Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte Construindo a Governança Metropolitana fevereiro / 2012 Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte Lei Complementar nº 1166 de 9 de janeiro de 2012 Processo de Implantação da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte • Estado cria estrutura administrativa. • Coloca à disposição dos municípios. • Promoção de Gestão Compartilhada. Processo de Implantação da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte • Ações de Natureza: – Jurídica institucional – Técnica Objetivos do Workshop • Funcionamento do Sistema de Gestão Compartilhada. • Apresentação das Unidades de Informações Territorializadas - UITs, aplicadas na região. • Temas de interesse metropolitano. Conselho de Desenvolvimento • A ser instalado em meados do mês de março. • Caráter normativo e deliberativo. • 39 prefeitos. • Representantes do Estado nas funções públicas de interesse comum. • Mandato de 24 meses, permitida a recondução. • Participação paritária do conjunto dos municípios em relação ao Estado. Conselho de Desenvolvimento • 1 Presidente • 1 Vice-Presidente • 1 Secretaria Executiva Conselho de Desenvolvimento Atribuições Definir as funções públicas de interesse comum, entre os seguintes campos funcionais: 1. planejamento e uso do solo; 2. transporte e sistema viário regional: a operação de transportes coletivos de caráter regional será realizada pelo Estado, diretamente, ou mediante concessão ou permissão; 3. habitação; 4. saneamento ambiental; 5. meio ambiente; 6. desenvolvimento econômico; 7. atendimento social; Conselho de Desenvolvimento Atribuições 8. esportes e lazer; 9. cultura; 10. saúde; 11. educação; 12. planejamento integrado da segurança pública; 13. recursos hídricos; 14. defesa civil e; 15. serviços públicos em regime de concessão ou prestados diretamente pelo Poder Público. Conselhos Consultivos Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte: Sub-Regiões Conselho Consultivo Composição Representantes do: • Poder Executivo Municipal; • Poder Executivo Estadual; • Poder Legislativo dos Municípios que integram a RM do Vale do Paraíba; • Poder Legislativo Estadual; • Sociedade Civil. Conselho Consultivo Atribuições • Elaborar propostas representativas dos municípios e da sociedade civil, a serem deliberadas pelo Conselho de Desenvolvimento; • Propor a constituição de Câmaras Temáticas e de Câmaras Temáticas Especiais; • Opinar, por solicitação do Conselho de Desenvolvimento, sobre questões de interesse da RM do Vale do Paraíba e Litoral Norte. Câmaras Temáticas – Câmaras Especiais • Câmaras Temáticas: voltadas ao estudo e discussão das funções públicas de interesse comum; • Câmaras Temáticas Especiais: voltadas a execução de um programa, projeto ou atividade específica. Entidade Autárquica – Agência Metropolitana • A ser criada por Lei Complementar. • Vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano. • Propiciar assessoramento técnico e administrativo ao Conselho de Desenvolvimento. • Promover a integração do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum. • Elaborar planos, programas, projetos e atividades de interesse comum aos entes da região. • Emplasa: atuação temporária. Fundo de Desenvolvimento • A ser criado mediante decreto. • Vinculado à Agência Metropolitana. • Financiar e investir em planos, programas, projetos e obras de interesse da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte. • Aplicação de recursos. • Conselho de Orientação: – 4 representantes do Conselho de Desenvolvimento, sendo 2 representando os municípios. – 2 representantes da Agência Metropolitana. Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano Conselho de Desenvovlimento Agência Metropolitana Conselho Consultivo (sub-regiões) Fundo de Desenvolvimento Metropolitano Câmaras Temáticas Câmaras Temáticas Especiais Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano SA Rua Boa Vista, 170 - 2º andar - Centro - 01014-000 - São Paulo / SP Tel.: (11) 3293 5310 - Fax: (11) 3293 5336 www.emplasa.sp.gov.br