Universidade Federal de São Paulo Campus São Paulo Divisão de Compras Processo de Contratação Pública PLANEJAMENTO – VALOR UND QNT VALOR UNIT VALOR TOTAL CX 1 R$ 39,80 R$ 39,80 Garrafa térmica UND 1 R$ 69,00 R$ 69,00 Espiral para encadernação 12mm UND 1 R$ 3,50 R$ 3,50 Espiral para encadernação 9mm UND 1 R$ 4,00 R$ 4,00 Espiral para encadernação 17mm UND 2 R$ 5,50 R$ 11,00 Espiral para encadernação 45mm UND 1 R$ 5,88 R$ 5,88 Espiral para encadernação 7mm UND 2 R$ 2,50 R$ 5,00 Espiral para encadernação 29mm UND 2 R$ 10,00 R$ 20,00 ITEM Etiqueta Ink-Jet/laser, carta Valor da aquisição x custos processuais PLANEJAMENTO- DESCRIÇÃO •Bequer 10 ml Vidro ou plástico? Graduado ou sem graduação? Com bico dosador ou sem bico dosador? •Gaze de algodão Com 8, 9 ou 13 fios? Estéril ou não estéril? •Luva de procedimento Tamanho PP, P, M ou G? Com talco ou sem talco? PROBLEMÁTICA - CAPES PROAP 2013 •Especificações incompletas. •Dados da compra em orçamentos e documentos em anexo e não na solicitação de compra. •Orçamentos que não podem ser utilizados para estimativa de preços, nem para compra direta (Dispensa de licitaçãoArt. 24- XXI – Lei nº 8.666/93). •Resposta nos pontos de verificação: avaliação do Edital, avaliação das propostas, Ordem de Fornecimento. •Alto número de itens com baixo valor unitário. Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável . Margem de Preferência para produtos nacionais Fundamento Legal •Lei nº 8.666/93 – estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos . •Lei nº 10.520/00 – institui modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. •Decreto nº 7.892/2012- define o uso do Sistema de Registro de Preços. •Decreto nº 5.450/05 – institui a realização de Pregão na forma eletrônica. •Lei nº 123/06 – cria o tratamento diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. •Decreto nº 7.174/10 – estabelece condições para contratação de bens e serviços de TI. •Lei nº 12.349/11 –define critérios de preferência a produtos nacionais. Fluxo de Contratações – Liberação da Compra Entrega da Solicitação de Compra Compras Aprovação do Campus Diretoria Acadêmica Indicação de recursos orçamentários Divisão Orçamentária Fluxo de Contratações – Fase Interna Definição da Modalidade Compras Elaboração do Edital Compras Aprovação do Edital Depto. Requisitante Autorização de abertura de licitação Proadm Parecer Jurídico Procuradoria Fluxo de Contratações –Fase Externa Publicação do Edital Compras Avaliação de impugnação Compras/Requisitante Abertura de propostas/ Fase de Lances Compras Avaliação de Propostas/Habilitação Compras/Requisitante Decisão de Recursos e Adjudicação Compras Homologação Proadm Fluxo de Contratações –Conclusão Emissão de nota de empenho Divisão Orçamentária Emissão-Ordem de Fornecimento Compras Acompanhamento da entrega Almoxarifado Aplicação de sanções Contratos Envio do material ao usuário Almoxarifado Escolha de Marca Artigo 15 – Lei nº 8.666/93 § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda: especificação completa indicação de marca . I - a do bem a ser adquirido sem -Ementa: o TCU determinou à ANEEL que, em futuras licitações, se abstivesse de indicar marca ou fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 7º, e no art. 7º, § 5º, da Lei nº 8.666/1993, exceto como parâmetro de qualidade e para facilitar a descrição do objeto, desde que seguida, por exemplo, das expressões"ou equivalente", "ou similar" e "ou de melhor qualidade" (item 1, TC-030.555/2007-4, Acórdão nº 175/2008-TCU-2ª Câmara). Pesquisa de preços Acórdão nº 998/2008-TCU-1ª Câmara O TCU determinou à ESAF que procedesse, quando da realização de licitação, dispensa ou inexigibilidade, à consulta de preços correntes no mercado, em cumprimento ao disposto no art. 26, § único, inc. III, e art. 43, inc. IV, da Lei nº 8.666/1993, consubstanciando a pesquisa no mercado em, pelo menos, três orçamentos de fornecedores distintos, (item 1.2, TC-009.073/2004-0, Acórdão nº 998/2008-TCU-1ª Câmara). Pesquisa de Preços Pesquisa de Preços Utilizar o valor médio obtido com os orçamentos na estimativa de preços. Exemplo: •Orçamento 01: R$ 4.000,00 •Orçamento 02: R$ 6.000,00 •Orçamentos obtidos pela Divisão de Compras: R$ 5.000,00 Valor da Solicitação de Compra: R$ 1.500,00 (?) Pesquisa de Preços Utilizar o valor médio obtido com os orçamentos, compatíveis com o objeto da aquisição. Exemplo: •Orçamento 01: Kit com 1.200 testes •Orçamento 02: Kit com 2.400 testes •Solicitação de Compra: R$ 1.200 testes •Na avaliação das propostas, é solicitada alteração para Kit com 3.600 testes (?) Universidade Federal de São Paulo Campus São Paulo – Divisão de Compras ESCOLHA DE MARCA •Produto destinado exclusivamente a projeto de pesquisa, cuja descontinuidade prejudicaria a conclusão do mesmo; •Cópia do projeto de pesquisa, aprovado pelo Comitê de Ética; •Justificativa técnica para escolha da marca; •Pesquisa de preços de mercado – Utilizada tanto para estimativa de preços, quanto para compra direta –Dispensa de Licitação para projeto de pesquisa –Art. 24, Inciso XXI, Lei nº 8666/93. Universidade Federal de São Paulo Campus São Paulo – Divisão de Compras ESCOLHA DE MARCA - EXCLUSIVIDADE Artigo 25 e 26 da Lei nº 8.666/93 •Documento emitido por órgão oficial, demonstrando a exclusividade da fabricação e comercialização em todo o território nacional ou no local de fornecimento, não podendo ser autodeclaração; •Justificativa técnica para escolha da marca; •Pesquisa de preços de mercado; •Comprovação de regularidade fiscal e trabalhista da empresa. Obs: emitir Solicitação de Compra específica para cada empresa. Conserto de equipamentos – Documentos adicionais •Comparação com custo de aquisição de equipamento novo (Relatório de Auditoria Anual de Contas – CGU RA 243898); •Pesquisa de preços de mercado (no mínimo, 02 orçamentos válidos); •Número de patrimônio UNIFESP ou cópia do Termo de Cessão de uso (quando se tratar de bens de terceiros). Universidade Federal de São Paulo Campus São Paulo – Divisão de Compras Inscrição em Cursos /Congressos •Folder do evento, constando data, local e dados para pagamento; •Dados dos participantes: nome e registro funcional , devendo ser servidor ou aluno (exceção para Capes Proap); •Justificativa para escolha do evento; •Justificativa para escolha dos participantes; •Pesquisa de preços de eventos similares (se houver) Obs: não aguardar aberturas das inscrições para iniciar o procedimento de contratação das inscrições. Regularidade -Receita Federal, INSS, FGTS, Estado, Municípios e Justiça do Trabalho •Mesmo nos casos de Dispensa de Licitação, Exclusividade e Inscrição em eventos, é verificada a regularidade fiscal e trabalhista da empresa. •Em caso de ausência de irregularidade fiscal e/ou trabalhista, deverá ser justificada a impossibilidade de interromper a contratação, bem como o prejuízo que seria causado à Administração. SOLICITAÇÃO DE COMPRA / SERVIÇO / INSCRIÇÃO •Emitida via intranet, impressa e assinada pelos responsáveis (acesso alterações devem ser solicitadas ao DTI). •Não pode ser assinada por outra pessoa, na ausência dos responsáveis, sem a devida nomeação. •Utilizar a fonte de recursos adequada (não utilizar Capes Proap Reitoria ou de outro Campus sem autorização. ACOMPANHAMENTO •Via intranet (ícone histórico em cada solicitação de compra). •Sistema Comprasnet – www.comprasnet.gov.br /Acesso Livre •Site da Unifesp – www.unifesp.br / Licitações Obrigada pela atenção. Campus São Paulo – Divisão de Compras Rua Botucatu, 740, 5° Andar [email protected] 5576-4883