ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 315/2013 CREDENCIAMENTO XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX CREDENCIA o(a) Sr(a). XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, para representar nossa empresa na licitação acima mencionada, podendo praticar todos os atos relativos ao procedimento, em especial apresentar documentos, negociar preços e condições, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso. Salvador,..........de.................................de 2013. EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL Telefone: Fax: E-mail: Obs. O presente instrumento deve ser acompanhado de comprovação dos poderes do Outorgante. Obs. No caso de procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o Contratante é(são) pessoa jurídica de direito privado, e com fim específico para licitações. Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa. 16 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 315/2013 DECLARAÇÕES Empresa................................., inscrito no CNPJ nº ..........................por intermédio de seu representante legal oa) Sr(a)..................., portador(a) da Carteira de identidade nº ....................e do CPF nº .......................... , DECLARA: 01 - Sob as penas da Lei, inexistir, em relação à Empresa e a seus sócios ou diretores, qualquer fato impeditivo de participação no processo licitatório. 02 - Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.) 03 - Sob as Penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação do referido Pregão; Salvador,..........de.................................de 2013. EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL Telefone: Fax: E-mail: 17 ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 315/2013 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/ PLANILHA DE PREÇOS Pela presente, _______________________________ (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob o n.º ____________ e inscrição estadual n.º __________________, estabelecida no(a) _______________________________________, ciente e de acordo com todas as especificações e condições do Edital e seus, vem, por intermédio do seu representante legal ao final assinado, propor os seguintes preços para o fornecimento, com entrega, do objeto abaixo descrito: LOTE I Descrição 1 2 3 PEDRA ABRASIVA EM ÓXIDO DE ALUMÍNIO, MEDIDA 13X6X100, GRANOLUMETRIA 180 CONTRA PONTA ROTATIVO - CONE ISSO MORSE TERMINAL DE COBRE 70MM2 Local de entrega CIMATEC CIMATEC TOCHA MIG/MAG COMPLETA MXL 500 - MODELO UNIVERSAL. CIMATEC 5 CORPO DA TOCHA TIG HW 26V VERDE TOCHA TIG HW26V COMPLETA CIMATEC VARETA ALUMÍNIO PARA SOLDAGEM TIG 2,5MM COM CERTIFICADO VARETA ALUMÍNIO PARA SOLDAGEM TIG 3,18MM COM CERTIFICADO VARETA DE SOLDA PRATA AG 20% (1KG ) VARETA INOX PARA SOLDAGEM TIG 2,5MM COM CERTIFICADO CIMATEC VARETA INOX PARA SOLDAGEM TIG 3,18MM COM CERTIFICADO VARETA P/ SOLDA PRATA AG 15% (1KG ) CIMATEC VARETA P/ 2,38MM COM VARETA P/ 3,18MM COM CIMATEC 7 8 9 10 11 12 13 14 SOLDA TIG ER70S3 CERTIFICADO SOLDA TIG ER70S3 CERTIFICADO Unid. 150 UND 100 UND 400 UND 40 UND 40 UND 50 UND 370 KG 100 KG 30 KG 370 KG 100 KG 10 KG 1.000 KG 1.000 KG Valor unitário Valor total CIMATEC 4 6 Qtd. CIMATEC CIMATEC CIMATEC CIMATEC CIMATEC CIMATEC VALOR GLOBAL LOTE I LOTE II Descrição Local de entrega 1 BARRA REDONDA EM AÇO SAE 1020 Ø 1" CIMATEC 2 BARRA REDONDA EM AÇO SAE 1020 Ø 1.1/2" CIMATEC Qtd. Unid. 100 M 20 M Valor unitário Valor total 18 3 BARRA REDONDA EM AÇO SAE 1020 Ø 2" CIMATEC 4 BARRA REDONDA EM AÇO SAE 1020 Ø 3" CIMATEC 5 BARRA REDONDA 1020 Ø 5/8" BARRA REDONDA 1045 Ø 1" BARRA REDONDA 1045 Ø 1/2" BARRA REDONDA 1045 Ø 2" 6 7 8 EM AÇO SAE EM AÇO SAE EM AÇO SAE EM AÇO SAE CIMATEC CIMATEC CIMATEC CIMATEC 20 M 50 M 100 M 87 M 87 M 87 M VALOR GLOBAL LOTE II LOTE III Descrição Local de entrega 1 MACHO MANUAL JOGO 3/8" BSP 18 FIOS 2 MACHO MANUAL JOGO DE TRÊS M16 X 2MM MACHO MANUAL JOGO DE TRÊS PEÇAS Ø M10 X 1,5MM 3 4 MACHO MANUAL JOGO DE TRÊS PEÇAS Ø M12 X 1,75 5 MACHO MANUAL JOGO PEÇAS Ø M3 X 0,5 MACHO MANUAL JOGO PEÇAS Ø M4 X 0,7 MACHO MANUAL JOGO PEÇAS Ø M5 X 0,8 MACHO MANUAL JOGO PEÇAS Ø M6 X 1 MACHO MANUAL JOGO PEÇAS Ø M8 X 1,25 6 7 8 9 DE TRÊS DE TRÊS DE TRÊS DE TRÊS DE TRÊS CIMATEC CIMATEC CIMATEC CIMATEC CIMATEC CIMATEC CIMATEC CIMATEC CIMATEC Qtd. Unid. 30 CX 50 CX 80 CX 80 CX 50 CX 50 CX 80 CX 90 CX 100 CX Valor unitário Valor total VALOR GLOBAL LOTE III LOTE IV Descrição 1 2 3 4 BUJÃO CAPA CURTA P/ TOCHA TIG 26/26V OXIMIG CONECTOR ENGATE (TIPO BANANA) DE 13MM PARA TOCHA TIG CONECTOR ENGATE (TIPO BANANA)DE 9MM PARA TOCHA TIG CONJUNTO DE SOLDA PPU DE OXIGENIO E ACETILENO(MAÇARICO, CILINDROS, MAGUEIRAS, CANET E REGULDORES DE PRESSÃO). Local de entrega Qtd. Unid. 260 UND UND Valor unitário Valor total CIMATEC CIMATEC 100 CIMATEC UND 250 UND CIMATEC 15 VALOR GLOBAL LOTE IV 19 LOTE V Descrição Local de entrega 1 BEDAME 1/8" X 5/8" 12% DE COB 2 CHAPA AÇO CARBONO 1/2"X2X1 3 CHAPA DE AÇO CARBONO 1/8" DE 2X1 M CIMATEC CIMATEC CIMATEC Qtd. Valor unitário Unid. 87 UND 50 PÇ 80 PÇ Valor total VALOR GLOBAL LOTE V LOTE VI Descrição Local de entrega 1 DISCO DE CORTE 114.3X3.2X22.2 MM 2 DISCO DE CORTE 4 1/2" 3 DISCO DE CORTE METÁLICO COM DUREZA DE 35 A 50 HRC CIMATEC ILHEUS / CIMATEC CIMATEC DISCO DE DESBASTE 115X5X22,2 MM CIMATEC 5 DISCO DE 178X0,4X22,2MM, RP CIMATEC 6 ELETRODO DE TUNGSTENIO 3/32X150MM 2% TORIO, PONTA VERMELHA. CAIXA COM 10 UNIDADES ELETRODO DE TUNGSTENIO 3/32X150MM PONTA VERDE.CAIXA COM 10 UNIDADES ELETRODO REVESTIDO E-6013 2,5MM COM CERTIFICADO. 4 7 8 9 DESBASTE ELETRODO REVESTIDO 2,5MM COM CERTIFICADO Qtd. Unid. 447 UND UND Valor unitário Valor total 87 UND 100 UND 250 UND 173 E-7018 CIMATEC 300 CX 150 CX 1.000 KG 1.200 KG CIMATEC CIMATEC CIMATEC / ILHEUS VALOR GLOBAL LOTE VI LOTE VII Descrição 1 2 3 BICO DE CONTATO 0.8MM PARA TOCHA MIG/MAG COMPLETA MXL 500 (MODELO UNIVERSAL). CÓDIGO: 45V41 BICO DE CONTATO MIG 1.0MM 45V41 BICO DE CONTATO MIG 1.2MM PARA TOCHA MIG/MAG COMPLETA MXL 500 (MODELO UNIVERSAL). CÓDIGO: 45V41 Local de entrega Qtd. Unid. 180 UND UND Valor unitário Valor total / CIMATEC CIMATEC 400 UND CIMATEC 600 20 4 5 6 BICO DE CORTE 6MM BOCAL CONICO 16MM ME518 OXIMIG FRESA DE TOPO EM AÇO RÁPIDO , HASTE CILNDRICA, 2 CORTES, DIÂMETRO DE 4 MM CORTE HELICOIDAL. ILHEUS CIMATEC UND 347 UND 400 UND CIMATEC 150 VALOR GLOBAL LOTE VII LOTE VIII Descrição 1 2 3 4 BASE MAGNÉTICA, SUPORTE UNIVERSAL PARA RELÓGIO COMPARADOR CALIBRADOR DE RAIO 1 A 7 COSSINETE M10 X 1,5 COSSINETE M12 X 1,75 5 COSSINETE M16 X 2 6 DIFUSOR (CORPO FIXADOR)2.4MM PARA TOCHA TIG HW 26V DIFUSOR BEGE PLUS 26 XC-442 OXIMIG PARA TOCHA MIG/MAG COMPLETA MXL 500 (MODELO UNIVERSAL). CÓDIGO: 45V41 DIFUSOR GAS LENS 2.4MM 45V44 7 8 9 10 11 12 13 DIFUSOR PORTA BICO PARA TOCHA MIG/MAG COMPLETA MXL 500 (MODELO UNIVERSAL). CÓDIGO: 45V41 GARRA NEGATIVA ALUMINIO Fabricada com liga especial de alta condutibilidade elétrica,Mola de aço,Parafuso para fixação de cabo de até 35 mm², Até 400A (amperes) INSERTO TCGT 160404 , COM CORBERTURA DE TITÂNIO, POLIDA, PARA USINAGEM DE DURALUMINIO (AIMSI1 3.2315), ANGULO DE SAÍDA POSITIVO (7º GRAUS) . CAIXA COM 10 UNIDADES INSERTO DCMT 070204 COM COBERTURA DE TITÂNIO, PARA USINAGEM DE AÇO SAE 8640 CLASSE P25CAIXA COM 10 UNIDADES INSERTO PARA FERRAMENTA DDJNR, DNMG 150608, COM COBERTURA DE TITÂNIO, PARA Local de entrega Qtd. Unid. Valor unitário Valor total UND CIMATEC 20 CIMATEC CIMATEC CIMATEC CIMATEC UND 20 UND 30 UND 30 UND 15 UND CIMATEC 200 UND CIMATEC 360 CIMATEC UND 200 UND CIMATEC 360 UND CIMATEC 100 CIMATEC 87 CX 150 CX 200 CX CIMATEC CIMATEC 21 14 15 16 17 18 19 20 21 22 USINAGEM DE AÇO SAE 8640CLASSE P25.CAIXA COM 10 UNIDADES INSERTO PARA FERRAMENTA MWLNR, WNMG 060408, COM COBERTURA DE TITÂNIO, PARA USINAGEM DE AÇO SAE 8640 CLASSE P25CAIXA COM 10 UNIDADES INSERTO TCMT 110204, COM COBERTURA DE TITÂNIO, PARA USINAGEM DE AÇO SAE 8640 CLASSE P25 INSERTO TCMT 110208 , COM COBERTURA DE TITÂNIO, PARA USINAGEM DE AÇO SAE 8640 CLASSE P25 LIMPADOR DE BICO PARA MAÇARICO (AGULHEIRO) MAÇARICO COMPLETO PARA CORTE E SOLDA POSSUEM CABEÇA 90 GRAUS E COMPRIMENTO NOMINAL DE 530 MM. MAÇARICO DE CORTE – Capacidade de corte até 300 mm com pressão máxima de 06 kgf/cm2 MAÇARICO DE SOLDA – Para Gases Oxigênio + Acetileno – Capacidade de Soldagem até 14mm PENTES DE ROSCA MÉTRICA E POLEGADA(PENTE CONTA FIOS) PORTA BEDAME 5/8" 23 PORTA BITS 3/8" 24 PUNÇÃO DE BICO 1200 MM PARA MARCAR ROTATIVA TRANÇADA DE 4,5 25 CIMATEC 150 CX 100 CX 180 CX UND CIMATEC CIMATEC ILHEUS 208 UND CIMATEC 20 UND ILHEUS 60 UND ILHEUS 60 CIMATEC CIMATEC CIMATEC CIMATEC CIMATEC UND 15 UND 120 UND 120 UND 60 UND 160 VALOR GLOBAL LOTE VIII LOTE IX Descrição 1 2 3 REBOLO RETO PARA RETIFICAÇÃO EXTERNA RT- AA 60 P5 V Ø304,8 X 25,4 X Ø76,2 REBOLO RETO PARA USINAGEM EXTERNA (ESMERIL) RT AA 46 P5 V Ø254,0 X 25,4 X Ø 25,4 REBOLO RETO PARA USINAGEM EXTERNA (ESMERIL) RT AA 70 P5 V Ø254,0 X 25,4 X Ø 25,4 Local de entrega Qtd. Unid. Valor unitário Valor total UND CIMATEC 60 UND CIMATEC 120 UND CIMATEC 80 VALOR GLOBAL LOTE IX 22 LOTE X Descrição 1 2 3 4 5 Local de entrega REGULADOR DE PRESSÃO VAZÃO PARA GÁS ACETILENO E REGULADOR DE PRESSÃO VAZÃO PARA GÁS ARGÔNIO REGULADOR DE PRESSÃO VAZÃO PARA GÁS OXIGÊNIO E E REGULADOR DE PRESSÃO E VAZÃO PARA MISTURA AR + CO2 REGULADOR NITROGÊNIO DE PRESSÃO CIMATEC CIMATEC CIMATEC CIMATEC ILHEUS Qtd. Unid. Valor unitário Valor total Valor unitário Valor total Valor unitário Valor total UND 25 UND 80 UND 50 UND 50 UND 150 VALOR GLOBAL LOTE X LOTE XI Descrição Local de entrega 1 SUPORTE PARA FERRO DE SOLDA 2 SUPORTE PARA USINAGEM EXTERNA MWLNR 2020K-06W SUPORTE PARA USINAGEM EXTERNA, FIXAÇÃO DA PASTILHA POR GRAMPO, PASTILHA TRIANGULAR, COM CAPACIDADE DE PENATRAÇÃO EM ÂNGULO DE ENTRE 20 A 30º (GRAUS), USINAGEM A DIREITA, 2020K-16 SUPORTE ROSQUEAMENTO EXTERNO SER 2020 K16 3 4 5 6 7 8 9 SUPORTE ROSQUEAMENTO INTERNO SIR 0020 P16 SUPORTE USINAGEM EXTERNA DDJNR 2020K-15 SUPORTE USINAGEM EXTERNA SVJCR 2020K-16 SUPORTE USINAGEM EXTERNA SVJNR 2020K-16 SUPORTE USINAGEM INTERNA S16M STFCR-11 ILHEUS CIMATEC Qtd. Unid. UND 347 UND 40 UND CIMATEC 40 CIMATEC CIMATEC CIMATEC CIMATEC CIMATEC CIMATEC UND 30 UND 60 UND 60 UND 60 UND 60 UND 60 VALOR GLOBAL LOTE XI LOTE XII Descrição 1 2 3 DESANDADOR FORJADO Nº DESANDADOR FORJADO DESANDADOR FORJADO Nº Nº Local de entrega 1 2 3 EM EM EM AÇO AÇO AÇO CIMATEC CIMATEC CIMATEC Qtd. Unid. UND 50 UND 50 UND 50 23 4 5 DESANDADOR VERTICAL (COMPRIMENTO DE 80 MM) DESCANSADOR SOLDA DO Nº 2 FERRO DE CIMATEC CETIND UND 30 UND 87 VALOR GLOBAL LOTE XII LOTE XIII 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 Descrição Local de entrega ANTI RESPINGO C/ SILICONE (Embalagem de 350GR) CIMATEC FLUXO DE SOLDA EM PASTA (Seringa 30 gramas). FLUXO PARA SOLDA PRATA EMBALAGEM COM 250 G CIMATEC - MALHA DE DESSOLDAGEM – 2mm x 1,5m PASTA DE DIAMANTE PARA POLIMENTO METALOGRAFICO COM GRAMATURA DE 1 MICRA PASTA DE DIAMANTE PARA POLIMENTO METALOGRAFICO COM GRAMATURA DE 3 MICRA PASTA DE DIAMANTE PARA POLIMENTO METALOGRAFICO COM GRAMATURA DE 6 MICRA PASTA DIAMANTADA 0 A 1 MICRAS (3G) PASTA DIAMANTADA 10 A 20 MICRAS (3G) PASTA DIAMANTADA 22 A 36 MICRAS (3G) PASTA DIAMANTADA 4 A 8 MICRAS (3G) RECARTILHA PASSO 1,0 MM Rolo de Solda Amarela 500g 2.4mm (ESTANHO) SOLDA BRANCA ESTANHO 60X40 SOLDA ESTANHO (CARRETEL 500G) 0,5MM SUGADOR DE SOLDA PARA FERRO DE SOLDA ELETRICO CIMATEC CIMATEC Qtd. Unid. Valor unitário Valor total UND 319 UND 87 UND 208 UND 85 UND CIMATEC 3 UND CIMATEC 3 UND CIMATEC 3 CIMATEC CIMATEC CIMATEC CIMATEC CIMATEC CIMATEC ILHEUS ILHEUS CETIND UND 30 UND 30 UND 30 UND 30 UND 18 UND 300 UND 42 UND 36 UND 173 VALOR GLOBAL LOTE XIII VALOR: R$ ______ (VALOR POR EXTENSO). Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Garantia: os equipamentos ou materiais terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, pelo FORNECEDOR, contados a partir da entrega e aceite definitivo do CONTRATANTE. Prazo de entrega: em até 10 (dez) dias úteis para Salvador e Região Metropolitana e 15 (quinze) dias úteis para interior do estado. 24 Nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos decorrentes do fornecimento objeto desta licitação, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, além de seguros, fretes, deslocamentos de pessoal e de bens, e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente nesta contratação Salvador,..........de.................................de 2013. EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CPF: Telefone: Fax: E-mail: 25 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 315/2013 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No dia ___ de ______________ de 2013, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SENAI/DR/BA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 03.795.071/0001-16, representado pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, com sede na Rua Edístio Pondé, n° 342, Stiep, Salvador (BA), doravante designado CONTRATANTE, em conformidade com o resultado do Pregão Eletrônico Suprimentos n.º 121/2013, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, devidamente homologado, resolve, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e das demais legislações pertinentes, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos materiais de soldagem e corte relacionados nesta Ata, os quais foram adjudicados na licitação ao doravante designado FORNECEDOR, em conformidade com o certame e com as cláusulas e condições que se seguem. Fornecedor: Endereço: Tel.: Representante: CNPJ: CPF: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata tem como objeto o Registro de Preços para eventual fornecimento de materiais e corte ao CONTRATANTE, de acordo com as condições e especificações constantes desta Ata e seus Anexos, bem como do Edital, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrição, marca e preços relacionados no Anexo I deste instrumento. §1º Integram-se ao presente instrumento todos os dispositivos do Pregão Eletrônico Suprimentos n.º 315/2013 e seus Anexos e a proposta do FORNECEDOR, datada de xx/xx/2013, como se aqui estivessem transcritos. §2º A existência de preços registrados não obriga o CONTRATANTE a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES I - Constituem obrigações do FORNECEDOR: a) fornecer somente materiais e equipamentos novos, garantindo a sua qualidade, conforme especificações contidas no Anexo I deste instrumento; b) assegurar a garantia dos materiais desta Ata nas condições estabelecidas nas especificações constantes do Anexo I do presente instrumento; 26 c) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE; d) após recebimento da Solicitação de Fornecimento (SF), conforme demanda do CONTRATANTE, os materiais e equipamentos deverão ser entregues nos termos da Cláusula Quarta desta Ata, no local e no prazo indicados na SF; e) repor os materiais que apresentarem vícios ou defeitos em relação ao que foi ofertado na licitação, sem ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas; f) realizar diretamente o fornecimento objeto desta Ata, sendo vedado subcontratar, no todo ou em parte, salvo mediante expressa autorização do CONTRATANTE; g) responder pela reparação incontinenti, reconstrução, remoção ou substituição, no todo ou em parte, a suas custas, de qualquer defeito, falta de qualidade ou irregularidade constatados nos materiais, mesmo após sua definitiva aceitação; h) responder por erros motivados pela inobservância desta Ata, leis, regulamentos ou portarias e posturas públicas de qualquer âmbito de jurisdição; i) responder por indenizações ou reclamações motivadas por erro, negligência, imperícia ou imprudência na entrega dos materiais; j) responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão dos seus empregados ou terceirizados, em decorrência do fornecimento dos materiais objeto desta Ata, ou ainda, pela inobservância das determinações legais e aquelas outras emanadas pelas autoridades constituídas; II - Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações do FORNECEDOR; b) promover os meios necessários para o regular fornecimento dos materiais objeto desta Ata, aferindo a sua qualidade e especificações; c) efetuar o pagamento nas condições pactuadas, realizando as retenções previstas em lei. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em uma única parcela para cada Solicitação de Fornecimento (SF), mediante entrega do total do material solicitado, acompanhado de Nota Fiscal discriminada de acordo com a SF, após conferência de quantidade e qualidade pelo CONTRATANTE, sendo o crédito do 27 pagamento realizado exclusivamente na conta corrente do FORNECEDOR, considerando-se, porém, que: a) não será aceita cobrança bancária; b) não serão admitidos pagamentos antecipados; c) não será permitida negociação de títulos. §1º O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a efetiva realização do fornecimento do bem e aceite do CONTRATANTE, a ser realizado no dia 05, 15 ou 25 do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 07 (sete) dias úteis entre a data da entrega da nota fiscal e o pagamento. §2º As notas fiscais serão emitidas em nome do CONTRATANTE, conforme legislação vigente. §3º Havendo qualquer irregularidade nas notas fiscais apresentadas ou nos materiais entregues, o prazo para pagamento somente será contado a partir de sua regularização. §4º O FORNECEDOR se obriga a apresentar, juntamente com a nota fiscal, documento comprobatório da sua titularidade em relação à conta bancária para pagamento, sob pena de não receber os valores devidos até que seja apresentado o documento em questão. §5º Esta Ata de Registro de Preços tem valor global estimado de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxx), que não implicará na utilização obrigatória pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA, ACEITE E GARANTIA O CONTRATANTE solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos materiais registrados, na quantidade que julgar necessária, mediante Solicitação de Fornecimento (SF), enviada ao FORNECEDOR, conforme modelo anexo. §1º Os materiais devem ser entregues no endereço especificado na Solicitação de Fornecimento (SF), sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, no prazo indicado na SF, devendo obedecer o horário comercial, de 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00 horas (de segunda a sexta-feira), exceto feriados. §2º A aceitação inicial dos materiais será feita mediante a abertura do(s) volume(s), quando da entrega, na presença do FORNECEDOR e do CONTRATANTE, os quais, em conjunto, conferirão o conteúdo dos mesmos. A conferência será realizada através de romaneio (lista de material), a ser fornecida quando da entrega dos materiais, detalhando claramente todas as partes integrantes destes. Este detalhamento não poderá ser feito por códigos, e sim pela descrição dos materiais, com a respectiva quantidade. §3º A aceitação final dos materiais apenas se dará após a constatação do recebimento e funcionamento de todos os itens, através de Termo de Recebimento Definitivo. 28 §4º Os materiais terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, pelo FORNECEDOR, contados a partir da entrega e aceite definitivo do CONTRATANTE. §5º Durante o período de garantia, o FORNECEDOR se compromete a substituir, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) da solicitação e sem ônus para o CONTRATANTE, inclusive quanto à mão de obra, todas as partes e/ou componentes que vierem a apresentar vícios de fabricação. §6º No caso de descontinuidade de fabricação dos materiais objeto da contratação, o FORNECEDOR se obriga a fornecer o produto que vier substituí-lo, mantidas as condições técnicas e comerciais ofertadas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura podendo ser prorrogada por igual período, mediante assinatura de termo aditivo, exclusivamente para utilização de eventual saldo remanescente. Parágrafo único. As obrigações acessórias definidas no presente instrumento, em especial aquelas relativas à garantia, permanecem exigíveis durante todo o prazo definido neste Contrato. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior ao seu vencimento. Todos os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal correspondente. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, quais sejam: I - advertência; II - multa; ou III - suspensão temporária do direito de participar em licitações ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos. §1º O prazo para defesa do FORNECEDOR será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da notificação. No caso de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com as entidades do Sistema FIEB, o prazo será de 10 (dez) dias corridos, contados da data da notificação. 29 §2º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério do CONTRATANTE. §3º Poderá ser aplicada ao FORNECEDOR multa: I – de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total da Solicitação de Fornecimento - SF: a) por dia de atraso em relação ao prazo de execução do objeto, até o limite de 10%; II – de 10% (dez por cento), sobre o valor total da Solicitação de Fornecimento - SF: a) fornecer bens em desacordo com as normas técnicas e especificações deste Contrato, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas; III – no valor indicado na tabela abaixo, nas hipóteses de: Valor Global Estimado da Ata Até R$ 44.000,00 Acima de R$ 44.000,00 até R$ 395.000,00 Acima de R$ 395.000,00 Multa (por evento) R$ 500,00 R$ 1.000,00 R$ 3.000,00 a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização; b) desatender às determinações da fiscalização; c) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE; d) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados; e) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais; f) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas §4º As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, assegurado ao FORNECEDOR o devido processo legal. §5º As multas aplicadas ao FORNECEDOR serão descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos, a critério exclusivo do CONTRATANTE, e quando for o caso, cobradas judicialmente. §6º As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o FORNECEDOR da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 30 CLÁUSULA OITAVA – DA NOVAÇÃO A falta de utilização pelo CONTRATANTE, de qualquer direito ou faculdade que lhe concede essa Ata, não constituirá novação, nem importará em renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação. CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente instrumento poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que esta denúncia implique qualquer ônus ou responsabilidade adicional ao CONTRATANTE além de sua obrigação de pagar pelas SFs já emitidas. §1º A presente Ata poderá ser rescindida pelo CONTRATANTE mediante simples notificação ao FORNECEDOR, quando houver configurado o descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, hipótese em que o FORNECEDOR arcará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global estimado da Ata, limitado ao valor total do(s) lote(s) arrematado(s) pelo FORNECEDOR. §2º A multa rescisória prevista no parágrafo anterior não se confunde com as penalidades previstas na cláusula sétima, não tem caráter compensatório e não está sujeita a compensação ou aos limites previstos na referida cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO Fica eleito como competente o foro de Salvador (BA), para dirimir eventuais dúvidas deste instrumento, com renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos. Salvador, de de 2013. Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Diretor Regional do SENAI/DR/BA Testemunhas: 1. Nome: CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Sócio da empresa 2. Nome: CPF: 31 ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROPOSTA DO FORNECEDOR 32 ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º XXX/2013 SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO Solicitação de Fornecimento N.º Vinculada a Ata de Registro de Preço. NOME DA ENTIDADE CNPJ: XXXXXX - INSC.EST.: ENDEREÇO DA UNIDADE CONTRATANTE CEP XXXX - XXXXX - BA Comprador: XXXXX – SUPRIMENTOS Telefone: (71) XXXXXXXX Fax: (71) XXXXXXXX Razão Social: Endereço: CNPJ: Inscr. Estadual: Fone: E-Mail: Fax: Contato: ORDEM ITEM OBJETO / ESPECIFICAÇÃO QTDE. VALOR GLOBAL (por extenso): FRETE PRAZO PARA A ENTREGA PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL TOTAL R$ PRAZO DE PAGAMENTO PRAZO DE GARANTIA O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a efetiva realização do fornecimento do bem e aceite do CONTRATANTE, Em até 10 (dez) dias Os equipamentos ou materiais terão úteis para Salvador e podendo ser realizado no dia 05, garantia mínima de 90 (noventa) dias, região metropolitana e 15 15 ou 25 do mês subsequente, pelo FORNECEDOR, contados a partir (quinze) dias úteis para mediante apresentação de nota da entrega e aceite definitivo do interior do Estado da fiscal, emitida conforme legislação CONTRATANTE Bahia. vigente, observando o prazo mínimo de 07 (sete) dias úteis entre a data da entrega da nota fiscal e o pagamento. LEGISLAÇÃO O CONTRATANTE efetuará todas as retenções determinadas pela legislação tributária vigente. O FORNECEDOR deverá observar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, levando em consideração que a entidade CONTRATANTE não é contribuinte. OBSERVAÇÔES Conforme Ata de Registro de Preço diretamente firmada, estão inclusas todas as despesas com impostos, fornecimento de materiais, transporte, mão de obra e outras despesas quaisquer havidas ou por haver em decorrência da prestação dos serviços. ENDEREÇO PARA ENTREGA Local: Pessoa para contato / Tel.: ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DO PRESENTE INSTRUMENTO Anexo I – Especificações do Objeto; Ata de Registro de Preço n.o 33 SALVADOR/BA, de de 2013. Nome do aprovador conforme alçada Cargo 34 ANEXO VI PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º XXX/2013 ENDEREÇOS DE ENTREGA SENAI-DR/BA. 303 - FEIRA DE SANTANA Av. Eduardo Fróes da Mota, nº 5.000 Campo Limpo. CEP: 44.032-002 - Feira Santana/Bahia. Fone: (75) 3602-9700 e Fax: (75) 3602-9710 CNPJ 03.795.071/0005-40 304 - CETIND Av. Luiz Tarquínio Pontes, 938 – Aracuí. CEP: 42.700-000 Lauro de Freitas/Bahia. Fone: (71) 3287-8200 e Fax: (71) 3287-8299 CNPJ – 03.795.071/0004-69 305 - CIMATEC Av. Orlando Gomes, nº 1845, Piatã, CEP: 41.650-010 Salvador/Bahia. Fone: (71) 3462-9500 e (71)3462-9599 CNPJ 03.795.071/0001-16 306 - ILHÉUS Av. Ferroviário, 315 – Iguape. CEP: 45.650-000 – Ilhéus/Bahia. Fone: (73) 3639-9300 CNPJ: 03.795.071/0002-05 35