente de intimação. Após o trânsito em julgado, remeta-se à Contadoria do Juízo, para que proceda aos cálculos. Uma vez que o art. 1.102-C, caput, 2ª parte, do CPC, ao seu final, reporta-se ao cumprimento da sentença, proceder-se-á, doravante, em conformidade com o art. 475-J e ss. do CPC. ALTO RIO NOVO, 31 DE JULHO DE 2013 COMARCA DE ANCHIETA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANCHIETA - VARA ÚNICA JUIZ DE DIREITO: DRº CARLOS HENRIQUE C. DE A. PINTO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ROBSON SARTORIO CAVALINI CHEFE DE SECRETARIA: EDUARDO VEIGA VIDAL Lista: 0134/2013 1 - 0001241-47.2013.8.08.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Réu: DIEGO CARRICO ABREU e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 40741/MG - LEON LINHARES RENAULT Para tomar ciência do despacho: 1 Pelo MM. Juiz foi então proferido o seguinte DESPACHO: Recebo a denúncia, por verificar a descrição do fato, bem como a conduta imputada a cada um dos denunciados, preenchendo assim os requisitos legais. Determino que seja intimado, no prazo de 24 horas, o outro advogado a quem foi conferido poderes para representá-los, para se fazer presente na AIJ que designo para o dia 07/08/2013 as 14:00 h. As partes saem devidamente intimadas em sala de audiência. Requisite-se os acusados. Intime-se as testemunhas, requisitando as que forem necessárias. Nada mais havendo. Eu, ______ Chefe de Secretaria, que o digitei, subscrevo e encerro. ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR Juiz Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO de Direito ANCHIETA, 31 DE JULHO DE 2013 EDUARDO VEIGA VIDAL CHEFE DE SECRETARIA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANCHIETA - VARA ÚNICA JUIZ DE DIREITO: DRº CARLOS HENRIQUE C. DE A. PINTO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ROBSON SARTORIO CAVALINI CHEFE DE SECRETARIA: EDUARDO VEIGA VIDAL Lista: 0136/2013 1 - 0001241-47.2013.8.08.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Réu: DIEGO CARRICO ABREU e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 35187/MG - GILBERTO LUIZ ZWETSCH Para tomar ciência do despacho: Recebo a denúncia, por verificar a descrição do fato, bem como a conduta imputada a cada um dos denunciados, preenchendo assim os requisitos legais. Determino que seja intimado, no prazo de 24 horas, o outro advogado a quem foi conferido poderes para representá-los, para se fazer presente na AIJ que designo para o dia 07/08/2013 as 14:00 h. As partes saem devidamente intimadas em sala de audiência. Requisite-se os acusados. Intime-se as testemunhas, requisitando as que forem necessárias. ANCHIETA, 31 DE JULHO DE 2013 EDUARDO VEIGA VIDAL CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE ARACRUZ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL JUIZ DE DIREITO: DRº GRECIO NOGUEIRA GREGIO CHEFE DE SECRETARIA: ELSON JOSE FORECHI DE OLIVEIRA Lista: 0092/2013 1 - 0002045-77.2011.8.08.0006 (006.11.002045-7) - Procedimento Ordinário Requerente: LILIANE MARLENE DE ALMEIDA e outros Requerido: TARCISIO JOSE LAHUD e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12827/ES - FELIPE DADALTO TATAGIBA Advogado(a): 16201/ES - RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR Advogado(a): 005984/ES - WALDIR XAVIER SIMOES Para tomar ciência da decisão: DECISÃO - Fls. 321/322 - (...). Isto posto, INDEFIRO a arguição de prescrição. (...). Defiro a produção da prova oral, designando audiência de instrução para o dia 24/09/2013, às 14:30 horas. Expeça-se carta precatória para oitiva das testemunhas em que tal via seja a adequada (fls. 301 e 156) Assim, declaro saneado o processo. Intimemse. ARACRUZ, 31 DE JULHO DE 2013 ELSON JOSE FORECHI DE OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA -*************ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA CRIMINAL COMARCA DE ARACRUZ EDITAL DE INTIMAÇÃO 139 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 EXECUÇÃO PENAL Nº : 222.2010.07988 AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REEDUCANDO: MANOEL NEVES MÃE: NOÊMIA MARIA MARIA DA CONCEIÇÃO PAI: JOÃO PAULO NEVES DATA NASC: N/C ENDEREÇO: RUA TIBURCIO ALVES DA COSTA, S/ Nº , SÃO CAMILO, ARACRUZ/ES O EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ - VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA DEVIDAMENTE INTIMADO O ACUSADO MANOEL NEVES, DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE, COM APOIO NA REGRA DO ART. 66, II, DA LEP. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. ARACRUZ-ES, 31/07/2013. LEIDE CLÉLIA VEIGA CAMPANHARO CHEFE DE SECRETARIA -*******ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA CRIMINAL COMARCA DE ARACRUZ Edição nº 4566 EXECUÇÃO PENAL Nº : 00160264220128080006 AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REEDUCANDO: VINICIUS DE PAULO BRITO MÃE:REGINA PAULO DO NASCIMENTO PAI: GILMAR DE BRITTO DE SILVA DATA NASC: 22/10/1993 ENDEREÇO: RUA DA LAMA, Nº 118, SANTA RITA, JACUPEMBA, ARACRUZ/ES O EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ- VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA DEVIDAMENTE INTIMADO O ACUSADO VINICIUS DE PAULO BRITO, PARA COMPARECER À VARA CRIMINAL, NO FÓRUM DE ARACRUZ/ES, E CUMPRIR AS SEGUINTES CONDIÇÕES DURANTE O PERÍODO DE PENA: A) COMPARECER MENSALMENTE EM JUÍZO - ENTRE OS DIAS 1º E 10 DE CADA MÊS - PARA JUSTIFICARSUAS ATIVIDADES; B) PRESTAR SERVIÇO À COMUNIDADE EM ENTIDADE A SER DESIGNADA PELO SETOR DE EXECUÇÃO DESTA VARA CRIMINAL, COM CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE 01 (UMA) HORA POR DIA DE CONDENAÇÃO; C) PERMANECER EM CASA ENTRE AS 21 HORAS DE SEXTAFEIRA E 06 HORAS DA MANHà DE SEGUNDA-FEIRA, DELA PODENDO SE AUSENTAR PARA TRABALHO OU PARA ATIVIDADES RELIGIOSAS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. ARACRUZ-ES, 31/07/2013. LEIDE CLÉLIA VEIGA CAMPANHARO CHEFE DE SECRETARIA EDITAL DE INTIMAÇÃO EXECUÇÃO PENAL Nº : 222.2011.05328 AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REEDUCANDO: LEANDRO SILVA DE ANDRADE MÃE: ELISABETE DA SILVA PAI: LUCIANO CICERO DE ANDRADE DATA NASC: 06/07/1992 ENDEREÇO: AVENIDA FLORESTAL, Nº 1, BAIRRO SEGATTO, ARACRUZ/ES D.J. ESPÍRITO SANTO -*********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA CRIMINAL COMARCA DE ARACRUZ EDITAL DE INTIMAÇÃO O EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ- VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA DEVIDAMENTE INTIMADO O ACUSADO LEANDRO SILVA DE ANDRADE, PARA COMPARECER À VARA CRIMINAL, NO FÓRUM DE ARACRUZ/ES, E CUMPRIR AS SEGUINTES CONDIÇÕES DURANTE O PERÍODO DE PENA: A) COMPARECER MENSALMENTE EM JUÍZO - ENTRE OS DIAS 1º E 10 DE CADA MÊS - PARA JUSTIFICARSUAS ATIVIDADES; B) PRESTAR SERVIÇO À COMUNIDADE EM ENTIDADE A SER DESIGNADA PELO SETOR DE EXECUÇÃO DESTA VARA CRIMINAL, COM CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE 01 (UMA) HORA POR DIA DE CONDENAÇÃO; C) PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR BARES, BOATES, PROSTÍBULOS, FORRÓS, BAILES CARNAVALESCOS E EVENTOS DO MESMO GÊNERO APÓS 21H DURANTE O PRAZO DA CONDENAÇÃO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. ARACRUZ-ES, 31/07/2013. LEIDE CLÉLIA VEIGA CAMPANHARO CHEFE DE SECRETARIA -********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA CRIMINAL COMARCA DE ARACRUZ EDITAL DE INTIMAÇÃO EXECUÇÃO PENAL Nº : 00152971620128080006 AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REEDUCANDO: THIAGO TEIXEIRA DA COSTA MÃE: MARIA DA PENHA TEIXEIRA COSTA PAI: N/C DATA NASC: 11/01/1989 ENDEREÇO: RUA RIO DO MEIO, BAIRRO DE FÁTIMA, ARACRUZ/ES. PRÓXIMO AO ADEMAR DO BLOCO O EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ- VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA DEVIDAMENTE INTIMADO O ACUSADO THIAGO TEIXEIRA DA COSTA, PARA COMPARECER À VARA CRIMINAL, NO FÓRUM DE ARACRUZ/ES, E CUMPRIR AS SEGUINTES CONDIÇÕES DURANTE O PERÍODO DE PENA: A) COMPARECER MENSALMENTE EM JUÍZO - ENTRE OS DIAS 1º E 10 DE CADA MÊS - PARA JUSTIFICARSUAS ATIVIDADES; B) PRESTAR SERVIÇO À COMUNIDADE EM ENTIDADE A SER DESIGNADA PELO SETOR DE EXECUÇÃO DESTA VARA CRIMINAL, COM CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE 01 (UMA) HORA POR DIA DE CONDENAÇÃO; C) NÃO INGERIR BEBIDA ALCÓOLICA EM PÚBLICO E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. ARACRUZ-ES, 31/07/2013. LEIDE CLÉLIA VEIGA CAMPANHARO CHEFE DE SECRETARIA 140 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA CRIMINAL COMARCA DE ARACRUZ Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA CRIMINAL COMARCA DE ARACRUZ EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO EXECUÇÃO PENAL Nº : 222.2010.05508 AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REEDUCANDO: NILCLENES RODRIGUES DA SILVA MÃE: DJANIRA GONÇALVES PAI: GERALDO RODRIGUES DA SILVA DATA NASC: 13/10/1991 ENDEREÇO: RUA SANTA LUZIA, Nº 05, BAIRRO CLEMENTE, ARACRUZ/ES O EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ- VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA DEVIDAMENTE INTIMADO O ACUSADO NILCLENES RODRIGUES DA SILVA, PARA COMPARECER À VARA CRIMINAL, NO FÓRUM DE ARACRUZ/ES, E CUMPRIR AS SEGUINTES CONDIÇÕES DURANTE O PERÍODO DE PENA: A) COMPARECER MENSALMENTE EM JUÍZO - ENTRE OS DIAS 1º E 10 DE CADA MÊS - PARA JUSTIFICARSUAS ATIVIDADES; B) PRESTAR SERVIÇO À COMUNIDADE EM ENTIDADE A SER DESIGNADA PELO SETOR DE EXECUÇÃO DESTA VARA CRIMINAL, COM CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE 01 (UMA) HORA POR DIA DE CONDENAÇÃO; C) PERMANECER EM CASA ENTRE AS 21 HORAS DE SEXTAFEIRA E 06 HORAS DA MANHà DE SEGUNDA -FEIRA, DELA PODENDO SE AUSENTAR PARA O TRABALHO OU ATIVIDADES RELIGIOSAS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. ARACRUZ-ES, 31/07/213. LEIDE CLÉLIA VEIGA CAMPANHARO CHEFE DE SECRETARIA EXECUÇÃO PENAL Nº : 222.2009.06184 AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REEDUCANDO: ELIMAR DE PAULA MÃE: LAUDELINA DE SOUZA PAULA PAI: ALCINO DE PAULA DATA NASC: 21/02/1977 ENDEREÇO: RODOVIA ARACRUZ X GUARANÁ, N° 44, SÃO MARCOS, ARACRUZ/ES. O EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ- VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA DEVIDAMENTE INTIMADO O ACUSADO ELIMAR DE PAULA, DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. ARACRUZ-ES, 31/07/2013. LEIDE CLÉLIA VEIGA CAMPANHARO CHEFE DE SECRETARIA -********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA CRIMINAL COMARCA DE ARACRUZ -*********- EDITAL DE INTIMAÇÃO ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA CRIMINAL COMARCA DE ARACRUZ PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO Nº : 222.2011.04822 AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REEDUCANDO: JOELMIR LIMA XAVIER MÃE: ZELIA ANA DE LIMA XAVIER PAI: JOSÉ ANTÔNIO XAVIER DATA NASC: 13/05/1977 ENDEREÇO: N/C EDITAL DE INTIMAÇÃO EXECUÇÃO PENAL Nº : 222.2011.07343 AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REEDUCANDO: PEDRO NUNES VIEIRA MÃE: JOVELINA NUNES VIEIRA PAI: CANDIDO NUNES VIEIRA DATA NASC: N/C ENDEREÇO: AVENIDA FLORESTAL, S/N°, AO LADO DA ANTIGA CRECHE, BAIRRO SEGATTO, ARACRUZ/ES O EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ- VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA DEVIDAMENTE INTIMADO O ACUSADO PEDRO NUNES VIEIRA, PARA COMPARECER À VARA CRIMINAL, NO FÓRUM DE ARACRUZ/ES, EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS, PARA DAR INICIO AO CUMPRIMENTO DA PENA. O EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ- VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA DEVIDAMENTE INTIMADO O ACUSADO PEDRO NUNES VIEIRA, PARA COMPARECER À VARA CRIMINAL, NO FÓRUM DE ARACRUZ/ES, EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, PARA DAR INICIO AO CUMPRIMENTO DA PENA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. ARACRUZ-ES, 31/07/2013. LEIDE CLÉLIA VEIGA CAMPANHARO CHEFE DE SECRETARIA -**********- E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. ARACRUZ-ES, 31/07/2013. LEIDE CLÉLIA VEIGA CAMPANHARO CHEFE DE SECRETARIA ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA CRIMINAL COMARCA DE ARACRUZ EDITAL DE INTIMAÇÃO 141 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO ARACRUZ/ES PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO Nº : 222.2011.07353 AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REEDUCANDO: PEDRO ANTÔNIO NUNES MÃE: BRIGIDA MELO PAI: SEBASTIÃO NUNES BARBOSA DATA NASC: 30/09/1953 ENDEREÇO: VILA DO RIACHO, S/ Nº , ARACRUZ/ES O EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ- VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA DEVIDAMENTE INTIMADO O ACUSADO PEDRO ANTONIO NUNES, DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE, COM APOIO NA REGRA DO ART. 107, II, DO CÓDIGO PENAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. ARACRUZ-ES, 31/07/2013. LEIDE CLÉLIA VEIGA CAMPANHARO CHEFE DE SECRETARIA O EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ- VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA DEVIDAMENTE INTIMADO O ACUSADO ALESSANDRO GONÇALVE ALVES, DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE, COM FUNDAMENTO NO ART. 66, INCISO II, DA LEP. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. ARACRUZ-ES, 31/07/2013. LEIDE CLÉLIA VEIGA CAMPANHARO CHEFE DE SECRETARIA -*********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA CRIMINAL COMARCA DE ARACRUZ -*********EDITAL DE INTIMAÇÃO ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA CRIMINAL COMARCA DE ARACRUZ EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO Nº : 00152910920128080006 AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REEDUCANDO: ADRIANO JOSÉ GARCIA MÃE: VERA LÚCIA GARCIA PRAXEDES PAI: JOACY DE SOUZA PRAXEDES DATA NASC: 18/06/1973 ENDEREÇO: AVENIDA SÃO MATEUS, MAR AZUL, ARACRUZ/ES O EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ- VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA DEVIDAMENTE INTIMADO O ACUSADO ADRIANO JOSÉ GARCIA, DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE, COM APOIO NA REGRA DO ART. 107, II, DO CÓDIGO PENAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. ARACRUZ-ES, 31/07/2013. LEIDE CLÉLIA VEIGA CAMPANHARO CHEFE DE SECRETARIA PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO Nº : 222.2007.06549 AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REEDUCANDO: JAIR DO NASCIMENTO MÃE: GERANDINA NUNES VIEIRA BARBELOS PAI: ANTÔNIO NASCIMENTO DATA NASC: 10/12/1948 ENDEREÇO: RUA PRINCIPAL, CÉU AZUL, VILA DO RIACHO, ARACRUZ/ES O EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ- VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA DEVIDAMENTE INTIMADO O ACUSADO JAIR DO NASCIMENTO, PARA COMPARECER À VARA CRIMINAL, NO FÓRUM DE ARACRUZ/ES, E APRESENTAR JUSTIFICATIVA DO NÃO COMPARECIMENTO EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. ARACRUZ-ES, 31/07/2013. -*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO ARACRUZ - VARA CRIMINAL RUA OSORIO DA ROCHA SILVA, 22 - CENTRO - ARACRUZ - ES - CEP: 29190256 TELEFONE(S): (27) 3256-1328 - RAMAL: 235 EMAIL: [email protected] -**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA CRIMINAL COMARCA DE ARACRUZ EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO Nº : 222.2008.16775 AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REEDUCANDO: ALESANDRO GONÇALVES ALVES MÃE: NEUZA GONÇALVES ALVES PAI: ALIRIO ALVES DE SOUZA DATA NASC: 01/05/1978 ENDEREÇO: RUA MARIO PINHIERO DA SILVA FILHO, Nº 20, LIMÃO I, EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA. Nº DO PROCESSO: 0005444-51.2010.8.08.0006 (006.10.005444-1) AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: AGILEU NUNES DANTAS JUNIOR ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO: FILHO DE AGILEU NUNES DANTAS E DE ELZILANE DE SOUZA ROBERTO. O EXMO. SR. DR. __ MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA ARACRUZ - VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. 142 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMNETO ACIMA QUALIFICADO(S), NO DIA 08/08/2013 ÀS 16:00 NA FORMA DO ART. 361 DO CPPB. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. ARACRUZ-ES, 01/08/2013 ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS CARTÓRIO CRIMINAL ARACRUZ -*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO ARACRUZ - VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES RUA OSORIO DA SILVA ROCHA, 22 - CENTRO - ARACRUZ - ES - CEP: 29190256 TELEFONE(S): (27) 3256-1328 - RAMAL: 215 EMAIL: [email protected] ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL SENTENÇA DE INTERDIÇÃO Nº DO PROCESSO: 0014414-69.2012.8.08.0006 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: MARIA JOSE GUIMARAES PEIXOTO REQUERIDO: NATANAEL GUIMARAES PEIXOTO MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA ARACRUZ - VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. E, COMO CONSEQUÊNCIA, DECRETADA A INTERDIÇÃO DE NATANAEL GUIMARAES PEIXOTO, CONFORME INFORMAÇÕES A SEGUIR. Nº DO PROCESSO: 0014414-69.2012.8.08.0006 ÓRGÃO: ARACRUZ - VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES REQUERIDO:REQUERIDO: NATANAEL GUIMARAES PEIXOTO NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: SOLTEIRO PROFISSÃO: - NÃO CONSTA RG Nº : - NÃO CONSTA CPF Nº : - NÃO CONSTA DATA DO NASCIMENTO: 30/08/1966 NATURALIDADE: ARACRUZ-ES FILIAÇÃO:REQUERIDO: NATANAEL GUIMARAES PEIXOTO CERTIDÃO DE NASCIMENTO Nº : 4.017 FLS. Nº : VºS 29 LIVRO Nº :A-11 NOME DO CARTÓRIO: CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO DISTRITO DE VILA DO RIACHO, COMARCA DE ARACRUZ-ES ENDEREÇO: NATANAEL GUIMARAES PEIXOTO MOTIVO DA INTERDIÇÃO: OLIGOFRENIA E EPILEPSIA; ENFERMIDADE MENTAL; SURDO-MUDO, PORTADOR DE DISTÚRBIOS PSIQUIÁTRICOS. CURADOR(A): MARIA JOSÉ GUIMARÃES PEIXOTO SENTENÇA FL: DIANTE DE TODO O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE NATANAEL GUIMARÃES PEIXOTO, FILHO DE HEGINO SATURNINO PEIXOTO E MARIA JOSÉ GUIMARÃES PEIXOTO E NOMEIO CURADORA SUA GENITORA MARIA JOSÉ GUIMARÃES PEIXOTO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO EM 05 (CINCO) DIAS. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CPC, PUBLICANDO-SE POR 03 (TRÊS) VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO ARACRUZ-ES, 19/07/2013 PAULO MEDINA NETO CHEFE DE SECRETARIA AUTORIZADO PELO ART. 60 DO COD. NORMAS COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATÍLIO VIVACQUA - VARA ÚNICA JUIZ DE DIREITO: DRº FELIPE LEITAO GOMES PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº INDIRA DIWALI ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE Lista: 0079/2013 1 - 0000847-71.2010.8.08.0060 (060.10.000847-7) - Procedimento Ordinário Requerente: JOSE LUIZ TORRES LOPES Requerido: CAMARA MUNICIPAL DE ATÍLIO VIVACQUA-ES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12061/ES - MOACYR SCARDUA TRAVAGLIA Para tomar ciência do despacho: Ante o expresso pedido de desistência do feito formulado pelo requerente, ouça-se a parte requererida, sendo que o silêncio será interpretado como aceitação ao pleito de extinção. 2 - 0000386-94.2013.8.08.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: PECCINI AUTO ELETRICA LTDA - ME Requerido: ALDECIR ADALBERTO DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17897/ES - ANDRE ABILIO FERNANDES MACHADO DA SILVA Para tomar ciência/manifestar-se acerca da juntada aos autos do mandado de fls. 15, bem como da certidão da Sra. Oficiala de Justiça de fls. 16 dos autos, no prazo legal. 3 - 0000219-77.2013.8.08.0060 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPR DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORN Executado: JOSE HENRIQUE RIBEIRO SOUZA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13356/ES - ALEX VAILLANT FARIAS Para tomar ciência/manifestar-se acerca da Juntada aos autos do Mandado de Citação, Penhora e Avaliação de fls. 68/68 verso, bem como a certidão da Sra. Oficila de Justiça de fls 69. 4 - 0000834-14.2006.8.08.0060 (060.06.000834-3) - Procedimento Ordinário Requerente: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A - ESCELSA Requerido: MOISES MARTINS DIAS MEE e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 95502/RJ - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO Para tomar ciência/manifestar-se acerca da juntada aos autos do mandado de penhora e intimação de fls. 229 e da certidão da Sra. Oficiala de Justiça de fls. 230 dos autos, no prazo legal. 5 - 0000533-28.2010.8.08.0060 (060.10.000533-3) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: ESTRELA H MOTOS LTDA Executado: NARLIM MOTOS LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14470/ES - ANAMÉLIA GRAFANASSI MOREIRA Para tomar ciência/manifestar-se acerca da juntada aos autos do mandado de penhora, avaliação e depósito de fls. 134 dos autos, bem como da certidão da Sra. Oficiala de Justiça de fls. 135 dos autos, no prazo legal. 6 - 0000085-65.2004.8.08.0060 (060.04.000085-7) - Procedimento Ordinário Requerente: ADAUTO BARROS DOS SANTOS Requerido: REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A - RFFSA e outros 143 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Edição nº 4566 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004525/ES - ADELIA DE SOUZA FERNANDES Advogado(a): 52529/MG - LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS Para tomar ciência do despacho: Acolhendo o pedido de fl. 283 deste caderno processual, determino sejam expedidos os Alvarás para resgate dos valores anteriormente constritos. Faço constar que a expedição mencionada deverá ser feita separadamente quanto aos valores devidos à parte e sua causídica. Cumpra-se. 7 - 0014650-53.2012.8.08.0060 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SICOOB SUL Executado: CARLOS MAGNO FRACA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7807/ES - FABRICIO TADDEI CICILIOTTI Fica intimado da jutnada aos autos do amndado de penhora e avaliação juntado aos autos (fls.50) assim como da Certidão da Oficiala de Justiça (fls.51) com o seguinte teor: "Em cumprimento ao mandado do Ex. Sr. Dr. Juiz de Direito desta Comarca, me dirigi ao local indicado e, sendo aí, deixei de Citar Hélio Humberto de lima, pelo mesmo ter falecido, não tendo anexado cópia da certidão de óbito devido a viúva não ter ficado com a mesma e estive no cartório de Registro Civil e Notas solicitando uma cópia da mesma e fui informada que eles não tem como dar cópia, teria então que enviar um ofício solicitando uma segunda via do documento". Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9734/ES - DERMEVAL CESAR RIBEIRO Advogado(a): 13852/ES - LUIS FELIPE PINTO VALFRE Para tomar ciência do despacho: Por erro na redação, ao invés de determinar a oitiva da parte recorrida quanto aos termos do recurso inominado, determinei fosse intimada a parte recorrente. Assim, corrijo o despacho de fl. 160, para determinar a intimação da parte recorridarequerida quanto ao recurso inominado, sendo que no mesmo prazo deverá apresentar a planilha com os valores cobrados e devidos, tal como fixado na sentença. 9 - 0014599-42.2012.8.08.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LEONARDO RAMOS TOSTA Requerido: HDI - SEGUROS S/A 10 - 0000307-86.2011.8.08.0060 (060.11.000307-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ANTONIO ELIAS PEREIRA Requerido: ANDERSON LACERDA MADEIRA 30 dias. 11 - 0000197-19.2013.8.08.0060 - Execução de Alimentos Exequente: J.V.D.S.B. Executado: C.B.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 153173/RJ - CARLOS CEZAR LIBERATORE JUNIOR Advogado(a): 16413/ES - MIGUEL SOUZA NASCIMENTO Para tomar ciência da sentença: Tendo em vista o pagamento do montante principal e demais encargos, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 794, I, c/c 795 ambos do CPC. Condeno ao pagamento de honorários de advogado no valor equivalente à 10% do total executado. P.R.I. 12 - 0000252-67.2013.8.08.0060 - Averiguação de Paternidade Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4781/ES - GILIO LORENCINI NETTO Advogado(a): 20420/ES - GIORDANO TUAO LORENCINI Para tomar ciência de que foi designado o dia 03/10/2013, às 10:00 horas, nesta cidade e Comarca de Atílio Vivacqua-ES, sito na Av.Carolina Fraga, nº 67/69, Bairro Centro, para o MUTIRÃO DE DNA. Devendo as pessoas que serão submetidas ao exame (mãe, filho, suposto pai etc.) comparecerem munidas de cópias de seus documentos de identidade, com foto, e/ou certidões de nascimento. 13 - 0000360-96.2013.8.08.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: SABRINA LEAL CANTARYM Requerido: AYMORE CREDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000405A/ES - ROSANE ARENA MUNIZ Advogado(a): 20430/ES - VINICIUS VANDERMUREN BRUM Para tomar ciência da redesignação da audiência de conciliação, designada para o dia 05/09/2013, às 13:45 horas. ATILIO VIVACQUA, 1 DE AGOSTO DE 2013 COMARCA DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BAIXO GUANDU CARTÓRIO DA 2ª VARA ÓRFÃOS E SUCESSÕES - INFÂNCIA E JUVENTUDE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – CRIMINAL – JURI – EXECUÇÕES CRIMINAIS AV. CARLOS DE MEDEIROS, N° 977, CENTRO, BAIXO GUANDU-ES. 29730000 TEL.: (027) 3732-1588 - RAMAL 222 – FAX: (27) 3732-3306 EDITAL DE INTERDIÇÃO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15315/ES - WANDERSON DE ALMEIDA VENTURA Para tomar ciência do despacho: Dê-se vista ao requerente quanto à petição e documentos apresentados pelo requerido (fls..88/95). Após, venham-me conclusos para sentença. de Requerente: N.D.S.B. Requerido: J.C.P. FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL 8 - 0000285-33.2008.8.08.0060 (060.08.000285-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: EDNA VOLGAN VIEIRA JUSTIANO Requerido: BANCO BGN S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16413/ES - MIGUEL SOUZA NASCIMENTO Para tomar ciência do despacho: Suspendo o curso do processo pelo prazo D.J. ESPÍRITO SANTO O DOUTOR LUCIANO COSTA BRAGATTO, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER PELO PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, EXPEDIDO DOS AUTOS Nº 007.12.000468-9 DO PEDIDO DE INTERDIÇÃO, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE CICIRA FLEGER FALÇÃO EM FACE DE AGUINALDO MACHADO, PROCESSO EM CURSO PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA, SENDO QUE NO DIA 31/07/2012, FOI PROLATADA SENTENÇA DECRETANDO A INTERDIÇÃO DE AGUINALDO MACHADO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 30/05/1963, NATURAL DE ITAGUAÇU/ES, FILHO DE ORLANDO MACHADO E CEZIRA FALCÃO MACHADO, PORTADOR DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO Nº 8.099, LIVRO A-14, FLS. 27, CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS GERONYMO LUIZ MATTEDI – ITAIMBÉ, MUNICÍPIO E COMARCA DE ITAGUAÇU/ES, RESIDENTE E DOMICILIADO NO CÓRREGO DO CORREIO, DISTRITO DE MASCARENHAS, MUNICÍPIO E COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES, CEP. 29.730-000, NOMEANDO-LHE COMO CURADORA A SRA. CICIRA FLEGER FALCÃO, BRASILEIRA, DIVORCIADA, NASCIDA AOS 28/02/1944, NATURAL DE COLATINA/ES, FILHA DE FRANZ FALCÃO E EMILIA FLEGLER FALCÃO, PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE/RG Nº 1.564.670 SSP/ES, INSCRITA NO CPF/MF SOB O Nº 945.729.337-15, RESIDENTE E DOMICILIADO NO CÓRREGO DO CORREIO, DISTRITO DE MASCARENHAS, MUNICÍPIO E COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES, CEP. 29.730-000, POR POSSUIR O INTERDITADO PORTADOR DE RETARDO MENTAL MODERADO. O PACIENTE É SURDO E MUDO, SEM CONDIÇÕES DE GERIR SUA VIDA. CUJO LAUDO PERICIAL ATESTA, CLARAMENTE, A INCAPACIDADE TOTAL PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, EM QUESTÕES REFERENTES À SAÚDE, MANTENÇA E PATRIMÔNIO, EM CARÁTER PERMANENTE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, E NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ QUE FOSSE EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO E PUBLICADO POR TRÊS (03) 144 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS, NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. BAIXO GUANDU-ES, AOS OITO (08) DIAS DO MÊS DE JULHO (07) DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (2013). EU, _______________, MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA, ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL, MANDEI DIGITAR E O SUBSCREVI. LUCIANO COSTA BRAGATTO JUIZ DE DIREITO -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BAIXO GUANDU CARTÓRIO DA 2ª VARA ÓRFÃOS E SUCESSÕES - INFÂNCIA E JUVENTUDE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – CRIMINAL – JURI – EXECUÇÕES CRIMINAIS AV. CARLOS DE MEDEIROS, N° 977, CENTRO, BAIXO GUANDU-ES. 29730000 TEL.: (027) 3732-1588 - RAMAL 222 – FAX: (27) 3732-3306 EDITAL DE INTERDIÇÃO O DOUTOR LUCIANO COSTA BRAGATTO, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER PELO PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, EXPEDIDO DOS AUTOS Nº 007.11.002526-4 DO PEDIDO DE INTERDIÇÃO, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE ERONITA QUIRINO DIAS EM FACE DE JOSE GUILHERMINO FERREIRA, PROCESSO EM CURSO PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA, SENDO QUE NO DIA 18/06/2013, FOI PROLATADA SENTENÇA DECRETANDO A INTERDIÇÃO DE JOSE GUILHERMINO FERREIRA, BRASILEIRO, NASCIDO AOS 09/05/1964, NATURAL DE SERRA/ES, FILHO DE JOSE FERREIRA MARTINS E IRONITA QUIRINO FERREIRA, PORTADOR DA CTPS Nº 7204531 SÉRIE: 001-0 UF. ES, INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº 764.595.197-49, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA TANCREDO NEVES, 501, SANTA MONICA, MUNICÍPIO E COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES, CEP. 29.730-000, NOMEANDO-LHE COMO CURADORA A SRA. ERONITA QUIRINO DIAS, BRASILEIRA, DIVORCIADA, NASCIDA AOS 23/02/1942, NATURAL DE BAIXO GUANDU/ES, FILHA DE LEVI QUIRINO DIAS E MARIA QUIRINO DE SOUSA, PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE/RG Nº 3.544.158 SSP/ES, INSCRITA NO CPF/MF SOB O Nº 027.571.487-02, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA TANCREDO NEVES, 501, SANTA MONICA, MUNICÍPIO E COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES, CEP. 29.730-000, POR POSSUIR O INTERDITADO PORTADOR DE DISTURBIO PSIQUIATRICO SEM CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA E BENS. DESORIENTADO NO TEMPO E NO ESPAÇO. CUJO LAUDO PERICIAL ATESTA CLARAMENTE A SUA TOTAL INCAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, EM QUESTÕES REFERENTES À SAÚDE, MANTENÇA E PATRIMÔNIO, EM CARÁTER PERMANENTE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, E NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ QUE FOSSE EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO E PUBLICADO POR TRÊS (03) VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS, NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. BAIXO GUANDU-ES, AOS CINCO (05) DIAS DO MÊS DE JULHO (07) DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (2013). EU, _______________, MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA, ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL, MANDEI DIGITAR E O SUBSCREVI. LUCIANO COSTA BRAGATTO JUIZ DE DIREITO -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BAIXO GUANDU CARTÓRIO DA 2ª VARA ÓRFÃOS E SUCESSÕES - INFÂNCIA E JUVENTUDE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – CRIMINAL – JURI – EXECUÇÕES CRIMINAIS AV. CARLOS DE MEDEIROS, N° 977, CENTRO, BAIXO GUANDU-ES. 29730000 TEL.: (027) 3732-1588 - RAMAL 222 – FAX: (27) 3732-3306 EDITAL DE INTERDIÇÃO O DOUTOR LUCIANO COSTA BRAGATTO, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE BAIXO GUANDU, Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER PELO PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, EXPEDIDO DOS AUTOS Nº 0000682-52.2011.8.08.0007 DO PEDIDO DE INTERDIÇÃO, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE MARIA APARECIDA LINO VERISSIMO RIBEIRO EM FACE DE IBRAIM LINO VERISSIMO, PROCESSO EM CURSO PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA, SENDO QUE NO DIA 13/09/2012, FOI PROLATADA SENTENÇA DECRETANDO A INTERDIÇÃO DE IBRAIM LINO VERISSIMO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 20/06/1971, NATURAL DE BAIXO GUANDU/ES, FILHO DE WALDEMIRO LINO E MARIA BENEDITA LINO, PORTADOR DA CTPS Nº 67.189 SÉRIE: 00022 UF. ES, INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº 115.707.667-03, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA CARLOS GOMES S/ Nº (RUA ATRÁS DO COLÉGIO LACERDA DE AGUIAR), ROSÁRIO I, MUNICÍPIO E COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES, CEP. 29.730-000, NOMEANDO-LHE COMO CURADORA A SRA. MARIA APARECIDA LINO VERISSIMO RIBEIRO, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, NASCIDA AOS 30/09/1980, FILHA DE WALDEMIRO LINO E MARIA BENEDITA LINO, PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE/RG Nº 3.298.266 SSP/ES, INSCRITA NO CPF/MF SOB O Nº 077.576.786-76, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA CARLOS GOMES, S/ Nº (RUA ATRÁS DO COLÉGIO LACERDA DE AGUIAR), ROSÁRIO I, MUNICÍPIO E COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES, CEP. 29.730-000, POR POSSUIR O INTERDITADO PORTADOR DE EPILEPSIA CONVULSIVA HÁ 33(TRINTA E TRÊS) ANOS, A QUAL LEVOU COMO SEQUELA RETARDO MENTAL MODERADO O QUAL INCAPACITA PARA GERIR SUA PESSOA E BENS. CUJO LAUDO PERICIAL ATESTA CLARAMENTE A SUA TOTAL INCAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, EM QUESTÕES REFERENTES À SAÚDE, MANTENÇA E PATRIMÔNIO, EM CARÁTER PERMANENTE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, E NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ QUE FOSSE EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO E PUBLICADO POR TRÊS (03) VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS, NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. BAIXO GUANDU-ES, AOS DEZOITO (18) DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (2013). EU, _______________, MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA, ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL, MANDEI DIGITAR E O SUBSCREVI. LUCIANO COSTA BRAGATTO JUIZ DE DIREITO -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE BAIXO GUANDU CARTÓRIO DA 2ª VARA ÓRFÃOS E SUCESSÕES - INFÂNCIA E JUVENTUDE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – CRIME – JÚRI – EXECUÇÕES CRIMINAIS AV. CARLOS DE MEDEIROS, N° 977, CENTRO, BAIXO GUANDU-ES. 29730000 TEL.: (027) 3732-1588 - RAMAL 228 EDITAL DE INTERDIÇÃO O DOUTOR LUCIANO COSTA BRAGATTO, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER PELO PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, EXPEDIDO DOS AUTOS Nº 0014089-91.2012.8.08.0007 DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE DULCINEIA MARIA CORTES EM FACE DE MARIA ARRECO CORTES, PROCESSO EM CURSO PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA, SENDO QUE NO DIA 09/05/2013, FOI PROLATADA A SENTENÇA MANTENDO A INTERDIÇÃO DE MARIA ARRECO CORTES, BRASILEIRA, VIUVA, NATURAL DE BAIXO GUANDU/ES, NASCIDA EM 02/02/1944, FILHA DE FELICIO ARRECO E DE CONCEIÇÃO CAMPOS ARRECO, NOMEANDO-LHE COMO CURADORA DULCINEIA MARIA CORTES, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, NASCIDA EM 05/03/1968, FILHA DE ADELINO RODRIGUES CORTES E DE MARIA ARRECO CORTES, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA JUDITH LEÃO CASTELO, 757, SÃO VICENTE, BAIXO GUANDU/ES. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, E NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ QUE FOSSE EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO E PUBLICADO POR TRÊS (03) VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS, NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. BAIXO GUANDU-ES, AOS ONZE (11) DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (2013). EU, _______________, MARCIA 145 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA, ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL, MADEI DIGITAR E O SUBSCREVI. LUCIANO COSTA BRAGATTO JUIZ DE DIREITO Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO E PUBLICADO POR TRÊS (03) VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS, NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. BAIXO GUANDU-ES, AOS QUATRO (04) DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (2013). EU, _______________ MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA, ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL, MANDEI DIGITAR E O SUBSCREVI. -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE BAIXO GUANDU CARTÓRIO DA 2ª VARA ÓRFÃOS E SUCESSÕES - INFÂNCIA E JUVENTUDE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – CRIME – JÚRI – EXECUÇÕES CRIMINAIS AV. CARLOS DE MEDEIROS, N° 977, CENTRO, BAIXO GUANDU-ES. 29730000 TEL.: (027) 3732-1588 - RAMAL 228 EDITAL DE INTERDIÇÃO O DOUTOR LUCIANO COSTA BRAGATTO, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER PELO PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, EXPEDIDO DOS AUTOS Nº 007.10.003103-3 DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE JEANCARLO EMIDIO DA SILVA EM FACE DE LUCIA HELENA EMIDIO DA SILVA, PROCESSO EM CURSO PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA, SENDO QUE NO DIA 23/04/2013, FOI PROLATADA A SENTENÇA MANTENDO A INTERDIÇÃO DE LUCIA HELENA EMIDIO DA SILVA, NATURAL DE BAIXO GUANDU/ES, NASCIDA EM 18/11/1964, FILHA DE MANOEL EMÍDIO NETO E DE MARIA PEREIRA NETO, NOMEANDO-LHE COMO CURADOR JEANCARLO EMIDIO DA SILVA, BRASILEIRO, NASCIDO EM 30/08/1984, FILHO DE LUCIA HELENA EMÍDIO DA SILVA, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA PEDRO ALVARES CABRAL, 190, ROSÁRIO II, BAIXO GUANDU/ES. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, E NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ QUE FOSSE EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO E PUBLICADO POR TRÊS (03) VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS, NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. BAIXO GUANDU-ES, AOS ONZE (11) DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (2013). EU, _______________, MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA, ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL, MADEI DIGITAR E O SUBSCREVI. LUCIANO COSTA BRAGATTO JUIZ DE DIREITO LUCIANO COSTA BRAGATTO JUIZ DE DIREITO COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BARRA DE SÃO FRANCISCO - 3ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. EDMILSON ROSINDO FILHO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. LUIZ CARLOS DE VARGAS ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA Lista: 0081/2013 1 - 0001983-60.2013.8.08.0008 - Procedimento Ordinário Requerente: C.P.D.S. Requerido: M.F.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18344/ES - KENIA SILVA DOS SANTOS CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EXPEDI LISTA DE INTIMAÇÃO, REMETENDO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA, NESTA DATA, COM FINALIDADE DE INTIMAR A DRª. KENIA SILVA DOS SANTOS , PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 30/40, BEM COMO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 2 - 0001054-27.2013.8.08.0008 - Divórcio Litigioso Requerente: S.N.D.P. Requerido: E.G. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18344/ES - KENIA SILVA DOS SANTOS CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EXPEDI LISTA DE INTIMAÇÃO, REMETENDO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA, NESTA DATA, COM FINALIDADE DE INTIMAR A DRª. KENIA SILVA DOS SANTOS , PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FL. 23, BEM COMO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA 2ª VARA ÓRFÃOS E SUCESSÕES - INFÂNCIA E JUVENTUDE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL COMARCA DE BAIXO GUANDU EDITAL DE INTERDIÇÃO O DOUTOR LUCIANO COSTA BRAGATTO, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER PELO PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, EXPEDIDO DOS AUTOS Nº 0000315-91.2012.8.08.0007 (007.12.000315-2) DO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE JOSE MARCOS DOMINGOS A ESTE JUÍZO, PROCESSO EM CURSO PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA, SENDO QUE NO DIA 23/04/2013, FOI PROFERIDA SENTENÇA DECRETANDO O LEVANTAMENTO DA INTERDIÇÃO DE JOSE MARCOS DOMINGOS, NATURAL DE MANDAGUARI/PR, FILHO DE LUCAS VENANCIO DOMINGOS E IRENE CAPICHE DOMINGOS, NA FORMA DO ART. 1.186, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DECLARANDO EXTINTO O PROCEDIMENTO, NA FORMA DO ART. 269, I, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, E NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ QUE FOSSE EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL 3 - 0004497-88.2010.8.08.0008 (008.10.004497-6) - Outras medidas provisionais Requerente: E.A.P.D.A. Requerido: E.P.A. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13466/ES - VANESSA PROFIRO NUNES CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EXPEDI LISTA DE INTIMAÇÃO, REMETENDO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA, NESTA DATA, COM FINALIDADE DE INTIMAR A DRª. VANESSA PROFIRO NUNES MANHÃES , PARA NO PRAZO DE LEI, OFERECER CONTESTAÇÃO. 4 - 0017183-44.2012.8.08.0008 - Divórcio Litigioso Requerente: C.N.D.S. Requerido: L.B.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9116/ES - DALVANI SATHLER DA SILVA CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EXPEDI LISTA DE INTIMAÇÃO, REMETENDO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA, NESTA DATA, COM FINALIDADE DE INTIMAR A DRª. DALVANI SATHLER DA SILVA , PARA NO PRAZO DE LEI, MANIFESTARSE ACERCA DO ITEM 4 DO R. DESPACHO DE FL. 12. 5 - 0016846-55.2012.8.08.0008 - Divórcio Litigioso Requerente: Z.R.D.J. Requerido: E.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 146 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Advogado(a): 18344/ES - KENIA SILVA DOS SANTOS CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EXPEDI LISTA DE INTIMAÇÃO, REMETENDO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA, NESTA DATA, COM FINALIDADE DE INTIMAR A DRª. KENIA SILVA DOS SANTOS , PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO ITEM 4 DO R.DESPACHO DE FL. 18. 6 - 0016846-55.2012.8.08.0008 - Divórcio Litigioso Requerente: Z.R.D.J. Requerido: E.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18344/ES - KENIA SILVA DOS SANTOS Para tomar ciência do despacho: despacho 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, na forma da Lei. 2. Cite-se o requerido por edital, nos termos do artigo 232 do Código de Processo Civil, com as advertências de praxe. 3. Junte-se cópia do edital nos autos. 4. Caso não seja apresentada a contestação no prazo legal, nomeio a Dra. Kênia Silva dos Santos que deverá ser intimada para apresentar defesa dos interesses do réu. 5. Após, ouça-se a requerente e o Ministério Público. 6. Intimem-se. 7. Notifique-se o Ministério Público. 8. Diligencie-se. Barra de São Francisco/ES, 09 de abril de 2013. JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito 7 - 0017183-44.2012.8.08.0008 - Divórcio Litigioso Requerente: C.N.D.S. Requerido: L.B.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9116/ES - DALVANI SATHLER DA SILVA Para tomar ciência do despacho: 1. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, sob o compromisso de quem assina a inicial. 2. Cite-se, com o prazo de 20 dias para o edital (CPC, art. 232, IV) e com as advertências de praxe. 3. Junte-se cópia do edital aos autos. 4. Para o caso de não haver contestação no prazo de lei, nomeio curador, desde já, a Drª. DALVANI SATHLER DA SILVA, a qual, em sendo aceita a nomeação, deverá ser intimada a defender os interesses da parte cuja citação se fez por edital. 5. Após, ouçam-se a parte autora e o Ministério Público. 1. Diligencie-se. 8 - 0016868-16.2012.8.08.0008 - Divórcio Litigioso Requerente: C.M.D.S.A.D.S. Requerido: E.A.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16347/ES - GUSTAVO FANTI DE RESENDE Para tomar ciência do despacho: 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, na forma da Lei. 2. Cite-se o requerido por edital, nos termos do artigo 232 do Código de Processo Civil, com as advertências de praxe. 3. Junte-se cópia do edital nos autos. 4. Caso não seja apresentada a contestação no prazo legal, nomeio o Dr. Gustavo Fanti de Resende para apresentar defesa dos interesses do requerido. 5. Após, ouça-se o requerente e o Ministério Público. 6. Intimem-se. 7. Diligencie-se. 9 - 0016868-16.2012.8.08.0008 - Divórcio Litigioso Requerente: C.M.D.S.A.D.S. Requerido: E.A.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16347/ES - GUSTAVO FANTI DE RESENDE CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EXPEDI LISTA DE INTIMAÇÃO, REMETENDO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA, NESTA DATA, COM FINALIDADE DE INTIMAR O DR. GISTAVO FANTI DE RESENDE , PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO ITEM 4 DO R.DESPACHO DE FL. 08. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO 10 - 0000263-58.2013.8.08.0008 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio Requerente: L.B.D. Requerido: V.G. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10381/ES - DANIEL PARREIRA DA SILVA Para tomar ciência do despacho: 1. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, sob o compromisso de quem assina a inicial. 2. Cite-se com as advertências de praxe. 3. Havendo ou não contestação, ouçam-se a parte autora e o Ministério Público. 4. Diligencie-se. 11 - 0017613-93.2012.8.08.0008 - Divórcio Litigioso Requerente: E.J.B. Requerido: I.B.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007287/ES - ANA LUCIA FERNANDES Para tomar ciência do despacho: 1. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, sob o compromisso de quem assina a inicial. 2. Cite-se, com o prazo de 20 dias para o edital (CPC, art. 232, IV) e com as advertências de praxe. 3. Junte-se cópia do edital aos autos. 4. Para o caso de não haver contestação no prazo de lei, nomeio curador, desde já, a Drª. ANA LUCIA FERNANDES, a qual, em sendo aceita a nomeação, deverá ser intimada a defender os interesses da parte cuja citação se fez por edital. 5. Após, ouçam-se a parte autora e o Ministério Público. 1. Diligencie-se. 12 - 0017613-93.2012.8.08.0008 - Divórcio Litigioso Requerente: E.J.B. Requerido: I.B.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007287/ES - ANA LUCIA FERNANDES CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EXPEDI LISTA DE INTIMAÇÃO, REMETENDO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA, NESTA DATA, COM FINALIDADE DE INTIMAR A DRª. ANA LÚCIA FERNANDES , PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO ITEM 4 DO R.DESPACHO DE FL. 11. 13 - 0000093-86.2013.8.08.0008 - Divórcio Litigioso Requerente: H.H.G. Requerido: M.B.G. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16585/ES - RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EXPEDI LISTA DE INTIMAÇÃO, REMETENDO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA, NESTA DATA, COM FINALIDADE DE INTIMAR O DR. , PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 29-V, BEM COMO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 14 - 0000787-89.2012.8.08.0008 (008.12.000787-0) - Divórcio Litigioso Requerente: J.A.S. Requerido: M.P.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16347/ES - GUSTAVO FANTI DE RESENDE Para tomar ciência do despacho: 1. Verifico que o nome da requerida constou de forma não condizente com o que consta no documento de f. 09. Intime-se pois a requerer o que de direito, devendo também informar se há provas a serem produzidas em audiência quanto à possibilidade alimentar da requerida e, caso não haja, apresentar alegações finais. 2. Após, à requerida e ao Ministério Público, para ciência e, se for o caso, apresentação de alegações finais. 3. Diligencie-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO, 31 DE JULHO DE 2013 LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL 147 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CRIMINAL EXECUÇÃO PENAL COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES JUÍZA DE DIREITO: DRª. MARISTELA FACHETTI CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA: SORAYA ALVES ARAÚJO ALMEIDA LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 13/2013 DR. GILSON VIERA DA SILVA - OAB/ES 12. 484 E OAB/MG 46.059 GUIA Nº 0014423-39.2012.8.08.0068 ENXEQUETE: ESTE JUÍZO EXECUTADO: JOÃO DOMINGOS NETO - VULGO “JOÃO CADUCO” FINALIDADE: INTIMAR DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA PARA O DIA 14/08/2013 ÀS 13 HORAS E 30 MINUTOS, A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 2ª VARA CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL, DESTA COMARCA. DR. RENIVALDO VIEIRA MELGAÇO - OAB-ES 8952 GUIA Nº 222.2011.03328 ENXEQUETE: ESTE JUÍZO EXECUTADO: VALDECY DOS REIS FINALIDADE: INTIMAR DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 28/08/2013 ÀS 13 HORAS E 30 MINUTOS, A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 2ª VARA CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL, DESTA COMARCA. DR. CRISTIANO FERREIRA COSTA - OAB-ES 14.974 GUIA Nº 222.2010.08051 ENXEQUETE: ESTE JUÍZO EXECUTADO: GILBERTO VITOR SAAR FINALIDADE: INTIMAR DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA PARA O DIA 21/08/2013 ÀS 13 HORAS E 30 MINUTOS, A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 2ª VARA CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL, DESTA COMARCA. DR. RENIVALDO VIEIRA MELGAÇO - OAB/ES 8952 GUIA Nº 222.2011.01333 EXEQUENTE: ESTE JUÍZO EXECUTADO: MARILDO APARECIDO DE OLIVEIRA - “VULGO FILHO DO ZEZÃO” FINALIDADE: INTIMAR DA SENTENÇA DE FL. 75, QUE DECLAROU EXTINTA A PENA APLICADA AO REEDUCANDO, COM FULCRO NO ART. 66, II, DA LEP. DRª LIETE VOLPONI FORTUNA - OAB/ES 7.180 GUIA Nº 222.2011.04471 EXEQUENTE: ESTE JUÍZO EXECUTADO: SEBASTIÃO CARLOS REGINI FINALIDADE: INTIMAR DA SENTENÇA DE FL. 38, QUE DECLAROU EXTINTA A PENA APLICADA AO REEDUCANDO, COM FULCRO NO ART. 66, II, DA LEP. DR. AÉRCIO BARCELOS MUNIZ - OAB/ES 5849 GUIA Nº 222.2009.04641 EXEQUENTE: ESTE JUÍZO EXECUTADO: VALCENI AVELINO MONTEIRO FINALIDADE: INTIMAR DA SENTENÇA DE FL. 83, QUE DECLAROU EXTINTA A PENA APLICADA AO REEDUCANDO, COM FULCRO NO ART. 66, II, DA LEP. DRª JEANE APARECIDA CARVALHO ALVES - OAB/ES 9128 GUIA Nº 0000476-92.2013.8.08.0031 EXEQUENTE: ESTE JUÍZO EXECUTADO: ADILSON GOMES FERREIRA FINALIDADE: INTIMAR DO RECEBIMENTO DA GEC NESTE JUÍZO E, PARA QUERENDO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 31 DE JULHO DE 2013. SORAYA ALVES ARAÚJO ALMEIDA CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº EDMILSON ROSINDO FILHO CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA: ANGELA MARIA BIANQUINI Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO SIMÕES Lista: 0058/2013 1 - 0000865-49.2013.8.08.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ADEIR ALMEIDA DE SOUZA Requerido: DLD COMERCIO VAREJISTA LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14078/ES - GABRIELA LIMA DE VARGAS Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE Advogado(a): 15130/ES - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA Advogado(a): 13777/ES - SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA Intimar o Requerido Hermes - Sociedade Comercial e Importadora Hermes S/A, através de seus Advogados, bem como o Requerido DLD - Comercio Varejista Ltda através de seus Advogados, da r. Decisão de fl. 159, que segue: "Face ao exposto e por tudo mais o que dos autos consta, conheço dos embargos apresentados pela Sociedade Comercial e Importadora Hermes S/A e, via de consequência, ACOLHO a pretensão aduzida pela embargante tão somente para extirpar a condenação a título de danos materiais do dispositivo da sentença, mantendo-a inalterada quanto aos demais termos. Intimem-se, advertindo as partes quanto ao disposto no artigo 50 da Lei 9099/95. Diligencie-se." Bem como, intimar o Requerido Hermes - Sociedade Comercial e Importadora Hermes S/A através de seus Advogados, para caso queira apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso inominado interposto pelo Requerido DLD Comercio Varejista Ltda, juntado às fls. 160/174, no prazo legal. BARRA DE SÃO FRANCISCO, 31 DE JULHO DE 2013 -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº EDMILSON ROSINDO FILHO Lista: 0018/2013 1 - 0014474-36.2012.8.08.0008 - Termo Circunstanciado Vítima: A SOCIEDADE Autor do fato: LEONARDO JOSE DO CARMO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE Advogado(a): 16585/ES - RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA Intimar o autor do fato Leonardo José do Carmo, através de seu advogado, Dr. Raony Fonseca Scheffer - OAB/ES nº 16.585 da Audiência Preliminar designada para o dia 28/08/2013, às 13:00 horas, a ser realizada na sala de audiência da 2ª Vara Criminal, 1º andar, desta Comarca. BARRA DE SÃO FRANCISCO, 31 DE JULHO DE 2013 COMARCA DE BOM JESUS DO NORTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BOM JESUS DO NORTE LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 013/13 CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO JUÍZA DE DIREITO: MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: JOÃO BATISTA SOBREIRA JÚNIOR 01) DR. ADÍLIO LUIZ GONZAGA - OAB/ES 5.813 PROCESSO Nº 010.10.0005064 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: ATACADO BJ NORTE LTDA... FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ILUSTRE ADVOGADO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 80/81, NA QUAL JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 794, INC. I, E 795, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINANDO A EXPEDIÇÕES DE ALVARÁS JUDICIAIS REFERENTES AOS VALORES PENHORADOS ATRAVÉS DO SISTEMA BACENJUD, NOS QUAIS SE ENCONTRAM DISPONÍVEIS EM CARTÓRIO, EM PROL DO SÓCIO RESPONSÁVEL - SR. MÁRCIO DE AZEVEDO ALMEIDA. 148 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 02) DRª SAMIRA TAVARES PIMENTEL - OAB/ES 13.539 DR. ANDERSON POUBEL BATISTA - OAB/RJ 148.606 PROCESSO Nº 010.11.0006995 - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS REQUERENTE: WILLIAM DE SOUZA MIRANDA REQUERIDA: RENATA SOARES BOECHAT FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ILUSTRES ADVOGADOS PARA CIÊNCIA DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO JUNTADO A FLS. 74/77, O QUAL A PRINCÍPIO, DENOTA A REGULARIZAÇÃO DAS VISITAS DO GENITOR À FILHA MENOR. ATO CONTÍNUO, CASO NADA MAIS SEJA REQUERIDO POR QUAISQUER DAS PARTES, COM REPORTE À CERTIFICAÇÃO CARTORÁRIA DE FLS. 71, TENDO POR INTEGRALMENTE PRESTADA A TUTELA JURISDICIONAL, SERÁ REARQUIVADOS DOS AUTOS. 03) DR. BRUNO LOPES BATISTA - OAB/RJ 155592 PROCESSO Nº 0000656-74.2013.8.08.0010 - GUIA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REEDUCANDO: DAVI MARCIO DA SILVA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ILUSTRE ADVOGADO PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA PARA O DIA 04/09/2013, ÀS 12H45MIN 04) DRª ROSÂNGELA GUEDES GONÇALVES - OAB/ES 5.564 PROCESSO Nº 010.11.0006078 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: CREA/ES EXECUTADO: SEBASTIÃO CARLOS RAMOS DOMINGOS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ILUSTRE ADVOGADA PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 41/42, NA QUAL DETERMINOU O IMEDIATO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. REGISTRANDO QUE, A QUALQUER TEMPO, ANTERIORMENTE À OCORRÊNCIA DE POSSÍVEL PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE, QUE DEVERÁ SER AGENDADA/COMPUTADA E CERTIFICADA PELA ESCRIVANIA DO FEITO, PODENDO SER DESARQUIVADOS OS AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO. 05) DRª NÁDIA REZENDE CORDEIRO - OAB/ES 298 - A PROCESSO Nº 010.07.0000509 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO REQUERENTES: MARIA ÁUREA REZENDE CORDEIRO E WALLACE MACIEL PACHECO JUNIOR FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ILUSTRE ADVOGADA PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TRAGAM AOS AUTOS A COMPROVAÇÃO DE TITULARIDADE DA CONTA NOTICIADA NO PETITÓRIO DE FLS. 25/26. BOM JESUS DO NORTE, 31 DE JULHO DE 2013. JOÃO BATISTA SOBREIRA JÚNIOR ESCRIVÃO JUDICIÁRIO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº MARIO DA SILVA NUNES NETO CHEFE DE SECRETARIA: FABIA CRISTINA DE OLIVEIRA Lista: 0056/2013 1 - 0002166-56.2012.8.08.0011 (011.12.002166-9) - Procedimento Ordinário Requerente: VALDEMIR ROSA Requerido: GRAVO GRAPH LIVE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16756/ES - ELSIO SENNA FILHO Advogado(a): 10750/ES - SAULO BATISTA CALAZANS DOS SANTOS Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL, no dia 26/09/2013 às 13:30 horas. 2 - 0012441-35.2010.8.08.0011 (011.10.012441-8) - Monitória Reconvinte: SOLIDOS CONSTRUCAO CIVIL LTDA Requerente: S.M. DE MORAES Reconvido: S.M. DE MORAES Requerido: SOLIDOS CONSTRUCAO CIVIL LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10407/ES - ANDRE LUIZ DE BARROS ALVES Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 9858/ES - SABRINA BORNACKI SALIM MURTA Advogado(a): 12357/ES - THIAGO GOBBI SERQUEIRA Tomar ciência da redesignação de audiência de oitiva de testemunha, à realizar-se na Comarca de Marataízes - ES, no dia 25 de setembro de 2013, às 15:30 horas. 3 - 0015559-39.1998.8.08.0011 (011.98.015559-9) - Cumprimento de sentença Requerente: JOSE AMARO ALVES DA SILVA Requerido: MARIO SCHREIBER Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002195/ES - JOSE AMARO ALVES DA SILVA Advogado(a): 6174/ES - JOSE CARLOS SILVA Audiência de conciliação REDESIGNADA nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL, no dia 17/10/2013 às 13:00 horas. 4 - 0006663-79.2013.8.08.0011 - Usucapião Requerente: CLEYSSON HERMES ALTOE e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16756/ES - ELSIO SENNA FILHO Para, no prazo de dez (10) dias, retirar edital, providenciando sua publicação na forma legal. 5 - 0078986-19.2012.8.08.0011 - Procedimento Sumário Requerente: LUCIANO RIBEIRO Requerido: BANESTES SEGUROS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11993/ES - ANA BEATRIZ VAILANTE Para, no prazo de dez (10) dias, manifestar-se acerca do laudo do IML . 6 - 0006166-75.2007.8.08.0011 (011.07.006166-5) - Cumprimento de sentença Exequente: ITACAR CAMINHOES LTDA Requerente: ITACAR CAMINHOES LTDA Requerido: JOGRAMAR MARMORES E GRANITOS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 3865B/ES - ANAMELIA G MOREIRA Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. HOMOLOGO A RENÚNCIA DO PRAZO RECURSAL. P.R.I. 7 - 0014475-17.2009.8.08.0011 (011.09.014475-6) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S/A Executado: LINCOLN FLORIO RAMOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003194/ES - DAIR ANTONIO DAROS Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 794, II, c/c 795 e 598, todos do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. P.R.I. 8 - 0021589-90.1998.8.08.0011 (011.98.021589-8) - Execução de Título Extrajudicial Requerente: AVICOLA FELIPE S/A Requerido: NILO SADER SOBRINHO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000311B/ES - CARMEM LEONARDO DO VALE POUBEL Advogado(a): 10126/PR - PAULO CEZAR FELIPE Para tomar ciência da sentença: Julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil, tendo em vista a inércia do autor em não promover os atos e diligências que lhe competia, com o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, mesmo intimado pessoalmente para impulsionar o feito, conforme dispõe o art. 267, § 1º do CPC. 9 - 0006124-50.2012.8.08.0011 (011.12.006124-4) - Procedimento Ordinário Requerente: MARIA JOSE OLIVEIRA SILVA Requerido: FOZ DE CACHOEIRO S/A 149 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009448/ES - ANGELA NUNES LAGE Advogado(a): 10003/ES - CLARISSA SANDRINI MANSUR Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAçãO, julgando extinta a fase de cumprimento da sentença, na forma do art. 794, I, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à espécie. Expeça-se o alvará judicial. 10 - 0017004-72.2010.8.08.0011 (011.10.017004-9) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: SANTA CATARINA INTERMEDIACOES E MULTISSERVICOS LTDA Executado: MARNEY JUNO DE BORGONHA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13633/ES - ISABELLA SILVA FERREIRA BERSACULA Advogado(a): 13273/ES - KARLA DENISE HORA FIORIO Para tomar ciência da sentença: Tendo em vista o cumprimento da obrigação, conforme se observa à f. 66 e ff. 116-117, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Considerando o equívoco constatado pela juíza da Comarca de Campo Belo/MG, MM. Juíza Vera Vasconcelos Barbosa Alvarenga, que procedeu o bloqueio e transferência do valor executado para o Banco do Brasil S/A, em cumprimento a carta precatória expedida por este juízo, determino que se expeça alvará judicial do valor de R$ 6.590,85 (seis mil quinhentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos) e seus acréscimos em nome de Marney Juno de Borgonha. Caso não consiga receber o valor, deverá o devedor obter um "cumpra-se" do juízo que emanou a ordem de bloqueio e transferência visando o seu recebimento (carta precatória nº 0010546-52.2011.8.13.0112 - 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo/MG). Encaminhe-se com o alvará judicial, cópia desta sentença, da carta precatória, do recibo de protocolamento à f. 96 e, por fim, do despacho de f. 102. 11 - 0075622-39.2012.8.08.0011 - Procedimento Ordinário Requerente: BRUNO HERMINIO ALTOE Requerido: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 91311/SP - EDUARDO LUIZ BROCK Advogado(a): 7067/ES - MARCO ANTONIO FURTADO DARDENGO Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, julgando extinta a fase de cumprimento da sentença, na forma do art. 794, I, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à espécie. P. R. I. Transitado em julgado, arquive-se. 12 - 0007566-85.2011.8.08.0011 (011.11.007566-7) - Procedimento Ordinário Requerente: MARLI LEAL DE PAULA Requerido: BANCO INTERMEDIUM S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 128341/SP - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Para tomar ciência da sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, ratifico a decisão liminar e as subsequentes proferidas nestes autos para, ato reflexo, DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DÉBITO ATRIBUÍDO À REQUERENTE, RELATIVO AO CONTRATO Nº 500000000000000703563 e, ainda, CONDENAR O BANCO INTERMEDIUM S/A AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS CAUSADOS À AUTORA, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), cujo montante deverá ser atualizado monetariamente a partir desta data e com juros a partir da citação. CONDENO O BANCO INTERMEDIUM S/A À REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, devendo pagar à autora o valor de R$ 640,44 (seiscentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), com juros a partir da citação e correção monetária a partir da data dos descontos no benefício previdenciário. Atento ao princípio da causalidade, CONDENO o requerido BANCO INTERMEDIUM S/A ao pagamento das custas processuais e verbas advocatícias, estas arbitradas em 20% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 20, § 3o, do CPC, cujos valores deverão ser revertidos em favor do FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FADEPES, junto ao BANESTES S/A, ag. Nº 021, conta nº 6.652.663. Dou por EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. P. R. I. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. 13 - 0009417-91.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: DILSON GOMES MOREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006646/ES - ADALTO CASAGRANDE COELHO Para tomar ciência da sentença: À luz do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, determinando a liberação dos valores depositados junto ao Banco do Brasil S/A Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO que estejam devidamente comprovados através das guias de depósitos juntadas no processo. 14 - 0009968-71.2013.8.08.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: BANCO ITAUCARD S/A Requerido: AYDANO SALLES FERNANDES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Para tomar ciência da sentença: Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. SEM CUSTAS. P.R.I. 15 - 0013535-81.2011.8.08.0011 (011.11.013535-4) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: BANCO ITAULEASING S/A Requerido: STANLEY PASSABON SANT'ANA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15552/ES - SILVIA LIMA NASCIMENTO Para tomar ciência da sentença: Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. Custas pela parte requerente. P.R.I. 16 - 0020677-73.2010.8.08.0011 (011.10.020677-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO ITAU S.A Requerido: JOSE MENDONCA DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11876/ES - BIANCA MOTTA PRETTI Para tomar ciência da sentença: Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. Custas pela parte requerente. P.R.I. 17 - 0004909-05.2013.8.08.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: ANDERSON DE SOUZA ALVES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO Para tomar ciência da sentença: Tendo em vista a desistência do autor, conforme se observa às ff. 27-28, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. 18 - 0011359-86.1998.8.08.0011 (011.98.011359-8) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANESTES S/A Requerente: BANESTES S/A Executado: ROLAND FEIERTAG Requerido: ROLAND FEIERTAG e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10925/ES - ALEXANDRE CARVALHO SILVA Advogado(a): 6352/ES - GISLAINE DE OLIVEIRA Advogado(a): 6016/ES - SERGIO BERNARDO CORDEIRO Para tomar ciência da sentença: Diante do pedido de desistência do credor, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil e do Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 26/2012. EXPEçA-SE CERTIDãO DE CRéDITO em favor do credor, observando o modelo constante no anexo I do referido Provimento. 19 - 0010111-85.1998.8.08.0011 (011.98.010111-4) - Execução de Título Extrajudicial Requerente: AVAN BRASIL CONFECCOES LTDA Requerido: INCORPORE COMERCIAL LTDA -ME 150 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001918/ES - MARIA JOSE MACHADO MEDINA Advogado(a): 001838/ES - WILSON MARCIO DEPES Para tomar ciência da sentença: Diante da não localização de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil e do Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 26/2012. EXPEçA-SE CERTIDãO DE CRéDITO em favor do credor, observando o modelo constante no anexo I do referido Provimento. 20 - 0000996-59.2006.8.08.0011 (011.06.000996-3) - Procedimento Sumário Requerente: VIACAO ITAPEMIRIM S/A Requerido: BRADESCO SEGUROS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 1490/ES - AROLDO LIMONGE Advogado(a): 007785/ES - BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS Advogado(a): 119151/RJ - BRUNO HERMINIO ALTOE Para tomar ciência da decisão: Ante ao exposto, declarando a nulidade apontada pela parte autora, torno sem efeito o prazo recursal fluente para, via de consequência, após intimadas as partes desta decisão, determinar nova conclusão dos autos para o devido julgamento. Intime-se. Diligencie-se. 21 - 0006355-05.1997.8.08.0011 (011.97.006355-5) - Cumprimento de sentença Exequente: TELEMAR NORTE LESTE Requerente: TELEST S/A-TELECOMUNICACOES DO ESPIRITO SANTO Executado: LEONARDO BERTULOSO MARTINS Requerido: LEONARDO BERTULOSO MARTINS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003437/ES - BRAULIO LUCINDO DE AZEVEDO Advogado(a): 17318/ES - DANIEL MOURA LINDOINO Advogado(a): 10325/ES - MARCELO GAMA NAZARIO DA FONSECA Para tomar ciência da decisão: À luz do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE DESCONSIDERAçãO DA PERSONALIDADE JURíDICA DA EMPRESA LEONARDO BERTULOSO MARTINS ME, bem como os requerimentos formulados à f. 200. Intime-se o credor para ciência e manifestação, em 10 (dez) dias. 22 - 0010938-71.2013.8.08.0011 - Cautelar Inominada Requerente: GEDSON GIROLLA CAETANO Requerido: VALDETE DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004823/ES - SAMUEL ANHOLETE Para tomar ciência da decisão: À luz do exposto, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, para determinar ao Cartório do 1º Ofício de Protesto de Título - 1ª Zona desta cidade para que NãO PROMOVA O PROTESTO DO TíTULO Nº 000250, ou caso tenha feito, SUSPENDA OS SEUS EFEITOS, até ulterior deliberação deste juízo. OFICIE-SE, com a urgência que o caso requer. CITE-SE, com as advertências legais (art. 319 do CPC). INTIME-SE, em 10 (dez) dias. 23 - 0004026-97.2009.8.08.0011 (011.09.004026-9) - Reparação de Danos Requerente: ALCISO SUPELETTO Requerido: MINERACAO 3 CORACOES LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10089/ES - ADRIANO ATHAYDE COUTINHO Advogado(a): 004924/ES - ALFREDO ERVATI Advogado(a): 10425/ES - FELIPE MARTINS SILVARES COSTA Para tomar ciência da decisão: 1 - Indefiro o pedido de prova documental suplementar pleiteada pela empresa requerida à fl. 123, tendo que em vista a parte, pessoalmente, pode diligenciar no intuito de obter referido documento sem a intervenção deste órgão jurisdicional. 2 - Nomeio Perito, o Sr. João Albano Vargas Custódio, cujo endereço é conhecido deste cartório, que deverá ser intimado para dizer se aceita o múnus e o valor de seus honorários. 3 - Deverá o perito ser advertido que a parte autora encontra-se amparada pelos benefícios da justiça gratuita e o pagamento de seus honorários será na proporção de 50% (cinqüenta por cento) face o requerimento da parte requerida, podendo receber a outra parte em caso de sucumbência, porém ao final do processo. 4 - Aceitando o encargo, intime-se a requerida para depositar sua parte (50%), em 05 (cinco) dias. 5 - A audiência de instrução e julgamento será designada após à apresentação do laudo pericial. 24 - 0009735-74.2013.8.08.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO ITAUCARD S/A Requerido: MARCELO CAMILETTI PAULA Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16753/ES - ERIKA DUTRA DE OLIVEIRA Advogado(a): 16495/ES - LUCIANO SOUSA COSTA Para tomar ciência da decisão: DEFIRO O PEDIDO DE PURGAçãO DA MORA formulado pelo requerido e determino que se expeça guia de depósito judicial ao Banestes, agência 0115, em nome do devedor para que deposite o valor das prestações vencidas e atualizadas até o efetivo pagamento, a favor da credora, em 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da medida pleiteada. (...) Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTêNCIA JUDICIáRIA GRATUITA. 25 - 0000774-23.2008.8.08.0011 (011.08.000774-0) - Cumprimento de Sentença Exequente: SINDIROCHAS-SND IND ROCHAS ORN CAL E CALC DO ES Requerente: SINDIROCHAS SIND. DA IND. DE ROCHAS ORNAMENTAIS Executado: V P FONSECA BORGES ME - MANECO OUTDOOR Requerido: MANECO OUTDOOR V. P. FONSECA BORGES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11726/ES - VICTOR ATHAYDE SILVA Advogado(a): 16776/ES - VICTOR CERQUEIRA ASSAD Advogado(a): 492A/ES - WALMIR ANTONIO BARROSO Para tomar ciência da decisão: À luz do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE DESCONSIDERAçãO DA PERSONALIDADE JURíDICA DA EMPRESA MANECO OUTDOOR V.P. FONSECA BORGES, para que a constrição possa atingir os bens do Sr. VICENSO PIERRE FONSECA BORGES. Oportunamente, DEFIRO o pedido formulado pelo credor à f. 154. Intimem-se, em 10 (dez) dias. Diligencie-se. CI/ES, 16 de julho de 2013. 26 - 0079397-62.2012.8.08.0011 - Procedimento Ordinário Requerente: MINERAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Requerido: CLARO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14208/ES - SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO Advogado(a): 008299/ES - TANIA BELONIA SCHERRER MOREIRA PINHEIRO Para tomar ciência da decisão: Assim sendo, DEFIRO, em parte, a tutela antecipada pretendida pela autora, determinando a CLARO S/A que suspenda o serviço de internet (Pacote Internet 10 e serviços Web), bem como sua cobrança, até ulterior deliberação deste juízo. Intimado a autora para manifestar-se em réplica. 27 - 0066361-50.2012.8.08.0011 - Procedimento Sumário Requerente: UNIAO SOCIAL CAMILIANA CENTRO UNIVERSITARIO SAO CAMILO Requerido: GEANY MICHELLY SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13974/ES - NEIVA PINTO MAGALHAES Para, no prazo de cinco (05) dias, manfistar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 42verso. 28 - 0002629-61.2013.8.08.0011 - Procedimento Sumário Requerente: UNIAO SOCIAL CAMILIANA CENTRO UNIVERSITARIO SAO CAMILO Requerido: CAMILA LOBO DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13974/ES - NEIVA PINTO MAGALHAES Para tomar ciência da decisão: Posto isto, torno sem efeito a supra sentença. Intime-se a requerente para tomar ciência da presente decisão.Desta forma, designo Audiência de Conciliação para o dia 20/03/2014, às 14:30 horas. Citem-se/Intimem-se. Diligencie-se com as formalidades legais. C. I., 02 julho 2013. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO. Juiz de Direito. 29 - 0009499-25.2013.8.08.0011 - Alvará Judicial Requerente: ADILSON EVARISTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12929/ES - PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA Para tomar ciência da sentença: À luz do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, determinando a liberação dos valores depositados junto ao Banco do Brasil S/A que estejam devidamente comprovados através das guias de depósitos juntadas no processo. Expeça-se o alvará judicial em nome da parte autora. 151 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 30 - 0003055-73.2013.8.08.0011 - Procedimento Sumário Requerente: GERUZA HELENA DE OLIVEIRA Requerido: AYMORE CFI S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 151056/RJ - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA Para tomar ciência do despacho: Pretende a autora seja intimada a demandada "para que, caso queira, apresente proposta de acordo, em não havendo, requer o julgamento antecipado da lide, por ser matéria de direito". Assim sendo, intime-se a requerida para ciência do requerimento formulado pela autora, em 10 (dez) dias, valendo o silêncio como recusa. Diligencie-se. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002318/ES - PEDRO PAULO VOLPINI Para tomar ciência do despacho: Proceda-se a conclusão dos presentes autos. Considerando a inércia do embargante em atender o despacho de ff. 36-37, conforme certidão exarada à f. 38 verso, declaro precluso o direito do devedor em apresentar quesitos e indicar assistente técnico; Considerando que o embargante não fora localizado em seu endereço (f. 28 verso) e o seu Ilustre procurador, Dr. Pedro Paulo Volpini, não atendeu a determinação de f. 33, informando o atual endereço do seu cliente para a realização da prova pericial grafotécnica, que se exige coleta de assinaturas para comprovação do alegado na peça inicial; Determino, novamente, a intimação do embargante, através do seu ilustre advogado, para fornecer o seu endereço atualizado, em 10 (dez) dias, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.Diligencie-se. 31 - 0008128-02.2008.8.08.0011 (011.08.008128-1) - Cumprimento de sentença Requerente: LUIZ SOARES NASCIMENTO Executado: ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS Requerido: ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS 36 - 0015567-64.2008.8.08.0011 (011.08.015567-1) - Usucapião Requerente: MIBITA MINERIOS BRASILEIROS LTDA Requerido: RICARDO VIVACQUA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 95502/RJ - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO Advogado(a): 305B/ES - RENATA SABRA BAIAO FIORIO NASCIMENTO Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, julgando extinta a fase de cumprimento da sentença, na forma do art. 794, I, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à espécie. Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL, conforme requerido à fl. 327. Custas ex lege. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15770/ES - DAVI ALVES NASCIMENTO Advogado(a): 14235/ES - LUCAS CAMPOS DE SOUZA Advogado(a): 001200/ES - NEY SANTOS VIANNA Advogado(a): 009445/ES - RODRIGO CAMPANA TRISTAO Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL, no dia 03/09/2013 às 13:00 horas. 32 - 0069506-17.2012.8.08.0011 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: FEVIT-FDCI - FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Executado: EDEMILSON LYRIO TEMPORIM 37 - 0070890-15.2012.8.08.0011 - Procedimento Sumário Requerente: MARIA LUCIA MAGNAGO Requerido: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16413/ES - MIGUEL SOUZA NASCIMENTO Para tomar ciência da decisão: Cuidam-se os presentes autos de manifestação aforada por FEVIT - FDCI FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, em face da sentença prolatada nos autos, que homologou acordo, vez que o requerido informou o cumprimeto da obrigação, nos termos do art. 794, I, do CPC. Entretanto, quando a patrona da autora foi intimada para tomar ciência da referida sentença, manifestou que houve apenas o pagamento do principal, faltando o montante dos honorários e custas iniciais. Posto isto, torno sem efeito a sentença supra. Ademais, determino a expedição de alvará do valor incontroverso, conforme requerido. Intime-se o executado para tomar ciência da petição de fls. 39/40, bem como efetuar o pagamento do restante, no prazo de 10 (dez) dias 33 - 0020577-84.2011.8.08.0011 (011.11.020577-7) - Consignação em Pagamento Consignante: COMUNICACOES ALTEROSAS RIO DOCE LTDA Consignado: ANGELA MARIA FAGUNDES MARQUES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002542/ES - JACY FERNANDES Para tomar ciência do despacho: Certificar o cartório se a autora apresentou sua réplica. Após, intime-se a autora para esclarecer a relação jurídica entre a empresa autora e a locatária Citavídeo Cachoeiro de Itapemirim Vídeo Ltda, bem como para se manifestar quanto a sentença proferida na 5ª Vara Cível em desfavor desta última. Prazo de 10 (dez) dias.Diligencie-se. 34 - 0010647-96.1998.8.08.0011 (011.98.010647-7) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Requerente: GILLETE DO BRASIL & CIA LTDA Requerido: VALJOTO SUPERMERCADOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005929/ES - EDIMAR AUGUSTO RABELLO Para tomar ciência do despacho: Intime-se o autor, através do Ilmo. síndico, para ciência da certidão de f. 183 verso, requerendo o que entender de direito, em 10 (dez) dias. Deverá, ainda, esclarecer o pedido de f. 176, item 'II', pois compulsandos os autos, verifico inexistir bens em nome da empresa falida, observando ter a devedora apenas uma conta bancária junto ao Banestes S/A, agência Bernardo horta, nesta cidade. Diligencie-se. 35 - 0010686-93.1998.8.08.0011 (011.98.010686-5) - Embargos à Execução Requerente: JOSE ANTONIO TANURE Requerido: MARCO ANTONIO BARCELLOS RIBEIRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18948/ES - KARLA MARIA BONATO CARVALHIDO Advogado(a): 14711/ES - THIAGO BONATO CARVALHIDO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL, no dia 03/09/2013 às 13:30 horas. 38 - 0008239-44.2012.8.08.0011 (011.12.008239-8) - Procedimento Sumário Requerente: JOSE DE ARIMATEIA SILVA Denunciado: BRADESCO AUTO RE CAMPANHIA DE SEGUROS Requerido: ALEXANDRE BRITO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10925/ES - ALEXANDRE CARVALHO SILVA Advogado(a): 7384/ES - JOSE CARLOS BARRETO DA SILVA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL, no dia 03/09/2013 às 14:30 horas. 39 - 0002858-55.2012.8.08.0011 (011.12.002858-1) - Monitória Requerente: GLOBAL MARMORES E GRANITOS LTDA Requerido: MAQ-STONE PEDRAS E MAQUINAS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13521/ES - ADILSON LOPES DA SILVEIRA Para retirada e cumprimento da deprecata de inquirição de testemunhas. 40 - 0018701-94.2011.8.08.0011 (011.11.018701-7) - Carta Precatória Cível Requerente: JULIO CESAR BRANDAO MELO Requerido: NELSON LUIZ BRANDAO MELO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11497/ES - ERIKA HELENA LESQUEVES GALANTE Advogado(a): 007953/ES - ROGERIO WANDERLEY DO AMARAL Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL, no dia 05/09/2013 às 13:30 horas. 41 - 0005510-78.2013.8.08.0021 - Carta Precatória Cível Requerente: ROSANE WENCESLAU FIGUEIRA Requerido: VIACAO ITAPEMIRIM Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 67568/RJ - MARIA NATALINA DAGOSTINI Advogado(a): 89514/RJ - ROSANGELA CARVALHO ROCHA 152 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL, no dia 05/09/2013 às 15:30 horas. 42 - 0070282-17.2012.8.08.0011 - Usucapião Requerente: VICENTE DE PAULA MOTTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13338/ES - REGINA MARCIA PORTINHO MOTTA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL, no dia 12/09/2013 às 14:00 horas. 43 - 0002359-37.2013.8.08.0011 - Procedimento Ordinário Requerente: ITA ABRASIVOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA-ME Requerido: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A - ESCELSA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 222988/SP - RICARDO MARFORI SAMPAIO Advogado(a): 12703/ES - RODRIGO FORTUNATO PINTO Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL, no dia 19/09/2013 às 13:00 horas. 44 - 0011272-08.2013.8.08.0011 - Procedimento Ordinário Requerente: JORGE FERNANDES MALTA Requerido: BETANIA DOS SANTOS MACEDO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10925/ES - ALEXANDRE CARVALHO SILVA Para tomar ciência da decisão: Forte em tais razões, obtidas em juízo de cognição sumária, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, e, DETERMINO que a requerida BETÂNIA DOS SANTOS MACEDO abstenha-se de vender, permutar, alugar, ceder ou alienar o bem imóvel localizado na Rua Antônio Fernandes Silva, s/nº, Quadra "d", Lote 04, bairro Baiminas, Cachoeiro de Itapemirim-ES, até o julgamento final da lide, sob pena de incorrer em multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). INTIMEM-SE. CITE-SE a demandada para oferecimento de resposta, no prazo de quinze dias, devendo constar no mandado que, não contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, na forma do art. 285 do CPC. Diligencie-se. 45 - 0008780-68.1998.8.08.0011 (011.98.008780-0) - Cumprimento de Sentença Requerente: VIACAO ITAPEMIRIM S/A Requerido: JOSE DOMICIANO RIBEIRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 119151/RJ - BRUNO HERMINIO ALTOE Advogado(a): 13496/MG - ROOSEVELT SIQUEIRA MAGALHAES Para tomar ciência do despacho: Juntem-se os espelhos das diligências realizadas junto aos sistemas RENAJUD e BACENJUD. Após, INTIMEM-SE AS PARTES (exequente, executado e firma individual) PARA CIÊNCIA E EVENTUAL MANIFESTAÇÃO no prazo legal. EXPEÇA-SE, ainda, ALVARÁ JUDICIAL em favor da credora relativo à quantia transferida para conta judicial através do sistema BACENJUD, em 20/08/2008, conforme espelho de fls. 474/475 (ID: 072008000004218479). OFICIE-SE AO BANESTES S/A para que informe o valor atualizado do depósito de fls. 429, no prazo de 10 (dez) dias e, com a resposta da insituição financeira, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte credora, a qual deverá deduzir os valores levantados nesta ocasião do montante perseguido nestes autos.Diligencie-se. 46 - 0067165-67.2002.8.08.0011 (011.02.067165-4) - Procedimento Ordinário Exequente: ELSO DE JESUS SANTOS Requerente: ELSO DE JESUS SANTOS Executado: PAULO NEY VIANA Requerido: PAULO NEY VIANA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006239/ES - RENATO PIZZOLATO Advogado(a): 13390/ES - SIMONE VALADAO VIANA REGATTIERI Para tomar ciência do despacho: Juntem-se os espelhos da diligência realizada junto ao sistema BACENJUD. Embora tenham sido bloqueados valores que superam o débito exequendo, hei por bem manter a restrição judicial até que os devedores sejam devidamente intimados para eventual impugnação, tendo em vista a possibilidade de liberação precoçe de valores aptos a serem penhorados e, ainda, a manutenção do bloqueio de ativos impenhoráveis, tais como conta poupança ou salários/benefícios previdenciários, o que poderá prejudicar a satisfação do crédito perseguido nesta fase de cumprimento de sentença. Desta forma, INTIMEM-SE Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO AS PARTES COM URGÊNCIA! Diligencie-se. 47 - 0004630-58.2009.8.08.0011 (011.09.004630-8) - Procedimento Sumário Requerente: PATRICE LUMUMBA SABINO Requerido: SINDICATO DOS SERV DA EDUC FEDERAL DE 1 E 2 GRAUS SINASEFE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6175/ES - ANDRE FRANCISCO RIBEIRO GUIMARAES Advogado(a): 001482/ES - JORGE RODRIGUES DA SILVA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL, no dia 10/09/2013 às 13:30 horas. 48 - 0008777-25.2012.8.08.0011 (011.12.008777-7) - Monitória Requerente: M T DE MORI LAIOLA ME e outros Requerido: HUMBERTO DA SILVA SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11938/ES - LUIZ CARLOS LOPES BRANDAO FILHO Advogado(a): 16998/ES - OLIVIA DA SILVA COUTO GAVA Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL, no dia 11/09/2013 às 13:30 horas. 49 - 0018017-43.2009.8.08.0011 (011.09.018017-2) - Monitória Requerente: WALDIRLANE MATIELO BISPO Requerido: FABRICIO GAVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007132/ES - ELIANO PINHEIRO SILVA Advogado(a): 002318/ES - PEDRO PAULO VOLPINI Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL, no dia 11/09/2013 às 14:30 horas. 50 - 0064679-60.2012.8.08.0011 - Procedimento Ordinário Requerente: TANIA MARIA LUIZ LORENCONI Requerido: BANCO ITAUCARD S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8737/ES - Beresford Martins Moreira Neto Advogado(a): 18660/ES - KAYNA SILVESTRE DE JESUS AFONSO Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL, no dia 11/09/2013 às 16:30 horas. 51 - 0005211-73.2009.8.08.0011 (011.09.005211-6) - Usucapião Requerente: DEOLINDO ALVARO TAVARES COSTA e outros Requerido: ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17020/ES - ANA CAROLINA PINTOR LADEIRA Advogado(a): 9637/ES - FERNANDO CARLOS FERNANDES Advogado(a): 942/ES - IMERO DEVENS Advogado(a): 1035/ES - JOAO CARLOS ASSAD Advogado(a): 994/ES - RICARDO COELHO VELLO Advogado(a): 16776/ES - VICTOR CERQUEIRA ASSAD Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL, no dia 12/09/2013 às 13:30 horas. 52 - 0008721-89.2012.8.08.0011 (011.12.008721-5) - Usucapião Requerente: ANTONIO MAURO TRAVAGLIA Requerido: MARISTELA GIRO DESTEFANI e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13106/ES - OTAVIO CHAVES MACHADO PEREIRA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL, no dia 12/09/2013 às 14:30 horas. 53 - 0008180-22.2013.8.08.0011 - Carta Precatória Cível Requerente: NEUGRAMAR GRANITOS LTDA Requerido: JOSE FRANCISCO GOZZI SIQUEIRA 153 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10325/ES - MARCELO GAMA NAZARIO DA FONSECA Advogado(a): 009862/ES - THIAGO NADER PASSOS Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL, no dia 12/09/2013 às 17:00 horas. 54 - 0010094-24.2013.8.08.0011 - Procedimento Sumário Requerente: EDNA MARIA DA SILVA DOS SANTOS Requerido: BANCO FIBRA S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12929/ES - PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA Para tomar ciência do despacho: Defiro, por ora, o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos da lei 1060 de 1950. Intime-se a autora para dizer e comprovar quais as parcelas do contrato estão em atraso e que se pretende consignar integralmente em juízo, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da tutela antecipada. 55 - 0010104-68.2013.8.08.0011 - Procedimento Sumário Requerente: TIAGO MILHORATO Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12929/ES - PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA Para tomar ciência do despacho: Defiro, por ora, o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos da lei 1060 de 1950.Intime-se o autor para dizer e comprovar quais as parcelas do contrato estão em atraso e que se pretende consignar integralmente em juízo, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da tutela antecipada. 56 - 0010537-72.2013.8.08.0011 - Alvará Judicial Requerente: VITOR BARBOSA VITOR Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12929/ES - PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA Defiro, por ora, o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos da lei 1060 de 1950. Intime-se o autor, por seu advogado, para esclarecer o pedido constante na inicial, uma vez que os comprovantes de depósitos estão todos vinculados ao juízo da 5ª. Vara Cível desta Comarca, em 10 (dez) dias. 57 - 0010107-23.2013.8.08.0011 - Procedimento Sumário Requerente: SERGIANO ADAO VENTURA Requerido: BANCO ITAULEASING SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12929/ES - PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA Para tomar ciência do despacho: Defiro, por ora, o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos da lei 1060 de 1950. Intime-se o autor para dizer e comprovar quais as parcelas do contrato de financiamento estão em atraso e que se pretende consignar integralmente em juízo, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da tutela antecipada. 58 - 0010099-46.2013.8.08.0011 - Procedimento Sumário Requerente: PABLO ATHAYDE SOARES Requerido: BANCO VOLKSWAGEM SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12929/ES - PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA Para tomar ciência do despacho: Intime-se o autor, através de seu advogado, para comprovar sua hipossuficiência financeira em arcar com as custas do processo, tendo em vista ter financiado um veículo de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), com entrada de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) e parcelas de R$ R$ 715,41 (setecentos e quinze reais e quarenta e um centavos). Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da AJG. 59 - 0004611-13.2013.8.08.0011 - Procedimento Ordinário Requerente: J.E.A.F. Requerido: N.A. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10925/ES - ALEXANDRE CARVALHO SILVA Advogado(a): 13340/ES - CLAUDIOMAR BARBOSA Para tomar ciência da decisão: Tomarem ciência da r. decisão de fls. 1237 e verso. (SEGREDO DE JUSTIÇA) Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 31 DE JULHO DE 2013 FABIA CRISTINA DE OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº MARIO DA SILVA NUNES NETO CHEFE DE SECRETARIA: FABIA CRISTINA DE OLIVEIRA Lista: 0057/2013 1 - 0015115-20.2009.8.08.0011 (011.09.015115-7) - Procedimento Ordinário Requerente: ENES MARQUES LOBO Requerido: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007437/ES - CRISTIANO TESSINARI MODESTO Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte requerida, vez que está interessada em oitivar a testemunha Sr. SIDNEY MARQUES LOBO na AIJ a ser realizada no dia 13/08/2013, às 15:30h, mas não consta dos autos o seu endereço. Assim, deverá a parte ré apresentar o endereço da testemunha no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de preclusão. Intime-se, com urgência. 2 - 0009380-98.2012.8.08.0011 (011.12.009380-9) - Procedimento Ordinário Requerente: ESPOLIO DE DALTON MARTINS DOS SANTOS Requerido: D L DOS SANTOS EPP Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17017/ES - FERNANDO DA COSTA GHIO Advogado(a): 006528/ES - ROSIANN MARTINS DOS SANTOS MAMERI Tomarem ciência do r. despacho de fls. 2564verso, que manteve a audiência designada parao dia 08.08.2013, às 17:00 horas. 3 - 0005168-10.2007.8.08.0011 (011.07.005168-2) - Restauração de Autos Requerente: RONALDO DEPES Requerido: JOSE ROBERTO ALVES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 30439/MG - BENJAMIM ARAUJO RIBEIRO Advogado(a): 10978/ES - LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA Advogado(a): 59986/MG - LUIZ CLAUDIO LAGE CERQUEIRA Advogado(a): 001683/ES - ROMULO LOUZADA BERNARDO Para tomar ciência do despacho: Diante do teor do ATO NORMATIVO Nº 95/2013, publicado no Diário da Justiça do dia 19/07/2013, onde restou determinada a suspensão dos prazos processuais, audiências e publicações no período de 07 a 09/08/2013, em todas as unidades judiciárias do Estado, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 24/04/2014, às 13:30 horas.Intimem-se as partes, seus advogados e eventuais testemunhas que foram arroladas para oitiva neste juízo. Diligencie-se. 4 - 0006148-78.2012.8.08.0011 (011.12.006148-3) - Procedimento Ordinário Requerente: FABIO JULIO VELOSO Requerido: FOZ DE CACHOEIRO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009448/ES - ANGELA NUNES LAGE Advogado(a): 10003/ES - CLARISSA SANDRINI MANSUR Para tomar ciência do despacho: Diante do teor do ATO NORMATIVO Nº 95/2013, publicado no Diário da Justiça do dia 19/07/2013, onde restou determinada a suspensão dos prazos processuais, audiências e publicações no período de 07 a 09/08/2013, em todas as unidades judiciárias do Estado, REDESIGNO A AUDIÊNCIA para o dia 29/04/2014, às 15:30 horas. Intimem-se as partes, seus advogados e eventuais testemunhas que foram arroladas para oitiva neste juízo. Diligencie-se. 5 - 0006466-95.2011.8.08.0011 (011.11.006466-1) - Procedimento Ordinário Requerente: HELENA SANTOS DE OLIVEIRA Requerido: FOZ DE CACHOEIRO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009448/ES - ANGELA NUNES LAGE 154 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Advogado(a): 10003/ES - CLARISSA SANDRINI MANSUR Para tomar ciência do despacho: Diante do teor do ATO NORMATIVO Nº 95/2013, publicado no Diário da Justiça do dia 19/07/2013, onde restou determinada a suspensão dos prazos processuais, audiências e publicações no período de 07 a 09/08/2013, em todas as unidades judiciárias do Estado, REDESIGNO A AUDIÊNCIA para o dia29/04/2014, às 13:30 horas. Intimemse as partes, seus advogados e eventuais testemunhas que foram arroladas para oitiva neste juízo.Diligencie-se. 6 - 0010638-37.1998.8.08.0011 (011.98.010638-6) - Execução de Título Extrajudicial Requerente: HERCULES ALMEIDA HEMERLY Requerido: ESPOLIO JOAO BORGES HEMERLY Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9637/ES - FERNANDO CARLOS FERNANDES Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Advogado(a): 009225/ES - JOSE ANTONIO BUZON Advogado(a): 005468/ES - PAULO LUIZ PACHECO Advogado(a): 180623/SP - PAULO SERGIO UCHOA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO Advogado(a): 11810/ES - RODOLFO SANTOS SILVESTRE Para ciência da data do início dos trabalhos periciais qual seja, 28/08//2013, às 13:30 horas, para o exame do disco de tacógrafo, a realizar-se na 5ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15439/ES - HOMERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR Para tomar ciência do despacho: Diante do teor do ATO NORMATIVO Nº 95/2013, publicado no Diário da Justiça do dia 19/07/2013, onde restou determinada a suspensão dos prazos processuais, audiências e publicações no período de 07 a 09/08/2013, em todas as unidades judiciárias do Estado, REDESIGNO A AUDIÊNCIA para o dia 29/04/2014, às 13:00 horas. Intimem-se as partes, seus advogados e eventuais testemunhas que foram arroladas para oitiva neste juízo. Diligencie-se. 4 - 0010884-08.2013.8.08.0011 - Carta Precatória Cível Requerente: JOSE ROBERTO ASSIS COUCEIRO Requerido: AABB (ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8628/ES - LUCIANA VALVERDE MORETE Para, no prazo de lei, providenciar o pagamento das custas processuais prévias, no valor de R$ 106, 43 (cento e seis reais e quarenta e três centavos), conforme conta de custas nº 913051587, que encontra-se disponível no site www.tjes.jus.br. 7 - 0012105-02.2008.8.08.0011 (011.08.012105-3) - Usucapião Requerente: RENATO FREITAS Requerido: ANA MARIA COSTA 5 - 0065599-34.2012.8.08.0011 - Procedimento Ordinário Requerente: NEUSI CANDIDO DE BATISTA Requerido: WALTER CALABREZ Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13345/ES - CRISTIANO HEHR GARCIA Para,no prazo de cinco (05) dias, juntar aos autos documento mencionado na petição protocolada em 29.07.2013. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16166/ES - ANTONIO HENRIQUE MARTINELLI VIDAL Para manifestar-se sobre o laudo pericial, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 31 DE JULHO DE 2013 FABIA CRISTINA DE OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 5ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº RICARDO DE REZENDE BASILIO CHEFE DE SECRETARIA: VIVIANI PIRES THOME Lista: 0061/2013 1 - 0012204-98.2010.8.08.0011 (011.10.012204-0) - Procedimento Ordinário Requerente: LUCIANO MACEDO DA SILVA Denunciado: TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A Requerido: TRANSPORTADORA SCHEFFER CASTILHO LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO Advogado(a): 15447/ES - FAGNER AUGUSTO DE BRUYM Advogado(a): 31375/PR - SOLANGE DA SILVA MACHADO Para ciência da data do início dos trabalhos periciais médicos (para avaliação da extensão da lesão física sofrida pelo autor, decorrente do acidente automobilístico), qual seja, 26/ 08/2013, às 15:30 horas, no seguinte endereço: Avenida Cristiano Dias Lopes, nº 01, bairro Gilberto Machado, Cachoeiro de Itapemirim/ES. 6 - 0015326-27.2007.8.08.0011 (011.07.015326-4) - Cumprimento de sentença Requerente: S.S.-.C.D.C.S.D.E.S. Requerido: R.E.M.L.-.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7807/ES - FABRICIO TADDEI CICILIOTTI Para tomar ciência do despacho: Pela petição de fls. 144/155, o Executado afirma que os valores penhorados nos autos são impenhoráveis, por tratarem-se de valores referentes a salário de trabalhador autônomo, entretanto não juntou qualquer elemento comprobatório desse fato, sequer extrato bancário a que se refere na parte final. Assim, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo postulado. INDEFIRO o pedido de fls. 159, por já realizado nestes autos. INTIME-SE a Exequente para se manifestar quanto a impugnação apresentada, no prazo legal. Diligencie-se. 7 - 0015578-93.2008.8.08.0011 (011.08.015578-8) - Monitória Requerente: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROPRIETARIOS DA Requerido: CARLOS ONOFRE PENHA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005215/ES - JEFFERSON BARBOSA PEREIRA Para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o depósito dos honorários periciais no valor de R$ 2.227,50 (dois mil, duzentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos). 2 - 0012844-67.2011.8.08.0011 (011.11.012844-1) - Procedimento Sumário Requerente: SIMONE CANDIDO FOSSE Requerido: ALESSANDRO TOMAZ DE SOUZA 8 - 0009530-94.2003.8.08.0011 (011.98.009530-8) - Execução de Título Extrajudicial Requerente: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. Requerido: POSTO E CHURRASCARIA SERRANO LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10888/ES - BRENO FAJARDO LIMA Advogado(a): 305B/ES - RENATA SABRA BAIAO FIORIO NASCIMENTO Para ciência da data do início dos trabalhos periciais médicos (para avaliação da extensão da lesão física sofrida pelo autora, decorrente do acidente automobilístico), qual seja, 09/09/2013, às 13:30 horas, no seguinte endereço: Avenida Cristiano Dias Lopes, nº 01, bairro Gilberto Machado, Cachoeiro de Itapemirim/ES. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE Para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. 3 - 0006433-42.2010.8.08.0011 (011.10.006433-3) - Procedimento Ordinário Requerente: HILDA DE AVILA MATOS e outros Denunciado: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS SA e outros Requerido: PAGANINI MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA e outros 9 - 0041080-10.2003.8.08.0011 (011.00.041080-0) - EXECUCAO POR QUANTIA CERTA Requerente: CARAPINA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Requerido: CARLOS EDUARDO BRUZZI EMERY Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12072/ES - PAULO PECANHA 155 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito. 10 - 0053471-94.2003.8.08.0011 (011.01.053471-4) - Cumprimento de sentença Requerente: BRADESCO SEGUROS S/A Requerido: MARCELO DE MELLO PORTINHO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 015242/ES - VALERIA MARIA CID PINTO Para, sobre fls.313/315, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. 11 - 0000346-65.2013.8.08.0011 - Procedimento Sumário Requerente: JOSE BRANDAO NETO Requerido: BANCO INTERMEDIUM S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 98981/MG - JOAO ROAS DA SILVA Para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito. 12 - 0007772-31.2013.8.08.0011 - Cumprimento Provisório de Sentença Exequente: LAURINDO PECINI e outros Executado: CACHOEIRO ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005929/ES - EDIMAR AUGUSTO RABELLO Para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito. 13 - 0015225-48.2011.8.08.0011 (011.11.015225-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S/A CFI Requerido: PRISCILA PERIM GAVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA Para tomar ciência do despacho: Considerando a inércia quanto ao despacho de fls. 61, INTIME-SE o(a) requerente para diligenciar quanto ao prosseguimento do feito. ... ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para diligenciar é de 48:00 (quarenta e oito) horas; b) Na hipótese de o(a) requerente não promover os atos e diligências que lhe competirem, ficará constatado o abandono da causa e os autos serão extintos na forma do artigo 267, inciso III do CPC. 14 - 0074850-76.2012.8.08.0011 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: HSBC BANK BRASIL S.A. Executado: CRISTIANO VASCONCELOS ALVES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO Para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerente: MAURICIO DE VARGAS NASCIMENTO Requerido: ELIETE GOMES IGNACIO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12088/ES - ALEXANDRE BOURGUIGNON MOURA Advogado(a): 13348/ES - JORGE TEIXEIRA GIRELLI Para tomar ciência do despacho: Para ciência da data desiganda para a perícia a ser realizada na 5ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, a saber, 28/08/2013, às 13:00 horas. 18 - 0003790-43.2012.8.08.0011 (011.12.003790-5) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: ELIETE GOMES IGNACIO Requerido: MAURICIO DE VARGAS NASCIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12088/ES - ALEXANDRE BOURGUIGNON MOURA Advogado(a): 13348/ES - JORGE TEIXEIRA GIRELLI Para ciência da data desiganda para a perícia a ser realizada na 5ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, a saber, 28/08/2013, às 13:00 horas. 19 - 0005784-72.2013.8.08.0011 - Procedimento Sumário Requerente: ESMIRNA DE SOUZA Requerido: BANCO ITAULEASING S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12929/ES - PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA Para, sobre a correspondência devolvida de fls. 36, verso, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. 20 - 0069451-66.2012.8.08.0011 - Procedimento Ordinário Requerente: ALBERTO GOMES PEREIRA JUNIOR Requerido: LIRIO MOREIRA GOMES FILHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15773/ES - FABIO SILVA RABELO Para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a correspondfência devolvida de fls. 233, requerendo o que entender de direito. 21 - 0004900-43.2013.8.08.0011 - Procedimento Sumário Requerente: CENTRO DE ENSINO CACHOEIRENSE DARWIN LTDA Requerido: JUCEIA COELHO GOMES CARONE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10163/ES - ARETUSA POLLIANNA ARAUJO Para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a correspondência devolvida de fls. 47, requerendo o que entender de direito. 22 - 0010588-83.2013.8.08.0011 - Procedimento Sumário Requerente: ALMIR CAROLINO AMERICO Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 15 - 0067597-37.2012.8.08.0011 - Carta Precatória Cível Requerente: BENITO PAULO SECCHIN FILHO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15715/ES - RAFAEL ANTONIO FREITAS Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 5ª VARA CÍVEL, no dia 24/09/2013, às 15:00 horas. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16776/ES - VICTOR CERQUEIRA ASSAD Para, no prazo de lei, proceder ao pagamento das custas remanescentes de nº 913053753, que encontra-se disponível no site www.tjes.jus.br. 23 - 0064941-10.2012.8.08.0011 - Procedimento Ordinário Requerente: PAULO FIORIO MARCENARIA LTDA-ME Requerido: TELCLASS EDITORA DE GUIAS 16 - 0003598-13.2012.8.08.0011 (011.12.003598-2) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: MAURICIO DE VARGAS NASCIMENTO Requerido: ELIETE GOMES IGNACIO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 130873/SP - SOLANGE PEREIRA MARSIGLIA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 5ª VARA CÍVEL, no dia 26/09/2013, às 15:00 horas. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13348/ES - JORGE TEIXEIRA GIRELLI Para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o original do documento cuja cópia se encontra às fls. 17, dos autos. 24 - 0010459-78.2013.8.08.0011 - Procedimento Ordinário Requerente: SEVERINO ALVES Requerido: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL 17 - 0003598-13.2012.8.08.0011 (011.12.003598-2) - Reintegração / Manutenção de Posse Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12929/ES - PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será 156 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 5ª VARA CÍVEL, no dia 01/10/2013, às 14:30 horas. Edição nº 4566 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 31 DE JULHO DE 2013 SIMONE BARINA CHEFE DE SECRETARIA 25 - 0010458-93.2013.8.08.0011 - Procedimento Sumário Requerente: DOUGLAS SARTI QUARESMA Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12929/ES - PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 5ª VARA CÍVEL, no dia 01/10/2013, às 14:45 horas. 26 - 0067249-19.2012.8.08.0011 - Embargos à Execução Embargante: SERGAS COMERCIO DE GÁS LTDA e outros Embargado: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9294/ES - FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI Advogado(a): 000221A/ES - MARIO SERGIO NEMER VIEIRA Para tomar ciência da sentença: Por tais razões, REJEITO liminarmente os presentes embargos, nos termos do disposto no art. 739-A, §5º, do CPC. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita. Custas pelos Embargantes, cuja exigibilidade fica condicionada a mudança de sua situação financeira, por estarem amparados pelo benefício da assistência judiciária gratuita. P. R. I. Transitada em julgado, arquive-se, juntando cópia nos autos da execução em apenso. 27 - 0010607-89.2013.8.08.0011 - Usucapião Requerente: SILVANA DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10896/ES - MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES Para tomar ciência da decisão: 1 - Cosiderando a inadmissibilidade da accessio possessionis no usucapião especial urbano, por exigir essa modalidade posse pessoal pelo período aquisitivo, bem assim a limitação da área usucapienda a 250m2, concedo à Autora a possibilidade de emendar a petição inicial, a fim de adequar a sua pretensão à causa de pedir deduzida na inicial, no prazo de 10 (dez) dias. 2 - INTIME-SE a Requerente para emendar a petição inicial. D.J. ESPÍRITO SANTO -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº LAILTON DOS SANTOS CHEFE DE SECRETARIA: CLAUDIA MARCIA FRANCA GAMA BULLUS Lista: 0071/2013 1 - 0006556-35.2013.8.08.0011 - Impugnação ao Valor da Causa Impugnante: J.E.C. Impugnado: D.B.M.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6512/ES - CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE Para tomar ciência do despacho: Para se manifestar quanto a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, em vista do r. despacho: "Certifique-se quanto a tempestividade da impugnação (art.261) e ouça-se a impugnada em 05 (cinco) dias, se tempestiva. Diligencie-se". 2 - 0002178-36.2013.8.08.0011 - Divórcio Litigioso Requerente: D.B.M.C. Requerido: J.E.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6512/ES - CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE Para tomar ciência do despacho: À autora para se manifestar quanto a resposta. Após, ouça-se o MP. Dil-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 31 DE JULHO DE 2013 VIVIANI PIRES THOME CHEFE DE SECRETARIA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº AURICELIA OLIVEIRA DE LIMA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº GUSTAVO PADILHA ROSA CHEFE DE SECRETARIA: SIMONE BARINA Lista: 0057/2013 1 - 0037500-15.2012.8.08.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Réu: MAXIMO LUIZ SANTANA SILVA JUNIOR e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12036/ES - ANIBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS Advogado(a): 5044/ES - ANTONIO SERGIO BROSEGUINI Advogado(a): 14889/ES - EDUARDO AUGUSTO VIANA MARQUES Advogado(a): 007165/ES - MARCELO DOS SANTOS Advogado(a): 12915/ES - MARCELO SEMPRINI FERREIRA Advogado(a): 006233/ES - PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA Advogado(a): 008741/ES - SALERMO SALES DE OLIVEIRA Advogado(a): 10750/ES - SAULO BATISTA CALAZANS DOS SANTOS Advogado(a): 1370/ES - VANDERLAN COSTA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CRIMINAL, no dia 19/08/2013 às 14:00, situada no(a) FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA, 5º ANDAR CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550 BEM COMO INTIMAR DA EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS DE OITIVAS DE TESTEMUNHAS PARA AS COMARCAS DE MUQUI, MIMOSO DO SUL, VITÓRIA, ITAPEMIRIM/ES E RIO DE JANEIRO/RJ. 3 - 0006981-62.2013.8.08.0011 - Divórcio Consensual Requerente: J.P.D.A. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006121/ES - DULCE LEA DA SILVA RODRIGUES Para tomar ciência da sentença: Para tomar ciência da Sentença de fls. 12. Assim exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e homologo na forma do art. 269, III do CPC, o acordo de fls. 02/03 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECRETANDO, em consequência, o DIVÓRCIO do casal, com fundamento no art. 226 parágrafo 6 º da Constituição Federal. 4 - 0072374-65.2012.8.08.0011 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio Requerente: T.A.R.D.O. Requerido: A.D.D.O. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007770/ES - EVERALDO VASQUES LOPES BUTTER Para retirar o mandado de averbação, no prazo de 10 (dez) dias. 5 - 0006471-49.2013.8.08.0011 - Divórcio Consensual Requerente: K.C.D.S.C. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18118/ES - ELISSANDRA DA SILVA MENDONÇA Para tomar ciência da sentença: Para tomar ciência da Sentença de fls. 18 Assim exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e homologo na forma do art. 269, III do CPC, o acordo de fls. 02/05 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECRETANDO, em consequência, o DIVÓRCIO do casal, com fundamento no art. 226 parágrafo 6 º da Constituição Federal. 6 - 0006537-34.2010.8.08.0011 (011.10.006537-1) - Cumprimento de sentença Exequente: J.D.S.L. Requerente: J.D.S.L. Executado: M.E.J.R.P.L.H.D.S. Requerido: M.E.J.R.P.L.H.D.S. 157 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007770/ES - EVERALDO VASQUES LOPES BUTTER Para tomar ciência da certidão de diligência negativa de fls. 36 verso. 7 - 0072372-95.2012.8.08.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: I.F.D. Requerido: R.D.L. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007770/ES - EVERALDO VASQUES LOPES BUTTER Para tomar ciência do despacho: Para tomar ciência do Despaco de fls. 33. DESPACHO O endereço informado pela autora não atende ao despacho de fl. 19. I-se para atendimento em 05(cinco) dias, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me. 8 - 0068650-53.2012.8.08.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: A.A. Requerido: V.F.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11384/ES - FERNANDO ANTONIO CONTARINI STAFANATO Advogado(a): 15439/ES - HOMERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR Para tomar ciência da sentença: Para tomar ciência da Sentença de fls. 52/54 (...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, fixando a prestação de alimentos, a partir da citação (art. 13, § 2.º da Lei nº 5478/68), em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, a ser paga até o dia 10 de cada mês seguinte a vencido. Deixo de pronunciar o ônus da sucumbência em face da assistência judiciária gratuita, que ora defiro. Resolvi o processo com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se. Cachoeiro de Itapemirim, ES, 28 de maio de 2013. LAILTON DOS SANTOS Juiz de Direito 9 - 0009824-73.2008.8.08.0011 (011.08.009824-4) - Homologação de Transação Extrajudicial Requerente: F.F.D.O. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12926/ES - MARLON CESAR CAVALCANTE DE ATHAYDE Para ter vista dos 5(cinco) dias. 10 - 0019863-32.2008.8.08.0011 (011.08.019863-0) - Cumprimento de sentença Exequente: J.D.M.D.S. Requerente: J.D.M.D.S. Executado: A.D. Requerido: A.D. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12915/ES - MARCELO SEMPRINI FERREIRA Para tomar ciência da certidão de diligência negativa de fls. 277. 11 - 0075982-71.2012.8.08.0011 - Alimentos - Provisionais Requerente: A.M.D.S. Requerido: A.R.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19044/ES - ALLAN BRANDAO ARAUJO Para tomar ciência do oficio de fls. 30, no prazo de 5 (cinco) dias. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO Para ter vista dos autos por 5 (cinco) dias. 14 - 0008496-40.2010.8.08.0011 (011.10.008496-8) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: S.F.B. Requerido: L.L.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13239/ES - ROBERTA BRAGANCA ZOBOLI BRAVIM Para ter vista dos autos por 5 (cinco) dias. 15 - 0007531-57.2013.8.08.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: A.S.B.C. Requerido: M.V.P.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13353/ES - PABLO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI Para tomar ciência do despacho: Para tomar ciência do Despacho de fls. 20. Intimem-se para os fins pretendidos pelo MP. M.P. "M.M. Juiz, Antes de nos manifestarmos sobre o requerimento de antecipação de tutela, requeiro seja o autor intimado para juntar aos autos o título que pretende modificar. Cachoeiro de Itapemirim-ES 03/07/2013" 16 - 0002188-80.2013.8.08.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: Z.D.S.A. Requerido: L.L.A. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008741/ES - SALERMO SALES DE OLIVEIRA Para regularizar a representação processual dos requeridos e também do autor, no prazo de 10 (dez) dias. 17 - 0003276-56.2013.8.08.0011 - Procedimento Ordinário Requerente: U.S. Requerido: W.P.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12948/ES - EVERSON COELHO Para tomar ciência do despacho: Para tomar ciência do Despacho de fls. 14. Reza o art. 283 do CPC, que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura. I-se o autor para, em 10 dias, atender ao despacho de fl. 10. Transcorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me para indeferimento da inicial. Dil-se. 18 - 0008980-89.2009.8.08.0011 (011.09.008980-3) - Procedimento Ordinário Requerente: M.R.P.L.A.A.P. Requerido: J.R.A.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13818/ES - DEBORA COSTA SANTUCHI Para tomar ciência do despacho: Para tomar ciência do Despacho de fls. 123. Dê-se vista dos documentos de fls. 109/121, à subscritora de fl. 103. Dil-se. 12 - 0001908-12.2013.8.08.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: J.D.S.F. Requerido: L.S.F. 19 - 0065437-39.2012.8.08.0011 - Execução de Alimentos Exequente: R.C.D.O.J. Executado: R.C.D.O. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19427/ES - VALTER LUCIO CORREIA Para tomar ciência da certidão de diligência negativa de fls. 31, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009448/ES - ANGELA NUNES LAGE Para tomar ciência do despacho: Para tomar ciência da Despacho de fls. 54 Atenda-se ao Ministério Público. 13 - 0016033-10.1998.8.08.0011 (011.98.016033-4) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: C.D.S.F.L. Requerido: J.D.L. Dil-se. MINISTERIO PÚBLICO "M.M. JUÍZ, PELA INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE FLS. 45/52, EM RAZÃO DA JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 16/07/2013" Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009680/ES - ELIAS ASSAD NETO 20 - 0008479-33.2012.8.08.0011 (011.12.008479-0) - Procedimento Ordinário 158 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Requerente: T.M.A. e outros Requerido: C.A.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17908/ES - FELIPE PIN MACHADO Advogado(a): 001693/ES - OZIRES PRATES CHAMON Para tomar ciência da sentença: Para tomar ciência da Sentença de fls. 54/55. SENTENÇA (...) Assim exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro a paternidade do investigado CARLOS ALBERTO FASSARELLA em relação aos investigantes TALITA MALHEIROS ALVES e GUILHERME MALHEIROS ALVES, atribuindo a estes o patronímico daquele, a ser oportunamente lançado no Registro Civil, com a inclusão dos nomes dos ascendentes do investigado e a exclusão dos nomes do pai registral e dos pais destes, até aqui avós paternos dos autores. Com fundamento no art. 26 do CPC, condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (ambos pro-rata) que, observada a natureza da causa, o trabalho do advogado e o tempo exigido para o serviço, fixo equitativamente (art. 20, § 4.º do CPC) em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Julgo extinto o processo com fundamento no art. 269, II do Código de Processo Civil. P.R.I. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação, nos termos do art. 29, § 1.º, segunda parte c/c art. 102, § 2.º da Lei n.º 6.015/73. Após, arquivem-se. Cachoeiro de Itapemirim, ES, 30 de julho de 2013. LAILTON DOS SANTOS Juiz de Direito 21 - 0008234-56.2011.8.08.0011 (011.11.008234-1) - Cumprimento de sentença Exequente: L.M.D.A.T. Requerente: L.M.D.A.T. e outros Executado: C.H.T. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 11723/ES - ALEXANDRE RABELLO DE FREITAS Para tomar ciência do despacho: Para tomar ciência do Despacho de fls. 100 DESPACHO Verifico ter se escoado o prazo de prisão(fls. 87/88) constante do mandado. Ao exequente para requerer o que entender de direito. I-se. Remetam-se cópia destes autos à Promotoria Criminal conforme solicitação do MP(fl. 98). Dil-se. 25 - 0009973-30.2012.8.08.0011 (011.12.009973-1) - Divórcio Litigioso Requerente: R.D.E.S.S. Requerido: C.M.V.D.A.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16404/ES - MARCIA COSTA CAETANO Para tomar ciência do despacho: Para tomar ciÊncia do Despacho de fls. 100 DESPACHO Desentranhe-se a peça dos memoriais e os documentos que a acompanham(fls. 96/197), eis que intempestivas. Após, dê-se vista à requerida para apresentar seus memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias. Dil-se. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18118/ES - ELISSANDRA DA SILVA MENDONÇA Para tomar ciência do despacho: Para tomar ciência do Despacho de fls. 59. DESPACHO Dê-se vista a subscritora de fl. 58, do ofício de fl. 53. 26 - 0012878-13.2009.8.08.0011 (011.09.012878-3) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio Requerente: L.F.D.N. e outros I-se. 22 - 0001579-97.2013.8.08.0011 - Divórcio Litigioso Requerente: M.D.A.L. Requerido: G.D.S.L. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12091/ES - GLEIDSON SILVA DE ALMEIDA Para tomar ciência da sentença: Para tomar ciência da Sentença de fls. 23. SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO O DIVÓRCIO do casal, com fundamento no art. 226 § 6º da Constituição Federal. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006121/ES - DULCE LEA DA SILVA RODRIGUES Para ter vista dos autos por 5 (cicno) dias. 27 - 0008706-33.2006.8.08.0011 (011.06.008706-8) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio Requerente: R.G. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13344/ES - ALCILEIA POMPERMAIER CASAGRANDE COELHO Para ter vista dos autos por 5 (cinco) dias. 23 - 0020910-70.2010.8.08.0011 (011.10.020910-2) - Divórcio Litigioso Requerente: J.C.D.M. 28 - 0011557-06.2010.8.08.0011 (011.10.011557-2) - Divórcio Consensual Requerente: F.J.C.A. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18118/ES - ELISSANDRA DA SILVA MENDONCA Advogado(a): 17015/ES - MARCIO LEITE PINHEIRO Para tomar ciência da sentença: Para tomar ciência da Sentença de fls. 95/96 SENTENÇA (...) Assim exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e DECRETO O DIVÓRCIO do casal, com fundamento no art. 226, § 6º da Constituição Federal, atribuindo à mãe a guarda da filha Mariana, e ao pai a guarda dos filhos Bruno e Bianca. A visitação se dará nos seguintes termos: a) os filhos estarão juntos todos os finais de semana, ora na casa do pai, ora na casa da mãe, entre as 9:00h do sábado e as 19:00h do domingo, cabendo ao genitor que receber a visita a obrigação de busca e devolução dos menores; b) as férias escolares, considerados os meses de janeiro e julho, nos anos pares serão gozadas pelos menores, em sua primeira metade, com a mãe, e na segunda com o pai, invertendo-se o exercício do direito nos anos ímpares; c) nos anos ímpares, os menores passarão o Natal e seus aniversários com a guardiã e o Ano Novo com o pai, invertendo-se o exercício do direito nos anos pares; e d) independentemente do final de semana a quem couber a companhia dos menores, passarão eles o dia dos Pais com o pai e o dia das Mães com a mãe, bem como seus respectivos aniversários. P.R.I. Diga a mulher se pretende voltar a usar o nome de solteira, em quinze dias. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, atendendo à vontade da mulher quanto ao seu nome. Em caso de silêncio, manterá a mulher o nome de casada. Cachoeiro de Itapemirim, ES, 29 de julho de 2013. LAILTON DOS SANTOS Juiz de Direito Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008741/ES - SALERMO SALES DE OLIVEIRA Para tomar ciência do oficio de fls. 84, no prazo de 5 (cinco) dias. 24 - 0010254-25.2008.8.08.0011 (011.08.010254-1) - Cumprimento de sentença Exequente: S.T.D.C.R.D.T.T. Executado: G.D.S.T. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 29 - 0007822-57.2013.8.08.0011 - Divórcio Litigioso Requerente: L.B.P.F. Requerido: A.C.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18118/ES - ELISSANDRA DA SILVA MENDONÇA Para tomar ciência da correspondência devolvida de fls. 21 e ainda requerer o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. 30 - 0076757-86.2012.8.08.0011 - Divórcio Litigioso Requerente: N.D.F.F.D.S.V. Requerido: R.G.V. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18118/ES - ELISSANDRA DA SILVA MENDONCA Para tomar ciência da certidão de diligência negativa de fls. 27, no prazo de 5(cinco) dias. 31 - 0001676-39.2009.8.08.0011 (011.09.001676-4) - Divórcio Consensual Requerente: E.S.D.S.F. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13807/ES - RAFAEL VALIATI DE SOUZA 159 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO Para retirar o mandado de averbação, no prazo de 10( dez) dias. 32 - 0071516-34.2012.8.08.0011 - Divórcio Litigioso Requerente: I.L.D.S.F. Requerido: A.M.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006458/ES - DOMINGOS SAVIO TALLON Para tomar ciência da certidão de diligência negativa de fls. 26, e ainda fornecer o atual endereço do requerido, no prazo de 5 (cinco) dias. 33 - 0005471-14.2013.8.08.0011 - Divórcio Consensual Requerente: L.P.D.C. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7770/ES - EVERALDO VASQUEZ BUTTER Para tomar ciência do despacho: Para tomar ciÊncia do Despacho de fls. 16. Atenda-se ao MP. Dil-se. MINISTÉRIO PÚBLICO "M.M. JUIZ, PELA INTIMAÇÃO DOS REQUERENTES PARA INFORMAREM QUAL SERÁ O INDICE DE CORREÇÃO DOS ALIMENTOS PACTUADOS PEL, DIGO, PARA A MENOR. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES 13/05/2013 34 - 0010114-15.2013.8.08.0011 - Exceção de Incompetência Excepiente: M.A.V. Excepto: P.C.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13808/ES - LORENA FONSECA BRESSANELLI DALTO Para tomar ciência do despacho: Para tomar ciência do Despacho de fls. 11. Suspendo o curso da ação preincipal, certifique-se(art. 306 do CPC). 38 - 0065456-45.2012.8.08.0011 - Divórcio Litigioso Requerente: M.D.O.R.F. Requerido: E.D.S.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7770/ES - EVERALDO VASQUEZ LOPES BUTTER Para tomar ciência da sentença: Para tomar ciência da Sentença de fls. 29 Ante o teor da sentença em anexo, julgo extinta a presente ação sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, V do CPC. Sem Custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se. 39 - 0008084-80.2008.8.08.0011 (011.08.008084-6) - Divórcio Consensual Exequente: M.M. Requerente: M.M. e outros Executado: A.M.D.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5734/ES - MAURICIO MESQUITA Para tomar ciência da sentença: Para tomar ciÊncia da Semtença de fls. 115. SENTENÇA Vistos etc, Julgo extinta as execuções de fls. 50 e 69 na forma do art. 794, I do CPC e condeno o réu nas custas processuais e em honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito executado. P. R.I. Transitada em julgado e pagas as custas, arquivem-se. Cachoeiro de Itapemirim- ES, 09 de julho de 2013. 40 - 0068506-79.2012.8.08.0011 - Procedimento Ordinário Requerente: V.M.O. Requerido: J.E.F. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16501/ES - LILIAN DA CUNHA DEMARTINI Para apresentar réplica, no prazo legal. Ouça-se o excepto no prazo de 10 (dez) dias, em seguida, o MP. Dil-se. 35 - 0017338-09.2010.8.08.0011 (011.10.017338-1) - Divórcio Litigioso Reconvinte: T.B.S. Requerente: V.F.S. Reconvido: V.F.S. Requerido: T.B.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6512/ES - CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE Para ter vista dos autos por 5 (cinco) dias. 36 - 0078218-93.2012.8.08.0011 - Divórcio Litigioso Reconvinte: R.C.B.R.M. Requerente: B.B.M. Reconvido: B.B.M. Requerido: R.C.B.R.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10542/ES - CLAUDIA MARCIA ENTRINGER Advogado(a): 19008/ES - MARCELO RODRIGUES NOGUEIRA Para tomar ciência do despacho: Para tomar ciência do Despacho de fls. 128 Digam as partes se pretendem produzir provas em audiência, devendo em caso positivo, especificá-las, em cinco dias. 41 - 0000088-55.2013.8.08.0011 - Procedimento Ordinário Requerente: S.A. Requerido: V.L.D.S.J. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006752/ES - PATRICE LUMUMBA SABINO Para apresentar réplica, no prazo legal. 42 - 0000132-45.2011.8.08.0011 (011.11.000132-5) - Divórcio Consensual Requerente: S.M.L.D.S.P. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10925/ES - ALEXANDRE CARVALHO SILVA Para tomar ciência da certidão de fls.38. CERTIDÃO CERTIFICO QUE, salvo melhor entendimento, a petição de fls. 35 foi dirigida ao processo de divórcio enquanto que o escopo da petição é a ação de execução de alimentos. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM--ES 31/07/2013 43 - 0068687-80.2012.8.08.0011 - Execução de Alimentos Exequente: A.D.O.V. Executado: A.F.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 1370/ES - VANDERLAN COSTA Para tomar ciência do despacho: Para tomar ciência do Despacho de fls. 60 Recebo a apelação no duplo efeito. Dil-se. Dê-se vista ao apelado para as contrarrazões recursais. 37 - 0006446-75.2009.8.08.0011 (011.09.006446-7) - Cumprimento de sentença Requerente: V.B.D.M.S. Executado: G.J.D.S. Requerido: G.J.D.S. Após, ao MP para também arrazoar. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17710/ES - JULIANA NESPOLI BAPTISTA Advogado(a): 12929/ES - PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA Para tomar ciência da sentença: Para tomar ciência da Sentença de fls. 155. SENTENÇA Vistos etc, Julgo extinta a presente ação sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, VIII do CPC. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se. Cachoeiro de Itapemirim- ES, 09 de julho de 2013. 44 - 0067159-11.2012.8.08.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: C.A.V.D.F. Requerido: A. Dil-se. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17017/ES - FERNANDO DA COSTA GHIO Advogado(a): 16747/ES - VALDECI JOSE TOMAZINI Para tomar ciência do despacho: 160 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Para tomar ciÊncia do Despacho de fls. 66. DESPACHO Dê-se vista autor, requerida e MP para apresentarem os memoriais, no prazo sucessivo de 10 dias. Dil-se. 45 - 0067205-97.2012.8.08.0011 - Execução de Alimentos Exequente: T.F.D.S. Executado: W.W.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13808/ES - LORENA FONSECA BRESSANELLI DALTO Para tomar ciência da certidão de diligência negativa de fls. 32 verso. 46 - 0001886-56.2010.8.08.0011 (011.10.001886-7) - Cumprimento de sentença Exequente: A.E.H.R.P.R.A.G.S. Executado: V.L.D.S.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008741/ES - SALERMO SALES DE OLIVEIRA Para tomar ciência do despacho: Para tomar ciÊncia do Despacho de fls. 62. DESPACHO Atenda-se ao MP. Dil-se. MINISTERIO PÚBLICO "M.M. JUIZ, TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR ALEFIR ABREU SILVA E HYGOR ABREU SILVA, ESTA REPRESENTATADO POR SUA GENITORA ROSYMÉLIA ABREUS GARDIOLI SILVA EM FACE DE VALTER LUIZ SILLOS SILVA. CONFORME SE EXTRAI DE FLS. 55 E 55 VERSO, OS VALORES PENHORADOS JÁ FORAM RECEBIDOS PELOS EXEQUENTES . NO ENTANTO, NÃO FOI CUMPRIDA PELOS MESMOS A DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ÚLTIMO PARÁGRAFO DA R. DECISÃO DE FLS. 53/54. ISTO POSTO, REQUEIRO SEJAM OS EXEQUENTES INTIMADOS PARA CUMPRIS A DETERMINAÇÃO ACIMA REFERIDA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 11 DE ABRIL DE 2013 GLAUCIA BORGES VALADÃO MADUREIRA PROMOTORA DE JUSTIÇA 47 - 0003202-02.2013.8.08.0011 - Execução de Alimentos Exequente: M.T.R. Executado: T.G.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19037/ES - NUBIA DIAS FLORIO MARCELINO Para tomar ciência da certidão de fls. 21 verso, e requerer o que for de direito, no prazo legal. 48 - 0012579-70.2008.8.08.0011 (011.08.012579-9) - Procedimento Ordinário Requerente: E.F.V. Requerido: M.Q. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5098/ES - SIRO DA COSTA Para tomar ciência do despacho: Para comprovar o pagamento total dos valores referentes à meação do Gol (fl. 29), objeto desta execução. Prazo, 15 (quinze) dias. Dil-se. 49 - 0075794-78.2012.8.08.0011 - Execução de Alimentos Exequente: L.M.B.R. e outros Executado: M.A.B.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17910/ES - ADRIANA MOREIRA DE OLIVEIRA Para tomar ciência do despacho: Para tomar ciência do Despacho de fls. 29. DESAPCHO Digam os exequentes se o débito foi satifeito e se a pensão alimentícia encontra-se "em dia". Prazo, cinco dias, sob pena de extinção. Dil-se. 50 - 0003842-05.2013.8.08.0011 - Seqüestro Requerente: E.R.H. Requerido: C.V.H. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14886/ES - VALMIR COSTALONGA JUNIOR Para tomar ciência da sentença: Para tomar ciência da Sentença de fls. 38 SENTENÇA Assim exposto, julgo extinto o presente processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 267,VI do CPC. Sem custas. 51 - 0017913-80.2011.8.08.0011 (011.11.017913-9) - Execução de Alimentos Exequente: J.S.B. e outros Executado: S.D.O.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18118/ES - ELISSANDRA DA SILVA MENDONÇA Para tomar ciência da certidão de fls. 48 verso, no prazo de 5 (cinco) dias. 52 - 0015797-04.2011.8.08.0011 (011.11.015797-8) - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: V.V.M.J.R.P.A.D.F. Executado: V.V.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13808/ES - LORENA FONSECA BRESSANELLI DALTO Para tomar ciência da sentença: Para tomar ciência da Sentença de fls. 48. SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO 1ª VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Processo nº 011.11.015797-8 SENTENÇA Vistos etc, Julgo extinta a presente execução na forma do art. 794, I do CPC e condeno o réu nas custas processuais e em honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito executado. P. R.I. Transitada em julgado, arquivem-se. Cachoeiro de Itapemirim- ES, 07 de fevereiro de 2013. LAILTON DOS SANTOS Juiz de Direito 53 - 0063334-11.2002.8.08.0011 (011.02.063334-0) - SEPARACAO JUDICIAL Requerente: A.F.A. Requerido: L.A.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17915/ES - LAURIANE REAL CEREZA Para ter vista dos autos, por 5(cinco) dias. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 31 DE JULHO DE 2013 CLAUDIA MARCIA FRANCA GAMA BULLUS CHEFE DE SECRETARIA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB JUIZ DE DIREITO: DRº ROBSON LOUZADA LOPES CHEFE DE SECRETARIA: ROOSEVELT MOREIRA BARBOSA Lista: 0106/2013 1 - 0014026-59.2009.8.08.0011 (011.09.014026-7) - Procedimento Ordinário Requerente: ELIANE BIGATTE LAIOLA ALVES Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6644/ES - JOSE EDUARDO DA CUNHA SOARES Advogado(a): 9106/ES - NELSON AUGUSTO MELLO GUIMARAES Advogado(a): 999991/ES - PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO DA EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIA PARA AS COMARCAS DE ALFREDO CHAVES/ES E ITAPEMIRIM/ES, A FIM DE PROCEDER A OITIVA DE TESTEMUNHAS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 31 DE JULHO DE 2013 ROOSEVELT MOREIRA BARBOSA CHEFE DE SECRETARIA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 161 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB JUIZ DE DIREITO: DRº ROBSON LOUZADA LOPES CHEFE DE SECRETARIA: ROOSEVELT MOREIRA BARBOSA Lista: 0107/2013 1 - 0006611-20.2012.8.08.0011 (011.12.006611-0) - Ação Civil de Improbidade Administrativa Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: ROBERTO BARBOSA BASTOS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10886/ES - JOAO CLAUDIO DE ALBUQUERQUE CALAZANS SANTOS Advogado(a): 6821/ES - LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM VARA FAZENDA MUN REG PUB, no dia 11/09/2013 às 14:00 horas. Intimo ainda, os Doutos Advogados, da necessidade de comparecimento das partes que representam independente de intimação das mesmas. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 31 DE JULHO DE 2013 ROOSEVELT MOREIRA BARBOSA CHEFE DE SECRETARIA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA JUIZ DE DIREITO: DRº MARCELO JONES DE SOUZA NOTO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: PAULO JOSE MASSINI Lista: 0031/2013 1 - 0069774-23.2002.8.08.0011 (011.02.069774-1) - Desapropriação Requerente: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELET - ESCELSA Requerido: LUIZ CARLOS BEIRIZ ARAO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 942/ES - IMERO DEVENS PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CAUÇÃO INDICADA NA PETIÇÃO DE FLS 1.620. 2 - 0004465-16.2006.8.08.0011 (011.06.004465-5) - Embargos à Execução Fiscal Embargante: BRAMINEX-BRASILEIRA DE MARMORE EXPORTADORA S/A Exequente: BRAMINEX-BRASILEIRA DE MARMORE EXPORTADORA S/A Embargado: A FAZENDA ESTADUAL Executado: A FAZENDA ESTADUAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10925/ES - ALEXANDRE CARVALHO SILVA PARA RETIRAR ALVARÁ. 3 - 0011061-69.2013.8.08.0011 - Procedimento Ordinário Requerente: HEBERT SILVA FILHO Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002500/ES - ELIMARIO POSSAMAI Para tomar ciência da decisão: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS 89/89 v: [...]Ademais não resta comprovado o fumus boni iuris, necessitando o presente caso de dilação probatória para se aferir a melhor forma de tratamento, considerando as peculiaridades do requerente. Desta forma, ausentes um dos requisitos (periculum in mora), INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, tendo em vista não obstante a gravidade do quadro. CITE-SE os requerentes no prazo legal 60 (sessenta) dias. INTIMEM-SE. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de julho de 2013. MARCELO JONES DE SOUZA NOTO JUIZ DE DIREITO 4 - 0009810-16.2013.8.08.0011 - Mandado de Segurança Impetrante: M.D.C. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO Autoridade coatora: D.G.D.C.U.S.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004551/ES - MERCEDES LUZORIO Para tomar ciência da decisão: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS 29: [...] Ante tais circunstâncias, RECONHEÇO DE OFÍCIOPrimeira Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, via de conseqüência DETERMINO sejam os autos REMETIDOS a uma das Varas Cíveis desta Comarca. a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA desta INTIMEM-SE. DESAPENSEM-SE estes autos do processo nº 0009809-31.2013.8.08.0011. Aguarde-se o decurso do prazo recursal e CERTIFIQUESE. A seguir, REMETAM-SE os autos à Contadoria do Juízo para serem redistribuídos. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 22/07/2013 MARCELO JONES DE SOUZA NOTO JUIZ DE DIREITO 5 - 0010963-60.2008.8.08.0011 (011.08.010963-7) - Imissão na Posse Requerente: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A Requerido: IZANILDA PEREIRA GRIFFO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009680/ES - ELIAS ASSAD NETO Para tomar ciência da decisão: PARA MANIFESTAR-SE ESPECIFICAMENTE QUANTO O PEDIDO DE FLS. 157-158 CONFORME R. DECISÃO DE FLS 164: 1. INTIME-SE a subscritora da petição de fls. 157-158, para apresentar substabelecimento no prazo de 05 (cinco) dias; 2. NOMEIO como CURADOR ESPECIAL para SERRARIA DE MÁRMORES E GRANITOS SÃO JOSÉ LTDA., citada por edital (fls. 117-119), o Drº ARY JOSÉ GOUVEA DERCY, Defensor Público atuante nesta Comarca; 3. INTIME-SE a parte requerida para manifestar-se especificamente quanto o pedido de fls. 157-158; 4. Após, venham-me conclusos. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 15/04/2013. DANIELA DE VASCONCELOS AGAPITO JUÍZA DE DIREITO 6 - 0008485-79.2008.8.08.0011 (011.08.008485-5) - Execução Fiscal Exequente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: ELIAS TADEU ZANELLATO DOS REIS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15715/ES - RAFAEL ANTONIO FREITAS Para tomar ciência da sentença: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS 77: Tecidas estas singelas considerações, com alicerce no art.794, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c dispositivo da Lei 6.830/80, julgo extinto o processo. Em razão da sucumbência condeno o Executado no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais, atendidos os critérios legais, arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa. Diligencie-se. 7 - 0004940-25.2013.8.08.0011 - Mandado de Segurança Impetrante: ESPOLIO DE GERALDO BONNEMASOU Autoridade coatora: CHEFE DA AGENCIA DA RECEITA ESTADUAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10159/ES - HENRIQUE DA CUNHA TAVARES Para tomar ciência da sentença: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS 57/58: Ante o exposto, RECONHEÇO DE OFÍCIO A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NA MODALIDADE NECESSIDADE, via de consequência JULGO extinta a presente ação mandamental sem RESOLUÇÃO DO Mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC. Custas e despesas processuais, se houverem, pelo impetrante. Deixo de condenar em honorários advocatícios, mercê do que dispõe o art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e súmulas 512, do STF e 105, do STJ. P. e INTIMEM-SE. Aguarde-se o trânsito em julgado e Certifique-se. Após, arquivem-se com as cautelas de estilo. Cachoeiro. de Itapemirim/ES, 17 de junho de 2013. MARCELO JONES DE SOUZA NOTO Juiz de Direito 8 - 0008236-26.2011.8.08.0011 (011.11.008236-6) - Mandado de Segurança Impetrante: AUTO POSTO MORAES LTDA Autoridade coatora: CHEFE DA AGENCIA DA RECEITA ESTADUAL DE CACHOEIRO ITAP. / ES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14017/ES - ISABELLE ALBUQUERQUE RIBEIRO MARETO Para tomar ciência da sentença: 162 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS 99/103: Ante o exposto, com fulcro no parágrafo único do art. 12 da Lei nº12.016/09, julgo procedente o pedido inicial para conceder a segurança almejada e, via de consequência, determinar à autoridade coatora, na pessoa do chefe da ARE em Cachoeiro de Itapemirim, que defira a inscrição estadual em prol da impetrante AUTO POSTO MORAES LTDA., salvo se houver outro motivo que não o noticiado nos presentes autos, com o que mantenho a liminar concedida anteriormente (fls. 51-53). Em razão da sucumbência, condeno, em tese, o Órgão Estatal ao qual está vinculada a autoridade coatora, no pagamento das custas processuais, contudo isento desse mesmo pagamento porque entendo que o Estado não deve pagar custas (modalidade de tributo estadual) a ele mesmo, numa linha cíclica, caracterizada pela confusão entre credor e devedor. Deixo de condenar em honorários advocatícios, mercê do que dispõe o art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e súmulas 512, do STF e 105, do STJ. P. e Intimem-se. Sentença sujeita ao reexame necessário, a teor do que dispõe o art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009, pelo que, decorrido o prazo para irresignação voluntária e não havendo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Capixaba, com as nossas homenagens. Cachoeiro. de Itapemirim/ES, 17 de junho de 2013. MARCELO JONES DE SOUZA NOTO Juiz de Direito E PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES CONFORME R. DESPACHO DE FLS 116: RECEBO o rescurso de apelação no seu efeito devolutivo; Vista ao impetrante para apresentar as contrarrazões no prazo legal. 9 - 0076772-55.2012.8.08.0011 - Mandado de Segurança Impetrante: CARLOS AUGUSTO SARDEMBERG Autoridade coatora: CHEFE DA AGENCIA DA RECEITA ESTADUAL DE CACH. DE ITAPEMIRIM Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10159/ES - HENRIQUE DA CUNHA TAVARES Para tomar ciência da sentença: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS 101/104: [...]Tecidas estas singelas considerações, com alicerce no art.269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil c/c dispositivos da Lei nº 12.016/2009, julgo improcedente o pedido e denego a segurança perscrutada por ausência de direito líquido e certo. Em razão da sucumbência, condeno o Impetrante no pagamento das despesas processuais. Deixo de condenar no pagamento dos honorários advocatícios mercê do que dispõe a Súmula nº 512 do STF e a Súmula nº 105 do STJ, conquanto com elas discorde. P. e Intimem-se. Sentença sujeita ao reexame necessário, a teor do que dispõe o art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009, pelo que, decorrido o prazo para irresignação voluntária e não havendo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Capixaba, com as nossas homenagens. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de julho de 2013. MARCELO JONES DE SOUZA NOTO Juiz de Direito 10 - 0069262-88.2012.8.08.0011 - Mandado de Segurança Impetrante: MARCELO DE MELLO PORTINHO Autoridade coatora: GERENTE REGIONAL DA AGENCIA DA RECEITA ESTADUAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10925/ES - ALEXANDRE CARVALHO SILVA PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO procedente o pedido inicial para conceder a segurança almejada e, via de consequência, determinar à autoridade coatora, na pessoa do chefe da ARE em Cachoeiro de Itapemirim/ES, que expeça a competente certidão negativa de débito, em prol do impetrante MARCOS MASSAD PERSICI, com o que mantenho a liminar concedida anteriormente (fls. 37-38). Deixo de condenar em honorários advocatícios, mercê do que dispõe o art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e súmulas 512, do STF e 105, do STJ. P. e Intimem-se. Sentença sujeita ao reexame necessário, a teor do que dispõe o art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009, pelo que, decorrido o prazo para irresignação voluntária e não havendo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Capixaba, com as nossas homenagens. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 16 de julho de 2013. MARCELO JONES DE SOUZA NOTO Juiz de Direito E PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES CONFORME R. DESPACHO DE FLS 68: RECEBO o recurso de apelação no seu efeito devolutivo; Vista ao impetrante para apresentar as contrarrazões no prazo legal. 13 - 0008938-06.2010.8.08.0011 (011.10.008938-9) - Mandado de Segurança Impetrante: RITA DE CASSIA SPOLADORE C. DA SILVA - ME Autoridade coatora: CHEFE DA AGENCIA DA RECEITA ESTADUAL DE C.I. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13338/ES - REGINA MARCIA PORTINHO MOTTA Para tomar ciência da sentença: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS 49: [...]Ante o exposto, com fulcro no parágrafo único do art. 12 da Lei nº12.016/09, julgo procedente o pedido inicial para conceder a segurança almejada e, via de consequência, determinar à autoridade coatora, na pessoa do chefe da ARE em Cachoeiro de Itapemirim, defira a dispensa do uso do equipamento emissor de cupom fiscal-ECF, bem como a concessão de autorização para feitura de notas fiscais, em prol da impetrante RITA DE CASSIA SPOLADORE C. DA SILVA-ME, com o que mantenho a liminar concedida anteriormente (fls. 24-25). Em razão da sucumbência, condeno, em tese, o Órgão Estatal ao qual está vinculada a autoridade coatora, no pagamento das custas processuais, contudo isento desse mesmo pagamento porque entendo que o Estado não deve pagar custas (modalidade de tributo estadual) a ele mesmo, numa linha cíclica, caracterizada pela confusão entre credor e devedor. Deixo de condenar em honorários advocatícios, mercê do que dispõe o art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e súmulas 512, do STF e 105, do STJ. P. e Intimem-se. Sentença sujeita ao reexame necessário, a teor do que dispõe o art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009, pelo que, decorrido o prazo para irresignação voluntária e não havendo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Capixaba, com as nossas homenagens. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 24 de junho de 2013. MARCELO JONES DE SOUZA NOTO Juiz de Direito E PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES CONFORME R. DESPACHO DE FLS 61: RECEBO o recurso de apelação no seu efeito devolutivo; Vista ao impetrante para apresentar as contrarrazões no prazo legal. 14 - 0011182-05.2010.8.08.0011 (011.10.011182-9) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO ES - DER/ES Requerido: NAZIRO BORGES 11 - 0067108-49.2002.8.08.0011 (011.02.067108-4) - Procedimento Ordinário Requerente: CACHITA MARMORES GRANITOS LTDA Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002558/ES - MARILUSA CARIAS DE PAULA Para tomar ciência do despacho: PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES CONFORME R. DESPACHO DE FLS 120: Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9637/ES - FERNANDO CARLOS FERNANDES PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECEBO o Recurso de Apelação no seu efeito devolutivo e suspensivo; Vista ao recorrido para apresentar as contrarrazões no prazo legal. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 31 DE JULHO DE 2013 12 - 0006994-95.2012.8.08.0011 (011.12.006994-0) - Mandado de Segurança Impetrante: MARCOS MASSAD PERSICI Autoridade coatora: CHEFE DA AGENCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA EM C.I Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000452A/ES - CELSO MARTHOS Para tomar ciência da sentença: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS 58/61: [...]Ante o exposto, com fulcro no parágrafo único do art. 12 da Lei nº12.016/09, julgo PAULO JOSE MASSINI ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA JUIZ DE DIREITO: DRº JOAO BATISTA CHAIA RAMOS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº FRANKLIN GUSTAVO BOTELHO PEREIRA 163 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO CHEFE DE SECRETARIA: ROSEMARY MARIN RESENDE Lista: 0033/2013 7 - 0000983-16.2013.8.08.0011 - Procedimento Ordinário Requerente: JONAS SILVA DOS SANTOS Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ES 1 - 0074260-02.2012.8.08.0011 - Desapropriação Requerente: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO ES-DER Requerido: ANTENOR ZUCON Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6832/ES - HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA para que comprove, em 10 dias, o mandado que lhe foi outorgado por Jonas Silva dos Santos, com poder especial para desistir da demanda. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6639/ES - ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: para apresentar uma certidão atualizada relativa ao domínio do imóvel no qual está contida a área sob desapropriação e de eventuais ônus reais incidentes sobre a coisa. 8 - 0067375-69.2012.8.08.0011 - Execução Fiscal Exequente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: PROVALE INDUSTRIA E COMERCIO SA e outros 2 - 0003568-22.2005.8.08.0011 (011.05.003568-9) - Execução Fiscal Exequente: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: CASTANHEIRA COMERCIAL LTDA MEE e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006740/ES - CESAR PIANTAVIGNA Para tomar ciência da decisão: fls. 48 e Verso, que indeferiu o requerimento da executada, de que não lhe sejam exigidos pagamentos de honorária e custas processuais, todavia, reduzo os honorários cabentes à Procuradoria estatal a R$ 1.000,00 (um mil reais), observado o acima exposto... Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16747/ES - VALDECI JOSE TOMAZINI Para tomar ciência da sentença: e os sócios executados VALDINETE MARIA TOMAZINI DE FREITAS e VALDEIR LUIZ TOMAZINI da r. Sentença de fls. 61, que JULGOU EXTINTO este processo, na forma do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Sem custas acrescidas. Deixou de condenar em honorários advocatícios diante do que consta na "cláusula sexta" à fl. 57, da qual se vê que as partes já pactuaram sobre a verba honorária e a Procuradoria está de posse do título relativo a isso, qual seja, o Termo de Acordo nº 346.852....ç" 3 - 0008400-20.2013.8.08.0011 - Mandado de Segurança Impetrante: JOAO DANIEL PONTES MARIN Autoridade coatora: DIRETOR DA CIRETRAN DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008741/ES - SALERMO SALES DE OLIVEIRA Para tomar ciência do despacho: para se manifestar, em 10 dias, acerca das preliminares arguidas e dos documentos que acompanharam as informações (fls. 21/34). 9 - 0066409-09.2012.8.08.0011 - Execução Fiscal Exequente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: MAGNASO & ZARDO LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18948/ES - KARLA MARIA BONATO CARVALHIDO Para tomar ciência da sentença: e os sócios executados STENIO MAGNAGO PARAHYBA, ANTONIO ZARDO e FATIMA MAGNAGO ZARDO, da r. Sentença de fls. 37, que JULGOU EXTINTO este processo, na forma do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Sem custas acrescidas. Deixo de condenar em honorários advocatícios porque já foram pagos (fl. 33). 10 - 0008143-29.2012.8.08.0011 (011.12.008143-2) - Execução Fiscal Exequente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: GRANI PICOLI BENEF MARM GRANITOS LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008741/ES - SALERMO SALES DE OLIVEIRA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 31 DE JULHO DE 2013 4 - 0009566-87.2013.8.08.0011 - Mandado de Segurança Impetrante: MEDMIX DISTRIBUIDORA LTDA Autoridade coatora: SUBSECRETARIO DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19038/ES - RALPH VARGAS DE OLIVEIRA Para tomar ciência do despacho: para que comprove, em até 10 dias, o mandato que lhe foi outorgado por Medmix Distribuidora Ltda., relativamente a esta impetração, inclusive no que se refere a poder especial para desistir da demanda (fl. 36). 5 - 0017610-76.2005.8.08.0011 (011.05.017610-3) - Consignação em Pagamento Consignante: GRAMARC - GRANITOS E MARMORES CACHOEIRO LTDA e outros Consignado: GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10221/ES - ATILIO GIRO MEZADRE apresentar uma demonstração contábil sobre o ISSQN devido e o depositado, a fim de que seja efetuada a transferência da receita, inclusive juros e multas moratórias se for o caso, para o MUNICÍPIO. 6 - 0003621-03.2005.8.08.0011 (011.05.003621-6) - Execução Fiscal Exequente: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: CACHITA MARMORE E GRANITO LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 109580/RJ - GUSTAVO ABBI FERREIRA Advogado(a): 10443/ES - PAULO CESAR DE ALMEIDA Para tomar ciência do despacho: Não acolho a manifestação de f. 98, pois não há nos autos comprovação do substabelecimento mencionado à fl. 98. Assim, os outorgados continuarão a ser tidos como patronos da embargante. ROSEMARY MARIN RESENDE CHEFE DE SECRETARIA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA JUIZ DE DIREITO: DRº JOAO BATISTA CHAIA RAMOS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº FRANKLIN GUSTAVO BOTELHO PEREIRA CHEFE DE SECRETARIA: ROSEMARY MARIN RESENDE Lista: 0034/2013 1 - 0004830-70.2006.8.08.0011 (011.06.004830-0) - Procedimento Ordinário Requerente: CLINICA DE REPOUSO SANTA ISABEL LTDA Requerido: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007437/ES - CRISTIANO TESSINARI MODESTO Advogado(a): 7807/ES - FABRICIO TADDEI CICILIOTTI Para tomar ciência do despacho: para ciência da descida dos autos do Eg. TJES. 2 - 0057932-80.2001.8.08.0011 (011.01.057932-1) - Consignação em Pagamento Requerente: DICAUTO DISTRIBUICAO CAPIXABA AUTOMOVEIS LTDA Requerido: DETRAN DEPART ESTADUAL DE TRANS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005393/ES - GILDO DALTO JUNIOR Advogado(a): 006308/ES - OSIAS GONCALVES LIMA 164 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Para tomar ciência do despacho: para adequar seu pedido à regra correspondente à execução contra a fazenda pública, sendo o DETRAN/ES autarquia estadual, e instruir a execução com o demonstrativo atualizado do crédito que reputa devido. no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito. 3 - 0011052-88.2005.8.08.0011 (011.05.011052-4) - Consignação em Pagamento Autor: POLITA INDUSTRIA E COMERCIO DE PEDRAS POLIDAS LTDA EPP Réu: GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15705/ES - DIANA BARBOZA MOURA Advogado(a): 13079/ES - ROGERIO DAVID CARNEIRO Para tomar ciência do despacho: que deferiu o prazo de 15 dias para que a autora promova a demonstração contábil determinada na Sentença de fls. 569/570. 4 - 0006890-40.2011.8.08.0011 (011.11.006890-2) - Procedimento Ordinário Requerente: ANTONIO DO NASCIMENTO RIBEIRO Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005319/ES - ANTONIO CARLOS SANTOLIN Para tomar ciência da sentença: fls. 234/235, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atualizado monetariamente, e nas custas processuais. Suspendeu a cobrança das verbas de sucumbência, até que a situação econômica do autor se modifique, observada a prescrição referida no art. 12, da Lei n. 1.060/50... 5 - 0007524-65.2013.8.08.0011 - Procedimento Ordinário Requerente: IZAIAS DA SILVA Requerido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO-DETRAN Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19050/ES - RAUL LUIZ THEODORO DE OLIVEIRA ASAIAG RIBEIRO Para tomar ciência do despacho: fls. 98, para ciência do requerimento de fls. 68/77, bem como para que compareça ao Cartório para obter o DUA relativo ao licenciamento anual 2013, de fl. 77, eainda, para se manifestar, em réplica, sobre a contestação de fls. 78/88. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerente: JOSINO ROBERTO DA SILVA Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 2936/ES - PAULO ROBERTO ASSAD Para tomar ciência do despacho: para especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. 10 - 0021556-46.2011.8.08.0011 (011.11.021556-0) - Procedimento Ordinário Requerente: FOZ DE CACHOEIRO S/A Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15895/ES - BIANCA BINDES SILVA SARTORIO Advogado(a): 82238/MG - RICARDO GUIMARAES MOREIRA Para tomar ciência da decisão: fls. 176: "...Assim e atento à segurança jurídica e à economia processual, suspendo a tramitação deste Feito e das Execuções Fiscais n. 011.12.003832-5 e 011.12.003833-3 até a solução do Mandado de Segurança, nos termos do art. 265, IV, a, do CPC..." 11 - 0010757-70.2013.8.08.0011 - Cautelar Inominada Requerente: AEROGAS COMERCIO E REPRESENTACOES DE GAS LTDA - ME Requerido: DETRAN/ES - DEPARTAMENTO DE TRANSITO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10925/ES - ALEXANDRE CARVALHO SILVA Para tomar ciência da decisão: fls. 35: "indefero o requerimento de liminar. ... . Cite o DETRAN/ES para responder no prazo de 20 (vinte) dias e intime-o para esclarecer o porquê da apreensão do veículo. ...Excluo deste Processo a CIRETRAN desta cidade, pois trata-se de órgão do DETRAN-ES, sem personalidade jurídica própria e capacidade judiciária para responder a esta demanda. ..." CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 31 DE JULHO DE 2013 ROSEMARY MARIN RESENDE CHEFE DE SECRETARIA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº BOANERGES ELER LOPES ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: JOSE MARINO SUPELETE 6 - 0002251-08.2013.8.08.0011 - Procedimento Ordinário Requerente: MARIA DAS NEVES MARTINS Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18381/ES - RONEY DA SILVA Para tomar ciência do despacho: para que informe, em 10 dias, se o exame pretendido foi realizado e, em caso positivo, para que justifique seu interesse no prosseguimento deste Processo. 7 - 0009913-23.2013.8.08.0011 - Consignação em Pagamento Autor: A. T. GRANITOS - ME Réu: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10221/ES - ATILIO GIRO MEZADRE Para tomar ciência do despacho: para ciência do Ofício de fl. 50. Lista: 0105/2013 1 - 0000456-64.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JOSE RICARDO PEREIRA Requerido: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12920/ES - ALEXANDRE COSTA SIMOES Advogado(a): 12665/ES - JOSE ALEXANDRE CHEIM SADER Para tomar ciência do despacho: Compulsando os autos observo que a lide trata de matéria exclusivamente de direito, a qual dispensa a produção de prova oral, tais como depoimento pessoal e/ou oitiva de testemunhas. Desta sorte, intime-se o requerido, para caso ainda não tenha apresentado contestação, que apresente-a no prazo de quinze dias. Após, intime-se o autor para ciência e manifestação no prazo de dez dias. Em seguida, venham-me os autos conclusos para sentença. 8 - 0006338-07.2013.8.08.0011 - Procedimento Ordinário Requerente: HERBERT MENDES VIANA Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO E. DO ESP. SANTO DETRAN Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15439/ES - HOMERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR Para tomar ciência do despacho: para especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir. 9 - 0004580-95.2010.8.08.0011 (011.10.004580-3) - Procedimento Ordinário Diligencie-se. 2 - 0009265-43.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: GIOVANNI LOVATE FARDIN - ME Requerido: VINICIUS DIAS FRAGOSO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13807/ES - RAFAEL VALIATI DE SOUZA Para no prazo legal informar o endereço atual do requerido, que segundo os Correios (aviso de recebimento de fl. 160) "mudou-se"; 165 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 3 - 0077646-40.2012.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: APARECIDA LEAL SILVEIRA Requerido: LUCIANO CAPELINI e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005342/ES - APARECIDA LEAL SILVEIRA Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista a justificação apresentada às fls. 61/62, dispenso a requerente do pagamento das custas judiciais. Indefiro o prosseguimento da ação, haja vista que o feito foi setenciado nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, devendo a requerente substituir os originais por cópias. Certifique-se o trânsito em julgado e após arquive-se. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO Indefiro a citação por hora certa eis que não há suspeita de ocultação e sede de juizado não é cabível a citação por edital. Intime-se a requerentel, para providenciar meios de citação pessoal do requerido, sob pena extinção. Diligencie-se. 8 - 0002614-92.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LEILA CARLETE BEIRIZ Requerido: ESCELSA S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 95502/RJ - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO Advogado(a): 13852/ES - LUIS FELIPE PINTO VALFRE Para tomar ciência do despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de agosto de 2013 às 09:30 horas. Diligencie-se. Intimem-se todos. Diligencie-se. 4 - 0001730-63.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: SEBASTIAO PERUZINI RODRIGUES Requerido: SEBASTIAO AMARO DOS SANTOS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006916/ES - GILMAR CARLETI Para tomar ciência do despacho: Intime- se o advogado da parte autora para assinar a petição de fls. 26. Fixo prazo de 05 (cinco) dias. 5 - 0074471-38.2012.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ACOGRAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME Requerido: ESPÍRITO SANTO CENTRIAS ELÉTRICAS - ESCELSA 9 - 0076804-60.2012.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: PATRICIA CONDE MOURA ABREU e outros Requerido: TAM - LINHAS AEREAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10925/ES - ALEXANDRE CARVALHO SILVA Advogado(a): 13428/ES - FREUD ALIGHIERI DE OLIVEIRA SILVA Para tomar ciência do despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de agosto de 2013 às 09:00 horas. Intimem-se todos. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 95502/RJ - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO Advogado(a): 6174/ES - JOSE CARLOS SILVA Advogado(a): 10325/ES - MARCELO GAMA NAZARIO DA FONSECA Para tomar ciência do despacho: Recebo o aditamento à inicial de fls. 92/94. Diligencie-se. Defiro a inclusão no pólo passivo da ação da pessoa jurídica ITAUNAS MARMORES E GRANITO. Retifique-se o registro e a autuação. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 110501/RJ - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA Advogado(a): 125212/RJ - PATRICIA SHIMA Para tomar ciência do despacho: Compulsando os autos observo que a lide trata de matéria exclusivamente de direito, a qual dispensa a produção de prova oral, tais como depoimento pessoal e/ou oitiva de testemunhas. Designo Audiência UNA de Conciliação Instrução e Julgamento para o dia 28 de agosto de 2013, às 10:30 horas. Cite-se e intimem-se com as advertência legais. 10 - 0079064-13.2012.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: DIEGO COSTA RIZZO Requerido: MERCADOLIVRE. COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Diligencie-se. Desta sorte, intime-se o requerido, para caso ainda não tenha apresentado contestação, que apresente-a no prazo de quinze dias. 6 - 0004298-52.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: TIAGO ROMUALDO DE SOUZA SILVEIRA Requerido: BANCO FINASA S/A Após, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de dez dias. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8742/ES - MARCOS ADRIANE MACHADO Para tomar ciência do despacho: Indefiro o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento, pois a lide trata de matéria exclusivamente de direito. Diligencie-se. Intime-se o requerente, para no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia legível de seu documento de identidade fls. 12. Após, concluso para sentença. Em seguida, venham-me os autos conclusos para sentença. 11 - 0009136-38.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: VINICIUS DOS REIS OLIVEIRA Requerido: TIM CELULAR S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12088/ES - ALEXANDRE BOURGUIGNON MOURA Para no prazo legal informar o endereço atual da requerida, que segundo os Correios (aviso de recebimento de fl. 14) "mudou-se"; Diligencie-se. 7 - 0001936-14.2012.8.08.0011 (011.12.001936-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ZAMPIROLO PNEUS LTDA ME Requerido: JOSE MARIO DE SOUZA BARBOSA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6512/ES - CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE Para tomar ciência do despacho: 12 - 0009422-16.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: RAFAEL RIBEIRO LIMA Requerido: BV FINANCEIRA LEASING S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 20430/ES - VINICIUS VANDERMUREN BRUM Para no prazo legal informar o endereço atual da requerida, que segundo os Correios (aviso de recebimento de fl. 17) "mudou-se"; 166 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerido: HDI SEGUROS S/A 13 - 0070980-23.2012.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JOSE LOUZADA FILHO Requerido: ASBRASP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA SERVIDORES PÚBLICOS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19024/ES - ANA CAROLINE JESUS SILVA Advogado(a): 12046/ES - CICERO MOULIN BATISTA Advogado(a): 006315/ES - LUIZ TELVIO VALIM Advogado(a): 19422/ES - MESSIAS FERREIRA DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: Anote-se em lugar visível na capa do processo a prioridade na tramitação deste processo, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 10.741/03, adotando-se as providências cabíveis. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de agosto de 2013 às 10:00 horas. Intimem-se todos. Diligencie-se. 14 - 0077529-49.2012.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: EDUARDO MAGALHAES COSTA Requerido: OI - TELEMAR NORTE LESTE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10325/ES - MARCELO GAMA NAZARIO DA FONSECA Para tomar ciência do despacho: Compulsando os autos observo que a lide trata de matéria exclusivamente de direito, a qual dispensa a produção de prova oral, tais como depoimento pessoal e/ou oitiva de testemunhas. Desta sorte, intime-se a requerida, para caso ainda não tenha apresentado contestação, que apresente-a no prazo de quinze dias. Após, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de dez dias. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12926/ES - MARLON CESAR CAVALCANTE DE ATHAYDE Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 14/10/2013 às 11:00, situada no(a) -AV: MONTE CASTELO, S/Nº, BAIRRO: INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES. Ficam ainda, os Doutos Advogados, intimados, que deverão trazer ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95 18 - 0011015-80.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ROZANE BARRETO COSTA SOUZA Requerido: CNV - CONSTRUTORA NOVA VIDA LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007669/ES - GILDO DE ARAUJO SOBREIRA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 14/10/2013 às 14:00, situada no(a) -AV: MONTE CASTELO, S/Nº, BAIRRO: INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES. Ficam ainda, os Doutos Advogados, intimados, que deverão trazer ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95 19 - 0005723-56.2009.8.08.0011 (011.09.005723-0) - Cumprimento de sentença Requerente: PAULO GOMES Executado: NELSON RIBEIRO DE QUEIROZ Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18298/ES - RAPHAEL DA SILVA SIMOES Para vista dos autos, sobre a certidão negativa de penhora e avaliação de fl. 58, dando conta de que não foram localizados bens passíveis de penhora, e de que na residência do executado existem apenas os bens comuns à habitabilidade; Intimo Vossa Senhoria ainda para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 53 § 4º da Lei 9.099/95. Em seguida, venham-me os autos conclusos para sentença. Diligencie-se. 15 - 0012169-41.2010.8.08.0011 (011.10.012169-5) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: VINICIUS LUNZ FASSARELLA Executado: MARIA JANETE LEMOS MONTEIRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14269/ES - VINICIUS LUNZ FASSARELLA Para tomar ciência do despacho: Diante da lúcida promoção de fls. 43, a certidão de crédito deve ser expedida quando se trata de execução de título judicial, que não é o caso dos autos. 20 - 0011016-65.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: RENATA FIORIO ZAGGO Requerido: MACEDO E RIBEIRO BOUTIQUE LTDA - ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12183/ES - NILTON COSTA FILHO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 14/10/2013 às 15:00, situada no(a) -AV: MONTE CASTELO, S/Nº, BAIRRO: INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES. Ficam ainda, os Doutos Advogados, intimados, que deverão trazer ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95 Dessa forma, revogo a determinação contida às fls. 37 quanto a expedição de certidão de crédito. Nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95, devolva-se ao exequente os títulos que instruem a inicial, mediante substituição por cópia e mediante recibo nos autos. Após, arquivem-se. Diligencie-se. 16 - 0010948-18.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ADRIANA FELICIANO MOREIRA Requerido: EVERALDINA FERNANDES TEIXEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16508/ES - ANDRESSA COLOMBIANO LOUZADA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 14/10/2013 às 10:00, situada no(a) -AV: MONTE CASTELO, S/Nº, BAIRRO: INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES. Ficam ainda, os Doutos Advogados, intimados, que deverão trazer ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95 17 - 0011020-05.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: WILLIAN GOMES PETALI ZOPPE 21 - 0011017-50.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ANA CLEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO Requerido: OTICAS C.L.S. LTDA ME (OTICAS MASTERS) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19427/ES - VALTER LUCIO CORREIA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 14/10/2013 às 16:00, situada no(a) -AV: MONTE CASTELO, S/Nº, BAIRRO: INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES. Ficam ainda, os Doutos Advogados, intimados, que deverão trazer ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95 22 - 0011012-28.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LIDIO CAPOVILA DOS REIS Requerido: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004727/ES - JOSE ALOISIO PEREIRA SOBREIRA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 14/10/2013 às 16:30, situada no(a) -AV: MONTE CASTELO, S/Nº, BAIRRO: INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES. Ficam ainda, os Doutos Advogados, intimados, que deverão trazer 167 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95 Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO mesmo negativo, conforme auto de fls. 202. Intime-se a Escelsa, para no prazo de 10 (dez), manifestar-se sobre o interesse na adjudicação ou alienação por iniciativa particular do penhorado. 23 - 0010947-33.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LUIZ CARLOS RODRIGUES Requerido: BANCO FIAT SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16403/ES - LETICIA SEVERIANO ZOBOLI Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 14/10/2013 às 17:00, situada no(a) -AV: MONTE CASTELO, S/Nº, BAIRRO: INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES. Ficam ainda, os Doutos Advogados, intimados, que deverão trazer ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95 24 - 0019317-74.2008.8.08.0011 (011.08.019317-7) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: CONSTANTINO NUNES ATHANAZIO Executado: WELLIGTON DE ALMEIDA MAGALHAES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10220/ES - MICHELE RODRIGUES SANTANA Para ciência da expedição da certidão de crédito e de dívida, bem como para providenciar a retirada (recebimento) de tal certidão em cartório no prazo legal; 25 - 0010412-07.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: RETIFICA AEROPORTO LTDA ME Requerido: HELIOMAR GUEDES CHANCA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11082/ES - KAMILLE HERCOLANO PINHEIRO STORCK Para no prazo legal informar o endereço atual da requerida, que de acordo com os Correios (aviso de recebimento de fl. 23) "mudou-se"; 26 - 0010585-65.2012.8.08.0011 (011.12.010585-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ELCINO JOSE LINO Requerido: BANCO J SAFRA S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 158161/RJ - LEANDRO FAVARIS REIS Para ciência do desarquivamento dos autos, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo legal; 27 - 0900124-97.1998.8.08.0011 (011.04.005881-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível Exequente: SERGIO PINHEIRO REQUIAO Requerente: SERGIO PINHEIRO REQUIAO e outros Executado: JOSE PAINEIRAS FILHO Requerido: JOSE PAINEIRAS FILHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007134/ES - EDSON DA SILVA JANOARIO Advogado(a): 005215/ES - JEFFERSON BARBOSA PEREIRA Advogado(a): 008000/ES - LUIZ CARLOS ZANON DA SILVA JUNIOR Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que trata-se de cumprimento de sentença, não há que falar em extinção do processo por ausência da parte exequente à audiência de conciliação. Diligencie-se. 29 - 0005302-95.2011.8.08.0011 (011.11.005302-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: GRAFICA FERNANDES LTDA ME Requerido: TELEMAR NORTE - LESTE S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17318/ES - DANIEL MOURA LIDOINO Para tomar ciência do despacho: Intime-se a requerida, por seu advogado, para esclarecer o teor da petição de fls. 138, na qual requer a extinção do processo, informando se tal requerimento importou em desistência do recurso inominado interposto às fls. 112/134. Prazo de cinco dias. Diligencie-se. 30 - 0001702-95.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ALEXANDRE CORDEIRO BORGES Requerido: SANTO ANTONIO VEICULOS LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9637/ES - FERNANDO CARLOS FERNANDES Para tomar ciência da sentença: Processo nº: 0001705-95 (0001705-95.2013.8.08.0011) EXEQUENTE.: ALEXANDRE CORDEIRO BORGES. EXECUTADO.: SANTO ANTÔNIO VEICULOS LTDA ME E JOSE ANTÔNIO TANNURE. S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório art. 38, LJE. Trata-se de Ação de Execução de título Extrajudicial, onde o exequente informa à fl. 15, o cumprimento da obrigação pelo executado. O inc. I do art. 794 do CPC, diz que extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. Assim, DECLARO POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 794, INC. I, C/C ART. 795, AMBOS DO CPC. Sem custas ou honorários, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. Transitada em julgado, arquive-se. Cachoeiro de Itapemirim, 05 de junho de 2013. BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito 31 - 0002545-94.2012.8.08.0011 (011.12.002545-4) - Cumprimento de sentença Exequente: JEFFERSON DE OLIVEIRA XAVIER Requerente: JEFFERSON DE OLIVEIRA XAVIER Requerido: BANCO ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11384/ES - FERNANDO ANTONIO CONTARINI STAFANATO Para no prazo legal apresentar o valor atualizado do débito, incluindo a multa do art. 475J do CPC; 32 - 0011070-31.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CLAUDIO CORREIA CABRAL Requerido: BRADESCO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006121/ES - DULCE LEA DA SILVA RODRIGUES Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 15/10/2013 às 09:30. que deverão trazer ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95. Intime-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, para indicar meios expropriatórios de patrimônio do executado, sob pena de arquivamento dos autos. Diligencie-se. 28 - 0014216-27.2006.8.08.0011 (011.06.014216-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JOSE LUIS DA SILVA Requerido: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11134/ES - CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO Advogado(a): 95502/RJ - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO Advogado(a): 10159/ES - HENRIQUE DA CUNHA TAVARES Para tomar ciência do despacho: Indefiro o pedido de fls. 204, uma vez que o leilão já fora deferido às fls. 192, sendo o 33 - 0011068-61.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MOADYR BARBOZA DOS SANTOS Requerido: BANCO BANESTES S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19907/ES - PAULO HENRIQUE DAS CHAGAS COSTA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 15/10/2013 às 08:30. Que deverão trazer ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95. 34 - 0011073-83.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: PATRICK DA SILVA ALVES 168 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerido: BANCO GMAC Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16997/ES - ADILIO DOMINGOS DOS SANTOS NETO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 15/10/2013 às 09:00. Que deverão trazer ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95. 35 - 0001702-95.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ALEXANDRE CORDEIRO BORGES Requerido: SANTO ANTONIO VEICULOS LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9637/ES - FERNANDO CARLOS FERNANDES Para tomar ciência do despacho: Indefiro o pedido de desentranhamento das notas promissórias de fls. 09/10 em favor do exequente, por se tratar de título de crédito que não pode ser colocado mais em circulação. Defiro eventual requerimento de desentranhamento do documento em favor do executado, devendo haver a substituição por cópia e mediante recibo nos autos. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19024/ES - ANA CAROLINE JESUS SILVA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 21/10/2013 às 10:30, situada no(a) -AV: MONTE CASTELO, S/Nº, BAIRRO: INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES. Ficam ainda, os Doutos Advogados, intimados, que deverão trazer ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95 40 - 0011779-66.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ISVALDINA PAULINO DIAS XAVIER Requerido: MONICA VALERIA ABILIO PARMANHANI e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007070/ES - WELITON ROGER ALTOE Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 17/10/2013 às 17:00, situada no(a) -AV: MONTE CASTELO, S/Nº, BAIRRO: INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES. Ficam ainda, os Doutos Advogados, intimados, que deverão trazer ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95 Intimem-se as partes da sentença. Após, cretifique-se o transito e julgado e arquivem-se. Diligencie-se. 36 - 0004254-33.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARIA DAS GRACAS MALANQUINI MELO Requerido: EMPRESA BRASILEIRA DE TELEC. S/A - EMBRATEL (CLARO FIXO) e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15774/ES - VALQUIRIA RIGON VOLPATO Para tomar ciência do despacho: DESPACHO Processo nº (0004254-33.2013.8.08.0011) Intime-se a patrona da parte autora para no prazo de 05 dias, informar o nome completo e o endereço dos Srs Maxuel, Juliana e Ilson, conforme requerido em preliminar na contestação acostada aos autos. Após expeça-se mandado de intimação de testemunha para presença na Audiência de Instrução e Julgamento designada nos autos. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 30 de julho de 2013. BOANERGES ELER LOPES JUIZ DE DIREITO 37 - 0011797-87.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARIZETE DE OLIVEIRA SERPA Requerido: BANCO PANAMERICANO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19037/ES - NUBIA DIAS FLORIO MARCELINO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 21/10/2013 às 08:30, situada no(a) --AV: MONTE CASTELO, S/Nº, BAIRRO: INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES. Ficam ainda, os Doutos Advogados, intimados, que deverão trazer ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95 38 - 0011767-52.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CEZAR PEREIRA BERUD Requerido: BANCO BRADESCO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16776/ES - VICTOR CERQUEIRA ASSAD Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 17/10/2013 às 16:00, situada no(a) --AV: MONTE CASTELO, S/Nº, BAIRRO: INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES. Ficam ainda, os Doutos Advogados, intimados, que deverão trazer ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95 41 - 0011757-08.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MAXUEL MOCCELIN DUSSONI Requerido: YMPACTUS COMERCIAL LTDA TELEXFREE e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14412/ES - MARCONE DE REZENDE VIEIRA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 21/10/2013 às 10:00, situada no(a) -AV: MONTE CASTELO, S/Nº, BAIRRO: INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES. Ficam ainda, os Doutos Advogados, intimados, que deverão trazer ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95 42 - 0011789-13.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: RANIELI OLIVEIRA SILVA Requerido: AVON COSMETICOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11723/ES - ALEXANDRE RABELLO DE FREITAS Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 21/10/2013 às 09:00, situada no(a) -AV: MONTE CASTELO, S/Nº, BAIRRO: INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES. Ficam ainda, os Doutos Advogados, intimados, que deverão trazer ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95 43 - 0009964-34.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: HUMBERTO PIMENTEL SANTANA Requerido: MARLUCIA VASCO DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004144/ES - RIVAIR CARLOS DE MOURA para ciência da juntada do aviso de recebimento, com a informação que o requerido mudou-se e, ato contínuo, informe o seu atual endereço, no prazo legal. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 31 DE JULHO DE 2013 JOSE MARINO SUPELETE ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE HASTA PÚBLICA 39 - 0011746-76.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JOSE LOUZADA FILHO Requerido: OI VELOX S/A PROCESSO Nº 0008276-08.2011.8.08.0011 (011.11.008276-2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EXEQUENTE(S): ATACADÃO DOS COLCHÕES 2000 LTDA.. EPP 169 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 (ORTOBOM) EXECUTADO(S): THIAGO DE CARVALHO (CPF: 056.665.747-36) MM. JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE A LEILOEIRA DA COMARCA LEVARÁ A PÚBLICO PREGÃO DE VENDA E ARREMATAÇÃO DO(S) BEM(NS) DO PROCESSO QUE TRAMITA NA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SITUADA NO FÓRUM DES. HORTA DE ARAÚJO, AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , BAIRRO INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, QUE SERÁ REALIZADO NA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, NA RUA BERNARDO HORTA, Nº 312, BAIRRO GUANDÚ, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO PENHORADO(S), FICANDO DESDE JÁ ADVERTIDA DE QUE A OBSTRUÇÃO OU IMPEDIMENTO CONSTITUI CRIME (ART. 330 DO CÓDIGO PENAL). CASO OS EXEQUENTES, EXECUTADOS, SEUS CÔNJUGES SE CASADOS FOREM, BEM COMO O(S) ADVOGADO(S) DO EXECUTADO(S), O(S) DEPOSITÁRIO(S) E, AINDA, O SENHORIO DIRETO, O CREDOR COM GARANTIA REAL OU COM PENHORA ANTERIORMENTE AVERBADA E O CREDOR FIDUCIÁRIO NÃO TENHA(M) SIDO LOCALIZADO(S) PARA INTIMAÇÃO PESSOAL PELA LEILOEIRA, BEM COMO POR OUTRO MODO IDÔNEO, ACERCA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, DO LEILÃO DESIGNADO E/OU DA (RÉ)AVALIAÇÃO REALIZADA, VALERÁ O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE QUAISQUER MEDIDAS PROCESSUAIS CONTRA OS ATOS DE EXPROPRIAÇÃO COMO EMBARGOS OU RECURSOS, COMEÇARÁ A CONTAR APÓS A HASTA PÚBLICA, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 31/07/2013. 1ª HASTA PÚBLICA NO DIA 15/08/2013, ÀS 14:00 HORAS, POR SALDO NÃO INFERIOR AO VALOR DA AVALIAÇÃO, E NÃO COMPARECENDO LICITANTES FICA DESDE JÁ DESIGNADA A: RAFAEL DALVI GUEDES PINTO JUIZ DE DIREITO 2ª HASTA PÚBLICA NO DIA 29/08/2013, ÀS 14:00 HORAS, ARREMATANDO QUEM MAIOR LANCE OFERECER, EXCETO PREÇO VIL (INFERIOR A 60% DA AVALIAÇÃO). -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (UMA) MOTOCICLETA MARCA/MODELO JTA/SUZUKI EN125 YES, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2008/2009, À GASOLINA, COR PRATA, PLACA MSZ-5175, RENAVAM 181586134. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 3.400,00 (TRÊS MIL E QUATROCENTOS REAIS), EM 27 DE FEVEREIRO DE 2013. ÔNUS: CONSTA IMPEDIMENTO RENAJUD; ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DE BV FINANCEIRA S/A CFI; DÉBITOS NO DETRAN/ES NO VALOR DE R$ 3.755,02 (TRÊS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E DOIS CENTAVOS), EM 09 DE JULHO DE 2013; OUTROS EVENTUAIS CONSTANTES NO DETRAN/ES. VALOR DA DÍVIDA RECLAMADA: R$ 1.120,91 (UM MIL, CENTO E VINTE REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), EM 17 DE ABRIL DE 2012. DEPOSITÁRIO: THIAGO DE CARVALHO, RUA MANOEL FONSECA, Nº 02, FERROVIÁRIOS, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): RUA MANOEL FONSECA, Nº 02, FERROVIÁRIOS, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES. DA DESIGNAÇÃO SUPRA FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) PELO PRESENTE EDITAL O(S) EXECUTADO(S) THIAGO DE CARVALHO, E SEU(S) CÔNJUGE(S) SE CASADO(S) FOR(EM), (CPC ARTIGO 687, PARÁGRAFO 5º), BEM COMO O(S) ADVOGADO(S) DO EXECUTADO(S), O(S) DEPOSITÁRIO(S) E, AINDA, O SENHORIO DIRETO, O CREDOR COM GARANTIA REAL OU COM PENHORA ANTERIORMENTE AVERBADA E O CREDOR FIDUCIÁRIO, QUE NÃO SEJAM DE QUALQUER MODO PARTE DA EXECUÇÃO. CIENTES, TAMBÉM, QUE SERÃO COBRADOS OS SERVIÇOS DA LEILOEIRA NA PROPORÇÃO DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR DA ARREMATAÇÃO EM CASO DE ALIENAÇÃO E 3% (TRÊS POR CENTO) EM CASO DE ACORDO ENTRE AS PARTES, PELO ATO PRATICADO (DECRETO FEDERAL Nº . 21.981/32), PAGA SEMPRE PELO COMPRADOR E/OU ARREMATANTE, O ÔNUS DESTAS DESPESAS. CABE AO ARREMATANTE CUSTEAR AS DESPESAS DE TRANSPORTE DO BEM ARREMATADO, BEM COMO PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DE DESPESAS RELATIVAS AO REGISTRO DA TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE. OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAREM, NÃO CABENDO À JUSTIÇA ESTADUAL E/OU À LEILOEIRA QUAISQUER RESPONSABILIDADES QUANTO A CONSERTOS E REPAROS OU MESMO PROVIDÊNCIAS REFERENTES À RETIRADA, EMBALAGEM, IMPOSTOS, ENCARGOS SOCIAIS E TRANSPORTES DAQUELES ARREMATADOS. SERÁ AINDA ATRIBUIÇÃO DOS LICITANTES/ARREMATANTES A VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SITUAÇÃO DE POSSE E ESPECIFICAÇÕES DOS BENS OFERECIDOS NO LEILÃO. QUALQUER DÚVIDA OU DIVERGÊNCIA NA IDENTIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO DOS BENS DEVERÁ SER DIRIMIDA NO ATO DO LEILÃO. PODERÁ HAVER, A QUALQUER TEMPO, A EXCLUSÃO DE BENS DO LEILÃO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO. NO CASO DE LOTES COM DIVERSOS BENS, ESTES PODEM SER ARREMATADOS SEPARADAMENTE, DAR-SE-Á PREFERÊNCIA, ENTRETANTO, AO LANÇO QUE ENGLOBAR TODO O LOTE (ART. 691 DO CPC). O EXECUTADO NÃO PODERÁ IMPEDIR A LEILOEIRA E/OU SEU REPRESENTANTE LEGAL DE VISTORIAR E FOTOGRAFAR O(S) BEM(NS) CONSTRITO(S) E, SE FOR A HIPÓTESE, REMOVER O(S) BEM(NS) EDITAL DE HASTA PÚBLICA PROCESSO Nº 0017210-52.2011.8.08.0011 (011.11.017210-0) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EXEQUENTE(S): REAL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.. - ME EXECUTADO(S): ADRIANA COLOMBIANO LOUZADA (CPF: 020.134.007-05) MM. JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE A LEILOEIRA DA COMARCA LEVARÁ A PÚBLICO PREGÃO DE VENDA E ARREMATAÇÃO DO(S) BEM(NS) DO PROCESSO QUE TRAMITA NA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SITUADA NO FÓRUM DES. HORTA DE ARAÚJO, AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , BAIRRO INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, QUE SERÁ REALIZADO NA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, NA RUA BERNARDO HORTA, Nº 312, BAIRRO GUANDÚ, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES. 1ª HASTA PÚBLICA NO DIA 15/08/2013, ÀS 14:00 HORAS, POR SALDO NÃO INFERIOR AO VALOR DA AVALIAÇÃO, E NÃO COMPARECENDO LICITANTES FICA DESDE JÁ DESIGNADA A: 2ª HASTA PÚBLICA NO DIA 29/08/2013, ÀS 14:00 HORAS, ARREMATANDO QUEM MAIOR LANCE OFERECER, EXCETO PREÇO VIL (INFERIOR A 60% DA AVALIAÇÃO). DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (UMA) TELEVISÃO DE 29”, MARCA LG, COR PRETA, TELA COMUM. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 315,00 (TREZENTOS E QUINZE REAIS), EM 16 DE JANEIRO DE 2013. ÔNUS: NADA CONSTA. VALOR DA DÍVIDA RECLAMADA: R$ 300,24 (TREZENTOS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), EM 11 DE JULHO DE 2012. DEPOSITÁRIO: ADRIANA COLOMBIANO LOUZADA, RUA JOSÉ MANCINI, Nº 89, BAIRRO AMARAL, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): RUA JOSÉ MANCINI, Nº 89, BAIRRO AMARAL, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES. DA DESIGNAÇÃO SUPRA FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) PELO PRESENTE EDITAL O(S) EXECUTADO(S) ADRIANA COLOMBIANO LOUZADA, E SEU(S) CÔNJUGE(S) SE CASADO(S) FOR(EM), (CPC ARTIGO 687, PARÁGRAFO 5º), BEM COMO O(S) ADVOGADO(S) DO EXECUTADO(S), O(S) DEPOSITÁRIO(S) E, AINDA, O SENHORIO DIRETO, O CREDOR COM GARANTIA REAL OU COM PENHORA ANTERIORMENTE AVERBADA E O CREDOR FIDUCIÁRIO, QUE NÃO SEJAM DE QUALQUER MODO PARTE DA EXECUÇÃO. CIENTES, TAMBÉM, QUE SERÃO COBRADOS OS SERVIÇOS DA LEILOEIRA NA PROPORÇÃO DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR DA ARREMATAÇÃO EM CASO DE ALIENAÇÃO E 3% (TRÊS POR CENTO) EM 170 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 CASO DE ACORDO ENTRE AS PARTES, PELO ATO PRATICADO (DECRETO FEDERAL Nº . 21.981/32), PAGA SEMPRE PELO COMPRADOR E/OU ARREMATANTE, O ÔNUS DESTAS DESPESAS. CABE AO ARREMATANTE CUSTEAR AS DESPESAS DE TRANSPORTE DO BEM ARREMATADO, BEM COMO PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DE DESPESAS RELATIVAS AO REGISTRO DA TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE. OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAREM, NÃO CABENDO À JUSTIÇA ESTADUAL E/OU À LEILOEIRA QUAISQUER RESPONSABILIDADES QUANTO A CONSERTOS E REPAROS OU MESMO PROVIDÊNCIAS REFERENTES À RETIRADA, EMBALAGEM, IMPOSTOS, ENCARGOS SOCIAIS E TRANSPORTES DAQUELES ARREMATADOS. SERÁ AINDA ATRIBUIÇÃO DOS LICITANTES/ARREMATANTES A VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SITUAÇÃO DE POSSE E ESPECIFICAÇÕES DOS BENS OFERECIDOS NO LEILÃO. QUALQUER DÚVIDA OU DIVERGÊNCIA NA IDENTIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO DOS BENS DEVERÁ SER DIRIMIDA NO ATO DO LEILÃO. PODERÁ HAVER, A QUALQUER TEMPO, A EXCLUSÃO DE BENS DO LEILÃO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO. NO CASO DE LOTES COM DIVERSOS BENS, ESTES PODEM SER ARREMATADOS SEPARADAMENTE, DAR-SE-Á PREFERÊNCIA, ENTRETANTO, AO LANÇO QUE ENGLOBAR TODO O LOTE (ART. 691 DO CPC). O EXECUTADO NÃO PODERÁ IMPEDIR A LEILOEIRA E/OU SEU REPRESENTANTE LEGAL DE VISTORIAR E FOTOGRAFAR O(S) BEM(NS) CONSTRITO(S) E, SE FOR A HIPÓTESE, REMOVER O(S) BEM(NS) PENHORADO(S), FICANDO DESDE JÁ ADVERTIDA DE QUE A OBSTRUÇÃO OU IMPEDIMENTO CONSTITUI CRIME (ART. 330 DO CÓDIGO PENAL). CASO OS EXEQUENTES, EXECUTADOS, SEUS CÔNJUGES SE CASADOS FOREM, BEM COMO O(S) ADVOGADO(S) DO EXECUTADO(S), O(S) DEPOSITÁRIO(S) E, AINDA, O SENHORIO DIRETO, O CREDOR COM GARANTIA REAL OU COM PENHORA ANTERIORMENTE AVERBADA E O CREDOR FIDUCIÁRIO NÃO TENHA(M) SIDO LOCALIZADO(S) PARA INTIMAÇÃO PESSOAL PELA LEILOEIRA, BEM COMO POR OUTRO MODO IDÔNEO, ACERCA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, DO LEILÃO DESIGNADO E/OU DA (RÉ)AVALIAÇÃO REALIZADA, VALERÁ O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE QUAISQUER MEDIDAS PROCESSUAIS CONTRA OS ATOS DE EXPROPRIAÇÃO COMO EMBARGOS OU RECURSOS, COMEÇARÁ A CONTAR APÓS A HASTA PÚBLICA, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 31/07/2013. RAFAEL DALVI GUEDES PINTO JUIZ DE DIREITO -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE HASTA PÚBLICA PROCESSO Nº 0070131-51.2012.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): SANTOS E ABRAHÃO LTDA.. ME EXECUTADO(S): JANAINA COLODETTI DA SILVA (CPF: 125.361.277-37) MM. JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE A LEILOEIRA DA COMARCA LEVARÁ A PÚBLICO PREGÃO DE VENDA E ARREMATAÇÃO DO(S) BEM(NS) DO PROCESSO QUE TRAMITA NA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SITUADA NO FÓRUM DES. HORTA DE ARAÚJO, AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , BAIRRO INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, QUE SERÁ REALIZADO NA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, NA RUA BERNARDO HORTA, Nº 312, BAIRRO GUANDÚ, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES. 1ª HASTA PÚBLICA NO DIA 15/08/2013, ÀS 14:00 HORAS, POR SALDO NÃO INFERIOR AO VALOR DA AVALIAÇÃO, E NÃO COMPARECENDO LICITANTES FICA DESDE JÁ DESIGNADA A: 2ª HASTA PÚBLICA NO DIA 29/08/2013, ÀS 14:00 HORAS, Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO ARREMATANDO QUEM MAIOR LANCE OFERECER, EXCETO PREÇO VIL (INFERIOR A 60% DA AVALIAÇÃO). DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (UMA) TELEVISÃO DE 32”, MARCA SAMSUNG, PREDOMINANTE PRETA, DE LCD, USADA, FUNCIONANDO. COR VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), EM 11 DE OUTUBRO DE 2012. ÔNUS: NADA CONSTA. VALOR DA DÍVIDA RECLAMADA: R$ 505,99 (QUINHENTOS E CINCO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), EM 27 DE AGOSTO DE 2012. DEPOSITÁRIO: JANAINA COLODETTI DA SILVA, RUA JOCALY GARCIA, Nº 307, EDIFÍCIO NARTHANA, APTO. 204, SANTO ANDREZINHO, CASTELO/ES. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): RUA JOCALY GARCIA, Nº 307, EDIFÍCIO NARTHANA, APTO. 204, SANTO ANDREZINHO, CASTELO/ES. DA DESIGNAÇÃO SUPRA FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) PELO PRESENTE EDITAL O(S) EXECUTADO(S) JANAINA COLODETTI DA SILVA, E SEU(S) CÔNJUGE(S) SE CASADO(S) FOR(EM), (CPC ARTIGO 687, PARÁGRAFO 5º), BEM COMO O(S) ADVOGADO(S) DO EXECUTADO(S), O(S) DEPOSITÁRIO(S) E, AINDA, O SENHORIO DIRETO, O CREDOR COM GARANTIA REAL OU COM PENHORA ANTERIORMENTE AVERBADA E O CREDOR FIDUCIÁRIO, QUE NÃO SEJAM DE QUALQUER MODO PARTE DA EXECUÇÃO. CIENTES, TAMBÉM, QUE SERÃO COBRADOS OS SERVIÇOS DA LEILOEIRA NA PROPORÇÃO DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR DA ARREMATAÇÃO EM CASO DE ALIENAÇÃO E 3% (TRÊS POR CENTO) EM CASO DE ACORDO ENTRE AS PARTES, PELO ATO PRATICADO (DECRETO FEDERAL Nº . 21.981/32), PAGA SEMPRE PELO COMPRADOR E/OU ARREMATANTE, O ÔNUS DESTAS DESPESAS. CABE AO ARREMATANTE CUSTEAR AS DESPESAS DE TRANSPORTE DO BEM ARREMATADO, BEM COMO PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DE DESPESAS RELATIVAS AO REGISTRO DA TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE. OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAREM, NÃO CABENDO À JUSTIÇA ESTADUAL E/OU À LEILOEIRA QUAISQUER RESPONSABILIDADES QUANTO A CONSERTOS E REPAROS OU MESMO PROVIDÊNCIAS REFERENTES À RETIRADA, EMBALAGEM, IMPOSTOS, ENCARGOS SOCIAIS E TRANSPORTES DAQUELES ARREMATADOS. SERÁ AINDA ATRIBUIÇÃO DOS LICITANTES/ARREMATANTES A VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SITUAÇÃO DE POSSE E ESPECIFICAÇÕES DOS BENS OFERECIDOS NO LEILÃO. QUALQUER DÚVIDA OU DIVERGÊNCIA NA IDENTIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO DOS BENS DEVERÁ SER DIRIMIDA NO ATO DO LEILÃO. PODERÁ HAVER, A QUALQUER TEMPO, A EXCLUSÃO DE BENS DO LEILÃO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO. NO CASO DE LOTES COM DIVERSOS BENS, ESTES PODEM SER ARREMATADOS SEPARADAMENTE, DAR-SE-Á PREFERÊNCIA, ENTRETANTO, AO LANÇO QUE ENGLOBAR TODO O LOTE (ART. 691 DO CPC). O EXECUTADO NÃO PODERÁ IMPEDIR A LEILOEIRA E/OU SEU REPRESENTANTE LEGAL DE VISTORIAR E FOTOGRAFAR O(S) BEM(NS) CONSTRITO(S) E, SE FOR A HIPÓTESE, REMOVER O(S) BEM(NS) PENHORADO(S), FICANDO DESDE JÁ ADVERTIDA DE QUE A OBSTRUÇÃO OU IMPEDIMENTO CONSTITUI CRIME (ART. 330 DO CÓDIGO PENAL). CASO OS EXEQUENTES, EXECUTADOS, SEUS CÔNJUGES SE CASADOS FOREM, BEM COMO O(S) ADVOGADO(S) DO EXECUTADO(S), O(S) DEPOSITÁRIO(S) E, AINDA, O SENHORIO DIRETO, O CREDOR COM GARANTIA REAL OU COM PENHORA ANTERIORMENTE AVERBADA E O CREDOR FIDUCIÁRIO NÃO TENHA(M) SIDO LOCALIZADO(S) PARA INTIMAÇÃO PESSOAL PELA LEILOEIRA, BEM COMO POR OUTRO MODO IDÔNEO, ACERCA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, DO LEILÃO DESIGNADO E/OU DA (RÉ)AVALIAÇÃO REALIZADA, VALERÁ O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE QUAISQUER MEDIDAS PROCESSUAIS CONTRA OS ATOS DE EXPROPRIAÇÃO COMO EMBARGOS OU RECURSOS, COMEÇARÁ A CONTAR APÓS A HASTA PÚBLICA, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 31/07/2013. RAFAEL DALVI GUEDES PINTO JUIZ DE DIREITO -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 171 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE HASTA PÚBLICA PROCESSO Nº 0201657-59.2003.8.08.0011 (011.03.201657-7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EXEQUENTE(S): IVANE ROQUE MATIAS EXECUTADO(S): TELEDSON COMERCIAL LTDA... – ME (CNPJ: 39.404.751/0001-09) E ROSIMERE DE OLIVEIRA (CPF: 080.991.957-52) MM. JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE A LEILOEIRA DA COMARCA LEVARÁ A PÚBLICO PREGÃO DE VENDA E ARREMATAÇÃO DO(S) BEM(NS) DO PROCESSO QUE TRAMITA NA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SITUADA NO FÓRUM DES. HORTA DE ARAÚJO, AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , BAIRRO INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, QUE SERÁ REALIZADO NA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, NA RUA BERNARDO HORTA, Nº 312, BAIRRO GUANDÚ, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES. 1ª HASTA PÚBLICA NO DIA 15/08/2013, ÀS 14:00 HORAS, POR SALDO NÃO INFERIOR AO VALOR DA AVALIAÇÃO, E NÃO COMPARECENDO LICITANTES FICA DESDE JÁ DESIGNADA A: 2ª HASTA PÚBLICA NO DIA 29/08/2013, ÀS 14:00 HORAS, ARREMATANDO QUEM MAIOR LANCE OFERECER, EXCETO PREÇO VIL (INFERIOR A 60% DA AVALIAÇÃO). DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) 01 (UMA) CENTRAL PAB-TRON CPC 44, SÉRIE LEAD Nº 0449700289, CONTENDO 12 TRONCOS E 32 RAMAIS, AVALIADA EM R$ 1.900,00 (UM MIL E NOVECENTOS REAIS); 02) 01 (UMA) CENTRAL PAB-TRON CPC 44, SÉRIE LEAD Nº 1356/44, CONTENDO 12 TRONCOS E 32 RAMAIS, AVALIADA EM R$ 1.900,00 (UM MIL E NOVECENTOS REAIS); 03) 01 (UMA) CENTRAL PAB-TRON CPC 80, SÉRIE LEAD Nº 479/80, CONTENDO 04 TRONCOS E 64 RAMAIS, AVALIADA EM R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS); 04) 01 (UMA) CENTRAL PAB-TRON CPC 152, SÉRIE 0800000064, CONTENDO 08 TRONCOS E 40 RAMAIS, AVALIADA EM R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS); 05) 01 (UM) MONITOR MARCA PHILIPS, 12”, COM CPU, CONTENDO PROCESSADOR SEMPRON DE 1,80 GHZ, MEMÓRIA 480 MB DE RAM E HD DE 60, AVALIADO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 10.300,00 (DEZ MIL E TREZENTOS REAIS), EM 04 DE JULHO DE 2012. ÔNUS: NADA CONSTA. VALOR DA DÍVIDA RECLAMADA: R$ 7.725,77 (SETE MIL, SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), EM 16 DE JANEIRO DE 2006. DEPOSITÁRIO: EDSON AQUINO, REPRESENTANTE LEGAL DA EXECUTADA, RUA 03 (RUA ERCY DIAS SANTANA), DISTRITO INDUSTRIAL LAURO LEMOS, LOTEAMENTO B, S/ Nº , SÃO JOAQUIM, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): RUA 03 (RUA ERCY DIAS SANTANA), DISTRITO INDUSTRIAL LAURO LEMOS, LOTEAMENTO B, S/ Nº , SÃO JOAQUIM, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES. DA DESIGNAÇÃO SUPRA FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) PELO PRESENTE EDITAL O(S) EXECUTADO(S) TELEDSON COMERCIAL LTDA... – ME, NA PESSOA DE SEUS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) E ROSIMERE DE OLIVEIRA E SEU CÔNJUGE SE CASADA FOR, (CPC ARTIGO 687, PARÁGRAFO 5º), BEM COMO O(S) ADVOGADO(S) DO EXECUTADO(S), O(S) DEPOSITÁRIO(S) E, AINDA, O SENHORIO DIRETO, O CREDOR COM GARANTIA REAL OU COM PENHORA ANTERIORMENTE AVERBADA E O CREDOR FIDUCIÁRIO, QUE NÃO SEJAM DE QUALQUER MODO PARTE DA EXECUÇÃO. CIENTES, TAMBÉM, QUE SERÃO COBRADOS OS SERVIÇOS DA LEILOEIRA NA PROPORÇÃO DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR DA ARREMATAÇÃO EM CASO DE ALIENAÇÃO E 3% (TRÊS POR CENTO) EM CASO DE ACORDO ENTRE AS PARTES, PELO ATO PRATICADO (DECRETO FEDERAL Nº . 21.981/32), PAGA SEMPRE PELO COMPRADOR E/OU ARREMATANTE, O ÔNUS DESTAS DESPESAS. CABE AO ARREMATANTE CUSTEAR AS DESPESAS DE TRANSPORTE DO BEM ARREMATADO, BEM COMO PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DE DESPESAS RELATIVAS AO REGISTRO DA TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE. OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAREM, NÃO CABENDO À JUSTIÇA ESTADUAL E/OU À Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO LEILOEIRA QUAISQUER RESPONSABILIDADES QUANTO A CONSERTOS E REPAROS OU MESMO PROVIDÊNCIAS REFERENTES À RETIRADA, EMBALAGEM, IMPOSTOS, ENCARGOS SOCIAIS E TRANSPORTES DAQUELES ARREMATADOS. SERÁ AINDA ATRIBUIÇÃO DOS LICITANTES/ARREMATANTES A VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SITUAÇÃO DE POSSE E ESPECIFICAÇÕES DOS BENS OFERECIDOS NO LEILÃO. QUALQUER DÚVIDA OU DIVERGÊNCIA NA IDENTIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO DOS BENS DEVERÁ SER DIRIMIDA NO ATO DO LEILÃO. PODERÁ HAVER, A QUALQUER TEMPO, A EXCLUSÃO DE BENS DO LEILÃO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO. NO CASO DE LOTES COM DIVERSOS BENS, ESTES PODEM SER ARREMATADOS SEPARADAMENTE, DAR-SE-Á PREFERÊNCIA, ENTRETANTO, AO LANÇO QUE ENGLOBAR TODO O LOTE (ART. 691 DO CPC). O EXECUTADO NÃO PODERÁ IMPEDIR A LEILOEIRA E/OU SEU REPRESENTANTE LEGAL DE VISTORIAR E FOTOGRAFAR O(S) BEM(NS) CONSTRITO(S) E, SE FOR A HIPÓTESE, REMOVER O(S) BEM(NS) PENHORADO(S), FICANDO DESDE JÁ ADVERTIDA DE QUE A OBSTRUÇÃO OU IMPEDIMENTO CONSTITUI CRIME (ART. 330 DO CÓDIGO PENAL). CASO OS EXEQUENTES, EXECUTADOS, SEUS CÔNJUGES SE CASADOS FOREM, BEM COMO O(S) ADVOGADO(S) DO EXECUTADO(S), O(S) DEPOSITÁRIO(S) E, AINDA, O SENHORIO DIRETO, O CREDOR COM GARANTIA REAL OU COM PENHORA ANTERIORMENTE AVERBADA E O CREDOR FIDUCIÁRIO NÃO TENHA(M) SIDO LOCALIZADO(S) PARA INTIMAÇÃO PESSOAL PELA LEILOEIRA, BEM COMO POR OUTRO MODO IDÔNEO, ACERCA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, DO LEILÃO DESIGNADO E/OU DA (RÉ)AVALIAÇÃO REALIZADA, VALERÁ O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE QUAISQUER MEDIDAS PROCESSUAIS CONTRA OS ATOS DE EXPROPRIAÇÃO COMO EMBARGOS OU RECURSOS, COMEÇARÁ A CONTAR APÓS A HASTA PÚBLICA, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 31/07/2013. RAFAEL DALVI GUEDES PINTO JUIZ DE DIREITO -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº RAFAEL DALVI GUEDES PINTO CHEFE DE SECRETARIA: ANA PAULA MARTINS BARTOLO Lista: 0035/2013 1 - 0020594-23.2011.8.08.0011 (011.11.020594-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: AMAURY DA SILVA BERTOQUI Requerido: ITA LEASING S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16288/ES - CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES Para ficar ciente do desarquivamento e manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. 2 - 0004861-90.2006.8.08.0011 (011.06.004861-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JOSE BERALDO BARBOSA DE FARIA Requerido: JANUZZI MOREIRA AZEVEDO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12477/ES - ELSON PEREIRA LACERDA Para ficar ciente do desarquivamento e manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - 0005948-37.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MOADYR BARBOZA DOS SANTOS Requerido: BANCO ITAUCARD S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19907/ES - PAULO HENRIQUE DAS CHAGAS COSTA Para tomar ciência do despacho: 1. Tendo em vista a nova decisão proferida pelo STJ no Resp nº 1251331, publicada no DJe no dia 07/06/2013, esclarecedora do alcance da ordem de sobrestamento dos feitos em que se discutem a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas identificadas pelas siglas TAC e TEC, assim como outras correlatas, e pagamento parcelado de IOF, determino que os presentes autos retornem ao seu curso normal até a fase de 172 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 sentenciamento, ocasião em que deverão ser novamente suspensos até que se ultime o julgamento do sobrecitado recurso. 2. Esclareço, outrossim, a possibilidade de composição de acordos e a apresentação pelas partes de manifestações outras direcionadas a extinção do processo, salvo nas hipóteses do art. 269, I, do CPC. Intimem-se. Diligencie-se. 4 - 0005948-37.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MOADYR BARBOZA DOS SANTOS Requerido: BANCO ITAUCARD S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19907/ES - PAULO HENRIQUE DAS CHAGAS COSTA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 03/09/2013 às 16:00, situada no(a) FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550 5 - 0005946-67.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MAURÍCIO NUNES DE SOUZA Requerido: BANCO ITAUCARD S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19907/ES - PAULO HENRIQUE DAS CHAGAS COSTA Para tomar ciência do despacho: 1. Tendo em vista a nova decisão proferida pelo STJ no Resp nº 1251331, publicada no DJe no dia 07/06/2013, esclarecedora do alcance da ordem de sobrestamento dos feitos em que se discutem a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas identificadas pelas siglas TAC e TEC, assim como outras correlatas, e pagamento parcelado de IOF, determino que os presentes autos retornem ao seu curso normal até a fase de sentenciamento, ocasião em que deverão ser novamente suspensos até que se ultime o julgamento do sobrecitado recurso. 2. Esclareço, outrossim, a possibilidade de composição de acordos e a apresentação pelas partes de manifestações outras direcionadas a extinção do processo, salvo nas hipóteses do art. 269, I, do CPC. Intimem-se. Diligencie-se. 6 - 0005946-67.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MAURÍCIO NUNES DE SOUZA Requerido: BANCO ITAUCARD S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19907/ES - PAULO HENRIQUE DAS CHAGAS COSTA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 03/09/2013 às 15:45, situada no(a) FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550 7 - 0005671-21.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ISABELLA LUSTOZA C BRANT Requerido: BANCO ITAULEASING S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19446/ES - MARIANA DOS SANTOS PAULINI Para tomar ciência do despacho: 1. Tendo em vista a nova decisão proferida pelo STJ no Resp nº 1251331, publicada no DJe no dia 07/06/2013, esclarecedora do alcance da ordem de sobrestamento dos feitos em que se discutem a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas identificadas pelas siglas TAC e TEC, assim como outras correlatas, e pagamento parcelado de IOF, determino que os presentes autos retornem ao seu curso normal até a fase de sentenciamento, ocasião em que deverão ser novamente suspensos até que se ultime o julgamento do sobrecitado recurso. 2. Esclareço, outrossim, a possibilidade de composição de acordos e a apresentação pelas partes de manifestações outras direcionadas a extinção do processo, salvo nas hipóteses do art. 269, I, do CPC. Intimem-se. Diligencie-se. Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO 8 - 0005671-21.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ISABELLA LUSTOZA C BRANT Requerido: BANCO ITAULEASING S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19446/ES - MARIANA DOS SANTOS PAULINI Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 03/09/2013 às 13:45, situada no(a) FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550 9 - 0003988-46.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: RAFAEL LIMA FRAGA Requerido: BANCO GMAC S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11384/ES - FERNANDO ANTONIO CONTARINI STAFANATO Para tomar ciência do despacho: 1. Tendo em vista a nova decisão proferida pelo STJ no Resp nº 1251331, publicada no DJe no dia 07/06/2013, esclarecedora do alcance da ordem de sobrestamento dos feitos em que se discutem a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas identificadas pelas siglas TAC e TEC, assim como outras correlatas, e pagamento parcelado de IOF, determino que os presentes autos retornem ao seu curso normal até a fase de sentenciamento, ocasião em que deverão ser novamente suspensos até que se ultime o julgamento do sobrecitado recurso. 2. Esclareço, outrossim, a possibilidade de composição de acordos e a apresentação pelas partes de manifestações outras direcionadas a extinção do processo, salvo nas hipóteses do art. 269, I, do CPC. Intimem-se. Diligencie-se. 10 - 0003988-46.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: RAFAEL LIMA FRAGA Requerido: BANCO GMAC S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11384/ES - FERNANDO ANTONIO CONTARINI STAFANATO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 04/09/2013 às 16:00, situada no(a) FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550 11 - 0002626-09.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ELZA QUAIOTO DA SILVA GARCIA Requerido: BANCO SAFRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19037/ES - NUBIA DIAS FLORIO MARCELINO Para tomar ciência do despacho: 1. Tendo em vista a nova decisão proferida pelo STJ no Resp nº 1251331, publicada no DJe no dia 07/06/2013, esclarecedora do alcance da ordem de sobrestamento dos feitos em que se discutem a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas identificadas pelas siglas TAC e TEC, assim como outras correlatas, e pagamento parcelado de IOF, determino que os presentes autos retornem ao seu curso normal até a fase de sentenciamento, ocasião em que deverão ser novamente suspensos até que se ultime o julgamento do sobrecitado recurso. 2. Esclareço, outrossim, a possibilidade de composição de acordos e a apresentação pelas partes de manifestações outras direcionadas a extinção do processo, salvo nas hipóteses do art. 269, I, do CPC. Intimem-se. Diligencie-se. 12 - 0002626-09.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ELZA QUAIOTO DA SILVA GARCIA Requerido: BANCO SAFRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19037/ES - NUBIA DIAS FLORIO MARCELINO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 06/09/2013 às 13:00, situada no(a) FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO 173 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550 13 - 0007642-41.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MONICA ROSA BEDIN BASTOS Requerido: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17019/ES - MICHELLE THIARLA FERREIRA Para tomar ciência do despacho: 1. Tendo em vista a nova decisão proferida pelo STJ no Resp nº 1251331, publicada no DJe no dia 07/06/2013, esclarecedora do alcance da ordem de sobrestamento dos feitos em que se discutem a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas identificadas pelas siglas TAC e TEC, assim como outras correlatas, e pagamento parcelado de IOF, determino que os presentes autos retornem ao seu curso normal até a fase de sentenciamento, ocasião em que deverão ser novamente suspensos até que se ultime o julgamento do sobrecitado recurso. 2. Esclareço, outrossim, a possibilidade de composição de acordos e a apresentação pelas partes de manifestações outras direcionadas a extinção do processo, salvo nas hipóteses do art. 269, I, do CPC. Intimem-se. Diligencie-se. 14 - 0007642-41.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MONICA ROSA BEDIN BASTOS Requerido: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17019/ES - MICHELLE THIARLA FERREIRA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 03/09/2013 às 14:15, situada no(a) FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550 15 - 0007841-63.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: GILDA HELENA VIAL Requerido: BANCO ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14418/ES - NILDO ULTRAMAR NETO Para tomar ciência do despacho: 1. Tendo em vista a nova decisão proferida pelo STJ no Resp nº 1251331, publicada no DJe no dia 07/06/2013, esclarecedora do alcance da ordem de sobrestamento dos feitos em que se discutem a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas identificadas pelas siglas TAC e TEC, assim como outras correlatas, e pagamento parcelado de IOF, determino que os presentes autos retornem ao seu curso normal até a fase de sentenciamento, ocasião em que deverão ser novamente suspensos até que se ultime o julgamento do sobrecitado recurso. 2. Esclareço, outrossim, a possibilidade de composição de acordos e a apresentação pelas partes de manifestações outras direcionadas a extinção do processo, salvo nas hipóteses do art. 269, I, do CPC. Intimem-se. Diligencie-se. 16 - 0007841-63.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: GILDA HELENA VIAL Requerido: BANCO ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14418/ES - NILDO ULTRAMAR NETO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 04/09/2013 às 13:45, situada no(a) FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550 17 - 0007941-18.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ANANIAS BRITO ABREU Requerido: BANCO ITAULESING SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14418/ES - NILDO ULTRAMAR NETO Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO Para tomar ciência do despacho: 1. Tendo em vista a nova decisão proferida pelo STJ no Resp nº 1251331, publicada no DJe no dia 07/06/2013, esclarecedora do alcance da ordem de sobrestamento dos feitos em que se discutem a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas identificadas pelas siglas TAC e TEC, assim como outras correlatas, e pagamento parcelado de IOF, determino que os presentes autos retornem ao seu curso normal até a fase de sentenciamento, ocasião em que deverão ser novamente suspensos até que se ultime o julgamento do sobrecitado recurso. 2. Esclareço, outrossim, a possibilidade de composição de acordos e a apresentação pelas partes de manifestações outras direcionadas a extinção do processo, salvo nas hipóteses do art. 269, I, do CPC. Intimem-se. Diligencie-se. 18 - 0007941-18.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ANANIAS BRITO ABREU Requerido: BANCO ITAULESING SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14418/ES - NILDO ULTRAMAR NETO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 03/09/2013 às 15:30, situada no(a) FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550 19 - 0079001-85.2012.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: AUCIONE MARIA MOURA Requerido: BANCO GMAC Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19446/ES - MARIANA DOS SANTOS PAULINI Para tomar ciência do despacho: 1. Tendo em vista a nova decisão proferida pelo STJ no Resp nº 1251331, publicada no DJe no dia 07/06/2013, esclarecedora do alcance da ordem de sobrestamento dos feitos em que se discutem a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas identificadas pelas siglas TAC e TEC, assim como outras correlatas, e pagamento parcelado de IOF, determino que os presentes autos retornem ao seu curso normal até a fase de sentenciamento, ocasião em que deverão ser novamente suspensos até que se ultime o julgamento do sobrecitado recurso. 2. Esclareço, outrossim, a possibilidade de composição de acordos e a apresentação pelas partes de manifestações outras direcionadas a extinção do processo, salvo nas hipóteses do art. 269, I, do CPC. Intimem-se. Diligencie-se. 20 - 0079001-85.2012.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: AUCIONE MARIA MOURA Requerido: BANCO GMAC Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19446/ES - MARIANA DOS SANTOS PAULINI Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 04/09/2013 às 15:15, situada no(a) FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550 21 - 0079002-70.2012.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: SONIA MARIA MARQUES FONSECA Requerido: BANCO GMAC Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19446/ES - MARIANA DOS SANTOS PAULINI Para tomar ciência do despacho: 1. Tendo em vista a nova decisão proferida pelo STJ no Resp nº 1251331, publicada no DJe no dia 07/06/2013, esclarecedora do alcance da ordem de sobrestamento dos feitos em que se discutem a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas identificadas pelas siglas TAC e TEC, assim como outras correlatas, e pagamento parcelado de IOF, determino que os presentes autos retornem ao seu curso normal até a fase de sentenciamento, ocasião em que deverão ser novamente suspensos até que se ultime o julgamento do sobrecitado recurso. 2. Esclareço, outrossim, a possibilidade de composição de acordos e a apresentação pelas 174 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 partes de manifestações outras direcionadas a extinção do processo, salvo nas hipóteses do art. 269, I, do CPC. Intimem-se. Diligencie-se. 22 - 0079002-70.2012.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: SONIA MARIA MARQUES FONSECA Requerido: BANCO GMAC Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19446/ES - MARIANA DOS SANTOS PAULINI Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 04/09/2013 às 14:30, situada no(a) FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550 23 - 0007021-44.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: PAULO ROBERTO SECATO Requerido: AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19044/ES - ALLAN BRANDAO ARAUJO Para tomar ciência do despacho: 1. Tendo em vista a nova decisão proferida pelo STJ no Resp nº 1251331, publicada no DJe no dia 07/06/2013, esclarecedora do alcance da ordem de sobrestamento dos feitos em que se discutem a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas identificadas pelas siglas TAC e TEC, assim como outras correlatas, e pagamento parcelado de IOF, determino que os presentes autos retornem ao seu curso normal até a fase de sentenciamento, ocasião em que deverão ser novamente suspensos até que se ultime o julgamento do sobrecitado recurso. 2. Esclareço, outrossim, a possibilidade de composição de acordos e a apresentação pelas partes de manifestações outras direcionadas a extinção do processo, salvo nas hipóteses do art. 269, I, do CPC. Intimem-se. Diligencie-se. 24 - 0007021-44.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: PAULO ROBERTO SECATO Requerido: AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19044/ES - ALLAN BRANDAO ARAUJO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 10/09/2013 às 15:00, situada no(a) FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550 25 - 0007016-22.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: FELIPE ALMEIDA MOULAIS Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVEST SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14418/ES - NILDO ULTRAMAR NETO Para tomar ciência do despacho: 1. Tendo em vista a nova decisão proferida pelo STJ no Resp nº 1251331, publicada no DJe no dia 07/06/2013, esclarecedora do alcance da ordem de sobrestamento dos feitos em que se discutem a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas identificadas pelas siglas TAC e TEC, assim como outras correlatas, e pagamento parcelado de IOF, determino que os presentes autos retornem ao seu curso normal até a fase de sentenciamento, ocasião em que deverão ser novamente suspensos até que se ultime o julgamento do sobrecitado recurso. 2. Esclareço, outrossim, a possibilidade de composição de acordos e a apresentação pelas partes de manifestações outras direcionadas a extinção do processo, salvo nas hipóteses do art. 269, I, do CPC. Intimem-se. Diligencie-se. 26 - 0007016-22.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: FELIPE ALMEIDA MOULAIS Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVEST SA Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14418/ES - NILDO ULTRAMAR NETO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 10/09/2013 às 14:00, situada no(a) FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550 27 - 0006160-58.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: VINICIUS DE MORAES DIAS Requerido: BANCO ITAUCARD S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19907/ES - PAULO HENRIQUE DAS CHAGAS COSTA Para tomar ciência do despacho: 1. Tendo em vista a nova decisão proferida pelo STJ no Resp nº 1251331, publicada no DJe no dia 07/06/2013, esclarecedora do alcance da ordem de sobrestamento dos feitos em que se discutem a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas identificadas pelas siglas TAC e TEC, assim como outras correlatas, e pagamento parcelado de IOF, determino que os presentes autos retornem ao seu curso normal até a fase de sentenciamento, ocasião em que deverão ser novamente suspensos até que se ultime o julgamento do sobrecitado recurso. 2. Esclareço, outrossim, a possibilidade de composição de acordos e a apresentação pelas partes de manifestações outras direcionadas a extinção do processo, salvo nas hipóteses do art. 269, I, do CPC. Intimem-se. Diligencie-se. 28 - 0006160-58.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: VINICIUS DE MORAES DIAS Requerido: BANCO ITAUCARD S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19907/ES - PAULO HENRIQUE DAS CHAGAS COSTA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 03/09/2013 às 14:00, situada no(a) FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550 29 - 0006149-29.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: DENIVALDO FERREIRA BRAZ Requerido: ABN AMRO - AYMORE FINANCIAMENTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16997/ES - ADILIO DOMINGOS DOS SANTOS NETO Para tomar ciência do despacho: 1. Tendo em vista a nova decisão proferida pelo STJ no Resp nº 1251331, publicada no DJe no dia 07/06/2013, esclarecedora do alcance da ordem de sobrestamento dos feitos em que se discutem a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas identificadas pelas siglas TAC e TEC, assim como outras correlatas, e pagamento parcelado de IOF, determino que os presentes autos retornem ao seu curso normal até a fase de sentenciamento, ocasião em que deverão ser novamente suspensos até que se ultime o julgamento do sobrecitado recurso. 2. Esclareço, outrossim, a possibilidade de composição de acordos e a apresentação pelas partes de manifestações outras direcionadas a extinção do processo, salvo nas hipóteses do art. 269, I, do CPC. Intimem-se. Diligencie-se. 30 - 0006149-29.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: DENIVALDO FERREIRA BRAZ Requerido: ABN AMRO - AYMORE FINANCIAMENTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16997/ES - ADILIO DOMINGOS DOS SANTOS NETO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 10/09/2013 às 13:45, situada no(a) FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550 175 Sexta-Feira 02 de agosto de 2013 31 - 0005949-22.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: THIAGO RONEI DE ANDRADE Requerido: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Edição nº 4566 D.J. ESPÍRITO SANTO partes de manifestações outras direcionadas a extinção do processo, salvo nas hipóteses do art. 269, I, do CPC. Intimem-se. Diligencie-se. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19907/ES - PAULO HENRIQUE DAS CHAGAS COSTA Para tomar ciência do despacho: 1. Tendo em vista a nova decisão proferida pelo STJ no Resp nº 1251331, publicada no DJe no dia 07/06/2013, esclarecedora do alcance da ordem de sobrestamento dos feitos em que se discutem a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas identificadas pelas siglas TAC e TEC, assim como outras correlatas, e pagamento parcelado de IOF, determino que os presentes autos retornem ao seu curso normal até a fase de sentenciamento, ocasião em que deverão ser novamente suspensos até que se ultime o julgamento do sobrecitado recurso. 2. Esclareço, outrossim, a possibilidade de composição de acordos e a apresentação pelas partes de manifestações outras direcionadas a extinção do processo, salvo nas hipóteses do art. 269, I, do CPC. 36 - 0007756-77.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CREONE GOMES DA SILVA Requerido: BANCO SANTANDER SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 20430/ES - VINICIUS VANDERMUREN BRUM Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 11/09/2013 às 13:45, situada no(a) FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550 Intimem-se. Diligencie-se. 32 - 0005949-22.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: THIAGO RONEI DE ANDRADE Requerido: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19907/ES - PAULO HENRIQUE DAS CHAGAS COSTA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 10/09/2013 às 13:30, situada no(a) FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550 33 - 0003648-0