REGULAMENTO Promoção: “Missão Black Friday CVC: Você nos EUA!” 1. Esta promoção é realizada pela CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A., com sede na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, Bairro Jardim, Santo André - SP, CEP 09080-370, inscrita no CNPJ sob o nº 10.760.260/0001-19 (“CVC”), a ser realizada em todo território nacional, no período de 09/10/2015 a 05/11/2015, com participação durante o período de 09/10/2015 a 31/10/2015. 2. Os interessados em participar da promoção devem ser maior de 18 anos (se dependente, comprovar ou providenciar documentação necessária para viagem ao exterior), pessoa física, residir em território nacional, além de atender as condições estabelecidas neste Regulamento. 3. Para participar da promoção o participante deverá acessar o site www.cvc.com.br/promocaoblackfriday, e se cadastrar na promoção “Missão Black Friday CVC: Você nos EUA!”, até o dia 31/10/2015, informando o nome completo, telefone, e-mail, e respondendo acertadamente a pergunta: “Qual a agência de viagens leva você para viver a experiência da Black Friday em Nova York?” Resposta: ( ) CVC ( ) Outras. 4. O interessado em participar da promoção poderá se cadastrar apenas uma (1) única vez. 5. Os cupons de participação, referentes aos cadastros realizados até as 23h:59m do dia 31/10/2015, serão impressos pela P+E Galeria Digital LTDA. EPP, na Av. Pe. Antônio José dos Santos, nº1.222 – Brooklin – São Paulo – SP – CEP: 04563-004, no dia 02/11/2015 e serão colocados em uma única urna. 6. Forma de apuração: Todos os cupons serão enviados para o local da apuração e colocados em uma única urna de onde serão retirados ao acaso, tantos cupons quantos sejam necessários, em igualdade com o número de prêmios a distribuir. 7. A apuração será realizada no dia 05/11/15 às 15h00min, com livre acesso aos interessados, na Rua da Figueiras, 501 – Edifício Absoluto, Sala Rio de Janeiro – Jardim – Santo André – SP, CEP. 09080-370. 8. Não poderão participar da promoção, funcionários da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A., CVC Serviços Agências de Viagens Ltda. e parceiros, sendo que no momento da apuração, o responsável pelo sorteio estará de posse de uma relação em ordem alfabética com os nomes dos funcionários da empresa promotora para verificação. 9. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas da promoção e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade. 10.A prática de ato tipificado como ilícito penal, se identificada, será imediatamente comunicada à imediatamente CAIXA e com desclassificado, a o anuência qual desta, deverá o participante responder pelo crime será de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos. 11.Exibição dos prêmios: Os prêmios serão exibidos em fotos ilustrativas disponibilizadas no site www.cvc.com.br/promocaoblackfriday. De acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – parágrafo 1º, a empresa promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para a apuração. 12.Divulgação da promoção: Site www.cvc.com.br/promocaoblackfriday, rede de afiliados, parceiros e redes sociais da CVC. 13.O Regulamento estará disponível no site da promoção: www.cvc.com.br/promocaoblackfriday. 14.O contemplado autoriza a utilização, do seu nome, som de voz e imagem, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, após a apuração desta promoção, sem qualquer ônus para a empresa promotora. 15.O resultado da apuração será divulgado no site www.cvc.com.br/promocaoblackfriday e o contemplado notificado pela empresa promotora por e-mail ou telefone, de 02 (dois) à 07 (sete) dias úteis após a data de apuração. 16.Entrega dos prêmios: O prêmio, descrito no item 29 deste Regulamento, será entregue no domicilio do contemplado em até 30 (trinta) dias úteis e/ou retirado numa unidade da CVC, sem custo algum para o contemplado, contados da data da apuração. 17.No momento da entrega do prêmio o ganhador deverá assinar o Recibo de Entrega dos Prêmios e apresentar cópia autenticada do CPF e RG. 18.Caso o prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração ou o ganhador não seja localizado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei. 19.Caso o participante contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, se for relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, o qual, não obstante, será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. 20.No caso do participante contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 dias, conforme item 19 e desde que apresentada à devida documentação que os legitime, podendo ser, o prêmio, recolhido como renda para a União. 21.O participante contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em Cartório, com poderes específicos para tal finalidade. 22.A participação na promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento. 23.As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções comerciais autorizadas deverão ser primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo-as, submetidas à Caixa Econômica Federal e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 24.Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da promoção. 25.Responsável pela Prestação de Contas: Marcio Borges Malta, E-mail: [email protected], Telefone: 11. 2191- 8496. 26.Conforme Art. 28 da Portaria 41 de 19/02/2008, o número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção. 27.A empresa promotora em nenhuma hipótese será responsável ou corresponsável por problemas técnicos, defeitos de qualquer linha telefônica, sistemas de computadores, servidores, provedores, hardware/software, perda ou indisponibilidade de conexão de rede ou transmissão de computador com falha, incompleta, adulterada ou atrasada ou qualquer combinação destas situações, que possa limitar ou impossibilitar a participação do participante na promoção. 28.Será distribuído 1 (um) prêmio para o participante contemplado e seu acompanhante, sendo: (i) duas passagens aéreas de ida e volta, saindo de São Paulo com destino de Nova York, em classe econômica; (ii) dois traslados de chegada e saída com direito a walking tour para ambos; (iii) 5 (cinco) diárias em hotel de categoria turística com meia pensão, em quarto duplo; (iv) dois passes NYC Pass, (v) um passeio de barco para ambos; (vi) seguro viagem para ambos, e (vii) um cartão pré-pago no valor de US$700,00 (Setecentos dólares estadunidenses) para ser utilizados pelo contemplado nas despesas que se fizerem necessárias durante o período da viagem, tais como: traslados residência – aeroporto, serviços de assistência ao viajante, etc. Valor do cartão em real R$2.779,00 (Base de Câmbio do dia 03/09/2015 no valor de R$3,97). As despesas de passagens aéreas e/ou terrestres nacionais, de ida e volta para o aeroporto de São Paulo, serão custeadas pela empresa promotora 29.Valor total da promoção em prêmios R$20.884,62 (Vinte mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos. 30.A viagem ocorrerá obrigatoriamente durante a realização da Black Friday americana, que será no dia 27 de novembro de 2015. O embarque será dia 26 de novembro de 2015 e o retorno será no dia 01 de dezembro de 2015. 31.Não haverá possibilidades de remarcação de assentos e remanejamento de datas de embarque e desembarque. Também não será possível qualquer modificação de nome do participante contemplado e de seu acompanhante. 32.É obrigação exclusiva do participante contemplado, cumprir todos os requisitos exigidos para usufruir da viagem, inclusive a documentação. Caso ocorra qualquer imprevisto por parte do contemplado, não caberá nenhum ressarcimento ou pagamento de quantia em dinheiro pela Promotora. 33.O contemplado deverá assinar a carta compromisso, declarando estar ciente da situação abaixo elencadas, nas quais, entre outras legalmente admitidas, a Promotora não se responsabilizará: (a) Por qualquer ato pessoal que o contemplado venham a cometer, notadamente aqueles que apresentem qualquer forma de afronta aos bons costumes, à moral e à legislação vigente; (b) Pelas despesas pessoais realizadas pelo contemplado, especialmente aquelas correspondentes aos serviços adicionais oferecidos no hotel, tais como: telefonia, alimentação, bebidas, lavanderia, artigos de toucador, e também com souvenires e/ou presentes de qualquer natureza, com exceção daquelas previstas neste regulamento; (c) Por atrasos ou cancelamento de voos; (d) Todas as despesas com taxas de embarque serão de responsabilidade da empresa promotora, porém o ganhador e seu acompanhante arcarão com quaisquer custos referentes ao excesso de bagagem ou eventuais penalidades aplicadas pela companhia aérea, Polícia, Receita Federal ou Estadual, se for o caso; (e) Toda a documentação pessoal necessária para a viagem deverá ser providenciada pelo ganhador e seu acompanhante. 34.O prêmio deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o sorteado, não podendo ser substituído ou trocado por dinheiro, ou por qualquer outro item não descrito neste Regulamento. 35.Certificado de Autorização CAIXA nº 6-2371/2015. 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