Aula 00
- Controle Externo – Agente de Fiscalização – TCM/SP
- Teoria e Exercício
- Professor: Walquiria
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Teoria e Exercícios
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AULA 00: Controle Externo
Sumário
Sumário ................................................................................................................................................. 2
1
SISTEMA DE CONTROLE NA ADMINISTRAÇ ÃO P ÚBLICA BRASILEIR A (ARTS. 70 A 74 DA CF/88) ...................... 3
2.1
CONTROLE INTERNO ....................................................................................................................... 6
2.2
CONTROLE EXTERNO ..................................................................................................................... 9
2.3
CONTROLE ADMINISTRATIVO ........................................................................................................ 11
2.4
CONTROLE JUDICIAL .................................................................................................................... 11
2.5
CONTROLE SOCIAL ...................................................................................................................... 12
2.3
QUESTÕES COMENTADAS SOBRE O ASSUNTO..................................................................................... 14
3
LISTA DE QUESTÕES UTILIZADAS ....................................................................................................... 22
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1
SISTEMA DE CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA (ARTS. 70 A 74
DA CF/88)
Podemos dizer que controlar é qualquer ação tomada pelo gestor público no
sentido de atingir seus objetivos e metas preestabelecidos. Para a consecução de seus
objetivos a administração deve planejar, executar e supervisionar as suas atividades. Neste
sentido, pode-se dizer que controle é o resultado de como se planeja, executa e supervisiona
as atividades.
Para Hely Lopes Meirelles, controle “é a faculdade de vigilância, orientação e correção
que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro”.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo diz que controle é a dicotomia do poder e o dever,
que a própria Administração tem, para vigiar, orientar e corrigir a sua atuação. É o controle
que a administração pública tem sobre suas atividades.
A Constituição brasileira prevê o controle da execução orçamentária nos arts. 70 a 74. O
artigo 70, estabelece os princípios gerais, tais como tipo, formas de controle e os sistemas,
preceituando:
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades da
Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será
exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo e pelo
sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade
pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre
dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda,
ou que, em nome desta, assuma obrigação de natureza pecuniária."
O artigo70 da CF/88
apresenta cinco modos de fiscalização: contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial.
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A fiscalização contábil objetiva verificar se os recursos públicos estão sendo
escriturados de acordo com as técnicas contábeis aplicadas. Geralmente, os trabalhos
realizados nessa área confrontam se o que foi realizado está em conformidade com o previsto.
A fiscalização orçamentária tem como escopo verificar se as despesas públicas guardam
consonância com as peças orçamentárias: LDO, LOA e PPA.
A fiscalização financeira está relacionada ao fluxo de recursos (ingressos e saídas),
independente se são recursos orçamentários ou não.
A fiscalização operacional é uma novidade da CF de 1988. Nesse tipo de controle, o
Tribunal afastou-se do estrito controle de legalidade para os aspectos ligados ao mérito dos
atos administrativos. Compreendendo a verificação do alcance dos resultados dos programas
de governo e de que forma estão sendo executados.
Com isso não basta verificar se a despesa cumpriu as formalidades legais e sim se a
gestão dos recursos públicos foi eficaz e eficiente.
O controle patrimonial está relacionada com o controle e conservação dos bens públicos.
Convém lembrar que os bens públicos pertencem a toda a sociedade, sejam eles difusos ou
não. Assim, a fiscalização patrimonial inclui a proteção e conservação do meio ambiente e a
fiscalização dos bens públicos que serão privatizados.
Existem, ainda, inúmeras formas de controle que podem ser agrupadas e classificadas de
diversas maneiras, neste caso vamos colocar as mais interessantes, usualmente cobradas em
concursos.
Controle quanto ou seu foco, que pode ser:
Legalidade: implica no necessário assento em lei, na prévia disposição legal, princípio
máximo do direito público, caracteriza-se pela objetividade, procurando comprovar que as
operações foram corretamente efetuadas, sem irregularidades.
Legitimidade: diferentemente da legalidade, alcança a esfera do interesse público e da
moralidade, indo além do controle legal , exige que as atividades e atos estejam de acordo com
os princípios que norteiam a administração pública, sempre com vistas ao bem-estar da
comunidade na aplicação do dinheiro público.
Economicidade: diz respeito à melhor relação custo-benefício, em que não implique no
desperdício dos recursos do Estado, observando aspectos de eficiência e eficácia, e
procurando aplicar parâmetros para aferir o desempenho do gestor.
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O controle de acordo com o momento em que é realizado, se dar de 3 formas: a priori,
concomitantemente e a posteriori:
O controle prévio ou a priori é feito antes do ato administrativo, com o objetivo de
prevenir procedimento contrário a licitude do ato. São exemplos o procedimento licitatório
e a exigência de prévio empenho para realização de despesas. O controle a priori tem por
finalidade ser preventivo, é essencialmente realizado pela auditoria interna ou pelo sistema
de controle interno, que
orientam os gestores e agentes a corrigir falhas
e adotar
procedimentos.
O controle concomitante (pari-passu
ou retrospectivo)
é exercido durante a
realização do ato administrativo. Este controle busca acompanhar a regularidade do ato
praticado pela administração. São exemplos o acompanhamento da execução de contratos
celebrados para execução de obras ou serviços. O controle concomitante é exercido por
provocações externas, como: denúncias, representações , auditorias, solicitações dos órgãos
de controle e Ministério público.
O controle a posteriori ou subsequente é exercido para proceder avaliações periódicas
possui conteúdo corretivo e, eventualmente sancionador, o controle posterior ou a posteriori
acontece depois do ato praticado, com o objetivo de fazer uma avaliação da legalidade,
legitimidade e economicidade do ato. São exemplos o exame da legalidade dos atos de
admissão de pessoal e o julgamento das contas dos responsáveis por bens e valores públicos.
Podemos apresentar o controle, considerando o posicionamento do órgão controlador:
Interno; e
Externo
Ou dentro
do posicionamento do órgão controlador
a situação de exterioridade
caracteriza três hipóteses de controle:
O jurisdicional – exercido pelos Poderes Judiciários, cujo instrumentos para o seu
exercício são: a ação popular, a ação civil pública, o mandado de segurança, o mandando
de injunção, o habeas corpus e o habeas data, previsto nos incisos LXVIII, LIXI, LXXI,
LXXII e LXXIII do artigo 5º e no inciso III do art. 129 da CF/88.
O político – exercido pelo Poder Legislativo, composto pelas comissões parlamentares
de inquérito – CPIs, as convocações das autoridades, os requerimentos de informações e
a sustação de atos do Poder executivo.
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O técnico – é exercido pelos órgãos de controle, em auxílio aos órgãos legislativo
federal, estadual e municipal e pelos órgão de controle interno.
Passamos a examinar o controle segundo o posicionamento do órgão controlador:
2.1
CONTROLE INTERNO
Defini-se como interno, quando o agente de controle integra a própria administração
objeto do controle, o posicionamento pode referir-se tanto ao Sistema de Controle Interno,
quanto ao controles administrativos.
A Constituição Federal, em seu artigo 74, determina que deverá ser mantido pelos
Poderes, sistemas de controle interno, estabelecendo alguns itens mínimos que este controle
deverá ter como objeto, conforme exposto abaixo:
“Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de
forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual,
a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à
eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem
como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito
privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias,
bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional.”
Em seu parágrafo primeiro, fica estabelecido que “Os responsáveis pelo controle
interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão
ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária”.
O controle interno é aquele que é exercido pela entidade ou órgão que é o responsável
pela atividade controlada, no âmbito de sua própria estrutura. O controle que as chefias
exercem nos atos de seus subordinados dentro de um órgão público é considerado um
controle interno.
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Sempre será interno o controle exercido no Legislativo ou no Judiciário por seus órgãos
de administração, sobre seus servidores e os atos administrativos praticados por estes.
Deve-se diferenciar o controle interno dos controles internos administrativos, esses
últimos consistem em um conjunto de atividades, planos, rotinas, métodos e procedimentos
interligados, estabelecidos com vistas a garantir que os objetivos da administração sejam
alcançados, de forma confiável, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão.
Os principais meios de controle administrativo são:
Fiscalização hierárquica;
Supervisão ministerial;
Recursos administrativos; e
Processo administrativo disciplinar.
A IN-SFC n.º 01/2001preceitua que um dos objetivos fundamentais do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal
é a avaliação dos controles internos
administrativos das unidades sob exame.
Sendo assim, é de fundamental importância o conhecimento da estrutura, rotinas e
funcionamento dos controles internos da Entidade, para uma avaliação segura da gestão.
No Poder Executivo Federal as responsabilidades de Controle Interno está a cargo da
Controladoria Geral da União, como órgão central do Sistema de Controle Interno, mas essa
função já transitou pelo Ministério da Fazenda, Casa Civil e Corregedoria Geral da União.
O Sistema de Controle Interno da administração pública foi instituído pela Lei n.º
4.320/64, artigo 76, que previu os três tipos de controle, o prévio, o concomitante e o
subsequente.
O Decreta lei n.º 200/67 também previu a existência de um Órgão Central de
planejamento, coordenação e controle financeiro, destinado a viabilizar a supervisão
ministerial.
Porém, a Constituição de 1967, menciona explicitamente em seus artig os 71 2 72 o
controle interno, entretanto, restrito ao Poder Executivo.
Conforme já foi visto, a CF de 1988 tratou no artigo 74 do sistema de Controle Interno
no âmbito dos três poderes (Legislativo, Judiciário e Executivo).
A LRF também trouxe o controle interno no seu texto, em seus artigo 54,que estabelece
que os Relatórios de Gestão Fiscal, quadrimestrais, serão assinados pelos titulares dos
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Poderes e órgãos mencionados no seu artigo 20 (Tribunal de Contas, Ministério público e
Tribunais Superiores) e também pelas autoridades pela administração financeira e pelo
controle interno.
Já o artigo 59 da LRF, atribui ao Poder Legislativo, a fiscalização do cumprimento das
normas de gestão fiscal, com o auxilio dos Tribunais de Contas, do sistema de controle interno
de cada poder e do Ministério Público, com destaque para o seguinte:
I – atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
II – limites e condições para realização de operações de crédito e inscrições em Restos a
pagar;
III – medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite;
IV – providências tomadas para recondução dos montantes sãs dívidas consolidada w
mobiliária aos respectivos limites;
V – destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as
restrições constitucionais e as da própria LRF; e
VI – cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.
Primeiramente, quero relembrar que o artigo 70 da CF/88 menciona o sistema de
controle interno de cada poder, porém no Legislativo não há uma unidade central, existindo
uma Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados, subordinada a mesa Diretora e
outra no Senado Federal, também subordinada a Mesa Diretora.
No Judiciário, também não existe um órgão central, no STF existe a Secretaria de
Controle Interno, ligado a Presidência, de igual modo no STJ, STM, TSE e TST, inexistindo
normas ou articulação d e procedimentos entre as casas.
Já o Ministério Público conta com Auditoria Interna subordinada ao Procurador Geral
da República.
Por fim, em 1993 foi instituída o Conselho de Dirigentes do Controle Interno – DICON,
com membros do Controle Interno do Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público,
cujo objetivo é promover a integração dos órgão que o compõem, mediante a padronização de
procedimentos, racionalização e atualização de normas , entre outras.
É importante saber que o Decreto n.º 3.591/2000 admite a contratação de empresa de
auditoria externa pela administração pública indireta, desde que comprovada junto ao
Ministério supervisor e ao órgão de controle interno do poder executivo federal, a
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impossibilidade de execução de auditorias diretamente pela SFC ou órgãos setoriais do
sistema de controle interno.
2.2
CONTROLE EXTERNO
As disposições que tratam de controle externo estão contidas no Titulo IV – Da
Organização dos Poderes, no Capítulo I – Do Poder Legislativo e na Seção IX – Da fiscalização
Contábil Financeira e Orçamentária, da Constituição Federal, sua previsão constitucional
encontra-se entre os arts. 70 a 75.
Conforme expõe Luiz Henrique Lima (Controle Externo, pg. 8), para Meirelles,
“controle externo é o que se realiza por órgão estranho à Administração responsável pelo ato
controlado e visa a comprovar a probidade da Administração e a regularidade da guarda e do
emprego dos bens, valores e dinheiros públicos, bem como a fiel execução do orçamento.”
Segundo Luiz Henrique Lima (Controle Externo, pag.10), “A doutrina costuma identificar
dois sistemas principais de controle externo,embora cada nação apresente suas peculiaridades,
resultantes de sua história, tradições, características políticas, administrativas, étnicas e
religiosas. São os sistemas de Cortes de Contas e Auditorias Gerais.
Explica ainda Luiz Henrique Lima, Malgrado as especificações que as diferenciam, muitos
aspectos são comuns a ambos os casos:
I – tanto os Tribunais de Contas como as Auditorias Gerais são órgãos integrados ao
aparelho do Estado, em geral com previsão constitucional;
II – São órgãos com elevado grau de independência , mesmo nas hipóteses em que há
vínculo com o Legislativo;
III - Possuem função precípua do exercício do controle externo; e
IV – usualmente o conteúdo de suas decisões não se encontra sujeito a revisão por outro
órgão ou estância.
O Sistema de Auditoria ou Controladoria Geral, , caracteriza-se por ser um controle
essencialmente opinativo ou consultivo, sem dispor de poderes jurisdicionais e coercitivos.
Suas manifestações são por meio de pareceres ou recomendações e são de forma monocrática
ou singular, emitidas pelo Auditor Geral ou Controlador Geral.
O Sistema de Tribunal de Contas apresenta duas características marcantes, o caráter
colegiado de suas decisões e o poder coercitivo de impor sanções, pecuniárias ou não. Por ter
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forma jurisdicional, o controle externo exercido por meio de Tribunais de Contas acabam
adotando uma maior ênfase no processo, sendo mais formais e legalistas a sua atuação.
As principais diferenças entre Sistema de Auditoria Geral e Tribunal de Contas, podem
ser observadas no quadro que segue:
Auditoria ou Controladoria Geral
Tribunal de Contas
Decisões monocráticas
Decisões colegiadas
Recomendações sem caráter coercitivo
Poder sancionatório
Mandatos de titulares
Mandatos ou Vitaliciedade dos Membros
Funções fiscalizadoras
Funções fiscalizadora e jurisdicional
Fonte: Controle Externo,Luiz Henrique Lima, Editora Campus, pagina 13.
O controle externo no Brasil se dá através Tribunal de Contas da União, os Tribunais de
Contas dos Estados, o Tribunal de Contas do Distrito Federal e os Tribunais de Contas dos
Municípios.
Alguns Estados têm-se apenas o tribunal de contas do estado, que é responsável pela
análise das contas estaduais e municipais; em outros, existem o tribunal de contas do estado e
o tribunal de contas dos municípios, no caso apenas quatro estados apresentam-se assim,
Bahia, Ceará, Goiás e Pará.
Tem-se, ainda, o caso do Rio de janeiro e de São Paulo, onde existem o tribunal de contas
do estado e o tribunal de contas do município, onde os respectivos tribunais analisam as
contas apenas das capitais estaduais.
O Controle Externo é função do Poder Legislativo, sendo competência do Congresso
Nacional no âmbito Federal, pelas Assembleias Legislativas nos estados e Câmara Legislativa
no DF, auxiliado pelos Tribunais de Contas da União e seus respectivos tribunais nos estados.
Importante: é um controle de natureza política no Brasil, mas sujeito à prévia
apreciação técnico administrativa do Tribunal de Contas.
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2.3
CONTROLE ADMINISTRATIVO
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, controle administrativo é o “poder de fiscalização
que a própria administração pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação,
sob os aspectos da legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação”.
O controle administrativo deriva do poder de autotutela da Administração, con forme
expressa a Súmula STF 473, no qual administração pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornem ilegais, não gerando direitos, ou revogá -los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Devemos lembrar, que controles administrativo é inerente a todas as Entidades, seja
ela pública ou privada, constituindo no caso da administração pública objeto de controle
exercido tanto pelos órgãos de controle interno como pelo de controle externo. Temo s por
exemplo: a segregação de funções, autorização e aprovação das transações, etc...
2.4
CONTROLE JUDICIAL
O controle judicial é o exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos
administrativos do Poder Executivo, Legislativo e do próprio Judiciário – quando este realiza
atividade administrativa.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, graças a adoção do sistema da jurisdição una,
fundamentado no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, no direito brasileiro, o Poder
Judiciário deverá apreciar qualquer lesão ou ameaça a direito, mesmo que o autor da lesão
seja o poder público.
Via de regra, é o exercido posteriormente, tendo por finalidade a verificação da
legalidade do ato, se este está em conformidade com a norma que o rege, també m não é
exercido de oficio, sempre deverá ser provocado.
Os atos administrativos podem ser anulados mediante o exercício do controle judicial,
mas nunca revogados, sendo que a anulação ocorrerá nos casos em que a ilegalidade for
constatada, podendo a anulação ser feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário,
e terá efeitos retroativos, desfazendo as relações resultantes do ato.
Existem diversos meios de controle dos atos da Administração pelo judiciário, estes
estão expostos a seguir.
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Habeas corpus - tem como objetivo proteger o direito de locomoção - “sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”, previsto no art. 5º, inciso LXXVII, poderá ser
impetrado por qualquer pessoa (não necessita de advogado) , é gratuito, conforme disposto
no artigo 5º, inciso LXXVII.
Habeas data - será concedido para assegurar à pessoa física ou jurídica o
conhecimento de informações contidas em registros concernentes ao postulante e constantes
de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, ou para retificação de dados
pessoais.
Mandado de segurança individual - O mandado de segurança
é o meio
constitucional que será concedido sempre para proteger um direito líquido e certo, que não
seja amparado por habeas corpus e habeas data, lesado ou ameaçado de lesão por ato de
autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Mandado de segurança coletivo – consta do artigo 5º, inciso LXX, da CF/88, que
determina:
“LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano,
em defesa dos interesses de seus membros ou associados;”
Ação popular - prevista no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal: “LXXIII qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao
patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao
meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má -fé,
isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”;
2.5
CONTROLE SOCIAL
Controle Social é o exercido pela sociedade desde o processo de elaboração das
políticas públicas, até o acompanhamento e monitoramento da execução.
Com a CF de 88 multiplicaram-se os instrumentos de controle social nos normativos
legais, entre os quais destacamos os seguintes:
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CF/88, art. 75, § 2 - Denunciar irregularidade aos órgãos de controle externo;
CF/88, art. 5º, LXXIII - Propor ação popular que vise anular ato lesivo ao
patrimônio público e a moralidade na administração.
CF/88, art. 31, §3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias,
anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual
poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei; ampliada pelo artigo 49 da
LRF: para alcançar todas as esferas de governo, para vigorar durante todo o exercício;
para que as contas estejam disponíveis no respectivo Poder legislativo e no órgão
técnico responsável pela sua elaboração; e para consulta e apreciação pelos cidadãos e
instituições da sociedade.
Por fim, com o advento da Lei de Acesso a Informação – LAI (12.527/2011), ampliouse consideravelmente as possibilidades de controle social, fixando procedimentos para
garantir o acesso dos cidadãos a informações, previsto no inciso XXXIII, do artigo 5º da CF, do
§ 3º do art. 37 da CF, e no § 2º do art. 216 da CF, incluindo os resultados das auditorias,
fiscalizações, prestações de contas, realizadas pelo controle interno e externo.
Observe que os Tribunais de Contas estão sujeitos a LAI e devem disponibilizar suas
informações, no âmbito do TCU a Resolução 249/2012 disciplina a aplicação da LAI em sua
gestão.
Luiz Henrique Lima (Controle Externo, pag. 7, 5ª edição) apresenta um quadro resumo
de controle, que considero bastante interessante e irei reproduzi-lo:
Executivo
Legislativo
Controle Sobre os atos da própria
Controle sobre atos e agentes dos Controle
administração
poderes estatais
Judiciário
atos
sobre
ilegais
qualquer
de
dos
Poderes
Controles
Internos
da
Controle Externo da Administração
Administração
Controle
Jurisdicional
Controle Interno
Controle
Controle
administrativo
interno
político
Controle técnico
Habeas corpus
Habeas data
gerencial
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Objeto
Objeto
Atos de Gestão da Unidade
Decisões
Mandado
de
Atos de Gestão dos injunção
políticas do recursos públicos
Mandado
Poder
Segurança
Executivo
Ação Popular
de
Outros
Quem Exerce?
A
própria
Entidade
Controladorias
Legislativo
Auditorias Gerais
Sistemas
Tribunais e Juízes
Comissões
de
orçamentárias e de
Controle Interno
2.3
Corte de Contas
fiscalização
QUESTÕES COMENTADAS SOBRE O ASSUNTO
1) CESGRANRIO 2012 – LIQUIGAS - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto
à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial em órgãos e entidades
da Administração Pública Federal, e demonstrar a aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado são finalidades do(a):
a) Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
b) Sistema de Controle Externo do Poder Público
c) Secretaria de Finanças Públicas
d) Procuradoria Geral da União
e) Casa Civil
Correto letra b, conforme o Art. 74. Da CF/1988: “Os Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...); II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
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gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração
federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
2)
FUNCAB MPE-RO/2012 - São finalidades do sistema de controle interno dos três
Poderes:
a) julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores
públicos da administração direta e indireta.
b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da ges tão
da administração direta e indireta.
c) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Poder Executivo e emitir parecer.
d) assinar prazo para que o órgão ou a entidade adote as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
e) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas,
as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional
ao dano causado ao erário
Resposta certa letra B – Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma
integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...); II - comprovar a legalidade e
avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado;
3) CESPE - 2010 - MPU - Analista – Contabilidade Compete à Secretaria Federal de Controle
Interno do Ministério da Fazenda, além de avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no
PPA e na LDO, promover a integração do SCI com outros sistemas da administração pública
federal.
Afirmativa errada, a SFCI já foi uma Secretaria do Ministério da Fazenda, hoje é parte
integrante da Controladoria Geral da União.
4) Prova: CESPE - 2010 - DPU – Contador - O Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal (SCIPEF)
a) é integrado pela Secretaria Federal de Controle Interno, como órgão central, e pelos órgãos
setoriais, que são aqueles de controle interno que integram a estrutura do Ministério da
Educação, do Ministério da Fazenda, da Advocacia-Geral da União e da Casa Civil.
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b) tem por finalidade comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da
administração pública federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado.
c) compreende as atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e de avaliação
da gestão dos administradores públicos federais, utilizando como instrumentos a auditoria, o
processo judicial e a fiscalização.
d) visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais,
por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial,
podendo substituir, quando requisitado, o controle externo no exercício de sua missão
institucional.
e) tem por finalidade consolidar os balanços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios, com vistas à elaboração do balanço do setor público nacional.
Comentários aos itens:
Item a – errado, o Sistema de Controle Interno é composto pela CGU; As Ciset´s Defesa, Casa
Civil, Ministério das Relações Exterior, AGU, são setoriais dos comandos militares.
Item b – correto – artigo 74 da CF/88
Item c – errado – processo judicial é o termo errrado.
Item d – errado – não existe a figura da “podendo substituir, quando requisitado, o controle
externo no exercício de sua missão institucional.”
Item e – errado – esse não vou comentar, me recuso....ahhhhhhhhhhhhh
5) VUNESP - 2014 - TJ-SP – Juiz - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo funciona
como órgão auxiliar:
a) da Câmara Municipal da Capital do Estado de São Paulo, ou seja, do Poder Legislativo do
Município da Capital.
b) do Governo do Estado de São Paulo, ou seja, do Poder Executivo.
c) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, ou seja, do Poder Legislativo estadual.
d) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ou seja, do Poder Judiciário.
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<Professor>
Resposta certa letra c - O Controle Externo é função do Poder Legislativo, sendo competência
do Congresso Nacional no âmbito Federal, pelas Assembleias Legislativas nos estados e
Câmara Legislativa no DF, auxiliado pelos Tribunais de Contas da União e seus respectivos
tribunais nos estados.
6) CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor - Com relação
aos controles interno e externo, julgue o item a seguir.
O controle interno poderá ser realizado previamente, concomitante e subsequentemente aos
atos administrativos, a fim de evitar o desperdício dos recursos e o uso indevido de recursos e
bens públicos.
Correta - O controle de acordo com o momento em que é realizado, se dar de 3 formas: a
priori, concomitantemente e a posteriori.
7) FEPESE – TCE/SC – 2006 – Analise a alternativa que contem a resposta correta.
É o controle que se perfaz após a conclusão do ato controlado, visando sanar eventuais
defeitos, declarar a sua nulidade, quando viciado, ou reconhecer a eficácia, o ato de
homologação das licitações e concursos públicos.
a) controle concomitante.
b) controle paralelo
c) controle posterior
d) controle prévio
e) controle intempestivo
Resposta correta: letra c - O controle a posteriori ou subsequente é exercido para proceder
avaliações periódicas possui conteúdo corretivo e, eventualmente sancionador, o controle
posterior ou a posteriori acontece depois do ato praticado, com o objetivo de fazer uma
avaliação da legalidade, legitimidade e economicidade do ato.
8) FCC – TCE/MA – Analista – 2005 – No cenário internacional, o Estado democrático
contemporâneo caracteriza-se, dentre outros aspectos, por sua sujeição a mecanismos de
controle externo da gestão pública. Nesse sentido, a par da fiscalização exercida pelo Poder
Judiciário e pelo Ministério Público sobre a Administração Pública, prevalece , no Brasil,o
sistema de controle externo exercido através de:
a) Tribunais de Contas
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b) Tribunais de Contas e Controladorias
c) Controladorias
d) Controladorias e Defensorias Públicas
e) Tribunais de Contas e Defensorias Públicas.
Resposta: a – aqui vou fazer um adendo, cuidado com o termo Controladoria utilizado
aqui,pois a Controladoria no Brasil é controle interno. No mais: O controle externo no Brasil
se dá através Tribunal de Contas da União, os Tribunais de Contas dos Estados, o Tribunal de
Contas do Distrito Federal e os Tribunais de Contas dos Municípios.
09) ESAF – TCU/2006 – Na maioria dos países onde existe,o sistema de controle externo é
levado a termo pelos Tribunais de Contas (Cortes de Contas) ou pelas Auditorias Gerais.
Nesse contexto, considerando as principais distinções entre esses dois modelos de controle,
assinale a opção que indica a correta relação entre as colunas:
1) Tribunais de contas
2) Auditorias Gerais
() São órgãos colegiados
()Podem ter poderes jurisdicionais
() Podem estar integrados ao poder judiciário
() Proferem decisões monocráticas
a)1-2-1-2
b)1-1-1-2
c)1-1-2-2
d)2-1-2-1
e)2-2-2-1
Auditoria ou Controladoria Geral
Tribunal de Contas
Decisões monocráticas
Decisões colegiadas
Recomendações sem caráter coercitivo
Poder sancionatório
Mandatos de titulares
Mandatos
ou
Vitaliciedade
dos
Membros
Funções fiscalizadoras
Funções fiscalizadora e jurisdicional
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Normalmente os Tribunais de Contas ou Cortes de Contas estão vinculados ao parlamento,
porém em alguns países existem exceções, é o caso de Portugal que situa seu Tribunal de
Contas no Judiciário.
10) TCU/96 – AFCE – CESPE – Tendo em vista a disciplina legislativa e as lições da doutrina
jurídica acerca do controle dos atos administrativos, julgue os itens abaixo:
a) A Constituição Federal admite hipótese de controle popular das contas públicas,
determinando que as contas do município fiquem anuamente, durante sessenta dias, à
disposição de qualquer contribuinte.
Afirmativa Correta – Conforme visto, há previsão no art. 31, § 3º da CF/88 – “As contas dos
Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte,
para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei;” e
ampliada pelo artigo 49 da LRF: para alcançar todas as esferas de governo, para vigorar
durante todo o exercício; para que as contas estejam disponíveis no respectivo Poder
legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração; e para consulta e apreciação
pelos cidadãos e instituições da sociedade.
b) O Controle judiciário dos atos administrativos é exercido pelos órgão do Poder Judiciário e
pelo Tribunal de Contas da União.
Afirmativa Errada – o Tribunal de Contas não exerce controle judiciário, seu controle é
administrativo.
c) É inconcebível, lógica e juridicamente, a existência de controle administrativo de atos
administrativos, haja vista a idealização de um controle pressupor que ele seja exercido por
uma estrutura externa à fiscalizada.
Afirmativa Errada – Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, controle administrativo é o “poder
de fiscalização que a própria administração pública (em sentido amplo) exerce sobre sua
própria atuação, sob os aspectos da legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante
provocação”.
11) TCDF/2012 Procurador CESPE – O controle administrativo é um controle de legalidade
e mérito, exercido exclusivamente pelo Poder Executivo, sobre suas próprias condutas:
Afirmativa Errada – Observe: O controle administrativo deriva do poder de autotutela da
Administração, conforme expressa a Súmula STF 473, no qual a administração pode anular
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seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, não gerando direitos, ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
A questão fala de exclusividade do poder Executivo, porém, o controle administrativo é
inerente a administração em sentido amplo ( incluem todos os Poderes, administração direta
e indireta e esferas de governo).
12) INPI/2013 Analista CESPE
–
O controle administrativo, que consiste no
acompanhamento e fiscalização do ato administrativo por parte da própria estrutura
organizacional, configura-se como controle de natureza interna, privativo do Poder Executivo.
Afirmativa Errada – Temos controle administrativo, também, no âmbito do Poder Judiciário
e Legislativo, que consiste na atuação da própria administração nos aspectos da legalidade e
mérito, por iniciativa ou provação, pois os mesmos exercem função administrativa, veja bem,
isso é área meio, apoio a área fim, compras, contratos, pagamento de pessoal, aposentadoria.
13) TCDF/2012 – Procurador – CESPE – Constitui exteriorização do princípio da autotutela
a súmula do STF que enuncia que “Administração pode anular seus atos, quando eivados dos
vícios que o tornam ilegais, porque deles não se originam direitos: ou revoga -los, por motivo
de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os
casos, a apreciação judicial.
Afirmativa Correta – A questão é uma transcrição da Súmula 473 do STF, veja: ‘A
ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE
OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR
MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS,
E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
14) TCU/2004 ACE CESPE – Tendo em conta o momento no qual a atividade de controle se
realiza, o
controle
externo, analogamente
ao
que
ocorre
com o
controle
de
constitucionalidade, pode ser classificado em prévio (a priori) ou posterior (a posteriori).
Afirmativa Correta. O controle de acordo com o momento em que é realizado, se dar de 3
formas: a priori, concomitantemente e a posteriori.
15) TCE-ES/2012 ACE CESPE – Uma das funções precípuas do poder Judiciário é realizar o
controle de mérito dos atos administrativos do Poder Executivo que contribuem para o
melhor interesse da sociedade.
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Afirmativa Errada. O Controle Judiciário sobre a administração pública não é realizado sobre
o mérito do ato, restringi-se ao controle da legalidade, o Judiciário quando avalia da
administração pública faz no controle da legalidade .
16) TCE-TO/2008 ACE CESPE – Um sistema de controle externo se diferencia de um sistema
de controle interno na administração pública, pois:
a) o primeiro se situa em uma instância fora do âmbito do respectivo Poder.
b) correspondem, respectivamente, à auditoria externa e à interna.
c) o primeiro tem função coercitiva e o segundo, orientadora.
d) o primeiro tem caráter punitivo, e o segundo é consultivo.
e) o funcionamento do primeiro deriva de um processo autorizativo e o segundo institucional.
Resposta correta A – quanto ao posicionamento do órgão controlador temos o controle
interno e externo. O Externo exercido por órgão que não integra a mesma estrutura e o
interno é exercido por órgão que integra a estrutura do controlado. No caso do Brasil temos
no âmbito Federal, por exemplo, o TCU como órgão de Controle Externo e a Controladoria
Geral da União como órgão de Controle Interno do Executivo Federal.
17) TCDF/2012 ACE CESPE – Caso não seja empregado o mínimo de recursos destinados a
saúde e educação no DF, poderá ocorrer o controle judicial de oficio com vistas a garantir –
mediante medida cautelar – a ocorrência dos atos administrativos necessários para o
direcionamento dessa parcela do orçamento.
Afirmativa Errada – Fato: o controle judiciário deve ser provocado, por isso não existe
controle judicial de oficio, então não há de se falar que o judiciário agiu de ofício
determinando isso ou aquilo a um outro poder.
18) TCE-BA\2013 Analista de Controle Externo FGV - O parecer prévio circunstanciado do
Tribunal de Contas sobre a prestação de contas de uma Prefeitura é o resultado do controle
do tipo .
a) Interno.
b) Preventivo.
c) Concomitante.
d) Subsequente.
e) Independente.
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Resposta d – Vamos lembrar que o Controle pode ser realizado
de forma preventivo,
concomitante e e subsequente. Interno é o tipo de controle, assim como existem o controle
externo, judicial, popular etc....não existe o controle independente....o fato de o parecer ser
prévio não significa que é do tipo preventivo, ele é prévio em relação ao julgamento que será
Legislativo, mas está sendo subsequente em relação a contas apresentad as, ou seja, após a
execução..
19) TCM-RJ\2088 Auditor FGV - Nos termos da Constituição Federal, a titularidade da
função de Controle Externo de um município é do(a):
a) Tribunal de Contas de sua jurisdição.
b) Tribunal de Contas da União.
c) Câmara de Vereadores.
d) Congresso Nacional.
e) Assembléia Legislativa.
Resposta c - O artigo 33 da CF/88 prevê a fiscalização do município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo e pelos Sistemas de controle interno do
Poder Executivo Municipal.
3
LISTA DE QUESTÕES UTILIZADAS
1) CESGRANRIO 2012 – LIQUIGAS - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto
à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial em órgãos e entidades
da Administração Pública Federal, e demonstrar a aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado são finalidades do(a):
a) Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
b) Sistema de Controle Externo do Poder Público
c) Secretaria de Finanças Públicas
d) Procuradoria Geral da União
e) Casa Civil
2)
FUNCAB MPE-RO/2012 - São finalidades do sistema de controle interno dos três
Poderes:
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a) julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores
públicos da administração direta e indireta.
b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da ges tão
da administração direta e indireta.
c) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Poder Executivo e emitir parecer.
d) assinar prazo para que o órgão ou a entidade adote as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
e) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas,
as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional
ao dano causado ao erário
3) CESPE - 2010 - MPU - Analista – Contabilidade Compete à Secretaria Federal de Controle
Interno do Ministério da Fazenda, além de avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no
PPA e na LDO, promover a integração do SCI com outros sistemas da administração pública
federal.
4) DPU \2010 Contador CESPE - O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
(SCIPEF)
a) é integrado pela Secretaria Federal de Controle Interno, como órgão central, e pelos órgãos
setoriais, que são aqueles de controle interno que integram a estrutura do Ministério da
Educação, do Ministério da Fazenda, da Advocacia-Geral da União e da Casa Civil.
b) tem por finalidade comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da
administração pública federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado.
c) compreende as atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e de avaliação
da gestão dos administradores públicos federais, utilizando como instrumentos a auditoria, o
processo judicial e a fiscalização.
d) visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais,
por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial,
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podendo substituir, quando requisitado, o controle externo no exercício de sua missão
institucional.
e) tem por finalidade consolidar os balanços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios, com vistas à elaboração do balanço do setor público nacional.
Comentários aos itens:
5) VUNESP - 2014 - TJ-SP – Juiz - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo funciona
como órgão auxiliar:
a) da Câmara Municipal da Capital do Estado de São Paulo, ou seja, do Poder Legislativo do
Município da Capital.
b) do Governo do Estado de São Paulo, ou seja, do Poder Executivo.
c) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, ou seja, do Poder Legislativo estadual.
d) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ou seja, do Poder Judiciário.
6) CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor - Com relação
aos controles interno e externo, julgue o item a seguir.
O controle interno poderá ser realizado previamente, concomitante e subsequentemente aos
atos administrativos, a fim de evitar o desperdício dos recursos e o uso indevido de recursos e
bens públicos.
7) FEPESE – TCE/SC – 2006 – Analise a alternativa que contem a resposta correta.
É o controle que se perfaz após a conclusão do ato controlado, visando sanar eventuais
defeitos, declarar a sua nulidade, quando viciado, ou reconhecer a eficácia, o ato de
homologação das licitações e concursos públicos.
a) controle concomitante.
b) controle paralelo
c) controle posterior
d) controle prévio
e) controle intempestivo
8) FCC – TCE/MA – Analista – 2005 – No cenário internacional, o Estado democrático
contemporâneo caracteriza-se, dentre outros aspectos, por sua sujeição a mecanismos de
controle externo da gestão pública. Nesse sentido, a par da fiscalização exercida pelo Poder
Judiciário e pelo Ministério Público sobre a Administração Pública, prevalece , no Brasil,o
sistema de controle externo exercido através de:
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a) Tribunais de Contas
b) Tribunais de Contas e Controladorias
c) Controladorias
d) Controladorias e Defensorias Públicas
e) Tribunais de Contas e Defensorias Públicas.
09) ESAF – TCU/2006 – Na maioria dos países onde existe,o sistema de controle externo é
levado a termo pelos Tribunais de Contas (Cortes de Contas) ou pelas Auditorias Gerais.
Nesse contexto, considerando as principais distinções entre esses dois modelos de controle,
assinale a opção que indica a correta relação entre as colunas:
1) Tribunais de contas
2) Auditorias Gerais
() São órgãos colegiados
()Podem ter poderes jurisdicionais
() Podem estar integrados ao poder judiciário
() Proferem decisões monocráticas
a)1-2-1-2
b)1-1-1-2
c)1-1-2-2
d)2-1-2-1
e)2-2-2-1
10) TCU/96 – AFCE – CESPE – Tendo em vista a disciplina legislativa e as lições da doutrina
jurídica acerca do controle dos atos administrativos, julgue os itens abaixo:
a) A Constituição Federal admite hipótese de controle popular das contas públicas,
determinando que as contas do município fiquem anuamente, durante sessenta dias, à
disposição de qualquer contribuinte.
b) O Controle judiciário dos atos administrativos é exercido pelos órgão do Poder Judiciário e
pelo Tribunal de Contas da União.
c) É inconcebível, lógica e juridicamente, a existência de controle administrativo de atos
administrativos, haja vista a idealização de um controle pressupor que ele seja exercido por
uma estrutura externa à fiscalizada.
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11) TCDF/2012 Procurador CESPE – O controle administrativo é um controle de legalidade
e mérito, exercido exclusivamente pelo Poder Executivo, sobre suas próprias condutas:
12) INPI/2013 Analista CESPE
–
O controle administrativo, que consiste no
acompanhamento e fiscalização do ato administrativo por parte da própria estrutura
organizacional, configura-se como controle de natureza interna, privativo do Poder Executivo.
13) TCDF/2012 – Procurador – CESPE – Constitui exteriorização do princípio da autotutela
a súmula do STF que enuncia que “Administração pode anular seus atos, quando eivados dos
vícios que o tornam ilegais, porque deles não se originam direitos: ou revoga -los, por motivo
de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os
casos, a apreciação judicial.
14) TCU/2004 ACE CESPE – Tendo em conta o momento no qual a atividade de controle se
realiza, o
controle
externo, analogamente
ao
que
ocorre
com o
controle
de
constitucionalidade, pode ser classificado em prévio (a priori) ou posterior (a posteriori).
15) TCE-ES/2012 ACE CESPE – Uma das funções precípuas do poder Judiciário é realizar o
controle de mérito dos atos administrativos do Poder Executivo que contribuem para o
melhor interesse da sociedade.
16) TCE-TO/2008 ACE CESPE – Um sistema de controle externo se diferencia de um sistema
de controle interno na administração pública, pois:
a) o primeiro se situa em uma instância fora do âmbito do respectivo Poder.
b) correspondem, respectivamente, à auditoria externa e à interna.
c) o primeiro tem função coercitiva e o segundo, orientadora.
d) o primeiro tem caráter punitivo, e o segundo é consultivo.
e) o funcionamento do primeiro deriva de um processo autorizativo e o segundo institucional.
17) TCDF/2012 ACE CESPE – Caso não seja empregado o mínimo de recursos destinados a
saúde e educação no DF, poderá ocorrer o controle judicial de oficio com vistas a garantir –
mediante medida cautelar – a ocorrência dos atos administrativos necessários para o
direcionamento dessa parcela do orçamento.
18) TCE-BA\2013 Analista de Controle Externo FGV - O parecer prévio circunstanciado do
Tribunal de Contas sobre a prestação de contas de uma Prefeitura é o resultado do controle
do tipo .
a) Interno.
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b) Preventivo.
c) Concomitante.
d) Subsequente.
e) Independente.
19) TCM-RJ\2088 Auditor FGV - Nos termos da Constituição Federal, a titularidade da
função de Controle Externo de um município é do(a):
a) Tribunal de Contas de sua jurisdição.
b) Tribunal de Contas da União.
c) Câmara de Vereadores.
d) Congresso Nacional.
e) Assembléia Legislativa.
Gabarito:
1
b
7
c
13
C
2
b
8
a
14
C
3
Err
9
b
15
E
4
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10
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16
a
5
c
11
E
17
E
6
C
12
E
18
d
19
c
BIBLIOG RAF IA
Constituição Federal de 1988.
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo – 11ª Ed. Rio de
Janeiro: Impetus, 2006.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 17ª Ed. São Paulo:
Malheiros, 1990.
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LIMA, Luiz Henrique.Controle Externo, 5ª Edição Ed. Campus
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