QUESTÃO METROPOLITANA
História
A
industrialização
e
o
forte
processo
de
urbanização ocorrido na segunda metade do Século XX
provocou
a
conurbação
das
grandes
cidades
(metrópoles) com os municípios circunvizinhos dando
origem às regiões metropolitanas.
1
QUESTÃO METROPOLITANA
A Região Metropolitana do Rio de Janeiro foi
criada, em 1975, por ocasião da fusão dos antigos
estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, através da Lei
Federal Complementar nº 20/74, Art. 19.
Art. 19 - Fica estabelecida, na forma do art. 164 da
Constituição, a Região Metropolitana do Rio de Janeiro...........
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QUESTÃO METROPOLITANA
A FUNDREM – Fundação para o Desenvolvimento
da Região Metropolitana, foi criada pelo Decreto Estadual
nº 18/75 e posteriormente extinta pelo governo Moreira
Franco (conflito: política x tecnocracia).
Decreto 18, de 15 de Março de 1975
APROVA OS ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO (FUNDREM) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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QUESTÃO METROPOLITANA
O
FCRM
-
Fundo
Contábil
da
Região
Metropolitana, previsto na lei Complementar Federal nº
20/74 Art. 21.
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Atual Base Legal da Região Metropolitana
do Rio de Janeiro
5
Âmbito Federal: CF 1988 - Art. 25, § 3º Os Estados
poderão, mediante lei complementar, instituir regiões
metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões,
constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes,
para integrar a organização, o planejamento e a execução
de funções públicas de interesse comum.
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Âmbito Estadual: LC 87/97 - Art. 1º Fica instituída
a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, composta
pelos Municípios do Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque
de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Japeri, Magé, Maricá,
Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi,
Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica,
Tanguá e Itaguaí, com vistas à organização, ao
planejamento e a execução de funções públicas e
serviços de interesse metropolitano ou comum.
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Objetivos
- Dar base legal ao processo de organização da Região
Metropolitana do Rio de Janeiro.
- Definir a competência circunscrita à resolução dos
problemas comuns.
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Informações
População: 12.434.611 habitantes
77,7% da população do Estado (IBGE 2010)
9
Município[11]
Área territorial
(km²)[12]
População
(2010)[5][6]
PIB (2005)[4]
Belford Roxo
80
618.729
R$2,9 bilhões
Duque de Caxias
465
856.808
R$18,3 bilhões
Guapimirim
361
39.548
R$300 milhões
Itaboraí
424
229.738
R$1,2 bilhão
Itaguaí
272
95.513
R$2,5 bilhões
Japeri
83
61.243
R$397,2 milhões
IDH-M (2000)[3][13]
0,742
médio
0,753
médio
0,739
médio
0,737
médio
0,768
médio
0,724
médio
Instalação
01.01.1993
01.07.1974
(LC N.020)
01.01.1993
01.07.1974
(LC N.020)
01.07.1974
(LC N.020)
01.01.1993
10
Município[11]
Área territorial
(km²)[12]
População
(2010)[5][6]
PIB (2005)[4]
Magé
386
219.405
R$1,2 bilhão
Maricá
362
109.387
R$667 milhões
Mesquita [1]
35
197.361
R$993 milhões
Nilópolis
19
181.575
~ R$1 bilhão
Niterói
129
487.563
R$9,8 bilhões
Nova Iguaçu
524
797.637
R$5,7 bilhões
Paracambi
179
46.388
R$280 milhões
IDH-M (2000)[3][13]
0,746
médio
0,786
médio
Instalação
01.07.1974
(LC N.020)
2009
(LC 133/2009)
2009
(LC 133/2009)
0,788
médio
0,886
elevado
0,762
médio
0,771
médio
01.07.1974
(LC N.020)
01.07.1974
(LC N.020)
01.07.1974
(LC N.020)
01.07.1974
(LC N.020)
11
Área territorial
(km²)[12]
Município[11]
População
(2010)[5][6]
PIB (2005)[4]
Queimados
77
66.609
R$933,7 milhões
Rio de Janeiro
1.182
7.072.702
R$118,9 bilhões
São Gonçalo
249
1.008.064
R$9,2 bilhões
São João de Meriti
35
349.251
R$2,7 bilhões
Seropédica
284
77.739
R$420 milhões
Tanguá
147
30.741
~ R$169 milhões
Total
5.645
12.434.611
R$179,5 bilhões
IDH-M (2000)[3][13]
0,732
médio
0,842
elevado
0,782
médio
0,774
médio
0,759
médio
0,722
médio
Instalação
01.01.1993
01.07.1974
(LC N.020)
01.07.1974
(LC N.020)
01.07.1974
(LC N.020)
01.01.1997
01.01.1997
0,816
elevado
↑ O município de Mesquita não teve IDH-M estimado pois foi criado ao final de 1999, ocasião à qual se emancipou de Nova Iguaçu.
12
13
Subdivisões da Região Metropolitana RJ
Metropolitana I
Itaguaí – Seropédica – Duque de Caxias – Magé – Nova
Iguaçu – Queimados – Japeri – Mesquita – São João de
Meriti – Nilópolis – Belford Roxo.
14
Subdivisões da Região Metropolitana RJ
Metropolitana II
Niterói – Maricá – São Gonçalo – Itaboraí – Tanguá –
Silva Jardim – Rio Bonito.
Capital
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Características Metropolitanas
- Conurbação
- Infraestruturas urbanas comuns.
- Serviços Públicos de Interesse comum.
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Exigência de Políticas Públicas Comuns para:
- Uso do solo
- Habitação
- Transportes (passageiros e carga)
- Meio Ambiente: Abastecimento de água, Coleta e
Tratamento de Esgoto sanitário, Resíduos Sólidos e
Macrodrenagem
- Saúde
- Política Industrial
- Logística
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Propostas de Gestão Integrada Das Políticas
Comuns/Metropolitanas
Documentos de Planejamento Comum:
Plano Diretor da Região Metropolitana (Lei Estadual nº
5192/2008)
Planos Diretores Municipais
18
Instrumentos para implementação de objetivos
Comuns:
Consórcios De Municípios / Estado (Lei Federal nº
11.107/05 )
Estabelecimento de Parcerias, etc.
19
Propostas
Instituição para o Planejamento Metropolitano:
Agência Metropolitana do Rio de Janeiro
Composta de:
- Conselho Deliberativo - integrado pelo Estado e pelos
Municípios Metropolitanos.
- Diretorias
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Competências da Agência:
- Formulação de políticas públicas comuns
- Monitoramento do Plano Diretor Metropolitano
- Revisão decenal do Plano Diretor Metropolitano
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Algumas Considerações
O não Cumprimento, até a presente data, do disposto,
Lei estadual Nº 5192/2008 exigindo o Plano Diretor
Metropolitano.
Art. 7º. O Plano Diretor deverá levar em consideração a imperiosa necessidade da
integração, articulação e esforço coletivo dos poderes públicos estadual e municipal
envolvidos, para que se obtenha a maximização e otimização dos investimentos e
serviços públicos, devendo ser analisados e identificados modelos de
institucionalização da questão metropolitana, através de, entre outros da criação da
Agência Metropolitana para esse fim, ou de Consórcios Públicos como previstos na Lei
Federal nº 11.107/05.
22
- A exigência, decorrente da conurbação dos diversos
Municípios da Região Metropolitana, de serem
estabelecidos princípios gerais metropolitanos de
política de uso do solo e habitação.
- A necessidade de integração entre os sistemas de
transporte por ônibus e a sub utilizada rede ferroviária
de passageiros. metropolitana (265 Km)(menos que 7%
do total de viagens).
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- A necessidade de resolução dos conflitos de
competências, entre os Municípios e o Estado (CEDAE),
com referência aos sistemas de abastecimento de água
Guandu e Imunana Laranjal.
- A necessidade de integrar e otimizar os serviços de
coleta e tratamento de esgoto-gestão por bacias.
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- A necessidade de racionalizar e otimizar o tratamento
e a disposição final dos resíduos sólidos.
- A necessidade de políticas integradas para o
enfrentamento dos impactos urbanos, fruto da
implantação do Arco Rodoviário Metropolitano.
25
- A necessidade de políticas integradas para o
enfrentamento
dos
impactos
decorrentes
da
implantação do Polo Petroquímico de Itaboraí.
- A necessidade de políticas integradas para o
enfrentamento
dos
impactos
decorrentes
da
implantação do Polo Siderúrgico-Portuário de Itaguaí.
26
São exigências necessárias a evitar – antes que
seja tarde demais – o desenvolvimento
desordenado da Região Metropolitana do Rio.
27
LUIZ PAULO CORREA DA ROCHA
Deputado Estadual
Site: www.luizpaulo.com.br
E-mail: [email protected]
28
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Apresentação do Luiz Paulo sobre a Região - PSDB-RJ