1ª Reunião entre Perito e Assistentes Técnicos da ANATEL e da TELESP 16/01/2012 Parte 2. Quesitos da Autora (TELESP) Prof. Dr.-Ing. João Paulo C. Lustosa da Costa Universidade de Brasília (UnB) Departamento de Engenharia Elétrica (ENE) Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos Caixa Postal 4386 CEP 70.919-970, Brasília - DF de Brasília Homepage:Universidade http://www.pgea.unb.br/~lasp Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 1 Quesitos da Autora (1) 1. Esclarecimento ao Juízo quanto às chamadas de Longa Distância e às responsabilidades por seu completamente sem congestionamento: 1.1. Pedimos ao Perito que esclareça se é verdadeira a afirmação dando conta de que nas chamadas de longa distância nacional estão envolvidas redes de responsabilidade de mais de uma prestadora. Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 2 Quesitos da Autora (2) 1.2. Pedimos ao Perito que esclareça ao Juízo se as redes de responsabilidade das prestadores de longa distância necessariamente são de propriedade delas ou se podem ser contratadas junto a terceiros. Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 3 Quesitos da Autora (3) 1.3. Pedimos ao Perito que esclareça ao Juízo se a decisão entre contratar terceiros ou possuir rede própria é uma decisão da prestadora de longa distância ou uma decisão das prestadores de STFC Local. Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 4 Quesitos da Autora (4) 1.4. Pedimos ao Perito que esclareça ao Juízo, na hipótese de redes contratadas junto a terceiros, a quem incumbe dimensionar as redes para que estas tenham capacidade para permitir o fluxo das chamadas e impedir os congestionamentos. Essa incubêmcia é da contratante (prestadora de Londa Distância), que deve planejar o desenvolvimento de suas redes e contratar junto a terceiros meios para impedir congestionamentos, ou da prestadora que se limita a prover os serviços por ela demandados e contratados? Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 5 Quesitos da Autora (5) 1.5. Pedimos ao Perito que esclareça de que fatores depende o dimensionamento citado no quesito anterior, bem como que esclareça quem te informação quanto a esses fatores. Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 6 Quesitos da Autora (6) 1.6. Pedimos ao Perito que esclareça ao Juízo quais as consequências do eventual inadimplemento, por parte das prestadores de STFC Local, das obrigações contratadas quanto ao fornecimento de recursos de rede às prestadoras de Longa Distância, em especial: 1.6.1. Esse inadimplemento pode prejudicar o completamento de chamadas de longa distância? 1.6.2. As prestadoras de Longa Distância, nessa hipótese de prejuízo, podem opor-se ao inadimplemento perante a ANATEL ou o Poder Judiciário? 1.6.3. Há instrumentos regulatórios para pronta atuação em defesa das prestadoras de Londa Distância que venham a ser lesadas por esse inadimplemento? Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 7 Quesitos da Autora (7) 1.7. Pedimos ao Perito que esclareça quais as consequências da falta de planejamento no desenvolvimento das redes das prestadores de longa distância para o completamento de chamadas. Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 8 Quesitos da Autora (8) 1.8. Pedimos ao Perito que esclareça se a única causa para que uma prestadora londa distância não consiga completar uma chamada de longa distância é o suposto “boicote” por parte das prestadores de STFC Local ou as falhas no planejamento das prestadores de longa distância, o atraso na implementação de suas redes próprias, ou ainda as falhas em suas equipamentos podem também dar causa ao congestionamento por culpa da prestadora de longa distância. Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 9 Quesitos da Autora (9) 1.9. Pedimos ao Perito que esclareça ao Juízo se é possível fixar uma relação de causa e efeito que permita concluir-se que sempre que uma chamada de longa distância não é completada por congestionamento, isso se deve a falhas da prestadora de STFC Local. Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 10 Quesitos da Autora (10) 1.10. Pedimos ao Perito que esclareça se é verdadeira a afirmação de que a interpretação dada pela ANATEL ao caso sub judice faz com que tanto nos casos de congestionamento na rede da própria TELESP, quanto nos casos de congestionamento nas redes de prestadores de Longa Distância, quanto ainda nos casos de congestionamento na rede local de destino, a responsabilidade seja atribuída à prestadora local de origem (TELESP)? Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 11 Quesitos da Autora (11) 2. Esclarecimentos quanto ao cenário das interconexões entre os anos de 2000 e 2005: 2.1. Quanto às “redes virtuais” ou ao caráter supostamente fictício das redes das demais prestadoras: 2.1.1. A concessionária EMBRATEL, desde o processo de desestatização, ocorrido em 1998, era uma empresa “virtual”, ou seja, que não possuía recursos de rede de longa distância? Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 12 Quesitos da Autora (12) 2.2. É possível, a partir das respostas aos quesitos anteriores, afirmar que seriam fictícias (ficção legal) as redes das prestadoras EMBRATEL, VESPER e INTELIG? Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 13 Quesitos da Autora (13) 2.3. É possível afirmar que no ano 2000 e no ano 2001 apenas as prestadoras de STFC Local possuíam redes físicas? Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 14 Quesitos da Autora (13) 3. Sobre a competição entre as prestadoras de STFC de Longa Distância 3.1. A falha no dimensionamento, ou a lentidão com que implanta redes próprias ou as contrata junto a terceiros piora a qualidade dos serviços de uma prestadora? Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 15 Quesitos da Autora (14) 3.2. Considerando a resposta dada aos quesitos 1.6.2 e 1.6.3, é possível afirmar que a ANATEL dispunha de competência para coibir eventuais condutas das prestadoras de STFC Local que gerassem prejuízo ao adimplemento das condições contratadas para o provimento de recursos a outras prestadoras? Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 16 Quesitos da Autora (15) 3.3. A ANATEL dispunha, então, de meio direto e específico para impedir atos que atentassem contra a competição ao dirimir divergências entre as prestadoras entrantes em relação à interconexão? Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 17 Quesitos da Autora (16) 3.4. O mecanismo chamado de “consolidação” do indicador, pela ANATEL, atual apenas em relação aos supostos e presumidos abusos na posição dominante da TELESP ou ele é apto também a identificar todas as causas de congestionamento que levam ao não completamento de chamadas (conforme quesito no 1.8) Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 18 Quesitos da Autora (17) 3.5. A ANATEL comprovou em juízo ou administrativamente prática que revelem abuso da posição dominante e por parte da autora desta ação que permitam concluir que todas as chamadas não completadas não tenham diso completadas por culpa da autora? Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 19 Quesitos da Autora (18) 3.6. A ANATEL puniu a prestadora TELESP por eventuais abusos na posição dominante por ela alegada na contestação? 3.6.1. Essa punição refere-se a fatos com impacto em que meses de prestação dos serviços, com possível nexo causal? Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 20 Quesitos da Autora (19) 3.7. A autora da ação ostenta atualmente posição dominante no mercado do STFC na modalidade local? Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 21 Quesitos da Autora (20) 3.8. A autora da ação ostentava em 2005, quando editada a Resolução 417, posição dominante nesse mercado? Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 22 Quesitos da Autora (20) 3.9. A regra estabelecida na Resolução 417/2005, em comparação com o regime anterior, retirou alguma prerrogativa da ANATEL que lhe permite coibir possíveis abusos na posição dominante e da autora no mercado em que atua? 3.9.1. O disposto na resolução 417/2005 impede de alguma forma a ANATEL de fiscalizar e punir prestadora local se esta for responsável pelo congestionamente que leve chamadas a não serem completadas? Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 23 Quesitos da Autora (21) 3.9.2. O disposto na resolução 417/2005 impede de alguma forma a ANATEL de fiscalizar e punir a prestadora local por eventual abuso na posição dominante em matéria de interconexão? Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 24 Quesitos da Autora (22) 4. Quanto ao controle da qualidade dos serviços prestados por todas as prestadoras: 4.1. As prestadoras de serviços de telecomunicações que não ostentam a posição de dominantes no mercado em que atuam estão dispensadas de observar metas de qualidade quanto ao não completamento de chamadas? Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 25 Quesitos da Autora (23) 4.2. Para que uma prestadora possa prestar serviços com qualidade (incluindo indices de completamento de chamadas), deve dimensionar adequadamente suas redes? Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 26 Quesitos da Autora (24) 4.3. A consequência de eventual abuso na posição dominante justifica que a ANATEL não apure as responsabilidades pela falta de qualidade do serviço, definindo as respectivas responsabilidades? Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 27 Quesitos da Autora (25) 4.3. A consequência de eventual abuso na posição dominante justifica que a ANATEL não apure as responsabilidades pela falta de qualidade do serviço, definindo as respectivas responsabilidades? Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 28 Quesitos da Autora (26) 4.4. É verdadeiro que todas as chamadas de longa distância têm origem em prestadoras de serviços locais? 4.4.1. É verdadeiro, então, que ao se imputar culpa presumida sempre às prestadoras de serviços locais, não se poderia imputar a culpa pelo seu completamento às prestadoras de Longa Distância? Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 29 Quesitos da Autora (27) 4.4.2. É verdadeiro, então, que o entendimento da ANATEL implicaria isentar de responsabilidades as prestadoras de longa distância pelo não completamento de chamadas de longa distância por congestionamento? Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 30 Quesitos da Autora (28) 4.5. Quais os critérios adotadas pela ANATEL para aferir os níveis de qualidade quanto aos indicadores de completamento de chamadas das prestadoras de Longa Distância Nacional? 4.5.1. Avalie o Sr. Perito a relevância de se exigir da ANATEL o fornecimento das informações que sonegou à autora desta ação ao indeferir o requerimento de fls. 850/854 para o esclarecimento dessa questão, exigindo dela tais informações e documentos. Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 31 Quesitos da Autora (28.5) Na página 939 dos autos do processo cita-se a Ação Ordinária no 2466296.2010.4.01.3400. O processo da EMBRATEL foi anexado e ficou claro que ANATEL punia ambas as empresas pelo não completamento de chamadas. Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 32 Quesitos da Autora (29) 4.6. A ANATEL pode deixar de fiscalizar determinado conjunto de prestadoras por serem prestadoras não dominantes quanto à qualidade dos serviços prestados aos usuários? Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 33 Quesitos da Autora (30) 4.7. Na hipótese do Sr. Perito constatar que as prestadoras de Longa Distância tiveram seus índices de qualidade aferidos e foram apenadas pelos eventuais descumprimentos (informação que foi sonegada à autora desta ação, como já foi dito), pedimos que esclareça se a ANATEL, contraditoriamente, resposabilizou mais de uma prestadora pelo mesmo congestionamento que gerou o não completamento das mesmas chamadas. Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 34 Quesitos da Autora (31) 4.8. Esclareça O sr. Perito se é possível que uma só chamada (qualquer que seja ela) poder ñão ser completada em função de duplo congestionamento imputável a duas prestadoras, explicando tecnicamente essa hipótese (ou sua impossibilidade). Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 35 Quesitos da Autora (32) 4.8.Como evoluiu a competição na prestação dos serviços de Longa Distância Nacional na Região III do Plano Geral de Outorgas (Estado de São Paulo) desde a introdução do CSP até o ano de 2005 (quando foi editada a Resolução que alterou a disciplina sobre a matéria de objeto desta ação)? Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 36 Quesitos da Autora (33) 5. Quanto à fundamentação para a sanção imposta à autora administrativamente: 5.1. Há algum elemento de prova no processo administrativo de que as falhas nas redes que geravam o não completamento de chamadas se originavam da ineficiência da autora? 5.2. Há algum elemento de prova no processo administrativo dando conta de abusos por parte da autora que teriam dado causa ao não completamento das chamadas? Universidade de Brasília Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos 37