ROTULAGEM: O PRIMEIRO PASSO PARA MELHORAR
A rotulagem, que identifica o produto, a sua quantidade, a sua origem e o seu
responsável, é uma exigência legal obedecida pelos fornecedores de alimentos
e outros produtos industrializados. É um direito do consumidor e é
imprescindível para garantir a segurança do alimento à população. A cadeia de
produção de frutas e hortaliças frescas é uma das únicas que ainda não
obedecem às exigências legais de rotulagem.
As exigências da rotulagem são fáceis de cumprir. Rotular é fácil e barato. O
rótulo pode ser um carimbo, uma etiqueta colada ou uma impressão na caixa.
Deve ser legível e de fácil leitura. No rótulo devem constar as seguintes
informações:
1- A identificação do responsável.
Nome do Produtor
Endereço completo
Inscrição de Produtor na Receita Estadual (se pessoa física)
CNPJ da Receita Federal (se pessoa jurídica)
2- As informações sobre o produto.
Nome e Variedade
Data de embalamento
3- A quantidade do produto.
Peso líquido
O peso líquido é exigido pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia
e fiscalizado pelo IPEM - Instituto de Pesos e Medidas de cada estado.
A altura das letras e números que indicam o peso líquido no rótulo é
determinada pela quantidade do produto na embalagem:
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Até 50 gramas - 2 mm
De 50 a 200 gramas - 3 mm
De 200 a 1.000 gramas - 4 mm
Maior que 1.000 gramas - 6 mm
O rótulo pode conter, além das informações obrigatórias, outras
informações como a classificação do produto e o número de frutos na
caixa, o código de barras. Não existe um ordem estabelecida para a
colocação das informações no rótulo.
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BASE LEGAL DA ROTULAGEM:
Portaria INMETRO nº 157, de 19 de agosto de 2002, D.O.U. de 20/08/2002
(www.anvisa.gov.br/legis/portarias/157_02_2.htm)
Resolução ANVISA RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, D.O.U. de 23/09/2002.
(www.anvisa.gov.br/legis/resol/2002/259_02rdc.htm)
Informações:
CEAGESP - Centro de Qualidade em Horticultura
Fones: (11) 3643-3827; 3643-3825; 3613-3890; 3643-3892
e-mail: [email protected]
EXEMPLOS DE RÓTULO
1. O rótulo é do produtor. O produtor pode ser uma pessoa física com
Inscrição do Produtor ou empresa pessoa jurídica com CNPJ.
1.1. Produtor pessoa física.
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1.2. Produtor pessoa jurídica.
2. O rótulo é do atacadista, que comprou do produtor e quer colocar a sua
marca no produto.
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3. O rótulo é de um grupo de produtores, que querem fazer o rótulo em
conjunto, e identifica o produtor que emitiu a nota fiscal de produtor, para
a remessa do produto.
4. O rótulo é da cooperativa ou da associação de produtores que emite a
nota fiscal de venda do produto.
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5. O rótulo é do produtor e o seu representante de venda quer ser
identificado e pode ou não colocar a sua logomarca no rótulo.
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