1ª Reunião entre Perito e
Assistentes Técnicos da ANATEL e da TELESP
16/01/2012
Parte 2. Quesitos da Autora (TELESP)
Prof. Dr.-Ing. João Paulo C. Lustosa da Costa
Universidade de Brasília (UnB)
Departamento de Engenharia Elétrica (ENE)
Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos
Caixa Postal 4386
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de Brasília
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Quesitos da Autora (1)
1. Esclarecimento ao Juízo quanto às chamadas de Longa Distância e às
responsabilidades por seu completamente sem congestionamento:
1.1. Pedimos ao Perito que esclareça se é verdadeira a afirmação dando
conta de que nas chamadas de longa distância nacional estão envolvidas
redes de responsabilidade de mais de uma prestadora.
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Quesitos da Autora (2)
1.2. Pedimos ao Perito que esclareça ao Juízo se as redes de
responsabilidade das prestadores de longa distância necessariamente são
de propriedade delas ou se podem ser contratadas junto a terceiros.
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Quesitos da Autora (3)
1.3. Pedimos ao Perito que esclareça ao Juízo se a decisão entre contratar
terceiros ou possuir rede própria é uma decisão da prestadora de longa
distância ou uma decisão das prestadores de STFC Local.
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Quesitos da Autora (4)
1.4. Pedimos ao Perito que esclareça ao Juízo, na hipótese de redes
contratadas junto a terceiros, a quem incumbe dimensionar as redes para
que estas tenham capacidade para permitir o fluxo das chamadas e
impedir os congestionamentos. Essa incubêmcia é da contratante
(prestadora de Londa Distância), que deve planejar o desenvolvimento de
suas redes e contratar junto a terceiros meios para impedir
congestionamentos, ou da prestadora que se limita a prover os serviços
por ela demandados e contratados?
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Quesitos da Autora (5)
1.5. Pedimos ao Perito que esclareça de que fatores depende o
dimensionamento citado no quesito anterior, bem como que esclareça
quem te informação quanto a esses fatores.
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Quesitos da Autora (6)
1.6. Pedimos ao Perito que esclareça ao Juízo quais as consequências do
eventual inadimplemento, por parte das prestadores de STFC Local, das
obrigações contratadas quanto ao fornecimento de recursos de rede às
prestadoras de Longa Distância, em especial:
1.6.1. Esse inadimplemento pode prejudicar o completamento de
chamadas de longa distância?
1.6.2. As prestadoras de Longa Distância, nessa hipótese de prejuízo,
podem opor-se ao inadimplemento perante a ANATEL ou o Poder
Judiciário?
1.6.3. Há instrumentos regulatórios para pronta atuação em defesa das
prestadoras de Londa Distância que venham a ser lesadas por
esse inadimplemento?
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Quesitos da Autora (7)
1.7. Pedimos ao Perito que esclareça quais as consequências da falta de
planejamento no desenvolvimento das redes das prestadores de longa
distância para o completamento de chamadas.
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Quesitos da Autora (8)
1.8. Pedimos ao Perito que esclareça se a única causa para que uma
prestadora londa distância não consiga completar uma chamada de
longa distância é o suposto “boicote” por parte das prestadores de
STFC Local ou as falhas no planejamento das prestadores de longa
distância, o atraso na implementação de suas redes próprias, ou ainda
as falhas em suas equipamentos podem também dar causa ao
congestionamento por culpa da prestadora de longa distância.
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Quesitos da Autora (9)
1.9. Pedimos ao Perito que esclareça ao Juízo se é possível fixar uma
relação de causa e efeito que permita concluir-se que sempre que uma
chamada de longa distância não é completada por congestionamento, isso
se deve a falhas da prestadora de STFC Local.
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Quesitos da Autora (10)
1.10. Pedimos ao Perito que esclareça se é verdadeira a afirmação de que
a interpretação dada pela ANATEL ao caso sub judice faz com que tanto
nos casos de congestionamento na rede da própria TELESP, quanto nos
casos de congestionamento nas redes de prestadores de Longa Distância,
quanto ainda nos casos de congestionamento na rede local de destino, a
responsabilidade seja atribuída à prestadora local de origem (TELESP)?
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Quesitos da Autora (11)
2. Esclarecimentos quanto ao cenário das interconexões entre os anos de
2000 e 2005:
2.1. Quanto às “redes virtuais” ou ao caráter supostamente fictício das
redes das demais prestadoras:
2.1.1. A concessionária EMBRATEL, desde o processo de
desestatização, ocorrido em 1998, era uma empresa
“virtual”, ou seja, que não possuía recursos de rede de
longa distância?
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Quesitos da Autora (12)
2.2. É possível, a partir das respostas aos quesitos anteriores, afirmar que
seriam fictícias (ficção legal) as redes das prestadoras EMBRATEL,
VESPER e INTELIG?
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Quesitos da Autora (13)
2.3. É possível afirmar que no ano 2000 e no ano 2001 apenas as
prestadoras de STFC Local possuíam redes físicas?
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Quesitos da Autora (13)
3. Sobre a competição entre as prestadoras de STFC de Longa Distância
3.1. A falha no dimensionamento, ou a lentidão com que implanta
redes próprias ou as contrata junto a terceiros piora a qualidade
dos serviços de uma prestadora?
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Quesitos da Autora (14)
3.2. Considerando a resposta dada aos quesitos 1.6.2 e 1.6.3, é
possível afirmar que a ANATEL dispunha de competência para
coibir eventuais condutas das prestadoras de STFC Local que
gerassem prejuízo ao adimplemento das condições contratadas
para o provimento de recursos a outras prestadoras?
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Quesitos da Autora (15)
3.3. A ANATEL dispunha, então, de meio direto e específico para
impedir atos que atentassem contra a competição ao dirimir
divergências entre as prestadoras entrantes em relação à
interconexão?
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Quesitos da Autora (16)
3.4. O mecanismo chamado de “consolidação” do indicador, pela
ANATEL, atual apenas em relação aos supostos e presumidos
abusos na posição dominante da TELESP ou ele é apto também a
identificar todas as causas de congestionamento que levam ao
não completamento de chamadas (conforme quesito no 1.8)
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Quesitos da Autora (17)
3.5. A ANATEL comprovou em juízo ou administrativamente prática
que revelem abuso da posição dominante e por parte da autora
desta ação que permitam concluir que todas as chamadas não
completadas não tenham diso completadas por culpa da autora?
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Quesitos da Autora (18)
3.6. A ANATEL puniu a prestadora TELESP por eventuais abusos na
posição dominante por ela alegada na contestação?
3.6.1. Essa punição refere-se a fatos com impacto em que meses
de prestação dos serviços, com possível nexo causal?
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Quesitos da Autora (19)
3.7. A autora da ação ostenta atualmente posição dominante no
mercado do STFC na modalidade local?
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Quesitos da Autora (20)
3.8. A autora da ação ostentava em 2005, quando editada a
Resolução 417, posição dominante nesse mercado?
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Quesitos da Autora (20)
3.9. A regra estabelecida na Resolução 417/2005, em comparação
com o regime anterior, retirou alguma prerrogativa da ANATEL
que lhe permite coibir possíveis abusos na posição dominante e
da autora no mercado em que atua?
3.9.1. O disposto na resolução 417/2005 impede de alguma forma
a ANATEL de fiscalizar e punir prestadora local se esta for
responsável pelo congestionamente que leve chamadas a
não serem completadas?
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Quesitos da Autora (21)
3.9.2. O disposto na resolução 417/2005 impede de alguma forma
a ANATEL de fiscalizar e punir a prestadora local por
eventual abuso na posição dominante em matéria de
interconexão?
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Quesitos da Autora (22)
4. Quanto ao controle da qualidade dos serviços prestados por todas as
prestadoras:
4.1. As prestadoras de serviços de telecomunicações que não
ostentam a posição de dominantes no mercado em que atuam
estão dispensadas de observar metas de qualidade quanto ao não
completamento de chamadas?
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Quesitos da Autora (23)
4.2. Para que uma prestadora possa prestar serviços com qualidade
(incluindo indices de completamento de chamadas), deve
dimensionar adequadamente suas redes?
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Quesitos da Autora (24)
4.3. A consequência de eventual abuso na posição dominante justifica
que a ANATEL não apure as responsabilidades pela falta de
qualidade do serviço, definindo as respectivas responsabilidades?
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Quesitos da Autora (25)
4.3. A consequência de eventual abuso na posição dominante justifica
que a ANATEL não apure as responsabilidades pela falta de
qualidade do serviço, definindo as respectivas responsabilidades?
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Quesitos da Autora (26)
4.4. É verdadeiro que todas as chamadas de longa distância têm
origem em prestadoras de serviços locais?
4.4.1. É verdadeiro, então, que ao se imputar culpa presumida
sempre às prestadoras de serviços locais, não se poderia
imputar a culpa pelo seu completamento às prestadoras de
Longa Distância?
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Quesitos da Autora (27)
4.4.2. É verdadeiro, então, que o entendimento da ANATEL
implicaria isentar de responsabilidades as prestadoras de
longa distância pelo não completamento de chamadas de
longa distância por congestionamento?
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Quesitos da Autora (28)
4.5. Quais os critérios adotadas pela ANATEL para aferir os níveis de
qualidade quanto aos indicadores de completamento de
chamadas das prestadoras de Longa Distância Nacional?
4.5.1. Avalie o Sr. Perito a relevância de se exigir da ANATEL o
fornecimento das informações que sonegou à autora desta
ação ao indeferir o requerimento de fls. 850/854 para o
esclarecimento dessa questão, exigindo dela tais
informações e documentos.
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Quesitos da Autora (28.5)
Na página 939 dos autos do processo cita-se a Ação Ordinária no 2466296.2010.4.01.3400.
O processo da EMBRATEL foi anexado e ficou claro que ANATEL punia
ambas as empresas pelo não completamento de chamadas.
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Quesitos da Autora (29)
4.6. A ANATEL pode deixar de fiscalizar determinado conjunto de
prestadoras por serem prestadoras não dominantes quanto à
qualidade dos serviços prestados aos usuários?
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Quesitos da Autora (30)
4.7. Na hipótese do Sr. Perito constatar que as prestadoras de Longa
Distância tiveram seus índices de qualidade aferidos e foram
apenadas pelos eventuais descumprimentos (informação que foi
sonegada à autora desta ação, como já foi dito), pedimos que
esclareça se a ANATEL, contraditoriamente, resposabilizou mais
de uma prestadora pelo mesmo congestionamento que gerou o
não completamento das mesmas chamadas.
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Quesitos da Autora (31)
4.8. Esclareça O sr. Perito se é possível que uma só chamada
(qualquer que seja ela) poder ñão ser completada em função de
duplo congestionamento imputável a duas prestadoras, explicando
tecnicamente essa hipótese (ou sua impossibilidade).
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Quesitos da Autora (32)
4.8.Como evoluiu a competição na prestação dos serviços de Longa
Distância Nacional na Região III do Plano Geral de Outorgas
(Estado de São Paulo) desde a introdução do CSP até o ano de
2005 (quando foi editada a Resolução que alterou a disciplina
sobre a matéria de objeto desta ação)?
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Quesitos da Autora (33)
5. Quanto à fundamentação para a sanção imposta à autora
administrativamente:
5.1. Há algum elemento de prova no processo administrativo de que as
falhas nas redes que geravam o não completamento de chamadas
se originavam da ineficiência da autora?
5.2. Há algum elemento de prova no processo administrativo dando
conta de abusos por parte da autora que teriam dado causa ao não
completamento das chamadas?
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REUNIAO 16_01 Perito e ANATEL _ Parte 2 _ Quesitos da Autora