P. 6. Como os autores classificam a sociedade
pós-industrial ou de risco?
Sociedade reflexiva e com auto poder de
destruição.
Por quê?
P. 8. O que a autora quer dizer com “mudança de
transformação do sistema de explicação do dano”?
Quais são as prioridades dos objetivos políticos?
Qual é o papel do técnico?
Como fica a participação do cidadão no processo
de escolha do risco que quer ou não correr?
E quanto aos interesses econômicos? Seria
possível dissociá-los dos objetivos políticos,
científicos ou populares?
Será que os objetivos são sempre a prevenção e/ou
indenização?
Como esta intrínseca rede conflituosa / harmoniosa
influencia a decisão de regulamentar ou não?
PP. 8/9. A autora exemplifica as transformações da
sociedade pré – pós industrial, realçando, inclusive, o
papel da ciência. Qual é a situação medieval citada
pela autora como exemplo destas transformações?
Quais são os fatos desta situação de risco?
Qual o problema associado aos fatos narrados?
Quais as conseqüências?
Qual o fato que começa alterar esta forma de encarar
o problema?
E o que muda?
P. 9. Sociedade moderna responsável pelo
surgimento de situações mais complexas. Esta
sociedade vai estar calcada em 3 pilares:
Ciência
Tecnologia
Investimento financeiro
E de que forma estes fatores influenciam ou
diferenciam a sociedade pós da pré-industrial?
Portanto, quais são os indícios de que a sociedade
moderna está fundada sobre uma análise científica
das causas dos danos?
P. 10. Tendência baseada sobre o sistema de
“explicação científica do mundo”
Inapropriados os movimentos anti-ciência ou
contrários ao princípio da prevenção.
Modelo de explicação científica é muito simples.
Contradição?
P. 10. Quais são as duas percepções ligadas entre
si do modelo pós-moderno?
Objetivo (princípio) prevenção e precaução?
Qual é o impasse do atual desenvolvimento
tecnológico?
Internalização das externalidades, precaução,
distribuição eqüitativa dos recursos naturais...
Não seria este conjunto de situações a falha do
modelo baseado sobre o sistema de explicação
científica do mundo?
Seria possível pensar na exploração insustentável
da Amazônia?
De que forma seriam partilhados os recursos?
Seria possível prever e compensar todos os
prejuízos?
P. 11. Por que os riscos que tinham natureza técnica
passaram a ser políticos?
Basta preveni-los tecnicamente e indenizá-los?
Quais os fatores que ensejam a transição entre o
modelo puramente técnico para técnico-político?
Com a incorporação destes elementos, qual a
definição apresentada pela autora de risco?
P. 11. A incorporação destes elementos é resultado
de uma mudança cultural calcada em três pilares.
Quais são eles?
P. 11. Aumento dos conhecimentos científicos é
diretamente proporcional à diminuição das
incertezas?
Perigo tem natureza híbrida?
É possível separar natureza e sociedade? Por
quê?
PP. 11/12. Por que a natureza que os cientistas
observam é também objeto político, econômico, etc?
Por que o indivíduo é pouco soberano?
PP. 12/13. Como é que a imperceptibilidade das causas
dos perigos pelos sentidos afeta o desenvolvimento de
novas tecnologias?
Seria este o único fator? E a falta de informações
científica? Exemplo: Nanotecnologia.
P. 13. Qual é o modelo sacrificial descrito pela
autora?
Qual é o maior entrave à legitimação política deste
modelo?
Qual é a grande falha deste modelo?
Como foi que o TJ da UE hierarquizou os
objetivos econômicos, sociais e humanos?
P. 14. Qual é a justificação do princípio da
vigilância?
Maior ou menor controle da liberdade de criação?
Como é que a origem do dano se relaciona com o
sentimento de vulnerabilidade?
P. 15. A ciência passa a ser elemento importante da
legitimidade política na sociedade de risco. Como este
fator influencia a percepção popular em relação ao
desenvolvimento científico?
PP. 15/16. Para ter legitimidade, o desenvolvimento
científico passa a exigir quais requisitos?
1) Escolhas coletivas;
2) Obediência ao Estado de Direito
P. 16. Qual a Definição de Estado de Direito proposta
pela autora?
Estende-se agora ao poder científico e técnico. Isto
afeta a hierarquia das normas e direitos
fundamentais? Como?
P. 16. Hierarquia das normas e direitos fundamentais.
O que muda entre as constituições do Século XVIII e
as constituições mais recentes?
PP. 16 e 17. Qual é a particularidade da
Constituição francesa assinalada pela autora?
P. 17. Como a autora relaciona o direito à saúde ao
direito ao meio ambiente?
P. 17. Qual a relação feita pelo modelo francês entre
os modelos de produção e consumo com a
degradação da diversidade biológica, o
amadurecimento da pessoa e o progresso das
sociedade humanas?
PP. 16 e 17. Qual é a particularidade da
Constituição francesa assinalada pela autora?
P. 18. Quais os fatores apontados pela autora como
principais causadores do risco de exploração
excessiva dos recursos e destruição irreversível do
patrimônio natural?
P. 18. O risco nasce, portanto, do progresso técnico e
do poder sobre a natureza.
PP. 16 e 17. Qual é a particularidade da
Constituição francesa assinalada pela autora?
P. 18. Efeito nefasto de certos modos de produção
e de consumo sobre o meio ambiente, sobre o
amadurecimento do homem e sobre o
desenvolvimento qualitativo das sociedades
humanas acaba criando qual princípio?
P. 18. De que forma, então, o texto constitucional
francês foi adaptado à sociedade do risco?
P. 19. Limitações Jurídicas à liberdade de pesquisa.
Na idade média qual o fator que limitava a liberdade
científica?
Como a ciência se liberta?
P. 19. Qual o fator histórico, então, que limita o
desenvolvimento científico à dignidade humana?
Qual seria um exemplo desta limitação atualmente?
P. 19. Qual é a limitação implícita ao potencial
científico assinalado pela autora no Projeto de
Carta?
P. 20. Princípios gerais do direito relativos ao direito
do risco. Qual o intuito de ampliar a aplicação de
princípios originariamente nascidos no direito
ambiental para outros campos do direito, como o
direito à saúde, por exemplo?
P. 20. Princípio da vigilância. Embora com a
dificuldade de definição de sua natureza jurídica, ou
ainda, de estar à altura de um princípio geral do
direito positivo, como ele se materializa?
P. 20. Princípio da precaução. Na existência de
controvérsias, quando hipóteses não foram verificadas
cientificamente, aplica-se o conceito de precaução.
Como este princípio funciona procedimentalmente?
P. 22. A sociedade de risco produz procedimentos
precisos, típicos da fase de perícia que precede a
decisão política. Com base nisto, qual o papel do
poder público?
PP. 22/23. De que forma o princípio da precaução
conforta avanços políticos fora do direito do risco?
Trazendo noções como as do princípio de
informação e de transparência.
Qual a distinção entre eles?
P. 23. Como a informação pode ser instrumento de
gestão dos riscos?
Trazendo noções como as do princípio de
informação e de transparência.
P. 24. Como a informação, a transparência e a
participação do público mudam o conteúdo do
direito?
Caso dos OGM na Europa. Neste caso, como a
transparência e a informação instrumentalizam o
princípio da precaução em atitudes individuais ou por
meio da sociedade civil organizada?
Como eles podem ser reguladores populares da
própria lei de mercado?
Ou dos próprios avanços científicos?
P. 24. A criação de instituições próprias para o direito
do risco, uma reforma do Estado. Quais são os fatores
que influenciam a necessidade de instituições que
avaliem e vigiem o estado da natureza e das
técnicas?
P. 24. Mas já não existem vários organismos
técnicos?
Qual é então o problema?
P. 25. Quais são as inovações institucionais
propostas?
Qual o problema de vinculação com o Estado?
P. 26. As agências estariam livres de influências?
Qual é a primeira solução apontada pela autora para
diminuir influências?
Como isso ajudaria reduzir as influências de
interesses minoritários?
Estar sob a tutela de diferentes Ministérios é
suficiente para aumentar a independência?
P. 26. Qual o papel das oficinas e dos comitês
parlamentares?
Aliás, o que são eles?
Qual dos interesses é mais provável prevalecer
dentro de um comitê como este?
P. 26. Qual é a separação de poderes típica do direito
do risco?
P. 26. O que esta evolução está provocando no
Estado moderno?
Quais são os resultado dessas transformações?
P. 27. A irrupção dos governados. “Os operadores
privados gozam de uma liberdade de lançamento no
mercado, baseada no princípio do livre
empreendimento e os poderes públicos tomam as
decisões de enquadrar essa liberdade. Em seguida,
os consumidores escolhem de forma mais ou menos
consciente o que eles vão consumir.”
Como governar a técnica e os riscos induzidos pela
técnica?
P. 27. Pode o sistema de conciliação dos interesses,
originariamente reservado aos Governantes, ter lugar
para os governados?
P. 28. Qual a diferença entre sociedade civil
organizada e associações de vítimas?
P. 29. Pode a atuação das associações de vítimas
ir além do pedido de condenação do Estado?
P. 29. Sociedade Civil organizada. Conferência dos
Cidadãos. Exemplo da Dinamarca. Como funciona
esta experiência na Dinamarca (P. 30)?
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