ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação de Jurisprudência e Publicações ..................... Coordenação de Recursos Constitucionais ........................... Coordenação Judiciária Cível ................................................. Coordenação Judiciária Criminal ............................................ Presidência ............................................................................. Secretaria ................................................................................ Corregedoria Geral de Justiça ............................................ Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Cível e Comércio Terceira Vara ............................................................ Sétima Vara ............................................................. Oitava Vara .............................................................. Criminal Terceira Vara ............................................................ Décima Vara ............................................................ Família Segunda Vara .......................................................... Fazenda e Saúde Públicas Segunda Vara .......................................................... Quinta Vara .............................................................. Infância e Juventude Segunda Vara .......................................................... Comarcas do Interior Balsas ............................................................................ Barra do Corda .............................................................. Carutapera e Dom Pedro .............................................. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ............ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL .......................................... TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ............................................ MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ............................................ 01 07 08 36 41 42 60 111 112 116 118 118 118 120 124 124 124 125 127 128 149 152 157 TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS Sessão do dia 21 de julho de 2004. Habeas Corpus n.º 1959/2004 – São Bento Paciente: Manoel Domingos Pacheco Advogados: Welger Freire dos Santos e outros Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de São Bento Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Acórdão n.º 50.417/2004 E M E N T A: Habeas Corpus. Prisão preventiva com base em indícios insuficientes da autoria do crime. Entendendo o Des. originério que os indícios não são suficientes para a decretação da prisão cautelar e constatando as presenças dos pressupostos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora” concede a liminar pleiteada cuja decisão deve ser mantida. Ordem concedida. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n.º 1959/ 2004, acordam os Senhores Desembargadores que compõem a Câmara Especial de Férias, à unanimidade, e de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conceder a ordem impetrada, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões da Câmara Especial de Férias, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 21 de julho de 2004. Des. Milson de sousa Coutinho - Presidente, c/voto Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: José Stélio Nines Muniz. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.ª Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 09 DE AGOSTO DE 2004. APELAÇÃO CÍVEL N° 6.979/2003 APELANTE:TELEMAR NORTE LESTE S.A ADVOGADOS:DRS. MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, E OUTROS APELADO:JOSÉ RODRIGUES DA SILVA FILHO ADVOGADOS:DRS. DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA E OUTROS RELATOR:DES.JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR:DES.RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ACÓRDÃO N°: 50.549/2004. EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO. I – Assiste ao consumidor o direito de reclamar em juízo a indenização por danos decorrentes da prestação deficiente do serviço público de telefonia, tendo como causa freqüentes interrupções na comunicação. II – Cabe à concessionária de serviço público tomar as medidas necessárias para assegurar ao consumidor a prestação adequada e contínua dos seus serviços, evitando que fatores externos, reiterados e previsíveis, interrompam o seu regular fornecimento. III - A fixação do quantum em indenização por danos morais deve ater-se a critérios razoáveis, pois se presta à reparação do prejuízo sofrido, não servindo de fonte de enriquecimento da outra parte. IV – Apelo provido parcialmente. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 6.979/ 2003, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria e em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento parcial à presente apelação. São Luís, 09 de agosto de 2004. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Suvamy Vivekananda Meireles. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 16 de agosto de 2004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6173/2004 - Montes Altos AGRAVANTE: HUMBERTO ROCHA FERRAZ Advogado: Dr. José de Ribamar Mendonça Rabêlo AGRAVADO: RAIMUNDINHO GOMES LEÃO 2 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Advogado: Dr. Raimundo Gomes Barros Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº 50.708/2004 E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA DE RESERVA INDÍGENA. BEM DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REFORMA DA DECISÃO. PREJUDICIALIDADE. I – Pertencem aos silvícolas as áreas de terras que se encontraram dentro de Reserva Indígena. II - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, são consideradas bens da União, sendo, portanto, competente para apreciar a demanda a Justiça Federal, a teor do art. 109, inc. I da CF. III - Exercido o juízo de retratação pelo magistrado prolator da decisão agravada, resta prejudicada a apreciação do recurso que a impugnava. IV – Agravo de instrumento prejudicado. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 6.173/2004, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público Estadual, modificado em banca, julgaram prejudicado o agravo. São Luís, 16 de agosto de 2004. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Antônio Oliveira Bents. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 26 de agosto de 2004. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NSº 17500/2004 1º EMBARGANTE: HILTON MENDONÇA C. FILHO Advogado: Dr. Hilton Mendonça C. Filho 2º EMBARGANTE: BANCO BANDEIRANTES S/A Advogados: Dr. Benedito Ribeiro da Silva e outros 1ºEMBARGADO: BANCO BANDEIRANTES S/A Advogado: Dr. Benedito Ribeiro da Silva e outros 2ºEMBARGADO: HILTON MENDONÇA C. FILHO Advogados: Dr. Hilton Mendonça C. Filho Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº 50.963/2004. E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMINAÇÃO EM MULTA DIÁRIA. OMISSÃO. EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. I- Considera-se legitimado para propor a ação aquele que for o possível titular do direito pretendido. Preliminar rejeitada. I – Viáveis os embargos declaratórios para suprir omissão no acórdão atacado quanto ao pedido de condenação em litigância de má-fé e cominação de multa diária para cumprimento da decisão judicial. II – 1º embargos de declaração acolhidos. 2º embargos parcialmente acolhidos. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os Embargos de Declaração nº 17500/ 2004 e nº 19877/2004, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em acolher os 1º declaratórios e em acolher parcialmente os segundos embargos. São Luís, 26 de agosto de 2004. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator D.O. PODER JUDICIÁRIO Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE SETEMBRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 26 de agosto de 2004. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 19877/2004 1º EMBARGANTE: HILTON MENDONÇA C. FILHO Advogado: Dr. Hilton Mendonça C. Filho 2º EMBARGANTE: BANCO BANDEIRANTES S/A Advogados: Dr. Benedito Ribeiro da Silva e outros 1ºEMBARGADO: BANCO BANDEIRANTES S/A Advogado: Dr. Benedito Ribeiro da Silva e outros 2ºEMBARGADO: HILTON MENDONÇA C. FILHO Advogados: Dr. Hilton Mendonça C. Filho Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº 50.964/2004. E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMINAÇÃO EM MULTA DIÁRIA. OMISSÃO. EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. I- Considera-se legitimado para propor a ação aquele que for o possível titular do direito pretendido. Preliminar rejeitada. I – Viáveis os embargos declaratórios para suprir omissão no acórdão atacado quanto ao pedido de condenação em litigância de má-fé e cominação de multa diária para cumprimento da decisão judicial. II – 1º embargos de declaração acolhidos. 2º embargos parcialmente acolhidos. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os Embargos de Declaração nº 17500/ 2004 e nº 19877/2004, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em acolher os 1º declaratórios e em acolher parcialmente os segundos embargos. São Luís, 26 de agosto de 2004. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE SETEMBRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 26 DE AGOSTO DE 2004. APELAÇÃO CÍVEL Nº 14026/2003 APELANTE:VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP ADVOGADOS: DRS. MARCOS DE QUEIROZ SOARES, IURI BRAGA MONTEIRO E OUTROS APELADO:CARLOS ALVÁRO MARTINS BRAGA ADVOGADO: DR. PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA E OUTRO RELATOR:DES. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR:DES. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ACÓRDÃO Nº : 50.973/2004. EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. D.O. PODER JUDICIÁRIO I – Configura constrangimento, suscetível de indenização por dano moral, o extravio de bagagem ocasionado por conduta da companhia aérea, privando o transportado da utilização de seus pertences pessoais. II – A reparação por danos morais deve ser proporcional ao abalo psíquico sofrido e suficiente para lhe conferir o justo ressarcimento da lesão provocada. III – Apelação parcialmente provida. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 14.026/2003, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com parecer ministerial, em dar parcial provimento ao apelo. São Luís, 26 de agosto de 2004 Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 26 DE AGOSTO DE 2004. APELAÇÃO CÍVEL N° 1.473/2004 – SÃO LUÍS APELANTE: LOJAS AMERICANAS S/A ADVOGADOS: DR. KLEBER MOREIRA, THYENES OLIVEIRA CHAGAS E OUTROS APELADA: MARIA DO SOCRORRO COSTA GOMES ADVOGADO: DR. JOSÉ MARIA DINIZ RELATOR: DES. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: DES. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ACÓRDÃO Nº : 50.996/2004. EMENTA RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DENTRO DA LOJA. PISO ESCORREGADIO. CONDUTA OMISSIVA DO ESTABELECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. I - Na ação que tem por objeto a satisfação de danos morais, impõe-se ao órgão julgador proferir decisão líquida, fixando o quantum a ser pago ao ofendido, evitando quantia irrisória que faça perder a finalidade da compensação pelas dores sofridas, bem como valor excessivo que converta essas dores em instrumento de captação de vantagem, levando em consideração a extensão do dano, o grau de dolo ou culpa do ofensor, a condição pessoal da vítima, a capacidade econômica do ofensor e o sentido pedagógico da compensação. II - Recurso conhecido e parcialmente provido. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1.473/ 2004, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento parcial ao apelo. São Luís, 26 de agosto de 2004. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 3 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 30 DE AGOSTO DE 2004. APELAÇÃO CÍVEL Nº 7653/2004 – SÃO LUÍS APELANTE: CASTRO MELO & CIA LTDA. ADVOGADOS: DRS. JOSÉ RIBAMAR SERRAE WADYTEIXEIRADE JESUS APELADO: SANTOS E DIAS LTDA. ADVOGADOS: DRS. LIDINEI RODRIGUES DE MELO, LANA CRISTINA MARQUES CUTRIM DE MELO, PAULO HENRIQUE ALVES FREITAS RELATOR: DES. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: DES. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ACÓRDÃO N°: 51.046/2004. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SEDE DE CONTRA-RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE I – É conferido ao juiz faculdade de indeferir as provas que entender desnecessárias ou meramente protelatórias. II – Não deve ser conhecido o pedido de majoração do quantum indenizatório quando efeito em sede de contra-razões, porquanto deve ser objeto de apelação própria ou recurso adesivo. II – Apelo improvido. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 7653/ 2004, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em negar provimento ao apelo. São Luís, 30 de agosto de 2004. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Domingas de Jesus Fróz Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE SETEMBRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 30 de agosto de 2004 APELAÇÃO CÍVEL Nº26015/2001 – SÃO LUÍS 1ª APELANTE: MARIA JOSÉ TEIXEIRA BRINGEL Advogados: Drs. Luiz Henrique Falcão Teixeira e Tadeu de Jesus e Silva Carvalho 2°APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO Procuradores: Dr. Sérgio Ricardo de Oliveira Tavares e outros 1ºAPELADO: ESTADO DO MARANHÃO Procuradores: Dr. Sérgio Ricardo de Oliveira Tavares e outros 2ªAPELADAS: MARIA JOSÉ TEIXEIRA BRINGEL, MARIA RAIMUNDA LIMA, MARIA VILMA CARVALHO GONÇALVES, ANA LOURDES M. CONCEIÇÃO E RAIMUNDA AURORA VIEIRA PINTO Advogados: Drs. Luiz Henrique Falcão Teixeira e Tadeu de Jesus e Silva Carvalho Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ACÓRDÃO Nº 51.057/2004. E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. 15 DIAS. ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. VANTAGEM PREVISTA NO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO (LEI Nº 6.110/94). PROMOÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI. I - É causa de não-conhecimento do recurso, por ausência de regularidade formal, a interposição do apelo após o transcurso do prazo legal. II - A promoção horizontal, decorrente da implantação do plano de cargos e salários pelo empregador, não afronta a Constituição Federal de 1988, 4 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 vez que não há mudança de cargo, razão pela qual não se exige concurso público para a sua concessão. Preliminar de Inconstitucionalidade dos arts. 35 e 40 da lei n.º 6.844/86 rejeitada. III - 1º apelo não conhecido e 2º apelo improvido. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 26.015/ 2001, em figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em não conhecerem do primeiro apelo e conhecerem do segundo apelo negando-lhe provimento. São Luís, 30 de agosto de 2004. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Raymundo Liciano de Carvalho – Revisor e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Domingas de Jesus Fróz Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. SESSÃO DO DIA 17 DE AGOSTO DE 2004. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 027214-2003 – SÃO LUÍS. AGRAVANTE: PARTIDO PROGRESSISTA – COMISSÃO PROVISÓRIA ESTADUAL DO MARANHÃO. ADVOGADO: VINÍCIOS CESAR DE BERRÊDO MARTINS. AGRAVADOS: COMISSÃO PROVISÓRIA DO PARTIDO PROGRESSISTA DE PINDARÉ-MIRIM E MAGSON EDUARDO MARQUES MEDEIROS. ADVOGADO: LUIZ EDUARDO HOLANDA BRAÚNA. RELATOR : DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. ACÓRDÃO Nº: 50.747/2004. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE.PARTIDO POLITICO. SUBSTITUIÇÃO DE ÓRGÃO PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE. 1 – Inexiste qualquer ilegalidade na designação de nova Comissão Provisória para o município, vez que não se trata de intervenção ou dissolução de Diretório, mas de simples substituição de órgão provisório, por outro, para atender as conveniências do partido. 2 – Agravo provido. Maioria CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria de votos e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, manifestado em banca, deram provimento ao agravo, contra o voto do desembargador RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO que negou provimento ao agravo. São Luís, 17 de agosto de 2004. DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM - Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa e Raymundo Liciano de Carvalho. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Domingas de Jesus Froz Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE SETEMBRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 23 de agosto de 2004. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 20990/2003 – SÃO LUIS Agravante : BANCO DA AMAZÔNIA S/A D.O. PODER JUDICIÁRIO Adv.: Dr. Alberto Lurine Guimarães Agravado : WILSON DE BARROS BELO Adv.: Dr. José Marques de Carvalho Neto e outro Relator: Des. Augusto Galba Falcão Maranhão Acórdão nº 50.858/2004. E M E N T A: Agravo de Instrumento. Preliminar: tempestividade. Alegativa de não preenchimento deste requisito. Ausência de comprovação. Certidão de Intimação da decisão agravada atestando a tempestividade. Preliminar rejeitada. Mérito: denunciação à lide. Inadmissibilidade: 1- ausência de obrigação legal ou contratual; 2- direito genérico de regresso. Recurso improvido. Manutenção da decisão recorrida. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Ação Ordinária, em que figura como Agravante BANCO DA AMAZÔNIA S/A e como Agravado WILSON DE BARROS BELO. Pelo exposto, ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores presentes a esta sessão da Terceira Câmara Cível, a saber Cleonice Silva Freire e Cleones Carvalho Cunha, UNANIMEMENTE, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao agravo para manter a decisão agravada, nos termos do voto do Desembargador Relator. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO São Luís-MA, 23 de agosto de 2004. (data do julgamento) Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente e Relator Funcionou como Procurador de Justiça a Dra. REGINA MARIA DA COSTA LEITE. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE SETEMBRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CIVEL Sessão do dia 26 de agosto de 2.004 PROCESSO Nº 006593/2004 Espécie: APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO(s): MIGUEL SALES PEREIRA VERAS APELADO(A): IODETE MARIA CASIMIRO BARRETO, IVANILDES REGO, MARIA JOSÉ COSTA NETA, JOSELITA COELHO DE SOUSA, MARIA EMÍDIA RAMOS, MARCIA CRISTINY CAMPOS ROCHA ADVOGADO(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO ACÓRDÃO TJ-MA N.º 51.014/2004. EMENTA: Lei Estadual nº 6.110/94, dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público de 1º e 2º graus do Estado do Maranhão. A condenação do ente estadual em custas processuais, merece reparo a sentença “a quo”, uma vez que o art. 10, inciso I da Lei n. 6.584/96 isenta a União, Estados e Municípios de referidos pagamentos. C O N C L U S à O: Artigo 564 Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CIVEL, ACORDAM os Senhores desembargadores que compõem a TERCEIRA CÂMARA CIVEL do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTERIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, TÃO SOMENTE PARA RETIRAR DA CONDENAÇÃO AS CUSTAS IMPOSTAS AO ESTADO DO MARANHÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Presidência do Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, São Luís (Ma), 26 de agosto de 2.004 Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO - Presidente Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores : Desa. D.O. PODER JUDICIÁRIO CLEONICE SILVA FREIRE e Des. CLEONES CARVALHO CUNHA. Procuradora de Justiça: REGINA MARIA DA COSTA LEITE. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CIVEL Sessão do dia 26 de agosto de 2.004 PROCESSO Nº 008617/2004 Espécie: APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO(s): CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO APELADO: CLEIDE DELMA PEREIRA ALVES ANDRADE,ELIZETE FRAZÃO SANTOS,ISOLDA BORBA GUIMARÃES,MARCELINA CATARINA CABRAL PAVÃO,MARIA DA NATIVIDADE COSTA ADVOGADO(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA,GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO ACÓRDÃO TJ-MA N.º 51.015/2004 EMENTA: Lei Estadual nº 6.110/94, dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público de 1º e 2º graus do Estado do Maranhão. A condenação do ente estadual em custas processuais, merece reparo a sentença “a quo”, uma vez que o art. 10, inciso I da Lei n. 6.584/96 isenta a União, Estados e Municípios de referidos pagamentos. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CIVEL ACORDAM os Senhores desembargadores que compõem a TERCEIRA CÂMARA CIVEL do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTERIO PÚBLICO, DERAM PROVIIMENTO PARCIAL AO RECURSO, TÃO SOMENTE PARA RETIRAR DA CONDENAÇÃO AS CUSTAS IMPOSTAS AO ESTADO DO MARANHÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Presidência do Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, São Luís (Ma), 26 de agosto de 2.004 Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO - Presidente Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores : Desa. CLEONICE SILVA FREIRE e Des. CLEONES CARVALHO CUNHA. Procuradora de Justiça: REGINA MARIA DA COSTA LEITE. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 26 DE AGOSTO DE 2004. AGRAVO DE INSTRUMENTO: 009137/2004 AGRAVANTE: MARIA MOREIRA DE ABREU. ADVOGADO: PEDRO JARBAS DA SILVA AGRAVADO : JOÃO MARIA MEDEIROS ROCHA . ADVOGADO: ANA MARIA MEDEIROS FARIA. RELATORA: DES.ª CLEONICE SILVA FREIRE ACÓRDÃO N.º : 51.017/2004. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NECESSÁRIA A ANTECIPAÇÃO DO FEITO. INDAGAÇÕES APRESENTADAS PELA RECORRENTE. PERICULUM IN MORA INVERSO. AGRAVO PROVIDO. UNANIMIDADE. Pairando dúvidas sobre a verossimilhança dos fatos aduzidos pelo agravado na inicial da ação reivindicatória, em virtude dos questionamentos apresentados pela agravante, tais como a ilegalidade da compra e venda realizada, a qual põe sobre suspeita o próprio direito de propriedade do autor recor- QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 5 rido, faz-se necessário à cassação dos efeitos da tutela antecipada, vez que poderia trazer risco de lesão ao direito da parte contrária (periculum in mora inverso). Recurso provido. Unanimidade. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade de votos, deram provimento ao agravo para reformar a decisão nos termos do voto da Desembargadora relatora. São Luís (MA), 26 de agosto de 2004. Des. Augusto Galba Falcão Maranhão - Presidente c/ voto. Des.ª Cleonice Silva Freire - Relatora. Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Cleones Carvalho Cunha. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo Aguiar. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA ÓRGÃO: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. DATA DA SESSÃO:26 DE AGOSTO DE 2004. CLASSE : AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÚMERO : 007254 – 2004. ORIGEM : SÃO LUÍS. AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO. PROCURADORA :DRA. LUCIANA CARDODO MAIA. AGRAVADO:SRS. JOÃO FRANCISCO SERRÃO E OUTROS. ADVOGADO:DR. BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA. RELATORA:DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. ACÓRDÃO Nº: 51.020/2004. EMENTA PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO CONTEÚDO ECONÔMICO PRETENDIDO. APLICAÇÃO, APENAS, DO ARTIGO 258 DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO. UNÂNIME. Não se tratando de pedido, de plano estimável, o valor da causa, em princípio, não deverá corresponder a suposta importância perseguida, sobretudo, quando só se saberá o valor dessa, na eventual procedência do pedido, ou seja, quando da prolação da sentença CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, negaram provimento ao agravo, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Cleonice Silva Freire. São Luís, 26 de agosto de 2004. DES. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO - Presidente c/ voto. DES.ª CLEONICE SILVA FREIRE - Relatora. Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Cleones Carvalho Cunha. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dra. Iracy Martins Figueiredo Aguiar. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 26 de agosto de 2004. APELAÇÃO CÍVEL Nº 07412/2004 – SÃO LUIS Apelante: ROGÉRIO CHAVES SOUZA Adv.: Drs. Edgard Carvalho Sales Neto e outros Apelado: ANA MARIA MESQUITA SOUZA (Menor), ANA PAULA MESQUITA SOUZA (Menor) e SIMONE MESQUITA SOUZA 6 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Adv.: Drs. Raimunda Irlanda Cabral Santos e Marcelo Gonçalves Araújo Relator: Des. Augusto Galba Falcão Maranhão ACÓRDÃO Nº 51.026/2004. E M E N T A: Apelação Cível. Ação de Alimentos. Cerceamento de defesa e ausência de fundamentação. Inexistência. Assistência judiciária e multa. Previsão do art. 538, § único do CPC que não é incompatível com a Lei nº 1.060/50. Recurso conhecido e improvido. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, POR UNANIMEDADE DE VOTOS, e de acordo com o parecer do Ministério Público, reformado em banca, negar provimento ao recurso para manter a sentença recorrida, nos termos do voto do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator. São Luís, 26 de agosto de 2004. Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Cleonice Silva Freire (Revisora) e Cleones Carvalho Cunha. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo Aguiar. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 26 DE AGOSTO DE 2004. APELAÇÃO CÍVEL: 010296/2004 APELANTE: CELINA BEZERRA SILVA . ADVOGADOS: ANA VALÉRIA SODRÉ CARNEIRO E OUTROS. APELADO: JOSÉ PEREIRA DA SILVA. ADVOGADO: JUDAS TADEU PORTELA NEGREIROS. RELATORA: DES.ª CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: DES. CLEONES CARVALHO CUNHA ACÓRDÃO N.º : 51.027/2004. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO POR DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. FERIADO FORENSE. PROCEDENTE. APELO PROVIDO. UNANIMIDADE. Recaindo o término do prazo para o ajuizamento da ação principal em feriado forense, este será prorrogado ao primeiro dia útil subseqüente. Apelo provido. Unanimidade. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer do Ministério Público, deram provimento ao apelo, nos termos do voto da Desembargadora relatora. São Luís (MA), 26 de agosto de 2004. Des. Augusto Galba Falcão Maranhão - Presidente c/ voto. Des.ª Cleonice Silva Freire - Relatora. Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Cleones Carvalho Cunha. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo Aguiar. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA CIVEL Sessão do dia 26 de agosto de 2.004 PROCESSO Nº 010554/2004 Espécie: APELAÇÃO CÍVEL APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO(s): SANDRA LÚCIA MENDES ALVES ELOUF APELADO: JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA VIANA GARCIA ADVOGADO(s): MOZART NOGUEIRA TRINTA RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO ACÓRDÃO TJ-MA N.º 51.028/2004. EMENTA: A sentença do Juízo de 1o grau, que determinou o arquivamento da Ação de Descumprimento de Pátrio Poder encontra-se em consonância com as provas dos autos , ainda mais que as demais pendências e obrigações entre os pais da menor supra referida já estão sendo dirimidas pela 1a Vara da Família desta Capital C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CIVEL, ACORDAM os Senhores desembargadores que compõem a TERCEIRA CÂMARA CIVEL do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Presidência do Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, São Luís (Ma), 26 de agosto de 2.004 Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO - Presidente Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores : Desa. CLEONICE SILVA FREIRE e Des. CLEONES CARVALHO CUNHA. Procuradora de Justiça: Dra. IRACY MARTINS FIGUEIREDO AGUIAR. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CIVEL Sessão do dia 26 de agosto de 2.004 PROCESSO Nº 012495/2004 Espécie: APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MARIA EDINÊ FIGUEIREDO RODRIGUES, MARINALDE GONÇALVES DE SOUZA(1º Apelante) ESTADO DO MARANHÃO (2º Apelante) ADVOGADO(s): PAULO ROBERTO ALMEIDA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO,LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO SÉRGIO TAVARES APELADO: ESTADO DO MARANHÃO(1º Apelado(a)) ALICE ANGÉLICA COUTO DA COSTA, MARIA EDINÊ FIGUEIREDO RODRIGUES,MARIA PARAGUASSU UCHÔA DINIZ FRAZÃO,MARINALDE GONÇALVES DE SOUZA,MARIA DAS GRAÇAS PIRES RIBEIRO(2º Apelado(a)) ADVOGADO(s): SÉRGIO TAVARES PAULO ROBERTO ALMEIDA, SÉRGIO TAVARES, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO ACÓRDÃO TJ-MA N.º 51.029/2004. EMENTA : Lei Estadual nº 6.110/94, dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público de 1º e 2º graus do Estado do Maranhão. A condenação do ente estadual em custas processuais, merece reparo a sentença “a quo”, uma vez que o art. 10, inciso I da Lei n. 6.584/96 isenta a União, Estados e Municípios de referidos pagamentos. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CIVEL, ACORDAM os Senhores desembargadores que compõem a TERCEIRA CÂMARA CIVEL do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, UMANIMEMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO 1O APELO E DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO 2O APELO, TÃO SOMENTE PARA RETIRAR DA CONDENAÇÃO AS CUSTAS IMPOSTAS AO ESAD DO MARANHÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Presidência do Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, São Luís (Ma), 26 de agosto de 2.004 Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores : Desa. CLEONICE SILVA FREIRE e Des. CLEONES CARVALHO CUNHA. Procuradora de Justiça: Dra. IRACY MARTINS FIGUEIREDO AGUIAR. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE SETEMBRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS SESSÃO DIA 20 DE AGOSTO DE 2004 AGRAVO REGIMENTAL: 018318-2004 AGRAVANTE: ADONES GOMES MARINS ADVOGADOS: JEFFERSON WALLACE GOMES MARTINS FRANÇA E OUTROS. AGRAVADO: GERENTE DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO RELATORA: DES.ª CLEONICE SILVA FREIRE ACÓRDÃO N.º : 50.846/2004. EMENTA CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.AGRAVO REJEITADO.UNANIMIDADE. Ausentes o direito líquido e certo, não há como prosperar o agravo que tenciona revitalizar a inicial de mandado de segurança indeferida liminarmente. Agravo rejeitado. Unanimidade. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade de votos, negaram provimento ao agravo para manter a decisão agravada, nos termos do voto da Desembargadora relatora. São Luís (MA), 20 de agosto de 2004. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf - Presidente. Des.ª Cleonice Silva Freire - Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Cleones Carvalho Cunha, Militão Vasconcelos Gomes, Raimundo Freire Cutrim, Raimundo Liciano de Carvalho, Antônio Guerreiro Júnior, Cleonice Silva Freire, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Nelma Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Suvamy Vivekananda Meireles. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA ÓRGÃO : TRIBUNAL PLENO DATA DA SESSÃO: 16 DE JUNHO DE 2004 CLASSE: AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÚMERO : 002874 – 2003 ORIGEM : BALSAS AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 7 JUSTIÇA: DR. PEDRO LINO SILVA CURVELO 1º ACUSADO: SR. GILDÁSIO CHAVES RIBEIRO ADVOGADO(S):DRS. OSÓRIO JOÃO WORM E CRISTIANE WORM 2º ACUSADO: SR. GILSON CHAVES RIBEIRO ADVOGADO(S): DRS. OSÓRIO JOÃO WORM 3º ACUSADO : SR. JOSÉ AQUINO RIBEIRO ADVOGADO(S): DR. OSÓRIO JOÃO WORM 4º ACUSADO: CV ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO(S) : DR. ANTÔNIO ÉDSON CORRÊA FONSECA 5º ACUSADO: SR. ARNOLDO ANDERSON MULLER RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. ACÓRDÃO Nº: 50.266/2004. EMENTA CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DE Nº 10.628 – 02. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 84 DO CPP. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SODALÍCIO ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO DE PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. INFRAÇÃO COMETIDA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA. MAIORIA. 1. A interpretação da constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei, deverá partir da presunção de constitucionalidade de que gozam os atos legislativos em geral, já que enquanto não declarada inoperante , há de se ter a aquela por válida, eficaz e obrigatória. 2. Qualquer infração cometida no exercício da função, para aqueles agentes públicos que gozam do foro privativo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação da função, a competência pela prerrogativa subsistirá. 3. A questão constitucional referente a Lei de nº 10.628 – 02, enquanto não dirimida pelo Excelso Pretório, está a recomendar a aplicação do princípio da hermenêutica constitucional da máxima efetividade das normas constitucionais, com a necessidade de processamento da ação pelo rito previsto na legislação em vigor. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria, rejeitou o incidente de inconstitucionalidade, levantado pelo Ministério Público, nos termos do voto da Desa. Relatora. São Luís, 16 de Junho de 2004. Des. Milson de Sousa Coutinho - Presidente. Desa. Cleonice Silva Freire - Relatora. Presidiu o julgamento o Des. Milson de Souza Coutinho. Votaram rejeitando o incidente as Desembargadoras: Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Maria Madalena Alves Serejo, Maria Dulce Soares Clementino, Nelma Sarney Costa, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. e os Desembargadores Augusto Galba Falção Maranhão, Raimundo Freire Cutrim, Mário Lima Reis. Votaram acolhendo o incidente inconstitucionalidade os Desembargadores Raymundo Liciano de Carvalho, Cleones Carvalho Cunha e Benedito de Jesus Guimarães Belo. O Des. Raymundo Liciano de Carvalho disse, de logo, que fará a declaração de voto vencido. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Antônio Bayma Araújo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Antônio Guerreiro Júnior e, por se encontrar afastado legalmente, o Des. Militão Vasconselos Gomes. Funcionou nas Procuradoria-Geral da Justiça o Dr. Francisco das Chagas Barros de Souza. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE SETEMBRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 16.356/2004. Recorrente: JOSÉ RIBAMAR COSTA MUNIZ. 8 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Advogados: DRS. ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA E HERBERTH FREITAS RODRIGUES. Recorridos: AUTOVIÁRIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA E ITAÚ SEGUROS S/A. Advogados: DRS. CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS E OUTROS. INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 20 de julho de 2004. Lara Gurjão Moreira Soares Coordenadora de Recursos Constitucionais. COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 16503/2004. Recorrente: JOÃO BATISTA FERREIRA NUNES Advogados: DRS. CÂNDIDO DINIZ BARROS E OUTROS Recorrido: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: DR. MIGUEL SALES PEREIRA VERAS INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra - razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 30 de junho de 2004. Maria Goretti Sousa Fernandes de Freitas P/ Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 16.355/2004. Recorrente: JOSÉ RIBAMAR COSTA MUNIZ. Advogados: DRS. ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA E HERBERTH FREITAS RODRIGUES. Recorridos: AUTOVIÁRIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA E ITAÚ SEGUROS S/A. Advogados: DRS. CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS E OUTROS. INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 20 de julho de 2004. Lara Gurjão Moreira Soares Coordenadora de Recursos Constitucionais. COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CRIMINAL N.º 8.399/2004. Recorrente: MOZART LEANDRO FERNANDES SILVA Advogados: DR. WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA E OUTROS Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: DR. JUSTINO DA SILVA GUIMARÃES INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra - razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de junho de 2004. Maria dos Remédios Medeiros Melo pela Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CRIMINAL N.º 15.747/2.004 Recorrente: ALDEMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA. Advogados: DRS. ULISSES TERTO NETO, DALTON RODRIGUES CLARCK E BERNARDINO DA COSTA NETO. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Promotor: DR. PEDRO LINO SILVA CURVELO. D.O. PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 21 de julho de 2004. Lara Gurjão Moreira Soares. Coordenadora de Recursos Constitucionais. PAUTA DE JULGAMENTO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2004, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS SEGUNDAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 003990 / 2004- AÇAILÂNDIA AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Advogado(a)(s): BENEDITO NABARRO, GILMAR PEREIRA SANTOS, JOSÉ BENTO FILHO, MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO, PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA, STELA MARTINS CHAVES AGRAVADO: AGRIMCO - AGRO INDUSTRIAL DE MADEIRAS LTDA. RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO _____________________ 02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004750 / 2004- SÃO LUÍS AGRAVANTE: COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA. Advogado(a)(s): EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, HERNANE RODRIGUES FREIRE AGRAVADO: ARMANDO DEOCLÉCIO DE ABREU JÚNIOR Advogado(a)(s): VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA RELATOR Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 006002 / 2004- SÃO LUÍS AGRAVANTE: AUDI DE BRITO SILVA Advogado(a)(s): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA, ALEXIS TEIXEIRA DE JESUS E SILVA, CAROLINA FERNANDES DE PAIVA, MARCEL CÉZAR SILVA TROVÃO, MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA, ANTÔNIO DE MORAES RÊGO GASPAR, PLINIO ROCHA OLIVEIRA, PALOMA RIBEIRO GONÇALVES DE PINHO, JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA NETO, CÍCERO OLIVEIRA AGRAVADO(A):LUÍS DE JESUS JARDIM Advogado(a)(s): ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW-YORK, ADRIANO MÁRCIO SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK, FERNANDA DE CASTRO CORRÊA GUIMARÃES RELATOR Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 013746 / 2004- ESTREITO AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE SÃO PEDRO DOS CRENTES - STTR Advogado(a)(s): MARCELO JOSÉ SILVA RIBEIRO AGRAVADO(A):ANTONIO DE SOUSA MACEDO, NEUTON SOARES DE MELO, JÔ PEREIRA SOBRINHO Advogado(a)(s): MARIA DO SOCORRO FRANCO HAMIDAH, JOÃO COÊLHO FRANCO NETO RELATOR Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 05-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 017482 / 2004- SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) SÉRGIO TAVARES AGRAVADO(A):M. G. L. C. (Menor), REPRESENTANTE: MARCELO PAIVA COELHO Advogado(a)(s): BENEVENUTO SEREJO, EDUARDO AIRES CASTRO, D.O. PODER JUDICIÁRIO EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, HERLINDA VIEIRA SAMPAIO, ARMANDO SEREJO RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF _____________________ 06-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 030066 / 2003- SÃO LUÍS AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) JOSÉ BORRALHO RIBEIRO FILHO, ROBERTH SEGUINS FEITOSA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, JOANNA D’ARCK SANCHES DA SILVA, LENARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA, LUDMILLA NETO MARTINS E OUTROS AGRAVADO(A):SM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA Advogado(a)(s): PAULO AFONSO CARDOSO, MARGARETH FÁTIMA FIORI OLIVEIRA RELATOR Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 07-REMESSA N.º 013182 / 2004- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: ANTÔNIO DOS REIS SANTIAGO, CLODOMIR CARVALHO DE OLIVEIRA, CLÓVIS PEREIRA DE CASTRO, DILSON CARDOSO FONTES, EMANUEL CÉSAR BANDEIRA COSTA, FRANCISCO DE ASSIS ALVES ROCHA, HAROLDO CARDOSO PADILHA, HAROLDO PINHEIRO PADILHA, HENRIQUE JOSÉ MONTEIRO DE ARAÚJO, IÊDA MARIA ALMEIDA COSTA CURVINA, IVANILSON VELOSO SOARES, JOÃO FERREIRA RAMOS, JOSÉ ALMIR NEVES TAVARES DA SILVA, JOSÉ MARIA NOGUEIRA, JOSE RIBAMAR CASTRO, JURACY LINHARES MELO JÚNIOR, MANOEL BRASILIANO MARQUES, MANOEL MARCONDES DE OLIVEIRA LIMA, MARCOS EVARISTO XAVIER, MARIA MARILICE BEZERRA, NILTON CARVALHO DE SOUSA, PROLIVETTI MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS LTDA., RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, RAIMUNDO ROSENO DE SOUSA, REINALDO FONSÊCA DINIZ, RENATO BARBOSA DA SILVA, SAUL DOS SANTOS RAPOSO, SAUL CUTRIM RAPOSO, TOMÁSIO LEMOS COELHO, DALDISON PEREIRA MENDES Advogado(a)(s): ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA, HERBERT FREITAS RODRIGUES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) JOSÉ COSTA, JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO, GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES, CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 08-REMESSA N.º 023748 / 2002- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: FRANCISCO JORGE DE OLIVEIRA BOUÉRES, MARIA DA CONCEIÇÃO FRANCO BOUÉRES, JOSÉ MARTINS BOUÉRES FILHO, SÔNIA SOLANGE VASQUES BOUÉRES, LUÍS FERNANDO DE OLIVEIRA BOUÉRES, MARIA GORETE CARVALHO DA SILVA BOUÉRES, MARIA HELENA DE OLIVEIRA BOUÉRES Advogado(a)(s): JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, LÍDIA HELENA FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ, ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART, JANAÍNA ALMEIDA SILVA DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) ÍTALO FÁBIO AZEVEDO RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ____________________ 09-REMESSA N.º 027895 / 2003- IMPERATRIZ REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ REQUERENTE(S): TRANSNORTE LTDA Advogado(a)(s): ALTAIR JOSÉ DAMASCENO REQUERIDO(A)(S): CHEFE DO POSTO FISCAL EM LAGOA VER- QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 9 DE, MUNICIPIO E COMARCA DE IMPERATRIZ RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF _____________________ 10-REMESSA N.º 029299 / 2003- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: JOSÉ CARLOS GONÇALVES, EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS E DE CARGA Advogado(a)(s): ALBYLANE NERY DO NASCIMENTO, LEONEL DE ARAÚJO LIMA NETO, KADMO HENRIQUE SANTOS PONTES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - SEMTUR PROCURADOR(A)(ES) DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE, PAULO HELDER GUIMARÃES DE OLIVEIRA RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF _____________________ 11-REMESSA N.º 031037 / 2003- BARÃO DE GRAJAÚ REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARAO DE GRAJAU REQUERENTE: PAULO AFONSO DA FONSECA NUNES Advogado(a)(s): MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA REQUERIDO: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO Advogado(a)(s): DOMÍCIO ALVES DE ALMEIDA, BENÍCIO MENDES TEIXEIRA RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF _____________________ 12-REMESSA N.º 032531 / 2003- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: PRAIA DO CALHAU EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA Advogado(a)(s): ANA RACHEL RIBEIRO BRANDÃO, ELAINE MACIEL DE SOUZA MARTINS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) JOSÉ DE JESUS COSTA, JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO, GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES, CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF _____________________ 13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 003090 / 2000- SÃO LUÍS APELANTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR(A)(ES) MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA APELADO(A): WAGNER BENTO DA SILVA Advogado(a)(s): JÚLIA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS LINHARES RELATOR Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF _____________________ 14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 003184 / 2004- SÃO LUÍS 1º APELANTE: WEVERTON ROCHA MARQUES DE SOUSA, Advogado(a)(s): LIDINEI RODRIGUES DE MELO, KARINNE MARIA LACERDA PONTES CARVALHO 2º APELANTE: RITA DE CÁSSIA DA SILVA SANTOS, INDIRA RHARYANA DA CUNHA SILVA, LILIA RAQUEL BEZERRA FIGUEIREDO, BENITO RAMOS NEIVA JÚNIOR, HENRIQUE FERNANDES DE CARVALHO, FABIANO CHAVES SANTOS Advogado(a)(s): MARIA JOSÉ DA SILVA SANTOS, RITA DE CASSIA DA SILVA SANTOS 1º APELADO(A): SAULO JOSÉ PORTELA NUNES CARVALHO, GABRIEL RODRIGUES DAS CHAGAS, RODRIGO GUARÁ NUNES, JOÃO CARLOS MELO DE ARAGÃO, AELSON SOUSA DE BARROS, CELSO ADRIANO COSTA DIAS, 10 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Advogado(a)(s): SAULO JOSÉ PORTELA NUNES CARVALHO, CARLOS SANTANA LOPES, ALBERTO LURINE GUIMARÃES, MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA 2º APELADO(A): RITA DE CÁSSIA DA SILVA SANTOS, INDIRA RHARYANA DA CUNHA SILVA, LILIA RAQUEL BEZERRA FIGUEIREDO, BENITO RAMOS NEIVA JÚNIOR, HENRIQUE FERNANDES DE CARVALHO, FABIANO CHAVES SANTOS, Advogado(a)(s): MARIA JOSÉ DA SILVA SANTOS, RITA DE CASSIA DA SILVA SANTOS 3º APELADO(A): WEVERTON ROCHA MARQUES DE SOUSA Advogado(a)(s): LIDINEI RODRIGUES DE MELO, KARINNE MARIA LACERDA PONTES CARVALHO RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF _____________________ 15-APELAÇÃO CÍVEL N.º 005253 / 2002- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) ERLLS MARTINS CAVALCANTI, BENEDITO DUTRA MENDONÇA, ONOFRE NUNES DE OLIVEIRA , CELINA URÇULINA DE MELO LOPES APELADO(A): DISREMA - DISTRIBUIÇÕES E REPRESENTAÇÕES DO MARANHÃO LTDA RELATOR Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO _____________________ 16-APELAÇÃO CÍVEL N.º 005354 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) SÉRGIO TAVARES APELADO(A): MARIA RITA NEPOMUCENO SILVA Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO ROBERTO ALMEIDA RELATOR Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO _____________________ 17-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008257 / 2002- IMPERATRIZ 1º APELANTE: ANTONIO CARLOS MENEZES LOGRADO, Advogado(a)(s): LUILTON PIO DE ALMEIDA 2º APELANTE: LUILTON PIO DE ALMEIDA Advogado(a)(s): LUILTON PIO DE ALMEIDA APELADO(A): BANCO DA AMAZÔNIA S/A Advogado(a)(s): SIRLENE LOPES DE MENEZES , JOÃO JACOB SAID RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ____________________ 18-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009461 / 2004- PAULO RAMOS APELANTE: BRADESCO SEGUROS S/A Advogado(a)(s): JANAÍNA MOREIRA LOBÃO COÊLHO, ANA CLÁUDIA DOS SANTOS RAMOS, FRANCISCO ADRIANO BEZERRA DE MENEZES, RICARDO BEZERRA DE MENEZES, BRENO BEZERRA DE MENEZES, VALTER SILVA LEITE, SYNTHIA ROSANAACCIOLY PONTES, FERNANDO MEDEIROS MARTINHO, RITA DE KÁSSIA SOUSA PEREIRA APELADO: LOURIVAL ALVES TEIXEIRA Advogado(a)(s): JOSÉ ALEX BARROSO LEAL RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 19-APELAÇÃO CÍVEL N.º 011483 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: META EMPREENDIMENTOS LTDA, META PARTICIPAÇÕES LTDA Advogado(a)(s): FRANCISCO COUTINHO CHAVES, NESTOR ROCHA CABRAL, JULIANA MARIA BORGES MAMEDE, FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES, CAROLINE BRASIL NOGUEIRA NEPOMUCENO APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) OSCAR CRUZ MEDEIROS JÚNIOR RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO D.O. PODER JUDICIÁRIO 20-APELAÇÃO CÍVEL N.º 012494 / 2004- SÃO LUÍS 1º APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO, PROCURADOR(A)(ES) SÉRGIO TAVARES 2º APELANTE: YOLANDA CASTRO SERRA Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA 1º APELADO(A): YOLANDA CASTRO SERRA, MARLISE GARCÊS FEITOSA, FRANCISCA DAS CHAGAS COSTA LUCAS, Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA 2º APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a)(s): SÉRGIO TAVARES RELATOR Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO ____________________ 21-APELAÇÃO CÍVEL N.º 012517 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) MARIA TEREZA FREITAS ROCHA, DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE, LUDMILLA NETO MARTINS, ROBERTH SEGUINS FEITOSA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, JOANNA D’ARCK SANCHES DA SILVA, LENARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA, FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA, JOSÉ BORRALHO RIBEIRO FILHO, NATACHA VELOSO CERQUEIRA, AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA, MARIA TERESA DE JESUS TRINDADE QUIRINO APELADO(A): RAIMUNDO NONATO DA SILVA PEREIRA, EDNÓLIA SILVA PEREIRA Advogado(a)(s): JOSÉ INÁCIO SODRÉ RODRIGUES, DOMINGOS DUTRA FILHO, EDMUNDO DOS REIS LUZ, GEYSON MONTEIRO ARAGAO RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 22-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023837 / 2002- SÃO LUÍS APELANTE: CELSO HENRIQUE COSTA PAIVA Advogado(a)(s): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado(a)(s): JOSÉ SILVA DO VALE FILHO, RICARDO LUIZ DOS SANTOS CARVALHO, EDUARDO DE AZEVEDO BARROS, ADILSON MARÓSTICA, FERNANDA DE ALMEIDA BRAGA, LUIZ CARLOS TAUNAY BERRETTINI, LUÍS FELIPE DE CARVALHO GOMES, WAGNER JOSÉ MARAES CENTELHA, RAIMUNDO FERREIRA MARQUES, MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO, JOSÉ OLÍVIO DE SÁ CARDOSO ROSA, LAURA AMÉLIA FERNANDES ZARANZA DE CARVALHO RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 23-APELAÇÃO CÍVEL N.º 028074 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: JOÃO JOSÉ FARIAS BACELAR Advogado(a)(s): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, BIANCA RIBEIRO DUCANGES APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A) (ES) MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ____________________ 24-APELAÇÃO CÍVEL N.º 028200 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: ELCY SILVA COSTA Advogado(a)(s): RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL D.O. PODER JUDICIÁRIO PROMOTOR(A)(ES) GLADSTON FERNANDES DE ARAÚJO RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF _____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 14 de setembro de 2004 Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PAUTA DE JULGAMENTO QUARTA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA QUARTA CÂMARA CÍVEL, TERÇA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2004, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004867 / 2004- SÃO LUÍS AGRAVANTE: REFRINOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Advogados: ALEXANDRE DE SOUZA PAPINI, ALEXANDRE JUNQUEIRA DE CASTRO, MARCELO QUADROS SOARES, MAURÍCIO QUADROS SOARES, CHRISTIANO NOTINI DE CASTRO, ADEMIR SOUZA AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogados: ENÉSIO FERREIRA DA SILVA, EDUARDO DE AZEVEDO BARROS, EURICO MARTINS DE ALMEIDA JÚNIOR, FERNANDA DE ALMEIDA BRAGA, DINORAH ALVARES CRUZ, LUIZ CARLOS TAUNAY BERRETTINI, ADILSON MARÓSTICA, VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA, CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA, PATRÍCIA PERTEL BROMONSCHENKEL, CREUZENI BRANDÃO DE OLIVEIRA, CLÍCIA LOPES RAMOS, TATIANNE DE LACERDA BARROS RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008422 / 2004- SÃO LUÍS AGRAVANTE: RIZZA FERNANDES DE OLIVEIRA Advogado: ADALBERTO RIBAMAR B. GONÇALVES AGRAVADO: CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO UNICEUMA Advogada:LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO ____________________ 03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 011174 / 2004- ICATU AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE MORROS/MA Advogado: ARY FAUSTO MAIA AGRAVADA: MARIA DA PIEDADE SILVA LIMA Advogados: ROBERTO COÊLHO DOS SANTOS NETO, ROSYNEVES AZEVEDO SANTOS RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 022287 / 2003- SÃO LUÍS AGRAVANTE: ALVEMA – ALCÂNTARA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA Advogados: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO AGRAVADO: ALDERICO ALMEIDA BORRALHO Advogado: ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 05-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 029831 / 2003- BURITI BRAVO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BURITI BRAVO Advogados: LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO, MARCOS DE QUEIROZ SOARES, SORAYA ABDALLA SILVA DOS SANTOS, CARLOS ANTÔNIO SOUSA AGRAVADO: SINDICATO DOS PROF. PÚB., ESPECIALISTAS EM EDUC. PÚB. E SERV. PÚB. DA ED. ESTADUAL E MUNICIPAL DO ENSINO DO 1º E 2º GRAUS DO EST. DO MA - SIMPROESEMMA Advogado: LUÍZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RELATOR Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 11 06-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 030367 / 2003- IMPERATRIZ AGRAVANTE: JOMAR FERNANDES PEREIRA FILHO, MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADORES AMADEUS PEREIRA DA SILVA, MÁRCIA DA CRUZ GIRARDI, WILKER BATISTA CAVALCANTI , MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS AGRAVADO: MIGUEL DALADIER BARROS Advogado: MIGUEL DALADIER BARROS RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO ____________________ 07-GRAVO DE INSTRUMENTO N.º 030962 / 2003- SÃO LUÍS AGRAVANTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Advogados: MARCO ANTÔNIO COÊLHO LARA, ADRIANA LIE OKAJIMA, AFONSO MARCIUS VAZ LOBATO, ANA CLAUDIA CRUZ DA SILVA, CAMILE MELO NUNES GRECO , CHRISTIANNE RIBEIRO ELIASQUEVICI, GILBERTO PIMENTEL PEREIRA GUIMARÃES, JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE, LEONARDO ALCANTARINO MENESCAL, MANUELA OLIVEIRA DOS ANJOS, MARCELO GUIMARÃES RODRIGUES, MÁRIO BARROS NETO, MARLISE DE OLIVERA LARANJEIRA, MÁRVIO MIRANDA VIANA, PAULO CÉZAR NICOLAS ESTEVES, REYNALDO ANDRADE DA SILVEIRA, SÁVIO BARRETO LACERDA LIMA, TATIANA LIMA CUTRIM, LEANDRO NASCIMENTO RODRIGUES, PEDRO AGUIAR DE FREITAS, CLÓVIS TORRES JÚNIOR, VALÉRIA MAIA BARCELLOS, LUIZ FELIPE ROCHA SEABRA, ADRIANA DA SILVA GARCIA BASTOS, JOSÉ ALBERTO DA COSTA ARAÚJO, RODRIGO RECART, KÁTIA CHRISTINA VASCONCELOS RABÊLO DE MELO, JOÃO BATISTA EVANGELISTA NETO AGRAVADO: ANTÔNIO DE JESUS JARDIM Advogado: EDMUNDO DOS REIS LUZ RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 08-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 032138 / 2003- BARREIRINHAS AGRAVANTE: JOSIAS ALVES CABRAL , FRANCISCO DAS CHAGAS SOEIRO SILVA, CLAUDIO MARTINS DA SILVA, JOÃO EVANGELISTA PEREIRA NASCIMENTO Advogado: JAMES DA SILVA BEZERRA AGRAVADO: ANTÔNIO DE CALDAS LIMA Advogado: ALEXIS FERREIRA DE SOUSA FILHO RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 09-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 032275 / 2003- ANAJATUBA AGRAVANTE: TANIA MARIA GONÇALVES DUTRA Advogado: CLAÚDIO MÁRCIO LIMA BEZERRA AGRAVADO: VENCESLAU DUQUE DE CARVALHO Advogado: TOMAZ MENDONÇA PEREIRA RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 10-REMESSA N.º 001958 / 2004- ESTREITO REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR ROSALVO BEZERRA DE LIMA FILHO REQUERIDO: BENEDITO BARBOSA MOREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE ESTREITO Advogados: ORCY ROCHA FILHO, AROALDO SANTOS RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 11-APELAÇÃO CÍVEL N.º 000217 / 2004- BACABAL APELANTE: ANA LUCIA CARVALHO SOUSA Advogado: ALMIR CARVALHO DE SOUSA APELADO: GILSON ARÊA LEÃO LIMA Advogado: KLEINO CARLOS RODRIGUES PINTO RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 12 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 001166 / 2004- SÃO LUÍS 1º APELANTE: MARIA DE FÁTIMA VIEIRA TAVARES DA SILVA, Advogados: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA 2º APELANTE: ANA MARIA BRAVIM MARCHESINI, ANTONIA GENY HONORATA PEREIRA, IVANILDE DE SOUSA VIANA, MARIA DA CONSOLAÇÃO LOPES DE SOUSA PAULISTA Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA APELADO: ESTADO DO MARANHÃO Advogado: CARLOS SANTANA LOPES RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 001939 / 2004- IMPERATRIZ APELANTE: MAURONI ALVES CANGUSSÚ Advogados: OZIEL VIEIRA DA SILVA, EDMILSON FRANCO DA SILVA, AMADEUS PEREIRA DA SILVA, WILKER BATISTA CAVALCANTI , HELENO MOTA E SILVA APELADO: CARLOS DA SILVA SANTOS Advogados: ALTAIR JOSÉ DAMASCENO, RICARDO MASSAY DUARTE E DAMASCENO, WEMERSON LIMA VALENTIM RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002384 / 2004- PINHEIRO APELANTE: WALLACE JAMES CHAGAS Advogados: JAMILSON JOSÉ PEREIRA MUBÁRACK, JOÃO COIMBRA DE MELO, EDISON BISPO CHAGAS APELADA: CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE SARNEY Advogados: ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO RELATORA Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES REVISOR: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES _____________________ 15-CORREIÇÃO PARCIAL N.º 002525 / 2004- POÇÃO DE PEDRAS CORRIGENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR IVO ROBERTO SANTARÉM TELES CORRIGIDO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 16-APELAÇÃO CÍVEL N.º 003337 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: BANCO FINASA S/A Advogados: FLÁVIA PATRICIA LEITE CORDEIRO, MARCIO ANTONIO PEREIRA SAMPAIO, MARIA LUCÍLIA GOMES, MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO, FABIO FERNANDES, IDUVALDO OLETO, AILTON RONEI VICTORINO DA SILVA, ALEXANDRE DE TOLEDO, ANDRÉIA GASCON, CLAUDIO AZIZ NADER FILHO, CLÁUDIO ROBERTO GOMES DE ÁVILA, CRISTIANE PENHA YASSUDA ATTA, JORGE MANUEL LÁZARO, LOURDES DA CONCEIÇÃO LOPES, LUCI REGINA BASARIN, MARCUS BATISTA DA SILVA, MARGARIDA SANTONASTASO, ROSELY PENHA PEREIRA, SAMARA PINHEIRO ALMEIDA, SÔNIA RODRIGUES DE SOUZA, SUELI VERNDL FERREIRA, VERONICA BELLA FERREIRA LOUZADA MARABIZA, WASLEY RODRIGUES GONÇALVES APELADO: CLEIA ROSANIA FRANCA RELATORA Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES REVISOR: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES _____________________ 17-APELAÇÃO CÍVEL N.º 003343 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Advogados: PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, CLÁUDIO ANTÔNIO AMARAL MORAES, EDIMAR CHAGAS MOURÃO, GILMAR PEREIRA SANTOS, JORGE LUÍS BRANCO AGUIAR, JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE, MARIA GABRIELA SILVA PORTELA, MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO, RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA, ULYSSES MOREIRA FORMIGA, ANTÔNIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES D.O. PODER JUDICIÁRIO PIMENTEL, DIVANDALMY FERREIRA MAIA APELADO: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO Advogados: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO, JOSÉ RIBAMAR SANTOS RELATORA Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES REVISOR: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES ____________________ 18-APELAÇÃO CÍVEL N.º 003800 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: RUY DIAS DE SOUZA Advogados: MARCELO MORAES RÊGO DE SOUZA, MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA APELADO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADORES MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, ADRIANA MARTINS DANTAS, ROBERT SEGUINS FEITOSA RELATORA Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES REVISOR: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES _____________________ 19-APELAÇÃO CÍVEL N.º 004540 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA SANDRA LÚCIA MENDES ALVES ELOUF APELADO: FREDERIC WANNER JORGE LAGO Advogado: LINO RODRIGUES CASTELLO BRANCO SOBRINHO RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 20-APELAÇÃO CÍVEL N.º 004555 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: CIEL-CONSTRUTORA IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS MATTOS, EDNA MARIA PAZ CASTELO BRANCO Advogado: CARLOS LEVY FERREIRA GOMES APELADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A. - BEM. Advogada:MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 21-APELAÇÃO CÍVEL N.º 005014 / 2004- IMPERATRIZ APELANTE: MARINO JOSÉ MARINHO DE OLIVEIRA Advogados: OZIEL VIEIRA DA SILVA, EDMILSON FRANCO DA SILVA, THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA, LUCIVAN BRILHANTE DE LIMA APELADO: BBA CREDITANSTAL FOMENTO COMERCIAL LTDA Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 22-APELAÇÃO CÍVEL N.º 018603 / 2003- IMPERATRIZ APELANTE: HIGINO DIOMEDES GALVÃO Advogados: WILKER BATISTA CAVALCANTI , HELENO MOTA E SILVA APELADOS: H. D. G. JR (Menor), P. F. S. G. (Menor) REPRESENTANTE: SANDRA DE RIBAMAR SARAIVA Advogados JOSÉ APARECIDO MACHADO, ALTAIR MENDES LACROIX JÚNIOR RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 23-APELAÇÃO CÍVEL N.º 019836 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR ROGÉRIO BELO PIRES MATOS APELADA: AUTOVIÁRIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA. Advogadas: CHRISTIANA VILLAS BÔAS SANTOS, ROSÂNGELA BATISTA BUHATEM RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES D.O. PODER JUDICIÁRIO 24-APELAÇÃO CÍVEL N.º 025524 / 2003- IMPERATRIZ APELANTE: BANCO BRADESCO S/A Advogados: SIRLENE LOPES DE MENEZES , JÚLIO DE OLIVEIRA LINS, PEDRO VALDOCIR PIOTO, SAMUEL DE SOUZA, CLÓVIS ROBERTO CORRÊA, ROSÂNGELA CLAUDINO PEDROSO GENTIL, JAIR DA SILVA MENEZES, JOÃO JACOB SAID APELADA: MARGARIDA TEODORA BRAGAGNOLO Advogado: JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 25-APELAÇÃO CÍVEL N.º 029403 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A - BCN Advogados: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES, HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO APELADA: CERAMICA COROATA LTDA., JOSÉ DE RIBAMAR LOPES COUTO Advogados: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR RELATORA Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES REVISOR: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES _____________________ 26-APELAÇÃO CÍVEL N.º 031859 / 2003- IMPERATRIZ APELANTE: JOSÉ DE SANTANA SANTOS, HELIO ALVES BEZERRA Advogado: JOSE DE SANTANA SANTOS APELADA: COMPANHIA REAL DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogados: ANA VALÉRIA SODRÉ CARNEIRO, FÁBIO ROQUETTE, GILSON RAMALHO DE LIMA, JUDSON LOPES SILVA, MÁRCIO DO CARMO FREITAS, PAULO SERGIO QUEIROZ BARBOSA, WALDEMAR CARMELO CYRIACO GIANNOTTI, CELSO DE LIMA BUZZONI, IEDA MARIA MAGALHÃES LEMSZENSKI, AMÉLIA MARGARIDA PERESTRELO GOUVEIA PITTA, CARLOS HENRIQUE COCELLI DOS SANTOS, MÁRIO FRAY MOLINA, WALDIVIO RODRIGUES BRASIL ARAUJO, ANTÔNIO CARNEIRO DA SILVA, WILSON ROBERTO BODANI FELINI, MARIA CATARINA DE OLIVEIRA, FLÁVIO TADEU ORTEGA GARCIA, ROSELENE DA SILVA SANTOS, MARCUS FLAVIO MEDEIROS MUSSI, JAILSON ALVES DA SILVA, FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS POLITANI, ANTONIO MARCELO CUNZOLO RIMOLA, SERGIO SANCHES AMBROGI, HELIO JOSÉ MARSIGLIA JUNIOR, MALAQUIAS PEREIRA NEVES RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 14 de setembro de 2004 DESEMBARGADORA MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Resenha de julgamentos da PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL , sessão do dia , 26 de agosto de 2004. Presidência: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Procurador(a) de Justiça: SELENE COELHO DE LACERDA Secretário(a): ANA ZENAIDE ASSUNÇÃO SOARES Compareceram os Senhores Desembargadores: RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Aprovada a Ata da sessão anterior JULGAMENTOS 01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 018420 / 2004 AO ACORDÃO Nº 050167/2004 , PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 008114 / 2003 EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): ANTÔNIO PEREIRA COSTA, ENIS VIEGAS DE SOUZA EMBARGADO(A): CHARLES HENRIQUE MIGUEZ DIAS Advogado(a)(s): CHARLES HENRIQUE MIGUEZ DIAS RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 13 “UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 02 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 019885 / 2004 AO ACORDÃO Nº 050099/2004 , PROFERIDO NOS AUTOS DA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 015425 / 2003 EMBARGANTE: FERNANDO WELINTON FERREIRA COSTA Advogado(a)(s): SAULO JOSÉ PORTELA NUNES CARVALHO, ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA GOMES EMBARGADO(A): CONSTRUTORA MOTA MACHADO S/A Advogado(a)(s): ARY FAUSTO MAIA, DÁRIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO, RENATO ROLIM VIÉGAS, PAULO ROBERTO ALMEIDA PROCURADOR(A)(ES) LUCIANA CARDOSO MAIA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE, JULGARAM PELO PARECIAL ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 03 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 005946 / 2004 AO ACORDÃO Nº 047422/2003 , PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 009857 / 2002 EMBARGANTE: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO Advogado(a)(s): CRISÓGONO RODRIGUES VIEIRA EMBARGADO(A): LUCIANO DE SOUSA LOPES Advogado(a)(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA, SEBASTIÃO SOUZA DA SILVA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 04 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 012855 / 2004 AO ACORDÃO Nº 049234/2004 , PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 015842 / 2003 EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) SÉRGIO TAVARES, DANÚZIO JOSIVALTER DE MÉLO, RENATO DE CARVALHO VIANA EMBARGADO(A): ANSELMO ROBERTO DE ALMEIDA BRITO Advogado(a)(s): FRANCISCO GOMES FEITOSA, NILTON REGO DE PAULA, RENATA BESSA DA SILVA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE, ACOLHERAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 05 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 017976 / 2004 AO ACORDÃO Nº 050170/2004 , PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 012049 / 2003 EMBARGANTE: ABMAEL LOPES DO NASCIMENTO, ABRÃO FERREIRA CUTRIM, ANTONIO GEORGE DA SILVA CARNEIRO, CARLOS ALBERTO CONCEIÇÃO DOS SANTOS JÚNIOR, FRANCISCO DAS CHAGAS DE C. SILVA E OUTROS Advogado(a)(s): JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA EMBARGADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) LUCIANA CARDOSO MAIA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 14 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 “UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 06 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 019428 / 2004 AO ACORDÃO Nº 050341/2004 , PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 020547 / 2003 EMBARGANTE: C & A MODAS LTDA Advogado(a)(s): ANTÔNIO AUGUSTO SILVA ARAGÃO, ANTÔNIO DIAS DOS SANTOS JÚNIOR, MARIA HELENA DE MORAES GUERRA EMBARGADO(A): MARIA LÚCIA RODRIGUES COOPER Advogado(a)(s): MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ, FRANCISCA ARAÚJO SILVA, JOSÉ SALDANHA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 07 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 017500 / 2004 AO ACORDÃO Nº 050168/2004 , PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 002500 / 2004 EMBARGANTE: HILTON MENDONÇA CORRÊA FILHO Advogado(a)(s): HILTON MENDONÇA CORRÊA FILHO EMBARGADO(A): BANCO BANDEIRANTES S/A Advogado(a)(s): BENEDITO RIBEIRO DA SILVA E OUTROS RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA NOS EMBARGOS. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE , ACOLHERAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 08 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 019877 / 2004 AO ACORDÃO Nº / , PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 002500 / 2004 EMBARGANTE: BANCO BANDEIRANTES S/A Advogado(a)(s): BENEDITO RIBEIRO DA SILVA EMBARGADO(A): HILTON MENDONÇA CORRÊA FILHO Advogado(a)(s): HILTON MENDONÇA CORRÊA FILHO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA NOS EMBARGOS. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE , ACOLHERAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 09 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 018866 / 2004 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESMALE - ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA. Advogado(a)(s): ADRIANA MARTINS DANTAS, FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA AGRAVADO(A):EMPREENDIMENTOS MÉDICO HOSPITALARES DO MARANHÃO LTDA. RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER O DESPACHO AGRAVADO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. D.O. PODER JUDICIÁRIO 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 018436 / 2003 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) RICARDO GAMA PESTANA AGRAVADO(A): CASTROL BRASIL LTDA. Advogado(a)(s): JOSÉ MARTINS PINHEIRO NETO, JOSÉ OLINTO DE ARRUDA CAMPOS, JOSÉ ROBERTO PISANI, JOÃO LUÍS AGUIAR DE MEDEIROS, MARCELLO ALFREDO BERNARDES, MATHIAS G.H. VON GYLDENFELDT, EDUARDO CARVALHO CAIUBY, CARLOS HENRIQUE TRANJAN BECHARA, PAULO BRUNO POMBO CELLES CORDEIRO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 11 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 032587 / 2003 - SÃO LUÍS 1º APELANTE: ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES, CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA, Advogado(a)(s): ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES, CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA 2º APELANTE: EUVALDO BEZERRA RAPOZO, Advogado(a)(s): ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES, CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA 3º APELANTE: SINDÔNIS SOUZA DA CRUZ, Advogado(a)(s): WALTER CASTRO E SILVA FILHO 4º APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES 1º APELADO(A): EUVALDO BEZERRA RAPOZO, Advogado(a)(s): ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES, CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA 2º APELADO(A): SINDÔNIS SOUZA DA CRUZ, Advogado(a)(s): WALTER CASTRO E SILVA FILHO 3º APELADO(A): ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES, CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA, Advogado(a)(s): ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES, CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA 4º APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE, CONHECERAM DOS RECURSOS DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO E NEGANDO PROVIMENTO A TODOS OS OUTROS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009908 / 2004 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: BRADESCO SAÚDE S.A. Advogado(a)(s): IVAN LUIZ GONTIJO JÚNIOR, NEIDIVALDA TRINDADE JOVITO SALEMA, CLÁUDIA SAAAD KIK MITNE, RENATA ZAMBROTTI MARTINS, FLÁVIA PAULINO DE ARAUJO CRUZ, MURILO AZAMBUJA RIBEIRO, MARCO AURÉLIO SAMPAIO SÉRGIO, DANIELE PIMENTA DE MELO BITTENCOURT LOPES, MARIA CECÍLIA DE LIMA AUILO, VALDA ALVES CHAGAS PEREIRA, RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS, ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS AGRAVADO(A):MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO D.O. PODER JUDICIÁRIO “UNANIMEMENTE REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS.NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO DANDO-LHE PROVIMENTO,MANTENDO-SE A LIMINAR CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 13 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 007651 / 2004 - SÃO LUÍS 1º APELANTE: FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES COSTA, Advogado(a)(s): CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, DANIELA OLIVEIRA DE ARAÚJO, NATACHA VELOSO CERQUEIRA 2º APELANTE: MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE Advogado(a)(s): MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE 1º APELADO(A): BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM, Advogado(a)(s): MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE 2º APELADO(A): FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES COSTA Advogado(a)(s): CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, DANIELA OLIVEIRA DE ARAÚJO, NATACHA VELOSO CERQUEIRA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO DESEMBARGADOR JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, APÓS O VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR QUE, CONHECEU DOS RECURSOS DANDO-LHES PARCIAL PROVIMENTO”. Observação: OCUPOU A TRIBUNA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL A DRA. MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE, ADVOGADA DA SEGUNDA APELANTE. _____________________ 14 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018056 / 2003 - SÃO LUÍS APELANTE: SEBASTIÃO JOSÉ SARAIVA FILHO Advogado(a)(s): ALMIR CAMPOS CANTANHEDE APELADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM Advogado(a)(s): MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE, CHRISTIANNE GONZALEZ LEITE RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DOMINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDOLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Observação: OCUPOU A TRIBUNA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL A DRA. MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE, ADVOGADA DA APELADA. _____________________ 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 032783 / 2003 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ROSILENE ALVES DA SILVA CORREIA E OUTROS DEFENSOR PÚBLICO DÁRIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO AGRAVADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): MÁRIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA, ADRIANO MARCELO BAPTISTA, ADRIANO PABLO JUSTINO PEIXOTO, ACHILES CÉSAR SILVA NAVES, JOÃO FERNANDES FREIRE NETO, CARLOS ANTÔNIO BARBOSA CAMINHA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO DANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 15 16 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021609 / 2002 - SÃO LUÍS APELANTE: OFTALMOLASER DO MARANHÃO S/C LTDA. Advogado(a)(s): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA APELADO(A)(S): VENNER PINTO DE AGUIAR Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE ROVERE DE OLIVEIRA, CECÍLIA BARROSO DE OLIVEIRA RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO”. _____________________ 17 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 025874 / 2003 - SÃO LUÍS APELANTE: CELEIRO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, JORGE HENRIQUE BASTOS OLIVEIRA, FLORDINICE BASTOS OLIVEIRA Advogado(a)(s): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR APELADO(A): BANCO BRADESCO S/A Advogado(a)(s): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES, ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA, ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO RECURSO DANDOLHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001474 / 2004 - PEDREIRAS AGRAVANTE: IVANILDA GOMES GAMA ALVES Advogado(a)(s): JOSÉ LACERDA DE LIMA SOBRINHO AGRAVADO(A):MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR” _____________________ 19 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 013519 / 2003 - IMPERATRIZ APELANTE: JOSÉ APARECIDO MACHADO, ALTAIR MENDES LACROIX JUNIOR Advogado(a)(s): JOSÉ APARECIDO MACHADO, ALTAIR MENDES LACROIX JÚNIOR APELADO: LÁZARO PABLO BANDEIRA SERTÃO RODRIGUES Advogado(a)(s): RAIMUNDA ALICE LEITE BANDEIRA, MANUEL LEAL PARREÃO FILHO, JOSÉ RICARDO SANTOS AQUINO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO RECURSO DANDOLHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 20 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014026 / 2003 - SÃO LUÍS APELANTE: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO -VASP Advogado(a)(s): MARCOS DE QUEIROZ SOARES, LUIZ FERNANDO DOMINICI CASTELO BRANCO , SORAYA ABDALA SILVA DOS SANTOS, IURI BRAGA MONTEIRO, JOSÉ FERNANDO MARTINS RIBEIRO, ELENA MARIA DE ATAYDE ANDRADE FREIRE APELADO(A): CARLOS ALVARO MARTINS BRAGA Advogado(a)(s): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 16 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 “UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DOMINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 21 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 024448 / 2003 - SÃO LUÍS APELANTE: CIRO NUNES ALVES DA SILVA Advogado(a)(s): ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER FREIRE DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO, RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO APELADO: GRÁFICA E EDITORA SÃO PANTALEÃO LTDA Advogado(a)(s): RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO RECURSO DANDOLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR” Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004834 / 2004 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): JAIRO CAVALCANTI VIEIRA, GILMAR PEREIRA SANTOS, CHARLES AUGUSTO DE FARIA MENDES, CLÁUDIO ANTÔNIO AMARAL MORAES, DÉBORA MÁRCIA VÉRAS SÁTIRO, DIVANDALMY FERREIRA MAIA, EDELSON FERREIRA FILHO, IVANA NEVES SOARES, JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE, JULIANA LAÍS CARDOSO DE OLIVEIRA, MARIA GABRIELA SILVA PORTELA, ULYSSES MOREIRA FORMIGA AGRAVADO: ALFA LAT HORTALIÇAS LTDA, ALEXANDER DE CARVALHO, THAÍS MORAES DE CARVALHO Advogado(a)(s): LUIZ FERNANDO RAMOS DA SILVA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009352 / 2004 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO - DETRAN/MA Advogado(a)(s): THAUSER BEZERRA THEODORO AGRAVADO: CEMAR- COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): GILBERTO COSTA SOARES, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, WELLINGTON GUANABARA LEIROS, RODRIGO FONTOURA FIORAVANTE, MICHELLE GLÁUCIA FEITOSA BRAGA, MERYLENE VIEIRA CARVALHO, MARUZZA LESSANDRA FONSÊCA TEIXEIRA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “”UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DOMINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO DANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 010801 / 2004 - BALSAS AGRAVANTE: ARSENO BURGEL Advogado(a)(s): JORGE ALBERTO ROSA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/ A Advogado(a)(s): EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA E OUTROS RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DOMINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO CONHECERAM DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. D.O. PODER JUDICIÁRIO Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 011206 / 2004 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ALEXANDRE DE CARVALHO, ALFA LAT HORTALIÇAS LTDA, THAÍS MORAES DE CARVALHO Advogado(a)(s): LUIZ FERNANDO RAMOS DA SILVA AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): GILMAR PEREIRA SANTOS, CHARLES AUGUSTO DE FARIA MENDES, CLÁUDIO ANTÔNIO AMARAL MORAES, DÉBORA MÁRCIA VÉRAS SÁTIRO, DIVANDALMY FERREIRA MAIA, EDELSON FERREIRA FILHO, IVANA NEVES SOARES, JAIRO CAVALCANTI VIEIRA, JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE, JULIANA LAÍS CARDOSO DE OLIVEIRA, MARIA GABRIELA SILVA PORTELA, ULYSSES MOREIRA FORMIGA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DOMINISTÉRIO PÚBLICO, JULGARAM PELA PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014200 / 2003 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: HOSPFARMA COMERCIAL LTDA. Advogado(a)(s): JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR, CLARISSA BRITO VAL, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA, KARLA MARÃO VIANA PEREIRA MURAD, CLÁUDIO BORGES DOS SANTOS AGRAVADO(A):LUÍS DE JESUS JARDIM Advogado(a)(s): FERNANDA DE CASTRO CORRÊA GUIMARÃES RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DOMINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO NEGANDOLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 016193 / 2003 - RIACHÃO AGRAVANTE: TITO DOURADO DO NASCIMENTO , SALOMÃO DOURADO DA CUNHA, PEDRO ASSUNÇÃO LOPES, DIONÍSIO DOURADO DO NASCIMENTO Advogado(a)(s): PEDRO ELOI SOARES AGRAVADO(A):RAIMUNDO MARTINS BRINGEL, MARIA APARECIDA ROCHA BRINGEL Advogado(a)(s): CRISÓGONO RODRIGUES VIEIRA, ANAILZA MENDES BORGES RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 020939 / 2003 - BARÃO DE GRAJAÚ AGRAVANTE: JOSÉ WILLYS NOGUEIRA, OTEVALDO SOARES RIBEIRO Advogado(a)(s): MACÁRIO OLIVEIRA, RAIMUNDO SARAIVA NETO AGRAVADO(A):ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CIDADANIA, REPRESENTANTE: CLERTON JOSÉ DO NASCIMENTO FERREIRA Advogado(a)(s): DOMÍCIO ALVES DE ALMEIDA, BENÍCIO MENDES TEIXEIRA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF D.O. PODER JUDICIÁRIO “UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO NEGANDOLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 022976 / 2003 - GRAJAÚ AGRAVANTE: CÉSAR AUGUSTO FILEMAN PINTO Advogado(a)(s): BENEVENUTO SEREJO, FRANCISCO FILGUEIRAS SAMPAIO AGRAVADO(A):PAULO ROSA DE ANDRADE, ELIZABETE PEREIRA DE ANDRADE Advogado(a)(s): ABMAEL GOMES NETO, ADMIEL GOMES NETO RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DOMINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 027213 / 2003 - IMPERATRIZ AGRAVANTE: GILBERTO RAIMUNDO CASTRO Advogado(a)(s): HÉLIO MIRANDA, GEÓRGIA DE MELLO OTTANO AGRAVADO(A):TEREZINHA DE JESUS BARROS CASTRO Advogado(a)(s): FRANCISCA FERREIRA DO MONTE NETA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DOMINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO DANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 032084 / 2003 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): JOSÉ RIBEIRO VIANNA NETO, ANGELA CRISTINA ROMARIZ BARBOSA LEITE, VALTER LÚCIO DE OLIVEIRA, MÁRCIO ANTÔNIO DE CARVALHO RUFINO AGRAVADO(A):SÉRGIO ROBERTO SAID DIAZ. Advogado(a)(s): ADILTON SOUZA SILVA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DOMINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO NEGANDOLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 32 - REMESSA N.º 002803 / 2004 - ESTREITO REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO REQUERENTE(S): DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA. Advogado(a)(s): ANTÔNIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR REQUERIDO(A)(S): CHEFE DO POSTO FISCAL I DE ESTREITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DOMINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA NEGANDOLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 17 Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 33 - REMESSA N.º 006149 / 2003 - SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE(S): SÔNIA MARIA OLIVEIRA BARROS Advogado(a)(s): JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS SILVA, INALDO PAULO RAMOS, WILSON CARLOS DOS SANTOS REQUERIDO(A)(S): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DE SÃO LUÍS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TERRAS, HABITAÇÃO, URBANISMO E FISCALIZAÇÃO URBANA - SEMTHURB RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA PARA NEGARLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 34 - REMESSA N.º 009378 / 2002 - GRAJAÚ REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ REQUERENTE(S): RAIMUNDO SILVA ARAÚJO Advogado(a)(s): JOÃO BATISTA SANTOS GUARÁ REQUERIDO(A)(S): PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME Advogado(a)(s): SUELY LOPES SILVA , CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA PARA NEGARLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 35 - REMESSA N.º 014773 / 2003 - BARÃO DE GRAJAÚ REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARAO DE GRAJAU REQUERENTE(S): DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA Advogado(a)(s): JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE REQUERIDO(A)(S): CHEFE DO POSTO FISCAL ESPECIAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DE BARÃO DE GRAJAÚ RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA PARA NEGARLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 36 - REMESSA N.º 014774 / 2003 - BARÃO DE GRAJAÚ REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARAO DE GRAJAU REQUERENTE(S): DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA Advogado(a)(s): JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE REQUERIDO(A)(S): CHEFE DO POSTO FISCAL ESPECIAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DE BARÃO DE GRAJAÚ 18 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA PARA NEGARLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 37 - REMESSA N.º 014776 / 2003 - BARÃO DE GRAJAÚ REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARAO DE GRAJAU REQUERENTE(S): DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA. Advogado(a)(s): JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE REQUERIDO(A)(S): CHEFE DO POSTO FISCAL DE BARÃO DE GRAJAÚ RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA PARA NEGARLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 38 - REMESSA N.º 019845 / 2003 - SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: CARLOS OSVALDO RIBEIRO MORAES Advogado(a)(s): JÚLIO CÉSAR MARQUES, ITAMARY DE FÁTIMA CORRÊA LIMA MARQUES, GILSON FREITAS MARQUES REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA PARA NEGARLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 39 - REMESSA N.º 021338 / 2002 - GRAJAÚ REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ REQUERENTE(S): FRANCISCO DAS CHAGAS JÁCOME ERICEIRA Advogado(a)(s): CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, NATACHA VELOSO CERQUEIRA REQUERIDO(A)(S): PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAME RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA PARA NEGARLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 40 - REMESSA N.º 024429 / 2003 - BARÃO DE GRAJAÚ REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARAO DE GRAJAU D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE(S): CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENÍCIO MENDES TEIXEIRA, DOMÍCIO ALVES DE ALMEIDA REQUERIDO(A)(S): PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA PARA NEGARLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 41 - REMESSA N.º 024436 / 2003 - BARÃO DE GRAJAÚ REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARAO DE GRAJAU REQUERENTE(S): MARIA ELIZABETE RIBEIRO DE CARVALHO, DEUSIMAR NEPOMUCENO VELOSO DE SOUSA, MARIA DA PAZ CAMPELO E SILVA Advogado(a)(s): EDMUNDO DA GUIA AYRES DOS SANTOS REQUERIDO(A)(S): PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO Advogado(a)(s): MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA PARA NEGARLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 42 - REMESSA N.º 028078 / 2003 - URBANO SANTOS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE URBANO SANTOS REQUERENTE: ANTÔNIO MARCOS AROUCHE DA FONSECA, ENOCÉLIA LINHARES MOTA, ENOÉLIA LINHARES MOTA, FRANCILENE SILVA MATIAS, GENÉSIO ALVINO MESQUITA, JOSÉ ANTÔNIO SILVA CARNEIRO, JOÃO DE DEUS AROUCHE DA FONSECA, MARIA DAS NEVES ARAÚJO DE SOUSA, MAURILÉIA DA MOTA COSTA, MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA SILVA, MARIA DE JESUS MAGALHÃES DOS SANTOS, NERYJANE ARAÚJO ALMEIDA, NAZIAN ARAÚJO DE SOUSA, PEDRO GOMES MARINHO DE SOUSA, RITA DE CÁSSIA CARNEIRO FERREIRA, RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS AMORIM, SANDRA MARIA DE SOUSA SILVA, VALDERICE GOMES NASCIMENTO Advogado(a)(s): PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNÇÃO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO Advogado(a)(s): MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA PARA NEGARLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 43 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 000642 / 2004 - IMPERATRIZ APELANTE: ANTÔNIO GONÇALVES DA SILVA Advogado(a)(s): ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO, JOSÉ RAIMUNDO SILVA DE ALMEIDA, JOANE GLÁUCIA SILVA DE ALMEIDA, DEMÓSTENES VIEIRA DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO APELADO(A): JOSIRAN ALVES RODRIGUES Advogado(a)(s): LÉIA SANTOS, REGINA CÉLIA NOBRE LOPES, MARIA EULÊMIA ALVES RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 44 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001473 / 2004 - SÃO LUÍS APELANTE: LOJAS AMERICANAS S/A Advogado(a)(s): KLEBER MOREIRA, JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO E OUTROS APELADO(A): MARIA DO SOCORRO COSTA GOMES Advogado(a)(s): JOSÉ MARIA DINIZ RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO RECURSO DANDOLHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 45 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 002036 / 2004 - SÃO LUÍS APELANTE: JOSÉ CARLOS FERNANDES CHAVES Advogado(a)(s): RICARDO AUGUSTO DOVERA APELADO(A): JÚLIA RIBEIRO CHAVES Advogado(a)(s): ANTÔNIO CARLOS PINHEIRO, MARILENE RIBEIRO PINHEIRO, CARLOS PAULO RIBEIRO PINHEIRO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 46 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 002545 / 2004 - ALTO PARNAÍBA APELANTE: ERNANI DO AMARAL SOARES, MARIA JOSÉ MARQUES FIGUEIRA SOARES, ZOROASTRO SOARES, MARIA ZULMAR DO AMARAL SOARES Advogado(a)(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA APELADO(A): BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): RAIMUNDO JOÃO MACHADO RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 47 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 002808 / 2004 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO APELADO(A): PEDRO JORGE COSTA COÊLHO Advogado(a)(s): MANOEL HENRIQUE CARDÔSO PEREIRA LIMA, DEOCLIDES DOS SANTOS COSTA DIAS, RAIMUNDO NONATO CARDOSO RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 19 “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 48 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 002811 / 2002 - SÃO MATEUS APELANTE: MARIA DILCE OLIVEIRA DE LIMA Advogado(a)(s): FRANCISCO BENTO DE SOUSA APELADO(A): JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MATEUS RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 49 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 024447 / 2003 - SÃO LUÍS APELANTE: CLINICA SAO FRANCISCO DE NEUROPSIQUIATRIA LTDA. Advogado(a)(s): LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO APELADO(A): SOSTENES VIANA FONSECA Advogado(a)(s): PAULO CEZAR MESQUITA FREIRE RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO RECURSO DANDOLHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 50 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 002959 / 2004 - IMPERATRIZ APELANTE: OLEMAR - INDÚSTRIA DE ÓLEOS E SABÕES DO MARANHÃO S/A Advogado(a)(s): GABRIEL CONSTÂNCIO LAMOUNIER E BARROS APELADO(A): BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): SIRLENE LOPES DE MENEZES , EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO, AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, SÉRGIO MURILO DE SOUZA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 51 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 003668 / 2003 - PARAIBANO APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) CARLOS ALBERTO GALVÃO BARROS, LUCIANA CARDOSO MAIA APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) CLODOMIR BANDEIRA LIMA NETO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 52 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 004568 / 2004 - SÃO LUÍS 1º APELANTE: SUPERMERCADOS LUSITANA LTDA, Advogado(a)(s): RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE, MARIA 20 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 VIRGÍNIA LEAL FERREIRA DUAILIBE, KLEBER MOREIRA, ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO 2º APELANTE: SIMAIA RIBEIRO OLIVEIRA Advogado(a)(s): DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA, PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO E OUTROS 1º APELADO(A): SIMAIA RIBEIRO OLIVEIRA, Advogado(a)(s): DANIEL BLUME DE ALMEIDA, MARCEL CÉZAR SILVA TROVÃO, PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA 2º APELADO(A): SUPERMERCADOS LUSITANA LTDA Advogado(a)(s): RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE, KLEBER MOREIRA, MARIA VIRGÍNIA LEAL FERREIRA DUAILIBE, ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 53 - AÇÃO RESCISÓRIA N.º 004769 / 1993 - SÃO LUÍS AUTOR(A): JOÃO DE DEUS ARAUJO, JOAO DE DEUS ARAUJO Advogado(a)(s): RUY DIAS DE SOUZA RÉU: DIANA PEREIRA RABELO Advogado(a)(s): CARLOS SANTANA LOPES RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 54 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 006579 / 2003 - SÃO LUÍS APELANTE: AUVEPAR EMPREENDIMENTO S/C LTDA. Advogado(a)(s): JOSÉ CALDAS GOIS, CLARISSA BRITO VAL, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA APELADO(A): FRANCISCA SILVA DE ARAÚJO RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 55 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 006987 / 2003 - ALTO PARNAÍBA APELANTE: ANTONIO CARLOS FREY ABBOTT Advogado(a)(s): EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI APELADO(A)(S): BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): RAIMUNDO JOÃO MACHADO, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ ALBERTO CARVALHO LIMA , JOSÉ CARLOS MINEIRO, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, ORLANDO DA SILVA CAMPOS, SUZANA FIALHO ABDALA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 56 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 007277 / 1999 - SÃO LUÍS APELANTE: ANTÔNIO DO MONTE FERREIRA Advogado(a)(s): OSÉAS DE SOUZA MARTINS FILHO, ELAINE MACIEL DE SOUZA MARTINS APELADO: JUCIVALDO SOARES MARTINS Advogado(a)(s): OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO D.O. PODER JUDICIÁRIO RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 57 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 007653 / 2004 - SÃO LUÍS APELANTE: CASTRO MELO & CIA LTDA Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR SERRA, WADY TEIXEIRA DE JESUS APELADO(A): SANTOS E DIAS LTDA Advogado(a)(s): LIDINEI RODRIGUES DE MELO, LANA CRISTINA MARQUES CUTRIM DE MELO, PAULO HENRIQUE ALVES FREITAS, HUMBERTO HENRIQUE VERAS TEIXEIRA FILHO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 58 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 012449 / 2002 - SÃO LUÍS APELANTE: PROCENGE- PROCESSAMENTO DE DADOS E ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA Advogado(a)(s): BENEDITO RIBEIRO DA SILVA, JOSÉ ANTONIO DE SOUZA LEÃO, HELDER CABRAL DE MOURA, MARILENE GOMES CORDEIRO DA COSTA APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) MARCELO APOLO VIEIRA FRANKLIN LITISCONSORTE: STRATEGOS ENGENHARIA, INFORMÁTICA E CONSULTORIA LTDA. Advogado(a)(s): MÔNICA HELENA SILVA MENDES, JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 59 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 012465 / 2000 - SÃO LUÍS APELANTE: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA APELADO(A): LUIZ ANTÔNIO ABREU MOTA Advogado(a)(s): SOLANGE CAVALCANTI FIGUEIRÊDO, SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DE CASTRO E COSTA, ANA AMÉLIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA, BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 60 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 013331 / 2002 - SÃO LUÍS APELANTE: BANCO MERCANTIL FINASA S/A SÃO PAULO Advogado(a)(s): JOSÉ CALDAS GOIS, CLARISSA BRITO VAL, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA APELADO: SINVAL MOREIRA ALVES FILHO Advogado(a)(s): ROBERTO TAVARES DE SOUZA , OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 61 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 015536 / 2003 - SÃO LUÍS APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) NATACHA VELOSO CERQUEIRA, ROBERT SEGUINS FEITOSA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, ADRIANA MARTINS DANTAS, NADJA CRISTIANNE MELO COSTA, DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE, LEONARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA, LUDMILLA NETO MARTINS, FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA, JOSÉ BORRALHO RIBEIRO FILHO, AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA D.O. PODER JUDICIÁRIO APELADO(A): LÍLIA MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(a)(s): MANOEL ANTÔNIO XAVIER RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 62 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 015853 / 2002 - SÃO LUÍS APELANTE: SEBASTIANA CANTANHEDE CHAGAS Advogado(a)(s): OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO APELADO: JOEL CESÁRIO DE OLIVEIRA Advogado(a)(s): PAULO AFONSO CARDOSO, RODRIGO DE VASCONCELOS FERRO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 63 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 017530 / 2003 - CURURUPU APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) JOSÉ MÁRCIO MAIA ALVES APELADO: DOMINGOS MANOEL DE JESUS, MARIA LINETE SILVA DE JESUS Advogado(a)(s): REINALDO PINHEIRO DE ARAÚJO RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 64 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 017700 / 2003 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) SÉRGIO TAVARES APELADO(A): CÂNDIDA MARIA SILVA MATOS, MARIA DO SOCORRO MURADA ALMEIDA Advogado(a)(s): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO ROBERTO ALMEIDA RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 65 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 017783 / 2002 - SÃO LUÍS APELANTE: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Advogado(a)(s): DANTE TADEU DE SANTANA, FÁBIO LADEIRA CECCANTINI, MARCELO DE JESUS MOREIRA STEFANO, SUZANNA VALÉRIA BARBOSA RAMOS MORENO, ROBERTO DA SILVA BORGES, CARLOS SHIGUEJI OHARA, ELAINE KAKAZU JERÔNIMO, IVO PEREIRA, JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR, CLARISSA BRITO VAL, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA APELADO(A): ANTÔNIO DE JESUS SOARES Advogado(a)(s): EDNO PEREIRA MARQUES, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MACIEL DE CARVALHO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 66 - AÇÃO CAUTELAR N.º 018381 / 2002 - JOÃO LISBOA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS E OUTROS REQUERIDO: MARTA BEATRIZ COSTA E SILVA Advogado(a)(s): ADAILTON LIMA BEZERRA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 21 67 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019144 / 2003 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) RENATO DE CARVALHO VIANA APELADO(A): REGINALDO BARBOSA SANTOS Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 68 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019913 / 2002 - GRAJAÚ APELANTE: JOSIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado(a)(s): CLÊUDES DE JESUS APELADO(A): LEIDISLANGELA DE ALMEIDA Advogado(a)(s): JOÃO BATISTA SANTOS GUARÁ RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 69 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019921 / 2002 - BALSAS APELANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÁO S/A Advogado(a)(s): ANTÔNIO EDSON CORRÊA DA FONSÊCA APELADO(A)(S): EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI Advogado(a)(s): EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. ____________________ 70 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 020548 / 2003 - PRESIDENTE DUTRA APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS Advogado(a)(s): CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, SÂMARA CARVALHO SOUZA E OUTROS APELADO(A): GILMARA BRITO ARAÚJO Advogado(a)(s): MELQUISEDEC MOREIRA COSTA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 71 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021523 / 2003 - SÃO LUÍS APELANTE: INACIO FERNANDES BATALHA Advogado(a)(s): VALTER DE JESUS PRASERES APELADO(A): MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR(A)(ES) ROBERT SEGUINS FEITOSA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, ADRIANA MARTINS DANTAS, NADJA CRISTIANNE MELO COSTA, DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 72 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 026015 / 2001 - SÃO LUÍS 1º APELANTE: MARIA JOSÉ TEIXEIRA BRINGEL, Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO 2º APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) SÉRGIO RICARDO DE OLIVEIRA TAVARES, OSVALDO SANTOS CARDOSO, CLÁUDIA MARIA DA COSTA GONÇALVES, ANA MARIA DIAS VIEIRA 1º APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO, PROCURADOR(A)(ES) SÉRGIO RICARDO DE OLIVEIRA TAVARES, OSVALDO SANTOS CARDOSO, CLÁUDIA MARIA DA COSTA GONÇALVES, ANA MARIA DIAS VIEIRA 2º APELADO(A): MARIA JOSÉ TEIXEIRA BRINGEL, RAIMUNDA AURORA VIEIRA PINTO, ANA LOURDES MARTINS CON- 22 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 CEIÇÃO, MARIA VILMA CARVALHO GONÇALVES, MARIA RAIMUNDA LIMA Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 73 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 026395 / 2003 - PEDREIRAS APELANTE: MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS Advogado(a)(s): PEDRO BEZERRA DE CASTRO APELADO(A): MARIA DE ABREU DANTAS Advogado(a)(s): RUI FERNANDO MELO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 2004. ANA ZENAIDE ASSUNÇÃO SOARES SECRETÁRIO(A) DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Resenha de julgamentos da QUARTA CÂMARA CÍVEL , sessão do dia , 31 de agosto de 2004. Presidência: Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Procurador de Justiça: DR. PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO Secretária: LÍVIA COELHO NETTO Compareceram os Senhores Desembargadores: ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILITÃO VASCONCELOS GOMES, MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA (Convocado). Aprovada a Ata da sessão anterior JULGAMENTOS 01 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 016348 / 2004, PROFERIDO NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 015884 / 2004 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: COMISSÃO PROVISÓRIA ESTADUAL DO PARTIDO PROGRESSISTA - PP Advogado: LUIZ EDUARDO HOLANDA BRAÚNA AGRAVADO: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO Advogado: VINÍCIUS CESAR DE BERRÊDO MARTINS RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO AGRAVO REGIMENTAL PARA HOMOLOGAR A SUA DESISTÊNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA” Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILITÃO VASCONCELOS GOMES, MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA. _____________________ 02 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 029295 / 2003 - BACABAL AGRAVANTE: CRISTIANO GONÇALVES DOS SANTOS, ELCIANE ALVES LUCIANO Advogado: ROGÉRIO ALVES DA SILVA AGRAVADO: MANOEL CESARIO FILHO Advogado: JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO CONHECERAM DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA” Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILITÃO VASCONCELOS GOMES, MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA. _____________________ 03 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 007654 / 2004 - SÃO LUÍS APELANTE: ANTONIO VICENTE FONSECA DA SILVA Advogado: FERNANDO CÉSAR CORDEIRO PESTANA D.O. PODER JUDICIÁRIO APELADA: FRANCISCA DE LIMA TELES PORTELA Advogados: ALYSSON CLÁUDIO MOYSÉS OLIVEIRA, VANÊSSA PORTELA RAMOS RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES REVISOR: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES “UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO APELO NEGANDOLHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA” Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILITÃO VASCONCELOS GOMES, MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA. _____________________ 04 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 010123 / 2004 - SÃO LUÍS APELANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogados: RHELMSON ATHAYDE ROCHA, FABIANA CANCIO TAVARES, PEDRO PAULO OSÓRIO NEGRINI, ROSELEINE LO-RÉ SAPIA, CLÁUDIA RODRIGUES ALMEIDA DE AZEVEDO, OCTAMYR JOSÉ TELLES DE ANDRADE JÚNIOR, VIVIANE LOSPALLUTO PRIORE, MÁRIO LUIZ DA ROCHA GRANGEIA, RICARDO LASMAR SODRÉ, MARCELO DANTAS DE SOUZA, SUZANA FERREIRA DE CAMPOS FIGUEIRA, FÁTIMA BARROTE DE SÁ DIAS, AIDA DA SILVA ALVES, FÁBIO JOÃO SOLTO, MERCEDES HELENA DE SOUZA OLIVEIRA, MARCELLA MONSORES BARROS, FLÁVIA LAMEGO, ANA LÚCIA FALCÃO DONATO APELADO: MICHELA DE CARVALHO VIEIRA Advogado: MANOEL ANTÔNIO XAVIER RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES REVISOR: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES “UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO APELO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA” Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILITÃO VASCONCELOS GOMES, MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA. Observação: “OCUPOU A TRIBUNA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, O ADVOGADO DA APELANTE DR. MÁRCIO LERAY COSTA” _____________________ 05 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 012303 / 2004 - BACABAL APELANTE: NIVAL OLIVEIRA BRÍGIDO Advogado: EUGÊNIO SOLINO PESSÔA APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: JOSÉ AGNELO RODRIGUES DE ARAÚJO RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES REVISOR: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO APELO NEGANDO-LHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA” Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILITÃO VASCONCELOS GOMES, MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA. _____________________ 06 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 020814 / 2003 - SÃO LUÍS APELANTE: ANTÔNIO CARLOS ARAUJO FERREIRA Advogado: ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA APELADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados: CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, RIVONE BARBOSA VIEIRA RIBEIRO, JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS, CYNARA ELISA GAMA FREIRE BEZELGA, ELIZA ANTÔNIA MATOS DE MOURA, ROGÉRIO MARQUES DE ALMEIDA, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES D.O. PODER JUDICIÁRIO REVISOR: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DA DESEMBARGADORA RELATORA” ____________________ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 31 DE AGOSTO DE 2004. LÍVIA COELHO NETTO SECRETÁRIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 006261/2003 – ALTO PARNAÍBA. AGRAVANTE : Fausto Vinícius de Guimarães Garcia. ADVOGADO : João Batista Ferrairo Honório. AGRAVADOS : Luiz Gonzaga da Cruz Lopes e outros. ADVOGADO : Décio Helder do Amaral Rocha. RELATOR : Des. Stélio Muniz. DECISÃO Contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Alto Parnaíba que, nos autos de ação de reintegração de posse, determinou a expedição de mandado liminar em favor dos agravados, insurge-se o ora agravante. Aduz o recorrente, dentre outros pontos, que a decisão agravada deve ser reformada em virtude dos agravados não serem os legítimos possuidores do imóvel em litígio. Após o indeferimento do pedido de efeito suspensivo ao presente recurso, foram os agravados intimados para apresentar resposta, oportunidade em que pugnaram pela manutenção do decisum atacado. Com vistas dos autos, entendeu a Procuradoria Geral de Justiça pelo não conhecimento do agravo ante a ausência de peças obrigatórias e, no mérito, pelo seu improvimento. Às fls. 268/269, consta petição atravessada pelo agravante, informando a perda do objeto, do presente recurso em virtude da revogação, pelo juízo a quo, do mandado liminar de reintegração de posse ( decisão ora agravada). É o que interessa relatar. Decido. Com efeito, verifico dos autos, às fls. 239/240, que o juízo monocrático prolatou nova decisão ( revogando a reintegração liminar de posse) que, embora tenha tido sua eficácia suspensa através de agravo de instrumento, proc. nº 013997/2003, posteriormente, foi por mim restabelecida, em juízo de retratação, para reconduzir o agravante à posse do imóvel litigioso (Ag. Reg. Nº 015932/2003. Contra o acórdão proferido neste último recurso interpuseram os ora agravados, respectivamente, embargos de declaração (proc. nº 022490/ 2003) e agravo regimental (proc. 022963/2003), ambos julgados improvidos. Destarte, com a revogação da liminar agravada restou prejudicado o conhecimento do presente recurso em decorrência da superveniente falta de interesse recursal, razão pela qual nego seguimento ao presente agravo, nos termos do art. 557, caput, do CPC. Intime-se. São Luís, 05 de agosto de 2004. Des. Stélio Muniz Relator TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento nº 016.338/2004 – São Luís Agravante: José Carlos Tavares Durans. Advogado: José Carlos Tavares Durans e Inaldo Alves Pinto Agravado: Banco do Brasil S.A. Advogado: Ezequias Nunes Leite Baptista e Outros Relatora: Desª Cleonice Silva Freire DECISÃO José Carlos Tavares Durans, advogado em causa própria, não se conformando com o despacho proferido pelo M.M. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da Ação de Execução Forçada nº. 18.426/2003, contra si intentada pelo Banco do Brasil S.A., ora agravado, interpôs o presente Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo. Aduz o agravante, que o Banco do Brasil S.A. ajuizou contra ele Ação QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 23 de Execução Forçada por título judicial, sob o fundamento de que é credor da quantia de R$385.325,21 (trezentos e oitenta e cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos) e que realizada a sua citação para pagar o crédito pretendido pelo agravado, não efetuou o pagamento nem ofereceu bens para garantir o débito, bem como a Instituição Bancária não encontrou bens penhoráveis gravados em nome do devedor, ora agravante. Prosseguindo, relata que o Banco agravado indicou para penhora o crédito de R$ 2.289,36 (dois mil, duzentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos), correspondente a verba honorária devida ao agravante nos autos da execução definitiva de sentença que condenou o Banco do Brasil S.A., em ação que litigou contra Bartolomeu Leite da Silva. A irresignação do agravante decorre do despacho a quo que acolheu o pedido do ora agravado e determinou fosse lavrada a penhora do valor supracitado, correspondente a 50 % dos honorários que lhes eram devidos. Mais adiante, o agravante adverte que sendo a verba honorária contraprestação ao trabalho desenvolvido pelo profissional liberal, esta se iguala ao salário, na sua natureza alimentar. Por sua vez, requer liminarmente a concessão da suspensividade do despacho refutado e a determinação imediata da desconstituição da penhora da verba honorária, posto que esta tem caráter alimentar. Ao final, pugna pelo provimento definitivo do agravo. Para sustentar a tese esposada, trouxe à colação vasta jurisprudência, instruindo o pedido com a documentação de fls. 15/45. Distribuído o processo ao Eminente Desembargador Augusto Galba Falcão Maranhão, este, então Relator, reservou-se para apreciar o efeito suspensivo requerido, após prestadas as informações de estilo pelo Magistrado de base. O Banco do Brasil S.A., ora agravado, refutou as alegações do agravante, asseverando que os honorários convencionais constituem fonte de mantença profissional, de outro, modo, porém, tal não pode ser atribuído aos honorários de sucumbência. Alega, por fim, não estarem presentes o periculum in mora e o fumus boni iuris, requerendo seja mantida a decisão fustigada, com o improvimento do Agravo. Às fls. 63, o M.M. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de São Luís diz que o agravante cumpriu o exigido pelo artigo 526, do CPC e que o despacho agravado fica mantido, razão pela qual, deixa de prestar maiores esclarecimentos. Em outro momento, afirmando que a distribuição do processo ao Desembargador Augusto Galba fere o Regimento Interno desta Corte de Justiça, pugna o agravante pela devolução dos autos ao setor de distribuição, para que seja o recurso distribuído a um dos membros da Segunda Câmara Cível. Afastado legalmente de suas atividades o Desembargador Augusto Galba, foi o presente recurso redistribuído, em cumprimento ao artigo 244, inciso V, do RITJMA. Aos vinte dias de agosto do fluente ano, vieram-me os autos conclusos. Sendo o necessário a relatar, passo a decidir. Presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do agravo, verifico, em primeiro plano, não haver a prevenção suscitada pelo agravante à Segunda Câmara Cível, razão pela qual, conheço do recurso. A questão ora discutida prende-se à configuração jurídica da verba de honorários de sucumbência devida ao agravante, tendo este a delineado como crédito de natureza alimentar. Para tanto, expôs o agravante, a relevância dos requisitos indispensáveis à concessão do efeito suspensivo, individualizando, com objetividade e clareza, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao seu direito, caso venha este a ser reconhecido na decisão de mérito. No tocante à espécie, o Código de Processo Civil, em seus artigos 527/558, estabelece que o Relator poderá, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o julgamento definitivo do recurso. No caso vertente, o recurso foi interposto com o propósito de ver reformada a decisão interlocutória que determinou a penhora dos honorários devidos ao agravante e tidos, como dito antes, como verba de natureza alimentar. Verifico, portanto, que a execução da decisão agravada pode trazer perigo de dano irreparável ao agravante (periculum in mora), bem como restou caracterizada a relevância do fundamento recursal (fumus boni iuris). 24 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Diante do exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo postulado pelo agravante. Oficie-se ao Magistrado singular, comunicando-lhe o inteiro teor desta decisão, nos termos do artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil. Ultimada a providência retro, abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, de acordo com o inciso VI, do dispositivo legal ali mencionado. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 26 de agosto de 2004. Desª. Cleonice Silva Freire Relatora 3ª Câmara Cível Agravo de Instrumento 20127/2004 Agravante: Benedito André Costa Advogado: Antônio Augusto Souza Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Maria Cristina Lima Lobato RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento oposto por Benedito André Costa, contra decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de Bequimão, em sede de “Ação Civil Pública” de Execução promovida pelo Ministério Público Estadual. Na síntese dos fatos o agravante alega que foi presidente da Câmara Municipal da Cidade de Bequimão, período em que a prestação de contas daquela Casa foi rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, ficando o recorrente obrigado a ressarcir ao erário a importância de R$ 20.082,97 (vinte mil e oitenta e dois mil reais e noventa e sete centavos). Prossegue afirmando que, com supedâneo na condenação imposta pelo órgão acima aludido, o Ministério Público moveu ação civil pública de execução, na qual o MM. Juiz do feito determinou a citação do recorrente para pagar ou oferecer bens à penhora no prazo de vinte e quatro horas. Irresignado, o agravante alega a ilegitimidade do Ministério Público para mover aquele tipo específico de ação, com fundamento em título executivo extrajudicial, razão pela qual requer a suspensão imediata do processo executivo e o posterior provimento do agravo. Eis a síntese do essencial. DECIDO. Para a concessão da suspensividade buscada, exige-se a necessidade da ocorrência do “fumus boni juris”, e do “periculum in mora”, caracterizado este último, em especial, pela existência de um risco de lesão grave ou de difícil reparação, que possa promover alguma alteração da situação de fato, capaz de comprometer a eficácia da prestação jurisdicional definitiva. In casu, vislumbro a incidência de tais requisitos. Com efeito, não é pacífico a questão acerca da possibilidade de manuseio de “ação civil pública de execução” por parte do ministério público, com fundamento em título executivo extrajudicial, vez que o artigo terceiro da Lei 7.347/85 (Lei de Ação Civil pública) limita-se a afirmar que a referida norma tem por objeto a condenação em dinheiro ou em obrigação de fazer ou não fazer, o que indica a necessidade de uma ação cognitiva anterior ao rito executivo. Todavia, tais fatos somente serão dirimidos no ato do julgamento final deste recurso. Sendo assim, a questão da verossimilhança do direito pende, até o presente momento, a favor do agravante. Ademais, pairando dúvidas sobre a legitimidade ativa da execução, não é prudente o seu prosseguimento, vez que poderia trazer danos irreversíveis ao patrimônio do recorrente, configurando, assim, o periculum in mora. Desta forma, concedo o pedido de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento. Cientifique-se o MM. Juiz de Direito da Comarca de Bequimão acerca do teor da decisão. Ato contínuo, notifique-se o nobre magistrado para que preste as informações de estilo. Intime-se o agravado para contra-minutar o recurso, caso assim deseje, nos termos da lei. Ultimadas estas providências, submetam-se estes autos à apreciação da Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Cumpra-se São Luís(MA), 27 de agosto de 2004. Des.ª Cleonice Silva Freire RELATORA D.O. PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento nº 021660/2004 – São Luís Agravante: DUVEL - Distribuidora de Veículos e Peças LTDA Advogados: José Caldas Góis e Outros Agravada: Iracema Campos Ramos Advogadas: Divana Sousa e Outras Relatora: Desª Cleonice Silva Freire DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela DUVEL – Distribuidora de Veículos e Peças LTDA, contra decisão do M.M. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São Luís, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Pedido de Antecipação de Tutela nº 013841/2003, proposta por Iracema Campos Ramos, ora agravada. Depreende-se dos autos, que a Agravada adquiriu, no ano de 2003, um veículo da Empresa agravante, veículo este que após dias de uso passou a apresentar problemas mecânicos, fato que originou a demanda em referência. Narra o pedido inicial, que o Magistrado a quo determinou que a Agravante entregasse à Agravada, no prazo de 48 horas, um outro veículo com as mesmas características do veículo da Autora, ora Agravada, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso no cumprimento da decisão fustigada. Aduz a Agravante, que sendo entregue um veículo zero quilômetro à Agravada, o mesmo estará sujeito a desgaste e inevitável deterioração, o que lhe trará lesão grave e de difícil reparação e, alem disso, caso ao final seja julgada improcedente a ação proposta pela ora Agravada, o veículo entregue não mais terá o seu valor venal de veículo novo. Destaca ainda a Agravante, que a decisão recorrida é nula de pleno direito, vez que ultra petita, ou seja, concedeu o M.M. Juiz do feito a tutela além do que foi pleiteado pela Autora, pois esta requereu na inicial a entrega de outro veículo para que possa utilizar enquanto perdurara a lide e não um veículo zero quilômetro, como determinado no decisum monocrático. Concluindo, requer seja concedido efeito suspensivo ao presente Agravo e, ao final, seja-lhe dado provimento, para decretar a nulidade da decisão agravada. Para instruir o pedido, a Agravante acostou a documentação de fls. 17/49. É o relato necessário. DECIDO. A princípio, faz-se mister frisar que se encontram preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Instrumento, razão pela qual, conheço do recurso. A Agravante relata que o Magistrado de base decidiu além do que foi pedido pela ora Agravada, ou seja, determinou a entrega de um veículo zero quilômetro a esta, o que, indubitavelmente, trar-lhe-á danos de difícil reparação, no caso de improcedência da Ação proposta perante aquele Juízo. Com efeito, verifico cristalino no caso em testilha, o periculum in mora, pois a execução da decisão gravada poderá trazer danos irreparáveis à Agravante, com a depreciação do veículo entregue. Igualmente, reputo caracterizado o fumus boni iuris, vez que sobejamente evidenciada a relevância dos fundamentos do recurso. Com esse entendimento, sem mais delongas, defiro o pedido de efeito suspensivo requerido pela Agravante. Oficie-se ao M.M. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Capital, comunicando-lhe o inteiro teor desta decisão, cumprindo-se os incisos III e IV, do artigo 527, do Código de Processo Civil. Intime-se a Agravada, nos termos do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Ultimada a determinação retro, abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, ex vi do inciso VI, do dispositivo legal supracitado. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 31 de agosto de 2004. Desª. Cleonice Silva Freire Relatora TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Apelação Cível nº 007414/2004-São Luís 1ª Apelante: Izabel Barbosa Pinheiro Lopes Advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira e Outros. D.O. PODER JUDICIÁRIO 2º Apelante: Estado do Maranhão Procurador: João Ricardo da Silva Gomes de Oliveira 1º Apelado: Estado do Maranhão Procurador: João Ricardo da Silva Gomes de Oliveira 2ª Apelada: Izabel Barbosa Pinheiro Lopes Advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira e Outros Relatora: Desª Cleonice Silva Freire DESPACHO Cuida-se de dois recursos de Apelação Cível interpostos por Izabel Barbosa Pinheiro Lopes (1ª apelante) e Estado do Maranhão (2º apelante), irresignados com a sentença proferida pelo M.M. Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em Ação Ordinária de Cobrança de Diferença Salarial da Reclassificação de Cargo e Salário promovida pela primeira apelante. No caso em apreço, vislumbra-se que o Estado do Maranhão (1ºapelado) não foi devidamente intimado para contra-arrazoar o recurso interposto por Izabel Barbosa Pinheiro Lopes, razão pela qual, deferindo o requerido pela Procuradoria Geral de Justiça, converto o julgamento em diligência, para que seja cumprido o disposto no artigo 518, do Código de Processo Civil. Ultimada a diligência retro, abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para os fins devidos. Cumpra-se. São Luís, 31 de agosto de 2004. Desª Cleonice Silva Freire Relatora ÓRGÃO : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CLASSE : APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO : 019134 – 2003 - ORIGEM : SÃO LUÍS APELANTE : MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS. PROCURADORES : DRS. AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, MARINALDO SOARES RIBEIRO, JOSÉ INÁCIO TEXEIRA NUNES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, ADRIANA MARTINS DANTAS, ROBERT SEGUINS FEITOSA, MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRO. APELADO : BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADOS :EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA E OUTROS. RELATORA : DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. REVISOR : DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA. DESPACHO Junte-se aos autos, a petição de nº 21636. Destarte, em atenção ao disposto no inciso II, do artigo 40, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de vista materializado no petitório antes mencionado, concedendo ao Apelado o prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Publique-se. Maranhão, São Luís, 03 de Setembro de 2004. Des.ª Cleonice Silva Freire Relatora ÓRGÃO : TRIBUNAL PLENO CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA NÚMERO : 017762 – 2004 - ORIGEM : SÃO LUÍS IMPETRANTE : SR. MARCELO CARVALHO SILVA. ADVOGADO : DR. JOSÉ VINÍCIUS BARROSO SILVA. IMPETRADO : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. RELATORA : DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. Interlocutória Exposição Em meu gabinete para verificação, a Petição de nº 21134, materializada nos autos do processo em epígrafe. Em referido petitório, requer o Impetrante o exercício do juízo de retratação inerente a interlocutória lançada às fls. 21 – 23, da lavra da insigne QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 25 Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo, que no exercício da Relatoria inerente a Câmara Especial de Férias, indeferiu o pedido de concessão de liminar. Propala, para tanto, a subsistência dos requisitos autorizativos do pleito liminar, oportunidade em que traz notícia de decisões oriundas deste Egrégio Sodalício Estadual, acordes com a tese sustentada no âmbito do presente remédio constitucional. É a Exposição. Das Considerações Processuais Sobre o Conhecimento do Writ Repisados os fatos iniciais, há de apreciar-se, prioritariamente, os requisitos para impetração, em ordem processual básica e nesse sentido discorro: Presentes e totalmente integralizados a Legitimidade, a Tempestividade e a Exercitabilidade. Ressalto a não incidência de improcedências intrínsecas. Ainda atendo-se ao conhecimento do mandamus, esclareço que além dos parâmetros retromencionados, por ser substrato específico, subsiste outro, que é inerente a própria natureza da ação, de observância no ato de postulação, a citar: despacho ou decisão judicial quando haja recurso previsto nas leis processuais ou que possa ser modificado por via de correição, o que, incontestavelmente, não constitui o caso dos autos. Nesse naipe, admito a segurança, por preencher, em tese, os requisitos específicos de impetração normatizados nos artigos 282 e 283, do Código de Processo Civil, como bem disciplina o artigo 338, do Regimento Interno desta Egrégia Corte. Da Verificação Do Pedido de Retratação Colhe-se, da breve síntese fática da circunstância feita ressoar nos autos em evidência, que o Impetrante, em virtude do exercício de função correicional, deixou de gozar dois períodos de férias sucessivas referentes aos exercícios correspondentes aos anos de 2003 e 2004, tendo efetivado requerimento administrativo ao Impetrado, pleiteando indenização referente ao período retroexpendido. Outrossim, não obstante a formalização de requerimento específico na seara administrativa, quedou-se à autoridade indigitada coatora inerte, o que ensejou a impetração do remédio constitucional em ênfase, com pedido de liminar indeferido, como antes exposto. Pois bem. Verifico o pedido de retratação. Constitui princípio universal de direito, inscrito na Declaração Universal dos Direitos do Homem - artigo XXIII, que ninguém pode se locupletar do trabalho de outrem. Implicitamente, encontra-se ele inserido na Constituição Federal entre os “direitos e garantias individuais”, no artigo 5º, § 2º. Destarte, leciona Washington de Barros Monteiro que “o Código, reportando-se ao artigo 964, do antigo Código Civil então vigente, adota princípio segundo o qual todo enriquecimento desprovido de causa produz, em benefício de quem sofre o empobrecimento, direito de exigir repetição ou indenização, acrescento. Essa obrigação de restituir fundase no preceito de ordem moral de que ninguém pode locupletar-se com o alheio - nemo potest locupletari detrimento alterius ou nemo debet ex aliena jactura lucrum facere - Curso de direito civil, Saraiva, 12ª ed., 4º v., 1ª parte, p. 268. O Código atual contém regra específica tratando do enriquecimento ilícito. No artigo 884, prescreve, ita lex dicit: “Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”. Por mais razões a esse princípio, igualmente se submete o Poder Público, pois, “segundo os cânones da lealdade e boa fé, a Administração haverá de proceder em relação aos administrados com sinceridade e lhaneza, sendo-lhe interdito qualquer comportamento astucioso, eivado de malícia, produzido de maneira a confundir, dificultar ou minimizar o exercício de direitos por parte dos cidadãos” - Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de direito administrativo, Malheiros, 1998, 10ª ed., p. 73. In specie, a pretensão do Impetrante tem natureza indenizatória. Assim, em verificação preexistente, tenho como fixada a premissa de que o não pagamento das férias requeridas importaria em enriquecimento ilícito, sendo desnecessário perquirir se não foram gozadas por necessidade de serviço ou por culpa da Administração. 26 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Nesse sentir, anoto, analogicamente, que em recentes decisões, o Superior Tribunal de Justiça afirmou que “presume-se por necessidade de serviço a licença-prêmio não gozada” - REsp n.º 441.635, Min. Humberto Gomes de Barros; REsp n.º 285.858, Min. Peçanha Martins. Desta forma, restando comprovado que o servidor não gozou as férias a que teria direito, por circunstâncias alheias a sua vontade ou não, tem ele direito à indenização em pecúnia. In casu, a certidão de fl. 14 constitui fonte probatória eficaz para o preenchimento dos requisitos essenciais para o gozo das férias não gozadas pelo Impetrante, sendo certo que se não desfrutou dessa benesse, adquire o direito à indenização, tendo em vista que o respectivo direito integra o patrimônio do servidor. Isto posto, passo a situar a verificação jurídica atinente aos requisitos autorizativos da concessão da liminar, estes elencados no artigo 1º, da Lei de nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951. Nesse naipe, CRETELLA JÚNIOR visualiza a liminar no mandado de segurança de uma forma atraente. Expressa o doutrinador: “Se o mandado de segurança é o remédio heróico que se contrapõe à auto-executoriedade, para cortar-lhes os efeitos, a medida liminar é o pronto socorro que prepara o terreno para a segunda intervenção, enérgica (como é evidente), porém, mais cuidadosa do que a primeira”. - Comentários às leis do mandado de segurança, cit., pág. 188. Para a concessão da liminar devem concorrer dois requisitos legais, ou seja, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido da inicial - fumus boni juris, e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do Impetrante - periculum in mora. O fumus boni iuris, na lição do Professor ACQUAVIVA, expressa: “Locução latina que significa indício, possibilidade de existência de um direito ou, como assinala Gilberto Caldas, presunção de legalidade. Da mesma forma que, vulgarmente dizemos “onde há fumaça, há fogo”, também o jargão latino consagrou a “fumaça do bom direito”, advertindo aos juízes de que também o simples indício da existência de um direito deve ser cuidadosamente observado, a fim de que não ocorram lesões irreparáveis a um interesse legítimo.” (ACQUAVIVA, p. 597). Constitui o requisito retrocitado, a plausibilidade do direito substancial invocado por quem pretenda segurança. A Relevância do fundamento aparentemente está destacada na proemial de impetração, estando fulcrada nos artigos 7º, inciso XVII e 39, § 3º, ambos da Constituição Federal, além das normatizações anteriormente citadas. Resta o exame da possibilidade de dano irreparável. O fundamento do periculum in mora, na expressão de MARCUS CLÁUDIO ACQUAVIVA, quer dizer: “Locução latina que designa uma situação de fato, caracterizada pela iminência de um dano, em face da demora de uma providência que o impeça. Trata-se, portanto, que um dano em potência, que ainda não se perfez. A expressão é bastante utilizada nos casos de medidas cautelares.” (ACQUAVIVA, Marcus Cláudio - Dicionário Jurídico Brasileiro, Ed. Jurídica Brasileira, 3ª ed., p. 934) O periculum in mora reside no fato de tornar-se ineficaz a concessão da segurança somente no final da ação. In casu, cabe ressaltar a subsistência de verba de caráter alimentar, apta, portanto, a afetar a subsistência e a proporcionar reflexos econômicos diretos nas finanças do Impetrante, como bem registrou o Ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, sob a Relatoria do REsp de nº 226907 – ES, por unanimidade, com a seguinte Ementa, in extensis: “ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. FÉRIAS. ATRASO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESDE A DATA DO DEVIDO PAGAMENTO. 1 - Tratando-se de verba de caráter alimentar, como é a remuneração de férias, devida a servidor público, incide correção monetária, desde quando devido o pagamento. 2 - Recurso especial conhecido e provido.” Ante as razões retroexpendidas e no exercício do juízo de retratação, defiro o pedido de liminar, determinado seja implantado no contracheque do Impetrante, na primeira oportunidade possível e de acordo com a previsibilidade orçamentária do Poder Judiciário, as verbas relativas às férias não gozadas referentes aos exercícios de 2003 e de 2004. D.O. PODER JUDICIÁRIO Em relação dialética e com fulcro nos precedentes da Corte Superior, estes alicerçados no AgRgAI n.º 427.137, Min. Francisco Falcão; REsp n.º 286.750, Min. Francisco Peçanha Martins; REsp n.º 331.669, Min. Luiz Fux; AgRgAI n.º 350.379, Min. Franciulli Netto; AgRgREsp n.º 243.934, Min. Laurita Vaz; REsp n.º 260.151, Min. José Delgado, mais Súmula 125, da mesma Corte, determino seja excluída da base de cálculo das verbas indenizatórias antes citadas, a cobrança de imposto de renda. Por sua vez, chamo o presente feito à ordem, determinando, ainda, seja citado o Estado do Maranhão, para se assim quiser, integrar a lide na qualidade de litisconsorte passivos necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o cumprimento de minhas determinações e em procedimento direto, ou seja, sem necessidade de conclusão ao meu gabinete, dado o rito célere do mandamus, determino sejam os autos enviados imediatamente à Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se. Publique-se. Maranhão, São Luís, 1º de Setembro de 2004. Des.ª Cleonice Silva Freire Relatora ÓRGÃO : TRIBUNAL PLENO CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA NÚMERO : 018171 – 2004 - ORIGEM : SÃO LUÍS IMPETRANTE : SR. LAÍDE MALUF BOGÉA GONÇALVES. ADVOGADOS : DRS. RAIMUNDO FERREIRA MARQUES E DIOMAR BEZERRA DE LIMA. IMPETRADO : GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO. RELATORA : DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. Despacho Da verificação detalhada dos presentes autos, constatei que o Relator Originário, Desembargador José Stélio Nunes Muniz, decurou-se de determinar a citação do Estado do Maranhão para integralizar a lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário, não vislumbrando que a natureza da relação jurídica posta sob a apreciação do Sodalício Estadual, poderá fazer com que referida pessoa jurídica de direito público sofra os efeitos da decisão final. Assim, sendo a eficácia do decisum dependente da citação do litisconsorte no processo, a teor do que se extrai da norma de imposição fulcrada no artigo 47, do Diploma Processual Civil, hei por bem determinar a citação do Estado do Maranhão, para que integre a lide na qualidade de litisconsórcio passivo necessário, se assim quiser, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Publique-se. Maranhão, São Luís, 31 de Agosto de 2004. Des.ª Cleonice Silva Freire Relatora CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA Nº 021896/2004 - IMPERATRIZ Impetrantes - Distribuidora Importadora e Exportadora Oliveira Ltda. e M. Gomes de Oliveira & Cia. Ltda. Advogadas - Drª Mariana Braga de Carvalho e outra Impetrado - Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca De Imperatriz Relator - Desembargador Mario Lima Reis Vistos etc. Arvoradas nas disposições grafadas no artigo 5º, inciso LXIX, da Carta Magna e na Lei nº 1.533/51, as empresas Distribuidora Importadora e Exportadora Oliveira Ltda. e M. Gomes de Oliveira & Cia. Ltda. impetram ação mandamental com pleito de medida liminar, pretendendo impugnar ato que reputam ser violador de direito seu, líquido e certo, de prática atribuída ao Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz. Aduzem as impetrantes que no último dia 20 de agosto “tiveram seus estabelecimentos truculentamente invadidos por oficiais de justiça, auditores e equipes da Polícia Federal que, sob a alegação de cumprimento de medida judicial, promoveram devassas nas sedes das empresas, impingindo-lhes constrangimento perante seus funcionários e clientes que ali se encontravam” (fls. 03), culminando com a apreensão de computadores e documentos contábeis de sua propriedade. D.O. PODER JUDICIÁRIO Após narrarem os percalços experimentados até a compreensão acerca da origem do antedito mandado judicial, dentre eles a inacessibilidade dos autos em que deferida a busca e apreensão, que estariam, em tese, tramitando em segredo de justiça, as impetrantes sustentam o cabimento do writ aviado para a hipótese versada. Em referência às supostas ilegalidades do ato dito coator, argúem a nulidade do mandado por falta de decisão judicial que o ampare, exatamente em virtude da confusão havida quanto ao feito que servira de lastro para o deferimento da açoitada busca e apreensão, além da incompetência do Juízo, esta decorrente do fato de haverem sido anteriormente promovidas, pelo Ministério Público Estadual e perante o Juízo da 3ª Vara Criminal, ações penais contra o seu administrador, Valmir João de Oliveira. Nos autos das aludidas ações, pretende o Parquet que sejam com rigor apuradas denúncias de sonegação fiscal. De conseqüência, a acusação posterior que deu ensejo à busca e apreensão, gravitando sobre alegada lavagem de dinheiro, porque do primeiro ilícito dependente ou, quiçá, por aquele absorvida, deveria ser distribuída, de igual modo, à 3ª Vara Criminal, ante a competência por prevenção e conexão. Olvidado esse aspecto quando da distribuição do feito por último ajuizado, entendem as impetrantes resultar manifesta a incompetência do Juízo prolator da decisão de busca e apreensão, refletindo na nulidade dos atos por ele proferidos. Fortes nessas alegações, postulam pela concessão de provimento liminar que garanta a imediata suspensão do ato hostilizado, devendo serem restituídos os bens apreendidos, em especial os equipamentos de informática. No mérito, pedem que seja confirmada a medida inicial. É o relatório. Decido. Sabe-se que a concessão de medida in initio litis, em sede de mandado de segurança, está condicionada à caracterização concorrente dos pressupostos legais da fumaça do bom direito e do perigo da demora, traduzidos, respectivamente, na relevância da fundamentação do pleito e na possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao direito tutelado. Na espécie sob exame, tenho ambos como inocorrentes. Com efeito, não se pode deixar de considerar a gravidade dos fatos anunciados nas denúncias ofertadas pelo Órgão Ministerial. Sobre o assunto, aliás, o conhecimento que já possuo é de amplitude maior do que o que me possibilita a fluente impetração, pelo fato de terem sido a mim distribuídos dois habeas corpus impetrados com fulcro na mesma demanda de base. Nos mencionados HCs, entendi por bem deferir as liminares que me foram vindicadas para garantir aos pacientes o direito de aguardar em liberdade o processamento das ações penais instauradas, via provimentos que obviamente dependem de confirmação quando do julgamento do mérito dar ordens impetradas. Vejo, porém, em juízo de cognição sumária, que os fundamentos do pedido de medida in initio litis, nesta segurança, não guardam a razoabilidade que a lei exige para a sua concessão. Ao contrário, repisando a gravidade dos atos sob investigação, penso que a busca e apreensão dos documentos e equipamentos das empresas era medida que se impunha, como forma de instruir as medidas judiciais já aforadas. Não vislumbro, outrossim, ante a necessidade imperiosa de aferir a extensão e o real cometimento dos crimes de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, o invocado risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Pelo expendido, denego a liminar suplicada. Notifique-se o Juízo impetrado, dando-lhe ciência do inteiro teor dessa decisão e requisitando-lhe as informações de praxe, para o que assino o prazo de 10 (dez) dias, procedendo-se consoante os ditames da Lei nº 1.533/51. Em seguida, ouça-se o Ministério Público. São Luís, 02 de setembro de 2004. Desembargador MARIO LIMA REIS Relator TERCEIRA CÂMARA CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA Nº021.899/2004-São Luís Impetrantes: Maria Ivanice Rodrigues Azevedo e Outros. Advogada: Walena Tereza Martins de Freitas Impetrado: Gerente de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado do Maranhão Relatora: Desª Cleonice Silva Freire QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 27 DECISÃO Maria Ivanice Rodrigues Azevedo, Aires do Espírito Santo Ribeiro, Orlando Candeia Portugal, Luis Augusto Galvão Pedrosa, Eudes da Silva Menezes, Anselmo Pereira da Silva, José Ribamar Pires Lima, Raimundo João Garcia, Cavour Carvalho Silva, Walber Marques Nunes, João de Deus Gomes Marques, Raimundo Santos do Vale, Benedito José Ribeiro, Manoel Alves Camelo e Waldemar Rodrigues de Araújo, impetram o presente Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra omissão do Gerente de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado do Maranhão, Dr. Simão Sirineu Dias, que deixou de estender aos impetrantes a incorporação das vantagens concedidas aos servidores da ativa através da Lei nº 7.583/00. Aduzem os impetrantes, que no mês de dezembro do ano de 2000 foi publicada a Lei nº 7.583/00, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF, a qual, em seu artigo 19, incorporou aos vencimentos dos Auditores Fiscais e Técnicos da Receita Estadual, todas as gratificações que recebiam até a data da publicação da aludida Lei. Alegam, em síntese, que o ato lesivo ao direito líquido e certo decorre, exclusivamente, da omissão do ora Impetrado, omissão esta que fere o preceito constitucional da isonomia e igualdade de vencimentos entre os servidores ativos e inativos. Concluindo, requerem a concessão liminar da segurança, para que seja implantada em seus contracheques a Gratificação Especial por Condição Especial de Trabalho (G.C.E.T/TAF) e, por fim, após o processamento regular, seja em definitivo concedido o mandamus. Instruindo o pedido, juntaram a documentação de fls. 14/69. É o necessário a relatar. Decido. A medida liminar não é uma liberalidade da Justiça, é, sim, medida acauteladora do direito líquido e certo do impetrante, que não pode ser negada quando ocorrerem os seus pressupostos, como, também, não deve ser concedida quando ausentes os requisitos de sua admissibilidade. No caso concreto, os impetrantes pugnam pela incorporação de gratificações pagas aos servidores da ativa, em seus salários, entretanto, nessa seara, a Lei nº. 4.348, de 26/6/1964, em seu artigo 5º, veda expressamente a concessão da medida liminar em mandados de segurança que visem à reclassificação ou equiparação de servidores públicos ou à concessão de aumento ou extensão de vantagens, sendo este preceito extensivo aos servidores de todas as entidades estatais e suas autarquias, dada a generalidade da norma. Da mesma forma, a Lei nº. 5.021/66, por seu artigo 1º, § 4º, proibiu a concessão de liminar para pagamento de vencimentos ou vantagens pecuniárias a servidores da União, dos Estados ou dos Municípios e de suas autarquias. Nesse sentido, pacífico é o entendimento das Cortes Superiores: 33002051 – ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO – MANDADO DE SEGURANÇA OBJETIVANDO MAJORAR VERBA DE REPRESENTAÇÃO – LIMINAR INCABÍVEL – 1. Não é cabível liminar em mandado de segurança para majorar verba de representação auferida por servidor público, por expressa vedação contida no art. 5º da Lei 4.348/64 e art. 1º, § 4º da Lei 5.021/66. 2. Agravo provido. (TRF 1ª R. – AG 01000977131 – MT – 2ª T. – Rel. Juiz Conv. Lincoln Rodrigues de Faria – DJU 29.11.1999 – p. 73) Ante o exposto, vislumbrando não se tratar do meio legal para satisfação do interesse dos impetrantes, indefiro a liminar. Notifique-se a Autoridade indigitada coatora para prestar as informações de estilo, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei 1.533/51. Cite-se o Estado do Maranhão para, no prazo de 10 (dez) dias, integrar a lide como litisconsorte passivo necessário. Ultimadas as providências retro, abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 09 de setembro de 2004. Desª. Cleonice Silva Freire Relatora TERCEIRA CÂMARA CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA Nº022.246/2004-São Luís Impetrantes: Maria do Remédio da Silva Carvalho e Outras. Advogada: Walena Tereza Martins de Freitas 28 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Impetrado: Gerente de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado do Maranhão Relatora: Desª Cleonice Silva Freire DECISÃO Maria do Remédio da Silva Carvalho, Geruza Vieira do Nascimento Almeida, Maria do Socorro Maciel e Silva, Maria José da Silva Cruz, Valdilene Ferraz Matos, Rosa Maria Ferreira Matos, Marilda Oliveira Leda, Maria do Perpétuo Socorro C. Gama, Francisca de Assis de Sá Soares, Maria do Socorro Costa Leite, Leonice de Araújo Salgado, Edileusa Melo de Santana, Eleusina de Sousa Costa, Adalgisa da Paz Teixeira Azevedo e Rose Mary Rego Buhatem, impetram o presente Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra omissão do Gerente de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado do Maranhão, Dr. Simão Sirineu Dias, que deixou de estender às impetrantes a incorporação das vantagens concedidas aos servidores da ativa através da Lei nº 7.583/00. Aduzem as impetrantes, todas aposentadas na função de Técnico da Receita Estadual, que no mês de dezembro do ano de 2000 foi publicada a Lei nº 7.583/00, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, cargos e Salários do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF, a qual, em seu artigo 19, incorporou aos vencimentos dos Auditores Fiscais e Técnicos da Receita Estadual, todas as gratificações que recebiam até a data da publicação da aludida Lei. Alegam, em síntese, que o ato lesivo ao direito líquido e certo decorre, exclusivamente, da omissão do ora Impetrado, omissão esta que fere o preceito constitucional da isonomia e igualdade de vencimentos entre os servidores ativos e inativos. Concluindo, requerem a concessão liminar da segurança, para que seja implantada em seus contracheques a Gratificação Especial por Condição Especial de Trabalho (G.C.E.T/TAF) e, por fim, após o processamento regular, seja em definitivo concedido o mandamus. Instruindo o pedido, juntaram a documentação de fls. 15/77. É o necessário a relatar. Decido. A medida liminar não é uma liberalidade da Justiça, é, sim, medida acauteladora do direito líquido e certo do impetrante, que não pode ser negada quando ocorrerem os seus pressupostos, como, também, não deve ser concedida quando ausentes os requisitos de sua admissibilidade. No caso concreto, as impetrantes pugnam pela incorporação de gratificações pagas aos servidores da ativa, em seus salários, entretanto, nessa seara, a Lei nº. 4.348, de 26/6/1964, em seu artigo 5º, veda expressamente a concessão da medida liminar em mandados de segurança que visem a reclassificação ou equiparação de servidores públicos ou à concessão de aumento ou extensão de vantagens, sendo este preceito extensivo aos servidores de todas as entidades estatais e suas autarquias, dada a generalidade da norma. Da mesma forma, a Lei nº. 5.021/66, por seu artigo 1º, § 4º, proibiu a concessão de liminar para pagamento de vencimentos ou vantagens pecuniárias a servidores da União, dos Estados ou dos Municípios e de suas autarquias. Nesse sentido, pacífico é o entendimento das Cortes Superiores: 33002051 – ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO – MANDADO DE SEGURANÇA OBJETIVANDO MAJORAR VERBA DE REPRESENTAÇÃO – LIMINAR INCABÍVEL – 1. Não é cabível liminar em mandado de segurança para majorar verba de representação auferida por servidor público, por expressa vedação contida no art. 5º da Lei 4.348/64 e art. 1º, § 4º da Lei 5.021/66. 2. Agravo provido. (TRF 1ª R. – AG 01000977131 – MT – 2ª T. – Rel. Juiz Conv. Lincoln Rodrigues de Faria – DJU 29.11.1999 – p. 73) Ante o exposto, vislumbrando não se tratar do meio legal para satisfação do interesse das impetrantes, indefiro a liminar. Notifique-se a Autoridade indigitada coatora para prestar as informações de estilo, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei 1.533/51. Cite-se o Estado do Maranhão para, no prazo de 10 (dez) dias, integrar a lide como litisconsorte passivo necessário. Ultimadas as providências retro, abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 09 de setembro de 2004. Desª. Cleonice Silva Freire Relatora D.O. PODER JUDICIÁRIO ÓRGÃO : TRIBUNAL PLENO CLASSE : AÇÃO PENAL NÚMERO : 016217 – 2004 - ORIGEM : AÇAILÂNDIA AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PROCURADOR DE JUSTIÇA : DR. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO. RÉUS : SRS. JOSÉ ANTÔNIO LISBOA NETO, FRANCISCO CLEONES FERREIRA DE SOUSA, FLÁVIO CLAUDIO COSTA ARAÚJO E LOZIMAR RODRIGUES VILARINHO. ADVOGADO : DR. GILBERT PEREIRA BARRETO. ENQUADRAMENTO: ARTIGOS 299 E 304 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 90 DA LEI DE Nº 8.666 – 93. RELATORA : DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. Despacho É de se notar da inicial sob verificação, que o julgador a quo valeu-se das regras de competência para direcionar a presente ação penal a esta Egrégia Corte de Justiça, sendo esta a Lei de n.º 10.628 - 2002. Assim, em respeito ao Órgão Ministerial, determino sejam os presentes autos encaminhados à douta Procuradoria Geral de Justiça. Após o cumprimento da determinação retrocitada, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Publique-se. Maranhão, São Luís, 02 de Agosto de 2004. Des.ª Cleonice Silva Freire Relatora ÓRGÃO : TRIBUNAL PLENO CLASSE : AÇÃO PENAL NÚMERO : 020972 – 2004 - ORIGEM : PINDARÉ MIRIM AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PROCURADOR DE JUSTIÇA : DR. FRACISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA. DENUNCIADO : SR. PEDRO AMÉRICO PARURÚ. TIPIFICAÇÃO : ARTIGO 89, DA LEI DE Nº 8.666 – 93 E ARTIGO 1º, INCISOS II, V E XI, DO DECRETO – LEI Nº 201 – 67. RELATORA : DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. Despacho Inicialmente, nos termos do inciso II, do artigo 3º, da Lei de nº 8.038, de 28 de maio de 1990 c/c artigo 107, do Código Penal, registro, em verificação premonitória, não ter constatado qualquer causa possibilitadora da decretação de extinção de punibilidade. Nestes termos e com sustentáculo no caput e no § 1ª, do artigo 4º, da legislação antes citada, hei por bem determinar seja notificado o Acusado para oferecer resposta, se assim quiser, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a Sra. Coordenadora Judiciária Criminal, entregar ao Denunciado cópia completa dos autos em epígrafe. Após o cumprimento da determinação retrocitada, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Publique-se. Maranhão, São Luís,31 de Agosto de 2004. Des.ª Cleonice Silva Freire Relatora VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL: 16356-2004 – SÃO LUIS RECORRENTE : JOSÉ RIBAMAR COSTA MUNIZ ADVOGADOS: DR. ANNTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA E HERBERTH FREITAS RODRIGUES RECORRIDO: AUTOVIARIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA E ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADOS: Dr.a CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS E OUTROS. VISTOS, ETC. Trata-se de pedido de Assistência Judiciária formulado por JOSÉ RIBAMAR COSTA MUNIZ, no Recurso Extraordinário interposto contra a decisão proferida nos autos da apelação cível n.º019902/2003-São Luís, julgada pela quarta câmara cível desta egrégia côrte. D.O. PODER JUDICIÁRIO Alegar o impetrante que não tem condições de custear as despesas do processo sem comprometer seu sustento e por isso requer a assistência judiciária. DECIDO. Diante da afirmação do impetrante considero-o necessitado, nos termos do parágrafo único do art. 2º da lei 1.060/50, que adiante transcrevo: Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogados, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. È imperioso ressaltar que para a concessão do beneficio, consoante o art. 4º e seu §1º, é suficiente a simples afirmação de quem pleiteia, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, sendo penalizada no parágrafo primeiro, a afirmação falsa, com o pagamento de até o décuplo das custas judiciais. Portanto, pertinente é o deferimento de pedido. Ex positis, com supedâneo no art. 4º, §1º, da lei 1.060/50 c/c art,27, v, do regimento interno deste tribunal, DEFIRO o pedido formulado pelo impetrante. Intime-se São Luís, 19 de julho de 2004. Des.ª Madalena Serejo vice-presidenta VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL CÍVEL: 16503-2004 – SÃO LUÍS RECORRENTE: JOÃO BATISTA FERREIRA NUNES ADVOGADO: DR. CÂNDIDO DINIZ BARROS E OUTROS RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: DR. MIGUEL SALES PEREIRA VERAS VISTOS, ETC. Trata-se de Recurso Especial Cível interposto contra a decisão prolatada na Apelação Cível 22687/2003, que reformou parcialmente a sentença proferida nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo proposta por João Batista Ferreira Nunes, ora recorrente, contra o Estado do Maranhão. Na oportunidade, o recorrente pugna pela concessão de Assistência Judiciária Gratuita, ao argumento de que não estar em condições de pagar as custas judiciárias e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio e de sua família. É o relatório. Decido Diante da afirmativa do recorrente considero-o necessitado, nos termos do parágrafo único do art.2º da Lei 1.060/50, que adiante transcrevo: Parágrafo Único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cujo situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio da família. É preciso ressaltar que para concessão do benefício, consoante o art. 4º e seu § 1º, é suficiente a simples afirmação de quem pleiteia, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, sendo penalizada no parágrafo primeiro, a afirmação falsa, com o pagamento de até o décuplo das custas judiciais. Portanto, pertinente é o deferimento do pedido. Ex positis, com supedâneo no art.4º, §, da Lei 1.060/50 c/c art.27, V, do Regimento Interno deste Tribunal, DEFIRO o pedido formulado pelo autor. Publique-se. São Luís, 15 de julho de 2004 Desª. Madalena Serejo VICE-PRESIDENTA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL: 16355-2004 – SÃO LUIS RECORRENTE : JOSÉ RIBAMAR COSTA MUNIZ ADVOGADOS: DR. ANNTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA E HERBERTH FREITAS RODRIGUES RECORRIDO: AUTOVIARIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA E ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADOS: Dr.a CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS E OUTROS. QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 29 VISTOS, ETC. Trata-se de pedido de Assistência Judiciária formulado por JOSÉ RIBAMAR COSTA MUNIZ, no Recurso Extraordinário interposto contra a decisão proferida nos autos da apelação cível n.º019902/2003-São Luís, julgada pela quarta câmara cível desta egrégia Côrte. Alega o impetrante que não tem condições de custear as despesas do processo sem comprometer seu sustento e por isso requer a assistência judiciária. Decido. Diante da afirmação do impetrante considero-o necessitado, nos termos do parágrafo único do art. 2º da lei 1.060/50, que adiante transcrevo: Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogados, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. È imperioso ressaltar que para a concessão do beneficio, consoante o art. 4º e seu §1º, é suficiente a simples afirmação de quem pleiteia, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, sendo penalizada no parágrafo primeiro, a afirmação falsa, com o pagamento de até o décuplo das custas judiciais. Portanto, pertinente é o deferimento de pedido. Ex positis, com supedâneo no art. 4º, §1º, da lei 1.060/50 c/c art,27, v, do regimento interno deste tribunal, DEFIRO o pedido formulado pelo impetrante. Intime-se São Luís, 19 de julho de 2004. Des.ª Madalena Serejo vice-presidenta VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL CRIMINAL N.º8399/2004 RECORRENTE : MOZART LEANDRO FERNANDES SILVA ADVOGADO: WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA E OUTROS APELADO:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: JUSTINO DA SILVA GUIMARÃES VISTOS, ETC. Trata-se de PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA formulado por MOZART LENDRO FERNANDES SILVA no Recurso Especial Criminal que interpôs contra nº. 48.713/2004, proferido pela Primeira câmara criminal deste Egrégio tribunal, que negou provimento á apelação interposta pelo mesmo. Aduz o recorrente que não está em condições de pagar o preparo do presente recurso, visto que se encontra preso, sem poder, por conseguinte, trabalhar. Decido. Diante dos fatos apresentados pelo recorrente considero-o necessitado, nos termos do parágrafo único do art.2º da Lei 1.060 /50, que adiante transcrevo : Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. É imperioso ressaltar que para a concessão do benefício, consoante o art.4º e seu §1º, é suficiente a simples afirmação de quem pleiteia, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, sendo penalizada no parágrafo único, a afirmação falsa , com o pagamento de até o décuplo das custas judiciais. Portanto, pertinente é o deferimento do pedido, eis que o recorrente afirmou não ter condições financeiras de arcar com o preparo do presente recurso, por se encontrar atualmente ergastulado em uma das celas do complexo penitenciário de Pedrinhas. Ex positis, com supedâneo no art.4º,§1º, da Lei 1.060/50 c/c art,27, V, do Regimento Interno deste Tribunal, DEFIRO o pedido de formulado pelo apelante, isentando-o das despesas de preparo do presente recurso. Intimem-se. São Luís, 22 de julho de 2004 Des.ª Madalena Serejo Vice-Presidente 30 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL CRIMINAL N.° 015747/2004 RECORRENTE : ALDEMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO: ULISSES TERTO NETO, DALTON RODRIGUES CLARK E BERNARDINO SA CASTA NETO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR : PEDRO LINO SILVA CURVELO VISTOS, ETC. Trata-se de Pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado por ALDEMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA no Recurso Especial Criminal que interpôs contra a decisão proferida pela Segunda Câmara Criminal desta Corte que deu provimento à Apelação Criminal interposta pelo Ministério Público Estadual. Diz o recorrente que não está em condições de arcar com as despesas processuais ou honorários advocatícios. Decido. Diante da alegativa do recorrente considero-o necessitado, nos termos do parágrafo único do art.2º da Lei 1.060 /50, que adiante transcrevo : Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. É imperioso ressaltar que para a concessão do benefício, consoante o art.4º e seu §1º, é suficiente a simples afirmação de quem pleiteia, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, sendo penalizada no parágrafo único, a afirmação falsa , com o pagamento de até o décuplo das custas judiciais . Portanto, pertinente é o deferimento do pedido. Ex positis, com supedâneo no art.4º, §1°, da Lei 1.060/50 c/c art.27, v, do Regimento Interno deste Tribunal, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo recorrente. Intimem-se. São Luís, 19 de julho de 2004 Des.ª Madalena Serejo Vice-Presidente PRECATÓRIO N.º 19096/2004-TJ REQUERENTE: Layse Maria da Silva ADVOGADOS: Luis Henrique Falcão e outro REQUERIDO: Estado do Maranhão PROCURADORES: Valdênio Nogueira Caminha e outros ORIGEM: São Luís VALOR: R$ 27.006,04 (vinte e sete mil seis reais e quatro centavos) NATUREZA: Caráter Alimentar DECISÃO Consistem os presentes autos em precatório no qual figuram como requerente Layse Maria da Silva e, como requerido, o Estado do Maranhão, remetido à Presidência deste Tribunal pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís. Evidenciada a presença dos elementos insertos no art. 491 do Regimento Interno desta Corte de Justiça e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, defiro a requisição ora solicitada, enfatizando que o valor da ordem de pagamento é de R$ 27.006,04 (vinte e sete mil seis reais e quatro centavos). Nesse sentido, determino a expedição de ofício ao Estado do Maranhão, na pessoa de seu representante legal, para que faça incluir no próximo orçamento o valor em epígrafe, conforme determina o artigo 100 e parágrafos da Constituição Republicana, consignando-se a dotação e o crédito ao Poder Judiciário. Outrossim, determino ainda, a atualização do referido precatório até a data em que for efetivamente pago, a teor do que determina Constituição Federal em seu art. 100, parágrafos 1º e 2º, informando-se, ainda, no prazo de 30 (trinta) dias à Presidência desta Corte, o cumprimento da referida inclusão. Deste despacho, dê-se ciência ao Meritíssimo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca São Luís. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 02 de setembro de 2004. Des. Milson de Souza Coutinho Presidente D.O. PODER JUDICIÁRIO PRECATÓRIO N.º 23072/2001-TJ REQUERENTE: Antonio Joaquim Carvalho Guimarães ADVOGADOS: Pedro Américo Dias Vieira e João Carlos Duboc Júnior REQUERIDO: Prefeitura Municipal de Cururupu PROCURADORES: Benevenuto Marques Serejo Neto, Eduardo Aires Castro e outros ORIGEM: Cururupu VALOR: R$ 83.728,12 (oitenta e três mil setecentos e vinte e oito reais e doze centavos) NATUREZA: Caráter Alimentar DECISÃO Consistem os presentes autos em precatório no qual figuram como requerente Antonio Joaquim Carvalho Guimarães e, como requerido, o Município de Cururupu, remetido à Presidência deste Tribunal pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís. O Município de Cururupu vem às fls. 82/83 informar que foi surpreendido com o teor do ofício no qual solicitava que a municipalidade informasse acerca da inclusão bem como a ordem cronológica do precatório no seu orçamento, haja vista que nunca tomou sequer conhecimento da referida solicitação. Alega que, o aviso de recebimento não foi juntado aos autos, portanto, requer a repetição formal do ato para que seja providenciada a inclusão no orçamento municipal. Compulsando os autos verifico que foi encaminhado cópia do precatório através do ofício n.º 418/2002, ao ente devedor, porém, o aviso de recebimento não retornou, confirmando assim, que não chegou ao destinatário, entretanto, somente após o envio de uma notificação feita ao prefeito de Cururupu, em 25 de junho de 2004, é que veio à tona a questão. Assim sendo, face o não recebimento da cópia do precatório para a devida inclusão, faz-se necessário o envio de novo ofício para que possa ser dado o fiel cumprimento à determinação constante na Carta Constitucional, assim, concretizando o ato formal pelo qual será viabilizado o pagamento do precatório junto ao credor. Desta feita, determino a expedição de ofício ao Prefeito Municipal de Cururupu, na pessoa de seu representante legal, para que faça incluir no próximo orçamento o valor em epígrafe, conforme determina o artigo 100 e parágrafos da Constituição Republicana, consignando-se a dotação e o crédito ao Poder Judiciário. Outrossim, determino ainda, a atualização do referido precatório até a data em que for efetivamente pago, a teor do que determina a Constituição Federal em seu art. 100, parágrafos 1º e 2º, informando, no prazo de 30 (dez) dias à Presidência desta Corte, o cumprimento da referida inclusão. Deste despacho, dê-se ciência ao Meritíssimo Juízo da Comarca de Cururupu. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 31 de agosto de 2004. Des. Milson de Souza Coutinho Presidente RECURSO ESPECIAL N.º 8.466/2004 RECORRENTE: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A. Advogados: Pedro Américo Dias Vieira e outros. RECORRIDOS: CONSTRUTORA BANDEIRA LTDA., CARLOS CEZAR BRANCO BANDEIRA E THATIANA SOARES RODRIGUES BANDEIRA. Advogado: Gleyson Gadelha Melo. DECISÃO BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A., irresignado com a decisão exarada no Acórdão de n.o 48.760/2004, resultante do julgamento da Apelação n.º 28.988/2003, pela Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, interpõe recurso especial com supedâneo no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c” da Constituição da República. Tratam os autos de ação ordinária de obrigação de fazer, nos quais o recorrente, inconformado com a decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da 2a Vara Cível da Comarca de São Luís, interpôs apelação, fls.111/151. A C. Segunda Câmara Cível, fls.185/192, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença apelada. Por tal razão propõe o presente recurso especial sustentando a violação dos artigos 995 e 1030, do D.O. PODER JUDICIÁRIO Código Civil de 1916, e do artigo 330 do Código de Processo Civil, além de que teria sido interpretada a matéria de forma divergente de outros Tribunais Pátrios. Instados a se manifestarem, os recorridos em suas contra-razões alegaram, principalmente, falta de prequestionamento e incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. É o relatório. Decido. De início, verifico preenchidos os requisitos extrínsecos de admissibilidade referentes ao preparo, representação e tempestividade. Quanto à alegada afronta ao artigo 995 do Código Civil de 1916, tem-se impossibilitada a apreciação deste recurso pela Corte Revisora Superior uma vez que o prequestionamento é requisito essencial a ser buscado desde a primeira instância, devendo, obrigatoriamente, ser veiculado no acórdão guerreado. Assim, verifico que a pretensão do recorrente afronta a Súmula 282 do STF. Observe-se a seguinte manifestação do Superior Tribunal de Justiça: “Processo Civil. Recurso Especial. Ausência de prequestionamento da questão jurídica. Não conhecimento. O conhecimento do recurso especial exige que a questão jurídica em que se funda tenha sido discutida e julgada nas instâncias ordinárias. A configuração do prequestionamento pressupõe emissão de juízo de valor explícito acerca do tema em que se embasa o especial. Se o acórdão recorrido se omitiu de decidir, de forma expressa, a matéria, vedada é a esta Corte reapreciá-la, na fase especial, sob pena de suprimir instância.” (STJ, Recurso Especial. n.º37.766/93, Rel. Min. Demócrito Reinaldo. DJU 6.11.95) Com relação à violação ao artigo 1030 do Código Civil de 1916 e ao artigo 330 do Código de Processo Civil, constato que o presente recurso não pode ser admitido, visto que não há como ser atendida a pretensão do recorrente, sem que haja rediscussão de fatos e reexame de provas, o que é expressamente vedado pela Súmula n.º 7 do Superior Tribunal de Justiça. Por último, no tocante ao cabimento do recurso pela alínea “c” do inciso III do artigo 105 da Carta Magna, tenho que não assiste razão o recorrente, visto que entre o acórdão recorrido e o paradigma não há similitude das situações fáticas. Sobre o tema tem se firmado o STJ, in verbis: PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL – ADMISSIBILIDADE – DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL – AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS – O recurso especial interposto com fulcro na alínea “c” do permissivo constitucional pressupõe identidade entre os casos confrontados. Inexistindo similitude entre as situações fáticas, não se pode ter como demonstrada a divergência jurisprudencial. Recurso não conhecido. (STJ – REsp – 325684 – RJ – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 03.09.2001 – p. 00254). Ex positis, não admito o presente Recurso Especial. Publique-se. São Luís, 31 de agosto de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Presidente RECURSO ESPECIAL CÍVEL Nº 011412/2004 RECORRENTE: ESPERANÇA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Advogados: Antônio Teixeira Resende e outros. RECORRIDA: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A. Advogados: Alfredo Leopoldo Furtado Pearce e outros. DECISÃO Inconformado com a decisão unânime da Colenda Primeira Câmara Cível, Esperança Derivados de Petróleo Ltda. interpôs recurso especial com supedâneo no art. 105, III, “a” da Constituição Federal Brasileira e 541 e seguintes do CPC, sob alegação de que houve interpretação contrária ao art. 128, do CPC. Alega, inicialmente, que o cerne da questão gira em torno de uma antecipação feita na compra referente a derivados de petróleo. Por isso mesmo, o recorrente entende que a recorrida deveria se ater dentro dos limites da questão proposta, bem como o próprio Poder Judiciário, não se afastando daquilo que foi pretendido na exordial. Sustenta, ainda, que sua tese chegou a ser acolhida por esta Eg. Corte de Justiça nos autos de agravo de instrumento interposto. QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 31 Requer, ao final, a reforma do v. acórdão recorrido, para que outro seja proferido dentro do delimitado pelo recorrente, de acordo com o disposto no art. 128 do CPC, determinando a recorrida seja entregue a mercadoria paga, com desconto do percentual de ICMS. Daquela decisão foi interposto embargos de declaração, os quais restaram rejeitados. Devidamente intimada, a recorrida, apresentou as contra razões, requerendo a improcedência do recurso. É o relatório. Presentes se fazem os requisitos de admissibilidade genéricos como tempestividade, representação e legitimidade. Registre-se que o inconformismo do recorrente com relação à suposta violação do art.128, do CPC, nada tem a ver com as decisões impugnadas. Inadmissível , portanto, o recurso especial, pela letra “a”, III, do art.105 do permissivo constitucional. Com tais fundamentos, é que nego seguimento ao recurso. Publique-se. São Luís, 30 de agosto de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Presidente RECURSO ESPECIAL Nº 12.761/2004 RECORRENTE: JOSAFÁ DE SOUSA ABREU E RAIMUNDA COSTA ABREU Advogados: Juarez Araújo Pavão e Francisco Gomes de Morais RECORRIDA: FRANERE – COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA. Advogados: Ulisses César Martins de Sousa e outros DECISÃO Inconformados com decisão emanada da Terceira Câmara Cível desta Corte (acórdão n.º 49.446/2004), os recorrentes interpõem o presente recurso, e o fazem com base no art. 105, III, ‘a’, da Constituição Federal. A decisão recorrida foi prolatada no sentido de modificar decisão interlocutória que mandava reintegrar os recorrentes na posse do imóvel objeto do litígio, estando resumida nos seguintes termos: AGRAVO DE INSTRUMENTO, AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREECHIDOS. ESBULHO E POSSE NÃO COMPROVADOS. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. Não preenchidos os requisitos dos artigos. 927 do Código de Processo Civil, pela não comprovação da posse e do esbulho, impossível a concessão da liminar em ação de reintegração de posse proposta. De início os recorrentes alegam violação ao disposto no art. 927 do CPC, sob o argumento de que sua posse restou devidamente comprovada nos autos, tanto pelas benfeitorias realizadas, quanto pelos depoimentos de testemunhas. Ademais, acrescenta que o esbulho também ficou caracterizado, pelo que concluem estarem presentes os requisitos que autorizam a concessão da liminar na ação de reintegração de posse. Ao final, pugnam pelo provimento deste recurso, a fim de que seja reformada a decisão desta Corte. Intimada, a recorrida alega, inicialmente: 1) intempestividade do presente especial, vez que a sua interposição se deu antes mesmo da publicação oficial do acórdão recorrido; 2) ausência de prequestionamento do dispositivo de lei federal tido como violado; 3) deficiência na fundamentação recursal, acarretando o óbice previsto no verbete de súmula n.º 284 do STF; 4) necessidade de reexame de provas, vedado pela súmula 07/STJ. No mérito ressalta que não existem indícios nos autos de que algum dia os recorrentes tenham sido possuidores do imóvel, acrescentando que, na verdade, o imóvel estava sendo utilizado para sediar a Associação Evangélica de Apoio à Infância e Juventude, única detentora de legitimidade para propor a presente ação, nos termos do art. 6º do CPC. Que o esbulho não foi caracterizado, até mesmo porque detém a propriedade do imóvel em questão, conforme consta do contrato de compra e venda firmado com os recorrentes. É o relatório. Inicialmente, é oportuno registrar que, conquanto se trate de recurso especial tomado contra decisão interlocutória, verifico que a regra contida no 32 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 art. 542, § 3º do CPC, não deverá ser aplicada na hipótese sob exame, visto estar-se diante de medida liminar em ação de reintegração de posse, onde a retenção deste recurso excepcional não é recomendada, devido a urgência que o caso requer. Assim, analisando os requisitos genéricos de admissibilidade, cumpre-me esclarecer de início que, embora existam algumas decisão da Corte Superior admitindo a intempestividade de recurso interposto antes mesmo da publicação oficial da decisão recorrida, o certo é que existem outras tantas que, ao revés, entendem tempestivo o recurso aviado nessas condições, conforme faz prova a ementa abaixo transcrita: PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC - EFEITO INFRINGENTES DOS EMBARGOS. 1. Em nome da modernidade, tendo em vista a possibilidade de acompanhamento dos andamentos processuais via Internet, reconsidera-se a decisão que não conheceu de embargos de declaração interpostos antes da publicação do acórdão embargado, afastando as decisões desta Corte no sentido de considerar intempestivo o recurso. 2. Efeito infringente dos embargos de declaração, porque não configurada nenhuma das hipóteses do art. 535 do CPC. 3. Agravo regimental provido, para julgar-se os embargos de declaração, mas rejeitá-los. (STJ, Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA, Relator(a) Ministra ELIANA CALMON, Processo AEARSP 262316/PR; AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRESP 2000/0056550-4, Data do Julgamento 10/09/2002, Data da Publicação/Fonte DJ 07.10.2002 p.00213 RDDP VOL.:00007 p.00160 REVPRO VOL.:00114 p.00263) Por essas razões, tenho por tempestivo o presente recurso. Ademais, vejo que a representação processual foi devidamente acostada aos autos, o preparo foi efetuado a contento, não havendo ainda qualquer fato impeditivo ou modificativo do poder de recorrer. Todavia, vejo que o presente recurso não tem condições de prosperar, vez que da análise dos pressupostos específicos a esta espécie recursal, verifica-se que as razões recursais esbarram no óbice previsto no verbete sumular n.º 07/STJ, no momento em que rediscute alegações que, necessariamente, ensejam o confronto do acervo probatório colacionado aos autos, o que, a toda evidência, escapa à finalidade deste recurso raro. É que a discussão destes autos gira em torno da comprovação de vários elementos fáticos, tais como a posse dos recorrentes no imóvel objeto do litígio, esbulho por parte dos recorridos e período de menos de ano e dia do ato caracterizador do mencionado esbulho. Ante o exposto, não admito o presente recurso. Publique-se. São Luís, 31 de agosto de 20004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator RECURSO ESPECIAL Nº 014031/2003 RECORRENTE: FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO Advogado: Sidney Filho Nunes Rocha RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Ana Maria Dias Vieira DECISÃO FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO, irresignado com a decisão exarada nos Acórdãos nºs 44016/2003 e 49.099/2004, resultantes do julgamento da Agravo Regimental nº 002567/2003 e dos Embargos de Declaração nº 010212/2003, respectivamente, interpõe recurso especial com supedâneo no artigo 105, inciso III, alínea “a” da Constituição da República. Tratam os autos de ação ordinária com pedido de tutela específica parcial, com o objetivo de suspender os efeitos da Portaria nº 1188/2002 CGJ, a qual tornou sem efeito o ato anterior de aproveitamento do ora recorrente no cargo de oficial de justiça, com a conseqüente recondução do mesmo ao cargo em questão em todas as suas implicações legais, inclusive no que tange aos respectivos vencimentos. A antecipação de tutela foi concedida pelo juiz de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís/MA, decisão objeto do pleito de suspensão acolhido pela Presidência deste Tribunal de Justiça. D.O. PODER JUDICIÁRIO Inconformado com o acolhimento da referida suspensividade, o ora recorrente interpôs agravo regimental que, contudo, restou desprovido, bem como os embargos de declaração que lhe seguiram. Por tais razões interpõe o presente recurso especial, objetivando reformar a decisão que suspendeu a tutela antecipada, sob a alegação de que os antecitados acórdãos malferiram os arts. 165, 458, II e 535, II do CPC; o art. 1º da Lei n. 9494/97 c/c o art. 4º da Lei n. 8437/92 e o art. 1º, § 4º, da Lei n. 5021/66; e o art. 2º B, da Lei 9494/97 (acrescentado pela MP n. 2180-35, de 24.08.2001, em vigor conforme o art. 2º da EC n. 32/2001). O recorrido, por seu vez, manifestou-se em suas contra-razões pelo não provimento do recurso especial. É o relatório. Preliminarmente tenho como prejudicado o pedido de fl. 223 formulado pelo recorrente, o qual pede preferência para julgamento do Agravo Regimental nº 1297/2004, porquanto a Excelentíssima Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo, Vice-Presidenta desta E. Corte, reconsiderou decisão anterior proferida pelo ilustre Desembargador Militão Vasconcelos Gomes. Com a reconsideração (fls. 200/204) restou plenamente atendida a pretensão formulada no referido recurso regimental. Passando agora ao exame de admissibilidade do apelo, verifico o atendimento aos requisitos extrínsecos referente à tempestividade e ao preparo (este sob dispensa, por ser o recorrente beneficiário de assistência judiciária gratuita). No entanto, quanto ao requisito objetivo concernente à representação, constato que o mesmo não foi preenchido, vez que a procuração ad judicia não foi localizada nos autos do processo, motivo suficiente para não ser admitido o presente recurso, conforme entendimento consolidado pela Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça. Ainda que não fosse o caso de inadmissão do recurso pela ausência da procuração, o apelo não teria possibilidade de prosseguir, haja vista que o Superior Tribunal de Justiça manifesta-se pelo não cabimento de recurso especial com o objetivo de reformar decisão que suspende medida liminar, nos casos que envolvem a plausibilidade de ofensa ao interesse público. Tal entendimento decorre do fato de se tratar de uma decisão de cunho subjetivo, concernente à análise, no caso concreto, da possibilidade de lesão à ordem pública. Por tais razões, não admito o presente recurso especial. Publique-se. São Luís, 26 de agosto de 2004 . Des. Milson de Souza Coutinho Presidente RECURSO ESPECIAL N.º 14.536/2004 RECORRENTE: J. C. RIBEIRO – LOJAS CLAUDIUS Advogados: Clarissa Brito Val e outros RECORRIDA: JOSELI MELO ARAÚJO PINHO Advogados: Raimundo Geraldo Ribeiro da Costa e Mário José Baptista Neto DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto com base no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Republicana, contra os acórdãos n.os 46.759/2003 e 49.672/2004, proferidos pela Segunda Câmara Cível deste Tribunal. As decisões atacadas encontram-se resumidas nos seguintes termos: “CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC). COMPRA EFETUADA POR TERCEIRO MEDIANTE DOCUMENTAÇÃO DO OFENDIDO. CONDUTA NEGLIGENTE E IMPRUDENTE. DANO MORAL IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. I – Constitui dano moral a inscrição indevida do nome do ofendido nos cadastros de proteção ao crédito (SPC), decorrente de compra efetuada por terceiro mediante a apresentação de documento extraviado, hipótese em que a empresa requerida não agiu com prudência ao efetuar o negócio, bem como foi negligente ao manter o nome da autora no referido serviço de proteção ao crédito. II – A inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito é causa de dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a prova do prejuízo. III – Apelo provido.” (fl. 148) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO. D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 I – Inexistentes as omissões e contradições suscitadas, deve-se rejeitar os declaratórios, que não se prestam a rediscutir questões já decididas. II – Embargos rejeitados. (fl. 164) Inconformada, a recorrente alega que as decisões desta Corte destoam das proferidas por outros Tribunais pátrios, no que se refere ao quantum indenizatório, oportunidade em que pleiteia pela redução do valor arbitrado a título de danos morais. Em seguida, aduz ainda violação ao disposto no art. 535 do CPC, sob o argumento de que esta Corte não sanou a contradição e a omissão apontadas em sede de embargos declaratórios. Ao final, pugna pelo conhecimento e provimento do presente recurso, a fim de que seja minorado o montante fixado nesta Corte. Intimada, a recorrida apresenta contra-razões, onde aduz não existir a alegada divergência jurisprudencial, notadamente porque nas decisões tidas como paradigmas não existe o valor que, porventura, seria o aconselhável para situações como a que ora se apresenta. É o relatório. Conquanto estejam presentes os requisitos genéricos de admissibilidade, como tempestividade (fl. 186), preparo (fl. 184), representação processual (fl. 50), legitimidade e interesse, verifico que este recurso não tem condições de prosperar, pelas razões que adiante serão demonstradas. Primeiro porque as decisões colacionadas como paradigmas não têm o condão de demonstrar verdadeira divergência entre o julgamento realizado neste Tribunal e os proferidos em outras Cortes de Justiça. É que em nenhum dos acórdãos transcritos pela empresa/recorrente existe o valor que porventura se mostre razoável para reparar o dano sofrido em decorrência de inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito, a fim de se fazer um cotejo com o que aqui fora arbitrado. Com efeito, tanto a Lei Processual Civil (art. 541, parágrafo único), quanto o Regimento Interno do STJ (art. 255), possuem normas cogentes, que determinam a feitura de provas do dissídio pretoriano, mediante certidão, cópia autenticada ou ainda pela citação do repositório de jurisprudência oficial, em que tiver sido publicada a decisão divergente, determinando, ainda, sejam apontadas as circunstâncias assemelhadas aos casos confrontados, o que, de fato, não ocorreu no caso sob exame. Desta feita, não se pode viabilizar uma apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça de recurso que desatenda aos ditames legais que regem a admissibilidade de recurso especial, pela via da divergência jurisprudencial. Por essa razão, não há como prosperar a subida destes autos também pela alínea ‘c’ do permissivo constitucional. Finalmente, a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC não alcançará a Corte Superior quando desacompanhada de argumentos capazes de demonstrar a existência de supostas omissões e contradições, como é o caso dos autos. Note-se que o recorrente cuidou apenas de apontar o art. 535 do CPC como malferido sem pormenorizar, contudo, em que momento esta Corte porventura tenha incorrido nos vícios acima indicados. Em casos como o que ora se apresenta do STJ tem se posicionado reiteradamente no sentido de rejeitar os declaratórios, veja-se: Direito Processual Civil. Embargos de declaração. Ausência de alegação e de demonstração da ocorrência de alguma das hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil. I – Os embargos de declaração servem para sanar omissões, contradições ou obscuridades eventualmente existentes na decisão embargada. Não se presta a medida para a revisão da justiça do julgado para adequá-lo ao entendimento do embargante. II – Embargos de declaração rejeitados. Ante o exposto, não admito o presente recurso. Publique-se. São Luís, 30 de agosto de 20004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator RECURSO ESPECIAL N° 14.959/2004 RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA MARANHÃO - CEMAR Advogados: Lucimary Galvão Leonardo e outros RECORRIDO: ROMÁRIO MOREIRA DUTRA DO 33 Advogados: Sebastião da Cruz Moreira e outros DECISÃO Inconformada com a decisão deste Corte (Acórdão nº 49.842/2004), que manteve a sentença proferida no juízo de primeiro grau, a Companhia Energética do Maranhão - CEMAR interpõe o presente recurso, e o faz com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Republicana. A decisão atacada encontra-se resumida nos seguintes termos: PROCESSUAL CIVIL. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. LEGITIMIDADE DA CONCESSIONÁRIA. APELO IMPROVIDO. I – A concessionária arrecadadora da taxa de iluminação pública é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de repetição de indébito na medida em que não provou ter repassado ao município os valores arrecadados indevidamente. II – A ilegalidade da cobrança da taxa se dá por ferir os princípios da especificidade e indivisibilidade assegurados constitucionalmente. III – Recurso não provido. Nas suas razões recursais a recorrente alega, inicialmente, divergência entre a decisão emanada deste Tribunal e as proferidas por outras Cortes, no que pertine ao reconhecimento da ilegitimidade de concessionária de serviço público para figurar no pólo passivo nas ações de repetição de indébito, oportunidade em que traz à colação ementa de julgado do STJ. Em seguida, aduz ofensa ao art. 7º do Código Tributário Nacional, sob o argumento de que a taxa de iluminação pública é de atribuição e responsabilidade exclusivas do Município e não das concessionárias, que funcionam como meros agentes arrecadadores do tributo, por não satisfazerem as exigências do art. 119 do CTN. Ao final, pede seja conhecido e provido o presente recurso, a fim de que seja excluída do feito, extinguindo-se o processo sem julgamento do mérito, ex vi do inciso VI, do art. 267, do CPC. Devidamente intimado, o recorrido apresentou as contra-razões de fls. 196/202, onde alega ausência de prequestionamento do artigo de lei federal tido por violado. No mérito, ressalta que o Município de São Luís nunca recebeu os repasses dessas taxas, pelo que a recorrente deve ser, de fato, a parte legítima para restituir os valores pagos indevidamente. É o relatório. Do exame dos autos vejo que o recurso é tempestivo (certidão de fl. 194), que o preparo foi efetuado a contento (fl. 192) e que a representação processual é satisfatória (fl. 84/111). Ademais, vejo que o recurso foi interposto por quem detinha interesse e legitimidade, não havendo ainda qualquer fato impeditivo ou modificativo do poder de recorrer. Quanto aos requisitos específicos tenho que, conquanto o artigo 7º do CTN não tenha sido prequestionado por esta Corte, não merecendo, portanto, ser examinada pelo STJ a alegada ofensa a dispositivo de lei federal, vejo que o dissídio jurisprudencial suscitado pela recorrente atendeu os ditames do parágrafo único do art. 541 do CPC. É que a decisão paradigma guarda estrita semelhança com a ora atacada, tendo a recorrente realizado a contento o cotejo analítico capaz de configurar a divergência de que trata a alínea “c” do permissivo constitucional. Ante o exposto, admito o presente recurso. Publique-se. São Luís, 30 de agosto de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Presidente RECURSO ESPECIAL NO 017.605/2004 RECORRENTE: MARIA LIANE MACHADO PRASERES Advogados: Hilton Mendonça Corrêa Filho e outros RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A – EMBRATEL Advogado: Maíse Garcêz Feitosa DECISÃO Trata-se de recurso especial proposto por Maria Liane Machado Praseres com fulcro no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Carta Política Republicana, em decorrência de sua irresignação com a decisão prolatada pela Terceira Câmara Cível deste Tribunal que, evidenciada no acórdão no 49.879/ 2004, declinou pela improcedência do Recurso de Apelação no 003188/2004 – São Luís. 34 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Alega a autora/recorrente que é consumidora dos serviços de telefonia fixo prestados pela operadora e que encontrando-se insatisfeita e sentindo-se lesada com os critérios injustos e ilegais utilizados para cobrança de minutos nas ligações telefônicas, propôs a ação de indenização por danos morais e materiais visando coibir a tarifação de segundos de minutos como sendo minutos inteiros, por fazerem-na sentir-se desconfortável e abalado sua auto-estima. Em vista disso, requereu a restituição em dobro do valor R$ 69,03 (sessenta e nove reais e três centavos), pago em decorrência de ter-lhe sido repassado a cobrança do PIS/CONFINS e ICMS, cujo pagamento é atribuição exclusiva da ré. A recorrida contra – arrazoou, assegurando, no mérito, que as tarifas cobradas tem fundamentação no contrato de concessão firmado entre a ré e a ANATEL em observância à Lei 9.472/97 e à Resolução 085/98, afirmando que em decorrência da própria natureza empresarial, os valores cobrados à título de tributos, são efetuados na conformidade da legislação tributária. À luz de tais argumentações, o douto magistrado singular convenceu-se da inexistência do ato ilícito, haja vista estar sendo praticado no regular exercício de um direito, indeferindo de plano, o pleito exordial. A decisão proveniente da apreciação do recurso apelatório proposto e que por ora se submete ao crivo dos recursos excepcionais, manifestou-se pelo seu improvimento. Era o que havia a relatar, passo ao juízo prelibatório, ressaltando, por oportuno, que houve interposição simultânea de recurso extraordinário e que os requisitos genéricos de admissibilidade recursal foram devidamente observados. Adentrando à análise das razões da admissibilidade do recurso especial, chega-se à conclusão de que a pretensão recursal, com base na alínea “a” do artigo 105, III, da Constituição Federal não merece amparo legal, senão vejamos: ponto importante a ser observado é que a discórdia referente ao artigo 186 do Código Civil Pátrio encontra-se devidamente aclarada em instância inferiores e sua admissão, na forma como pleiteada pela recorrente incidiria em uma reapreciação de provas carreadas aos autos esbarrando, desta feita, em óbice previsto em verbete no 07 de súmula do STJ; por derradeiro, a matéria contida no artigo 38 da Lei Consumerista, não satisfez o indeclinável requisito do prequestionamento, incidindo, neste mister, os impedimentos previstos em verbetes nos 282 e 356 do STF. Não tendo sido observado as formalidades de praxe para a apreciação do apelo em destaque, não o admito. Publique-se. São Luís, 25 de agosto de 2004 Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Presidente RECURSO ESPECIAL Nº 017763-2004 RECORRENTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S/A - CASSI. Advogados: José Manuel de Macedo Costa Filho e outros. RECORRIDA: THATIANA PINTO LOBÃO. Advogados: Antônio Augusto Acosta Martins e outros. DECISÃO Inconformado com o v. Acórdão nº 50.301-2004, por decisão unânime da Egrégia Terceira Câmara Cível que lhe foi adverso, a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A – Cassi, interpôs recurso especial com fulcro no art. 105, III, “a” da Constituição Federal. Alega a recorrente violação ao disposto no § 1º, do art. 278 do CPC, porquanto o v. Acórdão recorrido não poderia acolher o pedido contraposto formulado na contestação da ação de cobrança tendo em vista que o pretendido pela recorrida é diverso da matéria ajuizada e nada tem a ver com o pleiteado na exordial. Entende, a recorrente, ainda, que houve afrontosa violação ao princípio do devido processo legal, inserto no art. 5º, LIV, da CF, uma vez que o processo se desenvolveu ao arrepio das normas que regem a lei processualística civil. Para reforçar as argumentações ofertadas, traz à colação algumas jurisprudências, sem informar, contudo, a sua fonte. Requer, ao final, a mantença da sentença de base, reformando-se, portanto, o v. Acórdão recorrido, afastadas, de uma vez por todas, as violações suscitadas. D.O. PODER JUDICIÁRIO Devidamente intimados, os recorridos apresentaram contra-razões rebatendo o recurso. Pleiteiam, ao final, o improvimento do especial. É o relatório. Tendo em consideração a observância dos requisitos extrínsecos de natureza objetiva referentes à representação, tempestividade e preparo é possível adentrar ao exame das razões recursais, especificamente para verificar a adequação do apelo especial à hipótese de ascensão pela alínea “a”. Sendo o necessário a relatar, passo ao juízo de admissibilidade, reconhecendo, de logo, estarem preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. No que tange aos pressupostos intrínsecos, verifico que o recorrente pretende ver modificada a decisão da Terceira Câmara Cível, trazendo, portanto, como fundamentação, ofensa a dispositivo legal que não foi suficientemente debatido no acórdão hostilizado, o que inviabiliza a admissibilidade do presente recurso especial. Com efeito, para que prospere a interposição do apelo extremo, mister se faz que a questão legal posta tenha sido exaurientemente discutida pela instância local, caracterizando, assim, o prequestionamento, requisito indispensável à espécie. Não tendo sido devidamente prequestionado o dispositivo tido pelo recorrente por violado, é de ser refutada qualquer possibilidade de admissibilidade do recurso. Diante do exposto, não admito o presente recurso especial. Publique-se. São Luís, 01 de setembro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Presidente RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 2.836/2004 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Procuradores: Krishnamurti Lopes Mendes França e outros. RECORRIDO: ANTÔNIO NORMANDO BEZERRA DE FARIAS. Advogado: Carlos Renato Almeida Marinho. DECISÃO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, inconformado com a decisão exarada no Acórdão n.º 47.839/2003, resultante do julgamento da Ação Penal n.º 4.573/2003, pelo Tribunal Pleno deste Tribunal, interpõe recurso extraordinário pautado no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal; artigo 543 e seguintes do RITJMA; artigo 26 e seguintes da Lei 8.038/90; e artigo 541 e seguintes do Código de Processo Civil. Em síntese, o recorrente argüiu incidente de inconstitucionalidade da Lei n.º 10.628/2002, que modificou o artigo 84, do Código de Processo Penal, acrescentando-lhe os §§ 1º e 2º, bem como que fosse declarada a incompetência deste Egrégio Tribunal de Justiça, para processar e julgar a referida ação penal. O Colendo Tribunal Pleno, por maioria de votos, acordou, em rejeitar o incidente de inconstitucionalidade, declarando, consequentemente, sua competência para processar e julgar a referida ação penal, de acordo com o artigo 81, inciso III, da Constituição Estadual e 125 da Constituição Federal. Insatisfeito, o recorrente interpôs o presente recurso extraordinário, alegando que a prevalência do § 1º, do artigo 84 do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei n.º 10.628/2002, causará ofensa aos artigos 2º, 102, inciso I; 105, inciso I; 108, inciso I e 125, § 1º, todos da Carta Magna. Intimado, o recorrido deixou transcorrer in albis o prazo para oferecer as contra-razões. É o relatório. Decido. A decisão atacada apenas resolveu incidente, sem contudo decidir em definitivo a lide com a condenação ou a absolvição do acusado. Trata-se, pois, de interlocutória para o que aplicável o art. 542, § 3°, do Código de Processo Civil. Deve, assim, este recurso ficar retido nos autos, somente sendo processado se for reiterado posteriormente, no prazo para interposição do recurso contra decisão final, ou para contra-razões. Desta feita, determino à Coordenação Judiciária Cível que devolva os autos à eminente relatora da ação penal pra que dê prosseguimento ao feito. Publique-se. São Luís, 01 de setembro de 2004. Des. Milson de Souza Coutinho Presidente D.O. PODER JUDICIÁRIO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 017.607/2004 RECORRENTE: MARIA LIANE MACHADO PRASERES Advogados: Hilton Mendonça Corrêa Filho e outros RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A – EMBRATEL Advogado: Maíse Garcêz Feitosa DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário proposto por Maria Liane Machado Praseres com fulcro no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Carta Política Republicana, em decorrência de sua irresignação com a decisão prolatada pela Terceira Câmara Cível deste Tribunal que, evidenciada no acórdão no 49.879/ 2004, declinou pela improcedência do Recurso de Apelação no 003188/2004 – São Luís. Alega a autora/recorrente que é consumidora dos serviços de telefonia fixo prestados pela operadora e que encontrando-se insatisfeita e sentindo-se lesada com os critérios injustos e ilegais utilizados para cobrança de minutos nas ligações telefônicas, propôs a ação de indenização por danos morais e materiais visando coibir a tarifação de segundos de minutos como sendo minutos inteiros, por fazerem-na sentir-se desconfortável e abalado sua auto-estima. Em vista disso, requereu a restituição em dobro do valor R$ 69,03 (sessenta e nove reais e três centavos), pago em decorrência de ter-lhe sido repassado a cobrança do PIS/CONFINS e ICMS, cujo pagamento é atribuição exclusiva da ré. A recorrida contra – arrazoou, assegurando, no mérito, que as tarifas cobradas tem fundamentação no contrato de concessão firmado entre a ré e a ANATEL em observância à Lei 9.472/97 e à Resolução 085/98, afirmando que em decorrência da própria natureza empresarial, os valores cobrados à título de tributos, são efetuados na conformidade da legislação tributária. À luz de tais argumentações, o douto magistrado singular convenceu-se da inexistência do ato ilícito, haja vista estar sendo praticado no regular exercício de um direito, indeferindo de plano, o pleito exordial. A decisão proveniente da apreciação do recurso apelatório proposto e que por ora se submete ao crivo dos recursos excepcionais, manifestou-se pelo seu improvimento. Era o que havia a relatar, passo ao juízo prelibatório, ressaltando, por oportuno, que houve interposição simultânea de recurso especial e que os requisitos genéricos de admissibilidade recursal foram devidamente observados. Adentrando à análise das razões da admissibilidade do recurso extraordinário, chego à conclusão de que a pretensão recursal, com base na alínea “a” do artigo 102, III, da Constituição Federal não merece prosperar, posto que a despeito da oposição dos embargos declaratórios, a matéria contida no artigo 50, inciso X, do mesmo diploma legal, não satisfez o indeclinável requisito do prequestionamento, incidindo, neste mister, os óbices previstos em verbetes nos 282 e 356 da Corte Suprema. Não tendo ocorrido, portanto, adequação às exigibilidades de praxe, não admito o apelo em espeque. Publique-se. São Luís, 25 de agosto de 2004 Des. MILSON DE SOUSA COUTINHO Presidente TRIBUNAL PLENO Resenha da Sessão Pública do dia 01 de setembro de 2004 Presidente: Milson de Souza Coutinho Procurador de Justiça: Francisco das Chagas Barros de Souza. Secretária: Alice Maria Santana Araujo Meira Compareceram os Desembargadores Augusto Galba Falcão Maranhão, Militão Vasconcelos Gomes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz Aprovada a ata da sessão anterior. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Luiza Ribeiro QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 35 Gonçalves, Antonio Guerreiro Júnior, Cleonice Silva Freire e Nelma Sarney Costa, e, por se encontrar afastada legalmente, a Desª Maria Dulce Soares Clementino. JULGAMENTOS O1 – AGRAVO REGIMENTAL Nº 021328/2004 Agravante: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS-MA Procuradores: Lenardo Henrique da Costa Bezerra e Paulo Helder Guimarães de Oliveira Agravada: NYEDJA REJANE TAVARES LIMA Advogado: Jefferson Wallace Gomes Martins França Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, JULGOU PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL”. Votaram os Desembargadores Augusto Galba Falcão Maranhão, Militão Vasconcelos Gomes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Raymundo Liciano de Carvalho, Cleones Carvalho Cunha, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. Impedido, o Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto (Art. 128 da LOM). ++++++++++ 02 – MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 17034/2004 Requerente: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO MARANHÃO Advogado: Dr. José Maria Romão dos Santos Requerido: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Norma Impugnada: Lei nº 3.758/1998 Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, INDEFERIU O PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR”. Votaram os Desembargadores Milson de Souza Coutinho – Relator, Augusto Galba Falcão Maranhão, Militão Vasconcelos Gomes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Raymundo Liciano de Carvalho, Cleones Carvalho Cunha, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. Impedido, o Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto (Art. 128 da LOM). ++++++++++ 03 - MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 15301/2004 Requerente: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Procurador: Dr. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Requerida: CÂMARA MUNICIPAL DE RAPOSA Norma Impugnada: Decreto-Legislativo nº 001/2003 Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DEFERIU O PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR, SUSPENDENDO OS EFEITOS DO DECRETOLEGISLATIVO Nº 001/03, ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR”. Votaram os Desembargadores Milson de Souza Coutinho – Relator, Augusto Galba Falcão Maranhão, Militão Vasconcelos Gomes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Raymundo Liciano de Carvalho, Cleones Carvalho Cunha, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. Impedido, o Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto (Art. 128 da LOM). ++++++++++ 04 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 012286/2003 Agravantes: RAIMUNDO NONATO SOUSA, SALVELINA MENDES DA SILVA SOUSA, PLÍNIO SANTOS SILVA E MARIA ARILENE SOUSA SANTOS Advogados: Juraci Gomes Bandeira, Sérgio Murilo de Paula Barros Muniz e Salomão Silva Sousa Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotores: Dra. Sidneya M. M. Nazareth e outros Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, ANULOU A DECISÃO PLENÁRIA DO DIA 14.04.04, E DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO DO PRO- 36 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 CESSO AO TRIBUNAL PLENO, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DA 4ª CÂMARA CÍVEL”. Votaram os Desembargadores Milson de Souza Coutinho – Relator, Augusto Galba Falcão Maranhão, Militão Vasconcelos Gomes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Raymundo Liciano de Carvalho, Cleones Carvalho Cunha, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. Impedido, o Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto (Art. 128 da LOM). ++++++++++ 05 - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 014497 / 2004 - SÃO LUÍS Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador: Dr. Raimundo Nonato de Carvalho Filho Réu: LUIZ FEITOSA DA SILVA - Prefeito Municipal de Governador Luiz Rocha Advogados: Emmanuel Almeida Cruz e Patrícia C. Rego Marques Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA “ADIADO, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA DESª NELMA SARNEY COSTA, QUE PEDIU VISTA DOS AUTOS NA SESSÃO DO DIA 25.08.04”. ++++++++++ 06 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 000030 / 2004 - SÃO LUÍS Impetrante: PÉRICLES AUGUSTO NOGUEIRA TEIXEIRA MOTA Advogada: Lindalva Nogueira Teixeira Mota Impetrado: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ADIADO, A PEDIDO DE VISTA DO DES. CLEONES CARVALHO CUNHA”. Votaram concedendo a segurança, para confirmar a liminar anteriormente concedida, o Des. Raymundo Liciano de Carvalho – Relator e a Desª Maria Madalena Alves Serejo. Votaram denegando a segurança os Desembargadores Augusto Galba Falcão Maranhão, Militão Vasconcelos Gomes, Raimundo Freire Cutrim e Benedito de Jesus Guimarães Belo. A Procuradoria-Geral da Justiça manifestou-se pela prejudicialidade do Mandado de Segurança. Deixaram para se manifestar, após o voto-vista, os Desembargadores Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. Impedido, o Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto (Art. 128 da LOM). A Desª Cleonice Silva Freire deixou de votar, por ter comparecido à sessão, após o relatório. ++++++++++ 07 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 200144 / 1990 - SÃO LUÍS Requerente: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO MARANHÃO Advogados: José Antônio Figueiredo de Almeida Silva e Luís Fernando Dominice Castelo Branco Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relatora: Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA Revisor: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “ADIADO, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA DESª RELATORA”. 08 - DENÚNCIA N.º 002070 / 2004 - BARÃO DE GRAJAÚ Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador-Geral: Raimundo Nonato de Carvalho Filho Denunciado: JOSÉ WILLYS NOGUEIRA – Prefeito Municipal de São Francisco do Maranhão/MA Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “RETIRADO DE PAUTA, A PEDIDO DO DES. RELATOR”. +++++++++++ 09 - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 003345 / 2004 BOM JARDIM Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Promotora: Nadja Veloso Cerqueira Réu: CARLOS CELSO RIBEIRO VIEIRA - Ex-Prefeito Municipal de Bom Jardim/MA Advogado: José Ribamar Ramos Machado Relator: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Revisor: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM “O TRIBUNAL, POR MAIORIA, REJEITOU O INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEVANTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES RELATOR”. Votaram, nesse sentido, os Desembargadores Militão Vasconcelos Gomes – Relator, Raimundo Freire Cutrim – Revisor, Augusto Galba Falcão Maranhão, Maria Madalena Alves Serejo, Cleonice Silva Freire, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. Votaram acolhendo o incidente os Desembargadores Raymundo Liciano de Carvalho, Cleones Carvalho Cunha e Benedito de Jesus Guimarães Belo.. O Des. Raymundo Liciano de Carvalho manifestou sua intenção de lavrar voto vencido. Impedido, o Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto (Art. 128 da LOM). +++++++++ Alice Maria Santana Araujo Meira Diretora-Geral RESENHA DE JULGAMENTOS DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, SESSÃO DO DIA, 31 DE AGOSTO DE 2004. PRESIDÊNCIA: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADOR DE JUSTIÇA: DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU SECRETÁRIA: DRª. MARIA MANUELLA MARQUES NEVES FARIAS COMPARECERAM OS SENHORES DESEMBARGADORES: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MÁRIO LIMA REIS E MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES (CONVOCADA-FACE IMPEDIMENTO DO DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO). APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR JULGAMENTOS 01 - HABEAS CORPUS N.º 11251/2004 - GOVERNADOR NUNES FREIRE PACIENTE: MANOEL SARAIVA DA SILVA ADVOGADO: ANTÔNIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE RELATOR: DES. MÁRIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MÁRIO LIMA REIS, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 02 - HABEAS CORPUS N.º 11966/2004 - PARAIBANO PACIENTES: ERIMILTON PEREIRA DA CRUZ, EDSON CARLOS VIEIRA DE SOUSA E DANIEL RABASCO JÚNIOR ADVOGADO: ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PARAIBANO RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA PARA O FIM DE TRANCAR A AÇÃO PENAL INSTAURADA, COLOCANDO, IMEDIATAMENTE, OS PACIENTES EM LIBERDADE, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVEREM PRESOS.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MÁRIO LIMA REIS E ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 03 - HABEAS CORPUS N.º 13783/2004 - SANTA LUZIA PACIENTE: JOSÉ GERMANO DE OLIVEIRA ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA RELATOR: DES. MÁRIO LIMA REIS IMPEDIDO: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO CONVOCADA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM PARA CONFIRMAR A LIMINAR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MÁRIO LIMA REIS, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES E ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 04 - HABEAS CORPUS N.º 13907/2004 - SANTA LUZIA PACIENTE: GONÇALO FERRO SOUSA ADVOGADO: GEOMILSON ALVES LIMA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA RELATOR: DES. MÁRIO LIMA REIS IMPEDIDO: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO CONVOCADA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM PARA MANTER A LIMINAR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MÁRIO LIMA REIS, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES E ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 05 - HABEAS CORPUS N.º 13908/2004 - SANTA LUZIA PACIENTE: LUZIMAR OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO: GEOMILSON ALVES LIMA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA RELATOR: DES. MÁRIO LIMA REIS IMPEDIDO: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO CONVOCADA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM PARA CONFIRMAR A LIMINAR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MÁRIO LIMA REIS, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES E ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 06 - HABEAS CORPUS N.º 13916/2004 - SANTA LUZIA PACIENTE: LUÍS FERNANDO COSTA ALVES ADVOGADO: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA RELATOR: DES. MÁRIO LIMA REIS IMPEDIDO: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO CONVOCADA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM PARA CONFIRMAR A LIMINAR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MÁRIO LIMA REIS, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES E ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 07 - HABEAS CORPUS N.º 16635/2004 - AÇAILÂNDIA PACIENTE: JUAREZ PEREIRA LIMA ADVOGADO: ENOQUE DA SILVA DINIZ IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA RELATOR: DES. MÁRIO LIMA REIS QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 37 “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MÁRIO LIMA REIS, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 08 - HABEAS CORPUS N.º 16796/2004 - SÃO LUÍS PACIENTE: MARTINHO LOPES DA CUNHA ADVOGADO: CARLOS MAGNO ROSÁRIO MARTINS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATOR: DES. MÁRIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MÁRIO LIMA REIS, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 09 - HABEAS CORPUS N.º 16894/2004 - COROATÁ PACIENTE: JOSÉ RENATO DE SOUSA ADVOGADOS: JOSÉ RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO, FRANCISCO MIGUEL SOARES DE ARAÚJO FILHO, MARCUS VINICIUS DE SOUSA E SILVA, JAIRO TEIXEIRA SAMPAIO E ALDO BARROS AZEVEDO LUZ IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, COMPLEMENTADO EM BANCA, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA PARA O FIM DE ESTENDER AO PACIENTE OS EFEITOS DA ORDEM ANTERIORMENTE CONCEDIDA, E TRANCAR O PROCEDIMENTO POR LITERAL AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E MÁRIO LIMA REIS. 10 - HABEAS CORPUS N.º 16944/2004 - PIO XII PACIENTE: ROGÉRIO SILVA BARBOSA ADVOGADO: FRANCISCO MUNIZ ALVES E KARLA DANIELLE CALDAS ALVES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PIO XII RELATOR: DES. MÁRIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MÁRIO LIMA REIS, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 11 - HABEAS CORPUS N.º 17119/2004 - SÃO LUÍS PACIENTE: ROGÉRIO CAMPOS FONSECA IMPETRANTE: ELIANA DE SOUSA LIMA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATOR: DES. MÁRIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DA ORDEM IMPETRADA.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MÁRIO LIMA REIS, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 12 - HABEAS CORPUS N.º 17207/2004 - COROATÁ PACIENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DOS SANTOS ADVOGADA: RACHEL LUCY LIMA SIPAUBA 38 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 D.O. PODER JUDICIÁRIO IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MÁRIO LIMA REIS E ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. PROMOTOR: OZIEL COSTA FERREIRA NETO RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA DE 1° GRAU.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E MÁRIO LIMA REIS. 13 - HABEAS CORPUS N.º 17868/2004 - SÃO LUÍS PACIENTE: VAGNER MARTINS MORAES IMPETRANTE: RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATOR: DES. MÁRIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MÁRIO LIMA REIS, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 18 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 15525/2003 - ALCÂNTARA APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO APELADO: ANTONIO CARLOS GONÇALVES ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. MÁRIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, MAS PELOS MOTIVOS DECLINADOS, REDUZIRAM O VALOR DOS HONORÁRIOS PARA R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) POR PROCESSO PARA CADA ADVOGADO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MÁRIO LIMA REIS E ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 14 - HABEAS CORPUS N.º 19321/2004 - ALTO PARNAÍBA PACIENTE: RAIMUNDO NONATO ROCHA ADVOGADO: JOSÉ JÁMENES RIBEIRO CALADO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALTO PARNAIBA RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E MÁRIO LIMA REIS. 15 - HABEAS CORPUS N.º 19626/2004 - SÃO LUÍS PACIENTE: ANTONIO JOSÉ VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADA: ÉVELYN MARIA MOUCHREK IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MÁRIO LIMA REIS E ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 16 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 7938/2003 - CEDRAL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: LUCIANA CARDOSO MAIA 1° APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: JOSÉ MÁRCIO MAIA ALVES 2° APELADO: AGNALDO LOPES LOUZEIRO ADVOGADO: JOSÉ RAIMUNDO ALVES DE SOUSA RELATOR: DES. MÁRIO LIMA REIS REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA DE 1° GRAU.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MÁRIO LIMA REIS, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 17 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 12058/2003 - IMPERATRIZ APELANTE: FÁBIO RAMOS DA SILVA ADVOGADO: ERWIN ROMMEL VIANA MOURÃO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 19 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 18816/2003 - SÃO LUÍS APELANTE: ANTÔNIO LIBÉRIO RODRIGUES DO NASCIMENTO ADVOGADO: RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: PAULO SILVESTRE AVELAR SILVA RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA DE 1° GRAU.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E MÁRIO LIMA REIS. 20 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 23793/2003 - TUNTUM APELANTE: JOSÉ CONCEIÇÃO SANTOS ADVOGADO: AIRTON JOSÉ DE SOUSA APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: ANTONIO DE PÁDUA LUZ RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. MÁRIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA DE 1° GRAU.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MÁRIO LIMA REIS E ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 21 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 25139/2003 - AMARANTE DO MARANHÃO APELANTE: LUÍS DE SOUSA BARROS ADVOGADO: EDMILSON FRANCO DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: MARCO AURÉLIO RAMOS FONSÊCA RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. MÁRIO LIMA REIS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RECORRENTE QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, ANTE D.O. PODER JUDICIÁRIO A PRESCRIÇÃO DA PENA, MANTENDO IN TOTUM A DECISÃO CONDENATÓRIA EM TODOS OS SEUS DEMAIS TERMOS.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MÁRIO LIMA REIS E ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 22 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 32572/2003 - SÃO LUÍS APELANTE: NEILSON SANTOS MARTINS ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: HAROLDO PAIVA DE BRITO RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA DE 1° GRAU.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E MÁRIO LIMA REIS. COORDENADORIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 31 DE AGOSTO DE 2004. MARIA MANUELLA MARQUES NEVES FARIAS COORDENADORA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS, EM EXERCÍCIO RESENHA DE JULGAMENTOS DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2004. PRESIDÊNCIA: DES. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADOR DE JUSTIÇA: DRA. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS SECRETÁRIO: CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA COMPARECERAM OS SENHORES DESEMBARGADORES: MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR JULGAMENTOS 01 - “HABEAS CORPUS” Nº 13466/2004 – PAÇO DO LUMIAR PACIENTE: LENNON DE MOURA SILVA DEFENSOR PÚBLICO: DR. ALISSON LUÍS MELO DO NASCIMENTO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM.” VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. 02 - “HABEAS CORPUS” Nº 12455/2004 – SÃO LUÍS PACIENTE: JOSÉ JOÃO SOARES LINDOSO ADVOGADO: DR. RAIMUNDO NONATO CARVALHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA CAPITAL RELATORA: DESª. ANILDES DE JESUS CHAVES CRUZ “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DO PEDIDO.” VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 03 - “HABEAS CORPUS” Nº 16643/2004 – SANTA LUZIA PACIENTES: RAFAEL HENRIQUE DE JESUS E JOSÉ NILSON RODRIGUES DE ALMEIDA ADVOGADO: DR. SERRAITT MICHELINE BEZERRA LIMA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 39 RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM.” VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. 04 - “HABEAS CORPUS” Nº 16715/2004 – CHAPADINHA PACIENTE: JOSÉ HENRIQUE DIMAS CALDAS GOMES ADVOGADO: DR. JOÃO BATISTA MAGALHÃES RODRIGUES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM.” VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. 05 - “HABEAS CORPUS” Nº 17184/2004 – SÃO MATEUS PACIENTE: ANTÔNIO CARLOS SOBRAL ROCHA ADVOGADO: DR. RAIMUNDO NONATO CARVALHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MATEUS RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C.MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA.” VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. 06 - “HABEAS CORPUS” Nº 17279/2004 – SANTA QUITÉRIA PACIENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS LOPES ADVOGADO: DR. CID OLIVEIRA SANTOS FILHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA RELATORA: DESª. ANILDES DE JESUS CHAVES CRUZ “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA.” VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 07 - “HABEAS CORPUS” Nº 17209/2004 – COLINAS PACIENTE: JOSEVALDO SOARES GOMES ADVOGADA: DRª. RACHEL LUCY LIMA SIPAUBA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COLINAS RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM.” VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. 08 - “HABEAS CORPUS” Nº 19491/2004 – SÃO LUÍS PACIENTE: BENEDITO PEDRO MENDONÇA FILHO ADVOGADO: DR. FRANCISCO PEREIRA TRINDADE IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DO PEDIDO.” VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. 40 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 09 - “HABEAS CORPUS” Nº 19583/2004 – SÃO MATEUS PACIENTE: CLODOALDO DE JESUS SERRA BARBOSA DEFENSOR PÚBLICO DR. CLÊNIO LIMA CORRÊA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MATEUS RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MODIFICADO EM BANCA, DENEGARAM A ORDEM.” VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORS MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. 10 - “HABEAS CORPUS” Nº 19784/2004 – BURITICUPU PACIENTE: CLEIGINALDO FERREIRA BARROS ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR CORREA ALVES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BURITICUPU RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM.” VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. 11 - “HABEAS CORPUS” Nº 17618/2004 – IMPERATRIZ PACIENTE: KENEDY DE SOUSA DIAS ADVOGADO: DR. JOSÉ ISRAEL ROCHA CORRÊA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM.” VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. 12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11071/2004- SÃO LUÍS 1 APELANTE: IRANILDO DIAS PEREIRA ADVOGADO: DR. PAULO SANTOS 2 APELANTE: PAULO HENRIQUE SANTOS SILVA ADVOGADO: DR. WIRYLAND BORGES RIBEIRO APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. MARCO ANTONIO GUERREIRO RELATORA: DESA. MARIADOS REMÉDIOS BUNACOSTAMAGALHÃES REVISORA: DESA. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ PROCURADORA: DRA. LIGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” 13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1602/2004- TIMON APELANTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. MARCO ANTONIO CAMARDELLA DA SILVEIRA APELADO: SILVANEI SOARES DE MOURA PRIMO ADVOGADA: DRª. JUCILEIDE TORRES AMARAL BURITY RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES REVISORA: DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA TÃO SOMENTE, CONDENAR O APELADO, NAS SANÇÕES DO ARTIGO 213 DO CPB, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ E MARIA MADALENA ALVES SEREJO. D.O. PODER JUDICIÁRIO 14 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 4512/2004- SÃO MATEUS RECORRENTE: LEIR COELHO DO VALE ADVOGADOS: DRS. JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS SILVA, INALDO PAULO RAMOS E WILSON CARLOS DOS SANTOS RECORRIDO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. FRANK TELES DE ARAÚJO RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES PROCURADORA: DRª. MARIA DOS REMÉDIOS F. SERRA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU.” VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. 15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6136/2004- SÃO LUÍS APELANTES: MANOEL VENTURA CAMPOS DOS SANTOS, JOSÉ DE RIBAMAR FLÁVIO SILVA E ROBSON MARIA DE SOUSA BARROS ADVOGADO: DR. JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES REVISORA: DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MODIFICADO EM BANCA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA DE OFÍCIO, DECLARAR A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E DECRETAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, DOS APELANTES, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ E MARIA MADALENA ALVES SEREJO. 16 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 7410/2004 – SÃO LUÍS RECORRENTE: JOSÉ MARIA CASTRO FILHO ADVOGADO: DR. JOSÉ DE RIBAMAR COÊLHO BANDEIRA RECORRIDO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. WILLER SIQUEIRA MANDES GOMES RELATORA: DESª. ANILDES DE JESUS CHAVES CRUZ PROCURADORA: DRª. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI “UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR DE NULIDADE. NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU, DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA.” VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11159/2004- CHAPADINHA 1º APELANTES:JOSIMAR RODRIGUES MARQUES E JOSÉ DE NAZARÉ GARRETO VASCONCELOS DE SOUSA, ADVOGADOS: DRS. RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA E RUBEM AMORIM 2º APELANTE: JOSÉ HENRIQUE DIMAS CALDAS GOMES ADVOGADO: DR. KLEBER KLEPER FERRO LEITE FILHO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. FANNY DE SOUSA BRANDES RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES REVISORA: DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ PROCURADORA: DRª. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA “UNANIMEMENTE ACOLHERAM PARCIALMENTE O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, E DERAM PROVIMEN- D.O. PODER JUDICIÁRIO TO AOS RECURSOS, PARA CORRIGIR A DOSIMETRIA DA PENA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ E MARIA MADALENA ALVES SEREJO. 18 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14943/2003- CAXIAS APELANTES: FRANCISCO SOARES MENEZES E JOSEFINA BARROS ADVOGADO: DR. JOSÉ BENEDITO DA SILVA TINÔCO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES REVISORA: DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ PROCURADOR: DR. EDUARDO JORGE HILUY MICOLAU “UNANIMEMENTE, EM PARCIAL DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU.” VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ E MARIA MADALENA ALVES SEREJO. 19 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 18237/2003- TIMON 1 APELANTES: ANTÔNIO CÍCERO SILVA E EDILSON RODRIGUES DE SÁ ADVOGADO: DR. LUIZ ALVES DE MENEZES 2 APELANTE: ORLANDO DE SOUSA SANTOS ADVOGADO: DR. HYLDEMBURGUE CHAELLES COSTA CAVALCANTE APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. SÉRGIO HENRIQUE FURTADO COELHO RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES REVISORA: DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ PROCURADOR: DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU “UNANIMEMENTE E CONTRA, EM PARTE, COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS, APENAS PARA MODIFICAR AS DOSAGENS DAS PENAS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ E MARIA MADALENA ALVES SEREJO. 20 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21525/2003- ESTREITO APELANTE: LEONTINO ALVES DA SILVA ADVOGADO: DR. RENATO JÁCOMO APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. ROSALVO BEZERRA DE LIMA FILHO RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES REVISORA: DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ PROCURADORA: DRª. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU.” VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ E MARIA MADALENA ALVES SEREJO. 21 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 26229/2003- SÃO LUÍS RECORRENTE: CARLOS ALBERTO RODRIGUES ADVOGADO: WALTEMIR MONTOVANI JÚNIOR RECORRIDO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. CARLOS JORGE AVELAR SILVA RELATORA: DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU.” QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 41 VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 22 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 27527/2003- IMPERATRIZ APELANTE: OTONIEL MARTINS DOS SANTOS, IRANALDO ALVES BEZERRA ADVOGADAS: DRªS. ADALGISA BORGES LUZ SILVA E JOSINEILE PEDROSA MARINS APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. OZIEL COSTA FERREIRA NETO RELATORA: DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ REVISORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES PROCURADORA: DRª. MARIA DOS REMÉDIOS F. SERRA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU.” VOTARAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES E MARIA MADALENA ALVES SEREJO. COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE SETEMBRO DE 2004. CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA SECRETÁRIO DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PORTARIA N.º 2321/2004. O DESEMBARGADOR MILSON DE SOUZA COUTINHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E cessar os efeitos da Portaria n.º 1690/04, que designou o Dr. ADINALDO ATAÍDES CAVALCANTE, Juiz de Direito da 2.ª Vara da Comarca de Caxias/MA, para responder pelo Juizado Especial Cível e Criminal da mesma Comarca, a partir o dia 16/08/2004. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 de agosto de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 014/2004 O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista decisão tomada na sessão plenária administrativa do dia 25 de agosto de 2004, RESOLVE, Art. 1º - Fica aprovada a Comissão do Concurso Público para provimento de cargos efetivos no quadro do Poder Judiciário, com a seguinte constituição: I – Membros Titulares a) Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO b) Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES c) Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO d) Des. CLEONES CARVALHO CUNHA e) Juiz JOSÉ AMÉRICO DE ABREU COSTA II - Membros Suplentes, na mesma ordem dos titulares: a) Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO b) Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ c) Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM d) Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO e) Juiz LOURIVAL DE JESUS SEREJO Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 31 de agosto de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Presidente 42 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEGUNDA-FEIRA, DIA 23 DE AGOSTO DE 2004, CÍVEIS REUNIDAS 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0174472004 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE(S): MARIA IRANILDE ALMEIDA COSTA ADVOGADO(A)(S): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO IMPETRADO(A)(S): SECRETARIO DE EDUCAÇAO DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0212142004 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE(S): MARIA LUÍZA VILAS BOAS LISBOA, MARIA ASSUNÇÃO VILAS BOAS LISBOA ADVOGADO(A)(S): ANA AMÉLIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA, SÁLVIO DINO DE CASTRO E COSTA JPUNIOR, ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES IMPETRADO(A)(S): SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, SUPERVISORA DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS PENSIONISTAS Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA CÍVEIS ISOLADAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0298312003 - (BURITI BRAVO) - QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BURITI BRAVO ADVOGADO(A)(S): LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO, MARCOS DE QUEIROZ SOARES, SORAYA ABDALLA SILVA DOS SANTOS, CARLOS ANTÔNIO SOUSA AGRAVADO(A): SINDICATO DOS PROF. PÚB., ESPECIALISTAS EM EDUC. PÚB. E SERV. PÚB. DA ED. ESTADUAL E MUNICIPAL DO ENSINO DO 1º E 2º GRAUS DO EST. DO MA - SIMPROESEMMA ADVOGADO(A)(S): LUÍZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Relator:Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0174822004 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): SÉRGIO TAVARES AGRAVADO(A): MARCELO GUTERREZ LOPES COELHO(Menor), MARCELO PAIVA COELHO(Representante) ADVOGADO(A)(S): BENEVENUTO SEREJO, EDUARDO AIRES CASTRO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, HERLINDA VIEIRA SAMPAIO Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0180732004 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO(A)(S): CINTHIA HELUY MARINHO, JOYCE DE PAULA, AFONSO MARIÁ BUENO, PAULO NOGUEIRA, LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO BRUNO, PATRÍCIA NANTES MARCONDES DO AMARAL TOLEDO PIZA, MOISÉS BATISTA DE SOUZA, LUCIANO DA SILVA BURATTO, FERNANDO LUZ PEREIRA, MAURÍCIO FERNANDES BAPTISTA, GILVAN LUÍS SOARES ARAÚJO, KATIANY MARA DE SOUZA, GALILEO GAGLIARDI, PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS, LEONARDO VERAS CRUZ, HERBERTH GUIMARÃES SOARES SOBRINHO AGRAVADO(A): FERNANDO WEELINGTON FERREIRA COSTA ADVOGADO(A)(S): SAULO JOSÉ PORTELA NUNES CARVALHO, MÁRVIO PORTELA NUNES CARVALHO Relatora:Des. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA 004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0184402004 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: GOLDEN CROSS - SEGURADORA S/A D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO(A)(S): MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA AGRAVADO(A): CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MIRANDA ADVOGADO(A)(S): ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO, MÁRCIO DINIZ SAUÁIA, FABRYENN FABRYNN COIMBRA SERRA DE CASTRO, CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO, HUGO MOREIRA LIMA Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0186252004 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: FARMÁCIA CAZÉ LTDA. ADVOGADO(A)(S): SOLANGE C. FIGUEIREDO , ANA AMÉLIA FIGUEIREDO DINO, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA AGRAVADO(A): IMIFARMA - PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A ADVOGADO(A)(S): JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO, THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS, FLÁVIA THAÍSE SANTOS MARANHÃO Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0188712004 - (SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL ADVOGADO(A)(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS, CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO AGRAVADO(A): AGROINDUSTRIAL MYLANTAL LTDA. ADVOGADO(A)(S): PAULO SÉRGIO HAGE HERMES Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0212102004 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(A)(S): FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JÚNIOR, ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES, JOSÉ MAURÍCIO MENASSEH NAHON, SOLON COUTO RODRIGUES FILHO, EDSON LIMA FRAZÃO AGRAVADO: ANTÔNIO ASTÉRIO RODRIGUES ADVOGADO(A)(S): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR Relator:Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES 008-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0212132004 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A)(S): ALEXANDRE RODRIGO TEIXEIRA DA CUNHA LYRA, CRISTIANO CANTANHEDE BEHMOIRAS, CRYSTIAN JUNQUEIRA ROSSATO, LEONARDO PRETTO FLORES, MARCO AURÉLIO PINHEIRO GONSALVES, TÂNIA SIDNEY DE SOUZA MESQUITA, OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR, ADRIANA DUARTE CAMPOS, AIDA CATARINA RIBEIRO DE FREITAS, ANA RAQUEL JAPIASSU ALBUQUERQUE, ELISABETH LEITE RIBEIRO, MARINA DAMIÃO S. ROSANA, THOMAS NOLTE AGRAVADO(A): MANUEL DOS SANTOS ARTEIRO ADVOGADO(A)(S): JÚLIO MOREIRA GOMES FILHO Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO CRIMINAIS ISOLADAS 001-HABEAS CORPUS N.º 0211352004 - (COLINAS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: EDINALDO DIAS DA SILVA ADVOGADO(A): RHICARDDO H. A. B. COSTTA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COLINAS Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ(Jurisdição Preventa) 002-HABEAS CORPUS N.º 0212092004 - (ESTREITO) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: PEDRO ANTONIO POMPEU DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO(A): MÁRCIO FERRAZ MOTA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 003-HABEAS CORPUS N.º 0212112004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: MANOEL DE JESUS DOS SANTOS SOUSA ADVOGADO(A): JOSÉ VENÂNCIO MOREIRA DUTRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 004-HABEAS CORPUS N.º 0212232004 - (CHAPADINHA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ANTONIO SANTOS DE ALMEIDA ADVOGADO(A): TOME GOMES LIMA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 23 DE AGOSTO DE 2004, MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA TERçA-FEIRA, DIA 24 DE AGOSTO DE 2004, PLENÁRIO 001-AÇÃO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 0191762004 - (BARÃO DE GRAJAÚ) - TRIBUNAL PLENO REQUERENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO ADVOGADO(A): DOMÍCIO ALVES DE ALMEIDA, BENÍCIO MENDES TEIXEIRA REQUERIDO: JOSÉ WILLYS NOGUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS CÍVEIS REUNIDAS 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0212202004 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: DALCAR SERVICE LTDA ADVOGADO(A): JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, SOLANGE CAVALCANTI FIGUEIREDO, ANA AMÉLIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA IMPETRADO(A): JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0213082004 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE(S): EXATA VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA. ADVOGADO(A)(S): ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO IMPETRADO(A)(S): PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO CÍVEIS ISOLADAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0208442004 - (IMPERATRIZ) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE IMPERATRIZ LTDA ADVOGADO(A): RICHARD SÉBA CALDAS, MIRELLA DE SOUZA FERREIRA AGRAVADO(A): JOSUE DE PAULA E SILVA Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0208452004 - (IMPERATRIZ) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE IMPERATRIZ LTDA QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 43 ADVOGADO(A): RICHARD SÉBA CALDAS, MIRELLA DE SOUZA FERREIRA AGRAVADO(A): MARCIA VALERIA FERREIRA LIMA Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0208462004 - (IMPERATRIZ) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE IMPERATRIZ LTDA ADVOGADO(A): RICHARD SÉBA CALDAS, MIRELLA DE SOUZA FERREIRA AGRAVADO(A): WANDA HERÊNIO GONÇALVES Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0213262004 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MARIA DE JESUS ARAÚJO FREITAS MACIEL ADVOGADO(A)(S): JOSÉ BRITO DE SOUZA AGRAVADO(A): CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO CEUMA ADVOGADO(A)(S): FABÍOLA CHAVES SOUSA BRAGA, KEILA FONSÊCA DA SILVA, LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA, ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Jurisdição Preventa) 005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0213492004 - (VIANA) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MENDES CUNHA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO(A)(S): JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS AGRAVADO(A): MUNICÍPIO DE VIANA ADVOGADO(A)(S): ANTÔNIO PEREIRA COSTA, FRANCELINO FURTADO DA SILVA FILHO, JOSEMAR PINHEIRO, JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR(Jurisdição Preventa) 001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0025482004 - (ALTO PARNAÍBA) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: NILSON PEREIRA DA SILVA E SUA MULHER APARECIDA MARIA DA SILVA, ROBSON LUIZ DA SILVA SUA MULHER OSVALDINA SOUSA SILVA, ALFREDO SCHREIBER, OLDEIR SCHREIBER E SUA MULHER MARIA DULCE ANTUNES SCHREIBER, JOSÉ ANTÔNIO TAVARES ANTUNES, SIVAL DE ANDRADE SANTOS, RAIMUNDO NONATO SILVA, GUILHERME SILVA(Espólio), CEZARINA DE MACÊDO SILVA, RAIMUNDO SOUZA DE PINA E SUA MULHER IRACY ALVES PINA, VALDEMIR GOMES DA SILVA E SUA MULHER MARIA GUADALUPE BORGES DA SILVA ADVOGADO(A): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA, PLÍNIO AURÉLIO DO AMARAL ROCHA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): BENEDITO DE JESUS DO NASCIMENTO NETO Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM(Jurisdição Preventa) 002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0164542004 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: FRANCISCO GIL CRUZ ALENCAR ADVOGADO(A): JURACI HOMEM DO BRASIL, CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO APELADO(A): SUPERINTENDENTE DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE SÃO LUÍS Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0179142004 - (AÇAILÂNDIA) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: FILOMENO MARTINS FERNANDES ADVOGADO(A): AVELINO VILELA NETO APELADO: ANTONIA FERNANDES SILVA ADVOGADO(A): DERNIVAL GUIMARÃES DE SOUZA Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 44 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0187282004 - (SÃO MATEUS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: IRACÉLIA SOUSA SAMPAIO ADVOGADO(A)(S): FRANCISCO BENTO DE SOUSA APELADO: CARLOS ROBERTO ABREU SAMPAIO ADVOGADO(A)(S): ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0196282004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: FRANCISCO SILVA RAMOS ADVOGADO(A): ALICE MICHELINE MATOS APELADO: JOÃO VICTOR UTTA RAMOS(Representado), DIORTINA DAS GRAÇAS MONTEIRO UTTA(Representante) ADVOGADO(A): GONZANILDE PINTO DE SOUSA Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO(Jurisdição Preventa) 006-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0202812004 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR(A)(ES): NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES, JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO, JOSÉ COSTA, GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO, CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO APELADO: ANTÔNIA GOMES MACHADO NUNES DA SILVA Relator:Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES 007-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0202822004 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): RENATO DE CARVALHO VIANA APELADO(A): ANA CRISTINA VILELA DE ABREU CAMPOS, ANUNCIAÇÃO DE MARIA PEREIRA CAMPOS, ASCENÇÃO DE MARIA GERCÊZ, CARLOS MAGNO OLIVEIRA LINDOSO, IARA ESTRELA GUIMARÃES, JACQUELINE SOARES MARQUES, JOSÉ DE RIBAMAR BORGES, JURANDIR PIO PINHEIRO BARBOSA, MARIA DO ROSÁRIO PEREIRA BARROS, MARIA DO SOCORRO SILVA VIEIRA, MARIA JOSÉ NAVA CASTRO, PAULO ROBERTO LOPES VÉRAS ADVOGADO(A): BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE 008-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0212412004 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES BRANDÃO APELADO(A): MARIA LUCIA SOARES TELES, HILDEBERTO OLIVEIRA BRITO, AMÉLIA MARTINS REIS, PAULO MARIA DE CARVALHO REIS, SEBASTIANA BERNARDES BELO, LUCIMAR MENDES SOEIRO, ADELINA PEREIRAS CAMPOS, MARIA JOSÉ MARINHO DE OLIVEIRA, ELMA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, CECÍLIA CASTRO, BENEDITA DA FONSECA MELO ADVOGADO(A)(S): BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 001-MEDIDA CAUTELAR INOMINADA N.º 0213242004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES, CADIDJA SUZI ALMEIDA ELOI, DELCIO CASTRO BARROS FILHO, ENIS VIEGAS DE SOUZA, KLEICIANNE COSTA CUTRIM, KELLY KAROLYNY LOBO DE MORAES, POLLYANA LETICIA NUNES ROCHA, SERGIO FRANCISCO DE SOUSA NETO, MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO REQUERIDO(A): VIDRACEIRO DO NORTE LTDA. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS, INALDO ALVES PINTO Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR(Jurisdição Preventa) D.O. PODER JUDICIÁRIO 001-REMESSA N.º 0179262004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS REQUERENTE: JOSÉ ORLANDO SILVA PEREIRA, MOZANIEL MENDES SOUSA, JOÃO DE DEUS TAVARES DEFENSOR PúBLICO: RICARDO LUÍS DE ALMEIDA TEIXEIRA REQUERIDO: DIRETOR DE ENSINO DA PMMA CEL. QOPM RAIMUNDO NONATO CARNEIRO SILVA Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 002-REMESSA N.º 0179982004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS REQUERENTE: GAMA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): JOSE PEREIRA GOMES REQUERIDO: SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO CRIMINAIS ISOLADAS 001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0116542004 - (ITAPECURU-MIRIM) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): LÚCIA CRISTIANA SILVA CHAGAS APELADO(A): RAIMUNDO CÉSAR NONATO DOS SANTOS, VALDENEI MARTIS, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES ADVOGADO(A)(S): KERLY MAGALHÃES SELARES JÚNIOR Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 001-HABEAS CORPUS N.º 0212262004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: WESLEY SILVA MOURA ADVOGADO(A): JOSÉ REINALDO DE ARAÚJO LIMA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA CAPITAL Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição Preventa) 002-HABEAS CORPUS N.º 0212272004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: GLEYSON CRUZ RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOSÉ REINALDO DE ARAÚJO LIMA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA CAPITAL Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição Preventa) 003-HABEAS CORPUS N.º 0212842004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: SEBASTIÃO DE JESUS CUTRIM CORREIA ADVOGADO(A): ERIVELTON LAGO IMPETRADO: O JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 004-HABEAS CORPUS N.º 0213292004 - (BACABAL) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: MANOEL DOS SANTOS FILHO ADVOGADO(A): RAIMUNDO FERREIRA MARQUES, JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES, ERIK JANSON MONTEIRO MARINHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BACABAL Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO(Jurisdição Preventa) 001-RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO N.º 0178952004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL REQUERENTE: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA D.O. PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): VALDENIR CAVALCANTE LIMA ACUSADO: ANTÔNIO CARLOS SODRÉ ADVOGADO(A)(S): SÉRGIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0179512004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RECORRENTE: MAURO RIBEIRO DEFENSOR PúBLICO: MARCELO MORAES RÊGO DE SOUZA RECORRIDO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): LUIS CARLOS CORRÊA DUARTE Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 24 DE AGOSTO DE 2004, MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA QUARTA-FEIRA, DIA 25 DE AGOSTO DE 2004, PLENÁRIO 001-AÇÃO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 0132152004 - (PINHEIRO) - TRIBUNAL PLENO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): ALINEIDE MARTINS RABELO COSTA RÉU: PEDRO DE SOUSA LOBATO, EX-PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIRO ADVOGADO(A): FABRÍCIO MENDES LOBATO Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE 001-DENÚNCIA N.º 0210802004 - (ALCÂNTARA) - TRIBUNAL PLENO DENUNCIANTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR(A)(ES): FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA DENUNCIADO: MALALAEL MORAES Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0177322004 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE(S): THEREZINHA DE JESUS PARADA MARQUES ADVOGADO(A)(S): ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER FREIRE DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO, RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO IMPETRADO(A)(S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0183342004 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE(S): EVANDRO FERREIRA DE ARAÚJO COSTA, JOSÉ EVANDRO BARROS, NYWALDO GUIMARÃES MACIEIRA, MARIA DO ROSÁRIO PEREIRA BARROS, ANNA ZUILA GUIMARÃES MACIEIRA ADVOGADO(A): LEONARDO CURSINO VÉRAS, LUIS CARLOS VERAS, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, JOSÉ SAMPAIO DE MATOS IMPETRADO(A)(S): GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHAO Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 003-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0185312004 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE(S): MARCOS FEITOSA COSTA ADVOGADO(A)(S): RAPHAEL MALUF GUARÁ, RENATA CRISÓSTOMO DE CASTRO E SILVA, CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA IMPETRADO(A)(S): GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 45 LITISCONSORTE: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO MARANHÃO Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 004-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0214862004 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE(S): SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO(A)(S): PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, KEILIANE MORAES DOS SANTOS IMPETRADO(A)(S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA CÍVEIS REUNIDAS 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0187822004 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE(S): RENÉ-JEAN MOURA PINHEIRO ADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO BUCAR IMPETRADO(A)(S): GERENTE DE ESTADO DE RECURSOS HUMANOS E MODERNIZAÇÃO, PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE 002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0188372004 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE(S): EUFROSINA ARAÚJO MONTEIRO ADVOGADO(A): RAIMUNDO FERREIRA MARQUES, DIOMAR BEZERRA DE LIMA IMPETRADO(A)(S): GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR CÍVEIS ISOLADAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0187892004 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): LUCIANA CARDOSO MAIA AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO GONÇALVES BORGES, JOSELINA RANGEL COSTA, ACYR DOS SANTOS SILVA, VALMIRA DA COSTA E SOUSA MENDES, AURIDEIA SILVA FROES RANGEL ADVOGADO(A)(S): ROBERTH SEGUINS FEITOSA, EDUARDO AIRES CASTRO, JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0214722004 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: IVALDO DE OLIVEIRA RICCI, MARY SANTOS RICCI ADVOGADO(A)(S): JAQUELINE VIDIGAL LEÃO AGRAVADO(A): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PROCURADOR(A)(ES): OSVALDO SANTOS CARDOSO, MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIRO Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0164532004 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: RAIMUNDO NONATO COSTA, FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS, MARIA ANTONIETA LOPES DE SOUSA MARTINS, JANDIRA ARGEMIRA BITTENCOURT VERA CRUZ, ROSINETH COELHO NEVES, CLEUDES DE JESUS SILVA RIBEIRO, ALAOR ADLER GOMES, RAIMUNDO JOÃO GARCIA, ANTÔNIO MATTOS DOS REIS, RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO RIBEIRO ADVOGADO(A): FREDERICO LAULETA, JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, LÍDIA HELENA FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ, ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART, JOSÉ CLÁUDIO COSTA RIBEIRO APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO 46 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 PROCURADOR(A)(ES): VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA, RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0165342004 - (VARGEM GRANDE) QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BENEDITA PEREIRA E SOUZA COUTINHO, JOSÉ ADELMA DE SÁ COUTINHO, BALTAZAR DE CARVALHO MELO, RAIMUNDO NONATO PEREIRA SANTOS BEZERRA, DOMINGOS ALMEIDA PINTO (PINDARÉ), MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS SILVA, JOANA BATISTA DO LAGO COSTA, LORENA GOMES DE MESQUITA BEZERRA, ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA, UZIEL DE SOUZA PINTO ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA MAGALHÃES RODRIGUES APELADO: MANOEL TEODORO PEREIRA E SOUSA ADVOGADO(A): TOMÉ GOMES LIMA Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0179332004 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): RENATO DE CARVALHO VIANA APELADO(A): ANA LUCIA AZOUBEL HELAL, ANA RITA DA SILVA NOGUEIRA RIOS, EDMAR DE JESUS SAKAMOTO, ELIANA LEAL DE SOUSA, JOSÉ ANTONIO FONSECA RAMOS, JOSÉ DE RIBAMAR CHAGAS FERREIRA, LUCIA DE FATIMA ALVES PARGA, LUCIA DE FATIMA MOREIRA SERRA SILVA, MARIA DA LUZ ABREU, MARIA NELMA PIRES BATISTA, SELMA SELEIDE CARVALHO TOMAZ, TEREZA CRISTINA GOMES CARDOSO ADVOGADO(A)(S): BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE 004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0191772004 - (BALSAS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE(S): PLANTAR- PLANEJAMENTO ASSISTÊNCIA TÉCNICA E REPRESENTAÇÃOES LTDA ADVOGADO(A)(S): PAULO DE TARSO FONSÊCA FILHO, LUCIANO PEDRA FONSÊCA APELADO(A)(S): FMC QUIMICA DO BRASIL S/A ADVOGADO(A)(S): RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO, ELIZABETH FERREIRA PIRES OLIANI, MARCIA MAGNUSSON, MARGARETE SEMEGHINI, ERICK D´ ELBOUX STANGIER, GIANPIERO SILVA DAVID, RENATA CAMPOS PINTO SIQUEIRA, JULIANA VERDASCA REIS, CARINA MOISES MENDONÇA Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0192482004 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MAURINA LINS, CREUZINETE RODRIGUES, IRENILDA BARBOSA, RAIMUNDA SILVINA SÁ MARTINS FILHA ADVOGADO(A): MANOEL ANTÔNIO XAVIER APELADO(A): BRADESCO SEGUROS Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 006-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0215202004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO(1º Apelante), BENEDITO DE JESUS LOPES(2º Apelante), JOÃO BATISTA SOARES SERRA, ELIAS AFONSO BENO FILHO, MARIO LÚCIO FERREIRA, MARTINHO JULIÃO GOMES ADVOGADO(A): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, RENATO DE CARVALHO VIANA, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA, FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI ZIEGLER, MARCEL CÉZAR SILVA TROVÃO, CAROLINA FERNANDA DE PAIVA APELADO(A): BENEDITO DE JESUS LOPES(1º Apelado(a)), JOÃO BATISTA SOARES SERRA, ELIAS AFONSO BENO FILHO, MARIO LÚCIO FERREIRA, MARTINHO JULIÃO GOMES, ESTADO DO MARANHÃO(2º Apelado(a)) D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO(A): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, RENATO DE CARVALHO VIANA, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , DANIEL BLUME DE ALMEIDA, FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI ZIEGLER, MARCEL CÉZAR SILVA TROVÃO, CAROLINA FERNANDES DE PAIVA Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 001-REMESSA N.º 0131792004 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR(A)(ES): ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO REQUERIDO: HADENES MENDES MATIAS Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 002-REMESSA N.º 0162052004 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR(A)(ES): ROBERT SEGUINS FEITOSA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, ADRIANA MARTINS DANTAS, NADJA CRISTIANNE MELO COSTA, DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE 003-REMESSA N.º 0162072004 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR(A)(ES): ROBERT SEGUINS FEITOSA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, ADRIANA MARTINS DANTAS, MARIA TERESA DE JESUS PEREIRA TRINDADE, DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE REQUERIDO: ANTONIO SILVA COSTA Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 004-REMESSA N.º 0162082004 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR(A)(ES): ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, ADRIANA MARTINS DANTAS, ROBERT SEGUINS FEITOSA, MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO REQUERIDO: CATARINA MADEIRA ROCHA DO VALE ADVOGADO(A): PAULO SANTOS Relator:Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES 005-REMESSA N.º 0162102004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR(A)(ES): ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, ADRIANA MARTINS DANTAS, ROBERT SEGUINS FEITOSA, MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERIDO: MARINETE MAGALHÃES CARVALHO ADVOGADO(A): GABRIEL DE CARVALHO LAGO Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR CRIMINAIS ISOLADAS 001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0162212004 - (CAXIAS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: JOSÉ BATISTA DA CRUZ ADVOGADO(A): NALDSON LUIZ PEREIRA CARVALHO APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): PEDRO LINO SILVA CURVELO Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0164622004 - (PINHEIRO) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: RENATO CRISTIAN SOARES ADVOGADO(A)(S): JANUÁRIO CONSTÂNCIO DIAS NETO APELADO(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): SELMA REGINA SOUZA MARTINS Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0179422004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: GEORGE CAMPOS SILVA ADVOGADO(A)(S): ALICE MICHELINE MATOS APELADO(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): RITA DE CÁSSIA MAIA BAPTISTA Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 004-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0191282004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: MARCELO MACEDO ADVOGADO(A): MARIA DO BOM PARTO VIANA FURTADO APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): ABEL JOSÉ RODRIGUES NETO Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 005-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0192092004 - (ARARI) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: FAUSTINO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO(A): JOSÉ ANTÔNIO NUNES AGUIAR APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): RAQUEL CASTRO CORDEIRO Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 006-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0192862004 - (TIMON) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: DANILO MOURA SILVA MENDES ADVOGADO(A): CÉSAR RÔMULO FEITOSA ARAÚJO APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): FERNANDO EVELIM DE MIRANDA MENEZES Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 001-CARTA TESTEMUNHÁVEL N.º 0164492004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL TESTEMUNHANTE: ALZIRAN MARTINS MENDES ADVOGADO(A)(S): ROSÁLIO GOMES CARVALHO TESTEMUNHADO(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): ORFILENO BEZERRA NETO Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 001-HABEAS CORPUS N.º 0191922004 - (COELHO NETO) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOSE LUIS DA SILVA IMPETRANTE: NIVALDO AVELINO DE CASTRO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COELHO NETO Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 47 002-HABEAS CORPUS N.º 0213472004 - (COLINAS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: EDINOEL DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO(A): SANDRA MARIA GONÇALVES ROCHA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COLINAS Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ(Jurisdição Preventa) 003-HABEAS CORPUS N.º 0213592004 - (ARAIOSES) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: MARIA ZILDETE COELHO ADVOGADO(A): JOSÉ LUCIANO M. DE PAIVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 004-HABEAS CORPUS N.º 0213732004 - (AMARANTE DO MARANHÃO) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOSÉ GONZAGA DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): WILSON LOPES FILHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AMARANTE DO MARANHÃO Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 005-HABEAS CORPUS N.º 0213772004 - (IMPERATRIZ) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: OSVALDO BAIANO DA SILVA FILHO ADVOGADO(A): WILSON LOPES FILHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 006-HABEAS CORPUS N.º 0213782004 - (AMARANTE DO MARANHÃO) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A)(S): WILSON LOPES FILHO IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE AMARANTE DO MARANHÃO Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição Preventa) 007-HABEAS CORPUS N.º 0213792004 - (CAXIAS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: PEDRO ALVES DE SOUSA ADVOGADO(A): JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 008-HABEAS CORPUS N.º 0213872004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ANTÔNIO PENHA DINIZ, EMERSON CASTRO PEREIRA ADVOGADO(A)(S): DARTANHAN LUIS REIS MENEZES, LUIZ ANTÔNIO FERREIRA NETO IMPETRADO: JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 009-HABEAS CORPUS N.º 0214572004 - (BALSAS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOSÉ VALCI CAMPOS DE ARAÚJO ADVOGADO(A): EVANDRO DA SILVA BRANDÃO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa) SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 25 DE AGOSTO DE 2004, MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 48 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA QUINTA-FEIRA, DIA 26 DE AGOSTO DE 2004, CÍVEIS REUNIDAS 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0210772004 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: ANA PAULA NUNES DE ARAÚJO SILVA ADVOGADO(A): HERBELINA DE JESUS ALVES, FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA IMPETRADO(A): SUB-GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0214232004 - (BREJO) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE(S): ANA EUNICE DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A): SIRGENÊ RODRIGUES SOUSA , LUIS FELIPE PINTO HEILMANN, GIVANILDO BRAZ TORRES IMPETRADO(A)(S): JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BREJO-MA Relator:Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES 003-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0215962004 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE(S): IDESA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL E AMBIENTAL ADVOGADO(A)(S): JOSÉ MURILO DE SOUZA JÚNIOR IMPETRADO(A)(S): PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 004-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0215972004 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE(S): BIO - TERRA ADVOGADO(A)(S): CLÁUDIA REGINA SERRA DA SILVA IMPETRADO(A)(S): PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM CÍVEIS ISOLADAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0139402004 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: DIRETORIA DO SINDICATO DOS CONDUTORES AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, TAXISTAS, CAMINHONEIROS E TRANSPORTADORES DE BENS AUTÔNOMOS DE SÃO LUÍS - MA ADVOGADO(A): EDNO PEREIRA MARQUES AGRAVADO(A): JOSÉ EDUARDO DA SILVA ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA JÚNIOR Relator:Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0215102004 - (IMPERATRIZ) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: JAIME ROCHA FILHO ADVOGADO(A): CLÊUDES DE JESUS AGRAVADO: CLEONICE GONÇALVES DA SILVA, CARLOS RANIERE DA SILVA, TAYOMARA KÉDMA DA SILVA ADVOGADO(A): OZIEL VIEIRA DA SILVA, THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA, ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE Relatora:Des. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA CRIMINAIS ISOLADAS 001-CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 0146002004 - (VIANA) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SUSCITANTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE VIANA SUSCITADO(A): JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES D.O. PODER JUDICIÁRIO 001-HABEAS CORPUS N.º 0213672004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: PAULO ANDERSON MARTINS PEREIRA ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO PINTO FERREIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 002-HABEAS CORPUS N.º 0214932004 - (IMPERATRIZ) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: LUCIANO LAGES TRINDADE ADVOGADO(A): LÚCIO DELMIRO PEREIRA SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 003-HABEAS CORPUS N.º 0215112004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: DAVI GOMES SENA IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO DEFENSOR PúBLICO: CLÊNIO LIMA CORRÊA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 004-HABEAS CORPUS N.º 0215632004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: IBRAIM NUNES MARTINS ADVOGADO(A): JOSÉ MARIA DINIZ IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES(Jurisdição Preventa) 005-HABEAS CORPUS N.º 0215862004 - (SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOSIAS ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 006-HABEAS CORPUS N.º 0215892004 - (IMPERATRIZ) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: VALMIR JOÃO DE OLIVEIRA, MARLI GOMES DE OLIVEIRA, VALDERLEI JOÃO DE OLIVEIRA, VALDIR JOÃO DE OLIVEIRA, VALFRIDO JOÃO DE OLIVEIRA, JOSÉ NILSON FERREIRA PINTO, JOSÉ ELIVALDO DA SILVA ADVOGADO(A): SEBASTIÃO ANTÔNIO FERNANDES FILHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 007-HABEAS CORPUS N.º 0216402004 - (DOM PEDRO) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: MARIA ANTÔNIA DE SOUSA COELHO ADVOGADO(A): MARILENE ARANHA CARNEIRO , JAMILSON JOSÉ PEREIRA MUBÁRACK IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DOM PEDRO Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0191162004 - (SÃO BENTO) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL(1º Recorrente), LUÍS GONZAGA BARROS(2º Recorrente), LUÍS RODRIGUES MARTINS, MANOEL DOMINGOS PACHECO(3º Recorrente), BERTOLDO DOS RAMOS CAMPOS(4º Recorrente), NELSON ANTONIO FARIAS OLIVEIRA, D.O. PODER JUDICIÁRIO RAIMUNDO PAULINO MENDES ADVOGADO(A): ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, ANTONIO DE PAULA PEREIRA, FÁBIO CÉSAR CARVALHO, JOSÉ FRANKLIN SKEFF SEBA, MARISETE SILVA MALHEIROS, SELMA REGINA SOUZA MARTINS, WELGER FREIRE DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO, RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO RECORRIDO(A): MARCELO SOARES PEREIRA(1º Recorrido(a)), LUÍS GONZAGA BARROS, LUÍS RODRIGUES MARTINS, NELSON ANTONIO FARIAS OLIVEIRA, BERTOLDO DOS RAMOS CAMPOS, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL(2º Recorrido(a)) PROMOTOR(A)(ES): CLODOMIR BANDEIRA LIMA NETO, FÁBIO CÉSAR CARVALHO, JOSÉ FRANKLIN SKEFF SEBA, MARISETE SILVA MALHEIROS Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa) SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 26 DE AGOSTO DE 2004, MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEXTA-FEIRA, DIA 27 DE AGOSTO DE 2004, PLENÁRIO 001-AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 0243032003 - (SÃO LUÍS) - TRIBUNAL PLENO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR-GERAL: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 001-AÇÃO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 0166212004 - (BARÃO DE GRAJAÚ) - TRIBUNAL PLENO REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO ADVOGADO(A): MACÁRIO GALDINO DE OLIVEIRA, RAIMUNDO RENAN SARAIVA DE OLIVEIRA NETO, ANA PAULA PASSOS MATTOS MOREIRA REQUERIDO: MARIA ILANA ALVES DE ALMEIDA CARVALHO ADVOGADO(A): MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 002-AÇÃO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 0192822004 (VIANA) - TRIBUNAL PLENO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): FÁBIO MENEZES DE MIRANDA RÉU: RAIMUNDO BENTO DE SOUZA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAJARI ADVOGADO(A): JOÃO WATSON COELHO DE SOUSA Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 003-AÇÃO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 0201362004 (ALCÂNTARA) - TRIBUNAL PLENO REQUERENTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): JOSE ALEXANDRE ROCHA REQUERIDO: JOSÉ WILSON BEZERRA DE FARIAS ADVOGADO(A): JAYRO LINS CORDEIRO , ANA IZAURA REGALADO CORDEIRO, MÁRIO MORAES DA SILVA, MÔNICA HELENA SILVA MENDES, JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 004-AÇÃO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 0203062004 - (COELHO NETO) - TRIBUNAL PLENO REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICA ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): ANTÔNIO BORGES NUNES JÚNIOR REQUERIDO: RAIMUNILDE DA SILVA REIS ADVOGADO(A): PAULO CRUZ PEREIRA E SILVA Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 49 001-INQUÉRITO POLICIAL N.º 0201562004 - (ALTO PARNAÍBA) TRIBUNAL PLENO INDICIADO(A): RAIMUNDA DE BARROS COSTA Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 001-REPRESENTAÇÃO N.º 0205952004 - (SÃO LUÍS) - TRIBUNAL PLENO REPRESENTANTE: MESSIAS COSTA NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA ADVOGADO(A): ANTÔNIO PEREIRA COSTA, FRANCELINO FURTADO DA SILVA FILHO, JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA, JOSEMAR PINHEIRO REPRESENTADO: FÁBIO MENEZES DE MIRANDA, PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE VIANA Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES CÍVEIS REUNIDAS 001-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0179932004 - (IMPERATRIZ) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS EXCIPIENTE: MARIA DA SILVA MARINHO ADVOGADO(A): JOSÉ AGENOR DOURADO EXCEPTO(A): JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0186612004 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE(S): MARIA ANTONIETA LOPES DE SOUSA MARTINS, JOSÉ AYRTON FREITAS, BERNARDO FONSECA GARCIA, RAIMUNDO TEIXEIRA MOTA NETO, JACKSON TEIXEIRA MOTA, TEREZINHA DE JESUS BAIMA DE SOUZA, MARIA AMÉLIA BAIMA GONDIM, DORALICE DE CARVALHO CALDAS, NANCY ALBUQUERQUE FERREIRA, MARILZA SILVA PEREIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS B. PEDROSA, ALZIRA RIBEIRO DOS SANTOS, RAIMUNDA MARIA MENDES DE AGUIAR, SONIA MARIA COSTA GOUVEIA ADVOGADO(A): WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS IMPETRADO(A)(S): GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0202112004 - (RIACHÃO) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: MÁXIMO DOURADO CUNHA, NILS DOURADO DO NASCIMENTO, ELIETE DO NASCIMENTO COÊLHO, ÁGUIDA DOURADO ESPÍNDOLA, AZANETE NASCIMENTO BRITO, LUCAS DOURADO DO NASCIMENTO, CRISTINA DE SOUSA FEITOSA, PÉRCIDA DOURADO DO NASCIMENTO, PETROLINA DE SOUSA PARENTE, ELIAQUIM DOURADO DO NASCIMENTO, AGRIPINA BRITO DOURADO ADVOGADO(A)(S): EMERSON MANTOVANI, PEDRO ELOI SOARES, TESSY DE SOUZA CHIESSE IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE RIACHÃO, ESCRIV SUBSTITUTA DO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 003-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0211462004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE(S): RIVALDO MOURA DA SILVA ADVOGADO(A)(S): JUCILEIDE TORRES AMARAL BURITY, JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA IMPETRADO(A)(S): COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 001-RECLAMAÇÃO CÍVEL N.º 0213662004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RECLAMANTE: JOAQUIM SALLES DE OLIVEIRA ITAPARY FILHO, JESUS BOABAID DE OLIVEIRA ITAPARY, JOSÉ MARIA DE JESUS E SILVA 50 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 ADVOGADO(A): AG AMI IRACI COSTA DE OLIVEIRA ITAPARY , KATCHELYNE ISABELLE FURTADO MOREIRA RECLAMADO(A): SIMÃO CIRINEU, GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM(Jurisdição Preventa) CÍVEIS ISOLADAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0181992004 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: RICARDO REIS VIEIRA ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSÉ RAMOS ROCHA, MARIA TEREZA FREITAS ROCHA, FERNANDA ALICE VILELA BRANDÃO AGRAVADO: JOSÉ RENATO CALDAS SERRA PINTO ADVOGADO(A): CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO, ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0182092004 - (IMPERATRIZ) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIENCIAS RELIGIOSAS DO MARANHÃO - IFCRMA. ADVOGADO(A): MIGUEL FERREIRA FURTADO AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): ELYJEANE ALVES CARVALHO Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0187902004 - (ARAIOSES) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: OLAVO SILVA VIEIRA ADVOGADO(A)(S): SANDRO SILVA DE SOUZA AGRAVADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO DA COSTA, FRANCISCO ALMEIDA RODRIGUES, FRANCISCO DAS CHAGAS CASTELO BRANCO FURTADO, JOSÉ EUDES SOUZA SILVA, MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA ARAÚJO, JOSÉ MARINHO DOS SANTOS, JOSEMAR NASCIMENTO SANTOS, FRANCISCO FONSECA DOS SANTOS, LUCIMAR BERNARDINO DOS SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DOS SANTOS, JORGE GOMES BITENCURT, GENTIL PEREIRA LIMA NETO, LEANDRO BEZERRA DA SILVA, HÉLIO GOMES DA SILVA, JOSÉ RICARDO LIMA DA SILVA, ANTONIO MIRANDA DA SILVA, PAULO FERREIRA, MARIA DE JESUS CRUZ DA SILVA, MIGUEL TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(A)(S): SALOMÃO SILVA SOUSA, SAFIRA SERRA SOUSA, SÉRGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ, ANTÔNIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0214722004 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: IVALDO DE OLIVEIRA RICCI, MARY SANTOS RICCI ADVOGADO(A)(S): JAQUELINE VIDIGAL LEÃO AGRAVADO(A): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PROCURADOR(A)(ES): OSVALDO SANTOS CARDOSO, MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIRO Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES(Jurisdição Preventa) 005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0215882004 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: DOMINGOS SOUSA DO NASCIMENTO E SUA ESPOSA ALTEMIRA BOGÉA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO AGRAVADO(A): FABIANA ALVES CASTELO BRANCO ADVOGADO(A): CLAÚDIO MÁRCIO LIMA BEZERRA, MARCELO SANTOS SILVA Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA D.O. PODER JUDICIÁRIO 006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0216522004 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A): ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, ANTÔNIO GONÇALVES FIGUEIREDO NETO, CARLOS EDUARDO CAVALCANTI, CYBELE ROCHA DE ALMEIDA, GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR, ISABELLA BATALHA DOS SANTOS, JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS, RIVONE BARBOSA VIEIRA RIBEIRO, ROGÉRIO MARQUES DE ALMEIDA, BRUNO LEONARDO SILVA RODRIGUES, MARCELLE GLEYCE MAIA COSTA, NATHÁLIA FERNANDES ARTHURO, GUSTAVO FLEICHMAN, WALTER VIEIRA CENEVIVA, MESSOD AZULAY NETO, ANTONIO REINALDO RABELO FILHO, EURÍDICE MASON, ADRIANO PABLO JUSTINO PEIXOTO, FREDERICO FERREIRA ANTUNES CAMPOS, ANDREA LEAL COELHO LISBÔA, CARLA REGINA ELIAS ARRUDA BARBOSA, CELIA MARIA OLIVEIRA PASSOS DE ALBUQUERQUE, ADRIANO MARCELO BAPTISTA, ADRIANA ALVES DE MACEDO, CARLOS ANTÔNIO BARBOSA CAMINHA, DANIELA FIGUEIREDO E MELLO, ANA BEATRIZ DA SILVA MACEDO, ANA CLAUDIA GONÇALVES REBELLO, THEODORETO VELLOSO DE CARVALHO NETO, CLÁUDIA MARIA CÉSAR, MARIELLA ROMEO LEBRET, ANTONIO JORGE NOLASCO BELTRÃO, PAULO COLLIER DE MENDONÇA, ANA LÚCIA CERÁVOLO PIKUNAS, SIMONE NÓBREGA DE CARVALHO, ROGÉRIO MACHADO COUTINHO, ANTÔNIO WILSON VENTURA LUGON, CRISTINE DE MAGALHÃES MARCONDES, LUCIANO AZEVEDO CALDAS, DEBORAH MEIRELLES ROSA BRASIL, ANA BEATRIZ REIS MEDEIROS, ANNA LUIZA BASILIO PIRES E ALBUQUERQUE, FREDERICO VIDEIRA, ARTHUR JOSÉ LAVATORI CORRÊA, KARLA VIDAL SILVA KEUNECKE, PAULO HENRIQUE LUZ FREJAT, NILDAMAR CARDOSO SILVA, LAYLA CHAMAT ABOUD PEREIRA, ROSA LUCIA DE CARVALHO E SILVA, FLÁVIO HENRIQUE SARRAPIO ASSAN AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): OSVALDO SANTOS CARDOSO, ELZENIR LAUANDE FRANCO Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0216602004 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: DUVEL - DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA ADVOGADO(A): JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR, CLARISSA BRITO VAL, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA, KARLA MARÃO VIANA PEREIRA MURAD, CLÁUDIO BORGES DOS SANTOS AGRAVADO: IRACEMA CAMPOS RAMOS ADVOGADO(A): DIVANA SOUSA, ANA CRISTINA DE SOUZA BARROS Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE 008-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0216912004 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MARIA VIOLETA LIMA CASTRO ADVOGADO(A): JÚLIO ADERSON BORRALHO MAGALHÃES SEGUNDO, HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO AGRAVADO(A): RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA ADVOGADO(A): JOSÉ RIBAMAR PACHECO CALADO JUNIOR, JOSILENE PEREIRA CÂMARA, MÁRCIA MORAES REGO DE SOUSA Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 009-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0217162004 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: GOLDEN CROSS SEGURADORA S/A. ADVOGADO(A)(S): MARIA DA GLÓRIA DE FÁTIMA GUIMARÃES, NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES, MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA AGRAVADO(A): ANTONIO CLOVES QUEIROZ VASQUEZ ADVOGADO(A)(S): DIVANA SOUSA, ANA CRISTINA DE SOUZA BARROS Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF D.O. PODER JUDICIÁRIO 001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0131872004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: RAIMUNDO NONATO SILVA DOS REIS, JOSÉ RAIMUNDO COELHO, JOÃO EVANGELISTA MOURA DOS SANTOS, JONAS RODRIGUES NUNES, JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA, ANTÔNIO LISBÔA ASSIS, RAIMUNDO NONATO ALVES ADVOGADO(A): JOAO RODRIGUES ALMEIDA, MARCUS AURELIOS SALOMÃO RIBEIRO, RAIMUNDO NONATO SILVA DOS SANTOS APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0164502004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO(1º Apelante), ANTÔNIA PEREIRA SILVA(2º Apelante), CARMELITA MARIA FERNANDES RAMOS, MARIA DE NAZARÉ CARVALHO, MARIA DO SOCORRO REGO GOMES, MARLENE MATIAS PASSOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A)(S): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO APELADO(A): ANTÔNIA PEREIRA SILVA(1º Apelado(a)), CARMELITA MARIA FERNANDES RAMOS, MARIA DE NAZARÉ CARVALHO, MARIA DO SOCORRO REGO GOMES, MARLENE MATIAS PASSOS DE OLIVEIRA, ESTADO DO MARANHÃO(2º Apelado(a)) ADVOGADO(A)(S): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0178982004 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ANA MARIA SANTOS GRANGEIRO, EDIMAR OLIVEIRA ALVES, ELISEU MARTINS FERNANDES, FLÁVIA BEATRIZ DA SILVA PIRES, HUMBERTO CARDOSO, IRANILDE PINHEIRO SANTOS, JOÃO ARI VINHAS COSTA, MARGARETH DE JESUS COSTA SANTOS, MÁRCIA DUARTE COELHO MARQUES, MARIA JOSÉ BARBOSA FREIRE, MARIA ROSELI DE FREITAS BARROS, MARIA DO SOCORRO BARROS FERREIRA ADVOGADO(A): BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA APELADO(A): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR(A)(ES): RENATO DE CARVALHO VIANA Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0178992004 - (ARAIOSES) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES ADVOGADO(A): JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA, MARZITA VÉRAS DOS SANTOS APELADO(A): RAIMUNDO NONATO SILVA GOMES ADVOGADO(A): GENUÍNO LOPES MOREIRA Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 51 VÉRAS DOS SANTOS APELADO(A): LUCIANA MELO DA SILVA ADVOGADO(A): GENUÍNO LOPES MOREIRA Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 007-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0179052004 - (ARAIOSES) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES ADVOGADO(A): JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA, MARZITA VÉRAS DOS SANTOS APELADO(A): MARIA DOS PRAZERES LIMA DA SILVA ADVOGADO(A): GENUÍNO LOPES MOREIRA Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 008-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0179062004 - (IGARAPÉ GRANDE) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: AMADEUS PIRES DE SÁ ADVOGADO(A): MARIA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA CARVALHO, BENEDITO FERREIRA LEMOS, JOSILENE PEREIRA CÂMARA APELADO(A): MARIANO DAVI DA COSTA NETO ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO HOLANDA BRAÚNA Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 009-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0179082004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: JOSÉ RIBAMAR LIMA SILVA ADVOGADO(A): ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA, HERBERTH FREITAS RODRIGUES APELADO(A): COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO / PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO DE SÃO LUIS/MA Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 010-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0179302004 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: RAIMUNDO NONATO LISBOA(1º Apelante), TAM - LINHAS AÉREAS S/A(2º Apelante) ADVOGADO(A)(S): MANOEL PEDRO CASTRO, PATRÍCIA MARIA DE GODOY MAGNANI, KARINE MARIA HAYDN CREDIDIO, LUIZ CARLOS CALVET DE AQUINO, JOSÉ CARLOS PORTELLA FERREIRA, JOSÉ RIBAMAR SERRA, FRANCISCO DE ASSIS BARROS CARVALHO, JÚLIA MARIA CASTRO TESTI, JORGE LUIS DE CASTRO FONSECA, WADY TEIXEIRA DE JESUS, ADOLFO TESTI NETO APELADO(A): TAM - LINHAS AÉREAS S/A(1º Apelado(a)), RAIMUNDO NONATO LISBOA(2º Apelado(a)) ADVOGADO(A)(S): JOSÉ RIBAMAR SERRA, MANOEL PEDRO CASTRO, FRANCISCO DE ASSIS BARROS CARVALHO, LUIZ CARLOS CALVET DE AQUINO, JOSÉ CARLOS PORTELLA FERREIRA, WADY TEIXEIRA DE JESUS, JÚLIA MARIA CASTRO TESTI, PATRÍCIA MARIA DE GODOY MAGNANI, JORGE LUIS DE CASTRO FONSECA, KARINE MARIA HAYDN CREDIDIO, ADOLFO TESTI NETO, REJANE HILUY CASTELO BRANCO Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE 005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0179032004 - (ARAIOSES) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES ADVOGADO(A): JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA, MARZITA VÉRAS DOS SANTOS APELADO(A): FRANCISCO SILVA BRAGA NETO ADVOGADO(A): GENUÍNO LOPES MOREIRA Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE 011-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0179552004 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): ELZENIR LAUANDE FRANCO APELADO(A): ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURALISTA SANTA RITA ADVOGADO(A): JOSE RAIMUNDO SILVA DE ALMEIDA, JOANE GLÁUCIA SILVA DE ALMEIDA, JOSÉ ADROALDO SILVA DE ALMEIDA, ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 006-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0179042004 - (ARAIOSES) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES ADVOGADO(A): JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA, MARZITA 012-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0179642004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: TEREZA CRISTINA SALDANHA DE MORAES(1º Apelante), MAF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA(2º Apelante) 52 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 ADVOGADO(A)(S): JOSÉ RIBAMAR SERRA, RAIMUNDO DA SILVA SANTOS, CÂNDIDO DINIZ BARROS, CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA, JOÃO BATISTA DIOGO DA PAIXÃO , ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA APELADO(A)(S): MAF. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA(1º Apelado(a)), TEREZA CRISTINA SALDANHA DE MORAES(2º Apelado(a)) ADVOGADO(A): JOSÉ RIBAMAR SERRA, RAIMUNDO DA SILVA SANTOS, ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA, CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA, CÂNDIDO DINIZ BARROS, JOÃO BATISTA DIOGO DA PAIXÃO Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 013-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0191572004 - (LORETO) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE ADVOGADO(A)(S): EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, PATRICIA CAVALCANTE REGO MARQUES, TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO, ROSELLE MARIA PEREIRA SOARES APELADO: RAIMUNDO COELHO JÚNIOR ADVOGADO(A)(S): JOÃO BATISTA MACÊDO SANDES Relator:Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES 014-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0191592004 - (PARAIBANO) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ANTONIO JOSÉ DE SÁ CRUZ ADVOGADO(A): FRANCISCO COELHO DE SOUSA APELADO(A): LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR, LÍLIAN NEVES CARVALHO DE OLIVEIRA Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 015-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0192652004 - (PORTO FRANCO) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ASPECS- ASSOCIAÇÃO DOS PEDREIROS, PINTORES, ELETRICISTAS, ENCANADORES, CARPINTEIROS E SERVENTES DE PORTO FRANCO/MA ADVOGADO(A): NEIRIVAN RODRIGUES SILVA CHAVES, JOÃO COÊLHO FRANCO NETO APELADO: BERNARDO FRANCISCO SANTOS FILHO ADVOGADO(A): ANTÔNIO LUÍS GOMES PEREIRA Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 016-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0196432004 - (PORTO FRANCO) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: RICARDO JOSÉ SOUSA FONSECA ADVOGADO(A)(S): ANTÔNIO LUÍS GOMES PEREIRA APELADO(A): ELIANE COELHO DOURADO ADVOGADO(A)(S): RAIMUNDO JOÃO MACHADO Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 017-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0196592004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: EURIDES CANTANHÊDE LIMA(1º Apelante), ANA NURCE PORTELA MALHEIROS, ANA AMÉLIA BEZERRA CORRÊA, MARIA DAS GRAÇAS SARAIVA BARBOSA, ANA MARIA FREIRE BEZERRA, ESTADO DO MARANHÃO(2º Apelante) ADVOGADO(A): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, SÉRGIO TAVARES, LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO ROBERTO ALMEIDA APELADO: ESTADO DO MARANHÃO(1º Apelado(a)), EURIDES CANTANHÊDE LIMA(2º Apelado(a)), ANA NURCE PORTELA MALHEIROS, ANA AMÉLIA BEZERRA CORRÊA, MARIA DAS GRAÇAS SARAIVA BARBOSA, ANA MARIA FREIRE BEZERRA ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, SÉRGIO TAVARES, PAULO ROBERTO ALMEIDA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR D.O. PODER JUDICIÁRIO 018-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0201522004 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ELISMAR NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A)(S): JOÃO RODRIGUES ALMEIDA APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA Relator:Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES 019-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0202632004 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR(A)(ES): ÍTALO GOMES DE AZEVEDO, JOANNA D’ARCK SANCHES DA SILVA APELADO(A): EDIVALDO GARCIA ADVOGADO(A): JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE(Jurisdição Preventa) 020-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0206212004 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO(A): RAIMUNDO FERNANDES BARBOSA, LIA DIAS GREGÓRIO, MARTA MOREIRA LUNA, CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA, PATRÍCIA PERTEL BROMONSCHENKEL, CREUZENI BRANDÃO DE OLIVEIRA, CLÁUDIO JOSÉ CÂNDIDO ROPPE, FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS, CARLOS FELYPPE T. PEREIRA, RODRIGO CASSIANO LIMA, TATIANNE DE LACERDA BARROS APELADO: TEREZINHA DE JESUS PEREIRA SOUSA Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 021-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0206222004 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BANCO GENERAL MOTORS S/A ADVOGADO(A): ENÉSIO FERREIRA DA SILVA, CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA, PATRÍCIA PERTEL BROMONSCHENKEL, CREUZENI BRANDÃO DE OLIVEIRA, MARCELO MIGNONI DE MELO, CLÁUDIO JOSÉ CÂNDIDO ROPPE, FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS, EMMANUEL BEZERRA BORGES DOS SANTOS, VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES, ADRIANA FERNANDES DA SILVA, RICARDO ANDRADE BEZERRA BARROS, LUCIANO ARCOVERDE DE MORAIS CARNEIRO, ALESSANDRO DE LACERDA SIQUEIRA, ELIANE BARRETO LIMA TEIXEIRA ROCHA, CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS, ELAINE BONFIM DE OLIVEIRA, KATY ANNE FREITAS PIMENTEL, ALDEMAR DE MIRANDA MOTTA JÚNIOR, ADRIANO SOARES DA COSTA, MARILLUCI OSSIPE M. BOTELHO, TAÍSA FRANÇA RESENDE ROCHA, RONALDO SOARES ROCHA, STELLA CUNHA VELTER, NIVIA SANTOS SOARES, CARMEM MARIA DELGADO PINTO, LEISLIE DE FÁTIMA HAENISCH, PATRÍCIA MILENA TORRES RAIOL, LUCIANO LEITE AFONSO, SANDRO GOMES OLIVEIRA, AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, KELLY CHYSTIAN SILVA MENÉNDEZ, PAULO SÉRGIO MARTINS LEMOS, TATIANNE DE LACERDA BARROS, PAULYANA BUHATEM RIBEIRO APELADO: MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA LACERDA Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA(Jurisdição Preventa) 001-CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 0192452004 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CIVEL DE SÃO LUIS, DR. DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA CIVEL DE SÃO LUIS, DR. JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 001-CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO N.º 0208272004 (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SUSCITANTE: NEMIAS NUNES CARVALHO, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL D.O. PODER JUDICIÁRIO SUSCITADO: MILTON BANDEIRA LIMA, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR COM EXERCÍCIO NA 3ª VARA DA FAMÍLIA DA CAPITAL Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 001-REMESSA N.º 0179922004 - (PEDREIRAS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS REQUERENTE(S): CLEIDE CONCEIÇÃO DA SILVA ADVOGADO(A): RUI FERNANDO DE MELO REQUERIDO(A)(S): MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 002-REMESSA N.º 0202782004 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL REQUERENTE: LEONIDAS FERREIRA LAMAR ADVOGADO(A)(S): VALDECI FERREIRA LIMA REQUERIDO: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SAO LUIS, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO - DETRAN/MA PROCURADOR(A)(ES): ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO, MANOEL SERRÃO SILVEIRA LACERDA, JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO, MARYLIRCIA MEDEIROS SANTOS, GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES, CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO, JOSÉ DE JESUS COSTA, JOÃO FRANCISCO SILVA GOMES Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA CRIMINAIS ISOLADAS 001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0140892004 - (VITORINO FREIRE) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: NICODEMOS MOREIRA DA SILVA ADVOGADO(A)(S): FRANCISCO BENTO DE SOUSA APELADO(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): GISELLE SILVA DA CUNHA S. ARÔSO Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0164572004 - (TIMON) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: ANTONIO FERREIRA ADVOGADO(A): AMÉLIA MARIA DA SILVA CARVALHO APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): MARCO ANTÔNIO CAMARDELLA DA SILVEIRA Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa) 003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0164632004 - (PINHEIRO) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): SELMA REGINA SOUZA MARTINS APELADO(A): ROSIVALDO RIBEIRO CARVALHO ADVOGADO(A): BENEDITO ANTÔNIO LOBÃO BORGES Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 53 006-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0196612004 - (SÃO MATEUS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: ALEXANDRE LIMA DE ARAÚJO, ANANIAS DA SILVA ARAÚJO ADVOGADO(A)(S): WILSON PASSOS APELADO(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO(A)(S): SIDNEYA M. M. NAZARETH Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 007-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0196732004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): RITA DE CÁSSIA MAIA BAPTISTA APELADO(A): MARIA DE RIBAMAR ALVES DO SANTOS ADVOGADO(A): PAULO SANTOS Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 008-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0196742004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): MARCO ANTONIO GUERREIRO APELADO(A): MANOEL DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A): PAULO SANTOS Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 009-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0201372004 - (TIMBIRAS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: LÁZARO DE SOUSA ADVOGADO(A)(S): NÉLSON DE ALENCAR JÚNIOR APELADO(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): BIANKA SEKEFF SALEMM ROCHA Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 010-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0201392004 - (VIANA) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: MARCONE CUNHA ADVOGADO(A)(S): FRANCELINO FURTADO DA SILVA FILHO APELADO(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): FÁBIO MENEZES DE MIRANDA Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 011-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0201432004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): MARCO ANTONIO GUERREIRO APELADO(A): LUCIANA GASPAR FERREIRA ADVOGADO(A): MARCONI MENDES GONÇALVES Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO (Jurisdição Preventa) 004-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0191642004 - (PASTOS BONS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: AGUINALDO JOÃO FRAZÃO ADVOGADO(A): JOÃO CUTRIM ABREU APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 012-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0201492004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: FÁBIO ROGÉRIO COSTA DOS SANTOS(1º Apelante), RÔMULO RICARD FERRO SOUSA(2º Apelante) ADVOGADO(A): ENEÁS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, WILLIANS DOURADO COSTA, JOSÉ ENÉAS DE MIRANDA FRAZÃO APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): MARIA DO SOCORRO ASSUNÇÃO GOMES Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 005-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0196412004 - (SÃO MATEUS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: JACOB MARQUES DOURADO FILHO ADVOGADO(A)(S): FRANCISCO BENTO DE SOUSA APELADO(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): FRANK TELES DE ARAÚJO Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 013-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0201632004 - (CAXIAS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): CARLOS CÉZAR SILVA LINDOSO APELADO(A): WASHINGTON DA SILVA LIMA ADVOGADO(A): LUZIMAR ALMADA VIANA Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 54 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 001-HABEAS CORPUS N.º 0167672004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS ROGÉRIO JACOME COSTA ADVOGADO(A): JOÃO ANTONIO BRUNO FILHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ(Jurisdição Preventa) 002-HABEAS CORPUS N.º 0183152004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: LUÍS CARLOS PIMENTEL ADVOGADO(A)(S): LUÍS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS IMPETRADO: JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENVORPECENTES E HABEAS CORPUS DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 003-HABEAS CORPUS N.º 0184022004 - (BACURI) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: VALDINEI FERREIRA ADVOGADO(A)(S): MARCO AURÉLIO RIBEIRO CORRÊA, MANOEL GUILHERME FIGUEIREDO NETO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BACURI Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição Preventa) 001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0179482004 - (POÇÃO DE PEDRAS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RECORRENTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): IVO ROBERTO SANTARÉM TELES RECORRIDO(A): ISAIAS SOARES PEDROSA ADVOGADO(A)(S): ELIAS ELÓI DE SOUSA Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 002-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0191672004 - (TUNTUM) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RECORRENTE: ANTÔNIO FERREIRA GOMES ADVOGADO(A)(S): AF ALI ABDON MOREIRA LIMA DA COSTA RECORRIDO(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): ANTONIO DE PÁDUA LUZ Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO(Jurisdição Preventa) 003-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0196462004 - (CODÓ) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RECORRENTE: COSME BARROS LOPES(1º Recorrente), JOSÉ DA CRUZ SOUSA OLIVEIRA(2º Recorrente) DEFENSOR DATIVO: DOMINGOS SOARES DOS REIS, LUIZ ALMEIDA TELES RECORRIDO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): ESDRAS LIBERALINO SOARES JUNIOR Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição Preventa) SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 27 DE AGOSTO DE 2004, MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEGUNDA-FEIRA, DIA 30 DE AGOSTO DE 2004, PLENÁRIO 001-AÇÃO PENAL N.º 0196622004 - (SÃO MATEUS) - TRIBUNAL PLENO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR(A)(ES): NÉA BELLO DE SÁ RÉU: GETÚLIO DE AMORIM CARDOSO DEFENSOR DATIVO: ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO D.O. PODER JUDICIÁRIO Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 002-AÇÃO PENAL N.º 0201202004 - (URBANO SANTOS) - TRIBUNAL PLENO AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR-GERAL: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO RÉU: JOSE CICERO SILVA MACARIO ADVOGADO(A)(S): WILSON DO SOCORRO PASSOS Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO(Jurisdição Preventa) 001-DENÚNCIA N.º 0112642003 - (AÇAILÂNDIA) - TRIBUNAL PLENO DENUNCIANTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR-GERAL: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO DENUNCIADO: LEONARDO LOURENÇO QUEIROZ Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ(Jurisdição Preventa) CÍVEIS ISOLADAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0028582004 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: LONG LIFE SISTEMA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA. ADVOGADO(A)(S): ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO AGRAVADO(A): HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. ADVOGADO(A)(S): ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES, ELANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO LITISCONSORTE: PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0036972004 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): SÉRGIO TAVARES AGRAVADO(A): HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. ADVOGADO(A)(S): ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES, ELANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Jurisdição Preventa) 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0188642004 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): LUCIANA CARDOSO MAIA AGRAVADO: ANTONIO FELIX COSTA ADVOGADO(A)(S): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0217412004 - (PRESIDENTE DUTRA) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: JOAQUIM NUNES FIGUEIREDO E LOURDES RODRIGUES SOUSA FIGUEIREDO ADVOGADO(A): BENEVENUTO SEREJO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, EDILSON JOSÉ MIRANDA, SANDRA GONCALVES MACEDO AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): RUY ANTÔNIO VIEIRA DE CARVALHO Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0217422004 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS ADVOGADO(A)(S): DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE, LENARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA, AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA, ALEXANDRE CAVALCANTI PEREIRA AGRAVADO(A): PERFIL EMPREITERA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO(A)(S): JOANNA D’ARC SANCHES DA SILVA, THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO 006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0217562004 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: POLISPUMA DO PARÁ - M.A.GOMES ADVOGADO(A)(S): JACQUELINE VIDIGAL LEÃO, ALEXANDRE NARDINI AGRAVADO(A): M. A. EGENHARIA LTDA. ADVOGADO(A)(S): NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA, PABLO WILKER BRAGA CORRÊA Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0218592004 - (PASSAGEM FRANCA) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PASSAGEM FRANCA ADVOGADO(A)(S): MARÍLIA MENDES DE CARVALHO BOMFIM, LUIZ MARTINS BOMFIM FILHO AGRAVADO(A)(S): ESPÓLIO DE MANOEL VASCO DE SOUSA COÊLHO REPRESENTADO POR HELIO VASCO DE SOUSA COELHO E ANA MARIA DE SOUSA COELHO, JOSÉ AURO FARIAS, PAULO HENRIQUE ALMEIDA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A)(S): ARMANDO AYRES COIMBRA, MÁRCIO VENICIUS SILVA MELO Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA(Jurisdição Preventa) 008-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0218692004 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: J. LINO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO(A)(S): ADRIANA SILVA DE SOUSA, ALINE TORRES DE OLIVEIRA AGRAVADO: POTENZA LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(A)(S): MARCIO ANTONIO PEREIRA SAMPAIO, MARIA LUCILIA GOMES, MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO, FLÁVIA PATRICIA LEITE CORDEIRO, IDUVALDO OLETO, AILTON RONEI VICTORINO DA SILVA, ALEXANDRE DE TOLEDO, ANDRÉIA GASCON, CLAUDIO AZIZ NADER FILHO, CLÁUDIO ROBERTO GOMES DE ÁVILA, CRISTIANE PENHA YASSUDA ATTA, JORGE MANUEL LÁZARO, LOURDES DA CONCEIÇÃO LOPES, LUCI REGINA BASARIN, MARCUS BATISTA DA SILVA, MARGARIDA SANTONASTASO, ROSELY PENHA PEREIRA, SAMARA PINHEIRO ALMEIDA, SÔNIA RODRIGUES DE SOUZA, SUELI VERNDL FERREIRA, VERONICA BELLA FERREIRA LOUZADA MARABIZA, WASLEY RODRIGUES GONÇALVES Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE 001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0087712004 - (IMPERATRIZ) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE IMPERATRIZ - ACII ADVOGADO(A): OZIEL VIEIRA DA SILVA, EDMILSON FRANCO DA SILVA, AMADEUS PEREIRA DA SILVA, THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA, BENEDITO BAYMA PIORSKI, WILKER BATISTA CAVALCANTI APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR(A)(ES): KARLA ADRIANA HOLANDA FARIAS VIEIRA, MARCOS VALENTIM PINHEIRO PAIXÃO Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO(Jurisdição Preventa) CRIMINAIS REUNIDAS 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0217642004 - (AÇAILÂNDIA) CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS IMPETRANTE: LIMOEL RESENDE SILVA ADVOGADO(A)(S): ENOQUE DA SILVA DINIZ IMPETRADO(A): JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO CRIMINAIS ISOLADAS 001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0201552004 - (IMPERATRIZ) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 55 APELANTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): ANTÔNIO COÊLHO SOARES JÚNIOR APELADO(A): RAIMUNDO NONATO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A)(S): AILSON BEZERRA RODRIGUES Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0203592004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: RONELSON CRUZ DUARTE, KLEUTON DA SILVA BARROS DEFENSOR PúBLICO: ALISSON LUÍS MELO DO NASCIMENTO, SAMIR QUINTANILHA GERUDE, PAULO DE ASSIS RIBEIRO, THAYSA HALIMA SAUAIA RIBEIRO PROMOTOR(A)(ES): EDUARDO DANIEL PEREIRA FILHO Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0209172004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: JOSÉ FLÁVIO RODRIGUES FERREIRA ADVOGADO(A): RUBEM FERREIRA DE CASTRO APELADO(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 001-HABEAS CORPUS N.º 0217312004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOSÉ ARIAS RIBEIRO SALAZAR DEFENSOR PúBLICO: CLÊNIO LIMA CORRÊA, MAXWELL RODRIGUES FREIRE IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA CAPITAL Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 002-HABEAS CORPUS N.º 0217452004 - (CAXIAS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: WELLINGTON CLAYTON COELHO DA SILVA ADVOGADO(A): ÍTALO CLÁUDIO PEREIRA DA COSTA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 003-HABEAS CORPUS N.º 0217472004 - (ROSÁRIO) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ALEXSANDRO LIMA DE ARAÚJO ADVOGADO(A): ÍTALO CLÁUDIO PEREIRA COSTA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ROSÁRIO Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 004-HABEAS CORPUS N.º 0217482004 - (TIMON) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOÃO DA CRUZ VALÉRIO JÚNIOR ADVOGADO(A): ÍTALO CLÁUDIO PEREIRA COSTA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE TIMON Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 005-HABEAS CORPUS N.º 0217492004 - (PINHEIRO) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: TEODORO SILVA FILHO ADVOGADO(A): ÍTALO CLÁUDIO PEREIRA COSTA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa) 006-HABEAS CORPUS N.º 0217502004 - (COROATÁ) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ANTÔNIO MACIEL SANTOS ADVOGADO(A): ÍTALO CLÁUDIO PEREIRA COSTA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO(Jurisdição Preventa) 56 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 007-HABEAS CORPUS N.º 0218672004 - (PORTO FRANCO) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: BELMONT MARTINS DE SOUSA ADVOGADO(A): BALTAZAR DE SOUSA LIMA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PORTO FRANCO Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 008-HABEAS CORPUS N.º 0218872004 - (CURURUPU) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOSÉ MARTINS MONDEGO ADVOGADO(A): PETRÔNIO ALVES MACEDO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CURURUPU Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO(Jurisdição Preventa) 001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0196332004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RECORRENTE: MANOEL VITORINO FILHO ADVOGADO(A)(S): JÚLIA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS LINHARES RECORRIDO(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): LUSIVAL SANTOS DUTRA Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 30 DE AGOSTO DE 2004, MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA TERçA-FEIRA, DIA 31 DE AGOSTO DE 2004, CÍVEIS REUNIDAS 001-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0192752004 - (IMPERATRIZ) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS EXCIPIENTE: JORGE GARCIA DE DEUS, JUDAS TADEU PORTELA NEGREIROS ADVOGADO(A): JUDAS TADEU PORTELA NEGREIROS EXCEPTO: JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES, JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0179172004 - (AÇAILÂNDIA) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE(S): CÁRDIO EMERGÊNCIA LTDA ADVOGADO(A)(S): JUDAS TADEU PORTELA NEGREIROS IMPETRADO(A)(S): COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0218992004 - () - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: MARIA IVANICE RODRIGUES AZEVEDO, AIRES DO ESPÍRITO SANTO RIBEIRO, ORLANDO CANDEIRA PORTUGAL, LUIS AUGUSTO GALVÃO PEDROSA, EUDES DA SILVA MENEZES, ANSELMO PEREIRA DA SILVA, JOSE RIBAMAR PIRES LIMA, RAIMUNDO JOÃO GARCIA, CAVOUR CARVALHO SILVA, WALBER MARQUES NUNES, JOÃO DE DEUS GOMES MARQUES, RAIMUNDO SANTOS DO VALE, BENEDITO JOSÉ RIBEIRO, MANOEL ALVES CAMELO, WALDEMAR RODRIGUES DE ARAÚJO ADVOGADO(A): WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS IMPETRADO(A): SIMÃO CIRINEU, GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PROCURADOR(A)(ES): ANA MARIA DIAS VIEIRA Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE 003-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0219002004 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: BENEDITO RIBEIRO DE MATOS, GERALDO RODRIGUES BOGÉA, ALDERICO ALMEIDA BORRALHO, ANTÔNIO D.O. PODER JUDICIÁRIO JOSÉ ALMEIDA, FRANCISCA MARIA IZABEL DE JESUS LEIT E T R I N TA , M A R I A D E J E S U S S I LVA S A R A I VA , M A R I A NAZARETH GUIMARÃES FERREIRA, MARCIA MARIA COSTA BOTELHO, MARIA DAS NEVES COSTA, MARIA LENIR CORD E I R O , E M Í L I A A N D R A D E D O S S A N TO S , E L Z A M A R I A TEIXEIRA COELHO, ZENEIDE MATOS TELES DE SOUSA, MARIA REGINA MATOS DE SÁ ADVOGADO(A): WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS IMPETRADO(A): GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 004-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0219012004 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: CORACY MARTINS ALMEIDA, MARIA DAS GRAÇAS SOUSA CORDEIRO, LEONOR ANTONIA OLIVEIRA LIMA, CLENIR DA SILVA PEREIRA, IRACY FRÓES BRAHUNA, DENISARD BRAHUNA SOBRINHO, ANTONIA DE QUEIROZ LEITE, TAIZA MARIA LULA BORRALHO, HELOSINA MIRTIS BARBOZA DE ARAÚJO, EUNICE MOUSINHO DE OLIVEIRA SÁ, ROSA MARIA BALTAZAR BORGES, EMÍLIA GOMES SANTOS, ANA LUCIA BRAÚNA ALENCAR DE ARRUDA, ANA AMÉLIA FERREIRA BORRALHO, GISLENE CONCEIÇÃO CARNEIRO DE CARVALHO ADVOGADO(A): WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS IMPETRADO(A): GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 005-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0219032004 - () - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: ARTUR DOMINGOS LEITE NETO, ALÍPIO DE ASSUNÇÃO GARCEZ, RAIMUNDO SOARES ESTRELA, JOSE DOS REIS FEITOSA, ADERSON BANDEIRA DE SOUSA, JOSÉ CARLOS NOGUEIRA, LUIS MAGNO CERQUEIRA, IDELFONSO COSTA RAMO S , JO S É V I E I R A D E MO R A E S , L E N A R N U N E S V EI G A , RAIMUNDO NONATO MATOS DE ABREU, WALLACE LIMA RODRIGUES, EVANDRO CUNHA DE MORAES, JOSÉ RIBAMAR FONSECA CARNEIRO ADVOGADO(A): WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS IMPETRADO(A): SIMÃO CIRINEU DIAS, GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): ANA MARIA DIAS VIEIRA Relator:Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES 006-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0219982004 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE(S): NORDESTE SEGURANÇA DE VALORES DO MARANHÃO LTDA ADVOGADO(A)(S): ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES IMPETRADO(A)(S): PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES CÍVEIS ISOLADAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0167872004 - (BEQUIMÃO) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO ADVOGADO(A)(S): ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER FREIRE DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO, RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO AGRAVADO(A): VANDE LOURDES CASTRO SOUSA, MILMA DO ROSÁRIO CANTANHEDE ADVOGADO(A)(S): JOSÉ INÁCIO SODRÉ RODRIGUES Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO D.O. PODER JUDICIÁRIO 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0178632004 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: VIATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADVOGADO(A)(S): DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE, FABIO HENRIQUE DE JESUS FRANÇA AGRAVADO: BANCO BRADESCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(A)(S): MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE, FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0182612004 - (PRESIDENTE DUTRA) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO PEREIRA SAMPAIO, MARIA LUCÍLIA GOMES, MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO AGRAVADO: CLÉSIO CAVALCANTE MELO ADVOGADO(A): YARA SHIRLEY BATISTA DE MACÊDO Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0182792004 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: COMISSÃO PROVISÓRIA ESTADUAL DO PP - PARTIDO PROGRESSISTA DO MARANHÃO ADVOGADO(A):JOAQUIMGONÇALVES,GUSTAVOMAMEDELOPESDESOUZA AGRAVADO(A): DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PP - PARTIDO PROGRESSISTA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO ADVOGADO(A): SEBASTIÃO SOUZA DA SILVA Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0185812004 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: KASINSKI FABRICADORA DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO(A): MARIADE FÁTIMAMOREIRA, RENATARODRIGUES ROSSIT AGRAVADO: RODAS E COMÉRCIO DE RODAS E ACESSÓRIOS LTDA ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO GUALBERTO, EDMAR GOMES CAVALCANTE JÚNIOR Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0188622004 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA AGRAVADO: CONCEIÇÃO DE MARIA SOUSA CASTRO, GRAÇA REGIANE PACHECO NASCIMENTO, IRACEMA MENDES, JURANDIR RIBAMAR PASSOS BARBOSA, LUCINO PEREIRA SOUSA FILHO, LUCIMAR PINHEIRO PEREIRA, MÁNETON ANTUNES DE MACEDO, MANOEL DE JESUS PREZERES FERNANDES, MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS MORAES, MARIA MOURA FRAZÃO, ORCENIL PEREIRA, SALUSTIANO JOSE SERRA ADVOGADO(A)(S): BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA Relator:Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES 007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0219912004 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: CENTRO MÉDICO MARANHENSE S/A. ADVOGADO(A)(S): ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO, MÁRCIO DINIZ SAUÁIA, CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO, FABRYENN FABRYNN COIMBRA SERRA DE CASTRO, EDUARDO GROLLI, ANA CAROLINA NOGUEIRA SANTOS CRUZ, HUGO MOREIRA LIMA AGRAVADO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. ADVOGADO(A)(S): ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR(Jurisdição Preventa) 008-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0219952004 - (VIANA) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 57 ADVOGADO(A)(S): PATRÍCIA PUGAS DE AZEVEDO LIMA, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, GILBERTO COSTA SOARES, LUCIMARY GALVAL LEONARDO, SIMONE FERNANDES SILVA, ANA LETÍCIA SILVA FREITAS, LIDIA CUNHA SCHRAMM, TÉRCIO BRUNO COSTA TEIXEIRA, ANTÔNIO RICARDO SANTOS DE CARVALHO, RICARDO BARROS DIEGUEZ FERNANDES AGRAVADO: FRANCISCO DE ASSIS NUNES JUNIOR ADVOGADO(A)(S): FLORIANO MENDONÇA RABELO Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 009-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0220002004 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: CÁRDIO EMERGÊNCIA LTDA, COTRAUMA - CLÍNICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DO MARANHÃO LTDA ADVOGADO(A)(S): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI AGRAVADO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. ADVOGADO(A)(S): ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR(Jurisdição Preventa) 001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0155582004 - (TIMON) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: L. G. DOS SANTOS PEÇAS ADVOGADO(A): DÉCIO TELES DOS SANTOS, CINÉAS VELOSO NETO APELADO(A): BANCO BRADESCO S/A Relator:Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES 002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0155782004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MARIA FRANÇA LOBATO DEFENSOR PúBLICO: RICARDO LUÍS DE ALMEIDA TEIXEIRA, KELLE ALLAN BRANDÃO DE OLIVEIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): GLADSTON FERNANDES DE ARAÚJO Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0156102004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MARIA DO CARMO BRITO BARROS ADVOGADO(A): JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA, JOSÉ RIBAMAR DE JESUS OLIVEIRA SILVA APELADO(A): MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS(1º Apelado(a)), PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS(2º Apelado(a)) ADVOGADO(A): ÍTALO GOMES DE AZEVEDO, MARIA TERESA DE JESUS PEREIRA TRINDADE, PAULO HELDER GUIMARÃES DE OLIVEIRA Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0161892004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: RSPP PREVIDÊNCIA PRIVADA ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, LUIZ AUGUSTO DE ARAÚJO CALMON NOGUEIRA GAMA, GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS APELADO(A): MARIA DE LOURDES RODRIGUES RABELO ADVOGADO(A): JOSÉ RIBAMAR SERRA Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0161902004 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: RSPP PREVIDÊNCIA PRIVADA(1º Apelante), GNPP PROVIDA SEGURADORA S/A(2º Apelante) ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, MÁRIO ALEXON PIRES FERREIRA, CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO, LUIZ AUGUSTO DE ARAÚJO CALMON NOGUEIRA GAMA, GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS 58 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 APELADO(A): MARIA JOSÉ SILVA BORRALHO ADVOGADO(A): JAYRO LINS CORDEIRO Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 006-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0162012004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MARIA NILDA DA SILVA LIMA(1º Apelante), ANTÔNIA LOPES SOUSA, JENOVEVA MAGALHÃES PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO(2º Apelante) ADVOGADO(A): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, RENATO DE CARVALHO VIANA, PAULO ROBERTO ALMEIDA, LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA APELADO: ESTADO DO MARANHÃO(1º Apelado(a)), MARIANA SILVA DO NASCIMENTO(2º Apelado(a)), MARIA NILDA DA SILVA LIMA, TELLY DE JESUS MARTINS LIMA, ANTÔNIO LOPES SOUSA, JENOVEVA MAGALHÃES PINHEIRO ADVOGADO(A): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, RENATO DE CARVALHO VIANA, PAULO ROBERTO ALMEIDA, LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 007-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0164712004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): CARLOS SANTANA LOPES APELADO: MARIA IRANILDE ALMEIDA COSTA, JUAREZ MOTA PINHEIRO ADVOGADO(A): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO ROBERTO ALMEIDA Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 008-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0164732004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MARIA F. ALMEIDA(Representado), MARIA TEREZA FERNANDES ALMEIDA(Representante) ADVOGADO(A)(S): JOÃO RODRIGUES ALMEIDA, MARTINHO DOS SANTOS COSTA VELOSO APELADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NINA RODRIGUES Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 009-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0179342004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES BRANDÃO APELADO: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DO MARANHÃO - SINDUSCON/MA ADVOGADO(A): ARY FAUSTO MAIA, RENATO ROLIM VIÉGAS Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 010-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0191552004 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS OLIVEIRA(1º Apelante), ESTADO DO MARANHÃO(2º Apelante) ADVOGADO(A): ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA, CARLOS SANTANA LOPES APELADO: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS(1º Apelado(a)), ESTADO DO MARANHÃO(2º Apelado(a)) ADVOGADO(A): ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA, SÉRGIO TAVARES, CARLOS SANTANA LOPES Relator:Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES 011-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0191622004 - (BACABAL) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR ADVOGADO(A): ADÁLIA ALENCAR DE OLIVEIRA, GILBERTO COSTA SOARES, RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, WELLINGTON GUANABARA LEIROS, LUCIMARY D.O. PODER JUDICIÁRIO GALVÃO LEONARDO, LUCIANA MOTA ANDRADE MACHADO APELADO(A): JOSÉ RIBEIRO DE SOUSA ADVOGADO(A): KLEINO CARLOS RODRIGUES PINTO Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 012-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0192902004 - (PRESIDENTE DUTRA) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO(1º Apelante), EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS S/A - EMARHP(2º Apelante) ADVOGADO(A): FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS, RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES, JOSÉ CARLOS ROLIM, MIGUEL RIBEIRO PEREIRA, JOÃO CARLOS ALVES MONTELES, LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO, MAUD DE JESUS BITENCOURT ARAÚJO APELADO(A): MUNICÍPIO DE JOSELÂNDIA ADVOGADO(A): MELQUISEDEC MOREIRA COSTA Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM(Jurisdição Preventa) 013-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0192912004 - (BALSAS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: JOSÉ GOMES DE SÁ NETO ADVOGADO(A): ANTÔNIO EDSON CORRÊA DA FONSÊCA APELADO: AGROSOJA - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO(A): EDILSON ROCHA RIBEIRO Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 014-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0196652004 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): CARLOS SANTANA LOPES APELADO: DEOLINDA DE JESUS ARAÚJO, ELEONORA MARIA DOS SANTOS SILVA, MARIA RAYMUNDA MELO SILVA, ANA CRISTINA LIMA, RAIMUNDA SUZANA CORREA MATOS ADVOGADO(A)(S): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 015-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0201342004 - (TIMON) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ANGELA MARIA PORTO CARVALHO ADVOGADO(A): MOISÉS PEREIRA DE BRITO NETO APELADO(A): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIMON-MA PROCURADOR(A)(ES): ELOÍSA MARA MOURA BRINGEL, HYLDEMBURGUE CHAELLES COSTA CAVALCANTE, PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNÇÃO, EDIMAR CHAGAS MOURÃO Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 001-REMESSA N.º 0162222004 - (IMPERATRIZ) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ REQUERENTE(S): JOSE LUIS BARBOSA DE ARAÚJO JUNIOR ADVOGADO(A)(S): LUÍS GOMES LIMA REQUERIDO(A)(S): TENENTE CEL. QOPM ROBERTO UCHÔA LIMA Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 002-REMESSA N.º 0191542004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS REQUERENTE: JOSÉ MÁRIO REBELLO JÚNIOR, FRANCISCO LÁZARO DE CARVALHO FILHO, EDSON MORAIS DE RIBAMAR, ALCY MÁRIO DE JESUS SOUZA COSTA, REJANE MÁRVIA BATISTA, ABMAEL ARAÚJO DA SILVA, MURILO MOURA DOS SANTOS, CARLOS CÉSAR PEREIRA FERREIRA, MÁRIO ALVES MARTINS FILHO, ROBERDILSON DE MELO RODRIGUES, WELLINGTON SABÓIA PENHA, JORGE D.O. PODER JUDICIÁRIO HENRIQUE SOUZA DA COSTA, ELIAS DE MELO FONSECA, MARCÍLIO PASSOS DA SILVA, LUIS MAGNO LIMA DA SILVA, MARCOS AURÉLIO DE ALMEIDA MORAIS, ADAIL DA CRUZDE ARAÚJO, JORGE CHRISLEY SILVA PEREIRA, JADSON DINIZ DOS SANTOS, MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, EDVAN VIEIRA LACERDA, MÁRIO SÉRGIO CUTRIM SANTOS, JOSÉ MARIO CARDÔZO PINHEIRO, WERLEY COELHO MORAIS LIMA ADVOGADO(A): EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO, ROSELLE MARIA PEREIRA SOARES REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO, GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PROCURADOR(A)(ES): MIGUEL SALES PEREIRA VERAS Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 003-REMESSA N.º 0202882004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR(A)(ES): JOANA D’ARC SANCHES DA SILVA, DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE, LENARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA, LUDMILLA NETO MARTINS, FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA, JOSÉ BORRALHO RIBEIRO FILHO, NATACHA VELOSO CERQUEIRA, AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA, MARIA TEREZA FREITAS ROCHA, ADRIANA MARTINS DANTAS, NADJA CRISTIANNE MELO COSTA REQUERIDO: FRANCISCA LIMA TAVARES ADVOGADO(A): GERSON SILVA NASCIMENTO Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO CRIMINAIS REUNIDAS 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0218962004 - (IMPERATRIZ) CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS IMPETRANTE: DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA, M. GOMES DE OLIVEIRA E CIA LTDA ADVOGADO(A): ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA, MARIANA BRAGA DE CARVALHO Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa) CRIMINAIS ISOLADAS 001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0196402004 - (SÃO MATEUS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): FRANK TELES DE ARAÚJO APELADO(A): JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA FILHO, LUIS CARLOS TEIXEIRA MENDES ADVOGADO(A): GERMANA QUARIGUASI DE ARAÚJO RIBEIRO, JOSÉ ALBERTO NEVES DOS SANTOS Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0196602004 - (BACABAL) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: RAIMUNDO VIEIRA GOMES ADVOGADO(A): LINALDO ALBINO DA SILVA APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): MARINETE FERREIRA SILVA AVELAR Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0201422004 - (ARARI) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: RAIMUNDO RUFINO FERNANDES FILHO ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): RAQUEL CASTRO CORDEIRO Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 001-HABEAS CORPUS N.º 0217462004 - (VIANA) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ADEILSON COELHO BORGES QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 59 ADVOGADO(A): ÍTALO CLÁUDIO PEREIRA COSTA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VIANA Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 002-HABEAS CORPUS N.º 0217612004 - (IMPERATRIZ) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: FRANCISCO WELLINGTON SOARES PEREIRA ADVOGADO(A): MIGUEL FERREIRA FURTADO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 003-HABEAS CORPUS N.º 0218932004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: CARLOS AUGUSTO BELFORT DEFENSOR PúBLICO: CLÊNIO LIMA CORRÊA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 004-HABEAS CORPUS N.º 0218942004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: SILAS GOMES GONÇALVES DEFENSOR PúBLICO: CLÊNIO LIMA CORRÊA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ(Jurisdição Preventa) 005-HABEAS CORPUS N.º 0219922004 - (IMPERATRIZ) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: DAVID BARBOSA CORDEIRO, JOSÉ CARLOS SIMEÃO ALEXANDRE ADVOGADO(A): LUÍS GOMES LIMA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa) 006-HABEAS CORPUS N.º 0220112004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: AFONSO CESAR NOGUEIRA ADVOGADO(A): JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA IMPETRADO: O JUIZ DE DIREITO DASEGUNDAVARACRIMINALDACAPITAL Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES(Jurisdição Preventa) 001-RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO N.º 0196582004 - (MONÇÃO) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL REQUERENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MONÇÃO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): CHRISTIANE DE MARIA ERICEIRA SILVA ACUSADO: ABRAÃO LINCOLN DE MELO MUNIZ, EZEQUIAS DE MELO MATOS ADVOGADO(A): FRANCISCO MUNIZ ALVES Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0196442004 - (CODÓ) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RECORRENTE: JOSÉ RIBAMAR DA SILVA JÚNIOR ADVOGADO(A): JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO RECORRIDO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): VICENTE DE PAULO SILVA MARTINS Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 31 DE AGOSTO DE 2004, MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 60 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA R E S E N H A N.º 70/2004-CGJ PORTARIAS BAIXADAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. Port. n.º 1886/2004-CGJ de 18/08/2004 – Arbitrando aos Doutores MARCELO CARVALHO SILVA, JOSEMAR LOPES SANTOS e JOÃO SANTANA SOUSA, Juizes de Direito, 01 (uma) diária no valor unitário de 1/30 (um trinta avos) dos seus vencimentos, em razão do deslocamento dos mesmos para a Comarca de Zé Doca, no dia 24/08/2004. Port. n.º 1887/2004-CGJ de 18/08/2004 – Arbitrando aos servidores JOSÉ LUIS NASCIMENTO RODRIGUES e TEREZINHA MARQUES VALE, 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) e aos servidores JOÃO FRANCISCO MARQUES COÊLHO, WASHINGTON LUIS DIAS NOGUEIRA, ALMIR SILVA SANTOS, 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), em razão do deslocamento dos mesmos para a Comarca de Zé Doca, no dia 24/08/2004. Port. n.º 1893/2004-CGJ de 19/08/2004 – Arbitrando ao servidor JAMES MONTEIRO CARDOSO, 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), em razão do seu deslocamento para a Comarca de Zé Doca, no dia 24/08/2004. SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE AGOSTO DE 2004. DIVISÃO DE PESSOAL EM : 24/08/2004 DR. MARCOS JOSÉ DOS SANTOS NAHUZ Diretor da Secretaria R E S E N H A N.º 71/2004-CGJ PORTARIAS BAIXADAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. Port. n.º 1845/2004, de 10/08/2004 – Relotando a servidora WALNIDE LIMA CASTRO SILVA, Agente judiciário administrativo da Diretoria Geral da Corregedoria para o Fórum da Comarca de Paço do Lumiar/MA, a considerar de 08.07.2004. Port. n.º 1848/2004, de 11/08/2004 – Alterando, em parte, a Escala Trimestral de Plantão do Fórum de São Luís, referente ao período de julho a agosto do corrente ano, conforme tabela anexa. Port. n.º 1864/2004, de 12/08/2004 – Alterando, em parte, a Escala Trimestral de Plantão da Capital, referente aos meses de julho a setembro/04, e designar o DR. RAIMUNDO MORAES BOGÉA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Capital, para responder pelo plantão no período de 06 a 12 de setembro do corrente ano. Port. n.º 1869/2004, de 13/08/2004 – Designando o serventuário RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBUQUERQUE FILHO, Secretário Judicial, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum “Des. Sarney Costa”, para responder pela Secretaria Judicial da 8ª Vara da Fazenda Pública no período de 09 a 23.08.2004, tendo em vista a solicitação contida no ofício nº 26/2004-SEC.8ªFAZP. Port. n.º 1875/2004, de 16/08/2004 – Tendo em vista o que consta do processo nº 7749/2004-CGJ – referente a representação contra o DR. ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS MACHADO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA, determinar a abertura de sindicância para apuração dos fatos narrados na inicial, designando os Doutores SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO e KLEBER COSTA CARVALHO, Juízes Corregedores, para, sob a prediência da primeira, realizarem o referido procedimento. D.O. PODER JUDICIÁRIO Port. n.º 1880/2004, de 17/08/2004 – Designando o senhor JOSÉ RICARDO SANTOS DOS REIS, Secretário de Coordenador, desta Corregedoria, matrícula nº 076885, para responder pelo Chefe da Divisão de Material e Patrimônio senhor JAIRO FERREIRA ROCHA, no período de 16 a 20.08.2004. SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE AGOSTO DE 2004. DIVISÃO DE PESSOAL EM : 24/08/2004 DR. MARCOS JOSÉ DOS SANTOS NAHUZ Diretor da Secretaria R E S E N H A N.º 72/2004-CGJ PORTARIAS BAIXADAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. Port. n.º 1896/2004-CGJ de 20/08/2004 – Arbitrando ao Doutor LOURIVAL DE JESUS SEREJO e Doutor KLEBER COSTA CARVALHO, Juizes Corregedores, 01 (uma) diária no valor unitário de 1/30 (um trinta avos) dos seus vencimentos, em razão do deslocamento dos mesmos, para a Comarca de Arari, para realizar sindicância no dia 23/08/2004. Port. n.º 1897/2004-CGJ de 20/08/2004 – Arbitrando a servidora TELMA COELHO MENDES, 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) e aos servidor JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA COSTA, 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), em razão do deslocamento dos mesmos para a Comarca de Arari, para participarem de sindicância no dia 23/08/2004. Port. n.º 1895/2004-CGJ de 20/08/2004 – Arbitrando ao servidor JOSIVALDO MARQUES DA COSTA, 16 (dezesseis) diárias no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), em razão do deslocamento do mesmo para as Comarcas de Zé Doca, Santa Inês, Pio XII, Bacabal, Monção, Santa Luzia do Paruá e Maracaçumé, para realizar a instalação de equipamentos de informática no período de 20/08 a 04/09/2004. Port. n.º 1900/2004-CGJ de 23/08/2004 – Arbitrando ao servidor JONAS DA CONCEIÇÃO ALBUQUERQUE, 07 (sete) diárias no valor unitário de R$ 250,00 (cem reais), em razão do seu deslocamento para as cidades do Rio de Janeiro/Brasília, no período de 28/08 a 03/09/2004. SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2004. DIVISÃO DE PESSOAL EM : 27/08/2004 DR. MARCOS JOSÉ DOS SANTOS NAHUZ Diretor da Secretaria R E S E N H A N.º 73/2004-CGJ PORTARIAS BAIXADAS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. Port. n.º 1843/2004-CGJ de 10/08/2004 – Concedendo a servidora SANDRA MARIA RABELO BRAGA, Datilógrafa, lotada na ASFUJEMA, matrícula nº 018317, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2004, no período de 01.09 a 30.09.2004, tendo em vista o que consta do processo nº 8806/04-CGJ. Port. n.º 1849/2004-CGJ de 11/08/2004 – transferindo por necessidade de serviço as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do servidor RICARDO LÚCIO SILVA DA SILVA, Chefe da Divisão de Pessoal desta Corregedoria, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista o que consta da petição nº 8938/2004-CGJ, a considerar do dia 02.08.2004. Port. n.º 1866/2004-CGJ de 13/08/2004 - Concedendo a servidora VITÓRIA KÁTIA AROUCHE SANTOS, Agente judiciário administrativo, lotada na Seção de Protocolo e Arquivo desta Corregedoria, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a considerar o período de 09.08 a 23.08.2004, tendo em vista solicitação contida na petição nº 9059/2004-CGJ. D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Port. n.º 1879/2004-CGJ de 17/08/2004 - Concedendo a servidora VALDELICE GOMES, datilógrafa, lotada na Divisão de pessoal desta Corregedoria, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, a considerar o período de 12.08 a 18.08.2004, tendo em vista solicitação contida na petição nº 9149/2004-CGJ. SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2004. DIVISÃO DE PESSOAL EM : 27/08/2004 DR. MARCOS JOSÉ DOS SANTOS NAHUZ Diretor da Secretaria Processo nº :158392004 Distribuição :02/09/2004 09:55:16 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 02/09/2004 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARTES REQUERENTE :MARIA AUXILIADORA MARTINS SOUSA Advogado(a) :ROBERTA BITENCOURT ARAUJO REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUSA Processo nº :158362004 Distribuição :02/09/2004 08:49:34 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :260,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOAO SANTANA SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ISAAC BRUNO DE ANDRADE OLIVEIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :MARCIO MOREIRA DINIZ Advogado(a) :GEORGE FERNANDO GAMA SILVA REQUERENTE :ROSE MARY MOREIRA DINIZ REQUERENTE :LOURENCO MOREIRA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :158402004 Distribuição :02/09/2004 10:04:23 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :30.000,00 Natureza :CIVEL Vara :1. VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO Processo nº :158372004 Distribuição :02/09/2004 09:06:09 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :2.529,91 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :MARIA DAS DORES LIMA DA SILVA Advogado(a) :FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ REQUERENTE :FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ Processo nº :158382004 Distribuição :02/09/2004 09:50:21 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :2. VARA ENTORPECENTES Juiz :JOAO SANTANA SOUSA Cartório :2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: ALEX OLIVEIRA MURAD Escrivão :GABRIELLE PALOMA SANTOS BEZERRA COUTO PARTES VITIMA :SAUDE PUBLICA ACUSADO :JEAN CLAUDIO SILVA AGUIAR “DEDÃO” 61 PARTES REQUERENTE :AUSANIA FRANCESCO Advogado(a) :LUIZ SILVA CAMPOS REQUERIDO :MANOEL DE JESU RIBEIRO SALOMAO Processo nº :158412004 Distribuição :02/09/2004 10:07:16 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :73.494,20 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :LUIZA ROSA FREITAS Advogado(a) :ANA CELIA DE ALMEIDA FREITAS REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :158422004 Distribuição :02/09/2004 10:15:43 Tipo Ação :EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :6.000,00 Natureza :CIVEL Vara :1. VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO PARTES EXEQUENTE :AUVEMAQ FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA Advogado(a) :FERNANDO JOSE MACHADO CASTRO EXECUTADO :PEDRO ARAUJO CIA LTDA EXECUTADO :PEDRO AUGUSTO SANTOS ARAUJO 62 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Processo nº :155382004 Distribuição :02/09/2004 10:36:29 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF Escrivão :EURIPEDES GONCALVES PARTES VITIMA :INDETERMINADO Processo nº :148452004 Distribuição :02/09/2004 10:39:46 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :9. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: FABIANE FRANCA PEREIRA Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :RONELIA ROCHA SILVA INDICIADO :GEORGE DARLAN PEREIRA BOTELHO Processo nº :158432004 Distribuição :02/09/2004 10:42:56 Tipo Ação :INTERPELACAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :260,00 Natureza :CIVEL Vara :1. VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO PARTES INTERPELANTE :AMARO JOSE THEODORO Advogado(a) :THAUSER BEZERRA THEODORO INTERPELADO :COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR Processo nº :156432004 Distribuição :02/09/2004 10:46:48 Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3. VARA CRIMINAL Juiz :JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR Escrivão :JOSEÂNIA R. OLIVEIRA PARTES VITIMA :MARIA LUIZA CONCEICAO SANTOS ACUSADO :MARIA JOSE SILVA FERREIRA Processo nº :158442004 Distribuição :02/09/2004 10:58:47 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara :1. VARA ENTORPECENTES Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: ELAINE SILVA CARDOSO Escrivão :ANA GABRIELA COSTA EVERTON PARTES VITIMA :SAUDE PUBLICA ACUSADO :MARCIO ROBERTO SILVA Processo nº :156552004 Distribuição :02/09/2004 10:59:42 Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1. VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES VITIMA :LILIANE PEREIRA DE SOUSA ACUSADO :CARLOS HENRIQUE PEREIRA ALVES Processo nº :148462004 Distribuição :02/09/2004 11:03:46 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA Escrivão :EURIPEDES GONCALVES PARTES VITIMA :RILDO DA SILVA MARQUES ACUSADO :CHARLES JEFFERSON MACHADO DOS ANJOS Processo nº :158452004 Distribuição :02/09/2004 11:19:52 Tipo Ação :RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL Procedimento :COMUM Valor Ação :500,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :ALCIONE MARQUES CONCEICAO Advogado(a) :JOSE MARIA ROMAO DOS SANTOS REQUERIDO :JOSE RIBAMAR SILVA AIRES Processo nº :158462004 Distribuição :02/09/2004 11:25:33 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :800,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE :JOAO UBIRAUNA LEITE Advogado(a) :JOAO DE CARVALHO LEITE NETO Advogado(a) :ANA FLAVIA SOUZA SANTOS Processo nº :158472004 Distribuição :02/09/2004 11:31:37 Tipo Ação :MANDADO DE AVERBACAO Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :EDILSON DIAS DE ANDRADE Processo nº :158482004 Distribuição :02/09/2004 11:35:07 Tipo Ação :INTERDICAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :ROSIMAR ABREU SANTALA Advogado(a) :MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE Processo nº :158492004 Distribuição :02/09/2004 11:42:47 Tipo Ação :DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :CRISTIANE AVELINO ARAUJO Advogado(a) :REGINA LUCIA GONCALVES TAVARES REQUERIDO :JOSE CLORISMAR MENDES GOMES Processo nº :158502004 Distribuição :02/09/2004 11:46:32 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :LOUREMAR DE MARIA COSTA CAMPOS Advogado(a) :REGINA LUCIA GONCALVES TAVARES REQUERIDO :RAIMUNDO NONATO MENDES CAMPOS QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 63 Processo nº :158512004 Distribuição :02/09/2004 11:54:33 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :CANDIDA PEREIRA AYRES LINS Advogado(a) :MARIA DO CARMO RODRIGUES ARAUJO COSTA Advogado(a) :JACQUES ROCHA BRAUNA REQUERIDO :JOSE LUIS CORREIA LINS Processo nº :158532004 Distribuição :02/09/2004 12:03:35 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :VANIA MARIA ROSA GUARA ACUSADO :JEOVANE MARCOS SANTOS NASCIMENTO Processo nº :158542004 Distribuição :02/09/2004 12:24:24 Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :7. VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES Processo nº :80792002 Distribuição :02/09/2004 12:37:26 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :SUPERMECARDO MACIEL VITIMA :FRUTARIA MACA VERDE VITIMA :JOSE RIBAMAR BRAGA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :FERNANDO ANDRE CARVALHO MONTEIRO INDICIADO :LUIS FELIPE CARDOSO ( FELIPE DA SILVA BERTOLOTTI ) 64 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Processo nº :156592004 Distribuição :02/09/2004 12:47:05 Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF Escrivão :EURIPEDES GONCALVES PARTES VITIMA :ANGELA MARIA RODRIGUES PEREIRA ACUSADO :MARILENE SOUSA SILVA Processo nº :158552004 Distribuição :02/09/2004 13:07:41 Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.745,00 Natureza :CIVEL Vara :2. VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :L. C. A. BISPO VEICULOS Advogado(a) :JOSE PINTO FILHO Advogado(a) :FABIO HENRIQUE BRANDAO CUNHA REQUERIDO :EXITU´S COMUNICACAO VISUAL Processo nº :158562004 Distribuição :02/09/2004 13:27:50 Tipo Ação :ADOCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :260,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1. VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :EURIDES SANTOS PEREIRA Advogado(a) :ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO (DEFEN. PUBLICA) REQUERENTE :PATRICIO SILVA Processo nº :158572004 Distribuição :02/09/2004 13:35:48 Tipo Ação :PEDIDO DE TUTELA Procedimento :COMUM Valor Ação :260,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1. VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :JOSE TAVARES DOS SANTOS Processo nº :158582004 Distribuição :02/09/2004 13:39:44 Tipo Ação :ADOCAO Procedimento :ESPECIAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação :260,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1. VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :GUILHERME MORAES REQUERENTE :MARIA JOSE SANTIAGO MORAES Processo nº :158592004 Distribuição :02/09/2004 13:39:49 Tipo Ação :REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :6.240,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARINA CORDEIRO MELO Advogado(a) :JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA(DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO :ENOC PEREIRA RODRIGUES Processo nº :158602004 Distribuição :02/09/2004 13:42:29 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.560,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :PEDRO GABRIEL AROUCHE Advogado(a) :JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA(DEFENSOR PUBLICO) REQUERENTE :DEUZIANE AROUCHE DA SILVA REQUERIDO :WESLEY GONCALVES DA SILVA Processo nº :158612004 Distribuição :02/09/2004 13:43:29 Tipo Ação :SUPRIMENTO PARA CONSENTIMENTO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :260,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1. VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :YOANA CRISTINA VEIGA DA SILVEIRA Advogado(a) :ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO (DEFEN. PUBLICA) Processo nº :158622004 Distribuição :02/09/2004 13:44:53 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.120,00 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ERONILDES MARIA LOBAO MARTINS Advogado(a) :JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA(DEFENSOR PUBLICO) REQUERENTE :TIAGO LOBAO SILVA REQUERIDO :ISAIAS LUCAS COSTA SILVA Processo nº :158632004 Distribuição :02/09/2004 13:53:53 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :6.754,01 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :MARIA FRANCISCA ROCHA Advogado(a) :ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO (DEFEN. PUBLICA) REQUERENTE :MARIA DA CONCEICAO ROCHA DE SOUSA Processo nº :158642004 Distribuição :02/09/2004 13:57:48 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.260,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :ITACIARA COSTA ALVES Advogado(a) :JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA(DEFENSOR PUBLICO) REQUERENTE :MARIA NATIVIDADE SOUSA COSTA REQUERIDO :RAIMUNDO JULIO PEREIRA ALVES Processo nº :158652004 Distribuição :02/09/2004 14:05:44 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :1.050,90 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :TERPAV TERRAPLANAGEM E PAVIMENTO LTDA Processo nº :158662004 Distribuição :02/09/2004 14:08:05 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 65 Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :8.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOAO SANTANA SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ISAAC BRUNO DE ANDRADE OLIVEIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :MARIA DO CARMO SILVA CHAGAS Advogado(a) :RAIMUNDA CELIA SILVA COELHO REQUERIDO :DEIVIS REQUERIDO :DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN-MA Processo nº :158672004 Distribuição :02/09/2004 14:30:31 Tipo Ação :INVESTIGACAO DE PATERNIDADE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :THALISON CHRISTIAN DOS SANTOS Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERENTE :MARIA VALDEIDE DOS SANTOS REQUERIDO :CESAR MARQUES PINHEIRO Processo nº :158682004 Distribuição :02/09/2004 14:33:04 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :ADELMO JOSE DA SILVA Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERENTE :MARIA DO SOCORRO BARROS DA SILVA Processo nº :158692004 Distribuição :02/09/2004 14:34:47 Tipo Ação :CURATELA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :MARIA DE JESUS RODRIGUES Processo nº :158702004 Distribuição :02/09/2004 14:36:58 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :633,48 Natureza :FAMILIA 66 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :TATIANE CAMARA CUTRIM Advogado(a) :WILMA MARIA PEREIRA LIMA REQUERENTE :MARIA CAMARA CUTRIM Processo nº :158712004 Distribuição :02/09/2004 14:43:40 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :ALINE SUELY PEREIRA AMARANTE REQUERENTE :ROSIANE PEREIRA REQUERIDO :ELISSANDRO MENDES AMARANTE Processo nº :158722004 Distribuição :02/09/2004 15:05:39 Tipo Ação :DECLARATORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :150,00 Natureza :CIVEL Vara :5. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :EDSON CUNHA DE ARAUJO Advogado(a) :DOMINGOS WOLFF SANTOS REQUERIDO :CONFEDERACAO NACIONAL DOS PESCADORES Processo nº :158732004 Distribuição :02/09/2004 15:06:49 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :IOLANDA DIAS CORREA Advogado(a) :ARLINDA MARIA DE CARVALHO SILVA Advogado(a) :LINCOLN JOSE CARVALHO DA SILVA Processo nº :158742004 Distribuição :02/09/2004 15:19:12 Tipo Ação :ACAO DESPEJO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :8.151,15 Natureza :CIVEL Vara :7. VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :MARIA TILMA DIAS SANTOS Advogado(a) :ADALBERTO FLAVIO ARAUJO DA SILVEIRA LEITE Advogado(a) :FLAVIA ARAUJO DA SILVEIRA LEITE Advogado(a) :JOSELENE ARAUJO DA SILVEIRA LEITE REQUERIDO :MIGUEL TANIOS NETO Processo nº :158752004 Distribuição :02/09/2004 15:20:34 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :200,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :PAULA JANETE GOMES BATALHA Advogado(a) :MARISE GONCALVES ABDALLA REQUERIDO :CESAR DAVID MENACHO FLORES Processo nº :130042004 Distribuição :02/09/2004 15:25:37 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7. VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA :MARCOS GIOVANI FRANCA ABREU ACUSADO :AMADEU ALVES DA COSTA Processo nº :158762004 Distribuição :02/09/2004 15:30:53 Tipo Ação :AÇÃO SUMARISSIMA Procedimento :SUMARIO Valor Ação :90,00 Natureza :CIVEL Vara :6. VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :EDILENE NUNES SERRA Advogado(a) :DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA REQUERIDO :LONG LIFE SISTEMA INTERNACIONAL DE SAUDE Processo nº :158772004 Distribuição :02/09/2004 15:34:42 Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :5. VARA CIVEL Juiz :FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR Escrivão :TERESA CRUZ D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE :SILMA SOUSA DE AQUINO Advogado(a) :PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO REQUERIDO :RAYNUNDO LICIANO DE CARVALHO Processo nº :158782004 Distribuição :02/09/2004 15:47:26 Tipo Ação :EXCECAO DE INCOMPETENCIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :6. VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES EXCEPIENTE :EDITORA VENEZA DE CATALOGOS LTDA Advogado(a) :ERICA DE SOUZA MORAES EXCEPTO :JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA CIVEL Processo nº :158792004 Distribuição :02/09/2004 16:06:53 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :MEIO AMBIENTE INDICIADO :TEREZO MORAES COSTA INDICIADO :PAULO MENDES RODRIGUES INDICIADO :PEDRO GILSON ALMEIDA PEREIRA Processo nº :158802004 Distribuição :02/09/2004 16:08:03 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :780,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :LORYANE PAES DO REGO BARROS Advogado(a) :CLAUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA EXECUTADO :SERGIO ROBERTO COUTINHO DE BRITO Processo nº :154452004 Distribuição :02/09/2004 16:22:35 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :4. VARA CRIMINAL Juiz :MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 VITIMA :JOSE MARIA PEREIRA DE SOUSA FILHO VITIMA :RAQUELINE SOUZA COSTA INDICIADO :RAIMUNDO DO NASCIMENTO VIEIRA Processo nº :158812004 Distribuição :02/09/2004 16:24:31 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :JOSE ALMIR BARROS LOPES INDICIADO :GESSIVANIO BEZERRA DUTRA “ CABECAO” INDICIADO :MARCOS DAVID DIAS “ MARQUINHOS” Processo nº :158822004 Distribuição :02/09/2004 16:26:57 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :CARLOS EDUARDO SANTOS DOS PASSOS INDICIADO :ELISSANDRO PEREIRA TEIXEIRA Processo nº :158832004 Distribuição :02/09/2004 16:30:31 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :CELIA MARIA MARTINS LOBAO INDICIADO :ELISSANDRO PEREIRA TEIXEIRA Processo nº :158842004 Distribuição :02/09/2004 16:33:19 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA Vara :10. VARA CRIMINAL Juiz :ORIANA GOMES Cartório :10. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE FÁTIMA SILVA RAMOS Escrivão :RITA DE CASSIA PARTES VITIMA :NAO INFORMADO Processo nº :158852004 Distribuição :02/09/2004 16:35:55 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL 67 68 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :PEDRO ALVES DOS REIS INDICIADO :VILSON SILVA ROCHA “ BUDI” Processo nº :158862004 Distribuição :02/09/2004 16:38:12 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO RODRIGUES BALDEZ Advogado(a) :SANDRO HARLEN OLIVEIRA SANTOS REQUERENTE :CONCEICAO DE MARIA RODRIGUES BALDEZ REQUERENTE :ANTONIO LUIS BATISTA BALDEZ REQUERENTE :MARIA DO SOCORRO RODRIGUES BALDEZ Processo nº :158872004 Distribuição :02/09/2004 16:39:52 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :MARIA MADALENA PEREIRA DOS SANTOS Processo nº :158882004 Distribuição :02/09/2004 16:42:01 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :1.178,20 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :RONALDO LOBATO MORAES Processo nº :158892004 Distribuição :02/09/2004 16:42:26 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO OLIVEIRA Advogado(a) :SANDRO HARLEN OLIVEIRA SANTOS Processo nº :158902004 Distribuição :02/09/2004 16:44:44 Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :A COMUNIDADE ACUSADO :CARLOS MAGNO COSTA Processo nº :158912004 Distribuição :02/09/2004 16:48:30 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.287,05 Natureza :CIVEL Vara :7. VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - UNIBANCO Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :DIK RONE AMARAL DOS SANTOS Processo nº :48582004 Distribuição :02/09/2004 16:51:55 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :SÍlVIO RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :FELIPE VIANA QUEIROGA INDICIADO :FRANCISCO ELACIO FLORENCIO FERREIRA Processo nº :155412004 Distribuição :02/09/2004 16:53:29 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :9. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: FABIANE FRANCA PEREIRA Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES VITIMA :DENNIS FERREIRA DE CASTRO INDICIADO :MARINALDO GOMES DE ALMEIDA Processo nº :158922004 Distribuição :02/09/2004 16:56:55 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :1.549,64 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :J R UTTA DA SILVA E CIA LTDA Processo nº :52082003 Distribuição :02/09/2004 16:57:57 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :200,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JOSE RIBAMAR ALVES FILHO Advogado(a) :RAIMUNDA CELIA SILVA COELHO REQUERIDO :SILVIA JOANA CHAVES ALVES Advogado(a) :JOSE CARLOS PIMENTA PERDIGAO Processo nº :156482004 Distribuição :02/09/2004 16:58:12 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7. VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA :ANTONIO BARROSO ALVES “ SILAS OU CHILA” INDICIADO :CARLOS JOSE ESPINDOLA DA ROCHA “ CAZE OU MAYKE TAYSON” Processo nº :31562004 Distribuição :02/09/2004 17:01:53 Tipo Ação :ANULACAO DE REGISTRO DE NASCIMENTO Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :CARLOS ALBERTO PRADO Advogado(a) :LUCIA VAL PINHEIRO QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 69 Processo nº :158932004 Distribuição :02/09/2004 17:02:32 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :678,59 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :M A A DIAS Processo nº :148502004 Distribuição :02/09/2004 17:05:30 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA Escrivão :EURIPEDES GONCALVES PARTES ACUSADO :MARILENE DA SILVA RIBEIRO ACUSADO :JARLENO DANTAS MACHADO ACUSADO :GILVANI MATOS DOS SANTOS ACUSADO :ELIAS RAFAEL SANTOS DE PAIVA ACUSADO :MOISES CESAR FAUSTINO DE PAIVA FILHO INDICIADO :JOSETE FERNANDA MORAES INDICIADO :JOBNILSON AUGUSTO CORREA SILVA “ZIPER” Processo nº :158942004 Distribuição :02/09/2004 17:07:24 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :579,34 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE EDILSON CARIDADE RIBEIRO Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :LOUREAL CONFECÇOES LTDA Processo nº :206492002 Distribuição :02/09/2004 17:08:22 Tipo Ação :RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :200,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :3. VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JHANATA BRUNO FREITAS NUNES Advogado(a) :ANA CAROLINA NOGUEIRA SANTOS CRUZ ( DEF. PUBLICA) REQUERENTE :IBEVALDO NUNES 70 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Processo nº :146142004 Distribuição :02/09/2004 17:08:43 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1. VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES VITIMA :UEMA - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO ACUSADO :RAIMUNDO SANTOS SOUSA “ NEGUINHO” Processo nº :150892004 Distribuição :02/09/2004 17:11:28 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3. VARA CRIMINAL Juiz :JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ERICO ROBERTO GOMES LOPES Escrivão :JOSEÂNIA R. OLIVEIRA PARTES VITIMA :EFIGENIO DANTAS DE SOUZA ACUSADO :IRLANNILSON DOS SANTOS BORGES Processo nº :157281994 Distribuição :02/09/2004 17:12:38 Tipo Ação :DENUNCIA Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA Vara :10. VARA CRIMINAL Juiz :ORIANA GOMES Cartório :10. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: FRANCISCO JOSÉ FERNANDES Escrivão :RITA DE CASSIA PARTES DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DENUNCIADO :JOAO FLORENTINO SILVA DENUNCIADO :COMPANHIA MARANHENSE DE DISCO LTDA DENUNCIADO :DJALMA LOURENCO SILVA FIGUEROA Processo nº :156462004 Distribuição :02/09/2004 17:13:31 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3. VARA CRIMINAL Juiz :JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR Escrivão :JOSEÂNIA R. OLIVEIRA PARTES VITIMA :VANIA PEREIRA CUTRIM INDICIADO :BOAVENTURA DE SOUSA PEREIRA INDICIADO :CARMEM LUCIA DE JESUS ALMEIDA TEIXEIRA Processo nº :158952004 Distribuição :02/09/2004 17:13:46 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação :2.371,01 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :SERPEL SERVIÇOS TECNICOS E PEÇAS LTDA Processo nº :156502004 Distribuição :02/09/2004 17:15:18 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :5. VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DA CONCEIÇÃO MENDONÇA TORRES Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JAMESDEAN MENDES DA SILVA Escrivão :IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA :JOSE RIBAMAR CASTRO SILVA , RIBEIRO VITIMA :THIAGO OLIVEIRA SILVA INDICIADO :LUIS ALBERTO SILVA DINIZ , GANDAO Processo nº :105371999 Distribuição :02/09/2004 17:16:24 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA Vara :10. VARA CRIMINAL Juiz :ORIANA GOMES Cartório :10. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE FÁTIMA SILVA RAMOS Escrivão :RITA DE CASSIA PARTES VITIMA :NAO INFORMADO SUSPEITO :ANTONIO EDILSON GOMES DA SILVA Processo nº :158962004 Distribuição :02/09/2004 17:16:59 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :218,50 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :F S C F ARAÚJO Processo nº :158972004 Distribuição :02/09/2004 17:23:10 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :316,45 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :ABITARE COM. E REPRESENTAÇOES LTDA Processo nº :156012004 Distribuição :02/09/2004 17:23:22 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :5. VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DA CONCEIÇÃO MENDONÇA TORRES Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE Escrivão :IOLANDA SANTOS PARTES ACUSADO :JOSE SEBASTIAO CORDEIRO AMORIM ACUSADO :VALERIO SANCHES ASSUNCAO Processo nº :158982004 Distribuição :02/09/2004 17:23:36 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :10.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: PEDRO HYGOR SILVA MATOS Escrivão :JOAO CARLOS CUTRIM PENHA PARTES IMPETRANTE :AUVEPAR AUTOMOVEIS E PECAS LTDA Advogado(a) :KLEBER MOREIRA Advogado(a) :EDUARDO JOSE LEAL MOREIRA IMPETRADO :ATO DA GESTORA DO CORPO TECNICO DA ARRECADACAO DE SECRET. DA FAZENDA DO MARANHAO Processo nº :199322002 Distribuição :02/09/2004 17:23:49 Tipo Ação :DECLARATORIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :200,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JANIO PEREIRA FERNANDES Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR ) REQUERENTE :GERSIRENE PINHEIRO Processo nº :124362004 Distribuição :02/09/2004 17:27:37 Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :9.000,00 Natureza :CIVEL Vara :7. VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 71 Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :ANTONIO SILVA DE SOUSA Advogado(a) :THAYSA HALIMA SAUAIA RIBEIRO REQUERENTE :CLEONICE DO CARMO SOUSA REQUERIDO :MARIA SOARES DUARTE DA COSTA REQUERIDO :IRAMILTON SOARES DUARTE DA COSTA REQUERIDO :ZELINDA DUARTE COSTA REQUERIDO :ZELIA DUARTE DA COSTA SOUSA REQUERIDO :MARIA CASSIANA SOARES DUARTE REQUERIDO :ZILMAR SOARES DUARTE DA COSTA Advogado(a) :THAYSA HALIMA SAUAIA RIBEIRO REQUERIDO :ZELY COSTA DA SILVA Processo nº :158992004 Distribuição :02/09/2004 17:27:53 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :10.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: PEDRO HYGOR SILVA MATOS Escrivão :JOAO CARLOS CUTRIM PENHA PARTES IMPETRANTE :AUVEPAR AUTOMOVEIS E PECAS LTDA Advogado(a) :EDUARDO JOSE LEAL MOREIRA IMPETRADO :ATO DA GESTORA DO CORPO TECNICO DA ARRECADACAO DE SECRET. DA FAZENDA DO MARANHAO Processo nº :155422004 Distribuição :02/09/2004 17:28:27 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :9. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :ESTADO DO MARANHÃO VITIMA :VILMARIO DE SOUZA INDICIADO :JOSELIO PEREIRA DA SILVA Processo nº :100812001 Distribuição :02/09/2004 17:31:04 Tipo Ação :DENUNCIA Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: RODRIGO OTAVIO TERCAS SANTOS Escrivão :SÍlVIO RAMOS GUIMARÃES PARTES DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DENUNCIADO :SILVANETE DE JESUS SANTOS Processo nº :156492004 Distribuição :02/09/2004 17:31:23 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 72 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Natureza :CRIMINAL Vara :3. VARA CRIMINAL Juiz :JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ERICO ROBERTO GOMES LOPES Escrivão :JOSEÂNIA R. OLIVEIRA PARTES VITIMA :DANIELE MENDES DOS SANTOS VITIMA :DANIEL VINICIUS DOS SANTOS MACHADO Processo nº :10232004 Distribuição :02/09/2004 17:34:00 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :1.800.172,40 Natureza :CIVEL Vara :1. VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB Advogado(a) :CHARLES AUGUSTO DE FARIA MENDES REQUERIDO :ANTONIO PINHEIRO GASPAR Processo nº :211032002 Distribuição :02/09/2004 17:36:25 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOAO SANTANA SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ISAAC BRUNO DE ANDRADE OLIVEIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :PRO - SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR Advogado(a) :PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA Advogado(a) :ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA REQUERIDO :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOSE DE JESUS COSTA Processo nº :146092004 Distribuição :02/09/2004 17:37:41 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF Escrivão :EURIPEDES GONCALVES PARTES VITIMA :ESTADO DO MARANHÃO ACUSADO :SAMUEL COSTA SA Processo nº :146122004 Distribuição :02/09/2004 17:38:27 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA Vara :10. VARA CRIMINAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz :ORIANA GOMES Cartório :10. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: FRANCISCO JOSÉ FERNANDES Escrivão :RITA DE CASSIA PARTES VITIMA :MINISTERIO PUBLICO FEDERAL INDICIADO :NAO INFORMADO Processo nº :159002004 Distribuição :02/09/2004 17:44:21 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :1. VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :IDALBERTO MARQUES DA COSTA Advogado(a) :ARMANDO DE MARIA REQUERENTE :MARIA DE FATIMA MOREIRA MARQUES DA COSTA REQUERENTE :TALITA MOREIRA MARQUES DA COSTA REQUERIDO :COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR Processo nº :159012004 Distribuição :02/09/2004 18:00:58 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.500,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JOSE DE ARIMATEIA GOMES FERREIRA Advogado(a) :MARIA SALETE LEAL AZEVEDO REQUERIDO :MARIA DE JESUS GARRAS FERREIRA Total de Processos: 97 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 01/09/2004 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº :157462004 Distribuição :01/09/2004 08:54:26 Tipo Ação :FALENCIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.963,36 Natureza :CIVEL Vara :4. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :GRENDENE S/A Advogado(a) :TEMISTOCLES MAIA FILHO REQUERIDO :L.B. RONDININI Processo nº :157472004 Distribuição :01/09/2004 09:03:21 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :600,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES IMPETRANTE :RICARDO MARQUES FERREIRA Advogado(a) :ANTONIO PETERSON BARROS REGO LEAL (DEF. PUBLICO) IMPETRADO :ATO DO PRO-REITOR DE GRADUACAO DA UEMAUNIVERSIDADE DO MARANHAO Processo nº :157482004 Distribuição :01/09/2004 09:03:37 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :FRANCISCO CARLOS DA SILVA MARQUES REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :157492004 Distribuição :01/09/2004 09:07:53 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :MARIA ANTONIETA DE OLIVEIRA ACUSADO :JOSE RAIMUNDO GOMES Processo nº :157502004 Distribuição :01/09/2004 09:08:26 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :150.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARCIO ROGERIO MOREIRA RODRIGUES Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :JOAQUIM FERNANDES MAIA Advogado(a) :ANTONIO PETERSON BARROS REGO LEAL (DEF. PUBLICO) REQUERENTE :JOEDILSON SENA MAIA REQUERENTE :JOELSON SENA MAIA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :157512004 Distribuição :01/09/2004 09:13:45 Tipo Ação :ACAO DE REMOCAO DE CURADOR QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :SILVIO ROMERO SANTOS CASTRO Advogado(a) :EDSON SILVA CAMPOS Processo nº :157522004 Distribuição :01/09/2004 09:23:14 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :CLEMILSON SILVA COSTA... Processo nº :157532004 Distribuição :01/09/2004 09:23:18 Tipo Ação :ADOCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1. VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :MICHEL ROGER ALBERT PUECH Advogado(a) :JOSE MILTON OLIVEIRA DE MIRANDA REQUERENTE :SYLVIE ANNE LE GRAND PUECH Processo nº :157542004 Distribuição :01/09/2004 09:25:35 Tipo Ação :ADOCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1. VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :MARCO MODENESE REQUERENTE :IVANA CAROLLO Processo nº :157552004 Distribuição :01/09/2004 09:37:49 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA 73 74 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JOSE MURILO GAMA Advogado(a) :JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA(DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO :CELIA REGINA BRAGA GAMA Processo nº :157562004 Distribuição :01/09/2004 09:44:47 Tipo Ação :REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :2.016,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JORGE IRAMAR SANTOS DA SILVA Advogado(a) :HAROLDO CLAUDIO DOS SANTOS DIAS REQUERIDO :CLAUDILENE SILVA OLIVEIRA DA SILVA Processo nº :157572004 Distribuição :01/09/2004 09:48:44 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JOAO BATISTA SEREJO RIBEIRO Advogado(a) :HAROLDO CLAUDIO DOS SANTOS DIAS REQUERIDO :JADSON RODRIGUES RIBEIRO Processo nº :157582004 Distribuição :01/09/2004 09:50:48 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :RINALDO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE REQUERIDO :POSTO SANTA LUCIA Processo nº :157592004 Distribuição :01/09/2004 09:56:45 Tipo Ação :INTERDICAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE :LEOZETE CASTRO VELOSO MORAES Advogado(a) :AIRTON JORGE DE CASTRO VELOSO Processo nº :157602004 Distribuição :01/09/2004 10:01:50 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :ELIZANE COUTRIM RIBEIRO NUNES ACUSADO :JOAO MARQUES DE CASTRO JUNIOR Processo nº :157612004 Distribuição :01/09/2004 10:05:24 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :EVA DOS SANTOS COSTA Processo nº :157622004 Distribuição :01/09/2004 10:07:28 Tipo Ação :ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :1.200,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :CLAUDIOMAR DE JESUS GOMES DA SILVA Advogado(a) :MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA FAVORECIDO(A):ELIZABETH CRISTINA CASTRO BOTAO Processo nº :157632004 Distribuição :01/09/2004 10:10:05 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :NELSON SILVEIRA PASSOS ACUSADO :FABIO AUGUSTO ARAUJO DOS SANTOS Processo nº :157642004 Distribuição :01/09/2004 10:10:28 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES ACUSADO :CARLOS ALMIR SOARES Processo nº :157652004 Distribuição :01/09/2004 10:12:59 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :2. VARA ENTORPECENTES Juiz :JOAO SANTANA SOUSA Cartório :2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: FABIO HENRIQUE SOARES GARCES Escrivão :GABRIELLE PALOMA SANTOS BEZERRA COUTO PARTES ACUSADO :JOSE DE RIBAMAR RAMOS “ VAVA “ Processo nº :157662004 Distribuição :01/09/2004 10:28:16 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERIDO :JOSE WILSON MARTINS DE ARAUJO Processo nº :157672004 Distribuição :01/09/2004 10:31:02 Tipo Ação :RESCISAO DE CONTRATO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :12.247,64 Natureza :CIVEL Vara :7. VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :JANAINA FERREIRA PINHEIRO Advogado(a) :FRANCISCO JOSE PINTO SILVA REQUERIDO :COMERCIAL DO CARRO LTDA Processo nº :157682004 Distribuição :01/09/2004 10:39:26 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 75 Processo nº :157692004 Distribuição :01/09/2004 10:41:13 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :R N GOMES RODRIGUES MAT HOSPITALAR Advogado(a) :LUIS GOMES LIMA REQUERIDO :PAULO GESSE SILVA GONCALVES Processo nº :157702004 Distribuição :01/09/2004 10:49:18 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES ACUSADO :IZAQUE PEREIRA DA SILVA Processo nº :157712004 Distribuição :01/09/2004 10:52:37 Tipo Ação :INTERDICAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :MARIA JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(a) :JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA(DEFENSOR PUBLICO) Processo nº :157722004 Distribuição :01/09/2004 10:52:39 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :IVANETE SARMENTO DOS SANTOS REQUERIDO :RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA Processo nº :157732004 Distribuição :01/09/2004 10:55:21 Tipo Ação :INTERDICAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA 76 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :IRALDI FERREIRA COSTA Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERENTE :LUIS COSTA Processo nº :157742004 Distribuição :01/09/2004 10:57:21 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :DOMINGOS ELEOTERIO DA SILVA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :157752004 Distribuição :01/09/2004 10:57:34 Tipo Ação :INVENTARIO Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES INVENTARIANTE:MARIA DE JESUS LOBATO DA SILVA Advogado(a) :JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA(DEFENSOR PUBLICO) INVENTARIADO :JOAO BATISTA DA SILVA Processo nº :157762004 Distribuição :01/09/2004 11:01:07 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO SILVA REQUERIDO :LOURIVAL ALVES DOS SANTOS Processo nº :157772004 Distribuição :01/09/2004 11:02:30 Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA BERNARDETE LOBATO FRANCA Advogado(a) :EDOMIR MARTINS DE OLIVEIRA Advogado(a) :JOSE NILSON RUFINO REQUERENTE :JONAS JULIO FERREIRA FRANCA Advogado(a) :EDOMIR MARTINS DE OLIVEIRA Advogado(a) :JOSE NILSON RUFINO Processo nº :157782004 Distribuição :01/09/2004 11:04:07 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JOSE DA LUZ PIRES SANTANA REQUERIDO :MARIA MONICA COSTA SOUSA Processo nº :157792004 Distribuição :01/09/2004 11:12:40 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :ADRYANE DE AQYNO AMARAL REQUERENTE :DAYANE MORAES DE AQUINO Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERENTE :JOSE RAIMUNDO LISBOA DE AQUINO REQUERIDO :JOSE RIBAMAR MOUSINHO AMARAL Processo nº :157802004 Distribuição :01/09/2004 11:14:20 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOAO SANTANA SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :GEORGE MACHADO DE MENDONCA Advogado(a) :JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO (ADV.) REQUERIDO :DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN-MA Processo nº :157812004 Distribuição :01/09/2004 11:16:51 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.248,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ERIKA INOJOSA PINHEIRO REQUERENTE :ESILENE FRANCA INOJOSA Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERIDO :GONCALO DOS SANTOS PINHEIRO Processo nº :157822004 Distribuição :01/09/2004 11:17:12 Tipo Ação :ACAO DESPEJO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :44.874,00 Natureza :CIVEL Vara :2. VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :SAO LUIS ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER S/C LTDA Advogado(a) :ITALO FABIO AZEVEDO Advogado(a) :GUTEMBERG BRAGA REQUERIDO :ARMAZEM DA MODA LTDA(LUIZA DE CASTRO) REQUERIDO :PEDRO LOPES NOLETO REQUERIDO :AURELIA DE LOURDES BRINGEL NOLETO Processo nº :157832004 Distribuição :01/09/2004 11:21:00 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :296,20 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :ANA ELZA CAMPOS Advogado(a) :MARCIA CRISTINA BRITO MONTENEGRO Processo nº :157842004 Distribuição :01/09/2004 11:28:04 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.560,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :BIANCA MILENA RABELO PINTO REQUERENTE :ANA CLAUDIA DE ALMEIDA RABELO Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERIDO :THIAGO PINTO RABELO Processo nº :157852004 Distribuição :01/09/2004 11:30:20 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 77 Procedimento :COMUM Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA DO SOCORRO CARVALHO SILVA Advogado(a) :PAULO CRUZ PEREIRA E SILVA Processo nº :157862004 Distribuição :01/09/2004 11:31:04 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :6.840,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :THAYNARA STEFFANY DE AGUIAR RODRIGUES REQUERENTE :ANA MARIA SOUSA DE AGUIAR Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERIDO :JOSE BENEDITO DE FREITAS RODRIGUES Processo nº :157872004 Distribuição :01/09/2004 11:36:31 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.560,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :JENIFER MILENA DE MATOS LISBOA REQUERENTE :ROSANA MELO DE MATOS Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERIDO :JOSE DE JESUS DOS SANTOS LISBOA Processo nº :157882004 Distribuição :01/09/2004 11:41:59 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :EVANDO ISTERFANO DA SILVA SOUSA REQUERENTE :ANA LUCIA DA SILVA Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERIDO :EVALDO DE ASSIS LIMA SOUSA Processo nº :157892004 Distribuição :01/09/2004 11:45:30 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) 78 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Valor Ação :520,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :AITARIA CORREA LOBATO EXEQUENTE :MARIA DO SOCORRO GASPAR CORREIA Advogado(a) :JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA(DEFENSOR PUBLICO) EXECUTADO :JOSE DE RIBAMAR ANCHIETA LOBATO Processo nº :157902004 Distribuição :01/09/2004 11:49:30 Tipo Ação :REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :858,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :DOMINGOS CASTRO GOMES Advogado(a) :JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA(DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO :VILMARA VIANA PONTE Processo nº :157912004 Distribuição :01/09/2004 11:51:57 Tipo Ação :MANDADO DE AVERBACAO Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :ROBERTA LUCELIA ROCHA SANTOS REQUERIDO :JURANIR FELICIO LEAL Processo nº :157922004 Distribuição :01/09/2004 11:59:33 Tipo Ação :MANDADO DE AVERBACAO Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :CRISTIANE CANDEIRA VIANA Advogado(a) :WANNESSA DUTRA CARLOS REQUERIDO :BENEDITO VIANA FILHO Processo nº :157932004 Distribuição :01/09/2004 12:08:24 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :250,00 Natureza :FAMILIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA DE NAZARE ARAUJO Advogado(a) :JUSTINO COSTA LIMA Processo nº :157942004 Distribuição :01/09/2004 12:14:10 Tipo Ação :RESTABELECIMENTO DE SOCIEDADE CONJUGAL Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :FERNANDO CLEYDSON LIMA PAIVA Advogado(a) :FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA REQUERENTE :MEIRISLEI GAMA PAIVA Processo nº :157952004 Distribuição :01/09/2004 12:16:42 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :260,00 Natureza :CIVEL Vara :5. VARA CIVEL Juiz :FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR Escrivão :TERESA CRUZ PARTES REQUERENTE :FRANCISCO CARLOS BASTOS DE SOUZA Advogado(a) :JOSE MURILO DE CASTRO AZEVEDO REQUERIDO :VIACAO PERICUMA LTDA Processo nº :157962004 Distribuição :01/09/2004 12:18:57 Tipo Ação :AÇÃO CIVIL PUBLICA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :100.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :JOAO RICARDO DA SILVA GOMES DE OLIVEIRA - PROCURADOR DO ESTADO Advogado(a) :ANA MARIA DIAS VIEIRA - PROCURADORA DO ESTADO REQUERIDO :SINDICATO DOS TRAB. EM EDUCACAO BAS. DAS REDES PUB. EST. E MUN. DO EST. DO MA.- SINPROESEMMA Processo nº :157972004 Distribuição :01/09/2004 12:44:45 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :EDMAR JOSE SANCHES ARAGAO Advogado(a) :ROBERTA BITENCOURT ARAUJO REQUERIDO :JULIENE FERNANDA DE AGUIAR ARAGAO REQUERIDO :JANUARIA PEREIRA DE AGUIAR Processo nº :157982004 Distribuição :01/09/2004 13:04:43 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.026,52 Natureza :CIVEL Vara :7. VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :ANTONIO CARLOS CAMPELO MUNIZ Processo nº :157992004 Distribuição :01/09/2004 13:06:27 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :843,48 Natureza :CIVEL Vara :1. VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :JOSE DOMINGOS DA SILVA Processo nº :158002004 Distribuição :01/09/2004 13:08:06 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :750,68 Natureza :CIVEL Vara :2. VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :HELOSINE ALVES GOUVEIA Processo nº :158012004 Distribuição :01/09/2004 13:09:38 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.151,95 Natureza :CIVEL Vara :4. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :JEAN MOES CAMARAO Processo nº :158022004 Distribuição :01/09/2004 13:11:19 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.546,95 Natureza :CIVEL Vara :4. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :MARIA DA CONCEICAO AZEVEDO CAMPOS Processo nº :158032004 Distribuição :01/09/2004 13:16:49 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MANOEL MESSIAS LOPES Advogado(a) :SANDRO HARLEN OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO :MIDIAN ALVES VIANA LOPES Processo nº :158042004 Distribuição :01/09/2004 13:27:10 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :6.142,40 Natureza :CIVEL Vara :4. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART REQUERIDO :EMERSON F. PRASERES Processo nº :158052004 Distribuição :01/09/2004 13:36:55 Tipo Ação :INVENTARIO Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES 79 80 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 D.O. PODER JUDICIÁRIO INVENTARIANTE:EDNA DE ARAUJO RODRIGUES Advogado(a) :OSVALDO HENRIQUE GUIMARAES ALMEIDA INVENTARIADO :GILBERT ZAQUEU DE ARAUJO Advogado(a) :JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA(DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO :WILSON FRANCA FILHO Processo nº :158062004 Distribuição :01/09/2004 13:56:58 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :8.704,68 Natureza :CIVEL Vara :4. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART REQUERIDO :ADENILDE L. LEITE Processo nº :158102004 Distribuição :01/09/2004 14:23:27 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :GERSON LUIS SANTOS DE SOUZA “ BOB ESPONJA” ACUSADO :RAIMUNDO JOSE GALVAO “GALVAO” Processo nº :158072004 Distribuição :01/09/2004 14:11:44 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :YAN KLUIVERT DA SILVA CHAVES REQUERENTE :LUCINETH FERREIRA DA SILVA Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERIDO :JOSE DE RIBAMAR CHAVES Processo nº :158082004 Distribuição :01/09/2004 14:18:21 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.560,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :ALICE SILVA CORREIA REQUERENTE :CLAUDIANE DA SILVA E SILVA Advogado(a) :JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA(DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO :JOAO CARLOS SOUZA CORREIA Processo nº :158092004 Distribuição :01/09/2004 14:21:41 Tipo Ação :ACAO HOMOLOGACAO DE ACORDO Procedimento :FAMILIA Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :LOURISLENE SANTOS ALMEIDA Processo nº :158112004 Distribuição :01/09/2004 14:26:39 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :JOSE HELIO BEZERRA DE SOUZA Advogado(a) :JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA(DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO :EDNA YARA ROCHA DE SOUZA Processo nº :158122004 Distribuição :01/09/2004 14:30:12 Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO DE OBITO Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :200,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :3. VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :RODRIGO PEREIRA COELHO Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO Processo nº :158132004 Distribuição :01/09/2004 14:42:26 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :VANESSA FERNANDA BARBOSA DO NASCIMENTO REQUERENTE :VERONICA KINBERLIN DO NASCIMENTO REQUERENTE :VALERIA KEROLEN BARBOSA DO NASCIMENTO D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE :IVANUSA SANTOS BARBOSA REQUERIDO :FERNANDO COSTA DO NASCIMENTO Processo nº :158142004 Distribuição :01/09/2004 14:47:08 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :15.600,00 Natureza :CIVEL Vara :3. VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO PARTES REQUERENTE :SIMPLICIO AMORIM DOS SANTOS Advogado(a) :ORLANDO DA SILVA CAMPOS REQUERIDO :EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO EXPRESSO 1001 Processo nº :158152004 Distribuição :01/09/2004 14:54:49 Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :26.694,00 Natureza :CIVEL Vara :3. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EMBARGANTE :UNIAO MUNICIPAL DOS ESTUDANTES SECUNDARISTA - UMES Advogado(a) :GEANA FERNANDES SANTOS EMBARGADO :C J G SAMINESES COMERCIALIZACOES Processo nº :158162004 Distribuição :01/09/2004 14:57:31 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES IMPETRANTE :DISTRIBUIDORA SAO PATRICIO LTDA Advogado(a) :GERMANO BRAGA DE OLIVEIRA IMPETRADO :ATO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHAO Processo nº :158172004 Distribuição :01/09/2004 15:02:52 Tipo Ação :INVENTARIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :10.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES INVENTARIANTE:MARTINHA ISAURA COSTA FERREIRA Advogado(a) :MARCO AURELIO DE ABREU CAMPELO INVENTARIADO :THOMAS DE AQUINO COSTA QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Processo nº :158182004 Distribuição :01/09/2004 15:10:27 Tipo Ação :INTERDICAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :500,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :FRANCISCO DE ASSIS REIS LOPES Advogado(a) :MARCO AURELIO DE ABREU CAMPELO REQUERENTE :MIRTES PYRES GOMES LOPES Processo nº :158192004 Distribuição :01/09/2004 15:33:38 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES ACUSADO :JOSE DOS REIS Processo nº :158202004 Distribuição :01/09/2004 15:41:40 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :866,78 Natureza :CIVEL Vara :3. VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :WANDERSON LIMA RODRIGUES Processo nº :158212004 Distribuição :01/09/2004 15:43:43 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.414,67 Natureza :CIVEL Vara :3. VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :JUCIVAN RIBEIRO LOPES Processo nº :158222004 Distribuição :01/09/2004 15:47:18 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.351,95 81 82 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Natureza :CIVEL Vara :7. VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :DENYSE FERIRE DE SOUSA Processo nº :158232004 Distribuição :01/09/2004 15:51:09 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.985,22 Natureza :CIVEL Vara :5. VARA CIVEL Juiz :FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR Escrivão :TERESA CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :EVERALDO SILVA DOS SANTOS Processo nº :158242004 Distribuição :01/09/2004 15:57:43 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.486,53 Natureza :CIVEL Vara :3. VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO PARTES REQUERENTE :UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :STEFANO SILVA NUNES Processo nº :158252004 Distribuição :01/09/2004 16:03:05 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.614,95 Natureza :CIVEL Vara :4. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :NERIALDO PINHO SOUZA Processo nº :158262004 Distribuição :01/09/2004 16:05:09 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.216,35 Natureza :CIVEL Vara :1. VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :MARCIA CRISTINA MESQUITA AGUIAR Processo nº :158272004 Distribuição :01/09/2004 16:39:24 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :LUIS AUGUSTO AZEVEDO CORREIA INDICIADO :RAIMUNDO COSTA “ VELHO” Processo nº :158282004 Distribuição :01/09/2004 16:39:59 Tipo Ação :COMINATORIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :51.995,43 Natureza :CIVEL Vara :6. VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :DARLAN FERREIRA MOTA Advogado(a) :FRANCISCO PEREIRA TRINDADE REQUERENTE :JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA REQUERIDO :PLAN INTERNACIONAL BRASIL Processo nº :158292004 Distribuição :01/09/2004 16:44:29 Tipo Ação :PEDIDO DE TUTELA Procedimento :COMUM Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ARTUR SANTOS Advogado(a) :HERCYLA SARAH MAIA Processo nº :158302004 Distribuição :01/09/2004 16:47:30 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO VITIMA :JOSE RIBAMAR ALVES INDICIADO :AUTORIA DESCONHECIDA Processo nº :158312004 Distribuição :01/09/2004 16:56:47 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :MISAEL ROSENO DE SOUSA INDICIADO :ANTONIO CARLOS LIMA DA SILVA Processo nº :158322004 Distribuição :01/09/2004 17:16:11 Tipo Ação :INTERPELACAO Procedimento :CAUTELAR (COD PROC PENAL) Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7. VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES INTERPELANTE :RICARDO JORGE MURAD Advogado(a) :JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA INTERPELADO :LOURIVAL MARQUES BOGEA Processo nº :158332004 Distribuição :01/09/2004 17:18:41 Tipo Ação :INTERPELACAO Procedimento :CAUTELAR (COD PROC PENAL) Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1. VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES INTERPELANTE :MARLY GONCALVES ABDALLA Advogado(a) :JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA INTERPELADO :LOURIVAL MARQUES BOGEA Processo nº :158342004 Distribuição :01/09/2004 17:30:31 Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.005,59 Natureza :CIVEL Vara :6. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :AFONSO CARNEIRO SILVA Advogado(a) :ELI DOS SANTOS MEDEIROS REQUERIDO :BANCO BRADESCO S/A QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 83 Processo nº :158352004 Distribuição :01/09/2004 17:38:01 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE :MARIA MERCEDES DA FONSECA GOMES Advogado(a) :ADRIANO MARCIO S CACIQUE DE NEW YORK REQUERIDO :O MUNICIPIO DE SAO LUIS Total de Processos: 90 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 31/08/2004 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº :156642004 Distribuição :31/08/2004 08:31:06 Tipo Ação :DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :MARIA GISELA DE LIMA LIMA Advogado(a) :OSWALDO ALMEIDA REQUERIDO :JOSIAS COSTA LIMA Processo nº :156652004 Distribuição :31/08/2004 08:48:04 Tipo Ação :EMBARGOS DE TERCEIROS Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :2.000,00 Natureza :CIVEL Vara :1. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EMBARGANTE :RAIMUNDO JOSE COSTA CUTRIM EMBARGADO :LINO OSVALDO SERRA SOUSA Advogado(a) :MANOEL RAIMUNDO FERREIRA COSTA Processo nº :156662004 Distribuição :31/08/2004 08:53:03 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :50,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :BERNARDA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(a) :CELSO FRANCO RABELO 84 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Processo nº :156672004 Distribuição :31/08/2004 09:08:31 Tipo Ação :DECLARATORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ITAMAR SILVA DOS SANTOS Advogado(a) :WILSON CARLOS DOS SANTOS REQUERIDO :MARIA JOSE AYRES DOS SANTOS Processo nº :156682004 Distribuição :31/08/2004 09:14:20 Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :2. VARA ENTORPECENTES Juiz :JOAO SANTANA SOUSA Cartório :2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: LEONARDO OLIVEIRA VASCONCELOS Escrivão :GABRIELLE PALOMA SANTOS BEZERRA COUTO PARTES REPRESENTADO :CLARINDO VIANA CORREIA REPRESENTADO :MARCIO ANDRE SILVA CASTRO Processo nº :156692004 Distribuição :31/08/2004 09:24:59 Tipo Ação :FALENCIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :31.935,00 Natureza :CIVEL Vara :2. VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :COMPENSADOS E MADEIRITES LTDA Advogado(a) :MARIA DE FATIMA GEDEON MACIEL REQUERIDO :EIT - EMPRESA INDUSTRIAL TECNICA S/A Processo nº :156702004 Distribuição :31/08/2004 09:25:28 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :200,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOAO SANTANA SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES IMPETRANTE :ASTOR DE MELO CARVALHO JUNIOR Advogado(a) :ZETH CONCEICAO DE JESUS LEITE IMPETRADO :SECRETARIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS Processo nº :156712004 Distribuição :31/08/2004 09:33:38 Tipo Ação :FALENCIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação :4.865,80 Natureza :CIVEL Vara :4. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :C.E.S. GEDEON Advogado(a) :MARIA DE FATIMA GEDEON MACIEL REQUERIDO :EIT EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S/A Processo nº :156722004 Distribuição :31/08/2004 09:34:01 Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO DE OBITO Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :260,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :8. VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :MARIA DA CONCEICAO SOUSA Advogado(a) :CLENIR REIS Processo nº :156732004 Distribuição :31/08/2004 09:39:29 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :EULALIA VANDA DE OLIVEIRA PEREIRA Advogado(a) :JOAO DAMASCENO CORREA MOREIRA REQUERIDO :LOURIVAL PEREIRA Processo nº :154032004 Distribuição :31/08/2004 09:44:05 Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :260,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MOSAICO ENGENHARIA LTDA Advogado(a) :HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO :VERONILSE DO ROSARIO SOUZA CARDOSO Processo nº :156742004 Distribuição :31/08/2004 09:45:45 Tipo Ação :NEGATORIA DE PATERNIDADE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :DANILO EDUARDO CRUZ PINTO Advogado(a) :LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS REQUERIDO :ANA PAULA SOUSA FREITAS Processo nº :147222004 Distribuição :31/08/2004 09:46:16 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :8. VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS Escrivão :ANA LUCIA CORREIA PARTES VITIMA :JOSE RIBAMAR EVERTON ROCHA VITIMA :INCOLUMIDADE PUBLICA ACUSADO :VALDERI OLIVEIRA FERREIRA Processo nº :156752004 Distribuição :31/08/2004 09:47:31 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ANA RUTE MESQUITA PADILHA Advogado(a) :VALDECI FERREIRA DE LIMA REQUERIDO :ANTONIO JOSE MARANHAO SERRA Processo nº :156762004 Distribuição :31/08/2004 09:59:14 Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :41.950,45 Natureza :CIVEL Vara :8. VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES EMBARGANTE :FRIGOL FRIGORIFICO AGROINDUSTRIAL LTDA Advogado(a) :JOSE CARLOS SOUSA E SILVA EMBARGANTE :JOSE DE JESUS REIS ATAIDE EMBARGANTE :ELIZA DA CONCEICAO RODRIGUES ATAIDE EMBARGANTE :JEMAR EMPREENDIMENTOS RURAIS S/A EMBARGADO :BANCO DA AMAZONIA S.A - BASA Processo nº :156772004 Distribuição :31/08/2004 10:16:37 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :6.240,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 85 Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :GABRIELLE OLIVEIRA FIGUEIREDO REQUERENTE :RENATA DO NASCIMENTO OLIVEIRA Advogado(a) :MARCOS VINICIUS C FROES REQUERIDO :GUDSON CARLOS CAMPOS FIGUEIREDO REQUERIDO :MARIA SERRA CAMPOS FIGUEREDO Processo nº :156782004 Distribuição :31/08/2004 10:19:15 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :6.480,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JULIA EMANUELLY COSTA DO NASCIMENTO REQUERENTE :CLARICE RENENE PIRES COSTA Advogado(a) :MARCOS VINICIUS C FROES REQUERIDO :ANTONIO MESSIAS FERREIRA DO NASCIMENTO Processo nº :156792004 Distribuição :31/08/2004 10:34:05 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.324,93 Natureza :CIVEL Vara :6. VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA Advogado(a) :TESSIA VIRGINIA MARTINS REIS REQUERIDO :MARIO ROBERTO ARAUJO Processo nº :156802004 Distribuição :31/08/2004 10:37:38 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :17.799,54 Natureza :CIVEL Vara :6. VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART REQUERIDO :CARLOS AUGUSTO FREIRE CASTELO BRANCO Processo nº :156812004 Distribuição :31/08/2004 10:40:41 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :500,00 Natureza :CIVEL Vara :7. VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA 86 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :ANTONIO SOBRINHO DA LIMA Advogado(a) :JOSE COSTA FERREIRA REQUERIDO :PACIFICO COMERCIO DE PESCADOS LTDA Processo nº :156822004 Distribuição :31/08/2004 10:41:43 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :30.988,58 Natureza :CIVEL Vara :8. VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART REQUERIDO :JOSE ANTONIO LIMA DA SILVA Processo nº :154422004 Distribuição :31/08/2004 10:54:58 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :8. VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: GARDENIA COELHO VELOSO Escrivão :ANA LUCIA CORREIA PARTES VITIMA :VICENTE FERNANDES DE FREITAS VITIMA :JOSE CAMPELO ARRUDA VITIMA :VALMIKE LEITE DE ANDRADE VITIMA :VALDERICE NUNES DA SILVA VITIMA :RICARDO LIOTO INDICIADO :JOSENILTON SILVA MORENO INDICIADO :LUIZ CARLOS FERNANDES SILVA INDICIADO :LUIZ AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA INDICIADO :CARLOS SALDANHA CHAVES INDICIADO :DEBORA INDICIADO :VERA LUCIA DE SOUSA Processo nº :156832004 Distribuição :31/08/2004 10:58:50 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :8. VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :RODRIGO GUIMARAES CUNHA Advogado(a) :CORNELIO DE JESUS PEREIRA Advogado(a) :CASSIO LUIZ JANUARIO ALMEIDA REQUERIDO :BANCO PANAMERICANO S/A Processo nº :61092003 Distribuição :31/08/2004 11:04:00 D.O. PODER JUDICIÁRIO Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :8. VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: GARDENIA COELHO VELOSO Escrivão :ANA LUCIA CORREIA PARTES REPRESENTANTE:BEL. MARCONI CHAVES LIMA REPRESENTADO :LUIS GORDO FERNANDES SILVA REPRESENTADO :JOSENILTON “ GORDO “ Processo nº :156842004 Distribuição :31/08/2004 11:07:01 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES OFENDIDO :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :ANTONIO LUIS NASCIMENTO SANTOS Processo nº :156852004 Distribuição :31/08/2004 11:15:06 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :LUCIVANIO FELIX DE SOUSA Advogado(a) :JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO REQUERENTE :DIANA MARIA DE AQUINO SILVA Processo nº :156862004 Distribuição :31/08/2004 11:26:05 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :REMIR MARTINS DE MELO REQUERIDO :ANA MARIA VITOR DE MELO Processo nº :156872004 Distribuição :31/08/2004 11:29:52 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :LUCIANE RODRIGUES SOUZA REQUERIDO :RAIMUNDO ANTONIO DINIZ GOMES Processo nº :156882004 Distribuição :31/08/2004 11:34:04 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :EDINA FIGUEIRA MIGGIORIN REQUERIDO :TARCISIO LEAL MIGGIORIN Processo nº :156892004 Distribuição :31/08/2004 11:35:25 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :CIVEL Vara :7. VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :JURACI HOMEM DO BRASIL Advogado(a) :CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO REQUERIDO :GOLDEN CROSS SEGURADORA S/A REQUERIDO :GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE (C Processo nº :156902004 Distribuição :31/08/2004 11:38:09 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES AUTOR :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :SANDRO MIGUEL SIQUEIRA DA SILVA ACUSADO :FABIO SANTO BRASIL JUNIOR Processo nº :156912004 Distribuição :31/08/2004 11:50:24 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.928,72 Natureza :CIVEL Vara :8. VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :SEBASTIAO GERONIMO FERREIRA Processo nº :156922004 Distribuição :31/08/2004 11:56:16 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.644,48 Natureza :CIVEL Vara :2. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Processo nº :156932004 Distribuição :31/08/2004 11:59:34 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.749,46 Natureza :CIVEL Vara :7. VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :MARIO CHAGAS OLIVEIRA Processo nº :156942004 Distribuição :31/08/2004 12:02:12 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.350,88 Natureza :CIVEL Vara :6. VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :MICHELLE RODRIGUES NUNES SERRA Processo nº :156952004 Distribuição :31/08/2004 12:04:45 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.437,24 Natureza :CIVEL Vara :3. VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A 87 88 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :MARCELO WEBA FERREIRA Processo nº :156962004 Distribuição :31/08/2004 12:07:18 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.541,56 Natureza :CIVEL Vara :1. VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :LUIS DE FRANCA NUNES Processo nº :156972004 Distribuição :31/08/2004 12:08:26 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DO GRUPO PITAGORAS LTDA REQUERIDO :MARINALDO DAMASCENO CORREA JUNIOR REQUERIDO :ALESSANDRA APARECIDA FERREIRA PINHEIRO REQUERIDO :ALESSANDRA FONTENELE RAMOS Processo nº :156982004 Distribuição :31/08/2004 12:09:37 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :641,82 Natureza :CIVEL Vara :7. VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :ISMENIA VIEIRA DE SOUSA Processo nº :157002004 Distribuição :31/08/2004 12:12:58 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.678,23 Natureza :CIVEL Vara :6. VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :SIMAO JOAQUIM DOS PASSOS JUNIOR D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :157012004 Distribuição :31/08/2004 12:14:26 Tipo Ação :INVENTARIO Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação :10.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES INVENTARIANTE:JOSEFA VIEIRA Advogado(a) :MANOEL MURILO FALCAO INVENTARIANTE:BRAZ BATISTA DA SILVA INVENTARIADO :RAIMUNDA SILVA DE ANDRADE Processo nº :157022004 Distribuição :31/08/2004 12:14:50 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :794,11 Natureza :CIVEL Vara :5. VARA CIVEL Juiz :FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR Escrivão :TERESA CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :ENEAS ALVES RODRIGUES Processo nº :157032004 Distribuição :31/08/2004 12:21:19 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.363,03 Natureza :CIVEL Vara :2. VARA CIVEL Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :AFONSO CELSO LIRA SOUZA Processo nº :157042004 Distribuição :31/08/2004 12:24:09 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.951,11 Natureza :CIVEL Vara :1. VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :JANILSON JOSE SILVA Processo nº :157052004 Distribuição :31/08/2004 12:26:39 D.O. PODER JUDICIÁRIO Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DO GRUPO PITAGORAS LTDA REQUERIDO :JOZIMAR PRAZERES REQUERIDO :BISMARCK MORAIS SALAZAR REQUERIDO :ALESSANDRO AMORIM MATOS Processo nº :157062004 Distribuição :31/08/2004 12:29:27 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DO GRUPO PITAGORAS LTDA REQUERIDO :MARINALDO DAMASCENO CORREA JUNIOR REQUERIDO :AFONSO JOSE DE FREITAS DINIZ REQUERIDO :SALOMAO DE LIMA AZEVEDO Processo nº :157072004 Distribuição :31/08/2004 12:31:01 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.364,62 Natureza :CIVEL Vara :8. VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :WALBER DA SILVA COQUEIRO JUNIOR Processo nº :157082004 Distribuição :31/08/2004 12:34:02 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DO GRUPO PITAGORAS LTDA REQUERIDO :MARINALDO DAMASCENO CORREA JUNIOR REQUERIDO :BISMARCK MORAIS SALAZAR REQUERIDO :FREDSON CUTRIM FROZ QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 89 Processo nº :157092004 Distribuição :31/08/2004 12:38:21 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DO GRUPO PITAGORAS LTDA REQUERIDO :ALESSANDRA FONTENELE RAMOS REQUERIDO :MARIA JOSE FONTENELE REQUERIDO :SALOMAO DE LIMA AZEVEDO Processo nº :157112004 Distribuição :31/08/2004 12:54:55 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA PARTES IMPETRANTE :PEDRASUL CONSTRUTORA LTDA Advogado(a) :DIRCEU GUIMARAES PASSOS IMPETRADO :ATO DO CHEFE DA CELULA DE GESTAO PARA A ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DO ESTADO DO MARANHAO Processo nº :157122004 Distribuição :31/08/2004 12:59:39 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA LUCIA GARCEZ COSTA Advogado(a) :CLAUDIO FLAVIO SANTOS SANTANA REQUERIDO :JOSE DE RIBAMAR FERREIRA DE SOUSA Processo nº :157142004 Distribuição :31/08/2004 13:10:53 Tipo Ação :BUSCA DOMICILIAR Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES Processo nº :157152004 Distribuição :31/08/2004 13:52:20 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA 90 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :53.623,50 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :SANDRA HELENA SILVA Advogado(a) :FATIMA BUHATEM EXECUTADO :CARLOS AUGUSTO SILVA COELHO Processo nº :157162004 Distribuição :31/08/2004 14:16:37 Tipo Ação :FALENCIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :6.443,74 Natureza :CIVEL Vara :3. VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO PARTES REQUERENTE :PTS DO BRASIL LTDA Advogado(a) :HILTON MENDONCA CORREA FILHO REQUERIDO :S. BRUZACA RAMOS COMERCIO-ME Processo nº :157172004 Distribuição :31/08/2004 14:33:51 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :VANIA RUTE MENDES DOS SANTOS Advogado(a) :STENIO LEITE FREIRE REQUERIDO :FRANCISCO JOSE CARVALHO DOS SANTOS Processo nº :157182004 Distribuição :31/08/2004 14:47:04 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES ACUSADO :ADEMIR MACHADO CORDEIRO ACUSADO :GIOVANI DE SOUZA FARIA Processo nº :157192004 Distribuição :31/08/2004 14:59:12 Tipo Ação :JUSTIFICACAO JUDICIAL Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :TELMA DE JESUS CASTRO FARIAS Advogado(a) :JOEL DE JESUS PEREIRA Processo nº :157202004 Distribuição :31/08/2004 15:07:17 Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :7. VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :PORTO REAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado(a) :MARCOS FABIO LESSA DE ALENCAR REQUERIDO :BANCO BBA - CREDITANSTALT S/A Processo nº :157212004 Distribuição :31/08/2004 15:11:38 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :PEDRO SANTOS BARBOSA Advogado(a) :REINALDO SOARES DE ARAUJO Advogado(a) :MARCO AURELIO DE ABREU CAMPELO REQUERIDO :EUCINETE SILVA FRAZAO Processo nº :157222004 Distribuição :31/08/2004 15:16:47 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :183.230,41 Natureza :CIVEL Vara :5. VARA CIVEL Juiz :FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR Escrivão :TERESA CRUZ PARTES REQUERENTE :ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO Advogado(a) :PAULO AFONSO CARDOSO REQUERIDO :RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA(TV DIFUSORA Processo nº :157232004 Distribuição :31/08/2004 15:20:19 Tipo Ação :ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :280,00 Natureza :CIVEL Vara :8. VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES CONSIGNANTE :FABIOLA LILIANE PESTANA AROUCHE Advogado(a) :FABRIZIO LUCIANO PESTANA AROUCHE CONSIGNADO :BANCO PANAMERICANO S/A Processo nº :91242004 Distribuição :31/08/2004 15:52:07 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: RODRIGO OTAVIO TERCAS SANTOS Escrivão :SÍlVIO RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :ROBERTA GABRIELA DE OLIVEIRA SANTOS DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :LUCIELIO DE PAULO SOUZA Processo nº :157242004 Distribuição :31/08/2004 15:52:15 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE NULIDADE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :CIVEL Vara :8. VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :F. SANTOS DA SILVA COMERCIO E REPRESENTACOES Advogado(a) :ROBERTO TAVARES DE SOUZA REQUERIDO :BANCO DO BRASIL S/A Processo nº :42622004 Distribuição :31/08/2004 15:56:28 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :SÍlVIO RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :JAQUELINE BORBA PIMENTEL VITIMA :AYNARA PRISCILA RIBEIRO SOUSA VITIMA :SAMARA CRISTINA RIBEIRO SOUSA VITIMA :AYARA PATRICIA RIBEIRO SOUZA INDICIADO :PAULO ROBERTO SANTOS SALES Processo nº :3612004 Distribuição :31/08/2004 16:06:22 Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 91 Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :SÍlVIO RAMOS GUIMARÃES PARTES REPRESENTADO :PAULO ROBERTO DOS SANTOS SALES Processo nº :157252004 Distribuição :31/08/2004 16:07:00 Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :0,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO Escrivão :JOAO CARLOS CUTRIM PENHA PARTES IMPUGNANTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL) IMPUGNADO :COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR Processo nº :3592004 Distribuição :31/08/2004 16:08:32 Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: LUANA ANTONIA FURTADO DA SILVA Escrivão :SÍlVIO RAMOS GUIMARÃES PARTES REPRESENTADO :PAULO ROBERTO SANTOS SALES Processo nº :80142004 Distribuição :31/08/2004 16:10:13 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :SÍlVIO RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :ALINE JESSIKA SANTOS GONCALVES VITIMA :ALICE HELLEN SANTOS GONCALVES INDICIADO :JOAO PEDRO DA SILVA “ JOCA” Processo nº :157262004 Distribuição :31/08/2004 16:11:37 Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :0,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA PARTES IMPUGNANTE :FAZENDA PUBLICA ESTADUAL Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL) IMPUGNADO :COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR 92 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Processo nº :61572002 Distribuição :31/08/2004 16:12:37 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: LUANA ANTONIA FURTADO DA SILVA Escrivão :SÍlVIO RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :MARIANA BRANDAO RAMOS INDICIADO :MAURICIO JOSE REBELO FROES Processo nº :49752004 Distribuição :31/08/2004 16:18:00 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :5. VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DA CONCEIÇÃO MENDONÇA TORRES Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JAMESDEAN MENDES DA SILVA Escrivão :IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA :GLAUCIANE EVERTON BRITO DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :JOAO NILSON CAMARA AGUIAR Processo nº :46392001 Distribuição :31/08/2004 16:19:51 Tipo Ação :QUEIXA-CRIME Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES QUERELANTE :LUIS MAURICIO SANTOS LOPES Advogado(a) :WALTER CASTRO E SILVA FILHO QUERELADO :RAIMUNDA DALVA DE SA DANTAS Processo nº :19912004 Distribuição :31/08/2004 16:19:58 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :5. VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DA CONCEIÇÃO MENDONÇA TORRES Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE Escrivão :IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA :ELENAY SANTOS COSTA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :MANOEL GILSON CORREA VIANA Processo nº :29372004 Distribuição :31/08/2004 16:21:44 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1. VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES VITIMA :MELK YLEIA PEREIRA ANDRADE DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :LUIS MAGNO LIMA Processo nº :13522004 Distribuição :31/08/2004 16:23:07 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1. VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES VITIMA :FRANCINALDO MOURA DE OLIVEIRA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :CARLOS ALBERTO SOUZA SILVA Processo nº :157272004 Distribuição :31/08/2004 16:24:09 Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :0,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA PARTES IMPUGNANTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO ( PROCURADOR FISCAL) IMPUGNADO :COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR Processo nº :157282004 Distribuição :31/08/2004 16:26:03 Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :0,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA PARTES IMPUGNANTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL) IMPUGNADO :COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR Processo nº :77362003 Distribuição :31/08/2004 16:35:48 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :JOSE FRANCISCO FERREIRA ALVES DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :ROGERIO AZEVEDO COQUEIRO Processo nº :60312003 Distribuição :31/08/2004 16:41:13 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: RODRIGO OTAVIO TERCAS SANTOS Escrivão :SÍlVIO RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :CELIA MARIA FERREIRA COSTA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :RAIMUNDO NONATO COSTA LEITE Processo nº :157292004 Distribuição :31/08/2004 16:42:44 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :LUCYOMAR DE JESUS LIMA BELFORT INDICIADO :ALISSON FABIO LOPES GONCALVES Processo nº :106242002 Distribuição :31/08/2004 16:45:52 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :SÍlVIO RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :TAMARA SANTOS VIEIRA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :RENATO DOS SANTOS ALVES Processo nº :157302004 Distribuição :31/08/2004 16:46:44 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 93 PARTES VITIMA :EXPEDITO PEREIRA DA SILVA INDICIADO :BENILSON BORRALHO BEZERRA Processo nº :157312004 Distribuição :31/08/2004 16:50:13 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :SILVIA HELENA MAFRA REIS INDICIADO :NEY ARMISTRON CUTRIM LIMA Processo nº :28362000 Distribuição :31/08/2004 16:52:16 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: RODRIGO OTAVIO TERCAS SANTOS Escrivão :SÍlVIO RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :JOSIANE DE SOUSA ACUSADO :DEIVID MUNIZ SANTANA Processo nº :157322004 Distribuição :31/08/2004 16:52:18 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :EDOMEAS WANIS SOARES FILHO “JUNIOR” INDICIADO :DEIVID CARLOS MARTINS PEREIRA Processo nº :157332004 Distribuição :31/08/2004 16:54:37 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :JOSE JOAQUIM DE LUCENA INDICIADO :RAIMUNDO LIMA FARIAS “MUNDO” INDICIADO :FRANCISCO DELMIRO DA SILVA “CHICO CAXIAS” Processo nº :101621996 Distribuição :31/08/2004 16:56:00 94 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: LUANA ANTONIA FURTADO DA SILVA Escrivão :SÍlVIO RAMOS GUIMARÃES PARTES DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL VITIMA :ITALO BRUNO MACEDO SANTOS (MENOR) REU :WALDEMIR MARCOS PEREIRA DE SOUSA “LOURO” Processo nº :157342004 Distribuição :31/08/2004 16:56:15 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :ELIZETE ROSA FERREIRA Processo nº :157352004 Distribuição :31/08/2004 16:58:14 Tipo Ação :JUSTIFICACAO JUDICIAL Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.120,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :MARIA JOSE DOS SANTOS MORAES Advogado(a) :MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA Processo nº :157362004 Distribuição :31/08/2004 16:58:18 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :JOSE ANTONIO FORTI INDICIADO :ARTUR SILVA DO NASCIMENTO Processo nº :157372004 Distribuição :31/08/2004 16:59:55 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :RUBEM MACAU MACHADO INDICIADO :ANA CRISTINA SANTOS BRITO Processo nº :157382004 Distribuição :31/08/2004 17:01:37 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :561,60 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :RITA DE CASSIA SILVA PEREIRA Advogado(a) :IVALDO DE OLIVEIRA RICCI EXECUTADO :CARLOS AUGUSTO BASTOS PINHEIRO Processo nº :157392004 Distribuição :31/08/2004 17:01:44 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :EDUARDO DANIEL NUNES MARTINS Advogado(a) :MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA EXEQUENTE :GRACY MARY LIMA NUNES EXECUTADO :ALBERTO MAURO ALBUQUERQUE MARTINS Processo nº :157402004 Distribuição :31/08/2004 17:02:11 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :LEANDRA DOS ANJOS CASTRO INDICIADO :BENEDITO FAUSTINO ARAUJO INDICIADO :ANA TEREZA BARBOSA Processo nº :157412004 Distribuição :31/08/2004 17:04:22 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO VITIMA :BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM VITIMA :DIAMANTINA CONSTRUCOES LTDA INDICIADO :RAIMUNDO FERREIRA PINHEIRO INDICIADO :JOSE DE RIBAMAR DINIZ PINHEIRO “NENEM” INDICIADO :HEWITSON SAMUEL DOS SANTOS INDICIADO :OSVALDO MOREIRA AGUIAR INDICIADO :DANIEL SANTANA DE CARVALHO INDICIADO :RUTH NUNES DA SILVA Processo nº :146312002 Distribuição :31/08/2004 17:14:53 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: RODRIGO OTAVIO TERCAS SANTOS Escrivão :SÍlVIO RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :LUCIANA DA SILVA COSTA VITIMA :ROSANA DA SILVA COSTA INDICIADO :JURUCEIR COSTA (PEDRO) Processo nº :157422004 Distribuição :31/08/2004 17:17:06 Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :400,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: GIULLIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :CICERO CIDINO MENDES DUTRA Advogado(a) :CARLOS ALBERTO SILVA NINA REQUERIDO :DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN-MA Processo nº :205552002 Distribuição :31/08/2004 17:18:10 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :SÍlVIO RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :LEONOR ANTONIA CARDOSO ANCELES VITIMA :ANA KARINA CARDOSO ANCELES DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :JOSE ADALBERTO PEREIRA DE ARAUJO Processo nº :82701998 Distribuição :31/08/2004 17:22:29 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Ofic. Justiça: LUANA ANTONIA FURTADO DA SILVA Escrivão :SÍlVIO RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :DORISMAR OLIVEIRA CASTRO DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :EMERSON REIS MONTEIRO “FUNREKO” Processo nº :176082002 Distribuição :31/08/2004 17:26:16 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :SÍlVIO RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :PATRICIA NOGUEIRA CARVALHO VITIMA :JULIA KATRINE NOGUEIRA CAMPOS VITIMA :DELLANE DAMIANA NOGUEIRA CAMPOS DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :RICARDO AUGUSTO LOPES PINHEIRO Processo nº :82782001 Distribuição :31/08/2004 17:30:07 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: LUANA ANTONIA FURTADO DA SILVA Escrivão :SÍlVIO RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :FERNANDA GABRIELA MATOS CARDOSO DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :JOSE JERONIMO MATOS CORREA Processo nº :157432004 Distribuição :31/08/2004 17:33:16 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.603,24 Natureza :CIVEL Vara :5. VARA CIVEL Juiz :FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO Escrivão :TERESA CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU S/A Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES REQUERIDO :ANTONIO CARLOS SANTOS MARREIROS Processo nº :157442004 Distribuição :31/08/2004 17:35:24 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.962,25 Natureza :CIVEL Vara :7. VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES 95 96 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Processo nº :157452004 Distribuição :31/08/2004 17:41:15 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :200,00 Natureza :CIVEL Vara :3. VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO PARTES Total de Processos: 104 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 30/08/2004 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº :155452004 Distribuição :30/08/2004 08:23:35 Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :CIVEL Vara :4. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :MARIA DE LOURDES TAVARES PINHEIRO Advogado(a) :ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES REQUERIDO :GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE (C Processo nº :155462004 Distribuição :30/08/2004 08:46:23 Tipo Ação :REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :212,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARCELINO CANTANHEDE Advogado(a) :GUILHERME FFERREIRA RODRIGUES REQUERIDO :DEUSELINA PINTO Processo nº :155472004 Distribuição :30/08/2004 08:52:10 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :63.307,90 Natureza :CIVEL Vara :8. VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :CLAUDECI COSTA LIMA Advogado(a) :OTAVIO DOS ANJOS RIBEIRO REQUERIDO :WALDOMIRO COSTA ABREU FILHO. REQUERIDO :BANCO PANAMERICANO S/A D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :155482004 Distribuição :30/08/2004 09:15:36 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :CECILIA PEREIRA DA SILVA REQUERENTE :MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO :INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - INPS REQUERIDO :INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO MARANHÃO - IPEM Processo nº :155492004 Distribuição :30/08/2004 09:19:03 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :THIAGO DA LUZ SANTOS REQUERIDO :EDSON DA SILVA SANTOS Processo nº :153682004 Distribuição :30/08/2004 09:20:39 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :8. VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS Escrivão :ANA LUCIA CORREIA PARTES VITIMA :JOSE RIBAMAR VIEIRA MATOS INDICIADO :FERNANDO ATHAYDE GALVAO SILVA INDICIADO :IVANILSON ARAUJO BATISTA “BIBICO” Processo nº :155502004 Distribuição :30/08/2004 09:24:38 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDO :GERENCIA DE SEGURANCA PUBLICA Processo nº :153732004 Distribuição :30/08/2004 09:26:37 D.O. PODER JUDICIÁRIO Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA Escrivão :EURIPEDES GONCALVES PARTES VITIMA :JOAO ARAGAO TINOCO INDICIADO :JOSMAR MENDES AIRES JUNIOR Processo nº :155512004 Distribuição :30/08/2004 09:28:58 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :MARIA DEUSAMAR DA CONCEICAO Advogado(a) :ANNA CAROLINA PINHEIRO VALE REQUERIDO :PEDRO FERREIRA VASCONCELOS Processo nº :155522004 Distribuição :30/08/2004 09:32:10 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :MARIA AURISTEA COELHO LOPES Advogado(a) :ANNA CAROLINA PINHEIRO VALE REQUERIDO :RAIMUNDO VENCESLAU LOPES FILHO Processo nº :155532004 Distribuição :30/08/2004 09:34:41 Tipo Ação :RETIFICACAO DE CERTIDAO DE CASAMENTO Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :260,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :8. VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :MARIA LUCIA CONCEIÇAO PINTO DOS SANTOS. Advogado(a) :ANNA CAROLINA PINHEIRO VALE Processo nº :153712004 Distribuição :30/08/2004 09:37:26 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3. VARA CRIMINAL QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 97 Juiz :JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR Escrivão :JOSEÂNIA R. OLIVEIRA PARTES VITIMA :EDGAR BRITO DE SOUZA INDICIADO :DANIEL CARLOS PESTANA PINTO Processo nº :155542004 Distribuição :30/08/2004 09:38:35 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :1. VARA ENTORPECENTES Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: NILTON CELSON COSTA DE SOUZA Escrivão :ANA GABRIELA COSTA EVERTON PARTES VITIMA :FUNDACAO DO SERVICO DE SAUDE PUBLICA ACUSADO :DELSUITA PEREIRA COSTA , DEUSA ACUSADO :LEONILDA GOMES SEREJO, LELE ACUSADO :LUDMYLLA SEREJO DA ROCHA Processo nº :155552004 Distribuição :30/08/2004 09:42:03 Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :CLESSIO RONEY MOREIRA DO NASCIMENTO Advogado(a) :ANNA CAROLINA PINHEIRO VALE REQUERIDO :ANA NERY COSTA RAMOS Processo nº :155562004 Distribuição :30/08/2004 09:45:46 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :JOAQUIM SALES DE OLIVEIRA ITAPARY ACUSADO :JAIME ARAUJO “PUCA” Processo nº :155572004 Distribuição :30/08/2004 09:48:02 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :40.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOAO SANTANA SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ISAAC BRUNO DE ANDRADE OLIVEIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO 98 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 PARTES REQUERENTE :LILIAN THERESA RODRIGUES MENDONCA Advogado(a) :HILTON MENDONCA CORREA FILHO REQUERIDO :DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN-MA Processo nº :154442004 Distribuição :30/08/2004 09:48:28 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :8. VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: GARDENIA COELHO VELOSO Escrivão :ANA LUCIA CORREIA PARTES VITIMA :MERCADINHO “ SIRVA-SE” VITIMA :EDUARDO BERNARDINO DE OLIVEIRA INDICIADO :ERIDSON JOFRE DINIZ SOUSA Processo nº :155582004 Distribuição :30/08/2004 09:49:45 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JANDIR DE JESUS CAMARA REQUERENTE :RITA DA CRUZ SILVA Processo nº :155592004 Distribuição :30/08/2004 09:52:08 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :TEREZINHA DE JESUS LEITE ROCHA ACUSADO :JOAO DE DEUS SANTOS MOREIRA “TOCO” Processo nº :154472004 Distribuição :30/08/2004 09:52:47 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1. VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES VITIMA :JOSE RIBAMAR GONCALVES FILHO Processo nº :155602004 Distribuição :30/08/2004 09:53:38 D.O. PODER JUDICIÁRIO Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :CLAUDENICE LOIOLA DE SOUZA REQUERIDO :JOSE PAULO MOREIRA PINTO Processo nº :155612004 Distribuição :30/08/2004 09:57:23 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :JOSE JACINTO TAVARES AMORIM ACUSADO :AMIRDEVAL BARBOSA CARVALHO Processo nº :155622004 Distribuição :30/08/2004 09:59:45 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :EDUARDO ARTHUR TAJRA FEITOSA Advogado(a) :FRANCISCO JOKER RIBEIRO JUNIOR REQUERIDO :MARIANA CHAVES LOPES FEITOSA Processo nº :155632004 Distribuição :30/08/2004 10:00:48 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :FLAVIA ROCHA PACHECO REQUERIDO :ROBERTO DE SOUZA PACHECO Processo nº :155642004 Distribuição :30/08/2004 10:02:24 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :ROSANGELA PEREIRA DOS ANJOS ACUSADO :LUZENILDO MUNIZ CARDOSO Processo nº :155652004 Distribuição :30/08/2004 10:05:52 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :PEDRO APOLIANO SOUSA SILVA ACUSADO :JANUARIO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO “LOBINHO” Processo nº :155662004 Distribuição :30/08/2004 10:09:43 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL REQUERIDO :GETRO ARAUJO LIMA Processo nº :155672004 Distribuição :30/08/2004 10:10:12 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :ANTONIO CARLOS CONSTANTINO BARROSO ACUSADO :EDIVAN AMORIM FERREIRA Processo nº :155682004 Distribuição :30/08/2004 10:13:14 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :IBAMA REQUERIDO :RAIMUNDO GOMES CABRAL QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 99 Processo nº :155692004 Distribuição :30/08/2004 10:14:30 Tipo Ação :EXCECAO DE INCOMPETENCIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :500,00 Natureza :CIVEL Vara :7. VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES EXCEPIENTE :LOISIO GEBHARD HAMMERER Advogado(a) :ANTONIO TEIXEIRA RESENDE EXCEPTO :JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL Processo nº :155702004 Distribuição :30/08/2004 10:18:12 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :HELIZABETE OLIVEIRA DE SOUSA REQUERIDO :SORAILSON GONCALVES DE SOUSA Processo nº :155712004 Distribuição :30/08/2004 10:18:46 Tipo Ação :REGISTRO DE OBITO Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :0,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :8. VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :LUZENIRA GOMES Advogado(a) :RACHEL LUCY LIMA SIPAUBA Processo nº :155722004 Distribuição :30/08/2004 10:28:39 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :FERNANDO JOSE COUTO AZEVEDO REQUERENTE :EDGAR PEREIRA REQUERENTE :ROBERVAL DOS SANTOS BRAGA REQUERENTE :FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA BEZERRA REQUERENTE :JOSE CARLOS ARAUJO MENDONCA REQUERIDO :INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA REQUERIDO :INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO MARANHAO REQUERIDO :MUNICIPIO DE FORTALEZA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO 100 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :155732004 Distribuição :30/08/2004 10:34:19 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MUNICIPIO DE PEDREIRAS REQUERIDO :COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAOCAEMA Tipo Ação :ADJUDICACAO COMPULSORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :5. VARA CIVEL Juiz :FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO Escrivão :TERESA CRUZ PARTES REQUERENTE :MARIANA CATARINA CAMARA FERREIRA Advogado(a) :LETICIA OLIVEIRA COSTA PINHEIRO REQUERIDO :JONAS OLIMPIO CAVALCANTI. REQUERIDO :JONAS CAVALCANTI JUNIOR. REQUERIDO :LAMARTINI ARAUJO CAVALCANTE. Processo nº :155742004 Distribuição :30/08/2004 10:37:36 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :SILENE CORREA LIMA REQUERIDO :JOAO LUCIANO DE ABREU MATOS JUNIOR Processo nº :155782004 Distribuição :30/08/2004 10:58:45 Tipo Ação :ACAO DE RETIFICACAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :260,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :8. VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :MARIA JOSE SA MENEZES MAIA Advogado(a) :RAIMUNDA CELIA SILVA COELHO Processo nº :155752004 Distribuição :30/08/2004 10:52:28 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :CIVEL Vara :4. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :BRAGA E ABREU LTDA Advogado(a) :JEFFERSON WALLACE GOMES MARTINS FRANCA REQUERIDO :TOTAL DISTRIBUIDORA LTDA. REQUERIDO :PETROLUB COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LUBRIFICANTES E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Processo nº :155792004 Distribuição :30/08/2004 11:05:53 Tipo Ação :ACAO DESPEJO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :7.528,86 Natureza :CIVEL Vara :6. VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :IMOBILIARIA RITANYED LTDA Advogado(a) :JEFFERSON WALLACE GOMES MARTINS FRANCA REQUERIDO :IRANY RODRIGUES COSTA REQUERIDO :MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DOUDEMENTE SILVA Processo nº :155762004 Distribuição :30/08/2004 10:55:54 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :306.901,70 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: PEDRO HYGOR SILVA MATOS Escrivão :JOAO CARLOS CUTRIM PENHA PARTES REQUERENTE :THERMAR ENGENHARIA LTDA (CGC-41.545.849/0001-28) Advogado(a) :ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :155772004 Distribuição :30/08/2004 10:55:57 Processo nº :155802004 Distribuição :30/08/2004 11:08:33 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :300,00 Natureza :CIVEL Vara :6. VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :LEELDA COSTA SOUSA Advogado(a) :JUSTINO COSTA LIMA REQUERIDO :JOSE RIBAMAR ARAUJO SILVA Processo nº :155812004 Distribuição :30/08/2004 11:13:04 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :DENISE FERREIRA COSTA ACUSADO :ANTONIO MARCOS CHAGAS Processo nº :155822004 Distribuição :30/08/2004 11:26:14 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES ACUSADO :JANILSON DUTRA PINTO Processo nº :155832004 Distribuição :30/08/2004 11:27:29 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES OFENDIDO :JUSTICA PUBLICA ACUSADO :WILLIAN BENITE DE CASTRO Processo nº :155842004 Distribuição :30/08/2004 11:32:44 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES ACUSADO :EDSON SILVA GARCIA ACUSADO :SIDNEY CESAR DOS SANTOS COSTA Processo nº :155852004 Distribuição :30/08/2004 11:33:40 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 101 PARTES EXEQUENTE :LUCAS ALCANTARA MAYRINK REQUERIDO :MANOEL ANTONIO PEREIRA MAYRINK Processo nº :155862004 Distribuição :30/08/2004 11:38:09 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :RAIMUNDA VANUSA GONCALVES DOS SANTOS Advogado(a) :JOCELICY SILVA DE FREITAS EXECUTADO :LINDENBERG MELO BATALHA Processo nº :155872004 Distribuição :30/08/2004 11:40:45 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :GEANE DOS SANTOS Advogado(a) :JOCELICY SILVA DE FREITAS EXECUTADO :EDIVALDO AMORIM Processo nº :155882004 Distribuição :30/08/2004 11:53:46 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :AQUILES BATISTA VIEIRA Advogado(a) :JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO Processo nº :155892004 Distribuição :30/08/2004 12:16:18 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ALBERTO FURTADO Advogado(a) :NATANAEL ESTEVAO CORREA REQUERENTE :FLOR DE MARIA MELO FURTADO 102 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Processo nº :155902004 Distribuição :30/08/2004 12:26:01 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :3.340,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :DANIEL VICTOR FRANCA DE MORAES COSTA Advogado(a) :JOSE DE RIBAMAR BAIMA DO LAGO EXEQUENTE :ANA CRISTINA FRANCA DE MORAES EXECUTADO :MARCELINO CESAR COSTA. Processo nº :155912004 Distribuição :30/08/2004 12:31:31 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :CIVEL Vara :8. VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :PEDRO VIANA RAPOSO Advogado(a) :JOSE RICARDO COSTA MENDES CATEB REQUERIDO :GRUPO BRADESCO SEGUROS Processo nº :155922004 Distribuição :30/08/2004 12:36:40 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :ALDENORA GOMES ARAUJO MARTINS Advogado(a) :JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA(DEFENSOR PUBLICO) D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :3.600,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :WALTER DA SILVEIRA JUNIOR Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERENTE :FRANCISCA SOUZA DA SILVEIRA Processo nº :155952004 Distribuição :30/08/2004 13:00:17 Tipo Ação :INVENTARIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :213.980,22 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES INVENTARIANTE:MARIA DE JESUS CAMPELO CAMPOS Advogado(a) :EUMARISA MARTINS DOS SANTOS INVENTARIADO :JALBERO FERREIRA CAMPOS Processo nº :155962004 Distribuição :30/08/2004 13:07:14 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.560,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MIRIAN CARLA SILVA E SILVA Advogado(a) :JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA(DEFENSOR PUBLICO) REQUERENTE :IVISON CARLOS SILVA E SILVA REQUERENTE :MARIA MERICE PINTO DA SILVA REQUERIDO :FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA Processo nº :155932004 Distribuição :30/08/2004 12:46:11 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :4.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ALESSANDRA DE JESUS SILVA CASTRO REQUERIDO :DOMINGOS CONCEICAO CASTRO Processo nº :155972004 Distribuição :30/08/2004 13:10:15 Tipo Ação :ACAO HOMOLOGACAO DE ACORDO Procedimento :FAMILIA Valor Ação :700,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :PEDRO MARCOS IGLESIAS E SILVA Advogado(a) :ROSARIO OLIVEIRA REIS REQUERENTE :VICEMIR FONTENELLE E SILVA Processo nº :155942004 Distribuição :30/08/2004 12:52:58 Tipo Ação :DIVORCIO Processo nº :155982004 Distribuição :30/08/2004 13:16:32 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100.000,00 Natureza :CIVEL Vara :4. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :LANA RAQUEL RAMOS DO CARMO Advogado(a) :JOSE PINTO FILHO Advogado(a) :FABIO HENRIQUE BRANDAO CUNHA REQUERIDO :UNICEUMA - CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO Processo nº :155992004 Distribuição :30/08/2004 13:33:46 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :JOAO GABRIEL DA CRUZ SILVA Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERENTE :ROSELIA DA CRUZ SILVA REQUERIDO :JOSE RAIMUNDO ABREU SILVA Processo nº :156002004 Distribuição :30/08/2004 13:40:27 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :15.600,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARCELO VITOR SANTOS BORGES Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERENTE :ZILDA MARCELLY SANTOS BORGES REQUERENTE :WARA REGINA DA SILVA BORGES REQUERIDO :JORGE MARCELO PEREIRA BORGES Processo nº :156012004 Distribuição :30/08/2004 13:42:15 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES ACUSADO :JOSE SEBASTIAO CORDEIRO AMORIM ACUSADO :VALERIO SANCHES ASSUNCAO Processo nº :156022004 Distribuição :30/08/2004 13:43:43 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 103 Tipo Ação :INTERDICAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :MARIA JOSE SILVA DA COSTA Advogado(a) :JOSE LUIS LUCAS DA SILVA Processo nº :156032004 Distribuição :30/08/2004 13:46:37 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :OSCIVALDO SANTOS RABELO Advogado(a) :JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA(DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO :CARLENE MARIA RIOS RABELO Processo nº :145122004 Distribuição :30/08/2004 13:59:32 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF Escrivão :EURIPEDES GONCALVES PARTES VITIMA :SUMIAKI TASAKA ACUSADO :ARLINDO ROBERTO SANTOS DA SILVA INDICIADO :CARLOS AUGUSTO FERREIRA Processo nº :156042004 Distribuição :30/08/2004 14:01:17 Tipo Ação :DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :CRISTIANE MARIA MATOS PASSOS Advogado(a) :KLEBER FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS REQUERIDO :ANDERSON GONCALVES ROZA DIAS Processo nº :156052004 Distribuição :30/08/2004 14:08:42 Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :400,00 104 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :REJANE MARIA ALVES SANTANA BRAGA Advogado(a) :MARIA DO P SOCORRO NETTO TEIXEIRA OLIVEIRA REQUERIDO :JUSCELIO HOLANDA BRAGA Processo nº :146172004 Distribuição :30/08/2004 14:15:26 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3. VARA CRIMINAL Juiz :JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ERICO ROBERTO GOMES LOPES Escrivão :JOSEÂNIA R. OLIVEIRA PARTES VITIMA :CLAUDIA CRISTINA DIAS DA SILVA ACUSADO :WESSITON DA CRUZ VIEIRA Processo nº :156062004 Distribuição :30/08/2004 14:16:08 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :14.745,06 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA DE JESUS GARRAS FERREIRA Advogado(a) :OTAVIO DOS ANJOS RIBEIRO REQUERIDO :JOSE DE ARIMATEA GOMES FERREIRA Processo nº :156072004 Distribuição :30/08/2004 14:30:26 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES OFENDIDO :JUSTICA PUBLICA ACUSADO :GILBERTO SOUZA DO NASCIMENTO Processo nº :156082004 Distribuição :30/08/2004 14:38:00 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES OFENDIDO :JUSTICA PUBLICA ACUSADO :MARCELO LYRA DE SOUZA NOGUEIRA Processo nº :156092004 Distribuição :30/08/2004 14:47:40 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES ACUSADO :LUCIANO LEONCIO LOPES Processo nº :156102004 Distribuição :30/08/2004 14:53:38 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERIDO :ELIEL MARQUES BRITO Processo nº :156112004 Distribuição :30/08/2004 14:53:53 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :1.755.341,14 Natureza :CIVEL Vara :3. VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO PARTES REQUERENTE :BANCO RURAL S/A Advogado(a) :JOSE CALDAS GOIS Advogado(a) :GLENDA MARAO VIANA PEREIRA REQUERIDO :LUIS ANTONIO DOMINGUES PAES REQUERIDO :CARAJAS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S/A Processo nº :156122004 Distribuição :30/08/2004 14:58:51 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :BERLAMINO AZEVEDO GOMES JUNIOR D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :156132004 Distribuição :30/08/2004 15:03:31 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :5.513,52 Natureza :CIVEL Vara :2. VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART REQUERIDO :DERSON LUCAS DE LACERDA FILHO Processo nº :156142004 Distribuição :30/08/2004 15:04:14 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :MARIA EDUARDA SILVA LIMA Processo nº :156152004 Distribuição :30/08/2004 15:07:58 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERIDO :FABIANO JOSUEL DAS NEVES Processo nº :156162004 Distribuição :30/08/2004 15:12:08 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JOAO FRANCISCO DE SOUSA REQUERIDO :REMOEL ENGENHARIA TERRAPLANAGEM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Processo nº :156172004 Distribuição :30/08/2004 15:13:19 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.481,90 Natureza :CIVEL QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 105 Vara :5. VARA CIVEL Juiz :FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO Escrivão :TERESA CRUZ PARTES REQUERENTE :UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :FREDINILSON MONTEIRO SILVA Processo nº :156182004 Distribuição :30/08/2004 15:15:10 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.293,06 Natureza :CIVEL Vara :5. VARA CIVEL Juiz :FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR Escrivão :TERESA CRUZ PARTES REQUERENTE :UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - UNIBANCO Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :VALTER AMARAL MENDES Processo nº :156192004 Distribuição :30/08/2004 15:16:05 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ANTONIO RUFINO GUIMARAES REQUERIDO :INCA TORRES Processo nº :156202004 Distribuição :30/08/2004 15:18:13 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.150,07 Natureza :CIVEL Vara :1. VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :BANCO UNIBANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :REGIA SOUSA FERREIRA ROCHA Processo nº :156212004 Distribuição :30/08/2004 15:20:04 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :4.326,72 Natureza :CIVEL Vara :6. VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA 106 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :DAU FERREIRA DE OLIVEIRA Processo nº :156222004 Distribuição :30/08/2004 15:21:22 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ANTONIO DINIZ ALVES FILHO Processo nº :156242004 Distribuição :30/08/2004 15:26:05 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA DO SOCORRO FRANCA SA REQUERIDO :RAIMUNDO NONATO SILVA SA Processo nº :146152004 Distribuição :30/08/2004 15:27:31 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3. VARA CRIMINAL Juiz :JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR Escrivão :JOSEÂNIA R. OLIVEIRA PARTES VITIMA :MANOEL DE JESUS AIRES SILVA ACUSADO :FRANKLIN JONNE NASCIMENTO DA COSTA INDICIADO :JOAO AQUINO “BABAO” (JOAO DE AQUINO PEREIRA) Processo nº :156252004 Distribuição :30/08/2004 15:27:50 Tipo Ação :HABEAS CORPUS Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES IMPETRANTE :MARIA APARECIDA ROCHA VIEIRA Advogado(a) :MARIA APARECIDA ROCHA VIEIRA PACIENTE :CLAUDIO XAVIER SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :156262004 Distribuição :30/08/2004 15:28:35 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.628,33 Natureza :CIVEL Vara :7. VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :BANCO UNIBANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :FRANCISCO DAS CHAGAS DA COC SARMENTO Processo nº :156272004 Distribuição :30/08/2004 15:30:46 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES ACUSADO :MARCOS JOSE DOS SANTOS Processo nº :156282004 Distribuição :30/08/2004 15:30:50 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :5.880,64 Natureza :CIVEL Vara :8. VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :DOUGLAS ALMEIDA PEREIRA Processo nº :156292004 Distribuição :30/08/2004 15:32:17 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :994,88 Natureza :CIVEL Vara :2. VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :LEONETE DE JESUS SOUSA Processo nº :156302004 Distribuição :30/08/2004 15:34:06 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.260,38 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza :CIVEL Vara :4. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :FRANCISCO MAGNO PEREIRA DE OLIVEIRA Processo nº :154432004 Distribuição :30/08/2004 15:35:27 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3. VARA CRIMINAL Juiz :JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ERICO ROBERTO GOMES LOPES Escrivão :JOSEÂNIA R. OLIVEIRA PARTES VITIMA :INCOLUMIDADE PUBLICA INDICIADO :AUGUSTO CESAR COSTA CHAGAS Processo nº :156312004 Distribuição :30/08/2004 15:36:04 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.928,66 Natureza :CIVEL Vara :4. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :LUIS AUGUSTO COSTA DURANS Processo nº :156322004 Distribuição :30/08/2004 15:36:11 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA RAQUEL VIEIRA DA SILVA REQUERIDO :CARLOS AUGUSTO BARBOSA DA SILVA Processo nº :156332004 Distribuição :30/08/2004 15:37:34 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :7.251,66 Natureza :CIVEL Vara :8. VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 107 Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :BANCO UNIBANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :ISIDIO SIQUEIRA DODO NETO Processo nº :156342004 Distribuição :30/08/2004 15:39:15 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :689,69 Natureza :CIVEL Vara :7. VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :BANCO UNIBANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :DORIVANHA DIAS TORRES Processo nº :156352004 Distribuição :30/08/2004 15:39:39 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES OFENDIDO :JUSTICA PUBLICA ACUSADO :CHARLES MOTA RIBEIRO Processo nº :156362004 Distribuição :30/08/2004 15:41:35 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :TATIANA DIAS BRECKENFELD LOPES AFONSO Advogado(a) :HERICA CUNHA DE CARVALHO PERES SOARES REQUERENTE :KATIA ARAUJO DIAS. Processo nº :156372004 Distribuição :30/08/2004 15:42:12 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.295,64 Natureza :CIVEL Vara :4. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :BANCO UNIBANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :MARIA DO AMPARO CARNEIRO AMORIM 108 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Processo nº :146542004 Distribuição :30/08/2004 15:48:03 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA Escrivão :EURIPEDES GONCALVES PARTES VITIMA :ESTADO DO MARANHÃO ACUSADO :ODAILSON FRANCISCO MOREIRA COSTA ACUSADO :RICARDO COSTA SOUSA “ RICARDINHO” ACUSADO :ELIAQUIM DAVILA MACHADO “ SADRAK” Processo nº :156232004 Distribuição :30/08/2004 15:49:02 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.472,68 Natureza :CIVEL Vara :7. VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :BANCO UNIBANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :PAULO CESAR VIEIRA NASCIMENTO Processo nº :156382004 Distribuição :30/08/2004 15:49:41 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :6.750,00 Natureza :CIVEL Vara :7. VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :DIEGO DE CARVALHO SOUZA Advogado(a) :EDUARDO FORGHIERI VERNALHA ZIMBRES REQUERIDO :ROBERVAL PEREIRA LEITE Processo nº :156392004 Distribuição :30/08/2004 15:55:12 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :VITORIO DOS SANTOS MARTINS Advogado(a) :EVELISE DE CARVALHO MENDES REQUERENTE :LAURA ROSA DE ARAUJO MARTINS Processo nº :156402004 Distribuição :30/08/2004 16:08:24 D.O. PODER JUDICIÁRIO Tipo Ação :RECLAMACAO TRABALHISTA Procedimento :CLT Valor Ação :500.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARCIO ROGERIO MOREIRA RODRIGUES Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :SIMONE CRISTINA PEREIRA SOUSA Advogado(a) :JOAO SILVA MIRANDA Advogado(a) :TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO REQUERENTE :SANDRA MARIA GOMES REIS Advogado(a) :JOAO SILVA MIRANDA Advogado(a) :TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :156412004 Distribuição :30/08/2004 16:14:12 Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :1. VARA ENTORPECENTES Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: MAURICIO VIEIRA PINHEIRO Escrivão :ANA GABRIELA COSTA EVERTON PARTES ACUSADO :LEILIAN ROSA CRUZ FRAZAO Processo nº :156422004 Distribuição :30/08/2004 16:16:39 Tipo Ação :DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :LUIS ALFREDO MOURA MIRANDA Advogado(a) :CORNELIO DE JESUS PEREIRA REQUERIDO :ROSA MARY COSTA SILVA Processo nº :156432004 Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação : 0,00 Distrito Policial: 7. DISTRITO POLICIAL Vara : CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório : CENTRAL DE INQUERITO Escrivão : NÃO INFORMADO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Tipo de Distribuição: Sorteio Data: 30/08/2004 16:18:35 PARTES VITIMA: MARIA LUIZA CONCEIÇÃO SANTOS ACUSADO: MARIA JOSE SILVA FERREIRA Processo nº :156442004 Distribuição :30/08/2004 16:33:44 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :7.130,19 Natureza :CIVEL Vara :8. VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR Advogado(a) :GILBERTO COSTA SOARES REQUERIDO :ALDERICO JEFFERSON A DA SILVA CAMPOS Processo nº :156452004 Distribuição :30/08/2004 16:37:33 Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :ESTADO DO MARANHÃO ACUSADO :ADRIANO ALVES BARBOZA Processo nº :156462004 Distribuição :30/08/2004 16:45:41 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :VANIA PEREIRA CUTRIM INDICIADO :BOAVENTURA DE SOUSA PEREIRA INDICIADO :CARMEM LUCIA DE JESUS ALMEIDA TEIXEIRA Processo nº :156472004 Distribuição :30/08/2004 16:47:47 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.148,28 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :JOSE ATILA MATOS AROUCHA JUNIOR Advogado(a) :WALTER CASTRO E SILVA FILHO EXEQUENTE :VALDILEA FERREIRA LOPES AROUCHA EXECUTADO :JOSE ATILA MATOS AROUCHA Processo nº :156482004 Distribuição :30/08/2004 16:49:00 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 109 Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :ANTONIO BARROSO ALVES “ SILAS OU CHILA” INDICIADO :CARLOS JOSE ESPINDOLA DA ROCHA “ CAZE OU MAYKE TAYSON” Processo nº :156492004 Distribuição :30/08/2004 16:51:47 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :DANIELE MENDES DOS SANTOS VITIMA :DANIEL VINICIUS DOS SANTOS MACHADO Processo nº :156502004 Distribuição :30/08/2004 16:54:51 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :JOSE RIBAMAR CASTRO SILVA , RIBEIRO VITIMA :THIAGO OLIVEIRA SILVA INDICIADO :LUIS ALBERTO SILVA DINIZ , GANDAO Processo nº :141612004 Distribuição :30/08/2004 16:55:55 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :9. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :SUPERMERCADO HIPER BOMPRECO INDICIADO :DAIANA SERRA DOS SANTOS Processo nº :156512004 Distribuição :30/08/2004 17:02:55 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.868,18 Natureza :CIVEL Vara :7. VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA 110 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU S.A. Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA REQUERIDO :FATIMA TACANA VARGAS Processo nº :156522004 Distribuição :30/08/2004 17:05:29 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.744,37 Natureza :CIVEL Vara :6. VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO FIAT S/A Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA REQUERIDO :CARLOS JORGE NOGUEIRA TELES Processo nº :156532004 Distribuição :30/08/2004 17:12:40 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :28.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: GIULLIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :JOSE WELLLINGTON BEZERRA VIANA Advogado(a) :CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA Advogado(a) :RENATA CRISOSTOMO DE CASTRO E SILVA REQUERIDO :ESCOLA RAIO DE SOL REQUERIDO :MUNICIPIO DE SÃO LUÍS Processo nº :156542004 Distribuição :30/08/2004 17:14:44 Tipo Ação :EXECUCAO Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :341.192,59 Natureza :CIVEL Vara :7. VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES EXEQUENTE :BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Advogado(a) :EDELSON FERREIRA FILHO EXECUTADO :REQUINTE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Processo nº :156562004 Distribuição :30/08/2004 17:21:01 Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO VITIMA :JOSE FERREIRA GOMES ACUSADO :CARLOS HENRIQUE SEREJO Processo nº :156572004 Distribuição :30/08/2004 17:35:50 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :IVALDO RODRIGUES ARAUJO Advogado(a) :EDNA MARIA PEREIRA RAMOS REQUERENTE :MARIA RAIMUNDA RODRIGUES REQUERIDO :RAIMUNDO ARAUJO Processo nº :153692004 Distribuição :30/08/2004 17:36:38 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7. VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA :ROSIETE DE JESUS BOTELHO ARAUJO VITIMA :CESAR ROBERTO ARAUJO-2 INDICIADO :FLAVIANY CRISTINA SILVA GOMES Processo nº :156582004 Distribuição :30/08/2004 17:39:37 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :VIVYAN ROCHA DOS SANTOS Advogado(a) :EDNA MARIA PEREIRA RAMOS REQUERENTE :VIVIANE DE CASSIA MELO ROCHA REQUERIDO :WELLINGTON BELARMINO DOS SANTOS Processo nº :156602004 Distribuição :30/08/2004 17:49:56 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE NULIDADE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :260,00 Natureza :CIVEL Vara :2. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :EDSON LIMA DE MOURA Advogado(a) :JOSE CARLOS PIRES DE SOUSA REQUERIDO :RUI CARDOSO DE ALMEIDA FREITAS D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Processo nº :156612004 Distribuição :30/08/2004 17:56:21 Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :3. VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO PARTES IMPUGNANTE :TELEMAR NORTE LESTE S/A, Advogado(a) :CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI IMPUGNADO :COMUNICATIVA PROPAGANDA PROMOCAO E TELEMARKETING LTDA Processo nº :156622004 Distribuição :30/08/2004 17:59:12 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARCIO ROGERIO MOREIRA RODRIGUES Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :DORALICE BESSA DA SILVA Advogado(a) :RAIMUNDO FERREIRA MARQUES REQUERIDO :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Processo nº :156632004 Distribuição :30/08/2004 18:01:07 Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :33.600,00 Natureza :CIVEL Vara :5. VARA CIVEL Juiz :JAMIL AGUIAR DA SILVA Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO Escrivão :TERESA CRUZ PARTES IMPUGNANTE :CETAP-CENTRO DE TECNOLOGIA ADMINISTRACAO PUBLICA Advogado(a) :EDGARD CARVALHO SALES NETO IMPUGNADO :MARCELO RIBEIRO SANTOS Total de Processos: 131 111 mentos indispensáveis para a propositura da ação. Intime-se o autor para juntar aos autos os documentos essenciais à propositura da ação, no prazo de 10 (dez) dias, conforme o preceito do artigo 616 do C. P. C. Cumpra-se. São Luís, 12/08/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”. Proc. nº 12803/1998 - Data da Distribuição: 04/11/98 Ação: DECLARATORIA Autor (a): SEBASTIÃO MOREIRA GALVÃO – Adv. Dr. Victório Ricci Réu (Ré): BANCO AUTOLATINA S/A – Adv. Dr.ª Tatianne de Lacerda Barros Despacho de fls.104. “Cumpra-se o despacho de fls.98. Após, intime-se o Dr. José Silva do Vale Filho para se manifestar nos autos. São Luís, 25/06/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”. Proc. nº 4012/2000 - Data da Distribuição: 27/03/00 Ação: EXECUÇÃO Autor (a): POSTO RENASCENÇA LTDA – Adv. Dr. José Marques de carvalho Neto Réu (Ré): FÁBIO DE JESUS VALE Despacho de fls.43. “Intime-se o autor para se manifestar em 10 (dez) dias, sobre a certidão de fls.40. São Luís, 24/08/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”. Proc. nº 5170/1997 - Data da Distribuição: 07/07/97 Ação: EXECUÇÃO Autor (a): FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO – Adv. Dr. Francisco Xavier de Sousa Filho Réu (Ré): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Despacho de fls.21. “Rejeito os Embargos por intempestivos. Transitado em julgado a sentença de fls.14, arquive-se com baixa, devidamente certificado. São Luís, 24/08/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”. Proc. nº 823/2004 - Data da Distribuição: 16/01/04 Ação: EXECUÇÃO Autor (a): ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL S/A - Adv. Dr. Antônio Carlos Bernardes Filho Réu (Ré): TELENET – TELECOMUNICAÇÕES LTDA Despacho de fls.39. “Intime-se o autor para se manifestar em 10 (dez) dias, sobre a certidão de fls.38. São Luís, 24/08/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”. E Proc. nº 10411/1998 - Data da Distribuição: 29/09/98 Ação: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO Autor (a): GLAUBER DA TRINDADE RIBEIRO – Adv. Dr. Manoel Henrique Cardoso Pereira Lima Réu (Ré): HCG – ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA Despacho de fls.27. “Revogo o despacho de fls.26, verifico que este processo não foi distribuído na forma legal, portanto indefiro liminarmente o requerido. Intime-se. São Luís, 24/08/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”. COMARCA DA CAPITAL CÍVEL E COMÉRCIO 3ª Vara Cível Juiz – Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim Secretária Judicial – Silvana Maria Santiago Martins Proc. nº 8028/1997 - Data da Distribuição: 24/09/97 Ação: EXECUÇÃO Autor (a): JOSÉ RIBAMAR ALVES PEREIRA – Adv. Dr. Benedito Ferreira de Carvalho Réu (Ré): AMARAL E SOUSA LTDA; AILTON DOS SANTOS SOUSA e MARIA DE FÁTIMA AMARAL NEPOMUCENO Despacho de fls.38. “Vistos, etc. Chamo o processo à ordem anula-lo a partir das fls.18, que determinou a citação tendo em vista a falta dos ele- Proc. nº 1778/2004 - Data da Distribuição: 04/02/04 Ação: EXECUÇÃO DE SENTENÇA Autor (a): BANCO DO BRASIL S/A – Adv. Dr. Ezequias Nunes Leite Baptista Réu (Ré): VIDRACEIRO DO NORTE LTDA – Adv. Dr. José Carlos Tavares Durans Despacho de fls.123. “Recebo a apelação no efeito devolutivo. Intime-se o apelado para contra-arrazoar, querendo. São Luís, 24/08/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”. Proc. nº 3390/2004 - Data da Distribuição: 08/03/04 Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor (a): BANCO GENERAL MOTORS S/A – Adv. Dr.ª Rosângela A. Goulart Réu (Ré): VANDA FARIAS DA SILVA Despacho de fls.63. “Recebo a apelação no efeito Devolutivo. Intime-se o apelado para se manifestar, acompanhando o feito. São Luís, 13/08/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”. 112 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Proc. nº 4146/2004 - Data da Distribuição: 18/03/04 Ação: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO Autor (a): JOSÉ ORLANDO SILVA LIMA – Adv. Dr. Saulo José Portela Nunes Carvalho Réu (Ré): SERVIS SEGURANÇA LTDA – Adv. Dr. Adriano Pascarelli Agrello Despacho de fls.41. “Intime-se o autor para se manifestar sobre a contestação. São Luís, 26/08/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”. Proc. nº 10376/2004 - Data da Distribuição: 14/06/04 Ação: EMBARGOS Á EXECUÇÃO Autor (a): BANCO DO BRASIL S/A – Adv. Dr. Valdemir Pessoa Prazeres Réu (Ré): VIDRACEIRO DO NORTE LTDA – Adv. Dr. José Carlos Durans Despacho de fls.118. “O Embargante, ingressou com os Embargos de Declaração de fls., com efeitos infringentes. Assim, em homenagem aos princípios e da ampla defesa, intime-se os embargados para, querendo, se manifestarem sobre os declaratórios aforados, no prazo de 05 (cinco) dias. São Luís, 28/08/ 04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”. D.O. PODER JUDICIÁRIO Proc. nº 2858/2004 - Data da Distribuição: 26/02/04 Ação: EXECUÇÃO Autor (a): PEDRO DE OLIVEIRA – Adv. Dr.ª Graciélia Pinho Holanda Réu (Ré): SUELY MUNIZ PASSOS Despacho de fls.20. “Intime-se o autor para se manifestar em 10 (dez) dias, sobre a certidão de fls.. São Luís, 24/08/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”. Proc. nº 2075/2004 - Data da Distribuição: 09/02/04 Ação: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO Autor (a): RAIMUNDO NONATO DE SOUSA MACHADO – Adv. Dr. Manoel Antônio Xavier Réu (Ré): L. DA SILVA DIAS – Adv. Dr. Lidinei Rodrigues de Melo Despacho de fls.42. “Intime-se o autor para se manifestar em 10 (dez) dias, sobre a assinatura completamente diferente de que trata a procuração de fls.09 e a declaração de fls.23. São Luís, 27/08/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”. Proc. nº 15814/2004 - Data da Distribuição: 01/09/04 Ação: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO Autor (a): SIMPLÍCIO AMORIM DOS SANTOS – Adv. Dr. Orlando da Silva Campos Réu (Ré): EXPRESSO 1001 LTDA Despacho de fls.08. “Junte-se declaração de que trata a lei de Assistência Judiciária em 10 (dez) dias. São Luís, 09/09/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”. Proc. nº 21663/1997 - Data da Distribuição: 16/12/97 Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor (a): BANCO BRADESCO S/A – Adv. Dr.ª Anne Karole Silva Fontenelle Réu (Ré): JOSÉ RIBAMAR SILVA PADARIA e WASHINGTON CÉSAR ALMEIDA SILVA Despacho de fls.39. “Intime-se o autor para se manifestar em 10 (dez) dias, juntando comprovante do pagamento das custas iniciais da execução do Título Judicial. São Luís, 25/08/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”. Proc. nº 10379/2001 - Data da Distribuição: 12/07/01 Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor (a): BANCO BILBÃO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S/A – Adv. Dr. Windsor Silva dos Santos Réu (Ré): JOEL CORREA SANTOS - Adv. Dr. Jonas Pessoa de Araújo Despacho de fls.83. “Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a petição de fls.31/32. São Luís, 09/09/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”. Proc. nº 4371/2001 - Data da Distribuição: 22/03/01 Ação: EXECUÇÃO Autor (a): GASOLEOS PRAIAMAR LTDA – Adv. Dr.ª Cildea Sá Ferreira Réu (Ré): AMATTUIR AGÊNCIA MARANHENSE DE TRANSPORTES – Adv. Dr. Clayrton Èrico Belini Medeiros Despacho de fls.77. “Intime-se o autor para se manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 20/08/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”. Proc. nº 14418/2004 - Data da Distribuição: 12/08/04 Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor (a): FINAUSTRIA CIA DE CRÉD. FIN. E INV. – Adv. Dr.ª Cinthia Heluy Marinho Réu (Ré): EVILÁSIO COSTA BARBOSA FILHO Despacho de fls.14. “Intime-se o autor para juntar nos autos os documentos necessários à propositura da ação em 10 (dez) dias conforme p disposto no artigo 284 do CPC. São Luís, 17/08/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”. JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL DA COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA SECRETARIA JUDICIAL LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PUBLICAÇÕES DE RESENHAS Proc. nº 14367/2004 - Data da Distribuição: 11/08/04 Ação: ANULAÇÃO DE ELEIÇÃO Autor (a): RAIMUNDO ALMEIDA; JOSÉ FERREIRA BRANDÃO e RAIMUNDO JOÃO PIRES LAUNÉ – Adv. Dr. Carlos Bronson Coelho da Silva Réu (Ré): JOÃO PEREIRA COSTA FERREIRA Despacho de fls.27. “Junte-se Declaração de que trata a Lei de Assistência Judiciária em 10 (dez) dias. São Luís, 17/08/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”. Proc. nº 12887/2003 - Data da Distribuição: 01/08/03 Ação: ORDINÁRIA Autor (a): EDUARDO SOUZA DE OLIVEIRA – Adv. Dr. Abdon Clementino de Marinho Réu (Ré): TELEMAR – TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A – Adv. Dr. Adriano Coelho Ribeiro Despacho de fls.51. “Desnecessário nova audiência. Intime-se as partes para juntarem nos autos suas alegações finais, em forma de memoriais, no prazo de 10 (dez) dias para uma das partes, iniciando pela autora. Intime-se. São Luís, 27/08/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”. PROCESSO: 13106/2004 DIST. 26/07/2004 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO REQTE.: JOSE RIBAMAR FERREIRA SOARES ADV: EDILSON JOSE DE MIRANDA REQDO.: JOSEMAR SANTOS MARANHÃO ADV.: FELIPE DE JESUS MORAES DESPACHO DE FLS.101: Diga o Embargante sobre a impugnação de fls.99/ 100, no prazo de lei. São Luís, 02 de Setembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 28644/1999 DIST. 14/12/1999 AÇÃO: AÇÃO MONITORIA REQTE.: FRANCISCO AUGUSTO BATISTA BRAGA ADV: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA E OUTRO REQDO.: JOÃO FRANCISCO FORTES BRAGA ADV.: BENEVENUTO SEREJO DESPACHO DE FLS.176: Vistos, etc.. P.R.I. e, certificado o transito em julgado, Arquivem-se os autos. São Luís, 31 de agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 113 PROCESSO: 5502/2003 DIST. 31/03/2003 AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO REQTE.: JOÃO FRANCISCO FORTES BRAGA ADV: BENEVENUTO SEREJO E OUTRO REQDO.: FRANCISCO AUGUSTO FORTES BBRAGA ADV.: DESPACHO DE FLS.22: Vistos, etc... P.R.I. e, certificado o transito em julgado, Arquivem-se os autos. São Luís, 31 de agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 9176/2004 DIST. 31/05/2004 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO DIBENS S.A ADV: TATIANE DE LACERDA BARROS REQDO.: LUCIANA DE MAGALHÃES VERAS ADV.: DESPACHO DE FLS.24: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 02 de Setembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 37389/1995 DIST. 08/05/1992 AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO REQTE.: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A ADV: SAMARA BRAUNA REQDO.: CONSTRUTORA PALMA LTDA ADV.: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA DESPACHO DE FLS.148: Designo o dia 14 de janeiro próximo, as 9:00 horas, para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se os advogados das partes, as testemunhas e as partes. São Luís, 02 de Setembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 4344/2003 DIST. 12/03/2003 AÇÃO: ADJUDICAÇÃO COMPULSORIA REQTE.: SONIA MARIA VIEIR DE SOUSA ADV: MARIANA ALBANO DE ALMEIDA REQDO.: PAULO NICOLINO DE FREITAS E OUTRO ADV.: JOSE SILVA DO VALE FILHO DESPACHO DE FLS.38: Diga a autora sobre a defesa de 34/35, no prazo de lei. São Luís, 02 de Setembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 1169/1993 DIST. 05/11/1993 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: CERVEJARIA EQUATORIAL S.A ADV: THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS REQDO.: ITUMAR-DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADV.: JOSE ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA DESPACHO DE FLS.605: Intime-se a autora, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. São Luís, 23 de agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 13146/2004 DIST. 27/07/2004 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO FINASA S/A ADV: CHIARA SALDANHA E OUTROS REQDO.: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS ADV.: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS DESPACHO DE FLS.34: Certifique-se nos autos a data da publicação do r. despacho de fls.25, no diário da justiça. Se decorrido o prazo legal, voltemme. São Luís, 02 de Setembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 14127/2004 DIST. 06/08/2004 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO DIBENS S/A ADV: PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQDO.: ZILDA GAIA MARTINS ADV.: DESPACHO DE FLS.26: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 02 de Setembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 22003/2003 DIST. 18/12/03 AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO REQTE.: JAMES RODRIGUES SILVA E OUTRA ADV: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES GOMES REQDO.: HOSPITAL SÃO DOMINGOS LTDA ADV.: SOLANGE CAVALCANTE FIGUEIREDO DESPACHO DE FLS.68: O MM.juiz determinou que os autos voltassem conclusos para apreciação de preliminar argüida pela Re. São Luís, 03 de Setembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 16369/2002 DIST. 27/09/2002 AÇÃO: DESPEJO REQTE.: JOSE MARTINS BOUERES FILHO ADV: CARLOS TEOFILO SOUZA COSTA REQDO.: JOSE CARLOS DOMINGOS ADV.: BENONES VIEIRA DE ARAUJO DESPACHO DE FLS.75: Intime-se o autor na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 02 de Setembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 19928/1999 DIST. 11/11/1999 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQTE.: FORD LEASING S.A – ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: JOSE LUIS DA SILVA SANTANA E OUTROS REQDO.: FRANCISCO JOSENILDO DE LIMA ADV.: BENEVENUTO SEREJO E OUTRO DESPACHO DE FLS.79: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 02 de Setembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 8569/2004 DIST. 20/05/2004 AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO REQTE.: JURLANDE RODRIGUES ADV: DALINAJARA OYAMA HOMMA DE ARAUJO E OUTROS REQDO.: NORTE BRASIL TELECOM S/A ADV.: CLARISSA BRITO VAL DESPACHO DE FLS.35: Diga a autora sobre a contestação de fls.22/28, no prazo de lei. São Luís, 02 de Setembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 11191/2001 DIST. 26/07/2001 AÇÃO: DESPEJO REQTE.: FIRMINA GENY RAMOS DA COSTA FERREIRA ADV: JOÃO FERNANDES FREIRE NETO REQDO.: M. DE N. DA LUZ DELGADO E FIADORA ADV.: ROMIELSON ROBSON DESPACHO DE FLS.68: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 02 de Setembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 16183/2003 DIST. 26/09/2003 AÇÃO: MONITORIA 114 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 REQTE.: ALPHA-MAQUINAS E VEICULOS DO NORDESTE LTDA ADV: FERNANDO ROOSEVELT ROCHA E OUTRO REQDO.: W. MOREIRA LAGO ADV.: FERNANDA JORGE LAGO DESPACHO DE FLS.48: Diga a autora sobre os embargos de fls.33/40, no prazo de lei. São Luís, 02 de Setembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 9739/1999 DIST. 02/08/1999 AÇÃO: EXECUÇÃO REQTE.: BANCO RURAL S/A ADV: GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA DOS REIS REQDO.: ALINA ASSIS XAVIER DE SOUZA E OUTRO ADV.: KEILA FONSECA DA SILVA DESPACHO DE FLS.153: Intime-se a credora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 02 de Setembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 15218/2004 DIST. 24/08/2004 AÇÃO: IMISSÃO DE POSSE REQTE.: JUVENAL DE JESUS DOS SANTOS E OUTROS ADV: MARIA AUGUSTA A. PEREIRA E OUTRO REQDO.: ADELAIDE MARIA FONSECA MOREIRA ADV.: DESPACHO DE FLS.22: Defiro o pedido de gratuidade de justiça requerida. Reservo-me o direito de apreciar o pedido de antecipação de tutela requerido, após a resposta da Ré. Cite-se. São Luís, 27 de agosto de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 7761/2004 DIST. 07/06/2004 AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE.: JEAN CARLOS DE JESUS JARDIM ADV: FLAVIA GONZALEZ LEITE REQDO.: AQUALIMPA COM. DE PISCINAS E BOMBAS LTDA ADV.: STAVROS MESSINIS TALAGANIS DESPACHO DE FLS.83: Ficando desde já designada o dia 27 de dezembro próximo, as 9:00 horas para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento. São Luís, 03 de Setembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 15119/2002 DIST. 09/09/2002 AÇÃO: ORDINARIA REQTE.: SEBASTIÃO RODRIGUES SILVA ADV: MARIA CELESTE S. SOUSA REQDO.: DINOES MARILDA MEIRELES DE SOUSA ADV.: WALTER CASTRO E SILVA FILHO DESPACHO DE FLS.149: Julgo extinta a presente ação com conhecimento do mérito. São Luís, 03 de Setembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 9794/2004 DIST. 07/06/2004 AÇÃO: RECISÃO DE CONTRATO REQTE.: EDVALDO DA SILVA SANTOS E OUTRA ADV: ENEAS PEREIRA PINHO REQDO.: COINCO-CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E COMERCIO LTDA ADV.: JOÃO ROCHA DOS PASSOS JR DESPACHO DE FLS.66: Especifiquem-se as partes no prazo de 10 dias, a prova que pretende produzir em audiência. São Luís, 02 de Setembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO: 15452/2004 DIST. 26/08/2004 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO FIAT S/A ADV: CINTHIA HELUY MARINHO REQDO.: GEANE LUZIA LEITÃO CAMPELO ADV.: RAIMUNDO BENEDITO OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO DE FLS.40: Ao contador, para o calculo do debito existente. Contados, digam em 24 horas, e se de acordo os interessados, passe-se ao deposito. Intimem-se. São Luís, 10 de Setembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 12121/2004 DIST. 12/07/2004 AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO REQTE.: MARIA DE JESUS DA COSTA RAMOS ADV: SAULO GONZALEZ BOUCINHAS E OUTRO REQDO.: VAREJÃO DOS CALÇADOS ADV.: EDGARD CARVALHO SALES NETO DESPACHO DE FLS.33: Diga a autora sobre a contestação de fls.24/32, no prazo de lei. São Luís, 09 de Setembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 12026/1998 DIST. 10/11/1998 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: VOLKSWAGEN SERVIÇOS S.A ADV: PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQDO.: CAIO MARCIO AMARAL DE LIMA ADV.: ROBERTO FREDERICO S. FONTOURA DESPACHO DE FLS.300: Defiro a petição de fls.297/298. Arbitro os honorários em 15% sobre o valor do debito. Ao Contador. Feito isso, intimem-se. São Luís, 09 de Setembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 1896/2004 DIST. 05/02/2004 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO GENERAL MOTORS S.A ADV: ROSANGELA ARAUJO GOULART REQDO.: RAQUEL BARROSO OEREIRA ADV.: DESPACHO DE FLS.33: Vistos, etc... Condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes na base de 10% sobre o valor dado a causa. São Luís, 03 de Setembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 15767/2004 DIST. 01/09/2004 AÇÃO: RECISÃO DE CONTRATO REQTE.: JANAINA FERREIRA PINHEIRO ADV: FRANCISCO JOSE P. SILVA REQDO.: COMERCIAL DO CARRO LTDA. CIA. DO CARRO ADV.: DESPACHO DE FLS.32: Reservo-me o direito de apreciar o pedido de antecipação de tutela, após a resposta da Ré. Cite-se. São Luís, 09 de Setembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 8834/2004 DIST. 25/05/2004 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO DIBENS S/A ADV: TATIANE DE LACERDA BARROS E OUTRA REQDO.: ELIANE MENDES VIEIRA ADV.: DESPACHO DE FLS.36: Vistos, etc... Julgo procedente a ação. Expeça-se alvará liberatório em favor da autora. São Luís, 09 de Setembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO: 15720/2004 DIST. 31/08/2004 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA REQTE.: PORTO REAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADV: DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE REQDO.: BANCO BBA-CREDITANSTALT S.A ADV.: DESPACHO DE FLS.56: Apensado aos autos principais. Voltem-me. São Luís, 09 de Setembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 15681/2004 DIST. 31/08/2004 AÇÃO: MONITORIA REQTE.: ANTONIO SOBRINHO DE LIMA ADV: JOSE COSTA FERREIRA REQDO.: PACIFICO COM. DE PESCADOS LTDA ADV.: DESPACHO DE FLS.12: Expeça-se o mandado de pagamento. São Luís, 09 de Setembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 15569/2004 DIST. 30/08/2004 AÇÃO: EXECEÇÃO DE INCOMPETENCIA REQTE.: ALOISIO GENHARD HAMMERER ADV: ANTONIO T. RESENDE E OUTRO REQDO.: JUIZO DE DIREITO DA 7ª VARA CIVEL ADV.: DESPACHO DE FLS.13: Apensado aos autos principais. Ouça-se o Excepto no prazo de dez dia. São Luís, 09 de Setembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 9730/2003 DIST. 09/06/2003 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQTE.: EZEQUIEL GOMES SOARES ADV: ABDON CLEMENTINO DE MARINHO E OUTRO REQDO.: RAIMUNDO NONATO JAIRZINHO DA SILVA ADV.: RAIMUNDO FRANCISCO BOGEA JUNIOR DESPACHO DE FLS.56: Vistos, etc... Julgo procedente a ação proposta, ratificando a liminar concedida e determinando a expedição do mandado de reintegração definitiva da autora na posse do imóvel mencionado no relatório, por entender, não ser jurídico manter no imóvel o invasor em detrimento do legitimo possuidor. São Luís, 02 de Setembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 13298/2002 DIST. 07/08/2002 AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO REQTE.: C.R.DA SILVEIRA RIBEIRO ADV: ANTONIO JOSE OLIVEIRA SOEIRO REQDO.: SAPONOLEO SANTO ANTONIO LTDA ADV.: JOSE RIBAMAR SANTOS DESPACHO DE FLS.38: Vistos, etc... Julgo procedente a ação proposta para o efeito de condenar a empresa ré ao pagamento de uma indenização a titulo de danos morais a autora. São Luís, 01 de Setembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 9991/2003 DIST. 12/06/2003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO GENERAL MOTORS S/A ADV: ROSANGELA A. GOULART REQDO.: PAULA ADELIA DE MATOS ADV.: DESPACHO DE FLS.29: Vistos, etc... Condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários de advogados, estes na base de 10% sobre o valor dado a causa. São Luís, 03 de Setembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 115 JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL O DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, POR NOMEAÇÃO LEGAL, ET COETERA... EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS Processo n.º 19297/2002 Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE Autor: ORLANDO FREITAS Réu:. CARLOS ALFREDO FERREIRA OLIVEIRA E DALVA DE JESUS BARBOSA CARNEIRO FINALIDADE: Citação dos requeridos CARLOS ALFREDO FERREIRA OLIVEIRA E DALVA DE JESUS BARBOSA CARNEIRO, com endereço à Rua da Enfermagem. N° 01, Cohafuma, nesta cidade, atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido, para o regular trâmite do processo. ADVERTÊNCIA: Fica advertida de que, se não apresentar defesa no prazo legal, “se presumirão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor”, ex vi do art. 256 do Código de Processo Civil, cujo prazo inicia-se após TRANSCURSO DOS TRINTA DIAS FIXADOS A PARTIR DA 1ª PUBLICAÇÃO. SEDE DO JUIZO: Fórum “Desembargador Sarney Costa”, à Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, nesta Capital. Dado e passado o presente em meu cartório, ao vinte e três (23) dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro (2004). Eu, Secretaria Judicial, que digitei, conferi e assino. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL O DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, POR NOMEAÇÃO LEGAL, ET COETERA... EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS Processo n.º 9831/2004 Ação: INTERDITO PROIBITORIO Autor: BERNARDO DUTRA SOARES Réu:. MARLUO DE JESUS MENDONÇA FINALIDADE: Intimação de BERNARDO DUTRA SOARES, com endereço à Av. 09, Casa 90, Conj. Habitacional Turu, nesta cidade, atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 48(quarenta e oito ) horas dar andamento ao processo, sob pena de arquivamento. ADVERTÊNCIA: Fica advertida de que, se não apresentar defesa no prazo legal, “se presumirão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor”, ex vi do art. 256 do Código de Processo Civil, cujo prazo inicia-se após o decurso da 1ª publicação, cientificando-a de que este Juízo funciona no Fórum “Desembargador Sarney Costa”, à Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, nesta Capital. Dado e passado o presente em meu cartório, ao vinte e três (23) dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro (2004). Eu, ... Secretaria Judicial, que digitei, conferi e assino. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL O DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, POR NOMEAÇÃO LEGAL, ET COETERA... EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS Processo n.º 11192/2003 Ação: Busca e Apreensão Autor: BANCO FORD S/A Réu:. GRACIDE RIBEIRO DA COSTA FINALIDADE: Citação da requerida GRACIDE RIBEIRO DA COSTA, com endereço nesta cidade, atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido, para no prazo de três (03) dias contestar a presente ação sob pena de revelia. ADVERTÊNCIA: Fica advertida de que, se não apresentar defesa no prazo legal, “se presumirão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor”, ex vi do art. 256 do Código de Processo Civil, cujo prazo inicia-se após o decurso 116 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 da 1ª publicação, cientificando-a de que este Juízo funciona no Fórum “Desembargador Sarney Costa”, à Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, nesta Capital. Dado e passado o presente em meu cartório, ao vinte e três (23) dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro (2004). Eu, ..... Secretaria Judicial, que digitei, conferi e assino. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL O DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, POR NOMEAÇÃO LEGAL, ET COETERA... EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS Processo n.º 14444/1998 Ação: Tutela Antecipada Autor: ADERSON LOPES DE LIMA FILHO Réu: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO-CEUMA FINALIDADE: Intimação de ADERSON LOPES DE LIMA FILHO, com endereço nesta cidade, no Bloco B, Apart. Torre do Sol,. Maranhão Novo, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar andamento ao processo, sob pena de extinção. ADVERTÊNCIA: Fica advertida de que, se não apresentar defesa no prazo legal, “se presumirão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor”, ex vi do art. 256 do Código de Processo Civil, cujo prazo inicia-se após o decurso da 1ª publicação, certificando-a de que este Juízo funciona no Fórum “Desembargador Sarney Costa”, à Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, nesta Capital. Dado e passado o presente em meu cartório, aos vinte e cinco (25) dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro (2004). Eu, . Escrivã, que digitei, conferi e assino. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL O DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, POR NOMEAÇÃO LEGAL, ET COETERA... EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS Processo n.º 2692/1997 Ação: MONITORIA Autor: SADIA CONCORDIA S/A Réu: V. ROCHA E CIA LTDA FINALIDADE: Intimação de V. ROCHA E CIA LTDA, na pessoa do cônjugue do titular da empresa, com endereço nesta cidade, à Av. Djalma Marques, 1039-A, Bairro da Camboa, atualmente em lugar incerto e não sabido, da penhora de 50% (cinqüenta por cento) do imóvel comercial, situado à Av. Marechal Castelo Branco, Quadra 03, Lote 13, Bairro do São Francisco, avaliado em R$ 80.000,00( oitenta mil reais). ADVERTÊNCIA: Fica advertida de que, se não apresentar defesa no prazo legal, “se presumirão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor”, ex vi do art. 256 do Código de Processo Civil, cujo prazo inicia-se após o decurso da 1ª publicação, cientificando-a de que este Juízo funciona no Fórum “Desembargador Sarney Costa”, à Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, nesta Capital. Dado e passado o presente em meu cartório, aos vinte e três (23) dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro (2004). Eu, Escrivã, que digitei, conferi e assino. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA. ANA TERESA SILVA DE FREITAS. SECRETÁRIO: SÉRGIO SILVA DE SOUZA RESENHAS DA 8ª SECRETARIA CÍVEL: D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo N.º 012577/2004 (8389) Ação: Sumária de Cobrança REQUERENTE: Companhia Energética do Maranhão – CEMAR Advogado: Dr. Acrisio Tajra de Figueiredo REQUERIDO: Cond. Edifício São José de Ribamar DESPACHO DE FLS. 36: Tendo em vista não ter retornado o AR, o MM. Juiz resolveu adiar a audiência para o próximo dia 08/11/2004, às 09:00 horas, do que ficaram intimados os presentes, devendo ser intimada a parte ré. São Luís, 02/09/2004. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 017233/2003 (7617) Ação: Indenização por Perdas e Danos REQUERENTE: Iracy Queiroz Ribeiro de Brito Advogado: Dra. Alice Emiliana Ribeiro Brito REQUERIDO: Honda Gran Line Veículos Ltda. Advogado: Dr. Windsor Silva dos Santos DESPACHO DE FLS. 88: A pedido da parte autora foi remarcada a audiência para o próximo dia 03/03/2005, às 10:00 horas, do que ficaram intimados os presentes, devendo ser intimada a parte autora e sua advogada. São Luís, 25/ 08/2004. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 005744/2003 (7172) Ação: Execução EXEQUENTE: Allstar Serviços Automotivos Ltda. Advogado: Dra. Aleksandra Lyra Pessoa dos Reis REQUERIDO: Josiel Brito Advogado: Dr. Luís Sérgio Cardoso Ramos DESPACHO DE FLS. 51: A pedido da parte autora foi remarcada a audiência para o próximo dia 10/11/2004, às 10:00 horas, do que ficaram intimados os presentes, devendo ser intimado a parte devedora e seu advogado. São Luís, 01/09/2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito Da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 022199/2003 (7962) anexo 067/2004 (7874) Ação: Revisão de Contrato REQUERENTE: Lítia Teresa Costa Cavalcanti Advogado: Dr. Ítalo Fabio Azevedo e outro REQUERIDO: Banco do Brasil S/A. Advogado: Dr. Valdemir Pessoa Prazeres DESPACHO DE FLS. 340: VISTOS EM CORREIÇÃO: Sobre a proposta de honorários da perita, digam as partes em 10 dias. Publique-se. São Luís, 25/ 08/2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito Da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 018074/2001 (5979) Ação: Cobrança REQUERENTE: CEMAR Advogado: Dr. Enéas de Vilhena Frazão Júnior REQUERIDO: N. S. Castro Santa Mônica DESPACHO DE FLS. 19: VISTOS EM CORREIÇÃO: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.18, diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publiquese. São Luís, 20/07/2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 008489/2004 (8240) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Panamericano S/A Advogado: Dra. Cinthia Heluy Marinho REQUERIDO: Zilani da Conceição Medeiros Fernandes DESPACHO DE FLS. 20: VISTOS EM CORREIÇÃO: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.19, diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publiquese. São Luís, 24/06/2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 000821/2004 (7913) Ação: Execução EXEQUENTE: Itapicuru Agro Industrial S/A D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Dr. Antonio Carlos Bernandes Filho EXECUTADO: D. P. Teixeira Comercial DESPACHO DE FLS. 39: VISTOS EM CORREIÇÃO: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.38, diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publiquese. Publique-se. São Luís, 12/08/2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 014947/2003 (7536) Ação: Execução Forçada EXEQUENTE: Dimensão Engenharia e Construção Ltda. Advogado: Dr. Windsor Silva dos Santos EXECUTADO: Raimundo Nonato Ribeiro Neto Advogado: Dr. Raimundo Nonato Ribeiro Neto DESPACHO DE FLS. 35: VISTOS EM CORREIÇÃO: Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São Luís, 05/08/2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 020274/2003 (7746) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Finasa S/A Advogado: Dr. Cinthia Heluy Marinho REQUERIDO: Euder Simões Ferreira DESPACHO DE FLS. 34: VISTOS EM CORREIÇÃO: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.33, diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publiquese. Publique-se. São Luís, 12/08/2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 008963/2004 (8261) Ação: Indenização por Danos Morais REQUERENTE: Elayne Martins Sousa de Oliveira Advogado: Dr. Thais de Moraes Carvalho REQUERIDO: Banco do Estado do Maranhão S/A. Advogado: Dra. Maria de Fátima Gonzalez Leite DESPACHO DE FLS. 40: VISTOS EM CORREIÇÃO: Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 10/ 08/2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 000106/2003 (6957) Ação: Ordinária de Indenização por Dano REQUERENTE: Orlando da Silva Campos Advogado: Dr. Orlando da Silva Campos REQUERIDO: Telemar Norte Leste S/A Advogado: Dr. Carlos Frederico Tavares Dominici DESPACHO DE FLS. 51: VISTOS EM CORREIÇÃO: Vistos, etc. A par de concisa, entendo estar completa a decisão embargada, até porque até porque, na forma do Art. 330, I, do CPC. conheci diretamente do pedido por entender não haver necessidade de produção de prova em audiência, diante da prova documental produzida. No mais, pretende a parte embargante imprimir impossível efeito modificativo ao julgado. Não existindo, portanto, qualquer contradição ou omissão, rejeito os embargos. Publique-se. São Luís, 11/08/ 2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 011731/2004 (8358) Ação: Reintegração de Posse REQUERENTE: Fibra Leasing S/A Advogado: Dr. Marivone de Souza Luz REQUERIDO: Erivan de Souza e Silva DESPACHO DE FLS. 26: VISTOS EM CORREIÇÃO: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.25, diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publiquese. São Luís, 20/07/2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 005846/1998 (3560) Ação: Execução por Titulo Extra Judicial QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 117 REQUERENTE: Banco Bradesco S/A. Advogado: Dr. Adalberto Gonçalves REQUERIDO: Laercio José Cardoso e s/ avalista DESPACHO DE FLS. 86: VISTOS EM CORREIÇÃO: Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São Luís, 10/08/2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 014471/2003 (7521) Ação: Usucapião REQUERENTE: Silvia Cristina Lindoso Rayol Advogado: Dr. Ubirajara Rayol REQUERIDO: Ausentes DESPACHO DE FLS. 103: VISTOS EM CORREIÇÃO. Diga a parte autora em 10 dias. Publique-se. São Luís, 11/08/2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 011851/1998 (3736) Ação: Monitória REQUERENTE: Banco Real S/A Advogado: Dra. Maria de Fátima Gonzalez Leite REQUERIDO: Fernandes Bastos Soares DESPACHO DE FLS. 92: VISTOS EM CORREIÇÃO: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 91, diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publiquese. Publique-se. São Luís, 21/06/2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 012430/2002 (6535) Ação: Execução EXEQUENTE: Centro Universitário do Ma – Uniceuma Advogado: Dra. Mirella Parada Martins EXECUTADO: José Savio Fonseca Silva DESPACHO DE FLS. 15: VISTOS EM CORREIÇÃO: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 14, diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publiquese. Publique-se. São Luís, 23/07/2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 009670/1999 (4254) anexo 011001/2003 (7375) Ação: Ordinária de Cobrança REQUERENTE: K. de F. Silva Advogado: Dr. Luis Carlos Soares de Almeida REQUERIDO: José R. Pacheco Advogado: Dr. Gerson Veras S. Mendes DESPACHO DE FLS. 96: Sobre o Laudo de Avaliação, digam as partes no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, 30/08/2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 002687/2004 (7987) Ação: Execução contra devedor Solvente EXEQUENTE: Maria Rosa da Silva Advogado: Dr. Helio Jorge Silva EXECUTADO: Lindalva da Conceição da Silva Melo DESPACHO DE FLS. 17: VISTOS EM CORREIÇÃO: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 16, diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publiquese. Publique-se. São Luís, 21/06/2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 000904/2004 (7909) Ação: Execução Forçada EXEQUENTE: Comercial Rofe Ltda Advogado: Dr. João Fernandes Freire Neto EXECUTADO: Tarcisio Ribeiro Louzeiro DESPACHO DE FLS. 13: VISTOS EM CORREIÇÃO: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 12, diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publiquese. Publique-se. São Luís, 21/06/2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. 118 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Processo N.º 009494/2004 (8283) anexo 004587/2004 (8083) Ação: Embargos a Execução EMBARGANTE: Raimundo Nonato Botelho Pinheiro Advogado: Dr. José de Ribamar Ribeiro EMBARGADO: Barroso Distribuidora Emp. e Exp. Ltda. DESPACHO DE FLS. 11: VISTOS EM CORREIÇÃO: Recebo os embargos. Apense-se aos autos principais, que ficam suspensos, e intime-se a parte embargada para responder em 10 dias. Publique-se. São Luís, 10/08/2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. CRIMINAL Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS O Doutor José Bernardo Silva Rodrigues, MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão: F A Z saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime n.º 26/2004, que a Justiça Pública move contra o acusado LEANDRO DOS SANTOS SOUSA, brasileiro, maranhense, solteiro, marceneiro, nascido aos 24.06.1983, filho de José Domingos dos Santos de Sousa e Maria de Jesus Alves dos Santos, residente e domiciliado na Rua Henrique de La Roque, nº 19, Coroadinho, (próx. à Rua da Colina), nesta Cidade, incurso nas penas do art. 155, § 4º, I e IV do CPB, como não tendo sido encontrado e nem conhecido seu paradeiro, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 59, não sendo possível citá-lo pessoalmente. Cite-se o acusado por Edital com prazo de 15 dias, a comparecer na sala das audiências do Fórum Desembargador Sarney Costa, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, a fim de ser interrogado na audiência que será realizada no dia 14 de outubro de 2004, às 10:30 horas, nos autos do processo crime que a Justiça Pública move contra o mesmo. Para conhecimento de todos o presente Edital, a 3ª via fica afixada no local de Costume. Dado e passado o presente Edital neste 3º Cartório Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos dez (10) dias do mês de setembro do ano dois mil e quatro (2.004). Eu, Megbel Abdalla Ribeiro Ferreira, Secretário do 3º C. Criminal, que digitei e subscrevo. Dr. José Bernardo Silva Rodrigues Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS O Doutor José Bernardo Silva Rodrigues, MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão: F A Z saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime n.º 1120/2004, que a Justiça Pública move contra a acusada MÀRCIA CRISTINA VIANA ANDRADE, brasileira, maranhense, divorciada, autônoma, nascida em 30.11.1970, filha de Mário Pimenta Andrade e Teresa Raimunda Viana, residente e domiciliada na Rua 32, Quadra 18, Casa nº 46, Jardim Araçagi III, Cohatrac, nesta Cidade, incursa nas penas do art. 121, § 2º, II do CPB, como não tendo sido encontrada e nem conhecido seu paradeiro, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 113, não sendo possível citá-la pessoalmente. Cite-se a acusada por Edital com prazo de 15 dias, a comparecer na sala das audiências do Fórum Desembargador Sarney Costa, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, a fim de ser interrogada na audiência que será realizada no dia 14 de outubro do ano em curso, às 10:00 horas, nos autos do processo crime que a Justiça Pública move contra a mesma. Para conhecimento de todos o presente Edital, a 3ª via fica afixada no local de Costume. Dado e passado o presente Edital neste 3º Cartório Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos dez (10) dias do mês de setembro do ano dois mil e quatro(2.004).Eu, Megbel Abdalla Ribeiro Ferreira, Secretário Judicial, que digitei e subscrevo. Dr. José Bernardo Silva Rodrigues -Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal D.O. PODER JUDICIÁRIO SENTENÇA PROFERIDA PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA ORIANA GOMES, JUÍZA DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. SECRETÁRIA: RITA DE CÁSSIA DA SILVA SANTOS 01 – PROCESSO – PROC. 11715/1994 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 26/10/1994 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉUS: ELMO DO PRADO SCHALCHER e HELIO DO PRADO SCHALCHER ADVOGADOS: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ e RUY E. VILLAS BOAS SANTOS SENTENÇA: Vistos etc. [...] Logo, estando os réus mortos, resta que se encontra extinta a punibilidade dos mesmos, devendo ser declarada, em vista da literalidade da prova acostada aos autos às fls. 68/69. Em tais condições, fundada no art. 107, inciso I, do CPB, extingo a punibilidade dos réus Elmo do Prado Schalcher e Helio do Prado Schalcher e determino o arquivamento dos presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se e façam-se as anotações e comunicações de estilo, inclusive com a necessária baixa na Distribuição. São Luís, 31 de agosto de 2004. ORIANA GOMES. Juíza de Direito da 10ª Vara Crimina – Crimes Contra a Ordem Tributária. CONFORME O ORIGINAL. DOU FÉ. SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2004. DESPACHO EXARADO PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA ORIANA GOMES, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 10ª VARA CRIMINAL – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. SECRETÁRIA: RITA DE CÁSSIA DA SILVA SANTOS 01 – AÇÃO PENAL – PROC 16998/2000 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 04/01/2001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉUS: JORGE NUNES DA MATTA, CARLOS SÉRGIO SILVA PEREIRA e ANTÔNIO ALVES BRAGA ADVOGADOS: ANTONIO EDVALDO SANTOS AGUIAR e CLEIDE APARECIDA AZEVEDO R. Hoje. Em virtude de nesta data estar participando do VI Congresso de Direito Internacional de Direito Constitucional, adio a audiência para o dia 09 de novembro, às 09:30 horas, em visto de se tratar de interrogatórios de três réus e a signatária que irá julgar vários processos que envolvem o Sr. Jorge Nunes da Matta como responsável que modificou o sistema de informática da PRODAMAR. Intimem-se. S. Luís, 09.09.2004. Oriana Gomes – Juíza de Direito. CONFERE COM O ORIGINAL. DOU FÉ. SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2004. Rita de Cássia da Silva Santos Secretária FAMÍLIA JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. SECRETÁRIA DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA. JUIZ DE DIREITO: DR. MARCELINO CHAVES EVERTON PROMOTORA: DRª. ANDRIA MARCIA RIBEIRO DE SOUSA SECRETARIA: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PROCESSO N.º 5522/2003 AÇÃO: DE ALIMENTOS REQUERENTE: ANTONIA EMILIANA SILVA SOUSA ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. CARLOS JORGE CORRÊA DOS SANTOS REQUERIDO: WALLACE JAMES CHAGAS ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. JAMILSON JOSÉ PEREIRA MUBÁRACK D.O. PODER JUDICIÁRIO DECISÃO DE FLS. 53: “Vistos, etc. Diante da manifestação da autora, que suplicou pela desistência do feito e do requerido, que não se opôs ao pedido e de acordo com o parecer ministerial, HOMOLOGO a desistência formulada, JULGANDO assim extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Deve a Escrivã justificar a certidão de fls. 54, explicando em poder de quem estava o processo, de vez que não estava sendo localizado, como diz a referida certidão. Sem custas. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P. R. I. São Luís, 15/07/2004. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2.ª Vara da Família.” PROCESSO N.º 5361/2003 AÇÃO: ADOÇÃO REQUERENTE: EVALDO LOPES ADVOGADO: DR. ROVIKSON GALVÃO MEIRELES DECISÃO DE FLS. 56/59: É o relatório. Decido. De fato, restou comprovado na audiência de fls. 25/26, o desejo de adoção por parte do requerente/adotante, da mãe do adotando e do próprio adotando. Assim como, às fls. 49, a manifestação de Pedro Ovi de Araújo, o pai biológico, em abrir mão de seu poder familiar sobre o adotando. Considerando que o processo está devidamente instruído, sendo legítima a pretensão do autor, e, ainda o parecer favorável do Ministério Público, julgo procedente o pedido conforme na inicial, nos termos dos artigos 1.621 e seguintes do Código Civil: Art. 1.621: “A adoção depende de consentimento dos pais ou dos representantes legais, de quem se desejar adotar, e da concordância deste, se contar mais de 12 (doze) anos”. Art. 1.626: “A adoção atribui a situação de filho ao adotado, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes consangüíneos, salvo quanto aos impedimentos para o casamento”. § único – “se um dos cônjuges ou companheiros adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou companheiro do adotante e os respectivos parentes”. Art. 1.627: “A decisão confere ao adotado o sobrenome do adotante, podendo determinar a modificação de seu prenome, se menor, a pedido do adotante ou do adotado”. Determino a expedição do mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil correspondente, modificando o patronímico do adotando para o de Evaldo Lopes, inclusive os avós paternos, permanecendo, somente, os de sua mãe Rosane. Custas devidamente recolhidas (fls. 10/11). P.R.I. São Luís/MA, 12 de maio de 2004.Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2.ª Vara da Família.” PROCESSO N.º 12310/2003 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: MARIA DAS DORES SILVA MARTINS ADVOGADO: DR. DARIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO DECISÃO DE FLS. 30/31: É o breve relatório. Decido. Pelo exposto, considerando que o processo está devidamente instruído, sendo legítima a pretensão da autora e ainda o parecer favorável da representante ministerial, julgo procedente o pedido, como formulado na inicial, tendo em vista o extrato de fls. 08, em valores atualizados, determinando, assim, a expedição do alvará suplicado, o que faço com base na Lei 6.858/80 e artigo 1037 do Código de Processo Civil. O alvará refere-se a FGTS cadastrado em nome da falecida, junto a Caixa econômica Federal. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís/MA, 10 de agosto de 2004. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 19918/2003 AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITA REQUERENTE: HENRIQUE MARTINS DURANS FILHO REQUERIDO: ELIADA AGUIAR SILVA ADVOGADO: DR. JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS DECISÃO DE FLS. 51: Tendo em vista que a audiência não foi realizada, considerando a certidão supra e de fls. 49 – verso, através de seu advogado, a fornecer elementos para prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se. Intime-se. São Luís/MA, 19 de julho de 2004. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 15518/2003 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/ ALIMENTOS QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 119 REQUERENTE: AGRIPINA MARIA DA SILVA E SILVA ADVOGADO DA REQUERENTE: DRº. LINDEVANIA DE JESUS MARTINS SILVA REQUERIDO: JOAQUIM CLARO DA SILVA FILHO ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. CRISÓGONO RODRIGUES SANTOS DECISÃO DE FLS. 24/25: “Vistos, etc. PELO EXPOSTO, nos termos do parecer ministerial e de acordo com a Lei 9.278/96, que regulamentou o § 3.º do artigo 226 da Constituição Federal, HOMOLOGO o acordo formulado, que integra esta decisão, assim como o parecer ministerial, considerando a transigência das partes. DECRETO a dissolução da sociedade de fato das partes, conforme cláusulas acima. JULGO assim extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Feitas as publicações e intimações necessárias, ressaltando que as partes presentes ficam intimadas desta decisão neste ato. Sem custas, face a assistência judiciária requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), 06/ 07/2004. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. O DOUTOR MARCELINO CHAVES EVERTON, JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Processo n.º 21530/2002 AÇÃO DE: DECLARATÓRIADE UNIÃO ESTÁVEL Requerente: JOSÉ RIBAMAR SOUSA Advogado: DRª. DENISE SILVA MIRANDA (DEFENSORA PÚBLICA) FINALIDADE: Citação da Senhora: ESENILDE DE JESUS PINHEIRO, brasileira, solteira, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, E EVENTUAIS INTERESSADOS, para contestar a ação, no prazo legal. ADVERTÊNCIA: A falta de contestação se presumirão como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, nos termos da aludida ação, podendo contestá-la, querendo, na forma e no prazo legal (artigos 285, 319, 297 do Código de Processo Civil). Advertindo ainda, que o prazo para contestação começa a correr após a publicação do edital. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. “Sarney Costa”, 2ª Vara de Família, sito à Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º, Calhau, Tel.: 235-1155, Ramal 103, São LuísMA. Dado e passado o presente Edital de Citação neste Cartório, na Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos onze (11) dias do mês de maio do ano de dois mil e quatro (2.004). Eu,Escrivã (Valderise Maria da Silva Nina), subscrevi. ESTÁ CONFORME A ORIGINAL. DOU FÉ VIVIANNE FERREIRA PRASERES SECRETÁRIA DA 2.º VARA DA FAMÍLIA PROCESSO N.º 19295/2002 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: SINDALVA DE JESUS SILVA FRANÇA REQUERIDO: OLINDA RAIMUNDA SILVA FRANÇA ADVOGADO: DR. CARLOS ROBERTO SILVA NINA DECISÃO DE FLS. 39/41: É o relatório. Passo a decidir. Através das informações demonstradas no laudo pericial (fls. 20/24), a interditada é portadora de retardo mental grave e psicose, sendo incapaz de praticar os atos da vida civil. Confirma o laudo, às fls. 23: “Patologia congênita, sem qualquer possibilidade de conversão do quadro do ponto de vista científico. A paciente não consegue exercer suas atividades habituais, até a higiene pessoal isoladamente, apenas com auxílio de terceiros”. Dessa forma, e ainda o parecer favorável da representante do Ministério Público que integra esta decisão, decreto a interdição de Olinda Raimunda Silva França por ser absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II do Código Civil, e nomeio como Curadora a requerente Sindalva de Jesus Silva França, irmã da interditada, nos termos do artigo 1.768, II do Código Civil. Devendo esta prestar compromisso nos termos do artigo 1.187, I, do Código Processo Civil: Determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil e publicação de editais, em obediência ao disposto nos artigos 1.184 do Código de Processo Civil e 9º, III do Código Civil. Art. 1.184, CPC: “A sentença de interdição produz efeito desde logo, embora 120 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 sujeita a apelação. Será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela”. Art. 9º, CC: “Serão registrados em registro público”: III: “a interdição por incapacidade absoluta ou relativa”. Sem custas, devido o pedido de assistência gratuita. P.R.I. São Luís/MA, 20 de maio de 2004. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇAS PROFERIDAS PELO JUIZ MARCELO CARVALHO SILVA, TITULAR DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. SECRETÁRIA JUDICIAL: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM 01 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. Nº 007901/2002 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 07/05/2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: ANA MARIA DIAS VIEIRA RÉU: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS LAVRADORES DO POVOADO BEBEDOURO SENTENÇA: DECISÃO: Pelo exposto, julgo extinto o processo, em seqüela, extinta a execução e o faço na esteira dos artigos 794,I e 795 todos do Álbum Processual Civil. P.R.I. e arquivem-se São Luís, 31 de agosto de 2004. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 02 – RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO – PROC. Nº 005476/2004 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/04/2004 AUTOR: MARIA DE MAGALHÃES DIAS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: SÉRGIO TAVARES SENTENÇA: DECISÃO: Em derradeiro, com esteira no artigo 330, inciso I, primeira parte, do Álbum Processual Civil, julgo procedente o pedido e condeno o Estado do Maranhão a pagar a autora Maria de Jesus Magalhães, na condição de professora, na classe acima especificada, a diferença salarial contada a partir da data do requerimento em 27/09/96, bem como as vantagens pessoais, ut decisões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. Os valores serão atualizados pela tabela expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça. Os juros serão aplicados no percentual de 1% ao mês, 12% ao ano, dee acordo com o artigo 406 do Código Civil. Em se tratando de relação jurídica de trato sucessivo, as parcelas atrasadas somente são devidas até os cinco (5) anos anteriores à data do requerimento da tutela jurisdicional. Condeno, ainda, o Estado do Maranhão ao pagamento de honorários à base de 10% sobre o líquido apurado na execução da sentença. A eficácia desta decisão depende de reexame necessário a ser efetivado por órgão fracionário do Egrégio Tribunal de Justiça. Dê-se ciência a ilustre Promotora de Justiça atuante nesta Vara. P.R.I. São Luís, 31 de agosto de 2004. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 03 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. Nº 020405/2003 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 21/11/2003 AUTOR: JOÃO EVANGELISTA NUNES BARROS E OUTROS ADVOGADOS: HERMES MARTINS E GERMANO MARTINS COELHO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: LUCIANA CARDOSO MAIA SENTENÇA: DECISÃO: Vistos (...) O embargante não se convenceu do julgamento contrário. Mas, máculas não houve. Em verdade, não posso alterar o teor do julgado. Em remate, com fulcro no artigo 537, do Código de Processo Civil, rejeito os embargos pela inexistência de obscuridade, contradição ou omissão. O caráter D.O. PODER JUDICIÁRIO protelatório está evidenciado e assim o declaro, com fundamento na disposição contida no artigo 538 do Código de Processo Civil, parágrafo único, “Art. 538. (...) Parágrafo único. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de um por cento sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até dez por cento, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)” a pagar equivalente a um por cento sobre o valor da causa, ao tempo que alerto para a sanção de multiplicação desse valor, de houver reincidência. Os embargos constituem recurso pela capitulação inserida no art. 496 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração devem ser apreciados e julgados pelo mesmo órgão que proferiu a decisão embargada. Ensina Leonardo José Carneiro, ilustre Procurador do Estado de Pernambuco, in verbis: “Ao apreciar os embargos, o órgão julgador deverá julgá-los em decisão que contenha a mesma natureza do ato judicial embargado. Assim, se os embargos forem opostos contra sentença, serão julgados por meio de outra sentença. Se, por sua vez, forem opostos contra acórdão, haverão de ser julgados por novo acórdão”. (RDDP nº 11, pág., 92). A natureza da decisão dos embargos tem efeito integrativo, ou seja, objetiva integrar, complementar, aperfeiçoar a decisão embargada, com vista a exaurir a prestação jurisdicional que se encontra inacabada, imperfeita e incompleta. Repito: a natureza do ato judicial dos embargos de declaração deve ostentar a mesma natureza daquele que foi objeto dos aclaratórios. Assim, opostos os embargos p. exp., de uma sentença, eles deverão ser decididos por nova sentença. Em verdade, as duas sentenças devem ser somadas, perfazendo-se uma só, justamente porque os embargos têm o efeito do princípio integrativo ou complementar do julgador anterior. Por isso, passo a decotar o meu entendimento anterior. Entendia que os embargos declaratórios não passavam de uma veia passageira interlocutória. Assim, determino a publicação, registro e intimação deste ato judicial. P.R.I. São Luís, 29 de julho de 2004. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 04 – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PROC. Nº 010377/2004 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 14/06/2004 EMBARGANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA ADVOGADO: BENEDITO BAYMA PIORSKI EMBARGADO: PEDRO ALCÂNTARA PINHO ADVOGADA: DIANA P. S. CACIQUE DE NEW YORK SENTENÇA: DECISÃO: Faço controle da sentença. É cabível a inépcia da inicial, ut determinação insculpida no artigo 739,III, do Código de Processo Civil. No entanto, estendo ao conhecimento dos embargos. Por isso, em remate, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução enviados pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO e fixo o valor a ser pago em R$ 2.751,28 (dois mil, setecentos e cinqüenta e um reais e vinte e oito centavos), em favor do credor-embargado – PEDRO DE ALCANTARA PINHO, conforme memória de cálculo, ut fls. 497. Condeno a embargante a pagar honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Não cabe conhecimento ou reconhecimento de órgão fracionário do Tribunal de Justiça. É enfadonha a reprodução do Superior Tribunal de Justiça. In verbis: “EMBARGOS À EXECUÇÃO – DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO – NÃO CABIMENTO – 1. O egrégio Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, pacificou entendimento no sentido de ser incabível o reexame necessário de sentença proferida em sede de embargos à execução de título judicial, opostos pela Fazenda Pública, incluídas as autarquias e fundações públicas. Precedentes: ERESP 258616/PR, Relator Min. Sálvio de Figueiredo, Corte Especial, DJ 12.11.2001, p. 00120; ERESP 233785/RS, Relator Min. José Delgado, Relator p/Acórdão Min. José Arnaldo da Fonseca, Corte Especial, DJ 04.02.2002, p. 00251. 2.” Aplicação de tal entendimento ao caso em exame, onde foram acolhidos em parte embargos opostos pelos credores à execução fundada em título judicial, em virtude ded o processo haver sido deflagrado por iniciativa do devedor” (REO 1997.38.01.101099-1/MG, Rel. Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, Segunda Turma do TRF 1ª Região, DJ de 22.08.2002). 3. Remessa oficial não conhecida. (TRF 1ª R. – REO 38010030390 – MG – 1ª T. – rel. Juiz Conv. Velasco Nascimento – DJU 09.09.2003 – p.55) reproduza a Sra. Secretária Judicial (nova denominação D.O. PODER JUDICIÁRIO do antigo cartorário) cópia da sentença e junte-se ao feito principal. P.R.I. São Luís, 23 de agosto de 2004. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 05 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. Nº 017482/2001 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 21/11/2001 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: ELZENIR LAUANDE FRANCO RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VILA SERGIPE ADVOGADOS: SALOMÃO SILVA SOUSA, ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES, SAFIRA SERRA SOUSA E SÉRGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ SENTENÇA: DECISÃO: Em derradeiro, julgo procedente o pedido para fim de condenar a Associação dos Moradores de Vila Sergipe, com sede no Município de Cândido Mendes a pagar a importância de R$ 24.722,60 (vinte e quatro mil, setecentos e vinte e dois reais e sessenta centavos) corrigido monetariamente pelo IGPM – Fundação Getúlio Vargas e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês. Condeno, ainda, no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.. São Luís, 31 de agosto de 2004. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. CONFORME O ORIGINAL. DOU FÉ. SÃO LUÍS, 09 DE SETEMBRO DE 2004. LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM Secretária Judicial da 2ª Vara da Fazenda Pública JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECISÕES PROFERIDAS PELO JUIZ MARCELO CARVALHO SILVA, TITULAR DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. SECRETÁRIA JUDICIAL: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM 01 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 019294/2003 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 07/11/2003 AUTOR: ALEXANDRE HERCULANO DE CARVALHO MACIEL E OUTROS ADVOGADO: BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: JOÃO RICARDO DA S. G. DE OLIVEIRA DECISÃO: Visto(...) O embargante não se convenceu do julgamento contrário. Mas, máculas não houve. Em verdade, não posso alterar o teor do julgado. Em remate, com fulcro no artigo 537, do Código de Processo Civil, rejeito os embargos pela inexistência de obscuridade, contradição ou omissão. O caráter protelatório está evidenciado e assim o declaro, com fundamento na disposição contida no artigo 538 do Código de Processo Civil, parágrafo único, “ Art. 538. (...) Parágrafo único. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de um por cento sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até dez por cento, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)” a pagar equivalente a um por cento sobre o valor da causa, ao tempo que alerto para a sanção de multiplicação desse valor, se houver reincidência. Os embargos constituem recurso pela capitulação inserida no art. 496 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração devem ser apreciados e julgados pelo mesmo órgão que proferiu a decisão embargada. Ensina Leonardo José Carneiro, ilustre Procurador do Estado de Pernambuco, in verbis: “Ao apreciar os embargos, o órgão julgador deverá julgá-los em decisão que contenha a mesma natureza do ato judicial embargado. Assim, se os embargos forem opostos contra sentença, serão julgados por meio de outra sentença. Se, por sua vez, forem opostos contra acórdão, haverão de ser julgados por novo acórdão”. (RDDP nº 11, pág. 92). A natureza da decisão dos embargos tem efeito integrativo, ou seja, objetiva integrar, complementar, aperfeiçoar a decisão embargada, com vista a exaurir a prestação jurisdicional que se encontra inacabada, imperfeita e incompleta. Repito: a natureza do ato judicial dos embargos de declaração deve ostentar a mesma natureza daquele que foi obje- QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 121 to dos aclaratórios. Assim, opostos os embargos p. exp., de uma sentença, eles deverão ser decididos por nova sentença. Em verdade, as duas sentenças devem ser somadas, perfazendo-se uma só, justamente porque os embargos têm o efeito do princípio integrativo ou complementar do julgado anterior. Por isso, passo a decotar o meu entendimento anterior. Entendia que os embargos declaratórios não passavam de uma veia passageira interlocutória. Assim, determino a publicação, registro e intimação deste ato judicial. P.R.I. São Luís, 02 de setembro de 2004. Marcelo Carvalho Silva – Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 02 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 014826/2002 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 03/09/2002 AUTOR: JOSÉ HENRIQUE DA ROCHA ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO DECISÃO: Visto(...) O embargante não se convenceu do julgamento contrário. Mas, máculas não houve. Em verdade, não posso alterar o teor do julgado. Em remate, com fulcro no artigo 537, do Código de Processo Civil, rejeito os embargos pela inexistência de obscuridade, contradição ou omissão. O caráter protelatório está evidenciado e assim o declaro, com fundamento na disposição contida no artigo 538 do Código de Processo Civil, parágrafo único, “ Art. 538. (...) Parágrafo único. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de um por cento sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até dez por cento, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)” a pagar equivalente a um por cento sobre o valor da causa, ao tempo que alerto para a sanção de multiplicação desse valor, se houver reincidência. Os embargos constituem recurso pela capitulação inserida no art. 496 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração devem ser apreciados e julgados pelo mesmo órgão que proferiu a decisão embargada. Ensina Leonardo José Carneiro, ilustre Procurador do Estado de Pernambuco, in verbis: “Ao apreciar os embargos, o órgão julgador deverá julgá-los em decisão que contenha a mesma natureza do ato judicial embargado. Assim, se os embargos forem opostos contra sentença, serão julgados por meio de outra sentença. Se, por sua vez, forem opostos contra acórdão, haverão de ser julgados por novo acórdão”. (RDDP nº 11, pág. 92). A natureza da decisão dos embargos tem efeito integrativo, ou seja, objetiva integrar, complementar, aperfeiçoar a decisão embargada, com vista a exaurir a prestação jurisdicional que se encontra inacabada, imperfeita e incompleta. Repito: a natureza do ato judicial dos embargos de declaração deve ostentar a mesma natureza daquele que foi objeto dos aclaratórios. Assim, opostos os embargos p. exp., de uma sentença, eles deverão ser decididos por nova sentença. Em verdade, as duas sentenças devem ser somadas, perfazendo-se uma só, justamente porque os embargos têm o efeito do princípio integrativo ou complementar do julgado anterior. Por isso, passo a decotar o meu entendimento anterior. Entendia que os embargos declaratórios não passavam de uma veia passageira interlocutória. Assim, determino a publicação, registro e intimação deste ato judicial. P.R.I. São Luís, 02 de setembro de 2004. Marcelo Carvalho Silva – Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 03 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 015916/2003 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 23/09/2003 AUTOR: ARNALDO SOARES COSTA E OUTROS ADVOGADO: BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO DECISÃO: Visto(...) Em remate com fulcro no artigo 537, do Código de Processo Civil, rejeito os embargos pela inexistência de obscuridade, contradição ou omissão. O caráter protelatório está evidenciado e assim o declaro, com fundamento na disposição contida no artigo 538 do Código de Processo Civil, parágrafo único, “Art. 538. (...) Parágrafo único. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante 122 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 a pagar ao embargado multa não excedente de um por cento sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até dez por cento, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo. (redação dada ao artigo pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)” a pagar equivalente a um por cento sobre o valor da causa, ao tempo que alerto para sanção de multiplicação desse valor, se houver reincidência. Int. São Luís, 02 de setembro de 2004. Marcelo Carvalho Silva – Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. ESTÁ CONFORME O ORIGINAL. DOU FÉ. SÃO LUÍS, 03 DE SETEMBRO DE 2004. LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM Secretária Judicial da 2ª Vara da Fazenda JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHOS EXARADOS PELO JUIZ MARCELO CARVALHO SILVA, TITULAR DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. SECRETÁRIA JUDICIAL: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM 01 – RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO – PROC. 015107/2003 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 09/09/2003 AUTOR: ARLINDO SILVA BARBOSA ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO E PAULO ROBERTO ALMEIDA REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: SÉRGIO TAVARES DESPACHO: 1. Recebo a apelação nos seus efeitos legais; 2. Diga o apelado, em 15 dias; 3. Subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. São Luís, 01/09/2004. Marcelo Carvalho Silva – Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 02 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 013612/2002 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 12/08/2002 AUTOR: NEURACY SOUSA FEITOSA ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO E PAULO ROBERTO ALMEIDA REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO DESPACHO: Diga a parte vencedora. São Luís, 01/09/2004. Marcelo Carvalho Silva – Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 03 – REPARAÇÃO DE DANOS – PROC. 012756/2003 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 31/07/2003 AUTOR: BRUNO PINHEIRO MACÊDO COUTO ADVOGADOS: CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, NATACHA VELOSO CERQUEIRA E JOSÉ RIBAMAR SANTOS BOMFIM JÚNIOR REU: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO: Não atendo a disposição contida no CPC quanto cancelamento da distribuição. O autor busca o seu direito. Aguarde-se a decisão do STJ. São Luís, 01/ 09/2004. Marcelo Carvalho Silva – Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 04 – REINTEGRAÇÃO DE CARGO – PROC. 019308/2003 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 07/11/2003 AUTOR: LUIS HENRIQUE RIBEIRO SCHALCER ADVOGADA: ROSÁRIO OLIVEIRA REIS REU: GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL - GERE PROCURADOR: RENATO DE CARVALHO VIANA DESPACHO: Indefiro o pedido de antecipação de tutela. Int. Após retornem os autos para apreciação da instrução do feito. São Luís, 02 de setembro de 2004. Marcelo Carvalho Silva – Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 05 – ORDINÁRIA DE NULIDADE – PROC. 008080/2004 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 12/05/2004 D.O. PODER JUDICIÁRIO AUTOR: ANTONIO ALFREDO PINTO QUINTANILHA ADVOGADO: DJALMA MOURA PASSOS REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO DESPACHO: Indefiro o pedido de antecipação de tutela. Int. Após retornem os autos para apreciação da instrução do feito. São Luís, 02 de setembro de 2004. Marcelo Carvalho Silva – Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 06 – ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – PROC. 003051/2003 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/02/2003 AUTOR: Z. S. B. GONÇALVES INDÚSTRIA DE ROUPAS ADVOGADOS: JURACI HOMEM DO BRASIL E CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: MARA CRISTINA DE SOUSA MARQUES PINHEIRO DESPACHO: Designo o dia 29 de setembro do corrente ano às 10:00 hs, no Fórum Local para audiência de instrução e julgamento. Not. o MP. Int. São Luís, 01/09/ 2004. Marcelo Carvalho Silva – Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 07 – RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO – PROC. 000710/2002 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 18/01/2002 AUTOR: MARIA MADALENA CASTRO DE SOUSA E OUTROS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO E PAULO ROBERTO ALMEIDA REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: RAIMUNDO HENRIQUES N. SOARES DESPACHO: 1. Diga a vencedora. São Luís, 01/09/2004. Marcelo Carvalho Silva – Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 08 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 007355/2001 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/05/2001 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: ELZENIR LAUANDE FRANCO REU: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DE ALDEIAS DESPACHO: Trata-se de pedido formulado pelo Estado do Maranhão, com fundamento no artigo 791, III, do CPC. O pedido atende a regra inserida no artigo 791, III, do CPC. O processo de execução deve ser suspenso ante ausência de bens do executado suscetivéis de penhora de arresto. Parte conclusiva: 1. Suspendo o feito; 2. Ao arquivo provisório dedque haja manifestação do exeqüente no sentido de apontar novos bens adquiridos pelo executado. Int . São Luís, 01/ 09/2004. Marcelo Carvalho Silva – Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 09 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 011333/2003 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 07/07/2003 AUTOR: VALGÉRIA VIEIRA CASTRO E OUTRAS ADVOGADO: MAGNO DE MORAES REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS E OUTRO PROCURADOR: FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA RÉU: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE SÃO LUÍS ADVOGADAS: LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO E CLÉLIA MAIZA MEDEIROS OLIVEIRA DESPACHO: Recebo as apelações, ut ffs. 177/215, nos efeitos legais. Digam os apelados, em 15 dias. Subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. São Luís, 01/09/2004. Marcelo Carvalho Silva – Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 10 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 015074/2002 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 06/09/2002 AUTOR: EVANGELISTA BARBOSA DE SOUZA ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO E PAULO ROBERTO ALMEIDA D.O. PODER JUDICIÁRIO REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO DESPACHO: Diga a parte vencedora. São Luís, 01/09/2004. Marcelo Carvalho Silva – Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 11 – RESPONSABILIDADE CIVIL – PROC. 006949/2003 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 28/04/2003 AUTOR: GERALDO PEREIRA COSTA ADVOGADO: FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN E OUTRO ADVOGADO: MANOEL SERRÃO DA SILVEIRA LACERDA RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA DESPACHO: Designo o dia 04 de outubro do corrente ano, às 10:00 hs, no Fórum Local, para audiência de instrução e julgamento. Int. Not. o MP. São Luís, 02/09/ 2004. Marcelo Carvalho Silva – Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 12 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PROC. 017931/2002 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 23/10/2002 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR: LUIZ FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR REU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS E OUTROS PROCURADORA: LUDMILLA NETO MARTINS RÉU: INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPLAM ADVOGADA: LIZ CRISTINA DE MELO BRITO RÉU: MANOEL DA VERA CRUZ ALMEIDA GARRIDO ADVOGADO: JEZANIAS DO REGO MONTEIRO RÉU: ROSA DO ANDRO GARRIDO ADVOGADO: JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO DESPACHO: 1. Comunique ao Município a decisão do Eg. Tribunal de Justiça. São Luís, 03/09/2004. Marcelo Carvalho Silva – Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 13 – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PROC. 003306/1999 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 16/03/1999 AUTOR: MARIA DE FÁTIMA SOUSA BUHATEM E OUTROS ADVOGADA: FÁTIMA BUHATEM REU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: PAULO HELDER GUIMARÃES DE OLIVEIRA RÉU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR ADVOGADA: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO DESPACHO: Indefiro o pedido de levantamento da quantia, ut petição fls. 706. Dê-se ciência às partes. São Luís, 06/08/2004. Marcelo Carvalho Silva – Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 14 – ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – PROC. 011215/2002 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 03/07/2002 AUTOR: M. DO S. CORDEIRO MUNIZ ADVOGADOS: JURACI HOMEM DO BRASIL E CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ROGÉRIO BELO PIRES MATOS DESPACHO: A perícia é imprescindível para o deslinde da gestão. Aguarde-se decisão do Eg. Tribunal de Justiça. São Luís, 03/09/2004. Marcelo Carvalho Silva – Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 15 – AÇÃO TRABALHISTA – PROC. 014766/1992 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/08/1992 AUTOR: JOÃO CARLOS PEREIRA ADVOGADA: DARCI COSTA FRAZÃO REU: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – ESTADO DO MARANHÃO QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 123 PROCURADORAS: MARIA ALIPIA PÓVOAS ARAÚJO E JÚLIA MARIA CASTRO TESTI DESPACHO: Diga a parte vencedora, ut determinação insculpida no artigo 604 do CPC. Int. São Luís, 03/09/2004. Marcelo Carvalho Silva – Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 16 – ORDINÁRIA DE RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIO – PROC. 020591/2002 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 03/12/2002 AUTOR: JOÃO NATIVIDADE OZÓRIO E OUTROS ADVOGADOS: JOÃO RODRIGUES ALMEIDA E MARCUS AURELIUS SALOMÃO RIBEIRO REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA DESPACHO: 1. Aguarde-se manifestação do Estado do Maranhão, ut Acórdão do Tribunal de Justiça. São Luís, 02/09/2004. Marcelo Carvalho Silva – Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 17 – ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS – PROC. 003652/2004 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 11/063/2004 AUTOR: WESLEY BATISTA DOMINICES DE ARAÚJO ADVOGADA: ALICE MICHELINE MATOS REU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA ADVOGADOS: BENEDITO BAYMA PIORSKI E ANNA CAROLINA PINHEIRO VALE DESPACHO: 1. Diga o autor, em 10 dias. São Luís, 03/09/2004. Marcelo Carvalho Silva – Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 18 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 013865/2002 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 16/08/2002 AUTOR: CLEONICE GONÇALVES DOS SANTOS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO E PAULO ROBERTO ALMEIDA REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO DESPACHO: 1. Diga a parte vencedora. São Luís, 03/09/2004. Marcelo Carvalho Silva – Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 19 – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PROC. 014223/2004 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 09/08/2004 EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA EMBARGADO: BERNARDO PEREIRA MASCARENHAS ADVOGADOS: JOÃO RODRIGUES ALMEIDA, JORGE LUÍS BRANCO AGUIAR E NELSON PEREIRA SANTOS DESPACHO: 1. Recebo os embargos para discussão; 2. Diga o embargado, em 10 dias; 3. Após ao MP., 10 dias. 4. Após cls. São Luís, 01/09/2004. Marcelo Carvalho Silva – Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 20 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 009507/2003 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/06/2003 AUTORA: DELVENIRA DE SOUSA LUZ OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO ROBERTO ALMEIDA E GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: LUCIANA CARDOSO MAIA DESPACHO: 1. Recebo a apelação nos seus efeitos legais; 2. Digam os apelados, em 15 dias; 3. Subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. São Luís, 02/09/2004. Marcelo Carvalho Silva – Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 21 – INDENIZAÇÃO CIVIL – PROC. 010946/2004 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 22/06/2004 124 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 AUTOR: RICARDO DE CARVALHO GONÇALVES ADVOGADOS: WALTER CASTRO E SILVA FILHO, CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA E ELZA LOPES MACEDO REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS PROCURADOR: AMADEUS PEREIRA DA SILVA DESPACHO: 1. Diga o autor, em 10 dias. São Luís, 02/09/2004. Marcelo Carvalho Silva – Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 22 – REIVINDICATÓRIA – PROC. 008535/1994 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 15/07/1994 AUTOR: TAIER C. SANTOS JUNIOR ADVOGADO: JORGE LUIS TINOCO SOUZA REU: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO PROCURAORA: ANA MARIA DIAS VIEIRA DESPACHO: Defiro. Intime-se. Prazo: 30 dias. São Luís, 02/09/2004. Marcelo Carvalho Silva – Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO: Dr. JOSÉ JÁMENES RIBEIRO CALADO ESCRIVà : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO ADOLESCENTE : R.C.L. RESENHA: Proc. nº 093/2002. REPRESENTAÇÃO. “Vistos, etc... ISTO POSTO, e por tudo que dos autos consta, julgo procedente a representação e submeto o adolescente R.C.L. a medida sócio-educativa de SEMILIBERDADE, nos termos do art. 120 do Estatuto Juvenil. Levando-se em consideração os comentários descritos no relatório social contido nos autos, a boa referência familiar, a sua ocupação, o seu grau de instrução e a sua idade atual, suspendo a medida imposta, para substituí-la pela de LIBERDADE ASSISTIDA, devendo ser aferido o comportamento e a personalidade do representado, durante o período de, no mínimo, seis meses. A presente sentença é proferida com razoável atraso, devido o volume de serviço a meu cargo igualmente perante a Justiça Eleitoral. P.R. e Intimem-se as partes. São Luís/ Ma., 22 de agosto de 2004. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu, Escrivã, que digitei e subscrevo. COMARCAS DO INTERIOR 23 – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – PROC. 003108/2004 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 02/03/2004 IMPUGNANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: VALDENIO NOGUEIRA CAMINHA IMPUGNADO: JOSÉ DE JESUS SNTOS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO E PAULO ROBERTO ALMEIDA DESPACHO: Defiro, ut fls. 26. Int. São Luís, 02/09/2004. Marcelo Carvalho Silva – Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. CONFERE COM O ORIGINAL. DOU FÉ. SÃO LUÍS, 03 DE SETEMBRO DE 2004. Leila Elaine de Castro Cutrim Secretária Judicial da 2ª Vara da Fazenda JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ : Dr. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA PROMOTOR : Dr. CARLOS ALBERTO GARCIA SECRETÁRIO: ORTOLAN FERREIRA DE ARAÚJO OFÍCIO N.º 106/2004 01) MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO N.º 011876/2004 IMPETRANTE: IRMÃOS MOREIRA E CIA LTDA. ADVOGADO: Dr. JURACI HOMEM DO BRASIL AUTORIDADE COATORA: ATO DOS GESTORES DA CÉLULA DE GESTÃO PARA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – CEGAT E DO CORPO TÉCNICO PARA FISCALIZAÇÃO – COTEF/ECF DECISÃO DE FLS. 168/171. Vistos, etc. (...). Por outro, considerando a relevância dos documentos juntados com as informações, concedo à impetrante o prazo de dez dias para impugná-los. Intime-se, pois a autoridade coatora para que cumpra a medida liminar deferida, fornecendo à impetrante os lacres necessários para o exercício de suas atividades. Sem embargo dessa providência, intime-se a impetrante para que, em dez dias, impugne a documentação anexada às informações. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. São Luís, 09 de setembro de 2004. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito. Confere com o original. Dou fé. São Luís (MA), 13 de setembro de 2004. Ortolan Ferreira de Araújo Secretário INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA JUIZ DE DIREITO TITULAR : Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE BALSAS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de CURATELA DE INTERDITO, processo n.º 9.791/03, proposta por MARIA APARECIDA FONTES BRITO, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: “Vistos etc. MARIA APARECIDA FONTES BRITO, qualificada nos autos, ajuizou Ação de Interdição e Curatela, em desfavor de seu mãe de criação, RITA LOPES DA COSTA, também qualificada, pelos motivos a seguir: Que a mesma perdeu totalmente a audição e o poder de se locomover, estando totalmente dependente das mãos de outras pessoas, por isto não tem condições de reger os atos da vida civil. Trouxe à cola docs. pessoais do interditanda, além de exames médicos que comprovam a incapacidade. O laudo psiquiátrico firmado por profissional competente confirma a deficiência. As testemunhas ouvidas, MARIA DE LOURDES DO CARMO LIMA E GESMAR CARDOSO FRANCO, corroboraram o alegado. Com vistas, o Ministério Público opinou pela procedência do pedido. É o relato. Decido. Pelas provas coligidas nos autos, além do exame psiquiátrico fornecido por médico credenciado, tem-se que a interditanda sofre das faculdades mentais e não dispõe de condições psíquicas para reger os atos civis da sua vida, necessitando por isto ser interditada afim de que possa alguém capacitado e compromissado, praticar os atos da sua vida civil. Por estes motivos, DECRETO a interdição de RITA LOPES DA COSTA, declarando-a incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 3° do Código Civil Brasileiro, nomeando-lhe curadora a requerente. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e órgão por três vezes com intervalo de 10 dias. P.R.I. Balsas(MA), 06 de agosto de 2.004. José Afonso Bezerra de Lima. Juiz de Direito. INTERDITO(A): RITA LOPES DA COSTA CURADOR(A): MARIA APARECIDA FONTES BRITO ADVOGADO(A): DR. BERNARDINO DA COSTA NETTO CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL LIMITES DA CURATELA: TOTAL SEDE DO JUÍZO: Av. Dr. Jamildo, s/n.º - Bairro Potosi, Balsas/Maranhão. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. Balsas/MA, 16 de AGOSTO de 2.004 Eu, (Antônio Dias Vieira Júnior) - Secretário da Segunda Vara, digitei e subscrevi. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 2ª Vara D.O. PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de INTERDIÇÃO, processo nº. 9.568/03, proposta por DAMASIO BARBOSA DOS SANTOS, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: “Vistos etc. ELIZA MARQUES DOS SANTOS, qualificada nos autos, ajuizou Ação de Interdição em desfavor de seu esposo DAMASIO BARBOSA DOS SANTOS , também qualificado, pelos motivos a seguir: Que o mesmo sofre das faculdades mentais e por isto não tem condições de reger os atos da vida civil. Trouxe á cola docs. Pessoais do interditando além de exames médicos que comprovam a incapacidade. O laudo psiquiátrico firmado por profissional competente confirma a deficiência. As testemunhas ouvidas. MARIA DO SOCORRO ALVES DOS SANTOS E FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS. Corroboraram o alegado., com vistas, o Ministério Público opinou decretação da interdição apenas para representação perante o INSS. É o relato. Decido. Pelas provas coligidas nos autos. Além do exame psiquiátrico fornecido por médico credenciado, tem-se que o interditando sofre das faculdades mentais e não dispõe de condições psíquicas para reger os atos civis da sua vida, necessitando por isto ser interditado afim de que possa alguém capacitado e compromissado, praticar os atos da sua vida. Necessitando por isto ser interditado afim de que possa alguém capacitado e compromissado, praticar os atos da vida civil. Nos termos do art. 3º do Código de Processo Civil Brasileiro. Nomeando-lhe curadora a requerente. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e órgão por três vezes com intervalo de 10 dias. P.R.I. Balsas (Ma), 29 de abril de 2004. José Afonso Bezerra de Lima – Juiz de Direito”. INTERDITO (A): DAMASIO BARBOSA DOS SANTOS CURADOR (A): ELIZA MARQUES DOS SANTOS ADVOGADO (A): DR. JOSÉ PEREIRA COELHO CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL LIMITES DA CURATELA: TOTAL SEDE DO JUÍZO: AV. Dr. Jamildo, s/nº - Bairro Potosi, balsas/Maranhão. E para que ninguém possa alegara ignorância, mandou expedir o presente que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10(dez) dias. Eu, (Maria do Socorro Ferreira Vieira) – Escrivã do Segundo Ofício, digitei e subscrevi. Balsas/MA, 27 de Maio de 2004 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 2ª Vara EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de INTERDIÇÃO, processo nº. 9.527/03, proposta por ROSA MARIA MIRANDA PEREIRA, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: “VISTOS ETC.... O pedido de curador, foi promovido por pessoa legitima no caso a mãe do interditado, nos termos do art. 446 e seguintes do CC e art. 1.177 do CPC, e da anomalia psíquica do (a) interditando (a) através do laudo médico de fls.22. corroborado com a prova testemunhal. Por Tais considerações e provas constantes dos autos, com base no art. 1.184 e seguintes do CPC, julgo procedente os pedidos para decretar a interdição de MARCOS ANTÔNIO MIRANDA PEREIRA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II do CC , e para nomear-lhe curador (a) a Sra. ROSA MARIA MIRANDA PEREIRA, ora requerente. Inscreva-se a presente decisão no respectivo registro de pessoas naturais e publique-se no átrio do Fórum e na imprensa oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias, respeitadas as formalidades estabelecidas no art. 1.134 do CPC. Registre-se. Cumpra-se. Certificada a inexistência de recursos, arquivem-se, com as cautelas da lei. Balsas/MA, 23 de JUNHO de 2004. Dr. José Afonso Bezerra de Lima - Juiz de Direito da 2ª Vara”. INTERDITO (A): MARCOS ANTÔNIO MIRANDA PEREIRA CURADOR (A): ROSA MARIA MIRANDA PEREIRA QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 125 ADVOGADO (A): DR. JOSÉ PEREIRA COELHO CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL LIMITES DA CURATELA: TOTAL SEDE DO JUÍZO: AV. Dr. Jamildo, s/nº - Bairro Potosi, balsas/Maranhão. E para que ninguém possa alegara ignorância, mandou expedir o presente que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. Eu, (Maria do Socorro Ferreira Vieira) – Escrivã do Segundo Ofício, digitei e subscrevi. Balsas/MA, 12 de Julho de 2004. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 2ª Vara BARRA DO CORDA SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL RUA LUÍS DOMINGUES, 399 ALMIR SILVA NETO SECRETARIO JUDICIAL EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A DOUTORA LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDA-MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROC. N.º 243/03 PROPOSTA POR ANITA RABELO SANTANA, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 30.07.2004, O SEGUINTE: INTERDITA:- CÉLIO CARVALHO RABELO SANTANA, brasileiro, solteiro, sem profissão, residente e domiciliada no Povoado Arranca, no Município de Jenipapo dos Vieiras - MA. CURADORA:- ANITA RABELO SANTANA DOURADO, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada na Rua Rio Juá, n° 171, Trizidela, nesta cidade de Barra do Corda - MA.CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- é portador de transtorno Mental por drogas, CID.F 14. SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Barra do Corda- MA.Eu, (ass), Secretário Judicial o digitei e subscrevi. Barra do Corda, 05 de agosto de 2.004 DRA. LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL RUA LUÍS DOMINGUES, 399 ALMIR SILVA NETO SECRETARIO JUDICIAL EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A DOUTORA LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDAMARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROC. N.º 272/03 PROPOSTA POR NILDETE DOS SANTOS, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 30.07.2004, O SEGUINTE: INTERDITO:-CARLOTA ANA DOS SANTOS, brasileira, casada, aposentada, residente e domiciliado na Travessa Isaac Martins n° 88, Altamira I, município de Barra do Corda-MA.CURADOR:-NILDETE DOS SANTOS, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliado na Travessa Isaac Martins n° 88, Altamira I, município de Barra do Corda-MA.CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- é portadora de transtorno mental, CID F 06.9+ I 69. SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Barra do Corda- MA.Eu, (ass), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Barra do Corda, 04 de agosto de 2.004 DRA. LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL RUA LUÍS DOMINGUES, 399 ALMIR SILVA NETO SECRETARIO JUDICIAL 126 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A DOUTORA LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDA-MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROC. N.º 282/03 PROPOSTA POR JOANA CASTRO DE LIMA, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 30.07.2004, O SEGUINTE: INTERDITO:-RAIMUNDO CASTRO DE LIMA, brasileiro, solteiro, lavrador, residente e domiciliado na Rua Demóstenes Braga n° 805, Centro, município de Barra do Corda-MA.CURADOR:-JOANA CASTRO DE LIMA, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliado na Rua Demóstenes Braga n° 805, Centro, município de Barra do Corda-MA.CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- é portadora de retardo mental, CID F 72. SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Barra do Corda- MA.Eu, (ass), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Barra do Corda, 05 de agosto de 2.004 DRA. LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL RUA LUÍS DOMINGUES, 399 ALMIR SILVA NETO SECRETARIO JUDICIAL EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A DOUTORA LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDA - MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROC. N.º 135/03 PROPOSTA POR ANTONIO SOARES SILVA, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 30.07.2004, O SEGUINTE: INTERDITO:-EDILHAN SOUSA MIRANDA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliado na Rua Luís Domingues n° 314, Centro, município de Barra do Corda-MA.CURADOR:-ANTONIO SOARES SILVA, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado na Rua Luís Domingues n° 314, Centro, município de Barra do Corda-MA.CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- é portadora de doença mental, CID. SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Barra do Corda- MA.Eu, (ass), Secretário Judicial digitei e subscrevi. Barra do Corda, 05 de agosto de 2.004 DRA. LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL RUA LUÍS DOMINGUES, 399 ALMIR SILVA NETO SECRETARIO JUDICIAL EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A DOUTORA LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDA-MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROC. N.º 252/03 PROPOSTA POR EMÍLIA LUZ DA SILVA, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 30.07.2004, O SEGUINTE: INTERDITO:-IVANILDE PEREIRA LUZ, brasileira, solteira, sem profissão, residente e domiciliado na Rua da Mangueira s/n, próximo a Chácara do Dr. Bacelar, município de Barra do Corda-MA.CURADOR:-EMÍLIA LUZ DA SILVA, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliado na Rua da Mangueira s/n, próximo a Chácara do Dr. Bacelar, município de Barra do Corda-MA.CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- é portadora de transtorno mental, CID. SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Barra do Corda- MA.Eu, (ass), Secretário Judicial digitei e subscrevi. Barra do Corda, 05 de agosto de 2.004 DRA. LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL RUA LUÍS DOMINGUES, 399 ALMIR SILVA NETO SECRETARIO JUDICIAL EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A DOUTORA LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDA-MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROC. N.º 077/03 PROPOSTA POR ADRIANO ALVES VIANA, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 30.07.2004, O SEGUINTE: INTERDITO:-ANTONIO RARISSOM DA SILVA VIANA, brasileiro, solteiro, sem profissão, residente e domiciliado na Rua Isaac Martins n° 1.097, município de Barra do Corda-MA.CURADOR:-ADRIANO ALVES VIANA, brasileiro, casado, taxista, residente e domiciliado na Rua Isaac Martins n° 1097, município de Barra do Corda-MA.CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- é portadora de deficiência auditiva, que o torna incapaz de praticar os atos da vida civil. SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Barra do Corda- MA.Eu, (ass), Secretário Judicial digitei e subscrevi. Barra do Corda, 05 de agosto de 2.004 DRA. LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL RUA LUÍS DOMINGUES, 399 ALMIR SILVA NETO SECRETARIO JUDICIAL EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A DOUTORA LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDA-MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROC. N.º 283/01 PROPOSTA POR JOSÉ MARIA FERNANDES DA COSTA, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 30.07.2004, O SEGUINTE: INTERDITO:-FRANCISCO FERNANDES DA COSTA, brasileiro, solteiro, sem profissão, residente e domiciliado no Povoado São José do Mearim “Rua Alto do Peba”, município de Barra do Corda-MA.CURADOR:-JOSÉ MARIA FERNANDES DA COSTA, brasileiro, solteiro, lavrador, residente e domiciliado no Povoado São José do Mearim “Rua Alto do Peba”, município de Barra do Corda-MA.CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- é portadora de esquizofrenia grave, CID F 20. 9. SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Barra do Corda- MA.Eu, (ass), Secretário Judicial digitei e subscrevi. Barra do Corda, 05 de agosto de 2.004 DRA. LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL RUA LUÍS DOMINGUES, 399 ALMIR SILVA NETO SECRETARIO JUDICIAL EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A DOUTORA LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDA-MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROC. N.º 037/02 PROPOSTA POR MARILENE VIANA DE MESQUITA, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 30.07.2004, O SEGUINTE: INTERDITO:-MARINALVA ALVES VIANA, brasileira, solteira, sem profissão, residente e domiciliado no Povoado Serra Grande, município de Barra do Corda-MA.CURADOR:-MARILENE VIANA DE MESQUITA, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliado no Povoado Serra Grande, município de Barra do Corda-MA.- D.O. PODER JUDICIÁRIO CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- é portadora de retardo mental, CID F 73. SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Barra do Corda- MA.Eu, (ass), Secretário Judicial digitei e subscrevi. Barra do Corda, 05 de agosto de 2.004 DRA. LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL RUA LUÍS DOMINGUES, 399 ALMIR SILVA NETO SECRETARIO JUDICIAL EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A DOUTORA LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDA-MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROC. N.º 1.852/99 PROPOSTA POR ISAURA MARIA DO SANTO, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 30.07.2004, O SEGUINTE: INTERDITO:-MARIA DO SOCORRO FERREIRA, brasileira, solteira, sem profissão, residente e domiciliado na Rua Maria da Paula n° 1157, Altamira II, município de Barra do Corda-MA.CURADOR:-ISAURA MARIA DO SANTO, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliado na Rua Maria da Paula n° 1157, Altamira II, município de Barra do Corda-MA.CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- é portadora de surdo-mudez, CID. H-91.3. SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Barra do Corda- MA.Eu, (ass), Secretário Judicial digitei e subscrevi. Barra do Corda, 05 de agosto de 2.004 DRA. LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL RUA LUÍS DOMINGUES, 399 ALMIR SILVA NETO SECRETARIO JUDICIAL EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A DOUTORA LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDA-MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROC. N.º 233/03 PROPOSTA POR MARIA ANTONIA TEIXEIRA DA SILVA, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 22.07.2004, O SEGUINTE: INTERDITA:- ERONILDE TEIXEIRA DA SILVA, brasileira, solteira, residente e domiciliado na Rua Fortunato Fialho, n° 78, Centro, nesta cidade de Barra do Corda-MA,.CURADORA:- MARIA ANTONIA TEIXEIRA DA SILVA, brasileira, viúva, lavradeira, residente e domiciliada na Rua Fortunato Fialho, n° 78, Centro, nesta cidade de Barra do Corda-MA.CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- Retardo Mental, que a torna incapaz de praticar os atos da vida civil. SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Barra do Corda- MA.Eu, (ass), Escrivã o digitei e subscrevi. Barra do Corda, 23 de julho de 2.004 DRA. LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL RUA LUÍS DOMINGUES, 399 ALMIR SILVA NETO SECRETARIO JUDICIAL EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A DOUTORA LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDA-MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROC. N.º 359/03 PROPOSTA POR EDÉSIO TIAGO RIBEIRO, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 127 CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 22.07.2004, O SEGUINTE: INTERDITO:- LIOMAR TIAGO RIBEIRO SILVA , brasileira, solteira, sem profissão definida, residente e domiciliado na Vila Santiago, Povoado Pau Grosso, município de Fernando Falcão- MA.CURADOR:- EDÉSIO TIAGO RIBEIRO, brasileiro, solteiro, lavrador, residente e domiciliado na Vila Santiago, Povoado Pau Grosso, município de Fernando Falcão-MA.CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- Amonalia psíquica, que o torna incapaz de praticar os atos da vida civil. SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Barra do Corda- MA.Eu, , (ass), Escrivã o digitei e subscrevi. Barra do Corda, 23 de julho de 2.004 DRA. LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CARUTAPERA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CARUTAPERA SECRETARIA JUDICIAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO A MM. Juíza de Direito desta Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão, DRA. MARICÉLIA COSTA GONÇALVES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarado a INTERDIÇÃO de CLAUDIA MARIA NASCIMENTO FERREIRA, brasileira, solteira, sem condições para o trabalho, natural de Carutapera – MA, nascida em 23/09/1979, residente e domiciliada na localidade São Roque, neste Municipio de Carutapera – MA, filha de Deodato Silveira Ferreira e Maria Lindalva Costa Nascimento, portadora de deficiencia mental grave, diagnostico CID D.I. 35-47 F-79, portadora de retardo mental moderado, incapaz de reger sua própria vida e administrar seus bens futuros, sendo-lhe nomeada CURADORA, a Sra. NILDA ALVES DA SILVA, brasileira, convivente estavel, do lar, residente e domiciliada na Rua Dr. Paulo Ramos, 715, Centro, Carutapera-MA, nos autos n.º 069/ 2004 de INTERDIÇÃO E CURATELA. A Curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos os atos da sua vida civil. INTERDITO (A): CLAUDIA MARIA NASCIMENTO FERREIRA CURADOR (A): NILDA ALVES DA SILVA CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIENCIA MENTAL GRAVE E RETARDO MENTAL MODERADO LIMITES DA CURATELA: TOTAL SEDE DO JUÍZO: Rua Firmino Pantoja, n.° 113, Centro, Carutapera-MA. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. DADO E PASSADO o presente Edital nesta cidade e Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão, aos doze dias do mês de agosto de dois mil e quatro. Eu, (Wanja Carolina dos Santos Aragão), Secretaria Judicial o digitei e subscrevi. MARICÉLIA COSTA GONÇALVES Juíza de Direito DOM PEDRO EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR THALES RIBEIRO DE ANDRADE, JUÍZ DE DIREITO DA COMARCA DE DOM PEDRO, ESTADO DO MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO - PROC. N.º 1.885/ 03, PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM DESFAVOR DE EDSON ALVES FERREIRA, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO ABAIXO INDICADA, CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 26.04.2004; INTERDITA: EDSON ALVES FERREIRA, brasileiro, solteiro, filho de Edmundo Marques Ferreira e de Raimunda Nonata Alves, residente e domiciliada na rua Principal, Povoado Pacas, município de Dom Pedro/ MA; 128 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 CURADOR: EDMUNDO MARQUES FERREIRA, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado na rua Principal, Povoado Pacas, município de Dom Pedro/ MA; CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES: Esquizofrenia, CID 295; LIMITES DA CURATELA: Interdição plena; SEDE DO JUÍZO: Fórum José Ribamar Fiquene, situado à rua Eng. Rui Mesquita, s/n.º, nesta Cidade. Dom Pedro, 12 de agosto de 2004. THALES RIBEIRO DE ANDRADE JUÍZ DE DIREITO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO ATA DA AUDIÊNCIA E NOTÍCIA DA DISTRIBUIÇÃO SESSÃO ORDINÁRIA N.º77 REALIZADA NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2004 Às doze horas e vinte minutos do dia três do mês de setembro do ano de dois mil e quatro, no Tribunal Pleno deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, situado na Avenida Vitorino Freire, nº.2001, Areinha, São Luís – MA. Ausentes partes e advogados. Presentes: Des. José Evandro de Souza, Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição. O Exmº. Sr. Des. José Evandro de Souza, Presidente deste TRT, procedeu à abertura da sessão pública, para sorteio de distribuição dos seguintes processos para julgamento: DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 00277-2003-004-16-00-1 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:CHEILA CRISTINA SABINO 4975-U / MA ORLANDO DA SILVA CAMPOS RECORRIDO:BOMPREÇO S/A SUPERMERCADOS DO NORDESTE 5923-U / MA ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA TRT - 00104-2004-005-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTE:MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO 5403-U / MA ANTÔNIO JOSÉ MARTINS RECORRIDO:EDELSON GONÇALVES 4847-U / MA ANTONIO AUGUSTO SOUSA TRT - 02185-2003-003-16-00-0 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO:JOSENIRES DA SILVA BALDEZ 4388-U / MA RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO TRT - 00585-2002-013-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA RECORRENTE:MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECORRENTE:OLINDO CHAVES DOS SANTOS 3624-U / MA WANDERLEY MARCOS DOS SANTOS RECORRIDO:OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 00734-2001-005-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO PARTE1:MARIA LUIZA VIVEIROS 3755-U / MA GENIVAL ABRÃO FERREIRA PARTE2:MUNICÍPIO DE SÃO BENTO 5172-U / MA ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK TRT - 00769-2003-008-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL PARTE1:FRANCISCO ELOI DE SOUSA 4780-U / MA RAMAR BARBOSA BELO PARTE2:MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS D.O. PODER JUDICIÁRIO 3279-U / MA VERA LÚCIA VIEIRA ASSUNÇÃO TRT - 00452-2004-002-16-00-9 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PARTE1:ANA ARLETE COIMBRA SANTOS 6310-U / MA FÁBIO PEREIRA SCHALCHER PARTE2:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 3943-U / MA ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 02032-1992-002-16-00-2 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE:EGO - EMPRESA GERAL DE OBRAS S/A 6012-P / MA FÁBIO HENRIQUE DE JESUS FRANÇA AGRAVADO:MARIO COELHO CORREA 2591-U / MA RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA DE ARAÚJO AGRAVADO:SILVIO ALVES MUNIZ 29776-U / MG EDILSON JOSÉ DE MIRANDA TRT - 00592-1999-003-16-00-5 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE:EUNICE PEREIRA DA SILVA 4414-U / MA JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO AGRAVADO:ALMIR LOPES MOREIRA FILHO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT - 00206-2004-000-16-00-4 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE:MÁRCIA LIMA BUHATEM 5959-U / MA FERNANDO JOSÉ CUNHA BELFORT AUT. COATORA:EXMº. SR. JUIZ TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS LITISCONSORTE:MARILENE DIAS BARBOSA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO TRT - 01054-2003-013-16-01-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA AGRAVANTE:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 1477-U / DF NAZIANO PANTOJA FILIZOLA AGRAVADO:JOANA DE BRITO LISBOA 3827-U / MA LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 01748-2003-003-16-00-2 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRIDO:LÍLIA MENDES LOBATO MELÔNIO 6395-U / MA PAULO ROBERTO ALMEIDA RECORRIDO:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5614-U / MA IVAN LOUGON TRT - 00862-2003-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 1477-U / DF NAZIANO PANTOJA FILIZOLA RECORRENTES:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRIDOS:CLÉSIA PEREIRA FERNANDES 5775-U / MA GUTEMBERG SOARES CARNEIRO TRT - 00859-2003-007-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 1477-U / DF NAZIANO PANTOJA FILIZOLA RECORRENTES:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRIDOS:FRANCILEIDE DIAS ALMEIDA 5775-U / MA GUTEMBERG SOARES CARNEIRO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 02184-2003-003-16-00-5 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO:JOELMA MENDES MACEDO 4388-U / MA RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES TRT - 00640-2002-010-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA RECORRENTE:MARIA FRANCISCA CARDOSO 4950-A / MA MELQUISEDEC MOREIRA COSTA RECORRIDO:MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LUÍS ROCHA 3017-U / MA SEZOSTRIS FRANCISCO PAÉ LIMA RECORRIDO:MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS 4039-U / MA JOSÉ ALFREDO VIEIRA DOS SANTOS TRT - 00196-2004-005-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTE:MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO 5403-U / MA ANTÔNIO JOSÉ MARTINS RECORRIDO:CLEIDE MARIA DE ARAÚJO CAMPOS 4847-U / MA ANTONIO AUGUSTO SOUSA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO TRT - 01045-2003-013-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA RECORRENTE:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRENTE:ALGENÔRA CANTANHÊDE DO VALE FILHA DUARTE 3827-U / MA LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECORRIDO:OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDO:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5408-U / MA ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 00144-2004-010-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA PARTE1:MAURO SOUSA DE MORAES 6632-P / MA FRANCISCO ROGÉRIO LIMEIRA FRANCO PARTE2:MUNICÍPIO DE ARAME TRT - 00788-2003-010-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA PARTE1:FRANCISCO NAVA RIBEIRO 9199-U / PA JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA PARTE2:MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA TRT - 00761-2001-012-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1:JOÃO FRANCISCO CHAVES LUSTOSA 3425-P / MA VALMIR IZÍDIO COSTA PARTE2:MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA 4350-U / MA JOANETH FERREIRA SANTOS TRT - 00217-1994-013-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA AGRAVANTE:MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA AGRAVADO:UNIÃO FEDERAL QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 129 DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 00180-2004-999-16-00-0 Origem: COMARCA DE PARAIBANO AGRAVANTE:MUNICÍPIO DE PARAIBANO 5750-U / MA ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR AGRAVADO:ANTÔNIA AMÉLIA RIBEIRO SILVA 3627-U / MA MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO TRT - 01045-2003-013-16-01-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA AGRAVANTE:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 1477-U / DF NAZIANO PANTOJA FILIZOLA AGRAVADO:ALGENÔRA CANTANHÊDE DO VALE FILHA DUARTE 3827-U / MA LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 00464-2003-009-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS RECORRENTE:EVA MARIA COELHO SIQUEIRA 2446-U / MA DOMINGOS SOARES DOS REIS RECORRIDO:UNICOOP - COOPERATIVA DE TRABALHO UNIDOS PARA VENCER DE CODÓ 6441-U / MA WELLINGTON DOUGLAS SAMPAIO BORBA TRT - 01117-2003-007-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 1477-U / DF NAZIANO PANTOJA FILIZOLA RECORRENTES:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRIDOS:ANA LÚCIA MACIEL NOLASCO 5775-U / MA GUTEMBERG SOARES CARNEIRO TRT - 01120-2003-007-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 1477-U / DF NAZIANO PANTOJA FILIZOLA RECORRENTES:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRIDOS:EDMILDA VIEIRA SOUSA 5775-U / MA GUTEMBERG SOARES CARNEIRO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 00365-2003-011-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS RECORRENTE:FARMOQUÍMICA LTDA 4949-U / MA CÉSAR JOSÉ MEINERTZ RECORRIDO:MARIA CLÁUDIA CORREIA DA SILVA 197380-U / SP GERSON AKIHIRO KURAMOTO TRT - 00201-2004-005-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTE:MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO RECORRIDO:BENEDITA COSTA 4847-U / MA ANTONIO AUGUSTO SOUSA TRT - 00108-2004-005-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTE:MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO 5403-U / MA ANTÔNIO JOSÉ MARTINS RECORRIDO:ANTÔNIO DOS SANTOS COSTA 4847-U / MA ANTONIO AUGUSTO SOUSA 130 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 00103-2004-005-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTE:MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO 5403-U / MA ANTÔNIO JOSÉ MARTINS RECORRIDO:JERÔNIMO HONÓRIO RODRIGUES 4847-U / MA ANTONIO AUGUSTO SOUSA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO TRT - 01038-2003-013-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA RECORRENTE:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRENTE:FRANCISCA HÉLIA BRITO DINIZ 3827-U / MA LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECORRIDO:OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDO:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 00420-2004-002-16-00-3 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PARTE1:MARIA AMÉLIA FERREIRA 4388-U / MA RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES PARTE2:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 3943-U / MA ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA TRT - 01735-2002-012-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1:MARIA DE NAZARÉ SOUSA DE MORAES 4675-U / MA JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2:MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS 2813-U / MA MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS TRT - 00709-1999-008-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL PARTE1:ANERINA PACHÊCO DE SOUSA 3384-U / MA FRANCISCA MARLÚCIA DE M. CARNEIRO VIANA PARTE2:MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS 3351-U / MA JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA TRT - 00204-2004-000-16-00-5 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AUTOR:ERIZONEIDE DOS SANTOS LIMA 3937-U / MA DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA RÉU:MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 00600-1997-003-16-00-1 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE:MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 4847-U / MA ANTONIO AUGUSTO SOUSA AGRAVADO:ROSELY MONROE 2949-U / MA EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO TRT - 01036-2003-013-16-01-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA D.O. PODER JUDICIÁRIO AGRAVANTE:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 1477-U / DF NAZIANO PANTOJA FILIZOLA AGRAVADO:TERESINHA DA SILVA SÁ 3827-U / MA LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 01752-2003-003-16-01-3 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5408-U / MA ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR AGRAVADO:ANTÔNIO FÉLIX COSTA 6395-U / MA PAULO ROBERTO ALMEIDA AGRAVADO:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 01752-2003-003-16-00-0 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRIDO:ANTÔNIO FÉLIX COSTA 6395-U / MA PAULO ROBERTO ALMEIDA RECORRIDO:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5614-U / MA IVAN LOUGON TRT - 00631-2003-009-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS RECORRENTE:WALTON LOPES LIMA 3900-U / MA ANTÔNIO CARLOS FEITOSA FRAGA RECORRIDO:COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR 10994-U / CE GIORISMAR MACHADO DOS SANTOS TRT - 01118-2003-007-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 1477-U / DF NAZIANO PANTOJA FILIZOLA RECORRENTES:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRIDOS:JOSÉ ORLANDO COSTA SILVA 5775-U / MA GUTEMBERG SOARES CARNEIRO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 00638-2003-003-16-00-3 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:JOCENILDA GORETE FRAGA ALVES SOUSA 3139-U / MA FRANCISCO GOMES FEITOSA RECORRIDO:BANCO BRADESCO S/A 6626-U / PA EDSON LIMA FRAZÃO TRT - 00200-2004-005-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTE:MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO 5403-U / MA ANTÔNIO JOSÉ MARTINS RECORRIDO:TERESA RAIMUNDA PEREIRA FERREIRA 4847-U / MA ANTONIO AUGUSTO SOUSA TRT - 00105-2004-005-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTE:MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO 5403-U / MA ANTÔNIO JOSÉ MARTINS RECORRIDO:GERALDO JORGE GONÇALVES 4847-U / MA ANTONIO AUGUSTO SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO TRT - 01069-2003-013-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA RECORRENTE:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRENTE:ANTÔNIA MÔNICA GOMES DE SOUZA 3827-U / MA LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECORRIDO:OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDO:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5408-U / MA ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR TRT - 00042-2004-011-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS RECORRENTE:FAZENDA CURITIBA (PROP. MAURÍCIO LUPION TAQUES) 4949-U / MA CÉSAR JOSÉ MEINERTZ RECORRENTE:SALVADOR PEREIRA LOPES 3618-U / MA HERMETO MULLER RECORRIDO:OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 00324-2004-005-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO PARTE1:MARIA ROSA PEREIRA MENDONÇA 4523-U / MA MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA PARTE2:MUNICÍPIO DE MATINHA 4948-U / MA RAIMUNDO NONATO RODRIGUES CORDEIRO TRT - 00785-2003-010-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA PARTE1:ANTÔNIO ANEIS PEREIRA 9199-U / PA JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA PARTE2:MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA 6448-U / MA WILSON CABRAL HOSSOE DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 00260-1999-004-16-85-7 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE:MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 4847-U / MA ANTONIO AUGUSTO SOUSA AGRAVADO:CINESIA PEREIRA DA SILVA NOGUEIRA 3139-U / MA FRANCISCO GOMES FEITOSA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO TRT - 01058-2003-013-16-01-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA AGRAVANTE:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 1477-U / DF NAZIANO PANTOJA FILIZOLA AGRAVADO:ANA SARITA SILVA OLIVEIRA 3827-U / MA LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA TRT - 01066-2003-013-16-01-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA AGRAVANTE:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 1477-U / DF NAZIANO PANTOJA FILIZOLA AGRAVADO:SILVILENE ALVES DA SILVA 3827-U / MA LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 131 TRT - 01767-2003-003-16-00-9 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRIDO:ANINETE DOS SANTOS SOUSA E OUTROS 6395-U / MA PAULO ROBERTO ALMEIDA RECORRIDO:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5614-U / MA IVAN LOUGON TRT - 00422-2003-009-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS RECORRENTE:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 4590-U / MA GEORGE CORTEZ ARRAIS RECORRIDO:ARAILTON SANTANA DA SILVA 3900-U / MA ANTÔNIO CARLOS FEITOSA FRAGA RECORRIDO:RÁDIO GUANARÉ FM (HÉLIO DE SOUSA QUEIROZ) 3588-U / MA ERASMO JOSÉ LOPES COSTA TRT - 01119-2003-007-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 1477-U / DF NAZIANO PANTOJA FILIZOLA RECORRENTES:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRIDOS:MARIA DINORALVA BARBOSA SOARES 5775-U / MA GUTEMBERG SOARES CARNEIRO TRT - 00861-2003-007-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 1477-U / DF NAZIANO PANTOJA FILIZOLA RECORRENTES:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRIDOS:LUÍS FERNANDO PRASERES CARVALHO 5775-U / MA GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Do que para constar, eu, Ana Lúcia Rocha Silva, Assistente Chefe, lavrei e digitei esta ata e eu, Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição, conferi a mesma que, depois de lida e achada conforme vai assinada pelo Exmº. Sr. Dr. José Evandro de Souza, Desembargador Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região Maranhão. José Evandro de Souza Desembargador Presidente 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO Nº 1.131/00 RECLAMANTE: MARIA CRISTINA LIMA DOS SANTOS EXEQÜENTES: UNIÃO FEDERAL E INSS EXECUTADO(A): JARDIM DE INFÂNCIA FAUSTO BARNABÉ ALVES (JOSÉ RAIMUNDO GONÇALVES) EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias). O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) EXECUTADO(A), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$199,78 (cento e noventa e nove reais e setenta e oito centavos), atualizado até 30/04/01, sendo R$10,54 de custas processuais e R$189,24 de contribuições previdenciárias – cota do empregador. DESPACHO: “Vistos, etc. ...Cite-se o devedor pela via editalícia. São Luís-MA, 12/08/04. Dr(a). Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - Juiz(a) do Trabalho.” Obs.: 1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., e publicado na forma da lei. São Luís, 26/08/04. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 132 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO Nº 1.596/00 RECLAMANTE: JOÃO MANOEL SOUSA EXEQUENTE: INSS EXECUTADO(A): POSTO NAILA EDITAL DE CITAÇÃO. Com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a) Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) EXECUTADO(A), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$291,60 (duzentos e noventa e um reais e sessenta centavos), atualizado até xxxx, correspondente a contribuições previdenciárias – cota do empregador. DESPACHO: “Vistos, etc. Em face da reclamada ter paradeiro desconhecido e o exequente até a presente data não ter informado o seu atual endereço a fim de possibilitar o regular andamento do feito, reitere-se a diligência de fl. 95, desta feita, via Edital. São Luís-MA, 12/08/ 04. Dr(a). Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres, Juiz(a) do Trabalho”. Obs.: 1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de São LuísMa., e publicado na forma da lei. São Luís, 26/08/04. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO Nº 878/01 RECLAMANTE: STÊNIO SILVA ROCHA EXEQUENTE: INSS EXECUTADO(A): DANIEL CASTRO LEITE (FAZENDA TUCUNARÉ PESQUE E PAGUE) EDITAL DE CITAÇÃO. Com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a) Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) EXECUTADO(A), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$85,68 (oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), atualizado até 24/08/04, correspondente a contribuições previdenciárias – cota do empregador. DESPACHO: “Vistos, etc. ...Após, face aos termos da certidão de fl. 33v, proceda-se a citação do devedor pela via editalícia. São Luís-MA, 28/07/04. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior, Juiz(a) do Trabalho”. Obs.: 1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de São LuísMa., e publicado na forma da lei. São Luís, 26/08/04. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO Nº 1.218/02 EXEQÜENTE: FRANCISCO SOUZA DA ENCARNAÇÃO/INSS EXECUTADO(A): MOGNO CONSTRUÇÃO LTDA. EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a) Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de São Luís/Ma., na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) EXECUTADO(A), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$2.262,70 (dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e setenta centavos), atualizado até 30/01/04, sendo R$1.041,87, correspondente ao principal (dos quais R$xxxx, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$1.041,87, da multa de 100%; R$xxxx, do FGTS; R$xxxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$20,84, de custas processuais; R$xxxx, de honorá- D.O. PODER JUDICIÁRIO rios advocatícios; R$xxxx, de honorários periciais; R$152,91, de contribuições previdenciárias – cota do empregador; R$5,21, de custas do cálculo de liquidação. DESPACHO: “Vistos, etc. Em face da reclamada ter paradeiro desconhecido e o exequente até a presente data não ter informado o seu atual endereço a fim de possibilitar o regular andamento do feito, reitere-se a diligência de fl. 128, desta feita, via Edital. São Luís-MA, 24/ 08/04. Dr(a). Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres, Juiz(a) do Trabalho”. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença.O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, e publicado na forma da lei. São Luís, 26/08/04. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres - JUIZ(A) DO TRABALHO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. Processo nº 1.486/03 EXEQÜENTE: JUCELINO NUNES COSTA/INSS EXECUTADO(A): GUARDIà – SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a) Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de São Luís/Ma., na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) EXECUTADO(A), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$1.065,83 (um mil, sessenta e cinco reais e oitenta e tres centavos), atualizado até 31/03/04, sendo R$1.039,83, correspondente ao principal (dos quais R$xxxx, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$xxxx, da multa de 100%; R$xxxx, do FGTS; R$xxxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$20,80, de custas processuais; R$xxxx, de honorários advocatícios; R$xxxx, de honorários periciais; R$xxxx, de contribuições previdenciárias – cota do empregador; R$5,20, de custas do cálculo de liquidação. DESPACHO: “Vistos, etc. Em face da reclamada ter paradeiro desconhecido e o exequente até a presente data não ter informado o seu atual endereço a fim de possibilitar o regular andamento do feito, reiterese a diligência de fl. 55, desta feita, via Edital. São Luís-MA, 24/08/04. Dr(a). Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres, Juiz(a) do Trabalho”. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença.O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/ Ma, e publicado na forma da lei. São Luís, 26/08/04. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres - JUIZ(A) DO TRABALHO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. Processo nº 2.159/03 RECLAMANTE: SANDRO RODRIGO MENEZES EXEQÜENTES: UNIÃO FEDERAL E INSS EXECUTADO(A): IMPREZA ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA. EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias). O(A) Doutor(a) Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) EXECUTADO(A), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$330,00 (trezentos e trinta reais), atualizado até 04/08/00, sendo R$30,00 de custas processuais e R$300,00 de contribuições previdenciárias – cota do empregador. DESPACHO: “Vistos, etc. ...Executem-se custas processuais e encargos previdenciários, procedendo-se a citação do devedor pela via editalícia. São Luís-MA, 13/08/04. Dr(a). Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres - Juiz(a) do Trabalho.” Obs.: 1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., e publicado na forma da lei. São Luís, 26/08/04. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz D.O. PODER JUDICIÁRIO Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres - JUIZ(A) DO TRABALHO. EDITAL NOTIFICATÓRIO DE AUDIÊNCIA PRAZO DE 20 DIAS PROC. Nº604/2004 EDITAL Nº101/2004 Pelo presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA, fica NOTIFICADO na forma da lei, VALDIR JOSÉ DE SOUSA, com endereço ignorado e não sabido, da REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA ÚNICA, a ser realizada no dia 13/OUTUBRO/2004 às 09:00 horas, na sede desta Vara Especializada, sito à Rua Fortaleza, n° 272-centro, nesta cidade, referente ao processo em epígrafe, entre partes: NELCIDES CABRAL DE ASSIS - reclamante e VALDIR JOSÉ DE SOUSA E OUTRA - reclamada. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o julgamento da questão à revelia e a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Tudo nos termos do(a) ata de fl. 54, cujo teor é o seguinte: “Desse modo, citese o Sr. Valdir José de Sousa, por edital, em face de estar em lugar incerto e não sabido, ex vi no art. 841, §1º da CLT. Designada a próxima audiência para o dia 13 de outubro de 2004 às 09;00 horas, ainda em caráter uno, para apresentação das defesas, instrução completa, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão e oitiva de testemunha sob pena de dispensa. Cientes os presentes. Suspendeu-se a audiência.” E para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será afixado no lugar de costume no Átrio deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Açailândia, Estado do Maranhão, aos primeiro dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatro. Eu,.........Francisco das Chagas Castelo Branco Filho, Analista Judiciário, digitei, e Eu,. Stefãnia Amorim Silveira, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. DRA. JUACEMA AGUIAR COSTA JUÍZA TITULAR Certifico que, nesta data, o presente Edital foi afixado no Átrio desta VT. Em: ____/____/____. ____________________ Diretor(a) de Secretaria EDITAL N°17/04 PROCESSO N°297/2002 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por JAIR GAMA DO NASCIMENTO OLIVEIRA, CONTRA ANTONIO FRANCISCO (PIJOCA), com endereço na Av. Presidente Vargas, nº 137, centro, Chapadinha-MA, na forma abaixo: O Excelentíssimo Senhor Doutor Carlos Henrique Castelo Branco Rayol, Juiz Titular da Vara Federal do Trabalho de Chapadinha-MA, FAZ SABER que, no dia 10 do mês de novembro do ano de 2004, às horas, na sede desta Vara, na Pça. Cel. Luís Vieira, 46, Centro, Chapadinha-MA., serão levados a público em pregão de venda e arrematação, a quem mais der, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução supra referida, que se encontram em mãos de Rosilene Alves Correia, depositário, que é(são) o(s) seguinte(s): 10 (dez) urnas funerárias, modelo super-luxo, com visor de vidro, cada uma avaliada em R$ 500,00; mais 07 (sete) urnas funerárias, modelo luxo, sem visor, polida, cada uma avaliada em R$ 450,00, perfazendo um total penhorado de R$ 8.150,00 (oito mil, cento e cinquenta reais)., A avaliação total importa em R$ 8.150,00 (oito mil, cento e cinquenta reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Chapadinha-MA, em 27 de agosto de 2004, eu,Ana Lúcia Nunes Pereira Costa , Servidora, digitei, e eu Paulo Chaves de Souza, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr. Carlos Henrique Castelo Branco Rayol Juiz Titular da Vara do Trabalho de Chapadinha-MA QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 133 EDITAL N°18/04 PROCESSO N°402/99 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por Conceição de Maria Freitas Silva,contra Paróquia Nossa Senhora da Conceição, com endereço na Praça Benedito Leite, 80, Brejo-MA, na forma abaixo: O Excelentíssimo Senhor Doutor Carlos Henrique Castelo Branco Rayol, Juiz Titular da Vara Federal do Trabalho de Chapadinha-MA, FAZ SABER que, no dia 10 do mês de novembro do ano de 2004, às 10:20 horas, na sede desta Vara, na Pça. Cel. Luís Vieira, 46, Centro, Chapadinha-MA., serão levados a público em pregão de venda e arrematação, a quem mais der, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução supra referida, que se encontram em mãos de Paróquia Nossa Senhora da Conceição, depositário, que é(são) o(s) seguinte(s): “Um prédio de 06 salas coberto de telhas, paredes revertidas de argamassa, com instalações sanitárias, onde funciona o Colégio Ateneu Costa Bacelar, com instalações sanitárias, o qual fica dentro de uma área de medidas laterais, aproximadamente de 95 a 100 m, de frente e, de fundo, aproximadamente de 100 a 110 m, num total de 10.500 a 11.000m². Totalmente murada, encontrando-se ainda, na mesma, um pequeno sítio de frutas diversificadas, sito à rua Gonçalves Dias, s/nº, centro, BrejoMA., bem conservado, estando o imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Brejo-MA, sob nº 6139.” A avaliação total importa em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Chapadinha-MA, em 27 de agosto de 2004, eu, Ana Lúcia Nunes Pereira Costa Servidora, digitei, e eu Paulo Chaves de Souza, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr. Carlos Henrique Castelo Branco Rayol Juiz Titular da Vara do Trabalho de Chapadinha-MA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EDITAL N°019/04 PROCESSO N°651/99 O Excelentíssimo Sr. Dr. Carlos Henrique Castelo Branco Rayol, Juiz do Trabalho Titular da Vara Federal do Trabalho de Chapadinha/MA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos deste Edital de Notificação, com prazo de vinte dias, tomarem conhecimento, que, em se processando a Reclamação Trabalhista nº651/99, por este Juízo, aforada por JOSÉ ARIMATÉIA PINTO DO NASCIMENTO,, reclamante, CONTRA FERBRASA-FERRO BRAGA S.A, reclamado, é o presente para NOTIFICAR o reclamado, para fins de manifestar-se acerca do interesse da parte adversa na adjudicação dos bens, objetos de constrição presunção de anuência. Prazo de 20 (vinte) dias. Despacho (fl.143) : “ Diante do endereço incerto e não sabido, da parte demandada, entendo que o Edital supre tal exigência. Expeça-o... Chap.01.06.04. Dr. Carlos Henrique Castelo Branco Rayol. “ E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Chapadinha, em 31 de agosto de 2004, eu, Ana Lúcia Nunes Pereira, servidora, digitei, e eu, Paulo Chaves de Souza, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr. Carlos Henrique Castelo Branco Rayol Juiz Titular da Vara do Trabalho de Chapadinha EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EDITAL N°020/04 PROCESSO N°180/2001 O Excelentíssimo Sr. Dr. Carlos Henrique Castelo Branco Rayol, Juiz do Trabalho Titular da Vara Federal do Trabalho de Chapadinha/ MA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos deste Edital de Notificação, com prazo de vinte dias, tomarem conhecimento, que, em se processando a Reclamação Trabalhista nº180/01, por este Juízo, aforada por IRACEMA DE FRANÇA DE 134 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 JESUS, reclamante, contra,G. FONTINELE S. COSTA (ISAQUE FERREIRA DA COSTA, reclamado, é o presente para NOTIFICAR o reclamado, para fins de adotar as providências necessárias ao prosseguimento da execução, especificamente quanto à indicação do atual paradeiro da parte demandada, mormente por serem os atos de sua exclusiva competência, bem assim advertida de que a sua inércia implicaria a suspensão do procedimento executivo, no entanto, mantivera-se inerte. Despacho (fl.87)”Diante da impossibilidade de notificação direta da reclamada, com endereço incerto e não sabido, entendo que o Edital supre tal exigência. Expeça-o. Chap.31.06.04. Dr. Carlos Henrique Castelo Branco Rayol. “ E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Chapadinha, em 31 de agosto de 2004, eu, Ana Lúcia Nunes Pereira Costa, servidora, digitei, e eu Paulo Chaves de Souza, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr. Carlos Henrique Castelo Branco Rayol Juiz Titular da Vara do Trabalho de Chapadinha EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA EDITAL N°021/04 PROCESSO N° 446/03 O Excelentíssimo senhor Doutor Carlos Henrique Castelo Branco Rayol, Juiz do Trabalho Titular da Vara Federal do Trabalho de Chapadinha/ MA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos deste Edital de Notificação de Sentença, tomarem conhecimento, com prazo de vinte dias, que, em, se processando a Reclamação Trabalhista nº 446/03, por este Juízo, entre partes: Lucilene Santos Neves, reclamante, contra Vitório Mendes, reclamado, é o presente para NOTIFICAR o reclamado, com endereço incerto e não sabido, para tomar conhecimento da sentença prolatada por este Juízo, cujo dispositivo é o seguinte:” DO EXPOSTO e com calço na fundamentação antes lançada, DECIDO extingüir o processo sem julgamento de mérito, ex vi do art. 267, IV, do CPC c/c o art. 769 da CLT. Custas pela reclamante no importe de R$ 84,67, calculadas sobre o valor de R$ 4.233,62, sendo dispensadas, em razão do deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, conforme postulado na inicial. Publique-se. Registre-se. Notifiquem-se. Dado e passado nesta cidade de Chapadinha-MA., aos 31 de agosto de 2004. Eu, Ana Lúcia Nunes Pereira Costa, servidora, digitei, e eu , Paulo Chaves de Souza, Diretor de Secretaria, subscrevi Chapadinha, em 31 de agosto de 2004, eu, Ana Lúcia Nunes Pereira Costa, servidora, digitei, e eu, Paulo Chaves de Souza, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr. Carlos Henrique Castelo Branco Rayol Juiz Titular da Vara do Trabalho de Chapadinha EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA EDITAL N°022/04 PROCESSO N° 372/03 O Excelentíssimo senhor Doutor Carlos Henrique Castelo Branco Rayol, Juiz do Trabalho Titular da Vara Federal do Trabalho de Chapadinha/ MA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos deste Edital de Notificação de Sentença, tomarem conhecimento, com prazo de vinte dias, que, em, se processando a Reclamação Trabalhista nº 372/03, por este Juízo, entre partes: Fracês Reinaldo de Sousa, reclamante, contra Ramon Nunes Lima, reclamado, é o presente para NOTIFICAR o reclamado, com endereço incerto e não sabido, para tomar conhecimento da sentença prolatada por este Juízo, cujo dispositivo é o seguinte:” DO EXPOSTO e com calço na fundamentação antes lançada, DECIDO julgar pela procedência do pedido, para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária, devidos na forma da lei, após o trânsito em julgado desta sentença, todos os pleitos elencados na inicial. Honorários em 15% sobre o valor da condenação. Proceda-se a liquidação por cálculos, tomando-se por base o período laboral de 20.12.02 a 08.09.03 e a remuneração mensal de R$ 240,00. As horas extras deverão ser apuradas com base na jornada consignada na exordial, excedentes da 44º hora semanal. D.O. PODER JUDICIÁRIO O reclamado deverá anotar na CTPS do reclamante as datas de admissão e saída, respectivamente, 20.12.02 e 08.09.03 e a remuneração mensal de R$ 240,00. Custas pelo reclamado no importe de R$ 90,00, calculadas sobre o valor de R$ 4.500,00, arbitrado à condenação. Os descontos previdenciários devem incidir mês a Mês sobre o valor atualizado do crédito, respeitadas as verbas integrantes do salário-de-contribuição e observado o teto legal de contribuição vigente no momento do pagamento. Os fiscais devem incidir sobre o total do crédito tributável, acrescido de juros e correção monetária, a cargo do reclamado. Publique-se. Registre-se. Notifiquem-se. Dado e passado nesta cidade de Chapadinha-MA., aos 31 de agosto de 2004. Eu, Ana Lúcia Nunes Pereira Costa, servidora, digitei, e eu Paulo Chaves de Souza, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr. Carlos Henrique Castelo Branco Rayol Juiz Titular da Vara do Trabalho de Chapadinha EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EDITAL N°023/04 PROCESSO N° 264/02 O Excelentíssimo Sr. Dr. Carlos Henrique Castelo Branco Rayol, Juiz do Trabalho Titular da Vara Federal do Trabalho de Chapadinha/MA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos deste Edital de Notificação, com prazo de vinte dias, tomarem conhecimento, que, em se processando a Reclamação Trabalhista nº264/02, por este Juízo, aforada por Marcos Antonio Costa Fortes , reclamante, contra Germinal-Núcleo de Educadores em saúde , reclamado, é o presente para NOTIFICAR o reclamado, para confirmar, no prazo, de 10 (dez)dias, o recolhimento da cota previdenciária a seu cargo, no valor de R$ 514,86, bem como o das custas processuais, no montante de R$ 41,47. Despacho (fl.45)”Diante da impossibilidade de notificação direta da reclamada, com endereço incerto e não sabido, entendo que o Edital supre tal exigência. Expeça-o. Chap.30.06.04. Dr. Carlos Henrique Castelo Branco Rayol. ” E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Chapadinha, em 31 de agosto de 2004, eu, Ana Lúcia Nunes Pereira Costa, servidora, digitei, e eu Paulo Chaves de Souza, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr. Carlos Henrique Castelo Branco Rayol Juiz Titular da Vara do Trabalho de Chapadinha DESPACHO PROCESSO AI Nº: 01911-2001-003-16-01-8 RECORRENTE(S): ANTÔNIO DE JESUS SOUSA COSTA ADVOGADO(S): VALDECY SOUSA RECORRIDO(S): FERNANDO DOS SANTOS FARIA ADVOGADO(S): SEBASTIÃO ANTÔNIO FERNANDES FILHO Pressupostos extrínsecos O recurso é tempestivo, visto que a decisão recorrida foi publicada no dia 18 de agosto de 2004 (quarta-feira), iniciando-se a contagem do prazo recursal em 19 de agosto (quinta-feira) e finalizando em 26 de agosto de 2004, data de interposição da revista (fls. 78/79). Encontra-se regular a representação processual (fl. 10) e o preparo é desnecessário, por ser recorrente o autor. Pressupostos intrínsecos Trata-se de recurso de revista interposto por ANTONIO DE JESUS SOUSA COSTA contra o acórdão nº 1043/2004, que conheceu do agravo de instrumento interposto pelo reclamado, dando-lhe provimento para determinar o processamento do agravo de petição. Embargos de declaração rejeitados às fls. 75/77. O recorrente alega, às fls. 79/84, que a decisão colegiada contrariou o disposto nos arts. 884, 897, § 1º, da CLT e 5º, incisos XXXVI e LVI, da Constituição Federal. Deixo de receber o recurso de revista, porquanto incabível contra acórdão proferido em agravo de instrumento, nos termos do Enunciado 218 D.O. PODER JUDICIÁRIO do TST, ratificado pelo caput do artigo 896 Consolidado, com a redação dada pela Lei n.º 9756, de 17 de dezembro de 1998. conclusão Nego seguimento. Publique-se. São Luís, 02 de setembro de 2004. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Presidente do TRT da 16ª Região PROCESSO REXO/RV Nº: 01066-2002-002-16-00-2 RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS ADVOGADO(S): ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR RECORRIDO(S): FRANCISCO WILLIAM ALVES VIEIRA E OUTROS ADVOGADO(S): CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA Pressupostos extrínsecos O recurso é tempestivo, visto que a decisão recorrida foi publicada em 02 de agosto de 2004 (segunda-feira), iniciando-se o prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 03 de agosto (terça-feira), e a revista foi interposta pelo Município reclamado, que possui o prazo em dobro para recorrer (art. 1º, inciso III, do Decreto-Lei 779/69), em 18 de agosto de 2004 (fls. 185 e 186). Representação processual nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 52 do Colendo TST e o preparo é desnecessário (art. 1º, inciso IV do Decreto-Lei 779/69 e art. 790-A, inciso I, da CLT). Pressupostos intrínsecos Recorre o ente público do acórdão nº 1426/2004 (fls. 180/184), que conheceu do recurso ordinário e da remessa oficial, rejeitou a preliminar de ilegitimidade “ad causam” e a prescrição qüinqüenal e deu-lhes provimento parcial para, em relação aos reclamantes Arlindo Ferreira Costa, Antônio Silva, José Luís Moraes Rego, José Ribamar Ribeiro Ferreira, excluir da condenação a obrigação de incorporação do adicional de risco de vida e limitar o pagamento do referido adicional à data de 10/06/2002 e excluir, ainda, as custas processuais, no que concerne ao Município de São Luís/MA. Violação a dispositivo de lei federal Sustenta o Município de São Luís que a decisão recorrida, ao reconhecer a sua responsabilidade subsidiária por ser o maior acionista da Companhia de Limpeza Urbana – COLISEU, afrontou o disposto na Lei 10.303/ 2001, que revogou expressamente o art. 242, da Lei 6.404/1976, o qual previa a impossibilidade das companhias de economia mista estarem sujeitas à falência e da responsabilidade subsidiária dos maiores acionistas dessas sociedades pelas obrigações não sanadas. Prossegue alegando violação ao art. 3º do CPC, o qual determina que para propositura ou contestação da ação é necessário ter interesse jurídico e legitimidade, o que não ocorre com o Município de São Luís, vez que a COLISEU é uma sociedade de economia mista, pertencente à sua administração indireta, detentora de personalidade jurídica própria, com patrimônio próprio e responsabilidade pelas obrigações que venha a contrair. Não procedem as alegadas violações, visto que o inconformismo do recorrente cinge-se ao fato da decisão combatida ter defendido tese contrária à por ele sustentada, ao entender que: “Com efeito, a COLISEU, nos termos da lei que a criou, detém personalidade jurídica distinta do Município de São Luís, contudo, este, a teor do art. 5º, da Lei Delegada nº 04, de 03 de julho de 1975 (Lei de criação da COLISEU–fls. 103), coloca-se na posição de sócio majoritário da mesma, cuja criação decorreu da obrigação do Município de São Luís em dar eficácia ao serviço de limpeza pública, que é de sua responsabilidade. Assim, não tendo a COLISEU adimplido com as obrigações trabalhistas, lícito é responsabilizar, subsidiariamente, o Município de São Luís (seu maior acionista) que, conforme se observa, participou regularmente da relação processual. Desse modo, não merece seguimento a revista por estes argumentos. Violação literal de dispositivo da CF/88 Aduz o recorrente violação ao art. 7º, inciso XXIX, da CF/88, por entender que os créditos anteriores ao quinqüênio legal encontravam-se absorvidos pela prescrição, posto que a reclamação fora dirigida inicialmente contra a COLISEU e somente em 01/10/2002 o Município fora notificado para integrar o pólo passivo da demanda. Portanto, apenas a partir desta data é que QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 135 se interrompeu o prazo prescricional para o recorrente e não da propositura da ação como entendeu o v. acórdão. Para comprovar o dissenso jurisprudencial quanto à matéria, transcreve ementas dos TRT’s da 15ª e da 24ª Regiões. Novamente não procede a alegada violação. Neste particular, as razões do inconformismo do recorrente têm como fundamento matéria fático-probatória, vez que a análise da prescrição qüinqüenal daria ensejo à rediscussão da data de interrupção do curso prescricional, já analisado pelo v. acórdão (fls. 182), o que é vedado em sede de recurso de revista, posto que a reapreciação de fatos e provas, não se compadece com a natureza extraordinária do recurso de revista, consoante a redação cristalina do Enunciado nº 126 da Suprema Corte Laboral, ad litteram: Recurso. Cabimento. Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, letra b, da CLT) para reexame de fatos e provas. Do mesmo modo, não restou configurado o alegado dissenso jurisprudencial quanto aos arestos colacionados, pois não tratam os acórdãos paradigmas e recorrido da mesma situação fática, inexistindo teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, nos termos do enunciado 296 do c. TST. Pelo exposto, denego seguimento ao apelo. conclusão Nego seguimento. São Luís/MA, 30 de agosto de 2004. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Presidente do TRT da 16ª Região PROCESSO RO Nº: 00957-2001-005-16-00-0 RECORRENTE(S): COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO –CAEMA ADVOGADO(S): SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO RECORRIDO(S): ANTÔNIO DURANS PEREIRA ADVOGADO(S): GENIVAL ABRÃO FERREIRA Pressupostos extrínsecos O recurso atende aos pressupostos objetivos de admissibilidade, visto que a decisão recorrida foi publicada no dia 18 de agosto de 2004, começando a transcorrer o prazo recursal em 19/08/2004 (quinta-feira), finalizando-se em 26/08/2004, sendo a revista interposta em 23/08/2004, dentro do octídio legal (fls. 113/114). A representação processual acha-se regular (fl.20) e o preparo está satisfeito (fls. 93/94). Pressupostos intrínsecos Recorre a COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO-CAEMA do acórdão de fls. 109/112, o qual, adotando o entendimento de que a aposentadoria espontânea não extingue o vínculo empregatício, deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação as parcelas de diferenças salariais decorrentes do salário base e do acúmulo das funções de operadores do sistema e do ETA. Da violação aos arts. 7º, XXIX e 37, II, XVI, XVII e § 2º, da Constituição Federal Em suas razões de recorrer sustenta a CAEMA que a decisão em contexto violou os artigos constitucionais supramencionados no que respeita à prescrição de créditos trabalhistas, necessidade de aprovação prévia em concurso para investidura em emprego público, vedação de acúmulo de cargos, fato esse que enseja a respectiva nulidade do ato, com a possibilidade de punição da autoridade responsável. Em que pese os argumentos apresentados, razão não assiste à recorrente, uma vez que não se visualiza na decisão a violação direta e literal do texto constitucional, como exige a alínea c do art. 896 Consolidado, senão vejamos: Primeiramente não houve a prescrição suscitada porque não existem nos autos provas de que a ação foi proposta em data posterior ao biênio, contado a partir da dispensa do reclamante, nos termos da própria Constituição Federal; Em segundo lugar, não foi infringida qualquer exigência legal de submissão a concurso para investidura em emprego público. Ademais, a discussão que envolve a lide, diferentemente do que sustenta a recorrente, gira em torno não da necessidade do certame público, para a continuidade do vínculo entre o obreiro e a sociedade de economia mista, após a aposentadoria, mas de haver permissivo legal que assegure o exercício de cargo público, concomitantemente com o recebimento do benefício de aposentadoria. 136 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Da ofensa ao art. 453, caput, da CLT Argüi a recorrente violação ao art. 453, caput, do texto Consolidado, que contém a determinação de que, no tempo de serviço do empregado readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente. A recorrente não indica, contudo, em que ponto a decisão violou o artigo mencionado, nem qual disposição dele foi transgredida, impedindo a análise da violação sustentada. Divergência jurisprudencial Ressalta a recorrente a divergência entre a decisão combatida e a Súmula nº 363, bem como entre a Orientação Jurisprudencial nº 177 do TST. Além de colacionar diversas decisões de outros Tribunais do trabalho, onde afirma a existência de posicionamentos diferentes do acolhido por este Regional, quando da análise dos efeitos da aposentadoria no contrato de trabalho. Não há que se falar em divergência entre a decisão recorrida e o referido Enunciado, porquanto este se refira apenas a ingresso do servidor nos quadros da administração pública, sem a prestação do respectivo concurso, não abrangendo a situação apresentada, na qual o servidor já ingressou de forma legal nos quadros da administração indireta, onde continua trabalhando, mesmo após sua aposentadoria. Quanto aos julgados trazidos dos TRTs das 2ª, 3ª, 9ª, 10ª e 15ª regiões e à Orientação Jurisprudencial nº 177 do TST, verifica-se posicionamento divergentes daqueles adotados nesta Corte, onde há manifestação de que a aposentadoria voluntária extingue o contrato de trabalho e de que a continuidade da prestação de serviço, sem concurso público, implica violação ao art. 37, incs. II, XVI e XVII, da Constituição Federal. Fato esse que enseja o seguimento da revista. CONCLUSÃO Ante o exposto, comprovada a divergência jurisprudencial, dou seguimento ao recurso, com efeito meramente devolutivo. Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões, no prazo legal. Após as formalidades de estilo, com ou sem manifestação, remetamse os autos ao Colendo TST. Publique-se. São Luís/MA, 30 de agosto de 2004. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Presidente do TRT da 16ª Região PROC. RO/RR Nº: 01903-2001-001-16-00-6 RECORRENTE(S): SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO MARANHÃO - SEBRAE/MA ADVOGADO(S): JOSÉ GERALDO COUTINHO GOULART RECORRIDO(S): JÚLIO CÉSAR DE SÁ BRAGA ADVOGADO(S): JOSÉ MARIA DINIZ Pressupostos extrínsecos O recurso é tempestivo, visto que a decisão recorrida foi publicada no dia 31/05/2004 e a revista foi interposta em 07/06/2004 (fls.143 e 146), regular a representação processual (fl. 49) e o preparo está satisfeito (fls. 103/ 104 e 153/154). Pressupostos intrínsecos Trata-se de Recurso de Revista interposto contra o acórdão n° 328/ 2004 deste Regional (fls. 125/129) que manteve a decisão de primeiro grau, a qual julgou parcialmente procedente a reclamação, condenando a empresa reclamada a reintegrar o reclamante e pagar-lhe os salários desde a sua demissão até o efetivo retorno ao trabalho. Embargos de declaração rejeitados às fls. 140/142. Violação de dispositivo de Lei Federal Sustenta o recorrente que o acórdão combatido cometeu um equívoco ao confirmar a sentença do Juiz a quo no que tange à reintegração do obreiro no seu emprego e que esse entendimento fere a Consolidação das Leis do Trabalho, mais precisamente, os artigos 477 e 478. Afirma que o obreiro não era servidor público, visto que, conforme se constata nos autos, o recorrido tinha vínculo com o SEBRAE/MA em regime celetista, podendo ser demitido a qualquer momento pelo empregador, não gozando portanto da estabilidade D.O. PODER JUDICIÁRIO e, consequentemente, não fazendo jus a reintegração. Não merece seguimento a presente revista. As razões revisionais, como evidencia o breve escorço acima, tem como base matéria fática-probatória. E não poderia ser diferente, já que o entendimento desta Corte foi no sentido de que o obreiro tem direito à reintegração, reforçando com muita clareza a tese da sucessão trabalhista e encontrando na origem da contratação firmada um vínculo que assegurou a sua estabilidade. Assim sendo, a apreciação da insurgência exigiria a imersão do excelso Pretório Trabalhista nos depoimentos testemunhais e documentos colacionados aos autos. É cediço, contudo, que o colendo Tribunal Superior do Trabalho não constitui uma terceira instância para julgar a matéria litigiosa, isto é não lhe cabe corrigir injustiças praticadas pelas instâncias inferiores, decorrentes da má apreciação da prova. Sua missão, enquanto Corte Revisora das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais, compreende a uniformização da jurisprudência e a proteção do direito objetivo. A reapreciação de fatos e provas, assinalo, não se compadece com a natureza extraordinária do recurso de revista, consoante a redação cristalina do Enunciado nº 126 da Suprema Corte Laboral, ad litteram: Recurso. Cabimento. Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, letra b, da CLT) para reexame de fatos e provas. Pelo exposto, denego seguimento ao recurso. conclusão Nego seguimento. Publique-se. São Luís (MA), 30 de agosto de 2004. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA PRESIDENTE DO TRT DA 16ª REGIÃO PROC. RR/R0 Nº: 00592-2002-001-16-00-9 RECORRENTE: CONCEIÇÃO DE MARIA PEDROSA LAGO ADVOGADO: GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO E OUTROS RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS –ECT ADVOGADO: FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS E OUTRA Pressupostos extrínsecos O recurso é tempestivo, visto que a decisão recorrida foi publicada no dia 18 de agosto de 2004 (quarta-feira), iniciando-se a contagem do prazo recursal em 19 de agosto (quinta-feira) e finalizando em 26 de agosto, tendo sido a revista interposta em 23 de julho de 2004, dentro do octídio legal (fls. 128/129). Encontra-se regular a representação processual (fl. 23) e o preparo é desnecessário, por ser recorrente a autora. Pressupostos intrínsecos Trata-se de recurso de revista interposto por CONCEIÇÃO DE MARIA PEDROSA LAGO contra o acórdão nº 910/2004 que, adotando o entendimento de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário, excluiu a multa de 40% sobre FGTS do período anterior à aposentadoria e os honorários advocatícios. Embargos de declaração rejeitados às fls. 125/127. Da violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, do art. 458, II, do CPC e do art. 832 da CLT Diz a recorrente que a v. decisão, ao não se manifestar quanto aos arts. 6º; 7º, XXIV; 202, II e § 1º da Constituição Federal (direito à aposentadoria), arts. 6º, 7º, I e XXI, 193 da Carta Magna, art. 10, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (direito ao trabalho), art. 11, § 1º e art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/99 (respeito às decisões do Supremo Tribunal Federal) e art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90 e art. 9º, § 1º, Decreto nº 99.684/90 (necessidade de que a multa rescisória de 40% incida sobre a totalidade atualizada de todos os depósitos), transgrediu os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 458, II, do CPC e 832 da CLT, onde se exige que todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. Percebe-se da decisão combatida que a omissão de fundamentação apontada quanto aos arts. 6º; 7º, XXIV; 202, II e § 1º da Constituição Federal (direito à aposentadoria) e arts. 6º; 7º, I e XXI, 193 da Carta Magna e art. 10, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (direito ao trabalho) D.O. PODER JUDICIÁRIO resta inexistente, visto que, mesmo não havendo expressa menção aos dispositivos legais citados ( o que não é necessário), toda a fundamentação do decisum girou em volta da possibilidade de usufruir-se de forma concomitante do direito à aposentadoria e ao trabalho, não se podendo falar em omissão. A omissão em relação à violação do art. 11, § 1º e art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/99, no que diz respeito aos efeitos vinculantes das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIN’S nºs 1770-4 e 17213, também é inexistente, pelo fato de que os pronunciamentos emanados destas decisões foram aqueles usados no acórdão combatido. No que tange à omissão quanto a afronta ao art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90 e art. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.684/90 (necessidade de que a multa rescisória de 40% incida sobre a totalidade atualizada de todos os depósitos), tal matéria não foi objeto de prequestionamento nos embargos declaratórios interpostos, não podendo, desta forma, ser discutida. Assim, inviável o apelo por negativa de prestação jurisdicional. Da violação dos arts. 6º; 7º, XXIV; 202, II e § 1º da Constituição Federal (direito à aposentadoria) e arts. 6º; 7º, I e XXI, 193 da Carta Magna e art. 10, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (direito ao trabalho) Afirma a recorrente que houve a violação dos arts. 6º; 7º, XXIV; 202, II e § 1º da Constituição Federal (direito à aposentadoria) e artigos 7º, I e XXI, 193 da Carta Magna e art. 10, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (direito ao trabalho), ao se condicionar o direito à aposentadoria à renúncia do direito ao trabalho e o exercício deste último direito dependente da renúncia daquele. Não se colhe do acórdão recorrido a determinação da necessidade de abdicação do direito à aposentadoria para se ter o direito ao trabalho, pois o entendimento adotado na decisão foi o de que “No caso dos autos, ainda que não tenha havido solução de continuidade, após o ato de aposentação inicia-se um novo contrato de trabalho, sendo devido, por ocasião do rompimento deste, somente as parcelas a ele relativas”. Dessa maneira, inexistente a violação afirmada. Da violação do art. 11, § 1º e art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/99 Acrescenta a recorrente que a decisão colegiada foi de encontro ao entendimento adotado pelo STF nas ADINS nº 1.770-4 e 1.721-3 e, conseqüentemente, violou o art. 11, § 1º e art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/99, onde consta que a medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, e que a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade tem eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal. Não se verifica a violação afirmada, visto que a decisão colegiada entendeu que “Em que pese o pronunciamento liminar do STF nas ADINs 1170-4 e 1721-3, que suspendeu os efeitos jurídicos dos §§ 1º e 2º do art. 453, da CLT, introduzidos pela Lei 9.528/97, gerando o entendimento segundo o qual a aposentadoria não extingue o vínculo empregatício, sigo filiando-me, data vênia, à corrente que entende que a aposentadoria espontânea importa na extinção do contrato de trabalho”. Pelo exposto, não merece seguimento a revista por este argumento. Da violação do art. 49 da Lei 8.213/91 Assinala a reclamante que a opinião de que a aposentação extingue o contrato de trabalho viola o art. 49, I, b, da Lei 8.213/91, que dispõe: “Art. 49 – A aposentadoria por idade será devida: I- ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir: a) omissis; da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo previsto na alínea “a”. Não houve a violação afirmada, pois o inciso referido apenas determina a desnecessidade de desligamento para que ocorra o requerimento da aposentadoria, não especificando se a situação do empregado continua a mesma ou se há uma ruptura do antigo liame e o imediato início de outro. Do dissenso jurisprudencial Traz a recorrente aos autos decisões de outros tribunais, em que afirma a existência da aceitação do entendimento de que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho e com isto a multa fundiária deve abranger todo o período laborado. Verifica-se que as ementas transcritas trazem entendimentos contrá- QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 137 rios (em relação à interpretação da Lei 8.213/91), ao adotado por este Egrégio, conforme se percebe do proveniente do TRT da 3ª Região: “APOSENTADORIA ESPONTÂNEA – MULTA FUNDIÁRIA – DIREITO DO EMPREGADO – A contar da Lei 8.213/91, conforme disposição contida em seus artigos 49 e 54, a aposentadoria espontânea não mais extingue, necessariamente o contrato de emprego, pelo que, diante da rescisão do contrato por iniciativa do empregador, sem justa causa, faz jus o obreiro à multa fundiária relativa aos totais dos depósitos do FGTS de todo o pacto laboral. (TRT 3ª R – RO 13.892/99 - 1ª T. – Rel. Juiz Washington Maia Fernandes – DJMG 24.03.2000 – p. 08)”. Assim, merece seguimento o recurso da reclamante com espeque no art. 896, a, da CLT. CONCLUSÃO Isto posto, dou seguimento ao recurso, no efeito meramente devolutivo. Notifique-se a recorrida para, querendo, apresentar contra-razões, no prazo legal. Em seguida, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Colendo TST. Publique-se. São Luís, 30 de agosto de 2004. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Presidente do TRT da 16ª Região PROCESSO RR/RO Nº: 02100-2002-003-16-00-2 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES – EMBRATEL ADVOGADO: MAISE GARCÊS FEITOSA RECORRIDO: ANTONIO JANUÁRIO DE AGUIAR ADVOGADO: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS Pressupostos extrínsecos O recurso é tempestivo, visto que a decisão recorrida foi publicada em 31 de maio de 2004 (segunda-feira), iniciando-se a contagem do prazo em 01 de junho (terça-feira) e finalizando no dia 08 de junho de 2004, data da interposição da presente revista (fls. 119 e 127). Encontra-se regular a representação processual (fl. 42) e o preparo está satisfeito (fls. 135/136). Pressupostos intrínsecos Recorre a EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES – EMBRATEL do acórdão de fls. 100/104, que reformou a decisão de primeiro grau, condenando a reclamada a pagar ao reclamante a multa de 40% sobre as diferenças do FGTS e honorários advocatícios à base de 10%. Embargos de declaração rejeitados às fls. 115/118. Da violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e ao Enunciado 330 do Tribunal Superior do Trabalho Suscita a recorrente que a decisão recorrida violou o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988, que trata do ato jurídico perfeito. Diz que, à época da rescisão, não era possível entrever qualquer hipótese de direito adquirido atinente à correção monetária das contas vinculadas do FGTS, muito menos em relação à multa fundiária que, segundo ela, incide sobre o montante dos depósitos fundiários efetuados ao longo do contrato de trabalho. Afirma, também, que a decisão violou o enunciado 330 do c. TST, visto que a rescisão foi homologada com a assistência do sindicato da categoria do obreiro, dando o autor plena quitação das parcelas constantes do TRCT. Não merece seguimento a revista. A quitação passada em face da rescisão não se constitui em instrumento hábil à constituição do ato jurídico perfeito afirmado pela empregadora, pois somente quita aquilo que nela consta de forma expressa, de acordo com o Enunciado de nº 330 do Tribunal Superior do Trabalho. Além do que o TRCT, juntado às fls. 44, traz a ressalva de não quitação de outros direitos decorrentes da relação laboral, que não estejam contemplados no respectivo Termo Rescisório. Conforme entendimento unânime da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST - E- RR - 80/ 2002-009-03-00.4, Min. Rel. João Batista Brito Pereira), “a consideração de que as diferenças de correção monetária são direito adquirido do empregado não tem o efeito de subverter a Lei 8.036/90 com relação às responsabilidades e competências ali fixadas, principalmente se se considerar que se os índices de correção monetária devidos tivessem sido computados, a mul- 138 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 ta teria sido paga pelo empregador no ato da despedida na devida medida”. Logo, a ofensa ao ato jurídico perfeito é inexistente, visto que se o pagamento da multa de 40% sobre os depósitos fundiários não atendeu ao disposto no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036/90, no que diz respeito à atualização dos valores depositados, não se pode falar na perfeição do ato jurídico, pois realizado em desacordo com os ditames legais. Desse modo, não merece seguimento a revista por este argumento. Da divergência jurisprudencial Colaciona a recorrente arestos da 4ª e 5ª Turmas da 9ª Região, fl. 133, onde, segundo ela, se adotam posicionamentos contrários àquele acolhido por este Egrégio no que diz respeito à responsabilidade pelo pagamento da diferença do FGTS advinda de expurgos monetários. Ocorre que a divergência jurisprudencial só enseja o recurso de revista quando revela tese distinta daquela adotada pelo acórdão recorrido, embora tratem de fatos idênticos, não sendo a hipótese dos autos, tendo em vista que o acórdão recorrido decidiu que a responsabilidade da reclamada decorre de imposição legal em razão da relação jurídica havida entre esta e o autor, enquanto o acórdão paradigma defende a tese, segundo a qual “a regularidade ou não dos depósitos efetuados pela empresa na conta do FGTS pode ser verificada pelo próprio empregado junto ao órgão gestor do Fundo. Portanto, incumbe ao obreiro a prova da existência de diferenças, pois fato constitutivo de seu direito”. Assim sendo, não há como subsistir a alegação de divergência jurisprudencial, face a ausência da especificidade exigida pelo Enunciado 296, cujo teor é o seguinte: “Enunciado 296 – A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram”. Pelo exposto, nego seguimento ao apelo. conclusão Nego seguimento. Publique-se. São Luís/MA, 02 de setembro de 2004. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Presidente do TRT da 16ª Região PROCESSO ro/ps/rr Nº: 00075-2003-013-16-00-0 RECORRENTE(S): banco do brasil s.a. ADVOGADO(S): valdemir pessoa prazeres e outro RECORRIDO(S): francisca maria dos santos ADVOGADO(S): faustino costa de amorim Pressupostos extrínsecos O recurso é tempestivo, visto que a decisão recorrida foi publicada no dia 17/08/04 (terça-feira), iniciando-se o prazo recursal no dia 18/08/04 (quarta-feira) e finalizando dia 25/08/2004, data da interposição da presente revista (fls.125/126), representação processual regular (fl. 140) e o preparo está satisfeito (137/138). Pressupostos intrínsecos Rito Sumaríssimo. Hipóteses de admissibilidade do RR. A Lei nº 9.957/2000, que instituiu o procedimento sumaríssimo ao processo trabalhista, preocupou-se de definir as hipóteses em que é admitida a interposição do recurso de revista, acrescentando o § 6º ao art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, assim vazado: “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República”. In casu, sustenta o recorrente que o acórdão de nº 726/2004 divergiu de julgados de outros Regionais do Trabalho e transcreve aresto do TRT da 18ª Região (Ac. 1.324/99) para fundamentar seu entendimento. Não consta nas razões revisionais qualquer alegação de afronta à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou vulneração a dispositivo constitucional, o que torna o apelo extraordinário desfundamentado à luz da precisa redação do § 6º do art. 896 da CLT, impedindo, de pronto, o seguimento do recurso de revista. D.O. PODER JUDICIÁRIO Ante o exposto, por não se conformar às hipóteses cabíveis da revista, denego seguimento ao apelo. conclusão Nego seguimento. Publique-se. São Luís (MA), 30 de agosto de 2004. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA PRESIDENTE DO TRT 16ª REGIÃO PROC. RR/RO/PS Nº: 01756-2003-002-16-00-2 RECORRENTE: SÍLVIA REGINA CARDOSO SILVA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO E OUTRO ADVOGADO: JOSÉ CALDAS GÓIS Pressupostos extrínsecos O recurso é tempestivo, visto que a decisão recorrida foi publicada no dia 27/07/2004 (terça-feira), iniciando-se a contagem do prazo recursal em 28/07/2004 (quarta-feira) e finalizando no dia 04/08/2004, data da interposição da presente revista (fls. 347/348), regular a representação processual (fl. 10) e dispensada a efetivação de depósito recursal e das custas por se tratar de recurso da reclamante. Pressupostos intrínsecos Trata-se de Recurso de Revista interposto contra os acórdãos de n°s 0769/2004 (fls. 318/321) e de nº 1576/2004 (fls. 341/346), todos deste e. Tribunal Regional. O primeiro negou provimento ao recurso ordinário da reclamante e deu provimento ao recurso ordinário da Fundação Roberto Marinho para, excluí-la da relação processual como empregadora principal e julgar improcedente a reclamação. O segundo rejeitou os embargos de Declaração opostos pela reclamante. Da contrariedade ao Enunciado 331 do c. TST Diz a recorrente que o acórdão vergastado contrariou o Enunciado da Súmula 331 do c. TST, especificamente os seus incisos I e III, ao reformar a decisão de primeiro grau, a qual havia reconhecido a Fundação Roberto Marinho como o empregador direto do obreiro, para julgar improcedente a presente reclamação trabalhista, sob o argumento de que o real empregador seria o ISAE. Sustenta que houve a incorreta aplicação do referido Enunciado, pois este expressamente prevê que a terceirização de serviços somente é legal em se tratando de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados à atividade-meio do tomador (inciso III do Enunciado 331). Afirma, ainda, que a decisão recorrida deixou de aplicar a conseqüência jurídica prevista inciso I do Enunciado 331, qual seja, a de que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços. Prossegue aduzindo que, na realidade, houve um equivocado enquadramento normativo dos fatos, ensejando por decorrência a violação direta do Enunciado 331, uma vez que não se trata, no caso vertente, de legal terceirização de serviços, o que poderia sugerir a incidência do seu inciso IV, mas de efetiva intermediação de mão-de-obra ilegal, por empresa interposta, e que, em tais casos, incidiria o inciso I, do referido Enunciado. Não prospera a alegada violação. As razões revisionais, como evidencia o breve escorço acima, pretendem a reforma do julgado e, por inevitável, penetram no âmago do contexto fático-probatório. E não poderia ser diferente, já que o recorrente, na realidade, insurge-se contra as razões de convencimento deste órgão julgador que levaram ao reconhecimento do vínculo empregatício entre o ISAE e a reclamante, além da responsabilidade subsidiária da Fundação Roberto Marinho pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas, nos termos do item IV do Enunciado 331 do c. TST. Assim sendo, a apreciação da insurgência exigiria a imersão do excelso Pretório Trabalhista nos depoimentos testemunhais e documentos colacionados aos autos, o que não se compadece com a natureza extraordinária do recurso de revista, consoante redação cristalina do Enunciado nº 126 da Suprema Corte Laboral, ad litteram: Recurso. Cabimento. Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, letra b, da CLT) para reexame de fatos e provas. D.O. PODER JUDICIÁRIO É cediço que o colendo Tribunal Superior do Trabalho não constitui uma terceira instância para julgar a matéria litigiosa, isto é, não lhe cabe corrigir injustiças praticadas pelas instâncias inferiores, decorrentes da má apreciação da prova. Sua missão, enquanto Corte Revisora das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais, compreende a uniformização da jurisprudência e a proteção do direito objetivo. Pelo exposto, denego seguimento ao recurso. CONCLUSÃO Nego seguimento. Publique-se. São Luís/MA, 02 de setembro de 2004. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Presidente do TRT da 16ª Região TRT-AR-235/2003.000.16.00.5 RECORRENTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO. ADVOGADO: ROQUE PIRES MACATRÃO. RECORRIDO: LUÍS CAMPELO MARQUES. ADVOGADO: SIDNEY FILHO NUNES ROCHA. VISTOS Tendo em vista que o impetrante não comprovou o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias, indefiro o pedido de juntada do comprovante de recolhimento (DARF) por entender intempestivo. São Luís, 31 de agosto de 2004. José Evandro de Souza Desembargador Presidente RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 080/2004 O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Extraordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos(as). Srs(as). Desembargadores(as) José Evandro de Souza (Presidente), Alcebíades Tavares Dantas, Gerson de Oliveira Costa Filho, Márcia Andrea Farias da Silva, Luiz Cosmo da Silva Júnior (Juiz Convocado), James Magno Araújo Farias (Juiz Convocado), e da representante do Ministério Público a Exma. Sra. Dra. Cláudia Carvalho do Nascimento, Considerando o que preceitua o art. 17, inciso XXXVI, do Regimento Interno e todo o exposto no PA 695/2004; RESOLVE, por unanimidade, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 080/2004): “Aprovar a PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ANUAL – POA para o exercício de 2005, deste Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região”. Por ser verdade, DOU FÉ. Sala de Sessões. São Luís, 09/setembro/2004. ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO Secretária do Tribunal Pleno RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 081/2004 O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Extraordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos(as). Srs(as). Desembargadores(as) José Evandro de Souza (Presidente), Alcebíades Tavares Dantas, Gerson de Oliveira Costa Filho, Márcia Andrea Farias da Silva, Luiz Cosmo da Silva Júnior (Juiz Convocado), James Magno Araújo Farias (Juiz Convocado), e da representante do Ministério Público a Exma. Sra. Dra. Cláudia Carvalho do Nascimento, Considerando o que preceitua o art. 17, inciso XXXVII, do Regimento Interno e todo o exposto no PA 355/2004; RESOLVE, por unanimidade, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 081/2004): “Aprovar o pedido de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, referente ao 2º período de 2004, deste Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região”. Por ser verdade, DOU FÉ. Sala de Sessões. São Luís, 09/setembro/2004. ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO Secretária do Tribunal Pleno QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 139 INTIMAÇÕES INTIMAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO/TST Os AGRAVADOS abaixo ficam intimados, através de seus advogados, para CONTRAMINUTAREM OS AGRAVOS E CONTRA-ARRAZOAREM OS RESPECTIVOS RECURSOS DENEGADOS, no prazo de oito (08) dias (Instrução Normativa nº 16/99 do c. TST, com redação dada pelo ato GDGCJ nº 162/2003). TRT-AI-150/1992.012.16.40.8 Agravante: UNIÃO FEDERAL. Agravados: ADÃO ALVES DE SOUSA E OUTROS & INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Ao(a) sr(a) advogado(a): Miriam Aparecida dos Santos Gragnanim. Ao sr. Procurador: George Cortez Arrais. TRT-AI-833/2000.002.16.40.9 Agravante: UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA. Agravado(a): LUIZ EDUARDO LIMA DE ARAÚJO. Ao(a) sr(a) advogado(a): Emamanuel Almeida Cruz. TRT-AI-1885/2001.001.16.40.7 Agravante: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE -CVRD. Agravado(a): RAIMUNDO PACIFAL MENDES NASCIMENTO. Ao(a) sr(a) advogado(a): João Carlos Costa Freitas. TRT-AI-725/2002.002.16.40.8 Agravante: TELEMAR NORTE LESTE S/A. Agravados: MARIA CELESTE ROSÁRIO PINTO E OUTROS. Ao(a) sr(a) advogado(a): Pedro Duailibe Mascarenhas. TRT-AI-505/2003.003.16.40.1 Agravante: TELEMAR NORTE LESTE S/A. Agravado(a): DOMINGOS PEREIRA DA SILVA FILHO. Ao(a) sr(a) advogado(a): Pedro Duailibe Mascarenhas. São Luís, 09 de setembro de 2004. Giani Maria Costa de Souza Diretora do SRJE NOTIFICAÇÕES NOTIFICAÇÃO - EMBARGOS Pela presente ficam notificados os embargados abaixo, através de seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem contra-razões aos Embargos Declaratórios. TRT-ED-AP-549/1998.009.16.85.7 Embargante: MUNICÍPIO DE CODÓ. Embargado(a): DORALICE DE JESUS MOTA. Ao(a) sr(a) advogado(a): José Arias da Silva. TRT-ED-AP-2614/2000.002.16.01.2 Embargante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO. Embargado(a): ELIAS BARROS. Ao(a) sr(a) advogado(a): Gedecy Fontes de Medeiros Filho. TRT-ED-ROPS-878/2002.003.16.00.7 Embargante: DIANA MARIA BEZERRA DE MAGALHÃES E OUTRAS. Embargado(a): COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB. Ao(a) sr(a) advogado(a): Eliurde do Rozário Moreira Pinheiro. São Luís, 09 de setembro de 2004. Giani Maria Costa de Souza Diretora do SRJE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01714-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Fernando Dias Souto Maior Advogado: Almir Campos Cantanhede RECLAMADO: A Dedet Serv Sociedade Novo Tempo Ltda Fica notificado(a) Almir Campos Cantanhede, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se julgar PROCEDENTE o pedido da presente reclamação trabalhista ajuizada por FERNANDO DIAS SOUTO MAIOR em face de DEDET SERV - SOCIEDADE NOVO TREMPO LTDA E HPER BOM PREÇO,a fim de condenar o primeiro reclamado e, em caso de inadimplemento, de forma subsidiária o segundo reclamado, a pagar ao reclamante, 48 horas 140 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas de: aviso prévio; salário em atraso de nov/02 a abril/ 03 e salário em atraso de maio/03; 13º salário do período contratual; férias em dobro 00/01, simples 01/02 e proporcionais de 9/12, com o terço legal ; FGTS do contrato com a multa por atraso na quitaçao, além de indenização do seguro desemprego na razão de cinco cotas. tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Honorário advocatícios na base de 15%. Custas processuais no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 10.000,00, pelas reclamadas. IR e recolhimnento previdênciários na forma de lei. Liquidação por cálculos na base na última remuneração.São Luís - 28/06/2004. Dr(a). CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01714-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Fernando Dias Souto Maior Advogado: Almir Campos Cantanhede RECLAMADO: A Dedet Serv Sociedade Novo Tempo Ltda Fica notificado DR CHRISTINA VILLAS BOAS SANTOS ADVOGADA DA SEGUNDAD RECLAMADA para: Tomar ciência da decisão: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se julgar PROCEDENTE o pedido da presente reclamação trabalhista ajuizada por FERNANDO DIAS SOUTO MAIOR em face de DEDET SERV - SOCIEDADE NOVO TREMPO LTDA E HPER BOM PREÇO,a fim de condenar o primeiro reclamado e, em caso de inadimplemento, de forma subsidiária o segundo reclamado, a pagar ao reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas de: aviso prévio; salário em atraso de nov/02 a abril/03 e salário em atraso de maio/03; 13º salário do período contratual; férias em dobro 00/01, simples 01/02 e proporcionais de 9/12, com o terço legal ; FGTS do contrato com a multa por atraso na quitaçao, além de indenização do seguro desemprego na razão de cinco cotas. tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Honorário advocatícios na base de 15%. Custas processuais no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 10.000,00, pelas reclamadas. IR e recolhimnento previdênciários na forma de lei. Liquidação por cálculos na base na última remuneração.São Luís - 28/06/2004. Dr(a). CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00475-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Darcylene Da Silva Gomes Advogado: Maria De Fátima Vieira Couto RECLAMADO: 4u Language Corporation Advogado: Ricardo Gama Pestana Fica notificado(a) Maria De Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho exarado nos autos do proc. ET da 7ª região - 1591/2002, cujo o teor é o seguinte: Não conheço dos Embargos de terceiros de fls.02/05, posto que subscrito por advogado não habilitado nos autos..São Luís - 23/07/2004. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRAJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01056-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Gerson Jose Magalhaes Gomes Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho Advogado: Eduardo Grolli Ficam notificados Luiz Henrique Falcão Teixeira e Eduardo Grolli advogados das partes, para: ISTO POSTO E O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTE, DECIDE ESTE JUÍZO JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA VESTIBULAR DA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, PARA CONDENAR AS RECLAMADAS FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, DE FORMA SOLIDÁRIA, A PAGAREM AO RECLAMANTE D.O. PODER JUDICIÁRIO GERSON JOSÉ MAGALHÃES GOMES, COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, NO PRAZO DE 48 CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO, AS SEGUINTES VERBAS: AVISO PRÉVIO; 13. SALÁRIO PROP. DE 2001 (11/12); 13. SALÁRIO PROP. DE 2002 (05/12); FÉRIAS, SENDO UM SIMPLES (2001/2002) E PROP. (4/12), ACRESCIDAS DE 1/3; FGTS DE TODO O PERÍODO LABORADO, ACRESCIDO DA MULTA DE 40%; MULTA DO ART. 477, DA CLT; E INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AO SEGURO DESEMPREGO, A SEREM APURADAS EM REGULAR LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULO, CONSOANTE FUNDAMENTAÇÃO ACIMA, A QUAL PASSA A INTEGRAR “IN TOTUM” O PRESENTE DISPOSITIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS, NA BASE DE 10% SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO. DEVERÃO SER COMPENSADOS OS VALORES PAGOS À PARTE RECLAMANTE REFERENTE AO LEVANTAMENTO DO FUNDO ESTATUTÁRIO DA COOPERATIVA, À LUZ DE COMPROVANTE DE TAIS PAGAMENTOS. DETERMINA-SE SEJAM PROCEDIDOS, PELA 1A. RECLAMADA, OS REGISTRO DO CONTRATO DE TRABALHO. CUSTAS PELA RECLAMADA NO VALOR DE R$ 140,00 (CENTO E QUARENTA REAIS), CALCULADAS SOBRE O VALOR ORA ARBITRADO DE R$7.000,00. OBSERVAR O RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E IMPOSTO DE RENDA, EX VI LEGIS. OFÍCIOS AO INSS, CEF E DRT. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. E, PARA CONSTAR, EU, CHEFE DO SERVIÇO DE AUDIÊNCIAS, LAVREI A PRESENTE ATA QUE VAI ASSINADA: .São Luís -27/07/2004. Dr(a). MANOEL JOAQUIM NETO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00109-1995-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Manoel Nunes Advogado: Mario De Andrade Macieira RECLAMADO: Clube Recreativo Jaguarema Advogado: Djalma Moura Passos Fica notificado(a) Mario De Andrade Macieira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o CNPJ da reclamada ou requererem o que lhes convier, em vinte dias sob pena de suspensão da execução no foram da lei 6830/80.São Luís - 10/09/2004. Dr(a). CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02517-1992-001-16-00 RECLAMANTE: João Evangelista Moraes Advogado: José Francisco Braga Lobato RECLAMADO: Estado Do Maranhao (Procuradoria Geral Do Estado) Fica notificado(a) José Francisco Braga Lobato, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da atualizção do saldo remanescente. São Luís - 10/ 09/2004. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00898-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Marcelo Assub Amaral Advogado: Clayrton Érico Belini Medeiros RECLAMADO: Sebastiao Murad Advogado: João Rocha Dos Passos Jr. Fica notificado(a) Clayrton Érico Belini Medeiros, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência de que: Deixo de receber as contra-razões apresentadas por intempestiva. São Luís -13/04/2004. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 10/09/2004 WANDA CRISTINA DA CUNHA E SILVA Diretora da Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Luís-MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 141 NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00324-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Luzia Moraes De Aguiar Advogado: Carlos Alberto Alvares De Oliveira RECLAMADO: Cooperativa Mista De Consumo Dos Motorista Autonomos De São Luis (Posto De Combustivel Cocoma) Advogado: José Carlos Tavares Durans Fica notificado(a) Carlos Alberto Alvares De Oliveira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Face ao lapso de tempo decorrido desde a solicitação BACENJUD, sem informações positivas acerca da existência de numerários do executado, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito..São Luís - 18/08/2004. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. do juízo, alegar determinadas matérias, preponderantemente aquelas consideradas de ordem pública, a cujo respeito o Juiz deve pronunciar-se de ofício. A matéria que serve de calço para a irresignação da executada refoge ao alcance do remédio utilizado- exceção de pré-executividade- segundo construção doutrinária e jurisprudencial. O dinheiro, dentro da gradação legal (art. 655 do CPC) prefere a qualquer outro bem, quando da realização dos atos constritivos, seja a execução definitiva ou provisória. Oportunamente, faço lembrança que a possível reforma da decisão que ora se executa e os atos de apresamento despendidos observam os ditames da lei (art. 899, caput da CLT) e não geram prejuízos à reclamada, ante os óbices previstos no art. 588, II do CPC. Rejeito, portanto. Quanto à alegação de segurança do juízo oficie-se à CEF para que informe o saldo atualizado das contas recursais de fls. 45/46..São Luís - 07/ 07/2004. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02171-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Jose Pereira Do Nascimento Advogado: Gedecy Fontes De Medeiros Filho RECLAMADO: Caema - Companhia De Aguas E Esgotos Do Maranhao Advogado: Sérgio Roberto Mendes De Araújo Fica notificado(a) Sérgio Roberto Mendes De Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Sob exame a peça de fls. 95/96. Visa a exceção de pré-executividade permitir ao devedor, independentemente de garantia patrimonial do juízo, alegar determinadas matérias, preponderantemente aquelas consideradas de ordem pública, a cujo respeito o Juiz deve pronunciar-se de ofício. A matéria que serve de calço para a irresignação da executada refoge ao alcance do remédio utilizado- exceção de pré-executividade- segundo construção doutrinária e jurisprudencial. O dinheiro, dentro da gradação legal (art. 655 do CPC) prefere a qualquer outro bem, quando da realização dos atos constritivos, seja a execução definitiva ou provisória. Oportunamente, faço lembrança que a possível reforma da decisão que ora se executa e os atos de apresamento despendidos observam os ditames da lei (art. 899, caput da CLT) e não geram prejuízos à reclamada, ante os óbices previstos no art. 588, II do CPC. Rejeito, portanto. Quanto à alegação de segurança do juízo oficie-se à CEF para que informe o saldo atualizado das contas recursais de fls. 41/42..São Luís - 07/ 07/2004. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02226-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Genesio Luis Da Silva Advogado: Gedecy Fontes De Medeiros Filho RECLAMADO: Caema - Companhia De Aguas E Esgotos Do Maranhao Advogado: Sérgio Roberto Mendes De Araújo Fica notificado(a) Sérgio Roberto Mendes De Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Sob exame a peça de fls. 98/99. Visa a exceção de pré-executividade permitir ao devedor, independentemente de garantia patrimonial do juízo, alegar determinadas matérias, preponderantemente aquelas consideradas de ordem pública, a cujo respeito o Juiz deve pronunciar-se de ofício. A matéria que serve de calço para a irresignação da executada refoge ao alcance do remédio utilizado- exceção de pré-executividade- segundo construção doutrinária e jurisprudencial. O dinheiro, dentro da gradação legal (art. 655 do CPC) prefere a qualquer outro bem, quando da realização dos atos constritivos, seja a execução definitiva ou provisória. Oportunamente, faço lembrança que a possível reforma da decisão que ora se executa e os atos de apresamento despendidos observam os ditames da lei (art. 899, caput da CLT) e não geram prejuízos à reclamada, ante os óbices previstos no art. 588, II do CPC. Rejeito, portanto. Quanto à alegação de segurança do juízo oficie-se à CEF para que informe o saldo atualizado das contas recursais de fls. 45/46..São Luís - 07/ 07/2004. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00197-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Iamore Lima Da Silva Advogado: Geomílson Alves Lima RECLAMADO: Concrebase - Industria E Comercio Ltda Fica notificado(a) Geomílson Alves Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Face ao lapso de tempo decorrido desde a solicitação BACENJUD, sem informações positivas acerca da existência de numerários do executado, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito..São Luís - 18/08/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02221-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Antenor Silva Pinto Advogado: Gedecy Fontes De Medeiros Filho RECLAMADO: Caema - Companhia De Aguas E Esgotos Do Maranhao Advogado: Sérgio Roberto Mendes De Araújo Fica notificado(a) Sérgio Roberto Mendes De Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Sob exame a peça de fls. 114/115. Visa a exceção de préexecutividade permitir ao devedor, independentemente de garantia patrimonial do juízo, alegar determinadas matérias, preponderantemente aquelas consideradas de ordem pública, a cujo respeito o Juiz deve pronunciar-se de ofício. A matéria que serve de calço para a irresignação da executada refoge ao alcance do remédio utilizado- exceção de pré-executividade- segundo construção doutrinária e jurisprudencial. O dinheiro, dentro da gradação legal (art. 655 do CPC) prefere a qualquer outro bem, quando da realização dos atos constritivos, seja a execução definitiva ou provisória. Oportunamente, faço lembrança que a possível reforma da decisão que ora se executa e os atos de apresamento despendidos observam os ditames da lei (art. 899, caput da CLT) e não geram prejuízos à reclamada, ante os óbices previstos no art. 588, II do CPC. Rejeito, portanto. Quanto à alegação de segurança do juízo oficie-se à CEF para que informe o saldo atualizado das contas recursais de fls. 45/46..São Luís - 07/ 07/2004. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02175-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato De Sousa Advogado: Gedecy Fontes De Medeiros Filho RECLAMADO: Caema - Companhia De Aguas E Esgotos Do Maranhao Advogado: Sérgio Roberto Mendes De Araújo Fica notificado(a) Sérgio Roberto Mendes De Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Sob exame a peça de fls.1112/113. Visa a exceção de préexecutividade permitir ao devedor, independentemente de garantia patrimonial 142 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02222-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Josemar Amorim Diniz Advogado: Gedecy Fontes De Medeiros Filho RECLAMADO: Caema - Companhia De Aguas E Esgotos Do Maranhao Advogado: Sérgio Roberto Mendes De Araújo Fica notificado(a) Sérgio Roberto Mendes De Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Sob exame a peça de fls. 112/113. Visa a exceção de préexecutividade permitir ao devedor, independentemente de garantia patrimonial do juízo, alegar determinadas matérias, preponderantemente aquelas consideradas de ordem pública, a cujo respeito o Juiz deve pronunciar-se de ofício. A matéria que serve de calço para a irresignação da executada refoge ao alcance do remédio utilizado- exceção de pré-executividade- segundo construção doutrinária e jurisprudencial. O dinheiro, dentro da gradação legal (art. 655 do CPC) prefere a qualquer outro bem, quando da realização dos atos constritivos, seja a execução definitiva ou provisória. Oportunamente, faço lembrança que a possível reforma da decisão que ora se executa e os atos de apresamento despendidos observam os ditames da lei (art. 899, caput da CLT) e não geram prejuízos à reclamada, ante os óbices previstos no art. 588, II do CPC. Rejeito, portanto. Quanto à alegação de segurança do juízo oficie-se à CEF para que informe o saldo atualizado das contas recursais de fls. 45/46..São Luís - 07/ 07/2004. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02172-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Almeida Advogado: Gedecy Fontes De Medeiros Filho RECLAMADO: Caema - Companhia De Aguas E Esgotos Do Maranhao Advogado: Sérgio Roberto Mendes De Araújo Fica notificado(a) Sérgio Roberto Mendes De Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Sob exame a peça de fls. 100/101. Visa a exceção de préexecutividade permitir ao devedor, independentemente de garantia patrimonial do juízo, alegar determinadas matérias, preponderantemente aquelas consideradas de ordem pública, a cujo respeito o Juiz deve pronunciar-se de ofício. A matéria que serve de calço para a irresignação da executada refoge ao alcance do remédio utilizado- exceção de pré-executividade- segundo construção doutrinária e jurisprudencial. O dinheiro, dentro da gradação legal (art. 655 do CPC) prefere a qualquer outro bem, quando da realização dos atos constritivos, seja a execução definitiva ou provisória. Oportunamente, faço lembrança que a possível reforma da decisão que ora se executa e os atos de apresamento despendidos observam os ditames da lei (art. 899, caput da CLT) e não geram prejuízos à reclamada, ante os óbices previstos no art. 588, II do CPC. Rejeito, portanto. Quanto à alegação de segurança do juízo oficie-se à CEF para que informe o saldo atualizado das contas recursais de fls. 45/46..São Luís - 07/ 07/2004. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02189-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Antonio Geraldo Guimaraes Silva Advogado: Gedecy Fontes De Medeiros Filho RECLAMADO: Caema - Companhia De Aguas E Esgotos Do Maranhao Advogado: Sérgio Roberto Mendes De Araújo Fica notificado(a) Sérgio Roberto Mendes De Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Sob exame a peça de fls. 98/99. Visa a exceção de pré-executividade permitir ao devedor, independentemente de garantia patrimonial do juízo, alegar determinadas matérias, preponderantemente aquelas consideradas de ordem pública, a cujo respeito o Juiz deve pronunciar-se de ofício. A matéria que serve de calço para a irresignação da executada refoge ao alcance do remédio utilizado- exceção de pré-executividade- segundo construção doutriná- D.O. PODER JUDICIÁRIO ria e jurisprudencial. O dinheiro, dentro da gradação legal (art. 655 do CPC) prefere a qualquer outro bem, quando da realização dos atos constritivos, seja a execução definitiva ou provisória. Oportunamente, faço lembrança que a possível reforma da decisão que ora se executa e os atos de apresamento despendidos observam os ditames da lei (art. 899, caput da CLT) e não geram prejuízos à reclamada, ante os óbices previstos no art. 588, II do CPC. Rejeito, portanto. Quanto à alegação de segurança do juízo oficie-se à CEF para que informe o saldo atualizado das contas recursais de fls. 45/46..São Luís - 07/ 07/2004. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02099-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Irene Ayres Diniz Advogado: Antônio De Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Caema - Companhia De Aguas E Esgotos Do Maranhao Advogado: Sérgio Roberto Mendes De Araújo Fica notificado(a) Sérgio Roberto Mendes De Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Sob exame a peça de fls. 97/98. Visa a exceção de pré-executividade permitir ao devedor, independentemente de garantia patrimonial do juízo, alegar determinadas matérias, preponderantemente aquelas consideradas de ordem pública, a cujo respeito o Juiz deve pronunciar-se de ofício. A matéria que serve de calço para a irresignação da executada refoge ao alcance do remédio utilizado- exceção de pré-executividade- segundo construção doutrinária e jurisprudencial. O dinheiro, dentro da gradação legal (art. 655 do CPC) prefere a qualquer outro bem, quando da realização dos atos constritivos, seja a execução definitiva ou provisória. Oportunamente, faço lembrança que a possível reforma da decisão que ora se executa e os atos de apresamento despendidos observam os ditames da lei (art. 899, caput da CLT) e não geram prejuízos à reclamada, ante os óbices previstos no art. 588, II do CPC. Rejeito, portanto. Quanto à alegação de segurança do juízo oficie-se à CEF para que informe o saldo atualizado das contas recursais de fls. 45/46..São Luís - 07/ 07/2004. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02148-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Pedro Velloso Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Caema - Companhia De Aguas E Esgotos Do Maranhao Advogado: Sérgio Roberto Mendes De Araújo Fica notificado(a) Sérgio Roberto Mendes De Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Sob exame a peça de fls. 93/94. Visa a exceção de pré-executividade permitir ao devedor, independentemente de garantia patrimonial do juízo, alegar determinadas matérias, preponderantemente aquelas consideradas de ordem pública, a cujo respeito o Juiz deve pronunciar-se de ofício. A matéria que serve de calço para a irresignação da executada refoge ao alcance do remédio utilizado- exceção de pré-executividade- segundo construção doutrinária e jurisprudencial. O dinheiro, dentro da gradação legal (art. 655 do CPC) prefere a qualquer outro bem, quando da realização dos atos constritivos, seja a execução definitiva ou provisória. Oportunamente, faço lembrança que a possível reforma da decisão que ora se executa e os atos de apresamento despendidos observam os ditames da lei (art. 899, caput da CLT) e não geram prejuízos à reclamada, ante os óbices previstos no art. 588, II do CPC. Rejeito, portanto. Quanto à alegação de segurança do juízo oficie-se à CEF para que informe o saldo atualizado das contas recursais de fls. 45/46..São Luís - 07/ 07/2004. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02147-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Antonio Henrique De Sousa D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Antônio De Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Caema - Companhia De Aguas E Esgotos Do Maranhao Advogado: Sérgio Roberto Mendes De Araújo Fica notificado(a) Sérgio Roberto Mendes De Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Sob exame a peça de fls. 107/108. Visa a exceção de préexecutividade permitir ao devedor, independentemente de garantia patrimonial do juízo, alegar determinadas matérias, preponderantemente aquelas consideradas de ordem pública, a cujo respeito o Juiz deve pronunciar-se de ofício. A matéria que serve de calço para a irresignação da executada refoge ao alcance do remédio utilizado- exceção de pré-executividade- segundo construção doutrinária e jurisprudencial. O dinheiro, dentro da gradação legal (art. 655 do CPC) prefere a qualquer outro bem, quando da realização dos atos constritivos, seja a execução definitiva ou provisória. Oportunamente, faço lembrança que a possível reforma da decisão que ora se executa e os atos de apresamento despendidos observam os ditames da lei (art. 899, caput da CLT) e não geram prejuízos à reclamada, ante os óbices previstos no art. 588, II do CPC. Rejeito, portanto. Quanto à alegação de segurança do juízo oficie-se à CEF para que informe o saldo atualizado das contas recursais de fls. 45/46..São Luís - 06/ 07/2004. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02183-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Carlos Gomes Cardoso Advogado: Gedecy Fontes De Medeiros Filho RECLAMADO: Caema - Companhia De Aguas E Esgotos Do Maranhao Advogado: Sérgio Roberto Mendes De Araújo Fica notificado(a) Sérgio Roberto Mendes De Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Sob exame a peça de fls. 94/95. Visa a exceção de pré-executividade permitir ao devedor, independentemente de garantia patrimonial do juízo, alegar determinadas matérias, preponderantemente aquelas consideradas de ordem pública, a cujo respeito o Juiz deve pronunciar-se de ofício. A matéria que serve de calço para a irresignação da executada refoge ao alcance do remédio utilizado- exceção de pré-executividade- segundo construção doutrinária e jurisprudencial. O dinheiro, dentro da gradação legal (art. 655 do CPC) prefere a qualquer outro bem, quando da realização dos atos constritivos, seja a execução definitiva ou provisória. Oportunamente, faço lembrança que a possível reforma da decisão que ora se executa e os atos de apresamento despendidos observam os ditames da lei (art. 899, caput da CLT) e não geram prejuízos à reclamada, ante os óbices previstos no art. 588, II do CPC. Rejeito, portanto. Quanto à alegação de segurança do juízo oficie-se à CEF para que informe o saldo atualizado das contas recursais de fls. 45/46..São Luís - 05/ 07/2004. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02121-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Lenina De Jesus Moura Fonseca Advogado: Antônio De Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Caema - Companhia De Aguas E Esgotos Do Maranhao Advogado: Sérgio Roberto Mendes De Araújo Fica notificado(a) Sérgio Roberto Mendes De Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Sob exame a peça de fls. 100/101. Visa a exceção de préexecutividade permitir ao devedor, independentemente de garantia patrimonial do juízo, alegar determinadas matérias, preponderantemente aquelas consideradas de ordem pública, a cujo respeito o Juiz deve pronunciar-se de ofício. A matéria que serve de calço para a irresignação da executada refoge ao alcance do remédio utilizado- exceção de pré-executividade- segundo construção doutrinária e jurisprudencial. O dinheiro, dentro da gradação legal (art. 655 do CPC) prefere a qualquer outro bem, quando da realização dos atos constritivos, seja a execução definitiva ou provisória. Oportunamente, faço lembrança que a possível reforma da decisão que ora se executa e os atos de apresamento QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 143 despendidos observam os ditames da lei (art. 899, caput da CLT) e não geram prejuízos à reclamada, ante os óbices previstos no art. 588, II do CPC. Rejeito, portanto. Quanto à alegação de segurança do juízo oficie-se à CEF para que informe o saldo atualizado das contas recursais de fls. 45/46..São Luís - 06/ 07/2004. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01320-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Paulo Sergio Gomes Diniz Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Ziebart (Sempre Bil Com. De Acessorios Automotivos Ltda) Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na presente Ação Trabalhista, para condenar o Reclamado ZIEBART (SEMPRE BIL COM. DE ACESSÁRIOS AUTOMOTIVOS LTDA), a pagar ao Reclamante PAULO SÉRGIO GOMES DINIZ, no prazo de 48 após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: aviso prévio - R$ 350,00; 13° salário proporcional 2004 (04/12)-R$ 116,66; férias proporcionais (04/12) + 1/3R$ 155,55; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do período laborado não foi depositado e multa de 40%-R$ 91,46; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do 13° salário e aviso prévio-R$ 37,33; multa do art. 477 da CLT-R$ 350,00; multa do art. 467 da CLT- R$ 550,50. TOTAL: R$ 1.651,50. Deferese também a obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Custas pela Reclamada no importe de R$ 33,03 (trinta e três reais e três centavos), calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 1.651,50 (um mil seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos). Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração reconhgecida em sede de fundamentação, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Intimem-se as partes..São Luís - 16/08/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01314-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Jose Mota Filho Advogado: Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Tecno Serv Ltda Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves Da Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista, para condenar o Reclamado TECNO SERV LTDA , a pagar ao Reclamante JOSÉ MOTA FILHO, no prazo de 48 após o trânsito em julgado da presente decisão, a multa do art. 477, § 8° da Consolidação das Leis do Trabalho no importe de R$ 755,05 (setecentos e cinquenta e cinco reais e cinco centavos). Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Custas pela Reclamada no importe de R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos), calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 775,05 (setecentos e setenta e cinco reais e cinco centavos). Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários se cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Intimem-se as partes..São Luís - 16/08/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. 144 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00401-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Sebastiao Serra Barros Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Cootramerj-Cooperativa Dos Trabalhadores Metalurgicos Do Estado Do Rio De Janeiro Ltda Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO EXTINGUIR A PRESENTE AÇÃO TRABALHISTA, proposta por SEBASTIÃO SERRA BARROS em desfavor da COOTRAMERJ- COOPERATIVA DOS TRABALHADORES METALURGICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e PETROBRÁS TRANSPORTES S/A, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 267, I; 295, I, § único I, e 301, III, § 4°, todos do Código de Processo Civil, aplicados em subsídio, e art. 852-B da Consolidação das Leis do Trabalho. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Custas pela Reclamada no importe de R$ 158,50 (cento e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 7.925,00 (sete mil novecentos e vinte e cinco reais), dispensadas ante a hipossuficiência presumida do autor. Intimem-se as partes..São Luís - 16/08/ 2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01277-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Francisco De Assis Muniz Advogado: Teresinha De Jesus Fernandes Soares RECLAMADO: Centrais Eletricas Do Norte Do Brasil S/A - Eletronorte Advogado: SÂMARA COSTA BRAÚNA Ficam notificados Teresinha De Jesus Fernandes Soares e SÂMARA COSTA BRAÚNA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, e o mais que dos autos consta, decido julgar EXTINTA COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com esteio no art. 269, IV, do Código de Processo Civil, aplicado em subsídio, a Reclamatória Trabalhista proposta pelo reclamante FRANCISCO DE ASSIS MUNIZ em desfavor da reclamada CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/AELETRONORTE. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Custas pelo Reclamante no importe de R$ 128,98 (cento e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 6.449,06 (seis mil quatrocentos e quarenta e nove reais e seis centavos). Intimem-se as partes..São Luís - 16/08/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00197-1994-003-16-00 RECLAMANTE: Odicea Martins Gomes Costa Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Banco Do Estado Do Maranhao S/A - Bem Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos Ficam notificados José Guilherme Carvalho Zagallo e Fernando Da Rocha Santos Ramos advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Ante o exposto, conheço dos embargos à execução, para julgálos IMPROCEDENTES. Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do presente dispositivo. Custas pela embargante, no importe de R$ 44,26, na forma prevista no art. 789-A, V, da CLT, alterado pela Lei 10.537/ 2002. Registre-se. Publique-se. Intime-se..São Luís - 20/11/2003. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01138-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Mirtes Francisca Rocha Texeira D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Jorge Viana RECLAMADO: Celia Araujo Durais Advogado: José Ribamar Pachêco Calado Junior Fica notificado(a) Jorge Viana, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Anotem-se os dados do instrumento procuratório de fl. 49. Como requer, fl. 48. Dê-se ciência à parte interessada da disponibilidade dos autos. Prazo: 05 dias..São Luís -17/08/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02065-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Edmar Gomes Cavalcante Junior Advogado: Edmar Gomes Cavalcante Júnior RECLAMADO: Centro Educacional Pao Da Vida Advogado: Francisco Raimundo Lima Diniz Fica notificado(a) Edmar Gomes Cavalcante Júnior, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Diga o exequente sobre a petição de fl. 150. Prazo: 10 dias..São Luís - 17/08/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01461-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Ernandes Silva Pereira Advogado: Walterlino Ribamar Pinheiro Correia RECLAMADO: I. I. S. Ortega Advogado: Francisco Braga De Carvalho Fica notificado(a) Francisco Braga De Carvalho, advogado(a) do RECLAMADO, para: Notifique-se a reclamada para proceder às anotações a que fora condenado. Prazo: 05 dias. SÃO LUÍS, 03 DE SETEMBRO DE 2004 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00998-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Osvaldo Colins Ferreira Junior Advogado: Eliana Calumby Braga RECLAMADO: Cervejaria Astra S/A. - Unidade Equatorial Fica notificado(a) Eliana Calumby Braga, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo: CERTIFICO, para os devidos fins, que por um erro de digitação constou erroneamente na ata de fls. 69/70 a designação da próxima audiência para o dia 03/11/04 às 08:00 horas, quando na realidade fora designada para o dia 03/11/ 04, às 08:40 horas. São Luís, 02 de setembro de 2004. Célia Cristina MunizTéc. Judiciário TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00981-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Maria Benedita Rodrigues Rego Advogado: José De Ribamar Carneiro Sobrinho RECLAMADO: Alcantara Derivados De Petroleo E Serviços Ltda Fica notificado(a) José De Ribamar Carneiro Sobrinho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Posto isto, decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luís-Ma e com apoio na fundamentação acima, homologar a desistência e EXTINGUIR O PROCESSO, sem julgamento do mérito. Custas processuais, pela reclamante, no valor de R$ 159,05, calculadas sobre R$ 7.952,65, valor atribuido à causa, dispensado o recolhimento face a presumida hipossuficiência. Intimemse as partes. Registre-se..São Luís -24/08/2004. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01806-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Ivanete Da Silva Nascimento Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Buona Pizza Ltda Advogado: Maria Rosa De Araújo Mestres Ramos Fica notificado(a) Maria Rosa De Araújo Mestres Ramos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01968-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Luis Henrique Moura Carneiro Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Telemar Norte Leste S/A Sucessora Da Telma S/A Advogado: José Carlos Rapôso Cartágenes Ficam notificados Pedro Duailibe Mascarenhas e José Carlos Rapôso Cartágenes advogados das partes, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02064-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Antonio Miguel De Lima Sousa Filho Advogado: Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Expresso Tapajos Ltda Fica notificado(a) Erivaldo Costa Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Suspendo o curso da execução na forma do art. 40 da Lei n° 6.830/ 80. Intime-se..São Luís - 22/07/2004. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00468-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Hermenegildo Castelo Da Silva Advogado: Jorge Viana RECLAMADO: Companhia De Limpeza E Serviços Urbanos - Coliseu Advogado: José Lima De Albuquerque Neto Fica notificado(a) Jorge Viana, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Recebo os Embargos à Execução do reclamado, a teor da certidão supra. À parte contrária, para contra arrazoá-lo no prazo de lei..São Luís - 02/ 09/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00949-1996-003-16-00 RECLAMANTE: Joao Coelho Silva Filho. Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Banco Do Estado Do Maranhao S/A - Bem Advogado: Antonio Augusto Acosta Martins Fica notificado(a) José Guilherme Carvalho Zagallo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para rec eber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01101-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Natalino Raimundo França Advogado: Aleksandra Lyra Pessoa Dos Reis Caldas RECLAMADO: Construtora Diniz Ltda Fica notificado(a) Aleksandra Lyra Pessoa Dos Reis Caldas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber a CTPS do reclamante. QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 145 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00281-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Carlos Eduardo Ferreira Neves Advogado: Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Planterm - Ar Condicionado Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber a CTPS do reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00618-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Uberlan Barros Serra Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Servnave - Reciclagem Refino Ind. E Com. De Deriv. De Petroleo Ltda Advogado: José De Ribamar Ramos Silva Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se o exequente para manifestar-se sobre a certidão de fl. 61-v, requerendo, na mesma oportunidade, o que reputar de direito. Prazo: 20 dias..São Luís - 06/08/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00575-1999-003-16-00 RECLAMANTE: Nilson Raimundo Soares Cutrim Advogado: Carlos Alberto Alvares De Oliveira RECLAMADO: Atlantica Limpeza E Serv.Gerais Ltda. Advogado: Raimundo Cutrim Martins Fica notificado(a) Carlos Alberto Alvares De Oliveira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Indique o exequente bens da executada passíveis de execução e suficientes para segurança do juízo. Prazo: 20 dias..São Luís - 16/ 08/2004. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJOJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00016-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Ivan Severino Silva Advogado: Inaldo Alves Pinto RECLAMADO: Praia Marine Industria Ltda. Advogado: Júlia Maria Castro Testi Fica notificado(a) Inaldo Alves Pinto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Carta de Adjudicação.Prazo: 05 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02058-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Marinalva Costa Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Ecoanalise Investigacao Ltda (Sucessora Plamed - Plano De Assistencia Medica Ltda) Advogado: Severino De Miranda Fica notificado(a) Severino De Miranda, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da constrição como também da abertura de prazo para oferecimento de Embargos à Execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01463-1999-003-16-00 RECLAMANTE: Manoel De Jesus Frazao Advogado: Pompeu Galdino De Abreu Neto RECLAMADO: Condominio Edificio Rubi 146 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 Fica notificado(a) Pompeu Galdino De Abreu Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Tendo em vista a certidão supra, intime-se o exequente/INSS para, no prazo de vinte dias, requerer o que entender de direito no curso da presente execução, sob pena de sobrestamento dos autos por um ano a teor do art. 40 da lei n° 6.830/80..São Luís - 20/07/2004. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00186-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Sebastiao Gomes Da Silva Advogado: Darci Costa Frazao RECLAMADO: Companhia Nacional De Abastecimento - Conab Advogado: Bruno A. Duailibe Pinheiro Fica notificado(a) Bruno A. Duailibe Pinheiro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Face a manifestação do SCLJ, intime-se o reclamado para, no prazo de dez dias, trazer aos autos as informações solicitadas(fls. 102), necessárias à liquidação do julgado, sob pena de serem consideradas apenas as que porventura vierem a ser fornecidas pelo reclamante..São Luís 16/08/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01300-1996-003-16-00 RECLAMANTE: Ivan Pacheco Santos. Advogado: Rosecleine Floriana Da Silva Fontes RECLAMADO: Equipa - Acessorios E Servicos Ltda(Prop.Sr. Joaquim Azevedo Neto). Fica notificado(a) Rosecleine Floriana Da Silva Fontes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Face a manifestação do SCLJ (fl. 133), intime-se o reclamante para, no prazo de dez dias, trazer aos autos as informações solicitadas, necessárias à liquidação do julgado. São Luís - 17/08/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00020-1999-003-16-00 RECLAMANTE: Antonio Henrique Farah De Moraes Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Telecomunicacoes Do Maranhao - Telma S/A Advogado: José Ribamar De Araújo Sousa Dias Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Recebo o Agravo de Petição, a teor da certidão supra. À parte contrária, para contra arrazoá-lo, no prazo de lei. Notifique-se..São Luís - 13/ 08/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01157-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Yuri Kossyguin De Carvalho Furtado Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: Fabryenn Fabrynn Coimbra Serra De Castro Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Ante o teor da certidão de fl. 410, recebo o Recurso ordinário da reclamada Fundação Roberto Marinho a teor da certidão supra. À parte contrária (reclamante e ISAE) para contra arrazoá-lo no prazo de lei..São Luís 16/08/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERESJuiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01157-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Yuri Kossyguin De Carvalho Furtado Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: Fabryenn Fabrynn Coimbra Serra De Castro Fica notificado NAZIANO PANTOJA FILIZOLA para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Ante o teor da certidão de fl. 410, recebo o Recurso ordinário da reclamada Fundação Roberto Marinho a teor da certidão supra. À parte contrária (reclamante e ISAE) para contra arrazoá-lo no prazo de lei..São Luís 16/08/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00458-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Teixeira Ramos Advogado: Keiliane Moraes Dos Santos RECLAMADO: Tele Norte Leste S.A - Telemar / Ma Advogado: José Ribamar De Araújo Sousa Dias Fica notificado(a) José Ribamar De Araújo Sousa Dias, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Homologo os cálculos de fls. 121/124. Tendo em vista que o depósito recursal equivale a mais de 50% do valor dos cálculos apurados, intime-se o reclamado para, no prazo de cinco dias, dizer se concorda com a liberação do mesmo para quitação da dívida, no exato limite dos créditos autorais, advertindo-lhe que o seu silêncio ensejará a presunção de concordância..São Luís - 16/08/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02137-1997-003-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Carvalho Praseres. Advogado: Flávio José Souza Da Silva RECLAMADO: Banco Do Estado Do Maranhao S/A - Bem Fica notificado(a) Flávio José Souza Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Intime-se o reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seus artigos de liquidação..São Luís - 16/08/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00827-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Luziene Dos Santos Garces Advogado: Maria Augusta Alves Pereira RECLAMADO: Mercadinho Menor Preço Fica notificado(a) Maria Augusta Alves Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Tendo em vista a certidão supra, sobrestem-se os autos por um ano a teor do art. 40, da Lei n° 6.830/80. Intime-se o exequente..São Luís - 05/05/ 2004. Dr(a). CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01881-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Candido Fonseca Amorim Advogado: João J. Rabêlo Filho RECLAMADO: Expresso Continental Fica notificado(a) João J. Rabêlo Filho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Face a manifestação do SCLJ (fl. 38), intime-se o reclamante para, no prazo de dez dias, trazer aos autos as informações solicitadas, necessárias a D.O. PODER JUDICIÁRIO apuração do montante devido..São Luís - 17/08/2004. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00352-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Angela Maria Rodrigues Diniz Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Dataprev - Empresa De Processamento De Dados E Previdencia Social Advogado: Aglailton Patricio De Andrade Fica notificado(a) Aglailton Patricio De Andrade, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Recebo o Recurso Ordinário da autora, a teor da certidão supra. À parte contrária, para contra arrazoá-lo no prazo de lei..São Luís -17/ 08/2004. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00132-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Antonio Wedson Soares De Sousa Advogado: Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Organizacoes Santos Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Face ao lapso de tempo decorrido desde a solicitação BACENJUD, sem informações positivas acerca da existência de numerários em contas do executado, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito..São Luís - 18/08/2004. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00119-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Dilma Lucia Da Conceição Silva Advogado: Antonio Veras De Araújo RECLAMADO: Escola Raiz De Gesse Advogado: Aílson Bezerra Rodrigues Fica notificado(a) Antonio Veras De Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Face ao lapso de tempo decorrido desde a solicitação BACENJUD, sem informações positivas acerca da existência de numerários em contas do executado, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito..São Luís - 18/08/2004. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00298-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Raimunda Nonata Pereira Advogado: Luís Américo Henriques De Castro RECLAMADO: Companhia De Limpeza E Serviços Urbanos - Coliseu Advogado: Nardo Assunção Da Cunha Fica notificado(a) Luís Américo Henriques De Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Face ao lapso de tempo decorrido desde a solicitação BACENJUD, sem informações positivas acerca da existência de numerários em contas do executado, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito..São Luís - 18/08/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 147 NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00049-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Silvio Nascimento Advogado: Reinaldo De Assunção Araújo Bezerra RECLAMADO: Preltins Engenharia Ltda Advogado: Marcia Maria Leite Oliveira Fica notificado(a) Reinaldo De Assunção Araújo Bezerra, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Face ao lapso de tempo decorrido desde a solicitação BACENJUD, sem informações positivas acerca da existência de numerários em contas do executado, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito..São Luís - 18/08/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02459-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Manaces Costa Lindoso Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Viaçao Vale Do Itapecuru Ltda Advogado: Celso Henrique Anchieita De Almeida Ficam notificados Raimundo Ribeiro Gonçalves e Celso Henrique Anchieita De Almeida advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Homologo o acordo noticiado à fl. 160/161 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, à exceção dos encargos previdenciários e custas processuais que deverão ser recolhidas com base nos valores já apurados. Intimem-se as partes, sendo a reclamada para comprovar o recolhimento das custas processuais e encargos previdenciários. Prazo: 30 dias..São Luís - 17/08/ 2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01112-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Manoel Lopes Da Silva Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Adalberto Gomes De Assunçao Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Face a certidão supra, intime-se o reclamante para, no prazo de dez dias, informar o atual endereço do reclamado..São Luís -18/08/2004. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00841-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Nize Da Silva Carvalho Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz RECLAMADO: Centro Educacional Soares Neto Fica notificado(a) Carlos Henrique Oliveira de Queiroz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Face a certidão supra, intime-se o reclamante para, no prazo de dez dias, informar o atual endereço do reclamado..São Luís -18/08/2004. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00108-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Josinete Mendes Santana Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Municipio De Sao Luis (Procuradoria Geral Do Municipio). Advogado: Antônio Roberto Pires Da Costa Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Recebo o Recurso Ordinário do reclamado, a teor da certidão supra. À parte contrária, para contra arrazoá-lo no prazo de lei...São Luís - 17/ 08/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. 148 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00087-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Joao Jorge Costa Castro Advogado: Orlando Da Silva Campos RECLAMADO: Instituto Alberto Einstein Ltda Fica notificado(a) Orlando Da Silva Campos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Face ao lapso de tempo decorrido desde a solicitação BACENJUD, sem informações positivas acerca da existência de numerários em contas do executado , intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por um ano..São Luís - 19/08/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00246-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Elen Moreira Da Fonseca Advogado: Matias Machado RECLAMADO: Telemar Norte Leste Advogado: José Ribamar De Araújo Sousa Dias Fica notificado(a) Matias Machado, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Face ao lapso de tempo decorrido desde a solicitação BACENJUD, sem informações positivas acerca da existência de numerários em contas do executado , intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por um ano..São Luís - 19/08/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00238-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Severiano Ramos De Matos Advogado: Sutelino Coimbra Neto RECLAMADO: Construtora A.J. S. Ltda (Prop. Severino Rodrigues Barbosa) Advogado: Rosilene Belinda Ribeiro Pereira Fica notificado(a) Sutelino Coimbra Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Face ao lapso de tempo decorrido desde a solicitação BACENJUD, sem informações positivas acerca da existência de numerários em contas do executado , intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por um ano..São Luís - 19/08/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00029-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Nataniel De Jesus Serejo Coelho Advogado: Rosilene Belinda Ribeiro Pereira RECLAMADO: Colegio Alternativo Ltda - (Rep. Otton Passos De Sa) Fica notificado(a) Rosilene Belinda Ribeiro Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Face ao lapso de tempo decorrido desde a solicitação BACENJUD, sem informações positivas acerca da existência de numerários em contas do executado , intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por um ano..São Luís - 19/08/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00016-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Benedito Sa De Araujo Advogado: Júlia Maria Castro Testi D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: Plazza Conservaçao E Limpeza Em Geral Ltda Fica notificado(a) Júlia Maria Castro Testi, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Face ao lapso de tempo decorrido desde a solicitação BACENJUD, sem informações positivas acerca da existência de numerários em contas do executado , intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por um ano..São Luís - 19/08/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01189-1997-003-16-00 RECLAMANTE: Maria Cleide Oliveira Sousa. Advogado: Pedro Bezerra De Castro RECLAMADO: Adiel B. Borges Ltda. Fica notificado(a) Pedro Bezerra De Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo: Pelo exposto, decido, “ex offício” decretar a extinção do processo de execução com fulcro no art. 794 III, c/c art. 795, ambos do CPC, tudo na forma da fundamentação supra que a este “decisum” passa a integrar. Sem custas. Notifiquem-se as partes e seus procuradores. .São Luís - 19/08/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00076-1998-003-16-00 RECLAMANTE: Andre Santos Dos Reis Advogado: Darci Costa Frazao RECLAMADO: Multserviec Elden De Freitas Oliveira Me Advogado: Luís Américo Henriques De Castro Ficam notificados Darci Costa Frazao e Luís Américo Henriques De Castro advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo: Pelo exposto, decido, “ex offício” decretar a extinção do processo de execução com fulcro no art. 794 III, c/c art. 795, ambos do CPC, tudo na forma da fundamentação supra que a este “decisum” passa a integrar. Sem custas. Notifiquem-se as partes e seus procuradores. .São Luís - 20/08/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02137-1999-003-16-00 RECLAMANTE: Reginaldo Da Conceicao Ferreira Advogado: Paulo Afonso Cardoso RECLAMADO: Instituto De Medicina E Cirurgia Do Maranhao Advogado: Mirella Parada Martins Fica notificado(a) Paulo Afonso Cardoso, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Vistos, etc. Fixo à parte exeqüente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se a exeqüente, através de seu advogado..São Luís - 16/06/2003. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01336-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Marco Tulio Rabelo Pontes Advogado: Ivan Lougon RECLAMADO: M. S. Officio Ltda Fica notificado(a) Ivan Lougon, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Vistos, etc. Intime-se a reclamante para recebimento do Alvará de que trata a certidão de fl. 14. Prazo: 10 (dez) dias..São Luís - 24/09/2003. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01337-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Michele Rabelo Gomes Advogado: Ivan Lougon RECLAMADO: M. S. Officio Ltda Fica notificado(a) Ivan Lougon, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Vistos, etc. Intime-se a reclamante para recebimento do Alvará de que trata a certidão de fl. 14. Prazo: 10 (dez) dias..São Luís - 24/09/2003. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00788-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Rafael De Carvalho Coqueiro (Rep. P/Valberlina Lima De Carvalho) Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Restaurante Flor Da Ilha Advogado: Mário José Baptista Neto Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Face a sua tempestividade, notifique-se o exequente para, em vinte dias, dizer se concorda com a nomeação de fl. 72, advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como aceitação tácita. Caso discorde, deverá no mesmo prazo, indicar outros bens suscetíveis de constrição..São Luís 19/08/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERESJuiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 09 DE SETEMBRO DE 2004 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL SECRETARIA JUDICIÁRIA RESENHA DE JULGAMENTO PROCESSO N º 2855/04 - CLASSE 25 – AMARANTE DO MARANHÃO RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO RECORRENTE: COLIGAÇÃO “COERÊNCIA E DIGNIDADE” (PMDB) ADVOGADO: DR. SERGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ RECORRENTE: ANTÔNIO JOSÉ MUNIZ RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Ementa. RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÃO 2004. CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. DISSIDÊNCIA INTERNA. QUESTÃO JÁ DISCUTIDA EM OUTROS AUTOS. PERDA DO OBJETO. ARQUIVAMENTO. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, em arquivar os autos, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 03 de setembro de 2004. Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juiz LOURIVAL SEREJO, Relator. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N º 2969/04 - CLASSE 25 – CURURUPU RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO RECORRENTE: FRANCIVALDO DIAS MAFRA ADVOGADOS: DRS. PAULO ROBERTO ALMEIDA E LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECORRIDOS: VALDENOR RAMOS MACHADO e COLIGAÇÃO “AVANTE CURURUPU I E II” ADVOGADO: DR. VINÍCIUS CÉSAR DE BERREDO MARTINS RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Ementa. RECURSO ELEITORAL REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÃO 2004. PARTIDO POLÍTICO. DISSIDÊNCIA INTERNA. DESCONSTITUIÇÃO DE QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 149 DIRETÓRIO. DECISÃO JUDICIAL QUE RESTAUROU A ANTIGA COMISSÃO. CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, pelo improvimento do recurso, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 04 de setembro de 2004. Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juiz LOURIVAL SEREJO, Relator. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N º 3074/04 - CLASSE 25 – GRAJAÚ RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO RECORRENTE: COLIGAÇÃO “GRAJAÚ UNIDA 2” Ementa. RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÃO 2004. DUPLICIDADE DE FILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO PARTIDO E AO JUIZ. ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 9.096/95. CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 04 de setembro de 2004. Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juiz LOURIVAL SEREJO, Relator. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N º 3075/04 - CLASSE 25 – AMARANTE DO MARANHÃO RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO RECORRENTE: OSVALDO RIBEIRO CARVALHO ADVOGADOS: DRS. JOSÉ RAIMUNDO SILVA DE ALMEIDA e JOÃO BATISTA SANTOS GUARÁ Ementa. RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÃO 2004. AUSÊNCIA DE NOME NA ATA DA CONVENÇÃO. INÉRCIA OU DESÍDIA PRATICADAS PELO PARTIDO NÃO COMPROVADAS. RECURSO A QUE SE CONHECE E NEGA PROVIMENTO. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 04 de setembro de 2004. Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juiz LOURIVAL SEREJO, Relator. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N º 3078/04 - CLASSE 25 – GRAJAÚ RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO RECORRENTE: COLIGAÇÃO PROPORCIONAL FORMADA PELOS PARTIDOS PT/PDT ADVOGADO: DR. FRANCISCO ROGÉRIO L. FRANCO Ementa. RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÃO 2004. DUPLICIDADE DE FILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO PARTIDO E AO JUIZ. ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 9.096/95. CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 04 de setembro de 2004. Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juiz LOURIVAL SEREJO, Relator. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N º 3093/04 - CLASSE 25 – AMARANTE DO MARANHÃO RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO 150 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 RECORRENTE: COLIGAÇÃO “AMARANTE PARA TODOS” ADVOGADO: DR. ABMAEL GOMES NETO Ementa. RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÃO 2004. DUPLICIDADE DE FILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO PARTIDO E AO JUIZ. ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 9.096/95. CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 04 de setembro de 2004. Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juiz LOURIVAL SEREJO, Relator. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N º 3095/04 - CLASSE 25 – AMARANTE DO MARANHÃO RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO RECORRENTE: COLIGAÇÃO PROPORCIONAL FORMADA PELOS PARTIDOS PHS/PT do B/PTB/PSDC/PRP ADVOGADO: DR. ABMAEL GOMES NETO Ementa. RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÃO 2004. PRAZO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. INELEGIBILIDADE. CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO. 1. Confirmado a ausência de desincompatibilização tempestiva do cargo para concorrer a cargo público, há de se declarar a inelegibilidade. 2. Recurso conhecido e improvido.. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 04 de setembro de 2004. Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juiz LOURIVAL SEREJO, Relator. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N º 3101/04 - CLASSE 25 – JATOBÁ RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO RECORRENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO -PSB ADVOGADA: DRA. KATIA DE FÁTIMA JANSEN RECORRIDA: ANTONIA SEVERINO DO NASCIMENTO ADVOGADO: DR. CARLOS AUGUSTO M. COUTO Ementa. RECURSO ELEITORAL REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÃO 2004. PARENTESCO. CÔNJUGE DE VICE-PREFEITO. SEGUNDO MANDATO CONSECUTIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO PARTIDO QUANDO COLIGADO. 1. Partido político coligado não tem legitimidade para recorrer isoladamente. 2. Recurso não conhecido. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e contra o parecer Ministerial, pelo não conhecimento do recurso, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 04 de setembro de 2004. Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juiz LOURIVAL SEREJO, Relator. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N º 3112/04 - CLASSE 25 – AÇAILÂNDIA RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO RECORRENTE: BERNADETE SOCORRO DE OLIVEIRA ARAÚJO ADVOGADO: DR. GILBERT PEREIRA BARRETTO Ementa. RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÃO 2004. DUPLICIDADE DE FILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO PARTIDO E AO JUIZ. ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 9.096/95. CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO. D.O. PODER JUDICIÁRIO ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 04 de setembro de 2004. Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juiz LOURIVAL SEREJO, Relator. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N º 3185/04 - CLASSE 25 – BACABEIRA RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO RECORRENTE: COLIGAÇÃO “UNIÃO POR BACABEIRA” ADVOGADO: DR. CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO RECORRIDO: JOSÉ VENÂNCIO CORREA FILHO ADVOGADOS: ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA e CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO Ementa. RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÃO 2004. APURAÇÃO DE ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO. APLICAÇÃO DE MULTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARA REFORMAR QUANTO À QUESTÃO DE MULTA. - Não se mostra a ação de impugnação de registro de candidatura como meio mais adequado para apurar possível abuso de poder econômico e político, pois que patente a existência de procedimento próprio para esse fim. - Recursos conhecidos e provido quando à aplicação de multa, para excluí-la. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, quanto ao primeiro recurso, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, conhecer do recurso, negando-lhe provimento; quanto ao segundo recurso, à unanimidade de votos e contra o parecer Ministerial, conhecer do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 04 de setembro de 2004. Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente.Juiz LOURIVAL SEREJO, Relator. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N º 3212/04 - CLASSE 25 - CAMPESTRE DO MARANHÃO RELATORA: JUÍZA SÔNIA COELHO RECORRENTE: EDMILSON ALVES MARTINS ADVOGADO: DR. DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Ementa. ELEIÇÕES 2004. RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. CASSAÇÃO DE MANDATO PELA CÂMARA DE VEREADORES. VALIDADE DO ATO APRECIADO NA JUSTIÇA COMUM. INELEGIBILIDADE. IMPROVIMENTO ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 04 de setembro de 2004. Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juíza SÔNIA COELHO, Relatora. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N º 3236/04 - CLASSE 25 - IGARAPÉ GRANDE RELATOR: JUIZ BERNARDO RODRIGUES RECORRENTE: COLIGAÇÃO “PRA FRENTE IGARAPÉ GRANDE” ADVOGADO: DR. JOSÉ MILTON CARVALHO FERREIRA RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO: LEONARDO REIS CARVALHO COSTA ADVOGADO: DR. CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO Ementa. ELEIÇÕES 2004. RECURSO INOMINADO. REGISTRO DE CANDIDATURA. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PRE- D.O. PODER JUDICIÁRIO FEITO MUNICIPAL. EXERCÍCIO DE 1997. AÇÃO DESCONSTITUTIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 1 DO TSE. CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e contra o parecer Ministerial, pelo conhecimento e improvimento do recurso, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 04 de setembro de 2004. Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juiz BERNARDO RODRIGUES, Relator. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N º 3324/04 - CLASSE 25 – GRAJAÚ RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO RECORRENTE: COLIGAÇÃO “SÍTIO NOVO ESTÁ FELIZ” (PP/PDT/PTB/PRP/PFL e PV) RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL ADVOGADO: DR. AROALDO SANTOS RECORRIDO: JOÃO ALFREDO DO NASCIMENTO ADVOGADO: DR. CARLOS AUGUSTO M. COUTO E OUTROS Ementa. RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÃO 2004. CONTAS REJEITADAS. TCU. DECISÃO DEFINITIVA DO TCU. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA QUE ATACOU TODOS OS PONTOS VENTILADOS NA DECISÃO QUE REJEITOU AS CONTAS. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e contra o parecer Ministerial, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 04 de setembro de 2004. Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juiz LOURIVAL SEREJO, Relator. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N º 3350/04 - CLASSE 25 - LAGOA GRANDE RELATORA: JUÍZA SÔNIA COELHO RECORRENTE: COLIGAÇÃO “UMA OUTRA LAGO GRANDE É POSSÍVEL” ADVOGADO: DR. ERIVALDO MORAES LIMA RECORRIDO: RAIMUNDO CIRILO DE OLIVEIRA ADVOGADO: DR. MARCONES DA COSTA P. COELHO Ementa. ELEIÇÕES 2004. RECURSO INOMINADO. REGISTRO DE CANDIDATURA. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PREFEITO MUNICIPAL. PARECER PRÉVIO PELA REJEIÇÃO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998. AUSÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA OU IRRECORRÍVEL DO ÓRGÃO COMPETENTE. IMPROVIMENTO ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 04 de setembro de 2004. Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juíza SÔNIA COELHO, Relatora. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N º 3354/04 - CLASSE 25 - LAGO DO JUNCO RELATORA: JUÍZA SÔNIA COELHO RECORRENTE: COLIGAÇÃO “LAGO DO JUNCO SEGUE EM FRENTE” ADVOGADO: DR. JOSÉ ALEX BARROSO LEAL RECORRIDO: ADAUTO BANDEIRA LUNA PEREIRA ADVOGADO: DR. JURACI GOMES BANDEIRA Ementa. ELEIÇÕES 2004. RECURSO INOMINADO. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. DUPLICIDADE. REGISTRO DE CANDIDATURA. INDEFERIMENTO. MULTA ELEITORAL. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, pelo conhecimento e provi- QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 151 mento do recurso, nos termos do voto da Relatora, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 04 de setembro de 2004. Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juíza SÔNIA COELHO, Relatora. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N º 3355/04 - CLASSE 25 - LAGO DO JUNCO RELATORA: JUÍZA SÔNIA COELHO REQUERENTE: PARTIDO PROGRESISTA - PP ADVOGADO: DR. JURACI GOMES BANDEIRA RECORRIDO: CLÁUDIO LOPES DE LIMA ADVOGADO: DR. JOSÉ ALEX BARROSO LEAL Ementa. ELEIÇÕES 2004. RECURSO INOMINADO. REGISTRO DE CANDIDATURA. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. DUPLICIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. PARTIDO COLIGADO. ACOLHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por maioria de votos e contra o parecer Ministerial, acolher a preliminar de ilegitimidade ad causam levantada pelo recorrente e não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora, que fica fazendo parte desta decisão. Vencido o Juiz Carlos Madeira. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 04 de setembro de 2004. Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juíza SÔNIA COELHO, Relatora. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N º 3363/04 - CLASSE 25 – HUMBERTO DE CAMPOS RELATOR: JUIZ CARLOS MADEIRA RECORRENTE: JOSÉ RIBAMAR ARAÚJO DOS SANTOS ADVOGADO: DR. RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA Ementa. ELEIÇÕES 2004. RECURSO INOMINADO. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. INDEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Falta de documentação necessária para o Registro de candidatura possui condão de afastar as condições de elegibilidade. - Recurso conhecido e não provido ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 04 de setembro de 2004. Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juiz CARLOS MADEIRA, Relator. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N º 3364/04 - CLASSE 25 – HUMBERTO DE CAMPOS RELATOR: JUIZ CARLOS MADEIRA RECORRENTE: GENÁRIO ROSA SILVA ADVOGADO: DR. RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA Ementa. ELEIÇÕES 2004. RECURSO INOMINADO. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. INDEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Falta de documentação necessária para o Registro de candidatura possui condão de afastar as condições de elegibilidade. - Recurso conhecido e não provido ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 04 de setembro de 2004. Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juiz CARLOS MADEIRA, Relator. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO N º 3365/04 - CLASSE 25 – HUMBERTO DE CAMPOS RELATOR: JUIZ CARLOS MADEIRA 152 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 RECORRENTE: MARLENE SANTOS SILVA ADVOGADO: DR. RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA Ementa. ELEIÇÕES 2004. RECURSO INOMINADO. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. INDEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Falta de documentação necessária para o Registro de candidatura possui condão de afastar as condições de elegibilidade. - Recurso conhecido e não provido ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 04 de setembro de 2004..Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juiz CARLOS MADEIRA, Relator. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. PROCESSO Nº 3386/04 - CLASSE 25 - PRESIDENTE SARNEY RELATOR: JUIZ JORGE RACHID MALUF RECORRENTE: COLIGAÇÃO “FRENTE POPULAR” ADVOGADO: DR. JOSÉ INÁCIO SODRÉ RODRIGUES RECORRIDO: DOMINGOS SILAS FERREIRA ADVOGADO: DR. CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO Ementa. RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA DEFERIDO. REJEIÇÃO DE CONTAS. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER. SÚMULA N.º 11 DO TSE. 1. Nos termos da Súmula n.º 11 do TSE, “no processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional”. 2. A matéria referente à rejeição nas prestações de contas é de natureza infraconstitucional, nos termos do art. 1º, inc. II, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90, não sendo passível de aplicação da Sumula 11 do TSE. 3. Recurso não conhecido. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e contra o parecer Ministerial, pelo não conhecimento do recurso, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 04 de setembro de 2004. Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente. Juiz JORGE RACHID MALUF, Relator. Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA CRIMINAL BOLETIM DA JUSTIÇA FEDERAL Nº 021/2004 JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO: DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO // DIRETORA DA SECRETARIA: DRA. CERES PINHEIRO CORRÊA PEREIRA // PROCESSO DESPACHADO PELO MM. JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA CRIMINAL: DR. JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES. CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR – PROCESSO Nº 2001.6786-5 // AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL // RÉUS: LEONARDO DIAS DE MENDONÇA E OUTROS // ADVOGADO: DR. OSVALDO JESUS SERRÃO DE AQUINO, OAB/PA 1.705, DR. OSVALDO NASCIMENTO GENU, OAB/PA 080, DR. PAULO CÉSAR PIMENTA CARNEIRO, OAB/GO 18.480, DR. MARCO ANTONIO CARNEIRO, OAB/GO 10.624, DR. ADEMIR MARIANO DOS SANTOS, OAB/GO 15.870, DR. D.O. PODER JUDICIÁRIO THALES JOSÉ JAIME, OAB/GO 9.364, DR. RICARDO SILVA NAVES, OAB/GO 9.993 // DESPACHO DE FL. 3606: “DEFIRO o requerimento de fl. 3459, formulado pelo Ministério Público Federal. Expeça-se Carta Precatória à Comarca de Itaituba, no Estado do Pará, com prazo de 10(dez) dias, para inquirição de WILTON BORGES DO VALE, como informante - endereço na Travessa Paes de Carvalho, 144, Centro, naquele Município -, acerca dos dois pontos mencionados no requerimento retro (autenticidade do documento e, em caso positivo, veracidade das informações ali contidas). Instrua-se o expediente com cópia das peças de fls. 2866/2871, 3437/3438v e 3459, bem como solicite-se urgência no cumprimento, posto tratar-se de réu preso. Considerando que o subscritor do pedido de fl. 3604 já retirou os autos do cartório na fase do art. 499 do CPPB (v. fls. 3466 e 3467), bem como para evitar tumulto processual, dê-se vista ao Dr. Carlos Vitalino Cezar Bical em cartório.Em 24.08.2004. Dr. José Magno Linhares Moraes, Juiz Federal da 2ª Vara Criminal. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS ANTONIO BARBOSA SOARES, brasileiro, divorciado, pecuarista, portador do CPF n.º 748.152.378-91, constando nos autos residir na Travessa Urbano Santos, s/n.º, Coroatá/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Não tendo sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente INTIMA o sentenciado da sentença proferida nos autos do Processo n.º 99.4040-4, de teor seguinte: “(...) Com tais considerações, e tendo por fundamento o art. 386, VI, do CPP, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado contra (...) e ANTÔNIO BARBOSA SOARES, ABSOLVENDO-OS das imputações que lhe são feitas. (...) Sem custas. (...) P.R.I. São Luís (MA), 18/ 08/2004. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto. 1a Vara” E, para que chegue ao conhecimento de todos e do dito réu, mandou passar o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão ao 1º/09/2004. Eu, Diretora de Secretaria da 1ª Vara, subscrevo. Ass.: IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR, Juiz Federal Substituto no Maranhão, 1ª Vara Criminal. JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 2ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15(QUINZE) DIAS PROCESSO Nº 2003.16151-9 – CLASSE: 13.101 AÇÃO: PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉUS: RICARDO FERREIRA LIMA E OUTRO DE: RICARDO FERREIRA LIMA, vulgo “Bodó”, brasileiro, natural de Belém/PA, nascido aos 08.09.75, filho de Ismael Costa Lima e Valnete do Socorro Ferreira Freitas, CPF nº 453.855.722-68, e VAGNER PANTOJA BRAU, vulgo “Buiú”, brasileiro, natural de Belém/PA, nascido aos 24.07.81, filho de Sebastião dos Santos Brau e Raimunda Pantoja Brau, CPF nº 781.991.232-49, ambos atualmente em lugar incerto ou não sabido. FINALIDADE: CITAR para comparecerem na sede deste Juízo Federal, situado na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, São Luís/MA, no DIA 20 DE OUTUBRO DE 2004, ÀS 11 HORAS E 30 MINUTOS, acompanhados de advogado, a fim de ser interrogados sobre os fatos narrados na denúncia, assistir à instrução criminal e acompanhá-la em todos os seus termos e atos até sentença final. SEDE DO JUÍZO: Fórum da Justiça Federal, sito na Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, 2º Andar. Expedido nesta cidade de São Luís/MA, em 27.08.2004. Eu, (Ceres Pinheiro Corrêa Pereira), Diretora da Secretaria da 2a. Vara Criminal, subscrevo. JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES Juiz Federal da 2ª Vara Criminal D.O. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara Federal JUIZ TITULAR: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO Diretor de Secretaria: FLÁVIO LIMA DE AGUIAR Atos do Exmo. Juiz Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO EXPEDIENTE DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2004 AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.001568-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : EVILASIO TEIXEIRA LIMA ADVOGADO : MA00004362 - ITAMARY DE FATIMA CL MARQUES ADVOGADO : MA00003934 - JULIO CESAR MARQUES EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 VALDIR ALVES FILHO ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado (fls. 90/99), para pôr fim ao litígio, e julgo extinto o processo com fundamento no art. 794, II, CPC. Após o trânsito em julgado em julgado, arquive-se com as cautelas legais. P. R. I. QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 153 “... A retenção de honorários contratuais não tem aplicação no presente caso. É verdade que nos termos da Lei 8.906/94, art. 22, § 4º, ‘Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.’ Mas além de não constar dos autos o (s) instrumento (s) de contrato daqueles honorários não há se falar, aqui, ‘ levantamento’ de importância da qual pudessem ser retidos os honorários; sequer existe execução. Trata-se, antes, de cumprimento de sentença mandamental que impôs obrigação de fazer - corrigir saldo (s) de conta (s) vinculada (s) ao FGTS não tendo sido objeto de decisão eventual direito a levantamento de qualquer importância. Não tem amparo legal, também, o pedido de autorização para levantamento de honorários contratados, junto à (s) conta (s) de titularidade do (s) autor (es), vinculada (s) ao FGTS. O saque de valores depositados nessas contas se dá com base em critérios exclusivamente legais, dentre os quais não contemplada a pretensão deduzida (Lei 8.036/90). INDEFIRO, portanto, o pedido. Transcorrido o prazo para interposição de recursos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Imperatriz, 23 de junho de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto.” 1998.37.01.001858-9 FGTS AUTOR : MARIA DE JESUS CARNEIRO LOPES E OUTROS ADVOGADO : MA00003098 - IRAPUA LEAL DE SOUZA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 2003.37.00.005440-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : JOANA DE JESUS LOPES E OUTROS ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : PR00018886 - MANOEL DINIZ PAZ NETO ADVOGADO: MA3412 SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES ADVOGADO: MA6671 DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado para por fim ao litígio e julgo extinto o processo com fundamento no art. 794, II, do CPC. P. R. I. JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZ SUBSTITUTO MAURO REZENDE DE AZEVEDO Dir. Secret.: EDITE DOS SANTOS SOUSA Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Expediente do dia 08 de Setembro de 2004 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : “... 3- Requereu ainda o (a) advogado (a) do (s) autor (es) a retenção ou expedição de alvará de levantamento de honorários contratuais, junto à (s) conta (s) de titularidade do (s) autor (es), vinculada (s) ao FGTS. Nos termos da Lei 8.906/94, art. 22, § 4º, ‘Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.’ Mas além de não constar dos autos o (s) instrumento (s) de contrato daqueles honorários não há se falar, aqui, ‘ levantamento’ de importância da qual pudessem ser retidos os honorários. O julgado impôs à Caixa apenas a obrgiação de fazer - corrigir saldo (s) de conta (s) vinculada (s) ao FGTS - não tendo sido objeto de decisão eventual direito a levantamento de qualquer importância. Não tem amparo legal, também, o pedido de autorização para levantamento de honorários contratados, junto à (s) conta (s) de titularidade do (s) autor (es), vinculada (s) ao FGTS. O saque de valores depositados nessas contas se dá com base em critérios exclusivamente legais, dentre os quais não contemplada a pretensão deduzida (Lei 8.036/90). INDEFIRO, portanto, o pedido. Transcorrido o prazo para interposição de recursos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Imperatriz, 28 de junho de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto.” 1998.37.01.001865-2 FGTS AUTOR : VITORINO SILVA DA COSTA E OUTROS ADVOGADO : MA00003098 - IRAPUA LEAL DE SOUZA REU 1998.37.01.001922-8 FGTS AUTOR : ANTONIO DIAS DE MORAIS E OUTROS ADVOGADO : MA00003098 - IRAPUA LEAL DE SOUZA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “... 3- Requereu ainda o (a) advogado (a) do (s) autor (es) a retenção ou expedição de alvará de levantamento de honorários contratuais, junto à (s) conta (s) de titularidade do (s) autor (es), vinculada (s) ao FGTS. Nos termos da Lei O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 8.906/94, art. 22, § 4º, ‘Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de 154 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.’ Mas além de não constar dos autos o (s) instrumento (s) de contrato daqueles honorários não há se falar, aqui, ‘ levantamento’ de importância da qual pudessem ser retidos os honorários. O julgado impôs à Caixa apenas a obrgiação de fazer - corrigir saldo (s) de conta (s) vinculada (s) ao FGTS - não tendo sido objeto de decisão eventual direito a levantamento de qualquer importância. Não tem amparo legal, também, o pedido de autorização para levantamento de honorários contratados, junto à (s) conta (s) de titularidade do (s) autor (es), vinculada (s) ao FGTS. O saque de valores depositados nessas contas se dá com base em critérios exclusivamente legais, dentre os quais não contemplada a pretensão deduzida (Lei 8.036/90). INDEFIRO, portanto, o pedido. Transcorrido o prazo para interposição de recursos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Imperatriz, 28 de junho de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto.” 1999.37.01.000031-2 FGTS AUTOR : ARINEIA MARQUES DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : MA00003098 - IRAPUA LEAL DE SOUZA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “... 3- Requereu ainda o (a) advogado (a) do (s) autor (es) a retenção ou expedição de alvará de levantamento de honorários contratuais, junto à (s) conta (s) de titularidade do (s) autor (es), vinculada (s) ao FGTS. Nos termos da Lei 8.906/94, art. 22, § 4º, ‘Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.’ Mas além de não constar dos autos o (s) instrumento (s) de contrato daqueles honorários não há se falar, aqui, ‘ levantamento’ de importância da qual pudessem ser retidos os honorários. O julgado impôs à Caixa apenas a obrgiação de fazer - corrigir saldo (s) de conta (s) vinculada (s) ao FGTS - não tendo sido objeto de decisão eventual direito a levantamento de qualquer importância. Não tem amparo legal, também, o pedido de autorização para levantamento de honorários contratados, junto à (s) conta (s) de titularidade do (s) autor (es), vinculada (s) ao FGTS. O saque de valores depositados nessas contas se dá com base em critérios exclusivamente legais, dentre os quais não contemplada a pretensão deduzida (Lei 8.036/90). INDEFIRO, portanto, o pedido. Transcorrido o prazo para interposição de recursos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Imperatriz, 28 de junho de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto.” 1998.37.01.001426-4 FGTS AUTOR : SILVIO GIOVAN MATOS OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : MA00004405 - JOEL DANTAS DOS SANTOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “... 3 - O advogado dos autores requereu a execução dos honorários advocatícios de sucumbência. Ocorre que ambas as partes foram vencidas e vencedores na presente ação, o que acarretou a determinação, no julgado, de que esses honorários se compensariam. Aplicou-se ao caso o entendimento no sentido de que, ‘ a Lei nº 8906/94 não impede a compensação determinada pelo art. 21 do CPC’ (STJ - AGRESP 533465/RS - 4ª T. - Relator Min. Aldir Passarinho Júnior -DJU 20/10/2003). Não háse falar, portanto, em execução de honorári- D.O. PODER JUDICIÁRIO os de sucumbência. INDEFIRO, portanto, o pedido. Transcorrido o prazo para interposição de recursos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Imperatriz, 20 de maio de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto.” 1998.37.01.001709-1 FGTS AUTOR : FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA NETO E OUTROS ADVOGADO : MA00002631 - MARIA DAS GRACAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “... 3 - O advogado dos autores requereu a execução dos honorários advocatícios de sucumbência. Ocorre que ambas as partes foram vencidas e vencedores na presente ação, o que acarretou a determinação, no julgado, de que esses honorários se compensariam. Aplicou-se ao caso o entendimento no sentido de que, ‘ a Lei nº 8906/94 não impede a compensação determinada pelo art. 21 do CPC’ (STJ - AGRESP 533465/RS - 4ª T. - Relator Min. Aldir Passarinho Júnior -DJU 20/10/2003). Não há se falar, portanto, em execução de honorários de sucumbência. INDEFIRO, o pedido. 4 - Quanto ao (s) autor (es) MARIA CORACY LOPES SOARES, na eventualidade de não ter (em) celebrado o (s) acordo (s), terá a Caixa incorrido em mora, cabendo então a execuçao da multa imposta A execução se dará por iniciativa e sob s responsabilidade do (s) autor (es). Transcorrido o prazo para interposição de recursos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Imperatriz, 25 de junho de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto.” 1998.37.01.001371-9 FGTS AUTOR : ANTONIO SOUSA SOBRAL E OUTROS ADVOGADO : MA0003972A - IVAN IRINEU PIFFER REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “... 2 - O (A) advogado (s) dos autor (es) requereu a execução dos honorários advocatícios de sucumbência. Ocorre que ambas as partes foram vencidas e vencedores na presente ação, o que acarretou a determinação, no julgado, de que esses honorários se compensariam. Aplicou-se ao caso o entendimento no sentido de que, ‘ a Lei nº 8906/94 não impede a compensação determinada pelo art. 21 do CPC’ (STJ - AGRESP 533465/RS - 4ª T. - Relator Min. Aldir Passarinho Júnior -DJU 20/10/2003). Não háse falar, portanto, em execução de honorários de sucumbência. INDEFIRO o pedido. Transcorrido o prazo para interposição de recursos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Imperatriz, 28 de junho de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto.” 1998.37.01.000700-7 FGTS AUTOR : ANTONIO CARLOS RAMALHO E OUTROS ADVOGADO : MA0003868B - RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “... 2 - O (A) advogado (a) do (s) autor (es) requereu a execução dos honorários advocatícios de sucumbência. Ocorre que ambas as partes foram vencidas e vencedores na presente ação, o que acarretou a determinação, no julgado, de que esses honorários se compensariam. Aplicou-se ao caso o entendimento no sentido de que, ‘ a Lei nº 8906/94 não impede a compensação determinada pelo art. 21 do CPC’ (STJ - AGRESP 533465/RS - 4ª T. - Relator Min. Aldir Passarinho Júnior -DJU 20/10/2003). Não háse falar, portanto, em execução de honorários de sucumbência. INDEFIRO o pedido. Transcorrido o prazo para interposição de recursos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Imperatriz, 28 de junho de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto.” D.O. PODER JUDICIÁRIO 1998.37.01.001491-3 FGTS AUTOR : FRANCISCO SEVERO SOARES E OUTROS ADVOGADO : MA00004405 - JOEL DANTAS DOS SANTOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “... 2 - O (A) advogado (a) do (s) autor (es) requereu a execução dos honorários advocatícios de sucumbência. Ocorre que ambas as partes foram vencidas e vencedores na presente ação, o que acarretou a determinação, no julgado, de que esses honorários se compensariam. Aplicou-se ao caso o entendimento no sentido de que, ‘ a Lei nº 8906/94 não impede a compensação determinada pelo art. 21 do CPC’ (STJ - AGRESP 533465/RS - 4ª T. - Relator Min. Aldir Passarinho Júnior -DJU 20/10/2003). Não háse falar, portanto, em execução de honorários de sucumbência. INDEFIRO o pedido. Transcorrido o prazo para interposição de recursos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Imperatriz, 28 de junho de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto.” 1999.37.01.000268-9 FGTS AUTOR : EDIVALDO PEREIRA DE MORAIS E OUTROS ADVOGADO : MA00004405 - JOEL DANTAS DOS SANTOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “... 2 - O (A) advogado (a) do (s) autor (es) requereu a execução dos honorários advocatícios de sucumbência. Ocorre que ambas as partes foram vencidas e vencedores na presente ação, o que acarretou a determinação, no julgado, de que esses honorários se compensariam. Aplicou-se ao caso o entendimento no sentido de que, ‘ a Lei nº 8906/94 não impede a compensação determinada pelo art. 21 do CPC’ (STJ - AGRESP 533465/RS - 4ª T. - Relator Min. Aldir Passarinho Júnior -DJU 20/10/2003). Não háse falar, portanto, em execução de honorários de sucumbência. INDEFIRO o pedido. Transcorrido o prazo para interposição de recursos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Imperatriz, 28 de junho de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto.” 1998.37.01.001082-0 FGTS AUTOR : ALZIRO ANTONIO SANTOS RIBEIRO E OUTROS ADVOGADO : MA00002631 - MARIA DAS GRACAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “... 2 - O (A) advogado (a) do (s) autor (es) requereu a execução dos honorários advocatícios de sucumbência. Ocorre que ambas as partes foram vencidas e vencedores na presente ação, o que acarretou a determinação, no julgado, de que esses honorários se compensariam. Aplicou-se ao caso o entendimento no sentido de que, ‘ a Lei nº 8906/94 não impede a compensação determinada pelo art. 21 do CPC’ (STJ - AGRESP 533465/RS - 4ª T. - Relator Min. Aldir Passarinho Júnior -DJU 20/10/2003). Não háse falar, portanto, em execução de honorários de sucumbência. INDEFIRO o pedido. Transcorrido o prazo para interposição de recursos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Imperatriz, 28 de junho de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto.” 1998.37.01.001348-2 FGTS AUTOR : PEDRO LIMA SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA00004474 - FRANCISCA FERREIRA DO MONTE NETA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 155 “... 3 - A advogada dos autores requereu a execução dos honorários advocatícios de sucumbência. Ocorre que ambas as partes foram vencidas e vencedores na presente ação, o que acarretou a determinação, no julgado, de que esses honorários se compensariam. Aplicou-se ao caso o entendimento no sentido de que, ‘ a Lei nº 8906/94 não impede a compensação determinada pelo art. 21 do CPC’ (STJ - AGRESP 533465/RS - 4ª T. - Relator Min. Aldir Passarinho Júnior -DJU 20/10/2003). Não háse falar, portanto, em execução de honorários de sucumbência. INDEFIRO o pedido. Transcorrido o prazo para interposição de recursos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Imperatriz, 25 de maio de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto.” 1999.37.01.000030-0 FGTS AUTOR : FERDINANDO DA SILVA PIMENTEL E OUTROS ADVOGADO : MA00003098 - IRAPUA LEAL DE SOUZA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “... Com relação ao pedido de execução dos honorários advocatícios de sucumbência, verfica-se que ambas as partes foram vencidas e vencedores na presente ação, o que acarretou a determinação, no julgado, de que esses honorários se compensariam. Aplicou-se ao caso o entendimento no sentido de que, ‘ a Lei nº 8906/94 não impede a compensação determinada pelo art. 21 do CPC’ (STJ - AGRESP 533465/RS - 4ª T. - Relator Min. Aldir Passarinho Júnior -DJU 20/10/2003). Indefiro o pedido de execuçao de honorários advocatícios de sucumbência. Transcorrido o prazo para interposição de recursos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Imperatriz, 28 de junho de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto.” 1998.37.01.001591-4 FGTS AUTOR : TONY MARCOS DE SOUZA CAMILO E OUTROS ADVOGADO : MA0003972A - IVAN IRINEU PIFFER REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “... 2 - O (A) advogado (a) do (s) autor (es) requereu a execução dos honorários advocatícios de sucumbência. Ocorre que ambas as partes foram vencidas e vencedores na presente ação, o que acarretou a determinação, no julgado, de que esses honorários se compensariam. Aplicou-se ao caso o entendimento no sentido de que, ‘ a Lei nº 8906/94 não impede a compensação determinada pelo art. 21 do CPC’ (STJ - AGRESP 533465/RS - 4ª T. - Relator Min. Aldir Passarinho Júnior -DJU 20/10/2003). Não háse falar, portanto, em execução de honorários de sucumbência. INDEFIRO o pedido. Transcorrido o prazo para interposição de recursos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Imperatriz, 28 de junho de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto.” 1998.37.01.001743-2 FGTS AUTOR : RAIMUNDO SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA00004405 - JOEL DANTAS DOS SANTOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “... Com relação ao pedido de execução dos honorários advocatícios de sucumbência, verfica-se que ambas as partes foram vencidas e vencedores na presente ação, o que acarretou a determinação, no julgado, de que esses honorários se compensariam. Aplicou-se ao caso o entendimento no sentido de que, ‘ a Lei nº 8906/94 não impede a compensação determinada pelo art. 21 do CPC’ (STJ - AGRESP 533465/RS - 4ª T. - Relator Min. Aldir Passarinho Júnior -DJU 20/10/2003). Indefiro o pedido de execuçao de honorários 156 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 advocatícios de sucumbência. Transcorrido o prazo para interposição de recursos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Imperatriz, 25 de junho de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto.” D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO : MA00004405 - JOEL DANTAS DOS SANTOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZ SUBSTITUTO MAURO REZENDE DE AZEVEDO Dir. Secret.: EDITE DOS SANTOS SOUSA Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. MAURO REZENDE DE AZEVEDO “Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 23 de junho de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto.” AUTOS COM DESPACHO 1998.37.01.001467-4 FGTS AUTOR : MARIA GARCIA DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : MA00004405 - JOEL DANTAS DOS SANTOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 1998.37.01.001315-9 FGTS AUTOR : GETULIO TEIXEIRA SOBRINHO E OUTROS ADVOGADO : MA00004801 - LUCIMAR MARIA DE MIRANDA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH “Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 23 de junho de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto.” Expediente do dia 08 de Setembro de 2004 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 23 de junho de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto.” 1998.37.01.001540-2 FGTS AUTOR : OSVALDO PEREIRA ALVES ADVOGADO : MA0004803A - ANTONIO TEIXEIRA RESENDE REU : UNIAO FEDERAL REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 1999.37.01.000392-9 FGTS AUTOR : JOSE OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA00004405 - JOEL DANTAS DOS SANTOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 23 de junho de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto.” “Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 23 de junho de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto.” 1999.37.01.000009-9 FGTS AUTOR : CICERO NOGUEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00003303 - OZIEL VIEIRA DA SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2000.37.01.000865-3 FGTS AUTOR : DENEVAL GABRIEL DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : MA0002814A - MICHEL IZAR FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 23 de junho de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto.” 1998.37.01.001418-8 FGTS AUTOR : MIGUEL MEIRELES E OUTROS ADVOGADO : MA00003981 - ELIAS DINIZ REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH “Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 23 de junho de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto.” 1999.37.01.001829-0 FGTS AUTOR : RAIMUNDO NONATO DA COSTA BARROS E OUTROS ADVOGADO : MA00003599 - LUCIANO PEDRA FONSECA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 23 de junho de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 23 de junho de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto.” 1998.37.01.001458-5 FGTS AUTOR : PEDRO FONTINELES DA SILVA E OUTROS 1999.37.01.001822-0 FGTS AUTOR : PAULO HENRIQUE LOPES DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA00003599 - LUCIANO PEDRA FONSECA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: D.O. PODER JUDICIÁRIO “Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 23 de junho de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto.” 1998.37.01.001530-0 FGTS AUTOR : ANTONIO PAULINO FEITOSA ADVOGADO : MA0004803A - ANTONIO TEIXEIRA RESENDE REU : UNIAO FEDERAL REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 23 de junho de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto.” MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ATO N.º 3479 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, RESOLVE: Exonerar, a pedido, a funcionária NAHYMA RIBEIRO ABAS, matrícula nº 1065820, do cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, Símbolo DANS-2, da Procuradoria Geral de Justiça, devendo ser assim considerado a partir desta data, tendo em vista o que consta do Processo nº 3920AD/2004. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 01 DE SETEMBRO DE 2004. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça ATO N.º 3480 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, tendo em vista o que disposto no art. 8.º, § 2º da Lei n.º 5.982, de 30 de junho de 1994, RESOLVE: Nomear, por indicação da Procuradora de Justiça Rosa Maria Pinheiro Gomes, a bacharela em Direito CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, Símbolo DANS-2, da Procuradoria Geral de Justiça, devendo ser assim considerado a partir de 02 de setembro do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 3921AD/2004. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 01 DE SETEMBRO DE 2004. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça ATO N.º 3481 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, RESOLVE: Exonerar, a pedido, o funcionário NEWTON DE BARROS BELLO NETO, matrícula n.º 1064526, do cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, Símbolo DANS-2, da Procuradoria Geral de Justiça, devendo ser assim considerado a partir desta data, tendo em vista o que consta do Processo nº 3907AD/ 2004. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 157 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 01 DE SETEMBRO DE 2004. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça ATO N.º 3482 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, tendo em vista a indicação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, fundamentada no art. 85, § 2.º da Lei Complementar n.º 013/91, de 25 de outubro de 1991, RESOLVE: Remover, por permuta, o Promotor de Justiça JOSÉ CLÁUDIO ALMADA LIMA CABRAL MARQUES, titular da 16ª Promotoria de Justiça Especializada do Patrimônio Público e Probidade Administrativa da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para a 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Criminal da mesma Comarca, tendo em vista o que consta do Processo nº 508CS/2004. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 01 DE SETEMBRO DE 2004. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça ATO N.º 3483 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, tendo em vista a indicação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, fundamentada no art. 85, § 2.º da Lei Complementar n.º 013/91, de 25 de outubro de 1991, RESOLVE: Remover, por permuta, o Promotor de Justiça JOÃO LEONARDO SOUSA PIRES LEAL, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para a 16ª Promotoria de Justiça Especializada do Patrimônio Público e Probidade Administrativa da mesma Comarca, tendo em vista o que consta do Processo nº 508CS/2004. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 01 DE SETEMBRO DE 2004. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça ATO N.º 3484 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, tendo em vista a indicação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, fundamentada no art. 85, § 2.º da Lei Complementar n.º 013/91, de 25 de outubro de 1991, RESOLVE: Remover, por permuta, o Promotor de Justiça RAIMUNDO NONATO SOUSA CAVALCANTE, titular da 23ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para a 2ª Promotoria de Justiça Especializada da Infância e da Juventude da mesma Comarca, tendo em vista o que consta do Processo nº 507CS/2004. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 01 DE SETEMBRO DE 2004. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça ATO N.º 3485 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, tendo em vista a indicação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, fundamentada no art. 85, § 2.º da Lei Complementar n.º 013/91, de 25 de outubro de 1991, 158 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 RESOLVE: Remover, por permuta, a Promotora de Justiça MÁRCIA MOURA MAIA, titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada da Infância e da Juventude da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para a 23ª Promotoria de Justiça Criminal da mesma Comarca, tendo em vista o que consta do Processo nº 507CS/2004. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 01 DE SETEMBRO DE 2004. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça ATO N.º 3486 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, RESOLVE: Exonerar, a pedido, o funcionário RÔMULO CÉSAR GUIMARÃES FERREIRA, matrícula nº 1062538, do cargo de Oficial de Promotoria, referencia 18, do Quadro Administrativo Permanente da Procuradoria Geral de Justiça, a considerar a partir desta data, tendo em vista o que consta do Processo nº 3924AD/2004. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 01 DE SETEMBRO DE 2004. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça RESENHA DE CONTRATO Nº 062/2004 CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão e LOUREIRO & AMARAL LTDA. OBJETO: Aquisição de cartuchos de tinta nas quantidades e especificações constantes no Pregão nº 10/2004, parte integrante do Processo Administrativo nº 2779AD/2004. PRAZO: 30 (trinta) dias. VALOR: R$ 32.545,00 (trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais). RUBRICA: 3390-30. São Luís, 09 de setembro de 2004. Ambrósio Guimarães Neto Diretor Geral D.O. PODER JUDICIÁRIO VALOR: R$ 42.469,00 (quarenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais). RUBRICA: 3390-30. São Luís, 09 de setembro de 2004. Ambrósio Guimarães Neto Diretor Geral RESOLUÇÃO Nº 07/2004 - CSMP Regulamenta o afastamento de membros do Ministério Público para freqüentar cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudo. O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições expressas no art. 15, XII da Lei Complementar nº 13/91, e considerando a necessidade de disciplinar os pedidos de afastamento de membros do Ministério Público para freqüência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudo, RESOLVE: Art. 1º - Cabe ao Conselho Superior, observando o interesse da Instituição e a conveniência do serviço, autorizar o afastamento de membros do Ministério Público para freqüentar cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudo, no país ou no exterior, desde que satisfeitos os requisitos constantes desta Resolução. Art. 2º - O pedido de afastamento, que conterá minuciosa justificação do interesse para a Instituição, será apresentado ao Presidente do Conselho Superior e deverá ser instruído com: I – documento expedido pela instituição de ensino comprovando que o interessado se encontra apto a freqüentar o curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo; II – o plano de estudo ou programa do curso ou seminário com ampla descrição de sua natureza, finalidade, atividades principais e complementares, datas de início e encerramento, carga horária, período de férias, nome do orientador ou supervisor, se houver; III – declaração de suficiência na língua estrangeira do curso ou seminário, se for o caso, firmada pela instituição de ensino ou de difusão cultural, autoridade de serviço diplomático ou consular do país onde se realizará a atividade, ou, ainda, comprovação de suficiência perante a comissão de admissão; IV – documento oficial informando o atual conceito do curso que o interessado deseja freqüentar; RESENHA DE CONTRATO Nº 064/2004 CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão e RIPEL COM. PAPÉIS E MATERIAL DE ESCRIT. LTDA OBJETO: Aquisição de cartuchos de tinta nas quantidades e especificações constantes no Pregão nº 10/2004, parte integrante do Processo Administrativo nº 2779AD/2004. PRAZO: 10 (dez) dias. VALOR: R$ 2.430,00 (dois mil, quatrocentos e trinta reais). RUBRICA: 3390-30. São Luís, 09 de setembro de 2004. Ambrósio Guimarães Neto Diretor Geral V – certidão de vitaliciamento do interessado, da progressão na carreira e do seu tempo de serviço no Ministério Público de, no mínimo, 5 (cinco) anos; VI – certidão da Corregedoria Geral do Ministério Público sobre a vida funcional do interessado, comprovando estar este em dia com as suas atribuições e, além disso, não ter sido penalizado há menos de 2 (dois) anos e dia, contados da data de apresentação do requerimento; VII – termo de compromisso no qual deverá constar: RESENHA DE CONTRATO Nº 065/2004 a) que o requerente continuará no exercício funcional de seu cargo no Ministério Público por prazo igual ao do afastamento, após o término do curso, sob pena de devolução dos vencimentos percebidos no período, devidamente corrigidos; CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão e VIP DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA OBJETO: Aquisição de cartuchos de tinta nas quantidades e especificações constantes no Pregão nº 10/2004, parte integrante do Processo Administrativo nº 2779AD/2004. PRAZO: 10 (dez) dias. b) que estará à disposição da Administração Superior, sem prejuízo das suas funções de órgão de execução, por igual período ao do seu afastamento, para atuar em programas de aperfeiçoamento dos membros da Instituição, dentro de sua área de especialização, reservando, ainda, tempo mínimo de duas horas semanais para atividades da Escola Superior do Ministério Público, preferencialmente a de magistério; D.O. PODER JUDICIÁRIO c) que se obriga, em caso de não conclusão do curso ou seminário, a ressarcir ao Ministério Público o valor da remuneração recebida no período de afastamento. § 1º - O pedido será apresentado, para apreciação pelo Conselho Superior, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data programada para o início das atividades. § 2º - Os documentos estrangeiros deverão ser exibidos com tradução para o vernáculo nacional por tradutor juramentado ou agente consular. § 3º - O afastamento simultâneo não poderá exceder, em cada entrância, bem assim na segunda instância, a 3% (três por cento) dos cargos efetivamente providos, desprezando-se a fração quando inferior a 0,5 (cinco décimos). § 4º - O prazo de afastamento será adstrito aos períodos de atividades de sala de aula, ressalvado o direito a novo afastamento, se necessário, por tempo suficiente à defesa do trabalho exigido para conclusão do curso, o qual não poderá exceder a 1(um) ano. § 5º - O pedido de novo afastamento somente será admitido após transcorrido período igual ao dobro do afastamento anterior. § 6º - A soma dos períodos de afastamento do membro do Ministério Público para freqüência a cursos não poderá ultrapassar o tempo de seis anos. Art. 3º - O afastamento se dará, preferencialmente, para os cursos existentes no Estado do Maranhão, em se tratando de pós-graduação, mestrado e doutorado, e se para outros Estados ou países, após exame do interesse da Instituição e da conveniência do serviço. § 1º – Quando se tratar de curso ministrado por módulo promovido no Estado do Maranhão, o afastamento será deferido apenas para os períodos de atividades de sala de aula, caso em que não se aplicará a regra restritiva do número máximo de afastamentos simultâneos, prevista no § 3º do artigo anterior, examinado o interesse da Instituição e a conveniência do serviço. § 2º - Não será concedido afastamento para cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado promovidos em outras unidades da federação, se o curso e respectivas áreas de concentração forem similares aos oferecidos no Estado do Maranhão. Art. 4º - Recebido o pedido, o Presidente do Conselho Superior, ouvida a Corregedoria Geral, que fará análise circunstanciada do interesse da Instituição e da conveniência do serviço, o encaminhará à Secretaria do colegiado, que o incluirá na ordem do dia da reunião subseqüente, para verificação dos requisitos de admissibilidade. § 1º - Se considerada incompleta a instrução do pedido, será consignado prazo ao interessado para completá-la. § 2º - Admitido o pedido, o Conselho Superior designará data para entrevista pessoal do candidato, o qual será devidamente cientificado pela Secretaria do órgão. Art. 5º - Autorizado, ou não, o afastamento, será o interessado comunicado através de ofício. Art. 6º - O membro do Ministério Público afastado nos termos desta Resolução, por ato do Procurador-Geral de Justiça, observará os seguintes preceitos: I – encaminhará ao Presidente do Conselho Superior, dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes, documento firmado por representante da respectiva instituição que comprove sua inscrição ou matrícula; QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 159 II – encaminhará ao Conselho Superior, trimestralmente, comprovante de freqüência e relatório das atividades de que tenha participado; III – dedicação exclusiva à atividade que motivou o afastamento, ressalvado o disposto no § 1º do artigo 3º. Parágrafo único – Em caso de descumprimento injustificado das condições estabelecidas neste artigo, o membro do Ministério Público terá seu afastamento suspenso ou cancelado. Art. 7º - A autorização para afastamento será concedida sem prejuízo dos vencimentos e vantagens a que faz jus o interessado. Parágrafo único – As férias que se vencerem durante o período de afastamento serão requeridas e concedidas nesse mesmo período, como se no exercício de suas funções o afastado estivesse. Art. 8º - Encerrado o período do afastamento, o membro do Ministério Público encaminhará ao Conselho Superior, dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes, relatório conclusivo, para comprovação do seu aproveitamento, bem como cópia da monografia, dissertação ou tese elaborada, com o respectivo conceito. Art. 9º - As condições estatuídas nesta Resolução não se aplicam aos cursos, seminários ou congressos de duração não superior a 15 (quinze) dias, excetuado o ato de autorização de afastamento e o dever de apresentação de relatório, este no prazo de 5 (cinco) dias. Art. 10 – Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Superior do Ministério Público. Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 01/99-CSMP, de 10 de dezembro de 1999, e demais disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. São Luís, 02 de setembro de 2004. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça Presidente do Conselho Superior do Ministério Público RESOLUÇÃO Nº 08/2004-PGJ-MA São Luís, 13 de setembro de 2004. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais, e considerando o que consta do Ofício nº 326/2004-DPJC, de 09 de setembro de 2004, nos autos do Processo Administrativo nº 3992AD/2004, RESOLVE: 1 - Determinar o dia 07 de outubro de 2004, para a eleição destinada ao preenchimento do cargo de Diretor das Promotorias de Justiça da Capital, no horário das 08:00 às 14:00 horas na sede das Promotorias de Justiça da Capital situada na Avenida Carlos Cunha S/N, Calhau, conforme estabelece o art. 23, § 4º da Lei Complementar nº 13/91, de 15 de outubro de 1991; 2 – Os candidatos que desejarem concorrer ao cargo deverão requerer inscrição perante a Comissão Eleitoral, composta pelos Promotores de Justiça Doutores Manuel Octávio de Sousa Soares, José Coelho Neto e Francisco de Aquino da Silva, respectivamente Presidente e mesários, na sala da biblioteca do prédio das Promotorias de Justiça da Capital, no horário das 8:00 ás 14:00 horas dos dias 20 e 21 do mês de setembro do fluente ano; 3 – O prazo para impugnação de candidatos será de 03 (três) dias, a contar de 27 de setembro de 2004; 4 – Poderão votar e concorrer ao cargo de Diretor das Promotorias da Capital todos dos Promotores de Justiça de 4ª entrância em atividade, no entanto, não podem ser votados os que exerçam cargo ou função em comissão; 160 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 5 – A Comissão Eleitoral, no dia 04 de outubro de 2004, fará publicar no hall de entrada do prédio das Promotorias da Capital, por edital, os nomes dos candidatos inscritos e habilitados; 6 – Do processo de votação e apuração será lavrada a respectiva ata; 7 – A apuração será procedida imediatamente após o encerramento da eleição, pela Comissão Eleitoral, que encaminhará o nome do eleito ao Procurador–Geral de Justiça para que proceda a nomeação; 8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral até o início da votação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 03/09/04 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1819904TJ TJ-SAO LUIS AGRAVANTE(S): RICARDO REIS VIEIRA AGRAVADO(S): JOSE RENATO CALDAS SERRA PINTO PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1820904TJ TJ- SAO LUIS AGRAVANTE(S): AINSTITUTO DE FILOSOFIA E CIENCIAS RELIGIOSAS DO MARANHAO - IFCRMA AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 416204TJ TJ - CAXIAS APELANTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A APELADO(S): COASA - CORINGA AGROPECUARIA S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; AGRAVO DE INTRUMENTO Nº 1862504TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): FARMACIA CAZE LTDA AGRAVADO(S): IMIFARMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; APELACAO CIVEL Nº 1318704TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): RAIMUNDO NONATO SILVA DOS REIS, JOSE RAIMUNDO COELHO E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; APELACAO CIVEL Nº 1558604TJ TJ - PINDARE-MIRIM APELANTE(S): FRANCISCO ALMEIDA DO NASCIMENTO APELADO(S): PABLO RENAN PINHEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 1645504TJ TJ - SANTA INES APELANTE(S): FRANCISCO DE ASSIS COSME APELADO(S): SANDRO SILVA LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; APELACAO CIVEL Nº 1789904TJ TJ - ARAIOSES APELANTE(S): MUNICIPIO DE ARAIOSES APELADO(S): RAIMUNDO NONATO SILVA GOMES PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; APELACAO CIVEL Nº 1790504TJ TJ - ARAIOSES APELANTE(S): MUNICIPIO DE ARAIOSES APELADO(S): MARIA DOS PRAZERES LIMA DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 1790804TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): JOSE RIBAMAR LIMA SILVA APELADO(S): COMISSAO DE CONCURSO PUBLICO - PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO DE SÃO LUIS/MA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; APELACAO CIVEL Nº 1796304TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): DELCINEIDE MARIA DA CONCEICAO FERREIRA, SILVIA DA SILVA SOUSA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; APELACAO CIVEL Nº 1926504TJ TJ - PORTO FRANCO APELANTE(S): ASPECS ASSOCIACAO DOS PEDREIROS, PINTORES, ELETRICISTAS, ENCANADORES CARPINTEIROS E SERVENTES DE PORTO FRANCO/MA APELADO(S): BERNARDO FRANCISCO SANTOS FILHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; APELACAO CIVEL Nº 1928104TJ TJ - PAULO RAMOS APELANTE(S): MUNICIPIO DE PAULO RAMOS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 1962804TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): FRANCISCO SILVA RAMOS APELADO(S): JOAO VICTOR UTTA RAMOS PROCURADOR D.O. PODER JUDICIÁRIO DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; REMESSA Nº 1799804TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): GAMA ENGENHARIA LTDA APELADO(S): SUPERITENDENTE DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; TOTAL DA PROCURADORIA : 15 PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº 1408904TJ VITORINO FREIRE - 1ºPJCRIM APELANTE(S): NICODEMOS MOREIRA DA SILVA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; APELACAO CRIMINAL Nº 1556704TJ IMPERATRIZ - 2ºPJCRIM APELANTE(S): NOEL CARLOS MORAES APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; APELACAO CRIMINAL Nº 1622504TJ CAXIAS - 4ºPJCRIM APELANTE(S): JOSE BATISTA DA CRUZ APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; APELACAO CRIMINAL Nº 2035904TJ SÃO LUIS - 3ºPJCRIM APELANTE(S): RONELSON CRUZ DUARTE, KLEUTON DA SILVA BARROS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; APELACAO CRIMINAL(01APENSO) Nº 1400504TJ TJ - GUIMARAES APELANTE(S): EDIELSON AZEVEDO COSTA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; HABEAS CORPUS Nº 1911504TJ TJ - PACO DO LUMIAR APELANTE(S): ARNALDO BARBOSA FERREIRA APELADO(S): RAIMUNDO FRANCISCO NASCIMENTO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ALZIRA NORMANDIA VERAS; HABEAS CORPUS(02APENSOS) Nº 2061204TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): WLADIMIR DE CARVALHO ABREU PACIENTE(S): WESLEY SILVA MOURA, GLEYSON CRUZ RIBEIRO DE OLIVEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; RECURSO CRIMINAL DE OFICIO Nº 1965804TJ TJ - MONCAO AUTOR(ES): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO(S): ABRAAO LINCOLN DE MELO MUNIZ PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1964404TJ CODO - 1ºPJCRIM RECORRENTE(S): JOSE RIBAMAR DA SILVA JUNIOR RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ALZIRA NORMANDIA VERAS; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO(02VOL) Nº 1207504TJ IMPERATRIZ - 1ºPJCRIM RECORRENTE(S): MARIA DE JESUS COSTA PEREIRA RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ALZIRA NORMANDIA VERAS; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO(04VOL) Nº 1911604TJ TJ - SAO BENTO APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, LUIS GONZAGA BARROS , MANOEL DOMINGOS PACHECO E OUTROS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 11 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - CONFLITO DE COMPETENCIA NEGATIVO Nº 599304TJ TJ-SAO LUIS SUSCITANTE(S): JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ E OUTRO SUSCITADO(S): JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº 1646204TJ PINHEIRO - 1ºPJCRIM APELANTE(S): RENATO CRISTIAN SOARES APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; APELACAO CRIMINAL Nº 1646304TJ PINHEIRO - 1ºPJCRIM APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APELADO(S): ROSIVALDO RIBEIRO CARVALHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DE ALMEIDA ROCHA; APELACAO CRIMINAL Nº 1967404TJ SÃO LUIS -1ºPJCRIM APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APELADO(S): MANOEL DOS SANTOS FERREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; APELACAO CRIMINAL Nº 2013904TJ TJ - VIANA APELANTE(S): MARCONE CUNHA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : D.O. PODER JUDICIÁRIO MARIA DOS REMEDIOS SERRA; HABEAS CORPUS Nº 1777904TJ TJ PACO DO LUMIAR IMPETRANTE(S): DEBORA SOUSA DA SILVA PACIENTE(S): CLEUDIOMAR DOS SANTOS PEREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 1874004TJ TJ - SANTA QUITERIA IMPETRANTE(S): FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JUNIOR PACIENTE(S): ANTONIO MOREIRA ROCHA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; TOTAL DA PROCURADORIA : 6 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO(04VOL) Nº 397704TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): CVRD AGRAVADO(S): CONTERPLAN - CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO CIVEL Nº 1789804TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ANA MARIA SANTOS GRANGEIRO, EDIMAR OLIVEIRA ALVES E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO CIVEL Nº 1793004TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): RAIMUNDO NONATO LISBOA E OUTROS APELADO(S): TAM - LINHAS AEREAS S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL Nº 1916204TJ TJ - BACABAL APELANTE(S): CEMAR APELADO(S): JOSE RIBEIRO DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL Nº 1964304TJ TJ - PORTO FRANCO APELANTE(S): RICARDO JOSE SOUSA FONSECA APELADO(S): ELIANE COELHO DOURADO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO CIVEL Nº 2062204TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO GENERAL MOTORS S/A APELADO(S): MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; REMESSA Nº 2027804TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): LEONIDAS FERREIRA LIMA APELADO(S): FAZENDA DO MUNICIPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; TOTAL DA PROCURADORIA : 7 PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1734004TJ TJ-SAO LUIS AGRAVANTE(S): SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/A AGRAVADO(S): MARIA DA GLORIA CUTRIM PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 1790404TJ TJ - ARAIOSES APELANTE(S): MUNICIPIO DE ARAIOSES APELADO(S): LUCIANA MELO DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 1915904TJ TJ PARAIBANO APELANTE(S): ANTONIO JOSE DE SA CRUZ APELADO(S): LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - EXCECAO DE SUSPEICAO Nº 1799304TJ TJ - IMPERATRIZ EXCIPIENTE(S): MARIA DA SILVA MARINHO EXCETO(S): JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; EXCECAO DE SUSPEICAO Nº 1968004TJ TJ CODO EXCIPIENTE(S): EDUARDO DA SILVA SANTIAGO EXCETO(S): KATIA COELHO DE SOUSA DIAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; MANDADO DE SEGURANCA Nº 2009604TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): MARIA DAS GRACAS ANCHIETA GUERREIRO IMPETRADO(S): SUB-GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; MANDADO DE SEGURANCA Nº 2107704TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): ANA PAULA NUNES DE ARAUJO SILVA IMPETRADO(S): SUB-GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1718604TJ TT-SAO LUIS IMPETRANTE(S): JOAO CASTRO FILHO IMPETRADO(S): GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1775204TJ TJ-SAO LUIS IMPETRANTE(S): SONIA MARIA COSTA GOUVEIA, EURICO SILVA PEREIRA, LUIZ GONCEIÇAO e OUTROS IMPETRADO(S): GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTAO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; TOTAL DA PROCURADORIA : 6 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 161 PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1560004TJ TJ - ANAJATUBA IMPETRANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL IMPETRADO(S): PEDRO LOPES ARAGAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1662104TJ TJ - BARAO DE GRAJAU IMPETRANTE(S): MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO MARANHAO IMPETRADO(S): MARIA ILANA ALVES ALMEIDA DE CARVALHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1521702TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL IMPETRADO(S): MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO PENAL Nº 1723004TJ TJ URBANO SANTOS AUTOR(ES): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REU: JOSE CICERO SILVA MACARIO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; MANDADO DE SEGURANCA Nº 1666804TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): GERALDO DAS MERCES MARTINS IMPETRADO(S): GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHAO, GERENTE DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; MANDADO DE SEGURANCA Nº 1833404TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): EVANDRO FERREIRA DE ARAUJO COSTA E OUTROS IMPETRADO(S): PRESIDENTE DO TCE/ MA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 6 TOTAL GERAL : 55 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 09/09/04 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1678704TJ TJ - BEQUIMAO AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE BEQUIMAO AGRAVADO(S): VANDE LOURDES CASTRO SOUSA, MILMA DO ROSARIO CANTANHEDE PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; APELACAO CIVEL Nº 1557804TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): MARIA FRANCA LOBATO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; APELACAO CIVEL Nº 1618904TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): RSPP PREVIDENCIA PRIVADA APELADO(S): MARIA DE LOURDES RODRIGUES RABELO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; APELACAO CIVEL Nº 1929104TJ TJ - BALSAS APELANTE(S): JOSE GOMES DE SA NETO APELADO(S): AGROSOJA - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; APELACAO CIVEL Nº 2107604TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): MANOEL DE JESUS GOMES APELADO(S): SANFORD E CIA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; APELACAO CIVEL Nº 612803TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): RAIMUNDO CASTRO DE OLIVEIRA E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; REMESSA Nº 1622204TJ TJ - IMPERATRIZ REQUERENTE(S): JOSE LUIS BARBOSA DE ARAUJO JUNIOR REQUERIDO(S): TENENTE CEL. QOPM ROBERTO UCHOA LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; REMESSA Nº 1915404TJ TJ - SAO LUIS REQUERENTE(S): JOSE MARIO REBELLO JUNIOR E OUTROS REQUERIDO(S): ESTADO DO MARANHAO, GERENCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; TOTAL DA PROCURADORIA : 8 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1827904TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): COMISSAO PROVISORIA ESTADUAL DO PP AGRAVADO(S): DIRETORIO MUNICIPAL DO PP DE SÃO MATEUS DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; APELACAO CIVEL Nº 1556904TJ TJ PIO XII APELANTE(S): RAIMUNDO NONATO JANSEN VELOSO FILHO E OUTROS APELADO(S): JOAO MARIANO DE ALMEIDA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; APELACAO CIVEL Nº 1559604TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): DETRAN 162 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 APELADO(S): MARIA DE FATIMA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO; APELACAO CIVEL Nº 1620104TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): MARIA NILDA DA SILVA LIMA E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; APELACAO CIVEL Nº 1620604TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): CLAUDIA ALESSANDRA RIBEIRO DOS SANTOS E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; APELACAO CIVEL Nº 1647104TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): MARIA IRANILDE ELMEIDA COSTA E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; APELACAO CIVEL Nº 1927404TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): CAPOF APELADO(S): JOSE OLIVIO DE SA CARDOSO ROSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; APELACAO CIVEL Nº 1929004TJ TJ - PRESIDENTE DUTRA APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; APELACAO CIVEL Nº 1981204TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): JOSE GOMES DA SILVA APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; APELACAO CIVEL Nº 2029204TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): ANTONIA APARECIDA BARROS RAMOS E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO; APELACAO CIVEL Nº 906604TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): MARIA DAS GRACAS BARBOSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; APELACAO CIVEL(01 APENSO) Nº 1796404TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): TEREZA CRISTINA SALDANHA DE MORAES E OUTROS APELADO(S): MAF. COMERCIO E SERVICOS LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO; APELACAO CIVEL(02VOL) Nº 2152004TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO E OUTROS APELADO(S): BENEDITO DE JESUS LOPES E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; REMESSA Nº 1562304TJ TJ - CAROLINA REQUERENTE(S): DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA REQUERIDO(S): CHEFE DO POSTO FISCAL DE CAROLINA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; REMESSA Nº 1799204TJ TJ - PEDREIRAS REQUERENTE(S): CLEIDE CONCEICAO DA SILVA REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS/MA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 15 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1826104TJ TJ - PRESIDENTE DUTRA AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S/A AGRAVADO(S): CLESIO CAVALCANTE MELO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 729004TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A AGRAVADO(S): MANOEL PATRICIO DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; APELACAO CIVEL Nº 2013404TJ TJ - TIMON APELANTE(S): ANGELA MARIA PORTO CARVALHO APELADO(S): PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TIMON-MA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL(01APENSO) Nº 1790104TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): ORLANDO SILVA ARAUJO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1063204TJ TJ - IMPERATRIZ AGRAVANTE(S): ESPOLIO DE JOAQUIM RIBEIRO DE SOUZA AGRAVADO(S): WELINGTON BEZERRA SOARES E ANDRE BEZERRA SOARES PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1323804TJ TJ SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): M DO S CORDEIRO MUNIZ PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1448904TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO D.O. PODER JUDICIÁRIO AGRAVADO(S): LUCIA DE FATIMA NUNES RODRIGUES E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1564804TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): QUARTZO ENGENHARIA LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1858104TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): KASINSKI FAABRICADORA DE VEICULOS LTDA AGRAVADO(S): RODAS E COMERCIO DE RODAS E ACESSORIOS LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1886204TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): CONCEICAO DE MARIA SOUSA CASTRO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1953104TJ TJ - BALSAS AGRAVANTE(S): CONSORCIO NACIONAL VOLVO S/C LTDA AGRAVADO(S): COMPANHIA AGRICOLA DO RIBEIRAO LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 1966504TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): DEOLINDA DE JESUS ARAUJO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; TOTAL DA PROCURADORIA : 8 PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - MANDADO DE SEGURANCA Nº 020003TJ TJ - SAO LUIS IMPETRANTE(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL IMPETRADO(S): JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; MANDADO DE SEGURANCA Nº 1791704TJ TJ ACAILANDIA IMPETRANTE(S): ANTONIO MARCOS LOPES IMPETRADO(S): COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILIATAR DO ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; MANDADO DE SEGURANCA Nº 1904404TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): CICERO ALEXANDRO DE ALMEIDA IMPETRADO(S): GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 TOTAL GERAL : 38 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 10/09/04 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - APELACAO CIVEL (02 VOLS.) Nº 1647004TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS APELADO(S): SIMIAO COELHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; APELACAO CIVEL (02 VOLS.) Nº 1795004TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): HEIDER FRAZAO PAES E JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO APELADO(S): COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº 2015504TJ IMPERATRIZ - 4ª PJCRIM APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APELADO(S): RAIMUNDO NONATO ALVES DE OLIVEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; HABEAS CORPUS Nº 1977904TJ SÃO LUIS - 10ª PJ CRIM. IMPETRANTE(S): FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA PACIENTE(S): ILSON MATEUS RODRIGUES PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; REQUERIMENTO DE DESAFORAMENTO Nº 1283404TJ ACAILANDIA - 2ª PJCRIM REQUERENTE(S): JOAO BATISTA PINTO DOS SANTOS : PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 1561004TJ TJ SAO LUIS APELANTE(S): MARIA DO CARMO BRITO BARROS D.O. PODER JUDICIÁRIO APELADO(S): MUNICIPIO DE SAO LUIS E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; APELACAO CIVEL Nº 1645004TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO E OUTROS APELADO(S): ANTONIA PEREIRA SILVA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO; APELACAO CIVEL Nº 1965904TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): EURIDES CANTANHEDE LIMA E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; APELACAO CIVEL Nº 906604TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): MARIA DAS GRACAS BARBOSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 1458104TJ TJ - COLINAS IMPETRANTE(S): WAGNER UMBELINO MEREB PACIENTE(S): JOSE CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO E JOSE LUIS DOS SANTOS GUEDES PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO(02APENSO) Nº 1963304TJ SAO LUIS - 3ºPJCRIM RECORRENTE(S): MANOEL VITORINO FILHO RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 1792004TJ TJ SAO LUIS APELANTE(S): UNIBANCO APELADO(S): RAIMUNDO NONATO RODRIGUES SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; APELACAO CIVEL Nº 1792704TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): CARLOS NEVAL SOUSA MOREIRA E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; APELACAO CIVEL Nº 1848404TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): ADENIS MENDES MATIAS E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL Nº 1913004TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): BANCO VOLKSWAGEM S/A APELADO(S): LEUDES LIDIA PAIXAO SOARES PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO CIVEL Nº 1913604TJ TJ - SAO JOSE DE RIBAMAR APELANTE(S): NACIONAL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA APELADO(S): NEUTON DA HORA ARAUJO PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; APELACAO CIVEL Nº 1925704TJ TJ - BURITICUPU APELANTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A APELADO(S): AUTO POSTO VALE VERDE LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; APELACAO CIVEL Nº 1965504TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): CREUZA MARIA GOMES ARAUJO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL Nº 1967904TJ TJ - PINDARE-MIRIM APELANTE(S): MARCELINO FURTADO SANTOS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; REMESSA Nº 1317704TJ TJ - SAO LUIS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE SAO LUIS REQUERIDO(S): LUIS CARLOS RIBEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; REMESSA Nº 1317804TJ TJ - SAO LUIS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE SAO LUIS REQUERIDO(S): WILITAM JOSE DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; REMESSA Nº 2014704TJ TJ - SAO LUIS REQUERENTE(S): MARCILEIDE SILVA SOUSA REQUERIDO(S): DIRETOR DE ENSINO DA PMMA CEL QOPM RAIMUNDO NONATO CARNEIRO SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; TOTAL DA PROCURADORIA : 11 PROCURADORIA : 4A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 1915504TJ TJ SAO LUIS APELANTE(S): FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS OLIVEIRA E OUTRO APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; APELACAO CIVEL Nº 1916604TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): UNIBANCO AIG SEGUROS S/A APELADO(S): ROSINEA DE JESUS SOARES MACARIO PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; APELACAO CIVEL Nº 1967204TJ TJ - S. RAIMUNDO DAS MANGABEIR APELANTE(S): MUNICIPIODE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS APELADO(S): GESMAR DE SOUSA NOGUEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 2027904TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): WILLIAM CUNHA SILVA E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURA- QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 163 DOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; APELACAO CIVEL(02VOL) Nº 1619004TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): RSPP PREVIDENCIA PRIVADA APELADO(S): GNPP PROVIDA SEGURADORA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; REMESSA Nº 1317304TJ TJ - SAO LUIS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE SAO LUIS REQUERIDO(S): JAIRON MORAES PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; REMESSA Nº 1317604TJ TJ - SAO LUIS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE SAO LUIS REQUERIDO(S): ERINALDO PINHEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 7 PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - MANDADO DE SEGURANCA Nº 1864304TJ TJ - SAO LUIS IMPETRANTE(S): PLAN INTERNACIONAL BRASIL IMPETRADO(S): JUIZ DE DIREITO DA 6ºVARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - DENUNCIA Nº 551904TJ TJ BACABAL IMPETRANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL IMPETRADO(S): JOSE VIEIRA LINS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; DENUNCIA Nº 784304TJ TJ BARAO DE GRAJAU DENUNCIANTE: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DENUNCIADO: JOSE WILLYS NOGUEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; INQUERITO POLICIAL Nº 2015604TJ TJ - ALTO PARNAIBA : DENUNCIADO: RAIMUNDA DE BARROS COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 TOTAL GERAL : 33 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 13/09/04 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELAÇAO CRIMINAL Nº 1908104TJ TJ - HUMBERTO DE CAMPOS APELANTE(S): DOMINGOS DE SOUSA DA CONCEIÇAO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; APELAÇAO CRIMINAL Nº 1967304TJ SÃO LUIS - 1ª PJENTORP APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APELADO(S): MARIA DE RIBAMAR ALVES DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; APELAÇAO CRIMINAL (01 APENSO) Nº 1920904TJ TJ - ARARI APELANTE(S): FAUSTINO JOSE DA SILVA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELAÇAO CRIMINAL (03 VOLUMES, 01 APENSO) Nº 2049704TJ SÃO LUIS - 9ª PJCRIM APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APELADO(S): MARCELO JULIO VIEIRA BRASIL, WILSON SOARES LIMA PIRES PROCURADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - MANDADO DE SEGURANCA Nº 1885804TJ TJ - SAO LUIS IMPETRANTE(S): TEREZINHA DE JESUS DUAILIBE MONTEIRO IMPETRADO(S): GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - ACAO PENAL(02VOL) Nº 1621704TJ ACAILANDIA - 2ºPJCRIM AUTOR(ES): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REU: JOSE ANTONIO LISBOA NETO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 TOTAL GERAL : 6 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos 164 QUARTA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2004 D.O. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Des. Milson de Souza Coutinho PRESIDENTE César Cintra Fonseca JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Des. Raymundo Liciano de Carvalho PRESIDENTE Desa. Maria Madalena Alves Serejo VICE-PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO P rocuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. José Stélio Nunes Muniz CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA Des. José Evandro de Souza Presidente do TRT Raimundo Nonato de Carvalho Filho Procurador - Geral de Justiça SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO Ao elaborar o seu texto para publicação no E GESTÃO Diário Oficial, observe atentamente as instruções abaixo: a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em disquete; SIMÃO CIRINEU DIAS Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; c) Tipo da fonte: Times New Roman; d) Tamanho da letra: 9; e) Entrelinhas automático; Supervisão do Diário Oficial f) Excluir linhas em branco; g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; RUBENS RIBEIRO DE SOUSA Supervisor Rua da Paz, 203 Fone: 232-3766 – FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA PUBLICAÇÕES Valor em coluna de 1cm x 8,5cm Terceiros .......................................... R$ 7,00 Executivo ......................................... 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