SEXTA, 02 DE AGOSTO DE 2013
FUNDADO EM 04 DE AGOSTO DE 1994
EDIÇÃO Nº 4566 - ANO XVI
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ÓRGÃO OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA
www.tjes.jus.br
OUVIDORIA JUDICIÁRIA: 08009702442 / 3334-2092 / 3334-2093
COMPOSIÇÃO DO PLENO (ANTIGUIDADE): QUINTA-FEIRA - 14HORAS
DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
DES. MANOEL ALVES RABELO
DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DES. NEY BATISTA COUTINHO
DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DES. WILLIAN SILVA
DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
CONSELHO DA MAGISTRATURA (SEGUNDA-FEIRA - 13:00 HORAS)
DES. PEDRO VALLS FEU ROSA - PRESIDENTE
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - VICE-PRESIDENTE
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL - CORREGEDOR
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - MEMBRO
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE
DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE
1ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA - PRESIDENTE
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
2ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES.ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE
DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
3ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - PRESIDENTE
DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DES. WILLIAN SILVA
4ª CÂMARA CÍVEL (SEGUNDA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES.MAURILIO ALMEIDA DE ABREU - PRESIDENTE
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
1º GRUPO CÍVEL (1ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 15:00 HORAS)
DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE
DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
2º GRUPO CÍVEL (2ª QUARTA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:00 HORAS)
DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE
DES. MAURILIO ALMEIDA DE ABREU
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DES. WILLIAN SILVA
DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
COMISSÃO DE REFORMA JUDICIÁRIA
DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS - MEMBRO
DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA - MEMBRO
DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA - SUPLENTE
COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE
DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO - SUPLENTE
COMISSÃO DE SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA - BIÊNIO 2010/2011
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE
DES.MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU - MEMBRO
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - MEMBRO
1ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES. MANOEL ALVES RABELO - PRESIDENTE
DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DES. NEY BATISTA COUTINHO
2ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE
DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS (2ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:30 HORAS)
DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE
DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
DES. MANOEL ALVES RABELO
DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DES. NEY BATISTA COUTINHO
COMPOSIÇÃO DA TURMAS RECURSAIS
1ª TURMA - CAPITAL
PRESIDENTE: JUÍZA GISELE SOUZA DE OLIVEIRA
MEMBRO: JUÍZA GISELE ONIGKEIT
MEMBRO: JUIZ JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM
SUPLENTE: JUIZ VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER
2ª TURMA - CAPITAL
PRESIDENTE: JUIZ ADEMAR JOÃO BERMOND
MEMBRO: JUÍZA JANETE VARGAS SIMÕES
MEMBRO: JUIZ JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
SUPLENTE: JUIZ LUIZ GUILHERME RISSO
3ª TURMA - CAPITAL
PRESIDENTE: JUÍZA ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA
MEMBRO: JUÍZA MARIA JOVITA FERREIRA REISEN CISCOTTO
MEMBRO: JUÍZA TELMELITA GUIMARÃES ALVES
SUPLENTE: JUIZ EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
REGIÃO SUL
PRESIDENTE: JUIZ ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR
MEMBRO: JUIZ LAILTON DOS SANTOS
MEMBRO: JUIZ EDMILSON SOUZA SANTOS
SUPLENTE: JUIZ FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES
REGIÃO NORTE
PRESIDENTE: JUIZ EDMILSON ROSINDO FILHO
MEMBRO: JUIZ BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS
MEMBRO: JUIZ LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA
SUPLENTE: JUIZ CARLOS MAGNO FERREIRA
2 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
3 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E
FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO
EDITAL Nº 20 – TJ/ES – JUIZ SUBSTITUTO, DE 1º DE AGOSTO DE 2013
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA O CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO torna públicos o resultado provisório da prova
escrita discursiva (P2) e a convocação para a sessão pública de distribuição dos recursos contra o resul‐
tado provisório na prova escrita discursiva (P2) e para a sessão pública de julgamento dos recursos in‐
terpostos contra o resultado provisório nessa prova, referentes ao concurso público de provas e títulos
para preenchimento de 30 (trinta) vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Juiz Substi‐
tuto, regido pelo Edital nº 1 – TJ/ES – Juiz Substituto, de 4 de agosto de 2011.
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA ESCRITA DISCURSIVA (P2)
1.1 Resultado provisório na prova escrita discursiva (P2), na seguinte ordem: número de inscrição, nome
do candidato em ordem alfabética e notas provisórias na questão 1, na questão 2, na questão 3, na
questão 4 e nota provisória na prova escrita discursiva (P2).
10003499, Aderaldo de Morais Leite Junior, 0.25, 1.88, 1.33, 1.19, 4.65 / 10003110, Adonias Zam Junior,
0.25, 2.21, 1.19, 1.41, 5.06 / 10000192, Adriana Barreto Rodrigues, 0.25, 1.50, 1.48, 1.58, 4.81 /
10002067, Akel de Andrade Lima, 0.25, 1.53, 2.50, 2.19, 6.47 / 10001689, Alessandro Cantelli de Souza,
0.25, 1.70, 1.27, 0.50, 3.72 / 10004591, Alex Disarz, 0.00, 1.63, 2.06, 1.52, 5.21 / 10002099, Alex Fabiane
Arantes, 0.25, 1.70, 2.50, 2.19, 6.64 / 10003095, Alexandre Moreira Lima, 0.25, 1.20, 1.19, 2.29, 4.93 /
10001562, Alexandre Sabino Meira, 0.83, 1.61, 1.19, 2.08, 5.71 / 10003607, Ali Assaad Hamade de
Oliveira, 0.25, 1.77, 1.19, 1.31, 4.52 / 10003672, Aline de Oliveira Machado, 0.25, 1.95, 1.19, 2.19, 5.58 /
10005169, Aline Tabuchi da Silva, 0.33, 1.97, 1.63, 1.75, 5.68 / 10000631, Alirio Maciel Lima de Brito,
0.25, 1.84, 2.06, 2.19, 6.34 / 10003256, Altino Ramalho Braga Junior, 0.17, 1.26, 1.44, 2.08, 4.95 /
10004515, Amanda Azevedo Ribeiro Alves, 0.25, 1.33, 2.02, 2.08, 5.68 / 10000828, Ana Carolina Barbosa
Ferreira Santos, 0.25, 1.53, 1.07, 2.04, 4.89 / 10003514, Ana Louise Ramos dos Santos, 1.56, 1.51, 2.35,
2.19, 7.61 / 10002195, Ana Paula Viana Silva, 0.25, 1.62, 1.48, 1.31, 4.66 / 10004326, Ana Roberta Souza
Maciel de Lira, 0.77, 1.95, 1.48, 2.19, 6.39 / 10000223, Andre Bijos Dadalto, 0.25, 1.90, 1.48, 2.29, 5.92 /
10000500, Andre Guasti Motta, 0.25, 1.91, 1.92, 2.19, 6.27 / 10000506, Andre Luiz C Ribeiro, 0.25, 1.76,
1.77, 2.19, 5.97 / 10000809, Andrea Russar Rachel, 0.25, 1.26, 2.50, 2.23, 6.24 / 10000177, Andressa
Maria Marchiori Polido, 1.31, 1.96, 1.25, 1.13, 5.65 / 10002768, Anna Paula de Salles, 0.33, 1.77, 2.06,
1.31, 5.47 / 10003734, Antonio Evangelista de Souza Netto, 0.25, 1.94, 1.92, 1.52, 5.63 / 10001293,
Antonio Moreira Fernandes, 0.52, 2.14, 2.06, 1.98, 6.70 / 10002088, Ariane Patricia Goncalves, 0.35,
1.57, 2.50, 2.19, 6.61 / 10004753, Armando Araujo Mota Coelho, 0.25, 2.21, 1.63, 1.44, 5.53 / 10000793,
Barbara Bortoluzzi Emmerich, 0.25, 2.33, 1.48, 2.19, 6.25 / 10000852, Bernardo Fajardo Lima, 0.25, 1.88,
2.06, 2.19, 6.38 / 10000668, Breno Jose Bermudes Brandao, 0.35, 1.74, 1.77, 1.38, 5.24 / 10002209,
Bruna Menezes Gomes da Silva, 0.25, 1.54, 2.35, 2.19, 6.33 / 10001710, Bruno Bicudo Goncalves, 0.25,
1.71, 1.92, 2.19, 6.07 / 10003332, Bruno Borges de Carvalho, 0.42, 1.66, 2.06, 1.82, 5.96 / 10005982,
Bruno dos Anjos, 0.35, 1.76, 2.06, 2.19, 6.36 / 10001224, Bruno Fritoli Almeida, 0.96, 1.32, 1.38, 1.98,
5.64 / 10000331, Bruno J S Silva, 0.35, 1.80, 2.06, 1.40, 5.61 / 10000484, Bruno Miranda Camelo, 0.35,
2.14, 1.48, 2.29, 6.26 / 10003241, Bruno Silveira de Oliveira, 0.56, 1.96, 2.21, 2.08, 6.81 / 10003445, Caio
Albuquerque Borges de Miranda, 0.46, 2.07, 1.48, 2.29, 6.30 / 10002515, Camilla Martins Frizzera
Borges, 0.25, 2.27, 2.21, 2.29, 7.02 / 10003452, Carlos Augusto da Costa Filho, 0.25, 1.40, 1.19, 2.19,
5.03 / 10003324, Carlos Eduardo de Moraes e Silva, 0.25, 1.58, 2.06, 2.19, 6.08 / 10003498, Carlos
Eduardo Zago Udenal, 0.25, 1.71, 1.48, 2.19, 5.63 / 10000639, Carlos Frederico de Macedo, 0.46, 1.52,
1.19, 2.19, 5.36 / 10000147, Carlos Roberto Tristao, 0.42, 2.05, 1.77, 1.44, 5.68 / 10003575, Carlos
4 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
Wagner Santos Rodrigues, 0.25, 1.33, 2.06, 2.40, 6.04 / 10000441, Caroline de Moura Xavier, 0.35, 1.89,
1.07, 2.19, 5.50 / 10002807, Cassio Jorge Tristao Guedes, 0.35, 2.10, 2.06, 1.41, 5.92 / 10001617, Celso
Galdino Vaz, 0.25, 0.78, 2.06, 2.08, 5.17 / 10000717, Cesar Leandro Pinto Machado, 0.35, 1.87, 1.48,
1.41, 5.11 / 10003086, Christian de Oliveira e Fernandes, 0.25, 1.68, 2.50, 1.50, 5.93 / 10002635, Cicero
Renato Pereira Albuquerque, 0.25, 1.33, 2.06, 1.62, 5.26 / 10004977, Cirano Ferro de Moraes Bezerra,
0.25, 1.63, 2.06, 2.29, 6.23 / 10000746, Clodair Edenilson Borin, 0.67, 1.58, 2.35, 2.29, 6.89 / 10003807,
Cristiano Sanches de Carvalho, 0.25, 1.64, 1.92, 2.19, 6.00 / 10000620, Cristina Sirtoli Recla, 0.52, 2.50,
1.48, 2.29, 6.79 / 10000780, Dair Oliveira Junior, 0.25, 1.89, 1.48, 1.90, 5.52 / 10002787, Daniel Barrioni
de Oliveira, 0.25, 1.41, 1.81, 2.08, 5.55 / 10002663, Daniel Ferreira de Freitas, 0.35, 1.84, 0.90, 1.71, 4.80
/ 10004166, Daniel Konder de Almeida, 0.56, 1.50, 2.00, 2.21, 6.27 / 10002642, Daniel Serpa de
Carvalho, 0.00, 1.53, 2.06, 2.25, 5.84 / 10005761, Danilo Iano Shiroma, 0.33, 1.59, 1.77, 1.83, 5.52 /
10002905, Debora Cassiano Redmond, 0.46, 1.42, 1.63, 1.62, 5.13 / 10001690, Dener Carpaneda, 0.96,
1.59, 1.48, 2.00, 6.03 / 10000880, Deusiane Carla Lima Teixeira, 0.25, 1.50, 2.06, 1.69, 5.50 / 10004511,
Diego Costa Pinto Dantas, 0.35, 1.75, 2.17, 1.54, 5.81 / 10004051, Diego Franco de Santanna, 0.77, 2.08,
2.50, 1.41, 6.76 / 10002211, Diego Ramirez Grigio Silva, 0.33, 1.85, 2.35, 1.62, 6.15 / 10003019, Doralice
Souza Oliveira, 0.35, 1.41, 1.63, 1.54, 4.93 / 10000305, Douglas Demoner Figueiredo, 0.46, 2.00, 1.48,
2.19, 6.13 / 10001559, Eder Maifrede Campanha, 0.88, 1.72, 2.06, 2.29, 6.95 / 10000448, Ednei Ferreira
dos Santos, 0.46, 1.94, 1.63, 2.19, 6.22 / 10000770, Edson Alfredo Sossai Regonini, 0.25, 1.88, 1.77, 2.08,
5.98 / 10001300, Eduardo Geraldo de Matos, 0.25, 1.82, 2.50, 2.15, 6.72 / 10004768, Eduardo Ribeiro de
Oliveira, 0.25, 1.28, 2.35, 2.19, 6.07 / 10002238, Edvin Otto Filho, 0.25, 1.75, 2.06, 1.41, 5.47 /
10000196, Elaine Cristine de Carvalho Miranda, 0.25, 1.64, 2.42, 0.88, 5.19 / 10002106, Eliane Aparecida
Resende, 0.71, 2.25, 2.06, 2.29, 7.31 / 10001001, Elio Lacerda de Moura, 0.25, 1.73, 2.06, 1.38, 5.42 /
10001444, Emanuele Maria Monte Viana, 0.56, 1.60, 1.07, 2.29, 5.52 / 10004772, Erica Climene Xavier
Duarte, 0.43, 1.91, 1.48, 1.41, 5.23 / 10002017, Espagner Wallysen Vaz Leite, 0.25, 1.04, 1.56, 2.11,
4.96 / 10003359, Ester de Castilho Bringhenti Lascosqui, 0.42, 1.16, 1.67, 2.19, 5.44 / 10000745, Euclides
dos Santos Ribeiro Arruda, 0.35, 1.22, 1.38, 2.08, 5.03 / 10000841, Eveline Zanoni de Andrade, 0.25,
1.38, 2.50, 1.52, 5.65 / 10000320, Ewerton Nicoli, 1.88, 1.76, 1.63, 2.29, 7.56 / 10002556, Fabiano
Carneiro Furlan, 0.35, 1.09, 0.94, 1.19, 3.57 / 10002456, Fabio Marx Saramago Pinheiro, 0.25, 0.92, 1.94,
2.19, 5.30 / 10003271, Fabio Moises Iwamizu Silva, 0.25, 1.23, 1.48, 2.02, 4.98 / 10002110, Fabio Pretti,
1.48, 2.07, 2.06, 1.52, 7.13 / 10003457, Fabricia Alcantara, 0.25, 2.18, 1.19, 1.62, 5.24 / 10004823,
Fabricio Carlos Amorim Bicalho, 0.25, 1.71, 1.48, 1.31, 4.75 / 10000560, Fabricio Paulo Cysne de Novaes,
0.56, 1.03, 1.77, 1.44, 4.80 / 10003135, Felipe Boghossian Soares da Rocha, 0.25, 2.12, 1.48, 1.08, 4.93 /
10000159, Felipe Jose Dias Martins da Rosa e Silva, 0.35, 2.13, 1.48, 2.29, 6.25 / 10000232, Felipe
Meneghin Goncalves, 0.25, 1.75, 1.48, 2.19, 5.67 / 10001266, Felipe Rocha Silveira, 1.31, 1.95, 1.48,
2.29, 7.03 / 10001038, Felipe Vidigal de Andrade Serra, 0.89, 1.83, 1.75, 1.88, 6.35 / 10002013,
Fernanda Almeida Coelho de Bem, 1.02, 2.02, 2.50, 1.44, 6.98 / 10003006, Fernando Augusto Chacha de
Rezende, 1.44, 1.57, 2.06, 2.19, 7.26 / 10000836, Fernando Cardoso Freitas, 1.50, 2.37, 2.06, 2.40, 8.33 /
10001376, Fernando Lino dos Reis, 0.92, 2.08, 2.50, 2.29, 7.79 / 10002797, Filipe Augusto A de
Albuquerque, 0.43, 1.91, 2.06, 1.88, 6.28 / 10002859, Flavio Campos Dias, 0.25, 1.90, 2.06, 1.88, 6.09 /
10000541, Franciele Cit, 1.46, 2.13, 2.06, 1.38, 7.03 / 10001893, Francielly Faria Morais, 0.46, 1.81, 1.19,
1.52, 4.98 / 10002084, Francisco de Assis Rego Neto, 0.46, 1.46, 1.48, 1.77, 5.17 / 10003227, Francisco
Helio Porto Carvalho, 0.35, 1.23, 1.48, 2.11, 5.17 / 10003178, Francisco Moleda de Godoi, 0.33, 1.51,
1.07, 2.40, 5.31 / 10001748, Francisco Soliman, 0.25, 1.71, 2.14, 1.29, 5.39 / 10003065, Frederico Ivens
Mina Arruda de Carvalho, 0.25, 1.92, 2.06, 2.29, 6.52 / 10001841, Gabriel Leao de Oliveira, 0.25, 1.67,
1.69, 1.88, 5.49 / 10000067, Gabriela Abib Vargas Braga, 0.35, 1.73, 1.85, 1.19, 5.12 / 10001708,
Gabriela Maria de Oliveira, 1.50, 1.89, 1.19, 1.31, 5.89 / 10002597, Geraldo Augusto Arruda Neto, 0.56,
2.29, 1.92, 2.02, 6.79 / 10002365, Gideon Drescher, 1.13, 2.00, 2.06, 2.42, 7.61 / 10003182, Gilvan Brito
Alves Filho, 0.67, 1.73, 1.48, 1.38, 5.26 / 10000529, Glaucia Fernandes Paiva Saenger, 0.25, 1.70, 1.81,
2.19, 5.95 / 10005526, Glaucia Rodrigues Pereira, 0.25, 1.40, 1.69, 1.88, 5.22 / 10004340, Glauco de
5 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
Oliveira Freitas, 0.25, 1.65, 2.06, 2.29, 6.25 / 10000370, Glauco Guimaraes Reis, 0.56, 1.86, 1.63, 2.29,
6.34 / 10004215, Glaydson Agostinho Pereira, 0.77, 1.57, 2.50, 2.08, 6.92 / 10000295, Graciela de
Rezende Henriquez, 1.08, 1.82, 1.48, 1.52, 5.90 / 10005788, Graciela Racanelli de Figueiredo, 0.25, 1.50,
1.19, 1.41, 4.35 / 10002926, Guilherme Augusto Portela de Gouvea, 0.35, 1.79, 1.33, 1.52, 4.99 /
10000931, Guilherme Reis Parreira, 0.35, 1.58, 1.48, 2.19, 5.60 / 10004161, Gustavo Canhoto Barbosa
de Lima, 0.64, 1.51, 1.48, 1.38, 5.01 / 10001197, Gustavo de Castro Campos, 0.25, 1.39, 2.06, 2.19,
5.89 / 10002104, Gustavo Favaro Arruda, 0.25, 1.93, 2.35, 2.02, 6.55 / 10002513, Gustavo Mattedi
Regiani, 0.56, 2.03, 2.06, 2.19, 6.84 / 10003943, Gustavo Nogueira Alves, 0.25, 1.60, 1.73, 1.38, 4.96 /
10001584, Helen Cristina Pereira Ribeiro, 0.46, 1.33, 2.06, 1.52, 5.37 / 10004323, Heli Fonseca, 0.63,
1.32, 0.90, 1.88, 4.73 / 10003624, Hellen Caires Teixeira, 0.25, 1.90, 1.33, 2.19, 5.67 / 10000874, Helthon
Neves Farias, 0.54, 1.63, 1.48, 2.19, 5.84 / 10002643, Henrique Canedo de Castro Pinto, 0.25, 1.91, 2.02,
2.19, 6.37 / 10001225, Heracilio Lanhas Santarem, 0.25, 1.27, 1.92, 2.19, 5.63 / 10002039, Hudson Jose
Costa da Cruz, 0.25, 1.84, 1.48, 1.38, 4.95 / 10004229, Igor da Silva Rego, 0.81, 1.67, 2.50, 2.19, 7.17 /
10002609, Isaac Soares Macao, 0.33, 1.79, 2.06, 1.31, 5.49 / 10005029, Ivo Nascimento Barbosa, 1.35,
1.73, 2.06, 2.40, 7.54 / 10005899, Izabela Pompeu Gusmao, 0.35, 1.22, 1.77, 1.88, 5.22 / 10003128,
Izaias Henrique Daltio, 0.56, 1.32, 0.94, 1.90, 4.72 / 10003517, Izaqueu Lourenço da Silva Junior, 0.35,
1.79, 1.85, 2.19, 6.18 / 10000595, Jacksanderson Farias Rizatti, 0.25, 1.90, 1.48, 1.52, 5.15 / 10003045,
Janaira Ferreira, 0.25, 2.25, 1.92, 1.52, 5.94 / 10005109, Jesus Rodrigues Camargo, 0.25, 1.73, 1.19, 2.29,
5.46 / 10003890, Joao Carlos de Rezende Saber, 0.25, 0.68, 1.31, 1.88, 4.12 / 10003637, Joao Carlos
Lopes Monteiro Lobato Fraga, 1.29, 1.34, 1.81, 2.19, 6.63 / 10000872, Joao Claudio Goncalves Leal, 0.89,
1.78, 2.06, 2.08, 6.81 / 10001317, Joao Valerio de Moura Junior, 0.35, 1.91, 2.50, 1.26, 6.02 / 10004647,
Jorge Calil Canut Neto, 0.35, 1.14, 1.69, 1.19, 4.37 / 10001683, Jose Borges Teixeira Junior, 0.25, 1.46,
2.27, 2.19, 6.17 / 10003847, Jose Eduardo G D dos Santos, 0.46, 1.65, 2.06, 1.52, 5.69 / 10001288, Jose
Eustaquio Mendes Junior, 0.25, 1.77, 2.06, 2.40, 6.48 / 10003072, Jose Pedro de Souza Netto, 0.25, 1.64,
2.21, 1.61, 5.71 / 10004175, Jose Rodolfo Strautmann Amadeu, 0.25, 1.95, 2.06, 1.88, 6.14 / 10000802,
Juliana Andrade da Silva Silvy, 0.46, 1.59, 2.50, 1.62, 6.17 / 10003679, Juliana Borges Rezende, 0.94,
1.72, 2.50, 1.50, 6.66 / 10004811, Juliana Gomensoro Telles de Almeida, 0.81, 1.77, 1.48, 1.08, 5.14 /
10001804, Juliana Leal de Melo, 0.73, 2.01, 2.06, 2.19, 6.99 / 10005044, Juliana Velasque Pellacani, 0.52,
1.69, 1.48, 1.98, 5.67 / 10005320, Juliana Venera Campos Silva, 0.25, 1.27, 1.48, 2.19, 5.19 / 10003885,
Juliano Hermont Hermes da Silva, 0.25, 2.31, 1.48, 2.08, 6.12 / 10002640, Kamylla Acioli Lins e Silva,
0.33, 2.15, 1.92, 1.44, 5.84 / 10001279, Lakshmi Azambuja de Saboia, 0.35, 1.96, 1.48, 1.19, 4.98 /
10000278, Lara Carrera Arrabal Fernandes, 0.58, 2.02, 2.06, 2.29, 6.95 / 10001936, Leandro
Albuquerque Muchiuti, 0.33, 1.83, 1.48, 1.31, 4.95 / 10002425, Leandro Duarte, 1.77, 1.72, 1.81, 1.69,
6.99 / 10004139, Leon Elias Nogueira Barbosa, 0.58, 1.44, 1.85, 2.19, 6.06 / 10002851, Leonardo
Christiano Melo, 0.00, 2.01, 1.48, 1.73, 5.22 / 10001817, Leonardo Curty Bergamini, 0.25, 1.78, 1.48,
2.29, 5.80 / 10002169, Leonardo de Araujo Costa Tumiati, 0.52, 2.05, 1.48, 1.50, 5.55 / 10004039, Livia
de Oliveira Figueiredo, 0.85, 1.72, 1.19, 2.02, 5.78 / 10003820, Livia Ottoni Passos, 1.77, 1.91, 1.92, 1.29,
6.89 / 10001512, Livia Regina Savergnini Bissoli Lage, 0.35, 2.07, 2.06, 2.08, 6.56 / 10002952, Livia Telles
Risso, 0.35, 1.94, 1.48, 1.19, 4.96 / 10004439, Lorenzo Silva de Pazolini, 0.46, 2.14, 1.33, 1.52, 5.45 /
10004845, Lucas Fernandes Vieira, 0.35, 1.75, 1.48, 1.75, 5.33 / 10005900, Lucas Modenesi Vicente,
0.25, 2.50, 2.06, 2.15, 6.96 / 10002159, Luciana de Freitas Tatagiba, 0.25, 1.84, 1.48, 1.52, 5.09 /
10000944, Luciana Vidal, 0.25, 1.53, 1.51, 1.52, 4.81 / 10001134, Luciano Antonio Fiorot, 0.25, 1.95,
2.21, 2.19, 6.60 / 10004255, Luis Felipe Leitao, 1.27, 1.64, 1.81, 0.88, 5.60 / 10001392, Luiz Antonio
França Gomes, 0.33, 1.55, 1.48, 1.52, 4.88 / 10004072, Luiz Henrique Vianna Silva, 0.35, 1.74, 1.48, 2.08,
5.65 / 10000714, Marcela Talhate de Souza, 1.33, 2.32, 2.06, 2.25, 7.96 / 10004270, Marcelo Bruno
Duarte e Araujo, 0.25, 1.59, 2.50, 2.08, 6.42 / 10001476, Marcelo Feres Bressan, 0.98, 2.02, 2.06, 2.29,
7.35 / 10001488, Marcelo Soares Gomes, 1.15, 1.76, 1.33, 2.19, 6.43 / 10002364, Marco Aurelio de
Oliveira Resende, 0.25, 1.22, 1.48, 1.69, 4.64 / 10002312, Marcos Padula Coelho, 0.25, 0.72, 2.06, 2.19,
5.22 / 10003586, Mariana Amaral Barbosa, 0.25, 1.51, 1.19, 1.62, 4.57 / 10002419, Mariana Bezerra
6 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
Salame, 0.35, 2.05, 1.48, 2.19, 6.07 / 10002871, Mariana Ueshiba da Cruz Gouveia, 0.25, 1.38, 1.30,
1.13, 4.06 / 10000216, Mario Evaristo Avancini Brasil, 0.43, 1.55, 1.19, 2.19, 5.36 / 10005379, Mario
Sergio de Abreu Filho, 0.67, 1.75, 0.87, 2.02, 5.31 / 10003511, Marlon Machado da Silva Fernandes,
0.33, 2.33, 1.48, 2.19, 6.33 / 10000369, Miguel Maira Ruggieri Balazs, 0.71, 1.84, 1.77, 2.40, 6.72 /
10004442, Milena de Jesus Sousa, 0.92, 1.55, 2.21, 2.08, 6.76 / 10000763, Murilo Borges Koerich, 0.25,
0.80, 2.06, 2.19, 5.30 / 10001223, Murilo Ribeiro Ferreira, 1.17, 1.85, 1.63, 2.19, 6.84 / 10005818,
Natalia Montandon Esteves Pires, 0.25, 2.02, 1.48, 2.00, 5.75 / 10003497, Nilda Mara Miranda Freitas
Jacome, 0.33, 2.09, 1.48, 2.40, 6.30 / 10003366, Nivea Roberta Andrade Viegas, 1.36, 1.09, 2.06, 2.19,
6.70 / 10004617, Olivia Zanon Dallorto, 0.25, 1.14, 1.19, 2.21, 4.79 / 10001047, Patricia Martins Valente,
0.25, 1.34, 2.06, 2.19, 5.84 / 10005308, Patricia Plaisant Duarte, 0.35, 1.79, 1.48, 2.29, 5.91 / 10000323,
Paula Chedid Magalhaes, 0.84, 2.14, 2.06, 2.08, 7.12 / 10000241, Paula Moscon Lordes, 1.09, 1.88, 1.92,
2.40, 7.29 / 10000222, Paulo Andre de Campos Trindade, 0.25, 1.27, 1.89, 1.44, 4.85 / 10003502, Paulo
Sarmento de Oliveira Junior, 0.25, 1.78, 2.21, 2.04, 6.28 / 10000675, Paulo Victor de Franca
Albuquerque Paes, 0.56, 2.01, 2.06, 2.08, 6.71 / 10004144, Pedro Silva e Silverio, 0.25, 1.83, 2.06, 1.31,
5.45 / 10000385, Pollyanna Agueda Procopio de Oliveira, 0.54, 1.48, 1.19, 2.08, 5.29 / 10003460, Priscila
Jenier Veloso, 1.38, 1.56, 1.85, 1.41, 6.20 / 10002936, Priscila Maria de Sa Torres, 0.35, 2.14, 2.06, 1.91,
6.46 / 10001865, Rachel Cristina Silva, 0.25, 1.87, 2.06, 2.19, 6.37 / 10004513, Rafael Azevedo Ribeiro
Alves, 0.25, 1.40, 2.25, 1.41, 5.31 / 10004780, Rafael de Almeida Rezende, 0.25, 1.91, 2.06, 1.41, 5.63 /
10002872, Rafael Fracalossi Menezes, 0.25, 1.33, 2.06, 2.19, 5.83 / 10005077, Rafael Franklim Bussular,
0.50, 1.38, 1.81, 1.23, 4.92 / 10003272, Rafael Murad Brumana, 1.56, 1.61, 1.33, 2.19, 6.69 / 10003481,
Rafael Tavares Bekner Correa, 0.56, 1.77, 2.06, 1.31, 5.70 / 10001216, Rafaela Mattioli Somma, 0.25,
1.37, 1.92, 2.19, 5.73 / 10003957, Raimundo Bezerra Mariano Neto, 0.25, 1.51, 1.69, 1.44, 4.89 /
10002447, Ralfh Rocha de Souza, 0.43, 2.05, 2.50, 2.19, 7.17 / 10004017, Raphaela Borges Micheli
Tolomei, 0.25, 1.85, 2.35, 1.52, 5.97 / 10003831, Raquel Barofaldi Bueno, 0.46, 1.75, 1.48, 2.29, 5.98 /
10003527, Renata Alves Kokot, 0.25, 1.16, 1.77, 1.31, 4.49 / 10001569, Renato Levi Dantas Jales, 0.25,
2.01, 2.06, 2.29, 6.61 / 10000266, Renato Mendes dos Santos, 0.60, 1.46, 1.48, 2.19, 5.73 / 10001579,
Renzzo Giaccomo Ronchi, 0.35, 2.30, 1.81, 2.19, 6.65 / 10004356, Ricardo Alves Cavalcante, 0.77, 1.64,
2.21, 2.19, 6.81 / 10002846, Roberta Holanda de Almeida, 1.35, 1.66, 2.50, 1.69, 7.20 / 10001037,
Roberto Campos Abreu Marino, 0.25, 1.39, 2.50, 1.46, 5.60 / 10004658, Roberto Hipolito da Silva Junior,
0.25, 1.34, 1.19, 2.19, 4.97 / 10002345, Roberto Nunes Correa, 0.25, 2.27, 1.81, 2.19, 6.52 / 10002481,
Robson Tavares Resende, 0.25, 1.61, 1.81, 1.38, 5.05 / 10003986, Rodrigo Fagundes Mourao, 0.25, 1.72,
2.06, 2.08, 6.11 / 10000889, Rodrigo Gasiglia de Souza, 0.25, 2.02, 2.06, 2.19, 6.52 / 10003525, Rodrigo
Leal Manhaes de Sa, 0.75, 1.57, 2.13, 1.44, 5.89 / 10004860, Rodrigo Lima Rangel, 0.33, 2.30, 2.14, 2.19,
6.96 / 10005100, Rodrigo Marchezin, 0.43, 1.52, 1.48, 1.88, 5.31 / 10002032, Rodrigo Pinheiro
Reboucas, 0.56, 1.90, 2.06, 2.29, 6.81 / 10000198, Rodrigo Ramos Melgaço, 0.00, 1.66, 1.48, 1.86, 5.00 /
10000870, Salim Pimentel Elias, 1.25, 1.66, 2.06, 1.75, 6.72 / 10000925, Samuel Miranda Goncalves
Soares, 0.46, 1.25, 2.35, 2.25, 6.31 / 10001939, Saulo Goncalves Santos, 1.33, 1.44, 2.50, 1.52, 6.79 /
10002485, Sergio Francisco dos Santos, 0.25, 1.03, 1.92, 1.13, 4.33 / 10005862, Sergio Neves de
Andrade, 0.35, 2.07, 1.19, 1.38, 4.99 / 10005808, Sergio Pereira de Barros, 0.00, 1.72, 0.00, 1.13, 2.85 /
10003232, Silvia Fonseca Silva, 0.35, 2.08, 2.06, 2.29, 6.78 / 10001829, Singridy Palles da Silva, 0.43,
2.17, 1.48, 2.19, 6.27 / 10000191, Sissi Marlene Dietrich Schwantes, 0.33, 1.49, 1.48, 2.08, 5.38 /
10001987, Tarcilo Dehon Lhamas Mesquita, 1.05, 1.67, 1.48, 1.44, 5.64 / 10004886, Tatiana de Assis
Penido Felipe, 0.46, 1.90, 1.77, 1.62, 5.75 / 10001302, Thaita Campos Trevizan, 0.56, 1.91, 1.48, 1.73,
5.68 / 10004411, Thaiz Rodrigues Onofre, 0.35, 2.13, 2.14, 2.08, 6.70 / 10002879, Thiago Albani Oliveira,
0.25, 1.95, 2.06, 2.19, 6.45 / 10000410, Thiago Balbi da Costa, 0.64, 1.53, 2.02, 2.08, 6.27 / 10002306,
Thiago Brandao Boghi, 0.25, 1.13, 1.63, 2.19, 5.20 / 10004088, Thiago de Albuquerque Sampaio Franco,
0.84, 1.45, 2.06, 2.19, 6.54 / 10001278, Thiago Figueiredo Pinheiro Reis, 0.75, 1.96, 2.50, 2.19, 7.40 /
10003883, Thiago Gomide Alves, 0.25, 1.54, 1.92, 2.19, 5.90 / 10003507, Thiago Xavier Bento, 2.19,
2.09, 2.21, 2.08, 8.57 / 10005487, Thomas Ferreira Espeschit Arantes, 0.60, 1.90, 1.21, 1.29, 5.00 /
7 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
10001107, Tiago Favaro Camata, 0.25, 2.07, 2.06, 2.19, 6.57 / 10002416, Valeska Mesquita Pessotti
Bassetti, 1.31, 2.03, 1.48, 2.29, 7.11 / 10000273, Valquiria Tavares, 0.25, 1.76, 2.06, 2.19, 6.26 /
10000458, Valtair Lemos Loureiro, 0.35, 1.69, 2.02, 2.04, 6.10 / 10004429, Vanessa Aparecida Gomes,
0.00, 1.93, 1.77, 2.19, 5.89 / 10001315, Vinicius da Silva Pereira, 0.25, 2.13, 2.21, 1.19, 5.78 / 10004509,
Vinicius Dona de Souza, 0.33, 1.46, 2.06, 2.08, 5.93 / 10001017, Vinicius Rangel Gomes, 0.25, 1.52, 1.25,
1.31, 4.33 / 10003897, Vitor Berger Coelho, 0.67, 2.38, 0.90, 2.08, 6.03 / 10005065, Vivian Curvacho de
Faria, 0.75, 1.70, 2.06, 1.73, 6.24 / 10003373, Walmea e Carvalho, 0.25, 1.95, 2.06, 2.29, 6.55 /
10005653, Wesley Henrique de Assis, 0.33, 1.20, 1.19, 2.19, 4.91 / 10003859, William Bossaneli Araujo,
1.08, 2.10, 2.06, 2.19, 7.43 / 10001263, William Satoshi Yamakawa, 0.81, 1.58, 2.35, 2.19, 6.93.
1.1.1 Resultado provisório na prova escrita discursiva (P2) dos candidatos sub judice, na seguinte ordem:
número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e notas provisórias na questão 1, na
questão 2, na questão 3, na questão 4 e nota provisória na prova escrita discursiva (P2).
10000445, Alan Max Ferreira Fiorotte, 0.46, 1.66, 1.92, 2.08, 6.12 / 10001653, Aline Mendes de Godoy,
0.35, 2.21, 1.38, 2.29, 6.23 / 10002866, Augusto Cezar Nicchio da Silva, 0.25, 1.15, 1.92, 1.38, 4.70 /
10002518, Augusto Luis Frade Drumond, 0.35, 1.60, 2.06, 2.29, 6.30 / 10002065, Eric Douglas Soares
Gomes, 0.33, 2.01, 1.48, 2.19, 6.01 / 10001090, Joao Paulo de Carvalho da Costa, 0.35, 0.87, 1.48, 1.75,
4.45 / 10000709, Karina Silva de Araujo, 0.25, 1.38, 2.35, 2.19, 6.17 / 10000061, Leonardo Novaes
Bastos, 0.25, 1.97, 1.92, 1.88, 6.02 / 10002435, Marcela Coelho Rego Teixeira, 0.35, 1.58, 1.89, 1.41,
5.23 10003426, Renata Rodrigues de Oliveira Batista, 0.43, 1.97, 2.06, 1.62, 6.08 / 10001668, Ricardo
Willian Parteli Rosa, 0.35, 1.70, 2.06, 1.67, 5.78 / 10000450, Roberta Ferraz Barbosa Silva, 0.33, 1.89,
2.06, 1.52, 5.80 / 10001647, Vinicius Ferreira Calheiros Alves, 0.56, 1.90, 2.06, 2.08, 6.60.
2 DO REQUERIMENTO PARA VISTA DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA (P2)
2.1 Os candidatos poderão requerer vistas dos espelhos de avaliação da prova escrita discursiva (P2) das
9 horas do dia 5 de agosto de 2013 às 18 horas do dia 6 de agosto de 2013, observado o horário oficial
de Brasília/DF, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_esjuiz2011.
3 DO PERÍODO PARA A VISTA DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA (P2)
3.1 Os candidatos poderão ter acesso aos espelhos de avaliação da prova escrita discursiva (P2) das 9 ho‐
ras do dia 8 de agosto de 2013 às 18 horas do dia 9 de agosto de 2013, observado o horário oficial de
Brasília/DF, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_esjuiz2011.
4 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA ESCRITA DISCURSIVA (P2)
4.1 Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado provisório na prova escrita discursiva (P2)
das 9 horas do dia 12 de agosto de 2013 às 18 horas do dia 13 de agosto de 2013, no endereço eletrô‐
nico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_esjuiz2011, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição
de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 4.2 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de
responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização da prova escrita discursiva avaliada e
do espelho de avaliação, bem como a interposição de recursos.
4.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intem‐
pestivo será preliminarmente indeferido.
4.4 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
4.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo e(ou) em
desacordo com o Edital nº 1 TJ/ES – Juiz Substituto, de 4 de agosto de 2011, e com este edital.
5 DA CONVOCAÇÃO PARA AS SESSÕES PÚBLICAS
5.1 A sessão pública de distribuição dos recursos contra o resultado provisório na prova escrita
discursiva (P2) será realizada no dia 16 de agosto de 2013, às 10 horas no Tribunal de Justiça do Estado
do Espírito Santo, Rua Desembargador Homero Mafra, nº 60, bairro Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP
29.050‐275.
8 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
5.2 A sessão pública de julgamento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova
escrita discursiva (P2) será realizada no dia 6 de setembro de 2013, às 10 horas no Tribunal de Justiça
do Estado do Espírito Santo, Rua Desembargador Homero Mafra, nº 60, bairro Enseada do Suá,
Vitória/ES, CEP 29.050‐275.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O resultado final na prova escrita (P2) e a convocação para a sessão pública de divulgação do
resultado provisório na prova escrita (P3) serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e
no Diário da Justiça Eletrônico, e divulgados na internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_esjuiz2011, na data provável de 10 de setembro de 2013.
DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
9 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
COORDENADORIA DE SUPRIMENTO E CONTROLE PATRIMONIAL
O 7º ciclo de transporte de materiais do Almoxarifado (Seção de Material de Consumo) deste
Egrégio Tribunal de Justiça até as Comarcas das Regiões 2 a 5 realizar-se-á nos meses de
Agosto e Setembro, nas seguintes datas:
- Região 2: previsão de saída em 12/08/2013 e previsão de retorno em 16/08/2013.
- Região 3: previsão de saída em 19/08/2013 e previsão de retorno em 23/08/2013.
- Região 4: previsão de saída em 26/08/2013 e previsão de retorno em 30/08/2013.
- Região 5: previsão de saída em 02/09/2013 e previsão de retorno em 06/09/2013.
Na oportunidade solicito apoio dos servidores dos Fóruns no sentido de auxiliar a equipe do
caminhão na carga e descarga dos materiais.
ANDERSON RICHA
Coordenador de Suprimento e Controle Patrimonial
10 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial
LOGÍSTICA DE ENTREGA DE MATERIAIS DE CONSUMO
Região 1
(Grande Vitória)
Cariacica
Serra
Viana
Vila Velha
Vitória (Fórum)
Região 2
(Norte-Nordeste)
Aracruz
Boa Esperança
Conceição da Barra
Fundão
Ibiraçú
João Neiva
Jaguaré
Linhares
Montanha
Mucurici
Pedro Canário
Pinheiros
Rio Bananal
São Mateus
Região 3
(Norte-Noroeste)
Água Doce do Norte
Águia Branca
Alto Rio Novo
Baixo Guandú
Barra São Francisco
Colatina
Ecoporanga
Mantenópolis
Marilândia
Nova Venécia
Pancas
São Domingos Norte
São Gabriel Palha
Região 4
(Sul-Sudeste)
Alfredo Chaves
Anchieta
Atílio Vivácqua
Afonso Cláudio
Cachoeiro Itapemirim
Castelo
Conceição do Castelo
Guarapari
Iconha
Itapemirim
Itaguaçu
Itarana
Laranja da Terra
Marataízes
Piúma
Presidente Kennedy
Rio Novo do Sul
Santa Teresa
Vargem Alta
Região 5
(Sul-Sudoeste)
Alegre
Apiacá
Bom Jesus do Norte
Dores do Rio Preto
Domingos Martins
Guaçuí
Ibatiba
Ibitirama
Iúna
Jerônimo Monteiro
Marechal Floriano
Mimoso do Sul
Muniz Freire
Muqui
São José do Calçado
Santa Leopoldina
Santa Maria de Jetibá
V. Nova do Imigrante
OBSERVAÇÕES:
- A logística divide as comarcas do Poder Judiciário/ES em regiões, possibilitando a entrega
dos materiais de uma região através do caminhão no prazo aproximado de 01 (uma) semana.
- A entrega através do caminhão será priorizada para as comarcas das regiões 2, 3, 4 e 5,
pois as comarcas da região 1 (Grande Vitória) estão mais próximas do TJ/ES (sede).
ANDERSON RICHA
Coordenador de Suprimento e Controle Patrimonial - TJ/ES
11 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONVOCAÇÃO
Convoco os SERVIDORES E MAGISTRADOS abaixo relacionados para participarem do
TREINAMENTO DO SISTEMA E-JUD 2, no Fórum da Comarca de GUARAPARI, conforme
tabela a seguir:
Dia:
5 de agosto
HORÁRIO:
8h às 12h
e
13h às 17h
ALEXANDRE FARINA LOPES
ANA PAULA BOEKER
ANA PAULA MALHEIRO AMBRÓSIO
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA
ARLETE RAFAELA TEODORO GOMES
CAMILLA PANCINI GIRARDI
CARLA COSTA COUTINHO
CARLOS HENRIQUE CRUZ DE ARAÚJO PINTO
CAROLINA THURLER FIORIO
CINTHYA BASTOS POLASTRELI
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL
CRISTIANE LOPES SARMENTO
DANIELA DE VASCONCELOS AGAPITO
DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA
DEJARIO XAVIER CORDEIRO
DOUGLAS SALVAREZ
ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR
FABIOLA CASAGRANDE SIMÕES
FERNANDA BUZATTO BENEDITO
FERNANDA CORRÊA MARTINS
FLAMBIO COSTA
GABRIEL RENAUD GALVÃO VALEJO
GEOVANNA LOPES DE ASSIS
GESSICA MARVILA ALVES
GIZZA KARLA BRAGA MARTINS ASSIS
ILTON DUARTE SILVA NETO
GUARAPARI – 1ª VARA CRIMINAL
1º J ESP CRIM E J ESP FAZENDA PÚBLICA - GUARAPARI
2ª V FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - GUARAPARI
GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL
1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI
VARA ÚNICA - PIÚMA
VARA ÚNICA - ANCHIETA
ANCHIETA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - GUARAPARI
VARA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI
MARATAÍZES – V F PÚBLICA EST, MUNICIPAL R PÚB E DE
2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI
ICONHA
GUARAPARI – 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
MARATAÍZES – 1ª VARA CÍVEL
VARA ÚNICA - ICONHA
ITAPEMIRIM - J ESP CÍVEL, CRIM E FAZ PÚBLICA
MARATAÍZES – J ESP CÍVEL, CRIM E FAZPÚBLICA
3ª VARA CÍVEL - GUARAPARI
GUARAPARI - 1º J ESP CRIMINAL E FAZ PÚBLICA
VARA ÚNICA - ALFREDO CHAVES
V FAZ P ESTADUAL E MUNICIPAL M AMB - GUARAPARI
FAMÍLIA, ÓRF E SUCESSÕES, INF E JUV - MARATAÍZES
FAZ P EST E M E RPÚBLICO/M AMB - MARATAÍZES
VARA CÍVEL - MARATAÍZES
3ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI
12 Sexta-Feira
Dia:
6 de agosto
HORÁRIO:
8h às 12h
Dia:
6 de agosto
HORÁRIO:
13h às 17h
02 de agosto de 2013
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADONIAS ZAM JUNIOR
ADRIANA OLIVEIRA MASCARENHAS SILVA
ADRIANI MACHADO DA CRUZ PAIVA
ALAIMARA RODRIGUES FIUZA
ALBA VANESSA AMARAL MOREIRA
ALEXANDRE BARBOSA DE SOUZA
ALEXANDRE IGNES TRISTAO
ALINE OLIVEIRA SILVA COSTA
ANA PAULA ANTUNES ALOCHIO
ANATALIA NETTO FAVALESSA
ANDREIA GOMES BARBOSA
ANDREZA MARIA COSTA ASSIS CASTILHOLI
ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
ÂNGELA DE FARIA TAVARES
ANTONIO CESAR RIBEIRO
ANTONIO DE OLIVEIRA
ARNOLDO MARTINS DE ATHAYDE FILHO
AURORA MARCIA DE MELO
BEATRIZ RIGON CONTAIFER
CARLOS EDUARDO MEIRELLES
WELINGTON CARVALHO BRANCO SALDANHA
WILSON ANTONIO HEMERLY TOGNERI
ZENIL DONIRA BORSOI MAMERI
1º J ESP CÍVEL, CRIMINAL E FAZ PÚBLICA - ITAPEMIRIM
2ª VARA CÍVEL - GUARAPARI
VARA CÍVEL - MARATAÍZES
CONTADORIA - ITAPEMIRIM
1º J ESP CÍVEL, CRIMINAL E FAZ PÚBLICA - MARATAÍZES
VARA ÚNICA - ICONHA
VARA ÚNICA - ALFREDO CHAVES
1º J ESPCRIMINAL E J ESP F PÚBLICA - GUARAPARI
VARA ÚNICA - ANCHIETA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - GUARAPARI
CONTADORIA - ITAPEMIRIM
FAMÍLIA, ÓRF E SUCESSÕES, INF E JUV - MARATAÍZES
2ª FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - GUARAPARI
1ª VARA) - ITAPEMIRIM
VARA CRIMINAL - MARATAÍZES
2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI
VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL
FAZ P ESTL E MUN E R PÚBLICO/M AMB - MARATAÍZES
VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL
DIRETORIA DO FORO - ITAPEMIRIM
2ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI
VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL
VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL
CARLOS FERNANDO SILVAN NOGUEIRA
CHRISTIANE BALBINO MACHADO
CLAUDIA ABAURRE FURTADO
CLAUDIO MARTINS DO NASCIMENTO
CLIMENI ARAUJO RODRIGUES
CLOILZA MATIELI PEDROZA
CRISTIANE FREIRE MOREIRA
CRISTIANO VARGAS BERNARDO
CYNTHIA DE SOUZA APOLINARIO
DÁCIO ROGÉRIO GOMES DE SOUZA
DALILA VASCONCELOS BONA PIRES
DANIELA LIMA RAMOS
DIANA LEAL FERREIRA
DOMICIANE ANDRADE
DUILIO MOCELIN CARDOSO
DULCINEIA MARIA CARVALHO LEAL
EDIANE FERREIRA KALKE
EDLENE LOURENÇO ROZINDO
EDSON GUIMARAES SIQUEIRA
EDUARDO VEIGA VIDAL
ELIENE SANTOS PETERLE
VICTOR GONÇALVES LISBOA
VILMA CHUAIRY
1º J ESP CRIMINAL E J ESP F PÚBLICA - GUARAPARI
DIRETORIA DO FORO - GUARAPARI
1º J ESPCRIMINAL E J ESP FAZENDA PÚBLICA - GUARAPARI
VARA ÚNICA - PIÚMA
CONTADORIA - GUARAPARI
2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI
VARA ÚNICA - ANCHIETA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ITAPEMIRIM
VARA ÚNICA - ALFREDO CHAVES
FAMÍLIA, ÓRF E SUCESSÕES, INF E JUV - ITAPEMIRIM
VARA ÚNICA - ICONHA
VARA CRIMINAL - MARATAÍZES
VARA ÚNICA - PIÚMA
DIRETORIA DO FORO - ITAPEMIRIM
FAZENDA P EST E MUN E RPÚBLICO/MAMB - MARATAÍZES
1ª VARA CÍVEL - GUARAPARI
2ª VARA CÍVEL - GUARAPARI
2ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI
INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI
DIRETORIA DO FORO - ANCHIETA
VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL
1ª VARA - ITAPEMIRIM
2ª VARA CÍVEL - GUARAPARI
13 Sexta-Feira
Dia:
7 de agosto
HORÁRIO:
8h às 12h
Dia:
7 de agosto
HORÁRIO:
13h às 17h
02 de agosto de 2013
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
ERCILIA FREITAS DE ARAUJO
ERIKA RODRIGUES DA FONSECA
ESTEVÃO JACKSON AMBRÓSIO
EVERTON DIAS RIZO
FABIANA FERNANDES DE ABREU BIANCHINE
FABIO COUTINHO BARROS
FABIO DE SOUZA ROZENDO
FERNANDA MEIRELLES SPADANO ORECHIO
FLAVIA BOLDI PINTO
FLAVIO ANTONIO LIMA
GEANINE RODRIGUES VIANA
GEOVANA MELO NASCIMENTO
GERMANO SANTOS FRAGOSO
GILDEIA BITA
GLAUCIA MAGALHAES
GLÁUCIA MARIA PASTORE
GRACE MIRANDA BAUER
GRACIANA MENINI PINHEIRO
HARLEIZY FORTE PIMENTEL
HUGO FERREIRA COELHO
ILDA OLIVEIRA BORGES MARQUES
SYLVIA VALERIA DIAS PASSONI
TEREZA CRISTINA ATAIDE CAPUA
TIAGO MARTINS KNUPP
VERA LUCIA DE BARROS KOBI
DIRETORIA DO FORO - MARATAÍZES
1º J E CÍVEL, CRIMINAL E F PÚBLICA - ITAPEMIRIM
1ª VARA - ITAPEMIRIM
DIRETORIA DO FORO - RIO NOVO DO SUL
VARA ÚNICA - ICONHA
1ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI
F P EST E MUNICIPAL E R PÚBLICO/M AMB - GUARAPARI
1º J ESPL CÍVEL, CRIMINAL E FAZ PÚBLICA - MARATAÍZES
1ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI
VARA ÚNICA - ANCHIETA
FAZ P ESTADUAL E M E R PÚBLICO/M AMB - MARATAÍZES
2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI
DIRETORIA DO FORO - PIÚMA
F P EST E M REGISTRO PÚBLICO/M AMB - MARATAÍZES
1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI
2ª VARA (CRIMINAL) - ITAPEMIRIM
3ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI
VARA ÚNICA - PIÚMA
2ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI
1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI
INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI
3ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI
1ª FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - GUARAPARI
FAZENDA P E MUNICIPAL E R PÚB/M AM - MARATAÍZES
VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL
ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA
ISABEL TEREZA RIBEIRO LUNARDI
ISID ANGELO MARTINS BISSOLI
JACQUELINE TRANCOSO DE CARVALHO
JAIR REZENDE FILHO
JANE ARAUJO R. FERRAZ DE CAMPOS
JANE CAMPOS DA SILVA
JOAO BOSCO SAITER DE MATTOS
JOELSON BAPTISTA DO NASCIMENTO
JOELSON DE SOUZA TAVARES JUNIOR
JORGE RIBEIRO PAIVA
JOSE CARLOS COSTA
JOSÉ CÍCERO VILAR DA SILVA
JOSE GERALDO MEIRA ROCHA
JOSE NARCISO DE OLIVEIRA
JOSE RICARDO VIEIRA SILVA
JOSIANE SERAPHIM PEDRUZZI
JULIA VIEIRA PIRES MARTINS COUTINHO
KENES CRISTINA CANCEGLIERI BALDOTTO
KLEBER MEDICI DA COSTA
LICINIO FREIRE RAMOS
SOLIMAR ROGÉRIO DE OLIVEIRA
SORAYA GUEDES GUIMARAES
SORAYA ZOUAIN CHAMOUN
SURAMA CAMURUGY BASILIO
2ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI
1ª VARA CÍVEL - GUARAPARI
2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI
CONTADORIA - ALFREDO CHAVES
VARA CÍVEL - MARATAÍZES
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - GUARAPARI
V F PÚBLICA ESTL E M E R PÚBLICO/M AMB - GUARAPARI
CONTADORIA - PIÚMA
FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INF E JUV - ITAPEMIRIM
VARA ÚNICA - ICONHA
CONTADORIA - MARATAÍZES
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - GUARAPARI
DIRETORIA DO FORO - GUARAPARI
VARA ÚNICA - ALFREDO CHAVES
CONTADORIA - GUARAPARI
VARA CRIMINAL - MARATAÍZES
DIRETORIA DO FORO - ITAPEMIRIM
PÚBLICA EST E MUN E REG PÚBLICO/M AMB - GUARAPARI
CONTADORIA - RIO NOVO DO SUL
CONTADORIA - ALFREDO CHAVES
DIRETORIA DO FORO - ITAPEMIRIM
DIRETORIA DO FORO - GUARAPARI
2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI
INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI
3ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI
14 Sexta-Feira
Dia:
8 de agosto
HORÁRIO:
8h às 12h
Dia:
8 de agosto
HORÁRIO:
13h às 17h
02 de agosto de 2013
LILIAN VERONICA ROCHA
LUCIA HELENA CARDOSO
LUCIA MOREIRA REZENDE
LUCIANA CAMPANA
LUCILIA ALVARENGA MEIRELLES
LUIS CARLOS PATRICIO RIBEIRO
LUIZ GUILHERME MARTINS DA SILVA FILHO
LUIZ RENATO SILVAN NOGUEIRA
MARCELO GOMES FERNANDES
MARCELO SOUSA RAMOS
MARCIA VALERIA BANHOS F. COUTINHO
MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA
MARIA APARECIDA FERREIRA PIRES
MARIA DA PENHA GOMES SOARES
MARIA EUNICE CASTILHO MOREIRA GUEDES
MARIA INÊS NUNES
MARIA TEREZA ERVATTI MOZER
MARILENA CARDOZO BECHARA
MARILENE GOMES DA SILVA
MATHILDES MARIA DE JESUS ALVIM
MELISSA RIBEIRO OLIVEIRA
SARA ADRIANA ROCHA BARBALHO
SAULO DE TARSO DO ESPIRITO SANTO
SERGIO FRAGUAS ESTEVES
SIMONE MARTINS TOGNERI
MICHAELL RODRIGO LIRA OLIVEIRA
MIRIAM DE PAULA CASTRO
MOISES ARAUJO DE OLIVEIRA
NATALIA MAFIOLETTI RODRIGUES
NATALIA VARGAS THOMÉ
NEITER MARIA O. DOS SANTOS COUTINHO
PATRICIA DUTRA RODY MACHADO
PATRICIA RANGEL DA SILVA
PATRICIA ZOGHAIB
PAULA FERNANDA DE SOUZA MAGALHÃES
PAULA MARIA COELHO DE SÁ VIANA
PAULO ROGERIO PINHO DA SILVA
PEDRO DIONISIO MANCINI JUNIOR
RAFAEL SUZANA COSTA
REGINA MARIA RIBEIRO DIAS
REGINA SIQUEIRA KRETCHETOFF
RENATA MAZZELI DE ALMEIDA CRUZ
RENATA PRATES COSTALONGA
RICARDO DE MORAES SABBAG
ROBERTO CARLOS GARCIA
RONALDO MARTINS LEITE
ROSANE MAIATO HINGEL
ROSANGELA MARIA WETLER
RUBIA MAZZELI DE ALMEIDA KELLY
SAMUEL DE CARVALHO VILAS BOAS
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI
DIRETORIA DO FORO - ALFREDO CHAVES
F P EST E MUNICIPAL E R PÚBLICO/M AMB - MARATAÍZES
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - GUARAPARI
2ª VARA (CRIMINAL) - ITAPEMIRIM
VARA CÍVEL - MARATAÍZES
1ª VARA CÍVEL - GUARAPARI
1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI
FAMÍLIA, ÓRF E SUC, INF E JUVENTUDE - MARATAÍZES
3ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI
DIRETORIA DO FORO - GUARAPARI
1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI
DIRETORIA DO FORO - ICONHA
1º J E CÍVEL, CRIMINAL E F PÚBLICA - MARATAÍZES
VARA CÍVEL - MARATAÍZES
1º JESP CÍVEL, CRIMINAL E FPÚBLICA - ITAPEMIRIM
CONTADORIA - ICONHA
FAMÍLIA, ÓRFE SUCESSÕES, INF E JUV - ITAPEMIRIM
DIRETORIA DO FORO - ANCHIETA
DIRETORIA DO FORO - MARATAÍZES
F P ESTL E MUNICIPAL E R PÚBLICO/M AMB - GUARAPARI
2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI
DIRETORIA DO FORO - ITAPEMIRIM
CONTADORIA - ICONHA
CONTADORIA - RIO NOVO DO SUL
1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - GUARAPARI
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - GUARAPARI
CONTADORIA - ANCHIETA
1ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI
1º JESP CRIMINAL E J ESP F PÚBLICA - GUARAPARI
DIRETORIA DO FORO - GUARAPARI
VARA CÍVEL - MARATAÍZES
FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INF E JUV - ITAPEMIRIM
VARA ÚNICA - ANCHIETA
CONTADORIA - MARATAÍZES
1º J ESP CÍVEL, CRIMINAL E F PÚBLICA - ITAPEMIRIM
CONTADORIA - MARATAÍZES
VARA ÚNICA - ICONHA
DIRETORIA DO FORO - PIÚMA
CONTADORIA - GUARAPARI
CONTADORIA - GUARAPARI
3ª VARA CÍVEL - GUARAPARI
1º J ESP CÍVEL, CRIMINAL E F PÚBLICA - MARATAÍZES
3ª VARA CÍVEL - GUARAPARI
DIRETORIA DO FORO - ITAPEMIRIM
DIRETORIA DO FORO – MARATAÍZES
1º J ESP CRIMINAL E J ESP DA F PÚBLICA - GUARAPARI
VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL
3ª VARA CÍVEL - GUARAPARI
DIRETORIA DO FORO - MARATAÍZES
15 Sexta-Feira
Dia:
9 de agosto
HORÁRIO:
8h às 12h
e
13h às 17h
Dia:
12 de agosto
HORÁRIO:
8h às 10h
02 de agosto de 2013
INÁCIA NOGUEIRA DE PALMA
JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA
JERÔNIMO MONTEIRO
JOSÉ HENRIQUE HINGEL
JULIANA PIOVESAN CALEGARI
LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL
LETICIA VITÓRIO DE SOUZA
MARCELO MATTAR COUTINHO
MARCO AURELIO FRADE
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA
MARCOS VINICIUS DE CARVALHO ALVES
MARCUS GABRIEL GUSMÃO SALLES
MARIA ALINI BENEVIDES DA SILVA
MARIA GORETTI SANT'ANA CASTELLO
MORGANA DARIO EMERICK
OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM
OTAVIO DA SILVA FRAGOSO
REBECA RODRIGUES VIEIRA FERNANDES
ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA
ROSEANE SAMPAIO GIACOMAZZA
SAYONARA OLIVEIRA VAREJÃO
SERENUZA MARQUES CHAMON
SERGIO AUGUSTO VALENTIM CASTRO
SIMONE DE OLIVEIRA CORDEIRO
TEREZINHA DE JESUS LORDELLO LÉ
ALAN ROGER FAGUNDES CALDEIRA
ARGENTINO DIAS DOS REIS
AURELIO PINHEIRO DE OLIVEIRA
BRUNA TAUFNER
CARLOS CESAR DA SILVA PAIVA
CARLOS THEOPHILO CABRAL DE SA
CASSIANO LARANJA PEREIRA
CIRILO GONÇALVES DE OLIVEIRA NETO
CRISTIANE DE MESQUITA SILVA
CRISTINA VARANDA RODRIGUES
DANIELA DE CASTRO VIVAS
DAVID SUDRE DE ANDRADE
EDSON JORGE APOITIA
ELAINE SIMONE COSTA SILVA
ELIANE KUNZENDORFF
EMILLY MARQUES TENORIO
FABIANO CARIBE PINHEIRO
HELENILDA LOUBACH FERNANDES
HUGO CEZAR BORTOLON
TATIANA OLIVEIRA JABOUR
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
GUARAPARI - 1ª VARA DE FAMÍLIA E ÓRFÃOS E SUCESSÕES
ITAPEMIRIM - FAMÍLIA, Ó E SUCESSÕES E INFÂNCIA E JUVENTUDE
GUARAPARI - 2ª VARA DE FAMÍLIA E ÓRFÃOS E SUCESSÕES
GUARAPARI - 2ª VARA CRIMINAL
2ª VARA CÍVEL - GUARAPARI
ITAPEMIRIM – VARA CRIMINAL
1º J ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - MARATAÍZES
ITAPEMIRIM - VARA CÍVEL
2ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI
MARATAÍZES – 1ª VARA CRIMINAL
2ª VARA (CRIMINAL) - ITAPEMIRIM
VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL
1ª VARA - ITAPEMIRIM
GUARAPARI – VARA ESPECIALIZADA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
MARATAÍZES - FAMÍLIA, SUCESSÕES E INFÂNCIA E JUVENTUDE
GUARAPARI – 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1ª VARA CRIMINAL - GUARAPARI
1º J ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - ITAPEMIRIM
RIO NOVO DO SUL
GUARAPARI – 2ª VARA CÍVEL
FAMÍLIA, ÓRF E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - ITAPEMIRIM
1ª VARA CÍVEL - GUARAPARI
PIÚMA
VARA CRIMINAL - MARATAÍZES
GUARAPARI - 3ª VARA CRIMINAL
GUARAPARI – 3ª VARA CÍVEL
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI
CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS – GUARAPARI
CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS – GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
16 Sexta-Feira
Dia:
12 de agosto
HORÁRIO:
10h às 12h
Dia:
12 de agosto
HORÁRIO:
15h às 17h
02 de agosto de 2013
HAMILTON M DE CARVALHO JÚNIOR
HELI FONSECA
HONORINA XAVIER CARREIRO DE CASTRO
CELÇO FERNANDES NAZARETH
FABRICIO LUIZ NEVES COELHO
JAQUELINE RONQUETI DE OLIVEIRA
CRISTIANO SPERANCIN PONTES
BRUNO GIURIZZATTO MOULIN
DIANA DE SOUZA VICENTE FACINI
GISELE FAZOLO CABELEIRA
ELIMIL CATEIN BARBOSA DA LUZ
GERALDO CORREIA LIMA GUSMAO
JOAO ALFREDO MARTINS
DICARLLO AGRIZE SANTOS
ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARTINS
JOAO BOSCO ARAUJO
FERNANDO SANTOS NEVES FILHO
CREUZA MARIA FERREIRA DE SOUZA
ADRIANA DA PENHA REGIS
ALEXANDRE CARVALHO SOARES
DIANE RIBEIRO
MIGUEL AUGUSTO COSTA
NEY RIBEIRO MARTINS
ODON ASSUMPÇÃO MACHADO
PABLO TAYO GARIOLI FRANCA
PEDRO ANTÔNIO GOMES BATISTA
ROBERTA TÁPIAS NOGUEIRA ABREU
ROGERIO WALACE FABRES
ROMULO ALBERT BARBOSA LIMA
SAULO DE OLIVEIRA CALIL
VALERIA DE SOUZA CASER
VANESSA PESSANHA MENEZES GOMES
VICTOR HUGO DA SILVA
WALACE JONES DE MOURA
WALESKA SCHAIDER BRUM
WEDSON PASCOAL KOBI
WILSON JOSE DE CARVALHO LOPES
YURI FLAVIO APOLINARIO
MANOEL CARLOS BERNARDO
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
CENTRAL DE MANDADOS - ITAPEMIRIM
CENTRAL DE MANDADOS - ITAPEMIRIM
CENTRAL DE MANDADOS - ITAPEMIRIM
CENTRAL DE MANDADOS - ITAPEMIRIM
CENTRAL DE MANDADOS - MARATAÍZES
CENTRAL DE MANDADOS - MARATAÍZES
CENTRAL DE MANDADOS - MARATAÍZES
CENTRAL DE MANDADOS – MARATAÍZES
CENTRAL DE MANDADOS – MARATAÍZES
DIRETORIA DO FORO - ALFREDO CHAVES
DIRETORIA DO FORO - ANCHIETA
DIRETORIA DO FORO - ANCHIETA
DIRETORIA DO FORO - ANCHIETA
DIRETORIA DO FORO - ICONHA
DIRETORIA DO FORO - ICONHA
DIRETORIA DO FORO - MARATAÍZES
FAMÍLIA, ÓRF E SUCESSÕES, INF E JUVENTUDE - ITAPEMIRIM
FAMÍLIA, ÓRF E SUCESSÕES, INF E JUVENTUDE - ITAPEMIRIM
FAMÍLIA, ÓRF E SUCESSÕES, INF E JUVENTUDE - MARATAÍZES
FAMÍLIA, ÓRF E SUCESSÕES, INF E JUVENTUDE - MARATAÍZES
VARA ÚNICA - ANCHIETA
DIRETORIA DO FORO - RIO NOVO DO SUL
DIRETORIA DO FORO - PIÚMA
CENTRAL DE MANDADOS - ITAPEMIRIM
CENTRAL DE MANDADOS - MARATAÍZES
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
DIRETORIA DO FORO - PIÚMA
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - ITAPEMIRIM
CENTRAL DE MANDADOS - ITAPEMIRIM
CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI
CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
DIRETORIA DO FORO - ALFREDO CHAVES
DIRETORIA DO FORO - RIO NOVO DO SUL
INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS – MARATAÍZES
DIRETORIA DO FORO - ANCHIETA
17 Sexta-Feira
Dia:
12 de agosto
HORÁRIO:
13h às 15h
02 de agosto de 2013
JOTAN FERREIRA CAVALCANTI
JUDITH CASTELLO HENRIQUES RIBEIRO
JULIANA FERRAZ
LAURA ANTONIETA DE MEDEIROS LEITÃO
LIDIA GONÇALVES DAMASIO
LIGIA DE ALMEIDA LIMA
LILIANE ROSETTI DE OLIVEIRA
LUANA PAULA FIORINI RODRIGUES
LUDMILA SERAFIM L SANTOS MUSSIELO
LUIZ GUILHERME RONCHI RISSO
MARCELO VIEIRA CAETANO
MARCOS MANOEL OLIVEIRA DA SILVA
MARCUS CARLOS DE SOUZA
MARGARETH C MACHADO CARVALHO
MARIA ALICE VIANA RODRIGUES
MARIA ALZIRA C MAIOLLI MONJARDIM
MARILENE COIMBRA MOREIRA
MARIO DOS REIS CORDEIRO
MAYARA PARATELLA ALMEIDA SILVA
SOLANGE BATISTA MARELI
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI
CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
VARA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS – GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
FAMÍLIA, ÓRF E SUCESSÕES, INF E JUVENTUDE - MARATAÍZES
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
DIRETORIA DO FORO - ITAPEMIRIM
DIRETORIA DO FORO - ITAPEMIRIM
VARA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI
CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI
DIRETORIA DO FORO - PIÚMA
CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - GUARAPARI
CENTRAL DE MANDADOS - GUARAPARI
OBSERVAÇÃO:
Solicitamos que entrem em contato com a EMES ( [email protected] ) os servidores
e/ou magistrados lotados nas comarcas de GUARAPARI, MARATAÍZES, ITAPEMRIM, RIO
NOVO DO SUL, ANCHIETA, PIUMA, ICONHA E ALFREDO CHAVES, que não estiverem na
listagem acima, assim como aqueles que não estiverem mais lotados nas comarcas
citadas.
Vitória, 1º de agosto de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
18 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 034/2013
Institui o Diário da Justiça Eletrônico do Poder
Judiciário do Estado do Espírito Santo e dá outras
providências.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuições legais e em
razão do deliberado pelo Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 154 do Código de
Processo Civil, acrescido pela Lei 11.280, de 16 de fevereiro de 2006, e o artigo 4°
da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Diário da Justiça Eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do
Estado do Espírito Santo como instrumento de publicação de atos judiciais,
administrativos e de comunicações em geral, a partir do dia 26 de agosto de 2013.
Parágrafo único. A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio para quaisquer
efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem a intimação ou vista pessoal.
Art. 2º O conteúdo das edições publicadas no Diário da Justiça Eletrônico será
assinado digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade,
validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira
– ICP-Brasil.
Art. 3º O Diário da Justiça Eletrônico será publicado de segunda a sexta-feira, à zero
hora, exceto feriados nacionais, forenses e nos dias em que não houver expediente,
no endereço www.tjes.jus.br.
19 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
2
Parágrafo único. Os documentos encaminhados eletronicamente até as 23h59min
serão disponibilizados no Diário Eletrônico no primeiro dia útil posterior.
Art. 4º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico.
Parágrafo único. A contagem dos prazos processuais terá início no primeiro dia útil
que seguir ao considerado como data da publicação.
Art. 5º Após o encaminhamento para a publicação, os documentos não poderão
sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo único. Eventuais retificações deverão constar de nova publicação.
Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo e encaminhamento de matéria para
publicação é da unidade que a produziu, cumprindo ao responsável a assinatura
eletrônica.
Art. 7º Compete à área de Tecnologia da Informação manter sistema de segurança
de acesso que garanta a permanente preservação e integridade dos dados.
Parágrafo único. Será de caráter permanente o arquivamento das publicações no
Diário da Justiça Eletrônico.
Art. 8º Cabe à Secretaria Geral do Tribunal de Justiça baixar os atos necessários ao
funcionamento e controle do disposto nesta Resolução.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Egrégio Tribunal
de Justiça.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Haverá publicação desta Resolução durante 30 (trinta) dias no
Diário da Justiça.
Vitória/ES, 25 de julho de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo
20 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
21 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE REGISTRO FUNCIONAL DE MAGISTRADOS
ERRATA
ASSINADA
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
ERRATA: Na redação do Ato E nº 355/13, publicado no “DJ”de 01/08/2013, referente
a Exmª. Srª. Drª. ANA FLÁVIA MELO VELLO MIGUEL.
ONDE SE LÊ: CONSIDERAR LICENCIADA a Exmª. Srª. Drª. ANA FLÁVIA
MELO VELLO MIGUEL, MMª. Juíza de Direito Titular da Comarca de Marilândia,
por 02 (dois) dias, a partir de 15/07/2013, para tratamento de saúde, de acordo com o
artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
LEIA-SE: CONSIDERAR LICENCIADA a Exmª. Srª. Drª. ANA FLÁVIA MELO
VELLO MIGUEL, MMª. Juiza de Direito Titular da Comarca de Marilândia, por 14
(quatorze) dias, a partir de 15/07/2013, para tratamento de saúde, de acordo com o
artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 01 de agosto de 2013
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 1243 /13 - CESSAR , os efeitos do ato nº 138/2013, publicado no DJ do dia
24/01/13 que designou para o exercício da função gratificada de Chefe de Secretaria
Substituto da 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, o Sr. JOSÉ
ANTONIO NAZARIO DA SILVA, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito, tendo em
vista r decisão da Egrégia Presidência no processo nº 201300729521.
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 18 de julho de 2013
DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 1244 /13 - Tornar sem efeito o ato nº 1312/2012 publicado no “DJ” do dia
23/10/12, referente a Sra. MARLENE DUARTE DE OLIVEIRA BERNARDINO.
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 15 de julho de 2013
DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE
-************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
-*************-
ATOS
ASSINADOS
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO Nº 1248 /13 - RATIFICAR os termos do Ato nº 311/2013, publicado no "DJ"
de 14/02/13 que prorrogou a locallização provisória da Sra RENATA CASAGRANDE
MARTELLI, Analista Judiciária 02 - AJ - Direito do Juizado Especial Cível da Comarca
de Aracruz, na 8ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha.
ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 1249/13 - RATIFICAR os termos do Ato nº 1021/2012, publicado no "DJ"
de 09/03/12 que colocou o Sr LUCAS LAUF BERNARDO, Analista Judiciário 02 AJ - Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Aracruz, a disposição neste
Egrégio Tribunal de Justiça.
ATO Nº 1241 /13 - CESSAR, a partir de 21/06/13. os efeitos do ato nº 2377/2012,
publicado no DJ do dia 24/08/12 que designou para o exercício da função gratificada da
Central de Apoio Multidisciplinar por Região Judiciária da Comarca de Guarapari, a Sra.
KELLEN FERNANDA MARCARINI, Analista Judiciária 02 - AE - Serviço Social da
Central de Apoio Multidisciplinar por Região Judiciária do Juízo de Vila Velha.
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 10 de julho de 2013
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO Nº 1250
/13 - RATIFICAR os termos do Ato nº 1023/2012, publicado no
"DJ" de 09/03/12 que designou para o exercício da função gratificada de Assistente de
Gabinete deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Sr LUCAS LAUF BERNARDO,
Analista Judiciário 02 - AJ - Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de
Aracruz.
ATO Nº 1251 /13 - RATIFICAR os termos do Ato nº 2578/2012, publicado no "DJ"
de 13/09/12 que colocou a Sra JULIANA CARRARETO FAVARATO, Analista
Judiciária 02 - AJ - Direito do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da
Comarca de Colatina, a disposição neste Egrégio Tribunal de Justiça.
ATO Nº 1252 /13 - RATIFICAR os termos do Ato nº 2579/2012, publicado no
"DJ" de 13/09/12 que designou para o exercício da função gratificada de Assistente de
Gabinete deste Egrégio Tribunal de Justiça a Sra JULIANA CARRARETO
FAVARATO, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito do 1º Juizado Especial Criminal e da
Fazenda Pública da Comarca de Colatina.
ATOS
ASSINADOS
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
ATO Nº 1253
/13 - RATIFICAR os termos do Ato nº 1865/2012, publicado no
"DJ" de 28/05/12 que colocou a Sra MARIAH BASSINI FRIZZERA, Analista
Judiciário 02 - AJ - Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Aracruz, a
disposição neste Egrégio Tribunal de Justiça.
ATO Nº 1242 /13 - DESIGNAR para o exercício da função gratificada de Chefe de
Seção da Turma Recursal - Região Sul o Sr. JOSÉ ANTONIO NAZARIO DA SILVA,
Analista Judiciário 02 - AJ - Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de
Itapemirim, tendo em vista r decisão da Egrégia Presidência no processo nº
201300729521.
ATO Nº 1254
/13 - RATIFICAR os termos do Ato nº 1863/2012, publicado no
"DJ" de 28/05/12 que designou para o exercício da função gratificada de Assistente de
Secretaria de Câmara deste Egrégio Tribunal de Justiça a Sra MARIAH BASSINI
FRIZZERA, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito do Juizado Especial Cível da Comarca
de Aracruz.
22 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
ATO Nº 1255 /13 - RATIFICAR os termos do Ato nº 362/2012, publicado no "DJ"
de 30/01/12 que localizaou provisoriamente a Sra CLAUDIA MENDES SOBREIRA
LA ROCCA, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito da Vara Única da Comarca de Marechal
Floriano, na 2ª Vara de Órfãos e Sucessões do Juízo de Vitória.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
MARCA: ADATTARE
MODELO: AREZZO
Total
R$ 299,00
R$ 29.900,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.901.02.061.0241.1.033
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 30 de julho de 2013
ELEMENTO: 4.4.90.52.42
DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE
SIGNATÁRIOS: José de Magalhães Neto e Edson Tadeu Bosa Junior.
Vitória, 31 de julho de 2013.
-************-
Dr. José de Magalhães Neto
Secretário Geral
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
-*************-
ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO .
ATO Nº 1256/13 - PRORROGAR o prazo de posse do Sr. Jaderson de Sousa Falcão,
nomeado para exercer o cargo de Analista Judiciário 01 - Área: Apoio Especializado Especialidade: Técnico de Informática da Central de Apoio Multidisciplinar por Região
Judiciária da Comarca de Nova Venécia, por 30 (trinta) dias, na forma dos §§ 4º e 5º do
Artigo 16 da Lei Complementar nº 46/94, conforme solicitação protocolizada sob o nº
2013.00.917.967.
PUBLIQUE-SE
Vitória, 25 de julho de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA Nº 584/2013 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no
“DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 022/13, publicada no “DJ” de
04/06/2013, RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, conforme
solicitação:
NOME
CARGO
Juliana Pereira Bossato Analista Jud. 02201300947025
AE- Enfermagem
DESTINO
Vargem Alta, Venda
Nova do Imigrante,
Conceição do Castelo,
Muniz Freire e Ibatiba
Carlos Augusto da
Silva Costa
201300947025
Analista Jud. 02 AE- Serviço Social
Vargem Alta, Venda
Nova do Imigrante,
Conceição do Castelo,
Muniz Freire e Ibatiba
ATOS E DESPACHOS DA SECRETARIA
GERAL
Vanessa Pereira
Fiorotti
201300947025
Analista Jud. 02 AE - Psicologia
Vargem Alta, Venda
Nova do Imigrante,
Conceição do Castelo,
Muniz Freire e Ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ivania Maria Souza
Moraes da Silva
201300947025
Analista Jud. 02AE- Serviço Social
Alfredo Chaves,
Piúma, Anchieta,
Iconha, Rio Novo do
Sul
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2013
PROTOCOLO Nº 2013.00.325.184
ORGÃO GERENCIADOR DA ATA: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
DETENTOR DA ATA: BERRY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS
LTDA - ME
CNPJ: 14.034.184/0001-15
OBJETO: Eventual aquisição de armário baixo em MDF, para atender a demanda do
Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Reina Malaquias dos Auxiliar Judiciário Alfredo Chaves,
Anjos Xavier
QS - Serviços Gerais Piúma, Anchieta,
201300947025
Iconha, Rio Novo do
Sul
Ricardo Meneses
Miguel
201300947025
Analista Judiciário
02 - AE - Psicologia
Alfredo Chaves,
Piúma, Anchieta,
Iconha, Rio Novo do
Sul
ATIVIDADE
Desenvolver o levantamento de
saúde e pesquisa de clima com
foco na Qualidade de Vida em
todos os Fóruns e Comarcas do
Poder Judiciário do Estado do
Espírito Santo (Ato Normativo
nº 23/2013)
Desenvolver o levantamento de
saúde e pesquisa de clima com
foco na Qualidade de Vida em
todos os Fóruns e Comarcas do
Poder Judiciário do Estado do
Espírito Santo (Ato Normativo
nº 23/2013)
Desenvolver o levantamento de
saúde e pesquisa de clima com
foco na Qualidade de Vida em
todos os Fóruns e Comarcas do
Poder Judiciário do Estado do
Espírito Santo (Ato Normativo
nº 23/2013)
Desenvolver o levantamento de
saúde e pesquisa de clima com
foco na Qualidade de Vida em
todos os Fóruns e Comarcas do
Poder Judiciário do Estado do
Espírito Santo (Ato Normativo
nº 23/2013)
Desenvolver o levantamento de
saúde e pesquisa de clima com
foco na Qualidade de Vida em
todos os Fóruns e Comarcas do
Poder Judiciário do Estado do
Espírito Santo (Ato Normativo
nº 23/2013)
Desenvolver o levantamento de
saúde e pesquisa de clima com
foco na Qualidade de Vida em
todos os Fóruns e Comarcas do
Poder Judiciário do Estado do
Espírito Santo (Ato Normativo
nº 23/2013)
PERÍODO
05 a 09/08/2013
05 a 09/08/2013
05 a 09/08/2013
05 a 09/08/2013
05 a 09/08/2013
05 a 09/08/2013
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo.
Vitória, 31 de julho de 2013.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da assinatura da ATA.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral
DATA DA ASSINATURA: 31/07/2013
VALOR MÍNIMO ESTIMADO:
-**********ITEM 03
Descrição do Material
ARMÁRIO BAIXO EM MDF, 2 Portas de correr.
Conjunto confeccionado com materiais obedecendo
NBR 13961, 13965, e 14109, sistemas de chaves que
permita trancamento das portas. Dimensões:
medindo 90cm de largura, 50cm de profundidade e
74cm de altura. Constituição: armário baixo na cor
cinza claro, com duas portas de correr na cor cinza
claro. Tampo superior, inferior e laterais com 18mm
de espessura, fundo com 15mm de espessura.
Quantidade
Mínima
Valor Unitário
R$
Valor Mínimo
R$
100
R$ 299,00
R$ 29.900,00
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA Nº 586/2013 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no
“DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 022/13, publicada no “DJ” de
04/06/2013, RESOLVE conceder diárias aos Magistrados abaixo mencionados,
conforme solicitações:
23 Sexta-Feira
NOME
Dra. Marianne Júdice
de Mattos
201300906855
Dra. Marlucia Ferraz
Moulin
201300920857
Dr. Paulino José
Lourenço
201300909206
02 de agosto de 2013
CARGO
Juíza de Direito
DESTINO
São Paulo/SP
ATIVIDADE
Paticipar do Fórum de
Judicialização na Saúde
PERÍODO
05/08/2013
Juíza de Direito
Brasília/DF
05 a 08/2013
Juiz de Direito
Brasília/DF
Participar do Seminário
“Execução Fiscal: Conciliação,
Modernidade e Justiça”
Acompanhar julgamento no
Conselho Nacional de Justiça
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
RETIFICAÇÃO, a pedido, referente protocolo nº 2013.00.959.134
Na redação da Portaria nº 574/2013, publicada no “DJ” de 30/07/2013
06/08/2013
Onde se lê:
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo.
Vitória, 31 de julho de 2013.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral
Helerson Elias Silva
201300930375
Analista Jud. 02- AEPsicologia
Linhares
Luciana Lacerda
Mesquita Melo
201300930375
Analista Jud. 02- AEServiço Social
Linhares
Amarildo dos Santos
201300930375
Analista Jud. 01 QS
-Agente de Segurança
Linhares
-**********Leia-se:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA Nº 587/2013 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no
“DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 022/13, publicada no “DJ” de
04/06/2013, RESOLVE conceder diárias aos Magistrados abaixo mencionados,
observado o art. 6º § 2º da Resolução supracitada, conforme solicitações:
NOME
CARGO
Dr. Marcelo MenezesJuiz de Direito
Loureiro
201300868844
Dr. Salomão AkhnatonJuiz de Direito
Zoroastro
Spencer
Elesbon
201300926401
DESTINO
Manhuaçu/MG
ATIVIDADE
PERÍODO
Visita a APAC da cidade de destino18 a 19/07/2013
Linhares
Ministrar treinamento sobre o30/07
Sistema E-JUD 2 (Ato Normativo 02/08/2013
Conjunto nº 05/2013)
Visita técnica e inspeções às 30/07 a 1º/08/2013
entidades de acolhimento de
crianças e adolescentes e às
famílias acolhedoras
Visita técnica e inspeções às 30/07 a 1º/08/2013
entidades de acolhimento de
crianças e adolescentes e às
famílias acolhedoras
Conduzir Servidores para 30/07 a 1º/08/2013
visita técnica e inspeções às
entidades de acolhimento de
crianças e adolescentes e às
famílias acolhedoras
Helerson Elias Silva
201300930375
Analista Jud. 02- AEPsicologia
Luciana Lacerda
Mesquita Melo
201300930375
Analista Jud. 02- AEServiço Social
Amarildo dos Santos
201300930375
Analista Jud. 01 QS
-Agente de Segurança
Afonso Cláudio e Visita técnica e inspeções às 30/07 a 1º/08/2013
Brejetuba
entidades de acolhimento de
crianças e adolescentes e às
famílias acolhedoras
Afonso Cláudio e Visita técnica e inspeções às 30/07 a 1º/08/2013
Brejetuba
entidades de acolhimento de
crianças e adolescentes e às
famílias acolhedoras
Afonso Cláudio e Conduzir Servidores para 30/07 a 1º/08/2013
Brejetuba
visita técnica e inspeções às
entidades de acolhimento de
crianças e adolescentes e às
famílias acolhedoras
P U B L I Q U E - SE
a
Vitória-ES, 1º de agosto de 2013.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo.
Vitória, 31 de julho de 2013.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA Nº 588/2013 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no
“DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 022/2013, publicada no “DJ”
de 04/06/2013, RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo relacionados,
conforme solicitações:
NOME
Afonso André Freitas
201300955809
CARGO
Assessor Judiciário
DESTINO
ATIVIDADE
PERÍODO
Presidente
Fiscalização do contrato de 06 a 09/08/2013
Kennedy e
serv. de conservação e limpeza
Comarcas
dos Fóruns
adjacentes
Emanuel Silva de
Analista Jud. 01- AESão Mateus e
Fiscalização contrato de
05 a 06/08/2013
Mello
Técnico em Mecânica Conceição da Barra locação de veículos, serviços
201300952537
de abastecimento de
combustíveis e serviços de
condução de veículos
Frederico Faria Matos Analista Jud. 01 - AAGuarapari,
Fiscalização contrato de
07 a 08/08/2013
201300952540
Sem Especialidade
Itapemirim e
locação de veículos, serviços
Marataízes
de abastecimento de
combustíveis e serviços de
condução de veículos
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo.
COORDENADORIA COMPRAS, LICITAÇÃO
E CONTRATOS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
COORDENADORIA DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 103/13
OBJETO: Aquisição de 20 unidades de Controle Remoto Tipo Universal para
equipamentos de Ar Condicionado Tipo Split das instalações do Poder Judiciário do
Estado do Espírito Santo.
ABERTURA: 15/08/2013 às 14 horas, no site “www.comprasnet.gov.br”.
EDITAL: Disponibilizado no site “www.comprasnet.gov.br”.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Tel: (27) 3334-2328, Fax: (27) 3334-2335 ou
pessoalmente, na Sede do Tribunal de Justiça, sito na Rua Desembargador Homero Mafra
nº 60, Enseada do Suá, Vitória/ES, Seção de Contratação.
Vitória/ES, 01 de julho de 2013.
Vitória, 1º de agosto de 2013.
Michelle Gomes Guimarães
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral
Pregoeira
24 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
SECRETARIA GESTÃO DE PESSOAS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS
DA SECRETARIA DE GESTÃO
DE PESSOAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO A Nº 2245/13 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a
Sra. MARIA DA PENHA FEU ROSA RODRIGUES, Analista Judiciária 02 -AJInfância e Juventude do Juízo de Vitória, por 02 (dois) dias a partir de 08/07/2013, na
forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº
98/97.
ATO A Nº 2246/13 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a
Sra. ISABELLA DIAS AMIM PERINI, Analista Judiciária 02 -AE- Psicologia do Juízo
de Vitória, por 15 (quinze) dias a partir de 01/07/2013, na forma do art. 132 da Lei
Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
ATO A Nº 2256/13 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a
Sra. REJANE CECILIA SIMÕES MENEZES, Analista Judiciária 02 -QS- Secretária
de Gabinete do Juízo de Vitória, por 02 (dois) dias a partir de 15/07/2013, na forma do
art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 2257/13 - AUTORIZAR A AUSÊNCIA por motivo de falecimento de
pessoa da família, da Sra. REJANE CECILIA SIMÕES MENEZES, Analista
Judiciária 02 -QS- Secretária de Gabinete do Juízo de Vitória, por 05 (cinco) dias a partir
de 09/07/2013, na forma do art. 30 inciso IV da Lei Complementar nº 46/94
renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 2258/13 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a
Sra. JULIANA MARIA BERALDO DE ASSIS, Analista Judiciária 02 -AJ- Direito do
Juízo de Vitória, por 03 (três) dias a partir de 22/07/2013, na forma do art. 132 da Lei
Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 2259/13 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a
Sra. REGIANE GEOVANINE AMARAL, Analista Judiciária 02- AE- Serviço Social
da Comarca de Colatina, por 15 (quinze) dias a partir de 19/07/2013, na forma do art.
132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 2247/13 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a
Sra. VILMA CHUAIRY, Analista Judiciária Especial- AJ- Escrivã da Comarca de
Guarapari, por 15 (quinze) dias a partir de 08/07/2013, na forma do art. 132 da Lei
Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 2260/13 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a
Sra. NADIME LADEIA MELHEM, Analista Judiciária 02- AJ- Oficiala de Justiça
Avaliadora da Comarca de São Mateus, por 05 (cinco) dias a partir de 08/07/2013, na
forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº
98/97.
ATO A Nº 2248/13 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde em
pessoa da família, a Sra. MARIA ALICE VIANA RODRIGUES, Analista Judiciária
02- AJ- Infância e Juventude da Comarca de Itapemirim, no dia 09/07/2013, na forma
do art. 145 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 2261/13 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a
Sra. MARIA D’AJUDA SILVA DE OLIVEIRA SCHAIDER, Secretária de Gestão do
Foro da Comarca de Jaguaré, no dia 22/07/2013, na forma do art. 132 da Lei
Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 2249/13 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a
Sra. PRISCILA RIBEIRO PEDRO DENICOLI, Analista Judiciária 02- AJ- Direito
da Comarca de Aracruz, no dia 18/07/2013, na forma do art. 132 da Lei Complementar
nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 2262/13 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a
Sra. JOANA BROTAS CORREA FELISBERTO RODRIGUES DA SILVA,
Assessora de Juiz do Juízo de Cariacica, por 10 (dez) dias a partir de 09/05/2013, na
forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº
98/97.
ATO A Nº 2250/13 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a
Sra. JAKLANE DE SOUZA ALMEIDA, Analista Judiciária 02 -AJ- Direito do Juízo de
Vila Velha, por 15 (quinze) dias a partir de 15/07/2013, na forma do art. 132 da Lei
Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 2251/13 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a
Sra. JULIANA TOMAZI QUEIROZ NEGRELI, Analista Judiciária 01- QSEscrevente Juramentada da Comarca de Colatina, por 15 (quinze) dias a partir de
08/07/2013, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei
Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 2252/13 - AUTORIZAR A AUSÊNCIA por motivo de falecimento de
pessoa da família, da Sra. CREUZA MARIA FERREIRA DE SOUZA, Analista
Judiciária 02- AJ – Infância e Juventude da Comarca de Itapemirim, por 05 (cinco) dias a
partir de 09/07/2013, na forma do art. 30 inciso IV da Lei Complementar nº 46/94
renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 2253/13 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a
Sra. RAQUEL RAPOSO GOMES, Analista Judiciária 02 -AJ- Direito da Comarca de
Alto Rio Novo, no dia 18/07/2013, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94
renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 2254/13 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a
Sra. LILIANE SILVA NEVES, Analista Judiciária 02 – AE – Direito deste Egrégio
Tribunal de Justiça, por 30 (trinta) dias a partir de 19/07/2013, na forma do art. 132 da
Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 2255/13 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a
Sra. MARY DE FATIMA NEVES GOMES, Analista Judiciária Especial -AJ- Escrivã
do Juízo de Vitória, por 05 (cinco) dias a partir de 22/07/2013, na forma do art. 132 da
Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 2263/13 – CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o
Sr. MICHEL DE CESARE, Analista Judiciário 01 -AA- Sem Especialidade deste
Egrégio Tribunal de Justiça, por 02 (dois) dias a partir de 24/07/2013, na forma do art.
132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 2264/13 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde em
pessoa da família, a Sra. LUCIMARA LORIATO GOMES, Analista Judiciária 02- AASem Especialidade deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 02 (dois) dias a partir de
24/06/2013, na forma do art. 145 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei
Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 2265/13 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde em
pessoa da família, a Sra. LUCIMARA LORIATO GOMES, Analista Judiciária 02- AASem Especialidade deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 12 (doze) dias a partir de
15/07/2013, na forma do art. 145 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei
Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 2266/13 – PRORROGAR A LICENÇA para tratamento de saúde, do Sr.
JOSÉ LUIZ PIRES MOFATI, Analista Judiciário 01- QS- Escrevente Juramentado da
Comarca de Mimoso do Sul, por 15 (quinze) dias a partir de 22/06/2013, na forma do
art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 2267/13 – CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a
Sra. EVANI ABREU GOMES BOTELHO, Analista Judiciária 01- QS- Escrevente
Juramentada da Comarca de Mimoso do Sul, por 05 (cinco) dias a partir de 24/06/2013,
na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar
nº 98/97.
ATO A Nº 2268/13 – CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o
Sr. VICTOR GONÇALVES LISBOA, Analista Judiciário 02- AJ- Direito da Comarca
de Itapemirim, por 02 (dois) dias a partir de 01/07/2013, na forma do art. 132 da Lei
Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
25 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
ATO A Nº 2269/13 – PRORROGAR A LICENÇA para tratamento de saúde, da Sra.
ANA PAOLA COLA ABIGUENEM TEIXEIRA, Analista Judiciária Especial – AJ –
Escrivã do Juízo de Vitória, por 30 (trinta) dias a partir de 21/07/2013, na forma do art.
132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 2270/13 – PRORROGAR A LICENÇA para tratamento de saúde, da Sra.
ELIANA MARA MEIRELES PAPI, Analista Judiciária 02 – AJ – Direito do Juízo de
Vitória, por 60 (sessenta) dias a partir de 31/05/2013, na forma do art. 132 da Lei
Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 2271/13 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde de
natureza gravídica, a Sra. LIEGE MENDES DUARTE VIGANOR, Analista Judiciária
01 -QS- Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Iconha, por 15 (quinze) dias a partir
de 08/07/2013, na forma do artigo 132 c/c o art. 112 § 5º da Lei Complementar nº
46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97.
ATO A Nº 2272/13 – CONSIDERAR LICENCIADO para paternidade, o Sr.
RODRIGO SANTOLIN FRISSO, Analista Judiciário 02 – AE – Análise de Banco de
Dados deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 05 (cinco) dias a partir de 20/07/2013, na
forma do art. 151 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº
98/97.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE PITÁGORAS DE GUARAPARI
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): SAMANTHA ALVIM COSATE MAGNAGO
DURAÇÃO: 31/07/2013 A 30/07/2015
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 31 DE JULHO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 31 de julho de 2013.
-**********-
JOSÉ ADRIANO PEREIRA
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS
-*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS
RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE, A PEDIDO, O CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 31/07/2013,
CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A ESTUDANTE
DO CURSO DE DIREITO (CONCILIADORA) CLARA SIMAS VANZAN.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 31 DE JULHO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE PÓSGRADUAÇÃO EM DIREITO
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VITÓRIA
ESTAGIÁRIO(A): PALOMA KATINCIA DA SILVA VALIATTI
DURAÇÃO: 31/07/2013 A 28/07/2014
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 5º DA
RESOLUÇÃO Nº 014/2013 DE 11 DE ABRIL DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 31 DE JULHO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE SÃO GERALDO
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): DENIS CARLOS ROLIM
DURAÇÃO: 30/07/2013 A 29/07/2015
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 31 DE JULHO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: UNIVERSIDADE VILA VELHA - UVV
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): GABRIELA QUEIROZ ALMEIDA BALESTREIRO
DURAÇÃO: 23/07/2013 A 22/07/2015
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0166.4030 -
26 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 31 DE JULHO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE NOVO MILÊNIO
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): KELLEN DIAS ZANOTELLI
DURAÇÃO: 31/07/2013 A 30/07/2015
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
-**********PUBLIQUE-SE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
VITÓRIA-ES, 31 DE JULHO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********-
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: UNIVERSIDADE VILA VELHA - UVV
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): TARYZZA SENA LOPES
DURAÇÃO: 30/07/2013 A 29/07/2015
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0166.4030 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 31 DE JULHO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE BRASILEIRA - UNIVIX
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): BRUNNA COSTA DE SOUZA
DURAÇÃO: 29/07/2013 A 28/07/2015
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
-**********PUBLIQUE-SE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
VITÓRIA-ES, 31 DE JULHO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE BRASILEIRA - UNIVIX
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): ROBERTA SUZANE GOUVEA
DURAÇÃO: 02/07/2013 A 01/07/2015
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0166.4030 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 31 DE JULHO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: UNIVERSIDADE VILVA VELHA - UVV
CURSO: COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO
ESTAGIÁRIO(A): DANILO FERRAZ ELIAS
DURAÇÃO: 23/07/2013 A 22/07/2015
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 31 DE JULHO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
27 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 31 DE JULHO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
-**********CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADES ESPÍRITO SANTENSE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
- PIO XII
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): MILLENA BARBOSA MACHADO
DURAÇÃO: 19/07/2013 A 28/04/2015
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 31 DE JULHO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: UNIVERSIDADE VILA VELHA - UVV
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): LUCAS OLIVEIRA POTRATZ
DURAÇÃO: 19/07/2013 A 18/07/2015
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 31 DE JULHO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS ESPÍRITO SANTENSES - FAESA
CURSO: ADMINISTRAÇÃO
ESTAGIÁRIO(A): STEVEN MANSKI QUEIROZ
DURAÇÃO: 31/07/2013 A 30/07/2015
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 31 DE JULHO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VILA VELHA - FESVV
CURSO: ADMINISTRAÇÃO
ESTAGIÁRIO(A): JULIANI SILVA MONTEIRO
DURAÇÃO: 26/07/2013 A 25/07/2015
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 -
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL DOS ESTAGIÁRIOS DO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ABAIXO
RELACIONADOS, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº . 11.788 DE
25 DE SETEMBRO DE 2008 E RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE
2013.
Nº
1
2
3
NOME
RODOLPHO CAVALHO FLORINDO DE FREITAS
JOÃO HENRIQUE REALI DA SILVA
SARA PEIXOTO ARRIVABENI
INICIO
20/07/2013
13/07/2013
10/07/2013
INICIO
19/07/2014
12/07/2014
08/07/2014
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 31 DE JULHO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS
RESCISÃO CONTRATUAL
28 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE
BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE
17/06/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A
ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (PRIMEIRA INSTÂNCIA) ALINE
DUTRA RAMOS.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 30 DE JULHO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQTE CICERO SOARES LOUREIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS POZZATTO RODRIGUES
REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
2 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0016886-27.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE EDILSON BARCELOS CHAGAS
ADVOGADA CLEIDE NASCIMENTO BORGO
REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
PARA:CÍVEIS REUNIDAS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS
RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE
BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE
13/07/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A
ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (JUIZADO ESPECIAL) VONEIDE
PINHEIRO DOS SANTOS NASCIMENTO.
PUBLIQUE-SE
1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0014690-84.2013.8.08.0000
REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA
REQTE ANTUERPIO PETTERSEN FILHO
ADVOGADO ANTUERPIO PETTERSEN FILHO
A. COATORA SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO
A. COATORA DIRETOR DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA
IPAJM
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
PARA:CRIMINAL
1 - APELAÇÃO Nº 0034554-70.2012.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE PAULO ANDERSON MOZER DA SILVA
ADVOGADO RENATO DALAPICULA MELOTTI
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
VITÓRIA-ES, 30 DE JULHO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE PROTOCOLO,
REGISTRO, PREPARO E DISTRIBUIÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DISTRIBUIÇÃO
EM 29/07/2013 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS:
PARA:CÂMARAS REUNIDAS
1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0016815-25.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE AUTO SERVICO COSTA PEREIRA LTDA..
ADVOGADO JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR
ADVOGADO LEONARDO DUARTE BERTULOSO
A. COATORA PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0016962-76.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE WILVALE DE RIGO S/A
A. COATORA SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
A. COATORA DELEGADO FISCAL TRIBUTARIO DE VITÓRIA/ES
A. COATORA CHEFE DA AGENCIA FISCAL DE SERRA/ES
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
PARA:CONSELHO MAGISTRATURA
1 - RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0016895-86.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RECTE JOSE LUIZ RODRIGUES DE FREITAS FILHO
ADVOGADO KAYO ALVES RIBEIRO
RECDO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
PARA:CRIMINAIS REUNIDAS
1 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0016884-57.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
2 - APELAÇÃO Nº 0018846-96.2012.8.08.0050
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE F.M.L.(.P.
ADVOGADO ALMIR SILVEIRA MATTOS
APDO M.P.E.
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
3 - HABEAS CORPUS Nº 0016882-87.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE THIAGO LAHAS TEIXEIRA
ADVOGADO JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR
A COATORA JUIZ DE SANTA MARIA DE JETIBA
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
4 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0013529-68.2012.8.08.0034
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RECTE ADEILSON PINTO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO SOARES CARRARA
ADVOGADO JARIH MITRI EL FERZOLI
RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
5 - APELAÇÃO Nº 0018283-50.2012.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE DOUGLAS MARTINS DE ALVARENGA
ADVOGADO DANILO BRAZ SILVA FRANCA DEPOLLO
APTE JONES SILVA BRANDAO
ADVOGADA CELIA GONCALVES
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO DANILO BRAZ SILVA FRANCA DEPOLLO
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
6 - APELAÇÃO Nº 0001158-80.2013.8.08.0020
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE G.B.S.(.M.I.
ADVOGADO AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA
APDO M.P.E.
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
7 - HABEAS CORPUS Nº 0016863-81.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE ANDERSON DUARTE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO TENORIO KATTER
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
8 - HABEAS CORPUS Nº 0016856-89.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE CARLOS ALESSANDRO GAMA
29 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
ADVOGADO FELIPE CEOLIN LIRIO
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE LINHARES
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
9 - HABEAS CORPUS Nº 0016843-90.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE BRUNO FLORENCIO GEJA
ADVOGADO HUGO FREDERICO PENIDO DAVID
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE SERRA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
10 - APELAÇÃO Nº 0022857-19.2012.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO EVANDRO DE DEUS RODRIGUES
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
11 - HABEAS CORPUS 0016841-23.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE JANSEM FREITAS DE LIMA
ADVOGADO HUGO FREDERICO PENIDO DAVID
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
12 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0005892-33.2011.8.08.0024
(024110058922)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RECTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO CINTYA DA SILVEIRA LEPRE
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
13 - APELAÇÃO Nº 0009617-21.2012.8.08.0048 (048120096176)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE LUIZ ANSELMO DOS SANTOS PIMENTA
ADVOGADA ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS
ADVOGADO HELIO ANTUNES CARLOS
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
14 - APELAÇÃO Nº 0001226-15.2009.8.08.0038 (038090012261)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE GERALDO BATISTA NASCIMENTO
ADVOGADO MARCIO DELL'SANTO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
15 - APELAÇÃO Nº 0018027-43.2012.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE RAMON COSTA ALVES
ADVOGADA ANA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
16 - APELAÇÃO Nº 0030349-34.2012.8.08.0012
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE LEANDRO ALVES STRELOW
ADVOGADO CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO
APDO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
17 - APELAÇÃO Nº 0023376-32.2009.8.08.0024 (024090233768)
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE GEOVANE CASSIMIRO DOS ANJOS
ADVOGADO JOAO ANGELO BELISARIO
ADVOGADO JOAO CEZAR DE ALMEIDA VAZ
APTE ALBES DA SILVA TRINDADE
ADVOGADO JOAO ANGELO BELISARIO
ADVOGADO JOAO CEZAR DE ALMEIDA VAZ
APTE WANDERSON MATTOS DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CORDEIRO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
18 - HABEAS CORPUS Nº 0016861-14.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE BRUNO FELIPE GECIANO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS GIOVANI CORREA FELIX
ADVOGADO FILIPE CARLOS MACIEL FERREIRA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
19 - HABEAS CORPUS Nº 0016845-60.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE JEFERSON BOAVENTURA NASCIMENTO
ADVOGADO LEONARDO JOSE SALLES DE SA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DE VITÓRIA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
20 - HABEAS CORPUS Nº 0016836-98.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE CRISTIANO DUTRA DOS SANTOS DUARTE
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
21 - HABEAS CORPUS Nº 0016904-48.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE GEVERSON MANHANI
ADVOGADO MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL
PACTE SIDNEY HARTWIG
ADVOGADO MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL
A COATORA JUIZ DA VARA UNICA DE SANTA MARIA DE JETIBA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
22 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0011294-62.2010.8.08.0014
(014100112946)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RECTE FAUSTO ROSA DOS SANTOS
ADVOGADO SERGIO RICARDO BITTENCOURT GOULART
RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
23 - HABEAS CORPUS Nº 0016854-22.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE SANDRO LUCIO TEIXEIRA NOGUEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
24 - HABEAS CORPUS Nº 0016852-52.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE CLAUDIO FONTANA DE SOUZA DIOLINDO
ADVOGADO GILSON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADA ALINA RAQUEL VIEIRA CAMPOS
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE BARRA DE SÃO
FRANCISC
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
25 - HABEAS CORPUS Nº 0016834-31.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE JOSE RENATO VAZ
ADVOGADO ALECIO GUZZO CORDEIRO
ADVOGADO FILIPE SELVATICI SANTOS
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IBIRAÇU
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
26 - HABEAS CORPUS Nº 0016831-76.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE A.S.T.(.P.
ADVOGADO PEDRO PESSOA TEMER
A COATORA J.D.D.D.2.V.D.C.D.E.
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
27 - HABEAS CORPUS 0016823-02.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE ROMARIO COSTA PINTO
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA SILVA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
28 - APELAÇÃO Nº 0017487-20.2012.8.08.0048
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE LEANDRO ALACRINO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO MENDES MIRANDA JUNIOR
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
29 - HABEAS CORPUS Nº 0016902-78.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE ADILSON RIBEIRO
ADVOGADO MAGNUS ANTONIO NASCIMENTO COLLI
A COATORA JUIZ DA 11ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
30 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
30 - HABEAS CORPUS Nº 0016859-44.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE AGNER HEITOR DA SILVA
ADVOGADO MARCOS GIOVANI CORREA FELIX
ADVOGADO FILIPE CARLOS MACIEL FERREIRA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ARACRUZ
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
31 - HABEAS CORPUS Nº 0016848-15.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE MARCELO DA SILVA
ADVOGADA GEORGIA ROCHA GUIMARAES SOUZA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUARE
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
32 - HABEAS CORPUS Nº 0016828-24.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE RAFAEL DE CARVALHO RODRIGUES
ADVOGADO LUCIANO REZENDE DE VASCONCELLOS
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE SERRA
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
33 - HABEAS CORPUS Nº 0016826-54.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE LAYENI SARANDY LEAL
ADVOGADO LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA
ADVOGADO AIRES VINICIUS CAMPOS COELHO
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
34 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0016821-32.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
REQTE HEMENEGILDO DE ASSIS LOURES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO ROSSI FILHO
ADVOGADO RAFAEL DA SILVA CARRIJO
A. COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARECHAL FLORIANO
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
PARA:CÍVEL
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008268-51.2013.8.08.0014
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA
ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR
AGVDO REGINA ASSUNÇAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0030766-78.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE BIC ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO ANDRE MYSSIOR
ADVOGADA PAULA OLIVEIRA TAVARES
AGVDO PG COMERCIO E SERVICOS LTDA..
ADVOGADA VALERIA PIVA SCHIMIDT BRITO
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0027717-62.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA..
ADVOGADO MARIO CEZAR PEDROSA SOARES
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES
AGVTE MARIO CEZAR PEDROSA SOARES
ADVOGADO MARIO CEZAR PEDROSA SOARES
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES
AGVTE ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES
ADVOGADO MARIO CEZAR PEDROSA SOARES
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES
AGVDO BEIRA MAR TRANSPORTES E TURISMO LTDA..
ADVOGADO PAULO CESAR SOUZA DA SILVA
AGVDO RONILDO COBE FERRARI
ADVOGADO PAULO CESAR SOUZA DA SILVA
AGVDO SUZETE LINS DA SILVA
ADVOGADO PAULO CESAR SOUZA DA SILVA
AGVDO ZULEIKA BUENO COBE
ADVOGADO PAULO CESAR SOUZA DA SILVA
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
4 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0002479-22.2009.8.08.0011 (011090024792)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
REMTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA FEITOS FAZENDA PUBLICA
CACHOEIRO
PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO
PARTE ORLANDINA ZONZINE ADAME
ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008245-08.2013.8.08.0014
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA
ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR
AGVDO GIOVANA LIEVORE DE OLIVEIRA
ADVOGADA SILVIA MARIA CAIADO FRAGA LAVAGNOLI
ADVOGADO PEDRO CAIADO FRAGA LAVAGNOLI
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
6 - APELAÇÃO Nº 0005753-86.2008.8.08.0024 (024080057532)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE VANDERLEI VIEIRA
ADVOGADO ANILTON COELHO PAGOTTO
ADVOGADA JULIANA BARUZZO VIEIRA
APTE POSTO JERUSALEM LTDA..
ADVOGADO ANILTON COELHO PAGOTTO
ADVOGADA JULIANA BARUZZO VIEIRA
APTE NASSER YOUSSEF NASR
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES
APTE MARIETA BELUCIO BACKER
ADVOGADO OSLY DA SILVA FERREIRA NETO
ADVOGADO ELIOMAR SILVA DE FREITAS
ADVOGADO MARCELO PACHECO MACHADO
APTE MARKBEL REVENDEDORA DE PETROLEO LTDA..
ADVOGADO OSLY DA SILVA FERREIRA NETO
ADVOGADO ELIOMAR SILVA DE FREITAS
ADVOGADO MARCELO PACHECO MACHADO
APTE POSTO IATE LTDA..
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
APTE ANDERSON EMANUEL PIZZAIA BAZILIO DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
APTE LEONARDO FERNANDO PIZZAIA BAZÍLIO DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
APTE POSTO JARDIM AMERICA DO GAS LTDA...
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA MOTTA
APTE MARCOS ANTONIO OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA MOTTA
APTE ANDRE LUIZ CRUZ NOGUEIRA
ADVOGADO ANDRE EMERICK PADILHA BUSSINGER
APTE JOSE ALVES NETO
ADVOGADA LETICIA BARBOSA BERGAMINI
APTE JOSE CARLOS GRATZ
ADVOGADA RITA DE CASSIA AVILA GRATZ
ADVOGADO CARLOS GUILHERME MACEDO PAGIOLA CORDEIRO
APTE JOSMAR CARVALHO MACHADO
ADVOGADO MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO
APTE POSTO MORGADO LTDA.. EPP
ADVOGADO MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0027643-08.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE HUMBERTO LUIZ GAMA SCARTON
ADVOGADO PEDRO COSTA
AGVDO ESPÓLIO DE MARCUS ROLAND MAZZEI
ADVOGADO RODRIGO REIS MAZZEI
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007183-09.2013.8.08.0021
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE BANCO J SAFRA S/A
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS
ADVOGADA DRIELEN SALA MALACARNE BENINCA
AGVDO EDUARDO MAURICIO DE MENEZES
ADVOGADA ELISSANDRA DONDONI
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012298-38.2013.8.08.0012
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ICARO SATIL RIBEIRO
ADVOGADA FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
31 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGVDO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
10 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0008749-23.2009.8.08.0024 (024090087495)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM ACIDENTE DO
TRABALH
PARTE INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
ADVOGADO ALEXANDRE HIDEO WENICHI
PARTE ABRAAO GNOCCHI GHIDETTI
ADVOGADO IZAEL DE MELLO REZENDE
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0027669-06.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE IPAJM - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DO
ADVOGADA MICHELLE FREIRE CABRAL
AGVDO JOSE RODRIGUES CAMARGO
ADVOGADO ALEX NASCIMENTO FERREIRA
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
11 - APELAÇÃO Nº 0007177-33.2008.8.08.0035 (035080071778)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE HOSPITAL SANTA MONICA LTDA..
ADVOGADO CARLOS EDUARDO RIVERO ARAUJO SILVA
ADVOGADO MARCO AURELIO RANGEL GOBETTE
APDO RONALDO BRAMBATI
ADVOGADA MARLUCIA FELIX DE SOUZA
APDO DOUGLAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE INACIO BOAVENTURA BORGES
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
12 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0008191-17.2010.8.08.0024
(024100081918)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADA MAIRA CAMPANA SOUTO GAMA
APDO JEFFERSON TAVARES
ADVOGADA KELLY CRISTINA BRUNO
ADVOGADA MARIA AMELIA BARBARA BASTOS
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0027644-90.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE CAIA PATRIQUE DA COSTA ANDRADE
ADVOGADO VALMIR MACHADO DE ANDRADE
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGVDO FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT
FUNCAB
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
14 - APELAÇÃO Nº 0019203-57.2012.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BRADESCO SAUDE SA
ADVOGADO AROLDO LIMONGE
ADVOGADA BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS
APDO PENHA MARIA DE SOUZA ROSA
ADVOGADA LARISSA LOUREIRO MARQUES
ADVOGADA FLAVIA GRECCO MILANEZI
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0030880-17.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE FABRICIO PIRES DUARTE
ADVOGADO LEONARDO ZACHE THOMAZINE
AGVDO PAPOI COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA.. ME
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
16 - REEXAME NECESSÁRIO 0033191-19.2010.8.08.0024 (024100331917)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM ACIDENTE DO
TRABALH
PARTE INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
PARTE MARCO HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO EDUARDO ROCHA
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008283-20.2013.8.08.0014
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA
ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR
AGVDO ELIANA AUGUSTA MUNERAT
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008267-66.2013.8.08.0014
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA
ADVOGADO JOAO FELIPE ALMENARA SCARTON
AGVDO IDILEIA APARECIDA ALVES ARAUJO
20 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0008852-30.2009.8.08.0024
(024090088527)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE/APDO MARCO ANTONIO BRANDAO
ADVOGADA ROSEMARY MACHADO DE PAULA
APDO/APTE INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
ADVOGADO AFONSO CEZAR CORADINI
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
21 - APELAÇÃO Nº 0018634-03.2009.8.08.0011 (011090186344)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE NEUZA MARIA ALVES LUZ
ADVOGADO SALERMO SALES DE OLIVEIRA
APDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO LUIS GUILHERME NOGUEIRA FREIRE CARNEIRO
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000501-26.2013.8.08.0025
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MARIALDA MONTEIRO ZANETTI
ADVOGADO EDEMILSO MANSK
AGVTE MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA
ADVOGADO EDEMILSO MANSK
AGVTE SONIA ZANETTI BAZILIO DE SOUZA
ADVOGADO EDEMILSO MANSK
AGVTE ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
ADVOGADO EDEMILSO MANSK
AGVTE ROBERTA ZANETTI ROSA
ADVOGADO EDEMILSO MANSK
AGVTE MARCIO MONTEIRO ZANETTI
ADVOGADO EDEMILSO MANSK
AGVTE KEYLA MONTEIRO ZANETTI DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDEMILSO MANSK
AGVDO ESPÓLIO DE MELCIO ZANETTI
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
23 - APELAÇÃO Nº 0012460-80.2006.8.08.0011 (011060124606)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MARIA DA PENHA DE MELLO REZENDE
ADVOGADA BETY VOLPINI MACHADO
ADVOGADO PEDRO PAULO VOLPINI
APDO SAMADISA - SÃO MATEUS DIESEL SERVICOS E AUTOS LTDA..
ADVOGADO MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO
ADVOGADO RUBENS CAMPANA TRISTAO
ADVOGADO CHRYSCH PEIXOTO CINTRA
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
24 - APELAÇÃO Nº 0028128-47.2009.8.08.0024 (024090281288)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ADRIANA DA SILVA FERRUGINI PIZETA
ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
APTE AILZA ALVES DOS SANTOS FARIA
ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
APTE ALIELE LIMA MENDES OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
APTE ANDREA MARINS COUTINHO
ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
APTE AUXILIADORA ZANOTELLI DE SOUZA ALTOE
ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
APTE CARLA PINAFO DEBONI
ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
APTE CELIA NUNES PEREIRA BORGES
ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
APTE DENIZABEL OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
APTE EDSON NEIZES DE ANDRADE
ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
APTE FABIANA BARBOSA DA SILVA GOUVEA
ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
APTE GERALDO GONCALVES BORGES
32 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
APTE GILBERTO SCANDIAN
ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
APTE GILCINELIO SERAFIM
ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
APTE GRACIELLI PEREIRA DEFANTE PACHECO
ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
APTE JACQUELINE BRUNORO DA COSTA
ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
APTE JANE MARIA ROSSONI SCOPEL VIEIRA
ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
APTE JOSE BERNADES JUNIOR
ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
APTE JOSE JANIO CAMPOS DOS SANTOS
ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
APTE KATIANY CUNHA GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
APTE LIEGE TALIULI TRUGILHO
ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
APTE MARIA DA PENHA OLIVEIRA BINDACO
ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
APTE MARIA LEIDA LOPES BROCHADO
ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
APTE MARINES FERREIRA GOMES MACHADO
ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
APTE MONICA COSTA
ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
APTE REGINA JESUS RODRIGUES
ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
APTE ROSILENE MARGARIDA AKSACK ALTOE
ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
APTE ROSINEIA PERUCHI DEOCLECIO
ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
APTE RUTH SOUZA DE MENEZES
ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
APTE SANUZA MARTINS DENTI
ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
APTE SILVIA MARGARETH RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
APTE SIMONE RIBEIRO NUNES VENTANA
ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
APTE TATIANA AZEVEDO GUIMARÃES
ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
APTE VERONICA SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
APTE VILMA FERREIRA GOMES PASTOR
ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADA ALINE HARDMAN DANTAS
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0027708-03.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE IPAJM - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DO
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI
AGVDO ACEF ABDALLAH MENDONCA
ADVOGADO GILMAR LOZER PIMENTEL
AGVDO ATHAYDES ALVES FERREIRA
ADVOGADO GILMAR LOZER PIMENTEL
AGVDO ANTONIO VICENTINI
ADVOGADO GILMAR LOZER PIMENTEL
AGVDO GUARACI DE OLIVEIRA ASSIS FILHO
ADVOGADO GILMAR LOZER PIMENTEL
AGVDO JOELMA DESSAUNE
ADVOGADO GILMAR LOZER PIMENTEL
AGVDO JOSE CARLOS GAVA
ADVOGADO GILMAR LOZER PIMENTEL
AGVDO LUCIER BORTOLOTTI
ADVOGADO GILMAR LOZER PIMENTEL
AGVDO MARIA HELENA GOBBO MONTIBELLER
ADVOGADO GILMAR LOZER PIMENTEL
AGVDO MARIA SAIDE SOARES
ADVOGADO GILMAR LOZER PIMENTEL
AGVDO SONIA MARIA DE FARIA E SILVA
ADVOGADO GILMAR LOZER PIMENTEL
AGVDO TATIANA DE BACHKATOFF
ADVOGADO GILMAR LOZER PIMENTEL
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001986-58.2013.8.08.0026
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGVTE BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADA MARCELA GRIJÓ LIMA CORRÊA
AGVDO ARLINDO JUSTINO
ADVOGADO RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
AGVDO ROSANGELA SANFELIX JUSTINO
ADVOGADO RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
27 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0035124-27.2010.8.08.0024 (024100351246)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM ACIDENTE DO
TRABALH
PARTE INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PARTE AMARAL JOSE KENNEDY GUIMARAES
ADVOGADO MARIA DA CONCEIÇÃO S B CHAMOUN
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
28 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0031011-30.2010.8.08.0024 (024100310119)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM ACIDENTE DO
TRABALH
PARTE INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
PARTE LUCIMONE MOREIRA FERRAZ
ADVOGADO RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO
ADVOGADA MARIA DA CONCEIÇAO S B CHAMOUN
ADVOGADO LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
ADVOGADO GERALDO BENICIO
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
29 - APELAÇÃO Nº 0009239-21.2008.8.08.0011 (011080092395)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE COMERCIAL SUPERAUDIO ELETROCITY
ADVOGADO FABIANO CABRAL DIAS
APTE BRINQUEDOS BANDEIRANTE S.A
ADVOGADO FREUD ALIGHIERI DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO BENEDICTO CELSO BENICIO
ADVOGADO BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
APDO S O J (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO ANDRE FACHETTI LUSTOSA
APDO JANIA DUTRA JULIO
ADVOGADO ANDRE FACHETTI LUSTOSA
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
30 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 0016879-35.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO MOTIVADA
EXPTE AKEL DE ANDRADE LIMA
ADVOGADA LEVINA MARIA BARROS LIBORIO
EXPTE BRUNA LEGORA DE PAULA FERNANDES
ADVOGADA LEVINA MARIA BARROS LIBORIO
EXPTE FABIO LANGA DIAS
ADVOGADA LEVINA MARIA BARROS LIBORIO
EXPTE LEVINA MARIA BARROS LIBORIO
ADVOGADA LEVINA MARIA BARROS LIBORIO
EXPTE RAFAEL DE MELO GARIOLLI
ADVOGADA LEVINA MARIA BARROS LIBORIO
EXPTE VALQUIRIA TAVARES
ADVOGADA LEVINA MARIA BARROS LIBORIO
EXPTE VINICIUS LORENÇO DE ASSUNÇAO
ADVOGADA LEVINA MARIA BARROS LIBORIO
EXPTO DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
31 - APELAÇÃO Nº 0006751-77.2011.8.08.0047 (047110067510)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A
ADVOGADA HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
ADVOGADO CELSO MARCON
ADVOGADO EDUARDO GARCIA JUNIOR
ADVOGADA NELIZA SCOPEL
ADVOGADA LIVIA MARTINS GRIJO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DA COSTA DIAS
APDO MATHEUS ZORDAN
ADVOGADA EUGENIA GONCALVES SILVA
ADVOGADA VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
32 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0012913-07.2008.8.08.0011 (011080129130)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA FEITOS FAZENDA PUBLICA
CACHOEIRO
PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO
33 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
PARTE ZENE MANHONE DA ROCHA
ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
33 - APELAÇÃO Nº 0001324-02.2011.8.08.0047 (047110013241)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA RAUPP
APDO ADRIANO DE FREITAS
ADVOGADO ADENILSON VIANA NERY
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008246-90.2013.8.08.0014
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA
ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR
AGVDO ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0027642-23.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE A.M.B.S.
ADVOGADO RICARDO FIRME THEVENARD
ADVOGADO JOSEPH HADDAD SOBRINHO
AGVDO A.V.S.
ADVOGADO FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008286-72.2013.8.08.0014
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA
ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR
AGVDO ELIANA GONÇALVES DE ANDRADE
ADVOGADA MILLY VAGO SPALENZA FADINI DA COSTA
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
37 - APELAÇÃO Nº 0003076-43.2010.8.08.0047 (047100030767)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE LAURIMAR MOTA DOS SANTOS
ADVOGADO MANOEL LUIZ FERREIRA
APDO BV FINANCEIRA S/A CFI
ADVOGADA HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
ADVOGADO CELSO MARCON
ADVOGADO EDUARDO GARCIA JUNIOR
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
38 - APELAÇÃO Nº 0000198-25.2011.8.08.0011 (011110001986)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADA SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
APDO VICENTE FIRMINO
ADVOGADA LEILA GOMES MOREIRA
RELATOR: WILLIAN SILVA
39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0030886-24.2013.8.08.0035
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE LUZIA RODRIGUES COSTA
ADVOGADA FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
AGVDO BANCO ITAUCARD S/A
RELATOR: WILLIAN SILVA
40 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0096061-67.2010.8.08.0035 (035100960612)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM ACIDENTE DO
TRABALH
PARTE INSS - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL
PARTE WILSON DA COSTA
ADVOGADO VINICIUS DINIZ SANTANA
RELATOR: WILLIAN SILVA
41 - APELAÇÃO Nº 0000145-16.2013.8.08.0030
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE IEES INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO LTDA..
ADVOGADA ALCIDIA PEREIRA DE PAULA SOUZA
ADVOGADA MAIRA FIORETTI PINTO
APDO MUNICÍPIO DE LINHARES
ADVOGADO GUSTAVO ZOTTICH PEREIRA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
VITÓRIA, 31/07/2013
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
KARLA DI MARCELLO VALLADAO LUGON MAZZONI
COORDENADORA DE PROTOCOLO, REGISTRO E DISTRIBUIÇÃO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DISTRIBUIÇÃO
EM 30/07/2013 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS:
PARA:CÂMARAS REUNIDAS
1 - CAUTELAR INOMINADA Nº 0016266-15.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO MOTIVADA
REQTE VIRGINIA MARIA DUTRA DE SOUZA
ADVOGADA PATRICIA PERUZZO NICOLINI
REQTE CLAUDIO ARISTIDES COUTO DE SOUZA
ADVOGADA PATRICIA PERUZZO NICOLINI
REQDO SIRLEY BARBOSA SOARES
RELATOR: VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES
PARA:TRIBUNAL PLENO
1 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 0016236-77.2013.8.08.0000
REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA
EXPTE MARLI OLIVEIRA CARVALHINHO
ADVOGADO NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO
EXPTE ESPÓLIO DE ENYLDO CARVALHINHO
ADVOGADO NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO
EXPTO DESEMBARGADOR ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
2 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 0016232-40.2013.8.08.0000
REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA
EXPTE MARLI OLIVEIRA CARVALHINHO
ADVOGADO NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO
EXPTE ESPÓLIO DE ENYLDO CARVALHINHO
ADVOGADO NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO
EXPTO DESEMBARGADOR NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
3 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINI Nº R0534633-60.2010.8.08.0024
(050100007553)
REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA
REQTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REQDO SOLANGE SIQUEIRA LUBE
ADVOGADO MARCELO ABELHA RODRIGUES
REQDO CEBILIA MENEGUELLI MOREIRA
REQDO AJCJ CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA..
ADVOGADO ERNANDES GOMES PINHEIRO
ADVOGADO JEFFERSON APARICIO CAMPANA
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
PARA:CONSELHO MAGISTRATURA
1 - RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0016980-72.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RECTE FERNANDO ANTONIO CHAMON RIBEIRO
ADVOGADA GENOVEVA NOVAIS
RECDO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
PARA:CRIMINAIS REUNIDAS
1 - AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0016717-40.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE HELIO MOTA DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL BURINI ZANOL
ADVOGADO BRENO VACCARI CASSIANO SILVA
REQDO SECRETÁRIO ESTADUAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQDO DIRETOR DO CENTRO DE SELEÇAO E DE PROMOÇAO DE
EVENTOS CESPE
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
PARA:CÍVEIS REUNIDAS
1 - AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0016684-50.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE Z.P.M.
34 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
ADVOGADO CONRADO HENRIQUE MENEGATTI SANTOS PINTO
REQDO L.A.C.N.
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
PARA:CRIMINAL
1 - HABEAS CORPUS Nº 0016969-43.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE E.M.R.J.
ADVOGADA HELOANA PECANHA DE PAULA
ADVOGADO THIAGO ALVES RODRIGUES
A COATORA J.D.D.D.C.D.P.
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
2 - HABEAS CORPUS Nº 0016960-81.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE EDEVALDO PEREIRA FERREIRA
ADVOGADA HELOANA PECANHA DE PAULA
ADVOGADO THIAGO ALVES RODRIGUES
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PIUMA
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
3 - HABEAS CORPUS 0016954-74.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE EZEQUIEL PASSOS DE MORAIS
ADVOGADO ALEXANDRE CORSINI PAGANI
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
4 - APELAÇÃO Nº 0003459-68.2011.8.08.0020 (020110034590)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE M.P.E.
APDO A.P.D.O.
ADVOGADO AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO WELITON JOSE JUFO
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
5 - HABEAS CORPUS Nº 0017030-98.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE EDNEY TOTOLA BATISTA
ADVOGADO FABIO RODRIGUES SOUSA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
6 - HABEAS CORPUS Nº 0017022-24.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE VANESSA SIQUEIRA POSSEBOM
ADVOGADO VOLME JOSE DE ALMEIDA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOA ESPERANCA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
7 - HABEAS CORPUS Nº 0016940-90.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
PACTE FRANCISCO BLANCH FILHO
ADVOGADO ADILSON LUIZ BARATELLA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA TERESA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
8 - HABEAS CORPUS Nº 0014037-82.2013.8.08.0000
REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE RONISON DA SILVA SOARES
ADVOGADA FLAVIA BARBOSA DO VALE
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE AFONSO
CLAUDIO
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
9 - HABEAS CORPUS Nº 0016350-16.2013.8.08.0000
REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE VANDER ANTONIO FRASSON
ADVOGADO MICHEL DINES
ADVOGADO HELIO BELOTTI SANTOS
ADVOGADO ANDRE LOPES FARIAS
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
10 - HABEAS CORPUS Nº 0017025-76.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE LUCAS RIBEIRO DE VASCONCELOS
ADVOGADO HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
11 - APELAÇÃO Nº 0173198-97.2010.8.08.0012
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE RENATO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO THIERES FAGUNDES DE OLIVEIRA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
12 - APELAÇÃO Nº 0117162-98.2011.8.08.0012 (012111171620)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE FLAVIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DA COSTA CURTO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
13 - HABEAS CORPUS Nº 0017000-63.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE CLEDIMAR SANTANA
ADVOGADO JULIO CESAR DE ALMEIDA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IUNA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
14 - HABEAS CORPUS Nº 0016991-04.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE GILBERTO RODRIGUES
ADVOGADA ANGELITA FLAVIA BOLZAN ALMEYDA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MUNIZ FREIRE
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
15 - HABEAS CORPUS Nº 0016972-95.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE RODOLFO LYRIO
ADVOGADA HELOANA PECANHA DE PAULA
ADVOGADO THIAGO ALVES RODRIGUES
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PIUMA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
16 - HABEAS CORPUS Nº 0016963-36.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE ZENON PAULO DA PENHA
ADVOGADA HELOANA PECANHA DE PAULA
ADVOGADO THIAGO ALVES RODRIGUES
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PIUMA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
17 - HABEAS CORPUS Nº 0016958-14.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE GILMAR FRANCISCO NUNES
ADVOGADA HELOANA PECANHA DE PAULA
ADVOGADO THIAGO ALVES RODRIGUES
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MUNIZ FREIRE
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
18 - HABEAS CORPUS Nº 0017018-84.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE LUIZ VITOR GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALDIR VIEIRA JUNIOR
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
19 - HABEAS CORPUS Nº 0017015-32.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE LUIZ HENRIQUE SOARES RODRIGUES
ADVOGADO MARCO ANTONIO GOMES
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
20 - APELAÇÃO 0014822-40.2011.8.08.0024 (024110148228)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MARCOS AURELIO SASSEMBURG
ADVOGADO NATANAEL REZENDE BATISTA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
21 - HABEAS CORPUS Nº 0017007-55.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE ROBSON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO MARCO ANTONIO JAGER
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
22 - APELAÇÃO Nº 0013085-72.2010.8.08.0012 (012100130850)
35 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE WEMERSON PINTO DOS SANTOS
ADVOGADO THIERES FAGUNDES DE OLIVEIRA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE VALDECIR JOAO PACHECO
ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIR
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
23 - HABEAS CORPUS Nº 0016998-93.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE ANDRE ANDRADE MERLO
ADVOGADO LUCIANO MOURA ROSA
ADVOGADO FELIPE ALVES DE OLIVEIRA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE BARRA DE SÃO
FRANCISC
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
34 - HABEAS CORPUS Nº 0016952-07.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE C.F.D.S.
ADVOGADO VALDIR VIEIRA JUNIOR
A COATORA J.D.D.D.4.V.C.D.V.V.
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
24 - HABEAS CORPUS Nº 0016985-94.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE RODRIGO LOVATE PIETRALONGA
ADVOGADO ISMALEY BOZZETTI ATHAYDE
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ICONHA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
35 - APELAÇÃO Nº 0000984-08.2012.8.08.0020 (020120009848)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE RAFAEL DA SILVA JACOB
ADVOGADO ROBERTO FIGUEIREDO BOECHAT
ADVOGADO BERNAURY LUIS QUITE DUARTE
VASCONCELOS
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
25 - HABEAS CORPUS Nº 0016946-97.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE MACIEL CARDOSO PEDRO
ADVOGADO GUILHERME AUGUSTO PORTELA DE GOUVEA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
26 - APELAÇÃO Nº 0002037-74.2011.8.08.0047 (047110020378)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE K.R.O.(.I.
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE BROSEGHINI ALVARENGA
APDO M.P.E.
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
27 - HABEAS CORPUS Nº 0017003-18.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE A.A.F.(.P.
ADVOGADO WESLEY DE ANDRADE CELESTRINO
A COATORA J.D.D.D.2.V.D.I.E.J.D.C.
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
28 - HABEAS CORPUS Nº 0016153-61.2013.8.08.0000
REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
PACTE MARIA DE FATIMA ROCHA COUZI
ADVOGADO HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO
ADVOGADO LEANDRO JOSE DONATO SARNAGLIA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
29 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0016386-58.2013.8.08.0000
REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE MAYCON SOUZA PRATA
ADVOGADO MARLEN VIEIRA TINOCO
A. COATORA JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DE VIANA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
30 - HABEAS CORPUS Nº 0016956-44.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE IZAIAS FERES MIRANDA
ADVOGADA HELOANA PECANHA DE PAULA
ADVOGADO THIAGO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PIUMA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
31 - HABEAS CORPUS Nº 0016948-67.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE CLEMILSON SANTOS DE JESUS
ADVOGADO FABIO RODRIGUES SOUSA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
32 - HABEAS CORPUS Nº 0017032-68.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE WYNDERSON LUIZ MANGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS MAGNO DE JESUS VERISSIMO
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE SERRA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
33 - HABEAS CORPUS Nº 0017027-46.2013.8.08.0000
DE
ALMEIDA
36 - HABEAS CORPUS Nº 0016367-52.2013.8.08.0000
REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
PACTE HILDEMAR GUASTI CUSINI
ADVOGADA VERA LUCIA CABALINI
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ARACRUZ
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
37 - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0012637-33.2013.8.08.0000
REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE JOAO ALVES NETO
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA SILVA
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
38 - HABEAS CORPUS Nº 0016950-37.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE B.T.F.
ADVOGADO VALDIR VIEIRA JUNIOR
A COATORA J.D.D.D.4.V.C.D.V.V.
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
39 - HABEAS CORPUS Nº 0016944-30.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE DIEGO FERNANDES ROZA
ADVOGADO GUILHERME AUGUSTO PORTELA DE GOUVEA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
PARA:CÍVEL
1 - APELAÇÃO Nº 0000931-83.2011.8.08.0045 (045110009318)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BV FINANCEIRA S/A CFI
ADVOGADO DANIEL RUAS DE SOUZA
APDO CRISTIANA DE OLIVEIRA MOREIRA
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008347-30.2013.8.08.0014
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA
ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR
ADVOGADO JOAO FELIPE ALMENARA SCARTON
AGVDO SONIA TOTOLA ORLETTI
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
3 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0005501-78.2011.8.08.0024 (024110055019)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO DE
VITÓRIA
PARTE INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO DIANNY SILVEIRA GOMES BARBOSA
PARTE MONICA HELMER QUEIROZ
ADVOGADA CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028036-30.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE RUTH MARA DE VICTA TEIXEIRA
36 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
ADVOGADO ALEMER JABOUR MOULIN
AGVDO ELIANE DE FATIMA RODRIGUES REGIANE
ADVOGADA MARCIA ALESSANDRA CORREA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
5 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0013477-43.2013.8.08.0000
REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
DE VI
SUCDO JUIZ DE DIREITO DA VARA PRIVATIVA DE REGISTROS PUBLICOS E
ME
P. INT. ATIVA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO
P.INT.PASSIVA JUSCELINO LIMA DE OLIVEIRA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
6 - APELAÇÃO Nº 0013965-04.2009.8.08.0011 (011090139657)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO MARCIO MELHEM
APDO M G P S MINUR PUBIRI
ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY
APDO KATIA DE BARROS MARONI
ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
7 - APELAÇÃO Nº 0061325-61.2007.8.08.0024 (024070613252)
REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
ADVOGADA FERNANDA ULIANA DE OLIVEIRA
APDO GERALDO CASSIMIRO
ADVOGADA CAMILA GUIMARAES GARCIA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
8 - APELAÇÃO Nº 0030568-50.2008.8.08.0024 (024080305683)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO ITAU SA
ADVOGADO PAULO ANTONIO BARRA
ADVOGADA SILCA MENDES MIRO BABO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
APDO MARCONCELIO OLIVEIRA FONSECA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
9 - APELAÇÃO Nº 0017546-51.2010.8.08.0024 (024100175462)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A
ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
ADVOGADO GILBERTO CEZARIO SANTOS
APDO IRINEIA SOARES
ADVOGADO CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE
ADVOGADA FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
10 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0032553-83.2010.8.08.0024 (024100325539)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO DE
VITÓRIA
PARTE INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
ADVOGADO DIANNY SILVEIRA GOMES BARBOSA
PARTE LINDOMAR RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADA SUZETE SILVA PEREIRA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
11 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 0016893-19.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
EXPTE MARLI OLIVEIRA CARVALHINHO
ADVOGADO NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO
EXPTE ESPÓLIO DE ENYLDO CARVALHINHO
ADVOGADO NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO
EXPTO COORDENADORA DE PROTOCOLO, REGISTRO E DISTRIBUIÇAO
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
12 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0017013-62.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
SUCTE JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA
DE LI
SUCDO JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DE LINHARES
P. INT. ATIVA FLORENTINA ROSA GUIDINI MASSUCATTI
P.INT.PASSIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
P.INT.PASSIVA MUNICÍPIO DE LINHARES
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
13 - APELAÇÃO Nº 0003907-23.2012.8.08.0047 (047120039079)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE E.D.E.S.
ADVOGADO GABRIEL BOAVISTA LAENDER
APDO P.D.B.
ADVOGADA PATRICIA DALLAPICULA BRANDAO
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008348-15.2013.8.08.0014
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA
ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR
ADVOGADO JOAO FELIPE ALMENARA SCARTON
AGVDO BEATRIZ MAGNA AGUIAR
ADVOGADA ROBERTA GUIMARAES AGUIAR LOURENZON
ADVOGADA MILLY VAGO SPALENZA FADINI DA COSTA
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008345-60.2013.8.08.0014
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA
ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR
ADVOGADO JOAO FELIPE ALMENARA SCARTON
AGVDO JOSIANE MASSARIOLI
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
16 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 0016898-41.2013.8.08.0000
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
EXPTE MARLI OLIVEIRA CARVALHINHO
ADVOGADO NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO
EXPTE ESPÓLIO DE ENYLDO CARVALHINHO
ADVOGADO NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO
EXPTE LUCINETE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO
EXPTO DIRETORA DE SECRETARIA DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0023121-35.2013.8.08.0024
REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
AGVTE SERGIO MARINHO DE MEDEIROS NETO
ADVOGADO ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES
AGVDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM EM GERAL
AGVDO MARILUCE POLIDO DIAS
AGVDO SINDICATO DA INDUSTRIA DO VESTUARIO DE COLATINA
SINVESCO
AGVDO EDVALDO ALMEIDA VIEIRA
AGVDO SINDICATO DE INDUSTRIAS DO VESTU
AGVDO ATILIO GUIDINI
AGVDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE ALFAIATARIA E DE CONFECÇÕES
AGVDO CLARA THAIS REZENDE CARDOSO ORLANDI
AGVDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ES
SINDICALCADOS
AGVDO ALTAMIR ALVES MARTINS
AGVDO SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE CONFECÇÕES DO SUL DO
ESTADO
AGVDO FATIMA MAGNAGO ZARDO
AGVDO CRISTINA VELLOZO SANTOS
AGVDO MAURICIO CEZAR DUQUE
AGVDO PAULO CESAR HARTUNG GOMES
AGVDO JOSE TEOFILO DE OLIVEIRA
AGVDO BRUNO PESSANHA NEGRIS
AGVDO JOSE RENATO CASAGRANDE
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGVDO MUNICÍPIO DE AFONSO CLAUDIO
AGVDO MUNICÍPIO DE AGUA DOCE DO NORTE
AGVDO MUNICÍPIO DE AGUIA BRANCA
AGVDO MUNICÍPIO DE ALEGRE
AGVDO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES
AGVDO MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO
AGVDO MUNICÍPIO DE ANCHIETA
AGVDO MUNICÍPIO DE APIACA
AGVDO MUNICÍPIO DE ARACRUZ
AGVDO MUNICÍPIO DE ATILIO VIVACQUA
AGVDO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
AGVDO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
AGVDO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANCA
AGVDO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE
AGVDO MUNICÍPIO DE BREJETUBA
AGVDO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AGVDO MUNICÍPIO DE CARIACICA
37 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
AGVDO MUNICÍPIO DE CASTELO
AGVDO MUNICÍPIO DE COLATINA
AGVDO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA
AGVDO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
AGVDO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENCO
AGVDO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS
AGVDO MUNICÍPIO DE DORES DO RIO PRETO
AGVDO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA
AGVDO MUNICÍPIO DE FUNDAO
AGVDO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG
AGVDO MUNICÍPIO DE GUACUI
AGVDO MUNICÍPIO DE GUARAPARI
AGVDO MUNICÍPIO DE IBATIBA
AGVDO MUNICÍPIO DE IBIRACU
AGVDO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA
AGVDO MUNICÍPIO DE ICONHA
AGVDO MUNICÍPIO DE IRUPI
AGVDO MUNICÍPIO DE ITAGUACU
AGVDO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
AGVDO MUNICÍPIO DE ITARANA
AGVDO MUNICÍPIO DE IUNA
AGVDO MUNICÍPIO DE JAGUARE
AGVDO MUNICÍPIO DE JERONIMO MONTEIRO
AGVDO MUNICÍPIO DE JOAO NEIVA
AGVDO MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA
AGVDO MUNICÍPIO DE LINHARES
AGVDO MUNICÍPIO DE MANTENOPOLIS
AGVDO MUNICÍPIO DE MARATAIZES
AGVDO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO
AGVDO MUNICÍPIO DE MARILANDIA
AGVDO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL
AGVDO MUNICÍPIO DE MONTANHA
AGVDO MUNICÍPIO DE MUCURICI
AGVDO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE
AGVDO MUNICÍPIO DE MUQUI
AGVDO MUNICÍPIO DE NOVA VENECIA
AGVDO MUNICÍPIO DE PANCAS
AGVDO MUNICÍPIO DE PEDRO CANARIO
AGVDO MUNICÍPIO DE PINHEIROS
AGVDO MUNICÍPIO DE PIUMA
AGVDO MUNICÍPIO DE PONTO BELO
AGVDO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
AGVDO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL
AGVDO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL
AGVDO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA
AGVDO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBA
AGVDO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA
AGVDO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE
AGVDO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA
AGVDO MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO CALCADO
AGVDO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
AGVDO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAA
AGVDO MUNICÍPIO DE SERRA
AGVDO MUNICÍPIO DE SOORETAMA
AGVDO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA
AGVDO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
AGVDO MUNICÍPIO DE VIANA
AGVDO MUNICÍPIO DE VILA PAVAO
AGVDO MUNICÍPIO DE VILA VALERIO
AGVDO MUNICÍPIO DE VILA VELHA
AGVDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0002805-20.2013.8.08.0050
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ANA CLAUDIA CUNHALMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO
AGVTE CELIA REGINA PADUA KAMPKE
ADVOGADO LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO
AGVTE CRISTINA SIQUEIRA NOVAES
ADVOGADO LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO
AGVTE EDILENE SIQUEIRA REGIS COSTA
ADVOGADO LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO
AGVTE MARIA CREUSA BORTOLOTTI
ADVOGADO LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO
AGVTE MARIA DA PENHA SIQUEIRA NOVAES
ADVOGADO LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO
AGVTE MARIA DE LOURDES COUTINHO PASSOS
ADVOGADO LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO
AGVTE MARILENE PADUA LUBE JARETTA
ADVOGADO LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGVTE MARILZA MARIA PADUA LOVATTE
ADVOGADO LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO
AGVTE NILZA MORAES FIRME RIBEIRO
ADVOGADO LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO
AGVTE RITA DE CASSIA RIBEIRO BONFA
ADVOGADO LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO
AGVDO MUNICÍPIO DE VIANA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0027935-90.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADA MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS
AGVDO GERALDO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO SERGIO MENDES AREAL DEL-FIUME
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008340-38.2013.8.08.0014
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA
ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR
ADVOGADO JOAO FELIPE ALMENARA SCARTON
AGVDO MARIA DA PENHA COSTA SANTOS
ADVOGADA SILVIA MARIA CAIADO FRAGA LAVAGNOLI
ADVOGADO PEDRO CAIADO FRAGA LAVAGNOLI
AGVDO ROSANGELA DA COSTA
ADVOGADA SILVIA MARIA CAIADO FRAGA LAVAGNOLI
ADVOGADO PEDRO CAIADO FRAGA LAVAGNOLI
AGVDO HILDLEYA PEREIRA PIMENTA
ADVOGADA SILVIA MARIA CAIADO FRAGA LAVAGNOLI
ADVOGADO PEDRO CAIADO FRAGA LAVAGNOLI
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008337-83.2013.8.08.0014
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA
ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR
ADVOGADO JOAO FELIPE ALMENARA SCARTON
AGVDO VALDIVA RODRIGUES GOMES SALEMA
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
22 - APELAÇÃO Nº 0015675-49.2011.8.08.0024 (024110156759)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE G.B.R.
ADVOGADO ALEXANDRE BUZATO FIOROT
ADVOGADA KARLA BUZATO FIOROT
APDO A.R.R.
ADVOGADO LEONARDO ZEHURI TOVAR
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008339-53.2013.8.08.0014
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA
ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR
ADVOGADO JOAO FELIPE ALMENARA SCARTON
AGVDO MAIRA FAVARATO MENEGHELLI
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
24 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0019872-81.2010.8.08.0024 (024100198720)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO DE
VITÓRIA
PARTE INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO AFONSO CEZAR CORADINI
PARTE MARIA DA PENHA SILVA DEPIANTE
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO MENDES PEREIRA
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008338-68.2013.8.08.0014
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA
ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR
ADVOGADO JOAO FELIPE ALMENARA SCARTON
AGVDO ROBERTA BAPTISTA
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
26 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0012355-92.2013.8.08.0000
REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA
SUCTE J.D.D.D.1.V.D.F.D.V.
38 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
SUCDO J.D.D.D.1.V.D.F.D.C.
P. INT. ATIVA LIVIA SECOMANDI TOLEDO
P.INT.PASSIVA RAFAEL MERLO PARPAIOLA
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
27 - APELAÇÃO Nº 0010598-98.2011.8.08.0011 (011110105985)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MARMOPRATES MARMORES E GRANITOS LTDA.. ME
ADVOGADO EVERSON COELHO
APDO CORCOVADO GRANITOS LTDA..
ADVOGADA ERICA FERREIRA NEVES
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
28 - APELAÇÃO Nº 0031393-57.2009.8.08.0024 (024090313933)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE GILLIARD FRAGA DOS SANTOS
ADVOGADA ELIZABETE SCHIMAINSKI
APDO SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOS SEGUROS DPVAT
ADVOGADO FABIO FERREIRA
ADVOGADA ANA BEATRIZ VAILANTE
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008341-23.2013.8.08.0014
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA
ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR
ADVOGADO JOAO FELIPE ALMENARA SCARTON
AGVDO MARIA DE LOURDES BULHOES CORREA
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
30 - APELAÇÃO Nº 0012597-81.2010.8.08.0024 (024100125970)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO ARTENIO MERCON
APDO SUPERMERCADO RIZZO LTDA..
ADVOGADO JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
31 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0515560-68.2011.8.08.0024 (048110064655)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DA
SERR
PARTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PARTE ANTONIO SERGIO ALVES VIDIGAL
ADVOGADO MARCELO SOUZA NUNES
PARTE AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
ADVOGADO PABLO DE ANDRADE RODRIGUES
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028053-66.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADA ROSMARI ASCHAUER CRISTO REIS
AGVDO NILSON ALVES GONÇALVES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA COSTA MATTOS
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0023311-95.2013.8.08.0024
REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE SERGIO MARINHO DE MEDEIROS NETO
ADVOGADO ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES
AGVDO SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE MADEIRA E DO MOBILIARIO DE
LINHA
AGVDO ALMIR JOSE GABURRO
AGVDO SINDICADTO DA INDUSTRIA DE MADEIRA SINDIMADEIRAS
AGVDO JOSE DOMINGOS DEPOLLO
AGVDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE SERRARIAS CARPINTARIAS
MADEIRAS
AGVDO ORTEMIO LOCATELLI FILHO
AGVDO CRISTINA VELLOZO SANTOS
AGVDO MAURICIO CEZAR DUQUE
AGVDO PAULO CESAR HARTUNG GOMES
AGVDO JOSE TEOFILO DE OLIVEIRA
AGVDO BRUNO PESSANHA NEGRIS
AGVDO MUNICÍPIO DE AFONSO CLAUDIO
AGVDO MUNICÍPIO DE AGUA DOCE DO NORTE
AGVDO MUNICÍPIO DE AGUIA BRANCA
AGVDO MUNICÍPIO DE ALEGRE
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGVDO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES
AGVDO MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO
AGVDO MUNICÍPIO DE ANCHIETA
AGVDO MUNICÍPIO DE APIACA
AGVDO MUNICÍPIO DE ARACRUZ
AGVDO MUNICÍPIO DE ATILIO VIVACQUA
AGVDO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
AGVDO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
AGVDO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA
AGVDO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE
AGVDO MUNICÍPIO DE BREJETUBA
AGVDO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AGVDO MUNICÍPIO DE CARIACICA
AGVDO MUNICÍPIO DE CASTELO
AGVDO MUNICÍPIO DE COLATINA
AGVDO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA
AGVDO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
AGVDO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENCO
AGVDO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS
AGVDO MUNICÍPIO DE DORES DO RIO PRETO
AGVDO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA
AGVDO MUNICÍPIO DE FUNDAO
AGVDO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDEMBERG
AGVDO MUNICÍPIO DE GUACUI
AGVDO MUNICÍPIO DE GUARAPARI
AGVDO MUNICÍPIO DE IBATIBA
AGVDO MUNICÍPIO DE IBIRACU
AGVDO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA
AGVDO MUNICÍPIO DE ICONHA
AGVDO MUNICÍPIO DE IRUPI
AGVDO MUNICÍPIO DE ITAGUACU
AGVDO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
AGVDO MUNICÍPIO DE ITARANA
AGVDO MUNICÍPIO DE IUNA
AGVDO MUNICÍPIO DE JAGUARE
AGVDO MUNICÍPIO DE JERONIMO MONTEIRO
AGVDO MUNICÍPIO DE JOAO NEIVA
AGVDO MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA
AGVDO MUNICÍPIO DE LINHARES
AGVDO MUNICÍPIO DE MANTENOPOLIS
AGVDO MUNICÍPIO DE MARATAIZES
AGVDO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO
AGVDO MUNICÍPIO DE MARILANDIA
AGVDO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL
AGVDO MUNICÍPIO DE MONTANHA
AGVDO MUNICÍPIO DE MUCURICI
AGVDO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE
AGVDO MUNICÍPIO DE MUQUI
AGVDO MUNICÍPIO DE NOVA VENECIA
AGVDO MUNICÍPIO DE PANCAS
AGVDO MUNICÍPIO DE PEDRO CANARIO
AGVDO MUNICÍPIO DE PINHEIROS
AGVDO MUNICÍPIO DE PIUMA
AGVDO MUNICÍPIO DE PONTO BELO
AGVDO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
AGVDO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL
AGVDO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL
AGVDO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA
AGVDO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBA
AGVDO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA
AGVDO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE
AGVDO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA
AGVDO MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO CALCADO
AGVDO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
AGVDO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAA
AGVDO MUNICÍPIO DE SERRA
AGVDO MUNICÍPIO DE SOORETAMA
AGVDO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA
AGVDO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
AGVDO MUNICÍPIO DE VIANA
AGVDO MUNICÍPIO DE VILA PAVAO
AGVDO MUNICÍPIO DE VILA VALERIO
AGVDO MUNICÍPIO DE VILA VELHA
AGVDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
34 - APELAÇÃO Nº 0014237-78.2012.8.08.0015
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE M.P.E.
APDO G.O.D.
ADVOGADO IVONETE BATISTA DE ALMEIDA
APDO R.J.N.
39 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
ADVOGADO IVONETE BATISTA DE ALMEIDA
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0027887-34.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADA ROSMARI ASCHAUER CRISTO REIS
AGVDO NILSON ALVES GONCALVES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA COSTA MATTOS
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0027886-49.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE METALURGICA NOSSA SENHORA DA PENHA SA ME TALPEN
ADVOGADO BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
AGVTE DELAIR ZANOTTI
ADVOGADO BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
AGVTE DAVID EVARISTO ZANOTTI
ADVOGADO BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
37 - APELAÇÃO 0003025-61.2012.8.08.0047 (047120030250)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE E.D.E.S.
ADVOGADO HENRIQUE ROCHA FRAGA
APDO F.B.F.
ADVOGADA FRANCIELLE BARBOSA FLORES
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
38 - APELAÇÃO Nº 0000840-50.2012.8.08.0047 (047120008405)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO ENIO OTAVIO JUNCAL VICTORIA REZENDE
APDO KETNEI BARBOSA PINTO
ADVOGADO KETNEI BARBOSA PINTO
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
39 - APELAÇÃO Nº 0001831-60.2011.8.08.0047 (047110018315)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE VIVIANE MARQUES LOPES
ADVOGADO FERNANDO BRASIL OLIVEIRA
APDO BANCO ITAUCARD S A
ADVOGADO HERMILTON MACHADO DE MELO
ADVOGADO MARCELO MIGNONI DE MELO
ADVOGADA GEISIANE SAIBEL
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
40 - APELAÇÃO 0015038-98.2012.8.08.0045
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE SWING INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA.. ME
ADVOGADO PEDRO PAULO PESSI
ADVOGADA KEILA TOFANO SOARES WOLFGRAMM
ADVOGADO DIOGO MASSUCATTI RODRIGUES ALVES
APTE ANISIA SALVADOR GAVA
ADVOGADO PEDRO PAULO PESSI
ADVOGADA KEILA TOFANO SOARES WOLFGRAMM
ADVOGADO DIOGO MASSUCATTI RODRIGUES ALVES
APTE AUDAIR GAVA
ADVOGADO PEDRO PAULO PESSI
ADVOGADA KEILA TOFANO SOARES WOLFGRAMM
ADVOGADO DIOGO MASSUCATTI RODRIGUES ALVES
APTE LUCYANI GAVA
ADVOGADO PEDRO PAULO PESSI
ADVOGADA KEILA TOFANO SOARES WOLFGRAMM
ADVOGADO DIOGO MASSUCATTI RODRIGUES ALVES
APDO BANCO DO BRASIL S/A
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
41 - APELAÇÃO Nº 0004996-18.2011.8.08.0047 (047110049963)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE E.D.E.S.
ADVOGADO ENIO OTAVIO JUNCAL VICTORIA REZENDE
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
APDO P.D.B.
ADVOGADA PATRICIA DALLAPICULA BRANDAO
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008344-75.2013.8.08.0014
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA
ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR
ADVOGADO JOAO FELIPE ALMENARA SCARTON
AGVDO POLIANA MOZINI
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
43 - APELAÇÃO Nº 0005370-34.2011.8.08.0047 (047110053700)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ANGELO CRISTIANO GALINI
ADVOGADO ADENILSON VIANA NERY
ADVOGADA PAULA GHIDETTI NERY LOPES
APDO NUTRIMENTAL S A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO ARTHUR CARLOS PERALTA NETO
ADVOGADA MARIANA BAOS DE OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADA LILIANY ABREU DE SOUZA
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028064-95.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE GEDERSON MERCIER
ADVOGADO RENATO DEL SILVA AUGUSTO
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGVDO FUNCAB - FUNDAÇAO PROFESSOR CARLOS
BITTENCOURT
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
AUGUSTO
45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002928-58.2013.8.08.0069
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE V.A.E.
ADVOGADO RONALD SEYR JUNIOR
AGVDO M.D.O.E.
ADVOGADA ALBA ELIAS DE LIMA
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
46 - APELAÇÃO Nº 0000681-22.2011.8.08.0022 (022110006818)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MARIA CRISTINA NASCIMENTO VIEIRA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS CORDEIRO LEAL
APDO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU
ADVOGADA MILTE HELENA BARBARIOL
ADVOGADO MARIO CESAR NEGRI
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008378-50.2013.8.08.0014
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA
ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR
AGVDO ANA CELIA PIOL
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001694-94.2013.8.08.0019
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO HARLEN MARCELO PEREIRA DE SOUZA
AGVDO HERIVELTON SILVA
ADVOGADO JEFERSON CAETANO DE SOUSA
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
49 - APELAÇÃO 0001711-57.2009.8.08.0024 (024090017112)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE BANDES - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
S/A
ADVOGADA CRISANTINA ALENCAR CONTI RAMOS
ADVOGADO HUMBERTO MANOEL PASSOS BEIRIZ
ADVOGADO LUCIANO FERREIRA DE ARAUJO
APDO RODRIGO LOUREIRO MARTINS
ADVOGADO BRUNO DE PINHO E SILVA
ADVOGADO RODRIGO LOUREIRO MARTINS
ADVOGADO RODRIGO SANZ MARTINS
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008343-90.2013.8.08.0014
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA
40 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR
ADVOGADO JOAO FELIPE ALMENARA SCARTON
AGVDO MARIA ELISA MOREIRA
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
51 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0029577-06.2010.8.08.0024
(024100295773)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE/APDO INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO FLAVIO TELES FILOGONIO
APDO/APTE MARIA DE FATIMA SOUZA SANTOS
ADVOGADO PAULO AUGUSTO MARTINS PINHEIRO CHAGAS
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
52 - APELAÇÃO Nº 0011103-50.2011.8.08.0024 (024110111036)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO CEZAR PONTES CLARK
ADVOGADO LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA
APDO DMA DISTRIBUIDORA SA
ADVOGADO ALEXANDRE BUZATO FIOROT
ADVOGADO JOSE ARCISO FIOROT
ADVOGADO JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR
ADVOGADO LEONARDO DUARTE BERTULOSO
APDO LEVI NOGUEIRA
APDO VICENTE BRETZ DA SILVA
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0029124-70.2013.8.08.0035
REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
AGVTE GILBERTO MARTINS FILHO
ADVOGADO ANDRE FELIPE SAIDE MARTINS
AGVDO LAURA MARIA DE SOUZA PESSOA
ADVOGADA ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0027395-42.2013.8.08.0024
REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA
AGVDO JERRY DE OLIVEIRA
ADVOGADA RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002729-25.2013.8.08.0008
REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
AGVTE INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HIDRICOS IEMA
ADVOGADO JORGE SIQUEIRA
ADVOGADA LENNY LAURA FREITAS JUSTINO
AGVDO ICARAI GRANITOS E MARMORES LTDA..
ADVOGADO HERCULES CIPRIANI PESSINI
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008346-45.2013.8.08.0014
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA
ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR
ADVOGADO JOAO FELIPE ALMENARA SCARTON
AGVDO DEBORA CHISTE LOPES
ADVOGADA STELLA ZAMPIROLI DE MEDEIROS
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008342-08.2013.8.08.0014
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA
ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR
ADVOGADO JOAO FELIPE ALMENARA SCARTON
AGVDO LUCELIA PERTEL
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
58 - APELAÇÃO Nº 0007422-19.2008.8.08.0011 (011080074229)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE/APDO JOSE AUGUSTO COURA
ADVOGADO HIGNER MANSUR
ADVOGADA CLARISSA SANDRINI MANSUR
APDO/APTE ANDREA LAGE
ADVOGADO LUCIANO SOUZA CORTEZ
APDO/APTE DRIELLY LAGE
ADVOGADO LUCIANO SOUZA CORTEZ
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
59 - APELAÇÃO Nº 0001146-20.2006.8.08.0050 (050060011462)
REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE BANCO NACIONAL SA
ADVOGADA BIANCA FRIGERI CARDOSO
ADVOGADO MARCELO PIMENTA MATTOS
APDO ZAKI CONSTANTEEN HELAL
ADVOGADO RODRIGO REIS MAZZEI
ADVOGADA LUCIANA CARVALHO DAL PIAZ
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0027984-34.2013.8.08.0024
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE LUCIANO HADDAD DE LIMA
ADVOGADO THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE
AGVDO BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A
ADVOGADO OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
61 - APELAÇÃO Nº 0016645-98.2001.8.08.0024 (024010166452)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE WALMIR LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO
APDO PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011688-73.2013.8.08.0011
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE LOUZADA & PAIVA LTDA..
ADVOGADO HENRIQUE DA CUNHA TAVARES
ADVOGADO ATILIO GIRO MEZADRE
ADVOGADO BRUNO PACHECO BARCELOS
AGVDO BONO VEICULOS LTDA..
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
63 - APELAÇÃO Nº 0011529-38.2010.8.08.0011 (011100115291)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE CLAUDIA RIBEIRO DE MORAES MACEDO DA SILVA
ADVOGADO JOSE EDUARDO DA CUNHA SOARES
APTE CLEUZELY CARLETTI MORAES
ADVOGADO JOSE EDUARDO DA CUNHA SOARES
APDO ALIPIO CUNHA DE MORAES
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO CARLETTI
APDO ERCILIA RIBEIRO DE MORAES
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO CARLETTI
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
64 - APELAÇÃO Nº 0015139-38.2011.8.08.0024 (024110151396)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE AQUA PORT REPAROS NAVAIS E MERGULHOS LTDA..
ADVOGADO JOAO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO
APTE HEDJAZ MIRANDA GIURIZATTO
ADVOGADO JOAO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO
APTE PAULO VEREZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO
APTE RACHEL DOS SANTOS DUARTE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO
APDO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SA BANESTES
ADVOGADO GUSTAVO VARELLA CABRAL
ADVOGADO SANDOVAL ZIGONI JUNIOR
ADVOGADO LUCAS ZIGONI CAMPOS
RELATOR: WILLIAN SILVA
65 - APELAÇÃO Nº 0015472-58.2009.8.08.0024 (024090154725)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE TIM CELULAR S A
ADVOGADO FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTI
ADVOGADO ALESSANDRA VARGAS ANDRE
APDO INTERCONTINENTAL VIAGENS E TURISMO LTDA..
ADVOGADO ROBERTO JOANILHO MALDONADO
RELATOR: WILLIAN SILVA
66 - APELAÇÃO Nº 0033178-25.2007.8.08.0024 (024070331780)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADA SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
APDO GERALDO ANTONIO CAOU
ADVOGADA RENATA GOES FURTADO
ADVOGADO PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA
41 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
RELATOR: WILLIAN SILVA
67 - APELAÇÃO Nº 0006932-78.2011.8.08.0047 (047110069326)
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA
ADVOGADO VIVALDO GONCALVES LOPES NETO
ADVOGADO RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO
APDO WEDSON CALIXTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO CAMPOS COELHO
RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, REFERENTE AOS
AUTOS EM EPÍGRAFE, QUE SERÁ REALIZADA EM 06 DE SETEMBRO DE
2013 (SEXTA-FEIRA) ÁS 14:30 HORAS, NA SALA DE SESSÃO DO 1º PISO,
NESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS
CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
-**********-
VITÓRIA, 31/07/2013
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NÚCLEO PERMANENTE DE SOLUÇÃO DE CONFLITO
KARLA DI MARCELLO VALLADAO LUGON MAZZONI
COORDENADORA DE PROTOCOLO, REGISTRO E DISTRIBUIÇÃO
INTIMO
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS
CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS DO TJ/ES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO
DE CONFLITOS
INTIMO
NO PROCESSO N° 0015396-05.2011.8.08.0011 (011110153969) APELAÇÃO EM
QUE É APTE CARLOS ALBERTO SILVA CARNEIRO POR SEU ADV. BRENO
FAJARDO LIMA E OUTRO E APDO BCS SEGUROS S/A POR SEU ADV. ANDRE
SILVA ARAUJO E OUTROS .
PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, REFERENTE AOS
AUTOS EM EPÍGRAFE, QUE SERÁ REALIZADA EM 06 DE SETEMBRO DE
2013 (SEXTA-FEIRA) ÁS 15:30 HORAS, NA SALA DE SESSÃO DO 1º PISO,
NESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS
CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
NO PROCESSO N° 0000503-27.2012.8.08.0026 (026120005033) APELAÇÃO EM
QUE É APTE MAURO SERGIO BENEVIDES ALVES POR SEU ADV.
ANTONIO MARCOS ROMANO E APDO M S C A ( MENOR IMPÚBERE) E
OUTRO POR SEU ADV. MARCELO DO ROSARIO MARTINS .
PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, REFERENTE AOS
AUTOS EM EPÍGRAFE, QUE SERÁ REALIZADA EM 22 DE AGOSTO DE 2013
(QUINTA-FEIRA) ÁS 14:00 HORAS, NA SALA DE SESSÃO DO 1º PISO, NESTE
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS
CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NÚCLEO PERMANENTE DE SOLUÇÃO DE CONFLITO
INTIMO
-*************-
NO PROCESSO N° 0002216-43.2012.8.08.0024 (024120022165) APELAÇÃO EM
QUE É APTE BANESTES SEGUROS S A POR SEU ADV. RAFAEL ALVES
ROSELLI E APDO PHILLIP LOUREIRO DOS SANTOS POR SEU ADV.
ELIZABETE SCHIMAINSKI .
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NÚCLEO PERMANENTE DE SOLUÇÃO DE CONFLITO
PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, REFERENTE AOS
AUTOS EM EPÍGRAFE, QUE SERÁ REALIZADA EM 06 DE SETEMBRO DE
2013 (SEXTAA-FEIRA) ÁS 16:30 HORAS, NA SALA DE SESSÃO DO 1º PISO,
NESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INTIMO
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS
CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
NO PROCESSO N° 0004808-66.2008.8.08.0035 (035080048081) APELAÇÃO EM
QUE É APTE ESPÓLIO DE ROSA STEFANIE PIDNER POR SEU ADV. DE
LEON DE ARAUJO RAMOS E VALMIR FERREIRA BARBOSA E APDO
CHRISTIAN AIGNER POR SEU ADV. JOSE CARLOS FERREIRA .
PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, REFERENTE AOS
AUTOS EM EPÍGRAFE, QUE SERÁ REALIZADA EM 13 DE SETEMBRO DE
2013 (SEXTA-FEIRA) ÁS 14:00 HORAS, NA SALA DE SESSÃO DO 1º PISO,
NESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS
CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NÚCLEO PERMANENTE DE SOLUÇÃO DE CONFLITO
VITÓRIA, 31 DE JULHO DE 2013
INTIMO
-*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NÚCLEO PERMANENTE DE SOLUÇÃO DE CONFLITO
INTIMO
NO PROCESSO N° 0036341-71.2011.8.08.0024 (024110363413) APELAÇÃO EM
QUE É APTE SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
S A POR SEU ADV. RAFAEL ALVES ROSELLI E OUTRO E APDO J G S V
( MENOR IMPÚBERE) E OUTRO POR SEU ADV. CASSIO DRUMOND
MAGALHAES .
NO PROCESSO N° 0017277-12.2010.8.08.0024 (024100172774) APELAÇÃO EM
QUE É APTE BANESTES SEGUROS S/A POR SEU ADV. ANDERSON LUIS
GAZOLA ELLER E OUTRO E APDO ADRIANA APARECIDA VIEIRA POR SEU
ADV. NICOLLY PAIVA DA SILVA .
PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, REFERENTE AOS
AUTOS EM EPÍGRAFE, QUE SERÁ REALIZADA EM 06 DE SETEMBRO DE
2013 (SEXTA-FEIRA) ÁS 13:30 HORAS, NA SALA DE SESSÃO DO 1º PISO,
NESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS
CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
42 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NÚCLEO PERMANENTE DE SOLUÇÃO DE CONFLITO
VITÓRIA 02 DE ABRIL DE 2013
INTIMO
NO PROCESSO N° 024090269317 REINTEGRATÓRIA CÍVEL EM QUE É
REQUERENTE ANTÔNIO SÉRGIO VALLE DOS SANTOS, ADVOGANDO EM
CAUSA PRÓPRIA E REQUERIDO FABIANO FONSECA FURTADO
MENDONÇA POR SEU ADV. LEONARDO PICOLI GAGNO;
NO PROCESSO Nº 0240902822686 ORDINÁRIA CÍVEL EM QUE É
REQUERENTE ANTÔNIO SÉRGIO VALLE DOS SANTOS, ADVOGANDO EM
CAUSA PRÓPRIA E REQUERIDO FABIANO FONSECA FURTADO
MENDONÇA POR SEU ADV. LEONARDO PICOLI GAGNO;
NO PROCESSO N° 024100373984 EMBARGO DE TERCEIRO EM QUE É
EMBARGANTE CLÁUDIO LUIZ ANDRADE BATISTA E OUTROS POR SEU
ADV. JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO E EMBARGADO FABIANO FONSECA
FURTADO MENDONÇA POR SEUADV. LEONARDO PICOLI GAGNO;
NO PROCESSO N° 024090018391 CAUTELAR CÍVEL EM QUE É
REQUERENTE FABIANO FONSECA FURTADO MENDONÇA POR SEU ADV.
OMAR MATTAR E CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CIIOPPIN. POR SEU
REPRESENTANTE LEGAL, SR LUIZ NETO;
PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. REFERENTE AOS
AUTOS EM EPÍGRAFE, QUE SERÁ REALIZADA EM 16 DE AGOSTO DE
2013(SEXTA-FEIRA) AS 16:00 HORAS, NA SALA DE SESSÃO DO I" PISO
NESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DES.SAMUELMEIRA BRASIL JÚNIOR
COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS
CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL PLENO
PAUTA DE JULGAMENTO DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 08/08/2013
QUINTA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, PODENDO,
ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES,
PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU
CONSTANTES DE PAUTAS.
1 AGRAVO REGIMENTAL RESP REM EX-OFFICIO Nº 001215817.2003.8.08.0024 (024030121586)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAUMANDADO DE SEGURANÇA
AGVTE COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA
CETURB GV
ADVOGADO(A) MARCELLA RIOS GAVA FURLAN
AGVDO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES
ADVOGADO(A) ANDRESSA RESENDE COSTA
RELATOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES
2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MS Nº 0002121-66.2004.8.08.0000
(100040021212)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
EMGTE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) MARIA THEREZA SILVA MARQUES
EMGDO WASHINGTON CYPRESTE
ADVOGADO(A) MONICA PERIN ROCHA E MOURA
ADVOGADO(A) SIMONE PAGOTTO RIGO
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
3 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ADI Nº 0000797-94.2011.8.08.0000
(100110007976)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
EMGTE CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) WANDS SALVADOR PESSIN
EMGDO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
ADVOGADO(A) REPRESENTANTE LEGAL
RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
4 DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0004127-65.2012.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA PDT
ADVOGADO(A) DORIO COSTA PIMENTEL
ADVOGADO(A) THIAGO VARGAS PIMENTEL
REQDO MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ADVOGADO(A) LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA
REQDO CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
ADVOGADO(A) MARCELO DE ANDRADE PASSOS
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
5 DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0009038-86.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
DO ES
ADVOGADO(A) EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
ADVOGADO(A) MARCOS ALEXANDRE ALVES DIAS
REQDO CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMERIM
ADVOGADO(A) GUSTAVO MOULIN COSTA
REQDO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMERIM
RELATOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
6 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE M Nº
I0001312-95.2012.8.08.0000 (100120013121)
CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL
REQTE CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA
ADVOGADO(A) REPRESENTANTE LEGAL
REQDO PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANA
ADVOGADO(A) DELANO SANTOS CÂMARA
ADVOGADO(A) RAPHAEL AMERICANO CÂMARA
ADVOGADO(A) SANDRO AMERICANO CÂMARA
RELATOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
7 CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0012026-80.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAUPENAL PÚBLICA COMUM
SUCTE DESEMBARGADOR DA 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
SUCDO DESEMBARGADOR DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
P. INT. ATIVA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) REPRESENTANTE LEGAL
P. INT. ATIVA LUIS ANTONIO BISPO DE SOUZA
ADVOGADO(A) JACQUELINE DO PRADO VALLES
P.INT.PASSIVA ORANIDES ANTONIO DOS REIS
ADVOGADO(A) CESARE MONEGO
RELATOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES
VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013
ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE
DIRETORA DO PLENO
-*************PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL PLENO
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0001258-23.2013.8.08.0024
EMBARGOS À EXECUÇÃO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 15119 ES EDUARDO CASSEB LOIS
DE FLS. 34 DOS AUTOS.
2 NO PROCESSO Nº 0001804-58.2010.8.08.0000 (100100018041)
MANDADO DE SEGURANÇA
EVANDRO FRASSI SIPRIANO ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 13739 ES SANDRA MARA RANGEL DE JESUS
DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
3 NO PROCESSO Nº 0001181-23.2012.8.08.0000 (100120011810)
43 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Edição nº 4566
MANDADO DE SEGURANÇA
MARIA DE FATIMA OLIVEIRA GOMES LIMA ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008258 ES MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
14596 ES ADRIESLEY ESTEVES DE ASSIS
15762 ES ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO
11660 ES WANDERSON GONÇALVES MARIANO
DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
4 NO PROCESSO Nº 0001593-90.2008.8.08.0000 (100080015934)
RECURSO ESPECIAL ED ED AGR SLAT
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 6942 ES LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
13052 ES PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO
PARA CUMPRIR O ART. 508 DO CPC
5 NO PROCESSO Nº 0033686-97.2009.8.08.0024 (024090336868)
EMBARGOS À EXECUÇÃO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10616 ES CARLA POLONI TELLES SANTOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS. 87 DOS AUTOS.
6 NO PROCESSO Nº 0020383-79.2010.8.08.0024 (024100203835)
EMBARGOS À EXECUÇÃO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS. 61 DOS AUTOS.
7 NO PROCESSO Nº 0005183-95.2011.8.08.0024 (024110051836)
EMBARGOS À EXECUÇÃO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006275 ES CRISTIANE MENDONCA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS. 80 DOS AUTOS.
VITÓRIA, 31 DE JULHO DE 2013
ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE
SECRETÁRIA DE CÂMARA
AGVDO MICHEL ANTONIO CARLOS
ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA
AGVDO PAULO CESAR CORREA MOREIRA
ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA
AGVDO OSVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA
AGVDO RENATO OZORIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA
AGVDO ALEXANDRE ALVES DA ROCHA
ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA
AGVDO NATAL PELISSARI
ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA
AGVDO ROMILDO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA
AGVDO ANDRESSA CAMPANA ARAGON
ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA
AGVDO ALDECI STOCO DE SOUZA
ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA
AGVDO ANTONIO GEZIEL NASCIMENTO MATTOS
ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA
NOTIFICO AOS INTERESSADOS
DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ
2 - Nº 0003123-90.2012.8.08.0000
RECURSO ORDINÁRIO MS
RECTE OMS ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA...
ADVOGADO WALLISSON FIGUEIREDO MATOS
ADVOGADO JOSE DAS GRACAS PEREIRA
RECDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO
ADVOGADO GABRIEL BOAVISTA LAENDER
NOTIFICO AOS INTERESSADOS
DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ
3 - Nº 0000159-27.2012.8.08.0000 (100120001597)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO RÉ ADI
AGVTE MUNICÍPIO DE JAGUARE - ES
ADVOGADO MARIO AUGUSTO DE ALMEIDA PIRES
NOTIFICO AOS INTERESSADOS
DA SUBIDA DOS AUTOS AO EXCELSO STF
VITÓRIA,31 DE JULHO DE 2013
ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-*************PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL PLENO
-*************PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL PLENO
NOTIFICAÇÕES
1 - Nº 0002498-61.2009.8.08.0000 (100090024983)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL
DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA
AGVTE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO MARCOS JOSE MILAGRE
ADVOGADO RICARDO CESAR OLIVEIRA OCCHI
AGVDO MARLENE MARTINS RIBEIRO
ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA
AGVDO CARLOS JOSE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA
AGVDO EDIVAN FREITAS DE CARVALHO
ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA
AGVDO EDSON EDUARDO RIBEIRO FERNANDES
ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA
AGVDO EMILIO HORTLEB MOREIRA COIMBRA
ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA
AGVDO IVANDO MOREIRA DE SIQUEIRA
ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA
AGVDO JANILSON CAETANO
ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA
AGVDO MARCO ANTONIO PERES MURARI
ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA
AGVDO MARCOS EDUARDO GOMES
ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA
AGVDO WILSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA
AGVDO JOSE NIVALDO AMARAL
ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA
AGVDO CLEBER FADINI
ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA
D.J. ESPÍRITO SANTO
RESP
EMB
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0015890-29.2013.8.08.0000
REQTE CAMILA DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE PIM NOGUEIRA
A. COATORA DESEMBARGADOR WILLIAM COUTO GONÇALVES
ADVOGADO PROCURADOR GERAL DO ESTADO
RELATOR SUBS. MARIANA LISBOA CRUZ HOLLIDAY
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 15890-29.2013.8.08.0000.
RELATORA: DESª. SUBS. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
IMPETRANTE: CAMILA DE ARAÚJO. ADVOGADO: ANDRÉ PIM NOGUEIRA.
A. COATORA: WILLIAM COUTO GONÇALVES.
DECISÃO MONOCRÁTICA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. TERATOLOGIA OU
FLAGRANTE ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. 1. É
INADMISSÍVEL O MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DE
ATO JUDICIAL QUE NÃO É TERATOLÓGICO OU FLAGRANTEMENTE
ILEGAL. PRECEDENTES DO STJ E DO TJES.
1. RELATÓRIO.
TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR CAMILA DE
ARAÚJO CONTRA A R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELO
EMINENTE DESEMBARGADOR WILLIAM COUTO GONÇALVES, NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 19232-73.2013.8.08.0024, QUE SUSPENDEU A
DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU QUE HAVIA DEFERIDO A
DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA PARA A REALIZAÇÃO DE TESTE DE
APTIDÃO FÍSICA PREVISTO NO EDITAL Nº 01/2013 – CFSD. NOS TERMOS
44 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EMINENTE DESEMBARGADOR
WILLIAM COUTO GONÇALVES, O STJ VEM DECIDINDO QUE “NÃO HÁ
DIREITO DE CANDIDATOS À PROVA DE SEGUNDA CHAMADA NOS
TESTES DE APTIDÃO FÍSICA, EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS,
AINDA QUE DE CARÁTER FISIOLÓGICO OU DE FORÇA MAIOR, SALVO
CONTRÁRIA DISPOSIÇÃO EDITALÍCIA. (RÉ 630.7333, JULGADO NA SESSÃO
PLENÁRIA DE 15.05.2013)”. A IMPETRANTE ALEGOU, EM SÍNTESE, QUE: (I)
OS REQUISITOS PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
NÃO FORAM OBSERVADOS; (II) INEXISTEM REQUISITOS PARA A
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
CITADO; (III) A DECISÃO DA REPERCUSSÃO GERAL Nº 630733 DEVE SER
OBSERVADA; (IV) PARTICIPOU DE NOVO TAF E FOI APROVADA; (V) A
APLICAÇÃO DE NOVO TAF É POSSÍVEL NA HIPÓTESE DE CASO
FORTUITO; (VI) NO PRIMEIRO TAF SOFREU GRAVE LESÃO NO OMBRO
DIREITO, O QUE É MOTIVO SUFICIENTE PARA A REALIZAÇÃO DE NOVO
TESTE. NESSES TERMOS, REQUEREU A CONCESSÃO DA SEGURANÇA
PARA QUE SEJA SUSPENSO O ATO APONTADO COMO COATOR. É O
RELATÓRIO. DECIDO MONOCRATICAMENTE.
2. FUNDAMENTAÇÃO.
CONFORME NARRADO, A R. DECISÃO PROFERIDA PELO EMINENTE
DESEMBARGADOR WILLIAM COUTO GONÇALVES, EM COGNIÇÃO
SUMÁRIA, TÍPICA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, BASEOU-SE EM
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. DESSA FORMA, NÃO HÁ QUE SE
FALAR EM DECISÃO TERATOLÓGICA OU FLAGRANTEMENTE ILEGAL,
RAZÃO PELA QUAL É INADMISSÍVEL O PRESENTE MANDAMUS A TEOR
DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESDE E.
TRIBUNAL
. NESSE SENTIDO, IMPÕE-SE A INADMISSÃO DO PRESENTE MANDADO
DE SEGURANÇA COM BASE NO ART. 10 DA LEI Nº 12.016/2009
.
3. DISPOSITIVO. EM FACE DO EXPOSTO, INADMITO O PRESENTE
MANDADO DE SEGURANÇA.
DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA POR
NÃO VISLUMBRAR MOTIVOS QUE AFASTEM A PRESUNÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA AFIRMADA PELA PARTE. INTIME-SE A
IMPETRANTE.
OFICIE-SE, O EMINENTE DESEMBARGADOR APONTADO COMO
AUTORIDADE COATORA, TRANSMITINDO-LHE CÓPIA DA PRESENTE
DECISÃO.
DÊ-SE CIÊNCIA DO FEITO À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (SÚMULA 512, STF
E SÚMULA 105, STJ).
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA (ES), 22 DE JULHO DE 2013.
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA MARIANNE JÚDICE DE MATTOS.
RELATORA
VITÓRIA, 31/07/2013
ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE
SECRETÁRIA DE CÂMARA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS
TRÂNSITO EM JULGADO.
PARA
EFEITO
DE
1 AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 0906509-40.2011.8.08.0000 (024119007375)
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE ADIVALDO FERREIRA VARGAS
ADVOGADO(A) ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
ADVOGADO(A) JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024.119.007.375
RECURSO OU
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGRAVANTE: ADIVALDO FERREIRA VARGAS
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE INDISPONIBILIDADE DE BENS - EXCLUSÃO DO AGRAVANTE DO PÓLO
PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA
MEDIDA - PROVIMENTO AO RECURSO.
1. A DECRETAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS, PREVISTA NO ART.
7º DA LEI Nº 8.429/92, É MEDIDA ACAUTELATÓRIA QUE ALCANÇA
EXCLUSIVAMENTE O PATRIMÔNIO DOS RÉUS DA AÇÃO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
2. A EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS DA AÇÃO
DE IMPROBIDADE IMPORTA EM SE AFASTAR OS EFEITOS DO DECRETO
DE INDISPONIBILIDADE EM RELAÇÃO A SEU PATRIMÔNIO.
3. PROVIMENTO AO RECURSO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE
RELATOR.
VITÓRIA, ES, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
2 AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 0046803-53.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL
AGVTE LUIZ CARLOS DOS SANTOS ABREU
ADVOGADO(A) GRAYCE SEIBERL ROCHA
ADVOGADO(A) LAINA PESSIMILIO CASER
ADVOGADO(A) LUANA MACHADO CAETANO
ADVOGADO(A) LUCIANA PATROCINIO BORLINI
ADVOGADO(A) MARCELO HENRIQUE COUTO FERREIRA
AGVDO DANIEL JAEGGER SILVA
ADVOGADO(A) JOEL MACHADO DA SILVA
RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0046803-53.2012.8.08.0024
AGRAVANTE: LUIZ CARLOS DOS SANTOS ABREU
AGRAVADO: DANIEL JAEGGER SILVA
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR - ATRIBUIÇÃO
DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS
HEREDITÁRIOS E ADITIVOS - REQUISITO FORMAL - FALTA - DEMAIS
FUNDAMENTOS DA PRETENSÃO CAUTELAR - RECURSO PROVIDO EM
PARTE.
1. A AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS EM CONTRATO
PARTICULAR TEM APTIDÃO PARA LHE RETIRAR A FORÇA EXECUTIVA
(CPC, ART. 585, CAPUT, II). JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ.
2. HIPÓTESE EM QUE AS PARTES FIRMARAM "INSTRUMENTO PARTICULAR
DE CONTRATO DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
E COMPRA E VENDA", SEGUINDO-SE SETE ADITIVOS CONTRATUAIS
REFERENTES AO CUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA QUE
ESTIPULARAM, AO PAGAMENTO PARCIAL DO PREÇO E AO PRAZO, SENDO
QUE, DESSES INSTRUMENTOS, APENAS O SÉTIMO ADITIVO CONTEMPLA
A ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS, QUE NÃO FORAM
QUALIFICADAS.
3. O ENQUADRAMENTO FÁTICO E JURÍDICO FIXADO A PARTIR DAS
QUESTÕES DEVOLVIDAS PELO RECURSO NÃO AFIRMA AS ALEGAÇÕES
DE VÍCIO DE VONTADE OU SOCIAL NA FORMAÇÃO DO TÍTULO
EXTRAJUDICIAL EXECUTADO, REVELA A FALTA DE PERTINÊNCIA DA
ALEGAÇÃO DE QUE O INSTRUMENTO PARTICULAR QUE FUNDAMENTA A
EXECUÇÃO NÃO CONTOU COM A ANUÊNCIA DE TODOS OS HERDEIROS
E INFIRMA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, PORQUE NÃO
TRANSCORRIDOS MAIS DE 05 (CINCO) ANOS (CCB, ART. 206, § 5º, I) ENTRE
O TERMO FINAL DA OBRIGAÇÃO INSTITUÍDA NA CLÁUSULA QUARTA DO
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO E A DATA DE AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO. ADEMAIS, NÃO HÁ PROVA DE QUE O IMÓVEL OFERECIDO
45 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
EM GARANTIA HIPOTECÁRIA QUALIFICA-SE COMO BEM DE FAMÍLIA.
4. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DEFERIR O PEDIDO
LIMINAR NA AÇÃO CAUTELAR (PROCESSO Nº 0036590-85.2012.8.08.0024) E
ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO AJUIZADOS
PELO AGRAVANTE CONTRA O AGRAVADO (PROCESSO Nº 003361302.2012.8.08.0024), CONFIRMANDO A DECISÃO CONCESSIVA DE PARCIAL
EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE,
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO
PROFERIDO PELO RELATOR.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
ATO.
4- SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA APENAS PARA EXCLUIR A
CONDENAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E PARA FIXAR
A MULTA CIVIL EM 5 VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO QUE OS
RECORRENTES PERCEBIAM À ÉPOCA DOS FATOS.
5- RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE
CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM
ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL
AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA JANETE
VARGAS SIMÕES, DESIGNADA RELATORA PARA ELABORAÇÃO DO
ACÓRDÃO.
VITÓRIA, ES, 23 DE JULHO DE 2013.
VITÓRIA, 16 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE
PRESIDENTERELATORA DESIGNADA
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
3 APELAÇÃO
Nº 0000680-68.2009.8.08.0002 (002090006806)
ALEGRE - 1ª VARA
APTE ROBERTO CARNEIRO TRISTAO DA COSTA SOARES
ADVOGADO(A) FILIPE TARDIN RODRIGUES
ADVOGADO(A) LARESSA TREVIZANI CARNEIRO
ADVOGADO(A) LUIZ PRETTI LEAL
APTE DJALMA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A) LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR SUBS. DESIG. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR JANETE VARGAS SIMÕES
JULGADO EM 16/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000680-68.2009.8.08.0002 (002090006806)
APELANTES: ROBERTO CARNEIRO TRISTÃO DA COSTA SOARES E DJALMA
DA SILVA SANTOS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATORA DESIGNADA: DES.ª CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES
EMENTA: AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO CÍVEL.
ATO DE IMPROBIDADE RECONHECIDO POR INFRAÇÃO AO ART. 11 DA
LEI Nº 8.429/92. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA
LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE E MORALIDADE. SUSPENSÃO DOS
DIREITOS POLÍTICOS - SANÇÃO INADEQUADA E DESPROPORCIONAL.
REDUÇÃO DA MULTA CIVIL PARA 5 VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO
QUE OS APELANTES PERCEBIAM À ÉPOCA DOS FATOS - GRAVIDADE
MODERADA DO ATO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.
RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. RESTOU INEQUÍVOCO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO COLACIONADO
AOS AUTOS QUE OS APELANTES PRATICARAM ATO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DO ART. 11 DA LEI Nº 8.429/92, AO TER O
ENTÃO PREFEITO MUNICIPAL EXPEDIDO SUCESSIVOS ATO DE
NOMEAÇÃO E DE EXONERAÇÃO DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO A FIM
DE QUE ESTE PATROCINASSE, COMO ADVOGADO PARTICULAR, AS
CAUSAS CONCERNENTES A SEUS INTERESSES PRIVADOS, VIOLANDO OS
PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA IMPESSOALIDADE.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DES.
JANETE VARGAS SIMÕES, DESIGNADA RELATORA PARA A
ELABORAÇÃO DO ACÓRDÃO.
4 APELAÇÃO
Nº 0001133-07.2003.8.08.0024 (024030011332)
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
APTE YARA HANNA COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA...
ADVOGADO(A) BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A) LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A) LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A) THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE
APDO ARASCO FOOD BV
ADVOGADO(A) GABRIELA NEGRI CARLESSO
ADVOGADO(A) JACQUES JAMES RONACHER PASSOS JUNIOR
ADVOGADO(A) NELSON BAPTISTA TESCHE
RELATOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA
REVISOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.030.011.332
APELANTE: YARA HANNA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
LTDA....
APELADA: ARASCO FOOD BV
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ACÓRDÃO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - SENTENÇA - RELATÓRIO AUSÊNCIA - NULIDADE - ANULAÇÃO - PROVIMENTO.
O RELATÓRIO DA SENTENÇA DEVE OBEDECER AS PRESCRIÇÕES LEGAIS
DOS ARTS. 165 E 458, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO
AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, PENA DE NULIDADE.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL, EM QUE É APELANTE YARA HANNA COMÉRCIO E
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.... E APELADA ARASCO FOOD BV,
ACORDA A 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS
TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR
PROVIMENTO AO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA HOSTILIZADA,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE
2- NO ENTANTO, A APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS
POLÍTICOS DOS APELANTES IMPOSTA PELO JUÍZO A QUO AFIGURA-SE
INADEQUADA E DESPROPORCIONAL À HIPÓTESE DOS AUTOS,
NOTADAMENTE
EM
RAZÃO
DOS
CARÍSSIMOS
DIREITOS
CONSTITUCIONAIS QUE ELA SUBTRAI DO AGENTE PENALIZADO, RAZÃO
PELA QUAL DEVE SER EXTIRPADA.
3- NO QUE TANGE À MULTA CIVIL, CONQUANTO ENTENDA DEVA SER
MANTIDA A TÍTULO PEDAGÓGICO, DEVE SER MINORADA E FIXADA EM 5
VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO QUE OS APELANTES PERCEBIAM À
ÉPOCA DOS FATOS, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, SENDO TAL VALOR
SUFICIENTE PARA PENALIZAR OS RECORRENTES PELAS CONDUTAS
PERPETRADAS, SOBRETUDO DIANTE DA MODERADA GRAVIDADE DO
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ANULAR A SENTENÇA,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
5 APELAÇÃO
Nº 0002649-62.2003.8.08.0024 (024030026496)
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
APTE ESCOLA DE MEDICINA DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
VITÓRIA
46 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
ADVOGADO(A) BRUNO DE PINHO E SILVA
APDO LUIZ HENRIQUE RIPOLI MORANDI
ADVOGADO(A) GUSTAVO VARELLA CABRAL
ADVOGADO(A) JOSE TEIXEIRA LEITE
RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES
REVISOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
JULGADO EM 16/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002649-62.20038.08.0024 (024030026496)
APELANTE: ESCOLA DE MEDICINA DE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE VITÓRIA
APELADO: LUIZ HENRIQUE RIPOLI MORANDI
RELATORA: DES.ª CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO SELETIVO. INSTITUIÇÃO DE
ENSINO SUPERIOR PARTICULAR. AÇÃO DE RITO SUMÁRIO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. NULIDADE DE QUESTÃO COM
DUPLICIDADE DE OPÇÕES CORRETAS. CRITÉRIO DE CORREÇÃO E
ATRIBUIÇÃO DE NOTA. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO
SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU
AFRONTA AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. RECURSO PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 1. NAS HIPÓTESES EM QUE O LITÍGIO
INSTRUMENTALIZA-SE EM PROCEDIMENTO CAUTELAR OU EM
PROCESSO DE CONHECIMENTO, SOB O RITO COMUM OU ALGUM OUTRO
DE NATUREZA ESPECIAL QUE NÃO O MANDADO DE SEGURANÇA, A
COMPETÊNCIA PARA JULGÁ-LO SERÁ DA JUSTIÇA FEDERAL SE A
UNIVERSIDADE FOR FEDERAL E DA JUSTIÇA ESTADUAL SE A
INSTITUIÇÃO DE ENSINO FOR PARTICULAR, SALVO SE DELE PARTICIPAR
COMO INTERESSADA, NA CONDIÇÃO DE AUTORA, RÉ, ASSISTENTE OU
OPONENTE, A UNIÃO, ALGUMA DE SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESA
PÚBLICA FEDERAL (ART. 109, I, DA CF). PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA REJEITADA.
2. NO CASO VERTENTE, O FATO DE CONSTAR NA CAPA DO CADERNO DE
PROVA NO ITEM 6 QUE “A MARCAÇÃO DE MAIS DE UMA OPÇÃO PARA
UMA MESMA QUESTÃO, IMPLICA A PERDA DESTA QUESTÃO” (FL. 32), POR
SI SÓ, NÃO É SUFICIENTE PARA INQUINAR O REFERIDO PROCESSO
SELETIVO DE NULIDADE, TAMPOUCO A QUESTÃO A QUE A BANCA
ATRIBUIU DUAS RESPOSTAS CORRETAS, NOTADAMENTE DIANTE DO
CÔMPUTO LEVADO A EFEITO PELA BANCA EXAMINADORA DA
“PONTUAÇÃO PARA OS CANDIDATOS QUE ASSINALARAM UMA OU
OUTRA OPÇÃO” (FL. 34).
3. A BANCA EXAMINADORA CUIDOU DE TRATAR A TODOS DE FORMA
IGUALITÁRIA, INCLUSIVE MAJORANDO AS CHANCES DE ACERTO PELOS
CANDIDATOS DESSAS QUESTÕES COM DUPLICIDADE DE OPÇÕES
CORRETAS.
4. NESSE CONTEXTO, A POSTURA DA BANCA EXAMINADORA DA
INSTITUIÇÃO DE ENSINO RECORRENTE NÃO REPERCUTIU EM
QUALQUER
ILEGALIDADE
OU
AFRONTA
AO
INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO, ASSIM COMO DELIMITOU SUA CONDUTA AOS CAMPOS
ADMINISTRATIVOS ATINENTES À CORREÇÃO DE PROVA E ATRIBUIÇÃO
DE NOTA NOS QUAIS NÃO COMPETE, EM PRINCÍPIO, AO PODER
JUDICIÁRIO SE IMISCUIR, SOB PENA DE INDEVIDA SUBSTITUIÇÃO DA
BANCA EXAMINADORA.
5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA, A
FIM DE JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL,
RECONHECENDO A VALIDADE DA QUESTÃO Nº 08 DE QUÍMICA
RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO 2003/1 DA EMESCAM. EM RAZÃO DA
NOVA FEIÇÃO SUCUMBENCIAL, APLICADA A CONDENAÇÃO DO
APELADO NO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES,
SE HOUVEREM, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES
FIXADOS, EQUITATIVAMENTE, NO IMPORTE DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL
REAIS), NOS TERMOS DO §4º, DO ART. 20, DO CPC.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE
CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM
ESTE JULGADO, POR MAIORIA, REJEITAR A PRELIMINAR DE
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA JUSTIÇA ESTADUAL. NO MÉRITO, À
UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
VITÓRIA, 16 JULHO DE 2013.
PRESIDENTE RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
NO MÉRITO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
6 APELAÇÃO
Nº 0002884-24.2006.8.08.0024 (024060028842)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) LIVIO OLIVEIRA RAMALHO
APDO JEFFERSON DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO
APDO PAULO VITOR RADAELLI BORGES
ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO
APDO RUY DOS SANTOS DAS NEVES
ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO
RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO
- EXAME PSICOSSOMÁTICO - IRREGORRIBILIDADE - CRITÉRIOS
OBJETIVOS - AUSÊNCIA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E
DESPROVIDO. 1 - A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA FIRMOU-SE NO SENTIDO DE QUE O EXAME PSICOTÉCNICO É
LEGÍTIMO, DESTE QUE (A) SUA APLICAÇÃO ESTEJA PREVISTA EM LEI, (B)
HAJA POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E (C) ESTEJAM
PRESENTES CRITÉRIOS OBJETIVOS. 2 - O EDITAL DO CERTAME VEDOU
AOS CANDIDADOS A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RELATIVO AO
RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOSSOMÁTICA, BEM COMO NÃO TROUXE
OS CRITÉRIOS NECESSÁRIOS À SUA LEGITIMAÇÃO. 3 - RECURSO DE
APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
VITÓRIA (ES), 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
7 APELAÇÃO
Nº 0901185-11.2007.8.08.0000 (024079011854)
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
APTE EMESCAM - ESCOLA DE MEDICINA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
ADVOGADO(A) BRUNO DE PINHO E SILVA
APDO LUIZ HENRIQUE RIPOLI MORANDI
ADVOGADO(A) GUSTAVO VARELLA CABRAL
ADVOGADO(A) JOSE TEIXEIRA LEITE
RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES
REVISOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
JULGADO EM 16/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0901185-11.2007.8.08.0000 (02407911854)
APELANTE: ESCOLA DE MEDICINA DE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE VITÓRIA
APELADO: LUIZ HENRIQUE RIPOLI MORANDI
RELATORA: DES.ª CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO SELETIVO. INSTITUIÇÃO DE
ENSINO SUPERIOR PARTICULAR. AÇÃO DE RITO SUMÁRIO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE
DEFESA. REJEITADA. NULIDADE DE QUESTÃO COM DUPLICIDADE DE
OPÇÕES CORRETAS. CRITÉRIO DE CORREÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE NOTA.
IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BANCA
EXAMINADORA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU AFRONTA AO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA
REFORMADA.
1. NAS HIPÓTESES EM QUE O LITÍGIO INSTRUMENTALIZA-SE EM
PROCEDIMENTO CAUTELAR OU EM PROCESSO DE CONHECIMENTO, SOB
O RITO COMUM OU ALGUM OUTRO DE NATUREZA ESPECIAL QUE NÃO
47 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
O MANDADO DE SEGURANÇA, A COMPETÊNCIA PARA JULGÁ-LO SERÁ
DA JUSTIÇA FEDERAL SE A UNIVERSIDADE FOR FEDERAL E DA JUSTIÇA
ESTADUAL SE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO FOR PARTICULAR, SALVO SE
DELE PARTICIPAR COMO INTERESSADA, NA CONDIÇÃO DE AUTORA, RÉ,
ASSISTENTE OU OPONENTE, A UNIÃO, ALGUMA DE SUAS AUTARQUIAS
OU EMPRESA PÚBLICA FEDERAL (ART. 109, I, DA CF). PRELIMINAR DE
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA REJEITADA.
3. APLICA-SE NO CASO VERTENTE, A ORIENTAÇÃO DO C. STJ NO
SENTIDO DE QUE “NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA O
JULGAMENTO DA CAUSA, SEM A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL,
QUANDO O TRIBUNAL DE ORIGEM ENTENDER SUBSTANCIALMENTE
INSTRUÍDO O FEITO, DECLARANDO A EXISTÊNCIA DE PROVAS
SUFICIENTES PARA SEU CONVENCIMENTO. HÁ DE SE CONSIDERAR,
NESSES CASOS, O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO
DO JUIZ” (AGRG NO RESP 1126477/SP, REL. MINISTRO SIDNEI BENETI, DJE
03/06/2013). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA.
4. NO CASO VERTENTE, A CAUSA DE PEDIR DO AUTOR ESTÁ CALCADA
TÃO SOMENTE EM SUPOR QUE O FATO DELE TER ALCANÇADO UMA BOA
PONTUAÇÃO NA 1ª ETAPA COM AS PROVAS OBJETIVAS DENOTARIA NA
INCOERÊNCIA E INCORREÇÃO DA NOTA QUE LHE FOI ATRIBUÍDA PELA
BANCA EXAMINADORA NA CORREÇÃO DE SUA PROVA DE REDAÇÃO,
NADA MAIS QUE ISSO.
5. OS PARECERES TÉCNICOS DOS PROFESSORES QUE REAVALIARAM A
PROPALADA PROVA DE REDAÇÃO, OS QUAIS FORAM ELABORADOS
UNILATERALMENTE E AINDA COLACIONADOS DE FORMA PARTICULAR
PELO AUTOR ORA RECORRIDO (FL. 51 E 76/78), DEMONSTRAM LATENTE
CARGA DE SUBJETIVIDADE COM NÍTIDO CARÁTER OPINATIVO ACERCA
DO PRÓPRIO MÉRITO ADMINISTRATIVO SOBRE OS CRITÉRIOS
UTILIZADOS PELA BANCA EXAMINADORA NA CORREÇÃO DA PROVA.
6. NESSE CONTEXTO, A POSTURA DA BANCA EXAMINADORA DA
INSTITUIÇÃO DE ENSINO RECORRENTE NÃO REPERCUTIU EM
QUALQUER
ILEGALIDADE
OU
AFRONTA
AO
INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO, ASSIM COMO DELIMITOU SUA CONDUTA AOS CAMPOS
ADMINISTRATIVOS ATINENTES À CORREÇÃO DE PROVA E ATRIBUIÇÃO
DE NOTA NOS QUAIS NÃO COMPETE, EM PRINCÍPIO, AO PODER
JUDICIÁRIO SE IMISCUIR, SOB PENA DE INDEVIDA SUBSTITUIÇÃO DA
BANCA EXAMINADORA.
7. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA, A
FIM DE JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL,
RECONHECENDO A VALIDADE DA CORREÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO E
NOTA ATRIBUÍDA PELA BANCA EXAMINADORA DA INSTITUIÇÃO
RECORRENTE, BEM COMO TORNANDO SEM EFEITO A MATRÍCULA DO
RECORRIDO OBTIDA ATRAVÉS DO PRESENTE FEITO COM A
REPERCUSSÃO DE TODOS OS EFEITOS LEGAIS.
8. EM RAZÃO DA NOVA FEIÇÃO SUCUMBENCIAL, APLICADA A
CONDENAÇÃO DO APELADO NO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS
REMANESCENTES, SE HOUVEREM, BEM COMO HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS, EQUITATIVAMENTE, NO IMPORTE DE
R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), NOS TERMOS DO §4º, DO ART. 20, DO CPC.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE
CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM
ESTE JULGADO, POR MAIORIA, REJEITAR A PRELIMINAR DE
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA JUSTIÇA ESTADUAL. POR
UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE
DEFESA. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONHECER E DAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
VITÓRIA, 16 JULHO DE 2013.
PRESIDENTE RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
NO MÉRITO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
8 APELAÇÃO
Nº 0900880-51.2012.8.08.0000 (024129000022)
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
APTE YARA HANNA COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA...
ADVOGADO(A) BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A) LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A) THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE
APDO ARASCO FOOD BV
ADVOGADO(A) GABRIELA NEGRI CARLESSO
ADVOGADO(A) JACQUES JAMES RONACHER PASSOS JUNIOR
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA
REVISOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.129.000.022
APELANTE: YARA HANNA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
LTDA....
APELADA: ARASCO FOOD BV
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ACÓRDÃO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CITAÇÃO DEMORA - PRESCRIÇÃO - FALHAS INERENTES AO MECANISMO DO
PODER JUDICIÁRIO - ENUNCIADO Nº 106, DO COLENDO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NULIDADE.
PROPOSTA A AÇÃO JUDICIAL, NO PRAZO ESTABELECIDO PARA O SEU
RESPECTIVO EXERCÍCIO, A DEMORA NO ATO CITATÓRIO, POR MOTIVO
INERENTE AO MECANISMO DO PODER JUDICIÁRIO, NÃO AUTORIZA, EM
TESE, O ACOLHIMENTO DA ARGÜIÇÃO DE PRESCRIÇÃO OU DE
DECADÊNCIA, CONSOANTE PREVÊ O ENUNCIADO Nº 106, DA SÚMULA
DE JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL, EM QUE É APELANTE YARA HANN COMÉRCIO E
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.... E APELADA ARASCO FOOD BV,
ACORDA A 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS
TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
9 APELAÇÃO
Nº 0024994-81.2006.8.08.0035 (035060249949)
VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL
APTE JAIRO BUTZKE SCHEREIBER
ADVOGADO(A) NELIO VALDIR BERMUDES FILHO
APDO MARIA EUGENIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A) VITO BENO VERVLOET
RELATOR WILLIAM COUTO GONÇALVES
REVISOR JANETE VARGAS SIMÕES
JULGADO EM 16/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO CIVIL – NOMEAÇÃO À AUTORIA – NÃO
APRECIAÇÃO PELO JUIZ – AUSÊNCIA DE ABERTURA DE PRAZO PARA
OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO – NULIDADE INSANÁVEL –
VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA –
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ACOLHIDA – SENTENÇA
ANULADA. 1 - O MOMENTO PROCESSUAL DA NOMEAÇÃO É O DE
OFERECIMENTO DA DEFESA, OU SEJA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS. A
NOMEAÇÃO DESOBRIGA A RESPOSTA. AFINAL, POR AQUELA O
NOMEANTE ESTÁ DIZENDO QUE NÃO É PARTE, NÃO SENDO COERENTE
QUE OFEREÇA RESPOSTA. 2 – A FALTA DE PRAZO PARA CONTESTAÇÃO,
NOS TERMOS DO ART. 67 DO CPC, OU A NÃO APRECIAÇÃO DA PETIÇÃO
DE NOMEAÇÃO À AUTORIA, CONSISTEM EM VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS
DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, HIPÓTESE DE NULIDADE
INSANÁVEL, NÃO SUJEITA À PRECLUSÃO. PRECEDENTES DO C. STJ. 3 –
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ACOLHIDA. 4 – SENTENÇA
ANULADA. UNÂNIME.
ACÓRDÃO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, EM QUE SÃO PARTES
AS ACIMA INDICADAS, ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, EM, À UNANIMIDADE, ANULAR A SENTENÇA,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
VITÓRIA, ES, 16 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE RELATOR
48 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ANULAR A SENTENÇA,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
10 REEXAME NECESSÁRIO
Nº 0020154-90.2008.8.08.0024 (024080201544)
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
REMTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
DE VI
PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
PARTE LUIZ CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO(A) RENATO DEL SILVA AUGUSTO
* APELAÇÃO Nº 0020154-90.2008.8.08.0024 (024080201544)
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APDO LUIZ CLAUDIO DA SILVA
RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
ACÓRDÃO
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO Nº 024.080.201.544
JUÍZO REMETENTE: MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA
APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APELADO: LUIZ CLÁUDIO DA SILVA
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
EMENTA - APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - CONCURSO PÚBLICO AGENTE PENITENCIÁRIO - REPROVAÇÃO DE CANDIDATO POR
DALTONISMO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA
PROPORCIONALIDADE - APELAÇÃO DESPROVIDA E REEXAME
NECESSÁRIO CONHECIDO PARA MANTER A SENTENÇA.
1. - O PODER JUDICIÁRIO PODE ANALISAR O MÉRITO DO ATO
ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO DESDE QUE ESTE NÃO ESTEJA
ATENDENDO AOS PRESSUPOSTOS DE LEGITIMIDADE, QUAIS SEJAM,
FINALIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDE.
2. - REVELA-SE DESPROPORCIONAL E DESARRAZOADA A REPROVAÇÃO
DE CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO SOMENTE PORQUE
APRESENTA DALTONISMO, QUE NÃO É CONSIDERADO COMO
DEFICIÊNCIA FÍSICA DE GRANDE SIGNIFICADO E, NA HIPÓTESE, NÃO SE
DECLINOU FUNDAMENTAÇÃO MÉDICA ESPECÍFICA E SUFICIENTE QUE
ATESTASSE INCAPACIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DAS
ATIVIDADES DO CARGO AO QUAL SE CANDIDATOU NO CONCURSO,
CAPAZ DE REPRESENTAR RISCO À PRÓPRIA VIDA E À DE SERVIDORES
COM QUEM COMPARTILHE ATIVIDADES E À POPULAÇÃO EM GERAL.
3. - APELAÇÃO DESPROVIDA E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO PARA
MANTER A SENTENÇA.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL E O REEXAME NECESSÁRIO, ACORDAM OS
EMINENTES DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM À EGRÉGIA PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS
DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO A APELAÇÃO, E
JULGAR PREJUDICADO O REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
VITÓRIA-ES, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, PREJUDICADA A REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
REVISOR JANETE VARGAS SIMÕES
JULGADO EM 16/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
AUXÍLIO-ACIDENTE. SÍNDROME DO OMBRO. PROVA EMPRESTADA. NÃO
ADMITIDA. NEXO CAUSAL COMPROVADO POR PERÍCIA OFICIAL.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180-35 E LEI N.
11.960/09, QUE ALTERARAM O ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97. APLICAÇÃO
IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO QUANDO DA SUA VIGÊNCIA.
REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. INDEVIDA. REMESSA NECESSÁRIA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1 - A PROVA EMPRESTADA DE PROCESSO ENTRE TERCEIROS NÃO POSSUI
NENHUM VALOR FORA DOS AUTOS EM QUE PRODUZIDA, TRATANDO-SE
DE RES INTER ALIOS .
2 - É DEVIDO O AUXÍLIO ACIDENTE QUANDO A PROVA PERICIAL
CONFIRMA O NEXO CAUSAL E RECONHECE A INCAPACIDADE PARCIAL E
DEFINITIVA PARA AS ATIVIDADES LABORAIS. “O FATO DE A SEQUELA
RESULTANTE DAS ATIVIDADES LABORATIVAS SER PASSÍVEL DE
EVENTUAL REGRESSÃO OU DESAPARECIMENTO PELO AFASTAMENTO
DOS MOVIMENTOS REPETITIVOS NÃO JUSTIFICA O INDEFERIMENTO DO
BENEFÍCIO.” (TJES AC 11040108927).
3 - POR TRATAR-SE DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA ( § 4º DO ART. 20 DO
CPC), NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, IN
CASU, VISTO QUE O VALOR FIXADO PELO JUÍZO A QUO NÃO SE MOSTRA
EXORBITANTE, OU MESMO, DESARRAZOADO.
4 - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA PREJUDICADA.
ACÓRDÃO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE
DE VOTOS, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO E CONFIRMAR
PARCIALMENTE O REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
.
VITÓRIA,ES, 16 DE JULHO DE 2013
PRESIDENTE RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO, E CONFIRMAR PARCIALMENTE O
REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
12 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
Nº 0001009-29.2013.8.08.0006
ARACRUZ - FAZ. PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE
EMGTE MUNICÍPIO DE ARACRUZ
ADVOGADO(A) DAVI VALDETARO GOMES CAVALIERI
ADVOGADO(A) FERNANDO FAVARATO DENTI
ADVOGADO(A) GUILHERME TRAVAGLIA LOUREIRO
ADVOGADO(A) ICARO DOMINISINI CORREA
ADVOGADO(A) PEDRO HENRIQUE DE MATTOS PAGANI
EMGDO FIBRIA CELULOSE S.A.
ADVOGADO(A) ANSELMO FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) ANTONIO AUGUSTO REBELLO REIS
ADVOGADO(A) ILCEU PEREIRA LIMA JUNIOR
ADVOGADO(A) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A) MARCELLA RIOS GAVA FURLAN
ADVOGADO(A) NATALIA CID GOES
RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA
11 REEXAME NECESSÁRIO
Nº 0013314-30.2009.8.08.0024 (024090133141)
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM ACIDENTES DO
TRABAL
PARTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(A) FLAVIO TELES FILOGONIO
PARTE GISELLE CAMPANHARO BELO
ADVOGADO(A) FERNANDO COELHO MADEIRA DE FREITAS
* APELAÇÃO Nº 0013314-30.2009.8.08.0024 (024090133141)
APTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
APDO GISELLE CAMPANHARO BELO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO
- INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - INOBSERVÂNCIA DO
DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1
- A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEVE
OBSERVÂNCIA AOS LIMITES TRAÇADOS NO ART. 535 DO CPC, NÃO
TENDO O CONDÃO DE RENOVAR DISCUSSÃO ACERCA DO QUE FOI
ANALISADO E DECIDIDO NOS AUTOS. 2 - INEXISTINDO NO ACÓRDÃO A
ALEGADA OMISSÃO, NEGA-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, MANTENDO-SE NA ÍNTEGRA O JULGADO OBJURGADO. 3 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
49 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
ACÓRDÃO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
1 - O PREQUESTIONAMENTO SOMENTE TEM LUGAR DIANTE DE VÍCIO
(OMISSÃO) NO JULGADO E SE PERFAZ COM A EFETIVA ANÁLISE DA
MATÉRIA PELO TRIBUNAL, AINDA QUE NÃO HAJA MENÇÃO NUMÉRICA A
DISPOSITIVOS LEGAIS.
2 - AUSENTE A OMISSÃO APONTADA, CONCLUI-SE QUE, NA VERDADE, OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORAM OPOSTOS PARA REDISCUTIR AS
QUESTÕES DE MÉRITO JÁ RESOLVIDAS, PARA FINS DE AFERIR EVENTUAL
JUSTIÇA OU INJUSTIÇA DO ACÓRDÃO.
3 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
PRESIDENTE RELATOR
ACÓRDÃO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
13 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
Nº 0000093-81.2007.8.08.0013 (013070000933)
CASTELO - 1ª VARA
EMGTE PASCOAL RICHIERI
ADVOGADO(A) LUIZ MARIA BORGES DOS REIS
ADVOGADO(A) MARCIO SANTOLIN BORGES
EMGTE HELENIR AUGUSTA FERREIRA RICHIERI
ADVOGADO(A) LUIZ MARIA BORGES DOS REIS
ADVOGADO(A) MARCIO SANTOLIN BORGES
EMGDO ANTONIO ASSIS PEREIRA SOUTO
ADVOGADO(A) FABIOLA CECOTE STEIN
ADVOGADO(A) LUIZ GONZAGA AYRES DE ANDRADE
RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REDISCUSSÃO DE
MATÉRIA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC. RECURSO
DESPROVIDO.
1. - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEVEM ATENDER AOS REQUISITOS
INSERTOS NO ARTIGO 535, DO CPC, QUAIS SEJAM SUPRIR OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 2. - SEM OMISSÃO NO JULGADO NÃO
É POSSÍVEL PROSPERAR OS ACLARATÓRIOS. 3. – DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
14 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
Nº 0001806-16.2006.8.08.0017 (017060018060)
DOMINGOS MARTINS - CARTÓRIO 2º OFÍCIO
EMGTE GLAUCIA DOS SANTOS ENCARNAÇÃO BANDEIRA
ADVOGADO(A) DILAIR CAETANO DAROS
ADVOGADO(A) GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA
ADVOGADO(A) PHELIPE FRANÇA VIEIRA
EMGTE PAULO BANDEIRA
ADVOGADO(A) DILAIR CAETANO DAROS
ADVOGADO(A) GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA
ADVOGADO(A) PHELIPE FRANÇA VIEIRA
EMGDO HELVECIO MAYER
ADVOGADO(A) GUSTAVO GIUBERTI LARANJA
ADVOGADO(A) MARIA JULIA PIMENTEL COUTINHO
ADVOGADO(A) VINICIUS JOSE LOPES COUTINHO
RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA
EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBERGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNAMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
VITÓRIA, ES, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
15 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
Nº 0023696-82.2009.8.08.0024 (024090236969)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EMGTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO
EMGDO WESLLEM CERRI DOS SANTOS
ADVOGADO(A) MARIA AMELIA BARBARA BASTOS
RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 09/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO Nº 0023696-82.2009.8.08.0024
EMBARGANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMBARGADO: WESLLEM CERRI DOS SANTOS
RELATOR: DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
ACÓRDÃO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO - EMBARGOS DESPROVIDOS.
1 - NÃO OCORRENTES AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC,
TAMPOUCO EQUÍVOCO MANIFESTO DO JULGADO RECORRIDO, NÃO
MERECEM ACOLHIDA OS EMBARGOS POR MEIO DOS QUAIS SE OBJETIVA
REDISCUTIR A CAUSA. NÃO HÁ QUALQUER OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO
NO ACÓRDÃO IMPUGNADO, VEZ QUE A MATÉRIA FOI DEVIDAMENTE
APRECIADA, COM FUNDAMENTOS CLAROS E NÍTIDOS, ENFRENTANDO
AS QUESTÕES SUSCITADAS AO LONGO DA MARCHA PROCESSUAL, TUDO
EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM OS DITAMES DA LEGISLAÇÃO E
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
2 - RECURSO DESPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
VITÓRIA, 09 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
16 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
Nº 0011930-95.2010.8.08.0024 (024100119304)
50 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
EMGTE BANESTES SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES
ADVOGADO(A) ANDRE SILVA ARAUJO
ADVOGADO(A) EULER DE MOURA SOARES FILHO
ADVOGADO(A) RAFAEL ALVES ROSELLI
ADVOGADO(A) RITA ALCYONE SOARES NAVARRO
EMGDO HUMBERTO LUCIO VIEIRA
ADVOGADO(A) NICOLLY PAIVA DA SILVA
RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA
18 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
Nº 0046287-33.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES
EMGTE SERGIO DA CUNHA RODRIGUES
ADVOGADO(A) JOAO COSTA FILHO
EMGDO FLAVIO DA CUNHA RODRIGUES
ADVOGADO(A) GETULIO GUSMAO ROCHA
RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 004628733.2012.8.08.0024
EMBARGANTE: SERGIO DA CUNHA RODRIGUES
EMBARGADO: FLÁVIO DA CUNHA RODRIGUES
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSUAL CIVIL - SEGURO
OBRIGATÓRIO - DPVAT - PERCENTUAL DE INCAPACIDADE CONTRADIÇÃO - EXISTÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 DEVE O RECURSO SER PARCIALMENTE PROVIDO, EM RAZÃO DA
CONTRADIÇÃO APONTADA, TÃO-SOMENTE PARA QUE SOBRE O LIMITE
MÁXIMO LEGAL DE INDENIZAÇÃO, INCIDIDA O PERCENTUAL 70%
ESTABALECIDO PELA TABELA EXPEDIDA PELO CNSP, BEM COMO O
PERCENTUAL DE 75% DE PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA
APONTADA PELO LAUDO MÉDICO. 2 - RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE,
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
VITÓRIA (ES), 23 DE JULHO 2013.
PRESIDENTE RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
17 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
Nº 0010118-81.2011.8.08.0024 (024110101185)
VITÓRIA - 2ª VARA DE FAMÍLIA
EMGTE GUSTAVO FEREDICI MENDES
ADVOGADO(A) EDIWANDER QUADROS DA SILVA
ADVOGADO(A) VICTOR TEIXEIRA NEPOMUCENO
EMGDO VINICIUS DE SOUZA MENDES
ADVOGADO(A) LUCIANA ROCHA NASCIMENTO
RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA
VITÓRIA, EM 23 DE JULHO 2013
PRESIDENTE RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
ACÓRDÃO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO - EMBARGOS DESPROVIDOS.
1 - NÃO OCORRENTES AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC,
TAMPOUCO EQUÍVOCO MANIFESTO DO JULGADO RECORRIDO, NÃO
MERECEM ACOLHIDA OS EMBARGOS POR MEIO DOS QUAIS SE OBJETIVA
REDISCUTIR A CAUSA. NÃO HÁ QUALQUER OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO
NO ACÓRDÃO IMPUGNADO, VEZ QUE A MATÉRIA FOI DEVIDAMENTE
APRECIADA, COM FUNDAMENTOS CLAROS E NÍTIDOS, ENFRENTANDO
AS QUESTÕES SUSCITADAS AO LONGO DA MARCHA PROCESSUAL, TUDO
EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM OS DITAMES DA LEGISLAÇÃO E
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
2 - RECURSO DESPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA.
MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA ALIMENTAR. MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. CONTRADIÇÃO.
INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.
1. RETOMANDO O VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO EMBARGADO, É DE
SE OBSERVAR QUE SE PRETENDE REDISCUTIR A MATÉRIA, POIS A
AFIRMADA REFORMATIO IN PEJUS EM RAZÃO DE JULGAMENTO EXTRA
PETITA NÃO RESTOU CONFIGURADA. ISSO PORQUE, A QUESTÃO DA
INDISPONIBILIDADE DO DIREITO DISCUTIDO (ALIMENTOS) FOI
ALEGADO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO PARA JUSTIFICAR A
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE (REVEL) COM A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
PESSOAL PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA, DE MODO QUE O
JULGADO CORRETAMENTE OBSERVOU OS LIMITES DA DEMANDA.
2. O PREQUESTIONAMENTO SOMENTE TEM LUGAR DIANTE DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO E SE PERFAZ
COM A EFETIVA ANÁLISE DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL, AINDA QUE
NÃO HAJA MENÇÃO NUMÉRICA A DISPOSITIVOS LEGAIS. DESSA
MANEIRA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VÍCIO DO DECISUM QUANTO AOS
ARTIGOS 320, INCISO II, 128, 460, 515 E 333, PÁR. ÚNICO, INCISO I, TODOS
DO CPC, BEM ASSIM, O ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE,
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
19 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
Nº 0005067-21.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
EMGTE GRANITEEXPORT. COM. EXPORTAÇÃO LTDA...
ADVOGADO(A) GUSTAVO CANI GAMA
ADVOGADO(A) LUCIANO DAMASCENO DA COSTA
ADVOGADO(A) UDNO ZANDONADE
EMGDO MOKA INTERNACIONAL LTDA...
ADVOGADO(A) ANA LUIZA REIS GARCIA
ADVOGADO(A) PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL
ADVOGADO(A) SANDRO RONALDO RIZZATO
RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE
REJULGAMENTO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1
- AUSENTE QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE
CONCLUI-SE QUE O EMBARGANTE PRETENDE, NA VERDADE, DISCUTIR
O CONTEÚDO DA DECISÃO, O QUE EXTRAPOLA O ÂMBITO DOS
51 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 2 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO
CÍVEL.
INTERPOSIÇÃO
DOS
ACLARATÓRIOS
A
TÍTULO
DE
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1- O PREQUESTIONAMENTO SOMENTE TEM LUGAR DIANTE DE
OMISSÃO NO JULGADO, O QUE SE PERFAZ COM A EFETIVA AUSÊNCIA DE
ANÁLISE DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL, INDEPENDENTE DE MENÇÃO
NUMÉRICA A DISPOSITIVOS LEGAIS. 2- NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VÍCIO
DO DECISUM QUANTO À INOBSERVÂNCIA DO ART. 5º, INCISO XXXV, DA
CF (PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE), IN CASU, COMPETINDO AOS
TRIBUNAIS SUPERIORES APONTAR A EXISTÊNCIA DE EVENTUAL
VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS. 3- RECURSO DESPROVIDO.
VITÓRIA (ES), EM 23 DE JULHO DE 2013
ACÓRDÃO
PRESIDENTE
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE,
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
VITÓRIA, ES, EM 23 DE JULHO DE 2013.
20 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
Nº 0078450-04.2010.8.08.0035 (035100784509)
VILA VELHA - 3ª VARA FAMÍLIA
EMGTE GILSON DAVID SALGUEIRO
ADVOGADO(A) DANIEL RIBEIRO MENDES
EMGDO ALINE RASMUSSEN MADEIRA COSTA
ADVOGADO(A) AMANDA GOMES SALAZAR
ADVOGADO(A) LUCINEIA VINCO
EMGDO J P C S (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO(A) AMANDA GOMES SALAZAR
ADVOGADO(A) LUCINEIA VINCO
RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA
EMBARGOS DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
1 - O PREQUESTIONAMENTO SOMENTE TEM LUGAR DIANTE DE VÍCIO
(OMISSÃO) NO JULGADO E SE PERFAZ COM A EFETIVA ANÁLISE DA
MATÉRIA PELO TRIBUNAL, AINDA QUE NÃO HAJA MENÇÃO NUMÉRICA A
DISPOSITIVOS LEGAIS.
2 - AUSENTE A OMISSÃO APONTADA, CONCLUI-SE QUE, NA VERDADE, OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORAM OPOSTOS PARA REDISCUTIR AS
QUESTÕES DE MÉRITO JÁ RESOLVIDAS, PARA FINS DE AFERIR EVENTUAL
JUSTIÇA OU INJUSTIÇA DO ACÓRDÃO.
3 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBERGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNAMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
VITÓRIA, ES, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
PRESIDENTE
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
22 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXCSUSP
Nº 0003571-29.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
EMGTE THEODORICO DE ASSIS FERRACO
ADVOGADO(A) ANDRESSA MIRANDA SANTOS
ADVOGADO(A) CESAR DE AZEVEDO LOPES
ADVOGADO(A) DAIENE PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO(A) MAYARA COUTO DARDENGO
ADVOGADO(A) WILSON MARCIO DEPES
EMGDO JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DE
CACHOEIRO DE I
RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE
REJULGAMENTO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1
- AUSENTE QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE
CONCLUI-SE QUE O EMBARGANTE PRETENDE, NA VERDADE, DISCUTIR
O CONTEÚDO DA DECISÃO, O QUE EXTRAPOLA O ÂMBITO DOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 2 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
VITÓRIA (ES), EM 23 DE JULHO DE 2013
PRESIDENTE
RELATOR
21 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGR AI
Nº 0013537-15.2012.8.08.0044
SANTA TERESA - VARA ÚNICA
EMGTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) CAROLINA BONADIMAN ESTEVES
ADVOGADO(A) PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
EMGDO TARCILDA FURLANI RAIMUNDO
ADVOGADO(A) CARLOS AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA
RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
23 AGRAVO AI
Nº 0015404-72.2012.8.08.0002
ALEGRE - 1ª VARA
AGVTE M.M.V.J.(.P.
ADVOGADO(A) BRUNA CARVALHEIRA NICOLETTI
ADVOGADO(A) MARCIA DUTRA MACHADO COELHO
52 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
AGVTE A.C.D.S.
ADVOGADO(A) BRUNA CARVALHEIRA NICOLETTI
ADVOGADO(A) MARCIA DUTRA MACHADO COELHO
AGVTE M.D.G.C.D.S.
ADVOGADO(A) BRUNA CARVALHEIRA NICOLETTI
ADVOGADO(A) MARCIA DUTRA MACHADO COELHO
AGVDO A.V.V.D.C.
ADVOGADO(A) AFRANIO OTONI
RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA
AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO CIVIL
– DECISÃO LIMINAR REVOGADA PELO JUIZ – AGRAVO DE INSTRUMENTO
PREJUDICADO – IMPOSSIBILIDADE DA PARTE AGRAVADA PUGNAR PELO
PROSSEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – FALTA DE
INTERESSE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 – NOS TERMOS
DO ART. 529 DO CPC, REVOGADA A DECISÃO QUE DEU CAUSA AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, DEVE O RELATOR JULGÁ-LO PREJUDICADO,
NEGANDO-LHE SEGUIMENTO NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. 2
– A REVOGAÇÃO DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA, POR SE
TRATAR DE NOVA DECISÃO, ENSEJA A INTERPOSIÇÃO DE NOVO AGRAVO
DE INSTRUMENTO, NÃO PODENDO A PARTE AGRAVADA INTERPOR
AGRAVO INTERNO PARA PEDIR O PROSSEGUIMENTO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, OU DE APROVEITAR DO RECURSO INTERPOSTO PELA
PARTE CONTRÁRIA PARA IMPUGNAR A NOVA DECISÃO, POR LHE FALTAR
INTERESSE EM SE UTILIZAR DO AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557
DO CPC. PRECEDENTE DO STJ. 3 - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, EM QUE SÃO PARTES
AS ACIMA INDICADAS, ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, EM, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
VITÓRIA, ES, 23 DE JULHO DE 2013
PRESIDENTE RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
ACÓRDÃO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, POR UNANIMIDADE,
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
VITÓRIA, ES, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
25 AGRAVO AP
Nº 0025265-17.2011.8.08.0035 (035110252653)
VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL
AGVTE ZILMA CRISTINA MARTINS DO PATROCINIO
ADVOGADO(A) CLENILTON DE ABREU PIMENTEL
AGVDO HSBC BANK BRASIL S.A
RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA
AGRAVO INOMINADO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISIONAL DE
CONTRATO. LEASING. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. SEM IMPUGNAÇÃO. SEM RECOLHIMENTO DE CUSTAS
INICIAIS. EXTINÇÃO. ARTS. 257 C/C 267, I, CPC. INTIMAÇÃO PRÉVIA.
DESPICIENDA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. “NA CONFORMIDADE DO ATUAL ENTENDIMENTO DESTE SUPERIOR
TRIBUNAL, O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR FALTA DE
PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS PRESCINDE DA INTIMAÇÃO PESSOAL
DO AUTOR. [...] O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR AUSÊNCIA DE
PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS É REGIDO PELO ART. 257 DO CPC, SEM
QUE HAJA, PARA ISSO, PREVISÃO LEGAL QUE OBRIGUE O MAGISTRADO A
INTIMAR PESSOALMENTE O AUTOR DA DEMANDA. PRECEDENTES DO
STJ.”(AGRG NO AG 1.089.412 / SP, REL. MIN. MARIA ISABEL GALLOTTI, 4ª
TURMA, JULGADO EM 23.11.2010).
2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
24 AGRAVO AP
Nº 0002699-32.2009.8.08.0007 (007090026993)
BAIXO GUANDU - 1ª VARA
AGVTE E.D.E.S.
ADVOGADO(A) DAX WALLACE XAVIER SIQUEIRA
ADVOGADO(A) GABRIELA MILBRATZ FIOROT
AGVDO M.R.G.
ADVOGADO(A) MERCINIO ROBERTO GOBBO
RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, EM QUE SÃO
PARTES AS ACIMA MENCIONADAS, ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS
DA SESSÃO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
VITÓRIA, ES, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE
RELATOR
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA. NOMEAÇÃO DE
DEFENSOR DATIVO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO
DO ESTADO AO PAGAMENTO. PREVALÊNCIA DA LEI FEDERAL Nº 8.906/94.
INAPLICABILIDADE DO DECRETO 2821/2011. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO
EQUITATIVA.
1 -EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA
DE ORIGEM, O JUÍZO MONOCRÁTICO NOMEOU DEFENSOR DATIVO
PARA ATUAR NA AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO E
CONDENOU O ORA APELANTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
2 - PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA O ENTENDIMENTO
DE QUE É DEVER DO ESTADO ARCAR COM OS HONORÁRIOS DO
ADVOGADO DATIVO, DEVENDO A SUA FIXAÇÃO OBERVAR O DISPOSTO
NO § 1º DO ART. 22 DA LEI N. 8.906/94.
3 - O DECRETO 2821-R/2011 É ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO,
PORTANTO, NÃO TEM O CONDÃO DE MODIFICAR O DISPOSTO NO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CUJA COMPETÊNCIA PARA O
ARBITRAMENTO DOS VALORES A SEREM PAGOS A TÍTULO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS É DO MAGISTRADO.
4 - IN CASU, O ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS BEM
OBSERVOU
OS
S
PRINCÍPIOS
DA
RAZOABILIDADE
E
DA
PROPORCIONALIDADE, APLICANDO, ASSIM, A TABELA OAB/ES COMO
PARÂMETRO, PARA, EQUITATIVAMENTE, FIXÁ-LOS COM BASE NOS
REQUISITOS DO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
5 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
26 AGRAVO AI
Nº 0030773-07.2012.8.08.0035
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL
AGVTE/AGVDO MUNICÍPIO DE VILA VELHA
ADVOGADO(A) AUGUSTO CESAR MARTINS PEREIRA
ADVOGADO(A) CARLOS MAGNO RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO(A) JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA
ADVOGADO(A) PAULETE PENHA VIEIRA
AGVDO/AGVTE GUILHERME LOSER DE QUEIROZ
ADVOGADO(A) GRAYCE SEIBERL ROCHA
ADVOGADO(A) LAINA PESSIMILIO CASER
ADVOGADO(A) LUANA MACHADO CAETANO
ADVOGADO(A) LUCIANA PATROCINIO BORLINI
ADVOGADO(A) MARCELO HENRIQUE COUTO FERREIRA
RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA
AGRAVOS INTERNOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO
FISCAL - ALTERAÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA PARA
53 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 392
DO STJ - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
RELATOR
1 - A ALTERAÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA SOMENTE É VIÁVEL
QUANDO SE TRATAR DE ERRO MATERIAL OU FORMAL, SENDO VEDADA
A MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA EXECUÇÃO. (SÚMULA Nº 392,
DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA).
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
2 - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
VITÓRIA, 31/07/2013
ACÓRDÃO
LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE
DIRETOR DE SECRETARIA
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AOS AGRAVOS INTERNOS, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE
INTIMAÇÕES
RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
A AMBOS OS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
27 AGRAVO REGIMENTAL ED AP
Nº 0019466-02.2006.8.08.0024 (024060194669)
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE JAMINSON PIRES DE CARVALHO PAIVA
ADVOGADO(A) MARIA DA PENHA FALÇÃO DE CARVALHO PAIVA
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) GUSTAVO CALMON HOLLIDAY
RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
JULGADO EM 16/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
AGRAVO INOMINADO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO
CÍVEL Nº 024.060.194.669
AGRAVANTE: JAMINSON PIRES DE CARVALHO PAIVA
AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: DES. SUBST. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - CONCURSO
PARA DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO - EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
- LEGALIDADE - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL (DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO) Nº 3.400/81.
1- É JUSTIFICÁVEL A APLICAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA A
CANDIDATOS AO CARGO PÚBLICO DE DELEGADO DE POLÍCIA
SUBSTITUTO, FACE À PECULIARIDADE DO REFERIDO CARGO PÚBLICO.
2- O § 1º, DO ART. 9º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 3.400/81,
ESTABELECE QUE OS CARGOS DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO SÃO ACESSÍVEIS A TODOS OS BRASILEIROS QUE
PREENCHAM OS REQUISITOS ESTABELECIDDOS EM LEI DENTRE OS
QUAIS O “... EXAME DE APTIDÃO FÍSICA, DE CARÁTER ELIMINATÓRIO.”
3. EVENTUAL DISCORDÂNCIA DA PARTE COM O JULGADO NÃO
CARACTERIZA
OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO
OU
OBSCURIDADE
ENSEJADORAS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONSOANTE
ESTABELECE O ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MAS, SIM,
MERA IRRESIGNAÇÃO COM A DECISÃO IMPUGNADA.
4. NEGA-SE PROVIMENTO A AGRAVO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO
NO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUANDO A DECISÃO
MONOCRÁTICA HOSTILIZADA TIVER SIDO PROLATADA NOS TERMOS DO
MESMO ART. 557, CAPUT, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE AGRAVO
INOMINADO EM QUE É AGRAVANTE JAMINSON PIRES DE CARVALHO E
AGRAVADO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
ACORDA A COLENDA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA
ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER
E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
VITÓRIA, 16 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0008722-26.2011.8.08.0006 (006110087225)
APELAÇÃO
DURVAL VALENTIN DO NASCIMENTO BLANCK ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10934 ES EDUARDO SILVA BITTI
PARA CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO
BEM INDISPONIBILIZADO.
2 NO PROCESSO Nº 0011779-63.2013.8.08.0012
AGRAVO DE INSTRUMENTO
BANCO BRADESCO S/A ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 13621 ES NELSON PASCHOALOTTO
PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 64/65 E PROVIDENCIAR A
ASSINATURA DO RECURSO EM 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
3 NO PROCESSO Nº 0012198-83.2013.8.08.0012
AGRAVO DE INSTRUMENTO
MARIA APARECIDA ANDRADE ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 14859 ES KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO
HELIA MARTINS DE LEMOS ONDE É AGRAVANTE
17869 ES CLECIANE DA COSTA FREITAS SOUZA
POR SEU ADV. DR.
(1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 43/45, QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2)
AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
4 NO PROCESSO Nº 0017449-13.2012.8.08.0014
APELAÇÃO
MOACYR COMERIO ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 8297 ES ANDREIA DADALTO
BANCO GMAC SA ONDE É APELADO
POR SEU ADV. DR. 9055 ES ALEXANDRE DE ASSIS ROSA
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO À(S) FL(S). 203 DOS AUTOS, QUE
DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PRESENTE RECURSO ATÉ
ULTERIOR JULGAMENTO DO RESP Nº 1.251.331/RS, REFERENTE ÀS
TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO
DE CARNÊ (TEC), PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
5 NO PROCESSO Nº 0007686-51.2013.8.08.0014
AGRAVO DE INSTRUMENTO
M.L.F.L. ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 23412 BA CHRISTIANO RIOS RODRIGUES
AO(S) AGRAVADO(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 114/116 E PARA
OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
6 NO PROCESSO Nº 0004140-64.2013.8.08.0021
AGRAVO DE INSTRUMENTO
DANILO DOS SANTOS ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006168 ES JOSE CARLOS ROSESTOLATO REZENDE
15265 ES ANDREA SALVAREZ REZENDE
EVERALDO BOURGUIGNON DIAS ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006168 ES JOSE CARLOS ROSESTOLATO REZENDE
15265 ES ANDREA SALVAREZ REZENDE
EVILASIO BOURGUIGNON DIAS ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006168 ES JOSE CARLOS ROSESTOLATO REZENDE
15265 ES ANDREA SALVAREZ REZENDE
54 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
HENRIQUE BOURGUIGNON NETO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006168 ES JOSE CARLOS ROSESTOLATO REZENDE
15265 ES ANDREA SALVAREZ REZENDE
JOAO LUIZ FERREIRA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006168 ES JOSE CARLOS ROSESTOLATO REZENDE
15265 ES ANDREA SALVAREZ REZENDE
JOAO RODRIGUES PEREIRA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006168 ES JOSE CARLOS ROSESTOLATO REZENDE
15265 ES ANDREA SALVAREZ REZENDE
JHONSON FREIRE BOURGUIGNON ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006168 ES JOSE CARLOS ROSESTOLATO REZENDE
15265 ES ANDREA SALVAREZ REZENDE
JOSE RAIMUNDO FRANCISCO DE ARAUJO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006168 ES JOSE CARLOS ROSESTOLATO REZENDE
15265 ES ANDREA SALVAREZ REZENDE
AO(S) AGRAVADO(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 309 E PARA OS
EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
7 NO PROCESSO Nº 0005029-19.2007.8.08.0024 (024070050299)
APELAÇÃO
MASSA FALIDA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO
DOS EMP ONDE É APELADO
POR SEU ADV. DR. 11661 ES PATRICIA DA CUNHA CASTANHEIRA JACINTO
PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À FL. 329, QUE DECLAROU NULA A
INTIMAÇÃO À FL. 320 E DETERMINOU NOVA INTIMAÇÃO DO
APELADO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À FL. 319 DOS AUTOS.
8 NO PROCESSO Nº 0022703-05.2010.8.08.0024 (024100227032)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
ANIR DE ANGELI ONDE É APELADO
POR SEUS ADVS. DRS. 8736 ES ALESSANDRO ANDRADE PAIXAO
004623 ES SEBASTIAO TRISTAO STHEL
PARA CIÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DO INSS À FL. 275 DOS AUTOS.
9 NO PROCESSO Nº 0037943-97.2011.8.08.0024 (024110379435)
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
MARCELO DE SOUZA COELHO ONDE É REQUERIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 9787 ES CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO
6381 ES FELIPE OSORIO DOS SANTOS
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ONDE É REQUERENTE
IZALDIR RANGEL CABIDELLI ONDE É REQUERIDO
MONICA DE SOUZA PONTES CORDEIRO ONDE É REQUERIDO
ERASMO CARLOS GALAVOTTI ONDE É REQUERIDO
ROSANE RIBEIRO MACHADO ONDE É REQUERIDO
EDIMILSON ANTONIO GAMBARTI ONDE É REQUERIDO
MACIEL BOFF ONDE É REQUERIDO
OZINELIA PEDRONI BATISTA ONDE É REQUERIDO
MARIA CRISTINA MATOS ROCHA GAMBARTI ONDE É REQUERIDO
RODRIGO MORO CAPO SCOPEL ONDE É REQUERIDO
SILVIA CARLA ROSA BARCELLOS SCOPEL ONDE É REQUERIDO
SEBASTIAO MAURASTONI PEREIRA ONDE É REQUERIDO
ADEMILSON RODRIGUES NEUMERK ONDE É REQUERIDO
THIAGO CORDEIRO FONTANA ONDE É REQUERIDO
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO À(S) FL(S). 1246/1250 DOS AUTOS, EM QUE
FOI DETERMINADO O SOBRESTAMENTO DO FEITO
ATÉ PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO PLENO DESTE EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO INCIDENTE DE
INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0051501-84.2012.8.08.0030.
10 NO PROCESSO Nº 0043428-44.2012.8.08.0024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG AI
ANDERSON KUSTER ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 13316 ES BRUNO DE SOUZA ZAGO
ALESSANDRA KUSTER RONCONI ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 13316 ES BRUNO DE SOUZA ZAGO
PARA ASSINAR AS CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, SOB PENA DE NÃO
CONHECIMENTO.
11 NO PROCESSO Nº 0009313-60.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S A ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12231 ES SABRINA TOREZANI DA FONSECA
12548 ES ANDRE ARNAL PERENZIN
17445 ES LORENA CORREA DA MOTTA
19129 ES KELLY MARCIA FERREIRA COSTA
12242 ES PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
13054 ES EDUARDO MERLO DE AMORIM
PARA TRAZER CÓPIA DA PROCURAÇÃO DOS AGRAVADOS EM 10 (DEZ)
DIAS, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
12 NO PROCESSO Nº 0025638-13.2013.8.08.0024
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
JUNEIMAR ATAIDE SILVA ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 18858 ES RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES
JEAN CARLO ORTELAN ONDE É AGRAVANTE
18858 ES RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES
POR SEU ADV. DR.
EVANDRO ELIAS COUTINHO ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 18858 ES RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES
HEROMAR CARDOSO OTTONI ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 18858 ES RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES
ANSELMO SIMOES DOS SANTOS ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 18858 ES RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES
AO(S) AGRAVANTE(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 164/167 DOS
AUTOS, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO.
13 NO PROCESSO Nº 0025713-52.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
EDILSON SILVA DOS SANTOS ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 18858 ES RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES
ESTEPHAN FRANCISCO PONTE CHISTE ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 18858 ES RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES
RONIERE ALMEIDA DE PAULO ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 18858 ES RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES
FRANCELINO BATISTA SILVA ONDE É AGRAVANTE
18858 ES RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES
POR SEUS ADVS. DRS.
GEOVANE AMANCIO DOS SANTOS ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 18858 ES RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES
ANTONIO MARCOS RIBEIRO LIMA ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 18858 ES RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES
AO(S) AGRAVANTE(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 189/192 DOS
AUTOS, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO.
14 NO PROCESSO Nº 0026416-80.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
RICARELLY CALCADOS LTDA... ONDE É AGRAVADO
10942 ES ALEXANDRE COSTA
POR SEUS ADVS. DRS.
12719 ES EMILIANE DELBONI DE FREITAS
AO(S) AGRAVADO(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 34 E PARA OS
EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
15 NO PROCESSO Nº 0026692-14.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
LUCIMARA BARBOSA SILVA ROCHA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 6106 ES JOSE ARCISO FIOROT
008289 ES JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR
13554 ES LEONARDO DUARTE BERTULOSO
CRUZ SANTA TRANSPORTADORA LTDA... ONDE É AGRAVADO
AO(S) AGRAVADO(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 89 E PARA OS
EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
16 NO PROCESSO Nº 0010960-67.2007.8.08.0035 (035070109604)
APELAÇÃO
HSBC BANK BRASIL S/A ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 13646 ES BIANCA FRIGERI CARDOSO
JOSE DO CARMO ONDE É APELADO
POR SEU ADV. DR. 003844 ES ANA MARIA DA ROCHA CARVALHO
PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 304/310 DOS AUTOS, QUE
DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO AGUARDANDO
DECISÃO DO STF NOS RÉ 591.797/SP E 626.307/SP, ACERCA DOS CRITÉRIOS
DE CORREÇÃO MONETÁRIA INTRODUZIDOS
PELAS LEGISLAÇÕES QUE EDITARAM OS PLANOS BRESSER, VERÃO E
COLLOR I.
17 NO PROCESSO Nº 0010826-25.2012.8.08.0048 (048120108260)
APELAÇÃO
MARIA APARECIDA GARDONI ONDE É APELANTE
70627 MG GERALDO HERMOGENES DE ASSIS GOTT
POR SEUS ADVS. DRS.
ITAUCARD SA ONDE É APELADO
POR SEUS ADVS. DRS. 13621 ES NELSON PASCHOALOTTO
18218 ES ELLEN DE CASTRO ALVARENGA
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO À(S) FL(S). 143 DOS AUTOS, QUE
DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PRESENTE RECURSO ATÉ
ULTERIOR JULGAMENTO DO RESP Nº 1.251.331/RS, REFERENTE ÀS
TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO
DE CARNÊ (TEC), PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
55 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
18 NO PROCESSO Nº 0015586-80.2013.8.08.0048
AGRAVO DE INSTRUMENTO
SAULO BELIENE CONTAGEM MATOS ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 008887 ES FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ONDE É
AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 91811 MG MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
(1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 245/246, QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO;(2) AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO
CPC.
19 NO PROCESSO Nº 0016740-83.2013.8.08.0000
AÇÃO RESCISÓRIA
POLYDOMUS - INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA... ONDE
É REQUERENTE
POR SEU ADV. DR. 009579 ES LEONARDO NUNES MARQUES
PARA EMENDAR A INICIAL EM 10 (DEZ) DIAS, ADEQUANDO O VALOR DA
CAUSA AO PROVEITO ECONÔMICO VISADO.
VITÓRIA, 31 DE JULHO DE 2013
FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-*************PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0001586-17.2012.8.08.0014 (014120015863)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
CTE COLATINA FUTEBOL CLUBE ONDE É EMBARGADO
ESPÍRITO SANTO SOCIEDADE ESPORTIVA ESSE ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006408 ES ALAIDES DO CARMO DE OLIVEIRA
15600 ES DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA JUNIOR
AO(S) EMBARGADO(S) PARA, ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S),
MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 191/192 DOS AUTOS.
2 NO PROCESSO Nº 0017640-14.2001.8.08.0024 (024010176402)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
ANTONIO MODESTO DE SOUZA ONDE É EMBARGADO
007288 ES JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO
POR SEUS ADVS. DRS.
12204 ES MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS
CARMELITA FERREIRA MENDES DE SOUZA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 007288 ES JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO
12204 ES MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS
AO(S) EMBARGADO(S) PARA, ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S),
MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 593/595 DOS AUTOS.
3 NO PROCESSO Nº 0023151-17.2006.8.08.0024 (024060231511)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
MADALENA MARIA ROMANHA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10216 ES FABRICIO CECCATO BORGO
AO(S) EMBARGADO(S) PARA, ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S),
MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 381/389 DOS AUTOS.
4 NO PROCESSO Nº 0036464-74.2008.8.08.0024 (024080364649)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
PETROMARITIMA LTDA... ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 003485 ES KLEBER LUIZ VANELI DA ROCHA
RICARDO LUIZ OLIVEIRA ROCHA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 003485 ES KLEBER LUIZ VANELI DA ROCHA
AO(S) EMBARGADO(S) PARA, ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S),
MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 75/87 DOS AUTOS.
5 NO PROCESSO Nº 0024916-81.2010.8.08.0024 (024100249168)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 5696D ES EVANDRO DE CASTRO BASTOS
AO(S) EMBARGADO(S) PARA, ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S),
MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 276/278 DOS AUTOS.
6NO PROCESSO Nº 0009004-39.2013.8.08.0024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
BANCO SUDAMERIS BRASIL SA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 001860AES ANDRE FELIPE SAIDE MARTINS
003463 ES ANTONIO NACIF NICOLAU
008271 ES DANIELLE REIS MACHADO DA ROS
2297 ES GILBERTO MARTINS FILHO
004763 ES VALESCA CARNEIRO CASTRO
173448 SP OCTAVIANO BAZILIO DUARTE FILHO
221386 SP HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
188483 SP GLAUCO GOMES MADUREIRA
26797 SP KRIKOR KAYSSERLIAN
255250 SP RODRIGO DE ARAUJO MATHIAS
297345 SP MARILIA ASENCIO MILANI
AO(S) EMBARGADO(S) PARA, ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S),
MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 97/104 DOS AUTOS.
7 NO PROCESSO Nº 0011034-47.2013.8.08.0024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED AI
TRACOMAL TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES MACHADO LTDA... ONDE
É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10671 ES IZAIAS BABILONE
52901 SP RENATO DE LUIZI JUNIOR
83338 SP VICENTE ROMANO SOBRINHO
220548 SP FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI
TRACOMAL MINERAÇÃO S/A ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10671 ES IZAIAS BABILONE
52901 SP RENATO DE LUIZI JUNIOR
83338 SP VICENTE ROMANO SOBRINHO
220548 SP FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI
TRACOMAL NORTE GRANITOS LTDA... ONDE É EMBARGADO
10671 ES IZAIAS BABILONE
POR SEUS ADVS. DRS.
52901 SP RENATO DE LUIZI JUNIOR
83338 SP VICENTE ROMANO SOBRINHO
220548 SP FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI
AO(S) EMBARGADO(S) PARA, ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S),
MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 458/462 DOS AUTOS.
8 NO PROCESSO Nº 1111301-35.1998.8.08.0024 (024950138495)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG AP
MINAS GERAIS PARTICIPAÇOES SA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 003463 ES ANTONIO NACIF NICOLAU
AO(S) EMBARGADO(S) PARA, ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S),
MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 298/305 DOS AUTOS.
9 NO PROCESSO Nº 1111301-35.1998.8.08.0024 (024950138495)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG AP
DUCOURO INDUSTRIAL E COMERCIAL SA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 3666 ES NOEMAR SEYDEL LYRIO
AO(S) EMBARGADO(S) PARA, ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S),
MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 307/309 DOS AUTOS.
10 NO PROCESSO Nº 1113652-78.1998.8.08.0024 (024970141313)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG AP
MINAS GERAIS PARTICIPAÇOES SA MGI ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 003463 ES ANTONIO NACIF NICOLAU
AO(S) EMBARGADO(S) PARA, ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S),
MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 215/222 DOS AUTOS.
11 NO PROCESSO Nº 1113652-78.1998.8.08.0024 (024970141313)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG AP
DUCOURO INDUSTRIAL E COMERCIAL SA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 3666 ES NOEMAR SEYDEL LYRIO
AO(S) EMBARGADO(S) PARA, ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S),
MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 224/226 DOS AUTOS.
12 NO PROCESSO Nº 0003259-60.2013.8.08.0030
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 000001 ES ALEMER JABOUR MOULIN - PROCURADOR
DO ESTADO
AO(S) EMBARGADO(S) PARA, ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S),
MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS
56 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 141/144 DOS AUTOS.
DECISÃO MONOCRÁTICA
VITÓRIA, 31 DE JULHO DE 2013
FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-*************PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1- NO PROCESSO Nº 0012139-95.2013.8.08.0012
AGRAVO DE INSTRUMENTO
MUNICÍPIO DE CARIACICA ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 15032 ES JADIR RESENDE NETO
PARA PROVIDENCIAR A ASSINATURA DO AGRAVO, SOB PENA DE NÃO
CONHECIMENTO.
2- NO PROCESSO Nº 0001292-19.2013.8.08.0017
AGRAVO DE INSTRUMENTO
FERNANDA SIMOES MORAES VELLO PUPPIN ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 004463 ES JABES MIGUEL MORAES
CESAR VELLO PUPPIN FILHO ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 9126 ES LUIZ FELIPE FERREIRA GALLO
(1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 39/42, QUE
DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2) AO(S) AGRAVADO(S),
PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
3- NO PROCESSO Nº 0005169-57.2010.8.08.0021 (021100051693)
APELAÇÃO
M. G. ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 15897 ES LUIZ CARLOS GOMES PEREIRA
PARA RECOLHER AS CUSTAS RECURSAIS EM 10 (DEZ) DIAS.
4- NO PROCESSO Nº 0019598-15.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
VANILTON GOMES VIZA ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 9954 ES PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO
AO(S) AGRAVANTE(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 55/58 DOS
AUTOS, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
5- NO PROCESSO Nº 0027347-50.2013.8.08.0035
AGRAVO DE INSTRUMENTO
BANCO J SAFRA S/A ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 17058 ES SERVIO TULIO DE BARCELOS
17057 ES RODRIGO AUGUSTO DA FONSECA
16334 ES RAQUEL JULIETA DALCIN CAMPANHARO
20124 ES DRIELEN SALA MALACARNE BENINCA
MARCOS ANTONIO BAIER MERLO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 110068 RJ HOMERO BRAZ DA SILVA ROSA JUNIOR
14189 ES CLAUDIO PINTO BRAGA
(1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 212/217, QUE
DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2) AO(S) AGRAVADO(S),
PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
VITÓRIA, 31 DE JULHO DE 2013
FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016524-50.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL
AGVTE DELIELSON ELIAS MARTINS SALLES
ADVOGADO(A) RONALDO LOUZADA BERNARDO
AGVDO PEDRO ALBERTO LUCARELLI AMARAL
ADVOGADO(A) ENIO SEBASTIAO PEREIRA
ADVOGADO(A) ZELIA MARIA NATALLI
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO, POR MEIO DO QUAL PRETENDE, DELIELSON ELIAS
MARTINS SALLES, VER REFORMADA A R. DECISÃO REPRODUZIDA ÀS FLS.
34/36 QUE, NOS AUTOS DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO
AJUIZADA POR PEDRO ALBERTO LUCARELLI AMARAL, REJEITOU A
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
IRRESIGNADO, O RECORRENTE SUSTENTA, EM SÍNTESE, QUE: (I) O
AGRAVADO AJUIZOU AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM SEU DESFAVOR EM
RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 23 DE MARÇO DE
1986, NA QUAL SOBREVEIO SENTENÇA CONDENANDO-O AO
PAGAMENTO DE 59,5 SALÁRIOS MÍNIMOS, CONFIRMADA PELO DOUTO
JUÍZO AD QUEM; (II) O ACÓRDÃO TRANSITOU EM JULGADO EM 13 DE
SETEMBRO DE 1993; (III) REQUERIDA A EXECUÇÃO DA SENTENÇA, FOI O
FEITO ENCAMINHADO À CONTADORIA PARA APURAÇÃO DO VALOR
DEVIDO, OPORTUNIDADE EM QUE FORAM APRESENTADOS DOIS
CÁLCULOS DISTINTOS, PREVALECENDO A EXCESSIVA SOMA DE R$
1.061.870,50 (UM MILHÃO, SESSENTA E UM MIL, OITOCENTOS E SETENTA
REAIS E CINQUENTA CENTAVOS); (IV) REALIZADO NOVO CÁLCULO,
APUROU-SE O MONTANTE DE R$ 191.347,73 (CENTO E NOVENTA E UM
MIL, TREZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E SETENTA E TRÊS
CENTAVOS); (V) OPOSTOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, OS AUTOS FORAM
ARQUIVADOS, ANTE A INÉRCIA DO EXCEPTO EM CONSTITUIR NOVO
PATRONO; (VI) APÓS 11 (ONZE) ANOS SEM NENHUMA PROVIDÊNCIA NO
PROCESSO, O AGRAVADO REQUEREU NOVO ENCAMINHAMENTO DO
FEITO À CONTADORIA PARA ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS E REGULAR
ANDAMENTO, OCASIÃO EM QUE SE CHEGOU AO VALOR DE R$ 98.145,16
(NOVENTA E OITO MIL, CENTO E QUARENTA E CINCO REAIS E
DEZESSEIS CENTAVOS); (VII) ASSIM, CONSTATA-SE A OCORRÊNCIA DE
INÚMERAS NULIDADES QUE MACULAM O FEITO, TAIS COMO:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NULIDADE DE CITAÇÃO PARA
PAGAMENTO DO SUPOSTO VALOR DEVIDO E ERRO NA APURAÇÃO DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, QUE DENOTA EXCESSO DE EXECUÇÃO; (VIII)
ADEMAIS, O AGRAVADO NÃO POSSUI TÍTULO HÁBIL A SER EXECUTADO,
UMA VEZ QUE AUSENTES A CERTEZA E EXIGIBILIDADE; (IX) NESTES
TERMOS, TORNA-SE IMPERIOSA A SUSPENSÃO LIMINAR DA PRESENTE
EXECUÇÃO, TENDO EM VISTA A PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS,
CONSOANTE TODA ARGUMENTAÇÃO EXPENDIDA E DO PERICULUM IN
MORA, EM VIRTUDE DO RISCO DE INDEVIDA INVASÃO PATRIMONIAL.
COM AS RAZÕES RECURSAIS VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 30/415.
O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO FOI INDEFERIDO (FLS. 417/20).
CONTRARRAZÕES ÀS FLS. 424/45, PUGNANDO PELO IMPROVIMENTO DO
RECURSO.
INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO ÓRGÃO PROLATOR (FL. 447/9),
CONFIRMANDO INCLUSIVE O CUMPRIMENTO PELO AGRAVANTE DO
DISPOSTO NO ART. 526 DO CPC.
APÓS PERCUCIENTE ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICO QUE O RECURSO É
MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E ESTÁ EM CONFRONTO COM
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, MOTIVO PELO QUAL PASSO A DECIDIR MONOCRATICAMENTE,
COM FULCRO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
A DECISÃO OBJURGADA REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
SOB O FUNDAMENTO DE QUE:
1“(...) A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, ADMITIDA EM NOSSO
DIREITO
POR
CONSTRUÇÃO
DOUTRINÁRIO-JURISPRUDENCIAL,
SOMENTE SE DÁ, EM PRINCÍPIO, NOS CASOS EM QUE O JUÍZO, DE OFÍCIO,
PODE CONHECER DA MATÉRIA, A EXEMPLO DO QUE SE VERIFICA A
PROPÓSITO DA HIGIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. (...) DESTARTE, A
EXCEÇÃO OU OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, VALE DIZER, A
ALEGAÇÃO
DE
VÍCIOS
NO
PROCESSO
EXECUTIVO
INDEPENDENTEMENTE DA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DEVEDOR,
SOMENTE SE ADMITE EM CASOS EXCEPCIONAIS, ASSIM ENTENDIDOS OS
VÍCIOS APRECIÁVEIS DE OFÍCIO PELO JUIZ. NO CASO DOS AUTOS,
TRATA-SE DE EXECUÇÃO (RECTIUS: CUMPRIMENTO) DO ACÓRDÃO
DE FLS. 136/143, PUBLICADO EM 27/08/93, PORTANTO HÁ MAIS DE 19
ANOS, COM TRÂNSITO EM JULGADO, CONFORME CERTIDÃO DE FLS.
144, PREENCHENDO, POIS, TODOS OS REQUISITOS DO CPC 475-J.
SOBRE A PRESCRIÇÃO É MANIFESTO O EQUÍVOCO, CONSIDERANDO
QUE A EXECUÇÃO FICOU SUSPENSA COM A PROPOSITURA DOS
EMBARGOS À EXECUÇÃO, DESDE MARÇO/1998, ATÉ A PROLAÇÃO DE
SENTENÇA OCORRIDA EM MAIO/2011. POR OUTRO LADO, A
INTIMAÇÃO DO EMBARGADO PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO,
OCORREU EM JULHO/2001, NOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
(V. F. 15 V). QUANTO À ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO,
DEVERÁ SER QUESTIONADA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO NA FORMA
PRESCRITA PELA LEI PROCESSUAL. DEVE SER LEVADO EM
CONSIDERAÇÃO QUE SE TRATA DE CÁLCULO ELABORADO HÁ MAIS
DE 10 ANOS, QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO OPORTUNAMENTE.
APRESENTANDO-SE, POIS, REGULARMENTE CONSTITUÍDO O
57 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
TÍTULO JUDICIAL, NÃO SE JUSTIFICA, PRIMA FACIE, QUALQUER
NULIDADE A JUSTIFICAR O TRANCAMENTO DA EXECUÇÃO NESTA
FASE PROCESSUAL, VEZ QUE O TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO SE
APRESENTA FORMALMENTE VÁLIDO PARA OS FINS DO CPC 475-J.
PELO EXPOSTO, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE,
PROSSEGUINDO-SE A EXECUÇÃO NOS SEUS ULTERIORES TERMOS”.
(FLS. 34/36 - G.N.)
COMO CEDIÇO, A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, FRUTO DE
CRIAÇÃO DOUTRINÁRIA, É DEFESA COLOCADA À DISPOSIÇÃO DO
DEVEDOR PARA VEICULAR MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA, AS QUAIS O
ÓRGÃO JURISDICIONAL DEVA CONHECER DE OFÍCIO, BEM COMO
QUALQUER ALEGAÇÃO DE DEFESA QUE POSSA SER COMPROVADA POR
MEIO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
PREVALECE AINDA O ENTENDIMENTO DE QUE ESTA MODALIDADE DE
DEFESA TEM POR CARACTERÍSTICA A LIMITAÇÃO PROBATÓRIA, DE
FORMA QUE SOMENTE SERÁ ADEQUADA A SUA UTILIZAÇÃO QUANDO AS
QUESTÕES DISCUTIDAS PUDEREM SER COMPROVADAS DE PLANO E
DOCUMENTALMENTE.
A RESPEITO, POSICIONA-SE O C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, IN
VERBIS:
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO.
SÚMULA 393/STJ. CDA. PRESENÇA DE REQUISITOS. EXAME. NECESSIDADE
DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO
PROVIDO. 1. "A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE É ADMISSÍVEL NA
EXECUÇÃO FISCAL RELATIVAMENTE ÀS MATÉRIAS CONHECÍVEIS DE
OFÍCIO QUE NÃO DEMANDEM DILAÇÃO PROBATÓRIA" (SÚMULA
393/STJ). [...] (AGRG NO RESP 1121342/RS, REL. MINISTRO ARNALDO
ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 21/06/2011, DJE
27/06/2011)
OUTRO NÃO É O ENTENDIMENTO EXARADO POR ESTE SODALÍCIO,
VEJAMOS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NO
EXECUTIVO FISCAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. LEGITIMIDADE DO
SÓCIO ADMINISTRADOR. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA NA FORMA
DO ART. 135 DO CTN. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO
PRÉVIO DO DÉBITO FISCAL PELO CONTRIBUINTE. DISPENSA DE ATO
ADMINISTRATIVO DE LANÇAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1) A
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE É DEFESA PROCESSUAL ATÍPICA
CRIADA PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA PARA SE IMPUGNAR A
ADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO, PODENDO
VEICULAR QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA, PASSÍVEIS DE
CONHECIMENTO DE OFÍCIO, BEM COMO QUALQUER MATÉRIA DE
DEFESA ACOMPANHADA POR PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 2)
PREVALECE O ENTENDIMENTO DE QUE ESTA MODALIDADE DE
DEFESA TEM POR CARACTERÍSTICA A LIMITAÇÃO PROBATÓRIA, DE
FORMA QUE SOMENTE SERÁ ADEQUADA A SUA UTILIZAÇÃO QUANDO
AS QUESTÕES DISCUTIDAS PUDEREM SER COMPROVADAS DE PLANO
E DOCUMENTALMENTE. PRECEDENTES STJ. 3) CONSTANDO O NOME
DO SÓCIO-GERENTE COMO CO-RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO NA CDA
CABE A ELE O ÔNUS DE PROVAR A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.
135 DO CTN, TENDO EM VISTA QUE A CDA GOZA DE PRESUNÇÃO
RELATIVA DE LIQUIDEZ E CERTEZA, NOS TERMOS DO ART. 204 DO CTN,
NÃO HAVENDO, PORTANTO, SE FALAR EM ILEGITIMIDADE PARA
FIGURAR NO POLO PASSIVO DO EXECUTIVO FISCAL. PRECEDENTES STJ
4) A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE É VIA INADEQUADA PARA SE
DISCUTIR EXCESSO DA EXECUÇÃO QUANDO NECESSÁRIA DILAÇÃO
PROBATÓRIA. 5) NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INEXIGIBILIDADE DO
TÍTULO EXECUTIVO, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO
FORMAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR MEIO DE PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO, QUANDO HOUVER PRÉVIO RECONHECIMENTO DO
DÉBITO FISCAL PELO CONTRIBUINTE. SÚMULA N° 436 STJ. RECURSO
PROVIDO. (TJES, CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO, 24119008597,
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, ÓRGÃO
JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO:
13/09/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 27/09/2011)
NA HIPÓTESE, TRATA-SE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA QUE CONDENOU
A AGRAVANTE AO PAGAMENTO DE 59,5 SALÁRIOS MÍNIMOS A TÍTULO DE
INDENIZAÇÃO EM FACE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO (SENTENÇA ESTA
TRANSITADA EM JULGADO EM 13.09.1993), TENDO SIDO OPOSTOS
EMBARGOS À EXECUÇÃO, JULGADOS IMPROCEDENTES PELO DOUTO
JUÍZO DE PISO.
SUSTENTA O AGRAVANTE QUE, NO CURSO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO,
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
O AGRAVADO QUEDOU-SE INERTE POR ONZE ANOS, CONQUANTO
INTIMADO ACERCA DA RENÚNCIA DE SEU PATRONO EM 26/05/1998,
VINDO A SE MANIFESTAR NO FEITO SOMENTE EM 24/07/2009.
SOB ESSE ARGUMENTO, SUSTENTA QUE RESTA PATENTE A OCORRÊNCIA
DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, EM VIRTUDE DO ESCOAMENTO IN
ALBIS DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 (TRÊS) ANOS EX VI DO INC. V DO
§ 3º DO ART. 206 DO CÓDIGO CIVIL C/C SÚMULA Nº . 150 DO PRETÓRIO
EXCELSO.
TODAVIA, A BEM DA VERDADE, EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE, EMBORA
OCORRIDA A RENÚNCIA DO PATRONO DO AGRAVADO EM 26/05/1998
(FLS. 377), APENAS EM 09/07/2001 ESTE FOI INTIMADO PARA CONSTITUIR
NOVO CAUSÍDICO (FLS. 384V).
ALÉM DISSO, CONQUANTO O AGRAVADO NÃO TENHA SE MANIFESTADO
NO PRAZO LEGAL (CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 385), FOI NOVAMENTE
INTIMADO EM 2006, NESTA OPORTUNIDADE, PARA IMPUGNAR OS
EMBARGOS (FLS. 385).
CONSTA DOS AUTOS AINDA QUE: (I) NO ANO DE 2006, O RECORRIDO
MANIFESTOU-SE, REQUERENDO VISTA DOS AUTOS, A FIM DE ADOTAR AS
MEDIDAS NECESSÁRIAS AO BOM E REGULAR ANDAMENTO DO
PROCESSO (FLS. 386/7); (II) FOI DETERMINADO O ARQUIVAMENTO DO
FEITO EM 03/11/2008 (FLS. 389); (III) EM 24/07/2009, O AGRAVADO PUGNOU
PELO DESARQUIVAMENTO DO FEITO, JUNTANDO NOVA PROCURAÇÃO
(FLS. 390/4), QUANDO, ENFIM, FOI PROLATADA A R. SENTENÇA DE PISO
QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS EMBARGOS ÀS FLS. 399/400.
LOGO, RESSAI DO PROCESSADO QUE NÃO RESTARAM CARACTERIZADAS
A DESÍDIA E A FALTA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO
PROCESSO DE EXECUÇÃO APTAS A ENSEJAR A PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE APONTADA PELO RECORRENTE.
ADEMAIS, É CEDIÇO QUE, ESTANDO SUSPENSA A EXECUÇÃO, EM
VIRTUDE DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 1998, NÃO FLUI
O PRAZO PRESCRICIONAL, AINDA QUE SE TRATE DE PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE, CONSOANTE ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, IN VERBIS:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DEFERIDA NA INSTÂNCIA
DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE
PELO
JULGADOR.
SUSPENSÃO
DO
PRAZO
PRESCRICIONAL. ARTS. 791 E 793 DO CPC. PRECEDENTES. DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1- "A
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO A PEDIDO DO EXEQÜENTE E
AUTORIZADA JUDICIALMENTE, CONSTITUI FATOR IMPEDITIVO À
FLUIÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, QUE PRESSUPÕE
INÉRCIA DA PARTE, O QUE NÃO OCORRE SE O ANDAMENTO DO
FEITO NÃO ESTÁ TENDO CURSO SOB RESPALDO JUDICIAL" (RESP
63.474/PR, REL. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA,
DJ 15.8.2005). 2- AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (AGRG NO AG
1.155.687/MG, REL. MIN. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJE 10.5.11);
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS
DO DEVEDOR. DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR.
1.- ESTANDO SUSPENSA A EXECUÇÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE
BENS PENHORÁVEIS, NÃO CORRE O PRAZO PRESCRICIONAL, AINDA
QUE SE TRATE DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, HIPÓTESE QUE A
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DO EXEQUENTE EM PROMOVER
O ANDAMENTO DO FEITO NÃO PODE SE DAR SEM A SUA INTIMAÇÃO
PRÉVIA E PESSOAL. PRECEDENTES. 2.- AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO. (STJ, AGRG NO RESP 1288131/PR, MIN. REL. SIDNEI BENETI,
TERCEIRA TURMA, DJE 01/02/2012)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO.
TEMA CENTRAL. EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
SUSPENSÃO
POR
ORDEM
JUDICIAL.
NÃO
OCORRÊNCIA. 1. O PREQUESTIONAMENTO É EVIDENTE QUANDO A
CONTROVÉRSIA TRAZIDA NO RECURSO ESPECIAL FOI O TEMA CENTRAL
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 2. A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
PRESSUPÕE DESÍDIA DO CREDOR QUE, INTIMADO A DILIGENCIAR,
SE MANTÉM INERTE, HIPÓTESE NÃO VERIFICADA NO CASO DOS
AUTOS, EM QUE O FEITO FOI PARALISADO POR AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AGRG NO ARESP 218480 / RJ, MIN. REL. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA
TURMA, DJE 03/04/2013)
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE
APLICADA
PELAS
INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS.
INCABIMENTO. CPC, ARTS. 791, III E 793. EXEGESE. I. A SUSPENSÃO DA
58 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
EXECUÇÃO A PEDIDO DO EXEQÜENTE E AUTORIZADA
JUDICIALMENTE, CONSTITUI FATOR IMPEDITIVO À FLUIÇÃO DA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, QUE PRESSUPÕE INÉRCIA DA
PARTE, O QUE NÃO OCORRE SE O ANDAMENTO DO FEITO NÃO ESTÁ
TENDO CURSO SOB RESPALDO JUDICIAL. II. PRECEDENTES DO STJ. III.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA.
(STJ, RESP 63474/PR, MIN. REL. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA
TURMA, DJ 15/08/2005)
DESSARTE, REPONTA ESCORREITA A POSIÇÃO FIRMADA PELO JUÍZO A
QUO, NO SENTIDO DE QUE, ANTE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À
EXECUÇÃO EM MARÇO DE 1998, CUJA SENTENÇA FOI PROFERIDA
APENAS EM MAIO DE 2011, RESTA PATENTE A NÃO FLUÊNCIA DO PRAZO
PRESCRICIONAL INTERCORRENTE NO TRANSCURSO DESSE PERÍODO.
ISSO PORQUE, COM LASTRO NO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM, À
ÉPOCA DO OFERECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, O DIPLOMA
PROCESSUAL CIVIL ESTABELECIA NO § 1º DO ART. 739 QUE OS EMBARGOS
SERIAM RECEBIDOS SEMPRE COM EFEITO SUSPENSIVO, SENDO CEDIÇO
QUE SE SUSPENDE A EXECUÇÃO QUANDO RECEBIDOS OS EMBARGOS
DO EXECUTADO NO EFEITO SUSPENSIVO, EX VI DO INCISO I DO ART. 791
DO CPC .
NESSE SENTIDO ESTÁ A LIÇÃO DO EMINENTE PROCESSUALISTA FREDIE
DIDIER JUNIOR, SEGUNDO O QUAL “NA VERSÃO ORIGINÁRIA DO CPC
ATUAL, O ART. 739 DO CPC ESTABELECIA QUE OS EMBARGOS SERIAM
RECEBIDOS SEMPRE COM EFEITO SUSPENSIVO (§ 1º) [...] SIGNIFICA,
ENTÃO, QUE A EXECUÇÃO SUSPENDIA-SE, NO TODO OU EM PARTE,
QUANDO OPOSTOS OS EMBARGOS [...]” .
QUANTO AO ARGUMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO E NULIDADE
DOS ATOS SUBSEQUENTES AOS CÁLCULOS DA CONTADORIA
(REPRODUZIDOS À FL. 195), EM DECORRÊNCIA DE SE TER APURADO, NA
OPORTUNIDADE, VALOR EXEQUENDO SUPERIOR A UM MILHÃO DE
REAIS, NÃO DEVE PROSPERAR A PRETENSÃO RECURSAL, PORQUANTO OS
AGRAVANTES NÃO LOGRARAM COMPROVAR DE PLANO O REFERIDO
EXCESSO.
VEJA-SE QUE TAL MATÉRIA FOI APRECIADA EM SEDE DE EMBARGOS À
EXECUÇÃO (REPRODUZIDO ÀS FLS. 370/3) OPOSTOS PELO ORA
AGRAVANTE, MOMENTO EM QUE O MAGISTRADO DE PISO DECIDIU
QUE: “(...) O CÁLCULO DA CONTADORIA, ÀS FLS. 194-196, EXPRIME
EXATAMENTE A VONTADE DO JULGADOR, I. E., A CONDENAÇÃO DE 1
SALÁRIO MÍNIMO MENSAL PELO PRAZO DE CINCO ANOS, ATÉ O MÊS
03/91. EVIDENTEMENTE, NO CÁLCULO FORAM COMPUTADOS JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA, QUE FIZERAM A DÍVIDA CHEGAR AO
MONTANTE APURADO PELA D. CONTADORIA” (FLS. 399/400).
DESTARTE, CONFORME DISPÕE A SENTENÇA DOS EMBARGOS, OS
CÁLCULOS CORRETOS E QUE DEVEM EMBASAR O CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA SÃO OS APRESENTADOS PELA D. CONTADORIA ÀS FLS. 194/6
(REPRODUZIDOS ÀS FLS. 233/6 DOS AUTOS), TOTALIZANDO O
MONTANTE DE R$ 98.145,16 (NOVENTA E OITO MIL CENTO E QUARENTA
E CINCO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS).
DESTAQUE-SE AINDA QUE, NESTE PONTO, FAR-SE-IA NECESSÁRIA
DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AFERIR O VALOR EXATO DO MONTANTE
CONDENATÓRIO, O QUE, COMO DITO, É INVIÁVEL NA VIA DA EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, ESPECIALMENTE CONSIDERANDO-SE A
EXISTÊNCIA DE CÁLCULOS DA D. CONTADORIA, BEM COMO A
MANIFESTAÇÃO DO JUIZ DE PISO ACERCA DE TAIS VALORES.
NO QUE TANGE À ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO HÁBIL PARA
LASTREAR O R. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, TAMBÉM NÃO MERECEM
PROSPERAR OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELO AGRAVANTE.
É CEDIÇO QUE, PARA QUE SE REALIZE A EXECUÇÃO, IMPRESCINDÍVEL A
EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO (JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL)
QUE REPRESENTE OBRIGAÇÃO CERTA, LÍQUIDA E EXIGÍVEL,
CONFORME DISPÕE O ART. 580 DO CPC, IN VERBIS:
ART. 580. A EXECUÇÃO PODE SER INSTAURADA CASO O DEVEDOR NÃO
SATISFAÇA
A
OBRIGAÇÃO
CERTA,
LÍQUIDA
E
EXIGÍVEL,
CONSUBSTANCIADA EM TÍTULO EXECUTIVO.
SUSTENTA O RECORRENTE A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO, ANTE À
AUSÊNCIA DO REQUISITO “CERTEZA”.
A CERTEZA REPRESENTADA NO TÍTULO NADA MAIS INDICA QUE A
“AUSÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO À SUA EXISTÊNCIA”, ISTO É, “É CERTA A
OBRIGAÇÃO, SE NÃO DEPENDER DE QUALQUER ELEMENTO
EXTRÍNSECO PARA SER IDENTIFICADA: SE PELA SIMPLES LEITURA DO
TÍTULO, PODE-SE PERCEBER QUE HÁ UMA OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA,
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODENDO-SE, AINDA, CONSTATAR QUEM É O CREDOR, O DEVEDOR E
QUANDO DEVE SER CUMPRIDA” .
OUTRO NÃO É O CASO EM APREÇO, PORQUANTO DEVIDAMENTE
CONSTATADA A CERTEZA DO TÍTULO, CONSOANTE SE EXTRAI DA
SENTENÇA DE PISO, MANTIDA IN TOTUM POR ESTE SODALÍCIO EM SEDE
DE APELAÇÃO, SENÃO VEJAMOS:
“ANTE O EXPOSTO, E PELO QUE DOS AUTOS CONSTA, REJEITO A
PRELIMINAR DE COISA JULGADA E, NO MÉRITO, JULGO PROCEDENTE,
EM PARTE, O PEDIDO DE PEDRO ALBERTO LUCARELLI AMARAL CONTRA
DELIELSON ELIAS MARTINS SALLES, PARA CONDENÁ-LO A PAGAR AO
AUTOR, A INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A 59,5 (CINQUENTA E
NOVE E MEIO) SALÁRIOS MÍNIMOS DO VALOR DO MÊS DE
CUMPRIMENTO DA CONDENAÇÃO, DO PERÍODO DE 24.03.86, DATA DO
ÓBITO, ATÉ 08.03.91; QUANDO A VÍTIMA COMPLETOU 25 (VINTE E CINCO)
ANOS DE IDADE, COM JUROS DE MORA DE 6% A.A, A CONTAR DA
CITAÇÃO (...)” (FL. 149).
POR CONSEGUINTE, AFASTADA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NOS
TERMOS PRETÉRITOS DESTE DECISUM, PATENTE A CONDIÇÃO DE
EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR
EM INEXISTÊNCIA DE TÍTULO HÁBIL A IMPEDIR O PROCEDIMENTO DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, CONHEÇO
DO RECURSO MAS LHE NEGO PROVIMENTO, A FIM DE MANTER
INCÓLUME A DECISÃO A QUO.
VITÓRIA/ES, 29 DE JULHO DE 2013.
DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATOR
2- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002034-56.2013.8.08.0013
CASTELO - 1ª VARA
AGVTE UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A) GABRIELA CICILIOTI SOBROZA
ADVOGADO(A) JOAO APRIGIO MENEZES
AGVDO MARIA GLORIA VASSOLLER CELLIN
ADVOGADO(A) MARCELA CLIPES
ADVOGADO(A) NARJARA VIERA LESSA
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DECISÃO MONOCRÁTICA
CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO, POR MEIO DO QUAL PRETENDE, UNIMED SUL CAPIXABA
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (02/13) VER CASSADA A R.
DECISÃO QUE, EM SEDE DE AÇÃO ORDINÁRIA, DEFERIU O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA REENQUADRAR A
RECORRIDA AO PLANO DE SAÚDE DO QUAL ERA DEPENDENTE DE SEU
FALECIDO MARIDO, ANTES DO CUMPRIMENTO DO BENEFÍCIO DO
PLANO DE EXTENSÃO ASSISTENCIAL - PEA.
IRRESIGNADO, A RECORRENTE SUSTENTA, EM SÍNTESE, QUE (I) O DE
CUJUS ERA TITULAR DO PLANO DE SAÚDE DENOMINADO "NOVO
UNIPARTICIPATIVO PLUS", FIRMADO ENTRE A COOPERATIVA AGRÁRIA
MISTA DE CASTELO E A AGRAVANTE, SENDO A RECORRIDA
DEPENDENTE; (II) APÓS O ÓBITO DE SEU MARIDO, FOI OFERTADO E
ACEITO PELA AGRAVADA O PLANO DE EXTENSÃO ASSISTENCIAL - PEA,
PREVENDO EM FAVOR DOS USUÁRIOS DEPENDENTES INSCRITOS NO
CONTRATO A UTILIZAÇÃO DO PLANO, SEM ÔNUS E PELO PRAZO DE 05
(CINCO) ANOS, E DOS SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES; (III) NÃO
MERECE GUARIDA A PRETENSÃO DA RECORRIDA, PORQUANTO
TRANSCORREU REFERIDO PRAZO; (IV) ALÉM DISSO, AINDA QUE FOSSE
REINTEGRADA NA QUALIDADE DE TITULAR DO PLANO, DEVE SER
DESTACADO QUE A ANS PROIBIU A COMERCIALIZAÇÃO DO PLANO DE
SAÚDE EM REFERÊNCIA DESDE 22.01.2013.
POIS BEM. O AGRAVO É MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, MOTIVO
PELO QUAL PASSO A DECIDIR MONOCRATICAMENTE, COM FULCRO NO
ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DE PLANO, VISLUMBRA-SE CAUSA IMPEDITIVA DE CONHECIMENTO DO
RECURSO, QUAL SEJA, AUSÊNCIA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS PREVISTAS
PELO ART. 525 DO CPC, IN VERBIS:
ART. 525. A PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SERÁ INSTRUÍDA:
I - OBRIGATORIAMENTE, COM CÓPIAS DA DECISÃO AGRAVADA, DA
CERTIDÃO DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO E DAS PROCURAÇÕES
OUTORGADAS AOS ADVOGADOS DO AGRAVANTE E DO AGRAVADO;
II - FACULTATIVAMENTE, COM OUTRAS PEÇAS QUE O AGRAVANTE
ENTENDER ÚTEIS.
§ 1O ACOMPANHARÁ A PETIÇÃO O COMPROVANTE DO PAGAMENTO DAS
RESPECTIVAS CUSTAS E DO PORTE DE RETORNO, QUANDO DEVIDOS,
CONFORME TABELA QUE SERÁ PUBLICADA PELOS TRIBUNAIS.
ISSO
PORQUE,
QUANDO
DA
FORMAÇÃO
DO
INSTRUMENTO,
A
59 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
AGRAVANTE DEIXOU DE ANEXAR CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA, DA
CERTIDÃO DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO, BEM COMO DA PROCURAÇÃO
OUTORGADA AO ADVOGADO DA RECORRIDA.
NA VERDADE, EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE FOI JUNTADA A CÓPIA
INTEGRAL DE PROCESSO DIVERSO, QUAL SEJA, A AÇÃO ORDINÁRIA Nº .
0001172-85.2013.8.08.0013, AJUIZADA POR ANA PADOVANI FACCO MARINATO
E PIERO FACCO MARINATO, TAMBÉM EM FACE DE UNIMED SUL
CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
NESSE CASO, A TEOR DA REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NÃO SE CONHECE DO RECURSO, SENÃO
VEJAMOS:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO PELA VIA
DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA
PROCURAÇÃO DO AGRAVADO. PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 544, § 1º, DO CPC.
1. DIANTE DO CARÁTER INTEGRATIVO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, HÁ QUE SE REJEITA-LOS QUANDO INEXISTIR OMISSÃO,
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, ADMITINDO-SE, ENTRETANTO, A
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
2. AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVEM SER JUNTADAS AS PEÇAS
PREVISTAS NO ART. 544, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUAIS
SEJAM: CÓPIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO, DA CERTIDÃO DA
RESPECTIVA INTIMAÇÃO, DA PETIÇÃO DO RECURSO DENEGADO,
DAS CONTRARRAZÕES, DA DECISÃO AGRAVADA, DA CERTIDÃO DA
RESPECTIVA INTIMAÇÃO E DAS PROCURAÇÕES OUTORGADAS AOS
ADVOGADOS DO AGRAVANTE E DO AGRAVADO. AUSENTE OU
INCOMPLETA QUALQUER DESSAS PEÇAS, É INVIÁVEL O
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 3.É ASSENTE,
NESTA CORTE SUPERIOR, O ENTENDIMENTO DE QUE A ALEGAÇÃO DE
TRASLADO DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS NÃO É SUFICIENTE PARA
JUSTIFICAR A FALTA DE DOCUMENTO SEM QUE HAJA, TAMBÉM,
CERTIDÃO DO TRIBUNAL A QUO CONFIRMANDO A AUSÊNCIA DO
REFERIDO DOCUMENTO. 4.EMBARGOS ACOLHIDOS PARA RECONHECER
O ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO DO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL
NEGO PROVIMENTO. (EDCL NO AGRG NO AG 1217603/SP, REL. MINISTRO
VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS),
TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 05/08/2010, DJE 17/08/2010)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 544 DO CPC.
RECURSO
ESPECIAL.
ILEGIBILIDADE
QUE
COMPROMETE
A
COMPREENSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA NA
INSTRUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA (ART.
544, § 1º, DO CPC). RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA PROFERIDA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO ESGOTADA. 1. A DECISÃO PROFERIDA
MONOCRATICAMENTE, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 557, DO CPC, NÃO
DESAFIA DE IMEDIATO A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL, ANTE
O NÃO-ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS NO TRIBUNAL A QUO PELA
AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. ISTO PORQUE, A
DECISÃO DENEGATÓRIA, DEVE PROVIR DE TRIBUNAL, E NÃO ATO
ISOLADO DE UM DE SEUS MEMBROS. 2. A CORTE ESPECIAL, POR
MAIORIA, JULGANDO QUESTÃO DE ORDEM SUBMETIDA PELA TERCEIRA
TURMA DO STJ, SUSCITADA NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO N.º 442.714/RJ, DA RELATORIA DO E. MINISTRO ANTÔNIO
DE PÁDUA RIBERIO, ENTENDEU QUE "É INADMISSÍVEL O RECURSO
ESPECIAL QUANDO COUBER, NA JUSTIÇA DE ORIGEM, AGRAVO
REGIMENTAL A SER INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE,
MONOCRATICAMENTE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS A ACÓRDÃO RECORRIDO. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO
RELATOR QUE ENTENDE EM TAL CASO, NÃO SER POSSÍVEL O
INDEFERIMENTO IN LIMINE DOS DECLARATÓRIOS, DEIXANDO DE
LEVÁ-LOS À APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL, EM DESACORDO COM O
PRECEITO CONTIDO NO ART. 537 DO CPC. "(AGRG NO AG 442714/RJ, REL.
MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, CORTE ESPECIAL, JULGADO EM
19/12/2003, DJ 16/11/2004 P. 174) ). 3. AS CÓPIAS LEGÍVEIS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO E DO RECURSO ESPECIAL CONSTITUEM PEÇAS ESSENCIAIS
À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE AGRAVO, PORQUANTO FIGURAR NO
ELENCO DO § 1º, DO ART. 544, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 4. A
AUSÊNCIA, DE FORMA LEGÍVEL, DE QUAISQUER DAS PEÇAS
ELENCADAS NO § 1º, DO ART. 544, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
REVELA A MÁ-FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE AGRAVO
INTERPOSTO. (PRECEDENTES: AGRG NO AG 707.988/RJ, DJ DE 25.05.2006;
AGRG NO AG 455.720/RJ, DJ DE 16.12.2002; AGRG NO AG 437071/SP, DJ DE
14.10.2002; AGRG NO AG 428.750/GO, DJ DE 23.09.2002). 5.COMPETE AO
AGRAVANTE A CORRETA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. 6. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO. (AGRG NO AG 1288637/MG, REL. MINISTRO
LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 15/06/2010, DJE 06/08/2010)
ALÉM DISSO, NÃO HÁ SE FALAR EM INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA
REGULARIZAR O PROCEDIMENTO RECURSAL, PRÁTICA VEDADA PELO C.
STJ E POR ESTA CORTE, EX VI:
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE
INSTRUMENTO - PEÇAS OBRIGATÓRIAS E NECESSÁRIAS PARA A
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO - ART. 525 DO CPC. 1. O CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL INDICA, NO INCISO I DO ART. 525, OS DOCUMENTOS
INDISPENSÁVEIS À FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, SENDO
COERCITIVA SUA JUNTADA, SOB PENA DE NÃO-CONHECIMENTO DO
RECURSO. SÃO AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS. 2. RELATIVAMENTE ÀS PEÇAS
NECESSÁRIAS, MENCIONADAS NO INCISO II DO MESMO ARTIGO, A
CORTE ESPECIAL, NO ERESP 449.486/PR, FIRMOU ENTENDIMENTO
DE QUE NÃO É POSSÍVEL QUE O RELATOR CONVERTA O
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA FACULTAR À PARTE A
COMPLEMENTAÇÃO DO INSTRUMENTO, POIS CABE A ELA O DEVER
DE FAZÊ-LO NO MOMENTO A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 3.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. (ERESP
509394/RS, REL. MINISTRA ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, JULGADO
EM 18/08/2004, DJ 04/04/2005 P. 157)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE INADMITIU O AGRAVO DE INSTRUMENTO AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - PROCURAÇÃO AGRAVANTE CORRETA INSTRUÇÃO DO AGRAVO - IMPOSSIBILIDADE DA CONVERSÃO
DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - RECURSO AO QUAL NEGA-SE
PROVIMENTO - DECISÃO MANTIDA. 1) É ÔNUS DO AGRAVANTE FORMAR
CORRETAMENTE O INSTRUMENTO DE AGRAVO. OS DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS AO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 525, I DO CPC)
DEVEM ACOMPANHAR AS RAZÕES RECURSAIS NO ATO DE SUA
INTERPOSIÇÃO, SOB PENA DE INADMISSÃO. 2) O STJ JÁ PACIFICOU O
ENTENDIMENTO DE QUE É ÔNUS DO AGRAVANTE INSTRUIR O
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM TODAS AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS,
SENDO VEDADA A CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
PARA JUNTADA DE PEÇA FALTANTE. PRECEDENTES. 3) NÃO SE PODE
ADMITIR A JUNTADA DE DOCUMENTOS FALTANTES A FIM DE SUPRIR
DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POIS
CABE AO RECORRENTE ZELAR PELO CORRETO TRANSLADO DOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO,
QUANDO INCIDE A PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 4) RECURSO AO QUAL
NEGA-SE PROVIMENTO. (14109000043 - CLASSE: AGRAVO INOMINADO AGV
INSTRUMENTO - ÓRGÃO: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL - DATA DE
JULGAMENTO: 02/03/2010 - DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 22/03/2010
- RELATOR: JOSENIDER VAREJÃO TAVARES - RELATOR SUBSTITUTO:
ELISABETH LORDES)
DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM
ARRIMO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO CONHEÇO
DO RECURSO.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA/ES, 26 DE JULHO DE 2013.
DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATOR
3- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009596-25.2013.8.08.0011
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA CÍVEL
AGVTE VIAÇAO ITAPEMIRIM S/A
ADVOGADO(A) BRUNO HERMINIO ALTOÉ
ADVOGADO(A) MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO
ADVOGADO(A) RODRIGO BARRETO COGO
AGVDO BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A
ADVOGADO(A) GABRIEL JOSE DE ORLEANS E BRAGANÇA
ADVOGADO(A) THIAGO BONATO CARVALHIDO
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DECISÃOMONOCRÁTICA
VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A AGRAVOU, NA FORMA DE INSTRUMENTO, DA
DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES QUE, ACOLHEU A EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA PROMOVIDA PELO AGRAVADO NOS AUTOS DA AÇÃO
DE RITO ORDINÁRIO DE Nº 0001087-08.2013.8.08.0011 E DETERMINOU A
REMESSA DOS AUTOS PARA A 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO
PAULO/SP .
ALEGA A AGRAVANTE QUE A DECISÃO MERECE REFORMA PORQUE: A)O PROTESTO DO TÍTULO EM COMARCA DIVERSA DO PAGAMENTO OU
FORO DE ELEIÇÃO, IMPLICA EM RENÚNCIA À CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE
FORO; B)- QUE O PROTESTO FOI REALIZADO PARA FINS FALIMENTARES;
C)- QUE A DECISÃO É CONTRADITÓRIA FACE A INEXISTÊNCIA DE
CONEXÃO E REMESSA AO JUÍZO ALEGADAMENTE CONEXO; D)- QUE A
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO É INVÁLIDA DENVENDO SER
APLICADAS AS NORMAS DO CDC.
PLEITEOU A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO PARA MANTER OS
AUTOS NA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES ATÉ O
JULGAMENTO DESTE RECURSO. NO MÉRITO, PRETENDE A CASSAÇÃO DA
60 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
DECISÃO AGRAVADA E, NA HIPÓTESE DE SUA MANUTENÇÃO, QUE OS
AUTOS SEJAM SUBMETIDOS À LIVRE DISTRIBUIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE
CONEXÃO COM A DEMANDA QUE TRAMITA NA 2ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE SÃO PAULO/SP.
ADVOGADO(A) HELDER AGUIAR DIAS AZZINI
APDO WELDER LUIZ DE MIRANDA
ADVOGADO(A) LUCIANO MATIAS DE OLIVEIRA
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
O PLEITO LIMINAR RECURSAL FOI DEFERIDO ÀS FLS. 516/517Vº.
DECISÃOMONOCRÁTICA
É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO DE FORMA MONOCRÁTICA COM
FULCRO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
JEAN PIERRE MARQUES DE ALMEIDA E OUTROS APELARAM DA
SENTENÇA DE FLS. 75-77-V, POR MEIO DA QUAL O JUÍZO DE ÁGUA DOCE
DO NORTE JULGOU PROCEDENTE ESTA AÇÃO DE PETIÇÃO DE
HERANÇA AJUIZADA PELO APELADO WELDER LUIZ DE MIRANDA EM
FACE DOS APELANTES E OS CONDENOU EM CUSTAS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, ESTES ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O
VALOR FIXADO À CAUSA.
O JUIZ DE 1º GRAU INFORMOU (FL. 521) QUE “AS PARTES COMPUSERAM
PONDO FIM À DEMANDA REVISIONAL - PROCESSO Nº 000108708.2013.8.08.0011 - QUE DEU ORIGEM AO INCIDENTE DE EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA.”
EM CONSULTA AO ANDAMENTO DO PROCESSO, VERIFIQUEI QUE NO DIA
04.07.2013 O JUIZ DE 1º GRAU PROLATOU SENTENÇA NOS AUTOS
ORIGINÁRIOS, POR MEIO DA QUAL HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO
ENTRE AS PARTES E EXTINGUIU O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, III, DO CPC, O QUE ENSEJA A PERDA
DO OBJETO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO E PREJUDICA O SEU
JULGAMENTO NESTE GRAU RECURSAL.
NESSE SENTIDO CONFIRA-SE PRECEDENTE DO STJ:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. DEFERIMENTO DA LIMINAR PARA DETERMINAR O
PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES.
SENTENÇA PROFERIDA ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO
ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. 1. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA É FIRME NO SENTIDO DA PERDA DE OBJETO
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO CONCESSIVA OU
DENEGATÓRIA DE LIMINAR COM A SUPERVENIÊNCIA DA PROLAÇÃO
DE SENTENÇA, TENDO EM VISTA QUE ESSA ABSORVE OS EFEITOS
DO PROVIMENTO LIMINAR, POR SE TRATAR DE JUÍZO DE COGNIÇÃO
EXAURIENTE. 2. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. (RESP 1089279/PE,
REL. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM
18/08/2009, DJE 03/09/2009)
FACE AO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO.
INTIMEM-SE COM A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA (ES), 29 DE JULHO DE 2013.
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
RELATOR
4- REEXAME NECESSÁRIO Nº 0049383-38.2012.8.08.0030
LINHARES - FAZ PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA REGISTROS
PUBLICO
PARTE M.C.S.A.(.M.I.
ADVOGADO(A) GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA
ADVOGADO(A) GUILHERME DE MEDEIROS KNIBEL
PARTE J.F.S.
ADVOGADO(A) GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA
ADVOGADO(A) GUILHERME DE MEDEIROS KNIBEL
PARTE E.D.E.S.
ADVOGADO(A) CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO
ADVOGADO(A) CAROLINA BONADIMAN ESTEVES
ADVOGADO(A) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DECISÃOMONOCRÁTICA
SEGREDO DE JUSTIÇA
VITÓRIA (ES), 29 DE JULHO DE 2013.
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
RELATOR
5- APELAÇÃO Nº 0000477-68.2010.8.08.0068 (068100004776)
AGUA DOCE DO NORTE - VARA ÚNICA
APTE JEAN PIERRE MARQUES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A) HELDER AGUIAR DIAS AZZINI
APTE CRISTHIAN CARLA MARQUES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A) HELDER AGUIAR DIAS AZZINI
APTE MARCH DAVER MARQUES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A) HELDER AGUIAR DIAS AZZINI
APTE LAURA MARIA CERQUEIRA DE ALMEIDA
OS APELANTES SE INSURGE, EM SUAS RAZÕES RECURSAIS (FLS. 80-88),
APENAS CONTRA OS CAPÍTULOS CONDENATÓRIOS ACESSÓRIOS,
AFIRMANDO QUE, POR SER DE NATUREZA DECLARATÓRIA A DEMANDA
AJUIZADA, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVERIAM TER SIDO
ARBITRADOS DE FORMA EQUITATIVA E CONSOANTE OS DITAMES DO
ART. 20, § 4º, DO CPC, BEM COMO QUE NÃO OSTENTAM, EM RAZÃO DOS
ALTOS CUSTOS DA DEMANDA DE INVENTÁRIO QUE TIVERAM QUE
AJUIZAR PARA PARTILHAR OS BENS DO DE CUJOS, CONDIÇÕES
ECONÔMICAS PARA ARCAR COM AS CUSTAS REMANESCENTES.
O APELADO APRESENTOU CONTRARRAZÕES ÀS FLS. 95-101 E PUGNOU
PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO.
ÀS FLS. 103-104, O D. PRESENTANTE DO PARQUET DE 1º GRAU OPINOU
PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO.
É O RELATÓRIO. DECIDO MONOCRATICAMENTE, NA FORMA DO ART. 557,
CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
VERSA ESTE RECURSO, EXCLUSIVAMENTE, SOBRE A RESPONSABILIDADE
PELO PAGAMENTO E FORMA DE FIXAÇÃO DOS ENCARGOS
SUCUMBENCIAIS EM DEMANDA DE PETIÇÃO DE HERANÇA JULGADA
PROCEDENTE NA ORIGEM, AJUIZADA PELO APELADO EM FACE DOS
APELANTES.
SOBRE O TEMA, REGISTRO, INICIALMENTE, QUE DOUTRINA E
JURISPRUDÊNCIA VÊM ESTABELECENDO A NATUREZA CONDENATÓRIA
EM DEMANDAS DE TAL NATUREZA, O QUE ATRAI A INCIDÊNCIA DO ART.
20, § 3º, DO CPC, PARA FINS DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS.
A TÍTULO DE EXEMPLO DO QUE AQUI SE AFIRMA, CITO OS
ENSINAMENTOS DE SÍLVIO VENOSA E DÉBORA GOZZO, PARA QUEM “A
AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA, TANTO QUANTO A REIVINDICATÓRIA,
NÃO É AÇÃO DECLARATÓRIA, EMBORA O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE
QUALIDADE DE HERDEIRO POSSA ESTAR INCLUÍDO NELA. NESSE CASO,
DEVE-SE JULGAR PRIMEIRO A DECLARATÓRIA E, AFINAL, A PETIÇÃO DE
HERANÇA” (COMENTÁRIOS AO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. V. XVI. RIO
DE JANEIRO: FORENSE, 2004, PP. 166-167).
EM IDÊNTICA LINHA SE ENCONTRA A JURISPRUDÊNCIA DO E. TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL, VALENDO CITAR ESCLARECEDOR
PRECEDENTE EMENTADO NOS SEGUINTES TERMOS:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PETIÇÃO DE HERANÇA. ADEQUAÇÃO
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS. 1. OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DESTINAM-SE A REMUNERAR ADEQUADAMENTE O
LABOR DO ADVOGADO E DEVEM ESTAR VINCULADOS, TANTO QUANTO
POSSÍVEL, À EXPRESSÃO ECONÔMICA DO LITÍGIO. 2. COMO A AÇÃO
ABRANGE TANTO O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA RELAÇÃO
PARENTAL COMO TAMBÉM A PARTICIPAÇÃO DO AUTOR NA
HERANÇA DO PAI, E COMO O INVESTIGANTE OBTEVE ÊXITO EM
TAIS PLEITOS, TEM APLICAÇÃO O DISPOSTO NO §3º DO ART. 20 DO
CPC. RECURSO PROVIDO. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (APELAÇÃO CÍVEL Nº
70021649025, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS,
RELATOR: SÉRGIO FERNANDO DE VASCONCELLOS CHAVES, JULGADO
EM 05/12/2007)
FEITAS ESSAS PONDERAÇÕES E CONSIDERANDO QUE AS BALIZAS DO
ART. 20, § 3º, NÃO PODEM SER OBJETO DE FLEXIBILIZAÇÃO PARA MAIOR
OU MENOR POR PARTE DO JULGADOR (NESSE SENTIDO, POR TODOS, OS
ENSINAMENTOS DE NELSON NERY JUNIOR), TEM-SE QUE AGIU COM
ACERTO A SENTENÇA RECORRIDA AO FIXAR A VERBA HONORÁRIA, EM
FAVOR DOS PATRONOS DO APELADO, NO PATAMAR DE 10% (DEZ POR
CENTO) DO VALOR ARBITRADO À CAUSA (MORMENTE QUANDO
INEXISTENTES, NESTES AUTOS, ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES
PARA AFERIR A EXPRESSÃO ECONÔMICA DO ÊXITO DO APELADO EM
DECORRÊNCIA DA PROCEDÊNCIA DE SEU PLEITO), VALOR ESTE QUE
CORRESPONDE A R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) E QUE SE COADUNA COM
OS PARÂMETROS CONSTANTES NAS ALÍNEAS DA NORMA EM EXAME.
NO
QUE
TANGE,
POR
FIM,
AO
PLEITO
DE
EXCLUSÃO
DA
61 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
RESPONSABILIDADE DOS APELADOS PELAS CUSTAS PROCESSUAIS
REMANESCENTES, OBSERVO QUE, A PAR DE TAL DERIVAR, EX LEGE, DE
SUA INTEGRAL SUCUMBÊNCIA NA LIDE QUE LHES FOI PROPOSTA PELO
APELADO, O SIMPLES FATO DE SE ENCONTRAREM EM ALEGADA (E NÃO
COMPROVADA) DIFICULDADE FINANCEIRA NÃO É ARGUMENTO
BASTANTE PARA LIVRÁ-LOS DO ENCARGO, MORMENTE QUANDO
INEXISTENTE, NO CURSO DA DEMANDA, QUALQUER PLEITO NO
SENTIDO DE QUE LHES FOSSEM CONCEDIDAS AS BENESSES DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (QUE, COMO CEDIÇO, TERIA O CONDÃO DE
SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO EM FACE DE SI EXISTENTE,
NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI 1.060/51).
CORRETA, PORTANTO, A SENTENÇA RECORRIDA, NA PARCELA QUE
FIXOU OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR
ARBITRADO À CAUSA E IMPUTOU AOS APELANTES O ÔNUS PELAS
CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, NÃO DEVENDO SER OBJETO DE
REFORMA.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE A MATÉRIA AVENTADA SE
CARACTERIZA PASSÍVEL DE ENFRENTAMENTO DIRETO, NA FORMA DO
ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COM EFEITO, PARA O JUÍZO DE CONHECIMENTO DO RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO, IMPRESCINDÍVEL SE REVELA A
OBSERVÂNCIA DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 522, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE SUA INADMISSIBILIDADE, SENÃO
VEJAMOS:
“ARTIGO 522. DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS CABERÁ AGRAVO, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NA FORMA RETIDA, SALVO QUANDO SE
TRATAR DE DECISÃO SUSCETÍVEL DE CAUSAR À PARTE LESÃO GRAVE E
DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, BEM COMO NOS CASOS DE INADMISSÃO DA
APELAÇÃO E NOS RELATIVOS AOS EFEITOS EM QUE A APELAÇÃO É
RECEBIDA, QUANDO SERÁ ADMITIDA A SUA INTERPOSIÇÃO POR
INSTRUMENTO.”
POSTAS ESSAS CONSIDERAÇÕES, NEGO PROVIMENTO A ESTE RECURSO.
INTIMEM-SE AS PARTES COM A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO NA
ÍNTEGRA.
VITÓRIA (ES), 29 DE JULHO DE 2013.
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
RELATOR
6- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028578-82.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
AGVTE SB COMERCIAL LTDA.
ADVOGADO(A) DIOGO AMARAL E SILVA NADER
ADVOGADO(A) FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE PAIVA BRITTO
ADVOGADO(A) LIVIA QUEIROZ FERREIRA
ADVOGADO(A) PEDRO BIASUTTI SERRO
ADVOGADO(A) RENAN SALES VANDERLEI
AGVDO PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(A) ANTONIO JOSE ALVES NEPOMUCENO
ADVOGADO(A) GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO
ADVOGADO(A) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
ADVOGADO(A) IMERO DEVENS JUNIOR
ADVOGADO(A) MARCELO PAGANI DEVENS
AGVDO MARCS DI TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO(A) ANTONIO JOSE ALVES NEPOMUCENO
ADVOGADO(A) GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO
ADVOGADO(A) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
ADVOGADO(A) IMERO DEVENS JUNIOR
ADVOGADO(A) MARCELO PAGANI DEVENS
RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DECISÃO MONOCRÁTICA
SB COMERCIAL LTDA. FORMALIZOU A INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM FACE DA RESPEITÁVEL
DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL - ES, CUJO DECISUM INDEFERIU O PEDIDO DE
LEVANTAMENTO DE VALORES OBJETO DE PENHORA FORMULADO PELA
RECORRENTE NO BOJO DA AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
PROPOSTA EM DESFAVOR DE PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS E MARCS DI TRANSPORTES LTDA..
IN CASU, ANALISANDO OS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS,
VERIFICO QUE A DECISÃO RECORRIDA FORA PROFERIDA NA DATA DE
06.06.2012, TENDO A RECORRENTE AFIRMADO QUE DELA TOMOU
CONHECIMENTO APENAS EM 16.07.2012 (CONSOANTE CÓPIA DA
CERTIDÃO COLACIONADA À FL. 231 VERSO), INTERPONDO, EM SEGUIDA,
O PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO DIA 27.07.2012.
NO ENTANTO, DEPREENDE-SE DO ANDAMENTO PROCESSUAL AFETO
AOS AUTOS ORIGINÁRIOS, DISPONIBILIZADO NO SÍTIO ELETRÔNICO
DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE A RECORRENTE TOMOU
CONHECIMENTO DO DECISUM RECORRIDO EM 12.06.2012, MEDIANTE
VISTA DOS AUTOS, BEM COMO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE
TRAMITAM EM APENSO, DE MANEIRA QUE, EM 23.06.2012 DEVE SER
CONSIDERADO O TERMO A QUO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL
DE (10) DEZ DIAS.
EM ASSIM SENDO, ESTABELECIDO QUE A CONTAGEM DOS PRAZOS
PROCESSUAIS OCORRE DE MANEIRA CONTÍNUA, O TERMO AD QUEM DO
PRAZO RECURSAL DO RECORRENTE FOI 23.06.2012, SEGUNDA-FEIRA, AO
PASSO QUE PROTOCOLIZAÇÃO DO RECURSO OCORREU EM 27.07.2012,
SEXTA-FEIRA, OU SEJA, TRANSCORRIDOS MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS
O PRAZO FATAL, ACARRETANDO, VIA DE CONSEQUÊNCIA, SUA
INTEMPESTIVIDADE, O QUE IMPORTA NA EMISSÃO DE JUÍZO NEGATIVO
DE ADMISSIBILIDADE, CONSOANTE FIRME ORIENTAÇÃO DO EGRÉGIO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DE DIVERSOS CASOS,
IN VERBIS:
"EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO
NO ART. 544 DO CPC. ... RECURSO INADMISSÍVEL, A ENSEJAR A
APLICAÇÃO DA MULTA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. VERIFICA-SE A
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO
INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS. (...) 5. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO."
(STJ - AGRG NO AG 943127/SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO 2007/0195757-1, RELATOR(A) MINISTRO LUIS FELIPE
SALOMÃO (1140), ÓRGÃO JULGADOR T4 - QUARTA TURMA, DATA DO
JULGAMENTO 03/09/2009, DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 21/09/2009).
ISTO POSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE
INSTRUMENTO, PORQUANTO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, ANTE A
NOTÓRIA INTEMPESTIVIDADE.
INTIMEM-SE AS PARTES.
EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, ADUZ A RECORRENTE, EM SÍNTESE, QUE
AS DÚVIDAS CONCERNENTES À LEGITIMIDADE DO REPRESENTANTE
LEGAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA RECORRENTE, SR. ONESVALDO
ANTÔNIO KROEFF DE SOUZA, NÃO MAIS COMPORTA DISCUSSÃO NOS
PRESENTES AUTOS, PORQUANTO A REFERIDA MATÉRIA ENCONTRA-SE
ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO, RAZÃO PELA QUAL MERECE REFORMA A
DECISÃO VERGASTADA QUE, ARBITRARIAMENTE, CONDICIONOU O
LEVANTAMENTO DA QUANTIA OBJETO DE PENHORA NO BOJO DA
DEMANDA EM EPÍGRAFE, À COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA
SOBREDITA PESSOA JURÍDICA.
POR TAIS RAZÕES, REQUER A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO
RECURSO E, AO FINAL, O PROVIMENTO DO PRESENTE AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
OFICIE-SE AO DOUTO JUÍZO A QUO PARA A CIÊNCIA DA PRESENTE
DECISÃO.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
TRANSCORRIDO E CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO,
PROCEDA-SE
À
BAIXA
DEFINITIVA
DO
PROCESSO,
NOS
ASSENTAMENTOS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE,
NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS,
REMETENDO-SE, ATO CONTÍNUO, OS AUTOS, AO JUÍZO A QUO, COM AS
CAUTELAS DE ESTILO.
VITÓRIA-ES, 23 DE JULHO DE 2013.
É O RELATÓRIO, EM SÍNTESE.
DECIDO.
NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
62 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
DESEMBARGADOR RELATOR
7- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0026232-27.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL
AGVTE SOCIEDADE COMERCIAL DO PORTO LTDA.
ADVOGADO(A) RICARDO NEGRAO
ADVOGADO(A) RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES
AGVTE PERICLES SANTOS GOMES
ADVOGADO(A) RICARDO NEGRAO
ADVOGADO(A) RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES
AGVTE BEATRIZ LOBO GONCALVES GOMES
ADVOGADO(A) RICARDO NEGRAO
ADVOGADO(A) RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES
AGVDO FOCOCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA.
ADVOGADO(A) EDUARDO MALHEIROS FONSECA
ADVOGADO(A) FLAVIA ANDRESSA BORGES NUNES FONSECA
RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DECISÃO MONOCRÁTICA
SOCIEDADE COMERCIAL PORTO LTDA. E OUTROS FORMALIZARAM A
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO
(FL. 64) EXARADA PELO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA - ES, NOS
AUTOS DA AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, EM FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DEFLAGRADA PELA RECORRIDA
FOCOCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA., CUJO DECISUM
DETERMINOU A EFETIVAÇÃO DA PENHORA SOBRE O IMÓVEL
APRESENTADO PELA RECORRIDA, BEM COMO ORDENOU A INTIMAÇÃO
DOS RECORRENTES, OPORTUNIZANDO O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
PARA A APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
RECORRIDA A POSTULAR PELO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, NOS
TERMOS DO ARTIGO 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (FLS. 36/47).
NESSE ENSEJO, DEFLAGRADA A FASE EXECUTIVA, OPEROU A REGULAR
OPORTUNIZAÇÃO À SATISFAÇÃO ESPONTÂNEA DA OBRIGAÇÃO (FL. 48)
E, DIANTE DA INÉRCIA DOS RECORRENTES, A RECORRIDA REQUEREU A
FORMALIZAÇÃO DA PENHORA DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DOS
EXECUTADOS INDICADO ÀS FLS. 55/58.
INFERE-SE QUE TAL REQUERIMENTO RESTOU DEFERIDO PELA DECISÃO
AGRAVADA (FL. 64) E, EM CUMPRIMENTO AO DECISUM, OBSERVOU-SE A
DEVIDA LAVRATURA DO TERMO DE PENHORA (FL. 67/68), COM A
INTIMAÇÃO DOS RECORRENTES, NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO
DISPOSTO NO ARTIGO 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, IN VERBIS:
“ARTIGO 475-J. CASO O DEVEDOR, CONDENADO AO PAGAMENTO DE
QUANTIA CERTA OU JÁ FIXADA EM LIQUIDAÇÃO, NÃO O EFETUE NO
PRAZO DE QUINZE DIAS, O MONTANTE DA CONDENAÇÃO SERÁ
ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE DEZ POR CENTO E, A
REQUERIMENTO DO CREDOR E OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 614,
INCISO II, DESTA LEI, EXPEDIR-SE-Á MANDADO DE PENHORA E
AVALIAÇÃO.
§ 1O DO AUTO DE PENHORA E DE AVALIAÇÃO SERÁ DE IMEDIATO
INTIMADO O EXECUTADO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO (ARTS. 236 E
237), OU, NA FALTA DESTE, O SEU REPRESENTANTE LEGAL, OU
PESSOALMENTE, POR MANDADO OU PELO CORREIO, PODENDO
OFERECER IMPUGNAÇÃO, QUERENDO, NO PRAZO DE QUINZE DIAS.”
EXTRAI-SE DO CONTEÚDO POSITIVO DO ARTIGO RETROCITADO QUE,
DIANTE DO APERFEIÇOAMENTO DO ATO DE PENHORA DE BENS DO
DEVEDOR, NO CURSO DA FASE EXECUTIVA, COMPETE AO EXECUTADO A
OFERTA DA COMPETENTE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, INSTRUMENTO ESSE ADEQUADO À DISCUSSÃO DAS
MATÉRIAS ATINENTES À NULIDADE DO ATO DE CONSTRIÇÃO OU DO
SEU RESPECTIVO EXCESSO, CONFORME PREVISÃO EXPRESSA DO
ARTIGO 475-L, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
EM SUAS RAZÕES, SUSTENTAM OS RECORRENTES QUE “NÃO HÁ
FUNDAMENTO LÍCITO OU RAZÕES PLAUSÍVEIS QUE JUSTIFIQUEM A
INDISPONIBILIDADE DE BENS DAS AGRAVANTES”, APONTANDO QUE “É
ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIO O ESGOTAMENTO DE MEDIDAS QUE
VISEM A LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR, A CARGO DO
EXEQUENTE, COMO MEDIDA PRÉVIA À DECRETAÇÃO
DA
INDISPONIBILIDADE DE SEUS BENS” (FL. 05).
A DESPEITO DA CLAREZA DO TEXTO NORMATIVO, DEPREENDE-SE DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PRESENTE RECURSO QUE, TÃO LOGO
INTIMADOS ACERCA DA PENHORA REALIZADA (FL. 87 VERSO), OS
RECORRENTES SE DIRIGIRAM A ESTE JUÍZO RECURSAL, BUSCANDO A
DESCONSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL, SOB O ARGUMENTO DE
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PENHORA E DE EXCESSO
DA CONSTRIÇÃO.
ARGUMENTAM, ADEMAIS, QUE “FICAM IMPEDIDAS DE DISPOR DE SEU
PATRIMÔNIO, E SOB O RISCO DE VER CESSAR SUA ATIVIDADE
ECONÔMICA POR SUPRESSÃO DE SEU ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
TEM-SE UM FLAGRANTE EXCESSO DE PENHORA, FICANDO AS
AGRAVANTES IMPEDIDAS DE USAR, GOZAR E DISPOR DE PARCELA
SIGNIFICATIVA DE SEU PATRIMÔNIO” (FL. 07).
COM EFEITO, IMPERIOSO OBSERVAR QUE O DEBATE ACERCA DE TAIS
QUESTÕES FOI PROPOSTO, PELA PRIMEIRA VEZ, EM SEDE DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO, SEM QUE O MAGISTRADO DE PISO HOUVESSE
CONHECIDO DA IRRESIGNAÇÃO ANTERIORMENTE DO MEIO DO
ADEQUADO OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, CIRCUNSTÂNCIA ESSA QUE OBSTA O EXAME DA
CONTROVÉRSIA POR ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB PENA
DE SE CONFIGURAR A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PUGNAM, POR FIM, PELA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO
RECURSO, BEM COMO PELO SEU PROVIMENTO, A FIM DE “DETERMINAR
O CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DO BEM” (FL. 08)
INSTRUI O AGRAVO DE INSTRUMENTO A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA
ÀS FLS. 09/88.
É O RELATÓRIO, NO ESSENCIAL.
PASSO A DECIDIR MONOCRATICAMENTE A MATÉRIA, POR ENTENDER
PELA PRESENÇA DOS REQUISITOS ENTABULADOS NO ARTIGO 557,
CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
]NA HIPÓTESE VERTENTE, OS RECORRENTES E A RECORRIDA, EM
COMUNHÃO DE INTERESSES, AVIARAM A DEMANDA ORIGINÁRIA,
DESTINADA À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
CELEBRADO ENTRE AS PARTES, POR MEIO DO QUAL OS RECORRENTES
OPERARAM CONFISSÃO DE DÍVIDA EM FAVOR DA RECORRIDA.
ENTREMENTES, APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
DE FL. 32 E O SEU CORRESPONDENTE TRÂNSITO EM JULGADO (FL. 34),
OS RECORRENTES NÃO TERIAM EFETUADO O REGULAR CUMPRIMENTO
DAS OBRIGAÇÕES AVENÇADAS, CIRCUNSTÂNCIA ESSA QUE MOTIVOU A
NESTE SENTIDO É A ITERATIVA A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS, EX
VI DOS SEGUINTES ARESTOS:
“EMENTA: AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINA A
REALIZAÇÃO DE PENHORA. ALEGAÇÕES RECURSAIS QUE DEVEM SER
DEDUZIDAS VIA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. OS ARGUMENTOS
ADUZIDOS NAS RAZÕES RECURSAIS, RELATIVOS À SUPOSTA NÃO
INCIDÊNCIA DA ASTREINTE NA HIPÓTESE, DEVEM SER OBJETO DE
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CONFORME ARTIGOS
475 - J, § 1º E 475 - L DA LEI DE RITOS. A DECISÃO RECORRIDA TÃO
SOMENTE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PENHORA ON LINE, NÃO
DEMONSTRANDO MINIMAMENTE O AGRAVANTE A EXISTÊNCIA DE
PREJUÍZOS EM FACE DA CONSTRIÇÃO. MOSTRA-SE PREMATURO
DEDUZIR EM SEDE RECURSAL ARGUMENTOS QUE NÃO FORAM OBJETO
DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO SINGULAR, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. PRECEDENTES DO E. TJ/RJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.”
(TJ-RJ; AI 0053721-13.2010.8.19.0000; NONA CÂMARA CÍVEL; REL. DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA; JULG. 09/11/2010; DORJ 18/11/2010; PÁG.
122)
“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA
CONTA NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS.
63 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUIZ A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
I) NÃO SE CONHECE DO RECURSO NA PARTE EM QUE SE DISCUTE
QUESTÃO QUE NÃO FOI TRATADA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E NÃO DECIDIDA PELO JUIZ DE
PRIMEIRO GRAU, SOB PENA DE SE CARACTERIZAR SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. […].”
(TJ-MS; AG 0018200-31.2012.8.12.0000; QUARTA CÂMARA CÍVEL; REL. DES.
DORIVAL RENATO PAVAN; DJMS 10/09/2012; PÁG. 23) CPC, ART. 475-B CPC,
ART. 475-L
“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. FASE DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA.
LIQUIDAÇÃO
POR
CÁLCULO
ARITMÉTICO. ARTIGO 475-B DO CPC. DECISÃO QUE DETERMINA QUE A
PARTE JUNTE NOVA PLANILHA COM OS VALORES ATUALIZADOS.
NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DAS ASTREINTES ANTES DO
OFERECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA
RESERVADA AO JUÍZO A QUO. DESPROVIMENTO. 1. OS VALORES
DECORRENTES DAS ASTREINTES PODEM SER APRESENTADOS POR
SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO, NOS TERMOS DO ARTIGO ART. 475-B DO
CPC, QUE AUTORIZA A INCIDÊNCIA DO ARTIGO 475-J DO MESMO
CÂNONE. POR SUA VEZ, ESTE MENCIONADO DISPOSITIVO LEGAL
DISCIPLINARÁ TODA A FASE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2. A
DECISÃO QUE DETERMINA QUE A PARTE, QUE REQUER O INÍCIO DA
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, JUNTE NOVA PLANILHA COM
VALORES ATUALIZADOS EM RELAÇÃO ÀS ASTREINTES, APENAS SEGUE A
SISTEMÁTICA DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3. A PARTIR DA
EDIÇÃO DA LEI Nº 11.232/2005, A DEFESA DO DEVEDOR, ANTES
REALIZADA VIA EMBARGOS, PASSA A SER SUBSTITUÍDA PELA
IMPUGNAÇÃO, CUJO PRAZO PARA O OFERECIMENTO É DE 15 DIAS,
CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA PENHORA, CONFORME O ART. 475-J, § 1º,
DO CPC. POR SUA VEZ, O ARTIGO 475-L DO MESMO CÓDIGO ELENCA AS
MATÉRIAS QUE PODEM SER SUSCITADAS EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO,
DENTRE ELAS A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. 4. DESSE MODO, CABE
AO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, E NÃO À INSTÂNCIA AD QUEM, NO
JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
DECIDIR ACERCA DA INEXIGIBILIDADE DOS VALORES DO TÍTULO ORA
COBRADO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA JUDICIÁRIA.”
(TJ-PB; AI 200.2005.018329-8/002; SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL; RELª DESª MARIA DAS NEVES DO EGITO DE A. D. FERREIRA; DJPB
23/11/2012; PÁG. 13) CPC, ART. 475-B
“EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DESACOLHIDOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM NEGATIVA DE
SEGUIMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
VIOLAÇÃO DE MARCA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE
REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA. QUESTÃO A SER ANALISADA EM SEDE
PRÓPRIA. 1. CABE AO EXECUTADO ALEGAR EVENTUAL EXCESSO DE
EXECUÇÃO EM SEDE PRÓPRIA, QUAL SEJA, EM IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CONFORME ART. 475-L, V, DO CPC.
INVIABILIDADE DA VIA RECURSAL ELEITA PARA APRECIAÇÃO DA
MATÉRIA, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 2. AUSENTE
QUALQUER ARGUMENTO A JUSTIFICAR A MODIFICAÇÃO DO
POSICIONAMENTO ADOTADO, RESTA MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA.
RECURSO DESPROVIDO.”
(TJ-RS; AG 505519-69.2012.8.21.7000; PORTO ALEGRE; QUINTA CÂMARA
CÍVEL; RELª DESª ISABEL DIAS ALMEIDA; JULG. 28/11/2012; DJERS
04/12/2012)
“EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRADIÇÃO RECONHECIDA E SANADA. REFORMA DA DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE CONVERTEU EM RETIDO O AGRAVO. ALEGAÇÃO
DE EXCESSO DE EXECUÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MATÉRIA PENDENTE DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO SINGULAR EM SEDE
DE IMPUGNAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. (TJ-SC;
EDCL-AI
2011.005393-3/0001.00;
CONCÓRDIA;
CÂMARA
ESPECIAL
REGIONAL DE CHAPECÓ; REL. DES. EDUARDO MATTOS GALLO JÚNIOR;
DJSC 23/11/2012; PÁG. 363)
NESSE ENSEJO, FORÇOSO RECONHECER PELA INADMISSIBILIDADE DO
RECURSO QUANDO DESTINADO À INOVAÇÃO DE LIDE NÃO SUBMETIDA
À APRECIAÇÃO DO JUÍZO A QUO, CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA
UNÍSSONA DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE
EGRÉGIO TRIBUNAL, IN VERBIS:
“EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CAUSA DE PEDIR NÃO
SUSCITADA PERANTE O TRIBUNAL A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL.
INADMISSIBILIDADE.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
1. A CAUSA DE PEDIR ORA TRAZIDA PELA AGRAVANTE, DE QUE A
DECISÃO JUDICIAL IMPUGNADA NO WRIT É TERATOLÓGICA PORQUE
NÃO RETROAGIU O MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO (CITAÇÃO) À
DATA DE PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DO ART.
219, § 1º, DO CPC, NÃO FOI OPORTUNAMENTE SUSCITADA NAS RAZÕES
DO MANDAMUS, NEM DO RECURSO ORDINÁRIO, MAS, APENAS, NESTE
AGRAVO REGIMENTAL.
2. NÃO É POSSÍVEL CONHECER DE INOVAÇÃO DA LIDE EM SEDE
RECURSAL, SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PRECEDENTES: RMS 35154/SC, REL. MINISTRO HUMBERTO MARTINS,
SEGUNDA TURMA, DJE 19/12/2011; RMS 31852/MT, REL. MINISTRO
BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJE 15/04/2011; RMS 32.001/RJ,
REL. MINISTRA ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJE 28/06/2010; RMS
28.625/SP, REL. MINISTRO CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJE
26/02/2010.
3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.”
(STJ, AGRG NO RMS 36.499/SP, REL. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES,
PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 28/02/2012, DJE 02/03/2012)
"EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FALTA DE CABIMENTO.
QUESTÃO NÃO DECIDIDA NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
REGIMENTAL. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. 1. SÃO
INADMISSÍVEIS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACERCA DE MATÉRIA QUE
NEM SEQUER FOI JULGADA NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. 2. NO
CASO, A QUESTÃO QUE O EMBARGANTE APONTA COMO DE
INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE - CERCEAMENTO DE DEFESA
DECORRENTE DO INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA -, NÃO
FOI OBJETO DE DECISÃO PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO. A QUINTA
TURMA, AO MENOS NESSE PONTO, NÃO AVANÇOU NO MÉRITO, POIS
CONCLUIU QUE A ANÁLISE DO TEMA ESTAVA PREJUDICADA,
PORQUANTO APRECIADA E DECIDIDA QUANDO DO JULGAMENTO DO
HC N. 65.500/SP. 3. O AGRAVO REGIMENTAL NÃO SE PRESTA A ATIVAR
MATÉRIA NOVA, NÃO TRATADA NA PETIÇÃO RECURSAL. 4. NA ESPÉCIE, A
ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE DECORRENTE DO
JULGAMENTO DA QUESTÃO EM AUTOS DE HABEAS CORPUS CONFIGURA
VERDADEIRA INOVAÇÃO, O QUE IMPEDE SEJA EXAMINADA. 5. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.”
(STJ, AGRG NOS ERESP 935.994/SP, REL. MINISTRO CELSO LIMONGI
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, JULGADO
EM 13/04/2011, DJE 25/04/2011).
"EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA, OMISSÕES,
OBSCURIDADES E CONTRADIÇÕES NO JULGADO RECORRIDO.
INOVAÇÕES.
INADMISSIBILIDADE.
DISPOSITIVOS
E
PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. COMPETÊNCIA
DO C. STF PARA APRECIAÇÃO. DESPROVIMENTO.
(STJ, AGRG NO AG 998.677/DF, REL. MINISTRO ALDIR PASSARINHO
JUNIOR, QUARTA TURMA, JULGADO EM 24/06/2008, DJE 01/09/2008)
"EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO
LÍQUIDO E CERTO - DOCUMENTOS - INICIAL - INEXISTÊNCIA DE
PREJUÍZO - POSSIBILIDADE - INTERESSE - ESGOTAMENTO DA ESFERA
ADMINISTRATIVA
DESNECESSIDADE
INCOMPETÊNCIA
ADMINISTRATIVA - INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE ART. 231,
VIII E 262, §2º, 271 - CTB - APREENSÃO DO VEÍCULO CONDICIONADA AO
PAGAMENTO DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE - CUSTOS DE ESTADIA INDEVIDOS - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1) INEXISTINDO
PREJUÍZOS NA JUNTADA DE DOCUMENTO, MORMENTE NÃO TEREM
SIDO REQUERIDAS AS INFORMAÇÕES A AUTORIDADE COATORA,
PRESENTE A COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO NA
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO NORMATIVA. 2) A SISTEMÁTICA BRASILEIRA
NÃO ADOTOU O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, ESTANDO EXPRESSO
NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ARTIGO 5,
XXXV, QUE A LEI NÃO AFASTARÁ DA APRECIAÇÃO DO JUDICIÁRIO
LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO. 3) NÃO SENDO A MATÉRIA DEBATIDA EM
PRIMEIRO GRAU, OU SEJA, OCORRENDO A INOVAÇÃO EM SEDE DE
RAZÕES DO RECURSO, INVIÁVEL O CONHECIMENTO DA MATÉRIA SOB
PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. (...). 6) RECURSOS AOS QUAIS NEGASE PROVIMENTO."
(TJES, APELAÇÃO CÍVEL, 24070656517, RELATOR: JOSENIDER VAREJÃO
TAVARES - RELATOR SUBSTITUTO: ELISABETH LORDES, ÓRGÃO
JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO:
23/06/2009, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 30/06/2009).
"EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - VIOLAÇÃO ARTIGO
557 DO CPC - INOCORRÊNCIA - INOVAÇÃO RECURSAL - MATÉRIA NOVA AFRONTA A MÁXIMA TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELATUM -
64 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
VERBA HONORÁRIA DEVIDA - TÍTULO ANTERIOR A TRANSAÇÃO
REALIZADA PELAS PARTES - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I.
NÃO HÁ OFENSA AO ARTIGO 557, CAPUT, DA LEI ADJETIVA CIVIL
QUANDO A DECISÃO É PROLATADA COM BASE NO ENTENDIMENTO
DOMINANTE DA JURISPRUDÊNCIA DO RESPECTIVO SODALÍCIO E/OU
TRIBUNAL SUPERIOR, SENDO CERTO AINDA, QUE SE A MATÉRIA
POSTERIORMENTE FOI ANALISADA PELO COLEGIADO POR MEIO DE
AGRAVO RESTA SUPERADA QUALQUER OFENSA AO ALUDIDO
DISPOSITIVO. II. VERIFICA-SE QUE O AGRAVANTE TRAZ AO
CONHECIMENTO DESTE JUÍZO MATÉRIA NOVA QUE NÃO FOI
APRECIADA PELO MAGISTRADO DE PISO, EXSURGINDO A SUA
PRECLUSÃO. DE TUDO, A INOVAÇÃO RECURSAL É PRÁTICA VEDADA
PELO ORDENAMENTO JURÍDICO, VEZ QUE AFRONTA A MÁXIMA DO
“TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELATUM”. III. A EXECUÇÃO DE
TÍTULO JUDICIAL OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DA VERBA
HONORÁRIA SE ENCONTRA ARRIMADA EM TÍTULO ANTERIOR À
CELEBRAÇÃO DE TRANSAÇÃO ENVOLVENDO AS PARTES LITIGANTES,
DESTACANDO-SE QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PERTENCEM AO
ADVOGADO E NÃO A PARTE. IV. RECURSO CONHECIDO, PORÉM, NÃO
PROVIDO."
(TJES, CLASSE: AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CÍVEL,
24960002368, RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, ÓRGÃO
JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 24/03/2009,
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 07/05/2009)
ISTO POSTO, NA ESTEIRA DA JURISPRUDÊNCIA EMANADA DO EGRÉGIO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PROFIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
PARA, EM DECORRÊNCIA, NÃO CONHECER DO PRESENTE AGRAVO DE
INSTRUMENTO, PORQUANTO INADMISSÍVEL, OPORTUNIDADE EM QUE
NEGO-LHE SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INTIMEM-SE AS PARTES.
OFICIE-SE AO DOUTO JUÍZO A QUO PARA A CIÊNCIA DA PRESENTE
DECISÃO.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE
ORIGEM.
VITÓRIA-ES, 25 DE JULHO DE 2013.
NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DESEMBARGADOR RELATOR
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
ANTONIO MARCOS PEREIRA ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 14748 ES THIAGO MAGELA GUIMARAES
INTIMAR O AGRAVANTE DA R. DECISÃO DE FLS. 46 QUE INDEFERIU O
PEDIDO DE LIMINAR.
3 NO PROCESSO Nº 0006737-06.2013.8.08.0021
AGRAVO DE INSTRUMENTO
ITACAP TRÊS INCORPORADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA.... ONDE É
AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 173311 SP LUCIANO MOLLICA
158160 SP UMBERTO BARA BRESOLIN
MB ENGENHARIA SPE 035 S.A ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 173311 SP LUCIANO MOLLICA
158160 SP UMBERTO BARA BRESOLIN
GILSON LETAIF MANSUR ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 11011 ES WILER COELHO DIAS
19016 ES LARISSA RAMINHO PIMENTEL
MARIA JOSE DA SILVA MANSUR ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 11011 ES WILER COELHO DIAS
19016 ES LARISSA RAMINHO PIMENTEL
INTIMEM-SE AS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS.
523-528 DO DESEMBARGADOR RELATOR QUE
RECONSIDEROU
A
DECISÃO
ANTERIOR
E
MANTEVE
O
PRONUNCIAMENTO DA JUÍZA DE PISO, ASSIM COMO OS AGRAVADOS
PARA MANIFESTAREM ACERCA DO INTERESSE NO JULGAMENTO DO
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO ÀS FLS. 358 E SEG.
4 NO PROCESSO Nº 0018450-76.2007.8.08.0024 (024070184502)
APELAÇÃO
ESPÓLIO DE YARA CARVALHO SILVA ONDE É APELADO
POR SEUS ADVS. DRS. 002896 ES GENTIL MARTINS PERES
001868 ES JOAO BRANDINO DOS SANTOS
BANCO BRADESCO SA ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008737 ES BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
19091 ES PAMELA SPERANDIO MONTES
19009 ES THAIS CARDOSO TEIXEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SUSPENSÃO DO TRÂMITE DESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR JULGAMENTO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO 626.307.
5 NO PROCESSO Nº 0013008-61.2009.8.08.0024 (024090130089)
APELAÇÃO
BANCO REAL S/A ONDE É APELADO
10990 ES CELSO MARCON
POR SEUS ADVS. DRS.
17172 ES LIVIA MARTINS GRIJO
17805 ES ALEXSANDRO FRANZIN XIMENES
PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A PEITÇÃO
DE FLS. 124/125 E DOCUMENTO DE FL. 126.
VITÓRIA, 31 DE JULHO DE 2013
FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS
DIRETORA DE SECRETARIA DE CÂMARA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0006770-26.2013.8.08.0011
AGRAVO AI
ALESSANDRA VELASCO GAVA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 9637 ES FERNANDO CARLOS FERNANDES
17020 ES ANA CAROLINA PINTOR LADEIRA
SÃO JOAQUIM MARMORES E GRANITOS LTDA.... EPP ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 9637 ES FERNANDO CARLOS FERNANDES
17020 ES ANA CAROLINA PINTOR LADEIRA
RENATO JOSE GAVA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 9637 ES FERNANDO CARLOS FERNANDES
17020 ES ANA CAROLINA PINTOR LADEIRA
PARA APRESENTAREM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO, NO PRAZO LEGAL.
2 NO PROCESSO Nº 0001332-07.2013.8.08.0015
6 NO PROCESSO Nº 0013341-13.2009.8.08.0024 (024090133414)
APELAÇÃO
JOSE MARCUS BAPTISTA ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 14277 ES CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR
PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DO
INTERESSE NA APRECIAÇÃO DO MÉRITO DESTE
RECURSO.
7 NO PROCESSO Nº 0001218-12.2011.8.08.0024 (024110012184)
APELAÇÃO
BRISA LOCADORA LTDA.... ONDE É APELADO/APELANTE
POR SEU ADV. DR. 8321 ES PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO
PAULO ROGERIO CANDIDO ONDE É APELADO
POR SEUS ADVS. DRS. 13037 ES BRUNO SHINITI ALVES DA COSTA
13067 ES AIRTON SIBIEN RUBERTH
13537 ES HOMERO BARBOSA LEAO
PATRICIA RANIELE MARQUES DOS REIS ONDE É APELANTE/APELADO
POR SEU ADV. DR. 7143 ES HANDERSON LOUREIRO GONCALVES
PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DO
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS INTIMAÇÕES
REALIZADAS.
8 NO PROCESSO Nº 0018625-31.2011.8.08.0024 (024110186251)
AGRAVO AP
ITAUBANK LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL ONDE É
AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 003463 ES ANTONIO NACIF NICOLAU
14595 ES CAROLINA GUANAES PADUA
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO AGRAVO, NO PRAZO LEGAL.
9 NO PROCESSO Nº 0025739-50.2013.8.08.0024
65 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO
TELEMAR NORTE LESTE S/A ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 93384 RJ BRUNO DI MARINO
12142 ES CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS
74802 RJ ANA TEREZA BASILIO
INTIMAR O AGRAVANTE DA R. DECISÃO 1232-1233 QUE INDEFERIU EM
COGNIÇÃO SUMÁRIA, O PEDIDO DE
EFEITO ATIVO.
10 NO PROCESSO Nº 0026973-67.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
ELY ROBERTO DORNAS ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 18858 ES RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES
LEANDERSON NARDOTO MORAES ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 18858 ES RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES
ANTONIO CARLOS CALEGARIO ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 18858 ES RAQUEL FERNANDES SOARES NUNES
INTIMAR O AGRAVANTE DA R. DECISÃO DE FLS. 120-121 QUE INDEFERIU
EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, O PEDIDO
DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA.
11 NO PROCESSO Nº 0501785-60.2005.8.08.0035 (035050026141)
APELAÇÃO
ADILSO ASSIS REPRESENTAÇOES LTDA.... ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 000158BES LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO
PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL EM RAZÃO DA RENÚNCIA
COMUNICADA ÀS FLS. 929/931.
12 NO PROCESSO Nº 0019372-74.2013.8.08.0035
AGRAVO DE INSTRUMENTO
TRANSTENORIO TRANSPORTE SERVIÇOS E REPRESENTAÇOES TENORIO
LT ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 005285 ES FRANCISCO CARLOS PIO DE OLIVEIRA
INTIMAR O AGRAVANTE DO R. DESPACHO DE FLS. 455 QUE INDEFERIU O
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO,
PELOS MESMOS MOTIVOS EXPOSTOS NA DECISÃO DE FLS. 404-405.
13 NO PROCESSO Nº 0030456-04.2011.8.08.0048 (048110304564)
APELAÇÃO
BANESTES SEGUROS S.A ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 005252 ES MARIA DAS GRACAS FRINHANI
PARA,
QUERENDO,
NO
PRAZO
DE
LEGAL,
APRESENTAR
CONTRARRAZÕES AO APELO DE FLS. 281/287.
14 NO PROCESSO Nº 0033856-26.2011.8.08.0048 (048110338562)
APELAÇÃO
BANCO ITAUCARD SA ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 18431 ES KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO
KENY RANGEL CAVALCANTI CRULHE ONDE É APELADO
POR SEU ADV. DR. 13850 ES PATRICK LIMA MARQUES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SUSPENSÃO DO TRÂMITE DESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL
1.251.331.
15 NO PROCESSO Nº 0010839-24.2012.8.08.0048 (048120108393)
APELAÇÃO
CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ONDE É APELADO
149225 SP MOISES BATISTA DE SOUZA
POR SEUS ADVS. DRS.
MARIA DAS GRACAS LOZER DA COSTA ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 70627 MG GERALDO HERMOGENES DE ASSIS GOTT
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SUSPENSÃO DO TRÂMITE DESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL
1.251.331.
16 NO PROCESSO Nº 0026208-96.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 007513 ES RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE
PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC
17 NO PROCESSO Nº 0027643-08.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
ESPÓLIO DE MARCUS ROLAND MAZZEI ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 5890 ES RODRIGO REIS MAZZEI
PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC
VITÓRIA, 31 DE JULHO DE 2013
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
SECRETÁRIA DE CÂMARA
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS
TRÂNSITO EM JULGADO.
PARA
EFEITO DE RECURSO
OU
1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005405-34.2013.8.08.0011
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL
AGVTE GERUZA HELENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES
AGVDO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005405-34.2013.8.08.0011
AGRAVANTE: GERUZA HELENA DE OLIVEIRA
AGRAVADO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
JUIZ PROLATOR: DR. MARIO DA SILVA NUNES NETO
RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
ACÓRDÃO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ABUSIVIDADE DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO - FINANCIAMENTO BANCÁRIO - NECESSIDADE DE
COMPOVAÇÃO DE EFETIVA ABUSIVIDADE - INSCRIÇÃO EM CADASTRO
DE DEVEDORES - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - SPC - RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. O PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA EM SEDE DE AÇÃO REVISIONAL COM O INTUITO DE
ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES,
ENCONTRA-SE CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS SEGUINTES
REQUISITOS: A) A AÇÃO FOR FUNDADA EM QUESTIONAMENTO
INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; B) HOUVER DEMONSTRAÇÃO DE
QUE A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM
DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO EXCELSO SUPREMO
TRIBUNA FEDERAL E DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA; C)
HOUVER DEPÓSITO DA PARCELA INCONTROVERSA OU FOR PRESTADA A
CAUÇÃO FIXADA CONFORME O PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ. NO CASO
VERTENTE, VERIFICO QUE NÃO RESTARAM PRESENTES TODOS OS
REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, A FIM DE DETERMINAR
AO RECORRIDO QUE SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO
RECORRENTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU, CASO JÁ
TENHA SIDO EFETUADA A INSCRIÇÃO, DETERMINAR A SUA RETIRADA.
ISTO PORQUE, NÃO DEMONSTROU QUE A COBRANÇA INDEVIDA SE
FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNA FEDERAL E DO
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MUITO PELO CONTRÁRIO,
LIMITOU-SE EM AFIRMAR QUE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS SÃO
ABUSIVAS,
NOTADAMENTE
EM
RAZÃO DA APLICAÇÃO DA
CAPITALIZAÇÃO MENSAL E COBRANÇA DE COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA, SENDO TODOS OS ARGUMENTOS DEVIDAMENTE
AFASTADOS PELO MAGISTRADO DE PISO, NA OCASIÃO DA APRECIAÇÃO
DO PLEITO DE TUTELA ANTECIPADA FORMULADO NA EXORDIAL. III.
QUANDO IMPOSSÍVEL IDENTIFICAR PRONTAMENTE AS ILEGALIDADES
PERPETRADAS NO CONTRATO, PARA PURGAR OS EFEITOS DA MORA, É
IMPRESCINDÍVEL O DEPÓSITO INTEGRAL DOS VALORES DISCUTIDOS NA
DEMANDA ORIGINÁRIA, SENDO QUE, NO CASO EM VOGA, O
RECORRENTE SEQUER CUIDOU POR ACOSTAR AOS AUTOS
COMPROVANTES DE PAGAMENTO DAS PARCELAS ALUSIVAS AO
CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO, MESMO OS ANTERIORES AO
AJUIZAMENTO DA DEMANDA ORIGINÁRIA. QUADRA AINDA REGISTRAR,
QUE A CONCESSÃO DA MEDIDA PRETENDIDA PELA AGRAVANTE POSSUI
O CONDÃO DE ACARRETAR VÁRIAS CONSEQUÊNCIAS NA ECONOMIA,
HAJA VISTA QUE AS FINANCEIRAS SEMPRE CALCULAM O RISCO DE SEUS
EMPRÉSTIMOS CONSIDERANDO A INADIMPLÊNCIA OU EVENTUAIS
DEMANDAS DESSA NATUREZA, ASSIM, AQUELE CONSUMIDOR QUE
CONTRATA UM FINANCIAMENTO E ARCA PONTUALMENTE COM AQUILO
QUE FORA CONTRATADO, ACABA PAGANDO TAXAS DE JUROS MAIORES
EM RAZÃO DOS RISCOS PROVOCADOS POR ATITUDES COMO A
PRESENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM
CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS
TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
66 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE /RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
2 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009181-42.2013.8.08.0011
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB
AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ADVOGADO(A) FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY
ADVOGADO(A) MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO
ADVOGADO(A) ROBERTA LESSA ROSSI FRIÇO
AGVDO LUIZ CARLOS SANTOS
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009181-42.2013.8.08.0011
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AGRAVANTE: LUIZ CARLOS SANTOS
JUIZ PROLATOR: ROBSON LOUZADA LOPES
RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
ACÓRDÃO
EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL - APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO
RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO - OCORRÊNCIA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR - RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO
1- EM EXECUÇÃO FISCAL, O ART. 8º, § 2º, DA LEF DEVE SER EXAMINADO
COM CAUTELA, PELOS LIMITES IMPOSTOS NO ART. 174 DO CTN, DE TAL
FORMA QUE SÓ A CITAÇÃO REGULAR TEM O CONDÃO DE
INTERROMPER A PRESCRIÇÃO.
2- PORTANTO, APÓS O DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO, A FAZENDA
PÚBLICA DEVE TOMAR AS PROVIDÊNCIAS A QUE ALUDEM OS §§ 2º E 3º
DO ARTIGO 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ISTO É, CUMPRE-LHE
PROMOVER A CITAÇÃO DO EXECUTADO SOB PENA DE NÃO TER COMO
INTERROMPIDA A PRESCRIÇÃO POR FORÇA DO §4º DO DISPOSITIVO
LEGAL EM ENFOQUE
3- NÃO OCORRENDO A CITAÇÃO REGULAR DO CONTRIBUINTE, NO
PRAZO DE CINCO ANOS A CONTAR DA DATA DA CONSTITUIÇÃO
DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IMPOSITIVA A DECRETAÇÃO DA
PRESCRIÇÃO, SE REQUERIDA PELA PARTE.
4- TRANSCORRIDO O PRAZO DE CINCO ANOS DESDE A CONSTITUIÇÃO
DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ATÉ A CITAÇÃO VÁLIDA DO
DEVEDOR, PATENTE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO, QUE PODE SER
RECONHECIDA ATÉ MESMO DE OFÍCIO, NOS TERMOS DA NOVA
REDAÇÃO DO ARTIGO 219, §5º DO CPC, QUE VISA REAFIRMAR O
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA DA ORDEM JURÍDICA.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM
CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS
TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE /RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
3 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000418-49.2013.8.08.0012
CARIACICA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
AGVTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES
ADVOGADO(A) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
AGVDO ANDRE BRAZ MATOS
ADVOGADO(A) PRISCILA BENINCA CARNEIRO NEVES
RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA
CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. PRINCÍPIO
DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. PRECEDENTE DO
STJ. EXIGÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO CONTIDA NA LEI E NO EDITAL DO
CERTAME PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO TJES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. - EM MATÉRIA DE CONCURSO PÚBLICO VIGORA O PRINCÍPIO DA
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, DEVENDO A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OBSERVAR ESTRITAMENTE AS NORMAS
EDITALÍCIAS PARA PRESERVAR A ISONOMIA ENTRE OS PARTICIPANTES
DO CERTAME. “(...) A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR É NO
SENTIDO DE QUE O EDITAL É A LEI DO CONCURSO, CUJAS REGRAS
VINCULAM TANTO A ADMINISTRAÇÃO QUANTO OS CANDIDATOS, OU
SEJA, O PROCEDIMENTO DO CONCURSO PÚBLICO É RESGUARDADO
PELO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. (...)” (AGRG NO RESP
1307162/DF, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA
TURMA, JULGADO EM 27-11-2012, DJE 05-12-2012).
2. - HAVENDO PREVISÃO EDITALÍCIA NO SENTIDO DE QUE PARA A
NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE ANALISTA MUNICIPAL DE NÍVEL
SUPERIOR I - CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO DE CARIACICA É
NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO,
NÃO HÁ FALAR EM DIREITO A INVESTIDURA NO REFERIDO CARGO SE O
CANDIDATO NÃO DETÉM A HABILITAÇÃO EXIGIDA.
3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO
4 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004360-89.2013.8.08.0012
CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL
AGVTE MARILENE NICOLAU
ADVOGADO(A) MARILIA SANTOS RIBEIRO
AGVDO WELLINGTON AMERICO DA CUNHA
RELATOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - PENHORA VERBA TRABALHISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IDÊNTICO
GÊNERO - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ O CARÁTER ABSOLUTO DA
IMPENHORABILIDADE DOS VENCIMENTOS, SOLDOS E SALÁRIOS
(DENTRE OUTRAS VERBAS DESTINADAS À REMUNERAÇÃO DO
TRABALHO) É EXCEPCIONADO PELO § 2º DO ART. 649 DO CPC, QUANDO
SE TRATAR DE PENHORA PARA PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES
ALIMENTÍCIAS. (RESP1365469/MG, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI,
TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 18/06/2013, DJE 26/06/2013)
2. DADA A NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA HONORÁRIA, GARANTE-SE
A PENHORA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS PARA PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, TENDO EM VISTA POSSUÍREM O MESMO
GÊNERO.
3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO
5 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005849-58.2013.8.08.0014
COLATINA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
AGVTE MUNICÍPIO DE COLATINA
ADVOGADO(A) DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR
AGVDO CAROLINA TOREZANI DE OLIVEIRA SOAVE
ADVOGADO(A) MILLY VAGO SPALENZA FADINI DA COSTA
ADVOGADO(A) ROBERTA GUIMARAES AGUIAR LOURENZON
RELATOR WILLIAN SILVA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO
PÚBLICO - PRESCRIÇÃO - PRETERIÇÃO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA RECURSO NÃO PROVIDO. EXIGÊNCIA DE FIADOR PARA MATRÍCULA EM
INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O MM.
JUIZ DEMONSTROU CLARAMENTE A PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E
O PERICULUM IN MORA A ENSEJAR A ANTECIPAÇÃO OS EFEITOS DA
TUTELA. 2. QUANTO A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO, O PRAZO SOMENTE
PASSA A CONTAR DO ATO QUE SUPOSTAMENTE VIOLOU O DIREITO DA
PARTE, APLICANDO-SE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. LOGO,
CONSIDERANDO QUE O CONCURSO ENCERROU SUA VALIDADE EM
15.09.2009, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO. 3. É CEDIÇO QUE O
CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO POSSUI MERA
EXPECTATIVA DE DIREITO. CONTUDO, O DIREITO À NOMEAÇÃO PASSA
A SURGIR QUANDO OS CLASSIFICADOS NO CONCURSO FORA DO LIMITE
DE VAGAS SÃO PRETERIDOS POR MEIO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO, EIS QUE MOSTRA-SE PREMENTE A
67 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
NECESSIDADE DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A
EXISTÊNCIA DE VAGA PARA O CARGO PÚBLICO. 4. PRESENTE A
VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DA AGRAVADA, BEM COMO O
PERIGO DA DEMORA, JÁ QUE APROVADA EM CONCURSO HÁ QUASE DE
DOIS ANOS AINDA NÃO FOI NOMEADA EM DETRIMENTO DE
CONTRATOS TEMPORÁRIOS EFETIVADOS PELA ADMINISTRAÇÃO,
DEIXANDO DE RECEBER A RESPECTIVA REMUNERAÇÃO. 5. RECURSO
NÃO PROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS, ACORDA A EGRÉGIA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA DA SESSÃO QUE
INTEGROU ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR
PROVIMENTO AO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
6 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0033663-49.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL
AGVTE BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADVOGADO(A) CARLA PASSOS MELHADO COCHI
ADVOGADO(A) CELSO MARCON
ADVOGADO(A) RODOLPHO PANDOLFI DAMICO
AGVDO CLAUDIO CAPRINI CURCIO
ADVOGADO(A) ADRIANA CRISTINA DO NASCIMENTO PERRONI
ADVOGADO(A) LARISSA SANTANA ARRUDA
RELATOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
JULGADO EM 11/06/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE.
LIMINAR DEFERIDA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE.
PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MULTA POR ESTAR O IMÓVEL
DESOCUPADO REJEITADA. VALOR DA MULTA. CRITÉRIOS DE
RAZOABIBILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO
E DESPROVIDO.
1. - É POSSÍVEL AO MAGISTRADO FIXAR ASTREINTES NA DECISÃO
LIMINAR QUE DEFERE AO AUTOR IMISSÃO NA POSSE DE BEM IMÓVEL.
2. - DEVE SER REJEITADA A ALEGAÇÃO DO RÉU-AGRAVANTE DE QUE A
FIXAÇÃO DE MULTA É DESNECESSÁRIA POR ESTAR O IMÓVEL
DESOCUPADO QUANDO A CONCESSÃO DA POSSE DIRETA DO BEM, POR
FORÇA DO EDITAL DE LEILÃO, É CONDICIONADA À ASSINATURA DA
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, QUE NÃO FOI LAVRADA POR
CULPA DO PRÓPRIO RECORRENTE.
3. - A FIXAÇÃO DE ASTREINTES NO IMPORTE DE R$500,00 (QUINHENTOS
REAIS) POR DIA EM CASO DE DEFERIMENTO DE IMISSÃO NA POSSE DE
IMÓVEL ARREMATADO PELO VALOR DE R$153.900,00 (CENTO E
CINQUENTA E TRÊS MIL E NOVECENTOS REAIS) NÃO SE REVELA
DESPROPORCIONAL E NEM DESARRAZOADA.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
2. - É POSSÍVEL AO JULGADOR, COM BASE NO ACERVO PROBATÓRIO
CONSTANTE DOS AUTOS E COM BASE NAS MÁXIMAS DA EXPERIÊNCIA,
RECONHECER A IMPENHORABILIDADE DO ÚNICO BEM IMÓVEL DO
DEVEDOR.
3. - DE ACORDO COM PRECEDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA “A LEI 8.009/1990 INSTITUI A IMPENHORABILIDADE DO BEM
DE FAMÍLIA COMO UM DOS INSTRUMENTOS DE TUTELA DO DIREITO
CONSTITUCIONAL FUNDAMENTAL À MORADIA E, PORTANTO,
INDISPENSÁVEL À COMPOSIÇÃO DE UM MÍNIMO EXISTENCIAL PARA
VIDA DIGNA, SENDO CERTO QUE O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA CONSTITUI-SE EM UM DOS BALUARTES DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL (ART. 1º DA CF/1988), RAZÃO PELA QUAL DEVE
NORTEAR A EXEGESE DAS NORMAS JURÍDICAS, MORMENTE AQUELAS
RELACIONADAS A DIREITO FUNDAMENTAL” (RESP 950.663/SC, REL.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, JULGADO EM
10/04/2012, DJE 23/04/2012).
4. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
8 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004243-62.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL
AGVTE BRUNO SCHWAB DUQUE
ADVOGADO(A) ALEXANDRE CARVALHO SILVA
ADVOGADO(A) RODRIGO FORTUNATO PINTO
AGVDO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
ADVOGADO(A) DIOGO DE SOUZA MARTINS
RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO E NÃO SUSPENSÃO DO PRAZO
RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. - O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO É DE DEZ DIAS, CONFORME PREVISTO NO ART. 522 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2. - O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO NÃO TEM O CONDÃO
DE SUSPENDER OU DE INTERROMPER O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO.
3. - RECURSO NÃO CONHECIDO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NÃO CONHECER DO
RECURSO
4. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
7 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002477-71.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
AGVTE MASSA FALIDA DA ADMINISTRADORA ESPIRITOSSANTENSE DE
CONSORCI
ADVOGADO(A) ANDERSON ALMEIDA SANTOS VILLELA
ADVOGADO(A) FABRICIO DE FREITAS MARTINS
AGVDO JOSE DAS GRAÇAS SOARES
ADVOGADO(A) BRENO PERALTA VAZ
RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR
QUANTIA CERTA DE TÍTULO JUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. ART. 1º DA LEI
8.009/90. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
1. - NOS TERMOS DO ART. 1º, DA LEI N. 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990, “O
IMÓVEL RESIDENCIAL PRÓPRIO DO CASAL, OU DA ENTIDADE FAMILIAR,
É IMPENHORÁVEL E NÃO RESPONDERÁ POR QUALQUER TIPO DE
DÍVIDA CIVIL, COMERCIAL, FISCAL, PREVIDENCIÁRIA OU DE OUTRA
NATUREZA, CONTRAÍDA PELOS CÔNJUGES OU PELOS PAIS OU FILHOS
QUE SEJAM SEUS PROPRIETÁRIOS E NELE RESIDAM, SALVO NAS
HIPÓTESES PREVISTAS NESTA LEI”.
9 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006966-54.2013.8.08.0024
VARA DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIA
AGVTE DANIEL DE MATTOS VIANA
ADVOGADO(A) RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES
AGVDO MASSA FALIDA DE PAVIGRANIT VITÓRIA S/A
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006966-54.2013.8.08.0024
AGRAVANTE: DANIEL DE MATTOS VIANA
AGRAVADO: PAVIGRANIT VITÓRIA LTDA..
JUIZ PROLATOR DR.º ADEMAR JOÃO BERMOND
RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
ACÓRDÃO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALÊNCIA - SÓCIO LEGITIMIDADE PASSIVA - DESPEDIDA DA SOCIEDADE - PRAZO FORMALIZAÇÃO DA DESPEDIDA JUNTO A JUNTA COMERCIAL - EFEITOS ALTERAÇÃO CONTRATUAL - RECURSO IMPROVIDO. ENTRE A DATA DE
FORMALIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA DESPEDIDA DE
SÓCIO DA SOCIEDADE E A DATA DE DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA NÃO
TERIAM DECORRIDO OS DOIS ANOS EXIGIDOS POR LEI, NÃO SENDO
LÍCITA, PORTANTO, COMO OBSERVADO PELO PARQUET DE PRIMEIRO
GRAU E PELA R. DECISÃO AGRAVADA, SUA RETIRADA DO ROL DE SÓCIOS
NA FALÊNCIA, OU SEJA, SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA FIGURAR NA
LIDE FALIMENTAR. URGE DESTACAR QUE A TEOR DO ENTENDIMENTO
JURISPRUDÊNCIAL A ALTERAÇÃO CONTRATUAL SOMENTE PASSA A
SURTIR SEUS EFEITOS APÓS A FORMALIZAÇÃO DA MESMA PERANTE O
ÓRGÃO OFICIAL - IN CASU A JUNTA COMERCIAL. RECURSO CONHECIDO
68 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
E IMPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM
CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS
TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) FÁBIO ALONSO DE OLIVEIRA
AGVDO BRUNO PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO(A) FÁBIO ALONSO DE OLIVEIRA
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013267-17.2013.8.08.0024
AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGRAVADOS: PRISCILA LIBORIO BARBOSA ALONSO E OUTRO
JUIZ PROLATOR DR.º MANOEL CRUZ DOVAL
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
PRESIDENTE /RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
10 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008048-23.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) CAROLINA BONADIMAN ESTEVES
AGVDO CARLOS ALBERTO PORTO ROSA
ADVOGADO(A) KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA
AGVDO GENISSON CAMILO
ADVOGADO(A) KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA
AGVDO LUCIANO DA SILVA ABREU
ADVOGADO(A) KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA
AGVDO MARCELO DO NASCIMENTO MATTOS
ADVOGADO(A) KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA
AGVDO RENATO SIMPLICIO DE ANDRADE
ADVOGADO(A) KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA
AGVDO WESLEI BARCELO DE MOURA
ADVOGADO(A) KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA
AGVDO WLADIMIR DE ASSIS RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A) KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA
RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA DEFERIDO. PROCESSO SELETIVO PARA
HABILITAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO/2013. EXIGÊNCIA DE INTERSTÍCIO DE UM ANO NA
GRADUAÇÃO DE CABO. PREVISÃO LEGAL. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA
N. 266 DO STJ. PRECEDENTES DO TJES. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
1. - NOS TERMOS DO ART. 14, INC. II DA LEI COMPLEMENTAR N. 467/08
“PARA SE INSCREVER NO PROCESSO DE SELEÇÃO DO CHS, CHS OU CAS O
MILITAR DEVE, NA DATA DE ENCERRAMENTO DAS ALTERAÇÕES
PREVISTAS NO ARTIGO 13, SER SOLDADO COM NO MÍNIMO 5 (CINCO)
ANOS DE EFETIVO SERVIÇO PARA O CHC; SER CABO COM NO MÍNIMO 1
(UM) ANO DE INTERSTÍCIO NESSA GRADUAÇÃO E NO MÍNIMO 10 (DEZ)
ANOS DE EFETIVO SERVIÇO PARA O CHS; E SER 1º SARGENTO PARA O
CAS”.
2. - CONSIDERANDO A PREVISÃO ESPECÍFICA CONTIDA NA LEI
COMPLEMENTAR N. 467/08 PARA SE INSCREVER NO PROCESSO DE
SELEÇÃO PARA HABILITAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NÃO DEVE SER APLICADO O ENUNCIADO
DA SÚMULA DE N. 266 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ACÓRDÃO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEFENSORES PÚBLICOS CONCURSADOS - DEFENSORES EM CARÁTER PRECÁRIO - PROMOÇÃO DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTES - PRECEDENTE DO
STF - ADIN Nº 1199/ES - CONCURSO PÚBLICO - AO JULGAR A AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº . 1199/ES, O PLENÁRIO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCLAMOU QUE A AMPLIAÇÃO
INDEVIDA DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 22 DO ADCT - DE MOLDE A
CHANCELAR A ADMISSÃO DE DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO SEM CONCURSO PÚBLICO - VIOLA A CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, MÁCULA ESSA CONTIDA NO ART. 64, CAPUT E SEU PARÁGRAFO
ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 55/94. SENÃO VEJAMOS O
QUE PONTUOU O E. MINISTRO JOAQUIM BARBOSA POR OCASIÃO DO
SUPRACITADO
JULGAMENTO:
"AÇÃO
DIRETA
DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 55/1994 DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO. DEFENSORES PÚBLICOS. ADMISSÃO SEM
CONCURSO PÚBLICO. REGRA DE TRANSIÇÃO. AMPLIAÇÃO INDEVIDA DA
EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 22 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. (STF, ADI 1199,
RELATOR(A): MIN. JOAQUIM BARBOSA, TRIBUNAL PLENO, JULGADO EM
05?04?2006, DJ 16-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02237-01 PP-00045 RTJ VOL00201-02 PP-00489 LEXSTF V. 28, N. 331, 2006, P. 47-56)." A NORMA ESTADUAL
DECLARADA INCONSTITUCIONAL ESTENDIA O DIREITO DE OPÇÃO
PELA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO ÀQUELES SERVIDORES
ADMITIDOS APÓS A INSTALAÇÃO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL
CONSTITUINTE E ATÉ A DATA DE SUA PUBLICAÇÃO (RECTIUS, DA
REFERIDA NORMA, EM 26/12/1994). DO JULGAMENTO - UNÂNIME, DIGADE PASSAGEM -, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXTIRPOU DO MUNDO
JURÍDICO, COM EFICÁCIA EX TUNC, O PRECEITO ESTADUAL QUE HAVIA
GARANTIDO O DIREITO À OPÇÃO AOS DEFENSORES PÚBLICOS QUE
INGRESSARAM SEM CONCURSO PÚBLICO. A TEOR DO § 4º DO ART. 116 DA
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 80/93 - LEI ORGÂNICA NACIONAL DA
DEFENSORIA PÚBLICA -, “OS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO SOMENTE PODERÃO SER PROMOVIDOS APÓS DOIS ANOS DE
EFETIVO EXERCÍCIO NA CATEGORIA, DISPENSADO O INTERSTÍCIO SE
NÃO HOUVER QUEM PREENCHA TAL REQUISITO, OU SE QUEM O
PREENCHER RECUSAR A PROMOÇÃO”. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM
CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS
TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
3. - PRECEDENTE DO TJES: “A SÚMULA 266 DO STJ NÃO SE COADUNA COM
OS PRECEITOS DO ARTIGO 14, II, DA LEI COMPLEMENTAR 467/2008,
SENDO EXIGÍVEL A PERMANÊNCIA DO MILITAR NA CONDIÇÃO DE
CABO NO PERÍODO DE UM ANO PARA, SOMENTE APÓS, SER POSSÍVEL A
SUA INSCRIÇÃO NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTO DOS
QUADROS DA POLÍCIA MILITAR” (TJES, AGRAVO DE INSTRUMENTO,
24139004527, RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO, ÓRGÃO
JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO:
28/05/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 07/06/2013).
4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO
11 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013267-17.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO
AGVDO PRISCILA LIBORIO BARBOSA ALONSO
PRESIDENTE /RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
12 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014174-89.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
AGVTE FUNDAÇAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA
FAZEND
ADVOGADO(A) MICHELLE VAZ FIDALGO PIMENTEL
ADVOGADO(A) WILMA CHEQUER BOU-HABIB
AGVDO JOSE CARLOS RIBEIRO PASSINATO
ADVOGADO(A) ROGERIO BERMUDES MUSIELLO
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014174-89.2013.8.08.0024
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO
MINISTÉRIO DA FAZENDA
AGRAVADO: JOSÉ CARLOS RIBEIRO PASSINATO
JUÍZA PROLATORA DR.ª PAULA AMBROZIM DE ARAÚJO MAZZEI
69 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
ACÓRDÃO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SAÚDE - PROCEDIMENTO
CIRÚRGICO - ANGINA - RISCO DE MORTE - PROCEDIMENTO NO ROL DA
ANS. NÃO É LÍCITO A SEGURADORA DE SAÚDE NEGAR A REALIZAÇÃO
DE PROCEDIMENTO AO PACIENTE AO ARGUMENTO DE QUE O MESMO
NÃO ESTARIA PREVISTO NO ROL DA ANS, UMA VEZ QUE HÁ NOS AUTOS
INDICAÇÃO MÉDICA PARA SUA REALIZAÇÃO. É O MÉDICO QUEM SABE O
QUE É MELHOR PARA SEU PACIENTE NÃO DEVENDO A SEGURADORA SE
IMISCUIR NA DECISÃO QUE SOMENTE COMPETE AO PROFISSIONAL
E/OU SUA EQUIPE. RESTA, PORTANTO CARACTERIZADA A
VEROSSIMILHANÇA E O PERIGO DE DEMORA. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM
CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS
TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
POSSIBILIDADE. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO EM RELAÇÃO À
QUESTÃO SUPOSTAMENTE FORA DO CONTEÚDO PREVISTO NO EDITAL.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.
RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. NO QUE CONCERNE À ALEGAÇÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE
FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, NÃO É POSSÍVEL
O ENFRENTAMENTO DE TAL ARGUMENTO. ISTO PORQUE A REFERIDA
ALEGAÇÃO SEQUER FORA SUSCITADA PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO
GRAU, SITUAÇÃO QUE INVIABILIZA A SUA ANÁLISE NA PRESENTE VIA,
SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
2. NO QUE TANGE À QUESTÃO NÚMERO 67 (SESSENTA E SETE) O
MAGISTRADO A QUO, EM INFORMAÇÕES, CONFIRMOU A ANULAÇÃO DA
QUESTÃO PELA PRÓPRIA BANCA ORGANIZADORA DO CONCURSO,
CONFERINDO A PONTUAÇÃO REFERENTE ÀQUELA A TODOS OS DEMAIS
CANDIDATOS DO CERTAME. ASSIM, HOUVE A PARCIAL PERDA DE
INTERESSE DE AGIR DA PARTE, A QUAL NÃO MAIS NECESSITA DA
ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
3. A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES AUTORIZA A
INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA A ANULAÇÃO DE
QUESTÕES DE CONCURSOS SOMENTE EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, DE
FORMA A GARANTIR OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E A VINCULAÇÃO
AO EDITAL. ASSIM, UMA VEZ VERIFICADO QUE O CONTEÚDO COBRADO
ESTÁ FORA DO PREVISTO EM EDITAL, NECESSÁRIO MANTER A
ANULAÇÃO DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE /RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
13 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018269-65.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL
AGVTE UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
AGVDO JANETTE CHIAPPANI
ADVOGADO(A) CRISTINA DAHER FERREIRA
RELATOR WILLIAN SILVA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0018269-65.2013.8.08.0024
AGRAVANTE: UNIMED VITÓRIA – COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
AGRAVADA: JANETTE CHIAPPANI
RELATOR: DES. WILLIAN SILVA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE. ALEGADA INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL.
INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL À CONTRATANTE. CONTRATO QUE CONTINUOU A
SURTIR SEUS EFEITOS. NOVA CONTRATAÇÃO QUE CONFIGURA MERA
CONTINUAÇÃO DO PLANO ANTERIOR, DE FORMA QUE NÃO HAVERIA
QUE SE FALAR EM NOVA CARÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS
ACIMA INDICADAS, ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, À
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
VOTO DO EXM.º DES. RELATOR.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
14 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019237-95.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) JASSON HIBNER AMARAL
AGVDO WESLEY DE SOUZA COSTA
ADVOGADO(A) DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO
ADVOGADO(A) SANDRO PEREIRA DA SILVA
RELATOR WILLIAN SILVA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE FORMAÇAO DE
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM OS DEMAIS CANDIDATOS.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA PRESENTE VIA. MATÉRIA NÃO
SUSCITADA PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PEDIDO DE
RECONHECIMENTO DA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR
EM RELAÇÃO À QUESTÃO ANULADA DE OFÍCIO PELA ADMINISTRAÇÃO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS
ACIMA INDICADAS, ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, À
UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS
DO VOTO DO EXM.º DES. RELATOR.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO
15 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001246-03.2013.8.08.0026
ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL
AGVTE BV FINANCEIRA
ADVOGADO(A) CELSO MARCON
AGVDO JOSIAS DA ROCHA CORREA
ADVOGADO(A) CHRISTIANE ERVATI CAPRINI
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001246-03.2013.8.08.0026
AGRAVANTE: BV FINANCEIRA
AGRAVADO: JOSIAS DA ROCHA CORREA
JUIZ PROLATOR DR.º MARCELO MATTAR COUTINHO
RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
ACÓRDÃO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSUMIDOR - DESISTÊNCIA DO
NEGÓCIO - ERRO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TENDO
O CONSUMIDOR CONTRATADO A COMPRA DE UM VEÍCULO DE
DETERMINADO ANO/MODELO DE FABRICAÇÃO E A EMPRESA
VENDEDORA LHE ENTREGUE OUTRO VEÍCULO DE ANO/MODELO DE
FABRICAÇÃO DIVERSO DO CONTRATADO É LICITA A SUSPENSÃO DOS
EFEITOS DO CONTRATO FIRMADO COM A FINANCEIRA ATÉ QUE SE
APURE A INDUÇÃO DO CONSUMIDOR AO ERRO ALEGADO. EXISTINDO
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E SENDO O PERICULUM IN
MORA DESFAVORÁVEL AO CONSUMIDOR DEVE FICAR SUSPENSO O
CONTRATO ATÉ QUE SE PRODUZAM AS PROVAS NECESSÁRIAS AO
DESLINDE DA QUESTÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM
CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS
TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE /RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
70 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
16 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014973-02.2013.8.08.0035
VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL
AGVTE SERGIO LUIZ OLIMPIO
ADVOGADO(A) PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN
ADVOGADO(A) RENATO JUNQUEIRA CARVALHO
AGVDO BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO(A) CARLA PASSOS MELHADO COCHI
ADVOGADO(A) CELSO MARCON
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014973-02.2013.8.08.0035
AGRAVANTE: SÉRGIO LUIZ OLÍMPIO
AGRAVADO: BANCO SANTANDER S/A
JUIZ PROLATOR DR.º DÉLIO JOÉ ROCHA SOBRINHO
ACÓRDÃO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO LIMITAÇÃO AOS DESCONTOS EM FOLHA AO LIMITE MÁXIMO DE 30% LEGALIDADE - DEVER DO BANCO EM AVERIGUAR A DISPONIBILIDADE
DE MARGEM DO DEVEDOR - IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO EM SPC
SERASA A PARTIR DE DETERMINADA DATA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA - INDEFERIMENTO. É DEVER DOS BANCOS E FINANCEIRAS
VERIFICAR, ANTES DE CONCEDER EMPRÉSTIMO, O LIMITE MÁXIMO DE
30 % A SER DESCONTADO DOS VENCIMENTOS DO MESMO, ASSUMINDO,
ASSIM O RISCO DE EMPRESTAR-LHE MAIS E TER DE ESTENDER O
NÚMERO DE PRESTAÇÕES COM A FINALIDADE DE ENQUADRAR-SE
NESTE LIMITE. TODAVIA, NOS TERMOS EM QUE ACIMA DESTAQUEI, NO
MÊS ABRIL DE 2010 A ENTIDADE PAGADORA PASSOU A EFETUAR O
REPASSE AO BANCO EM VALOR MENOR, LIMITADO A 30% DA
REMUNERAÇÃO DO AGRAVANTE, CONTUDO O RECORRENTE SOMENTE
VEIO A JUÍZO RECLAMAR A SITUAÇÃO NA DATA DO DIA 06.03.2013, OU
SEJA AQUELE VALOR DAS DIFERENÇAS COMPREENDIDAS ENTRE ABRIL
DE 2010 E MARÇO DE 2013, DEVEM SER QUITADAS PARA QUE O NOME DO
DEVEDOR SEJA EXCLUÍDO DO CADASTRO DE SPC E SERASA. DESTA
MANEIRA, ENTENDO QUE O BANCO CREDOR POSSUI O DIREITO DE
RECLAMAR SEU CRÉDITO NA TOTALIDADE, LIMITADO AO REFERIDO
PERCENTUAL, HAVENDO, ASSIM QUE "ESTICAR" O NÚMERO DAS
PARCELAS DO EMPRÉSTIMO TANTO QUANTO BASTE. JÁ NO QUE TANGE
AO DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA ENTENDO QUE DEVA PREVALECER POR
COMPLETO O DECIDIDO PERANTE A PRIMEIRA INSTÂNCIA, HAJA VISTA
QUE NÃO SE MOSTRA MINIMAMENTE RAZOÁVEL O DEFERIMENTO DE
UMA MEDIDA COMO TAL AO LITIGANTE QUE DISCUTE UM EMPRÉSTIMO
EM VALOR DE ELEVADÍSSIMA MONTA COMO É O CASO. RESSALTE-SE,
TAMBÉM QUE O D. JUÍZO A QUO PERMITIU AO AGRAVANTE FAZER O
RECOLHIMENTO DAS REFERIDAS CUSTAS, AO MENOS PARTE DELAS, AO
FINAL DA LIDE, NÃO HAVENDO, PORTANTO QUE SE FALAR EM FALTA DE
ACESSO A JUSTIÇA. ADEMAIS, HÁ QUE SE DESTACAR AINDA QUE O
AGRAVANTE POSSUI SALÁRIO BOM ACIMA DA MÉDIA DA MAIORIA DA
POPULAÇÃO BRASILEIRA MESMO COM A INFINIDADE DE DESCONTOS
EM SUA FOLHA DE PAGAMENTO, HAVENDO, AINDA QUE SE FRISAR QUE
A APARENTE SITUAÇÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS FORAM
PROVOCADAS PELO PRÓPRIO AGRAVANTE ESPECIALMENTE EM RAZÃO
DOS DIVERSOS E VULTOSOS EMPRÉSTIMOS REALIZADOS DIANTE DE
DIFERENTES INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM
CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS
TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE /RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO
17
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016222-85.2013.8.08.0035
VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL
AGVTE GEONISIO BRAZ DE SOUZA
ADVOGADO(A) FABIO LUIZ ESPÍRITO SANTO DE ALMEIDA
ADVOGADO(A) JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
ADVOGADO(A) JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR
AGVDO ERNANDE TRANCOSO FILHO
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) MAURILIO JOSE MARTINS INES
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016222-85.2013.8.08.0035
AGRAVANTE: GEONÍSIO BRAZ DE SOUZA
AGRAVADO: ERNANDES TRANCOSO FILHO
JUIZ PROLATOR DR.º MOACYR C. DE F. CÔRTES
RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
ACÓRDÃO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO RESCISÓRIA DE
CONTRATO - COBRANÇA - RETOMADA DO IMÓVEL - RECURSO
IMPROVIDO. APÓS DETIDAMENTE ANALISAR OS AUTOS E A
JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO VERIFICO QUE NÃO ASSISTE RAZÃO
AO AGRAVANTE, RAZÃO PELA QUAL SEU RECURSO DEVE SER
CONHECIDO E IMPROVIDO. AS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE SE
MOSTRAM, NA VERDADE, QUE O REVÉS É VERDADEIRO,
ESPECIALMENTE NO QUE CONCERNE A CLÁUSULA RESOLUTIVA EM
RAZÃO DO INADIMPLEMENTO. AINDA ACERCA DO CONTRATO DE
PROMESSA DE COMPRA E VENDA FIRMADO EM 21 DE OUTUBRO DE 2003
(FLS. 14/15), EM SUA CLÁUSULA O PROMITENTE COMPRADOR SE
COMPROMETE A PAGAR A QUANTIA AJUSTADA ENTRE AS PARTES (R$
140.000,00), DANDO R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) DE SINAL E 12 (DOZE)
PARCELAS MENSAIS E CONSECUTIVAS DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
ASSIM, NÃO HAVENDO DÚVIDA QUE AGIU ACERTADAMENTE O
MAGISTRADO PROLATOR DA DECISÃO, UMA VEZ QUE A MESMA
ENCONTRA-SE EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE E
COM A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL VIGENTE, NÃO VEJO RAZÕES PARA
MODIFICAR O DECISUM GUERREADO. RECURSO IMPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM
CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS
TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE /RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
18 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018540-41.2013.8.08.0035
VILA VELHA - 1ª VARA DE FAMÍLIA
AGVTE ANTONIO JOAQUIM DADALTO
ADVOGADO(A) ALEXANDRE PUPPIM
AGVDO LEANDRO MELO BARBIERO
ADVOGADO(A) JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO
RELATOR WILLIAN SILVA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
AGRAVO POR INSTRUMENTO Nº 0018540-41.2013.8.08.0035
AGRAVANTE: ANTONIO JOAQUIM DADALTO
AGRAVADO: LEANDRO MELO BARBIERO
RELATOR: DESEMBARGADOR WILLIAN SILVA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE C/C PEDIDO DE ALIMENTOS - DECISÃO DEFERINDO A
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA - CORRENTE DOUTRINÁRIA DA
PATERNIDADE ALIMENTAR - MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
1. À VISTA DOS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS NESTE MOMENTO DE
COGNIÇÃO SUMÁRIA, VERIFICO QUE QUANDO PROFERIDA A DECISÃO
ORA ATACADA, ESTAVAM PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, RAZÃO PELA QUAL, DEVE SER MANTIDA POR
SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTO.
2. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
VISTOS, DISCUTIDOS E RELATADOS OS PRESENTES AUTOS, EM QUE SÃO
PARTES AS ACIMA INDICADAS. ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA
CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, À
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
VOTO DO EMINENTE RELATOR.
VITÓRIA/ES, 23 DE JULHO DE 2013.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
71 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
19 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0021582-98.2013.8.08.0035
VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL
AGVTE DE CASTRO ENGENHARIA LTDA..
ADVOGADO(A) CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO(A) VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA
AGVDO EDILSON BELO MOTA
ADVOGADO(A) ROGERIO ALEXANDRE CASCARDI VALLE
ADVOGADO(A) SONIA MARIA FRAGA LORENCINI
RELATOR WILLIAN SILVA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0021582-98.2013.8.08.0035
AGRAVANTE: DE CASTRO ENGENHARIA LTDA..
AGRAVADO: EDILSON BELO MOTA
RELATOR: DES. WILLIAN SILVA
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
DE SAÚDE IMPONHA AUMENTOS EXORBITANTES, POR FORÇA DO
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E DAS NORMAS QUE NORTEIAM AS
RELAÇÕES DE CONSUMO." (TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 11060144620,
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, ÓRGÃO JULGADOR:
QUARTA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 12/09/2011, DATA DA
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 28/09/2011). RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM
CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS
TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO DE
POSSE. PEDIDO DE CONCESSÃO LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA
DE
COMPROVAÇÃO,
EM
SEDE
PERFUNCTÓRIA, DA POSSE INJUSTA EXERCIDA PELO RECORRIDO,
REQUISITO ESSENCIAL PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA, A TEOR DOS
PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS
ACIMA INDICADAS, ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, À
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
VOTO DO EXM.º DES. RELATOR.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
20 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007386-84.2013.8.08.0048
SERRA - 1ª VARA CÍVEL
AGVTE UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A) GRACYELLEN LEITE MOREIRA
ADVOGADO(A) GUSTAVO GROSSI DE ASSIS
ADVOGADO(A) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
AGVDO ASTERIVALDO ALVES PEREIRA
ADVOGADO(A) ASTERIVALDO ALVES PEREIRA
ADVOGADO(A) MOEMA LIMA PEREIRA MASTERS AGUIAR
AGVDO ROMILDA LIMA PEREIRA
ADVOGADO(A) ASTERIVALDO ALVES PEREIRA
ADVOGADO(A) MOEMA LIMA PEREIRA MASTERS AGUIAR
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007386-84.2013.8.08.0048
AGRAVANTE: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
AGRAVADOS: ROMILDA LIMA PEREIRA E OUTRO
JUIZ PROLATOR DR.º ANSELMO LAGHI LARANJA
RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
ACÓRDÃO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO POSSIBILIDADE - PLANO DE SAÚDE - PLANO DE SAÚDE COLETIVO UNIMED - REAJUSTE SUPOSTAMENTE ABUSIVO - REAJUSTE DE ACORDO
COM A FAIXA ETÁRIA - REAJUSTE ACIMA DO AUTORIZADO PELA ANS POSSIBILIDADE DE REVERSIBILIDADE DA TUTELA - IDOSO CONSUMIDOR. ADMITE-SE A CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DO VALOR
ATINENTE AO REAJUSTE DITO ABUSIVO, DESDE QUE COMPROVADO, AO
MENOS MINIMAMENTE, A EXISTÊNCIA POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE
ABUSIVIDADE PRATICADA PELA SEGURADORA, AINDA QUE O
CONTRATO
SEJA
INDIVIDUAL
OU
EM
GRUPO.
HAVENDO
VEROSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR QUE RECLAMA
DE SUPOSTO AUMENTO ABUSIVO DE SEUS PLANO DE SAÚDE DE
ACORDO COM SUA FAIXA ETÁRIA OU MESMO NOS TERMOS DO QUE
TERIA SIDO AUTORIZADO PELA ANS, REVELA-SE LÍCITO AO JUIZ
DEFERIR A MEDIDA CONSIGNATÓRIA TENDO EM VISTA A
POSSIBILIDADE DE REVERSIBILIDADE DA TUTELA CONCEDIDA, POIS,
CASO HAJA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO APÓS INSTRUÇÃO PROBATÓRIA
NÃO HAVERIA PREJUÍZO A SEGURADORA NA MEDIDA EM QUE OS
VALORES DEBATIDOS SE ENCONTRARAM À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO.
PRECEDENTE. "O FATO DA ANS - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE NÃO
DELIMITAR O ÍNDICE DE REAJUSTE QUE DEVERÁ INCIDIR NOS
CONTRATOS COLETIVOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NÃO PODE SER
UTILIZADO COMO JUSTIFICATIVA PARA QUE A OPERADORA DE PLANO
PRESIDENTE /RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
21
APELAÇÃO Nº 0000944-56.2007.8.08.0002 (002070009440)
ALEGRE - 1ª VARA
APTE FERNANDO PINTO SANTOS
ADVOGADO(A) VINICIUS PAVESI LOPES
APDO CAMPO VERDE INSUMOS AGRICOLAS LTDA..
ADVOGADO(A) ALENCAR FERRUGINI MACEDO
ADVOGADO(A) RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO
APDO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A
ADVOGADO(A) FABRICIO TADDEI CICILIOTTI
ADVOGADO(A) SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA
APDO TECNOW COMERCIO E INSUMOS AGRICOLAS LTDA..
RELATOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
REVISOR WILLIAN SILVA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
1EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO
MATERIAL E MORAL - COMPROVAÇÃO APENAS DO DANO MORAL INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO MANUTENÇÃO DO QUANTUM- RECURSO DESPROVIDO.
1 - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 186 DO CC: "AQUELE QUE, POR AÇÃO OU
OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA, VIOLAR
DIREITO E CAUSAR DANO A OUTREM, AINDA QUE EXCLUSIVAMENTE
MORAL, COMETE ATO ILÍCITO.”
2 - AGIU COM ACERTO O MM. JUIZ A QUO, AO RECONHECER QUE A
CAMPO VERDE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA.. BEM COMO O BANESTES S/A
NÃO POSSUEM RESPONSABILIDADE NO PROTESTO INDEVIDO,
DEVENDO SER REJEITADA A PRETENSÃO RECURSAL DE SER
DETERMINADA A SOLIDARIEDADE DAS REQUERIDAS.
3 - O VALOR ARBITRADO, NO PATAMAR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS),
MOSTRA-SE RAZOÁVEL COMPARADO AOS VALORES QUE TEM SIDO
ARBITRADOS NESTE EG. TRIBUNAL BEM COMO AOS DANOS
SUPORTADOS PELO AUTOR ORA APELANTE, DEVENDO, A REFERIDA
VERBA SER MANTIDA, UMA VEZ QUE ATENDE AO PRESSUPOSTO DE
RAZOABILIDADE, SENDO, PORTANTO, SUFICIENTE PARA SATISFAZER O
AUTOR NA JUSTA MEDIDA DO ABALO SOFRIDO
4- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
22 APELAÇÃO Nº 0006847-16.2005.8.08.0011 (011050068474)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL
APTE BRAMINEX MINERAÇÃO LTDA..
ADVOGADO(A) HERCULES CIPRIANI PESSINI
APDO IMERYS DO BRASIL COMERCIO DE EXTRAÇÃO DE MINERIOS
LTDA..
ADVOGADO(A) CLARISSA SANDRINI MANSUR
ADVOGADO(A) LUCIANA VALVERDE MORETE
ADVOGADO(A) PEDRO SOARES MACIEL
RELATOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
REVISOR WILLIAN SILVA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR INOMINADA. SENTENÇA RATIFICADORA
DA DECISÃO LIMINAR. PROVAS INEQUÍVOCAS DE CONDUTA ILÍCITA.
RAZÕES DE APELAÇÃO DESCONECTADAS DA TESE DE DEFESA
72 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
APRESENTADA EM CONTESTAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. NÃO SE REFORMA SENTENÇA CONFIRMATÓRIA DE DECISÃO LIMINAR
SUSTENTADA EM CONJUNTO FÁTICO-PROVATÓRIO EXIBIDOR DO FUMUS
BONI JURIS E DO PERICULUM IN MORA.
2. INVIABILIZA A PRETENSÃO RECURSAL AS RAZÕES FUNDADAS EM
ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO GUARDAM CONEXÃO ESPECÍFICA COM A
TESE DE DEFESA ESPOSADA NA CONTESTAÇÃO DAS PRETENSÕES DA
OUTRA PARTE. COERÊNCIA INTERNA DA ARGUMENTAÇÃO É EXIGÊNCIA
INDISPENSÁVEL AOS RECURSOS.
3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
IMUTABILIZADA PELA “RES JUDICATA”, CONTINUAR A FAZER INCIDIR
SOBRE OS EMBARGANTES OS EFEITOS DO PROCEDIMENTO
EXECUTÓRIO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM
CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS
TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
23 APELAÇÃO Nº 0001786-43.2006.8.08.0011 (011060017867)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL
APTE/APDO BRAMINEX MINERAÇÃO LTDA..
ADVOGADO(A) HERCULES CIPRIANI PESSINI
APDO/APTE IMERYS DO BRASIL COMERCIO DE EXTRAÇÃO DE MINERIOS
LTDA..
ADVOGADO(A) CLARISSA SANDRINI MANSUR
RELATOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
REVISOR WILLIAN SILVA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
APELAÇÃO CÍVEL. ORDINÁRIA. ATIVIDADE MINERÁRIA EM LAVRA DE
TERCEIRO. LAUDO PERICIAL. PRECLUSÃO DO DIREITO DE IMPUGNAR.
INDENIZAÇÃO RECONHECIDA. DANO AMBIENTAL. RECUPERAÇÃO
AMBIENTAL DA ÁREA DEGRADADA. AUSÊNCIA DE GASTOS DA
PLEITEANTE.
LEGITIMIDADE
ATIVA
DO
MINISTÉRIO
PÚBLICO.IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. IMPUGNAÇÃO DE PERITO NOMEADO PELO JUÍZO DEVE SER OPOSTA
NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE (CPC, ART. 245), INCORRENDO EM
PRECLUSÃO TEMPORAL AQUELE QUE NÃO O FAZ NO MOMENTO
OPORTUNO.
2. O RECONHECIMENTO DO DANO AMBIENTAL NÃO AUTORIZA O
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO PARTICULAR QUE NÃO TEVE
GASTOS COM A RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. HÁ
RECONHECIMENTO DA LEGITIMAÇÃO ATIVA DO ÓRGÃO MINISTERIAL
PARA PERSEGUIR A INDENIZAÇÃO E A RECUPERAÇÃO DA ÁREA.
3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
24 APELAÇÃO Nº 0006334-43.2008.8.08.0011 (011080063347)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL
APTE EGE ENGENAHRIA E GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA..
ADVOGADO(A) MARLON CESAR CAVALCANTE DE ATAIDE
APTE FLAVIO AUGUSTO DA SILVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO(A) MARLON CESAR CAVALCANTE DE ATAIDE
APDO MADALENA GONCALVES VOLPINI
ADVOGADO(A) HIGNER MANSUR
ADVOGADO(A) WAGNER BAPTISTA RUBIM
APDO DELIZETE BARREIRAS HORSTH
ADVOGADO(A) HIGNER MANSUR
ADVOGADO(A) WAGNER BAPTISTA RUBIM
APDO LUCIMAR GOMES CARLETTI
ADVOGADO(A) HIGNER MANSUR
ADVOGADO(A) WAGNER BAPTISTA RUBIM
APDO ALVARO VOLPINI JUNIOR
ADVOGADO(A) HIGNER MANSUR
ADVOGADO(A) WAGNER BAPTISTA RUBIM
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0006334-43.2008.8.08.0011 (011080063347)
APELANTE: EGE - ENGENHARIA E GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
LTDA... E FLÁVIO AUGUSTO DA SILVEIRA SAMPAIO
APELADOS: MADALENA GONÇALVES VOLPINI E OUTROS
RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGANTES
QUE JÁ HAVIAM SIDO EXCLUÍDOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE O JUÍZO
DE PRIMEIRO GRAU, CONTRARIANDO A DECISÃO SUPERIOR JÁ
1. É INVIÁVEL AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU FAZER INCIDIR OS EFEITOS
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOBRE TERCEIROS QUE JÁ HAVIAM
SIDO EXCLUÍDOS DO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO POR DECISÃO DE
SEGUNDO GRAU TRANSITADA EM JULGADO.
2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE /RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO
25 APELAÇÃO Nº 0068815-03.2012.8.08.0011
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL
APTE BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADVOGADO(A) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
APDO ANA PAULA MARTINS BARTOLO
ADVOGADO(A) HIGNER MANSUR
ADVOGADO(A) THALYSON INACIO DE ARAUJO ROCHA
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0068815-03.2012.8.08.0011
APELANTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
APELADA: ANA PAULA MARTINS BARTOLO
RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
PRELIMINARES DE DESERÇÃO E INTEMPESTIVIDADE SUSCITADAS PELA
RECORRIDA ACOLHIDAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO
NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO APELO. PROTOCOLO DO APELO
ORIGINAL APÓS OS CINCO DIAS SUBSEQUENTES A EMISSÃO DA CÓPIA
POR FAX. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO.
1) TER-SE-Á POR DESERTA A APELAÇÃO EM QUE O RECORRENTE, NO
ATO DA INTERPOSIÇÃO, NÃO TENHA COMPROVADO O RESPECTIVO
PREPARO, FRENTE AO QUE DISPÕE O ART. 511, DO CPC.
2) QUANDO A AÇÃO ESTÁ EM CURSO, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 6º
DA LEI 1.060/50, O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEVE
SER POSTULADO EM PETIÇÃO AVULSA QUE SERÁ PROCESSADA EM
APENSO AOS AUTOS PRINCIPAIS, CARACTERIZANDO-SE ERRO
GROSSEIRO O PEDIDO FORMULADO NA PRÓPRIA PETIÇÃO RECURSAL.
3) "IN CASU", NÃO SENDO O RECORRENTE BENEFICÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA, INEXISTINDO PETIÇÃO AVULSA PLEITEANDO REFERIDO
BENEFÍCIO POR MUDANÇA SUPERVENIENTE DA SITUAÇÃO ECONÔMICA
DO APELANTE, E NÃO HAVENDO O RECOLHIMENTO DO PREPARO
RECURSAL NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, ESTE NÃO
MERECE SER CONHECIDO, POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE
ADMISSIBILIDADE (PREPARO).
4) NOS EXATOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI Nº 9.800/99, A UTILIZAÇÃO DE
SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE DADOS E IMAGENS NÃO PREJUDICA O
CUMPRIMENTO DE PRAZOS, EXIGINDO, AINDA, QUE OS ORIGINAIS
SEJAM PROTOCOLIZADOS, NECESSARIAMENTE, EM CINCO DIAS DA DATA
DE SEU TÉRMINO. ESSE PRAZO É CONTÍNUO, CARACTERIZANDO
SIMPLES PRORROGAÇÃO DO ANTERIOR, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE
SUSPENDE AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, INICIANDO-SE A SUA
CONTAGEM NO PRIMEIRO DIA SUBSEQUENTE AO ENVIO DO FAX.
5) NA SITUAÇÃO VERTENTE, FOI PROTOCOLADO A CÓPIA DA APELAÇÃO
POR FAX NO DIA 05/12/2012, DE MODO QUE O ORIGINAL DEVERIA TER
SIDO PROTOCOLADO NOS CINCO DIAS SUBSEQUENTES, TERMINANDO O
PRAZO EM 10/12/2012, MAS SOMENTE HOUVE O PROTOCOLO EM
11/12/2012, O QUE RATIFICA A INTEMPESTIVIDADE.
6) PRELIMINARES DE DESERÇÃO E INTEMPESTIVIDADE ACOLHIDAS E,
VIA DE CONSEQUÊNCIA, RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
73 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM
CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS
TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, ACOLHER AS PRELIMINARES DE
DESERÇÃO E INTEMPESTIVIDADE SUSCITADAS PELA RECORRIDA EM
SUAS CONTRARRAZÕES E NÃO CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE /RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER AS
PRELIMINARES DE DESERÇÃO E INTEMPESTIVIDADE SUSCITADAS PELA
RECORRIDA EM SUA CONTRARRAZÕES E NÂO CONHECER DO RECURSO
DE APELAÇÃO
26 APELAÇÃO Nº 0019902-26.2008.8.08.0012 (012080199024)
CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL
APTE ELIVAN SILVA PEIXOTO
ADVOGADO(A) SILVIO FARIA
APDO CASA E VIDEO LTDA..
ADVOGADO(A) ODILON BATISTA JUNIOR
RELATOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
REVISOR WILLIAN SILVA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONDENAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DANO MORAL - INEXISTENTE - PROVA DE OUTRAS INSCRIÇÕES - SÚMULA
385 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO.
1 - A PARTE BENEFICIADA PELO ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS
FICARÁ OBRIGADA A PAGÁ-LAS, DESDE QUE POSSA FAZÊ-LO, SEM
PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA, SE DENTRO DE
CINCO ANOS, A CONTAR DA SENTENÇA FINAL, O ASSISTIDO NÃO PUDER
SATISFAZER TAL PAGAMENTO, A OBRIGAÇÃO FICARÁ PRESCRITA.
2 - DEVE HAVER CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FICANDO,
ENTRETANTO, TAL OBRIGAÇÃO SUSPENSA, ENQUANTO DURAR A
SITUAÇÃO DE POBREZA, PELO PRAZO DE ATÉ 5 ANOS. PRECEDENTE DO
STJ.
3 - O ART. 6º DA LEI 8.078/90 ESTABELECE A INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR QUANDO FOR VEROSSÍMIL AS SUAS
ALEGAÇÕES OU QUANDO HIPOSSUFICIENTE SEGUNDO AS REGRAS DE
EXPERIÊNCIA. ASSIM PARA QUE SE APLIQUE A REFERIDA NORMA
PROCESSUAL, É NECESSÁRIO QUE, EM ANÁLISE DIANTE DO CONJUNTO
PROBATÓRIO CARREADO PARA O BOJO DOS AUTOS, AS ALEGAÇÕES DO
CONSUMIDOR
SEJAM
VEROSSÍMILES
OU
QUE
SE
MOSTRE
HIPOSSUFICIENTE SEGUNDO AS REGRAS ORDINÁRIAS DE EXPERIÊNCIA.
4 - NÃO HAVENDO NOS AUTOS UMA PROVA MÍNIMA DE QUE SÃO
VEROSSÍMILES
OS
FATOS
ALEGADOS
PELO
CONSUMIDOR,
DEMONSTRANDO-SE FRÁGIL A ARGUMENTAÇÃO AUTORAL, NÃO CABE
AO MAGISTRADO DETERMINAR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, SOB
PENA DE AFRONTAR O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, QUE, ALÉM DE
OUTRAS, VEDA A VANTAGEM DESMEDIDA DO CONSUMIDOR ATRAVÉS
DO BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO SEU CÓDIGO DE PROTEÇÃO.
5 - INOCORRE DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL QUANDO
PREEXISTENTE LEGÍTIMA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO. SÚMULA 385 DO STJ.
6 - RECURSO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
27 APELAÇÃO Nº 0015513-32.2012.8.08.0020
GUAÇUI - 1ª VARA
APTE JUNIOR EDUARDO ROSA DE FREITAS
ADVOGADO(A) LIGIA REGINA FERNANDES ZAN
ADVOGADO(A) MARCELO ZAN NASCIMENTO
APDO SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0015513-32.2012.8.08.0020
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
APELANTE: JUNIOR EDUARDO ROSA DE FREITAS
APELADA: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DIFERENÇA
DE VALOR PAGO DECORRENTE DE SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DA
PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
DESNECESSIDADE. REQUISITO NÃO EXIGIDO POR LEI. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
1) O ART. 283 DO CPC, QUE EXPLICITA QUE “A PETIÇÃO INICIAL SERÁ
INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA
AÇÃO”, EXIGE QUE A PARTE REÚNA, JUNTAMENTE COM A INICIAL,
TODOS OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PERFEITA DESENVOLTURA
DA LIDE, VALE DIZER, OS DOCUMENTOS RELACIONADOS COM O FATO E
COM OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO, OU COM AS PROVAS
COM QUE O AUTOR PRETENDE DEMONSTRAR A VERDADE DOS FATOS
ALEGADOS. O DISPOSITIVO QUE TRATA DESSE REQUISITO NÃO EXIGE O
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DA PARTE, TAL COMO DETERMINADO
NA DECISÃO ORA GUERREADA.
2) RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A
SENTENÇA OBJURGADA.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA 3ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE
JULGAMENTO E COM AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, EM, À UNANIMIDADE,
CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO E, NO MÉRITO, DAR-LHE
PROVIMENTO.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE /RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO
28
APELAÇÃO Nº 0016795-69.2007.8.08.0024 (024070167952)
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
APTE ISABELA BERNARDELLI PEREIRA
ADVOGADO(A) DANIEL ASSAD GALVEAS
ADVOGADO(A) DIOGO ASSAD BOECHAT
ADVOGADO(A) MARCELO DUARTE FREITAS ASSAD
APDO BRADESCO SA
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
APELAÇÃO N.º 0016795-69.2007.8.08.0024 (024070167952)
APELANTE: ISABELA BERNARDELLI PEREIRA
APELADO: BANCO BRADESCO S/A
RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
1ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ART.
257, DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ABANDONO DA CAUSA. A
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DE CUSTAS
INDEPENDE DE QUALQUER TIPO DE INTIMAÇÃO PARA TANTO.
1) É CERTO QUE APÓS A DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO O PROCESSO FLUI POR
IMPULSO OFICIAL, POIS A FUNÇÃO PRECÍPUA DO JUDICIÁRIO É JULGAR
O CONFLITO INSTAURADO, COLOCANDO FIM NA LIDE. CABE,
PORTANTO, AO AUTOR (E AOS SEUS PATRONOS), DILIGENCIAR, AINDA
QUE MINIMAMENTE. É SABIDO DE TODOS, APÓS A PROTOCOLIZAÇÃO
DA INICIAL, DEVE SER PROVIDENCIADO PELA PARTE AUTORA O
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PRÉVIAS, NÃO HAVENDO
QUALQUER NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE OU DE SEU
ADVOGADO. TRATA-SE DE UMA OBRIGAÇÃO DO AUTOR DA DEMANDA
QUE, PRESCINDE, INCLUSIVE DE INTIMAÇÃO PESSOAL!
2) O NÃO PAGAMENTO DE CUSTAS NO PRAZO DE TRINTA DIAS NÃO
CONFIGURA HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO ART. 267, §1º, DO CPC POIS
NÃO SE TRATA O CASO EM APREÇO DE ABANDONO DA CAUSA, MAS SIM
DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
3) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
VISTO, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE
74 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
CONFORMIDADE COM A ATA DO JULGAMENTO E DAS NOTAS
TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DE
APELAÇÃO E, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE /RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
29 APELAÇÃO Nº 0036339-09.2008.8.08.0024 (024080363393)
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
APTE COARACI ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A) JOAO FELIPE DE MELO CALMON HOLLIDAY
APDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(A) DIANNY SILVEIRA GOMES BARBOSA
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0036339-09.2008.8.08.0024 (024080363393)
APELANTE: CORACI ALVES DA SILVA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. PRETENSÃO DE
CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA: INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE
A ECLOSÃO DA LESÃO CAPACITANTE E O INÍCIO DA APOSENTADORIA
SEREM ANTERIORES À ALTERAÇÃO DO ART. 86, §§ 2º E 3º, DA LEI N.
8.213/91, OCORRIDA EM 11/11/97 PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/97,
CONVERTIDA NA LEI N. 9.528/97. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É PACÍFICO NA JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA O ENTENDIMENTO DE QUE O RECEBIMENTO CUMULADO
DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA DEPENDE DE QUE TANTO A
ECLOSÃO DA LESÃO INCAPACITANTE QUANTO O INÍCIO DA
APOSENTADORIA SEJAM ANTERIORES À ALTERAÇÃO DO ARTIGO 86, §§ 2º
E 3º, DA LEI N. 8.213/91, OCORRIDA EM 11/11/97 PELA MEDIDA
PROVISÓRIA N. 1.596-14/97, CONVERTIDA NA LEI N. 9.528/97.
2. NO CASO EM TESTILHA, EMBORA O AUXÍLIO-DOENÇA TENHA SIDO
CONCEDIDO EM 1976, A APOSENTADORIA, SEGUNDO A PRÓPRIA INICIAL
(FLS. 3), SÓ O FOI EM 26/4/2006, ISTO É, APÓS A ALTERAÇÃO DO ART. 86, §§
2º E 3º, DA LEI N. 8.213/91. INVIÁVEL, PORTANTO, A CUMULAÇÃO.
3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM
CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS
TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE /RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
30 APELAÇÃO Nº 0027198-29.2009.8.08.0024 (024090271982)
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
APTE WILLIAN FELETTI SILVA
ADVOGADO(A) RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR
APTE VINICIUS MUNIZ NASCIMENTO
ADVOGADO(A) RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR
APDO BANESTES SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) JONATAS LIMA COSTA SILVA
ADVOGADO(A) LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0027198-29.2009.8.08.0024 (024090271982)
APELANTES: WILLIAN FELETTI SILVA E VINICIUS MUNIZ NASCIMENTO
APELADA: BANESTES SEGUROS S/A
RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
ACÓRDÃO
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR
SEGURADORA.
SENTENÇA
SUCINTAMENTE
MOTIVADA.
INSTRUMENTALIDADE SUBSTANCIAL DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE
NULIDADES NO “DECISUM” E NO PROCESSO EM SI MESMO. ALEGAÇÃO
DE ILEGITIMIDADE “AD CAUSAM”: REJEITADA COM BASE NA TEORIA DA
ASSERÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS DOS
AUTOS QUANTO À EXISTÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO E DOS
PAGAMENTOS REALIZADOS PELA SEGURADORA. PRESUNÇÃO RELATIVA
DE VERACIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA (BO). COLISÕES
SUCESSIVAS (“ENGAVETAMENTO”) DE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE
DO CONDUTOR QUE INICIOU A CADEIA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
NÃO
SE
REPUTA
IMOTIVADA
A
DECISÃO
SUCINTAMENTE
FUNDAMENTADA. 2. DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA
INSTRUMENTALIDADE SUBSTANCIAL DAS FORMAS, AS NULIDADES
PROCESSUAIS, MESMO QUE ABSOLUTAS, SÓ DEVEM SER DECRETADAS SE,
EFETIVAMENTE, HOUVER PREJUÍZO PARA OS FINS DO PROCESSO. 3. A
PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO DEVE SER APRECIADA IN STATU
ASSERTIONIS, ISTO É, À LUZ DAS AFIRMAÇÕES DO DEMANDANTE NA
INICIAL. 4. A JUNTADA DO CONTRATO DE SEGURO NÃO É OBRIGATÓRIA
PARA FINS DE RECONHECIMENTO DO DIREITO DE REGRESSO.
DIVERSAMENTE, TANTO A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA
SECURITÁRIA QUANTO O PRÓPRIO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO AO
BENEFICIÁRIO PODEM SER PROVADOS POR OUTROS MEIOS. 5. O O
BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OSTENTA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. RESSALTA-SE, ALIÁS, QUE,
NO CASO EM TELA, O BO FOI LAVRADO PELA AUTORIDADE
COMPETENTE A PARTIR DE DECLARAÇÕES DOS CONDUTORES E
VESTIGIOS ENCONTRADOS NO LOCAL. 6. EM SITUAÇÕES DE
“ENGAVETAMENTO
DE
VEÍCULOS”,
O
RESPONSÁVEL
PELO
RESSARCIMENTO DOS DANOS DEVE SER AQUELE QUE DÁ INÍCIO À
SEQUÊNCIA DE COLISÕES. 7. NOS TERMOS DO ART. 48 DO CPC, OS
LITISCONSORTES DEVEM SER CONSIDERADOS COMO LITIGANTES
DISTINTOS EM RELAÇÃO À PARTE CONTRÁRIA, DE SORTE QUE, SENDO
ALGUNS DELES VENCEDORES E OUTROS NÃO, É INVIÁVEL A
COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA EM RELAÇÃO AO ADVERSÁRIO. VIA DE CONSEQUÊNCIA,
DEVE O AUTOR RESPONDER PELOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO
ADVINDOS DE SUA SUCUMBÊNCIA QUANTO A UM DOS LITISCONSORTES
PASSIVOS. JÁ AS CUSTAS DEVEM SER DIVIDIDAS, PRO RATA, ENTRE O
AUTOR E O LITISCONSORTE SUCUMBENTE. 8. RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM
CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS
TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE /RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO
31 APELAÇÃO Nº 0012074-69.2010.8.08.0024 (024100120740)
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
APTE ESMERALDO AUGUSTO LUCCHESI RAMACCIOTTI
ADVOGADO(A) HELIO JOAO PEPE DE MORAES
ADVOGADO(A) RAONI VIEIRA GOMES
APDO CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S/A
ADVOGADO(A) GISELLE PEREIRA DIAS
ADVOGADO(A) GUSTAVO VISEU
APDO JFS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA..
ADVOGADO(A) GISELLE PEREIRA DIAS
ADVOGADO(A) GUSTAVO VISEU
RELATOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
REVISOR WILLIAN SILVA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - VIAGEM - MENOR - AUTORIZAÇÃO - INFORMAÇÃO - RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DETERMINA QUE
PARA QUE A CRIANÇA OU ADOLESCENTE POSSA VIAJAR PARA O
EXTERIOR É NECESSÁRIO A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SENDO ESSA
DISPENSADA SE O MENOR ESTIVER ACOMPANHADO DE AMBOS OS PAIS,
OU, CASO ACOMPANHADO SOMENTE DE UM, QUE TENHA A
AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO OUTRO COM FIRMA RECONHECIDA.
75 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
2 - A LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
ESTABELECE, EM SEU ART. 3º, QUE NINGUÉM PODE SE ESCUSAR DE
CUMPRIR A LEI, ALEGANDO QUE NÃO A CONHECE.
3 - DENTRO DO MICROSSISTEMA PROTETIVO ESTABELECIDO PELA LEI
8.096/90, O QUAL RECONHECE A VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR
NO MERCADO DE CONSUMO, A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES DEVE TER
POR BASE A BOA-FÉ E O EQUILÍBRIO DOS PÓLOS, RESPONDENDO O
FORNECEDOR, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA
PELOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES PELAS INFORMAÇÕES
INSUFICIENTES E INADEQUADAS DE UTILIZAÇÃO DO PRODUTO.
4 - A MODERNA DOUTRINA BRASILEIRA APONTA A EXISTÊNCIA DE
QUATRO MODALIDADES DE VULNERABILIDADE PARA SE CARACTERIZAR
O CONSUMIDOR, QUAIS SEJAM, A TÉCNICA (AUSÊNCIA DE
CONHECIMENTO ESPECÍFICO ACERCA DO PRODUTO OU SERVIÇO
OBJETO DO CONSUMO), A JURÍDICA (FALTA DE CONHECIMENTO
JURÍDICO, CONTÁBIL OU ECONÔMICO E DE SEUS REFLEXOS NA
RELAÇÃO DE CONSUMO), A FÁTICA (SITUAÇÕES EM QUE A
INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, FÍSICA OU PSICOLÓGICA DO CONSUMIDOR
O PÕE EM DESIGUALDADE COM O FORNECEDOR), E POR FIM, A
INFORMACIONAL (DADOS INSUFICIENTES SOBRE O PRODUTO OU
SERVIÇO CAPAZES DE INFLUENCIAR NO PROCESSO DECISÓRIO DA
COMPRA), DESTE MODO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VULNERABILIDADE
DO APELANTE, ADVOGADO, FRENTE À LEGISLAÇÃO PÁTRIA.
5 - NÃO HAVENDO ATO ILÍCITO PRATICADO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM
INDENIZAÇÃO A SER DEFERIDA, SEJA POR DANO MATERIAL, SEJA POR
DANO MORAL.
6 - NÃO HAVENDO CANCELAMENTO, DESISTÊNCIA OU TRANSFERÊNCIA
DO PRODUTO CONTRATADO, MAS SIM UMA IMPOSSIBILIDADE DE VIAJAR
POR ERRO EXCLUSIVO DO APELANTE, QUE NÃO SE ATEVE SEJA ÀS
INFORMAÇÕES PRESTADAS EM SEU VOUCHER, SEJA À NORMA LEGAL
ESTABELECIDA NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NÃO
PODE LHE SER APLICADA A CLÁUSULA 6 DO CONTRATO.
7 - RECURSO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
32 APELAÇÃO Nº 0006190-92.2006.8.08.0026 (026060061905)
ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL
APTE MARCIO CARDOSO NOGUEIRA
ADVOGADO(A) EDMILSON GARIOLLI
APDO DIANA BAHIENSE EVANGELISTA
ADVOGADO(A) MAICO CEZAR BAIENSE FRANCISCO
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
APELAÇÃO 0006190-92.2006.8.08.0026 (026060061905)
APELANTE: MÁRCIO CARDOSO NOGUEIRA
APELADA: DIANA BAHIENSE EVANGELISTA
RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO AUTORAL
INDEFERIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECOVINTE.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1) O APELO EM REEXAME SE RESTRINGE AOS HONORÁRIOS, JÁ QUE,
SEGUNDO O APELANTE, DEVERIA SER INEXIGÍVEL OU REDUZIDO A UM
VALOR MÓDICO E RAZOÁVEL. OBSERVANDO DETIDAMENTE ESTE
CADERNO PROCESSUAL, VERIFICO QUE O APELANTE REQUEREU, EM
SEDE DE APELAÇÃO, O RECONHECIMENTO DE EXCESSO NO "QUANTUM
DEBEATUR", SOB O ARGUMENTO DE QUE A APELADA NÃO DESPENDEU
GASTOS COM O PROCESSO EM VIRTUDE DE TER USUFRUÍDO DO
BENEFÍCIO
DA
ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
GRATUITA
E,
POSTERIORMENTE, TER SIDO PATROCINADA POR ADVOGADO QUE
RENUNCIOU AOS HONORÁRIOS.
2) NÃO HÁ CORRELAÇÃO ENTRE A SUSPENSÃO DA CONDENAÇÃO DA
APELADA E A INEXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DO
APELANTE.
3) O APELANTE EFETUOU O PREPARO E EM NENHUM MOMENTO
REQUEREU ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
4) RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO,
COM A REFORMA DO "DECISUM" GUERREADO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM
CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS
TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DE
APELAÇÃO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE /RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO
33 APELAÇÃO Nº 0002769-26.2008.8.08.0026 (026080027696)
ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL
APTE ESPÓLIO DE INOCENTE GERALDO ARAUJO
ADVOGADO(A) CRISTIANO HEHR GARCIA
APDO O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
ADVOGADO(A) PAULO JOSE AZEVEDO BRANCO
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0002769-26.2008.8.08.0026 (026080027696)
APELANTE: ESPÓLIO DE GERALDO ARAÚJO
APELADO: MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
ACÓRDÃO
EMENTA:
APELAÇÃO
CÍVEL.
DESAPROPRIAÇÃO.
MUNICÍPIO.
ABATIMENTO DO VALOR DE DÉBITOS DE IPTU NO VALOR DA
INDENIZAÇÃO. TRIBUTO PAGO PELO CONTRIBUINTE. RESTITUIÇÃO
NECESSÁRIA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ENTE
PÚBLICO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CUSTAS E
HONORÁRISO ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. ENSEJA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO EXPROPRIANTE A DEDUÇÃO
DE VALOR DE TRIBUTO (IPTU) DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO POR
DESAPROPRIAÇÃO, QUANDO O TRIBUTO É LOGO EM SEGUIDA PAGO
PELO CONTRIBUINTE, QUE AINDA NÃO FORA CIENTIFICADO DO
DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO. VIA DE CONSEQUÊNCIA, DEVE SER
RESTITUÍDO AO CONTRIBUINTE O VALOR DO TRIBUTO PAGO.
2. OS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS CONCERNENTES AOS JUROS DE
MORA E À CORREÇÃO MONETÁRIA NA DESAPROPRIAÇÃO - QUE
AFIRMAM, POR EXEMPLO, QUE OS JUROS DE MORA COMEÇAM A CORRER
DO DIA 1.º DE JANEIRO DO ANO SEQUINTE ÀQUELE EM QUE O
PAGAMENTO DEVERIA TER SIDO FEITO E QUE A ATUALIZAÇÃO INCIDE
A PARTIR DO LAUDO PERICIAL - APENAS DIZEM RESPEITO,
OBVIAMENTE, ÀS HIPÓTESES EM QUE HÁ DIVERGÊNCIA SOBRE O
VALOR DA INDENIZAÇÃO EM SI MESMA. TAIS PRECEDENTES SÃO, IN
CASU, INAPLICÁVEIS COMO PARADIGMAS, POIS O VALOR A SER PAGO AO
APELANTE DECORRE, NÃO DE QUALQUER DIVERGÊNCIA SOBRE O
QUANTUM
INDENIZATÓRIO,
MAS
SIM
DA
VEDAÇÃO
AO
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO MUNICÍPIO, EM RAZÃO DO PAGAMENTO
DE UM TRIBUTO CUJO VALOR FORA DESCONTADO DA INDENIZAÇÃO.
OUTROSSIM, DEVEM INCIDIR, AQUI, AS REGRAS GERAIS APLICÁVEIS AOS
JUROS DE MORA E À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVIDOS PELA
FAZENDA PÚBLICA.
3. O ART. 1.º-F DA LEI N.º 9.494/1996, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA
LEI N.º 11.960/2009, TEM INCIDÊNCIA IMEDIATA, DE FORMA A ATINGIR
INCLUSIVE OS PROCESSOS EM CURSO ANTES DE SUA ENTRADA EM
VIGOR.
4. DESSE MODO, AINDA QUE A AÇÃO TENHA SIDO AJUIZADA EM
24/10/2008 (FLS. 2), PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA,
REMUNERAÇÃO DO CAPITAL E COMPENSAÇÃO DA MORA, HAVERÁ A
INCIDÊNCIA A PARTIR DE 30/06/2009 - DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA
LEI N.º 11.960/2009 - UMA ÚNICA VEZ, ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, DOS
ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À
CADERNETA DE POUPANÇA, CONSOANTE A REDAÇÃO DO ARTIGO 1.º-F
DA LEI 9.494/1997, ALTERADO PELO ART. 5º DA LEI Nº 11.960/2009.
5. NO TOCANTE AO PERÍODO ANTERIOR ÀS NOVAS ALTERAÇÕES
LEGISLATIVAS - ISTO É, ATÉ 29/6/2009 -, DEVE-SE TER EM MENTE A
PARTICULARIDADE DE QUE O PAGAMENTO DO TRIBUTO A SER
RESTITUÍDO - E QUE GEROU O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - OCORREU
DEPOIS DA CITAÇÃO E DO PRÓPRIO DEPÓSITO JUDICIAL DA
INDENIZAÇÃO. E ASSIM É PORQUE O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO A SER
CORRIGIDO OCORREU DURANTE O PROCESSO. LOGO, A ÚNICA
ALTERNATIVA POSSÍVEL É A INCIDÊNCIA DOS JUROS E DA CORREÇÃO A
PARTIR DA DATA EM QUE OCORREU O PAGAMENTO DO TRIBUTO JÁ
DEDUZIDO - A SABER, 18/12/2008.
6. MESMO COM A CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO À RESTITUIÇÃO DO
VALOR ACIMA INDICADO, NÃO HAVERÁ QUALQUER ALTERAÇÃO DA
SENTENÇA NO TOCANTE ÀS CUSTAS E AOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. OCORRE QUE, NAS AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, TAIS
VERBAS SÃO INDEVIDAS QUANDO HÁ ANUÊNCIA DO EXPROPRIADO EM
76 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
RELAÇÃO AO VALOR OFERECIDO PELO EXPROPRIANTE.
7. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM
CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS
TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE
JULGAMENTO E COM AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, EM, À UNANIMIDADE,
CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA DAR-LHE PROVIMENTO.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE /RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO
PRESIDENTE /RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO
34 APELAÇÃO Nº 0005816-25.2010.8.08.0030 (030100058160)
LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
APTE ELPIDIO FERNANDES SOBRINHO
ADVOGADO(A) ALINE TERCI BAPTISTI
ADVOGADO(A) VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI
APDO FRANCISCO SANCHEZ
ADVOGADO(A) MARLEI VIEIRA FERNADES
APDO HUGO BEDENDO
ADVOGADO(A) MARLEI VIEIRA FERNADES
APDO PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(A) GUSTAVO GROSSI DE ASSIS
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005816-25.2010.8.08.0030 (030100058160)
APELANTE: ELPÍDIO FERNANDES SOBRINHO
APELADOS: FRANCISCO SANCHEZ, HUGO BEDENDO E PORTO SEGURO
CIA DE SEGUROS GERAIS
RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
1
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
PRINCÍPIO ‘TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM’. DANOS
MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS ‘IN RÉ IPSA’.
MAJORAÇÃO DO VALOR. LESÃO DE NATUREZA LEVE. RECURSO DE
APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
1) PELO PRINCÍPIO ‘TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM’, EM
REGRA, SOMENTE SERÁ APRECIADO O OBJETO DA INSATISFAÇÃO
DEMONSTRADA NO APELO.
2) NÃO SE EXIGE DA VÍTIMA A COMPROVAÇÃO DO ABALO EMOCIONAL
QUE SOFREU EM DECORRÊNCIA DE LESÃO FÍSICA, AINDA QUE DE GRAU
LEVE, DERIVADA DE ACIDENTE DE VEÍCULO, PORQUANTO, O DANO
MORAL, NESSE CASO, É ‘IN RÉ IPSA’.
3) DEVEM SER LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO OS SEGUINTES FATORES
PARA A QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL: (A)
CONDIÇÃO SOCIAL, INTELECTUAL E ECONÔMICA DA VÍTIMA; (B)
CONDIÇÃO ECONÔMICA DO OFENSOR; (C) INTENSIDADE DA OFENSA;
(D) INTENSIDADE DO DOLO OU CULPA DO AGENTE; E (C)
PECULIARIDADES QUE ENVOLVERAM O ATO ILÍCITO.
4) COM BASE NESSES CRITÉRIOS, DEVE SER MAJORADO O VALOR DA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADO NA SENTENÇA PARA
R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), PRINCIPALMENTE LEVANDO EM CONTA
QUE EM VIRTUDE DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO O APELANTE
SOFREU LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE.
5) EM SE TRATANDO DE DANOS MORAIS DECORRENTES DE
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL, OS JUROS DE MORA DEVEM
INCIDIR A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO DANO (SÚMULA 54 DO STJ) E A
CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA FIXAÇÃO DO VALOR DEVIDO
(SÚMULA 362 STJ) - ARBITRAMENTO NO ACÓRDÃO (JULGAMENTO
DEFINITIVO DO 'QUANTUM').
6) RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO, COM A REFORMA
DA SENTENÇA OBJURGADA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA MAJORAR
O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - A SER SUPORTADA
SOLIDARIAMENTE POR FRANCISCO SANCHEZ E HUGO BEDENDO - PARA
R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DESDE O
EVENTO DANOSO (O ACIDENTE, OCORRIDO EM 23/10/2009) E CORREÇÃO
MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO NO ACÓRDÃO (JULGAMENTO
DEFINITIVO). OUTROSSIM, MANTIDOS TODOS OS DEMAIS TERMOS DO
“DECISUM” GUERREADO.
VISTO, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DA 3ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
35 APELAÇÃO Nº 0010191-69.2010.8.08.0030 (030100101911)
LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
APTE FUNDAÇÃO BANESTES DE SEGURIDADE SOCIAL - BANESES
ADVOGADO(A) ANA PAULA PROTZNER MORBECK
ADVOGADO(A) ROWENA FERREIRA TOVAR
APDO AMERICO SANTOS FABRIS
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
APDO ADNEI JOSE FARIA
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
APDO ARLES GUERRA DE MIRANDA
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
APDO GERALDO CAMATA
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
APDO CESAR JUNIOR AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
APDO DALVA TEREZA BELISARIO LOPES
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
APDO JUEIDES COGO BRUNORO
APDO ROSANGELA COLOMBO FABRIS
APDO ROSANGELA DEMONER MARTINELLI
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
APDO ZELIA PINHEIRO MARQUES
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010191-69.2010.8.08.0030
APELANTE: FUNDAÇÃO BANESTES DE SEGURIDADE SOCIAL - BANESTES
APELADOS: AMÉRICO SANTOS FABRIS E OUTROS
RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - FUNDAÇÃO BANESTES DE SEGURIDADE
SOCIAL AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA INDENIZATÓRIA VERBA NÃO DEVIDA AOS INATIVOS - NOVEL ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL DO STJ - ABONO ÚNICO - CARÁTER VARIÁVEL QUE
NÃO INTEGRA O CÁLCULO DO VALOR DE CONTRIBUIÇÃO PARA O
PLANO DE CUSTEIO - O ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LC Nº 108/2001 VEDAÇÃO EXPRESSA DO REPASSE PARA O BENEFÍCIO DE
COMPLEMENTAÇÃO 1 - A SEGUNDA SEÇÃO, NO JULGAMENTO DO RESP
1.023.053/RS, DE RELATORIA DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI,
OCORRIDO
EM
23.11.2011,
À
UNANIMIDADE,
PACIFICOU
A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO SENTIDO DE QUE, POR TER NATUREZA
INDENIZATÓRIA, O AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO NÃO INTEGRA OS
PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS
INATIVOS. PRECEDENTES DO STJ E DO TJES. 2 - O ABONO ÚNICO, TAL
COMO O AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO, POR SER VERBA DE CARÁTER
VARIÁVEL, NÃO PODE SER COMPUTADO NA COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA, POIS, COMO DECIDIU O STJ, NÃO FOI INCLUÍDA
PREVIAMENTE NO CÁLCULO DO VALOR DE CONTRIBUIÇÃO PARA O
PLANO DE CUSTEIO DA ENTIDADE, "INVIABILIZANDO A MANUTENÇÃO
DE EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO CORRESPONDENTE
PLANO DE BENEFÍCIOS EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA",
TANTO QUE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR
N.º 108, DE 29 DE MAIO DE 2001, VEDA, EXPRESSAMENTE, O REPASSE DE
GANHOS DE PRODUTIVIDADE, ABONO E VANTAGENS DE QUALQUER
NATUREZA PARA OS BENEFÍCIOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. 3 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM
CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS
TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
77 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
PRESIDENTE /RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO
36 APELAÇÃO Nº 0012528-31.2010.8.08.0030 (030100125282)
LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
APTE ADNEI JOSE FARIA
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
APTE AMERICO SANTO FABRIS
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
APTE ARLES GUERRA DE MIRANDA
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
APTE CESAR JUNIOR AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
APTE DALVA TEREZA BELISARIO LOPES
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
APTE GERALDO CAMATA
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
APTE JUEIDES COGO BRUNORO
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
APTE ROSANGELA COLOMBO FABRIS
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
APTE ROSANGELA DEMONER MARTINELLI
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
APTE ZELIA PINHEIRO MARQUES
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
APDO FUNDAÇÃO BANESTES DE SEGURIDADE SOCIAL - BANESES
ADVOGADO(A) ANA PAULA PROTZNER MORBECK
ADVOGADO(A) ROWENA FERREIRA TOVAR
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA MULTIPLICIDADE DE LITISCONSORTES ATIVOS - LITISCONSÓRCIO SOMA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE. TENDO EM
VISTA A SOMA DOS VALORES QUE PERCEBEM TODOS OS
LITISCONSORTES ATIVOS FACULTATIVOS IN CASU, ASSIM COMO A
EXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE OS MESMOS PARA O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIO DE ADVOGADO,
NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. ADEMAIS, IMPÕE-SE REGISTRAR QUE NÃO RESTOU
COMPROVADA A NECESSIDADE DO DEFERIMENTO EM VISTA DA
IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS VALORES EM DETERMINADO DA
SUBSISTÊNCIA DOS APELADOS E DE SUAS FAMÍLIAS. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
37 APELAÇÃO Nº 0010065-38.2009.8.08.0035 (035090100658)
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL
APTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA
ADVOGADO(A) JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA
APDO LEONARDO RIBEIRO DA SILVA MOCO
ADVOGADO(A) JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA
ADVOGADO(A) RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL
RELATOR DESIG. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR WILLIAN SILVA
JULGADO EM 18/12/2012 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - APELO ADESIVO - CONCURSO PÚBLICO CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE - NECESSIDADE DE
NOTIFICAÇÃO PESSOAL EM DECORRÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM VIRTUDE DO
ATRASO - NÃO CONFIGURADO - RECURSOS IMPROVIDOS. APELAÇÃO
PRINCIPAL: VERIFICA-SE QUE A PROVA DO CONCURSO PÚBLICO FOI
REALIZADA EM 08.01.2006 E A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL
SOMENTE TERIA CONVOCADO O CANDIDATO PARA A POSSE EM
19.09.2008. NÃO OBSTANTE A REFERIDA CONVOCAÇÃO TER SIDO
REALIZADA VIA INTERNET, O STJ TEM SE POSICIONADO QUANTO A
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CANDIDATO
APROVADO, QUANDO PASSADO CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL.
LOGO, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO FAZER A CONVOCAÇÃO PARA A
POSSE DO CANDIDATO, NÃO ATENDEU, A CONTENTO, O PRINCÍPIO DA
PUBLICIDADE, NÃO MERECENDO REPAROS QUANTO A ISSO. RECURSO
IMPROVIDO. APELAÇÃO ADESIVA: O STJ, SEGUNDO PRECEDENTES DO
STF, ADOTOU POSICIONAMENTO NO SENTIDO DE QUE O CANDIDATO
QUE É NOMEADO TARDIAMENTE, EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL,
NÃO POSSUI DIREITO À INDENIZAÇÃO, SEJA POR DANOS MATERIAIS OU
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
MORAIS, PELO TEMPO QUE AGUARDOU SOLUÇÃO DEFINITIVA. A
JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ CAMINHA NO SENTIDO DE QUE AINDA QUE
SEJA RECONHECIDA A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO HÁ
QUE SE FALAR EM INDENIZAÇÃO DE FORMA RETROATIVA, MENOS
AINDA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSIM, PELO QUE SE
DEPREENDE DOS AUTOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PAGAMENTO
RETROATIVO A QUALQUER DATA, MAS TÃO SOMENTE A PARTIR DO
MOMENTO EM QUE O CANDIDATO EFETIVAMENTE TENHA TOMADO
POSSE E ENTRADO EM EXERCÍCIO PRCEDENTES DO STJ: RESP 615459/SC;
RESP 1022823/RS; RESP 1345963/RJ. PRCEDENTES DO TJES: RECURSO DO
CONSELHO 100010004313, REL. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU,
TRIBUNAL PLENO, JULGADO EM 11/09/2008, DJE 01/10/2008; REMESSA EXOFFICIO, 24010198984, RELATOR DESIGNADO: JOSÉ PAULO CALMON
NOGUEIRA DA GAMA, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL,
DATA DE JULGAMENTO: 13/09/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO:
10/11/2011. RECURSO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DO MUNICÍPIO DE VV, PARA POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DE LEONARDO RIBEIRO
38 APELAÇÃO Nº 0017193-12.2009.8.08.0035 (035090171931)
VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL
APTE BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) LEONARDO VARGAS MOURA
ADVOGADO(A) VICTOR VIANNA FRAGA
APDO HABITAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA..
ADVOGADO(A) DANILO SIMOES MACHADO
ADVOGADO(A) RONALDO MOREIRA MACHADO
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017193-12.2009.8.08.0035
APELANTE: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APELADO: HABITAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA..
RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - FUNDOS DE INVESTIMENTO - RISCO DANO MATERIAL - BANESTES - RELAÇÃO DE CONSUMO - INEXISTENTE TEORIA DO FINALISMO - AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE TÉCNICA.
NÃO HAVENDO CARACTERIZAÇÃO DA VULNERABILIDADE TÉCNICA
RESTA INEXISTENTE A RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE O BANCO
CONTRATADO PARA FAZER INVESTIMENTOS DE RISCO EM FUNDOS DI E
A CONSTRUTORA CONTRATANTE QUE PELA SIMPLES NATUREZA DO
NEGÓCIO POSSUÍA CONHECIMENTO DO RISCO A ELE INERENTE.
SENDO O RISCO DO INVESTIMENTO INERENTE AO MESMO, NÃO HÁ
QUE SE FALAR EM RESTITUIÇÃO EM CASO DE PERDA DE PARTE OU
MESMO DA TOTALIDADE DO NUMERÁRIO INVESTIDO. SABE-SE QUE AS
APLICAÇÕES EM FUNDOS DI, APESAR DE O RISCO SER BAIXO ELE
EXISTE, NÃO SENDO POSSÍVEL OU MESMO VIÁVEL QUE, NA DINÂMICA
DO MERCADO DE INVESTIMENTOS, O BANCO GESTOR DO FUNDO
COMUNIQUE TODAS AS APLICAÇÕES QUE IRÁ FAZER AS DEZENAS OU
MESMO CENTENAS DE INVESTIDORES QUE DELE PARTICIPAM, HAJA
VISTA QUE OS RISCOS QUE ENVOLVEM OS INVESTIMENTOS LHE SÃO
COMUNICADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO. NÃO É ADMISSÍVEL QUE UM
INVESTIDOR QUE DESEJE RENTABILIDADE MAIOR DO QUE A DA
POUPANÇA (QUE POSSUI "RISCO ZERO") INVISTA EM UM FUNDO DI,
LUCRE DIVERSAS VEZES, NO MOMENTO DE UMA PERDA DECORRENTE
DO RISCO VENHA A JUÍZO ALEGAR SEUS DESCONHECIMENTO.
SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL INVERTENDO-SE O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM
CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS
TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE /RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO
78 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
39 APELAÇÃO Nº 0021550-35.2009.8.08.0035 (035090215506)
VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL
APTE ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA
ADVOGADO(A) BRUNA DANTAS DEL ROSSO
ADVOGADO(A) CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO
APDO MINELVINA GERALDA TORRES
ADVOGADO(A) ROSIMARA PERIN
RELATOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
REVISOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE
INDENIZAÇÃO - CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DA PESSOA FÍSICA CONSUMIDORA - DANO
MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - ARBITRAMENTO
EXORBITANTE - REDUÇÃO - RECURSO PROVIDO.
1. - O CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA PESSOA
FÍSICA, SEM CAUSA LEGÍTIMA, CONFIGURA DANO MORAL.
2. - CONSIDERADAS A GRAVIDADE DO FATO, A INTENSIDADE DO
SOFRIMENTO DA VÍTIMA, A CULPABILIDADE DA AGENTE E AS
CONDIÇÕES ECONÔMICAS DAS PARTES, O ARBITRAMENTO DA
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
MOSTRA-SE PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO
40 APELAÇÃO Nº 0001871-16.2004.8.08.0038 (038040018715)
NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL
APTE VIVO S/A
ADVOGADO(A) GLAUBER JOSE LOPES
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DESIG. WILLIAN SILVA
REVISOR WILLIAN SILVA
JULGADO EM 16/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001871-16.2004.8.08.0038
APELANTE: VIVO SA
APELADO: MPES
RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO FONSECA
RELATOR P/ACÓRDÃO: WILLIAN SILVA
ACÓRDÃO
1
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSUAL CIVIL E
CONSUMIDOR. DEVER DE INFORMAR AOS CONSUMIDORES, COM
ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 HORAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE
MULTA DE R$ 10.000,00, ACERCA DA NECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO DO
SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. REGRA QUE NÃO SE APLICA PARA AS
INTERRUPÇÕES QUE ESTEJAM ATRELADAS AO CASO FORTUITO OU DE
FORÇA MAIOR. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
VISTOS, DISCUTIDOS E RELATADOS OS PRESENTES AUTOS, EM QUE SÃO
PARTES AS ACIMA INDICADAS.
ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA
ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE
JULGADO, POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
VITÓRIA, 16 DE JULHO DE 2013.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO
41
APELAÇÃO Nº 0000524-74.2006.8.08.0038 (038060005246)
NOVA VENÉCIA - 2ª VARA CÍVEL
APTE MINERAÇÃO VITÓRIA LTDA...
ADVOGADO(A) EDGARD VALLE DE SOUZA
APDO HELDER NICO
ADVOGADO(A) LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0000524-74.2006.8.08.0038 (038060005246)
APELANTE: MINERAÇÃO VITÓRIA LTDA..
APELADO: HELDER NICO
RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITADA DE OFÍCIO PRELIMINAR DE
DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1) TER-SE-Á POR DESERTA A APELAÇÃO EM QUE O RECORRENTE, NO
ATO DA INTERPOSIÇÃO, NÃO TENHA COMPROVADO O RESPECTIVO
PREPARO, FRENTE AO QUE DISPÕE O ART. 511, DO CPC.
2) QUANDO A AÇÃO ESTÁ EM CURSO, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 6º
DA LEI 1.060/50, O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEVE
SER POSTULADO EM PETIÇÃO AVULSA QUE SERÁ PROCESSADA EM
APENSO AOS AUTOS PRINCIPAIS, CARACTERIZANDO-SE ERRO
GROSSEIRO O PEDIDO FORMULADO NA PRÓPRIA PETIÇÃO RECURSAL.
3) "IN CASU", NÃO SENDO O RECORRENTE BENEFICÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA, INEXISTINDO PETIÇÃO AVULSA PLEITEANDO REFERIDO
BENEFÍCIO POR MUDANÇA SUPERVENIENTE DA SITUAÇÃO ECONÔMICA
DO APELANTE, E NÃO HAVENDO O RECOLHIMENTO DO PREPARO
RECURSAL NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, ESTE NÃO
MERECE SER CONHECIDO, POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE
ADMISSIBILIDADE.
4) RECURSO NÃO CONHECIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM
CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS
TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE /RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NÃO CONHECER DO
RECURSO
42 APELAÇÃO Nº 0005263-89.2008.8.08.0048 (048080052631)
SERRA - VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES
APTE MARIA ROZANGE ROSA BATISTA
ADVOGADO(A) PAMELA DE FREITAS INOCENCIO TESCHE
ADVOGADO(A) PAULO OSCAR NEVES MACHADO
APTE LUIZ RAPHAEL BATISTA ROSA
ADVOGADO(A) PAMELA DE FREITAS INOCENCIO TESCHE
ADVOGADO(A) PAULO OSCAR NEVES MACHADO
APDO LUZMAR APARECIDA ROSA
ADVOGADO(A) OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
APELAÇÃO Nº 0005263-89.2008.8.08.0048 (048080052631)
APELANTES: MARIA ROZANGE ROSA BATISTA E LUIZ RAPHAEL BATISTA
ROSA
APELADA: LUZMAR APARECIDA ROSA REPRESENTADA POR SUA
CURADORA MARIA DA GRAÇA TORRES ROSA
RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO. ALVARÁ JUDICIAL. CONDENAÇÃO DOS
RECORRENTES EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. A CONDENAÇÃO
EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEVE EXCEDER A 1% SOBRE O VALOR
DA CAUSA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO.
1) NA SITUAÇÃO VERTENTE, OS APELANTES BUSCARAM INTERVIR NESTA
DEMANDA PARA RECEBER FGTS DEIXADO PELO FALECIDO LUIZ ROSA
JUNIOR, SENDO QUE RESTOU PROVADO QUE ELES JÁ TINHAM
RECEBIDO VALORES A TAL TÍTULO, ATRAVÉS DE OFÍCIO DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. SEM DÚVIDA, OS RECORRENTES FALSEARAM A
VERDADE E BUSCARAM USAR DO PROCESSO PARA CONSEGUIR OBJETIVO
ILEGAL (ART. 17, II E III, DO CPC), POIS, FRISE-SE, SE HABILITARAM NOS
AUTOS PARA RECEBER IMPORTÂNCIA QUE JÁ TINHAM RECEBIDO.
2) SEGUNDO ART. 18, “CAPUT”, DO CPC, A MULTA POR LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ NÃO PODE EXCEDER A 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
3) RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO,
COM A REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA OBJURGADA ÚNICA E
EXCLUSIVAMENTE PARA FIXAR A MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, A
SER SUPORTADA SOLIDARIAMENTE PELOS APELANTES EM FAVOR DA
APELADA, EM 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM
79 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS
TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DE
APELAÇÃO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE /RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
4) NÃO PROSPERA A ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA
CAPACIDADE LABORAL DA PARTE AUTORA, UMA VEZ QUE O SR. PERITO
RELATA QUE O AUTOR DEVE SER SUBMETIDO A PROCESSO DE
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MUDANÇA DE FUNÇÃO, POIS O
MESMO PODERÁ VIR A TER MAIS DIFICULDADE PARA SER ADMITIDO NA
MESMA FUNÇÃO EM RAZÃO DA PERDA AUDITIVA.
5) DURANTE O PROCESSO DE REABILITAÇÃO APENAS É DEVIDO O
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, POR NÃO SER POSSÍVEL A SUA
CUMULAÇÃO COM O AUXÍLIO-ACIDENTE QUANDO DECORRENTES DO
MESMO FATO GERADOR.
43 APELAÇÃO Nº 0025709-45.2010.8.08.0048 (048100257095)
SERRA - FAZENDA PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE
APTE ROMILDO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO(A) EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO
APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
RELATOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
6) AUSENTE A PRÉVIA POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA OU A PRÉVIA
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, O TERMO INICIAL PARA A
CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE É A CITAÇÃO, A TEOR DO
DISPOSTO NO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - ACIDENTE DE TRÂNSITO AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO - INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO - RECURSO DESPROVIDO.
1. É CERTO, QUE CONSOANTE A EXPRESSA DICÇÃO DO ARTIGO 333,
INCISO I, DO CPC, O ÔNUS DA PROVA INCUMBE AO AUTOR, QUANTO AO
FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO, NÃO TENDO O AUTOR, IN CASU,
SE DESINCUMBIDO DE TAL ÔNUS.
2. SOMENTE COM A DEMONSTRAÇÃO DO LIAME CAUSAL, A
DECORRÊNCIA DO DANO À CAUSA DA ATIVIDADE OU OMISSÃO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, É QUE SE CARACTERIZARIA O DEVER DE
INDENIZAR, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE DOS AUTOS.
3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
44 APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0019810-75.2009.8.08.0024
(024090198102)
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
APTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(A) FLAVIO TELES FILOGONIO
APDO JOSE NOBRE SIMOURA
ADVOGADO(A) ALBERTO JOSE D OLIVEIRA
RELATOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
REVISOR WILLIAN SILVA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA: REMESSA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - NATUREZA ACIDENTÁRIA - ART.
86, DA LEI Nº 8.213/1991 - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - COMPROVAÇÃO
DO NEXO DE CAUSALIDADE E DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE
LABORATIVA - ART. 21, INCISO I DA LEI 8.213/91 - REABILITAÇÃO
PROFISSIONAL - PAGAMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA - TERMO INICIAL CITAÇÃO - REMESSA CONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
- SENTENÇA MANTIDA.
1) O ART. 86, DA LEI 8.213/91, DISPÕE QUE "O AUXÍLIO-ACIDENTE SERÁ
CONCEDIDO, COMO INDENIZAÇÃO, AO SEGURADO QUANDO, APÓS
CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES DECORRENTES DE ACIDENTE DE
QUALQUER NATUREZA, RESULTAREM SEQUELAS QUE IMPLIQUEM
REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE HABITUALMENTE
EXERCIA". TAL DISPOSITIVO É CLARO AO DISCORRER SOBRE OS
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO.
2) O LAUDO PERICIAL ASSOCIADO COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS
FORNECERAM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA SE CONCLUIR QUE O
AUTOR É PORTADOR DE DOENÇA OCUPACIONAL, ENCONTRANDO-SE
COM PERDA PARCIAL DEFINITIVA DA CAPACIDADE LABORAL.
3) A PERÍCIA CONCLUIU QUE A LESÃO NÃO POSSUI NEXO CAUSAL COM O
TRABALHO, MAS QUE AS ATIVIDADES DO AUTOR CONTRIBUÍRAM PARA O
AGRAVAMENTO DA PATOLOGIA, O QUE É SUFICIENTE PARA A
CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. NOS TERMOS DO ART. 21, INCISO I,
DA LEI Nº 8.213/91 EQUIPARA-SE AO ACIDENTE DO TRABALHO AQUELE
LIGADO AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE QUE, EMBORA NÃO TENHA SIDO
A CAUSA ÚNICA, HAJA CONTRIBUÍDO DIRETAMENTE PARA A REDUÇÃO
DA CAPACIDADE LABORATIVA, SENDO ESTA A HIPÓTESE DOS AUTOS.
7) REMESSA CONHECIDA.
8) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
45 HABEAS CORPUS Nº 0009381-82.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE W.D.S.T.
IMPETRANTE WELINGTON COSTA BRAGA
A COATORA J.D.D.D.2.V.D.F.D.V.V.
RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
MANDADO DE PRISÃO. AÇÃO EM QUE PACIENTE NÃO FOI PARTE. ERRO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. - COMPROVADO O ERRO NA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DO
PACIENTE, A SEGREGAÇÃO NÃO DEVE SUBSISTIR.
2. - ORDEM CONCEDIDA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE CONCEDER A ORDEM
46 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0074334-56.2012.8.08.0011
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 5ª VARA CÍVEL
EMGTE JOSE CARLOS TEIXEIRA TRANSPORTE
ADVOGADO(A) SARITA BAYERL SOARES
EMGDO BCN LEASING E ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO(A) WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
RELATOR SUBS. DESIG. ELISABETH LORDES
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE DESTINAM A SANAR
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO DECISUM, ESTANDO
SEU CABIMENTO RESTRITO ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2. - DEVEM SER DESPROVIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE
ESTÃO AUSENTES QUAISQUER DOS VÍCIOS DESCRITOS NO ART. 535 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
3. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS MAS DESPROVIDOS.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
47 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0027210-92.2003.8.08.0011
(011990272103)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 5ª VARA CÍVEL
EMGTE BANCO DO BRASIL LEASING S/A
ADVOGADO(A) ADILSON GUIOTTO TORRES
ADVOGADO(A) ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA
ADVOGADO(A) ALEXANDRE RAGEPO DO CARMO RIBEIRO
ADVOGADO(A) ANTONIO CARLOS FRADE
ADVOGADO(A) CLAUDINE SIMOES MOREIRA
ADVOGADO(A) EMIR JOSE TESCH
ADVOGADO(A) FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES
80 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
ADVOGADO(A) PAULO CESAR BUSATO
ADVOGADO(A) SELCO DALTO
EMGDO PAONNE INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA..
ADVOGADO(A) EDUARDO THIEBAUT PEREIRA
ADVOGADO(A) JAQUES MARQUES PEREIRA
RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS
ELENCADOS NO ART. 535, DO CPC. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VIA INADEQUADA. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. VÍCIO SUPRIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. - NOS TERMOS DO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS QUANDO HOUVER, NA
SENTENÇA OU NO ACÓRDÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, E
QUANDO FOR OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL DEVIA PRONUNCIAR-SE
O JUIZ OU TRIBUNAL.
2. - NÃO PODEM SER ACOLHIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELOS
QUAIS APENAS BUSCA-SE OBTER REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JULGADA.
3. - “A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – CUJO VALOR NÃO
PODE ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E
MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO – EXCLUI A EXIGIBILIDADE
DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E DA MULTA
CONTRATUAL.” (SÚMULA 472, STJ)
4. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO
DE MATÉRIA MERITAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1) CONFORME ENTENDIMENTO ASSENTE, OS ACLARATÓRIOS NÃO SE
PRESTAM PARA REDISCUTIR A LIDE, POSTO NÃO SER POSSÍVEL, NO
ÂMBITO RESTRITO E LIMITADO DESSA ESPÉCIE DE RECURSO, REVOLVER
DISCUSSÕES DA CAUSA, JÁ QUE, POR MEIO DOS EMBARGOS, APENAS SE
ESCLARECE O QUE ESTÁ OBSCURO OU SE COMPLEMENTA O QUE ESTÁ
INCOMPLETO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OMISSÃO NO ACÓRDÃO
OBJURGADO.
2) A MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC NÃO SE MOSTRA
CABÍVEL, TENDO EM VISTA QUE O RECURSO FOI INTERPOSTO PARA
FINS DE PRÉ-QUESTIONAMENTO (SÚMULA N.º 98 DO STJ).
3) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM A MANUTENÇÃO
INTEGRAL DO ACÓRDÃO GUERREADO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM
CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS
TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PARA, NO MÉRITO, LHES NEGAR PROVIMENTO.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE /RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
48 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0002868-38.2008.8.08.0012
(012080028686)
CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL
EMGTE METROPOLITANA LTDA..
ADVOGADO(A) JOSE CARLOS STEIN JUNIOR
EMGDO MARIA DA PENHA NORBAL
ADVOGADO(A) VANDER LIMA RUBERT
EMGDO ERLI NUNES ROSA
ADVOGADO(A) VANDER LIMA RUBERT
RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS
ELENCADOS NO ART. 535, DO CPC. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. VIA INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. - NOS TERMOS DO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS QUANDO HOUVER, NA
SENTENÇA OU NO ACÓRDÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, E
QUANDO FOR OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL DEVIA PRONUNCIAR-SE
O JUIZ OU TRIBUNAL.
2. - NÃO PODEM SER ACOLHIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELOS
QUAIS APENAS BUSCA-SE OBTER REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JULGADA.
3 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
50 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0008505-96.2010.8.08.0012
(012100085054)
CARIACICA - VARA FAZ PUB ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE
EMGTE COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA
CETURB GV
ADVOGADO(A) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A) MARCELLA RIOS GAVA FURLAN
EMGDO ADRIANO CHELONI TRINDADE
ADVOGADO(A) RENATO DEL SILVA AUGUSTO
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO APELAÇÃO CÍVEL N.º 000850596.2010.8.08.0012 (012100085054)
APELANTE: CETURB - COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA
GRANDE VITÓRIA
APELADO: ADRIANO CHELONI TRINDADE
RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
49
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
AP
Nº
0017309-87.2009.8.08.0012
(012090173092)
CARIACICA - VARA FAZ PUB ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE
EMGTE COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA
CETURB GV
ADVOGADO(A) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A) MARCELLA RIOS GAVA FURLAN
ADVOGADO(A) NATALIA CID GOES
EMGDO ADRIANO CHELONI TRINDADE
ADVOGADO(A) RENATO DEL SILVA AUGUSTO
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL N.º 001730987.2009.8.08.0012 (012090173092)
APELANTE: CETURB - COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA
GRANDE VITÓRIA
APELADO: ADRIANO CHELONI TRINDADE
RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
ACÓRDÃO
EMENTA:
PROCESSUAL
CIVIL.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA
MERITAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1) CONFORME ENTENDIMENTO ASSENTE, OS ACLARATÓRIOS NÃO SE
PRESTAM PARA REDISCUTIR A LIDE, POSTO NÃO SER POSSÍVEL, NO
ÂMBITO RESTRITO E LIMITADO DESSA ESPÉCIE DE RECURSO, REVOLVER
DISCUSSÕES DA CAUSA, JÁ QUE, POR MEIO DOS EMBARGOS, APENAS SE
ESCLARECE O QUE ESTÁ OBSCURO OU SE COMPLEMENTA O QUE ESTÁ
INCOMPLETO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OMISSÃO NO ACÓRDÃO
OBJURGADO.
2) A MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC NÃO SE MOSTRA
CABÍVEL, TENDO EM VISTA QUE O RECURSO FOI INTERPOSTO PARA
FINS DE PRÉ-QUESTIONAMENTO (SÚMULA N.º 98 DO STJ).
3) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM A MANUTENÇÃO
INTEGRAL DO ACÓRDÃO GUERREADO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM
CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS
TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE /RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
81 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
51 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0015715-04.2010.8.08.0012
(012100157150)
CARIACICA - VARA FAZ PUB ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE
EMGTE COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA
CETURB GV
ADVOGADO(A) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A) MARCELLA RIOS GAVA FURLAN
ADVOGADO(A) NATALIA CID GOES
EMGDO LUIZ ANTONIO COELHO
ADVOGADO(A) LUCIANA ROCHA NASCIMENTO
ADVOGADO(A) NARA NASCIMENTO DE JESUS
ADVOGADO(A) RENATO DEL SILVA AUGUSTO
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015715-042010.8.08.0012 (012100157150)
EMBARGANTE: COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE
VITÓRIA - CETURB-GV
EMBARGADO: LUIZ ANTONIO COELHO
RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
1
ACÓRDÃO
EMENTA. EMBARGOS NA APELAÇÃO CÍVEL. APREENSÃO DE VEÍCULO
SOB ALEGAÇÃO DE TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS E
CONDICIONAMENTO DE SUA LIBERAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA:
IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 31, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO
DECRETO ESTADUAL N. 2.751-N/1989. TEORIA DOS MOTIVOS
DETERMINANTES DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO. DESSARTE, EM SE TRATANDO O TRANSPORTE IRREGULAR
DE PASSAGEIROS DE INFRAÇÃO TIPIFICADA NO ART. 231, VIII, DO CTB,
TEM-SE POR APLICÁVEL À HIPÓTESE, A TÍTULO DE MEDIDA
ADMINISTRATIVA, UNICAMENTE A RETENÇÃO DO VEÍCULO. TAL
PROVIDÊNCIA, A TEOR DO ART. 270 E §§ DO MESMO DIPLOMA, NÃO DÁ
AZO AO RECOLHIMENTO DO VEÍCULO A DEPÓSITO NEM O
CONDICIONAMENTO DE SUA LIBERAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTAS.
RESSALTE-SE, POR OUTRO GIRO, QUE, AO CONTRÁRIO DO AFIRMADO
PELO RECORRENTE, O ENTENDIMENTO ORA ADOTADO NÃO
ACARRETA, DE MODO ALGUM, INFRINGÊNCIA AO ART. 31, CAPUT E §§ 1º
E 2º, DO DECRETO N 2.751-N/1989, QUE REGULAMENTA OS TRANSPORTES
COLETIVOS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COM A REDAÇÃO QUE
LHE FOI DADA PELO DECRETO N. 014-R/2000. ORA, À LUZ DESSAS
CONSIDERAÇÕES, PODE-SE PERCEBER QUE A CONDUTA TIPIFICADA NO
ART. 31, §§ 1º E 2º, DIZ RESPEITO À INCLUSÃO, NA FROTA UTILIZADA
PELOS OPERADORES CREDENCIADOS AO TRANSPORTE COLETIVO, DE
VEÍCULOS NÃO VINCULADOS OU NÃO VISTORIADOS, E NÃO À
REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE POR QUEM NÃO SEJA
DEVIDAMENTE CREDENCIADO.NO CASO, A CONDUTA IMPUTADA AO
APELADO FOI A DE TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS,
CONFORME AUTO DE INFRAÇÃO DE FLS. 17, O QUE ATRAI, PORTANTO, O
REGRAMENTO PREVISTO NOS ARTS. 231, VIII, E 270 DO CTB, JÁ
REFERIDOS ACIMA. RESTA, POIS, INVIÁVEL A APREENSÃO DO VEÍCULO
DO APELADO NO CASO EM TELA, BEM COMO O CONDICIONAMENTO DE
SUA LIBERAÇÃO AO PAGAMENTO DE QUAISQUER MULTAS, O QUE, POR
SEU TURNO, ENSEJA PELO IMPROVIMENTO DOS ACLARATÓRIOS,
MANTENDO O ACÓRDÃO INALTERADO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM
CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS
TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMGDO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO
ESPÍRITO SA
ADVOGADO(A) BRUNO MATIAZZI COSTA
ADVOGADO(A) FERNANDA GALON ARRIGONI
EMGDO EUZEBIO ZOBOLI
ADVOGADO(A) SAMUEL ANHOLETE
RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS QUANDO A DECISÃO
CONTIVER CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE OU SE NO JULGAMENTO
FOR OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL DEVIA PRONUNCIAR-SE O JUIZ OU
TRIBUNAL.
2. - NÃO TENDO O TRIBUNAL SE OMITIDO SOBRE NENHUM PONTO DA
DEMANDA EM RELAÇÃO AO QUAL DEVERIA PRONUNCIAR-SE, É
DESCABIDA A ALEGAÇÃO DE OMISSÃO FEITA EM RECURSO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
3. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
53 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0017499-39.2012.8.08.0014
COLATINA - 2ª VARA CÍVEL
EMGTE UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A) ANDRE ARNAL PERENZIN
ADVOGADO(A) EDUARDO MERLO DE AMORIM
EMGDO DILMO DELY AGUIAR
ADVOGADO(A) ROBERTA GUIMARAES AGUIAR LOURENZON
RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE
QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535, DO CPC.
INADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS QUANDO A DECISÃO
CONTIVER CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE E SE NO JULGAMENTO
FOR OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL DEVIA PRONUNCIAR-SE O JUIZ OU
TRIBUNAL. POR ISSO, DEVEM SER DESPROVIDOS QUANDO
EVIDENCIADO QUE ATRAVÉS DELES ALMEJA-SE REEXAME DE MATÉRIA
JÁ APRECIADA E MODIFICAÇÃO DO QUE RESTOU DECIDIDO.
2. - MESMO PARA FIM DE PREQUESTIONAMENTO, OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO SÓ SERÃO ADMISSÍVEIS SE A DECISÃO EMBARGADA
OSTENTAR ALGUM DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ.
3. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
54 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0008539-10.2011.8.08.0021
(021110085392)
GUARAPARI - 3ª VARA CÍVEL
EMGTE SAFRA LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(A) CELSO MARCON
ADVOGADO(A) LIVIA MARTINS GRIJO
EMGDO MARCIO CAMARGO CANHOLATO
ADVOGADO(A) PAULO OSCAR NEVES MACHADO
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 000853910.2011.8.08.0021 (021110085392)
EMBARGANTE: SAFRA LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL
EMBARGADO: MARCIO CAMARGO CANHOLATO
ACÓRDÃO
52 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº
(013050014177)
CASTELO - 1ª VARA
EMGTE VALDIR FARDIM
ADVOGADO(A) GERUSA DE ALMEIDA VITORIO
ADVOGADO(A) LUIZ MARIA BORGES DOS REIS
ADVOGADO(A) MARCIO SANTOLIN BORGES
EMGTE ANNA MACHADO FARDIM
ADVOGADO(A) GERUSA DE ALMEIDA VITORIO
ADVOGADO(A) LUIZ MARIA BORGES DOS REIS
ADVOGADO(A) MARCIO SANTOLIN BORGES
0001417-77.2005.8.08.0013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 541 DO CPC - IMPROVIMENTO.APÓS LONGA
EXPLANAÇÃO DE TUDO AQUILO QUE NOS AUTOS CONSTA, O
EMBARGANTE SOMENTE CONSEGUIU DEMONSTRAR QUE ENCONTRA-SE
INSATISFEITO COM O DESIDERATO DA LIDE UMA VEZ QUE NÃO
OBTEVE
O
SUCESSO
ESPERADO.ASSIM,
SOMENTE
O
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA APONTADA DEVE PREVALECER IN
CASU PARA QUE SEJA VIABILIZADA A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO ÀS CORTES SUPERIORES. É DE
SE NOTAR QUE O VOTO PRIMEVO APRECIOU SIM AS QUERELAS AFETAS
82 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
AS ALEGAÇÕES DO EMBARGANTE E, POR CERTO CHEGOU A
CONCLUSÃO MAIS ADEQUADA AO CASO CONCRETO, TANTO É QUE
HOUVE UNANIMIDADE NA VOTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM
CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS
TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE /RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
55
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP REENEC Nº 0008569-45.2011.8.08.0021
(021110085699)
GUARAPARI - VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
EMGTE ANGELO ANTONIO CORRADI
ADVOGADO(A) VALCIMAR PAGOTTO RIGO
EMGTE HUGO LEONARDO TEBALDI PESSANHA
ADVOGADO(A) VALCIMAR PAGOTTO RIGO
EMGTE JARCI GOMES
ADVOGADO(A) VALCIMAR PAGOTTO RIGO
EMGTE JORGE ANTONIO CORREA
ADVOGADO(A) VALCIMAR PAGOTTO RIGO
EMGTE JOSMAR CORRADI
ADVOGADO(A) VALCIMAR PAGOTTO RIGO
EMGTE LAUDE JOSE ROVEDA
ADVOGADO(A) VALCIMAR PAGOTTO RIGO
EMGTE MAURO SERGIO CORRADI
ADVOGADO(A) VALCIMAR PAGOTTO RIGO
EMGTE PAULO MARQUES BERMUDEZ
ADVOGADO(A) VALCIMAR PAGOTTO RIGO
EMGTE ROBISON HEBER RAUTA
ADVOGADO(A) VALCIMAR PAGOTTO RIGO
EMGTE VALDEMAR SIMOES
ADVOGADO(A) VALCIMAR PAGOTTO RIGO
EMGTE SINDITAXI- ES
ADVOGADO(A) VALCIMAR PAGOTTO RIGO
EMGDO MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ADVOGADO(A) GABRIELA FARDIN PERIM BASTOS
ADVOGADO(A) LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA
ADVOGADO(A) STEFANNY CAMPAGNARO
EMGDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 'PRELIMINAR' DE
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO AFASTADA. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO
NO JULGADO. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA MERITAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1) A ALEGAÇÃO REFERENTE À INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ARTIGO
535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ESTÁ INTIMAMENTE LIGADA AO
MÉRITO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NÃO SENDO, POR ISSO,
ADEQUADO EXAMINÁ-LA POR OCASIÃO DA ANÁLISE INICIAL DOS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. "PRELIMINAR" DE INEXISTÊNCIA
DE VÍCIOS REJEITADA.
2) MÉRITO - CONFORME ENTENDIMENTO ASSENTE, OS ACLARATÓRIOS
NÃO SE PRESTAM PARA REDISCUTIR A LIDE, POSTO NÃO SER POSSÍVEL,
NO ÂMBITO RESTRITO E LIMITADO DESSA ESPÉCIE DE RECURSO,
REVOLVER DISCUSSÕES DA CAUSA, JÁ QUE, POR MEIO DOS EMBARGOS,
APENAS SE ESCLARECE O QUE ESTÁ OBSCURO OU SE COMPLEMENTA O
QUE ESTÁ INCOMPLETO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OMISSÃO NO
ACÓRDÃO OBJURGADO.
3) RESSALTA-SE QUE, NÃO OBSTANTE SEJA CAUSA DE INADMISSÃO DO
RECURSO DE APELAÇÃO, A INOVAÇÃO RECURSAL É MATÉRIA QUE
INTEGRA O PRÓPRIO MÉRITO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
INEXISTINDO NO ‘DECISUM’ EMBARGADO A OMISSÃO APONTADA,
DEVEM OS ACLARATÓRIOS SER IMPROVIDOS.
4) A MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC NÃO SE MOSTRA
CABÍVEL, TENDO EM VISTA QUE O RECURSO FOI INTERPOSTO PARA
FINS DE PRÉ-QUESTIONAMENTO (SÚMULA N.º 98 DO STJ).
5) 'PRELIMINAR" SUSCITADA PELO RECORRIDO REJEITADA. RECURSO
CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO, COM A MANUTENÇÃO
INTEGRAL DO ACÓRDÃO GUERREADO.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
56 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0010022-18.2001.8.08.0024
(024010100220)
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
EMGTE ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS PMBM-ES
ADVOGADO(A) ALBERTO FARIAS GAVINI NETO
ADVOGADO(A) DIONISIO BALARINE NETO
ADVOGADO(A) ESTEFANO ALBANO BALARINI
ADVOGADO(A) LUCIANO PAVAN DE SOUZA
EMGDO VERA LUCIA RAMOS ME
ADVOGADO(A) CRISTIANO NILSON LAZZARINI FELICIANO
RELATOR WILLIAN SILVA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 001002218.2001.8.08.0024
EMBARGANTE: ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA PMBM-ES
EMBARGADO: VERA LÚCIA RAMOS ME
RELATOR: DES. WILLIAN SILVA
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO
POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
MATERIAL.
RETIFICAÇÃO.
1. CONSTATADO O ERRO MATERIAL APONTADO, HÁ QUE SER
RETIFICADO O ACÓRDÃO ATACADO.
2. RECURSO PROVIDO.
VISTOS, DISCUTIDOS E RELATADOS OS PRESENTES AUTOS, EM QUE SÃO
PARTES AS ACIMA INDICADAS.
ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA
ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE
JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
VITÓRIA (ES), 23 DE JULHO DE 2013.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO
57 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0014729-14.2010.8.08.0024
(024100147297)
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
EMGTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(A) AFONSO CEZAR CORADINI
EMGDO CARLOS ALBERTO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO(A) VERA LUCIA FAVARES
RELATOR WILLIAN SILVA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 001472914.2010.8.08.0024
EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
EMBARGADO: CARLOS ALBERTO CARDOSO DA SILVA
RELATOR: DESEMBARGADOR WILLIAN SILVA
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
NA
APELAÇÃO
CÍVEL
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - OMISSÃO - INEXISTENTE MATÉRIA ENFRENTADA COM CLAREZA - ANÁLISE DAS PROVAS
CARREADAS AOS AUTOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A VIA ESTREITA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PERMITE A
DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA JÁ AMPLA E EXAUSTIVAMENTE DECIDIDA
PELO ACÓRDÃO RECORRIDO, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DO
JULGADOR REPORTAR-SE EXPRESSAMENTE A TODAS AS ALEGAÇÕES E
PRECEITOS
LEGAIS
DEDUZIDAS
NOS
AUTOS,
CONSOANTE
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL FIRMADO.
2. ACENTUA-SE, IGUALMENTE, QUE É DESNECESSÁRIO AO
PREQUESTIONAMENTO QUE O JULGADOR MENCIONE EXPRESSAMENTE
O TEXTO OU DISPOSITIVO DE LEI NO QUAL FUNDAMENTOU SUA
DECISÃO, BASTANDO QUE SE PRONUNCIE SOBRE A MATÉRIA
CONTROVERTIDA NOS AUTOS.
3. O MERO INCONFORMISMO DA PARTE NÃO AUTORIZA O MANEJO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SE O ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO PADECE
DO VÍCIO APONTADO, PORQUANTO DEMONSTRADO COM CLAREZA
83 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
CRISTALINA OS MOTIVOS DE CONVENCIMENTO DA RELATORIA QUE,
ENFRENTOU A QUESTÃO NODAL DO APELO ANALISANDO TODAS AS
PROVAS CARREADAS AOS AUTOS.
VISTOS, RELATADOS, E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
CONFORME ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO
DO EMINENTE DESEMBARGADOR RELATOR.
VITÓRIA/ES, 23 DEJULHO DE 2013.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
58
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REENEC Nº 0031233-95.2010.8.08.0024
(024100312339)
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
EMGTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A) EVANDRO DE CASTRO BASTOS
ADVOGADO(A) LUCIANA DUARTE BARCELLOS GUIMARAES
EMGDO EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇOES S/A EMBRATEL
ADVOGADO(A) CARLOS SANTOS JUNIOR
RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ART. 49
LEI FEDERAL N. 9.784/99 - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA - CONCLUSÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO DE VITÓRIA - DECRETO
N. 11.738/2003 - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES - RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. - NOS TERMOS DO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS QUANDO A DECISÃO
CONTIVER CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE OU SE NO JULGAMENTO
FOR OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL DEVIA PRONUNCIAR-SE O JUIZ OU
TRIBUNAL.
2. - NÃO HAVENDO VÍCIO A SER SANADO OU QUANDO EVIDENCIADO
QUE O EMBARGANTE ALMEJA REEXAME DE MATÉRIA JÁ APRECIADA E
MODIFICAÇÃO DO QUE RESTOU DECIDIDO, OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DEVEM SER DESPROVIDOS.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
59 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0032614-41.2010.8.08.0024
(024100326149)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EMGTE LAURA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A) ELIVAN JUNQUEIRA MODENESI
EMGDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 003261441.2010.8.08.0024 (024100326149)
EMBARGANTE: LAURA VIEIRA DE SOUZA
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
ACÓRDÃO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR
DE NÃO CABIMENTO DO RECURSO. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR
REJEITADA.
ALEGADA
OBSCURIDADE
NO
ACÓRDÃO.
PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. TENTATIVA DE REVOLVIMENTO DA
MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. PRELIMINAR:
1. EM SUAS CONTRARRAZÕES O EMBARGADO PRETENDE O NÃO
RECEBIMENTO DOS ACLARATÓRIOS OFERTADOS AO ARGUMENTO DE
QUE NÃO HAVERIA OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO
ACÓRDÃO, DE MODO QUE INEXISTIRIAM QUAISQUER DAS HIPÓTESES
DO ARTIGO 535 DO CPC, QUE AUTORIZAM O MANEJO DO RECURSO.
2. APLICA-SE AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL O MÉTODO DA
ASSERÇÃO, INICIALMENTE CONCEBIDO PARA SE AVALIAR A PRESENÇA
DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. OCORRE QUE, SOB ESSA PERSPECTIVA, SE O
EMBARGANTE AFIRMA HAVER CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU
OMISSÃO NO PROVIMENTO JURISDICIONAL ATACADO, TEM-SE COMO
PREENCHIDO O CABIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS; POR
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
OUTRO LADO, IDENTIFICAR SE A SITUAÇÃO DESCRITA PELO
RECORRENTE CONFIGURA, EFETIVAMENTE, ALGUM DESSES VÍCIOS É
INERENTE AO PRÓPRIO MÉRITO DO RECURSO.
3. PRELIMINAR REJEITADA.
II. MÉRITO:
1. ADUZ A RECORRENTE, EM SÍNTESE, SUPOSTA OBSCURIDADE NO
ACÓRDÃO, POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO QUANTO AO
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI, E SUA APLICAÇÃO NO CASO
CONCRETO, CONSIDERANDO QUE O BENEFÍCIO TERIA SIDO
CONCEDIDO EM 1975, MUITO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CARTA
POLÍTICA DE 1988.
2. É SABIDO QUE O MAGISTRADO NÃO ESTÁ ATRELADO À ANÁLISE DE
TODOS OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES, NOTADAMENTE
PORQUE A OMISSÃO/OBSCURIDADE APTA A ENSEJAR O RECURSO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REFERE-SE AOS FUNDAMENTOS
NECESSÁRIOS À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA E NÃO ENGLOBA TODAS
AS ALEGAÇÕES DAS PARTES E DISPOSITIVOS LEGAIS MENCIONADOS.
3. AO COMPULSAR OS AUTOS, PERCEBE-SE CLARAMENTE QUE A
PRETENSÃO CONTIDA NA APELAÇÃO FOI DEVIDA E INTEGRALMENTE
EXAMINADA, DE MODO QUE TODOS OS PONTOS RELEVANTES FORAM
SATISFATORIAMENTE ENFRENTADOS, SALTANDO AOS OLHOS APENAS A
IRRESIGNAÇÃO COM O CAMINHO PERFILHADO.
4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM
CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS
TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE /RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
60 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0036964-04.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EMGTE VISEL VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA..
ADVOGADO(A) IGOR FRIZERA DE MELO
ADVOGADO(A) RICARDO AZEVEDO SETTE
EMGDO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN
ADVOGADO(A) FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA
EMGDO SEI VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA..
ADVOGADO(A) RODRIGO CAMPANA TRISTÃO
ADVOGADO(A) MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO
ADVOGADO(A) RUBENS CAMPANA TRISTAO
RELATOR WILLIAN SILVA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO
DESPROVIDO.
1. APONTANDO O EMBARGANTE, AINDA QUE EM TESE, A EXISTÊNCIA
DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, PREENCHIDO ESTÁ O REQUISITO DO CABIMENTO. PRELIMINAR
REJEITADA.
2. O RECORRENTE PRETENDE DEMONSTRAR QUE, AO CONTRÁRIO DA
CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO, OS FUNDAMENTOS TRAZIDOS NO APELO
SERIAM SUFICIENTES À CONCESSÃO DA SEGURANÇA PRETENDIDA NA
INICIAL, FUNÇÃO À QUAL NÃO SE PRESTAM OS ACLARATÓRIOS. ESTES
SÃO MANEJADOS NO CASO DE EVENTUAL ERROR IN PROCEDENDO DO
MAGISTRADO,
DAÍ
PORQUE
TIDOS
COMO
RECURSO
DE
FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA.
3.
MESMO
QUANDO
OPOSTOS
COM
O
INTUITO
DE
PREQUESTIONAMENTO, NÃO PODEM SER ACOLHIDOS OS EMBARGOS
QUANDO INEXISTIREM OS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 535 DO CPC.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS
ACIMA INDICADAS, ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, À
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
VOTO DO EXM.º DES. RELATOR.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR
ARGUIDA PARA NOMÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
61 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0033411-46.2012.8.08.0024
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
EMGTE BRENO RODRIGUES BIDART JUNIOR
84 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
ADVOGADO(A) LEONARDO FERREIRA BIDART
EMGDO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(A) ANA PAULA BARRETO MONTEIRO ROTHEN
ADVOGADO(A) EDMIR LEITE ROSETTI FILHO
EMGDO ANTONIO CARLOS ALVES DA MOTTA
RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE DESTINAM A SANAR
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO DECISUM, ESTANDO
SEU CABIMENTO RESTRITO ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2. - DEVEM SER DESPROVIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE
ESTÃO AUSENTES QUAISQUER DOS VÍCIOS DESCRITOS NO ART. 535 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
3. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS MAS DESPROVIDOS.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
62 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0036361-28.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
EMGTE BRUNO PEREIRA PORTUGAL
ADVOGADO(A) BRUNO PEREIRA PORTUGAL
EMGDO FDV SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE VITÓRIA
ADVOGADO(A) DAVI HEMERLY EMERY CADE
ADVOGADO(A) LARISSA CALEGARIO MACIEL
ADVOGADO(A) LUIZ GUSTAVO TARDIN
ADVOGADO(A) MARCELO RAPOSO COGO
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 16/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - RECURSO
IMPROVIDO.
1. A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEVE
OBSERVÂNCIA AOS LIMITES TRAÇADOS NO ART. 535 DO CPC, NÃO
TENDO O CONDÃO DE RENOVAR DISCUSSÃO ACERCA DO QUE FOI
ANALISADO E DECIDIDO NOS AUTOS.
2. RECURSO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
63 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0036369-05.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
EMGTE EURICO DELANE PERUHYPE PORTUGAL
ADVOGADO(A) EURICO DELANE PERUHYPE PORTUGAL
EMGDO FDV SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE VITÓRIA
ADVOGADO(A) LUIZ GUSTAVO TARDIN
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 16/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - RECURSO
IMPROVIDO.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) MICHELLE FREIRE CABRAL
ADVOGADO(A) RAFAEL PINA DE SOUZA FREIRE
ADVOGADO(A) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI
EMGDO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PUBLICA
SINDIUPES
ADVOGADO(A) PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO
RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO RECONHECIDA. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART.
526 DO CPC. COMPROVAÇÃO REALIZADA POR MEIO DAS INFORMAÇÕES
PRESTADAS PELO JUIZ DE DIREITO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTE
DO
STJ.
EFEITO
INFRINGENTE/MODIFICATIVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE DESTINAM A SANAR
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO DECISUM, ESTANDO
SEU CABIMENTO RESTRITO ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2. - DEVEM SER PROVIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE HOUVE
OMISSÃO NO JULGAMENTO REALIZADO PELA CORTE QUANTO À
COMPROVAÇÃO DA NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 526 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL FACE O CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES
PRESTADAS PELO JUIZ DE DIREITO NO RECURSO AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
3. - DE ACORDO COM PRECEDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA: “AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NOS AUTOS PELO JUIZ,
DANDO CONTA DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 526 DO CPC), CONSTITUI
DOCUMENTO EFICAZ PARA PROVAR O NÃO CUMPRIMENTO DO
REFERIDO COMANDO NORMATIVO, CONFIGURANDO PRESUNÇÃO JURIS
TANTUM DE VERACIDADE” (RESP 896896/MG, REL. MINISTRO FRANCISCO
FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 12/12/2006, DJ 08/03/2007, P. 182).
4. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS PARA SANAR
A
OMISSÃO
ALEGADA,
ATRIBUINDO-SE
EFEITO
INFINGENTE/MODIFICATIVO, E, DESTE MODO, PARA NÃO CONHECER
DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ORA
EMBARGADO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO
65 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED AI Nº 0000983-74.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 2ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS
EMGTE NILDEMAR DOS SANTOS
ADVOGADO(A) CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO
ADVOGADO(A) FELIPE OSORIO DOS SANTOS
EMGDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 000098374.2013.8.08.0024
EMABRGANTE: NILDEMAR DOS SANTOS
EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
ACÓRDÃO
1. A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEVE
OBSERVÂNCIA AOS LIMITES TRAÇADOS NO ART. 535 DO CPC, NÃO
TENDO O CONDÃO DE RENOVAR DISCUSSÃO ACERCA DO QUE FOI
ANALISADO E DECIDIDO NOS AUTOS.
2. RECURSO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
64 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0042732-08.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EMGTE INSTITUTO DE PREV E ASSIST DOS SERV DO ESTADO DO ES
IPAJM
ADVOGADO(A) AIRTON SIBIEN RUBERTH
ADVOGADO(A) ALBERTO CÂMARA PINTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - RECURSO
IMPROVIDO.
1. A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEVE
OBSERVÂNCIA AOS LIMITES TRAÇADOS NO ART. 535 DO CPC, NÃO
TENDO O CONDÃO DE RENOVAR DISCUSSÃO ACERCA DO QUE FOI
ANALISADO E DECIDIDO NOS AUTOS.
2. RECURSO IMPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM
CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS
TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
85 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
VOTO
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE /RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
66 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0008303-78.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EMGTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) RICARDO CESAR OLIVEIRA OCCHI
EMGDO ANDERSON MOREIRA DA PENHA
ADVOGADO(A) VALMIR COSTALONGA JUNIOR
EMGDO EDIMAR FERREIRA PONTES
ADVOGADO(A) VALMIR COSTALONGA JUNIOR
EMGDO SALVADOR CANDAL MARVILA JUNIOR
ADVOGADO(A) VALMIR COSTALONGA JUNIOR
RELATOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRADIÇÃO EXISTENTE - ERRO MATERIAL CONTRADIZENDO O
RESULTADO DO JULGAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
NO QUE CONCERNE AOS VÍCIOS APRESENTADOS NO ARTIGO 535 DO
CPC, PRESENTE A CONTRADIÇÃO QUANDO A FUNDAMENTAÇÃO DO
DECISUM CONFLITA COM A DECISÃO PROFERIDA PELA CORTE.
2. SANANDO A CONTRADIÇÃO EXISTENTE O JULGADO RESTA ASSIM
ESTABELECIDO:
"EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO PARA
FORMAÇÃO DE SARGENTOS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 266 DO STJ IMPOSSIBILIDADE - RATIO DECIDENDI - NECESSÁRIA VIVÊNCIA NO
COMANDO MILITAR - INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO
FIRMADO À LUZ DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA - ALTERAÇÃO NORMATIVA - VIGÊNCIA DA LC
ESTADUAL 467/2008 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1-OMISSIS; 2 - OMISSIS;
3 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO
67 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 1136597-59.1998.8.08.0024
(024970172813)
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
EMGTE ROMULO SANTOS XAVIER
ADVOGADO(A) GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ
EMGDO CONSORCIO ECONOMICO LTDA..
ADVOGADO(A) LEUZANA MARIA DE ASSUNÇÃO MIRANDA
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 113659759.1998.8.08.0024 (024970172813)
EMBARGANTE: RÔMULO SANTOS XAVIER
EMBARGADO: CONSÓRCIO ECONÔMICO LTDA..
RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
COMO REFERIDO NO RELATÓRIO, CUIDAM OS AUTOS DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS POR RÔMULO SANTOS XAVIER (FLS. 247-253) COM
VISTAS A SANAR SUPOSTA CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL
EXISTENTES NO ACÓRDÃO DE FLS. 238-244, BEM COMO REQUER O
PREQUESTIONAMENTO.
ALEGA O RECORRENTE QUE O ACÓRDÃO CONTERIA CONTRADIÇÃO E
ERRO MATERIAL NÃO HAVENDO JULGAMENTO EXTRA OU CITRA
PETITA, UMA VEZ QUE O MAGISTRADO TERIA CONSIDERADO
EXCESSIVOS OS ENCARGOS LANÇADOS NO CONTRATO DE ADESÃO, O
QUE DESCARACTERIZARIA A MORA, JULGANDO IMPROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL.
TODAVIA, NÃO OBSTANTE O ESFORÇO ARGUMENTATIVO DO
EMBARGANTE, RAZÃO NÃO LHE ASSISTE EM SEU PLEITO, PORQUANTO É
CEDIÇO QUE O VÍCIO QUE DÁ AZO AOS ACLARATÓRIOS SE OPERA NOS
PRÓPRIOS TERMOS DO JULGADO, EM VIRTUDE DA OMISSÃO ACERCA DE
PONTO RELEVANTE E ESSENCIAL PARA A DECISÃO, O QUE NÃO SE
VERIFICA NA ESPÉCIE.
AFINAL, NÃO CONSTAM NOS AUTOS AS TAXAS QUE INCIDIRAM SOBRE O
CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES (FLS. 19-20), RAZÃO PELA
QUAL NÃO SE PODE ALEGAR QUE AS MESMAS SERIAM EXCESSIVAS.
ALÉM DISSO, NÃO PODE O EMBARGADO SER RESPONSABILIZADO PELA
NÃO APRESENTAÇÃO DAS REFERIDAS TAXAS, UMA VEZ QUE AS AÇÕES
DE BUSCA E APREENSÃO E DEPÓSITO NÃO POSSUEM A FINALIDADE DE
REVISAR O CONTRATO, SENDO QUE, EM MOMENTO ALGUM, FORA
OPORTUNIZADO A PARTE EMBARGADA ABERTURA DE PRAZO PARA
JUNTADA DO CONTRATO.
AO COMPULSAR OS AUTOS, PERCEBE-SE CLARAMENTE QUE A
PRETENSÃO CONTIDA NA APELAÇÃO FOI DEVIDA E INTEGRALMENTE
EXAMINADA, DE MODO QUE TODOS OS PONTOS RELEVANTES FORAM
SATISFATORIAMENTE ENFRENTADOS, SALTANDO AOS OLHOS APENAS A
IRRESIGNAÇÃO COM O CAMINHO PERFILHADO.
NA DECISÃO RECORRIDA O TEMA FOI ADEQUADAMENTE ENFRENTADO.
E, ACASO O CONTEÚDO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS VISE À
REAPRECIAÇÃO DE PONTO DA MATÉRIA QUE JÁ FORA ALVO DO
DEVIDO APREÇO, CONSUBSTANCIA-SE O RECURSO EM VERDADEIRA
MÁSCARA, MERECEDORA DA REJEIÇÃO.
É SABIDO QUE A INCONFORMIDADE QUANTO À APRECIAÇÃO DO
PLEITO NÃO HÁ DE SER AVENTADA EM SEDE DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, VEZ QUE O INSTRUMENTO MANEJADO VISA TÃOSOMENTE AO ESCLARECIMENTO OU INTEGRAÇÃO DA DECISÃO.
DESSARTE, NÃO BASTA A SIMPLES ALEGAÇÃO QUANTO À OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO, SE DIVERSO FOR O CONTEÚDO
APRESENTADO. SOBRE O TEMA, CONSULTE-SE A JURISPRUDÊNCIA:
“[...] SOMENTE É CABÍVEL [SIC] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM
EFEITOS INFRINGENTES QUANDO EXISTIR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE NO JULGADO; INVIÁVEL SUA APLICAÇÃO PARA ALTERAR
O PRÓPRIO ENTENDIMENTO EXARADO NO JULGADO [...] ALTERAÇÃO
DO JULGADO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RAZÃO DE
"ERROR IN JUDICANDO". IMPOSSIBILIDADE [...]”
(STJ, RESP 980.709/RS, REL. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA
TURMA, JULGADO EM 11/11/2008, DJE 02/12/2008, DESTAQUEI).
RELATÓRIO
CUIDAM OS AUTOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR
RÔMULO SANTOS XAVIER (FLS. 247-253) COM VISTAS A SANAR SUPOSTA
CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL EXISTENTES NO ACÓRDÃO DE FLS.
238-244, BEM COMO REQUER O PREQUESTIONAMENTO.
EM QUE PESE TENHA SIDO DEVIDAMENTE INTIMADO, O EMBARGADO
DEIXOU TRANSCORRER “IN ALBIS” O PRAZO PARA APRESENTAR SUA
CONTRAMINUTA AO RECURSO, CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS. 254-255.
É O RELATÓRIO.
VITÓRIA, 20 DE JUNHO DE 2013.
DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
RELATOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 113659759.1998.8.08.0024 (024970172813)
EMBARGANTE: RÔMULO SANTOS XAVIER
EMBARGADO: CONSÓRCIO ECONÔMICO LTDA..
RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
“[...] PREVÊ O ART. 535 DO CPC A POSSIBILIDADE DE MANEJO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA APONTAR, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO
OU OBSCURIDADE NA SENTENÇA OU ACÓRDÃO, NÃO SE PRESTANDO
ESTE RECURSO, PORTANTO, PARA REDISCUTIR A MATÉRIA APRECIADA
[...]”
(STJ, EDCL NO AGRG NO AG 954.165/RJ, REL. MIN. CARLOS FERNANDO
MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), QUARTA
TURMA, JULGADO EM 12.08.2008, DJE 08.09.2008, DESTAQUEI).
NA ESPÉCIE, PRETENDE O EMBARGANTE REDISCUTIR, POR VIA OBLÍQUA
E TEMERÁRIA, MATÉRIA JÁ DECIDIDA E FUNDAMENTADA, CUJO
PRONUNCIAMENTO ESTARIA OPERANDO EM SEU DESFAVOR, ATO ESSE
QUE BEIRA À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
NESSE ASPECTO, NÃO HAVENDO QUAISQUER VÍCIOS QUE ENSEJEM
NOVA MANIFESTAÇÃO DESTE JUÍZO, NÃO HÁ QUE SE REDISCUTIR
AQUILO QUE JÁ FOI EXAUSTIVAMENTE DEBATIDO POR OCASIÃO DO
JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO, IMPONDO-SE O
IMPROVIMENTO DOS ACLARATÓRIOS EM APREÇO. VEJA-SE O QUE
AFIRMA A JURISPRUDÊNCIA DESTE TJES:
86 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO
CÍVEL - OMISSÃO E OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - CARÁTER
PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA - RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
[...]. SE O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É OPOSTO COM O
CLARO INTUITO DE REALIZAR O REEXAME DO ACÓRDÃO RECORRIDO,
ALIADO À CIRCUNSTÂNCIA DE QUE A MATÉRIA JÁ FOI EXPRESSAMENTE
DECIDIDA EM OUTRA IMPUGNAÇÃO RECURSAL DA MESMA NATUREZA,
FICA PATENTE O SEU CARÁTER PROTELATÓRIO, MERECENDO, POR ISSO,
A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJES, CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
AP CÍVEL, 24040220683, RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO, ÓRGÃO
JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO:
28/06/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 07/07/2011).
EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO ACERCA DA
MATÉRIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA.
PROCRASTINAÇÃO INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A OMISSÃO APTA A ENSEJAR O RECURSO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REFERE-SE AOS ARGUMENTOS RELEVANTES À SOLUÇÃO
DA CONTROVÉRSIA E NÃO ENGLOBA TODAS AS ALEGAÇÕES DAS
PARTES, DESDE QUE NÃO SEJAM SUFICIENTES PARA ALTERAR A
DECISÃO. PRECEDENTE STJ. 2. O PREQUESTIONAMENTO EXIGE A
MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE A MATÉRIA SUSCITADA E NÃO
ACERCA DE EVENTUAIS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS
INVOCADOS. 3. A REDISCUSSÃO DA CAUSA EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO É INADMISSÍVEL. PRECEDENTES DO STJ. 4. RECURSO
DESPROVIDO. (TJES, CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO
REM EX-OFFICIO, 24080211477, RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR,
ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO:
04/07/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 18/07/2011).
“[...] A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEVE
OBSERVÂNCIA AOS LIMITES TRAÇADOS NO ART. 535 DO CPC, NÃO SENDO
VIA ADEQUADA PARA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA E E
DECIDIDA NO PROCESSO. 2. INEXISTINDO NO JULGADO CONTRADIÇÃO,
OMISSÃO OU OBSCURIDADE, O RECURSO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DEVEM SER DESPROVIDOS.
(TJES, CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO,
24080210404, RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, ÓRGÃO
JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO:
17/05/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 24/05/2011).
DIANTE DE TODO O EXPOSTO, E POR DESPICIENDAS OUTRAS
CONSIDERAÇÕES, CONHEÇO DOS ACLARATÓRIOS OFERTADOS POR
RÔMULO SANTOS XAVIER ÀS FLS. 247-253, E, NO MÉRITO, NEGO-LHES
PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME O ACÓRDÃO FUSTIGADO.
REGISTRO, POR OPORTUNO, QUE, À LUZ DAS PREMISSAS ACIMA, O
ENTENDIMENTO ORA ADOTADO NÃO ENSEJA INFRINGÊNCIA AOS
SEGUINTES PRECEITOS NORMATIVOS: ARTIGOS 5º, INCISOS II, XXXV, LIV
E LV, 37, 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E ARTIGOS 535
E 538 DO CPC.
É COMO VOTO.
VITÓRIA, 20 DE JUNHO DE 2013.
DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
RELATOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 113659759.1998.8.08.0024 (024970172813)
EMBARGANTE: RÔMULO SANTOS XAVIER
EMBARGADO: CONSÓRCIO ECONÔMICO LTDA..
RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
ACÓRDÃO
EMENTA:
PROCESSUAL
CIVIL.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO
DE MATÉRIA MERITAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1) CONFORME ENTENDIMENTO ASSENTE, OS ACLARATÓRIOS NÃO SE
PRESTAM PARA REDISCUTIR A LIDE, POSTO NÃO SER POSSÍVEL, NO
ÂMBITO RESTRITO E LIMITADO DESSA ESPÉCIE DE RECURSO, REVOLVER
DISCUSSÕES DA CAUSA, JÁ QUE, POR MEIO DOS EMBARGOS, APENAS SE
ESCLARECE O QUE ESTÁ OBSCURO OU SE COMPLEMENTA O QUE ESTÁ
INCOMPLETO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OMISSÃO NO ACÓRDÃO
OBJURGADO.
2) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM A MANUTENÇÃO
INTEGRAL DO ACÓRDÃO GUERREADO.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM
CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS
TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE /RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
68 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0000069-13.2004.8.08.0028
(028040000698)
IÚNA - 1ª VARA
EMGTE EDUARDO CASAGRANDE
ADVOGADO(A) FABRICIO CALEGARIO SENA
EMGDO DANIEL JOSE KALILIO
ADVOGADO(A) ADENIR GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA E SILVA
RELATOR WILLIAN SILVA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O RACIOCÍNIO DO RECORRENTE IMPORTARIA SUPOSTO ERRO IN
IUDICANDO DA DECISÃO, PARA O QUE NÃO SE PRESTAM OS
ACLARATÓRIOS. ESTES SÃO MANEJADOS NO CASO DE EVENTUAL ERRO
IN PROCEDENDO DO MAGISTRADO (OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO),
DAÍ
PORQUE
TIDOS
COMO
RECURSO
DE
FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA.
2.
MESMO
QUANDO
OPOSTOS
COM
O
INTUITO
DE
PREQUESTIONAMENTO, NÃO PODEM SER ACOLHIDOS OS EMBARGOS
QUANDO INEXISTIREM OS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 535 DO CPC.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS
ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DO EXM.º DES. RELATOR.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
69 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0003398-57.2009.8.08.0028
(028090033987)
IÚNA - 1ª VARA
EMGTE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
ADVOGADO(A) CARLA PASSOS MELHADO COCHI
ADVOGADO(A) CELSO MARCON
EMGDO ALMIR ROGERIO DA SILVA
RELATOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL CONTRADIÇÃO
INEXISTENTE
PREQUESTIONAMENTO
INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC - NÃO INCIDÊNCIA
DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 541 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
1. A CONTRADIÇÃO QUE ENSEJA A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO É INTERNA AO PRONUNCIAMENTO, OU SEJA, É AQUELA
QUE PODE OCORRER ENTRE OS FUNDAMENTOS E DISPOSITIVO DA
DECISÃO, SENDO QUE TAL SITUAÇÃO NÃO É VERIFICADA NOS
PRESENTES AUTOS.
2. CONFORME JÁ DECIDIU O STJ, O PREQUESTIONAMENTO É A MENÇÃO,
O DEBATE E A DECISÃO EFETIVA DA CORTE DE ORIGEM A RESPEITO DA
MATÉRIA FEDERAL SUSCITADA, SENDO DESNECESSÁRIO O CHAMADO
PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO (EDCL NO RESP 1020777/MG, REL.
MINISTRA LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, JULGADO EM 03/05/2011, DJE
18/05/2011).
3. A DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA PREVISTA NO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 541 DO CPC DEVE OCORRER QUANDO DA INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO ESPECIAL OU DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E NÃO EM
SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
87 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
70 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0055615-66.2012.8.08.0030
LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
EMGTE DARLI MORO
ADVOGADO(A) JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS
EMGDO JOSE RENATO ROSATO
ADVOGADO(A) CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
ADVOGADO(A) LEONARDO LAGE DA MOTTA
RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE DESTINAM A SANAR
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO DECISUM, ESTANDO
SEU CABIMENTO RESTRITO ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2. - DEVEM SER DESPROVIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE
ESTÃO AUSENTES QUAISQUER DOS VÍCIOS DESCRITOS NO ART. 535 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
3. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS MAS DESPROVIDOS.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
71 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0083562-51.2010.8.08.0035
(035100835624)
VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL
EMGTE LUIZ CARLOS BATISTA
ADVOGADO(A) LUIZ CARLOS BATISTA
EMGDO MARIA DA PENHA ZANELATO
ADVOGADO(A) GABRIEL PORCARO BRASIL
EMGDO MIREIDES DO CARMO ZANELATO
ADVOGADO(A) GABRIEL PORCARO BRASIL
RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS
ELENCADOS NO ART. 535, DO CPC. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. VIA INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. - NOS TERMOS DO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS QUANDO HOUVER, NA
SENTENÇA OU NO ACÓRDÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, E
QUANDO FOR OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL DEVIA PRONUNCIAR-SE
O JUIZ OU TRIBUNAL.
2. - NÃO PODEM SER ACOLHIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELOS
QUAIS APENAS BUSCA-SE OBTER REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JULGADA.
3 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
72 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED AG ED AI Nº 0905563-68.2011.8.08.0000
(035119004154)
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL
EMGTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) RODRIGO LORENCINI TIUSSI
EMGDO MUNICÍPIO DE VILA VELHA
ADVOGADO(A) JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA
EMGDO RUBENS REIS
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO N.º 035119004154
EMBARGANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMBARGADOS: RUBENS REIS E MUNICÍPIO DE VILA VELHA
RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MÉRITO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO
DE MATÉRIA MERITAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1) CONFORME ENTENDIMENTO ASSENTE, OS ACLARATÓRIOS NÃO SE
PRESTAM PARA REDISCUTIR A LIDE, POSTO NÃO SER POSSÍVEL, NO
ÂMBITO RESTRITO E LIMITADO DESSA ESPÉCIE DE RECURSO, REVOLVER
DISCUSSÕES DA CAUSA, JÁ QUE, POR MEIO DOS EMBARGOS, APENAS SE
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESCLARECE O QUE ESTÁ OBSCURO OU SE COMPLEMENTA O QUE ESTÁ
INCOMPLETO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO
OBJURGADO.
2) CUMPRE REGISTRAR QUE A CONTRADIÇÃO QUE ENSEJA A OPOSIÇÃO
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É INTERNA AO PRONUNCIAMENTO,
OU SEJA, A CONTRADIÇÃO DO JULGADO CONSIGO MESMO, ISTO É,
ENTRE SEUS PRÓPRIOS ENUNCIADOS.
3) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM A MANUTENÇÃO
INTEGRAL DO ACÓRDÃO GUERREADO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM
CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS
TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE /RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
73 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0040642-91.2012.8.08.0035
VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA
EMGTE A.T.N.
ADVOGADO(A) RICARDO MACEDO PECANHA
EMGTE J.K.N.
ADVOGADO(A) RICARDO MACEDO PECANHA
EMGTE C.N.
ADVOGADO(A) RICARDO MACEDO PECANHA
EMGTE C.N.
ADVOGADO(A) RICARDO MACEDO PECANHA
EMGDO B.F.S.
ADVOGADO(A) MARCELLO PINTO RODRIGUES
ADVOGADO(A) MICHELLE DALCAMIN
ADVOGADO(A) MILTRO JOSE DALCAMIN
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 004064291.2012.8.08.0035
EMBARGANTE: ADEMAR TADEU NICCHIO E OUTROS
EMBARGADA: BRUNA FERREIRA SOARES
RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
ACÓRDÃO
EMENTA; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REEXAME DE MATÉRIA JÁ
JULGADA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - MERAMENTE
PROTELATÓRIO - NÃO SE ADMITE A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO COM A FINALIDADE DE REEXAME DAQUILO QUE JÁ FOI
OBJETO DE JULGAMENTO. NÃO HAVENDO VÍCIOS, OS EMBARGOS
DEVEM SER IMPROVIDOS. OS ACLARATÓRIOS NÃO SÃO SERVÍVEIS A
SANAR SUPOSTO EQUÍVOCO DE INTERPRETAÇÃO NO JULGAMENTO,
HAJA VISTA QUE TAL HIPÓTESE NÃO POSSUI PREVISÃO LEGAL NO ART.
535, DO CPC OU NA JURISPRUDÊNCIA. RECUSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM
CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS
TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE /RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
74 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP AP Nº 0017686-23.2004.8.08.0048
(048040176868)
SERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
EMGTE MUNICÍPIO DE SERRA
ADVOGADO(A) ROBSON JACCOUD
EMGDO A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA..
88 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) ARTENIO MERCON
ADVOGADO(A) ELIZA SALOMAO AMADOR
RELATOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
ADVOGADO(A) ALFREDO ZUCCA NETO
ADVOGADO(A) ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI DIAS
RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS QUANDO A DECISÃO
CONTIVER CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE OU SE NO JULGAMENTO
FOR OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL DEVIA PRONUNCIAR-SE O JUIZ OU
TRIBUNAL.
2. - NÃO TENDO O TRIBUNAL SE OMITIDO SOBRE NENHUM PONTO DA
DEMANDA EM RELAÇÃO AO QUAL DEVERIA PRONUNCIAR-SE, É
DESCABIDA A ALEGAÇÃO DE OMISSÃO FEITA EM RECURSO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
3. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE DESTINAM A SANAR
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO DECISUM, ESTANDO
SEU CABIMENTO RESTRITO ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2. - DEVEM SER DESPROVIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE
ESTÃO AUSENTES QUAISQUER DOS VÍCIOS DESCRITOS NO ART. 535 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
3. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS MAS DESPROVIDOS.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
75 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0011311-98.2007.8.08.0048
(048070113112)
SERRA - FAZENDA PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE
EMGTE COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA
CETURB GV
ADVOGADO(A) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A) MARCELLA RIOS GAVA FURLAN
EMGDO CLARA MARIA GOMES JUVENAL
ADVOGADO(A) RAPHAEL MAIA RANGEL
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 001131198.2007.8.08.0048 (048070113112)
EMBARGANTE: COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE
VITÓRIA - CETURB GV
EMBARGADA: CLARA MARIA GOMES JUVENAL
RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
77 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0038544-94.2012.8.08.0048
SERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
EMGTE MUNICÍPIO DA SERRA
ADVOGADO(A) ROBSON JACCOUD
EMGDO VIDEO PARADISO LTDA..
RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
EMENTA:
PROCESSUAL
CIVIL.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO
DE MATÉRIA MERITAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1) CONFORME ENTENDIMENTO ASSENTE, OS ACLARATÓRIOS NÃO SE
PRESTAM PARA REDISCUTIR A LIDE, POSTO NÃO SER POSSÍVEL, NO
ÂMBITO RESTRITO E LIMITADO DESSA ESPÉCIE DE RECURSO, REVOLVER
DISCUSSÕES DA CAUSA, JÁ QUE, POR MEIO DOS EMBARGOS, APENAS SE
ESCLARECE O QUE ESTÁ OBSCURO OU SE COMPLEMENTA O QUE ESTÁ
INCOMPLETO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OMISSÃO NO ACÓRDÃO
OBJURGADO.
2) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM A MANUTENÇÃO
INTEGRAL DO ACÓRDÃO GUERREADO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES COMPONENTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM
CONFORMIDADE COM A ATA DE JULGAMENTO E COM AS NOTAS
TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2013.
PRESIDENTE /RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
76 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0037118-47.2012.8.08.0048
SERRA - 2ª VARA CÍVEL
EMGTE THIAGO BARBOSA SCALFONI
ADVOGADO(A) RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR
EMGTE JULIANA VIEIRA VOSS SCALFONI
ADVOGADO(A) RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR
EMGDO SANDERAE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA..
ADVOGADO(A) ALFREDO ZUCCA NETO
ADVOGADO(A) ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI DIAS
EMGDO ROSSI RESIDENCIAL S/A
1. - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE DESTINAM A SANAR
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO DECISUM, ESTANDO
SEU CABIMENTO RESTRITO ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2. - DEVEM SER DESPROVIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE
ESTÃO AUSENTES QUAISQUER DOS VÍCIOS DESCRITOS NO ART. 535 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
3. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS MAS DESPROVIDOS.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
78 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0014438-29.2012.8.08.0061
VARGEM ALTA - VARA ÚNICA
EMGTE DEFAGRO DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA..
ADVOGADO(A) GIOVANI PAVESI IZOTON
ADVOGADO(A) JOSE MARIA IZOTON
EMGDO REGINA CELIA ARDISSON
ADVOGADO(A) JOSE CARLOS SILVA
EMGDO VANDERLEIA ZAMBOM FASSARELA
ADVOGADO(A) ADILSON FERREIRA DIAS
ADVOGADO(A) DANIELA APARECIDA BALBINO
ADVOGADO(A) IZABELA MARIA PEREIRA DE AZEVEDO
RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO DETECTADA.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO APRECIADA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO CONHECIDO
E PROVIDO.
1. - DEVE SER PROVIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE FOREM
VERIFICADOS QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
2. - SE, QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO, NÃO FOI APRECIADO O FATO DE O JUIZ DE DIREITO
TER RECONSIDERADO A DECISÃO AGRAVADA, IMPÕE-SE O PROVIMENTO
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FACE À OMISSÃO PARA RECONHECER
AQUELE RECURSO COMO PREJUDICADO.
3. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS PARA O FIM
DE SANAR A OMISSÃO APONTADA E CONSIDERAR PREJUDICADO O
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
89 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
RECURSO
79 AGRAVO AP Nº 0011776-09.2012.8.08.0024 (024120117767)
VITÓRIA - 4ª VARA DE FAMÍLIA
AGVTE J.C.P.(.I.
ADVOGADO(A) SERGIO LUIZ LAIBER
AGVTE J.V.C.P.(.I.
ADVOGADO(A) SERGIO LUIZ LAIBER
AGVTE V.C.C.
ADVOGADO(A) SERGIO LUIZ LAIBER
AGVDO A.D.S.P.J.
ADVOGADO(A) GUILHERME FONSECA ALMEIDA
ADVOGADO(A) RODOLPHO PANDOLFI DAMICO
RELATOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
JULGADO EM 18/06/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL
ALIMENTOS. REDUÇÃO DO QUANTUM. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTO OU FUNDAMENTO CAPAZ DE RETROCEDER NO QUE
RESTOU DECIDIDO. RECURSO DESPROVIDO.
1) A ALEGAÇÃO DOS AGRAVANTES NÃO POSSUEM O CONDÃO DE
MODIFICAR O DECISUM, TENDO EM VISTA QUE A REDUÇÃO DO PADRÃO
DE VIDA ESTÁ OBVIAMENTE LIGADA A REDUÇÃO DO VALOR DOS
ALIMENTOS.
2) TENDO OS AGRAVANTES SE LIMITADO A REITERAR OS FUNDAMENTOS
DEDUZIDOS NO APELO, MANTÉM-SE TAL COMO LANÇADA A DECISÃO
QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO.
3) AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
80 AGRAVO AI Nº 0014770-73.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
AGVTE VIAÇÃO PRAIA SOL LTDA..
ADVOGADO(A) AGACI CARNEIRO JUNIOR
ADVOGADO(A) JOSE CARLOS STEIN JUNIOR
AGVDO TAGMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA..
ADVOGADO(A) ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES
ADVOGADO(A) MARIO CEZAR PEDROSA SOARES
RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO
MONOCRÁTICA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 70, INC. III DO CPC. NÃO
OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E
NÃO PROVIDO.
1. - DE ACORDO COM PRECEDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA “A DENUNCIAÇÃO DA LIDE SÓ SE TORNA OBRIGATÓRIA NA
HIPÓTESE DE PERDA DO DIREITO DE REGRESSO, NÃO SE FAZENDO
PRESENTE ESSA OBRIGATORIEDADE NO CASO DO INCISO III DO ARTIGO
70 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL” (AGRG NO ARESP 102.829/RJ, REL.
MINISTRO SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 19/06/2012,
DJE 28/06/2012).
2. - AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
81 AGRAVO REGIMENTAL AI Nº 0007442-31.2013.8.08.0012
CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL
AGVTE MARCO AURELIO PEDRADA MERLO
ADVOGADO(A) SUELLEN DE OLIVEIRA MENDES
AGVDO BANCO FINASA BMC S/A
RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO
MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO
RELATIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO.
1. - A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA A PESSOA FÍSICA
DEPENDE, EM PRINCÍPIO, TÃO-SOMENTE DE DECLARAÇÃO, NOS
TERMOS DA LEI, DE QUE NÃO POSSUI MEIOS PARA ARCAR COM AS
DESPESAS DO PROCESSO.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
2. - A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA INDICA QUE
A PRESUNÇÃO CONFERIDA À DECLARAÇÃO DE POBREZA PODE SER
INFIRMADA COM PROVAS DE QUE A PARTE NÃO PREENCHE OS
REQUISITOS LEGAIS.
3. - COMO NO CASO EM APRECIAÇÃO A DECLARAÇÃO DE POBREZA
RESTOU INFIRMADA PELAS PROVAS DOS AUTOS, A DECISÃO OBJURGADA
DEVE SER MANTIDA.
4. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
82 AGRAVO REGIMENTAL AP Nº 0042612-62.2012.8.08.0024
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
AGVTE GECY ELESIO BARCELOS
ADVOGADO(A) CASSIO DRUMOND MAGALHAES
ADVOGADO(A) MARCELO PEREIRA MATTOS
ADVOGADO(A) PEDRO MAGALHAES GANEM
AGVDO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA
IPAMV
ADVOGADO(A) NATHALIA FERNANDES MACHADO
RELATOR WILLIAN SILVA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. TETO
REMUNERATÓRIO. DIREITO ADQUIRIDO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
41. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1) TRATA-SE DE QUESTÃO AMPLAMENTE TRATADA NA JURISPRUDÊNCIA,
TENDO, INCLUSIVE, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXARADO
ENTENDIMENTO ACERCA DA MATÉRIA EM SENTIDO CONTRÁRIO ÀS
PRETENSÕES
DO
AUTOR,
QUE
SE
REVELAM,
PORTANTO,
MANIFESTEMANTE IMPROCEDENTES.
2)A JURISPRUDÊNCIA TEM SE POSICIONADO NO SENTIDO DE QUE NÃO
EXISTE DIREITO ADQUIRIDO AO RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO
ALÉM DO TETO ESTABELECIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.
41/2003, NÃO PREVALECENDO A GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DE
VENCIMENTOS EM FACE DA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL.
VISTOS, DISCUTIDOS E RELATADOS OS PRESENTES AUTOS, EM QUE SÃO
PARTES AS ACIMA INDICADAS.
ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
EMINENTE RELATOR.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
83 AGRAVO REGIMENTAL AI Nº 0009529-21.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 2ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS
AGVTE JUPARANA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA..
ADVOGADO(A) HELIO BELOTTI SANTOS
ADVOGADO(A) MICHEL DINES
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR
RELATOR WILLIAN SILVA
JULGADO EM 23/07/2013 E LIDO EM 23/07/2013
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. COMANDO DECISÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
1)NA HIPÓTESE EM EXAME, ENTENDENDO QUE A MAGISTRADA
COMETEU UM BREVE EQUÍVOCO, DADO QUE DEVERIA TER
CONSIGNADO EXPRESSAMENTE O DEFERIMENTO DOS DEMAIS PLEITOS
FORMULADOS PELO AUTOR. DE FATO, VISLUMBRO QUE A MESMA, COMO
JÁ MENCIONADO, SANOU DE OFÍCIO O POSSÍVEL VÍCIO, RATIFICANDO
QUE NA DECISÃO ORA ATACADA TAMBÉM FOI AUTORIZADO O
RENAJUD. POR ESSA RAZÃO, NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM AUSÊNCIA DE
COMANDO JUDICIAL.
2)E AINDA QUE DE NULIDADE SE TRATASSE, O QUE, REPITO, NÃO É O
CASO, AINDA SERIA POSSÍVEL APLICAR O PRINCÍPIO DA
INSTRUMENTALIDADE SUBSTANCIAL DAS FORMAS, POR MEIO DO QUAL
AS NULIDADES, MESMO AS DE NATUREZA ABSOLUTA, NÃO DEVEM SER
DECRETADAS SE DO ATO NÃO DECORRER PREJUÍZO AOS FINS DO
PROCESSO.
(TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 24090034182, RELATOR: RONALDO GONÇALVES
DE SOUSA, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE
JULGAMENTO: 26/02/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 18/03/2013)
3)AGRAVO IMPROVIDO.
90 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
VISTOS, DISCUTIDOS E RELATADOS OS PRESENTES AUTOS, EM QUE SÃO
PARTES AS ACIMA INDICADAS.
ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA
ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE
JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO
VITÓRIA, 31/07/2013
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002343-83.2013.8.08.0011
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA FAMÍLIA
AGVTE V.L.A.D.R.
ADVOGADO(A) ELISIO SENNA FILHO
ADVOGADO(A) LILIAN DA CUNHA DEMARTINI
AGVDO P.M.D.R.
ADVOGADO(A) DEBORHA PATRICIA LUCIO SENA
RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0002343-83.2013.8.08.0011.
AGRAVANTE: VERA LÚCIA ALVES DA ROCHA.
AGRAVADO: PAULO MARCOLINO DA ROCHA.
RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES.
DECISÃO MONOCRÁTICA
VERA LÚCIA ALVES DA ROCHA INTERPÔS AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM FACE DO RESPEITÁVEL DECISÃO DE FLS. 130-1
(CÓPIA), PROFERIDA PELO EMINENTE JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, NOS
AUTOS DA “AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA C/C
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA” PROPOSTA EM FACE DELA POR
PAULO MARCOLINO DA ROCHA, QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA “PARA SUSPENDER PROVISORIAMENTE A
OBRIGAÇÃO DE ALIMENTAR VIGENTE ENTRE AS PARTES”
ENTENDENDO AINDA, O JUÍZO A QUO, POR DECRETAR A REVELIA DA
RÉ, ORA AGRAVANTE.
NAS RAZÕES RECURSAIS DE FLS. 02-17, ALEGOU A AGRAVANTE, EM
SÍNTESE, QUE: 1) É POBRE NA ACEPÇÃO JURÍDICA DO TERMO,
NECESSITANDO DO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA
JUSTIÇA; 2) QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE
PENSÃO ALIMENTÍCIA EM 28-09-2010, JÁ NÃO FAZIA PARTE DA
SOCIEDADE EMPRESÁRIA DESDE 22-09-2009; 3) A OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO
DE INCOMPETÊNCIA SUSPENDE O PROCESSO E, POR CONSEGUINTE, A
FLUÊNCIA DOS PRAZOS EM GERAL, QUE SOMENTE RETOMARÃO SEU
CURSO APÓS O JULGAMENTO DEFINITIVO DO INCIDENTE; 4) TENDO
SIDO ACOLHIDA A EXCEÇÃO, O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA
CONTESTAÇÃO FLUIRÁ DA INTIMAÇÃO DA CHEGADA DOS AUTOS AO
JUÍZO COMPETENTE; 5) NÃO HOUVE A REGULAR INTIMAÇÃO DA
AGRAVANTE DA REDISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO NO JUÍZO COMPETENTE; 6)
NÃO HOUVE O REINÍCIO DA RECONTAGEM DE PRAZO PARA A
AGRAVANTE APRESENTAR CONTESTAÇÃO; 7) O PRAZO PARA
APRESENTAÇÃO DA DEFESA NEM SEQUER COMEÇOU A FLUIR POIS A
EXCEÇÃO FOI OPOSTA NO DIA 19-10-2011 E O MANDADO DE CITAÇÃO
FOI JUNTADO AOS AUTOS NO DIA 22-11-2011; 8) A DECRETAÇÃO DA
REVELIA REPRESENTA CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA E
CONTRADITÓRIO DA AGRAVANTE; 9) SOMENTE SE CONCEDE, EM
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, A EXONERAÇÃO PROVISÓRIA DA
OBRIGAÇÃO, SEM O DEVIDO CONTRADITÓRIO, EM CASOS
EXCEPCIONAIS; 10) DEVE SER PROVIDO O RECURSO.
ÀS FLS. 154-6 FOI PROFERIDA DECISÃO PELO
ILUSTRADO DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA POR
MEIO DA QUAL FOI ATRIBUÍDO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.
Edição nº 4566
1
CAUSA (FL. 165).
D.J. ESPÍRITO SANTO
AS INFORMAÇÕES FORAM PRESTADAS PELO JUIZ DA
SEM CONTRARRAZÕES (FL. 161).
É O RELATÓRIO.
DECIDO MONOCRATICAMENTE COM BASE NO ART.
557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
A DECISÃO IMPUGNADA NESTE RECURSO DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA PARA O FIM DE
DETERMINAR A EXONERAÇÃO DO PAGAMENTO DOS ALIMENTOS POR
PARTE DO SENHOR PAULO MARCOLINO DA ROCHA, ORA AGRAVADO,
BEM COMO DECRETOU A REVELIA DA REQUERIDA, A SENHORA VERA
LÚCIA ALVES DA ROCHA, ORA AGRAVANTE.
OBSERVEI, NO CADERNO PROCESSUAL, QUE PAULO
MARCOLINO DA ROCHA AJUIZOU AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE
ALIMENTOS EM FACE DE VERA LÚCIA ALVES DA ROCHA PERANTE A
COMARCA DE JUPI NO ESTADO DE PERNAMBUCO, A QUAL PODE SER
LIDA, POR CÓPIA, ÀS FLS. 24-32. A REQUERIDA FOI CITADA POR MEIO DE
CARTA PRECATÓRIA, TENDO APRESENTADO A EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA COLIGIDA A ESTE CADERNO PROCESSUAL, TAMBÉM
POR CÓPIA, ÀS FLS. 97-103. O MENCIONADO INCIDENTE PROCESSUAL FOI
ACOLHIDO CONFORME SE CONSTADA PELO TEOR DA DECISÃO ÀS FLS.
121-2, SENDO DETERMINADA A REMESSA DO CADERNO PROCESSUAL
PARA O JUÍZO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
OS AUTOS DO PROCESSO, ENTÃO, FORAM REMETIDOS
À COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM POR MEIO DO OFÍCIO DE
N. 165/2012, QUE SE LÊ, POR CÓPIA, À FL. 127. NA MENCIONADA
COMARCA, O ILUSTRE JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA
PROFERIU DECISÃO POR MEIO DA QUAL DETERMINOU A EXONERAÇÃO
DO PAGAMENTO DOS ALIMENTOS, BEM COMO DECLAROU A REVELIA
DA REQUERIDA, ORA AGRAVANTE.
NO QUE TANGE À DECRETAÇÃO DA REVELIA,
ENTENDO QUE O DOUTO JUIZ DE DIREITO NÃO AGIU COM ACERTO.
COM EFEITO, É PACIFICADO NO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA QUE, UMA VEZ
APRESENTADA A EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA, O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA PEÇA DE
BLOQUEIO SOMENTE VOLTARÁ A FLUIR APÓS A INTIMAÇÃO DO
REQUERIDO DO RECEBIMENTO DOS AUTOS PELO JUÍZO COMPETENTE.
A PROPÓSITO EVOCO OS SEGUINTES ARESTOS PARADIGMÁTICOS DA
COLENDA CORTE DE JUSTIÇA:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. RÉUS COM DIFERENTES
ADVOGADOS. PRAZO EM DOBRO PARA OFERECIMENTO DE
CONTESTAÇÃO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SUSPENSÃO DO
PROCESSO. REINÍCIO DO PRAZO REMANESCENTE COM A INTIMAÇÃO DO
RÉU ACERCA DO RECEBIMENTO DOS AUTOS PELO JUÍZO DECLARADO
COMPETENTE.
1. OS RÉUS FAZEM JUS AO PRAZO EM DOBRO PARA OFERECIMENTO DE
SUAS CONTESTAÇÕES - INDEPENDENTEMENTE DE REQUERIMENTO -,
POR TEREM PATRONOS DISTINTOS, MESMO SENDO CASADOS E
CONSTANDO COMO PROMITENTES COMPRADORES NO CONTRATO DE
PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL.
2. CONFORME ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL, A
MELHOR INTERPRETAÇÃO A SER CONFERIDA AO ARTIGO 306 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL É A DE QUE, ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA, O PROCESSO PERMANECE SUSPENSO, SÓ
REINICIANDO O PRAZO REMANESCENTE PARA CONTESTAR APÓS A
INTIMAÇÃO DO RÉU ACERCA DO RECEBIMENTO DOS AUTOS PELO
JUÍZO DECLARADO COMPETENTE. 3. RECURSOS ESPECIAIS PROVIDOS
(RESP 973.465/SP, REL. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
JULGADO EM 04/10/2012, DJE 23/10/2012). MEU, O DESTAQUE EM
NEGRITO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS
INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO
RESCISÓRIA PROCEDENTE. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI.
ART. 311 DO CPC. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SUSPENSÃO DO
PROCESSO. ACOLHIMENTO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO
COMPETENTE. REINÍCIO DO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. NECESSIDADE
DE INTIMAÇÃO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO.
1. A AGRAVANTE NÃO TROUXE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE
INFIRMAR OS FUNDAMENTOS QUE ALICERÇARAM A DECISÃO
AGRAVADA, RAZÃO QUE ENSEJA A NEGATIVA DE PROVIMENTO AO
91 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
AGRAVO REGIMENTAL. 2. NOS TERMOS DO ART. 306 DO CPC, A ARGUIÇÃO
DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, POR QUALQUER DAS PARTES, ENSEJA
A SUSPENSÃO DO PROCESSO (CPC, ART. 265, III). 3. CONSOANTE
EXPRESSA A LITERALIDADE DO ART. 311 DO CPC, "JULGADA
PROCEDENTE A EXCEÇÃO, OS AUTOS SERÃO REMETIDOS AO JUIZ
COMPETENTE". 4. ACOLHIDA A EXCEÇÃO ARGUIDA, OS PRAZOS
SUSPENSOS SÓ SE REINICIAM QUANDO O INTERESSADO TOMA
CONHECIMENTO, MEDIANTE INTIMAÇÃO, DA CHEGADA DOS AUTOS
NO JUÍZO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA. 5.
CONCRETAMENTE, ACOLHIDA A EXCEÇÃO POR FORÇA DO
PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, RECEBIDO NO EFEITO
SUSPENSIVO, DEVERIAM OS AUTOS TER SIDO REMETIDOS AO JUÍZO
DECLARADO COMPETENTE E DADA CIÊNCIA AO RÉU DA
REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO E, CONSEQUENTEMENTE, DO REINÍCIO DO
PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO À DEMANDA,
SOB PENA DE INFRINGÊNCIA À LITERALIDADE DO ART. 311 DO CPC.
LOGO, A VIOLAÇÃO À LITERALIDADE DO REFERIDO DISPOSITIVO, COM
A PARALIZAÇÃO INDEVIDA DO PROCESSO, SEM A REMESSA AO JUÍZO
DECLARADO COMPETENTE, IN CASU, GEROU CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA DO RÉU, QUE DEIXOU DE SER INTIMADO DO
PRAZO REMANESCENTE PARA APRESENTAÇÃO DA SUA CONTESTAÇÃO. 6.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AGRG NO RESP
771.476/DF, REL. MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 19/08/2010, DJE
27/08/2010). MEU, TAMBÉM, O DESTAQUE EM NEGRITO.
AGRAVO
REGIMENTAL.
RECURSO
ESPECIAL.
EXCEÇÃO
DE
INCOMPETÊNCIA. CONTESTAÇÃO. REINÍCIO DO PRAZO. NECESSIDADE
DE INTIMAÇÃO DO RÉU.
1. ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, O REINÍCIO DO
PRAZO REMANESCENTE PARA CONTESTAR DEPENDE DA
INTIMAÇÃO DO RÉU DO RECEBIMENTO DOS AUTOS PELO JUÍZO
DECLARADO COMPETENTE. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AGRG NO RESP 1045568/RS, REL. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
QUARTA TURMA, JULGADO EM 02/04/2009, DJE 13/04/2009). NÃO CONSTA
O NEGRITO NO ORIGINAL.
NO CASO EM APRECIAÇÃO, COMO NÃO HOUVE A
INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE QUANTO À DISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS NO
JUÍZO COMPETENTE (PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM), ENTENDO QUE DEVE SER AFASTADA A
DECRETAÇÃO DA REVELIA.
LADO OUTRO, QUANTO À ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
QUE FOI DEFERIDA PARA O FIM DE SER DETERMINADA A EXONERAÇÃO
DO PAGAMENTO DOS ALIMENTOS, ENTENDO QUE TAMBÉM NÃO
MERECE PROSPERAR.
É QUE, NO MEU MODO DE PENSAR, NÃO ESTÃO
PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA
MEDIDA DE URGÊNCIA PLEITEADA. A RESPEITO DOS REQUISITOS PARA
CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA
ESCLARECE DANIEL ROBERTO HERTEL O SEGUINTE: "PARA CONCESSÃO
DA TUTELA ANTECIPADA ALGUNS REQUISITOS DEVERÃO SER
PREENCHIDOS. O PRIMEIRO É A PROVA INEQUÍVOCA QUE CONVENÇA O
MAGISTRADO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. ESTE, É
IMPORTANTE REGISTRAR, DEVERÁ SEMPRE ESTAR PREVISTO NA
SITUAÇÃO SUB EXAMEN PARA CONCESSÃO DA MEDIDA DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA" (HERTEL, DANIEL ROBERTO. CUMPRIMENTO
DA SENTENÇA PECUNIÁRIA. RIO DE JANEIRO: LUMEN JURIS, 2011. P. 167.).
A ALEGAÇÃO UTILIZADA PELO ILUSTRE JULGADOR
SINGULAR, PARA DEFERIR A LIMINAR DE EXONERAÇÃO, DE QUE “A
REQUERIDA APARECE EM CONTRATO SOCIAL COMO SÓCIA
MAJORITÁRIA DA EMPRESA SUPRA CITADA, EXERCENDO, INCLUSIVE, A
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SOCIEDADE” (FL. 130) DEVE SER MELHOR
INVESTIGADA POR MEIO DE COGNIÇÃO EXAURIENTE. É QUE FOI
ACOSTADA POR CÓPIA, ÀS FLS. 146-148, A ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA
SOCIEDADE EMPRESÁRIA VERCAN ENGENHARIA MINERAL E
SONDAGENS LTDA... POR MEIO DA QUAL A SENHORA VERA LÚCIA ALVES
DA ROCHA RETIROU-SE DA CITADA SOCIEDADE EM 22 DE SETEMBRO DE
2009. REGISTRO, NO PARTICULAR, QUE A AÇÃO DE EXONERAÇÃO FOI
AJUIZADA EM 28-09-2010 (FL. 24), OU SEJA, EM DATA POSTERIOR À CITADA
ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA.
ASSIM, NÃO VEJO COMO DEIXAR DE REPUTAR QUE
ESTÁ AUSENTE UM DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA DE
TUTELA DO DANO MEDIATO OU MARGINAL.
POSTO ISSO, COM BASE NO ART. 557, §1-A, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, DOU PROVIMENTO AO RECURSO.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMEM-SE POR PUBLICAÇÃO DESTA NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA-ES., 30 DE JULHO DE 2013.
1DESª. SUBSTITUTA ELISABETH LORDES
RELATORA
2- APELAÇÃO Nº 0020903-05.2011.8.08.0024 (024110209038)
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
APTE SAMUEL TAVARES MADUREIRA
ADVOGADO(A) JOSE MARIO VIEIRA
ADVOGADO(A) KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA
APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) MARCOS JOSE MILAGRE
RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
APELAÇÃO CÍVEL N. 0020903-05.2011.8.08.0024 (024110209038).
APELANTE: SAMUEL TAVARES MADUREIRA.
APELADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES.
DECISÃO MONOCRÁTICA
SAMUEL TAVARES MADUREIRA IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA
(FLS. 03-18) APONTANDO COMO AUTORIDADE COATORA O ILUSTRE
SENHOR COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO RECURSO
ADMINISTRATIVO POR ELE INTERPOSTO APÓS A REPROVAÇÃO NO
CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTOS (CSH) DO ANO DE 2010, NO
QUAL PLEITEAVA A DISPENSA DA REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO
FÍSICA (TAF) NO MENCIONADO CERTAME COM A SUA CONSEQUENTE
APROVAÇÃO.
A LIMINAR REQUERIDA FOI INDEFERIDA ÀS FLS. 45-6.
PELA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 105-7 FOI DENEGADA A
SEGURANÇA PLEITEADA, FIRME EM CONCLUIR QUE NÃO HOUVE
FERIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E RAZOABILIDADE, NA
MEDIDA EM QUE “O IMPETRANTE OPTOU POR SE SUBMETER AO TESTE
DE APTIDÃO FÍSICA, APENAS APRESENTANDO O ATESTADO MÉDICO
QUE RECONHECIA EVENTUAL INCAPACIDADE POSTERIORMENTE AO
CONHECIMENTO DE SUA REPROVAÇÃO NO REFERIDO TESTE, O QUE
INVIABILIZA A SUA PRETENSÃO.”
NAS RAZÕES RECURSAIS (FLS. 111-8), O APELANTE ADUZIU, EM SÍNTESE,
QUE “SOMENTE NÃO LOGROU ÊXITO NA REALIZAÇÃO DO TAF, EM
DECORRÊNCIA DE COMPROVADO PROBLEMA DE SAÚDE, CONFORME SE
DEPREENDE DO LAUDO ESPECIALIZADO COMPROBATÓRIO DE
PATOLOGIA CLÍNICA QUE O IMPOSSIBILITA DE REALIZAR ESFORÇO
FÍSICO EM MEMBRO INFERIOR ESQUERDO.”
CONTRARRAZÕES ÀS FLS. 129-41.
MANIFESTAÇÃO DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA (FLS. 148-51),
PELA DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL.
É O RELATÓRIO.
DECIDO MONOCRATICAMENTE, A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 557,
CAPUT, DO CPC.
DE INÍCIO, REJEITO AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELO ESTADO
APELADO DE: (1) “INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, VEZ QUE O ATO
ADMINISTRATIVO SUPOSTAMENTE PRATICADO PELA AUTORIDADE
APONTADA COATORA, O QUAL EXCLUIU O IMPETRANTE DO CERTAME,
PODE SER ATACADO PELA VIA ESTREITA DO MANDADO DE
SEGURANÇA, BASTANDO QUE O AUTOR AFIRME A LESÃO A DIREITO
LÍQUIDO E CERTO E QUE APRESENTE DOCUMENTOS QUE NÃO
NEGUEM, DE PLANO, SUAS ALEGAÇÕES” (TJES; APL 000468907.2009.8.08.0024; QUARTA CÂMARA CÍVEL; REL. DES. TELEMACO ANTUNES
DE ABREU FILHO; JULG. 18/03/2013; DJES 05/04/2013); E, (2) DE
NECESSIDADDE DE FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO
NECESSÁRIO, POSTO QUE “NA AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO
A SER TUTELADO, RESTA PREJUDICADO O EXAME DA ALEGADA
NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO
NECESSÁRIO COM OUTROS CANDIDATOS, SUSTENTADA PELA
AUTORIDADE IMPETRADA NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, PORQUANTO
DE RELEVÂNCIA JURÍDICA APENAS NA HIPÓTESE DE SE VISLUMBRAR A
CONCESSÃO DA SEGURANÇA.” (TJES, CLASSE: MANDADO DE
SEGURANÇA, 100130003401, RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS
FERREIRA, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS
92 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
REUNIDAS, DATA DE JULGAMENTO: 08/05/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO: 17/05/2013).
ULTRAPASSADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, VISLUMBREI QUE A
PETIÇÃO INICIAL APONTOU QUE O APELANTE FOI DESCLASSIFICADO
DO CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTOS (CSH) DO ANO DE 2010,
APÓS TER SIDO REPROVADO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) E, EM
ATO SUBSEQUENTE, ESTE INTERPÔS RECURSO ADMINISTRATIVO
PLEITEANDO A DISPENSA DE SUA PARTICIPAÇÃO NO TAF COM A
CONSEQUENTE APROVAÇÃO NO CHS 2010.
SUA ALEGAÇÃO PRINCIPAL É QUE TERIA APRESENTADO LAUDO MÉDICO
QUE O IMPOSSIBILITARIA DE REALIZAR ESFORÇO FÍSICO COM O
MEMBRO INFERIOR ESQUERDO, MOTIVO PELO QUAL, AMPARADO NO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA, TERIA DIREITO LÍQUIDO E CERTO EM SER
APROVADO NO REFERIDO CERTAME SEM A REALIZAÇÃO DO TAF, MUITO
EMBORA, REPRISO, TENHA PARTICIPADO DO REFERIDO TESTE E
SOMENTE APÓS SUA REPROVAÇÃO É QUE INTERPÔS O RECURSO
ADMINISTRATIVO EM FACE DE TAL INADMISSÃO.
DESTA FORMA, EM QUE PESE OS ARGUMENTOS ESPOSADOS NAS RAZÕES
RECURSAIS, A APELAÇÃO NÃO MERECE PROSPERAR.
ISSO PORQUE, TOMANDO COMO BASE EXCERTO DA RESPEITÁVEL
SENTENÇA, “O CASO DO IMPETRANTE É DISTINTO DAQUELES QUE EM
RAZÃO DE DOENÇA OU LESÃO INCAPACITANTE DEVIDAMENTE
COMPROVADA ANTERIORMENTE AO EXAME, OU MESMO ÀQUELAS
SITUAÇÕES DE CASO FORTUITO OCORRIDO NO DECORRER DO TESTE,
OS QUAIS VEM TENDO O PEDIDO LIMINAR DE REALIZAÇÃO DO TAF EM
MOMENTO POSTERIOR DEFERIDO POR ESTE JUÍZO, EXATAMENTE EM
RAZÃO DE SE ENQUADRAREM EM HIPÓTESE DE VIOLAÇÃO AOS
PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E RAZOABILIDADE.”
ADEMAIS, HÁ INÚMEROS JULGADOS EM IDÊNTICA ORIENTAÇÃO,
INCLUSIVE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RAZÃO PORQUE,
DISPENSANDO MAIORES DIGRESSÕES, TOMO-OS À GUISA DE
FUNDAMENTAÇÃO. VEJAMOS:
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE
INTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE HABILITAÇÃO DE
SARGENTO/2012. TESTE DE AVALIAÇÃO FÍSICA. TAF. LESÃO NA COLUNA
VERTEBRAL DEGENERATIVA. DIREITO À NOVO TESTE FÍSICO.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO INESPERADO. VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA VICULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O ITEN
4.6.4, DA DIRETRIZ DE INSTRUÇÃO Nº 002/2012-2-DP - PROCESSO
SELETIVO PARA O CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTOS - QPMP C/QPMP-S, PREVÊ QUE "O CANDIDATO QUE ESTIVER IMPOSSIBILITADO
DE SER SUBMETIDO AO TAF NAS DATAS PREVISTAS, SERÁ ELIMINADO
CASO NÃO ATENDA OS §§ 8O, 9º E 10 DO ART. 18, DA LC Nº 467/08,
OBSERVADO O PRECONIZADO PELA PORTARIA 538-R DE 22.09.2011." II NA HIPÓTESE VERTENTE, A SEQUÊNCIA DE RECEITUÁRIOS (FLS. 83/84),
GUIAS MÉDICAS DE SAÚDE (FLS. 85/86) E LAUDOS MÉDICOS (FLS. 88/89)
CARREADOS AOS AUTOS, DESCARACTERIZAM A TEMPORANEIDADE DA
DEBILIDADE APRESENTADA, EIS QUE DEMONSTRAM QUE O RECORRIDO
MANIFESTA A EXISTÊNCIA DE DOR NA COLUNA VERTEBRAL DESDE
30/11/1998, CONFORME, INCLUSIVE, RELATADO NO ATENDIMENTO
MÉDICO ABULATORIAL/HOSPITALAR (FL. 93). III - A ENFERMIDADE QUE
ACOMETE O RECORRIDO NÃO DECORREU DE UM ACIDENTE QUE
TENHA LIAME COM A ATIVIDADE EXERCIDA, ANTERIORMENTE À
REALIZAÇÃO DO ALUDIDO TESTE, REVELANDO HIPÓTESE DE LESÃO
NA COLUNA VERTEBRAL DEGENERATIVA, DIAGNOSTICADA COMO
SENDO "HÉRNIA DE DISCO EXTUSA", CONSOANTE SE INFERE DO
LAUDO MÉDICO ACOSTADO À FL. 89, NÃO HAVENDO JUSTIFICATIVA
PLAUSÍVEL PARA QUE O IMPETRANTE FIZESSE JUS A NOVO EXAME
FÍSICO EM DADA DISTINTA DA PREVISTA ANTERIORMENTE NO
CERTAME, EIS QUE INEXISTIU QUALQUER FATO INESPERADO QUE
TENHA ALCANÇADO SUA HIGIDEZ FÍSICA. LV - IN CASU, DESCABIDA A
DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE CONFERIU AO RECORRIDO A
OPORTUNIDADE DE NOVA REALIZAÇÃO DE TESTE DE AVALIAÇÃO
FÍSICA (TAF), SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, ASSIM COMO AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA, NA MEDIDA EM QUE SE ESTARIA
CONFERINDO,
INJUSTIFICADAMENTE,
TRATAMENTO
DIFERENCIADO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS CANDIDATOS DO
CERTAME. V - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA REFORMAR A
DECISÃO AGRAVADA, TORNANDO INSUBSISTENTES OS EFEITOS DELA
DECORRENTES. (TJES; AI 0004734-69.2013.8.08.0024; SEGUNDA CÂMARA
CÍVEL; REL. DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO; JULG. 04/06/2013;
DJES 12/06/2013). (MEU, O DESTAQUE EM NEGRITO).
POLÍCIA MILITAR. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REPROVAÇÃO. PRÉVIA
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
ENFERMIDADE. ATESTADO MÉDICO. 1. EM REGRA, É DEFESO AO
CANDIDATO SUBMETER-SE A SEGUNDA OPORTUNIDADE EM EXAMES
DE ADMISSIBILIDADE. CASO O CANDIDATO REALMENTE ESTEJA
IMPOSSIBILITADO DE PARTICIPAR DO TAF, DEVERIA ELE ABSTER-SE
DA REALIZAÇÃO, SOLICITANDO À BANCA EXAMINADORA QUE
CONSIGNASSE EM ATA SUA EVENTUAL INCAPACIDADE FÍSICA PARA,
POSTERIORMENTE,
APRESENTAR
RECURSO
NA
VIA
ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. 2. NÃO HÁ COMO RECONHECER AO
RECORRIDO UMA NOVA OPORTUNIDADE PARA EFETUAR OS TESTES
FÍSICOS, COM NOVOS PRIVILÉGIOS, SEM QUE O MESMO
TRATAMENTO SEJA DEFERIDO A TODOS OS CANDIDATOS,
MORMENTE POR NÃO TER COMPROVADO A EXISTÊNCIA DE
NENHUM CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, VISTO QUE REALIZOU
A PROVA. 3. DEFESO AO PODER JUDICIÁRIO INTERFERIR E MODIFICAR
OS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DO TESTE
DE APTIDÃO FÍSICA, CUJA FUNÇÃO COMPETE, EXCLUSIVAMENTE, À
BANCA EXAMINADORA. APELO E REMESSA CONHECIDOS E PROVIDOS.
(TJGO; DGJ 0253207-96.2010.8.09.0051; GOIÂNIA; SEXTA CÂMARA CÍVEL; REL.
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ; DJGO 09/07/2013; PÁG. 189). (MEU, O
DESTAQUE EM NEGRITO).
CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE PREVISÕES LEGAL E EDITALÍCIA PARA
A REALIZAÇÃO DE TESTE PSICOTÉCNICO COMO UMA DAS FORMAS DE
RECONHECIMENTO DE CAPACITAÇÃO MENTAL PARA INGRESSO EM
CARGO PÚBLICO, E ESTANDO CONTEMPLADAS OBJETIVAMENTE, NA LEI
E NO EDITAL, AS CARACTERÍSTICAS E FINALIDADES DA APLICAÇÃO DO
EXAME, NÃO HÁ COMO FALAR EM OFENSA A DIREITO DO
CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO, SENDO INADMISSÍVEL A
DISCUSSÃO DO RESULTADO EM JUÍZO, COM QUESTIONAMENTOS
QUE INCIDEM SOBRE O CHAMADO MÉRITO DO ATO
ADMINISTRATIVO, AINDA MAIS QUANDO AMPARADOS EM EXAME
REALIZADO POR PSICÓLOGO PARTICULAR, E EM PERÍCIA JUDICIAL
REALIZADA QUASE DOIS ANOS APÓS A DESCLASSIFICAÇÃO. (TJMG; ACRN 1.0024.10.244346-2/001; REL. DES. JOSÉ CARLOS MOREIRA DINIZ; JULG.
04/07/2013; DJEMG 10/07/2013). (MEU, O DESTAQUE EM NEGRITO).
ACRESÇO, AINDA, QUE O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA ALÉM DE PRESENTE
NO PRÓPRIO EDITAL DO CERTAME, REVESTE-SE COMO UMA DAS ETAPAS
OBRIGATÓRIAS DO CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTOS, NOS
EXATOS TERMOS DO § 1º, DO ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL N. 467 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008, NÃO HAVENDO,
PORTANTO, FALAR EM UMA POSSÍVEL VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE.
POR FIM, CUMPRE REPRISAR QUE O APELANTE FOI CONSIDERADO APTO
PELA JUNTA DE SAÚDE E SOMENTE APÓS SUA DESCLASSSIFICAÇÃO NO
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, APRESENTOU O LAUDO MÉDICO QUE
INDICARIA SUA LIMITAÇÃO FÍSICA, FATO QUE, EM MEU SENTIR,
DEMONSTRA A INEXISTÊNCIA DE SEU DIREITO LÍQUIDO E CETO E, POR
CONSEGUINTE, O DISTANCIA DE UMA HIPOTÉTICA CONCESSÃO DA
SEGURANÇA.
ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, CONHEÇO DO RECURSO E A ELE NEGO PROVIMENTO.
INTIMEM-SE POR PUBLICAÇÃO DESTA NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA-ES., 25 DE JULHO DE 2013.
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES
RELATORA
3- APELAÇÃO Nº 0015711-53.2010.8.08.0048 (048100157113)
SERRA - 2ª VARA CÍVEL
APTE OSEIAS BRAGA FAUSTINO
ADVOGADO(A) JOSE CARLOS HOMEM
APTE MARIA ANTONIA APARECIDA FAUSTINO
ADVOGADO(A) JOSE CARLOS HOMEM
APDO MARCOS NASCIMENTO CARVALHO
ADVOGADO(A) LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONCA
RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
APELAÇÃO CÍVEL N. 0015711-53.2010.8.08.0048 (048100157113).
APELANTES: OSEIAS BRAGA FAUSTINO E MARIA ANTONIA
APARECIDA FAUSTINO.
APELADO: MARCOS NASCIMENTO CARVALHO.
RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES.
DECISÃO MONOCRÁTICA
OSEIAS BRAGA FAUSTINO E MARIA ANTONIA
93 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
APARECIDA FAUSTINO INTERPUSERAM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
EM FACE DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 110-7, PROFERIDA PELA
ILUSTRE JUÍZA DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL, NOS AUTOS DA AÇÃO DE “IMISSÃO NA POSSE DE
IMÓVEL” EM FACE DELES PROPOSTA POR MARCOS NASCIMENTO
CARVALHO, ORA APELADO, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO
AUTORAL E DETERMINOU “A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE IMISSÃO DE
POSSE DO REQUERENTE RELATIVAMENTE AO IMÓVEL DESCRITO NA
INICIAL, FICANDO DESDE JÁ CONCEDIDO UM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
PARA OS REQUERIDOS, OU QUEM LÁ ESTIVER, DESOCUPAR
VOLUNTARIAMENTE O BEM, SOB PENA DE DESOCUPAÇÃO
COMPULSÓRIA”.
NAS RAZÕES DO RECURSO (FLS. 124-30) ALEGARAM OS APELANTES, EM
SÍNTESE, QUE: 1) FOI AJUIZADA CONTRA ELES AÇÃO DE IMISSÃO NA
POSSE DO “IMÓVEL CONSTITUÍDO DA CASAL RESIDENCIAL DE N. 121, DA
RUA TURIAÇU, BAIRRO NOVO PORTO CANOA, SERRA, ES”; 2) O PEDIDO
AUTORAL FOI JULGADO PROCEDENTE, DEVENDO A SENTENÇA SER
REFORMADA; 3) “O APELADO FEZ TAIS PEDIDOS COM FULCRO NOS
FUNDAMENTOS DE QUE ADQUIRIU DA EMPRESA EMGEA - EMPRESA
GESTORA DE ATIVOS -, QUE O ARREMATOU EM LEILÃO PÚBLICO, EM
VIRTUDE DA INADIMPLÊNCIA DOS APELANTES, QUANTO AO CONTRATO
DE MÚTUO HIPOTECÁRIO QUE FIRMARAM COM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, QUE CEDEU O CRÉDITO HIPOTECÁRIO ÀQUELA EMPRESA”
(FL. 124); 4) O IMÓVEL SOMENTE PODERÁ SER DEVOLVIDO APÓS ELES,
APELANTES, SEREM INDENIZADOS DAS BENFEITORIAS ÚTEIS E
NECESSÁRIAS QUE REALIZARAM NO BEM DE RAIZ; 5) HÁ COMPROVAÇÃO
DE QUE A ÁREA CONSTRUÍDA NO IMÓVEL ERA DE VINTE METROS
QUADRADOS E FOI AUMENTADA PARA CENTO E NOVENTA E DOIS
METROS QUADRADOS; 6) SOMENTE TIVERAM CONHECIMENTO DE QUE
O IMÓVEL PASSOU A SER DE PROPRIEDADE DA EMPRESA QUE VENDEU
O BEM AO APELADO QUANDO FORAM CITADOS NESTA DEMANDA; 7)
TEM DIREITO DE RETENÇÃO DO IMÓVEL, CONSIDERANDO AS
BENFEITORIAS QUE REALIZARAM NO BEM; E 8) DEVE SER PROVIDO O
RECURSO.
CONTRARRAZÕES ÀS FLS. 135-44.
A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA DECLINOU DO SEU INTERESSE
EM INTERVIR NO FEITO (FLS. 152-4).
É O RELATÓRIO. PROFIRO, CONFORME ME FACULTA O ARTIGO 557,
CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGAMENTO MONOCRÁTICO
DO RECURSO.
A QUESTÃO VERSADA NESTE RECURSO É BEM
CONHECIDA NESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA E CONSISTE NO
DIREITO, OU NÃO, DO EX-MUTUÁRIO DE BEM IMÓVEL OBJETO DE
FINANCIAMENTO PARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ADJUDICADO A
FAVOR DA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA -, QUE NÃO HONROU
COM O PAGAMENTO DO MÚTUO, SER INDENIZADO PELO TERCEIRO
ADQUIRENTE PELO VALOR BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS QUE
REALIZOU.
DE INÍCIO, REGISTRO QUE A JURISPRUDÊNCIA TEM
PERFILHADO A ORIENTAÇÃO DE QUE “A SIMPLES ALEGAÇÃO DE
EXISTÊNCIA DE BENFEITORIAS, DESACOMPANHADA DE QUALQUER
INDIVIDUALIZAÇÃO OU ESPECIFICAÇÃO, PREÇO OU DATA DA
REALIZAÇÃO NÃO ASSEGURA AOS APELANTES O DIREITO DE
RETENÇÃO” (TJMS; APL 0064119-11.2010.8.12.0001; CAMPO GRANDE;
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL; REL. DES. DIVONCIR SCHREINER MARAN;
DJMS 18/02/2013; PÁG. 15), O QUE NÃO FOI OBSERVADO NESTES AUTOS.
NO PARTICULAR, FRISO QUE A MERA INDICAÇÃO DO
AUMENTO DA ÁREA EDIFICADA NO IMÓVEL, DE VINTE METROS
QUADRADOS PARA CENTO E NOVENTA E DOIS METROS QUADRADOS,
NÃO É SUFICIENTE PARA COMPROVAR QUAIS FORAM AS BENFEITORIAS
REALIZADAS NO BEM, ASSIM COMO A DATA DE SUA REALIZAÇÃO E A
RESPECTIVA NATUREZA, SE ÚTEIS, NECESSÁRIAS OU VOLUPTUÁRIAS. TAL
ASPECTO, POR SI SÓ, JÁ SERIA SUFICIENTE PARA ENSEJAR O
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
NÃO BASTASSE ISSO, A JURISPRUDÊNCIA DESTE
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM ADOTADO O ENTENDIMENTO DE
QUE O EX-MUTUÁRIO EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ADJUDICADO PARA A EMPRESA GESTORA
DE ATIVOS - EMGEA -, NÃO PODERÁ PLEITEAR INDENIZAÇÃO E/OU
DIREITO DE RETENÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS NO BEM EM
RELAÇÃO AO TERCEIRO ADQUIRENTE DO IMÓVEL.
É QUE O EX-MUTUÁRIO NÃO TEM RELAÇÃO JURÍDICA
DE DIREITO MATERIAL COM O TERCEIRO QUE ADQUIRIU O BEM, ALÉM
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
DE NO VALOR PAGO PELO IMÓVEL JÁ ESTAR INCLUÍDO O VALOR DAS
BENFEITORIAS. SOBRE O EXPOSTO, EVOCO OS SEGUINTES JULGADOS
DESTE COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
APELAÇÃO CÍVEL - IMISSÃO NA POSSE. 1. PRIMEIRA APELANTE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - CAUSA DE PEDIR QUE NÃO
IMPUTA À CÔNJUGE OS ATOS DE AMEAÇA À POSSE - CONDIÇÃO
ANALISADA IN SATATUS ASSERTIONIS - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE
COMPROVAM A COMPOSSE - RECURSO IMPROVIDO. 2. SEGUNDO
APELANTE. POSSE SOBRE O IMÓVEL DE BOA-FÉ - DIREITO DE
RETENÇÃO PELAS BENFEITORIAS - ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL PELA CEF
EM REGULAR PROCESSO DE EXECUÇÃO - VENDA POSTERIOR - NOVO
ADQUIRENTE - COMPRA CONSIDERANDO AS BENFEITORIAS
REALIZADAS - DIREITO DE SER IMITIDO NA POSSE - RECURSO
IMPROVIDO. 1. DESNECESSÁRIA A FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO
PASSIVO NECESSÁRIO DADA A NATUREZA EMINENTEMENTE
POSSESSÓRIA. A CAUSA DE PEDIR NÃO IMPUTA À ESPOSA DE UM DOS
RÉUS OS ATOS DE AMEAÇA À POSSE E, POR ISSO, A CONDIÇÃO DA AÇÃO
DEVE SER ANALISADA IN STATUS ASSERTIONIS. INEXISTINDO
QUALQUER AFIRMAÇÃO NOS AUTOS DO EXERCÍCIO DE COMPOSSE
ENTRE O RÉU E A APELANTE, NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO. 2.
SATISFEITA A DÍVIDA DO EX-MUTUÁRIO EM RAZÃO DA ADJUDICAÇÃO
DO IMÓVEL E A POSTERIOR VENDA DO BEM PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL AO NOVO ADQUIRENTE, ESTE DEVE SER
IMITIDO NA POSSE, INDEPENDENTEMENTE DA BOA-FÉ DO EXMUTUÁRIO. O VALOR PAGO PELO IMÓVEL JÁ ESTAVAM INCLUÍDAS AS
BENFEITORIAS, NÃO SE MOSTRANDO RAZOÁVEL IMPUTAR AO NOVO
ADQUIRENTE QUALQUER ÔNUS DESSA NATUREZA. RECURSO
IMPROVIDO (TJES, APELAÇÃO, 15100005030, RELATOR: CARLOS SIMÕES
FONSECA, ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE
JULGAMENTO: 13/09/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 06/10/2011).
MEU, O DESTAQUE EM NEGRITO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - JUNTADA DE
DOCUMENTO NOVO SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE OPOSTA - AUSÊNCIA
DE INFLUÊNCIA SOBRE O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - SISTEMA
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL HIPOTECADO
MEDIANTE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO EXTRAJUDICIAL - DIREITO
DE
RETENÇÃO
POR
BENFEITORIAS
INEXISTÊNCIA
PREJUDICIALIDADE EXTERNA - SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO
PROCESSUAL POR PRAZO SUPERIOR A 01 (UM) ANO - IMPOSSIBILIDADE PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE NATUREZA PETITÓRIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A
IMISSÃO DE POSSE. 1. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA É ASSENTE NO SENTIDO DE QUE NÃO CONSTITUI AFRONTA AO
ART. 398, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A JUNTADA DE DOCUMENTO
NOVO AOS AUTOS E SOBRE O QUAL A PARTE OPOSTA NÃO FOI
INTIMADA PARA SOBRE ELE (DOCUMENTO NOVO) SE MANIFESTAR,
QUANDO TAL DOCUMENTO NOVO NÃO TENHA SIDO PREPONDERANTE
NO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. 2. TRATANDO-SE DE IMÓVEL
HIPOTECADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO E
ADJUDICADO POR MEIO DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO
EXTRAJUDICIAL A QUE SE REFERE O DECRETO-LEI Nº 70/66,
INEXISTE DIREITO DO MUTUÁRIO À INDENIZAÇÃO POR
BENFEITORIAS, NO TERMOS DO ART. 32, § 2º, DO REFERIDO TEXTO
LEGAL. 3. NA LINHA DE PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À LUZ DO DISPOSTO NO § 5º, DO ART. 265, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O PROCESSO NÃO PODERÁ FICAR
SUSPENSO POR MAIS DE 01 (UM) ANO, MESMO QUE A PROLAÇÃO DA
SENTENÇA DE MÉRITO DE UMA CAUSA DEPENDA DO JULGAMENTO DE
OUTRA (CAUSA). 4. A AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE É LASTREADA NO
DIREITO DE PROPRIEDADE, TENDO, ASSIM, NATUREZA PETITÓRIA,
BASTANDO AO AUTOR A COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE E A POSSE
INJUSTA POR PARTE DO RÉU. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
(TJES, APELAÇÃO, 35020315418, RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA,
ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO:
01/04/2008, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 07/08/2008). MEU, TAMBÉM,
O DESTAQUE EM NEGRITO.
APELAÇÃO CIVIL. CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA. NÃO
CONFIGURADA. PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. AÇÃO DE IMISSÃO DE
POSSE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA REGULARMENTE REGISTRADO
EM CARTÓRIO. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. RETENÇÃO POR
BENFEITORIAS.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO
CONHECIDO
E
DESPROVIDO. 1. A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA DEVE SER AFASTADA, VEZ QUE O PEDIDO EXTEMPORÂNEO DE
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, BEM COMO A AUSÊNCIA DE
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO, SEJA NA FORMA RETIDA OU DE
INSTRUMENTO, CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE A PRODUÇÃO DE
PROVA PERICIAL TORNA A MATÉRIA PRECLUSA, NOS TERMOS DO ART.
94 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Edição nº 4566
473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. A AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE
TEM NATUREZA JURÍDICA DE AÇÃO PETITÓRIA, CONSTITUINDO UM
MEIO PROCESSUAL POSTO À DISPOSIÇÃO DO PROPRIETÁRIO PARA
OBTER A POSSE DO BEM. ASSIM, COMO O APELADO COMPROVOU A
PROPRIEDADE DO BEM E A OCUPAÇÃO INJUSTA DO ANTIGO MUTUÁRIO,
A TUTELA DE IMISSÃO DE POSSE MERECE SER ACOLHIDA. 3. O APELADO
NÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DO
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIA, EM RAZÃO DA
AUSÊNCIA DE QUALQUER RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE OS
LITIGANTES E POR TEREM PAGO O PREÇO DEVIDO, CONFORME
AVALIAÇÃO FORMULADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
PRECEDENTE DO STF. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJES;
APL 0008532-44.2008.8.08.0014; PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL; REL. DES. FABIO
CLEM DE OLIVEIRA; JULG. 21/05/2013; DJES 05/06/2013). MEU, OUTROSSIM,
O DESTAQUE EM NEGRITO.
ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ART. 557, CAPUT, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONHEÇO DO RECURSO E A ELE NEGO
PROVIMENTO, MANTENDO IN TOTUM A SENTENÇA OBJURGADA.
INTIMEM-SE MEDIANTE PUBLICAÇÃO DESTA NA ÍNTEGRA.
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) ANTONIO ADOLFO ABOUMRADE
ADVOGADO(A) MARCUS COSENDEY PERLINGEIRO
RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DECISÃO MONOCRÁTICA
TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR AUGUSTO DE ARAÚJO
NETO CONTRA A R. SENTENÇA DE FLS. 148/154, PROFERIDA NOS AUTOS
DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, AJUIZADA EM FACE DE FORD MOTOR
COMPANY BRASIL LTDA.. E LINHARES AUTOMÓVEIS LTDA.. (LINHAUTO),
QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO ADUZIDA NA INICIAL, NA
FORMA DO ART. 269, INCISO I, DO CPC, CONDENANDO O APELANTE AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ALÉM DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.500,00 (UM MIL E
QUINHENTOS REAIS).
EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, O APELANTE AFIRMA QUE A SENTENÇA
PROFERIDA ESTÁ CONTRÁRIA ÀS PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS.
ARGUMENTA QUE NÃO HOUVE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, AFIRMANDO
QUE APESAR DE DEFERIR A PRODUÇÃO DAS PROVAS PRETENDIDAS EM
AUDIÊNCIA, NÃO HOUVE A REALIZAÇÃO DAS MESMAS SENDO AS
PARTES INTIMADAS PARA APRESENTAR MEMORIAIS, FERINDO O
DIREITO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
VITÓRIA-ES., 29 DE JULHO DE 2013.
PROSSEGUINDO, AFIRMA QUE AO CASO APLICA-SE O CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR, SENDO DEVER DOS APELADOS COMPROVAR
AS SUAS ALEGAÇÕES EM RAZÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POR
FIM, SUSTENTA QUE FORAM OS APELADOS QUEM REALIZARAM AS
MODIFICAÇÕES NO VEÍCULO DO APELANTE. DESTE MODO REQUER A
ANULAÇÃO DA SENTENÇA, PEDINDO O RETORNO DOS AUTOS PARA
REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA
PELA REFORMA DA SENTENÇA, DANDO-SE PROVIMENTO AO APELO
CONTIDO NA INICIAL.
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES
RELATORA
4- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0026661-91.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
1AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) CAROLINA BONADIMAN ESTEVES
AGVDO JOAO GUILHERME FERREIRA BORNHOFEN
ADVOGADO(A) FABIANO CABRAL DIAS
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
INTIMADOS PARA OFERECEREM CONTRARRAZÕES, OS APELADOS
MANTIVERAM-SE INERTES, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 187 VERSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0026661-91.2013.8.08.0024
AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGRAVADO: JOÃO GUILHERME FERREIRA BORNHOFEN
RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
É O SUCINTO RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
O PRESENTE RECURSO PODE SER ANALISADO NOS TERMOS DO ART. 557
DO CPC, QUE AUTORIZA O JULGAMENTO DE FORMA MONOCRÁTICA
PELO RELATOR, QUANDO, DENTRE OUTROS CASOS, RESTAR
CONFIGURADA A INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
É O QUE OCORRE NO PRESENTE CASO, UMA VEZ QUE NÃO RESTOU
CONFIGURADO O REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DA
REGULARIDADE FORMAL, PREVISTO NO ART. 511 DO CPC, QUE ASSIM
DISPÕE:
ART. 511. NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, O RECORRENTE
COMPROVARÁ, QUANDO EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, O
RESPECTIVO PREPARO, INCLUSIVE PORTE DE REMESSA E DE RETORNO,
SOB PENA DE DESERÇÃO.
TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO
PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COM VISTAS A MODIFICAR A
DECISÃO PROFERIDA PELO R. MAGISTRADO DA 1ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA/ES.
À FL. 87, O AGRAVANTE INFORMOU QUE O MAGISTRADO “A
QUO”, EM 25/07/2013, EXERCEU JUÍZO DE RETRATAÇÃO, REVOGANDO
A MEDIDA ANTECIPATÓRIA ANTERIORMENTE DEFERIDA, ATÉ
ULTERIOR DELIBERAÇÃO DESTE JUÍZO.
TAL INFORMAÇÃO É CORROBORADA PELO ANDAMENTO PROCESSUAL
EM ANEXO.
NESTE ASPECTO, VERIFICO QUE O PRESENTE RECURSO
PREJUDICADO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO SEU OBJETO.
ESTÁ
ANTE O EXPOSTO, TENDO EM VISTA A PERDA DO OBJETO,
MONOCRATICAMENTE, CONFORME AUTORIZA O ARTIGO 557 DO CPC,
NÃO CONHEÇO DO RECURSO SOB ANÁLISE.
INTIMEM-SE AS PARTES. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
APÓS ANALISAR MINUCIOSAMENTE OS AUTOS, PUDE PERCEBER QUE AO
AJUIZAR A DEMANDA O APELANTE RECOLHEU AS CUSTAS INICIAIS,
CALCULADAS EM R$ 1.291,36 (UM MIL, DUZENTOS E NOVENTA E UM REAIS
E TRINTA E SEIS CENTAVOS), CONFORME PODE-SE OBSERVAR DO
DOCUMENTO DE FL. 28. PROCESSADO OS AUTOS, NÃO HOUVE,
POSTERIORMENTE, PEDIDO DE QUE LHE FOSSE DEFERIDO O
BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
ASSIM, INTERPOSTO O RECURSO DE APELAÇÃO, FLS. 181/185, O
APELANTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR O
PAGAMENTO DA TAXA PERTINENTE, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER
CONSIDERADO DESERTO O PRESENTE RECURSO.
SEGUNDO LECIONA FLÁVIO CHEIM JORGE "A SANÇÃO PARA A FALTA DE
PREPARO, PORTANTO, É A DESERÇÃO, QUE LEVA A UM JUÍZO NEGATIVO
DE ADMISSIBILIDADE." (TEORIA GERAL DOS RECURSOS. 3. ED. SÃO
PAULO: REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2007. P.150).
VITÓRIA, 30 DE JULHO DE 2013.
DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
RELATOR
5- APELAÇÃO Nº 0000527-51.2008.8.08.0008 (008080005278)
BARRA DE SÃO FRANCISCO - 1ª VARA CÍVEL
APTE AUGUSTO DE ARAÚJO NETO
ADVOGADO(A) JONDERSON DE ALMEIDA GARCIA
APDO LINHAUTO - LINHARES AUTOMÓVEIS LTDA..
ADVOGADO(A) PAULO LIRIO
APDO FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA..
PORTANTO, DIANTE DA FALTA DE UM DOS REQUISITOS PARA A
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, IMPÕE-SE O SEU NÃO CONHECIMENTO.
NESTE SENTIDO, TRAGO À COLAÇÃO OS SEGUINTES JULGADOS:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO.
PORTE DE REMESSA E RETORNO. COMPROVAÇÃO. ART. 511 DO CPC. ATO
DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INOBSERVÂNCIA. DESERÇÃO. JUSTO
IMPEDIMENTO NÃO DEMONSTRADO.
1. É ÔNUS DO RECORRENTE ZELAR PELA ENTREGA, AO SETOR DE
PROTOCOLO DO TRIBUNAL, DA PETIÇÃO DO RECURSO,
ACOMPANHADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO,
DEVIDAMENTE
AUTENTICADA
OU
COM
O
RESPECTIVO
COMPROVANTE DE PAGAMENTO, DILIGENCIANDO, ASSIM, PELO
ESCORREITO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 511
95 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
DO CPC.
2. TAL EXIGÊNCIA ADMITE MITIGAÇÃO APENAS QUANDO
COMPROVADA A OCORRÊNCIA DE JUSTO IMPEDIMENTO, NOS
TERMOS DO ART. 519 DO CPC. NÃO HAVENDO A CITADA
COMPROVAÇÃO, DEVE O RECURSO SER CONSIDERADO DESERTO. (...)
(AGRG NO RESP 531.738/BA, REL. MINISTRO PAULO FURTADO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA), TERCEIRA TURMA,
JULGADO EM 27/10/2009, DJE 18/11/2009) (GRIFEI).
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL
EM
RECURSO
ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
APELAÇÃO SEM PREPARO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE JUSTO
IMPEDIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 519 DO CPC. DECISÃO
MANTIDA.
1. A OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL HAVERIA DE SER
SUSCITADA EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NOS TERMOS DO
ART. 102, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E NÃO EM ESPECIAL.
2. A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 511 DA LEI ADJETIVA CIVIL, O
RECORRENTE DEVE COMPROVAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO,
QUANDO EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, INCLUSIVE O
PORTE DE REMESSA E RETORNO. O DESCUMPRIMENTO DA NORMA
IMPLICA NA PENA DE DESERÇÃO, QUE SOMENTE PODE SER
RELEVADA SE O APELANTE PROVAR JUSTO IMPEDIMENTO (519, CPC).
(...)
(AGRG NO AG 998.345/SP, REL. MINISTRO JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,
JULGADO EM 29/05/2008, DJE 04/08/2008).
POSTAS ESTAS BREVES CONSIDERAÇÕES, AMPARADA PELO ART. 557,
CAPUT, DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, EIS QUE
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
INTIMEM-SE POR PUBLICAÇÃO DESTA NA ÍNTEGRA.
BAIXEM OS AUTOS PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS.
VITÓRIA, ES, EM 29 DE JULHO DE 2013.
DESEMBARGADOR SUBSTITUTO LUIZ GUILHERME RISSO
RELATOR
6- APELAÇÃO Nº 0013011-21.2010.8.08.0011 (011100130118)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CÍVEL
APTE BANESTES SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES
ADVOGADO(A) ANDRE SILVA ARAUJO
ADVOGADO(A) EULER DE MOURA SOARES FILHO
ADVOGADO(A) RAFAEL ALVES ROSELLI
ADVOGADO(A) RITA ALCYONE SOARES NAVARRO
ADVOGADO(A) THIAGO MAGALHÃES MACHADO
APDO JOSE MARCOS PEREIRA
ADVOGADO(A) BRENO FAJARDO LIMA
ADVOGADO(A) BRUNO FAJARDO LIMA
RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DECISÃO MONOCRÁTICA
TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA BANESTES SEGUROS
S/A CONTRA A R. SENTENÇA DE FLS. 134/140, PROFERIDA NOS AUTOS DA
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT AJUIZADA POR JOSÉ MARCOS
PEREIRA, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
CONSTANTE DA INICIAL PARA CONDENAR A REQUERIDA A PAGAR AO
REQUERENTE A QUANTIA DE R$ 6.615,00 (SEIS MIL, SEISCENTOS E
QUINZE REAIS) VALOR RESULTANTE DO VALOR DEVIDO A TÍTULO DE
DEBILIDADE, ESTE COM CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO
DANOSO E JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO NO PERCENTUAL DE 1% AO
MÊS.
EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, O APELANTE REQUER A REFORMA DA
SENTENÇA ALEGANDO, EM SÍNTESE, A FALTA DE BOLETIM DE
OCORRÊNCIA POLICIAL, FALTA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE
CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E AS LESÕES, BEM COMO QUE O
PAGAMENTO DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO DA VÍTIMA QUE, NO
CASO, É RESTRITA AO TORNOZELO DIREITO. POR FIM, SUSTENTA QUE A
CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERÁ INCIDIR A PARTIR DO AJUIZAMENTO
DA AÇÃO.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
MONOCRÁTICA PELO RELATOR, QUANDO, ENTRE OUTROS CASOS, A
DECISÃO RECORRIDA ESTIVER EM MANIFESTO CONFRONTO COM
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU
DE TRIBUNAL SUPERIOR.
PRIMEIRAMENTE, VALE ESCLARECER QUE PARA RECEBIMENTO DA
INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT É NECESSÁRIA A
COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, PORÉM ESTA
COMPROVAÇÃO NÃO NECESSARIAMENTE DEVE SER FEITA POR MEIO
DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, POIS OS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO
PODEM SE VALER, EM JUÍZO, DE TODAS AS PROVAS ADMITIDAS EM
DIREITO PARA COMPROVAÇÃO DO SINISTRO.
VERIFICA-SE, PORTANTO, QUE O BOLETIM DE OCORRÊNCIA É
DISPENSÁVEL QUANDO POR OUTROS MEIOS TENHA O BENEFICIÁRIO
COMPROVADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE
AUTOMOBILÍSTICO E AS LESÕES SOFRIDAS.
NESTE SENTIDO:
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO (DPVAT) - PROCESSUAL
CIVIL - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESCINDIBILIDADE - NEXO CAUSAL
ENTRE A MORTE E O SINISTRO COMPROVADO - RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO. 1 - O BOLETIM DE OCORRÊNCIA (BO) REFERENTE AO
ACIDENTE DE TRÂNSITO NÃO CONSTITUI DOCUMENTO ESSENCIAL
À PROPOSITURA DE AÇÃO DE COBRANÇA DA INDENIZAÇÃO DO
SEGURO DPVAT. POSSIBILITA-SE, PORTANTO, AO AUTOR COMPROVAR
POR OUTROS MEIOS OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO
ALEGADO. 2 - NO QUE CONCERNE AO NEXO CAUSAL, AGIU
ACERTADAMENTE O MAGISTRADO AO RECONHECÊ-LO TOMANDO POR
BASE O CONTEÚDO DAS PROVAS DOS AUTOS E AS REGRAS DA
EXPERIÊNCIA COMUM. 3 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 35110216641, RELATOR: WILLIAM COUTO
GONÇALVES - RELATOR SUBSTITUTO: LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO,
ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO:
09/07/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 22/07/2013) GRIFEI.
----------------------------------------------------------------------------EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. PRINCIPAL E ADESIVA. PROCESSUAL CIVIL
E CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT.
PROVA DO NEXO CAUSAL. POSSIBILIDADE DE QUE SE VERIFIQUE
POR OUTRAS PROVAS QUE NÃO O BOLETIM DE OCORRÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE TARIFAÇÃO DE PROVAS NO CASO EM TELA. RECURSO
PRINCIPAL CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO
E PROVIDO.
(TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 24090202391, RELATOR: WILLIAN SILVA, ÓRGÃO
JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO:
16/04/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 10/05/2013) GRIFEI.
----------------------------------------------------------------------------EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT LEGITIMIDADE - PROVA - CERTIDÃO DE ÓBITO - JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO IMPROVIDO. 1) A JURISPRUDÊNCIA
DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS É NO SENTIDO DE QUE A PROVA DO
ACIDENTE, DO DANO E DO NEXO CAUSAL ENTRE ELES PODE SER
FEITA INDEPENDENTEMENTE DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. 2) A
CERTIDÃO DE ÓBITO É DOCUMENTO PÚBLICO DOTADO DE
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, SENDO SUFICIENTE PARA COMPROVAR O
NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO E A
MORTE DA VÍTIMA SEGURADA. 3) SOBRE O VALOR APURADO DA
CONDENAÇÃO DEVERÁ INCIDIR CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO
COM O ENUNCIADO DA SÚMULA 43 DO STJ, TENDO EM VISTA SER A
INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT UM ILÍCITO CONTRATUAL. 4)
RECURSO NEGADO PROVIMENTO.
(TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 21100073440, RELATOR: TELEMACO ANTUNES
DE ABREU FILHO, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL, DATA DE
JULGAMENTO: 23/04/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 27/04/2012)
GRIFEI.
NO CASO DOS AUTOS, VERIFICO QUE O APELADO COLACIONOU OS
PRONTUÁRIOS MÉDICOS (FLS. 19/20) QUE RELATAM QUE O MESMO FOI
VÍTIMA DE ACIDENTE DE MOTOCICLETA NO DIA 03/08/2008 COM
TRAUMA NO TORNOZELO DIREITO, DEMONSTRANDO, ASSIM, A
OCORRÊNCIA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO E O NEXO CAUSAL.
POIS BEM.
NAS CONTRARRAZÕES, O APELADO PUGNA PELA MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA.
É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
O PRESENTE RECURSO PODE SER ANALISADO NOS TERMOS DO ARTIGO
557, §1º-A DO CPC QUE AUTORIZA O JULGAMENTO DE FORMA
DISPÕE O ART. 3º, II, DA LEI Nº 6.194/74:
ART. 3O - OS DANOS PESSOAIS COBERTOS PELO SEGURO ESTABELECIDO
NO ART. 2O DESTA LEI COMPREENDEM AS INDENIZAÇÕES POR MORTE,
POR INVALIDEZ PERMANENTE, TOTAL OU PARCIAL, E POR DESPESAS DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES, NOS VALORES E CONFORME
96 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
AS REGRAS QUE SE SEGUEM, POR PESSOA VITIMADA:
II - ATÉ R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) - NO CASO DE
INVALIDEZ PERMANENTE;
VERIFICA-SE QUE DIANTE DA HIPÓTESE DE INVALIDEZ PERMANENTE,
O QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVE SER PAGO PROPORCIONALMENTE
AO DANO SOFRIDO. ESSA É A TELEOLOGIA DO ARTIGO 3º, II, QUE PREVÊ
EM SUA LITERALIDADE A PARTÍCULA "ATÉ", REPRESENTATIVA APENAS
DE LIMITE MÁXIMO, PODENDO O JULGADOR ARBITRAR VALOR MENOR
DO QUE ESTE LIMITE, DE ACORDO COM O GRAU DE
COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE FÍSICA OU PSÍQUICA DO
BENEFICIÁRIO DO SEGURO.
O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ESTE EGRÉGIO
TRIBUNAL JÁ DECIDIRAM PELO PAGAMENTO DO SEGURO DE ACORDO
COM O GRAU DE INVALIDEZ, VEJAMOS:
1
CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. DPVAT. INVALIDEZ
PERMANENTE PARCIAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO.
POSSIBILIDADE. TABELA PARA CÁLCULO DE INVALIDEZ. SALÁRIO
MÍNIMO. EQUIVALÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. EM CASO DE INVALIDEZ PARCIAL, O PAGAMENTO DO SEGURO
DPVAT
DEVE,
POR
IGUAL,
OBSERVAR
A
RESPECTIVA
PROPORCIONALIDADE.
II. A EXTENSÃO DA LESÃO E GRAU DE INVALIDEZ DETERMINADO PELA
CORTE LOCAL EXIGE O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
DOS AUTOS.
III. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(STJ, RESP 1119614/RS, REL. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR,
QUARTA TURMA, DJE 31/08/2009) GRIFEI.
----------------------------------------------------------------------------------E M E N T A CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE
COBRANÇA - COMPLEMENTAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO OBRIGATÓRIO
¿DPVAT¿ - CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO - VALOR PROPORCIONAL AO
GRAU E ESPÉCIE DA LESÃO . NA ESTEIRA DE DECISÕES DO COLENDO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RELATIVAMENTE A ACIDENTES
AUTOMOBILÍSTICOS OCORRIDOS EM DATA ANTERIOR À EDIÇÃO DA
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2008 (CONVERTIDA NA LEI FEDERAL Nº .
11.945/09), É POSSÍVEL O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DECORRENTE
DO SEGURO OBRIGATÓRIO ¿DPVAT¿ DE FORMA PROPORCIONAL AO
GRAU E ESPÉCIE DE LESÃO EXPERIMENTADA PELA VÍTIMA.
(TJES, CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL, 24090161399, RELATOR: ANNIBAL DE
REZENDE LIMA - RELATOR SUBSTITUTO: ELISABETH LORDES, ÓRGÃO
JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO:
06/12/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 09/02/2012) GRIFEI.
INCLUSIVE, O § 5º DO ART. 5º DA LEI Nº 6.194/74, INCLUÍDO PELA LEI Nº
8.441, DE 1992, EXIGE QUE O INSTITUTO MÉDICO LEGAL DA JURISDIÇÃO
DO ACIDENTE QUANTIFIQUE AS LESÕES FÍSICAS OU PSÍQUICAS
PERMANENTES, EM LAUDO COMPLEMENTAR, NO PRAZO MÉDIO DE
NOVENTA DIAS DO EVENTO, DE ACORDO COM OS PERCENTUAIS DA
TABELA DAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DE ACIDENTE
SUPLEMENTADA, NAS RESTRIÇÕES E OMISSÕES DESTA, PELA TABELA DE
ACIDENTES DO TRABALHO E DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DAS
DOENÇAS.
DESTA FORMA, TENHO QUE O OBJETIVO DESSE MANDAMENTO LEGAL É
ESTABELECER UMA GRADAÇÃO NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR
INVALIDEZ
PERMANENTE,
CONSOANTE
O
PERCENTUAL
DE
INCAPACIDADE QUE ACOMETA A PESSOA VITIMADA EM ACIDENTE DE
TRÂNSITO, ENTENDIMENTO ESSE QUE É CORROBORADO PELO ART. 3º,
II, DA LEI Nº 6.194/74, AO DISPOR QUE A QUANTIA PAGA PODERÁ SER DE
“ATÉ” R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS).
VALE REGISTRAR QUE ADOTO O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE É POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO
DA TABELA ELABORADA PELO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS
PRIVADOS - CNSP PARA REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO A
SER PAGA POR FORÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, EM SITUAÇÕES
DE INVALIDEZ PARCIAL, JÁ QUE ESTE APENAS REGULAMENTOU,
DENTRO DOS LIMITES DA LEI, OS VALORES A SEREM PAGOS PARA
DIFERENTES ESPÉCIES DE SINISTROS.
VEJAMOS:
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL.
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE.
1. É VÁLIDA A UTILIZAÇÃO DE TABELA PARA REDUÇÃO
PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO A SER PAGA POR SEGURO DPVAT,
EM SITUAÇÕES DE INVALIDEZ PARCIAL. PRECEDENTE.
2. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
(RESP 1101572/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
JULGADO EM 16/11/2010, DJE 25/11/2010) GRIFEI.
NESTE SENTIDO TAMBÉM TRAGO JULGADOS DESTA CORTE:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. 1) AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO
DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROPORCIONALIDADE. 2) LAUDO.
DEBILIDADE PERMANENTE COM LIMITAÇÃO FUNCIONAL EM TORNO
DE 60% (SESSENTA POR CENTO). REFORMA SENTENÇA. REDUÇÃO
MONTANTE DEVIDO. RECURSO PROVIDO. 1) IMPERIOSO DESTACAR
QUE O ACIDENTE OCORREU EM 11/06/2008, PORTANTO EM DATA
ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2008 (16/12/2008), RAZÃO
PELA QUAL ACERTADO ADOTAR COMO PARÂMETRO PARA O
CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO A TABELA
CONTIDA
NO
ART.
5º,
DA
CIRCULAR
Nº
029/1991
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP), NO INTUITO
DE CALCULAR DE FORMA INDIVIDUALIZADA E PROPORCIONAL AO
GRAU E ESPÉCIE DE LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA A INDENIZAÇÃO
DEVIDA EM CADA CASO CONCRETO. 2) IN CASU, VERIFICA-SE QUE,
SEGUNDO O LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS (FLS. 11), FICOU
CONSIGNADO QUE O PERICIADO (APELADO) APRESENTA ¿DEBILIDADE
PERMANENTE DEVIDO AO COMPROMETIMENTO FUNCIONAL DO
MEMBRO INFERIOR DIREITO, COM PERDA DA FUNÇÃO EM TORNO DE
60% (SESSENTA POR CENTO)¿. DA ANÁLISE DA TABELA DA SUSEP INFERESE QUE NOS CASOS DE ¿PERDA TOTAL DE UM DOS MEMBROS
INFERIORES¿ A INDENIZAÇÃO CABÍVEL É DE 70% (SETENTA POR
CENTO) SOB O VALOR DO TETO INDENIZATÓRIO (R$ 13.500,00). NESSE
PASSO, PARA AFERIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO, NOS CASOS EM QUE É
APLICADA A REFERIDA TABELA, MULTIPLICA-SE O VALOR DO TETO DA
INDENIZAÇÃO PELO VALOR PERCENTUAL ESTABELECIDO NA TABELA
PARA CADA LESÃO E DESTE RESULTADO MULTIPLICA-SE AINDA, O
PERCENTUAL DA INCAPACIDADE DA VÍTIMA FORNECIDO PELO DML, OU
SEJA, R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) X 70% X 60%. ASSIM,
CHEGA-SE AO VALOR DE R$ 5.670,00 (CINCO MIL SEISCENTOS E SETENTA
REAIS). RECURSO PROVIDO. (TJES, CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL, 38100021963,
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA, ÓRGÃO JULGADOR:
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2011, DATA DA
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 20/10/2011) GRIFEI.
----------------------------------------------------------------------------------EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PERMANENTE ATESTADA POR
LAUDO DO DML - QUANTUM INDENIZATÓRIO VINCULADO AO GRAU DE
INCAPACIDADE SUPORTADO PELA VÍTIMA - UTILIZAÇÃO DOS
PERCENTUAIS ESTABELECIDOS NA TABELA ELABORADA PELA SUSEP ART. 5º DA CIRCULAR Nº 29/1991 - DEBILIDADE DE 70% DA FUNÇÃO DO
MEMBRO INFERIOR DIREITO - PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O
PERCENTUAL FIXADO NA TABELA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO
INICIAL - DATA DO PAGAMENTO A MENOR FEITO NA ESFERA
ADMINISTRATIVA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO
PEDIDO INICIAL. 1. A LEI Nº 6.194/74 APRESENTA APENAS O LIMITE
MÁXIMO PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE
DANOS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES, NÃO EXISTINDO
QUALQUER MENÇÃO À IMPOSSIBILIDADE DE GRADAÇÃO DA LESÃO EM
CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE, MAS, AO CONTRÁRIO, SEU ART. 5º, §
5º, ESTABELECE QUE O INSTITUTO MÉDICO LEGAL, AO ELABORAR O
LAUDO, DEVE QUANTICAR AS LESÕES PERMANENTES, TOTAIS OU
PARCIAIS, DA VÍTIMA, SENDO O QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA
EXATA PROPORÇÃO DA INVALIDEZ ACOMETIDA. 2. NOS CASOS DE
ACIDENTES OCORRIDOS ANTES DO ADVENTO DA LEI FEDERAL Nº
11.945/2008, O ÚNICO ATO NORMATIVO QUE ESTABELECE UMA
INDENIZAÇÃO
PROPORCIONAL
À
GRAVIDADE
DA
LESÃO
EXPERIMENTADA PELA VÍTIMA É A CIRCULAR Nº 029/1991 DA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP), A QUAL SE
REFERIU A LEI FEDERAL Nº 6.194/74, NO ART. 5º, § 5º, NA REDAÇÃO
DADA PELA LEI FEDERAL Nº 8.441/1992. 3. SE O ACIDENTE
AUTOMOBILÍSTICO OCORREU ANTES DO ADVENTO DA LEI FEDERAL
Nº 11.945/09 (NA VERDADE, ANTES DO ADVENTO DA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 451/2008, EDITADA EM 15.12.2008), DEVE-SE ADOTAR A
TABELA CONTIDA NO ART. 5º DA CIRCULAR SUSEP Nº 029/1991, NO
INTUITO DE CALCULAR DE FORMA INDIVIDUALIZADA E
PROPORCIONAL AO GRAU E ESPÉCIE DE LESÃO SOFRIDA PELA
VÍTIMA A INDENIZAÇÃO DEVIDA EM CADA CASO CONCRETO. 4. A
INDENIZAÇÃO SERÁ CALCULADA COM BASE NO GRAU DAS LESÕES
ATESTADO NO LAUDO DO DML, O QUAL INCIDIRÁ SOBRE O VALOR
FIXADO NA TABELA DA SUSEP. 5. NOS CASOS EM QUE A VÍTIMA JÁ
RECEBEU PARTE DA INDENIZAÇÃO ADMINISTRATIVAMENTE, A
CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERÁ INCIDIR A PARTIR DA DATA DO
PAGAMENTO A MENOR FEITO NAQUELA ESFERA. 6. RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMA EM
PARTE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO INICIAL.
(TJES, CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL, 30100080776, RELATOR: CARLOS SIMÕES
97 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
FONSECA, ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE
JULGAMENTO: 27/09/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 08/11/2011)
GRIFEI.
VERIFICO QUE ÀS FLS. 118 ENCONTRA-SE O LAUDO DE LESÕES
CORPORAIS EMITIDO PELO DEPARTAMENTO MÉDICO LEGAL, NO QUAL
AFIRMA QUE O APELADO APRESENTA ANQUILOSE DE TORNOZELO
DIREITO COM DEBILIDADE PERMANENTE NO PERCENTUAL DE 70%.
SABE-SE QUE O VALOR PARA ANQUILOSE TOTAL DE UM DOS
TORNOZELOS É 20% DA QUANTIA MÁXIMA PREVISTA NO INCISO II DO
ART. 3º, DA LEI 6.194/74, O QUE CORRESPONDE A R$ 2.700,00 (DOIS MIL E
SETECENTOS REAIS).
COMO VISTO, O AUTOR, ORA APELADO, APRESENTA ANQUILOSE DE
TORNOZELO
DIREITO
COM
DEBILIDADE
PERMANENTE
NO
PERCENTUAL DE 70%, DEVENDO ESSE VALOR SER CALCULADO SOBRE O
VALOR MÁXIMO PREVISTO NA TABELA PARA ANQUILOSE TOTAL DE UM
DOS TORNOZELOS QUE É DE 20% DA QUANTIA MÁXIMA PREVISTA NO
INCISO II DO ART. 3º, DA LEI 6.194/74, O QUE CORRESPONDE A R$ 1.890,00
(HUM MIL, OITOCENTOS E NOVENTA REAIS).
ASSIM, ENTENDO QUE O VALOR DEVIDO AO AUTOR É DE R$ 1.890,00
(HUM MIL, OITOCENTOS E NOVENTA REAIS).
NO QUE TANGE À CORREÇÃO MONETÁRIA, SEM RAZÃO A APELANTE
QUANDO AFIRMA QUE ESTA DEVE INCIDIR A PARTIR DO AJUIZAMENTO
DA AÇÃO, EIS QUE DEVE INCIDIR DO EVENTO DANOSO (SINISTRO), JÁ
QUE A INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT É CONSIDERADA UM ILÍCITO
CONTRATUAL, DE FORMA QUE À ELA SE APLICA O ENUNCIADO DA
SÚMULA 43 DO STJ.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO (DPVAT) - POSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DO VALOR DA
INDENIZAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - LIMITE DO VALOR A SER PAGO PERDA DE 40% DA FUNÇÃO DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO ATESTADA
POR LAUDO PERICIAL DO DEPARTAMENTO MÉDICO LEGAL - QUANTUM
INDENIZATÓRIO VINCULADO AO GRAU DE INCAPACIDADE SUPORTADO
PELA VÍTIMA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO
ACIDENTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO REFORMA DA SENTENÇA DE 1º GRAU - REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). (...) 4. O TERMO INICIAL PARA A
INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA É A DATA DO ACIDENTE
AUTOMOBILÍSTICO. PRECEDENTES. 5. RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA DE 1º GRAU.
REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT).
(TJES, CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL, 30099036516, RELATOR: CARLOS SIMÕES
FONSECA, ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE
JULGAMENTO: 13/07/2010, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 25/10/2010)
GRIFEI.
----------------------------------------------------------------------------------CIVIL E PROCESSUAL. ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO
INFRINGENTE. NULIDADE NÃO VERIFICADA. SEGURO OBRIGATÓRIO
(DPVAT). INDENIZAÇÃO LEGAL. VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS
MÍNIMOS. LEI N. 6.194/1974, ART. 5º, § 1º. DATA DE APURAÇÃO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO.
I. NÃO VIOLA O ART. 535 DO CPC O ACÓRDÃO QUE ENFRENTA A
CONTROVÉRSIA, PORÉM COM RESULTADO DESFAVORÁVEL À
PRETENSÃO DA RECORRENTE.
II. A INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT)
DEVE SER APURADA COM BASE NO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO
VIGENTE NA DATA DO EVENTO DANOSO, MONETARIAMENTE
ATUALIZADO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO.
III. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
(RESP 788.712/RS, REL. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA
TURMA, JULGADO EM 29/09/2009, DJE 09/11/2009) GRIFEI.
POSTAS ESTAS CONSIDERAÇÕES, NOS TERMOS DO CAPUT DO ARTIGO
557, §1º-A DO CPC, CONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE PARCIAL
PROVIMENTO PARA REFORMAR A SENTENÇA REDUZINDO A
INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE PARA A QUANTIA DE R$
1.890,00 (HUM MIL, OITOCENTOS E NOVENTA REAIS).
INTIMEM-SE POR PUBLICAÇÃO DESTA NA ÍNTEGRA.
BAIXEM OS AUTOS PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS.
VITÓRIA, ES, EM 29 DE JULHO DE 2013.
DESEMBARGADOR SUBSTITUTO LUIZ GUILHERME RISSO
RELATOR
7- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0021011-63.2013.8.08.0024
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
AGVTE STEPHANIE AMARAL GONÇALVES
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) WALLISSON FIGUEIREDO MATOS
AGVTE KATHERINE AMARAL GONCALVES
ADVOGADO(A) WALLISSON FIGUEIREDO MATOS
AGVDO VITÓRIA ADUANEIRA LTDA..
ADVOGADO(A) ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA
AGVDO NATALINO MARCHIORI
ADVOGADO(A) ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA
AGVDO IVANIR LOUGON
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0021011.63.2013.8.08.0024
AGRAVANTE: STEPHANIE AMARAL GONÇALVES E OUTRO
AGRAVADO: VITÓRIA ADUANEIRA LTDA.. E OUTROS
RELATOR: DES. WILLIAN SILVA
DECISÃO MONOCRÁTICA
TRATAM OS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO POR STEPHANIE AMARAL E OUTRO, IRRESIGNADAS COM O
TEOR DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO DA VARA
DE ACIDENTE DE TRABALHO DE VITÓRIA QUE DEFERIU A PRODUÇÃO
DE PROVA PERICIAL PARA REALIZAR NOVA AVALIAÇÃO SOBRE BENS
PENHORADOS, FEITA POR PERITO ESPECIALIZADO E QUE,
ORIGINARIAMENTE, TINHA FICADO A CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
PASSO A JULGAR MONOCRATICAMENTE O PRESENTE RECURSO,
NOS TERMOS DA REGRA DE JULGAMENTO CONTIDA NO ART. 557, §1º-A
DO CPC.
A PRIMEIRA ALEGAÇÃO FEITA PELA PARTE É A DE QUE EXISTE
PRECLUSÃO PRO JUDICATO, QUE IMPEDIRIA O MAGISTRADO DE TER
AGIDO DE TAL FORMA - DEFERINDO A PROVA PERICIAL ANTES
MENCIONADA.
TAL ALEGAÇÃO DEVE SER RECHAÇADA, POIS É COMEZINHO,
NOS DIAS DE HOJE, QUE O MAGISTRADO POSSUI AMPLOS PODERES
INSTRUTÓRIOS, SENDO SEU DEVER PRODUZIR AS PROVAS QUE
ENTENDA NECESSÁRIAS PARA O DESLINDE DO PROCESSO, ESTEJA ELE
NA FASE COGNITIVA OU EXECUTIVA, COMO NO PRESENTE CASO.
NESSE SENTIDO É A PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, QUE
REPRESENTO POR MEIO DO SEGUINTE JULGADO:
O JUIZ DEVE ASSEGURAR A PRODUÇÃO DAS PROVAS QUE CONSIDERA
NECESSÁRIAS À INSTRUÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO OU A
REQUERIMENTO DAS PARTES, BEM COMO APRECIÁ-LAS LIVREMENTE
PARA A FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO. PRECEDENTES.
- O PREJUÍZO DERIVADO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL É
MERAMENTE MARGINAL, INEXISTINDO PERIGO DE IRREPARABILIDADE,
POIS O ATO PROCESSUAL PODE SER SIMPLESMENTE NULIFICADO E
DESCONSIDERADO, RECAINDO SOBRE O PERDEDOR AS RESPECTIVAS
CUSTAS. ADEMAIS, É INCONVENIENTE, À LUZ DO PRINCÍPIO DA
DURAÇÃO RAZOÁVEL, A SUSPENSÃO INDETERMINADA E POR LONGO
PRAZO DO PROCESSO PRINCIPAL.
(AGRG NO RMS 30.607/RN, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA
TURMA, DJE 07/10/2010)
A PARTIR DO MOMENTO EM QUE SE FIXA A PREMISSA
DE QUE O MAGISTRADO POSSUI INICIATIVA PROBATÓRIA, O QUE
CORRESPONDE A UMA CLARA MITIGAÇÃO DA INCIDÊNCIA DO
PRINCÍPIO DISPOSITIVO EM PROL DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO
INQUISITIVO, TORNA-SE IRRELEVANTE, DIFERENTEMENTE DO QUE
PENSA A PARTE AGRAVANTE, QUE A PARTE AGRAVADA, QUE REQUEREU
A NOVA AVALIAÇÃO, TENHA JUNTADO DOCUMENTOS OU OUTROS
ELEMENTOS PARA DEMONSTRAR PORQUE NOVA PERÍCIA DEVERIA TER
REALIZADA.
BASTA QUE O MAGISTRADO TENHA FUNDAMENTADO
SUA DECISÃO, INDICANDO QUAIS RAZÕES O LEVARAM A CRER QUE A
PROVA É NECESSÁRIA. AS DUAS MELHORES FORMAS DE SE CONTROLAR
UMA DECISÃO JUDICIAL SÃO, JUSTAMENTE, A PUBLICIDADE QUE SE DÁ
A ELA E A SUA FUNDAMENTAÇÃO.
NO CASO EM TELA, OBSERVO QUE A DECISÃO QUE
DEFERIU A PROVA NÃO POSSUI QUALQUER FUNDAMENTO. LOGO,
TRATA-SE DE ÉDITO NULO, FERIDOR DO PRINCÍPIO DO DEVER DE
FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS, INSCRITO NO ART. 93, IX
DO CPC.
A 3ª CÂMARA CÍVEL JÁ SE PRONUNCIOU, EM DIVERSAS
OPORTUNIDADES, NO SENTIDO DE ANULAR DECISÕES NÃO
FUNDAMENTADAS. DA MESMA FORMA, O STF CONSIDERA GRAVE VÍCIO
TAL SITUAÇÃO.
A FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO É UM ERROR IN PROCEDENDO
COGNOSCÍVEL EX OFFICIO, E QUE DEVE SER MERECER A SANÇÃO DE
NULIDADE ABSOLUTA. NESSE SENTIDO, TRANSCREVO ACÓRDÃO DO STF,
RESPONSÁVEL POR TRATAR DE TAL TIPO DE QUESTÃO DE DIREITO,
VISTO QUE A MESMA TEM NATUREZA CONSTITUCIONAL (A SANÇÃO DE
NULIDADE ABSOLUTA DECORRENTE DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ESTÁ PREVISTA NO ART. 93, IX DA CF):
"A DECISÃO, COMO ATO DE INTELIGÊNCIA, HÁ DE SER A MAIS
98 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
COMPLETA E CONVINCENTE POSSÍVEL. INCUMBE AO ESTADO-JUIZ
OBSERVAR A ESTRUTURA IMPOSTA POR LEI, FORMALIZANDO O
RELATÓRIO, A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO. TRANSGRIDE
COMEZINHA NOÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DESAFIANDO OS
RECURSOS
DE
REVISTA,
ESPECIAL
E
EXTRAORDINÁRIO
PRONUNCIAMENTO QUE, INEXISTENTE INCOMPATIBILIDADE COM O JÁ
ASSENTADO, IMPLIQUE RECUSA EM APRECIAR CAUSA DE PEDIR
VEICULADA POR AUTOR OU RÉU. O JUIZ É UM PERITO NA ARTE DE
PROCEDER E JULGAR, DEVENDO ENFRENTAR AS MATÉRIAS SUSCITADAS
PELAS PARTES, SOB PENA DE, EM VEZ DE EXAMINAR NO TODO O
CONFLITO
DE
INTERESSES,
SIMPLESMENTE
DECIDI-LO,
EM
VERDADEIRO
ATO
DE
FORÇA,
OLVIDANDO
O
DITAME
CONSTITUCIONAL DA FUNDAMENTAÇÃO, O PRINCÍPIO BÁSICO DO
APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.” (RÉ 435.256, REL.
MIN. MARCO AURÉLIO, JULGAMENTO EM 26-5-2009, PRIMEIRA TURMA, DJE
DE 21-8-2009.)
PELO EXPOSTO, MONOCRATICAMENTE CONHEÇO E DOU
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, A FIM DE, EX OFFICIO,
ANULAR A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECORRIDA, DETERMINANDO
QUE O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU PROFIRA NOVA DECISÃO NA
QUAL FUNDAMENTE POR QUE RAZÕES ENTENDE NECESSÁRIA SEJA
REALIZADA NOVA PERÍCIA INCIDENTE SOBRE OS BENS PENHORADOS.
VITÓRIA, 30 DE JULHO DE 2013
8- APELAÇÃO Nº 0000814-33.2012.8.08.0021 (021120008145)
GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL
APTE BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(A) CARLOS EDUARDO CALVACANTE RAMOS
ADVOGADO(A) EMMANUELLE VIEIRA SILVA
APTE DEL REY CREDITO E FINANCEIRA LTDA..
ADVOGADO(A) FELICIA LUJAN GUERRA MONTEIRO DE CASTRO
APDO JULENA CONSUELO DA COSTA
ADVOGADO(A) GILBERTO BARROS DE BRITO
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000814.33.2012.8.08.0021
APLANTE: BANCO BRADESCO S/A; DEL REY CREDITO E FINANCEIRA
LTDA..
APLADO: JULENA CONSUELO DA COSTA
RELATOR: DES. WILLIAN SILVA
DECISÃO MONOCRÁTICA
TRATAM OS AUTOS DE DUAS APELAÇÕES CÍVEIS, INTERPOSTAS
PELO BANCO BRADESCO S/A E PELO DEL REY CREDITO E FINANCEIRA
LTDA.., AMBOS IRRESIGNADOS COM O TEOR DA SENTENÇA QUE JULGOU
PROCEDENTE A DEMANDA "ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C
DANOS MORAIS" PROPOSTA POR JULENA CONSUELO DA COSTA, ORA
APELADA.
O RESUMO DO LITÍGIO, TAL COMO EXPRESSADO NA PETIÇÃO
INICIAL, É O SEGUINTE:
A) A APELADA, PESSOA IDOSA, DE 80 ANOS E ECONOMICAMENTE
HIPOSSUFICIENTE, FOI CONTACTADA PELA PREPOSTA DA EMPRESA DEL
REY, COM A FINALIDADE DE OFERECER-LHE UM SERVIÇO: A COMPRA DE
SUAS DÍVIDAS PARA COM A FINANCEIRA SABEMI, BEM COMO O
FORNECIMENTO DE NOVO EMPRÉSTIMO;
B) SEGUNDO NARRA A INICIAL, POR PRECISAR REALIZAR UMA CIRURGIA,
A RECORRIDA ACEITOU, DE FORMA VERBAL, REALIZAR UM EMPRÉSTIMO
DE R$ 5.000,00, DESDE QUE AS PARCELAS A QUE FOSSE SUBMETIDA NÃO
EXCEDESSEM O VALOR DE R$ 550,00;
C) TODAVIA, SEGUNDO CONTINUA O RELATO, DESDOBROU-SE
SITUAÇÃO BEM DISTINTA: EM SUA CONTA FOI DEPOSITADO VALOR DE
30.000,00, BEM COMO PASSOU A SER DESCONTADO DIRETAMENTE EM
FOLHA (A APELADA É PENSIONISTA DO EXÉRCITO BRASILEIRO) O
MONTANTE DE R$ 1.657,35, DEBITADOS EM NOME DE "BRADESCO
FINANC";
D) APÓS UMA SÉRIE DE DIFICULDADES E CONTRATEMPOS, A RECORRIDA
CONSEGUIU EXTORNAR, DO TOTAL DO VALOR QUE LHE FOI
DEPOSITADO, A QUANTIA DE R$ 22.700,00;
E) MESMO ASSIM, CONTINUOU A SER DESCONTADA EM FOLHA NO
PATAMAR PRETÉRITO, COMO SE FOSSE TITULAR DO DÉBITO
ORIGINÁRIO;
F) POR ALEGAR A NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO AVENTADO - EIS
QUE HOUVE DESRESPEITO À VONTADE EXTERNADA POR PARTE DE UM
DOS CONTRATANTES, A RECORRIDA AJUIZOU DEMANDA NA QUAL
REQUEREU A INVALIDAÇÃO DA AVENÇA, BEM COMO INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS.
PASSO
A
JULGAR
MONOCRATICAMENTE
OS
PRESENTES RECURSOS, NOS TERMOS DA REGRA DE JULGAMENTO
DESCRITA NO ART. 557, CAPUT DO CPC.
A PRIMEIRA PREMISSA PARA SE AVALIAR OS
PRESENTES RECURSOS É A DE QUE, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO,
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
FOI REDISTRIBUÍDO O ONUS PROBANDI EM DESFAVOR DOS
RECORRENTES, NOS TERMOS DO ART. 6º, VIII DO CDC.
TRATA-SE
DE
REDISTRIBUIÇÃO
TOTALMENTE
ACERTADA, VISTO QUE, DE UM LADO DA RELAÇÃO JURÍDICA LITIGIOSA
SE ENCONTRA UMA IDOSA DE 80 ANOS, HIPOSSUFICIENTE SOB OS
PONTOS DE VISTA ECONÔMICO E TÉCNICO (CONSUMIDORA) E, DO
OUTRO LADO, DUAS FINANCEIRAS, EMPRESAS QUE DOMINAM CERTO
TIPO DE CONHECIMENTO NÃO ACESSÍVEL A PESSOAS SIMPLES E QUE
POSSUEM, SOBRE AQUELAS, GRANDE VANTAGEM ECONÔMICA, E QUE SE
CARACTERIZAM COMO FORNECEDORAS.
SABENDO-SE QUE HOUVE, EM PRIMEIRO GRAU DE
JURISDIÇÃO, A REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, FEITA DE MODO
GENERALIZANTE PELO MAGISTRADO A QUO, OU SEJA, INCIDENTE
SOBRE TODOS OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA
(CAUSA DE PEDIR), TEM-SE COMO CERTO QUE PASSOU A SER ENCARGO
DOS APELANTES DEMONSTRAR QUE SÃO INVERÍDICAS AS ALEGAÇÕES
FEITAS PELA DEMANDANTE E ORA APELADA.
E NESSE MOMENTO, SIMPLESMENTE CONCLUO QUE:
NÃO FOI JUNTADO AOS AUTOS POR PARTE DAS APELANTES - A QUEM
INCUMBE O ONUS PROBANDI - QUALQUER DOCUMENTO QUE:
A) ATESTE QUE O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES TEVE POR
OBJETO OS VALORES INDICADOS PELA PRIMEIRA DEMANDADA E
APELANTE (DEL REY). LOGO, DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS
DA PROVA, RESTAM COMO CERTAS AS AFIRMAÇÕES - REFERENTES A TAL
PONTO - FEITAS PELA AUTORA;
B) ATESTE A ALEGAÇÃO DA SEGUNDA DEMANDADA E APELANTE
(BRADESCO) DE QUE NÃO ERA A TITULAR DO EMPRÉSTIMO DEFERIDO,
AGINDO,
SIMPLESMENTE,
COMO
INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA
RESPONSÁVEL POR CAPTAR O VALOR E REPASSÁ-LO À PRIMEIRA
RECORRENTE. LOGO, DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DO ONUS
PROBANDI REFERENTE AO FATO ACIMA ALUDIDO, TAMBÉM HÁ QUE SE
RECONHECER A VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES, A ESSE RESPEITO,
FEITAS PELA AUTORA.
A JURISPRUDÊNCIA DO TJES É PACÍFICA NO SENTIDO
DE QUE O DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS DA PROVA, SEJA NAS SITUAÇÕES
EM QUE O MESMO ORIGINARIAMENTE JÁ PERTENCIA À PARTE, SEJA NOS
CASOS EM QUE LHE TENHA SIDO CONFERIDO APÓS A REDISTRIBUIÇÃO
DESCRITA NO ART. 6º, VIII, GERA COMO EFEITO A DERROTA DAQUELE A
QUEM INCUMBIA O ENCARGO.
EM SUMA, EXISTE PRECEDENTE JUDICIAL CLARO DE
QUE DESCUMPRIR O ÔNUS DA PROVA TRAZ COMO EFEITO A DERROTA
DAQUELE A QUEM INCUMBIA O ENCARGO NEGLIGENCIADO. NA
MAIORIA DOS CASOS, QUEM DESCUMPRE TAL ÔNUS É O AUTOR. POR
ISSO QUE A AMPLA MAIORIA DOS PRECEDENTES JUDICIAIS DELE
TRATAM. MAS O RACIOCÍNIO É IDÊNTICO AO QUE SE DEVE APLICAR AO
PRESENTE CASO (MESMA RATIO DECIDENDI), VISTO QUE, AO SE
INVERTER O ÔNUS DA PROVA, QUEM PASSOU A TER O ENCARGO DE
PROVAR - E NÃO O CUMPRIU - FORAM OS RÉUS E ORA APELANTES.
NO SENTIDO DO PARÁGRAFO ANTECEDENTE,
TRANSCREVO DOIS ARESTOS:
"O ÔNUS DA PROVA, QUANTO A FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO,
INCUMBE AO AUTOR, E A INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE
CONVICÇÃO NESTE SENTIDO ACARRETA A IMPROCEDÊNCIA DO
PEDIDO".
(TJES, APELAÇÃO Nº 11000399672, RELATOR SUBSTITUTO SAMUEL MEIRA
BRASIL JUNIOR, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DIÁRIO: 09/12/2004)
"COMPETE AO AUTOR, VIA DE REGRA, PROVAR OS FATOS
CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. INEXISTINDO O CUMPRIMENTO DE
TAL ÔNUS POR PARTE DO AUTOR, DEVE SER REFORMADA, EM PARTE, A
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA
PETIÇÃO INICIAL".
(TJES, APELAÇÃO Nº 3999000098, RELATOR SUBSTITUTO: SAMUEL MEIRA
BRASIL JUNIOR, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DIÁRIO: 10/10/2003)
NO QUE TANGE AO DANO MORAL, É CLARA A SUA
EXISTÊNCIA, VISTO QUE SE REALIZOU, NO CONTRA CHEQUE DE UMA
PESSOA MUITO IDOSA E DOENTE, DESCONTO DE ALTO E INDEVIDO
VALOR, O QUE FEZ COM QUE A MESMA TIVESSE, ATÉ MESMO,
DIFICULDADES PARA MANTER SEU SUSTENTO MENSAL. E PERCEBA,
ESTOU A FALAR DO SUSTENTO DE UMA PESSOA IDOSA, DE 80 ANOS E
QUE ACOMETIDA DO MAL DE ALZHEIMER E NÃO DE UM JOVEM DE 25
ANOS, QUE TEM FORÇAS PARA PODER COMEÇAR DE NOVO, AUMENTAR
SEUS GANHOS ETC.
PELO EXPOSTO, MONOCRATICAMENTE CONHEÇO E
NEGO PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES INTERPOSTAS.
VITÓRIA, 24 DE JULHO DE 2013
9- APELAÇÃO Nº 0006515-64.1996.8.08.0011 (011100065157)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB
APTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ADVOGADO(A) FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY
99 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
ADVOGADO(A) MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO
APDO RILDO PACHECO MOULIN
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
Edição nº 4566
VITÓRIA, 31 DE JULHO DE 2013
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
SECRETÁRIA DE CÂMARA
TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CONTRA A SENTENÇA DE FLS. 24/26,
PROLATADA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA MUNICIPAL,
AMBIENTAL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS
AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL.
QUARTA CÂMARA CÍVEL
O APELANTE, NAS RAZÕES DE FLS. 27/37, REQUER A REFORMA DA
DECISÃO NO TOCANTE À CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO
PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, MORMENTE PORQUE A CITAÇÃO
DA PARTE CONTRÁRIA SEQUER CHEGOU A SER EFETIVADA.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
NÃO FORAM APRESENTADAS CONTRARRAZÕES.
É, NO ESSENCIAL, O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR
MONOCRATICAMENTE, EIS QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS
GIZADOS NO ARTIGO 557 DO CPC.
O RECURSO MERECE SER PROVIDO, PELAS RAZÕES QUE A SEGUIR PASSO
A EXPOR.
DE FATO, INÚMEROS PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, PRELECIONAM QUE GOZA A FAZENDA PÚBLICA DE ISENÇÃO
EM RELAÇÃO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS, DEVENDO APENAS RESSARCIR AS
DESPESAS EFETUADAS PELA PARTE CONTRÁRIA, QUANDO VENCIDA.
CONTUDO, APESAR DE NÃO TER SIDO ACOLHIDA A PRETENSÃO
AUTORAL, A RELAÇÃO JURÍDICA EM PRIMEIRO GRAU NÃO CHEGOU A
SER TRIANGULARIZADA, RAZÃO PELA QUAL NÃO HOUVE QUALQUER
DISPÊNDIO DE VALORES POR PARTE DO AGRAVADO/EXECUTADO, NÃO
HAVENDO QUE SE FALAR, ASSIM, NO MENCIONADO RESSARCIMENTO DE
DESPESAS.
NESSE SENTIDO, TRAGO À BAILA O SEGUINTE ARESTO:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO FISCAL EM TRÂMITE NA JUSTIÇA
ESTADUAL. FAZENDA NACIONAL. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. ESPECIAL
EFICÁCIA VINCULATIVA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RESP N.
1144687/RS. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
1. NO RECURSO ESPECIAL N. 1.144.687/RS, JULGADO PELA SISTEMÁTICA
DO ART. 543-C DO CPC E DA RES. STJ N. 8/08, RESTOU PACIFICADO O
ENTENDIMENTO DE QUE, "AINDA QUE A EXECUÇÃO FISCAL TENHA
SIDO AJUIZADA NA JUSTIÇA FEDERAL (O QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DA
NORMA INSERTA NO ARTIGO 1º, § 1º, DA LEI 9.289/96), CABE À FAZENDA
PÚBLICA
FEDERAL
ADIANTAR
AS
DESPESAS
COM
O
TRANSPORTE/CONDUÇÃO/DESLOCAMENTO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA DE PENHORA
E AVALIAÇÃO DE BENS (PROCESSADA NA JUSTIÇA ESTADUAL)".
2. NO ENTANTO, QUANTO ÀS CUSTAS EFETIVAMENTE ESTATAIS,
GOZA A FAZENDA PÚBLICA FEDERAL DE ISENÇÃO, AINDA QUE A
EXECUÇÃO FISCAL TENHA SIDO PROMOVIDA PERANTE A JUSTIÇA
ESTADUAL, DEVENDO, APENAS QUANDO VENCIDA, RESSARCIR AS
DESPESAS QUE TIVEREM SIDO ANTECIPADAS PELO PARTICULAR.
3. PRECEDENTES: RESP 1267201/PR, REL. MIN. CASTRO MEIRA,
SEGUNDA TURMA, DJE 10.11.2011; E RESP 1264787/PR, REL. MIN. MAURO
CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJE 8.9.2011.
4. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DE FLS. 322/324 PREJUDICADOS.
(AGRG NO RMS 34.838/PR, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES,
SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 13/11/2012, DJE 21/11/2012)
ASSIM, NA ESTEIRA DOS PRECEDENTES ACIMA, CONHEÇO DO RECURSO,
VEZ QUE PRESENTES SEUS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E, NO
MÉRITO, DOU-LHE PROVIMENTO, SOMENTE PARA EXCLUIR A
CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE CUSTAS
PROCESSUAIS.
INTIMEM-SE.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA, 29 DE JULHO DE 2013.
WILLIAN SILVA
DESEMBARGADOR RELATOR
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0000913-82.2011.8.08.0006 (006110009138)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 16624 ES ALINE HARDMAN DANTAS
PARA CONTRARRAZOAR RECURSO DE FLS 375/419.
2 NO PROCESSO Nº 0008216-50.2011.8.08.0006 (006110082168)
AGRAVO REENEC
M.P.D.M.(.I. ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. M31431 ES DANIELA LOURENCO DOS SANTOS
PARA CONTRARRAZOAR RECURSO DE FLS 434/444.
3 NO PROCESSO Nº 0008382-96.2013.8.08.0011
AGRAVO AI
LOUZADA ASSESSORIA E MARKETING S/C LTDA.... ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 007070 ES WELITON ROGER ALTOE
PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FLS. 81/90.
4 NO PROCESSO Nº 0019082-38.2012.8.08.0021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED AI
KING AUTOMOTORES LTDA.... ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 12510 ES FELIPE ITALA RIZK
PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FLS. 963/966.
5 NO PROCESSO Nº 0026902-75.2007.8.08.0024 (024070269022)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
EDMILSON VALERIO FERREIRA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004044 ES LUIZ GONZAGA FREIRE CARNEIRO
PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FLS. 360/365.
6 NO PROCESSO Nº 0026902-75.2007.8.08.0024 (024070269022)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE S/A ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 16947 ES MARCELO OTAVIO DE ALBUQUERQUE
BENEVIDES MENDONCA
PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FLS. 353/358.
7 NO PROCESSO Nº 0036947-07.2008.8.08.0024 (024080369473)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
ANDRE FELIPE SAIDE MARTINS ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 008227 ES ANDRE FELIPE SAIDE MARTINS
PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FLS. 1156/1166.
8 NO PROCESSO Nº 1034822-98.1998.8.08.0024 (024970057261)
APELAÇÃO
MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS NEVES S/A ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 007288 ES JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO
PARA CONTRARRAZOAR RECURSO DE FLS. 589/600.
9
NO PROCESSO Nº 0001147-56.2011.8.08.0041 (041110011479)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
ALEXANDRINA MORETTI FABELO CORREA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 16916 ES FABIOLLA ROCHA ARAUJO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS UNITINS ONDE É
EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 2937 TO FABRICYO TEIXEIRA NOLETO
19046 ES FELIPE DA COSTA GHIO
PARA CONTRARRAZOAR RECURSO DE FLS 385/391.
10 NO PROCESSO Nº 0010216-34.2013.8.08.0012
AGRAVO DE INSTRUMENTO
GELSIMAR RODRIGO VALTER ONDE É AGRAVADO
100 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
POR SEU ADV. DR. 15536 ES THIAGO BOTELHO
PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
11 NO PROCESSO Nº 0006261-65.2013.8.08.0021
AGRAVO DE INSTRUMENTO
HENRIQUE ROCHA FRAGA ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 9138 ES HENRIQUE ROCHA FRAGA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS. 353/357.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
12 NO PROCESSO Nº 0001696-93.2006.8.08.0024 (024060016961)
APELAÇÃO
ARISTIDES FERREIRA LIMA FILHO ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 14485 ES GUSTAVO BAYERL LIMA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS. 266.
13 NO PROCESSO Nº 0009766-60.2010.8.08.0024 (024100097666)
APELAÇÃO REENEC
ALTEIA EMPREENDIMENTOS S A ONDE É APELANTE/APELADO
POR SEUS ADVS. DRS. 12284 ES BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTAO
GUZANSKY
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS. 238.
14 NO PROCESSO Nº 0007698-69.2012.8.08.0024 (024120076989)
APELAÇÃO
GENERALI BRASIL SEGUROS SA ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10371 ES GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
10154 ES GRACYELLEN LEITE MOREIRA
11213 ES EDSON ROSSETO LIMA FILHO
180623 SP PAULO SERGIO UCHOA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR DE FLS. 141, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
15 NO PROCESSO Nº 0033473-86.2012.8.08.0024
APELAÇÃO
C.M. ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 9855 ES DURVAL BRAGA NETO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS. 195/196.
16 NO PROCESSO Nº 0902589-24.2012.8.08.0000 (024129002937)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
REGINALDO CASTRO MARBA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 12482 ES MARIO CEZAR PEDROSA SOARES
12987 ES ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS. 474/480.
17 NO PROCESSO Nº 0026356-10.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
CASA DE SAUDE SÃO BERNARDO S/A - FILIAL 1 ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5868 ES LUCIANA MARQUES DE ABREU JUDICE
DESSAUNE
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS. 143.
18 NO PROCESSO Nº 0017994-83.2013.8.08.0035
AGRAVO DE INSTRUMENTO
LECY MARIA DE OLIVEIRA ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 15669 ES VINICIUS ALVES BARBOSA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS. 123/124, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
VITÓRIA, 31 DE JULHO DE 2013
BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
INTIMAÇÕES
INTIMO
1- NO PROCESSO Nº 0015119-51.2013.8.08.0000
MANDADO DE SEGURANÇA
LEON LINHARES RENAULT ONDE É REQUERENTE
POR SEU ADV. DR. 35187 MG GILBERTO LUIZ ZWETSCH
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR.
VITÓRIA, 31 DE JULHO DE 2013
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-*************PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0013294-72.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
LUIS FELIPE MOROZEWSKY COSTA ONDE É PACIENTE
POR SEU ADV. DR. 17761 ES EDIMARIO ARAUJO DA CUNHA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO DOUTO ADVOGADO PARA A
CIÊNCIA DA INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO DOS AUTOS
SUPRACITADOS, NA 27 ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 07/08/2013 QUARTAFEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 13:30 HORAS, PODENDO, ENTRETANTO,
NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO
JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ
PUBLICADAS.
VITÓRIA, 01 DE AGOSTO DE 2013
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS
TRÂNSITO EM JULGADO.
PARA
EFEITO DE RECURSO
OU
1 HABEAS CORPUS
Nº 0002401-22.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE CLEITON JHONY LEAO SCARDUA
IMPETRANTE BRUNO ESTEFANO TEIXEIRA
IMPETRANTE SEBASTIAO TEIXEIRA
PACTE NILTON CARLOS DE AGUIAR LEAO
IMPETRANTE BRUNO ESTEFANO TEIXEIRA
IMPETRANTE SEBASTIAO TEIXEIRA
PACTE JOANA DARC DE AGUIAR LEAO
IMPETRANTE BRUNO ESTEFANO TEIXEIRA
IMPETRANTE SEBASTIAO TEIXEIRA
A COATORA JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI
RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
NÃO CONFIGURADO. DILAÇÃO RAZOÁVEL. INDÍCIOS SUFICIENTES DE
AUTORIA E MATERIALIDADE. REQUISITOS DA PRISÕES PREVENTIVAS
DEVIDAMENTE
PREENCHIDOS.
PRINCÍPIO
DA
CONFIANÇA.
ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NÃO OCORRÊNCIA.
101 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.296/96 EVIDENCIADOS. ORDEM
DENEGADA.
1. EVENTUAL EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL DEVE SER
ANALISADO SEMPRE SOB A LENTE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE,
TENDO EM CONTA AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E A
POSTURA ADOTADA PELOS ATORES DO PROCESSO, QUE BEM SE SABE,
PODEM INFLUENCIAR DECISIVAMENTE NA CELERIDADE DOS TRÂMITES.
2. NÃO É O SIMPLES SOMATÓRIO ARITMÉTICO DOS PRAZOS
ABSTRATAMENTE PREVISTOS NA LEI PROCESSUAL PENAL QUE SERVIRÁ
DE BALIZAMENTO PARA FINS DE DELIMITAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO
NA FORMAÇÃO DA CULPA. NO CASO EM ANÁLISE, A NATUREZA DO
DELITO E DAS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS NO CURSO DO PROCESSO,
HAJA VISTA O ELEVADO NÚMERO DE RÉUS, JUSTIFICAM A DILAÇÃO DO
FEITO.
3. OS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA ENCONTRAMSE CONSUBSTANCIADOS DE FORMA SATISFATÓRIA NOS AUTOS. DESSA
FORMA, ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA A DECISÃO JUDICIAL
QUE IMPÕE AOS PACIENTES AS PRISÕES PREVENTIVAS, PELA
NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA, PELA
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E COM O FITO DE
ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
4. O PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DE DIREITO QUE DECRETA OU
MANTÉM A CUSTÓDIA, ANTE SUA PROXIMIDADE COM OS FATOS E OS
ENVOLVIDOS NO DELITO, DEVE SER APLICADO AO CASO EM ANÁLISE.
5. DE FATO, É LEGÍTIMA A IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS PARA
ARGUIÇÃO DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE
DÃO AMPARO À DENÚNCIA, NOTADAMENTE SE O ACUSADO RESPONDE
AO PROCESSO PRESO CAUTELARMENTE. PRECEDENTES DO STJ.
CONTUDO, A VIOLAÇÃO DO SIGILO TELEFÔNICO, REGULAMENTADA
PELA LEI Nº 9.296/96, TRATA-SE DE MEDIDA DE NATUREZA CAUTELAR, A
QUAL PARA SER CONSIDERADA VÁLIDA DEVERÁ SER AUTORIZADA PELO
JUIZ APENAS QUANDO COEXISTENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO
ARTIGO 2º DA SUPRACITADA LEI, ISTO É, “FUMUS BONI IURIS”,
“PERICULUM IN MORA” E INVESTIGAÇÃO POLICIAL OU INSTRUÇÃO
PROCESSUAL DE CRIMES PUNIDOS COM PENA DE RECLUSÃO, O QUE
OCORREU NO CASO EM ANÁLISE.
6. ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM,
NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR".
2 HABEAS CORPUS
Nº 0007501-55.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE ANDRE ARANTES BURGOS
IMPETRANTE MANOELA SOARES ARAUJO SANTOS
A COATORA JD 8 VARA CRIMINAL DE VILA VELHA ES
RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - ARTIGOS 109, 110, 107, INCISO IV E 96,
PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CPB - REEDUCANDO CUSTODIADO EM
OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - PRELIMINAR EX OFFICIO DE
INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE WRIT - ORDEM NÃO
CONHECIDA.
EMBORA A MATÉRIA AQUI DEBATIDA, PRESCRIÇÃO, SEJA DE ORDEM
PÚBLICA, PODENDO SER ANALISADA EM QUALQUER FASE DO PROCESSO
E GRAU DE JURISDIÇÃO, NÃO SE PODE DESCUIDAR QUE, POR SUA
EXCELÊNCIA,
CERCA-SE
DE
EXIGÊNCIAS
E
REQUISITOS
ESPECIALIZANTES. CONFORME ORIENTAÇÃO DO STJ, COMPETE AO
JUÍZO PERANTE O QUAL O CONDENADO ENCONTRA-SE CUMPRINDO A
PENA DECIDIR OS INCIDENTES DA EXECUÇÃO, MESMO QUE A
SENTENÇA PROVENHA DE COMARCA LOCALIZADA EM OUTRO ESTADO
DA FEDERAÇÃO (PRECEDENTES Nº 90702/PR E 41894/GO). DESTE MODO,
APÓS A ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PRESTADAS
PELO JUÍZO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VILA VELHA,
VERIFICA-SE QUE ESTA CORTE DE JUSTIÇA ESTADUAL NÃO É
COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE WRIT, EIS QUE O
PACIENTE ENCONTRA-SE PRESO NO ANEXO I DA PENITENCIÁRIA
PASCOAL RAMOS, NA CIDADE DE CUIABÁ/MT, RESTANDO PORTANTO
COMPETENTE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, EM
ESPECIAL, O JUÍZO DA EXECUÇÃO DE CUIABÁ/MT. ORDEM NÃO
CONHECIDA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NÃO CONHECER DA
IMPETRAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR".
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
3 HABEAS CORPUS
Nº 0007610-69.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE SANDRA HELENA DE OLIVEIRA SANTOS
IMPETRANTE LEANDRO ATAYDE TRISTAO DE OLIVEIRA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SERRA
RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS - ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, C/C ARTIGO 288,
NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CP - PRISÃO EM FLAGRANTE ARBITRAMENTO DE FIANÇA NO VALOR DE R$ 6.780,00 (SEIS MIL,
SETECENTOS E OITENTA REAIS). HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICABILIDADE
DO ARTIGO 350 C/C 319, INCISOS I E IV, AMBOS DO CPP - ORDEM
CONCEDIDA.
1. NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, OS CRIMES PUNIDOS
COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A 04 (QUATRO)
ANOS, SERÃO PASSÍVEIS DE CONCESSÃO DE FIANÇA PELA AUTORIDADE
POLICIAL, SENDO NOS DEMAIS CASOS REQUERIDA AO MAGISTRADO,
QUE DECIDIRÁ EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS.
TAL DIREITO JÁ FORA RECONHECIDO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO
GRAU QUANDO FIXOU FIANÇA NO VALOR CORRESPONDENTE A 30
SALÁRIOS MÍNIMOS, BEM QUANDO, EM DECISÃO POSTERIOR, REDUZIU O
MENCIONADO VALOR PARA O PATAMAR DE R$ 6.780,00.
2. NO ENTANTO, AO COMPULSAR OS AUTOS DO PRESENTE MANDAMUS,
VERIFICA-SE ÀS FLS. 47, DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA, DE
PRÓPRIO PUNHO, PELA PACIENTE, INFORMANDO QUE PERCEBE RENDA
POR MEIO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NO VALOR DE 1 SALÁRIO MÍNIMO,
NÃO POSSUINDO, PORTANTO, CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM
O VALOR ARBITRADO.
LOGO, CONSIDERANDO QUE NOS CASOS EM QUE COUBER FIANÇA, O
JUIZ, VERIFICANDO A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PRESO, PODERÁ
CONCEDER-LHE
LIBERDADE
PROVISÓRIA,
SUJEITANDO-SE
O
BENEFICIADO ÀS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DOS ARTS. 327 E 328 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, BEM COMO A OUTRAS MEDIDAS
CAUTELARES QUE SE APRESENTEM NECESSÁRIAS E ADEQUADAS, É
POSSÍVEL A APLICAÇÃO DO ARTIGO 350 DO CPP NO CASO EM ANÁLISE.
CONTUDO, COM O ADVENTO DA LEI Nº 12.403/2011, QUE DEU NOVA
REDAÇÃO AO TÍTULO IX DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, RESTA
PREVISTO NO ARTIGO 319, MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
3. DESSARTE, É RAZOÁVEL E NECESSÁRIA A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTA NOS INCISOS I E IV, DO
ARTIGO 319 DO CPP, HAJA VISTA A NECESSIDADE DA DENUNCIADA
DEMONSTRAR SENSO DE RESPONSABILIDADE COMPARECENDO,
QUANDO FOR CHAMADA, EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS
ATIVIDADES, PERMANECER NA COMARCA PROCESSANTE POR SER
FUNDAMENTAL PARA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, FACE A MODALIDADE
E MODUS OPERANDI DOS DELITOS ORA LHE IMPUTADOS.
4. ORDEM CONCEDIDA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE CONCEDER A ORDEM,
NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR".
4 HABEAS CORPUS
Nº 0008105-16.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE CARLA DE OLIVEIRA FELIX
IMPETRANTE HELOANA PECANHA DE PAULA
IMPETRANTE THIAGO ALVES RODRIGUES
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE CASTELO
RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS - ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CPBPRISÃO
EM
FLAGRANTE
CONVERTIDA
EM
PREVENTIVA
CONSTRANGIMENTO ILEGAL - 1) AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS:
INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 2) OFENSA AO PRINCÍPIO DA
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 3)
ILEGALIDADE DA PRISÃO ANTE AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA
INEFICÁCIA OU DA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE QUAISQUER
DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CPP:
INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 4) SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA POR UMA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO
ARTIGO 319 DO CPP: IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA.
1) A DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM
PREVENTIVA ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, DE ACORDO COM
A NORMA LEGAL E EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES LEGAIS DO
ARTIGO 93, INCISO IX, DA CF/88 E ARTIGO 315, DO CÓDIGO DE
PROCESSO
PENAL,
SENDO,
PORTANTO,
MANIFESTAMENTE
IMPROCEDENTES AS CONSIDERAÇÕES EXPENDIDAS NO SENTIDO DE
ROTULAR-SE A DECISÃO JUDICIAL COMO DESTITUÍDA DA NECESSÁRIA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, SENDO IMPERIOSA E NECESSÁRIA, A TEOR
102 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 310, INCISO II, 312, 313, INCISO I C/C O
ARTIGO 282, § 6º, TODOS DO CPP, A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ORDEM
DENEGADA.
2) EMBORA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE, ADMITA QUE A REGRA
NO ESTADO SOCIAL E DEMOCRÁTICO DE DIREITO SEJA A LIBERDADE,
PREVENDO QUE NINGUÉM SERÁ LEVADO À PRISÃO OU NELA MANTIDO,
QUANDO A LEI ADMITIR A LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM
FIANÇA, BEM COMO NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, ELA
PREVÊ, COMO EXCEÇÃO, A RESTRIÇÃO À LIBERDADE, CONFORME O
INCISO LXI, DO ART. 5º, DA CF/88, E O ARTS. 312 E 313, AMBOS DO CPP.
ASSIM, ESTANDO A EXCEÇÃO À LIBERDADE APOIADA NAS
CIRCUNSTÂNCIAS QUE A AUTORIZA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM
CONSTRANGIMENTO ILEGAL, MUITO MENOS EM OFENSA AO PRINCÍPIO
DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
3) RESTANDO DEMONSTRADO A PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS
PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA, O QUE DE FATO
OCORREU NOS PRESENTES AUTOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM
OBRIGATORIEDADE DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA APLICABILIDADE
OU NÃO DO ARTIGO 319 DO CPP, EIS QUE, COM A DEMONSTRAÇÃO DA
NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SEGREGATÓRIA, TEM-SE
COMO CERTO O ENTENDIMENTO DE QUE AS MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS DA PRISÃO CONSTANTES NO SUPRACITADO DISPOSITIVO
LEGAL SE APRESENTAM INSUFICIENTES NA AFERIÇÃO DO BINÔMIO
NECESSIDADE/ADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
4) QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 313 E 312, AMBOS
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PARA A DECRETAÇÃO OU
MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, O QUE DE FATO FICOU
COMPROVADO NOS PRESENTE AUTOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR NA
APLICABILIDADE DO ARTIGO 319, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, EIS QUE
TAIS MEDIDAS SE APRESENTAM INSUFICIENTES NA AFERIÇÃO DO
BINÔMIO NECESSIDADE/ADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM,
NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR".
5 HABEAS CORPUS
Nº 0011017-83.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE ANDERLEI SANTOS SOUZA
IMPETRANTE ENOCK ROSA PAULINO NEIMEG
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
ACÓRDÃO
E M E N T A: HABEAS CORPUS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA ALEGADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - OCORRÊNCIA
- ANÁLISE INVIÁVEL ACERCA DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DE PENA
DO PACIENTE - PRELIMINAR ACOLHIDA.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTUTÍDA ALEGADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. O HABEAS CORPUS, POR SE TRATAR DE UM RITO SUMARISSÍMO, EXIGE
QUE O IMPETRANTE TRAGA AOS AUTOS PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS DE
MANEIRA SUFICIENTE PARA EMBASAR AS SUAS ALEGAÇÕES. DESTA
FORMA, ESTANDO PRESENTE NOS AUTOS TÃO SOMENTE A PETIÇÃO
INICIAL, TORNA-SE IMPOSSÍVEL O EXAME DA TESE DE QUE O PACIENTE
TERIA SIDO SENTENCIADO COM PENA A SER CUMPRIDA EM REGIME
SEMIABERTO, MAS QUE O MESMO ESTARIA SENDO MANTIDO PRESO
ILEGALMENTE EM REGIME QUE SE AMOLDA AO FECHADO. PRELIMINAR
ACOLHIDA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE ACOLHER A
PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA NÃO
CONHECER DA IMPETRAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE
RELATOR".
6 HABEAS CORPUS
Nº 0011143-36.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE PAULO MAGNO PORTUGAL SOEIRO DE CASTRO
IMPETRANTE ANNA KARLA DA CONCEIÇAO DOS SANTOS REIS
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: HABEAS CORPUS - MATÉRIA DE MÉRITO - CONDIÇÕES
PESSOAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA -
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A
PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA.
1) A MATÉRIA DE MÉRITO TRAZIDA PELA DEFESA, ALEGANDO QUE O
VEÍCULO APREENDIDO É DE ORIGEM LÍCITA, E NÃO POSSUI NENHUMA
RESTRIÇÃO, REGISTRO, DEVE SER DISCUTIDA NA AÇÃO PENAL EM 1º
GRAU, UMA VEZ QUE O HABEAS CORPUS NÃO ADMITE DILAÇÃO
PROBATÓRIA.
2) AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, NÃO SE CONSTITUEM EM
ÓBICE PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR.
3) EXISTINDO MOTIVOS AUTORIZADORES PARA DECRETAÇÃO DA
PRISÃO CAUTELAR, NA FORMA DA LEI, BEM COMO SE DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA SUA DECRETAÇÃO/MANUTENÇÃO, NÃO CABE
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
4) ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA
CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE, QUAIS SEJAM, AQUELES PREVISTOS
NO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NÃO HÁ QUE SE
FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL A ENSEJAR A CONCESSÃO DA
ORDEM.
5) A DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO
PREVENTIVA DO PACIENTE, CONSTANTE DE FLS. 52/54, BEM COMO AS
DECISÕES QUE MANTIVERAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DE FLS. 55/55VERSO E FLS. 56/57-VERSO, SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADAS, SE EMBASAM NO ART. 312 DO CPP, ATENDEM À
REGRA CONSTITUCIONAL DISPOSTA NO ART. 93, IX E OBSERVAM AINDA
A LEI 12.403/11.
6) NÃO HÁ CABIMENTO A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS DA PRISÃO, TENDO EM VISTA QUE NO CASO SE ENCONTRAM
PRESENTES OS REQUISITOS DE PRISÃO PREVENTIVA DO ARTIGO 312 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
7) ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
7 HABEAS CORPUS
Nº 0011694-16.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE C E S O (MENOR PÚBERE)
IMPETRANTE TADEU JOSE DE SA NASCIMENTO JUNIOR
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PINHEIROS
RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
ACÓRDÃO
E M E N T A: HABEAS CORPUS - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME
DE ROUBO - DISCUSSÃO DE PROVAS SOBRE A CONDUTA DELITIVA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ORDEM DENEGADA.
1. O SUMARÍSSIMO RITO DO HABEAS CORPUS NÃO COMPORTA A
PROFUNDA DISCUSSÃO SOBRE A CULPABILIDADE DO PACIENTE, POR
ENVOLVER TAL QUESTÃO A ANÁLISE DE PROVAS. NO CASO SOB EXAME,
SUSTENTA O IMPETRANTE QUE O ATO INFRACIONAL COMETIDO PELO
ORA PACIENTE FORA ERRONEAMENTE CLASSIFICADO COMO ANÁLOGO
AO CRIME DE ROUBO, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE EMPREGO DE
VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, DISCUTINDO, PARA TANTO, PONTOS
INTIMAMENTE LIGADOS AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL. 2. ORDEM
DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM,
NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR".
8 HABEAS CORPUS
Nº 0011868-25.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE ADEILTON RODRIGUES DOS SANTOS
IMPETRANTE HERCULES DO NASCIMENTO CAPELLI
IMPETRANTE PAULO HENRIQUE COLOMBI
PACTE ROBERTO SCHILLEMBERG SOARES
IMPETRANTE HERCULES DO NASCIMENTO CAPELLI
IMPETRANTE PAULO HENRIQUE COLOMBI
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE BARRA DE SÃO
FRANCISC
RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
ACÓRDÃO
E M E N T A: HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE
USO PERMITIDO - EXCESSO DE PRAZO PARA A HOMOLOGAÇÃO DA
PRISÃO EM FLAGRANTE - INOCORRÊNCIA - PRISÃO EM FLAGRANTE
103 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
DEVIDAMENTE HOMOLOGADA E CONVERTIDA EM PREVENTIVA QUESTÃO DE ORDEM - DELITO PUNIDO COM PENA MÁXIMA DE ATÉ 4
ANOS - PRISÃO PREVENTIVA - NÃO CABIMENTO - CONSTRANGIMENTO
ILEGAL EVIDENCIADO - PEDIDO PREJUDICADO E CONCEDIDA A
ORDEM DE OFÍCIO.
1. IN CASU, A PRISÃO EM FLAGRANTE FORA DEVIDAMENTE
HOMOLOGADA E CONVERTIDA EM CUSTÓDIA PREVENTIVA, RESTANDO
SUPERADA, PORTANTO, A ARGUMENTAÇÃO ACERCA DO EXCESSO DE
PRAZO PARA A HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DOS
PACIENTES. 2. NOS TERMOS DO ARTIGO 313, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL, A PRISÃO PREVENTIVA NÃO SE APLICA DE FORMA
AUTÔNOMA AOS CRIMES NOS QUAIS A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
MÁXIMA NÃO EXTRAPOLE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. 3. NO CASO
SOB EXAME, CONFIGUROU-SE O CONSTRANGIMENTO ILEGAL COM A
IMPOSIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA AOS PACIENTES, PRESOS EM
FLAGRANTE PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO, CUJO APENAMENTO MÁXIMO NÃO EXCEDE 04 (QUATRO)
ANOS DE RECLUSÃO. PEDIDO PREJUDICADO E ORDEM CONCEDIDA DE
OFÍCIO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE JULGAR PREJUDICADO
O PEDIDO, E CONCEDER A ORDEM DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO
VOTO DO EMINENTE RELATOR".
9 HABEAS CORPUS
Nº 0012561-09.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE MAYKON JOSE MARTINS
IMPETRANTE PAULA MARINHO LAYBER
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PIUMA
RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS - ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 PRISÃO EM FLAGRANTE - ILEGALIDADE - 1) OFENSA AO ARTIGO 306, § 1º,
DO CPP - ARTIGO 5º, INCISO LXII - ARTIGO 7º, INCISO IV, DA CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: INOCORRÊNCIA - PRISÃO EM
FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - NOVO TÍTULO JUDICIAL ORDEM DENEGADA. 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DO
PERICULUM LIBERTATIS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA:
INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 4)
OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ANTE A NÃO
APLICAÇÃO DO ARTIGO 319 DO CPP: INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE
ADEQUAÇÃO (ART. 282, II, DO CPP) - INTELIGÊNCIA DO § 6º DO ARTIGO
282 DO CPP - ORDEM DENEGADA. 5) PRESENÇA DAS CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS: POR SI SÓS NÃO OBSTAM A DECRETAÇÃO OU
MANUTENÇÃO DA PRISÃO QUANDO PRESENTE SEUS REQUISITOS
LEGAIS - ORDEM DENEGADA.
1) CONSIDERANDO QUE O PACIENTE NÃO SE ENCONTRA MAIS
CUSTODIADO POR FORÇA DE PRISÃO EM FLAGRANTE, MAIS SIM POR
OUTRO TÍTULO JUDICIAL, OU SEJA, PRISÃO PREVENTIVA, NÃO HÁ QUE
SE FALAR EM ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PRECEDENTES
DESTA CORTE DE JUSTIÇA ESTADUAL ( TJES HC 1001.2000.8303 E HC
1001.3000.1546). ORDEM DENEGADA.
2) A DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM
PREVENTIVA E, POSTERIORMENTE, A MANTEVE, ESTÁ DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA, DE ACORDO COM A NORMA LEGAL E EM
CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CF/88 E
NOS ARTIGOS 282, INCISOS I E II, 310, INCISO II, 312, 313, INCISO I C/C O
282, § 6º E 315, TODOS DO CPP, PORTANTO, MANIFESTAMENTE
IMPROCEDENTES AS CONSIDERAÇÕES EXPENDIDAS NO SENTIDO DE
ROTULAR-SE A DECISÃO JUDICIAL COMO DESTITUÍDA DA NECESSÁRIA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, SENDO IMPERIOSA E NECESSÁRIA A
MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
3) EMBORA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE, ADMITA QUE A REGRA
NO ESTADO SOCIAL E DEMOCRÁTICO DE DIREITO SEJA A LIBERDADE,
PREVENDO QUE NINGUÉM SERÁ LEVADO À PRISÃO OU NELA MANTIDO,
QUANDO A LEI ADMITIR A LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM
FIANÇA, BEM COMO NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, ELA
PREVÊ, COMO EXCEÇÃO, A RESTRIÇÃO À LIBERDADE, CONFORME O
INCISO LXI, DO ART. 5º, DA CF/88, E OS ARTS. 312 E 313, AMBOS DO CPP.
ASSIM, ESTANDO A EXCEÇÃO À LIBERDADE APOIADA NAS
CIRCUNSTÂNCIAS QUE A AUTORIZA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM
CONSTRANGIMENTO ILEGAL, MUITO MENOS EM OFENSA AO PRINCÍPIO
DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
4) QUANDO DEMONSTRADA A NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO, BEM COMO
A PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 313 E 312, AMBOS DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PARA A DECRETAÇÃO OU MANUTENÇÃO
DA CUSTÓDIA CAUTELAR, O QUE DE FATO FICOU COMPROVADO NOS
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
PRESENTE AUTOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OFENSA AO PRINCÍPIO DA
PROPORCIONALIDADE PELA NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 319, DO
MESMO DIPLOMA LEGAL. ORDEM DENEGADA.
5) A PRESENÇA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓS, NÃO
OBSTAM A DECRETAÇÃO OU MANUTENÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA,
QUANDO PRESENTES SEUS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM,
NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR".
10 HABEAS CORPUS
Nº 0012570-68.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE LUCIANA SOUZA DA SILVA
IMPETRANTE JUCIMAR JOSE VIANA PINTO
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MONTANHA
RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
ACÓRDÃO
E M E N T A: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO - ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA DA PACIENTE - EQUÍVOCO
ENTRE O NOME DA PACIENTE E OUTRA DENUNCIADA DE NOME
SIMILAR - INCOMPATÍVEL COM O RITO SUMARÍSSIMO DO HABEAS
CORPUS - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA A INTERCEPTAÇÃO
TELEFÔNICA - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
1. O HABEAS CORPUS TRATA-SE DE AÇÃO DE RITO SUMARÍSSIMO, COM O
FITO DE RESGUARDAR O DIREITO DE IR E VIR DE ALGUÉM, NÃO SENDO
ADEQUADO, ENTRETANTO, PARA A ANÁLISE DE QUESTÕES AFETAS AO
MÉRITO DA CAUSA, NAS QUAIS BUSCA-SE PROVAR A INOCÊNCIA DA
ACUSADA, EIS QUE TAL ANÁLISE EXIGE UM PROFUNDO EXAME DE
PROVAS. ASSIM, O DEBATE APRESENTADO NA IMPETRAÇÃO, EM QUE SE
PRETENDE DISCUTIR PROVAS E DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS
TORNA-SE INVIÁVEL NESTE PRESENTE MOMENTO, HAJA VISTA QUE
UMA ABORDAGEM MAIS ACURADA SOBRE A CULPABILIDADE DA ORA
PACIENTE SERÁ POSSÍVEL FAZÊ-LO NO INSTANTE DA PROLAÇÃO DA
SENTENÇA, EM UMA ANÁLISE DO MÉRITO DA QUESTÃO. ADEMAIS, IN
CASU, O MAGISTRADO IMPETRADO INFORMA QUE A MERA
COINCIDÊNCIA ENTRE O PRENOME DA PACIENTE E DE OUTRA
DENUNCIADA NO MESMO PROCESSO NÃO ENSEJOU QUALQUER
EQUÍVOCO POR PARTE DAS AUTORIDADES COMPETENTES. 2. NO CASO
EM COMENTO, RESTOU DEMONSTRADA A DEVIDA AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL PARA AS REFERIDAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS
REALIZADAS, NÃO HAVENDO, PORTANTO O COMETIMENTO DE
QUALQUER ATO ILEGAL PRATICADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE.
3. ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM,
NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR".
11 HABEAS CORPUS
Nº 0012732-63.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE A.R.S.
IMPETRANTE DYLSON DOMINGOS DEMARTIN
A COATORA J.D.D.D.C.D.C.D.C.
RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS - ARTS. 33, 35 E 33, § 3º, TODOS DA LEI Nº
11.343/06 - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE ESTREITA VIA DO WRIT - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - INVIABILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR POR QUAISQUER MEDIDAS
CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. A ANÁLISE ACERCA
DA NEGATIVA DE AUTORIA VEICULADA NA INICIAL É QUESTÃO QUE
NÃO PODE SER DIRIMIDA NA VIA SUMÁRIA DO HABEAS CORPUS, POR
NÃO DEMANDAR O EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS COLHIDAS NO
CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA, QUANDO FUNDADA
NA NECESSIDADE DE ACAUTELAR-SE A ORDEM PÚBLICA, DADA A
NATUREZA DA INFRAÇÃO EM TESE COMETIDA PELO PACIENTE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - E PARA EVITAR-SE A REITERAÇÃO
DELITIVA, QUE NO CASO NÃO SE TRATA DE MERA PRESUNÇÃO, MAS DE
RISCO EFETIVO, JÁ QUE É SUSPEITO TAMBÉM DE VIOLAÇÃO AO ART. 35
DA LEI ANTITÓXICOS. ATENDIDO UM DOS REQUISITOS INSTRUMENTAIS
DO ART. 313 DO CPP (INCISO I - PRÁTICA DE CRIME DOLOSO PUNIDO
COM PENA MÁXIMA, PRIVATIVA DE LIBERDADE, SUPERIOR A QUATRO
(04) ANOS), BEM COMO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E AO MENOS UM
104 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP (NECESSIDADE DE GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA), NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REVOGAÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA, OU MESMO EM DEFERIMENTO DA LIBERDADE
PROVISÓRIA CUMULADA COM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA
PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP, PELO FATO DE ESTAS SE
REVELAREM ABSOLUTAMENTE INSUFICIENTES. A JURISPRUDÊNCIA
PÁTRIA JÁ FIRMOU O POSICIONAMENTO NO SENTIDO DE QUE O FATO
DE SER O RÉU DETENTOR DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO
TORNA, POR SI SÓ, ILEGAL A COAÇÃO, QUANDO OUTROS ELEMENTOS
JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DE SUA CUSTÓDIA
CAUTELAR, COMO NO CASO VERTENTE, EM QUE O DOUTO
MAGISTRADO
DEMONSTROU
TODOS
OS
ELEMENTOS
DE
CONVENCIMENTO UTILIZADOS PARA A DECRETAÇÃO DA MEDIDA
EXTREMA. ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
12 HABEAS CORPUS
Nº 0012735-18.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE A.T.D.O.
IMPETRANTE DYLSON DOMINGOS DEMARTIN
A COATORA J.D.D.D.C.D.C.D.C.
RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS - ARTS. 33, § 1º, III E 35, AMBOS DA LEI Nº
11.343/06 - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE ESTREITA VIA DO WRIT - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - INVIABILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR POR QUAISQUER MEDIDAS
CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. A ANÁLISE ACERCA
DA NEGATIVA DE AUTORIA VEICULADA NA INICIAL É QUESTÃO QUE
NÃO PODE SER DIRIMIDA NA VIA SUMÁRIA DO HABEAS CORPUS, POR
NÃO DEMANDAR O EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS COLHIDAS NO
CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA, QUANDO FUNDADA
NA NECESSIDADE DE ACAUTELAR-SE A ORDEM PÚBLICA, DADA A
NATUREZA DA INFRAÇÃO EM TESE COMETIDA PELO PACIENTE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - E PARA EVITAR-SE A REITERAÇÃO
DELITIVA, QUE NO CASO NÃO SE TRATA DE MERA PRESUNÇÃO, MAS DE
RISCO EFETIVO, JÁ QUE É SUSPEITO TAMBÉM DE VIOLAÇÃO AO ART. 35
DA LEI ANTITÓXICOS. ATENDIDO UM DOS REQUISITOS INSTRUMENTAIS
DO ART. 313 DO CPP (INCISO I - PRÁTICA DE CRIME DOLOSO PUNIDO
COM PENA MÁXIMA, PRIVATIVA DE LIBERDADE, SUPERIOR A QUATRO
(04) ANOS), BEM COMO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E AO MENOS UM
DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP (NECESSIDADE DE GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA), NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REVOGAÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA, OU MESMO EM DEFERIMENTO DA LIBERDADE
PROVISÓRIA CUMULADA COM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA
PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP, PELO FATO DE ESTAS SE
REVELAREM ABSOLUTAMENTE INSUFICIENTES. A JURISPRUDÊNCIA
PÁTRIA JÁ FIRMOU O POSICIONAMENTO NO SENTIDO DE QUE O FATO
DE SER O RÉU DETENTOR DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO
TORNA, POR SI SÓ, ILEGAL A COAÇÃO, QUANDO OUTROS ELEMENTOS
JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DE SUA CUSTÓDIA
CAUTELAR, COMO NO CASO VERTENTE, EM QUE O DOUTO
MAGISTRADO
DEMONSTROU
TODOS
OS
ELEMENTOS
DE
CONVENCIMENTO UTILIZADOS PARA A DECRETAÇÃO DA MEDIDA
EXTREMA. ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
13 HABEAS CORPUS
Nº 0013252-23.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE MARCOS ANTONIO NUNES
IMPETRANTE ELVIO MERLO
IMPETRANTE ENOCK ROSA PAULINO NEIMEG
IMPETRANTE PATRICK JOSE SOUTO
IMPETRANTE SERGIO RICARDO BITTENCOURT GOULART
PACTE EVERSON VIEIRA DE OLIVEIRA
IMPETRANTE ELVIO MERLO
IMPETRANTE ENOCK ROSA PAULINO NEIMEG
IMPETRANTE PATRICK JOSE SOUTO
IMPETRANTE SERGIO RICARDO BITTENCOURT GOULART
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE BARRA DE SÃO
FRANCISC
RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
ACÓRDÃO
E M E N T A: HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - EXCESSO
DE PRAZO PARA A FASE DA FORMAÇÃO DE CULPA - PRELIMINAR
ARGUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2º GRAU - NÃO
CONHECIMENTO DO WRIT - REITERAÇÃO DA IMPETRAÇÃO PRELIMINAR ACOLHIDA.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO ARGUIDA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2º GRAU.1. NÃO DEVE SER CONHECIDO O
HABEAS CORPUS QUANDO SE TRATAR DE MERA REITERAÇÃO DE
PEDIDO ANTERIOR, JÁ APRECIADO E JULGADO POR ESTE TRIBUNAL,
COM DEDUÇÃO DA MESMA PRETENSÃO, EM BENEFÍCIO DOS MESMOS
PACIENTES E REFERENTE AOS MESMOS FATOS. 2. PRELIMINAR
ACOLHIDA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE ACOLHER A
PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA NÃO
CONHECER DA IMPETRAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE
RELATOR".
14 HABEAS CORPUS
Nº 0013262-67.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE MARCOS ANTONIO MATOS RODRIGUES
IMPETRANTE WELLINGTON D ASSUNÇÃO MARTINS
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE SERRA
RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
ACÓRDÃO
E M E N T A: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO
PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DO ARTIGO 312 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DISCUSSÃO DE PROVAS SOBRE A
AUTORIA DELITIVA - INCOMPATÍVEL COM O RITO DO PRESENTE
REMÉDIO CONSTITUCIONAL - ORDEM DENEGADA.1. ENCONTRA-SE
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NOS TERMOS DO ARTIGO 312, DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, A DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU O
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DO ORA PACIENTE COM BASE NA
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, EIS QUE O CRIME EM
QUESTÃO FORA PRATICADO CONTRA A COMPANHEIRA DO PACIENTE,
QUE, EM LIBERDADE, PODERÁ O MESMO VOLTAR A HABITAR O MESMO
LOCAL ONDE ENCONTRA-SE A VÍTIMA, REPRESENTANDO UM RISCO À
INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA MESMA. 2. O HABEAS CORPUS TRATASE DE AÇÃO DE RITO SUMARÍSSIMO, COM O FITO DE RESGUARDAR O
DIREITO DE IR E VIR DE ALGUÉM, NÃO SENDO ADEQUADA,
ENTRETANTO, PARA A ANÁLISE DE QUESTÕES AFETAS AO MÉRITO DA
CAUSA, NAS QUAIS BUSCA-SE PROVAR A INOCÊNCIA DO ACUSADO, EIS
QUE TAL ANÁLISE EXIGE UM PROFUNDO EXAME DE PROVAS. 3. ORDEM
DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM,
NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR".
15 HABEAS CORPUS
Nº 0013296-42.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE GILDASIO NUNES PEREIRA
IMPETRANTE ELVIO MERLO
IMPETRANTE ENOCK ROSA PAULINO NEIMEG
IMPETRANTE PATRICK JOSE SOUTO
IMPETRANTE SERGIO RICARDO BITTENCOURT GOULART
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE BARRA DE SÃO
FRANCISC
RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
ACÓRDÃO
E M E N T A: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO
PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - EXCESSO DE PRAZO NA
FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
1. ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NOS TERMOS DO
ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, A PRISÃO CAUTELAR
105 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NO CASO SOB EXAME, TEMSE QUE O MODUS OPERANDI EMPREGADO NA EXECUÇÃO DO DELITO
EVIDENCIA A PERICULOSIDADE DO PACIENTE. 2. NÃO HÁ QUE SE FALAR
EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA
CONCLUSÃO DA FORMAÇÃO DA CULPA, UMA VEZ QUE NÃO RESTOU
DEMONSTRADA DESÍDIA DO NOBRE MAGISTRADO IMPETRADO, QUE
VEM CONDUZINDO A INSTRUÇÃO CRIMINAL DENTRO DAS SUAS
POSSIBILIDADES E DAS PARTICULARIDADES APRESENTADAS PELO CASO
EM CONCRETO, CIRCUNSTÂNCIA ESTA QUE AFASTA A ALEGAÇÃO DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM,
NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR".
16 HABEAS CORPUS
Nº 0013400-34.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE JAIRO PIAO SANTANA
IMPETRANTE FREDERICO POZZATTI DE SOUZA
IMPETRANTE VINICIUS BEZERRA PIZOL
A COATORA JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS - ARTIGO 312, §1º, E ARTIGO 288, AMBOS DO CP
- PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - AUSÊNCIA DO
PERICULUM LIBERTATIS (ART. 312 DO CPP): INOCORRÊNCIA - OFENSA AO
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: NÃO CARACTERIZAÇÃO PRESENÇA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS: POR SI SÓ NÃO
OBSTAM A DECRETAÇÃO OU MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR
QUANDO PRESENTE OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313, AMBOS DO
CPP - APLICABILIDADE DO ARTIGO 319 DO CPP: IMPOSSIBILIDADE ORDEM DENEGADA
1. A DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE
ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, DE ACORDO COM A NORMA
LEGAL E EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES LEGAIS DO ARTIGO
93, INCISO IX, DA CF/88 E ARTIGO 315, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL,
SENDO,
PORTANTO,
MANIFESTAMENTE
IMPROCEDENTES
AS
CONSIDERAÇÕES EXPENDIDAS NO SENTIDO DE ROTULAR-SE A
DECISÃO
JUDICIAL
COMO
DESTITUÍDA
DA
NECESSÁRIA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, SENDO IMPERIOSA E NECESSÁRIA A
MANUTENÇÃO DA PRISÃO, A TEOR DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 312 E 313,
I C/C O ARTIGO 282, §6º, TODOS DO MENCIONADO DIPLOMA LEGAL.
2. EMBORA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE, ADMITA QUE A REGRA
NO ESTADO SOCIAL E DEMOCRÁTICO DE DIREITO SEJA A LIBERDADE,
PREVENDO QUE NINGUÉM SERÁ LEVADO À PRISÃO OU NELA MANTIDO,
QUANDO A LEI ADMITIR A LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM
FIANÇA, BEM COMO NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, ELA
PREVÊ, COMO EXCEÇÃO, A RESTRIÇÃO À LIBERDADE, CONFORME O
INCISO LXI, DO ART. 5º, DA CF/88, E OS ARTS. 312 E 313, AMBOS DO CPP.
ASSIM, ESTANDO A EXCEÇÃO À LIBERDADE APOIADA NAS
CIRCUNSTÂNCIAS QUE A AUTORIZA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM
CONSTRANGIMENTO ILEGAL, MUITO MENOS EM OFENSA AO PRINCÍPIO
DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
3. A PRESENÇA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓ, NÃO
OBSTAM A DECRETAÇÃO OU MANUTENÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA,
QUANDO PRESENTES SEUS REQUISITOS LEGAIS.
4. QUANDO DEMONSTRADA A NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO, BEM COMO
A PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 313 E 312, AMBOS DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PARA A DECRETAÇÃO OU MANUTENÇÃO
DA CUSTÓDIA CAUTELAR, O QUE DE FATO FICOU COMPROVADO NOS
PRESENTE AUTOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR NA APLICABILIDADE DO
ARTIGO 319, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, EIS QUE TAIS MEDIDAS SE
APRESENTAM
INSUFICIENTES
NA
AFERIÇÃO
DO
BINÔMIO
NECESSIDADE/ADEQUAÇÃO.
6. ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM,
NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR".
17 HABEAS CORPUS
Nº 0013406-41.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE MARIA APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS
IMPETRANTE DULCILEIA WAGNER SAMPAIO
IMPETRANTE IGOR ZAMBON FERREIRA
A COATORA JUIZ DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
ACÓRDÃO
E M E N T A: HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE
USO PERMITIDO - FIANÇA - VALOR NÃO CONDIZENTE COM A SITUAÇÃO
ECONÔMICA DA PACIENTE - ISENÇÃO - NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - ORDEM CONCEDIDA.
1. NOS TERMOS DO ARTIGO 325, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, O
VALOR DA FIANÇA PODERÁ SER DISPENSADO, TER SEU VALOR
REDUZIDO OU SER AUMENTADO, CONFORME A SITUAÇÃO ECONÔMICA
DO RÉU. 2. NO CASO SOB EXAME, OBSERVA-SE QUE A PACIENTE EXERCE
A
PROFISSÃO
DE
FAXINEIRA/DIARISTA,
POSSUINDO
BAIXA
REMUNERAÇÃO. AINDA, A MESMA É PRIMÁRIA, POSSUI EMPREGO LÍCITO
E ENCONTRA-SE GRÁVIDA DE 04 (QUATRO) MESES. 3. ORDEM
CONCEDIDA, PARA CONCEDER A LIBERDADE PROVISÓRIA ISENTA DE
FIANÇA E FIXAR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE CONCEDER A ORDEM,
NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR".
18 HABEAS CORPUS
Nº 0013600-41.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE RAFAEL GUILHERME ALVES FLORENCIO PIMENTEL
IMPETRANTE MONICA PINTO BASTOS
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI
RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS - ARTIGO 121, DO CP - CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - OFENSA AO ARTIGO 302, DO
CPP - AUSÊNCIA DE FUMUS COMISSI DELICTI - AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO E DO PERICULUM LIBERTATIS - OFENSA AO
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA FACE A
TOTAL AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS - ACOLHIMENTO NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO.
1. NÃO HAVENDO PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUE COMPROVE AS
ALEGAÇÕES EXPENDIDAS NA INICIAL, VULNERADA ESTÁ, DESTA
FORMA, A IMPOSIÇÃO BÁSICA DA LEGISLAÇÃO ATINENTE À MATÉRIA,
QUAL SEJA, A CONSAGRADA REGRA DE QUE AS ALEGAÇÕES
FORMULADAS EM HABEAS CORPUS DEVEM RESTAR PROVADAS DE
PLANO. PRECEDENTES DO STF E STJ. POR FIM, RESTA SALIENTAR, QUE A
PRESENTE IMPETRAÇÃO FOI PROPOSTA POR ADVOGADA CONSTITUÍDA,
E NÃO EM CAUSA PRÓPRIA OU POR QUALQUER DO POVO, O QUE
PODERIA, EM TESE, JUSTIFICAR A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
LEGALMENTE EXIGIDOS. PRELIMINAR ACOLHIDA.
2. ORDEM NÃO CONHECIDA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE ACOLHER A
PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA NÃO
CONHECER DA IMPETRAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE
RELATOR".
19 HABEAS CORPUS
Nº 0013879-27.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE CARLOS DUARTE COSTA
IMPETRANTE LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA
RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: HABEAS CORPUS - MATÉRIA DE MÉRITO - CONDIÇÕES
PESSOAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL - ORDEM DENEGADA.
1) A MATÉRIA DE MÉRITO TRAZIDA PELA DEFESA, ALEGANDO QUE O
PACIENTE ESTÁ SENDO ACUSADO INJUSTAMENTE DE TER COMETIDO
DIVERSOS CRIMES CONTRA A SOCIEDADE, DEVE SER DISCUTIDA NA
AÇÃO PENAL EM 1º GRAU, UMA VEZ QUE O HABEAS CORPUS NÃO
ADMITE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
2) AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, NÃO SE CONSTITUEM EM
ÓBICE PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR.
3) EXISTINDO MOTIVOS AUTORIZADORES PARA DECRETAÇÃO DA
PRISÃO CAUTELAR, NA FORMA DA LEI, BEM COMO SE DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA SUA DECRETAÇÃO/MANUTENÇÃO, NÃO CABE
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
4) ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA
106 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE, QUAIS SEJAM, AQUELES PREVISTOS
NO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NÃO HÁ QUE SE
FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL A ENSEJAR A CONCESSÃO DA
ORDEM.
5) A DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO
PREVENTIVA DO PACIENTE, CONSTANTE DE FLS. 07/12, SE ENCONTRA
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, SE EMBASA NO ART. 312 DO CPP,
ATENDE À REGRA CONSTITUCIONAL DISPOSTA NO ART. 93, IX E
OBSERVA AINDA A LEI 12.403/11.
6) ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
20 HABEAS CORPUS
Nº 0013906-10.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE AMILTON CARLOS XAVIER MOROSINI
IMPETRANTE CARLOS ALBERTO LIMA GOMES
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VARGEM ALTA
RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
ACÓRDÃO
E M E N T A: HABEAS CORPUS - ESTUPRO TENTADO - DISCUSSÃO DE
PROVAS SOBRE A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE
DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
1. O SUMARÍSSIMO RITO DO HABEAS CORPUS NÃO COMPORTA A
PROFUNDA DISCUSSÃO SOBRE A CULPABILIDADE DO PACIENTE, POR
ENVOLVER TAL QUESTÃO A ANÁLISE DE PROVAS. NO CASO SOB EXAME,
BUSCA O IMPETRANTE APRESENTAR A TESE DE QUE NÃO HÁ PROVAS
PARA ENSEJAR A PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE, DISCUTINDO, PARA
TANTO, PONTOS INTIMAMENTE LIGADOS AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL.
2. ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NOS TERMOS DO
ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A PRISÃO CAUTELAR
DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NO CASO SOB
EXAME, TEM-SE QUE A CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE ERA
REITERADA, HAJA VISTA QUE O MESMO JÁ HAVIA TENTADO REALIZAR A
VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MESMA VÍTIMA EM OUTRAS TRÊS
OPORTUNIDADES, TODAS SEM SUCESSO. ADEMAIS, A AUTORIDADE
JUDICIAL IMPETRADA CONSIGNA QUE O PACIENTE POSSUI HISTÓRICO
DE ENVOLVIMENTO COM ATIVIDADES ILÍCITAS, POSSUINDO
CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO E
RESPONDENDO ATUALMENTE A PROCESSO PELO CRIME DE AMEAÇA,
SITUAÇÃO ESTA QUE ALÉM DE DEMONSTRAR O SEU DESAPEGO ÀS
NORMAS DE CONDUTA SOCIAL, DEIXAM TRANSPARECER A SUA
PERICULOSIDADE E PERSONALIDADE AGRESSIVA. 3. ORDEM
DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM,
NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR".
21 HABEAS CORPUS
Nº 0014055-06.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE A.M.R.D.A.
IMPETRANTE MARCO ANTONIO DOS SANTOS
A COATORA J.D.D.D.3.V.C.D.L.
RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS - ARTIGO 217-A C/C ARTIGO 14, INCISO II,
AMBOS DO CPB - ARTIGO 129 DO CPB - PRISÃO EM FLAGRANTE
CONVERTIDA EM PREVENTIVA E POSTERIORMENTE MANTIDA CONSTRANGIMENTO ILEGAL - 1) PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO
DA IMPETRAÇÃO ARGUIDA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA FACE A
TOTAL AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS - ACOLHIMENTO
PARCIAL. 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DO PERICULUM
LIBERTATIS (ART. 312 DO CPP): INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 3)
OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: INOCORRÊNCIA
- ORDEM DENEGADA. 4) PRESENÇA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS: POR SI SÓS NÃO OBSTAM A DECRETAÇÃO OU
MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR QUANDO PRESENTE OS
REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313, AMBOS DO CPP - ORDEM
DENEGADA.
1) A AUTORIDADE JUDICIÁRIA APONTADA COMO COATORA, QUANDO
INSTADA A SE MANIFESTAR, JUNTOU AOS AUTOS CÓPIAS DA
DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA AO PROCESSO DE ORIGEM,
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
PERMITINDO CONHECIMENTO E ANÁLISE DO MÉRITO ACERCA DA
MATÉRIA SUBMETIDA A JULGAMENTO PELO PRESENTE MANDAMUS.
PRELIMINAR ACOLHIDA PARCIALMENTE, PARA NÃO CONHECER, TÃO
SOMENTE, O ARGUMENTO ACERCA DA ILEGALIDADE DA PRISÃO ANTE
AO COMPROMETIMENTO DO ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE, HAJA
VISTA A TOTAL AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS.
2) A DECISÃO QUE CONVERTEU O FLAGRANTE EM PREVENTIVA, BEM
COMO A QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE, ESTÁ
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, DE ACORDO COM A NORMA LEGAL E
EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES LEGAIS DO ARTIGO 93, INCISO
IX, DA CF/88 E ARTIGO 315, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, SENDO,
PORTANTO, MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES AS CONSIDERAÇÕES
EXPENDIDAS NO SENTIDO DE ROTULAR-SE A DECISÃO JUDICIAL COMO
DESTITUÍDA DA NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, SENDO
IMPERIOSA E NECESSÁRIA, A TEOR DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 310,
INCISO II, 312 E 313, I C/C O ARTIGO 282, § 6º, AMBOS DO MENCIONADO
DIPLOMA LEGAL, A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
3) EMBORA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE, ADMITA QUE A REGRA
NO ESTADO SOCIAL E DEMOCRÁTICO DE DIREITO SEJA A LIBERDADE,
PREVENDO QUE NINGUÉM SERÁ LEVADO À PRISÃO OU NELA MANTIDO,
QUANDO A LEI ADMITIR A LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM
FIANÇA, BEM COMO NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, ELA
PREVÊ, COMO EXCEÇÃO, A RESTRIÇÃO À LIBERDADE, CONFORME O
INCISO LXI, DO ART. 5º, DA CF/88, E OS ARTS. 312 E 313, AMBOS DO CPP.
ASSIM, ESTANDO A EXCEÇÃO À LIBERDADE APOIADA NAS
CIRCUNSTÂNCIAS QUE A AUTORIZA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM
CONSTRANGIMENTO ILEGAL, MUITO MENOS EM OFENSA AO PRINCÍPIO
DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
4) A PRESENÇA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓS, NÃO
OBSTAM A DECRETAÇÃO OU MANUTENÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA,
QUANDO PRESENTES SEUS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM
ESTE
JULGADO,
"À
UNANIMIDADE
ACOLHER
PARCIALMENTE A PRELIMINAR E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE
RELATOR".
22
HABEAS CORPUS
Nº 0014287-18.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE THIAGO ROSA DA SILVA
IMPETRANTE IGOR SOARES CAIRES
PACTE GETULIO RIBEIRO NASCIMENTO DE ALMEIDA
IMPETRANTE IGOR SOARES CAIRES
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS - ARTIGOS 180, CAPUT E 311, CAPUT, AMBOS
DO CPB - ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DA LEI 10.826/03 ARTIGO 244-B DA LEI Nº 8.069/90 - ARTIGO 69 DO CPB - PRISÃO EM
FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - MANUTENÇÃO CONSTANGIMENTO ILEGAL - 1) EXCESSO DE PRAZO NA REALIZAÇÃO DA
INSTRUÇÃO
CRIMINAL:
APLICABILIDADE
DO
PRINCÍPIO
DA
RAZOABILIDADE - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - ORDEM
DENEGADA. 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DO PERICULUM
LIBERTATIS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA: INOCORRÊNCIA ORDEM DENEGADA. 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA: INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 4) PRESENÇA DAS
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS: POR SI SÓS NÃO OBSTAM A
DECRETAÇÃO OU MANUTENÇÃO DA PRISÃO QUANDO PRESENTE SEUS
REQUISITOS LEGAIS - 5) APLICABILIDADE DO ARTIGO 319 DO CPP:
IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO (ART. 282, II, DO CPP) INTELIGÊNCIA DO § 6º DO ARTIGO 282 DO CPP - ORDEM DENEGADA.
1) OS PRAZOS PROCESSUAIS PENAIS NÃO PODEM RESULTAR DE MERAS
SOMAS ARITMÉTICAS, SENDO IMPRESCINDÍVEL RACIOCINAR COM O
JUÍZO DE RAZOABILIDADE PARA DEFINIR O EXCESSO DE PRAZO, UMA
VEZ QUE O DISCURSO JUDICIAL NÃO É MERO DISCURSO DE LÓGICA
FORMAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ART. 5º, LXXVIII, DA CF/88.
PRECEDENTES
DOS
TRIBUNAIS
SUPERIORES.
OUTROSSIM,
CONSIDERANDO QUE O RITO PROCESSUAL TEM SIDO REGULARMENTE
OBSERVADO, NÃO HAVENDO QUALQUER ATO POR PARTE DAQUELE
JUÍZO OU DO ÓRGÃO MINISTERIAL QUE TENHA OBSTACULARIZADO O
SEU PROCESSAMENTO, ESTANDO TRAMITANDO DA FORMA MAIS CÉLERE
POSSÍVEL, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A QUANTIDADE DE
PROCESSOS EXISTENTES EM CADA VARA DESTE ESTADO, O NÚMERO DE
ACUSADOS (02), A NATUREZA DOS DELITOS E SUAS COMPLEXIDADES,
ESTANDO OS AUTOS NO AGUARDO DA REALIZAÇÃO DA AIJ DE
107 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
CONTINUAÇÃO
E
EM
CONSONÂNCIA
COM
O
PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA RAZOABILIDADE, É QUE SE DENEGA A ORDEM
EM RELAÇÃO AO DEBATIDO FUNDAMENTO. ORDEM DENEGADA.
2) A DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM
PREVENTIVA E, POSTERIORMENTE, A MANTEVE, ESTÁ DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA, DE ACORDO COM A NORMA LEGAL E EM
CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CF/88 E
NOS ARTIGOS 282, INCISOS I E II, 310, INCISO II, 312, 313, INCISO I C/C O
282, § 6º E 315, TODOS DO CPP, PORTANTO, MANIFESTAMENTE
IMPROCEDENTES AS CONSIDERAÇÕES EXPENDIDAS NO SENTIDO DE
ROTULAR-SE A DECISÃO JUDICIAL COMO DESTITUÍDA DA NECESSÁRIA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, SENDO IMPERIOSA E NECESSÁRIA A
MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
3) EMBORA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE, ADMITA QUE A REGRA
NO ESTADO SOCIAL E DEMOCRÁTICO DE DIREITO SEJA A LIBERDADE,
PREVENDO QUE NINGUÉM SERÁ LEVADO À PRISÃO OU NELA MANTIDO,
QUANDO A LEI ADMITIR A LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM
FIANÇA, BEM COMO NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, ELA
PREVÊ, COMO EXCEÇÃO, A RESTRIÇÃO À LIBERDADE, CONFORME O
INCISO LXI, DO ART. 5º, DA CF/88, E OS ARTS. 312 E 313, AMBOS DO CPP.
ASSIM, ESTANDO A EXCEÇÃO À LIBERDADE APOIADA NAS
CIRCUNSTÂNCIAS QUE A AUTORIZA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM
CONSTRANGIMENTO ILEGAL, MUITO MENOS EM OFENSA AO PRINCÍPIO
DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
4) A PRESENÇA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓS, NÃO
OBSTAM A DECRETAÇÃO OU MANUTENÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA,
QUANDO PRESENTES SEUS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA.
5) QUANDO DEMONSTRADA A NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO, BEM COMO
A PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 313 E 312, AMBOS DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PARA A DECRETAÇÃO OU MANUTENÇÃO
DA CUSTÓDIA CAUTELAR, O QUE DE FATO FICOU COMPROVADO NOS
PRESENTE AUTOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR NA APLICABILIDADE DO
ARTIGO 319, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, EIS QUE TAIS MEDIDAS SE
APRESENTAM
INSUFICIENTES
NA
AFERIÇÃO
DO
BINÔMIO
NECESSIDADE/ADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM,
NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR".
23 HABEAS CORPUS
Nº 0014496-84.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE VICTOR HUGO DE ALBUQUERQUE JUNIOR
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA
RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
ACÓRDÃO
E M E N T A: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - NÃO CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO DE REGIME - INSTRUÇÃO DEFICIENTE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR O
CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM NÃO CONHECIDA.1. O HABEAS
CORPUS TRATA-SE DE REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE EXIGE PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA, DEVENDO SER INSTRUÍDO COM TODOS OS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONFIRMAÇÃO DAS ALEGAÇÕES
APOSTAS. NÃO TENDO O IMPETRANTE JUNTADO AOS AUTOS
DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS PARA DEMONSTRAR DE FORMA CLARA
O ATO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPOSTAMENTE COMETIDO
PELA
AUTORIDADE
APONTADA
COMO
COATORA,
RESTA
IMPOSSIBILITADA A AVERIGUAÇÃO DA ILEGALIDADE VENTILADA NA
INICIAL DA IMPETRAÇÃO REFERENTEMENTE AO FATO DE A
AUTORIDADE COATORA NÃO TER CONCEDIDO A PROGRESSÃO DO
REGIME A QUE SUPOSTAMENTE TERIA ELE DIREITO. ORDEM NÃO
CONHECIDA POR AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NÃO CONHECER DA
IMPETRAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR".
24 APELAÇÃO
Nº 0016122-18.2007.8.08.0011 (011070161226)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CRIMINAL
APTE ISAAC RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO(A) LEONARDO GOMES CARVALHO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
REVISOR ADALTO DIAS TRISTÃO
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 148, § 1º, INCISO I DO CÓDIGO
PENAL - CÁRCERE PRIVADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - PROVAS
SEGURAS A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO - PALAVRA DA VÍTIMA RELEVÂNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
MÉRITO: 1- EM QUE PESE A NEGATIVA DE AUTORIA, RESTOU PROVADO
NOS AUTOS QUE O ACUSADO MANTEVE SUA COMPANHEIRA CÁRCERE
PRIVADO, RESTRINGINDO-LHE O DIREITO DE IR E VIR NA MEDIDA QUE
IMPEDIU A SUA LIBERDADE PESSOAL DE MOVIMENTAR-SE. 2 - RESTANDO
PATENTE QUE AS PROVAS EXISTENTES NO CADERNO PROCESSUAL SÃO
SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO, EIS
QUE A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM SUFICIENTEMENTE
DEMONSTRADAS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO DO
RECORRENTE, NO CRIME DE CÁRCERE PRIVADO. 3 - RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR".
25 APELAÇÃO
Nº 0008096-89.2011.8.08.0011 (011110080964)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL
APTE ALLAN PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A) JOSE CARLOS SILVA
APTE SAYONARA MOREIRA SILVA
ADVOGADO(A) JOSE CARLOS SILVA
APTE SERGIO LOUZADA BOLZAN
ADVOGADO(A) RAFAELA PORCINO ARAUJO
ADVOGADO(A) SILVIA DE CASTRO SOARES DEPES
APTE DARLAN PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A) LUCIANO SOUZA CORTEZ
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO
REVISOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
EMENTA: APELAÇÕES - ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/06 - ARTIGOS 12 E
14 DA LEI 10.826/03 - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES DOSIMETRIA - REDUÇÃO DAS PENAS - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO
DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º DA LEI 11343/06 IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO
65, III "D" DO CP - IMPOSSIBILIDADE - MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL
DE CUMPRIMENTO DE PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - APELOS IMPROVIDOS.
HÁ NOS AUTOS PROVAS INCONTESTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE
DO DELITOS PELOS QUAIS OS RECORRENTES FORAM CONDENADOS EM
PRIMEIRA INSTÂNCIA.
QUANTO À DOSIMETRIA CONFECCIONADA EM PRIMEIRO GRAU DE
JURISDIÇÃO, VERIFICA-SE QUE ESTA NÃO MERECE REFORMA.
É ENTENDIMENTO DESTA CORTE QUE NÃO É RAZOÁVEL CONCEDER A
LIBERDADE PROVISÓRIA APÓS SENTENÇA CONDENATÓRIA, AO RÉU
QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL,
NÃO DEVE PROSPERAR O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO
APREENDIDO, UMA VEZ QUE TUDO INDICA QUE ESTE É PROVENIENTE
DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E O APELANTE NÃO FOI CAPAZ DE
COMPROVAR O CONTRÁRIO.
APELOS IMPROVIDOS.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO
AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
26 APELAÇÃO
Nº 0010353-87.2011.8.08.0011 (011110103535)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL
APTE GIULIANO DOS SANTOS CAMILO
ADVOGADO(A) MARCIO LEITE PINHEIRO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO
REVISOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - 1) DECISÃO
MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS - 2)
REFORMA DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - 3) DECOTE DA QUALIFICADORA
- IMPOSSIBILIDADE - OCORRÊNCIA DE HOMICÍDIO POR MOTIVO FÚTIL -
108 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
4) RECURSO IMPROVIDO.
1) PELA PRODUÇÃO PROBATÓRIA COLIGIDA, CONCLUI-SE QUE A
CONDENAÇÃO DO RECORRENTE PROCEDIDA PELO CONSELHO DE
SENTENÇA ENCONTRA RESPALDO NO ACERVO PROBATÓRIO
PRODUZIDO, DEVENDO SER MANTIDA A DECISÃO ATACADA,
MORMENTE QUANDO NO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI, O
MINISTÉRIO PÚBLICO SUSTENTOU A ACUSAÇÃO E PEDIU A
CONDENAÇÃO DO APELANTE, VALENDO-SE DAS PROVAS EXISTENTES
NOS AUTOS. DIANTE DA CONTUNDÊNCIA DOS DEPOIMENTOS, NÃO HÁ
DÚVIDA DE QUE O ORA APELANTE, LIVRE E CONSCIENTEMENTE,
"ENCOMENDOU" A MORTE DA VÍTIMA.
2) REGISTRA-SE QUE NO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO SE INSTITUIU
UM CRITÉRIO ONDE O JULGADOR EXERCE RELATIVO ARBÍTRIO NA
APLICAÇÃO DA SANÇÃO, AO DOSÁ-LA DE ACORDO COM AS DIVERSAS
CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES A CADA CASO CONCRETO, O QUE LHE
FACULTA A ESCOLHA DA PENALIDADE MAIS ADEQUADA AO AGENTE,
POSSIBILITANDO, EM CONTRAPARTIDA, A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
E A EFICÁCIA DA PUNIÇÃO. EVIDENCIA-SE A EXISTÊNCIA DE
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE IMPEDEM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE
NO MÍNIMO LEGAL (CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME), E,
CONSEQUENTEMENTE, CREIO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO A
PRETENSÃO RECURSAL DE REFORMA DA PENA.
3) NÃO HÁ CONTRARIEDADE DA DECISÃO SOBERANA EMANADA PELO
TRIBUNAL DO JÚRI DE ACOLHIMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO
FÚTIL, HAJA VISTA A ATITUDE DO AGENTE DE ELIMINAR OUTRO SER
HUMANO, SEM QUALQUER RESPALDO SOCIAL OU MORAL, DE FORMA
VEEMENTEMENTE CONDENÁVEL.
4) RECURSO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
27 APELAÇÃO
Nº 0025887-05.2010.8.08.0012 (012100258875)
CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL
APTE NILDO RAMOS
ADVOGADO(A) ENEIAS DO NASCIMENTO BATISTA
ADVOGADO(A) NATANAEL REZENDE BATISTA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
REVISOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - CONDENAÇÃO - 1) RECURSO
APRESENTADO PELA DEFESA. ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO FURTO DE USO: IMPOSSIBILIDADE - 2) RECURSO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1.DE ACORDO COM A DOUTRINA MAJORITÁRIA, PARA A
CARACTERIZAÇÃO DO "FURTO DE USO" É NECESSÁRIO QUE A COISA
SEJA DEVOLVIDA NAS MESMAS CONDIÇÕES E NO MESMO LUGAR EM
QUE SE ENCONTRAVA QUANDO SUBTRAÍDA PELO AGENTE, SENDO QUE,
ESTA RESTITUIÇÃO DEVE SE EFETIVAR DE FORMA IMEDIATA AO USO, O
QUE NÃO OCORRE NA HIPÓTESE EM QUE O BEM SOMENTE FOI
RESTITUÍDO APÓS PRÉVIA EXIGÊNCIA DE QUANTIA EM ESPÉCIE, E
QUATRO DIAS APÓS A SUBTRAÇÃO.
2.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR".
28
APELAÇÃO
Nº 0009149-75.2011.8.08.0021 (021110091499)
GUARAPARI - 3ª VARA CRIMINAL
APTE MARCOS MAIA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(A) ERIKA AVANCINI CASAGRANDE
APTE ANDRE DOS REIS COSTA
ADVOGADO(A) ERIKA AVANCINI CASAGRANDE
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO
REVISOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA
SENTENÇA CONDENATÓRIA POR INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 384 DO
CPP - PRELIMINAR ACOLHIDA.
1) NO CASO EM APREÇO HOUVE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AMPLA
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
DEFESA E DO CONTRADITÓRIO QUANDO DA APLICAÇÃO NA SENTENÇA
PELA MAGISTRADA DE 1º GRAU DO INSTITUTO DA EMENDATIO LIBELLI,
DANDO A JUÍZA NOVA CAPITULAÇÃO SEM OS FATOS ESTAREM
NARRADOS NA DENÚNCIA, OU SEJA, NÃO EXISTIU A NECESSÁRIA
CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA.
2) NA VERDADE, DEVERIA O JULGADOR MONOCRÁTICO, ANTES DE
PROLATAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA, APLICAR OS TERMOS DO
ARTIGO 384 DO CPP (MUTATIO LIBELLI), A FIM DE QUE NOVA ACUSAÇÃO
FOSSE IMPUTADA AOS ACUSADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA DAÍ,
OFERECER À DEFESA PROVAS RELATIVAS AOS FATOS REVELADORES DAS
CIRCUNSTÂNCIAS ELEMENTARES DESCOBERTAS NO TRANSCORRER DA
INSTRUÇÃO, QUE NÃO SE ENCONTRAM APONTADAS DE FORMA
IMPLÍCITA OU EXPLÍCITA NA DENÚNCIA.
PRELIMINAR ACOLHIDA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE ACOLHER A
PRELIMINAR SUSCITADA, NOS TERMOS DO VOTO RELATOR."
29 APELAÇÃO
Nº 0004728-67.2010.8.08.0024 (024100047281)
VITÓRIA - 7ª VARA CRIMINAL
APTE WARLEY DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO(A) EDUARDO SALUME
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
REVISOR ADALTO DIAS TRISTÃO
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO TENTADO (ARTIGO
157, § 2º, INCISO II, NA FORMA DO ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO
CÓDIGO PENAL - REDUÇÃO DA PENA-BASE - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO
NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. PARA A DESVALORAÇÃO DAS
CIRCUNSTÂNCIAIS
JUDICIAIS
DA
CULPABILIDADE
E
DAS
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME É NECESSÁRIO A INDICAÇÃO PELA
MAGISTRADA SENTENCIANTE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, NÃO
SENDO SUFICIENTE A MERA INDICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS RELATIVOS AOS EFEITOS ABSTRATOS E ELEMENTARES DO
DELITO. DESTA FORMA, IMPERIOSA A VALORAÇÃO POSITIVA DA
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS
DO CRIME, DE FORMA A REDUZIR O APENAMENTO BASE FIXADO. 2.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO EMINENTE
RELATOR."
30 APELAÇÃO
Nº 0032094-81.2010.8.08.0024 (024100320944)
VITÓRIA - 10ª VARA CRIMINAL
APTE JOCIMAR VIEIRA DE MORAES
ADVOGADO(A) JOAO CARLOS ANDRADE CYPRESTE
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
AMICUS CURIAE LUIZ SERGIO EMERY FERREIRA
ADVOGADO(A) CASSIO REBOUÇAS DE MORAES
ADVOGADO(A) DANIEL NASCIMENTO DUARTE
AMICUS CURIAE LUIZ SERGIO EMERY FERREIRA
ADVOGADO CASSIO REBOUÇAS DE MORAES
ADVOGADO DANIEL NASCIMENTO DUARTE
RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
JULGADO EM 10/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO
CULPOSO. ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, III E IV, DO CTB. PLEITO DE
ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO
COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO
COMPROVAÇÃO. IMPERÍCIA E NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A ALTA VELOCIDADE EMPREENDIDA NA DIREÇÃO DO VEÍCULO
GUIADO POR PROFISSIONAL (IMPERÍCIA), ALIADA À NEGLIGÊNCIA COM
QUE SE COMPORTOU O MOTORISTA, DE MODO A NÃO IMPRIMIR
VELOCIDADE EM VIA ONDE OCORRIA RELEVANTE TRAVESSIA DE
PEDESTRES EM RAZÃO DE FESTA NAS DEPENDÊNCIAS DA UFES,
CONFIGURA VIOLAÇÃO AO COMANDO LEGAL EM EXIGIR DO
MOTORISTA OS DEVERES DA PRUDÊNCIA E ATENÇÃO, DEVENDO POIS
SER PUNIDO PELA OCORRÊNCIA DO RESULTADO MORTE, ADVINDO DO
ATROPELAMENTO DA VÍTIMA, NÃO HAVENDO, POR CONSEGUINTE, QUE
109 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
SE FALAR EM NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 386, INCISOS VI E VII, DO
CPP.
2. A CAUSA DE AUMENTO REFERENTE A DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO,
QUANDO POSSÍVEL FAZÊ-LO SEM RISCO PESSOAL, À VÍTIMA DO
ACIDENTE, DEVERÁ SER MANTIDA, POIS, APESAR RECORRENTE TER
AFIRMADO CATEGORICAMENTE QUE SUA OMISSÃO DECORREU DO
FATO DE ESTAR TRANSPORTANDO DOIS PASSAGEIROS EM SEU TÁXI E
QUE UM DELES FOI GRAVEMENTE FERIDO COM A COLISÃO, O QUE
DENOTARIA O ESTADO DE NECESSIDADE DE TERCEIRO CONSISTENTE
NO SOCORRO DO PASSAGEIRO ATÉ UM HOSPITAL, TAL ASSERTIVA NÃO
FOI PROVADA PELO APELANTE. ADEMAIS, É SABIDO QUE CUMPRE O
ÔNUS DA PROVA A QUEM ALEGA FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU
EXTINTIVO. CONTUDO, APESAR DO APELANTE APENAS LIMITAR-SE A
DIZER QUE ESTE REFERIDO ÔNUS CABERIA AO ÓRGÃO MINISTERIAL,
NA VERDADE CABERIA AO PARQUET DEMONSTRAR QUE A OMISSÃO DE
SOCORRO EFETIVAMENTE ACONTECEU, COMO DEMONSTRADO NOS
AUTOS, PASSANDO AO APELANTE APRESENTAR PROVAS QUE ESTA
OMISSÃO DECORREU DE UMA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
OU ESTADO DE NECESSIDADE PRÓPRIO OU DE TERCEIRO, O QUE NÃO
LOGROU ÊXITO.
3. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR".
31 APELAÇÃO
Nº 0009660-69.2008.8.08.0024
VITÓRIA - 7ª VARA CRIMINAL
APTE DEOCLIDES ANTONIO BASTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) GUSTAVO VARELLA CABRAL
APTE VICENTE HENRIQUES NOGUEIRA
ADVOGADO(A) ALEXANDRE PUPPIM
ADVOGADO(A) ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO
ADVOGADO(A) IVON ALCURE DO NASCIMENTO
APTE ROGERIO BASTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) GUSTAVO VARELLA CABRAL
APTE ANTONIO EDMAR BOURGUIGNON
ADVOGADO(A) GUSTAVO VARELLA CABRAL
APTE ALEX OLIVEIRA BOURGUIGNON
ADVOGADO(A) GUSTAVO VARELLA CABRAL
APTE MARCOS ANTONIO OLIVEIRA
ADVOGADO(A) GUSTAVO VARELLA CABRAL
APTE MARCIO PIRES PINHEIRO
ADVOGADO(A) ALEXANDRE PUPPIM
ADVOGADO(A) ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO
ADVOGADO(A) IVON ALCURE DO NASCIMENTO
APDO ANDERSON EMANUEL PIZZAIA BASILIO DE SOUZA
ADVOGADO(A) GUSTAVO VARELLA CABRAL
APDO RUI PONCIO
ADVOGADO(A) GUSTAVO VARELLA CABRAL
APTE/APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
REVISOR ADALTO DIAS TRISTÃO
JULGADO EM 10/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA
- ARTIGO 4º, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI 8.137/90 - CRIME DE
QUADRILHA OU BANDO - ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL - PRESCRIÇÃO
RETROATIVA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - RECURSO DO RÉU
MARCOS ANTÔNIO OLIVEIRA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DELITOS CARACTERIZADOS - PROVAS SUFICIENTES PARA A
CONDENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - RECURSO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO - PLEITO DE CONDENAÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO
- AUSÊNCIA DE PROVAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO
REO - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA - 1. NO CASO DOS
AUTOS, VERIFICA-SE QUE A DENÚNCIA FORA RECEBIDA NA DATA DE
13/03/2008 (FL. 1398), E A SENTENÇA CONDENATÓRIA RESTOU
PROFERIDA EM 15/05/2012 (FL. 1977), OU SEJA, HÁ UM LAPSO DE MAIS DE
QUATRO (4) ANOS ENTRE OS DOIS MARCOS INTERRUPTIVOS DO PRAZO
PRESCRICIONAL. ASSIM, À EXCEÇÃO DA PENA IMPOSTA AO APELADO
MARCOS ANTÔNIO OLIVEIRA EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO
ARTIGO 4º, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI 8.137/90, FIXADA EM TRÊS (3)
ANOS E SEIS (6) MESES DE RECLUSÃO, TODAS AS DEMAIS PENAS, TANTO
PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 4º, INCISO II, DA LEI 8.137/90, COMO
PARA O CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL, NÃO
SUPERARAM DOIS (2) ANOS DE RECLUSÃO, DEVENDO-SE, PORTANTO,
DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AOS MESMOS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO IV, ARTIGO 109, INCISO V, E ARTIGO 115,
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
TODOS DO CÓDIGO PENAL.
DO RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU MARCOS ANTONIO OLIVEIRA - 1. A
PROVA PRODUZIDA NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL,
PRINCIPALMENTE AQUELA DECORRENTE DAS INTERCEPTAÇÕES DE
CONVERSAS TELEFÔNICAS, AS QUAIS FORAM CORROBORADAS POR
DEMAIS ELEMENTOS, CARACTERIZA A CONDUTA DOLOSA DO RÉU
MARCOS ANTONIO OLIVEIRA NA FORMAÇÃO ARTIFICIAL DO PREÇO DE
COMBUSTÍVEIS, COM O OBJETIVO DE ELIMINAR A CONCORRÊNCIA NO
RESPECTIVO MERCADO, A QUAL SE SUBSUME À FIGURA TÍPICA PREVISTA
NO ARTIGO 4º, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI 8.137/90, NÃO HAVENDO
QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO. 2. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - 1. AS PROVAS
COLIGIDAS AOS AUTOS NÃO SÃO CONCLUSIVAS ACERCA DA
PARTICIPAÇÃO DOS RÉUS RUI PONCIO E ANDERSON EMANUEL PIZZAIA
BAZILIO DE SOUZA NO ESQUEMA DE AJUSTE DE PREÇOS DE
COMBUSTÍVEL, NÃO SENDO CAPAZES DE ALICERÇAR UM DECRETO
CONDENATÓRIO EM DESFAVOR DOS MESMOS TANTO COM RELAÇÃO AO
CRIME PREVISTO NO ARTIGO 4º, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI 8.137/90, E
ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL, RAZÃO PELA QUAL, IMPÕE-SE A
MANUTENÇÃO DAS RESPECTIVAS ABSOLVIÇÕES, EM OBSERVÂNCIA DO
PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE RECONHECER A
PRESCRIÇÃO
RETROATIVA
PARA
DECLARAR
EXTINTA
A
PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AOS RÉUS NOS TERMOS DO ARTIGO 107,
INCISO IV, ARTIGO 109, INCISO V E ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL E
NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DA DEFESA DO RÉU MARCOS ANTÔNIO OLIVEIRA E DO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, NOS TERMOS DO VOTO DO
EMINENTE RELATOR".
32 APELAÇÃO
Nº 0907206-39.2009.8.08.0030 (030099072065)
LINHARES - 1ª VARA CRIMINAL
APTE HELENO GOMES FERREIRA
ADVOGADO(A) MARCILENE LOPES DO NASCIMENTO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306,
CTB).
INSUFICIÊNCIA
DE
PROVA
DA
MATERIALIDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE DO TESTE DE ALCOOLEMIA. NÃO
ACOLHIMENTO. AUTORIA NÃO CONTESTADA E PROVA CONCRETA DA
MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. QUANTO À COMPROVAÇÃO DA ELEMENTAR OBJETIVA DO TIPO AFETA
À CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE IGUAL OU
SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS, A TERCEIRA SEÇÃO DO STJ, POR
OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RESP N.º 1.111.566/DF, FIRMOU
ENTENDIMENTO DE QUE COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.705/00 AO
CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, ESTE EXIGE, PARA SUA
CARACTERIZAÇÃO, QUE SEJA QUANTIFICADO O GRAU DE ALCOOLEMIA.
2. A PROVA DA EMBRIAGUEZ AO VOLANTE DEVE SER FEITA,
PREFERENCIALMENTE, POR MEIO DE PERÍCIA (TESTE DE ALCOOLEMIA
OU DE SANGUE), MAS ESTA PODE SER SUPRIDA, PELO EXAME CLÍNICO E,
MESMO, PELA PROVA TESTEMUNHAL, EM CASOS EXCEPCIONAIS.
3. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM "INCONSTITUCIONALIDADE" DO TESTE DE
ALCOOLEMIA, POIS CONDUTOR DE AUTOMÓVEL NÃO É OBRIGADO A
REALIZAR QUALQUER PROCEDIMENTO APTO A ATESTAR O SEU ESTADO
DE EMBRIAGUEZ, MOTIVO PELO QUAL NÃO SE PODE AFIRMAR QUE,
CASO SE SUBMETA AO EXAME DE SANGUE OU AO TESTE DO
"BAFÔMETRO", ESTARIA SENDO ACUSADO COM BASE EM PROVA
PRODUZIDA CONTRA SI MESMO OU EM CONTRARIEDADE COM A LEI.
4. CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADO DO C. STJ, O APARELHO
DE AR ALVEOLAR PULMONAR - ETILÔMETRO -, VULGO BAFÔMETRO É
INSTRUMENTO IDÔNEO PARA SE AFERIR A QUANTIDADE DE ÁLCOOL
INGERIDA.
5. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR".
33 APELAÇÃO
Nº 0057721-98.2012.8.08.0030
LINHARES - 3ª VARA CRIMINAL
APTE JEAN DE JESUS
ADVOGADO(A) FELIPE CEOLIN LIRIO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
110 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
REVISOR ADALTO DIAS TRISTÃO
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - ARTIGO 213 DO CÓDIGO
PENAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO
ÍNTEGRO A DEMONSTRAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DO ABUSO
SEXUAL - PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA PELOS
ELEMENTOS PROBATÓRIOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - A
PALAVRA DA VÍTIMA NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, ONDE
HÁ ABUSO SEXUAL, É PROVA DE ALTO VALOR, E SUFICIENTE ELEMENTO
PROBATÓRIO PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, HAJA VISTA
QUE TAIS DELITOS EM RARAS OCASIÕES DEIXAM VESTÍGIOS, OU SÃO
PRESENCIADOS POR TESTEMUNHAS, UMA VEZ QUE SUA EXECUÇÃO
OCORRE NORMALMENTE EM LOCAIS ERMOS OU DE DIFÍCIL ACESSO A
TERCEIROS. 2 - AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS
DEMONSTRAM DE FORMA INEQUÍVOCA A PRÁTICA DO CRIME
PERPETRADO PELO RECORRENTE, O QUE IMPOSSIBILITA O PLEITO
ABSOLUTÓRIO DA DEFESA. 3 - A LEI Nº 12.015/09, AGRUPOU OS DOIS
DELITOS VIOLENTOS CONTRA OS COSTUMES, OU SEJA, O ESTUPRO E O
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, EM UM ÚNICO DISPOSITIVO LEGAL
(ARTIGO 213 DO CÓDIGO PENAL), RAZÃO PELA QUAL PARA RESTAR
CONSUMADO O DELITO DE ESTUPRO BASTA QUE O AGENTE PRATIQUE
UM ATO LIBIDINOSO, NÃO SENDO MAIS NECESSÁRIO ATINGIR A
CONJUNÇÃO CARNAL. 4 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR".
34 APELAÇÃO
Nº 0000871-17.2009.8.08.0034 (034090008714)
MUCURICI - VARA ÚNICA
APTE JULIANA DA CONCEIÇÃO PEREIRA
ADVOGADO(A) ADILSON GONCALVES FERREIRA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
REVISOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. LESÃO CORPORAL. QUALIDICADA.
ARTIGO 129, §1º, INCISO I, DO CP. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO
PARA LESÃO CORPORAL SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE
DE LAUDO PERICIAL, SUPRIDO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA.
CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS AO
ADVOGADO. ACOLHIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. PARA A CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA DO § 1º, INCISO I DO
ARTIGO 129 DO CPB NÃO É IMPRESCINDÍVEL O LAUDO DE EXAME
COMPLEMENTAR QUANDO OUTROS ELEMENTOS DEIXAM CLARO QUE A
VÍTIMA, EM RAZÃO DOS FERIMENTOS SOFRIDOS, PERMANECEU POR
MAIS DE TRINTA DIAS INCAPACITADA PARA SUAS ATIVIDADES
HABITUAIS.
2. EM ACALORADO DEBATE NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL
Nº . 30099004621, A COLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DESTA CORTE
FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE OS PARÂMETROS A SEREM FIXADOS
SÃO AQUELES PREVISTOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E ARTIGO 22, § 1º DO EOAB. NESTA EXEGESE,
CONSIDERANDO O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL E
COMPLEXIDADE DA CAUSA, CONCLUO POR FIXAR A VERBA HONORÁRIA
EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) A SER CUSTEADA PELO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR ENTENDER QUE ATENDE AOS PARÂMETROS
LEGAIS E DE EQUIDADE EXIGIDOS (APRECIAÇÃO EQUITATIVA).
3. RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO EMINENTE
RELATOR."
35 APELAÇÃO
Nº 0004254-29.2011.8.08.0035 (035110042542)
VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL
APTE KARINE RIBEIRO ALCANTARA
ADVOGADO(A) FABIO RIBEIRO BITTENCOURT
APTE LEANDRO DOS SANTOS SIQUEIRA
ADVOGADO(A) FABIO RIBEIRO BITTENCOURT
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO
REVISOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
ACÓRDÃO
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO NAS IRAS DO ARTIGO
33, DA LEI 11.343/06 - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - VALOR
PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A
PRISÃO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O PATAMAR
MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - AUMENTO DA FRAÇÃO APLICADA
REFERENTE A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - APLICAÇÃO DA CAUSA
ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA
LEI 11.343/06 NO SEU GRAU MÁXIMO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA - PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS - APELO
IMPROVIDO.
1) A AUTORIA FOI DEVIDAMENTE COMPROVADA POR MEIO DA PROVA
ORAL COLHIDA AO LONGO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. COM EFEITO,
OS POLICIAIS MILITARES QUE PARTICIPARAM DA OPERAÇÃO
INFORMARAM QUE VISUALIZARAM O RÉU SAINDO DO BECO DA LIA
PORTANDO A QUANTIA DE R$ 1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS), E QUE
DURANTE A ABORDAGEM A CORRE FARINE - FLAGRADA MOMENTOS
APÓS COM OS ENTORPECENTES - LIGOU PARA ELE.
AINDA SEGUNDO OS OFICIAIS, AO SER ABORDADA A CORRE FARINE
CONFESSOU A PRÁTICA DA MERCANCIA, INFORMANDO QUE ATUAVA
COM "TESOUREIRA DO TRÁFICO" E QUE ESTAVA NO LOCAL PARA PEGAR
COM LEANDRO QUANTIA REFERENTE À VENDA DE TÓXICOS, BEM
COMO PARA ENTREGÁ-LO NOVA CARGA DE SUBSTÂNCIA PARA ELE
COMERCIALIZAR. INCLUSIVE LEANDRO TERIA CONFESSADO QUE
REALMENTE O NUMERÁRIO QUE ELE PORTAVA ERA ORIUNDO DO
COMÉRCIO DE ENTORPECENTES.
DIANTE DO ESPOSADO, TEM-SE COM CRISTALINA A EXISTÊNCIA DE
PROVAS RÍGIDAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA APTAS A
EMBASAREM A CONDENAÇÃO DO RÉU PELO DELITO DE TRÁFICO DE
DROGAS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO.
2) QUANTO AO VALOR PROBATÓRIO DO DEPOIMENTO DE POLICIAIS
QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO DOS ACUSADOS, MEU ENTENDIMENTO,
ASSIM COMO DESTA CÂMARA, É O DE QUE, PRINCIPALMENTE NO CRIME
DE TRÁFICO, O DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE EFETUAM A PRISÃO
GANHA ESPECIAL IMPORTÂNCIA, TENDO EM VISTA MUITAS VEZES
SEREM OS ÚNICOS PRESENTES NA CENA DO CRIME.
3) COTEJANDO-SE COM OS ELEMENTOS QUE INSURGEM DOS AUTOS,
NÃO VISLUMBRO QUALQUER DEFICIÊNCIA NO ESTABELECIMENTO DA
REPRIMENDA INICIAL A SER SANADA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA, POIS,
O JUÍZO SENTENCIANTE, APÓS ANALISAR AS CIRCUNSTÂNCIAS
PERTINENTES, APLICOU A SANÇÃO DE FORMA SATISFATÓRIA E
COMEDIDA, DENTRO DO PODER DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO DO
FEITO E EM OBSERVÂNCIA ÀS DIRETRIZES DO ART. 59 DO CÓDIGO
PENAL.
4) TAMBÉM NÃO MERECE PROSPERAR A IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA
QUANTO À FRAÇÃO APLICADA NA MINORANTE ESPECIAL PREVISTA NO
ARTIGO 33, §4º DA LEI DE TÓXICOS, MORMENTE PELAS PECULIARIDADES
DO CASO EM COMENTO, E AO DO QUE DISPÕE O ARTIGO 42 DA LEI DE
DROGAS.
5) ANTE A MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA VERGASTADA, TAMBÉM NÃO
MERECEM ACOLHIDA OS PEDIDOS DOS RECORRENTES QUANTO A
SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS
DE DIREITO, POSTO QUE NÃO PREENCHEM OS REQUISITOS
INSCULPIDOS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL.
6) DISPÕE O ARTIGO 804, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, BEM COMO
O ARTIGO 12 DA LEI Nº 1.060/50 QUE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO O
PAGAMENTO FICARÁ SOBRESTADO POR 05 (CINCO) ANOS, QUANTO
ENTÃO A OBRIGAÇÃO ESTARÁ PRESCRITA, SENDO PORTANTO, A
ANÁLISE DA POSSIBILIDADE OU NÃO DE PAGAMENTO PELO PRAZO
ACIMA MENCIONADO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
7) APELO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
36 APELAÇÃO
Nº 0006080-90.2011.8.08.0035 (035110060809)
VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL
APTE CAIO SERRANO DUARTE
ADVOGADO(A) HELIO BELOTTI SANTOS
ADVOGADO(A) MICHEL DINES
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO
REVISOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DO
PROCESSO POR INOBSERVÂNCIA AO PRECEITO DISPOSTO NO ARTIGO
226 DO CPP - RECONHECIMENTO DE PESSOA - INEXISTÊNCIA DE
PREJUÍZO COMPROVADO - PRELIMINAR REJEITADA
111 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
MÉRITO: CONDENAÇÃO NAS IRAS DO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II DO
CÓDIGO PENAL - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CRIME CONSUMADO INVERSÃO DA RES FURTIVA - APENAMENTO FIXADO DENTRO DOS
DITAMES LEGAIS - APELO IMPROVIDO.
1) PRELIMINAR: NÃO HÁ QUALQUER MÁCULA A SER CORRIGIDA. O
RECONHECIMENTO DO APELANTE PELAS VÍTIMAS FOI REPETIDO EM
JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, TENDO
A CONFIRMAÇÃO POR ELAS DE QUE O APELANTE FOI UM DOS AUTORES
DO ROUBO. LOGO, QUALQUER MÁCULA OCORRIDA AINDA EM SEDE
INQUISITORIAL, NÃO SE MOSTRA APTA A PREJUDICAR O PROCESSO EM
JUÍZO.
2) MÉRITO: A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE ROUBO
QUALIFICADO RESTOU SUFICIENTEMENTE COMPROVADA NOS AUTOS,
PELO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, AUTO DE RECONHECIMENTO DE
PESSOA, AUTO DE APREENSÃO, PERÍCIA DA ARMA E DEPOIMENTOS
PRESTADOS.
3) NÃO HÁ COMO SE SUSTENTAR A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME A QUE
O APELANTE FOI CONDENADO PARA A FIGURA TENTADA, VISTO QUE O
DELITO EM EXAME SE CONSUMA COM A INVERSÃO VIOLENTA DA
POSSE, O QUE RESTOU COMPROVADO NOS AUTOS. HÁ CONSUMAÇÃO DO
ROUBO NO MOMENTO DA INVERSÃO DA POSSE, INDEPENDENTEMENTE
DO TEMPO EM QUE O AGENTE DETÉM A RES SOB O SEU DOMÍNIO.
4) A PENA FIXADA NÃO SE MOSTROU EXASPERADA, ESTANDO EM
CONFORMIDADE COM OS DITAMES LEGAIS E NORTEADOS PELOS
PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, PROPORCIONALIDADE E
RAZOABILIDADE, NÃO MERECENDO REPAROS.É INDUVIDOSO QUE A
PENA DEVE GUARDAR DIRETA RELAÇÃO COM A GRAVIDADE DO
DELITO E COM AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVEM O CRIME, E, NO
CASO CONCRETO, ENTENDO QUE O MM. JUIZ FOI COERENTE AO
ESTIPULAR O APENAMENTO, NÃO HAVENDO REPAROS A SEREM
CONSIDERADOS.
5) APELO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE REJEITAR A
PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO
RELATOR."
37 APELAÇÃO
Nº 0019024-27.2011.8.08.0035 (035110190242)
VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL
APTE LEONILDO LIMA DO CARMO
ADVOGADO(A) FABIO RIBEIRO BITTENCOURT
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
REVISOR ADALTO DIAS TRISTÃO
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PROVA TESTEMUNHAL
QUE CONDUZ A UM JUÍZO DE CERTEZA QUANTO A PRÁTICA DELITUOSA
- APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º, DO
ARTIGO 33, DA LEI DE TÓXICOS, NO SEU PATAMAR MÁXIMO - INCABÍVEL
- ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES É DE AÇÃO MÚLTIPLA, SENDO QUE A PRÁTICA DE
QUALQUER UMA DAS CONDUTAS INCRIMINADORAS PREVISTAS NO
ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 PREENCHE O NÚCLEO DO TIPO PENAL. 2 RESTANDO PATENTE QUE AS PROVAS EXISTENTES NO CADERNO
PROCESSUAL SÃO SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DO ÉDITO
CONDENATÓRIO, EIS QUE A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM
SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM
ABSOLVIÇÃO. 3 - INCABÍVEL O PLEITO DEFENSIVO DE APLICAÇÃO DA
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º, DO
ARTIGO 33, DA LEI DE TÓXICOS, EM SEU PATAMAR MÁXIMO, OU SEJA,
DOIS TERÇOS (2/3), EIS QUE, APESAR DE SE TRATAR DE RÉU PRIMÁRIO E
DE BONS ANTECEDENTES, NO CASO SOB ANÁLISE, A FRAÇÃO
MATEMÁTICA UTILIZADA PELO JUÍZO “A QUO” PARA OPERAR A
REDUÇÃO DA PENA EM UM TERÇO (1/3) SE MOSTROU ESCORREITA, HAJA
VISTA OS PARÂMETROS FIXADOS NO ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/06. 4 NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS, EIS QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ PACIFICOU O
ENTENDIMENTO, AO EDITAR A SÚMULA Nº 58, QUE O JURIDICAMENTE
MISERÁVEL NÃO FICA IMUNE DA CONDENAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO
804 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 5 - RECURSO CONHECIDO
IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR".
38 APELAÇÃO
Nº 0000769-84.2012.8.08.0035 (035120007691)
VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL
APTE FABIO HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO(A) RONALDO PACHECO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
ACÓRDÃO
E M E N T A:. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - MOTORISTA
QUE CONDUZIA O VEÍCULO EMBRIAGADO - INFRAÇÃO AO ARTIGO 306
DA LEI Nº 9.503/97 - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - PRETENDIDA
ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE - INVIABILIDADE - DIMINUIÇÃO DO TEMPO DE SUSPENSÃO
DO DIREITO DE DIRIGIR - NÃO ACOLHIMENTO - REQUERIMENTO DE
DILIGÊNCIAS - DESNECESSIDADE - INDEFERIMENTO - RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS POR PROVAS
TESTEMUNHAIS E ETILÔMETRO. 2. PRATICA O DELITO PREVISTO NO
ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, O MOTORISTA QUE
CONDUZ VEÍCULO AUTOMOTOR, NA VIA PÚBLICA, ESTANDO COM
CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE IGUAL OU
SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS. 3. CRIME DE PERIGO ABSTRATO, NÃO
SENDO NECESSÁRIA, PORTANTO, A DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA
POTENCIALIDADE LESIVA DO CONDUTOR. 4. A PENA-BASE FIXADA EM
UM (1) ANO DE RECLUSÃO, NÃO MERECE QUALQUER REPARO, EIS QUE
EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEITOS DO ARTIGO 59 E ARTIGO 68
AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM
REDUÇÃO, VISTO QUE ALGUMAS DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FORAM RECONHECIDAS E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS COMO
DESFAVORÁVEIS AO ACUSADO. NA SEGUNDA FASE DE DOSIMETRIA DA
PENA, RESTOU RECONHECIDA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA
CONFISSÃO ESPONTÂNEA, O QUE LEVOU O MAGISTRADO A QUO A
REDUZIR PENA EM DOIS (2) MESES, TOTALIZANDO OITO (8) MESES DE
DETENÇÃO, MONTANTE COMPATÍVEL COM A CONDUTA LEVADA A
EFEITO PELO RÉU. 5. A PENA CONSISTENTE NA SUSPENSÃO DO DIREITO
DE DIRIGIR, DEVE SER PROPORCIONAL COM A PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE FIXADA, UMA VEZ QUE DEVEM SER SOPESADOS OS MESMOS
CRITÉRIOS, EXATAMENTE COMO LEVADO A EFEITO PELO MAGISTRADO
A QUO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM REDUÇÃO DO RESPECTIVO
PERÍODO. O ARTIGO 616, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, CONFERE A
FACULDADE À CORTE AD QUEM, NO JULGAMENTO DO RECURSO DE
APELAÇÃO, DE DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS QUE SE
MOSTREM IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA QUESTÃO. 6. IN CASU,
CONSIDERANDO QUE NÃO HÁ DÚVIDAS ACERCA DO ACERVO
PROBATÓRIO, BEM COMO QUE AS PROVAS PRODUZIDAS NO CURSO DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL SÃO SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR A
CONDUTA CRIMINOSA PERPETRADA PELO RÉU, NÃO SE JUSTIFICA O
DEFERIMENTO DO PEDIDO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. 7. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR".
39 APELAÇÃO
Nº 0005274-55.2011.8.08.0035 (035120052747)
VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL
APTE EDUARDO SUTIL
ADVOGADO(A) ANA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
REVISOR ADALTO DIAS TRISTÃO
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
ACÓRDÃO
EMENTA:
APELAÇÃO
CRIMINAL
ROUBO
DUPLAMENTE
CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO POR INCONSISTÊNCIA DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE
COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS
- REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS DOSIMETRIA REALIZADA EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES
ESTABELECIDOS NOS ARTIGOS 59 E 68, DO CÓDIGO PENAL - CONCESSÃO
DO
BENEFÍCIO
DA
ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
GRATUITA
IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A AUTORIA E
A
MATERIALIDADE
DELITIVA
ENCONTRAM-SE
DEVIDAMENTE
112 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
CONFIRMADAS ATRAVÉS DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, CORROBORADO
PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E DAS PROVAS CONTIDAS NOS
AUTOS, NÃO HAVENDO QUE SE COGITAR NA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO.
2. A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS
IMPEDE A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL PREVISTO EM LEI.
ADEMAIS, ANALISANDO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, CONSTATA-SE
QUE A REPRIMENDA IMPOSTA AO ACUSADO NÃO MERECE RETOQUES
EIS QUE DOSADA EM TOTAL CONSONÂNCIA COM OS DITAMES
ESTABELECIDOS NOS ARTIGOS 59 E 68, DO CÓDIGO PENAL. 3. NÃO HÁ
QUE SE FALAR NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA, POR NÃO TER O ACUSADO RECURSOS PARA ARCAR COM AS
CUSTAS PROCESSUAIS, EIS QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ
PACIFICOU O ENTENDIMENTO, AO EDITAR A SÚMULA Nº 58, QUE O
JURIDICAMENTE MISERÁVEL NÃO FICA IMUNE DA CONDENAÇÃO
PREVISTA NO ARTIGO 804 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 4 RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR".
40 APELAÇÃO
Nº 0000001-49.2012.8.08.0039 (039120000011)
PANCAS - 2ª VARA
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO FLAVIO DE JESUS
ADVOGADO(A) RAPHAEL MAIA RANGEL
RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
REVISOR ADALTO DIAS TRISTÃO
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 217-A, §1º, DO CÓDIGO PENAL ABSOLVIÇÃO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO
DE CONDENAÇÃO - NÃO CABIMENTO - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO
IN DUBIO PRO REO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - EMBORA
NOS CRIMES SEXUAIS SE DEVA DAR RELEVANTE VALOR PROBANTE À
PALAVRA DA VÍTIMA, NO CASO EM TELA, ALÉM DE EIVADA PELA
CONTRADIÇÃO, ELA SE MOSTRA COMO O ÚNICO E ISOLADO ELEMENTO
A INDICAR A PRÁTICA DELITIVA POR PARTE DO RÉU, NÃO SENDO
SUFICIENTE PARA SUSTENTAR UM ÉDITO CONDENATÓRIO EM
DESFAVOR DO MESMO. 2 - ASSIM, É IRREPREENSÍVEL O JUÍZO
ABSOLUTÓRIO FIRMADO EM DESFAVOR DO ACUSADO, À LUZ DO
PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. 3 - RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR".
41 APELAÇÃO
Nº 0000056-31.2011.8.08.0040 (040110000565)
PINHEIROS - VARA ÚNICA
APTE LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) ERIC CERQUEIRA SILVESTRE
ADVOGADO(A) JOAO PABLO DE SOUZA MOREIRA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
JULGADO EM 17/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
ACÓRDÃO
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÂNSITO - INFRAÇÃO DO ART. 311,
DA LEI Nº 9.503/97 - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - CONDENAÇÃO COM
BASE EXCLUSIVAMENTE EM PROVA PRODUZIDA NA FASE POLICIAL IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLIGIDOS AOS AUTOS NÃO SE
MOSTRAM SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A CONDUTA CRIMINOSA
DO RÉU, UMA VEZ NO CURSO DA AÇÃO PENAL, NÃO RESTOU
PRODUZIDA QUALQUER PROVA NO SENTIDO DE TENHA O RÉU
PRATICADO O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 311, DA LEI 9.503/97, NÃO
PODENDO O MESMO SER CONDENADO COM FUNDAMENTO EM PROVA
EXCLUSIVAMENTE PRODUZIDA NA FASE POLICIAL, FORA DO ALCANCE
DO CONTRADITÓRIO, CONFORME DICÇÃO DO ARTIGO 155 DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL. 2. ASSIM, PERCEBO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO
NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE
DO CRIME IMPUTADO AO RÉU, DEVENDO O MESMO SER ABSOLVIDO
NOS MOLDES DO ARTIGO 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL, EM ESTRITA OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.
3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR".
42 APELAÇÃO
Nº 0000756-55.2012.8.08.0045 (045120007567)
SÃO GABRIEL DA PALHA - 2ª VARA
APTE RODRIGO ROSA DA MATA
ADVOGADO(A) RICARDO WILLIAN PARTELI ROSA
APTE BRUNO EMANOEL FARIAS BOONE
ADVOGADO(A) RICARDO WILLIAN PARTELI ROSA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO
REVISOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - 1) PRELIMINAR
DE NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO - 2) PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO C/ DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO
- IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE
COMPROVADAS - POSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA DA FIGURA DE
USUÁRIO E TRAFICANTE NA MESMA PESSOA - 3) REFORMA DA PENA APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - 4)
REFORMA DA 2ª FASE DA DOSIMETRIA DA PENA - PARCIAL PROVIMENTO
- APLICAÇÃO EX OFFICIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - 5) CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE
TÓXICOS - IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO PARA O PRIMEIRO
APELANTE E DE APLICAÇÃO PARA O SEGUNDO APELANTE - 6) DECOTE
DA MAJORANTE CONTIDA NO INCISO III, DO ARTIGO 40, DA LEI Nº
11.343/06 - IMPRATICÁVEL - 7) SUBSTITUIÇÃO DA PENA IMPOSSIBILIDADE - 8) APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1) APÓS A DETIDA ANÁLISE DO FEITO, NÃO SE NOTA QUALQUER
MANIFESTAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO JUÍZO EM RELATAREM
QUALQUER ESTADO FÍSICO OU PSICOLÓGICO DE ANORMALIDADE DO
SEGUNDO RÉU NO MOMENTO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE. LOGO,
NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER PROVA DA INIMPUTABILIDADE DESTE
APELANTE NO MOMENTO EM QUE FOI FLAGRADO PRATICANDO UMA
DAS ELEMENTARES TÍPICAS DA TRAFICÂNCIA.
2) OBSERVA-SE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS MILICIANOS A
CONVERGÊNCIA DAS DECLARAÇÕES, PRINCIPALMENTE AO INDICAR O
MOMENTO EM QUE ABORDARAM O SEGUNDO APELANTE NA
RODOVIÁRIA DA CIDADE DE SÃO GABRIEL DA PALHA, PORTANDO OS
ENTORPECENTES QUE SERIAM ENTREGUES À TERCEIRA PESSOA, E
POSTERIORMENTE, DIANTE DA INFORMAÇÃO PRESTADA PELO PRÓPRIO
RÉU DE QUE RECEBERA A DROGA DAS MÃOS DO PRIMEIRO
RECORRENTE, FOI REALIZADA BUSCA NA CASA DESTE RECORRENTE,
LOGRANDO ÊXITO EM ENCONTRAR COCAÍNA EM SUA POSSE. NÃO
OBSTANTE, É CEDIÇO QUE AS DECLARAÇÕES DE POLICIAIS EM JUÍZO,
SOB A GARANTIA DO CONTRADITÓRIO, POSSUEM GRANDE VALIA,
QUANDO COERENTES E DEMONSTRAM CONSONÂNCIA ENTRE SI.
3) A JUÍZA A QUO AGIU COM PROPRIEDADE, PROLATANDO SENTENÇA
EM PLENA HARMONIA COM OS DITAMES LEGAIS QUE REGEM OS TEMAS
DISCUTIDOS
NESTA
AÇÃO
PENAL,
BEM
COMO
ANALISOU
CORRETAMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESCRITAS NO ARTIGO
59
DO
CÓDIGO
PENAL,
APESAR
DE
SINTETICAMENTE
FUNDAMENTANDO-AS, BEM COMO O ARTIGO 68 DO MESMO CODEX E O
ARTIGO 42 DA LEI DE TÓXICOS, APLICANDO PENA-BASE SUFICIENTE E
NECESSÁRIA À REPROVAÇÃO DO DELITO PRATICADO PELOS
APELANTES.
4) QUANTO AO PLEITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE APLICAÇÃO DA
ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA AO SEGUNDO APELANTE,
AFASTO-O CATEGORICAMENTE, POIS O RÉU POSSUÍA À ÉPOCA DOS
FATOS VINTE E DOIS ANOS DE IDADE, CUJO NASCIMENTO SE DEU EM
DATA DE 06 DE JULHO DE 1989. RELATIVAMENTE AO PEDIDO DE MAIOR
REDUÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA DO SEGUNDO,
DESTACO QUE O COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM
POSICIONAMENTO SOLIDIFICADO NO SENTIDO DE QUE O QUANTUM
DE REDUÇÃO REFERENTE A APLICAÇÃO DAS ATENUANTES E
AGRAVANTES NÃO ESTÁ ESPECIFICADO NO CÓDIGO PENAL, E POR ISSO,
DEVE SER FIXADO PELA DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO
MAGISTRADO COMPETENTE. TODAVIA, ENTENDO MERECER OS
RECORRENTES, EX OFFICIO, A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA
CONFISSÃO ESPONTÂNEA, HAJA VISTA O DEPOIMENTO DE AMBOS
RECORRENTES À AUTORIDADE POLICIAL TER COLABORADO COM A
ELUCIDAÇÃO DOS FATOS.
5) A PARTIR DO ATENDO EXAME DOS AUTOS, OBSERVA-SE QUE,
SEGUNDO INFORMAM AS TESTEMUNHAS DO JUÍZO, O PRIMEIRO
RECORRENTE POSSUI HABITUAL ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO DE
DROGAS. DIANTE DA ANÁLISE DA SENTENÇA, PERCEBE-SE QUE A CAUSA
DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE
DROGAS, FOI DEVIDAMENTE APLICADA E SEU PATAMAR DE ALTERAÇÃO
DA PENA SE JUSTIFICA NA NATUREZA DA DROGA APREENDIDA COM O
113 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
SEGUNDO RECORRENTE E NA CIRCUNSTÂNCIAS DE SUA APREENSÃO.
6) PERCEBE-SE QUE ESTE APELANTE SE UTILIZOU DE TRANSPORTE
PÚBLICO PARA TRANSPORTAR E TRAZER CONSIGO ENTORPECENTES,
SENDO APREENDIDO NO DESEMBARQUE, DENTRO DA RODOVIÁRIA DE
SÃO GABRIEL DA PALHA, E ASSIM, REALIZOU OS VERBOS DAS
ELEMENTARES TÍPICAS DO TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE UM
TRANSPORTE PÚBLICO.
7) QUANTO AO PLEITO DOS APELANTES DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, ENTENDO
INCABÍVEL DIANTE DO QUE DISPÕE O INCISO I, DO ARTIGO 44, DO
CÓDIGO PENAL.
8) APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE REJEITAR A
PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO RELATOR."
43 APELAÇÃO
Nº 0013000-41.2011.8.08.0048
SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO CESAR MEIRELLES MARTINS LAURO
ADVOGADO(A) ANDRE LUIZ BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO(A) KADMA MINIELY SANTORIO
RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
REVISOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, §2°, INCISOS I E IV, DO CP. 1.
APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DE
IMPRONÚNCIA DO ACUSADO. ART. 416 DO CPP. REFORMA.
POSSIBILIDADE. ART. 121, §2°, INCISOS I E IV, DO CP. 2. MATERIALIDADE E
INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO
SOCIETATE. PREENCHIMENTO DO ART. 413 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO
ADEQUADA. REFORMA DA DECISÃO. 3. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
1. POR SER A PRONÚNCIA MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, NÃO É
NECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DE CERTEZA SOBRE A AUTORIA QUE SE
EXIGE PARA A CONDENAÇÃO. HÁ NOS AUTOS TANTO A PROVA DA
MATERIALIDADE QUANTO OS INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA EM
RELAÇÃO AO ACUSADO, NOS TERMOS DO ART. 413 DO CPP, NÃO
HAVENDO QUE SE FALAR EM FRAGILIDADE DE PROVAS PARA DEIXAR-SE
DE PRONUNCIAR O ACUSADO.
2. ASSIM, HAVENDO NOS AUTOS TANTO A PROVA DA MATERIALIDADE
DELITIVA QUANTO OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, NÃO
PROCEDE A DECISÃO DE IMPRONÚNCIA LASTREADA NO ART. 414 DO
CPP, DEVENDO-SE SUBMETER O ATO PRATICADO PELO ACUSADO AO
CRIVO DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI (ART. 5°, INCISO XXXVIII, “D”, DA
CF/88).
3. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO EMINENTE RELATOR."
44 APELAÇÃO
Nº 0000491-37.2009.8.08.0052 (052090004913)
RIO BANANAL - VARA ÚNICA
APTE AILTON MAXIMINO
ADVOGADO(A) ELAINE CRISTINA ARPINI
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
REVISOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR, COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA
LEI 12015/2009. CRIME CONTINUADO. (1) PRELIMINAR. NULIDADE DO
PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA, EM VIRTUDE DA
IMPRECISÃO DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E DO
INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO ESSENCIAL FORMULADO PELA
DEFESA TÉCNICA. REJEITADA. (2) PRELIMINAR. NULIDADE DA
SENTENÇA POR HAVER DIVERGENTE CONTEÚDO CONDENATÓRIO
ENTRE A SENTENÇA COLACIONADA NOS AUTOS E A PRIMEIRA
SENTENÇA PUBLICADA. ACOLHIDA. (3) MÉRITO PREJUDICADO.
1. O RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA É CABÍVEL
QUANDO, NA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO
PENAL, FOR EVIDENCIADA A SUA DEFICIÊNCIA, IMPEDINDO A
COMPREENSÃO DA ACUSAÇÃO COM CONSEQUENTE PREJUÍZO A
DEFESA. NO CASO EM ENFOQUE, CONSTATA-SE QUE A DENÚNCIA
DESCREVE A EXISTÊNCIA DO FATO CRIMINOSO, COM OS TODOS
ELEMENTOS NECESSÁRIOS À DEFESA DO ACUSADO, APONTANDO AS
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO, LUGAR, MODO DE EXECUÇÃO, BEM COMO
INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, O QUE AUTORIZA A
DEFLAGRAÇÃO DA PERSECUÇÃO PENAL.
O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU NÃO FICA ADSTRITO A DEFERIR TODA E
QUALQUER PROVA REQUERIDA, EM RAZÃO DO SISTEMA DE
APRECIAÇÃO DE PROVAS DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E DA
ÍNTIMA CONVICÇÃO.
DE FATO, A DEFESA DO APELANTE NÃO FICOU PREJUDICADA, JÁ QUE
FORAM RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA
DEFESA E DO CONTRADITÓRIO NA PRESENTE INSTRUÇÃO CRIMINAL.
PRELIMINAR REJEITADA.
2. UMA VEZ CONFECCIONADA E PUBLICADA A SENTENÇA, O JUIZ NÃO
PODERÁ MAIS ALTERÁ-LA, SALVO SE HOUVER OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
DECLARATÓRIOS OU NA HIPÓTESE DE TER OCORRIDO ERRO MATERIAL,
QUE PODE SER RETIFICADO EX OFFICIO.
A MUDANÇA VERIFICADA NA R. SENTENÇA PRIMEVA NÃO FOI FEITA
PARA CORRIGIR SIMPLES ERRO MATERIAL, HAJA VISTA QUE FORAM
ACRESCENTADOS NOVOS ARGUMENTOS NA DECISÃO JUDICIAL, OS
QUAIS INCLUSIVE ENSEJARAM A APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE
PENA DA CONTINUIDADE DELITIVA. POR CONSEGUINTE, A SENTENÇA
HOSTILIZADA DEVE SER ANULADA. PRELIMINAR ACOLHIDA.
3. MÉRITO PREJUDICADO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE REJEITAR A 1ª
PRELIMINAR, ACOLHER A 2ª PRELIMINAR DE NULIDADE DA
SENTENÇA E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, JULGAR
PREJUDICADO O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE
RELATOR".
45 APELAÇÃO
Nº 0000508-41.2012.8.08.0061 (061120005089)
VARGEM ALTA - VARA ÚNICA
APTE J.F.F.V.
ADVOGADO(A) SILVIA DE CASTRO SOARES DEPES
APDO M.P.E.
RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
REVISOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A,
DO CP. NEGATIVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REJEITADAS.
ELEMENTOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. ERRO
QUANTO À ELEMENTAR DO TIPO. REJEITADA. REDUÇÃO DA PENA
APLICADA PELO RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE.
IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL.
SUMULA 231, DO STJ. RECURSO A QUE NEGA PROVIMENTO.
UNANIMIDADE.
1. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS A PARTIR DAS PROVAS
COLIGIDAS NA INSTRUÇÃO, QUE SE PERFAZEM NAS DECLARAÇÕES
PRESTADAS PELA VÍTIMA, BEM COMO NOS DEPOIMENTOS DAS
TESTEMUNHAS E CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE FOI DETIDO O ACUSADO,
QUE REVELAM QUE O APELANTE PRATICOU ATO LIBIDINOSO COM
MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS.
2. NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, A PALAVRA DA VÍTIMA É
DE ALTA RELEVÂNCIA PELO FATO COSTUMEIRO DE SEREM COMETIDOS
ÀS ESCURAS. ASSIM, É NECESSÁRIA UMA MINUCIOSA ANÁLISE POR PARTE
DO JULGADOR SOBRE A PALAVRA DA VÍTIMA, MAS SEM SE OLVIDAR EM
COTEJÁ-LA COM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRODUZIDOS AO
LONGO DA INSTRUÇÃO.
3. A ALEGAÇÃO DO GENTE DE DESCONHECER A IDADE DA VÍTIMA E
ACREDITAR TER ELA MAIS DE 14 ANOS NA ÉPOCA DOS FATOS, NÃO
ELIDE O TIPO PENAL, UMA VEZ QUE O ACUSADO A CONHECIA
ANTERIORMENTE, TENDO, INCLUSIVE VIVIDO RELACIONAMENTO
AMOROSO COM ESTA E TINHA PROXIMIDADE COM SUA FAMÍLIA.
4. NOS TERMOS DA SÚMULA 231, DO C. STJ, A INCIDÊNCIA DA
CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA
PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
5. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR".
46 APELAÇÃO
Nº 0000393-84.2007.8.08.0064 (064070003930)
IBATIBA - VARA ÚNICA
APTE PAULO DIAS MACHADO
ADVOGADO(A) WAGNER DE FREITAS HOTT
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO
114 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
REVISOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180, CAPUT,
DO CP) - QUESTÕES DE ORDEM SUSCITADAS DE OFÍCIO - INEXISTÊNCIA
DE INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA DO CORRÉU - ENCAMINHAMENTO
DOS AUTOS A DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - INVIABILIDADE QUESTÃO DE ORDEM REJEITADA - PATRONO DO RECORRENTE NÃO
POSSUI REGISTRO NA OAB/ES E ATUA EM MAIS DE 05 FEITOS POR ANO
NO TERRITÓRIO CAPIXABA - QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA - MÉRITO ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA
MODALIDADE CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DA PENA-BASE
NO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
1ª QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA DE OFÍCIO PELA DOUTA
PROCURADORIA DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA
TÉCNICA DO CORRÉU - NA ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICA-SE NÃO
TRADUZIR AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA CARACTERIZADORA DE
NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO, MAS TÃO SOMENTE UMA DEFICIÊNCIA
QUE PREJUÍZO ALGUM RESULTOU À DEFESA. AINDA, REGISTRE-SE QUE
O CORRÉU AFIRMOU PESSOALMENTE QUE NÃO TINHA O INTERESSE EM
RECORRRER, RESTANDO A QUESTÃO TOTALMENTE SUPERADA. ASSIM,
DIANTE DA AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO AO RÉU, QUE SE VIU
CONDENADO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE PROVAS FIRMES E
CONSISTENTES, NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER IRREGULARIDADE.
QUESTÃO DE ORDEM REJEITADA.
2ª QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA DE OFÍCIO PELA DOUTA
PROCURADORIA DE JUSTIÇA - PATRONO DO RECORRENTE NÃO POSSUI
REGISTRO NA OAB/ES E ATUA EM MAIS DE 05 (CINCO) FEITOS POR ANO
NO
TERRITÓRIO
CAPIXABA
CONFORME
ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL DOMINANTE, TEM-SE QUE, A OBRIGAÇÃO DO
ADVOGADO DE PROCEDER A INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR DE SEU
REGISTRO NOS CONSELHOS SECCIONAIS NAQUELES ESTADOS ONDE
FOR EXERCER HABITUALMENTE A PROFISSÃO É EXIGÊNCIA DE
NATUREZA MERAMENTE ADMINISTRATIVA, NÃO INTERFERINDO, ASSIM,
EM SUA CAPACIDADE POSTULATÓRIA QUANDO NÃO OBSERVADA. DESTA
FORMA, REGISTRA-SE TRATAR-SE, NA VERDADE, DE SIMPLES
IRREGULARIDADE A SER SANADA ADMINISTRATIVAMENTE PELA
PRÓPRIA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB, E NÃO PELO
JUDICIÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA.
MÉRITO - COMPROVADO QUE O AGENTE CONHECIA A ORIGEM ILÍCITA
DO BEM ADQUIRIDO E TRANSPORTADO, IMPÕE-SE SUA CONDENAÇÃO
PELA PRÁTICA DO DELITO DE RECEPTAÇÃO DOLOSA SIMPLES. A
MODALIDADE CULPOSA CARACTERIZA-SE QUANDO O AGENTE, MESMO
IGNORANDO A ORIGEM DA COISA, A RECEBE OU A ADQUIRE, QUANDO
DEVIA PRESUMIR, POR SUA NATUREZA, PELA DESPROPORÇÃO ENTRE O
VALOR E O PREÇO, OU PELA CONDIÇÃO DE QUEM A OFERECE, TER SIDO
OBTIDA POR MEIO ILÍCITO, O QUE, IN CASU, NÃO OCORREU. ASSIM,
EVIDENCIADO O DOLO CARACTERIZADOR DO TIPO, NÃO HÁ FALAR-SE
NO RECONHECIMENTO DO INJUSTO NA SUA MODALIDADE CULPOSA. A
REPRIMENDA IMPOSTA RESPEITOU O MODELO TRIFÁSICO DISPOSTO NO
ARTIGO 68 DO CÓDIGO PENAL, TENDO SIDO AINDA OBSERVADAS AS
DIRETRIZES FIXADAS NO ARTIGO 59 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DESSE
MODO, O QUANTUM ESTABELECIDO SE APRESENTA TOTALMENTE
CONDIZENTE COM AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFERIDAS PELO
SENTENCIANTE, QUE DECLINOU SATISFATORIAMENTE AS RAZÕES DE
SEU CONVENCIMENTO. NESSE PONTO, CUMPRE LEMBRAR QUE
SEGUNDO O MAGISTÉRIO JURISPRUDENCIAL DO COLENDO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A LEI CONFERE AO JUIZ CERTA MARGEM DE
DISCRICIONARIEDADE NO MOMENTO DA FIXAÇÃO DA PENA, A FIM DE
AJUSTÁ-LA AO SEU FIM SOCIAL, AO SEU DESTINATÁRIO E AO CASO
CONCRETO QUE, NA HIPÓTESE, REVELAM A JUSTIÇA DA PENA
EFETIVAMENTE APLICADA. RECURSO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE REJEITAR A 1ª
QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA DE OFÍCIO PELA PROCURADORIA
DE JUSTIÇA, ACOLHER A 2ª QUESTÃO DE ORDEM ARGUIDA PELA
DOUTA PROCURADORIA, E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR."
47 APELAÇÃO
Nº 0001249-43.2010.8.08.0064 (064100012497)
IBATIBA - VARA ÚNICA
APTE DEJANIRO SALES DO AMARAL
ADVOGADO(A) FRANCISCO CALIMAN
ADVOGADO(A) WASHINGTON GUIMARAES AMBROSIO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO
REVISOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO NAS IRAS DOS ARTIGOS 316 E 331,
AMBOS DO CÓDIGO PENAL - AUTORIA E MATERIALIDADE
DEMONSTRADAS - APELO IMPROVIDO.
1) COM EFEITO, O CRIME DEFINIDO NO ART. 316 DO CÓDIGO PENAL TEM
COMO NÚCLEO DO TIPO O VERBO EXIGIR. É DE SE VER, NO ENTANTO,
QUE A EXIGÊNCIA DA VANTAGEM TANTO PODE SER DIRETA COMO
INDIRETA, NÃO SE FAZENDO MISTER A PROMESSA DE MAL
DETERMINADO. BASTA O TEMOR GENÉRICO QUE A AUTORIDADE
INSPIRA, DESDE QUE INFLUA NA MANIFESTAÇÃO VOLITIVA DO SUJEITO
PASSIVO.
ASSIM SENDO, PELAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS, O RECORRENTE,
SEM SOMBRA DE DÚVIDA, INCORREU NO CRIME DE CONCUSSÃO, AO
EXIGIR DOS REFERIDOS SERVIDORES PÚBLICOS, VANTAGEM INDEVIDA,
PARA QUE O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, FOSSE EXPEDIDO
GRATUITAMENTE, EM FAVOR DO CIRCO "JHWLLY SHOW CIRQUE".
PORTANTO, PARA QUE O DELITO SE CONFIGURE, HÁ A NECESSIDADE
DO AGENTE "DESACATAR" FUNCIONÁRIO PÚBLICO E, ALÉM DO MAIS,
QUE ELE ESTEJA NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO OU HAJA O DESACATO
EM RAZÃO DELA.
NO CASO EM COMENTO, OS REFERIDOS SERVIDORES FORAM XINGADOS
E HUMILHADOS PELO ORA RECORRENTE, POR NÃO TEREM CONCEDIDO
AO MESMO, A EXPEDIÇÃO DE UM ALVARÁ, GRATUITAMENTE, COMO
EXIGIU O VEREADOR, SE VALENDO DO SEU CARGO.
3) APELO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
48 APELAÇÃO
Nº 0001732-68.2004.8.08.0069 (069040017324)
MARATAÍZES - VARA CRIMINAL
APTE C.M.M.
ADVOGADO(A) VICENTE DA SILVA
APDO M.P.E.
RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
REVISOR ADALTO DIAS TRISTÃO
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ESTELIONATO (ARTIGO 171,
CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) - PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
DO PROCESSO - INVIABILIDADE - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ALTERAÇÃO - NÃO
CABIMENTO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO
RETROATIVA DA PENA - INOCORRÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. NOS TERMOS DO ART. 89, DA LEI Nº 9.099/95, NÃO CABE A SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO QUANDO O ACUSADO ESTEJA SENDO
PROCESSADO OU JÁ TIVER SIDO CONDENADO POR OUTRO CRIME. IN
CASU, O PACIENTE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS, CONFORME
INFERE-SE DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, O QUE,
EVIDENTEMENTE, IMPEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 2. PARA A
CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE ESTELIONATO É NECESSÁRIO O
EMPREGO, PELO AGENTE, DO MEIO FRAUDULENTO E A OBTENÇÃO DE
VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA, PARA SI OU PARA OUTREM, EM
PREJUÍZO ALHEIO. VERIFICANDO-SE QUE AS PROVAS COLACIONADAS
AOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA A COMPROVAÇÃO DA
MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE ESTELIONATO IMPUTADO
AO RÉU, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO. 3. IMPOSSÍVEL O
RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA,
QUANDO FOR CONSTATADA A ATUAÇÃO EFETIVA DO RÉU NA CONDUTA
DELITIVA. 4. NÃO SE APLICA AO PRESENTE CASO O PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA, UMA VEZ QUE O VALOR DO PREJUÍZO MATERIAL
SUPORTADO PELA VÍTIMA TOTALIZOU R$ R$ 3.168,00 (TRÊS MIL, CENTO E
SESSENTA E OITO REAIS), QUANTIA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA
COMO IRRISÓRIA. 5. O MM. JUIZ DE 1º GRAU, UTILIZANDO-SE DA
DISCRICIONARIEDADE QUE LHE FACULTA A LEI PENAL, FIXOU
QUANTUM DA PENA DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO ARTIGO
171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, RAZÃO PELA QUAL, NÃO HÁ QUE SE
REDUZI-LA. 6. DESCABE SE COGITAR EM DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE DO CRIME ATRIBUÍDO AO RÉU, PELA PRESCRIÇÃO
RETROATIVA, UMA VEZ QUE, IMPOSTA PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 01 (UM)
MÊS DE RECLUSÃO, A PRESCRIÇÃO OPERA-SE PELO DECURSO DO PRAZO
PRESCRICIONAL DE 08 (OITO) ANOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 109,
INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. NO CASO, OS FATOS ELENCADOS NA
INICIAL ACUSATÓRIA OCORRERAM EM 13/01/2004. A DENÚNCIA FOI
RECEBIDA EM 27/07/2004 (FLS. 77), E A SENTENÇA FOI PUBLICADA EM
16/08/2010 (FLS. 325), NÃO TENDO, PORTANTO, TRANSCORRIDO LAPSO
115 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
TEMPORAL SUPERIOR A 08 (OITO) ANOS EM NENHUM MOMENTO. 7.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR".
49 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
Nº 0003316-72.2008.8.08.0024 (024080033160)
VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL
EMGTE JUDIVAN JESUS DAS NEVES
ADVOGADO(A) EVERALDO BATISTA FILGUEIRA JUNIOR
EMGDO 2 CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES
P. INTERESSADA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
P. INTERESSADA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU
APELAÇÃO CRIMINAL - ALEGAÇÃO DE OMISSÕES - VÍCIO INEXISTENTE MERAS PRETENSÕES DE REDISCUSSÃO DOS TERMOS DO JULGADO INVIABILIDADE - EMBARGOS IMPROVIDOS. NÃO SENDO POSSÍVEL
IDENTIFICAR NO ACÓRDÃO EMBARGADO VÍCIO ALGUM ENSEJADOR
DOS ACLARATÓRIOS (OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, AMBIGUIDADE OU
OBSCURIDADE), A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS É SOLUÇÃO QUE SE IMPÕE.
O ÓRGÃO JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A SE PRONUNCIAR ACERCA
DE TODO E QUALQUER PONTO SUSCITADO PELAS PARTES, MAS APENAS
SOBRE AQUELES CONSIDERADOS SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR A
DECISÃO. A VIA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SE PRESTA PARA
A REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA.
EMBARGOS IMPROVIDOS.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
50 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
Nº 0007801-18.2008.8.08.0024 (024080078017)
VITÓRIA - 9ª VARA CRIMINAL
EMGTE ANTONIO LEOPOLDO TEIXEIRA
ADVOGADO(A) ANA PAULA PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO(A) CONCEIÇÃO APARECIDA GIORI
ADVOGADO(A) FABRICIO DE OLIVEIRA CAMPOS
EMGDO SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
P. INTERESSADA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
P. INTERESSADA VALDERIS MARTINS
ADVOGADO(A) LUIZ CARLOS VOLPATO
P. INTERESSADA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
P. INTERESSADA VALDERIS MARTINS
ADVOGADO LUIZ CARLOS VOLPATO
RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
EMENTA:
1) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RAZÕES DE FLS. 3287/3303 PRELIMINARES E MÉRITO - DEVIDAMENTE ANALISADAS - MATÉRIA
CONCERNENTE
À
PROVA
IMPOSSIBILIDADE
MATÉRIA
PREQUESTIONADA - APELO IMPROVIDO.
1) A NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO DA
NEGATIVA
DE
RECONHECIMENTO
DO
IMPEDIMENTO
DO
DESEMBARGADOR REVISOR. OFENSA AO ARTIGO 352, III, E 613, AMBOS
DO CPP; 2) OMISSÃO DO ARTIGO 5º, INCISO LVI. DA CF/88. DO ARTIGO 157,
DO CPP. DO PEDIDO EXPLÍCITO PARA DECOTAR OU RISCAR AS
REFERÊNCIAS, NAS RAZÕES DE APELAÇÃO CRIMINAL, À PROVA
DECLARADA ILÍCITA. NECESSIDADE DE DESENTRANHAMENTO DO
MATERIAL
JÁ
TORNADO
NULO.
INCLUSIVE
DEPOIMENTOS
EMPREGADOS NO V. ACÓRDÃO.
EM DECISÃO DE FLS. 3204/3207 JÁ ME MANIFESTEI SOBRE O PONTO (1),
ESGOTANDO POR COMPLETO A MATÉRIA, NÃO TENDO QUALQUER
RAZÃO A DEFESA PARA ALEGAR NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO NO
VOTO. ATÉ PORQUE TRATA-SE DE MATÉRIA REGIMENTAL E NÃO
JURÍDICA
DESTACO QUE, CONCESSA VÊNIA, AS TESES DEFENSIVAS FORAM, SIM,
AMPLAMENTE E, PORTANTO, SUFICIENTEMENTE DEBATIDAS QUANDO
DA ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO.
INCLUSIVE, A MATÉRIA DE MÉRITO TRAZIDA À ANÁLISE DESTA
EGRÉGIA CÂMARA, A DESPEITO DA DEFESA NÃO CONCORDAR COM A
DECISÃO UNÂNIME EXARADA.
AS MATÉRIAS, DITAS DE MÉRITO PELA DEFESA, SÃO AS SEGUINTES: 1)
NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS SOBRE A NATUREZA DOS
ELEMENTOS FUNDANTES DA CONDENAÇÃO, ARTIGOS 155 E 239, TODOS
DO CPP; 2) DO EMPREGO, COMO BASE PARA A APLICAÇÃO DA PENA,
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
APENAS DE PROVAS COLHIDAS EM FASE INQUISITORIAL. DEPOIMENTOS
NÃO JUDICIALIZADOS. ARTIGO 155 DO CPP; 3) PRINCÍPIO DA
CORRELAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 384, DO CPP. 4) DA CAUSA DE
AUMENTO DO § 3º DO ARTIGO 317 DO CP.
DA SIMPLES LEITURA DOS TÍTULOS ELENCADOS PELA DEFESA E
TRANSCRITOS ACIMA, QUANDO ADENTRA AO MÉRITO DOS PRESENTES
EMBARGOS, CONSTATA-SE QUE O MESMO OBJETIVA A REANÁLISE DAS
PROVAS UTILIZADAS PARA CONDENAR O ORA EMBARGANTE, O QUE SE
SABE, É DEFESO EM SEDE DE RECURSO DE EMBARGOS, O QUE ME LEVA
CRER, SEREM OS MESMOS, MERAMENTE PROTELATÓRIOS.
O FUNDAMENTO DA CONDENAÇÃO, MAIS UMA VEZ, REPITO,
SUSTENTOU-SE PELA FARTÍSSIMA PROVA PRODUZIDA, EM JUÍZO,
PORTANTO, COM TOTAL OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA
DEFESA.
ENTRETANTO, COMO A ILUSTRE DEFESA INSISTE EM SEDE DE
EMBARGOS ALEGAR TUDO O QUE JÁ FOI APRECIADO QUANDO DO
JULGAMENTO DA APELAÇÃO, COMO POR EXEMPLO, A EXISTÊNCIA DE
PROVA NÃO JUDICIALIZADA, CITO, MAIS UMA VEZ TRECHO DO MEU
VOTO, QUE TRATOU A EXAUSTÃO SOBRE A QUESTÃO: (...)
O ACÓRDÃO POR SUA VEZ APONTA COM PRECISÃO TUDO AQUILO
TRAZIDO NA INICIAL, SEM INOVAR OU EXTRAVASAR O CONTIDO NA
DENÚNCIA.
ADEMAIS, V. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO, SE AQUILATOU DAS PROVAS DA
EXISTÊNCIA DO CRIME E DE AUTORIA, CABALMENTE DEMONSTRADAS
NO DECORRER DA INSTRUÇÃO.
DESSA FORMA, NÃO HÁ QUALQUER VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO
ARTIGO 384 DO CPP.
PERCEBO QUE O INTUITO DA DEFESA É DAR AMPLITUDE ALÉM DA
PERMITIDA LEGALMENTE AOS EMBARGOS, TANTO ASSIM QUE A
MATÉRIA JÁ ANALISADA NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO
VOLTOU A SER VEICULADA, MAS TODAVIA ENTENDO NÃO HAVER
QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER SANADA.
3) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
51 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
Nº 0037687-57.2011.8.08.0024 (024110376878)
VITÓRIA - 3ª VARA CRIMINAL
EMGTE JOSE PEDRO CORADINI
ADVOGADO(A) JOSE BELARMINO DE ANDRADE FILHO
EMGDO 2 CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES
P. INTERESSADA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
P. INTERESSADA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
ACÓRDÃO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL ALEGATIVA DE EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO
JULGADO - DESCABIMENTO - MATÉRIA DEVIDAMENTE ARPECIADA INOCORRÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO NO VENERANDO ACÓRDÃO EMBARGOS REJEITADOS. 1 - EM CONFORMIDADE COM O PREVISTO NO
ARTIGO 619, DA LEI PENAL DOS RITOS, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
SÃO CABÍVEIS APENAS QUANDO HOUVER NA DECISÃO AMBIGUIDADE,
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. 2 - IN CASU, O ACÓRDÃO
ORA EMBARGADO APRECIOU AS TESES DEFENSIVAS ACERCA DA
ABSOLVIÇÃO DO RÉU BEM COMO DE REDUÇÃO DA PENA QUE LHE FOI
IMPOSTA, DE MODO QUE O ARGUMENTO DA DEFESA NÃO CONDIZ COM
A REALIDADE DOS AUTOS. 3 - ASSIM, INEXISTINDO AMBIGUIDADE,
OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO VENERÁVEL ACÓRDÃO, IMPÕE-SE A
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, PORQUANTO
NÃO SE PRESTAM A REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS, OU MESMO À
DISCUSSÃO SOBRE O ACERTO OU DESACERTO DO JULGADO. 4 EMBARGOS REJEITADOS.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE REJEITAR OS
EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR".
52 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
Nº 0029506-92.2011.8.08.0048 (048110295069)
SERRA - 5ª VARA CRIMINAL
EMGTE RICKSSON MARTINS CAMPOS
ADVOGADO(A) RAFAEL DA SILVA CARRIJO
EMGDO 2 CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES
P. INTERESSADA HEBERTH NIELSEN PATROCINIO CABRAL
ADVOGADO(A) GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN
P. INTERESSADA LEONARDO CAVALCANTE DA SILVA
116 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
ADVOGADO(A) RAFAEL DA SILVA CARRIJO
P. INTERESSADA WESLEY ALEXANDRE FREDERICE DE MENEZES
ADVOGADO(A) PAULO ROBERTO DE ALMEIDA
P. INTERESSADA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
P. INTERESSADA HEBERTH NIELSEN PATROCINIO CABRAL
ADVOGADO GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN
P. INTERESSADA LEONARDO CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DA SILVA CARRIJO
P. INTERESSADA WESLEY ALEXANDRE FREDERICE DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA
P. INTERESSADA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
ACÓRDÃO
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - OCORRÊNCIA DE ERRO NO CÁLCULO
DA PENA - INOCORRÊNCIA - ERRO MATERIAL EXISTENTE - CORREÇÃO POSSIBILIDADE - EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. INEXISTINDO ERRO DE CÁLCULO NAS PENAS FIXADAS EM DESFAVOR
DO EMBARGANTE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONTRADIÇÃO NO
ACÓRDÃO, DEVENDO ESTE SER MATIDO NA ÍNTEGRA.
2. COM RELAÇÃO AO CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO, APESAR DO
CÁLCULO ESTAR PROCEDIDO DE FORMA CORRETA, RESTA
COMPROVADO A EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, EIS QUE, NA
CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO, AO INVÉS DE FICAR REGISTRADO A PENA
DEFINITIVA DE 01 (UM) ANO E 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO FICOU
CONSIGNADO A PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 03 (TRÊS) DE DETENÇÃO,
DEVENDO NESTE PONTO SER CORRIGIDO.
3. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, PARA TÃO
SOMENTE CORRIGIR O ERRO MATERIAL APONTADO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DAR PARCIAL
PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR".
53 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Nº 0001144-08.2008.8.08.0009 (009080011449)
BOA ESPERANÇA - VARA ÚNICA
RECTE JONAS DE SOUZA GUEDES
ADVOGADO(A) VOLME JOSE DE ALMEIDA
RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
ACÓRDÃO
E M E N T A: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME DE HOMICÍDIO NA
FORMA TENTADA - PRONÚNCIA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA
O CRIME DE LESÕES CORPORAIS - INADMISSIBILIDADE - INDÍCIOS DE
AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN
DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. CONVENCENDO-SE DA EXISTÊNCIA DO CRIME, BASTA A EXISTÊNCIA
DE INDÍCIOS DE QUE O ACUSADO SEJA UM DE SEUS AUTORES PARA O
JULGADOR MONOCRÁTICO PRONUNCIÁ-LO, HAJA VISTA QUE A
PRONÚNCIA CONSTITUI UM MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA
ACUSAÇÃO, DEVENDO, DESTA FORMA, REMETER O RÉU A JULGAMENTO
PELO TRIBUNAL DO JÚRI, QUE TEM A COMPETÊNCIA PARA JULGAR OS
CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, CONSUMADOS OU TENTADOS. 2.
NESTA FASE PROCESSUAL, EM QUE VIGE O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO
SOCIETATE, AS DÚVIDAS QUANTO A CONDUTA DELITUOSA
PERPETRADA PELO RÉU DEVERÃO SER DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE
SENTENÇA. 3. INCABÍVEL A ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO, VISTO NÃO
EXISTIR CERTEZA PLENA QUANTO À OCORRÊNCIA DE CRIME DIVERSO
DESTE IMPUTADO AO ACUSADO, ASSIM COMO INEXISTE A
COMPROVAÇÃO SEGURA E INQUESTIONÁVEL DA AUSÊNCIA DE ANIMUS
NECANDI NA PRÁTICA DELITUOSA. 4. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR".
54 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Nº 0005905-03.2013.8.08.0011
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL
RECTE EVERALDO LUIZ ANTONIO BATISTA
ADVOGADO(A) CRISTIANO SATOSHI SOUZA SUZUKI
RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO - ART. 121, § 2º, I E II, C/C ART. 29, AMBOS
DO CP - PEDIDO DE IMPRONÚNCIA - PEDIDO INADMISSÍVEL APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - PREENCHIDOS OS
REQUISITOS PARA A PRONÚNCIA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE
AUTORIA - RETIRADA DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. HAVENDO
PROVAS DA MATERIALIDADE DO DELITO E INDÍCIOS SUFICIENTES DE
AUTORIA, NÃO SE PODE FALAR EM IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE
PROVAS, MORMENTE PELO FATO DE QUE NA FASE DA PRONÚNCIA
VIGORA O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. A EXCLUSÃO DE
QUALIFICADORAS, NA PRONÚNCIA, SOMENTE PODE OCORRER QUANDO
SE VERIFICAR, DE PLANO, SUA IMPROCEDÊNCIA, SENDO VEDADO NESSA
FASE VALORAR AS PROVAS PARA AFASTAR A IMPUTAÇÃO
CONCRETAMENTE APRESENTADA PELA ACUSAÇÃO, SOB PENA DE SE
USURPAR A COMPETÊNCIA DO JUIZ NATURAL DA CAUSA, O TRIBUNAL
DO JÚRI. RECURSO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
55 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Nº 0011178-56.2010.8.08.0014 (014100111781)
COLATINA - 1ª VARA CRIMINAL
RECTE DANIEL TEIXEIRA
ADVOGADO(A) PEDRO LOZER PACHECO JUNIOR
ADVOGADO(A) RODRIGO VIDAL DE FREITAS
RECTE VALDEMIR DE BRITO PIMENTA
ADVOGADO(A) TANIA MARIA CHIEPPE
RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
EMENTA: RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA
PELO DELITO DESCRITO NO ART. 121, §2º, INCISO I E IV, DO CP. AUSÊNCIA
DE PROVA CONTUNDENTE QUANTO À PARTICIPAÇÃO. IMPRONÚNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DE PROVAS PARA
RESPALDAR A SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ART. 414 DO
CPP. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE
PARTICIPAÇÃO E PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. POR SER A PRONÚNCIA MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, NÃO É
NECESSÁRIA E EXISTÊNCIA DE CERTEZA SOBRE A AUTORIA QUE SE
EXIGE PARA A CONDENAÇÃO. ASSIM, HAVENDO NOS AUTOS TANTO A
PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA QUANTO OS INDÍCIOS
SUFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO, NÃO PROCEDE O PLEITO DE
IMPRONÚNCIA E TAMPOUCO A ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DE PROVAS
PARA RESPALDAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA, DEVENDO-SE SUBMETER
O ATO PRATICADO PELO RECORRENTE AO CRIVO DO TRIBUNAL
POPULAR DO JÚRI.
2. NÃO OBSTANTE A NEGATIVA DE AUTORIA SUSTENTADA PELOS
SUPLICANTES, COMPETE AO TRIBUNAL DO JÚRI, COMO JUIZ NATURAL
DO PROCESSO, DECIDIR SOBRE O ACOLHIMENTO OU NÃO DAS TESES
APRESENTADAS PELA DEFESA. ISTO PORQUE, NO ATUAL MOMENTO
PROCESSUAL, VIGE O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE, BASTANDO À
DECISÃO DE PRONÚNCIA, COMO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, A
SUFICIÊNCIA INDICIÁRIA QUANTO À PARTICIPAÇÃO E PROVA MATERIAL
DA EXISTÊNCIA DO POSSÍVEL CRIME.
3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR".
56 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Nº 0032070-19.2011.8.08.0024 (024110320702)
VITÓRIA - 2ª VARA CRIMINAL
RECTE ELIAS ANTONIO CLEVELARI
ADVOGADO(A) RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS
RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO
JULGADO EM 17/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DELITO DO ARTIGO 2º, INCISO II, DA
LEI 8.137/90 - CRIME DE NATUREZA FORMAL - PRESCRIÇÃO OCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO.
1) SENDO O CRIME IMPUTADO AO RECORRENTE DE NATUREZA
FORMAL, SUA CONSUMAÇÃO OPEROU-SE NO MOMENTO EM QUE
ESCOADO O PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO, E NÃO
QUANDO DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO DÉBITO DECORRENTE
DAQUELA AÇÃO OMISSIVA. NESTES TERMOS, HÁ DE SER RECONHECIDA
117 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
A PRESCRIÇÃO PRETENDIDA PELA COMBATIVA DEFESA, POIS O DELITO
EM EXAME POSSUI PENA MÁXIMA EM ABSTRATO ESTABELECIDA EM 02
(DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 109, INCISO V,
DO CÓDIGO PENAL, OPERA-SE EM 04 (QUATRO) ANOS, A CONTAR DA
CONSUMAÇÃO DO CRIME, IN CASU, SOBREPUJADO PELO LONGO
PERÍODO DE APURAÇÃO, APROXIMADAMENTE 11 (ONZE) ANOS.
2) RECURSO PROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
57 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Nº 0009931-39.2012.8.08.0024 (024120099312)
VITÓRIA - 8ª VARA CRIMINAL
RECTE NILSON VALDINEI RIBEIRO
ADVOGADO(A) ANDRE EDUARDO HEINIG
RECTE ALEXANDRE LASKOSKY
ADVOGADO(A) ANDRE EDUARDO HEINIG
RECTE ADEMIR NOE CAETANO
ADVOGADO(A) ANDRE EDUARDO HEINIG
RECTE ARILDO SIMEONI
ADVOGADO(A) ANDRE EDUARDO HEINIG
RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO EM VIRTUDE DA SUA
INTEMPESTIVIDADE - RECEBIMENTO - POSSIBILIDADE - RECURSO
PROVIDO PARA O 1º, 2º E 3º RECORRENTES E IMPROVIDO PARA O 4º
RECORRENTE. SE, AO SER INTIMADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, O
RÉU MANIFESTOU EXPRESSO DESEJO DE RECORRER, NÃO HÁ QUE SE
FALAR NA INTEMPESTIVIDADE DE SEU RECURSO DE APELAÇÃO. IN
CASU, AO AFIRMAR A INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO, O
MAGISTRADO IGNOROU QUE O 1º, 2º E 3º RECORRENTES, QUANDO
INTIMADOS, CONSIGNARAM DE PRÓPRIO PUNHO, O DESEJO DE
RECORRER DA SENTENÇA QUE OS CONDENOU POR INFRAÇÃO AO
ARTIGO 155, §4°, INCISO I, E ARTIGO 288, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NO
ENTANTO, NO QUE SE REFERE AO 4º RECORRENTE, ESTE NÃO
EXPRESSOU SEU INTERESSE NA REFORMA DO ÉDITO CONDENATÓRIO,
BEM COMO SUA DEFESA DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO
RECURSAL, SENDO, PORTANTO, MANIFESTA A EXTEMPORANEIDADE DO
APELO INTERPOSTO EM SEU FAVOR. RECURSO PROVIDO PARA O 1º, 2º E 3º
RECORRENTES E IMPROVIDO PARA O 4º RECORRENTE.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO
AOS RECURSO INTERPOSTOS POR ADEMIR NOE CAETANO, NILSON
VALDINEI RIBEIRO E ALEXANDRE LASKOSKY E NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO DE ARILDO SIMEONI, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR".
58 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Nº 0000875-70.2012.8.08.0027 (027120008753)
ITARANA - VARA ÚNICA
RECTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO ORLANDO STORCK
ADVOGADO(A) BENTO SANTO FIOROTTI
RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO
JULGADO EM 17/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ART. 56 DA LEI Nº 9.605/98, E DE FORMA
SUBSIDIÁRIA, ART. 15 DA LEI Nº 7.802/89 - JUÍZO A QUO - NÃO
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PUBLICO - PROCEDÊNCIA - REFORMA
DA DECISÃO - RECURSO PROVIDO.
OS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 15 DA LEI Nº 7.802/89 E 56 DA LEI
Nº 9.605/98, TÊM POR OBJETO JURÍDICO PROTEGER O MEIO AMBIENTE E
A SAÚDE DO HOMEM DA PRESENÇA DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS NÃO
ADMITIDAS PELA LEGISLAÇÃO NACIONAL, IMPORTADAS DE OUTROS
PAÍSES.
PERIGO PRESUMIDO DECORRE DA LEI EM FACE DE DETERMINADO
COMPORTAMENTO POSITIVO OU NEGATIVO.
O FATO DE USAR OU APLICAR PRODUTOS TÓXICOS E IRREGULARES, JÁ
TRADUZ PARA O LEGISLADOR CRIMINAL UM PERIGO RELEVANTE AO
MEIO AMBIENTE. NO CASO DOS AUTOS, O AGROTÓXICO UTILIZADO
APRESENTA UMA POTENCIALIDADE LESIVA À NATUREZA, CASO SEJA
UTILIZADO SEM A OBSERVÂNCIA DE DETERMINADAS MEDIDAS DE
PRECAUÇÃO NO MOMENTO DE SUA APLICAÇÃO.
É IRRELEVANTE, O FATO DA RECEITA AGRONÔMICA NÃO TRAZER
EXPRESSAMENTE A PROIBIÇÃO DE APLICAÇÃO DO PRODUTO ÀS
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
MARGENS DE RIOS OU CÓRREGOS EIS QUE É DE SAPIÊNCIA DE
QUALQUER HOMEM COMUM QUE TAL PROCEDIMENTO É CRIME
AMBIENTAL.
HÁ QUE SE RESSALTAR, QUE A POPULAÇÃO RIBEIRINHA UTILIZA-SE
DESTES CÓRREGOS PARA SE ABASTECER DE ÁGUA POTÁVEL.
DESTA FORMA, ENTENDO QUE HÁ EVIDÊNCIA DE FATO TÍPICO E
ILÍCITO E INDÍCIOS DE AUTORIA, DEVENDO SER RECEBIDA A
DENÚNCIA, ANTE A AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE TIPICIDADE,
ILICITUDE OU MESMO DE CULPABILIDADE.
RECURSO PROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
59 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Nº 0000026-49.2013.8.08.0032
MIMOSO DO SUL - 2ª VARA
RECTE JOSE SIMAR VALI MARTINS
ADVOGADO(A) EVANDRO ABDALLA
ADVOGADO(A) HELTON CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO(A) LIRIE DE OLIVEIRA PRUCOLI
RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
ACÓRDÃO
E M E N T A: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME DE HOMICÍDIO NA
FORMA TENTADA - PRONÚNCIA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA
O CRIME DE LESÕES CORPORAIS - INADMISSIBILIDADE - INDÍCIOS DE
AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN
DUBIO PRO SOCIETATE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA IMPOSSIBILIDADE - RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A
INSTRUÇÃO CRIMINAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. CONVENCENDO-SE DA EXISTÊNCIA DO CRIME, BASTA A EXISTÊNCIA
DE INDÍCIOS DE QUE O ACUSADO SEJA UM DE SEUS AUTORES PARA O
JULGADOR MONOCRÁTICO PRONUNCIÁ-LO, HAJA VISTA QUE A
PRONÚNCIA CONSTITUI UM MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA
ACUSAÇÃO, DEVENDO, DESTA FORMA, REMETER O RÉU A JULGAMENTO
PELO TRIBUNAL DO JÚRI, QUE TEM A COMPETÊNCIA PARA JULGAR OS
CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, CONSUMADOS OU TENTADOS. 2.
NESTA FASE PROCESSUAL, EM QUE VIGE O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO
SOCIETATE, AS DÚVIDAS QUANTO A CONDUTA DELITUOSA
PERPETRADA PELO RÉU DEVERÃO SER DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE
SENTENÇA. 3. INCABÍVEL A ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO, VISTO NÃO
EXISTIR CERTEZA PLENA QUANTO À OCORRÊNCIA DE CRIME DIVERSO
DESTE IMPUTADO AO ACUSADO, ASSIM COMO INEXISTE A
COMPROVAÇÃO SEGURA E INQUESTIONÁVEL DA AUSÊNCIA DE ANIMUS
NECANDI. 4. O ACUSADO PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A
INSTRUÇÃO CRIMINAL. O RECORRENTE ENCONTRA-SE PRONUNCIADO,
OU SEJA, SUA PRISÃO É ATUALMENTE LASTREADA POR UM TÍTULO QUE
EXPRIME A EXISTÊNCIA DA MATERIALIDADE DELITIVA, BEM COMO OS
INDÍCIOS DE QUE O MESMO HAVERIA TENTADO PRATICAR UM CRIME
DOLOSO CONTRA A VIDA. ESTANDO AINDA PRESENTESB OS REQUISITOS
DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, A SEGREGAÇÃO
CAUTELAR, É MEDIDA QUE SE IMPÕE. 5.RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR".
60 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Nº 0013429-16.2012.8.08.0034
MUCURICI - VARA ÚNICA
RECTE WESLLEY LEMOS DOS SANTOS APRIGIO
ADVOGADO(A) ADILSON GONCALVES FERREIRA
ADVOGADO(A) GABRIEL DOS SANTOS FERREIRA
RECTE CLEYTON FRANCISCO DE ALMEIDA FIDELIS
ADVOGADO(A) ADILSON GONCALVES FERREIRA
ADVOGADO(A) GABRIEL DOS SANTOS FERREIRA
RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
EMENTA: RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA
PELO DELITO DESCRITO NO ART. 121, §2º, INCISO I, III E IV, DO CP.
AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À PARTICIPAÇÃO. IMPRONÚNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DE PROVAS PARA
RESPALDAR A SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ART. 414 DO
CPP. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE
118 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
PARTICIPAÇÃO E PROVA DA MATERIALIDADE DOS DELITOS. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. POR SER A PRONÚNCIA MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, NÃO É
NECESSÁRIA E EXISTÊNCIA DE CERTEZA SOBRE A AUTORIA QUE SE
EXIGE PARA A CONDENAÇÃO. ASSIM, HAVENDO NOS AUTOS TANTO A
PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA QUANTO OS INDÍCIOS
SUFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO, NÃO PROCEDE O PLEITO DE
IMPRONÚNCIA E TAMPOUCO A ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DE PROVAS
PARA RESPALDAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA, DEVENDO-SE SUBMETER
O ATO PRATICADO PELO RECORRENTE AO CRIVO DO TRIBUNAL
POPULAR DO JÚRI.
2. NÃO OBSTANTE A NEGATIVA DE AUTORIA SUSTENTADA PELOS
SUPLICANTES, COMPETE AO TRIBUNAL DO JÚRI, COMO JUIZ NATURAL
DO PROCESSO, DECIDIR SOBRE O ACOLHIMENTO OU NÃO DAS TESES
APRESENTADAS PELA DEFESA. ISTO PORQUE, NO ATUAL MOMENTO
PROCESSUAL, VIGE O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE, BASTANDO À
DECISÃO DE PRONÚNCIA, COMO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, A
SUFICIÊNCIA INDICIÁRIA QUANTO À PARTICIPAÇÃO E PROVA MATERIAL
DA EXISTÊNCIA DO POSSÍVEL CRIME.
3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR".
61 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Nº 0013000-41.2011.8.08.0048 (048110130001)
SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
RECTE ROBSON RODRIGUES
ADVOGADO(A) NARA BORGO CYPRIANO MACHADO
ADVOGADO(A) RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA
RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
JULGADO EM 24/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, §2º, INCISOS I E IV,
DO CÓDIGO PENAL. 1. PRELIMINAR. REVOGAÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. NÃO
CONHECIMENTO 2. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DE
PROVAS PARA RESPALDAR A SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA.
ART. 414 DO CPP. REQUERIMENTO DE IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DOS
DELITOS. RESPEITO AOS DITAMES DO ART. 413 DO CPP. 3. REVOGAÇÃO
DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO.
SUPERAÇÃO. SÚMULA 21 DO STJ. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP.
PRESENÇA. ISONOMIA. NÃO APLICAÇÃO. SITUAÇÕES DISTINTAS DOS
RÉUS. 4. RECURSO IMPROVIDO.
PRELIMINAR.
1. O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SE CONFUNDE
COM O PRÓPRIO MÉRITO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, DAÍ
PORQUE NÃO DEVE SER CONHECIDA A PRELIMINAR.
MÉRITO.
2. POR SER A PRONÚNCIA MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, NÃO É
NECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DE CERTEZA SOBRE A AUTORIA QUE SE
EXIGE PARA A CONDENAÇÃO. A DECISÃO DE IMPRONÚNCIA, POR
OUTRO LADO, REFERE-SE A UM JULGAMENTO DE INADMISSIBILIDADE
DE ENCAMINHAMENTO DA IMPUTAÇÃO PARA O JULGAMENTO PERANTE
O TRIBUNAL DO JÚRI, E SÓ DEVE SER ADMITIDA NO CASO DE NÃO TER
FICADO PERFEITAMENTE PROVADA A EXISTÊNCIA DA INFRAÇÃO PENAL
EM SUA MATERIALIDADE OU EM RELAÇÃO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA.
HAVENDO NOS AUTOS TANTO A PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA
QUANTO OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, NÃO PROCEDE O
PLEITO DE IMPRONÚNCIA LASTREADO NO ART. 414 DO CPP, DEVENDOSE SUBMETER O ATO PRATICADO PELO ACUSADO AO CRIVO DO
TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI (ART. 5°, INCISO XXXVIII, “D”, DA CF/88).
3. NECESSÁRIO MANTER A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO, SEJA
DIANTE DA SUPERAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO
(ENUNCIADO N° 21 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA), SEJA PORQUE HÁ INDÍCIOS SUFICIENTES DE
AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE, DEMONSTRANDO A PRÁTICA,
EM TESE, DE CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADO DE
FORMA VERDADEIRAMENTE INACEITÁVEL, COM REQUINTES DE
CRUELDADE E MEDIANTE O DISPARO DE INÚMEROS PROJÉTEIS EM
DESFAVOR DA INDEFESA VÍTIMA, SEJA, POR FIM, EM RAZÃO DA
INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, DADO QUE A
SITUAÇÃO FÁTICA ENVOLVENDO CADA UM DOS ACUSADOS É DISTINTA,
AINDA QUE TENHAM SIDO DENUNCIADOS PELO MESMO DELITO.
4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NÃO CONHECER A
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
PRELIMINAR SUSCITADA E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE
RELATOR".
62 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Nº 0012214-39.2012.8.08.0055
MARECHAL FLORIANO - VARA ÚNICA
RECTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO SIDNEI LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO(A) IDIMAR MEES
RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO
JULGADO EM 17/07/2013 E LIDO EM 24/07/2013
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME AMBIENTAL - DECISÃO DE
REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DA INSTRUÇÃO REFORMA DA DECISÃO - RECURSO PROVIDO.
TRATA-SE DE DANO ÍNFIMO, SEM GRANDE REPERCUSSÃO NO AMBIENTE
DEGRADADO, EIS QUE A ÁREA JÁ ESTÁ SENDO RECOMPOSTA
NATURALMENTE. COMPROVAÇÃO DE QUE O RECORRIDO EFETUOU
PAGAMENTO DE MULTA ADMINISTRATIVA (FLORESTAL) NO VALOR DE R$
1.400,00 (HUM MIL E QUATROCENTOS REAIS). CONTUDO, DEVE HAVER
TODO O DESLINDE DO PROCESSO, PARA QUE SE POSSA DURANTE A
INSTRUÇÃO PROCESSUAL PRODUZIR AS PROVAS NECESSÁRIAS PARA O
ESCLARECIMENTO DOS FATOS.RESSALTO QUE APÓS A INSTRUÇÃO, NADA
IMPEDE QUE DEPENDENDO DA PROVA PRODUZIDA POSSA O RÉU VIR A
SER INOCENTADO. MAS NÃO VISLUMBRO COMO EM JUÍZO DE
PRELIBAÇÃO, AFERIR DE LOGO SUA INOCÊNCIA E REJEITAR A
DENÚNCIA.
RECURSO PROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, " POR MAIORIA DE VOTOS, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
VITÓRIA, 31/07/2013
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-*************PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012980-54.2013.8.08.0024
AGVTE R.R.S.(.P.
ADVOGADO PEDRO PESSOA TEMER
AGVDO M.P.D.E.S.
RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012980-54.2013.8.08.0024 - VITÓRIA
AGVTE: R.R.S. (MENOR PÚBERE)
AGVDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR:. O SR. DESEMB. ADALTO DIAS TRISTÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, INTERPOSTO EM
FACE DE DECISÃO DE FLS. 148, PROFERIDA PELO MMª JUÍZA DE DIREITO
DA 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA/ES QUE INDEFERIU
O REQUERIMENTO DE REAVALIAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE
INTERNAÇÃO APLICADA AO MENOR.
TODAVIA, EM INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA MAGISTRADA DE
PRIMEIRO GRAU, O ORA AGRAVANTE FUGIU DO ESTABELECIMENTO E
POR ISSO A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA ESTÁ SUSPENSA, ATÉ
QUE O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO SEJA CUMPRIDO.
COMO BEM SALIENTADO PELA DOUTA PROCURADORIA EM TRECHO DE
FLS. 197/197-V DO PARECER LANÇADO PELA DRª ELOIZA HELENA
CHIABAI:
"(...) FACE À SITUAÇÃO DESCRITA, O PLEITO DE REAVALIAÇÃO DA
SITUAÇÃO DO MENOR, QUE À ÉPOCA ERA SUJEITO DE MEDIDA DE
INTERNAÇÃO, RESTA PREJUDICADO PELA FUGA DO SOCIOEDUCANDO,
COMO RECONHECIDO PELOS TRIBUNAIS, SENÃO VEJAMOS:
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO.
ECA.
EXECUÇÃO
DE
MEDIDA
119 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
SOCIOEDUCATIVA. FUGA DO ADOLESCENTE.
PERDA DO OBJETO. NÃO SUBSISTINDO MAIS A DECISÃO QUE MANTEVE
A MEDIDA EM ICPAE, EIS QUE A MAGISTRADA SINGULAR, EM RAZÃO DA
FUGA DO INTERNO, PROFERIU NOVO COMANDO JUDICIAL,
DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA SUA BUSCA E
APREENSÃO, E SUA TRANSFERÊNCIA À UNIDADE DE CUMPRIMENTO DA
INTERNAÇÃO, RESTA PREJUDICADO O EXAME DO RECLAMO, EM FACE
DA PERDA DO OBJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO, EM
MONOCRÁTICA. (TJ- RS - AI: 70049623366 RS, RELATOR: RICARDO MOREIRA
LINS PASTL, DATA DE JULGAMENTO: 06/08/2012, OITAVA CÂMARA CÍVEL,
DATA DE PUBLICAÇÃO: DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 15/08/2012). (...)"
NESTE SENTIDO:
HABEAS CORPUS – ECA - ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO MOTIM DE
PRESOS E À LESÃO CORPORAL - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - AUSÊNCIA
DE AMPARO LEGAL - MENOR FORAGIDO – ORDEM PREJUDICADA. CONSOANTE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE APONTADA
COATORA,
O
MENOR
INFRATOR
EMPREENDEU
FUGA
DO
ESTABELECIMENTO
ONDE
SE
ENCONTRAVA
INTERNADO
PROVISORIAMENTE, RESTANDO SEM OBJETO O PEDIDO DE
REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR CONTIDO NA PROEMIAL. - ORDEM
PREJUDICADA. (HC 24.836/RJ, REL. MINISTRO JORGE SCARTEZZINI,
QUINTA TURMA, JULGADO EM 25/02/2003, DJ 12/05/2003, P. 315)
LOGO, RESTA PREJUDICADO O PRESENTE WRIT, TENDO EM VISTA QUE O
MENOR, ORA AGRAVANTE FUGIU DO ESTABELECIMENTO ONDE
CUMPRIA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PELO COMETIMENTO DE ATOS
INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DO ARTIGO 157, § 2º, I, C/C
ARTIGO 14, II E ARTIGO 157, § 2º, I, NA FORMA DO ARTIGO 71, TODOS DO
CP.
PORTANTO DEVE SER APLICADO NO PRESENTE CASO OS DIZERES DO
ARTIGO 74, XI DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE, QUE REZA O
SEGUINTE:
XI - PROCESSAR E JULGAR AS DESISTÊNCIAS, HABILITAÇÕES,
RESTAURAÇÕES DE AUTOS, TRANSAÇÕES E RENÚNCIAS SOBRE QUE SE
FINDA A AÇÃO, BEM COMO JULGAR PREJUDICADO PEDIDO OU RECURSO
QUE HAJA PERDIDO OBJETO.
ANTE O EXPOSTO, NA FORMA PRECONIZADA PELO ART. 74, INCISO XI,
DO RITJES, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE RECURSO.
INTIME-SE.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA ESTA DECISÃO.
É COMO VOTO.
2- HABEAS CORPUS Nº 0015309-14.2013.8.08.0000
PACTE LUIZ ELAN CANGUSSU TONON
ADVOGADO LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI
A COATORA JUÍZO DA 2ª VARA DE IBIRAÇU/ES
RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO
HABEAS CORPUS Nº 0015309-14.2013- IBIRAÇÚ/ES
PACTE: LUIZ ELAN CANGUSSU TONON
AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE
IBIRAÇÚ/ES
RELATOR: DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA
EM FAVOR DE LUIZ ELAN CANGUSSU TONON, FOI IMPETRADA A
PRESENTE ORDEM DE HABEAS CORPUS, COM PEDIDO DE LIMINAR,
ANTE A SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL CAUSADO PELO MM.
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE IBIRAÇÚ - ES.
ALEGA EM SÍNTESE A DEFESA O CONSTRANGIMENTO ILEGAL DO
PACIENTE POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
SE O JUIZ OU TRIBUNAL VERIFICAR QUE JÁ CESSOU A VIOLÊNCIA OU A
COAÇÃO ILEGAL, JULGARÁ PREJUDICADO O PEDIDO.
ASSIM, RESTA PREJUDICADO O JULGAMENTO DO PRESENTE HABEAS
CORPUS E, PORTANTO, APLICÁVEL A REDAÇÃO DO INCISO XI, DO
ARTIGO 74, DO REGIMENTO INTERNO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, QUE ASSIM ESTABELECE, IN VERBIS:
ART. 74. COMPETE AO RELATOR:
XI - PROCESSAR E JULGAR AS DESISTÊNCIAS, HABILITAÇÕES,
RESTAURAÇÕES DE AUTOS, TRANSAÇÕES E RENÚNCIAS SOBRE QUE SE
FINDA A AÇÃO, BEM COMO JULGAR PREJUDICADO PEDIDO OU RECURSO
QUE HAJA PERDIDO OBJETO.
ANTE O EXPOSTO, NA FORMA PRECONIZADA PELO ART. 74, INCISO XI,
DO RITJES, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE HABEAS CORPUS.
INTIME-SE.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA ESTA DECISÃO.
É COMO VOTO.
3 -HABEAS CORPUS Nº 0013919-09.2013.8.08.0000
PACTE L.A.S.(.P.
A COATORA J.D.D.D.2.V.D.M.D.S.
RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO
HABEAS CORPUS Nº 0013919-09.2013.8.08.0000 - MIMOSO DO SUL/ES
PACTE: L. A. S.
AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE MIMOSO DO SUL/ES
DECISÃO MONOCRÁTICA
TRATA-SE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DE LEONARDO
ALMEIDA DE SOUZA, ANTE A SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CAUSADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE MIMOSO DO SUL/ES.
REQUER A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR, A FIM DE QUE SEJA
DESINTERNADO O PACIENTE.
INFORMAÇÕES PRESTADAS ÀS FLS. 18/19.
É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR FUNDAMENTADAMENTE.
APÓS DETIDA ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS DA INICIAL E DA
DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E DIANTE DA DAS
INFORMAÇÕES ÀS FLS. 18/19, INFORMANDO QUE FOI NÃO SUBSISTE AMIS
A INTERNAÇÃO DO PACIENTE, ENTENDO QUE RESTA PREJUDICADO A
PRESENTE AÇÃO, NÃO RESTANDO OUTRA ALTERNATIVA SENÃO
RECONHECER A AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE
INTERESSE
PROCESSUAL.
O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL EM SEU ARTIGO 659, DISCIPLINA:
“SE O JUIZ OU TRIBUNAL VERIFICAR QUE JÁ CESSOU A VIOLÊNCIA OU A
COAÇÃO ILEGAL, JULGARÁ PREJUDICADO O PEDIDO.”
ASSIM SENDO, ESTANDO PREJUDICADO O JULGAMENTO DO PRESENTE
HABEAS CORPUS, ENTENDO APLICÁVEL, AO PRESENTE FEITO, O
DETERMINADO PELA NOVA REDAÇÃO DO INCISO XI, DO ARTIGO 74, DO
REGIMENTO INTERNO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE
ASSIM ESTABELECE, IN VERBIS:
"ART. 74. COMPETE AO RELATOR:
(...).
XI - PROCESSAR E JULGAR AS DESISTÊNCIAS, HABILITAÇÕES,
RESTAURAÇÕES DE AUTOS, TRANSAÇÕES E RENÚNCIAS SOBRE QUE SE
FINDA A AÇÃO, BEM COMO JULGAR PREJUDICADO PEDIDO OU RECURSO
QUE HAJA PERDIDO OBJETO.
(...)." (ORIGINAL)
ADUZ QUE O PACIENTE NÃO PRATICOU O CRIME DESCRITO NA
DENÚNCIA, MAS A CONTRAVENÇÃO PENAL DO ARTIGO 28 DA LEI DE
CONTRAVENÇÕES PENAIS.
ANTE O EXPOSTO, NA FORMA PRECONIZADA PELO ART. 74, INCISO XI,
DO RITJES, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE HABEAS CORPUS.
REQUER A CONCESSÃO DA LIMINAR PARA QUE O PACIENTE SEJA POSTO
EM LIBERDADE IMEDIATAMENTE.
INTIME-SE.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA ESTA DECISÃO.
TODAVIA, NOTA-SE ÀS FLS. 49/50, PETIÇÃO DA DEFESA REVELANDO QUE
O PACIENTE FOI POSTO EM LIBERDADE, MEDIANTE AS CONDIÇÕES
DETERMINADAS PELA M.Mª JUÍZA DE DIREITO.
4 -HABEAS CORPUS Nº 0013302-49.2013.8.08.0000
PACTE CAMARGO HERTEL DAVILA
ADVOGADO ELVIO MERLO
ADVOGADO ENOCK ROSA PAULINO NEIMEG
ADVOGADO PATRICK JOSE SOUTO
ADVOGADO SERGIO RICARDO BITTENCOURT GOULART
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE BARRA DE SÃO
COMO É CEDIÇO, O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL EM SEU ARTIGO 659,
DISCIPLINA:
120 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
FRANCISC
RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO
HABEAS CORPUS Nº 0013302-49.2013.8.08.0000
PACTE: CAMARGO HERTEL D'AVILA
AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE
BARRA DE SÃO FRANCISCO
RELATOR: DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
5- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO HC Nº 0015619-20.2013.8.08.0000
EMGTE ANTONIO VITOR MARTINS
ADVOGADO MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL
EMGDO SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL TJ/ES
P.INT.PASSIVA JUIZ DA 5ª VARA CRIMINAL DA SERRA
RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS Nº 001561920.2013.8.08.0000
EMBARGANTE: ANTONIO VITOR MARTINS
EMBARGADO: MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA SERRA
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
ASSIM, ADUZINDO QUE A DECISÃO DE FLS. 125/128 FOI OMISSA, NÃO
ENFRENTANDO OS ARGUMENTOS VENTILADOS NA INICIAL DA
IMPETRAÇÃO, PUGNA PELO PROVIMENTO DOS EMBARGOS, PARA QUE
SEJA PROCEDIDA A SOLTURA DO PACIENTE.
POIS BEM, ANALISANDO ATENTAMENTE OS PRESENTES EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, ENTENDO EM NÃO ACOLHÊ-LOS, PELOS MOTIVOS QUE
PASSO A EXPOR.
MUITO EMBORA O ARGUMENTO CENTRAL DO ADVOGADO SUBSCRITOR
DOS EMBARGOS SEJA O FATO DE QUE O RECONHECIMENTO DA
REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS NAS ORDENS MANDAMENTAIS ESTEJA
IMPEDINDO O SEU EXERCÍCIO PROFISSIONAL, ENTENDO QUE TAL
QUESTÃO JÁ ENCONTRA-SE SEDIMENTADA PELOS TRIBUNAIS PÁTRIOS.
VEJAMOS:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. ESTELIONATO. PRISÃO
PREVENTIVA. 2. REITERAÇÃO DE PEDIDO. OCORRÊNCIA. 3. RECURSO
IMPROVIDO. 1. CARACTERIZADA NO PRESENTE HABEAS CORPUS A MERA
REITERAÇÃO DE PEDIDO, UMA VEZ QUE HÁ IDENTIDADE DE PARTES,
FUNDAMENTO E OBJETO COM OS HCS NOS 103.523/PR, 154.557/PR,
189.216/PR, JÁ JULGADOS POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL, DE IMPOSIÇÃO
AO SEU RECONHECIMENTO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO. (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ; AGRG-HC 222.973;
PROC. 2011/0256689-8; PR; QUINTA TURMA; REL. MIN. MARCO AURÉLIO
BELLIZZE; JULG. 19/02/2013; DJE 26/02/2013).
ALÉM DISSO, NO CASO EM VOGA NÃO HÁ DÚVIDA QUE A QUESTÃO
DEDUZIDA NA INICIAL DA IMPETRAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE
NULIDADE DA PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE EM RAZÃO DE VÍCIOS
CONTIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL, ESPECIFICAMENTE NA
CONFECÇÃO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE QUE CULMINOU NA
AÇÃO PENAL Nº 0013037-97.2013.8.08.0048, JÁ FORA DEVIDAMENTE
ENFRENTADA QUANDO DO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS Nº
0014262-05.2013.8.08.0000, ORIGINÁRIO DA MESMA AÇÃO PENAL, EM
SESSÃO DE JULGAMENTO PERANTE A SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NO
DIA 24 DE JULHO DE 2013, RESTANDO O SEU ACÓRDÃO EMENTADO NOS
SEGUINTES TERMOS:
E M E N T A: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE
ESTADO FLAGRANCIAL NULIDADE NO PROCEDIMENTO DE
LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - EXCESSO DE PRAZO
NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - QUESTÕES SUPERADAS COM O
OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E CONVERSÃO DA PRISÃO DO PACIENTE
PARA MODALIDADE PREVENTIVA - PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA
NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS
REQUISITOS LEGAIS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ORDEM DENEGADA.
1. EVENTUAIS VÍCIOS QUE POSSAM OCORRER NO INQUÉRITO POLICIAL
NÃO POSSUEM O CONDÃO DE MACULAR A AÇÃO PENAL, POR TRATAR-SE
DE UMA PEÇA MERAMENTE INFORMATIVA, QUE NÃO POSSUI
INDISCUTÍVEL VALOR PROBATÓRIO E SERVE APENAS COMO SUPORTE
PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. DESTA FORMA, OFERECIDA A
DENÚNCIA RESTA SUPERADA A ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE
NULIDADE NA CONFECÇÃO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. 2. DA
MESMA FORMA, OFERECIDA A PELA ACUSATÓRIA INICIAL, RESTA
VENCIDA A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO
INQUÉRITO POLICIAL. 3. DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DO
PACIENTE, ALTERA-SE O TÍTULO ENSEJADOR DA CUSTÓDIA CAUTELAR,
SENDO
INFRUTÍFERAS
EVENTUAIS
DISCUSSÕES
ACERCA
DE
IRREGULARIDADES NA PRISÃO EM FLAGRANTE. 4. ENCONTRA-SE
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NOS TERMOS DO ARTIGO 312, DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A PRISÃO CAUTELAR DECRETADA COMO
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, VISANDO EVITAR A REITERAÇÃO
CRIMINOSA, DIANTE DOS FORTES INDÍCIOS DE QUE O TRÁFICO DE
DROGAS ERA UMA ATIVIDADE CORRIQUEIRA NA VIDA DO PACIENTE.
ORDEM DENEGADA.
DIANTE DISSO, ESCLAREÇO POR FIM, QUE A MERA IMPRETRAÇÃO DE UM
NOVO HABEAS CORPUS NÃO POSSUI O CONDÃO DE ENSEJAR O SEU
CONHECIMENTO, QUANDO OS ARGUMENTOS NELE CONTIDOS JÁ
FORAM DEVIDAMENTE ANALISADOS POR ESTA CORTE, SENDO CLARA
HIPÓTESE DE REITERAÇÃO DE PEDIDO.
ISTO POSTO, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
DECISÃO
VITÓRIA/ES, 26 DE JULHO DE 2013.
CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS POR ANTONIO VITOR MARTINS, EM FACE DA DECISÃO DE FLS.
111/112, PROFERIDA POR ESTE RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO
LIMINAR.
EM SUAS RAZÕES ÀS FLS. 125/128, O EMBARGANTE SUSTENTA QUE A
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR SOB O ARGUMENTO DE
SE TRATAR ESTA IMPETRAÇÃO DE MERA REITERAÇÃO DE QUESTÃO
DEBATIDA NO HABEAS CORPUS Nº 0014262- 05.2013.8.08.0000, ESTARIA
CERCEANDO O LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO NOBRE
ADVOGADO IMPETRANTE.
JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
DESEMBARGADOR RELATOR
DECISÃO MONOCRÁTICA
TRATA-SE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DE CAMARGO
HERTEL D'AVILA, COM PEDIDO DE LIMINAR, APONTANDO COMO
AUTORIDADE COATORA O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.
O IMPETRANTE REQUER A CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS
VISANDO A LIBERDADE PROVISÓRIA DO PACIENTE ANTE A SUA
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, SUBSIDIARIAMENTE REQUER A
SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS.
INFORMAÇÕES PRESTADAS ÀS FLS. 118/120.
É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR FUNDAMENTADAMENTE.
APÓS DETIDA ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS DA INICIAL E DA
DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E DIANTE DA DAS
INFORMAÇÕES E DO PARECER QUE INFORMA QUE JÁ FOI RELAXADA A
PRISÃO DO PACIENTE ATRAVÉS DE DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO
GRAU, ENTENDO QUE RESTA PREJUDICADO A PRESENTE AÇÃO, NÃO
RESTANDO OUTRA ALTERNATIVA SENÃO RECONHECER A AUSÊNCIA
SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL.
O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL EM SEU ARTIGO 659, DISCIPLINA:
“SE O JUIZ OU TRIBUNAL VERIFICAR QUE JÁ CESSOU A VIOLÊNCIA OU A
COAÇÃO ILEGAL, JULGARÁ PREJUDICADO O PEDIDO.”
ASSIM SENDO, ESTANDO PREJUDICADO O JULGAMENTO DO PRESENTE
HABEAS CORPUS, ENTENDO APLICÁVEL, AO PRESENTE FEITO, O
DETERMINADO PELA NOVA REDAÇÃO DO INCISO XI, DO ARTIGO 74, DO
REGIMENTO INTERNO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE
ASSIM ESTABELECE, IN VERBIS:
"ART. 74. COMPETE AO RELATOR:
(...).
XI - PROCESSAR E JULGAR AS DESISTÊNCIAS, HABILITAÇÕES,
RESTAURAÇÕES DE AUTOS, TRANSAÇÕES E RENÚNCIAS SOBRE QUE SE
FINDA A AÇÃO, BEM COMO JULGAR PREJUDICADO PEDIDO OU RECURSO
QUE HAJA PERDIDO OBJETO.
(...)." (ORIGINAL)
ANTE O EXPOSTO, NA FORMA PRECONIZADA PELO ART. 74, INCISO XI,
DO RITJES, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE HABEAS CORPUS.
INTIME-SE.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA ESTA DECISÃO.
VITÓRIA, 31/07/2013
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE
SECRETÁRIA DE CÂMARA
121 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
PAUTA DE JULGAMENTO DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12/08/2013
SEGUNDA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, PODENDO,
ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES,
PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU
CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS.
1 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 000054680.2010.8.08.0010 (010100005460)
BOM JESUS DO NORTE - VARA ÚNICA
CLASSE 1º GRAU: DENÚNCIA
EMGTE ODAIR JOSE SIMPLICIO SILVA
ADVOGADO(A) AGRIPINA CLOTILDES DE MIRANDA
EMGDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
2 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 002076866.2010.8.08.0011 (011100207684)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM
EMGTE JOSE SILVA JUNIOR
DEF. PÚBLICO GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN
EMGDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO
P.INT.PASSIVA JONATHAN PEREIRA DIAS
ADVOGADO(A) GERALDO LUIZ DE SOUZA MACHADO
ADVOGADO(A) JAINER ROCHA
RELATOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
REVISOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
3 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 000545446.2011.8.08.0011 (011110054548)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM
EMGTE SIMONE SILVA ROSA
DEF. PÚBLICO GUSTAVO VASCONCELOS CERQUEIRA MOTTA
EMGDO 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO
SANTO
RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
REVISOR DES. MANOEL ALVES RABELO
4 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 000905158.2004.8.08.0014 (014050090514)
COLATINA - 3ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM
EMGTE CELSO LUIS MARTINS
ADVOGADO(A) ANDRE OLIVEIRA SANTOS
EMGDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
REVISOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
5 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 000158372.1997.8.08.0019 (019080015837)
ECOPORANGA - 2ª VARA
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM
EMGTE LIDIO LEMOS DA COSTA
DEF. PÚBLICO GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN
EMGDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
REVISOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
6 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 009044089.2010.8.08.0035 (035100904404)
VILA VELHA - 3ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM
EMGTE CASSIANO BALBINO DA SILVA MATOS
DEF. PÚBLICO GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN
EMGDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
7 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 000719525.2002.8.08.0048 (048020071956)
SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
CLASSE 1º GRAU:CLASSE CÍVEL ANTIGA
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMGTE GERALDO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO(A) JORGE BENEDITO FLORENTINO DE BRITTO
EMGDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
REVISOR DES. MANOEL ALVES RABELO
8 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 002419268.2011.8.08.0048 (048110241923)
SERRA - 5ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM
EMGTE VANCHESCO BARBOSA
ADVOGADO(A) ALCEBIADES TON
ADVOGADO(A) LEONARDO JOSE TONANE TON
EMGDO 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO
SANTO
P.INT.PASSIVA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
REVISOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
9 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 002852648.2011.8.08.0048 (048110285268)
SERRA - 5ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM
EMGTE WARLLEY RODRIGUES SANTOS
DEF. PÚBLICO GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN
EMGDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
10 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0006256-09.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU: CLASSE PENAL ANTIGA
REQTE GEANDRE DOS SANTOS TIMOTEO
ADVOGADO(A) RAPHAEL DA ROCHA MATTOS SILVEIRA
ADVOGADO(A) WANDERSON OMAR SIMON
REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
REVISOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
11 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0006707-34.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE VANDERLEY MORO
REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
REVISOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
12 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0008656-93.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
REQTE FABIO DA SILVA ARCANJO
DEF. PÚBLICO GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN
REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
REVISOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
13 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0009117-65.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM
REQTE LUCIANO DO ROSARIO
ADVOGADO(A) DIEGO HENRIQUE ARAUJO
ADVOGADO(A) MARA RITA SANTANA PEREIRA
REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
14 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0009333-26.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM
REQTE MAIKEO TURINO ROVA
DEF. PÚBLICO BRUNO DANORATO CRUZ
REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
15 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0009827-85.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
REQTE GERSON FERREIRA DA CRUZ
ADVOGADO(A) MARCOS ANTONIO BITENCOURT DE OLIVEIRA
REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
122 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
REVISOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
16 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0010810-84.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE MARIA DE FATIMA ROCHA COUZI
ADVOGADO(A) JUNO DE OLIVEIRA AVILA
REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
17 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0011459-49.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE ADEMILSON DE JESUS NEVES
ADVOGADO(A) CYNTHIA KAROLINE BEZERRA GOMES
ADVOGADO(A) GILSON GOMES JUNIOR
REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Edição nº 4566
P.INT.PASSIVA LINDONOR JOAO DE AMORIM NETO
ADVOGADO(A) RAPHAEL MAIA RANGEL
P.INT.PASSIVA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
REVISOR CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
24 REVISÃO CRIMINAL Nº 0002920-31.2012.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU: INQUÉRITO POLICIAL
REQTE WESTERKRISSLAEY SEGLIA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) DULCILEIA WAGNER SAMPAIO
ADVOGADO(A) IGOR ZAMBON FERREIRA
REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR SUBS. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA
REVISOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
VITÓRIA, 31/07/2013
CLAUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
DIRETORA DE SECRETARIA
18 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0011882-09.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU: AÇÃO PENAL
REQTE LEOMAR BARBOSA DE SOUZA
DEF. PÚBLICO BRUNO DANORATO CRUZ
REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
19 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0012996-80.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
REQTE AILTON SALES NETO
ADVOGADO(A) ALVIMAR CARDOSO RAMOS
REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
20 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0013937-30.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE CINTIA AFONSO
ADVOGADO(A) LUCIANO CAETANO BONJARDIM
REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
REVISOR DES. MANOEL ALVES RABELO
21 - DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO Nº 0011292-32.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
REQTE ALAMIR JOSE RIBEIRO
ADVOGADO(A) LEONARDO ROCHA DE SOUZA
REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
22 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE AP Nº 000434233.2011.8.08.0014 (014110043420)
COLATINA - 1ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM
EMGTE JONATAN VIEIRA DA SILVA
DEF. PÚBLICO GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN
EMGDO 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO
SANTO
P.INT.PASSIVA LINDONOR JOAO DE AMORIM NETO
ADVOGADO(A) RAPHAEL MAIA RANGEL
P.INT.PASSIVA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
P.INT.PASSIVA TIAGO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A) RAPHAEL MAIA RANGEL
RELATOR SUBS. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
REVISOR CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
23 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE AP Nº 000434233.2011.8.08.0014 (014110043420)
COLATINA - 1ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM
EMGTE TIAGO VIEIRA DA SILVA
DEF. PÚBLICO GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN
EMGDO 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO
SANTO
P.INT.PASSIVA JONATAN VIEIRA DA SILVA
DEF. PÚBLICO GUSTAVO VASCONCELOS CERQUEIRA MOTTA
D.J. ESPÍRITO SANTO
-*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
INTIMAÇÃO
INTIMO:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SEU PROCURADOR DR. PEDRO
SOBRINO PORTO VIRGULINO, PARA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DO EXMO. DES. VICE-PRESIDENTE DE FL. 1.683, QUE DEFERIU
A VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS AUTOS DO
RECURSO ORDINÁRIO NO MANDANDO DE SEGURANÇA 100.110.027.404
EM QUE É RECORRIDO, SENDO RECORRENTE ADEMIR LOUREIRO DE
ALMEIDA.
VITÓRIA, 31 DE JULHO DE 2013.
CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
DIRETORA DAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATOS E DESPACHOS DO CORREGEDOR
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 96/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no art. 60, inciso XI, do Regimento Interno do
TJES (Resolução Nº 15/95), resolve aplicar a pena de SUSPENSÃO, pelo prazo de 30
(trinta) dias, à servidora MARIA AMÉLIA SANDOVAL PINHEIRO
SCHWAMBACK, analista judiciária 02 – AJ – oficiala de justiça avaliadora da
Diretoria do Fórum de Vitória – ES, tudo em conformidade com o disposto no artigo
236 da Lei Complementar Estadual 46/94 e com a r. Decisão de fls. 64/75, proferida nos
autos do Processo nº. 2012.00.829.356.
Publique-se.
Vitória-ES, 30 de julho de 2013.
DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça
123 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
EXPEDIENTES DA CORREGEDORIA
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
AUTORIDADE COATORA...”
VITÓRIA, 31 DE JULHO DE 2013.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DE FORO JUDICIAL E
EXTRAJUDICIAL
ARLETE BUGE
SECRETARIA DO COLEGIADO RECURSAL
INTIMAÇÃO
1ª TURMA RECURSAL – VITÓRIA
INTIMO a DRª. GENOVEVA NOVAIS, OAB-ES Nº. 344-B, para tomar ciência da
r. Decisão de fl.149, proferida nos autos do Processo nº. 2012.00.841.900.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
1ª TURMA
Vitória, 31 de julho de 2013.
Chefe da Seção de Monitoramento de Foro Judicial
Coordenadoria de Monitoramento de Foro Judicial e Extrajudicial
INTIMAÇÕES
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DE FORO JUDICIAL E
EXTRAJUDICIAL
INTIMAÇÃO
INTIMO a DRª. SIMONE PAGOTTO RIGO, OAB-ES Nº. 7.307, o DR. LUIZ
CLÁUDIO DIAS DA SILVA, OAB-ES Nº. 7.551 e a DRª. ANA CLÁUDIA
KRAMER, OAB-ES Nº. 8.850, para tomarem ciência da r. Decisão de fl.149, proferida
nos autos do Processo nº. 2012.00.841.900.
INTIMO:
01- RECURSO INOMINADO Nº 22.824/12.
RECTE: LEANDRO RIBEIRO GOMES
ADV. DR.: ADEMIR JOSE DA SILVA OAB/ES: 7.457
RECDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DECISÃO DE FLS.244 A 246.
VITÓRIA 31 DE JULHO DE 2013.
LOURDES RESENDE BRANDÃO
CHEFE DA SEÇÃO DA PRIMEIRA TURMA RECURSAL
Vitória, 31 de julho de 2013.
Chefe da Seção de Monitoramento de Foro Judicial
Coordenadoria de Monitoramento de Foro Judicial e Extrajudicial
COLEGIADO RECURSAL JUIZADOS
ESPECIAIS
PLENÁRIO DO COLEGIADO RECURSAL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
PLENÁRIO DO COLEGIADO RECURSAL
INTIMAÇÃO
INTIMO:
01- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 086/2013
(REF.PROC. DE ORIGEM Nº 048.09.013887-5 - REF. RI Nº 23.337/13 DA 2ª
TURMA RECURSAL)
IMPTE: BANCO BANESTES S/A
ADV. DR. JOÃO FELIPE DE MELO CALMON HOLLIDAY
LITISCONSORTE: MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES MOREIRA
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
AUT. COATORA: 2ª TURMA RECURSAL DE VITÓRIA
RELATORA: DRª.FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.18/18V,
PROFERIDO PELA EMINENTE RELATORA, DRª. FABÍOLA CASAGRANDE
SIMÕES, NOS AUTOS DO MANDANDO DE SEGURANÇA Nº 086/2013
(REF.PROC. DE ORIGEM Nº 048.09.013887-5 - REF. RI Nº 23.337/13 DA 2ª
TURMA RECURSAL), NOS SEGUINTES TERMOS:“... SENDO ASSIM,
CONCEDO AO IMPETRANTE O PRAZO DE CINCO DIAS PARA QUE, CASO
QUEIRA, EMENDE A INICIAL E PROMOVA A CITAÇÃO DO LITISCONSORTE
NECESSÁRIO, COM SUA DEVIDA QUALIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS
VIAS NECESSÁRIAS À CITAÇÃO DO REQUERIDO E NOTIFICAÇÃO DA
02- RECURSO INOMINADO Nº 18.684.
RECTE: BERNADETE DE LOURDES GUIZZRDI
ADV. DR.: GLAUCIA BENEVIDES CORRES LIMA OAB/ES: 11.303
RECDO: CAIXA CONSORCIOS S/A
ADV.DR.: ANDRE SILVA ARAUJO OAB/ES 12.451
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESCISÃO DE FLS.130 A 131.
VITÓRIA 31 DE JULHO DE 2013.
LOURDES RESENDE BRANDÃO
CHEFE DA SEÇÃO DA PRIMEIRA TURMA RECURSAL
03- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 713/13.
IMPETRANTE: SUSY OLMO PINHEIRO
ADV. DR.: CARLOS LACERDA DE CASTRO CRISSAFF OAB/ES: 13.325
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS.60 A 62 E
PROVIDENCIA.
VITÓRIA 31 DE JULHO DE 2013.
LOURDES RESENDE BRANDÃO
CHEFE DA SEÇÃO DA PRIMEIRA TURMA RECURSAL
04- RECURSO INOMINADO Nº 23.013/13.
RECTE: MARIA ISABEL TEJO FIORIN
ADV. DR.: LUCIANA ALBANI LUCINDO OAB/ES: 12.638
RECDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.DR.: DANIEL MOURA LIDOINO OAB/ES 17.318
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DECISÃO DE FLS.444 A 446.
VITÓRIA 31 DE JULHO DE 2013.
LOURDES RESENDE BRANDÃO
CHEFE DA SEÇÃO DA PRIMEIRA TURMA RECURSAL
05- RECURSO INOMINADO Nº 23.013/13.
RECTE: MARIA ISABEL TEJO FIORIN
ADV. DR.: LUCIANA ALBANI LUCINDO OAB/ES: 12.638
RECDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.DR.: DANIEL MOURA LIDOINO OAB/ES 17.318
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DECISÃO DE FLS.444 A 446.
VITÓRIA 31 DE JULHO DE 2013.
LOURDES RESENDE BRANDÃO
124 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
CHEFE DA SEÇÃO DA PRIMEIRA TURMA RECURSAL
05- RECURSO INOMINADO Nº 18.495/09.
RECTE: VITOR INOCENCIO DE SENA
ADV. DR.: GLAUCIA BENEVIDES OAB/ES: 11.303
RECDO: CAIXA CONSOCIOS S/A
ADV.DR.: ANDRE SILVA ARAUJO OAB/ES 12.451
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DECISÃO DE FLS.150 A 151.
VITÓRIA 31 DE JULHO DE 2013.
LOURDES RESENDE BRANDÃO
CHEFE DA SEÇÃO DA PRIMEIRA TURMA RECURSAL
3ª TURMA RECURSAL – VITÓRIA
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
3ª TURMA DE VITÓRIA
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª TURMA
RECURSAL DE VITÓRIA DO DIA 14 DE AGOSTO DE 2013 (QUARTAFEIRA) QUE TERÁ INÍCIO ÀS 09:00 HORAS NA SALA DE SESSÕES DO
CENTRO AVANÇADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE VITÓRIA,
LOCALIZADO NA AVENIDA CÉZAR HILAL, NÚMERO 458, BENTO
FERREIRA.
O PRAZO PARA RECORRER FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO ENUNCIADO Nº 85 DO FONAJE.
PROCESSOS DESTA PAUTA
01- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 712/13 (03511512755-3) - 051275512.2011.808.0035
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
3ª TURMA RECURSAL
IMPTE: MEDITERRANEO MARMORE E GRANITOR LTDA..
ADV. DR. JORGE ANTONIO GONÇALVES - 15.385/ES
ADV. DR. MARIO AUGUSTO TEIXEIRA NETO - 13.703
LITISC: ULTRACOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.. EPP
ADV. DR. SALATIEL BARBOSA JUNIOR -12622/ES
AUT.COAT.: MM. JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ADJUNTO - VILA VELHA/ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA
REISEN
02- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
22.840/12 (0025552-43.2012.808.0035)
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC FAZ PUBL. VILA VELHA
RECTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV. DR ALEXANDRE TATAGIBA DE OLIVEIRA - PROCURADOR DO
ESTADO
RECDO: ARLINDO NOGUEIRA CAMPOS
ADV. DR: JOSE CARLOS PESSOTTI DA SILVA - DEFENSOR PUBLICO
ADV. DR.: GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN - DEFENSOR PUBLICO
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
03- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
22.930/13 (02411513564-2)
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
1º JEC ADJ. PROCON VITÓRIA
RECTE: ASSEFAZ - FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO
MINISTERIO DA FAZENDA
ADV. DR. SANDRO VIEIRA DE MORAES -6275/ES, MICHELLE VAZ FIDALGO
PIMENTEL -9342/ES
RECDO: MARCUS VINICIUS CHAGAS SARAIVA
ADV. DR. ROGERIO LUIZ PEREIRA - 12007/ES, PAULA FREITAS BUFFON
SARAIVA -13473/ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
04- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
22.992/13 (02411037512-8)
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
3º JEC FAZ. PUBLICA VITÓRIA
RECTE: UNIMAR TRANSPORTES LTDA..
ADV. DR JOSE CARLOS STEIN JR - 4939/ES,
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR.AGACI CARNEIRO JUNIOR -10341/ES
RECTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADV. DRª. PATRICIA MARQUES GAZOLA -10020/ES PROCURADORA
MUNICIPAL
RECDO: UNIMAR TRANSPORTES LTDA..
ADV. DR JOSE CARLOS STEIN JR - 4939/ES,
DR.AGACI CARNEIRO JUNIOR -10341/ES
RECDO: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADV. DRª. PATRICIA MARQUES GAZOLA -10020/ES PROCURADORA
MUNICIPAL
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
05- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
23.027/13 (02411513221-9)
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
1º JEC ADJ PROCON VITÓRIA
EMBGTE: MARIA DA GLORIA SALLES DE MENDONÇA
ADV. DRª: ELIETE BONI BITTENCOURT -5.003-ES
EMBGDO: COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA.. - ELETROCITY
ADV. DR: FABIANO CABRAL DIAS - 7.831-ES
EMBGDO:CEMAZ INDUSTRIA ELETRONICA DA AMAZONIA (CCE)
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA
REISEN
06- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
23.064/13 (02407020045-6)
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC VITÓRIA
RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV. DR: DANIEL MOURA LIDOINO - 17.318-ES
RECDO: LEONARDO LAMEGO MACHADO
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
07-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
23.198/13 (03510512845-4)
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC ADJ VILA VELHA
EMBGTE: DIGITAL & TECNOLOGIA COMERCIAL LTDA.. ME
ADV. DR: GUILHERME GUERRA REIS - 10.983-ES
EMBGDO: FRANCISCO CHAGAS DA SILVA
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA
REISEN
08- RECURSO INOMINADO Nº 23.271/13 (02410531881-0)
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
4º JEC VITÓRIA
RECTE: UNIMED VITORIA- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV. DR GUSTAVIO SICILIANO CANTISANO - 10371/ES
RECDO: ROZIMIRO FERREIRA LOPES E NILDA MARIA FERREIRA
ADV. DR: VICTOR SALES MARCIAL-15092/ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
09-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
23.304/13 (02411510345-9)
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC ADJ VITÓRIA
EMBGTE: ERNANDES GOMES PINHEIRO
ADV .DR. ERNANDES GOMES PINHEIRO - 4443/ES
EMBGTE: JEFFERSON APARECIDO CAMPANA
ADV.DR. JEFFERSON APARECIDO CAMPANA - 6518/ES
EMBGDO: JEFFERSON APARECIDO CAMPANA
ADV. DR: JEFFERSON APARECIDO CAMPANA - 6518/ES
EMBGDO: ERNANDES GOMES PINHEIRO
ADV. DR: ERNANDES GOMES PINHEIRO - 4443/ES
EMBGDO: JOÃO CEZAR SANDOVAL FILHO
ADV. DR: JOÃO CEZAR SANDOVAL FILHO - 4452/ES
EMBGDO: COSME ALMEIDA
ADV. DRª: LORENA RUBERTH GAUDIO - 11606/ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA
REISEN
10-RECURSO INOMINADO Nº 23.305/13 - 02411503583-4
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
4º JEC VITÓRIA
RECTE: BANCO SANTANDER S/A
ADV. DRª: ROSANE ARENA MUNIZ - 405-A-ES
125 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
RECDO: JORGE DOS SANTOS
ADV. DRª BRINA MARTINS FLORIO - 13.986-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
11-RECURSO INOMINADO Nº 23.314/13 - 02411509957-4
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
1º JEC ADJ VITÓRIA
RECTE: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN
ADV. DRª IARA QUEIROZ - 4.831-ES
RECDO: DILMA FERREIRA BARCELLOS
ADV. DR: ALEX NASCIMENTO FERREIRA - 9.292-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
12-RECURSO INOMINADO Nº 23.323/13 - 02411002561-6
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
3º JEC FAZ PUB VITÓRIA
RECTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
ADV. DR. RAUL GUILHERME MALACARNE DUTRA - 13.889-ES
RECDO: MARCELO NUNES DOS REIS
ADV. DR: TIAGO CARVALHO MORAES - 13.251-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
13- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
23.330/13 (02410518395-8)
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
1º JEC VITÓRIA
EMBARGANTE: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO
ADV. DR. MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - 63.440-MG
ADV. DRª.: ANA PAULA CORREA DA SILVEIRA GOMES - 72.370-MG
EMBARGADO: FERNANDO DOS SANTOS
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
14-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
23.331/13 (02411512509-8)
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
1º JEC ADJ VITÓRIA
EMBGTE: ZATIX TECNOLOGIA S/A - MOBISAT SISTEMA DE
RASTREAMENTO LTDA..
ADV. DR: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - 247.319-SP
EMBGDO: CARLOS HENRIQUE BARBOSA
ADV. DRª: ADRIANA VILLA-FORTE DE OLIVEIRA BARBOSA - 11.786-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA
REISEN
15-RECURSO INOMINADO Nº 23.332/13 - 02408041383-4
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
1º JEC ADJ VITÓRIA
RECTE: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV. DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - 10.371-ES
RECTE: ILHA AZUL ADMINISTRAÇÃO, CONSULTORIA, CORRETAGEM DE
SEGUROS LTDA....
ADV. DR. ANDRE VERVLOET COMERIO - 9.626-ES
ADV. DR. ALMIR COMERIO - 4.695-ES
ADV. DRª TALITA CAMPOS SANTANA - 13.264-ES
RECDO: AILTON PEREIRA
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
16- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
23.339/13 (02409029210-3)
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
1º JEC ADJ PROCON VITÓRIA
EMBARGANTE: ALCIDES SANTOS DE SOUZA
ADV. DR. SERGIO BERNARDO CORDEIRO - 6.016-ES
EMBARGADO: ELAINE DA SILVA CAVALCANTE - ME
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
17-RECURSO INOMINADO Nº 23.341/13 - 02410519607-5
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
1º JEC ADJ VITÓRIA
RECTE: DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOTOCICLETAS LTDA..
ADV. DRª TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS - 19.329-A-ES
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADV. DR. BENEDICTO CELSO BENICIO - 20.047-SP
RECDO: LUCIANO FERREIRA DE ARAUJO
ADV. DR: LUCIANO FERREIRA DE ARAUJO - 11.815-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
18- RECURSO INOMINADO Nº 23.350/13 - 03511518487-7
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC ADJ VILA VELHA
RECTE.: ROSSI RESIDENCIAL S/A
ADV. DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS 7818-ES
RECDO: DOMINGOS GILBERTO BAIOCO E MARIA IZABEL LOPES BAIOCO
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
19-RECURSO INOMINADO Nº 23.359/13 - 02411514707-6
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC ADJ VITÓRIA
RECTE.: SÃO BERNARDO SAUDE - CASA DE SAUDE SÃO BERNARDO S/A
ADV. DRª MARY ELLEN BONATTO
RECDO: ALMA RITA ALVES MOREIRA DOS SANTOS
ADV. DR.ª CAMILA BRAGA CORREA - 128451-MG
ADV. DR. FERNANDO STOCKLER SIMOES - 17492-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
20-RECURSO INOMINADO Nº 23.377/13 - 04811008193-1
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC SERRA
RECTE: MARCOS WALDIR DE SOUSA
ADV. DR. LUCIANO GUEDES -15.583/ES
RECDO: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A
ADV. DR. GUSTAVO ANTONIO PERES PAIXÃO - 95.502/RJ
ADV. DR.LUIS FELIPE PINTO VALFRE -13852/ES
ADV.DRª KARINA KELLY PETRONETTO - 9593/ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
21- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
23.384/13 (03511026420-3)
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
1º JEC ADJ. UVV VILA VELHA
EMBARGANTE: TOP CAR VEICULOS LTDA..
ADV. DRª. ERICA FERREIRA NEVES -10140/ES
EMBARGADO: MARCELO MARIANELLI LOSS
ADV. DR. MARCELO MARIANELLI LOSS-8551/ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
22-RECURSO INOMINADO Nº 23.386/13 - 04811007425-8
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC SERRA
RECTE: BV FINANCEIRA S/A- C.F.I.
ADV. DR. BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO -8737/ES
RECDO: PATRICIA BORGES APOLINARIO
ADV. DRª. LEONIDIA ROBERTA SANTOS CORDIAIS -15853/ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
23- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
23.411/13 (03511508183-4)
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC ADJ. ESTACIO DE SA VILA VELHA
EMBARGANTE: B2W-COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO
ADV. DR. DALTON ALMEIDA RIBEIRO -11359/ES
ADV. DRª.: MAYTÊ GONÇALVES THEBALDI
EMBARGADO: MAX WENDER RODRIGUES
ADV. DR.MARIO DE SOUZA GOMES -120075/ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
24- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
23.412/13 (03511504329-7)
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2ºJEC ADJ. ESTACIO DE SA VILA VELHA
EMBGTE: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV. DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO -10371/ES
EMBGDO: JANE MARTINS DE OLIVEIRA, ERNESTO VEREZA DE OLIVEIRA,
OSMAR CARDOSO MARTINS E MARLENE DA PENHA FERREIRA MARTINS
ADV. DR. KLEBER LUIZ VANELI DA ROCHA- 3485/ES
ADV.DR.ª. LIVIA VELASCO PIMENTA -12677/ES
126 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
EMBGDO: LIFE VITÓRIA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS
ADV.DRª. FERNANDA BISSOLI PINHO- 16550/ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA
REISEN
25- RECURSO INOMINADO Nº 23.456/13 (03511518841-5)
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC ADJ ESTACIO SA VILA VELHA
RECTE: VRG LINHAS AEREAS S/A
ADV. DR. LUIS FELIPE PINTO VALFRE OAB/ES 13.852
RECDO: CRISTIANE CARNEIRO VITAL CINTRA
SEM ADVOGADO NOS AUTOS.
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
26- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
23.448/13 (02411503827-5)
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
1º JEC ADJ PROCON VITÓRIA
EMBGTE: B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO
ADV. DR. RAFAEL ERNESTO LIMA- 12574/ES
ADV. DRª.: MAYTÊ GONÇALVES THEBALDI
EMBGDO: LUIZ FERNANDO HOLANDA PANDOLFI
ADV. DR. STEPHAN HOLANDA PANDOLFI -18013/ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA
REISEN
27-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 23.457/13 (02410035411-7)
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
1º JECRIM VITÓRIA
APTE: MARCOS VERVLOET DESSAUNE
ADV. DR. MARCOS VERVLOET DESSAUNE OAB/ES 15.399
APDO: MARCO AURELIO VALADAO PEREIRA
ADV. DR. RAPHAEL AMERICANO CÂMARA OAB/ES 8.965
ADV. DR.. DELANO SANTOS CÂMARA OAB/ES 7.747
ADV. DR. LEANDRO LEAO HOCHE XIMENES OAB/ES 18.911
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA
REISEN
28- RECURSO INOMINADO Nº 23.465/13 (02410527521-8)
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC ADJ UFES VITÓRIA
RECTE: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV. DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO -10371/ES
RECDO: SINVAL DE CASTRO OLIVEIRA
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
29- RECURSO INOMINADO Nº 23.474/13 (03511502433-9)
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC ADJ. ESTACIO DE SA VILA VELHA
RECTE: FERNANDO RIBEIRO DA SILVA
ADV. DR. FERNANDO RIBEIRO DA SILVA -16844/ES
RECDO: CIELO S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO
-VISANET)
ADV. DRª. ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES -131.600/SP
ADV.DR. VENTURA ALONSO PIRES -132.321/SP
RECDO: BANCO DO BRASIL S/A
ADV. DR. ALEXANDRE FELIPPE L.S.S. GOMES -116.004/RJ
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
30- RECURSO INOMINADO Nº 23.483/13 (03510517649-5)
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC ADJ ESTACIO DE SA VILA VELHA
RECTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO- BANESTES
ADV. DR. LUCAS ZIGONI CAMPOS -11868/ES
ADV.DR. GUSTAVO VARELLA CABRAL- 5879/ES
ADV.DR. SANDOVAL ZIGONI JUNIOR - 4715/ES
RECTE: AGERCON - AGENCIAMENTO DE CONVENIOS DE COMERCIO
SERVIÇOS LTDA..
ADV.DR. RAFAEL ROLDI DE FRETAS RIBEIRO- 9888/ES
RECDO: VANIA DE LUCENA MARCIANO
ADV. DRª. DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA -8453/ES
RECDO: AGERCON - AGENCIAMENTO DE CONVENIOS DE COMERCIO
SERVIÇOS LTDA..
ADV.DR. RAFAEL ROLDI DE FRETAS RIBEIRO- 9888/ES
RECDO: ORAL BRASIL PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA..
ADV.DRª. MARISTELA PEREIRA GUASTI -5447/ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
31-RECURSO INOMINADO Nº 23.485/13 - 02410531673-1
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
1º JEC ADJ VITÓRIA
RECTE: MARIA DE LOURDES FARIA
ADV. DR.GENEZIO ALMEIDA BARCELOS -15096/ES
RECDO: C&A MODAS LTDA..(C&A)
ADV. DR. LUIS FELIPE PINTO VALFRE -13852/ES
ADV DRª KARINA KELLY PETRONETTO-9593/ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
32- RECURSO INOMINADO Nº 23.493/13 (0032567-24.2012.808.0048)
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
3º JEC SERRA
RECTE: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADV. DR. EDUARDO MERLO DE AMORIM - 13.054/ES
ADV. DR. ANDRE ARNAL PERENZIN - 12.548/ES
ADV. DR. PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO - 12.242/ES
RECDO: MONICA LIRA DA COSTA RIBEIRO
ADV. DR. SIDIRLEY SOEIRO DE CASTRO - 18.594/ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA
REISEN
33- RECURSO INOMINADO Nº 23.502/13 (04810019956-0) - 001995610.2010.808.0048
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
3º JEC SERRA
RECTE: RENATA AMELIA ARAUJO BELFORT
ADV. DR. ELISABETE MILESI DO PRADO - 16.709/ES
RECDO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA..
ADV. DR. MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - 63.440/MG
RECDO: POSITIVO INFORMATICA S/A
ADV. DR.ª CARMEN LUCIA VILLAÇA DE VERON - 95.182/SP
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA
REISEN
34- RECURSO INOMINADO Nº 23.511/13 (04312000058-3) - 000005855.2012.808.0043
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC CARIACICA
RECTE: BV FINANCEIRA S/A - C.F.I.
ADV. DR. BERESFORD M. MOREIRA NETO - 8.737/ES
RECDO: HELENA MARIA DE MELO OLIVEIRA
ADV. DR. CARLOS ROBERTO LEPPAUS - DEFENSOR PÚBLICO
ADV. DR. GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN - DEFENSOR PÚBLICO
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA
REISEN
35- RECURSO INOMINADO Nº 23.520/13 (03512502273-7)
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC ADJ ESTACIO SA VILA VELHA
RECTE: MULTILASER INDUSTRIAL S/A
ADV. DRª JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL - 146.752/SP
RECDO: ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA
ADV. DRª. DILMA CARVALHO DE ALMEIDA - 8.369/ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA
REISEN
36- RECURSO INOMINADO Nº 23.529/13 (01210011296-5)
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC CARIACICA
RECTE: BANCO BMG S/A
ADV. DR. SERVIO TULIO DE BARCELOS - 17.058/ES
RECDO: DILSON NUNES FREIRE
ADV. DR. ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO - 4.683/ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA
REISEN
37- RECURSO INOMINADO Nº 23.538/13 (04810020463-4) - 002046368.2010.808.0048
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
3º JEC SERRA
RECTE: WALMIR ANTONIO ROCHA SIQUEIRA
ADV. DR.ª NICOLI PORCARO BRASIL - 11.101/ES
RECDO: DANIEL ALVES VIEIRA
ADV. DR. ANDRE CASOTTI LOUZADA - 12.470/ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA
REISEN
PROCESSOS ELETRÔNICOS - EPROCEES
127 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
38- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000006-45.2012.8.08.9101 - E-PROCEES
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
IMPETRANTE
ANTONIO CARLOS ROCHA LOUREIRO
ADVOGADO: 7433-ES GUILHERME VIANA RANDOW
LITISCONSORTE PASSIVO
KELLY CHRISTINE LISBOA DINIZ
ADVOGADO: 16617-ES DIEGO GOMES DUMMER
ADVOGADO: 5868-ES LUCIANA MARQUES DE ABREU JÚDICE
AUT.COAT.: JUIZ(A) DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL VITÓRIA
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
39- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0000226-09.2013.8.08.9101 - E-PROCEES
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
EMBARGANTE
BANESTES S/A
ADVOGADO: 158B-ES LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO
ADVOGADO: 18608-ES JONATAS LIMA COSTA SILVA
EMBARGADO
BANESTES VISA S/A
ILDÉSIO MEDEIROS DAMASCENO
ADVOGADO: 18041-ES ADELIA MARIA BRIAO PINHEIRO BARRETO
AUT.COAT.: JUIZ(A) DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL VILA
VELHA
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
40- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
0021583-20.2012.8.08.0035 - EPROCEES
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
3º JEC VILA VELHA
EMBARGANTE
VIAÇÃO PRAIA SOL LTDA..
ADVOGADO: 17553S-ES STELA MARA CARDOSO REIS
ADVOGADO: 4939-ES JOSE CARLOS STEIN JUNIOR
ADVOGADO: 9418-ES PAULO DE SIQUEIRA VIANA JUNIOR
EMBARGADO
DIVINO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO: 12249-ES FREDERICO AUGUSTO MACHADO
ADVOGADO: 18509-ES CAIO FREITAS RIBEIRO SILVA
ELIZEU LAURENTT
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA
REISEN
41- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
2505401-62.2012.8.08.0035 (035.12.505401-1) - EPROCEES
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
4º JEC VILA VELHA
EMBARGANTE
EDITORA GLOBO S/A
ADVOGADO: 13180-ES BRUNO BARBOSA COMARELLA
EMBARGADO
ALZENIR APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO: 3963-E-ES EDVANIA RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO: 8370-ES VANDERSON MIRANDA MARIANO
ITAÚ UNIBANCO S.A
ADVOGADO: 10250-ES SANDRO RONALDO RIZZATO
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA
REISEN
42- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
1507001-72.2011.8.08.0035 (035.11.507001-9) - E-PROCEES
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
4º JEC VILA VELHA
EMBARGANTE
DIVINO BENTO AMARAL
ADVOGADO: 10675-ES RAPHAEL GOBBI E MELO
BANCO ITAÚ S/A.
ADVOGADO: 7144-ES ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
ADVOGADO: 7774-ES LUIS FERNANDO ROSSETTO BARBOSA
EMBARGADO
BANCO ITAÚ S/A.
ADVOGADO: 7144-ES ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
ADVOGADO: 7774-ES LUIS FERNANDO ROSSETTO BARBOSA
DIVINO BENTO AMARAL
ADVOGADO: 10675-ES RAPHAEL GOBBI E MELO
BANCO DO BRASIL ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A
ADVOGADO: 15327-ES LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO: 15951-ES WALLACE ELLER MIRANDA
ADVOGADO: 7514-ES ORONDINO JOSE MARTINS NETO
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
VISA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO
ADVOGADO: 14208-ES SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO
ADVOGADO: 182740-SP ALEXANDRE LINS MORATO
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA
REISEN
43- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
1516659-23.2011.8.08.0035 (035.11.516659-3) - E-PROCEES
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
3º JEC VILA VELHA
EMBRGANTE
LIDER SEGUROS DOS CONSORCIOS DE DPVAT
ADVOGADO: 10371-ES GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
ADVOGADO: 13469-ES RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO
ADVOGADO: 159835-RJ PATRICIA MATHIAS MONFREDO
EMBARGADO
ROBERTO CRESPO TEIXEIRA
ADVOGADO: 120075-MG MARIO DE SOUZA GOMES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
PROCESSOS ELETRÔNICOS - PROJUDI
44- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0013862-17.2013.808.0347 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
IMPETRANTE(S):
MARCIO BARROS MONTE SANTO
ADVOGADO
ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO 9322N-ES
IMPETRADO(S):
UNIMED VITÓRIA
ADVOGADO
PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO 12242N-ES
EDUARDO MERLO DE AMORIM 13054N-ES
ANDRÉ ARNAL PERENZIN 12548N-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
45-RECURSO INOMINADO Nº 0013187-88.2012.8.08.0347 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
4 JEC VITÓRIA
RECORRENTE(S):
BANCO FIAT S/A
ADVOGADO
KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO 18431N-ES
RECORRIDO(S):
ARIELE CASAGRANDE SANT
ADVOGADO
GERALDO MAGELA CURTINHAS VIEIRA JUNIOR 12461N-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
46-RECURSO INOMINADO Nº 0014006-62.2012.808.0173 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
1º JEC CARIACICA
RECORRENTE(S):
CESAN - COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO
ADVOGADO
IARA QUEIROZ 4831N-ES
RECORRIDO(S):
GERSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO
OSVALDO LUCAS ANDRADE 16133N-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
47-RECURSO INOMINADO Nº 0016217-34.2012.8.08.0347 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
4º JEC VITÓRIA
RECORRENTE(S):
BANCO ITAU S/A
ADVOGADO
BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO 8737N-ES
RECORRIDO(S):
BRUNO FERNANDO NASCIMENTO LOPES
ADVOGADO
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA..
ADVOGADO
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
128 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
48-RECURSO INOMINADO Nº 173.2010.886.260-3 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC CARIACICA
RECORRENTE(S):
FABIO MACHADO PASSOS
ADVOGADO
MARY SILVIA DE ALMEIDA MARTINS RIBEIRO 7545N-ES
RECORRIDO(S):
CLARO S/A
ADVOGADO
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA 15130N-ES
SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA 13777N-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
49-RECURSO INOMINADO Nº 0021157-42.2012.8.08.0347 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
6º JEC VITÓRIA
RECORRENTE(S):
LIANA SHWARTZ BORGES
ADVOGADO
PABLO COSTA FERREIRA 15468N-ES
RECORRIDO(S):
ALOCASIA EMPREENDIMENTOS S/A ROSSI
ADVOGADO
ALFREDO ZUCCA NETO 154694N-SP
NIGRA EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO
ALFREDO ZUCCA NETO 154694N-SP
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
50- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
0015117-44.2012.8.08.0347 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
4º JEC VITÓRIA
EMBGTE: RETA VEICULOS
ADV. DR.: CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO 9787N-ES
ADV. DR.: FELIPE OSORIO DOS SANTOS 6381N-ES
EMBGDO: RENZO VASSALO FREIRE
ADV. DR.: ESTEFANO ALBANO BALARINI 15971N-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
51- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
0010129-10.2013.8.08.0746 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
JEC VIANA
EMBGTE: UNIMED VITÓRIA
ADV. DR.: MACKSEN LEANDRO SOBREIRA 11894N-ES
ADV. DR.: MARINA DE ALMEIDA BRIGGS DE ALBURQUERQUE 16110N-ES
ADV. DR.: FERNANDA ANDREAO RONCHI 15717N-ES
EMBGDO: CARINA STEIN
ADV. DR.: RENAN CALABREZ SOARES 19734N-ES
ADV. DR.: ARIELLA DUTRA LIMA 18049N-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
52-RECURSO INOMINADO Nº 0024005.02.2012.8.08.0347 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
3º JEC VITÓRIA
RECORRENTE(S):
CRISTIANO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO
CELSO LUIZ MACHADO JUNIOR 12562N-ES
RECORRIDO(S):
VANY TEREZINHA RODRIGUES 3120982 SSP/ES
ADVOGADO
ITAMAR MOREIRA 105N-ES
MARCONI GAMA DE SOUZA
ADVOGADO
GUILHERME MACHADO COSTA 11285N-ES
URANO VIEIRA DE MEDEIROS FILHO 16000N-ES
EDUARDO SANTOS SARLO 11096N-ES
EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO 10009N-ES
KAMYLO COSTA LOUREIRO 12873N-ES
ELIAS MIGUEL BAPTISTA JUNIOR
ADVOGADO
GUILHERME CARLETE GOMES 17791N-ES
LEONARDO VIVVACQUA AGUIRRE 12977N-ES
CELSO LUIZ MACHADO JUNIOR 12562N-ES
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
53-RECURSO INOMINADO Nº 347.2011.888.589-1 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
5º JEC VITÓRIA
RECORRENTE(S):
H – BUSTER DO BRASIL IND. E COM. LTDA..
ADVOGADO
BRUNO BARBOSA COMARELLA 13180N-ES
RECORRIDO(S):
LUIS DE CARVALHO GOMES
ADVOGADO
ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA 6263N-ES
ELETROCITY
ADVOGADO
FABIANO CABRAL DIAS 7831N-ES
SEGURADORA CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO
RODRIGO ZACCHE SCABELLO 9835N-ES
SAMYNA TINOCO FERREIRA 15872N-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
54-RECURSO INOMINADO Nº 0012134-75.2013.8.08.0173 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
3º JEC CARIACICA
RECORRENTE(S):
CASAGRANDE SUPERMERCADOS
ADVOGADO
WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO 6608N-ES
RECORRIDO(S):
NEIDE MARTA LOPES RAMALHETE
ADVOGADO
LEILA LOPES RAMALHETE 20404N-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE
OLIVEIRA
55-RECURSO INOMINADO Nº 0010090-13.2013.808.0746 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
JEC VIANA
RECORRENTE(S):
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTDA..
ADVOGADO
KELLEN GIUBERTI LOPES 14604N-ES
DULCELANGE AZEREDO DA SILVA 7023N-ES
ELIETE CORADINI MARIANO FERREIRA 15737N-ES
RECORRIDO(S):
JORGE EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
SM SAUDE
ADVOGADO
MARCO POLO FRIZERA FILHO 9189N-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA
REISEN
56-RECURSO INOMINADO Nº 0011870-55.2012.808.0347 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
4º JEC VITÓRIA
RECORRENTE(S):
JEOVA VEICULOS
ADVOGADO
PATRICIA DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTI 18442N-ES
MANOELA SOARES ARAUJO SANTOS 18428N-ES
RECORRIDO(S):
ALCEBIADES TEIXEIRA DE GODOY FILHO
ADVOGADO
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA
REISEN
57-RECURSO INOMINADO Nº 0010736-30.2012.808.0173 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC CARIACICA
RECORRENTE(S):
GESSE MARCIANO NUNES
ADVOGADO
KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO 14859N-ES
ADVOGADO
RECORRIDO(S):
LOCALIZA RENT A CAR S.A
129 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
ADVOGADO
BRUNO AZEVEDO PAIVA 18370N-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA
REISEN
58-RECURSO INOMINADO Nº 173.2011.885.002-8 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
3º JEC CARIACICA
RECORRENTE(S):
JOAO LUIZ LOVATTI
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS 6563N-ES
ADVOGADO
RECORRIDO(S):
SUL AMERICA SEGUROS E PREVIDENCIA
ADVOGADO
ANDRE SILVA ARAUJO 12451N-ES
RAFAEL ALVES ROSELLI 14025N-ES
BRUNO AMARANTE SILVA COUTO 14487N-ES
THIAGO MAGALHAES MACHADO 18790N-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA
REISEN
59-RECURSO INOMINADO Nº 0015493-67.2012.808.0173 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
1º JEC CARIACICA
RECORRENTE(S):
BANCO FIAT S/A
ADVOGADO
KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO 18431N-ES
RECORRIDO(S):
ELIZIER PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PENHA CRISTINA GONCALVEZ RODRIGUES 18273N-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA
REISEN
60-EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO RECURSO INOMINADO Nº 001360211.2012.808.0173 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
3º JEC CARIACICA
EMBARGANTE:
EVERSON RODRIGUES PERIM
ADVOGADO
VANDER APARECIDO DE ARAUJO 16196N-ES
CINTHIA CORREA RIBEIRO DE ARAUJO 119788N-MG
EMBARGADOS:
NIB FERRAGENS LTDA..
ADVOGADO
LEONARDO FORATTINI DUTRA 12979N-ES
JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO 7152N-ES
SIDNEY LITTIG
ADVOGADO
RONE MARCIO MOROZESKI 19367N-ES
JOSE MARCOS GOMES
ADVOGADO
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
CARLA MARINA ESTEVAO
ADVOGADO
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RONDINELLI DA SILVA CASSIANO
ADVOGADO
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
SEGURADORA BRADESCO SEGURO AUTO
ADVOGADO
BRUNA ARAUJO PACHECO BRANDAO 19808N-ES
BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS 7785N-ES
AROLDO LIMONGE 1490N-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA
REISEN
61-EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO RECURSO INOMINADO Nº 001796856.2012.808.0347 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
4º JEC VITÓRIA
EMBARGANTE:
MARIA BEATRIZ ZIVIANI
ADVOGADO
LUDMYLA SANTOS NUNES 11965N-ES
EMBARGADO:
UNIMED VITÓRIA
ADVOGADO
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
EDUARDO MERLO DE AMORIM 13054N-ES
PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO 12242N-ES
ANDRE ARNAL PERENZIN 12548N-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA
REISEN
62-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 001682277.2012.808.0347 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
6º JEC VITÓRIA
EMBARGANTES:
LPS - ESPÍRITO SANTO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA.. (CORRETORA
LOPES) ADVOGADO
LEONARDO LAGE DA MOTTA 7722N-ES
EMBARGADOS:
GUARUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA..
ADVOGADO
SAMIRA QUEIROZ CASTELLO 12346N-ES
GUTEMBERG SANTOS PINTO
ADVOGADO
MURILO BONACOSSA DE CARVALHO 12245N-ES
OCTAVIO AUGUSTO DE CARVALHO 4028N-ES
SAN CARLO EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA..
ADVOGADO
MARCELO RODRIGUES NOGUEIRA 19008N-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA
REISEN
63-EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO RECURSO INOMINADO Nº 001125905.2012.808.0347 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
6º JEC VITÓRIA
EMBARGANTES:
WAGNER LUIS BOTECCHIA PASSAMANI
ADVOGADO
CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS 12142N-ES
ANNA PAULSEN 17248N-ES
MARISA CARDOSO STOFEL PASSAMANI
ADVOGADO
CHIRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS 12142N-ES
ANNA PAULSEN 17248N-ES
EMBARGADO(S)
SERRA BELLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
ADVOGADO
BRUNO BARBOSA COMARELLA 13180N-ES
INDIARA CANDIDO VENTURIM 14460N-ES
SERRA BELLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
ADVOGADO
BRUNO BARBOSA COMARELLA 13180N-ES
INDIARA CANDIDO VENTURIM 14460N-ES
ADVOGADO
BRUNO BARBOSA COMARELLA 13180N-ES
INDIARA CANDIDO VENTURIM 14460N-ES
GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES SA
ADVOGADO
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA
REISEN
64-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
173.2010.882.402-5 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC CARIACICA
EMBARGANTE:
MILTON LUBACA
ADVOGADO
EDILAMARA RANGEL GOMES 9916N-ES
EMBARGADO:
POST NEW COMERCIO DE ARTIGOS GRAFICOS E PAPELARIA LTDA..
ADVOGADO
VERA LUCIA DE CARVALHO DEMONIER 125B-ES
BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS 56526N-MG
GABRIELA REIS FERREGUETE 16816N-ES
ALEXANDRE SPADETO FIRMINO 16331N-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA
REISEN
65-EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO RECURSO INOMINADO Nº
173.2012.880.836-2 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
130 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
1º JEC CARIACICA
EMBARGANTE:
UNIMED VITÓRIA
ADVOGADO
GUSTAVO SICILIANO CANTISANO 10371N-ES
RODRIGO ZACCHE SCABELLO 9835N-ES
EMBARGADOS:
LAUDELINA BARBOSA MAGRI
ADVOGADO
CARLOS ROGERIO SOUZA - DEFENSOR PUBLICO 2472937D-ES
GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN - DEFENSOR PUBLICO
ADOLFO ANTONIO MAGRI
ADVOGADO
CARLOS ROGERIO SOUZA - DEFENSOR PUBLICO 2472937D-ES
GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN - DEFENSOR PUBLICO
SINTEC - ES
PRISCILA BENINCA CARNEIRO NEVES 18203N-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA
REISEN
66- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO: 001110466.2012.808.0746 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
JEC VIANA
EMBARGANTE(S):
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO
CELSO MARCON 10990N-ES
EMBARGADO(S):
FERNANDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
SEM ADVOGADO NOS AUTOS.
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA
REISEN
67- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº :
0014803-98.2012.808.0347 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
5º JEC VITÓRIA
EMBARGANTE(S):
BV FINANCEIRA
ADVOGADO
LÍVIA MARTINS GRIJÓ 17172N-ES
CELSO MARCON 10990N-ES
EMBARGADO(S):
DIEGO ASSEREUY LOBAO
ADVOGADO
ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO 9557N-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
68- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº :
347.2011.887.209-7 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
1º JEC VITÓRIA
EMBARGANTE:
MULTIVIAGENS LTDA..
ADVOGADO
LEANDRO FLOR SANTOS 13779N-ES
LEILA DA PAIXÃO DE BARROS 13778N-ES
EMBARGADO(S):
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A
ADVOGADO
LUIS FELIPE PINTO VALFRE 13852N-ES
KARINA KELLY PETRONETTO 9593N-ES
LEANDRO ZANFORLIN DALLA BERNADINA
ADVOGADO
JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR 8289N-ES
FILIPE RODRIGUES FOEGER 13731N-ES
AMERICAN AIRLINES INC
ADVOGADO
ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI DIAS 12767N-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
69- RECURSO INOMINADO Nº : 347.2012.880.125-0 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
5º JEC VITÓRIA
RECORRENTE(S):
S/A A GAZETA
ADVOGADO
PABLYTO ROBERT BAIOCO RIBEIRO 10097N-ES
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
NEULAN BASTOS 1392N-ES
RECORRIDO(S):
CCAA - CENTRO DE ESTUDOS DE LINGUAS DE VITÓRIA
ADVOGADO
EDUARDO SANTOS SARLO 11096N-ES
KAMYLO COSTA LOUREIRO 12873N-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
70- RECURSO INOMINADO Nº 0011080-74.2013.808.0173 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
3º JEC CARIACICA
RECORRENTE(S):
MOIP PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO
STEFANIA MONTEBELLER PINHEIRO 15580N-ES
MARIELZA E. COSSO 130669N-SP
VINÍCIUS RAVANELLI COSSO 282403N-SP
RECORRIDO(S):
ALOIZIO LUZ
ADVOGADO
FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO 13010N-ES
TRINITY SOLUTIONS SERVICOS DE COBRANCA LTDA..(MPWAY)
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
71- RECURSO INOMINADO Nº 0016376-14.2012.808.0173 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
1º JEC CARIACICA
RECORRENTE(S):
BANCO VOTORANTIM S.A. - BV FINANCEIRA S.A. CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
CELSO MARCON 10990N-ES
RECORRIDO(S):
EUDES DA FONSECA MELO
ADVOGADO
MARILENE NICOLAU 5946N-ES
MARILIA SANTOS RIBEIRO 19765N-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
72- RECURSO INOMINADO Nº 0017717-38.2012.808.0347 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
4º JEC VITÓRIA
RECORRENTE(S):
UNIMED VITÓRIA
ADVOGADO
EDUARDO MERLO DE AMORIM 13054N-ES
ANDRÉ ARNAL PERENZIN 12548-ES
RECORRIDO(S):
DULCIMAR LENI PONTES FREITAS
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
73- Nº DO RECURSO: 0016029-78.2012.808.0173 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
1º JEC CARIACICA
RECORRENTE(S):
METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A
ADVOGADO
BRUNO AMARANTE SILVA COUTO 14487N-ES
ANDRE SILVA ARAUJO 12451N-ES
RECORRIDO(S):
JOAO FONTOURA 2092590 SSP/NULL
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS 6563N-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
74- Nº DO RECURSO: 0010201-67.2013.808.0173 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
3º JEC CARIACICA
RECORRENTE(S):
GOL LINHAS AEREAS
ADVOGADO
LUIS FELIPE PINTO VALFRE 13852N-ES
KARINA KELLY PETRONETTO 9593N-ES
RECORRIDO(S):
ANGELA MARIA ROCHA MACHADO
131 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
ADVOGADO
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
75- Nº DO RECURSO: 347.2011.888.960-4 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC ADJ VITÓRIA
RECORRENTE(S):
JESSICA CERQUEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
FREDERICO AUGUSTO MACHADO 12249N-ES
CAIO FREITAS RIBEIRO SILVA 18509N-ES
RECORRIDO(S):
SHOPPING VITÓRIA
ADVOGADO
FERNANDA BISSOLI PINHO 16550N-ES
CINEMARK BRASIL S.A
ADVOGADO
FERNANDA BISSOLI PINHO 16550N-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
76- Nº DO RECURSO: 0016219-41.2012.808.0173 - PROJUDI
COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA
2º JEC CARIACICA
RECORRENTE(S):
BV FINANCEIRA
ADVOGADO
BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO 8737N-ES
RECORRIDO(S):
NELY REGINA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS 6563N-ES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES
ALVES
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
força da decisão proferida nos autos dos embargos à execução em apenso (nº
001.11.001557-3), a fl. 28. Contudo, não se atentando para a suspensão da demanda
executiva, foram proferidos dois despachos incongruentes com o anterior, ou seja, os de
fl. 46 e 48, este último deferindo o pedido do exequente Jairo Weberling no sentido de
garantir o juízo por meio de penhora do bem com a posterior transferência de sua posse
para o exequente.
Ocorre que, conforme se depreende da certidão de fl. 29 verso, sequer a penhora do bem
havia se efetivado, pois, tão logo que fora cumprir a ordem, a Srª Oficiala de Justiça
constatou a existência de dúvida razoável no tocante a atual propriedade sobre a máquina.
Assim, o despacho de fl. 48 tumultuou o processo, não só porque ensejou o
cumprimento de ordem dialeticamente incorreta, como também, por ter determinado a
prática de atos no momento em que o procedimento estava suspenso, atingido bem
desprovido de constrição judicial, havendo risco de dano irreparável a direito de terceiros,
o que foi constatado pelo Douto Desembargador Relator do agravo de instrumento nº
0001689-29.2013.8.08.0001, quando deferiu o efeito suspensivo.
Com efeito, restando patente a incongruência do despacho de fl. 48, REVOGO-O,
determinando a imediata restituição do bem a quem de direito.
Expeça-se o mandado, COM URGÊNCIA.
3 - 0001150-63.2013.8.08.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: IZAIAS MARQUES DE OLIVEIRA
Requerido: EDP - ESCELSA ( ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 95502/RJ - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de AFONSO CLÁUDIO - 1ª VARA, no
dia 12/09/2013 às 15:00, situada no(a) FORUM JUIZ ATAUHALPA LESSA, RUA
JOSE GARCIA, Nº 32 - CENTRO - AFONSO CLAUDIO - ES - CEP: 29600-000,
AFONSO CLÁUDIO, 31 DE JULHO DE 2013
MARISTELA GARCIA PIOVEZAN
CHEFE DE SECRETARIA
VITÓRIA, 31 DE JULHO DE 2013.
RITA DE CÁSSIA CITTY DUCCINI
CHEFE DE SEÇÃO DA 3ª TURMA RECURSAL DE VITÓRIA
COMARCA DE ÁGUA DOCE DO NORTE
COMARCAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGUA DOCE DO NORTE - VARA ÚNICA
COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO
JUIZ DE DIREITO: DRº EDMILSON ROSINDO FILHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº GERALDO MARQUES VASCONCELOS DE
ABREU
CHEFE DE SECRETARIA: MARINA GERALDINA DE OLIVEIRA AZZINI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AFONSO CLÁUDIO - 1ª VARA
JUIZ DE DIREITO: DRº JORGE ORREVAN VACCARI FILHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ANTONIO CARLOS GOMES DA SILVA
JUNIOR
CHEFE DE SECRETARIA: MARISTELA GARCIA PIOVEZAN
Lista: 0050/2013
1 - 0001395-55.2005.8.08.0001 (001.05.001395-0) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANESTES S A - BANCO DO ESTADO DO ES
Executado: OLINDA EBERT HOLZ E OUTROS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006109/ES - MARCOS FERREIRA DIAS
Fica o Ilustre Causídico intimado acerca do resultado negativo da praça realizada nos
autos supramencionados.
2 - 0000657-57.2011.8.08.0001 (001.11.000657-2) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JAIRO WEBERLING
Executado: DENICATER ZAVARIZE DIAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10489/ES - FLAVIA BARBOSA DO VALE
Advogado(a): 15126/ES - RODOLPHO LOPES VARGAS VIEIRA
Para tomar ciência da decisão:
Depreende-se do despacho de fl. 45 que a presente execução se encontra suspensa, por
Lista: 0029/2013
1 - 0000022-98.2013.8.08.0068 - Procedimento Ordinário
Requerente: ALVERINA MARIA CAETANO
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12743/ES - EDIVAN FOSSE DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO 1. A requerente em sua inicial pugna pela produção de prova pericial,
bem como, a parte requerida. 2. Em face do legislador determinar que tal prova se
antepõe as demais, por economia e celeridade processual, determino a produção de tal
prova, no seguinte sentido: tendo em vista que a pretensão da parte autora se volta para a
busca do BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIODOENÇA, FIXO como pontos controvertidos: a) a existência da aventada incapacidade
laborativa; b) a qualidade de segurado especial. Possibilito às partes o levantamento de
outros pontos, cuja análise se dará no início da audiência de instrução (CPC, art. 451),
caso esta se mostre viável. 3. Defiro a realização de prova pericial. Para tanto, nomeio
como perito judicial o Dr. JOÃO CARLOS NEVES ALVES, médico especialista em
Perícia Judicial, devidamente cadastrado junto à Subseção Judiciária da Justiça Federal de
Colatina/ES, cujo endereço é o seguinte: Rua Santa Maria, 226, 1º andar, Telefone:
(027)3722-0826, Colatina/ES. Deverá o nomeado ser intimado via carta ou qualquer
outro meio idôneo, para dizer no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo. Consignese na intimação da expert que os honorários periciais serão devidos ao final e de acordo
com as diretrizes fixadas nas Resoluções 541 e 558, ambas do CJF, assim como 127 do
CNJ. 4. Se houver aceite da nomeação, deverá o douto perito estipular desde logo a data,
o horário e o local do exame na parte, comunicando com antecedência mínima de 20
(vinte) dias, a fim de que sejam realizadas as intimações das partes e eventuais assistentes
técnicos. 5. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo, na forma e sob as
132 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
penas do art. 421 e 146, c/c art. 424, parágrafo único, todos do CPC. 6. INTIMEM-SE
as partes para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 05
(cinco) dias. 7. Aceita a nomeação, intimem-se imediatamente as partes da data designada
pelo expert e expeça-se o mandado respectivo, encaminhando-se os quesitos que forem
formulados. 8. Relativamente ao requerimento de produção de prova oral, deixo para
analisar sua necessidade após as diligências supra determinadas. 9. Dê ciência às partes
sobre o inteiro teor deste despacho, especialmente àquele que figura no pólo ativo da
demanda, já que a mesma obrigatoriamente terá que se deslocar a outra cidade para se
submeter ao exame pericial. 10. Após a juntada do laudo pericial, OFICIE ao douto Juiz
Federal Diretor da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Colatina/ES, utilizando o
modelo disponibilizado pela Resolução nº 541/2007 do CJF, para fins de pagamento dos
honorários ao expert, os quais ficam arbitrados, a exemplo de outros trabalhos de igual
natureza prestados a este Juízo, em R$ 200,00 (duzentos reais). Por fim, PROCEDA a
INTIMAÇÃO das partes para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, eventual
manifestação quanto ao laudo, bem como que se desejam produzir mais provas,
justificando-as. 11. Se concordes com a perícia e não tendo mais provas a serem
produzidas, aos memoriais, cujo prazo fixo em 10 (dez) dias. 12. Diligencie-se.
2 - 0000196-44.2012.8.08.0068 (068.12.000196-8) - Procedimento Ordinário
Requerente: VALDECI SINVALDO LEITE
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12743/ES - EDIVAN FOSSE DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que no Laudo Médico Pericial (ff. 108/111), não foi constatado
incapacidade do Requerente para exercer suas atividades habituais do trabalho e da vida
diária independente, conforme declarado na inicial. REVOGO in totum a liminar
concedida à fl. 61/65. Deixo de determinar a devolução dos valores já recebidos pelo
Requerente, tendo em vista o caráter alimentar das prestações. Expeça-se ofício ao
Requerido Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Agência de BARRA DE SÃO
FRANCISCO/ES, para suspensão do pagamento de auxílio-doença, anteriormente
concedido ao Requerente Valdeci Sinvaldo Leite. Após, PROCEDA a INTIMAÇÃO das
partes para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, eventual manifestação quanto ao laudo,
bem como que se desejam produzir mais provas, justificando-as. Se concordes com a
perícia e não tendo mais provas a serem produzidas, aos memoriais, cujo prazo fixo em
10 (dez) dias.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 12942/ES - ELYANDERSON AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA
Para tomar ciência da decisão:
Posto isso e por tudo o mais que dos autos consta, presentes e comprovados o periculum
in mora e o fumus boni iuris expressos na exordial, e verificados os requisitos
estabelecidos no art. 273 e seus parágrafos, do CPC, DEFIRO o pedido de tutela
antecipada para conceder ao requerente, ALAIR INACIO DE LIMA, já qualificado nos
autos em epígrafe, o direito à percepção do benefício por ele pleiteado, qual seja,
APOSENTADORIA RURAL POR IDADE, de acordo com o artigo 48, §§ 1º e 2º da
Lei 8.213/91, determinando ao requerido INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL - INSS - Agência de COLATINA/ES, para que implante o referido benefício
ora concedido, até a decisão final deste Juízo, sob pena de ser aplicada uma multa de
R$100,00 (cem reais), nos termos do art. 273, caput, I, e §§ 1º e 3º, c/c §§ 4º e 5º do art.
461, ambos do CPC. Intimem-se as partes desta decisão. Após, voltem-me os autos
conclusos para designar audiência Preliminar forma do artigo 331 do CPC. Intimem-se.
Diligencie-se.
6 - 0000196-10.2013.8.08.0068 - Procedimento Ordinário
Requerente: MARLENE GOMES DA SILVA
Requerido: DAILTON DA SILVA SOARES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15193/ES - CAMILA SOUTO MENDES
Para tomar ciência da sentença:
JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VI, do
CPC. Sem custas, nos termos do art. 141, § 2º, da Lei 8.069/90. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Decorrido o prazo de recurso, arquivem-se com as cautelas de estilo.
7 - 0000321-75.2013.8.08.0068 - Divórcio Consensual
Requerente: V.D.M.C. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11232/ES - MARLETE PATRICIO DOS SANTOS
Para tomar ciência da sentença:
JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII,
do CPC. Sem custas, eis que as partes encontram-se amparadas pelo benefício da
assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o decurso do
prazo recursal, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Intime-se. Diligencie-se.
3 - 0000095-41.2011.8.08.0068 (068.11.000095-4) - Procedimento Ordinário
Requerente: VAUIR ROSA DE MOURA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12942/ES - ELYANDERSON AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que no Laudo Médico Pericial (ff. 78/82), não foi constatado
incapacidade do Requerente para exercer suas atividades habituais do trabalho e da vida
diária independente, conforme declarado na inicial. REVOGO in totum a liminar
concedida à fl. 17/23. Deixo de determinar a devolução dos valores já recebidos pelo
Requerente, tendo em vista o caráter alimentar das prestações. Expeça-se ofício ao
Requerido Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Agência de BARRA DE SÃO
FRANCISCO/ES, para suspensão do pagamento de auxílio-doença, anteriormente
concedido ao Requerente Vauir Rosa de Moura. Após, PROCEDA a INTIMAÇÃO das
partes para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, eventual manifestação quanto ao laudo,
bem como que se desejam produzir mais provas, justificando-as. Se concordes com a
perícia e não tendo mais provas a serem produzidas, aos memoriais, cujo prazo fixo em
10 (dez) dias.
4 - 0000020-36.2010.8.08.0068 (068.10.000020-4) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA BMC SA
Requerido: CARLOS RAIMUNDO TEODORO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10968/ES - MARIA LUCILIA GOMES
Para tomar ciência do despacho:
1. Defiro o requerimento de fls. 76, dê-se vista dos autos ao advogado, pelo prazo de 05
(cinco) dias. 2. Diligencie-se.
5 - 0014022-40.2012.8.08.0068 - Procedimento Ordinário
Requerente: ALAIR INACIO DE LIMA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
8 - 0000772-03.2013.8.08.0068 - Procedimento Ordinário
Requerente: JOSE ALVES DA SILVA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15193/ES - CAMILA SOUTO MENDES
Para tomar ciência da sentença:
Ante ao exposto, HOMOLOGO a desistência requerida, para que produza seus legais
efeitos, na forma do parágrafo único, do art. 158, do CPC e, por conseguinte, declaro
extinto o processo, de conformidade com o art. 267, inciso VIII, do mesmo diploma
legal. Sem custas, eis que foi defirido ao requerente o benefício da Assistência Judiciária
Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o decurso do prazo recursal, arquivemse com as cautelas de estilo.
9 - 0000571-11.2013.8.08.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FIAT S A
Requerido: LEONORA DE OLIVEIRA MAIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, para que produza seus legais efeitos, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA
requerida (Art. 158, § único, CPC) e, com fulcro no art. 267, inciso VIII, estabelece que,
em havendo desistência por parte do autor, extingue-se o processo sem julgamento do
mérito. Condeno o autor ao pagamento das custas existentes, na forma do art. 26, do
CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os
autos com as anotações devidas.
10 - 0000563-39.2010.8.08.0068 (068.10.000563-3) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA SA CFI
Requerido: SEBASTIAO PEREIRA DO NASCIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9512/ES - CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, para que produza seus legais efeitos, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA
133 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
requerida (Art. 158, § único, CPC) e, com fulcro no art. 267, inciso VIII, estabelece que,
em havendo desistência por parte do autor, extingue-se o processo sem julgamento do
mérito. REVOGO a liminar concedida à fl. 27/28, deixo de determinar ao Oficial de
Justiça que devolva ao Cartório o mandado de busca e apreensão, uma vez que o mesmo
já se encontra nos autos. Expeça-se ofício para imediata baixa na restrição judicial
constante sobre o veículo objeto da lide, caso tenha sido expedido ofício para tanto.
Condeno o autor ao pagamento das custas existentes, na forma do art. 26, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos
com as anotações devidas.
11 - 0000795-51.2010.8.08.0068 (068.10.000795-1) - Execução de Alimentos
Exequente: J.F.D.S. e outros
Executado: J.C.M.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15825/ES - TIAGO GONCALVES FAUSTINO
TOMAR CIÊNCIA DA CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA, BEM COMO DOS
DEMAIS ATOS DO PROCESSO.
12 - 0000626-35.2008.8.08.0068 (068.08.000626-2) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Vítima: IOLANDA DE JESUS
Réu: JOSE MENDES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
60 (SESSENTA) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0000626-35.2008.8.08.0068 (068.08.000626-2)
AÇÃO : Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Acusado: JOSE MENDES - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO.
MM. Juiz(a) de Direito da AGUA DOCE DO NORTE - VARA ÚNICA do Estado do
Espírito
Santo,
por
nomeação
na
forma
da
lei,
etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que
fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos
os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência.
SENTENÇA
SENTENÇA Vistos, etc. Julgo extinta a punibilidade imposta a JOSÉ MENDES, na
forma do artigo 107, IV, do Código Penal Brasileiro. P.R.I. Transitada em julgado,
com as anotações de estilo, arquive-se. Diligencie-se.
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o
prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no
Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
AGUA DOCE DO NORTE-ES, 31/07/2013
MARINA GERALDINA DE OLIVEIRA AZZINI
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
13 - 0000198-14.2012.8.08.0068 (068.12.000198-4) - Divórcio Litigioso
Requerente: E.V.D.S.R.S.
Requerido: O.R.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12743/ES - EDIVAN FOSSE DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
1. Dê-se vista dos autos ao advogado da Requerente para manifestar e requerer o que
entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Diligencie-se.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
14 - 0001177-10.2011.8.08.0068 (068.11.001177-9) - Arrolamento de Bens
Requerente: GELCIMAR FIGUEIREDO ROCHA
Requerido: GRANFALK GRANITOS LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 92936/MG - ANDRE LUIZ TOLEDO SOARES
Advogado(a): 18215/ES - Leonam Martinelli da Fonseca
Para tomar ciência do despacho:
1. Dê-se vista dos autos ao Requerente para tomar ciência e manifestar acerca do
requerimento juntado à fl. 245/246 destes autos, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Diligenciese.
15 - 0014016-33.2012.8.08.0068 - Execução de Alimentos
Exequente: A.E.D.R.N.
Executado: G.J.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12942/ES - ELYANDERSON AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA
TOMAR CIÊNCIA E MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 58/59,
BEM COMO DOS DEMAIS ATOS DO PROCESSO.
16 - 0013852-68.2012.8.08.0068 - Procedimento Ordinário
Requerente: JANDIRA MARIA DE JESUS
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 119931/MG - LEANDRA ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(a): 14241/ES - MARIA GILVANE BARBOSA
Para tomar ciência do despacho:
Uma vez que a parte Requerente não concordou com a proposta de acordo apresentada
pelo Requerido; Intimem-se as partes para apresentar suas alegações finais no prazo
sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo requerente. Após, venham os autos
conclusos. Intimem-se. Diligencie-se.
17 - 0014624-31.2012.8.08.0068 - Interdição
Requerente: ROSILENE NATALINO
Requerido: OLIRIA ROSA DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11232/ES - MARLETE PATRICIO DOS SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
Da certidão de fl. 27, dê-se vista a parte autora e ao RMP. Diligencie-se.
18 - 0000199-96.2012.8.08.0068 (068.12.000199-2) - Cumprimento de sentença
Exequente: R.S.D.S. e outros
Executado: R.J.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9796/ES - LEANDRA PAIVA DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
Defiro requerimento ministerial de fl. 53. Intime-se a autora para informar nos autos a
partir de que data voltou a conviver maritalmente com o executado e se houve o
recebimento da dívida alimentícia, comprovando nos presentes autos o referido
pagamento, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, dê-se-lhe nova vista dos autos. Diligencie-se.
19 - 0000500-09.2013.8.08.0068 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de
Registro Civil
Requerente: DOLORES BARBOSA DE SOUZA
Requerido: ESTE JUIZO ADN. ES.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11232/ES - MARLETE PATRICIO DOS SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
Defiro requerimento ministerial de fl. 18/19; Intime-se a Requerente, para dizer se
pretende produzir outras provas, como por exemplo, prova testemunhal, no prazo de 10
(dez) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para designação de audiência. Diligenciese.
20 - 0000053-21.2013.8.08.0068 - Procedimento Ordinário
Requerente: NIUESLEY ALVES MARTINS
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
134 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12743/ES - EDIVAN FOSSE DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
1. A requerente em sua inicial pugna pela produção de prova pericial, bem como, a parte
requerida. 2. Em face do legislador determinar que tal prova se antepõe as demais, por
economia e celeridade processual, determino a produção de tal prova, no seguinte
sentido: tendo em vista que a pretensão da parte autora se volta para a busca do
BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA,
FIXO como pontos controvertidos: a) a existência da aventada incapacidade laborativa;
b) a qualidade de segurado especial. Possibilito às partes o levantamento de outros
pontos, cuja análise se dará no início da audiência de instrução (CPC, art. 451), caso esta
se mostre viável. 3. Defiro a realização de prova pericial. Para tanto, nomeio como perito
judicial o Dr. JOÃO CARLOS NEVES ALVES, médico especialista em Perícia Judicial,
devidamente cadastrado junto à Subseção Judiciária da Justiça Federal de Colatina/ES,
cujo endereço é o seguinte: Rua Santa Maria, 226, 1º andar, Telefone: (027)3722-0826,
Colatina/ES. Deverá o nomeado ser intimado via carta ou qualquer outro meio idôneo,
para dizer no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo. Consigne-se na intimação da
expert que os honorários periciais serão devidos ao final e de acordo com as diretrizes
fixadas nas Resoluções 541 e 558, ambas do CJF, assim como 127 do CNJ. 4. Se houver
aceite da nomeação, deverá o douto perito estipular desde logo a data, o horário e o local
do exame na parte, comunicando com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de
que sejam realizadas as intimações das partes e eventuais assistentes técnicos. 5. Fixo o
prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo, na forma e sob as penas do art. 421 e
146, c/c art. 424, parágrafo único, todos do CPC. 6. INTIMEM-SE as partes para
indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Aceita a nomeação, intimem-se imediatamente as partes da data designada pelo expert e
expeça-se o mandado respectivo, encaminhando-se os quesitos que forem formulados. 8.
Relativamente ao requerimento de produção de prova oral, deixo para analisar sua
necessidade após as diligências supra determinadas. 9. Dê ciência às partes sobre o inteiro
teor deste despacho, especialmente àquele que figura no pólo ativo da demanda, já que a
mesma obrigatoriamente terá que se deslocar a outra cidade para se submeter ao exame
pericial. 10. Após a juntada do laudo pericial, OFICIE ao douto Juiz Federal Diretor da
Subseção Judiciária da Justiça Federal de Colatina/ES, utilizando o modelo
disponibilizado pela Resolução nº 541/2007 do CJF, para fins de pagamento dos
honorários ao expert, os quais ficam arbitrados, a exemplo de outros trabalhos de igual
natureza prestados a este Juízo, em R$ 200,00 (duzentos reais). Por fim, PROCEDA a
INTIMAÇÃO das partes para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, eventual
manifestação quanto ao laudo, bem como que se desejam produzir mais provas,
justificando-as. 11. Se concordes com a perícia e não tendo mais provas a serem
produzidas, aos memoriais, cujo prazo fixo em 10 (dez) dias. 12. Diligencie-se.
21 - 0000257-07.2009.8.08.0068 (068.09.000257-4) - Depósito
Requerente: B V FINANCEIRA S.A CF I
Requerido: VIVIANE SOUZA DA SILVA LIMA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11876/ES - BIANCA MOTTA PRETTI
Advogado(a): 109885/MG - EMANUELLE GOMES CIRQUEIRA RESENDE
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, HOMOLOGO, para todos os fins de direito o acordo firmado pelas
partes e constante de fls. 98/102, julgando, em consequência, extinto o processo, com
fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil, via de conseqüência, determino o
arquivamento dos autos, após cumpridas as formalidades legais, com baixa na
distribuição. Custas caso hajam, pela Requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. As
partes renunciam o prazo recursal, nos termos dos artigos 181 e 186 do CPC. Com o
pagamento das custas, oficie-se ao SERASA para baixa de eventual registro existente nos
cadastros daquela instituição em nome da Requerida. Defiro ainda, o petitório de fl. 105,
oficie-se aos órgãos competentes para que promovam a retirada da alienação fiduciária
(baixa de gravame) instituída sobre o veículo objeto da demanda, bem como eventuais
bloqueios judiciais em desfavor da requerida derivados do presente processo. Cumpridas
as determinações acima, arquivem-se os autos com as anotações devidas.
22 - 0001021-90.2009.8.08.0068 (068.09.001021-3) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: TOP WIRE INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS PARA
MINERACAO LTD
Executado: MONTE OLIVEIRA GRANITOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14600/ES - ALLEX WILLIAN BELLO LINO
Para tomar ciência da sentença:
SENTENÇA À vista do que consta do petitório de fl. 105 dos autos, HOMOLOGO o
acordo formulado pela partes e, via de conseqüência, JULGO EXTINTA a presente
EXECUÇÃO, com fundamento no art. 794, II do CPC, c/c art. 1º da lei 6.830/80, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas já satisfeitas pelo (a) executado (a). P.R.I.
Decorrido o prazo recursal, deverá a SEFAZ providenciar a baixa do presente débito
tributário. Oficie-se, caso necessário. Tudo diligenciado, arquivem-se os autos, observadas
as cautelas de estilo.
23 - 0000837-95.2013.8.08.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requerente: MARIA DAS GRACAS SILVA
Requerido: OTICA VITORIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20298/ES - CARLOS ROBERTO SIGESMUNDO JUNIOR
Para tomar ciência da decisão:
Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, determinando que a
requerida proceda incontinenti a exclusão do nome da autora, do SPC ou SERASA, até a
decisão final deste Juízo, sob pena de ser aplicada uma multa de R$ 200,00 (duzentos
reais) por dia de descumprimento, até o limite de alçada de 40 (quarenta) salários
mínimos, conforme disposto no artigo 3º da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).
Inclua-se o feito na nova pauta de audiência de conciliação a ser agendada pelo Cartório.
Intimem-se. Diligencie-se.
24 - 0014515-17.2012.8.08.0068 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Requerente: K.K.R.
Requerido: E.P.D.O.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12743/ES - EDIVAN FOSSE DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Pessoalmente citado, o requerido deixou transcorrer o prazo sem contestação, motivo
pelo qual, decreto-lhe a REVELIA sem, contudo reconhecer-lhe os efeitos dela
decorrentes. Dê-se vista a autora e ao representante do Ministério Público. Intimem-se.
Diligencie-se.
25 - 0000087-30.2012.8.08.0068 (068.12.000087-9) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO SA
Requerido: GENILSON DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16331/ES - ALEXANDRE SPADETO FIRMINO
Advogado(a): 56526/MG - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
Para tomar ciência do despacho:
1) Indefiro o requerimento de fl. 58, uma vez que o Judiciário não é fonte de investigação.
2) Intimem-se a parte autora do indeferimento do pedido, bem como, para manifetar e
requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 3) Diligencie-se.
26 - 0000763-12.2011.8.08.0068 (068.11.000763-7) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: ROGERIO MARTINS
Requerido: ITAU S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12743/ES - EDIVAN FOSSE DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido eis que tempestivo. Abra-se vista
ao requerente para contrarrazoar, no prazo legal. Após, subam os autos ao Colégio
Recursal competente, com as homenagens deste Juízo. Diligencie-se. Água Doce do
Norte/ES, 06 de junho de 2013.
27 - 0014133-24.2012.8.08.0068 - Procedimento Ordinário
Requerente: JULIANO CORBELARI DO ROSARIO
Requerido: MUNICIPIO DE AGUA DOCE DO NORTE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20298/ES - CARLOS ROBERTO SIGESMUNDO JUNIOR
Para tomar ciência da decisão:
Dessa forma, ante a manifesta falta de legitimidade e intempestividade do recurso
interposto pelo Requerido, DEIXO DE CONHECÊ-LO. Certifique-se quanto ao
trânsito em julgado da sentença aludida. Diligencie-se.
28 - 0014631-23.2012.8.08.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
Requerido: JOÃO TOLENTINO DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
TOMAR CIÊNCIA E MANIFESTARS-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL
DE JUSTIÇA DE FLS. 47, BEM COMO DOS DEMAIS ATOS DO PROCESSO.
29 - 0014666-80.2012.8.08.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN
Requerido: MARIA IVANETE GUIMARÃES
135 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Edição nº 4566
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19377/ES - TARCISIO ALMEIDA CORREA
TOMAR CIÊNCIA E MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL
DE JUSTIÇA DE FLS. 73, BEM COMO DE TODOS OS DEMAIS ATOS DO
PROCESSO.
30 - 0000313-98.2013.8.08.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - BANESTES SA
Requerido: JAIR CAMILO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5524/ES - JOSE CARLOS SAID
TOMAR CIÊNCIA E MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL
DE JUSTIÇA DE FLS. 29, BEM COMO DOS DEMAIS ATOS DO PROCESSO.
31 - 0014601-85.2012.8.08.0068 - Execução de Alimentos
Exequente: R.C.S.F.
Executado: C.S.F.
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13274/ES - DENILSON LOUBACK DA CONCEICAO
Para tomar ciência do despacho:
1. Indefiro o pedido de fl.23, verso, intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez)
dias, efetuar o pagamento das custas sob pena de cancelamento da distribuição;
2. Expirado o prazo e não pagas as custas, determino o cancelamento da distribuição e o
conseqüente arquivamento do feito, com as cautelas legais, nos termos do art. 257 do
Código de Processo Civil; 3. Pagas as custas dentro do prazo, voltem-me os autos
conclusos; 4. Diligencie-se.
37 - 0000203-70.2011.8.08.0068 (068.11.000203-4) - Cumprimento de sentença
Exequente: MARIA HESMIDOLFE ANANIAS
Requerente: MARIA HESMIDOLFE ANANIAS
Testemunha Autor: GERCINO MARCELO e outros
Executado: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Requerido: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12743/ES - EDIVAN FOSSE DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11232/ES - MARLETE PATRICIO DOS SANTOS
TOMAR CIÊNCIA E MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL
DE JUSTIÇA DE FLS. 30, BEM COMO DOS DEMAIS ATOS DO PROCESSO.
1. Intimem-se a embargada para tomar ciência dos embargos à execução apresentados às
fls. 156/157 pelo embargante, bem como, requerer o que entender de direito, no prazo de
lei. 2. Diligencie-se.
32 - 0000618-53.2011.8.08.0068 (068.11.000618-3) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: SEBASTIAO ROSA
Réu: EDIONE ROCHA GUIMARAES e outros
38 - 0000254-47.2012.8.08.0068 (068.12.000254-5) - Procedimento Ordinário
Requerente: ISAIAS LOTERO DOS SANTOS
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12743/ES - EDIVAN FOSSE DA SILVA
Advogado(a): 12942/ES - ELYANDERSON AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA
APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEGAL, BEM COMO TOMAR
CIÊNCIA DOS DEMAIS ATOS DO PROCESSO.
33 - 0000370-53.2012.8.08.0068 (068.12.000370-9) - Procedimento Ordinário
Requerente: VALDOMIRO RIBEIRO RESENDE
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14241/ES - MARIA GILVANE BARBOSA
INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA, NO PRAZO SUCESSIVO DE 05 (CINCO)
DIAS, APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO QUANTO AO LAUDO,
BEM COMO QUE SE DESEJAM PRODUZIR MAIS PROVAS, JUSTIFICANDO-AS.
SE CONCORDES COM A PERÍCIA E NÃO TENDO MAIS PROVAS A SEREM
PRODUZIDAS, AOS MEMORIAIS, CUJO PRAZO FIXO EM 10 (DEZ) DIAS.
34 - 0000343-36.2013.8.08.0068 - Procedimento Ordinário
Requerente: GILDA PAULINA DE SOUZA PINHEIRO
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12743/ES - EDIVAN FOSSE DA SILVA
Advogado(a): 12942/ES - ELYANDERSON AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA
Para tomar ciência da decisão:
DECLINO de minha competência, e, determino ao Cartório, para que remeta os
presentes autos ao Juízo competente para julgar o feito. Proceda a Serventia as baixas
necessárias. Intime-se. Diligencie-se.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14241/ES - MARIA GILVANE BARBOSA
Para tomar ciência do despacho:
36 - 0000359-87.2013.8.08.0068 - Usucapião
Requerente: JOAQUIM PEREIRA DA SILVA
Requerido: LUIZA DA SILVA PAVÃO
Intime-se. Diligencie-se.
39 - 0000875-98.1999.8.08.0068 (068.10.000875-1) - Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: MARIA APARECIDA INACIO DA SILVA
Réu: ADAO ROSA DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12942/ES - ELYANDERSON AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA
TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO JUNTADO ÀS FLS. 146, BEM COMO DOS
DEMAIS ATOS DO PROCESSO.
40 - 0000810-15.2013.8.08.0068 - Divórcio Litigioso
Requerente: L.C.G.
Requerido: P.C.G.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11232/ES - MARLETE PATRICIO DOS SANTOS
35 - 0001157-19.2011.8.08.0068 (068.11.001157-1) - Execução de Alimentos
Exequente: L.H.C.
Executado: A.M.A.C.
1.
DEFIRO
o
requerimento
do
Ministério
Público
2. Com a manifestação da ilustre advogada, dê-se nova vista ao IRMP;
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7180/ES - LIETE VOLPONI FORTUNA
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que no Laudo Médico Pericial (ff. 82/85), não foi constatado
incapacidade do Requerente para exercer suas atividades habituais do trabalho e da vida
diária independente, conforme declarado na inicial. REVOGO in totum a liminar
concedida à fl. 31/35. Deixo de determinar a devolução dos valores já recebidos pelo
Requerente, tendo em vista o caráter alimentar das prestações. Expeça-se ofício ao
Requerido Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Agência de BARRA DE SÃO
FRANCISCO/ES, para suspensão do pagamento de auxílio-doença, anteriormente
concedido ao Requerente Isaias Lotero dos Santos. Após, PROCEDA a INTIMAÇÃO
das partes para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, eventual manifestação quanto ao
laudo, bem como que se desejam produzir mais provas, justificando-as. Se concordes com
a perícia e não tendo mais provas a serem produzidas, aos memoriais, cujo prazo fixo em
10 (dez) dias.
EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS
de
fl.42;
Nº DO PROCESSO: 0000810-15.2013.8.08.0068
AÇÃO : Divórcio Litigioso
Requerente: LAURA CAETANO GOMES
Requerido: PAULO CEZAR GOMES
MM. Juiz(a) de Direito da AGUA DOCE DO NORTE - VARA ÚNICA do Estado do
136 Sexta-Feira
Espírito
Santo,
por
02 de agosto de 2013
nomeação
na
forma
da
lei
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m)
devidamente citado(s):
REQUERIDO(A): PAULO CEZAR GOMES, atualmente em lugar incerto e não
sabido, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação .
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, a partir do
prazo supracitado,
b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte
requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos
direitos indisponíveis.
45 - 0000205-69.2013.8.08.0068 - Execução de Alimentos
Exequente: E.P.G.D.O.
Executado: R.F.G.D.O.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004473/ES - SERGIO BITTENCOURT
Para tomar ciência do despacho:
Defiro requerimento ministerial de fl. 37. Dê-se vista dos autos ao exequente para tomar
ciência da petição de fl. 30. Intimem-se o executado para efetuar o pagamento do restante
do débito alimentar considerando os cálculos apresentados às fls. 24, no prazo de 05
(cinco) dias.
Diligencie-se.
DESPACHO
Fl: 13
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar
de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
AGUA DOCE DO NORTE-ES, 31/07/2013 MARINA GERALDINA DE
OLIVEIRA
AZZINI
Escrivão(ã)
Judiciário(a)
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
41 - 0000820-59.2013.8.08.0068 - Procedimento Ordinário
Requerente: J.A.F.
Requerido: M.M.D.S.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13274/ES - DENILSON LOUBACK DA CONCEICAO
Para tomar ciência do despacho:
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita sob o compromisso de quem assina a
inicial; Nos termos do artigo 3º, § 2º c/c artigo 46, da Lei do Divórcio, designo audiência
para tentativa de reconciliação para o dia 17/10 de 2013, às 16:00 horas. Cite-se,
advertindo-se que o prazo para contestar terá início a partir da audiência, caso não ocorra
a transformação da ação litigiosa em consensual. Intime-se as partes, advogado e o
representante do Ministério Público para participar do feito, com escopo no art. 82, inc.
II, do CPC.
42 - 0014696-18.2012.8.08.0068 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Executado: PEDRO PORTES FILHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 92702/MG - CLAUDIA ROZELI GOMES DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o Exequente para juntar aos autos o original dos documentos de fls. 34/42,
enviado via fac-símile, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos.
43 - 0000080-53.2003.8.08.0068 (068.03.000080-3) - Ação Penal - Procedimento
Sumaríssimo
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: DEMETRIO CABRAL DA CUNHA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004473/ES - SERGIO BITTENCOURT
Para tomar ciência da sentença:
Declaro Extinta a Punibilidade de DEMÉTRIO CABRAL DA CUNHA e LEANDRO
CABRAL DA CUNHA e Julgo Extinto o Processo com fulcro no art. 107, inc. IV, do
CP. P.R.I. Compulsando os autos verifico que à fl.108 foi revogada a prisão preventiva de
ambos os acusados, porém às fls.109/113 só foram expedidos ofícios requerendo a
devolução dos mandados de prisão expedidos com relação ao Sr. Demétrio Cabral da
Cunha, dessa forma, deverá o cartório expedir urgentemente ofício solicitando a
devolução dos mandados de prisão expedidos em desfavor de Leandro Cabral da Cunha.
Diligencie-se.
44 - 0014451-07.2012.8.08.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: B.H.C.
Requerido: A.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 108406/MG - ERIK JANSON VIEIRA COELHO
Para tomar ciência do despacho:
1. Intimem-se o advogado da autora para manifestar nos autos e requerer o que entender
de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Expirado o prazo, dê-se vista ao RMP.
46 - 0014458-96.2012.8.08.0068 - Procedimento Ordinário
Requerente: J.M.M.
Requerido: E.H.E.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11232/ES - MARLETE PATRICIO DOS SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
1. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24/10/2013, às 14:00 horas; 2.
Intimem-se as partes e advogados sob a referida audiência, inclusive para apresentar rol
de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias, salvo se pretender trazer as testemunhas
independentemente de intimação. 3. Notifique-se o Ministério Público. 4. Diligencie-se.
47 - 0014093-42.2012.8.08.0068 - Divórcio Litigioso
Requerente: M.S.S.P.
Requerido: M.P.G.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14241/ES - MARIA GILVANE BARBOSA
Advogado(a): 11232/ES - MARLETE PATRICIO DOS SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/08/2013, às 13:15 horas; 2.
Intimem-se as partes, inclusive para apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 (dez0
dias, salvo se pretender trazer as testemunhas independentemente de intimação. 3.
Intimem-se o Ministério Publico.
AGUA DOCE DO NORTE, 31 DE JULHO DE 2013
MARINA GERALDINA DE OLIVEIRA AZZINI
CHEFE DE SECRETARIA
COMARCA DE ÁGUIA BRANCA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGUIA BRANCA - VARA ÚNICA
JUIZ DE DIREITO: DRº MARISTELA FACHETTI
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: AMARILDO JOSE CAPRINI
Lista: 0104/2013
1 - 0000736-91.2013.8.08.0057 - Carta Precatória Cível
Requerente: CLENIR DE ALMEIDA DUARTE
Requerido: LOJAS SIPOLATTI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12826/ES - FREDERICO SAMPAIO SANTANA
Advogado(a): 12852/ES - ISABELLA TÂNIA PATRÍCIO LACERDA
Audiência designada nos autos da Carta Precatória supra mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de AGUIA BRANCA - VARA ÚNICA, no dia
26/09/2013 às 16:00, situada na RUA DR. WALERY KOSZAROWSKI, S/N, PRAÇA
DOS TRÊS PODERES, CENTRO, ÁGUIA BRANCA.
2 - 0000569-74.2013.8.08.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: DORLI MARTINS DA SILVA-ME (TENDENCIA DA MODA)
Requerido: VALDINEIA FERREIRA DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19308/ES - Analu Capacio Cuerci
Pela presente, fica a requerente intimada para, no prazo de 5 dias, declinar o correto e
137 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
completo endereço da requerida, tendo em vista a devolução da carta de
citação/intimação sem o devido cumprimento, sob a alegação de que o número da casa
indicado na petição não existe.
3 - 0011916-41.2012.8.08.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: DIOGO MASSUCATTI RODRIGUES ALVES
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16288/ES - CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
Advogado(a): 19257/ES - LEILA CRISTINA VICENTE LOPES
Para tomar ciência da decisão:
Por esse motivo (intempestividade), não o recebo e, desde já, determino que se certifique
nos presentes autos que a sentença transitou em julgado no dia 8 de maio de 2013.
AGUIA BRANCA, 31 DE JULHO DE 2013
AMARILDO JOSE CAPRINI
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGUIA BRANCA - VARA ÚNICA
JUIZ DE DIREITO: DRº MARISTELA FACHETTI
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: AMARILDO JOSE CAPRINI
Lista: 0105/2013
1 - 0000662-08.2011.8.08.0057 (057.11.000662-4) - Procedimento do Juizado Especial
Cível
Requerente: DIEGO ARAUJO FRANCA
Requerido: PONTOFRIO.COM COMERCIO ELETRÔNICO S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8715/ES - AUDINES ANGELO
Advogado(a): 9816/ES - JONDERSON DE ALMEIDA GARCIA
Advogado(a): 7632/ES - MEJIDA EL MASRI
Advogado(a): 13692/ES - TAIS AMORIM DE ANDRADE PICCININI
Para tomar ciência da descida dos autos.
AGUIA BRANCA, 31 DE JULHO DE 2013
AMARILDO JOSE CAPRINI
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
COMARCA DE ALEGRE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ALEGRE - 2ª VARA
FORUM LEVIN CHACON
RUA ROMUALDO NOGUEIRA DA GAMA, S/N? - CENTRO - ALEGRE - ES CEP: 29500-000 TELS: (28)3552 1544 / 3552 3511
TELEFONE(S): (28) 3552-1130 - EMAIL: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
90 (NOVENTA) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0001100-44.2007.8.08.0002 (002.07.001100-8)
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: ALCINO FAUSTINO DE CARVALHO - ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
MM. JUIZ DE DIREITO DA ALEGRE - 2ª VARA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
QUE FICA DEVIDAMENTE INTIMADO O ACUSADO ACIMA QUALIFICADO,
DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. 81/95 DOS AUTOS DO
PROCESSO EM REFERÊNCIA.
SENTENÇA
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
POSTO ISSO, ATENDENDO AO PRINCÍPIO DO LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA E EM DIREITO PERMITIDO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
CONTIDO NA INICIAL, E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, CONDENO O
ACUSADO ALCINO FAUSTINO DE CARVALHO, JÁ QUALIFICADO NOS
AUTOS, NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 306 DA LEI 9.503/97, ALTERADO
PELA LEI 11.705/08, A PENA DE 01(UM) ANO DE DETENÇÃO, A SER
CUMPRIDA NO REGIME ABERTO; 50(CINQUENTA) DIAS-MULTA E
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR PELO PRAZO DE 06(SEIS) MESES.
ADVERTÊNCIAS
O ACUSADO, TERÁ 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO,
APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS A
CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
ALEGRE-ES, 31/07/2013
ALDA MARIA SOBREIRA
ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
COMARCA DE ALFREDO CHAVES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ALFREDO CHAVES
VARA ÚNICA
EDITAL DE CITAÇÃO DE USUCAPIÃO
PRAZO 30 DIAS
USUCAPIÃO Nº 00002220920138080003
REQUERENTES: RICHARDSON SIMOES GONÇALVES, LORENA PIANCA
MACIEL SIMOES, TARCISIO SIMOES GONÇALVES, ROZEANI SIMOES
GONÇALVES ALMEIDA, DANIEL NICCHIO ALMEIDA, SUSANE SIMOES
GONÇALVES BENEVENUTO E PAULO SILAS VIDAL BENEVENUTO
O DOUTOR ARION MERGÁR, MM. JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI
ETC.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PERANTE O JUIZADO DE
DIREITO DESTA COMARCA, TRAMITA A AÇÃO DE USUCAPIÃO
SUPRACITADA, REFERENTE A UMA ÁREA DE TERRENO RURAL,
LOCALIZADO EM SÃO BENTO DE BATATAL, ALFREDO CHAVES, COM
ÁREA DE 1.25 METROS QUADRADOS, TENDO COMO CONFRONTANTES:
FRENTE, ESTRADA MARECHAL/ALFREDO CHAVES, LADO DIREITO, RUA
PROJETADA, LADO ESQUERDO, HERDEIROS DE GUERINO NALESSO E
FUNDOS COM SAULO CEZAR E DANUZIO DE NADAI.
FICAM, POIS, OS RÉUS EM LUGAR INCERTO E OS EVENTUAIS
INTERESSADOS, CITADOS DOS TERMOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE, PARA,
QUERENDO, SE MANIFESTAREM NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
E,
PARA
QUE
NÃO
ALEGUEM
IGNORÂNCIA,
FOI
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
CUMPRA-SE.
ALFREDO CHAVES, 22 DE JULHO DE 2013.
ARION MERGÁR
JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE ALTO RIO NOVO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ALTO RIO NOVO - VARA ÚNICA
JUIZ DE DIREITO: DRº ADELINO AUGUSTO PINHEIRO PIRES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº IZAIAS ANTONIO DE SOUZA
138 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Lista: 0319/2013
1 - 0000733-22.2011.8.08.0053 (053.11.000733-2) - Procedimento Sumário
Requerente: J. P. P. PANCINI MINIMERCADO ME MEE
Requerido: LIENE VASCONCELOS DE BARROS -ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8.201/ES - CLAUDETE APARECIDA FARIA RIBEIRO
Para tomar ciência do despacho:
Tratando-se de embargos de declaração com efeitos infringentes, ouça-se o embargado
no prazo de 05 (cinco) dias.
ALTO RIO NOVO, 31 DE JULHO DE 2013
-*********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ALTO RIO NOVO - VARA ÚNICA
JUIZ DE DIREITO: DRº ADELINO AUGUSTO PINHEIRO PIRES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº IZAIAS ANTONIO DE SOUZA
Lista: 0320/2013
1 - 0000220-83.2013.8.08.0053 - Monitória
Autor: TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Réu: ELIAS FRANCISCO MARTINS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 86475/SP - ALBERTO BRANCO JUNIOR
Para tomar ciência da sentença:
Destarte, declaro constituído, em favor do Requerente TRADIÇÃO
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, título executivo contra o Requerido
ELIAS FRANCISCO MARTINS, no valor de R$ 3.624,95 (três mil e seiscentos e vinte e
quatro reais e noventa e cinco centavos), atualizado pelo INPC/FIBGE, a partir da
propositura da ação, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Condeno o Requerido a pagar as custas do processo e honorários advocatícios de
sucumbência, que defino em 10% (dez por cento) do valor acima. P. R. I. Consoante o
art. 322 do CPC, os prazos correrão para o Requerido independentemente de intimação.
Após o trânsito em julgado, remeta-se à Contadoria do Juízo, para que proceda aos
cálculos. Uma vez que o art. 1.102-C, caput, 2ª parte, do CPC, ao seu final, reporta-se ao
cumprimento da sentença, proceder-se-á, doravante, em conformidade com o art. 475-J e
ss. do CPC.
ALTO RIO NOVO, 31 DE JULHO DE 2013
COMARCA DE ANCHIETA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANCHIETA - VARA ÚNICA
JUIZ DE DIREITO: DRº CARLOS HENRIQUE C. DE A. PINTO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ROBSON SARTORIO CAVALINI
CHEFE DE SECRETARIA: EDUARDO VEIGA VIDAL
Lista: 0134/2013
1 - 0001241-47.2013.8.08.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: DIEGO CARRICO ABREU e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 40741/MG - LEON LINHARES RENAULT
Para tomar ciência do despacho:
1
Pelo MM. Juiz foi então proferido o seguinte DESPACHO: Recebo a
denúncia, por verificar a descrição do fato, bem como a conduta imputada a cada
um dos denunciados, preenchendo assim os requisitos legais. Determino que seja
intimado, no prazo de 24 horas, o outro advogado a quem foi conferido poderes
para representá-los, para se fazer presente na AIJ que designo para o dia
07/08/2013 as 14:00 h. As partes saem devidamente intimadas em sala de
audiência. Requisite-se os acusados. Intime-se as testemunhas, requisitando as que
forem necessárias. Nada mais havendo. Eu, ______ Chefe de Secretaria, que o
digitei, subscrevo e encerro. ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR Juiz
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
de Direito
ANCHIETA, 31 DE JULHO DE 2013
EDUARDO VEIGA VIDAL
CHEFE DE SECRETARIA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANCHIETA - VARA ÚNICA
JUIZ DE DIREITO: DRº CARLOS HENRIQUE C. DE A. PINTO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ROBSON SARTORIO CAVALINI
CHEFE DE SECRETARIA: EDUARDO VEIGA VIDAL
Lista: 0136/2013
1 - 0001241-47.2013.8.08.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: DIEGO CARRICO ABREU e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 35187/MG - GILBERTO LUIZ ZWETSCH
Para tomar ciência do despacho:
Recebo a denúncia, por verificar a descrição do fato, bem como a conduta imputada a
cada um dos denunciados, preenchendo assim os requisitos legais. Determino que seja
intimado, no prazo de 24 horas, o outro advogado a quem foi conferido poderes para
representá-los, para se fazer presente na AIJ que designo para o dia 07/08/2013 as 14:00
h. As partes saem devidamente intimadas em sala de audiência. Requisite-se os acusados.
Intime-se as testemunhas, requisitando as que forem necessárias.
ANCHIETA, 31 DE JULHO DE 2013
EDUARDO VEIGA VIDAL
CHEFE DE SECRETARIA
COMARCA DE ARACRUZ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ DE DIREITO: DRº GRECIO NOGUEIRA GREGIO
CHEFE DE SECRETARIA: ELSON JOSE FORECHI DE OLIVEIRA
Lista: 0092/2013
1 - 0002045-77.2011.8.08.0006 (006.11.002045-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: LILIANE MARLENE DE ALMEIDA e outros
Requerido: TARCISIO JOSE LAHUD e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12827/ES - FELIPE DADALTO TATAGIBA
Advogado(a): 16201/ES - RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR
Advogado(a): 005984/ES - WALDIR XAVIER SIMOES
Para tomar ciência da decisão:
DECISÃO - Fls. 321/322 - (...). Isto posto, INDEFIRO a arguição de prescrição. (...).
Defiro a produção da prova oral, designando audiência de instrução para o dia
24/09/2013, às 14:30 horas. Expeça-se carta precatória para oitiva das testemunhas em
que tal via seja a adequada (fls. 301 e 156) Assim, declaro saneado o processo. Intimemse.
ARACRUZ, 31 DE JULHO DE 2013
ELSON JOSE FORECHI DE OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
-*************ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VARA CRIMINAL
COMARCA DE ARACRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO
139 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
EXECUÇÃO PENAL Nº : 222.2010.07988
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REEDUCANDO: MANOEL NEVES
MÃE: NOÊMIA MARIA MARIA DA CONCEIÇÃO
PAI: JOÃO PAULO NEVES DATA NASC: N/C
ENDEREÇO: RUA TIBURCIO ALVES DA COSTA, S/ Nº , SÃO CAMILO,
ARACRUZ/ES
O EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
ARACRUZ - VARA CRIMINAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM,
QUE FICA DEVIDAMENTE INTIMADO O ACUSADO MANOEL NEVES, DA
SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE, COM APOIO NA
REGRA DO ART. 66, II, DA LEP.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
ARACRUZ-ES, 31/07/2013.
LEIDE CLÉLIA VEIGA CAMPANHARO
CHEFE DE SECRETARIA
-*******ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VARA CRIMINAL
COMARCA DE ARACRUZ
Edição nº 4566
EXECUÇÃO PENAL Nº : 00160264220128080006
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REEDUCANDO: VINICIUS DE PAULO BRITO
MÃE:REGINA PAULO DO NASCIMENTO
PAI: GILMAR DE BRITTO DE SILVA DATA NASC: 22/10/1993
ENDEREÇO: RUA DA LAMA, Nº 118, SANTA RITA, JACUPEMBA, ARACRUZ/ES
O EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
ARACRUZ- VARA CRIMINAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM,
QUE FICA DEVIDAMENTE INTIMADO O ACUSADO VINICIUS DE PAULO
BRITO, PARA COMPARECER À VARA CRIMINAL, NO FÓRUM DE
ARACRUZ/ES, E CUMPRIR AS SEGUINTES CONDIÇÕES DURANTE O
PERÍODO DE PENA:
A) COMPARECER MENSALMENTE EM JUÍZO - ENTRE OS DIAS 1º
E 10 DE CADA MÊS - PARA JUSTIFICARSUAS ATIVIDADES;
B) PRESTAR SERVIÇO À COMUNIDADE EM ENTIDADE A SER
DESIGNADA PELO SETOR DE EXECUÇÃO DESTA VARA CRIMINAL, COM
CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE 01 (UMA) HORA POR DIA DE
CONDENAÇÃO;
C) PERMANECER EM CASA ENTRE AS 21 HORAS DE SEXTAFEIRA E 06 HORAS DA MANHÃ DE SEGUNDA-FEIRA, DELA PODENDO SE
AUSENTAR PARA TRABALHO OU PARA ATIVIDADES RELIGIOSAS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
ARACRUZ-ES, 31/07/2013.
LEIDE CLÉLIA VEIGA CAMPANHARO
CHEFE DE SECRETARIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXECUÇÃO PENAL Nº : 222.2011.05328
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REEDUCANDO: LEANDRO SILVA DE ANDRADE
MÃE: ELISABETE DA SILVA
PAI: LUCIANO CICERO DE ANDRADE DATA NASC: 06/07/1992
ENDEREÇO: AVENIDA FLORESTAL, Nº 1, BAIRRO SEGATTO, ARACRUZ/ES
D.J. ESPÍRITO SANTO
-*********ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VARA CRIMINAL
COMARCA DE ARACRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
ARACRUZ- VARA CRIMINAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM,
QUE FICA DEVIDAMENTE INTIMADO O ACUSADO LEANDRO SILVA DE
ANDRADE, PARA COMPARECER À VARA CRIMINAL, NO FÓRUM DE
ARACRUZ/ES, E CUMPRIR AS SEGUINTES CONDIÇÕES DURANTE O
PERÍODO DE PENA: A) COMPARECER MENSALMENTE EM JUÍZO - ENTRE
OS DIAS 1º E 10 DE CADA MÊS - PARA JUSTIFICARSUAS ATIVIDADES; B)
PRESTAR SERVIÇO À COMUNIDADE EM ENTIDADE A SER DESIGNADA
PELO SETOR DE EXECUÇÃO DESTA VARA CRIMINAL, COM CARGA
HORÁRIA DE TRABALHO DE 01 (UMA) HORA POR DIA DE CONDENAÇÃO;
C) PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR BARES, BOATES, PROSTÍBULOS, FORRÓS,
BAILES CARNAVALESCOS E EVENTOS DO MESMO GÊNERO APÓS 21H
DURANTE O PRAZO DA CONDENAÇÃO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
ARACRUZ-ES, 31/07/2013.
LEIDE CLÉLIA VEIGA CAMPANHARO
CHEFE DE SECRETARIA
-********ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VARA CRIMINAL
COMARCA DE ARACRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXECUÇÃO PENAL Nº : 00152971620128080006
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REEDUCANDO: THIAGO TEIXEIRA DA COSTA
MÃE: MARIA DA PENHA TEIXEIRA COSTA
PAI: N/C DATA NASC: 11/01/1989
ENDEREÇO: RUA RIO DO MEIO, BAIRRO DE FÁTIMA, ARACRUZ/ES.
PRÓXIMO AO ADEMAR DO BLOCO
O EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
ARACRUZ- VARA CRIMINAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM,
QUE FICA DEVIDAMENTE INTIMADO O ACUSADO THIAGO TEIXEIRA
DA COSTA, PARA COMPARECER À VARA CRIMINAL, NO FÓRUM DE
ARACRUZ/ES, E CUMPRIR AS SEGUINTES CONDIÇÕES DURANTE O
PERÍODO DE PENA:
A) COMPARECER MENSALMENTE EM JUÍZO - ENTRE OS DIAS 1º
E 10 DE CADA MÊS - PARA JUSTIFICARSUAS ATIVIDADES;
B) PRESTAR SERVIÇO À COMUNIDADE EM ENTIDADE A SER
DESIGNADA PELO SETOR DE EXECUÇÃO DESTA VARA CRIMINAL, COM
CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE 01 (UMA) HORA POR DIA DE
CONDENAÇÃO;
C) NÃO INGERIR BEBIDA ALCÓOLICA EM PÚBLICO
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
ARACRUZ-ES, 31/07/2013.
LEIDE CLÉLIA VEIGA CAMPANHARO
CHEFE DE SECRETARIA
140 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VARA CRIMINAL
COMARCA DE ARACRUZ
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VARA CRIMINAL
COMARCA DE ARACRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXECUÇÃO PENAL Nº : 222.2010.05508
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REEDUCANDO: NILCLENES RODRIGUES DA SILVA
MÃE: DJANIRA GONÇALVES
PAI: GERALDO RODRIGUES DA SILVA DATA NASC: 13/10/1991
ENDEREÇO: RUA SANTA LUZIA, Nº 05, BAIRRO CLEMENTE, ARACRUZ/ES
O EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
ARACRUZ- VARA CRIMINAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM,
QUE FICA DEVIDAMENTE INTIMADO O ACUSADO NILCLENES
RODRIGUES DA SILVA, PARA COMPARECER À VARA CRIMINAL, NO
FÓRUM DE ARACRUZ/ES, E CUMPRIR AS SEGUINTES CONDIÇÕES
DURANTE O PERÍODO DE PENA:
A) COMPARECER MENSALMENTE EM JUÍZO - ENTRE OS DIAS 1º
E 10 DE CADA MÊS - PARA JUSTIFICARSUAS ATIVIDADES;
B) PRESTAR SERVIÇO À COMUNIDADE EM ENTIDADE A SER
DESIGNADA PELO SETOR DE EXECUÇÃO DESTA VARA CRIMINAL, COM
CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE 01 (UMA) HORA POR DIA DE
CONDENAÇÃO;
C) PERMANECER EM CASA ENTRE AS 21 HORAS DE SEXTAFEIRA E 06 HORAS DA MANHÃ DE SEGUNDA -FEIRA, DELA PODENDO SE
AUSENTAR PARA O TRABALHO OU ATIVIDADES RELIGIOSAS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
ARACRUZ-ES, 31/07/213.
LEIDE CLÉLIA VEIGA CAMPANHARO
CHEFE DE SECRETARIA
EXECUÇÃO PENAL Nº : 222.2009.06184
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REEDUCANDO: ELIMAR DE PAULA
MÃE: LAUDELINA DE SOUZA PAULA
PAI: ALCINO DE PAULA DATA NASC: 21/02/1977
ENDEREÇO: RODOVIA ARACRUZ X GUARANÁ, N° 44, SÃO MARCOS,
ARACRUZ/ES.
O EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
ARACRUZ- VARA CRIMINAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM,
QUE FICA DEVIDAMENTE INTIMADO O ACUSADO ELIMAR DE PAULA,
DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
ARACRUZ-ES, 31/07/2013.
LEIDE CLÉLIA VEIGA CAMPANHARO
CHEFE DE SECRETARIA
-********ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VARA CRIMINAL
COMARCA DE ARACRUZ
-*********-
EDITAL DE INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VARA CRIMINAL
COMARCA DE ARACRUZ
PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO Nº :
222.2011.04822
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REEDUCANDO: JOELMIR LIMA XAVIER
MÃE: ZELIA ANA DE LIMA XAVIER
PAI: JOSÉ ANTÔNIO XAVIER DATA NASC: 13/05/1977 ENDEREÇO: N/C
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXECUÇÃO PENAL Nº : 222.2011.07343
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REEDUCANDO: PEDRO NUNES VIEIRA
MÃE: JOVELINA NUNES VIEIRA
PAI: CANDIDO NUNES VIEIRA DATA NASC: N/C
ENDEREÇO: AVENIDA FLORESTAL, S/N°, AO LADO DA ANTIGA CRECHE,
BAIRRO SEGATTO, ARACRUZ/ES
O EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
ARACRUZ- VARA CRIMINAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM,
QUE FICA DEVIDAMENTE INTIMADO O ACUSADO PEDRO NUNES
VIEIRA, PARA COMPARECER À VARA CRIMINAL, NO FÓRUM DE
ARACRUZ/ES, EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS, PARA DAR INICIO AO
CUMPRIMENTO DA PENA.
O EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
ARACRUZ- VARA CRIMINAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM,
QUE FICA DEVIDAMENTE INTIMADO O ACUSADO PEDRO NUNES
VIEIRA, PARA COMPARECER À VARA CRIMINAL, NO FÓRUM DE
ARACRUZ/ES, EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, PARA DAR INICIO AO
CUMPRIMENTO DA PENA.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
ARACRUZ-ES, 31/07/2013.
LEIDE CLÉLIA VEIGA CAMPANHARO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********-
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
ARACRUZ-ES, 31/07/2013.
LEIDE CLÉLIA VEIGA CAMPANHARO
CHEFE DE SECRETARIA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VARA CRIMINAL
COMARCA DE ARACRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO
141 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
ARACRUZ/ES
PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO Nº :
222.2011.07353
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REEDUCANDO: PEDRO ANTÔNIO NUNES
MÃE: BRIGIDA MELO
PAI: SEBASTIÃO NUNES BARBOSA DATA NASC: 30/09/1953
ENDEREÇO: VILA DO RIACHO, S/ Nº , ARACRUZ/ES
O EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
ARACRUZ- VARA CRIMINAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE
FICA DEVIDAMENTE INTIMADO O ACUSADO PEDRO ANTONIO NUNES,
DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE, COM APOIO
NA REGRA DO ART. 107, II, DO CÓDIGO PENAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
ARACRUZ-ES, 31/07/2013.
LEIDE CLÉLIA VEIGA CAMPANHARO
CHEFE DE SECRETARIA
O EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
ARACRUZ- VARA CRIMINAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM,
QUE FICA DEVIDAMENTE INTIMADO O ACUSADO ALESSANDRO
GONÇALVE ALVES, DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A
PUNIBILIDADE, COM FUNDAMENTO NO ART. 66, INCISO II, DA LEP.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
ARACRUZ-ES, 31/07/2013.
LEIDE CLÉLIA VEIGA CAMPANHARO
CHEFE DE SECRETARIA
-*********ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VARA CRIMINAL
COMARCA DE ARACRUZ
-*********EDITAL DE INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VARA CRIMINAL
COMARCA DE ARACRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO Nº :
00152910920128080006
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REEDUCANDO: ADRIANO JOSÉ GARCIA
MÃE: VERA LÚCIA GARCIA PRAXEDES
PAI: JOACY DE SOUZA PRAXEDES DATA NASC: 18/06/1973
ENDEREÇO: AVENIDA SÃO MATEUS, MAR AZUL, ARACRUZ/ES
O EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
ARACRUZ- VARA CRIMINAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM,
QUE FICA DEVIDAMENTE INTIMADO O ACUSADO ADRIANO JOSÉ
GARCIA, DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE,
COM APOIO NA REGRA DO ART. 107, II, DO CÓDIGO PENAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
ARACRUZ-ES, 31/07/2013.
LEIDE CLÉLIA VEIGA CAMPANHARO
CHEFE DE SECRETARIA
PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO Nº :
222.2007.06549
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REEDUCANDO: JAIR DO NASCIMENTO
MÃE: GERANDINA NUNES VIEIRA BARBELOS
PAI: ANTÔNIO NASCIMENTO DATA NASC: 10/12/1948
ENDEREÇO: RUA PRINCIPAL, CÉU AZUL, VILA DO RIACHO, ARACRUZ/ES
O EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
ARACRUZ- VARA CRIMINAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM,
QUE FICA DEVIDAMENTE INTIMADO O ACUSADO JAIR DO
NASCIMENTO, PARA COMPARECER À VARA CRIMINAL, NO FÓRUM DE
ARACRUZ/ES,
E
APRESENTAR
JUSTIFICATIVA
DO
NÃO
COMPARECIMENTO EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
ARACRUZ-ES, 31/07/2013.
-*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ARACRUZ - VARA CRIMINAL
RUA OSORIO DA ROCHA SILVA, 22 - CENTRO - ARACRUZ - ES - CEP: 29190256
TELEFONE(S): (27) 3256-1328 - RAMAL: 235
EMAIL: [email protected]
-**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VARA CRIMINAL
COMARCA DE ARACRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO Nº :
222.2008.16775
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REEDUCANDO: ALESANDRO GONÇALVES ALVES
MÃE: NEUZA GONÇALVES ALVES
PAI: ALIRIO ALVES DE SOUZA DATA NASC: 01/05/1978
ENDEREÇO: RUA MARIO PINHIERO DA SILVA FILHO, Nº 20, LIMÃO I,
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA.
Nº DO PROCESSO: 0005444-51.2010.8.08.0006 (006.10.005444-1)
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: AGILEU NUNES DANTAS JUNIOR ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO: FILHO DE AGILEU NUNES DANTAS E DE ELZILANE
DE SOUZA ROBERTO.
O EXMO. SR. DR. __ MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA
ARACRUZ - VARA CRIMINAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
142 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE
FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
E JULGAMNETO ACIMA QUALIFICADO(S), NO DIA 08/08/2013 ÀS 16:00 NA
FORMA DO ART. 361 DO CPPB.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
ARACRUZ-ES, 01/08/2013
ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
CARTÓRIO CRIMINAL ARACRUZ
-*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ARACRUZ - VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
RUA OSORIO DA SILVA ROCHA, 22 - CENTRO - ARACRUZ - ES - CEP: 29190256
TELEFONE(S): (27) 3256-1328 - RAMAL: 215
EMAIL: [email protected]
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
EDITAL
SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
Nº DO PROCESSO: 0014414-69.2012.8.08.0006
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: MARIA JOSE GUIMARAES PEIXOTO
REQUERIDO: NATANAEL GUIMARAES PEIXOTO
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA ARACRUZ - VARA DE
FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
DA LEI ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO
TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO TENDO SIDO ACOLHIDO O
PEDIDO DE FLS. E, COMO CONSEQUÊNCIA, DECRETADA A INTERDIÇÃO
DE NATANAEL GUIMARAES PEIXOTO, CONFORME INFORMAÇÕES A
SEGUIR.
Nº DO PROCESSO: 0014414-69.2012.8.08.0006
ÓRGÃO: ARACRUZ - VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
REQUERIDO:REQUERIDO: NATANAEL GUIMARAES PEIXOTO
NACIONALIDADE: BRASILEIRA
ESTADO CIVIL: SOLTEIRO
PROFISSÃO: - NÃO CONSTA RG Nº : - NÃO CONSTA CPF Nº : - NÃO CONSTA DATA DO NASCIMENTO: 30/08/1966
NATURALIDADE: ARACRUZ-ES
FILIAÇÃO:REQUERIDO: NATANAEL GUIMARAES PEIXOTO
CERTIDÃO DE NASCIMENTO Nº : 4.017
FLS. Nº : VºS 29
LIVRO Nº :A-11
NOME DO CARTÓRIO: CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO DISTRITO DE
VILA DO RIACHO, COMARCA DE ARACRUZ-ES
ENDEREÇO: NATANAEL GUIMARAES PEIXOTO
MOTIVO DA INTERDIÇÃO: OLIGOFRENIA E EPILEPSIA; ENFERMIDADE
MENTAL; SURDO-MUDO, PORTADOR DE DISTÚRBIOS PSIQUIÁTRICOS.
CURADOR(A): MARIA JOSÉ GUIMARÃES PEIXOTO
SENTENÇA
FL: DIANTE DE TODO O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO
DE NATANAEL GUIMARÃES PEIXOTO, FILHO DE HEGINO SATURNINO
PEIXOTO E MARIA JOSÉ GUIMARÃES PEIXOTO E NOMEIO CURADORA
SUA GENITORA MARIA JOSÉ GUIMARÃES PEIXOTO, SOB COMPROMISSO A
SER PRESTADO EM 05 (CINCO) DIAS.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CPC,
PUBLICANDO-SE POR 03 (TRÊS) VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
ARACRUZ-ES, 19/07/2013
PAULO MEDINA NETO
CHEFE DE SECRETARIA
AUTORIZADO PELO ART. 60 DO COD. NORMAS
COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATÍLIO VIVACQUA - VARA ÚNICA
JUIZ DE DIREITO: DRº FELIPE LEITAO GOMES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº INDIRA DIWALI
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE
Lista: 0079/2013
1 - 0000847-71.2010.8.08.0060 (060.10.000847-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: JOSE LUIZ TORRES LOPES
Requerido: CAMARA MUNICIPAL DE ATÍLIO VIVACQUA-ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12061/ES - MOACYR SCARDUA TRAVAGLIA
Para tomar ciência do despacho:
Ante o expresso pedido de desistência do feito formulado pelo requerente, ouça-se a
parte requererida, sendo que o silêncio será interpretado como aceitação ao pleito de
extinção.
2 - 0000386-94.2013.8.08.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: PECCINI AUTO ELETRICA LTDA - ME
Requerido: ALDECIR ADALBERTO DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17897/ES - ANDRE ABILIO FERNANDES MACHADO DA SILVA
Para tomar ciência/manifestar-se acerca da juntada aos autos do mandado de fls. 15, bem
como da certidão da Sra. Oficiala de Justiça de fls. 16 dos autos, no prazo legal.
3 - 0000219-77.2013.8.08.0060 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPR DA INDUSTRIA DE
ROCHAS ORN
Executado: JOSE HENRIQUE RIBEIRO SOUZA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13356/ES - ALEX VAILLANT FARIAS
Para tomar ciência/manifestar-se acerca da Juntada aos autos do Mandado de Citação,
Penhora e Avaliação de fls. 68/68 verso, bem como a certidão da Sra. Oficila de Justiça de
fls 69.
4 - 0000834-14.2006.8.08.0060 (060.06.000834-3) - Procedimento Ordinário
Requerente: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A - ESCELSA
Requerido: MOISES MARTINS DIAS MEE e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 95502/RJ - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
Para tomar ciência/manifestar-se acerca da juntada aos autos do mandado de penhora e
intimação de fls. 229 e da certidão da Sra. Oficiala de Justiça de fls. 230 dos autos, no
prazo legal.
5 - 0000533-28.2010.8.08.0060 (060.10.000533-3) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ESTRELA H MOTOS LTDA
Executado: NARLIM MOTOS LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14470/ES - ANAMÉLIA GRAFANASSI MOREIRA
Para tomar ciência/manifestar-se acerca da juntada aos autos do mandado de penhora,
avaliação e depósito de fls. 134 dos autos, bem como da certidão da Sra. Oficiala de
Justiça de fls. 135 dos autos, no prazo legal.
6 - 0000085-65.2004.8.08.0060 (060.04.000085-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: ADAUTO BARROS DOS SANTOS
Requerido: REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A - RFFSA e outros
143 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Edição nº 4566
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004525/ES - ADELIA DE SOUZA FERNANDES
Advogado(a): 52529/MG - LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS
Para tomar ciência do despacho:
Acolhendo o pedido de fl. 283 deste caderno processual, determino sejam expedidos os
Alvarás para resgate dos valores anteriormente constritos. Faço constar que a expedição
mencionada deverá ser feita separadamente quanto aos valores devidos à parte e sua
causídica. Cumpra-se.
7 - 0014650-53.2012.8.08.0060 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SICOOB SUL
Executado: CARLOS MAGNO FRACA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7807/ES - FABRICIO TADDEI CICILIOTTI
Fica intimado da jutnada aos autos do amndado de penhora e avaliação juntado aos autos
(fls.50) assim como da Certidão da Oficiala de Justiça (fls.51) com o seguinte teor: "Em
cumprimento ao mandado do Ex. Sr. Dr. Juiz de Direito desta Comarca, me dirigi ao
local indicado e, sendo aí, deixei de Citar Hélio Humberto de lima, pelo mesmo ter
falecido, não tendo anexado cópia da certidão de óbito devido a viúva não ter ficado com
a mesma e estive no cartório de Registro Civil e Notas solicitando uma cópia da mesma e
fui informada que eles não tem como dar cópia, teria então que enviar um ofício
solicitando uma segunda via do documento".
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9734/ES - DERMEVAL CESAR RIBEIRO
Advogado(a): 13852/ES - LUIS FELIPE PINTO VALFRE
Para tomar ciência do despacho:
Por erro na redação, ao invés de determinar a oitiva da parte recorrida quanto aos termos
do recurso inominado, determinei fosse intimada a parte recorrente.
Assim, corrijo o despacho de fl. 160, para determinar a intimação da parte recorridarequerida quanto ao recurso inominado, sendo que no mesmo prazo deverá apresentar a
planilha com os valores cobrados e devidos, tal como fixado na sentença.
9 - 0014599-42.2012.8.08.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: LEONARDO RAMOS TOSTA
Requerido: HDI - SEGUROS S/A
10 - 0000307-86.2011.8.08.0060 (060.11.000307-0) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: ANTONIO ELIAS PEREIRA
Requerido: ANDERSON LACERDA MADEIRA
30
dias.
11 - 0000197-19.2013.8.08.0060 - Execução de Alimentos
Exequente: J.V.D.S.B.
Executado: C.B.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 153173/RJ - CARLOS CEZAR LIBERATORE JUNIOR
Advogado(a): 16413/ES - MIGUEL SOUZA NASCIMENTO
Para tomar ciência da sentença:
Tendo em vista o pagamento do montante principal e demais encargos, JULGO
EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 794, I,
c/c 795 ambos do CPC. Condeno ao pagamento de honorários de advogado no valor
equivalente à 10% do total executado. P.R.I.
12 - 0000252-67.2013.8.08.0060 - Averiguação de Paternidade
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4781/ES - GILIO LORENCINI NETTO
Advogado(a): 20420/ES - GIORDANO TUAO LORENCINI
Para tomar ciência de que foi designado o dia 03/10/2013, às 10:00 horas, nesta cidade e
Comarca de Atílio Vivacqua-ES, sito na Av.Carolina Fraga, nº 67/69, Bairro Centro, para
o MUTIRÃO DE DNA. Devendo as pessoas que serão submetidas ao exame (mãe, filho,
suposto pai etc.) comparecerem munidas de cópias de seus documentos de identidade,
com foto, e/ou certidões de nascimento.
13 - 0000360-96.2013.8.08.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: SABRINA LEAL CANTARYM
Requerido: AYMORE CREDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000405A/ES - ROSANE ARENA MUNIZ
Advogado(a): 20430/ES - VINICIUS VANDERMUREN BRUM
Para tomar ciência da redesignação da audiência de conciliação, designada para o dia
05/09/2013, às 13:45 horas.
ATILIO VIVACQUA, 1 DE AGOSTO DE 2013
COMARCA DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE BAIXO GUANDU
CARTÓRIO DA 2ª VARA
ÓRFÃOS E SUCESSÕES - INFÂNCIA E JUVENTUDE - JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL – CRIMINAL – JURI – EXECUÇÕES CRIMINAIS
AV. CARLOS DE MEDEIROS, N° 977, CENTRO, BAIXO GUANDU-ES. 29730000
TEL.: (027) 3732-1588 - RAMAL 222 – FAX: (27) 3732-3306
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15315/ES - WANDERSON DE ALMEIDA VENTURA
Para tomar ciência do despacho:
Dê-se vista ao requerente quanto à petição e documentos apresentados pelo requerido
(fls..88/95). Após, venham-me conclusos para sentença.
de
Requerente: N.D.S.B.
Requerido: J.C.P.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
8 - 0000285-33.2008.8.08.0060 (060.08.000285-4) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: EDNA VOLGAN VIEIRA JUSTIANO
Requerido: BANCO BGN S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16413/ES - MIGUEL SOUZA NASCIMENTO
Para tomar ciência do despacho:
Suspendo
o
curso
do
processo
pelo
prazo
D.J. ESPÍRITO SANTO
O DOUTOR LUCIANO COSTA BRAGATTO, JUIZ DE
DIREITO DESTA COMARCA DE BAIXO GUANDU,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO, NA
FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER PELO PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM
CONHECIMENTO, EXPEDIDO DOS AUTOS Nº 007.12.000468-9 DO PEDIDO
DE INTERDIÇÃO, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE CICIRA FLEGER
FALÇÃO EM FACE DE AGUINALDO MACHADO, PROCESSO EM CURSO
PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA, SENDO QUE NO DIA
31/07/2012, FOI PROLATADA SENTENÇA DECRETANDO A INTERDIÇÃO
DE AGUINALDO MACHADO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS
30/05/1963, NATURAL DE ITAGUAÇU/ES, FILHO DE ORLANDO MACHADO
E CEZIRA FALCÃO MACHADO, PORTADOR DA CERTIDÃO DE
NASCIMENTO Nº 8.099, LIVRO A-14, FLS. 27, CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL
E NOTAS GERONYMO LUIZ MATTEDI – ITAIMBÉ, MUNICÍPIO E COMARCA
DE ITAGUAÇU/ES, RESIDENTE E DOMICILIADO NO CÓRREGO DO
CORREIO, DISTRITO DE MASCARENHAS, MUNICÍPIO E COMARCA DE
BAIXO GUANDU/ES, CEP. 29.730-000, NOMEANDO-LHE COMO CURADORA
A SRA. CICIRA FLEGER FALCÃO, BRASILEIRA, DIVORCIADA, NASCIDA AOS
28/02/1944, NATURAL DE COLATINA/ES, FILHA DE FRANZ FALCÃO E
EMILIA
FLEGLER
FALCÃO,
PORTADORA
DA
CARTEIRA
DE
IDENTIDADE/RG Nº 1.564.670 SSP/ES, INSCRITA NO CPF/MF SOB O Nº
945.729.337-15, RESIDENTE E DOMICILIADO NO CÓRREGO DO CORREIO,
DISTRITO DE MASCARENHAS, MUNICÍPIO E COMARCA DE BAIXO
GUANDU/ES, CEP. 29.730-000, POR POSSUIR O INTERDITADO PORTADOR
DE RETARDO MENTAL MODERADO. O PACIENTE É SURDO E MUDO, SEM
CONDIÇÕES DE GERIR SUA VIDA. CUJO LAUDO PERICIAL ATESTA,
CLARAMENTE, A INCAPACIDADE TOTAL PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL,
EM QUESTÕES REFERENTES À SAÚDE, MANTENÇA E PATRIMÔNIO, EM
CARÁTER PERMANENTE.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS
INTERESSADOS,
E
NINGUÉM
POSSA
ALEGAR
IGNORÂNCIA,
DETERMINOU O MM. JUIZ QUE FOSSE EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL
QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO E PUBLICADO POR TRÊS (03)
144 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS, NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
BAIXO GUANDU-ES, AOS OITO (08) DIAS DO MÊS DE JULHO (07)
DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (2013). EU, _______________, MARCIA
MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA, ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL,
MANDEI DIGITAR E O SUBSCREVI.
LUCIANO COSTA BRAGATTO
JUIZ DE DIREITO
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE BAIXO GUANDU
CARTÓRIO DA 2ª VARA
ÓRFÃOS E SUCESSÕES - INFÂNCIA E JUVENTUDE - JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL – CRIMINAL – JURI – EXECUÇÕES CRIMINAIS
AV. CARLOS DE MEDEIROS, N° 977, CENTRO, BAIXO GUANDU-ES. 29730000
TEL.: (027) 3732-1588 - RAMAL 222 – FAX: (27) 3732-3306
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR LUCIANO COSTA BRAGATTO, JUIZ DE
DIREITO DESTA COMARCA DE BAIXO GUANDU,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO, NA
FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER PELO PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM
CONHECIMENTO, EXPEDIDO DOS AUTOS Nº 007.11.002526-4 DO PEDIDO
DE INTERDIÇÃO, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE ERONITA
QUIRINO DIAS EM FACE DE JOSE GUILHERMINO FERREIRA, PROCESSO
EM CURSO PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA, SENDO QUE
NO DIA 18/06/2013, FOI PROLATADA SENTENÇA DECRETANDO A
INTERDIÇÃO DE JOSE GUILHERMINO FERREIRA, BRASILEIRO, NASCIDO
AOS 09/05/1964, NATURAL DE SERRA/ES, FILHO DE JOSE FERREIRA
MARTINS E IRONITA QUIRINO FERREIRA, PORTADOR DA CTPS Nº 7204531
SÉRIE: 001-0 UF. ES, INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº 764.595.197-49,
RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA TANCREDO NEVES, 501, SANTA
MONICA, MUNICÍPIO E COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES, CEP. 29.730-000,
NOMEANDO-LHE COMO CURADORA A SRA. ERONITA QUIRINO DIAS,
BRASILEIRA, DIVORCIADA, NASCIDA AOS 23/02/1942, NATURAL DE BAIXO
GUANDU/ES, FILHA DE LEVI QUIRINO DIAS E MARIA QUIRINO DE
SOUSA, PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE/RG Nº 3.544.158
SSP/ES, INSCRITA NO CPF/MF SOB O Nº 027.571.487-02, RESIDENTE E
DOMICILIADO NA RUA TANCREDO NEVES, 501, SANTA MONICA,
MUNICÍPIO E COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES, CEP. 29.730-000, POR
POSSUIR O INTERDITADO PORTADOR DE DISTURBIO PSIQUIATRICO SEM
CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA E BENS. DESORIENTADO NO TEMPO E
NO ESPAÇO. CUJO LAUDO PERICIAL ATESTA CLARAMENTE A SUA TOTAL
INCAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, EM QUESTÕES
REFERENTES À SAÚDE, MANTENÇA E PATRIMÔNIO, EM CARÁTER
PERMANENTE.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS
INTERESSADOS,
E
NINGUÉM
POSSA
ALEGAR
IGNORÂNCIA,
DETERMINOU O MM. JUIZ QUE FOSSE EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL
QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO E PUBLICADO POR TRÊS (03)
VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS, NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
BAIXO GUANDU-ES, AOS CINCO (05) DIAS DO MÊS DE JULHO
(07) DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (2013). EU, _______________, MARCIA
MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA, ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL,
MANDEI DIGITAR E O SUBSCREVI.
LUCIANO COSTA BRAGATTO
JUIZ DE DIREITO
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE BAIXO GUANDU
CARTÓRIO DA 2ª VARA
ÓRFÃOS E SUCESSÕES - INFÂNCIA E JUVENTUDE - JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL – CRIMINAL – JURI – EXECUÇÕES CRIMINAIS
AV. CARLOS DE MEDEIROS, N° 977, CENTRO, BAIXO GUANDU-ES. 29730000
TEL.: (027) 3732-1588 - RAMAL 222 – FAX: (27) 3732-3306
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR LUCIANO COSTA BRAGATTO, JUIZ DE
DIREITO DESTA COMARCA DE BAIXO GUANDU,
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO, NA
FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER PELO PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM
CONHECIMENTO, EXPEDIDO DOS AUTOS Nº 0000682-52.2011.8.08.0007 DO
PEDIDO DE INTERDIÇÃO, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE MARIA
APARECIDA LINO VERISSIMO RIBEIRO EM FACE DE IBRAIM LINO
VERISSIMO, PROCESSO EM CURSO PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA
2ª VARA, SENDO QUE NO DIA 13/09/2012, FOI PROLATADA SENTENÇA
DECRETANDO A INTERDIÇÃO DE IBRAIM LINO VERISSIMO, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, NASCIDO AOS 20/06/1971, NATURAL DE BAIXO GUANDU/ES,
FILHO DE WALDEMIRO LINO E MARIA BENEDITA LINO, PORTADOR DA
CTPS Nº 67.189 SÉRIE: 00022 UF. ES, INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº
115.707.667-03, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA CARLOS GOMES S/ Nº
(RUA ATRÁS DO COLÉGIO LACERDA DE AGUIAR), ROSÁRIO I, MUNICÍPIO
E COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES, CEP. 29.730-000, NOMEANDO-LHE
COMO CURADORA A SRA. MARIA APARECIDA LINO VERISSIMO RIBEIRO,
BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, NASCIDA AOS 30/09/1980, FILHA DE
WALDEMIRO LINO E MARIA BENEDITA LINO, PORTADORA DA CARTEIRA
DE IDENTIDADE/RG Nº 3.298.266 SSP/ES, INSCRITA NO CPF/MF SOB O Nº
077.576.786-76, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA CARLOS GOMES, S/ Nº
(RUA ATRÁS DO COLÉGIO LACERDA DE AGUIAR), ROSÁRIO I, MUNICÍPIO
E COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES, CEP. 29.730-000, POR POSSUIR O
INTERDITADO PORTADOR DE EPILEPSIA CONVULSIVA HÁ 33(TRINTA E
TRÊS) ANOS, A QUAL LEVOU COMO SEQUELA RETARDO MENTAL
MODERADO O QUAL INCAPACITA PARA GERIR SUA PESSOA E BENS. CUJO
LAUDO PERICIAL ATESTA CLARAMENTE A SUA TOTAL INCAPACIDADE
PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, EM QUESTÕES REFERENTES À SAÚDE,
MANTENÇA E PATRIMÔNIO, EM CARÁTER PERMANENTE.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS
INTERESSADOS,
E
NINGUÉM
POSSA
ALEGAR
IGNORÂNCIA,
DETERMINOU O MM. JUIZ QUE FOSSE EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL
QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO E PUBLICADO POR TRÊS (03)
VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS, NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
BAIXO GUANDU-ES, AOS DEZOITO (18) DIAS DO MÊS DE
JUNHO (06) DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (2013). EU, _______________,
MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA, ANALISTA JUDICIÁRIA
ESPECIAL, MANDEI DIGITAR E O SUBSCREVI.
LUCIANO COSTA BRAGATTO
JUIZ DE DIREITO
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE BAIXO GUANDU
CARTÓRIO DA 2ª VARA
ÓRFÃOS E SUCESSÕES - INFÂNCIA E JUVENTUDE - JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL – CRIME – JÚRI – EXECUÇÕES CRIMINAIS
AV. CARLOS DE MEDEIROS, N° 977, CENTRO, BAIXO GUANDU-ES. 29730000
TEL.: (027) 3732-1588 - RAMAL 228
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR LUCIANO COSTA BRAGATTO, JUIZ DE
DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BAIXO
GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER PELO PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM
CONHECIMENTO, EXPEDIDO DOS AUTOS Nº 0014089-91.2012.8.08.0007 DO
PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR, EM QUE FIGURA COMO
REQUERENTE DULCINEIA MARIA CORTES EM FACE DE MARIA
ARRECO CORTES, PROCESSO EM CURSO PERANTE ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO DA 2ª VARA, SENDO QUE NO DIA 09/05/2013, FOI PROLATADA
A SENTENÇA MANTENDO A INTERDIÇÃO DE MARIA ARRECO CORTES,
BRASILEIRA, VIUVA, NATURAL DE BAIXO GUANDU/ES, NASCIDA EM
02/02/1944, FILHA DE FELICIO ARRECO E DE CONCEIÇÃO CAMPOS
ARRECO, NOMEANDO-LHE COMO CURADORA DULCINEIA MARIA
CORTES, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, NASCIDA EM 05/03/1968, FILHA
DE ADELINO RODRIGUES CORTES E DE MARIA ARRECO CORTES,
RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA JUDITH LEÃO CASTELO, 757, SÃO
VICENTE, BAIXO GUANDU/ES.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS
INTERESSADOS,
E
NINGUÉM
POSSA
ALEGAR
IGNORÂNCIA,
DETERMINOU O MM. JUIZ QUE FOSSE EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL
QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO E PUBLICADO POR TRÊS (03)
VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS, NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
BAIXO GUANDU-ES, AOS ONZE (11) DIAS DO MÊS DE JUNHO
(06) DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (2013). EU, _______________, MARCIA
145 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA, ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL,
MADEI DIGITAR E O SUBSCREVI.
LUCIANO COSTA BRAGATTO
JUIZ DE DIREITO
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO E PUBLICADO POR TRÊS (03)
VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS, NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
BAIXO GUANDU-ES, AOS QUATRO (04) DIAS DO MÊS DE JUNHO
(06) DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (2013). EU, _______________ MARCIA
MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA, ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL,
MANDEI DIGITAR E O SUBSCREVI.
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE BAIXO GUANDU
CARTÓRIO DA 2ª VARA
ÓRFÃOS E SUCESSÕES - INFÂNCIA E JUVENTUDE - JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL – CRIME – JÚRI – EXECUÇÕES CRIMINAIS
AV. CARLOS DE MEDEIROS, N° 977, CENTRO, BAIXO GUANDU-ES. 29730000
TEL.: (027) 3732-1588 - RAMAL 228
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR LUCIANO COSTA BRAGATTO, JUIZ DE
DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BAIXO
GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER PELO PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM
CONHECIMENTO, EXPEDIDO DOS AUTOS Nº 007.10.003103-3 DO PEDIDO
DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE
JEANCARLO EMIDIO DA SILVA EM FACE DE LUCIA HELENA EMIDIO DA
SILVA, PROCESSO EM CURSO PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª
VARA, SENDO QUE NO DIA 23/04/2013, FOI PROLATADA A SENTENÇA
MANTENDO A INTERDIÇÃO DE LUCIA HELENA EMIDIO DA SILVA,
NATURAL DE BAIXO GUANDU/ES, NASCIDA EM 18/11/1964, FILHA DE
MANOEL EMÍDIO NETO E DE MARIA PEREIRA NETO, NOMEANDO-LHE
COMO CURADOR JEANCARLO EMIDIO DA SILVA, BRASILEIRO, NASCIDO
EM 30/08/1984, FILHO DE LUCIA HELENA EMÍDIO DA SILVA, RESIDENTE E
DOMICILIADO NA RUA PEDRO ALVARES CABRAL, 190, ROSÁRIO II, BAIXO
GUANDU/ES.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS
INTERESSADOS,
E
NINGUÉM
POSSA
ALEGAR
IGNORÂNCIA,
DETERMINOU O MM. JUIZ QUE FOSSE EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL
QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO E PUBLICADO POR TRÊS (03)
VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS, NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
BAIXO GUANDU-ES, AOS ONZE (11) DIAS DO MÊS DE JUNHO
(06) DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (2013). EU, _______________, MARCIA
MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA, ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL,
MADEI DIGITAR E O SUBSCREVI.
LUCIANO COSTA BRAGATTO
JUIZ DE DIREITO
LUCIANO COSTA BRAGATTO
JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BARRA DE SÃO FRANCISCO - 3ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. EDMILSON ROSINDO FILHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. LUIZ CARLOS DE VARGAS
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA
DA COSTA
Lista: 0081/2013
1 - 0001983-60.2013.8.08.0008 - Procedimento Ordinário
Requerente: C.P.D.S.
Requerido: M.F.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18344/ES - KENIA SILVA DOS SANTOS
CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EXPEDI LISTA DE INTIMAÇÃO, REMETENDO
AO DIÁRIO DE JUSTIÇA, NESTA DATA, COM FINALIDADE DE INTIMAR A
DRª. KENIA SILVA DOS SANTOS , PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 30/40, BEM COMO
PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
2 - 0001054-27.2013.8.08.0008 - Divórcio Litigioso
Requerente: S.N.D.P.
Requerido: E.G.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18344/ES - KENIA SILVA DOS SANTOS
CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EXPEDI LISTA DE INTIMAÇÃO, REMETENDO
AO DIÁRIO DE JUSTIÇA, NESTA DATA, COM FINALIDADE DE INTIMAR A
DRª. KENIA SILVA DOS SANTOS , PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FL. 23, BEM COMO PARA
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
-**********PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DA 2ª VARA
ÓRFÃOS E SUCESSÕES - INFÂNCIA E JUVENTUDE - JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL
COMARCA DE BAIXO GUANDU
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR LUCIANO COSTA BRAGATTO, JUIZ DE
DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BAIXO
GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER PELO PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM
CONHECIMENTO, EXPEDIDO DOS AUTOS Nº 0000315-91.2012.8.08.0007
(007.12.000315-2) DO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO EM
QUE FIGURA COMO REQUERENTE JOSE MARCOS DOMINGOS A ESTE
JUÍZO, PROCESSO EM CURSO PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª
VARA, SENDO QUE NO DIA 23/04/2013, FOI PROFERIDA SENTENÇA
DECRETANDO O LEVANTAMENTO DA INTERDIÇÃO DE JOSE MARCOS
DOMINGOS, NATURAL DE MANDAGUARI/PR, FILHO DE LUCAS
VENANCIO DOMINGOS E IRENE CAPICHE DOMINGOS, NA FORMA DO
ART. 1.186, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DECLARANDO EXTINTO O
PROCEDIMENTO, NA FORMA DO ART. 269, I, DO ESTATUTO PROCESSUAL
CIVIL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS
INTERESSADOS,
E
NINGUÉM
POSSA
ALEGAR
IGNORÂNCIA,
DETERMINOU O MM. JUIZ QUE FOSSE EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL
3 - 0004497-88.2010.8.08.0008 (008.10.004497-6) - Outras medidas provisionais
Requerente: E.A.P.D.A.
Requerido: E.P.A. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13466/ES - VANESSA PROFIRO NUNES
CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EXPEDI LISTA DE INTIMAÇÃO, REMETENDO
AO DIÁRIO DE JUSTIÇA, NESTA DATA, COM FINALIDADE DE INTIMAR A
DRª. VANESSA PROFIRO NUNES MANHÃES , PARA NO PRAZO DE LEI,
OFERECER CONTESTAÇÃO.
4 - 0017183-44.2012.8.08.0008 - Divórcio Litigioso
Requerente: C.N.D.S.
Requerido: L.B.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9116/ES - DALVANI SATHLER DA SILVA
CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EXPEDI LISTA DE INTIMAÇÃO, REMETENDO
AO DIÁRIO DE JUSTIÇA, NESTA DATA, COM FINALIDADE DE INTIMAR A
DRª. DALVANI SATHLER DA SILVA , PARA NO PRAZO DE LEI, MANIFESTARSE ACERCA DO ITEM 4 DO R. DESPACHO DE FL. 12.
5 - 0016846-55.2012.8.08.0008 - Divórcio Litigioso
Requerente: Z.R.D.J.
Requerido: E.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
146 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Advogado(a): 18344/ES - KENIA SILVA DOS SANTOS
CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EXPEDI LISTA DE INTIMAÇÃO, REMETENDO
AO DIÁRIO DE JUSTIÇA, NESTA DATA, COM FINALIDADE DE INTIMAR A
DRª. KENIA SILVA DOS SANTOS , PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
MANIFESTAR-SE ACERCA DO ITEM 4 DO R.DESPACHO DE FL. 18.
6 - 0016846-55.2012.8.08.0008 - Divórcio Litigioso
Requerente: Z.R.D.J.
Requerido: E.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18344/ES - KENIA SILVA DOS SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
despacho
1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, na forma da Lei.
2. Cite-se o requerido por edital, nos termos do artigo 232 do Código de Processo Civil,
com as advertências de praxe.
3. Junte-se cópia do edital nos autos.
4. Caso não seja apresentada a contestação no prazo legal, nomeio a Dra. Kênia Silva dos
Santos que deverá ser intimada para apresentar defesa dos interesses do réu.
5. Após, ouça-se a requerente e o Ministério Público.
6. Intimem-se.
7. Notifique-se o Ministério Público.
8. Diligencie-se.
Barra de São Francisco/ES, 09 de abril de 2013.
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO
Juiz de Direito
7 - 0017183-44.2012.8.08.0008 - Divórcio Litigioso
Requerente: C.N.D.S.
Requerido: L.B.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9116/ES - DALVANI SATHLER DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
1. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, sob o compromisso de quem
assina a inicial.
2. Cite-se, com o prazo de 20 dias para o edital (CPC, art. 232, IV) e com as advertências
de praxe.
3. Junte-se cópia do edital aos autos.
4. Para o caso de não haver contestação no prazo de lei, nomeio curador, desde já, a Drª.
DALVANI SATHLER DA SILVA, a qual, em sendo aceita a nomeação, deverá ser
intimada a defender os interesses da parte cuja citação se fez por edital.
5. Após, ouçam-se a parte autora e o Ministério Público.
1. Diligencie-se.
8 - 0016868-16.2012.8.08.0008 - Divórcio Litigioso
Requerente: C.M.D.S.A.D.S.
Requerido: E.A.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16347/ES - GUSTAVO FANTI DE RESENDE
Para tomar ciência do despacho:
1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, na forma da Lei.
2. Cite-se o requerido por edital, nos termos do artigo 232 do Código de Processo Civil,
com as advertências de praxe.
3. Junte-se cópia do edital nos autos.
4. Caso não seja apresentada a contestação no prazo legal, nomeio o Dr. Gustavo Fanti
de Resende para apresentar defesa dos interesses do requerido.
5. Após, ouça-se o requerente e o Ministério Público.
6. Intimem-se.
7. Diligencie-se.
9 - 0016868-16.2012.8.08.0008 - Divórcio Litigioso
Requerente: C.M.D.S.A.D.S.
Requerido: E.A.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16347/ES - GUSTAVO FANTI DE RESENDE
CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EXPEDI LISTA DE INTIMAÇÃO, REMETENDO
AO DIÁRIO DE JUSTIÇA, NESTA DATA, COM FINALIDADE DE INTIMAR O
DR. GISTAVO FANTI DE RESENDE , PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
MANIFESTAR-SE ACERCA DO ITEM 4 DO R.DESPACHO DE FL. 08.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
10 - 0000263-58.2013.8.08.0008 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Requerente: L.B.D.
Requerido: V.G.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10381/ES - DANIEL PARREIRA DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
1. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, sob o compromisso de quem
assina a inicial.
2. Cite-se com as advertências de praxe.
3. Havendo ou não contestação, ouçam-se a parte autora e o Ministério Público.
4. Diligencie-se.
11 - 0017613-93.2012.8.08.0008 - Divórcio Litigioso
Requerente: E.J.B.
Requerido: I.B.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007287/ES - ANA LUCIA FERNANDES
Para tomar ciência do despacho:
1. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, sob o compromisso de quem
assina a inicial.
2. Cite-se, com o prazo de 20 dias para o edital (CPC, art. 232, IV) e com as advertências
de praxe.
3. Junte-se cópia do edital aos autos.
4. Para o caso de não haver contestação no prazo de lei, nomeio curador, desde já, a Drª.
ANA LUCIA FERNANDES, a qual, em sendo aceita a nomeação, deverá ser intimada a
defender os interesses da parte cuja citação se fez por edital.
5. Após, ouçam-se a parte autora e o Ministério Público.
1. Diligencie-se.
12 - 0017613-93.2012.8.08.0008 - Divórcio Litigioso
Requerente: E.J.B.
Requerido: I.B.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007287/ES - ANA LUCIA FERNANDES
CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EXPEDI LISTA DE INTIMAÇÃO, REMETENDO
AO DIÁRIO DE JUSTIÇA, NESTA DATA, COM FINALIDADE DE INTIMAR A
DRª. ANA LÚCIA FERNANDES , PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
MANIFESTAR-SE ACERCA DO ITEM 4 DO R.DESPACHO DE FL. 11.
13 - 0000093-86.2013.8.08.0008 - Divórcio Litigioso
Requerente: H.H.G.
Requerido: M.B.G.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16585/ES - RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA
CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EXPEDI LISTA DE INTIMAÇÃO, REMETENDO
AO DIÁRIO DE JUSTIÇA, NESTA DATA, COM FINALIDADE DE INTIMAR O
DR. , PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 29-V, BEM COMO PARA
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
14 - 0000787-89.2012.8.08.0008 (008.12.000787-0) - Divórcio Litigioso
Requerente: J.A.S.
Requerido: M.P.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16347/ES - GUSTAVO FANTI DE RESENDE
Para tomar ciência do despacho:
1. Verifico que o nome da requerida constou de forma não condizente com o que consta
no documento de f. 09. Intime-se pois a requerer o que de direito, devendo também
informar se há provas a serem produzidas em audiência quanto à possibilidade alimentar
da requerida e, caso não haja, apresentar alegações finais.
2. Após, à requerida e ao Ministério Público, para ciência e, se for o caso, apresentação de
alegações finais.
3. Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO, 31 DE JULHO DE 2013
LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
147 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
2ª VARA CRIMINAL EXECUÇÃO PENAL
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES
JUÍZA DE DIREITO: DRª. MARISTELA FACHETTI
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA: SORAYA ALVES ARAÚJO
ALMEIDA
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 13/2013
DR. GILSON VIERA DA SILVA - OAB/ES 12. 484 E OAB/MG 46.059
GUIA Nº 0014423-39.2012.8.08.0068
ENXEQUETE: ESTE JUÍZO
EXECUTADO: JOÃO DOMINGOS NETO - VULGO “JOÃO CADUCO”
FINALIDADE: INTIMAR DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA
PARA O DIA 14/08/2013 ÀS 13 HORAS E 30 MINUTOS, A SER REALIZADA NA
SALA DE AUDIÊNCIA DA 2ª VARA CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL, DESTA
COMARCA.
DR. RENIVALDO VIEIRA MELGAÇO - OAB-ES 8952
GUIA Nº 222.2011.03328
ENXEQUETE: ESTE JUÍZO
EXECUTADO: VALDECY DOS REIS
FINALIDADE: INTIMAR DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 28/08/2013 ÀS 13 HORAS E 30 MINUTOS, A SER
REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 2ª VARA CRIMINAL - EXECUÇÃO
PENAL, DESTA COMARCA.
DR. CRISTIANO FERREIRA COSTA - OAB-ES 14.974
GUIA Nº 222.2010.08051
ENXEQUETE: ESTE JUÍZO
EXECUTADO: GILBERTO VITOR SAAR
FINALIDADE: INTIMAR DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA
PARA O DIA 21/08/2013 ÀS 13 HORAS E 30 MINUTOS, A SER REALIZADA NA
SALA DE AUDIÊNCIA DA 2ª VARA CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL, DESTA
COMARCA.
DR. RENIVALDO VIEIRA MELGAÇO - OAB/ES 8952
GUIA Nº 222.2011.01333
EXEQUENTE: ESTE JUÍZO
EXECUTADO: MARILDO APARECIDO DE OLIVEIRA - “VULGO FILHO DO
ZEZÃO”
FINALIDADE: INTIMAR DA SENTENÇA DE FL. 75, QUE DECLAROU
EXTINTA A PENA APLICADA AO REEDUCANDO, COM FULCRO NO ART. 66,
II, DA LEP.
DRª LIETE VOLPONI FORTUNA - OAB/ES 7.180
GUIA Nº 222.2011.04471
EXEQUENTE: ESTE JUÍZO
EXECUTADO: SEBASTIÃO CARLOS REGINI
FINALIDADE: INTIMAR DA SENTENÇA DE FL. 38, QUE DECLAROU
EXTINTA A PENA APLICADA AO REEDUCANDO, COM FULCRO NO ART. 66,
II, DA LEP.
DR. AÉRCIO BARCELOS MUNIZ - OAB/ES 5849
GUIA Nº 222.2009.04641
EXEQUENTE: ESTE JUÍZO
EXECUTADO: VALCENI AVELINO MONTEIRO
FINALIDADE: INTIMAR DA SENTENÇA DE FL. 83, QUE DECLAROU
EXTINTA A PENA APLICADA AO REEDUCANDO, COM FULCRO NO ART. 66,
II, DA LEP.
DRª JEANE APARECIDA CARVALHO ALVES - OAB/ES 9128
GUIA Nº 0000476-92.2013.8.08.0031
EXEQUENTE: ESTE JUÍZO
EXECUTADO: ADILSON GOMES FERREIRA
FINALIDADE: INTIMAR DO RECEBIMENTO DA GEC NESTE JUÍZO E, PARA
QUERENDO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO
LEGAL.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 31 DE JULHO DE 2013.
SORAYA ALVES ARAÚJO ALMEIDA
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº EDMILSON ROSINDO FILHO
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA: ANGELA MARIA BIANQUINI
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
SIMÕES
Lista: 0058/2013
1 - 0000865-49.2013.8.08.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ADEIR ALMEIDA DE SOUZA
Requerido: DLD COMERCIO VAREJISTA LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14078/ES - GABRIELA LIMA DE VARGAS
Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE
Advogado(a): 15130/ES - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
Advogado(a): 13777/ES - SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA
Intimar o Requerido Hermes - Sociedade Comercial e Importadora Hermes S/A, através
de seus Advogados, bem como o Requerido DLD - Comercio Varejista Ltda através de
seus Advogados, da r. Decisão de fl. 159, que segue: "Face ao exposto e por tudo mais o
que dos autos consta, conheço dos embargos apresentados pela Sociedade Comercial e
Importadora Hermes S/A e, via de consequência, ACOLHO a pretensão aduzida pela
embargante tão somente para extirpar a condenação a título de danos materiais do
dispositivo da sentença, mantendo-a inalterada quanto aos demais termos. Intimem-se,
advertindo as partes quanto ao disposto no artigo 50 da Lei 9099/95. Diligencie-se."
Bem como, intimar o Requerido Hermes - Sociedade Comercial e Importadora Hermes
S/A através de seus Advogados, para caso queira apresentar CONTRARRAZÕES ao
recurso inominado interposto pelo Requerido DLD Comercio Varejista Ltda, juntado às
fls. 160/174, no prazo legal.
BARRA DE SÃO FRANCISCO, 31 DE JULHO DE 2013
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº EDMILSON ROSINDO FILHO
Lista: 0018/2013
1 - 0014474-36.2012.8.08.0008 - Termo Circunstanciado
Vítima: A SOCIEDADE
Autor do fato: LEONARDO JOSE DO CARMO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE
Advogado(a): 16585/ES - RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA
Intimar o autor do fato Leonardo José do Carmo, através de seu advogado, Dr. Raony
Fonseca Scheffer - OAB/ES nº 16.585 da Audiência Preliminar designada para o dia
28/08/2013, às 13:00 horas, a ser realizada na sala de audiência da 2ª Vara Criminal, 1º
andar, desta Comarca.
BARRA DE SÃO FRANCISCO, 31 DE JULHO DE 2013
COMARCA DE BOM JESUS DO NORTE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VARA ÚNICA DE BOM JESUS DO NORTE
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 013/13
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
JUÍZA DE DIREITO: MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: JOÃO BATISTA SOBREIRA JÚNIOR
01) DR. ADÍLIO LUIZ GONZAGA - OAB/ES 5.813
PROCESSO Nº 010.10.0005064 - EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO: ATACADO BJ NORTE LTDA...
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ILUSTRE ADVOGADO PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 80/81, NA QUAL JULGOU EXTINTO O PRESENTE
PROCESSO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 794, INC. I, E 795, AMBOS DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINANDO A EXPEDIÇÕES DE
ALVARÁS JUDICIAIS REFERENTES AOS VALORES PENHORADOS ATRAVÉS
DO SISTEMA BACENJUD, NOS QUAIS SE ENCONTRAM DISPONÍVEIS EM
CARTÓRIO, EM PROL DO SÓCIO RESPONSÁVEL - SR. MÁRCIO DE
AZEVEDO ALMEIDA.
148 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
02) DRª SAMIRA TAVARES PIMENTEL - OAB/ES 13.539
DR. ANDERSON POUBEL BATISTA - OAB/RJ 148.606
PROCESSO Nº 010.11.0006995 - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
REQUERENTE: WILLIAM DE SOUZA MIRANDA
REQUERIDA: RENATA SOARES BOECHAT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ILUSTRES ADVOGADOS PARA CIÊNCIA DO
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO JUNTADO A FLS. 74/77, O QUAL A
PRINCÍPIO, DENOTA A REGULARIZAÇÃO DAS VISITAS DO GENITOR À
FILHA MENOR. ATO CONTÍNUO, CASO NADA MAIS SEJA REQUERIDO POR
QUAISQUER DAS PARTES, COM REPORTE À CERTIFICAÇÃO CARTORÁRIA
DE FLS. 71, TENDO POR INTEGRALMENTE PRESTADA A TUTELA
JURISDICIONAL, SERÁ REARQUIVADOS DOS AUTOS.
03) DR. BRUNO LOPES BATISTA - OAB/RJ 155592
PROCESSO Nº 0000656-74.2013.8.08.0010 - GUIA DE EXECUÇÃO CRIMINAL
REEDUCANDO: DAVI MARCIO DA SILVA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ILUSTRE ADVOGADO PARA CIÊNCIA DA
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA PARA O DIA 04/09/2013, ÀS
12H45MIN
04) DRª ROSÂNGELA GUEDES GONÇALVES - OAB/ES 5.564
PROCESSO Nº 010.11.0006078 - EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: CREA/ES
EXECUTADO: SEBASTIÃO CARLOS RAMOS DOMINGOS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ILUSTRE ADVOGADA PARA CIÊNCIA DA R.
DECISÃO DE FLS. 41/42, NA QUAL DETERMINOU O IMEDIATO
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
REGISTRANDO QUE, A QUALQUER TEMPO, ANTERIORMENTE À
OCORRÊNCIA
DE
POSSÍVEL
PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL
INTERCORRENTE, QUE DEVERÁ SER AGENDADA/COMPUTADA E
CERTIFICADA PELA ESCRIVANIA DO FEITO, PODENDO SER
DESARQUIVADOS OS AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO.
05) DRª NÁDIA REZENDE CORDEIRO - OAB/ES 298 - A
PROCESSO Nº 010.07.0000509 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM
DIVÓRCIO
REQUERENTES: MARIA ÁUREA REZENDE CORDEIRO E WALLACE MACIEL
PACHECO JUNIOR
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ILUSTRE ADVOGADA PARA QUE, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TRAGAM AOS AUTOS A COMPROVAÇÃO DE
TITULARIDADE DA CONTA NOTICIADA NO PETITÓRIO DE FLS. 25/26.
BOM JESUS DO NORTE, 31 DE JULHO DE 2013.
JOÃO BATISTA SOBREIRA JÚNIOR
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº MARIO DA SILVA NUNES NETO
CHEFE DE SECRETARIA: FABIA CRISTINA DE OLIVEIRA
Lista: 0056/2013
1 - 0002166-56.2012.8.08.0011 (011.12.002166-9) - Procedimento Ordinário
Requerente: VALDEMIR ROSA
Requerido: GRAVO GRAPH LIVE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16756/ES - ELSIO SENNA FILHO
Advogado(a): 10750/ES - SAULO BATISTA CALAZANS DOS SANTOS
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª
VARA CÍVEL, no dia 26/09/2013 às 13:30 horas.
2 - 0012441-35.2010.8.08.0011 (011.10.012441-8) - Monitória
Reconvinte: SOLIDOS CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Requerente: S.M. DE MORAES
Reconvido: S.M. DE MORAES
Requerido: SOLIDOS CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10407/ES - ANDRE LUIZ DE BARROS ALVES
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 9858/ES - SABRINA BORNACKI SALIM MURTA
Advogado(a): 12357/ES - THIAGO GOBBI SERQUEIRA
Tomar ciência da redesignação de audiência de oitiva de testemunha, à realizar-se na
Comarca de Marataízes - ES, no dia 25 de setembro de 2013, às 15:30 horas.
3 - 0015559-39.1998.8.08.0011 (011.98.015559-9) - Cumprimento de sentença
Requerente: JOSE AMARO ALVES DA SILVA
Requerido: MARIO SCHREIBER
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002195/ES - JOSE AMARO ALVES DA SILVA
Advogado(a): 6174/ES - JOSE CARLOS SILVA
Audiência de conciliação REDESIGNADA nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª
VARA CÍVEL, no dia 17/10/2013 às 13:00 horas.
4 - 0006663-79.2013.8.08.0011 - Usucapião
Requerente: CLEYSSON HERMES ALTOE e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16756/ES - ELSIO SENNA FILHO
Para, no prazo de dez (10) dias, retirar edital, providenciando sua publicação na forma
legal.
5 - 0078986-19.2012.8.08.0011 - Procedimento Sumário
Requerente: LUCIANO RIBEIRO
Requerido: BANESTES SEGUROS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11993/ES - ANA BEATRIZ VAILANTE
Para, no prazo de dez (10) dias, manifestar-se acerca do laudo do IML .
6 - 0006166-75.2007.8.08.0011 (011.07.006166-5) - Cumprimento de sentença
Exequente: ITACAR CAMINHOES LTDA
Requerente: ITACAR CAMINHOES LTDA
Requerido: JOGRAMAR MARMORES E GRANITOS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 3865B/ES - ANAMELIA G MOREIRA
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de
consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na
forma acordada. HOMOLOGO A RENÚNCIA DO PRAZO RECURSAL. P.R.I.
7 - 0014475-17.2009.8.08.0011 (011.09.014475-6) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Executado: LINCOLN FLORIO RAMOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003194/ES - DAIR ANTONIO DAROS
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de
consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
na forma do art. 794, II, c/c 795 e 598, todos do CPC. Honorários advocatícios e custas
remanescentes na forma acordada. P.R.I.
8 - 0021589-90.1998.8.08.0011 (011.98.021589-8) - Execução de Título Extrajudicial
Requerente: AVICOLA FELIPE S/A
Requerido: NILO SADER SOBRINHO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000311B/ES - CARMEM LEONARDO DO VALE POUBEL
Advogado(a): 10126/PR - PAULO CEZAR FELIPE
Para tomar ciência da sentença:
Julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III, do
Código de Processo Civil, tendo em vista a inércia do autor em não promover os atos e
diligências que lhe competia, com o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias,
mesmo intimado pessoalmente para impulsionar o feito, conforme dispõe o art. 267, § 1º
do CPC.
9 - 0006124-50.2012.8.08.0011 (011.12.006124-4) - Procedimento Ordinário
Requerente: MARIA JOSE OLIVEIRA SILVA
Requerido: FOZ DE CACHOEIRO S/A
149 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009448/ES - ANGELA NUNES LAGE
Advogado(a): 10003/ES - CLARISSA SANDRINI MANSUR
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAçãO, julgando extinta a fase de
cumprimento da sentença, na forma do art. 794, I, do Código de Processo Civil, aplicável
por analogia à espécie. Expeça-se o alvará judicial.
10 - 0017004-72.2010.8.08.0011 (011.10.017004-9) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SANTA CATARINA INTERMEDIACOES E MULTISSERVICOS LTDA
Executado: MARNEY JUNO DE BORGONHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13633/ES - ISABELLA SILVA FERREIRA BERSACULA
Advogado(a): 13273/ES - KARLA DENISE HORA FIORIO
Para tomar ciência da sentença:
Tendo em vista o cumprimento da obrigação, conforme se observa à f. 66 e ff. 116-117,
JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, nos termos do art. 794, I, do Código de
Processo Civil. Considerando o equívoco constatado pela juíza da Comarca de Campo
Belo/MG, MM. Juíza Vera Vasconcelos Barbosa Alvarenga, que procedeu o bloqueio e
transferência do valor executado para o Banco do Brasil S/A, em cumprimento a carta
precatória expedida por este juízo, determino que se expeça alvará judicial do valor de R$
6.590,85 (seis mil quinhentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos) e seus acréscimos
em nome de Marney Juno de Borgonha. Caso não consiga receber o valor, deverá o
devedor obter um "cumpra-se" do juízo que emanou a ordem de bloqueio e transferência
visando o seu recebimento (carta precatória nº 0010546-52.2011.8.13.0112 - 2ª Vara Cível
da Comarca de Campo Belo/MG). Encaminhe-se com o alvará judicial, cópia desta
sentença, da carta precatória, do recibo de protocolamento à f. 96 e, por fim, do
despacho de f. 102.
11 - 0075622-39.2012.8.08.0011 - Procedimento Ordinário
Requerente: BRUNO HERMINIO ALTOE
Requerido: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 91311/SP - EDUARDO LUIZ BROCK
Advogado(a): 7067/ES - MARCO ANTONIO FURTADO DARDENGO
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, julgando extinta a fase de cumprimento da
sentença, na forma do art. 794, I, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à
espécie. P. R. I. Transitado em julgado, arquive-se.
12 - 0007566-85.2011.8.08.0011 (011.11.007566-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: MARLI LEAL DE PAULA
Requerido: BANCO INTERMEDIUM S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 128341/SP - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
Para tomar ciência da sentença:
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, ratifico a decisão liminar e as
subsequentes proferidas nestes autos para, ato reflexo, DECLARAR A INEXISTÊNCIA
DE QUALQUER DÉBITO ATRIBUÍDO À REQUERENTE, RELATIVO AO
CONTRATO Nº 500000000000000703563 e, ainda, CONDENAR O BANCO
INTERMEDIUM S/A AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS
MORAIS CAUSADOS À AUTORA, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), cujo
montante deverá ser atualizado monetariamente a partir desta data e com juros a partir da
citação. CONDENO O BANCO INTERMEDIUM S/A À REPETIÇÃO DO
INDÉBITO EM DOBRO, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, devendo
pagar à autora o valor de R$ 640,44 (seiscentos e quarenta reais e quarenta e quatro
centavos), com juros a partir da citação e correção monetária a partir da data dos
descontos no benefício previdenciário. Atento ao princípio da causalidade, CONDENO
o requerido BANCO INTERMEDIUM S/A ao pagamento das custas processuais e
verbas advocatícias, estas arbitradas em 20% sobre o valor atualizado da condenação, nos
termos do art. 20, § 3o, do CPC, cujos valores deverão ser revertidos em favor do
FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO - FADEPES, junto ao BANESTES S/A, ag. Nº 021, conta nº
6.652.663. Dou por EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do
artigo 269, I, do CPC. P. R. I. Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
13 - 0009417-91.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: DILSON GOMES MOREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006646/ES - ADALTO CASAGRANDE COELHO
Para tomar ciência da sentença:
À luz do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA
INICIAL, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo
Civil, determinando a liberação dos valores depositados junto ao Banco do Brasil S/A
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
que estejam devidamente comprovados através das guias de depósitos juntadas no
processo.
14 - 0009968-71.2013.8.08.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BANCO ITAUCARD S/A
Requerido: AYDANO SALLES FERNANDES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Para tomar ciência da sentença:
Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida
sequer foi citada. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face
a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único,
ambos do CPC. SEM CUSTAS. P.R.I.
15 - 0013535-81.2011.8.08.0011 (011.11.013535-4) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: BANCO ITAULEASING S/A
Requerido: STANLEY PASSABON SANT'ANA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15552/ES - SILVIA LIMA NASCIMENTO
Para tomar ciência da sentença:
Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida
sequer foi citada. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face
a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único,
ambos do CPC. Custas pela parte requerente. P.R.I.
16 - 0020677-73.2010.8.08.0011 (011.10.020677-7) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANCO ITAU S.A
Requerido: JOSE MENDONCA DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11876/ES - BIANCA MOTTA PRETTI
Para tomar ciência da sentença:
Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida
sequer foi citada. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face
a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único,
ambos do CPC. Custas pela parte requerente. P.R.I.
17 - 0004909-05.2013.8.08.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Requerido: ANDERSON DE SOUZA ALVES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO
Para tomar ciência da sentença:
Tendo em vista a desistência do autor, conforme se observa às ff. 27-28, JULGO
EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267,
VIII, do Código de Processo Civil.
18 - 0011359-86.1998.8.08.0011 (011.98.011359-8) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANESTES S/A
Requerente: BANESTES S/A
Executado: ROLAND FEIERTAG
Requerido: ROLAND FEIERTAG e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10925/ES - ALEXANDRE CARVALHO SILVA
Advogado(a): 6352/ES - GISLAINE DE OLIVEIRA
Advogado(a): 6016/ES - SERGIO BERNARDO CORDEIRO
Para tomar ciência da sentença:
Diante do pedido de desistência do credor, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO,
sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil e do
Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 26/2012. EXPEçA-SE CERTIDãO DE
CRéDITO em favor do credor, observando o modelo constante no anexo I do referido
Provimento.
19 - 0010111-85.1998.8.08.0011 (011.98.010111-4) - Execução de Título Extrajudicial
Requerente: AVAN BRASIL CONFECCOES LTDA
Requerido: INCORPORE COMERCIAL LTDA -ME
150 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001918/ES - MARIA JOSE MACHADO MEDINA
Advogado(a): 001838/ES - WILSON MARCIO DEPES
Para tomar ciência da sentença:
Diante da não localização de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTO O
PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código
de Processo Civil e do Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 26/2012.
EXPEçA-SE CERTIDãO DE CRéDITO em favor do credor, observando o modelo
constante no anexo I do referido Provimento.
20 - 0000996-59.2006.8.08.0011 (011.06.000996-3) - Procedimento Sumário
Requerente: VIACAO ITAPEMIRIM S/A
Requerido: BRADESCO SEGUROS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 1490/ES - AROLDO LIMONGE
Advogado(a): 007785/ES - BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS
Advogado(a): 119151/RJ - BRUNO HERMINIO ALTOE
Para tomar ciência da decisão:
Ante ao exposto, declarando a nulidade apontada pela parte autora, torno sem efeito o
prazo recursal fluente para, via de consequência, após intimadas as partes desta decisão,
determinar nova conclusão dos autos para o devido julgamento. Intime-se. Diligencie-se.
21 - 0006355-05.1997.8.08.0011 (011.97.006355-5) - Cumprimento de sentença
Exequente: TELEMAR NORTE LESTE
Requerente: TELEST S/A-TELECOMUNICACOES DO ESPIRITO SANTO
Executado: LEONARDO BERTULOSO MARTINS
Requerido: LEONARDO BERTULOSO MARTINS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003437/ES - BRAULIO LUCINDO DE AZEVEDO
Advogado(a): 17318/ES - DANIEL MOURA LINDOINO
Advogado(a): 10325/ES - MARCELO GAMA NAZARIO DA FONSECA
Para tomar ciência da decisão:
À luz do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE DESCONSIDERAçãO DA
PERSONALIDADE JURíDICA DA EMPRESA LEONARDO BERTULOSO
MARTINS ME, bem como os requerimentos formulados à f. 200. Intime-se o credor
para ciência e manifestação, em 10 (dez) dias.
22 - 0010938-71.2013.8.08.0011 - Cautelar Inominada
Requerente: GEDSON GIROLLA CAETANO
Requerido: VALDETE DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004823/ES - SAMUEL ANHOLETE
Para tomar ciência da decisão:
À luz do exposto, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, DEFIRO O
PEDIDO DE LIMINAR, para determinar ao Cartório do 1º Ofício de Protesto de
Título - 1ª Zona desta cidade para que NãO PROMOVA O PROTESTO DO TíTULO
Nº 000250, ou caso tenha feito, SUSPENDA OS SEUS EFEITOS, até ulterior
deliberação deste juízo. OFICIE-SE, com a urgência que o caso requer. CITE-SE, com as
advertências legais (art. 319 do CPC). INTIME-SE, em 10 (dez) dias.
23 - 0004026-97.2009.8.08.0011 (011.09.004026-9) - Reparação de Danos
Requerente: ALCISO SUPELETTO
Requerido: MINERACAO 3 CORACOES LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10089/ES - ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
Advogado(a): 004924/ES - ALFREDO ERVATI
Advogado(a): 10425/ES - FELIPE MARTINS SILVARES COSTA
Para tomar ciência da decisão:
1 - Indefiro o pedido de prova documental suplementar pleiteada pela empresa requerida
à fl. 123, tendo que em vista a parte, pessoalmente, pode diligenciar no intuito de obter
referido documento sem a intervenção deste órgão jurisdicional. 2 - Nomeio Perito, o Sr.
João Albano Vargas Custódio, cujo endereço é conhecido deste cartório, que deverá ser
intimado para dizer se aceita o múnus e o valor de seus honorários. 3 - Deverá o perito
ser advertido que a parte autora encontra-se amparada pelos benefícios da justiça gratuita
e o pagamento de seus honorários será na proporção de 50% (cinqüenta por cento) face
o requerimento da parte requerida, podendo receber a outra parte em caso de
sucumbência, porém ao final do processo. 4 - Aceitando o encargo, intime-se a requerida
para depositar sua parte (50%), em 05 (cinco) dias. 5 - A audiência de instrução e
julgamento será designada após à apresentação do laudo pericial.
24 - 0009735-74.2013.8.08.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S/A
Requerido: MARCELO CAMILETTI PAULA
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16753/ES - ERIKA DUTRA DE OLIVEIRA
Advogado(a): 16495/ES - LUCIANO SOUSA COSTA
Para tomar ciência da decisão:
DEFIRO O PEDIDO DE PURGAçãO DA MORA formulado pelo requerido e
determino que se expeça guia de depósito judicial ao Banestes, agência 0115, em nome do
devedor para que deposite o valor das prestações vencidas e atualizadas até o efetivo
pagamento, a favor da credora, em 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da medida
pleiteada. (...) Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTêNCIA JUDICIáRIA
GRATUITA.
25 - 0000774-23.2008.8.08.0011 (011.08.000774-0) - Cumprimento de Sentença
Exequente: SINDIROCHAS-SND IND ROCHAS ORN CAL E CALC DO ES
Requerente: SINDIROCHAS SIND. DA IND. DE ROCHAS ORNAMENTAIS
Executado: V P FONSECA BORGES ME - MANECO OUTDOOR
Requerido: MANECO OUTDOOR V. P. FONSECA BORGES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11726/ES - VICTOR ATHAYDE SILVA
Advogado(a): 16776/ES - VICTOR CERQUEIRA ASSAD
Advogado(a): 492A/ES - WALMIR ANTONIO BARROSO
Para tomar ciência da decisão:
À luz do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE DESCONSIDERAçãO DA
PERSONALIDADE JURíDICA DA EMPRESA MANECO OUTDOOR V.P.
FONSECA BORGES, para que a constrição possa atingir os bens do Sr. VICENSO
PIERRE FONSECA BORGES. Oportunamente, DEFIRO o pedido formulado pelo
credor à f. 154. Intimem-se, em 10 (dez) dias. Diligencie-se. CI/ES, 16 de julho de 2013.
26 - 0079397-62.2012.8.08.0011 - Procedimento Ordinário
Requerente: MINERAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Requerido: CLARO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14208/ES - SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO
Advogado(a): 008299/ES - TANIA BELONIA SCHERRER MOREIRA PINHEIRO
Para tomar ciência da decisão:
Assim sendo, DEFIRO, em parte, a tutela antecipada pretendida pela autora,
determinando a CLARO S/A que suspenda o serviço de internet (Pacote Internet 10 e
serviços Web), bem como sua cobrança, até ulterior deliberação deste juízo. Intimado a
autora para manifestar-se em réplica.
27 - 0066361-50.2012.8.08.0011 - Procedimento Sumário
Requerente: UNIAO SOCIAL CAMILIANA CENTRO UNIVERSITARIO SAO
CAMILO
Requerido: GEANY MICHELLY SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13974/ES - NEIVA PINTO MAGALHAES
Para, no prazo de cinco (05) dias, manfistar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de
fls. 42verso.
28 - 0002629-61.2013.8.08.0011 - Procedimento Sumário
Requerente: UNIAO SOCIAL CAMILIANA CENTRO UNIVERSITARIO SAO
CAMILO
Requerido: CAMILA LOBO DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13974/ES - NEIVA PINTO MAGALHAES
Para tomar ciência da decisão:
Posto isto, torno sem efeito a supra sentença. Intime-se a requerente para tomar ciência
da presente decisão.Desta forma, designo Audiência de Conciliação para o dia
20/03/2014, às 14:30 horas. Citem-se/Intimem-se. Diligencie-se com as formalidades
legais. C. I., 02 julho 2013. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO. Juiz de Direito.
29 - 0009499-25.2013.8.08.0011 - Alvará Judicial
Requerente: ADILSON EVARISTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12929/ES - PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA
Para tomar ciência da sentença:
À luz do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA
INICIAL, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo
Civil, determinando a liberação dos valores depositados junto ao Banco do Brasil S/A
que estejam devidamente comprovados através das guias de depósitos juntadas no
processo. Expeça-se o alvará judicial em nome da parte autora.
151 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
30 - 0003055-73.2013.8.08.0011 - Procedimento Sumário
Requerente: GERUZA HELENA DE OLIVEIRA
Requerido: AYMORE CFI S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 151056/RJ - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
Para tomar ciência do despacho:
Pretende a autora seja intimada a demandada "para que, caso queira, apresente proposta
de acordo, em não havendo, requer o julgamento antecipado da lide, por ser matéria de
direito". Assim sendo, intime-se a requerida para ciência do requerimento formulado pela
autora, em 10 (dez) dias, valendo o silêncio como recusa. Diligencie-se.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002318/ES - PEDRO PAULO VOLPINI
Para tomar ciência do despacho:
Proceda-se a conclusão dos presentes autos. Considerando a inércia do embargante em
atender o despacho de ff. 36-37, conforme certidão exarada à f. 38 verso, declaro
precluso o direito do devedor em apresentar quesitos e indicar assistente técnico;
Considerando que o embargante não fora localizado em seu endereço (f. 28 verso) e o
seu Ilustre procurador, Dr. Pedro Paulo Volpini, não atendeu a determinação de f. 33,
informando o atual endereço do seu cliente para a realização da prova pericial
grafotécnica, que se exige coleta de assinaturas para comprovação do alegado na peça
inicial; Determino, novamente, a intimação do embargante, através do seu ilustre
advogado, para fornecer o seu endereço atualizado, em 10 (dez) dias, sob pena
de julgamento do processo no estado em que se encontra.Diligencie-se.
31 - 0008128-02.2008.8.08.0011 (011.08.008128-1) - Cumprimento de sentença
Requerente: LUIZ SOARES NASCIMENTO
Executado: ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS
Requerido: ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS
36 - 0015567-64.2008.8.08.0011 (011.08.015567-1) - Usucapião
Requerente: MIBITA MINERIOS BRASILEIROS LTDA
Requerido: RICARDO VIVACQUA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 95502/RJ - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
Advogado(a): 305B/ES - RENATA SABRA BAIAO FIORIO NASCIMENTO
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, julgando extinta a fase de cumprimento da
sentença, na forma do art. 794, I, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à
espécie. Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL, conforme requerido à fl. 327. Custas ex lege. P.
R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15770/ES - DAVI ALVES NASCIMENTO
Advogado(a): 14235/ES - LUCAS CAMPOS DE SOUZA
Advogado(a): 001200/ES - NEY SANTOS VIANNA
Advogado(a): 009445/ES - RODRIGO CAMPANA TRISTAO
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA
CÍVEL, no dia 03/09/2013 às 13:00 horas.
32 - 0069506-17.2012.8.08.0011 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: FEVIT-FDCI - FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
Executado: EDEMILSON LYRIO TEMPORIM
37 - 0070890-15.2012.8.08.0011 - Procedimento Sumário
Requerente: MARIA LUCIA MAGNAGO
Requerido: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16413/ES - MIGUEL SOUZA NASCIMENTO
Para tomar ciência da decisão:
Cuidam-se os presentes autos de manifestação aforada por FEVIT - FDCI FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, em face da
sentença prolatada nos autos, que homologou acordo, vez que o requerido informou o
cumprimeto da obrigação, nos termos do art. 794, I, do CPC. Entretanto, quando a
patrona da autora foi intimada para tomar ciência da referida sentença, manifestou que
houve apenas o pagamento do principal, faltando o montante dos honorários e custas
iniciais. Posto isto, torno sem efeito a sentença supra. Ademais, determino a expedição de
alvará do valor incontroverso, conforme requerido. Intime-se o executado para tomar
ciência da petição de fls. 39/40, bem como efetuar o pagamento do restante, no prazo de
10 (dez) dias
33 - 0020577-84.2011.8.08.0011 (011.11.020577-7) - Consignação em Pagamento
Consignante: COMUNICACOES ALTEROSAS RIO DOCE LTDA
Consignado: ANGELA MARIA FAGUNDES MARQUES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002542/ES - JACY FERNANDES
Para tomar ciência do despacho:
Certificar o cartório se a autora apresentou sua réplica. Após, intime-se a autora para
esclarecer a relação jurídica entre a empresa autora e a locatária Citavídeo Cachoeiro de
Itapemirim Vídeo Ltda, bem como para se manifestar quanto a sentença proferida na 5ª
Vara Cível em desfavor desta última. Prazo de 10 (dez) dias.Diligencie-se.
34 - 0010647-96.1998.8.08.0011 (011.98.010647-7) - Falência de Empresários,
Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Requerente: GILLETE DO BRASIL & CIA LTDA
Requerido: VALJOTO SUPERMERCADOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005929/ES - EDIMAR AUGUSTO RABELLO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o autor, através do Ilmo. síndico, para ciência da certidão de f. 183 verso,
requerendo
o
que
entender
de
direito,
em
10
(dez)
dias.
Deverá, ainda, esclarecer o pedido de f. 176, item 'II', pois compulsandos os autos,
verifico inexistir bens em nome da empresa falida, observando ter a devedora apenas uma
conta bancária junto ao Banestes S/A, agência Bernardo horta, nesta cidade.
Diligencie-se.
35 - 0010686-93.1998.8.08.0011 (011.98.010686-5) - Embargos à Execução
Requerente: JOSE ANTONIO TANURE
Requerido: MARCO ANTONIO BARCELLOS RIBEIRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18948/ES - KARLA MARIA BONATO CARVALHIDO
Advogado(a): 14711/ES - THIAGO BONATO CARVALHIDO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª
VARA CÍVEL, no dia 03/09/2013 às 13:30 horas.
38 - 0008239-44.2012.8.08.0011 (011.12.008239-8) - Procedimento Sumário
Requerente: JOSE DE ARIMATEIA SILVA
Denunciado: BRADESCO AUTO RE CAMPANHIA DE SEGUROS
Requerido: ALEXANDRE BRITO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10925/ES - ALEXANDRE CARVALHO SILVA
Advogado(a): 7384/ES - JOSE CARLOS BARRETO DA SILVA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª
VARA CÍVEL, no dia 03/09/2013 às 14:30 horas.
39 - 0002858-55.2012.8.08.0011 (011.12.002858-1) - Monitória
Requerente: GLOBAL MARMORES E GRANITOS LTDA
Requerido: MAQ-STONE PEDRAS E MAQUINAS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13521/ES - ADILSON LOPES DA SILVEIRA
Para retirada e cumprimento da deprecata de inquirição de testemunhas.
40 - 0018701-94.2011.8.08.0011 (011.11.018701-7) - Carta Precatória Cível
Requerente: JULIO CESAR BRANDAO MELO
Requerido: NELSON LUIZ BRANDAO MELO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11497/ES - ERIKA HELENA LESQUEVES GALANTE
Advogado(a): 007953/ES - ROGERIO WANDERLEY DO AMARAL
Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na
sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL,
no dia 05/09/2013 às 13:30 horas.
41 - 0005510-78.2013.8.08.0021 - Carta Precatória Cível
Requerente: ROSANE WENCESLAU FIGUEIRA
Requerido: VIACAO ITAPEMIRIM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 67568/RJ - MARIA NATALINA DAGOSTINI
Advogado(a): 89514/RJ - ROSANGELA CARVALHO ROCHA
152 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na
sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL,
no dia 05/09/2013 às 15:30 horas.
42 - 0070282-17.2012.8.08.0011 - Usucapião
Requerente: VICENTE DE PAULA MOTTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13338/ES - REGINA MARCIA PORTINHO MOTTA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª
VARA CÍVEL, no dia 12/09/2013 às 14:00 horas.
43 - 0002359-37.2013.8.08.0011 - Procedimento Ordinário
Requerente: ITA ABRASIVOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA-ME
Requerido: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A - ESCELSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 222988/SP - RICARDO MARFORI SAMPAIO
Advogado(a): 12703/ES - RODRIGO FORTUNATO PINTO
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA
CÍVEL, no dia 19/09/2013 às 13:00 horas.
44 - 0011272-08.2013.8.08.0011 - Procedimento Ordinário
Requerente: JORGE FERNANDES MALTA
Requerido: BETANIA DOS SANTOS MACEDO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10925/ES - ALEXANDRE CARVALHO SILVA
Para tomar ciência da decisão:
Forte em tais razões, obtidas em juízo de cognição sumária, DEFIRO a antecipação dos
efeitos da tutela, e, DETERMINO que a requerida BETÂNIA DOS SANTOS
MACEDO abstenha-se de vender, permutar, alugar, ceder ou alienar o bem imóvel
localizado na Rua Antônio Fernandes Silva, s/nº, Quadra "d", Lote 04, bairro Baiminas,
Cachoeiro de Itapemirim-ES, até o julgamento final da lide, sob pena de incorrer em
multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). INTIMEM-SE. CITE-SE a demandada
para oferecimento de resposta, no prazo de quinze dias, devendo constar no mandado
que, não contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela
parte autora, na forma do art. 285 do CPC. Diligencie-se.
45 - 0008780-68.1998.8.08.0011 (011.98.008780-0) - Cumprimento de Sentença
Requerente: VIACAO ITAPEMIRIM S/A
Requerido: JOSE DOMICIANO RIBEIRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 119151/RJ - BRUNO HERMINIO ALTOE
Advogado(a): 13496/MG - ROOSEVELT SIQUEIRA MAGALHAES
Para tomar ciência do despacho:
Juntem-se os espelhos das diligências realizadas junto aos sistemas RENAJUD e
BACENJUD. Após, INTIMEM-SE AS PARTES (exequente, executado e firma
individual) PARA CIÊNCIA E EVENTUAL MANIFESTAÇÃO no prazo legal.
EXPEÇA-SE, ainda, ALVARÁ JUDICIAL em favor da credora relativo à quantia
transferida para conta judicial através do sistema BACENJUD, em 20/08/2008,
conforme espelho de fls. 474/475 (ID: 072008000004218479). OFICIE-SE AO
BANESTES S/A para que informe o valor atualizado do depósito de fls. 429, no prazo
de 10 (dez) dias e, com a resposta da insituição financeira, EXPEÇA-SE ALVARÁ
JUDICIAL em favor da parte credora, a qual deverá deduzir os valores levantados nesta
ocasião
do
montante
perseguido
nestes
autos.Diligencie-se.
46 - 0067165-67.2002.8.08.0011 (011.02.067165-4) - Procedimento Ordinário
Exequente: ELSO DE JESUS SANTOS
Requerente: ELSO DE JESUS SANTOS
Executado: PAULO NEY VIANA
Requerido: PAULO NEY VIANA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006239/ES - RENATO PIZZOLATO
Advogado(a): 13390/ES - SIMONE VALADAO VIANA REGATTIERI
Para tomar ciência do despacho:
Juntem-se os espelhos da diligência realizada junto ao sistema BACENJUD. Embora
tenham sido bloqueados valores que superam o débito exequendo, hei por bem manter a
restrição judicial até que os devedores sejam devidamente intimados para eventual
impugnação, tendo em vista a possibilidade de liberação precoçe de valores aptos a serem
penhorados e, ainda, a manutenção do bloqueio de ativos impenhoráveis, tais como conta
poupança ou salários/benefícios previdenciários, o que poderá prejudicar a satisfação do
crédito perseguido nesta fase de cumprimento de sentença. Desta forma, INTIMEM-SE
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
AS PARTES COM URGÊNCIA! Diligencie-se.
47 - 0004630-58.2009.8.08.0011 (011.09.004630-8) - Procedimento Sumário
Requerente: PATRICE LUMUMBA SABINO
Requerido: SINDICATO DOS SERV DA EDUC FEDERAL DE 1 E 2 GRAUS SINASEFE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6175/ES - ANDRE FRANCISCO RIBEIRO GUIMARAES
Advogado(a): 001482/ES - JORGE RODRIGUES DA SILVA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª
VARA CÍVEL, no dia 10/09/2013 às 13:30 horas.
48 - 0008777-25.2012.8.08.0011 (011.12.008777-7) - Monitória
Requerente: M T DE MORI LAIOLA ME e outros
Requerido: HUMBERTO DA SILVA SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11938/ES - LUIZ CARLOS LOPES BRANDAO FILHO
Advogado(a): 16998/ES - OLIVIA DA SILVA COUTO GAVA
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA
CÍVEL, no dia 11/09/2013 às 13:30 horas.
49 - 0018017-43.2009.8.08.0011 (011.09.018017-2) - Monitória
Requerente: WALDIRLANE MATIELO BISPO
Requerido: FABRICIO GAVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007132/ES - ELIANO PINHEIRO SILVA
Advogado(a): 002318/ES - PEDRO PAULO VOLPINI
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª
VARA CÍVEL, no dia 11/09/2013 às 14:30 horas.
50 - 0064679-60.2012.8.08.0011 - Procedimento Ordinário
Requerente: TANIA MARIA LUIZ LORENCONI
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8737/ES - Beresford Martins Moreira Neto
Advogado(a): 18660/ES - KAYNA SILVESTRE DE JESUS AFONSO
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA
CÍVEL, no dia 11/09/2013 às 16:30 horas.
51 - 0005211-73.2009.8.08.0011 (011.09.005211-6) - Usucapião
Requerente: DEOLINDO ALVARO TAVARES COSTA e outros
Requerido: ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17020/ES - ANA CAROLINA PINTOR LADEIRA
Advogado(a): 9637/ES - FERNANDO CARLOS FERNANDES
Advogado(a): 942/ES - IMERO DEVENS
Advogado(a): 1035/ES - JOAO CARLOS ASSAD
Advogado(a): 994/ES - RICARDO COELHO VELLO
Advogado(a): 16776/ES - VICTOR CERQUEIRA ASSAD
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA
CÍVEL, no dia 12/09/2013 às 13:30 horas.
52 - 0008721-89.2012.8.08.0011 (011.12.008721-5) - Usucapião
Requerente: ANTONIO MAURO TRAVAGLIA
Requerido: MARISTELA GIRO DESTEFANI e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13106/ES - OTAVIO CHAVES MACHADO PEREIRA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª
VARA CÍVEL, no dia 12/09/2013 às 14:30 horas.
53 - 0008180-22.2013.8.08.0011 - Carta Precatória Cível
Requerente: NEUGRAMAR GRANITOS LTDA
Requerido: JOSE FRANCISCO GOZZI SIQUEIRA
153 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10325/ES - MARCELO GAMA NAZARIO DA FONSECA
Advogado(a): 009862/ES - THIAGO NADER PASSOS
Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na
sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL,
no dia 12/09/2013 às 17:00 horas.
54 - 0010094-24.2013.8.08.0011 - Procedimento Sumário
Requerente: EDNA MARIA DA SILVA DOS SANTOS
Requerido: BANCO FIBRA S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12929/ES - PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA
Para tomar ciência do despacho:
Defiro, por ora, o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos da lei 1060 de
1950. Intime-se a autora para dizer e comprovar quais as parcelas do contrato estão em
atraso e que se pretende consignar integralmente em juízo, em 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da tutela antecipada.
55 - 0010104-68.2013.8.08.0011 - Procedimento Sumário
Requerente: TIAGO MILHORATO
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12929/ES - PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA
Para tomar ciência do despacho:
Defiro, por ora, o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos da lei 1060 de
1950.Intime-se o autor para dizer e comprovar quais as parcelas do contrato estão em
atraso e que se pretende consignar integralmente em juízo, em 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da tutela antecipada.
56 - 0010537-72.2013.8.08.0011 - Alvará Judicial
Requerente: VITOR BARBOSA VITOR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12929/ES - PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA
Defiro, por ora, o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos da lei 1060 de
1950. Intime-se o autor, por seu advogado, para esclarecer o pedido constante na inicial,
uma vez que os comprovantes de depósitos estão todos vinculados ao juízo da 5ª. Vara
Cível desta Comarca, em 10 (dez) dias.
57 - 0010107-23.2013.8.08.0011 - Procedimento Sumário
Requerente: SERGIANO ADAO VENTURA
Requerido: BANCO ITAULEASING SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12929/ES - PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA
Para tomar ciência do despacho:
Defiro, por ora, o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos da lei 1060 de
1950. Intime-se o autor para dizer e comprovar quais as parcelas do contrato de
financiamento estão em atraso e que se pretende consignar integralmente em juízo, em 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento da tutela antecipada.
58 - 0010099-46.2013.8.08.0011 - Procedimento Sumário
Requerente: PABLO ATHAYDE SOARES
Requerido: BANCO VOLKSWAGEM SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12929/ES - PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o autor, através de seu advogado, para comprovar sua hipossuficiência
financeira em arcar com as custas do processo, tendo em vista ter financiado um veículo
de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), com entrada de R$ 14.000,00 (quatorze mil
reais) e parcelas de R$ R$ 715,41 (setecentos e quinze reais e quarenta e um centavos).
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da AJG.
59 - 0004611-13.2013.8.08.0011 - Procedimento Ordinário
Requerente: J.E.A.F.
Requerido: N.A. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10925/ES - ALEXANDRE CARVALHO SILVA
Advogado(a): 13340/ES - CLAUDIOMAR BARBOSA
Para tomar ciência da decisão:
Tomarem ciência da r. decisão de fls. 1237 e verso. (SEGREDO DE JUSTIÇA)
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 31 DE JULHO DE 2013
FABIA CRISTINA DE OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº MARIO DA SILVA NUNES NETO
CHEFE DE SECRETARIA: FABIA CRISTINA DE OLIVEIRA
Lista: 0057/2013
1 - 0015115-20.2009.8.08.0011 (011.09.015115-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: ENES MARQUES LOBO
Requerido: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007437/ES - CRISTIANO TESSINARI MODESTO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte requerida, vez que está interessada em oitivar a testemunha Sr. SIDNEY
MARQUES LOBO na AIJ a ser realizada no dia 13/08/2013, às 15:30h, mas não consta
dos autos o seu endereço. Assim, deverá a parte ré apresentar o endereço da testemunha
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de preclusão. Intime-se, com urgência.
2 - 0009380-98.2012.8.08.0011 (011.12.009380-9) - Procedimento Ordinário
Requerente: ESPOLIO DE DALTON MARTINS DOS SANTOS
Requerido: D L DOS SANTOS EPP
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17017/ES - FERNANDO DA COSTA GHIO
Advogado(a): 006528/ES - ROSIANN MARTINS DOS SANTOS MAMERI
Tomarem ciência do r. despacho de fls. 2564verso, que manteve a audiência designada
parao dia 08.08.2013, às 17:00 horas.
3 - 0005168-10.2007.8.08.0011 (011.07.005168-2) - Restauração de Autos
Requerente: RONALDO DEPES
Requerido: JOSE ROBERTO ALVES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 30439/MG - BENJAMIM ARAUJO RIBEIRO
Advogado(a): 10978/ES - LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA
Advogado(a): 59986/MG - LUIZ CLAUDIO LAGE CERQUEIRA
Advogado(a): 001683/ES - ROMULO LOUZADA BERNARDO
Para tomar ciência do despacho:
Diante do teor do ATO NORMATIVO Nº 95/2013, publicado no Diário da Justiça do
dia 19/07/2013, onde restou determinada a suspensão dos prazos processuais, audiências
e publicações no período de 07 a 09/08/2013, em todas as unidades judiciárias do
Estado, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o
dia 24/04/2014, às 13:30 horas.Intimem-se as partes, seus advogados e eventuais
testemunhas que foram arroladas para oitiva neste juízo. Diligencie-se.
4 - 0006148-78.2012.8.08.0011 (011.12.006148-3) - Procedimento Ordinário
Requerente: FABIO JULIO VELOSO
Requerido: FOZ DE CACHOEIRO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009448/ES - ANGELA NUNES LAGE
Advogado(a): 10003/ES - CLARISSA SANDRINI MANSUR
Para tomar ciência do despacho:
Diante do teor do ATO NORMATIVO Nº 95/2013, publicado no Diário da Justiça do
dia 19/07/2013, onde restou determinada a suspensão dos prazos processuais, audiências
e publicações no período de 07 a 09/08/2013, em todas as unidades judiciárias do
Estado, REDESIGNO A AUDIÊNCIA para o dia 29/04/2014, às 15:30 horas.
Intimem-se as partes, seus advogados e eventuais testemunhas que foram arroladas para
oitiva neste juízo. Diligencie-se.
5 - 0006466-95.2011.8.08.0011 (011.11.006466-1) - Procedimento Ordinário
Requerente: HELENA SANTOS DE OLIVEIRA
Requerido: FOZ DE CACHOEIRO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009448/ES - ANGELA NUNES LAGE
154 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Advogado(a): 10003/ES - CLARISSA SANDRINI MANSUR
Para tomar ciência do despacho:
Diante do teor do ATO NORMATIVO Nº 95/2013, publicado no Diário da Justiça do
dia 19/07/2013, onde restou determinada a suspensão dos prazos processuais, audiências
e publicações no período de 07 a 09/08/2013, em todas as unidades judiciárias do
Estado, REDESIGNO A AUDIÊNCIA para o dia29/04/2014, às 13:30 horas. Intimemse as partes, seus advogados e eventuais testemunhas que foram arroladas para oitiva
neste juízo.Diligencie-se.
6 - 0010638-37.1998.8.08.0011 (011.98.010638-6) - Execução de Título Extrajudicial
Requerente: HERCULES ALMEIDA HEMERLY
Requerido: ESPOLIO JOAO BORGES HEMERLY
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9637/ES - FERNANDO CARLOS FERNANDES
Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
Advogado(a): 009225/ES - JOSE ANTONIO BUZON
Advogado(a): 005468/ES - PAULO LUIZ PACHECO
Advogado(a): 180623/SP - PAULO SERGIO UCHOA FAGUNDES FERRAZ DE
CAMARGO
Advogado(a): 11810/ES - RODOLFO SANTOS SILVESTRE
Para ciência da data do início dos trabalhos periciais qual seja, 28/08//2013, às 13:30
horas, para o exame do disco de tacógrafo, a realizar-se na 5ª Vara Cível da Comarca de
Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15439/ES - HOMERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
Diante do teor do ATO NORMATIVO Nº 95/2013, publicado no Diário da Justiça do
dia 19/07/2013, onde restou determinada a suspensão dos prazos processuais, audiências
e publicações no período de 07 a 09/08/2013, em todas as unidades judiciárias do
Estado, REDESIGNO A AUDIÊNCIA para o dia 29/04/2014, às 13:00 horas.
Intimem-se as partes, seus advogados e eventuais testemunhas que foram arroladas para
oitiva neste juízo. Diligencie-se.
4 - 0010884-08.2013.8.08.0011 - Carta Precatória Cível
Requerente: JOSE ROBERTO ASSIS COUCEIRO
Requerido: AABB (ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8628/ES - LUCIANA VALVERDE MORETE
Para, no prazo de lei, providenciar o pagamento das custas processuais prévias, no valor
de R$ 106, 43 (cento e seis reais e quarenta e três centavos), conforme conta de custas nº
913051587, que encontra-se disponível no site www.tjes.jus.br.
7 - 0012105-02.2008.8.08.0011 (011.08.012105-3) - Usucapião
Requerente: RENATO FREITAS
Requerido: ANA MARIA COSTA
5 - 0065599-34.2012.8.08.0011 - Procedimento Ordinário
Requerente: NEUSI CANDIDO DE BATISTA
Requerido: WALTER CALABREZ
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13345/ES - CRISTIANO HEHR GARCIA
Para,no prazo de cinco (05) dias, juntar aos autos documento mencionado na petição
protocolada em 29.07.2013.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16166/ES - ANTONIO HENRIQUE MARTINELLI VIDAL
Para manifestar-se sobre o laudo pericial, requerendo o que entender de direito, no prazo
de 05 (cinco) dias.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 31 DE JULHO DE 2013
FABIA CRISTINA DE OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 5ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº RICARDO DE REZENDE BASILIO
CHEFE DE SECRETARIA: VIVIANI PIRES THOME
Lista: 0061/2013
1 - 0012204-98.2010.8.08.0011 (011.10.012204-0) - Procedimento Ordinário
Requerente: LUCIANO MACEDO DA SILVA
Denunciado: TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
Requerido: TRANSPORTADORA SCHEFFER CASTILHO LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO
Advogado(a): 15447/ES - FAGNER AUGUSTO DE BRUYM
Advogado(a): 31375/PR - SOLANGE DA SILVA MACHADO
Para ciência da data do início dos trabalhos periciais médicos (para avaliação da extensão
da lesão física sofrida pelo autor, decorrente do acidente automobilístico), qual seja,
26/ 08/2013, às 15:30 horas, no seguinte endereço: Avenida Cristiano Dias Lopes, nº 01,
bairro Gilberto Machado, Cachoeiro de Itapemirim/ES.
6 - 0015326-27.2007.8.08.0011 (011.07.015326-4) - Cumprimento de sentença
Requerente: S.S.-.C.D.C.S.D.E.S.
Requerido: R.E.M.L.-.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7807/ES - FABRICIO TADDEI CICILIOTTI
Para tomar ciência do despacho:
Pela petição de fls. 144/155, o Executado afirma que os valores penhorados nos autos
são impenhoráveis, por tratarem-se de valores referentes a salário de trabalhador
autônomo, entretanto não juntou qualquer elemento comprobatório desse fato, sequer
extrato bancário a que se refere na parte final.
Assim, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo postulado.
INDEFIRO o pedido de fls. 159, por já realizado nestes autos.
INTIME-SE a Exequente para se manifestar quanto a impugnação apresentada, no prazo
legal.
Diligencie-se.
7 - 0015578-93.2008.8.08.0011 (011.08.015578-8) - Monitória
Requerente: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS
PROPRIETARIOS DA
Requerido: CARLOS ONOFRE PENHA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005215/ES - JEFFERSON BARBOSA PEREIRA
Para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o depósito dos honorários
periciais no valor de R$ 2.227,50 (dois mil, duzentos e vinte e sete reais e cinquenta
centavos).
2 - 0012844-67.2011.8.08.0011 (011.11.012844-1) - Procedimento Sumário
Requerente: SIMONE CANDIDO FOSSE
Requerido: ALESSANDRO TOMAZ DE SOUZA
8 - 0009530-94.2003.8.08.0011 (011.98.009530-8) - Execução de Título Extrajudicial
Requerente: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
Requerido: POSTO E CHURRASCARIA SERRANO LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10888/ES - BRENO FAJARDO LIMA
Advogado(a): 305B/ES - RENATA SABRA BAIAO FIORIO NASCIMENTO
Para ciência da data do início dos trabalhos periciais médicos (para avaliação da extensão
da lesão física sofrida pelo autora, decorrente do acidente automobilístico), qual seja,
09/09/2013, às 13:30 horas, no seguinte endereço: Avenida Cristiano Dias Lopes, nº 01,
bairro Gilberto Machado, Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE
Para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de
direito.
3 - 0006433-42.2010.8.08.0011 (011.10.006433-3) - Procedimento Ordinário
Requerente: HILDA DE AVILA MATOS e outros
Denunciado: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS SA e outros
Requerido: PAGANINI MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA e outros
9 - 0041080-10.2003.8.08.0011 (011.00.041080-0) - EXECUCAO POR QUANTIA
CERTA
Requerente: CARAPINA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Requerido: CARLOS EDUARDO BRUZZI EMERY
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12072/ES - PAULO PECANHA
155 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de
direito.
10 - 0053471-94.2003.8.08.0011 (011.01.053471-4) - Cumprimento de sentença
Requerente: BRADESCO SEGUROS S/A
Requerido: MARCELO DE MELLO PORTINHO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 015242/ES - VALERIA MARIA CID PINTO
Para, sobre fls.313/315, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que
entender de direito.
11 - 0000346-65.2013.8.08.0011 - Procedimento Sumário
Requerente: JOSE BRANDAO NETO
Requerido: BANCO INTERMEDIUM S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 98981/MG - JOAO ROAS DA SILVA
Para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de
direito.
12 - 0007772-31.2013.8.08.0011 - Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: LAURINDO PECINI e outros
Executado: CACHOEIRO ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005929/ES - EDIMAR AUGUSTO RABELLO
Para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de
direito.
13 - 0015225-48.2011.8.08.0011 (011.11.015225-0) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CFI
Requerido: PRISCILA PERIM GAVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Considerando a inércia quanto ao despacho de fls. 61, INTIME-SE o(a) requerente para
diligenciar quanto ao prosseguimento do feito. ... ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: o prazo para diligenciar é de 48:00 (quarenta e oito) horas;
b) Na hipótese de o(a) requerente não promover os atos e diligências que lhe
competirem, ficará constatado o abandono da causa e os autos serão extintos na forma
do artigo 267, inciso III do CPC.
14 - 0074850-76.2012.8.08.0011 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: HSBC BANK BRASIL S.A.
Executado: CRISTIANO VASCONCELOS ALVES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO
Para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça,
requerendo o que entender de direito.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requerente: MAURICIO DE VARGAS NASCIMENTO
Requerido: ELIETE GOMES IGNACIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12088/ES - ALEXANDRE BOURGUIGNON MOURA
Advogado(a): 13348/ES - JORGE TEIXEIRA GIRELLI
Para tomar ciência do despacho:
Para ciência da data desiganda para a perícia a ser realizada na 5ª Vara Cível da Comarca
de Cachoeiro de Itapemirim, a saber, 28/08/2013, às 13:00 horas.
18 - 0003790-43.2012.8.08.0011 (011.12.003790-5) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: ELIETE GOMES IGNACIO
Requerido: MAURICIO DE VARGAS NASCIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12088/ES - ALEXANDRE BOURGUIGNON MOURA
Advogado(a): 13348/ES - JORGE TEIXEIRA GIRELLI
Para ciência da data desiganda para a perícia a ser realizada na 5ª Vara Cível da Comarca
de Cachoeiro de Itapemirim, a saber, 28/08/2013, às 13:00 horas.
19 - 0005784-72.2013.8.08.0011 - Procedimento Sumário
Requerente: ESMIRNA DE SOUZA
Requerido: BANCO ITAULEASING S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12929/ES - PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA
Para, sobre a correspondência devolvida de fls. 36, verso, manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
20 - 0069451-66.2012.8.08.0011 - Procedimento Ordinário
Requerente: ALBERTO GOMES PEREIRA JUNIOR
Requerido: LIRIO MOREIRA GOMES FILHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15773/ES - FABIO SILVA RABELO
Para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a correspondfência devolvida de fls.
233, requerendo o que entender de direito.
21 - 0004900-43.2013.8.08.0011 - Procedimento Sumário
Requerente: CENTRO DE ENSINO CACHOEIRENSE DARWIN LTDA
Requerido: JUCEIA COELHO GOMES CARONE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10163/ES - ARETUSA POLLIANNA ARAUJO
Para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a correspondência devolvida de fls.
47, requerendo o que entender de direito.
22 - 0010588-83.2013.8.08.0011 - Procedimento Sumário
Requerente: ALMIR CAROLINO AMERICO
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
15 - 0067597-37.2012.8.08.0011 - Carta Precatória Cível
Requerente: BENITO PAULO SECCHIN FILHO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15715/ES - RAFAEL ANTONIO FREITAS
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 5ª
VARA CÍVEL, no dia 24/09/2013, às 15:00 horas.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16776/ES - VICTOR CERQUEIRA ASSAD
Para, no prazo de lei, proceder ao pagamento das custas remanescentes de nº 913053753,
que encontra-se disponível no site www.tjes.jus.br.
23 - 0064941-10.2012.8.08.0011 - Procedimento Ordinário
Requerente: PAULO FIORIO MARCENARIA LTDA-ME
Requerido: TELCLASS EDITORA DE GUIAS
16 - 0003598-13.2012.8.08.0011 (011.12.003598-2) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: MAURICIO DE VARGAS NASCIMENTO
Requerido: ELIETE GOMES IGNACIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 130873/SP - SOLANGE PEREIRA MARSIGLIA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 5ª
VARA CÍVEL, no dia 26/09/2013, às 15:00 horas.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13348/ES - JORGE TEIXEIRA GIRELLI
Para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o original do documento cuja cópia se
encontra às fls. 17, dos autos.
24 - 0010459-78.2013.8.08.0011 - Procedimento Ordinário
Requerente: SEVERINO ALVES
Requerido: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
17 - 0003598-13.2012.8.08.0011 (011.12.003598-2) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12929/ES - PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
156 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 5ª
VARA CÍVEL, no dia 01/10/2013, às 14:30 horas.
Edição nº 4566
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 31 DE JULHO DE 2013
SIMONE BARINA
CHEFE DE SECRETARIA
25 - 0010458-93.2013.8.08.0011 - Procedimento Sumário
Requerente: DOUGLAS SARTI QUARESMA
Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12929/ES - PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 5ª
VARA CÍVEL, no dia 01/10/2013, às 14:45 horas.
26 - 0067249-19.2012.8.08.0011 - Embargos à Execução
Embargante: SERGAS COMERCIO DE GÁS LTDA e outros
Embargado: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9294/ES - FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI
Advogado(a): 000221A/ES - MARIO SERGIO NEMER VIEIRA
Para tomar ciência da sentença:
Por tais razões, REJEITO liminarmente os presentes embargos, nos termos do disposto
no art. 739-A, §5º, do CPC. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita. Custas
pelos Embargantes, cuja exigibilidade fica condicionada a mudança de sua situação
financeira, por estarem amparados pelo benefício da assistência judiciária gratuita. P. R. I.
Transitada em julgado, arquive-se, juntando cópia nos autos da execução em apenso.
27 - 0010607-89.2013.8.08.0011 - Usucapião
Requerente: SILVANA DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10896/ES - MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES
Para tomar ciência da decisão:
1 - Cosiderando a inadmissibilidade da accessio possessionis no usucapião especial
urbano, por exigir essa modalidade posse pessoal pelo período aquisitivo, bem assim a
limitação da área usucapienda a 250m2, concedo à Autora a possibilidade de emendar a
petição inicial, a fim de adequar a sua pretensão à causa de pedir deduzida na inicial, no
prazo de 10 (dez) dias. 2 - INTIME-SE a Requerente para emendar a petição inicial.
D.J. ESPÍRITO SANTO
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: DRº LAILTON DOS SANTOS
CHEFE DE SECRETARIA: CLAUDIA MARCIA FRANCA GAMA BULLUS
Lista: 0071/2013
1 - 0006556-35.2013.8.08.0011 - Impugnação ao Valor da Causa
Impugnante: J.E.C.
Impugnado: D.B.M.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6512/ES - CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
Para tomar ciência do despacho:
Para se manifestar quanto a impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, em vista do r.
despacho: "Certifique-se quanto a tempestividade da impugnação (art.261) e ouça-se a
impugnada em 05 (cinco) dias, se tempestiva. Diligencie-se".
2 - 0002178-36.2013.8.08.0011 - Divórcio Litigioso
Requerente: D.B.M.C.
Requerido: J.E.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6512/ES - CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
Para tomar ciência do despacho:
À autora para se manifestar quanto a resposta.
Após, ouça-se o MP.
Dil-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 31 DE JULHO DE 2013
VIVIANI PIRES THOME
CHEFE DE SECRETARIA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº AURICELIA OLIVEIRA DE LIMA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº GUSTAVO PADILHA ROSA
CHEFE DE SECRETARIA: SIMONE BARINA
Lista: 0057/2013
1 - 0037500-15.2012.8.08.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Réu: MAXIMO LUIZ SANTANA SILVA JUNIOR e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12036/ES - ANIBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS
Advogado(a): 5044/ES - ANTONIO SERGIO BROSEGUINI
Advogado(a): 14889/ES - EDUARDO AUGUSTO VIANA MARQUES
Advogado(a): 007165/ES - MARCELO DOS SANTOS
Advogado(a): 12915/ES - MARCELO SEMPRINI FERREIRA
Advogado(a): 006233/ES - PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA
Advogado(a): 008741/ES - SALERMO SALES DE OLIVEIRA
Advogado(a): 10750/ES - SAULO BATISTA CALAZANS DOS SANTOS
Advogado(a): 1370/ES - VANDERLAN COSTA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª
VARA CRIMINAL, no dia 19/08/2013 às 14:00, situada no(a) FÓRUM DES. HORTA
ARAÚJO
AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA, 5º ANDAR
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550
BEM COMO INTIMAR DA EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS DE
OITIVAS DE TESTEMUNHAS PARA AS COMARCAS DE MUQUI, MIMOSO DO
SUL, VITÓRIA, ITAPEMIRIM/ES E RIO DE JANEIRO/RJ.
3 - 0006981-62.2013.8.08.0011 - Divórcio Consensual
Requerente: J.P.D.A. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006121/ES - DULCE LEA DA SILVA RODRIGUES
Para tomar ciência da sentença:
Para tomar ciência da Sentença de fls. 12. Assim exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido e homologo na forma do art. 269, III do CPC, o acordo de fls. 02/03 para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, DECRETANDO, em consequência, o
DIVÓRCIO do casal, com fundamento no art. 226 parágrafo 6 º da Constituição Federal.
4 - 0072374-65.2012.8.08.0011 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Requerente: T.A.R.D.O.
Requerido: A.D.D.O.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007770/ES - EVERALDO VASQUES LOPES BUTTER
Para retirar o mandado de averbação, no prazo de 10 (dez) dias.
5 - 0006471-49.2013.8.08.0011 - Divórcio Consensual
Requerente: K.C.D.S.C. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18118/ES - ELISSANDRA DA SILVA MENDONÇA
Para tomar ciência da sentença:
Para tomar ciência da Sentença de fls. 18 Assim exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido e homologo na forma do art. 269, III do CPC, o acordo de fls. 02/05 para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, DECRETANDO, em consequência, o
DIVÓRCIO do casal, com fundamento no art. 226 parágrafo 6 º da Constituição Federal.
6 - 0006537-34.2010.8.08.0011 (011.10.006537-1) - Cumprimento de sentença
Exequente: J.D.S.L.
Requerente: J.D.S.L.
Executado: M.E.J.R.P.L.H.D.S.
Requerido: M.E.J.R.P.L.H.D.S.
157 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007770/ES - EVERALDO VASQUES LOPES BUTTER
Para tomar ciência da certidão de diligência negativa de fls. 36 verso.
7 - 0072372-95.2012.8.08.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: I.F.D.
Requerido: R.D.L.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007770/ES - EVERALDO VASQUES LOPES BUTTER
Para tomar ciência do despacho:
Para tomar ciência do Despaco de fls. 33. DESPACHO O endereço informado pela
autora não atende ao despacho de fl. 19.
I-se para atendimento em 05(cinco) dias, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me.
8 - 0068650-53.2012.8.08.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: A.A.
Requerido: V.F.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11384/ES - FERNANDO ANTONIO CONTARINI STAFANATO
Advogado(a): 15439/ES - HOMERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
Para tomar ciência da sentença:
Para tomar ciência da Sentença de fls. 52/54 (...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, fixando a prestação de alimentos, a partir da citação (art. 13, § 2.º da Lei nº
5478/68), em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, a ser paga até o dia 10 de
cada mês seguinte a vencido. Deixo de pronunciar o ônus da sucumbência em face da
assistência judiciária gratuita, que ora defiro. Resolvi o processo com fulcro no art. 269, I,
do Código de Processo Civil. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se. Cachoeiro de
Itapemirim, ES, 28 de maio de 2013. LAILTON DOS SANTOS Juiz de Direito
9 - 0009824-73.2008.8.08.0011 (011.08.009824-4) - Homologação de Transação
Extrajudicial
Requerente: F.F.D.O. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12926/ES - MARLON CESAR CAVALCANTE DE ATHAYDE
Para ter vista dos 5(cinco) dias.
10 - 0019863-32.2008.8.08.0011 (011.08.019863-0) - Cumprimento de sentença
Exequente: J.D.M.D.S.
Requerente: J.D.M.D.S.
Executado: A.D.
Requerido: A.D.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12915/ES - MARCELO SEMPRINI FERREIRA
Para tomar ciência da certidão de diligência negativa de fls. 277.
11 - 0075982-71.2012.8.08.0011 - Alimentos - Provisionais
Requerente: A.M.D.S.
Requerido: A.R.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19044/ES - ALLAN BRANDAO ARAUJO
Para tomar ciência do oficio de fls. 30, no prazo de 5 (cinco) dias.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
Para ter vista dos autos por 5 (cinco) dias.
14 - 0008496-40.2010.8.08.0011 (011.10.008496-8) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68
Requerente: S.F.B.
Requerido: L.L.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13239/ES - ROBERTA BRAGANCA ZOBOLI BRAVIM
Para ter vista dos autos por 5 (cinco) dias.
15 - 0007531-57.2013.8.08.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: A.S.B.C.
Requerido: M.V.P.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13353/ES - PABLO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI
Para tomar ciência do despacho:
Para tomar ciência do Despacho de fls. 20. Intimem-se para os fins pretendidos pelo MP.
M.P. "M.M. Juiz, Antes de nos manifestarmos sobre o requerimento de antecipação de
tutela, requeiro seja o autor intimado para juntar aos autos o título que pretende
modificar. Cachoeiro de Itapemirim-ES 03/07/2013"
16 - 0002188-80.2013.8.08.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: Z.D.S.A.
Requerido: L.L.A. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008741/ES - SALERMO SALES DE OLIVEIRA
Para regularizar a representação processual dos requeridos e também do autor, no prazo
de 10 (dez) dias.
17 - 0003276-56.2013.8.08.0011 - Procedimento Ordinário
Requerente: U.S.
Requerido: W.P.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12948/ES - EVERSON COELHO
Para tomar ciência do despacho:
Para tomar ciência do Despacho de fls. 14. Reza o art. 283 do CPC, que a petição inicial
deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura.
I-se o autor para, em 10 dias, atender ao despacho de fl. 10.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me para indeferimento da inicial.
Dil-se.
18 - 0008980-89.2009.8.08.0011 (011.09.008980-3) - Procedimento Ordinário
Requerente: M.R.P.L.A.A.P.
Requerido: J.R.A.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13818/ES - DEBORA COSTA SANTUCHI
Para tomar ciência do despacho:
Para tomar ciência do Despacho de fls. 123. Dê-se vista dos documentos de fls. 109/121,
à subscritora de fl. 103.
Dil-se.
12 - 0001908-12.2013.8.08.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: J.D.S.F.
Requerido: L.S.F.
19 - 0065437-39.2012.8.08.0011 - Execução de Alimentos
Exequente: R.C.D.O.J.
Executado: R.C.D.O.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19427/ES - VALTER LUCIO CORREIA
Para tomar ciência da certidão de diligência negativa de fls. 31, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009448/ES - ANGELA NUNES LAGE
Para tomar ciência do despacho:
Para tomar ciência da Despacho de fls. 54 Atenda-se ao Ministério Público.
13 - 0016033-10.1998.8.08.0011 (011.98.016033-4) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68
Requerente: C.D.S.F.L.
Requerido: J.D.L.
Dil-se. MINISTERIO PÚBLICO "M.M. JUÍZ, PELA INTIMAÇÃO DA
EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE FLS. 45/52, EM RAZÃO DA
JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES,
16/07/2013"
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009680/ES - ELIAS ASSAD NETO
20 - 0008479-33.2012.8.08.0011 (011.12.008479-0) - Procedimento Ordinário
158 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Requerente: T.M.A. e outros
Requerido: C.A.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17908/ES - FELIPE PIN MACHADO
Advogado(a): 001693/ES - OZIRES PRATES CHAMON
Para tomar ciência da sentença:
Para tomar ciência da Sentença de fls. 54/55. SENTENÇA (...) Assim exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido e declaro a paternidade do investigado CARLOS ALBERTO
FASSARELLA em relação aos investigantes TALITA MALHEIROS ALVES e
GUILHERME MALHEIROS ALVES, atribuindo a estes o patronímico daquele, a ser
oportunamente lançado no Registro Civil, com a inclusão dos nomes dos ascendentes do
investigado e a exclusão dos nomes do pai registral e dos pais destes, até aqui avós
paternos dos autores. Com fundamento no art. 26 do CPC, condeno os requeridos ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (ambos pro-rata) que,
observada a natureza da causa, o trabalho do advogado e o tempo exigido para o serviço,
fixo equitativamente (art. 20, § 4.º do CPC) em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Julgo extinto
o processo com fundamento no art. 269, II do Código de Processo Civil. P.R.I.
Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação, nos termos do
art. 29, § 1.º, segunda parte c/c art. 102, § 2.º da Lei n.º 6.015/73. Após, arquivem-se.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 30 de julho de 2013. LAILTON DOS SANTOS Juiz de
Direito
21 - 0008234-56.2011.8.08.0011 (011.11.008234-1) - Cumprimento de sentença
Exequente: L.M.D.A.T.
Requerente: L.M.D.A.T. e outros
Executado: C.H.T.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 11723/ES - ALEXANDRE RABELLO DE FREITAS
Para tomar ciência do despacho:
Para tomar ciência do Despacho de fls. 100 DESPACHO Verifico ter se escoado o prazo
de prisão(fls. 87/88) constante do mandado.
Ao exequente para requerer o que entender de direito.
I-se.
Remetam-se cópia destes autos à Promotoria Criminal conforme solicitação do MP(fl.
98).
Dil-se.
25 - 0009973-30.2012.8.08.0011 (011.12.009973-1) - Divórcio Litigioso
Requerente: R.D.E.S.S.
Requerido: C.M.V.D.A.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16404/ES - MARCIA COSTA CAETANO
Para tomar ciência do despacho:
Para tomar ciÊncia do Despacho de fls. 100 DESPACHO Desentranhe-se a peça dos
memoriais e os documentos que a acompanham(fls. 96/197), eis que intempestivas.
Após, dê-se vista à requerida para apresentar seus memoriais, no prazo de 15 (quinze)
dias.
Dil-se.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18118/ES - ELISSANDRA DA SILVA MENDONÇA
Para tomar ciência do despacho:
Para tomar ciência do Despacho de fls. 59. DESPACHO Dê-se vista a subscritora de fl.
58, do ofício de fl. 53.
26 - 0012878-13.2009.8.08.0011 (011.09.012878-3) - Conversão de Separação Judicial
em Divórcio
Requerente: L.F.D.N. e outros
I-se.
22 - 0001579-97.2013.8.08.0011 - Divórcio Litigioso
Requerente: M.D.A.L.
Requerido: G.D.S.L.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12091/ES - GLEIDSON SILVA DE ALMEIDA
Para tomar ciência da sentença:
Para tomar ciência da Sentença de fls. 23. SENTENÇA Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido e DECRETO O DIVÓRCIO do casal, com fundamento no
art. 226 § 6º da Constituição Federal.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006121/ES - DULCE LEA DA SILVA RODRIGUES
Para ter vista dos autos por 5 (cicno) dias.
27 - 0008706-33.2006.8.08.0011 (011.06.008706-8) - Conversão de Separação Judicial
em Divórcio
Requerente: R.G. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13344/ES - ALCILEIA POMPERMAIER CASAGRANDE COELHO
Para ter vista dos autos por 5 (cinco) dias.
23 - 0020910-70.2010.8.08.0011 (011.10.020910-2) - Divórcio Litigioso
Requerente: J.C.D.M.
28 - 0011557-06.2010.8.08.0011 (011.10.011557-2) - Divórcio Consensual
Requerente: F.J.C.A. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18118/ES - ELISSANDRA DA SILVA MENDONCA
Advogado(a): 17015/ES - MARCIO LEITE PINHEIRO
Para tomar ciência da sentença:
Para tomar ciência da Sentença de fls. 95/96 SENTENÇA (...) Assim exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO e DECRETO O DIVÓRCIO do casal, com fundamento
no art. 226, § 6º da Constituição Federal, atribuindo à mãe a guarda da filha Mariana, e ao
pai a guarda dos filhos Bruno e Bianca. A visitação se dará nos seguintes termos: a) os
filhos estarão juntos todos os finais de semana, ora na casa do pai, ora na casa da mãe,
entre as 9:00h do sábado e as 19:00h do domingo, cabendo ao genitor que receber a visita
a obrigação de busca e devolução dos menores; b) as férias escolares, considerados os
meses de janeiro e julho, nos anos pares serão gozadas pelos menores, em sua primeira
metade, com a mãe, e na segunda com o pai, invertendo-se o exercício do direito nos
anos ímpares; c) nos anos ímpares, os menores passarão o Natal e seus aniversários com a
guardiã e o Ano Novo com o pai, invertendo-se o exercício do direito nos anos pares; e
d) independentemente do final de semana a quem couber a companhia dos menores,
passarão eles o dia dos Pais com o pai e o dia das Mães com a mãe, bem como seus
respectivos aniversários. P.R.I. Diga a mulher se pretende voltar a usar o nome de solteira,
em quinze dias. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, atendendo à
vontade da mulher quanto ao seu nome. Em caso de silêncio, manterá a mulher o nome
de casada. Cachoeiro de Itapemirim, ES, 29 de julho de 2013. LAILTON DOS SANTOS
Juiz de Direito
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008741/ES - SALERMO SALES DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do oficio de fls. 84, no prazo de 5 (cinco) dias.
24 - 0010254-25.2008.8.08.0011 (011.08.010254-1) - Cumprimento de sentença
Exequente: S.T.D.C.R.D.T.T.
Executado: G.D.S.T.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
29 - 0007822-57.2013.8.08.0011 - Divórcio Litigioso
Requerente: L.B.P.F.
Requerido: A.C.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18118/ES - ELISSANDRA DA SILVA MENDONÇA
Para tomar ciência da correspondência devolvida de fls. 21 e ainda requerer o que for de
direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
30 - 0076757-86.2012.8.08.0011 - Divórcio Litigioso
Requerente: N.D.F.F.D.S.V.
Requerido: R.G.V.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18118/ES - ELISSANDRA DA SILVA MENDONCA
Para tomar ciência da certidão de diligência negativa de fls. 27, no prazo de 5(cinco) dias.
31 - 0001676-39.2009.8.08.0011 (011.09.001676-4) - Divórcio Consensual
Requerente: E.S.D.S.F. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13807/ES - RAFAEL VALIATI DE SOUZA
159 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
Para retirar o mandado de averbação, no prazo de 10( dez) dias.
32 - 0071516-34.2012.8.08.0011 - Divórcio Litigioso
Requerente: I.L.D.S.F.
Requerido: A.M.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006458/ES - DOMINGOS SAVIO TALLON
Para tomar ciência da certidão de diligência negativa de fls. 26, e ainda fornecer o atual
endereço do requerido, no prazo de 5 (cinco) dias.
33 - 0005471-14.2013.8.08.0011 - Divórcio Consensual
Requerente: L.P.D.C. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7770/ES - EVERALDO VASQUEZ BUTTER
Para tomar ciência do despacho:
Para tomar ciÊncia do Despacho de fls. 16. Atenda-se ao MP.
Dil-se. MINISTÉRIO PÚBLICO "M.M. JUIZ, PELA INTIMAÇÃO DOS
REQUERENTES PARA INFORMAREM QUAL SERÁ O INDICE DE CORREÇÃO
DOS ALIMENTOS PACTUADOS PEL, DIGO, PARA A MENOR. CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM - ES 13/05/2013
34 - 0010114-15.2013.8.08.0011 - Exceção de Incompetência
Excepiente: M.A.V.
Excepto: P.C.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13808/ES - LORENA FONSECA BRESSANELLI DALTO
Para tomar ciência do despacho:
Para tomar ciência do Despacho de fls. 11. Suspendo o curso da ação preincipal,
certifique-se(art. 306 do CPC).
38 - 0065456-45.2012.8.08.0011 - Divórcio Litigioso
Requerente: M.D.O.R.F.
Requerido: E.D.S.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7770/ES - EVERALDO VASQUEZ LOPES BUTTER
Para tomar ciência da sentença:
Para tomar ciência da Sentença de fls. 29 Ante o teor da sentença em anexo, julgo extinta
a presente ação sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, V do CPC. Sem Custas.
P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.
39 - 0008084-80.2008.8.08.0011 (011.08.008084-6) - Divórcio Consensual
Exequente: M.M.
Requerente: M.M. e outros
Executado: A.M.D.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5734/ES - MAURICIO MESQUITA
Para tomar ciência da sentença:
Para tomar ciÊncia da Semtença de fls. 115. SENTENÇA Vistos etc, Julgo extinta as
execuções de fls. 50 e 69 na forma do art. 794, I do CPC e condeno o réu nas custas
processuais e em honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o
valor do débito executado. P. R.I. Transitada em julgado e pagas as custas, arquivem-se.
Cachoeiro de Itapemirim- ES, 09 de julho de 2013.
40 - 0068506-79.2012.8.08.0011 - Procedimento Ordinário
Requerente: V.M.O.
Requerido: J.E.F. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16501/ES - LILIAN DA CUNHA DEMARTINI
Para apresentar réplica, no prazo legal.
Ouça-se o excepto no prazo de 10 (dez) dias, em seguida, o MP.
Dil-se.
35 - 0017338-09.2010.8.08.0011 (011.10.017338-1) - Divórcio Litigioso
Reconvinte: T.B.S.
Requerente: V.F.S.
Reconvido: V.F.S.
Requerido: T.B.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6512/ES - CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
Para ter vista dos autos por 5 (cinco) dias.
36 - 0078218-93.2012.8.08.0011 - Divórcio Litigioso
Reconvinte: R.C.B.R.M.
Requerente: B.B.M.
Reconvido: B.B.M.
Requerido: R.C.B.R.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10542/ES - CLAUDIA MARCIA ENTRINGER
Advogado(a): 19008/ES - MARCELO RODRIGUES NOGUEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Para tomar ciência do Despacho de fls. 128 Digam as partes se pretendem produzir
provas em audiência, devendo em caso positivo, especificá-las, em cinco dias.
41 - 0000088-55.2013.8.08.0011 - Procedimento Ordinário
Requerente: S.A.
Requerido: V.L.D.S.J.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006752/ES - PATRICE LUMUMBA SABINO
Para apresentar réplica, no prazo legal.
42 - 0000132-45.2011.8.08.0011 (011.11.000132-5) - Divórcio Consensual
Requerente: S.M.L.D.S.P. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10925/ES - ALEXANDRE CARVALHO SILVA
Para tomar ciência da certidão de fls.38. CERTIDÃO CERTIFICO QUE, salvo melhor
entendimento, a petição de fls. 35 foi dirigida ao processo de divórcio enquanto que o
escopo da petição é a ação de execução de alimentos. CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM--ES 31/07/2013
43 - 0068687-80.2012.8.08.0011 - Execução de Alimentos
Exequente: A.D.O.V.
Executado: A.F.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 1370/ES - VANDERLAN COSTA
Para tomar ciência do despacho:
Para tomar ciência do Despacho de fls. 60 Recebo a apelação no duplo efeito.
Dil-se.
Dê-se vista ao apelado para as contrarrazões recursais.
37 - 0006446-75.2009.8.08.0011 (011.09.006446-7) - Cumprimento de sentença
Requerente: V.B.D.M.S.
Executado: G.J.D.S.
Requerido: G.J.D.S.
Após, ao MP para também arrazoar.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17710/ES - JULIANA NESPOLI BAPTISTA
Advogado(a): 12929/ES - PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA
Para tomar ciência da sentença:
Para tomar ciência da Sentença de fls. 155. SENTENÇA Vistos etc, Julgo extinta a
presente ação sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, VIII do CPC. Sem custas.
P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se. Cachoeiro de Itapemirim- ES, 09 de julho de
2013.
44 - 0067159-11.2012.8.08.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: C.A.V.D.F.
Requerido: A.
Dil-se.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17017/ES - FERNANDO DA COSTA GHIO
Advogado(a): 16747/ES - VALDECI JOSE TOMAZINI
Para tomar ciência do despacho:
160 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Para tomar ciÊncia do Despacho de fls. 66. DESPACHO Dê-se vista autor, requerida e
MP para apresentarem os memoriais, no prazo sucessivo de 10 dias.
Dil-se.
45 - 0067205-97.2012.8.08.0011 - Execução de Alimentos
Exequente: T.F.D.S.
Executado: W.W.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13808/ES - LORENA FONSECA BRESSANELLI DALTO
Para tomar ciência da certidão de diligência negativa de fls. 32 verso.
46 - 0001886-56.2010.8.08.0011 (011.10.001886-7) - Cumprimento de sentença
Exequente: A.E.H.R.P.R.A.G.S.
Executado: V.L.D.S.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008741/ES - SALERMO SALES DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Para tomar ciÊncia do Despacho de fls. 62. DESPACHO Atenda-se ao MP.
Dil-se. MINISTERIO PÚBLICO "M.M. JUIZ, TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS PROPOSTA POR ALEFIR ABREU SILVA E HYGOR ABREU SILVA,
ESTA REPRESENTATADO POR SUA GENITORA ROSYMÉLIA ABREUS
GARDIOLI SILVA EM FACE DE VALTER LUIZ SILLOS SILVA. CONFORME SE
EXTRAI DE FLS. 55 E 55 VERSO, OS VALORES PENHORADOS JÁ FORAM
RECEBIDOS PELOS EXEQUENTES . NO ENTANTO, NÃO FOI CUMPRIDA
PELOS MESMOS A DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ÚLTIMO PARÁGRAFO
DA R. DECISÃO DE FLS. 53/54. ISTO POSTO, REQUEIRO SEJAM OS
EXEQUENTES INTIMADOS PARA CUMPRIS A DETERMINAÇÃO ACIMA
REFERIDA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 11 DE ABRIL DE 2013
GLAUCIA BORGES VALADÃO MADUREIRA PROMOTORA DE JUSTIÇA
47 - 0003202-02.2013.8.08.0011 - Execução de Alimentos
Exequente: M.T.R.
Executado: T.G.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19037/ES - NUBIA DIAS FLORIO MARCELINO
Para tomar ciência da certidão de fls. 21 verso, e requerer o que for de direito, no prazo
legal.
48 - 0012579-70.2008.8.08.0011 (011.08.012579-9) - Procedimento Ordinário
Requerente: E.F.V.
Requerido: M.Q.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5098/ES - SIRO DA COSTA
Para tomar ciência do despacho:
Para comprovar o pagamento total dos valores referentes à meação do Gol (fl. 29), objeto
desta execução.
Prazo, 15 (quinze) dias.
Dil-se.
49 - 0075794-78.2012.8.08.0011 - Execução de Alimentos
Exequente: L.M.B.R. e outros
Executado: M.A.B.R.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17910/ES - ADRIANA MOREIRA DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Para tomar ciência do Despacho de fls. 29. DESAPCHO Digam os exequentes se o
débito foi satifeito e se a pensão alimentícia encontra-se "em dia".
Prazo, cinco dias, sob pena de extinção.
Dil-se.
50 - 0003842-05.2013.8.08.0011 - Seqüestro
Requerente: E.R.H.
Requerido: C.V.H.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14886/ES - VALMIR COSTALONGA JUNIOR
Para tomar ciência da sentença:
Para tomar ciência da Sentença de fls. 38 SENTENÇA Assim exposto, julgo extinto o
presente processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 267,VI do CPC. Sem
custas.
51 - 0017913-80.2011.8.08.0011 (011.11.017913-9) - Execução de Alimentos
Exequente: J.S.B. e outros
Executado: S.D.O.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18118/ES - ELISSANDRA DA SILVA MENDONÇA
Para tomar ciência da certidão de fls. 48 verso, no prazo de 5 (cinco) dias.
52 - 0015797-04.2011.8.08.0011 (011.11.015797-8) - Execução de Prestação
Alimentícia (Art. 733 CPC)
Exequente: V.V.M.J.R.P.A.D.F.
Executado: V.V.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13808/ES - LORENA FONSECA BRESSANELLI DALTO
Para tomar ciência da sentença:
Para tomar ciência da Sentença de fls. 48. SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO 1ª VARA DE FAMÍLIA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Processo nº 011.11.015797-8
SENTENÇA Vistos etc, Julgo extinta a presente execução na forma do art. 794, I do
CPC e condeno o réu nas custas processuais e em honorários advocatícios que arbitro em
10% (dez por cento) sobre o valor do débito executado. P. R.I. Transitada em julgado,
arquivem-se. Cachoeiro de Itapemirim- ES, 07 de fevereiro de 2013. LAILTON DOS
SANTOS Juiz de Direito
53 - 0063334-11.2002.8.08.0011 (011.02.063334-0) - SEPARACAO JUDICIAL
Requerente: A.F.A.
Requerido: L.A.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17915/ES - LAURIANE REAL CEREZA
Para ter vista dos autos, por 5(cinco) dias.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 31 DE JULHO DE 2013
CLAUDIA MARCIA FRANCA GAMA BULLUS
CHEFE DE SECRETARIA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB
JUIZ DE DIREITO: DRº ROBSON LOUZADA LOPES
CHEFE DE SECRETARIA: ROOSEVELT MOREIRA BARBOSA
Lista: 0106/2013
1 - 0014026-59.2009.8.08.0011 (011.09.014026-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: ELIANE BIGATTE LAIOLA ALVES
Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6644/ES - JOSE EDUARDO DA CUNHA SOARES
Advogado(a): 9106/ES - NELSON AUGUSTO MELLO GUIMARAES
Advogado(a): 999991/ES - PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO
DA EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIA PARA AS COMARCAS DE
ALFREDO CHAVES/ES E ITAPEMIRIM/ES, A FIM DE PROCEDER A OITIVA
DE TESTEMUNHAS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 31 DE JULHO DE 2013
ROOSEVELT MOREIRA BARBOSA
CHEFE DE SECRETARIA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
161 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB
JUIZ DE DIREITO: DRº ROBSON LOUZADA LOPES
CHEFE DE SECRETARIA: ROOSEVELT MOREIRA BARBOSA
Lista: 0107/2013
1 - 0006611-20.2012.8.08.0011 (011.12.006611-0) - Ação Civil de Improbidade
Administrativa
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: ROBERTO BARBOSA BASTOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10886/ES - JOAO CLAUDIO DE ALBUQUERQUE CALAZANS
SANTOS
Advogado(a): 6821/ES - LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM VARA FAZENDA MUN REG PUB, no dia 11/09/2013 às 14:00 horas. Intimo ainda,
os Doutos Advogados, da necessidade de comparecimento das partes que representam
independente de intimação das mesmas.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 31 DE JULHO DE 2013
ROOSEVELT MOREIRA BARBOSA
CHEFE DE SECRETARIA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA
JUIZ DE DIREITO: DRº MARCELO JONES DE SOUZA NOTO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: PAULO JOSE MASSINI
Lista: 0031/2013
1 - 0069774-23.2002.8.08.0011 (011.02.069774-1) - Desapropriação
Requerente: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELET - ESCELSA
Requerido: LUIZ CARLOS BEIRIZ ARAO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 942/ES - IMERO DEVENS
PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CAUÇÃO INDICADA NA PETIÇÃO DE FLS
1.620.
2 - 0004465-16.2006.8.08.0011 (011.06.004465-5) - Embargos à Execução Fiscal
Embargante: BRAMINEX-BRASILEIRA DE MARMORE EXPORTADORA S/A
Exequente: BRAMINEX-BRASILEIRA DE MARMORE EXPORTADORA S/A
Embargado: A FAZENDA ESTADUAL
Executado: A FAZENDA ESTADUAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10925/ES - ALEXANDRE CARVALHO SILVA
PARA RETIRAR ALVARÁ.
3 - 0011061-69.2013.8.08.0011 - Procedimento Ordinário
Requerente: HEBERT SILVA FILHO
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002500/ES - ELIMARIO POSSAMAI
Para tomar ciência da decisão:
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS 89/89 v:
[...]Ademais não resta comprovado o fumus boni iuris, necessitando o presente caso de
dilação probatória para se aferir a melhor forma de tratamento, considerando as
peculiaridades do requerente. Desta forma, ausentes um dos requisitos (periculum in
mora), INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, tendo em vista não obstante a
gravidade do quadro. CITE-SE os requerentes no prazo legal 60 (sessenta) dias.
INTIMEM-SE. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de julho de 2013.
MARCELO JONES DE SOUZA NOTO JUIZ DE DIREITO
4 - 0009810-16.2013.8.08.0011 - Mandado de Segurança
Impetrante: M.D.C.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
Autoridade coatora: D.G.D.C.U.S.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004551/ES - MERCEDES LUZORIO
Para tomar ciência da decisão:
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS 29:
[...] Ante tais circunstâncias, RECONHEÇO DE OFÍCIOPrimeira Vara dos Feitos da
Fazenda Pública Estadual, via de conseqüência DETERMINO sejam os autos
REMETIDOS a uma das Varas Cíveis desta Comarca. a INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA desta INTIMEM-SE. DESAPENSEM-SE estes autos do processo nº
0009809-31.2013.8.08.0011. Aguarde-se o decurso do prazo recursal e CERTIFIQUESE. A seguir, REMETAM-SE os autos à Contadoria do Juízo para serem redistribuídos.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 22/07/2013 MARCELO JONES DE SOUZA
NOTO JUIZ DE DIREITO
5 - 0010963-60.2008.8.08.0011 (011.08.010963-7) - Imissão na Posse
Requerente: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
Requerido: IZANILDA PEREIRA GRIFFO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009680/ES - ELIAS ASSAD NETO
Para tomar ciência da decisão:
PARA MANIFESTAR-SE ESPECIFICAMENTE QUANTO O PEDIDO DE FLS.
157-158 CONFORME R. DECISÃO DE FLS 164:
1. INTIME-SE a subscritora da petição de fls. 157-158, para apresentar
substabelecimento no prazo de 05 (cinco) dias; 2. NOMEIO como CURADOR
ESPECIAL para SERRARIA DE MÁRMORES E GRANITOS SÃO JOSÉ LTDA.,
citada por edital (fls. 117-119), o Drº ARY JOSÉ GOUVEA DERCY, Defensor Público
atuante nesta Comarca; 3. INTIME-SE a parte requerida para manifestar-se
especificamente quanto o pedido de fls. 157-158; 4. Após, venham-me conclusos.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 15/04/2013. DANIELA DE VASCONCELOS
AGAPITO JUÍZA DE DIREITO
6 - 0008485-79.2008.8.08.0011 (011.08.008485-5) - Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: ELIAS TADEU ZANELLATO DOS REIS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15715/ES - RAFAEL ANTONIO FREITAS
Para tomar ciência da sentença:
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS 77:
Tecidas estas singelas considerações, com alicerce no art.794, inciso I, do Código de
Processo Civil, c/c dispositivo da Lei 6.830/80, julgo extinto o processo. Em razão da
sucumbência condeno o Executado no pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios, os quais, atendidos os critérios legais, arbitro em 10% sobre o valor
atribuído à causa. Diligencie-se.
7 - 0004940-25.2013.8.08.0011 - Mandado de Segurança
Impetrante: ESPOLIO DE GERALDO BONNEMASOU
Autoridade coatora: CHEFE DA AGENCIA DA RECEITA ESTADUAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10159/ES - HENRIQUE DA CUNHA TAVARES
Para tomar ciência da sentença:
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS 57/58:
Ante o exposto, RECONHEÇO DE OFÍCIO A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE
AGIR NA MODALIDADE NECESSIDADE, via de consequência JULGO extinta a
presente ação mandamental sem RESOLUÇÃO DO Mérito, nos termos do art. 267,
inciso VI, do CPC. Custas e despesas processuais, se houverem, pelo impetrante. Deixo
de condenar em honorários advocatícios, mercê do que dispõe o art. 25 da Lei nº
12.016/2009 e súmulas 512, do STF e 105, do STJ. P. e INTIMEM-SE. Aguarde-se o
trânsito em julgado e Certifique-se. Após, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Cachoeiro. de Itapemirim/ES, 17 de junho de 2013. MARCELO JONES DE SOUZA
NOTO Juiz de Direito
8 - 0008236-26.2011.8.08.0011 (011.11.008236-6) - Mandado de Segurança
Impetrante: AUTO POSTO MORAES LTDA
Autoridade coatora: CHEFE DA AGENCIA DA RECEITA ESTADUAL DE
CACHOEIRO ITAP. / ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14017/ES - ISABELLE ALBUQUERQUE RIBEIRO MARETO
Para tomar ciência da sentença:
162 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS 99/103:
Ante o exposto, com fulcro no parágrafo único do art. 12 da Lei nº12.016/09, julgo
procedente o pedido inicial para conceder a segurança almejada e, via de consequência,
determinar à autoridade coatora, na pessoa do chefe da ARE em Cachoeiro de
Itapemirim, que defira a inscrição estadual em prol da impetrante AUTO POSTO
MORAES LTDA., salvo se houver outro motivo que não o noticiado nos presentes
autos, com o que mantenho a liminar concedida anteriormente (fls. 51-53). Em razão da
sucumbência, condeno, em tese, o Órgão Estatal ao qual está vinculada a autoridade
coatora, no pagamento das custas processuais, contudo isento desse mesmo pagamento
porque entendo que o Estado não deve pagar custas (modalidade de tributo estadual) a
ele mesmo, numa linha cíclica, caracterizada pela confusão entre credor e devedor. Deixo
de condenar em honorários advocatícios, mercê do que dispõe o art. 25 da Lei nº
12.016/2009 e súmulas 512, do STF e 105, do STJ. P. e Intimem-se. Sentença sujeita ao
reexame necessário, a teor do que dispõe o art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009, pelo que,
decorrido o prazo para irresignação voluntária e não havendo, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça Capixaba, com as nossas homenagens. Cachoeiro. de
Itapemirim/ES, 17 de junho de 2013. MARCELO JONES DE SOUZA NOTO Juiz de
Direito
E PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES CONFORME R. DESPACHO DE
FLS 116:
RECEBO o rescurso de apelação no seu efeito devolutivo; Vista ao impetrante para
apresentar as contrarrazões no prazo legal.
9 - 0076772-55.2012.8.08.0011 - Mandado de Segurança
Impetrante: CARLOS AUGUSTO SARDEMBERG
Autoridade coatora: CHEFE DA AGENCIA DA RECEITA ESTADUAL DE CACH.
DE ITAPEMIRIM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10159/ES - HENRIQUE DA CUNHA TAVARES
Para tomar ciência da sentença:
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS 101/104:
[...]Tecidas estas singelas considerações, com alicerce no art.269, inciso I, segunda parte,
do Código de Processo Civil c/c dispositivos da Lei nº 12.016/2009, julgo improcedente
o pedido e denego a segurança perscrutada por ausência de direito líquido e certo. Em
razão da sucumbência, condeno o Impetrante no pagamento das despesas processuais.
Deixo de condenar no pagamento dos honorários advocatícios mercê do que dispõe a
Súmula nº 512 do STF e a Súmula nº 105 do STJ, conquanto com elas discorde. P. e
Intimem-se. Sentença sujeita ao reexame necessário, a teor do que dispõe o art. 14, §1º, da
Lei nº 12.016/2009, pelo que, decorrido o prazo para irresignação voluntária e não
havendo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Capixaba, com as nossas
homenagens. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de julho de 2013. MARCELO JONES
DE SOUZA NOTO Juiz de Direito
10 - 0069262-88.2012.8.08.0011 - Mandado de Segurança
Impetrante: MARCELO DE MELLO PORTINHO
Autoridade coatora: GERENTE REGIONAL DA AGENCIA DA RECEITA
ESTADUAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10925/ES - ALEXANDRE CARVALHO SILVA
PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
procedente o pedido inicial para conceder a segurança almejada e, via de consequência,
determinar à autoridade coatora, na pessoa do chefe da ARE em Cachoeiro de
Itapemirim/ES, que expeça a competente certidão negativa de débito, em prol do
impetrante MARCOS MASSAD PERSICI, com o que mantenho a liminar concedida
anteriormente (fls. 37-38). Deixo de condenar em honorários advocatícios, mercê do que
dispõe o art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e súmulas 512, do STF e 105, do STJ. P. e
Intimem-se. Sentença sujeita ao reexame necessário, a teor do que dispõe o art. 14, §1º, da
Lei nº 12.016/2009, pelo que, decorrido o prazo para irresignação voluntária e não
havendo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Capixaba, com as nossas
homenagens. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 16 de julho de 2013. MARCELO JONES
DE SOUZA NOTO Juiz de Direito
E PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES CONFORME R. DESPACHO DE
FLS 68:
RECEBO o recurso de apelação no seu efeito devolutivo; Vista ao impetrante para
apresentar as contrarrazões no prazo legal.
13 - 0008938-06.2010.8.08.0011 (011.10.008938-9) - Mandado de Segurança
Impetrante: RITA DE CASSIA SPOLADORE C. DA SILVA - ME
Autoridade coatora: CHEFE DA AGENCIA DA RECEITA ESTADUAL DE C.I. e
outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13338/ES - REGINA MARCIA PORTINHO MOTTA
Para tomar ciência da sentença:
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS 49:
[...]Ante o exposto, com fulcro no parágrafo único do art. 12 da Lei nº12.016/09, julgo
procedente o pedido inicial para conceder a segurança almejada e, via de consequência,
determinar à autoridade coatora, na pessoa do chefe da ARE em Cachoeiro de
Itapemirim, defira a dispensa do uso do equipamento emissor de cupom fiscal-ECF, bem
como a concessão de autorização para feitura de notas fiscais, em prol da impetrante
RITA DE CASSIA SPOLADORE C. DA SILVA-ME, com o que mantenho a liminar
concedida anteriormente (fls. 24-25). Em razão da sucumbência, condeno, em tese, o
Órgão Estatal ao qual está vinculada a autoridade coatora, no pagamento das custas
processuais, contudo isento desse mesmo pagamento porque entendo que o Estado não
deve pagar custas (modalidade de tributo estadual) a ele mesmo, numa linha cíclica,
caracterizada pela confusão entre credor e devedor. Deixo de condenar em honorários
advocatícios, mercê do que dispõe o art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e súmulas 512, do STF
e 105, do STJ. P. e Intimem-se. Sentença sujeita ao reexame necessário, a teor do que
dispõe o art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009, pelo que, decorrido o prazo para
irresignação voluntária e não havendo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça Capixaba, com as nossas homenagens. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 24 de junho
de 2013. MARCELO JONES DE SOUZA NOTO Juiz de Direito
E PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES CONFORME R. DESPACHO DE
FLS 61:
RECEBO o recurso de apelação no seu efeito devolutivo; Vista ao impetrante para
apresentar as contrarrazões no prazo legal.
14 - 0011182-05.2010.8.08.0011 (011.10.011182-9) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO
ES - DER/ES
Requerido: NAZIRO BORGES
11 - 0067108-49.2002.8.08.0011 (011.02.067108-4) - Procedimento Ordinário
Requerente: CACHITA MARMORES GRANITOS LTDA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002558/ES - MARILUSA CARIAS DE PAULA
Para tomar ciência do despacho:
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES CONFORME R. DESPACHO DE FLS
120:
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9637/ES - FERNANDO CARLOS FERNANDES
PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
RECEBO o Recurso de Apelação no seu efeito devolutivo e suspensivo; Vista ao
recorrido para apresentar as contrarrazões no prazo legal.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 31 DE JULHO DE 2013
12 - 0006994-95.2012.8.08.0011 (011.12.006994-0) - Mandado de Segurança
Impetrante: MARCOS MASSAD PERSICI
Autoridade coatora: CHEFE DA AGENCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA EM C.I
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000452A/ES - CELSO MARTHOS
Para tomar ciência da sentença:
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS 58/61:
[...]Ante o exposto, com fulcro no parágrafo único do art. 12 da Lei nº12.016/09, julgo
PAULO JOSE MASSINI
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA
JUIZ DE DIREITO: DRº JOAO BATISTA CHAIA RAMOS
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº FRANKLIN GUSTAVO BOTELHO
PEREIRA
163 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
CHEFE DE SECRETARIA: ROSEMARY MARIN RESENDE
Lista: 0033/2013
7 - 0000983-16.2013.8.08.0011 - Procedimento Ordinário
Requerente: JONAS SILVA DOS SANTOS
Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO ES
1 - 0074260-02.2012.8.08.0011 - Desapropriação
Requerente: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO
ES-DER
Requerido: ANTENOR ZUCON
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6832/ES - HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA
para que comprove, em 10 dias, o mandado que lhe foi outorgado por Jonas Silva dos
Santos, com poder especial para desistir da demanda.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6639/ES - ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
para apresentar uma certidão atualizada relativa ao domínio do imóvel no qual está
contida a área sob desapropriação e de eventuais ônus reais incidentes sobre a coisa.
8 - 0067375-69.2012.8.08.0011 - Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: PROVALE INDUSTRIA E COMERCIO SA e outros
2 - 0003568-22.2005.8.08.0011 (011.05.003568-9) - Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: CASTANHEIRA COMERCIAL LTDA MEE e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006740/ES - CESAR PIANTAVIGNA
Para tomar ciência da decisão:
fls. 48 e Verso, que indeferiu o requerimento da executada, de que não lhe sejam exigidos
pagamentos de honorária e custas processuais, todavia, reduzo os honorários cabentes à
Procuradoria estatal a R$ 1.000,00 (um mil reais), observado o acima exposto...
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16747/ES - VALDECI JOSE TOMAZINI
Para tomar ciência da sentença:
e os sócios executados VALDINETE MARIA TOMAZINI DE FREITAS e VALDEIR
LUIZ TOMAZINI da r. Sentença de fls. 61, que JULGOU EXTINTO este processo, na
forma do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Sem custas acrescidas. Deixou de
condenar em honorários advocatícios diante do que consta na "cláusula sexta" à fl. 57, da
qual se vê que as partes já pactuaram sobre a verba honorária e a Procuradoria está de
posse do título relativo a isso, qual seja, o Termo de Acordo nº 346.852....ç"
3 - 0008400-20.2013.8.08.0011 - Mandado de Segurança
Impetrante: JOAO DANIEL PONTES MARIN
Autoridade coatora: DIRETOR DA CIRETRAN DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008741/ES - SALERMO SALES DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
para se manifestar, em 10 dias, acerca das preliminares arguidas e dos documentos que
acompanharam as informações (fls. 21/34).
9 - 0066409-09.2012.8.08.0011 - Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: MAGNASO & ZARDO LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18948/ES - KARLA MARIA BONATO CARVALHIDO
Para tomar ciência da sentença:
e os sócios executados STENIO MAGNAGO PARAHYBA, ANTONIO ZARDO e
FATIMA MAGNAGO ZARDO, da r. Sentença de fls. 37, que JULGOU EXTINTO
este processo, na forma do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Sem custas
acrescidas. Deixo de condenar em honorários advocatícios porque já foram pagos (fl. 33).
10 - 0008143-29.2012.8.08.0011 (011.12.008143-2) - Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: GRANI PICOLI BENEF MARM GRANITOS LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008741/ES - SALERMO SALES DE OLIVEIRA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 31 DE JULHO DE 2013
4 - 0009566-87.2013.8.08.0011 - Mandado de Segurança
Impetrante: MEDMIX DISTRIBUIDORA LTDA
Autoridade coatora: SUBSECRETARIO DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19038/ES - RALPH VARGAS DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
para que comprove, em até 10 dias, o mandato que lhe foi outorgado por Medmix
Distribuidora Ltda., relativamente a esta impetração, inclusive no que se refere a poder
especial para desistir da demanda (fl. 36).
5 - 0017610-76.2005.8.08.0011 (011.05.017610-3) - Consignação em Pagamento
Consignante: GRAMARC - GRANITOS E MARMORES CACHOEIRO LTDA e
outros
Consignado: GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10221/ES - ATILIO GIRO MEZADRE
apresentar uma demonstração contábil sobre o ISSQN devido e o depositado, a fim de
que seja efetuada a transferência da receita, inclusive juros e multas moratórias se for o
caso, para o MUNICÍPIO.
6 - 0003621-03.2005.8.08.0011 (011.05.003621-6) - Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: CACHITA MARMORE E GRANITO LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 109580/RJ - GUSTAVO ABBI FERREIRA
Advogado(a): 10443/ES - PAULO CESAR DE ALMEIDA
Para tomar ciência do despacho:
Não acolho a manifestação de f. 98, pois não há nos autos comprovação do
substabelecimento mencionado à fl. 98. Assim, os outorgados continuarão a ser tidos
como patronos da embargante.
ROSEMARY MARIN RESENDE
CHEFE DE SECRETARIA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA
JUIZ DE DIREITO: DRº JOAO BATISTA CHAIA RAMOS
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº FRANKLIN GUSTAVO BOTELHO
PEREIRA
CHEFE DE SECRETARIA: ROSEMARY MARIN RESENDE
Lista: 0034/2013
1 - 0004830-70.2006.8.08.0011 (011.06.004830-0) - Procedimento Ordinário
Requerente: CLINICA DE REPOUSO SANTA ISABEL LTDA
Requerido: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007437/ES - CRISTIANO TESSINARI MODESTO
Advogado(a): 7807/ES - FABRICIO TADDEI CICILIOTTI
Para tomar ciência do despacho:
para ciência da descida dos autos do Eg. TJES.
2 - 0057932-80.2001.8.08.0011 (011.01.057932-1) - Consignação em Pagamento
Requerente: DICAUTO DISTRIBUICAO CAPIXABA AUTOMOVEIS LTDA
Requerido: DETRAN DEPART ESTADUAL DE TRANS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005393/ES - GILDO DALTO JUNIOR
Advogado(a): 006308/ES - OSIAS GONCALVES LIMA
164 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Para tomar ciência do despacho:
para adequar seu pedido à regra correspondente à execução contra a fazenda pública,
sendo o DETRAN/ES autarquia estadual, e instruir a execução com o demonstrativo
atualizado do crédito que reputa devido. no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do
feito.
3 - 0011052-88.2005.8.08.0011 (011.05.011052-4) - Consignação em Pagamento
Autor: POLITA INDUSTRIA E COMERCIO DE PEDRAS POLIDAS LTDA EPP
Réu: GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15705/ES - DIANA BARBOZA MOURA
Advogado(a): 13079/ES - ROGERIO DAVID CARNEIRO
Para tomar ciência do despacho:
que deferiu o prazo de 15 dias para que a autora promova a demonstração contábil
determinada na Sentença de fls. 569/570.
4 - 0006890-40.2011.8.08.0011 (011.11.006890-2) - Procedimento Ordinário
Requerente: ANTONIO DO NASCIMENTO RIBEIRO
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005319/ES - ANTONIO CARLOS SANTOLIN
Para tomar ciência da sentença:
fls. 234/235, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e
condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa, atualizado monetariamente, e nas custas processuais. Suspendeu a
cobrança das verbas de sucumbência, até que a situação econômica do autor se
modifique, observada a prescrição referida no art. 12, da Lei n. 1.060/50...
5 - 0007524-65.2013.8.08.0011 - Procedimento Ordinário
Requerente: IZAIAS DA SILVA
Requerido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO ESPIRITO
SANTO-DETRAN
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19050/ES - RAUL LUIZ THEODORO DE OLIVEIRA ASAIAG
RIBEIRO
Para tomar ciência do despacho:
fls. 98, para ciência do requerimento de fls. 68/77, bem como para que compareça ao
Cartório para obter o DUA relativo ao licenciamento anual 2013, de fl. 77, eainda, para
se manifestar, em réplica, sobre a contestação de fls. 78/88.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requerente: JOSINO ROBERTO DA SILVA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 2936/ES - PAULO ROBERTO ASSAD
Para tomar ciência do despacho:
para especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
10 - 0021556-46.2011.8.08.0011 (011.11.021556-0) - Procedimento Ordinário
Requerente: FOZ DE CACHOEIRO S/A
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15895/ES - BIANCA BINDES SILVA SARTORIO
Advogado(a): 82238/MG - RICARDO GUIMARAES MOREIRA
Para tomar ciência da decisão:
fls. 176: "...Assim e atento à segurança jurídica e à economia processual, suspendo a
tramitação deste Feito e das Execuções Fiscais n. 011.12.003832-5 e 011.12.003833-3 até
a solução do Mandado de Segurança, nos termos do art. 265, IV, a, do CPC..."
11 - 0010757-70.2013.8.08.0011 - Cautelar Inominada
Requerente: AEROGAS COMERCIO E REPRESENTACOES DE GAS LTDA - ME
Requerido: DETRAN/ES - DEPARTAMENTO DE TRANSITO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10925/ES - ALEXANDRE CARVALHO SILVA
Para tomar ciência da decisão:
fls. 35: "indefero o requerimento de liminar. ... . Cite o DETRAN/ES para responder no
prazo de 20 (vinte) dias e intime-o para esclarecer o porquê da apreensão do
veículo. ...Excluo deste Processo a CIRETRAN desta cidade, pois trata-se de órgão do
DETRAN-ES, sem personalidade jurídica própria e capacidade judiciária para
responder a esta demanda. ..."
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 31 DE JULHO DE 2013
ROSEMARY MARIN RESENDE
CHEFE DE SECRETARIA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº BOANERGES ELER LOPES
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: JOSE MARINO SUPELETE
6 - 0002251-08.2013.8.08.0011 - Procedimento Ordinário
Requerente: MARIA DAS NEVES MARTINS
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18381/ES - RONEY DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
para que informe, em 10 dias, se o exame pretendido foi realizado e, em caso positivo,
para que justifique seu interesse no prosseguimento deste Processo.
7 - 0009913-23.2013.8.08.0011 - Consignação em Pagamento
Autor: A. T. GRANITOS - ME
Réu: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10221/ES - ATILIO GIRO MEZADRE
Para tomar ciência do despacho:
para ciência do Ofício de fl. 50.
Lista: 0105/2013
1 - 0000456-64.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: JOSE RICARDO PEREIRA
Requerido: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12920/ES - ALEXANDRE COSTA SIMOES
Advogado(a): 12665/ES - JOSE ALEXANDRE CHEIM SADER
Para tomar ciência do despacho:
Compulsando os autos observo que a lide trata de matéria exclusivamente de direito, a
qual dispensa a produção de prova oral, tais como depoimento pessoal e/ou oitiva de
testemunhas.
Desta sorte, intime-se o requerido, para caso ainda não tenha apresentado contestação,
que apresente-a no prazo de quinze dias.
Após, intime-se o autor para ciência e manifestação no prazo de dez dias.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para sentença.
8 - 0006338-07.2013.8.08.0011 - Procedimento Ordinário
Requerente: HERBERT MENDES VIANA
Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO E. DO ESP.
SANTO DETRAN
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15439/ES - HOMERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
para especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir.
9 - 0004580-95.2010.8.08.0011 (011.10.004580-3) - Procedimento Ordinário
Diligencie-se.
2 - 0009265-43.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: GIOVANNI LOVATE FARDIN - ME
Requerido: VINICIUS DIAS FRAGOSO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13807/ES - RAFAEL VALIATI DE SOUZA
Para no prazo legal informar o endereço atual do requerido, que segundo os Correios
(aviso de recebimento de fl. 160) "mudou-se";
165 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
3 - 0077646-40.2012.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: APARECIDA LEAL SILVEIRA
Requerido: LUCIANO CAPELINI e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005342/ES - APARECIDA LEAL SILVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista a justificação apresentada às fls. 61/62, dispenso a requerente do
pagamento das custas judiciais.
Indefiro o prosseguimento da ação, haja vista que o feito foi setenciado nos termos do
art. 51, I da Lei 9.099/95.
Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
devendo a requerente substituir os originais por cópias.
Certifique-se o trânsito em julgado e após arquive-se.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
Indefiro a citação por hora certa eis que não há suspeita de ocultação e sede de juizado
não é cabível a citação por edital.
Intime-se a requerentel, para providenciar meios de citação pessoal do requerido, sob
pena extinção.
Diligencie-se.
8 - 0002614-92.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: LEILA CARLETE BEIRIZ
Requerido: ESCELSA S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 95502/RJ - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
Advogado(a): 13852/ES - LUIS FELIPE PINTO VALFRE
Para tomar ciência do despacho:
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de agosto de 2013 às 09:30
horas.
Diligencie-se.
Intimem-se todos.
Diligencie-se.
4 - 0001730-63.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: SEBASTIAO PERUZINI RODRIGUES
Requerido: SEBASTIAO AMARO DOS SANTOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006916/ES - GILMAR CARLETI
Para tomar ciência do despacho:
Intime- se o advogado da parte autora para assinar a petição de fls. 26. Fixo prazo de 05
(cinco) dias.
5 - 0074471-38.2012.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ACOGRAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
Requerido: ESPÍRITO SANTO CENTRIAS ELÉTRICAS - ESCELSA
9 - 0076804-60.2012.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: PATRICIA CONDE MOURA ABREU e outros
Requerido: TAM - LINHAS AEREAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10925/ES - ALEXANDRE CARVALHO SILVA
Advogado(a): 13428/ES - FREUD ALIGHIERI DE OLIVEIRA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de agosto de 2013 às 09:00
horas.
Intimem-se todos.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 95502/RJ - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
Advogado(a): 6174/ES - JOSE CARLOS SILVA
Advogado(a): 10325/ES - MARCELO GAMA NAZARIO DA FONSECA
Para tomar ciência do despacho:
Recebo o aditamento à inicial de fls. 92/94.
Diligencie-se.
Defiro a inclusão no pólo passivo da ação da pessoa jurídica ITAUNAS MARMORES E
GRANITO. Retifique-se o registro e a autuação.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 110501/RJ - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
Advogado(a): 125212/RJ - PATRICIA SHIMA
Para tomar ciência do despacho:
Compulsando os autos observo que a lide trata de matéria exclusivamente de direito, a
qual dispensa a produção de prova oral, tais como depoimento pessoal e/ou oitiva de
testemunhas.
Designo Audiência UNA de Conciliação Instrução e Julgamento para o dia 28 de agosto
de 2013, às 10:30 horas.
Cite-se e intimem-se com as advertência legais.
10 - 0079064-13.2012.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: DIEGO COSTA RIZZO
Requerido: MERCADOLIVRE. COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
Diligencie-se.
Desta sorte, intime-se o requerido, para caso ainda não tenha apresentado contestação,
que apresente-a no prazo de quinze dias.
6 - 0004298-52.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: TIAGO ROMUALDO DE SOUZA SILVEIRA
Requerido: BANCO FINASA S/A
Após, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de dez dias.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8742/ES - MARCOS ADRIANE MACHADO
Para tomar ciência do despacho:
Indefiro o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento, pois a lide trata
de matéria exclusivamente de direito.
Diligencie-se.
Intime-se o requerente, para no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia legível de
seu documento de identidade fls. 12.
Após, concluso para sentença.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para sentença.
11 - 0009136-38.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: VINICIUS DOS REIS OLIVEIRA
Requerido: TIM CELULAR S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12088/ES - ALEXANDRE BOURGUIGNON MOURA
Para no prazo legal informar o endereço atual da requerida, que segundo os Correios
(aviso de recebimento de fl. 14) "mudou-se";
Diligencie-se.
7 - 0001936-14.2012.8.08.0011 (011.12.001936-6) - Procedimento do Juizado Especial
Cível
Requerente: ZAMPIROLO PNEUS LTDA ME
Requerido: JOSE MARIO DE SOUZA BARBOSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6512/ES - CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
Para tomar ciência do despacho:
12 - 0009422-16.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: RAFAEL RIBEIRO LIMA
Requerido: BV FINANCEIRA LEASING S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20430/ES - VINICIUS VANDERMUREN BRUM
Para no prazo legal informar o endereço atual da requerida, que segundo os Correios
(aviso de recebimento de fl. 17) "mudou-se";
166 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requerido: HDI SEGUROS S/A
13 - 0070980-23.2012.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: JOSE LOUZADA FILHO
Requerido: ASBRASP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA SERVIDORES
PÚBLICOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19024/ES - ANA CAROLINE JESUS SILVA
Advogado(a): 12046/ES - CICERO MOULIN BATISTA
Advogado(a): 006315/ES - LUIZ TELVIO VALIM
Advogado(a): 19422/ES - MESSIAS FERREIRA DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
Anote-se em lugar visível na capa do processo a prioridade na tramitação deste processo,
nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 10.741/03, adotando-se as providências cabíveis.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de agosto de 2013 às 10:00
horas.
Intimem-se todos.
Diligencie-se.
14 - 0077529-49.2012.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: EDUARDO MAGALHAES COSTA
Requerido: OI - TELEMAR NORTE LESTE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10325/ES - MARCELO GAMA NAZARIO DA FONSECA
Para tomar ciência do despacho:
Compulsando os autos observo que a lide trata de matéria exclusivamente de direito, a
qual dispensa a produção de prova oral, tais como depoimento pessoal e/ou oitiva de
testemunhas.
Desta sorte, intime-se a requerida, para caso ainda não tenha apresentado contestação,
que apresente-a no prazo de quinze dias.
Após, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de dez dias.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12926/ES - MARLON CESAR CAVALCANTE DE ATHAYDE
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 14/10/2013 às 11:00, situada no(a) -AV:
MONTE CASTELO, S/Nº, BAIRRO: INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES. Ficam ainda, os Doutos Advogados, intimados, que deverão trazer
ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA
DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95
18 - 0011015-80.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ROZANE BARRETO COSTA SOUZA
Requerido: CNV - CONSTRUTORA NOVA VIDA LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007669/ES - GILDO DE ARAUJO SOBREIRA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 14/10/2013 às 14:00, situada no(a) -AV:
MONTE CASTELO, S/Nº, BAIRRO: INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES. Ficam ainda, os Doutos Advogados, intimados, que deverão trazer
ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA
DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95
19 - 0005723-56.2009.8.08.0011 (011.09.005723-0) - Cumprimento de sentença
Requerente: PAULO GOMES
Executado: NELSON RIBEIRO DE QUEIROZ
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18298/ES - RAPHAEL DA SILVA SIMOES
Para vista dos autos, sobre a certidão negativa de penhora e avaliação de fl. 58, dando
conta de que não foram localizados bens passíveis de penhora, e de que na residência do
executado existem apenas os bens comuns à habitabilidade; Intimo Vossa Senhoria ainda
para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção
do processo, na forma do art. 53 § 4º da Lei 9.099/95.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para sentença.
Diligencie-se.
15 - 0012169-41.2010.8.08.0011 (011.10.012169-5) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: VINICIUS LUNZ FASSARELLA
Executado: MARIA JANETE LEMOS MONTEIRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14269/ES - VINICIUS LUNZ FASSARELLA
Para tomar ciência do despacho:
Diante da lúcida promoção de fls. 43, a certidão de crédito deve ser expedida quando se
trata de execução de título judicial, que não é o caso dos autos.
20 - 0011016-65.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: RENATA FIORIO ZAGGO
Requerido: MACEDO E RIBEIRO BOUTIQUE LTDA - ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12183/ES - NILTON COSTA FILHO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 14/10/2013 às 15:00, situada no(a) -AV:
MONTE CASTELO, S/Nº, BAIRRO: INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES. Ficam ainda, os Doutos Advogados, intimados, que deverão trazer
ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA
DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95
Dessa forma, revogo a determinação contida às fls. 37 quanto a expedição de certidão de
crédito.
Nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95, devolva-se ao exequente os títulos que
instruem a inicial, mediante substituição por cópia e mediante recibo nos autos.
Após, arquivem-se.
Diligencie-se.
16 - 0010948-18.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ADRIANA FELICIANO MOREIRA
Requerido: EVERALDINA FERNANDES TEIXEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16508/ES - ANDRESSA COLOMBIANO LOUZADA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 14/10/2013 às 10:00, situada no(a) -AV:
MONTE CASTELO, S/Nº, BAIRRO: INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES. Ficam ainda, os Doutos Advogados, intimados, que deverão trazer
ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA
DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95
17 - 0011020-05.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: WILLIAN GOMES PETALI ZOPPE
21 - 0011017-50.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ANA CLEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO
Requerido: OTICAS C.L.S. LTDA ME (OTICAS MASTERS)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19427/ES - VALTER LUCIO CORREIA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 14/10/2013 às 16:00, situada no(a) -AV:
MONTE CASTELO, S/Nº, BAIRRO: INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES. Ficam ainda, os Doutos Advogados, intimados, que deverão trazer
ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA
DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95
22 - 0011012-28.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: LIDIO CAPOVILA DOS REIS
Requerido: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004727/ES - JOSE ALOISIO PEREIRA SOBREIRA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 14/10/2013 às 16:30, situada no(a) -AV:
MONTE CASTELO, S/Nº, BAIRRO: INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES. Ficam ainda, os Doutos Advogados, intimados, que deverão trazer
167 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA
DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
mesmo negativo, conforme auto de fls. 202.
Intime-se a Escelsa, para no prazo de 10 (dez), manifestar-se sobre o interesse na
adjudicação ou alienação por iniciativa particular do penhorado.
23 - 0010947-33.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: LUIZ CARLOS RODRIGUES
Requerido: BANCO FIAT SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16403/ES - LETICIA SEVERIANO ZOBOLI
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 14/10/2013 às 17:00, situada no(a) -AV:
MONTE CASTELO, S/Nº, BAIRRO: INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES. Ficam ainda, os Doutos Advogados, intimados, que deverão trazer
ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA
DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95
24 - 0019317-74.2008.8.08.0011 (011.08.019317-7) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CONSTANTINO NUNES ATHANAZIO
Executado: WELLIGTON DE ALMEIDA MAGALHAES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10220/ES - MICHELE RODRIGUES SANTANA
Para ciência da expedição da certidão de crédito e de dívida, bem como para providenciar
a retirada (recebimento) de tal certidão em cartório no prazo legal;
25 - 0010412-07.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: RETIFICA AEROPORTO LTDA ME
Requerido: HELIOMAR GUEDES CHANCA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11082/ES - KAMILLE HERCOLANO PINHEIRO STORCK
Para no prazo legal informar o endereço atual da requerida, que de acordo com os
Correios (aviso de recebimento de fl. 23) "mudou-se";
26 - 0010585-65.2012.8.08.0011 (011.12.010585-0) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: ELCINO JOSE LINO
Requerido: BANCO J SAFRA S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 158161/RJ - LEANDRO FAVARIS REIS
Para ciência do desarquivamento dos autos, bem como para requerer o que entender de
direito, no prazo legal;
27 - 0900124-97.1998.8.08.0011 (011.04.005881-7) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Exequente: SERGIO PINHEIRO REQUIAO
Requerente: SERGIO PINHEIRO REQUIAO e outros
Executado: JOSE PAINEIRAS FILHO
Requerido: JOSE PAINEIRAS FILHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007134/ES - EDSON DA SILVA JANOARIO
Advogado(a): 005215/ES - JEFFERSON BARBOSA PEREIRA
Advogado(a): 008000/ES - LUIZ CARLOS ZANON DA SILVA JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que trata-se de cumprimento de sentença, não há que falar em extinção
do processo por ausência da parte exequente à audiência de conciliação.
Diligencie-se.
29 - 0005302-95.2011.8.08.0011 (011.11.005302-9) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: GRAFICA FERNANDES LTDA ME
Requerido: TELEMAR NORTE - LESTE S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17318/ES - DANIEL MOURA LIDOINO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a requerida, por seu advogado, para esclarecer o teor da petição de fls. 138, na
qual requer a extinção do processo, informando se tal requerimento importou em
desistência do recurso inominado interposto às fls. 112/134. Prazo de cinco dias.
Diligencie-se.
30 - 0001702-95.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ALEXANDRE CORDEIRO BORGES
Requerido: SANTO ANTONIO VEICULOS LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9637/ES - FERNANDO CARLOS FERNANDES
Para tomar ciência da sentença:
Processo nº: 0001705-95 (0001705-95.2013.8.08.0011) EXEQUENTE.: ALEXANDRE
CORDEIRO BORGES. EXECUTADO.: SANTO ANTÔNIO VEICULOS LTDA ME
E JOSE ANTÔNIO TANNURE. S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório art. 38, LJE. Trata-se de Ação de Execução de título Extrajudicial, onde o exequente
informa à fl. 15, o cumprimento da obrigação pelo executado. O inc. I do art. 794 do
CPC, diz que extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. Assim,
DECLARO POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO
NOS ARTS. 794, INC. I, C/C ART. 795, AMBOS DO CPC. Sem custas ou honorários,
por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. Transitada em julgado,
arquive-se. Cachoeiro de Itapemirim, 05 de junho de 2013. BOANERGES ELER
LOPES Juiz de Direito
31 - 0002545-94.2012.8.08.0011 (011.12.002545-4) - Cumprimento de sentença
Exequente: JEFFERSON DE OLIVEIRA XAVIER
Requerente: JEFFERSON DE OLIVEIRA XAVIER
Requerido: BANCO ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11384/ES - FERNANDO ANTONIO CONTARINI STAFANATO
Para no prazo legal apresentar o valor atualizado do débito, incluindo a multa do art. 475J do CPC;
32 - 0011070-31.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: CLAUDIO CORREIA CABRAL
Requerido: BRADESCO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006121/ES - DULCE LEA DA SILVA RODRIGUES
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 15/10/2013 às 09:30. que deverão trazer ao ato
as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95.
Intime-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, para indicar meios
expropriatórios de patrimônio do executado, sob pena de arquivamento dos autos.
Diligencie-se.
28 - 0014216-27.2006.8.08.0011 (011.06.014216-0) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: JOSE LUIS DA SILVA
Requerido: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11134/ES - CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO
Advogado(a): 95502/RJ - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
Advogado(a): 10159/ES - HENRIQUE DA CUNHA TAVARES
Para tomar ciência do despacho:
Indefiro o pedido de fls. 204, uma vez que o leilão já fora deferido às fls. 192, sendo o
33 - 0011068-61.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: MOADYR BARBOZA DOS SANTOS
Requerido: BANCO BANESTES S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19907/ES - PAULO HENRIQUE DAS CHAGAS COSTA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 15/10/2013 às 08:30. Que deverão trazer ao ato
as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95.
34 - 0011073-83.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: PATRICK DA SILVA ALVES
168 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requerido: BANCO GMAC
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16997/ES - ADILIO DOMINGOS DOS SANTOS NETO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 15/10/2013 às 09:00. Que deverão trazer ao ato
as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95.
35 - 0001702-95.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ALEXANDRE CORDEIRO BORGES
Requerido: SANTO ANTONIO VEICULOS LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9637/ES - FERNANDO CARLOS FERNANDES
Para tomar ciência do despacho:
Indefiro o pedido de desentranhamento das notas promissórias de fls. 09/10 em favor do
exequente, por se tratar de título de crédito que não pode ser colocado mais em
circulação.
Defiro eventual requerimento de desentranhamento do documento em favor do
executado, devendo haver a substituição por cópia e mediante recibo nos autos.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19024/ES - ANA CAROLINE JESUS SILVA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 21/10/2013 às 10:30, situada no(a) -AV:
MONTE CASTELO, S/Nº, BAIRRO: INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES. Ficam ainda, os Doutos Advogados, intimados, que deverão trazer
ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA
DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95
40 - 0011779-66.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ISVALDINA PAULINO DIAS XAVIER
Requerido: MONICA VALERIA ABILIO PARMANHANI e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007070/ES - WELITON ROGER ALTOE
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 17/10/2013 às 17:00, situada no(a) -AV:
MONTE CASTELO, S/Nº, BAIRRO: INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES. Ficam ainda, os Doutos Advogados, intimados, que deverão trazer
ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA
DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95
Intimem-se as partes da sentença.
Após, cretifique-se o transito e julgado e arquivem-se.
Diligencie-se.
36 - 0004254-33.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: MARIA DAS GRACAS MALANQUINI MELO
Requerido: EMPRESA BRASILEIRA DE TELEC. S/A - EMBRATEL (CLARO
FIXO) e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15774/ES - VALQUIRIA RIGON VOLPATO
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO Processo nº (0004254-33.2013.8.08.0011)
Intime-se a patrona da
parte autora para no prazo de 05 dias, informar o nome completo e o endereço dos Srs
Maxuel, Juliana e Ilson, conforme requerido em preliminar na contestação acostada aos
autos. Após expeça-se mandado de intimação de testemunha para presença na Audiência
de Instrução e Julgamento designada nos autos. Diligencie-se. Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 30 de julho de 2013. BOANERGES ELER LOPES JUIZ DE
DIREITO
37 - 0011797-87.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: MARIZETE DE OLIVEIRA SERPA
Requerido: BANCO PANAMERICANO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19037/ES - NUBIA DIAS FLORIO MARCELINO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 21/10/2013 às 08:30, situada no(a) --AV:
MONTE CASTELO, S/Nº, BAIRRO: INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES. Ficam ainda, os Doutos Advogados, intimados, que deverão trazer
ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA
DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95
38 - 0011767-52.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: CEZAR PEREIRA BERUD
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16776/ES - VICTOR CERQUEIRA ASSAD
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 17/10/2013 às 16:00, situada no(a) --AV:
MONTE CASTELO, S/Nº, BAIRRO: INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES. Ficam ainda, os Doutos Advogados, intimados, que deverão trazer
ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA
DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95
41 - 0011757-08.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: MAXUEL MOCCELIN DUSSONI
Requerido: YMPACTUS COMERCIAL LTDA TELEXFREE e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14412/ES - MARCONE DE REZENDE VIEIRA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 21/10/2013 às 10:00, situada no(a) -AV:
MONTE CASTELO, S/Nº, BAIRRO: INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES. Ficam ainda, os Doutos Advogados, intimados, que deverão trazer
ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA
DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95
42 - 0011789-13.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: RANIELI OLIVEIRA SILVA
Requerido: AVON COSMETICOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11723/ES - ALEXANDRE RABELLO DE FREITAS
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 21/10/2013 às 09:00, situada no(a) -AV:
MONTE CASTELO, S/Nº, BAIRRO: INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES. Ficam ainda, os Doutos Advogados, intimados, que deverão trazer
ao ato as partes que representam, independente de intimação das mesmas, SOB PENA
DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51,I DA LEI 9099/95
43 - 0009964-34.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: HUMBERTO PIMENTEL SANTANA
Requerido: MARLUCIA VASCO DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004144/ES - RIVAIR CARLOS DE MOURA
para ciência da juntada do aviso de recebimento, com a informação que o requerido
mudou-se e, ato contínuo, informe o seu atual endereço, no prazo legal.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 31 DE JULHO DE 2013
JOSE MARINO SUPELETE
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE HASTA PÚBLICA
39 - 0011746-76.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: JOSE LOUZADA FILHO
Requerido: OI VELOX S/A
PROCESSO Nº 0008276-08.2011.8.08.0011 (011.11.008276-2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EXEQUENTE(S): ATACADÃO DOS COLCHÕES 2000
LTDA..
EPP
169 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
(ORTOBOM)
EXECUTADO(S): THIAGO DE CARVALHO (CPF: 056.665.747-36)
MM. JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE:
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
QUE A LEILOEIRA DA COMARCA LEVARÁ A PÚBLICO PREGÃO DE VENDA
E ARREMATAÇÃO DO(S) BEM(NS) DO PROCESSO QUE TRAMITA NA 2º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SITUADA NO FÓRUM DES. HORTA DE ARAÚJO,
AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , BAIRRO INDEPENDÊNCIA,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, QUE SERÁ REALIZADO NA ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL, NA RUA BERNARDO HORTA, Nº 312, BAIRRO GUANDÚ,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
PENHORADO(S), FICANDO DESDE JÁ ADVERTIDA DE QUE A OBSTRUÇÃO
OU IMPEDIMENTO CONSTITUI CRIME (ART. 330 DO CÓDIGO PENAL).
CASO OS EXEQUENTES, EXECUTADOS, SEUS CÔNJUGES SE
CASADOS FOREM, BEM COMO O(S) ADVOGADO(S) DO EXECUTADO(S),
O(S) DEPOSITÁRIO(S) E, AINDA, O SENHORIO DIRETO, O CREDOR COM
GARANTIA REAL OU COM PENHORA ANTERIORMENTE AVERBADA E O
CREDOR FIDUCIÁRIO NÃO TENHA(M) SIDO LOCALIZADO(S) PARA
INTIMAÇÃO PESSOAL PELA LEILOEIRA, BEM COMO POR OUTRO MODO
IDÔNEO, ACERCA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, DO LEILÃO
DESIGNADO E/OU DA (RÉ)AVALIAÇÃO REALIZADA, VALERÁ O PRESENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O PRAZO PARA A
APRESENTAÇÃO DE QUAISQUER MEDIDAS PROCESSUAIS CONTRA OS
ATOS DE EXPROPRIAÇÃO COMO EMBARGOS OU RECURSOS, COMEÇARÁ
A CONTAR APÓS A HASTA PÚBLICA, INDEPENDENTEMENTE DE
INTIMAÇÃO.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 31/07/2013.
1ª HASTA PÚBLICA NO DIA 15/08/2013, ÀS 14:00 HORAS, POR
SALDO NÃO INFERIOR AO VALOR DA AVALIAÇÃO, E NÃO
COMPARECENDO LICITANTES FICA DESDE JÁ DESIGNADA A:
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO
JUIZ DE DIREITO
2ª HASTA PÚBLICA NO DIA 29/08/2013, ÀS 14:00 HORAS,
ARREMATANDO QUEM MAIOR LANCE OFERECER, EXCETO PREÇO VIL
(INFERIOR A 60% DA AVALIAÇÃO).
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
01 (UMA) MOTOCICLETA MARCA/MODELO JTA/SUZUKI EN125
YES, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2008/2009, À GASOLINA, COR PRATA,
PLACA MSZ-5175, RENAVAM 181586134.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 3.400,00 (TRÊS MIL E QUATROCENTOS
REAIS), EM 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
ÔNUS: CONSTA IMPEDIMENTO RENAJUD; ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA EM FAVOR DE BV FINANCEIRA S/A CFI; DÉBITOS NO
DETRAN/ES NO VALOR DE R$ 3.755,02 (TRÊS MIL, SETECENTOS E
CINQUENTA E CINCO REAIS E DOIS CENTAVOS), EM 09 DE JULHO DE
2013; OUTROS EVENTUAIS CONSTANTES NO DETRAN/ES.
VALOR DA DÍVIDA RECLAMADA: R$ 1.120,91 (UM MIL, CENTO E
VINTE REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), EM 17 DE ABRIL DE 2012.
DEPOSITÁRIO: THIAGO DE CARVALHO, RUA MANOEL FONSECA,
Nº 02, FERROVIÁRIOS, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): RUA MANOEL FONSECA, Nº 02,
FERROVIÁRIOS, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES.
DA DESIGNAÇÃO SUPRA FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S)
PELO PRESENTE EDITAL O(S) EXECUTADO(S) THIAGO DE CARVALHO, E
SEU(S) CÔNJUGE(S) SE CASADO(S) FOR(EM), (CPC ARTIGO 687, PARÁGRAFO
5º), BEM COMO O(S) ADVOGADO(S) DO EXECUTADO(S), O(S)
DEPOSITÁRIO(S) E, AINDA, O SENHORIO DIRETO, O CREDOR COM
GARANTIA REAL OU COM PENHORA ANTERIORMENTE AVERBADA E O
CREDOR FIDUCIÁRIO, QUE NÃO SEJAM DE QUALQUER MODO PARTE DA
EXECUÇÃO.
CIENTES, TAMBÉM, QUE SERÃO COBRADOS OS SERVIÇOS DA
LEILOEIRA NA PROPORÇÃO DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR DA
ARREMATAÇÃO EM CASO DE ALIENAÇÃO E 3% (TRÊS POR CENTO) EM
CASO DE ACORDO ENTRE AS PARTES, PELO ATO PRATICADO (DECRETO
FEDERAL Nº . 21.981/32), PAGA SEMPRE PELO COMPRADOR E/OU
ARREMATANTE, O ÔNUS DESTAS DESPESAS.
CABE AO ARREMATANTE CUSTEAR AS DESPESAS DE
TRANSPORTE DO BEM ARREMATADO, BEM COMO PROVIDENCIAR O
PAGAMENTO DE DESPESAS RELATIVAS AO REGISTRO DA TRANSMISSÃO
DA PROPRIEDADE.
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM
QUE SE ENCONTRAREM, NÃO CABENDO À JUSTIÇA ESTADUAL E/OU À
LEILOEIRA QUAISQUER RESPONSABILIDADES QUANTO A CONSERTOS E
REPAROS OU MESMO PROVIDÊNCIAS REFERENTES À RETIRADA,
EMBALAGEM, IMPOSTOS, ENCARGOS SOCIAIS E TRANSPORTES
DAQUELES
ARREMATADOS.
SERÁ
AINDA
ATRIBUIÇÃO
DOS
LICITANTES/ARREMATANTES A VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE
CONSERVAÇÃO, SITUAÇÃO DE POSSE E ESPECIFICAÇÕES DOS BENS
OFERECIDOS NO LEILÃO. QUALQUER DÚVIDA OU DIVERGÊNCIA NA
IDENTIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO DOS BENS DEVERÁ SER DIRIMIDA NO ATO
DO LEILÃO.
PODERÁ HAVER, A QUALQUER TEMPO, A EXCLUSÃO DE BENS
DO LEILÃO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO.
NO CASO DE LOTES COM DIVERSOS BENS, ESTES PODEM SER
ARREMATADOS
SEPARADAMENTE,
DAR-SE-Á
PREFERÊNCIA,
ENTRETANTO, AO LANÇO QUE ENGLOBAR TODO O LOTE (ART. 691 DO
CPC).
O EXECUTADO NÃO PODERÁ IMPEDIR A LEILOEIRA E/OU SEU
REPRESENTANTE LEGAL DE VISTORIAR E FOTOGRAFAR O(S) BEM(NS)
CONSTRITO(S) E, SE FOR A HIPÓTESE, REMOVER O(S) BEM(NS)
EDITAL DE HASTA PÚBLICA
PROCESSO Nº 0017210-52.2011.8.08.0011 (011.11.017210-0)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EXEQUENTE(S): REAL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
LTDA.. - ME
EXECUTADO(S): ADRIANA COLOMBIANO LOUZADA (CPF: 020.134.007-05)
MM. JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE:
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
QUE A LEILOEIRA DA COMARCA LEVARÁ A PÚBLICO PREGÃO DE VENDA
E ARREMATAÇÃO DO(S) BEM(NS) DO PROCESSO QUE TRAMITA NA 2º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SITUADA NO FÓRUM DES. HORTA DE ARAÚJO,
AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , BAIRRO INDEPENDÊNCIA,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, QUE SERÁ REALIZADO NA ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL, NA RUA BERNARDO HORTA, Nº 312, BAIRRO GUANDÚ,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES.
1ª HASTA PÚBLICA NO DIA 15/08/2013, ÀS 14:00 HORAS, POR
SALDO NÃO INFERIOR AO VALOR DA AVALIAÇÃO, E NÃO
COMPARECENDO LICITANTES FICA DESDE JÁ DESIGNADA A:
2ª HASTA PÚBLICA NO DIA 29/08/2013, ÀS 14:00 HORAS,
ARREMATANDO QUEM MAIOR LANCE OFERECER, EXCETO PREÇO VIL
(INFERIOR A 60% DA AVALIAÇÃO).
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
01 (UMA) TELEVISÃO DE 29”, MARCA LG, COR PRETA, TELA
COMUM.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 315,00 (TREZENTOS E QUINZE
REAIS), EM 16 DE JANEIRO DE 2013.
ÔNUS: NADA CONSTA.
VALOR DA DÍVIDA RECLAMADA: R$ 300,24 (TREZENTOS REAIS E
VINTE E QUATRO CENTAVOS), EM 11 DE JULHO DE 2012.
DEPOSITÁRIO: ADRIANA COLOMBIANO LOUZADA, RUA JOSÉ
MANCINI, Nº 89, BAIRRO AMARAL, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): RUA JOSÉ MANCINI, Nº 89,
BAIRRO AMARAL, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES.
DA DESIGNAÇÃO SUPRA FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S)
PELO PRESENTE EDITAL O(S) EXECUTADO(S) ADRIANA COLOMBIANO
LOUZADA, E SEU(S) CÔNJUGE(S) SE CASADO(S) FOR(EM), (CPC ARTIGO 687,
PARÁGRAFO 5º), BEM COMO O(S) ADVOGADO(S) DO EXECUTADO(S), O(S)
DEPOSITÁRIO(S) E, AINDA, O SENHORIO DIRETO, O CREDOR COM
GARANTIA REAL OU COM PENHORA ANTERIORMENTE AVERBADA E O
CREDOR FIDUCIÁRIO, QUE NÃO SEJAM DE QUALQUER MODO PARTE DA
EXECUÇÃO.
CIENTES, TAMBÉM, QUE SERÃO COBRADOS OS SERVIÇOS DA
LEILOEIRA NA PROPORÇÃO DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR DA
ARREMATAÇÃO EM CASO DE ALIENAÇÃO E 3% (TRÊS POR CENTO) EM
170 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
CASO DE ACORDO ENTRE AS PARTES, PELO ATO PRATICADO (DECRETO
FEDERAL Nº . 21.981/32), PAGA SEMPRE PELO COMPRADOR E/OU
ARREMATANTE, O ÔNUS DESTAS DESPESAS.
CABE AO ARREMATANTE CUSTEAR AS DESPESAS DE
TRANSPORTE DO BEM ARREMATADO, BEM COMO PROVIDENCIAR O
PAGAMENTO DE DESPESAS RELATIVAS AO REGISTRO DA TRANSMISSÃO
DA PROPRIEDADE.
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM
QUE SE ENCONTRAREM, NÃO CABENDO À JUSTIÇA ESTADUAL E/OU À
LEILOEIRA QUAISQUER RESPONSABILIDADES QUANTO A CONSERTOS E
REPAROS OU MESMO PROVIDÊNCIAS REFERENTES À RETIRADA,
EMBALAGEM, IMPOSTOS, ENCARGOS SOCIAIS E TRANSPORTES
DAQUELES
ARREMATADOS.
SERÁ
AINDA
ATRIBUIÇÃO
DOS
LICITANTES/ARREMATANTES A VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE
CONSERVAÇÃO, SITUAÇÃO DE POSSE E ESPECIFICAÇÕES DOS BENS
OFERECIDOS NO LEILÃO. QUALQUER DÚVIDA OU DIVERGÊNCIA NA
IDENTIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO DOS BENS DEVERÁ SER DIRIMIDA NO ATO
DO LEILÃO.
PODERÁ HAVER, A QUALQUER TEMPO, A EXCLUSÃO DE BENS
DO LEILÃO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO.
NO CASO DE LOTES COM DIVERSOS BENS, ESTES PODEM SER
ARREMATADOS
SEPARADAMENTE,
DAR-SE-Á
PREFERÊNCIA,
ENTRETANTO, AO LANÇO QUE ENGLOBAR TODO O LOTE (ART. 691 DO
CPC).
O EXECUTADO NÃO PODERÁ IMPEDIR A LEILOEIRA E/OU SEU
REPRESENTANTE LEGAL DE VISTORIAR E FOTOGRAFAR O(S) BEM(NS)
CONSTRITO(S) E, SE FOR A HIPÓTESE, REMOVER O(S) BEM(NS)
PENHORADO(S), FICANDO DESDE JÁ ADVERTIDA DE QUE A OBSTRUÇÃO
OU IMPEDIMENTO CONSTITUI CRIME (ART. 330 DO CÓDIGO PENAL).
CASO OS EXEQUENTES, EXECUTADOS, SEUS CÔNJUGES SE
CASADOS FOREM, BEM COMO O(S) ADVOGADO(S) DO EXECUTADO(S),
O(S) DEPOSITÁRIO(S) E, AINDA, O SENHORIO DIRETO, O CREDOR COM
GARANTIA REAL OU COM PENHORA ANTERIORMENTE AVERBADA E O
CREDOR FIDUCIÁRIO NÃO TENHA(M) SIDO LOCALIZADO(S) PARA
INTIMAÇÃO PESSOAL PELA LEILOEIRA, BEM COMO POR OUTRO MODO
IDÔNEO, ACERCA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, DO LEILÃO
DESIGNADO E/OU DA (RÉ)AVALIAÇÃO REALIZADA, VALERÁ O PRESENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O PRAZO PARA A
APRESENTAÇÃO DE QUAISQUER MEDIDAS PROCESSUAIS CONTRA OS
ATOS DE EXPROPRIAÇÃO COMO EMBARGOS OU RECURSOS, COMEÇARÁ
A CONTAR APÓS A HASTA PÚBLICA, INDEPENDENTEMENTE DE
INTIMAÇÃO.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 31/07/2013.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO
JUIZ DE DIREITO
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE HASTA PÚBLICA
PROCESSO Nº 0070131-51.2012.8.08.0011
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE(S): SANTOS E ABRAHÃO LTDA.. ME
EXECUTADO(S): JANAINA COLODETTI DA SILVA (CPF: 125.361.277-37)
MM. JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE:
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
QUE A LEILOEIRA DA COMARCA LEVARÁ A PÚBLICO PREGÃO DE VENDA
E ARREMATAÇÃO DO(S) BEM(NS) DO PROCESSO QUE TRAMITA NA 2º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SITUADA NO FÓRUM DES. HORTA DE ARAÚJO,
AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , BAIRRO INDEPENDÊNCIA,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, QUE SERÁ REALIZADO NA ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL, NA RUA BERNARDO HORTA, Nº 312, BAIRRO GUANDÚ,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES.
1ª HASTA PÚBLICA NO DIA 15/08/2013, ÀS 14:00 HORAS, POR
SALDO NÃO INFERIOR AO VALOR DA AVALIAÇÃO, E NÃO
COMPARECENDO LICITANTES FICA DESDE JÁ DESIGNADA A:
2ª HASTA PÚBLICA NO DIA 29/08/2013, ÀS 14:00 HORAS,
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
ARREMATANDO QUEM MAIOR LANCE OFERECER, EXCETO PREÇO VIL
(INFERIOR A 60% DA AVALIAÇÃO).
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
01 (UMA) TELEVISÃO DE 32”, MARCA SAMSUNG,
PREDOMINANTE PRETA, DE LCD, USADA, FUNCIONANDO.
COR
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), EM 11 DE
OUTUBRO DE 2012.
ÔNUS: NADA CONSTA.
VALOR DA DÍVIDA RECLAMADA: R$ 505,99 (QUINHENTOS E
CINCO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), EM 27 DE AGOSTO DE
2012.
DEPOSITÁRIO: JANAINA COLODETTI DA SILVA, RUA JOCALY
GARCIA, Nº 307, EDIFÍCIO NARTHANA, APTO. 204, SANTO ANDREZINHO,
CASTELO/ES.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): RUA JOCALY GARCIA, Nº 307,
EDIFÍCIO NARTHANA, APTO. 204, SANTO ANDREZINHO, CASTELO/ES.
DA DESIGNAÇÃO SUPRA FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S)
PELO PRESENTE EDITAL O(S) EXECUTADO(S) JANAINA COLODETTI DA
SILVA, E SEU(S) CÔNJUGE(S) SE CASADO(S) FOR(EM), (CPC ARTIGO 687,
PARÁGRAFO 5º), BEM COMO O(S) ADVOGADO(S) DO EXECUTADO(S), O(S)
DEPOSITÁRIO(S) E, AINDA, O SENHORIO DIRETO, O CREDOR COM
GARANTIA REAL OU COM PENHORA ANTERIORMENTE AVERBADA E O
CREDOR FIDUCIÁRIO, QUE NÃO SEJAM DE QUALQUER MODO PARTE DA
EXECUÇÃO.
CIENTES, TAMBÉM, QUE SERÃO COBRADOS OS SERVIÇOS DA
LEILOEIRA NA PROPORÇÃO DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR DA
ARREMATAÇÃO EM CASO DE ALIENAÇÃO E 3% (TRÊS POR CENTO) EM
CASO DE ACORDO ENTRE AS PARTES, PELO ATO PRATICADO (DECRETO
FEDERAL Nº . 21.981/32), PAGA SEMPRE PELO COMPRADOR E/OU
ARREMATANTE, O ÔNUS DESTAS DESPESAS.
CABE AO ARREMATANTE CUSTEAR AS DESPESAS DE
TRANSPORTE DO BEM ARREMATADO, BEM COMO PROVIDENCIAR O
PAGAMENTO DE DESPESAS RELATIVAS AO REGISTRO DA TRANSMISSÃO
DA PROPRIEDADE.
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM
QUE SE ENCONTRAREM, NÃO CABENDO À JUSTIÇA ESTADUAL E/OU À
LEILOEIRA QUAISQUER RESPONSABILIDADES QUANTO A CONSERTOS E
REPAROS OU MESMO PROVIDÊNCIAS REFERENTES À RETIRADA,
EMBALAGEM, IMPOSTOS, ENCARGOS SOCIAIS E TRANSPORTES
DAQUELES
ARREMATADOS.
SERÁ
AINDA
ATRIBUIÇÃO
DOS
LICITANTES/ARREMATANTES A VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE
CONSERVAÇÃO, SITUAÇÃO DE POSSE E ESPECIFICAÇÕES DOS BENS
OFERECIDOS NO LEILÃO. QUALQUER DÚVIDA OU DIVERGÊNCIA NA
IDENTIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO DOS BENS DEVERÁ SER DIRIMIDA NO ATO
DO LEILÃO.
PODERÁ HAVER, A QUALQUER TEMPO, A EXCLUSÃO DE BENS
DO LEILÃO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO.
NO CASO DE LOTES COM DIVERSOS BENS, ESTES PODEM SER
ARREMATADOS
SEPARADAMENTE,
DAR-SE-Á
PREFERÊNCIA,
ENTRETANTO, AO LANÇO QUE ENGLOBAR TODO O LOTE (ART. 691 DO
CPC).
O EXECUTADO NÃO PODERÁ IMPEDIR A LEILOEIRA E/OU SEU
REPRESENTANTE LEGAL DE VISTORIAR E FOTOGRAFAR O(S) BEM(NS)
CONSTRITO(S) E, SE FOR A HIPÓTESE, REMOVER O(S) BEM(NS)
PENHORADO(S), FICANDO DESDE JÁ ADVERTIDA DE QUE A OBSTRUÇÃO
OU IMPEDIMENTO CONSTITUI CRIME (ART. 330 DO CÓDIGO PENAL).
CASO OS EXEQUENTES, EXECUTADOS, SEUS CÔNJUGES SE
CASADOS FOREM, BEM COMO O(S) ADVOGADO(S) DO EXECUTADO(S),
O(S) DEPOSITÁRIO(S) E, AINDA, O SENHORIO DIRETO, O CREDOR COM
GARANTIA REAL OU COM PENHORA ANTERIORMENTE AVERBADA E O
CREDOR FIDUCIÁRIO NÃO TENHA(M) SIDO LOCALIZADO(S) PARA
INTIMAÇÃO PESSOAL PELA LEILOEIRA, BEM COMO POR OUTRO MODO
IDÔNEO, ACERCA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, DO LEILÃO
DESIGNADO E/OU DA (RÉ)AVALIAÇÃO REALIZADA, VALERÁ O PRESENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O PRAZO PARA A
APRESENTAÇÃO DE QUAISQUER MEDIDAS PROCESSUAIS CONTRA OS
ATOS DE EXPROPRIAÇÃO COMO EMBARGOS OU RECURSOS, COMEÇARÁ
A CONTAR APÓS A HASTA PÚBLICA, INDEPENDENTEMENTE DE
INTIMAÇÃO.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 31/07/2013.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO
JUIZ DE DIREITO
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
171 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE HASTA PÚBLICA
PROCESSO Nº 0201657-59.2003.8.08.0011 (011.03.201657-7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EXEQUENTE(S): IVANE ROQUE MATIAS
EXECUTADO(S): TELEDSON COMERCIAL LTDA... – ME (CNPJ:
39.404.751/0001-09) E ROSIMERE DE OLIVEIRA (CPF: 080.991.957-52)
MM. JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE:
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
QUE A LEILOEIRA DA COMARCA LEVARÁ A PÚBLICO PREGÃO DE VENDA
E ARREMATAÇÃO DO(S) BEM(NS) DO PROCESSO QUE TRAMITA NA 2º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SITUADA NO FÓRUM DES. HORTA DE ARAÚJO,
AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , BAIRRO INDEPENDÊNCIA,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, QUE SERÁ REALIZADO NA ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL, NA RUA BERNARDO HORTA, Nº 312, BAIRRO GUANDÚ,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES.
1ª HASTA PÚBLICA NO DIA 15/08/2013, ÀS 14:00 HORAS, POR
SALDO NÃO INFERIOR AO VALOR DA AVALIAÇÃO, E NÃO
COMPARECENDO LICITANTES FICA DESDE JÁ DESIGNADA A:
2ª HASTA PÚBLICA NO DIA 29/08/2013, ÀS 14:00 HORAS,
ARREMATANDO QUEM MAIOR LANCE OFERECER, EXCETO PREÇO VIL
(INFERIOR A 60% DA AVALIAÇÃO).
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
01) 01 (UMA) CENTRAL PAB-TRON CPC 44, SÉRIE LEAD Nº
0449700289, CONTENDO 12 TRONCOS E 32 RAMAIS, AVALIADA EM R$
1.900,00 (UM MIL E NOVECENTOS REAIS); 02) 01 (UMA) CENTRAL PAB-TRON
CPC 44, SÉRIE LEAD Nº 1356/44, CONTENDO 12 TRONCOS E 32 RAMAIS,
AVALIADA EM R$ 1.900,00 (UM MIL E NOVECENTOS REAIS); 03) 01 (UMA)
CENTRAL PAB-TRON CPC 80, SÉRIE LEAD Nº 479/80, CONTENDO 04
TRONCOS E 64 RAMAIS, AVALIADA EM R$ 2.500,00 (DOIS MIL E
QUINHENTOS REAIS); 04) 01 (UMA) CENTRAL PAB-TRON CPC 152, SÉRIE
0800000064, CONTENDO 08 TRONCOS E 40 RAMAIS, AVALIADA EM R$
3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS); 05) 01 (UM) MONITOR MARCA
PHILIPS, 12”, COM CPU, CONTENDO PROCESSADOR SEMPRON DE 1,80
GHZ, MEMÓRIA 480 MB DE RAM E HD DE 60, AVALIADO EM R$ 500,00
(QUINHENTOS REAIS).
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 10.300,00 (DEZ MIL E
TREZENTOS REAIS), EM 04 DE JULHO DE 2012.
ÔNUS: NADA CONSTA.
VALOR DA DÍVIDA RECLAMADA: R$ 7.725,77 (SETE MIL,
SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS),
EM 16 DE JANEIRO DE 2006.
DEPOSITÁRIO: EDSON AQUINO, REPRESENTANTE LEGAL DA
EXECUTADA, RUA 03 (RUA ERCY DIAS SANTANA), DISTRITO INDUSTRIAL
LAURO LEMOS, LOTEAMENTO B, S/ Nº , SÃO JOAQUIM, CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): RUA 03 (RUA ERCY DIAS
SANTANA), DISTRITO INDUSTRIAL LAURO LEMOS, LOTEAMENTO B, S/
Nº , SÃO JOAQUIM, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES.
DA DESIGNAÇÃO SUPRA FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S)
PELO PRESENTE EDITAL O(S) EXECUTADO(S) TELEDSON COMERCIAL
LTDA... – ME, NA PESSOA DE SEUS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) E
ROSIMERE DE OLIVEIRA E SEU CÔNJUGE SE CASADA FOR, (CPC ARTIGO
687, PARÁGRAFO 5º), BEM COMO O(S) ADVOGADO(S) DO EXECUTADO(S),
O(S) DEPOSITÁRIO(S) E, AINDA, O SENHORIO DIRETO, O CREDOR COM
GARANTIA REAL OU COM PENHORA ANTERIORMENTE AVERBADA E O
CREDOR FIDUCIÁRIO, QUE NÃO SEJAM DE QUALQUER MODO PARTE DA
EXECUÇÃO.
CIENTES, TAMBÉM, QUE SERÃO COBRADOS OS SERVIÇOS DA
LEILOEIRA NA PROPORÇÃO DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR DA
ARREMATAÇÃO EM CASO DE ALIENAÇÃO E 3% (TRÊS POR CENTO) EM
CASO DE ACORDO ENTRE AS PARTES, PELO ATO PRATICADO (DECRETO
FEDERAL Nº . 21.981/32), PAGA SEMPRE PELO COMPRADOR E/OU
ARREMATANTE, O ÔNUS DESTAS DESPESAS.
CABE AO ARREMATANTE CUSTEAR AS DESPESAS DE
TRANSPORTE DO BEM ARREMATADO, BEM COMO PROVIDENCIAR O
PAGAMENTO DE DESPESAS RELATIVAS AO REGISTRO DA TRANSMISSÃO
DA PROPRIEDADE.
OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM
QUE SE ENCONTRAREM, NÃO CABENDO À JUSTIÇA ESTADUAL E/OU À
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
LEILOEIRA QUAISQUER RESPONSABILIDADES QUANTO A CONSERTOS E
REPAROS OU MESMO PROVIDÊNCIAS REFERENTES À RETIRADA,
EMBALAGEM, IMPOSTOS, ENCARGOS SOCIAIS E TRANSPORTES
DAQUELES
ARREMATADOS.
SERÁ
AINDA
ATRIBUIÇÃO
DOS
LICITANTES/ARREMATANTES A VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE
CONSERVAÇÃO, SITUAÇÃO DE POSSE E ESPECIFICAÇÕES DOS BENS
OFERECIDOS NO LEILÃO. QUALQUER DÚVIDA OU DIVERGÊNCIA NA
IDENTIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO DOS BENS DEVERÁ SER DIRIMIDA NO ATO
DO LEILÃO.
PODERÁ HAVER, A QUALQUER TEMPO, A EXCLUSÃO DE BENS
DO LEILÃO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO.
NO CASO DE LOTES COM DIVERSOS BENS, ESTES PODEM SER
ARREMATADOS
SEPARADAMENTE,
DAR-SE-Á
PREFERÊNCIA,
ENTRETANTO, AO LANÇO QUE ENGLOBAR TODO O LOTE (ART. 691 DO
CPC).
O EXECUTADO NÃO PODERÁ IMPEDIR A LEILOEIRA E/OU SEU
REPRESENTANTE LEGAL DE VISTORIAR E FOTOGRAFAR O(S) BEM(NS)
CONSTRITO(S) E, SE FOR A HIPÓTESE, REMOVER O(S) BEM(NS)
PENHORADO(S), FICANDO DESDE JÁ ADVERTIDA DE QUE A OBSTRUÇÃO
OU IMPEDIMENTO CONSTITUI CRIME (ART. 330 DO CÓDIGO PENAL).
CASO OS EXEQUENTES, EXECUTADOS, SEUS CÔNJUGES SE
CASADOS FOREM, BEM COMO O(S) ADVOGADO(S) DO EXECUTADO(S),
O(S) DEPOSITÁRIO(S) E, AINDA, O SENHORIO DIRETO, O CREDOR COM
GARANTIA REAL OU COM PENHORA ANTERIORMENTE AVERBADA E O
CREDOR FIDUCIÁRIO NÃO TENHA(M) SIDO LOCALIZADO(S) PARA
INTIMAÇÃO PESSOAL PELA LEILOEIRA, BEM COMO POR OUTRO MODO
IDÔNEO, ACERCA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, DO LEILÃO
DESIGNADO E/OU DA (RÉ)AVALIAÇÃO REALIZADA, VALERÁ O PRESENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O PRAZO PARA A
APRESENTAÇÃO DE QUAISQUER MEDIDAS PROCESSUAIS CONTRA OS
ATOS DE EXPROPRIAÇÃO COMO EMBARGOS OU RECURSOS, COMEÇARÁ
A CONTAR APÓS A HASTA PÚBLICA, INDEPENDENTEMENTE DE
INTIMAÇÃO.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 31/07/2013.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO
JUIZ DE DIREITO
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº RAFAEL DALVI GUEDES PINTO
CHEFE DE SECRETARIA: ANA PAULA MARTINS BARTOLO
Lista: 0035/2013
1 - 0020594-23.2011.8.08.0011 (011.11.020594-2) - Procedimento do Juizado Especial
Cível
Requerente: AMAURY DA SILVA BERTOQUI
Requerido: ITA LEASING S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16288/ES - CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
Para ficar ciente do desarquivamento e manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
2 - 0004861-90.2006.8.08.0011 (011.06.004861-5) - Procedimento do Juizado Especial
Cível
Requerente: JOSE BERALDO BARBOSA DE FARIA
Requerido: JANUZZI MOREIRA AZEVEDO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12477/ES - ELSON PEREIRA LACERDA
Para ficar ciente do desarquivamento e manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
3 - 0005948-37.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: MOADYR BARBOZA DOS SANTOS
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19907/ES - PAULO HENRIQUE DAS CHAGAS COSTA
Para tomar ciência do despacho:
1. Tendo em vista a nova decisão proferida pelo STJ no Resp nº 1251331, publicada no
DJe no dia 07/06/2013, esclarecedora do alcance da ordem de sobrestamento dos feitos
em que se discutem a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas identificadas
pelas siglas TAC e TEC, assim como outras correlatas, e pagamento parcelado de IOF,
determino que os presentes autos retornem ao seu curso normal até a fase de
172 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
sentenciamento, ocasião em que deverão ser novamente suspensos até que se ultime o
julgamento do sobrecitado recurso.
2. Esclareço, outrossim, a possibilidade de composição de acordos e a apresentação pelas
partes de manifestações outras direcionadas a extinção do processo, salvo nas hipóteses
do art. 269, I, do CPC.
Intimem-se. Diligencie-se.
4 - 0005948-37.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: MOADYR BARBOZA DOS SANTOS
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19907/ES - PAULO HENRIQUE DAS CHAGAS COSTA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 03/09/2013 às 16:00, situada no(a) FÓRUM
DES. HORTA ARAÚJO
AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550
5 - 0005946-67.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: MAURÍCIO NUNES DE SOUZA
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19907/ES - PAULO HENRIQUE DAS CHAGAS COSTA
Para tomar ciência do despacho:
1. Tendo em vista a nova decisão proferida pelo STJ no Resp nº 1251331, publicada no
DJe no dia 07/06/2013, esclarecedora do alcance da ordem de sobrestamento dos feitos
em que se discutem a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas identificadas
pelas siglas TAC e TEC, assim como outras correlatas, e pagamento parcelado de IOF,
determino que os presentes autos retornem ao seu curso normal até a fase de
sentenciamento, ocasião em que deverão ser novamente suspensos até que se ultime o
julgamento do sobrecitado recurso.
2. Esclareço, outrossim, a possibilidade de composição de acordos e a apresentação pelas
partes de manifestações outras direcionadas a extinção do processo, salvo nas hipóteses
do art. 269, I, do CPC.
Intimem-se. Diligencie-se.
6 - 0005946-67.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: MAURÍCIO NUNES DE SOUZA
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19907/ES - PAULO HENRIQUE DAS CHAGAS COSTA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 03/09/2013 às 15:45, situada no(a) FÓRUM
DES. HORTA ARAÚJO
AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550
7 - 0005671-21.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ISABELLA LUSTOZA C BRANT
Requerido: BANCO ITAULEASING S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19446/ES - MARIANA DOS SANTOS PAULINI
Para tomar ciência do despacho:
1. Tendo em vista a nova decisão proferida pelo STJ no Resp nº 1251331, publicada no
DJe no dia 07/06/2013, esclarecedora do alcance da ordem de sobrestamento dos feitos
em que se discutem a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas identificadas
pelas siglas TAC e TEC, assim como outras correlatas, e pagamento parcelado de IOF,
determino que os presentes autos retornem ao seu curso normal até a fase de
sentenciamento, ocasião em que deverão ser novamente suspensos até que se ultime o
julgamento do sobrecitado recurso.
2. Esclareço, outrossim, a possibilidade de composição de acordos e a apresentação pelas
partes de manifestações outras direcionadas a extinção do processo, salvo nas hipóteses
do art. 269, I, do CPC.
Intimem-se. Diligencie-se.
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
8 - 0005671-21.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ISABELLA LUSTOZA C BRANT
Requerido: BANCO ITAULEASING S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19446/ES - MARIANA DOS SANTOS PAULINI
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 03/09/2013 às 13:45, situada no(a) FÓRUM
DES. HORTA ARAÚJO
AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550
9 - 0003988-46.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: RAFAEL LIMA FRAGA
Requerido: BANCO GMAC S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11384/ES - FERNANDO ANTONIO CONTARINI STAFANATO
Para tomar ciência do despacho:
1. Tendo em vista a nova decisão proferida pelo STJ no Resp nº 1251331, publicada no
DJe no dia 07/06/2013, esclarecedora do alcance da ordem de sobrestamento dos feitos
em que se discutem a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas identificadas
pelas siglas TAC e TEC, assim como outras correlatas, e pagamento parcelado de IOF,
determino que os presentes autos retornem ao seu curso normal até a fase de
sentenciamento, ocasião em que deverão ser novamente suspensos até que se ultime o
julgamento do sobrecitado recurso.
2. Esclareço, outrossim, a possibilidade de composição de acordos e a apresentação pelas
partes de manifestações outras direcionadas a extinção do processo, salvo nas hipóteses
do art. 269, I, do CPC.
Intimem-se. Diligencie-se.
10 - 0003988-46.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: RAFAEL LIMA FRAGA
Requerido: BANCO GMAC S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11384/ES - FERNANDO ANTONIO CONTARINI STAFANATO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 04/09/2013 às 16:00, situada no(a) FÓRUM
DES. HORTA ARAÚJO
AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550
11 - 0002626-09.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ELZA QUAIOTO DA SILVA GARCIA
Requerido: BANCO SAFRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19037/ES - NUBIA DIAS FLORIO MARCELINO
Para tomar ciência do despacho:
1. Tendo em vista a nova decisão proferida pelo STJ no Resp nº 1251331, publicada no
DJe no dia 07/06/2013, esclarecedora do alcance da ordem de sobrestamento dos feitos
em que se discutem a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas identificadas
pelas siglas TAC e TEC, assim como outras correlatas, e pagamento parcelado de IOF,
determino que os presentes autos retornem ao seu curso normal até a fase de
sentenciamento, ocasião em que deverão ser novamente suspensos até que se ultime o
julgamento do sobrecitado recurso.
2. Esclareço, outrossim, a possibilidade de composição de acordos e a apresentação pelas
partes de manifestações outras direcionadas a extinção do processo, salvo nas hipóteses
do art. 269, I, do CPC.
Intimem-se. Diligencie-se.
12 - 0002626-09.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ELZA QUAIOTO DA SILVA GARCIA
Requerido: BANCO SAFRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19037/ES - NUBIA DIAS FLORIO MARCELINO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 06/09/2013 às 13:00, situada no(a) FÓRUM
DES. HORTA ARAÚJO
173 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550
13 - 0007642-41.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: MONICA ROSA BEDIN BASTOS
Requerido: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17019/ES - MICHELLE THIARLA FERREIRA
Para tomar ciência do despacho:
1. Tendo em vista a nova decisão proferida pelo STJ no Resp nº 1251331, publicada no
DJe no dia 07/06/2013, esclarecedora do alcance da ordem de sobrestamento dos feitos
em que se discutem a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas identificadas
pelas siglas TAC e TEC, assim como outras correlatas, e pagamento parcelado de IOF,
determino que os presentes autos retornem ao seu curso normal até a fase de
sentenciamento, ocasião em que deverão ser novamente suspensos até que se ultime o
julgamento do sobrecitado recurso.
2. Esclareço, outrossim, a possibilidade de composição de acordos e a apresentação pelas
partes de manifestações outras direcionadas a extinção do processo, salvo nas hipóteses
do art. 269, I, do CPC.
Intimem-se. Diligencie-se.
14 - 0007642-41.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: MONICA ROSA BEDIN BASTOS
Requerido: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17019/ES - MICHELLE THIARLA FERREIRA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 03/09/2013 às 14:15, situada no(a) FÓRUM
DES. HORTA ARAÚJO
AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550
15 - 0007841-63.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: GILDA HELENA VIAL
Requerido: BANCO ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14418/ES - NILDO ULTRAMAR NETO
Para tomar ciência do despacho:
1. Tendo em vista a nova decisão proferida pelo STJ no Resp nº 1251331, publicada no
DJe no dia 07/06/2013, esclarecedora do alcance da ordem de sobrestamento dos feitos
em que se discutem a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas identificadas
pelas siglas TAC e TEC, assim como outras correlatas, e pagamento parcelado de IOF,
determino que os presentes autos retornem ao seu curso normal até a fase de
sentenciamento, ocasião em que deverão ser novamente suspensos até que se ultime o
julgamento do sobrecitado recurso.
2. Esclareço, outrossim, a possibilidade de composição de acordos e a apresentação pelas
partes de manifestações outras direcionadas a extinção do processo, salvo nas hipóteses
do art. 269, I, do CPC.
Intimem-se. Diligencie-se.
16 - 0007841-63.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: GILDA HELENA VIAL
Requerido: BANCO ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14418/ES - NILDO ULTRAMAR NETO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 04/09/2013 às 13:45, situada no(a) FÓRUM
DES. HORTA ARAÚJO
AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550
17 - 0007941-18.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ANANIAS BRITO ABREU
Requerido: BANCO ITAULESING SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14418/ES - NILDO ULTRAMAR NETO
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
Para tomar ciência do despacho:
1. Tendo em vista a nova decisão proferida pelo STJ no Resp nº 1251331, publicada no
DJe no dia 07/06/2013, esclarecedora do alcance da ordem de sobrestamento dos feitos
em que se discutem a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas identificadas
pelas siglas TAC e TEC, assim como outras correlatas, e pagamento parcelado de IOF,
determino que os presentes autos retornem ao seu curso normal até a fase de
sentenciamento, ocasião em que deverão ser novamente suspensos até que se ultime o
julgamento do sobrecitado recurso.
2. Esclareço, outrossim, a possibilidade de composição de acordos e a apresentação pelas
partes de manifestações outras direcionadas a extinção do processo, salvo nas hipóteses
do art. 269, I, do CPC.
Intimem-se. Diligencie-se.
18 - 0007941-18.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: ANANIAS BRITO ABREU
Requerido: BANCO ITAULESING SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14418/ES - NILDO ULTRAMAR NETO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 03/09/2013 às 15:30, situada no(a) FÓRUM
DES. HORTA ARAÚJO
AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550
19 - 0079001-85.2012.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: AUCIONE MARIA MOURA
Requerido: BANCO GMAC
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19446/ES - MARIANA DOS SANTOS PAULINI
Para tomar ciência do despacho:
1. Tendo em vista a nova decisão proferida pelo STJ no Resp nº 1251331, publicada no
DJe no dia 07/06/2013, esclarecedora do alcance da ordem de sobrestamento dos feitos
em que se discutem a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas identificadas
pelas siglas TAC e TEC, assim como outras correlatas, e pagamento parcelado de IOF,
determino que os presentes autos retornem ao seu curso normal até a fase de
sentenciamento, ocasião em que deverão ser novamente suspensos até que se ultime o
julgamento do sobrecitado recurso.
2. Esclareço, outrossim, a possibilidade de composição de acordos e a apresentação pelas
partes de manifestações outras direcionadas a extinção do processo, salvo nas hipóteses
do art. 269, I, do CPC.
Intimem-se. Diligencie-se.
20 - 0079001-85.2012.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: AUCIONE MARIA MOURA
Requerido: BANCO GMAC
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19446/ES - MARIANA DOS SANTOS PAULINI
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 04/09/2013 às 15:15, situada no(a) FÓRUM
DES. HORTA ARAÚJO
AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550
21 - 0079002-70.2012.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: SONIA MARIA MARQUES FONSECA
Requerido: BANCO GMAC
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19446/ES - MARIANA DOS SANTOS PAULINI
Para tomar ciência do despacho:
1. Tendo em vista a nova decisão proferida pelo STJ no Resp nº 1251331, publicada no
DJe no dia 07/06/2013, esclarecedora do alcance da ordem de sobrestamento dos feitos
em que se discutem a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas identificadas
pelas siglas TAC e TEC, assim como outras correlatas, e pagamento parcelado de IOF,
determino que os presentes autos retornem ao seu curso normal até a fase de
sentenciamento, ocasião em que deverão ser novamente suspensos até que se ultime o
julgamento do sobrecitado recurso.
2. Esclareço, outrossim, a possibilidade de composição de acordos e a apresentação pelas
174 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
partes de manifestações outras direcionadas a extinção do processo, salvo nas hipóteses
do art. 269, I, do CPC.
Intimem-se. Diligencie-se.
22 - 0079002-70.2012.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: SONIA MARIA MARQUES FONSECA
Requerido: BANCO GMAC
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19446/ES - MARIANA DOS SANTOS PAULINI
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 04/09/2013 às 14:30, situada no(a) FÓRUM
DES. HORTA ARAÚJO
AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550
23 - 0007021-44.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: PAULO ROBERTO SECATO
Requerido: AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19044/ES - ALLAN BRANDAO ARAUJO
Para tomar ciência do despacho:
1. Tendo em vista a nova decisão proferida pelo STJ no Resp nº 1251331, publicada no
DJe no dia 07/06/2013, esclarecedora do alcance da ordem de sobrestamento dos feitos
em que se discutem a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas identificadas
pelas siglas TAC e TEC, assim como outras correlatas, e pagamento parcelado de IOF,
determino que os presentes autos retornem ao seu curso normal até a fase de
sentenciamento, ocasião em que deverão ser novamente suspensos até que se ultime o
julgamento do sobrecitado recurso.
2. Esclareço, outrossim, a possibilidade de composição de acordos e a apresentação pelas
partes de manifestações outras direcionadas a extinção do processo, salvo nas hipóteses
do art. 269, I, do CPC.
Intimem-se. Diligencie-se.
24 - 0007021-44.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: PAULO ROBERTO SECATO
Requerido: AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19044/ES - ALLAN BRANDAO ARAUJO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 10/09/2013 às 15:00, situada no(a) FÓRUM
DES. HORTA ARAÚJO
AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550
25 - 0007016-22.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: FELIPE ALMEIDA MOULAIS
Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVEST SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14418/ES - NILDO ULTRAMAR NETO
Para tomar ciência do despacho:
1. Tendo em vista a nova decisão proferida pelo STJ no Resp nº 1251331, publicada no
DJe no dia 07/06/2013, esclarecedora do alcance da ordem de sobrestamento dos feitos
em que se discutem a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas identificadas
pelas siglas TAC e TEC, assim como outras correlatas, e pagamento parcelado de IOF,
determino que os presentes autos retornem ao seu curso normal até a fase de
sentenciamento, ocasião em que deverão ser novamente suspensos até que se ultime o
julgamento do sobrecitado recurso.
2. Esclareço, outrossim, a possibilidade de composição de acordos e a apresentação pelas
partes de manifestações outras direcionadas a extinção do processo, salvo nas hipóteses
do art. 269, I, do CPC.
Intimem-se. Diligencie-se.
26 - 0007016-22.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: FELIPE ALMEIDA MOULAIS
Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVEST SA
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14418/ES - NILDO ULTRAMAR NETO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 10/09/2013 às 14:00, situada no(a) FÓRUM
DES. HORTA ARAÚJO
AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550
27 - 0006160-58.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: VINICIUS DE MORAES DIAS
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19907/ES - PAULO HENRIQUE DAS CHAGAS COSTA
Para tomar ciência do despacho:
1. Tendo em vista a nova decisão proferida pelo STJ no Resp nº 1251331, publicada no
DJe no dia 07/06/2013, esclarecedora do alcance da ordem de sobrestamento dos feitos
em que se discutem a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas identificadas
pelas siglas TAC e TEC, assim como outras correlatas, e pagamento parcelado de IOF,
determino que os presentes autos retornem ao seu curso normal até a fase de
sentenciamento, ocasião em que deverão ser novamente suspensos até que se ultime o
julgamento do sobrecitado recurso.
2. Esclareço, outrossim, a possibilidade de composição de acordos e a apresentação pelas
partes de manifestações outras direcionadas a extinção do processo, salvo nas hipóteses
do art. 269, I, do CPC.
Intimem-se. Diligencie-se.
28 - 0006160-58.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: VINICIUS DE MORAES DIAS
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19907/ES - PAULO HENRIQUE DAS CHAGAS COSTA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 03/09/2013 às 14:00, situada no(a) FÓRUM
DES. HORTA ARAÚJO
AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550
29 - 0006149-29.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: DENIVALDO FERREIRA BRAZ
Requerido: ABN AMRO - AYMORE FINANCIAMENTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16997/ES - ADILIO DOMINGOS DOS SANTOS NETO
Para tomar ciência do despacho:
1. Tendo em vista a nova decisão proferida pelo STJ no Resp nº 1251331, publicada no
DJe no dia 07/06/2013, esclarecedora do alcance da ordem de sobrestamento dos feitos
em que se discutem a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas identificadas
pelas siglas TAC e TEC, assim como outras correlatas, e pagamento parcelado de IOF,
determino que os presentes autos retornem ao seu curso normal até a fase de
sentenciamento, ocasião em que deverão ser novamente suspensos até que se ultime o
julgamento do sobrecitado recurso.
2. Esclareço, outrossim, a possibilidade de composição de acordos e a apresentação pelas
partes de manifestações outras direcionadas a extinção do processo, salvo nas hipóteses
do art. 269, I, do CPC.
Intimem-se. Diligencie-se.
30 - 0006149-29.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: DENIVALDO FERREIRA BRAZ
Requerido: ABN AMRO - AYMORE FINANCIAMENTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16997/ES - ADILIO DOMINGOS DOS SANTOS NETO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 10/09/2013 às 13:45, situada no(a) FÓRUM
DES. HORTA ARAÚJO
AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550
175 Sexta-Feira
02 de agosto de 2013
31 - 0005949-22.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: THIAGO RONEI DE ANDRADE
Requerido: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Edição nº 4566
D.J. ESPÍRITO SANTO
partes de manifestações outras direcionadas a extinção do processo, salvo nas hipóteses
do art. 269, I, do CPC.
Intimem-se. Diligencie-se.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19907/ES - PAULO HENRIQUE DAS CHAGAS COSTA
Para tomar ciência do despacho:
1. Tendo em vista a nova decisão proferida pelo STJ no Resp nº 1251331, publicada no
DJe no dia 07/06/2013, esclarecedora do alcance da ordem de sobrestamento dos feitos
em que se discutem a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas identificadas
pelas siglas TAC e TEC, assim como outras correlatas, e pagamento parcelado de IOF,
determino que os presentes autos retornem ao seu curso normal até a fase de
sentenciamento, ocasião em que deverão ser novamente suspensos até que se ultime o
julgamento do sobrecitado recurso.
2. Esclareço, outrossim, a possibilidade de composição de acordos e a apresentação pelas
partes de manifestações outras direcionadas a extinção do processo, salvo nas hipóteses
do art. 269, I, do CPC.
36 - 0007756-77.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: CREONE GOMES DA SILVA
Requerido: BANCO SANTANDER SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20430/ES - VINICIUS VANDERMUREN BRUM
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 11/09/2013 às 13:45, situada no(a) FÓRUM
DES. HORTA ARAÚJO
AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550
Intimem-se. Diligencie-se.
32 - 0005949-22.2013.8.08.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: THIAGO RONEI DE ANDRADE
Requerido: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19907/ES - PAULO HENRIQUE DAS CHAGAS COSTA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 10/09/2013 às 13:30, situada no(a) FÓRUM
DES. HORTA ARAÚJO
AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550
33 - 0003648-0
Download

DIÁRIO DA JUSTIÇA - Tribunal de Justiça do Espírito Santo