Universidade Federal de São Paulo
Campus São Paulo
Divisão de Compras
Processo de Contratação Pública
PLANEJAMENTO – VALOR
UND
QNT
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
CX
1
R$ 39,80
R$ 39,80
Garrafa térmica
UND
1
R$ 69,00
R$ 69,00
Espiral para
encadernação 12mm
UND
1
R$ 3,50
R$ 3,50
Espiral para
encadernação 9mm
UND
1
R$ 4,00
R$ 4,00
Espiral para
encadernação 17mm
UND
2
R$ 5,50
R$ 11,00
Espiral para
encadernação 45mm
UND
1
R$ 5,88
R$ 5,88
Espiral para
encadernação 7mm
UND
2
R$ 2,50
R$ 5,00
Espiral para
encadernação 29mm
UND
2
R$ 10,00
R$ 20,00
ITEM
Etiqueta Ink-Jet/laser,
carta
Valor da aquisição x custos processuais
PLANEJAMENTO- DESCRIÇÃO
•Bequer 10 ml
Vidro ou plástico?
Graduado ou sem graduação?
Com bico dosador ou sem bico dosador?
•Gaze de algodão
Com 8, 9 ou 13 fios?
Estéril ou não estéril?
•Luva de procedimento
Tamanho PP, P, M ou G?
Com talco ou sem talco?
PROBLEMÁTICA - CAPES PROAP 2013
•Especificações incompletas.
•Dados da compra em orçamentos e documentos em anexo
e não na solicitação de compra.
•Orçamentos que não podem ser utilizados para estimativa
de preços, nem para compra direta (Dispensa de licitaçãoArt. 24- XXI – Lei nº 8.666/93).
•Resposta nos pontos de verificação: avaliação do Edital,
avaliação das propostas, Ordem de Fornecimento.
•Alto número de itens com baixo valor unitário.
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a
observância do princípio constitucional da
isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa
para a administração e a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável .
Margem de Preferência para produtos nacionais
Fundamento Legal
•Lei nº 8.666/93 – estabelece normas gerais sobre licitações e contratos
administrativos .
•Lei nº 10.520/00 – institui modalidade de licitação denominada
pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
•Decreto nº 7.892/2012- define o uso do Sistema de Registro de Preços.
•Decreto nº 5.450/05 – institui a realização de Pregão na forma
eletrônica.
•Lei nº 123/06 – cria o tratamento diferenciado para Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte.
•Decreto nº 7.174/10 – estabelece condições para contratação de bens e
serviços de TI.
•Lei nº 12.349/11 –define critérios de preferência a produtos nacionais.
Fluxo de Contratações – Liberação da Compra
Entrega da Solicitação de Compra
Compras
Aprovação do Campus
Diretoria Acadêmica
Indicação de recursos orçamentários
Divisão Orçamentária
Fluxo de Contratações – Fase Interna
Definição da Modalidade
Compras
Elaboração do Edital
Compras
Aprovação do Edital
Depto. Requisitante
Autorização de abertura de licitação
Proadm
Parecer Jurídico
Procuradoria
Fluxo de Contratações –Fase Externa
Publicação do Edital
Compras
Avaliação de impugnação
Compras/Requisitante
Abertura de propostas/ Fase de Lances
Compras
Avaliação de Propostas/Habilitação
Compras/Requisitante
Decisão de Recursos e Adjudicação
Compras
Homologação
Proadm
Fluxo de Contratações –Conclusão
Emissão de nota de empenho
Divisão Orçamentária
Emissão-Ordem de Fornecimento
Compras
Acompanhamento da entrega
Almoxarifado
Aplicação de sanções
Contratos
Envio do material ao usuário
Almoxarifado
Escolha de Marca
Artigo 15 – Lei nº 8.666/93
§ 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:
especificação completa
indicação de marca .
I - a
do bem a ser adquirido
sem
-Ementa: o TCU determinou à ANEEL que, em futuras licitações, se
abstivesse de indicar marca ou fabricante, em cumprimento ao
disposto no art. 15, § 7º, e no art. 7º, § 5º, da Lei nº 8.666/1993, exceto como
parâmetro de qualidade e para facilitar a descrição do objeto, desde que seguida,
por exemplo, das expressões"ou equivalente", "ou similar" e "ou de melhor
qualidade" (item 1, TC-030.555/2007-4, Acórdão nº 175/2008-TCU-2ª Câmara).
Pesquisa de preços
Acórdão nº 998/2008-TCU-1ª Câmara
O TCU determinou à ESAF que procedesse, quando da
realização de licitação, dispensa ou inexigibilidade, à consulta
de preços correntes no mercado, em cumprimento ao disposto
no art. 26, § único, inc. III, e art. 43, inc. IV, da Lei nº
8.666/1993, consubstanciando a pesquisa no mercado em, pelo
menos, três orçamentos de fornecedores distintos, (item 1.2,
TC-009.073/2004-0, Acórdão nº 998/2008-TCU-1ª Câmara).
Pesquisa de Preços
Pesquisa de Preços
Utilizar o valor médio obtido com os orçamentos
na estimativa de preços.
Exemplo:
•Orçamento 01: R$ 4.000,00
•Orçamento 02: R$ 6.000,00
•Orçamentos obtidos pela Divisão de Compras:
R$ 5.000,00
Valor da Solicitação de Compra: R$ 1.500,00 (?)
Pesquisa de Preços
Utilizar o valor médio obtido com os orçamentos,
compatíveis com o objeto da aquisição.
Exemplo:
•Orçamento 01: Kit com 1.200 testes
•Orçamento 02: Kit com 2.400 testes
•Solicitação de Compra: R$ 1.200 testes
•Na avaliação das propostas, é solicitada
alteração para Kit com 3.600 testes (?)
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ESCOLHA DE MARCA
•Produto destinado exclusivamente a projeto de pesquisa,
cuja descontinuidade prejudicaria a conclusão do mesmo;
•Cópia do projeto de pesquisa, aprovado pelo Comitê de
Ética;
•Justificativa técnica para escolha da marca;
•Pesquisa de preços de mercado – Utilizada tanto para
estimativa de preços, quanto para compra direta –Dispensa
de Licitação para projeto de pesquisa –Art. 24, Inciso XXI,
Lei nº 8666/93.
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ESCOLHA DE MARCA - EXCLUSIVIDADE
Artigo 25 e 26 da Lei nº 8.666/93
•Documento emitido por órgão oficial, demonstrando a
exclusividade da fabricação e comercialização em todo o
território nacional ou no local de fornecimento, não podendo
ser autodeclaração;
•Justificativa técnica para escolha da marca;
•Pesquisa de preços de mercado;
•Comprovação de regularidade fiscal e trabalhista da
empresa.
Obs: emitir Solicitação de Compra específica para cada empresa.
Conserto de equipamentos – Documentos adicionais
•Comparação com custo de aquisição de equipamento
novo (Relatório de Auditoria Anual de Contas – CGU
RA 243898);
•Pesquisa de preços de mercado (no mínimo, 02
orçamentos válidos);
•Número de patrimônio UNIFESP ou cópia do Termo de
Cessão de uso (quando se tratar de bens de terceiros).
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Inscrição em Cursos /Congressos
•Folder do evento, constando data, local e dados para
pagamento;
•Dados dos participantes: nome e registro funcional , devendo
ser servidor ou aluno (exceção para Capes Proap);
•Justificativa para escolha do evento;
•Justificativa para escolha dos participantes;
•Pesquisa de preços de eventos similares (se houver)
Obs: não aguardar aberturas das inscrições para iniciar o
procedimento de contratação das inscrições.
Regularidade -Receita Federal, INSS, FGTS,
Estado, Municípios e Justiça do Trabalho
•Mesmo nos casos de Dispensa de Licitação,
Exclusividade e Inscrição em eventos, é verificada
a regularidade fiscal e trabalhista da empresa.
•Em caso de ausência de irregularidade fiscal e/ou
trabalhista, deverá ser justificada a impossibilidade
de interromper a contratação, bem como o prejuízo
que seria causado à Administração.
SOLICITAÇÃO DE COMPRA / SERVIÇO /
INSCRIÇÃO
•Emitida via intranet, impressa e assinada pelos
responsáveis (acesso
alterações devem ser
solicitadas ao DTI).
•Não pode ser assinada por outra pessoa, na
ausência dos responsáveis, sem a devida
nomeação.
•Utilizar a fonte de recursos adequada (não utilizar
Capes Proap Reitoria ou de outro Campus sem
autorização.
ACOMPANHAMENTO
•Via intranet (ícone histórico em cada solicitação de
compra).
•Sistema Comprasnet – www.comprasnet.gov.br
/Acesso Livre
•Site da Unifesp – www.unifesp.br / Licitações
Obrigada pela atenção.
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Rua Botucatu, 740, 5° Andar
[email protected]
5576-4883
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