Embaixada do Brasil na Suécia 1 - Porque devo homologar no Brasil sentença estrangeira de divórcio? O divórcio em casamento entre brasileiros ou entre brasileiro e estrangeiro realizado no exterior só tem efeito no Brasil após a homologação da sentença estrangeira de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O setor consular não poderá registrar novo casamento de brasileiro divorciado que não houver previamente homologado o divórcio no Brasil. Não pode ser concedido passaporte com nome modificado por efeito de sentença de divórcio estrangeira. O interessado precisará homologar o divórcio no Brasil e obter averbação na certidão brasileira de casamento para que o passaporte seja expedido com o novo nome. 2 - Posso divorciar-me na Suécia ou na Letônia apesar de ter-me casado no Brasil? Sim. Informe-se antes sobre a legislação sueca ou letã, se for o caso, de divórcio e seus direitos. Informe-se sobre as consequências legais relativas à guarda dos filhos. 3 - O divórcio feito na Suécia ou na Letônia é válido no Brasil? Sim, mas a homologação da sentença no Brasil é indispensável. 4 - Terei que ir ao Brasil para fazer a homologação do meu divórcio ocorrido no estrangeiro? Não. Você pode constituir advogado no Brasil, mediante procuração por instrumento público (que pode ser feita no setor consular) para solicitar a homologação da sentença estrangeira de seu divórcio. 5 - Não registrei meu casamento em repartição consular ou no Brasil. Ainda assim tenho que homologar no Brasil a sentença estrangeira de meu divórcio? Sim, pois seu casamento na Suécia ou na Letônia é válido no Brasil, mesmo que não seja registrado. O brasileiro casado no estrangeiro não pode declarar-se solteiro, ainda que não tenha registrado o casamento em Repartição consular ou em Cartório do Registro Civil no Brasil. O registro é somente o ato de tornálo público no Brasil. 6 - Posso divorciar-me no Brasil por procuração? Sim, em alguns casos é possível divorciar-se no Brasil por procuração. Verifique junto ao seu advogado no Brasil. Divórcio - Perguntas frequentes 7 - Posso registrar meu segundo casamento no setor consular, sendo que sou divorciada no estrangeiro mas não registrei meu primeiro casamento nem em Repartição consular nem no Brasil, nem homologuei a sentença de meu divórcio no Brasil? Não. Para registrar o segundo casamento no setor consular ou no Brasil você terá que apresentar o comprovante da homologação da sentença do divórcio do primeiro casamento, ainda que o mesmo não tenha sido registrado no Brasil. 8 - Por que tenho que homologar meu divórcio no Brasil, se meu divórcio é válido na Suécia (Letônia) e já estou até casado pela segunda vez? Você deve fazê-lo para poder exercer seus direitos e obrigações em situações onde tenha que provar seu estado civil de divorciado, por exemplo: compra e venda de imóveis, recebimento de herança, ao se casar pela segunda vez ou ao registrar o segundo casamento ocorrido no estrangeiro. 9 - Sou divorciado no Brasil, como devo proceder para comprovar meu divórcio na Suécia (Letônia)? Você deve apresentar tradução juramentada para o sueco (o letão) da Certidão de Casamento brasileira com anotação da averbação do divórcio. O documento precisa ser legalizado. Para apresentação na Suécia, a legalização deve ser feita pelas autoridades consulares da Suécia no Brasil (setor consular da Embaixada da Suécia em Brasília ou consulados da Suécia); para apresentação na Letônia, a legalização pode ser feita na Divisão de Assistência Consular (DAC) do Ministério das Relações Exteriores (Brasília, DF), uma vez que a Letônia não abriu representação diplomática no Brasil. 10 - Qual a importância de uma declaração de concordância? Quando uma das partes propõe a ação de homologação no Brasil, a outra parte deve ser citada para tomar conhecimento do processo e contestá-lo, se for o caso. Para evitar a citação (que pode ser demorada se for necessária carta rogatória), as partes podem constituir um mesmo advogado. Outra forma de evitar a citação seria juntar à documentação uma declaração do ex-cônjuge, com firma reconhecida, em que este manifeste concordar com a homologação do divórcio, sempre será necessário constituir advogado no Brasil para se dar entrada em homologação de sentença estrangeira de divórcio.