Divórcio e Separação Sistema dual e sua superação pela Emenda Constitucional n. 66 Divórcio e Separação Desquite, separação de corpos, separação de fato, separação judicial, separação consensual, separação extrajudicial, divórcio, conversão em divórcio O que faz o que? Reconstrução do sistema dual a partir da visão civil-constitucional A superação do sistema dual e fortalecimento da autonomia A extinção do prazo mínimo, das causas de separação litigiosa (1573), da reconciliação e da discussão de culpa Aspectos processuais Legitimidade ativa Intuitu personae, excepcionalmente curador, ascendente, irmão Procedimento arts. 1.120-1.124 - CPC, no que for compatível com a CF e o CC Após a EC-66, o que pode ser objeto de discussão? Questões que no sistema antigo relacionavam-se à separação, quando existir possibilidade de cumulação de pedidos (Ex.: Retirada de sobrenome) Pode haver decretação de divórcio sem partilha (art. 1581) Divórcio consensual judicial – Jurisdição autônoma Divórcio extrajudicial Reflexo da desburocratização do direito de família e da redução da intervenção judicial em matérias desprovidas de efetivo interesse público Requisitos (Art. 1.124-A, CPC) Escritura pública Inexistência menores/incapazes Assistência advogados Descrição da partilha (1581) Aplicação da Disregard Doctrine Desconsideração da personalidade jurídica no Direito de Família