Informações obrigatórias para constar no rótulo de frutas e hortaliças “in natura” São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem Art.6º da Lei Nº 8.078/1990 Rotulagem de frutas e hortaliças “in natura” Item V do art. 1º da IN conjunta nº9/2002 as informações obrigatórias de marcação ou rotulagem, referentes às indicações quantitativas, qualitativas e a outras exigidas para o produto devem estar de acordo com as legislações específicas estabelecidas pelos órgãos oficiais envolvidos. item 3.4 da RDC nº 259/2002 . ”... . Esta etiqueta pode ser colocada tanto na origem como no destino. No último caso, a aplicação deve ser efetuada antes da comercialização. Rotulagem O rótulo pode ser uma etiqueta colada ou pode ser impresso diretamente na embalagem e deve ter fácil visualização. A rotulagem é obrigatória em alimentos industrializados e em produtos “in natura”. Rotulagem Itens que devem ser obedecidos Informações que devem conter no rótulo: 1. A identificação do responsável pelo produto • o nome (razão social) do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca; • endereço completo; • país de origem e município; • número de registro ou código de identificação do estabelecimento fabricante junto ao órgão competente. item 6.4.1 da RDC nº 259/2002 Rotulagem Itens que devem ser obedecidos Informações que devem conter no rótulo: 2. As informações sobre o produto Produto Variedade (quando necessário) Peso Líquido Data da embalagem* (dia/mês/ano) item 5 da RDC nº 259/2002 * Identificação do Lote (item 6.53 da RDC nº 259/02): É o conjunto de produtos de um mesmo tipo, processados pelo mesmo fabricante ou fracionador, em um espaço de tempo determinado, sob condições essencialmente iguais. Rotulagem Itens que devem ser obedecidos Formas de escrever o Peso Líquido: - PESO LÍQUIDO - CONTEÚDO LÍQUIDO - PESO LÍQ. - Peso Líquido - Peso Líq. Portaria INMETRO Nº 157, de 19/08/2002 - D.O.U. de 20/08/2002. Rotulagem Itens que devem ser obedecidos A altura das letras e números que indicam o peso líquido no rótulo é determinada pela quantidade do produto na embalagem: Até 50 gramas - 2 mm De 50 a 200 gramas - 3 mm De 200 a 1.000 gramas - 4 mm Maior que 1.000 gramas - 6 mm Exemplo: A altura mínima do texto que identifica a “unidade de medida” (g ou kg) deve ser 2/3 da altura do algarismos que identificam o peso líquido. Portaria INMETRO Nº 157, de 19/08/2002 - D.O.U. de 20/08/2002. Rotulagem Responsável pela embalagem Produtor: Nome completo N° de identificação do produtor (no Paraná nº do CADPRO) Endereço completo Município /País de origem Rotulagem Responsável pela embalagem Cooperativa ou Associação de produtores: Razão Social CNPJ e Inscrição Estadual N° do Cooperado ou Associado Endereço completo Município /País de origem Rotulagem Responsável pela embalagem Distribuidor ou Varejista: Razão Social CNPJ e Inscrição Estadual Endereço completo Município /País de origem Produzido por: Colocar informações do responsável pela produção do produto (produtor ou cooperativa) ou N ° do fornecedor Rotulagem Identificação no varejo Supermercado, feira e sacolão: Nome do Produtor ou Razão Social CADPRO ou CNPJ e Inscrição Estadual Endereço completo Município /País de origem Rotulagem Produto unitizado – cumbucas ou bandejas Informações que devem conter no rótulo: A identificação do responsável pelo produto As informações sobre o produto Informação Nutricional PARA QUE SERVE O RÓTULO? 1.FACILIDADE NA IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM DO PRODUTO Identificação do Produtor Produto Varejista Região Produtora Distribuidor PARA QUE SERVE O RÓTULO? 2. SEGURANÇA DO ALIMENTO Agrotóxicos Água PARA QUE SERVE O RÓTULO? 3. CONFIABILIDADE DAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS Informação e conhecimento das preferências do Cliente. Transparência na compra e venda do produto. Legislação de referência Lei n 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências Instrução Normativa Conjunta MAPA-SARC / ANVISA / INMETRO Nº 009 de 12 de novembro de 2002 Regulamentar o acondicionamento, manuseio e comercialização dos produtos hortícolas “in natura” em embalagens. Resolução ANVISA – RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002 Aprovar o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados Resolução ANVISA – RDC Nº 360, de 23 de dezembro de 2003 Aprovar o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional Legislação de referência Portaria INMETRO nº 157, de 19 de agosto de 2002 Aprovar o Regulamento Técnico Metrológico, em anexo, estabelecendo a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré-medidos Resolução ANVISA – RDC Nº 163, de 17 de agosto de 2006 Aprovar o documento sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados (Complementação das Resoluções-RDC nº 359 e RDC nº. 360, de 23 de dezembro de 2003)