www.tj.ro.gov.br ANO XXIV SUMÁRIO NÚMERO 031 PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-29 T.R.E....................................A-29 MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-29 a A-32 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-36 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 482/2006-PR. Considerando o que consta no Ato nº 012/2006-CM, e Cumprindo o que consta na Resolução nº 07 de 18 de outubro de 2005 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, R E S O L V E: Exonerar a servidora MARIA SÍLVIA GARCIA, Cadastro nº 204447-1, do Cargo em PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE Comissão de Revisor de Debates da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia - EMERON, Símbolo PJ-DAS-3, do Quadro de Pessoal Poder Judiciário, com efeitos a partir de 28/02/2006. PORTARIA Nº483/2006-PR. Considerando o que consta no Ato nº 012/2006-CM, e Cumprindo o que consta na Resolução nº 07 de 18 de outubro de 2005 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, R E S O L V E: Exonerar a servidora ELLA SOUZA FREITAS, Cadastro nº 204392-0, do Cargo em Comissão de Oficial de Gabinete do Desembargador Gabriel Marques de Carvalho, Símbolo PJ-DAS-2, do Quadro de Pessoal Poder Judiciário, com efeitos a partir de 14/02/2006. PORTARIA Nº 484/2006-PR. Considerando o que consta no Requerimento, de 10/02/2005, Protocolo nº 310988, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a servidora IVONE PANIZI CUNHA, Cadastro nº 204682-2, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, do Cargo em Comissão de Assessora de Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, símbolo PJ-DAS-1, com efeitos a partir de 10/02/2006. PORTARIA Nº 485/2006-PR. Considerando o que consta no Ato nº 012/2006-CM e, Cumprindo o que consta na Resolução n º 07 de 18 de outubro de 2005 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, R E S O L V E: Exonerar o servidor LUIS FELIPE STECKERT VICTÓRIO, Cadastro nº 204882-5, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, do Cargo em Comissão de Chefe de Serviço de Protocolo do Gabinete da Presidência, símbolo PJ-DAS-1, com efeitos a partir de 28/02/ 2006. 2006 PORTARIA Nº 486/2006-PR. Considerando o que consta no Processo nº 256/DRH/95, datado de 07/07/1995, Protocolo 30393, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade, à servidora MARLY BARBOSA DE LIMA COSTA, Cadastro nº 0037826, Auxiliar Operacional, Padrão 14, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Divisão de Patrimônio/DEAD, para gozo no período de 03/ 03/2006 a 01/04/2006, com base no art. 123 da LC 068/92. PORTARIA Nº 487/2006-PR. Considerando o que consta no Processo nº 602/DRH/00, datado de 10/10/2000, Protocolo 58649, R E S O L V E: Transferir o gozo da Licença Prêmio por Assiduidade concedida através da Portaria nº 016/2006-PR, de 05/01/2006, publicada no DJ nº 004, de 06/01/2006, que concedeu 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, ao servidor LUIS FERNANDO ROCHA DE OLIVEIRA, Cadastro nº 200004-0, Técnico Judiciário, Padrão 42, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Justiça de Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, de 01/02/2006 a 01/05/2006 para 03/ 04/2006 a 01/07/2006. PORTARIA Nº 488/2006-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 13/01/ 2006, Protocolo 305967, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2005/2006, para gozo no período de 13/07/2006 a 01/08/2006, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus à servidora VALDELINA CIDRÃO DE CARVALHO, Cadastro nº 003766-4, Auxiliar Operacional, Padrão 14, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Serviço Médico, com base nos artigos 110 e 113 da LC 068/92. A - 2 15-02-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO PORTARIA Nº 489/2006-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 20/02/ 2006, Protocolo 307130, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2005/2006, de 01 a 30/03/ 2006 para 01/02/2007 a 02/03/2007, a que faz jus à servidora FÁTIMA APARECIDA DA SILVA, Cadastro nº 203946-0, Técnico Judiciário, Padrão 39, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotada na Vara da Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO. PORTARIA Nº 490/2006-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 12/01/2006, Protocolo 305803, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2005/2006, para gozo no período de 01 a 30/09/2006, a que faz jus à servidora GLORIA REGINA GOMES FERNANDES, Cadastro nº 203898-6, Técnico Judiciário, Padrão 40, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Vara da Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, com base no artigo 110 da LC 068/92. PORTARIA Nº 491/2006-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 25/01/2006, Protocolo 308174, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2004/2005, de 13/07/2006 a 01/08/2006 para 11 a 30/03/2006, e 10(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus à servidora ELZIVÃ GOMES DOS SANTOS, 031 ANO XXIV Cadastro nº 204208-8, Auxiliar Operacional, Padrão 01, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Telefonista, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Secretária de Juiz da Comarca de Alta Floresta do Oeste/RO, símbolo FG-3. PORTARIA Nº 492/2006-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 26/01/2006, Protocolo 308205, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2004/2005, para gozo no período de 03/07/2006 a 01/08/2006, a que faz jus à servidora CHRISTIANA DE ALMEIDA SANTOS RIPKE, Cadastro nº 204218-5, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Secretária de Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO, símbolo FG-3, com base no artigo 110 da LC 068/92. PORTARIA Nº 493/2006-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 26/01/2006, Protocolo 307942, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2004/2005, para gozo no período de 01 a 20/06/2006, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora ANGELITA RODRIGUES ALBINO ARAÚJO, Cadastro nº 204591-5, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho/RO, com base nos artigos 110 e 113 da LC 068/92. SECRETARIA JUDICIÁRIA AVISO AOS SENHORES ADVOGADOS As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução n. 319, de 17 de janeiro de 2006, publicada no DJU, seção I, página 1, em 20-01-2006 e da Resolução n. 20 do STJ, de 24 de novembro de 2005, publicada no DJU - Seção I, de 28-11-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR (publicada no DJ n. 022, de 02-02-2006 e anexo I e II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na Instrução n. 11/98 (publicada no DJ n. 211, de 12-1198 e anexo I). ——————————————————————————————— Diretor Diretor interino interino José José Delson Delson Ribeiro Ribeiro ATENÇÃO! Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, o assunto e a área inerente, conforme números a seguir: do 1º Departamento Judiciário Cível 3217-1074; 2º Departamento Judiciário Cível 3217-1189; Departamento Judiciário Criminal 3217-1076; 1º Departamento Judiciário Especial 3217-1078; 2º Departamento Judiciário Especial 3217-1198 e Tribunal Pleno 3217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax 3217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores. Belª. Eline Gomes da Silva Secretária Judiciária ANO XXIV NÚMERO 031 PORTARIA Nº 494/2006-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 05/01/2006, Protocolo 305639, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2004/2005, de 02 a 31/05/ 2006 para 03/04/2006 a 02/05/2006, a que faz jus a servidora MARILSA GARCIA BEZERRA, Cadastro nº 002805-3, Técnico Judiciário, Padrão 44, Classe E, Nível Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na função de Escrivã Judicial da 1ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta do Oeste/RO. PORTARIA Nº 495/2006-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 26/01/2006, Protocolo 307936, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2004/2005, de 11 a 30/09/ 2006 para 01 a 20/02/2006, e 10(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora MARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA, Cadastro nº 204297-5, lotada na Comissão Permanente de Licitação de Materiais, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, exercendo o Cargo em Comissão de Oficial Assistente do DEAD, símbolo PJ-DAS-1. PORTARIA Nº 496/2006-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 16/01/2006, Protocolo 300682, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2005/2006, de 01 a 20/08/ 2006 para 03/07/2006 a 01/08/2006, a que faz jus o servidor ELIAS OLIVEIRA DA SILVA, Cadastro nº 204675-0, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, exercendo o Cargo em Comissão de Conciliador no Posto Avançado do Juizado Especial/Shopping Cidadão,símbolo PJDAS-1. PORTARIA Nº 497/2006-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 09/01/2006, Protocolo 305366, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2004/2005, de 03/07/2006 a 01/08/2006 para 19/04/2006 a 08/05/2006, e 10(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora HALYNY CARLA DE JESUS, Cadastro nº 204196-0, Auxiliar Operacional, Padrão 01, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Administração do Fórum Criminal da Comarca de Porto Velho/RO. PORTARIA Nº 498/2006-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 10/01/2006, Protocolo 305865, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2005/2006, para gozo no período de 03 a 22/04/2006, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora ANA PAULA BALDEZ SANTOS, Cadastro nº 204622-9, Técnico Judiciário, Padrão 37, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Administração do Fórum da Comarca de JiParaná/RO, com base nos artigos 110 e 113 da LC 068/92. DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 499/2006-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 026/ADM, datado de 27/01/2006, Protocolo 308346, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2004/2005, de 03/04/2006 a 02/05/2006 para 03/07/2006 a 01/08/2006, a que faz jus a servidora KELLY CHRISTIANE ANDRADE DA SILVA, Cadastro nº 203962-1, Oficial de Justiça, Padrão 30, Classe U, Nível Especial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório Distribuidor da Comarca de Rolim de Moura/RO. PORTARIA Nº 500/2006-PR. Considerando o que consta na C.I nº 07/06, datado de 26/01/2006, Protocolo 307877, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2005/2006, de 01 a 30/08/ 2006 para 02 a 31/10/2006, a que faz jus a servidora CARLA PEREIRA MARTINS MESTRINER, Cadastro nº 203949-4, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, exercendo o Cargo em Comissão de Assessora Jurídica da CONJUR, símbolo PJ-DAS-4. PORTARIA Nº 501/2006-PR. Considerando o que consta na C.I. nº 020/DIPES/DRH/2006, datada de 17/ 01/2006, Protocolo 306547, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2005/2006, de 02 a 21/05/ 2006 para 02 a 31/01/2007, a que faz jus o servidor WILLYHAM THEOL DENNY, Cadastro nº 2046156, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotado no Departamento de Recursos Humanos. PORTARIA Nº 502/2006-PR. Considerando o que consta na C.I nº 028/2006-SJ, de 03/02/2006, protocolo nº 309254, R E S O L V E: Remanejar a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS BATISTA, Cadastro nº 002499-6, Técnico Judiciário, Padrão 41, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, do Gabinete do Desembargador ELISEU FERNANDES DE SOUZA para o 1º Departamento Judiciário Especial/SJ, com efeitos a partir de 01/01/2006. PORTARIA Nº 503/2006-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 08/2006-GAB, de 02/02/2006, protocolo nº 308997, R E S O L V E: Remanejar a servidora ELISSA TOZZATTO TEIXEIRA, Cadastro nº 204200-2, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, do Cartório 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO para o Departamento Judiciário Criminal/SJ, com efeitos a partir da data de publicação. PORTARIA Nº 504/2006-PR. Considerando o que consta na C.I nº 004/2006, de 18/01/2006, protocolo nº 306731, R E S O L V E: Remanejar a servidora MARIA SÍLVIA GARCIA, Cadastro nº 204447-1, Revisora de Debates da EMERON, símbolo PJ-DAS-3, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder A 15-02-2006 - 3 Judiciário, da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia para o Gabinete da Presidência, e por interesse da Administração, prestar serviços na Ouvidoria Geral, com efeitos retroativos a 18/01/ 2006. PORTARIA Nº 505/2006-PR. Considerando o que consta no Processo nº 659/DRH/05, datado de 03/08/2005, Protocolo 279858, R E S O L V E: Remover o servidor MARCONDES NONATO BENTO DA SILVA, Cadastro nº 2039745, Auxiliar Operacional, Padrão 18, Classe C, Nível Médio, na especialidade de Comissário de Menores, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da Comarca de Alvorada do Oeste/RO para a Comarca de JiParaná/RO, com base no art.48 da LC 68/92, com efeitos a partir de 13/02/2006. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 14 de fevereiro de 2006. (a)Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA NEVES Presidente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA AVISO Considerando a abertura de processo durante o exercício de 2005, objetivando a contratação direta com a Empresa Oracle do Brasil Sistemas Ltda, para realização do curso “Oracle Build J2EE Applications” à Coordenadoria de Informática deste Poder, conforme auto n. 0301/ 0951/2005. Considerando, porém, os motivos registrados naquele processo, que ensejaram a não realização do r. curso no exercício de 2005, e conseqüentemente, a não realização daquela despesa. Decido tornar sem efeito o Termo de Ratificação da despesa, no valor de R$ 41.457,73, em nome da Empresa Oracle do Brasil Sistemas Ltda, bem como torno sem efeito o Aviso de contratação direta, ambos publicados no Diário da Justiça n. 177 do dia 23-9-2005. Porto Velho, 14 de fevereiro de 2006. (a) Des. Sebastião Teixeira Chaves Presidente/TJRO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a despesa no valor de R$ 41.457,73, em nome da Empresa Oracle do Brasil Sistemas Ltda, com base no parecer jurídico 1044/ CONJUR/2005, conforme artigo 25, “caput” da Lei . 8666/93, objetivando o pagamento de curso “Oracle Build J2EE Applications”, para atender à Coordenadoria de Informática/TJRO Porto Velho, 10 de fevereiro de 2006. (a) Des. Sebastião Teixeira Chaves Presidente/TJRO A 15-02-2006 - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO N. 114/2006-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO, Considerando constante do processo n. 179/1994-CM à fl.52, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS, titular da 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Porto Velho, no período de 13 a 17 de fevereiro do corrente ano, nos termos do artigo 52, II, § 1º da Lei Complementar n. 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006. (a). Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente NÚMERO 031 ANO XXIV Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO Recurso Especial em Ação Rescisória nº 200.000.2002.000418-4 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradores: Luiz Cláudio V. X. de Carvalho, Renato Condeli e outros Recorridos: Dataniel Rodrigues do Nascimento e outros Advogados: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555) e outros “(..) Este posicionamento é autônomo para sustentar a conclusão do julgamento e não foi objeto de impugnação pelo recorrente. Posto isso, não admito este Recurso Especial, perdendo objeto o pleito de efeito suspensivo. Publique-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006.” (a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves Presidente DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO PORTARIA Nº 057/2006-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu em todo o Estado a Mega Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE e a OPERAÇÃO REGISTRO; Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 200.000.2005.007379-6 Recorrente: Mercantil Sousa Ltda Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outro Recorrido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “(..) Em sendo assim, e por não ter havido o esgotamento da instância ordinária, não admito o presente Recurso Ordinário. Publique-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006.” CONSIDERANDO o constante nas Portarias n. 070/2005-CG, de 4/4/2005, publicada no DJ n. 069, de 19/4/2005 e n. 516/ 2005-CG, de 7/11/2005, publicada no DJ n. 206, de 9/11/ 2005; (a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves Presidente CONSIDERANDO o constante no requerimento, de 13/2/2006, com protocolo 310837; DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO R E S O L V E: Conceder à Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim SILVANA MARIA DE FREITAS duas folgas compensatórias, para gozo nos dias 2 e 3/3/2006, nos termos do artigo 6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 200.000.2005.005933-5 Recorrentes: José Afonso Fraga e outro Advogado: José Afonso Fraga (OAB/RO 1.164) Recorrido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “(..) Assim, denota-se a ausência de interesse recursal dos Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 14 de fevereiro de 2006. Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça recorrentes. Em sendo assim, e por esses dois fundamentos, não admito o presente Recurso Ordinário. Publique-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006.” (a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves Presidente ANO XXIV NÚMERO 031 DIÁRIO DA JUSTIÇA 15-02-2006 A - 5 DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO Recurso Especial em Embargos Infringentes nº 200.005.2002.005544-2 Recorrente: Sebastião Vilela de Castro Advogados: Ideniria Felberk de Almeida (OAB/RO 1.213) e outro Recorrida: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Recurso Especial em Agravo Regimental em Pedido de Suspensão de Liminar nº 100.001.2005.014613-0 Recorrente: Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) Recorrida: Ministério Público do Estado de Rondônia “(..) Não obstante tal afirmação tem-se que um dos pressupostos extrínsecos de admissão do recurso é a sua interposição no prazo legal. No caso em exame, esse pressuposto encontra-se ausente, conforme demonstra a Certidão de fls. 271. Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006.” “(..) Não obstante tal afirmação e lendo-se a decisão combatida, vê-se que ausente o necessário e indispensável prequestionamento a respeito, já que a decisão recorrida não se pronunciou a respeito do tema discutido no recurso. Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 10 de janeiro de 2006.” (a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves Presidente (a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves Presidente DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 200.000.2005.003613-0 Recorrente: Ailton Alves de Oliveira Advogados: Taciana Germiniani (OAB/RO 2.725) e outro Recorrido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “(..) Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade deste recurso, porque o recorrente teve seu pedido denegado, admito o presente Recurso Ordinário, ordenando sua remessa ao C. STJ. Publique-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006.” (a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves Presidente DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 200.000.2004.001984-5 Recorrente: Ana Júlia de Souza Ferreira Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A) Recorrido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “(..) Em sendo assim, admito o presente Recurso Ordinário, ordenando sua remessa ao C. STJ, negando, entretanto, o pedido de efeito suspensivo. Publique-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006.” (a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves Presidente DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO Recurso Especial em Ação Rescisória nº 200.000.2001.000644-3 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradores: Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outros Recorridos: Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO e outro Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra “(..) Este posicionamento é autônomo para sustentar a conclusão do julgamento e não foi objeto de impugnação pelo recorrente. Posto isso, não admito este Recurso Especial, perdendo objeto o pleito de efeito suspensivo. Publique-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006.” (a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves Presidente Poder Judiciário do Estado de Rondônia Tribunal Pleno Pauta de Julgamentos Sessão 427 Pauta elaborada nos termos do artigo 48, parágrafo único do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária que se realizará, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano dois mil e seis, às 08h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e § 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário do Tribunal Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. 01 - 101.005.2000.001478-2 Revisão Criminal Revisionando : João de Oliveira Targino Advogado : Jorge Muniz Barreto (OAB/RO n. 185-A) Revisionado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Revisor : DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS Distribuído por sorteio em 21/02/2005 Redistribuído por prevenção em 25/07/2005 Pedido de vista : Desembargador Rowilson Teixeira em 21/11/ 2005 Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO IMPROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES WALTENBERG JUNIOR, KIYOCHI MORI, MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, EURICO MONTENEGRO, ELISEU FERNANDES, RENATO MIMESSI, GABRIEL DE CARVALHO, ZELITE ANDRADE CARNEIRO E IVANIRA BORGES, TENDO DIVERGIDO PARA JULGÁ-LA PROCEDENTE O DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS, O JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR E OS DESEMBARGADORES CÁSSIO SBARZI E ROOSEVELT COSTA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA.” Observação: Julgamento adiado em 06/02/2006, em face da ausência justificada do revisor. 02 - 102.005.2000.001478-2 Revisão Criminal Revisionandos : Levy Santana Delfino e José Viana Sampaio Advogados : Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO n. 157) e outro Revisionado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Revisor : DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 27/04/2005 Redistribuído por prevenção em 25/07/2005 Pedido de vista : Desembargador Rowilson Teixeira em 21/11/ 2005 A - 6 15-02-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO IMPROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES WALTENBERG JUNIOR, KIYOCHI MORI, MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, EURICO MONTENEGRO, ELISEU FERNANDES, RENATO MIMESSI, GABRIEL DE CARVALHO, ZELITE ANDRADE CARNEIRO E IVANIRA BORGES, TENDO DIVERGIDO PARA JULGÁ-LA PROCEDENTE O DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS, O JUIZ CONVOCADO OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR E OS DESEMBARGADORES CÁSSIO SBARZI E ROOSEVELT COSTA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA.” Observação : Julgamento adiado em 06/02/2006, em face da ausência justificada do revisor. 03 - 201.000.2003.004095-7 Embargos Infringentes Embargante : Elton Petry Advogados : Rony Ton Zanotelli (OAB/RO n. 1.393) e outros Embargado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Revisor : DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS Distribuído por sorteio em 24/02/2005 Pedido de vista : Desembargador Rowilson Teixeira em 12/12/ 2005 Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR PROVENDO OS EMBARGOS INFRINGENTES, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES MOREIRA CHAGAS, MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR, DESEMBARGADORES ELISEU FERNANDES, SEBASTIÃO CHAVES, ZELITE ANDRADE CARNEIRO E ROOSEVELT COSTA, TENDO DIVERGIDO PARA IMPROVÊ-LOS OS DESEMBARGADORES IVANIRA BORGES, WALTENBERG JUNIOR, KIYOCHI MORI, EURICO MONTENEGRO, RENATO MIMESSI E GABRIEL DE CARVALHO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA.” Observação : Julgamento adiado em 06/02/2006, em face da ausência justificada do revisor 04 - 200.000.2004.006018-7 Mandado de Segurança Impetrante : João Ferreira Chaves Advogada : Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO n. 1318) Impetrado : Governador do Estado de Rondônia Lit.Pas.Nec. : Estado de Rondônia Procs. do Estado : Terezinha de Jesus Barbosa Lima, Renato Condeli e outro Relatora : DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO Distribuído por sorteio em 01/10/2004 Pedido de vista : Desembargador Waltenberg Junior em 16/ 01/2006 Decisão parcial : “REJEITADAS AS PRELIMINARES POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DA RELATORA, DENEGANDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADA PELOS DESEMBARGADORES CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, IVANIRA FEITOSA BORGES, ROWILSON TEIXEIRA, SANSÃO SALDANHA, MOREIRA CHAGAS E PELO JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR. OS DEMAIS AGUARDAM.” Observação: Julgamento adiado em 06/02/2006, por indicação do eminente Des. Waltenberg Junior. NÚMERO 031 ANO XXIV 07 - 200.000.2004.007582-6 Mandado de Segurança Impetrante : Pedro Muniz de Almeida Advogado : Paulo Francisco de Matos (OAB/RO n.1688) Impetrado : Governador do Estado de Rondônia Relator : DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 15/12/2005 08 - 100.501.1998.001259-3 Revisão Criminal Revisionando : Cleissomar Barroso de Morais Defensor Público : José Leomar Leite (OAB/RO n. 80B) Revisionado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por prevenção em 01/01/2006 09 - 100.002.2004.001642-2 Exceção da Verdade Excipiente : Lourival Cordeiro da Silva Advogado : Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO n.408A) Excepto : Juiz de Direito R. F. S. Advogado : Marcos Rodrigues Cassetari Júnior (OAB/RO n. 1880) Relator : DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Suspeito : DES. RENATO MIMESSI Distribuído por Sorteio em 20/08/2004 Redistribuído por Sorteio em 27/10/2005 10 - 100.011.2001.000824-2 Revisão Criminal Revisionando : José Walter Alves dos Santos Advogados : Airton Pereira de Araújo (OAB/RO n. 243) e outro Revisionado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Revisor : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 09/06/2005 Porto Velho, 14 de Fevereiro de 2006. (a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves Presidente Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DESPACHO DO RELATOR 05 - 200.000.2005.004909-7 Mandado de Segurança Impetrante : Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Procurador : José Damasceno de Araújo (OAB/RO n. 66B) Impetrado : Relator da Medida Cautelar Criminal n. 200.000.2005.003236-4 Relator : DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 08/08/2005 06 - 201.000.2003.000661-9 Embargos de Declaração (em Embargos Infringentes) Embargante : UNIMED Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogados : Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/ RO n.349B) e outros Embargados : AMERON - Assistência Médica e Odontológica de Rondônia Ltda. e outros Advogados : Luiz Antonio Rebelo Miralha (OAB/RO n. 700) e outros Embargado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Interpostos em 30/06/2005 Mandado de Segurança nº 200.000.2005.007386-9 Impetrante: Telemar - Comércio e Representações Ltda. Advogados: Alexandre Camargo ( OAB/RO 704), Orestes Muniz Filho (OAB/ RO 40) e outros Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Lit. Pas. Nec.: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “Cite-se, o Estado de Rondônia, através de sua Procuradoria para, querendo, vir integrar a lide. Notifique-se a autoridade impetrada, facultandolhe o oferecimento de informações no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 9 de fevereiro de 2006.” (a.) Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator ANO XXIV NÚMERO 031 DIÁRIO DA JUSTIÇA 15-02-2006 A - 7 DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2006.001832-1 Impetrante: Erica Campos Cerqueira Advogados: Izaline Silveira da Silva ( OAB/RO 1.986) e outros Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. “Vistos. 1. Intime-se a Impetrante para instruir a inicial na forma legal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena do art. 8º da Lei nº 1533/51; 2. Defiro o pedido de fls. 11 quanto aos benefícios da justiça gratuita; 3. após, notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo legal, de acordo com art. 451, III, RITJ/RO. Porto Velho, 14 de fevereiro de 2006.” (a.)Juíza convocada Sandra Maria Nascimento de Souza Relatora 1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.018508-3 Recorrente : Orlando Ribeiro do Nascimento Advogados : Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177) e Outro. Recorrida : Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia. Advogados : Hélio Vieira da Costa (OAB/RO-391-A) e outro. De ordem. Providencie o recorrente a complementação dos portes de remessa e retorno do recurso especial. Publique-se. Porto Velho, 03 de fevereiro de 2006. DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2006.001824-0 Impetrante: Antônio José Alves Advogado: Clóvis Avanço ( OAB/RO 1.559) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros (a) Juiz Alexandre Miguel Auxiliar da Presidência 1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA “Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo legal, de acordo com art. 451,III, RITJ/RO. Quanto ao pedido de fls. 04, conforme art. 6º, § 5º, “e” do Regimento de Custas (Lei 301/90), defiro o pagamento de custas ao final do processo. Regularize a taxa da OAB no prazo de 10 dias. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006.” (a.)Juíza convocada Sandra Maria Nascimento de Souza Relatora Apelação Cível nº 100.001.2003.017423-5 Apelante : Banco ABN AMRO Real Advogados : Ivone de Paula Chagas Sant’Ana e outros Apelado : Doracy Pereira Soares Advogados : Márcio Silva dos Santos (OAB/RO- 838) e outro. De ordem. Providencie o recorrente a complementação dos portes de remessa e retorno do recurso especial. Porto Velho, 15 de fevereiro de 2006. (a) Juiz Alexandre Miguel Auxiliar da Presidência DESPACHO DO RELATOR Revisão Criminal nº 101.009.2003.002471-2 Revisionando: José Bazoni Advogados: Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1.468) e outro Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. “(...) Consoante o pedido em tela, nos termos do art. 139, VII do RITJ/RO, julgo extinta a ação, sem julgamento do mérito. Feitas as anotações de praxe, arquive-se. Publique-se. Porto Velho, 06 de fevereiro de 2006.” (a.)Juíza convocada Sandra Maria Nascimento de Souza Relatora 1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.020.2002.001607-7 Apelante:Luciene Sabino da Silva - ME Advogados: Fábio José Reato (OAB/RO-2061), Airton Pereira de Araújo (OAB/RO-243) e outro Apelada: Sílvia Aparecida de Deus Duarte Advogadas: Alice Sirlei Minossso (OAB/RO-1719) e Thiciane Costa Rebouças (OAB/RO-1567) A - 8 15-02-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA “(...). Desta forma, nega-se seguimento ao recurso de apelação, fazendo-o monocraticamente, nos termos do art. 557, caput, do CPC, c/c art. 139, inc. IV do RITJ/RO. Decorrido o prazo legal remetam-se os autos à vara de origem. Publique-se. Porto Velho, 9 de fevereiro de 2006.” (a.) Des. Moreira Chagas Relator 1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2003.001508-0 Apelante:Cooperativa Mista Agropecuária de Rondônia Comaron Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO-2371), (OAB/RO-287) e outros Apelado: Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron Advogados: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO-2080), Sérgio Luiz Condelli (OAB/RO/335B) e outros Apelada: Distribuidora de Petróleo Manguary Ltda Advogados: Márcio José dos Santos (OAB/RO-2231), Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO-700) e outros “(...). Com efeito, o pedido de prosseguimento no julgamento da apelação, da forma como se encontra, ou seja, com o preparo recursal incompleto, já não pode mais ser admitido, notadamente por estar acobertado pelo manto da coisa julgada a decisão do agravo regimental que inadmite o apelo pela sua deserção. Desta forma, determina-se a remessa do feito à vara de origem para prosseguimento do feito como de direito, com as baixas pertinentes. Intime-se. Porto Velho, 8 de fevereiro de 2006.” (a.) Des. Moreira Chagas Relator 1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.014726-8 Agravante: HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo Advogados: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO-1198), Vicente Alencar da Silva (OAB/RO-1721) e outros Agravada: Aidee Maria Moser Torquato Luiz Advogados: Michel Fernandes Barros(OAB/RO-1790) e Marcelli Rebouças de Queiroz Jucá (OAB/RO-1759) NÚMERO 031 ANO XXIV 1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2003.004506-0 Agravante: Hilda Elena Nunes Rodrigues Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO-2A), Luiz Antônio Gambelli (OAB/SP-25308) e outra Agravado: Aldo Strelow Agravado: Orubatão Fernandes Miranda Curador: Manoel Flávio Médici Jurado Agravado: José Edimar de Souza Advogados: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO-28A), Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO-1745) e outra “(...). Assim, considerando a inadmissibilidade, eis que o agravo de instrumento não está instruído com todas as peças obrigatórias à sua formação, nego seguimento ao recurso, com suporte nos arts. 525, I e 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Após as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2006.” (a.) Des. Kiyochi Mori Relator 1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 101.002.2004.004113-3 Agravante: Rondônia Transformadores e Construções Ltda Advogados: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO-31B), Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO-1561) e outro Agravada: Lucimar Ramos Batista Advogada: Helena Lúcia Santos Carvalho (OAB/RO-1155)) “(...). Portanto, o recurso está em confronto com a jurisprudência dominante deste e. Tribunal, motivo pelo qual nego-lhe seguimento, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Porto Velho, 9 de fevereiro de 2006.” (a.) Des. Kiyochi Mori Relator 1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Despacho do Relator Agravo de Instrumento nº 100.001.2002.019982-0 Agravante: Ford Motor Company Brasil Ltda Advogados: Simone de Melo (OAB/RO nº 1.322) e outros Agravado: Fábrica de Barcos Navegador Ltda Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO nº 509) e outros “(...). Com isso, e com arrimo no art. 527, II, do CPC, impõe-se a conversão deste recurso em agravo retido, determinando a remessa dos autos ao juiz da causa. Publique-se. “(...) Ante o exposto, concede-se a liminar pleiteada, para dar efeito suspensivo ao presente recurso. Comunique-se ao Magistrado de origem da presente decisão, solicitando informações e intime-se a agravada para responder no prazo legal. Publique-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006.” Porto Velho, 9 de fevereiro de 2006.” (a.) Des. Moreira Chagas Relator (a.) Desembargador Kiyochi Mori Relator ANO XXIV NÚMERO 031 DIÁRIO DA JUSTIÇA Agravo de Instrumento nº 100.006.2006.000113-0 Agravante: W. C Advogada: Silvia Letícia Cunha e Silva Caldas (OAB/RO nº 2.661) outros Agravado: L. de O. G. Advogados: Seneval Viana da Cunha (OAB/RO nº 2.149) e outra “(...) Por esta razão, indefere-se o pedido de feito suspensivo. Nos termos do art. 527, IV, V e VI do Código de Processo Civil, comunique-se o Juízo da causa, requisitando as informações pertinentes no prazo de dez dias. Intime-se a parte agravada para responder no mesmo prazo, observando-se o disposto no artigo 526 do CPC. Ao Ministério Público, após. Publique-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006.” (a.) Desembargador Moreira Chagas Relator 15-02-2006 A - 9 Apelação Cível nº 100.001.2005.003284-3 Apelante : Telecomunicações de São Paulo S.A - TELESP Advogados : Sylvan Bessa dos Reis ( OAB/RO 1300) e outro. Apelado : Epaminondas Souza Marques Advogados : Alex Mota Cordeiro (OAB/RO-2258) e outros. As custas do processo foram recolhidas a menor, não obstante o parâmetro a ser observado é o valor da condenação. Assim, considerando que o preparo é pressuposto de admissibilidade recursal, oportunizo a apelante a proceder na complementação das custas, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção. Publique-se. Porto Velho, 03 de fevereiro de 2006. (a) Desembargador Moreira Chagas Relator 1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2004.002009-5 Agravante: Banco do Brasil S.A. Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.020233-1 Agravante : Raimundo Sombra Advogados: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO-1100), Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO-1179) e outros Agravados: Lindanor Carneiro da Silva e outro Advogados: Márcia Antonetti (OAB/RO-1028), José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO-121) e outros Advogados : Elio Francisco de Carvalho ( OAB/RO 268- A) e outro. Agravado : A P S Seguradora Advogados : Jorge Pires de Camargo Elias (OAB/RO- 22.349) e outros. Ante o exposto, e com arrimo na fundamentação explanada, é de negar-se seguimento ao agravo regimental ante a sua manifesta inadmissibilidade, fazendo-o monocraticamente nos termos do art. 139, inciso IV, do RITJRO. ABERTURA DE VISTA “Nos termos do art. 1º, § 1º do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, ficam os agravados intimados para, querendo, contraminutarem o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006". (a.) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIV 1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Publique-se. Porto Velho, 03 de fevereiro de 2006. (a) Desembargador Moreira Chagas Relator . DESPACHO DE RELATOR DESPACHO DE RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2005.010355-4 Apelante : Elivani Alfaia de Almeida Advogados : Vinicius Silva Lemos (OAB/RO-2281) e Apelado : Câmara de Diretores Lojistas de Porto Advogados : Ricardo lavorato Tili(OAB/RO-2646). Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.020665-5 outro. Velho/RO Assim sendo, e ante a ausência de pressupostos de admissibilidade objetivo, com arrimo no art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Porto Velho, 03 de fevereiro de 2006. Agravante : Raimundo Santana Rodrigues Pereira Advogados : Taciana Germiniane (OAB/RO 2725) e outro. Agravado : Banco do Brasil S. A. Assim, considerando a inadmissibilidade, eis que a certidão de intimação é documento obrigatório à formação do agravo, nego seguimento ao recurso, com suporte nos artigos 525, I e 557, caput , do CPC. Publique-se. Porto Velho , 14 de fevereiro de 2006. (a) Desembargador Moreira Chagas Relator (a) Desembargador Kiyochi Mori Relator A- 10 15-02-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data da distribuição: 22/11/2005 Data do julgamento: 14/12/2005 100.001.2003.019312-4 Apelação Cível Origem : 00120030193124 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelantes: Francisco Vanderley de Veras e outros Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros Apelada : Editora Diário da Amazônia Ltda. Advogados: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1.529) e outra Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO UNÂNIME” Ementa : Indenização. Matéria jornalística. Notícia de irregularidades em presídio. Trecho narrativo. Ausência do animus injuriandi ou calumniandi. Inexistência de dano moral. Não configura dano moral a matéria jornalística que narra a existência de plano de fuga em presídio e outras irregularidades com ajuda de agentes, sem menção nominal ou identificação pessoal sob qualquer forma. Data da distribuição: 19/11/2005 Data do julgamento: 25/01/2006 100.001.2004.000148-1 Apelação Cível Origem : 00120040001481 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Apelante : Almir Kerdy do Casal - ME Advogada : Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1.088) Apelada : Paulimac Comércio de Insumos Xerográficos Ltda. Advogados: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1.336) e outros Relator : Juiz Alexandre Miguel Revisor em substituição automática: Desembargador Moreira Chagas Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE.” Ementa : Duplicata. Pagamento por depósito. Atraso. Identificação do pagamento. Culpa não demonstrada. Protesto legítimo. Dano moral. Inexistência. Beneficiário da justiça gratuita. Honorários. Condenação. Possibilidade. Pagamento. Sobrestamento. Inteligência do art. 12 da Lei n. 1.060/50. Havendo pagamento em atraso de duplicata por meio de depósito bancário, não há falar-se em dano moral indenizável ante o justificável atraso na identificação do pagamento e o conseqüente protesto, mormente se não demonstrada culpa da empresa credora. O beneficiário da assistência judiciária não está isento de condenação em honorários de advogado ressalvando-se, contudo, que o pagamento de tal débito fica sobrestado até modificação de sua situação financeira, limitado ao lapso de cinco anos, conforme disposto no art. 12 da Lei n. 1.060/50. Data da distribuição: 21/11/2005 Data do julgamento: 25/01/2006 100.001.2004.017674-5 Apelação Cível Origem : 00120040176745 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDL - SPC Advogados: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2.646) e outros Apelada : Maria Mimozete Lopes Caitano Carneiro Advogado : Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510) Relator : Juiz Alexandre Miguel Revisor em substituição automática: Desembargador Moreira Chagas Decisão :”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.” NÚMERO 031 ANO XXIV Ementa : Indenizatória. Dano moral. Inscrição em órgão restritivo de crédito. Legitimidade passiva do órgão arquivista e mantenedor do banco de dados. Notificação. O órgão arquivista e mantenedor do banco de dados é parte legítima passiva nas ações de indenização por danos moral que têm como fundamento a ausência de notificação de inscrição do nome do consumidor nos registros de proteção ao crédito. Demonstrada, entretanto, a comunicação ao consumidor sobre a inscrição de seu nome nos registros de proteção ao crédito, é de se julgar improcedente o pedido indenizatório. Data da distribuição: 18/01/2006 Data do julgamento: 18/01/2006 100.005.2005.006010-0 Agravo de Instrumento Origem : 00520050060100 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível) Agravante: Itaú Seguros S/A Advogados: Edilson Stutz (OAB/RO 309-B) e outros Agravado : Edson Modesto de Araújo Advogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros Relator em substituição automática: Desembargador Moreira Chagas Decisão :”AGRAVO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa : Tutela antecipada. Contrato de seguro. Ocorrência do sinistro. Exigência de documentação não prevista no contrato. Pressupostos demonstrados. Recurso improvido. Para a antecipação dos efeitos da tutela faz-se necessário verificar a verossimilhança do direito invocado e a possibilidade de dano irreparável e de difícil reparação. Data da distribuição: 18/01/2006 Data do julgamento: 18/01/2006 100.005.2005.000180-4 Apelação Cível Origem : 00520050001804 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível) Apelante : Brasil Telecom S/A Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros Apelado : Vanderlei Francisco Soares Advogado : Flademir Raimundo de Carvalho Avelino (OAB/RO 2.245) Relator em substituição automática: Moreira Chagas Revisor : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Decisão :”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.” Ementa : Dano moral. Inscrição do nome do devedor no SPC. Ausência de prévia notificação. Ilegitimidade passiva. Reforma da decisão. A prévia notificação da inclusão do nome do devedor no SPC ou na SERASA é de responsabilidade dos órgãos de proteção ao crédito. Data da distribuição: 21/11/2005 Data do julgamento: 14/12/2005 100.007.2003.003778-2 Apelação Cível Origem : 00720030037782 Cacoal/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Carlos Henrique Duarte Bahia Advogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1.405) Apelado : Vivaldo Batista Correa Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME” Ementa : Embargos de terceiro. Apelação. Recebimento. Efeitos. Despacho. Preclusão. Penhora. Prova da propriedade. Documentos frágeis. Impenhorabilidade absoluta de bens. Conhecimento de ofício. Matéria de ordem pública. Possibilidade. Bens utilizados no exercício de profissão. Juízo de valor. Inexistindo recurso da decisão que recebeu o recurso de apelação somente no efeito devolutivo, resta preclusa a discussão quanto à matéria. Sendo frágil a prova documental, não se reconhece a propriedade de terceiro em relação aos bens penhorados em processo de execução. Sendo a impenhorabilidade absoluta matéria de ordem pública, pode-se dela conhecer de ofício, ainda que em processo de embargos de terceiro. Os bens utilizados no exercício de profissão são absolutamente impenhoráveis, cabendo ao magistrado fazer juízo de valor acerca daqueles que efetivamente devem ser excluídos da constrição judicial, uma vez que a sua ausência inviabilizaria ou diminuiria a eficiência de seu exercício. ANO XXIV NÚMERO 031 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 19/11/2005 Data do julgamento: 14/12/2005 100.003.2004.003355-7 Apelação Cível Origem : 00320040033557 Jaru/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Eulália Almeida de Assis Advogados: Kinderman Gonçalves(OAB/RO 1.541) e outro Apelado : José Rodrigues de Souza Advogados: Cleber Correa (OAB/RO 1.732) e outro Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO UNÂNIME.” Ementa : Apelação. Deserção. Diferimento das custas para o final. Inocorrência. Recolhimento sobre o valor da causa. Preparo adequado. Embargos de terceiro. Alienação posterior à citação válida. Possibilidade de insolvência. Presunção em favor do credor. Fraude à execução configurada. Correto é o recolhimento do preparo com base no valor da causa inexistindo necessidade de complemento, quando não ocorrer hipótese de diferimento do pagamento ao final. Milita em favor do exeqüente a presunção iuris tantum de que a alienação do bem, no curso da demanda, levaria o devedor à insolvência, cabendo ao adquirente a prova em contrário. Data da distribuição: 19/11/2005 Data do julgamento: 07/12/2005 100.001.2005.012287-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120050122877 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante : Real Previdência e Seguros S/A Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outras Apelados : Ovídio Pinheiro Câmara e outra Advogado : Kristen Roriz de Carvalho(OAB/RO 2.422) Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR POR UNANIMIDADE” Ementa : Apelação cível. Seguro obrigatório DPVAT. Competência do Conselho Nacional de Seguros Privados. Revogação de lei por Resolução Administrativa. Impossibilidade. Valor quantificado em salários mínimos. Indenização. Legitimidade da Lei n. 6.194/74. Dentro do princípio da hierarquia das leis, é inadmissível que resolução assentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados contrarie ou revogue a Lei n. 6.194/74. O valor da indenização do seguro obrigatório - DPVAT por morte é de 40 (quarenta) salários mínimos, conforme parâmetro de fixação disposto no art. 3º da Lei n. 6.194/74, não se confundindo com índice de reajuste e, portanto, compatível com as Leis ns. 6.205/75 e 6.423/77, que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Data da distribuição: 19/11/2005 Data do julgamento: 25/01/2006 100.001.2004.002345-0 Apelação Cível Origem : 00120040023450 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Apelante : Norte Brasil Telecom S/A Advogados: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1.336) e outros Apelado : Raimundo Nascimento Castro Advogado : Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Relator : Juiz Alexandre Miguel Revisor em substituição automática: Desembargador Moreira Chagas Decisão :”RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.” Ementa : Pressuposto de admissibilidade recursal. Preparo. Valor recolhido a menor. Deserção. Nas ações de dano moral o valor do preparo deve ter por base o valor da condenação. Recolhido o valor do preparo sobre o valor da causa e não tendo havido a complementação, julga-se deserto o recurso. Data da distribuição: 26/12/2005 Data do julgamento: 25/01/2006 100.001.2005.004071-4 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120050040714 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelantes/Apelados: Maria Juscelina da Silva Oliveira e outro Advogados: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e outro Apelada/Apelante : Real Previdência e Seguros S/A Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outros Relator : Juiz Alexandre Miguel Decisão :”RECURSOS NÃO PROVIDOS POR UNANIMIDADE” 15-02-2006 A- 11 Ementa : Cobrança. Seguro obrigatório (DPVAT). Salário mínimo vigente à época do pedido administrativo. Competência do Conselho Nacional de Seguros Privados. Revogação de lei por resolução administrativa. Indenização equivalente em salário mínimo. Possibilidade. A indenização do seguro obrigatório será paga com base no valor do salário mínimo vigente à época da liquidação, devendo essa ser compreendida como efetivo pagamento na esfera administrativa. Dentro do princípio da hierarquia das leis, é inadmissível que resolução assentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados contrarie ou revogue a Lei n. 6.194/74. O valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT por morte é de 40 (quarenta) salários mínimos, conforme parâmetro de fixação disposto no art. 3º da Lei n. 6.194/74, não se confundindo com índice de reajuste e, portanto, compatível com as Leis n. 6.205/75 e 6.423/77, que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora 2º Dejuciv TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.003.2004.004546-6 Apelantes: Sagarana Industrial Moveleira e Beneficiados Ltda e outros Advogada: Giselle Magalhães Caldeira (OAB/RO 2654) Apelado: Banco da Amazônia S/A Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) “[...] Assim sendo, defiro o pedido e nego seguimento ao recurso com fulcro no artigo 139, IV, do Regimento Interno desta Corte. Intimem-se. Publique-se. Porto Velho, 09 de fevereiro de 2006". (a) Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Relator 2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2003.001999-0 Apelante : P. E. R. da S. Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros Apelada : T. L. B. Advogados : Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597), Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outros. “[...) Ante tais fatos, remeta-se o presente feito ao VicePresidente, a fim de realizar-se a redistribuição ao Des. Renato Mimessi, com fundamento nos artigos 162, III e 155, V, ambos do Regimento Interno desta Corte. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006.” (a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator A- 12 15-02-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 031 ANO XXIV Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Especial Ata de Julgamento Sessão 357 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial 200.014.1997.007452-6 Agravantes: Gilberto Donin e outra Advogados: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) e outros Agravado: Élcio Carlos Rossi Advogados: Valdir Antoniazzi (OAB/RO 375B) e outros “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Ata da sessão de julgamento realizada aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Eurico Montenegro Júnior. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eliseu Fernandes, Sansão Saldanha e Rowilson Teixeira, este para julgamento dos Embargos de Declaração n. 100.001.2005.011378-9, 100.001.2001.016167-7 e 100.003.2004.002770-0. Promotora de Justiça convocada, Dra. Vera Lúcia Pacheco Ferraz de Arruda. Secretária, Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva. Declarada aberta a sessão às 08h30, pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes da pauta. Porto Velho, 7 de fevereiro de 2006. Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente” 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial 201.001.2004.001740-0 Agravante: Supermercado Gonçalves Ltda Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros Agravados: Pedro Claudino Almeida Neto e outra Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outros “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006. Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente” 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Criminal 100.014.2004.002395-1 Apelante: Alexandro Rosa de Miranda Advogado: Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia “De ordem. Providencie o recorrente a complementação dos portes de remessa e retorno do recurso especial. Porto Velho, 6 de fevereiro de 2006. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Auxiliar da Presidência “ Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, a Promotora de Justiça pediu licença e se retirou. PROCESSOS JULGADOS: 100.501.2005.002308-5 Conflito Negativo de Competência Origem: 50120050023085 Porto Velho/2ª Vara do Tribunal do Júri Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por prevenção de Órgão Julgador 30/11/2005 Decisão: “CONHECEU-SE DO CONFLITO E DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.015.2004.001614-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 01520040016140 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Embargante: Antônio Bento do Nascimento Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Embargante: Francisco Naife Costa da Silva Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2728) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Opostos em 14/12/2005 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 101.501.2005.000232-0 Apelação Criminal Origem: 50120050002320 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: David Diego Cássio de Oliveira Advogado: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/06/2005 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.014.2003.006818-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 01420030068189 Vilhena/1ª Vara Cível Embargante: Município de Vilhena - RO Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Procurador: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B) Embargado: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia - SINDSAÚDE Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 219) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Opostos em 20/12/2005 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” ANO XXIV NÚMERO 031 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2005.008390-1 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Origem: 00120050083901 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Embargante: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia - SINGEPERON Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro Embargado: Estado de Rondônia - RO Procuradoras: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outra Relator: DES. ELISEU FERNANDES Opostos em 16/01/2006 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.011378-9 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Origem: 00120050113789 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Embargante: Juan Luis Rivas Zambrana Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outros Embargado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Opostos em 05/12/2005 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2001.016167-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120010161677 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Embargante: Jairo Silva Santana Advogadas: Carla Borges Moreira Lourenço (OAB/RO 614A) e outra Embargado: Estado de Rondônia Procuradores: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) e outros Embargado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Opostos em 16/01/2006 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.003.2004.002770-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00320040027700 Jaru/2ª Vara Cível Embargante: Município de Jaru - RO Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outros Embargado: João Pessoa Cavalcanti e Silva Advogadas: Maria das Dores Corteleti (OAB/RO 1106) e outra Relator: DES. ROWILON TEIXEIRA Opostos em 22/08/2005 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.022.2005.000389-7 Apelação Criminal Origem: 02220050003897 São Miguel do Guaporé/1ª Vara Criminal Apelante: Célio de Almeida Advogados: André Luiz Marques (OAB/RO 2498) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 28/07/2005 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2003.021434-2 Apelação Cível Origem: 00120030214342 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Mara de Paiva Martins Advogado: Walter Alves Maia Neto (OAB/RO 1943) Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/12/2004 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 15-02-2006 A- 13 100.016.2004.003453-0 Apelação Criminal Origem: 1620040034530 Costa Marques/ 1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelados: Evaldo Gambarte Guedes e outro Advogados: José Otacílio de Souza (OAB/RO 2370) e outro Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 26/07/2005 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.501.2004.007687-9 Apelação Criminal Origem: 50120040076879 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Pedro Teixeira Barroso Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 01/08/2005 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.004.2003.000508-0 Apelação Cível Origem: 00420030005080 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Teresa Maria da Silva Bulian Advogados: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) e outro Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste - RO Advogados: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 17/05/2005 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.501.2005.000564-8 Apelação Criminal Origem: 50120050005648 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Sandeimar Viana da Costa Advogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 02/08/2005 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.501.2004.010060-5 Apelação Criminal Origem: 50120040100605 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Sidinei da Costa de Souza Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 09/08/2005 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 103.016.2002.001002-3 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01620020010023 Costa Marques/1ª Vara Criminal Recorrente: José Carneiro de Souza Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/01/2006 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.007.2004.002836-0 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Origem: 00720040028360 Cacoal/1ª Vara Cível Embargante: Idenir Maria de Abreu Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) Embargado: Estado de Rondônia Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Opostos em 27/12/2005 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” A- 14 15-02-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.014.1997.006236-6 Agravo de Instrumento Origem: 01419970062366 Vilhena/4ª Vara Cível Agravante: Banco da Amazônia S/A Advogados: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) e outro Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) e outro Agravado: Rondograf - Indústria e Comércio de Materiais Gráficos Ltda Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) e outros Agravado: Valdir Pinto Arruda Agravada: Romancilda Salete Granzotto Arruda Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 24/06/2005 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.014.1997.007254-0 Agravo de Instrumento Origem: 01419970072540 Vilhena/4ª Vara Cível Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) e outros Agravados: Ivone Abrão de Freitas Pereira e outro Advogados: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B) e outro Agravado: Valdecir Pagnocelli Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 15/07/2005 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.019.2005.001783-5 Agravo de Instrumento Origem: 01920050017835 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Agravante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outra Agravado: Município do Vale do Anari - RO Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 13/09/2005 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 101.005.2003.006400-2 Agravo de Instrumento Origem: 00520030064002 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Agravante: Laura Veridiana Pereira da Silva Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194) Agravado: Município de Ji-Paraná - RO Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Prevenção de Magistrado em 21/11/2005 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.020849-6 Agravo de Instrumento Origem: 00120050208496 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: José Adriano Moraes da Luz Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 28/10/2005 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.013.2001.002586-6 Agravo de Instrumento Origem: 01320010025866 Cerejeiras/1ª Vara Cível Agravante: Soares & Couto Ltda Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 10/11/2005 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.010.2003.004726-9 Agravo de Instrumento Origem: 01020030047269 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravante: Impelco Comércio e Importação de Eletrodomésticos Ltda Advogados: Tônia Alessandra Pereira Furtado (OAB/RO 347B) e outro Agravado: Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 28/10/2005 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” NÚMERO 031 ANO XXIV PROCESSO ADIADO DE PAUTA: 100.002.2001.008934-0 Apelação Cível Origem: 00220010089340 Ariquemes/2ª Vara Cível Apelantes/Apelados: Heriomar Moreira de Assis e outra Advogado: Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408A) Apelado/Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B) e outros Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 07/04/2004 Inexistindo processos para julgamento, o Desembargador Presidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade, encerrando-se a sessão às 10h50. Porto Velho, 08 de fevereiro de 2006. (a.) Des. Eurico Montenegro Júnior Presidente da 1ª Câmara Especial Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível - Rito Sumário 100.001.2004.018160-9 Apelante: Arino Feliciano Pinheiro Advogada: Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) “[...] Pelo exposto, com base no art. 557, § 1º-A do CPC, dou provimento ao recurso de apelação, para reformar a sentença de 1º grau, fixando os juros de mora a partir da citação, a correção monetária desde desembolso dos valores, bem como para modificar os honorários de advogado para a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais). As custas deverão ser reembolsadas pelo vencido. Publique-se. Porto Velho/RO, 13 de fevereiro de 2006. (a) Des. Eurico Montenegro Relator” 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível 100.011.2003.002275-5 Apelante: Município de Urupá - RO Advogado: José Martinelli (OAB/RO 585A) Apelado: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia - SINDSAÚDE Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148) “[...] Isto posto, nego seguimento ao recurso de apelação nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, devolva-se à origem. Publique-se. Porto Velho/RO, 10 de fevereiro de 2006. (a) Des. Eurico Montenegro Relator” ANO XXIV NÚMERO 031 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL Agravo de Instrumento em Recurso Especial 200.002.2004.004551-1 Agravantes: Daniel Roberto Stivanin e outra Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876) Agravados: Jilson Eliandro dos Santos e outros Advogado: Sidnei Doná (OAB/RO 377B) ABERTURA DE VISTA Nos termos do artigo 1º, § 2º do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/ 2001, ficam os agravados intimados para, querendo, contraminutarem o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 14 de fevereiro de 2006. (a) Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJRO 1ª CÂMARA ESPECIAL Recurso Extraordinário em Apelação Cível 100.001.2004.008550-2 Apelante: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia Singeperon Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) e outra ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 14 de fevereiro de 2006. (a) Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJRO Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Os acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data da distribuição: 16/02/2005 Data do julgamento: 12/01/2006 100.501.2005.000199 5 Recurso em Sentido Estrito Origem: 50120050001995 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri) Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrida: Aurilene Bezerra de Oliveira Advogados: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688) e Maria do Socorro Ribeiro Guimarães (OAB/RO 1.270) Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” Ementa: Recurso em sentido estrito. Crime hediondo. Ausência dos 15-02-2006 A- 15 requisitos da prisão preventiva. Crime que causou clamor público. Indiferença. Prisão. Impossibilidade. A imputação de crime hediondo, por si só, não é suficiente para denegar a liberdade provisória, devendo a decisão estar fundamentada nos requisitos da prisão preventiva. De acordo com o posicionamento jurisprudencial dos Tribunais Superiores, a prática de crime que causou clamor público, por si só, não é suficiente para decretar a prisão preventiva, devendo estar presentes os fundamentos da cautelar. Data da distribuição: 28/12/2005 Data do julgamento: 19/01/2006 100.501.2005.008050 0 Habeas Corpus Origem: 50120050080500 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri) Paciente: Hélio Guarate Cavalheiro Impetrante: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Impetrado : Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.” Ementa: Sentença de pronúncia. Crime hediondo. Ocupação lícita e residência fixa. Ausência de comprovação. Prisão mantida. Deve ser mantida a prisão provisória do réu que foi pronunciado por crime hediondo e que não comprovou ter ocupação lícita e residência fixa. Data da distribuição: 01/01/2004 Data do julgamento: 19/01/2006 200.000.2003.000953 7 Apelação Criminal Origem: 01019980012791 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelados: Ledir Áscoli e Antônio Celso Zanella Advogados: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243), Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257 A) e Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1.910) Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO. UNÂNIME.” Ementa: Júri. Indeferimento de produção de prova. Apresentação no momento da sustentação oral. Cerceamento de defesa. Anulação. Em tema de crimes da competência do Júri, o indeferimento de produção de provas, qual seja, exibição de fitas de vídeo, determinando o juiz que sua produção seja feita em plenário, acarreta cerceamento de defesa, pois os debates orais devem ser reservados para que cada uma das partes sustentem suas teses. Data da distribuição: 08/12/2005 Data do julgamento: 19/01/2006 100.005.2005.003504 0 Apelação Criminal Origem: 00520050035040 Ji Paraná/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Sebastião Leopoldino da Silva Advogado: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2.513) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Juíza convocada Sandra Maria Nascimento de Souza Revisora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. UNÂNIME” Ementa: Crime de uso de documento falso. Apresentação a pedido de policiais. Caracterização. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Provimento parcial. Pratica o delito previsto no art. 304 do CP aquele que, instado por policiais a se identificar, exibe cédula de identidade que sabe ser falsificada. Satisfeitos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é de se substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Data da distribuição: 03/11/2004 Data do julgamento: 19/01/2006 100.005.2001.010448 3 Apelação Criminal Origem: 00520010104483 Ji Paraná/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelada: Edilena dos Santos Moraes Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69 A) Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME.” Ementa: Homicídio culposo. Negligência médica. Inocorrência. Doença futura. Inocorre negligência na conduta do médico que, ao atender ao paciente, age dentro do que exige o caso, prescrevendo a medicação correta e tomando outras cautelas. Inadmissível atribuir se lhe culpa, se doença futura sobreveio e levou a vítima à morte. A- 16 15-02-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 031 ANO XXIV Data da distribuição: 18/07/2005 Data do julgamento: 19/01/2006 100.501.2005.001408 6 Apelação Criminal Origem: 50120050014086 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Anderson Guedes de Souza Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Juíza convocada Sandra Maria Nascimento de Souza Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME” Ementa: Roubo. Confissão. Apreensão dos objetos subtraídos em poder do agente. Consumação. Data da distribuição: 13/10/2005 Data do julgamento: 19/01/2006 100.002.2001.005443 1 Embargos de Declaração em Apelação Criminal Origem: 0020010054431 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal) Embargante: Welerson Cleiton Figueira Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e Karina Rocha Prado (OAB/RO 1.776) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.” Ementa: Apelação criminal. Inexistência de omissão. Embargos improcedentes. Confessada pelo réu a prática do crime de roubo com emprego de arma e concurso de agente, aliada ao fato de que os objetos subtraídos foram recuperados em seu poder, consumado está tal delito. Devem ser julgados improcedentes os embargos de declaração, quando não houver omissão a ser declarada. Data da distribuição: 16/06/2004 Data do julgamento: 19/01/2006 100.019.2003.000204 2 Apelação Criminal Origem: 01920030002042 Machadinho D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Alessandro Xavier de Souza Advogada: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1.812) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Juíza convocada Sandra Maria Nascimento de Souza Decisão:”AFASTADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Apelação criminal. Estupro. Realização do laudo por apenas um perito. Nulidade relativa. Não argüição no momento oportuno. Ausência de demonstração de prejuízo. Nulidade. Inocorrência. Vítima menor de 14 anos. Violência. Relatividade da presunção. É relativa a nulidade quando o laudo é realizado por apenas um perito. Assim, se não argüida no momento oportuno e nem comprovado o prejuízo, não há que se declarar a nulidade, mormente quando a materialidade do delito restou comprovada por outros elementos de prova. A presunção de violência no crime de estupro não é absoluta, restando afastada quando demonstrado nos autos que a vítima, embora com apenas doze anos de idade, tinha consciência de sua conduta, mormente quando afirma que namorou o réu e desse relacionamento tiveram um filho. Data da distribuição: 24/06/2005 Data do julgamento: 19/01/2006 100.501.2004.010245 4 Apelação Criminal Origem: 50120040102454 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Lúcio de Oliveira Soares Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Juíza convocada Sandra Maria Nascimento de Souza Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME.” Ementa: Latrocínio. Co autoria. Suficiência de prova. Elementos outros que corroboram a confissão do acusado nas duas fases. Pena. Fixação. A existência de elementos que convergem com a confissão espontânea do agente, na fase policial e na judicial, aliada a outros elementos de convicção, tais como: declaração da vítima e depoimentos de testemunhas indiretas, constitui prova suficiente da co autoria, mormente quando na consumação do crime de latrocínio o agente também tinha o domínio do fato delituoso pela realização conjunta da conduta criminosa, dentro do prévio ajuste e da colaboração material, ainda que seu comparsa tenha sido o único autor dos disparos contra a vítima. Estando a pena imposta de acordo com os mandamentos legais, desmerece reparo. Data da distribuição: 07/11/2005 Data do julgamento: 19/01/2006 100.501.2005.002614 9 Recurso em Sentido Estrito Origem: 50120050026149 Porto Velho/RO (1ª Vara do Tribunal do Júri) Recorrente: Antônio Guaracy Borges Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Recorrente: Silva Luciana de Almeida Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163) Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”RECURSOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME” Ementa: Pronúncia. Homicídio simples. Participação. Conselho popular. A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, na qual apenas se suspeita que os acusados sejam os autores da infração, bastando tão somente a existência da prova material e indícios suficientes de autoria para a prolação do édito. Data da distribuição: 13/01/2006 Data do julgamento: 26/01/2006 102.501.2005.007948 0 Habeas Corpus Origem: 50120050079480 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Paciente: Edson Rodrigues Alves Impetrantes: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631 A) e Evaldo Sivan Duck de Freitas (OAB/RO 884) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME.” Ementa: Prisão cautelar. Requisitos. Desaparecendo os motivos que ensejaram a prisão cautelar, impõe se a concessão de liberdade ao paciente. Porto Velho/RO, 13 de fevereiro de 2006. (a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO RELATOR Referência: Habeas Corpus n. 101.501.2003.008027-0 Paciente: Valdemar dos Santos Ale Impetrantes: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e Sarai Martins de Pontes e Souza (OAB/RO 2711) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho-RO “[...] A concessão de liminar para o trancamento da ação penal só é possível quando constrangimento ilegal resta comprovado de plano, o que não ocorre no caso em questão, razão pela qual a indefiro. Solicite-se informações à autoridade impetrada. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Intime-se. Porto Velho, de 13 de fevereiro de 2006. (a)Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator NÚMERO ANO XXIV 031 DIÁRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL ABERTURA DE VISTA Referência: Apelação Criminal n.100.501.2002.011053-2 Apelantes: Leandro Rodrigues Hauco e outro Advogados: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) e Clóvis Avanço (OAB/RO 1559). Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Juíza Sandra Maria Nascimento do Souza Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante Leandro Rodrigues Hauco para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 14 de fevereiro de 2006 (a)Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 09/02/2006 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) PRESIDÊNCIA 201.001.2003.008806-1 Medida Cautelar Inominada Origem:100.001.2003.008806-1 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Requerente: Ivo Lauro Dickow Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Adriana Martins de Paula (OAB/RO 265E) Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Requerido: Estado de Rondônia Redistribuição por Prevenção de Magistrado 15-02-2006 A- Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Apelado: F. E. T. Advogada: Maria Helena Teixeira (OAB/RO 1486) Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375) Apelada: M. H. T. Advogada: Maria Helena Teixeira (OAB/RO 1486) Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375) Apelada: S. C. L. Advogada: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.000493-3 Apelação Cível Origem:00120030004933 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Atual Construções e Incorporações Ltda Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) Advogada: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101) Apelado: Comercial Extrema Ltda Advogada: Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B) Advogada: Pricila Araújo (OAB/RO 2485) Advogada: Claudia Clementino Oliveira (SSP/RO 668) Advogada: Dulcileide Rebouças de Mesquita (OAB/RO 2335) Advogada: Flávia do Nascimento Oliveira (OAB/RO 1233) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.004492-0 Apelação Cível Origem:00120040044920 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Marcia Harue Higashi Advogada: Marcia Antonetti (OAB/RO 1028) Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Apelado: Gabriel Lima Monteiro de Resende Advogado: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780) Advogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) Advogado: Sérgio Ocampo Fernandes (OAB/RO 1071) Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2004.016365-1 Apelação Cível Origem:00120040163651 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Rondomar Construtora de Obras Ltda Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 216E) Advogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527) Apelado: Fortesul - Alarmes e Segurança Ltda. Advogada: Leniza dos Santos Barros de Matos (OAB/RO 2194) Advogada: Luciana Carla dos Santos Vaz (OAB/GO 18465) Distribuição por Sorteio 100.001.2002.001433-2 Apelação Cível Origem:00120020014332 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: P. N. B. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Apelante: Y. N. B. 100.001.2005.007611-5 Apelação Cível Origem:00120050076115 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Ferreira & Silva Ltda Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogado: Francisco Aquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Apelado: Teleron Celular S/A Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) TRIBUNAL PLENO 200.000.2006.001777-5 Representação(sigilosa) Relator: Des. Sansão Saldanha Representante: D. de P. F. Distribuição por Prevenção de Magistrado 17 A- 18 15-02-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 031 ANO XXIV Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Oscar Luis de Morais (OAB/DF 4300) Advogado: Gustavo Adolpho Dantas Souto (OAB/DF 14717) Distribuição por Prevenção de Magistrado Impetrante(Advogado): Nélio Sobreira Rêgo (OAB/RO 1380) Advogado: Antônio Santana Moura (OAB/RO 531A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO 101.001.2002.017989-7 Origem:00120020179897 101.501.2003.006527-0 Habeas Corpus Origem:50120030065270 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Apelação Cível Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Moreira Chagas Apte/Apdo: Banco Sudameris Brasil S/A Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) Distribuição por Sorteio Auditoria Militar Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Haroldo de Lima Ale Impetrante(Advogado): Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Impetrante(Advogado): Sarai Martins de Pontes e Souza (OAB/RO 2711) Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458) Advogado: Alessandro Wada (OAB/SP 172365) Advogada: Erika Shimakoishi (OAB/SP 131750) Paciente: Cláudia Bonfim de Borborema Ale Apda/Apte: Maria do Carmo Anselmo Teixeira Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Distribuição por Prevenção de Magistrado Paciente: Sânia da Silva Ale Impetrante(Advogado): Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Impetrante(Advogado): Sarai Martins de Pontes e Souza (OAB/RO 2711) Impetrante(Advogado): Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Impetrante(Advogado): Sarai Martins de Pontes e Souza (OAB/RO 2711) Paciente: Jacira da Silva Ale 101.001.2002.020157-4 Origem:00120020201574 Apelação Cível Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Banco Sudameris Brasil S/A Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Advogado: Fernando Novaes Pinto (OAB/SP 150476) Impetrante(Advogado): Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Impetrante(Advogado): Sarai Martins de Pontes e Souza (OAB/RO 2711) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.501.2003.008027-0 Habeas Corpus Advogada: Erika Shimakoishi (OAB/SP 131750) Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) Advogada: Cristiana Sales Rodrigues (OAB/RO 1342) Origem:50120030080270 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Advogada: Ivanilde Marcelino de Castro (OAB/RO 1552) Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458) Apelado: Francisco Gonçalves Ferreira Paciente: Valdemar dos Santos Ale Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) Distribuição por Sorteio Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca 101.001.2004.005329-5 Origem:00120040053295 Apelação Cível Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Ferreira & Silva Ltda Auditoria Militar Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Impetrante(Advogado): Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Impetrante(Advogado): Sarai Martins de Pontes e Souza (OAB/RO 2711) de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2005.007293-4 Apelação Cível Origem:00120050072934 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Fazenda Pública Apelado: Teleron Celular S/A Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Apelante: Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito de Advogado: Oscar Luis de Morais (OAB/DF 4300) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Gustavo Adolpho Dantas Souto (OAB/DF 14717) Apelado: Fernando de Almeida Colares Advogada: Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CRIMINAL Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Rowilson Teixeira Rondônia - DETRAN Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) Defensora pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.010413-5 Apelação Cível Origem:00120050104135 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Rowilson Teixeira 100.501.2006.000770-8 Habeas Corpus Origem:50120060007708 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Auditoria Militar Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Ivan da Conceição Malta Apelante: Maria de Nazaré Modesto Nóbrega Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Distribuição por Sorteio ANO XXIV NÚMERO 100.001.2005.010887-4 Origem:00120050108874 031 DIÁRIO DA JUSTIÇA Reexame Necessário Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública 15-02-2006 A- 19 Advogado: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157) Agravado: Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO Distribuição por Sorteio Relator: Des. Renato Martins Mimessi Interessada (Parte Ativa): Aline Ane de Jesus e Silva Advogado: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437) Advogado: Nilton Santos de Oliveira (OAB/RO 2440) Interessada (Parte Passiva): Diretora do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Padre Moretti 100.005.2004.000518-1 Apelação Cível Origem:00520040005181 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Colégio Porto Seguro S/C Ltda Advogada: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865) Distribuição por Sorteio Apelada: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO 100.001.2005.013526-0 Reexame Necessário Procurador: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B) Origem:00120050135260 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Distribuição por Sorteio Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi Interessado (Parte Ativa): Ministério Público do Estado de Rondônia Interessado (Parte Passiva): Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo do Estado de Rondônia - SINDLER Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) 100.016.2006.000056-8 Habeas Corpus Origem:01620060000568 Costa Marques/1ª Vara Criminal Relator: Des. Renato Martins Mimessi Paciente: Luzeni Alves da Cruz Impetrante(Advogado): Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A) Interessado (Parte Passiva): Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Paciente: Edson Roberto Alves Pinto Estado Rondônia - SINSEPOL Impetrante(Advogado): Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Paciente: Ademir Gularte da Silva Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Impetrante(Advogado): Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A) Interessado (Parte Passiva): Sindicato dos Trabalhadores em Educação Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa no Estado de Rondônia - SINTERO Marques - RO Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Interessado (Parte Passiva): Sindicato dos Servidores do Ministério Distribuição por Sorteio 100.501.2005.010514-6 Habeas Corpus Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Origem:50120050105146 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Delitos de Tóxicos Interessado (Parte Passiva): Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Relator: Des. Renato Martins Mimessi Estado de Rondônia - SINDSAÚDE Paciente: Eric Nogueira Marin Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Impetrante(Advogada): Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) 1297) Público do Estado de Rondônia - SINSEMPRO Interessado (Parte Passiva): Sindicato dos Motoristas Profissionais Oficiais do Estado de Rondônia - SIMPORO Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado Interessado (Parte Passiva): Sindicato dos Trabalhadores em Autar. de Const. Pav. Rec. de Estradas de Rod. e Fisc. de Trans. Intermun. do 100.501.2006.000265-0 Habeas Corpus Estado de Rondônia - SINDER Origem:50120060002650 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Delitos de Tóxicos Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Relator: Des. Renato Martins Mimessi Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Paciente: Cristiano Barbosa Souza Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Impetrante(Advogada): Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO Advogado: Muhammad Hijazi Zaglout (OAB/RO 2439) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.000023-5 Origem:00120060000235 1297) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Agravo de Instrumento Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi 100.501.2006.000852-6 Habeas Corpus Agravante: Marcos Rogério de Araújo Silveira Origem:50120060008526 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Advogada: Ana Claudia Castelo Branco Wanistin (OAB/RO 784) Delitos de Tóxicos Agravado: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Relator: Des. Renato Martins Mimessi Rondônia Distribuição por Sorteio 100.004.2006.000478-2 Agravo de Instrumento Origem:00420060004782 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Irandir Oliveira Souza Paciente: Lindalva Batista Guedes Impetrante(Advogada): Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio A- 20 15-02-2006 107.501.2005.010781-5 Origem:50120050107815 Delitos de Tóxicos DIÁRIO DA JUSTIÇA Habeas Corpus Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Relator: Des. Walter Waltenberg NÚMERO 031 ANO XXIV Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 1297) Apelado: João Miguel do Monte Andrade Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Distribuição por Sorteio Paciente: Raimundo da Cruz Correia Impetrante(Advogado): Itamar Jorge de Jesus Olavo (OAB/RO 2862) 100.001.2004.004368-0 Apelação Cível Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Origem:00120040043680 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Comarca de Porto Velho - RO Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuição por Prevenção de Magistrado Revisor: Des. Miguel Mônico Neto Apelante: Teleron Celular S/A Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) 2ª CÂMARA CÍVEL Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) 100.001.2002.014044-3 Apelação Cível Origem:00120020140443 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Mônico Neto Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogado: Oscar Luis de Morais (OAB/DF 4300) Advogada: Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777) Advogada: Germana Torquato Alves de Calda (OAB/RO 2445) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: José Eduardo Pereira Junior (OAB/DF 8637) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Gustavo Adolpho Dantas Souto (OAB/DF 14717) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Apelado: Aloisio Paim de Carvalho Filho Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogado: Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114) Distribuição por Sorteio Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) 100.001.2004.006983-3 Apelação Cível Apelada: Claudeci Carpina da Silva Origem:00120040069833 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Revisor: Des. Miguel Mônico Neto Distribuição por Sorteio Apelante: Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO 100.001.2002.015436-3 Apelação Cível Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Origem:00120020154363 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Mônico Neto Apelante: Banco do Brasil S. A. Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) Advogado: Aramis Sá de Andrade (OAB/PA 9185A) Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) Advogada: Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907) Apelante: Empresa Jornalística O Estadão Ltda Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) Advogado: Augusto Cesar de Oliveira (OAB/RO 1054) Apelado: Ivo Narciso Cassol Advogado: Alcir Alves (OAB/RO 1630) Advogado: Francisco das Chagas França Guedes (OAB/RO 591A) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.009793-4 Apelação Cível Origem:00120040097934 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Advogado: João Carlos Lugato (OAB/RO 357B) Relator: Des. Miguel Mônico Neto Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) Apelante: Claudomira Nogueira da Silva Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/MS 8411) Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Apelado: Impelco Comércio e Importação de Eletrodomésticos Ltda Apelado: Antônio Péricles de Souza Sobrinho Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280) Advogado: César José Pasin (OAB/RO 1652) Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Distribuição por Sorteio Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.013560-7 Apelação Cível Origem:00120040135607 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível 100.001.2004.003677-3 Apelação Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Origem:00120040036773 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Revisor: Des. Miguel Mônico Neto Relator: Des. Miguel Mônico Neto Apelante: UNIMED Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Apelante: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDL Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Advogada: Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Apelada: Alexandrina Maria da Silva Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Distribuição por Sorteio ANO XXIV NÚMERO 031 DIÁRIO DA JUSTIÇA 15-02-2006 Revisor: Des. Miguel Mônico Neto Advogado: Walter Siqueira Neto (OAB/SP 128497E) Advogada: Renata Fabiana de Campos Moraes (OAB/SP 154643) Apelado: Elivando Viana Costa Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Apelante: Gentil Caetano da Frota Distribuição por Sorteio 100.001.2004.015016-9 Apelação Cível Origem:00120040150169 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia A- Advogado: Lupércio Pedrosa da Silva Júnior (OAB/RO 1511) Apelado: Arisnaide Lacerda Queiroz 100.001.2005.004730-1 Apelação Cível - Rito Sumário Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089) Origem:00120050047301 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelada: Rosa Candida Martins Queiroz Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089) Apelante: Maria da Silva Oliveira Distribuição por Sorteio Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) Advogada: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) 100.001.2004.019026-8 Apelação Cível Advogada: Marisselma Maria da Conceição Mariano (OAB/RO 1040) Origem:00120040190268 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelado: Lua Nova Viagens e Turismo Ltda Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Apelante: Floriano Miranda de Oliveira Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogada: Raquel Holanda (OAB/RO 363B) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Apelado: Celso Salani de Oliveira Distribuição por Sorteio Curador: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.008570-0 Apelação Cível Origem:00120050085700 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível 100.001.2005.001322-9 Apelação Cível Relator: Des. Miguel Mônico Neto Origem:00120050013229 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Relator: Des. Miguel Mônico Neto Apelante: Associação Comercial de São Paulo Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Advogado: Maximiliano Migliacci (OAB/SP 219736) Apelante: Edvan Silva de Moraes Apelado: Francisco de Oliveira Pordeus Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Distribuição por Sorteio Advogada: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) Advogado: Francisco Alberto de Lacerda (OAB/RO 1524) Apelada: Brasil Telecom S. A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609) Advogado: Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 2762) Advogado: Meire Andrea Gomes (OAB/RO 1857) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Aline Guimarães de Farias (OAB/RO 2669) Advogado: João Augusto Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RJ 101357) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Walda Helena dos Passos Oliveira (OAB/RO 2524) Advogada: Lygia Cidin de Souza (OAB/PA 11399) Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) 100.001.2005.008736-2 Apelação Cível Origem:00120050087362 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Mônico Neto Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Apelante: Antonio Rodrigues Gomes Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Apelada: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDL Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Advogada: Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.008883-0 Apelação Cível Origem:00120050088830 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Mônico Neto Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Apelante: Carla Simone Queiroz de Matos Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Apelada: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDL Advogada: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 200E) Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E) Advogada: Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) Advogada: Marcia Lima Martins (OAB/RO 221E) Distribuição por Sorteio Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) 100.001.2005.014489-7 Apelação Cível - Rito Sumário Distribuição por Sorteio Origem:00120050144897 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia 100.001.2005.004492-2 Apelação Cível Origem:00120050044922 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Mônico Neto Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Apelante: Serasa S. A. Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) Advogado: Waldir Carneiro França Júnior (OAB/SP 147456) Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado: Cesar de Brito Corrêa (OAB/RJ 101932) Apelado: Claudemir Nogueira da Silva Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Distribuição por Sorteio 21 A- 22 15-02-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.005.2004.005721-1 Apelação Cível Origem:00520040057211 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: José Manoel Teixeira Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B) Apelante: Lucimar Teixeira Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B) Apelado: Banco Itaú S/A Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Advogado: Ernesto Antunes de Carvalho (OAB/SP 53974) Advogada: Daniela Guimarães Queiroz (OAB/SP 149564) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.005.2005.001059-5 Apelação Cível Origem:00520050010595 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Mônico Neto Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Apelante: Antonio Bernardo Jardim Neto Advogado: Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 1324) Apelada: Maria Dédina Cruz Sena Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) Advogada: Leila Cristina de Andrade Lima (OAB 2589) Distribuição por Sorteio 100.005.2005.003489-3 Apelação Cível Origem:00520050034893 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Mônico Neto Apelante: Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná Advogado: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B) Apelado: Wenisthon Oliveira dos Santos Advogado: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) Advogado: Tomas Giovane do Nascimento (OAB/RO 1029) Advogada: Marcia Rejane de Souza e Silva (OAB/RO 1720) Distribuição por Sorteio 100.006.2005.000596-6 Apelação Cível Origem:00620050005966 Presidente Médici/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Mônico Neto Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Apelante: Consórcio Nacional Mamoré Ltda Advogado: Obed de Lima Cardoso (OAB/SP 137795) Apelada: Sebastiana da Silva Nascimento Advogada: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO 1315) Advogado: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643) Distribuição por Sorteio 100.013.2004.001893-0 Apelação Cível Origem:01320040018930 Cerejeiras/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Mônico Neto Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogada: Glardis Teresinha Gassen Martins (OAB/RO 2054) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Apelado: Sebastião Arli Borba da Silva Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372) Distribuição por Sorteio NÚMERO 031 ANO XXIV 100.014.2005.011807-6 Agravo de Instrumento Origem:01420050118076 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Mônico Neto Agravante: Banco da Amazônia S/A Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187) Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606) Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537) Agravado: Mecanica Agrícola Vilhena Ltda - ME Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Advogada: Elenice Aparecida dos Santos (OAB/RO 2644) Distribuição por Sorteio 100.019.2004.000748-9 Apelação Cível Origem:01920040007489 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Mônico Neto Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Apelante: José Gilberto Kowalski Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Joel Francisco de Oliveira Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Adilson Rodrigues de Freitas Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Lucimeri Balles Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Adão Balles Neto Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Adão Felipe de Mendonça Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Adão José dos Santos Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Adão Rodrigues Costa Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Adeir Rosa de Jesus Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Adenair Machado de Moura Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Aderaldo Souza Santos Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Adércio Luiz Silvano da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Adriana de Oliveira Gomes Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Adriano Aparecido Pena Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Adriano Marcos Miranda Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Aécio de Souza Franco Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Agenildo Lopes Curbano Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Albenicia Nascimento Bilio Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Alberto Souza Santos Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Alcindor Vieira Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Alessandra de Oliveira Gomes Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Alielzo Souza Goes dos Santos Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Aloisio Pedro Sala Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) ANO XXIV NÚMERO 031 Apelante: Amado Fereira da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Ana Maria dos Santos Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Ana Paula Santana Dias de Moraes Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Ângela Maria Nunes Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Antonio de Jesus Guimarães Ferraz Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Antonio Dimas da Silva Sobrinho Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Antônio Erivaldo Pereira Castelo Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Antônio Ferreira da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Antônio Francisco Neto Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Antônio Hamilton Santana Nery Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Antônio José da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Antônio Nogueira Vaz Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Antônio Paixão Sobrinho Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Antonio Sérgio Severino Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Antônio Valeriano Alves Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Aparecida de Barros Vassalo Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Argemiro Ferreira de Arruda Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Arilson Cândido de Oliveira Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Aristides Alves das Neves Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Arlindo Galvão Santana Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Arnaldo Lemke Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Benedita Maria Tavares Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Carlinhos Gonçalves da Paixão Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Carlos de Freitas Pereira Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Carlos Wellington Souza Cardoso Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Carmem da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Célia Belisario Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Celso Luiz Garcia Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Cicero Barbosa de Oliveira Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Cicero Francisco Martins de Castro Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Claudenice de Jesus Costa Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Claudenir das Vigens Dias Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Claudinei Menezes Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO DIÁRIO DA JUSTIÇA 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) A- 15-02-2006 Apelante: Claudinei Oliveira Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Claudinei Soares Mota Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Claudino Lucio Cavalcante Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Claudio Alves da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Cláudio César Aguiar Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Claudio de Oliveira Lana Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Cledeval da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Claudio José Queiroz Barros Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Cleidson Rosa de Souza Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Cloves Barreto Neto Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Clovis José Rossim Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Creuza Aparecida Dias Santana Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Daniel dos Santos Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Daniel Lopes de Morais Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: David Alves Feitosa Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Delcir de Oliveira Sabino Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Denise Ferreira de Lima Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Devair de Andrade Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Devanildo Oliveira Batista Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Diana Aparecida Yoshiura Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Dina Nunes Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Dionato da Silva Neto Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Domingas Rodrigues Balles Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Edelson Ricardo Vieira Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Edgar dos Santos Filho Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Ediglimar Francisco de Oliveira Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Edileuza Andrade Rocha Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Edio Bianqui Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Edilson Almeida da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Ediomar Siqueira Rodrigues Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Edson Moura da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Edvaldo Alves dos Santos Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Edvaldo Sigoli Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 23 A- 24 15-02-2006 Apelante: Edvaldo Siqueira Rodrigues Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Edy Carlos de Oliveira Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Egnaldo Rodrigues da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Elenilza da Paz Rodrigues da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Elia Maria de Santana Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Eliana Costa Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Eliana Dias Santana Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Elias Pinheiro do Nascimento Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Elida Melgarejo Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Eliete Lopes de Souza Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Eliezer Alves Tavares Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Eliezer dos Santos Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Elineide dos Santos Gomes Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Élio Fantin Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Elisangela Rola Sampaio Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Elizeu Gonçalves da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Elpídio Padilha Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Elson de Almeida Dias Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Emanuel Marques Pereira Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Eraldo Ferreira Soares Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Ernaldo Jaime do Nascimento Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Ernandes Moreira Barros Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Ernâne Gonçalves Lopes Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Esmeraldo Pereira da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Everaldo Pereira Castelo Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Ezequiel Rodrigues dos Santos Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Flávio Fantin Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Floriano Monfardino Lopes Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Franciele Aparecida de Souza Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Francisca Maria dos Santos Souza Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Francisco Alves de Araújo Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Francisco Antônio Altino da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Francisco de Assis Conceicao Mota Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO DIÁRIO DA JUSTIÇA 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) NÚMERO 031 Apelante: Francisco de Souza Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Francisco Diogenes Castelo Branco Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Francisco Evaldo Pereira Castelo Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Francisco Evando Pereira Castelo Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: George Castelo Teixeira Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Geraldo Alves Rodrigues Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Gercimar Miguel Lopes Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Gerson de Souza Matos Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Gilberto Dario Lemke Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Gilma Aparecida de Souza Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Gilmar B. Antônio Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Gilson Barcelo Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Gilson Senhorinho Ferreira Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Giovane Marcelino Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Gonçalo Melo da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Heloiza de Barros Vassalo Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Iatson Portes Sabaine Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Ilda de Oliveira Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Ilda Menezes Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Isaac Rodrigues Lima Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Israel de Souza Santos Neto Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Ivan Santos de Araújo Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Ivanildo Benício de Souza Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Jaime Schmoor Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Janildo Schmoor Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Janides de França Paulino Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Jean Carlo Aguiar Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Joao Barbosa de Oliveira Neto Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: João Barcello Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: João Barroso Fagundes Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: João Batista da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: João Batista de Almeida Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: João Batista Nunes Rosa Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO ANO XXIV 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) ANO XXIV NÚMERO 031 Apelante: João Corsino de Souza Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: João Evangelista da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: João Lopes Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: João Maria de Souza Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: João Paulo Martins da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: João Rodrigues Batista Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: João Salvado da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: João Vaz Pereira Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Joaquim Dias do Nascimento Neto Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Joaquim Pereira da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: John Herbert Teles Ferreira Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Joilson Schmoor Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Jonathan Martins Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Jorge Balles Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Jorge Nonato da Rocha Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Jorge Vieira da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: José Amaral Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: José Antônio de Aguiar Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: José Antônio de Freitas Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: José Antônio de Souza Filho Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: José Carlos Azevedo Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: José Carlos Soares Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: José Dionísio Lima Teixeira Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: José João da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: José Maria Alves Neto Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: José Maria Moreira Barros Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: José Moreira Barros Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: José Nunes Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: José Raimundo de Santana Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: José Raimundo dos Santos Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: José Ricardo de Souza Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: José Santana de Andrade Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: José Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO DIÁRIO DA JUSTIÇA 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) A- 15-02-2006 Apelante: Josimar Alves de Lima Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Juarez dos Santos Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Juarez Soares do Espirito Santos Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Juceir Godoy da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Júlio José Almeida Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Kélia Ferreira Mendes Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Laudes Ferreira de Aguiar Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Liduina da Costa Mota Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Lindomar do Nascimento Pereira Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Lindomar Kochinski de Andrade Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Lourdes Shirabayashi Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Lourival Blank Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Lourival Nunes Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Luciano Aguiar de Souza Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Luciano Aparecido Moreira dos Santos Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Luciano Farias da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Lucimar Aparecida Piva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Luis Carlos Brito Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Luis Neves Cotrim Neto Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Luiz Aguiar de Souza Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Luiz Carlos Vicente Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Luiz Garcia Vilar Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Luiz Otavio Cotrim Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Luizandre Garcia Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Maisa Ribeiro dos Santos Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Marcio Gledson Cerqueira Piropo Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Marcos César Arruda Cunha Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Marcos Soares Batista Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Margarida Gomes de Lima Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Maria Aparecida Azevedo Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Maria Aparecida Nogueira da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Maria Aparecida Vaz Ribeiro Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Maria Damiana de Oliveira Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 25 A- 26 15-02-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Apelante: Maria das Graças Coutinho Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Maria das Graças de Santana Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Maria Cabral de Souza Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Maria de Fátima da Costa Dias Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Maria Edimaria de Almeida Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Maria Elena Ferreira Campos Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Maria Elizângela Dino Pereira Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Maria Elza Dias Almeida Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Maria Estevão de Oliveira Lana Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Maria Graciela Teofilo de Queiroz Barros Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Maria José Portella Dias Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Maria Martins Apolinário Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Maria Mercedes Altino de Macedo Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Maria Nilza Rodrigues da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Maria Osair Nunes de Andrade Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Maria Regina Sauter Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Marisa Rosane Barioni Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Marlon Pires da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Maronice de Oliveira Machado Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Marta Vaz Pereira Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Marinaldo da Silva Barretto Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Mário José Borges Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Marivaldo da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Marlene Batista Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Marlene Vieira de Lima Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Marta Belizário Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Messias Cardoso de Moraes Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Milena Lôbo Cavalcante Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Neide Sonaria Hidalgo Ramos Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Nelsino Paiva Vindilino Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Neusa de Gino Santana Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Nildete dos Santos Brizante Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Nilton Fraga Portes Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) NÚMERO 031 Apelante: Nivaldo da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Nivaldo Ferreira Soares Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Octávio Oliveira Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Odair Alves Pereira Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Odair José de Jesus Correia Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Ofrenio Lino Rodrigues Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Oraldina Rodrigues Sobrinho Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Orlando Chagas Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Oscar Alves dos Santos Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Oudacir do Carmo Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Patrícia Amorim Teodoro Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Patrícia de Almeida Dias Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Patrick Leandro Almeida Dias Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Paulo Alves de Araújo Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Paulo Dias Santana Advogado: Delvandro da Silva (OAB/RO 270) Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Paulo Dias Santana Filho Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Pedrina Cavalcante Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Raimundo dos Santos Pires Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Raimundo Genuíno Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Raimundo José da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Raimundo Melo de Andrade Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Ramon Sérgio Cavalcanti Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Raphael Almeida Martins Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Raquel Vieira da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Regina Aparecida Camargo Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Reginaldo Camargo Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Reinaldo Gonçalves da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Reinildo Vieira Batista Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Remon Oliveira Bomfim Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Renata de Souza Miranda Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Roberto Almeida da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Roberto Passarelli Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Robson Rodrigo Oliveira da Silva ANO XXIV 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) ANO XXIV NÚMERO 031 Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Romildo José Dutra Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Roni Pascoal Dutra Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Roni Peterson de Souza Miranda Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Roque de Almeida Dias Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Rosilene Godoy da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Rutiléia Maria dos Santos Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Salomão Rodrigues Lima Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Sebastiana Marcelino da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Sebastião Carlos de Oliveira Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Sebastião Pereira de Souza Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Sérgio Luiz de França Paulino Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Silas Bispo Ribeiro Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Sileir Godoi da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Silvanir José Dias Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Silvineia Aparecida Sobrinho Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Silvinei Rodrigues Sobrinho Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Silvio Luiz Pulido Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Solange Silva de Araújo Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Suely Crisostomo de Lima Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Tânia Souza dos Santos Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Tasso Rosa de Sousa Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Terezinha do Espírito Santo Fontes Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Terezinha Oliveira Lana Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Theresa Cristina Gomes Senhorinho Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Therezinha de Oliveira Gomes Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Túlio Rosa de Sousa Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Ubaldino Oliveira Bonfim Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Valdeci Mendes Oliveira Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Valdeci Pereira dos Santos Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Valdecir José Martins Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Valdi Rodrigues da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Valdir Alves de Oliveira Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO Apelante: Valto Lutck da Silva DIÁRIO DA JUSTIÇA 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 2821) 15-02-2006 A- Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Vanuza Teixeira Batista Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Veríssimo Sales da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Verônica Maria Pereira Castelo Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Vilmar Eibel Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Vilson José da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Vitorino Barbosa dos Santos Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Walber Amálio dos Santos Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Walter Manoel Carreiro Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Wellington Gonçalves Batista Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Wellington Gonçalves Dias Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Wendel Carlos Roberto Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Wender Teixeira de Souza Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Wesley de Andrade Rocha Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Weverton Miguel de Souza Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Wilson Gomes Soares Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Zacarias de Souza Oliveira Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelante: Zulmercilio Meira Gomes Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelado: Leme Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085) Advogada: Natalina Martins dos Santos (OAB/RO 2038) Advogada: Juliana Paula Silva da Costa Brandão (OAB/RO 1710) Distribuição por Sorteio 100.022.2005.002472-0 Agravo de Instrumento Origem:02220050024720 São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Mônico Neto Agravante: Lemuel Soares Lenk Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) Advogada: Sônia Cristina Arrabal de Brito (OAB/RO 1872) Agravado: Augusto Nascimento Tulha Agravado: José Fernandes Moura Distribuição por Sorteio 101.005.2004.004820-4 Agravo de Instrumento Origem:00520040048204 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Mônico Neto Agravante: Jonas Correa dos Anjos Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404) Agravante: Associação dos Taxistas do Municipio de Ji Paraná ATAMJIPA Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404) Agravado: Milton Fugiwara Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194) Advogado: Delaias Souza de Jesus (OAB/RO 1517) Agravado: Delaias Souza de Jesus Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194) Advogado: Delaias Souza de Jesus (OAB/RO 1517) Agravado: Wisley Machado Santos de Almada Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194) 27 A- DIÁRIO DA JUSTIÇA 15-02-2006 28 Advogado: Delaias Souza de Jesus (OAB/RO 1517) Agravado: Jaedson Rezende dos Santos Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194) Advogado: Delaias Souza de Jesus (OAB/RO 1517) Distribuição por Sorteio NÚMERO 031 ANO XXIV EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 010/06 RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador/ Magistrado Dist Red Tra Tot PRESIDÊNCIA Des. Sebastião Teixeira Chaves 0 1 0 1 TRIBUNAL PLENO Des. Sansão Saldanha 1 0 0 1 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Kiyochi Mori Des. Moreira Chagas Des. Gabriel Marques de Carvalho 3 2 3 0 0 0 0 0 0 3 2 3 CÂMARA CRIMINAL Desª Zelite Andrade Carneiro Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 1 2 0 0 0 0 1 2 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Walter Waltenberg Des. Renato Martins Mimessi 1 11 0 0 0 0 1 11 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Miguel Mônico Neto Des. Marcos Alaor D. Grangeia Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa 14 9 2 0 0 0 0 0 0 14 9 2 Total de Distribuições 49 1 0 50 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Info Office Shop ltda 3 - PROCESSO: 0301/1516/05 4 - OBJETO: Aquisição de material de consumo (cartucho para impressora HP) para atender à Divisão de Almoxarifado (ALMOX) do CONTRATANTE, conforme especificações contidas nos anexos do edital de Pregão Eletrônico nº 088/2005-CPL/TJRO e proposta da contratada. 5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir da data da assinatura das partes contratantes até a data do pagamento, sendo que o prazo de entrega é de 20 (vinte) dias consecutivos, a partir do primeiro dia útil após a assinatura do Contrato - 31/1/2006. 6 - VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$3.556,00 (três mil, quinhentos e cinquenta e seis reais). O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da apresentação da fatura/ nota fiscal, com o aceite/certificação da Comissão de Recebimento de Materiais, que se dará após o recebimento definitivo dos materiais, desde que a documentação esteja regularizada. 7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30 8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606 DEAD - Em: 14/2/2006 (a.) Paulo Roberto da Silva Flores Dir Deptº de Administração em exercício Porto Velho, 9 de fevereiro de 2006. Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO Nº 002/06 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 51/04 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: F. S. Rodrigues - ME 3 - PROCESSO: 0301/00/05. AVISO A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia torna pública, a quem possa interessar, a contratação direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 25, “caput”, da Lei 8.666/93, para cobrir despesas com pagamento de curso “Oracle Build J2EE Applications”, para atender à Coordenadoria de Informática/ TJRO, em favor da Empresa Oracle do Brasil Sistemas Ltda, no valor total de R$ 41.457,73, conforme decisão exarada pelo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2006. (a) Maurício Martinho Secretário Administrativo/TJRO Aguardando processo 4 - OBJETO: Reajuste de 9,08% (nove vírgula oito por cento) e prorrogação do Contrato de prestação de serviços nº51/04, pelo período de 06 (seis) meses, bem como a supressão proporcional no quantitativo do objeto do referido Contrato e alteração das cláusulas Quarta (DO VALOR E DO REAJUSTE), Sexta (DA VIGÊNCIA) e Sétima (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) do mesmo. 5 - VALOR: O valor total do presente Termo Aditivo é de R$48.104,28 (quarenta e oito mil, cento e quatro reais e vinte e oito centavos) 6 - VIGÊNCIA: De 29/7/2005 a 28/1/2006 7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39 8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606. Permanecendo inalteradas e em plena vigência as demais Cláusulas constantes no Contrato original. DEAD - Em: 07/2/2006 (a.) Adilson Rodrigues Martim Dir. Deptº de Administração NÚMERO ANO XXIV 031 DIÁRIO DA JUSTIÇA EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO Nº 003/06 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 25/02 3 - PROCESSO: 0301/0024/06. 4 - OBJETO: Prorrogação do Contrato nº25/2005 pelo período de 02 (dois) meses, com a alteração das cláusulas terceira (Do valor), quarta (Do pagamento), quinta (Do prazo) e nona (Da dotação orçamentária do contrato de locação nº25/2002, alterado pelos termos aditivos nº07/2003, 06/ 2004 e 21/2005. 5 - VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência com início em 01/2/ 2006 e término em 31/3/2006. 6 - VALOR: O valor total do presente Termo Aditivo é de R$4.597,50 (quatro mil, quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos). O pagamento será realizado mediante prestações mensais de R$2.298,75 (dois mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencido. 29 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 22ª ZONA ELEITORAL - PORTO VELHO EDITAL N.º 006/2006 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Livaldo Beltino de Queiroz. A- 15-02-2006 O MM Juiz da 22ª Zona Eleitoral do Município de Porto Velho RO, Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal, no uso de suas atribuições legais, torna pública a REGULARIZAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS das inscrições dos eleitores abaixo relacionados, pertencentes a esta Zona Eleitoral, referente ao mês de janeiro de 2005: CLEBSON DE ALMEIDA SOUZA 013379482380 D’STEFANO NEVES DO AMARAL 006121352372 JOÃO NATUALINO SOUSA LOPES 008355632305 VALDECY MESQUITA DA SILVA 003437082461 LEONEL ANDRADE JÚNIOR 09772992356 LUCIVALDO FELIPE ALVES 12836872372 E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, ao segundo dia do mês de fevereiro de dois mil e seis. Eu (a) Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, Chefe de Cartório Eleitoral, digitei e assino. 7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.36. 8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal – Juiz Eleitoral Permanecendo inalteradas e em plena vigência as demais Cláusulas constantes no Contrato original. DEAD - Em: 10/2/2006 (a.) Paulo Roberto da Silva Flores Dir. Deptº de Administração em exercício PORTARIA Nº 018 30 DE JANEIRO DE 2006 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 022, de 12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, DESIGNA a Promotora de Justiça Substituta LISANDRA VANNESKA MONTEIRO NASCIMENTO SANTOS, cadastro 2173-4, para atuar na Titularidade Única da Promotoria de Justiça de Costa Marques no período de 07 a 28 de fevereiro de 2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ OSMAR DE ARAUJO Corregedor-Geral PORTARIA Nº 019 31 DE JANEIRO DE 2006 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº 04/98CSMP, RESOLVE: I — FIXAR a escala de plantão, na comarca da Capital, para os meses de fevereiro e março de 2006: FEVEREIRO/06 PERÍODO 06 a 13.02.06 13 a 20.02.06 20 a 27.02.06 27.02 a 06.03.06 MARÇO/06 PERÍODO 06 a 13.03.06 13 a 20.03.06 20 a 27.03.06 27.03 a 03.04.06 PLANTONISTA Carlos Grott Fernando Ferrari de Lima Tarcísio Leite Mattos Jair Pedro Tencatti PLANTONISTA Celso Sacksida Valladão Amadeu Sikorski Filho Ladner Martins Lopes Cláudio Wolff Harger SUBSTITUTO Fernando Ferrari de Lima tarcísio Leite Mattos Jair Pedro Tencatti Celso Sacksida Valladão SUBSTITUTO Amadeu Sikorski Filho Ladner martins Lopes Cláudio Wollf Harger Ildemar Kussler A- 30 15-02-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA II — Determinar: NÚMERO 031 ANO XXIV REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL a) o início e o término dos plantões às 09h00; b) que a escala de plantão e o número do telefone celular do PORTARIA Nº 0210 plantonista (9981-9281) sejam afixados nos prédios do Ministério Público 07 DE FEVEREIRO DE 2006 e em outros locais de fácil acesso aos interessados; c) que a secretaria da Corregedoria-Geral envie cópia da escala de plantão ao Diretor do Fórum, ao Presidente da OAB-RO, ao Comandante- O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições Geral da Polícia Militar e aos Delegados de Polícia da Capital. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ OSMAR DE ARAUJO legais e considerando o contido no Processo 2005001120003944, DESLIGA, a pedido, MARCUS AURÉLIO CARVALHO DE SOUSA, cadastro nº. 3248-4, do Quadro de Estagiários em Direito do Ministério Público do Estado de Rondônia, a partir de 28 de fevereiro de 2006. Corregedor-Geral PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 020 06 DE FEVEREIRO DE 2006 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 022, de 12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, RETIFICA parcialmente a portaria nº 017 de 27 de janeiro de 2006 para incluir o nome do Doutor Marcelo Lincoln Guídio, cadastro nº 2128-4 em substituição ao Dr. Leandro da Costa Gandolfo, cadastro nº 2130-8, para receber e homologar as inscrições e aplicar a prova escrita do XV Exame de Seleção para Estagiários em Direito do Ministério Público, PORTARIA Nº 0261 09 DE FEVEREIRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2006001120000291, de 19/01/ 2006, R E S O L V E: RECONDUZIR, a partir de 11.02.2006, a estagiária BRENDA que realizar-se-á no dia 24 de fevereiro de 2006, às 13 h, na sede da GISELA MORAES DE OLIVEIRA, cadastro nº 3268-2, ao Corpo de Estagiários respectiva Promotoria de Justiça. do Ministério Público, nos termos do artigo 6º da Resolução n. 01/03-CP, PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. de 26/05/2003. JOSÉ OSMAR DE ARAUJO PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Corregedor-Geral do Ministério Público ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 0262 PORTARIA Nº 021 10 DE FEVEREIRO DE 2006 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 022, de 12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, 09 DE FEVEREIRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120000388, de 26.01.2006, R E S O L V E: DESIGNA o Promotor de Justiça Substituto GLAUCO DISPENSAR, a pedido, a estagiária ALINE ALY DE FREITAS, MALDONADO MARTINS, cadastro 2171-2, para, sem prejuízo de suas cadastro nº 3275-0, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com atribuições, atuar na 4ª Titularidade da 18ª Promotoria de Justiça da Capital fulcro no artigo 11, inciso II da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de no período de 18 a 28 de fevereiro de 2006. 2003, com efeito a partir de 01.02.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ OSMAR DE ARAUJO ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Corregedor-Geral Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 0263 PORTARIA Nº 022 10 DE FEVEREIRO DE 2006 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 022, de 12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, DESIGNA a Promotora de Justiça Substituta PRISCILA MATZENBACHER TIBES, cadastro 2177-8, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 3ª Titularidade da 18ª Promotoria de Justiça da Capital no período de 18 a 28 de fevereiro de 2006. 09 DE FEVEREIRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120000289, de 19/01/2006, R E S O L V E: DISPENSAR, a pedido, a estagiária BRUNA DE MELLO, cadastro nº 3262-8, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no artigo 11, inciso II da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, com efeito a partir de 18.01.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ OSMAR DE ARAUJO ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Corregedor-Geral Procurador-Geral de Justiça ANO XXIV NÚMERO 031 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 0264 09 DE FEVEREIRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120000307, de 20/01/2006, R E S O L V E: DISPENSAR, a pedido, a estagiária JÉSSICA PAULA VEIGA, cadastro nº 3255-4, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no artigo 11, inciso II da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, com efeito a partir de 23.01.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 0265 09 DE FEVEREIRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo 2006001120000388, de 26.01.2006, R E S O L V E: DISPENSAR, a pedido, a estagiária SARA CRISTINA PRESTES IZEL, cadastro nº 3269-8, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no artigo 11, inciso II da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, com efeito a partir de 01.02.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça 15-02-2006 A- 31 período de 27.01 a 03.02.2006, nos termos do artigo 135, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 0269 09 DE FEVEREIRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Memorando nº 23/2005-5ªPJ/1ª T/PVH, de 25/01/2006, R E S O L V E: INTERROMPER, no interesse da Instituição, a partir de 26.01.2006, a fruição das férias do servidor VICENTE ANASTÁCIO FERREIRA NETO, cadastro nº 4041-0, Assessor Jurídico, concedida pela Portaria nº 1999, de 16.11.2005, reservando-lhe o direito de fruição em época oportuna. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 0270 09 DE FEVEREIRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo n.º 2005001120004249, de 06/12/ 2005, e no inciso III, art. 17 da Lei Complementar n. 303, de 26.07.04, regulamentada pela Resolução n. 011/2004-PG, R E S O L V E: PORTARIA Nº 0266 09 DE FEVEREIRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo n. 2006001120000383, de 26/01/ 2006 e o disposto no art. 98, da Lei 9.504, de 30/09/97, R E S O L V E: CONSIDERAR como dispensa remunerada o afastamento do servidor MARCELO MÔNACO, cadastro nº 4278-7, Técnico em Informática, ocorrido no período de 30.01 a 04.02.2006, em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral nos dias 21, 22 e 24.10.2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 0267 09 DE FEVEREIRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Memorando nº 009/2006-SG, de 23/01/ 2006, R E S O L V E: INTERROMPER, no interesse da Instituição, a partir de 23.01.2006, a fruição das férias do servidor OSVALDO CAZIMI IWASAKI, cadastro nº 5205-3, Engenheiro Elétrico, concedida pela Portaria nº 1859, de 24.10.2005, reservando-lhe o direito de fruição em época oportuna. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça CONCEDER Gratificação de Gabinete à servidora EDILIS ALENCAR PIEDADE, cadastro nº 4415-9, Analista em Redação, no percentual de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), incidente sobre o vencimento básico, com efeito a partir de 27.01.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 0271 09 DE FEVEREIRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2005001120004316, de 09/12/ 2005, R E S O L V E: ALTERAR, parcialmente, e a pedido, a Portaria n. 0016, de 02.01.2006, que concedeu férias ao servidor ADEMAR HOREAY, cadastro nº 5166-3, Assessor Técnico, ficando a fruição para o período de 23.02 a 14.03.2006, convertendo em abono pecuniário o período de 13 a 22.02.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 0272 09 DE FEVEREIRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2005001120003824, de 09/11/ PORTARIA Nº 0268 09 DE FEVEREIRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2006001120000310, de 20/01/ 2006, R E S O L V E: CONVALIDAR a licença para casamento do servidor ANDERSON LUIZ POCAHY, cadastro nº 5225-5, Assistente de Promotoria de Justiça, no 2005, R E S O L V E: ALTERAR, a pedido, o gozo das férias do servidor ISRAEL NUNES ÁLVARES, Médico, cadastro nº 5202-9, concedida pela Portaria n. 0117, de 18.01.2006, ficando a fruição para o período de 27.03 a 25.04.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça A- 32 15-02-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 031 ANO XXIV PORTARIA Nº 0274 09 DE FEVEREIRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Memorando nº 013/2006-SG, de 02/02/ 2006, R E S O L V E: EXCLUIR da Portaria nº 1212 de 20.07.2005, o servidor ALÃ RODRIGO OLIVA PEREIRA LOBO, Zelador, Cadastro n. 4404-3, com efeito a partir de 01.02.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 0279 09 DE FEVEREIRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições PORTARIA Nº 0275 09 DE FEVEREIRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: REVOGAR a Portaria nº 0081, de 13 de janeiro de 2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça Procurador-Geral de Justiça e considerando o contido no processo nº 2006001120000540, de 03/02/ 2006, R E S O L V E: INTERROMPER, no interesse da Instituição, a partir de 02.02.2006, a fruição das férias da servidora CLEIDE SWINKA BRUSTOLIN, cadastro nº 4013-4, Assessora Técnica, concedida pela Portaria nº 2001, de 16.11.2005, reservando-lhe o direito de fruição em época oportuna. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA PORTARIA Nº 0280 09 DE FEVEREIRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2006001120000450, de 30/01/ 2006, R E S O L V E: CONCEDER 01 (um) mês de Licença-Prêmio por assiduidade à PORTARIA Nº 0276 09 DE FEVEREIRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2005001120000261, de 17/01/ 2006, R E S O L V E: CONCEDER 01 (um) mês de Licença-Prêmio por assiduidade à servidora MARLUCIA ALMEIDA DA SILVA, cadastro nº 4040-1, Técnica Administrativa, para gozo no período de 30.01 a 28.02.2006, referente ao período aquisitivo de 30.03.1992 a 28.03.1997, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça servidora SEBASTIANA MARIA DE SALES SANTOS, cadastro nº 4125-4, Zelador, para gozo no período de 01.02 a 02.03.2006, referente ao período aquisitivo de 03.11.1999 a 30.12.2004, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL PORTARIA Nº 0277 09 DE FEVEREIRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2006001120000368/SG, de 25/ 01/2006, R E S O L V E: ADMITIR o estudante KENNYSON JÚLIO DA SILVA MARCELINO como Estagiário Administrativo, por ter atendido as exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03CP, de 26 de maio de 2003, para preenchimento de vaga existente na Promotoria de Justiça de Costa Marques, com efeitos a partir de 03.01.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO CONTRATO N. 06/2005-PG CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO. CONTRATADO: CONCRETO CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 03.122.978/0001-14, Inscrição Estadual n. 93968-4, com sede na rua Joaquim Nabuco, n. 2161, Centro, Porto Velho/RO. DO OBJETO E PRAZO: O presente termo aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo, por mais 40(quarenta) dias, para a conclusão do objeto do contrato original, que constitui a obra de construção do prédio da Promotoria de Justiça de Rolim de Moura/RO. PORTARIA Nº 0278 09 DE FEVEREIRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2006001120000337, de 23/01/ 2006, R E S O L V E: EXONERAR, a pedido, o servidor ROBERTO CORDER, cadastro n. 5220-4, do cargo comissionado de Geólogo, código 717.5, referência MPDAS-5, do Quadro Administrativo do Ministério Público, a partir de 01.02.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se neste ato todas as demais cláusulas e condições constantes no contrato original. Porto Velho, 09 de janeiro de 2006. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE ROMÉRIO NÓBREGA DE SOUSA Representante Legal CONTRATADA ANO XXIV NÚMERO 031 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE Incidência Penal: Artigo 349 do Código Penal, por ter no dia 22 de outubro de 2001, guardado em sua residência, sabendo ser produto de roubo, vários objetos e uma arma de fogo. Finalidade: CITAR o réu do inteiro teor da denúncia de fls., bem como INTIMÁ-LO para que compareça ao interrogatório designado para o dia 03 de março de 2006, às 11h 15min, nesta Auditoria Militar Estadual Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006 Expediente do dia 13/02/2006 Edital de Intimação Autos n1 601.2005.015176-5 Vítima: Ana Paula de Nardo Spinardi. Denunciado(a): Ederaldo Luiz Spinardi, RG 461.327.93 SSP/RO, brasileiro(a), casado(a), nascido(a) aos 11/04/1973, natural de Loanda/ PR, filho(a) de Altair Spinardi e de Niceia Aparecida Spinardi, residente e domiciliado(a) na Rua Vivaldo Angélica, 4717, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, Porto Velho/RO. Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) do denunciado, Dr(a). ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA OAB/RO 1237, para audiência de instrução e julgamento no dia 06 de abril de 2006, às 08 horas. Porto Velho/RO,07/02/2006. (as) CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE, Juiz Substituto. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja —————————————————————— EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO : 15 DIAS Autos :501.2001.005795-7 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público de Rondônia Réu: FRANCISCO MARTINS DA SILVA, também conhecido como louro, brasileiro, solteiro, entregador, filho de Jacó Martins da Silva e de Rosa de Lima da Silva, nascido em 24.07.1976, natural de Porto , residente na Rua América Central ou Rua 10, 1668, Bairro Pombal, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO, 78900902 Fax: Fone: (069)XX217-1229 (a)Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO : 15 DIAS Autos :501.2006.000010-0 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público de Rondônia Réu: CLAUDINEI FERREIRA DA SILVA, conhecido como “ Nego da Boca Podre”, brasileiro, solteiro, nascido dia 25.11.1981, natural de Dourados/MS, filho de Aristeu Ferreira da Silva e de Marilza (Marilda) Ferreira da Silva, residente no Beco São José, nº 31, atualmente em lugar incerto e não sabido. Incidência Penal: Artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, por ter no dia 20 de dezembro de 2005, juntamente com seus comparsas , adentraram na residência na Rua Verona , Bairro Embratel, e de lá subtraíram mediante grave ameaça, e com emprego de arma de fogo, vários objetos e dois veículos da vítima Clidomar Botelho. Finalidade: CITAR o réu do inteiro teor da denúncia de fls., bem como INTIMÁ-LO para que compareça ao interrogatório designado para o dia 03 de março de 2006, às 11h, nesta Auditoria Militar Estadual Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006 Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO, 78900902 Fax: Fone: (069)XX217-1229 (a)Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial 2006 EDITAL DE INTIMAÇÃO Ação Penal nº 501.2005.006893-3 Classe: Ação Penal Acusado: José Maria Ramos Bispo e outros Advogado : JOSÉ BRUNO CECONELLOOAB/RO 1855, TACIANA GERMINIANI, OAB/RO 2725, RAQUEL DE OLIVEIRA, OAB/RO 1149. Finalidade: Intimar os advogados do despacho a seguir: Despacho: “Vista às partes para as alegações finais”. (a) Léo Antônio Fachin, Juíz de Direito do Juízo Militar Estadual Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO, 78900902 Fax: Fone: (069)XX217-1229 (a)Marlene Jacinta Dinon Autos nº 501.05.009892-1 Requerente: Marilene Neli Falcão Advogado (a): Dr. JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHO OAB 433-A. Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima nominado da seguinte decisão: Decisão: “(...) Assim, defiro a restituição da moto de fl. 32.”Dra. Keila A. Roeder Soares/ Juíza Substituta. PVH/14/02/06. Alessandra Felizardo de Sousa Escrivã Substituta /lmaa/ EXPEDIENTE DO DIA 15/02/2006 Processo : 501.2005.008046-1 Classe : Ação Penal Parte Autora : Ministério Público Réu : Claudinei Rodrigues da Silva Lucas Suzlbacher Ramos B - 2 15-02-2006 Advogado: Dr. CLÓVIS AVANÇO - OAB/ RO 1559 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, da decisão de fls. 149/155 ao qual transcrevemos: “Parte dispositiva: (...) ISTO POSTO e considerando tudo o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal aduzida na denúncia de fls. 02/05 e, em conseqüência, CONDENO os réus CLAUDINEI RODRIGUES DA SILVA e LUCAS SUZLBACHER RAMOS, vulgo “LORINHO”, já qualificados, por infração ao artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, ABSOLVENDO OS do crime capitulado no artigo 1º da Lei nº 2.252/54, com fulcro no art. 386, VI, do CPP. Passo à dosimetria da pena. DO RÉU CLAUDINEI Atento às diretrizes do artigo 59 do Código Penal e considerando, sobretudo, as circunstâncias que, in casu, reputo decisivas para a dosagem da pena, quais sejam: o alto grau de culpabilidade evidenciada na conduta do réu, tendo ele pleno conhecimento da ilicitude de seu ato; as circunstâncias dos crimes são normais para o tipo; a sua conduta social e personalidade não são passíveis de avaliação pelo conteúdo dos autos; as conseqüências do delito foram graves, já que dos bens subtraídos, somente a bicicleta foi recuperada; o motivo só pode ser a consecução de lucros fáceis; a vítima não contribuiu de nenhuma forma para os eventos delituosos. O réu é primário. Por tudo isso, fixo a este réu a pena base acima do mínimo legal, isto é, em 04 (quatro) anos e 03 (três) meses de reclusão, que diminuo de 02 (dois) meses em razão da confissão espontânea, perfazendo se a pena em 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão, a qual aumento de 1/3 (um terço) em face da ocorrência da qualificadora prevista no inciso II, do § 2º, do art. 157, do CP (concurso de pessoas), perfazendo se, então, 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, pena esta que torno definitiva à mingua de outras causas capazes de influenciarem na sua quantificação. Fixo ao réu, ademais, a pena de 30 (trinta) dias multa, à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo da época do fato, devidamente atualizado até o efetivo pagamento, o que desde já declaro inexigível, já que se trata de acusado hipossuficiente, defendido pela Defensoria Pública do Estado, mesmo porque a sua cobrança demandaria gastos para o Estado, sem a mínima previsão de retorno para a União. DO RÉU LUCAS Atento às diretrizes do artigo 59 do Código Penal e considerando, sobretudo, as circunstâncias que, in casu, reputo decisivas para a dosagem da pena, quais sejam: a culpabilidade que vem diminuída pelo fato de ser relativamente menor na época dos fatos, com personalidade ainda em formação; as circunstâncias dos crimes são próprias do tipo penal; a sua conduta social e personalidade do réu não são passíveis de avaliação pelo conteúdo dos autos; as DIÁRIO DA JUSTIÇA conseqüências do delito foram graves, já que dos bens subtraídos, somente a bicicleta foi recuperada; o motivo só pode ser a consecução de lucros fáceis; a vítima não contribuiu de nenhuma forma para os eventos delituosos. O réu é primário. Por tudo isso, fixo a este réu a pena base acima do mínimo legal, isto é, em 04 (quatro) anos e 03 (três) meses de reclusão, que diminuo de 03 (três) meses em razão da confissão espontânea e da menoridade relativa, perfazendo se a pena em 04 (quatro) anos de reclusão, a qual aumento de 1/3 (um terço) em face da ocorrência da qualificadora prevista no inciso II, do § 2º, do art. 157, do CP (concurso de pessoas), perfazendo se, então, 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, pena esta que torno definitiva à mingua de outras causas capazes de influenciarem na sua quantificação. Fixo ao réu, ademais, a pena de 30 (trinta) dias multa, à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo da época do fato, devidamente atualizado até o efetivo pagamento, o que desde já declaro inexigível, já que se trata de acusado hipossuficiente, mesmo porque a sua cobrança demandaria gastos para o Estado, sem a mínima previsão de retorno para a União. DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES O regime inicial de cumprimento das penas pelos réus será o semi aberto, já que primários e assim permite a quantificação das penas (art. 33 do CP). Não poderão apelar em liberdade (art. 594 do CPP), caso queiram, porque apesar de primários, estiveram presos durante todo o processo e agora foram condenados, não havendo motivo para colocação dos mesmos em liberdade, já que perduram plenamente os efeitos do flagrante. Oficie se para que os réus sejam encaminhados para o regime ora fixado, imediatamente. Transitada em julgado, expeça se carta de guia e mais o que necessário se fizer ao cumprimento da pena privativa de liberdade. Transitada em julgado, deverão ser lançados os nomes dos réus no LIVRO DO ROL DOS CULPADOS e feitas as comunicações ao II/RO, INI/DF, TRE/RO, etc. Sem custas (Lei Estadual 301/90). P.R.I. Porto Velho/RO, 06 de fevereiro de 2006. ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito”. NÚMERO 031 ANO XXIV EXPEDIENTE DO DIA 15/02/2006 PROCESSO: 501.2005.001529-5 RÉU: ANTONIVALDO FARIAS DOS SANTOS. ADVOGADO: MARCOS VILELA DE CARVALHO OAB/RO: 084. FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra citado a comparecer perante este Juízo para que apresente as alegações finais. DESPACHO: “...Declaro encerrada a instrução criminal. Vista as partes para os fins do art. 406 do CPP... PVH-RO, 07/02/2006.” Ivens dos Reis Fernandes - Juiz de Direito Substituto. Rosanjela Bezerra Gomes Escrivã Judicial Expediente : 14.02.2006 Proc. n. : 501.2005.008318-5 Autor : Ministério Público Réus : Nilson Pereira dos Santos Adv. : GILVANE VELOSO MARINHO FINALIDADE: Intimar o advogado GILVANE VELOSO MARINHO para apresentar as contra razões do recurso, nos autos de processo crime acima. Porto Velho, 14 de fevereiro de 2006. Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Antônio Leal Alves Escrivão Judicial SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃ: pvh/[email protected] Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: - JMJ - Processo Crime N. 501.2005.001584-8 Réus: ODAIR MARTINS DE SOUZA, LUCIVALDO SILVA DE LIMA e LINDOMAR LUCAS DA SILVA Advogado: DR. REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/RO 679 e DR. HERMENEGILDO - OAB/RO 1497 Porto Velho/RO, 14 de fevereiro de 2006. ANO XXIV NÚMERO 031 DESPACHO: “Recebo a denúncia designando interrogatório para o dia 20/02/2006, às 10:00h.” Processo Crime N. 501.2004.002261-0 Réu: MARIAL PEREIRA DE SOUZA Advogado: DR. FRANCISCO SÁVIO ARAÚJO DE FIGUEIREDO- OAB/RO 1534 DESPACHO: “Designo audiência para oitiva do rol acusatório para o dia 17/04/1006, às 08h30.” ——————————————————————Restituição de Coisa Apreendida N. 501.2006.000701-5 Requerente: ELY DA CONCEIÇÃO Advogado: DR. VALDECIR MARTINS - OAB/ RO 1209 Finalidade: Intimar o advogado do requerente, acima mencionado, para esclarecer os motivos da apreensão, especialmente com a juntada de cópia dos autos de eventual IPL, nos termos da cota do MP, nos autos supra. ——————————————————————EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 90 DIAS Autos: 501.2004.010008-7 Réu: VALDEMIR BARRETO COELHO, vulgo DEMIR, brasileiro, amasiado, filho de José Belmiro Coelho e Ivone Antônia Barreto, nascido em 16-12-1983, em São José da Balisa/RR, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado, da sentença cuja parte dispositivo é a seguinte: Por todo o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia de folhas 2/5 e, por conseqüência, CONDENO o réu VALDEMIR BARRETO COELHO, como incurso nas penas do art. 155, parágrafo 4º, inciso IV, do Código Penal.Resta dosar lhe a pena. Atento às diretrizes do art. 59, do Código Penal, verifico que a culpabilidade do acusado é evidente, visto que tinha plena consciência da ilicitude do fato e podia agir de forma diferente. Entretanto, é primário, sem antecedentes. Não há no processo nada que desabone a sua conduta social. Demonstra, todavia, ter personalidade nociva, daquele que não respeita o patrimônio alheio. Os motivos podem ser resumidos na cobiça e na busca do lucro fácil. As circunstâncias não lhe favorecem. As conseqüências foram mínimas, visto que os bens foram restituídos à vítima, que em nada contribuiu para a ocorrência do evento. Sendo assim, fixo a pena base no mínimo legal, ou seja, em 2 (dois) anos de RECLUSÃO, a ser cumprida no regime ABERTO, a qual torno definitiva, deixando de considerar a atenuante da confissão espontânea em cumprimento à determinação contida na Súmula 231 do STJ.Com relação à pena de multa, fixo a em 10 (dez) dias multa, cada um, à razão de 1/ 30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente, considerando as condições econômicas do réu.Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, nos termos do § 2º do artigo 44 do CP. As restritivas de direito que aplico são: 1) prestação pecuniária DIÁRIO DA JUSTIÇA no valor de dois salários mínimos em favor de entidade pública ou privada com destinação social (§ 1º, art. 45, CP), a ser definida na execução este valor pode ser pago em produtos alimentícios; e, 2) prestação de serviço à comunidade à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, cabendo ao juízo da execução, nos termos do artigo 149 da Lei 7210/ 84, fixar o local e forma em que o réu desenvolverá seu trabalho gratuito. Faculto ao réu o direito de recorrer em liberdade.P. R. I. Após o trânsito em julgado da presente sentença DETERMINO: a) o lançamento do nome do réu no rol dos culpados; b) comunicação do resultado deste processo ao Instituto de Identificação do Estado e da Polícia Federal; e, c) que seja oficiado ao Tribunal Regional Eleitoral para que sejam suspensos os direitos políticos do réu (artigo 15, III, da Constituição Federal).Porto Velho, 19 de janeiro de 2006. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO: pvh/[email protected] Autos: 501.2005.009488-8 Réu: Charles Reis de Souza Advogado: Nery Alvarenga, OAB/RO-470-A. FINALIDADE: Intimar o Advogado acima mencionado, para se manifestar sobre os cálculos da multa, no valor de 150,00 (cento e cinquenta reais). SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO: [email protected] Processo: 501.2003.000477-8 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Raimundo Aurélio Tavares Vieira e outros Advogados: Nelson Sérgio da Silva Maciel, OAB/RO 624A e Jânio Sérgio da Silva Maciel, OAB/RO 1950. DESPACHO: “Intime o apelante para providenciar o traslado dos autos em 10 dias, pena de deserção. PVH, 13.02.06. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon.” Processo: 501.2003.000144-2 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Jusanir Pereira de Almeida Advogado: Dr. Luiz Zildemar Soares, OAB/RO 701. FINALIDADE: Intimar o advogado acima nominado para apresentar as Alegações Finais no prazo legal. 15-02-2006 B - 3 Processo: 501.2003.001595-8 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Francisco Edilson Freire Mourão Advogado: Maria Eugênica de Oliveira OAB/RO 494-A. DESPACHO: “Recebo o recurso. Intime o apelante para confecção do traslado e apresentação das razões de recurso, que poderão vir apenas no traslado. Em seguida, vista ao MP para contra razões. PVH, 10.02.2006. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon” Processo: 501.2004.008549-5 Classe: Ação Penal. Procedimento: Processos Juiz Singular Réu: Pedro Lemos dos Santos. Advogado: Dr. José de Almeida Júnior, OAB/RO/1370. INTIMAÇÃO: Intimar o defensor acima nominada, da sentença: Vistos, etc. Considerando que o acusado cumpriu integralmente a proposta no termo de conciliação de fls. 36, razão pela qual julgo extinta a sua punibilidade. Transitada em julgado, dê se baixa nos registros.Sem custas. P.R.I. Porto Velho/RO, 06 de Dezembro de 2005. Valdeci Castellar Citon, Juiz de Direito.. Processo: 501.2005.002584-3 Classe: Ação Penal. Procedimento: Processos Juiz Singular Réu: Jeferson Carvalho de Oliveira e outro Advogado: Edmar da Silva Santos, OAB/ RO 1069. DESPACHO: “ Verifico que a sentença (fls 101) determinou a imediata prisão do réu Jefferson nos termos do art. 594, condicionando seu recurso ao seu recolhimento à prisão. Até o momento o acusado não foi preso, razão pela qual revogo o despacho de fls. 113 e não recebo o recurso. (certidão retro). Intime o réu via edital da sentença. Intime se. PVH, 09.02.06. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. “ INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo: 501.2002.011750-2 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Itamar da Silva Freire Costa Advogado: Drª Amanda Camelo Correa - OAB/RO 883. FINALIDADE: Intimar a advogada acima mencionado, da sentença que segue: SENTENÇA: Vistos etc.. ITAMAR DA SILVA FREIRE COSTA foi denunciado por infração ao disposto no art. 121, § 2º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, (...). Assim, encerrando a dosimetria, fixo a pena definitiva em um ano e seis meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime aberto (artigo 33, § 2º, c, CP). Em razão do crime ter sido B - 4 15-02-2006 cometido com violência e causado graves lesões à vítima, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Em face da primariedade, dos antecedentes e do regime de condenação, faculto o recurso em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, proceda se as comunicações necessárias, expeça se guia de execução e arquive se. P. R. I. Porto Velho, 13 de Janeiro de 2.006 - AUDARZEAN SANTANA DA SILVA-Juiz de Direito Substituto EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 DIAS Processo: 501.2003.000009-8 Classe: Ação Penal. Procedimento: Processos Juiz Singular Réu: Michel Maia Silveira Advogado: Defensor Público SENTENÇA: “Vistos etc.. MICHEL MAIA SILVEIRA foi denunciado por infração ao disposto no art. 155, § 4º, incisos I e II do Código Penal, pois consta da denúncia que no dia 30.12.2002, em horário não esclarecido nos autos, no estabelecimento comercial denominado “A Popular”, localizado na Av. Jatuarana n.º 4916, Bairro Jardim Eldorado, nesta cidade, o acusado subtraiu para si, com destruição de obstáculo, e mediante escalada, aproximadamente 40 (quarenta) camisetas e 40 (quarenta) bermudas masculinas das vítimas Antenor Garcia de Oliveira e Gildete Auxiliadora Alencar de Oliveira. Ao chegarem no estabelecimento, as vítimas constataram a falta das mercadorias, bem como, que o telhado e o forro do estabelecimento haviam sido arrombados. Após acionarem a autoridade policial, o acusado foi localizado e identificado por estar vestindo roupas que foram reconhecidas como sendo parte da res furtiva e ainda encontrar se com parte da mercadoria subtraída em um saco plástico. (...) Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente a denúncia para condenar MICHEL MAIA SILVEIRA à pena do art. 180, § 3º, do Código Penal. (...) Assim, nos termos do artigo 67 do Código Penal, aplico apenas a agravante por entender ser esta preponderante e aumento a pena para 01 (um) ano de detenção. Deixo de aplicar a pena de multa por entender que o acusado não possui condições financeiras para suporta la. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Em razão da reincidência, fixo o regime semi aberto para o início do cumprimento da pena. Ainda em razão da reincidência, deixo de substituir a pena privativa de liberdade aplicada ao réu pela pena restritiva de direito. Havendo o trânsito em julgado para acusação, oficie para remoção do réu para o regime prisional adequado, caso não esteja em regime mais rigoroso por outro motivo. Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, proceda se as comunicações necessárias, expeça se guia de execução e arquive se. Sem Custas. P. R. I. Porto Velho, 30 de Novembro de 2.005. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 501.2005.001378-0 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Rachide Ferreira de Lima Advogado: GILVANE VELOSO MARINHO - OAB/RO 2139. FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado, da sentença que segue: SENTENÇA: Vistos etc.. (...) Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente a denúncia para condenar RACHIDE FERREIRA DE LIMA à pena do art. 180, caput, do Código penal. A culpabilidade do acusado foi a esperada para o delito praticado, e de sua conduta não houve consequência , pois a res furtiva foi restituída, razão pela qual fixo a pena base em seu mínimo legal, 01(um) ano de reclusão e multa de 10 (dez) dias multa à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo à época do fato. (...), torno esta pena em definitivo. Fixo o regime aberto para o cumprimento da pena. Por sua primariedade, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no juízo da execução. Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, proceda se as comunicações necessárias, expeça se guia de execução e arquive se. Sem custas. P. R. I. Porto Velho, 05 de Setembro de 2005. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. EDITAL DE CITAÇÃO DE: SANDRA TENÓRIO GOMES PINTO, brasileira, solteira, doméstica, CN 3483Fls183LA012, nascido em 02/02/1982, no Município de Humaitá/AM, filha de Raimundo Gomes Pinto e Maria Nilza Nunes Tenório, residente na rua Rio Preto, s/n, bairro Satélite, em Candeias do Jamary/RO. Atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 09 de março de 2006 às 08:15 horas. Vara : 2ª Vara Criminal Processo : 501.2004.000759 1 Classe : Ação Penal (réu preso) Proced. : Processos juiz singular Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado : Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO, 78900902 Fax: Fone: (069)XX224 8023 Ramal: 329. Porto Velho, 2 de fevereiro de 2006. Valdeci Castellar Citon Juiz de Direito NÚMERO 031 ANO XXIV EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO : 90 DIAS Processo : 501.2006.000872-0 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Evandro Rodrigues Pinheiro, brasileiro, natural de Itapoã do Oeste, filho de Eudes Araújo Pinheiro e Giselda Rodrigues da Silva, atualmente em lugar incerto. Finalidade: Intimar o réu acima mencionado da r. sentença, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “...exposto, julgo procedente a denúncia inaugural e CONDENO o réu Evandro Rodrigues Pinheiro como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, I e II c.c. art. 14, II do CP, à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão em regime semi-aberto....” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2005.009374-1 Classe : Queixa-Crime Autor : Reginaldo Ferreira de Souza Advogada : José Anastácio SobrinhoOAB/RO-872A Querelada: Iara Catarina Marinho Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo tópico final transcrevo: “...Frente a esses fundamentos afirmo a incompetência deste Juízo para conhecer o presente feito porque afeta a competência do Juizado Especial Criminal ora suscitado. Por tudo isso e por dissentir das razões invocadas pelo MM. Juízo do 1º Juizado Especial Criminal desta Capital, suscito o conflito negativo de competência para definição do Juízo competente e determino a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça. Intime se o MP. “ (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2005.010536-4 Classe : Queixa-Crime Autor : Nacle Gebran Bezerra Advogado : Nelson Canedo Mota - OAB/ RO-2721 Querelado: Milton Fruhauf Advogado: Luiz Duarte Freitas Junior - OAB/ 1058 Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo tópico final transcrevo: “...Frente a esses fundamentos afirmo a incompetência deste Juízo para conhecer o presente feito porque afeta a competência do Juizado Especial Criminal ora suscitado. Por tudo isso e por dissentir das razões invocadas pelo MM. Juízo do 1º Juizado Especial Criminal desta Capital, suscito o conflito negativo de competência para definição do Juízo competente e determino a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça. Intime se o MP. “ (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial ANO XXIV NÚMERO 031 Expediente Forense Autos de nº 701.2005.001514-1 Ação: Ação Civil Pública Autor: Ministério Público de Rondônia Réu: Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondonia Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães OAB/RO 105 e Carlos R. R. Costa - OAB/RO 2643 DESPACHO: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 10 dias, justificando a necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 30/01/2006. Adriano L. Toldo - Juiz Substituto Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, no endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Autos de nº 701.2005.002341-1 Ação: Ação Sócio Educativa Autor: Ministério Público de Rondonia Réu: T. L. H Advogado: Dr. Pedro da Silva F. Queiroz -OAB/ RO - 2339 DESPACHO: Intime-se para apresentação das alegações finais. Porto Velho, 13/02/06 . Úrsula G. T. de Faria Souza - Juíza de Direito Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, no endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] MM Juiz Substituto WANDERLEY JOSÉ GONÇALVES, manda publicar os seguintes despachos/sentenças; Carta Precatória da Comarca de Cerejeiras/RO nº 601.2006.010164-7. Autor: Samoel Coelho Réu: Funerária Pax Bom Jesus DESCRIÇÃO DO BEM: Uma (01) urna, tipo 7-L, acabamento interno, cor mogno, dimensões 1,90m, acabamento rami, babado sobre babado, com um CRISTO linha luxo, avaliada em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). Valor Total R$ 2.300,00 Data da 1ª VENDA: 13.03.06 ÀS 08h Data da 2ª VENDA: 20.03.06 às 8h. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica este (a) intimado (a) por este Edital. DIÁRIO DA JUSTIÇA COMUNICADO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-à na segunda venda na mesma hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior lance ofertar, desde que o lance não seja vil. Pvh,RO, 10.02.06 (a) Wanderley José Cardoso - MM Juiz Substituto 2º Posto Avançado Juizado Especial Cível (a) Inêz Dulcinéia M.F. de Carvalho Escrivã Judicial ————————————————————— OBS: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 FONAJE) ————————————————————— SEDE DO JUÍZO: Av. Sete de Setembro, nº 830, 1º andar, Centro, Shopping Cidadão, (069) 32171083 - Porto Velho/RO. MM. Juiz de Direito JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL : [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Proc. n.º 601.2005.010073-7 Ação: Cobrança AA: Delurdes Antonio Silvestre Advª. Drª. KARIN DE OLIVEIRA, OAB/RO 256-B RR: Edno P. Reis FINALIDADE -CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ que, em cumprimento a Portaria 001/2005 1º JECIV, e face o pedido de fls. 19, fica a audiência redesignada para o dia 22 de fevereiro de 2006 às 09h00min., devendo as partes serem intimada/citada. Do que para constar, lavrei a presente certidão. PVH., 26 de janeiro de 2006(Giglianne Castro Romanini - Escrivã Judicial).” Proc. n.º 601.2005.014725-3 Ação: Cobrança AA: Marli Duarte de Azevedo Moraes Advª. Drª. MIRLA MARIA S. DA S. LOURA, OAB/ RO 2.157 RR: Maria Aparecida de Paula Faria Favaro FINALIDADE - DESPACHO: Vistos e etc..., Diante o exposto, Redesigno esta audiência para o dia 22 / 02 / 2006 às 10h20min., Cite e intimese com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 26 de janeiro de 2006 (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” 15-02-2006 B - 5 Proc. n.º 601.2004.010351-2 Ação: Cobrança AA: Gerson Nunes de Oliveira Adv. Dr. SYLVAN BESSA DOS REIS, OAB/RO 1.300 RR: Franciso Coelho de Mendonça FINALIDADE - CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ que, em cumprimento ao art. 1º, inc. XXIV, da Portaria 002/2005 - 1º JECIV, encaminho os autos para intimação da parte autora para que apresente o valor do crédito atualizado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. PVH., 26 de janeiro de 2006(Fernando Stélio R. Barbosa - Chefe de Cartório) Proc. n.º 601.2003.000096-6 Ação: Execução AA: PEDRO WANDERLEY DOS SANTOS, OAB/ RO 1.461 AA: JÚLIO CLEY MONTEIRO RESENDE, OAB/ RO 1.349 RR: Cesar Castro Silva FINALIDADE - CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ que a parte autora requereu desarquivamento dos autos, atualizando seu crédito e recolhendo as custas processuais. Como existe bem penhorado às fls. 17, encaminho os autos para intimação dos autores, via Diário de Justiça, para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao interesse no bem penhorado. Do que para constar, lavrei a presente certidão. PVH., 02 de fevereiro de 2006 (Giglianne Castro Romanini - Escrivã Judicial ). Proc. n.º 601.2002.000396-2 Ação: Cobrança AA: José Gonçalves Adv. Dr. PAULO FERREIRA LUZ, OAB/RO 605 RR: Érico Cottwitz FINALIDADE - CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ, em que pese o despacho de fls. 81, não foi dado fiel cumprimento ao despacho de fls. 73, item II. Assim, emcaminho os autos para intimação da parte autora, via Diário de Justiça, para que no prazo de 10 (dez) dias, reliquide o crédtio exeqüendo (art. 604, CPC) e informe o endereço atualizado do executado para fins de expedição de novo mandado de penhora, tendo em conta o desinteresse do credor quanto aos bens penhorados PVH., 31 de janeiro de 2006 (Giglianne Castro Romanini - Escrivã Judicial ). Proc. n.º 601.2000.000666-7 Ação: Execução AA: Altino Schmidt de Oliveira Adv. Dr. CLOVIS AVANÇO, OAB/RO 1.559 RR: Paulo Rossi FINALIDADE - CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ que, em cumprimento ao art. 1º, inc. XXIV, da Portaria 002/2005 - 1º JECIV, encaminho os autos para intimação da parte autora para apresentar o valor do crédito atualizado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Na petição de fls. 40 requereu prosseguimento do feito informando o endereço e nome correto do requerido, contudo não veio acompanhada da memória dos cálculos. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. PVH., 31 de janeiro de 2006(Fernando Stélio R. Barbosa - Chefe de Cartório). B - 6 15-02-2006 Proc. n.º 601.2005.014864-0 Ação: Reintegração de posse AA: Sebastião Martins Evangelista Adv. Dr. FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO, OAB/RO 568 RR: Lázaro Possidônio Freitas da Silva e outros Advª. Drª. CRISTIANE PATRÍCIA HURTADO MADUENO, OAB/RO 1013 FINALIDADE - CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ que, em cumprimento ao art. 2º, inc. XV, da Portaria 001/2005 - 1º JECIV, fica a audiência redesignada para o dia 07 de março de 2006 às 08h30min, tendo em conta que a data anterior (01/03/2006, coincidirá com feriado de carnaval. Assim, encaminho os autos para intimação das partes, advogados e testemunhas. Do que para constar, lavrei a presente certidão. PVH., 31 de janeiro de 2006 (Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial). Proc. n.º 601.2004.013270-9 Ação: Execução AA: Antônio San Junior Advª. Drª. CARMELA RAMANELLI, OAB/RO 474A RR: Carrocerias João Cangaia Ltda, FINALIDADE-CERTIDÃO: CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ que, em cumprimento ao art. 1º, inc. XXIV, da Portaria 002/2005 - 1º JECIV, encaminho os autos para intimação da parte autora para apresentar o valor do crédito atualizado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Na petição de fls. 36 requereu desentranhamento para novas diligências, contudo não veio acompanhada da memória dos cálculos. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. PVH., 31 de janeiro de 2006(Fernando Stélio R. Barbosa Chefe de Cartório). Proc. n.º 601.2004.011112-4 Ação: Cobrança AA: Severino Manoel dos Santos Advª. Drª. BRIGIDA LISTON, OAB/RO 2.527 RR: Amadeu Cerezini de Souza FINALIDADE: CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ que, em cumprimento ao art. 1º, inc. XXIV, da Portaria 002/2005 - 1º JECIV, encaminho os autos para intimação da parte autora para apresentar o valor do crédito atualizado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Na petição de fls. 37 requereu execução, contudo não veio acompanhada da memória dos cálculos. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. PVH., 31 de janeiro de 2006(Fernando Stélio R. Barbosa - Chefe de Cartório). GIGLIANE CASTRO ROMANINI ESCRIVÃ JUDICIAL ____________________________________ OBS: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 FONAJE). ____________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO Nº 019 Proc.: 601.2005.014906-0 Ação: Cobrançal AA.: Carlos Alberto Silva de Medeiros RR.: Cooperativa de Turismo e Transportes Alternativos Advg.: JOSÉ DE RIBAMAR SILVA - OAB/AC 1701 Finalidade: “Intimar o Dr°. JOSÉ DE RIBAMAR SILVA - OAB/AC 1701 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 14/02/2006. Proc.: 601.2001.001139-3 Ação: Cobrança AA.: Irineu de Paris Júnior RR.: Gustavo Rodrigues da Silva Advg.: JOSÉ RIBAMAR FERNANDES MORAES OAB/RO 1256 Finalidade: “Intimar o Dr°. JOSÉ RIBAMAR FERNANDES MORAES - OAB/RO 1256 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 14/02/2006. Proc.: 601.2004.013504-0 Ação: Reparação de Danos AA.: Silvana Clarice Martin Peres Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A RR.: Gellin Industria de Refrigeração Ltda Finalidade: “Intimar o Dr°. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 14/02/2006. Proc.: 601.2005.009690-0 Ação: Imissão na Posse AA.: Lúcio Mendonça de Sales Advg.: MANOEL RIVALDO DE ARAÚJO - OAB/ RO 315-B RR.: Agnaldo Gomes da Silva Finalidade: “Intimar o Dr°. MANOEL RIVALDO DE ARAÚJO - OAB/RO 315-B - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 14/02/2006. Proc.: 601.2005.009692-6 Ação: Imissão na Posse AA.: Lúcio Mendonça de Sales Advg.: MANOEL RIVALDO DE ARAÚJO - OAB/ RO 315-B RR.: Maria de Fátima Marques de Lima Finalidade: “Intimar o Dr°. MANOEL RIVALDO DE ARAÚJO - OAB/RO 315-B - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 14/02/2006. Porto Velho, 14 de Fevereiro de 2006 Ieda Cella Escrivã Judicial NÚMERO 031 ANO XXIV Juíza: KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARES Escrivã Judicial: Silva Assunção Ormonde OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE À JUÍZA OU VIA INTERNET JUIZ: [email protected] ESCRIVÃ: [email protected] Expediente dia: 15.02.2006 Proc. 001. 2005.014568-0 Mandado de Segurança AA: Tererzinha Freitas Calixto da Silva ADV: ELIZABETH WANDERLEY DOS SANTOS FRAGA OAB/RO 2763 RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO: “Vistos etc. Recebo o recurso de apelação em seu efeito devolutivo. Às contra razões e, depois de juntadas, encaminhe se os presentes autos ao Ministério Público para parecer em 1º grau. Após, ao egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia, com as homenagens deste juízo. Intime se. Porto Velho/RO, 31 de janeiro de 2006. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto.” Proc. 001. 2006.002286-7 Ação de Reintegração de posse AA: Osmar Limpias ADV: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO OAB/ RO 1847 RR: Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO: “...Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela requerida por OSMAR LIMPIAS diante da ausência dos requisitos exigidos no art. 273 do Código de Processo Civil, reservando o direito de re análise do pedido antecipatório após a apresentação da contestação. Cite se o Requerido para, querendo, apresentar contestação na forma do artigo 297 e seguintes do Código de Processo Civil, considerando o prazo do artigo 188 do mesmo codex. Intime se. Porto Velho/RO, 30 de janeiro de 2006. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto”. Proc. 001. 2006.002573-4 Mandado de Segurança AA: Construtora Serra Dourada Ltda. ADV: VICENTE FELIZARI FILHO OAB/RO 1612 RR: Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Obras da Superintência Estadual de Compras - SUPEL PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO: “...Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar requerido por CONSTRUTORA SERRA DOURADA LTDA por não vislumbrar um dos requisitos exigidos no inciso II, do art. 7º, da Lei n. 1.533/51. Notifique se o Impetrado para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, na forma do inciso I, do artigo 7º, da Lei n. 1.533/ ANO XXIV NÚMERO 031 51. Embora a Impetrante não tenha incluído no pólo passivo a empresa TBM Terraplanagem Borges e Mecânica Ltda, considerando que um de seus pedidos atinja interesses desta empresa, deverá a Impetrante, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de indeferimento, emendar a inicial para fins de promover a inclusão e citação da litisconsorte, nos termos do artigo 19 da Lei nº 1.533/51. “Impõe se o litisconsórcio passivo quando a concessão da segurança importar em modificação da posição de quem juridicamente beneficiado pelo ato impugnado. O litisconsorte passivo deve ser regularmente citado, tal como dispõe o CPC.(...)” (STJ 2ª Seção RF 327/175, maioria) No mesmo sentido, STJ 3ª Turma RMS 597/SC, Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 4/12/90, vu DJU 4.2.91, pág. 573, STF RTJ 64277, 65540, 82/618 (...). Após, dê se vista ao Ministério Público para parecer. Int. Porto Velho/RO, 01 de fevereiro de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares - Juíza Substituta.” Proc. 001. 2005.012480-2 Mandado de Segurança AA: Flávio Alves de Morais ADV: ELIZABETH WANDELEY DOS SANTOS FRAGA OAB/RO 2763 RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO: “Vistos etc. Recebo o recurso de apelação em seu efeito devolutivo. Às contra razões e, depois de juntadas, encaminhe se os presentes autos ao Ministério Público para parecer em 1º grau. Após, ao egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia, com as homenagens deste juízo. Intime se. Porto Velho/RO, 31 de janeiro de 2006. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto.” Proc. 001. 2006.002544-0 Mandado de Segurança AA: Willian Ferreira Coutinho ADV: ALDO MARINHO SERUDO MARTINS NETO OAB/RO 990 RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO: “...ANTE O EXPOSTO, por não vislumbrar, de plano, os pressupostos legais, INDEFIRO a liminar pleiteada. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Notifique se o Impetrado para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, na forma do inciso I, do art. 7º, da Lei n.1.533/51. Após, ao Ministério Público para apresentar parecer. Intime se. Cumpra se. Porto Velho/RO, 02 de janeiro de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares - Juíza Substituta.” Proc. 001. 2006.000015-4 Mandado de Segurança AA: Mário Laelio Alves Silva ADV: JORGE PACHECO OAB/RO 1888 RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO: “Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Realmente, da narrativa e documentos carreados não vislumbro a plausibilidade do direito invocado. Notifique se o impetrado. Após, ao MP. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares - Juíza Substituta.” Proc. 001. 2006.002510-6 Execução de Título Judicial AA: Sávio de Jesus Gonçalves ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO: “Vistos etc. Emende se a inicial, nos termos do art. 616 do CPC, para o fim de instruir a presente pretensão com a cópia da decisão que condenou o IPERON ao montante em execução, conforme preceitua o artigo 614, inciso I, do Código de Processo Civil. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intime se. Porto Velho, 31 de janeiro de 2006. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto.” Proc. 001. 2005.012482-9 Mandado de Segurança AA: Francisca Alves Freitas ADV.: ELIZABETH WANDELEY DOS SANTOS FRAGA OAB/RO 2763 RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO: “Vistos etc. Recebo o recurso de apelação em seu efeito devolutivo. Às contra razões e, depois de juntadas, encaminhe se os presentes autos ao Ministério Público para parecer em 1º grau. Após, ao egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia, com as homenagens deste juízo. Intime se. Porto Velho/RO, 31 de janeiro de 2006. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto.” Proc. 001. 2005.021728-2 Ação Declaratória AA: Centrais Eletricas do Norte do Brasil S.A ELETRONORTE ADV.: ODAIR MARINI OAB/RO 30-B RR: Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO: “...Vistos etc. Trata se de ação declaratória com pedido de antecipação de tutela visando compensação tributária do imposto de ICMS. A concessão de tutela antecipada inaudita altera pars é admitida em casos excepcionais, dentre os quais não se insere o presente pedido, quer seja por exigir um juízo de certeza decorrente das ações declaratórias, aí a necessidade da audiência da parte adversa, quer seja, pelo evidente periculum in mora inverso ocorrente nesta hipótese, mormente se levarmos em consideração os altos valores envolvidos. As medidas antecipatórias 15-02-2006 B - 7 não se prestam para transferir a urgência de um pólo para outro, mas sim atenuar o fator tempo que pode tornar inócua a pretensão se de logo não for atendida. Assim, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela requerida por CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A, por não vislumbrar os requisitos para sua concessão. Cite se o Requerido para, querendo, apresentar contestação na forma do artigo 297 e seguintes do Código de Processo Civil, considerando o prazo do artigo 188 do mesmo codex. Intime se. Porto Velho/RO, 30 de janeiro de 2006. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto.” Proc. 001. 2005.0021728-2 Ação Civil Pública AA: Ministério Público do Estado de Rondônia RR: João Carlos Gonçalves Ribeiro ADV.: RODRIGO OTÁVIO VEIGA DE VARGAS OAB/RO 2829 RR: Lilian Maria Lima de Oliveira ADV.: RR: Anísio Gorayeb Filho ADV.: RODRIGO OTÁVIO VEIGA DE VARGAS OAB/RO 2829 RR: Matheus José Figueiredo Júnior ADV: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO 36A RR: Amazonmed Comercial Ltda. ADV: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO 36-A RR: Patrícia Gaspar Pires ADV: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO 36-A DESPACHO: “Vistos etc. J. Ao caso se aplica o princípio do “pás de nullité sans grief”, pois a nulidade de ato processual exige a comprovação de prejuízo. “In casu”, mesmo que se desconsiderasse o teor da certidão de fls. 60v, que de fato está equivocado, isso não modificaria, o que também é fato, que os réus não apresentaram defesa prévia no prazo legal. A decisão de fls. 66v, que reconheceu a preclusão para o ato, foi prolatada em 10/01/ 2006, quase 04(quatro) meses após o término do respectivo prazo, ocorrido em 16/09/2005. Registre se que até aquela data nenhuma petição havia sido protocolizada em cartório, quer seja para devolução dos autos enviados ao MP, quer seja apresentando a própria defesa, não havendo agora que se falar em cerceamento de defesa. ANTE O EXPOSTO, RECONHEÇO o equívoco constante na certidão de fls. 60v, mas REJEITO o pedido de nulidade reivindicado nesta petição por ausência de prejuízo às partes, haja vista que as decisões de fls. 66v e 67/68, as quais RATIFICO, são baseadas em circunstâncias processuais que não se alteram em razão do erro cartorário na contagem de prazo e seria reconhecida a preclusão independentemente de lei. Intime se e cumpra se a decisão de fls. 67/ 68. Porto Velho, 26 de janeiro de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto.” Silva Assunção Ormonde Escrivã Judicial B - 8 DIÁRIO DA JUSTIÇA 15-02-2006 DESPACHO:”Vistos, etc., 1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2 Diante do teor da certidão de fls. 12 e da petição de fls. 03/05, deve ser emendada a Expediente do dia 13/02/2006 Tânia Mara Guirro Escrivão: Antonio Isac Nunes Cavalcante Proc.: 001.2004.018245-1 (Investigação de Paternidade/ Maternidade) A.: S. C. Adv.: Hélio de Silva de Melo Júnior OAB/ RO 958. R.: J. S. Adv.: Hiram Souza Marques OAB/RO 205. FINALIDADE: Intimar as partes para apresentar alegações finais em cinco dias cada inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para que o requerente: a) inclua no pólo passivo a ascendente a Sra. H. S. do N.; b)exclua a Sra. F. A. A. vez que a falecida não deixou descendentes e, na linha sucessória ANO XXIV DESPACHO:” Vistos etc., 1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2 Seja emendada a inicial para que a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, providencie a segunda via da certidão de nascimento do menor, por força do disposto no art. 283 do CPC. 3 Intime se.” Porto Velho, 06 de Fevereiro de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito para figurar no pólo desta; c) apresente nova contra fé. 3 Intime se. Porto Velho, 08 de Fevereiro de 2006.TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito. Proc.: 001.2006.000029-4 (Alvará Judicial) A.: L. F. S. e outros Proc.: 001.2006.002560-2 (Execução de Prestação Alimentícia ) A.: L. B. J. rep. p/ M. L. A. Adv.: Mário Lúcio Machado Profeta OAB/ RO 820. R.: J. J. Rosecleide Martins Noé OAB/ RO DESPACHO:” Vistos etc., 1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2 Seja emendada a inicial para que a parte autora, DESPACHO:”Vistos etc., Verifica no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, especifique o pedido, conforme o disposto no art. 282, inciso IV do CPC. 3 Intime 793. 001.2006.002675-7 (Guarda) T. R. F. C. e W. P. C. Luiz Zildemar Soares OAB/RO 701 E. P. S. e outra rep. p/ T. R. F. DESPACHO:” Vistos, etc., R. e A. em segredo de Justiça. DEFIRO A GRATUIDADE. 1 Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a parte autora: 1.1 Providencie o reconhecimento de firma da autorização concedida pelo genitor da menor; 1.2 Regularize a representação processual da genitora da menor, pois esta conta com apenas 17 anos de idade e não veio instrumento; 1.3 Pelo que consta da inicial a mãe da criança não se opõe ao pedido. Assim traga também a anuência desta, com reconhecimento de firma ou requeira o que for oportuno nesse sentido; 2 Após, a intimação da autora para emenda da inicial, dê se vista ao setor social para estudo a ser entregue no prazo de 15 dias. 3 Com a juntada do laudo social vista ao Ministério Público e voltem para decisão. 4 Cumpra se na ordem.” Porto Velho, 08 de Fevereiro de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito. 031 a ascendente é que tem legitimidade passiva Adv.: Proc.: A.: Adv.: R.: NÚMERO se nos autos, que a parte autora não se atentou que o valor a ser levantado, PASEP (Patrimônio do Servidor Público) não é pensão mais sim Fundo de Participação. E a parte autora ao indicar (fls. se.” Porto Velho, 07 de Fevereiro de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito 05) o art. 262, § 2º da Lei Complementar de nº. 68 de 1992 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia esta se tratando de pensão vitalícia ou Proc.: temporária e, não do PASEP que está seu art. 1º,vejamos: “Art. 1º Os valores devidos Acordo) A.: M. S. C. e M. A. B. Adv.: Sandoval Rodrigues Lopes OAB/ pelos empregadores aos empregados e os RO 804. montantes das contas individuais do Fundo de DESPACHO:”Vistos etc., 1- R. e A. em segredo de justiça e com gratiudade. 2- regulamentado pela Lei nº. 6.858 de 1980, em Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento”. (negritamos). Deste modo, não há como deferir o pedido de levantamento do valor 001.2006.002249-2 (Homologação de Seja emendada a inicial para que a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, retifique a petição inicial, pois a menor deve fazer parte do pólo ativo vez que a mesma é requerente e a genitora é apenas representante legal, bem como o instrumento procuratório em nome da menor, representada pela genitora. 3- Intime-se.” Porto Velho, 07 de fevereiro de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO, Juiza de Direito. conforme o percentual requerido às fls. 04, mas Proc.: A.: 001.1999.014132-3 (Tutela) O. S. R. C. e L. R. C. Adv.: José Anastácio Sobrinho OAB/RO 872. e outro. R.: P. R. F. e outro. DESPACHO: “Prorrogo o prazo por mais 10(dez) dias. Int.” Porto Velho, 08 de Fevereiro de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito. Proc.: 001.2006.002290-5 (Declaratória de Concubinato) conforme o disposto acima. Ademais, diante da cota do Ministério Público (fls. 15), deve o patrono da parte autora ser intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento: a) regularizar o instrumento procuratório vez que a Sra. M. A. F. de L. S., também, é requerente nos autos; e, conforme a procuração de fls. 08, a mesma somente é representante legal dos menores; b) retificar o pedido, com base no art. 1º da Lei nº. 6.858/ 80.” Porto Velho, 06 de Fevereiro de 2006.TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito. Proc.: A.: J. S. B. Adv.: Lady Laura de Oliveira OAB/RO 2446 e José Hugo Gonçalvez OAB/RO 281. R.: F. A. A. 001.2006.002265-4 (Regulamentação de Visita) A.: Adv.: R.: H. S. F. Álvaro Sotero Alves OAB/ RO 710. M. L. A. Proc.: A.: 001.2006.002575-0 (Alimentos) R. M. P. C. e outro rep. p/ M. M. P. C. Adv.: Floriano Vieira dos Santos OAB/ RO 544 e outros. R.: V. M. C. DESPACHO: “ Vistos etc., 1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2 Seja emendada a inicial para que a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) traga os documentos pessoais (RG e CPF) da genitora dos autores; b) providencie o instrumento procuratório em nome dos menores, pois a genitora não é autora da presente ação, mas representante legal destes. 3 Intime se.” Porto Velho, 07 de Fevereiro de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito. ANO XXIV Proc.: NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 031 001.2006.002559-9 (Execução de Prestação Alimentícia ) A.: L. B. J. rep. p/ M. L. A. Adv.: Mário Lúcio Machado Profeta. OAB/RO 820. R.: J. J. DESPACHO:” Vistos etc., 1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2 JUIZ: ANTONIO FELICIANO POLI ESCRIVÃO SUBSTITUTO: RONI DA SILVA RAMOS EXPEDIENTE DO DIA 13/02/2006 Seja emendada a inicial para que a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, especifique o pedido, conforme o disposto no art. 282, inciso IV do CPC. 3 Intime se.” Porto Velho, 07 de Fevereiro de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito. Proc.: 001.2005.007371-0 (Execução de Prestação Alimentícia ) A.: G. A. S. e outros rep. p/ E. F. A.. S. Adv.: Paulo Francisco de Matos OAB/RO Proc. 001.2005.009935-2 - Conversão de separação judicial em divórcio A: H. I. da S. C. e outros ADV. Claudecy C. Feitosa OAB/AC 2317 R: A D V. OAB Aguardando a parte autora para retirada do mandado de averbação.(a) FLÁVIO HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto. 1688 R.: F. R. S. Adv.: Defensoria Pública DESPACHO:”Vistos, etc., 1 Diga o patrono do exeqüente, em três dias, sobre o comprovante de pagamento juntado. 2 Intime se.” Porto Velho, 07 de Fevereiro de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito. Proc.: 001.2005.000634-6( Guarda) A.: M. V. A. Adv.: Sérgio Luís Condelli, OAB/RO 335- 8 R.: M. L. V. Adv.: Manoel Onildo Alves Pinheiro OAB/RO 852 e outros. DESPACHO:” Vistos, etc., 1 Declaro encerrada a instrução. 2 Concedo o prazo de 05 dias para memoriais. 2.1 Na seqüência ao Ministério Público. 3 Após, voltem para deliberação. 4 Cumpra se na ordem. Oportunamente voltem.” Porto Velho, 06 de Fevereiro de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito. Proc.: 001.2004.020814-0 (Execução de Prestação Alimentícia ) A.: J. I. M. B. J. e outra Adv.: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/ RO 1733 e outro. R.: J. I. M. B. Adv.: Anísio Feliciano da Silva OAB/ 36- A e outra Proc. 001.2003.019878-9 - Divórcio direto A: A. L. da S. ADV. Fernando Maia OAB/RO 452 R: H. G. L. da S. ADV. Ramiro Ramos de Carvalho OAB/RO 2313 Aguardando a parte autora para retirada do mandado de averbação. (a) KEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta. Proc. 001.2004.008112-4 - Exoneração de pensão alimentícia A: F. N. F. ADV. Antonio Carlos de Almeida Batista OAB/RO 881 R: T. S. N. A D V. OAB Sentença fls.41/50. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial formulado por FRANCISCO NERES FERNANDES em desfavor de TIAGO SOUZA NERES e, via de conseqüência exonero o autor do pagamento da pensão alimentícia paga em favor de seu filho TIAGO SOUZA NERES. Diante da natureza da ação e dos elementos colhidos nos autos, não condeno o requerido em verbas decorrente da sucumbência e custas. Oficie se, incontinente, ao empregador do requerido para que cessem os descontos referentes à pensão alimentícia em tela. Transitada esta em julgado e se não houver requerimento em 15 dias, após observar as cautelas e formalidades legais, arquivem se. P.R.I.C. (a) ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO, Juíza Substituta. DESPACHO:” Vistos, etc., 1 Concedo o prazo de 10 dias para o cumprimento da determinação de fls. 77, sob as penas ali consignadas. 2 Intime se.” Porto Velho, 07 de Fevereiro de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito. Proc. 001.2004.008112-4 - Exoneração de pensão alimentícia A: F. N. F. ADV. Antonio Carlos de Almeida Batista OAB/RO 881 15-02-2006 B - 9 R: T. S. N. A D V. OAB Aguardando manifestação da parte autora quanto ao ofício de fls. 52. (a)ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO, Juíza Substituta Proc. 001.2005.020338-9 - Embargos a execução A: P. de T. N. S. da C. ADV. Francisco Manuel da Silva OAB/RO 1810 R: S. L. de S. da C. A D V. OAB Sentença fls. 13/14. Em que pese o despacho de fls. 11, verifico que os presentes Embargos não podem sequer ser recebidos, devendo ser rejeitados liminarmente, pois como se vê na certidão de fls. 28v. dos autos de execução em apenso, o Embargante/executado, embora devidamente intimado, deixou de nomear bens a penhora ou de garantir, de outra forma, o Juízo. O art. 739 do Código de Processo Civil é claro quando dispõe que, no caso de execução por quantia certa, não serão admissíveis embargos do devedor antes de seguro o juízo pela penhora. É o caso dos autos. Registro que o fato de o Embargante estar pleiteando a justiça gratuita não o exime da necessidade de garantir o juízo para discutir o título executivo. Posto isto, julgo extinto os presentes Embargos ofertados por Paulo de Tarso Nunes Silva da Costa e, de conseqüência, determino o arquivamento dos autos. Após o trânsito em julgado, proceda se às anotações necessárias e encaminhe se o presente feito ao arquivo. P.R.I.C. (a) KEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta. Proc. 001.2005.014980-5 - Alvará judicial A: L. F. da F. ADV. Sandra Pedretti Bandrão OAB/RO 459 R: L. C. T. P. A D V. OAB Sentença fls. 14/15. Trata se de liberação de valores disciplinada pela Lei 6858/80. Comprovado que a requerente é dependente habilitada do de cujus (às fls. 07), bem como que os valores a serem liberados são provenientes de relação de emprego, e/ou do Fundo de Participação PIS/PASEP, é de se liberar tais valores. Ademais, o pedido aduzido na inicial encontra amparo na Lei nº6.858/80 que, em seu artigo 1º, que dispõe: “ Art.1º. Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS PASEP, não recebidos, em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da B - 10 15-02-2006 legislação específica aos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos da Lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.” Assim sendo, nos termos do artigo 1º da Lei 6858/80 c/c o artigo 1037 do CPC, defiro o levantamento dos valores depositados, quais sejam: R$4.207,03 (quatro mil, duzentos e sete reais e três centavos), com as devidas atualizações legais. Julgamento com extinção do processo, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o pagamento das custas, a serem calculadas sobre o valor a ser levantado e transitada esta em julgado, expeça se o alvará na forma supra. Se a parte preferir, antes expeça se alvará para levantamento da quantia referente às custas. Custas na forma da Lei. P.R.I.C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2000.009523-1 - Anulatória A: A. M. ADV. Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535-A R: P. C. do N. M. ADV. Ana Geralda Martins de Siqueira OAB/RO 918 Sentença fls. 184/188. Posto isto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para fim de declarar que o Autor não é o pai da Requerida e, de conseqüência, determinar a exclusão do nome dele, ARMANDO MARTINEZ, bem como dos avôs paternos, do assento de registro civil da ré Paula Carolina do Nascimento Martinez. Como corolário desta decisão, JULGO PROCEDENTE a medida cautelar inominada em apenso, processo n. 001.2003.00007934 8, e exonero o Autor do dever de prestar alimentos à Requerida, confirmando, assim, a liminar já deferida. Diante do despacho exarado nos autos da medida cautelar inominada supramencionada, onde foi determinada a suspensão dos alimentos até decisão nos presentes autos e, do ofício n. 622/2004 (fls. 103, autos n. 001.2003.00007934 8), informando o cancelamento do pagamento da pensão alimentícia em desfavor da Requerida, deixo de oficiar ao empregador do Requerente. Junte se cópia desta sentença nos autos n. 001.2003.0007934 8. Condeno a Requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 400,00 (quatrocentos) reais, em conformidade com o art. 20, parágrafo 4º do CPC.Transitada em julgado, expeça se o necessário, consignando se no mandado a exclusão do nome de ARMANDO MARTINEZ e dos avós paternos do atual assento de registro civil de pessoa natural da Requerida, e caso não haja requerimento pelo patrono da autora em 15 dias, cumpra se, quanto às custas, as Diretrizes Gerais, certificando se e observadas as cautelas e formalidades legais, arquive se. Se o(a) patrono(a) da parte providenciar as cópias necessárias em 10 dias, expeça se carta de sentença, eis que eventual DIÁRIO DA JUSTIÇA execução quanto a verba honorária decorrente da sucumbência deve ser promovida perante uma das Varas Cíveis, conforme jurisprudência reiterada e pacífica. P.R .I.C. (a) KEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta. Proc. 001.2004.021499-0 - Medida cautelar inominada A: R. N. de S. ADV. Francisco Lopes Coelho OAB/RO 678 R: E. S. do N. e outros A D V. OAB Sentença fls. 32. Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267 c/c 806 da Lei Adjetiva Civil. Custas “ ex lege” pela parte autora. Cumpra se as Diretrizes Gerais quanto as custas e, transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem se. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. P.R .I.C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2004.015066-5 - Guarda (área familiar) A: D. S. S. e outros ADV. Paulo Henrique Gurgel do Amaral OAB/RO 1361 R: S. R. de A. P. A D V. OAB Sentença fls. 51/55. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido inicial formulado por Djalma Silva Sobrinho e Neuza de Carvalho Silva, em desfavor de Sônia Regina de Almeida. Por economia processual e, para evitar o ajuizamento de eventual ação de regulamentação de visitas, faculto à requerida, Sônia Regina de Almeida, permanecer com seu filho durante o 1º e 3º finais de semanas de cada mês, podendo pegá lo aos sábados às 09 horas e devolvê lo no domingo até às 18 horas. Quanto ao dia das mães o menor ficará com a autora, bem como no aniversário desta. Quanto aos feriados, fica acordado que se dará de forma alternada. O menor ficará com a requerida (genitora) durante a primeira quinzena das férias escolares de janeiro e julho e, passará alternadamente o Natal e ano novo com cada uma das partes, sendo que no Natal deste ano permanecerá com a mãe. Diante da natureza da causa e dos elementos constantes nos autos, defiro a gratuidade, isentando a requerida e, conseqüentemente, do pagamento de custas e honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, expeça se o necessário e após o decurso do prazo de 15 dias, certificando se e observadas as cautelas e formalidades legais, arquive se. A cópia da presente servirá como mandado e deverá ser cumprido sob as penas da Lei. P.R.I.C. (a) ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO, Juíza Substituta. NÚMERO 031 ANO XXIV Proc. 001.2004.017972-8 - Separação judicial consensual A: R. F. M. e outros ADV. Antonio Pereira da Silva OAB/RO 802 R: A D V. OAB Sentença fls. 39. Ante o exposto, homologo a desistência, julgando em conseqüência extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC. As eventuais custas remanescentes serão suportadas pelas partes. Transitada esta em julgado, cumpra se as Diretrizes Gerais quanto as custas, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade e arquivem se a seguir, observando se sempre as formalidades legais. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição dos mesmos por cópias, excetuando se a procuração. P.R.I.C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2004.012623-3 - Divórcio direto litigioso A: O. S. de S. ADV. José Damasceno de Araújo OAB/RO 66-B R: M. N. O. de S. ADV. Elenrrízia Schneider (FARO) OAB/RO 1748 Sentença fls. 41/42. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decreto o divórcio direito do casal. Homologo por sentença o acordo retro a que chegaram as partes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições constantes no termo de audiência (fls. 36), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, em conseqüência, julgo extinto o presente feito, com apreciação do mérito, com fulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil. O cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira. Ficam ressalvados eventuais erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Eventuais impostos serão cobrados pela Fazenda Pública, que será citada na forma dos artigos 999 e 1.034 do CPC. Custas, despesas processuais e honorários, pelo requerente, não se arbitrando entretanto esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre ela. Após o trânsito em julgado, expeça se o necessário, consignando se no mandado de que se trata de divórcio direto consensual e, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem se. Proceda se as retificações necessárias, especialmente na autuação e distribuição, devendo constar que o presente feito trata se de Divórcio Consensual. P.R.I.C. ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO, Juíza Substituta. Proc. 001.2004.013499-6 - Divórcio direto litigioso A: C. I. da C. ADV. José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 816 ANO XXIV NÚMERO 031 R: N. V. da S. C. ADV. Defensoria Pública OAB Sentença fls. 30/31. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, defiro o pedido inicial interposto por Cosme Inácio da Costa contra Neusa Viana da Silva Costa, decretando o divórcio do casal, devendo a cônjuge virago voltar a usar o nome de solteira. Declaro a partilha negativa, face a ausência de bens a serem partilhados. Ficam ressalvados eventuais erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, expeça se o necessário e, se não houver requerimento em 15 dias, cumpra se as Diretrizes Gerais quanto as custas e, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem se. Concedo a gratuidade à parte ré, ficando isenta de custas e honorários. (a) KEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta. Proc. 001.2004.017044-5 - Execução de prestação alimentícia A: L. B. N. ADV. José Américo dos Santos OAB/RO 1049 R: T. G. N. A D V. OAB Sentença fls. 33. Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, bem como o de separação de Corpos n° 001.2004.008218-0, em apenso e sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, parágrafo 1°, do CPC.DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. INICIAL. Custas “ ex lege” pela parte autora, salvo se beneficiária da gratuidade. Cumpra se o disposto das Diretrizes Gerais Judiciais quanto as custas e, transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem se. P.R.I.C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.019814-8 - Separação judicial consensual A: A. A. M. F. e outros ADV. Hugo Maciel Grangeiro OAB/RO 208-B R: A D V. OAB Aguardando a parte autora para retirada da formal de partilha. (a) FLÁVIO HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto. Proc. 001.2004.005792-4 - Divórcio direto A: C. de S. V. ADV. José Pereira Ramos OAB/RO 814 R: M. da P. R. V. A D V. OAB Aguardando a parte autora para retirada da formal de partilha. (a) KEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta. DIÁRIO DA JUSTIÇA 15-02-2006 B - 11 Proc. 001.2004.011783-8 - Alimentos A: V. S. B. ADV. Marcelo Rodrigues Xavier OAB/RO 2391 R: M. R. B. ADV. Laed Alvares Silva OAB/RO 263-A Descisão fls. 89. Diante do acordo carreado às fls. 87, realizado nos autos n.º 001.2004.011891 5, o qual abrangeu, inclusive a questação quanto aos alimentos, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, que deve ser contado a partir do dia 05 de janeiro de 2006, data em que o acordo foi homologado proceda se as anotações de costume e encaminhem se os autos ao arquivo. (a) KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARES, Juiza Substituta. Despacho fls. 58. Aguardando manisfestação da parte requerida para apresentação de suas alegações finais. (a) ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO, Juíza Substituta. Proc. 0012002.015391-0 - Dissolução de sociedade de fato A: J. de O. P. ADV. Fernando Maia OAB/RO 452 R: F. das C. de S. M. ADV. Evangelúcia Magalhães Nunes OAB/RO 1492 Aguardando a parte autora para retirada da formal de partilha. (a) FLÁVIO HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto. Proc. 001.2005.001814-0 - Execução de prestação alimentícia A: I. C. B. A. ADV. Mario Pasini Neto OAB/RO 1075 R: N. A. ADV. Nery Alvarenga OAB/RO 470-A Aguardando manifestação da parte autora quanto a certidão de fls.35 versos. (a) KEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta. Proc. 001.2005.015110-9 - Execução de prestação alimentícia A: V. M. L. e outros ADV. Nayara Simeas P. Rodrigues OAB/RO 1692 R: C. R. de O. L. A D V. OAB Despacho fls.19 item 3. Manifeste-se o exequente. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.010132-2 - Execução de prestação alimentícia A: L. C. da S. ADV. Raul Ribeiro da Fonseca Filho OAB/RO 555 R: A. R. G. P. ADV. Juliane Muniz Miranda de Lucena OAB/RO 1297 Manifeste-se a parte autora. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2003.013672-4 - Execução de prestação alimentícia A: A. V. S. ADV. Paulo Henrique Gurgel do Amaral OAB/RO 1361 R: G. A. S. ADV. Defensoria Pública OAB/RO Manifeste-se a parte autora quanto a certidão de fls. 82. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2004.019867-6 - Alimentos A: R. H. B. C. ADV. Defensoria Publica OAB/RO R: L. C. C. de O. ADV. Wanilde Nunes Arantes OAB/RO 45 Proc.001.2003.018639-0 - Revisional de alimentos A: F. C. L. de M. ADV. Karina Rocha Prado OAB/RO 1776 R: B. R. C. de M. ADV. Helena M. Brondani Sadahiro OAB/RO 942 Aguardando manisfestação da parte autora para apresentação das contras razões. (a)ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO, Juíza Substituta. Proc. 001.2005.003257-6 - Execução de prestação alimentícia A: M. K. A. M. M. S. ADV. Edmar da Silva Santos OAB/RO 1069 R: C. R. S. ADV. Sebastião Uendel Galvão Roberto OAB/RO 1730 Despacho fls. 25. Dê-se vista a parte exequente. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.000805-5 - Execução de prestação alimentícia A: M. K. A. M. M. S. ADV. Edmar da Silva Santos OAB/RO 1069 R: C. R.S ADV. Sebastião Uendel Galvão Roberto OAB/RO 1730 Dê-se vista a parte exequente. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. B - 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA 15-02-2006 Proc. 001.2005.018410-4 - Execução de Proc. 001.2004.009849-3 - Execução de prestação alimentícia prestação alimentícia A: M. K. A. M. M. S. A: B. S. F. S. ADV. Edmar da Silva Santos ADV. Carlos Albeto Troncoso Justo OAB/RO 1069 OAB/RO 535-A R: C. R.S R: J. E. de S. ADV. Sebastião Uendel Galvão Roberto ADV. Leandro Cavol OAB/RO 1730 OAB/RO 473-A Dê-se vista a parte FELICIANO POLI, Juiz exequente. ANTONIO de Despacho fls.84 item 3. Dê-se vistas às partes. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz Direito. de Direito. Proc. 001.2005.009251-0 - Execução de Proc. 001.2003.017893-1 - Exoneração de prestação alimentícia pensão alimentícia A: M. K. A. M. M. S. A: N. A. de S. F. ADV. Edmar da Silva Santos ADV. Carlos Albeto Troncoso Justo OAB/RO 1069 OAB/RO 535-A R: C. R.S OAB/RO ADV. Sebastião Uendel Galvão Roberto R: N. N. da C. S. OAB/RO 1730 A D V. Dê-se vista a parte FELICIANO POLI, Juiz exequente. ANTONIO de OAB NÚMERO 031 ANO XXIV Proc.001.2005.011282-0 - Regulamentação de visita A: M. R. B. ADV. Marcelo Rodrigues Xavier OAB/RO 2391 R: S. H. C. S. ADV. Laed Alvares Silva OAB/RO 263-A Sentença fls. 34. Diante do acordo carreado às fls. 32, realizado nos autos n.º 001.2004.011891 5, o qual abrangeu, inclusive a questação quanto à regulamentação de visitas, torno sem efeito o despacho de fls. 31, diante da desnecessidade da regularização do estudo, bem como, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, que deve ser contado a partir do dia 05 de janeiro de 2006, data em que o acordo foi homologado proceda se as anotações de costume e encaminhem se os autos ao arquivo. (a) KEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta. Aguardando manifestação da parte auora quanto Direito. o desarquivamentos dos autos. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.010131-4 - Execução de prestação alimentícia A: L. C. da S. Proc. 001.2005.018815-0 - Busca e apreensão ADV. Raul Ribeiro da Fonseca Filho (área familiar) OAB/RO 555 A: F. L. R. R: A. R. G. P. ADV. Maria Almeida de Jesus ADV. Ely Roberto de Castro OAB/RO 663 OAB/RO 509 R: M. B. A. N. Despacho fls. 23. item 2, Dê-se vista o exeqüente. A D V. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz OAB de Direito. Proc. 001.2004.014832-6 - Investigação de paternidade c/c alimentos A: F. D. B. C. e outros ADV. José de Ribamar Silva OAB/AC 1701 R: J. de O. P. A D V. OAB Manifeste-se a parte autora quanto ao ofício de fls. 34. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Manifeste-se a parte autora quanto a certidão de fls. 23 versos. ANTONIO FELICIANO POLI, Proc. 001.2005.020461-0 - Execução de Juiz de Direito. prestação alimentícia A: J. F. N. Proc. 001.2003.011500-0 - Investigação de ADV. Edenilce Dantas da Silva paternidade c/c alimentos OAB/RO 569 A: P. V. da S. F. R: G. de S. N. ADV. Semid Nascimento Gualberto A D V. OAB/RO 621 OAB Despacho fls. 18 item 3. Manifeste-se a parte autora. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. R: S. S. ADV. Roberto Carlos Martins Machado OAB/RO 1263 Manifeste-se as partes quanto ao resultado do exame de DNA. ANTONIO FELICIANO POLI, Proc. 001.2005.012734-8 - Exoneração de pensão alimentícia Proc. A: J. de F. M. de Direito. 001.2005.021965-0 - Medida cautelar inominada ADV. Antonio Carlos de Almeida Batista A: E. V. C. OAB/RO 881 ADV. Vanda de Melo Bogoevich R: P. da S. M. OAB/RO 841 A D V. R: M. M. M. do C. OAB Despacho fls. 22 item 6. Aguardando manifestação da Juiz parte autora para especificação de provas, devendo justificar a sua conveniência e necessidade, sob pena de indeferimento. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.021353-8 - Divórcio direto consensual A: J. R. da S. e outros ADV. Paulo Francisco Matos OAB/RO 1688 R: A D V. OAB Despacho fls. 21 item 1/2. 1.Designo audiência de reconciliação para o dia 21/ 06/2006, às 9:00 horas. 2. Intime se o(a) ilustre patrono(a) dos requerentes, o qual deverá providenciar o comparecimento dos mesmos. (a) FLÁVIO HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto. ADV. Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663 Aguardando manifestação da parte autora para especificação de provas, devendo justificar a sua conveniência e necessidade, sob pena de indeferimento. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc. 001.2005.019909-8 - Divórcio direto consensual A: A. N. M. e outros ADV. José Bernardes Passos Filho OAB/RO 245-B R: A D V. OAB Despacho fls. 22 item 1/2. 1.Designo audiência de reconciliação para o dia 07/ 06/2006, às 10:00 horas. 2. Intime se o(a) ilustre patrono(a) dos requerentes, o qual deverá providenciar o comparecimento dos mesmos. (a) FLÁVIO HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto. ANO XXIV NÚMERO 031 Proc. 001.2005.020136-0 - Separação judicial consensual A: G. S. C. e outros ADV. Cristiane Vargas Volpon Robles OAB/RO 1401 R: A D V. OAB Despacho fls. 28 item1/2. 1.Designo audiência de reconciliação para o dia 06/ 06/2006, às 9:00 horas. 2. Intime se o(a) ilustre patrono(a) dos requerentes, o qual deverá providenciar o comparecimento dos mesmos. (a) FLÁVIO HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto. Proc. 001.2006.000276-9 - Exoneração de DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. 001.2005.018555-0 - Exoneração de pensão alimentícia A: G. de S. M. ADV. Eduvirge Mariano OAB/RO 324-A R: L. C. N. de M. ADV. Wanda Fernandes Arruda Braga Brandão OAB/RO 1820 Despacho fls. 27. Diante das informações constantes na petição retro e com o intuito de evitar eventual alegação de nulidade processual, defiro o pedido retro e redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 23/02//2006, às 14:50 horas. Data em que o patrono da requerida deverá juntar o instrumento de procuração. (a) KEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta. pensão alimentícia A: Z. A. de F. ADV. José Maria de Souza Rodrigues OAB/RO 1909 R: T. H. F. de F. A D V. OAB Despacho fls. 26 item 1/3. 1.Acolho a emenda. Designo audiência para tentativa de conciliação para 06/03/2006, às 17:10 horas. 2.Cite se e intime se. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a Proc. 001.2005.007882-7 - Revisional de alimentos A: G. B. de S. ADV. Luciano Bezerra Agra OAB/RO 51/B R: G. R. A. D. A D V. OAB Audiência redesignada para o dia 06/03/2006, às 16:50 horas. (a) KEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta. 15-02-2006 B - 13 Proc. 001.2005.013986-9 - Modificação de guarda A: R. B. P. L. ADV. Maria Helena Alves Florencio OAB/RO 386A R: P. R. L. A D V. OAB Despacho fls.31. Considerando que a maioria da população brasileira percebe em média 01 (um) salário mínimo mensal, bem como, que o rendimento bruto da autora é de R$ 2.478,58, indefiro o pedido de gratuidade. Assim, intime se a parte autora para efetuar o preparo no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. (a) ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.005486-3 - Execução de prestação alimentícia A: D. A. J. ADV. Jacira Silvino Lima OAB/RO 830 R: S. D. A. da S. A D V. OAB Aguardando manifestação da autora quanto a devolução de carta precatória. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. solenidade não seja realizada. (a) KEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta. Proc. 001.2005.021414-3 - Exoneração de pensão alimentícia A: M. P. N. ADV. Benedito Magno Garcia Coelho OAB/RO 482-A R: V. F. de N. A D V. OAB Despacho fls. 17 item 1/3. 1.Acolho a emenda. Designo audiência para tentativa de conciliação para 09/03/2006, às 16:10 horas. 2.Cite se e intime se. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. (a) KEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta. Proc. 001.2005.015629-1 - Exoneração de pensão alimentícia A: H. B. de A. ADV. Wilma Gomes de Morais OAB/RO 1809 R: H. D. dos S. A. A D V. OAB/RO Despacho fls. 33 Diante das certidões retro, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 09/03/2006, às 16:50 horas. Expeça se o necessário. Após, cumpra se na íntegra o despacho inicial. Intime se. KEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta. Proc. 001.2006.002477-0 Alimentos A: F. N. G. F. ADV. Rosecleide Martins Noé OAB/RO 793 R: A. G. F. A D V. OAB Despacho fls. 39 item 1/3. 1.Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20/03 /2006, às 16:10 horas. 2. Diante da proximidade da audiência de conciliação, por falta de elementos suficientes à fixação dos alimentos provisórios, e por questão de praticidade deixo para fixá los após a audiência de tentativa de conciliação, caso esta reste infrutífera. 3. Cite se o(a) réu (ré), consignando se as advertências legais (arts. 285 e 319 do CPC), e intime se o(a) autor(a), a fim de que compareça à audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência desta em extinção e arquivamento e a daquele em confissão e revelia. (a) FLÁVIO HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto. Proc. 001.2002.001179-1 - Anulatória A: F. J. O. da S. ADV. Jesse Ralf Schifter OAB/RO 527 R: D. C. S. da S. ADV. Franco Omar Herrera Alviz OAB/RO 1228 Despacho fls. 169. Redesigno a audiência para o dia 29/03/2006 às 10:00 horas. (a) KEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta. Proc. 001.2005.018809-6 - Execução de prestação alimentícia A: T. O. Q. ADV. Antonio Madson Erasmo Silva OAB/RO 2582 R: F. Q. da S. A D V. OAB Aguardando manifestação da autora quanto a certidão de fls. 16 versos. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO 30 (trinta)dias DE: FRANCISCO RAMOS, brasileiro, casado, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação da parte acima mencionado para os Termos da Ação de Guarda. Não sendo contestada a ação, será considerado aceito pela parte ré, como sendo verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias a fluir a partir desta publicação. Dos fatos: A requerente é irmã da menor R.C.C.R e vem nos últimos meses prestando toda assistência material, com relação à alimentação, saúde e educação. Seus pais faleceram. A menor é órfã de pai e mãe. A autora busca a guarda da menor. B - 14 15-02-2006 Processo : 001.2004.003847-4 Classe : Guarda.Procedimento: Jurisdição especial voluntária Autor: Selma Cavalcante Ramos Advo: Defensoria Pública. Sede do Juízo: 3a. Vara de Família da Comarca de Porto Velho. Porto Velho/RO, (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito Autos:001.2004.004248-0 Ação: Inventário Invte: Valquíria Barroso da Cruz Adv: Nery Alvarenga OAB/RO 470-A Invdo: João Barbosa Neto Despacho de fls. 39: “Vistos, etc., Em 10 (dez) dias apresente a inventariante as últimas declarações e o esboço de partilha, bem como a certidão negativa municipal em nome do falecido. Porto Velho, 16 de dezembro de 2005, (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”. Autos:001.2004.009068-9 Ação: Inventário Invte: Cleverson Prando Moreira Adv: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 Adv: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 643-A Invdo: José Batista de Melo Despacho de fls. 73: “Vistos, etc., 1. No prazo de 10 (dez) dias, comprove o interessado o recolhimento do imposto causa mortis, conforme cálculo apresentados às fls. 71-verso. 2. Por haver transmissão inter vivos, cite-se a Fazenda Pública Municipal. Porto Velho, 15 de dezembro de 2005, (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”. Calculo de fls. 71v: as custas encontram-se integralmente pagas, conforme fls. 12... O ITCD calculado no percentual de 5% sobre a meação, acrescido de 20% de multa, importa em R$1.905,00, Em 08/12/2005. Autos:001.2003.008987-4 Ação: Inventário Invte: Maria Auxiliadora Borges de Lira e outros Adv: Eudislene Mendes de Oliveira OAB/RO 1462 Adv: Francisca Marques Mendes OAB/RO 1488 Invdo: Raimunda Borges de Lira Despacho de fls. 66: “Vistos, etc., 1. Sobre a certidão de fls. 65-verso, manifeste-se a inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, arquive-se. Porto Velho, 15 de dezembro de 2005, (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. Autos:001.2003.016834-0 Ação: Inventário Invte: Alex Vieira de Oliveira Adv: David Noujain OAB/RO 84-B Adv: Zaqueu Noujain OAB/RO 145-A Invdo: Hermes Cesar de Oliveira DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença de fls. 18: “... JULGO EXTINTO ESTE FEITO, com fundamento no inciso V, do art. 267 do Código de Processo Civil, e revogo a nomeação do inventariante feita as fls. 14. Após as anotações e formalidade pertinentes, arquivese. Sem custas. P.R.I.C.. Porto Velho, 15 de dezembro de 2005, (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito. Autos:001.1996.013430-2 Ação: Inventário Invte: Milena de Souza Pinheiro Ribeiro Costa Adv: Firmino Gisbet Banus OAB/RO 163 Invdo: Levi Ribeiro Costa Despacho de fls. 123: “Vistos, etc., 1. Indefiro o pedido de fls. 121, eis que tal providencia cabe ao requerente. 2. Para o regular andamento deste feito, apresente a inventariante, em 10 (dez) dias, o esboço de partilha e as últimas declarações e o plano de partilha, bem como as certidões negativas de tributos. 2.1. Decorrido o prazo, não havendo manifestação acerca do cumprimento da determinação acima arquivese. Porto Velho, 15 de dezembro de 2005, (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. Autos: 001.2002.002467-2 Ação: Inventário Invte: Antônio Félix Fernandes Filho Adv: Manoel Onildo C. Pinheiro OAB/RO 852 Adv: Franco Omar Herrera Alviz OAB/RO 1228 Adv: José D’Assunção dos Santos OAB/RO 1226 Adv: Vanilce Custódio Vieira OAB/RO 1829 Adv: Maria Lúcia Pretto OAB/RO 248-B Invdo: Antônio Félix Fernandes Despacho de fls. 65: “Vistos, etc., 1. Em 10 (dez) dias, apresente a inventariante as certidões negativas de tributos faltantes. 2. Cite-se a Fazenda Pública. Porto Velho, 15 de dezembro de 2005, (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”. Autos:001.2004.015369-9 Ação: Alimentos Reqte: K. de F. A. Adv: Casa da Cidadania Reqdo: A. D. A. Adv: Francisco das Chagas Aragão OAB/RO 226A Sentença de fls. 43/46: Vistos, etc., (...) 21).Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para fixar os alimentos definitivos, a ser pago pelo reu ao auto, em 70% do salário mínimo, valor este que devera ser pago mediante desconto em folha de pagamento. 22) Ainda, ratifico a liminar de fls. 13. 23) Oficie se ao orgao empregador do reu para que doravante passe a fazer dos descontos dos alimentos definitivos fixados. No oficio conste a seguinte informaçao: “ O desconto de pensão em folha de pgamento nao é uma pena e nem algo desanbonador a ninguem, e apenas uma facilidade e garantia de pagamento para o alimentante”. 24)Ainda, condeno o reu no pagamento deas custas de honorarios NÚMERO 031 ANO XXIV advocaticios que arbitro em 10% da condenação, os termo do art. 20, § 3º, do CPC, depois de analisar o guar de zelo profissiona, o lugar da prestaçao do serviço e o trabalho desenvolvido (que foi pequeno), a natureza (de pouca complexidade) e importancia da causa. 25) Transitada em julgado, arquive se dando se as baixas devidas.26) P.R.I.C.. Porto Velho, 27 de outubro de 2005, (a) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto”. Calculo de fls. 46-verso: as custas importam em R$49,50... Em, 28/11/2005. Despacho de fls.51: “Vistos, etc., 1. O feito já foi sentenciado, conforme fls. 43/46. Assim, qualquer fato superveniente, capaz de alterar a aludida decisão, deverá ser postulado em vias próprias. Porto Velho, 15 de dezembro de 2005, (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”. Autos nº 001.2005.021653-7 Ação: Inventário Invte: Mônica Paes Barbosa Poester Invdo: Flávio Silveira Poester Adv: Arcelino Leon, OAB/RO 991 Adv: Karina Rocha Prada, OAB/RO 1776 Despacho de fl. 18: Vistos, etc., 1. O valor da causa deve representar o valor total dos bens inventariados, sobre o qual incidirá as custas processuais e eventuais tributos causa mortis. Certifique o cartório a exatidão ou não daquele valor. 2. Nomeio inventariante Mônica Paes Barbosa Poester, na qualidade de cônjuge supérstite, que prestará compromisso em cinco dias e as primeiras declarações, atribuindo valores aos bens e comprovando a titularidade dos mesmos nos vinte dias subseqüentes, bem assim, juntar as certidões negativas de tributos dos bens do espólio (Federal, Estadual e Municipal) em trinta dias. 3. Citem se, após, os herdeiros não representados se for o caso o Ministério Público, bem como a Fazenda Pública, manifestando se esta sobre os valores atribuídos aos bens do espólio na forma do artigo 1002 do C.P.C.. 4. Havendo concordância, quanto as primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais e atribuídos, venham as últimas declarações, e sobre ela digam, em dez dias. 5. Se concordes, ao cálculo e digam, em cinco dias. 6. Intimem se. Porto Velho, 27 de dezembro de 2005. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto. Autos: 001.2004.006092-5 Ação: Execução de prestação alimentícia Exqte: T. M. P. P. Adv: Fábio Viana Oliveira, OAB/RO 2060 Excdo: T. G. P. J. Sentença de fl. 52: Vistos, etc., Diante do evidente abandono deste feito, JULGO O EXTINTO com fundamento no art. 267, III do CPC e consequentemente determino o seu imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. P.R.I.C..Porto Velho, 15 de dezembro de 2005. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. ANO XXIV NÚMERO 031 Autos: 01.2003.016159-1 Ação: Dissolução de sociedade de fato Reqte: E. G. dos S. e outros Adv: Antônio Santana Moura, OAB/RO 531-A Adv: Nélio Sobreira Rêgo, OAB/RO 1380 Despacho de fl. 29: Vistos, etc. Manifeste se o primeiro requerente acerca da certidão de fls. 28 verso. Porto Velho, 16 de dezembro de 2005. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. Autos: 001.2002.019874-3 Ação: Alvará Judicial Reqte: Francisca Alves Oliveira Tavares e outros Adv: José da Costa Gomes, OAB/RO 673 Despacho de fl. 50: Vistos, etc., Intimem se os requerentes para cumprirem o item “1” do despacho de fls.48.Porto Velho, 13 de dezembro de 2005. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. Autos: 001.2003.012509-9 Ação: Alvará Judicial Reqte: Francisca Alves Oliveira Tavares Adv: José da Costa Gomes, OAB/RO 673 Adv: Roberto Harlei Nobre de Souza, OAB/RO 1642 Adv: Rodrigo Luciano Alves Netor, OAB/RO 1644 Adv: Trumans Assunção Godinho, OAB/RO 1979 Despacho de fl. 39: Vistos, etc.,Intime se a requerente, pessoalmente, para apresentar a devida prestação de contas, sob as penalidades legais. .Porto Velho, 13 de dezembro de 2005. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. Autos: 001.2001.008769-8 Ação: Inventário Invte: Francisca Alves Oliveira Tavares e outros Invdo: Antônio Carlos Almeida Adv: José da Costa Gomes, OAB/RO 673 Adv: Josyléia Silva dos Santos Melo, OAB/RO 2188 Despacho de fl. 68: Vistos, etc.1.Defiro o prazo de noventa (90) dias, conforme requerido às fls. DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 001.2005.014577-0 Ação: Exoneração de prestação alimentícia Reqte: L. S. M. dos S. Adv: Raimundo José de Paulo Moraes Athayde, OAB/PA 6669 Reqdo: E. S. dos S. e outros Sentença de fl. 10: Vistos, etc., (...) Posto isto, firme no art. 284, parágrafo único e art. 267, IV do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Após as anotações e formalidades pertinentes, remeta se ao arquivo. P.R.I.C..Porto Velho, 15 de dezembro de 2005. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. Autos: 001.2004.009901-5 Ação: Execução de prestação alimentícia Exqte: G. C. de O. Adv: Francisco José da Silva Ribeiro, OAB/RO 1170 Adv: Izonete Seixas Cruz, OAB/RO 2126 Excdo: G. N. N. Despacho de fl. 40: Vistos, etc. Intime se a exequente para se manifestar acerca da certidão de fls. 39 verso. Porto Velho, 13 de dezembro de 2005. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. Certidão de fl. 39v: ...deixei de citar Geminiano... pois não encontrei nesta rua Antônio Vivalde esse número 6738, encontrei 6748 e 6736, esta casa deste número esta a venda, e ninguém conhece esta pessoa nestas casas, que tem esta numeração... (a) Antônio Serrão de Souza Oficial de Justiça. Autos: 001.2005.018314-0 Ação: Revisional de alimentos Reqte: J. A. R. B. Adv: Isolde Bucker, OAB/RO 367-B Reqdo: N. P. S. M. e outros Despacho de fl. 40: Vistos, etc. Apresente o requerente, no prazo legal, os temos do acordo onde trataram do valor pago a título de alimentos. Porto Velho, 16 de dezembro de 2005. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. 67, para cumprimento integral do despacho de fls. 59.2.Defiro o pagamento das custas ao final.Porto Velho, 13 de dezembro de 2005. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. Autos: 001.2005.021628-6 Autos: Execução de prestação alimentícia Exeqte: N. N. V. P. Adv: Rosilene Rodrigues Pereira, OAB/RO 1572 Execdo: E. M. P. Despacho de fl. 10: Vistos, etc., In casu, embora se esteja tratando de crédito de natureza alimentar, o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico perseguido pelo autor, eis que a regra a ser observada é a prevista no inciso I do art. 259 do Código de Processo Civil, e não a do inciso VI do referido artigo, cuja aplicação se dá nas ações de alimentos. Assim, em 10 (dez) dias, deve a parte autora emendar a inicial adequando o valor atribuído à causa, sob pena de não o fazendo incorrer nas penalidades legais. Porto Velho, 27 de dezembro de 2005. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto. P roc.: 001.2005.013588-0 ( S e p a r a ç ã o Judicial Litigiosa) Reqte.: F. N. de A. S. Adv.: José Clarindo Queiroz - OAB/RO 265A Reqdo.: F. L. de S. Adv.: José Damasceno de Araújo - OAB/RO 66-B CERTIDÃO: “Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a parte autora para recolher as custas processuais, que importam em R$ 54,90 (cinquenta e quatro reais e noventa centavos), conforme certidão da contadoria juntada as fls. 10-V. Porto Velho, 14 de fevereiro de 2006. Jassi Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial”. 15-02-2006 B - 15 P r o c . : 001.2005.007470-8 (Alimentos) Reqte.: L. P. C. Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/ RO 535-A e outros Reqdo.: J. R. C. Adv.: Oscar Luchesi - OAB/RO 109 CERTIDÃO: “Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a parte requerida para recolher as custas processuais, que importam em R$ 110,50 (cento e dez reais e cinquenta centavos), conforme certidão da contadoria juntada as fls. 114-V. Porto Velho, 14 de fevereiro de 2006. Jassi Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial”. P r o c . : 001.2005.011579-0 (Alvará Judicial) Reqte.: G. N. da S. Adv.: Amanda Camelo Correa - OAB/RO 883 SENTENÇA: “Dessa forma, tendo em vista não possuir a “de cujus”, valores/créditos em seu nome, de acordo com as informações trazidas aos autos pela mencionda instituição bancária, o pedido deve ser julgado improcedente. À guisa das considerações expendidas, indefiro o pedido inicial e julgo extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas em face da assistência judiciária.P.R.I.C. e Arquive se. Porto Velho, 27 de janeiro de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. P r o c . : 001.2005.010003-2 (Alvará Judicial) Reqte.: S. R. F. S. e outros Adv.: Wanusa Cazelotto - OAB/RO 2326 e outro SENTENÇA: “(...)O procedimento de alvará judicial atende as hipóteses elencadas na Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980, e no Decreto Nº 85.845 de março de 1981, sendo que há limite estabelecido no referido instituto legal para serem os valores provenientes de depósitos e fundos de investimento pleiteados mediante este instrumento, sendo de 500 OTNs. Os autores afirmam de antemão ser o valor pleiteado superior ao estabelecido na Lei, 500 OTNs (fls. 04, parágrafo primeiro), o que inviabiliza o presente pedido de alvará, por tratar se de valor equiparado a fundo de investimento e não encaixar se dentre as hipóteses e valores estabelecidos em Lei. Ante o exposto, indefiro o pedido e julgo extinto o processo com julgamento do mérito, na forma do inciso I, do artigo 269 do Código de Processo Civil. Sem custas em face da assistência judiciária. P. R. I. C. e Arquive se. Porto Velho, 25 de janeiro de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. P r o c . : 001.2005.013973-7 (Divórcio Direto Consensual) Reqte.: A. L. O. B. e outro Adv.: Lilian Maria Lima de Oliveira - OAB/ RO 2598 B - 16 DIÁRIO DA JUSTIÇA 15-02-2006 SENTENÇA: “Assim sendo, decreto o divórcio dos requerentes na forma e condições acordadas na inicial. Processo extinto com julgamento de seu mérito, na forma do artigo 269, III, do CPC. Após o transito em julgado, expeça se mandado de averbação. Sem custas face a assistência judiciária. P.R.I.C. Porto Velho, 26 de janeiro de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.004529-5 (Alvará Judicial) Reqte.: O. V. M. e outros Adv.: Leniertan Mariano - OAB/RO 380-B SENTENÇA: “Às fls. 40, o patrono das requerentes requereu a extinção da presente ação, tendo em vista o recebimento Proc.: 001.2005.021557-3 (Separação Judicial Consensual) Reqte.: I. P. B. B. e outro Adv.: Luciene Silva Marins - OAB/RO 1093 e outro DESPACHO: “Por analogia com o artigo 9º da Lei Estadual 301/90, concedo 30 dias para o recolhimento das custas. Para redução das custas não há amparo legal. Intime se. Porto Velho, 26 de janeiro de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.011474-2 (Inventário) Reqte.: T. A. da M. Adv.: Francisco Lopes Coelho - OAB/RO 678 DESPACHO: Aguarde se por 30 (trinta), dias. Após, nova conclusão. Porto Velho, 06 de fevereiro de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. dos valores administrativamente. Assim, tendo em vista o recebimento dos valores pelos requerentes administrativamente, e conseqüente perda do objeto da ação, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito com fulcro no artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Sem custas em face da gratuidade da justiça. P.R.I. e Arquive se. Porto Velho, 26 de janeiro de 2006. Adolfo Proc.: 001.2006.000059-6 (Inventário) Reqte.: N. P. da S. Adv.: Nelson Pereira da Silva - OAB/AC 1582 DESPACHO: “Emendde a inicial , no prazo de 10 dias , regularizando o valor da causa ao valor dos bens, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 01 de fevereiro de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. Theodoro naujorks Neto - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.020826-7 Reqte.: Adv.: (Alvará Judicial) W. P. de A. M. Firmino Gisbert Banus - OAB/RO 163 SENTENÇA: “(..) O procedimento de alvará judicial atende as hipóteses elencadas na Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980 e no Proc.: 001.2005.018170-9 (Inventário) Reqte.: S. F. T. e outros Adv.: Dalgobert Martinez Maciel - OAB/RO 1358 e outro DESPACHO: “Intimem se o inventariante a dar prosseguimento ao feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 06 de fevereiro de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. Decreto Nº 85.845 de março de 1981, sendo que há limite estabelecido no referido instituto legal para serem os valores pleiteados mediante este instrumento, sendo de 500 OTNs. Os autores afirmam de antemão ser o valor pleiteado superior ao estabelecido na Lei, 500 OTNs, o que inviabiliza o presente pedido de alvará, por não encaixar se dentre as hipóteses e valores estabelecidos em Lei. Ante o exposto, rejeito o pedido e julgo extinto o processo com julgamento do mérito, na forma do inciso I, do artigo 269 do Código de Processo Civil. P. R. I. C. e Arquive se. Porto Velho, 26 de janeiro de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.018707-3 (Separação Judicial Litigiosa) Reqte.: R. Q. N. Adv.: Antônio H. Nakamura - OAB/RO 354- B Reqdo.: M. de O. C. SENTENÇA: “Não atendido o despacho de fls. 26, indefiro a inicial na forma do parágrafo único do artigo 284 do CPC. Processo extinto sem julgamento de mérito na forma do inciso I do artigo 267 do CPC. P.R.I. e Arquive se. Porto Velho, 20 de janeiro de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.013747-5 (Ação Ordinária) Reqte.: M. A. T. dos S. Adv.: Ana Paula Silveira Dias - OAB/RO 1588 e outro Reqdo.: J. de A. F. de F. SENTENÇA: “ (...) Assim, tendo em vista a abdicação expressa da autora da ação em prosseguir com a demanda e considerando que o réu ainda não ofereceu resposta à presente, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito com fulcro no artigo 267, VIII do CPC. Sem custas em face da assistência judiciária. P.R.I.C e Arquive se. Porto Velho, 27 de janeiro de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.020862-3 (Dissolução de Sociedade de Fato) Reqte.: L. F. dos S. Adv.: José Haroldo de Lima Barbosa - OAB/ RO 658-A Reqdo.: M. P. de M SENTENÇA: “Não atendido o despacho de fls. 03, indefiro a inicial na forma do parágrafo único do artigo 284 do CPC. Processo extinto sem julgamento de mérito na forma do inciso I do artigo 267, do CPC. P.R.I. e Arquive se. Porto Velho, 27 de janeiro de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. NÚMERO 031 ANO XXIV Proc.: 001.2005.020090-8 (Tutela) Reqte.: F. R. d S. Adv.: Hugo Evangelista da Silva - OAB/RO 194 Reqdo.: A. L. da S. e outro SENTENÇA: “Não atendido o despacho de fls. 16, indefiro a inicial na forma do parágrafo único do artigo 284 do CPC. Processo extinto com julgamento de mérito na forma do inciso I do artigo 267 do CPC. P.R.I. e Arquive se. Porto Velho, 20 de janeiro de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.003706-3 (Guarda) Reqte.: M. G. dos S. e outros Adv.: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno OAB/RO 1013 Reqdo.: N. L. S. SENTENÇA: “Isto posto , nos termos do § 2º, do artigo 33, da Lei 8069/90, julgo, improcedente o pedido de guarda. Processo extinto com julgamento de mérito na forma do artigo 269, I, do CPC. Sem custa em face da assistência judiciária gatuita. P.R.I. Porto Velho, 20 de Janeiro de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.003931-7 (Investigação de Paternidade c/c Alimentos) Reqte.: K. B. A. rep. p/ S. C. A. Adv.: Defensoria Pública Reqdo.: A. B. dos S. Adv.: José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281 (Casa da Cidadania) SENTENÇA: “Isto posto, julgo improcedente o pedido. Processo extinto com julgamento de mérito na forma do artigo 269, I, do CPC. Sem custas e honorários em face da assistência judiciária gratuita. Porto Velho, 16 de janeiro de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.006478-8 (Guarda) Reqte.: A. de S. B. F. Adv.: Elenrrizia Schneider da Silva - OAB/ RO 1748 (FARO) Reqdo.: B. S. de S. B. SENTENÇA: “Isto posto, julgo, procedente o pedido e concedo a guarda de André Felipe Barroso Borba ao autor. Processo extinto com julgamento de mérito na forma do artigo 269, I, do CPC. Expeça se termo de guarda. Sem custas e honorários. P.R.I. Porto Velho, 20 de Janeiro de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.005592-4 (Guarda) Reqte.: M. P. dos S. e outro Adv.: José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281 (Casa da Cidadania) Reqdo.: L. dos S. M. e outros SENTENÇA: “Isto posto , nos termos do § 2º, do artigo 33, da Lei 8069/90, julgo, procedente o pedido conferindo a guarda da menor Leticia dos Santos Machado ao(s) autor(es). Processo extinto com julgamento de mérito na forma do artigo 269, I, do CPC. Sem custas em face da assistência judiciária. Expeça se termo de guarda. P.R.I. Porto Velho, 20 de Janeiro de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. ANO XXIV NÚMERO 031 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] DIÁRIO DA JUSTIÇA 15-02-2006 B - 17 Despacho de fls. 159:”Requeira o vencedor Proc. nº.:001.2003.019229-2 o que entender de direito em 5 dias. Sem AA: Alberto Davila Ribeiro resposta, arquive se. I. Pvh, 09/02/2006. Jorge Adv: GILVANE VELOS MARINHO OAB/RO 2139 Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” RR: Francisco Canuto de Araújo ........................................................................... RR.: Leni Oswaldo dos Santos Proc. nº.: 001.2005.013547-2 Adv.: MANOEL RIVALDO DE ARAÚJO OAB/RO AA: Brasil Telecom S/A 315-B Adv: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO Despacho de fls.88:”Intime se a parte autora 2079 para se manifestar sobre a petição de fls. 86/87, RR: Ramalho Barbosa Lopes no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, comprove Adv.: JAMES DE PEDER BARROS OAB/RO 1010 a Sr. Leni Oswaldo dos Santos, através de Despacho de fls.20:” Requeira o vencedor o documentos, sua condição de substituta que entender de direito em 5 dias. Sem resposta, processual. I. Porto Velho, 06/02/2006.Jorge Luiz arquive se. I. Pvh, 09/02/2006. Jorge Luiz dos dos Santos Leal. Juiz de Direito.” Santos Leal. Juiz de Direito.” ........................................................................... Adv: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/RO 912 RR: G. A. Veronezi -Me Adv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO OAB/ ........................................................................... Proc. nº.: 001.2005.001299-0 Proc. nº.: 001.2004.018688-6 AA: Janderleia Lobo da Silva Cortez AA: João Gaion Real Adv: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO OAB/RO 832 RO 12B (Curador Despacho de fls.65:”Requeira o vencedor o que entender de direito em 5 dias. Sem resposta, Adv: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA OAB/RO RR: Banco Sudameris Brasil S/A 269-A Adv.: ARY GURJÃO OAB/RO 121 E LUIZ CARLOS RR: Vander Carlos Araújo Machado F. MOREIRA OAB/RO 1433 arquive se. I. Pvh, 09/02/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ........................................................................... Adv.: VANDER CARLOS ARAÚJO MACHADO Despacho de fls.92:”Recebo o recurso no OAB/RO 2521 efeito devolutivo em face da antecipação de Despacho de fls.32:”Requeira o vencedor o tutela. Subam os autos ao tribunal de justiça. Proc. nº.:001.2005.003580-0 AA: Wildney Jorge Canto de Lima Adv: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/RO 835 que entender de direito em 5 dias. Sem resposta, Pvh, 09/02/06. Juiz de Direito.” arquive se. I. Pvh, 09/02/2006. Jorge Luiz dos ........................................................................... Santos Leal. Juiz de Direito.” Proc. nº.:001.2005.006936-4 RR: GR Eletro Vesle e Moveis e Eletrodomésticos Ltda Adv.: LILIAN RAQUEL M. DANTAS SIQUEIRA ........................................................................... AA: Ari Neves dos Santos Proc. nº.:001.2004.009731-4 Adv: JORGE PACHECO OAB/RO 1888 AA: Alan Kardec dos Santos Lima RR: Losango Promoções de Vendas Ltda Adv: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA OAB/ Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281 JUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal ESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de Carvalho EXPEDIENTE DO DIA: 14 de fevereiro de 2006 ................................................................................. Proc. nº.: 001.2003.002747-0 AA: Banco do Brasil S/A OAB/RO 2173 Despacho de fls.67:”Requeira o vencedor o que entender de direito em 5 dias. Sem resposta, arquive se. I. Pvh, 09/02/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ........................................................................... Proc. nº.:001.2005.002707-6 AA: Janaina Oliveira da Silva Adv: LAERCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 843 RO 333 Despacho de fls.76:”Recebo o recurso em RR: Banco do Brasil S/A ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA OAB/RO 198 Justiça. Pvh, 09/02/06. Jorge Luiz dos Santos Despacho de fls.133:”Recebo os recursos em Leal. Juiz de Direito.” ambos os efeitos e no efeito devolutivo em ........................................................................... relação a tutela antecipada. Subam os autos ao Proc. nº.:001.2004.020522-2 Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 09/02/2006. Jorge AA: Carlos Alberto Gonçalves RR: Telemar Norte Leste S/A Adv.: CRISTIANO ALVES RIBEIRO OAB/MA 6146 Despacho de fls. 81:”Requeira o vencedor o Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” que entender de direito em 5 dias. Sem resposta, arquive se. I. Pvh, 09/02/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” AA: Claudir Antônio Valandro ........................................................................... Proc. nº.: 001.2004.011617-3 AA: Heitor da Costa Junior Adv.: OLÍVIA ALVES MOREIRA OAB/RO 2212 Adv: JOSÉ ALEXANDRE CASAGRANDE OAB/RO 379-B RR: Banco Sudameris Brasil S/A Justiça/RO. Pvh, 08/02/2006. Jorge Luiz dos Adv.: ARY GURJÃO OAB/RO 121 E SAIERA SILVA OLIVEIRA OAB/RO 2458 Despacho de fls. 427:”Requeira o vencedor Proc. nº.:001.2003.015891-1 o que entender de direito em 5 dias. Sem resposta, arquive se. I. Pvh, 09/02/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ........................................................................... Proc. nº.:001.2003.012148-4 AA: Alan Kardec dos Santos Lima Adv: ALAN KARDEC S. LIMA OAB/RO 333 RR: Walmir de Sena Gomes Adv.: MANOEL F. M. JURADO OAB/RO 12B (curador) ........................................................................... RR: CDL - Clube dos Diretores Lojistas do Distrito Proc. nº.: 001.2004.018347-4 Federal Adv: KARINA ROCHA PRADO OAB/RO 1776 Despacho de fls.93:”Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Santos Leal. Juiz de Direito.” ........................................................................... Adv: FERNANDO SOARES GARCIA OAB/RO 1089 RR: Edson Sampaio Cunha Adv.: JOSÉ DA COSTA GOMES OAB/RO 673 escrivania Despacho de fls. 66:”Recebo o recurso em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça. Pvh, 09/02/06. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ........................................................................... Proc. nº.: 001.2004.016367-8 AA: M. C. Queiroz da Cruz - Me Adv: JORGE PACHECO OAB/RO 1888 AA: Edfran Rodrigues de Oliveira da Adv.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/ RO 700 RR: Minusa Tratorpeças Ltda Despacho Adv: MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO OAB/ RO 852 conforme Capítulo IV, Seção II, Subseção I, das RR: Comercial Renascença Ltda Adv.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA OAB/ RO 1497 Despacho de fls. 61:”Requeira o vencedor o que entender de direito e 5 dias. Sem resposta, arquive se. I. Pvh, 08.02.06. Jorge Luiz dos Santos DGJ, Item XXI. : “Fica intimada a parte Leal. Juiz de Direito. “ interessada para requerer o de direito no prazo ........................................................................... de 05 dias, apresentado desde logo, os cálculos de liquidação se for o caso.” ........................................................................... Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial B - 18 15-02-2006 Expediente:09/Fevereiro/2006 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes Processo:001.2003.009088-0 Ação: Execuçao AA: Einstein Instituiçao de Ensino Ltda Adv. Alexandre Camargo - OAB/RO 704 RR: Gilson Luiz da Silva Marques Obs.: Advogado parte autora ,se manifestar sobre certidao do Oficial de Justiça. Processo: 001.2005.006054-5 Ação: Execução AA: Jose Lopes Diniz Adv. Albenisia Pinheiro OAB/RO 2341 RR: Alexandre Paulo Vaz da Silva Obs.: Advogado parte autora ,se manifestar sobre certidao do Oficial de Justiça. Processo: 001.2005.015482-5 Ação: Execução AA: Mariano e Christo Loterias Ltda Adv: Evanilce Lira Carvalho OAB/RO 1141 RR: Grafica e Editora Dinamica Ltda Obs.: Advogado parte autora ,se manifestar sobre certidao do Oficial de Justiça. Processo:001.2004.001110-0 Ação Cobrança AA: Banco Banco Itau S/A Adv. Christian Fernandes Rabelo OAB/RO 333B RR: Pedro Alves Braga Obs.: Advogado parte autora ,se manifestar sobre certidao do Oficial de Justiça. Processo: 001.2005.021168-3 Ação: Execução AA: Uniao das Escolas Superiores de Rondônia Uniron Adv. Jose Ademir Alves OAB/RO 618 RR: Cicero Acacio Gomes de Souza Obs.: Advogado parte autora ,se manifestar sobre certidao do Oficial de Justiça. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 001.1998.008707-5 Ação: Execução AA: Banco Mercantil do Brasil S/A Adv. Joao Zaniboni OAB/RO 187A RR: Ederlenya Cardoso dos Santos e outro Obs.: Advogado parte autora ,se manifestar sobre certidao do Oficial de Justiça. Processo: 001.2003.002608-2 Ação: Declaratoria AA: Walter Gustavo da Silva Lemos Adv. Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655A RR: Embrascom Empresa Brasileira de Construçao Civil Ltda Obs.: Advogado parte autora ,se manifestar sobre certidao do Oficial de Justiça. Processo:001.2000.005417-9 Ação Indenizaçao AA: Geraldo Gonçalves Ferreira Adv. Nadia Nubia S. B. Miranda OAB/RO 1287 RR: Genario Mendes de Oliveira Obs.: Advogado parte autora ,se manifestar sobre certidao do Oficial de Justiça. Processo:001.2004.017963-9 Ação Execução AA: Ita Engenharia e Empreendimentos Ltda Adv. Cassia Regina Marques OAB/RO 1791 RR: Angelo Barriquello Obs.: Advogado parte autora, se manifestar em termos de prosseguimento. Processo: 001.1998.009319-9 Ação: Monitoria AA: Darco Assad Azzi Santos Adv. Darco Assad Azzi Santos OAB/RO 631A RR: Norte Malhas Ltda Obs.: Advogado parte autora, retirar auto de Adjudicaçao. Processo: 001.2004.008897-8 Ação: Monitoria AA: S.B. Comercio Ltda Adv Leandro Cavol OAB/RO 473A RR: Raimundo da Silva Cruz Obs.: Advogado parte autora, retirar Edital de Citaçao. Processo: 001.2005.021170-5 Ação: Busca e Apreensao AA: Banco do Brasil S/A Adv. Alexandre Maldonado OAB/RO 1179 RR: Waldenyr Guerreiro Silva Obs.: Advogado parte autora ,se manifestar sobre certidao do Oficial de Justiça. Processo: 001.2001.010067-8 Ação: Execução AA: Escon Factoring Fomento Ltda Adv. Maria Elzenira Soares Rebouças OAB/RO 311B RR: Diogeno Braz Pimentel Obs.: Advogado parte autora, providenciar fotocopias. Processo: 001.2005.020365-6 Ação: Execução AA: Uniao das Escolas Superiores de Rondônia Uniron Adv. Jose Ademir Alves OAB/RO 618 RR: Advaldo da Silva Gonzaga Obs.: Advogado parte autora ,se manifestar sobre certidao do Oficial de Justiça. Processo: 001.2005.008339-1 Ação: Indenizaçao AA: Antonio Ferreira de Lima Adv. Jucirene Lopes Cardoso OAB/RO 798 RR: Telemar Norte Leste S/A Obs.: Advogado parte autora, retirar Carta Precatoria. NÚMERO 031 ANO XXIV Processo: 001.2003.018977-1 Ação: Cobrança AA: Construellus Construçao Civil Ltda Adv. Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834 RR: Cosate Construcoes, Saneamento e Engenharia Ltda Obs.: Advogado parte autora, retirar carta Precatoria. Processo: 001.2003.021447-4 Ação: Cobrança AA: America Representaçoes e Comercio Ltda Adv. Manoel Onildo Alves OAB/RO 852 RR: Quimica Industria Paulista S/A Obs.: Advogado parte autora, se manifestar sobre AR negativo. Processo: 001.2002.019173-0 Ação: Despejo AA: Companhia Brasileira de Petroleo Ipiranga Adv. Maria Lucia Ferreira Teixeira OAB/MT 3662 RR: M.C.F.C. Comercio de Petroleo e Restaurante Ltda e outros Obs.: Advogado parte autora, se manifestar sobre certidao do Oficial de Justica. Processo: 001.2005.021919-0 Ação: Indenizaçao AA: Antonio Dionisio Correa Adv. Jucirene Lopes Cardoso OAB/RO 798 RR: Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S/A Obs.: Advogado parte autora, se manifestar sobre a Contestaçao. Processo: 001.2005.021697-9 Ação: Ordinaria AA: J.R. Lobo - Me Adv. Alan Kardec dos Santos OAB/RO 333 RR: Centrais Eletricas de Rondonia S/A - Ceron Obs.: Advogado parte autora, se manifestar sobre a Contestaçao. Maria Dulcenira Cruz Bentes Escrivã Judicial Expediente do dia 14/02/06 OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz de Direito Titular Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO : [email protected] _________________________ PROC. 001.2002.0154520-9 - INDENIZAÇÃO RQTE: NELSON MARQUES DA SILVA ADV.: Lourival Goedert - OAB/RO 477/A RQDA: SERASA S/A ADV.: Arnaldo Rossi Filho - OAB/SP 42.385 ANO XXIV NÚMERO 031 SENTENÇA: Vistos etc... Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, CONDENANDO a ré Serasa Centralização de Serviços de Bancos S/A, a pagar ao autor a quantia de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) a título de indenização por danos morais. Condeno ainda a requerida a arcar com o pagamento das custas processuais, assim como dos honorários advocatícios, estes que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, 3º do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Porto Velho, 09 de fevereiro de 2006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito ____________________________________ PROC. 001.2002.015381-2 - DECLARATÓRIA RQTE: NELSON MARQUES DA SILVA ADV.: Lourival Goedert - OAB/RO 477/A RQDA: BRASIL TELECOM S/A ADV.: Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO 1501 SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, TORNANDO definitiva a tutela antecipada concedida à fl. 32/verso, DECLARANDO a inexistência do débito que deu origem aos apontamentos de fls. 24 e 25, e CONDENANDO a ré, Brasil Telecom S/A a pagar ao autor a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais. Condeno ainda a ré no pagamento das custas processuais, bem como nos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, estes que arbitro em 15% sobre o valor das condenações, nos termos do art. 20, § 3º do CPC. P.R.I. Porto Velho, 09 de fevereiro de 2006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito ____________________________________ PROC. 001.2005.020031-2 - EXECUÇÃO AA: FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES ADV.: Fabrício dos Santos Fernandes - OAB/RO 1940 RR: FRANCISCO JORGE DOS SANTOS SENTENÇA: ... Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 267, VI do CPC. P.R.I. PVH, 03/02/06. Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto ____________________________________ PROC. 001.2004.019097-7 - DECLARATÓRIA RQTE: FÁBIO LUIZ DA SILVA ROCHA ADV.: Laércio Batista de Lima - OAB/RO 843 RQDO: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: Alexandre Maldonado - OAB/RO 1179 SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, TORNANDO definitivo o efeito da tutela antecipada concedida à fl. 18, DECLARANDO inexistente o débito que deu causa à anotação de fl.15, e CONDENANDO o réu Banco do Brasil S.A. ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), a título de indenização por danos morais. Condeno a ré no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios decorrentes da DIÁRIO DA JUSTIÇA sucumbência, estes que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, 3º do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Porto Velho, 09 de fevereiro de 2006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito ____________________________________ PROC. 001.2005.014451-0 - COBRANÇA RQTE: CRIS DAIANE RIBEIRO CERQUEIRA ADV.: Kristen Roriz de Carvalho - OAB/RO 2422 RQDA: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A ADV.: Adhemar Alberto Sgrott Reis - OAB/RO 1944 SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo que dos autos constam, nos termos do art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para condenar a ré, Real Previdência e seguros S/A, a pagar à autora o valor de R$ 2.000,00, a título de indenização de Seguro Obrigatório, com juros de 1% a partir da citação e correção monetária desde a propositura da presente ação. Condeno ainda a requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, este que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2006. Osny Claro de Oliveira Junior. - Juiz de Direito ____________________________________ PROC. 001.2005.001368-7 - DECLARATÓRIA RQTE: CEYLON BATISTA OLIVEIRA ADV.: Alan Rogério Ferreira Riça - OAB/RO 1745 RQDA:DISMOBRÁS IMP. EXP. E DIST. DE MÓVEIS E LETRODOMÉSTICOS CITY LAR ADV.: Jackson Mário de Souza - OAB/RO 2554 ADV.: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1688 SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial, TORNANDO definitivo os efeitos da tutela concedida à fl. 16; DECLARANDO a inexistência do débito que deu causa aos apontamentos de fls. 12 e 14; e CONDENANDO a ré, Dismobrás Importadora, Exportadora e Distribuidora de Móveis e Eletrodomésticos Ltda City Lar, no pagamento ao requerente da quantia de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), a título de indenização por danos morais. Condeno ainda a ré no pagamento das custas processuais, bem como nos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, estes que arbitro em 15% sobre o valor das condenações, nos termos do art. 20, § 3º do CPC. P.R.I.C. Porto Velho, 09 de fevereiro de 2006. Osny Claro de Oliveira Junior. - Juiz de Direito ____________________________________ PROC. 001.2004.009165-0 - DECLARATÓRIA RQTE: JOSÉ RÊGO GUIMARÃES ADV.: James Nicodemos de Lucena - OAB/RO 973 RQDA: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A Adv.: Flora Maria Castelo Branco C. Santos - OAB/RO 391/A SENTENÇA: Vistos etc... Ante o exposto, e pelo que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, TORNANDO definitivo o efeito da tutela antecipada concedida à fl. 25; DECLARANDO a inexistência do débito que deu 15-02-2006 B - 19 causa ao apontamento existente à fl. 21; e CONDENANDO a ré, Empresa Brasileira de Telecomunicações Embratel, a pagar ao autor, indenização a título de danos morais no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Condeno ainda a ré no pagamento das custas processuais, bem como nos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, estes que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º do Digesto Processual Civil. P.R.I.C. Porto Velho, 09 de fevereiro de 2006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito ____________________________________ PROC. 001.2005.001462-4 - INDENIZAÇÃO RQTE: LAUDINEIA ALVES SILVA ADV.:Emílio Costa Gomes - OAB/RO 487/A RQDA: BRASIL TELECOM S/A ADV.: Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO 1501 SENTENÇA: Vistos etc. ... Diante do exposto, Homologo o presente acordo para que surta os seus efeitos legais, bem como JULGO EXTINTO este processo nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Expeçam se alvarás nos termos do acordo firmado entre as partes. Custas na forma da Lei. P.R.I. PVH, 10/02/06. ____________________________________ PROC. 001.2004.018520-5 - MONITÓRIA RQTE: COMERCIAL RENASCENÇA LTDA ADV.: Hermenegildo Lucas da Silva - OAB/RO 1497 RQDO: ROBERTO MARIANO VIEIRA SENTENÇA: Vistos etc; ... Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a Ação Monitória proposta por Comercial Renascença Ltda, CONSTITUINDO DE PLENO DIREITO o crédito pleiteado pela autora em título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo se o feito na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulos II e IV do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2006. Osny Claro de Oliveira Junior. - Juiz de Direito ____________________________________ PROC. 001.2005.002980-0 - REPARAÇÃO DE DANOS RQTE: NILTON DAMASCENO DE ANDRADE ADV.: Aldo Marinho Serudo Martins Neto - OAB/ RO 990 RQDA: CREDICARD S/A ADM. DE CARTÃO DE CRÉDITO ADV.: Pompília Armelina dos Santos - OAB/RO 1.318 SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial, TORNANDO definitivo os efeitos da tutela concedida à fl. 23; e CONDENANDO a ré, Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito, no pagamento ao requerente da quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais. Condeno ainda a ré no pagamento das custas processuais, bem como nos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, estes que arbitro em 15% sobre o valor das condenações, nos termos do art. 20, § 3º do CPC. P.R.I.C. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito ____________________________________ B - 20 15-02-2006 Expediente do dia 15/02/2006. Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO : [email protected] PROC. Nº.001.2004.015316-8 - MONITÓRIA. AA: SEM TOSHIBA AMAZONAS S/A. ADV: KARINA ROCHA PRADO OAB/RO 1.176 RR: CARVALHO & FREITAS LTDA. AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES SOBRE EDITAL. ——————————————————————— —————— PROC. Nº. 001.2002.016891-7 - EXECUÇÃO. A A: ALDEOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ADV: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2-A. RR: RAIMUNDO NONATO BRITO DE SOUZA. DESPACHO: Indefiro tendo em vista que o autor não apresenta endereço certo é preciso, e é interesse da parte cabendo a mesma orientar o oficial de justiça no sentido de localizar o endereço. PVH, ——————————————————————— ——————— PROC. Nº. 001.2004.014701-0 - MOBNITÓRIA AA: ESCON-FACTORING E FOMENTO LTDA. ADV: CLAUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA E OUTROS OAB/RO 668. RR: RAIMUNDO NONATO FERREIRA AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE EDITAL. ——————————————————————— —————— PROC. Nº. 001.2004.020140-5 - COBRANÇA. AA: FRANCISCO FERREIRA DE LIMA ADV: JOSE BRUNO CECONELLO E OUTROS. OAB/RO 1855. RR: MIGUEL ALFREDO BAMBACH FICA AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES SOBRE EDITAL. ——————————————————————— —————— PROC. Nº. 001.2005.008524-6 - MANUTENÇÃO DE POSSE. AA: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO ADV: KARIN DE OLIVEIRA OAB/RO 256-B AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE EDITAL. ——————————————————————— —————— PROC. Nº. 001.2005.005757-9 - MONITÓRIA. AA: RONDÔNIA REFRIGERANTES S/A. ADV: FLÁVIO PINHO FERREIRA - OAB/RO 1816. RR: JOSÉ VALDO PEREIRA DE SOUZA. AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE EDITAL. ——————————————————————— DIÁRIO DA JUSTIÇA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES ESCRIVÃ: SUELI A. DA S. AZEVEDO Expediente: 02/02/2006 G - 02/ M - 02/ N - 02 ______________________________________ Proc.: 001.2004.017610-9 A.: Sociedade de Educação e Cultura de Porto Velho S/C Adv.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 R.: Icléia Brito da Silveira Seubert Adv.: DESPACHO: Designo audiência preliminar para a data de 21/03/06 às 16:20 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá las para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Intimem se. Porto Velho, 27 de janeiro de 2006. Ivens dos Reis Fernandes. Juiz Substituto. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2004.019234-1 A.: Maria da Silva Vaz Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/RO 268-A R.: Bradesco Seguros S/A Adv.: JACIMAR PEREIRA RIGOLON OAB/ RO 1.740 DESPACHO: Dê se ciência as partes da baixa dos autos.Se nada for requerido em 10 dias, arquive se. Intime se. Porto Velho, 1º de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2005.001517-5 A.: Ricardo Brandão Mesquita Adv.: TACIANA GERMINIANI OAB/RO 2.725 R.: Editora Diário da Amazônia Ltda Adv.: VALÉRIA MARIA VIEIRA PINHEIRO OAB/RO 1.528 DESPACHO: Dê se ciência as partes da baixa dos autos. Se nada for requerido em 10 dias, arquive se. Intime se. Porto Velho, 1º de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.1995.018539-7 A.: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Adv.: MICHEL FERNANDES BARROS OAB/ RO 1.790 R.: Clovis Vilmar Lemos Borges Adv.: DESPACHO: Intime se o exeqüente para informar qual é o seu pedido, uma vez que não foi possível entender a petição de fl. 93.Porto Velho, 25 de janeiro de 2006. Ivens dos Reis Fernandes. Juiz Substituto. ——————————————————————— NÚMERO 031 ANO XXIV Proc.: 001.2003.021598-5 A.: Saulo Queiroz de Mendonça Santana Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A R.: Ezequias Damascena da Silva Adv.: DESPACHO: Depois, entregue a ao eminente advogado subscritor da petição de fls. 122/126, para promover sua execução, máxime por este feito já estar arquivado. Intime se. Porto Velho, 2 de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2005.009440-7 A.: Sérgio Seitoku Kiyam Adv.: JAIRO PELLES OAB/RO 1.736 R.: Aganorte Ltda Adv.: DESPACHO: O valor atualizado do débito é hoje de R$ 3.576,67, sendo que o bem penhorado foi avaliado em R$ 5.000,00. Assim, intime se o exeqüente para dizer se pretende a adjudicação do bem, devendo, se positiva a adjudicação, depositar o valor da diferença, em dez dias. Intime se. Porto Velho, 1º de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2004.015110-6 A.: Giuliano Domingos Borges Adv.:ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA OAB/RO 556 R.: E. M. C. Transportes Ltda Adv.: DESPACHO: Intime se o autor para, em dez dias, sob pena de extinção, retirar o edital de citação para publicação. Intime se. Porto Velho, 1º de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2005.003440-4 A.: Banco Finasa Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A R.: Augusto Cassupa Adv.: DESPACHO: Intime se o autor para, em dez dias, sob pena de extinção, retirar o edital de citação para publicação. Intime se. Porto Velho, 1º de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2003.002236-2 A.: Banco do Brasil S/A Adv.: MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846 R.: Natufort Comércio Representações Ltda Adv.: DESPACHO: O exeqüente não comprovou ter distribuído a carta precatória. Mais uma vez determino que o exeqüente comprove a distribuição da carta precatória, em cinco dias, sob pena de extinção. Intime se. Porto Velho, 1º de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ANO XXIV NÚMERO 031 Proc.: 001.2005.018963-7 A.:Moraes Comércio de Tecidos Ltda Adv.: MARCELO XAVIER DA SILVA OAB/ RO 1.958 R.: Francisca Carvalho Adv.: DESPACHO: A relação processual ainda não foi estabelecida, portanto, indefiro o pedido de suspensão da tramitação do feito. Requeira o exequente o que entender de direito. Intime se. Porto Velho, 1º de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2004.006349-5 A.: Adinael Lima Miranda Adv.: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-A R.: Ivanete Teixeira Silva e Outros Adv.: DESPACHO: Defiro a suspensão da tramitação do feito até o dia 20 de julho de 2006. Após, se nada for requerido, cumpra se o § 1º, do art. 267, do CPC por carta e, caso não seja o exeqüente encontrado, por mandado. Persistindo a não localização, proceda se por edital, com prazo de 05 dias. Intime se. Porto Velho, 1º de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2005.002971-0 A.: Silvia Cristina Rocha Lima Adv.: JACIRA SILVINO OAB/RO 830 R.: Fast Service Celular Ltda Adv.: DESPACHO: Mantenho o despacho de fl. 35.Intime se a autora para requerer o que entender de direito. Intime se. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2005.009005-3 A.: M. R. Ramos & Cia Ltda Adv.: MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS OAB/ RO 2.231 R.: Transcorreia Transportes e Turismo Ltda-me Adv.: DESPACHO: Intime se a exeqüente para, em dez dias, sob pena de extinção, comprovar a distribuição da carta precatória. Intime se. Porto Velho, 1º de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2003.011791-6 A.: Maria Fátima Ameida Gualberto Adv.: STÊNIO CASTIEL GUALBERTO OAB/ RO 1.277 R.: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações Adv.: FLORA CASTELO BRANCO C. SANTOS OAB/RO 391-A DESPACHO: Diante da certidão de fls. 120, torno sem efeito o ato de fl. 114. Com efeito, fica liberado o bem da constrição. 2. Em razão da DIÁRIO DA JUSTIÇA falta e comprovação da propriedade dos bens nomeados à penhora (fls. 121/122), desentranhe se o mandado de fl. 118 para normal prosseguimento. Int. Porto Velho, 2 de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2005.018916-5 A.: Recol Representações Com. Ltda Adv.: JOSÉ RICARDO COSTA OAB/RO 2008 R.: Naiane Naiara Vasques Carvalho Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A DESPACHO: Recebo os embargos à monitória, para discussão. Intime se a embargado para, querendo, impugnar os embargos em 10 dias. Digam as partes se pretendem produzir provas, no prazo de dez dias, justificando acerca de sua necessidade. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para a data de 30/03/2006, às 12:00 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá las para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Intimem se. Porto Velho, 23 de janeiro de 2006. IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO ——————————————————————— ———————————— Proc.: 001.2005.007907-6 A.: Escon - Factoring e fomento Ltda Adv.: CLAUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA OAB/RO 668 R.: Therezinha Pereira dos Santos Adv.: SILVIA MONCKS GARCIA OAB/RO 1.686 DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 13/04/2006, às 08:00 horas, assinalando o prazo de dez dias para a apresentação do rol de testemunhas. Expeça se o necessário. Intimem se. Porto Velho, 25 de janeiro de 2006. IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO ——————————————————————— ———————————— Nos processos abaixo relacionados fica a parte autora intimada a comparecer em cartório e providenciar o que lhe compete : Proc.: 001.2000.002570-5 A.: Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA Adv.:MARCOS METCHKO OAB/RO 1.482 R.: Leticia Auxiliadora Fragoso da Silva e outro (pagar as custas processuais) ——————————————————————— ——————————— Proc.: 001.2005.019878-4 A.: Raimunda Costa de Santana Adv.: CARLOS DOBBIS OAB/RO 2.400 R.: Serasa S/A ——————————————————————— ——————————— Proc.: 001.2005.021309-0 A.: Leyde Jane da Silva Adv.: DIONE MARIA DE ANDRADE COSTA OAB/RO 1.637 R.: Teleron - Brasil Telecom S/A ——————————————————————— 15-02-2006 B - 21 Proc.: 001.2005.001266-4 A.: Daiany Aparecida Martins de Oliveira Adv.: RAMIRO RAMOS CARVALHO OAB/ RO 2.313 R.: Telemar Bahia (retirar carta precatória) ——————————————————————— ——————————— Proc.: 001.2003001462-9 A.: Edson de Castro Botelho Adv.: MICHEL FERNANDES BARROS OAB/ RO 1.790 R.: Banco Dibbens S/A (retirar carta precatória) ——————————————————————— ——————————— Proc.: 001.2002.002283-1 A.: Sudameris Arrendamento Mercantil S/A Adv.: LUIZ CARLOS F. MOREIRA OAB/RO 1.433 R.: Arnildo vitorino da Silva (retirar carta precatória) ——————————————————————— ——————————— Proc.: 001.2005.018976-9 A.: Maria de L. Jesus - Me Adv.: MARCELO XAVIER DA SILVA OAB/ RO 1.958 R.: Pedro Ferreira Campos (retirar edital ) ——————————————————————— ——————————— Proc.: 001.1999.000285-4 A.: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv.:ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 R.: Maria de Fátima Leite Rocha ——————————————————————— ——————————— Proc.: 001.2005.05477-9 A.: Porto Real Viagens e Turismo Ltda Adv.: ASTRID ALENCAR DE OLIVEIRA BARDELLA OAB/RO 1.794 R.: Rony Peterson de Lima rudeck ——————————————————————— ——————————— OS AUTOS ABAIXO AGUARDAM SUAS CONTRA -RAZÕES NO PRAZO LEGAL: ——————————————————————— ————————————— Proc.:001.2005.018326-4 A: Givaldina dos Santos Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/RO 268 R: Real Previdência e Seguros S/A Adv: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS OAB/RO 1.944 ————————— ———————————— —————————————— 4ª. Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias DE: JCM Factoring Comercial Ltda, dados cadastrais ignorados, atualmente em lugar incerto e não sabidoFINALIDADE: Citação do requerido, de todos os termos da presente ação. O prazo para contestar é de 15 dias. Não havendo resposta, presumir-se-ão aceitos como B - 22 15-02-2006 verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo : 001.2005.001019-0 Classe : Medida Cautelar Inominada Proced. : Cautelar Parte Autora : Joélia Maria Rego Ribeiro Advogado : Juliano Amora Couceiro OAB/ RO 1142 Parte Ré : Miriam Mendes Rodrigues e Outros DESPACHO: “ Defiro a citação por edital. Prazo de 30 dias. Expeça-se o necessário. Pvh(RO), 27/09/2005. Audarzean Santana da Silva.. Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível RO, 78904300 Fone: (69)32171334 Porto Velho, 19 de Outubro de 2005. José Antonio Robles Juiz de Direito —————————————————————— ————— SUELI A. DA S. AZEVEDO ESCRIVÃ JUDICIAL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATENOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DE DIREITO: JOSÉ ANTONIO ROBLES. Proc: 001.2006.002539-4 A: José Alves Filho Adv: ROBERTO C. M. MACHADO - OAB/ RO 1263 R:Banco do Estado de São Paulo S/A DESPACHO: (...)Ante ao exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido cautelar incidental formulado por JOSÉ ALVES FILHO contra BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO BANESPA, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO a requerida que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes da SERASA, referente à inscrição mencionada nestes autos. Cite se a requerida, com as advertências legais, intimando o a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta) salários. Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 02/05/06, às 8:00 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá las para se fazer presentes, independentemente de suas DIÁRIO DA JUSTIÇA intimações judiciais ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores. Porto Velho, 08 de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc: 001.2006.002538-6 A: José Alves Filho Adv: ROBERTO C. M. MACHADO - OAB/ RO 1263 R: Serasa S/A DESPACHO: (...) Ante ao exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido cautelar incidental formulado por JOSÉ ALVES FILHO contra SERASA S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO a requerida que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes da SERASA, referente à inscrição mencionada nestes autos.Cite se a requerida, com as advertências legais, intimando a a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta) salários. Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 02/05/06, às 9:00 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores. Porto Velho, 08 de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ................................................................ Proc: 001.2006.002493-2 A: João José Martins Júnior Adv: FRANCISCO R. JOCA - OAB/RO 513 R: Loja Mega Modas DESPACHO: (...)Ante ao exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela formulado por JOÃO JOSÉ MARTINS JÚNIOR contra LOJA MEGA MODAS, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO a requerida que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes do SPC, referente à inscrição mencionada nestes autos. Cite se a requerida, com as advertências legais, intimando a a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta) salários.Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 27/ 04/06, às 11:00 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá las para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais.Porto Velho, 03 de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc: 001.2006.002773-7 A: Sammaha Almeida Lima Adv: SHEILA G. S. FERREIRA - OAB/RO 2035 R: Brasil Telecom S/A NÚMERO 031 ANO XXIV DESPACHO: (...) Ante ao exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido cautelar incidental formulado por SAMMAHA ALMEIDA LIMMA contra BRASIL TELECOM S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO a requerida que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome da autora do cadastro de inadimplentes da SERASA, referente à inscrição mencionada nestes autos.Cite se a requerida, com as advertências legais, intimando o a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta) salários. Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 06/ 04/06, às 9:40 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores.Porto Velho, 03 de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ................................................................ Proc: 001.2006.002667-6 A: Kelly de Castro Bezerra Adv: LAÉRCIO B. LIMA - OAB/RO 843 R: Americel S/A DESPACHO: (...) Ante ao exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido cautelar incidental formulado por KELLY DE CASTRO BEZERRA contra AMERICAL S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO a requerida que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome da autora do cadastro de inadimplentes da SERASA, referente à inscrição mencionada nestes autos.Cite se a requerida, com as advertências legais, intimando o a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta) salários. Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 27/ 04/06 às 8:40 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores.Porto Velho, 02 de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ................................................................ Proc: 001.2006.000157-5 A: Paulo Alves da Silva Adv: RACHEL LUCCAS - OAB/RO 1634 R: Amazon Celular Ltda ME DESPACHO: (...)Ante ao exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela formulado por PAULO ALVES DA SILVA contra AMAZON CELULAR LTDA ME, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, ANO XXIV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 031 DETERMINO a requerida que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes do SPC, referente à inscrição mencionada nestes autos. Cite se a requerida, com as advertências legais, intimando a a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta) salários.Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 27/ 04/06às 9:20 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá las para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc: 001.2006.002617-0 A: Hellen Socorro Pinto Mourão Adv: LISE H. M. VITORINO - OAB/RO 2101 R: Designer Comércio de Colchões Ltda DESPACHO: (...) Ante ao exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado por HELLEN SOCORRO PINTO MOURÃO contra DESIGNER COMÉRCIO DE CONLCHÕES LTDA, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO que a escrivania oficie à Serasa para que retire o nome da autora de seu cadastro de inadimplentes, no prazo de 48 horas, referente à inscrição mencionada nestes autos, assim como ao 3º Tabelionato de Protesto para a suspensão dos efeitos do protesto mencionado.Cite se a requerida, com as advertências legais.Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 13/ 04/06, às 10:45 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá las para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ................................................................ Proc: 001.2006.002614-5 A: Jaime Ghizoni Necker Adv: IVANIR M. SUMECK - OAB/RO 1687 R: Brasil Telecom S/A DESPACHO: (...)Ante o exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional formulado por JAIME GHIZONI NECKER contra BRASIL TELECOM S/A, ambos qualificadas nos autos. Cite se a requerida, com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 07/ 04/06, às 8:00 horas, ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores. Intimem se. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ B 15-02-2006 - 23 Proc: 001.2006.002762-1 DESPACHO: (...) (...) Ante ao A: Doracy Pereira Soares exposto, com fundamento no art. 273, do Código Adv: ANTONIO M. E. SILVA - OAB/RO 2582 de Processo Civil, DEFIRO o pedido cautelar R: Telemar Cerará S/A e outros incidental formulado por JOSÉLIO CARDOSO DESPACHO: (...) Ante ao exposto, SILVA contra BANCO CACIQUE S/A, ambos com fundamento no art. 273, do Código de qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação DETERMINO o requerido que providencie, no da tutela formulado por DORACY PEREIRA prazo de 48 horas, a retirada do nome da autora SOARES contra TELEMAR CEARÁ S/A e EMBRATEL do cadastro de inadimplentes da SPC, referente EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES à inscrição mencionada nestes autos. Cite se a S/A, todas qualificadas às fls. 03 e, em requerida, com as advertências legais, intimando conseqüência, DETERMINO as requeridas que o a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, providenciem, no prazo de 48 horas, a retirada sob pena de multa diária de 01 (um) salário do nome da autora do cadastro de inadimplentes mínimo, do SPC, referente à inscrição mencionada nestes salários.Independentemente da determinação autos. Citem se as requeridas, com as supra, consigne se no mandado que desde já advertências legais, intimando as a cumprirem designo audiência preliminar para a data de 02/ esta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de 05/06 às 11:40 horas. Na solenidade deverão multa diária de 01 (um) salário mínimo, até o comparecer os advogados das partes, os quais, limite de 30 (trinta) salários. Independentemente querendo, deverão convidá las para se fazer da determinação supra, consigne se no mandado presentes, independentemente de suas que desde já designo audiência preliminar para intimações judiciais ocasião em que nela deverão a data de27/04/06às 10:00 horas. Na solenidade comparecer as partes com seus respectivos deverão comparecer os advogados das partes, procuradores.Porto Velho, 10 de fevereiro de os quais, querendo, deverão convidá las para se 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. fazerem presentes, independentemente de suas ................................................................ intimações judiciais. Porto Velho, 02 de fevereiro Proc: 001.2006.002413-4 de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. A: Raimundo Nonato Castro do Nascimento e ........................................................................ outros Proc: 001.2006.003190-4 Adv: IRLAN R. E. SILVA - OAB/RO 1683 A: Josélio Cardoso Silva R: Brasil Telecom S/A até o limite DESPACHO: Adv: PAULO F. MATOS - OAB/RO 1688 de Cite 30 (trinta) se com as advertências legais. Defiro os benefícios da R: Lojas Bemol DESPACHO: (...) Ante ao exposto, assistência judiciária aos autores. com fundamento no art. 273, do Código de Independentemente da determinação supra, Processo Civil, DEFIRO o pedido cautelar consigne se no mandado que desde já designo incidental formulado por JOSÉLIO CARDOSO audiência preliminar para a data de 04/05/06, SILVA contra LOJAS BEMOL, ambos qualificados às 9:05 horas. Na solenidade deverão às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO a comparecer os advogados das partes, os quais, requerida que providencie, no prazo de 48 horas, querendo, deverão convidá las para se fazerem a retirada do nome da autora do cadastro de presentes, independentemente de suas inadimplentes da SPC, referente à inscrição intimações judiciais. Intimem se. Porto Velho, mencionada nestes autos. Cite se a requerida, 09 de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. com as advertências legais, intimando o a Juiz de Direito. cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob ........................................................................ pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo, Proc: 001.2006.002440-1 até A: Francisca Valdenia Avelino e outros o limite de 30 (trinta) salários.Independentemente da determinação Adv: IRLAN R. E. SILVA - OAB/RO 1683 supra, consigne se no mandado que desde já R: Brasil Telecom S/A DESPACHO: designo audiência preliminar para a data de 02/ Cite se com as 05/06 às 11:30 horas. Na solenidade deverão advertências legais. Defiro os benefícios da comparecer os advogados das partes, os quais, assistência querendo, deverão convidá las para se fazer Independentemente da determinação supra, presentes, independentemente de suas consigne se no mandado que desde já designo intimações judiciais ocasião em que nela deverão audiência preliminar para a data de 04/05/06, comparecer as partes com seus respectivos às 8:50 horas. Na solenidade deverão procuradores.Porto Velho, 10 de fevereiro de comparecer os advogados das partes, os quais, 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. querendo, deverão convidá las para se fazerem ................................................................ presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Intimem se.Porto Velho, 09 de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ................................................................ Proc: 001.2006.003192-0 A: José Cardoso Silva Adv: PAULO F. MATOS - OAB/RO 1688 R: Banco Cacique S/A judiciária aos autores. B - 24 15-02-2006 Proc: 001.2006.002651-0 A: Maria Hilda Alves dos Santos e outros Adv: IRLAN R. E. SILVA - OAB/RO 1683 R: Brasil Telecom S/A DESPACHO: Cite se com as advertências legais. Defiro os benefícios da assistência judiciária aos autores. Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 04/05/06, às 8:40 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá las para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Intimem se.Porto Velho, 09 de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ................................................................ Proc: 001.2006.002057-0 A: Daltro Mialet de Oliveira Adv: NERY ALVARENGA - OAB/RO 470A R: D. A. da Rocha & Cia Ltda DESPACHO: Cite se com as advertências legais. Defiro os benefícios da assistência judiciária aos autores. Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 18/04/06, às 10:15 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá las para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Intimem se.Porto Velho, 03 de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc: 001.2006.000955-0 A: Jeová Lima D’Avila Adv: IVALDO F. SANTOS - OAB/RO 663A R: Marcos Matos Teixeira DESPACHO: Apense se ao processo cautelar mencionado. Cite se com as advertências legais. Defiro os benefícios da assistência judiciária aos autores. Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 18/04/06, às 12:00 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá las para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Intimem se.Porto Velho, 03 de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc: 001.2006.002407-0 A: Maria da Cruz Macena e outros Adv: IRLAN R. E. SILVA - OAB/RO 1683 R: Brasil Telecom S/A DESPACHO: Cite se com as advertências legais. Defiro os benefícios da assistência judiciária aos autores. Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 18/04/06, às 08:15 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá las para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Intimem se.Porto Velho, 09 de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ................................................................ DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc: 001.2006.002065-1 A: Darcy Aquino do Nascimento Adv: NERY ALVARENGA - OAB/RO 470A R: Banco Sudameris Brasil S/A DESPACHO: Cite se com as advertências legais. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao autore. Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 18/04/06, às 09:20 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá las para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Intimem se.Porto Velho, 03 de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ................................................................ Proc: 001.2006.002069-4 A: ADRECS - Assoc. Esp. e Rep. de Cabos e Soldados da PM e Bombeiros do Estado de Rondônia Adv: CARLOS A. T. JUSTO - OAB/RO 535A R: Cooperativa Central de Crédito do Norte do Brasil DESPACHO: Cite se com as advertências legais. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao autore. Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 27/04/06, às 12:00 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá las para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Intimem se.Porto Velho, 03 de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc: 001.2006.002342-1 A: João Afonso Rodrigues Adv: IRLAN R. E. SILVA - OAB/RO 1683 R: Brasil Telecom S/A DESPACHO: Cite se com as advertências legais. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao autores. Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 06/04/06, às 09:20 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá las para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Intimem se.Porto Velho, 03 de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc: 001.2006.002659-5 A: Francisca Chagas Dias de Castro e outros Adv: IRLAN R. E. SILVA - OAB/RO 1683 R: Brasil Telecom S/A DESPACHO: Cite se com as advertências legais. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao autores. Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 04/05/06, às 8:30 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá las para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Intimem se.Porto Velho, 09 de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ NÚMERO 031 ANO XXIV Proc: 001.2006.002392-8 A: Maria Luiza da Silva e outros Adv: IRLAN R. E. SILVA - OAB/RO 1683 R: Brasil Telecom S/A DESPACHO: Cite se com as advertências legais.Defiro os benefícios da assistência judiciária aos autores.Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 06/ 04/06, às 9:50 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá las para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Intimem se.Porto Velho, 10 de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ................................................................ Proc: 001.2006.002362-6 A: Edísio França Farias e outros Adv: IRLAN R. E. SILVA - OAB/RO 1683 R: Brasil Telecom S/A DESPACHO: Cite se com as advertências legais.Defiro os benefícios da assistência judiciária aos autores.Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 06/ 04/06, às 10:20 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá las para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Intimem se. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ................................................................ Proc: 001.2006.002357-0 A: Maria Rosilene A. Aguiar da Silva e outros Adv: IRLAN R. E. SILVA - OAB/RO 1683 R: Brasil Telecom S/A DESPACHO: Cite se com as advertências legais.Defiro os benefícios da assistência judiciária aos autores.Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 06/ 04/06, às 10:10 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá las para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais.Intimem se.Porto Velho, 10 de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc: 001.2006.002398-7 A: Francisca dos Reis Macedo e outros Adv: IRLAN R. E. SILVA - OAB/RO 1683 R: Brasil Telecom S/A DESPACHO: Cite se com as advertências legais.Defiro os benefícios da assistência judiciária aos autores.Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 06/ 04/06, às 09:45 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá las para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Intimem se.Porto Velho, 10 de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ........................................................................ Proc: 001.2006.002356-1 A: Nágila Costa de Souza e outros Adv: IRLAN R. E. SILVA - OAB/RO 1683 R:Brasil Telecom S/A ANO XXIV NÚMERO 031 DESPACHO: Cite se com as advertências legais.Defiro os benefícios da assistência judiciária aos autores.Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 06/ 04/06, às 09:15 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá las para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Intimem se.Porto Velho, 10 de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ................................................................... Proc: 001.2006.000125-8 A: V. T. S. Consultoria e Automação Empresarial Ltda - ME Adv: JÚNIOR J. GRACIONE - OAB/RO 1274 R: Brasil Telecom Celular S/A DESPACHO:Cite se com as advertências legais.Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 04/054/06, às 08:00 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá las para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais.Intimem se.Porto Velho, 10 de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. .................................................................. Sueli A. da S. Azevedo Escrivã Judicial EDITAL DE VENDA JUDICIAL Para publicar em 15.02.06.wpd O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autor : Rosa Libaneza Cury de Lacerda Brasileiro (a), Casado(a), , CPF 07988133268, RG 304122555, Rua Pe. Chiquinho, 1193 fone 229 8845 ou 9971 4496, Pedrinhas, Porto VElho RO Réu : Marineide Dias Pereira Brasileiro (a), Solteiro(a), comerciante, CPF 30777720272, RG 565141, Nascido em 31/03/ 1968, no Município de Assis Brasil/AC, filho(a) de Sivirino Benedito Pereira e Maria Dias Pereira Processo : 001.2003.021008 8 Classe : Execução de título extrajudicial DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote de Terras, nº37-G, da ex-colonia colônia Agrícola do Candeias, localizado no KM 21 da BR 364, no município de Candeias do Jamari/RO. Avaliado em R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). VA LOR TOTA L : R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 28/02/2006 às 8h DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14/03/2006 às 8h OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital. 2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. DIÁRIO DA JUSTIÇA COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível RO, 78904300 Fax: Fone: 0692171300 Ramal: 211 Porto Velho, 16 de Janeiro de 2006 Ivens dos Reis Fernandes Juiz(a) de Direito 15-02-2006 B - 25 COMARCA DE PORTO VELHO 5ª vara Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] Escrivã : [email protected] O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.tj.ro.gov.br MARCUS VINÍCIUS DOS S. DE OLIVEIRA JUIZ SUBSTITUTO Autos: 001.2000.011832-0 Ação: Execução de Título Judicial AA. Ademar dos Santos Silva Adv.: ADEMAR DOS SANTOS SILVA -OAB/RO nº 810 RR. Auto Posto Ozival Ltda. Despacho face a devolução da Carta Precatória devidamente cumprida: “Diga o exeqüente, querendo, o que de direito. P.Vho, 06/02/2006. (a)Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira-Juiz Substituto.” ______________________________________ Autos: 01.2003.020454-7 Ação: Medida Cautelar Inominada AA. Clever Consultoria e Representação Ltda.Me RR. Lobato’s Assistência Técnica Peças e Serviços Ltda. E outros Adv.: THEREZA RENATA CANTANHEDE PACHECO-OAB/RO n.24291.179 Despacho de fl.55: “Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Após, arquivem-se os autos. P.Vho, 09/02/2006. (a)Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira-Juiz Substituto.” ____________________________________ Autos: 001.1997.010066-4 Ação: Execução AA. Espólio de Adelmo Candurú de Souza Corrêa Adv.: TOMAS GIOVANE DO NASCIMENTO-OAB/ RO 1029 RR. José do Rosário de Oliveira Andrade Despacho de fls.151: “ Vistos etc. Diga o exeqüente sobre a manifestação de fls. 141/150. Int.. P.Vho, 08/02/2006. (a)Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira-Juiz Substituto.” _____________________________________ Autos: 001.2004.014609-9 Ação: Indenização AA. R. C. Cassaro— Fi RR. SERASA S/A Adv.: WALDIR CARNEIRO FRANÇA JÚNIOR-OAB/ SP n. 147.456; ADRIANA LAPORTA CARDINALIOAB/SP 182094 e ALESSANDRA MIYUKI DOTEOAB/SP n. 172362 B - 26 15-02-2006 Despacho de fls. 100: “Vistos etc. Considerando a petição de fl. 96 na qual a parte sucumbente informa que pagará espontaneamente a condenação imposta, deixo, por ora, de determinar o processamento da execução. Em consequência, intime se o SERASA, via DJ, a efetuar o pagamento do débito, sob pena de execução, em 05 (cinco) dias. PVH/RO, 07/02/ 2006. (a) Marcus Vinicius dos Santos de Olvieira Juiz Substituto.” _____________________________________ Autos: 001.2005.005443-0 Ação: Ação Ordinária AA. Caixa Seguradora S/A RR. Luiz Carlos Alves Adv.:RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO n. 601-A Despacho de fls.177: “”Junte se. Indefiro a produção da prova pericial, eis que já foi encerrda a instrução processual à fls. 175 e não há notícia de fato que justifique a desconsideração da preclusão operado (fl. 167/ 169). Aguarde se as alegações finais. Int. PVH/ RO, 08/02/2006. (a) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto.” ___________________________________ Autos: 001.2002.018543-9 Ação: Execução de título Extrajudicial AA. Cred Facil Factoring Ltda Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO-OAB/RO n.816 e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA-OAB/RO n. 843 RR. Nateec Planejamentos e Serviços Ltda e Francisco Antonio Santos Despacho fl.52: “”Vistos etc. Defiro o requerido à fl. 51. Decorrido o prazo, manifeste se o exequente. PVH/RO, 07/02/2006. (a) Marcus Vinicius dos Santos de Olvieira Juiz Substituto.” _____________________________________ Autos: 001.2005.000753-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA. Banco Sudameris Brasil S/A Adv.: LUIZ CARLOS-OAB/RO n.1433 RR. J . F. da Silveira Mercearia-ME Despacho fl.50: “ Vistos etc. Requeira o exeqüente o que de direito. PVH/RO, 07/02/ 2006. (a) Marcus Vinicius dos Santos de Olvieira Juiz Substituto.” ____________________________________ Autos:001.2004.014074-0 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Rochilmer Mello da Rocha Filho e outros Ad. ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO-OAB/ RO n. 635 Etiago pereira dos santos-oab/ro N. 2.079 Executado: Flávio Oliveira Veiga Despacho de fl. 65: “Junte se. Deve o exeqüente, inicialmente, comprovar que efetuou todas as diligências possíveis para localizar bens penhoráveis. Somente após esta comprovação poderá ser analisado este pedido, eis que constitui medida de caráter excepcional. Int. PVH/RO, 08/02/2006. (a) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto.” _____________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 001.2003.016526-0 Ação: Execução de Título Judicial AA. Fundação Rio Madeira - Riomar Adv.: TATIANA GOMES HOREAY SANTOS-OAB/ RO n.1.362 RR. Ana Lúcia Veloso Bilby Despacho fl.57: “Vistos etc.Considerando que o credor diligenciou, não logrando êxito na localização do devedor e de seus bens, como MEDIDA EXCEPCIONAL e para preservar a justiça e não o mau pagador, DEFIRO o pedido formulado para obtenção de informações junto à Receita Federal. Oficie se como requer. Sobrevindo resposta, vista a parte Exeqüente.Anote se na autuação a existência de documentos protegidos por sigilo fiscal, a fim de possibilitar o seu manuseio apenas pelas partes e Juízo. Int. P. Velho, 08/02/2006. (a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira-Juiz Substituto.” ____________________________________ Autos: 001.2005.015378-0 Ação: Reintegração de Posse AA Cia Itaú Leasing de Arrendamento Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE-OAB/ RO n.1510 RR. José Ferreira Despacho fl.58 v.: “Vistos etc. Diga o autor P. Velho, 08/02/2006. (a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira-Juiz Substituto.” ____________________________________ Autos: 001.2003.010150-5 Ação: Execução de Título Judicial AA. Carlos Alberto Troncoso Justo e outros Adv. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO n. 535-A RR. Edson Lourenço Despacho na petição de fls. 72/74, que requer dilação de prazo para apresentação da planilha: “Junte-se. Defiro. PVH/RO, 09/02/2006. (a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira-Juiz Substituto.” ______________________________________ Autos: 001.2005.011896-9 (ref. Autos nº 001.2005.004524-4) Ação: Incidente Processual AA. Wilber Alarcon Borges RR.(nos autos em referência) Real Previdência e Seguros S.A. Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS - OAB/ RO nº 1.944 Despacho de fls.35 v: “ Vistos etc. Em homenagem ao princípio do contraditório, vista à Real Seguros sobre o documento de fl. 34. PVH/RO, 06/02/2006. Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto. _____________________________________ Autos: 001.2005.002562-6 Ação: Execução de Título Judicial AA. Edina Aparecida Leão Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOOAB/RO n.535-A RR. Telemar Norte Leste S.A. NÚMERO 031 ANO XXIV Despacho de fls. 144 v: “Vistos etc. Diga o Exequente sobre o cumprimento do ato deprecado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de interesse. PVH/RO, 06/ 02/2006. Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto.” ______________________________________ Autos: 001.2006.002937-3 Ação: Declaratória AA. Vagner Dantas Moreira Adv.: KARINNY MIRANDA CAMPOS-OAB/RO n.2413 RR. Losango Promoções de Vendas Ltda DESPACHO: “Vistos etc. 1. Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita. 2. Deixo para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a contestação, eis que inexistente nos autos qualquer documento que comprove a ilegitimidade da restrição cadastral. 3. Cite se na forma da lei. Int. Porto Velho/RO, 09 de fevereiro de 2006. (a) MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA -Juiz Substituto”. __________________________________ Autos: 001.2003.008399-0 Ação: Execução de Título Judicial AA. Benedito Araújo Frota Adv.: ADEMIR ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALENCAROAB/AC n.1.686 RR. E. V. Pianco Transportes -ME Despacho: “Vistos etc. Defiro a adjudicação requerida às fls. 54/55, eis que o valor dos bens penhorados correspondem ao da dívida exeqüenda. Expeça se auto de adjudicação, uma vez cumpridas as formalidades legais. Int. Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2006. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA- Juiz Substituto”. ______________________________________ Autos:001.2005.002312-7 Ação: Ação Monitória AA. F. das C. M. Figueiredo-ME Adv.: ALBENIZIA FERREIRA PINHEIRO-OAB/AC nº 2338 RR. Marcos dos Santos Pereira Despacho de fls. 27: “... P. Velho, 08/02/2006. (a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira-Juiz Substituto.” ____________________________________ Autos: 001.2004.009556-7 Ação: Ação Monitória AA. Marinho Representações Ltda. Adv.: RODRIGO REIS RIBEIRO-OAB/RO n. 1.659 RR. I. R. De Barros Com. de Confecções Me- e outros Despacho de fls 66: “...Assim, indefiro a citação por edital, eis que ausentes os requisitos previstos no art. 231 do CPC. Expeça se Carta Precatória para citação. P. Velho, 08/02/2006. (a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira-Juiz Substituto.” ______________________________________ Autos: 001.2001.000955-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA. Nadia Helena A. Souza Assis ANO XXIV NÚMERO 031 Adv.: JOSÉLIA VALENTIM DA SILVA-OAB/RO n.198 e VERÔNICA FÁTIMA B. S. R. CAVALINIOAB/RO n. 1248 RR. Antônio Fuentes Gonzales e outros Despacho: “O pedido de fls. 258/259 já foi deferido à fl. 211, porém cumprido parcialmente pela devedora. Assim, renove se a intimação, averbando se no mandado o prazo de 15 dias p/ cumprimento, sob pena de desobediência. orto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2006. (a) MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA- Juiz Substituto.” _____________________________________ Autos: 001.2005.019188-7 Ação: Embargos a Execução Embargante: José das Neves Ximenes Embargado/Adv.: RONALDO CARLOS BARATAOAB/RO n 729 Despacho: “Vistos etc. 1. Apense se aos autos n. 001.1996.013322 5; 2. Certifique se quanto à tempestividade dos embargos; 3. Recebo os presentes embargos, em sendo tempestivos, e suspendo o curso do processo de execução, ao qual este deve ser apensado. 4. Intime se o Embargado para, querendo, oferecer impugnação, no prazo legal. P. Velho, 06/02/ 2006. (a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira-Juiz Substituto.” _____________________________________ Autos: 001.2005.019027-9 Ação: Embargos a Execução Embargante: Santander Brasil Administradora de Cartões Serviços S/A Adv.: MARCOS ARAÚJO-OAB/RO n. 846 Embargado: Johnny Gustavo Clemes Despacho: “Vistos etc. Diga o embargante em 10 (dez) dias. PVH/RO, 07/02/2006. (a)MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA Juiz Substituto”. _________________________________ Autos:001.2005.015993-2 Ação: Declaratória AA. Sara Maria Mozinho Amorim e outros Adv.: CLÓVIS AVANÇO-OAB/RO n. 1559 RR. Brasil Telecom S/A Decisão de fls. 94/95: “...De toda sorte, a fim de evitar a alegação de que este Juízo impediu o acesso à Justiça, reabro o prazo de emenda a inicial para que os autores corrijam o valor da causa ao efeito patrimonial almejado (CPC, art. 286) e comprovem o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Porto Velho/RO, 09 de fevereiro de 2006. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRAJuiz Substituto” _______________________________ Autos:001.1997.014459-9 Ação: Execução AA. Sebastião Geraldo Rabelo Adv.: JUAREZ PAULO BEARZI-OAB/RO n. 752, MARIA DA CONCEIÇÃO AMBRÓSIO DOS REISOAB/RO N. 674 RR. Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron Adv.:DANIELE GURGEL DO AMARAL-OAB/RO n. 1221 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: “Vistos etc. Vista às partes sobre novo cálculo judicial. Em não sendo impugnado em 05 (cinco) dias, homologo o. Oportunidade em que o Exequente deverá requerer o que de direito. Porto Velho/RO, 07 de fevereiro de 2006. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRAJuiz Substituto”. ______________________________________ Autos: 001.1998.014774-4 Ação: Execução de sentença AA. Calçados São Francisco Ltda. E outro Adv.: ANISIO FELICIANO DA SILVA-OAB/RO n. 36-A RR. Odair Souza Oliveira Me Delta Despacho em petição que requer seja aguardado a chegada da Carta Precatória: “Junte-se. Aguarde-se por 30 dias. PVH/RO, 09/02/2006. (a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira-Juiz Substituto.” _______________________________________ Autos: 001.2001.006305-5 Ação: Cobrança AA. Tadeu Fernandes e Outros Adv.: TADEU FERNANDES-OAB/RO n. 79-A e CAROLINE FERNANDES-OAB/RO n. 1915 RR. Arsenio Landim Ramalho Despacho (petição do executado): “Junte se. Diga o credor. PVH/RO, 09/02/2006. (a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto.” P. Velho, 06/02/2006. (a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira-Juiz Substituto.” _____________________________________ Autos:001.2006.000970-4 Ação: Ação Ordinária AA. Jorge Soares Ximenes Adv. RONALDO CARLOS BARATA-OAB/RO n. 729 RR. Banco do Brasil S/A Despacho: “Vistos etc. Deixo de apreciar o pedido de antecipação de tutela para depois da contestação. PVH/RO, 07/02/2006. (a)MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA Juiz Substituto”. _______________________________________ Autos: 001.2002.001220-8 Ação: Execução de Título Judicial AA. Construtora Andrade Gutierrez S/A Adv.:EDNILCE DANTAS DA SILVA-OAB/RO n. 569 RR. Francisco de Jesus Alves Vieira e outro Despacho de fls. 74: “Despacho: Junte se. Defiro a intimação da co devedora, conforme requerido nesta petição. Deixo para analisar a penhorabilidade do bem após a manifestação da executada, a qual deverá fazê lo em 05 (cinco) dias. P. Velho, 07/02/2006. (a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira-Juiz Substituto.” ______________________________________ Autos: 001.2004.012760-4 Ação: Indenização AA. Aglacy Lins Lobo da Silva e outros RR. Banco do Brasil S.A. Adv. JOSÉLIA VALENTIM DA SILVA-OAB/RO n. 198 15-02-2006 B - 27 Despacho: “Junte se. Aguarde se os 15 (quinze) dias requeridos nesta petição para a juntada do documento que deu origem ao lançamento de R$ 2.052,49, na conta do “de cujus”.” P. Velho, 0802/2006. (a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira-Juiz Substituto.” _____________________________________ Autos: 001.2005.014656-3 Ação: Busca e Apreensão AA. Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Adv.: AGNALDO KAWASAKI-OAB/RO n.479-A; IVANILSON LUCAS CABRAL-OAB/RO n. 1104 e MARCELO LONGO DE OLIVEIRA-OAB/RO n. 1096 RR.: Scap Car Escapamentos Sentença de fls. 37: “Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 34, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com julgamento de mérito, o processo movido por TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C contra SCAP CAR ESCAPAMENTOS, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, Nada sendo requerido em 05 dias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem se. P. Vho, 10/02/2006. (a) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira- Juiz Substituto.” ____________________________________ Autos: 001.2003.011982-0 Ação: Execução de Título Judicial AA. Paulo Henrique Gurgel do Amaral Adv. PAULO HENRIQUE GURGEL DO AMARALOAB/RO n. 1.361 RR. Fundição Içara Ltda e outros Sentença de fls. 102: “HOMOLOGO a desistência formulada às fls. 101 e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem julgamento do mérito, a ação de execução de título judicial movida por CASA DO BALCÃO LTDA contra FUNDIÇÃO ICARA LTDA ME E BONANZA EQUIPAMENTOS PARA PANIFICAÇÃO LTDA, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Defiro a expedição de Carta de Sentença, ficando às expensas do autor. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2006. (a)Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira-Juiz Substituto” _____________________________________ Autos: 001.2006.0000781-7 Ação: Declaratória AA. Sidney do Nascimento da Silva Adv.: IVANILDE MARCELINO DE CASTRO-OAB/ RO n. 1552 RR: Embratel-Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A e outros B - 28 15-02-2006 Sentença de fls.24/25: “...Do exposto, com fundamento no parágrafo único do art. 284 c/c inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por SIDNEY DO NASCIMENTO DA SILVA contra EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A E BRASIL TELECOM S/A e, em conseqüência, nos termos do inciso I do art. 267 do mesmo Código, extingo o processo sem julgamento do mérito. Custas pelo requerente. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. P. Vho, 10/ 02/2006.(a)Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira-Juiz Substituto” _____________________________________ Autos: 001.2006.002080-5 Ação: Reparação de Danos AA. Aldair Lopes Jardim Adv. WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS-OAB/ RO n. 655-A Sentença de fls. 29/30: “ ...Do exposto, com fundamento no parágrafo único do art. 284 c/c inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por ALDAIR LOPES JARDIM contra SERASA CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A e, em conseqüência, nos termos do inciso I do art. 267 do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intime se.Porto Velho, 10 de fevereiro de 2006.(a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira-Juiz Substituto”. _______________________________________ DR. MARCUS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA- JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : ESCRIVÃ : [email protected] VARA : Autos : 001.2003.007019-7 Ação : Monitória Autor : HSBC Bank Brasil S/A - Banco Multiplo. Adv : FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA, OAB/ RO 1553 Réu : Alexandre Paulo Vaz da Silva Adv : Intimação : Intimar o credor para manifestar se sobre oposição de embargos à monitória às fls. 63 s/s. Autos : 001.2000.010213-0 Ação : Execução Autor : Helio Rodrigues de Lima Adv : MARILDA L. TEIXEIRA CHAVES, OAB/ RO 1080 DIÁRIO DA JUSTIÇA Réu : Trescinco Administradora de Consórcio S/C Ltda Adv : IVANILSON LUCAS CABRAL, OAB/ RO 1104 Intimação : Intimar as partes para manifestarem sobre informações dos bancos. Autos : 001.2001.016226-6 Ação : Execução Autor : Banco do Brasil S/A Adv : JOÃO ZANIBONI, OAB/RO 187-A Réu : Fernando Bittencourt Adv : Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre a certidão da escrivania às fls. 92 verso. NÚMERO 031 ANO XXIV Intimação : Intimar o autor para informar o andamento da carta precatória na comarca de São Paulo/SP. Autos : 001.2001.013433-5 Ação : Execução Autor : João Pinheiro de Andrade Adv : Réu : Losango Financeira Adv : WALTER BERNARDO DE ARAÚJO SILVA, OAB/RO 74-B Intimação : Intimar o requerido recolher as custas finais no valor de R$ 428,48., no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na divida ativa. Autos : 001.1999.008141-0 Ação : Embargos a Execução Autor : Maria Ivete B. Cerqueira Adv : ANTÔNIO NORMANDO GAIÃO QUEIROZ, OAB/RO 231-B Réu : Sulamerica Terrestres, Maritimos e Acidentes Companhia de Seguros. Adv : LEME BENTO LEMOS, OAB/RO 308A Intimação :Intimar as partes para manifestarem sobre os cálculos judiciais. Autos : 001.2004.016485-2 Ação : Execução Autor : Silvana Ribeiro da Cruz Adv : Réu : Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S/A Adv : DULCINÉIA B. RAMALHO, OAB/RO 1086 e DINA APOSTOLAKIS MALFATTI, OAB/SP 96.352 Intimação : Intimar a requerida recolher as custas finais no valor de R$ 118,05., no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na divida ativa. Autos : 001.1997.004961-8 Ação : Execução Autor : Martins e Bertelli Ltda Adv : RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO, OAB/RO 601-A Réu : Regina de Souza e Silva Adv : Intimação : Intimar o autor para informar o andamento da carta precatória na comarca de Humaitá /AM . Autos : 001.2003.008114-8 Ação : Execução Autor : Einstein Instituição do Ensino Ltda Adv : Réu : Sarah Janne Freitas de O. Lacerda Adv : TEREZINHA DE ANDRADE SILVA, OAB/RO 1.965 Intimação : Intimar a requerida recolher as custas finais no valor de R$ 8,22., no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na divida ativa. Autos : 001.1998.015373-6 Ação : Execução Autor : Antônio Soares de Abreu Adv : ANTÔNIO MANOEL REBELLO DAS CHAGAS, OAB/RO 1592 Réu : Bento Neto Correa Lima e Outros Adv : Intimação : Intimar o credor para informar o andamento da Carta Precatória na Comarca de Salvador BA , em 05 dias Autos : 001.2003.019438-4 Ação : Execução Autor : Marcelo Maldonado Rodrigues Adv : Réu : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel Adv : FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS, OAB/RO 391-A Intimação : Intimar a requerida recolher as custas finais no valor de R$ 19,04., no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na divida ativa. Autos : 001.2004.010289-0 Ação : Execução Autor : Catarinense Comércio de Materiais p/ Construção Ltda Adv : VIRGÍNIA GONÇALVES MOTA, OAB/ RO 1230 Réu : Marcos Diones Brasil Barbosa Adv : Intimação : Intimar o autor para informar o andamento da carta precatória na comarca de Humaitá/AM . Autos : 001.2002.019122-6 Ação : Execução Autor : Leandro Cavol Adv : Réu : Antônio Rodrigues Filho e Outros Adv : CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO, OAB/RO 535-A Intimação : Intimar o requerido recolher as custas finais no valor de R$ 11,89., no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na divida ativa. Autos : 001.2005.000854-3 Ação : Execução Autor : Edmilson Cleber de Amorim Santos Adv : ELIOMAR CORREIA ABRANTES, OAB/RO 1326 Réu : Vasp - Viação Aérea São Paulo S/ A Adv : Autos : 001.2005.000318-5 Ação : Declaratória Autor : Paulo Miranda Peres Adv : Réu : Brasil Telecom S/A Adv : RENATO CAVALCANTE , OAB/RO 2390 Intimação : Intimar a requerida recolher as custas finais no valor de R$ 153,46., no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na divida ativa. ANO XXIV NÚMERO 031 Autos : 001.2003.008144-0 Ação : Reintegração de Posse Autor : Maria Amazônia de Castro Adv : MARILDA LEIRAS TEIXEIRA CHAVES, OAB/RO 1080 Réu : Alex Matny e Outros Adv : EDMAR DA SILVA SANTOS, OAB/ RO 1069 Intimação : Intimar as partes para manifestarem sobre o Esclarecimentos do Perito às fls. 139/140. Autos : 001.1997.04819-0 Ação : Execução Autor : Banco do Estado de Rondônia S/ A - Beron Adv : ALINE FERNANDES BARROS, OAB/ RO 2708 Réu : Polivetti Com. e Repr. Ltda e Outros Adv : Intimação : Intimar o credor para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias. ( apenso 001.1998.000801-9 ). Autos : 001.2003.018139-8 Ação : Execução Autor : Dental Médica Comércio e Representações Ltda Adv : LUCIENE SILVA MARINS, OAB/RO 1093 Réu : Samara Cristina da Silva Segundo Adv : Despacho de fls. 68: Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Após, arquive-se os autos. Porto Velho, 07 de fevereiro de 2006 Dr. Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira-Juiz Substituto. Autos : 001.2002.019870-0 Ação : Execução Autor : Roberto Osvaldo Amarante Adv : CLODOALDO LUIZ RODRIGUES, OAB/RO 2720 Réu : Josimar Nascimento de Souza e Outros Adv : Despacho de fls. 100 : Vistos etc. Defiro a suspensão requerida à fl. 99 pelo prazo de 06 (seis) meses. Após, intime se o Exequente a se manifestar, sob pena de arquivamento .PVho, 03/02/2006. (a) Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto” Autos : 001.2005.014192-8 Ação : Monitória Autor : Rosilene Fernandes dos Santos e Outros Adv : RONEL RODRIGUES DA SILVA, OAB/ RO 1459 Réu : José Borges da Silva e Outros Adv : GERALDO TADEU CAMPOS, OAB/ RO 553-A Intimação : Intimar o autor para manifestar se sobre oposição de embargos a monitória , no prazo de 10 dias. Autos : 001.2005.014374-2 Ação : Notificação Autor : Banco Itaú S/A Adv : ARY GURJÃO, OAB/RO 121 Réu : Juscelino Lucio de Souza Adv : DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho de fls. 14 :2 Efetivada a notificação, pagas as custas e decorrido o prazo de 48 horas, na forma do artigo 872 do CPC, o que o cartório certificará, entreguem se os autos à parte requerente, observadas as formalidades legais. Despacho de fls. 20 verso : “ Vistos etc. Com as publicações do edital, cumpra se integralmente o despacho de fls. 14.” PVH,03 de fevereiro de 2006 - Dr. Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto. Autos : 001.2002.011863-4 Ação : Execução Autor : Oliveira Distribuidora de Auto Peças Ltda Adv : LOURENÇO MANOEL DOS SANTOS, OAB/RO 522-A Réu : Raimundo Fernandes Ferreira Adv : SHISLEY NILCE SOARES DA COSTA, OAB/RO 1244 Intimação : Intimar a parte autora para se manifestar sobre diligência negativa do oficial de justiça no Mandado de Execução desentranhado. BELª ÉLIA MASSUMI OKAMOTO ESCRIVÃ SUBSTITUTA. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ATRAVÉS DO E -MAIL : [email protected] Juiz Substituto : AUDARZEAN SANTANA DA SILVA - JUIZ Escrivã Judicial: MARLY DO SOCORRO R. G. DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA: 14-02-2006- cartório ....................................................... PROC. n. 001.2005.007483-0 AA.: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40) RR.: Jackeline Chediak - Fica a parte Autora, através de seus advogados, intimada sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça às fls.22v, onde informa que deixou de intimar a Executada. ....................................................... PROC. n. 001.2003.009317-0 AA.: João Batista das Neves Ximenes Adv.: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMÃO (OAB/RO 1063) RR.: Rossoni Rodrigues Reis Adv.: VANDER CARLOS ARAÚJO MACHADO (OAB/RO 2521) - Ficam as partes, através de seus advogados, intimadas sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça às fls.35, onde informa que deixou de intimar o Executado. ....................................................... PROC. n. 001.2005.005951-2 AA.: Renplacon Rondonia Engenharia Planejamento Construções Ltda Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA (OAB/RO 198); REJANE ISLEY CORRÊA HUGATT (OAB/RO 2449) 15-02-2006 B - 29 RR.: Ipiranga Asfaltos S.A. Adv.: NELSON CANEDO MOTTA (OAB/RO 2721); HIRAN SOUZA MARQUES (OAB/RO 205) - Fica a parte Autora, através de seus advogados, intimada sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça às fls.33v, onde informa que deixou de intimar a Testemunha Argemiro Cândido Barbosa. ....................................................... PROC. n. 001.2001.000069-0 AA.: Fernandes & Nizza Confecções Ltda Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ (OAB/RO 912); NOÊMIA CARDOSO L. SOUSA (OAB/RO 2672) Comissário: SIDNEY CANDELORO (OAB/RO 293-A) DESPACHO de fls.734: “Vistos. Certifique se a Escrivania quanto a publicação do despacho de fl. 726. Quanto ao parecer de fls. 727/733, manifeste se o Síndico. Intime se. Porto Velho, 1º de fevereiro de 2006. (a) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto ....................................................... PROC. n. 001.2003.021881-0 AA.: Banco da Amazônia S/A - Basa - Porto Velho - RO Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA (OAB/RO 1096) RR.: Isaac Venâncio da Silva e outros Adv.: MÁRCIO PEREIRA BASSANI (OAB/RO 1699) DESPACHO de fls.138: “Vistos. Considerando que quando da venda judicial de fl. 132, só foi arrematado o veículo marca Wolkswagem, modelo Saveiro básico 1.8, Geração III, gasolina, cor azul, chassi 9BWEC05X61P516591, sendo que ainda existem diversos bens constritos que podem vir a cobrir a execução, cuja atualização perfaz o montante de R$ 45.351,67 (fl. 137), nomeio o leiloeiro Cláudio Batista Feitosa, que deverá ser intimado para exercer o seu mister. Fixo a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante. Designo os dias 07/03/2006 e 28/03/2006, ambos às 08:00 h, para a venda judicial, devendo o leiloeiro proceder na forma do artigo 705 do Código de Processo Civil. Devera (o) Exeqüente retirar o edital de venda judicial em 05 dias e comprovar a publicação em 10 dias, precavendo se ainda quanto à intimação do (a) Executado (a) que poderá acontecer por edital, acaso não seja possível a intimação no endereço fornecido na inicial. Busca este Juízo com a nomeação do leiloeiro reduzir o índice de leilões sem sucesso e solucionar mais rapidamente os processos. Expeça se alvará a favor do Exeqüente da importância depositada a fl. 133, com os devidos acréscimos, devendo o expediente ser retirado em cinco dias. Intime se. Porto Velho, 1º de fevereiro de 2006. (a) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto” - A PARTE INTERESSADA, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, DEVERÁ CONTACTAR COM O LEILOEIRO CLÁUDIO BATISTA FEITOSA no endereço à Rua Barão do Rio Branco, 44, 1º andar, Sala 03, Centro, nesta cidade, Fone: 99814432 / 3221-6566; A FIM DE QUE SEJA PROVIDENCIADA A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE VENDA JUDICIAL, NO PRAZO LEGAL, DE ACORDO COM O ARTIGO 687 DO CPC. ....................................................... PROC. n. 001.2000.009278-0 AA.: Maria Verginio Patrocinio de Andrade Adv.: FABRÍCIO GRISI MÉDICE JURADO (OAB/ RO 1751), LINDOLFO SANTANA O. JÚNIOR (OAB/RO 419) RR.: Valdemar Daloia e outro Adv.: FIRMINO GISBERT BANUS (OAB/RO 163) - Fica a parte Autora, através de seus advogados, intimada sobre a resposta de Ofício da Receita Federal às fls.181. ....................................................... B - 30 15-02-2006 PROC. n. 001.2004.008463-8 AA.: Banco Dibens S.A. Adv.: RICARDO GAZZI (OAB/MT 6028A); RICARDO JOÃO ZANATA (OAB/MT 8360) RR.: Eloides Mariano Alves - Fica a parte Autora, através de seus advogados, intimada sobre o teor da Certidão de fls.99v., onde a escrivania informa que a carta de citação encaminhada à Requerida foi devolvida pela ECT com o seguinte motivo “não existe nº indicado”. ....................................................... PROC. n. 001.2005.004116-8 AA.: Rosângela Guimarães da Silva Andrade Adv.: ALESSANDRA MIE ARAÚJO OTAKARA (OAB/RO 1116) RR.: Mário Calixto Filho Adv.: ANTONIO OSMAN DE SÁ (OAB/RO 56A); AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB/RO 1054) - Fica a parte Autora, através de seus advogados, intimada quanto ao teor da petição do Executado às fls.52, onde indica bem para garantir o juízo. ....................................................... PROC. n. 001.2005.000770-9 AA.: Carla Begnini Adv.: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO (OAB/ RO 568), CARLA BEGNINI (OAB/RO 778) RR.: Liderança Transportes Ltda - Fica a parte Autora, através de seus advogados, intimada sobre o depósito efetuado pela Executada ás fls.42. ....................................................... PROC. n. 001.2003.000852-1 AA.: Ana Lucia Ferreira Feitosa Adv.: ALEKSSANDRA MELO PACHECO DOS ANJOS (OAB/RO 917) RR.: Sheila Tinoco Silva Adv.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA (OAB/ RO 333) - Fica a parte Autora, através de sua advogada, intimada sobre o teor da certidão de fls.114v., onde o Oficial de Justiça informa que procedeu a Imissão da Autora na posse do imóvel; citou a Executada e nomeou os bens que guarnecem a sua residência. ....................................................... PROC. n. 001.1999.001486-0 AA.: Banco do Brasil S/A Adv.: JOÃO ZANIBONI (OAB/RO 187-A) RR.: Feirão da Carne Ltda Adv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO (OAB/ RO 12B) DESPACHO de fls.137: “Vistos. Tendo em vista as diligências infrutíferas realizadas pelo Exeqüente no intuito de encontrar bens do Executado, determino expedição de ofício para DRF solicitando cópias das últimas declarações de renda do Executado. Após cumprimento da determinação supra, manifeste se o Exeqüente. Cumpra se. Porto Velho, 07 de junho de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito - Fica a parte Autora, através de seu advogado, intimada sobre a resposta de ofício da DRF às fls.139/154. ....................................................... PROC. n. 001.2005.003175-8 AA.: Marilene Rodrigues Souza Adv.: ANDRÉA MAIA DE QUEIROZ (OAB/RO 935); JOSÉ JOÃO SOARES BARBOSA (OAB/RO 531) RR.: Brasil Telecom S.A. Adv.: LYGIA CIDIN DE SOUZA (OAB/PA 11399); SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR 19231) DESPACHO de fls.54: “Vistos. O acordo acostado aos autos às fls. 52/53, não contém assinatura da Requerida, o que deverá ser providenciado para fins de homologação. A Requerida deverá recolher as custas finais pena de inscrição em dívida ativa o que desde já determino na hipótese de inadimplemento. Intime se. Porto Velho, 06 de dezembro de 2005. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. n. 001.2000.010704-3 AA.: BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO Adv.: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/ RO 846) e Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/ MS 4.931) RR.: ÁLVARO GERHARDT Adv.: Carlos Dobbis (OAB/RO 127) e Sérgio Antônio Dobbis (OAB/RO 611) - FICAM AS PARTES INTIMADAS PARA RECOLHEREM AS CUSTAS PROCESSUAIS DE FORMA “PRO RATA” NO VALOR DE R$ 262,00 (DUZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS), ATUALIZADO ATÉ 05/12/05, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. ........................................................ PROC. n. 001.2004.010132-0 AA.: João Batista de Melo e Silva Adv.: MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO (OAB/ RO 852); JOSÉ JOÃO SOARES BARBOSA (OAB/ RO 531) RR.: Banco Fiat S/A - Fica a parte Autora, através de seus advogados, intimada quanto a contestação de fls.97/104 e, querendo, apresentar réplica. ........................................................ PROC. n. 001.2005.011970-1 AA.: Sebastião Nicacio de Brito e outros Adv.: JEFFERSON SILVA DE BRITO Ioab/PR 32861) RR.: Banco da Amazônia S.A. Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA (OAB/RO 1096) - Fica a parte Autora, através de seus advogados, intimada quanto a Impugnação aso Embargos à Execução de fls.37/43 e, querendo, apresentar réplica. ....................................................... Marly do Socorro R.G. da Silva Escrivã Judicial EXPEDIENTE : 14 de Fevereiro de 2006. JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro Baldan ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio Martins SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET- [email protected] PROC. Nº 001.2005.010031-8INDENIZAÇÃO REQTE: JOÃO MARIANO TOLEDO Adv.: EVANGELUCIA MAGALHÃES NUNES OAB/RO 1492 REQDO: BANCO DO BRASIL S/A Adv.: KATIA CILENE DA SILVA OLIVEIRA - OAB/ RO 1987 Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca da Apelação. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.012497-7REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: ANA CAROLINA GOMES LEITE Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281 REQDO: SPC - CDL - BRASILIA Adv.: LUIZ ANTONIO R. MIRALHA - OAB/RO 700 Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca da Apelação. —————————————————————— NÚMERO 031 ANO XXIV PROC. Nº 001.2005.013606-1REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: MIGUEL AUGUSTO GAMA SERRA Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281 REQDO: SERASA Adv.: DULCINEIA BACINELLO RAMALHO - OAB/ RO 1088 Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca da Apelação. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.012504-3REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: CLEIDE AMELIA LEITE Adv.: WALTER GUSTAVO DA S. LEMOS - OAB/ RO 655A REQDO: SERASA Adv.: DULCINEIA BACINELLO RAMALHO - OAB/ RO 1088 Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca da Apelação. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.014003-4INDENIZAÇÃO REQTE: FRANCINALDO CORREIA COSTA Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES - OAB/RO 601A REQDO: SERASA Adv.: ARNALDO ROSSI FILHO - OAB/SP 42.385 Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca da Apelação. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.013536-7INDENIZAÇÃO REQTE: CRISTINA DOROTEIA DE OLIVEIRA Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES - OAB/RO 601A REQDO: SERASA Adv.: DULCINEIA BACINELLO RAMALHO - OAB/ RO 1088 Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca da Apelação. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.012368-7-ORDINÁRIA REQTE: ALEIXO CARVALHO DA SILVA Adv.: JOSE GOMES BANDEIRA FILHO - OAB/RO 816 REQDO: BRASIL TELECOM S/A Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca da Apelação. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.009765-1-EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS REQTE: RICARDO LAVORATO TILI Adv.: RICARDO LAVORATO TILI - OAB/RO 2646 REQDO: JAQUELINA SAMPAIO SOARES Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/ RO 1510 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça ( fls.65 ). —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.013815-3INDENIZAÇÃO REQTE: M L RODRIGUES NASCIMENTO Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - OAB/RO 912 REQDO: BRASIL TELECOM S/A Adv.: ROCHILMER M. DA R. FILHO - OAB/RO 635 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.010515-8-EXECUÇÃO REQTE: ASS DAS FARM E DROG. IND. DO EST. RO Adv.: EDIO ANTONIO DE CARVALHO - OAB/ RO 2376 REQDO: LILIANE ROSATO DE SOUZA ANO XXIV NÚMERO 031 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça ( fls. 38 ). —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.014096-4DECLARATÓRIA REQTE: G MENDES DA SILVA Adv.: ANTONIO MANOEL R. DAS CHAGAS OAB/RO 1592 REQDO: PORTO PEÇAS COM. DE AUTO PEÇAS LTDA Adv.: JOSE RIBAMAR F. MORAIS - OAB/RO 1256 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.011643-5-BUSCA E APREENSÃO REQTE: ROSIVAL SOUZA FARIAS Adv.: MARCOS ARAUJO - OAB/RO 846 REQDO: ALESSANDRO BEZERRA LOPES Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça ( fls. 29). —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.013337-2INDENIZAÇÃO REQTE: MARIANA RODRIGUES DA SILVA E OUTROS Adv.: NELSON PEREIRA DA SILVA - OAB/AC 1582 REQDO: TERMO NORTE ENERGIA LTDA Adv.: MANOEL FLÁVIO M. JURADO- OAB/RO 12B Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.014438-2REVISIONAL DE CONTRATO REQTE: DIDACIO JOSE DE OLIVEIRA E OUTROS Adv.: MÁRIO LUCIO M. PROFETA - OAB/RO 820 REQDO: BANCO DA AMAZONIA S/A Adv.: DANIELE GURGEL DO AMARAL - OAB/RO 1221 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.018043-5REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: CARLOS EDUARDO C. GEMIGNANI Adv.: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO - OAB/ RO 568 REQDO: BRASIL TELECOM S/A Adv.: ROCHILMER M. DA R. FILHO - OAB/RO 635 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.013560-0INDENIZAÇÃO REQTE: ALTEMIR TOMAZINI Adv.: PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ - OAB/RO 208A REQDO: VRR IND. E COM. LTDA E OUTROS Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.019398-7-EXECUÇÃO REQTE: MORAES COM. DE TECIDOS LTDA Adv.: MARCELO XAVIER DA SILVA - OAB/RO 1958 REQDO: ALZENIRA AMARAL AMARO - ME Intimação da parte REQUERENTE para retirar Carta Precatória. —————————————————————— DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. Nº 001.2005.012586-8-EXECUÇÃO REQTE: MORAES COM. DE TECIDOS LTDA Adv.: MARCELO XAVIER DA SILVA - OAB/RO 1958 REQDO: IVANETE SILVA DA ROCHA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça ( fls.19). —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.011420-3-EXECUÇÃO REQTE: ALESSANDRO SOUZA REIS Adv.: HERMENEGILDO LUCAS - OAB/RO 1497 REQDO: CLAUDINES FRAZÃO DE OLIVEIRA Intimação da parte REQUERENTE para retirar Carta Precatória. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.021551-4-EXECUÇÃO REQTE : CED - DIST. E REPRESENTAÇÃO LTDA Adv.: MARCOS ROBERTO DA SILVA SANTOS OAB/RO 1039 REQDO: JADILSON DA S. MARTINS - ME Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça ( fls. 43). —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.013168-0INDENIZAÇÃO REQTE: ZELIA ULKOWSKI Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES - OAB/RO 601A REQDO: SPC - CDL - CUIABÁ Adv.: ANDREA CRISTINA NOGUEIRA - OAB/RO 1237 Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca da Apelação. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.013749-1INDENIZAÇÃO REQTE: FRANCISCA PAIVA DE CARVALHO Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES - OAB/RO 601A REQDO: SERASA Adv.: DULCINEIA BACINELLO RAMALHO - OAB/ RO 1088 Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca da Apelação. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.013750-5INDENIZAÇÃO REQTE: LUIZ COSTA VELOSO Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES - OAB/RO 601A REQDO: SPC - CDL - PORTO VELHO Adv.: RICARDO LAVORATO TILI - OAB/RO 2646 Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca da Apelação. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.015234-2-EXECUÇÃO REQTE: CERON Adv.: IVONE DE PAULA C. SANT”ANA - OAB/ RO 1114 REQDO: RIO CENTER CONFEC. E CALÇADOS LTDA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça ( fls. 19V). —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.013512-0-EXECUÇÃO REQTE: SBRANA & SOMENZARI LTDA Adv.: JOSÉ ASSIS - OAB/RO 2332 REQDO: AURY WILKA A. GONZAGA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça ( fls. 16V). —————————————————————— 15-02-2006 B - 31 PROC. Nº 001.2005.012939-1-BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO DO BRASIL S/A Adv.: JOÃO ZANIBONI - OAB/RO 187A REQDO: TAMARA J. PASSOS BORBA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça ( fls. 27V). —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.015594-5-BUSCA E APREENSÃO REQTE: TRESCINCO ADM. E CONSORCIO S/C LTDA Adv.: IVANILSON LUCAS - OAB/RO 1104 REQDO: OSVALDO SOARES DE OLIVEIRA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça ( fls. 19v). —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.012499-3-COBRANÇA REQTE: BANCO SUDAMERIS S/A Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO - OAB/RO 121 REQDO: M G DE ANGELO - ME E OUTROS Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça ( fls. 38v). —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.013310-0-EXECUÇÃO REQTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO - OAB/RO 121 REQDO: SAVAGE COM. DE MOTOS LTDA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça ( fls. 29v). —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.013169-8INDENIZAÇÃO REQTE: ZELIA ULKOWSKI Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES - OAB/RO 601A REQDO: IMPELCO COM. IMP. DE ELTROD. LTDA - GR ELETRO Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça ( fls. 27v). —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.013397-6-EXECUÇÃO REQTE: ACYR MENDES CUNHA Adv.:TRUMANS ASSUNÇÃO GODINHO - OAB/ RO 1979 REQDO: ADEMIR YAMAMOTO VIEIRA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça ( fls. 16v). —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.010867-0-EXECUÇÃO REQTE : CIMENTEC TRANSP. EXP. E COM. LTDA Adv.: SIMÃO SALIM - OAB/RO 262B REQDO: EDIMAR VIEIRA CAVALCANTE Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça ( fls. 22). —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.012752-6INDENIZAÇÃO REQTE: ROSINEIDE PRATA DE MIRANDA Adv.: EMILIO COSTA GOMES - OAB/RO 487A REQDO: ALUMILAR IND. E COM. LTDA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR negativo. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.014467-6INDENIZAÇÃO REQTE: SONIA F. DA SILVA HOLANDA Adv.: JAMES DE PEDER BARROS - OAB/RO 1010 REQDO: CREDICARD S/A REQDO : BANCO ITAÚ S/A Adv.: PEDRO ORIGA - OAB/RO 1953 B - 32 15-02-2006 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.010421-6REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: MARIA DE JESUS DE BARBA Adv.: FRANCISCO REGINALDO DE JOCA - OAB/ RO 513 REQDO: BRASIL TELECOM S/A Adv.: ROCHILMER M. DA R. FILHO - OAB/RO 635 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Apelação. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.010396-1INDENIZAÇÃO REQTE: AMPÉLIO DE CASTRO Adv.: ALAN KARDEC - OAB/RO 333 REQDO : SÓ PISOS E REVEST. COM. REPRES. LTDA Adv.: BRENO DE PAULA - OAB/RO 399B Intimação DAS PARTES para apresentarem Alegações Finais. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.018174-1-EXECUÇÃO REQTE: SIDRONIO TIMOTEO E SILVA Adv.: ALDENIZIO CUSTODIO FERREIRA - OAB/ RO 1546 REQDO: OSWALDO BATISTA DE OLIVEIRA E OUTROS Intimação da parte REQUERENTE para retirar Carta Precatória. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.014667-9-COBRANÇA REQTE: CELIA PEREIRA DA SILVA Adv.: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO - OAB/RO 2422 REQDO: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A Adv.: ADHEMAR A. SGROTT REIS - OAB/RO 1944 Intimação DAS PARTES para manifestarem-se acerca do Recurso de Terceiro Prejudicado ( fls. 60/70). —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.011946-9INDENIZAÇÃO REQTE: JOSE RICARDO C. PICANCO Adv.: MARIA DO SOCORRO P. LIMA - OAB/RO 1547 REQDO: BRASIL TELECOM S/A Adv.: ROCHILMER M. DA R. FILHO - OAB/RO 635 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Apelação. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.012341-5REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: MARLUCIO EMIDIO DOS SANTOS Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281 REQDO: CABAL BRASIL LTDA - BANCOOB SERVIDOR CARD Intimação da parte REQUERENTE para recolher a diligência do Oficial de Justiça. —————————————————————— Nos processos abaixo relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “ Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró labore, etc.), sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face ao não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime se” - PVH, 09 de fevereiro de 2006. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. Nº 001.2006.000852-0 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: GERSIVALDO VIEIRA Adv.: Maria das Graças Gomes - OAB/RO 2.136 RQDO: HOTEL PLAZA PROC. Nº 001.2006.000851-1 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: DELSON REIS DE LIMA SOUZA Adv.: Maria das Graças Gomes - OAB/RO 2.136 RQDO: HOTEL PLAZA ——————————————————————— ———— PROC. Nº 001.2006.000900-3 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: FABIANO SERGIO PAIVA DIAS DE SÁ Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO 535-A RQDO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES EMBRATEL DESPACHO de fls.45: “ Emende a parte autora a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, demonstrando, através de planilha, o valor que pretende a título de repetição de indébito. Intime se”. - Porto Velho, 09 de fevereiro de 2006. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ——————————————————————— ———— PROC. Nº 001.2006.002206-9 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: OSIAS SIQUEIRA Adv.: Simone Macedo Magalhães OAB/RO 2794 RQDO: EMPRESA ALTO MADEIRA LTDA DESPACHO de fls.12: “ Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró labore, etc.), sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face ao não recolhimento das custas, bem como informe a profissão que exerce no momento, cumprindo assim,o disposto no inciso II, do art. 282, do CPC. Prazo: dez (10) dias. No mesmo prazo e sob as mesmas penas, deverá indicar o fato que gerou o crédito, haja vista que o procedimento utilizado é o da ação monitória, não disposto o autor, ainda, de título executivo. Intime se”. - Porto Velho, 10 de fevereiro de 2006. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ——————————————————————— ———— Nos processos abaixo relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “Defiro o pedido de assistência judiciária. Analisarei o pedido de antecipação de tutela após a defesa, se houver. Cite se, com as cautelas e advertências do procedimento ordinário”. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2006. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito PROC. Nº 001.2006.002460-6. - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQTE: SANDOVAL AMORIM DA SILVA Adv.: Manoel Carlos de Moura - OAB/RO 2.541 RQDO: INFOC - INFORMÇÕES E FOMENTO COMERCIAL LTDA NÚMERO 031 ANO XXIV PROC. Nº 001.2005.019433-9. - AÇÃO ANULATÓRIA REQTE: RAIMUNDO ALEIXO DA SILVA FILHO Adv.: Edson Matos da Rocha - OAB/RO 1.208 RQDO: BANCO DIBENS S/A ——————————————————————— ———— PROC. Nº 001.2006.000969-0. - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQTE: JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Adv.: Edmar da Silva Santos - OAB/RO 1.069 RQDO: CLEMILDO ESPERIDIÃO DE JESUS DESPACHO de fls.61: “ Nos termos dos artigos 283 e 284 do Código de Processo Civil, emende o autor a inicial em dez (10) dias, pena de indeferimento, para comprovar a alegação de fls. 05, qual seja, “Cabe ressaltar que o devido Recurso de Apelação foi negado ao cliente do Requerido, mantendo a decisão exarada pelo Requerente ficando assim demonstrado o total preparo do Requerente para exercer a função de magistrado”. Intime se.’ - Porto velho, 10 de fevereiro de 2006.- Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito ——————————————————————— ———— PROC. Nº 001.2005.012163-3 - AÇÃO ANULATÓRIA REQTE: L. F. DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA Adv.: Maritssa Saldanha Coelho - OAB/RO 2.443 RQDO: PAULO MARCELO RODRIGUES LUCIO Adv: Justino Araújo - OAB/RO 1.038 DESPACHO de fls.44: “ Designo Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 03/05/2006 , às 10h00. Intimem se as partes através de seus advogados, pela imprensa oficial. As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de propostas de transação. Restando infrutífero a tentativa de acordo, na audiência as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando as, sob pena de indeferimento. Será proferido despacho saneador, sem prejuízo de eventual julgamento da lide em audiência”. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2006.- Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito ——————————————————————— ———— PROC. Nº 001.2005.011778-4 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE: PETRO AMAZON PETRÓLEO DA AMAZÔNIA LTDA Adv.: Mario Pasini Neto - OAB/RO 1.075 EXCTDO: M. M. RAMOS & CIA LTDA DESPACHO de fls.22: “ Indefiro por ora, o pedido de fls. 14/17, uma vez que a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa dos membros que a compõe. Demais disso, não restou cabalmente evidenciada a má administração com abuso de direito pelos sócios proprietários da executada. Promova a credora o que entender de direito. Em caso de inércia intime se pessoalmente, a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito. Se a parte não for localizada, proceda se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias”. - Porto Velho, 10 de fevereiro de 2006. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ——————————————————————— ANO XXIV NÚMERO 031 PROC. Nº 001.2005.013152-3 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON Adv.: Pedro Origa - OAB/RO 2-A EXCTDO: JOSÉ AILTON MAGALHÃES DESPACHO de fls.15: “Defiro. Antes, porém, deve o credor a recolher as custas pertinentes a diligência requerida (art. 29, CPC). Sobrevindo a comprovação do recolhimento, desentranhe se o mandado para cumprimento. Intime se. Cumpra se”. - Porto Velho, 10 de fevereiro de 2006.- Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ——————————————————————— ———— PROC. Nº 001.2006.002317-0 - AÇÃO DECLARATÓRIA REQTE: ANGELA CRISTINA MORAIS Adv.: Ivanir Maria Sumeck - OAB/RO 1.687 RQDO: BRASIL TELECOM S/A DESPACHO de fls.29: “ Defiro à autora, os benefícios da assistência judiciária. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, indicando expressamente o valor que pretende ver restituído, uma vez que o pedido deve ser certo (art. 286, do CPC). Em igual prazo, e sob a mesma penalidade, a parte autora deverá adequar o valor da causa a sua pretensão econômica. Ainda sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora deve apresentar todas as faturas mensais do período indicado para restituição de valores. Intime se”. - Porto Velho, 09 de fevereiro de 2006. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ——————————————————————— ———— PROC. Nº 001.2006.000962-3 - AÇÃO DE COBRANÇA (Rito Ordinário) REQTE: MAURÍCIO GOMES DE ARAÚJO Adv.: Maurício Gomes de Araújo - OAB/RO 2.007 RQDO: ELIZEVETE OLIVEIRA DIAS DESPACHO de fls.24: “Indefiro o pedido do pagamento das custas ao final. Emende a parte autora a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, recolhendo as custas iniciais. Intime se”. Porto Velho, 09 de fevereiro de 2006. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ——————————————————————— ———— PROC. Nº 001.2006.002584-0 - AÇÃO DECLARATÓRIA REQTE: ELSON ALFAIA DA SILVA Adv.: Hosanilson Brito da Silva - OAB/RO 1.655 RQDO: TELERON CELULAR S/A DESPACHO de fls.25: “ Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró labore, etc.), sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face ao não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime se” PVH, 09 de fevereiro de 2006. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ——————————————————————— DIÁRIO DA JUSTIÇA Nos processos abaixo foi proferido o seguinte despacho: “O pedido formulado às fls. 24 se mostra incabível, posto que não há possibilidade do seu processamento nestes autos. A uma, porque deve ser objeto de ação própria; a duas porque mesmo se assim fosse, não pode o autor alterar o pedido após a citação (CPC, art. 294). Promova o que de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime se pessoalmente, a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito. Se a parte não for localizada, proceda se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias. Intime se.” - Porto Velho, 10 de fevereiro de 2006. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito PROC. Nº 001.2005.012085-8 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE: HOSPITAL 9 DE JULHO LTDA Adv.: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1.688 EXCTDO: LUIZ CARLOS MADOURO JESUS PROC. Nº 001.2005.012087-4 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE: HOSPITAL 9 DE JULHO LTDA Adv.: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1.688 EXCTDO: ANA MARIA LAMEIRA PEREIRA PROC. Nº 001.2005.012089-0 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE: HOSPITAL 9 DE JULHO LTDA Adv.: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1.688 EXCTDO: ELISDETE VASCONCELOS CONCEIÇÃO ——————————————————————— ———— PROC. Nº 001.2006.002048-1 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQTE: ROBILENE BARBOSA DA SILVA Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO 601-A RQDO: CDL/DF - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO de fls.22: “ Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró labore, etc.), sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face ao não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime se” PVH, 09 de fevereiro de 2006.- Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ——————————————————————— ———— PROC. Nº 001.2005.010535-2 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : SOFT CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA - ME Adv.: Marcio Augusto de Souza Melo - OAB/RO 2.703 EXCTDO: JOSÉ NEVES SOBRINHO DESPACHO de fls.24: “Intime se pessoalmente a parte autora à impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Se a parte não for localizada, proceda se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias”. - Porto Velho, 10 de fevereiro de 2006 Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ——————————————————————— 15-02-2006 B - 33 PROC. Nº 001.2005.010645-6 - AÇÃO DE COBRANÇA (Rito Ordinário) REQTE: BANCO ITAÚ S/A Adv.: Christian Fernandes Rabelo - OAB/RO 333-B RQDO : ULTRAFORT UTILIDADES, FERRAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA -ME DESPACHO de fls.29: “ Promova a citação dos requeridos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime se” - Porto velho, 10 de fevereiro de 2006.- Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ——————————————————————— ———— PROC. Nº 001.2005.014437-4 - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (Credor ou Devedor) REQTE: REGINALDO MARTINS DOS SANTOS Adv.: Erivaldo Monte da Silva - OAB/RO 1.247 RQDO: SOCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA SENTENÇA de fls.43: “ HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 40/42, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com julgamento do mérito, o processo movido por REGINALDO MARTINS DOS SANTOS em face de SOCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Considerando que a advogado do réu não firmou o termo de acordo, nos termos do §4º, do art. 24, da Lei n.8.906/94, ficam ressalvados do acordo os honorários advocatício. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Se nada for requerido em 05 dias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se.” - Porto Velho, 08 de fevereiro de 2006. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ——————————————————————— ———— PROC. Nº 001.2005.011008-9 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQTE: JOÃO CARLOS DA SILVA Adv.: Jesse Ralf Schifter - OAB/RO 527 RQDO: CAVALINHO DIESEL AUTOPEÇAS LTDA DECISÃO de fls.41/42: “... Assim, determino a emenda da inicial, no prazo de dez (10) dias, para que o autor requeira a citação da empresa Eurobônus Fomento Mercantil Ltda., qualificando a, pena de indeferimento dos pedidos “e” e “f”. Intime se.” - Porto Velho, 08 de fevereiro de 2006. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ——————————————————————— ———— PROC. Nº 001.2005.012017-3 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE: J.T. DA SILVA SARNEIRO - ME Adv.: Hermenegildo Lucas da Silva - OAB/RO 1.497 EXCTDO: LUCILEIDE PINEHIRO DA SILVA SENTENÇA de fls.25: “ HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 22/23, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 794, B - 34 15-02-2006 inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com julgamento do mérito, o processo movido por J. T. DA SILVA CARNEIRO ME em face de LUCILEIDE PINHEIRO DA SILVA, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Se nada for requerido em 05 dias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se.” - Porto Velho, 08 de fevereiro de 2006. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ——————————————————————— ———— PROC. Nº 001.2005.021797-5 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: MARIVALDO SANTOS DE OLIVEIRA Adv.: Gisele Fernandes - OAB/RO 2.688 RQDO: EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A Adv: Paulo Lopes da Silva - OAB/SP 127.050 SENTENÇA de fls.47: “ HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 45/46, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com julgamento do mérito, o processo movido por MARIVALDO SANTOS DE OLIVEIRA em face de EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Se nada for requerido em 05 dias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se.” - Porto Velho, 08 de fevereiro de 2006. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ——————————————————————— ———— PROC. Nº 001.2005.018995-5 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE: JOSÉ EDILSON GONZALES DA SILVA Adv.: Sérgio Ocampo Fernandes - OAB/RO 1.071 EXCTDO : AMBIENTAL - SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E COMÉRCIO LTDA DESPACHO de fls.19: “ A localização de bens do devedor é providência que incumbe ao credor. Em sendo assim, comprove a credora a existência de créditos em nome da executada, bem como de bens passíveis de penhora. Em caso de inércia, intime se pessoalmente, a impulsionar o feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito. Se a parte não for localizada, proceda se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias. Intime se”. - Porto Velho, 09 de fevereiro de 2006 - Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito ——————————————————————— José Adilson Inácio Martins Escrivão Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: jip2criminal @tj.ro.gov.br. Juiz: Edewaldo Fantini Júnior. Escrivã: Maria Fátima Ribeiro. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias. Autos n1 005.2002.01284-6 - Processo Crime. Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: ROBSON DA SILVA NOBRE, brasileiro, solteiro, serigrafista, nascido em Ji-Paraná/RO, no dia 30/09/1980, filho de Raimundo Nobre da Silva e Raimunda Elza da Silva, endereço constante nos autos rua João Santos filho, n1 1.444, Bairro Bela Vista, telefone 069-3422-4037, nesta cidade de Ji-Paraná/RO, Atualmente em Lugar ignorado. Finalidade: CITAR o réu acima qualificado, para comparecer neste Juízo no dia 30 de março de 2006, às 09:15 horas, para ser submetido a INTERROGATÓRIO e responder os termos da ação penal, cuja denúncia passo a transcrever: A ...Consta que no dia 06 de setembro de 2002, os denunciados previamente ajustados e em undiade de desígnios, ofenderam gravemente a integridade corporal com perigo a vida à vítima Everaldo Pereira Lacerda, causando-lhe as lesões descritos no laudo. Denunciado por infração à norma penal inscrita no art. 129, ‘ 11, II c/c art. 29, caput, ambos do CPB @. ADVERTÊNCIA: Após o interrogatório, poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. NÚMERO 031 ANO XXIV inscrição, cobrança e execução do débito como crédito fiscal não tributário da União. Jpr. de 2006. Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 Ji Paraná, 13 de fevereiro de 2006. (a)Ivete Fidelis Souza Silva, Escrivã, fiz digitar e subscrevi e assino por determinação judicial. Sugestões ou reclamações, façam pessoalmente ao Dr. Oscar Francisco Alves Júnior, Juiz de Direito ou contate-nos via internet no endereço eletrônico [email protected] . EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias Processo : 005.2004.001388 5 Classe : Ação penal (crime contra o patrimônio). Proced. : Processos juiz singular Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia DE: Moizes Ferreira Pereira, brasileiro, solteiro, braçal, portador do RG 806677 SSP RO, Nascido em 01/07/1979, no Município de Ji Parana RO, filho de Lázaro Cardoso Pereira e Maria Ferreira do Nascimento, residente em lugar incerto. FINALIDADE: Intimação para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento da multa no valor de R$- 89,99 (oitenta e nove reais e noventa e nove centavos) ficando ciente que decorrido o prazo sem o devido pagamento, será oficiado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição, cobrança e execução do débito como crédito fiscal não tributário da União. Jpr. 18 de novembro de 2005. Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 214. Ji Paraná, 13 de fevereiro de 2006. (a) Ivete Fidelis Souza Silva, escrivã, assino por determinação Judicial Sugestões ou reclamações, façam pessoalmente ao Dr. Oscar Francisco Alves Júnior, Juiz de Direito ou contate-nos via internet no endereço eletrônico [email protected] . Ji-Paraná/RO, 14 de fevereiro de 2006 Veranice Sanick Leal Chefe de Cartório da 2ª Vara Criminal Gabarito nº 159 Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias Autos nº: 005.2004.013443-7 Classe : Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público de Rondônia De: Elecildo Silva de Oliveira, brasileiro, solteiro, nascido aos 20-2-1984, natural de JiParaná/RO, filho de Antônio Ambrósio de Oliveira e Nilza Rosa da S. Oliveira, atualmente em lugar incerto e não sabido 15_2_2006 Edital de intimação Moizes Ferreira Pereira.wpd FINALIDADE: Intimação para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento da multa no valor de R$-89,40 (oitenta e nove reais e quarenta centavos) ficando ciente de que decorrido o prazo sem o devido pagamento, será oficiado à Procuradoria da Fazenda Nacional para Proc.: 005.2006.000036-3 Ação: Execução de título judicial A.: Maxima Distribuidora de Produtos Adv.: Marcelle Chagas Furtado OAB/RO 2246 R.: Regina Aparecida Martins da Silva Intimação : “ Documento disponivel em cartório para a parte autora (carta precatória).” Proc : 005.2005.005527-0 Ação : Execução de titulo judicial A : A. Lacerda de Souza & Cia Ltda-me Adv : Ilma M.F Araujo OAB/RO 2084 R : Eliceia Candido da Silva Certidão : “(...) Deixei de proceder a CITAÇÃO de ELICEIA CANDIDO DA SILVA, visot que a mesma não foi encontrada e conforme informação da Srª MARINETE ANTUNES DE PAULA, atual inquilina do imóvel há 06 meses, a mesma não reside naquele logradouro, sendo desconhecida pela mesma. Deixei de proceder ao Arresto, visto que não localizei bens da executadaJi-Paraná, 30 de janeiro de 2006.. Eugenio Einstein Gusmão. Oficial de Justiça. ANO XXIV NÚMERO 031 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc : 005.1997.012842-2 Ação : Execução de titulo judicial A: Osvaldo José dos Santos Adv : Magda Rosângela F. Stecca OAB/RO 303 R : Antonio Carlos Costa e Silva Filho Adv : Marcos Antonio Ataíde D’ Avila OAB/RO 241-B Intimação : Manifeste-se a parte autora quanto ao oficio ás fls. 312. Proc : 005.1997.010678-0 Ação : Execução contra devedor insolvente A : Banco Bradesco S.A Adv : Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B R : Comercial Importação e Exportação Monte Cristo Ltda e outros Intimação : Documento disponivel em cartório para a parte autora. (edital de intimação). Proc : 005.2005.004913-0 Ação : Declaratória A : Gildásio Bispo de Souza Adv : Altair Altoff da Rocha OAB/RO 1870 R : Municipio de Ji-Paraná-Ro Adv : Jakson Felberk de Almeida OAB/RO 982 Sentença : Pelos fundamentos expostos, julgo procedente o peidido inicial para: I - declarar a inconstitucionalidade da lei municipal nº 805, de 13 de outubro de 1997, que instituiu a cobrança da contribuição para custeio da iluminação pública -CIP- dos requerentes Gildásio Bispo de Souza e Rosilene Taquary de Souza.II- declarar a inexistência de obrigação dos requerentes para com o Municipio de JiParaná no que se refere á contribuição para custeio da iluminação pública. III, Condenar o requereido a restituir aos requerentes, em dobro, os valores pagos a título de contribuição para custeio da iluminação pública, que deverão ser corrigidos monetariamente a partir da data desta decisão e atualizados com juros de mora a razão de 1% ao mês desde a data das indevidas cobranças.Condeno o requerido, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa. Custas de lei....Publique-se.Registre-se.Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Ji-Paraná/Ro, 23 de janeiro de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito. Decisão : (...)Com razão os embargantes...Sendo assim, julgo procedentes os embargos opostos para declarar a inconstitucionalidade das Leis Municipais nº. 1.200, DE 31 de dezembro de 2.000;1.269, de 19 de dezembro de 2003 e 1.329, de 30 de agosto de 2004, que versam sobre a cobrança da contribuição para custeio de iluminação pública -CCIP- dos requerentes. No mais permanece a decisão como proferida. Reaberto o prazo de apelo. Intimemse. Ji-Paraná/Ro. 03 de fevereiro de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito. “ Proc : 005.2001.010393-2 Ação : Execução de titulo extrajudicial A : Banco da Amazonia S/a - Basa -Belem -Pa Adv : Neumayer Pereira de Souza OAB/RO 1537 R : E. Soares Filho - Me e outros Intimação : Manifeste-se a parte autora quanto a devolução da carta precatória efetuada pelo Juízo deprecado ás fls . 131 a 135. Proc : 005.2005.002921-0 Ação : Ação Ordinária A : Roseli Pinto Neves dos Santos Adv : Annanias Pinheiro da Silva OAB/RO 1382 R : Estado de Rondonia Adv : Henry Anderson Corso Henrique OAB/RO 922 Sentença : “(...) Posto isto, ante a ilegitimidade passiva, JULGO EXTINTO ofeito sem análise do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R .I.C. Oportunamente , arquivem-se. Ji-Paraná, 31 de janeiro de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito. “ FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE ABAIXO RELACIONADO, para dar regular andamento ao feito em 48 horas sob pena de extinção. Proc : 005.2005.005534-3 Ação : Execução de titulo extrajudicial A : Debora Brum de Melo Adv : Ilma Matias de Freitas Araújo OAB/RO 2084 R : Edileuza Rabelo Certidão : (...) Deixei de citar a executada EDILEUZA RABELO, pois a numeração mencionada não foi encontrada. Devolvo o mandado para que a autora atualize o endereço da executada. Ji-Paraná, 31 de janeiro de 2006.Amarildo Moreira de Souza. Oficial de Justiça. “ Proc : 005.1997.012989-5 Ação : Ordinária de Cobrança A :João Batista André Adv: Michelly Mensch Fogiatto OAB/RO 1473 R : Procurador Geral do Estado de Rondônia Adv : Henry Anderson Corso Henrique OAB/RO 922 Despacho : “ Manifeste-se a exequente quanto a petição de fls. 325/326, notadamente com relação aos valores. É sabido que o Estado está efetuando o pagamento dos valores, inclusive para os que aqui estão sendo cobrados, sendo que determino a intimação do procurador do Estado para manifestação. Intime-se. Ji-Paraná, 30 de janeiro de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” Marlene Alves Apolinário Escrivã Judicial [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução de Titulo Judicial 2ª Vara Cível REQUERENTE :Maria Aparecida de Souza dos Santos, brasileira,separada judicialmente, do lar, RG 730.914 SSP/ES. REQUERIDO :Arlindo José dos Santos Autos nº:005.2003.001312-2 AÇÃO : Execução de titulo judicial ADVERTÊNCIA : Não providenciando regular andamento ao feito o mesmo será extinto. Ji-Paraná, 30 de janeiro de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago Juíza de Direito _____________________________________ _Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. [email protected];br 15-02-2006 B - 35 Gabarito n1 011 Juiz: Edson Yukishigue Sassamoto Proc.: 005.2005.003231-9 Ação: Arrolamento de Bens A.: Alaide Soares de Oliveira Adv.: Gislaine Trivellato Grassi (OAB/MT 7583) e/ou Jobeci Geraldo dos Santosn(OAB/RO 541A) R.: Espólio de Antonio Soares de Oliveira Intimação: Fica a parte autora intimada para que no prazo de 5 dias, se manifeste acerca do Relatório Fiscal de Avaliação. Proc.: 005.2001.000676-7 Ação: Depósito A.: Consórcio Nacional Honda Ltda Adv.: Edilaine Cecília Dalla Martha (OAB/RO 1466) e/ou Allan Rodrigues Santos (OAB/SP 188416) R.: André Luiz Neris Adv.: Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393) Despacho: “A teor da certidão de fls. 160, decreto a revelia do réu. Manifeste-se a autora em termos de seguimento. Int. Ji-Paraná, 26 de janeiro de 2006.(a). Emy Karla Yamamoto Roque.” Proc.: 005.1997.001409-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Romave Veículos Ltda Adv.: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/ RO 303) R.: João Miguel Monte Andrade Adv.: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 25.10.05. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2003.011156-6 Ação: Execução de Título Judicial A.: Geralda Ilidia Sant’Ana Adv.: Neri Cezimbra Lopes 9OAB/RO 653 A) e/ ou Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) R.: Aguiar & Braga Ltda Adv.: Ademar Silvino Kussler (OAB/RO 1.324) Despacho: “Intime-se a parte autora para que informe quanto ao pagamento da segunda parcela do acordo firmado às fls. 168/169, pena de extinção. Int. Ji-Paraná, 30 de janeiro de 2006. (a). Emy Karla Yamamoto Roque.” Proc.: 005.2005.000972-4 Ação: Falência A.: Grendene S/A Adv.: Ana Paula Leiko Sakauie OAB/SP159.886 e/ou Temistocles Maia Filho OAB/SP 160.685-A R.: Atacado Rio Machado Tecidos Ltda Despacho: “Vistos, GRENDENE S/A, qualificada nos autos, requereu a falência de ATACADO RIO MACHADO TECIDOS LTDA, igualmente qualificada nos autos, alegando que é credora da empresa requerida da importância de R$ 11.422,26 (Onze mil reais, quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos), representados por duplicadas vencidas e protestadas. Requereu ao final a decretação de falência da empresa requerida, caso não pague o débito no prazo da contestação. Citada a empresa requerida às fls. 46, na pessoa de seu sócio gerente, deixou de apresentar pagamento, depósito elisivo e contestação. Designada audiência de tentativa de conciliação, a requerida deixou de comparecer, fls. 56. Pois bem!Nos termos do artigo 94, I da Lei 11.101/ 2005, A o devedor que sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação B - 36 15-02-2006 líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência@, terá sua falência decretada. Foram atendidos ainda os requisitos do ‘31 do artigo 94, I da mesma lei, em conformidade com documentos de fls. 18/23. E, não tendo a empresa devedora suscitado causa impeditiva da falência, (art. 96 e incisos da Lei 11.101/05), tenho que a falência da empresa requerida deve ser decretada. Posto isso, nos termos do artigo 94, I c/c artigo 99 da Lei 11.101/05, DECRETO A FALÊNCIA da requerida ATACADO RIO MACHADO TECIDOS LTDA, inscrita no CNPJ n184.746.510/0001-00, estabelecida na Av. Brasil, n1 1130, na cidade de Ji-Paraná, tendo como nome fantasia: AFEIRÃO GOIANO@, e sócio gerente WILIAN PAULO MISHUR. Fixo como termo inicial da falência, o desta sentença, por entender que não cabe retroação da Lei 11.101/05. Determino ao sócio gerente da empresa falida que apresente, no prazo máximo de 5(cinco) dias, relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, pena de desobediência. Advirto ao sócio gerente que não poderá dispor ou onerar bens da massa falida sem prévia autorização judicial, e do comitê de credores, ressalvado os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor, se autorizada a continuação provisória das atividades, nos termos do inciso XI do artigo 99 da Lei 11.101/ 05. Nomeio Administrador Judicial a advogada da requerente representante da credora requerente, que prestará compromisso no prazo de 5 (cinco) dias, devendo desempenhar suas funções nos termos do inciso III do Acaput@ do artigo 22 da Lei 11.101/05. O Administrador Judicial, após o termo de compromisso deverá apresentar manifestação no prazo improrrogável de cinco dias, quanto a continuação provisória das atividades do falido, observando o disposto no artigo 109 da Lei 11.101/05. Oficie-se as Fazendas da União, Estado e Município, para que tomem conhecimento da falência. Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis e DETRAN, para que informe a existência de bens e direitos em nome do falido. Oficie-se a Junta Comercial do Estado de Rondônia para que proceda a anotação da falência no registro do devedor, para que conste a expressão falido, a data da falência e a inabilitação para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extinguir suas obrigações. Intimem-se o Ministério Público. Intime-se o Administrador Judicial para prestar compromisso, nos termos do artigo 33 desta lei, excepcionalmente, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se na integra esta decisão. Int. JiParaná, 2 de fevereiro de 2006. (a).Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do edital de intimação para a devida publicação. Proc.: 005.2006.000655-8 Ação: Medida Cautelar Inominada A.: Equipe de Futebol JK Docol Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/ RO 301B) R.: Ajarb - Liga de Futebol de Ji-Paraná Despacho: “...Posto isso, defiro o pedido de medida liminar, com fundamento no art. 804 e 806 do CPC e determino que a requerida Ajarb Liga de Futebol de Ji-Paraná, integre a requerente no campeonato, enquanto perdurar a discussão nestes autos, até solução final do litígio, pena de imposição de multa diária. Citese e oficie-se a ré, consignando as advertências de estilo. Intimem-se. Ji-Paraná, 1 de fevereiro de 2006. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 005.2005.009158-7 Ação: Divórcio Direto A.: L. C. de S. T. Adv.: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137A) R.: R. J. T. Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da Carta Rogatória, para as devidas providências. Proc.: 005.2004.002183-7 Ação: Sustação de Protesto A.: Edmarcos Vinicius Brito Mendonça Adv.: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728) R.: Luciano Maçaneiro Adv.: Defensoria Pública- Curadoria Ausentes Sentença: “Posto isso, Julgo Improcedente o pedido formulado nesta Ação Anulatória, proposta por Edmarcos Vinicius Brito Mendonça, em face de Luciano Maçaneiro e, nos termos do artigo 269, I do CPC, extingo o processo com análise de mérito. Por consequência, revogo a liminar concedida às fls. 13 dos autos n1 005.2004.002183-7 apensos, extinguindo o feito. Atento ao ônus da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais. Certifique-se nos autos em apenso, juntando-se cópia desta decisão. Oficie-se o Cartório de Protesto quanto ao teor desta decisão. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Ji-Paraná, 25 de janeiro de 2006. (a). Emy Karla Yamamoto Roque.” Proc.: 005.2003.006618-8 Ação: Execução de Título Judicial A.: Boasafra Comercio e Representações ltda Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Ana Claudia de Freitas- ME Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a devolução da carta precatória parcialmente cumprida. Proc.: 005.2003.005009-5 Ação: Execução de Título Judicial A.: Paulo Roberto de Oliveira Vargas Adv.: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) e/ou Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) R.: Federal de Seguros S/A Adv.: Fernando Antônio Moura Fialho Silva (OAB/ PR 18.850) e/ou Ronaldo de Oliveira Lima (OAB/ RJ- 13.395) Intimação: Fica a parte autora intimada para que no prazo de 5 dias, se manifeste acerca do teor do ofício de fl. 226, oriundo da Comarca do Rio de Janeiro. Proc.: 005.2005.003328-5 Ação: Cobrança A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv.: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) R.: Pagotto Exportação e Indústria Ltda Adv.: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) e/ou Armando Reigota Ferreira OAB/RO 122-A Despacho: AManifeste se o autor quanto a contestação e doc’s, em especial sobre a alegada litispendência, prazo 10 dias. Int. JP. 03.02.06. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2004.008731-5 Ação: Indenização A.: Julhieta Maria Bassi Adv.: Alan Vitor Braga OAB/MT 8443 e/ou Carlos Hilde J. Melo Silva OAB/MT 8228 NÚMERO 031 ANO XXIV R.:Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN Adv.: Verônica Horle Barcelos (OAB/RO 2544) e/ou Luciene Cristina Staut OAB/RO 212/B. R.: Tabelionato Beleti Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos(OAB/RO 1211) Despacho: A...Chamo o feito a ordem para suspender a deliberação de fls. 96 e determinar que o a parte autora atente para o teor da certidão de fls. 96 e manifeste se em termos de seguimento, pena de extinção. Int. JP. 03.02.06. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2005.005340-5 Ação: Execução da Obrigação de Fazer A.: Carlos José dos Reis Adv.: José da Penha Bezerra Almeida (OAB/RO 26) R.: Companhia de Aguas e Esgotos do Estado de Rondônia - CAERD. Adv.: Patricia Ferreira Rolim OAB/RO 783 e/ou Ingrid Rodrigues de Menezes OAB/RO 1460 Despacho: A ...Melhor compulsando os autos, observo a irregularidade na representação processual do Exeqüente, Carlos José dos Reis, face não constar nos autos instrumento de mandato em nome do procurador. Assim, nos termos do artigo 13, I do Código de Processo Civil, faculto seja sanado o vício, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime se. Ji-Paraná, 1 de fevereiro de 2006. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2004.005445-0 Ação: Monitória A.: Cristal Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv.: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156) R.: Janilson Feitosa de Menezes Sentença: A...Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, comprovada nos autos a desídia da requerente, em consequencia, julgo extinto o processo nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil, sem análise de de mérito. Custas na forma da lei. Transitado em julgado, após, arquive se o feito, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná, 26 de janeiro de 2006. (a). Emy Karla Yamamoto Roque.” Proc.: 005.2004.002738-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Alcino Fermino Moreira Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Mauricio Pinto Mendes Despacho: A...Manifeste-se a parte exequente em termos de seguimento. Int. JP. 13.12.05. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2004.000447-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: José Otonio Lima Silva Adv.: Cristiane Xavier (OAB/RO 1.846) R.: Aldecir Carleto Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 17.11.05. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Maria Doralice F. S. Mendes Escrivã Substituta ANO XXIV NÚMERO 031 PORTO VELHO -RO, QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 200 6 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES Gabarito nº 003/2006 Juíza de Direito: Duília Sgrott Reis Escrivão Substituto: Vantuélio Francisco Francino 13/02/2006 Proc.002.2005.007327-5 Ação: Rescisão de Contrato A.: Luiz Humberto Venturim Procurador: Walter bernardo de Araújo Silva R.: Brasil telecom S/A Adv.: Steffano José do Nascimento Rodrigues OAB/RO 1336, Roberto Jarbas M. Souza OAB/RO 1246, Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 Finalidade: Intimar a requerida na pessoa de seus advogados, quanto ao despacho/audiência, abaixo transcritos: DESPACHO: “Pela MMª Juíza foi rede redesignada a presente audiência para o dia 20/02/2006 às 08:00 horas.....” Ariq. 13/02/2006 (a) Drª Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito Gabarito nº 05/2006 Juíza Substituta: Dra. Anita Magdelaine Perez Belem 1ª Vara Cível - Comarca de Ariquemes/RO E-Mail: [email protected] Ariquemes-RO, 02 de fevereiro de 2006. Proc.: 002.2004.006915-1 Ação: Execução de título judicial A.: Hospital das Clínicas de Ariquemes Ltda Adv.: Ricardo S. Rodrigues - OAB/RO 1982 R.: Janaina Helena de Andrade Adv.: não informado SENTENÇA: Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução ante o pagamento do débito. Sem custas e honorários. Expeça se mandado de remoção do bem adjudicado, o que se encontra sob a guarda da executada. Publique se. Registre se. Intime se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem se. Ariquemes, 24 de janeiro de 2006. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem. Proc.: 002.2005.011276-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco da Amazônia S/A Adv.: Gilberto Silva Bonfim - OAB/RO 1727 R.: João Falcão Metzker Adv.: não informado SENTENÇA: Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução ante o pagamento do débito. Sem custas e honorários. Publique se. Registre se. Intime se. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópia e recibo nos autos, com exceção à procuração. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem se. Ariquemes, 23 de janeiro de 2006. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem C - 2 15-02-2006 Proc.: 002.2004.007232-2 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo - OAB/RO 1390 R.: Amir Fadalallah Zakr Adv.: não informado DESPACHO: Vistos e examinados. O documento apresentado à fl. 46 não é eficiente para comprovar a distribuição da deprecata, eis que seu próprio conteúdo menciona referir-se a executivo fiscal. Intime-se o patrono via DJ e pessoalmente o exequente para que junte aos autos, num tríduo, a via que lhe foi entregue do documento de fl. 42, devidamente protocolada junto ao juízo deprecado, sob pena de extinção do feito. Indefiro o pedido de reunião deste feito aos autos n. 002.2004.007231-4, eis que não se trata de caso de conexão ou continência, já que possuem causa de pedir diversa e a concessão do pedido em nada facilitaria o andamento dos feitos. Ariquemes, 05 de janeiro de 2006. Proc.: 002.2005.003832-1 Ação: Cobrança A.: T R R Ariquemes Transportes Ltda Adv.: Jonas Mauro da Silva - OAB/RO 666A R.: Município de Cujubim/RO Adv.: Evanete Revay - OAB/RO 1061 SENTENÇA: Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e faço para condenar o MUNICÍPIO DE CUJUBIM a pagar ao autor TRR ARIQUEMES TRANSPORTES LTDA a quantia de R$ 20.540,00 (vinte mil, quinhentos e quarenta reais), corrigida monetariamente a partir da propositura da ação e juros de mora a partir da citação. Face a sucumbência, condeno o requerido a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte a autora em 10% (dez por cento) do valor da condenação corrigido, nos termos do art. 20 § 3º do Código de Processo Civil. Isento de Custas. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I. C. Ariquemes, 30 de novembro de 2005. Deisy Cristhian Lorene de Oliveira Ferraz - Juíza de Direito. DESPACHO fls. 103: Vistos e examinados. Indefiro o pedido de expedição de carta de sentença formulado à fl. 102 pelo requerente, considerando que a hipótese é de recurso de ofício, nos termos do art. 475, caput, do CPC, não se enquadrando o caso dos autos a nenhuma das hipóteses de execução provisória previstas no art. 520 do mesmo Codex. Decorrido o prazo para recurso voluntário, com ou sem a interposição do mesmo, remetam-se os autos, ex-officio, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para reexame necessário. Ariquemes, 13 de janeiro de 2006. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem Proc.: 002.2005.003780-5 Ação: Monitória A.: Rigon e Rigon Ltda Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591 R.: Danilo Salgado Adv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128-B DESPACHO: Vistos e examinados. Expeça-se alvará judical em favor do perito para levantamento da quantia depositada à fl. 50. Intimem-se as partes para que se manifestem a respeito do laudo pericial de fls. 51/73, no prazo sucessivo de 05 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Ariquemes, 13 de janeiro de 2006. Proc.: 002.2005.008426-9 Ação: Execução de título judicial A.: Asalin Comércio de Bebidas Ltda Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591 R.: Joaquim David Neto Adv.: Não informado DESPACHO: Vistos e examinados. Intime-se a exequente para que indique o endereço certo e específico do local onde os bens a serem penhorados podem ser encontrados. Ariquemes, 23 de janeiro de 2006. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.2004.007877-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: José da Costa Oliveira Adv.: Juliane Silveira S. A. Moreira - OAB/RO 2268 R.: Cosmo Ferreira da Silva Adv.: Denis Augusto Monteiro Lopes - OAB/RO 2433 DESPACHO: Vistos e examinados. O pedido de penhora on-line importa em quebra de sigilo bancário, providência tomada pelo juízo somente após esgotados todos os demais meios de busca de bens do devedor passíveis de penhora, diligências cujo ônus incumbe ao exequente, nos termos do art. 657 do CPC. Compulsando os autos verifico que não há qualquer prova de que o exequente tenha diligenciado em busca de bens do devedor, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido formulado às fls. 52/53. Ante o exposto, intime-se o exequente para que comprove as diligências efetuadas em busca de bens passíveis de penhora, requerendo o que entender oportuno, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Ariquemes, 13 de janeiro de 2006. Proc.: 002.2005.003739-2 Ação: Execução fiscal A.: Comissão de Valores Mobiliários - CVM Adv.: Matheus Machado de Carvalho R.: Canaã Agropecuária S/A Adv.: João de Souza Faria - OAB/MG 23.105 SENTENÇA: Posto isto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no art. 267, IV do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, arquivese. P. R. I. C. Ariquemes, 15 de dezembro de 2005. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz - Juíza de Direito. Proc.: 002.2005.006840-9 Ação: Concessão de benefícios previdenciários A.: Aparecido Vieira Lopes Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591 R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.: não informado CERTIDÃO: Decorreu o prazo para contestação. Proc.: 002.2006.000183-4 Ação: Retificação de registros públicos A.: Manoel de Lima Gomes Adv.: José de Oliveira Heringer - OAB/RO 575 SENTENÇA: Posto isto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial e, via de conseqüência, extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeçase mandado de retificação ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Ariquemes, para que retifique o assento de nascimento n. 21.684, fls.284, livro A-040, de MARCOS DA SILVA GOMES, para que conste corretamente o nome de seu genitor MANOEL DE LIMA GOMES, tudo sem ônus ao autor, vez que se trata de erro material cometido pelo próprio cartório. Sem custas e honorários. Publique-se. Registrese. Intime-se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivemse. Ariquemes, 24 de janeiro de 2006. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem Proc.: 002.1999.007596-8 Ação: Monitória A.: Skima Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda Adv.: Mozart Luiz Borsato Kerne - OAB/RO 272 R.: Neilton Silva Leone Adv.: não informado SENTENÇA: Posto isto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Ariquemes, 23 de janeiro de 2006. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem NÚMERO 031 ANO XXIV Proc.: 002.2005.009992-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Ely Roberto de Castro - OAB/RO 509 R.: Jatobá Comércio de Cereais e Representação Ltda e Messias de Jesus Silva Adv.: não informado CERTIDÃO: ...não localizei a empresa executada, nas proximidades do endereço não obtive qualquer informação que auxiliasse na sua localização, razão pela qual deixei de citála (...) em diligência ao CRI ali me foi dito não existir bens em nome da executada. Razão pela qual deixo de proceder o arresto... Lúcio Alonso Ereira Nobre - Oficial de Justiça. Proc.: 002.2002.003583-9 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Josení Araújo de Lima Adv.: Fernando Martins Gonçalves - OAB/RO 834 R.: Raulinda dos Santos Gama Adv.: não informado SENTENÇA: Posto isto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Ariquemes, 11 de janeiro de 2006.Juíza Anita Magdelaine Perez Belem Proc.: 002.2006.000827-8 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Pinheiro e Trindade Ltda - Casas Coimbra Adv.: Ilma M. de Freitas Araujo - OAB/RO 2084 R.: Juarez Ramos Xavier Junior Adv.: não informado DESPACHO: Vistos e examinados.Indefiro o pedido de recolhimento das custas iniciais ao final, considerando que não se enquadra a nenhuma das hipóteses permissivas elencadas no item 5, do Capítulo III, das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO. Intime-se a exequente para que traga aos autos comprovante de recolhimento das custas iniciais e taxa da OAB, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 283 e 284 do CPC. Ariquemes, 18 de janeiro de 2006. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem Proc.: 002.2005.007197-3 Ação: Nulidade de ato jurídico A.: Husiene de Jesus Brito Adv.: Luiz Eduardo Fogaça - OAB/RO 876 R.: Husirlene de Jesus Brito Adv.: não informado R.: Estado de Rondônia Adv.: João Ricardo Valle Machado DESPACHO: Vistos e examinados. À requerente para que diga sobre a manifestação do Estado acostada à fl. 26, bem como para que manifeste se possui interesse em produzir outras provas, justificando a necessidade. Ariquemes, 13 de janeiro de 2006. Proc.: 002.2003.005355-4 Ação: Dissolução de sociedade A.: Rosalvo Clementino de Oliveira Adv.: Helena Maria P. P. Debowski - OAB/RO 2476 R.: Celi Ivone de Araújo Oliveira Adv.: Alex Sarkis - OAB/RO 1423 Vistos e examinados. O pedido formulado às fls. 308/309 e reiterado às fls. 316/317, já fora analisado anteriormente (fl. 52) e indeferido por este juízo, fundamentos aos quais me reporto, facultando-se a requerida pleitear os seus direitos em ação própria, eis que o pedido formulado não constitui objeto da ação. Aguardese a devolução do mandado de avaliação expedido (fl. 315v) e após, dê-se ciência às partes, voltando os autos conclusos. Intime-se. Ariquemes, 28 de novembro de 2005. INFORMAÇÃO: Juntada de laudo de avaliação. Proc.: 002.1997.005976-2 Ação: Concessão de benefícios previdenciários A.: Eva de Oliveira Adv.: Santiago Ranón Gisbert Banus - 143 R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ANO XXIV NÚMERO 031 Adv.: Alcina Maria Costa Nogueira Lopes DESPACHO: Vistos e examinados. Desentranhese a petição de fls. 94/96 e devolva-se ao subscritor para que promova a execução em autos apartados, considerando que o sistema informatizado (SAP), utilizado pelo TJ/RO prevê a possibilidade de conversão do processo inicial em processo de execução. Todavia, não dispõe de recurso lógico que preserve os dados do processo original, de tal maneira que este, na prática, “desaparece” dos arquivos do sistema, razão pela qual é conveniente executar a sentença em autos próprios, mesmo porque não há pagamento de custas. Intime-se e após, arquivem-se. Ariquemes, 24 de janeiro de 2006. Proc.: 002.2005.000520-2 Ação: Usucapião A.: Tereza Caliman Gnann Pavan e outros Adv.: Antônio Vieira Ramos - OAB/RO 1892 R.: Gervazio Pereira dos Santos Adv.: Wanilde Nunes Arantes INFORMAÇÃO: Juntada de contestação. Proc.: 002.2005.007706-8 Ação: Divórcio direto litigioso A.: Ester Fernandes da Mata Alves Adv.: Flávia Lucia Pacheco Bezerra - OAB/RO 2093 R.: Jair Alves Adv.: Jaime Ferreira - OAB/RO 2172 SENTENÇA: Posto isto e considerando tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 1.580, §2º do CC, julgo procedente o pedido para decretar o divórcio do casal, sem partilha de bens, declarando cessados todos os deveres inerentes ao casamento, inclusive o regime matrimonial de bens, voltando a requerente a usar o nome de solteira, ou seja, ESTER FERNANDES DA MATA e, via de conseqüência, julgo extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Expeçase mandado de inscrição e averbação ao cartório competente. Custas e honorários incabíveis à espécie. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes, 25 de janeiro de 2006. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem Proc.: 002.2005.009429-5 Ação: Execução de titulo judicial A.: Josene Maria Guerra Adv.: Juliana Maia Ratti - OAB/AC 2351 R.: Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A Adv.: não informado INFORMAÇÃO: Juntada de carta precatório sem cumprimento por falta de recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Proc.: 002.2006.000829-4 Ação: Indenização A.: Ilma Leonel da Silva Adv.: Alex Sandro Longo Pimenta - OAB/SP 217.566 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv.: não informado DESPACHO: Vistos e examinados. Intime-se a requerente para que emende a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, adequando o valor da causa ao seu pedido, que apresenta quantia certa e determinada a título de indenização, bem como esclarecendo sobre a pertinência do pedido exposto no item “IV” (fl. 17), que, a princípio, não possui qualquer relação com os fatos e ainda com relação ao pedido exposto no item “III” (fl. 16), eis que na narração dos fatos, bem como dos documentos juntados não há qualquer alusão de que a requerente tenha os seus dados incluídos no cadastro de inadimplentes do SERASA/SPC/PROTESTO por dívidas junto à requerida. Ariquemes, 18 de janeiro de 2006. Proc.: 002.2002.006219-4 Ação: Anulatória A.: Teodório Fernandes de Lima Adv.: Vanda Salete Gomes Almeida - OAB/RO 418 DIÁRIO DA JUSTIÇA R.: Taisi Fernanda Moreira Braga Fernandes Adv.: Norberto Lucio Ribeiro - OAB/RO 353-A Litisconsorte: Geraldo Tarciano Fernandes Adv.: Niltom Edgard Mattos Marena - OAB/RO 361-B INFORMAÇÃO: Juntada de contestação do litisconsorte. Proc.: 002.2005.009623-9 Ação: Execução de título extrajudicial A.: S. B. Comércio Ltda Adv.: Leandro Cavol - OAB/RO 473-A R.: A. C. de Oliveira Distribuidora de Produtos Adv.: não informado CERTIDÃO: ...citei A. C. de Oliveira Distribuidora de produtos, na pessoa de seu representante legal Amaury Carlos de Oliveira (...) decorrido o prazo legal, deixei de proceder a penhora por não encontrar bens, segundo o executado a empresa encontra-se desativada e não possui bens para oferecer. No Cartório de Imóveis não encontreis bens registrados em nome da executada. Proc.: 002.2005.009732-4 Ação: Cobrança A.: Claudemir Alves Barreira e outros Adv.: Nelson Barbosa - OAB/RO 2529 R.: Sul Amércia Companhia Nacional de Seguros S/A Adv.: Odailton Knorst Ribeiro - OAB/RO 652 INFORMAÇÃO: Juntada de contestação. Proc.: 002.2003.005114-4 Ação: Execução fiscal A.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.:Maria Rejane Sampaio dos Santos R.: Cobra Auto Peças Ltda e outros Adv.: Maurício Fernando Spillere - OAB/RO 651 INFORMAÇÃO: Juntada de avaliação. Proc.: 002.2006.000833-2 Ação: Monitória A.: Amazon Freios Peças e Serviços Ltda Adv.: Marcelle Chagas Furtado - OAB/RO 2246 R.: Lucia Pereira dos Santos Adv.: não informado DESPACHO: Vistos e examinados. Indefiro o pedido de recolhimento das custas iniciais ao final, considerando que não se enquadra a nenhuma das hipóteses permissivas elencadas no item 5, do Capítulo III, das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO. Intime-se a exequente para que traga aos autos comprovante de recolhimento das custas iniciais e taxa da OAB, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 283 e 284 do CPC. Ariquemes, 18 de janeiro de 2006. Ariquemes/RO, 12 janeiro de 2005. Proc.: 002.2006.000823-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Pinheiro e Trindade Ltda - Casas Coimbra Adv.: Marcelle Chagas Furtado - OAB/RO 2246 R.: Nilza Gonçalves de Souza Adv.: não informado DESPACHO: Vistos e examinados. Indefiro o pedido de recolhimento das custas iniciais ao final, considerando que não se enquadra a nenhuma das hipóteses permissivas elencadas no item 5, do Capítulo III, das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO. Intime-se a exequente para que traga aos autos comprovante de recolhimento das custas iniciais e taxa da OAB, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 283 e 284 do CPC. Ariquemes, 18 de janeiro de 2006. Ariquemes, 08 de fevereiro de 2006 MÁRCIA KANAZAWA Escrivã Pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sá Peixoto Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. 15-02-2006 C - 3 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 Dias 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Dtº: Dr Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Ivanilda Maria dos Santos e-mail: [email protected] FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. DO EXECUTADO : BRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CGC/MF sob o nº 01.196.551/0001-35, na pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Fazenda Nacional Processo : 002.2005.006337-7 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$15.363,27 Número da CDA: 24.6.05.000353-50 Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto, Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:78.931 740, Fone/ Fax: 3535-2493, 3535-2093, 3535-5919. Ariquemes-RO, 10 de fevereiro de 2006 EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 Dias 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Dtº: Dr Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Ivanilda Maria dos Santos e-mail: [email protected] FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. DO EXECUTADO: GRIFFE INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS E MATERIAIS LTDA, inscrita no CGC/MF sob o nº 84.721.455/000196, na pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Fazenda Nacional Processo : 002.2005.005153-0 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$16.816,62 Número da CDA: 24.4.03.000237-53, 24.7.01.000227-71 Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto, Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:78.931 740, Fone/ Fax: 3535-2493, 3535-2093, 3535-5919. Ariquemes-RO, 10 de fevereiro de 2006 EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito C - 4 15-02-2006 Gabarito nº. 10/02/2006 2ª Vara Criminal Juiz: Arlen José Silva de Souza Escrivão Substituto: Saulo de Tarso Ramos E-mail: [email protected] 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2003.007418-7 Réus: WHITE SOLDER LTDA, VAGNER DE MORAES TORRENTE e RICARDO De: VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, brasileiro, advogado OAB/RO nº 1920, com escritório na Alameda Brasília nº 2285, Setor 03, nesta cidade. FINALIDADE: intimar o advogado supracitado, para se manifestar a respeito da testemunha Egberto Silva Filho, umas vez que em duas oportunidades ela não compareceu à audiência designada. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Autos nº 002.2005.004305-8 Réu: JOSÉ EVERALDO TAVARES De: JOSÉ EVERALDO TAVARES, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido aos 10/07/1985, natural de Foz do Iguaçu/PR, filho de Soeli de Fátima Neves, residente na 5ª Rua do Setor 4, 3010,, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: intimar o réu supracitado da r. sentença de fls. 76/79, onde o mesmo fora condenado por infração ao art. 155, caput, do CP, a pena de 01 ano de reclusão e 10 diasmulta, a ser cumprida em regime inicial aberto. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2004.005899-0 Réu: VALDIR DE JESUS De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro, advogado, OAB/RO 575, militante nesta comarca; Endereço eletrônico: FINALIDADE: intimar o advogado supracitado da r. decisão de fls. 89/92, onde o réu foi condenado como incurso nos arts. 14 e 16, caput, ambos da Lei 10.826/03, na forma do art. 70, do CP, a pena de 3 anos e 6 meses de reclusão e 35 diasmulta, a ser cumprida em regime aberto, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, além do pagamento de custas processuais. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2002.004231-2 Réu: EVANDRO FÉLIX DO NASCIMENTO De: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 286, com escritório na Rua Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta cidade e comarca de Ariquemes; Endereço eletrônico Finalidade: intimar o advogado supracitado da r. decisão de fl. 508/510 onde absolveu o réu das imputações que lhe foram formuladas nestes autos. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2000.008649-7 Réu: ILEMAR STRUB De: MOZART LUIZ BORSATO KERNE, brasileiro, advogado OAB 272 - RO, militante nesta comarca de Ariquemes e de Porto Velho FINALIDADE: intimação do advogado supracitado da fase do art. 500 do CPP, no prazo legal. 2ª Vara Criminal DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2005.003721-0 Réu: BRAZ EVANGELISTA De: MÁRCIO JULIANO BORGES COSTA, advogado OAB/RO 2347, escritório na Av. Tancredo Neves, 2.477, Setor 3, fone 536-2568, militante nesta Comarca FINALIDADE: intimação do advogado supracitado da r. decisão de fls. 70/72 onde o réu foi absolvido das imputações que foram formuladas nestes autos. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Autos nº 002.2003.002120-2 Réu: AGNALDO GOMES DE OLIVEIRA De: AGNALDO GOMES DE OLIVEIRA, brasileiro, filho de Marquinho Gomes de Oliveira e Jacy Viana de Oliveira, natural de Diamantina do Oeste/PR, nascido aos 26/05/1978, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: intimação do réu supracitado da r. sentença de fls. 482/488, onde foi condenado como incurso nas penas do art. 157, § 2º, I e II, do CP (seis vezes), a pena de 16 anos de reclusão e 120 dias-mutla, a ser cumprida em regime inicial fechado. 2ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº 002.2001.008546-9 Réu: JOSÉ CARLOS COELHO De: JOSÉ CARLOS COELHO, filho de Itamar Gonçalves Coelho e Valdecyr de Lima Coelho, nascido aos 20/07/1967, localizável na Av. Guaporé, 4491, Setor 6, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Citação para se defender na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 65 do Decreto-lei 3.688/41, pelo(s) fatos a seguir resumido(s): “Consta dos autos que no dia 17/ 07/2001, por volta das 12h20min, na Av. Gauporé, 4491, Setor 6, o denunciado molestou a vítima Aparecida Socorro Tomas, perturbando a sua tranqüilidade de modo reprovável. Apurouse que o denunciado era companheiro de fato da vítima e, após ocorrer a separação, constantemente aparecida na casa dela perturbando a sua tranqüilidade.” O denunciado deverá comparecer perante este Juízo, no dia 30/03/2006, às 08:00 horas, para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer acompanhado de advogado, caso contrário, será nomeado um Defensor Público para acompanhar o interrogatório. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2002.007804-0 Réu: ALVARINO BATISTA De: CAROLINE FRANÇA FERREIRA, brasileira, advogada, OAB/RO 2713, militante nesta comarca e-mail FINALIDADE: intimação da advogada supracitada para oferecimento das razões de apelação nos termos do art. 600 do CPP. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2005.001603-4 Réu: JOSÉ ROBERTO NARCISO De: LUIZ EDUARDO FOGAÇA, brasileiro, advogado OAB/RO 876, militante nesta comarca de Ariquemes/RO FINALIDADE: intimação do advogado supracitado para oferecimento das razões de apelação nos termos do art. 600 do CPP. NÚMERO 031 ANO XXIV 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.000906-1 Apenado: MARCELO CORREIA DE LIMA De: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER, advogado OAB/RO 2514, militante nesta Comarca FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 16. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.000953-3 Apenado: MARCOS ROBERTO GOMES FERREIRA De: CORINA FERNANDES PEREIRA, brasileira, advogada OAB/RO 2.074, militante nesta comarca de Ariquemes FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 31. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.000889-8 Apenado: JANDIRA VENTURA LUCIANO De: JOÃO INÁCIO DE CASTRO SOBRINHO, advogado OAB/RO 433-A, com escritório na Rua José de Alencar, nº. 2.381, Centro, militante na Comarca de Porto Velho/RO. FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 28. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.000888-0 Apenado: JAINEI DUTRA GUILHERME De: JOÃO INÁCIO DE CASTRO SOBRINHO, advogado OAB/RO 433-A, com escritório na Rua José de Alencar, nº. 2.381, Centro, militante na Comarca de Porto Velho/RO. FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 23. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.000886-3 Apenado: CLEUTO DE LIMA CLARO De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro, advogado, OAB/RO 575, militante nesta comarca; Endereço eletrônico: FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 18. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.001085-0 Apenado: GILBERTO JOSÉ DOS SANTOS De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro, advogado, OAB/RO 575, militante nesta comarca; Endereço eletrônico: FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 17. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.000887-1 Apenado: MARCOS SIQUEIRA LUCINDO De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro, advogado, OAB/RO 575, militante nesta comarca; Endereço eletrônico: FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 21. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.000891-0 Apenado: ROGÉRIO CAMPOS MARTINS De: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER, advogado OAB/RO 2514, militante nesta Comarca FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 27. ANO XXIV NÚMERO 031 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2004.004195-8 Apenado: JÚLIO FALTZ De: MOZART LUIZ BORSATO KERNE, brasileiro, advogado OAB 272 - RO, militante nesta comarca de Ariquemes e de Porto Velho FINALIDADE: intimação do advogado supracitado da decisão de fl. 84 que extinguiu a pena pelo cumprimento. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2002.007855-4 Apenado: NILSON CÉSAR DAMASCENO De: FABIANO FERREIRA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 388-B, militante nesta comarca de Ariquemes. FINALIDADE: intimação do advogado supracitado do r. descpacho de fl. 160 que indeferiu o pedido de fl. 155/156, mantendo os cálculos de fls. 113/ 114. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2004.008164-0 Apenado: GILMAR DIAS DE OLIVEIRA De: FÁBIA CARLA VAREA NAKAD, advogada OAB/RO 2606, militante nesta Comarca FINALIDADE: intimação do advogado supracitado da decisão de fl. 59 que extinguiu a pena pelo cumprimento. Ariquemes-RO, 10/2/2006. Saulo de Tarso Ramos Escrivão Substituto Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredonves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493 -. [email protected] Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Cacoal Proc.: 00705000833-8 Ação: Reparação de Danos A.:Claudinei Vieira Diniz Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli Junior, OAB/ RO1193 R.:Vivo - Teleron Celular S/A Adv. Pedro Origa Neto Douglacir A.E. Sant!Ama, OAB/RO 287 e Oscar L. De Morais, OAB/DF 4300 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para manifestação da baixa dos autos vindos do colégio Recursal, com a seguinte decisão: “Recurso não conhecido por falta de preparo, à unanimidade”. Proc.: 00703001772-2 Ação: Indenização A.: Janete Aparecida do Nascimento Adv.:Telmo de Moura Passareli, OAB/RO 1286 R.: J & K Jóias Ltda e Vema Vendas Markenting Ltda Finalidade: Intimação do advogado da parte autora manifestar-se nos autos, no prazo de 5 dias, face a devolução da precatória parcialmente cumprida. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 007404004556-7 Ação: Cobrança A.: Roberto Carlos Sence Adv.: Não constituído R.: Consórcio Nacional Mamore S/C Ltda Adv.: Maria Beatriz Imthon, OAB/RO 625 Finalidade: Intimação da advogada da parte requerida para manifestação da baixa dos autos vindo so Colégio Recursal com a seguinte decisão: “Recurso conhecido e parcialmente provido à unanimidade”. Proc.: 00704002975-8 Ação: Indenização A.: Maria Elizabeth Barbosa de Lima e outro Adv.: Ivone Ferreira M. Oliveira, OAB/RO 1916 R.: Impelco Com e Importação de Eletrodomésticos Ltda Adv.: Tônia A. P. Furtado, OAB/RO 347-B Finalidade: Intimação das advogadas das partes para comparecerem a audiência designada para o dia 03/04/06 às 08:30 horas neste Juizado. Proc.: 00705007248-6 Ação: Precatória A.: Gilmar Miranda da Silva Adv.:Elisabeta Balbinot, OAB/RO 1253 R.: Maury José da Silva Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência das datas de leilões designados para os dias 18/04/06 em primeiro leilão e 02/05/06 em 2º leilão, ambos 09:00 horas neste Juizado. Proc.: 00705002941-6 Ação: Execução A.: Everaldo Bogoni Adv.: Teófilo Antonio da Silva, OAB/RO, 1415 e Rodolfo Scher da Silva, OAB/RO 2048 R.: Olga da Silva Toda Finalidade: Intimação dos advogados da parte autora para manifestar-se sobre o laudo de avaliação dos bens penhorados nos autos: 30 calças sociais femininas, marca Bogoni Brasil, tamanhos e cores variadas, avaliadas em R$ 780,00; 34 calças sociais, masculina, marca Bogoni Brasil de cores e tamanhos variados avaliadas em R$ 1.020,00. Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep: 78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. mt. (a) Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito Expediente : 10 de Fevereiro de 2006 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Processo: 007.05.009025-5 Classe: Busca e Apreensão AA.: Fiat Administradora de Consórcios Ltda Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 RR.: Paulo Pereira da Silva Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da certidão do oficial de Justiça a qual consta não ter cumprido o mandado por ter constatado que não reside ninguém no local, que é um terreno vazio. Deixou de proceder a busca e apreensão do veiculo por não ter localizado o mesmo. 15-02-2006 C - 5 Processo: 007.05.004026-6 Classe: Execução de Título Extrajudicial AA.: Multi Móveis Comércio de Eletrodomésticos Ltda Adv: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e Márcio Antonio Pereira OAB/RO 1615 RR.: Jorge Elias Soriano, Finalidade: Intimar os advogados da parte autora, para requerer o que de direito tendo que os Leilões designados foram negativos. Processo: 007.06.000386-0 Classe: Execução de Título Extrajudicial AA.: Francisco Salviano de Macedo Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 RR.: Elcirone Moreira Deiró Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls. 11 a seguir transcrita em sua parte dispositiva: “...Em 02 de fevereiro de 2006 o autor noticia nestes autos o pagamento da referida dívida e pugna pela extinção do feito (fl. 10). Em face do exposto, considero satisfeita a obrigação, julgando extinta a presente execução, o que faço com fundamento no art. 794, I, CPC. Sem custas e honorários presumivelmente satisfeitos. Defiro o desentranhamento do título de fl. 07, mediante cópia e certidão nos autos. Recolha se o mandado. Transitada em julgada e tomadas as providências de praxe, arquivem se. P.R.I.C.. Cacoal, 03/02/06. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” Processo: 007.05.010486-8 Classe: Busca e Apreensão AA.: Banco Volkswagen S/A Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 RR.: Edigar Ramos Vieira Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls. 19 a seguir transcrita em sua parte dispositiva: “...ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 267, I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada pelo autor e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Faculto o desentranhamento dos documentos de fls. 09 e 15 mediante cópia e certidão nos autos. Sem custas. P. R. I. Cacoal, 03/02/06. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” Processo: 007.04.007226-2 Classe: Ação Ordinária AA.: André Moreira Nunes e outros Adv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-A RR.: Instituto Nacional de Seguro Social-INSS Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls. 102/ 104 a seguir transcrita em sua parte dispositiva: “...ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial de aposentadoria formulada pelos autores em face de INSS. Sem custas e honorários, por serem os autores beneficiários da justiça gratuita. Publique se, registre se e intimem se. Nada pendente, arquivem se. Cacoal, 03/02/ 06. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” Processo: 007.05.007906-5 Classe: Ação Monitória AA.: Associação Educacional de Cacoal - AEC Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237 e Tony Pablo de Castro Chaves OAB/RO 2147 RR.: Ivonete Alves Chalegra Finalidade: Intimação dos advogados da parte autora para ciência da sentença de fls. 47 a seguir transcrita em sua parte dispositiva: “...Em face do exposto, considero satisfeita a obrigação, julgando extinta a presente ação, o que faço com fundamento no art. 794, I, do CPC. Custas e honorários pela devedora, como já formulado na sentença de fls. 44/45. Aos levantamentos C - 6 15-02-2006 comunicações e baixas de estilo. Transitada em julgada e tomadas as providências de praxe, arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 03/02/06. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” Processo: 007.05.007835-2 Classe: Ação Monitória/Embargos AA.: Tecmedd Distribuidora de Livros Ribeirão Preto Ltda Adv: José C. Fortes Guimarães Jr. OAB/SP 103.712 RR.: Luciana dos Santos Livraria -ME Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 Finalidade: Intimação dos advogados das partes, para ciência da sentença de fls. 40/42 a seguir transcrita em sua parte dispositiva: “...Com efeito, considerando a emissão do título, com a assinatura da ré sem que tenha demonstrado, em juízo, a sua discordância ao ali ventilado ou demonstrado o pagamento, a procedência é medida que se impõe. Posto isso e por tudo mais que consta dos autos, rejeito os embargos do réu (CPC, art. 1102c, § 3º) e julgo procedente a ação monitória constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial com a obrigação de pagar o valor de R$ 13.620,32 (treze mil seiscentos e vinte reais e trinta e dois centavos)que deverá ser atualizado a partir da prepositura da ação, com juros de mora desde a citação, além das custas e honorários advocatícios que, a teor do art. 20, § 3º, do CPC, fixo em 10% do valor atribuído à causa, em face da pouca complexidade da demanda. P.R.I. Após o trânsito em julgado, intime se o devedor a, no prazo de 24 h, pagar ou nomear bens à penhora, prosseguindo se na forma da execução por quantia certa contra devedor solvente (CPC, art. 652 e ss.).Cacoal, 02/02/06. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” Processo: 007.05.004814-3 Classe: Inventário AA.: Romilda Ferreira Dias Adv: Dalva Aparecida de Oliveira Silva OAB/RO 2190 RR.: Espólio de Luiz Lázaro da Silva Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da sentença de fls. 18 a seguir transcrita em sua parte dispositiva: “... Em face do exposto, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, com fundamento no art. 267, III,§1, do CPC. Sem custas. Transitada em julgado, arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 02/01/06. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” Processo: 007.05.007350-4 Classe: Execução de Título Extrajudicial AA.: Mariano & Miranda Ltda - ME Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157 RR.: Orlando Guedes Bastos Filho Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar em cartório o edital de citação que se encontra confeccionado, para providências. Processo: 007.04.002846-8 Classe: Ação Ordinária AA.: Evangelista Bento da Silva Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 RR.: Estado de Rondônia Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fls. 72 a seguir transcrito: “Analisando o pedido de fl. 48/ 49, onde o autor requer seja oficiado a Coordenadoria de Recurso Humanos a fim de que informe quais meses foram pagos, verifico que o documento de fl. 43 esclarece que o valor pago refere se aos meses de outubro e novembro de 2002. Assim, manifeste se o autor. Cacoal, 12/12/05. (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 007.05.005406-2 Classe: Execução de Título Extrajudicial AA.: Jota R. Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv: Florisvaldo Correia Souza Junior OAB/RO 1917 RR.: Edilene Piloni de Souza Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Junior OAB/RO 1193 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da sentença de fls. 39 a seguir transcrita em sua parte dispositiva: “Considerando que houve penhora em dinheiro (fls. 37), sem oposição (fls. 38), dou a obrigação por satisfeita, e julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no art. 794, I, do CPC. Custas pela parte devedora. Aos levantamentos, comunicações e baixas de estilo. Transitada em julgado, arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 02/02/06. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” Processo: 007.05.010406-0 Classe: Execução de Título Extrajudicial AA.: K.C.P. Pavão & Cia Ltda Adv: Michelly Lorena Andrea Lorena de Oliveira OAB/RO 1663 RR.: Robério Sales de Aquino Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da sentença de fls. 14 a seguir transcrita em sua parte dispositiva: “[..] Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único e, 295, inc. VI, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial apresentada em conseqüência, nos termos do art. 267, I, do CPC, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. PRI Cacoal, 01/02/06. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” Processo: 007.04.001216-2 Classe: Consignação em Pagamento AA.: Lorena & Lorena Ltda ME EPP Adv: Michelly Lorena Andrea Lorena de Oliveira OAB/RO 1663 RR.: Arthur Caliman Ltda Adv: Maurício Andere Von Bruck Lacerda OAB/ SP 222.591 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da sentença de fls. 55/56 a seguir transcrita em sua parte dispositiva: “[..Posto isso, julgo improcedente o pedido da consignatória ajuizada por Lorena & Lorena Ltda ME EPP contra Nossit Moda Feminina Ltda, detentora da Marca Arthur Caliman, e pelo princípio da sucumbência, condena a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que diante da pouca complexidade, fixo em 10% sobre o valor dado à consignatória, corrigido desde o ajuizamento, com fundamento no art. 20, §3, CPC. PRI Cacoal, 14/01/06. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” Processo: 007.02.006529-5 Classe: Execução de Título Extrajudicial AA.: Marmoraria Marmoron Ltda Adv: Márcia Passaglia OAB/RO 1695 e Edna Antonia Capeli de Oliveira OAB/RO 1832 RR.: Jabes Pinto Rabelo Adv: Miguel Antonio Paes de Barros OAB/RO 301 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da sentença de fls. 41 a seguir transcrita em sua parte dispositiva: “[...] Reputa se válido o ato de tentativa de sua intimação, pois ao autor cabe a iniciativa de declinar seu endereço de forma correta ou o local onde pode ser encontrado, caso contrário, evidente torna se o desinteresse pela causa. EM FACE DO EXPOSTO, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, com fundamento no artigo no art. 267, III,§ 1º do CPC. Custas na forma da lei. Após as NÚMERO 031 ANO XXIV providências legais, arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 31/01/06. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069) 441-4145. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: DIVINO NILSON DE ALMEIDA, inscrito no CPF 204.276.032-34 e ANALICE DA SILVA ALMEIDA, inscrita no CPF 609.876.262-72, qualificação não fornecida nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação dos co-responsáveis Divino Nilson de Almeida, inscrito no CPF 204.276.032-34 e Analice da Silva Almeida, acima mencionados, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$ 1.235,07 (Hum mil, duzentos e trinta e cinco reais e sete centavos), a ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente edital. Processo : 007.05.006764-4 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executada: D. N. de Almeida & Cia Ltda Valor da causa: R$ 1.235,07 (Hum mil, duzentos e trinta e cinco reais e sete centavos)). Em 13/ 07/2005. Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária Data da inscrição: 01)-Conforme Inscrição da Dívida Ativa/CDA nº 20040200004102, lançada em 06/12/2004, nº livro 121, nº termo 89 nº folha 89, nos respectivos autos, em tela. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal/RO, 13 de fevereiro de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias Processo: 007.05.009129-4 Classe: Interdição e Curatela Autora: Maria Julieta Freitas Parte Requerida: Zenilda da Silva Freitas e Marta da Silva Freitas DE: Interessados, ausentes, incertos e desconhecidos. ANO XXIV NÚMERO 031 FINALIDADE: Intimação para conhecimento de Interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, que nos autos supra caracterizado, foi decretado pela MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/ RO, a INTERDIÇÃO DE Zenilda da Silva Freitas, RG nº 238.927/RO e CPF nº 569.411.2102-87 nascida em 18/11/1964 e Marta da Silva Freitas, RG nº 651.704/RO e CPF nº 562.083.242-20, nascida em 21/06/1976, brasileiras, solteiras, lavradoras, filhas de Olinto de Freitas Neto e de Maria Julieta de Freitas, nomeando-lhe curadora Maria Julieta de Freitas, portadora do RG nº 115.950/RO e CPF nº 457.225.282-34, residente e domiciliada na Linha 07, Gleba 06, Lote 67 Cacoal/RO que as representará em todos os atos da vida civil, em todos os atos da vida civil, perante quaisquer orgãos que se fizerem necessários, nos termos da sentença prolatada nos autos às fls.24 e 25, a seguir transcrita em sua parte dispositiva: “...Posto isso, decreto a interdição de Zenilda da Silva Freitas e Marta da Silva Freitas, já qualificadas nos autos, declarando as absolutamente incapazes de exercerem os atos da vida civil, na forma do art 3º, II, do Código Civil e , de acordo com o art. 1.775, § 1º do mesmo diploma, nomeio lhe curadora a Interditante. Em obediência ao disposto no art. 9º, III, do CC e no art. 1.184 do CPC, inscreva se presente no Registro Civil e publique se na imprensa oficial por 3 vezes, com intervalo de 10 dias (...). PRIC. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal/RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145.Cacoal/RO, 13 de fevereiro de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito COMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: Drª VALDIREINE ALVES DA FONSECA CLEMENTELE ESCRIVÃ JUDICIAL: SOLANGE F.S WACKSMANM OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET e-mail: [email protected] EXPEDIENTE DIA: 06-02-2006. Processo nº 007.04.002058-0- Modificação de Guarda. Requerente: M. U. Adv.: Dr. Leliton Luciano Lopes da Costa - OAB/ RO 2237. Requerido: O. S. e Outra. Adv.: Dr. Valter Nunes de Almeida - OAB/RO 237-B. DECISÃO DE FLS 097: “ Conforme já decidido às fls. 94, em havendo acordo entre as partes em relação à guarda da criança, a petição de fls. 93 deverá ser subscrita pelos advogados de ambas as partes, não sendo aceita a simples concordância dos mesmos em petição apartada. Cacoal, 08 de fevereiro de 2006. (a) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito”. Processo nº 007.05.008177-9 - Reintegração de posse Requerente: Cia Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil Adv.: Dr. Edson Cavalcante - OAB/RO 1510. Requerido: Georgia Aristides Ferreira DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: Drª. Ivone Ferreira Magalhães OAB/RO 1916 DECISÃO DE FLS 59 “Designo audiência de conciliação para o dia 03-04-06 às 11:00 horas Cacoal, 06 de fevereiro de 2006. Áureo Virgílio Queiroz. Juiz de Direito.” Processo nº 007.06.001492-6 - Busca e apreensão. Exequente: Banco Toyota do Brasil S.A.. Adv.: Dr. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1.894 Executado: Carlos Roberto Huppers Adv.: INTIMAÇÃO: FICA INTIMADO O PATRONO DA PARTE EXEQÜENTE INTIMADO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS 25: “ Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. mandado, em diligências feitas no período das 07:00 às 10:30 horas, efetuei a busca do bem indicado, e deixei de efetuar a apreensão por não ter encontrado. (a) Oficial de Justiça.” Processo nº 007.06.000847-0 - Guarda Requerentes: Silas Neiva de Carvalho e Outros Adv.: Marlene Ferreira da Costa - OAB/RO 2636 INTIMAÇÃO: FICA INTIMADO O PATRONO DA PARTE EXEQÜENTE INTIMADO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS 16: “ Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. mandado, deixei de citar ao réu OSMILDO FERREIRA DOMICIANO,por motivo de não ter localizado no endereço constante no mandado, pois mudou-se, não deixando novo endereço, estando para este Oficial, EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. (a) Oficial de Justiça. Processo nº 007.06.000028-3 - Busca e apreensão. Requerente: Fiat Administradora de Consórcios Ltda. Adv.: Dr. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/ RO 1510 Requerido: Ademar de Oliveira Silva Adv.: INTIMAÇÃO: FICA INTIMADO O PATRONO DA PARTE EXEQÜENTE INTIMADO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS 29: “ Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. mandado, procedi as diligências necessárias, após realizadas as buscas, DEIXEI DE APREENDER O BEM DESCRITO NO MANDADO devido a não ter localizado o bem. O réu disse que o vendeu, mas quitou-o, conforme comprovante e carta de liberação que seguem anexo. Informações confirmadas via e-mail com o advogado do autor.(a) Oficial de Justiça. Processo nº 007.03.005182-3- Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Procurador do Estado Executado: Comercial Horizonte Ltda e Outros Adv.: Drª. Vanessa de Macedo Muniz Braun OAB/ RO 13 DECISÃO DE FLS 78/79. “Desta forma, correto o entendimento da exeqüente em sustentar a não ocorrência da prescrição. Assim sendo, rejeito a exceção de pré executividade de fls. 48/56. Dê se vista ao exeqüente para requerer o que entender de direito. Intimem se. Cacoal, 22 de setembro de 2005. (a) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito”. Processo nº 007.03.001238-0- Execução de título Exequente: José Raimundo Eler Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 Executado: Vilson Stecca 15-02-2006 C - 7 Adv.: Dr. André Bonifácio Ragnini OAB/RO 33 DECISÃO DE FLS 37. “Ao exequente para requerer o que entender de direito. Cacoal, 03 de fevereiro de 2006. (a) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito”. Processo nº 007.01.006066-5- Execução de título Judicial Exeqte: Jibram-Distribuidora de Bebidas Ltda Adv.: Solange Aparecida da Silva OAB/RO 1153 Executado: José Alves Rocha Adv.: INTIMAÇÃO: FICA INTIMADO O PATRONO DA PARTE EXEQÜENTE INTIMADO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS 93: “ Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. mandado, procedi a avaliação conforme segue: OBJETO: 08 alto falantes de 400 watts; 4 tuiters de 100 watts; 1 equalizador, e, uma potência. Todos os bens são usados porém, em bom estado de conservação e funcionamento, sendo todos os altos falantes de 12, c/ potência de 400w, sendo um da marca Arlen, um selenium, um west, um sirdin, um pyramid, um blaunpunck e dois sem marca aparente, todos os tuitirs de de 100 watts de potência sendo um da marca selelniu e três da marca overssound, o equalizador de sete bandas sem marca aparente, e uma potência marca pyramide. (...) valores unitários: alto falante selenium R$ 190,00, alto falante Arlen R$ 75,00, Altos falantes Siridin, West, pyramid, blaunpunkt e os dois sem denominação R$ 100,00, cada um, tuiters oversound R$ 65,00, cada um; e selenium R$ 100,00, equalizador R$ 100,00, e, módulo pyramide R$ 110,00. AVALIAÇÃO: 1.370,00 (um mil, trezentos e setenta reais). (a) Oficial de Justiça. Processo nº 007.01.004086-9- Indenização por acidente de Veículo Exequente: Delorges Zagonel Adv.: Drª. Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616A Executado: Raupp e Camilo Adv.: Dr. Robson Reinoso de PaulaCarla Falcão Rodrigues OAB/RO 1341 Denunc. a lide: Sul América Cia Nacional de Seguros Adv: Leme Bento Lemes OAB/RO 1341 INTIMAÇÃO: “ Fica o patrono do exequente, intimado a comprovar o recolhimento das custas da Carta Precatória expedida a Comarca do Rio de Janeiro, no prazo de 15 dias, sob pena de devolução da referida precatória. SOLANGE F.S WACKSMANM Escrivã Judicial COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 13/02/2006 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO: SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Proc. nº 007.05.003570-0 - Concessão de benefícios previdenciários Requerente: Maria Cardoso Pereira Adv: Fabrício Fernandes Andrade OAB/RO 2621 C - 8 15-02-2006 Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social INSS Adv: Procuradoria Geral da União INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Partes legítimas e bem representadas. Designo audiência de instrução para o dia 30/03/06 às 08:00hs. Cacoal, 09/02/ 06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.05.004957-3 - Usucapião Requerente: Walberson Gonçalves Ganda e outros Adv: Cleuza Marcial de Azevedo OAB/RO 1624 Requerido: Hildo Luiz Salton e outros Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237 INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Partes legítimas e bem representadas. Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 23/03/06 às 10:30hs. Na solenidade, não havendo acordo serão colhidos os depoimentos pessoais das partes e ouvidas as testemunhas arroladas tempestivamente. Cacoal, 08/02/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.01.000790-0 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: COCICAL - Comércio de Cimento Cacoal Ltda. Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Executado: Carlos Alberto Raimundo Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Face ao exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. II do Código de Processo Civil, face a transação da dívida. (...). Cacoal, 08/02/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.00.002784-3 - Rescisão de contrato Requerente: Delta Mercantil Ltda Adv: José Carlos Laux OAB/RO 566 Requerido: José Ricardo Linhares Adv: Cláudia Machado dos Santos OAB/RO 1344 INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil, face ao pagamento do débito. (...). Cacoal, 08/02/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.05.008722-0 - Arresto Arrestante: Pereira Comércio de Petróleo Ltda. Adv: João Francisco Pinheiro Oliveira OAB/RO 1512 Arrestado: José Carlos Pereira Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 267, inc. VIII do Código de Processo Civil. (...). Cacoal, 08/02/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.04.004044-1 - Ação monitória Requerente: V. Saraiva Penha Factoring e Fomento Mercantil Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157 Requerido: Israel da Cruz Moret e outros Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791 e José Junior Barreiros OAB/RO 1405 INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Julgou por sentença homologando o acordo levado a DIÁRIO DA JUSTIÇA efeito nesta solenidade, com fulcro no art. 269, III, Código de Processo Civil. Em face do acordoas partes ficam dispensadas das custas finais e cada uma arcará com os honorários de seus advogados. (...). Cacoal, 07/02/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.05.009664-4 - Ação monitória Requerente: Pereira Comércio de Petróleo Ltda. Adv: João Francisco Pinheiro Oliveira OAB/RO 1512 Requerido: Aureliano Nonato de Souza Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 279, inc. III do Código de Processo Civil. (...). Cacoal, 07/02/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.05.005457-7 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Carmelita Vieira de Farias Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Executado: Silvana Valéria Soares Barbosa da Silva Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO, com escora no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil, EXTINTO O PRESENTE FEITO, em razão do pagamento da dívida. (...). Cacoal, 07/02/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.05.004581-0 - Ação monitória Requerente: N. R. T. Fomento Mercantil Ltda Adv: Teófilo Antônio da Silva OAB 1415 Requerido: Quitéria Aparecida Carlos dos Santos Cecíli Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil, face ao pagamento do débito. (...). Cacoal, 08/02/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.06.000474-2 - Dissolução de sociedade de fato Requerente: Afra Maria Pinheiro Adv: Celso Rivelino Flores OAB/RO 2028 Requerido: Olegário Pereira Machado Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “A inicial não veio instruída com a documentação necessária, a teor do art. 282, inc. VI. Faculto o autor, o prazo de 10 dias, para que emende a inicial trazendo aos autos a necessária documentação, sob pena de indeferimento. Cacoal, 16/01/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.06.001423-3 - Despejo Requerente: Raimundo Geraldo de Oliveira Adv: Kellen Cristina São José OAB/RO 2553 Requerido: Nilton Batista Pinto Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Emende a inicial, a fim de que proceda o recolhimento das custas, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Cacoal, 27/ 01/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” NÚMERO 031 ANO XXIV Proc. nº 007.02.000826-7 - Cobrança Requerente: Impelco Comércio e Imp. de Eletrodomésticos Adv: Tônia Alessandra Pereira Furtado OAB/RO 347-B Requerido: Unibanco Seguros Adv: Maria Beatriz Imtohn OAB/RO 625 INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Intime-se o requerido Unibanco Seguros para que no prazo de 10 (dez) dias ofereça suas Alegações Finais. Cacoal, 06/02/ 06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.04.005626-7 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco do Brasil S/A - Ag. 1179-7 Cacoal/RO Adv: Anely de Morais Pereira Merlin OAB/RO 2009 e Julinda da Silva OAB/RO 2146 Executado: Roberto Demário Caldas Adv: Sílvia Letícia Munin Zancan OAB/RO 1259 INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora intimado a comparecer em Cartório para retirar Carta Precatória. Proc. nº 007.04.007315-3 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Crediespigão - Cooperativa de Crédito Rural de Espigão do Oeste Ltda. Adv: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1374 Executado: Paulo Sérgio Gonçalves da Silva Adv: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/ RO 338-B INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Digam as partes em 5 (cinco) dias sobre os cálculos de fls. 23/24. Cacoal, 06/02/ 06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.04.003292-9 - Busca e apreensão Requerente: Canopus Administradora de Consórcios S. C. Ltda. Adv: Elizabeth Pitwak Machado Silva OAB/RO 608-A Requerido: Indiana Colombelli Adv: não informado INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora intimado a manifestar-se no prazo legal. Proc. nº 007.06.000796-2 - Ação monitória Requerente: Hildevar Munin Adv: Sílvia Letícia Munin Zancan OAB/RO 1259 Requerido: Maria Cristina Berkembrock Adv: não informado INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora intimado a comparecer em Cartório para retirar Carta Precatória. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP: 78.976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 34414145 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos N.: 007.01.004727-8 De: OLIVIO LENZI, brasileiro, caminhoneiro, nascido aos 13.06.1954, em Colatina-ES, filho de Isac Lenzi e de Florisbela Moschen Lenzi, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO para defender-se na Ação Penal supracitada conforme denúncia do ANO XXIV NÚMERO 031 Ministério Público, por infração à norma art. 302, caput da lei 9.503/97, pelo seguinte fato resumido: “ ...no dia 17.02.2001, por volta das 09:30h, na rua General Osorio, esquina com a av. 02 de junho, bairro Centro, nesta cidade, o denunciado Olivio Lenzi, agindo com impericia na condução de um caminhão, deu causa a um acidente de transito, que provocou na vitima ANTONIO INACIO DA ROCHA as lesões descritas no laudo de exame tanatoscopio, que, pela natureza e sede, foram a causa eficiente de sua morte....”, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 11 DE ABRIL DE 2.006, às 08:00horas, para ser interrogado na forma da lei, sob pena de revelia. Cacoal/RO, 09 de novembro de 2005". MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.975 000, Fone/Fax: (0XX69) 441-4145. DIÁRIO DA JUSTIÇA desacordo com determinação legal ou regulamentar. Restou apurado que os denunciados Jonas Quaresma e Valdir Marques de Andrade transportaram a carabina, calibre 44 e a espingarda de repetição, calibre 12, para a casa de uma pessoa conhecida como Mauro Marçal Muczinski, localizada na rua Presidente Prudente, Bairro Liberdade, nesta cidade. Ademais, o revólver Taurus, calibre 38, número KF 454457, sob registro nº 25860, foi transportado e guardado na casa situada na Rua A,3945, Bairro Josino Brito, nesta cidade, onde o denunciado Jonas Quaresma hospeda -se esporadicamente ...”, bem como para comparecerem perante este Juízo no dia 28 de março de 2006, às 10:00 horas, para serem interrogados na forma da lei, sob pena de revelia. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.04.004824-8 De: VALDIR MARQUES DE ANDRADE, vulgo “Tucandira”, brasileiro, nascido aos 15/03/84, em Foz do Iguaçu/PR, filho de Heitor Marques de Andrade e de Evinha Marques Carvalho, natural de Foz do Iguaçu/PR, último endereço nos autos: Rua “D”, nº 3388, Bairro Josino Brito; JONAS QUARESMA, brasileiro, nascido aos 10/ 01/85, em Parães/MT, filho de Ferbones Antunes Quaresma e de Sebastiana Maria Quaresma, último endereço nos autos: Rua Geraldo Cardoso Campos, Bairro Josino Brito, ambos ATUALMENTE ENCONTRAM- SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Finalidade: CITAÇÃO para defenderem-se na Ação Penal supracitada conforme denúncia do Ministério Público, por infração à norma contida no artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal Brasileiro, e no artigo 14 da Lei 10.826/ 2003, pelo seguinte fato resumido: “....1º fato. No dia 02 de novembro de 2003, entre às 12h00 e 13h00, na Av. Castelo Branco, 23503, Bairro Industrial, nesta cidade, os denunciados Jonas Quaresma e Valdir Marques de Andrade, em conluio com Gildazio Souza da Silva, subtraíram, para eles, um revólver Taurus, calibre 38, número KF 454457, sob registro nº 25860, uma (01) carabina calibre 44 e uma (01) espingarda de repetição, calibre 12, todas pertencentes à Eliomar Francisco da Silva. ...Os denunciados Jonas Quaresma e Valdir Marques de Andrade arrombaram a porta dos fundos da residência da vítima, utilizando-se de um arco de pua. 2º fato. No mesmo dia após consumação do 1º fato, em horário não mencionado, os denunciados Jonas Quaresma e Valdir Marques de Andrade transportaram as armas de fogo, acima referidas (01 revólver Taurus, calibre 38, número KF 454457, sob registro nº 25860, 01 carabina calibre 44 e 01espingarda de repetição, calibre 12), de uso permitido, sem autorização e em EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos N.: 007.02.006635-6 De: OSMAR APARECIDO GOULART, brasileiro, filho de Joaquim Pereira Goulart e de Neide Pereira Goulart, nascido aos 08.11.1963, natural de Campo Mourão - PR. encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO para defender-se na Ação Penal supracitada conforme denúncia do Ministério Público, por infração à norma art. 297, caput, do CP pelo seguinte fato resumido: “ ... consta do presente caderno investigatorio que, no mes de abril de 2000, em horario não mencionado nos autos, neste municipio, o denunciado OSMAR APARECIDO GOULART falsificou, totalmente, documento publico (Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo - CRVL) sob n° 292013412 - AM, referente ao veiculo FORD F 4000, placas JWL 9458/AM. .....”, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 23 de MARÇO de 2.006, às 08:00 horas, para ser interrogado na forma da lei, sob pena de revelia. Cacoal/RO, 27 de DEZEMBRO de 2005". APARECIDA ANTONIA DE BRITO PERDONCINI Escrivã substituta (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.975 000, Fone/Fax: (0XX69) 441-4145. 15-02-2006 C - 9 Gabarito nº: 04 / 2006 Expediente do dia 13 de fevereiro de 2006. Juiz: Dr: Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza substituta Autos nº: 012.05.003032-0 Classe: Declaratória A.:. Antonio Molina Filho Adv. Dr.: Vangivaldo Bispo Filho - OAB/3732 R.: Teleron - Brasil Telecon Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/ 635 Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/ 1246 R. Sentença de fls. 78/81 - Pelas razões expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar nula a cobrança da assinatura básica residencial, condenar a requerida à devolução em dobro dos valores pagos a título de assinatura básica, devidamente atualizado pelos índices oficiais, da data do efetivo desembolso de cada pagamento indevido, e acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003, da data da citação. Determino ainda, à requerida que se abstenha de proceder a cobrança da assinatura básica, a partir desta data, sob pena de pagamento de multa no importe de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em consequência, declaro extinto o feito com julgamento de mérito, nos moldes do art. 269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem Custas e sem honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/ 2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Autos nº: 012.05.003030-4 Classe: Declaratória A.:. David Orneles dos Santos Adv. Dr.: Vangivaldo Bispo Filho - OAB/3732 R.: Teleron - Brasil Telecon Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/ 635 Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/ 1246 R. Sentença de fls. 74/77- Pelas razões expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar nula a cobrança da assinatura básica residencial, condenar a requerida à devolução em dobro dos valores pagos a título de assinatura básica, devidamente atualizado pelos índices oficiais, da data do efetivo desembolso de cada pagamento indevido, e acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003, da data da citação. Determino ainda, à requerida que se abstenha de proceder a cobrança da assinatura básica, a partir desta data, sob pena de pagamento de multa no importe de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em consequência, declaro extinto o feito com julgamento de mérito, nos moldes do art. 269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem Custas e sem honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/ 2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão C - 10 15-02-2006 Autos nº: 012.05.003031-2 Classe: Declaratória A.:. Alcir Aparecido Toledo Adv. Dr.: Vangivaldo Bispo Filho - OAB/3732 R.: Teleron - Brasil Telecon Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/ 635 Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/ 1246 R. Sentença de fls. 76/79 - Pelas razões expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar nula a cobrança da assinatura básica residencial, condenar a requerida à devolução em dobro dos valores pagos a título de assinatura básica, devidamente atualizado pelos índices oficiais, da data do efetivo desembolso de cada pagamento indevido, e acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003, da data da citação. Determino ainda, à requerida que se abstenha de proceder a cobrança da assinatura básica, a partir desta data, sob pena de pagamento de multa no importe de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em consequência, declaro extinto o feito com julgamento de mérito, nos moldes do art. 269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem Custas e sem honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/ 2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Autos nº: 012.05.002733-8 Classe: Declaratória A.:. José Crivelaro Adv. Dr.: Vangivaldo Bispo Filho - OAB/3732 R.: Teleron - Brasil Telecon Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/ 635 Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/ 1246 R. Sentença de fls. 79/82 - Pelas razões expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar nula a cobrança da assinatura básica residencial, condenar a requerida à devolução em dobro dos valores pagos a título de assinatura básica, devidamente atualizado pelos índices oficiais, da data do efetivo desembolso de cada pagamento indevido, e acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003, da data da citação. Determino ainda, à requerida que se abstenha de proceder a cobrança da assinatura básica, a partir desta data, sob pena de pagamento de multa no importe de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em consequência, declaro extinto o feito com julgamento de mérito, nos moldes do art. 269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem Custas e sem honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/ 2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Autos nº: 012.05.002734-6 Classe: Declaratória A.:. João Ermildo Chassot Adv. Dr.: Vangivaldo Bispo Filho - OAB/3732 R.: Teleron - Brasil Telecon Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/ 635 Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/ 1246 R. Sentença de fls. 69/72 - Pelas razões expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar nula a cobrança da assinatura básica residencial, condenar a requerida à devolução em dobro dos valores pagos a título de assinatura básica, devidamente atualizado pelos índices oficiais, da data do efetivo desembolso de cada pagamento indevido, e acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003, DIÁRIO DA JUSTIÇA da data da citação. Determino ainda, à requerida que se abstenha de proceder a cobrança da assinatura básica, a partir desta data, sob pena de pagamento de multa no importe de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em consequência, declaro extinto o feito com julgamento de mérito, nos moldes do art. 269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem Custas e sem honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/ 2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Autos nº: 012.05.003066-5 Classe: Declaratória A.:. José Sabino da Silva Adv. Dr.: Vangivaldo Bispo Filho - OAB/3732 R.: Teleron - Brasil Telecon Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/ 635 Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/ 1246 R. Sentença de fls. 80/83 - Pelas razões expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar nula a cobrança da assinatura básica residencial, condenar a requerida à devolução em dobro dos valores pagos a título de assinatura básica, devidamente atualizado pelos índices oficiais, da data do efetivo desembolso de cada pagamento indevido, e acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003, da data da citação. Determino ainda, à requerida que se abstenha de proceder a cobrança da assinatura básica, a partir desta data, sob pena de pagamento de multa no importe de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em consequência, declaro extinto o feito com julgamento de mérito, nos moldes do art. 269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem Custas e sem honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/ 2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Autos nº: 012.05.002757-5 Classe: Declaratória A.:. Marinez Salete Chassot Adv. Dr.: Vangivaldo Bispo Filho - OAB/3732 R.: Teleron - Brasil Telecon Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/ 635 Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/ 1246 R. Sentença de fls. 82/85 - Pelas razões expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar nula a cobrança da assinatura básica residencial, condenar a requerida à devolução em dobro dos valores pagos a título de assinatura básica, devidamente atualizado pelos índices oficiais, da data do efetivo desembolso de cada pagamento indevido, e acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003, da data da citação. Determino ainda, à requerida que se abstenha de proceder a cobrança da assinatura básica, a partir desta data, sob pena de pagamento de multa no importe de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em consequência, declaro extinto o feito com julgamento de mérito, nos moldes do art. 269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem Custas e sem honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/ 2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Autos nº: 012.05.002755-9 Classe: Declaratória A.:. Anisia Tavares dos Santos Adv. Dr.: Vangivaldo Bispo Filho - OAB/3732 R.: Teleron - Brasil Telecon Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/ 635 NÚMERO 031 ANO XXIV Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/ 1246 R. Sentença de fls. 82/85 - Pelas razões expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar nula a cobrança da assinatura básica residencial, condenar a requerida à devolução em dobro dos valores pagos a título de assinatura básica, devidamente atualizado pelos índices oficiais, da data do efetivo desembolso de cada pagamento indevido, e acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003, da data da citação. Determino ainda, à requerida que se abstenha de proceder a cobrança da assinatura básica, a partir desta data, sob pena de pagamento de multa no importe de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em consequência, declaro extinto o feito com julgamento de mérito, nos moldes do art. 269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem Custas e sem honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/ 2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Autos nº: 012.05.002735-4 Classe: Declaratória A.:. Regina Yzumi Aymoto Adv. Dr.: Vangivaldo Bispo Filho - OAB/3732 R.: Teleron - Brasil Telecon Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/ 635 Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/ 1246 R. Sentença de fls. 76/79 - Pelas razões expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar nula a cobrança da assinatura básica residencial, condenar a requerida à devolução em dobro dos valores pagos a título de assinatura básica, devidamente atualizado pelos índices oficiais, da data do efetivo desembolso de cada pagamento indevido, e acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003, da data da citação. Determino ainda, à requerida que se abstenha de proceder a cobrança da assinatura básica, a partir desta data, sob pena de pagamento de multa no importe de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em consequência, declaro extinto o feito com julgamento de mérito, nos moldes do art. 269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem Custas e sem honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/ 2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Autos nº: 012.05.003036-3 Classe: Declaratória A.:. Antenor Bento de Oliveira Adv. Dr.: Vangivaldo Bispo Filho - OAB/3732 R.: Teleron - Brasil Telecon Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/ 635 Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/ 1246 R. Sentença de fls. 77/80 - Pelas razões expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar nula a cobrança da assinatura básica residencial, condenar a requerida à devolução em dobro dos valores pagos a título de assinatura básica, devidamente atualizado pelos índices oficiais, da data do efetivo desembolso de cada pagamento indevido, e acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003, da data da citação. Determino ainda, à requerida que se abstenha de proceder a cobrança da assinatura básica, a partir desta data, sob pena de pagamento de multa no importe de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em ANO XXIV NÚMERO 031 consequência, declaro extinto o feito com julgamento de mérito, nos moldes do art. 269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem Custas e sem honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/ 2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Autos nº: 012.05.003029-0 Classe: Declaratória A.:. Terezinha Garcia dos Santos Lopes Adv. Dr.: Vangivaldo Bispo Filho - OAB/3732 R.: Teleron - Brasil Telecon Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/ 635 Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/ 1246 R. Sentença de fls. 75/78 - Pelas razões expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar nula a cobrança da assinatura básica residencial, condenar a requerida à devolução em dobro dos valores pagos a título de assinatura básica, devidamente atualizado pelos índices oficiais, da data do efetivo desembolso de cada pagamento indevido, e acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003, da data da citação. Determino ainda, à requerida que se abstenha de proceder a cobrança da assinatura básica, a partir desta data, sob pena de pagamento de multa no importe de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em consequência, declaro extinto o feito com julgamento de mérito, nos moldes do art. 269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem Custas e sem honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/ 2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Autos nº: 012.05.003065-7 Classe: Declaratória A.:. Adriana de Miranda Oliveira Adv. Dr.: Vangivaldo Bispo Filho - OAB/3732 R.: Teleron - Brasil Telecon Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/ 635 Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/ 1246 R. Sentença de fls. 42/45 - Pelas razões expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar nula a cobrança da assinatura básica residencial, condenar a requerida à devolução em dobro dos valores pagos a título de assinatura básica, devidamente atualizado pelos índices oficiais, da data do efetivo desembolso de cada pagamento indevido, e acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003, da data da citação. Determino ainda, à requerida que se abstenha de proceder a cobrança da assinatura básica, a partir desta data, sob pena de pagamento de multa no importe de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em consequência, declaro extinto o feito com julgamento de mérito, nos moldes do art. 269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem Custas e sem honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/ 2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Autos nº: 012.05.003035-5 Classe: Declaratória A.:. Noemi Rodrigues Moreira Adv. Dr.: Vangivaldo Bispo Filho - OAB/3732 R.: Teleron - Brasil Telecon Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/ 635 Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/ 1246 DIÁRIO DA JUSTIÇA R. Sentença de fls. 77/80 - Pelas razões expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar nula a cobrança da assinatura básica residencial, condenar a requerida à devolução em dobro dos valores pagos a título de assinatura básica, devidamente atualizado pelos índices oficiais, da data do efetivo desembolso de cada pagamento indevido, e acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003, da data da citação. Determino ainda, à requerida que se abstenha de proceder a cobrança da assinatura básica, a partir desta data, sob pena de pagamento de multa no importe de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em consequência, declaro extinto o feito com julgamento de mérito, nos moldes do art. 269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem Custas e sem honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/ 2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Autos nº: 012.05.002756-7 Classe: Declaratória A.:. Arlete Krigerr Adv. Dr.: Vangivaldo Bispo Filho - OAB/3732 R.: Teleron - Brasil Telecon Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/ 635 Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/ 1246 R. Sentença de fls. 75/78 - Pelas razões expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar nula a cobrança da assinatura básica residencial, condenar a requerida à devolução em dobro dos valores pagos a título de assinatura básica, devidamente atualizado pelos índices oficiais, da data do efetivo desembolso de cada pagamento indevido, e acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003, da data da citação. Determino ainda, à requerida que se abstenha de proceder a cobrança da assinatura básica, a partir desta data, sob pena de pagamento de multa no importe de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em consequência, declaro extinto o feito com julgamento de mérito, nos moldes do art. 269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem Custas e sem honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/ 2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Autos nº: 012.05.003027-4 Classe: Declaratória A.:. José Arnaldo Miranda Adv. Dr.: Vangivaldo Bispo Filho - OAB/3732 R.: Teleron - Brasil Telecon Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/ 635 Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/ 1246 R. Sentença de fls. 79/82 - Pelas razões expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar nula a cobrança da assinatura básica residencial, condenar a requerida à devolução em dobro dos valores pagos a título de assinatura básica, devidamente atualizado pelos índices oficiais, da data do efetivo desembolso de cada pagamento indevido, e acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003, da data da citação. Determino ainda, à requerida que se abstenha de proceder a cobrança da assinatura básica, a partir desta data, sob pena de pagamento de multa no importe de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em consequência, declaro extinto o feito com julgamento de mérito, nos moldes do art. 15-02-2006 C - 11 269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem Custas e sem honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/ 2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Autos nº: 012.05.003028-2 Classe: Declaratória A.:. Adinaldo Pereira Marinho Adv. Dr.: Vangivaldo Bispo Filho - OAB/3732 R.: Teleron - Brasil Telecon Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/ 635 Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/ 1246 R. Sentença de fls. 110/113 - Pelas razões expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar nula a cobrança da assinatura básica residencial, condenar a requerida à devolução em dobro dos valores pagos a título de assinatura básica, devidamente atualizado pelos índices oficiais, da data do efetivo desembolso de cada pagamento indevido, e acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003, da data da citação. Determino ainda, à requerida que se abstenha de proceder a cobrança da assinatura básica, a partir desta data, sob pena de pagamento de multa no importe de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em consequência, declaro extinto o feito com julgamento de mérito, nos moldes do art. 269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem Custas e sem honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/ 2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Autos nº: 012.05.000131-2 Classe: Execução da obrigação de fazer - não fazer A.:. Angela Fernandes dos Santos Adv. Dr.: não informado R.: Teleron - Brasil Telecon Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/ 635 Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/ 1246 R. Sentença de fls. 78/80 - Pelas razões expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar nula a cobrança da assinatura básica residencial, condenar a requerida à devolução em dobro dos valores pagos a título de assinatura básica, devidamente atualizado pelos índices oficiais, da data do efetivo desembolso de cada pagamento indevido, e acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003, da data da citação. Determino ainda, à requerida que se abstenha de proceder a cobrança da assinatura básica, a partir desta data, sob pena de pagamento de multa no importe de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em consequência, declaro extinto o feito com julgamento de mérito, nos moldes do art. 269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem Custas e sem honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/ 2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Autos nº: 012.05.000250-5 Classe: Declaratória A.:. Pedro Machado Martins Adv. Drª.: Glardis Terezinha Gassen Martins OAB/2054 R.: Teleron - Brasil Telecon Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/ 635 Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/ 1246 C - 12 15-02-2006 R. Sentença de fls. 109/112 - Pelas razões expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar nula a cobrança da assinatura básica residencial, condenar a requerida à devolução em dobro dos valores pagos a título de assinatura básica, devidamente atualizado pelos índices oficiais, da data do efetivo desembolso de cada pagamento indevido, e acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003, da data da citação. Determino ainda, à requerida que se abstenha de proceder a cobrança da assinatura básica, a partir desta data, sob pena de pagamento de multa no importe de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em consequência, declaro extinto o feito com julgamento de mérito, nos moldes do art. 269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem Custas e sem honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/ 2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Autos nº: 012.05.000620-9 Classe: Declaratória A.:.Edinaldo Paulo de Souza Adv. Dr.: Valdemir Bispo - OAB/270-B Drª.: Valéria Simões de Freitas - OAB/ 642 Dr.: Roberto S. Lessa Feitosa - OAB/2372 R.: Teleron - Brasil Telecon Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/ 635 Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/ 1246 R. Sentença de fls. 117/120 - Pelas razões expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar nula a cobrança da assinatura básica residencial, condenar a requerida à devolução em dobro dos valores pagos a título de assinatura básica, devidamente atualizado pelos índices oficiais, da data do efetivo desembolso de cada pagamento indevido, e acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003, da data da citação. Determino ainda, à requerida que se abstenha de proceder a cobrança da assinatura básica, a partir desta data, sob pena de pagamento de multa no importe de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em consequência, declaro extinto o feito com julgamento de mérito, nos moldes do art. 269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem Custas e sem honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se os autos. P.R.I. Colorado do Oeste RO 12/01/ 2006 Acir Teixeira Grécia - Juiz de Direito em substituição Autos nº: 012.05.000621-7 Classe: Declaratória A.:.Lanézio Miguel de Souza Adv. Dr.: Valdemir Bispo - OAB/270-B Drª.: Valéria Simões de Freitas - OAB/ 642 Dr.: Roberto S. Lessa Feitosa - OAB/2372 R.: Teleron - Brasil Telecon Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/ 635 Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/ 1246 R. Sentença de fls. 82/85 - Pelas razões expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar nula a cobrança da assinatura básica residencial, condenar a requerida à devolução em dobro dos valores pagos a título de assinatura básica, devidamente atualizado pelos índices oficiais, da data do efetivo DIÁRIO DA JUSTIÇA desembolso de cada pagamento indevido, e acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003, da data da citação. Determino ainda, à requerida que se abstenha de proceder a cobrança da assinatura básica, a partir desta data, sob pena de pagamento de multa no importe de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em consequência, declaro extinto o feito com julgamento de mérito, nos moldes do art. 269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem Custas e sem honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/ 2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Autos nº: 012.05.003567-5 Classe: Cobrança A.:. Hilberto Sperfeld Sebold Adv. Dr.: Agenor Roberto Catoci Barbosa - OAB/ 318-A Drª.: Grasiely Teixeira Souza - OAB/2749 R.: Carlos Rossi Adv. Dr: não informado R. Despacho de fls.18 - Defiro o requerimento de emenda. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 17/03/2006 às 11:00 horas. Cite-se e intime-se. Colorado do Oeste 06 de fevereiro de 2006. Roberta Cristina Garcia Macedo -Juíza Substituta. (a) Geralda Marta de S.Gomes Cardoso Escrivã Cível substituta Gabarito 07/2006 Expediente do dia 09/02/2006 Autos de Ação Penal n. 012.05.003413-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Marcionedes de Souza e Outro Advogado: FERNANDO MILANI E SILVA OAB Nº 186-RO e Outro Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado do r. despacho de fl. 223, no seguinte teor: “”Vistos, etc. Indefiro o pedido de fls. 205/206, tendo em vista que o acusado pretende ampla produção de provas nesta fase de diligências complementares. Verifica se que o Réu pugnou inclusive pela oitiva de testemunha nova, o que é vedado. As diligências mencionadas não apresentam qualquer conexão com as provas já produzidas nestes autos. As provas requeridas não se originam de circunstâncias ou de fatos apurados na instrução do processo, motivo pelo qual restam indeferidas. Dê se vista às partes para a apresentação das razões finais, nos termos do art. 500 do Código de Processo Penal. Colorado do Oeste, 09 de fevereiro de 2006. Roberta Cristina Garcia Macedo Juíza Substituta”. (a) Cláudio Alexander Sprey Escrivão Criminal Substituto SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] NÚMERO 031 ANO XXIV EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: Antecedendo a audiência. DE: 1) IRISVALDO VIEIRA DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, maior, agricultor; 2) LUCILÉIA VIEIRA DE ALMEIDA, brasileira, solteira, maior, do lar, RG nº 366.156 - SSP/RO e CPF nº 242.084.502-15; 3) MANOEL IRISNALDO VIEIRA DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, agricultor, maior, RG nº 630.332 - SSP/RO e CPF nº 736.858.792-00 e 4) ORLANDO VIEIRA DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, agricultor, maior. Atualmente encontram-se em lugar INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: Intimá-los para que compareça à audiência de Tentativa de Conciliação, abaixo mencionada, que será realizada na sede deste Juízo, conforme r. despacho: DESPACHO: “Vistos etc, A rigor o processo ainda não estaria pronto para designação de audiência, vez que não está concluída a citação dos confinantes. Contudo, diante da possibilidade conciliatória aventada na petição retro, excepcionalmente, designo audiência preliminar de conciliação para o dia 23.02.06 às 9:00 horas. Int. Guajará Mirim, 10 de janeiro de 2006. Juíza Silvana Maria de Freitas.” AUDIÊNCIA DIA 23/02/2006 ÀS 09:00 HORAS. Processo : 01504.003759-7 Classe : Divisão e demarcação de terras. Parte Autora: ELÁSIO ANTUNES PINTO Advogado: Douglas Augusto do Nascimento Oliveira. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2339, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim - RO, 13 de fev. de 2006. Juíza Silvana Maria de Freitas 1ª Vara Criminal Juiz de Direito: Dr. Edvino Preczevski Para publicação em 15/02/06 Edital de Citação Prazo 15 dias Processo : 015.06.000037-0 Réus: Rubens José Cardoso, brasileiro, casado, profissão ignorada, nascido em Umuarama/PR, aos 21/10/64, filho de José Francisco Cardoso e de Rita Joana Cardoso, residente na Rua José Correia de Araújo, 4491, Bairro Planalto; Reinaldo Rodrigues dos Santos, brasileiro, profissão e estado civil ignorados, nascido em Mucambinho, Distrito de Luzilândia/PI, aos 26/08/77, filho de Francisco Alves dos Santos e de Francisca Maria Talviana Rodrigues, e Edilson de Lemos, vulgo “Nane”, brasileiro, profissão e estado civil ignorados, nascido em Nova Mamoré/RO, filho de Francisco Jussiê de Lemos e de Juvercina de Souza Lemos, todos em lugar incerto e não sabido. ANO XXIV NÚMERO 031 Finalidade: Citação dos réus para se defenderem na ação penal acima, conforme denúncia do Ministério Público, por violação ao artigo 121 § 2º, incisos I e IV do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: “...no dia 15 de maio/2005, na Linha 08, km 02, Projeto Sidney Girão, Município de Nova Mamoré, os denunciados agindo com vontade de matar, desferiram vários disparos de arma de fogo contra a vítima Sebastião Ramos Pacó, causando-lhe lesões que foram a causa eficiente de sua morte. Apurou-se que José Cardoso contratou Lindomar, Reinaldo e Edilson para que executassem a morte da vítima, pagando-lhes a quantia de R$ 3.400,00. Assim, pelo presente ficam os réus Rubens José Cardoso, Reinaldo Rodrigues dos Santos e Edilson de Lemos, CITADOS para comparecerem na sala de audiências deste juízo, no dia 02 de março de 2006, às 12:30 horas, a fim de serem interrogados, sob pena de revelia. Edvino Preczevski Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Nélson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2389, Fax: (069) 541-2013 GABARITO nº 13/2006 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva Proc.: 003.06.000480-3 Classe: Impugnação ao valor da causa Autor: Rubens Salvador Sortino Adv. Tadeu Fernandes Réu: Leoncio Onofre Santana e outros Advogado: Claudiomar Bonfá, OAB/RO 2373 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Em regra, o valor da causa se mede pelo pelo proveito econômico pretendido pela parte, o que no caso ainda não é possível auferir, vez que os impugnados não atribuíram valor às alegadas benfeitorias, requerendo seja feito por perícia. Aguarde se portanto, o saneamento dos embargos de retenção, onde se decidirá a cerca da realização de eventual perícia, que servirá de prova para ambos os feito.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.003746-6 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Cooperativa de Crédito Rural da Região de Ouro Preto do Oeste Adv. Nívea Magalhães Silva, OAB/RO1613 Réu: Sertaneja Máquinas Ltda e outros Advogado: Dilson José Martins, OAB/RO 576-A FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito, bem como intimar o advogado da parte autora para retirar o Edital de Venda Judicial para publicação. Despacho: “Proceda se conforme requerido as fls. 68. Redesigno o 2º leilão para o dia 20 03 06, às 7:35 horas. Expeça se o necessário. Jaru, 07 02 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva -p Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.04.003586-0 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Banco do Estado de Rondônia S/A Adv. Marcelo Maldonado Rodrigues, OAB/RO 2080 E Daniele Gurgel do Amaral, OAB/RO 1221 Réu: Franscinaldo Bezerra Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intima o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito, bem como para retirar o Edital de Venda Judicial para publicação. Despacho: “Designo hasta pública para os dias 07 e 17 03 06, às 7:48 horas, devendo ser expedido o necessário. Jaru, 01 02 06.” (a)Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.03.002082-7 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Banco do Brasil S/A Adv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658 Réu: Milton Borges Rodrigues Advogado: Carlos Pereira Lopes, OAB/RO 743 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito, bem como intimar o advogado da parte autora para retirar o Edital de Venda Judicial para publicação. Despacho: “Para que sejam feitas as retificações necessárias, redesigno a venda dos bens penhorados as fls. 86 e 94 para os dias 07 03 06 e 17 03 06, às 7:35 horas. Expeça se o necessário. Jaru, 24 01 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.06.000524-9 Classe: Declaratória Autor: Jozina Aparecida de Souza Adv. Verônica Batista do Nascimento Souza, OAB/ RO 1.725 Réu: Brasil Telecom S/A Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora acima mencionada do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Embora a autora tenha requerido AJG e firmado declaração de pobreza, surgem uma duvida. Agricultora, residente nesta cidade a 06 anos não poderia pagar a importância inferior a R$100,00 de custas já que na condição de trabalhadora rural moraria no sitio ou possui suficiente situação econômica capaz de suportar so encargos de pagar aluguel ou quiçá possuir como propria?? Emende a autora a inicial, se for o caso ou traga elementos esclarecedores da duvida que paira no espírito do julgador, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Jaru, 09 02 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.003793-8 Classe: Execução Prestação Alimentícia Autor: Jonataa Roberto Garcia Patrocínio Adv. Daine Dias, OAB/RO 2.156 Réu: Antônio Roberto Patrocínio Advogado: Greici Mary Prado Eickhoff, OAB/RO 216.552 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do retorno da Carta Precatória, devolvida pela comarca de Paranavaí/PR parcialmente cumprida. Proc.: 003.06.000377-7 Classe: Execução Prestação Alimentícia Autor: Sheila Miranda de Souza Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/ RO498-A Réu: Jeferson Ataíde de Souza Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Suspendo o feito por 30 dias, como requerido às fls. 14. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime se na forma do artigo 267, § 1º, do CPC. Jaru, 10 de fevereiro de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. 15-02-2006 C - 13 Proc.: 003.06.000462-5 Classe: Interdição e Curatela Autor: Luzinete Marciana da Cruz Adv. Emi Silva de Oliveira, OAB/RO 2.786 Réu: Lenita Marciana da Cruz Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “R.A. Designo o dia15 03 06, às 9:30 horas, para interrogatório da interditanda. Cite se com as advertências legais e intimem se para a solenidade. Jaru, 06 de fevereiro de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.003232-4 Classe: Cobrança Autor: Social Empreendimentos Imobiliários Ltda Adv. Daine Dias, OAB/RO 2.156 Réu: E. Elias Com. de Café e Cereais - ME e outros Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora acima mencionada do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Vieram me os autos conclusos para sentenciar, no entanto verifico que o requerido Julio Cesar Emilio não foi citado, ante o teor da certidão de fls. 29v. Diga a autora, portanto, se deseja prosseguir em relação a este, promovendo sua citação, ou se desiste, para ver o feito julgado apenas em relação ao devedor principal. Jaru, 10 02 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.03.002166-1 Classe: Falência Autor: Hexal do Brasil Ltda Adv. Noêmia Maria de Lacerda Schutz, OAB/GO 4.606 Réu: Medical Comércio e Representações Ltda ME Advogado: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/ RO 75-A Síndico: Sérgio Roberto Pegorer FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “...Verifico agora, que as fls. 456verso está certificado o transido em julgado da decisão. Quanto a promoção do anverso intime se a falida a dizer se possui interesse nos livreos. Caso positivo, devolva se mediante certidão e recibo nos autos. Após, arquive se. Jaru, 10 02 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.06.000045-0 Classe: Divórcio Direto Consensual Autor: Cássio Cezer Ribeiro e outros Adv. Orelino Piassa, OAB/RO 362-B FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Ante a ausência da concordância do MP, aguarde se o transito, certificando se. Jaru, 10 02 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.002789-4 Classe: Justificação Judicial Autor: Maria das Graças Fernandes Bathe Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143 Réu: Valdemir dos Santos e outros Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 09.02.2006. Sentença: “Julgo por sentença, com fundamento no art. 866 do CPC, para que produza seus efeitos, a presente justificação, abstendo me de analisar o mérito da prova. Intimem se e, decorrido o prazo de 48 horas, sejam os autos entregues a requerente, independente de translado. P.R. Jaru, 09 02 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. C - 14 15-02-2006 Proc.: 003.05.004619-8 Classe: Embargos de Terceiros Autor: Nilton Cavalcante Pardim Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732 Réu: Francisco Alves Neto Advogado: Eunice Braga Leme, OAB/1.172 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados da sentença prolatada por este Juízo aos 09.02.2006. Sentença: “... Ante o exposto julgo procedente o pedido efetuado pelo embargante Nilton Cavalcante Pardin em face do embargado Francisco Alves Neto, determinando a descontituição da penhora sobre o veiculo supra descrito, efetuada as fls. 43 dos autos de execução n. 003.05.0000049 0. condeno o embargante ao pagamento das custas e verba honoraria, que fixo em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), com base no art. 20, § 4º, do CPC. Junte se copia desta decisão nos autos de execução prosseguindo se naqueles. P.R. I. Após o transito em julgado, desapense se e arquive se. jaru, 09 02 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito. Proc.: 003.02.003303-9 Classe: Execução de título extra judicial Autor: Comape-Comercial Martins de Auto Peças Adv. kinderman Gonçalves, OAB /RO1541 Réu: José Aparecido Galhardi Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado de que foi designado hasta pública para os dias 07 e 21.03.2006, às 08:30 horas na comarca de Porto Velho/RO. Proc.: 003.06.000129-4 Classe: Declaratória de concubinato Autor: Maria Aparecida Camilo Gonçalves Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732 Réu: Genivaldo Luiz Batista Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do Oficio de fls. 21, o qual informou o frete recebido pelo Sr. Weligton Santiago de Oliveira referente os meses de novembro/2005 valor de R$ 2.060,00; dezembro/ 2005 valor de R$ 3.412,00 e janeiro/2006 R$ 3.818,50, bem como para querendo, no prazo legal, se manifestar acerca da contestação apresentada pelo Dr. João Batista de Oliveira em 09.02.2006. Proc.: 003.05.000068-6 Classe: Medida Cautelar Inominada - Execução de Título Autor: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658 Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732 Réu: Município de Vale do Anari Advogado: Hugo Martinez Rodrigues, OAB/RO 1728 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para informar se recebeu a importância de R$ 1.000,00 pela parte executada Município do Vale do Anary. Proc.: 003.98.000904-1 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Osvaldo Virisio da Silva Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Adalberto Jorge Silva Porto Procurador Federal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para retirar Alvará Judicial. Proc.: 003.06.000237-1 Classe: Alimentos Autor: Kauã Rufino Adv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133 Réu: Jonas Rodrigues DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Recebo a emenda à inicial, pelo que neste ato defiro a gratuidade processual. 1. Designando audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14 03 06, às 11:30 horas. 2 Cite se o réu e intime se a autora a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, 3 (três) no máximo, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em extinção e arquivamento do feito e daquele em confissão e revelia. 3. A citação será feita por via postal, mediante AR, salvo se, de modo contrário, a parte autora o requerer. 4. Eventual defesa deverá ser apresentada no ato da audiência, pelo advogado da(o) requerida(o). 5. Se requerido pela parte, expeça se ofício ao empregador do requerido para que efetue desconto dos alimentos provisórios e informe o valor do salário ou dos vencimentos do requerido, no prazo de 10 dias, sob as penas do artigo 22 da Lei n. 5.478/68 (artigo 5º, § 7º, da Lei n. 5.478/68). Se necessário for, oficie se à instituição bancária para abertura de conta em nome da representante legal do (a) requerente para recebimento dos alimentos provisionais. 6. O Ministério Público atuará no feito (art. 9º da Lei). Intime se e expeça se o necessário. Jaru, 09 de fevereiro de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.06.000225-8 Classe: Execução Prestação Alimentícia Autor: Peterson Alessandro Rigato de Souza Adv. Lionela Ferreira, OAB/RO 2.473 Réu: Samuel Oliveira de Souza Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 13.02.2006. Sentença: “Vistos, etc. Considerando o integral cumprimento da obrigação comprovado através do deposito judicial de fls. 14/16, julgo extinta a execução na forma do artigo 794, I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Expeça se alvará para liberação do valor, nos termos requeridos às fls. 17. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 13 de fevereiro de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.005744-0 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Manoel Antonio Viturino Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Adalberto Jorge Silva Porto Procurador Federal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “...Isto posto, indefiro a antecipação de tutela. Cite se o requerido para contestar o feito no prazo legal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Intimem se. jaru, 06 12 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.000994-2 Classe: Execução de Título judicial Autor: Ana Lúcia Damasceno Santos - ME Adv. kinderman Gonçalves, OAB /RO1541 Réu: Maria da Graças Gobbi Faria Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para retirar a Carta Precatória. NÚMERO 031 ANO XXIV Proc.: 003.05.003157-3 Classe: Execução de título judicial Autor: Sidney Duarte Barbosa Adv. Sidney Duarte Barbosa, OAB/RO 630 A Réu: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Willame Soares Lima - Procurador do Estado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para providenciar cópias referente ao Oficio expedido para Procuradoria Geral do Estado de Rondônia. Proc.: 003.03.002404-0 Classe: Embargos de terceiros - Execução de título judicial Autor: Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777 Réu: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO Advogado: Merquizedeks Moreira, OAB/RO 501 FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora acima mencionado para providenciar cópias referente ao Ofício expedido ao Procurador da Fazenda Pública do Município de Jaru/RO. Proc.: 003.05.003283-9 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Vitamais Nutrição Animal S.A Adv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133 Réu: Jairo Moura Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito, bem como para retirar o Edital de Venda Judicial para publicação. Despacho: “Designo hasta pública para os dias 07 e 17 03 06, às 7:30 horas, devendo ser expedido o necessário. ... Jaru, 25 01 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.06.000091-3 Classe: Divórcio Direto Litigioso Autor: Itamar Batista de Oliveria Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/ RO498-A Réu: Ivone Lizardo Ribeiro Advogado: Eunice Braga Leme, OAB/1.172 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para querendo no prazo legal, se manifestar acerca da contestação de fls. 23/42 apresentada pela Dr. Eunice Braga Leme, OAB/1.172 em 10.02.2006. Vera Angela Iuliano Alves Escrivã Judicial Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Ação de Execução, que se menciona. Processo : 003.05.000759-1 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Dra. Ana Paula de Freitas Melo Chagas Executado: Geraldo Moreira Lopes Advogado: Dr. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO 133 DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Imóvel urbano lote nº 20, quadra 06, setor 05, bloco E, localizado à Rua Belo Horizonte, nº 3876, Jaru/RO, medindo 14x40m, contendo uma construção residencial ANO XXIV NÚMERO 031 mista medindo 78m², piso cimentado e cobertura de amianto. VALOR TOTAL: R$ 16.015,14 (dezesseis mil e quinze reais e quatorze centavos). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06.03.2006, às 07:40 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 16.03.2006, às 07:40 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-a à, a segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. CERTIDÃO: Certifico que nos autos não consta informação de ônus sobre o referido bem. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Li Jaru/RO, 31 de janeiro de 2006. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Processo nº: 003.05.003945-0 Classe: Carta Precatória Exeqüente: Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Advogado: Dr. Waldemar Rodrigues Chaves Filho Executado: José Araújo Sobrinho Curador: Não informado Valor da ação: R$ 14.318,00 FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO do executado JOSÉ ARAÚJO SOBRINHO, portador do CPF nº 030.671.142-72, atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagar a divida no valor de R$ 14.318,00 (quatorze mil trezentos e dezoito reais), mais seus acréscimos legais, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou no mesmo prazo oferecer bens a penhora, sob pena de ser convertido o arresto de folhas 15, do seguinte bem: 8,4700 (oito hectares e quarenta e sete ares) , parte do imóvel de terra rural nº 03, Gleba 53, PIC/PEAR- Projeto Integrado de Colonização Padre Adolpho Rohl, com área total de 98,8873 hectares, localizado na Linha 606, Km 04, Jaru/ RO, registrado no CRI com o número R-3-3-3 303, em data de 31.07.1997, protocolo 9.219, pela Carta de Adjudicação datada de 23.07.97, parte avaliada em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em penhora. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Li Jaru - RO, 10 de fevereiro de 2006. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] DIÁRIO DA JUSTIÇA “Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via INTERNET” Endereço eletrônico: Juiz: José Gonçalves da Silva Filho Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer - mat. 203.122 Proc.: 009.05.006539-2 Ação: Indenização A.: Sirma Kuster Erdmann e outros Adv.: JOÃO CARLOS DA COSTA - OAB/RO 1.258, MÁRCIO ANTÔNIO PEREIRA - OAB/RO 1.615 e LUCIANA BEAL - OAB/RO 1.926 R.: Auto Posto Itaporanga e outros Adv.: ADEMAR ROQUE LORENZON - OAB/RO 080 Despacho de fls. 61: - parte dispositiva: “...in casu, o fato alegado como gerador do interesse de agir é de natureza pessoal, razão pela qual, incide, na hipótese, o art. 177 do CC/1916, que prevê o prazo prescricional vintenário, comum ordinário. E assim é, porque o art. 205 do C/ 2002, que reduziu para dez anos o prazo prescricional, somente teria aplicação, na hipótese, se não houvesse transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada (CC/1916) quando da entrada em vigor do CC/ 2002, em 10 de janeiro de 2002. O que não é o caso dos presentes autos, uma vez que o fato gerador do interesse de agir se deu em 09.02.1987 e a ação foi ajuizada em 18/11/2005 (confira-se selo datador aposto às fls. 03). Assim, se já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada (é o caso dos autos), os prazos, inclusive prescricionais ou decadenciais, por ocasião da entrada em vigor do novo Código, serão os desta, apesar de terem sido reduzidos pelo novo diploma legal (CC, art. 2.028). Portanto, o termo final do prazo prescricional, in casu, transcorreria, somente, em 09 de fevereiro de 2007. Rejeito a prejudicial de mérito. Nos termos do art. 158, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, relativamente a ré SALVELINA SANCHES HAUSSER, devendo ser procedido anotações pertinentes, notadamente, no Cartório Distribuidor, inclusive, para excluir do pólo passivo o réu ALBERTO GODOY HAUSSER, já falecido (vide certidão de fls. 48 verso). Por fim, verificando a inexistência de outras questão a serem apreciadas, dou o feito por saneado, determinando que as partes sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide - especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência, dizendo da necessidade, pena de indeferimento. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se. Pimenta Bueno, 07/02/2006 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.05.007069-8 Ação: Declaratória de Concubinata A.: N. C. S. Adv.: NELSON ARAÚJO ESCUDEIRO FILHO OAB/RO 787 e PATRÍCIA DA COSTA MONTEIRO MOCHI - OAB/RO 2.937 R.: V. J. F. Adv.: Não informado Despacho de fls. 28 verso: “Vistos: Indefiro, ausente prova inequívoca e verossimilhança da alegação, o pedido de antecipação da tutela, deduzido às fls. 27/28. Int. Pimenta Bueno, 09/ 02/2006 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível- Matrícula 203.122 15-02-2006 C - 15 Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade EDITAL DE CITAÇÃO Autos N. 00906.000550-3 Citação de: EVALDO DE SOUZA, portador do RG N. 607.629/SSP/RO, brasileiro, solteiro, braçal, nascido aos 09.09.73, em Água Boa/MG, filho de de Expedita de Souza Teixeira, sem residência fixa. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal N. 00906.000550-3, conforme Denúncia do Ministério Público por violação ao art. 244, caput, c/c art. 71, ambos do Código Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 17 de março de 2006, às 8h15min, para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer à audiência acompanhado de advogado, caso não o faça ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000. Pimenta Bueno, 13 de fevereiro de 2006. LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA Juiz de Direito 1ª Vara do Juizado Especial Cível Juíza de Direito Substituta: Márcia Regina Gomes Serafim Escrivã Judicial: Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes Expediente do dia: 13 de fevereiro de 2006 Autos: 010050078968 Classe: Declaratória Parte Autora: Elias de Almeida Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Parte Ré: Sistema de Proteção ao Crédito (Nacional) Intimação do procurador do requerente acerca do despacho de fls 28: “Indefiro. Cabe ao autor a diligência. RM, 09/02/2006. Amauri Lemes, Juiz de Direito.” Autos: 010060004606 Classe: Indenização Parte Autora: José Carlos dos Reis Santos Adv.: Cristovam Coelho Carneiro OAB/RO 115 Parte Ré: Sul América R C. R. Asses. Cons. Ltda Intimação do procurador do requerente acerca do despacho de fls 19: “1. Cite se e intime se o (a) (s) Requerido (a)(s) de todo o teor da ação, para que compareça perante este Juizado Especial Cível, no fórum desta Comarca, para audiência de conciliação, designada para o dia 27/04/06, às 10:00 horas, cientificando a(s) de que não havendo acordo, a defesa poderá ser feita oral ou escrita e deverá ser apresentada C - 16 15-02-2006 em audiência de conciliação, sob pena de revelia. 2. Considerar se ão verdadeiras as alegações iniciais, caso o requerido não compareça à audiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei 9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar se á audiência de instrução e julgamento, quando então poderão ser juntadas provas (documentais) e apresentadas até 03 (três) testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação. 4. Cientifique se, ainda, de que sendo a requerida pessoa jurídica e referente a relação de consumo, fica advertida da possibilidade da inversão do ônus da prova (art 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor), ou seja, a parte requerida deverá provar que os fatos alegados pela parte autora não são verídicos. Intime se. Rolim de Moura, 06 de fevereiro de 2006. Amauri Lemes Juiz de Direito. “ Autos: 010050064320 Classe: Indenização Parte Autora: Olavo Militão dos Santos Júnior Adv.: Cristovam Coelho Carneiro OAB/RO 115 Parte Ré: Teleron Celular S/A Adv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outros Intimação dos procuradores das partes acerca do despacho de fls 71: “Face a certidão supra, re designo a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 12/04/ 2006, às 10:00 horas. Intime se. Rolim de Moura, 07 de fevereiro de 2006. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 010060002638 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Daiany Cláudia Kluska Adv.: Cristiane Costa Oliveira OAB/RO 2515 Parte Ré: Antônio Gonçalves Intimação da procuradora da exeqüente acerca do despacho de fls 14: “1 Proceda se à citação do(a) Executado(a), nos termos da presente execução, bem como para que pague no prazo de 24 horas, o principal e cominações legais ou ofereça bens à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto forem necessários a satisfação integral da execução. 2 Após, intime se o(a) Executado(a) a comparecer em audiência de conciliação, a ser realizada na sala de audiências do Juizado Especial Cível desta Comarca, designada para o dia 06/03/ 2006, às 09:00h, ocasião em que poderá oferecer embargos à execução (por escrito ou verbalmente), na hipótese de penhora. 3 Cientifique se o(a) Executado(a), ainda, de que em audiência tentar se á, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito à vista ou à prazo, a dação de bem em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. Intime se. Cumpra se. Rolim de Moura, 26 de janeiro de 2006.Amauri Lemes Juiz de Direito.” Autos: 010060004274 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Algmar José de Mesquita Adv.: Ademir Baldo OAB/RO 2593 Parte Ré: José Maria Teodoro dos Santos Intimação do procurador do exeqüente acerta do despacho de fls 10: “1 Proceda se à citação do(a) Executado(a), nos termos da presente execução, bem como para que pague no prazo de 24 horas, o principal e cominações legais ou ofereça bens à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto forem necessários a satisfação integral da execução. 2 Após, intime se o(a) Executado(a) a comparecer em audiência de conciliação, a ser realizada na sala de audiências do Juizado Especial Cível desta Comarca, designada para o dia 13/03/06, DIÁRIO DA JUSTIÇA às 10:40h, ocasião em que poderá oferecer embargos à execução (por escrito ou verbalmente), na hipótese de penhora. 3 Cientifique se o(a) Executado(a), ainda, de que em audiência tentar se á, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito à vista ou à prazo, a dação de bem em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. Intime se. Cumpra se. Rolim de Moura, 03 de fevereiro de 2006. Amauri Lemes Juiz de Direito.” Autos: 010060004363 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Olavo Militão dos Santos Júnior Adv.: Ronny Ton Zonatelli OAB/RO 1393 Parte Ré: Rádio Clube de Rolim de Moura Ltda Intimação do procurador do exeqüente acerca do despacho de fls 09: “1 Proceda se à citação do(a) Executado(a), nos termos da presente execução, bem como para que pague no prazo de 24 horas, o principal e cominações legais ou ofereça bens à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto forem necessários a satisfação integral da execução. 2 Após, intime se o(a) Executado(a) a comparecer em audiência de conciliação, a ser realizada na sala de audiências do Juizado Especial Cível desta Comarca, designada para o dia 13/03/ 2006, às 10:20h, ocasião em que poderá oferecer embargos à execução (por escrito ou verbalmente), na hipótese de penhora. 3 Cientifique se o(a) Executado(a), ainda, de que em audiência tentar se á, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito à vista ou à prazo, a dação de bem em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. Intime se. Cumpra se. Rolim de Moura, 03 de fevereiro de 2006.Amauri Lemes Juiz de Direito.” Autos: 0100500068148 Classe: Pedido de providência Parte Autora: Daniel Candioto Parte Ré: Braspress - Brasil Transportes Intermodal Ltda Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B e Daniela Riani OAB/SP 187.369 e outros Intimação dos procuradores da requerida acerca do despacho de fls 121: “Designo AIJ para o dia 22/03/2006 às 08:00 horas. RM, 23/1/6. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 010060005998 Classe: Rescisão de contrato Parte Autora: Gilbrann Frederiko de Lima Raimundo Adv.: Paulo Michael São José OAB/RO 1180 Parte Ré: Alessandro Benfica Selvestrin Intimação do procurador do requerente acerca do despacho de fls 10: “A busca e apreensão não se destina a compelir o cumprimento de contratos mal fadados, comuns nesta região, desta forma indefiro a limiar. Cite se com as advertência legais. Designo ATC para o dia 03/ 03/2006 às 08:40 horas. Int. RM, 09/02/2006. Amauri Lemes, Juiz de Direito.” Autos: 010040017451 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Edson Bavaresco Dias Adv.: Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO 1568 Parte Ré: Fox Construções Ltda Adv.: Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929 Intimação das procuradoras das partes acerca do despacho de fls 33: “Designo AIJ para o dia 18/04/2006, às 09:00 horas. Int. RM, 08/02/ 2006. Amauri Lemes, Juiz de Direito.” NÚMERO 031 ANO XXIV Autos: 010060003065 Classe: Indenização Parte Autora: José Firmino Adv.: Amaury Adão de Souza OAB/RO 2546 e outros Parte Ré: Teleron Brasil Telecom S/A Intimação dos procuradores do requerente acerca do despacho de fls 11: “1. Cite se e intime se o (a) (s) Requerido (a)(s) de todo o teor da ação, para que compareça perante este Juizado Especial Cível, no fórum desta Comarca, para audiência de conciliação, designada para o dia 16/03/06, às 10:00 horas, cientificando a(s) de que não havendo acordo, a defesa poderá ser feita oral ou escrita e deverá ser apresentada em audiência de conciliação, sob pena de revelia. 2. Considerar se ão verdadeiras as alegações iniciais, caso o requerido não compareça à audiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei 9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar se á audiência de instrução e julgamento, quando então poderão ser juntadas provas (documentais) e apresentadas até 03 (três) testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação. 4. Cientifique se, ainda, de que sendo a requerida pessoa jurídica e referente a relação de consumo, fica advertida da possibilidade da inversão do ônus da prova (art 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor), ou seja, a parte requerida deverá provar que os fatos alegados pela parte autora não são verídicos. Intime se. Rolim de Moura, 26 de janeiro de 2006. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” (a) Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes Escrivã Judicial 2ª Vara Cível Juiz de Direito : Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Escrivão Judicial Substituto : Humberto dos Santos Jorge Expediente do dia: 13 de fevereiro de 2006 Autos: 010050002856 Classe: Declaratória Parte Autora: Maria Aparecida Campos da Rocha Adv.: Edson Luiz Rolim Parte Ré: Teleron-Brasil Telecom-S/A para intimar o patrono da parte autora acerca do despacho de fl. 50: “Fl. 50: Emende a autora a inicial, para correta atribuição do valor dado à causa, que deverá corresponder exatamente à expressão monetária do pedido, ou seja: o dobro do valor da assinatura básica residencial multiplicado pelo número de meses em que ela foi cobrada, tendo em vista à análise do requerimento quanto à assistência judiciária gratuita. Rolim de Moura, 3 de fevereiro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 010050048210 Classe: Sustação de protesto Parte Autora: Laticínios Rolim de Moura Ltda Fábio José Reato Parte Ré: Turbinave Industrias e Comércio de Centrífugas Ltda José Roberto Caldari ANO XXIV NÚMERO 031 para intimar os patronos de ambas as partes acerca do despacho de fl. 64: “Fl. 64: Aguardese a instrução dos autos principais. 02 de fevereiro de 2006, Eduardo F. Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 010050028030 Classe: Declaratória Parte Autora: Contágio Confecções Ltda-ME Edson Luiz Rolim Parte Ré: INTEL-Sistema Nacional de Listas e Guias Adi Baldo e outros para intimar o patrono da parte apelada (IntelSistema Nacional de Listas e Guias), acerca do despacho de fl. 60: “Fl. 60: Considerando a certidão retro, recebo a apelação (fls. 53/58), nos seus efeitos legais (CPC, art. 520). À apelada para responder (CPC, art. 518). Decorrido o prazo para resposta, encaminhem se os autos ao e. Tribunal de Justiça. Rolim de Moura, 9 de fevereiro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 010060006200 Classe: Mandado de segurança(Civel) Parte Autora: Rosana Maximiano Bispo Marcos Roberto Faccin Parte Ré: Diretor(a) da Escola Municipal de Ensino Fundamental Dionis para intimar o patrono da parte autora acerca do despacho de fl. 02-V: “02-V: Conforme vem reiteradamente decidindo o e. Tribunal de Justiça deste Estado (acórdãos nºs 20000020010040587 e 20000020000032972), não configura ato ilegal ou abusivo a relotação de servidor, quando o objetivo almejado é o melhor atendimento do interesse público; deixando o impetrante, nesse ponto, de instruir a inicial com elemento algum que corroborasse a alegação segundo a qual se trata de disfarçada punição administrativa o memorando que a colocou à disposição da Secretaria da Educação do Município. Por outro lado, também não demonstrou Rosana Maximiano pudesse causar seu afastamento de determinado colégio tamanho prejuízo à população desta cidade, mostrando se irrazoável supor que o Município deixe de contar com outra profissional em seu quadro de funcionários capaz de lhe suprir a falta. Assim, sem liminar, notifique se e, após, vista ao Ministério Público. Rolim de Moura, 10 de fevereiro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito” Autos: 010970045638 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Romave Tratores Ltda Carlos Luiz Pacagnan Parte Ré: Empresa Amazônica de Engenharia Ltda Wanderley Cesário Rosa para intimar o patrono da parte autora acerca do despacho de fl. 274-V: “Fl. 274-V: Fls. 268/ 271: para se verificar a pertinência dos requerimentos, necessário que o exeqüente faça juntar aos autos cópia do contrato social da referida sociedade empresária (Construtora Capixaba Ltda.), com vistas à identificação dos sócios, pois que, em tese, a duplicidade do CGC poderia ser resultado de mero erro de digitação e não de conluio para ludibriar credores e a justiça. Rolim de Moura, 8 de fevereiro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 010050066153 Classe: Indenização Parte Autora: Maria Aparecida Silva Ferraz Salvador Luiz Paloni e outros Parte Ré: Município de Nova Brasilândia D’ Oeste-RO DIÁRIO DA JUSTIÇA Procurador do Municipío para intimar o patrono da parte autora acerca do despacho de fl. 40: “Fl. 40: É impertinente a denunciação da lide, pois que na eventual hipotese de se demonstrar a veracidade da alegação segundo a qual o Municipio de Rolim de moura se omitiu em sinalizar adequadamente a via em que ocorreu o sinistro seira o caso de exlução da responsabilidade (culpa exlusiva de terceiro) e não de configuração de direito de regresso. N mais, especifiquem as partes aas provas que pretendem produzir. Rolim de Moura, 1º de fevereiro de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito” (a) Humberto dos Santos Jorge SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail do Escrivão: E-mail do Juiz: [email protected] 15-02-2006 C - 17 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Escrivão: Juiz: [email protected] GABARITO Expediente do dia 14 de fevereiro de 2006 Juiz: Dr. João Batista Chagas dos Santos Proc.: 010.06.000619-6 Requerente: Cleudimar Soares de Oliveira Adv.: SABINO JOSÉ CARDOSO, (OAB-RO nº 1905), com escritório na comarca de Cacoal-RO Finalidade: Intimar o Advogado do réu acima mencionado para, no prazo de 03 (três) dias, juntar aos autos supracitado o comprovante de pagamento da taxa da OAB. (a) Ronilson Eler Rosa, Escrivão Substituto.” SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Escrivão: Juiz: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS Prazo: 15 dias De: TERCEIROS INTERESSADOS FINALIDADE: Intimação de terceiros interessados para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem a restituição dos objetos apreendidos nos autos nº 010.05.001737-3, em que é denunciado José Batista Mota, sob pena de doação a entidade assistencial desta Comarca, a saber: - 01 Televisão Philips, 14"; - 01 toca fitas para veículo, marca Buster, mod. BB130G; - 01 Aparelho DVD, marca Gradiente, nº (21) 69R223908A2H; - 02 Caixas acústicas de marca Waia, cor cinza; - 01 botija de gás; - 15 bolas de sinuca; - 02 caixas de som para computador, marca Fosto, cor cinza; - 01 Controle remoto de um televisor marca Toshiba; - 05 óculos de sol; - 01 corrente e 01 pulseira de cor amarela; - 02 aparelho telefônico marca Nókia; - 01 relógio de pulso; - 01 caça masculina de cor marrom, com um cinto e três camisas de malha de cores diversas; - 01 suporte com dois auto-falantes; Escrivão: Ronilson Eler Rosa Juiz: João Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX (069) 3442-2268. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail do Escrivão: -E-mail do Juiz: Cartório da 1ª Vara Cível Autos n. 01406.000458.8 Reivindicatória de Aposentadoria por Invalidez. Requerente: José Faustino Prata. Adv. Dr. Rodrigo Will Mendes - OAB/RO 2.175. Requerido: INSS Instituto Nacional do Seguro Social. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 017 a seguir transcrito: “Processe-se a ação pelo rito sumário com as devidas anotações em seu registro e autuação. Defiro a gratuidade processual. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29.05.2006, às 09:00 horas. Cite-se o requerido para comparecer à audiência e nela apresentar contestação, sob pena de revelia. Int. Vha, 06.02.2006. (a) Dr. Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n.01405.008669.7 Carta Precatória (Execução Diversa n. 1999.41.00.004023.0). Exequente: Caixa Econômica Federal. Adv. Dr. Eurico Soares Montenegro Neto - OAB/ RO 1.742 e Drª Melissa dos Santos Pinheiro OAB/RO 2.251. Executado: Gentil Carlos Dalla Vecchia. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 026 a seguir transcrito: “Em face da certidão de fls. 25v, redesigno leilões para os dias 03.04.2006 e 19.04.2006, às 09:00 horas, 1º e 2º, respectivamente. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Vha, 06.02.2006. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”, bem como para proceder levantamento e publicação do Edital de Venda Judicial. Autos n. 01406.000968.7 Carta Precatória (Interdição e Curatela n. 001.2004.016171.3). Interditante: José Alves de Almeida. Adv. Dr. Aglico José dos Reis - OAB/RO 650-B. C - 18 15-02-2006 Interditado: José Alves de Almeida Junior. Adv. Drª Carolina Gioscia Leal - OAB/RO 2.592. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 025 a seguir transcrito: “Para cumprimento do ato deprecado, designo o médico neuropsiquiatra Dr. Terra Neto, que deverá ser intimado para aceitação ou não do encargo. Se aceito, apresentar a proposta de honorários. Intimem-se as partes. Vha, 06.02.2006. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01405.011444.5 Reivindicatória de Aposentadoria por Idade. Requerente: João Reinaldo de Oliveira. Adv. Dr. Rodrigo Will Mendes -OAB/RO 2.175. Requerido: INSS Instituto Nacional do Seguro Social. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 015 a seguir transcrito: “Processe-se a ação pelo rito sumário com as devidas anotações em seu registro e autuação. Defiro a gratuidade processual. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10.03.2006, às 09:00 horas. Cite-se o requerido para comparecer à audiência e nela apresentar contestação, sob pena de revelia. Int. Vha, 18.11.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01405.012549.8 Reivindicatória de Restabelecimento de Auxílio Doença c/c Conversão em Aposentadoria por Invalidez com Pedido de Tutela Antecipatória. Requerente: Nair Eduarda Garcia. Adv. Dr. Rodrigo Will Mendes - OAB/RO 2.175. Requerido: INSS Instituto Nacional do Seguro Social. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 021 a seguir transcrito: “Processe-se a ação pelo rito sumário com as devidas anotações em seu registro e autuação. Defiro a gratuidade processual. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18.04.2006, às 10:00 horas. Cite-se o requerido para comparecer à audiência e nela apresentar contestação, sob pena de revelia. Int. Vha, 13.12.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01405.008798.7 Reivindicatória de Aposentadoria por Idade. Requerente: Sebastiana de Miranda da Nóbrega. Adv. Dr. Rodrigo Will Mendes - OAB/RO 2.175. Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS. Finalidade: Intimação redesignação da audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06.03.2006, às 10:00 horas. Autos n. 01405.012818.7 Reivindicatória de Aposentadoria por Invalidez. Requerente: Maria das Graças de Jesus Garcia. Adv. Dr. Rodrigo Will Mendes - OAB/RO 2.175. Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 050 a seguir transcrito: “Processe-se a ação pelo rito sumário com as devidas anotações em seu registro e autuação. Defiro a gratuidade processual. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18.04.2006, às 11:30 horas. Cite-se o requerido para comparecer à audiência e nela apresentar contestação, sob pena de revelia. Int. Vha, 15.12.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01406.000902.4 Adjudicação Compulsória. Requerente: Maria Lisete Batista. Adv. Dr. Greicis André Biazussi - OAB/RO 1.542. DIÁRIO DA JUSTIÇA Requerida: Terezinha Uliana Maziero. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 012 a seguir transcrito: “Intime-se a requerida para comparecer na audiência de conciliação, que designo para o dia 10.04.2006, às 10:00 horas, e nela apresentar contestação, através de advogado, com as advertências legais. Vha, 09.02.2006. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral [email protected] ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais [email protected] Expediente do dia: 10/02/2006. PROCESSO: 014.05.011448-8 Classe: Ação Ordinária Requerente: Ivanete da Silva Valiente. ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/ RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/ SP 202.149 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv: não informado PROCESSO: 014.05.012543-9 Classe: Ação Ordinária Requerente: Elzira Gripa ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/ RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/ SP 202.149 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv: não informado PROCESSO: 014.05.012562-5 Classe: Ação Ordinária Requerente: Benedita Novaes da Silva ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/ RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/ SP 202.149 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv: não informado PROCESSO: 014.05.009696-0 Classe: Ação Ordinária Requerente: Geni Schiler de Borba ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/ RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/ SP 202.149 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv: não informado PROCESSO: 014.05.08799-5 Classe: Ação Ordinária Requerente: Laurentina Paz Teodoro ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/ RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/ SP 202.149 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv: não informado PROCESSO: 014.05.012558-7 Classe: Ação Ordinária Requerente: Maria Santos Amorin NÚMERO 031 ANO XXIV ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/ RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/ SP 202.149 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv: não informado PROCESSO: 014.05.011455-0 Classe: Ação Ordinária Requerente: Jorge Amorim ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/ RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/ SP 202.149 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv: não informado PROCESSO: 014.05.012817-9 Classe: Ação Ordinária Requerente: Idalina Ferreir Rodrigues de Paula. ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/ RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/ SP 202.149 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv: não informado PROCESSO: 014.05.09703-6 Classe: Ação Ordinária Requerente: Maria Marques Lozano ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/ RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/ SP 202.149 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv: não informado PROCESSO: 014.06.000147-3 Classe: Ação Ordinária Requerente: Armelindo Soares Pereira. ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/ RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/ SP 202.149 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv: não informado PROCESSO: 014.05.008800-2 Classe: Ação Ordinária Requerente: Nelson Granemann ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/ RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/ SP 202.149 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv: não informado PROCESSO: 014.06.00345-0 Classe: Ação Reinvindicatória Requerente: Ernesto Iglikoski ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/ RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/ SP 202.149 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv: não informado PROCESSO: 014.06.000460-0 Classe: Ação Reinvindicatória Requerente: Lucia Lira Fappi ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/ RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/ SP 202.149 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv: não informado ANO XXIV NÚMERO 031 PROCESSO: 014.06.000065-5 Classe: Ação Ordinária Requerente: Maria Cornélio da Silva ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/ RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/ SP 202.149 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv: não informado PROCESSO: 014.06.000387-5 Classe: Ação Ordinária Requerente: Maria de Lurdes da Silva ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/ RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/ SP 202.149 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv: não informado PROCESSO: 014.06.000021-3 Classe: Ação Ordinária Requerente: Maria do Carmo Ferreira ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/ RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/ SP 202.149 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv: não informado PROCESSO: 014.05.008805-3 Classe: Ação Ordinária Requerente: Adélia Pereira Siqueira ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/ RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/ SP 202.149 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv: não informado PROCESSO: 014.05.0012825-0 Classe: Ação Ordinária Requerente: Rita Gomes de Oliveira ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/ RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/ SP 202.149 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv: não informado PROCESSO: 014.06.000025-6 Classe: Ação Ordinária Requerente: Nair Valiente Rialdo ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/ RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/ SP 202.149 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv: não informado PROCESSO: 014.05.011457-7 Classe: Ação Ordinária Requerente: Eva Isabel Guedes dos Santos ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/ RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/ SP 202.149 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv: não informado PROCESSO: 014.05.012937-0 Classe: Ação Ordinária Requerente: Maria de Loudes Alexandre e Freitas ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/ RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/ SP 202.149 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv: não informado PROCESSO: 014.05.012551-0 Classe: Ação Ordinária Requerente: Margarida Teixeira Rodrigues ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/ RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/ SP 202.149 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv: não informado PROCESSO: 014.05.012548-0 Classe: Ação Ordinária Requerente: Salviana Mari da Silva Gomes ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/ RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/ SP 202.149 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv: não informado PROCESSO: 014.05.011452-6 Classe: Ação Ordinária Requerente: Darci João Felder ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/ RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/ SP 202.149 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv: não informado PROCESSO: 014.05.012541-2 Classe: Ação Ordinária Requerente: Geni Rimundo Gomes ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/ RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/ SP 202.149 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv: não informado PROCESSO: 014.05.009692-7 Classe: Ação Ordinária Requerente: Carlinda Bandeira Lobato ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/ RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/ SP 202.149 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv: não informado PROCESSO: 014.05.012972-8 Classe: Ação Ordinária Requerente: Eva gomes Evangelista ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/ RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/ SP 202.149 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv: não informado PROCESSO: 014.06.000075-2 Classe: Ação Ordinária Requerente: Maria da Silva Santos ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/ RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/ SP 202.149 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv: não informado 15-02-2006 C - 19 DESPACHO: “Em relação a diversas causas idênticas que tramitam nesse juízo, a OAB subseção Vilhena RO informou por meio do ofício n. 009 de 16 de janeiro de 2006 (e de petição juntada em alguns dos autos), que os advogados do autor não promoveram inscrição suplementar para atuar nesse Estado, embora já tenham excedido em muito 5 (cinco) causas em um ano, desrespeitando assim a norma do art. 10, § 2º, da lei 8.906/94. Por conseqüência, sem suspensão do processo, determino que os patronos do autor comprovem, em 10 dias, terem promovido referidas inscrições suplementares na OAB. VHA, 02/02/06.” (a) Vinicíus Bovo de Albuquerque Cabral. Juiz de Direito. GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.05.004055-7 Classe: Execução prestação alimentícia Exequente: Kamila Jhenifer Teodoro Correia Advogado: Evander Dias - OAB/RO 2530 Executado: Nelson Felipe Correia Valor da Ação: R$ 475,61 FINALIDADE: CITAÇÃO do Executado NELSON FELIPE CORREIA, brasileiro, solteiro, atualmente em local incerto e não sabido, para no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento de pensão alimentícia em atraso no valor de R$ 475,61 (quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos), referente aos meses de setembro e outubro de 2005, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão conforme (art. 733 do CPC). Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 09 de fevereiro de 2006. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.06.000011-6 Classe: Suprimento de consentimento Requerente:Fernanda Cristina de Oliveira Adv: Inês Brandi Pietrobon Requerido: Nildo de Oliveira Valor da Ação: Isento FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido NILDO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, lavrador, atualmente em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação e querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 09 de fevereiro de 2006. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito C - 20 15-02-2006 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA ESCRIVÃ: Sandra da Silva Rodrigues: Vha4cí[email protected] EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 014.05.007820-1 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(uma) TV, marca CCE, HPS-2007, 20'.a cores, c/controle remoto, serie nº 046012, em otimo estado de conservação e funcionamento, “SEMI NOVA”. AVALIADA em R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais). O bem encontra-se em poder e guarda do Sr Marcos Alves Pacheco, nesta cidade de VilhenaRO. VALOR TOTAL: R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14 de março de 2006, às 09 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA:29 de março de 2006, às 09 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA-RO EXECUTADO: MARCOS ALVES PACHECO OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançe igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Vilhena-RO, 23 de janeiro de 2006 SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã-4ª Vara Cível Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Processo: 014.06.000467-7 Ação: Cobrança (rito ordinário) Requerente: F. S. Paiva - ME Advogado: Carolina Gioscia Leal-OAB/RO 2592 Requerido: Meridional Administradora de Convênios Ltda Despacho:” Designo audiência de conciliação para o dia 20/04/06, às 9:00 horas, oportonidade em que se não houver acordo será apresentado contestação pela parte contrária.. I se. Expeçase o necessário. Vilhena-RO, 31 de janeiro de 2006. (a) Gilberto José Giannasi, Juiz de Direito em Substituição.” Processo: 014.06.000749-8 Ação: Reivindicatória (rito sumário) Requerente: Olalia Baptistina Minozzo Advogado: José Roberto Migliorança-OAB/SP 201.041 Requerido: Instituto Nacional do Seguro SocialINSS Despacho:”Cite_se dos termos da inicial, bem assim, para comparecer à audiência de tentativa de conciliação que designo para o dia 19/04/ 06, às 10:30 horas, onde deverá apresentar resposta, se não houver conciliação. Intime_se . Vilhena-RO, 31 de janeiro de 2006. (a) Gilberto José Giannasi, Juiz de Direito em Substituição.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 014.06.000344-1 Ação: Reivindicatória (rito sumário) Requerente: Oseas Joaquim da Silva Advogado: José Roberto Migliorança-OAB/SP 201.041 Requerido: Instituto Nacional do Seguro SocialINSS Despacho:”Cite_se dos termos da inicial, bem assim, para comparecer à audiência de tentativa de conciliação que designo para o dia 19/04/ 06, às 11:00 horas, onde deverá apresentar resposta, se não houver conciliação. Intime_se . Vilhena-RO, 31 de janeiro de 2006. (a) Gilberto José Giannasi, Juiz de Direito em Substituição.” Processo: 014.05.011903-0 Ação: Carta precatória (área cível) Exequente: Condor Floresta-Indústria e Comércio de Madeiras ltda Advogada: Nilmara Gimenes Navarro-OAB/RO 2288 Executado: Orlando Alves Fonseca Despacho:”Face à certidão de fls. 034, suspendo o leilão. Intime_se o autor. Vilhena-RO, 07 de fevereiro de 2006. (a) Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito em Substituição.” Vilhena, 15 de fevereiro de 2006 Sandra da Silva Rodrigues Escrivã-4ª Vara Cível NÚMERO 031 ANO XXIV Advogados: Dr. Eder Timotio Pereira Bastos, OAB/RO 2930 e Drª Izabel C. de Jesus Martins, OAB/RO 2788 FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados de que foi expedido carta precatória à Comarca de Ji-Paraná/RO para oitiva da testemunha de defesa, Janes Lemes Batista, sendo que as partes deverão acompanhar o andamento da mesma no juízo deprecado independentemente de intimação deste juízo. (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Escrivão: Lorival Dariu Tavares [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz o contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Escrivã: Fátima Maria Moreira GABARITO n. 031/2006 Autos: 01403.005053-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusados: José Chagas do Nascimento e outros Advogado: Dr. Antonio Santana Moura, OAB/RO 531-A FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado de que foi designado audiência de instrução para 09/03/06, às 9 horas. Local: 1ª Vara Criminal (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial GABARITO n. 032/2006 Autos: 01406.000374-3 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Izaias de Oliveira Saturnino Advogado: Dr. Marco Aurélio Rodrigues Mancuso, OAB/RO 436-A FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado de que foi designado audiência de instrução para 24/02/06, às 9 horas. Local: 1ª Vara Criminal (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial GABARITO n. 033/2006 Autos: 01405.011908-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Jair Cabral de Oliveira Autos Ação Penal nº: 014.06.001125-8 De: PAULO RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, nascido aos 06/08/1982, natural de Comodoro/MT, filho de Maria Celestina da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado para defender-se na Ação Penal n. 0 014.06.001125-8, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo 65 da Lei 3.688/41, bem como para comparecer perante este JUÍZO na sala de Audiência da 2ª Vara Criminal desta Comarca de Vilhena/RO., no dia 16/03/2006 às 08 hs para INTERROGATÓRIO na ocasião em que poderá ser oferecida PROPOSTA DE SUSPENSÃO do processo que poderá ser aceita ou não, sob pena de revelia. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 014.04.000259-8 De: AGNALDO DE OLIVEIRA GOMES, brasileiro, convivente, pedreiro, nascido aos 09/12/1979, natural de Itaquiraí/MS, filho de José de Oliveira e Clarice Gomes de Oliveira, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado para defender-se na Ação Penal n. 014.04.000259-3, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, bem como para comparecer perante este JUÍZO no dia 14/ 03/2006 às 08h00 , na sala de Audiência da 2ª Vara Criminal desta Comarca de Vilhena/RO a fim de ser interrogado, sob pena de revelia de serem interrogados, sob pena de revelia. Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e 321 3182. (a) Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de Direito. ANO XXIV NÚMERO 031 PORTO VELHO -RO, QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE Autos: 2006 017.03.001608-4 Classe: Execução título Extrajudicial AA: Comercial Condor Ltda Adv: Aleander Mariano Silva Santos OAB/RO 2295 RR: D. A. Ferreira Cereais Adv: Não consta INTIMAR o advogado do exequente, a manifestar-se sobre o despacho de Vara cível Alta Floresta D‘Oeste DR . JULIANO ETCHEGARAY FONSECA. Expediente de 13 de fevereiro de 2006 fls. 47 no prazo legal. DESPACHO: “ Intime se o autor a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Alta Floresta DOeste, 8 de fevereiro de 2006. JULIANO ETCHEGARAY FONSECA Autos: 017.06.000157-3 Classe: Dissolução de sociedade de Fato AA: Ivanir Caldeira dos Santos Adv: Gilson Alves de Oliveira OAB/RO 549-A RR: Aguinaldo Gomes dos Santos Adv: Não consta INTIMAR o Advogado dos requerentes da audiência de tentativa de conciliação, designada para o dia 14/ 06/ 06, às 09:00 horas.” ******************************** Autos: 017.06.0000196-4 Classe: Dissolução de sociedade de Fato AA: José Pavezi Sobrinho e Marinete Barros Amaral Pavezi Adv: Gilson alves de Oliveira OAB/RO 549-A. JUIZ DE DIREITO.” ******************************** Autos: 017.05.002387-6 Classe: Execução Título Extrajudicial AA: Caldeira & Turci Ltda Adv: Helainy Fuzari RR: Jucélia Lemes da Cruz e outros Adv: Não consta INTIMAR a advogada do exequente, sobre o despacho de fls.57. DESPACHO: “ I Em mesa hoje. II A interpretação elástica dada pela parte exeqüente ao disposto no art. 46 do CPC não tem o alcance pretendido, mormente com a intenção de elisão tributária, vez os títulos executados, em que pese seja o mesmo credor, são originados de relações jurídicas distintas, razão pela qual deverá ser ajuizada uma demanda executiva para cada devedor. II Fixo o prazo de 10 (dez) dias para regularização da inicial, devendo ser informado contra qual parte haverá o prosseguimento neste feito, sob pena de adoção da ordem em que nominadas na inicial. INTIMAR o Advogado dos requerentes da audiência de tentativa de III reconciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 14/ 06/ 06, instruirão o presente feito, mediante a apresentação de cópia. Defiro, desde logo, o desentranhamento dos documentos que não às 08:30 horas. ******************************** Autos: 017.05.002061-3 Classe: Monitória AA: Maurício Cardoso Adv: Gilson alves de Oliveira Alta Floresta DOeste, 25 de janeiro de 2006. JULIANO ETCHEGARAY FONSECA JUIZ DE DIREITO.” ******************************** OAB/RO 549-A RR: Roberto Márcio Brandão da Silva Autos: Adv: Não Consta Classe: Execução Prestação Alimentícia INTIMAR o Advogado do exequente, a manifestar-se no prazo legal. sobre AA: Diogo Amaral Paniagua a certidão exarada às fls 21. Adv: Helainy Fuzari 017.05.002138-5 OAB/RO 1548 CERTIDÇAO: “ Certifico e dou fé decorreu o prazo e o requerido citado (fls. 20-verso) não pagou o débito, nem apresentou embargos. (contestação).” RR: Luiz Antônio Paniagua ************************ ******** Adv: Não consta D 15-02-2006 - 2 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO INTIMAR a advogada do exeuqnete, a manifestar-se no prazo legal, sobre Autos: 017.02.002892-6 os comprovantes de depósitos, apresentados pelo executado, dos meses Classe: Idenização executados. AA: Davi Fernandes ******************************** Adv: Exequiel Cruz de Souza ANO XXIV 031 Autos: 017.03.000578-3 Classe: Execução de Título Extrajudicial RR: Centrais Eletricas de Rondônia S/A - CERON. AA: Probel S.A Adv: Douglacir Antonio Evaristo Sant‘Ana - OAB/RO 287. Adv: Kellen Cristina São José INTIMAR “O advogado do exequente, conforme a determinação da OAB/RO16.54 Diretrizes Gerais Judiciais - subseção VI - pag. 19 - item 68.7, cabe a RR: J. Sobreira de Oliveira & Cia Ltda Adv: Flávio Fiorin Lopes OAB/RO 562-A INTIMAR OAB/RO 1280 parte interessada em seu cumprimento comprovar a distribuição no Juízo deprecado no prazo de 15. ”********************************** Que os presente autos encontra-se com vista a patronese com o prazo de 10 dias, tendo em vista a taxa de desarquivamento recolhida, juntada aos autos. “ ****************************** Autos: 017.04.001790-3 Classe: Execução de Título Extrajudicial AA: Bando do Brasil S/A Adv: Flávio Fiorin Lopes Autos: 017.05.002106-7 Classe: Busca e Apreensão AA: Banco Bradesco S/A Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 RR: Valdomiro Soares Fonseca OAB/RO 562-A INTIMAÇÃO; Intimar o Advogado do requerente sobre a certidão RR: Eanes Nunes da Mota Adv: Gilson alves de Oliveira exarada às fls. 20-verso. OAB/RO 549-A CERTIDÃO: Certifico e dou fé, decorreu o prazo de suspensão às fls. INTIMAR o advogado do exequente sobre o despacho de fls. 53. 20. A. F.O., 07/02/06 Ass. Escrivã Judicial.” DESPACHO: “ Defiro a suspensão pelo prazo assinalado. Após manifeste- ******************************* se o autor.” **************************** Autos: 017.05.000591-6 Carta Precatória: Execução de Título Extrajudicial Autos: 017.05.002240-3 Classe: Inventário AA: Maria Gouvêia Vieira Advogada: Adriana Akamatsu Bottasso. Oriunda da Comarca de Rolim de Moura/RO. AA: Bando do Brasil S/A. Adv: Salvador Luiz Paloni OAB/SP 153. 163 RR: Cândido Carlos Vieira OAB/RO 299-A INTIMAR a patronese da inventariante sobre o despacho de fls. 26. RR: Edinéia das Graças Raisveller DESPACHO: “ Defiro a suspensão pelo prazo assinalado. Após, Adv: Não consta. manifeste-se a inventariante.” ********************************* INTIMAR O Advogado do exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça Alessandro Castilho, exarada no verso do Mandado de Remoção de Bens às fls. 31-verso. CERTIDÃO: “ Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado do MM. Juiz de Direito desta Comarca, dirigi-me ao endereço contido no mandado de remoção, e ali sendo, deixei de remover o bem, vez que o Sr. Eraldo não esta mais de posse do mesmo, ele disse que sua irmã mudou-se para Bom Princípio e levou o veículo, deu seu ciêntee aceitou a contrafé que lhe ofereci. A.F.O., 19/12/05. (ass.) Alessandro Castilho.” ******************************** Autos: 017.01.001643-7 Classe: Execução Título Extrajudicial AA; Edson Luiz Rolim Autos: 017.04.000285-0 Classe: Divórcio Aa: Lucimar Salvi da Silva Adv: Ronilda Lucena OAB/RO 1948 Rr: Getúlio Ferreira Silva Júnior Curador: Flávio FiorinLopes OAB/RO 562-A INTIMAR o Curador do Requerido sobre do top-final da sentença fls. 44. TOP-FINAL: “Diante do exposto, DECRETO O DIVÓRCIO do casal, Adv: Edson Luiz Rolim com base no art. 40 da Lei 6.515/77, declarando cessados os deveres RR: Aparecida da Mata Pereira Pinto de coabitação e fidelidade recíprocas, bem como o regime matrimonial Adv: Não consta de bens. Voltará a mulher a usar o nome de solteira. Após o Trânsito INTIMAR O Exequente, sobre a certidão exarada às fls. 111-verso. em julgado, expeça-se mandado de averbação. Alta Floresta/RO, 1/12/ CERTIDÃO: “Certifico e dou fé, decorreu o prazo de suspensão às fls. 111. 05. (ass.) Dr. Juliano Etchegaray Fonseca. MM. Juiz de Direito.” A. F.O., 07/02/06 Ass. Escrivã Judicial.” ********************************* ********************************* ANO XXIV NÚMERO 031 DIÁRIO DA JUSTIÇA COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO 15-02-2006 D - 3 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. Autos n.:021.05.002142-8 End. Eletrônico: [email protected] Juiz: JOSÉ ANTÔNIO ARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho DE: 01 - ROBSON PENIDO GOMES, vulgo BOY, brasileiro, solteiro, sem profissão defninida, nascido aos 08.11.1986 em Cerejeiras/RO, filho de Ozemar Marcondes Gomes e de Isabel Nunes Penido, residente na Expediente do dia 06/02/2006 cidade Guayará Mirim, Bolívia, atualmente em lugar incerto e não sabido , pela prática dos seguintes EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 011.05.001337-9 Ação: Indenização A: Sebastião Ferreira Adv: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO 1733 e José de Arimatéia Alves OAB/RO 1693. R: Brasil Telecom S.A. Adv: Rochilmer Melo da Rosa Filho, OAB/RO 635 e Renato da Costa Cavalcante Júnior OAB/RO 2390 FINALIDADE: Citação para se defender na ação penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por infração do Art. 12, caput, e art. 14, caput, ambos da Lei n.] 6.368/76, na forma do art. 69, caput, do Código Penal, pelo seguinte fato, resumido: “Consta que no dia 23.05.2005, em um residência localizada na Rua Belém com Plácido de Castro, setor 07, o denunciado juntamente com terceiros, agindo dolosamente, e com unidade de desígnio, tinham em depósito, e guardavam para a venda 1,255 kg (um quilo, duzentos e cinqüenta e cinco gramas) de cocaína, além de outros utensílios utilizados para preparação da substância entorpecente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal FINALIDADE: Intimação dos advogados da parte requerida, acima nominados, do teor do r. despacho de fls. 63 a seguir transcrito: DESPACHO: “Intime-se a recorrente para complementar o preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, atendendo à certidão de fl.62.” Alvorada D’Oeste-RO, 13.02.2006 ou regulamentar...” O denunciado devera comparecer perante este juízo, no dia 16.03.2006, às 08:00 horas, para ser interrogado sob pena de revelia, podendo fazer-se acompanhado de advogado. Buritis - RO, 13 de fevereiro de 2.006. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. (069) 238-2910/2860/2963. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: Dr. José Antônio Barretto Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 08/02/2006 Autos: 011.05.0012542 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Valdeci Bragança Adv.: Imperatris de Castro Paula OAB/RO nº 2.214. Executado: Nilton Martins de Souza Adv.: Carlos F. de Souza Cruz OAB/RO 543-A SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] FINALIDADE: INTIMAÇÃO da Advogada do Exeqüente supramencionado, do teor do r. despacho de fls.12, a seguir transcrito: DESPACHO: “Intime-se o exeqüente, na pessoa de sua procuradora, para manifestar-se sobre os bens indicados à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.” JUIZ: José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Jonas de LacerdaExpediente do dia 14/02/2006 Processo: 013.05.003355-0 Classe: Pedido de liberação de veículo Requerente: Genival Martins de Lima Alvorada D’Oeste, 13/02/2006. Adv.: Greicis André Biazussi - OAB/RO 1.542 D 15-02-2006 - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO ANO XXIV 031 DESPACHO: “Vistos. Atenda-se cota ministerial de fls. 08 vº, dos autos. de cinco (05) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária Cerejeiras, 7-2-2006 (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.” ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a COTA MINISTERIAL: “R. seja o autor intimado a trazer prova das garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de 30 (trinta) providências adotadas quanto ao PAI. Cerejeiras, 05.01.2006 (a) Tânia dias. Garcia, Promotora de Justiça” Processo Classe (a) Jonas de Lacerda Escrivão Judicial Substituto : Execução Fiscal Exeqüente : Fazenda Nacional Adv Executado SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro : 013.05.001354-0 : Giuliano Geraldo Reis : Indústria e Com. de Madeiras Santa Maria Ltda, CNPJ/ MF:01.402.192/0001-25 Co-Responsável: Taurino Vicente Belmiro, CPF/MF: 620.311982-20 - Tel. (fax) 342-2283. Dívida Ativa:24 4 04 002665-00, 24 7 04 000272-05 Valor : R$ 14.204,49 - atualizada em 02/06/05 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO: Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225, Centro, CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 3342-2283. fb [email protected] Cerejeiras-RO, 09 de fevereiro de 2006. JUIZ: José Gustavo Melo Andrade (a) José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO SUBSTITUTO: Jonas de Lacerda Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO N. 031/06 PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS EDITAL DE CITAÇÃO Nº 029/06 FINALIDADE: CITAÇÃO do(a) executado(a/s), abaixo relacionados, PRAZO: 30 (trinta) dias encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo FINALIDADE: de cinco (05) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária Responsável(is), abaixo relacionados, todos encontrando-se atualmente ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de cinco (05) dias, pagar o pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a débito acrescido de juros e correção monetária, ou no mesmo prazo garantir garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de 30 (trinta) a execução (art. 7° e 8º da Lei n. 6.830/80 - Lei de Execução Fiscal), sob dias. pena de serem-lhes penhorados e/ou arrestados tantos de seus bens Processo Classe Executado do(a/s) executado(a/s) e seus Co - quantos bastem para a garantia da dívida, e, em querendo, opor(em) : 013.05.001354-0 embargos no prazo de trinta (30) dias. : Execução Fiscal Processo: 01304.001713-6 Exeqüente : Fazenda Nacional Adv CITAÇÃO : Giuliano Geraldo Reis : Indústria e Com. de Madeiras Santa Maria Ltda, CNPJ/ Classe: Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Publica do Estado de Rondônia Adv. : Leandro José Cabulon MF:01.402.192/0001-25 Co-Responsável: Taurino Vicente Belmiro, CPF/MF: 620.311982-20 Dívida Ativa:24 4 04 002665-00, 24 7 04 000272-05 Valor : R$ 14.204,49 - atualizada em 02/06/05 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225, Centro, CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 3342-2283. fb Cerejeiras-RO, 09 de fevereiro de 2006. Executado(a): Longo Madeiras Ltda, CNPJ/MF: 63.756.647/0001-68 Co-Responsável(is): Eloi dos Santos, CPF/MF: 113.398.102-04 e Nelson Carlos Longo, CPF/MF: 285.552.529-20 Natureza da Dívida: CDA 20040200001421 Data Insc.: 01/06/2004 Valor: R$-34.046,02-atualizado em 01/06/04 (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 Centro - Cerejeiras/RO. CEP: 78.997-000 - Fone/Fax: (0xx69) 3342-2283 e 3342-2235 fb EDITAL DE CITAÇÃO N. 031/06 PRAZO: Cerejeiras-RO, 09/02/06. 30 (TRINTA) DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO do(a) executado(a/s), abaixo relacionados, (a) José Gustavo Melo Andrade encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo Juiz de Direito ANO XXIV NÚMERO 031 DIÁRIO DA JUSTIÇA 15-02-2006 EDITAL DE D - 5 INTIMAÇÃO Autos nº: 016.05.003095-2 Requerente: Valmir Souto Rodrigues Autor: Ministério Público INTIMAÇÃO DE: DR. Emerson Carlos da Silva, OAB/RO 1352, Advogado militante nesta Comarca, com escritório profissional em São F. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias do Guaporé/RO. Finalidade: INTIMAR o advogado acima citado da r. sentença, cuja parte dispositiva, passo a transcrever: “ A ser assim, DEFIRO o pedido de Autos nº: 016.04.002504-2 De: ISRAEL PEREIRA DE ALENCAR, brasileiro, casado, filho de Esilda Saraiva da Conceição, residente na Rua Rondônia, 801, centro, Cerejeiras/ RO; atualmente em lugar incerto e não sabido. liberdade provisória, formulado por VALMIR SOUTO RODRIGUES, nos termos do art. 310, parágrafo único, do CPP, mediante o compromisso do réu de comparecer a todos os atos a que for chamado, o que deverá ser FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal nº 016.04.002504- tomado por termo nos autos. Expeça se alvará de soltura se por outro 2 conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 38, da Lei motivo não estiver preso. P.R.I.C.”Costa Marques, 12/01/2006. (a) 9605/98, Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito. 2006, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 02/06/ às 07:30 horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro revelia. Obs.: O réu deverá comparecer acompanhado de advogado, sob Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 3651-2316. pena de ser-lhe nomeado defensor dativo. (a) Dr. Andresson Cavalcante SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU Fecury - Juiz de Direito em substituição. CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO RESUMO DA DENÚNCIA: “Consta dos documento em anexo que, no dia CRIMINAL: 26/07/2004, na linha 90, setor Caltarinho, São F. do Guapore, nesta Comarca, o denunciado destruiu e danificou floresta considerada de EDITAL preservação permanente. Por ocasião dos fatos, o denunciado desmatou DE uma área de 1.500 há de floresta nativa sem autorização do IBAMA, Autos nº: 016.02.000446-5 conforme contatado em relatório de fiscalização.” Sede do Juízo: Fórum Réu: Agnaldo Sepúlveda de Oliveira de Costa Marques, Autor: Ministério Público Av. Chianca, 1061 - Centro Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DE: DR. CLEVERSON PLENTZ, OAB/RO 1481, Advogado militante nesta Comarca, com escritório profissional em São F. do Guaporé/ RO. Finalidade: INTIMAR o advogado acima citado da r. sentença, cuja EDITAL DE INTIMAÇÃO parte dispositiva, passo a transcrever: Ante o exposto, e por tudo o mais Prazo: 05 dias que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a Pretensão Punitiva Estatal, e Autos nº: 016.04.000411-8 o faço para condenar o réu AGNALDO SEPUVEDA DE OLIVEIRA, Réu: José Pereira dos Santos e outros qualificados nos autos, nas penas do art. 10, Caput, da Lei nº 9.437/97. Autor: Ministério Público Passo a dosar a pena: a fixação da pena base no mínimo legal, ou seja, INTIMAÇÃO DE: Dr. AGLICO JOSÉ DOS REIS, OAB/RO 650-A, em: 01(um) ano de detenção e 40 (quarenta) dias multas. O valor dos dias advogado militante na Comarca de Porto Velho/RO. multas será de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato. Inexistem Finalidade: INTIMAR o advogado acima citado da audiência de instrução e julgamento redesignada para 07/04/2006, às 08:00 horas, na sede deste Juízo. (a) Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 3651-2316. circunstancias agravantes. Deixo de considerar a circunstância atenuante de confissão espontânea em virtude de ter fixado a pena base no mínimo legal. Não há causas de aumento ou diminuição de pena, ficando esta em definitivo neste patamar, em face a ausência de elementos modificadores. A pena será cumprida no regime aberto (art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal). Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, substituo a EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº: 016.05.002803-6 Réu: Maria da Conceição Rodrigues Viana Autor: Ministério Público INTIMAÇÃO DE: DRª. JANETE MANDRICK, OAB/PR 2205, Advogada militante nesta Comarca, com escritório profissional no município de São Francisco do Guaporé/RO. Finalidade: INTIMAR a advogada acima citada do r. despacho a seguir transcrito: “ Vistos, vê-se que o feito perdeu o objeto. Desta forma arquive- pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos (art. 44, § 2º, CP) da seguinte forma: 1) uma pena de prestação pecuniária, no valor de 02 (dois) salários mínimos, a ser convertidas em cestas básicas para a Instituição Escolar Jardim Beija Flor:Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 804 do Código de Processo Penal. Após o transito em julgado: a) lance se o nome do réu no rol dos culpados; b) comuniquem se as repartições competentes; c) proceda se as baixas de estilo; d) expeça se o necessário para o início da execução da pena imposta; e) decreto a perda da arma de fogo apreendida, determinando a remessa se com as devidas baixas e anotações de estilo. CM. 17/01/2006.” (a) ao Comando do Exército para destruição. P. R. I. C. Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito Marques, 16/01/2006. (a) Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito. C o s t a Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 3651-2316. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO CRIMINAL: CRIMINAL: D DIÁRIO DA JUSTIÇA 15-02-2006 - 6 EDITAL DE CITAÇÃO NÚMERO ANO XXIV 031 Órgão emitente: 1ª Vara Criminal Comarca de Espigão do Oeste Prazo: 15 dias Data: 13 de fevereiro de 2006 Autos nº: 016.05.000069-7 De: RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, pecuarista, filho de Melamia EDITAL DE INTIMAÇÃO Maria da Silva, inscrito no CPF sob n. 001.574.303-91, residente na Rua Prazo: 90 dias Tenente Antônio João, 107, Vila Jotão, Jí-Paraná/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal nº 016.05.000069- Autos nº. 008.05.000769-3 7 conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 41, da Lei 9605/98, 2006, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 19/05/ às 07:30 horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. Obs.: O réu deverá comparecer acompanhado de advogado, sob De: ADEIR LOPES DO NASCIMENTO, vulgo “CAIXOTE”, brasileiro, casado, madeireiro, filho de Veronides Lopes do Nascimento e Maria Lopes pena de ser-lhe nomeado defensor dativo. (a) Dr. Andresson Cavalcante de Jesus, nascido aos 02/02/1969, natural de Nova Venécia/ES, residente Fecury - Juiz de Direito em substituição. em lugar incerto e não sabido. RESUMO DA DENÚNCIA: 1º FATO: “Consta dos autos que, no dia e horário Finalidade: INTIMAR o réu acima qualificado da sentença condenatória inderminado, na Linha 95, na cidade de São F. do Guaporé/RO, o denunciado prolatada às fls.74/78, conforme parte dispositiva abaixo transcrita: provocou incêndio em mata sem autorização do órgão ambiental. Por ocasião dos fatos, o denunciado prosseguiu derrubada de floresta anteriormente iniciada, ateando fogo à mata sem a devida autorização do “(...) julgo procedente a denúncia para condenar ADEIR LOPES DO NASCIMENTO, nas penas do art. 14 da L. 10.826/03. PENA: órgão competente, o que originou a queima de 100 (cem) hectares de 02 anos de reclusão e 10 dias multa m 1/30 do salário mínimo. mata (conforme auto de infração lavrado pelo IBAMA n. 013793 em anexo). Regime: aberto. substituo a pena em prest.de servs à comun. Sendo que o infrator foi autuado pelo IBAMA no dia 27/10/04. Sede do na APAE e pena pecuniária em 20 sal.mínimos. Encaminhe a Juízo: Fórum de Costa Marques, arma apreendida ao exército para os fins legais. Av. Chianca, 1061 - Centro Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 Espigão do Oeste - RO, 20 de setembro PRIC(...) 2005. (a) Drº Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.” Reclamações e Sugestões através do EMAIL: Sede do Juízo Fórum Miguel Seabra Fagundes, Av. Rio Grande do Sul, 2705, Espigão do Oeste - Cep: 78.983 000 - Fone: (0XX) (69) 481-2279 / 481-2921. Órgão emitente: 1ª Vara Criminal Comarca de Espigão do Oeste Data: 13 de fevereiro de 2006 EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº : 008.05.000174-1 Vara Única - Cartório Criminal Intimação de: GILLIARD DE OLIVEIRA BEZERRA, brasileiro, solteiro, Juíza de Direito: Anita Magdelaine Perez Belém operador de motorserra, nascido aos 12/11/1982, natural de Cacoal, RO, Escrivão Judicial: Evando de Morais Neves filho de filho de Aguinaldo Sobrinho e Clareice de Oliveira, atualmente em lugar incerto e não sabido. EDITAL DE FINALIDADE: Intimação do Denunciado acima qualificado para comparecer perante este Juízo no dia 09/03/2006, às 11:00hs, para participar da audiência Admonitória para início de cumprimento de pena, Autos INTIMAÇÃO : 019.04.001805-7 Artigo : Furto Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Erick do Nascimento Adv : DR. FRANCISCO CARLOS DO PRADO OAB/RO 2701 relativamente à Ação Penal supra que a Justiça Pública move em desfavor do mesmo. Sede do Juízo: Fórum Miguel Seabra Fagundes, Av. Rio Grande do Sul, 2705, Espigão do Oeste - Cep: 78.983 000 - Fone: (0XX) (69) 481-2279 Finalidade: INTIMAR o Advogado acima de que fora expedido Carta / 481-2921. Precatória nos autos acima, para a Comarca de Porto Velho/RO, a fim de ANO XXIV NÚMERO 031 DIÁRIO DA JUSTIÇA 15-02-2006 D - 7 Citar e interrogar o réu ERICK DO NASCIMENTO SILVA, para que querendo possa comparecer as audiências que serão designadas pelos juízos deprecados. SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Av. Rio de Janeiro, 2877- CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442. PRES. MÉDICI Machadinho do Oeste, 14 de fevereiro de 2006 30.11.2005 Autos n. 006.05.000336-0 - Declaratória (a) Anita Magdelaine Perez Belém Juíza de Direito Substituta Requerente: Omar Viana dos Santos Advogado: Elisângela Teixeira de Oliveira Mirada - OAB/RO 1043 Requerido: Teleron Brasil Telecom S/A Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão: [email protected] Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Júnior - OAB/RO 2326 Despacho: Indefiro o pedido de gratuidade processual, uma vez que a parte autora constituiu advogada. Ademais, considerando o valor dos gastos com a linha telefônica, faz presumir que tenha condições financeiras para arcar com o montante a ser recolhido com o preparo do recurso. Inclusive porque não se trata de uma quantia tão expressiva. Assim, concedo a Vara Única - Cartório Criminal Juíza Substituta: Anita Magdelaine Perez Belém Escrivão Judicial: Evando de Morais Neves parte autora o prazo de quarenta e oito horas, para promover o preparo do recurso, por tratar-se de pressuposto objetivo de sua admissibilidade, sob pena de sua admissibilidade, sob pena de deserção. Presidente Médici, 09 de fevereiro de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de Direito. ——————————————————————————————————— Autos n. 006.05.000340-8 - Declaratória EDITAL DE Autos INTIMAÇÃO : 019.05.000810-0 Artigo : Porte de Arma ilegal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Elni Pinto da Silva Adv : Defensoria Pública Requerente: Jair Alexandre Mendonça Advogado: Elisângela Teixeira de Oliveira Mirada - OAB/RO 1043 Requerido: Teleron Brasil Telecom S/A Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Júnior - OAB/RO 2326 Despacho: Indefiro o pedido de gratuidade processual, uma vez que a parte autora constituiu advogada. Ademais, considerando o valor dos gastos com a linha telefônica, faz presumir que tenha condições financeiras para Finalidade: INTIMAR o réu/absolvido ELNI PINTO DA SILVA, para arcar com o montante a ser recolhido com o preparo do recurso. Inclusive comparecer junto ao Cartório Criminal da Vara única desta Comarca, a fim porque não se trata de uma quantia tão expressiva. Assim, concedo a de retirar o Alvará de Levantamento de Fiança em seu favor: parte autora o prazo de quarenta e oito horas, para promover o preparo do recurso, por tratar-se de pressuposto objetivo de sua admissibilidade, sob DESPACHO: “Intime-se o apenado via edital e divulgue-se perante as pena de sua admissibilidade, sob pena de deserção. Presidente Médici, rádios locais.” 09 de fevereiro de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de Direito. ——————————————————————————————————— SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Av. Rio Autos n. 006.05.000335-1 - Declaratória de Janeiro, 2877- CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442. Requerente: José Marcelino dos Santos Advogado: Elisângela Teixeira de Oliveira Mirada - OAB/RO 1043 Machadinho do Oeste, 14 de fevereiro de 2006 Requerido: Teleron Brasil Telecom S/A Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Júnior - OAB/RO 2326 Despacho: Considerando o valor da fatura telefônica juntada nos autos, no (a) Anita Magdelaine Perez Belém valor de R$ 49,10 (quarenta e nove reais e dez centavos) e a profissão do Juíza Substituta autor, aposentado, faz presumir que não tenha condições financeiras para arcar com o montante a ser recolhido com o preparo do recurso. Assim, Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou concedo a gratuidade. À parte contrária para apresentar contra razões, contate-nos via internet. Endereço eletrônico: após, ao colégio recursal. Presidente Médici, 10 de fevereiro de 2006. Juíza de Direito: [email protected] José Antônio Barretto, Juiz de Direito. Escrivão: [email protected] —————————————————————————————————— D - 8 15-02-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 031 ANO XXIV Autos n. 006.05.000332-7 - Declaratória Autos n. 006.05.000337-8 - Declaratória Requerente: Eneas Francisco de Oliveira Requerente: Ângela Maria Piai da Silva Advogado: Elisângela Teixeira de Oliveira Mirada - OAB/RO 1043 Advogado: Elisângela Teixeira de Oliveira Mirada - OAB/RO 1043 Requerido: Teleron Brasil Telecom S/A Requerido: Teleron Brasil Telecom S/A Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Júnior - OAB/RO 2326 Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Júnior - OAB/RO 2326 Despacho: Indefiro o pedido de gratuidade processual, uma vez que a Despacho: Considerando o valor da fatura telefônica juntada nos autos, no parte autora constituiu advogada. Ademais, considerando o valor dos gastos valor de R$ 76,79 (setenta e seis reais e setenta e nove centavos) e a com a linha telefônica, faz presumir que tenha condições financeiras para profissão da autora, “comerciária”, faz presumir que não tenha condições arcar com o montante a ser recolhido com o preparo do recurso. Inclusive financeiras para arcar com o montante a ser recolhido com o preparo do porque não se trata de uma quantia tão expressiva. Assim, concedo a recurso. Assim, concedo a gratuidade. À parte contrária para apresentar parte autora o prazo de quarenta e oito horas, para promover o preparo do contra razões, após, ao colégio recursal. Presidente Médici, 10 de fevereiro recurso, por tratar-se de pressuposto objetivo de sua admissibilidade, sob de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de Direito. pena de sua admissibilidade, sob pena de deserção. Presidente Médici, ——————————————————————————————————— 09 de fevereiro de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de Direito. ——————————————————————————————————— Autos n. 006.05.000330-0 - Declaratória Requerente: José Moreira do Amaral Advogado: Elisângela Teixeira de Oliveira Mirada - OAB/RO 1043 Requerido: Teleron Brasil Telecom S/A Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Júnior - OAB/RO 2326 Despacho: Indefiro o pedido de gratuidade processual, uma vez que a parte autora constituiu advogada. Ademais, considerando o valor dos gastos com a linha telefônica, faz presumir que tenha condições financeiras para arcar com o montante a ser recolhido com o preparo do recurso. Inclusive porque não se trata de uma quantia tão expressiva. Assim, concedo a parte autora o prazo de quarenta e oito horas, para promover o preparo do recurso, por tratar-se de pressuposto objetivo de sua admissibilidade, sob pena de sua admissibilidade, sob pena de deserção. Presidente Médici, 09 de fevereiro de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de Direito. ——————————————————————————————————— Autos n. 006.05.000334-3 - Declaratória Requerente: Gilberto Aparecido Trajano de França Advogado: Elisângela Teixeira de Oliveira Mirada - OAB/RO 1043 Requerido: Teleron Brasil Telecom S/A Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Júnior - OAB/RO 2326 Despacho: Autos n. 006.05.000331-9 - Declaratória Requerente: Rute Rocha da Silva França Advogado: Elisângela Teixeira de Oliveira Mirada - OAB/RO 1043 Requerido: Teleron Brasil Telecom S/A Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Júnior - OAB/RO 2326 Despacho: Considerando o valor da fatura telefônica juntada nos autos, no valor de R$ 56,85 (cinqüenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) e a profissão da autora, dona de casa, faz presumir que não tenha condições financeiras para arcar com o montante a ser recolhido com o preparo do recurso. Assim, concedo a gratuidade. À parte contrária para apresentar contra razões, após, ao colégio recursal. Presidente Médici, 10 de fevereiro de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de Direito. ——————————————————————————————————— Autos n. 006.05.000338-6 - Declaratória Requerente: Vitalina Javarini Braga Advogado: Elisângela Teixeira de Oliveira Mirada - OAB/RO 1043 Requerido: Teleron Brasil Telecom S/A Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Júnior - OAB/RO 2326 Despacho: Indefiro o pedido de gratuidade processual, um vez que a parte autora constitui advogada. Ademais, considerando o valor da fatura telefônica juntada aos autos no valor de R$ 104,18 (cento e quatro reais e dezoito centavos), faz presumir que a autora tenha condições financeiras para arcar com o montante a ser recolhido com o preparo do recurso. Autos n. 006.05.000333-5 - Declaratória Inclusive porque não ser trata de uma quantia tão expressiva, tendo em Requerente: Milton Silva vista o valor da causa de R$ 456,24 (quatrocentos e vinte e seis reais e Advogado: Elisângela Teixeira de Oliveira Mirada - OAB/RO 1043 vinte e quatro centavos). Assim, concedo a parte autora o prazo de quarenta Requerido: Teleron Brasil Telecom S/A e oito horas, para promover o preparo do recurso, por tratar se de Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Júnior - OAB/RO 2326 pressuposto objetivo de sua admissibilidade, sob pena de deserção. Despacho: Indefiro o pedido de gratuidade processual, um vez que a parte Presidente Médici, 09 de fevereiro de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de autora contituiu advogada. Ademais, considerando a profissão do autor, Direito. “agente de negócios”, e o valor dos gatos com a linha telefônica, faz ——————————————————————————————————— presumir que tenha condições financeiras para arcar com o montante a Autos n. 006.06.000128-9 - Execução de título extrajudicial ser recolhido com o preparo do recurso. Inclusive porque não se trata de Requerente: Luiz Carlos de Oliveira uma quantia tão expressiva. Assim, concedo a parte autora o prazo de Advogado: Luiz Carlos de Oliveira - OAB/RO 1032 quarenta e oito horas, para promover o preparo do recurso, por tratar se Requerido: André Kumm de pressuposto objetivo de sua admissibilidade, sob pena de deserção. Advogado: Não informado Presidente Médici, 09 de fevereiro de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de Despacho: Vistos e examinados. Verifico que o documento particular de Direito. fls. 06/07, não apresenta a assinatura de duas testemunhas, o que o ——————————————————————————————————— descaracteriza como título executivo nos termos do art. 585, II, do Código ANO XXIV NÚMERO 031 DIÁRIO DA JUSTIÇA de Processo Civil. “Contrato não subscrito por duas testemunhas não é Autos n. 006.05.002167-8 - Execução de título extrajudicial título executivo” (STJ Requerente: Eneias Gonçalves de Oliveira 4ª Turma, REsp 13.393 MG, rel. Min. Fontes de Alencar). 1 Designo audiência de conciliação para o dia 06/03/2006, às Advogado: Luiz Carlos de Oliveira - OAB/RO 1032 10:30 horas. 2 Requerido: José Lourenço Cardoso Cite se com as advertências legais, anotando se que o D 15-02-2006 - 9 prazo para contestar iniciar se á a partir da realização da audiência. 4 Advogado: Não informado Intimem se. Presidente Médici, 06 de fevereiro de 2006. José Antônio Despacho: Vistos e examinados. 1 Barretto, Juiz de Direito. para o dia 20/03/06, às 10:00 horas. 2 Cite se em execução. Não havendo ——————————————————————————————————— pagamento ou nomeação, penhorem se bens não essenciais que Autos n. 006.05.002166-0 - Execução de título extrajudicial guarnecem a residência da devedora. 4 Requerente: Alecsandro Carneiro 06 de fevereiro de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de Direito. Advogado: Luiz Carlos de Oliveira - OAB/RO 1032 —————————————————————————————————— Requerido: J Matias da Silva Autos n. 006.06.000102-5 - Reparação de danos Advogado: Não informado Despacho: Vistos e examinados. 1 pagamento ou nomeação, penhorem se bens não essenciais que guarnecem a residência da devedora. 4 Intimem se. Presidente Médici, 06 de fevereiro de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de Direito.————— —————————————————————————————— Autos n. 006.05.002169-4 - Execução de título extrajudicial Requerente: Eneias Gonçalves de Oliveira Advogado: Ademir Manoel de Souza - OAB/RO 781 Requerido: José Alves Cordeiro Advogado: Não informado Despacho: Vistos e examinados. 1 Designo audiência de conciliação para o dia 20/03/06, às 11:30 horas. 2 Cite se em execução. Não havendo pagamento ou nomeação, penhorem se bens não essenciais que guarnecem a residência da devedora. 4 Intimem se. Presidente Médici, 06 de fevereiro de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de Direito. Advogado: Luiz Carlos de Oliveira - OAB/RO 1032 Requerido: Marlene Nunes —————————————————————————————————— Autos n. 006.06.002135-0 - Indenização Advogado: Não informado Designo audiência de conciliação para o dia 20/03/06, às 09:00 horas. 2 Cite se em execução. Não havendo pagamento ou nomeação, penhorem se bens não essenciais que guarnecem a residência da devedora. 4 Intimem se. Presidente Médici, 06 de fevereiro de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de Direito. ——————————————————————————————————— Autos n. 006.05.002170-8 - Execução de título extrajudicial Requerente: José Julimar da Fonseca Advogado: Henrrique Scarcelli Severino - OAB/RO 2714 Requerido: Teleron Brasil Telecom S/A Advogado: Não informado Despacho: Vistos e examinados. 1 Defiro liminarmente a exclusão do nome do autor do registro so SPC, eis que o débito está sendo discutido em juízo. 2 Designo audiência de conciliação para o dia 20/03/06, às 10:30 horas. 3 Cite se com as advertências legais, anotando se que o prazo para Requerente: Eneias Gonçalves de Oliveira Advogado: Luiz Carlos de Oliveira - OAB/RO 1032 contestar iniciar se á a partir da realização da audiência. 4 Intimem se. Presidente Médici, 06 de fevereiro de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de Requerido: Nereu Rodrigues de Almeida Direito. Advogado: Não informado Despacho: Vistos e examinados. 1 Intimem se. Presidente Médici, Requerente: Osmar Braga da Costa Designo audiência de conciliação para o dia 20/03/06, às 09:30 horas. 2 Cite se em execução. Não havendo Despacho: Vistos e examinados. 1 Designo audiência de conciliação Designo audiência de conciliação —————————————————————————————————— para o dia 06/03/06, às 12:00 horas. 2 Cite se em execução. Não havendo Autos n. 006.06.002138-4 - Declaratória pagamento ou nomeação, penhorem se bens não essenciais que Requerente: Nelson Aparecido Bertão guarnecem a residência da devedora. 4 Advogado: Pericles Xavier Gama - OAB/RO 2512 Intimem se. Presidente Médici, 06 de fevereiro de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de Direito. Requerido: Banco do Brasil S/A —————————————————————————————————— Advogado: Não informado Autos n. 006.05.002168-6 - Execução de título extrajudicial Despacho: Vistos e examinados. 1 Requerente: Eneias Gonçalves de Oliveira nome do autor do registro so SPC, eis que o débito está sendo discutido em Advogado: Luiz Carlos de Oliveira - OAB/RO 1032 juízo. 2 Designo audiência de conciliação para o dia 20/03/06, às 11:00 Requerido: Maria Aparecida Trassi horas. 3 Cite se com as advertências legais, anotando se que o prazo para Advogado: Não informado contestar iniciar se á a partir da realização da audiência. 4 Despacho: Vistos e examinados. 1 Presidente Médici, 06 de fevereiro de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de Designo audiência de conciliação para o dia 06/03/06, às 11:30 horas. 2 Cite se em execução. Não havendo Defiro liminarmente a exclusão do Direito. pagamento ou nomeação, penhorem se bens não essenciais que guarnecem a residência da devedora. 4 Intimem se. Presidente Médici, 06 de fevereiro de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de Direito. —————————————————————————————————— : - Gilson Antunes Pereira Escrivão Cível Intimem se. D - 10 15-02-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO ANO XXIV 031 PRES. MÉDICI /RO 13/02/2006 FINALIDADE: Citação do ausente Arnaldo Cavalcante Satelis, acima Ficam os advogados abaixo relacionados intimados para devolverem os respectivos processos, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. automobilístico, ocorrido no dia 26.03.1986, do seu filho Miron de Brito qualificado, para ficar ciente de que com o falecimento, em acidente Satelis, solteiro, nascido aos 15.10.1962, coube-lhe, por direito de herança, o recebimento de 50% (cinqüenta por cento) do seguro DPVAT a que tem direito. Em razão do pedido formulado pela requerente foi providenciada Dr. Paulo Ferreira de Souza - OAB/RO 677 A Autos n.: 006.03.000591-0 006.03.000784-0 a arrecadação do aludido bem, sendo nomeado como curadora a Senhora Antônia de Brito Satelis. Fica ainda o ausente Arnaldo Cavalcante Satelis citado para entrar na posse de seus bens, sendo certo de que nos termos do art.1161 do Código de Processo Civil o presente edital será publicado Dr. José Sebastião da Silva - OAB/RO 1474 Autos n.: 006.04.000470-3 006.01.006759-6 durante um ano e reproduzido de dois em dois meses, e, passados um ano da publicação do primeiro edital, sem que haja manifestação do aludido ausente ou não tendo comparecido seu procurador, os interessados poderão Dr. João Valdivino dos Santos – OAB/RO 592-A Autos n. : 006.01.000198-6 Drª. Sirlene Muniz L. e Candido – OAB/RO Autos n.: 006.03.000782-3 Dr. Alexandre Barneze – OAB/RO 2660 Autos n.: 006.05.001850-2 006.05.001855-3 requerer a abertura da sucessão provisória. Processo :006.03.000987-7 Classe :Ação Declaratória de Morte P. Autora :Antônia de Brito Satelis Advogado :Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda Presumida Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 Presidente Médici-RO - Cep: 78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Presidente Médici-RO, 04/10/2005. Dr. Wisley Machado S. de Almeida OAB/RO -1217 Autos n.: 006.05.000326-2 José Antônio Barretto, Juiz de Direito Dr. Elias Malek Hanna – OAB/RO 356-B Autos n.: 006.04.001665-5 Esta intimação deve ser desconsiderada para os processos devolvidos antes da data desta publicação. Comarca de Presidente Médici/RO : - Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente a Juíza ou contatenos via Internet, através dos seguintes endereços: Juíza: [email protected] Escrivão: [email protected] Primeira Vara Criminal Expediente: 13/02/2006 Ação Penal nº 006.04.001634-5 Autor: Justiça Pública Réu: Nestor Barcelos Advogado: Nivaldo Vieira de Melo Finalidade: “Intime-se o causídico Nivaldo Vieira de Melo para que EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias DO AUSENTE: Arnaldo Cavalcante Satelis, brasileiro, casado, lavrado/ garimpeiro, nascido em Araguari/MG, aos 23 de janeiro de 1937, filho de Theodoro Cavalcante Satelis e Patrícia Maria das Neves, residente e domiciliado em lugar ignorado. requeira o que entender necessário, em relação ao acusado Nestor Barcelos, na fase do art. 499 do CPP.” João Carlos de Souza Escrivão Judicial mao ANO XXIV NÚMERO 031 DIÁRIO DA JUSTIÇA 15-02-2006 D - 11 Vara Cível Juiz de Direito: Dr. Carlos Roberto R. Burck Escrivã Judicial em substituição: Analisa R. de Oliveira. Expediente do dia: 14 de fevereiro de 2006 Vara Cível Juiz de Direito: Dr. Carlos Roberto R. Burck Escrivã Judicial em substituição: Analisa R. de Oliveira. Expediente do dia: 13 de fevereiro de 2006 Processo: 018.06.000002-0 Ação: Carta Precatória Processo: 018.04.000376-8 Ação: Indenização AA: João Arnaldo Tucci Adv: Dra. Marli Gonçales Robba, OAB/SP 24.500. RR: José Aparecido Celine Adv.: Dr. Cristovam Coelho Carneiro, OAB/RO 115 AA: Titan Motos Ltda Finalidade: Intimar os advogados Dra. Marli Gonçales Robba e Dr. Cristovam Adv: Dr. Edson Luiz Rolim,, OAB/RO 313-A. Coelho Carneiro, patronos, respectivamente, da parte requerente e da RR: Wesley Aparecido Quirino Pires parte requerida, da audiência preliminar designada para o dia 08 de Adv.: Não informado março de 2006, às 10:30 horas, neste juízo, conforme r. Despacho de fls. Finalidade: Intimar o Dr. Edson Luiz Rolim, patrono da parte requerente, para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. 135. Oficial de Justiça às fls. 03-vº, o qual citou a parte requerida, que não pagou a dívida, bem como não encontrou bens passíveis de penhora Processo: 018.03.002044-9 Ação: Divisão de demarcação de terras Processo: 018.04.001080-2 Ação: Ação Civil Pública AA: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv: Dr. Promotor de Justiça AA: Maria Penha Lourenço e outros Adv: Dr. José Bonifácio Caetano do Nascimento, OAB/RO 512-A RR: Marlene Aller e outro RR: Antônio Donizete da Silva e outros Adv.: Dr. Rubens Vieira Lopes, OAB/RO 273 Adv.: Dr. João Evangelista Minari, OAB/RO 574-A Finalidade: Intimar o Dr. Rubens Vieira Lopes, patrono da parte requerida, Finalidade: Intimar o Dr. João Evangelista Minari, patrono da parte apelante acerca do r. Despacho de fls. 111, a seguir transcrito: “Vistos. Nos termos (requerido) do retorno dos autos supra caracterizado do E. Tribunal de Justiça, cuja decisão daquele colegiado às fls. 329 vai a seguir transcrito: “(...) Decisão. Como consta da ata de julgamentos, a decisão foi a seguinte: do art. 463, I, do Código de Processo Civil, alertado pela zelosa Chefe de Cartório quanto a inexatidão material contida na sentneça de fl. 106/109, REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEU SE PROVIMENTO AO corrijo lhe o dispositivo apenas para assentar que a condenação da parte RECURSO DE OSMAR ALVES DE LIMA E NEGOU SE PROVIMENTO AO DE requerida ao pagamento dos honorários advocatícios é no valor de R$ ANTONIO DONIZETE DA SILVA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 300,00 (Trezentos reais), considerando superada, pois, a dicotomia entre o DECISÃO UNÂNIME.” Processo: 018.05.000207-1 Ação: Execução de título judicial valor em numeral e o valor por extenso. Efetuem se as anotações necessárias e intime se. Santa Luzia do Oeste/RO, 13 de fevereiro de 2006. (a) CARLOS ROBERTO ROSA BURCK, Juiz de Direito.” AA: Demivaldo Prudêncio Adv: Dr. Silvio Vieira Lopes, OAB/RO 72-B Processo: 018.05.000526-7 RR: Edivaldo Mores Teixeira Ação: Execução de título extrajudicial Adv.: Dr. Torquato Fernandes Cota, OAB/RO 558-A Finalidade: Intimar o Dr. Silvio Vieira Lopes, patrono da parte autora, da r. Sentença exarada às fls. 43, cujo inteiro teor segue trascrito:”Vistos etc.Trata AA: Tradição Materiais para Construção Ltda Adv: Dr. Maycon Douglas Machado, OAB/RO 2552 se de Ação de Execução de Título Judicial. Nas fl. 42 há certidão dando RR: C. M. Jardinagem e Serviços Ltda conta que a parte autora manifestou se informando que o executado quitou Adv.: Não informado totalmente o débito, pugnando, pois, pela extinção do processo.Posto isto, Finalidade: Intimar o Dr. Maycon Douglas Machado, patrono da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Feitas as baixas necessárias, arquivem se os autos, independentemente de trânsito em julgado. P.R.I.C. Santa Luzia do Oeste/ RO, 09/02/2006. (a)CARLOS ROBERTO ROSA BURCK, JUIZ DE DIREITO.” para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do fim do prazo de suspensão do presente feito deferida às fls. 19, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. (a) Analisa R. De Oliveira (a) Analisa R. De Oliveira Escrivã Judicial em substituição Escrivã Judicial em substituição D - 12 15-02-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias NÚMERO EDITAL DE ANO XXIV 031 INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias De: ALCINEU DA SILVA, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar o Requerido acima qualificado, para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 018.06.000098-5 Classe: Guarda (Área de Família) Valor: R$ 1.000,00 Requerente: Severina Batista dos Santos Adv.: Ceci Furbino Neves (defensora Pública do Estado de Rondônia) Requerido: Isabel Santos Araújo e outros Sugestões e reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico. Juiz: Escrivão: [email protected] Autos nº:022.05.000906-2 Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: VILSON RODRIGUES DE JESUS, brasileiro, convivente, ajudante geral, nascido aos 19/04/1985, natural de Rolim de Moura/RO, filho de Francisco Américo de Jesus e Neli da Conceição Rodrigues, residente no Bairro Teixeirão, Cacoal/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. Advogado: Dr. Admir Teixeira OAB/RO 2262 FINALIDADE: Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404, Centro, Santa Luzia D’Oeste-RO, Cep 78.993 000, tel.: (069) 434-2439, 2425. Santa Luzia D’Oeste-RO, 13 de fevereiro de 2006 Intimar o réu supracitado, para efetuar o pagamento da multa processual no valor de R$ 243,25 (duzentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos), bem como do pagamento das custas processuais no valor R$ 50,60, (cinqüenta reais e sessenta centavos), devendo comprovar o recolhimento, no Cartório Criminal deste Juízo, no prazo de 30 (trinta dias), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do (a) Carlos Roberto Rosa Burck Estado.São Miguel do Guaporé/RO, 10 de Fevereiro de 2006 Juiz de Direito (a) Adriano da Silva Escrivão Judicial Criminal Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, bairro Cristo Rei, São Miguel-RO. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias Sugestões e reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico. Juiz: Escrivão: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias Sugestões e reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico. Juiz: Escrivão: [email protected] Autos nº:022.05.001552-6 Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: EDEMIR LIMA MOTA, brasileiro, solteiro, autônomo, filho de José Diodato Mota Filho e Ilda de Lima Mota, nascido aos 05/03/1978, natural de Ji-Parana/RO, residente no final da Rua Capitão Silvio, em Seringueiras/ RO. Advogado: Dra. Neide Skalecki Gonçalves FINALIDADE: Intimar o réu e sua advogada supracitados, do teor da sentença ABSOLVITÓRIA abaixo transcrita: “Fl. 103: ... Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da denúncia de fls. 03 a 05 e ABSOLVO EDEMIR LIMA MOTA da prática dos fatos narrados na inicial, com fundamento no art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal ... São Miguel do Guaporé/RO, 03/12/2005. (a) Jeferson Cristi Tessila de Melo”. Autos nº:022.04.001121-8 Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: CLAUDENILSON RODRIGUES MARTINS, vulgo “Nilson”, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido aos 30/03/1980, natural de Ivaiporã/ PR, filho de Olivério de Jesus Martins e Maria de Fátima Rodrigues Martins, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu supracitado, para efetuar o pagamento da multa processual no valor de R$ 1.297,62 (Um mil duzentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos), bem como do pagamento das custas processuais no valor R$ 106,27, (cento e seis reais e vinte e sete centavos), devendo comprovar o recolhimento, no Cartório Criminal deste Juízo, no prazo de 30 (trinta dias), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.São Miguel do Guaporé/RO, 13 de Fevereiro de 2006 (a) Adriano da Silva Escrivão Judicial Criminal Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , 1395, bairro Cristo Rei, São Miguel-RO. (a) Adriano da Silva Av. São Paulo, Escrivão Judicial Criminal Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , São Miguel do Guaporé/RO, 10 de Fevereiro de 2006 1395, bairro Cristo Rei, São Miguel-RO. Av. São Paulo,