Embaixada do Brasil na Suécia
1 - Porque devo homologar no Brasil sentença estrangeira de
divórcio?
O divórcio em casamento entre brasileiros ou entre brasileiro e
estrangeiro realizado no exterior só tem efeito no Brasil após a
homologação da sentença estrangeira de divórcio pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ). O setor consular não poderá registrar
novo casamento de brasileiro divorciado que não houver
previamente homologado o divórcio no Brasil. Não pode ser
concedido passaporte com nome modificado por efeito de
sentença de divórcio estrangeira. O interessado precisará
homologar o divórcio no Brasil e obter averbação na certidão
brasileira de casamento para que o passaporte seja expedido
com o novo nome.
2 - Posso divorciar-me na Suécia ou na Letônia apesar de ter-me
casado no Brasil?
Sim. Informe-se antes sobre a legislação sueca ou letã, se for o
caso, de divórcio e seus direitos. Informe-se sobre as
consequências legais relativas à guarda dos filhos.
3 - O divórcio feito na Suécia ou na Letônia é válido no Brasil?
Sim, mas a homologação da sentença no Brasil é indispensável.
4 - Terei que ir ao Brasil para fazer a homologação do meu
divórcio ocorrido no estrangeiro?
Não. Você pode constituir advogado no Brasil, mediante
procuração por instrumento público (que pode ser feita no setor
consular) para solicitar a homologação da sentença estrangeira
de seu divórcio.
5 - Não registrei meu casamento em repartição consular ou no
Brasil. Ainda assim tenho que homologar no Brasil a sentença
estrangeira de meu divórcio?
Sim, pois seu casamento na Suécia ou na Letônia é válido no
Brasil, mesmo que não seja registrado. O brasileiro casado no
estrangeiro não pode declarar-se solteiro, ainda que não tenha
registrado o casamento em Repartição consular ou em Cartório
do Registro Civil no Brasil. O registro é somente o ato de tornálo público no Brasil.
6 - Posso divorciar-me no Brasil por procuração?
Sim, em alguns casos é possível divorciar-se no Brasil por
procuração. Verifique junto ao seu advogado no Brasil.
Divórcio - Perguntas frequentes
7 - Posso registrar meu segundo casamento no setor consular,
sendo que sou divorciada no estrangeiro mas não registrei meu
primeiro casamento nem em Repartição consular nem no Brasil,
nem homologuei a sentença de meu divórcio no Brasil?
Não. Para registrar o segundo casamento no setor consular ou
no Brasil você terá que apresentar o comprovante da
homologação da sentença do divórcio do primeiro casamento,
ainda que o mesmo não tenha sido registrado no Brasil.
8 - Por que tenho que homologar meu divórcio no Brasil, se meu
divórcio é válido na Suécia (Letônia) e já estou até casado pela
segunda vez?
Você deve fazê-lo para poder exercer seus direitos e obrigações
em situações onde tenha que provar seu estado civil de
divorciado, por exemplo: compra e venda de imóveis,
recebimento de herança, ao se casar pela segunda vez ou ao
registrar o segundo casamento ocorrido no estrangeiro.
9 - Sou divorciado no Brasil, como devo proceder para
comprovar meu divórcio na Suécia (Letônia)?
Você deve apresentar tradução juramentada para o sueco (o
letão) da Certidão de Casamento brasileira com anotação da
averbação do divórcio. O documento precisa ser legalizado. Para
apresentação na Suécia, a legalização deve ser feita pelas
autoridades consulares da Suécia no Brasil (setor consular da
Embaixada da Suécia em Brasília ou consulados da Suécia); para
apresentação na Letônia, a legalização pode ser feita na Divisão
de Assistência Consular (DAC) do Ministério das Relações
Exteriores (Brasília, DF), uma vez que a Letônia não abriu
representação diplomática no Brasil.
10 - Qual a importância de uma declaração de concordância?
Quando uma das partes propõe a ação de homologação no
Brasil, a outra parte deve ser citada para tomar conhecimento
do processo e contestá-lo, se for o caso. Para evitar a citação
(que pode ser demorada se for necessária carta rogatória), as
partes podem constituir um mesmo advogado.
Outra forma de evitar a citação seria juntar à documentação
uma declaração do ex-cônjuge, com firma reconhecida, em que
este manifeste concordar com a homologação do divórcio,
sempre será necessário constituir advogado no Brasil para se dar
entrada em homologação de sentença estrangeira de divórcio.
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