POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2011 – PL Nº 071/2011
DADOS GERAIS
OBJETO: Aquisição de 01 (UMA) CANCELA AUTOMÁTICA, incluindo instalação,
para o DEPATRI (Departamento de Repressão aos Crimes
Patrimoniais), situado na Rua São Miguel, nº 268, Afogados,
Recife/PE, desta Instituição, conforme especificações técnicas e
condições constantes do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 29/09/2011 às 14:00 horas.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 29/09/2011 ás 14:05 horas.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 29/09/2011 às 14:30 horas.
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Redecompras
Endereço Eletrônico do Sistema: www.redecompras.pe.gov.br
COORDENAÇÃO DO PROCESSO:
Pregoeiro:
e-mail: [email protected]
Genézio Carlos de Souza Neto
[email protected]
Fone: (81) 3184.3230
Fax: (81) 3184-3231
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Boa Vista - CEP 50.050-000 Recife/PE.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o
horário de Brasília (DF).
Recife, 15 de setembro de 2011.
O Governo do Estado de Pernambuco, através da Polícia Civil de
Pernambuco, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.063/0001-76, e, através do
Pregoeiro Público – Genézio Carlos de Souza Neto, designado pela Portaria nº
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
376/2011-GAB, de 16 de março de 2011, publicada no DOE do dia 19 de março
de 2011, atendendo solicitação contida na C.I. nº 151, de 31.05.2011, do
Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais - DEPATRI,
constando em seu verso à liberação de dotação orçamentária, e ainda despacho
de autorização do Ordenador de Despesas desta Instituição, torna público, para
conhecimento dos interessados, que realizará Processo Licitatório na
modalidade de Pregão Eletrônico, por meio da utilização de recursos de
tecnologia da informação - internet, de acordo com as normas pertinentes à Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, o
Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005, a Lei Estadual n.º 12.986, de
17.03.2006, Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas regulamentações,
Decreto Estadual nº 32.539 de 24 de outubro de 2008, observando-se a Lei
Estadual nº 7.741, de 23 de outubro de 1978, no que couber, conforme as
especificações seguintes.
1.0.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da
Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
1.2.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor da POLÍCIA CIVIL DE
PERNAMBUCO, credenciado na função de PREGOEIRO, habilitado pela
Secretaria de Administração do Estado, mediante a inserção e
monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de
compras eletrônicas utilizado pela Administração Direta, disponível no
Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço
www.redecompras.pe.gov.br.
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
2
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
2.0.
OBJETO
2.1
Aquisição de 01 (UMA) CANCELA AUTOMÁTICA, incluindo instalação,
para o DEPATRI (Departamento de Repressão aos Crimes
Patrimoniais), situado na Rua São Miguel, nº 268, Afogados, Recife/PE,
desta Instituição, conforme especificações técnicas e condições
constantes do termo de referência, anexo I deste Edital;
2.2
O adjudicatário deverá entregar o objeto, atendendo rigorosamente
as especificações contidas na proposta eletrônica e no anexo I deste
instrumento, sob pena de aplicação das sanções previstas no item
11.0 do Edital, bem como arcar com todos os custos de envio e
devolução do objeto adjudicado, em observância ao subitem 15.5 do
Edital;
2.3
Observar, atentamente, a obrigatoriedade da indicação de marca e
modelo /referência, nos termos do subitem 9.4 do edital.
3.0
ITEM ORÇAMENTÁRIO
3.1
As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da seguinte
Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 39.05.01
Programa de Trabalho: 06.122.0157.0282
Natureza de Despesa: 4.4.90.52
Fonte de Recurso: 0101
3.2
O Valor Global Estimado da aquisição é de R$ 4.954,50 (quatro mil,
novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos);
3.3
O empenhamento só será efetuado, e conseqüentemente paga a
despesa, na forma prevista neste Instrumento Convocatório, se o
LICITANTE VENCEDOR estiver inscrito no CADASTRO DE
FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR.
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
3
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
3.4
O LICITANTE VENCEDOR providenciará, caso ainda não o tenha feito,
sua inscrição no CADFOR, gratuitamente, na Secretaria de Administração
do Estado de Pernambuco – SAD ou em outro qualquer órgão da
Administração Pública, e ainda, através do portal de compras
governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br, onde estarão
disponibilizadas todas as informações necessárias.
3.5
O pagamento será efetuado através de ordem bancária contra a
instituição bancária indicada pelo vencedor do certame, mediante a
apresentação de Nota Fiscal e fatura administrativa, devidamente
atestada pelo setor competente – Unidade de Serviços Gerais –
UNISERG (DIVISÃO DE PATRIMÔNIO) no prazo de até 30(trinta) dias, a
contar da data de entrega definitiva do equipamento.
3.6
As empresas com sede em outros Estados da Federação, quando da
remessa de Notas Fiscais para esta Instituição, atribua o código CFOP nº
6108, por destinar mercadoria à não contribuinte de ICMS.
4.0.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1.
As Licitantes interessadas poderão formular consultas, solicitar
informações e obter esclarecimentos, sempre por escrito e na abordagem
do caso concreto, dirigindo-se ao Pregoeiro, que atende no horário de 08h
às 12h e das 14h às 18h ao público de segunda a sexta-feira, Fone/fax
(81) 3184.3231, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, ou
ainda,
pelo
e-mail
[email protected]/[email protected], até 02
(dois) dias úteis antes da abertura do certame. O Pregoeiro
responderá por escrito, via fax, ou pelo e-mail fornecido, até um dia antes
da abertura do certame, a todos os participantes que manifestarem
expressamente interesse na obtenção das consultas e suas respectivas
respostas, informando a forma como deseja receber as consultas e
respostas. Em nenhuma hipótese será fornecida a fonte de consulta.
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
4
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
5.0.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO
PREGÃO
5.1. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o
envio da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
5.2. A apresentação da proposta indica que o interessado tem o pleno
conhecimento das condições estabelecidas neste Edital e de cumprir
rigorosamente às exigências contidas no Anexo I.
5.3. Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, o licitante vencedor
deverá enviar a PROPOSTA e a documentação, no prazo máximo de 03 (três)
dias úteis, atendendo aos seguintes requisitos:
5.4. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, com folhas
numeradas e rubricadas, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
datada e assinada pelo representante legal do licitante.
5.5. A proposta de preços deverá conter as seguintes indicações:
a) Razão Social e CNPJ, endereço, número telefone e fax;
b) Número do Processo Licitatório e do Pregão;
c) Descrição das características dos produtos deverá atender ao disposto no
Anexo I – Termo de Referência deste Edital;
d) Preço unitário e total em Real, expressos em algarismos e por extenso.
Prevalecerá em casos de divergência entre o preço total e o preço unitário, o
valor ofertado como preço unitário e, em divergências entre o valor em algarismo
e o valor por extenso, o valor por extenso;
e) Devem estar inclusos nos preços ofertados todas as despesas diretas e
indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais,
trabalhistas e previdenciários, frete, seguro e quaisquer outros custos e
despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto;
f) A validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de
abertura do certame;
g) Os licitantes deverão indicar a marca e referência do produto ofertado;
h) Não serão aceitas propostas com preços superiores ao preço total máximo
definido no Edital em R$ 4.954,50 (quatro mil novecentos e cinqüenta e
quatro reais e cinqüenta centavos);
i) Os preços são fixos e irreajustáveis;
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
5
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
j) Prazo de entrega de até 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato
ou Ordem de Fornecimento.
6.0.
REFERÊNCIA DE TEMPO
6.1.
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão
Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa
forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação
relativa ao certame.
7.0.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1.
Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas
as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
7.2.
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os
interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a)
Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo
Governo do Estado de Pernambuco;
b)
Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c)
Estejam sob falência ou Recuperação Judicial, dissolução ou liquidação;
d)
Tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos
efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados
com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
8.0.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1.
O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as
seguintes atribuições:
a)
b)
Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao
certame;
Abrir as propostas de preços;
c)
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
6
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
Analisar a aceitabilidade das propostas;
Desclassificar propostas indicando os motivos;
Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta
do lance de menor preço;
Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
Declarar o vencedor;
Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
Elaborar a ata da sessão;
Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar
a contratação.
Credenciamento no Sistema de Compras Eletrônicas
8.2.
Para participar dos processos de compra do Governo de Pernambuco, os
interessados deverão obter, da instituição bancária CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL – CEF, de forma gratuita, a senha de acesso pessoal aos
sistemas de compras eletrônicas. O processo de credenciamento será
iniciado pelo fornecedor, através do portal de compras governamentais,
no endereço www.redecompras.pe.gov.br. clicando no link “cadastro ON
LINE”. Posteriormente, deverão comparecer pessoalmente a uma das
agências, por ele indicado, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF ,
sediada no País, para comprovação das informações e recebimento da
senha.
8.2.1 Em havendo dificuldade na obtenção do login de acesso, o
interessado deverá entrar em contato com a Gerência de
Compras Eletrônicas, através do FALE CONOSCO pelos
fones :(81) 3183 7823; 3183 7748; e 3183 7746
8.3.
O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer,
preferencialmente, no prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data final
para apresentação de propostas, visando garantir ao fornecedor, tempo
hábil para obtenção da senha de acesso;
8.4.
As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar
representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
7
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para
formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações
nos sistemas de compras eletrônicas utilizados pelo governo.
8.5.
Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa
proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato
Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.6.
A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e
poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando
canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo,
devidamente justificado.
8.7.
É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como
seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade
por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
8.8.
O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao
sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados
e a presunção de capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO DOS FORNECEDORES
8.9.
A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da
senha pessoal e intransferível do representante credenciado e
subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite
estabelecidos.
8.10. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O
fornecedor será responsável por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances.
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
8
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
8.11. A validade da proposta será de, no mínimo, 60(sessenta) dias, contados a
partir da data da sessão do Pregão.
8.12. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO
8.13. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do
pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas,
passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.14 Aberta a etapa competitiva, estará em disputa o único item, e os
representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema
para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante
será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário
de registro e valor. Os licitantes deverão ficar bastante atentos para a
unidade do item cotado, a fim de evitar erros na cotação dos preços,
e, caso ocorra erro de cotação, o licitante poderá, até a fase da
disputa, solicitar sua desclassificação no chat, o qual será analisado
pelo Pregoeiro, não sendo aceito pedido de desclassificação
posterior.
8.15 Será aceito lance cujo valor seja superior ou inferior ao último lance que
tenha sido anteriormente registrado no sistema, desde que seja inferior ao
seu próprio último lance ofertado pelo proponente.
8.15.1 Os lances deverão ser oferecidos pelo PREÇO TOTAL DO ITEM.
8.15.2 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor,
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.16 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados,
em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não
identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.17 Para melhor fluidez da etapa de competição, recomenda-se aos licitantes
a participação atenta e comportamento adequado, ofertando valores
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
9
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
certos para cumprimento, a fim de evitar o tumulto nessa fase. Não serão
permitidos os sucessivos pedidos de cancelamento de lances, exceto
eventuais erros de digitação, ou qualquer comportamento que prejudique
a competição, sob pena de incorrer as sanções previstas.
8.18 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o
que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente
determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances sendo, e, em seguida,
aberta à etapa de Negociação/Aceitabilidade/Habilitação conforme
previsto na lei, devendo os fornecedores permanecer conectados.
8.19
O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o
encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após
negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de
menor valor.
8.20
Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará
consulta, no portal de compras governamentais, sobre a regularidade
fiscal e social do fornecedor que detém a melhor proposta de preço, bem
como a situação cadastral no CADFOR, sem excluir a obrigatoriedade de
recepção dos documentos comprobatórios. O Pregoeiro verificará,
também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas
neste Edital.
8.21
A Comprovação de habilitação do(s) licitante(s), assegurada à regra
para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art.
43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será
realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos, dentro
dos seus respectivos prazos de validade, sob pena de inabilitação:
a)
Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas
de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
10
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b)
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e
Dívida Ativa da União), Fazenda Estadual (relativa ao ICMS) e Fazenda
Municipal(relativa ao ISS) do domicílio ou sede da interessada,
assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno
porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de
dezembro de 2006;
c)
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições
Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Receita Federal do
Brasil (RFB) ou Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
d)
Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação do Certificado de
Regularidade do FGTS – CRF fornecido pela Caixa Econômica Federal;
e)
Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial,
dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores a presente
sessão pública ou dentro do prazo de validade constante no documento;
f)
Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção
à Criança e ao Adolescente, praticadas contra trabalhadores menores de
18 (dezoito) anos e maiores de 14 (quatorze) anos, ou outra equivalente,
expedida pela Delegacia Regional do Trabalho do Estado de sua Sede
ou Órgão competente do Estado de sua Sede, ou Declaração, para
atender ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
g)
Atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento do
objeto licitado, fornecido de forma satisfatória, expedido por
órgão(s) da Administração Pública ou por empresa(s) pública(s) ou
privada(s) em papel timbrado, compatível(is) em características,
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
11
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
quantidade e prazos com o objeto desta licitação(para fornecimento e
instalação);
g.1.
h)
Quando o atestado apresentado for emitido por pessoa jurídica de direito
privado o mesmo deverá constar a assinatura do sócio ou representante
legal da empresa com firma reconhecida em cartório, podendo ser feita
diligência, e, caso não se confirme ao reconhecimento o referido
atestado será desconsiderado.
Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), de
acordo com a Instrução Normativa RFB N.º 748, de 28 de julho de
2007;
h.1.
Não será aceito CNPJ diferente da Instrução Normativa citada, salvo
alteração posterior, entretanto, se por falha for apresentado CNPJ de
Instrução Normativa anterior será puxado na internet a atualizada, e caso
haja algum impedimento, o licitante será inabilitado;
i)
Declaração formal sob as penas da Lei, da existência ou não, da
Superveniência de fato impeditivo à participação da licitante neste Pregão
Eletrônico nº 027/2011;
j)
Todas as folhas, de cada um dos documentos constantes dos envelopes,
deverão ser rubricadas e numeradas seqüencialmente da primeira à
última folha na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato;
k)
O licitante vencedor, no caso de não ser o próprio fabricante da CANCELA
AUTOMÁTICA, deverá apresentar, como requisito para contratação,
comprovação formal emitida pelo fabricante desse item, que é revendedor
credenciado e apto a instalar e prestar garantia e manutenção. A
comprovação deverá ser efetuada mediante documento registrado em
cartório. O credenciamento configurado neste item não exime a
responsabilidade primordial do licitante em prestar manutenção integral
no período de garantia;
l)
O licitante deverá comprovar de forma clara e objetiva, através de
folders, catálogos ou outros documentos equivalentes, as principais
características do equipamento proposto, complementado por meio de
memorial descritivo as características e funções do equipamento a ser
fornecido.
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
12
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
8.22 O licitante detentor da melhor oferta poderá deixar de apresentar os
documentos relacionados nas letras “b” a “e” do subitem anterior
constantes do CADFOR apresentando substitutivamente o Certificado de
Registro de Fornecedores – CRF – válido, desde que estejam dentro
dos seus respectivos prazos de validade;
8.23
Serão admitidas em conformidade com o artigo 206 do Código Tributário
Nacional, certidões positivas com efeitos de negativas.
8.24 Declarado o vencedor, a referida documentação comprobatória para
habilitação (item 8.21) deverá ser apresentada pelo licitante vencedor,
com todas as certidões exigidas dentro do prazo de validade, em original
ou cópia autenticada, posteriormente encaminhada pelo correio ou
portador, ao endereço indicado no edital, até 03 (três) dias úteis a partir
do encerramento da fase de disputa do pregão.
8.25 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as
microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 02
(dois) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa, contado da decisão do
Pregoeiro de declarar a empresa vencedora do certame;
8.26
A não-regularização de documentação no prazo previsto nesta Condição
implicará na inabilitação da licitante sem prejuízo das sanções previstas
neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação ou propor a revogação deste
Pregão;
8.27 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será
adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9.0.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1.
Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de
MENOR PREÇO. A especificação da proposta deverá atender fielmente
ao solicitado no edital e os preços deverão ser expressos em reais, com
no máximo de 02 casas decimais após a vírgula.
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
13
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
9.2.
O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações
sociais, impostos, taxas, etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto
da licitação.
9.3.
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a
empresa desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a
proposta ou lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a
habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o
Edital.
9.4.
A proposta eletrônica deverá obrigatoriamente indicar, para fins de
julgamento de proposta, a marca e o modelo/referência do objeto
ofertado, conforme o caso, sob pena de desclassificação.
9.5.
Após a fase de lances e da negociação, o pregoeiro verificará junto aos
proponentes detentores das propostas mais bem classificadas se os
mesmos são microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como
se há propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno
porte de valor até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta
apresentada, desde que a melhor proposta não tenha sido apresentada
por microempresa ou empresa de pequeno porte, cujas exceções são
previstas no artigo 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, em relação ás
“MEs” e “EPPs”, assim definidas no capitulo II, da citada Lei, situação em
que proceder-se-á da seguinte forma:
a)
A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá, no prazo de até 05 (cinco) minutos após a convocação no chat,
apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora
do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste
pregão, objetivando a aplicação do tratamento diferenciado estabelecido
na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de
preclusão; a-1) A convocação será realizada através do “CHAT” de
mensagens do Sistema Eletrônico, após o auto-encerramento, sendo
iniciada a contagem do prazo de 05 (cinco) minutos para apresentação da
nova proposta, a partir da mensagem do Sistema, objetivando a
aplicação do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de preclusão.
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
14
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
b)
O representante legal da licitante deverá previamente cadastrar no
Sistema Eletrônico, o enquadramento da sua empresa na situação de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da Lei
Complementar nº 123/2006.
c)
Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte
mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas
as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e
cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput(subitem
9.5) desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito.
d)
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas
e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no
caput desta condição será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
e)
Para fazer jus às regras aplicadas às Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, estas deverão apresentar junto com a documentação de
habilitação declaração, conforme modelo constante no Anexo IV, de que é
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, bem como a CERTIDÃO
SIMPLIFICADA, em nome da licitante, emitida pela Junta Comercial
do Estado, onde está localizado o domicílio ou sede da licitante,
comprovando a sua condição de Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte, nos termos do art. 8º da Instrução normativa nº 103, de 30 de abril
de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC,
sob pena de não lhe ser aplicada no certame às regras estabelecidas
para as Microempresas e Empresa de Pequeno Porte, inclusive quanto à
questão da regularidade fiscal, nos termos estabelecido no subitem 8.25
deste edital;
9.6
Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens
anteriores (forma prevista no Art. 44 da LC 123/2006), o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame, por item.
9.6.1 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a empresa
desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou
lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
15
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração
de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
9.7
Será desclassificada a proposta que não atenda as especificações
constantes do Anexo I do Edital, bem como aquelas consideradas com
preços excessivos ou inexeqüíveis, em função da verificação da
compatibilidade com os preços praticados no mercado.
10.0. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1
Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora
do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado
legalmente ou não identificado no processo para responder pelo
proponente.
10.2
Ao final da sessão, ou seja, declarado o(s) vencedor, o proponente que
desejar recorrer contra decisões do pregoeiro poderá fazê-lo,
manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões,
imediata e motivadamente, ao final da sessão pública (via correio
eletrônico), com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado
apresentar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados
ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número
de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2.1 Para fins do cumprimento da fase única de recurso no pregão eletrônico,
o encerramento da sessão virtual somente ocorrerá após a verificação
da aceitabilidade do lance ofertado, incluindo a etapa de negociação e
habilitação, ou seja, o encerramento do item só será ativado pelo
pregoeiro após o prazo de 03 (três) dias previsto no subitem 8.24 para
recebimento e análise dos documentos de habilitação da empresa
vencedora da etapa de lances, motivo pelo qual, no chat da sessão
virtual, o pregoeiro irá declarar o vencedor habilitado ou fazer convocação
de empresa remanescente, se for o caso, até a conclusão do item licitado.
10.2.2 Após o encerramento da etapa, o prazo de recurso será aberto
automaticamente pelo sistema, pelo período de 10 (dez) minutos fixado
pelo sistema, devendo os interessados em manifestar intenção de recurso
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
16
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
permanecerem conectados após o encerramento da sessão virtual, e
fazer o seu registro em campo próprio do sistema eletrônico ".
10.3
A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do
direito de recurso.
10.4
Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente
protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso
pelo proponente.
10.5 Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 Os recursos deverão ser endereçados ao pregoeiro.
10.8
Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar
eletronicamente o pedido no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da
data fixada para a abertura da sessão pública, devendo a Administração
julgar e responder à impugnação em até 03(três) dias úteis, em
conformidade com o artigo 19 do Decreto Estadual Nº 32.539, de
24.10.2008;
10.9
Decairá do direito de impugnar este edital perante a Administração o
licitante que não o fizer, na forma eletrônica, até o 2º dia útil que
anteceder a data fixada para a sessão pública, devendo o pregoeiro julgála e comunicar ao interessado preferencialmente até o dia anterior à data
marcada para a realização do pregão, podendo tal comunicação ser feita
na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro em ata;
10.10 Declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformado com o
resultado deverá manifestar imediata e motivadamente, ao final da
sessão pública virtual, em campo próprio do sistema eletrônico, o seu
interesse de recorrer através do sistema eletrônico, com registro da
síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três)
dias para apresentação das razões do recurso, que devem ser
registradas no sistema ou enviadas para o correio eletrônico do
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
17
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
Pregoeiro. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar
contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
10.11 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por
intermédio do Pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis poderá
reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir,
devidamente informado para decisão final.
11.0. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta
Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os
casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e
ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas as seguintes
cominações, cumulativamente ou não:
I - Advertência;
II - Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento e instalação do equipamento, em relação ao
prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global contratado, por dia
decorrido, até o limite de 10% do valor global contratado;
b) Pela recusa em prestar o fornecimento e instalação, caracterizada em dez
dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor
global contratado;
c) Pela demora em refazer o fornecimento rejeitado ou corrigir falhas do
fornecimento e instalação, a contar do segundo dia da data da notificação da
rejeição, 1% (um por cento) do valor global contratado, por dia decorrido;
d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na prestação do serviço,
entendendo-se como recusa prestação do serviço não efetivado nos cinco dias
que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor global
contratado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou
nas Leis Federais 8.666/93, 10.520/02 e 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos
anteriores: 1% (um por cento) do valor contratual, para cada evento.
III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar
com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
18
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
IV. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e
descredenciamento do sistema de cadastro estadual, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, e da CONTRATADA que
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal.
11.2 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará
sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 11.1.
I.
Pelo descumprimento do prazo de prestação do serviço;
II.
Pela recusa ou atraso em atender alguma solicitação para correção na
prestação do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não
ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição,
devidamente notificada;
III.
Pela não execução dos serviços de acordo com as especificações e
prazos estipulados neste Edital;
IV.
Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos,
fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
V.
Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
VI.
Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o
CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
11.3 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no
que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº
8.666/93.
11.4 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente,
ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem
prejuízo de perdas e danos cabíveis.
11.5 Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à
CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança
mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma
prevista em lei.
11.6 As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
19
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes
das infrações cometidas.
11.7 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que
prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei,
sendo-lhe franqueada vista ao processo
12.0 FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1
O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir
da convocação para assinar o contrato, nos termos estabelecidos na
Minuta – Anexo V, na Unidade de Contratos e Convênios da Gerência de
Administração Geral - GEAG, situada à Rua da Aurora, 487, 2º andar,
Boa Vista, Recife/PE;
12.2
A recusa injustificada do proponente vencedor em assinar o contrato
dentro do prazo estabelecido sujeitará o mesmo à aplicação das
penalidades previstas no item 11.0 deste Edital;
12.3
No prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da adjudicação, a adjudicatária
deverá comparecer à Unidade de Contratos e Convênios da Gerência de
Administração Geral - GEAG, para complementar os dados necessários à
confecção do contrato, quando deverá apresentar:
12.3.1.Cópia autenticada do estatuto ou contrato social da empresa e
eventuais alterações que tenham surgido após a abertura do
certame;
12.3.2.Instrumento público ou particular de mandato, este último com
firma reconhecida, outorgando poderes específicos para
assinatura de contrato, quando não se tratar de sócio ou diretor
autorizado através do estatuto ou contrato social;
12.3.3.Preenchimento dos dados solicitados no Anexo II deste Edital,
com cópia do cabeçalho do extrato da conta corrente, caso ainda
não tenha apresentado.
12.4. Decorrido o prazo estipulado no subitem 12.1, e a adjudicatária não
comparecer a GEAG, decairá do direito à contratação, sujeitando-se às
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
20
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
sanções previstas neste Edital, de acordo com o artigo 81, da Lei n.º
8.666/93, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis;
12.5. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, não comparecer para assinar o contrato, sem prejuízo das
sanções aplicáveis, o pregoeiro examinará a proposta ou lance
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua
habilitação na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
12.6. A contratação será precedida da inscrição do licitante no CADFOR e da
emissão de nota de empenho, sendo convocado o adjudicatário para
assinatura do termo de contrato;
12.7. O licitante vencedor só poderá ser remunerado, na forma prevista no
contrato ou termo similar, se estiver regularmente inscrito no CADFOR;
12.8. O licitante vencedor providenciará sua inscrição no CADFOR,
gratuitamente, na Secretaria de Administração do Estado de
Pernambuco, em outro qualquer órgão da administração pública ou ainda
através do portal de compras governamentais, no endereço
www.compras.pe.gov.br, onde estarão disponibilizadas todas as
informações necessárias.
13.0
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Vide cláusula oitava da minuta de contrato, anexo V deste Edital.
14.0
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Vide cláusula nona da minuta de contrato, anexo V deste Edital.
15.0. PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1
Prazo de entrega: O equipamento deverá ser entregue e instalado em
até 20 (vinte dias) corridos, após a assinatura do contrato ou Ordem de
Fornecimento.
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
21
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
15.2
Local de entrega e instalação: No Departamento de Repressão aos
Crimes Patrimoniais - DEPATRI, situado na Rua São Miguel, nº 268,
Afogados, Recife/PE no horário de 8:00 às 12:00 hs e 14:00 às 18:00 hs,
fone: 3428.0403, em dias úteis, sob a responsabilidade da UNISERG
(Unidade de Serviços Gerais) - DIVISÃO DE PATRIMÔNIO através da
fiscalização da DIVPAE (Divisão de Projetos de Arquitetura e
Engenharia), desta Instituição.
15.3
Condição de entrega: Devidamente lacrada, com identificação do
fabricante, número de série, manuais, documentações do fabricante e
demais informações exigidas na legislação em vigor, bem como deverá
estar acondicionado na embalagem original, devendo garantir proteção
durante transporte e estocagem.
15.4 O objeto da presente licitação será recebido da seguinte forma:
a)
Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do
objeto com as especificações constantes neste Edital, mediante recibo
expedido pela Unidade de Serviços Gerais – UNISERG - DIVISÃO DE
PATRIMÔNIO, através da fiscalização da DIVPAE desta PCPE.
b)
Definitivamente, em até 30 dias, contados da data do recebimento
provisório, para a verificação da qualidade e instalação do objeto, e
conseqüente aceitação pela DIVPAE e atesto da Nota Fiscal/Fatura pela
Divisão de Patrimônio/UNISERG, isto se comprovado o devido
cumprimento às exigências constante no Anexo I deste Edital.
15.5 O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação
do atendimento às especificações contidas no Termo de Referência –
Anexo I, e ao vencedor adjudicatário que deixar de entregar o objeto
ou entregá-lo fora das especificações serão aplicadas às sanções
previstas no item 11.0 deste edital, além de arcar com todos os ônus
provenientes do envio e de devolução do objeto.
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
22
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
16.0. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1
A presente licitação não importa necessariamente em contratação,
podendo o Chefe de Polícia Civil – autoridade competente - revogá-la, no
todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato
superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no
sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Pregoeiro
poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento
das propostas ou para sua abertura.
16.2
O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das
informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase
da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a
inverdade das informações nele contidas implicará a imediata
desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha
sido o vencedor, deixar de receber a Nota de Empenho e/ou assinar o
contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer
fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo.
16.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos
adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob
pena de desclassificação/inabilitação.
16.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua
qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa
competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer
acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o
Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos
atos realizados.
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
23
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
16.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a
sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após
comunicação expressa aos participantes.
16.8 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não
comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança
da contratação.
16.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser
comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que
comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial
do Estado de Pernambuco.
16.10 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro,
observada a legislação pertinente.
16.11 A participação do proponente nesta licitação implica aceitação de todos
os termos deste Edital.
16.12 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e
demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de
ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de
publicidade.
16.13 Os esclarecimentos acerca deste Edital poderão ser obtidos na Comissão
Permanente de Licitação, situada na Rua da Aurora, 485, 2º Andar,Boa
Vista,Recife/PE, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, pelo email [email protected] /[email protected] ou
por fax(81)-3184.3231.
16.14 O visto deste instrumento editalício será dado pela Unidade Jurídica desta
Instituição, conforme o que prevê o parágrafo único do art. 38 da Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
16.15 Consideram-se partes integrantes e individuais deste instrumento,
quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos.
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
24
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
16.16 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais
resultantes deste Edital será o local da realização do certame,
considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
17.0 Integram este Edital:
17.1 Anexo I – Termo de Referência – Descrição e especificações do objeto;
17.2 Anexo II – Ficha de dados cadastrais;
17.3 Anexo III – Declaração de emprego menor (MODELO);
17.4 Anexo IV – Modelo de Declaração Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte;
17.5 Anexo V- Minuta de Contrato
Recife, 15 de setembro de 2011.
Genézio Carlos de Souza Neto
Pregoeiro
EQUIPE DE APOIO:
Gilmar Afonso Ferreira
José de Jesus Viana Correia
Miriam Mendes Lourenço
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
25
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
ANEXO – I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0.
OBJETO
1.1
Aquisição de 01 (UMA) CANCELA AUTOMÁTICA, incluindo instalação,
para o DEPATRI (Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais),
situado na Rua São Miguel, nº 268, Afogados, Recife/PE, desta
Instituição, conforme especificações técnicas e condições constantes do
termo de referência, anexo I deste Edital.
2.0.
JUSTIFICATIVA
2.1
Necessidade de controlar o fluxo de veículos (entrada/saída) no novo
prédio do DEPATRI, que se encontra na iminência de ser inaugurado,
com uma expectativa de elevada movimentação de transportes tanto dos
cidadãos quanto dos funcionários, por se tratar de um complexo policial
que abrigará quatro Delegacias Especializadas de grande porte. (C.I.
DEPATRI/PCPE Nº 151/2011).
3.0
ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
01
CANCELA AUTOMATICA – COM GABINETE EM
CHAPA DE AÇO GALVANIZADO E PINTURA
ELETROSTATICA, COM TAMPAS DE INSPEÇÃO,
PERMITIR A INSTALAÇÃO DA BARREIRA EM
QUALQUER LADO DA CANCELA, BARREIRA EM
ALUMÍNIO RETA LINEAR DE 4,00 METROS,
ABERTURA TOTAL DE 90 GRAUS, MOTOR DE ½ HP
MONOFASICO, CENTRAL DE COMANDO COM
ALMENTAÇÃO DE 220 VOLTS MICROPROCESSADA
COM RETORNO AUTOMATICO, COM SISTEMA DE
FOTOCELULA PARA SEGURANÇA, ACOMPANHA:
BOTOEIRA PARA GUARITA, 02 CONTROLE
REMOTO, 02 RECEPTOR DE SINAL PARA
CONTROLE,
ADESIVOS
REFLEXIVOS
DE
SINALIZAÇÃO E INSTALAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO
01
4.954,50
4.954,50
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
26
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
NO CONTROLE DE ACESSO DE VEÍCULOS.
3.0.
GARANTIA:
4.1
Prazo mínimo de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação.
5.0
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO
5.1
O serviço de instalação refere-se exclusivamente a fixação do
equipamento em base de concreto e treinamento para sua utilização.
5.2
A base de concreto e o ponto elétrico para alimentação é de
responsabilidade da PCPE.
6.0
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1
O licitante vencedor, no caso de não ser o próprio fabricante da
CANCELA AUTOMÁTICA, deverá apresentar, como requisito para
contratação, comprovação formal emitida pelo fabricante desse item, que
é revendedor credenciado e apto a instalar e prestar garantia e
manutenção. A comprovação deverá ser efetuada mediante documento
registrado em cartório. O credenciamento configurado neste item não
exime a responsabilidade primordial do licitante em prestar manutenção
integral no período de garantia;
6.2
Fornecer todo o material utilizado para instalação da cancela;
6.3
Fornecer, após instalação, treinamento para a devida utilização do
equipamento;
6.4
Fornecer assistência técnica autorizada, preferencialmente, na Região
Metropolitana do Recife, durante o prazo de garantia;
6.5
Assumir a total responsabilidade pelo serviço de instalação do
equipamento;
6.6
Executar o objeto do presente Contrato, mediante condições estipuladas
no Edital e no instrumento Contratual;
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
27
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
6.7
Garantir a troca da CANCELA AUTOMÁTICA, em caso de defeitos,
durante o (s) período (s) de garantia;
6.8
Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando,
em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos/empregados no
desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que
acontecido nas dependências da PCPE;
6.9
Substituir, as suas expensas, o equipamento defeituoso e inadequado;
6.10
Corrigir incontinenti, a sua custa, sem qualquer ônus para a PCPE e
dentro do prazo compatível, quaisquer falhas ou imperfeições na
execução do objeto contratual;
6.11
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais,
fiscais e comerciais resultantes deste Contrato. A inadimplência da
CONTRATADA, com referência aos encargos, não transfere à PCPE a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste
Contrato;
6.12
Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal, por
quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados, pela
CONTRATADA ou seus prepostos, à PCPE ou a terceiros, ficando
obrigada a substituir, reparar ou reembolsar o que danificar, com a
urgência requerida;
6.13
Observar as especificações constantes do Edital e de sua proposta
ficando assegurado à PCPE o direito de recusar qualquer material/serviço
que não esteja em conformidade com as condições e especificações
constantes do Edital e deste Contrato.
7.0
OBRIGAÇÕES DA PCPE
7.1
Emitir Ordem
AUTOMÁTICA;
7.2
A instalação do ponto elétrico para o funcionamento do equipamento será
de responsabilidade da PCPE;
de
Fornecimento
para
instalação
da
CANCELA
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
28
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
7.3
A base em concreto
para a fixação do equipamento será de
responsabilidade da PCPE;
7.4
Proporcionar todas as condições para que a contratada realize o serviço
de instalação da CANCELA AUTOMÁTICA, objeto do presente Termo de
Referência, de forma satisfatória;
7.5
Testar a funcionalidade da CANCELA AUTOMÁTICA, após a entrega
pela Contratada;
7.6
Efetuar o pagamento conforme pactuado.
8.0
PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
8.1
Prazo de entrega: O equipamento deverá ser entregue e instalado em
até 20 (vinte dias) corridos, após a assinatura do contrato ou ordem de
fornecimento;
8.2
Local de entrega e instalação: No Departamento de Repressão aos
Crimes Patrimoniais - DEPATRI, situado na Rua São Miguel, nº 268,
Afogados, Recife/PE no horário de 8:00 às 12:00 hs e 14:00 às 18:00 hs,
fone: 3428.0403, em dias úteis, sob a responsabilidade da UNISERG
(Unidade de Serviços Gerais) - DIVISÃO DE PATRIMÔNIO, através da
fiscalização da DIVPAE (Divisão de Projetos de Arquitetura e
Engenharia), desta Instituição.
8.3
Condição de entrega: Devidamente lacrada, com identificação do
fabricante, número de série, manuais, documentações do fabricante e
demais informações exigidas na legislação em vigor, bem como deverá
estar acondicionado na embalagem original, devendo garantir proteção
durante transporte e estocagem.
8.4
O objeto da presente licitação será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade
do objeto com as especificações constantes neste Edital, mediante
recibo expedido pela Unidade de Serviços Gerais - UNISERG, através
da fiscalização da DIVPAE desta PCPE desta PCPE.
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
29
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
b) Definitivamente, em até 30 dias, contados da data do recebimento
provisório, para a verificação da qualidade, quantidade e instalação do
objeto, e conseqüente aceitação pela DIVPAE e atesto da Nota
Fiscal/Fatura pela Divisão de Patrimônio/UNISERG, isto se
comprovado o devido cumprimento às exigências constante no Anexo
I deste Edital.
Recife, 15 de setembro de 2011.
Genézio Carlos de Souza Neto
Pregoeiro
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
30
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
ANEXO – II
FICHA DE DADOS CADASTRAIS
DADOS GERAIS DA EMPRESA (MODELO)
RAZÃO SOCIAL:
C.N.P.J:
ENDEREÇO:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL E/OU ESTADUAL:
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
CONTA CORRENTE:
BANCO:
AGÊNCIA:
NOME DO REPRESENTANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO:
CARGO QUE OCUPA:
ESTADO CIVIL:
R.G:
C.P.F:
NACIONALIDADE:
PROFISSÃO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
De acordo com a legislação em vigor, eu,
______________________________________________________________
CPF. N º ___________________________, declaro estar ciente da responsabilidade
que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro.
Em ____/____/___________
________________________________________________
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
OBS: Deverá ser anexada a cópia do cabeçalho do extrato da Conta Corrente
acima referida.
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
31
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
ANEXO – III
DECLARAÇÃO
(MODELO)
A Empresa ____________________________, CNPJ ________________, para fins de
participação no Processo Licitatório nº ____/2011, Modalidade Pregão Eletrônico nº
____/2011, cujo objeto é
a
seleção de proposta, com o MENOR PREÇO, para
aquisição de 01 (UMA) CANCELA AUTOMÁTICA, incluindo instalação,
para o
DEPATRI (Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais), situado
na Rua São Miguel, nº 268, Afogados, Recife/PE, desta Instituição, conforme
especificações técnicas e condições constantes do termo de referência, anexo I
deste
Edital,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o
(a)
Sr
(a)
_______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
______________, expedida pelo(a) ____________, DECLARA, para atender ao
disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz (
).
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
32
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
ANEXO – IV
DECLARAÇÃO
DE QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa ____________________________, CNPJ ________________, para fins de
participação no Processo Licitatório nº ____/2011, Modalidade PREGÃO Eletrônico nº
____/2011,
cujo objeto é a seleção de proposta, com o MENOR PREÇO, para
Aquisição de 01 (UMA) CANCELA AUTOMÁTICA, incluindo instalação,
para o
DEPATRI (Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais), situado na Rua
São Miguel, nº 268, Afogados, Recife/PE, desta Instituição, conforme especificações
técnicas e condições constantes do termo de referência, anexo I deste Edital., por
intermédio
de
seu
representante
legal
o
(a)
Sr
(a)
_______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
______________, expedida pelo(a) ____________, sob as penas da lei, para fins do
estabelecido no subitem 8.8 do edital, DECLARA que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA (ME) / EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP);
b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) / II (EPP)
do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da referida Lei, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
------------------------, -------- de ----------------- de 2010.
_________________________________________________
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
OBSERVAÇÃO:Apresentar junto com a declaração, CERTIDÃO SIMPLIFICADA, em nome da
licitante, emitida pela Junta Comercial do Estado, onde está localizado o domicílio ou sede da
licitante, comprovando a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos
do art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de
Registro do Comércio - DNRC.
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
33
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
ANEXO – V
MINUTA DO CONTRATO
A Polícia Civil do Estado de Pernambuco, sediada na Rua da Aurora, 405,
nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.063/001-76, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu titular o Sr.
MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO, brasileiro, casado, Delegado de
Policia Especial QAP-E, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito/MF sob o
nº ____________, de conformidade com o Ato n.º 058/2007 do dia 15 de janeiro
de 2007, publicado no DOE do dia 16 de janeiro de 2007 e da outra parte, a
______________________________ ora por diante denominada simplesmente
CONTRATADA, tendo em vista o julgamento do Pregão Eletrônico nº /2011
– PL nº
/2011, CPL, tipo menor preço, proferido pelo Pregoeiro Público
Genézio Carlos de Souza Neto, devidamente homologado por seu ordenador de
despesas, celebram o presente Contrato de Aquisição de 01 (UMA) CANCELA
AUTOMÁTICA, incluindo instalação, para o DEPATRI (Departamento de
Repressão aos Crimes Patrimoniais), situado na Rua São Miguel, nº 268,
Afogados, Recife/PE, desta Instituição, conforme especificações técnicas e
condições constantes do termo de referência, anexo I deste Edital., que se
regerá pelas normas constantes da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, Lei
Federal nº 10.520, de 17.7.2002, Lei Estadual nº 12.986, de 17.3.2006, Lei
Complementar nº 123, de 14.12.2006, Decreto Estadual nº 32.539, de
24.10.2008, e Instrução de Serviço SARE n.º 001, de 26.7.2003, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.0
Constitui objeto deste Instrumento a Aquisição de 01 (UMA) CANCELA
AUTOMÁTICA, incluindo instalação, para o DEPATRI (Departamento
de Repressão aos Crimes Patrimoniais), situado na Rua São Miguel, nº
268, Afogados, Recife/PE, desta Instituição, conforme especificações
técnicas e condições constantes do termo de referência, anexo I do Edital
e anexo único deste Contrato.
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
34
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
1.1.
O fornecimento e instalação do equipamento supracitado, deverá
processar-se de acordo com o estipulado neste contrato, no Edital, bem
como na proposta apresentada pela licitante vencedora, as quais,
independente de transcrição, passam a fazer parte integrante deste
instrumento.
1.2.
Ficará sob a responsabilidade da licitante vencedora, qualquer acidente
que possa vitimar seus empregados, quando em serviço e também, por
tudo que as Leis trabalhistas lhe asseguram, conforme o disposto nos
Artigos 70 e 71 da Lei 8.666/93, eximindo-se desde já, a contratante, de
toda e qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.0
O preço total é de R$ ............ (....), já incluídos todos os custos com
encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, seguro, frete,
embalagem, instalação das cancelas, materiais, mão-de-obra, despesas
de administração inclusive lucro, licenças, impostos, taxas e outros
tributos e despesas quaisquer que, direta ou indiretamente, incidam ou
venham a incidir na perfeita execução do objeto contratado. contados a
partir do recebimento definitivo do objeto deste Contrato, mediante a
apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada
pela Unidade de Serviços Gerais – DIVISÃO DE PATRIMÔNIO (Gestora
do Contrato) da Gerência de Administração Geral-GEAG.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto
contratual, respeitado o percentual previsto no §1º do art.65 da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações.
Parágrafo Terceiro - Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso
até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para a PCPE.
Parágrafo Quarto - O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito na
Conta Corrente n° _____________, Agência ____________ do Banco
_____________.
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
35
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO DA DESPESA
3.0.
As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação
Orçamentária:
UO: 390501
PROJETO/ATIVIDADE: 02.122.0157.0282
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52
FONTE DE RECURSO : 0101
3.1.
A presente despesa corresponde à Nota de Empenho nº ______, datada
de ____ de ____ de 2011.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO
4.0.
A responsabilidade direta pela fiscalização da execução do contrato
será da UNIDADE DE SERVIÇOS GERAIS - UNISERG e da DIVPAE
desta Instituição, para tanto, após sua assinatura deverá ser
fornecido aquele titular todo o elemento necessário ao cumprimento
de suas obrigações, e quando o mesmo tomar conhecimento de
qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada,
deverá de imediato comunicar, por escrito, à Gerência de
Administração Geral da Polícia Civil/PE - GEAG, que tomará
providências para que se aplique as sanções previstas na Lei e
neste Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos
causados por sua omissão.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.0.
O presente Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura,
tendo como termo final o último dia do prazo de garantia, estipulado na
Cláusula Sexta deste Instrumento.
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
36
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.0
A CONTRATADA garante o objeto deste Contrato, contra quaisquer
defeitos de fabricação, no prazo mínimo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA DO
EQUIPAMENTO
7.0
Prazo de entrega da CANCELA AUTOMÁTICA: O equipamento deverá
ser entregue e instalado em até 20 (vinte dias) corridos, após a
assinatura do contrato ou Ordem de Fornecimento.
7.1
Local de entrega e instalação da CANCELA AUTOMÁTICA: No
Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais - DEPATRI,
situado na Rua São Miguel, nº 268, Afogados, Recife/PE no horário de
8:00 às 12:00 hs e 14:00 às 18:00 hs, fone: 3428.0403, em dias úteis, sob
a responsabilidade da UNISERG (Unidade de Serviços Gerais) DIVISÃO DE PATRIMÔNIO, através da fiscalização da DIVPAE (Divisão
de Projetos de Arquitetura e Engenharia), desta Instituição.
7.2
Condição de entrega: Devidamente lacrada, com identificação do
fabricante, número de série, manuais, documentações do fabricante e
demais informações exigidas na legislação em vigor, bem como deverá
estar acondicionado na embalagem original, devendo garantir proteção
durante transporte e estocagem;
7.2
O objeto da presente licitação será recebido da seguinte forma:
a)Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da
conformidade do objeto com as especificações constantes neste
Edital, mediante recibo expedido pela Unidade de Serviços Gerais
- UNISERG, através da fiscalização da DIVPAE (Divisão de
Projetos de Arquitetura e Engenharia), desta Instituição.
b)Definitivamente, em até 30 dias, contados da data do
recebimento provisório, para a verificação da qualidade,
quantidade e instalação do objeto, e conseqüente aceitação pela
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
37
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
DIVPAE e atesto da Nota Fiscal/Fatura pela Divisão de
Patrimônio/UNISERG, isto se comprovado o devido cumprimento
às exigências constante no Anexo I do Edital.
Parágrafo Primeiro – O recebimento do objeto estará rigorosamente
condicionado à verificação do atendimento às especificações contidas no Edital
e neste Contrato.
Parágrafo Segundo – A PCPE rejeitará, no todo ou em parte, a execução do
objeto em desacordo com o Edital e com este Instrumento contratual.
Parágrafo Terceiro – A entrega provisória ou definitiva não exclui a
responsabilidade civil pela perfeita execução do objeto contratado, cabendo à
CONTRATADA sanar quaisquer irregularidades detectadas durante o prazo de
garantia pactuado.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de a CONTRATADA não entregar o
equipamento ou entregá-lo fora das especificações exigidas no Edital e neste
Contrato, serão aplicadas as sanções previstas, além de arcar com os ônus
provenientes dos envios e devoluções dos equipamentos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obrigar-se-á:
8.0
O licitante vencedor, no caso de não ser o próprio fabricante da
CANCELA AUTOMÁTICA, deverá apresentar, como requisito para
contratação, comprovação formal emitida pelo fabricante desse item, que
é revendedor credenciado e apto a instalar e prestar garantia e
manutenção. A comprovação deverá ser efetuada mediante documento
registrado em cartório. O credenciamento configurado neste item não
exime a responsabilidade primordial do licitante em prestar manutenção
integral no período de garantia;
8.1
Fornecer todo o material utilizado para instalação da CANCELA
AUTOMÁTICA;
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
38
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
8.2
Fornecer, após instalação, treinamento para a devida utilização do
equipamento;
8.3
Fornecer assistência técnica autorizada, preferencialmente na Região
Metropolitana do Recife, durante o prazo de garantia;
8.4
Assumir a total responsabilidade pelo serviço de instalação do
equipamento;
8.5
Executar o objeto do presente Contrato, mediante condições estipuladas
no Edital e no instrumento Contratual;
8.6
Garantir a troca da CANCELA AUTOMÁTICA, em caso de defeitos,
durante o período de garantia, estipulado na Cláusula Sexta do
instrumento contratual;
8.7
Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando,
em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos/empregados no
desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que
acontecido nas dependências da PCPE;
8.8
Substituir, as suas expensas, o equipamento defeituoso e inadequado;
8.9
Corrigir incontinenti, a sua custa, sem qualquer ônus para a PCPE e
dentro do prazo compatível, quaisquer falhas ou imperfeições na
execução do objeto contratual;
8.10
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais,
fiscais e comerciais resultantes deste Contrato. A inadimplência da
CONTRATADA, com referência aos encargos, não transfere à PCPE a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste
Contrato;
8.11
Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal, por
quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados, pela
CONTRATADA ou seus prepostos, à PCPE ou a terceiros, ficando
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
39
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
obrigada a substituir, reparar ou reembolsar o que danificar, com a
urgência requerida;
8.12
Observar as especificações constantes do Edital e de sua proposta
ficando assegurado à PCPE o direito de recusar qualquer material/serviço
que não esteja em conformidade com as condições e especificações
constantes do Edital e deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A PCPE obrigar-se-á a:
9.0
Emitir Ordem
AUTOMÁTICA;
de
Fornecimento
para
instalação
da
CANCELA
9.1
A instalação do ponto elétrico para o funcionamento do equipamento será
de responsabilidade da PCPE;
9.2
A base em concreto
para a fixação do equipamento será de
responsabilidade da PCPE;
9.3
Proporcionar todas as condições para que a contratada realize o serviço
de instalação da cancela, objeto do presente Termo de Referência, de
forma satisfatória;
9.4
Testar a funcionalidade da CANCELA AUTOMÁTICA, após a entrega pela
Contratada;
9.5
Efetuar o pagamento conforme pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
10.0. - Não haverá reajuste contratual ou correção monetária do preço.
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
40
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERA- DA SUBCONTRATAÇÃO
11.0. - Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou
parcial, do objeto do Contrato, à associação da CONTRATADA com
outrem, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação que impliquem em
substituição da CONTRATADA por outra pessoa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E
QUALIFICAÇÃO
12.0. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do
Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo
Licitatório.
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
41
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.0. Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta
Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os
casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e
ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas as seguintes
cominações, cumulativamente ou não:
I. Advertência;
II. Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento e instalação do equipamento, em relação ao
prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global contratado, por dia
decorrido, até o limite de 10% do valor global contratado;
b) Pela recusa em prestar o fornecimento e instalação, caracterizada em dez
dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor
global contratado;
b) Pela demora em refazer o fornecimento rejeitado ou corrigir falhas do
equipamento, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 1%
(um por cento) do valor global contratado, por dia decorrido;
d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na prestação do
fornecimento, entendendo-se como recusa a prestação do fornecimento não
efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por
cento) do valor global contratado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou
nas Leis Federais 8.666/93, 10.520/02 e 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos
anteriores: 1% (um por cento) do valor contratual, para cada evento.
III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar
com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
IV. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e
descredenciamento do sistema de cadastro estadual, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, e da CONTRATADA que
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal.
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
42
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
13.1. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará
sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do item 13.0.
I. Pelo descumprimento do prazo de fornecimento e instalação do equipamento;
II. Pela recusa ou atraso em atender alguma solicitação para correção na
prestação do fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não
ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição,
devidamente notificada;
III. Pela não execução do fornecimento e instalação de acordo com as
especificações e prazos estipulados neste Edital;
IV. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraudes
fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
V. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
VI. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE
em virtude de atos ilícitos praticados.
13.2. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no
que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº
8.666/93.
Parágrafo Primeiro - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor
contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Parágrafo Segundo - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura
devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua
cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra
forma prevista em lei.
Parágrafo Terceiro - As multas previstas não têm caráter compensatório e o
seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e
danos das infrações cometidas.
Parágrafo Quarto - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo
administrativo que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos
definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.0 O contrato celebrado entre as partes poderá ser rescindido, desde que
ocorra quaisquer dos motivos previstos no Art. 76 da Lei Federal nº
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
43
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, assegurado o
contraditório e a defesa, resguardada as prerrogativas conferidas à
Contratante pelos citados diplomas legais;
14.1. Havendo conveniência para a Administração e acordo prévio entre as
partes, a Rescisão poderá ser amigável, devendo tal ato constar como
peça integrante do Processo Licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS CASOS OMISSOS
15.0
Os casos omissos serão resolvidos sempre em consonância com as
disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.0. A CONTRATADA garante por este contrato a fiel observância das
especificações constantes de sua proposta, datada de _____ de
________ de 2011, ficando assegurado à CONTRATANTE o direito de
recusar qualquer prestação do fornecimento e instalção que não esteja de
acordo com as especificações apresentadas na proposta da
CONTRATADA, aceita e declarada vencedora pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.0. Fica eleito o foro da cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco,
para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente
instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
44
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
17.1. - E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em
03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas
abaixo, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Recife/PE, ________ de ____________________ de 2011.
CONTRATANTE: Dr. MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO.
Chefe de Polícia Civil
CONTRATADA: ____________________________________
TESTEMUNHA: ____________________________________(CPF
Nº)
TESTEMUNHA: ____________________________________(CPF
Nº)
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
45
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
ANEXO ÚNICO AO CONTRATO Nº ______/2011
ESPECIFICAÇÃO
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
.
01
CANCELA AUTOMATICA – COM GABINETE EM
CHAPA DE AÇO GALVANIZADO E PINTURA
ELETROSTATICA, COM TAMPAS DE INSPEÇÃO,
PERMITIR A INSTALAÇÃO DA BARREIRA EM
QUALQUER LADO DA CANCELA, BARREIRA EM
ALUMÍNIO RETA LINEAR DE 4,00 METROS,
ABERTURA TOTAL DE 90 GRAUS, MOTOR DE ½ HP
MONOFASICO, CENTRAL DE COMANDO COM
01
ALMENTAÇÃO DE 220 VOLTS MICROPROCESSADA
COM RETORNO AUTOMATICO, COM SISTEMA DE
FOTOCELULA PARA SEGURANÇA, ACOMPANHA:
BOTOEIRA PARA GUARITA, 02 CONTROLE
REMOTO, 02 RECEPTOR DE SINAL PARA
CONTROLE,
ADESIVOS
REFLEXIVOS
DE
SINALIZAÇÃO E INSTALAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO
NO CONTROLE DE ACESSO DE VEÍCULOS.
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
46
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br
PROCESSO Nº 071/2011
TERMO DE ENCERRAMENTO
Este Edital de Pregão Eletrônico nº 027/11 possui
47(quarenta e sete) folhas numeradas em ordem seqüencial crescente.
Recife, 15 de setembro de 2011.
Genézio Carlos de Souza Neto.
Pregoeiro
Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000
Fone/Fax: 3184.3230/3231
E-mail: [email protected] / [email protected]
47
Download

POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE