CONTR ATO DE LOC AÇ ÃO P AR A TEMP OR AD A DE C AR N AVAL DE 2 016
Cod.[_________]
Tipo do imóvel:
Casa: [ ]
Chácara: [ ]
Quitinete: [ ]
Parte do imóvel: [ ]
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1. Q UALIFICAÇ ÃO
DOS
L OC ADORES
I – Nome:_______________________________________________________________________________________________________________________________
Telefone: _______________________________________________
Profissão: ____________________________________________________
Nascimento: ___________________________________________
Estado Civil: _________________________________________________
CPF: ____________________________________________________
RG:____________________________________________________________
Celular:________________________________________________
E-mail:________________________________________________________
Fone fixo: ______________________________________________
Endereço: ____________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
II – Nome:__________________________________________________________ ____________________________________________________________________
Telefone: _______________________________________________
Profissão: ____________________________________________________
Nascimento: ___________________________________________
Estado Civil: _________________________________________________
CPF: ____________________________________________________
RG:____________________________________________________________
Celular:________________________________________________
E-mail:_______________________________________________________
Fone fixo: ______________________________________________
Endereço: ____________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
2. Q UALIFICAÇ ÃO
DOS
L OC ATÁRIOS
I – Nome:_______________________________________________________________________________________________________________________________
Telefone: _______________________________________________
Profissão: ____________________________________________________
Nascimento: ___________________________________________
Estado Civil: _________________________________________________
CPF: ____________________________________________________
RG:____________________________________________________________
Celular:________________________________________________
E-mail:________________________________________________________
Fone fixo: ______________________________________________
Endereço: ____________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
II – Nome:__________________________________________________________ ____________________________________________________________________
Telefone: _______________________________________________
Profissão: ____________________________________________________
Nascimento: ___________________________________________
Estado Civil: _________________________________________________
CPF: ____________________________________________________
RG:____________________________________________________________
Celular:________________________________________________
E-mail:_______________________________________________________
Fone fixo: ______________________________________________
Endereço: ____________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________
3.
HÁ MAIS LOCARES OU LOCATÁRIOS QUE INTEGRAM ESTE CONTRATO E ENCONTRAM-SE QUALIFICADOS EM LISTA ANEXA:
( )SIM ( )NÃO
4. Valor total do aluguel para temporada de carnaval com início no dia 05/02/2016 e término em 10/02/2016:
R$_________________ (___________________________________________________________________________________________________________________________)
5. Valor total da caução em dinheiro dada em garantia para composição de perdas e danos decorrentes de estragos
causados ao imóvel ou móveis que integrem este contrato, dentre outras infrações contratuais: R$_______________________
(________________________________________________________________________________________________________________________________________________________)
6. a) Endereço do imóvel objeto da locação:
( ) O mesmo dos locadores; ( ) Outro: Rua:______________________
___________________________________________________ Nº:________Bairro:_______________________________
Cidade: Muzambinho-Mg
As partes acima identificadas, mais as constantes em lista anexa, caso existam, têm entre si justo e
acertado o presente Contrato de locação de imóvel para temporada de Carnaval 2016 em Muzambinho,
entre os dias 05 a 10 de fevereiro de 2016, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições
descritas no presente, além do quadro resumo já descrito retro.
______________________________________________________________________________________
Cláusula 1ª - O contratante declara ser proprietário ou possuidor legítimo, ou locatário com autorização do
respectivo proprietário para sublocar, de imóvel livre e desimpedido, apto a receber os locatários na temporada de
carnaval de 2015, para fins exclusivamente residenciais.
§1º
A
ocupação
do
imóvel
__________________________________________pessoas;
poderá
ser
feita
por
no
máximo
(_______)
§ 2º - A ocupação por número superior incidirá na aplicação de multa no importe de R$_____________
(_____________________________________________________________) por pessoa a mais que ocupar o imóvel objeto do presente
contrato, desde que o LOCADOR esteja de acordo, caso não prefira a rescisão do contrato com aplicação da cláusula
penal.
§ 3º - Os locatários autorizam o locador a vistoriar o imóvel a qualquer tempo, independentemente
de prévia notificação, desde que de maneira rápida e sem atrapalhar e constranger o livre uso do imóvel
pelos locatários, a fim de conferir a quantidade de pessoas ocupantes do imóvel. Para averiguação objetiva
do número de pessoas será adotado como critério o número de colchões ou colchonetes encontradas no
imóvel, sendo os de casal considerados como dois ocupantes.
Cláusula 2 - DA VISTORIA: O locatário está ciente do Termo de Vistoria que faz parte integrante ao
presente contrato com a relação de todos os bens móveis, geladeira, fogão, armários, pintura etc., onde conferirá
todos os bens e o estado destes junto com o locador e, estando de acordo assinará o termo de vistoria ficando com
uma cópia e responsabilizando-se totalmente por quaisquer danos causados.
§ 1º - Os locatários deverão imediatamente manifestar a discordância sobre o preenchimento do laudo de
vistoria, em momento anterior a assinatura de tal laudo e entrega das chaves, sob pena de não mais ser possível tal
questionamento. Este será o último momento para os locatários denunciarem quaisquer irregularidades e não
funcionamento ou funcionamento precário de algum item no imóvel objeto da presente locação, bem como peças
incompletas ou quebradas, pinturas, lâmpadas, chaves, instalações hidráulicas e elétricas, sendo que não o fazendo
entender-se-á que tudo estava completo e em perfeito estado de funcionamento, devendo o mesmo ser entregue tal
como recebeu, inclusive as janelas e portas de vidros temperados, dentre outros.
§ 2º - Não há forma pré-determinada para o conteúdo do laudo de vistoria, podendo o (a) LOCADOR (A)
lançar mão de todos os recursos técnicos de filmagem (áudio visual), foto digital, similares, ou mesmo texto escrito,
para melhor demonstrar o estado do imóvel quando do início da locação.
§ 3º - Somente o LOCATÁRIO responsável pelo aluguel ou pessoa autorizada previamente com uma
procuração é que poderá retirar as chaves, assinar o contrato, pagar ou receber a restituição da caução.
§ 4º - No último dia da temporada, o locador fará a vistoria no imóvel juntamente com o locatário, quando
deverão ser devolvidas as chaves, a caução ou parte desta em caso de danos, ou ainda receber a complementação
devida por danos excedentes ao valor da garantia caução; ou seja, ao término do contrato, a caução será devolvida
ao locatário quando da desocupação do imóvel, havendo retenção dos valores somente em caso de visivelmente
constar algum defeito no imóvel, de acordo com o laudo de vistoria realizado;
§ 5º - Caso o imóvel seja entregue em desacordo com a vistoria de entrada e, ficando caracterizados os
danos ao imóvel, estará o LOCATÁRIO obrigado a reparar os danos ou indenizá-los, deixando o objeto da locação no
mesmo estado do ingresso, sem prejuízo das medidas criminais cabíveis (art. 163 e s.s. CP);
§ 6º - Para reparação de outros vícios causados ao imóvel, sejam eles ocultos ou de difícil percepção, ou
ainda surjam após a devolução da caução, principalmente os que não constem o estado prévio no laudo de vistoria, o
locador poderá, caso queira e entenda correto, acionar diretamente os locatários para indenização pelos prejuízos
sofridos, tudo no foro de situação do imóvel objeto da locação.
Cláusula terceira – É assegurado ao (a) LOCADOR (A) o direito de vistoriar o imóvel sempre que julgar
necessário, desde que atendido os preceitos do art. 23, inciso IX, da lei n. 8.245/91.
Cláusula quarta – Para toda e qualquer benfeitoria ou modificação a ser introduzida no imóvel locado ou
em suas instalações, é necessário prévia autorização escrita do LOCADOR, e as que, com autorização, forem feitas,
mesmo necessárias, passarão a pertencer ao LOCADOR independente de indenização ou retenção do imóvel locado.
______________________________________________________________________________________
§ 1º - Poderá, entretanto, o LOCADOR, finda a locação, exigir que as benfeitorias ou modificações
introduzidas sem o consentimento sejam retiradas a custa do LOCATÁRIO, a qual fica obrigado a pagar aluguéis
devidos até que o imóvel seja restituído sem as mesmas benfeitorias ou modificações, tal como foi entregue ao
mesmo.
– notas.
Cláusula quinta - O pagamento do aluguel será em moeda corrente brasileira REAL , em espécie dinheiro
Cláusula sexta – O LOCATÁRIO não poderá transferir o presente Contrato, nem sublocar no todo ou em
parte, ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e por igual forma, alterar a destinação da locação, inclusive com
organização de festas ao público em geral, com ou sem a cobrança de ingressos, sem autorização por escrito do
LOCADOR, que se reserva o direito de negar, sem justificação de motivos.
Cláusula sétima – Fica ainda proibido a realização de quaisquer atos ou eventos por parte dos locatários
que venham a perturbar o sossego ou a ordem, em especial a da vizinhança, bem como manutenção de animais no
prédio, ainda que domésticos, sendo que qualquer incidente que venha a ocorrer dentro do imóvel e traga prejuízo a
terceiros ou aos próprios locatários, ainda que decorrentes de atos de pessoas não integrantes deste contrato, são
de inteira responsabilidade dos locatários em nada podendo ser responsabilizado os locadores.
§ 1º - O locatário será responsável por qualquer multa a que der causa por desrespeito às leis federais,
estaduais, municipais, convenção condominial ou regulamento interno do prédio (no caso de condomínio) ou bairro,
BEM COMO exime o LOCADOR de toda e qualquer responsabilidade sobre acidentes a pessoas que estejam
hospedadas ou utilizando o imóvel locado tanto no interior como nas áreas externas.
Cláusula oitava - Considerar-se-á rescindido de pleno direito o presente Contrato, independentemente de
qualquer aviso ou notificação: a) No término do respectivo prazo; b) No caso de infração por parte do LOCADOR e
LOCATÁRIO de qualquer das cláusulas ou obrigações aqui estipuladas; c) No caso de incêndio que impeça a
ocupação do imóvel locado ou desapropriado por necessidade ou utilidade pública.
§ 1º - Caso o locatário não desocupar o imóvel no dia estipulado no presente, pagará as diárias que
excederem na proporção do valor do valor do aluguel, mais outras penas e multas constantes do contrato e perdas e
danos se houverem.
Cláusula nona– Fica estipulada a pena convencional (multa contratual) no valor de 2 (dois) aluguéis
do Contrato em vigor para qualquer das partes contratantes que faltar ao cumprimento das obrigações que
lhes competem quer seja ela de cunho contratual e/ou legal, servindo o valor caução dado pelo locatário
como parte do pagamento da multa, se assim ocorrer, possibilitando ainda ao prejudicado apuração de
perdas e danos além da multa aqui estipulada.
Cláusula dez – Correrão por conta do locatário, além do principal, multa, correção monetária e juros, todas
as despesas judiciais e extrajudiciais, mais honorários advocatícios a serem arbitrados nos autos do processo
judicial, caso seja necessário demandar por quebra de alguma cláusula contratual.
Cláusula onze - DA DESISTÊNCIA. Caso os locatários decidam fazer a devolução do imóvel antes do último
dia previsto neste contrato, sem que haja culpa por parte do locador, será o contrato considerado totalmente
adimplido pelo locador, tendo este direito ao recebimento por inteiro do aluguel não havendo em que se falar em
abatimento do preço, mesmo que proporcionalmente, em favor dos locatários.
Cláusula doze - As partes contratantes declaram estar bem cientes do teor do presente instrumento,
aceitando todos os seus termos, direitos e obrigações, conforme prescrição das legislações aplicáveis, em especial lei
de locação n° 8.245 de 1991.
Cláusula treze - Os proprietários ou o corretor responsável declaram ter recebido das mãos dos
locatários os 70% restantes para integralizar o preço total do aluguel mais o valor constante da caução em
garantia.
Cláusula quatorze - Tendo lido e por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em duas vias
de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas a que este também subscreve, atribuindo
ao foro de Muzambinho a competência para julgar quaisquer questões que surjam em decorrência deste contrato,
por mais privilegiado que outro possa ser.
______________________________________________________________________________________
Muzambinho/MG, _________de fevereiro de 2015.
→____________________________________________
(LOCADOR)
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
→___________________________________________________________________________
(LOCATÁRIOS)
1-Nome/Assinatura:___________________________________________________
2-
CPF:_______________________
Nome/Assinatura:__________________________________________________ CPF:_______________________
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PROCURAÇÃO AD JUDICIA - Carnaval em Muzambinho