POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2011 – PL Nº 071/2011 DADOS GERAIS OBJETO: Aquisição de 01 (UMA) CANCELA AUTOMÁTICA, incluindo instalação, para o DEPATRI (Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais), situado na Rua São Miguel, nº 268, Afogados, Recife/PE, desta Instituição, conforme especificações técnicas e condições constantes do Termo de Referência, anexo I deste Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 29/09/2011 às 14:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 29/09/2011 ás 14:05 horas. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 29/09/2011 às 14:30 horas. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Redecompras Endereço Eletrônico do Sistema: www.redecompras.pe.gov.br COORDENAÇÃO DO PROCESSO: Pregoeiro: e-mail: [email protected] Genézio Carlos de Souza Neto [email protected] Fone: (81) 3184.3230 Fax: (81) 3184-3231 Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Boa Vista - CEP 50.050-000 Recife/PE. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Recife, 15 de setembro de 2011. O Governo do Estado de Pernambuco, através da Polícia Civil de Pernambuco, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.063/0001-76, e, através do Pregoeiro Público – Genézio Carlos de Souza Neto, designado pela Portaria nº POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br 376/2011-GAB, de 16 de março de 2011, publicada no DOE do dia 19 de março de 2011, atendendo solicitação contida na C.I. nº 151, de 31.05.2011, do Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais - DEPATRI, constando em seu verso à liberação de dotação orçamentária, e ainda despacho de autorização do Ordenador de Despesas desta Instituição, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - internet, de acordo com as normas pertinentes à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, o Decreto Federal nº 5.450, de 31.05.2005, a Lei Estadual n.º 12.986, de 17.03.2006, Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas regulamentações, Decreto Estadual nº 32.539 de 24 de outubro de 2008, observando-se a Lei Estadual nº 7.741, de 23 de outubro de 1978, no que couber, conforme as especificações seguintes. 1.0. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO, credenciado na função de PREGOEIRO, habilitado pela Secretaria de Administração do Estado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela Administração Direta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br. Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 2 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br 2.0. OBJETO 2.1 Aquisição de 01 (UMA) CANCELA AUTOMÁTICA, incluindo instalação, para o DEPATRI (Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais), situado na Rua São Miguel, nº 268, Afogados, Recife/PE, desta Instituição, conforme especificações técnicas e condições constantes do termo de referência, anexo I deste Edital; 2.2 O adjudicatário deverá entregar o objeto, atendendo rigorosamente as especificações contidas na proposta eletrônica e no anexo I deste instrumento, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 11.0 do Edital, bem como arcar com todos os custos de envio e devolução do objeto adjudicado, em observância ao subitem 15.5 do Edital; 2.3 Observar, atentamente, a obrigatoriedade da indicação de marca e modelo /referência, nos termos do subitem 9.4 do edital. 3.0 ITEM ORÇAMENTÁRIO 3.1 As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 39.05.01 Programa de Trabalho: 06.122.0157.0282 Natureza de Despesa: 4.4.90.52 Fonte de Recurso: 0101 3.2 O Valor Global Estimado da aquisição é de R$ 4.954,50 (quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos); 3.3 O empenhamento só será efetuado, e conseqüentemente paga a despesa, na forma prevista neste Instrumento Convocatório, se o LICITANTE VENCEDOR estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR. Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 3 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br 3.4 O LICITANTE VENCEDOR providenciará, caso ainda não o tenha feito, sua inscrição no CADFOR, gratuitamente, na Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco – SAD ou em outro qualquer órgão da Administração Pública, e ainda, através do portal de compras governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br, onde estarão disponibilizadas todas as informações necessárias. 3.5 O pagamento será efetuado através de ordem bancária contra a instituição bancária indicada pelo vencedor do certame, mediante a apresentação de Nota Fiscal e fatura administrativa, devidamente atestada pelo setor competente – Unidade de Serviços Gerais – UNISERG (DIVISÃO DE PATRIMÔNIO) no prazo de até 30(trinta) dias, a contar da data de entrega definitiva do equipamento. 3.6 As empresas com sede em outros Estados da Federação, quando da remessa de Notas Fiscais para esta Instituição, atribua o código CFOP nº 6108, por destinar mercadoria à não contribuinte de ICMS. 4.0. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 4.1. As Licitantes interessadas poderão formular consultas, solicitar informações e obter esclarecimentos, sempre por escrito e na abordagem do caso concreto, dirigindo-se ao Pregoeiro, que atende no horário de 08h às 12h e das 14h às 18h ao público de segunda a sexta-feira, Fone/fax (81) 3184.3231, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, ou ainda, pelo e-mail [email protected]/[email protected], até 02 (dois) dias úteis antes da abertura do certame. O Pregoeiro responderá por escrito, via fax, ou pelo e-mail fornecido, até um dia antes da abertura do certame, a todos os participantes que manifestarem expressamente interesse na obtenção das consultas e suas respectivas respostas, informando a forma como deseja receber as consultas e respostas. Em nenhuma hipótese será fornecida a fonte de consulta. Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 4 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br 5.0. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 5.1. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 5.2. A apresentação da proposta indica que o interessado tem o pleno conhecimento das condições estabelecidas neste Edital e de cumprir rigorosamente às exigências contidas no Anexo I. 5.3. Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, o licitante vencedor deverá enviar a PROPOSTA e a documentação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, atendendo aos seguintes requisitos: 5.4. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, com folhas numeradas e rubricadas, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante. 5.5. A proposta de preços deverá conter as seguintes indicações: a) Razão Social e CNPJ, endereço, número telefone e fax; b) Número do Processo Licitatório e do Pregão; c) Descrição das características dos produtos deverá atender ao disposto no Anexo I – Termo de Referência deste Edital; d) Preço unitário e total em Real, expressos em algarismos e por extenso. Prevalecerá em casos de divergência entre o preço total e o preço unitário, o valor ofertado como preço unitário e, em divergências entre o valor em algarismo e o valor por extenso, o valor por extenso; e) Devem estar inclusos nos preços ofertados todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto; f) A validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do certame; g) Os licitantes deverão indicar a marca e referência do produto ofertado; h) Não serão aceitas propostas com preços superiores ao preço total máximo definido no Edital em R$ 4.954,50 (quatro mil novecentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta centavos); i) Os preços são fixos e irreajustáveis; Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 5 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br j) Prazo de entrega de até 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato ou Ordem de Fornecimento. 6.0. REFERÊNCIA DE TEMPO 6.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 7.0. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Governo do Estado de Pernambuco; b) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo; c) Estejam sob falência ou Recuperação Judicial, dissolução ou liquidação; d) Tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 8.0. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) b) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; Abrir as propostas de preços; c) Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 6 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br d) e) f) g) h) i) j) k) Analisar a aceitabilidade das propostas; Desclassificar propostas indicando os motivos; Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; Declarar o vencedor; Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; Elaborar a ata da sessão; Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação. Credenciamento no Sistema de Compras Eletrônicas 8.2. Para participar dos processos de compra do Governo de Pernambuco, os interessados deverão obter, da instituição bancária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, de forma gratuita, a senha de acesso pessoal aos sistemas de compras eletrônicas. O processo de credenciamento será iniciado pelo fornecedor, através do portal de compras governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br. clicando no link “cadastro ON LINE”. Posteriormente, deverão comparecer pessoalmente a uma das agências, por ele indicado, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF , sediada no País, para comprovação das informações e recebimento da senha. 8.2.1 Em havendo dificuldade na obtenção do login de acesso, o interessado deverá entrar em contato com a Gerência de Compras Eletrônicas, através do FALE CONOSCO pelos fones :(81) 3183 7823; 3183 7748; e 3183 7746 8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer, preferencialmente, no prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data final para apresentação de propostas, visando garantir ao fornecedor, tempo hábil para obtenção da senha de acesso; 8.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 7 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados pelo governo. 8.5. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 8.6. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo, devidamente justificado. 8.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.8. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. PARTICIPAÇÃO DOS FORNECEDORES 8.9. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 8.10. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 8 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br 8.11. A validade da proposta será de, no mínimo, 60(sessenta) dias, contados a partir da data da sessão do Pregão. 8.12. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO 8.13. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 8.14 Aberta a etapa competitiva, estará em disputa o único item, e os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Os licitantes deverão ficar bastante atentos para a unidade do item cotado, a fim de evitar erros na cotação dos preços, e, caso ocorra erro de cotação, o licitante poderá, até a fase da disputa, solicitar sua desclassificação no chat, o qual será analisado pelo Pregoeiro, não sendo aceito pedido de desclassificação posterior. 8.15 Será aceito lance cujo valor seja superior ou inferior ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema, desde que seja inferior ao seu próprio último lance ofertado pelo proponente. 8.15.1 Os lances deverão ser oferecidos pelo PREÇO TOTAL DO ITEM. 8.15.2 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.16 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 8.17 Para melhor fluidez da etapa de competição, recomenda-se aos licitantes a participação atenta e comportamento adequado, ofertando valores Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 9 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br certos para cumprimento, a fim de evitar o tumulto nessa fase. Não serão permitidos os sucessivos pedidos de cancelamento de lances, exceto eventuais erros de digitação, ou qualquer comportamento que prejudique a competição, sob pena de incorrer as sanções previstas. 8.18 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances sendo, e, em seguida, aberta à etapa de Negociação/Aceitabilidade/Habilitação conforme previsto na lei, devendo os fornecedores permanecer conectados. 8.19 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 8.20 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta, no portal de compras governamentais, sobre a regularidade fiscal e social do fornecedor que detém a melhor proposta de preço, bem como a situação cadastral no CADFOR, sem excluir a obrigatoriedade de recepção dos documentos comprobatórios. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital. 8.21 A Comprovação de habilitação do(s) licitante(s), assegurada à regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos, dentro dos seus respectivos prazos de validade, sob pena de inabilitação: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 10 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e Dívida Ativa da União), Fazenda Estadual (relativa ao ICMS) e Fazenda Municipal(relativa ao ISS) do domicílio ou sede da interessada, assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); d) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF fornecido pela Caixa Econômica Federal; e) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores a presente sessão pública ou dentro do prazo de validade constante no documento; f) Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, praticadas contra trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 14 (quatorze) anos, ou outra equivalente, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho do Estado de sua Sede ou Órgão competente do Estado de sua Sede, ou Declaração, para atender ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos; g) Atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento do objeto licitado, fornecido de forma satisfatória, expedido por órgão(s) da Administração Pública ou por empresa(s) pública(s) ou privada(s) em papel timbrado, compatível(is) em características, Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 11 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br quantidade e prazos com o objeto desta licitação(para fornecimento e instalação); g.1. h) Quando o atestado apresentado for emitido por pessoa jurídica de direito privado o mesmo deverá constar a assinatura do sócio ou representante legal da empresa com firma reconhecida em cartório, podendo ser feita diligência, e, caso não se confirme ao reconhecimento o referido atestado será desconsiderado. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), de acordo com a Instrução Normativa RFB N.º 748, de 28 de julho de 2007; h.1. Não será aceito CNPJ diferente da Instrução Normativa citada, salvo alteração posterior, entretanto, se por falha for apresentado CNPJ de Instrução Normativa anterior será puxado na internet a atualizada, e caso haja algum impedimento, o licitante será inabilitado; i) Declaração formal sob as penas da Lei, da existência ou não, da Superveniência de fato impeditivo à participação da licitante neste Pregão Eletrônico nº 027/2011; j) Todas as folhas, de cada um dos documentos constantes dos envelopes, deverão ser rubricadas e numeradas seqüencialmente da primeira à última folha na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato; k) O licitante vencedor, no caso de não ser o próprio fabricante da CANCELA AUTOMÁTICA, deverá apresentar, como requisito para contratação, comprovação formal emitida pelo fabricante desse item, que é revendedor credenciado e apto a instalar e prestar garantia e manutenção. A comprovação deverá ser efetuada mediante documento registrado em cartório. O credenciamento configurado neste item não exime a responsabilidade primordial do licitante em prestar manutenção integral no período de garantia; l) O licitante deverá comprovar de forma clara e objetiva, através de folders, catálogos ou outros documentos equivalentes, as principais características do equipamento proposto, complementado por meio de memorial descritivo as características e funções do equipamento a ser fornecido. Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 12 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br 8.22 O licitante detentor da melhor oferta poderá deixar de apresentar os documentos relacionados nas letras “b” a “e” do subitem anterior constantes do CADFOR apresentando substitutivamente o Certificado de Registro de Fornecedores – CRF – válido, desde que estejam dentro dos seus respectivos prazos de validade; 8.23 Serão admitidas em conformidade com o artigo 206 do Código Tributário Nacional, certidões positivas com efeitos de negativas. 8.24 Declarado o vencedor, a referida documentação comprobatória para habilitação (item 8.21) deverá ser apresentada pelo licitante vencedor, com todas as certidões exigidas dentro do prazo de validade, em original ou cópia autenticada, posteriormente encaminhada pelo correio ou portador, ao endereço indicado no edital, até 03 (três) dias úteis a partir do encerramento da fase de disputa do pregão. 8.25 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 02 (dois) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, contado da decisão do Pregoeiro de declarar a empresa vencedora do certame; 8.26 A não-regularização de documentação no prazo previsto nesta Condição implicará na inabilitação da licitante sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou propor a revogação deste Pregão; 8.27 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 9.0. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo de 02 casas decimais após a vírgula. Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 13 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br 9.2. O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação. 9.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. 9.4. A proposta eletrônica deverá obrigatoriamente indicar, para fins de julgamento de proposta, a marca e o modelo/referência do objeto ofertado, conforme o caso, sob pena de desclassificação. 9.5. Após a fase de lances e da negociação, o pregoeiro verificará junto aos proponentes detentores das propostas mais bem classificadas se os mesmos são microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como se há propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte de valor até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta apresentada, desde que a melhor proposta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, cujas exceções são previstas no artigo 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, em relação ás “MEs” e “EPPs”, assim definidas no capitulo II, da citada Lei, situação em que proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de até 05 (cinco) minutos após a convocação no chat, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão, objetivando a aplicação do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de preclusão; a-1) A convocação será realizada através do “CHAT” de mensagens do Sistema Eletrônico, após o auto-encerramento, sendo iniciada a contagem do prazo de 05 (cinco) minutos para apresentação da nova proposta, a partir da mensagem do Sistema, objetivando a aplicação do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de preclusão. Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 14 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br b) O representante legal da licitante deverá previamente cadastrar no Sistema Eletrônico, o enquadramento da sua empresa na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da Lei Complementar nº 123/2006. c) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput(subitem 9.5) desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. e) Para fazer jus às regras aplicadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, estas deverão apresentar junto com a documentação de habilitação declaração, conforme modelo constante no Anexo IV, de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, bem como a CERTIDÃO SIMPLIFICADA, em nome da licitante, emitida pela Junta Comercial do Estado, onde está localizado o domicílio ou sede da licitante, comprovando a sua condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 8º da Instrução normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, sob pena de não lhe ser aplicada no certame às regras estabelecidas para as Microempresas e Empresa de Pequeno Porte, inclusive quanto à questão da regularidade fiscal, nos termos estabelecido no subitem 8.25 deste edital; 9.6 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores (forma prevista no Art. 44 da LC 123/2006), o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, por item. 9.6.1 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 15 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. 9.7 Será desclassificada a proposta que não atenda as especificações constantes do Anexo I do Edital, bem como aquelas consideradas com preços excessivos ou inexeqüíveis, em função da verificação da compatibilidade com os preços praticados no mercado. 10.0. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 10.1 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 10.2 Ao final da sessão, ou seja, declarado o(s) vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública (via correio eletrônico), com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado apresentar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2.1 Para fins do cumprimento da fase única de recurso no pregão eletrônico, o encerramento da sessão virtual somente ocorrerá após a verificação da aceitabilidade do lance ofertado, incluindo a etapa de negociação e habilitação, ou seja, o encerramento do item só será ativado pelo pregoeiro após o prazo de 03 (três) dias previsto no subitem 8.24 para recebimento e análise dos documentos de habilitação da empresa vencedora da etapa de lances, motivo pelo qual, no chat da sessão virtual, o pregoeiro irá declarar o vencedor habilitado ou fazer convocação de empresa remanescente, se for o caso, até a conclusão do item licitado. 10.2.2 Após o encerramento da etapa, o prazo de recurso será aberto automaticamente pelo sistema, pelo período de 10 (dez) minutos fixado pelo sistema, devendo os interessados em manifestar intenção de recurso Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 16 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br permanecerem conectados após o encerramento da sessão virtual, e fazer o seu registro em campo próprio do sistema eletrônico ". 10.3 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 10.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 10.5 Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo. 10.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Os recursos deverão ser endereçados ao pregoeiro. 10.8 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar eletronicamente o pedido no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03(três) dias úteis, em conformidade com o artigo 19 do Decreto Estadual Nº 32.539, de 24.10.2008; 10.9 Decairá do direito de impugnar este edital perante a Administração o licitante que não o fizer, na forma eletrônica, até o 2º dia útil que anteceder a data fixada para a sessão pública, devendo o pregoeiro julgála e comunicar ao interessado preferencialmente até o dia anterior à data marcada para a realização do pregão, podendo tal comunicação ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro em ata; 10.10 Declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformado com o resultado deverá manifestar imediata e motivadamente, ao final da sessão pública virtual, em campo próprio do sistema eletrônico, o seu interesse de recorrer através do sistema eletrônico, com registro da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, que devem ser registradas no sistema ou enviadas para o correio eletrônico do Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 17 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br Pregoeiro. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.11 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio do Pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final. 11.0. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas as seguintes cominações, cumulativamente ou não: I - Advertência; II - Multa, nos seguintes termos: a) Pelo atraso no fornecimento e instalação do equipamento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global contratado, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor global contratado; b) Pela recusa em prestar o fornecimento e instalação, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor global contratado; c) Pela demora em refazer o fornecimento rejeitado ou corrigir falhas do fornecimento e instalação, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 1% (um por cento) do valor global contratado, por dia decorrido; d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa prestação do serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor global contratado; e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais 8.666/93, 10.520/02 e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratual, para cada evento. III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 18 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br IV. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do sistema de cadastro estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, e da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 11.2 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 11.1. I. Pelo descumprimento do prazo de prestação do serviço; II. Pela recusa ou atraso em atender alguma solicitação para correção na prestação do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada; III. Pela não execução dos serviços de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital; IV. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; V. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; VI. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados. 11.3 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93. 11.4 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. 11.5 Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei. 11.6 As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 19 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 11.7 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo 12.0 FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 12.1 O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação para assinar o contrato, nos termos estabelecidos na Minuta – Anexo V, na Unidade de Contratos e Convênios da Gerência de Administração Geral - GEAG, situada à Rua da Aurora, 487, 2º andar, Boa Vista, Recife/PE; 12.2 A recusa injustificada do proponente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará o mesmo à aplicação das penalidades previstas no item 11.0 deste Edital; 12.3 No prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da adjudicação, a adjudicatária deverá comparecer à Unidade de Contratos e Convênios da Gerência de Administração Geral - GEAG, para complementar os dados necessários à confecção do contrato, quando deverá apresentar: 12.3.1.Cópia autenticada do estatuto ou contrato social da empresa e eventuais alterações que tenham surgido após a abertura do certame; 12.3.2.Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes específicos para assinatura de contrato, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social; 12.3.3.Preenchimento dos dados solicitados no Anexo II deste Edital, com cópia do cabeçalho do extrato da conta corrente, caso ainda não tenha apresentado. 12.4. Decorrido o prazo estipulado no subitem 12.1, e a adjudicatária não comparecer a GEAG, decairá do direito à contratação, sujeitando-se às Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 20 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br sanções previstas neste Edital, de acordo com o artigo 81, da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis; 12.5. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não comparecer para assinar o contrato, sem prejuízo das sanções aplicáveis, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital; 12.6. A contratação será precedida da inscrição do licitante no CADFOR e da emissão de nota de empenho, sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato; 12.7. O licitante vencedor só poderá ser remunerado, na forma prevista no contrato ou termo similar, se estiver regularmente inscrito no CADFOR; 12.8. O licitante vencedor providenciará sua inscrição no CADFOR, gratuitamente, na Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, em outro qualquer órgão da administração pública ou ainda através do portal de compras governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br, onde estarão disponibilizadas todas as informações necessárias. 13.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Vide cláusula oitava da minuta de contrato, anexo V deste Edital. 14.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Vide cláusula nona da minuta de contrato, anexo V deste Edital. 15.0. PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 15.1 Prazo de entrega: O equipamento deverá ser entregue e instalado em até 20 (vinte dias) corridos, após a assinatura do contrato ou Ordem de Fornecimento. Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 21 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br 15.2 Local de entrega e instalação: No Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais - DEPATRI, situado na Rua São Miguel, nº 268, Afogados, Recife/PE no horário de 8:00 às 12:00 hs e 14:00 às 18:00 hs, fone: 3428.0403, em dias úteis, sob a responsabilidade da UNISERG (Unidade de Serviços Gerais) - DIVISÃO DE PATRIMÔNIO através da fiscalização da DIVPAE (Divisão de Projetos de Arquitetura e Engenharia), desta Instituição. 15.3 Condição de entrega: Devidamente lacrada, com identificação do fabricante, número de série, manuais, documentações do fabricante e demais informações exigidas na legislação em vigor, bem como deverá estar acondicionado na embalagem original, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem. 15.4 O objeto da presente licitação será recebido da seguinte forma: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes neste Edital, mediante recibo expedido pela Unidade de Serviços Gerais – UNISERG - DIVISÃO DE PATRIMÔNIO, através da fiscalização da DIVPAE desta PCPE. b) Definitivamente, em até 30 dias, contados da data do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e instalação do objeto, e conseqüente aceitação pela DIVPAE e atesto da Nota Fiscal/Fatura pela Divisão de Patrimônio/UNISERG, isto se comprovado o devido cumprimento às exigências constante no Anexo I deste Edital. 15.5 O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I, e ao vencedor adjudicatário que deixar de entregar o objeto ou entregá-lo fora das especificações serão aplicadas às sanções previstas no item 11.0 deste edital, além de arcar com todos os ônus provenientes do envio e de devolução do objeto. Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 22 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br 16.0. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Chefe de Polícia Civil – autoridade competente - revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Pregoeiro poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 16.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, deixar de receber a Nota de Empenho e/ou assinar o contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 16.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 16.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 16.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 16.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados. Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 23 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br 16.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes. 16.8 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 16.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 16.10 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, observada a legislação pertinente. 16.11 A participação do proponente nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital. 16.12 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade. 16.13 Os esclarecimentos acerca deste Edital poderão ser obtidos na Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua da Aurora, 485, 2º Andar,Boa Vista,Recife/PE, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, pelo email [email protected] /[email protected] ou por fax(81)-3184.3231. 16.14 O visto deste instrumento editalício será dado pela Unidade Jurídica desta Instituição, conforme o que prevê o parágrafo único do art. 38 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 16.15 Consideram-se partes integrantes e individuais deste instrumento, quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos. Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 24 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br 16.16 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro. 17.0 Integram este Edital: 17.1 Anexo I – Termo de Referência – Descrição e especificações do objeto; 17.2 Anexo II – Ficha de dados cadastrais; 17.3 Anexo III – Declaração de emprego menor (MODELO); 17.4 Anexo IV – Modelo de Declaração Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 17.5 Anexo V- Minuta de Contrato Recife, 15 de setembro de 2011. Genézio Carlos de Souza Neto Pregoeiro EQUIPE DE APOIO: Gilmar Afonso Ferreira José de Jesus Viana Correia Miriam Mendes Lourenço Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 25 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br ANEXO – I TERMO DE REFERÊNCIA 1.0. OBJETO 1.1 Aquisição de 01 (UMA) CANCELA AUTOMÁTICA, incluindo instalação, para o DEPATRI (Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais), situado na Rua São Miguel, nº 268, Afogados, Recife/PE, desta Instituição, conforme especificações técnicas e condições constantes do termo de referência, anexo I deste Edital. 2.0. JUSTIFICATIVA 2.1 Necessidade de controlar o fluxo de veículos (entrada/saída) no novo prédio do DEPATRI, que se encontra na iminência de ser inaugurado, com uma expectativa de elevada movimentação de transportes tanto dos cidadãos quanto dos funcionários, por se tratar de um complexo policial que abrigará quatro Delegacias Especializadas de grande porte. (C.I. DEPATRI/PCPE Nº 151/2011). 3.0 ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO ITEM DESCRIÇÃO QTD VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 01 CANCELA AUTOMATICA – COM GABINETE EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO E PINTURA ELETROSTATICA, COM TAMPAS DE INSPEÇÃO, PERMITIR A INSTALAÇÃO DA BARREIRA EM QUALQUER LADO DA CANCELA, BARREIRA EM ALUMÍNIO RETA LINEAR DE 4,00 METROS, ABERTURA TOTAL DE 90 GRAUS, MOTOR DE ½ HP MONOFASICO, CENTRAL DE COMANDO COM ALMENTAÇÃO DE 220 VOLTS MICROPROCESSADA COM RETORNO AUTOMATICO, COM SISTEMA DE FOTOCELULA PARA SEGURANÇA, ACOMPANHA: BOTOEIRA PARA GUARITA, 02 CONTROLE REMOTO, 02 RECEPTOR DE SINAL PARA CONTROLE, ADESIVOS REFLEXIVOS DE SINALIZAÇÃO E INSTALAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO 01 4.954,50 4.954,50 Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 26 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br NO CONTROLE DE ACESSO DE VEÍCULOS. 3.0. GARANTIA: 4.1 Prazo mínimo de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação. 5.0 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO 5.1 O serviço de instalação refere-se exclusivamente a fixação do equipamento em base de concreto e treinamento para sua utilização. 5.2 A base de concreto e o ponto elétrico para alimentação é de responsabilidade da PCPE. 6.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 O licitante vencedor, no caso de não ser o próprio fabricante da CANCELA AUTOMÁTICA, deverá apresentar, como requisito para contratação, comprovação formal emitida pelo fabricante desse item, que é revendedor credenciado e apto a instalar e prestar garantia e manutenção. A comprovação deverá ser efetuada mediante documento registrado em cartório. O credenciamento configurado neste item não exime a responsabilidade primordial do licitante em prestar manutenção integral no período de garantia; 6.2 Fornecer todo o material utilizado para instalação da cancela; 6.3 Fornecer, após instalação, treinamento para a devida utilização do equipamento; 6.4 Fornecer assistência técnica autorizada, preferencialmente, na Região Metropolitana do Recife, durante o prazo de garantia; 6.5 Assumir a total responsabilidade pelo serviço de instalação do equipamento; 6.6 Executar o objeto do presente Contrato, mediante condições estipuladas no Edital e no instrumento Contratual; Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 27 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br 6.7 Garantir a troca da CANCELA AUTOMÁTICA, em caso de defeitos, durante o (s) período (s) de garantia; 6.8 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos/empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da PCPE; 6.9 Substituir, as suas expensas, o equipamento defeituoso e inadequado; 6.10 Corrigir incontinenti, a sua custa, sem qualquer ônus para a PCPE e dentro do prazo compatível, quaisquer falhas ou imperfeições na execução do objeto contratual; 6.11 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes deste Contrato. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos, não transfere à PCPE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato; 6.12 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal, por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados, pela CONTRATADA ou seus prepostos, à PCPE ou a terceiros, ficando obrigada a substituir, reparar ou reembolsar o que danificar, com a urgência requerida; 6.13 Observar as especificações constantes do Edital e de sua proposta ficando assegurado à PCPE o direito de recusar qualquer material/serviço que não esteja em conformidade com as condições e especificações constantes do Edital e deste Contrato. 7.0 OBRIGAÇÕES DA PCPE 7.1 Emitir Ordem AUTOMÁTICA; 7.2 A instalação do ponto elétrico para o funcionamento do equipamento será de responsabilidade da PCPE; de Fornecimento para instalação da CANCELA Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 28 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br 7.3 A base em concreto para a fixação do equipamento será de responsabilidade da PCPE; 7.4 Proporcionar todas as condições para que a contratada realize o serviço de instalação da CANCELA AUTOMÁTICA, objeto do presente Termo de Referência, de forma satisfatória; 7.5 Testar a funcionalidade da CANCELA AUTOMÁTICA, após a entrega pela Contratada; 7.6 Efetuar o pagamento conforme pactuado. 8.0 PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA: 8.1 Prazo de entrega: O equipamento deverá ser entregue e instalado em até 20 (vinte dias) corridos, após a assinatura do contrato ou ordem de fornecimento; 8.2 Local de entrega e instalação: No Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais - DEPATRI, situado na Rua São Miguel, nº 268, Afogados, Recife/PE no horário de 8:00 às 12:00 hs e 14:00 às 18:00 hs, fone: 3428.0403, em dias úteis, sob a responsabilidade da UNISERG (Unidade de Serviços Gerais) - DIVISÃO DE PATRIMÔNIO, através da fiscalização da DIVPAE (Divisão de Projetos de Arquitetura e Engenharia), desta Instituição. 8.3 Condição de entrega: Devidamente lacrada, com identificação do fabricante, número de série, manuais, documentações do fabricante e demais informações exigidas na legislação em vigor, bem como deverá estar acondicionado na embalagem original, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem. 8.4 O objeto da presente licitação será recebido da seguinte forma: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes neste Edital, mediante recibo expedido pela Unidade de Serviços Gerais - UNISERG, através da fiscalização da DIVPAE desta PCPE desta PCPE. Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 29 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br b) Definitivamente, em até 30 dias, contados da data do recebimento provisório, para a verificação da qualidade, quantidade e instalação do objeto, e conseqüente aceitação pela DIVPAE e atesto da Nota Fiscal/Fatura pela Divisão de Patrimônio/UNISERG, isto se comprovado o devido cumprimento às exigências constante no Anexo I deste Edital. Recife, 15 de setembro de 2011. Genézio Carlos de Souza Neto Pregoeiro Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 30 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br ANEXO – II FICHA DE DADOS CADASTRAIS DADOS GERAIS DA EMPRESA (MODELO) RAZÃO SOCIAL: C.N.P.J: ENDEREÇO: INSCRIÇÃO MUNICIPAL E/OU ESTADUAL: TELEFONE: FAX: E-MAIL: CONTA CORRENTE: BANCO: AGÊNCIA: NOME DO REPRESENTANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO: CARGO QUE OCUPA: ESTADO CIVIL: R.G: C.P.F: NACIONALIDADE: PROFISSÃO: ENDEREÇO RESIDENCIAL: De acordo com a legislação em vigor, eu, ______________________________________________________________ CPF. N º ___________________________, declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro. Em ____/____/___________ ________________________________________________ RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES OBS: Deverá ser anexada a cópia do cabeçalho do extrato da Conta Corrente acima referida. Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 31 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br ANEXO – III DECLARAÇÃO (MODELO) A Empresa ____________________________, CNPJ ________________, para fins de participação no Processo Licitatório nº ____/2011, Modalidade Pregão Eletrônico nº ____/2011, cujo objeto é a seleção de proposta, com o MENOR PREÇO, para aquisição de 01 (UMA) CANCELA AUTOMÁTICA, incluindo instalação, para o DEPATRI (Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais), situado na Rua São Miguel, nº 268, Afogados, Recife/PE, desta Instituição, conforme especificações técnicas e condições constantes do termo de referência, anexo I deste Edital, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) _______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ______________, expedida pelo(a) ____________, DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 32 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br ANEXO – IV DECLARAÇÃO DE QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE A Empresa ____________________________, CNPJ ________________, para fins de participação no Processo Licitatório nº ____/2011, Modalidade PREGÃO Eletrônico nº ____/2011, cujo objeto é a seleção de proposta, com o MENOR PREÇO, para Aquisição de 01 (UMA) CANCELA AUTOMÁTICA, incluindo instalação, para o DEPATRI (Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais), situado na Rua São Miguel, nº 268, Afogados, Recife/PE, desta Instituição, conforme especificações técnicas e condições constantes do termo de referência, anexo I deste Edital., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) _______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ______________, expedida pelo(a) ____________, sob as penas da lei, para fins do estabelecido no subitem 8.8 do edital, DECLARA que: a) se enquadra como MICROEMPRESA (ME) / EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP); b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) / II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da referida Lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ------------------------, -------- de ----------------- de 2010. _________________________________________________ (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). OBSERVAÇÃO:Apresentar junto com a declaração, CERTIDÃO SIMPLIFICADA, em nome da licitante, emitida pela Junta Comercial do Estado, onde está localizado o domicílio ou sede da licitante, comprovando a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC. Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 33 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br ANEXO – V MINUTA DO CONTRATO A Polícia Civil do Estado de Pernambuco, sediada na Rua da Aurora, 405, nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.063/001-76, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu titular o Sr. MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO, brasileiro, casado, Delegado de Policia Especial QAP-E, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito/MF sob o nº ____________, de conformidade com o Ato n.º 058/2007 do dia 15 de janeiro de 2007, publicado no DOE do dia 16 de janeiro de 2007 e da outra parte, a ______________________________ ora por diante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o julgamento do Pregão Eletrônico nº /2011 – PL nº /2011, CPL, tipo menor preço, proferido pelo Pregoeiro Público Genézio Carlos de Souza Neto, devidamente homologado por seu ordenador de despesas, celebram o presente Contrato de Aquisição de 01 (UMA) CANCELA AUTOMÁTICA, incluindo instalação, para o DEPATRI (Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais), situado na Rua São Miguel, nº 268, Afogados, Recife/PE, desta Instituição, conforme especificações técnicas e condições constantes do termo de referência, anexo I deste Edital., que se regerá pelas normas constantes da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17.7.2002, Lei Estadual nº 12.986, de 17.3.2006, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Decreto Estadual nº 32.539, de 24.10.2008, e Instrução de Serviço SARE n.º 001, de 26.7.2003, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.0 Constitui objeto deste Instrumento a Aquisição de 01 (UMA) CANCELA AUTOMÁTICA, incluindo instalação, para o DEPATRI (Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais), situado na Rua São Miguel, nº 268, Afogados, Recife/PE, desta Instituição, conforme especificações técnicas e condições constantes do termo de referência, anexo I do Edital e anexo único deste Contrato. Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 34 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br 1.1. O fornecimento e instalação do equipamento supracitado, deverá processar-se de acordo com o estipulado neste contrato, no Edital, bem como na proposta apresentada pela licitante vencedora, as quais, independente de transcrição, passam a fazer parte integrante deste instrumento. 1.2. Ficará sob a responsabilidade da licitante vencedora, qualquer acidente que possa vitimar seus empregados, quando em serviço e também, por tudo que as Leis trabalhistas lhe asseguram, conforme o disposto nos Artigos 70 e 71 da Lei 8.666/93, eximindo-se desde já, a contratante, de toda e qualquer responsabilidade. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.0 O preço total é de R$ ............ (....), já incluídos todos os custos com encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, seguro, frete, embalagem, instalação das cancelas, materiais, mão-de-obra, despesas de administração inclusive lucro, licenças, impostos, taxas e outros tributos e despesas quaisquer que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir na perfeita execução do objeto contratado. contados a partir do recebimento definitivo do objeto deste Contrato, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Unidade de Serviços Gerais – DIVISÃO DE PATRIMÔNIO (Gestora do Contrato) da Gerência de Administração Geral-GEAG. Parágrafo Segundo – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratual, respeitado o percentual previsto no §1º do art.65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Parágrafo Terceiro - Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para a PCPE. Parágrafo Quarto - O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito na Conta Corrente n° _____________, Agência ____________ do Banco _____________. Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 35 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO DA DESPESA 3.0. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária: UO: 390501 PROJETO/ATIVIDADE: 02.122.0157.0282 NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52 FONTE DE RECURSO : 0101 3.1. A presente despesa corresponde à Nota de Empenho nº ______, datada de ____ de ____ de 2011. CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 4.0. A responsabilidade direta pela fiscalização da execução do contrato será da UNIDADE DE SERVIÇOS GERAIS - UNISERG e da DIVPAE desta Instituição, para tanto, após sua assinatura deverá ser fornecido aquele titular todo o elemento necessário ao cumprimento de suas obrigações, e quando o mesmo tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, deverá de imediato comunicar, por escrito, à Gerência de Administração Geral da Polícia Civil/PE - GEAG, que tomará providências para que se aplique as sanções previstas na Lei e neste Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA CONTRATUAL 5.0. O presente Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, tendo como termo final o último dia do prazo de garantia, estipulado na Cláusula Sexta deste Instrumento. Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 36 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA 6.0 A CONTRATADA garante o objeto deste Contrato, contra quaisquer defeitos de fabricação, no prazo mínimo de 12 (doze) meses. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA DO EQUIPAMENTO 7.0 Prazo de entrega da CANCELA AUTOMÁTICA: O equipamento deverá ser entregue e instalado em até 20 (vinte dias) corridos, após a assinatura do contrato ou Ordem de Fornecimento. 7.1 Local de entrega e instalação da CANCELA AUTOMÁTICA: No Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais - DEPATRI, situado na Rua São Miguel, nº 268, Afogados, Recife/PE no horário de 8:00 às 12:00 hs e 14:00 às 18:00 hs, fone: 3428.0403, em dias úteis, sob a responsabilidade da UNISERG (Unidade de Serviços Gerais) DIVISÃO DE PATRIMÔNIO, através da fiscalização da DIVPAE (Divisão de Projetos de Arquitetura e Engenharia), desta Instituição. 7.2 Condição de entrega: Devidamente lacrada, com identificação do fabricante, número de série, manuais, documentações do fabricante e demais informações exigidas na legislação em vigor, bem como deverá estar acondicionado na embalagem original, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem; 7.2 O objeto da presente licitação será recebido da seguinte forma: a)Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes neste Edital, mediante recibo expedido pela Unidade de Serviços Gerais - UNISERG, através da fiscalização da DIVPAE (Divisão de Projetos de Arquitetura e Engenharia), desta Instituição. b)Definitivamente, em até 30 dias, contados da data do recebimento provisório, para a verificação da qualidade, quantidade e instalação do objeto, e conseqüente aceitação pela Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 37 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br DIVPAE e atesto da Nota Fiscal/Fatura pela Divisão de Patrimônio/UNISERG, isto se comprovado o devido cumprimento às exigências constante no Anexo I do Edital. Parágrafo Primeiro – O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às especificações contidas no Edital e neste Contrato. Parágrafo Segundo – A PCPE rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com o Edital e com este Instrumento contratual. Parágrafo Terceiro – A entrega provisória ou definitiva não exclui a responsabilidade civil pela perfeita execução do objeto contratado, cabendo à CONTRATADA sanar quaisquer irregularidades detectadas durante o prazo de garantia pactuado. Parágrafo Quarto – Na hipótese de a CONTRATADA não entregar o equipamento ou entregá-lo fora das especificações exigidas no Edital e neste Contrato, serão aplicadas as sanções previstas, além de arcar com os ônus provenientes dos envios e devoluções dos equipamentos. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obrigar-se-á: 8.0 O licitante vencedor, no caso de não ser o próprio fabricante da CANCELA AUTOMÁTICA, deverá apresentar, como requisito para contratação, comprovação formal emitida pelo fabricante desse item, que é revendedor credenciado e apto a instalar e prestar garantia e manutenção. A comprovação deverá ser efetuada mediante documento registrado em cartório. O credenciamento configurado neste item não exime a responsabilidade primordial do licitante em prestar manutenção integral no período de garantia; 8.1 Fornecer todo o material utilizado para instalação da CANCELA AUTOMÁTICA; Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 38 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br 8.2 Fornecer, após instalação, treinamento para a devida utilização do equipamento; 8.3 Fornecer assistência técnica autorizada, preferencialmente na Região Metropolitana do Recife, durante o prazo de garantia; 8.4 Assumir a total responsabilidade pelo serviço de instalação do equipamento; 8.5 Executar o objeto do presente Contrato, mediante condições estipuladas no Edital e no instrumento Contratual; 8.6 Garantir a troca da CANCELA AUTOMÁTICA, em caso de defeitos, durante o período de garantia, estipulado na Cláusula Sexta do instrumento contratual; 8.7 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos/empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da PCPE; 8.8 Substituir, as suas expensas, o equipamento defeituoso e inadequado; 8.9 Corrigir incontinenti, a sua custa, sem qualquer ônus para a PCPE e dentro do prazo compatível, quaisquer falhas ou imperfeições na execução do objeto contratual; 8.10 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes deste Contrato. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos, não transfere à PCPE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato; 8.11 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal, por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados, pela CONTRATADA ou seus prepostos, à PCPE ou a terceiros, ficando Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 39 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br obrigada a substituir, reparar ou reembolsar o que danificar, com a urgência requerida; 8.12 Observar as especificações constantes do Edital e de sua proposta ficando assegurado à PCPE o direito de recusar qualquer material/serviço que não esteja em conformidade com as condições e especificações constantes do Edital e deste Contrato. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A PCPE obrigar-se-á a: 9.0 Emitir Ordem AUTOMÁTICA; de Fornecimento para instalação da CANCELA 9.1 A instalação do ponto elétrico para o funcionamento do equipamento será de responsabilidade da PCPE; 9.2 A base em concreto para a fixação do equipamento será de responsabilidade da PCPE; 9.3 Proporcionar todas as condições para que a contratada realize o serviço de instalação da cancela, objeto do presente Termo de Referência, de forma satisfatória; 9.4 Testar a funcionalidade da CANCELA AUTOMÁTICA, após a entrega pela Contratada; 9.5 Efetuar o pagamento conforme pactuado. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE 10.0. - Não haverá reajuste contratual ou correção monetária do preço. Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 40 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERA- DA SUBCONTRATAÇÃO 11.0. - Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do Contrato, à associação da CONTRATADA com outrem, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação que impliquem em substituição da CONTRATADA por outra pessoa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 12.0. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório. Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 41 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 13.0. Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas as seguintes cominações, cumulativamente ou não: I. Advertência; II. Multa, nos seguintes termos: a) Pelo atraso no fornecimento e instalação do equipamento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global contratado, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor global contratado; b) Pela recusa em prestar o fornecimento e instalação, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor global contratado; b) Pela demora em refazer o fornecimento rejeitado ou corrigir falhas do equipamento, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 1% (um por cento) do valor global contratado, por dia decorrido; d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na prestação do fornecimento, entendendo-se como recusa a prestação do fornecimento não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor global contratado; e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais 8.666/93, 10.520/02 e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratual, para cada evento. III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. IV. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do sistema de cadastro estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, e da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 42 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br 13.1. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do item 13.0. I. Pelo descumprimento do prazo de fornecimento e instalação do equipamento; II. Pela recusa ou atraso em atender alguma solicitação para correção na prestação do fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada; III. Pela não execução do fornecimento e instalação de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital; IV. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; V. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; VI. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados. 13.2. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. Parágrafo Segundo - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei. Parágrafo Terceiro - As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas. Parágrafo Quarto - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA RESCISÃO CONTRATUAL 14.0 O contrato celebrado entre as partes poderá ser rescindido, desde que ocorra quaisquer dos motivos previstos no Art. 76 da Lei Federal nº Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 43 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, assegurado o contraditório e a defesa, resguardada as prerrogativas conferidas à Contratante pelos citados diplomas legais; 14.1. Havendo conveniência para a Administração e acordo prévio entre as partes, a Rescisão poderá ser amigável, devendo tal ato constar como peça integrante do Processo Licitatório. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS CASOS OMISSOS 15.0 Os casos omissos serão resolvidos sempre em consonância com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS 16.0. A CONTRATADA garante por este contrato a fiel observância das especificações constantes de sua proposta, datada de _____ de ________ de 2011, ficando assegurado à CONTRATANTE o direito de recusar qualquer prestação do fornecimento e instalção que não esteja de acordo com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, aceita e declarada vencedora pela CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.0. Fica eleito o foro da cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 44 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br 17.1. - E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Recife/PE, ________ de ____________________ de 2011. CONTRATANTE: Dr. MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO. Chefe de Polícia Civil CONTRATADA: ____________________________________ TESTEMUNHA: ____________________________________(CPF Nº) TESTEMUNHA: ____________________________________(CPF Nº) Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 45 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br ANEXO ÚNICO AO CONTRATO Nº ______/2011 ESPECIFICAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO QTD VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) . 01 CANCELA AUTOMATICA – COM GABINETE EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO E PINTURA ELETROSTATICA, COM TAMPAS DE INSPEÇÃO, PERMITIR A INSTALAÇÃO DA BARREIRA EM QUALQUER LADO DA CANCELA, BARREIRA EM ALUMÍNIO RETA LINEAR DE 4,00 METROS, ABERTURA TOTAL DE 90 GRAUS, MOTOR DE ½ HP MONOFASICO, CENTRAL DE COMANDO COM 01 ALMENTAÇÃO DE 220 VOLTS MICROPROCESSADA COM RETORNO AUTOMATICO, COM SISTEMA DE FOTOCELULA PARA SEGURANÇA, ACOMPANHA: BOTOEIRA PARA GUARITA, 02 CONTROLE REMOTO, 02 RECEPTOR DE SINAL PARA CONTROLE, ADESIVOS REFLEXIVOS DE SINALIZAÇÃO E INSTALAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO NO CONTROLE DE ACESSO DE VEÍCULOS. Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 46 POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Comissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico n º 027/2011 – www.redecompras.pe.gov.br PROCESSO Nº 071/2011 TERMO DE ENCERRAMENTO Este Edital de Pregão Eletrônico nº 027/11 possui 47(quarenta e sete) folhas numeradas em ordem seqüencial crescente. Recife, 15 de setembro de 2011. Genézio Carlos de Souza Neto. Pregoeiro Endereço: Rua da Aurora, nº 487, 2º andar – Bairro Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-000 Fone/Fax: 3184.3230/3231 E-mail: [email protected] / [email protected] 47