Direito Tributário
Sergio Karkache
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Aula 5
Crédito tributário:
Hipóteses de Suspensão e Exclusão
1.
2.
3.
4.
5.
Hipóteses de Suspensão
Moratória
Depósito Integral
Reclamações e Recursos
Administrativos
Liminares
Parcelamento
• 1. Em nosso sistema tributário, nos
termos do art. 151 do Código Tributário
Nacional, suspende a exigibilidade do
crédito tributário:
• A) a isenção.
• B) a anistia.
• C) a transação.
• D) a compensação.
• E) a concessão de medida liminar em
segurança.
• Suspensões e Obrigações Acessórias:
• As causas de suspensão não dispensam o
cumprimento das obrigações assessórias
dependentes da obrigação principal cujo
crédito seja suspenso, ou dela
conseqüentes.
• Moratória
• É a postergação, dada por Lei, do prazo de
vencimento de tributos.
• Ex.: João deveria recolher um tributo
amanhã, mas uma Lei aprovada permite
que ele o faça, em virtude da crise
econômica, no ano que vem.
• A moratória somente pode ser concedida
(CTN, art. 152):
• Em caráter geral:
• a) pela pessoa jurídica de direito público
competente para instituir o tributo a que se
refira; (Moratória autônoma)
• b) pela União, quanto a tributos de
competência dos Estados, do Distrito
Federal ou dos Municípios, quando
simultaneamente concedida quanto aos
tributos de competência federal e às
obrigações de direito privado. (CTN, art.
152, I, letras “a” e “b”). (Moratória
heterônoma)
• Em caráter individual, por despacho da
autoridade administrativa, desde que
autorizada por lei e respeitadas as
condições para concessão em caráter
geral. (CTN, art. 152, II).
• Características da Moratória:
• Aplicação Regional ou Setorial: A lei
concessiva de moratória pode circunscrever
expressamente a sua aplicabilidade à
determinada região do território da pessoa
jurídica de direito público que a expedir, ou
a determinada classe ou categoria de
sujeitos passivos. (CTN, art. 152, parágrafo
único).
• Regional (exemplo):
• Uma lei do Estado do Rio Grande do Sul
concede moratória aplicável aos
contribuintes domiciliados na região oeste
do Estado. A moratória só se aplica a esta
região, e não ao resto do Estado.
• Setorial (exemplo):
• Uma lei do Estado de São
Paulo concede moratória
às indústrias do setor
automobilístico,
domiciliadas no Estado.
• A moratória só se aplica às
empresas automobilísticas,
e não, por exemplo, às
empresas do ramo
alimentício, ou de
vestuário.
• Requisitos da Lei de Moratória: A lei que
conceda moratória em caráter geral ou
autorize sua concessão em caráter
individual especificará, sem prejuízo de
outros requisitos (CTN, art. 153):
• 1. O prazo de duração do favor;
• 2. As condições da concessão do favor em
caráter individual;
• Eficácia no Tempo: Salvo disposição de lei
em contrário, a moratória somente abrange
os créditos definitivamente constituídos à
data da lei ou do despacho que a conceder,
ou cujo lançamento já tenha sido iniciado
àquela data por ato regularmente notificado
ao sujeito passivo. (CTN, art. 154). A
moratória não aproveita aos casos de dolo,
fraude ou simulação do sujeito passivo ou
do terceiro em benefício daquele. (CTN, art.
154, § único).
• Revogação da Moratória: A concessão da
moratória em caráter individual não gera
direito adquirido e será revogado de ofício,
sempre que se apure que o beneficiado não
satisfazia ou deixou de satisfazer as
condições ou não cumprira ou deixou de
cumprir os requisitos para a concessão do
favor, cobrando-se o crédito acrescido de
juros de mora:
• 1. Com imposição da penalidade cabível,
nos casos de dolo ou simulação do
beneficiado, ou de terceiro em benefício
daquele. O tempo decorrido entre a
concessão da moratória e sua revogação
não se computa para efeito da prescrição
do direito à cobrança do crédito;
• 2. Sem imposição de penalidade, nos
demais casos. A revogação só pode ocorrer
antes de prescrito o referido direito. (CTN,
Art. 155).
• Hipótese 1:
• João pediu moratória à Receita,
amparando-se numa Lei que a concede a
quem provar-se doente. Mas João não era
doente, e enganou a Receita com um
atestado falso.
• Quando a Receita descobrir, vai revogar
a moratória e:
• 1) Exigir todo o tributo não pago, com juros
e atualização;
• 2) Vai multar João, por ter mentido.
• 3) O tempo decorrido até a descoberta é
restituído em favor da Receita, para cobrar
a dívida na Justiça.
• Hipótese 2:
• João pediu moratória à
Receita porque seu médico
lhe disse que estava doente.
Ocorre que o médico de João
havia se equivocado (trocado
os exames com o de outro
paciente), mas João não
sabia disso e, de boa fé,
pediu à Receita a moratória
para poder se tratar, tendo
deferido seu pedido.
• Quando a Receita descobrir, vai revogar
a moratória e:
• 1) Exigir todo o tributo não pago, com juros
e atualização;
• 2) Não vai multar João, por que não foi
culpa dele.
• 3) O tempo decorrido até a descoberta não
é creditado em favor da Receita, para
cobrar a dívida na Justiça. Por isso, se o
prazo de prescrição já passou, o crédito
está extinto.
• 5. (ACF.SEFAZ.CE.ESAF.2006.39) Sobre
a moratória, hipótese de suspensão da
exigibilidade do crédito tributário, podemos
dizer que:
• a) pode ser concedida por despacho da
autoridade administrativa, desde que em
condições específicas.
• b) pode ser concedida por despacho da
autoridade administrativa, em quaisquer
casos, incondicionalmente.
• c) não pode ser concedida em caráter
individual.
• d) não pode, em nenhuma hipótese, ser
concedida pela União em relação a tributos
de competência estadual.
• e) a lei que a prever não poderá restringi-la
a determinada região do território do ente
tributante.
•
4. (AFNAT.2008.ESAF.38) Sobre a
moratória, como causa de suspensão
do crédito tributário, assinale a única
opção incorreta.
a) A moratória autônoma é aquela em que o
ente político, competente para a instituição
do tributo, prorroga o prazo legal.
b) A moratória de caráter individual restringese às pessoas que se enquadram em
requisitos especificados em lei,
independentemente de solicitação à
autoridade fiscal.
c) A moratória de caráter geral prorroga o
prazo para o pagamento de tributo de
forma irrestrita aos sujeitos passivos, sem
necessidade de requerimento à autoridade
fiscal.
d) A moratória heterônoma é aquela que pode
ser instituída pela União, em situações de
extrema gravidade, sobre tributos da
competência de outros entes políticos,
desde que também decretada para os
tributos federais.
e) A moratória parcelada é medida
excepcional, atribuída por lei, que confere
ao contribuinte a possibilidade de
cumprimento da obrigação tributária de
forma gradual, permitindo-se a exclusão
de multas e juros.
O depósito do seu montante integral
O depósito somente suspende a exigibilidade
do crédito tributário se for integral e em
dinheiro (Súmula 112 do STJ).
Exemplo:
Maria foi notificada pela Receita Federal para
pagar R$ 1.200,00 relativo a tributos e
multas pendentes. Maria discorda da
cobrança e pretende discutir na Justiça,
mas até ter uma decisão judicial que lhe
favoreça, decorrerá muito tempo. Para
evitar que seu nome fique “sujo” enquanto
isso, deposita em conta judicial a quantia
(R$ 1.200,00).
AO FINAL DA AÇÃO:
1. Maria venceu a questão:
O juiz devolve-lhe o
dinheiro depositado, com
juros e correção monetária;
2. Maria perde a questão: O
dinheiro depositado é
liberado à Receita, como
pagamento da dívida.
• Reclamações e Recursos
Administrativos:
• As reclamações e os recursos, nos termos
das leis reguladoras do processo tributário
administrativo. (CTN, art. 151, III).
• Exemplo:
• Pedro foi autuado pela Receita Federal,
para pagar R$ 1.000,00, mas discorda da
cobrança. Sem prejuízo de ir a Justiça,
pode também questionar a dívida
apresentando uma reclamação perante a
própria Receita Federal, que será obrigada
a analisar o pedido de Pedro e proferir uma
decisão sobre ele.
• A Receita pode decidir que:
• Pedro não tem razão em sua reclamação.
Pedro pode, então, recorrer às instâncias
superiores (ex. Conselho de Contribuintes).
• Pedro tem razão em sua reclamação. A
Receita revê o auto de infração. Nesta
hipótese, a Receita deve, antes, consultar a
instância superior (ex.: Conselho de
Contribuintes) através de recurso de ofício.
Medidas (ou Decisões)
Liminares
A concessão de medida
liminar em mandado de
segurança (CTN, art. 151,
IV) e a concessão de
medida liminar ou tutela
antecipada em outras
espécies de ações
judiciais (CTN, art. 151, V).
• Exemplo:
• Ana foi notificada pela Receita para pagar
R$ 1 milhão.
• Ana já tentou reclamar junto à Receita, mas
não teve sucesso. Decide propor uma ação
no Judiciário;
• Mas a ação judicial só terá solução depois
de muito tempo. Ana não pode “ficar com o
nome sujo” enquanto isso.
• Ana poderia depositar, mas não tem R$ 1
milhão disponíveis para deixar depositados.
• Neste caso, Ana tem a alternativa de pedir ao
Juiz que suspenda o crédito até o julgamento
definitivo.
• O Juiz pode:
• 1) Acatar o pedido da Ana: suspende o crédito,
estando a Receita impedida de cobrar a
quantia até o fim da ação; Esta decisão pode
ser revista a qualquer momento;
• 2) Não acata o pedido de Ana: o crédito é
exigível, independente da ação, restando a
Ana efetuar o depósito para evitar que seu
nome “fique sujo”.
Parcelamento
É a divisão do montante total do tributo e
seus acréscimos (multas, juros, etc.) em
parcelas periódicas. O parcelamento
será concedido na forma e condição
estabelecidas em lei específica. (CTN,
art. 155-A).
Características: O parcelamento possui
as seguintes características:
1. Inclui Juros e Multas. Salvo disposição
de lei em contrário, o parcelamento do
crédito tributário não exclui a incidência
de juros e multas.
2.
Parcelamento. Recuperação Judicial.
Lei específica disporá sobre as
condições de parcelamento dos créditos
tributários do devedor em recuperação
judicial.
• Moratória. Aplicação subsidiária:
• Aplicam-se, subsidiariamente, ao
parcelamento as disposições do CTN,
relativas à moratória. (CTN, art. 155-A, §2º).
• 8. (AFRF.2003.ESAF.37) Avalie o acerto
das afirmações adiante e marque com V
as verdadeiras e com F as falsas; em
seguida, marque a opção correta.
• ( ) A dação em pagamento em bens
móveis, a remissão, a compensação e a
decadência extinguem o crédito tributário.
• ( ) O parcelamento concedido na forma e
condição estabelecidas em lei específica, o
depósito do montante integral do crédito
tributário, a homologação do lançamento e
a concessão de medida liminar em
mandado de segurança suspendem a
exigibilidade do crédito tributário.
• ( ) As disposições do Código Tributário
Nacional, relativas ao parcelamento,
aplicam-se, subsidiariamente, à moratória.
a) V, V, F
b) V, F, V
c) V, V, V
d) F, F, V
e) F, F, F
• Exclusão do Crédito Tributário:
• Isenção
• Anistia
• A exclusão do crédito tributário não
dispensa o cumprimento das obrigações
acessórias dependentes da obrigação
principal cujo crédito seja excluído, ou dela
conseqüente. (CTN, art. 175, § único).
• Isenção:
• É a dispensa legal do
pagamento do tributo.
• CARACTERÍSTICAS:
• Legalidade estrita (Lei Específica):
Qualquer subsídio ou isenção, redução de
base de cálculo, concessão de crédito
presumido, anistia ou remissão, relativas a
impostos, taxas ou contribuições, só poderá
ser concedido mediante lei específica,
federal, estadual ou municipal, que regule
exclusivamente as matérias acima
enumeradas ou o correspondente tributo ou
contribuição. (CF88, art. 150, §6º).
• Neste sentido: CTN, art. 176.
• Hipóteses:
• Uma lei que fala sobre “tributos federais” e
prevê, em um de seus artigos uma isenção,
pode ser considerada “lei específica”, pois
isenção é um assunto tributário;
• Uma lei que se dedica, apenas, a regular
uma isenção, também é “específica”.
• Já uma lei que fala de diversos assuntos
(reforma o Código Civil, acrescenta artigos
à lei de falências, e prevê uma isenção) não
é específica, por tratar de assuntos
diversos.
2. (AFAM.UFRJ.2005.52) A isenção dos
tributos em geral deve ser concedida por:
a) constituição;
b) lei;
c) decreto;
d) decreto legislativo;
e) portaria.
3. (AFAM.UFRJ.2005.57) As isenções,
incentivos e benefícios fiscais relativos ao
ICMS serão concedidos ou revogados,
mediante:
a) lei específica estadual;
b) emenda constitucional;
c) medida provisória;
d) decreto legislativo;
e) deliberação dos Estados e do Distrito
Federal.
• Espaço e Tempo:
• A isenção pode ter prazo de duração
determinado e ser restrita a determinada
região do território, conforme suas
peculiaridades (CTN, art. 176).
• Hipóteses:
• Uma lei de Goiás concede isenção do ICMS
somente aos contribuintes domiciliados na
região norte do Estado;
• Uma lei do Pará concede isenção somente
para as indústrias que produzem farinha e
derivados.
• O que abrange:
• Salvo disposição de lei em contrário, a
isenção não é extensiva:
• 1. às taxas e às contribuições de melhoria;
• 2. aos tributos instituídos posteriormente à
sua concessão. (CTN, art. 177).
• Exemplos:
• Ana é isenta de pagar o IPTU sobre seu
imóvel. Isso não faz de Ana,
automaticamente, isenta também da taxa
de lixo e da contribuição de melhoria
incidentes em relação ao imóvel.
• João e Cia Ltda sempre foram isentos de
pagar o FINSOCIAL. Em 1991, o
FINSOCIAL foi extinto e em seu lugar foi
criada a COFINS. João e Cia Ltda não é
automaticamente isento da COFINS, só
porque o era em relação ao FINSOCIAL.
• Modificação/Revogação:
• A isenção, salvo se concedida por prazo
certo e em função de determinadas
condições, pode ser revogada ou
modificada por lei, a qualquer tempo,
observado o disposto no CTN, art. 104, III.
(CTN, art. 178).
• Exemplo 1 (isenção normal):
• Chico é isento do IR porque é doente.
Então:
• 1) O governo não isentou Chico para que
ele ficasse doente, mas sim ao contrário
(não é condicional);
• 2) Chico será isento enquanto for doente
(não há prazo específico).
• Esta isenção pode ser revogada pela
Receita se:
• A lei de isenção, que favorecia Chico, for
revogada;
• Se a Receita descobrir que Chico não está
mais doente, não precisando mais da
isenção.
• Neste caso, nenhuma indenização é devida
a Chico.
• Exemplo 2 (isenção a prazo e
condicional):
• O Estado de Minas Gerais, querendo
estimular a vinda de grandes empresas,
cria lei isentando, por cinco anos, do ICMS
quem se instalar no Estado e mantiver 50
mil novos empregos durante este período.
• O Estado dá a isenção DESDE QUE a
empresa instale fábrica e gere os empregos
(condição);
• A isenção valerá por cinco anos (prazo).
• Se a Receita resolver revogar esta
isenção, antes de decorridos os 5 anos:
• Só poderá fazê-lo se a empresa descumprir
o “trato” (ou seja, se não gerar os empregos
prometidos, ou sair antes do prazo do
Estado); Do contrário, o Estado deve
indenizar os danos sofridos pela empresa.
• Mesmo que a Lei (que amparou a isenção)
seja revogada, o direito da empresa
permanece pelo prazo combinado;
• Reconhecimento Individual:
• A isenção, quando não concedida em
caráter geral, é efetivada, em cada caso,
por despacho da autoridade administrativa,
em requerimento com o qual o interessado
faça prova do preenchimento das condições
e do cumprimento dos requisitos previstos
em lei ou contrato para concessão.
• 6. (AFCE.ESAF.2006.43) A isenção,
prevista no Código Tributário Nacional
como modalidade de exclusão do crédito
tributário, isto é, não se permite nem
sequer que haja a constituição do
crédito tributário. Sobre ela, podemos
fazer as seguintes afirmações, com
exceção de:
a) pode ser revogada ou modificada por
lei, a qualquer tempo, em qualquer
hipótese.
b) pode ser extensiva aos tributos
instituídos posteriormente à sua
concessão.
c) salvo disposição de lei em contrário,
não se estende às taxas.
d) em determinadas situações, efetiva-se
por despacho da autoridade
administrativa.
e) a lei que a conceder deverá especificar,
entre outros, as condições e requisitos
exigidos para a sua concessão.
• Anistia:
• É o perdão de infrações cometidas pelo
sujeito passivo que impede a constituição
do crédito tributário, quanto a penalidade
cabível.
• CARACTERÍSTICAS:
• Abrangência:
• A anistia abrange
exclusivamente as
infrações cometidas
anteriormente à vigência
da lei que a concede,
não se aplicando:
• 1. aos atos qualificados em lei como crimes
ou contravenções e aos que, mesmo sem
essa qualificação, sejam praticados com
dolo, fraude ou simulação pelo sujeito
passivo ou por terceiro em benefício
daquele;
• 2. salvo disposição em contrário, às
infrações resultantes de conluio entre duas
ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
(CTN, art. 180).
• Exemplo 1:
• João deixou de pagar tributo devido por
esquecimento (sem querer). Mesmo assim
praticou uma infração e deve pagar multa
por isso. Mas o Congresso cria uma Lei
perdoando infrações semelhantes a que
João cometeu.
• A Receita, neste caso, está impedida de
exigir a multa correspondente.
• Exemplo 2:
• João deixou de pagar tributo de propósito,
para enganar a fiscalização. Praticou
também uma infração e deve pagar multa
por isso. João não se beneficia da anistia
criada pelo Congresso, porque procedeu de
forma dolosa.
• Concessão:
• A anistia pode ser concedida:
• 1. em caráter geral (a todos os tributos
devidos pelos contribuintes que se
enquadrem na Lei, ao mesmo tempo);
• 2. limitadamente (a certas situações
específicas)
• 2. limitadamente:
• a) às infrações da legislação relativa a
determinado tributo;
• b) às infrações punidas com penalidades
pecuniárias até determinado montante,
conjugadas ou não com penalidades de outra
natureza;
• c) a determinada região do território da entidade
tributante, em função de condições a ela
peculiares;
• d) sob condição do pagamento de tributo no prazo
fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação
seja atribuída pela mesma lei à autoridade
administrativa. (CTN, art. 181).
• Concessão:
• Em caráter geral (independente de
requerimento);
• Por despacho (depende de requerimento e
deferimento pela Receita). Não gera direito
adquirido.
• Contribuições para a Seguridade Social:
• É vedada a concessão de anistia das
contribuições de seguridade social das
empresas (sobre a folha de salários) e dos
trabalhadores, para débitos em montante
superior ao fixado em lei complementar.
(CF.88, art. 195, §11).
•
•
7. (AFRF.2001.ESAF.37)
Segundo o Código Tributário Nacional, a
isenção e a anistia requerem interpretação
literal?
2. A isenção dispensa o cumprimento das
obrigações acessórias, dependentes da
obrigação principal cujo crédito seja
excluído?
Uma isenção de tributos, por dez anos,
dada às indústrias que se instalarem
em certo pólo de informática, aplica-se
a taxas criadas no segundo ano após a
concessão?
a)
b)
c)
d)
e)
sim, sim, sim
não, não, não
sim, não, não
sim, sim, não
não, não, sim
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Moratória - Curso Aprovação