ROTULAGEM: O PRIMEIRO PASSO PARA MELHORAR A rotulagem, que identifica o produto, a sua quantidade, a sua origem e o seu responsável, é uma exigência legal obedecida pelos fornecedores de alimentos e outros produtos industrializados. É um direito do consumidor e é imprescindível para garantir a segurança do alimento à população. A cadeia de produção de frutas e hortaliças frescas é uma das únicas que ainda não obedecem às exigências legais de rotulagem. As exigências da rotulagem são fáceis de cumprir. Rotular é fácil e barato. O rótulo pode ser um carimbo, uma etiqueta colada ou uma impressão na caixa. Deve ser legível e de fácil leitura. No rótulo devem constar as seguintes informações: 1- A identificação do responsável. Nome do Produtor Endereço completo Inscrição de Produtor na Receita Estadual (se pessoa física) CNPJ da Receita Federal (se pessoa jurídica) 2- As informações sobre o produto. Nome e Variedade Data de embalamento 3- A quantidade do produto. Peso líquido O peso líquido é exigido pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia e fiscalizado pelo IPEM - Instituto de Pesos e Medidas de cada estado. A altura das letras e números que indicam o peso líquido no rótulo é determinada pela quantidade do produto na embalagem: • • • • Até 50 gramas - 2 mm De 50 a 200 gramas - 3 mm De 200 a 1.000 gramas - 4 mm Maior que 1.000 gramas - 6 mm O rótulo pode conter, além das informações obrigatórias, outras informações como a classificação do produto e o número de frutos na caixa, o código de barras. Não existe um ordem estabelecida para a colocação das informações no rótulo. 1 BASE LEGAL DA ROTULAGEM: Portaria INMETRO nº 157, de 19 de agosto de 2002, D.O.U. de 20/08/2002 (www.anvisa.gov.br/legis/portarias/157_02_2.htm) Resolução ANVISA RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, D.O.U. de 23/09/2002. (www.anvisa.gov.br/legis/resol/2002/259_02rdc.htm) Informações: CEAGESP - Centro de Qualidade em Horticultura Fones: (11) 3643-3827; 3643-3825; 3613-3890; 3643-3892 e-mail: [email protected] EXEMPLOS DE RÓTULO 1. O rótulo é do produtor. O produtor pode ser uma pessoa física com Inscrição do Produtor ou empresa pessoa jurídica com CNPJ. 1.1. Produtor pessoa física. 2 1.2. Produtor pessoa jurídica. 2. O rótulo é do atacadista, que comprou do produtor e quer colocar a sua marca no produto. 3 3. O rótulo é de um grupo de produtores, que querem fazer o rótulo em conjunto, e identifica o produtor que emitiu a nota fiscal de produtor, para a remessa do produto. 4. O rótulo é da cooperativa ou da associação de produtores que emite a nota fiscal de venda do produto. 4 5. O rótulo é do produtor e o seu representante de venda quer ser identificado e pode ou não colocar a sua logomarca no rótulo. 5