Informações obrigatórias para constar no rótulo
de frutas e hortaliças “in natura”
São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos
provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços
considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos
produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a
igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes
produtos e serviços, com especificação correta de quantidade,
características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os
riscos que apresentem
Art.6º da Lei Nº 8.078/1990
Rotulagem de frutas e hortaliças “in natura”
Item V do art. 1º da IN conjunta nº9/2002
as informações obrigatórias de marcação ou rotulagem,
referentes às indicações quantitativas, qualitativas e a outras
exigidas para o produto devem estar de acordo com as
legislações específicas estabelecidas pelos órgãos oficiais
envolvidos.
item 3.4 da RDC nº 259/2002 .
”... . Esta etiqueta pode ser colocada tanto na origem como
no destino. No último caso, a aplicação deve ser efetuada
antes da comercialização.
Rotulagem
O rótulo pode ser uma etiqueta colada ou
pode
ser
impresso
diretamente
na
embalagem e deve ter fácil visualização.
A rotulagem é obrigatória
em alimentos
industrializados e em
produtos “in natura”.
Rotulagem
Itens que devem ser obedecidos
Informações que devem conter no rótulo:
1. A identificação do responsável pelo produto
• o nome (razão social) do fabricante ou produtor ou
fracionador ou titular (proprietário) da marca;
• endereço completo;
• país de origem e município;
• número de registro ou código de identificação do
estabelecimento fabricante junto ao órgão competente.
item 6.4.1 da RDC nº 259/2002
Rotulagem
Itens que devem ser obedecidos
Informações que devem conter no rótulo:
2. As informações sobre o produto
Produto
Variedade (quando necessário)
Peso Líquido
Data da embalagem* (dia/mês/ano)
item 5 da RDC nº 259/2002
* Identificação do Lote (item 6.53 da RDC nº 259/02):
É o conjunto de produtos de um mesmo tipo, processados pelo mesmo
fabricante ou fracionador, em um espaço de tempo determinado, sob condições
essencialmente iguais.
Rotulagem
Itens que devem ser obedecidos
Formas de escrever o Peso Líquido:
- PESO LÍQUIDO
- CONTEÚDO LÍQUIDO
- PESO LÍQ.
- Peso Líquido
- Peso Líq.
Portaria INMETRO Nº 157, de 19/08/2002 - D.O.U. de 20/08/2002.
Rotulagem
Itens que devem ser obedecidos
A altura das letras e números que indicam o peso líquido no
rótulo é determinada pela quantidade do produto na embalagem:
Até 50 gramas - 2 mm
De 50 a 200 gramas - 3 mm
De 200 a 1.000 gramas - 4 mm
Maior que 1.000 gramas - 6 mm
Exemplo:
A altura mínima do texto que identifica a “unidade de medida” (g ou kg)
deve ser 2/3 da altura do algarismos que identificam o peso líquido.
Portaria INMETRO Nº 157, de 19/08/2002 - D.O.U. de 20/08/2002.
Rotulagem
Responsável pela embalagem
Produtor:
Nome completo
N° de identificação do produtor (no Paraná nº do CADPRO)
Endereço completo
Município /País de origem
Rotulagem
Responsável pela embalagem
Cooperativa ou Associação de produtores:
Razão Social
CNPJ e Inscrição Estadual
N° do Cooperado ou Associado
Endereço completo
Município /País de origem
Rotulagem
Responsável pela embalagem
Distribuidor ou Varejista:
Razão Social
CNPJ e Inscrição Estadual
Endereço completo
Município /País de origem
Produzido por:
Colocar informações do responsável pela
produção do produto (produtor ou cooperativa) ou
N ° do fornecedor
Rotulagem
Identificação no varejo
Supermercado, feira e sacolão:
Nome do Produtor ou Razão Social
CADPRO ou CNPJ e Inscrição Estadual
Endereço completo
Município /País de origem
Rotulagem
Produto unitizado – cumbucas ou bandejas
Informações que devem conter no rótulo:
A identificação do responsável pelo produto
As informações sobre o produto
Informação Nutricional
PARA QUE SERVE O RÓTULO?
1.FACILIDADE NA IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM DO PRODUTO
Identificação do Produtor
Produto
Varejista
Região Produtora
Distribuidor
PARA QUE SERVE O RÓTULO?
2. SEGURANÇA DO ALIMENTO
Agrotóxicos
Água
PARA QUE SERVE O RÓTULO?
3. CONFIABILIDADE DAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS
Informação e conhecimento
das preferências do Cliente.
Transparência na compra e
venda do produto.
Legislação de referência
Lei n 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências
Instrução Normativa Conjunta MAPA-SARC / ANVISA / INMETRO Nº 009 de 12
de novembro de 2002
Regulamentar o acondicionamento, manuseio e comercialização dos produtos
hortícolas “in natura” em embalagens.
Resolução ANVISA – RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002
Aprovar o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados
Resolução ANVISA – RDC Nº 360, de 23 de dezembro de 2003
Aprovar o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos
Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional
Legislação de referência
Portaria INMETRO nº 157, de 19 de agosto de 2002
Aprovar o Regulamento Técnico Metrológico, em anexo, estabelecendo a forma
de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré-medidos
Resolução ANVISA – RDC Nº 163, de 17 de agosto de 2006
Aprovar o documento sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados
(Complementação das Resoluções-RDC nº 359 e RDC nº. 360, de 23 de
dezembro de 2003)
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