REGULAMENTO 1 - Dados de identificação: Razão Social: DUDALINA S/A Endereço: Dr. Tomas Carvalhal, 681, B. Paraíso, 04006-002 – São Paulo/SP Inscrição no CNPJ/MF/N°. 85.120.939.0001.42 Nome Fantasia: Dudalina Nome da promoção: “Roteiro Encantado” Telefone para contato: 11 3884 0773 E-mail contato: [email protected] 2 - Modalidade da Promoção: Assemelhado a Concurso 3 - Área de Operação do Evento: Em nível nacional. 4 - Período de participação: das 10 horas do 1/12/2014 até às 18 horas do dia 11/01/2015. 5 - Prazo de execução do evento: 54 dias. 6 - Data de início e término do evento: 1/12/2014 a 23/1/2015. 7 - Produtos objetos da promoção: Produtos comercializados pela empresa promotora, excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96. 8 - Quantidade, descrição detalhada e valor unitário e total dos prêmios: 01 (um) pacote turístico para Itália – Capri de 8 (oito) dias e 7 (sete) noites para o contemplado com direito a 01 (um) acompanhante constituída de: Passagens aéreas classe econômica com voos de saída e retorno do aeroporto mais próximo do domicílio do contemplado, hospedagem no hotel JK Place Capri e cartão de débito sem direito a saque no valor R$ 15.600,00 para despesas de deslocamento, alimentação e compras de livre escolha do contemplado e ainda, R$ 5.000,00 em Vale-compras para utilização em mercadorias comercializadas na empresa promotora de livre escolha do contemplado. Valor unitário: R$ 57.199,00. Valor total: R$ 57.199,00. Soma do valor total dos prêmios: R$ 57.199,00 Quantidade total de prêmios distribuídos: 1 (um). Observações sobre o pacote turístico: - O agendamento da viagem será acertado entre o contemplado e a empresa promotora no período de baixa temporada. - A responsabilidade de obtenção de passaporte e visto de viagem é do contemplado. Este passaporte deverá ser válido por no mínimo seis meses a partir da data da viagem. - O período de fruição da viagem será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura da carta compromisso. 9 - Descrição detalhada da operação: 9.1 – Terão direito a um cupom, GRATUITAMENTE, os consumidores que adquirirem, qualquer produto* comercializado na empresa promotora, conforme critérios estabelecidos abaixo, no período citado no item 4: Possibilidade 1: R$ 400,00 em compras = 1 cupom; Possibilidade 2: R$ 700,00 em compras = 2 cupons; Possibilidade 3: R$ 1.000,00 em compras = 3 cupons; Possibilidade 4: R$ 1.300,00 em compras = 4 cupons; Possibilidade 5: R$ 1.500,00 em compras = 5 cupons; Possibilidade 6: R$ 1.700,00 em compras = 6 cupons; Possibilidade 7: R$ 2.000,00 em compras = 10 cupons; Possibilidade 8: Acima de R$ 2.000,00 em compras = 10 cupons + 1 cupom a cada R$ 200,00 em compras. Exemplo: Compras no valor de R$ 2.400,00 = 12 cupons (*) excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96. 9.2 – De posse do cupom de participação o consumidor deverá preenchê-lo com seus dados legíveis de identificação, a saber: nome e endereço completos, RG ou CPF, telefone para contato, bem como responder corretamente a pergunta promocional: “Qual marca te leva para uma experiência encantadora em Capri?” para posterior depósito, impreterivelmente, até às 18 horas do dia 11/01/2015 na rede de lojas Dudalina. 9.3 - O resultado da presente promoção será definido mediante apuração prevista para ocorrer no dia 23/1/2015 às 10 horas na loja Dudalina localizada Rua Tomás Carvalhal, 595 - Bairro Paraíso - São Paulo / SP, com livre acesso aos interessados, oportunidade em que será aleatoriamente sorteado da urna centralizadora, tantos cupons quantos necessários até que seja sorteado 1 (um) cupom com a resposta correta. 1º cupom sorteado: 01 (um) pacote turístico para Itália – Capri de 8 (oito) dias e 7 (sete) noites para o contemplado com direito a 01 (um) acompanhante constituída de: Passagens aéreas classe econômica com voos de saída e retorno do aeroporto mais próximo do domicílio do contemplado, hospedagem no hotel JK Place Capri e cartão de débito sem direito a saque no valor R$ 15.600,00 para despesas de deslocamento, alimentação e compras de livre escolha do contemplado e ainda, R$ 5.000,00 em Vale-compras para utilização em mercadorias comercializadas na empresa promotora de livre escolha do contemplado. Valor unitário: R$ 57.199,00. Valor total: R$ 57.199,00. Soma do valor total dos prêmios: R$ 57.199,00 10 – Endereço do local de exibição dos prêmios: Os prêmios ficarão expostos por meio de material promocional na sede da empresa promotora. 11 –Data, horário e local da apuração: 23/1/2015 às 10 horas na loja Dudalina localizada Rua Tomás Carvalhal, 595 - Bairro Paraíso - São Paulo / SP. 12 – Forma de notificação do contemplado: O consumidor contemplado será notificado por intermédio de telefonema e mensagens eletrônicas por telefone celular (SMS) e internet (email). 12.1 – Formas de divulgação do resultado e da campanha: A divulgação do resultado da promoção (ganhadores) ocorrerá por meio do site www.dudalina.com.br, redes sociais e demais mídias utilizadas pela empresa promotora, tais como materiais no Ponto de Venda e Assessoria de Imprensa. 13 – Endereço completo do local de entrega dos prêmios: Os prêmios serão entregues, sem ônus, ao ganhador, no prazo de 30 dias a contar da data da apuração, na sede da empresa promotora, ou no domicílio do contemplado, a critério de escolha dos ganhadores, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto nº 70.951 de 25/09/72. Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. No caso do contemplado ser menor de idade, o prêmio será entregue ao seu representante legal, que deverá comprovar tal condição. 13.1 - O prêmio “pacote turístico” será entregue mediante carta compromisso. 13.2 - O prêmio “Vale-compras” será entregue por meio de 1 voucher de R$ 5.000,00. Neste caso a compra deverá ser realizada em uma única loja da empresa promotora estabelecido, a critério de escolha, do(a) ganhador(a). A utilizar do Voucher deverá ocorrer em até 180 (cento e oitenta dias) do encerramento da promoção. 14 – Prazo de caducidade do direito aos prêmios: O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do ganhador será de 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva apuração. Não sendo reclamado neste período à pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente em moeda corrente recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 25/09/72. 15 – Divulgação da imagem do contemplado: O(A) Consumidor(a) contemplado(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano contados a partir das datas das apurações, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora. 16 – Dúvidas e controvérsias: As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à consideração da Caixa Econômica Federal - CEPCO. 17 – Reclamações: Os participantes da promoção poderão, também, apresentar suas reclamações ao DPDC/Ministério da Justiça e/ou PROCON, bem como aos órgãos conveniados em cada jurisdição, desde que devidamente fundamentadas pelos associados participantes. 18 – Disposições gerais: 18.1 – No máximo de 08 dias antes da data da apuração, a empresa fará a comprovação das aquisições dos prêmios, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15º do Decreto n. 70.951 de 25/09/72 (comprovação de propriedade dos bens). 18.2 - Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) cupom original da promoção, desde que atendam os requisitos deste Regulamento. 18.3 - Ficam excluídos da presente promoção, invalidando o cupom caso sorteado, os diretores e os integrantes do quadro funcional da empresa promotora e da empresa Santini Consultores Associados. O controle será feito por meio de listagem gerada pelo RH da empresa. 18.4 - A distribuição dos prêmios, indicados neste regulamento será gratuita, sem ônus ao contemplado, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro. 18.5 - Ao participar desta promoção estarão os consumidores concordando tacitamente com todas as disposições constantes deste Regulamento. 18.6 - Presume-se que os(as) consumidores(as) contemplados(as) não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os(as) impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos. 18.8 - Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção, o número de certificado de autorização conforme previsto no artigo 28º da Portaria 41/08 do Ministério da Fazenda. CRT. AUTORIZAÇÃO CAIXA Nº 6-3127/2014