Aula 00 - Controle Externo – Agente de Fiscalização – TCM/SP - Teoria e Exercício - Professor: Walquiria Controle Externo – TCM/SP - Aula 00 Teoria e Exercícios <Professor> AULA 00: Controle Externo Sumário Sumário ................................................................................................................................................. 2 1 SISTEMA DE CONTROLE NA ADMINISTRAÇ ÃO P ÚBLICA BRASILEIR A (ARTS. 70 A 74 DA CF/88) ...................... 3 2.1 CONTROLE INTERNO ....................................................................................................................... 6 2.2 CONTROLE EXTERNO ..................................................................................................................... 9 2.3 CONTROLE ADMINISTRATIVO ........................................................................................................ 11 2.4 CONTROLE JUDICIAL .................................................................................................................... 11 2.5 CONTROLE SOCIAL ...................................................................................................................... 12 2.3 QUESTÕES COMENTADAS SOBRE O ASSUNTO..................................................................................... 14 3 LISTA DE QUESTÕES UTILIZADAS ....................................................................................................... 22 www.metodoconcursos.com.br Página 2 de 28 CPF: 000.000.000-00 Controle Externo – TCM/SP - Aula 00 Teoria e Exercícios <Professor> 1 SISTEMA DE CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA (ARTS. 70 A 74 DA CF/88) Podemos dizer que controlar é qualquer ação tomada pelo gestor público no sentido de atingir seus objetivos e metas preestabelecidos. Para a consecução de seus objetivos a administração deve planejar, executar e supervisionar as suas atividades. Neste sentido, pode-se dizer que controle é o resultado de como se planeja, executa e supervisiona as atividades. Para Hely Lopes Meirelles, controle “é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro”. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo diz que controle é a dicotomia do poder e o dever, que a própria Administração tem, para vigiar, orientar e corrigir a sua atuação. É o controle que a administração pública tem sobre suas atividades. A Constituição brasileira prevê o controle da execução orçamentária nos arts. 70 a 74. O artigo 70, estabelece os princípios gerais, tais como tipo, formas de controle e os sistemas, preceituando: "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigação de natureza pecuniária." O artigo70 da CF/88 apresenta cinco modos de fiscalização: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. www.metodoconcursos.com.br Página 3 de 28 CPF: 000.000.000-00 Controle Externo – TCM/SP - Aula 00 Teoria e Exercícios <Professor> A fiscalização contábil objetiva verificar se os recursos públicos estão sendo escriturados de acordo com as técnicas contábeis aplicadas. Geralmente, os trabalhos realizados nessa área confrontam se o que foi realizado está em conformidade com o previsto. A fiscalização orçamentária tem como escopo verificar se as despesas públicas guardam consonância com as peças orçamentárias: LDO, LOA e PPA. A fiscalização financeira está relacionada ao fluxo de recursos (ingressos e saídas), independente se são recursos orçamentários ou não. A fiscalização operacional é uma novidade da CF de 1988. Nesse tipo de controle, o Tribunal afastou-se do estrito controle de legalidade para os aspectos ligados ao mérito dos atos administrativos. Compreendendo a verificação do alcance dos resultados dos programas de governo e de que forma estão sendo executados. Com isso não basta verificar se a despesa cumpriu as formalidades legais e sim se a gestão dos recursos públicos foi eficaz e eficiente. O controle patrimonial está relacionada com o controle e conservação dos bens públicos. Convém lembrar que os bens públicos pertencem a toda a sociedade, sejam eles difusos ou não. Assim, a fiscalização patrimonial inclui a proteção e conservação do meio ambiente e a fiscalização dos bens públicos que serão privatizados. Existem, ainda, inúmeras formas de controle que podem ser agrupadas e classificadas de diversas maneiras, neste caso vamos colocar as mais interessantes, usualmente cobradas em concursos. Controle quanto ou seu foco, que pode ser: Legalidade: implica no necessário assento em lei, na prévia disposição legal, princípio máximo do direito público, caracteriza-se pela objetividade, procurando comprovar que as operações foram corretamente efetuadas, sem irregularidades. Legitimidade: diferentemente da legalidade, alcança a esfera do interesse público e da moralidade, indo além do controle legal , exige que as atividades e atos estejam de acordo com os princípios que norteiam a administração pública, sempre com vistas ao bem-estar da comunidade na aplicação do dinheiro público. Economicidade: diz respeito à melhor relação custo-benefício, em que não implique no desperdício dos recursos do Estado, observando aspectos de eficiência e eficácia, e procurando aplicar parâmetros para aferir o desempenho do gestor. www.metodoconcursos.com.br Página 4 de 28 CPF: 000.000.000-00 Controle Externo – TCM/SP - Aula 00 Teoria e Exercícios <Professor> O controle de acordo com o momento em que é realizado, se dar de 3 formas: a priori, concomitantemente e a posteriori: O controle prévio ou a priori é feito antes do ato administrativo, com o objetivo de prevenir procedimento contrário a licitude do ato. São exemplos o procedimento licitatório e a exigência de prévio empenho para realização de despesas. O controle a priori tem por finalidade ser preventivo, é essencialmente realizado pela auditoria interna ou pelo sistema de controle interno, que orientam os gestores e agentes a corrigir falhas e adotar procedimentos. O controle concomitante (pari-passu ou retrospectivo) é exercido durante a realização do ato administrativo. Este controle busca acompanhar a regularidade do ato praticado pela administração. São exemplos o acompanhamento da execução de contratos celebrados para execução de obras ou serviços. O controle concomitante é exercido por provocações externas, como: denúncias, representações , auditorias, solicitações dos órgãos de controle e Ministério público. O controle a posteriori ou subsequente é exercido para proceder avaliações periódicas possui conteúdo corretivo e, eventualmente sancionador, o controle posterior ou a posteriori acontece depois do ato praticado, com o objetivo de fazer uma avaliação da legalidade, legitimidade e economicidade do ato. São exemplos o exame da legalidade dos atos de admissão de pessoal e o julgamento das contas dos responsáveis por bens e valores públicos. Podemos apresentar o controle, considerando o posicionamento do órgão controlador: Interno; e Externo Ou dentro do posicionamento do órgão controlador a situação de exterioridade caracteriza três hipóteses de controle: O jurisdicional – exercido pelos Poderes Judiciários, cujo instrumentos para o seu exercício são: a ação popular, a ação civil pública, o mandado de segurança, o mandando de injunção, o habeas corpus e o habeas data, previsto nos incisos LXVIII, LIXI, LXXI, LXXII e LXXIII do artigo 5º e no inciso III do art. 129 da CF/88. O político – exercido pelo Poder Legislativo, composto pelas comissões parlamentares de inquérito – CPIs, as convocações das autoridades, os requerimentos de informações e a sustação de atos do Poder executivo. www.metodoconcursos.com.br Página 5 de 28 CPF: 000.000.000-00 Controle Externo – TCM/SP - Aula 00 Teoria e Exercícios <Professor> O técnico – é exercido pelos órgãos de controle, em auxílio aos órgãos legislativo federal, estadual e municipal e pelos órgão de controle interno. Passamos a examinar o controle segundo o posicionamento do órgão controlador: 2.1 CONTROLE INTERNO Defini-se como interno, quando o agente de controle integra a própria administração objeto do controle, o posicionamento pode referir-se tanto ao Sistema de Controle Interno, quanto ao controles administrativos. A Constituição Federal, em seu artigo 74, determina que deverá ser mantido pelos Poderes, sistemas de controle interno, estabelecendo alguns itens mínimos que este controle deverá ter como objeto, conforme exposto abaixo: “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.” Em seu parágrafo primeiro, fica estabelecido que “Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária”. O controle interno é aquele que é exercido pela entidade ou órgão que é o responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria estrutura. O controle que as chefias exercem nos atos de seus subordinados dentro de um órgão público é considerado um controle interno. www.metodoconcursos.com.br Página 6 de 28 CPF: 000.000.000-00 Controle Externo – TCM/SP - Aula 00 Teoria e Exercícios <Professor> Sempre será interno o controle exercido no Legislativo ou no Judiciário por seus órgãos de administração, sobre seus servidores e os atos administrativos praticados por estes. Deve-se diferenciar o controle interno dos controles internos administrativos, esses últimos consistem em um conjunto de atividades, planos, rotinas, métodos e procedimentos interligados, estabelecidos com vistas a garantir que os objetivos da administração sejam alcançados, de forma confiável, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão. Os principais meios de controle administrativo são: Fiscalização hierárquica; Supervisão ministerial; Recursos administrativos; e Processo administrativo disciplinar. A IN-SFC n.º 01/2001preceitua que um dos objetivos fundamentais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é a avaliação dos controles internos administrativos das unidades sob exame. Sendo assim, é de fundamental importância o conhecimento da estrutura, rotinas e funcionamento dos controles internos da Entidade, para uma avaliação segura da gestão. No Poder Executivo Federal as responsabilidades de Controle Interno está a cargo da Controladoria Geral da União, como órgão central do Sistema de Controle Interno, mas essa função já transitou pelo Ministério da Fazenda, Casa Civil e Corregedoria Geral da União. O Sistema de Controle Interno da administração pública foi instituído pela Lei n.º 4.320/64, artigo 76, que previu os três tipos de controle, o prévio, o concomitante e o subsequente. O Decreta lei n.º 200/67 também previu a existência de um Órgão Central de planejamento, coordenação e controle financeiro, destinado a viabilizar a supervisão ministerial. Porém, a Constituição de 1967, menciona explicitamente em seus artig os 71 2 72 o controle interno, entretanto, restrito ao Poder Executivo. Conforme já foi visto, a CF de 1988 tratou no artigo 74 do sistema de Controle Interno no âmbito dos três poderes (Legislativo, Judiciário e Executivo). A LRF também trouxe o controle interno no seu texto, em seus artigo 54,que estabelece que os Relatórios de Gestão Fiscal, quadrimestrais, serão assinados pelos titulares dos www.metodoconcursos.com.br Página 7 de 28 CPF: 000.000.000-00 Controle Externo – TCM/SP - Aula 00 Teoria e Exercícios <Professor> Poderes e órgãos mencionados no seu artigo 20 (Tribunal de Contas, Ministério público e Tribunais Superiores) e também pelas autoridades pela administração financeira e pelo controle interno. Já o artigo 59 da LRF, atribui ao Poder Legislativo, a fiscalização do cumprimento das normas de gestão fiscal, com o auxilio dos Tribunais de Contas, do sistema de controle interno de cada poder e do Ministério Público, com destaque para o seguinte: I – atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias; II – limites e condições para realização de operações de crédito e inscrições em Restos a pagar; III – medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite; IV – providências tomadas para recondução dos montantes sãs dívidas consolidada w mobiliária aos respectivos limites; V – destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da própria LRF; e VI – cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver. Primeiramente, quero relembrar que o artigo 70 da CF/88 menciona o sistema de controle interno de cada poder, porém no Legislativo não há uma unidade central, existindo uma Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados, subordinada a mesa Diretora e outra no Senado Federal, também subordinada a Mesa Diretora. No Judiciário, também não existe um órgão central, no STF existe a Secretaria de Controle Interno, ligado a Presidência, de igual modo no STJ, STM, TSE e TST, inexistindo normas ou articulação d e procedimentos entre as casas. Já o Ministério Público conta com Auditoria Interna subordinada ao Procurador Geral da República. Por fim, em 1993 foi instituída o Conselho de Dirigentes do Controle Interno – DICON, com membros do Controle Interno do Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público, cujo objetivo é promover a integração dos órgão que o compõem, mediante a padronização de procedimentos, racionalização e atualização de normas , entre outras. É importante saber que o Decreto n.º 3.591/2000 admite a contratação de empresa de auditoria externa pela administração pública indireta, desde que comprovada junto ao Ministério supervisor e ao órgão de controle interno do poder executivo federal, a www.metodoconcursos.com.br Página 8 de 28 CPF: 000.000.000-00 Controle Externo – TCM/SP - Aula 00 Teoria e Exercícios <Professor> impossibilidade de execução de auditorias diretamente pela SFC ou órgãos setoriais do sistema de controle interno. 2.2 CONTROLE EXTERNO As disposições que tratam de controle externo estão contidas no Titulo IV – Da Organização dos Poderes, no Capítulo I – Do Poder Legislativo e na Seção IX – Da fiscalização Contábil Financeira e Orçamentária, da Constituição Federal, sua previsão constitucional encontra-se entre os arts. 70 a 75. Conforme expõe Luiz Henrique Lima (Controle Externo, pg. 8), para Meirelles, “controle externo é o que se realiza por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado e visa a comprovar a probidade da Administração e a regularidade da guarda e do emprego dos bens, valores e dinheiros públicos, bem como a fiel execução do orçamento.” Segundo Luiz Henrique Lima (Controle Externo, pag.10), “A doutrina costuma identificar dois sistemas principais de controle externo,embora cada nação apresente suas peculiaridades, resultantes de sua história, tradições, características políticas, administrativas, étnicas e religiosas. São os sistemas de Cortes de Contas e Auditorias Gerais. Explica ainda Luiz Henrique Lima, Malgrado as especificações que as diferenciam, muitos aspectos são comuns a ambos os casos: I – tanto os Tribunais de Contas como as Auditorias Gerais são órgãos integrados ao aparelho do Estado, em geral com previsão constitucional; II – São órgãos com elevado grau de independência , mesmo nas hipóteses em que há vínculo com o Legislativo; III - Possuem função precípua do exercício do controle externo; e IV – usualmente o conteúdo de suas decisões não se encontra sujeito a revisão por outro órgão ou estância. O Sistema de Auditoria ou Controladoria Geral, , caracteriza-se por ser um controle essencialmente opinativo ou consultivo, sem dispor de poderes jurisdicionais e coercitivos. Suas manifestações são por meio de pareceres ou recomendações e são de forma monocrática ou singular, emitidas pelo Auditor Geral ou Controlador Geral. O Sistema de Tribunal de Contas apresenta duas características marcantes, o caráter colegiado de suas decisões e o poder coercitivo de impor sanções, pecuniárias ou não. Por ter www.metodoconcursos.com.br Página 9 de 28 CPF: 000.000.000-00 Controle Externo – TCM/SP - Aula 00 Teoria e Exercícios <Professor> forma jurisdicional, o controle externo exercido por meio de Tribunais de Contas acabam adotando uma maior ênfase no processo, sendo mais formais e legalistas a sua atuação. As principais diferenças entre Sistema de Auditoria Geral e Tribunal de Contas, podem ser observadas no quadro que segue: Auditoria ou Controladoria Geral Tribunal de Contas Decisões monocráticas Decisões colegiadas Recomendações sem caráter coercitivo Poder sancionatório Mandatos de titulares Mandatos ou Vitaliciedade dos Membros Funções fiscalizadoras Funções fiscalizadora e jurisdicional Fonte: Controle Externo,Luiz Henrique Lima, Editora Campus, pagina 13. O controle externo no Brasil se dá através Tribunal de Contas da União, os Tribunais de Contas dos Estados, o Tribunal de Contas do Distrito Federal e os Tribunais de Contas dos Municípios. Alguns Estados têm-se apenas o tribunal de contas do estado, que é responsável pela análise das contas estaduais e municipais; em outros, existem o tribunal de contas do estado e o tribunal de contas dos municípios, no caso apenas quatro estados apresentam-se assim, Bahia, Ceará, Goiás e Pará. Tem-se, ainda, o caso do Rio de janeiro e de São Paulo, onde existem o tribunal de contas do estado e o tribunal de contas do município, onde os respectivos tribunais analisam as contas apenas das capitais estaduais. O Controle Externo é função do Poder Legislativo, sendo competência do Congresso Nacional no âmbito Federal, pelas Assembleias Legislativas nos estados e Câmara Legislativa no DF, auxiliado pelos Tribunais de Contas da União e seus respectivos tribunais nos estados. Importante: é um controle de natureza política no Brasil, mas sujeito à prévia apreciação técnico administrativa do Tribunal de Contas. www.metodoconcursos.com.br Página 10 de 28 CPF: 000.000.000-00 Controle Externo – TCM/SP - Aula 00 Teoria e Exercícios <Professor> 2.3 CONTROLE ADMINISTRATIVO Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, controle administrativo é o “poder de fiscalização que a própria administração pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos da legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação”. O controle administrativo deriva do poder de autotutela da Administração, con forme expressa a Súmula STF 473, no qual administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, não gerando direitos, ou revogá -los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Devemos lembrar, que controles administrativo é inerente a todas as Entidades, seja ela pública ou privada, constituindo no caso da administração pública objeto de controle exercido tanto pelos órgãos de controle interno como pelo de controle externo. Temo s por exemplo: a segregação de funções, autorização e aprovação das transações, etc... 2.4 CONTROLE JUDICIAL O controle judicial é o exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do Poder Executivo, Legislativo e do próprio Judiciário – quando este realiza atividade administrativa. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, graças a adoção do sistema da jurisdição una, fundamentado no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, no direito brasileiro, o Poder Judiciário deverá apreciar qualquer lesão ou ameaça a direito, mesmo que o autor da lesão seja o poder público. Via de regra, é o exercido posteriormente, tendo por finalidade a verificação da legalidade do ato, se este está em conformidade com a norma que o rege, també m não é exercido de oficio, sempre deverá ser provocado. Os atos administrativos podem ser anulados mediante o exercício do controle judicial, mas nunca revogados, sendo que a anulação ocorrerá nos casos em que a ilegalidade for constatada, podendo a anulação ser feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, e terá efeitos retroativos, desfazendo as relações resultantes do ato. Existem diversos meios de controle dos atos da Administração pelo judiciário, estes estão expostos a seguir. www.metodoconcursos.com.br Página 11 de 28 CPF: 000.000.000-00 Controle Externo – TCM/SP - Aula 00 Teoria e Exercícios <Professor> Habeas corpus - tem como objetivo proteger o direito de locomoção - “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”, previsto no art. 5º, inciso LXXVII, poderá ser impetrado por qualquer pessoa (não necessita de advogado) , é gratuito, conforme disposto no artigo 5º, inciso LXXVII. Habeas data - será concedido para assegurar à pessoa física ou jurídica o conhecimento de informações contidas em registros concernentes ao postulante e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, ou para retificação de dados pessoais. Mandado de segurança individual - O mandado de segurança é o meio constitucional que será concedido sempre para proteger um direito líquido e certo, que não seja amparado por habeas corpus e habeas data, lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Mandado de segurança coletivo – consta do artigo 5º, inciso LXX, da CF/88, que determina: “LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;” Ação popular - prevista no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal: “LXXIII qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má -fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”; 2.5 CONTROLE SOCIAL Controle Social é o exercido pela sociedade desde o processo de elaboração das políticas públicas, até o acompanhamento e monitoramento da execução. Com a CF de 88 multiplicaram-se os instrumentos de controle social nos normativos legais, entre os quais destacamos os seguintes: www.metodoconcursos.com.br Página 12 de 28 CPF: 000.000.000-00 Controle Externo – TCM/SP - Aula 00 Teoria e Exercícios <Professor> CF/88, art. 75, § 2 - Denunciar irregularidade aos órgãos de controle externo; CF/88, art. 5º, LXXIII - Propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público e a moralidade na administração. CF/88, art. 31, §3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei; ampliada pelo artigo 49 da LRF: para alcançar todas as esferas de governo, para vigorar durante todo o exercício; para que as contas estejam disponíveis no respectivo Poder legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração; e para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. Por fim, com o advento da Lei de Acesso a Informação – LAI (12.527/2011), ampliouse consideravelmente as possibilidades de controle social, fixando procedimentos para garantir o acesso dos cidadãos a informações, previsto no inciso XXXIII, do artigo 5º da CF, do § 3º do art. 37 da CF, e no § 2º do art. 216 da CF, incluindo os resultados das auditorias, fiscalizações, prestações de contas, realizadas pelo controle interno e externo. Observe que os Tribunais de Contas estão sujeitos a LAI e devem disponibilizar suas informações, no âmbito do TCU a Resolução 249/2012 disciplina a aplicação da LAI em sua gestão. Luiz Henrique Lima (Controle Externo, pag. 7, 5ª edição) apresenta um quadro resumo de controle, que considero bastante interessante e irei reproduzi-lo: Executivo Legislativo Controle Sobre os atos da própria Controle sobre atos e agentes dos Controle administração poderes estatais Judiciário atos sobre ilegais qualquer de dos Poderes Controles Internos da Controle Externo da Administração Administração Controle Jurisdicional Controle Interno Controle Controle administrativo interno político Controle técnico Habeas corpus Habeas data gerencial www.metodoconcursos.com.br Página 13 de 28 CPF: 000.000.000-00 Controle Externo – TCM/SP - Aula 00 Teoria e Exercícios <Professor> Objeto Objeto Atos de Gestão da Unidade Decisões Mandado de Atos de Gestão dos injunção políticas do recursos públicos Mandado Poder Segurança Executivo Ação Popular de Outros Quem Exerce? A própria Entidade Controladorias Legislativo Auditorias Gerais Sistemas Tribunais e Juízes Comissões de orçamentárias e de Controle Interno 2.3 Corte de Contas fiscalização QUESTÕES COMENTADAS SOBRE O ASSUNTO 1) CESGRANRIO 2012 – LIQUIGAS - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial em órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e demonstrar a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado são finalidades do(a): a) Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal b) Sistema de Controle Externo do Poder Público c) Secretaria de Finanças Públicas d) Procuradoria Geral da União e) Casa Civil Correto letra b, conforme o Art. 74. Da CF/1988: “Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...); II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da www.metodoconcursos.com.br Página 14 de 28 CPF: 000.000.000-00 Controle Externo – TCM/SP - Aula 00 Teoria e Exercícios <Professor> gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; 2) FUNCAB MPE-RO/2012 - São finalidades do sistema de controle interno dos três Poderes: a) julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta. b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da ges tão da administração direta e indireta. c) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Poder Executivo e emitir parecer. d) assinar prazo para que o órgão ou a entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade. e) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário Resposta certa letra B – Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...); II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; 3) CESPE - 2010 - MPU - Analista – Contabilidade Compete à Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda, além de avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no PPA e na LDO, promover a integração do SCI com outros sistemas da administração pública federal. Afirmativa errada, a SFCI já foi uma Secretaria do Ministério da Fazenda, hoje é parte integrante da Controladoria Geral da União. 4) Prova: CESPE - 2010 - DPU – Contador - O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCIPEF) a) é integrado pela Secretaria Federal de Controle Interno, como órgão central, e pelos órgãos setoriais, que são aqueles de controle interno que integram a estrutura do Ministério da Educação, do Ministério da Fazenda, da Advocacia-Geral da União e da Casa Civil. www.metodoconcursos.com.br Página 15 de 28 CPF: 000.000.000-00 Controle Externo – TCM/SP - Aula 00 Teoria e Exercícios <Professor> b) tem por finalidade comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da administração pública federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. c) compreende as atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e de avaliação da gestão dos administradores públicos federais, utilizando como instrumentos a auditoria, o processo judicial e a fiscalização. d) visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, podendo substituir, quando requisitado, o controle externo no exercício de sua missão institucional. e) tem por finalidade consolidar os balanços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com vistas à elaboração do balanço do setor público nacional. Comentários aos itens: Item a – errado, o Sistema de Controle Interno é composto pela CGU; As Ciset´s Defesa, Casa Civil, Ministério das Relações Exterior, AGU, são setoriais dos comandos militares. Item b – correto – artigo 74 da CF/88 Item c – errado – processo judicial é o termo errrado. Item d – errado – não existe a figura da “podendo substituir, quando requisitado, o controle externo no exercício de sua missão institucional.” Item e – errado – esse não vou comentar, me recuso....ahhhhhhhhhhhhh 5) VUNESP - 2014 - TJ-SP – Juiz - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo funciona como órgão auxiliar: a) da Câmara Municipal da Capital do Estado de São Paulo, ou seja, do Poder Legislativo do Município da Capital. b) do Governo do Estado de São Paulo, ou seja, do Poder Executivo. c) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, ou seja, do Poder Legislativo estadual. d) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ou seja, do Poder Judiciário. www.metodoconcursos.com.br Página 16 de 28 CPF: 000.000.000-00 Controle Externo – TCM/SP - Aula 00 Teoria e Exercícios <Professor> Resposta certa letra c - O Controle Externo é função do Poder Legislativo, sendo competência do Congresso Nacional no âmbito Federal, pelas Assembleias Legislativas nos estados e Câmara Legislativa no DF, auxiliado pelos Tribunais de Contas da União e seus respectivos tribunais nos estados. 6) CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor - Com relação aos controles interno e externo, julgue o item a seguir. O controle interno poderá ser realizado previamente, concomitante e subsequentemente aos atos administrativos, a fim de evitar o desperdício dos recursos e o uso indevido de recursos e bens públicos. Correta - O controle de acordo com o momento em que é realizado, se dar de 3 formas: a priori, concomitantemente e a posteriori. 7) FEPESE – TCE/SC – 2006 – Analise a alternativa que contem a resposta correta. É o controle que se perfaz após a conclusão do ato controlado, visando sanar eventuais defeitos, declarar a sua nulidade, quando viciado, ou reconhecer a eficácia, o ato de homologação das licitações e concursos públicos. a) controle concomitante. b) controle paralelo c) controle posterior d) controle prévio e) controle intempestivo Resposta correta: letra c - O controle a posteriori ou subsequente é exercido para proceder avaliações periódicas possui conteúdo corretivo e, eventualmente sancionador, o controle posterior ou a posteriori acontece depois do ato praticado, com o objetivo de fazer uma avaliação da legalidade, legitimidade e economicidade do ato. 8) FCC – TCE/MA – Analista – 2005 – No cenário internacional, o Estado democrático contemporâneo caracteriza-se, dentre outros aspectos, por sua sujeição a mecanismos de controle externo da gestão pública. Nesse sentido, a par da fiscalização exercida pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público sobre a Administração Pública, prevalece , no Brasil,o sistema de controle externo exercido através de: a) Tribunais de Contas www.metodoconcursos.com.br Página 17 de 28 CPF: 000.000.000-00 Controle Externo – TCM/SP - Aula 00 Teoria e Exercícios <Professor> b) Tribunais de Contas e Controladorias c) Controladorias d) Controladorias e Defensorias Públicas e) Tribunais de Contas e Defensorias Públicas. Resposta: a – aqui vou fazer um adendo, cuidado com o termo Controladoria utilizado aqui,pois a Controladoria no Brasil é controle interno. No mais: O controle externo no Brasil se dá através Tribunal de Contas da União, os Tribunais de Contas dos Estados, o Tribunal de Contas do Distrito Federal e os Tribunais de Contas dos Municípios. 09) ESAF – TCU/2006 – Na maioria dos países onde existe,o sistema de controle externo é levado a termo pelos Tribunais de Contas (Cortes de Contas) ou pelas Auditorias Gerais. Nesse contexto, considerando as principais distinções entre esses dois modelos de controle, assinale a opção que indica a correta relação entre as colunas: 1) Tribunais de contas 2) Auditorias Gerais () São órgãos colegiados ()Podem ter poderes jurisdicionais () Podem estar integrados ao poder judiciário () Proferem decisões monocráticas a)1-2-1-2 b)1-1-1-2 c)1-1-2-2 d)2-1-2-1 e)2-2-2-1 Auditoria ou Controladoria Geral Tribunal de Contas Decisões monocráticas Decisões colegiadas Recomendações sem caráter coercitivo Poder sancionatório Mandatos de titulares Mandatos ou Vitaliciedade dos Membros Funções fiscalizadoras Funções fiscalizadora e jurisdicional www.metodoconcursos.com.br Página 18 de 28 CPF: 000.000.000-00 Controle Externo – TCM/SP - Aula 00 Teoria e Exercícios <Professor> Normalmente os Tribunais de Contas ou Cortes de Contas estão vinculados ao parlamento, porém em alguns países existem exceções, é o caso de Portugal que situa seu Tribunal de Contas no Judiciário. 10) TCU/96 – AFCE – CESPE – Tendo em vista a disciplina legislativa e as lições da doutrina jurídica acerca do controle dos atos administrativos, julgue os itens abaixo: a) A Constituição Federal admite hipótese de controle popular das contas públicas, determinando que as contas do município fiquem anuamente, durante sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte. Afirmativa Correta – Conforme visto, há previsão no art. 31, § 3º da CF/88 – “As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei;” e ampliada pelo artigo 49 da LRF: para alcançar todas as esferas de governo, para vigorar durante todo o exercício; para que as contas estejam disponíveis no respectivo Poder legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração; e para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. b) O Controle judiciário dos atos administrativos é exercido pelos órgão do Poder Judiciário e pelo Tribunal de Contas da União. Afirmativa Errada – o Tribunal de Contas não exerce controle judiciário, seu controle é administrativo. c) É inconcebível, lógica e juridicamente, a existência de controle administrativo de atos administrativos, haja vista a idealização de um controle pressupor que ele seja exercido por uma estrutura externa à fiscalizada. Afirmativa Errada – Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, controle administrativo é o “poder de fiscalização que a própria administração pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos da legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação”. 11) TCDF/2012 Procurador CESPE – O controle administrativo é um controle de legalidade e mérito, exercido exclusivamente pelo Poder Executivo, sobre suas próprias condutas: Afirmativa Errada – Observe: O controle administrativo deriva do poder de autotutela da Administração, conforme expressa a Súmula STF 473, no qual a administração pode anular www.metodoconcursos.com.br Página 19 de 28 CPF: 000.000.000-00 Controle Externo – TCM/SP - Aula 00 Teoria e Exercícios <Professor> seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, não gerando direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. A questão fala de exclusividade do poder Executivo, porém, o controle administrativo é inerente a administração em sentido amplo ( incluem todos os Poderes, administração direta e indireta e esferas de governo). 12) INPI/2013 Analista CESPE – O controle administrativo, que consiste no acompanhamento e fiscalização do ato administrativo por parte da própria estrutura organizacional, configura-se como controle de natureza interna, privativo do Poder Executivo. Afirmativa Errada – Temos controle administrativo, também, no âmbito do Poder Judiciário e Legislativo, que consiste na atuação da própria administração nos aspectos da legalidade e mérito, por iniciativa ou provação, pois os mesmos exercem função administrativa, veja bem, isso é área meio, apoio a área fim, compras, contratos, pagamento de pessoal, aposentadoria. 13) TCDF/2012 – Procurador – CESPE – Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “Administração pode anular seus atos, quando eivados dos vícios que o tornam ilegais, porque deles não se originam direitos: ou revoga -los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Afirmativa Correta – A questão é uma transcrição da Súmula 473 do STF, veja: ‘A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL. 14) TCU/2004 ACE CESPE – Tendo em conta o momento no qual a atividade de controle se realiza, o controle externo, analogamente ao que ocorre com o controle de constitucionalidade, pode ser classificado em prévio (a priori) ou posterior (a posteriori). Afirmativa Correta. O controle de acordo com o momento em que é realizado, se dar de 3 formas: a priori, concomitantemente e a posteriori. 15) TCE-ES/2012 ACE CESPE – Uma das funções precípuas do poder Judiciário é realizar o controle de mérito dos atos administrativos do Poder Executivo que contribuem para o melhor interesse da sociedade. www.metodoconcursos.com.br Página 20 de 28 CPF: 000.000.000-00 Controle Externo – TCM/SP - Aula 00 Teoria e Exercícios <Professor> Afirmativa Errada. O Controle Judiciário sobre a administração pública não é realizado sobre o mérito do ato, restringi-se ao controle da legalidade, o Judiciário quando avalia da administração pública faz no controle da legalidade . 16) TCE-TO/2008 ACE CESPE – Um sistema de controle externo se diferencia de um sistema de controle interno na administração pública, pois: a) o primeiro se situa em uma instância fora do âmbito do respectivo Poder. b) correspondem, respectivamente, à auditoria externa e à interna. c) o primeiro tem função coercitiva e o segundo, orientadora. d) o primeiro tem caráter punitivo, e o segundo é consultivo. e) o funcionamento do primeiro deriva de um processo autorizativo e o segundo institucional. Resposta correta A – quanto ao posicionamento do órgão controlador temos o controle interno e externo. O Externo exercido por órgão que não integra a mesma estrutura e o interno é exercido por órgão que integra a estrutura do controlado. No caso do Brasil temos no âmbito Federal, por exemplo, o TCU como órgão de Controle Externo e a Controladoria Geral da União como órgão de Controle Interno do Executivo Federal. 17) TCDF/2012 ACE CESPE – Caso não seja empregado o mínimo de recursos destinados a saúde e educação no DF, poderá ocorrer o controle judicial de oficio com vistas a garantir – mediante medida cautelar – a ocorrência dos atos administrativos necessários para o direcionamento dessa parcela do orçamento. Afirmativa Errada – Fato: o controle judiciário deve ser provocado, por isso não existe controle judicial de oficio, então não há de se falar que o judiciário agiu de ofício determinando isso ou aquilo a um outro poder. 18) TCE-BA\2013 Analista de Controle Externo FGV - O parecer prévio circunstanciado do Tribunal de Contas sobre a prestação de contas de uma Prefeitura é o resultado do controle do tipo . a) Interno. b) Preventivo. c) Concomitante. d) Subsequente. e) Independente. www.metodoconcursos.com.br Página 21 de 28 CPF: 000.000.000-00 Controle Externo – TCM/SP - Aula 00 Teoria e Exercícios <Professor> Resposta d – Vamos lembrar que o Controle pode ser realizado de forma preventivo, concomitante e e subsequente. Interno é o tipo de controle, assim como existem o controle externo, judicial, popular etc....não existe o controle independente....o fato de o parecer ser prévio não significa que é do tipo preventivo, ele é prévio em relação ao julgamento que será Legislativo, mas está sendo subsequente em relação a contas apresentad as, ou seja, após a execução.. 19) TCM-RJ\2088 Auditor FGV - Nos termos da Constituição Federal, a titularidade da função de Controle Externo de um município é do(a): a) Tribunal de Contas de sua jurisdição. b) Tribunal de Contas da União. c) Câmara de Vereadores. d) Congresso Nacional. e) Assembléia Legislativa. Resposta c - O artigo 33 da CF/88 prevê a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo e pelos Sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal. 3 LISTA DE QUESTÕES UTILIZADAS 1) CESGRANRIO 2012 – LIQUIGAS - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial em órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e demonstrar a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado são finalidades do(a): a) Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal b) Sistema de Controle Externo do Poder Público c) Secretaria de Finanças Públicas d) Procuradoria Geral da União e) Casa Civil 2) FUNCAB MPE-RO/2012 - São finalidades do sistema de controle interno dos três Poderes: www.metodoconcursos.com.br Página 22 de 28 CPF: 000.000.000-00 Controle Externo – TCM/SP - Aula 00 Teoria e Exercícios <Professor> a) julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta. b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da ges tão da administração direta e indireta. c) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Poder Executivo e emitir parecer. d) assinar prazo para que o órgão ou a entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade. e) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário 3) CESPE - 2010 - MPU - Analista – Contabilidade Compete à Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda, além de avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no PPA e na LDO, promover a integração do SCI com outros sistemas da administração pública federal. 4) DPU \2010 Contador CESPE - O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCIPEF) a) é integrado pela Secretaria Federal de Controle Interno, como órgão central, e pelos órgãos setoriais, que são aqueles de controle interno que integram a estrutura do Ministério da Educação, do Ministério da Fazenda, da Advocacia-Geral da União e da Casa Civil. b) tem por finalidade comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da administração pública federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. c) compreende as atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e de avaliação da gestão dos administradores públicos federais, utilizando como instrumentos a auditoria, o processo judicial e a fiscalização. d) visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, www.metodoconcursos.com.br Página 23 de 28 CPF: 000.000.000-00 Controle Externo – TCM/SP - Aula 00 Teoria e Exercícios <Professor> podendo substituir, quando requisitado, o controle externo no exercício de sua missão institucional. e) tem por finalidade consolidar os balanços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com vistas à elaboração do balanço do setor público nacional. Comentários aos itens: 5) VUNESP - 2014 - TJ-SP – Juiz - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo funciona como órgão auxiliar: a) da Câmara Municipal da Capital do Estado de São Paulo, ou seja, do Poder Legislativo do Município da Capital. b) do Governo do Estado de São Paulo, ou seja, do Poder Executivo. c) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, ou seja, do Poder Legislativo estadual. d) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ou seja, do Poder Judiciário. 6) CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor - Com relação aos controles interno e externo, julgue o item a seguir. O controle interno poderá ser realizado previamente, concomitante e subsequentemente aos atos administrativos, a fim de evitar o desperdício dos recursos e o uso indevido de recursos e bens públicos. 7) FEPESE – TCE/SC – 2006 – Analise a alternativa que contem a resposta correta. É o controle que se perfaz após a conclusão do ato controlado, visando sanar eventuais defeitos, declarar a sua nulidade, quando viciado, ou reconhecer a eficácia, o ato de homologação das licitações e concursos públicos. a) controle concomitante. b) controle paralelo c) controle posterior d) controle prévio e) controle intempestivo 8) FCC – TCE/MA – Analista – 2005 – No cenário internacional, o Estado democrático contemporâneo caracteriza-se, dentre outros aspectos, por sua sujeição a mecanismos de controle externo da gestão pública. Nesse sentido, a par da fiscalização exercida pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público sobre a Administração Pública, prevalece , no Brasil,o sistema de controle externo exercido através de: www.metodoconcursos.com.br Página 24 de 28 CPF: 000.000.000-00 Controle Externo – TCM/SP - Aula 00 Teoria e Exercícios <Professor> a) Tribunais de Contas b) Tribunais de Contas e Controladorias c) Controladorias d) Controladorias e Defensorias Públicas e) Tribunais de Contas e Defensorias Públicas. 09) ESAF – TCU/2006 – Na maioria dos países onde existe,o sistema de controle externo é levado a termo pelos Tribunais de Contas (Cortes de Contas) ou pelas Auditorias Gerais. Nesse contexto, considerando as principais distinções entre esses dois modelos de controle, assinale a opção que indica a correta relação entre as colunas: 1) Tribunais de contas 2) Auditorias Gerais () São órgãos colegiados ()Podem ter poderes jurisdicionais () Podem estar integrados ao poder judiciário () Proferem decisões monocráticas a)1-2-1-2 b)1-1-1-2 c)1-1-2-2 d)2-1-2-1 e)2-2-2-1 10) TCU/96 – AFCE – CESPE – Tendo em vista a disciplina legislativa e as lições da doutrina jurídica acerca do controle dos atos administrativos, julgue os itens abaixo: a) A Constituição Federal admite hipótese de controle popular das contas públicas, determinando que as contas do município fiquem anuamente, durante sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte. b) O Controle judiciário dos atos administrativos é exercido pelos órgão do Poder Judiciário e pelo Tribunal de Contas da União. c) É inconcebível, lógica e juridicamente, a existência de controle administrativo de atos administrativos, haja vista a idealização de um controle pressupor que ele seja exercido por uma estrutura externa à fiscalizada. www.metodoconcursos.com.br Página 25 de 28 CPF: 000.000.000-00 Controle Externo – TCM/SP - Aula 00 Teoria e Exercícios <Professor> 11) TCDF/2012 Procurador CESPE – O controle administrativo é um controle de legalidade e mérito, exercido exclusivamente pelo Poder Executivo, sobre suas próprias condutas: 12) INPI/2013 Analista CESPE – O controle administrativo, que consiste no acompanhamento e fiscalização do ato administrativo por parte da própria estrutura organizacional, configura-se como controle de natureza interna, privativo do Poder Executivo. 13) TCDF/2012 – Procurador – CESPE – Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “Administração pode anular seus atos, quando eivados dos vícios que o tornam ilegais, porque deles não se originam direitos: ou revoga -los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 14) TCU/2004 ACE CESPE – Tendo em conta o momento no qual a atividade de controle se realiza, o controle externo, analogamente ao que ocorre com o controle de constitucionalidade, pode ser classificado em prévio (a priori) ou posterior (a posteriori). 15) TCE-ES/2012 ACE CESPE – Uma das funções precípuas do poder Judiciário é realizar o controle de mérito dos atos administrativos do Poder Executivo que contribuem para o melhor interesse da sociedade. 16) TCE-TO/2008 ACE CESPE – Um sistema de controle externo se diferencia de um sistema de controle interno na administração pública, pois: a) o primeiro se situa em uma instância fora do âmbito do respectivo Poder. b) correspondem, respectivamente, à auditoria externa e à interna. c) o primeiro tem função coercitiva e o segundo, orientadora. d) o primeiro tem caráter punitivo, e o segundo é consultivo. e) o funcionamento do primeiro deriva de um processo autorizativo e o segundo institucional. 17) TCDF/2012 ACE CESPE – Caso não seja empregado o mínimo de recursos destinados a saúde e educação no DF, poderá ocorrer o controle judicial de oficio com vistas a garantir – mediante medida cautelar – a ocorrência dos atos administrativos necessários para o direcionamento dessa parcela do orçamento. 18) TCE-BA\2013 Analista de Controle Externo FGV - O parecer prévio circunstanciado do Tribunal de Contas sobre a prestação de contas de uma Prefeitura é o resultado do controle do tipo . a) Interno. www.metodoconcursos.com.br Página 26 de 28 CPF: 000.000.000-00 Controle Externo – TCM/SP - Aula 00 Teoria e Exercícios <Professor> b) Preventivo. c) Concomitante. d) Subsequente. e) Independente. 19) TCM-RJ\2088 Auditor FGV - Nos termos da Constituição Federal, a titularidade da função de Controle Externo de um município é do(a): a) Tribunal de Contas de sua jurisdição. b) Tribunal de Contas da União. c) Câmara de Vereadores. d) Congresso Nacional. e) Assembléia Legislativa. Gabarito: 1 b 7 c 13 C 2 b 8 a 14 C 3 Err 9 b 15 E 4 ACEEE 10 CEE 16 a 5 c 11 E 17 E 6 C 12 E 18 d 19 c BIBLIOG RAF IA Constituição Federal de 1988. ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo – 11ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 17ª Ed. São Paulo: Malheiros, 1990. www.metodoconcursos.com.br Página 27 de 28 CPF: 000.000.000-00 Controle Externo – TCM/SP - Aula 00 Teoria e Exercícios <Professor> LIMA, Luiz Henrique.Controle Externo, 5ª Edição Ed. Campus www.metodoconcursos.com.br Página 28 de 28 CPF: 000.000.000-00