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ANO XXIV
SUMÁRIO
NÚMERO 031
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-29
T.R.E....................................A-29
MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-29 a A-32
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-36
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 154, inciso
IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº 482/2006-PR.
Considerando o que consta no Ato nº
012/2006-CM, e
Cumprindo o que consta na Resolução
nº 07 de 18 de outubro de 2005 do
Conselho Nacional de Justiça-CNJ,
R E S O L V E:
Exonerar a servidora MARIA SÍLVIA
GARCIA, Cadastro nº 204447-1, do Cargo em
PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE
Comissão de Revisor de Debates da Escola da
Magistratura do Estado de Rondônia - EMERON,
Símbolo PJ-DAS-3, do Quadro de Pessoal Poder
Judiciário, com efeitos a partir de 28/02/2006.
PORTARIA Nº483/2006-PR.
Considerando o que consta no Ato nº
012/2006-CM, e
Cumprindo o que consta na Resolução
nº 07 de 18 de outubro de 2005 do
Conselho Nacional de Justiça-CNJ,
R E S O L V E:
Exonerar a servidora ELLA SOUZA
FREITAS, Cadastro nº 204392-0, do Cargo em
Comissão de Oficial de Gabinete do
Desembargador Gabriel Marques de Carvalho,
Símbolo PJ-DAS-2, do Quadro de Pessoal Poder
Judiciário, com efeitos a partir de 14/02/2006.
PORTARIA Nº 484/2006-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, de 10/02/2005,
Protocolo nº 310988,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, a servidora IVONE
PANIZI CUNHA, Cadastro nº 204682-2,
pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário, do Cargo em Comissão de Assessora
de Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Porto
Velho/RO, símbolo PJ-DAS-1, com efeitos a partir
de 10/02/2006.
PORTARIA Nº 485/2006-PR.
Considerando o que consta no Ato nº
012/2006-CM e,
Cumprindo o que consta na Resolução
n º 07 de 18 de outubro de 2005 do
Conselho Nacional de Justiça - CNJ,
R E S O L V E:
Exonerar o servidor LUIS FELIPE
STECKERT VICTÓRIO, Cadastro nº 204882-5,
pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário, do Cargo em Comissão de Chefe de
Serviço de Protocolo do Gabinete da Presidência,
símbolo PJ-DAS-1, com efeitos a partir de 28/02/
2006.
2006
PORTARIA Nº 486/2006-PR.
Considerando o que consta no
Processo nº 256/DRH/95, datado de
07/07/1995, Protocolo 30393,
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença
Prêmio por Assiduidade, à servidora MARLY
BARBOSA DE LIMA COSTA, Cadastro nº 0037826, Auxiliar Operacional, Padrão 14, Classe B, Nível
Básico, na especialidade de Serviços Gerais,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotada na Divisão de
Patrimônio/DEAD, para gozo no período de 03/
03/2006 a 01/04/2006, com base no art. 123 da
LC 068/92.
PORTARIA Nº 487/2006-PR.
Considerando o que consta no
Processo nº 602/DRH/00, datado de
10/10/2000, Protocolo 58649,
R E S O L V E:
Transferir o gozo da Licença Prêmio
por Assiduidade concedida através da Portaria
nº 016/2006-PR, de 05/01/2006, publicada no
DJ nº 004, de 06/01/2006, que concedeu 03 (três)
meses de Licença Prêmio por Assiduidade, ao
servidor LUIS FERNANDO ROCHA DE OLIVEIRA,
Cadastro nº 200004-0, Técnico Judiciário, Padrão
42, Classe D, Nível Superior, na especialidade de
Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, lotado na Justiça
de Infância e Juventude da Comarca de Porto
Velho/RO, de 01/02/2006 a 01/05/2006 para 03/
04/2006 a 01/07/2006.
PORTARIA Nº 488/2006-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 13/01/
2006, Protocolo 305967,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias
referentes ao período aquisitivo 2005/2006, para
gozo no período de 13/07/2006 a 01/08/2006, e
10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a
que faz jus à servidora VALDELINA CIDRÃO DE
CARVALHO, Cadastro nº 003766-4, Auxiliar
Operacional, Padrão 14, Classe B, Nível Básico,
na especialidade de Serviços Gerais, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no Serviço Médico, com base
nos artigos 110 e 113 da LC 068/92.
A
- 2
15-02-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
PORTARIA Nº 489/2006-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 20/02/
2006, Protocolo 307130,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes
ao período aquisitivo 2005/2006, de 01 a 30/03/
2006 para 01/02/2007 a 02/03/2007, a que faz
jus à servidora FÁTIMA APARECIDA DA SILVA,
Cadastro nº 203946-0, Técnico Judiciário, Padrão
39, Classe D, Nível Superior, na especialidade de
Assistente Social, pertencente ao Quadro de
Pessoal do Poder Judiciário, lotada na Vara da
Justiça da Infância e Juventude da Comarca de
Porto Velho/RO.
PORTARIA Nº 490/2006-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 12/01/2006,
Protocolo 305803,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias
referentes ao período aquisitivo 2005/2006, para
gozo no período de 01 a 30/09/2006, a que faz jus
à servidora GLORIA REGINA GOMES FERNANDES,
Cadastro nº 203898-6, Técnico Judiciário, Padrão
40, Classe D, Nível Superior, na especialidade de
Assistente Social, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada
na Vara da Justiça da Infância e Juventude da
Comarca de Porto Velho/RO, com base no artigo
110 da LC 068/92.
PORTARIA Nº 491/2006-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 25/01/2006,
Protocolo 308174,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes
ao período aquisitivo 2004/2005, de 13/07/2006
a 01/08/2006 para 11 a 30/03/2006, e 10(dez)
dias convertidos em abono pecuniário, a que faz
jus à servidora ELZIVÃ GOMES DOS SANTOS,
031
ANO XXIV
Cadastro nº 204208-8, Auxiliar Operacional,
Padrão 01, Classe A, Nível Básico, na especialidade
de Telefonista, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, exercendo a
função gratificada de Secretária de Juiz da Comarca
de Alta Floresta do Oeste/RO, símbolo FG-3.
PORTARIA Nº 492/2006-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 26/01/2006,
Protocolo 308205,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias
referentes ao período aquisitivo 2004/2005, para
gozo no período de 03/07/2006 a 01/08/2006, a
que faz jus à servidora CHRISTIANA DE ALMEIDA
SANTOS RIPKE, Cadastro nº 204218-5, Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, exercendo a função gratificada de
Secretária de Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca
de Vilhena/RO, símbolo FG-3, com base no artigo
110 da LC 068/92.
PORTARIA Nº 493/2006-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 26/01/2006,
Protocolo 307942,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias
referentes ao período aquisitivo 2004/2005, para
gozo no período de 01 a 20/06/2006, e 10 (dez)
dias convertidos em abono pecuniário, a que faz
jus a servidora ANGELITA RODRIGUES ALBINO
ARAÚJO, Cadastro nº 204591-5, Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada na 2ª Vara de Família da Comarca
de Porto Velho/RO, com base nos artigos 110 e
113 da LC 068/92.
SECRETARIA JUDICIÁRIA
AVISO
AOS SENHORES ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal,
bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no
âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos
aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes
de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor,
organizada pelo STF, constante na Resolução n. 319, de 17 de janeiro de 2006, publicada
no DJU, seção I, página 1, em 20-01-2006 e da Resolução n. 20 do STJ, de 24 de novembro
de 2005, publicada no DJU - Seção I, de 28-11-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR
(publicada no DJ n. 022, de 02-02-2006 e anexo I e II), observando-se no recolhimento de
valores as disposições contidas na Instrução n. 11/98 (publicada no DJ n. 211, de 12-1198 e anexo I).
———————————————————————————————
Diretor
Diretor interino
interino
José
José Delson
Delson Ribeiro
Ribeiro
ATENÇÃO!
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax,
a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, o assunto e a área inerente, conforme
números a seguir: do 1º Departamento Judiciário Cível 3217-1074; 2º Departamento
Judiciário Cível 3217-1189; Departamento Judiciário Criminal 3217-1076; 1º Departamento
Judiciário Especial 3217-1078; 2º Departamento Judiciário Especial 3217-1198 e Tribunal
Pleno 3217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax 3217-1013 (Presidência),
se esgotadas as possibilidades dos números anteriores.
Belª. Eline Gomes da Silva
Secretária Judiciária
ANO XXIV
NÚMERO
031
PORTARIA Nº 494/2006-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 05/01/2006,
Protocolo 305639,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes
ao período aquisitivo 2004/2005, de 02 a 31/05/
2006 para 03/04/2006 a 02/05/2006, a que faz
jus a servidora MARILSA GARCIA BEZERRA,
Cadastro nº 002805-3, Técnico Judiciário, Padrão
44, Classe E, Nível Superior, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na
função de Escrivã Judicial da 1ª Vara Cível da
Comarca de Alta Floresta do Oeste/RO.
PORTARIA Nº 495/2006-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 26/01/2006,
Protocolo 307936,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes
ao período aquisitivo 2004/2005, de 11 a 30/09/
2006 para 01 a 20/02/2006, e 10(dez) dias
convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a
servidora MARIA ISABEL MONTEIRO REZENDE
ALENCAR DE OLIVEIRA, Cadastro nº 204297-5,
lotada na Comissão Permanente de Licitação de
Materiais, pertencente ao Quadro de Pessoal do
Poder Judiciário, exercendo o Cargo em Comissão
de Oficial Assistente do DEAD, símbolo PJ-DAS-1.
PORTARIA Nº 496/2006-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 16/01/2006,
Protocolo 300682,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes
ao período aquisitivo 2005/2006, de 01 a 20/08/
2006 para 03/07/2006 a 01/08/2006, a que faz
jus o servidor ELIAS OLIVEIRA DA SILVA, Cadastro
nº 204675-0, pertencente ao Quadro de Pessoal
do Poder Judiciário, exercendo o Cargo em
Comissão de Conciliador no Posto Avançado do
Juizado Especial/Shopping Cidadão,símbolo PJDAS-1.
PORTARIA Nº 497/2006-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 09/01/2006,
Protocolo 305366,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes
ao período aquisitivo 2004/2005, de 03/07/2006
a 01/08/2006 para 19/04/2006 a 08/05/2006, e
10(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a
que faz jus a servidora HALYNY CARLA DE JESUS,
Cadastro nº 204196-0, Auxiliar Operacional,
Padrão 01, Classe A, Nível Básico, na especialidade
de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada
na Administração do Fórum Criminal da Comarca
de Porto Velho/RO.
PORTARIA Nº 498/2006-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 10/01/2006,
Protocolo 305865,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias
referentes ao período aquisitivo 2005/2006, para
gozo no período de 03 a 22/04/2006, e 10 (dez)
dias convertidos em abono pecuniário, a que faz
jus a servidora ANA PAULA BALDEZ SANTOS,
Cadastro nº 204622-9, Técnico Judiciário, Padrão
37, Classe D, Nível Superior, na especialidade de
Assistente Social, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada
na Administração do Fórum da Comarca de JiParaná/RO, com base nos artigos 110 e 113 da LC
068/92.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 499/2006-PR.
Considerando o que consta no Ofício
nº 026/ADM, datado de 27/01/2006,
Protocolo 308346,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes
ao período aquisitivo 2004/2005, de 03/04/2006
a 02/05/2006 para 03/07/2006 a 01/08/2006, a
que faz jus a servidora KELLY CHRISTIANE
ANDRADE DA SILVA, Cadastro nº 203962-1, Oficial
de Justiça, Padrão 30, Classe U, Nível Especial,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotada no Cartório Distribuidor
da Comarca de Rolim de Moura/RO.
PORTARIA Nº 500/2006-PR.
Considerando o que consta na C.I nº
07/06, datado de 26/01/2006,
Protocolo 307877,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes
ao período aquisitivo 2005/2006, de 01 a 30/08/
2006 para 02 a 31/10/2006, a que faz jus a
servidora CARLA PEREIRA MARTINS MESTRINER,
Cadastro nº 203949-4, pertencente ao Quadro de
Pessoal do Poder Judiciário, exercendo o Cargo
em Comissão de Assessora Jurídica da CONJUR,
símbolo PJ-DAS-4.
PORTARIA Nº 501/2006-PR.
Considerando o que consta na C.I. nº
020/DIPES/DRH/2006, datada de 17/
01/2006, Protocolo 306547,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes
ao período aquisitivo 2005/2006, de 02 a 21/05/
2006 para 02 a 31/01/2007, a que faz jus o servidor
WILLYHAM THEOL DENNY, Cadastro nº 2046156, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário, lotado no Departamento de Recursos
Humanos.
PORTARIA Nº 502/2006-PR.
Considerando o que consta na C.I nº
028/2006-SJ, de 03/02/2006,
protocolo nº 309254,
R E S O L V E:
Remanejar a servidora MARIA DA
CONCEIÇÃO DOS SANTOS BATISTA, Cadastro nº
002499-6, Técnico Judiciário, Padrão 41, Classe
D, Nível Superior, na especialidade de Apoio
Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, do Gabinete do
Desembargador ELISEU FERNANDES DE SOUZA
para o 1º Departamento Judiciário Especial/SJ,
com efeitos a partir de 01/01/2006.
PORTARIA Nº 503/2006-PR.
Considerando o que consta no Ofício
nº 08/2006-GAB, de 02/02/2006,
protocolo nº 308997,
R E S O L V E:
Remanejar a servidora ELISSA
TOZZATTO TEIXEIRA, Cadastro nº 204200-2,
Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário, do Cartório 2ª Vara Cível da Comarca
de Porto Velho/RO para o Departamento Judiciário
Criminal/SJ, com efeitos a partir da data de
publicação.
PORTARIA Nº 504/2006-PR.
Considerando o que consta na C.I nº
004/2006, de 18/01/2006, protocolo
nº 306731,
R E S O L V E:
Remanejar a servidora MARIA SÍLVIA
GARCIA, Cadastro nº 204447-1, Revisora de
Debates da EMERON, símbolo PJ-DAS-3,
pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder
A
15-02-2006
- 3
Judiciário, da Escola da Magistratura do Estado de
Rondônia para o Gabinete da Presidência, e por
interesse da Administração, prestar serviços na
Ouvidoria Geral, com efeitos retroativos a 18/01/
2006.
PORTARIA Nº 505/2006-PR.
Considerando o que consta no
Processo nº 659/DRH/05, datado de
03/08/2005, Protocolo 279858,
R E S O L V E:
Remover o servidor MARCONDES
NONATO BENTO DA SILVA, Cadastro nº 2039745, Auxiliar Operacional, Padrão 18, Classe C, Nível
Médio, na especialidade de Comissário de
Menores, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, da Comarca de
Alvorada do Oeste/RO para a Comarca de JiParaná/RO, com base no art.48 da LC 68/92, com
efeitos a partir de 13/02/2006.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 14 de fevereiro de 2006.
(a)Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA NEVES
Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA
AVISO
Considerando a abertura de processo
durante o exercício de 2005, objetivando a
contratação direta com a Empresa Oracle do Brasil
Sistemas Ltda, para realização do curso “Oracle
Build J2EE Applications” à Coordenadoria de
Informática deste Poder, conforme auto n. 0301/
0951/2005.
Considerando, porém, os motivos
registrados naquele processo, que ensejaram a
não realização do r. curso no exercício de 2005, e
conseqüentemente, a não realização daquela
despesa.
Decido tornar sem efeito o Termo de
Ratificação da despesa, no valor de R$ 41.457,73,
em nome da Empresa Oracle do Brasil Sistemas
Ltda, bem como torno sem efeito o Aviso de
contratação direta, ambos publicados no Diário
da Justiça n. 177 do dia 23-9-2005.
Porto Velho, 14 de fevereiro de 2006.
(a) Des. Sebastião Teixeira Chaves
Presidente/TJRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a despesa no valor de R$
41.457,73, em nome da Empresa Oracle do Brasil
Sistemas Ltda, com base no parecer jurídico 1044/
CONJUR/2005, conforme artigo 25, “caput” da Lei
. 8666/93, objetivando o pagamento de curso
“Oracle Build J2EE Applications”, para atender à
Coordenadoria de Informática/TJRO
Porto Velho, 10 de fevereiro de 2006.
(a) Des. Sebastião Teixeira Chaves
Presidente/TJRO
A
15-02-2006
- 4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO N. 114/2006-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do
RI/TJRO,
Considerando constante do processo n. 179/1994-CM à fl.52,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito FRANCISCO PRESTELLO
DE VASCONCELLOS, titular da 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas
Precatórias Cíveis da Comarca de Porto Velho, no período de 13 a 17 de
fevereiro do corrente ano, nos termos do artigo 52, II, § 1º da Lei
Complementar n. 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006.
(a). Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente
NÚMERO
031
ANO XXIV
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO
Recurso Especial em Ação Rescisória nº 200.000.2002.000418-4
Recorrente:
Estado de Rondônia
Procuradores: Luiz Cláudio V. X. de Carvalho, Renato Condeli e outros
Recorridos:
Dataniel Rodrigues do Nascimento e outros
Advogados:
Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555) e outros
“(..)
Este posicionamento é autônomo para sustentar a
conclusão do julgamento e não foi objeto de impugnação pelo recorrente.
Posto isso, não admito este Recurso Especial, perdendo
objeto o pleito de efeito suspensivo.
Publique-se.
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006.”
(a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves
Presidente
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO
PORTARIA Nº 057/2006-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu em todo
o Estado a Mega Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE e a
OPERAÇÃO REGISTRO;
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 200.000.2005.007379-6
Recorrente:
Mercantil Sousa Ltda
Advogados:
Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outro
Recorrido:
Estado de Rondônia
Procuradores: Renato Condeli e outros
“(..)
Em sendo assim, e por não ter havido o esgotamento da
instância ordinária, não admito o presente Recurso Ordinário.
Publique-se.
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006.”
CONSIDERANDO o constante nas Portarias n. 070/2005-CG,
de 4/4/2005, publicada no DJ n. 069, de 19/4/2005 e n. 516/
2005-CG, de 7/11/2005, publicada no DJ n. 206, de 9/11/
2005;
(a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves
Presidente
CONSIDERANDO o constante no requerimento, de 13/2/2006,
com protocolo 310837;
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO
R E S O L V E:
Conceder à Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Guajará-Mirim SILVANA MARIA DE FREITAS duas folgas compensatórias,
para gozo nos dias 2 e 3/3/2006, nos termos do artigo 6º, § 4º, do
Provimento n. 021/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de
27/10/2004.
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 200.000.2005.005933-5
Recorrentes:
José Afonso Fraga e outro
Advogado:
José Afonso Fraga (OAB/RO 1.164)
Recorrido:
Estado de Rondônia
Procuradores: Renato Condeli e outros
“(..)
Assim, denota-se a ausência de interesse recursal dos
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 14 de fevereiro de 2006.
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
recorrentes.
Em sendo assim, e por esses dois fundamentos, não admito
o presente Recurso Ordinário.
Publique-se.
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006.”
(a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves
Presidente
ANO XXIV
NÚMERO
031
DIÁRIO DA JUSTIÇA
15-02-2006
A
- 5
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO
Recurso Especial em Embargos Infringentes nº 200.005.2002.005544-2
Recorrente:
Sebastião Vilela de Castro
Advogados:
Ideniria Felberk de Almeida (OAB/RO 1.213) e outro
Recorrida:
Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados:
Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Recurso Especial em Agravo Regimental em Pedido de Suspensão de
Liminar nº 100.001.2005.014613-0
Recorrente:
Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Advogado:
Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)
Recorrida:
Ministério Público do Estado de Rondônia
“(..)
Não obstante tal afirmação tem-se que um dos
pressupostos extrínsecos de admissão do recurso é a sua interposição no
prazo legal. No caso em exame, esse pressuposto encontra-se ausente,
conforme demonstra a Certidão de fls. 271.
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006.”
“(..)
Não obstante tal afirmação e lendo-se a decisão
combatida, vê-se que ausente o necessário e indispensável
prequestionamento a respeito, já que a decisão recorrida não se
pronunciou a respeito do tema discutido no recurso.
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 10 de janeiro de 2006.”
(a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves
Presidente
(a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves
Presidente
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 200.000.2005.003613-0
Recorrente:
Ailton Alves de Oliveira
Advogados:
Taciana Germiniani (OAB/RO 2.725) e outro
Recorrido:
Estado de Rondônia
Procuradores: Renato Condeli e outros
“(..)
Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade
deste recurso, porque o recorrente teve seu pedido denegado, admito o
presente Recurso Ordinário, ordenando sua remessa ao C. STJ.
Publique-se.
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006.”
(a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves
Presidente
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 200.000.2004.001984-5
Recorrente:
Ana Júlia de Souza Ferreira
Advogado:
Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A)
Recorrido:
Estado de Rondônia
Procuradores: Renato Condeli e outros
“(..)
Em sendo assim, admito o presente Recurso Ordinário,
ordenando sua remessa ao C. STJ, negando, entretanto, o pedido de efeito
suspensivo.
Publique-se.
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006.”
(a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves
Presidente
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO
Recurso Especial em Ação Rescisória nº 200.000.2001.000644-3
Recorrente:
Estado de Rondônia
Procuradores: Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outros
Recorridos:
Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de
Rondônia - SINTERO e outro
Advogados:
Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra
“(..)
Este posicionamento é autônomo para sustentar a
conclusão do julgamento e não foi objeto de impugnação pelo recorrente.
Posto isso, não admito este Recurso Especial, perdendo
objeto o pleito de efeito suspensivo.
Publique-se.
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006.”
(a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves
Presidente
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Tribunal Pleno
Pauta de Julgamentos
Sessão 427
Pauta elaborada nos termos do artigo 48,
parágrafo único do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas,
que serão julgados em Sessão Ordinária que se realizará, aos vinte dias
do mês de fevereiro do ano dois mil e seis, às 08h30.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e § 1º
do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se,
previamente, junto ao Departamento Judiciário do Tribunal Pleno, ou
verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos §§ 1º
e 2º do artigo 405 da mesma norma.
01 - 101.005.2000.001478-2 Revisão Criminal
Revisionando
:
João de Oliveira Targino
Advogado
:
Jorge Muniz Barreto (OAB/RO n. 185-A)
Revisionado
:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
:
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Revisor
:
DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS
Distribuído por sorteio em 21/02/2005
Redistribuído por prevenção em 25/07/2005
Pedido de vista
:
Desembargador Rowilson Teixeira em 21/11/
2005
Decisão parcial
:
“APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO
IMPROCEDENTE A
REVISÃO CRIMINAL, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS
DESEMBARGADORES WALTENBERG JUNIOR, KIYOCHI MORI, MARCOS
ALAOR DINIZ GRANGEIA, EURICO MONTENEGRO, ELISEU FERNANDES,
RENATO MIMESSI, GABRIEL DE CARVALHO, ZELITE ANDRADE CARNEIRO
E IVANIRA BORGES, TENDO DIVERGIDO PARA JULGÁ-LA PROCEDENTE O
DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS, O JUIZ CONVOCADO OSNY
CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR E OS DESEMBARGADORES CÁSSIO SBARZI
E ROOSEVELT COSTA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROWILSON
TEIXEIRA.”
Observação:
Julgamento adiado em
06/02/2006, em face da ausência justificada do revisor.
02 - 102.005.2000.001478-2 Revisão Criminal
Revisionandos
:
Levy Santana Delfino e José Viana Sampaio
Advogados
:
Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO n. 157) e
outro
Revisionado
:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
:
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Revisor
:
DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 27/04/2005
Redistribuído por prevenção em 25/07/2005
Pedido de vista
:
Desembargador Rowilson Teixeira em 21/11/
2005
A
- 6
15-02-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Decisão parcial
:
“APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO
IMPROCEDENTE A
REVISÃO CRIMINAL, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS
DESEMBARGADORES WALTENBERG JUNIOR, KIYOCHI MORI, MARCOS
ALAOR DINIZ GRANGEIA, EURICO MONTENEGRO, ELISEU FERNANDES,
RENATO MIMESSI, GABRIEL DE CARVALHO, ZELITE ANDRADE CARNEIRO
E IVANIRA BORGES, TENDO DIVERGIDO PARA JULGÁ-LA PROCEDENTE
O DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS, O JUIZ CONVOCADO OSNY
CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR E OS DESEMBARGADORES CÁSSIO SBARZI
E ROOSEVELT COSTA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROWILSON
TEIXEIRA.”
Observação
:
Julgamento adiado em 06/02/2006, em face
da ausência justificada do
revisor.
03 - 201.000.2003.004095-7 Embargos Infringentes
Embargante
:
Elton Petry
Advogados
:
Rony Ton Zanotelli (OAB/RO n. 1.393) e outros
Embargado
:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
:
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Revisor
:
DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS
Distribuído por sorteio em 24/02/2005
Pedido de vista
:
Desembargador Rowilson Teixeira em 12/12/
2005
Decisão parcial
:
“APÓS O VOTO DO RELATOR PROVENDO
OS
EMBARGOS
INFRINGENTES,
NO
QUE
FOI
ACOMPANHADO
PELOS
DESEMBARGADORES MOREIRA CHAGAS, MARCOS ALAOR DINIZ
GRANGEIA, JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR, DESEMBARGADORES
ELISEU FERNANDES, SEBASTIÃO CHAVES, ZELITE ANDRADE CARNEIRO E
ROOSEVELT COSTA, TENDO DIVERGIDO PARA IMPROVÊ-LOS OS
DESEMBARGADORES IVANIRA BORGES, WALTENBERG JUNIOR, KIYOCHI
MORI, EURICO MONTENEGRO, RENATO MIMESSI E GABRIEL DE
CARVALHO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA.”
Observação
:
Julgamento adiado em 06/02/2006, em face
da ausência justificada do revisor
04 - 200.000.2004.006018-7 Mandado de Segurança
Impetrante :
João Ferreira Chaves
Advogada :
Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO n. 1318)
Impetrado :
Governador do Estado de Rondônia
Lit.Pas.Nec. :
Estado de Rondônia
Procs. do Estado
:
Terezinha de Jesus Barbosa Lima, Renato
Condeli e outro
Relatora
:
DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE
CARNEIRO
Distribuído por sorteio em 01/10/2004
Pedido de vista
:
Desembargador Waltenberg Junior em 16/
01/2006
Decisão parcial
:
“REJEITADAS AS PRELIMINARES POR
UNANIMIDADE.
NO
MÉRITO, APÓS O VOTO DA RELATORA, DENEGANDO A SEGURANÇA,
NO QUE FOI ACOMPANHADA PELOS DESEMBARGADORES CÁSSIO
RODOLFO SBARZI GUEDES, IVANIRA FEITOSA BORGES, ROWILSON
TEIXEIRA, SANSÃO SALDANHA, MOREIRA CHAGAS E PELO JUIZ EDENIR
SEBASTIÃO A. DA ROSA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR WALTENBERG
JUNIOR. OS DEMAIS AGUARDAM.”
Observação:
Julgamento adiado em 06/02/2006, por indicação
do eminente Des. Waltenberg Junior.
NÚMERO
031
ANO XXIV
07 - 200.000.2004.007582-6
Mandado de Segurança
Impetrante
:
Pedro Muniz de Almeida
Advogado
:
Paulo Francisco de Matos (OAB/RO n.1688)
Impetrado
:
Governador do Estado de Rondônia
Relator
:
DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Distribuído por Sorteio em 15/12/2005
08 - 100.501.1998.001259-3
Revisão Criminal
Revisionando
:
Cleissomar Barroso de Morais
Defensor Público
:
José Leomar Leite (OAB/RO n. 80B)
Revisionado
:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
:
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor
:
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por prevenção em 01/01/2006
09 - 100.002.2004.001642-2
Exceção da Verdade
Excipiente
:
Lourival Cordeiro da Silva
Advogado
:
Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO n.408A)
Excepto
:
Juiz de Direito R. F. S.
Advogado
:
Marcos Rodrigues Cassetari Júnior (OAB/RO
n. 1880)
Relator
:
DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Suspeito
:
DES. RENATO MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 20/08/2004
Redistribuído por Sorteio em 27/10/2005
10 - 100.011.2001.000824-2
Revisão Criminal
Revisionando
:
José Walter Alves dos Santos
Advogados
:
Airton Pereira de Araújo (OAB/RO n. 243) e
outro
Revisionado
:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
:
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Revisor
:
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 09/06/2005
Porto Velho, 14 de Fevereiro de 2006.
(a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves
Presidente
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DESPACHO DO RELATOR
05 - 200.000.2005.004909-7 Mandado de Segurança
Impetrante
:
Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Procurador
:
José Damasceno de Araújo (OAB/RO n. 66B)
Impetrado
:
Relator da Medida Cautelar Criminal n.
200.000.2005.003236-4
Relator
:
DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 08/08/2005
06 - 201.000.2003.000661-9
Embargos de Declaração (em
Embargos Infringentes)
Embargante
:
UNIMED Rondônia - Cooperativa de Trabalho
Médico
Advogados
:
Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/
RO n.349B) e outros
Embargados
:
AMERON - Assistência Médica e
Odontológica de Rondônia Ltda. e outros
Advogados
:
Luiz Antonio Rebelo Miralha (OAB/RO n. 700)
e outros
Embargado
:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
:
DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Interpostos em 30/06/2005
Mandado de Segurança nº 200.000.2005.007386-9
Impetrante: Telemar - Comércio e Representações Ltda.
Advogados: Alexandre Camargo ( OAB/RO 704), Orestes Muniz Filho (OAB/
RO 40) e outros
Impetrado:
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
Lit. Pas. Nec.:
Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
“Cite-se, o Estado de Rondônia, através de sua
Procuradoria para, querendo, vir integrar a lide.
Notifique-se a autoridade impetrada, facultandolhe o oferecimento de informações no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos à douta
Procuradoria de Justiça.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 9 de fevereiro de 2006.”
(a.) Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
ANO XXIV
NÚMERO
031
DIÁRIO DA JUSTIÇA
15-02-2006
A
- 7
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2006.001832-1
Impetrante:
Erica Campos Cerqueira
Advogados:
Izaline Silveira da Silva ( OAB/RO 1.986) e outros
Impetrado:
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
“Vistos.
1. Intime-se a Impetrante para instruir a inicial na forma
legal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena do art. 8º da Lei nº 1533/51;
2. Defiro o pedido de fls. 11 quanto aos benefícios da
justiça gratuita;
3. após, notifique-se a autoridade coatora para prestar
informações no prazo legal, de acordo com art. 451, III, RITJ/RO.
Porto Velho, 14 de fevereiro de 2006.”
(a.)Juíza convocada Sandra Maria Nascimento de Souza
Relatora
1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
Recurso Especial em Apelação Cível
nº 100.001.2003.018508-3
Recorrente : Orlando Ribeiro do Nascimento
Advogados : Orlando Ribeiro do Nascimento
(OAB/RO 177) e Outro.
Recorrida
: Sindicato dos Trabalhadores em
Educação do Estado de Rondônia.
Advogados : Hélio Vieira da Costa (OAB/RO-391-A) e
outro.
De ordem.
Providencie o recorrente a complementação dos portes de
remessa e retorno do recurso especial.
Publique-se.
Porto Velho, 03 de fevereiro de 2006.
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2006.001824-0
Impetrante:
Antônio José Alves
Advogado:
Clóvis Avanço ( OAB/RO 1.559)
Impetrado:
Governador do Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Renato Condeli e outros
(a) Juiz Alexandre Miguel
Auxiliar da Presidência
1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
“Notifique-se a autoridade coatora para prestar
informações no prazo legal, de acordo com art. 451,III, RITJ/RO.
Quanto ao pedido de fls. 04, conforme art. 6º, § 5º, “e”
do Regimento de Custas (Lei 301/90), defiro o pagamento de custas ao
final do processo.
Regularize a taxa da OAB no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006.”
(a.)Juíza convocada Sandra Maria Nascimento de Souza
Relatora
Apelação Cível nº 100.001.2003.017423-5
Apelante
: Banco ABN AMRO Real
Advogados : Ivone de Paula Chagas Sant’Ana e outros
Apelado
: Doracy Pereira Soares
Advogados
: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO- 838) e outro.
De ordem.
Providencie o recorrente a complementação dos portes de remessa
e retorno do recurso especial.
Porto Velho, 15 de fevereiro de 2006.
(a) Juiz Alexandre Miguel
Auxiliar da Presidência
DESPACHO DO RELATOR
Revisão Criminal nº 101.009.2003.002471-2
Revisionando:
José Bazoni
Advogados: Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1.468) e outro
Revisionado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
“(...)
Consoante o pedido em tela, nos termos do art.
139, VII do RITJ/RO, julgo extinta a ação, sem julgamento do mérito.
Feitas as anotações de praxe, arquive-se.
Publique-se.
Porto Velho, 06 de fevereiro de 2006.”
(a.)Juíza convocada Sandra Maria Nascimento de Souza
Relatora
1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.020.2002.001607-7
Apelante:Luciene Sabino da Silva - ME
Advogados:
Fábio José Reato (OAB/RO-2061), Airton Pereira de
Araújo (OAB/RO-243) e outro
Apelada: Sílvia Aparecida de Deus Duarte
Advogadas: Alice Sirlei Minossso (OAB/RO-1719) e Thiciane Costa
Rebouças (OAB/RO-1567)
A
- 8
15-02-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
“(...).
Desta forma, nega-se seguimento ao recurso de apelação,
fazendo-o monocraticamente, nos termos do art. 557, caput, do CPC, c/c
art. 139, inc. IV do RITJ/RO.
Decorrido o prazo legal remetam-se os autos à vara de origem.
Publique-se.
Porto Velho, 9 de fevereiro de 2006.”
(a.) Des. Moreira Chagas
Relator
1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2003.001508-0
Apelante:Cooperativa Mista Agropecuária de Rondônia Comaron
Advogado:
Lourival Goedert (OAB/RO-2371), (OAB/RO-287) e
outros
Apelado: Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron
Advogados:
Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO-2080), Sérgio
Luiz Condelli (OAB/RO/335B) e outros
Apelada: Distribuidora de Petróleo Manguary Ltda
Advogados:
Márcio José dos Santos (OAB/RO-2231), Luiz Antônio
Rebelo Miralha (OAB/RO-700) e outros
“(...).
Com efeito, o pedido de prosseguimento no julgamento da
apelação, da forma como se encontra, ou seja, com o preparo recursal
incompleto, já não pode mais ser admitido, notadamente por estar
acobertado pelo manto da coisa julgada a decisão do agravo regimental
que inadmite o apelo pela sua deserção.
Desta forma, determina-se a remessa do feito à vara de origem
para prosseguimento do feito como de direito, com as baixas pertinentes.
Intime-se.
Porto Velho, 8 de fevereiro de 2006.”
(a.) Des. Moreira Chagas
Relator
1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.014726-8
Agravante:
HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo
Advogados:
Renato Spadoto Righetti (OAB/RO-1198), Vicente
Alencar da Silva (OAB/RO-1721) e outros
Agravada:
Aidee Maria Moser Torquato Luiz
Advogados:
Michel Fernandes Barros(OAB/RO-1790) e Marcelli
Rebouças de Queiroz Jucá (OAB/RO-1759)
NÚMERO
031
ANO XXIV
1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2003.004506-0
Agravante:
Hilda Elena Nunes Rodrigues
Advogados:
Pedro Origa Neto (OAB/RO-2A), Luiz Antônio Gambelli
(OAB/SP-25308) e outra
Agravado:
Aldo Strelow
Agravado:
Orubatão Fernandes Miranda
Curador: Manoel Flávio Médici Jurado
Agravado:
José Edimar de Souza
Advogados:
Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO-28A), Alan Rogério
Ferreira Riça (OAB/RO-1745) e outra
“(...).
Assim, considerando a inadmissibilidade, eis que o agravo de
instrumento não está instruído com todas as peças obrigatórias à sua
formação, nego seguimento ao recurso, com suporte nos arts. 525, I e 557,
caput, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Após as anotações de
estilo, arquivem-se os autos.
Porto Velho, 10 de fevereiro de 2006.”
(a.) Des. Kiyochi Mori
Relator
1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 101.002.2004.004113-3
Agravante:
Rondônia Transformadores e Construções Ltda
Advogados:
Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO-31B), Deolamara
Lucindo Bonfá (OAB/RO-1561) e outro
Agravada:
Lucimar Ramos Batista
Advogada:
Helena Lúcia Santos Carvalho (OAB/RO-1155))
“(...).
Portanto, o recurso está em confronto com a jurisprudência
dominante deste e. Tribunal, motivo pelo qual nego-lhe seguimento, com
base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Porto Velho, 9 de fevereiro de 2006.”
(a.) Des. Kiyochi Mori
Relator
1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Despacho do Relator
Agravo de Instrumento nº 100.001.2002.019982-0
Agravante: Ford Motor Company Brasil Ltda
Advogados: Simone de Melo (OAB/RO nº 1.322) e
outros
Agravado: Fábrica de Barcos Navegador Ltda
Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO nº 509)
e outros
“(...).
Com isso, e com arrimo no art. 527, II, do CPC, impõe-se a
conversão deste recurso em agravo retido, determinando a remessa dos
autos ao juiz da causa.
Publique-se.
“(...)
Ante o exposto, concede-se a liminar pleiteada, para dar efeito
suspensivo ao presente recurso.
Comunique-se ao Magistrado de origem da presente decisão,
solicitando informações e intime-se a agravada para responder no prazo
legal.
Publique-se.
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006.”
Porto Velho, 9 de fevereiro de 2006.”
(a.) Des. Moreira Chagas
Relator
(a.) Desembargador Kiyochi Mori
Relator
ANO XXIV
NÚMERO
031
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Agravo de Instrumento nº 100.006.2006.000113-0
Agravante: W. C
Advogada: Silvia Letícia Cunha e Silva Caldas (OAB/RO nº 2.661)
outros
Agravado: L. de O. G.
Advogados: Seneval Viana da Cunha (OAB/RO nº 2.149) e outra
“(...)
Por esta razão, indefere-se o pedido de feito suspensivo.
Nos termos do art. 527, IV, V e VI do Código de Processo Civil,
comunique-se o Juízo da causa, requisitando as informações pertinentes
no prazo de dez dias.
Intime-se a parte agravada para responder no mesmo prazo,
observando-se o disposto no artigo 526 do CPC.
Ao Ministério Público, após.
Publique-se.
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006.”
(a.) Desembargador Moreira Chagas
Relator
15-02-2006
A
- 9
Apelação Cível nº 100.001.2005.003284-3
Apelante
: Telecomunicações de São Paulo S.A - TELESP
Advogados : Sylvan Bessa dos Reis ( OAB/RO 1300) e outro.
Apelado
: Epaminondas Souza Marques
Advogados : Alex Mota Cordeiro (OAB/RO-2258) e outros.
As custas do processo foram recolhidas a menor, não obstante o
parâmetro a ser observado é o valor da condenação. Assim, considerando
que o preparo é pressuposto de admissibilidade recursal, oportunizo a
apelante a proceder na complementação das custas, no prazo de 05 dias,
sob pena de deserção.
Publique-se.
Porto Velho, 03 de fevereiro de 2006.
(a) Desembargador Moreira Chagas
Relator
1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2004.002009-5
Agravante:
Banco do Brasil S.A.
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
nº 100.001.2005.020233-1
Agravante : Raimundo Sombra
Advogados: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO-1100), Alexandre
Maldonado Rodrigues (OAB/RO-1179) e outros
Agravados: Lindanor Carneiro da Silva e outro
Advogados: Márcia Antonetti (OAB/RO-1028), José Ary Gurjão Silveira
(OAB/RO-121) e outros
Advogados : Elio Francisco de Carvalho ( OAB/RO 268- A) e outro.
Agravado
: A P S Seguradora
Advogados : Jorge Pires de Camargo Elias (OAB/RO- 22.349) e outros.
Ante o exposto, e com arrimo na fundamentação explanada, é de
negar-se seguimento ao agravo regimental ante a sua manifesta
inadmissibilidade, fazendo-o monocraticamente nos termos do art. 139,
inciso IV, do RITJRO.
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do art. 1º, § 1º do Provimento nº 001/2001-PR, de
13/09/2001, ficam os agravados intimados para, querendo,
contraminutarem o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006".
(a.) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIV
1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Publique-se. Porto Velho, 03 de fevereiro de 2006.
(a) Desembargador Moreira Chagas
Relator
.
DESPACHO DE RELATOR
DESPACHO DE RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2005.010355-4
Apelante
: Elivani Alfaia de Almeida
Advogados : Vinicius Silva Lemos (OAB/RO-2281) e
Apelado
: Câmara de Diretores Lojistas de Porto
Advogados : Ricardo lavorato Tili(OAB/RO-2646).
Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.020665-5
outro.
Velho/RO
Assim sendo, e ante a ausência de pressupostos de admissibilidade
objetivo, com arrimo no art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Porto Velho, 03 de fevereiro de 2006.
Agravante : Raimundo Santana Rodrigues Pereira
Advogados : Taciana Germiniane (OAB/RO 2725) e outro.
Agravado : Banco do Brasil S. A.
Assim, considerando a inadmissibilidade, eis que a certidão de
intimação é documento obrigatório à formação do agravo, nego seguimento
ao recurso, com suporte nos artigos 525, I e 557, caput , do CPC.
Publique-se.
Porto Velho , 14 de fevereiro de 2006.
(a) Desembargador Moreira Chagas
Relator
(a) Desembargador Kiyochi Mori
Relator
A-
10
15-02-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data da distribuição: 22/11/2005
Data do julgamento: 14/12/2005
100.001.2003.019312-4 Apelação Cível
Origem : 00120030193124 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelantes: Francisco Vanderley de Veras e outros
Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros
Apelada : Editora Diário da Amazônia Ltda.
Advogados: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1.529) e outra
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
DECISÃO UNÂNIME”
Ementa : Indenização. Matéria jornalística. Notícia de irregularidades em
presídio. Trecho narrativo. Ausência do animus injuriandi ou calumniandi.
Inexistência de dano moral.
Não configura dano moral a matéria jornalística que narra a existência de
plano de fuga em presídio e outras irregularidades com ajuda de agentes,
sem menção nominal ou identificação pessoal sob qualquer forma.
Data da distribuição: 19/11/2005
Data do julgamento: 25/01/2006
100.001.2004.000148-1 Apelação Cível
Origem : 00120040001481 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível,
Falência e Concordata)
Apelante : Almir Kerdy do Casal - ME
Advogada : Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1.088)
Apelada : Paulimac Comércio de Insumos Xerográficos Ltda.
Advogados: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO
1.336) e outros
Relator : Juiz Alexandre Miguel
Revisor em substituição automática: Desembargador Moreira
Chagas
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”
Ementa : Duplicata. Pagamento por depósito. Atraso. Identificação do
pagamento. Culpa não demonstrada. Protesto legítimo. Dano moral.
Inexistência. Beneficiário da justiça gratuita. Honorários. Condenação.
Possibilidade. Pagamento. Sobrestamento. Inteligência do art. 12 da Lei n.
1.060/50.
Havendo pagamento em atraso de duplicata por meio de depósito bancário,
não há falar-se em dano moral indenizável ante o justificável atraso na
identificação do pagamento e o conseqüente protesto, mormente se não
demonstrada culpa da empresa credora.
O beneficiário da assistência judiciária não está isento de condenação em
honorários de advogado ressalvando-se, contudo, que o pagamento de tal
débito fica sobrestado até modificação de sua situação financeira, limitado
ao lapso de cinco anos, conforme disposto no art. 12 da Lei n. 1.060/50.
Data da distribuição: 21/11/2005
Data do julgamento: 25/01/2006
100.001.2004.017674-5 Apelação Cível
Origem : 00120040176745 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante : Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDL - SPC
Advogados: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2.646) e outros
Apelada : Maria Mimozete Lopes Caitano Carneiro
Advogado : Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510)
Relator : Juiz Alexandre Miguel
Revisor em substituição automática: Desembargador Moreira
Chagas
Decisão :”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO
POR UNANIMIDADE.”
NÚMERO
031
ANO XXIV
Ementa : Indenizatória. Dano moral. Inscrição em órgão restritivo de crédito.
Legitimidade passiva do órgão arquivista e mantenedor do banco de dados.
Notificação.
O órgão arquivista e mantenedor do banco de dados é parte legítima
passiva nas ações de indenização por danos moral que têm como
fundamento a ausência de notificação de inscrição do nome do consumidor
nos registros de proteção ao crédito.
Demonstrada, entretanto, a comunicação ao consumidor sobre a inscrição
de seu nome nos registros de proteção ao crédito, é de se julgar
improcedente o pedido indenizatório.
Data da distribuição: 18/01/2006
Data do julgamento: 18/01/2006
100.005.2005.006010-0 Agravo de Instrumento
Origem : 00520050060100 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível)
Agravante: Itaú Seguros S/A
Advogados: Edilson Stutz (OAB/RO 309-B) e outros
Agravado : Edson Modesto de Araújo
Advogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros
Relator em substituição automática: Desembargador Moreira
Chagas
Decisão :”AGRAVO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa : Tutela antecipada. Contrato de seguro. Ocorrência do sinistro.
Exigência de documentação não prevista no contrato. Pressupostos
demonstrados. Recurso improvido.
Para a antecipação dos efeitos da tutela faz-se necessário verificar a
verossimilhança do direito invocado e a possibilidade de dano irreparável
e de difícil reparação.
Data da distribuição: 18/01/2006
Data do julgamento: 18/01/2006
100.005.2005.000180-4 Apelação Cível
Origem : 00520050001804 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível)
Apelante : Brasil Telecom S/A
Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246)
e outros
Apelado : Vanderlei Francisco Soares
Advogado : Flademir Raimundo de Carvalho Avelino
(OAB/RO 2.245)
Relator em substituição automática: Moreira Chagas
Revisor : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da
Rosa
Decisão :”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”
Ementa : Dano moral. Inscrição do nome do devedor no SPC. Ausência de
prévia notificação. Ilegitimidade passiva. Reforma da decisão.
A prévia notificação da inclusão do nome do devedor no SPC ou na SERASA
é de responsabilidade dos órgãos de proteção ao crédito.
Data da distribuição: 21/11/2005
Data do julgamento: 14/12/2005
100.007.2003.003778-2 Apelação Cível
Origem : 00720030037782 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Carlos Henrique Duarte Bahia
Advogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1.405)
Apelado : Vivaldo Batista Correa
Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME”
Ementa : Embargos de terceiro. Apelação. Recebimento. Efeitos. Despacho.
Preclusão. Penhora. Prova da propriedade. Documentos frágeis.
Impenhorabilidade absoluta de bens. Conhecimento de ofício. Matéria de
ordem pública. Possibilidade. Bens utilizados no exercício de profissão.
Juízo de valor.
Inexistindo recurso da decisão que recebeu o recurso de apelação somente
no efeito devolutivo, resta preclusa a discussão quanto à matéria.
Sendo frágil a prova documental, não se reconhece a propriedade de
terceiro em relação aos bens penhorados em processo de execução.
Sendo a impenhorabilidade absoluta matéria de ordem pública, pode-se
dela conhecer de ofício, ainda que em processo de embargos de terceiro.
Os bens utilizados no exercício de profissão são absolutamente
impenhoráveis, cabendo ao magistrado fazer juízo de valor acerca daqueles
que efetivamente devem ser excluídos da constrição judicial, uma vez que
a sua ausência inviabilizaria ou diminuiria a eficiência de seu exercício.
ANO XXIV
NÚMERO
031
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 19/11/2005
Data do julgamento: 14/12/2005
100.003.2004.003355-7 Apelação Cível
Origem : 00320040033557 Jaru/RO (2ª Vara Cível)
Apelante : Eulália Almeida de Assis
Advogados: Kinderman Gonçalves(OAB/RO 1.541) e outro
Apelado : José Rodrigues de Souza
Advogados: Cleber Correa (OAB/RO 1.732) e outro
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
DECISÃO UNÂNIME.”
Ementa : Apelação. Deserção. Diferimento das custas para o final.
Inocorrência. Recolhimento sobre o valor da causa. Preparo adequado.
Embargos de terceiro. Alienação posterior à citação válida. Possibilidade
de insolvência. Presunção em favor do credor. Fraude à execução
configurada.
Correto é o recolhimento do preparo com base no valor da causa inexistindo
necessidade de complemento, quando não ocorrer hipótese de diferimento
do pagamento ao final.
Milita em favor do exeqüente a presunção iuris tantum de que a alienação
do bem, no curso da demanda, levaria o devedor à insolvência, cabendo
ao adquirente a prova em contrário.
Data da distribuição: 19/11/2005
Data do julgamento: 07/12/2005
100.001.2005.012287-7 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem : 00120050122877 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante : Real Previdência e Seguros S/A
Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outras
Apelados : Ovídio Pinheiro Câmara e outra
Advogado : Kristen Roriz de Carvalho(OAB/RO 2.422)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
POR UNANIMIDADE”
Ementa : Apelação cível. Seguro obrigatório DPVAT. Competência do
Conselho Nacional de Seguros Privados. Revogação de lei por Resolução
Administrativa. Impossibilidade. Valor quantificado em salários mínimos.
Indenização. Legitimidade da Lei n. 6.194/74.
Dentro do princípio da hierarquia das leis, é inadmissível que resolução
assentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados contrarie ou
revogue a Lei n. 6.194/74.
O valor da indenização do seguro obrigatório - DPVAT por morte é de 40
(quarenta) salários mínimos, conforme parâmetro de fixação disposto no
art. 3º da Lei n. 6.194/74, não se confundindo com índice de reajuste e,
portanto, compatível com as Leis ns. 6.205/75 e 6.423/77, que vedam o
uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária.
Data da distribuição: 19/11/2005
Data do julgamento: 25/01/2006
100.001.2004.002345-0 Apelação Cível
Origem : 00120040023450 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível,
Falência e Concordata)
Apelante : Norte Brasil Telecom S/A
Advogados: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO
1.336) e outros
Apelado : Raimundo Nascimento Castro
Advogado : Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Relator : Juiz Alexandre Miguel
Revisor em substituição automática: Desembargador Moreira
Chagas
Decisão :”RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.”
Ementa : Pressuposto de admissibilidade recursal. Preparo. Valor recolhido
a menor. Deserção.
Nas ações de dano moral o valor do preparo deve ter por base o valor da
condenação.
Recolhido o valor do preparo sobre o valor da causa e não tendo havido a
complementação, julga-se deserto o recurso.
Data da distribuição: 26/12/2005
Data do julgamento: 25/01/2006
100.001.2005.004071-4 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem : 00120050040714 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelantes/Apelados: Maria Juscelina da Silva Oliveira e outro
Advogados: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e outro
Apelada/Apelante : Real Previdência e Seguros S/A
Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outros
Relator : Juiz Alexandre Miguel
Decisão :”RECURSOS NÃO PROVIDOS POR UNANIMIDADE”
15-02-2006
A-
11
Ementa : Cobrança. Seguro obrigatório (DPVAT). Salário mínimo vigente à
época do pedido administrativo. Competência do Conselho Nacional de
Seguros Privados. Revogação de lei por resolução administrativa.
Indenização equivalente em salário mínimo. Possibilidade.
A indenização do seguro obrigatório será paga com base no valor do
salário mínimo vigente à época da liquidação, devendo essa ser
compreendida como efetivo pagamento na esfera administrativa.
Dentro do princípio da hierarquia das leis, é inadmissível que resolução
assentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados contrarie ou
revogue a Lei n. 6.194/74.
O valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT por morte é de 40
(quarenta) salários mínimos, conforme parâmetro de fixação disposto no
art. 3º da Lei n. 6.194/74, não se confundindo com índice de reajuste e,
portanto, compatível com as Leis n. 6.205/75 e 6.423/77, que vedam o uso
do salário mínimo como parâmetro de correção monetária.
(a)
Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora 2º Dejuciv TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.003.2004.004546-6
Apelantes:
Sagarana Industrial Moveleira e Beneficiados Ltda e outros
Advogada:
Giselle Magalhães Caldeira (OAB/RO 2654)
Apelado: Banco da Amazônia S/A
Advogado:
Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)
“[...]
Assim sendo, defiro o pedido e nego seguimento ao
recurso com fulcro no artigo 139, IV, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se.
Publique-se.
Porto Velho, 09 de fevereiro de 2006".
(a) Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Relator
2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2003.001999-0
Apelante : P. E. R. da S.
Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635),
Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros
Apelada
: T. L. B.
Advogados : Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597),
Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outros.
“[...)
Ante tais fatos, remeta-se o presente feito ao VicePresidente, a fim de realizar-se a redistribuição ao Des.
Renato Mimessi, com fundamento nos artigos 162, III e
155, V, ambos do Regimento Interno desta Corte.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006.”
(a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
A-
12
15-02-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
031
ANO XXIV
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Especial
Ata de Julgamento
Sessão 357
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial 200.014.1997.007452-6
Agravantes: Gilberto Donin e outra
Advogados: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) e outros
Agravado: Élcio Carlos Rossi
Advogados: Valdir Antoniazzi (OAB/RO 375B) e outros
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Ata da sessão de julgamento realizada aos oito dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e seis. Presidência do Excelentíssimo
Desembargador Eurico Montenegro Júnior. Presentes os Excelentíssimos
Desembargadores
Eliseu Fernandes, Sansão Saldanha e Rowilson Teixeira, este para
julgamento dos Embargos de Declaração n. 100.001.2005.011378-9,
100.001.2001.016167-7 e 100.003.2004.002770-0.
Promotora de Justiça convocada, Dra. Vera Lúcia Pacheco Ferraz de
Arruda.
Secretária, Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva.
Declarada aberta a sessão às 08h30, pela ordem, foram
submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes da
pauta.
Porto Velho, 7 de fevereiro de 2006.
Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente”
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial 201.001.2004.001740-0
Agravante: Supermercado Gonçalves Ltda
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros
Agravados: Pedro Claudino Almeida Neto e outra
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outros
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006.
Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente”
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Criminal 100.014.2004.002395-1
Apelante: Alexandro Rosa de Miranda
Advogado: Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“De ordem.
Providencie o recorrente a complementação dos portes de remessa e
retorno do recurso especial.
Porto Velho, 6 de fevereiro de 2006.
Juiz ALEXANDRE MIGUEL
Auxiliar da Presidência “
Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, a
Promotora de Justiça pediu licença e se retirou.
PROCESSOS JULGADOS:
100.501.2005.002308-5
Conflito Negativo de Competência
Origem: 50120050023085 Porto Velho/2ª Vara do Tribunal do Júri
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por prevenção de Órgão Julgador 30/11/2005
Decisão: “CONHECEU-SE DO CONFLITO E DECLAROU-SE COMPETENTE
O JUÍZO SUSCITADO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.015.2004.001614-0
Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem: 01520040016140 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Embargante: Antônio Bento do Nascimento
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Embargante: Francisco Naife Costa da Silva
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2728)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Opostos em 14/12/2005
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
101.501.2005.000232-0 Apelação Criminal
Origem: 50120050002320 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: David Diego Cássio de Oliveira
Advogado: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/06/2005
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.014.2003.006818-9
Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem: 01420030068189 Vilhena/1ª Vara Cível
Embargante: Município de Vilhena - RO
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)
Procurador: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B)
Embargado: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de
Rondônia - SINDSAÚDE
Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 219)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Opostos em 20/12/2005
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
ANO XXIV
NÚMERO
031
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2005.008390-1
Embargos de Declaração em Agravo de
Instrumento
Origem: 00120050083901 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Embargante: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de
Rondônia - SINGEPERON
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro
Embargado: Estado de Rondônia - RO
Procuradoras: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outra
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Opostos em 16/01/2006
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2005.011378-9
Embargos de Declaração em Agravo de
Instrumento
Origem: 00120050113789
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Embargante: Juan Luis Rivas Zambrana
Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outros
Embargado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Opostos em 05/12/2005
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2001.016167-7
Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem: 00120010161677 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Embargante: Jairo Silva Santana
Advogadas: Carla Borges Moreira Lourenço (OAB/RO 614A) e outra
Embargado: Estado de Rondônia
Procuradores: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) e outros
Embargado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Opostos em 16/01/2006
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.003.2004.002770-0
Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem: 00320040027700
Jaru/2ª Vara Cível
Embargante: Município de Jaru - RO
Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outros
Embargado: João Pessoa Cavalcanti e Silva
Advogadas: Maria das Dores Corteleti (OAB/RO 1106) e outra
Relator: DES. ROWILON TEIXEIRA
Opostos em 22/08/2005
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.022.2005.000389-7 Apelação Criminal
Origem: 02220050003897 São Miguel do Guaporé/1ª Vara Criminal
Apelante: Célio de Almeida
Advogados: André Luiz Marques (OAB/RO 2498) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 28/07/2005
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2003.021434-2 Apelação Cível
Origem: 00120030214342 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Mara de Paiva Martins
Advogado: Walter Alves Maia Neto (OAB/RO 1943)
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/12/2004
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
15-02-2006
A-
13
100.016.2004.003453-0 Apelação Criminal
Origem: 1620040034530
Costa Marques/
1ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelados: Evaldo Gambarte Guedes e outro
Advogados: José Otacílio de Souza (OAB/RO 2370) e outro
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 26/07/2005
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.501.2004.007687-9 Apelação Criminal
Origem: 50120040076879 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Pedro Teixeira Barroso
Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 01/08/2005
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.004.2003.000508-0 Apelação Cível
Origem: 00420030005080
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Teresa Maria da Silva Bulian
Advogados: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) e outro
Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste - RO
Advogados: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 17/05/2005
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.501.2005.000564-8 Apelação Criminal
Origem: 50120050005648
Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Sandeimar Viana da Costa
Advogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 02/08/2005
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.501.2004.010060-5 Apelação Criminal
Origem: 50120040100605 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Sidinei da Costa de Souza
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 09/08/2005
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
103.016.2002.001002-3 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 01620020010023 Costa Marques/1ª Vara Criminal
Recorrente: José Carneiro de Souza
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/01/2006
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.007.2004.002836-0 Embargos de Declaração em Agravo de
Instrumento
Origem: 00720040028360 Cacoal/1ª Vara Cível
Embargante: Idenir Maria de Abreu
Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)
Embargado: Estado de Rondônia
Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Opostos em 27/12/2005
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
A-
14
15-02-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.014.1997.006236-6 Agravo de Instrumento
Origem: 01419970062366
Vilhena/4ª Vara Cível
Agravante: Banco da Amazônia S/A
Advogados: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) e outro
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) e outro
Agravado: Rondograf - Indústria e Comércio de Materiais Gráficos Ltda
Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) e outros
Agravado: Valdir Pinto Arruda
Agravada: Romancilda Salete Granzotto Arruda
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 24/06/2005
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.014.1997.007254-0 Agravo de Instrumento
Origem: 01419970072540 Vilhena/4ª Vara Cível
Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) e outros
Agravados: Ivone Abrão de Freitas Pereira e outro
Advogados: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B) e outro
Agravado: Valdecir Pagnocelli
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 15/07/2005
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.019.2005.001783-5 Agravo de Instrumento
Origem: 01920050017835
Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Agravante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outra
Agravado: Município do Vale do Anari - RO
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 13/09/2005
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
101.005.2003.006400-2 Agravo de Instrumento
Origem: 00520030064002
Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Agravante: Laura Veridiana Pereira da Silva
Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194)
Agravado: Município de Ji-Paraná - RO
Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 21/11/2005
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2005.020849-6 Agravo de Instrumento
Origem: 00120050208496
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: José Adriano Moraes da Luz
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 28/10/2005
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.013.2001.002586-6 Agravo de Instrumento
Origem: 01320010025866
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Agravante: Soares & Couto Ltda
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 10/11/2005
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.010.2003.004726-9 Agravo de Instrumento
Origem: 01020030047269 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravante: Impelco Comércio e Importação de Eletrodomésticos Ltda
Advogados: Tônia Alessandra Pereira Furtado (OAB/RO 347B) e outro
Agravado: Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 28/10/2005
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
NÚMERO
031
ANO XXIV
PROCESSO ADIADO DE PAUTA:
100.002.2001.008934-0 Apelação Cível
Origem: 00220010089340 Ariquemes/2ª Vara Cível
Apelantes/Apelados: Heriomar Moreira de Assis e outra
Advogado: Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408A)
Apelado/Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B) e outros
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 07/04/2004
Inexistindo processos para julgamento, o Desembargador
Presidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à
unanimidade, encerrando-se a sessão às 10h50.
Porto Velho, 08 de fevereiro de 2006.
(a.) Des. Eurico Montenegro Júnior
Presidente da 1ª Câmara Especial
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível - Rito Sumário 100.001.2004.018160-9
Apelante: Arino Feliciano Pinheiro
Advogada: Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
“[...]
Pelo exposto, com base no art. 557, § 1º-A do CPC, dou
provimento ao recurso de apelação, para reformar a sentença de 1º grau,
fixando os juros de mora a partir da citação, a correção monetária desde
desembolso dos valores, bem como para modificar os honorários de
advogado para a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais). As custas deverão
ser reembolsadas pelo vencido.
Publique-se.
Porto Velho/RO, 13 de fevereiro de 2006.
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator”
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível 100.011.2003.002275-5
Apelante: Município de Urupá - RO
Advogado: José Martinelli (OAB/RO 585A)
Apelado: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia
- SINDSAÚDE
Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148)
“[...]
Isto posto, nego seguimento ao recurso de apelação nos termos
do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, devolva-se à origem.
Publique-se.
Porto Velho/RO, 10 de fevereiro de 2006.
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator”
ANO XXIV
NÚMERO
031
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1ª CÂMARA ESPECIAL
Agravo de Instrumento em Recurso Especial 200.002.2004.004551-1
Agravantes: Daniel Roberto Stivanin e outra
Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876)
Agravados: Jilson Eliandro dos Santos e outros
Advogado: Sidnei Doná (OAB/RO 377B)
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do artigo 1º, § 2º do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/
2001, ficam os agravados intimados para, querendo, contraminutarem o
agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 14 de fevereiro de 2006.
(a) Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJRO
1ª CÂMARA ESPECIAL
Recurso Extraordinário em Apelação Cível 100.001.2004.008550-2
Apelante: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia Singeperon
Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO
1143) e outra
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Extraordinário.
Porto Velho, 14 de fevereiro de 2006.
(a) Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJRO
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Os acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data da distribuição: 16/02/2005
Data do julgamento: 12/01/2006
100.501.2005.000199 5 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 50120050001995 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri)
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrida: Aurilene Bezerra de Oliveira
Advogados: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688) e Maria do
Socorro Ribeiro Guimarães (OAB/RO 1.270)
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”
Ementa: Recurso em sentido estrito. Crime hediondo. Ausência dos
15-02-2006
A-
15
requisitos da prisão preventiva. Crime que causou clamor público.
Indiferença. Prisão. Impossibilidade.
A imputação de crime hediondo, por si só, não é suficiente para
denegar a liberdade provisória, devendo a decisão estar fundamentada
nos requisitos da prisão preventiva.
De acordo com o posicionamento jurisprudencial dos Tribunais
Superiores, a prática de crime que causou clamor público, por si só, não
é suficiente para decretar a prisão preventiva, devendo estar presentes
os fundamentos da cautelar.
Data da distribuição: 28/12/2005
Data do julgamento: 19/01/2006
100.501.2005.008050 0 Habeas Corpus
Origem: 50120050080500 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri)
Paciente: Hélio Guarate Cavalheiro
Impetrante: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Impetrado : Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Porto Velho
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.”
Ementa: Sentença de pronúncia. Crime hediondo. Ocupação lícita e
residência fixa. Ausência de comprovação. Prisão mantida.
Deve ser mantida a prisão provisória do réu que foi pronunciado
por crime hediondo e que não comprovou ter ocupação lícita e residência
fixa.
Data da distribuição: 01/01/2004
Data do julgamento: 19/01/2006
200.000.2003.000953 7 Apelação Criminal
Origem: 01019980012791 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelados: Ledir Áscoli e Antônio Celso Zanella
Advogados: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243), Nivaldo Vieira de
Melo (OAB/RO 257 A) e Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1.910)
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO.
UNÂNIME.”
Ementa: Júri. Indeferimento de produção de prova. Apresentação no
momento da sustentação oral. Cerceamento de defesa. Anulação.
Em tema de crimes da competência do Júri, o indeferimento de
produção de provas, qual seja, exibição de fitas de vídeo, determinando o
juiz que sua produção seja feita em plenário, acarreta cerceamento de
defesa, pois os debates orais devem ser reservados para que cada uma
das partes sustentem suas teses.
Data da distribuição: 08/12/2005
Data do julgamento: 19/01/2006
100.005.2005.003504 0 Apelação Criminal
Origem: 00520050035040 Ji Paraná/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Sebastião Leopoldino da Silva
Advogado: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2.513)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Juíza convocada Sandra Maria Nascimento de Souza
Revisora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. UNÂNIME”
Ementa: Crime de uso de documento falso. Apresentação a pedido de
policiais. Caracterização. Substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos. Provimento parcial.
Pratica o delito previsto no art. 304 do CP aquele que, instado por
policiais a se identificar, exibe cédula de identidade que sabe ser
falsificada. Satisfeitos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é de se
substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Data da distribuição: 03/11/2004
Data do julgamento: 19/01/2006
100.005.2001.010448 3 Apelação Criminal
Origem: 00520010104483 Ji Paraná/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelada: Edilena dos Santos Moraes
Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69 A)
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME.”
Ementa: Homicídio culposo. Negligência médica. Inocorrência. Doença
futura.
Inocorre negligência na conduta do médico que, ao atender ao
paciente, age dentro do que exige o caso, prescrevendo a medicação
correta e tomando outras cautelas. Inadmissível atribuir se lhe culpa, se
doença futura sobreveio e levou a vítima à morte.
A-
16
15-02-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
031
ANO XXIV
Data da distribuição: 18/07/2005
Data do julgamento: 19/01/2006
100.501.2005.001408 6 Apelação Criminal
Origem: 50120050014086 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Anderson Guedes de Souza
Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Juíza convocada Sandra Maria Nascimento de Souza
Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME”
Ementa: Roubo. Confissão. Apreensão dos objetos subtraídos em poder
do agente. Consumação.
Data da distribuição: 13/10/2005
Data do julgamento: 19/01/2006
100.002.2001.005443 1 Embargos de Declaração em Apelação Criminal
Origem: 0020010054431 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Embargante: Welerson Cleiton Figueira
Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e Karina Rocha Prado (OAB/RO
1.776)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.”
Ementa: Apelação criminal. Inexistência de omissão. Embargos
improcedentes.
Confessada pelo réu a prática do crime de roubo com emprego de
arma e concurso de agente, aliada ao fato de que os objetos subtraídos
foram recuperados em seu poder, consumado está tal delito.
Devem ser julgados improcedentes os embargos de declaração,
quando não houver omissão a ser declarada.
Data da distribuição: 16/06/2004
Data do julgamento: 19/01/2006
100.019.2003.000204 2 Apelação Criminal
Origem: 01920030002042 Machadinho D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Alessandro Xavier de Souza
Advogada: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1.812)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Juíza convocada Sandra Maria Nascimento de Souza
Decisão:”AFASTADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO.
UNÂNIME”
Ementa: Apelação criminal. Estupro. Realização do laudo por apenas um
perito. Nulidade relativa. Não argüição no momento oportuno. Ausência
de demonstração de prejuízo. Nulidade. Inocorrência. Vítima menor de 14
anos. Violência. Relatividade da presunção.
É relativa a nulidade quando o laudo é realizado por apenas um
perito. Assim, se não argüida no momento oportuno e nem comprovado o
prejuízo, não há que se declarar a nulidade, mormente quando a
materialidade do delito restou comprovada por outros elementos de prova.
A presunção de violência no crime de estupro não é absoluta,
restando afastada quando demonstrado nos autos que a vítima, embora
com apenas doze anos de idade, tinha consciência de sua conduta,
mormente quando afirma que namorou o réu e desse relacionamento
tiveram um filho.
Data da distribuição: 24/06/2005
Data do julgamento: 19/01/2006
100.501.2004.010245 4 Apelação Criminal
Origem: 50120040102454 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Lúcio de Oliveira Soares
Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Juíza convocada Sandra Maria Nascimento de Souza
Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME.”
Ementa: Latrocínio. Co autoria. Suficiência de prova. Elementos outros que
corroboram a confissão do acusado nas duas fases. Pena. Fixação.
A existência de elementos que convergem com a confissão
espontânea do agente, na fase policial e na judicial, aliada a outros
elementos de convicção, tais como: declaração da vítima e depoimentos
de testemunhas indiretas, constitui prova suficiente da co autoria, mormente
quando na consumação do crime de latrocínio o agente também tinha o
domínio do fato delituoso pela realização conjunta da conduta criminosa,
dentro do prévio ajuste e da colaboração material, ainda que seu comparsa
tenha sido o único autor dos disparos contra a vítima.
Estando a pena imposta de acordo com os mandamentos legais,
desmerece reparo.
Data da distribuição: 07/11/2005
Data do julgamento: 19/01/2006
100.501.2005.002614 9 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 50120050026149 Porto Velho/RO (1ª Vara do Tribunal do Júri)
Recorrente: Antônio Guaracy Borges
Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Recorrente: Silva Luciana de Almeida
Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)
Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”RECURSOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME”
Ementa: Pronúncia. Homicídio simples. Participação. Conselho popular.
A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade,
na qual apenas se suspeita que os acusados sejam os autores da infração,
bastando tão somente a existência da prova material e indícios suficientes
de autoria para a prolação do édito.
Data da distribuição: 13/01/2006
Data do julgamento: 26/01/2006
102.501.2005.007948 0 Habeas Corpus
Origem: 50120050079480 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Paciente: Edson Rodrigues Alves
Impetrantes: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631 A) e Evaldo
Sivan
Duck de Freitas (OAB/RO 884)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME.”
Ementa: Prisão cautelar. Requisitos.
Desaparecendo os motivos que ensejaram a prisão cautelar, impõe
se a concessão de liberdade ao paciente.
Porto Velho/RO, 13 de fevereiro de 2006.
(a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO RELATOR
Referência:
Habeas Corpus n. 101.501.2003.008027-0
Paciente: Valdemar dos Santos Ale
Impetrantes: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e Sarai Martins de Pontes
e Souza (OAB/RO 2711)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho-RO
“[...]
A concessão de liminar para o trancamento da ação penal só é
possível quando constrangimento ilegal resta comprovado de plano, o que
não ocorre no caso em questão, razão pela qual a indefiro.
Solicite-se informações à autoridade impetrada.
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Intime-se.
Porto Velho, de 13 de fevereiro de 2006.
(a)Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
NÚMERO
ANO XXIV
031
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
ABERTURA DE VISTA
Referência:
Apelação Criminal n.100.501.2002.011053-2
Apelantes: Leandro Rodrigues Hauco e outro
Advogados: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) e Clóvis
Avanço (OAB/RO 1559).
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Juíza Sandra Maria Nascimento do Souza
Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante
Leandro Rodrigues Hauco para apresentar as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 14 de fevereiro de 2006
(a)Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 09/02/2006
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
PRESIDÊNCIA
201.001.2003.008806-1
Medida Cautelar Inominada
Origem:100.001.2003.008806-1
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Requerente: Ivo Lauro Dickow
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Adriana Martins de Paula (OAB/RO 265E)
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Requerido: Estado de Rondônia
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
15-02-2006
A-
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Apelado: F. E. T.
Advogada: Maria Helena Teixeira (OAB/RO 1486)
Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375)
Apelada: M. H. T.
Advogada: Maria Helena Teixeira (OAB/RO 1486)
Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375)
Apelada: S. C. L.
Advogada: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.000493-3
Apelação Cível
Origem:00120030004933
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Atual Construções e Incorporações Ltda
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
Advogada: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101)
Apelado: Comercial Extrema Ltda
Advogada: Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B)
Advogada: Pricila Araújo (OAB/RO 2485)
Advogada: Claudia Clementino Oliveira (SSP/RO 668)
Advogada: Dulcileide Rebouças de Mesquita (OAB/RO 2335)
Advogada: Flávia do Nascimento Oliveira (OAB/RO 1233)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.004492-0
Apelação Cível
Origem:00120040044920
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Marcia Harue Higashi
Advogada: Marcia Antonetti (OAB/RO 1028)
Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Apelado: Gabriel Lima Monteiro de Resende
Advogado: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780)
Advogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831)
Advogado: Sérgio Ocampo Fernandes (OAB/RO 1071)
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2004.016365-1
Apelação Cível
Origem:00120040163651
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Rondomar Construtora de Obras Ltda
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 216E)
Advogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527)
Apelado: Fortesul - Alarmes e Segurança Ltda.
Advogada: Leniza dos Santos Barros de Matos (OAB/RO 2194)
Advogada: Luciana Carla dos Santos Vaz (OAB/GO 18465)
Distribuição por Sorteio
100.001.2002.001433-2
Apelação Cível
Origem:00120020014332
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de
Família e Sucessões
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: P. N. B.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Apelante: Y. N. B.
100.001.2005.007611-5
Apelação Cível
Origem:00120050076115
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Ferreira & Silva Ltda
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogado: Francisco Aquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Apelado: Teleron Celular S/A
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
TRIBUNAL PLENO
200.000.2006.001777-5
Representação(sigilosa)
Relator: Des. Sansão Saldanha
Representante: D. de P. F.
Distribuição por Prevenção de Magistrado
17
A-
18
15-02-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
031
ANO XXIV
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Oscar Luis de Morais (OAB/DF 4300)
Advogado: Gustavo Adolpho Dantas Souto (OAB/DF 14717)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Impetrante(Advogado): Nélio Sobreira Rêgo (OAB/RO 1380)
Advogado: Antônio Santana Moura (OAB/RO 531A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca
de Porto Velho - RO
101.001.2002.017989-7
Origem:00120020179897
101.501.2003.006527-0
Habeas Corpus
Origem:50120030065270
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da
Apelação Cível
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apte/Apdo: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028)
Distribuição por Sorteio
Auditoria Militar
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Haroldo de Lima Ale
Impetrante(Advogado): Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Impetrante(Advogado): Sarai Martins de Pontes e Souza (OAB/RO 2711)
Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458)
Advogado: Alessandro Wada (OAB/SP 172365)
Advogada: Erika Shimakoishi (OAB/SP 131750)
Paciente: Cláudia Bonfim de Borborema Ale
Apda/Apte: Maria do Carmo Anselmo Teixeira
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Paciente: Sânia da Silva Ale
Impetrante(Advogado): Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Impetrante(Advogado): Sarai Martins de Pontes e Souza (OAB/RO 2711)
Impetrante(Advogado): Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Impetrante(Advogado): Sarai Martins de Pontes e Souza (OAB/RO 2711)
Paciente: Jacira da Silva Ale
101.001.2002.020157-4
Origem:00120020201574
Apelação Cível
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Advogado: Fernando Novaes Pinto (OAB/SP 150476)
Impetrante(Advogado): Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Impetrante(Advogado): Sarai Martins de Pontes e Souza (OAB/RO 2711)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.501.2003.008027-0
Habeas Corpus
Advogada: Erika Shimakoishi (OAB/SP 131750)
Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028)
Advogada: Cristiana Sales Rodrigues (OAB/RO 1342)
Origem:50120030080270
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da
Advogada: Ivanilde Marcelino de Castro (OAB/RO 1552)
Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458)
Apelado: Francisco Gonçalves Ferreira
Paciente: Valdemar dos Santos Ale
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791)
Distribuição por Sorteio
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca
101.001.2004.005329-5
Origem:00120040053295
Apelação Cível
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Ferreira & Silva Ltda
Auditoria Militar
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Impetrante(Advogado): Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Impetrante(Advogado): Sarai Martins de Pontes e Souza (OAB/RO 2711)
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2005.007293-4
Apelação Cível
Origem:00120050072934
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Fazenda Pública
Apelado: Teleron Celular S/A
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Apelante: Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito de
Advogado: Oscar Luis de Morais (OAB/DF 4300)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Gustavo Adolpho Dantas Souto (OAB/DF 14717)
Apelado: Fernando de Almeida Colares
Advogada: Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Rondônia - DETRAN
Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549)
Defensora pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.010413-5
Apelação Cível
Origem:00120050104135
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
100.501.2006.000770-8
Habeas Corpus
Origem:50120060007708
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da
Auditoria Militar
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Ivan da Conceição Malta
Apelante: Maria de Nazaré Modesto Nóbrega
Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Distribuição por Sorteio
ANO XXIV
NÚMERO
100.001.2005.010887-4
Origem:00120050108874
031
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Reexame Necessário
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
15-02-2006
A-
19
Advogado: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157)
Agravado: Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO
Distribuição por Sorteio
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Interessada (Parte Ativa): Aline Ane de Jesus e Silva
Advogado: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437)
Advogado: Nilton Santos de Oliveira (OAB/RO 2440)
Interessada (Parte Passiva): Diretora do Centro Estadual de Educação
de Jovens e Adultos Padre Moretti
100.005.2004.000518-1
Apelação Cível
Origem:00520040005181
Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Colégio Porto Seguro S/C Ltda
Advogada: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865)
Distribuição por Sorteio
Apelada: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO
100.001.2005.013526-0
Reexame Necessário
Procurador: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B)
Origem:00120050135260
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Distribuição por Sorteio
Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Interessado (Parte Ativa): Ministério Público do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva): Sindicato dos Trabalhadores do Poder
Legislativo do Estado de Rondônia - SINDLER
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
100.016.2006.000056-8
Habeas Corpus
Origem:01620060000568
Costa Marques/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Paciente: Luzeni Alves da Cruz
Impetrante(Advogado): Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A)
Interessado (Parte Passiva): Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do
Paciente: Edson Roberto Alves Pinto
Estado Rondônia - SINSEPOL
Impetrante(Advogado): Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Paciente: Ademir Gularte da Silva
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Impetrante(Advogado): Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A)
Interessado (Parte Passiva): Sindicato dos Trabalhadores em Educação
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa
no Estado de Rondônia - SINTERO
Marques - RO
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Interessado (Parte Passiva): Sindicato dos Servidores do Ministério
Distribuição por Sorteio
100.501.2005.010514-6
Habeas Corpus
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Origem:50120050105146
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Delitos de Tóxicos
Interessado (Parte Passiva): Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Estado de Rondônia - SINDSAÚDE
Paciente: Eric Nogueira Marin
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Impetrante(Advogada): Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
1297)
Público do Estado de Rondônia - SINSEMPRO
Interessado (Parte Passiva): Sindicato dos Motoristas Profissionais
Oficiais do Estado de Rondônia - SIMPORO
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Interessado (Parte Passiva): Sindicato dos Trabalhadores em Autar. de
Const. Pav. Rec. de Estradas de Rod. e Fisc. de Trans. Intermun. do
100.501.2006.000265-0
Habeas Corpus
Estado de Rondônia - SINDER
Origem:50120060002650
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Delitos de Tóxicos
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores
Paciente: Cristiano Barbosa Souza
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
Impetrante(Advogada): Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO
Advogado: Muhammad Hijazi Zaglout (OAB/RO 2439)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.000023-5
Origem:00120060000235
1297)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Agravo de Instrumento
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
100.501.2006.000852-6
Habeas Corpus
Agravante: Marcos Rogério de Araújo Silveira
Origem:50120060008526
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Advogada: Ana Claudia Castelo Branco Wanistin (OAB/RO 784)
Delitos de Tóxicos
Agravado: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.004.2006.000478-2
Agravo de Instrumento
Origem:00420060004782
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Irandir Oliveira Souza
Paciente: Lindalva Batista Guedes
Impetrante(Advogada): Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO
1983)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
A-
20
15-02-2006
107.501.2005.010781-5
Origem:50120050107815
Delitos de Tóxicos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Habeas Corpus
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Relator: Des. Walter Waltenberg
NÚMERO
031
ANO XXIV
Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 1297)
Apelado: João Miguel do Monte Andrade
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371)
Distribuição por Sorteio
Paciente: Raimundo da Cruz Correia
Impetrante(Advogado): Itamar Jorge de Jesus Olavo (OAB/RO 2862)
100.001.2004.004368-0
Apelação Cível
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Origem:00120040043680
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Comarca de Porto Velho - RO
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Revisor: Des. Miguel Mônico Neto
Apelante: Teleron Celular S/A
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
2ª CÂMARA CÍVEL
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
100.001.2002.014044-3
Apelação Cível
Origem:00120020140443
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Mônico Neto
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Advogado: Oscar Luis de Morais (OAB/DF 4300)
Advogada: Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777)
Advogada: Germana Torquato Alves de Calda (OAB/RO 2445)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: José Eduardo Pereira Junior (OAB/DF 8637)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Gustavo Adolpho Dantas Souto (OAB/DF 14717)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Apelado: Aloisio Paim de Carvalho Filho
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogado: Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114)
Distribuição por Sorteio
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
100.001.2004.006983-3
Apelação Cível
Apelada: Claudeci Carpina da Silva
Origem:00120040069833
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861)
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Revisor: Des. Miguel Mônico Neto
Distribuição por Sorteio
Apelante: Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de
Rondônia - SINTERO
100.001.2002.015436-3
Apelação Cível
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Origem:00120020154363
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Mônico Neto
Apelante: Banco do Brasil S. A.
Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO
1248)
Advogado: Aramis Sá de Andrade (OAB/PA 9185A)
Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)
Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)
Advogada: Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907)
Apelante: Empresa Jornalística O Estadão Ltda
Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A)
Advogado: Augusto Cesar de Oliveira (OAB/RO 1054)
Apelado: Ivo Narciso Cassol
Advogado: Alcir Alves (OAB/RO 1630)
Advogado: Francisco das Chagas França Guedes (OAB/RO 591A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.009793-4
Apelação Cível
Origem:00120040097934
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Advogado: João Carlos Lugato (OAB/RO 357B)
Relator: Des. Miguel Mônico Neto
Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)
Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)
Apelante: Claudomira Nogueira da Silva
Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/MS 8411)
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Apelado: Impelco Comércio e Importação de Eletrodomésticos Ltda
Apelado: Antônio Péricles de Souza Sobrinho
Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280)
Advogado: César José Pasin (OAB/RO 1652)
Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Distribuição por Sorteio
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.013560-7
Apelação Cível
Origem:00120040135607
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
100.001.2004.003677-3
Apelação Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Origem:00120040036773
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Revisor: Des. Miguel Mônico Neto
Relator: Des. Miguel Mônico Neto
Apelante: UNIMED Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Apelante: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDL
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Advogada: Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902)
Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)
Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Apelada: Alexandrina Maria da Silva
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Distribuição por Sorteio
ANO XXIV
NÚMERO
031
DIÁRIO DA JUSTIÇA
15-02-2006
Revisor: Des. Miguel Mônico Neto
Advogado: Walter Siqueira Neto (OAB/SP 128497E)
Advogada: Renata Fabiana de Campos Moraes (OAB/SP 154643)
Apelado: Elivando Viana Costa
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Apelante: Gentil Caetano da Frota
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.015016-9
Apelação Cível
Origem:00120040150169
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
A-
Advogado: Lupércio Pedrosa da Silva Júnior (OAB/RO 1511)
Apelado: Arisnaide Lacerda Queiroz
100.001.2005.004730-1
Apelação Cível - Rito Sumário
Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089)
Origem:00120050047301
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelada: Rosa Candida Martins Queiroz
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089)
Apelante: Maria da Silva Oliveira
Distribuição por Sorteio
Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)
Advogada: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093)
100.001.2004.019026-8
Apelação Cível
Advogada: Marisselma Maria da Conceição Mariano (OAB/RO 1040)
Origem:00120040190268
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelado: Lua Nova Viagens e Turismo Ltda
Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Apelante: Floriano Miranda de Oliveira
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogada: Raquel Holanda (OAB/RO 363B)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Apelado: Celso Salani de Oliveira
Distribuição por Sorteio
Curador: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.008570-0
Apelação Cível
Origem:00120050085700
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
100.001.2005.001322-9
Apelação Cível
Relator: Des. Miguel Mônico Neto
Origem:00120050013229
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Relator: Des. Miguel Mônico Neto
Apelante: Associação Comercial de São Paulo
Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Advogado: Maximiliano Migliacci (OAB/SP 219736)
Apelante: Edvan Silva de Moraes
Apelado: Francisco de Oliveira Pordeus
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Distribuição por Sorteio
Advogada: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072)
Advogado: Francisco Alberto de Lacerda (OAB/RO 1524)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609)
Advogado: Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 2762)
Advogado: Meire Andrea Gomes (OAB/RO 1857)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Aline Guimarães de Farias (OAB/RO 2669)
Advogado: João Augusto Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RJ 101357)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Walda Helena dos Passos Oliveira (OAB/RO 2524)
Advogada: Lygia Cidin de Souza (OAB/PA 11399)
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)
100.001.2005.008736-2
Apelação Cível
Origem:00120050087362
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Mônico Neto
Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Apelante: Antonio Rodrigues Gomes
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Apelada: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDL
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Advogada: Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.008883-0
Apelação Cível
Origem:00120050088830
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Mônico Neto
Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Apelante: Carla Simone Queiroz de Matos
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
Apelada: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDL
Advogada: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 200E)
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)
Advogada: Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902)
Advogada: Marcia Lima Martins (OAB/RO 221E)
Distribuição por Sorteio
Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
100.001.2005.014489-7
Apelação Cível - Rito Sumário
Distribuição por Sorteio
Origem:00120050144897
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
100.001.2005.004492-2
Apelação Cível
Origem:00120050044922
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Mônico Neto
Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Apelante: Serasa S. A.
Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385)
Advogado: Waldir Carneiro França Júnior (OAB/SP 147456)
Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogado: Cesar de Brito Corrêa (OAB/RJ 101932)
Apelado: Claudemir Nogueira da Silva
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Distribuição por Sorteio
21
A-
22
15-02-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.005.2004.005721-1
Apelação Cível
Origem:00520040057211
Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: José Manoel Teixeira
Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)
Apelante: Lucimar Teixeira
Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)
Apelado: Banco Itaú S/A
Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Advogado: Ernesto Antunes de Carvalho (OAB/SP 53974)
Advogada: Daniela Guimarães Queiroz (OAB/SP 149564)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.005.2005.001059-5
Apelação Cível
Origem:00520050010595
Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Mônico Neto
Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Apelante: Antonio Bernardo Jardim Neto
Advogado: Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 1324)
Apelada: Maria Dédina Cruz Sena
Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928)
Advogada: Leila Cristina de Andrade Lima (OAB 2589)
Distribuição por Sorteio
100.005.2005.003489-3
Apelação Cível
Origem:00520050034893
Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Mônico Neto
Apelante: Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná
Advogado: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B)
Apelado: Wenisthon Oliveira dos Santos
Advogado: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092)
Advogado: Tomas Giovane do Nascimento (OAB/RO 1029)
Advogada: Marcia Rejane de Souza e Silva (OAB/RO 1720)
Distribuição por Sorteio
100.006.2005.000596-6
Apelação Cível
Origem:00620050005966
Presidente Médici/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Mônico Neto
Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Apelante: Consórcio Nacional Mamoré Ltda
Advogado: Obed de Lima Cardoso (OAB/SP 137795)
Apelada: Sebastiana da Silva Nascimento
Advogada: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO
1315)
Advogado: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643)
Distribuição por Sorteio
100.013.2004.001893-0
Apelação Cível
Origem:01320040018930
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Mônico Neto
Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogada: Glardis Teresinha Gassen Martins (OAB/RO 2054)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Apelado: Sebastião Arli Borba da Silva
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
031
ANO XXIV
100.014.2005.011807-6
Agravo de Instrumento
Origem:01420050118076
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Mônico Neto
Agravante: Banco da Amazônia S/A
Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187)
Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)
Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606)
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537)
Agravado: Mecanica Agrícola Vilhena Ltda - ME
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Advogada: Elenice Aparecida dos Santos (OAB/RO 2644)
Distribuição por Sorteio
100.019.2004.000748-9
Apelação Cível
Origem:01920040007489
Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Mônico Neto
Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Apelante: José Gilberto Kowalski
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Joel Francisco de Oliveira
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Adilson Rodrigues de Freitas
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Lucimeri Balles
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Adão Balles Neto
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Adão Felipe de Mendonça
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Adão José dos Santos
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Adão Rodrigues Costa
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Adeir Rosa de Jesus
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Adenair Machado de Moura
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Aderaldo Souza Santos
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Adércio Luiz Silvano da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Adriana de Oliveira Gomes
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Adriano Aparecido Pena
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Adriano Marcos Miranda
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Aécio de Souza Franco
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Agenildo Lopes Curbano
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Albenicia Nascimento Bilio
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Alberto Souza Santos
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Alcindor Vieira
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Alessandra de Oliveira Gomes
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Alielzo Souza Goes dos Santos
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Aloisio Pedro Sala
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
ANO XXIV
NÚMERO
031
Apelante: Amado Fereira da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Ana Maria dos Santos
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Ana Paula Santana Dias de Moraes
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Ângela Maria Nunes
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Antonio de Jesus Guimarães Ferraz
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Antonio Dimas da Silva Sobrinho
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Antônio Erivaldo Pereira Castelo
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Antônio Ferreira da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Antônio Francisco Neto
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Antônio Hamilton Santana Nery
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Antônio José da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Antônio Nogueira Vaz
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Antônio Paixão Sobrinho
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Antonio Sérgio Severino
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Antônio Valeriano Alves
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Aparecida de Barros Vassalo
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Argemiro Ferreira de Arruda
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Arilson Cândido de Oliveira
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Aristides Alves das Neves
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Arlindo Galvão Santana
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Arnaldo Lemke
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Benedita Maria Tavares
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Carlinhos Gonçalves da Paixão
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Carlos de Freitas Pereira
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Carlos Wellington Souza Cardoso
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Carmem da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Célia Belisario
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Celso Luiz Garcia
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Cicero Barbosa de Oliveira
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Cicero Francisco Martins de Castro
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Claudenice de Jesus Costa
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Claudenir das Vigens Dias
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Claudinei Menezes
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2821)
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A-
15-02-2006
Apelante: Claudinei Oliveira Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Claudinei Soares Mota
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Claudino Lucio Cavalcante
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Claudio Alves da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Cláudio César Aguiar
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Claudio de Oliveira Lana
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Cledeval da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Claudio José Queiroz Barros
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Cleidson Rosa de Souza
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Cloves Barreto Neto
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Clovis José Rossim
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Creuza Aparecida Dias Santana
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Daniel dos Santos
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Daniel Lopes de Morais
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: David Alves Feitosa
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Delcir de Oliveira Sabino
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Denise Ferreira de Lima
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Devair de Andrade
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Devanildo Oliveira Batista
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Diana Aparecida Yoshiura
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Dina Nunes
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Dionato da Silva Neto
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Domingas Rodrigues Balles
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Edelson Ricardo Vieira
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Edgar dos Santos Filho
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Ediglimar Francisco de Oliveira
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Edileuza Andrade Rocha
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Edio Bianqui
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Edilson Almeida da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Ediomar Siqueira Rodrigues
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Edson Moura da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Edvaldo Alves dos Santos
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Edvaldo Sigoli
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
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A-
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15-02-2006
Apelante: Edvaldo Siqueira Rodrigues
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Edy Carlos de Oliveira
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Egnaldo Rodrigues da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Elenilza da Paz Rodrigues da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Elia Maria de Santana
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Eliana Costa Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Eliana Dias Santana
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Elias Pinheiro do Nascimento
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Elida Melgarejo
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Eliete Lopes de Souza
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Eliezer Alves Tavares
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Eliezer dos Santos
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Elineide dos Santos Gomes
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Élio Fantin
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Elisangela Rola Sampaio
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Elizeu Gonçalves da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Elpídio Padilha
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Elson de Almeida Dias
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Emanuel Marques Pereira
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Eraldo Ferreira Soares
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Ernaldo Jaime do Nascimento
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Ernandes Moreira Barros
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Ernâne Gonçalves Lopes
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Esmeraldo Pereira da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Everaldo Pereira Castelo
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Ezequiel Rodrigues dos Santos
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Flávio Fantin
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Floriano Monfardino Lopes
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Franciele Aparecida de Souza
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Francisca Maria dos Santos Souza
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Francisco Alves de Araújo
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Francisco Antônio Altino da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Francisco de Assis Conceicao Mota
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2821)
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NÚMERO
031
Apelante: Francisco de Souza
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Francisco Diogenes Castelo Branco
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Francisco Evaldo Pereira Castelo
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Francisco Evando Pereira Castelo
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: George Castelo Teixeira
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Geraldo Alves Rodrigues
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Gercimar Miguel Lopes
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Gerson de Souza Matos
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Gilberto Dario Lemke
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Gilma Aparecida de Souza
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Gilmar B. Antônio
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Gilson Barcelo
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Gilson Senhorinho Ferreira
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Giovane Marcelino
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Gonçalo Melo da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Heloiza de Barros Vassalo
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Iatson Portes Sabaine
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Ilda de Oliveira
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Ilda Menezes
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Isaac Rodrigues Lima
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Israel de Souza Santos Neto
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Ivan Santos de Araújo
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Ivanildo Benício de Souza
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Jaime Schmoor
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Janildo Schmoor
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Janides de França Paulino
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Jean Carlo Aguiar
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Joao Barbosa de Oliveira Neto
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: João Barcello
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: João Barroso Fagundes
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: João Batista da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: João Batista de Almeida
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: João Batista Nunes Rosa
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
ANO XXIV
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ANO XXIV
NÚMERO
031
Apelante: João Corsino de Souza
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: João Evangelista da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: João Lopes
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: João Maria de Souza
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: João Paulo Martins da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: João Rodrigues Batista
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: João Salvado da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: João Vaz Pereira
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Joaquim Dias do Nascimento Neto
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Joaquim Pereira da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: John Herbert Teles Ferreira
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Joilson Schmoor
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Jonathan Martins
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Jorge Balles
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Jorge Nonato da Rocha
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Jorge Vieira da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: José Amaral
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: José Antônio de Aguiar
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: José Antônio de Freitas
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: José Antônio de Souza Filho
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: José Carlos Azevedo
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: José Carlos Soares
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: José Dionísio Lima Teixeira
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: José João da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: José Maria Alves Neto
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: José Maria Moreira Barros
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: José Moreira Barros
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: José Nunes
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: José Raimundo de Santana
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: José Raimundo dos Santos
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: José Ricardo de Souza
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: José Santana de Andrade
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: José Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2821)
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A-
15-02-2006
Apelante: Josimar Alves de Lima
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Juarez dos Santos Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Juarez Soares do Espirito Santos
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Juceir Godoy da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Júlio José Almeida
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Kélia Ferreira Mendes
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Laudes Ferreira de Aguiar
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Liduina da Costa Mota
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Lindomar do Nascimento Pereira
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Lindomar Kochinski de Andrade
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Lourdes Shirabayashi
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Lourival Blank
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Lourival Nunes
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Luciano Aguiar de Souza
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Luciano Aparecido Moreira dos Santos
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Luciano Farias da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Lucimar Aparecida Piva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Luis Carlos Brito
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Luis Neves Cotrim Neto
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Luiz Aguiar de Souza
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Luiz Carlos Vicente
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Luiz Garcia Vilar
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Luiz Otavio Cotrim
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Luizandre Garcia
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Maisa Ribeiro dos Santos
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Marcio Gledson Cerqueira Piropo
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Marcos César Arruda Cunha
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Marcos Soares Batista
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Margarida Gomes de Lima
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Maria Aparecida Azevedo
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Maria Aparecida Nogueira da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Maria Aparecida Vaz Ribeiro
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Maria Damiana de Oliveira
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
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A-
26
15-02-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Apelante: Maria das Graças Coutinho
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Maria das Graças de Santana
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Maria Cabral de Souza
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Maria de Fátima da Costa Dias
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Maria Edimaria de Almeida
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Maria Elena Ferreira Campos
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Maria Elizângela Dino Pereira
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Maria Elza Dias Almeida
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Maria Estevão de Oliveira Lana
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Maria Graciela Teofilo de Queiroz Barros
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Maria José Portella Dias
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Maria Martins Apolinário
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Maria Mercedes Altino de Macedo
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Maria Nilza Rodrigues da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Maria Osair Nunes de Andrade
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Maria Regina Sauter
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Marisa Rosane Barioni
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Marlon Pires da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Maronice de Oliveira Machado
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Marta Vaz Pereira
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Marinaldo da Silva Barretto
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Mário José Borges
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Marivaldo da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Marlene Batista
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Marlene Vieira de Lima
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Marta Belizário
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Messias Cardoso de Moraes
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Milena Lôbo Cavalcante
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Neide Sonaria Hidalgo Ramos
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Nelsino Paiva Vindilino
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Neusa de Gino Santana
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Nildete dos Santos Brizante
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Nilton Fraga Portes
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
NÚMERO
031
Apelante: Nivaldo da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Nivaldo Ferreira Soares
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Octávio Oliveira
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Odair Alves Pereira
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Odair José de Jesus Correia
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Ofrenio Lino Rodrigues
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Oraldina Rodrigues Sobrinho
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Orlando Chagas
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Oscar Alves dos Santos
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Oudacir do Carmo
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Patrícia Amorim Teodoro
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Patrícia de Almeida Dias
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Patrick Leandro Almeida Dias
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Paulo Alves de Araújo
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Paulo Dias Santana
Advogado: Delvandro da Silva (OAB/RO 270)
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Paulo Dias Santana Filho
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Pedrina Cavalcante Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Raimundo dos Santos Pires
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Raimundo Genuíno
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Raimundo José da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Raimundo Melo de Andrade
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Ramon Sérgio Cavalcanti
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Raphael Almeida Martins
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Raquel Vieira da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Regina Aparecida Camargo
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Reginaldo Camargo
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Reinaldo Gonçalves da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Reinildo Vieira Batista
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Remon Oliveira Bomfim
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Renata de Souza Miranda
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Roberto Almeida da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Roberto Passarelli
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Robson Rodrigo Oliveira da Silva
ANO XXIV
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ANO XXIV
NÚMERO
031
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Romildo José Dutra
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Roni Pascoal Dutra
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Roni Peterson de Souza Miranda
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Roque de Almeida Dias
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Rosilene Godoy da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Rutiléia Maria dos Santos
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Salomão Rodrigues Lima
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Sebastiana Marcelino da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Sebastião Carlos de Oliveira
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Sebastião Pereira de Souza
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Sérgio Luiz de França Paulino
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Silas Bispo Ribeiro
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Sileir Godoi da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Silvanir José Dias
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Silvineia Aparecida Sobrinho
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Silvinei Rodrigues Sobrinho
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Silvio Luiz Pulido
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Solange Silva de Araújo
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Suely Crisostomo de Lima
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Tânia Souza dos Santos
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Tasso Rosa de Sousa
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Terezinha do Espírito Santo Fontes
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Terezinha Oliveira Lana
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Theresa Cristina Gomes Senhorinho
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Therezinha de Oliveira Gomes
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Túlio Rosa de Sousa
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Ubaldino Oliveira Bonfim
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Valdeci Mendes Oliveira
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Valdeci Pereira dos Santos
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Valdecir José Martins
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Valdi Rodrigues da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Valdir Alves de Oliveira
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO
Apelante: Valto Lutck da Silva
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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15-02-2006
A-
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Vanuza Teixeira Batista
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Veríssimo Sales da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Verônica Maria Pereira Castelo
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Vilmar Eibel
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Vilson José da Silva
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Vitorino Barbosa dos Santos
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Walber Amálio dos Santos
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Walter Manoel Carreiro
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Wellington Gonçalves Batista
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Wellington Gonçalves Dias
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Wendel Carlos Roberto
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Wender Teixeira de Souza
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Wesley de Andrade Rocha
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Weverton Miguel de Souza
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Wilson Gomes Soares
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Zacarias de Souza Oliveira
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelante: Zulmercilio Meira Gomes
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelado: Leme Empreendimentos e Participações Ltda
Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085)
Advogada: Natalina Martins dos Santos (OAB/RO 2038)
Advogada: Juliana Paula Silva da Costa Brandão (OAB/RO 1710)
Distribuição por Sorteio
100.022.2005.002472-0
Agravo de Instrumento
Origem:02220050024720
São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Mônico Neto
Agravante: Lemuel Soares Lenk
Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123)
Advogada: Sônia Cristina Arrabal de Brito (OAB/RO 1872)
Agravado: Augusto Nascimento Tulha
Agravado: José Fernandes Moura
Distribuição por Sorteio
101.005.2004.004820-4
Agravo de Instrumento
Origem:00520040048204
Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Mônico Neto
Agravante: Jonas Correa dos Anjos
Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404)
Agravante: Associação dos Taxistas do Municipio de Ji Paraná ATAMJIPA
Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404)
Agravado: Milton Fugiwara
Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194)
Advogado: Delaias Souza de Jesus (OAB/RO 1517)
Agravado: Delaias Souza de Jesus
Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194)
Advogado: Delaias Souza de Jesus (OAB/RO 1517)
Agravado: Wisley Machado Santos de Almada
Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194)
27
A-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
15-02-2006
28
Advogado: Delaias Souza de Jesus (OAB/RO 1517)
Agravado: Jaedson Rezende dos Santos
Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194)
Advogado: Delaias Souza de Jesus (OAB/RO 1517)
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
031
ANO XXIV
EXTRATO DO CONTRATO
DE COMPRA Nº 010/06
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador/ Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
PRESIDÊNCIA
Des. Sebastião Teixeira Chaves
0
1
0
1
TRIBUNAL PLENO
Des. Sansão Saldanha
1
0
0
1
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Kiyochi Mori
Des. Moreira Chagas
Des. Gabriel Marques de Carvalho
3
2
3
0
0
0
0
0
0
3
2
3
CÂMARA CRIMINAL
Desª Zelite Andrade Carneiro
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
1
2
0
0
0
0
1
2
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Walter Waltenberg
Des. Renato Martins Mimessi
1
11
0
0
0
0
1
11
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Miguel Mônico Neto
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
14
9
2
0
0
0
0
0
0
14
9
2
Total de Distribuições
49
1
0
50
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: Info Office Shop ltda
3 - PROCESSO: 0301/1516/05
4 - OBJETO: Aquisição de material de consumo (cartucho para impressora
HP) para atender à Divisão de Almoxarifado (ALMOX) do CONTRATANTE,
conforme especificações contidas nos anexos do edital de Pregão
Eletrônico nº 088/2005-CPL/TJRO e proposta da contratada.
5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir da data da
assinatura das partes contratantes até a data do pagamento, sendo que o
prazo de entrega é de 20 (vinte) dias consecutivos, a partir do primeiro dia
útil após a assinatura do Contrato - 31/1/2006.
6 - VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$3.556,00 (três mil,
quinhentos e cinquenta e seis reais). O pagamento será efetuado no prazo
de até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da apresentação da fatura/
nota fiscal, com o aceite/certificação da Comissão de Recebimento de
Materiais, que se dará após o recebimento definitivo dos materiais, desde
que a documentação esteja regularizada.
7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30
8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606
DEAD - Em: 14/2/2006
(a.) Paulo Roberto da Silva Flores
Dir Deptº de Administração em exercício
Porto Velho, 9 de fevereiro de 2006.
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO
Nº 002/06 AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 51/04
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: F. S. Rodrigues - ME
3 - PROCESSO: 0301/00/05.
AVISO
A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia torna pública, a quem possa interessar, a contratação direta por
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 25, “caput”, da
Lei 8.666/93, para cobrir despesas com pagamento de curso “Oracle
Build J2EE Applications”, para atender à Coordenadoria de Informática/
TJRO, em favor da Empresa Oracle do Brasil Sistemas Ltda, no valor total
de R$ 41.457,73, conforme decisão exarada pelo Senhor Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Porto Velho, 10 de fevereiro de 2006.
(a) Maurício Martinho
Secretário Administrativo/TJRO
Aguardando processo
4 - OBJETO: Reajuste de 9,08% (nove vírgula oito por cento) e prorrogação
do Contrato de prestação de serviços nº51/04, pelo período de 06 (seis)
meses, bem como a supressão proporcional no quantitativo do objeto do
referido Contrato e alteração das cláusulas Quarta (DO VALOR E DO
REAJUSTE), Sexta (DA VIGÊNCIA) e Sétima (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)
do mesmo.
5 - VALOR: O valor total do presente Termo Aditivo é de R$48.104,28
(quarenta e oito mil, cento e quatro reais e vinte e oito centavos)
6 - VIGÊNCIA: De 29/7/2005 a 28/1/2006
7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39
8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606.
Permanecendo inalteradas e em plena vigência as demais Cláusulas
constantes no Contrato original.
DEAD - Em: 07/2/2006
(a.) Adilson Rodrigues Martim
Dir. Deptº de Administração
NÚMERO
ANO XXIV
031
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO
Nº 003/06 AO CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 25/02
3 - PROCESSO: 0301/0024/06.
4 - OBJETO: Prorrogação do Contrato nº25/2005 pelo período de 02 (dois)
meses, com a alteração das cláusulas terceira (Do valor), quarta (Do
pagamento), quinta (Do prazo) e nona (Da dotação orçamentária do contrato
de locação nº25/2002, alterado pelos termos aditivos nº07/2003, 06/
2004 e 21/2005.
5 - VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência com início em 01/2/
2006 e término em 31/3/2006.
6 - VALOR: O valor total do presente Termo Aditivo é de R$4.597,50 (quatro
mil, quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos). O pagamento
será realizado mediante prestações mensais de R$2.298,75 (dois mil,
duzentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), até o 10º
(décimo) dia útil do mês subsequente ao vencido.
29
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
22ª ZONA ELEITORAL - PORTO VELHO
EDITAL N.º 006/2006
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: Livaldo Beltino de Queiroz.
A-
15-02-2006
O MM Juiz da 22ª Zona Eleitoral do Município de Porto Velho RO, Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal, no uso de suas atribuições legais, torna
pública a REGULARIZAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS das inscrições dos
eleitores abaixo relacionados, pertencentes a esta Zona Eleitoral, referente
ao mês de janeiro de 2005:
CLEBSON DE ALMEIDA SOUZA
013379482380
D’STEFANO NEVES DO AMARAL
006121352372
JOÃO NATUALINO SOUSA LOPES
008355632305
VALDECY MESQUITA DA SILVA
003437082461
LEONEL ANDRADE JÚNIOR
09772992356
LUCIVALDO FELIPE ALVES
12836872372
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém
possa alegar ignorância, determinou o MM Juiz Eleitoral que se
expedisse o presente edital para publicação no Diário da Justiça do
Estado. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, Estado de
Rondônia, ao segundo dia do mês de fevereiro de dois mil e seis. Eu (a)
Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, Chefe de Cartório Eleitoral,
digitei e assino.
7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.36.
8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606.
(a) Jorge Luiz dos Santos Leal – Juiz Eleitoral
Permanecendo inalteradas e em plena vigência as demais Cláusulas
constantes no Contrato original.
DEAD - Em: 10/2/2006
(a.) Paulo Roberto da Silva Flores
Dir. Deptº de Administração em exercício
PORTARIA Nº 018
30 DE JANEIRO DE 2006
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 022, de
12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93,
DESIGNA a Promotora de Justiça Substituta LISANDRA
VANNESKA MONTEIRO NASCIMENTO SANTOS, cadastro 2173-4, para
atuar na Titularidade Única da Promotoria de Justiça de Costa Marques no
período de 07 a 28 de fevereiro de 2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ OSMAR DE ARAUJO
Corregedor-Geral
PORTARIA Nº 019
31 DE JANEIRO DE 2006
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº 04/98CSMP, RESOLVE:
I — FIXAR a escala de plantão, na comarca da Capital, para os
meses de fevereiro e março de 2006:
FEVEREIRO/06
PERÍODO
06 a 13.02.06
13 a 20.02.06
20 a 27.02.06
27.02 a 06.03.06
MARÇO/06
PERÍODO
06 a 13.03.06
13 a 20.03.06
20 a 27.03.06
27.03 a 03.04.06
PLANTONISTA
Carlos Grott
Fernando Ferrari de Lima
Tarcísio Leite Mattos
Jair Pedro Tencatti
PLANTONISTA
Celso Sacksida Valladão
Amadeu Sikorski Filho
Ladner Martins Lopes
Cláudio Wolff Harger
SUBSTITUTO
Fernando Ferrari de Lima
tarcísio Leite Mattos
Jair Pedro Tencatti
Celso Sacksida Valladão
SUBSTITUTO
Amadeu Sikorski Filho
Ladner martins Lopes
Cláudio Wollf Harger
Ildemar Kussler
A-
30
15-02-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
II — Determinar:
NÚMERO
031
ANO XXIV
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
a) o início e o término dos plantões às 09h00;
b) que a escala de plantão e o número do telefone celular do
PORTARIA Nº 0210
plantonista (9981-9281) sejam afixados nos prédios do Ministério Público
07 DE FEVEREIRO DE 2006
e em outros locais de fácil acesso aos interessados;
c) que a secretaria da Corregedoria-Geral envie cópia da escala
de plantão ao Diretor do Fórum, ao Presidente da OAB-RO, ao Comandante-
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições
Geral da Polícia Militar e aos Delegados de Polícia da Capital.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ OSMAR DE ARAUJO
legais
e
considerando
o
contido
no
Processo
2005001120003944,
DESLIGA, a pedido, MARCUS AURÉLIO CARVALHO DE SOUSA,
cadastro nº. 3248-4, do Quadro de Estagiários em Direito do Ministério
Público do Estado de Rondônia, a partir de 28 de fevereiro de 2006.
Corregedor-Geral
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 020
06 DE FEVEREIRO DE 2006
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 022, de
12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93,
RETIFICA parcialmente a portaria nº 017 de 27 de janeiro de
2006 para incluir o nome do Doutor Marcelo Lincoln Guídio, cadastro nº
2128-4 em substituição ao Dr. Leandro da Costa Gandolfo, cadastro nº
2130-8, para receber e homologar as inscrições e aplicar a prova escrita
do XV Exame de Seleção para Estagiários em Direito do Ministério Público,
PORTARIA Nº 0261
09 DE FEVEREIRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Processo nº 2006001120000291, de 19/01/
2006,
R E S O L V E:
RECONDUZIR, a partir de 11.02.2006, a estagiária BRENDA
que realizar-se-á no dia 24 de fevereiro de 2006, às 13 h, na sede da
GISELA MORAES DE OLIVEIRA, cadastro nº 3268-2, ao Corpo de Estagiários
respectiva Promotoria de Justiça.
do Ministério Público, nos termos do artigo 6º da Resolução n. 01/03-CP,
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
de 26/05/2003.
JOSÉ OSMAR DE ARAUJO
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Corregedor-Geral do Ministério Público
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 0262
PORTARIA Nº 021
10 DE FEVEREIRO DE 2006
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 022, de
12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93,
09 DE FEVEREIRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120000388, de
26.01.2006,
R E S O L V E:
DESIGNA o Promotor de Justiça Substituto GLAUCO
DISPENSAR, a pedido, a estagiária ALINE ALY DE FREITAS,
MALDONADO MARTINS, cadastro 2171-2, para, sem prejuízo de suas
cadastro nº 3275-0, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com
atribuições, atuar na 4ª Titularidade da 18ª Promotoria de Justiça da Capital
fulcro no artigo 11, inciso II da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de
no período de 18 a 28 de fevereiro de 2006.
2003, com efeito a partir de 01.02.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ OSMAR DE ARAUJO
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Corregedor-Geral
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 0263
PORTARIA Nº 022
10 DE FEVEREIRO DE 2006
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 022, de
12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93,
DESIGNA a Promotora de Justiça Substituta PRISCILA
MATZENBACHER TIBES, cadastro 2177-8, para, sem prejuízo de suas
atribuições, atuar na 3ª Titularidade da 18ª Promotoria de Justiça da Capital
no período de 18 a 28 de fevereiro de 2006.
09 DE FEVEREIRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120000289, de
19/01/2006,
R E S O L V E:
DISPENSAR, a pedido, a estagiária BRUNA DE MELLO, cadastro
nº 3262-8, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no
artigo 11, inciso II da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, com
efeito a partir de 18.01.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ OSMAR DE ARAUJO
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Corregedor-Geral
Procurador-Geral de Justiça
ANO XXIV
NÚMERO
031
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 0264
09 DE FEVEREIRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120000307, de
20/01/2006,
R E S O L V E:
DISPENSAR, a pedido, a estagiária JÉSSICA PAULA VEIGA,
cadastro nº 3255-4, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com
fulcro no artigo 11, inciso II da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de
2003, com efeito a partir de 23.01.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 0265
09 DE FEVEREIRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo 2006001120000388, de
26.01.2006,
R E S O L V E:
DISPENSAR, a pedido, a estagiária SARA CRISTINA PRESTES IZEL,
cadastro nº 3269-8, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com
fulcro no artigo 11, inciso II da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de
2003, com efeito a partir de 01.02.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
15-02-2006
A-
31
período de 27.01 a 03.02.2006, nos termos do artigo 135, inciso III, alínea
“a”, da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 0269
09 DE FEVEREIRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Memorando nº 23/2005-5ªPJ/1ª T/PVH, de
25/01/2006,
R E S O L V E:
INTERROMPER, no interesse da Instituição, a partir de 26.01.2006,
a fruição das férias do servidor VICENTE ANASTÁCIO FERREIRA NETO,
cadastro nº 4041-0, Assessor Jurídico, concedida pela Portaria nº 1999,
de 16.11.2005, reservando-lhe o direito de fruição em época oportuna.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 0270
09 DE FEVEREIRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Processo n.º 2005001120004249, de 06/12/
2005, e no inciso III, art. 17 da Lei Complementar n. 303, de 26.07.04,
regulamentada pela Resolução n. 011/2004-PG,
R E S O L V E:
PORTARIA Nº 0266
09 DE FEVEREIRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Processo n. 2006001120000383, de 26/01/
2006 e o disposto no art. 98, da Lei 9.504, de 30/09/97,
R E S O L V E:
CONSIDERAR como dispensa remunerada o afastamento do
servidor MARCELO MÔNACO, cadastro nº 4278-7, Técnico em Informática,
ocorrido no período de 30.01 a 04.02.2006, em razão de serviços prestados
à Justiça Eleitoral nos dias 21, 22 e 24.10.2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 0267
09 DE FEVEREIRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Memorando nº 009/2006-SG, de 23/01/
2006,
R E S O L V E:
INTERROMPER, no interesse da Instituição, a partir de 23.01.2006,
a fruição das férias do servidor OSVALDO CAZIMI IWASAKI, cadastro nº
5205-3, Engenheiro Elétrico, concedida pela Portaria nº 1859, de
24.10.2005, reservando-lhe o direito de fruição em época oportuna.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
CONCEDER Gratificação de Gabinete à servidora EDILIS ALENCAR
PIEDADE, cadastro nº 4415-9, Analista em Redação, no percentual de
8,5% (oito vírgula cinco por cento), incidente sobre o vencimento básico,
com efeito a partir de 27.01.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 0271
09 DE FEVEREIRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Processo nº 2005001120004316, de 09/12/
2005,
R E S O L V E:
ALTERAR, parcialmente, e a pedido, a Portaria n. 0016, de
02.01.2006, que concedeu férias ao servidor ADEMAR HOREAY, cadastro
nº 5166-3, Assessor Técnico, ficando a fruição para o período de 23.02 a
14.03.2006, convertendo em abono pecuniário o período de 13 a
22.02.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 0272
09 DE FEVEREIRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Processo nº 2005001120003824, de 09/11/
PORTARIA Nº 0268
09 DE FEVEREIRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Processo nº 2006001120000310, de 20/01/
2006,
R E S O L V E:
CONVALIDAR a licença para casamento do servidor ANDERSON
LUIZ POCAHY, cadastro nº 5225-5, Assistente de Promotoria de Justiça, no
2005,
R E S O L V E:
ALTERAR, a pedido, o gozo das férias do servidor ISRAEL NUNES
ÁLVARES, Médico, cadastro nº 5202-9, concedida pela Portaria n. 0117, de
18.01.2006, ficando a fruição para o período de 27.03 a 25.04.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
A-
32
15-02-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
031
ANO XXIV
PORTARIA Nº 0274
09 DE FEVEREIRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Memorando nº 013/2006-SG, de 02/02/
2006,
R E S O L V E:
EXCLUIR da Portaria nº 1212 de 20.07.2005, o servidor ALÃ
RODRIGO OLIVA PEREIRA LOBO, Zelador, Cadastro n. 4404-3, com efeito
a partir de 01.02.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 0279
09 DE FEVEREIRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
PORTARIA Nº 0275
09 DE FEVEREIRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
REVOGAR a Portaria nº 0081, de 13 de janeiro de 2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Procurador-Geral de Justiça
e considerando o contido no processo nº 2006001120000540, de 03/02/
2006,
R E S O L V E:
INTERROMPER, no interesse da Instituição, a partir de 02.02.2006,
a fruição das férias da servidora CLEIDE SWINKA BRUSTOLIN, cadastro nº
4013-4, Assessora Técnica, concedida pela Portaria nº 2001, de 16.11.2005,
reservando-lhe o direito de fruição em época oportuna.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
PORTARIA Nº 0280
09 DE FEVEREIRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Processo nº 2006001120000450, de 30/01/
2006,
R E S O L V E:
CONCEDER 01 (um) mês de Licença-Prêmio por assiduidade à
PORTARIA Nº 0276
09 DE FEVEREIRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Processo nº 2005001120000261, de 17/01/
2006,
R E S O L V E:
CONCEDER 01 (um) mês de Licença-Prêmio por assiduidade à
servidora MARLUCIA ALMEIDA DA SILVA, cadastro nº 4040-1, Técnica
Administrativa, para gozo no período de 30.01 a 28.02.2006, referente ao
período aquisitivo de 30.03.1992 a 28.03.1997, nos termos do artigo 123
da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
servidora SEBASTIANA MARIA DE SALES SANTOS, cadastro nº 4125-4,
Zelador, para gozo no período de 01.02 a 02.03.2006, referente ao período
aquisitivo de 03.11.1999 a 30.12.2004, nos termos do artigo 123 da Lei
Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
PORTARIA Nº 0277
09 DE FEVEREIRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Processo nº 2006001120000368/SG, de 25/
01/2006,
R E S O L V E:
ADMITIR o estudante KENNYSON JÚLIO DA SILVA MARCELINO
como Estagiário Administrativo, por ter atendido as exigências e
formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03CP, de 26 de maio de 2003, para preenchimento de vaga existente na
Promotoria de Justiça de Costa Marques, com efeitos a partir de 03.01.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO
CONTRATO N. 06/2005-PG
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito
no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary, n. 1555,
bairro Olaria, Porto Velho/RO.
CONTRATADO: CONCRETO CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o
n. 03.122.978/0001-14, Inscrição Estadual n. 93968-4, com sede na rua
Joaquim Nabuco, n. 2161, Centro, Porto Velho/RO.
DO OBJETO E PRAZO: O presente termo aditivo tem por finalidade a
prorrogação do prazo, por mais 40(quarenta) dias, para a conclusão do
objeto do contrato original, que constitui a obra de construção do prédio
da Promotoria de Justiça de Rolim de Moura/RO.
PORTARIA Nº 0278
09 DE FEVEREIRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Processo nº 2006001120000337, de 23/01/
2006,
R E S O L V E:
EXONERAR, a pedido, o servidor ROBERTO CORDER, cadastro n.
5220-4, do cargo comissionado de Geólogo, código 717.5, referência MPDAS-5, do Quadro Administrativo do Ministério Público, a partir de
01.02.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se neste ato todas as demais
cláusulas e condições constantes no contrato original.
Porto Velho, 09 de janeiro de 2006.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
CONTRATANTE
ROMÉRIO NÓBREGA DE SOUSA
Representante Legal
CONTRATADA
ANO XXIV
NÚMERO 031
PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE
Incidência Penal: Artigo 349 do Código Penal,
por ter no dia 22 de outubro de 2001, guardado
em sua residência, sabendo ser produto de
roubo, vários objetos e uma arma de fogo.
Finalidade: CITAR o réu do inteiro teor da
denúncia de fls., bem como INTIMÁ-LO para
que compareça ao interrogatório designado para
o dia 03 de março de 2006, às 11h 15min, nesta
Auditoria Militar Estadual
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006
Expediente do dia 13/02/2006
Edital de Intimação
Autos n1 601.2005.015176-5
Vítima: Ana Paula de Nardo Spinardi.
Denunciado(a): Ederaldo Luiz Spinardi,
RG 461.327.93 SSP/RO, brasileiro(a), casado(a),
nascido(a) aos 11/04/1973, natural de Loanda/
PR, filho(a) de Altair Spinardi e de Niceia
Aparecida Spinardi, residente e domiciliado(a)
na Rua Vivaldo Angélica, 4717, Bairro Flodoaldo
Pontes Pinto, Porto Velho/RO.
Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) do
denunciado, Dr(a). ANDRÉA CRISTINA
NOGUEIRA
OAB/RO
1237,
para
audiência de instrução e julgamento no
dia 06 de abril de 2006, às 08 horas.
Porto Velho/RO,07/02/2006. (as) CARLOS
AUGUSTO
LUCAS
BENASSE,
Juiz
Substituto.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
——————————————————————
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO : 15 DIAS
Autos :501.2001.005795-7
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público de Rondônia
Réu: FRANCISCO MARTINS DA SILVA,
também conhecido como louro, brasileiro,
solteiro, entregador, filho de Jacó Martins da
Silva e de Rosa de Lima da Silva, nascido em
24.07.1976, natural de Porto , residente na Rua
América Central ou Rua 10, 1668, Bairro Pombal,
nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho
Fórum Criminal RO,
78900902 Fax: Fone: (069)XX217-1229
(a)Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO : 15 DIAS
Autos :501.2006.000010-0
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público de Rondônia
Réu: CLAUDINEI FERREIRA DA SILVA,
conhecido como “ Nego da Boca Podre”,
brasileiro, solteiro, nascido dia 25.11.1981,
natural de Dourados/MS, filho de Aristeu
Ferreira da Silva e de Marilza (Marilda) Ferreira
da Silva, residente no Beco São José, nº 31,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Incidência Penal: Artigo 157, § 2º, incisos I e
II do Código Penal, por ter no dia 20 de dezembro
de 2005, juntamente com seus comparsas ,
adentraram na residência na Rua Verona , Bairro
Embratel, e de lá subtraíram mediante grave
ameaça, e com emprego de arma de fogo, vários
objetos e dois veículos da vítima Clidomar
Botelho.
Finalidade: CITAR o réu do inteiro teor da
denúncia de fls., bem como INTIMÁ-LO para
que compareça ao interrogatório designado para
o dia 03 de março de 2006, às 11h, nesta
Auditoria Militar Estadual
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho
Fórum Criminal RO,
78900902 Fax: Fone: (069)XX217-1229
(a)Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
2006
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Ação Penal nº 501.2005.006893-3
Classe: Ação Penal
Acusado: José Maria Ramos Bispo e outros
Advogado : JOSÉ BRUNO CECONELLOOAB/RO 1855, TACIANA GERMINIANI,
OAB/RO 2725, RAQUEL DE OLIVEIRA,
OAB/RO 1149.
Finalidade: Intimar os advogados do despacho
a seguir:
Despacho: “Vista às partes para as alegações
finais”. (a) Léo Antônio Fachin, Juíz de Direito do
Juízo Militar Estadual
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho
Fórum Criminal RO,
78900902 Fax: Fone: (069)XX217-1229
(a)Marlene Jacinta Dinon
Autos nº 501.05.009892-1
Requerente: Marilene Neli Falcão
Advogado (a): Dr. JOÃO DE CASTRO
INÁCIO SOBRINHO OAB 433-A.
Finalidade: Intimar o advogado do acusado
acima nominado da seguinte decisão:
Decisão: “(...) Assim, defiro a restituição da
moto de fl. 32.”Dra. Keila A. Roeder Soares/
Juíza Substituta.
PVH/14/02/06.
Alessandra Felizardo de Sousa
Escrivã Substituta
/lmaa/
EXPEDIENTE DO DIA 15/02/2006
Processo
: 501.2005.008046-1
Classe
: Ação Penal
Parte Autora : Ministério Público
Réu
: Claudinei Rodrigues da
Silva
Lucas Suzlbacher Ramos
B
- 2
15-02-2006
Advogado: Dr. CLÓVIS AVANÇO - OAB/
RO 1559
Finalidade: Intimar o advogado acima
nominado, da decisão de fls. 149/155 ao qual
transcrevemos:
“Parte dispositiva: (...) ISTO POSTO e
considerando tudo o que mais dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
pretensão punitiva estatal aduzida na denúncia
de fls. 02/05 e, em conseqüência, CONDENO
os réus CLAUDINEI RODRIGUES DA SILVA e
LUCAS
SUZLBACHER
RAMOS,
vulgo
“LORINHO”, já qualificados, por infração ao
artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal,
ABSOLVENDO OS do crime capitulado no artigo
1º da Lei nº 2.252/54, com fulcro no art. 386, VI,
do CPP.
Passo à dosimetria da pena.
DO RÉU CLAUDINEI
Atento às diretrizes do artigo 59 do
Código Penal e considerando, sobretudo, as
circunstâncias que, in casu, reputo decisivas para
a dosagem da pena, quais sejam: o alto grau de
culpabilidade evidenciada na conduta do réu,
tendo ele pleno conhecimento da ilicitude de
seu ato; as circunstâncias dos crimes são normais
para o tipo; a sua conduta social e personalidade
não são passíveis de avaliação pelo conteúdo
dos autos; as conseqüências do delito foram
graves, já que dos bens subtraídos, somente a
bicicleta foi recuperada; o motivo só pode ser a
consecução de lucros fáceis; a vítima não
contribuiu de nenhuma forma para os eventos
delituosos. O réu é primário.
Por tudo isso, fixo a este réu a pena
base acima do mínimo legal, isto é, em 04 (quatro)
anos e 03 (três) meses de reclusão, que diminuo
de 02 (dois) meses em razão da confissão
espontânea, perfazendo se a pena em 04 (quatro)
anos e 01 (um) mês de reclusão, a qual aumento
de 1/3 (um terço) em face da ocorrência da
qualificadora prevista no inciso II, do § 2º, do
art. 157, do CP (concurso de pessoas), perfazendo
se, então, 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e
10 (dez) dias de reclusão, pena esta que torno
definitiva à mingua de outras causas capazes de
influenciarem na sua quantificação.
Fixo ao réu, ademais, a pena de 30
(trinta) dias multa, à base de 1/30 (um trigésimo)
do salário mínimo da época do fato, devidamente
atualizado até o efetivo pagamento, o que desde
já declaro inexigível, já que se trata de acusado
hipossuficiente, defendido pela Defensoria
Pública do Estado, mesmo porque a sua cobrança
demandaria gastos para o Estado, sem a mínima
previsão de retorno para a União.
DO RÉU LUCAS
Atento às diretrizes do artigo 59 do
Código Penal e considerando, sobretudo, as
circunstâncias que, in casu, reputo decisivas para
a dosagem da pena, quais sejam: a culpabilidade
que vem diminuída pelo fato de ser relativamente
menor na época dos fatos, com personalidade
ainda em formação; as circunstâncias dos crimes
são próprias do tipo penal; a sua conduta social
e personalidade do réu não são passíveis de
avaliação pelo conteúdo dos autos; as
DIÁRIO DA JUSTIÇA
conseqüências do delito foram graves, já que
dos bens subtraídos, somente a bicicleta foi
recuperada; o motivo só pode ser a consecução
de lucros fáceis; a vítima não contribuiu de
nenhuma forma para os eventos delituosos. O
réu é primário.
Por tudo isso, fixo a este réu a pena
base acima do mínimo legal, isto é, em 04 (quatro)
anos e 03 (três) meses de reclusão, que diminuo
de 03 (três) meses em razão da confissão
espontânea e da menoridade relativa,
perfazendo se a pena em 04 (quatro) anos de
reclusão, a qual aumento de 1/3 (um terço) em
face da ocorrência da qualificadora prevista no
inciso II, do § 2º, do art. 157, do CP (concurso de
pessoas), perfazendo se, então, 05 (cinco) anos
e 04 (quatro) meses de reclusão, pena esta que
torno definitiva à mingua de outras causas
capazes de influenciarem na sua quantificação.
Fixo ao réu, ademais, a pena de 30
(trinta) dias multa, à base de 1/30 (um trigésimo)
do salário mínimo da época do fato, devidamente
atualizado até o efetivo pagamento, o que desde
já declaro inexigível, já que se trata de acusado
hipossuficiente, mesmo porque a sua cobrança
demandaria gastos para o Estado, sem a mínima
previsão de retorno para a União.
DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES
O regime inicial de cumprimento
das penas pelos réus será o semi aberto, já que
primários e assim permite a quantificação das
penas (art. 33 do CP).
Não poderão apelar em liberdade
(art. 594 do CPP), caso queiram, porque apesar
de primários, estiveram presos durante todo o
processo e agora foram condenados, não
havendo motivo para colocação dos mesmos em
liberdade, já que perduram plenamente os efeitos
do flagrante.
Oficie se para que os réus sejam
encaminhados para o regime ora fixado,
imediatamente.
Transitada em julgado, expeça se
carta de guia e mais o que necessário se fizer ao
cumprimento da pena privativa de liberdade.
Transitada em julgado, deverão ser
lançados os nomes dos réus no LIVRO DO ROL
DOS CULPADOS e feitas as comunicações ao
II/RO, INI/DF, TRE/RO, etc.
Sem custas (Lei Estadual 301/90).
P.R.I.
Porto Velho/RO, 06 de fevereiro de 2006.
ÁLVARO KALIX FERRO
Juiz de Direito”.
NÚMERO
031
ANO XXIV
EXPEDIENTE DO DIA 15/02/2006
PROCESSO: 501.2005.001529-5
RÉU: ANTONIVALDO FARIAS DOS SANTOS.
ADVOGADO: MARCOS VILELA DE CARVALHO OAB/RO: 084.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra citado
a comparecer perante este Juízo para que
apresente as alegações finais.
DESPACHO: “...Declaro encerrada a instrução
criminal. Vista as partes para os fins do art. 406
do CPP... PVH-RO, 07/02/2006.” Ivens dos Reis
Fernandes - Juiz de Direito Substituto.
Rosanjela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
Expediente
: 14.02.2006
Proc. n. : 501.2005.008318-5
Autor
: Ministério Público
Réus
: Nilson Pereira dos Santos
Adv.
: GILVANE VELOSO MARINHO
FINALIDADE: Intimar o advogado GILVANE
VELOSO MARINHO para apresentar as
contra razões do recurso, nos autos de processo
crime acima.
Porto Velho, 14 de fevereiro de 2006.
Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃ: pvh/[email protected]
Sede do Juízo: Fórum Desembargador
Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério
Weber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP:
78.915-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões
ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente,
via telefone ou endereço eletrônico: - JMJ -
Processo Crime N. 501.2005.001584-8
Réus: ODAIR MARTINS DE SOUZA,
LUCIVALDO SILVA DE LIMA e LINDOMAR
LUCAS DA SILVA
Advogado: DR. REGINALDO PEREIRA
ALVES
OAB/RO
679
e
DR.
HERMENEGILDO - OAB/RO 1497
Porto Velho/RO, 14 de fevereiro de 2006.
ANO XXIV
NÚMERO
031
DESPACHO: “Recebo a denúncia designando
interrogatório para o dia 20/02/2006, às 10:00h.”
Processo Crime N. 501.2004.002261-0
Réu: MARIAL PEREIRA DE SOUZA
Advogado:
DR.
FRANCISCO
SÁVIO
ARAÚJO DE FIGUEIREDO- OAB/RO 1534
DESPACHO: “Designo audiência para oitiva
do rol acusatório para o dia 17/04/1006, às
08h30.”
——————————————————————Restituição de Coisa Apreendida N.
501.2006.000701-5
Requerente: ELY DA CONCEIÇÃO
Advogado: DR. VALDECIR MARTINS - OAB/
RO 1209
Finalidade: Intimar o advogado do requerente,
acima mencionado, para esclarecer os
motivos da apreensão, especialmente
com a juntada de cópia dos autos de
eventual IPL, nos termos da cota do MP, nos
autos supra.
——————————————————————EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 90 DIAS
Autos: 501.2004.010008-7
Réu: VALDEMIR BARRETO COELHO, vulgo
DEMIR, brasileiro, amasiado, filho de José
Belmiro Coelho e Ivone Antônia Barreto, nascido
em 16-12-1983, em São José da Balisa/RR,
residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado,
da sentença cuja parte dispositivo é a seguinte:
Por todo o exposto, e por tudo mais que dos
autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a denúncia de folhas 2/5 e, por
conseqüência, CONDENO o réu VALDEMIR
BARRETO COELHO, como incurso nas penas
do art. 155, parágrafo 4º, inciso IV, do Código
Penal.Resta dosar lhe a pena. Atento às diretrizes
do art. 59, do Código Penal, verifico que a
culpabilidade do acusado é evidente, visto que
tinha plena consciência da ilicitude do fato e
podia agir de forma diferente. Entretanto, é
primário, sem antecedentes. Não há no processo
nada que desabone a sua conduta social.
Demonstra, todavia, ter personalidade nociva,
daquele que não respeita o patrimônio alheio.
Os motivos podem ser resumidos na cobiça e na
busca do lucro fácil. As circunstâncias não lhe
favorecem. As conseqüências foram mínimas,
visto que os bens foram restituídos à vítima, que
em nada contribuiu para a ocorrência do evento.
Sendo assim, fixo a pena base no mínimo legal,
ou seja, em 2 (dois) anos de RECLUSÃO, a
ser cumprida no regime ABERTO, a qual
torno definitiva, deixando de considerar a
atenuante da confissão espontânea em
cumprimento à determinação contida na Súmula
231 do STJ.Com relação à pena de multa, fixo a
em 10 (dez) dias multa, cada um, à razão de 1/
30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente,
considerando as condições econômicas do
réu.Presentes os pressupostos objetivos e
subjetivos do artigo 44 do Código Penal,
substituo a pena privativa de liberdade
por duas restritivas de direito, nos termos
do § 2º do artigo 44 do CP. As restritivas de
direito que aplico são: 1) prestação pecuniária
DIÁRIO DA JUSTIÇA
no valor de dois salários mínimos em favor de
entidade pública ou privada com destinação
social (§ 1º, art. 45, CP), a ser definida na
execução este valor pode ser pago em produtos
alimentícios; e, 2) prestação de serviço à
comunidade à razão de uma hora de tarefa por
dia de condenação, cabendo ao juízo da
execução, nos termos do artigo 149 da Lei 7210/
84, fixar o local e forma em que o réu
desenvolverá seu trabalho gratuito. Faculto ao
réu o direito de recorrer em liberdade.P. R. I.
Após o trânsito em julgado da presente sentença
DETERMINO: a) o lançamento do nome do réu
no rol dos culpados; b) comunicação do resultado
deste processo ao Instituto de Identificação do
Estado e da Polícia Federal; e, c) que seja oficiado
ao Tribunal Regional Eleitoral para que sejam
suspensos os direitos políticos do réu (artigo 15,
III, da Constituição Federal).Porto Velho, 19 de
janeiro de 2006.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃO: pvh/[email protected]
Autos: 501.2005.009488-8
Réu: Charles Reis de Souza
Advogado: Nery Alvarenga, OAB/RO-470-A.
FINALIDADE: Intimar o Advogado acima
mencionado, para se manifestar sobre
os cálculos da multa, no valor de 150,00
(cento e cinquenta reais).
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃO: [email protected]
Processo: 501.2003.000477-8
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Raimundo Aurélio Tavares Vieira e
outros
Advogados: Nelson Sérgio da Silva
Maciel, OAB/RO 624A e Jânio Sérgio da
Silva Maciel, OAB/RO 1950.
DESPACHO:
“Intime o apelante para
providenciar o traslado dos autos em 10 dias,
pena de deserção. PVH, 13.02.06. MM. Juiz de
Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon.”
Processo: 501.2003.000144-2
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Jusanir Pereira de Almeida
Advogado: Dr. Luiz Zildemar Soares,
OAB/RO 701.
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
nominado para apresentar as Alegações Finais
no prazo legal.
15-02-2006
B
- 3
Processo: 501.2003.001595-8
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Francisco Edilson Freire Mourão
Advogado: Maria Eugênica de Oliveira OAB/RO 494-A.
DESPACHO:
“Recebo o recurso. Intime o
apelante para confecção do traslado e
apresentação das razões de recurso, que
poderão vir apenas no traslado. Em seguida,
vista ao MP para contra razões. PVH,
10.02.2006. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci
Castellar Citon”
Processo: 501.2004.008549-5
Classe: Ação Penal.
Procedimento: Processos Juiz Singular
Réu: Pedro Lemos dos Santos.
Advogado: Dr. José de Almeida Júnior,
OAB/RO/1370.
INTIMAÇÃO: Intimar o defensor acima
nominada, da sentença: Vistos, etc.
Considerando que o acusado cumpriu
integralmente a proposta no termo de conciliação
de fls. 36, razão pela qual julgo extinta a sua
punibilidade. Transitada em julgado, dê se baixa
nos registros.Sem custas. P.R.I. Porto Velho/RO,
06 de Dezembro de 2005. Valdeci Castellar Citon,
Juiz de Direito..
Processo: 501.2005.002584-3
Classe: Ação Penal.
Procedimento: Processos Juiz Singular
Réu: Jeferson Carvalho de Oliveira e
outro
Advogado: Edmar da Silva Santos, OAB/
RO 1069.
DESPACHO: “ Verifico que a sentença (fls 101)
determinou a imediata prisão do réu Jefferson
nos termos do art. 594, condicionando seu
recurso ao seu recolhimento à prisão. Até o
momento o acusado não foi preso, razão pela
qual revogo o despacho de fls. 113 e não recebo
o recurso. (certidão retro). Intime o réu via edital
da sentença. Intime se. PVH, 09.02.06. MM. Juiz
de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. “
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 501.2002.011750-2
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Itamar da Silva Freire Costa
Advogado: Drª Amanda Camelo Correa
- OAB/RO 883.
FINALIDADE: Intimar a advogada acima
mencionado, da sentença que segue:
SENTENÇA: Vistos etc.. ITAMAR DA SILVA
FREIRE COSTA foi denunciado por infração ao
disposto no art. 121, § 2º, inciso IV, c/c art. 14,
inciso II, ambos do Código Penal, (...). Assim,
encerrando a dosimetria, fixo a pena definitiva
em um ano e seis meses de reclusão, a ser
cumprida inicialmente no regime aberto (artigo
33, § 2º, c, CP). Em razão do crime ter sido
B
- 4
15-02-2006
cometido com violência e causado graves lesões
à vítima, deixo de substituir a pena privativa de
liberdade por restritiva de direito. Em face da
primariedade, dos antecedentes e do regime de
condenação, faculto o recurso em liberdade.
Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu
no rol dos culpados, proceda se as comunicações
necessárias, expeça se guia de execução e
arquive se. P. R. I. Porto Velho, 13 de Janeiro de
2.006 - AUDARZEAN SANTANA DA SILVA-Juiz
de Direito Substituto
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
60 DIAS
Processo: 501.2003.000009-8
Classe: Ação Penal.
Procedimento: Processos Juiz Singular
Réu: Michel Maia Silveira
Advogado: Defensor Público
SENTENÇA: “Vistos etc..
MICHEL MAIA
SILVEIRA foi denunciado por infração ao disposto
no art. 155, § 4º, incisos I e II do Código Penal,
pois consta da denúncia que no dia 30.12.2002,
em horário não esclarecido nos autos, no
estabelecimento comercial denominado “A
Popular”, localizado na Av. Jatuarana n.º 4916,
Bairro Jardim Eldorado, nesta cidade, o acusado
subtraiu para si, com destruição de obstáculo, e
mediante escalada, aproximadamente 40
(quarenta) camisetas e 40 (quarenta) bermudas
masculinas das vítimas Antenor Garcia de
Oliveira e Gildete Auxiliadora Alencar de
Oliveira. Ao chegarem no estabelecimento, as
vítimas constataram a falta das mercadorias, bem
como, que o telhado e o forro do
estabelecimento haviam sido arrombados. Após
acionarem a autoridade policial, o acusado foi
localizado e identificado por estar vestindo
roupas que foram reconhecidas como sendo
parte da res furtiva e ainda encontrar se com
parte da mercadoria subtraída em um saco
plástico. (...) Diante do exposto e por tudo mais
que dos autos constam, julgo procedente a
denúncia para condenar MICHEL MAIA SILVEIRA
à pena do art. 180, § 3º, do Código Penal. (...)
Assim, nos termos do artigo 67 do Código Penal,
aplico apenas a agravante por entender ser esta
preponderante e aumento a pena para 01 (um)
ano de detenção. Deixo de aplicar a pena de
multa por entender que o acusado não possui
condições financeiras para suporta la. Por não
haver outras circunstâncias a considerar, torno
esta pena em definitivo. Em razão da
reincidência, fixo o regime semi aberto para o
início do cumprimento da pena. Ainda em razão
da reincidência, deixo de substituir a pena
privativa de liberdade aplicada ao réu pela pena
restritiva de direito. Havendo o trânsito em
julgado para acusação, oficie para remoção do
réu para o regime prisional adequado, caso não
esteja em regime mais rigoroso por outro motivo.
Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu
no rol dos culpados, proceda se as comunicações
necessárias, expeça se guia de execução e
arquive se. Sem Custas. P. R. I. Porto Velho, 30
de Novembro de 2.005. MM. Juiz de Direito, Dr.
Valdeci Castellar Citon.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 501.2005.001378-0
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Rachide Ferreira de Lima
Advogado: GILVANE VELOSO MARINHO
- OAB/RO 2139.
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
mencionado, da sentença que segue:
SENTENÇA: Vistos etc.. (...) Diante do exposto
e por tudo mais que dos autos constam, julgo
procedente a denúncia para condenar RACHIDE
FERREIRA DE LIMA à pena do art. 180, caput, do
Código penal. A culpabilidade do acusado foi a
esperada para o delito praticado, e de sua
conduta não houve consequência , pois a res
furtiva foi restituída, razão pela qual fixo a pena
base em seu mínimo legal, 01(um) ano de
reclusão e multa de 10 (dez) dias multa à base
de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo à
época do fato. (...), torno esta pena em definitivo.
Fixo o regime aberto para o cumprimento da
pena. Por sua primariedade, substituo a pena
privativa de liberdade por uma pena restritiva
de direito, consistente em prestação de serviços
à comunidade, pelo prazo da pena substituída,
cujo modo de cumprimento será especificado
no juízo da execução. Após o trânsito em julgado,
lance o nome do réu no rol dos culpados, proceda
se as comunicações necessárias, expeça se guia
de execução e arquive se. Sem custas. P. R. I.
Porto Velho, 05 de Setembro de 2005. MM. Juiz
de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon.
EDITAL DE CITAÇÃO
DE: SANDRA TENÓRIO GOMES PINTO,
brasileira,
solteira,
doméstica,
CN
3483Fls183LA012, nascido em 02/02/1982, no
Município de Humaitá/AM, filha de Raimundo
Gomes Pinto e Maria Nilza Nunes Tenório,
residente na rua Rio Preto, s/n, bairro Satélite,
em Candeias do Jamary/RO. Atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Comparecer à audiência designada
na data e hora a seguir indicada, na companhia
de advogado, podendo na ocasião oferecer
defesa escrita ou oral e produzir prova. Não
comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 09 de março de
2006 às 08:15 horas.
Vara
:
2ª Vara Criminal
Processo
:
501.2004.000759 1
Classe
:
Ação Penal (réu preso)
Proced.
:
Processos juiz singular
Parte Autora: Ministério Público do Estado
de Rondônia
Advogado :
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho
Fórum Criminal RO,
78900902 Fax: Fone: (069)XX224 8023 Ramal:
329.
Porto Velho, 2 de fevereiro de 2006.
Valdeci Castellar Citon
Juiz de Direito
NÚMERO
031
ANO XXIV
EDITAL DE INTIMAÇÃO
- PRAZO : 90
DIAS
Processo
:
501.2006.000872-0
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério
Público
de
Rondônia
Réu
:
Evandro Rodrigues Pinheiro,
brasileiro, natural de Itapoã do Oeste, filho de
Eudes Araújo Pinheiro e Giselda Rodrigues da
Silva, atualmente em lugar incerto.
Finalidade: Intimar o réu acima mencionado da
r. sentença, proferida nos autos em epígrafe,
cujo teor segue: “...exposto, julgo procedente
a denúncia inaugural e CONDENO o réu Evandro
Rodrigues Pinheiro como incurso nas sanções
do art. 157, § 2º, I e II c.c. art. 14, II do CP, à pena
de 2 anos e 8 meses de reclusão em regime
semi-aberto....” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
501.2005.009374-1
Classe
:
Queixa-Crime
Autor
:
Reginaldo Ferreira de Souza
Advogada
:
José Anastácio SobrinhoOAB/RO-872A
Querelada:
Iara Catarina Marinho
Finalidade: Intimar o advogado acima
mencionado do despacho proferido nos autos
em epígrafe, cujo tópico final transcrevo:
“...Frente a esses fundamentos afirmo a
incompetência deste Juízo para conhecer o
presente feito porque afeta a competência do
Juizado Especial Criminal ora suscitado.
Por tudo isso e por dissentir das razões invocadas
pelo MM. Juízo do 1º Juizado Especial Criminal
desta Capital, suscito o conflito negativo de
competência para definição do Juízo competente
e determino a remessa dos autos ao E. Tribunal
de Justiça. Intime se o MP. “ (a) Daniel Ribeiro
Lagos, Juiz de Direito
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
501.2005.010536-4
Classe
:
Queixa-Crime
Autor
:
Nacle Gebran Bezerra
Advogado
:
Nelson Canedo Mota - OAB/
RO-2721
Querelado:
Milton Fruhauf
Advogado:
Luiz Duarte Freitas Junior - OAB/
1058
Finalidade: Intimar o advogado acima
mencionado do despacho proferido nos autos
em epígrafe, cujo tópico final transcrevo:
“...Frente a esses fundamentos afirmo a
incompetência deste Juízo para conhecer o
presente feito porque afeta a competência do
Juizado Especial Criminal ora suscitado.
Por tudo isso e por dissentir das razões invocadas
pelo MM. Juízo do 1º Juizado Especial Criminal
desta Capital, suscito o conflito negativo de
competência para definição do Juízo competente
e determino a remessa dos autos ao E. Tribunal
de Justiça. Intime se o MP. “ (a) Daniel Ribeiro
Lagos, Juiz de Direito
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
ANO XXIV
NÚMERO
031
Expediente Forense
Autos de nº 701.2005.001514-1
Ação: Ação Civil Pública
Autor: Ministério Público de Rondônia
Réu: Secretaria de Estado da Segurança, Defesa
e Cidadania do Estado de Rondonia
Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães OAB/RO 105 e Carlos R. R. Costa - OAB/RO
2643
DESPACHO: Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, em 10 dias,
justificando a necessidade e utilidade, sob pena
de indeferimento. Porto Velho, 30/01/2006.
Adriano L. Toldo - Juiz Substituto
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,
no endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Autos de nº 701.2005.002341-1
Ação: Ação Sócio Educativa
Autor: Ministério Público de Rondonia
Réu: T. L. H
Advogado: Dr. Pedro da Silva F. Queiroz -OAB/
RO - 2339
DESPACHO: Intime-se para apresentação das
alegações finais. Porto Velho, 13/02/06 . Úrsula
G. T. de Faria Souza - Juíza de Direito
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,
no endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
MM Juiz Substituto WANDERLEY JOSÉ
GONÇALVES, manda publicar os seguintes
despachos/sentenças;
Carta
Precatória
da
Comarca
de
Cerejeiras/RO nº 601.2006.010164-7.
Autor: Samoel Coelho
Réu: Funerária Pax Bom Jesus
DESCRIÇÃO DO BEM: Uma (01) urna,
tipo 7-L, acabamento interno, cor mogno,
dimensões 1,90m, acabamento rami,
babado sobre babado, com um CRISTO linha luxo, avaliada em R$ 2.300,00 (dois
mil e trezentos reais).
Valor Total R$ 2.300,00
Data da 1ª VENDA: 13.03.06 ÀS 08h
Data da 2ª VENDA: 20.03.06 às 8h.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica este (a) intimado
(a) por este Edital.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
COMUNICADO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-à
na segunda venda na mesma hora e local, a fim
de que os mesmos sejam arrematados por quem
maior lance ofertar, desde que o lance não seja
vil. Pvh,RO, 10.02.06 (a) Wanderley José Cardoso
- MM Juiz Substituto 2º Posto Avançado Juizado
Especial Cível
(a) Inêz Dulcinéia M.F. de Carvalho
Escrivã Judicial
—————————————————————
OBS: Os prazos processuais, neste juizado,
inclusive na execução, contam-se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo
(Enunciado 13 FONAJE)
—————————————————————
SEDE DO JUÍZO: Av. Sete de Setembro, nº 830,
1º andar, Centro, Shopping Cidadão, (069) 32171083 - Porto Velho/RO.
MM. Juiz de Direito
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES
DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU VIA INTERNET.
E-MAIL : [email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Proc. n.º 601.2005.010073-7
Ação: Cobrança
AA: Delurdes Antonio Silvestre
Advª. Drª. KARIN DE OLIVEIRA, OAB/RO 256-B
RR: Edno P. Reis
FINALIDADE -CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU
FÉ que, em cumprimento a Portaria 001/2005 1º JECIV, e face o pedido de fls. 19, fica a
audiência redesignada para o dia 22 de fevereiro
de 2006 às 09h00min., devendo as partes serem
intimada/citada. Do que para constar, lavrei a
presente certidão. PVH., 26 de janeiro de
2006(Giglianne Castro Romanini - Escrivã
Judicial).”
Proc. n.º 601.2005.014725-3
Ação: Cobrança
AA: Marli Duarte de Azevedo Moraes
Advª. Drª. MIRLA MARIA S. DA S. LOURA, OAB/
RO 2.157
RR: Maria Aparecida de Paula Faria Favaro
FINALIDADE - DESPACHO: Vistos e etc...,
Diante o exposto, Redesigno esta audiência para
o dia 22 / 02 / 2006 às 10h20min., Cite e intimese com as recomendações e advertências de
praxe. CUMPRA-SE. PVH, 26 de janeiro de 2006
(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
15-02-2006
B
- 5
Proc. n.º 601.2004.010351-2
Ação: Cobrança
AA: Gerson Nunes de Oliveira
Adv. Dr. SYLVAN BESSA DOS REIS, OAB/RO 1.300
RR: Franciso Coelho de Mendonça
FINALIDADE - CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU
FÉ que, em cumprimento ao art. 1º, inc. XXIV, da
Portaria 002/2005 - 1º JECIV, encaminho os autos
para intimação da parte autora para que
apresente o valor do crédito atualizado no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos
ao arquivo. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A
PRESENTE CERTIDÃO. PVH., 26 de janeiro de
2006(Fernando Stélio R. Barbosa - Chefe de
Cartório)
Proc. n.º 601.2003.000096-6
Ação: Execução
AA: PEDRO WANDERLEY DOS SANTOS, OAB/
RO 1.461
AA: JÚLIO CLEY MONTEIRO RESENDE, OAB/
RO 1.349
RR: Cesar Castro Silva
FINALIDADE - CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU
FÉ que a parte autora requereu desarquivamento
dos autos, atualizando seu crédito e recolhendo
as custas processuais. Como existe bem
penhorado às fls. 17, encaminho os autos para
intimação dos autores, via Diário de Justiça, para
que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias,
quanto ao interesse no bem penhorado. Do que
para constar, lavrei a presente certidão. PVH.,
02 de fevereiro de 2006 (Giglianne Castro
Romanini - Escrivã Judicial ).
Proc. n.º 601.2002.000396-2
Ação: Cobrança
AA: José Gonçalves
Adv. Dr. PAULO FERREIRA LUZ, OAB/RO 605
RR: Érico Cottwitz
FINALIDADE - CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU
FÉ, em que pese o despacho de fls. 81, não foi
dado fiel cumprimento ao despacho de fls. 73,
item II. Assim, emcaminho os autos para
intimação da parte autora, via Diário de Justiça,
para que no prazo de 10 (dez) dias, reliquide o
crédtio exeqüendo (art. 604, CPC) e informe o
endereço atualizado do executado para fins de
expedição de novo mandado de penhora, tendo
em conta o desinteresse do credor quanto aos
bens penhorados PVH., 31 de janeiro de 2006
(Giglianne Castro Romanini - Escrivã Judicial ).
Proc. n.º 601.2000.000666-7
Ação: Execução
AA: Altino Schmidt de Oliveira
Adv. Dr. CLOVIS AVANÇO, OAB/RO 1.559
RR: Paulo Rossi
FINALIDADE - CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU
FÉ que, em cumprimento ao art. 1º, inc. XXIV, da
Portaria 002/2005 - 1º JECIV, encaminho os autos
para intimação da parte autora para apresentar
o valor do crédito atualizado no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao
arquivo. Na petição de fls. 40 requereu
prosseguimento do feito informando o endereço
e nome correto do requerido, contudo não veio
acompanhada da memória dos cálculos. DO
QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE
CERTIDÃO. PVH., 31 de janeiro de
2006(Fernando Stélio R. Barbosa - Chefe de
Cartório).
B
- 6
15-02-2006
Proc. n.º 601.2005.014864-0
Ação: Reintegração de posse
AA: Sebastião Martins Evangelista
Adv. Dr. FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO,
OAB/RO 568
RR: Lázaro Possidônio Freitas da Silva e outros
Advª. Drª. CRISTIANE PATRÍCIA HURTADO
MADUENO, OAB/RO 1013
FINALIDADE - CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU
FÉ que, em cumprimento ao art. 2º, inc. XV, da
Portaria 001/2005 - 1º JECIV, fica a audiência
redesignada para o dia 07 de março de 2006 às
08h30min, tendo em conta que a data anterior
(01/03/2006, coincidirá com feriado de carnaval.
Assim, encaminho os autos para intimação das
partes, advogados e testemunhas. Do que para
constar, lavrei a presente certidão. PVH., 31 de
janeiro de 2006 (Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial).
Proc. n.º 601.2004.013270-9
Ação: Execução
AA: Antônio San Junior
Advª. Drª. CARMELA RAMANELLI, OAB/RO 474A
RR: Carrocerias João Cangaia Ltda,
FINALIDADE-CERTIDÃO:
CERTIDÃO:
CERTIFICO E DOU FÉ que, em cumprimento ao
art. 1º, inc. XXIV, da Portaria 002/2005 - 1º JECIV,
encaminho os autos para intimação da parte
autora para apresentar o valor do crédito
atualizado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de retorno dos autos ao arquivo. Na petição de
fls. 36 requereu desentranhamento para novas
diligências, contudo não veio acompanhada da
memória dos cálculos. DO QUE PARA CONSTAR,
LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. PVH., 31 de
janeiro de 2006(Fernando Stélio R. Barbosa Chefe de Cartório).
Proc. n.º 601.2004.011112-4
Ação: Cobrança
AA: Severino Manoel dos Santos
Advª. Drª. BRIGIDA LISTON, OAB/RO 2.527
RR: Amadeu Cerezini de Souza
FINALIDADE: CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU
FÉ que, em cumprimento ao art. 1º, inc. XXIV, da
Portaria 002/2005 - 1º JECIV, encaminho os autos
para intimação da parte autora para apresentar
o valor do crédito atualizado no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de retorno dos autos ao
arquivo. Na petição de fls. 37 requereu execução,
contudo não veio acompanhada da memória dos
cálculos. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A
PRESENTE CERTIDÃO. PVH., 31 de janeiro de
2006(Fernando Stélio R. Barbosa - Chefe de
Cartório).
GIGLIANE CASTRO ROMANINI
ESCRIVÃ JUDICIAL
____________________________________
OBS: Os prazos processuais, neste juizado,
inclusive na execução, contam-se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo
(Enunciado 13 FONAJE).
____________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO
Nº 019
Proc.: 601.2005.014906-0
Ação: Cobrançal
AA.: Carlos Alberto Silva de Medeiros
RR.: Cooperativa de Turismo e Transportes
Alternativos
Advg.: JOSÉ DE RIBAMAR SILVA - OAB/AC 1701
Finalidade: “Intimar o Dr°. JOSÉ DE RIBAMAR
SILVA - OAB/AC 1701 - à devolver em cartório
os autos supra citados, no prazo de 24 horas.
Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ.
In.” PVH, 14/02/2006.
Proc.: 601.2001.001139-3
Ação: Cobrança
AA.: Irineu de Paris Júnior
RR.: Gustavo Rodrigues da Silva
Advg.: JOSÉ RIBAMAR FERNANDES MORAES OAB/RO 1256
Finalidade: “Intimar o Dr°. JOSÉ RIBAMAR
FERNANDES MORAES - OAB/RO 1256 - à
devolver em cartório os autos supra citados, no
prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II,
Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 14/02/2006.
Proc.: 601.2004.013504-0
Ação: Reparação de Danos
AA.: Silvana Clarice Martin Peres
Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A
RR.: Gellin Industria de Refrigeração Ltda
Finalidade: “Intimar o Dr°. CARLOS ALBERTO
TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A - à
devolver em cartório os autos supra citados, no
prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II,
Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 14/02/2006.
Proc.: 601.2005.009690-0
Ação: Imissão na Posse
AA.: Lúcio Mendonça de Sales
Advg.: MANOEL RIVALDO DE ARAÚJO - OAB/
RO 315-B
RR.: Agnaldo Gomes da Silva
Finalidade: “Intimar o Dr°. MANOEL RIVALDO
DE ARAÚJO - OAB/RO 315-B - à devolver em
cartório os autos supra citados, no prazo de 24
horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV
das DGJ. In.” PVH, 14/02/2006.
Proc.: 601.2005.009692-6
Ação: Imissão na Posse
AA.: Lúcio Mendonça de Sales
Advg.: MANOEL RIVALDO DE ARAÚJO - OAB/
RO 315-B
RR.: Maria de Fátima Marques de Lima
Finalidade: “Intimar o Dr°. MANOEL RIVALDO
DE ARAÚJO - OAB/RO 315-B - à devolver em
cartório os autos supra citados, no prazo de 24
horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV
das DGJ. In.” PVH, 14/02/2006.
Porto Velho, 14 de Fevereiro de 2006
Ieda Cella
Escrivã Judicial
NÚMERO
031
ANO XXIV
Juíza: KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARES
Escrivã Judicial: Silva Assunção Ormonde
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE À JUÍZA OU VIA
INTERNET
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃ: [email protected]
Expediente dia: 15.02.2006
Proc. 001. 2005.014568-0
Mandado de Segurança
AA: Tererzinha Freitas Calixto da Silva
ADV: ELIZABETH WANDERLEY DOS SANTOS
FRAGA OAB/RO 2763
RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos
do Estado de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DESPACHO: “Vistos etc.
Recebo o recurso de apelação em seu efeito
devolutivo. Às contra razões e, depois de
juntadas, encaminhe se os presentes autos ao
Ministério Público para parecer em 1º grau.
Após, ao egrégio Tribunal de Justiça de
Rondônia, com as homenagens deste juízo.
Intime se. Porto Velho/RO, 31 de janeiro de
2006. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE
OLIVEIRA - Juiz Substituto.”
Proc. 001. 2006.002286-7
Ação de Reintegração de posse
AA: Osmar Limpias
ADV: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO OAB/
RO 1847
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DECISÃO: “...Ante o exposto, INDEFIRO o pedido
de antecipação da tutela requerida por OSMAR
LIMPIAS diante da ausência dos requisitos
exigidos no art. 273 do Código de Processo Civil,
reservando o direito de re análise do pedido
antecipatório após a apresentação da
contestação. Cite se o Requerido para, querendo,
apresentar contestação na forma do artigo 297
e seguintes do Código de Processo Civil,
considerando o prazo do artigo 188 do mesmo
codex. Intime se. Porto Velho/RO, 30 de janeiro
de 2006. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE
OLIVEIRA - Juiz Substituto”.
Proc. 001. 2006.002573-4
Mandado de Segurança
AA: Construtora Serra Dourada Ltda.
ADV: VICENTE FELIZARI FILHO OAB/RO 1612
RR: Presidente da Comissão Permanente de
Licitação de Obras da Superintência Estadual
de Compras - SUPEL
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DECISÃO: “...Ante o exposto, INDEFIRO o pedido
de liminar requerido por CONSTRUTORA SERRA
DOURADA LTDA por não vislumbrar um dos
requisitos exigidos no inciso II, do art. 7º, da Lei
n. 1.533/51. Notifique se o Impetrado para
prestar informações no prazo de 10 (dez) dias,
na forma do inciso I, do artigo 7º, da Lei n. 1.533/
ANO XXIV
NÚMERO
031
51. Embora a Impetrante não tenha incluído no
pólo passivo a empresa TBM Terraplanagem
Borges e Mecânica Ltda, considerando que um
de seus pedidos atinja interesses desta empresa,
deverá a Impetrante, no prazo de 03 (três) dias,
sob pena de indeferimento, emendar a inicial
para fins de promover a inclusão e citação da
litisconsorte, nos termos do artigo 19 da Lei nº
1.533/51. “Impõe se o litisconsórcio passivo
quando a concessão da segurança importar em
modificação da posição de quem juridicamente
beneficiado pelo ato impugnado. O litisconsorte
passivo deve ser regularmente citado, tal como
dispõe o CPC.(...)” (STJ 2ª Seção RF 327/175,
maioria) No mesmo sentido, STJ 3ª Turma RMS
597/SC, Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 4/12/90,
vu DJU 4.2.91, pág. 573, STF RTJ 64277, 65540,
82/618 (...). Após, dê se vista ao Ministério
Público para parecer. Int. Porto Velho/RO, 01 de
fevereiro de 2006. Keila Alessandra Roeder
Soares - Juíza Substituta.”
Proc. 001. 2005.012480-2
Mandado de Segurança
AA: Flávio Alves de Morais
ADV: ELIZABETH WANDELEY DOS SANTOS
FRAGA OAB/RO 2763
RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos
do Estado de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DESPACHO: “Vistos etc.
Recebo o recurso de apelação em seu efeito
devolutivo. Às contra razões e, depois de
juntadas, encaminhe se os presentes autos ao
Ministério Público para parecer em 1º grau.
Após, ao egrégio Tribunal de Justiça de
Rondônia, com as homenagens deste juízo.
Intime se. Porto Velho/RO, 31 de janeiro de
2006. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE
OLIVEIRA - Juiz Substituto.”
Proc. 001. 2006.002544-0
Mandado de Segurança
AA: Willian Ferreira Coutinho
ADV: ALDO MARINHO SERUDO MARTINS NETO
OAB/RO 990
RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos
do Estado de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DECISÃO: “...ANTE O EXPOSTO, por não
vislumbrar, de plano, os pressupostos legais,
INDEFIRO a liminar pleiteada. Defiro os
benefícios da assistência judiciária. Notifique se
o Impetrado para prestar informações no prazo
de 10 (dez) dias, na forma do inciso I, do art. 7º,
da Lei n.1.533/51. Após, ao Ministério Público
para apresentar parecer. Intime se. Cumpra se.
Porto Velho/RO, 02 de janeiro de 2006. Keila
Alessandra Roeder Soares - Juíza Substituta.”
Proc. 001. 2006.000015-4
Mandado de Segurança
AA: Mário Laelio Alves Silva
ADV: JORGE PACHECO OAB/RO 1888
RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos
do Estado de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO: “Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. Realmente, da
narrativa e documentos carreados não vislumbro
a plausibilidade do direito invocado. Notifique
se o impetrado.
Após, ao MP. Porto Velho, 02 de fevereiro de
2006. Keila Alessandra Roeder Soares - Juíza
Substituta.”
Proc. 001. 2006.002510-6
Execução de Título Judicial
AA: Sávio de Jesus Gonçalves
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DESPACHO: “Vistos etc.
Emende se a inicial, nos termos do art. 616 do
CPC, para o fim de instruir a presente pretensão
com a cópia da decisão que condenou o IPERON
ao montante em execução, conforme preceitua
o artigo 614, inciso I, do Código de Processo
Civil. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento. Intime se. Porto Velho, 31 de
janeiro de 2006. MARCUS VINÍCIUS DOS
SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto.”
Proc. 001. 2005.012482-9
Mandado de Segurança
AA: Francisca Alves Freitas
ADV.: ELIZABETH WANDELEY DOS SANTOS
FRAGA OAB/RO 2763
RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos
do Estado de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DESPACHO: “Vistos etc.
Recebo o recurso de apelação em seu efeito
devolutivo. Às contra razões e, depois de
juntadas, encaminhe se os presentes autos ao
Ministério Público para parecer em 1º grau.
Após, ao egrégio Tribunal de Justiça de
Rondônia, com as homenagens deste juízo.
Intime se. Porto Velho/RO, 31 de janeiro de
2006. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE
OLIVEIRA - Juiz Substituto.”
Proc. 001. 2005.021728-2
Ação Declaratória
AA: Centrais Eletricas do Norte do Brasil S.A ELETRONORTE
ADV.: ODAIR MARINI OAB/RO 30-B
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DECISÃO: “...Vistos etc.
Trata se de ação declaratória com pedido de
antecipação de tutela visando compensação
tributária do imposto de ICMS. A concessão de
tutela antecipada inaudita altera pars é admitida
em casos excepcionais, dentre os quais não se
insere o presente pedido, quer seja por exigir
um juízo de certeza decorrente das ações
declaratórias, aí a necessidade da audiência da
parte adversa, quer seja, pelo evidente periculum
in mora inverso ocorrente nesta hipótese,
mormente se levarmos em consideração os altos
valores envolvidos. As medidas antecipatórias
15-02-2006
B
- 7
não se prestam para transferir a urgência de um
pólo para outro, mas sim atenuar o fator tempo
que pode tornar inócua a pretensão se de logo
não for atendida. Assim, INDEFIRO o pedido de
antecipação da tutela requerida por CENTRAIS
ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A, por não
vislumbrar os requisitos para sua concessão. Cite
se o Requerido para, querendo, apresentar
contestação na forma do artigo 297 e seguintes
do Código de Processo Civil, considerando o
prazo do artigo 188 do mesmo codex. Intime se.
Porto Velho/RO, 30 de janeiro de 2006. MARCUS
VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz
Substituto.”
Proc. 001. 2005.0021728-2
Ação Civil Pública
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
RR: João Carlos Gonçalves Ribeiro
ADV.: RODRIGO OTÁVIO VEIGA DE VARGAS
OAB/RO 2829
RR: Lilian Maria Lima de Oliveira
ADV.:
RR: Anísio Gorayeb Filho
ADV.: RODRIGO OTÁVIO VEIGA DE VARGAS
OAB/RO 2829
RR: Matheus José Figueiredo Júnior
ADV: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO 36A
RR: Amazonmed Comercial Ltda.
ADV: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO
36-A
RR: Patrícia Gaspar Pires
ADV: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO
36-A
DESPACHO: “Vistos etc.
J. Ao caso se aplica o princípio do “pás de nullité
sans grief”, pois a nulidade de ato processual
exige a comprovação de prejuízo. “In casu”,
mesmo que se desconsiderasse o teor da
certidão de fls. 60v, que de fato está equivocado,
isso não modificaria, o que também é fato, que
os réus não apresentaram defesa prévia no prazo
legal. A decisão de fls. 66v, que reconheceu a
preclusão para o ato, foi prolatada em 10/01/
2006, quase 04(quatro) meses após o término
do respectivo prazo, ocorrido em 16/09/2005.
Registre se que até aquela data nenhuma petição
havia sido protocolizada em cartório, quer seja
para devolução dos autos enviados ao MP, quer
seja apresentando a própria defesa, não havendo
agora que se falar em cerceamento de defesa.
ANTE O EXPOSTO, RECONHEÇO o equívoco
constante na certidão de fls. 60v, mas REJEITO o
pedido de nulidade reivindicado nesta petição
por ausência de prejuízo às partes, haja vista
que as decisões de fls. 66v e 67/68, as quais
RATIFICO, são baseadas em circunstâncias
processuais que não se alteram em razão do
erro cartorário na contagem de prazo e seria
reconhecida a preclusão independentemente de
lei. Intime se e cumpra se a decisão de fls. 67/
68. Porto Velho, 26 de janeiro de 2006.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz
Substituto.”
Silva Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
B
- 8
DIÁRIO DA JUSTIÇA
15-02-2006
DESPACHO:”Vistos, etc.,
1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.
2 Diante do teor da certidão de fls. 12 e da
petição de fls. 03/05, deve ser emendada a
Expediente do dia 13/02/2006
Tânia Mara Guirro
Escrivão: Antonio Isac Nunes Cavalcante
Proc.:
001.2004.018245-1
(Investigação de Paternidade/ Maternidade)
A.:
S. C.
Adv.:
Hélio de Silva de Melo Júnior OAB/
RO 958.
R.:
J. S.
Adv.:
Hiram Souza Marques OAB/RO
205.
FINALIDADE: Intimar as partes
para apresentar alegações finais em cinco dias
cada
inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento, para que o requerente: a)
inclua no pólo passivo a ascendente a Sra. H. S.
do N.; b)exclua a Sra. F. A. A. vez que a falecida
não deixou descendentes e, na linha sucessória
ANO XXIV
DESPACHO:” Vistos etc., 1
R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.
2 Seja emendada a inicial para que a parte
autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial, providencie a segunda
via da certidão de nascimento do menor, por
força do disposto no art. 283 do CPC. 3
Intime se.” Porto Velho, 06 de Fevereiro de 2006.
TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito
para figurar no pólo desta; c) apresente nova
contra fé. 3 Intime se. Porto Velho, 08 de Fevereiro
de 2006.TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito.
Proc.:
001.2006.000029-4 (Alvará Judicial)
A.:
L. F. S. e outros
Proc.:
001.2006.002560-2 (Execução de
Prestação Alimentícia )
A.:
L. B. J. rep. p/ M. L. A.
Adv.:
Mário Lúcio Machado Profeta OAB/
RO 820.
R.:
J. J.
Rosecleide Martins Noé OAB/ RO
DESPACHO:” Vistos etc., 1 R. e
A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2
Seja emendada a inicial para que a parte autora,
DESPACHO:”Vistos etc., Verifica
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento, especifique o pedido, conforme
o disposto no art. 282, inciso IV do CPC. 3 Intime
793.
001.2006.002675-7 (Guarda)
T. R. F. C. e W. P. C.
Luiz Zildemar Soares OAB/RO 701
E. P. S. e outra rep. p/ T. R. F.
DESPACHO:” Vistos, etc., R. e
A. em segredo de Justiça. DEFIRO A
GRATUIDADE. 1 Seja emendada a inicial, no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento
para que a parte autora: 1.1 Providencie o
reconhecimento de firma da autorização
concedida pelo genitor da menor; 1.2 Regularize
a representação processual da genitora da
menor, pois esta conta com apenas 17 anos de
idade e não veio instrumento; 1.3 Pelo que
consta da inicial a mãe da criança não se opõe
ao pedido. Assim traga também a anuência
desta, com reconhecimento de firma ou requeira
o que for oportuno nesse sentido; 2 Após, a
intimação da autora para emenda da inicial, dê
se vista ao setor social para estudo a ser entregue
no prazo de 15 dias. 3 Com a juntada do laudo
social vista ao Ministério Público e voltem para
decisão. 4 Cumpra se na ordem.” Porto Velho,
08 de Fevereiro de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO,
Juíza de Direito.
031
a ascendente é que tem legitimidade passiva
Adv.:
Proc.:
A.:
Adv.:
R.:
NÚMERO
se nos autos, que a parte autora não se atentou
que o valor a ser levantado, PASEP (Patrimônio
do Servidor Público) não é pensão mais sim Fundo
de Participação. E a parte autora ao indicar (fls.
se.” Porto Velho, 07 de Fevereiro de 2006. TÂNIA
MARA GUIRRO, Juíza de Direito
05) o art. 262, § 2º da Lei Complementar de nº.
68 de 1992
Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia
esta se tratando de pensão vitalícia ou
Proc.:
temporária e, não do PASEP que está
seu art. 1º,vejamos: “Art. 1º Os valores devidos
Acordo)
A.:
M. S. C. e M. A. B.
Adv.:
Sandoval Rodrigues Lopes OAB/
pelos empregadores aos empregados e os
RO 804.
montantes das contas individuais do Fundo de
DESPACHO:”Vistos etc., 1- R. e
A. em segredo de justiça e com gratiudade. 2-
regulamentado pela Lei nº. 6.858 de 1980, em
Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de
Participação PIS PASEP, não recebidos em vida
pelos respectivos titulares, serão pagos, em
quotas iguais, aos
dependentes habilitados
perante a Previdência Social ou na forma da
legislação específica dos servidores civis e
militares, e, na sua falta, aos sucessores
previstos na lei civil, indicados em alvará
judicial, independentemente de inventário ou
arrolamento”. (negritamos). Deste modo, não há
como deferir o pedido de levantamento do valor
001.2006.002249-2 (Homologação de
Seja emendada a inicial para que a parte autora,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento, retifique a petição inicial, pois a
menor deve fazer parte do pólo ativo vez que a
mesma é requerente e a genitora é apenas
representante legal, bem como o instrumento
procuratório em nome da menor, representada
pela genitora. 3- Intime-se.” Porto Velho, 07 de
fevereiro de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO, Juiza
de Direito.
conforme o percentual requerido às fls. 04, mas
Proc.:
A.:
001.1999.014132-3 (Tutela)
O. S. R. C. e L. R. C.
Adv.:
José Anastácio Sobrinho OAB/RO
872. e outro.
R.:
P. R. F. e outro.
DESPACHO: “Prorrogo o prazo
por mais 10(dez) dias. Int.” Porto Velho, 08 de
Fevereiro de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza
de Direito.
Proc.:
001.2006.002290-5 (Declaratória de
Concubinato)
conforme o disposto acima. Ademais, diante da
cota do Ministério Público (fls. 15), deve o patrono
da parte autora ser intimada para, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de extinção e
arquivamento: a) regularizar o instrumento
procuratório vez que a Sra. M. A. F. de L. S.,
também, é requerente nos autos; e, conforme a
procuração de fls. 08, a mesma somente é
representante legal dos menores; b) retificar o
pedido, com base no art. 1º da Lei nº. 6.858/
80.” Porto Velho, 06 de Fevereiro de 2006.TÂNIA
MARA GUIRRO, Juíza de Direito.
Proc.:
A.:
J. S. B.
Adv.:
Lady Laura de Oliveira OAB/RO
2446 e José Hugo Gonçalvez OAB/RO 281.
R.:
F. A. A.
001.2006.002265-4 (Regulamentação
de Visita)
A.:
Adv.:
R.:
H. S. F.
Álvaro Sotero Alves OAB/ RO 710.
M. L. A.
Proc.:
A.:
001.2006.002575-0 (Alimentos)
R. M. P. C. e outro rep. p/ M. M. P. C.
Adv.:
Floriano Vieira dos Santos OAB/
RO 544 e outros.
R.:
V. M. C.
DESPACHO: “ Vistos etc., 1
R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.
2
Seja emendada a inicial para que a parte
autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento: a) traga os documentos pessoais
(RG e CPF) da genitora dos autores; b) providencie
o instrumento procuratório em nome dos
menores, pois a genitora não é autora da presente
ação, mas representante legal destes. 3 Intime
se.” Porto Velho, 07 de Fevereiro de 2006. TÂNIA
MARA GUIRRO, Juíza de Direito.
ANO XXIV
Proc.:
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
031
001.2006.002559-9 (Execução de
Prestação Alimentícia )
A.:
L. B. J. rep. p/ M. L. A.
Adv.:
Mário Lúcio Machado Profeta.
OAB/RO 820.
R.:
J. J.
DESPACHO:” Vistos etc., 1
R. e
A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2
JUIZ: ANTONIO FELICIANO POLI
ESCRIVÃO SUBSTITUTO: RONI DA SILVA
RAMOS
EXPEDIENTE DO DIA 13/02/2006
Seja emendada a inicial para que a parte autora,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento, especifique o pedido, conforme
o disposto no art. 282, inciso IV do CPC. 3 Intime
se.” Porto Velho, 07 de Fevereiro de 2006. TÂNIA
MARA GUIRRO, Juíza de Direito.
Proc.:
001.2005.007371-0
(Execução de
Prestação Alimentícia )
A.:
G. A. S. e outros rep. p/ E. F. A.. S.
Adv.:
Paulo Francisco de Matos OAB/RO
Proc. 001.2005.009935-2 - Conversão de
separação judicial em divórcio
A: H. I. da S. C. e outros
ADV. Claudecy C. Feitosa
OAB/AC 2317
R:
A D V.
OAB
Aguardando a parte autora para retirada do
mandado
de
averbação.(a)
FLÁVIO
HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto.
1688
R.:
F. R. S.
Adv.:
Defensoria Pública
DESPACHO:”Vistos, etc., 1 Diga
o patrono do exeqüente, em três dias, sobre o
comprovante de pagamento juntado. 2 Intime
se.” Porto Velho, 07 de Fevereiro de 2006. TÂNIA
MARA GUIRRO, Juíza de Direito.
Proc.:
001.2005.000634-6( Guarda)
A.:
M. V. A.
Adv.:
Sérgio Luís Condelli, OAB/RO 335-
8
R.:
M. L. V.
Adv.:
Manoel Onildo Alves Pinheiro
OAB/RO 852 e outros.
DESPACHO:” Vistos, etc., 1
Declaro encerrada a instrução. 2 Concedo o
prazo de 05 dias para memoriais. 2.1
Na
seqüência ao Ministério Público. 3 Após, voltem
para deliberação. 4 Cumpra se na ordem.
Oportunamente voltem.” Porto Velho, 06 de
Fevereiro de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza
de Direito.
Proc.:
001.2004.020814-0 (Execução de
Prestação Alimentícia )
A.:
J. I. M. B. J. e outra
Adv.:
Gilson Ely Chaves de Matos OAB/
RO 1733 e outro.
R.:
J. I. M. B.
Adv.:
Anísio Feliciano da Silva OAB/ 36-
A e outra
Proc. 001.2003.019878-9 - Divórcio direto
A: A. L. da S.
ADV. Fernando Maia
OAB/RO 452
R: H. G. L. da S.
ADV. Ramiro Ramos de Carvalho
OAB/RO 2313
Aguardando a parte autora para retirada do
mandado
de
averbação. (a) KEILA
ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta.
Proc. 001.2004.008112-4 - Exoneração de
pensão alimentícia
A: F. N. F.
ADV. Antonio Carlos de Almeida Batista
OAB/RO 881
R: T. S. N.
A D V.
OAB
Sentença fls.41/50. Ante o exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, julgo procedente o
pedido inicial formulado por FRANCISCO NERES
FERNANDES em desfavor de TIAGO SOUZA
NERES e, via de conseqüência exonero o autor
do pagamento da pensão alimentícia paga em
favor de seu filho TIAGO SOUZA NERES. Diante
da natureza da ação e dos elementos colhidos
nos autos, não condeno o requerido em verbas
decorrente da sucumbência e custas. Oficie se,
incontinente, ao empregador do requerido para
que cessem os descontos referentes à pensão
alimentícia em tela. Transitada esta em julgado
e se não houver requerimento em 15 dias, após
observar as cautelas e formalidades legais,
arquivem se. P.R.I.C. (a) ROBERTA CRISTINA
GARCIA MACEDO, Juíza Substituta.
DESPACHO:” Vistos, etc., 1
Concedo o prazo de 10 dias para o cumprimento
da determinação de fls. 77, sob as penas ali
consignadas. 2 Intime se.” Porto Velho, 07 de
Fevereiro de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza
de Direito.
Proc. 001.2004.008112-4 - Exoneração de
pensão alimentícia
A: F. N. F.
ADV. Antonio Carlos de Almeida Batista
OAB/RO 881
15-02-2006
B
- 9
R: T. S. N.
A D V.
OAB
Aguardando manifestação da parte autora
quanto ao ofício de fls. 52. (a)ROBERTA CRISTINA
GARCIA MACEDO, Juíza Substituta
Proc. 001.2005.020338-9 - Embargos a
execução
A: P. de T. N. S. da C.
ADV. Francisco Manuel da Silva
OAB/RO 1810
R: S. L. de S. da C.
A D V.
OAB
Sentença fls. 13/14. Em que pese o despacho de
fls. 11, verifico que os presentes Embargos não
podem sequer ser recebidos, devendo ser
rejeitados liminarmente, pois como se vê na
certidão de fls. 28v. dos autos de execução em
apenso, o Embargante/executado, embora
devidamente intimado, deixou de nomear bens
a penhora ou de garantir, de outra forma, o Juízo.
O art. 739 do Código de Processo Civil é claro
quando dispõe que, no caso de execução por
quantia certa, não serão admissíveis embargos
do devedor antes de seguro o juízo pela penhora.
É o caso dos autos. Registro que o fato de o
Embargante estar pleiteando a justiça gratuita
não o exime da necessidade de garantir o juízo
para discutir o título executivo. Posto isto, julgo
extinto os presentes Embargos ofertados por
Paulo de Tarso Nunes Silva da Costa e, de
conseqüência, determino o arquivamento dos
autos. Após o trânsito em julgado, proceda se às
anotações necessárias e encaminhe se o
presente feito ao arquivo. P.R.I.C. (a) KEILA
ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta.
Proc. 001.2005.014980-5 - Alvará judicial
A: L. F. da F.
ADV. Sandra Pedretti Bandrão
OAB/RO 459
R: L. C. T. P.
A D V.
OAB
Sentença fls. 14/15. Trata se de liberação de
valores disciplinada pela Lei 6858/80.
Comprovado que a requerente é dependente
habilitada do de cujus (às fls. 07), bem como que
os valores a serem liberados são provenientes
de relação de emprego, e/ou do Fundo de
Participação PIS/PASEP, é de se liberar tais
valores. Ademais, o pedido aduzido na inicial
encontra amparo na Lei nº6.858/80 que, em seu
artigo 1º, que dispõe: “ Art.1º. Os valores devidos
pelos empregadores aos empregados e os
montantes das contas individuais do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de
Participação PIS PASEP, não recebidos, em vida
pelos respectivos titulares, serão pagos, em
quotas iguais, aos dependentes habilitados
perante a Previdência Social ou na forma da
B
- 10
15-02-2006
legislação específica aos servidores civis e
militares, e, na sua falta, aos sucessores
previstos da Lei civil, indicados em alvará
judicial, independentemente de inventário ou
arrolamento.” Assim sendo, nos termos do artigo
1º da Lei 6858/80 c/c o artigo 1037 do CPC,
defiro o levantamento dos valores depositados,
quais sejam: R$4.207,03 (quatro mil, duzentos e
sete reais e três centavos), com as devidas
atualizações legais. Julgamento com extinção
do processo, na forma do artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Após o pagamento
das custas, a serem calculadas sobre o valor a
ser levantado e transitada esta em julgado,
expeça se o alvará na forma supra. Se a parte
preferir, antes expeça se alvará para
levantamento da quantia referente às custas.
Custas na forma da Lei. P.R.I.C. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz
de
Direito.
Proc. 001.2000.009523-1 - Anulatória
A: A. M.
ADV. Carlos Alberto Troncoso Justo
OAB/RO 535-A
R: P. C. do N. M.
ADV. Ana Geralda Martins de Siqueira
OAB/RO 918
Sentença fls. 184/188. Posto isto, e por tudo o
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
o pedido para fim de declarar que o Autor não é
o pai da Requerida e, de conseqüência,
determinar a exclusão do nome dele, ARMANDO
MARTINEZ, bem como dos avôs paternos, do
assento de registro civil da ré Paula Carolina do
Nascimento Martinez. Como corolário desta
decisão, JULGO PROCEDENTE a medida cautelar
inominada em apenso, processo n.
001.2003.00007934 8, e exonero o Autor do dever
de prestar alimentos à Requerida, confirmando,
assim, a liminar já deferida.
Diante do despacho exarado nos autos da
medida cautelar inominada supramencionada,
onde foi determinada a suspensão dos alimentos
até decisão nos presentes autos e, do ofício n.
622/2004 (fls. 103, autos n. 001.2003.00007934
8), informando o cancelamento do pagamento
da pensão alimentícia em desfavor da Requerida,
deixo de oficiar ao empregador do Requerente.
Junte se cópia desta sentença nos autos n.
001.2003.0007934 8. Condeno a Requerida ao
pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios que arbitro em R$ 400,00
(quatrocentos) reais, em conformidade com o
art. 20, parágrafo 4º do CPC.Transitada em
julgado, expeça se o necessário, consignando
se no mandado a exclusão do nome de
ARMANDO MARTINEZ e dos avós paternos do
atual assento de registro civil de pessoa natural
da Requerida, e caso não haja requerimento pelo
patrono da autora em 15 dias, cumpra se, quanto
às custas, as Diretrizes Gerais, certificando se e
observadas as cautelas e formalidades legais,
arquive se. Se o(a) patrono(a) da parte
providenciar as cópias necessárias em 10 dias,
expeça se carta de sentença, eis que eventual
DIÁRIO DA JUSTIÇA
execução quanto a verba honorária decorrente
da sucumbência deve ser promovida perante
uma das Varas Cíveis, conforme jurisprudência
reiterada e pacífica. P.R .I.C. (a) KEILA
ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta.
Proc. 001.2004.021499-0 - Medida cautelar
inominada
A: R. N. de S.
ADV. Francisco Lopes Coelho
OAB/RO 678
R: E. S. do N. e outros
A D V.
OAB
Sentença fls. 32. Face o exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, julgo extinto o
presente feito, sem apreciação do mérito, com
fulcro no artigo 267 c/c 806 da Lei Adjetiva Civil.
Custas “ ex lege” pela parte autora. Cumpra se
as Diretrizes Gerais quanto as custas e,
transitada esta em julgado e observadas as
formalidades legais, arquivem se. DEFIRO O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS
QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. P.R .I.C.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
de Direito.
Proc. 001.2004.015066-5 - Guarda (área
familiar)
A: D. S. S. e outros
ADV. Paulo Henrique Gurgel do Amaral
OAB/RO 1361
R: S. R. de A. P.
A D V.
OAB
Sentença fls. 51/55. Ante o exposto e por tudo
o mais que dos autos consta, julgo improcedente
o pedido inicial formulado por Djalma Silva
Sobrinho e Neuza de Carvalho Silva, em desfavor
de Sônia Regina de Almeida.
Por economia
processual e, para evitar o ajuizamento de
eventual ação de regulamentação de visitas,
faculto à requerida, Sônia Regina de Almeida,
permanecer com seu filho durante o 1º e 3º
finais de semanas de cada mês, podendo pegá
lo aos sábados às 09 horas e devolvê lo no
domingo até às 18 horas. Quanto ao dia das
mães o menor ficará com a autora, bem como
no aniversário desta. Quanto aos feriados, fica
acordado que se dará de forma alternada. O
menor ficará com a requerida (genitora) durante
a primeira quinzena das férias escolares de
janeiro e julho e, passará alternadamente o
Natal e ano novo com cada uma das partes,
sendo que no Natal deste ano permanecerá com
a mãe. Diante da natureza da causa e dos
elementos constantes nos autos, defiro a
gratuidade, isentando a requerida e,
conseqüentemente, do pagamento de custas e
honorários advocatícios. Transitada esta em
julgado, expeça se o necessário e após o decurso
do prazo de 15 dias, certificando se e observadas
as cautelas e formalidades legais, arquive se. A
cópia da presente servirá como mandado e
deverá ser cumprido sob as penas da Lei. P.R.I.C.
(a) ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO, Juíza
Substituta.
NÚMERO
031
ANO XXIV
Proc. 001.2004.017972-8 - Separação judicial
consensual
A: R. F. M. e outros
ADV. Antonio Pereira da Silva
OAB/RO 802
R:
A D V.
OAB
Sentença fls. 39. Ante o exposto, homologo a
desistência, julgando em conseqüência extinto
o presente feito, sem apreciação do mérito, com
fulcro no art. 267, VIII, do CPC. As eventuais
custas remanescentes serão suportadas pelas
partes. Transitada esta em julgado, cumpra se
as Diretrizes Gerais quanto as custas, salvo se a
parte for beneficiária da gratuidade e arquivem
se a seguir, observando se sempre as
formalidades legais. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial,
mediante a substituição dos mesmos por cópias,
excetuando se a procuração. P.R.I.C. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz
de
Direito.
Proc. 001.2004.012623-3 - Divórcio direto
litigioso
A: O. S. de S.
ADV. José Damasceno de Araújo
OAB/RO 66-B
R: M. N. O. de S.
ADV. Elenrrízia Schneider (FARO)
OAB/RO 1748
Sentença fls. 41/42. Ante o exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, decreto o divórcio
direito do casal. Homologo
por sentença o
acordo retro a que chegaram as partes, o qual
se regerá pelas cláusulas e condições constantes
no termo de audiência (fls. 36), para que surta
os seus jurídicos e legais efeitos, em
conseqüência, julgo extinto o presente feito,
com apreciação do mérito, com fulcro no art.
269, III, da Lei Adjetiva Civil. O cônjuge virago
voltará a usar o nome de solteira. Ficam
ressalvados eventuais erros, omissões ou
eventuais direitos de terceiros. Eventuais
impostos serão cobrados pela Fazenda Pública,
que será citada na forma dos artigos 999 e
1.034 do CPC. Custas, despesas processuais e
honorários, pelo requerente, não se arbitrando
entretanto esta última verba, porque o caráter
consensual faz presumir ajuste particular sobre
ela. Após o trânsito em julgado, expeça se o
necessário, consignando se no mandado de que
se trata de divórcio direto consensual e,
observadas as cautelas e formalidades legais,
arquivem se. Proceda se as retificações
necessárias, especialmente na autuação e
distribuição, devendo constar que o presente feito
trata se de Divórcio Consensual. P.R.I.C. ROBERTA
CRISTINA GARCIA MACEDO, Juíza Substituta.
Proc. 001.2004.013499-6 - Divórcio direto
litigioso
A: C. I. da C.
ADV. José Gomes Bandeira Filho
OAB/RO 816
ANO XXIV
NÚMERO
031
R: N. V. da S. C.
ADV. Defensoria Pública
OAB
Sentença fls. 30/31. Ante o exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, defiro o pedido
inicial interposto por Cosme Inácio da Costa
contra Neusa Viana da Silva Costa, decretando
o divórcio do casal, devendo a cônjuge virago
voltar a usar o nome de solteira. Declaro a
partilha negativa, face a ausência de bens a
serem partilhados. Ficam ressalvados eventuais
erros, omissões ou eventuais direitos de
terceiros. Transitada esta em julgado, expeça se
o necessário e, se não houver requerimento em
15 dias, cumpra se as Diretrizes Gerais quanto
as custas e, observadas as cautelas e
formalidades legais, arquivem se. Concedo a
gratuidade à parte ré, ficando isenta de custas e
honorários. (a) KEILA ALESSANDRA ROEDER,
Juíza Substituta.
Proc. 001.2004.017044-5 - Execução de
prestação alimentícia
A: L. B. N.
ADV. José Américo dos Santos
OAB/RO 1049
R: T. G. N.
A D V.
OAB
Sentença fls. 33. Face o exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, julgo extinto o
presente feito, bem como o de separação de
Corpos n° 001.2004.008218-0, em apenso e sem
apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267,
parágrafo
1°,
do
CPC.DEFIRO
O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS
QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. INICIAL. Custas
“ ex lege” pela parte autora, salvo se beneficiária
da gratuidade. Cumpra se o disposto das
Diretrizes Gerais Judiciais quanto as custas e,
transitada esta em julgado e observadas as
formalidades legais, arquivem se. P.R.I.C.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
de Direito.
Proc. 001.2005.019814-8 - Separação judicial
consensual
A: A. A. M. F. e outros
ADV. Hugo Maciel Grangeiro
OAB/RO 208-B
R:
A D V.
OAB
Aguardando a parte autora para retirada da
formal de partilha. (a) FLÁVIO HENRIQUE
DE MELO, Juiz Substituto.
Proc. 001.2004.005792-4 - Divórcio direto
A: C. de S. V.
ADV. José Pereira Ramos
OAB/RO 814
R: M. da P. R. V.
A D V.
OAB
Aguardando a parte autora para retirada da
formal de partilha. (a) KEILA ALESSANDRA
ROEDER, Juíza Substituta.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
15-02-2006
B
- 11
Proc. 001.2004.011783-8 - Alimentos
A: V. S. B.
ADV. Marcelo Rodrigues Xavier
OAB/RO 2391
R: M. R. B.
ADV. Laed Alvares Silva
OAB/RO 263-A
Descisão fls. 89. Diante do acordo carreado às
fls. 87, realizado nos autos n.º 001.2004.011891
5, o qual abrangeu, inclusive a questação quanto
aos alimentos, JULGO EXTINTO o presente feito,
com fundamento no artigo 269, III, do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, que
deve ser contado a partir do dia 05 de janeiro de
2006, data em que o acordo foi homologado
proceda se as anotações de costume e
encaminhem se os autos ao arquivo. (a) KEILA
ALESSANDRA ROEDER SOARES, Juiza Substituta.
Despacho fls. 58. Aguardando manisfestação da
parte requerida para apresentação de suas
alegações finais. (a) ROBERTA CRISTINA GARCIA
MACEDO, Juíza Substituta.
Proc. 0012002.015391-0 - Dissolução de
sociedade de fato
A: J. de O. P.
ADV. Fernando Maia
OAB/RO 452
R: F. das C. de S. M.
ADV. Evangelúcia Magalhães Nunes
OAB/RO 1492
Aguardando a parte autora para retirada da
formal de partilha. (a) FLÁVIO HENRIQUE
DE MELO, Juiz Substituto.
Proc. 001.2005.001814-0 - Execução de
prestação alimentícia
A: I. C. B. A.
ADV. Mario Pasini Neto
OAB/RO 1075
R: N. A.
ADV. Nery Alvarenga
OAB/RO 470-A
Aguardando manifestação da parte autora
quanto a certidão de fls.35 versos. (a) KEILA
ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta.
Proc. 001.2005.015110-9 - Execução de
prestação alimentícia
A: V. M. L. e outros
ADV. Nayara Simeas P. Rodrigues
OAB/RO 1692
R: C. R. de O. L.
A D V.
OAB
Despacho fls.19 item 3. Manifeste-se o
exequente. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de
Direito.
Proc. 001.2005.010132-2 - Execução de
prestação alimentícia
A: L. C. da S.
ADV. Raul Ribeiro da Fonseca Filho
OAB/RO 555
R: A. R. G. P.
ADV. Juliane Muniz Miranda de Lucena
OAB/RO 1297
Manifeste-se a parte autora. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz
de
Direito.
Proc. 001.2003.013672-4 - Execução de
prestação alimentícia
A: A. V. S.
ADV. Paulo Henrique Gurgel do Amaral
OAB/RO 1361
R: G. A. S.
ADV. Defensoria Pública
OAB/RO
Manifeste-se a parte autora quanto a certidão
de fls. 82. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
de
Direito.
Proc. 001.2004.019867-6 - Alimentos
A: R. H. B. C.
ADV. Defensoria Publica
OAB/RO
R: L. C. C. de O.
ADV. Wanilde Nunes Arantes
OAB/RO 45
Proc.001.2003.018639-0 - Revisional de
alimentos
A: F. C. L. de M.
ADV. Karina Rocha Prado
OAB/RO 1776
R: B. R. C. de M.
ADV. Helena M. Brondani Sadahiro
OAB/RO 942
Aguardando manisfestação da parte autora
para apresentação das contras razões.
(a)ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO, Juíza
Substituta.
Proc. 001.2005.003257-6 - Execução de
prestação alimentícia
A: M. K. A. M. M. S.
ADV. Edmar da Silva Santos
OAB/RO 1069
R: C. R. S.
ADV. Sebastião Uendel Galvão Roberto
OAB/RO 1730
Despacho fls. 25. Dê-se vista a parte exequente.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
de Direito.
Proc. 001.2005.000805-5 - Execução de
prestação alimentícia
A: M. K. A. M. M. S.
ADV. Edmar da Silva Santos
OAB/RO 1069
R: C. R.S
ADV. Sebastião Uendel Galvão Roberto
OAB/RO 1730
Dê-se vista a parte exequente. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz
de
Direito.
B
- 12
DIÁRIO DA JUSTIÇA
15-02-2006
Proc. 001.2005.018410-4 - Execução de
Proc. 001.2004.009849-3 - Execução de
prestação alimentícia
prestação alimentícia
A: M. K. A. M. M. S.
A: B. S. F. S.
ADV. Edmar da Silva Santos
ADV. Carlos Albeto Troncoso Justo
OAB/RO 1069
OAB/RO 535-A
R: C. R.S
R: J. E. de S.
ADV. Sebastião Uendel Galvão Roberto
ADV. Leandro Cavol
OAB/RO 1730
OAB/RO 473-A
Dê-se vista a parte
FELICIANO POLI, Juiz
exequente. ANTONIO
de
Despacho fls.84 item 3. Dê-se vistas às partes.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
Direito.
de
Direito.
Proc. 001.2005.009251-0 - Execução de
Proc. 001.2003.017893-1 - Exoneração de
prestação alimentícia
pensão alimentícia
A: M. K. A. M. M. S.
A: N. A. de S. F.
ADV. Edmar da Silva Santos
ADV. Carlos Albeto Troncoso Justo
OAB/RO 1069
OAB/RO 535-A
R: C. R.S
OAB/RO
ADV. Sebastião Uendel Galvão Roberto
R: N. N. da C. S.
OAB/RO 1730
A D V.
Dê-se vista a parte
FELICIANO POLI, Juiz
exequente. ANTONIO
de
OAB
NÚMERO
031
ANO XXIV
Proc.001.2005.011282-0 - Regulamentação de
visita
A: M. R. B.
ADV. Marcelo Rodrigues Xavier
OAB/RO 2391
R: S. H. C. S.
ADV. Laed Alvares Silva
OAB/RO 263-A
Sentença fls. 34. Diante do acordo carreado às
fls. 32, realizado nos autos n.º 001.2004.011891
5, o qual abrangeu, inclusive a questação quanto
à regulamentação de visitas, torno sem efeito o
despacho de fls. 31, diante da desnecessidade
da regularização do estudo, bem como, JULGO
EXTINTO o presente feito, com fundamento no
artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo recursal, que deve ser contado
a partir do dia 05 de janeiro de 2006, data em
que o acordo foi homologado proceda se as
anotações de costume e encaminhem se os autos
ao arquivo. (a) KEILA ALESSANDRA ROEDER,
Juíza Substituta.
Aguardando manifestação da parte auora quanto
Direito.
o desarquivamentos dos autos. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz
de
Direito.
Proc. 001.2005.010131-4 - Execução de
prestação alimentícia
A: L. C. da S.
Proc. 001.2005.018815-0 - Busca e apreensão
ADV. Raul Ribeiro da Fonseca Filho
(área familiar)
OAB/RO 555
A: F. L. R.
R: A. R. G. P.
ADV. Maria Almeida de Jesus
ADV. Ely Roberto de Castro
OAB/RO 663
OAB/RO 509
R: M. B. A. N.
Despacho fls. 23. item 2, Dê-se vista o exeqüente.
A D V.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
OAB
de
Direito.
Proc. 001.2004.014832-6 - Investigação de
paternidade c/c alimentos
A: F. D. B. C. e outros
ADV. José de Ribamar Silva
OAB/AC 1701
R: J. de O. P.
A D V.
OAB
Manifeste-se a parte autora quanto ao ofício de
fls. 34. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
de
Direito.
Manifeste-se a parte autora quanto a certidão
de fls. 23 versos. ANTONIO FELICIANO POLI,
Proc. 001.2005.020461-0 - Execução de
Juiz
de
Direito.
prestação alimentícia
A: J. F. N.
Proc. 001.2003.011500-0 - Investigação de
ADV. Edenilce Dantas da Silva
paternidade c/c alimentos
OAB/RO 569
A: P. V. da S. F.
R: G. de S. N.
ADV. Semid Nascimento Gualberto
A D V.
OAB/RO 621
OAB
Despacho fls. 18 item 3. Manifeste-se a parte
autora. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
de
Direito.
R: S. S.
ADV. Roberto Carlos Martins Machado
OAB/RO 1263
Manifeste-se as partes quanto ao resultado
do exame de DNA. ANTONIO FELICIANO POLI,
Proc. 001.2005.012734-8 - Exoneração de
pensão alimentícia
Proc.
A: J. de F. M.
de
Direito.
001.2005.021965-0 - Medida cautelar
inominada
ADV. Antonio Carlos de Almeida Batista
A: E. V. C.
OAB/RO 881
ADV. Vanda de Melo Bogoevich
R: P. da S. M.
OAB/RO 841
A D V.
R: M. M. M. do C.
OAB
Despacho fls. 22 item 6. Aguardando
manifestação da
Juiz
parte autora
para
especificação de provas, devendo justificar a sua
conveniência e necessidade, sob pena de
indeferimento. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
de
Direito.
Proc. 001.2005.021353-8 - Divórcio direto
consensual
A: J. R. da S. e outros
ADV. Paulo Francisco Matos
OAB/RO 1688
R:
A D V.
OAB
Despacho fls. 21 item 1/2. 1.Designo audiência
de reconciliação para o dia 21/ 06/2006, às 9:00
horas. 2. Intime se o(a) ilustre patrono(a) dos
requerentes, o qual deverá providenciar o
comparecimento dos mesmos. (a) FLÁVIO
HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto.
ADV. Maria Almeida de Jesus
OAB/RO 663
Aguardando manifestação da
parte autora
para especificação de provas, devendo justificar
a sua conveniência e necessidade, sob pena de
indeferimento. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
de
Direito
Proc. 001.2005.019909-8 - Divórcio direto
consensual
A: A. N. M. e outros
ADV. José Bernardes Passos Filho
OAB/RO 245-B
R:
A D V.
OAB
Despacho fls. 22 item 1/2. 1.Designo audiência
de reconciliação para o dia 07/ 06/2006, às
10:00 horas. 2. Intime se o(a) ilustre patrono(a)
dos requerentes, o qual deverá providenciar o
comparecimento dos mesmos. (a) FLÁVIO
HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto.
ANO XXIV
NÚMERO
031
Proc. 001.2005.020136-0 - Separação judicial
consensual
A: G. S. C. e outros
ADV. Cristiane Vargas Volpon Robles
OAB/RO 1401
R:
A D V.
OAB
Despacho fls. 28 item1/2. 1.Designo audiência
de reconciliação para o dia 06/ 06/2006, às 9:00
horas. 2. Intime se o(a) ilustre patrono(a) dos
requerentes, o qual deverá providenciar o
comparecimento dos mesmos. (a) FLÁVIO
HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto.
Proc. 001.2006.000276-9 - Exoneração de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. 001.2005.018555-0 - Exoneração de
pensão alimentícia
A: G. de S. M.
ADV. Eduvirge Mariano
OAB/RO 324-A
R: L. C. N. de M.
ADV. Wanda Fernandes Arruda Braga Brandão
OAB/RO 1820
Despacho fls. 27. Diante das informações
constantes na petição retro e com o intuito de
evitar eventual alegação de nulidade processual,
defiro o pedido retro e redesigno a audiência de
tentativa de conciliação para o dia 23/02//2006,
às 14:50 horas. Data em que o patrono da
requerida deverá juntar o instrumento de
procuração. (a) KEILA ALESSANDRA ROEDER,
Juíza Substituta.
pensão alimentícia
A: Z. A. de F.
ADV. José Maria de Souza Rodrigues
OAB/RO 1909
R: T. H. F. de F.
A D V.
OAB
Despacho fls. 26 item 1/3. 1.Acolho a emenda.
Designo audiência para tentativa de conciliação
para 06/03/2006, às 17:10 horas. 2.Cite se e
intime se. 3.O prazo para a resposta, que é de
15 dias, fluirá da data supra, ainda que a
Proc. 001.2005.007882-7 - Revisional de
alimentos
A: G. B. de S.
ADV. Luciano Bezerra Agra
OAB/RO 51/B
R: G. R. A. D.
A D V.
OAB
Audiência redesignada para o dia 06/03/2006,
às 16:50 horas. (a) KEILA ALESSANDRA ROEDER,
Juíza Substituta.
15-02-2006
B
- 13
Proc. 001.2005.013986-9 - Modificação de
guarda
A: R. B. P. L.
ADV. Maria Helena Alves Florencio
OAB/RO 386A
R: P. R. L.
A D V.
OAB
Despacho fls.31. Considerando que a maioria
da população brasileira percebe em média 01
(um) salário mínimo mensal, bem como, que o
rendimento bruto da autora é de R$ 2.478,58,
indefiro o pedido de gratuidade. Assim, intime
se a parte autora para efetuar o preparo no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento. (a)
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
de Direito.
Proc. 001.2005.005486-3 - Execução de
prestação alimentícia
A: D. A. J.
ADV. Jacira Silvino Lima
OAB/RO 830
R: S. D. A. da S.
A D V.
OAB
Aguardando manifestação da autora quanto a
devolução de carta precatória. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz
de
Direito.
solenidade não seja realizada. (a) KEILA
ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta.
Proc. 001.2005.021414-3 - Exoneração de
pensão alimentícia
A: M. P. N.
ADV. Benedito Magno Garcia Coelho
OAB/RO 482-A
R: V. F. de N.
A D V.
OAB
Despacho fls. 17 item 1/3. 1.Acolho a emenda.
Designo audiência para tentativa de conciliação
para 09/03/2006, às 16:10 horas. 2.Cite se e
intime se. 3.O prazo para a resposta, que é de
15 dias, fluirá da data supra, ainda que a
solenidade não seja realizada. (a) KEILA
ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta.
Proc. 001.2005.015629-1 - Exoneração de
pensão alimentícia
A: H. B. de A.
ADV. Wilma Gomes de Morais
OAB/RO 1809
R: H. D. dos S. A.
A D V.
OAB/RO
Despacho fls. 33
Diante das certidões retro,
redesigno a audiência de tentativa de conciliação
para o dia
09/03/2006, às
16:50 horas.
Expeça se o necessário. Após, cumpra se na
íntegra o despacho inicial. Intime se. KEILA
ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta.
Proc. 001.2006.002477-0 Alimentos
A: F. N. G. F.
ADV. Rosecleide Martins Noé
OAB/RO 793
R: A. G. F.
A D V.
OAB
Despacho fls. 39 item 1/3. 1.Designo audiência
de tentativa de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 20/03 /2006, às 16:10
horas. 2. Diante da proximidade da audiência
de conciliação, por falta de elementos suficientes
à fixação dos alimentos provisórios, e por
questão de praticidade deixo para fixá los após
a audiência de tentativa de conciliação, caso
esta reste infrutífera. 3. Cite se o(a) réu (ré),
consignando se as advertências legais (arts. 285
e 319 do CPC), e intime se o(a) autor(a), a fim
de que compareça à audiência, acompanhados
de seus advogados, importando a ausência desta
em extinção e arquivamento e a daquele em
confissão e revelia. (a) FLÁVIO HENRIQUE DE
MELO, Juiz Substituto.
Proc. 001.2002.001179-1 - Anulatória
A: F. J. O. da S.
ADV. Jesse Ralf Schifter
OAB/RO 527
R: D. C. S. da S.
ADV. Franco Omar Herrera Alviz
OAB/RO 1228
Despacho fls. 169. Redesigno a audiência
para o dia 29/03/2006 às 10:00 horas. (a) KEILA
ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta.
Proc. 001.2005.018809-6 - Execução de
prestação alimentícia
A: T. O. Q.
ADV. Antonio Madson Erasmo Silva
OAB/RO 2582
R: F. Q. da S.
A D V.
OAB
Aguardando manifestação da autora quanto a
certidão de fls. 16 versos. ANTONIO FELICIANO
POLI, Juiz
de
Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO
30 (trinta)dias
DE: FRANCISCO RAMOS, brasileiro, casado,
residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da parte acima
mencionado para os Termos da Ação de Guarda.
Não sendo contestada a ação, será considerado
aceito pela parte ré, como sendo verdadeiros os
fatos alegados pela parte autora. O prazo para
contestação é de 15 (quinze) dias a fluir a partir
desta publicação. Dos fatos: A requerente é
irmã da menor R.C.C.R e vem nos últimos meses
prestando toda assistência material, com relação
à alimentação, saúde e educação. Seus pais
faleceram. A menor é órfã de pai e mãe. A autora
busca a guarda da menor.
B
- 14
15-02-2006
Processo : 001.2004.003847-4
Classe
: Guarda.Procedimento: Jurisdição
especial voluntária
Autor: Selma Cavalcante Ramos
Advo: Defensoria Pública.
Sede do Juízo: 3a. Vara de Família da
Comarca de Porto Velho.
Porto Velho/RO,
(a) Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
Autos:001.2004.004248-0
Ação: Inventário
Invte: Valquíria Barroso da Cruz
Adv: Nery Alvarenga OAB/RO 470-A
Invdo: João Barbosa Neto
Despacho de fls. 39: “Vistos, etc., Em 10 (dez)
dias apresente a inventariante as últimas
declarações e o esboço de partilha, bem como a
certidão negativa municipal em nome do falecido.
Porto Velho, 16 de dezembro de 2005, (a) Raduan
Miguel Filho - Juiz de Direito”.
Autos:001.2004.009068-9
Ação: Inventário
Invte: Cleverson Prando Moreira
Adv: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
Adv: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 643-A
Invdo: José Batista de Melo
Despacho de fls. 73: “Vistos, etc., 1. No prazo
de 10 (dez) dias, comprove o interessado o
recolhimento do imposto causa mortis, conforme
cálculo apresentados às fls. 71-verso. 2. Por
haver transmissão inter vivos, cite-se a Fazenda
Pública Municipal. Porto Velho, 15 de dezembro
de 2005, (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito”.
Calculo de fls. 71v: as custas encontram-se
integralmente pagas, conforme fls. 12... O ITCD
calculado no percentual de 5% sobre a meação,
acrescido de 20% de multa, importa em
R$1.905,00, Em 08/12/2005.
Autos:001.2003.008987-4
Ação: Inventário
Invte: Maria Auxiliadora Borges de Lira e outros
Adv: Eudislene Mendes de Oliveira OAB/RO 1462
Adv: Francisca Marques Mendes OAB/RO 1488
Invdo: Raimunda Borges de Lira
Despacho de fls. 66: “Vistos, etc., 1. Sobre a
certidão de fls. 65-verso, manifeste-se a
inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Decorrido o prazo, não havendo manifestação,
arquive-se. Porto Velho, 15 de dezembro de 2005,
(a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito.
Autos:001.2003.016834-0
Ação: Inventário
Invte: Alex Vieira de Oliveira
Adv: David Noujain OAB/RO 84-B
Adv: Zaqueu Noujain OAB/RO 145-A
Invdo: Hermes Cesar de Oliveira
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença de fls. 18: “... JULGO EXTINTO ESTE
FEITO, com fundamento no inciso V, do art. 267
do Código de Processo Civil, e revogo a
nomeação do inventariante feita as fls. 14. Após
as anotações e formalidade pertinentes, arquivese. Sem custas. P.R.I.C.. Porto Velho, 15 de
dezembro de 2005, (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito.
Autos:001.1996.013430-2
Ação: Inventário
Invte: Milena de Souza Pinheiro Ribeiro Costa
Adv: Firmino Gisbet Banus OAB/RO 163
Invdo: Levi Ribeiro Costa
Despacho de fls. 123: “Vistos, etc., 1. Indefiro o
pedido de fls. 121, eis que tal providencia cabe
ao requerente. 2. Para o regular andamento deste
feito, apresente a inventariante, em 10 (dez) dias,
o esboço de partilha e as últimas declarações e
o plano de partilha, bem como as certidões
negativas de tributos. 2.1. Decorrido o prazo,
não havendo manifestação acerca do
cumprimento da determinação acima arquivese. Porto Velho, 15 de dezembro de 2005, (a)
Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito.
Autos: 001.2002.002467-2
Ação: Inventário
Invte: Antônio Félix Fernandes Filho
Adv: Manoel Onildo C. Pinheiro OAB/RO 852
Adv: Franco Omar Herrera Alviz OAB/RO 1228
Adv: José D’Assunção dos Santos OAB/RO 1226
Adv: Vanilce Custódio Vieira OAB/RO 1829
Adv: Maria Lúcia Pretto OAB/RO 248-B
Invdo: Antônio Félix Fernandes
Despacho de fls. 65: “Vistos, etc., 1. Em 10 (dez)
dias, apresente a inventariante as certidões
negativas de tributos faltantes. 2. Cite-se a
Fazenda Pública. Porto Velho, 15 de dezembro
de 2005, (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito”.
Autos:001.2004.015369-9
Ação: Alimentos
Reqte: K. de F. A.
Adv: Casa da Cidadania
Reqdo: A. D. A.
Adv: Francisco das Chagas Aragão OAB/RO 226A
Sentença de fls. 43/46: Vistos, etc., (...) 21).Ante
o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido inicial para fixar os alimentos
definitivos, a ser pago pelo reu ao auto, em 70%
do salário mínimo, valor este que devera ser
pago mediante desconto em folha de pagamento.
22) Ainda, ratifico a liminar de fls. 13. 23) Oficie
se ao orgao empregador do reu para que
doravante passe a fazer dos descontos dos
alimentos definitivos fixados. No oficio conste a
seguinte informaçao: “ O desconto de pensão
em folha de pgamento nao é uma pena e nem
algo desanbonador a ninguem, e apenas uma
facilidade e garantia de pagamento para o
alimentante”. 24)Ainda, condeno o reu no
pagamento deas custas de honorarios
NÚMERO
031
ANO XXIV
advocaticios que arbitro em 10% da condenação,
os termo do art. 20, § 3º, do CPC, depois de
analisar o guar de zelo profissiona, o lugar da
prestaçao do serviço e o trabalho desenvolvido
(que foi pequeno), a natureza (de pouca
complexidade) e importancia da causa. 25)
Transitada em julgado, arquive se dando se as
baixas devidas.26) P.R.I.C.. Porto Velho, 27 de
outubro de 2005, (a) Audarzean Santana da Silva
- Juiz Substituto”.
Calculo de fls. 46-verso: as custas importam em
R$49,50... Em, 28/11/2005.
Despacho de fls.51: “Vistos, etc., 1. O feito já foi
sentenciado, conforme fls. 43/46. Assim,
qualquer fato superveniente, capaz de alterar a
aludida decisão, deverá ser postulado em vias
próprias. Porto Velho, 15 de dezembro de 2005,
(a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”.
Autos nº 001.2005.021653-7
Ação: Inventário
Invte: Mônica Paes Barbosa Poester
Invdo: Flávio Silveira Poester
Adv: Arcelino Leon, OAB/RO 991
Adv: Karina Rocha Prada, OAB/RO 1776
Despacho de fl. 18: Vistos, etc., 1. O valor da
causa deve representar o valor total dos bens
inventariados, sobre o qual incidirá as custas
processuais e eventuais tributos causa mortis.
Certifique o cartório a exatidão ou não daquele
valor. 2. Nomeio inventariante Mônica Paes
Barbosa Poester, na qualidade de cônjuge
supérstite, que prestará compromisso em cinco
dias e as primeiras declarações, atribuindo
valores aos bens e comprovando a titularidade
dos mesmos nos vinte dias subseqüentes, bem
assim, juntar as certidões negativas de tributos
dos bens do espólio (Federal, Estadual e
Municipal) em trinta dias. 3. Citem se, após, os
herdeiros não representados se for o caso o
Ministério Público, bem como a Fazenda Pública,
manifestando se esta sobre os valores atribuídos
aos bens do espólio na forma do artigo 1002 do
C.P.C.. 4. Havendo concordância, quanto as
primeiras declarações e quanto aos valores,
iniciais e atribuídos, venham as últimas
declarações, e sobre ela digam, em dez dias. 5.
Se concordes, ao cálculo e digam, em cinco dias.
6. Intimem se. Porto Velho, 27 de dezembro de
2005. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz
Substituto.
Autos: 001.2004.006092-5
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exqte: T. M. P. P.
Adv: Fábio Viana Oliveira, OAB/RO 2060
Excdo: T. G. P. J.
Sentença de fl. 52:
Vistos, etc.,
Diante do
evidente abandono deste feito, JULGO O EXTINTO
com fundamento no art. 267, III do CPC e
consequentemente determino o seu imediato
arquivamento, após as anotações e formalidades
pertinentes. P.R.I.C..Porto Velho, 15 de dezembro
de 2005. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito.
ANO XXIV
NÚMERO
031
Autos: 01.2003.016159-1
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Reqte: E. G. dos S. e outros
Adv: Antônio Santana Moura, OAB/RO 531-A
Adv: Nélio Sobreira Rêgo, OAB/RO 1380
Despacho de fl. 29: Vistos, etc. Manifeste se o
primeiro requerente acerca da certidão de fls.
28 verso. Porto Velho, 16 de dezembro de 2005.
(a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito.
Autos: 001.2002.019874-3
Ação: Alvará Judicial
Reqte: Francisca Alves Oliveira Tavares e outros
Adv: José da Costa Gomes, OAB/RO 673
Despacho de fl. 50: Vistos, etc., Intimem se os
requerentes para cumprirem o item “1” do
despacho de fls.48.Porto Velho, 13 de dezembro
de 2005. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito.
Autos: 001.2003.012509-9
Ação: Alvará Judicial
Reqte: Francisca Alves Oliveira Tavares
Adv: José da Costa Gomes, OAB/RO 673
Adv: Roberto Harlei Nobre de Souza, OAB/RO
1642
Adv: Rodrigo Luciano Alves Netor, OAB/RO 1644
Adv: Trumans Assunção Godinho, OAB/RO 1979
Despacho de fl. 39: Vistos, etc.,Intime se a
requerente, pessoalmente, para apresentar a
devida prestação de contas, sob as penalidades
legais. .Porto Velho, 13 de dezembro de 2005.
(a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito.
Autos: 001.2001.008769-8
Ação: Inventário
Invte: Francisca Alves Oliveira Tavares e outros
Invdo: Antônio Carlos Almeida
Adv: José da Costa Gomes, OAB/RO 673
Adv: Josyléia Silva dos Santos Melo, OAB/RO
2188
Despacho de fl. 68: Vistos, etc.1.Defiro o prazo
de noventa (90) dias, conforme requerido às fls.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 001.2005.014577-0
Ação: Exoneração de prestação alimentícia
Reqte: L. S. M. dos S.
Adv: Raimundo José de Paulo Moraes Athayde,
OAB/PA 6669
Reqdo: E. S. dos S. e outros
Sentença de fl. 10: Vistos, etc., (...) Posto isto,
firme no art. 284, parágrafo único e art. 267, IV
do Código de Processo Civil, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL. Após as anotações e
formalidades pertinentes, remeta se ao arquivo.
P.R.I.C..Porto Velho, 15 de dezembro de 2005.
(a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito.
Autos: 001.2004.009901-5
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exqte: G. C. de O.
Adv: Francisco José da Silva Ribeiro, OAB/RO
1170
Adv: Izonete Seixas Cruz, OAB/RO 2126
Excdo: G. N. N.
Despacho de fl. 40: Vistos, etc. Intime se a
exequente para se manifestar acerca da certidão
de fls. 39 verso. Porto Velho, 13 de dezembro de
2005. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito.
Certidão de fl. 39v: ...deixei de citar Geminiano...
pois não encontrei nesta rua Antônio Vivalde
esse número 6738, encontrei 6748 e 6736, esta
casa deste número esta a venda, e ninguém
conhece esta pessoa nestas casas, que tem esta
numeração... (a) Antônio Serrão de Souza Oficial de Justiça.
Autos: 001.2005.018314-0
Ação: Revisional de alimentos
Reqte: J. A. R. B.
Adv: Isolde Bucker, OAB/RO 367-B
Reqdo: N. P. S. M. e outros
Despacho de fl. 40: Vistos, etc. Apresente o
requerente, no prazo legal, os temos do acordo
onde trataram do valor pago a título de
alimentos. Porto Velho, 16 de dezembro de 2005.
(a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito.
67, para cumprimento integral do despacho de
fls. 59.2.Defiro o pagamento das custas ao
final.Porto Velho, 13 de dezembro de 2005. (a)
Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito.
Autos: 001.2005.021628-6
Autos: Execução de prestação alimentícia
Exeqte: N. N. V. P.
Adv: Rosilene Rodrigues Pereira, OAB/RO 1572
Execdo: E. M. P.
Despacho de fl. 10: Vistos, etc., In casu, embora
se esteja tratando de crédito de natureza
alimentar, o valor da causa deve corresponder
ao benefício econômico perseguido pelo autor,
eis que a regra a ser observada é a prevista no
inciso I do art. 259 do Código de Processo Civil,
e não a do inciso VI do referido artigo, cuja
aplicação se dá nas ações de alimentos. Assim,
em 10 (dez) dias, deve a parte autora emendar a
inicial adequando o valor atribuído à causa, sob
pena de não o fazendo incorrer nas penalidades
legais. Porto Velho, 27 de dezembro de 2005. (a)
Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto.
P roc.: 001.2005.013588-0 ( S e p a r a ç ã o
Judicial Litigiosa)
Reqte.: F. N. de A. S.
Adv.:
José Clarindo Queiroz - OAB/RO 265A
Reqdo.: F. L. de S.
Adv.:
José Damasceno de Araújo - OAB/RO
66-B
CERTIDÃO: “Cumprindo as Diretrizes
Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção
I, intimo a parte autora para recolher as custas
processuais, que importam em R$ 54,90
(cinquenta e quatro reais e noventa centavos),
conforme certidão da contadoria juntada as fls.
10-V. Porto Velho, 14 de fevereiro de 2006. Jassi
Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial”.
15-02-2006
B
- 15
P r o c . : 001.2005.007470-8 (Alimentos)
Reqte.: L. P. C.
Adv.:
Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/
RO 535-A e outros
Reqdo.: J. R. C.
Adv.:
Oscar Luchesi - OAB/RO 109
CERTIDÃO: “Cumprindo as Diretrizes
Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção
I, intimo a parte requerida para recolher as custas
processuais, que importam em R$ 110,50 (cento
e dez reais e cinquenta centavos), conforme
certidão da contadoria juntada as fls. 114-V. Porto
Velho, 14 de fevereiro de 2006. Jassi Terezinha
M. de Almeida - Escrivã Judicial”.
P r o c . : 001.2005.011579-0 (Alvará Judicial)
Reqte.: G. N. da S.
Adv.:
Amanda Camelo Correa - OAB/RO 883
SENTENÇA: “Dessa forma, tendo em
vista não possuir a “de cujus”, valores/créditos
em seu nome, de acordo com as informações
trazidas aos autos pela mencionda instituição
bancária, o pedido deve ser julgado
improcedente. À guisa das considerações
expendidas, indefiro o pedido inicial e julgo
extinto o processo com julgamento de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Sem custas em face da assistência
judiciária.P.R.I.C. e Arquive se. Porto Velho, 27
de janeiro de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto - Juiz de Direito”.
P r o c . : 001.2005.010003-2 (Alvará Judicial)
Reqte.: S. R. F. S. e outros
Adv.:
Wanusa Cazelotto - OAB/RO 2326 e
outro
SENTENÇA: “(...)O procedimento de
alvará judicial atende as hipóteses elencadas
na Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980, e no
Decreto Nº 85.845 de março de 1981, sendo
que há limite estabelecido no referido instituto
legal para serem os valores provenientes de
depósitos e fundos de investimento pleiteados
mediante este instrumento, sendo de 500 OTNs.
Os autores afirmam de antemão ser o valor
pleiteado superior ao estabelecido na Lei, 500
OTNs (fls. 04, parágrafo primeiro), o que
inviabiliza o presente pedido de alvará, por tratar
se de valor equiparado a fundo de investimento
e não encaixar se dentre as hipóteses e valores
estabelecidos em Lei. Ante o exposto, indefiro o
pedido e julgo extinto o processo com julgamento
do mérito, na forma do inciso I, do artigo 269 do
Código de Processo Civil. Sem custas em face
da assistência judiciária. P. R. I. C. e Arquive se.
Porto Velho, 25 de janeiro de 2006. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”.
P r o c . : 001.2005.013973-7
(Divórcio
Direto Consensual)
Reqte.: A. L. O. B. e outro
Adv.:
Lilian Maria Lima de Oliveira - OAB/
RO 2598
B
- 16
DIÁRIO DA JUSTIÇA
15-02-2006
SENTENÇA: “Assim sendo,
decreto
o divórcio dos requerentes na forma e condições
acordadas na inicial. Processo extinto com
julgamento de seu mérito, na forma do artigo
269, III, do CPC. Após o transito em julgado,
expeça se mandado de averbação. Sem custas
face a assistência judiciária. P.R.I.C. Porto Velho,
26 de janeiro de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto - Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2005.004529-5 (Alvará Judicial)
Reqte.:
O. V. M. e outros
Adv.:
Leniertan Mariano - OAB/RO 380-B
SENTENÇA: “Às fls. 40, o
patrono das requerentes requereu a extinção da
presente ação, tendo em vista o recebimento
Proc.: 001.2005.021557-3 (Separação
Judicial Consensual)
Reqte.: I. P. B. B. e outro
Adv.:
Luciene Silva Marins - OAB/RO 1093
e outro
DESPACHO: “Por analogia com o
artigo 9º da Lei Estadual 301/90, concedo 30
dias para o recolhimento das custas. Para
redução das custas não há amparo legal. Intime
se. Porto Velho, 26 de janeiro de 2006. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2005.011474-2 (Inventário)
Reqte.: T. A. da M.
Adv.:
Francisco Lopes Coelho - OAB/RO 678
DESPACHO: Aguarde se por 30
(trinta), dias. Após, nova conclusão. Porto Velho,
06 de fevereiro de 2006. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito”.
dos valores administrativamente. Assim, tendo
em vista o recebimento dos valores pelos
requerentes administrativamente, e conseqüente
perda do objeto da ação, julgo extinto o processo
sem julgamento do mérito com fulcro no artigo
267, VI do Código de Processo Civil. Sem custas
em face da gratuidade da justiça. P.R.I. e Arquive
se. Porto Velho, 26 de janeiro de 2006. Adolfo
Proc.: 001.2006.000059-6 (Inventário)
Reqte.: N. P. da S.
Adv.:
Nelson Pereira da Silva - OAB/AC 1582
DESPACHO: “Emendde a inicial , no
prazo de 10 dias , regularizando o valor da causa
ao valor dos bens, sob pena de indeferimento.
Porto Velho, 01 de fevereiro de 2006. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”.
Theodoro naujorks Neto - Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2005.020826-7
Reqte.:
Adv.:
(Alvará Judicial)
W. P. de A. M.
Firmino Gisbert Banus - OAB/RO 163
SENTENÇA: “(..) O procedimento de
alvará judicial atende as hipóteses elencadas
na Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980 e no
Proc.: 001.2005.018170-9 (Inventário)
Reqte.: S. F. T. e outros
Adv.:
Dalgobert Martinez Maciel - OAB/RO
1358 e outro
DESPACHO:
“Intimem
se
o
inventariante a dar prosseguimento ao feito no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
arquivamento. Porto Velho, 06 de fevereiro de
2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de
Direito”.
Decreto Nº 85.845 de março de 1981, sendo
que há limite estabelecido no referido instituto
legal para serem os valores pleiteados mediante
este instrumento, sendo de 500 OTNs. Os autores
afirmam de antemão ser o valor pleiteado
superior ao estabelecido na Lei, 500 OTNs, o
que inviabiliza o presente pedido de alvará, por
não encaixar se dentre as hipóteses e valores
estabelecidos em Lei. Ante o exposto, rejeito o
pedido e julgo extinto o processo com julgamento
do mérito, na forma do inciso I, do artigo 269 do
Código de Processo Civil. P. R. I. C. e Arquive se.
Porto Velho, 26 de janeiro de 2006. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”.
Proc.:
001.2005.018707-3
(Separação
Judicial Litigiosa)
Reqte.:
R. Q. N.
Adv.:
Antônio H. Nakamura - OAB/RO 354-
B
Reqdo.: M. de O. C.
SENTENÇA:
“Não
atendido
o
despacho de fls. 26, indefiro a inicial na forma
do parágrafo único do artigo 284 do CPC.
Processo extinto sem julgamento de mérito na
forma do inciso I do artigo 267 do CPC. P.R.I. e
Arquive se. Porto Velho, 20 de janeiro de 2006.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2005.013747-5 (Ação Ordinária)
Reqte.: M. A. T. dos S.
Adv.:
Ana Paula Silveira Dias - OAB/RO
1588 e outro
Reqdo.: J. de A. F. de F.
SENTENÇA: “ (...) Assim, tendo em
vista a abdicação expressa da autora da ação
em prosseguir com a demanda e considerando
que o réu ainda não ofereceu resposta à
presente, julgo extinto o processo sem
julgamento do mérito com fulcro no artigo 267,
VIII do CPC. Sem custas em face da assistência
judiciária. P.R.I.C e Arquive se. Porto Velho, 27
de janeiro de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto - Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2005.020862-3 (Dissolução de
Sociedade de Fato)
Reqte.: L. F. dos S.
Adv.:
José Haroldo de Lima Barbosa - OAB/
RO 658-A
Reqdo.: M. P. de M
SENTENÇA: “Não atendido o
despacho de fls. 03, indefiro a inicial na forma
do parágrafo único do artigo 284 do CPC.
Processo extinto sem julgamento de mérito na
forma do inciso I do artigo 267, do CPC. P.R.I. e
Arquive se. Porto Velho, 27 de janeiro de 2006.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de
Direito”.
NÚMERO
031
ANO XXIV
Proc.: 001.2005.020090-8 (Tutela)
Reqte.: F. R. d S.
Adv.:
Hugo Evangelista da Silva - OAB/RO
194
Reqdo.: A. L. da S. e outro
SENTENÇA: “Não atendido o
despacho de fls. 16, indefiro a inicial na forma
do parágrafo único do artigo 284 do CPC.
Processo extinto com julgamento de mérito na
forma do inciso I do artigo 267 do CPC. P.R.I. e
Arquive se. Porto Velho, 20 de janeiro de 2006.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2005.003706-3 (Guarda)
Reqte.: M. G. dos S. e outros
Adv.:
Cristiane Patrícia Hurtado Madueno OAB/RO 1013
Reqdo.: N. L. S.
SENTENÇA: “Isto posto , nos termos
do § 2º, do artigo 33, da Lei 8069/90, julgo,
improcedente o pedido de guarda. Processo
extinto com julgamento de mérito na forma do
artigo 269, I, do CPC. Sem custa em face da
assistência judiciária gatuita. P.R.I. Porto Velho,
20 de Janeiro de 2006. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2005.003931-7 (Investigação de
Paternidade c/c Alimentos)
Reqte.: K. B. A. rep. p/ S. C. A.
Adv.:
Defensoria Pública
Reqdo.: A. B. dos S.
Adv.:
José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281
(Casa da Cidadania)
SENTENÇA: “Isto posto, julgo
improcedente o pedido. Processo extinto com
julgamento de mérito na forma do artigo 269, I,
do CPC. Sem custas e honorários em face da
assistência judiciária gratuita. Porto Velho, 16
de janeiro de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto - Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2005.006478-8 (Guarda)
Reqte.: A. de S. B. F.
Adv.:
Elenrrizia Schneider da Silva - OAB/
RO 1748 (FARO)
Reqdo.: B. S. de S. B.
SENTENÇA: “Isto posto, julgo,
procedente o pedido e concedo a guarda de
André Felipe Barroso Borba ao autor. Processo
extinto com julgamento de mérito na forma do
artigo 269, I, do CPC. Expeça se termo de guarda.
Sem custas e honorários. P.R.I. Porto Velho, 20
de Janeiro de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto - Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2005.005592-4 (Guarda)
Reqte.: M. P. dos S. e outro
Adv.:
José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281
(Casa da Cidadania)
Reqdo.: L. dos S. M. e outros
SENTENÇA: “Isto posto , nos termos
do § 2º, do artigo 33, da Lei 8069/90, julgo,
procedente o pedido conferindo a guarda da
menor Leticia dos Santos Machado ao(s) autor(es).
Processo extinto com julgamento de mérito na
forma do artigo 269, I, do CPC. Sem custas em
face da assistência judiciária. Expeça se termo
de guarda. P.R.I. Porto Velho, 20 de Janeiro de
2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de
Direito”.
ANO XXIV
NÚMERO
031
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO
ELETRÔNICO :
[email protected]
DIÁRIO DA JUSTIÇA
15-02-2006
B
- 17
Despacho de fls. 159:”Requeira o vencedor
Proc. nº.:001.2003.019229-2
o que entender de direito em 5 dias. Sem
AA: Alberto Davila Ribeiro
resposta, arquive se. I. Pvh, 09/02/2006. Jorge
Adv: GILVANE VELOS MARINHO OAB/RO 2139
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.”
RR: Francisco Canuto de Araújo
...........................................................................
RR.: Leni Oswaldo dos Santos
Proc. nº.: 001.2005.013547-2
Adv.: MANOEL RIVALDO DE ARAÚJO OAB/RO
AA: Brasil Telecom S/A
315-B
Adv: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO
Despacho de fls.88:”Intime se a parte autora
2079
para se manifestar sobre a petição de fls. 86/87,
RR: Ramalho Barbosa Lopes
no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, comprove
Adv.: JAMES DE PEDER BARROS OAB/RO 1010
a Sr. Leni Oswaldo dos Santos, através de
Despacho de fls.20:” Requeira o vencedor o
documentos, sua condição de substituta
que entender de direito em 5 dias. Sem resposta,
processual. I. Porto Velho, 06/02/2006.Jorge Luiz
arquive se. I. Pvh, 09/02/2006. Jorge Luiz dos
dos Santos Leal. Juiz de Direito.”
Santos Leal. Juiz de Direito.”
...........................................................................
Adv: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/RO 912
RR: G. A. Veronezi -Me
Adv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO OAB/
...........................................................................
Proc. nº.: 001.2005.001299-0
Proc. nº.: 001.2004.018688-6
AA: Janderleia Lobo da Silva Cortez
AA: João Gaion Real
Adv: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO OAB/RO 832
RO 12B (Curador
Despacho de fls.65:”Requeira o vencedor o
que entender de direito em 5 dias. Sem resposta,
Adv: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA OAB/RO
RR: Banco Sudameris Brasil S/A
269-A
Adv.: ARY GURJÃO OAB/RO 121 E LUIZ CARLOS
RR: Vander Carlos Araújo Machado
F. MOREIRA OAB/RO 1433
arquive se. I. Pvh, 09/02/2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
...........................................................................
Adv.: VANDER CARLOS ARAÚJO MACHADO
Despacho de fls.92:”Recebo o recurso no
OAB/RO 2521
efeito devolutivo em face da antecipação de
Despacho de fls.32:”Requeira o vencedor o
tutela. Subam os autos ao tribunal de justiça.
Proc. nº.:001.2005.003580-0
AA: Wildney Jorge Canto de Lima
Adv: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/RO 835
que entender de direito em 5 dias. Sem resposta,
Pvh, 09/02/06. Juiz de Direito.”
arquive se. I. Pvh, 09/02/2006. Jorge Luiz dos
...........................................................................
Santos Leal. Juiz de Direito.”
Proc. nº.:001.2005.006936-4
RR: GR Eletro Vesle e Moveis e Eletrodomésticos
Ltda
Adv.: LILIAN RAQUEL M. DANTAS SIQUEIRA
...........................................................................
AA: Ari Neves dos Santos
Proc. nº.:001.2004.009731-4
Adv: JORGE PACHECO OAB/RO 1888
AA: Alan Kardec dos Santos Lima
RR: Losango Promoções de Vendas Ltda
Adv: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA OAB/
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281
JUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
ESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de Carvalho
EXPEDIENTE DO DIA: 14 de fevereiro
de 2006
.................................................................................
Proc. nº.: 001.2003.002747-0
AA: Banco do Brasil S/A
OAB/RO 2173
Despacho de fls.67:”Requeira o vencedor o
que entender de direito em 5 dias. Sem resposta,
arquive se. I. Pvh, 09/02/2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
...........................................................................
Proc. nº.:001.2005.002707-6
AA: Janaina Oliveira da Silva
Adv: LAERCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 843
RO 333
Despacho de fls.76:”Recebo o recurso em
RR: Banco do Brasil S/A
ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de
Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA OAB/RO 198
Justiça. Pvh, 09/02/06. Jorge Luiz dos Santos
Despacho de fls.133:”Recebo os recursos em
Leal. Juiz de Direito.”
ambos os efeitos e no efeito devolutivo em
...........................................................................
relação a tutela antecipada. Subam os autos ao
Proc. nº.:001.2004.020522-2
Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 09/02/2006. Jorge
AA: Carlos Alberto Gonçalves
RR: Telemar Norte Leste S/A
Adv.: CRISTIANO ALVES RIBEIRO OAB/MA 6146
Despacho de fls. 81:”Requeira o vencedor o
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.”
que entender de direito em 5 dias. Sem resposta,
arquive se. I. Pvh, 09/02/2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
AA: Claudir Antônio Valandro
...........................................................................
Proc. nº.: 001.2004.011617-3
AA: Heitor da Costa Junior
Adv.: OLÍVIA ALVES MOREIRA OAB/RO 2212
Adv: JOSÉ ALEXANDRE CASAGRANDE OAB/RO
379-B
RR: Banco Sudameris Brasil S/A
Justiça/RO. Pvh, 08/02/2006. Jorge Luiz dos
Adv.: ARY GURJÃO OAB/RO 121 E SAIERA SILVA
OLIVEIRA OAB/RO 2458
Despacho de fls. 427:”Requeira o vencedor
Proc. nº.:001.2003.015891-1
o que entender de direito em 5 dias. Sem
resposta, arquive se. I. Pvh, 09/02/2006. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.”
...........................................................................
Proc. nº.:001.2003.012148-4
AA: Alan Kardec dos Santos Lima
Adv: ALAN KARDEC S. LIMA OAB/RO 333
RR: Walmir de Sena Gomes
Adv.: MANOEL F. M. JURADO OAB/RO 12B
(curador)
...........................................................................
RR: CDL - Clube dos Diretores Lojistas do Distrito
Proc. nº.: 001.2004.018347-4
Federal
Adv: KARINA ROCHA PRADO OAB/RO 1776
Despacho de fls.93:”Recebo os recursos em
ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de
Santos Leal. Juiz de Direito.”
...........................................................................
Adv: FERNANDO SOARES GARCIA OAB/RO 1089
RR: Edson Sampaio Cunha
Adv.: JOSÉ DA COSTA GOMES OAB/RO 673
escrivania
Despacho de fls. 66:”Recebo o recurso em
ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de
Justiça. Pvh, 09/02/06. Jorge Luiz dos Santos
Leal. Juiz de Direito.”
...........................................................................
Proc. nº.: 001.2004.016367-8
AA: M. C. Queiroz da Cruz - Me
Adv: JORGE PACHECO OAB/RO 1888
AA: Edfran Rodrigues de Oliveira
da
Adv.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/
RO 700
RR: Minusa Tratorpeças Ltda
Despacho
Adv: MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO OAB/
RO 852
conforme
Capítulo IV, Seção II, Subseção I, das
RR: Comercial Renascença Ltda
Adv.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA OAB/
RO 1497
Despacho de fls. 61:”Requeira o vencedor o
que entender de direito e 5 dias. Sem resposta,
arquive se. I. Pvh, 08.02.06. Jorge Luiz dos Santos
DGJ, Item XXI. : “Fica intimada a parte
Leal. Juiz de Direito. “
interessada para requerer o de direito no prazo
...........................................................................
de 05 dias, apresentado desde logo, os cálculos
de liquidação se for o caso.”
...........................................................................
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
B
- 18
15-02-2006
Expediente:09/Fevereiro/2006
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Processo:001.2003.009088-0
Ação: Execuçao
AA: Einstein Instituiçao de Ensino Ltda
Adv. Alexandre Camargo - OAB/RO 704
RR: Gilson Luiz da Silva Marques
Obs.: Advogado parte autora ,se manifestar
sobre certidao do Oficial de Justiça.
Processo: 001.2005.006054-5
Ação: Execução
AA: Jose Lopes Diniz
Adv. Albenisia Pinheiro OAB/RO 2341
RR: Alexandre Paulo Vaz da Silva
Obs.: Advogado parte autora ,se manifestar
sobre certidao do Oficial de Justiça.
Processo: 001.2005.015482-5
Ação: Execução
AA: Mariano e Christo Loterias Ltda
Adv: Evanilce Lira Carvalho OAB/RO 1141
RR: Grafica e Editora Dinamica Ltda
Obs.: Advogado parte autora ,se manifestar
sobre certidao do Oficial de Justiça.
Processo:001.2004.001110-0
Ação Cobrança
AA: Banco Banco Itau S/A
Adv. Christian Fernandes Rabelo OAB/RO 333B
RR: Pedro Alves Braga
Obs.: Advogado parte autora ,se manifestar
sobre certidao do Oficial de Justiça.
Processo: 001.2005.021168-3
Ação: Execução
AA: Uniao das Escolas Superiores de Rondônia Uniron
Adv. Jose Ademir Alves OAB/RO 618
RR: Cicero Acacio Gomes de Souza
Obs.: Advogado parte autora ,se manifestar
sobre certidao do Oficial de Justiça.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 001.1998.008707-5
Ação: Execução
AA: Banco Mercantil do Brasil S/A
Adv. Joao Zaniboni OAB/RO 187A
RR: Ederlenya Cardoso dos Santos e outro
Obs.: Advogado parte autora ,se manifestar
sobre certidao do Oficial de Justiça.
Processo: 001.2003.002608-2
Ação: Declaratoria
AA: Walter Gustavo da Silva Lemos
Adv. Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO
655A
RR: Embrascom Empresa Brasileira de
Construçao Civil Ltda
Obs.: Advogado parte autora ,se manifestar
sobre certidao do Oficial de Justiça.
Processo:001.2000.005417-9
Ação Indenizaçao
AA: Geraldo Gonçalves Ferreira
Adv. Nadia Nubia S. B. Miranda OAB/RO 1287
RR: Genario Mendes de Oliveira
Obs.: Advogado parte autora ,se manifestar
sobre certidao do Oficial de Justiça.
Processo:001.2004.017963-9
Ação Execução
AA: Ita Engenharia e Empreendimentos Ltda
Adv. Cassia Regina Marques OAB/RO 1791
RR: Angelo Barriquello
Obs.: Advogado parte autora, se manifestar em
termos de prosseguimento.
Processo: 001.1998.009319-9
Ação: Monitoria
AA: Darco Assad Azzi Santos
Adv. Darco Assad Azzi Santos OAB/RO 631A
RR: Norte Malhas Ltda
Obs.: Advogado parte autora, retirar auto de
Adjudicaçao.
Processo: 001.2004.008897-8
Ação: Monitoria
AA: S.B. Comercio Ltda
Adv Leandro Cavol OAB/RO 473A
RR: Raimundo da Silva Cruz
Obs.: Advogado parte autora, retirar Edital de
Citaçao.
Processo: 001.2005.021170-5
Ação: Busca e Apreensao
AA: Banco do Brasil S/A
Adv. Alexandre Maldonado OAB/RO 1179
RR: Waldenyr Guerreiro Silva
Obs.: Advogado parte autora ,se manifestar
sobre certidao do Oficial de Justiça.
Processo: 001.2001.010067-8
Ação: Execução
AA: Escon Factoring Fomento Ltda
Adv. Maria Elzenira Soares Rebouças OAB/RO
311B
RR: Diogeno Braz Pimentel
Obs.: Advogado parte autora, providenciar
fotocopias.
Processo: 001.2005.020365-6
Ação: Execução
AA: Uniao das Escolas Superiores de Rondônia Uniron
Adv. Jose Ademir Alves OAB/RO 618
RR: Advaldo da Silva Gonzaga
Obs.: Advogado parte autora ,se manifestar
sobre certidao do Oficial de Justiça.
Processo: 001.2005.008339-1
Ação: Indenizaçao
AA: Antonio Ferreira de Lima
Adv. Jucirene Lopes Cardoso OAB/RO 798
RR: Telemar Norte Leste S/A
Obs.: Advogado parte autora, retirar Carta
Precatoria.
NÚMERO
031
ANO XXIV
Processo: 001.2003.018977-1
Ação: Cobrança
AA: Construellus Construçao Civil Ltda
Adv. Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834
RR: Cosate Construcoes, Saneamento e
Engenharia Ltda
Obs.: Advogado parte autora, retirar carta
Precatoria.
Processo: 001.2003.021447-4
Ação: Cobrança
AA: America Representaçoes e Comercio Ltda
Adv. Manoel Onildo Alves OAB/RO 852
RR: Quimica Industria Paulista S/A
Obs.: Advogado parte autora, se manifestar
sobre AR negativo.
Processo: 001.2002.019173-0
Ação: Despejo
AA: Companhia Brasileira de Petroleo Ipiranga
Adv. Maria Lucia Ferreira Teixeira OAB/MT 3662
RR: M.C.F.C. Comercio de Petroleo e Restaurante
Ltda e outros
Obs.: Advogado parte autora, se manifestar
sobre certidao do Oficial de Justica.
Processo: 001.2005.021919-0
Ação: Indenizaçao
AA: Antonio Dionisio Correa
Adv. Jucirene Lopes Cardoso OAB/RO 798
RR: Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S/A
Obs.: Advogado parte autora, se manifestar
sobre a Contestaçao.
Processo: 001.2005.021697-9
Ação: Ordinaria
AA: J.R. Lobo - Me
Adv. Alan Kardec dos Santos OAB/RO 333
RR: Centrais Eletricas de Rondonia S/A - Ceron
Obs.: Advogado parte autora, se manifestar sobre
a Contestaçao.
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivã Judicial
Expediente do dia 14/02/06
OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz de Direito Titular
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NO VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO : [email protected]
_________________________
PROC. 001.2002.0154520-9 - INDENIZAÇÃO
RQTE: NELSON MARQUES DA SILVA
ADV.: Lourival Goedert - OAB/RO 477/A
RQDA: SERASA S/A
ADV.: Arnaldo Rossi Filho - OAB/SP 42.385
ANO XXIV
NÚMERO
031
SENTENÇA: Vistos etc... Diante do exposto, e
por tudo o mais que dos autos constam, com
fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado na inicial, CONDENANDO
a ré Serasa Centralização de Serviços de Bancos
S/A, a pagar ao autor a quantia de R$ 8.000,00
(Oito mil reais) a título de indenização por danos
morais. Condeno ainda a requerida a arcar com
o pagamento das custas processuais, assim como
dos honorários advocatícios, estes que fixo em
15% sobre o valor da condenação, nos termos
do art. 20, 3º do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
Porto Velho, 09 de fevereiro de 2006. Osny Claro
de Oliveira Junior - Juiz de Direito
____________________________________
PROC. 001.2002.015381-2 - DECLARATÓRIA
RQTE: NELSON MARQUES DA SILVA
ADV.: Lourival Goedert - OAB/RO 477/A
RQDA: BRASIL TELECOM S/A
ADV.: Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO 1501
SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo
que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I
do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos
contidos na inicial, TORNANDO definitiva a
tutela antecipada concedida à fl. 32/verso,
DECLARANDO a inexistência do débito que deu
origem aos apontamentos de fls. 24 e 25, e
CONDENANDO a ré, Brasil Telecom S/A a pagar
ao autor a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais),
a título de indenização por danos morais.
Condeno ainda a ré no pagamento das custas
processuais, bem como nos honorários
advocatícios decorrentes da sucumbência, estes
que arbitro em 15% sobre o valor das
condenações, nos termos do art. 20, § 3º do
CPC.
P.R.I. Porto Velho, 09 de fevereiro de 2006. Osny
Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito
____________________________________
PROC. 001.2005.020031-2 - EXECUÇÃO
AA: FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES
ADV.: Fabrício dos Santos Fernandes - OAB/RO
1940
RR: FRANCISCO JORGE DOS SANTOS
SENTENÇA: ... Diante do exposto, JULGO
EXTINTO o processo nos termos do art. 267, VI
do CPC. P.R.I. PVH, 03/02/06. Carlos Augusto
Lucas Benasse - Juiz Substituto
____________________________________
PROC. 001.2004.019097-7 - DECLARATÓRIA
RQTE: FÁBIO LUIZ DA SILVA ROCHA
ADV.: Laércio Batista de Lima - OAB/RO 843
RQDO: BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: Alexandre Maldonado - OAB/RO 1179
SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo
que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I
do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos
formulados pelo autor, TORNANDO definitivo o
efeito da tutela antecipada concedida à fl. 18,
DECLARANDO inexistente o débito que deu causa
à anotação de fl.15, e CONDENANDO o réu
Banco do Brasil S.A. ao pagamento da quantia
de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), a título de
indenização por danos morais. Condeno a ré no
pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios decorrentes da
DIÁRIO DA JUSTIÇA
sucumbência, estes que arbitro em 15% sobre o
valor da condenação, nos termos do art. 20, 3º
do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Porto Velho,
09 de fevereiro de 2006. Osny Claro de Oliveira
Junior - Juiz de Direito
____________________________________
PROC. 001.2005.014451-0 - COBRANÇA
RQTE: CRIS DAIANE RIBEIRO CERQUEIRA
ADV.: Kristen Roriz de Carvalho - OAB/RO 2422
RQDA: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A
ADV.: Adhemar Alberto Sgrott Reis - OAB/RO
1944
SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo
que dos autos constam, nos termos do art. 269,
I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido
na inicial, para condenar a ré, Real Previdência
e seguros S/A, a pagar à autora o valor de R$
2.000,00, a título de indenização de Seguro
Obrigatório, com juros de 1% a partir da citação
e correção monetária desde a propositura da
presente ação. Condeno ainda a requerida ao
pagamento das custas processuais e de
honorários advocatícios, este que fixo em 10%
sobre o valor da condenação, nos termos do art.
20, § 3º do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
Porto Velho, 10 de fevereiro de 2006. Osny Claro
de Oliveira Junior. - Juiz de Direito
____________________________________
PROC. 001.2005.001368-7 - DECLARATÓRIA
RQTE: CEYLON BATISTA OLIVEIRA
ADV.: Alan Rogério Ferreira Riça - OAB/RO 1745
RQDA:DISMOBRÁS IMP. EXP. E DIST. DE MÓVEIS
E LETRODOMÉSTICOS CITY LAR
ADV.: Jackson Mário de Souza - OAB/RO 2554
ADV.: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1688
SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo
que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I
do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos
contidos na inicial, TORNANDO definitivo os
efeitos da tutela concedida à fl. 16; DECLARANDO
a inexistência do débito que deu causa aos
apontamentos de fls. 12 e 14; e CONDENANDO
a ré, Dismobrás Importadora, Exportadora e
Distribuidora de Móveis e Eletrodomésticos Ltda
City Lar, no pagamento ao requerente da quantia
de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), a título de
indenização por danos morais. Condeno ainda
a ré no pagamento das custas processuais, bem
como nos honorários advocatícios decorrentes
da sucumbência, estes que arbitro em 15% sobre
o valor das condenações, nos termos do art. 20,
§ 3º do CPC.
P.R.I.C. Porto Velho, 09 de fevereiro de 2006.
Osny Claro de Oliveira Junior. - Juiz de Direito
____________________________________
PROC. 001.2004.009165-0 - DECLARATÓRIA
RQTE: JOSÉ RÊGO GUIMARÃES
ADV.: James Nicodemos de Lucena - OAB/RO
973
RQDA: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A Adv.: Flora Maria
Castelo Branco C. Santos - OAB/RO 391/A
SENTENÇA: Vistos etc... Ante o exposto, e pelo
que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I
do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos
contidos na inicial, TORNANDO definitivo o
efeito da tutela antecipada concedida à fl. 25;
DECLARANDO a inexistência do débito que deu
15-02-2006
B
- 19
causa ao apontamento existente à fl. 21; e
CONDENANDO a ré, Empresa Brasileira de
Telecomunicações Embratel, a pagar ao autor,
indenização a título de danos morais no valor de
R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Condeno ainda a ré
no pagamento das custas processuais, bem
como nos honorários advocatícios decorrentes
da sucumbência, estes que arbitro em 15% sobre
o valor da condenação, nos termos do art. 20, §
3º do Digesto Processual Civil. P.R.I.C. Porto
Velho, 09 de fevereiro de 2006. Osny Claro de
Oliveira Junior - Juiz de Direito
____________________________________
PROC. 001.2005.001462-4 - INDENIZAÇÃO
RQTE: LAUDINEIA ALVES SILVA
ADV.:Emílio Costa Gomes - OAB/RO 487/A
RQDA: BRASIL TELECOM S/A
ADV.: Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO 1501
SENTENÇA: Vistos etc. ... Diante do exposto,
Homologo o presente acordo para que surta os
seus efeitos legais, bem como JULGO EXTINTO
este processo nos termos do art. 269, III, do
Código de Processo Civil. Expeçam se alvarás
nos termos do acordo firmado entre as partes.
Custas na forma da Lei. P.R.I. PVH, 10/02/06.
____________________________________
PROC. 001.2004.018520-5 - MONITÓRIA
RQTE: COMERCIAL RENASCENÇA LTDA
ADV.: Hermenegildo Lucas da Silva - OAB/RO
1497
RQDO: ROBERTO MARIANO VIEIRA
SENTENÇA: Vistos etc; ... Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE a Ação Monitória proposta
por Comercial Renascença Ltda, CONSTITUINDO
DE PLENO DIREITO o crédito pleiteado pela
autora em título executivo judicial, convertendo
o mandado inicial em mandado executivo,
prosseguindo se o feito na forma prevista no
Livro II, Título II, Capítulos II e IV do Código de
Processo Civil. P.R.I.C. Porto Velho, 10 de fevereiro
de 2006. Osny Claro de Oliveira Junior. - Juiz
de Direito
____________________________________
PROC. 001.2005.002980-0 - REPARAÇÃO DE
DANOS
RQTE: NILTON DAMASCENO DE ANDRADE
ADV.: Aldo Marinho Serudo Martins Neto - OAB/
RO 990
RQDA: CREDICARD S/A ADM. DE CARTÃO DE
CRÉDITO
ADV.: Pompília Armelina dos Santos - OAB/RO
1.318
SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo
que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I
do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos
contidos na inicial, TORNANDO definitivo os
efeitos da tutela concedida à fl. 23; e
CONDENANDO a ré, Credicard S/A
Administradora de Cartões de Crédito, no
pagamento ao requerente da quantia de
R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de
indenização por danos morais. Condeno ainda
a ré no pagamento das custas processuais, bem
como nos honorários advocatícios decorrentes
da sucumbência, estes que arbitro em 15% sobre
o valor das condenações, nos termos do art. 20,
§ 3º do CPC. P.R.I.C. Porto Velho, 10 de fevereiro
de 2006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de
Direito
____________________________________
B
- 20
15-02-2006
Expediente do dia 15/02/2006.
Juiz de Direito OSNY CLARO DE
OLIVEIRA JUNIOR
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NO VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO : [email protected]
PROC. Nº.001.2004.015316-8 - MONITÓRIA.
AA: SEM TOSHIBA AMAZONAS S/A.
ADV: KARINA ROCHA PRADO OAB/RO 1.176
RR: CARVALHO & FREITAS LTDA.
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES
SOBRE EDITAL.
———————————————————————
——————
PROC. Nº. 001.2002.016891-7 - EXECUÇÃO.
A A:
ALDEOTA
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
ADV: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2-A.
RR: RAIMUNDO NONATO BRITO DE SOUZA.
DESPACHO: Indefiro tendo em vista que o autor
não apresenta endereço certo é preciso, e é
interesse da parte cabendo a mesma orientar o
oficial de justiça no sentido de localizar o
endereço. PVH,
———————————————————————
———————
PROC. Nº. 001.2004.014701-0 - MOBNITÓRIA
AA: ESCON-FACTORING E FOMENTO LTDA.
ADV: CLAUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA E
OUTROS OAB/RO 668.
RR: RAIMUNDO NONATO FERREIRA
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
SOBRE EDITAL.
———————————————————————
——————
PROC. Nº. 001.2004.020140-5 - COBRANÇA.
AA: FRANCISCO FERREIRA DE LIMA
ADV: JOSE BRUNO CECONELLO E OUTROS.
OAB/RO 1855.
RR: MIGUEL ALFREDO BAMBACH FICA
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES
SOBRE EDITAL.
———————————————————————
——————
PROC. Nº. 001.2005.008524-6 - MANUTENÇÃO
DE POSSE.
AA: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO
ADV: KARIN DE OLIVEIRA OAB/RO 256-B
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
SOBRE EDITAL.
———————————————————————
——————
PROC. Nº. 001.2005.005757-9 - MONITÓRIA.
AA: RONDÔNIA REFRIGERANTES S/A.
ADV: FLÁVIO PINHO FERREIRA - OAB/RO 1816.
RR: JOSÉ VALDO PEREIRA DE SOUZA.
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
SOBRE EDITAL.
———————————————————————
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS
VIA
INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
ESCRIVÃ: SUELI A. DA S. AZEVEDO
Expediente: 02/02/2006
G - 02/ M - 02/ N - 02
______________________________________
Proc.: 001.2004.017610-9
A.: Sociedade de Educação e Cultura de Porto
Velho S/C
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704
R.: Icléia Brito da Silveira Seubert
Adv.:
DESPACHO: Designo audiência preliminar
para a data de 21/03/06 às 16:20 horas. Na
solenidade deverão comparecer os advogados
das partes, os quais, querendo, deverão convidá
las
para
se
fazerem
presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Intimem se. Porto Velho, 27 de janeiro de 2006.
Ivens dos Reis Fernandes. Juiz Substituto.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2004.019234-1
A.: Maria da Silva Vaz
Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO
OAB/RO 268-A
R.: Bradesco Seguros S/A
Adv.: JACIMAR PEREIRA RIGOLON OAB/
RO 1.740
DESPACHO: Dê se ciência as partes da baixa
dos autos.Se nada for requerido em 10 dias,
arquive se. Intime se. Porto Velho, 1º de fevereiro
de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2005.001517-5
A.: Ricardo Brandão Mesquita
Adv.: TACIANA GERMINIANI OAB/RO
2.725
R.: Editora Diário da Amazônia Ltda
Adv.: VALÉRIA MARIA VIEIRA PINHEIRO
OAB/RO 1.528
DESPACHO: Dê se ciência as partes da baixa
dos autos. Se nada for requerido em 10 dias,
arquive se. Intime se. Porto Velho, 1º de fevereiro
de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.1995.018539-7
A.: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Adv.: MICHEL FERNANDES BARROS OAB/
RO 1.790
R.: Clovis Vilmar Lemos Borges
Adv.:
DESPACHO: Intime se o exeqüente para
informar qual é o seu pedido, uma vez que não
foi possível entender a petição de fl. 93.Porto
Velho, 25 de janeiro de 2006. Ivens dos Reis
Fernandes. Juiz Substituto.
———————————————————————
NÚMERO
031
ANO XXIV
Proc.: 001.2003.021598-5
A.: Saulo Queiroz de Mendonça Santana
Adv.:
CARLOS ALBERTO TRONCOSO
JUSTO OAB/RO 535-A
R.: Ezequias Damascena da Silva
Adv.:
DESPACHO: Depois, entregue a ao eminente
advogado subscritor da petição de fls. 122/126,
para promover sua execução, máxime por este
feito já estar arquivado. Intime se. Porto Velho,
2 de fevereiro de 2006. José Antonio Robles.
Juiz de Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2005.009440-7
A.: Sérgio Seitoku Kiyam
Adv.: JAIRO PELLES OAB/RO 1.736
R.: Aganorte Ltda
Adv.:
DESPACHO: O valor atualizado do débito é
hoje de R$ 3.576,67, sendo que o bem penhorado
foi avaliado em R$ 5.000,00. Assim, intime se o
exeqüente para dizer se pretende a adjudicação
do bem, devendo, se positiva a adjudicação,
depositar o valor da diferença, em dez dias.
Intime se. Porto Velho, 1º de fevereiro de 2006.
José Antonio Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2004.015110-6
A.: Giuliano Domingos Borges
Adv.:ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA
OAB/RO 556
R.: E. M. C. Transportes Ltda
Adv.:
DESPACHO: Intime se o autor para, em dez
dias, sob pena de extinção, retirar o edital de
citação para publicação. Intime se. Porto Velho,
1º de fevereiro de 2006. José Antonio Robles.
Juiz de Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2005.003440-4
A.: Banco Finasa
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS
OAB/RO 655-A
R.: Augusto Cassupa
Adv.:
DESPACHO: Intime se o autor para, em dez
dias, sob pena de extinção, retirar o edital de
citação para publicação. Intime se. Porto Velho,
1º de fevereiro de 2006. José Antonio Robles.
Juiz de Direito
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2003.002236-2
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846
R.: Natufort Comércio Representações Ltda
Adv.:
DESPACHO: O exeqüente não comprovou ter
distribuído a carta precatória. Mais uma vez
determino que o exeqüente comprove a
distribuição da carta precatória, em cinco dias,
sob pena de extinção. Intime se. Porto Velho, 1º
de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz
de Direito.
———————————————————————
ANO XXIV
NÚMERO
031
Proc.: 001.2005.018963-7
A.:Moraes Comércio de Tecidos Ltda
Adv.: MARCELO XAVIER DA SILVA OAB/
RO 1.958
R.: Francisca Carvalho
Adv.:
DESPACHO: A relação processual ainda não
foi estabelecida, portanto, indefiro o pedido de
suspensão da tramitação do feito. Requeira o
exequente o que entender de direito. Intime se.
Porto Velho, 1º de fevereiro de 2006. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2004.006349-5
A.: Adinael Lima Miranda
Adv.: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-A
R.: Ivanete Teixeira Silva e Outros
Adv.:
DESPACHO: Defiro a suspensão da tramitação
do feito até o dia 20 de julho de 2006. Após, se
nada for requerido, cumpra se o § 1º, do art.
267, do CPC por carta e, caso não seja o
exeqüente encontrado, por mandado. Persistindo
a não localização, proceda se por edital, com
prazo de 05 dias. Intime se. Porto Velho, 1º de
fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2005.002971-0
A.: Silvia Cristina Rocha Lima
Adv.: JACIRA SILVINO OAB/RO 830
R.: Fast Service Celular Ltda
Adv.:
DESPACHO: Mantenho o despacho de fl.
35.Intime se a autora para requerer o que
entender de direito. Intime se. Porto Velho, 02
de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz
de Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2005.009005-3
A.: M. R. Ramos & Cia Ltda
Adv.: MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS OAB/
RO 2.231
R.: Transcorreia Transportes e Turismo Ltda-me
Adv.:
DESPACHO: Intime se a exeqüente para, em
dez dias, sob pena de extinção, comprovar a
distribuição da carta precatória. Intime se. Porto
Velho, 1º de fevereiro de 2006. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2003.011791-6
A.: Maria Fátima Ameida Gualberto
Adv.: STÊNIO CASTIEL GUALBERTO OAB/
RO 1.277
R.: Embratel Empresa Brasileira de
Telecomunicações
Adv.: FLORA CASTELO BRANCO C.
SANTOS OAB/RO 391-A
DESPACHO: Diante da certidão de fls. 120,
torno sem efeito o ato de fl. 114. Com efeito, fica
liberado o bem da constrição. 2. Em razão da
DIÁRIO DA JUSTIÇA
falta e comprovação da propriedade dos bens
nomeados à penhora (fls. 121/122), desentranhe
se o mandado de fl. 118 para normal
prosseguimento. Int. Porto Velho, 2 de fevereiro
de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2005.018916-5
A.: Recol Representações Com. Ltda
Adv.: JOSÉ RICARDO COSTA OAB/RO 2008
R.: Naiane Naiara Vasques Carvalho
Adv.:
RAIMUNDO
GONÇALVES
DE
ARAÚJO OAB/RO 601-A
DESPACHO: Recebo os embargos à monitória,
para discussão. Intime se a embargado para,
querendo, impugnar os embargos em 10 dias.
Digam as partes se pretendem produzir provas,
no prazo de dez dias, justificando acerca de sua
necessidade. Designo audiência de tentativa de
conciliação, instrução e julgamento para a data
de 30/03/2006, às 12:00 horas. Na solenidade
deverão comparecer os advogados das partes,
os quais, querendo, deverão convidá las para se
fazerem presentes, independentemente de suas
intimações judiciais. Intimem se. Porto Velho,
23 de janeiro de 2006.
IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO
———————————————————————
————————————
Proc.: 001.2005.007907-6
A.: Escon - Factoring e fomento Ltda
Adv.: CLAUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA
OAB/RO 668
R.: Therezinha Pereira dos Santos
Adv.: SILVIA MONCKS GARCIA OAB/RO
1.686
DESPACHO: Designo audiência de instrução
e julgamento para a data de 13/04/2006, às
08:00 horas, assinalando o prazo de dez dias
para a apresentação do rol de testemunhas.
Expeça se o necessário. Intimem se. Porto Velho,
25 de janeiro de 2006. IVENS DOS REIS
FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO
———————————————————————
————————————
Nos processos abaixo relacionados fica
a parte autora intimada a comparecer
em cartório e providenciar o que lhe
compete :
Proc.: 001.2000.002570-5
A.: Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA
Adv.:MARCOS METCHKO OAB/RO 1.482
R.: Leticia Auxiliadora Fragoso da Silva e outro
(pagar as custas processuais)
———————————————————————
———————————
Proc.: 001.2005.019878-4
A.: Raimunda Costa de Santana
Adv.: CARLOS DOBBIS OAB/RO 2.400
R.: Serasa S/A
———————————————————————
———————————
Proc.: 001.2005.021309-0
A.: Leyde Jane da Silva
Adv.: DIONE MARIA DE ANDRADE COSTA
OAB/RO 1.637
R.: Teleron - Brasil Telecom S/A
———————————————————————
15-02-2006
B
- 21
Proc.: 001.2005.001266-4
A.: Daiany Aparecida Martins de Oliveira
Adv.: RAMIRO RAMOS CARVALHO OAB/
RO 2.313
R.: Telemar Bahia
(retirar carta precatória)
———————————————————————
———————————
Proc.: 001.2003001462-9
A.: Edson de Castro Botelho
Adv.: MICHEL FERNANDES BARROS OAB/
RO 1.790
R.: Banco Dibbens S/A
(retirar carta precatória)
———————————————————————
———————————
Proc.: 001.2002.002283-1
A.: Sudameris Arrendamento Mercantil S/A
Adv.: LUIZ CARLOS F. MOREIRA OAB/RO
1.433
R.: Arnildo vitorino da Silva
(retirar carta precatória)
———————————————————————
———————————
Proc.: 001.2005.018976-9
A.: Maria de L. Jesus - Me
Adv.: MARCELO XAVIER DA SILVA OAB/
RO 1.958
R.: Pedro Ferreira Campos
(retirar edital )
———————————————————————
———————————
Proc.: 001.1999.000285-4
A.: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv.:ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704
R.: Maria de Fátima Leite Rocha
———————————————————————
———————————
Proc.: 001.2005.05477-9
A.: Porto Real Viagens e Turismo Ltda
Adv.: ASTRID ALENCAR DE OLIVEIRA
BARDELLA OAB/RO 1.794
R.: Rony Peterson de Lima rudeck
———————————————————————
———————————
OS AUTOS ABAIXO AGUARDAM SUAS
CONTRA -RAZÕES NO PRAZO LEGAL:
———————————————————————
—————————————
Proc.:001.2005.018326-4
A: Givaldina dos Santos
Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO
OAB/RO 268
R: Real Previdência e Seguros S/A
Adv: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS
OAB/RO 1.944
————————— ————————————
——————————————
4ª. Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
DE: JCM Factoring Comercial Ltda, dados
cadastrais ignorados, atualmente em lugar
incerto e não sabidoFINALIDADE: Citação do
requerido, de todos os termos da presente ação.
O prazo para contestar é de 15 dias. Não havendo
resposta, presumir-se-ão aceitos como
B
- 22
15-02-2006
verdadeiros os fatos articulados pela parte
autora. E, para constar passou o presente em 4
(quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o
original será afixado no local de costume e as
demais publicadas de acordo com a lei.
Processo
: 001.2005.001019-0
Classe
: Medida Cautelar Inominada
Proced.
: Cautelar
Parte Autora
: Joélia Maria Rego Ribeiro
Advogado
: Juliano Amora Couceiro OAB/
RO 1142
Parte Ré
: Miriam Mendes Rodrigues e
Outros
DESPACHO: “ Defiro a citação por edital. Prazo
de 30 dias. Expeça-se o necessário. Pvh(RO),
27/09/2005. Audarzean Santana da Silva.. Juiz
de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível
RO, 78904300 Fone: (69)32171334
Porto Velho, 19 de Outubro de 2005.
José Antonio Robles
Juiz de Direito
——————————————————————
—————
SUELI A. DA S. AZEVEDO
ESCRIVÃ JUDICIAL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATENOS VIA INTERNET. ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
JUIZ DE DIREITO: JOSÉ ANTONIO
ROBLES.
Proc: 001.2006.002539-4
A: José Alves Filho
Adv: ROBERTO C. M. MACHADO - OAB/
RO 1263
R:Banco do Estado de São Paulo S/A
DESPACHO: (...)Ante ao exposto,
com fundamento no art. 273, do Código de
Processo Civil, DEFIRO o pedido cautelar
incidental formulado por JOSÉ ALVES FILHO
contra BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO
BANESPA, ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, DETERMINO a requerida que
providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do
nome do autor do cadastro de inadimplentes da
SERASA, referente à inscrição mencionada
nestes autos. Cite se a requerida, com as
advertências legais, intimando o a cumprir esta
decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa
diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de
30 (trinta) salários. Independentemente da
determinação supra, consigne se no mandado
que desde já designo audiência preliminar para
a data de 02/05/06, às 8:00 horas. Na solenidade
deverão comparecer os advogados das partes,
os quais, querendo, deverão convidá las para se
fazer presentes, independentemente de suas
DIÁRIO DA JUSTIÇA
intimações judiciais ocasião em que nela deverão
comparecer as partes com seus respectivos
procuradores. Porto Velho, 08 de fevereiro de
2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
........................................................................
Proc: 001.2006.002538-6
A: José Alves Filho
Adv: ROBERTO C. M. MACHADO - OAB/
RO 1263
R: Serasa S/A
DESPACHO: (...) Ante ao exposto,
com fundamento no art. 273, do Código de
Processo Civil, DEFIRO o pedido cautelar
incidental formulado por JOSÉ ALVES FILHO
contra SERASA S/A, ambos qualificados às fls.
03 e, em conseqüência, DETERMINO a requerida
que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada
do nome do autor do cadastro de inadimplentes
da SERASA, referente à inscrição mencionada
nestes autos.Cite se a requerida, com as
advertências legais, intimando a a cumprir esta
decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa
diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de
30 (trinta) salários. Independentemente da
determinação supra, consigne se no mandado
que desde já designo audiência preliminar para
a data de 02/05/06, às 9:00 horas. Na solenidade
deverão comparecer os advogados das partes,
os quais, querendo, deverão convidá las para se
fazer presentes, independentemente de suas
intimações judiciais ocasião em que nela deverão
comparecer as partes com seus respectivos
procuradores. Porto Velho, 08 de fevereiro de
2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
................................................................
Proc: 001.2006.002493-2
A: João José Martins Júnior
Adv: FRANCISCO R. JOCA - OAB/RO 513
R: Loja Mega Modas
DESPACHO: (...)Ante ao exposto,
com fundamento no art. 273, do Código de
Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação
da tutela formulado por JOÃO JOSÉ MARTINS
JÚNIOR contra LOJA MEGA MODAS, ambos
qualificados às fls. 03 e, em conseqüência,
DETERMINO a requerida que providencie, no
prazo de 48 horas, a retirada do nome do autor
do cadastro de inadimplentes do SPC, referente
à inscrição mencionada nestes autos. Cite se a
requerida, com as advertências legais, intimando
a a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas,
sob pena de multa diária de 01 (um) salário
mínimo, até o limite de 30 (trinta)
salários.Independentemente da determinação
supra, consigne se no mandado que desde já
designo audiência preliminar para a data de 27/
04/06, às 11:00 horas. Na solenidade deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá las para se fazerem
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais.Porto Velho, 03 de fevereiro
de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
........................................................................
Proc: 001.2006.002773-7
A: Sammaha Almeida Lima
Adv: SHEILA G. S. FERREIRA - OAB/RO
2035
R: Brasil Telecom S/A
NÚMERO
031
ANO XXIV
DESPACHO: (...) Ante ao exposto,
com fundamento no art. 273, do Código de
Processo Civil, DEFIRO o pedido cautelar
incidental formulado por SAMMAHA ALMEIDA
LIMMA contra BRASIL TELECOM S/A, ambos
qualificados às fls. 03 e, em conseqüência,
DETERMINO a requerida que providencie, no
prazo de 48 horas, a retirada do nome da autora
do cadastro de inadimplentes da SERASA,
referente à inscrição mencionada nestes
autos.Cite se a requerida, com as advertências
legais, intimando o a cumprir esta decisão no
prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de
01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta)
salários. Independentemente da determinação
supra, consigne se no mandado que desde já
designo audiência preliminar para a data de 06/
04/06, às 9:40 horas. Na solenidade deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá las para se fazer
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais ocasião em que nela deverão
comparecer as partes com seus respectivos
procuradores.Porto Velho, 03 de fevereiro de
2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
................................................................
Proc: 001.2006.002667-6
A: Kelly de Castro Bezerra
Adv: LAÉRCIO B. LIMA - OAB/RO 843
R: Americel S/A
DESPACHO: (...) Ante ao exposto,
com fundamento no art. 273, do Código de
Processo Civil, DEFIRO o pedido cautelar
incidental formulado por KELLY DE CASTRO
BEZERRA contra AMERICAL S/A, ambos
qualificados às fls. 03 e, em conseqüência,
DETERMINO a requerida que providencie, no
prazo de 48 horas, a retirada do nome da autora
do cadastro de inadimplentes da SERASA,
referente à inscrição mencionada nestes
autos.Cite se a requerida, com as advertências
legais, intimando o a cumprir esta decisão no
prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de
01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta)
salários. Independentemente da determinação
supra, consigne se no mandado que desde já
designo audiência preliminar para a data de 27/
04/06 às 8:40 horas. Na solenidade deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá las para se fazer
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais ocasião em que nela deverão
comparecer as partes com seus respectivos
procuradores.Porto Velho, 02 de fevereiro de
2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
................................................................
Proc: 001.2006.000157-5
A: Paulo Alves da Silva
Adv: RACHEL LUCCAS - OAB/RO 1634
R: Amazon Celular Ltda ME
DESPACHO: (...)Ante ao exposto,
com fundamento no art. 273, do Código de
Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação
da tutela formulado por PAULO ALVES DA SILVA
contra AMAZON CELULAR LTDA ME, ambos
qualificados às fls. 03 e, em conseqüência,
ANO XXIV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
031
DETERMINO a requerida que providencie, no
prazo de 48 horas, a retirada do nome do autor
do cadastro de inadimplentes do SPC, referente
à inscrição mencionada nestes autos. Cite se a
requerida, com as advertências legais, intimando
a a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas,
sob pena de multa diária de 01 (um) salário
mínimo, até o limite de 30 (trinta)
salários.Independentemente da determinação
supra, consigne se no mandado que desde já
designo audiência preliminar para a data de 27/
04/06às 9:20 horas. Na solenidade deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá las para se fazerem
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais. Porto Velho, 02 de fevereiro
de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
........................................................................
Proc: 001.2006.002617-0
A: Hellen Socorro Pinto Mourão
Adv: LISE H. M. VITORINO - OAB/RO 2101
R: Designer Comércio de Colchões Ltda
DESPACHO: (...) Ante ao exposto,
com fundamento no art. 273, do Código de
Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela
antecipada formulado por HELLEN SOCORRO
PINTO MOURÃO contra DESIGNER COMÉRCIO
DE CONLCHÕES LTDA, ambas qualificadas às
fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO que a
escrivania oficie à Serasa para que retire o nome
da autora de seu cadastro de inadimplentes, no
prazo de 48 horas, referente à inscrição
mencionada nestes autos, assim como ao 3º
Tabelionato de Protesto para a suspensão dos
efeitos do protesto mencionado.Cite se a
requerida,
com
as
advertências
legais.Independentemente da determinação
supra, consigne se no mandado que desde já
designo audiência preliminar para a data de 13/
04/06, às 10:45 horas. Na solenidade deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá las para se fazerem
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais. Porto Velho, 02 de fevereiro
de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
................................................................
Proc: 001.2006.002614-5
A: Jaime Ghizoni Necker
Adv: IVANIR M. SUMECK - OAB/RO 1687
R: Brasil Telecom S/A
DESPACHO: (...)Ante o exposto,
com fundamento no art. 273, do Código de
Processo Civil, INDEFIRO o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional
formulado por JAIME GHIZONI NECKER contra
BRASIL TELECOM S/A, ambos qualificadas nos
autos. Cite se a requerida, com as advertências
legais. Independentemente da determinação
supra, consigne se no mandado que desde já
designo audiência preliminar para a data de 07/
04/06, às 8:00 horas, ocasião em que nela
deverão comparecer as partes com seus
respectivos procuradores. Intimem se. Porto
Velho, 02 de fevereiro de 2006. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
........................................................................
B
15-02-2006
- 23
Proc: 001.2006.002762-1
DESPACHO: (...) (...) Ante ao
A: Doracy Pereira Soares
exposto, com fundamento no art. 273, do Código
Adv: ANTONIO M. E. SILVA - OAB/RO 2582
de Processo Civil, DEFIRO o pedido cautelar
R: Telemar Cerará S/A e outros
incidental formulado por JOSÉLIO CARDOSO
DESPACHO: (...) Ante ao exposto,
SILVA contra BANCO CACIQUE S/A, ambos
com fundamento no art. 273, do Código de
qualificados às fls. 03 e, em conseqüência,
Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação
DETERMINO o requerido que providencie, no
da tutela formulado por DORACY PEREIRA
prazo de 48 horas, a retirada do nome da autora
SOARES contra TELEMAR CEARÁ S/A e EMBRATEL
do cadastro de inadimplentes da SPC, referente
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES
à inscrição mencionada nestes autos. Cite se a
S/A, todas qualificadas às fls. 03 e, em
requerida, com as advertências legais, intimando
conseqüência, DETERMINO as requeridas que
o a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas,
providenciem, no prazo de 48 horas, a retirada
sob pena de multa diária de 01 (um) salário
do nome da autora do cadastro de inadimplentes
mínimo,
do SPC, referente à inscrição mencionada nestes
salários.Independentemente da determinação
autos. Citem se as requeridas, com as
supra, consigne se no mandado que desde já
advertências legais, intimando as a cumprirem
designo audiência preliminar para a data de 02/
esta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de
05/06 às 11:40 horas. Na solenidade deverão
multa diária de 01 (um) salário mínimo, até o
comparecer os advogados das partes, os quais,
limite de 30 (trinta) salários. Independentemente
querendo, deverão convidá las para se fazer
da determinação supra, consigne se no mandado
presentes, independentemente de suas
que desde já designo audiência preliminar para
intimações judiciais ocasião em que nela deverão
a data de27/04/06às 10:00 horas. Na solenidade
comparecer as partes com seus respectivos
deverão comparecer os advogados das partes,
procuradores.Porto Velho, 10 de fevereiro de
os quais, querendo, deverão convidá las para se
2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
fazerem presentes, independentemente de suas
................................................................
intimações judiciais. Porto Velho, 02 de fevereiro
Proc: 001.2006.002413-4
de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
A: Raimundo Nonato Castro do Nascimento e
........................................................................
outros
Proc: 001.2006.003190-4
Adv: IRLAN R. E. SILVA - OAB/RO 1683
A: Josélio Cardoso Silva
R: Brasil Telecom S/A
até
o
limite
DESPACHO:
Adv: PAULO F. MATOS - OAB/RO 1688
de
Cite
30
(trinta)
se
com
as
advertências legais. Defiro os benefícios da
R: Lojas Bemol
DESPACHO: (...) Ante ao exposto,
assistência
judiciária
aos
autores.
com fundamento no art. 273, do Código de
Independentemente da determinação supra,
Processo Civil, DEFIRO o pedido cautelar
consigne se no mandado que desde já designo
incidental formulado por JOSÉLIO CARDOSO
audiência preliminar para a data de 04/05/06,
SILVA contra LOJAS BEMOL, ambos qualificados
às 9:05 horas. Na solenidade deverão
às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO a
comparecer os advogados das partes, os quais,
requerida que providencie, no prazo de 48 horas,
querendo, deverão convidá las para se fazerem
a retirada do nome da autora do cadastro de
presentes, independentemente de suas
inadimplentes da SPC, referente à inscrição
intimações judiciais. Intimem se. Porto Velho,
mencionada nestes autos. Cite se a requerida,
09 de fevereiro de 2006. José Antonio Robles.
com as advertências legais, intimando o a
Juiz de Direito.
cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob
........................................................................
pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo,
Proc: 001.2006.002440-1
até
A: Francisca Valdenia Avelino e outros
o
limite
de
30
(trinta)
salários.Independentemente da determinação
Adv: IRLAN R. E. SILVA - OAB/RO 1683
supra, consigne se no mandado que desde já
R: Brasil Telecom S/A
DESPACHO:
designo audiência preliminar para a data de 02/
Cite
se
com
as
05/06 às 11:30 horas. Na solenidade deverão
advertências legais. Defiro os benefícios da
comparecer os advogados das partes, os quais,
assistência
querendo, deverão convidá las para se fazer
Independentemente da determinação supra,
presentes, independentemente de suas
consigne se no mandado que desde já designo
intimações judiciais ocasião em que nela deverão
audiência preliminar para a data de 04/05/06,
comparecer as partes com seus respectivos
às 8:50 horas. Na solenidade deverão
procuradores.Porto Velho, 10 de fevereiro de
comparecer os advogados das partes, os quais,
2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
querendo, deverão convidá las para se fazerem
................................................................
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais.
Intimem se.Porto Velho, 09 de fevereiro de 2006.
José Antonio Robles. Juiz de Direito.
................................................................
Proc: 001.2006.003192-0
A: José Cardoso Silva
Adv: PAULO F. MATOS - OAB/RO 1688
R: Banco Cacique S/A
judiciária
aos
autores.
B
- 24
15-02-2006
Proc: 001.2006.002651-0
A: Maria Hilda Alves dos Santos e outros
Adv: IRLAN R. E. SILVA - OAB/RO 1683
R: Brasil Telecom S/A
DESPACHO: Cite se com as
advertências legais. Defiro os benefícios da
assistência
judiciária
aos
autores.
Independentemente da determinação supra,
consigne se no mandado que desde já designo
audiência preliminar para a data de 04/05/06,
às 8:40 horas. Na solenidade deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá las para se fazerem
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais. Intimem se.Porto Velho, 09
de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz
de Direito.
................................................................
Proc: 001.2006.002057-0
A: Daltro Mialet de Oliveira
Adv: NERY ALVARENGA - OAB/RO 470A
R: D. A. da Rocha & Cia Ltda
DESPACHO: Cite se com as
advertências legais. Defiro os benefícios da
assistência
judiciária
aos
autores.
Independentemente da determinação supra,
consigne se no mandado que desde já designo
audiência preliminar para a data de 18/04/06,
às 10:15 horas. Na solenidade deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá las para se fazerem
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais. Intimem se.Porto Velho, 03
de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz
de Direito.
........................................................................
Proc: 001.2006.000955-0
A: Jeová Lima D’Avila
Adv: IVALDO F. SANTOS - OAB/RO 663A
R: Marcos Matos Teixeira
DESPACHO:
Apense se ao
processo cautelar mencionado. Cite se com as
advertências legais. Defiro os benefícios da
assistência
judiciária
aos
autores.
Independentemente da determinação supra,
consigne se no mandado que desde já designo
audiência preliminar para a data de 18/04/06,
às 12:00 horas. Na solenidade deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá las para se fazerem
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais. Intimem se.Porto Velho, 03
de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz
de Direito.
........................................................................
Proc: 001.2006.002407-0
A: Maria da Cruz Macena e outros
Adv: IRLAN R. E. SILVA - OAB/RO 1683
R: Brasil Telecom S/A
DESPACHO:
Cite se com as
advertências legais. Defiro os benefícios da
assistência
judiciária
aos
autores.
Independentemente da determinação supra,
consigne se no mandado que desde já designo
audiência preliminar para a data de 18/04/06,
às 08:15 horas. Na solenidade deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá las para se fazerem
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais.
Intimem se.Porto Velho, 09 de fevereiro de 2006.
José Antonio Robles. Juiz de Direito.
................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc: 001.2006.002065-1
A: Darcy Aquino do Nascimento
Adv: NERY ALVARENGA - OAB/RO 470A
R: Banco Sudameris Brasil S/A
DESPACHO: Cite se com as
advertências legais. Defiro os benefícios da
assistência
judiciária
ao
autore.
Independentemente da determinação supra,
consigne se no mandado que desde já designo
audiência preliminar para a data de 18/04/06,
às 09:20 horas. Na solenidade deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá las para se fazerem
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais. Intimem se.Porto Velho, 03
de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz
de Direito.
................................................................
Proc: 001.2006.002069-4
A: ADRECS - Assoc. Esp. e Rep. de Cabos e
Soldados da PM e Bombeiros do Estado de
Rondônia
Adv: CARLOS A. T. JUSTO - OAB/RO 535A
R: Cooperativa Central de Crédito do Norte do
Brasil
DESPACHO:
Cite se com as
advertências legais. Defiro os benefícios da
assistência
judiciária
ao
autore.
Independentemente da determinação supra,
consigne se no mandado que desde já designo
audiência preliminar para a data de 27/04/06,
às 12:00 horas. Na solenidade deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá las para se fazerem
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais. Intimem se.Porto Velho, 03
de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz
de Direito.
........................................................................
Proc: 001.2006.002342-1
A: João Afonso Rodrigues
Adv: IRLAN R. E. SILVA - OAB/RO 1683
R: Brasil Telecom S/A
DESPACHO:
Cite se com as
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ao
autores.
Independentemente da determinação supra,
consigne se no mandado que desde já designo
audiência preliminar para a data de 06/04/06,
às 09:20 horas. Na solenidade deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá las para se fazerem
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais. Intimem se.Porto Velho, 03
de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz
de Direito.
........................................................................
Proc: 001.2006.002659-5
A: Francisca Chagas Dias de Castro e outros
Adv: IRLAN R. E. SILVA - OAB/RO 1683
R: Brasil Telecom S/A
DESPACHO:
Cite se com as
advertências legais. Defiro os benefícios da
assistência
judiciária
ao
autores.
Independentemente da determinação supra,
consigne se no mandado que desde já designo
audiência preliminar para a data de 04/05/06,
às 8:30 horas. Na solenidade deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá las para se fazerem
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais. Intimem se.Porto Velho, 09
de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz
de Direito.
........................................................................
NÚMERO
031
ANO XXIV
Proc: 001.2006.002392-8
A: Maria Luiza da Silva e outros
Adv: IRLAN R. E. SILVA - OAB/RO 1683
R: Brasil Telecom S/A
DESPACHO: Cite se com as
advertências legais.Defiro os benefícios da
assistência
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aos
autores.Independentemente da determinação
supra, consigne se no mandado que desde já
designo audiência preliminar para a data de 06/
04/06, às 9:50 horas. Na solenidade deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá las para se fazerem
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais. Intimem se.Porto Velho, 10
de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz
de Direito.
................................................................
Proc: 001.2006.002362-6
A: Edísio França Farias e outros
Adv: IRLAN R. E. SILVA - OAB/RO 1683
R: Brasil Telecom S/A
DESPACHO: Cite se com as
advertências legais.Defiro os benefícios da
assistência
judiciária
aos
autores.Independentemente da determinação
supra, consigne se no mandado que desde já
designo audiência preliminar para a data de 06/
04/06, às 10:20 horas. Na solenidade deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá las para se fazerem
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais. Intimem se. Porto Velho,
10 de fevereiro de 2006. José Antonio Robles.
Juiz de Direito.
................................................................
Proc: 001.2006.002357-0
A: Maria Rosilene A. Aguiar da Silva e outros
Adv: IRLAN R. E. SILVA - OAB/RO 1683
R: Brasil Telecom S/A
DESPACHO: Cite se com as
advertências legais.Defiro os benefícios da
assistência
judiciária
aos
autores.Independentemente da determinação
supra, consigne se no mandado que desde já
designo audiência preliminar para a data de 06/
04/06, às 10:10 horas. Na solenidade deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá las para se fazerem
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais.Intimem se.Porto Velho, 10
de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz
de Direito.
........................................................................
Proc: 001.2006.002398-7
A: Francisca dos Reis Macedo e outros
Adv: IRLAN R. E. SILVA - OAB/RO 1683
R: Brasil Telecom S/A
DESPACHO: Cite se com as
advertências legais.Defiro os benefícios da
assistência
judiciária
aos
autores.Independentemente da determinação
supra, consigne se no mandado que desde já
designo audiência preliminar para a data de 06/
04/06, às 09:45 horas. Na solenidade deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá las para se fazerem
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais. Intimem se.Porto Velho, 10
de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz
de Direito.
........................................................................
Proc: 001.2006.002356-1
A: Nágila Costa de Souza e outros
Adv: IRLAN R. E. SILVA - OAB/RO 1683
R:Brasil Telecom S/A
ANO XXIV
NÚMERO
031
DESPACHO: Cite se com as
advertências legais.Defiro os benefícios da
assistência
judiciária
aos
autores.Independentemente da determinação
supra, consigne se no mandado que desde já
designo audiência preliminar para a data de 06/
04/06, às 09:15 horas. Na solenidade deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá las para se fazerem
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais.
Intimem se.Porto Velho, 10 de fevereiro de 2006.
José Antonio Robles. Juiz de Direito.
...................................................................
Proc: 001.2006.000125-8
A: V. T. S. Consultoria e Automação Empresarial
Ltda - ME
Adv: JÚNIOR J. GRACIONE - OAB/RO 1274
R: Brasil Telecom Celular S/A
DESPACHO:Cite se com as
advertências legais.Independentemente da
determinação supra, consigne se no mandado
que desde já designo audiência preliminar para
a data de 04/054/06, às 08:00 horas. Na
solenidade deverão comparecer os advogados
das partes, os quais, querendo, deverão convidá
las
para
se
fazerem
presentes,
independentemente de suas intimações
judiciais.Intimem se.Porto Velho, 10 de fevereiro
de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
..................................................................
Sueli A. da S. Azevedo
Escrivã Judicial
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Para publicar em 15.02.06.wpd
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Autor
:
Rosa Libaneza Cury de
Lacerda Brasileiro (a), Casado(a), , CPF
07988133268, RG 304122555, Rua Pe.
Chiquinho, 1193 fone 229 8845 ou 9971 4496,
Pedrinhas, Porto VElho RO
Réu
:
Marineide Dias Pereira
Brasileiro (a), Solteiro(a), comerciante, CPF
30777720272, RG 565141, Nascido em 31/03/
1968, no Município de Assis Brasil/AC, filho(a)
de Sivirino Benedito Pereira e Maria Dias Pereira
Processo : 001.2003.021008 8
Classe
: Execução de título extrajudicial
DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote de Terras, nº37-G,
da ex-colonia colônia Agrícola do Candeias,
localizado no KM 21 da BR 364, no município de
Candeias do Jamari/RO. Avaliado em R$
30.000,00 (Trinta mil reais).
VA LOR TOTA L : R$ 30.000,00 (Trinta mil
reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 28/02/2006 às
8h
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14/03/2006
às 8h
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a
intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a)
intimado(a) por este edital.
2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas
para venda judicial, esta realizar-se-á no
primeiro dia útil subseqüente.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho Fórum Cível
RO, 78904300 Fax: Fone: 0692171300 Ramal:
211
Porto Velho, 16 de Janeiro de 2006
Ivens dos Reis Fernandes
Juiz(a) de Direito
15-02-2006
B
- 25
COMARCA DE PORTO VELHO
5ª vara Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO :
[email protected]
Escrivã : [email protected]
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER
OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO
www.tj.ro.gov.br
MARCUS VINÍCIUS DOS S. DE OLIVEIRA
JUIZ SUBSTITUTO
Autos: 001.2000.011832-0
Ação: Execução de Título Judicial
AA. Ademar dos Santos Silva
Adv.: ADEMAR DOS SANTOS SILVA -OAB/RO nº
810
RR. Auto Posto Ozival Ltda.
Despacho face a devolução da Carta Precatória
devidamente cumprida: “Diga o exeqüente,
querendo, o que de direito. P.Vho, 06/02/2006.
(a)Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira-Juiz
Substituto.”
______________________________________
Autos: 01.2003.020454-7
Ação: Medida Cautelar Inominada
AA. Clever Consultoria e Representação Ltda.Me
RR. Lobato’s Assistência Técnica Peças e Serviços
Ltda. E outros
Adv.: THEREZA RENATA CANTANHEDE
PACHECO-OAB/RO n.24291.179
Despacho de fl.55: “Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias, com exceção a taxa
e procuração. Após, arquivem-se os autos. P.Vho,
09/02/2006. (a)Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira-Juiz Substituto.”
____________________________________
Autos: 001.1997.010066-4
Ação: Execução
AA. Espólio de Adelmo Candurú de Souza Corrêa
Adv.: TOMAS GIOVANE DO NASCIMENTO-OAB/
RO 1029
RR. José do Rosário de Oliveira Andrade
Despacho de fls.151: “ Vistos etc. Diga o
exeqüente sobre a manifestação de fls. 141/150.
Int.. P.Vho, 08/02/2006. (a)Marcus Vinicius dos
Santos de Oliveira-Juiz Substituto.”
_____________________________________
Autos: 001.2004.014609-9
Ação: Indenização
AA. R. C. Cassaro— Fi
RR. SERASA S/A
Adv.: WALDIR CARNEIRO FRANÇA JÚNIOR-OAB/
SP n. 147.456; ADRIANA LAPORTA CARDINALIOAB/SP 182094 e ALESSANDRA MIYUKI DOTEOAB/SP n. 172362
B
- 26
15-02-2006
Despacho de fls. 100: “Vistos etc. Considerando
a petição de fl. 96 na qual a parte sucumbente
informa que pagará espontaneamente a
condenação imposta, deixo, por ora, de
determinar o processamento da execução. Em
consequência, intime se o SERASA, via DJ, a
efetuar o pagamento do débito, sob pena de
execução, em 05 (cinco) dias. PVH/RO, 07/02/
2006. (a) Marcus Vinicius dos Santos de Olvieira
Juiz Substituto.”
_____________________________________
Autos: 001.2005.005443-0
Ação: Ação Ordinária
AA. Caixa Seguradora S/A
RR. Luiz Carlos Alves
Adv.:RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO n. 601-A
Despacho de fls.177: “”Junte se. Indefiro a
produção da prova pericial, eis que já foi
encerrda a instrução processual à fls. 175 e não
há notícia de fato que justifique a
desconsideração da preclusão operado (fl. 167/
169). Aguarde se as alegações finais. Int. PVH/
RO, 08/02/2006. (a) Marcus Vinicius dos Santos
de Oliveira Juiz Substituto.”
___________________________________
Autos: 001.2002.018543-9
Ação: Execução de título Extrajudicial
AA. Cred Facil Factoring Ltda
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO-OAB/RO
n.816 e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA-OAB/RO n.
843
RR. Nateec Planejamentos e Serviços Ltda e
Francisco Antonio Santos
Despacho fl.52: “”Vistos etc. Defiro o requerido
à fl. 51. Decorrido o prazo, manifeste se o
exequente. PVH/RO, 07/02/2006. (a) Marcus
Vinicius dos Santos de Olvieira Juiz Substituto.”
_____________________________________
Autos: 001.2005.000753-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA. Banco Sudameris Brasil S/A
Adv.: LUIZ CARLOS-OAB/RO n.1433
RR. J . F. da Silveira Mercearia-ME
Despacho fl.50: “ Vistos etc. Requeira o
exeqüente o que de direito. PVH/RO, 07/02/
2006. (a) Marcus Vinicius dos Santos de Olvieira
Juiz Substituto.”
____________________________________
Autos:001.2004.014074-0
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Rochilmer Mello da Rocha Filho e
outros
Ad. ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO-OAB/
RO n. 635 Etiago pereira dos santos-oab/ro N.
2.079
Executado: Flávio Oliveira Veiga
Despacho de fl. 65: “Junte se. Deve o exeqüente,
inicialmente, comprovar que efetuou todas as
diligências possíveis para localizar bens
penhoráveis. Somente após esta comprovação
poderá ser analisado este pedido, eis que
constitui medida de caráter excepcional. Int.
PVH/RO, 08/02/2006. (a) Marcus Vinicius dos
Santos de Oliveira Juiz Substituto.”
_____________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 001.2003.016526-0
Ação: Execução de Título Judicial
AA. Fundação Rio Madeira - Riomar
Adv.: TATIANA GOMES HOREAY SANTOS-OAB/
RO n.1.362
RR. Ana Lúcia Veloso Bilby
Despacho fl.57: “Vistos etc.Considerando que o
credor diligenciou, não logrando êxito na
localização do devedor e de seus bens, como
MEDIDA EXCEPCIONAL e para preservar a justiça
e não o mau pagador, DEFIRO o pedido
formulado para obtenção de informações junto
à Receita Federal. Oficie se como requer.
Sobrevindo resposta, vista a parte
Exeqüente.Anote se na autuação a existência de
documentos protegidos por sigilo fiscal, a fim de
possibilitar o seu manuseio apenas pelas partes
e Juízo. Int. P. Velho, 08/02/2006. (a) Marcus
Vinícius dos Santos de Oliveira-Juiz Substituto.”
____________________________________
Autos: 001.2005.015378-0
Ação: Reintegração de Posse
AA Cia Itaú Leasing de Arrendamento
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE-OAB/
RO n.1510
RR. José Ferreira
Despacho fl.58 v.: “Vistos etc. Diga o autor P.
Velho, 08/02/2006. (a) Marcus Vinícius dos
Santos de Oliveira-Juiz Substituto.”
____________________________________
Autos: 001.2003.010150-5
Ação: Execução de Título Judicial
AA. Carlos Alberto Troncoso Justo e outros
Adv. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO n. 535-A
RR. Edson Lourenço
Despacho na petição de fls. 72/74, que requer
dilação de prazo para apresentação da planilha:
“Junte-se. Defiro. PVH/RO, 09/02/2006. (a)
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira-Juiz
Substituto.”
______________________________________
Autos: 001.2005.011896-9 (ref. Autos nº
001.2005.004524-4)
Ação: Incidente Processual
AA. Wilber Alarcon Borges
RR.(nos autos em referência) Real Previdência e
Seguros S.A.
Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS - OAB/
RO nº 1.944
Despacho de fls.35 v: “ Vistos etc. Em
homenagem ao princípio do contraditório, vista
à Real Seguros sobre o documento de fl. 34.
PVH/RO, 06/02/2006. Marcus Vinicius dos
Santos de Oliveira Juiz Substituto.
_____________________________________
Autos: 001.2005.002562-6
Ação: Execução de Título Judicial
AA. Edina Aparecida Leão
Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOOAB/RO n.535-A
RR. Telemar Norte Leste S.A.
NÚMERO
031
ANO XXIV
Despacho de fls. 144 v: “Vistos etc. Diga o
Exequente sobre o cumprimento do ato
deprecado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção por falta de interesse. PVH/RO, 06/
02/2006. Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto.”
______________________________________
Autos: 001.2006.002937-3
Ação: Declaratória
AA. Vagner Dantas Moreira
Adv.: KARINNY MIRANDA CAMPOS-OAB/RO
n.2413
RR. Losango Promoções de Vendas Ltda
DESPACHO: “Vistos etc. 1. Defiro, por ora, a
assistência judiciária gratuita. 2. Deixo para
apreciar o pedido de antecipação de tutela após
a contestação, eis que inexistente nos autos
qualquer documento que comprove a
ilegitimidade da restrição cadastral. 3. Cite se
na forma da lei. Int. Porto Velho/RO, 09 de
fevereiro de 2006. (a) MARCUS VINÍCIUS DOS
SANTOS DE OLIVEIRA -Juiz Substituto”.
__________________________________
Autos: 001.2003.008399-0
Ação: Execução de Título Judicial
AA. Benedito Araújo Frota
Adv.: ADEMIR ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALENCAROAB/AC n.1.686
RR. E. V. Pianco Transportes -ME
Despacho: “Vistos etc. Defiro a adjudicação
requerida às fls. 54/55, eis que o valor dos bens
penhorados correspondem ao da dívida
exeqüenda. Expeça se auto de adjudicação, uma
vez cumpridas as formalidades legais. Int. Porto
Velho/RO, 08 de fevereiro de 2006. MARCUS
VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA- Juiz
Substituto”.
______________________________________
Autos:001.2005.002312-7
Ação: Ação Monitória
AA. F. das C. M. Figueiredo-ME
Adv.: ALBENIZIA FERREIRA PINHEIRO-OAB/AC
nº 2338
RR. Marcos dos Santos Pereira
Despacho de fls. 27: “... P. Velho, 08/02/2006.
(a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira-Juiz
Substituto.”
____________________________________
Autos: 001.2004.009556-7
Ação: Ação Monitória
AA. Marinho Representações Ltda.
Adv.: RODRIGO REIS RIBEIRO-OAB/RO n. 1.659
RR. I. R. De Barros Com. de Confecções Me- e
outros
Despacho de fls 66: “...Assim, indefiro a citação
por edital, eis que ausentes os requisitos
previstos no art. 231 do CPC. Expeça se Carta
Precatória para citação. P. Velho, 08/02/2006.
(a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira-Juiz
Substituto.”
______________________________________
Autos: 001.2001.000955-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA. Nadia Helena A. Souza Assis
ANO XXIV
NÚMERO
031
Adv.: JOSÉLIA VALENTIM DA SILVA-OAB/RO
n.198 e VERÔNICA FÁTIMA B. S. R. CAVALINIOAB/RO n. 1248
RR. Antônio Fuentes Gonzales e outros
Despacho: “O pedido de fls. 258/259 já foi
deferido à fl. 211, porém cumprido parcialmente
pela devedora. Assim, renove se a intimação,
averbando se no mandado o prazo de 15 dias p/
cumprimento, sob pena de desobediência. orto
Velho/RO, 08 de fevereiro de 2006. (a) MARCUS
VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA- Juiz
Substituto.”
_____________________________________
Autos: 001.2005.019188-7
Ação: Embargos a Execução
Embargante: José das Neves Ximenes
Embargado/Adv.: RONALDO CARLOS BARATAOAB/RO n 729
Despacho: “Vistos etc. 1. Apense se aos autos
n. 001.1996.013322 5; 2. Certifique se quanto à
tempestividade dos embargos; 3. Recebo os
presentes embargos, em sendo tempestivos, e
suspendo o curso do processo de execução, ao
qual este deve ser apensado. 4. Intime se o
Embargado para, querendo, oferecer
impugnação, no prazo legal. P. Velho, 06/02/
2006. (a) Marcus Vinícius dos Santos de
Oliveira-Juiz Substituto.”
_____________________________________
Autos: 001.2005.019027-9
Ação: Embargos a Execução
Embargante: Santander Brasil Administradora de
Cartões Serviços S/A
Adv.: MARCOS ARAÚJO-OAB/RO n. 846
Embargado: Johnny Gustavo Clemes
Despacho: “Vistos etc. Diga o embargante em
10 (dez) dias. PVH/RO, 07/02/2006. (a)MARCUS
VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA Juiz
Substituto”.
_________________________________
Autos:001.2005.015993-2
Ação: Declaratória
AA. Sara Maria Mozinho Amorim e outros
Adv.: CLÓVIS AVANÇO-OAB/RO n. 1559
RR. Brasil Telecom S/A
Decisão de fls. 94/95: “...De toda sorte, a fim de
evitar a alegação de que este Juízo impediu o
acesso à Justiça, reabro o prazo de emenda a
inicial para que os autores corrijam o valor da
causa ao efeito patrimonial almejado (CPC, art.
286) e comprovem o recolhimento das custas
iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
Porto Velho/RO, 09 de fevereiro de 2006.
MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRAJuiz Substituto”
_______________________________
Autos:001.1997.014459-9
Ação: Execução
AA. Sebastião Geraldo Rabelo
Adv.: JUAREZ PAULO BEARZI-OAB/RO n. 752,
MARIA DA CONCEIÇÃO AMBRÓSIO DOS REISOAB/RO N. 674
RR. Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron
Adv.:DANIELE GURGEL DO AMARAL-OAB/RO n.
1221
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: “Vistos etc. Vista às partes sobre novo
cálculo judicial. Em não sendo impugnado em
05 (cinco) dias, homologo o. Oportunidade em
que o Exequente deverá requerer o que de
direito. Porto Velho/RO, 07 de fevereiro de 2006.
MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRAJuiz Substituto”.
______________________________________
Autos: 001.1998.014774-4
Ação: Execução de sentença
AA. Calçados São Francisco Ltda. E outro
Adv.: ANISIO FELICIANO DA SILVA-OAB/RO n.
36-A
RR. Odair Souza Oliveira Me Delta
Despacho em petição que requer seja aguardado
a chegada da Carta Precatória: “Junte-se.
Aguarde-se por 30 dias. PVH/RO, 09/02/2006.
(a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira-Juiz
Substituto.”
_______________________________________
Autos: 001.2001.006305-5
Ação: Cobrança
AA. Tadeu Fernandes e Outros
Adv.: TADEU FERNANDES-OAB/RO n. 79-A e
CAROLINE FERNANDES-OAB/RO n. 1915
RR. Arsenio Landim Ramalho
Despacho (petição do executado): “Junte se. Diga
o credor. PVH/RO, 09/02/2006. (a) Marcus
Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto.”
P. Velho, 06/02/2006. (a) Marcus Vinícius dos
Santos de Oliveira-Juiz Substituto.”
_____________________________________
Autos:001.2006.000970-4
Ação: Ação Ordinária
AA. Jorge Soares Ximenes
Adv. RONALDO CARLOS BARATA-OAB/RO n. 729
RR. Banco do Brasil S/A
Despacho: “Vistos etc. Deixo de apreciar o
pedido de antecipação de tutela para depois da
contestação. PVH/RO, 07/02/2006. (a)MARCUS
VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA Juiz
Substituto”.
_______________________________________
Autos: 001.2002.001220-8
Ação: Execução de Título Judicial
AA. Construtora Andrade Gutierrez S/A
Adv.:EDNILCE DANTAS DA SILVA-OAB/RO n. 569
RR. Francisco de Jesus Alves Vieira e outro
Despacho de fls. 74: “Despacho: Junte se. Defiro
a intimação da co devedora, conforme requerido
nesta petição. Deixo para analisar a
penhorabilidade do bem após a manifestação
da executada, a qual deverá fazê lo em 05 (cinco)
dias. P. Velho, 07/02/2006. (a) Marcus Vinícius
dos Santos de Oliveira-Juiz Substituto.”
______________________________________
Autos: 001.2004.012760-4
Ação: Indenização
AA. Aglacy Lins Lobo da Silva e outros
RR. Banco do Brasil S.A.
Adv. JOSÉLIA VALENTIM DA SILVA-OAB/RO n.
198
15-02-2006
B
- 27
Despacho: “Junte se. Aguarde se os 15 (quinze)
dias requeridos nesta petição para a juntada do
documento que deu origem ao lançamento de
R$ 2.052,49, na conta do “de cujus”.” P. Velho,
0802/2006. (a) Marcus Vinícius dos Santos de
Oliveira-Juiz Substituto.”
_____________________________________
Autos: 001.2005.014656-3
Ação: Busca e Apreensão
AA. Trescinco Administradora e Consórcio S/C
Ltda
Adv.: AGNALDO KAWASAKI-OAB/RO n.479-A;
IVANILSON LUCAS CABRAL-OAB/RO n. 1104 e
MARCELO LONGO DE OLIVEIRA-OAB/RO n.
1096
RR.: Scap Car Escapamentos
Sentença de fls. 37: “Homologo o acordo
celebrado entre as partes às fls. 34, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em
conseqüência, com fundamento no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, com julgamento de mérito, o processo
movido por TRESCINCO ADMINISTRADORA E
CONSÓRCIO S/C contra SCAP CAR
ESCAPAMENTOS, ambos qualificados nos autos.
Sem custas finais. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias, com exceção a taxa
e procuração. Procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, Nada sendo
requerido em 05 dias, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem se. P. Vho,
10/02/2006. (a) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira- Juiz Substituto.”
____________________________________
Autos: 001.2003.011982-0
Ação: Execução de Título Judicial
AA. Paulo Henrique Gurgel do Amaral
Adv. PAULO HENRIQUE GURGEL DO AMARALOAB/RO n. 1.361
RR. Fundição Içara Ltda e outros
Sentença de fls. 102: “HOMOLOGO a
desistência formulada às fls. 101 e, com
fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem
julgamento do mérito, a ação de execução de
título judicial movida por CASA DO BALCÃO LTDA
contra FUNDIÇÃO ICARA LTDA ME E BONANZA
EQUIPAMENTOS PARA PANIFICAÇÃO LTDA,
ambos qualificados nos autos. Sem custas finais.
Defiro a expedição de Carta de Sentença, ficando
às expensas do autor.
Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 10 de
fevereiro de 2006. (a)Marcus Vinicius dos Santos
de Oliveira-Juiz Substituto”
_____________________________________
Autos: 001.2006.0000781-7
Ação: Declaratória
AA. Sidney do Nascimento da Silva
Adv.: IVANILDE MARCELINO DE CASTRO-OAB/
RO n. 1552
RR:
Embratel-Empresa
Brasileira
de
Telecomunicações S/A e outros
B
- 28
15-02-2006
Sentença de fls.24/25: “...Do exposto, com
fundamento no parágrafo único do art. 284 c/c
inciso VI do art. 295, ambos do Código de
Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial
apresentada por SIDNEY DO NASCIMENTO DA
SILVA contra EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA
DE TELECOMUNICAÇÕES S/A E BRASIL
TELECOM S/A e, em conseqüência, nos termos
do inciso I do art. 267 do mesmo Código, extingo
o processo sem julgamento do mérito. Custas
pelo requerente. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos.
Publique se. Registre se. Intime se. P. Vho, 10/
02/2006.(a)Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira-Juiz Substituto”
_____________________________________
Autos: 001.2006.002080-5
Ação: Reparação de Danos
AA. Aldair Lopes Jardim
Adv. WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS-OAB/
RO n. 655-A
Sentença de fls. 29/30: “ ...Do exposto, com
fundamento no parágrafo único do art. 284 c/c
inciso VI do art. 295, ambos do Código de
Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial
apresentada por ALDAIR LOPES JARDIM contra
SERASA CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS
BANCOS S/A e, em conseqüência, nos termos
do inciso I do art. 267 do mesmo Código, JULGO
EXTINTO o processo sem julgamento do mérito.
Sem custas. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos.
Publique se. Registre se. Intime se.Porto Velho,
10 de fevereiro de 2006.(a) Marcus Vinícius dos
Santos de Oliveira-Juiz Substituto”.
_______________________________________
DR. MARCUS VINICIUS DOS SANTOS
OLIVEIRA- JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO.
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA :
Autos : 001.2003.007019-7
Ação : Monitória
Autor : HSBC Bank Brasil S/A - Banco
Multiplo.
Adv : FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA, OAB/
RO 1553
Réu : Alexandre Paulo Vaz da Silva
Adv :
Intimação : Intimar o credor para manifestar
se sobre oposição de embargos à monitória às
fls. 63 s/s.
Autos : 001.2000.010213-0
Ação : Execução
Autor : Helio Rodrigues de Lima
Adv : MARILDA L. TEIXEIRA CHAVES, OAB/
RO 1080
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Réu : Trescinco Administradora de
Consórcio S/C Ltda
Adv : IVANILSON LUCAS CABRAL, OAB/
RO 1104
Intimação : Intimar as partes para
manifestarem sobre informações dos bancos.
Autos : 001.2001.016226-6
Ação : Execução
Autor : Banco do Brasil S/A
Adv : JOÃO ZANIBONI, OAB/RO 187-A
Réu : Fernando Bittencourt
Adv :
Intimação : Intimar o autor para manifestar-se
sobre a certidão da escrivania às fls. 92 verso.
NÚMERO
031
ANO XXIV
Intimação : Intimar o autor para informar o
andamento da carta precatória na comarca de
São Paulo/SP.
Autos : 001.2001.013433-5
Ação :
Execução
Autor : João Pinheiro de Andrade
Adv :
Réu : Losango Financeira
Adv : WALTER BERNARDO DE ARAÚJO
SILVA, OAB/RO 74-B
Intimação : Intimar o requerido recolher as
custas finais no valor de R$ 428,48., no prazo de
05 dias, sob pena de inscrição na divida ativa.
Autos : 001.1999.008141-0
Ação : Embargos a Execução
Autor : Maria Ivete B. Cerqueira
Adv : ANTÔNIO NORMANDO GAIÃO
QUEIROZ, OAB/RO 231-B
Réu : Sulamerica Terrestres, Maritimos
e Acidentes Companhia de Seguros.
Adv : LEME BENTO LEMOS, OAB/RO 308A
Intimação :Intimar as partes para manifestarem
sobre os cálculos judiciais.
Autos : 001.2004.016485-2
Ação : Execução
Autor : Silvana Ribeiro da Cruz
Adv :
Réu : Serasa - Centralização de Serviços
dos Bancos S/A
Adv : DULCINÉIA B. RAMALHO, OAB/RO
1086 e DINA APOSTOLAKIS MALFATTI,
OAB/SP 96.352
Intimação : Intimar a requerida recolher as
custas finais no valor de R$ 118,05., no prazo de
05 dias, sob pena de inscrição na divida ativa.
Autos : 001.1997.004961-8
Ação : Execução
Autor : Martins e Bertelli Ltda
Adv : RAIMUNDO GONÇALVES DE
ARAÚJO, OAB/RO 601-A
Réu : Regina de Souza e Silva
Adv :
Intimação : Intimar o autor para informar o
andamento da carta precatória na comarca de
Humaitá /AM .
Autos : 001.2003.008114-8
Ação : Execução
Autor : Einstein Instituição do Ensino Ltda
Adv :
Réu : Sarah Janne Freitas de O. Lacerda
Adv : TEREZINHA DE ANDRADE SILVA,
OAB/RO 1.965
Intimação : Intimar a requerida recolher as
custas finais no valor de R$ 8,22., no prazo de 05
dias, sob pena de inscrição na divida ativa.
Autos : 001.1998.015373-6
Ação : Execução
Autor : Antônio Soares de Abreu
Adv : ANTÔNIO MANOEL REBELLO DAS
CHAGAS, OAB/RO 1592
Réu : Bento Neto Correa Lima e Outros
Adv :
Intimação : Intimar o credor para informar o
andamento da Carta Precatória na Comarca de
Salvador BA , em 05 dias
Autos : 001.2003.019438-4
Ação : Execução
Autor : Marcelo Maldonado Rodrigues
Adv :
Réu
:
Empresa
Brasileira
de
Telecomunicações S/A - Embratel
Adv : FLORA M. CASTELO BRANCO C.
SANTOS, OAB/RO 391-A
Intimação : Intimar a requerida recolher as
custas finais no valor de R$ 19,04., no prazo de
05 dias, sob pena de inscrição na divida ativa.
Autos : 001.2004.010289-0
Ação : Execução
Autor
:
Catarinense
Comércio
de
Materiais p/ Construção Ltda
Adv : VIRGÍNIA GONÇALVES MOTA, OAB/
RO 1230
Réu : Marcos Diones Brasil Barbosa
Adv :
Intimação : Intimar o autor para informar o
andamento da carta precatória na comarca de
Humaitá/AM .
Autos : 001.2002.019122-6
Ação : Execução
Autor : Leandro Cavol
Adv :
Réu : Antônio Rodrigues Filho e Outros
Adv : CARLOS ALBERTO TRONCOSO
JUSTO, OAB/RO 535-A
Intimação : Intimar o requerido recolher as
custas finais no valor de R$ 11,89., no prazo de
05 dias, sob pena de inscrição na divida ativa.
Autos : 001.2005.000854-3
Ação : Execução
Autor : Edmilson Cleber de Amorim
Santos
Adv : ELIOMAR CORREIA ABRANTES,
OAB/RO 1326
Réu : Vasp - Viação Aérea São Paulo S/
A
Adv :
Autos : 001.2005.000318-5
Ação : Declaratória
Autor : Paulo Miranda Peres
Adv :
Réu : Brasil Telecom S/A
Adv : RENATO CAVALCANTE , OAB/RO
2390
Intimação : Intimar a requerida recolher as
custas finais no valor de R$ 153,46., no prazo de
05 dias, sob pena de inscrição na divida ativa.
ANO XXIV
NÚMERO
031
Autos : 001.2003.008144-0
Ação : Reintegração de Posse
Autor : Maria Amazônia de Castro
Adv : MARILDA LEIRAS TEIXEIRA CHAVES,
OAB/RO 1080
Réu : Alex Matny e Outros
Adv : EDMAR DA SILVA SANTOS, OAB/
RO 1069
Intimação : Intimar as partes para
manifestarem sobre o Esclarecimentos do Perito
às fls. 139/140.
Autos : 001.1997.04819-0
Ação : Execução
Autor : Banco do Estado de Rondônia S/
A - Beron
Adv : ALINE FERNANDES BARROS, OAB/
RO 2708
Réu : Polivetti Com. e Repr. Ltda e Outros
Adv :
Intimação : Intimar o credor para requerer o
que de direito, no prazo de cinco dias. ( apenso
001.1998.000801-9 ).
Autos : 001.2003.018139-8
Ação : Execução
Autor : Dental Médica Comércio e
Representações Ltda
Adv : LUCIENE SILVA MARINS, OAB/RO
1093
Réu : Samara Cristina da Silva Segundo
Adv :
Despacho
de
fls.
68:
Autorizo
o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias, com exceção a taxa e procuração.
Após, arquive-se os autos.
Porto Velho, 07 de fevereiro de 2006
Dr. Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira-Juiz
Substituto.
Autos : 001.2002.019870-0
Ação : Execução
Autor : Roberto Osvaldo Amarante
Adv : CLODOALDO LUIZ RODRIGUES,
OAB/RO 2720
Réu : Josimar Nascimento de Souza e
Outros
Adv :
Despacho de fls. 100 : Vistos etc. Defiro a
suspensão requerida à fl. 99 pelo prazo de 06
(seis) meses. Após, intime se o Exequente a se
manifestar, sob pena de arquivamento .PVho,
03/02/2006. (a) Marcus Vinicius dos Santos de
Oliveira Juiz Substituto”
Autos : 001.2005.014192-8
Ação : Monitória
Autor : Rosilene Fernandes dos Santos e
Outros
Adv : RONEL RODRIGUES DA SILVA, OAB/
RO 1459
Réu : José Borges da Silva e Outros
Adv : GERALDO TADEU CAMPOS, OAB/
RO 553-A
Intimação : Intimar o autor para manifestar se
sobre oposição de embargos a monitória , no
prazo de 10 dias.
Autos : 001.2005.014374-2
Ação : Notificação
Autor : Banco Itaú S/A
Adv : ARY GURJÃO, OAB/RO 121
Réu : Juscelino Lucio de Souza
Adv :
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho de fls. 14 :2
Efetivada a
notificação, pagas as custas e decorrido o prazo
de 48 horas, na forma do artigo 872 do CPC, o
que o cartório certificará, entreguem se os autos
à parte requerente, observadas as formalidades
legais.
Despacho de fls. 20 verso : “ Vistos etc.
Com as publicações do edital, cumpra se
integralmente o despacho de fls. 14.” PVH,03
de fevereiro de 2006 - Dr. Marcus Vinicius dos
Santos de Oliveira - Juiz Substituto.
Autos : 001.2002.011863-4
Ação : Execução
Autor : Oliveira Distribuidora de Auto
Peças Ltda
Adv : LOURENÇO MANOEL DOS SANTOS,
OAB/RO 522-A
Réu : Raimundo Fernandes Ferreira
Adv : SHISLEY NILCE SOARES DA COSTA,
OAB/RO 1244
Intimação : Intimar a parte autora para se
manifestar sobre diligência negativa do oficial
de justiça no
Mandado de Execução
desentranhado.
BELª ÉLIA MASSUMI OKAMOTO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET
ATRAVÉS
DO
E -MAIL :
[email protected]
Juiz Substituto : AUDARZEAN SANTANA DA
SILVA - JUIZ
Escrivã Judicial: MARLY DO SOCORRO R. G.
DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA: 14-02-2006- cartório
.......................................................
PROC. n. 001.2005.007483-0
AA.: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e
ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40)
RR.: Jackeline Chediak
- Fica a parte Autora, através de seus advogados,
intimada sobre o teor da certidão do Oficial de
Justiça às fls.22v, onde informa que deixou de
intimar a Executada.
.......................................................
PROC. n. 001.2003.009317-0
AA.: João Batista das Neves Ximenes
Adv.: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMÃO
(OAB/RO 1063)
RR.: Rossoni Rodrigues Reis
Adv.: VANDER CARLOS ARAÚJO MACHADO
(OAB/RO 2521)
- Ficam as partes, através de seus advogados,
intimadas sobre o teor da certidão do Oficial de
Justiça às fls.35, onde informa que deixou de
intimar o Executado.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.005951-2
AA.: Renplacon Rondonia Engenharia
Planejamento Construções Ltda
Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA (OAB/RO
198); REJANE ISLEY CORRÊA HUGATT (OAB/RO
2449)
15-02-2006
B
- 29
RR.: Ipiranga Asfaltos S.A.
Adv.: NELSON CANEDO MOTTA (OAB/RO 2721);
HIRAN SOUZA MARQUES (OAB/RO 205)
- Fica a parte Autora, através de seus advogados,
intimada sobre o teor da certidão do Oficial de
Justiça às fls.33v, onde informa que deixou de
intimar a Testemunha Argemiro Cândido
Barbosa.
.......................................................
PROC. n. 001.2001.000069-0
AA.: Fernandes & Nizza Confecções Ltda
Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ (OAB/RO 912);
NOÊMIA CARDOSO L. SOUSA (OAB/RO 2672)
Comissário: SIDNEY CANDELORO (OAB/RO
293-A)
DESPACHO de fls.734: “Vistos. Certifique se a
Escrivania quanto a publicação do despacho de
fl. 726. Quanto ao parecer de fls. 727/733,
manifeste se o Síndico. Intime se. Porto Velho,
1º de fevereiro de 2006. (a) Audarzean Santana
da Silva - Juiz Substituto
.......................................................
PROC. n. 001.2003.021881-0
AA.: Banco da Amazônia S/A - Basa - Porto Velho
- RO
Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA (OAB/RO
1096)
RR.: Isaac Venâncio da Silva e outros
Adv.: MÁRCIO PEREIRA BASSANI (OAB/RO 1699)
DESPACHO de fls.138: “Vistos. Considerando
que quando da venda judicial de fl. 132, só foi
arrematado o veículo marca Wolkswagem,
modelo Saveiro básico 1.8, Geração III, gasolina,
cor azul, chassi 9BWEC05X61P516591, sendo
que ainda existem diversos bens constritos que
podem vir a cobrir a execução, cuja atualização
perfaz o montante de R$ 45.351,67 (fl. 137),
nomeio o leiloeiro Cláudio Batista Feitosa, que
deverá ser intimado para exercer o seu mister.
Fixo a título de comissão a porcentagem de 5%
sobre o valor da arrematação, que deverá ser
arcada pela parte arrematante. Designo os dias
07/03/2006 e 28/03/2006, ambos às 08:00 h,
para a venda judicial, devendo o leiloeiro
proceder na forma do artigo 705 do Código de
Processo Civil. Devera (o) Exeqüente retirar o
edital de venda judicial em 05 dias e comprovar
a publicação em 10 dias, precavendo se ainda
quanto à intimação do (a) Executado (a) que
poderá acontecer por edital, acaso não seja
possível a intimação no endereço fornecido na
inicial. Busca este Juízo com a nomeação do
leiloeiro reduzir o índice de leilões sem sucesso
e solucionar mais rapidamente os processos.
Expeça se alvará a favor do Exeqüente da
importância depositada a fl. 133, com os devidos
acréscimos, devendo o expediente ser retirado
em cinco dias. Intime se. Porto Velho, 1º de
fevereiro de 2006. (a) Audarzean Santana da
Silva - Juiz Substituto”
- A PARTE INTERESSADA, ATRAVÉS DE SEUS
ADVOGADOS, DEVERÁ CONTACTAR COM O
LEILOEIRO CLÁUDIO BATISTA FEITOSA no
endereço à Rua Barão do Rio Branco, 44, 1º
andar, Sala 03, Centro, nesta cidade, Fone: 99814432 / 3221-6566; A FIM DE QUE SEJA
PROVIDENCIADA A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE
VENDA JUDICIAL, NO PRAZO LEGAL, DE
ACORDO COM O ARTIGO 687 DO CPC.
.......................................................
PROC. n. 001.2000.009278-0
AA.: Maria Verginio Patrocinio de Andrade
Adv.: FABRÍCIO GRISI MÉDICE JURADO (OAB/
RO 1751), LINDOLFO SANTANA O. JÚNIOR
(OAB/RO 419)
RR.: Valdemar Daloia e outro
Adv.: FIRMINO GISBERT BANUS (OAB/RO 163)
- Fica a parte Autora, através de seus advogados,
intimada sobre a resposta de Ofício da Receita
Federal às fls.181.
.......................................................
B
- 30
15-02-2006
PROC. n. 001.2004.008463-8
AA.: Banco Dibens S.A.
Adv.: RICARDO GAZZI (OAB/MT 6028A);
RICARDO JOÃO ZANATA (OAB/MT 8360)
RR.: Eloides Mariano Alves
- Fica a parte Autora, através de seus advogados,
intimada sobre o teor da Certidão de fls.99v.,
onde a escrivania informa que a carta de citação
encaminhada à Requerida foi devolvida pela ECT
com o seguinte motivo “não existe nº indicado”.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.004116-8
AA.: Rosângela Guimarães da Silva Andrade
Adv.: ALESSANDRA MIE ARAÚJO OTAKARA
(OAB/RO 1116)
RR.: Mário Calixto Filho
Adv.: ANTONIO OSMAN DE SÁ (OAB/RO 56A);
AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB/RO 1054)
- Fica a parte Autora, através de seus advogados,
intimada quanto ao teor da petição do Executado
às fls.52, onde indica bem para garantir o juízo.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.000770-9
AA.: Carla Begnini
Adv.: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO (OAB/
RO 568), CARLA BEGNINI (OAB/RO 778)
RR.: Liderança Transportes Ltda
- Fica a parte Autora, através de seus advogados,
intimada sobre o depósito efetuado pela
Executada ás fls.42.
.......................................................
PROC. n. 001.2003.000852-1
AA.: Ana Lucia Ferreira Feitosa
Adv.: ALEKSSANDRA MELO PACHECO DOS
ANJOS (OAB/RO 917)
RR.: Sheila Tinoco Silva
Adv.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA (OAB/
RO 333)
- Fica a parte Autora, através de sua advogada,
intimada sobre o teor da certidão de fls.114v.,
onde o Oficial de Justiça informa que procedeu
a Imissão da Autora na posse do imóvel; citou a
Executada e nomeou os bens que guarnecem a
sua residência.
.......................................................
PROC. n. 001.1999.001486-0
AA.: Banco do Brasil S/A
Adv.: JOÃO ZANIBONI (OAB/RO 187-A)
RR.: Feirão da Carne Ltda
Adv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO (OAB/
RO 12B)
DESPACHO de fls.137: “Vistos. Tendo em vista
as diligências infrutíferas realizadas pelo
Exeqüente no intuito de encontrar bens do
Executado, determino expedição de ofício para
DRF solicitando cópias das últimas declarações
de renda do Executado. Após cumprimento da
determinação supra, manifeste se o Exeqüente.
Cumpra se. Porto Velho, 07 de junho de 2005.
(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juíza de Direito
- Fica a parte Autora, através de seu advogado,
intimada sobre a resposta de ofício da DRF às
fls.139/154.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.003175-8
AA.: Marilene Rodrigues Souza
Adv.: ANDRÉA MAIA DE QUEIROZ (OAB/RO
935); JOSÉ JOÃO SOARES BARBOSA (OAB/RO
531)
RR.: Brasil Telecom S.A.
Adv.: LYGIA CIDIN DE SOUZA (OAB/PA 11399);
SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR 19231)
DESPACHO de fls.54: “Vistos. O acordo acostado
aos autos às fls. 52/53, não contém assinatura
da Requerida, o que deverá ser providenciado
para fins de homologação. A Requerida deverá
recolher as custas finais pena de inscrição em
dívida ativa o que desde já determino na hipótese
de inadimplemento. Intime se. Porto Velho, 06
de dezembro de 2005. (a) Rosemeire C. dos
Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito
.......................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. n. 001.2000.010704-3
AA.: BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES
DE CRÉDITO
Adv.: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/
RO 846) e Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/
MS 4.931)
RR.: ÁLVARO GERHARDT
Adv.: Carlos Dobbis (OAB/RO 127) e Sérgio
Antônio Dobbis (OAB/RO 611)
- FICAM AS PARTES INTIMADAS PARA
RECOLHEREM AS CUSTAS PROCESSUAIS DE
FORMA “PRO RATA” NO VALOR DE R$ 262,00
(DUZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS),
ATUALIZADO ATÉ 05/12/05, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA
DÍVIDA ATIVA.
........................................................
PROC. n. 001.2004.010132-0
AA.: João Batista de Melo e Silva
Adv.: MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO (OAB/
RO 852); JOSÉ JOÃO SOARES BARBOSA (OAB/
RO 531)
RR.: Banco Fiat S/A
- Fica a parte Autora, através de seus advogados,
intimada quanto a contestação de fls.97/104 e,
querendo, apresentar réplica.
........................................................
PROC. n. 001.2005.011970-1
AA.: Sebastião Nicacio de Brito e outros
Adv.: JEFFERSON SILVA DE BRITO Ioab/PR 32861)
RR.: Banco da Amazônia S.A.
Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA (OAB/RO
1096)
- Fica a parte Autora, através de seus advogados,
intimada quanto a Impugnação aso Embargos à
Execução de fls.37/43 e, querendo, apresentar
réplica.
.......................................................
Marly do Socorro R.G. da Silva
Escrivã Judicial
EXPEDIENTE : 14 de Fevereiro de 2006.
JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro
Baldan
ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio
Martins
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
VIA INTERNET- [email protected]
PROC.
Nº
001.2005.010031-8INDENIZAÇÃO
REQTE: JOÃO MARIANO TOLEDO
Adv.: EVANGELUCIA MAGALHÃES NUNES OAB/RO 1492
REQDO: BANCO DO BRASIL S/A
Adv.: KATIA CILENE DA SILVA OLIVEIRA - OAB/
RO 1987
Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca da Apelação.
——————————————————————
PROC.
Nº
001.2005.012497-7REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: ANA CAROLINA GOMES LEITE
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281
REQDO: SPC - CDL - BRASILIA
Adv.: LUIZ ANTONIO R. MIRALHA - OAB/RO 700
Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca da Apelação.
——————————————————————
NÚMERO
031
ANO XXIV
PROC.
Nº
001.2005.013606-1REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: MIGUEL AUGUSTO GAMA SERRA
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281
REQDO: SERASA
Adv.: DULCINEIA BACINELLO RAMALHO - OAB/
RO 1088
Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca da Apelação.
——————————————————————
PROC.
Nº
001.2005.012504-3REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: CLEIDE AMELIA LEITE
Adv.: WALTER GUSTAVO DA S. LEMOS - OAB/
RO 655A
REQDO: SERASA
Adv.: DULCINEIA BACINELLO RAMALHO - OAB/
RO 1088
Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca da Apelação.
——————————————————————
PROC.
Nº
001.2005.014003-4INDENIZAÇÃO
REQTE: FRANCINALDO CORREIA COSTA
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES - OAB/RO 601A
REQDO: SERASA
Adv.: ARNALDO ROSSI FILHO - OAB/SP 42.385
Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca da Apelação.
——————————————————————
PROC.
Nº
001.2005.013536-7INDENIZAÇÃO
REQTE: CRISTINA DOROTEIA DE OLIVEIRA
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES - OAB/RO 601A
REQDO: SERASA
Adv.: DULCINEIA BACINELLO RAMALHO - OAB/
RO 1088
Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca da Apelação.
——————————————————————
PROC. Nº 001.2005.012368-7-ORDINÁRIA
REQTE: ALEIXO CARVALHO DA SILVA
Adv.: JOSE GOMES BANDEIRA FILHO - OAB/RO
816
REQDO: BRASIL TELECOM S/A
Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca da Apelação.
——————————————————————
PROC. Nº 001.2005.009765-1-EXECUÇÃO
DE HONORÁRIOS
REQTE: RICARDO LAVORATO TILI
Adv.: RICARDO LAVORATO TILI - OAB/RO 2646
REQDO: JAQUELINA SAMPAIO SOARES
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/
RO 1510
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça ( fls.65 ).
——————————————————————
PROC.
Nº
001.2005.013815-3INDENIZAÇÃO
REQTE: M L RODRIGUES NASCIMENTO
Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - OAB/RO 912
REQDO: BRASIL TELECOM S/A
Adv.: ROCHILMER M. DA R. FILHO - OAB/RO
635
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
——————————————————————
PROC. Nº 001.2005.010515-8-EXECUÇÃO
REQTE: ASS DAS FARM E DROG. IND. DO
EST. RO
Adv.: EDIO ANTONIO DE CARVALHO - OAB/
RO 2376
REQDO: LILIANE ROSATO DE SOUZA
ANO XXIV
NÚMERO
031
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça ( fls. 38 ).
——————————————————————
PROC.
Nº
001.2005.014096-4DECLARATÓRIA
REQTE: G MENDES DA SILVA
Adv.: ANTONIO MANOEL R. DAS CHAGAS OAB/RO 1592
REQDO: PORTO PEÇAS COM. DE AUTO
PEÇAS LTDA
Adv.: JOSE RIBAMAR F. MORAIS - OAB/RO 1256
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
——————————————————————
PROC. Nº 001.2005.011643-5-BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: ROSIVAL SOUZA FARIAS
Adv.: MARCOS ARAUJO - OAB/RO 846
REQDO: ALESSANDRO BEZERRA LOPES
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça ( fls. 29).
——————————————————————
PROC.
Nº
001.2005.013337-2INDENIZAÇÃO
REQTE: MARIANA RODRIGUES DA SILVA
E OUTROS
Adv.: NELSON PEREIRA DA SILVA - OAB/AC 1582
REQDO: TERMO NORTE ENERGIA LTDA
Adv.: MANOEL FLÁVIO M. JURADO- OAB/RO
12B
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
——————————————————————
PROC.
Nº
001.2005.014438-2REVISIONAL DE CONTRATO
REQTE: DIDACIO JOSE DE OLIVEIRA E
OUTROS
Adv.: MÁRIO LUCIO M. PROFETA - OAB/RO 820
REQDO: BANCO DA AMAZONIA S/A
Adv.: DANIELE GURGEL DO AMARAL - OAB/RO
1221
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
——————————————————————
PROC.
Nº
001.2005.018043-5REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: CARLOS EDUARDO C. GEMIGNANI
Adv.: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO - OAB/
RO 568
REQDO: BRASIL TELECOM S/A
Adv.: ROCHILMER M. DA R. FILHO - OAB/RO
635
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
——————————————————————
PROC.
Nº
001.2005.013560-0INDENIZAÇÃO
REQTE: ALTEMIR TOMAZINI
Adv.: PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ - OAB/RO
208A
REQDO: VRR IND. E COM. LTDA E OUTROS
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
——————————————————————
PROC. Nº 001.2005.019398-7-EXECUÇÃO
REQTE: MORAES COM. DE TECIDOS LTDA
Adv.: MARCELO XAVIER DA SILVA - OAB/RO
1958
REQDO: ALZENIRA AMARAL AMARO - ME
Intimação da parte REQUERENTE para retirar
Carta Precatória.
——————————————————————
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. Nº 001.2005.012586-8-EXECUÇÃO
REQTE: MORAES COM. DE TECIDOS LTDA
Adv.: MARCELO XAVIER DA SILVA - OAB/RO
1958
REQDO: IVANETE SILVA DA ROCHA
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça ( fls.19).
——————————————————————
PROC. Nº 001.2005.011420-3-EXECUÇÃO
REQTE: ALESSANDRO SOUZA REIS
Adv.: HERMENEGILDO LUCAS - OAB/RO 1497
REQDO:
CLAUDINES
FRAZÃO
DE
OLIVEIRA
Intimação da parte REQUERENTE para retirar
Carta Precatória.
——————————————————————
PROC. Nº 001.2005.021551-4-EXECUÇÃO
REQTE : CED - DIST. E REPRESENTAÇÃO
LTDA
Adv.: MARCOS ROBERTO DA SILVA SANTOS OAB/RO 1039
REQDO: JADILSON DA S. MARTINS - ME
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça ( fls. 43).
——————————————————————
PROC.
Nº
001.2005.013168-0INDENIZAÇÃO
REQTE: ZELIA ULKOWSKI
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES - OAB/RO 601A
REQDO: SPC - CDL - CUIABÁ
Adv.: ANDREA CRISTINA NOGUEIRA - OAB/RO
1237
Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca da Apelação.
——————————————————————
PROC.
Nº
001.2005.013749-1INDENIZAÇÃO
REQTE: FRANCISCA PAIVA DE CARVALHO
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES - OAB/RO 601A
REQDO: SERASA
Adv.: DULCINEIA BACINELLO RAMALHO - OAB/
RO 1088
Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca da Apelação.
——————————————————————
PROC.
Nº
001.2005.013750-5INDENIZAÇÃO
REQTE: LUIZ COSTA VELOSO
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES - OAB/RO 601A
REQDO: SPC - CDL - PORTO VELHO
Adv.: RICARDO LAVORATO TILI - OAB/RO 2646
Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca da Apelação.
——————————————————————
PROC. Nº 001.2005.015234-2-EXECUÇÃO
REQTE: CERON
Adv.: IVONE DE PAULA C. SANT”ANA - OAB/
RO 1114
REQDO:
RIO
CENTER
CONFEC.
E
CALÇADOS LTDA
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça ( fls. 19V).
——————————————————————
PROC. Nº 001.2005.013512-0-EXECUÇÃO
REQTE: SBRANA & SOMENZARI LTDA
Adv.: JOSÉ ASSIS - OAB/RO 2332
REQDO: AURY WILKA A. GONZAGA
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça ( fls. 16V).
——————————————————————
15-02-2006
B
- 31
PROC. Nº 001.2005.012939-1-BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO DO BRASIL S/A
Adv.: JOÃO ZANIBONI - OAB/RO 187A
REQDO: TAMARA J. PASSOS BORBA
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça ( fls. 27V).
——————————————————————
PROC. Nº 001.2005.015594-5-BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: TRESCINCO ADM. E CONSORCIO
S/C LTDA
Adv.: IVANILSON LUCAS - OAB/RO 1104
REQDO: OSVALDO SOARES DE OLIVEIRA
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça ( fls. 19v).
——————————————————————
PROC. Nº 001.2005.012499-3-COBRANÇA
REQTE: BANCO SUDAMERIS S/A
Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO - OAB/RO 121
REQDO: M G DE ANGELO - ME E OUTROS
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça ( fls. 38v).
——————————————————————
PROC. Nº 001.2005.013310-0-EXECUÇÃO
REQTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO - OAB/RO 121
REQDO: SAVAGE COM. DE MOTOS LTDA
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça ( fls. 29v).
——————————————————————
PROC.
Nº
001.2005.013169-8INDENIZAÇÃO
REQTE: ZELIA ULKOWSKI
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES - OAB/RO 601A
REQDO: IMPELCO COM. IMP. DE ELTROD.
LTDA - GR ELETRO
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça ( fls. 27v).
——————————————————————
PROC. Nº 001.2005.013397-6-EXECUÇÃO
REQTE: ACYR MENDES CUNHA
Adv.:TRUMANS ASSUNÇÃO GODINHO - OAB/
RO 1979
REQDO: ADEMIR YAMAMOTO VIEIRA
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça ( fls. 16v).
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PROC. Nº 001.2005.010867-0-EXECUÇÃO
REQTE : CIMENTEC TRANSP. EXP. E COM.
LTDA
Adv.: SIMÃO SALIM - OAB/RO 262B
REQDO: EDIMAR VIEIRA CAVALCANTE
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça ( fls. 22).
——————————————————————
PROC.
Nº
001.2005.012752-6INDENIZAÇÃO
REQTE: ROSINEIDE PRATA DE MIRANDA
Adv.: EMILIO COSTA GOMES - OAB/RO 487A
REQDO: ALUMILAR IND. E COM. LTDA
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do AR negativo.
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PROC.
Nº
001.2005.014467-6INDENIZAÇÃO
REQTE: SONIA F. DA SILVA HOLANDA
Adv.: JAMES DE PEDER BARROS - OAB/RO 1010
REQDO: CREDICARD S/A
REQDO : BANCO ITAÚ S/A
Adv.: PEDRO ORIGA - OAB/RO 1953
B
- 32
15-02-2006
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
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PROC.
Nº
001.2005.010421-6REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: MARIA DE JESUS DE BARBA
Adv.: FRANCISCO REGINALDO DE JOCA - OAB/
RO 513
REQDO: BRASIL TELECOM S/A
Adv.: ROCHILMER M. DA R. FILHO - OAB/RO
635
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Apelação.
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PROC.
Nº
001.2005.010396-1INDENIZAÇÃO
REQTE: AMPÉLIO DE CASTRO
Adv.: ALAN KARDEC - OAB/RO 333
REQDO : SÓ PISOS E REVEST. COM.
REPRES. LTDA
Adv.: BRENO DE PAULA - OAB/RO 399B
Intimação DAS PARTES para apresentarem
Alegações Finais.
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PROC. Nº 001.2005.018174-1-EXECUÇÃO
REQTE: SIDRONIO TIMOTEO E SILVA
Adv.: ALDENIZIO CUSTODIO FERREIRA - OAB/
RO 1546
REQDO: OSWALDO BATISTA DE OLIVEIRA
E OUTROS
Intimação da parte REQUERENTE para retirar
Carta Precatória.
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PROC. Nº 001.2005.014667-9-COBRANÇA
REQTE: CELIA PEREIRA DA SILVA
Adv.: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO - OAB/RO
2422
REQDO: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS
S/A
Adv.: ADHEMAR A. SGROTT REIS - OAB/RO 1944
Intimação DAS PARTES para manifestarem-se
acerca do Recurso de Terceiro Prejudicado ( fls.
60/70).
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PROC.
Nº
001.2005.011946-9INDENIZAÇÃO
REQTE: JOSE RICARDO C. PICANCO
Adv.: MARIA DO SOCORRO P. LIMA - OAB/RO
1547
REQDO: BRASIL TELECOM S/A
Adv.: ROCHILMER M. DA R. FILHO - OAB/RO
635
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Apelação.
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PROC.
Nº
001.2005.012341-5REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: MARLUCIO EMIDIO DOS SANTOS
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281
REQDO: CABAL BRASIL LTDA - BANCOOB
SERVIDOR CARD
Intimação da parte REQUERENTE para recolher
a diligência do Oficial de Justiça.
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Nos processos abaixo relacionados, foi
proferido o seguinte despacho:
“ Para que se possa verificar o disposto no
parágrafo único do art. 2º da Lei 1.060/50, a
parte autora deverá apresentar nos autos os seus
comprovantes de rendimentos (contracheque,
folha de pagamento, cópia do contrato de
trabalho, pró labore, etc.), sob pena de
indeferimento da assistência judiciária e, por
conseqüência, da inicial, face ao não
recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias
para apresentar os documentos ou recolher as
custas. Intime se” - PVH, 09 de fevereiro de 2006.
- Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. Nº 001.2006.000852-0 - AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: GERSIVALDO VIEIRA
Adv.: Maria das Graças Gomes - OAB/RO 2.136
RQDO: HOTEL PLAZA
PROC. Nº 001.2006.000851-1 - AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: DELSON REIS DE LIMA SOUZA
Adv.: Maria das Graças Gomes - OAB/RO 2.136
RQDO: HOTEL PLAZA
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PROC. Nº 001.2006.000900-3 - AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: FABIANO SERGIO PAIVA DIAS DE
SÁ
Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO
535-A
RQDO:
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
TELECOMUNICAÇÕES EMBRATEL
DESPACHO de fls.45: “ Emende a parte autora
a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento, demonstrando, através de
planilha, o valor que pretende a título de
repetição de indébito. Intime se”. - Porto Velho,
09 de fevereiro de 2006. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
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PROC. Nº 001.2006.002206-9 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: OSIAS SIQUEIRA
Adv.: Simone Macedo Magalhães OAB/RO 2794
RQDO: EMPRESA ALTO MADEIRA LTDA
DESPACHO de fls.12: “ Para que se possa
verificar o disposto no parágrafo único do art. 2º
da Lei 1.060/50, a parte autora deverá
apresentar nos autos os seus comprovantes de
rendimentos
(contracheque, folha de
pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró
labore, etc.), sob pena de indeferimento da
assistência judiciária e, por conseqüência, da
inicial, face ao não recolhimento das custas, bem
como informe a profissão que exerce no
momento, cumprindo assim,o disposto no inciso
II, do art. 282, do CPC. Prazo: dez (10) dias. No
mesmo prazo e sob as mesmas penas, deverá
indicar o fato que gerou o crédito, haja vista que
o procedimento utilizado é o da ação monitória,
não disposto o autor, ainda, de título executivo.
Intime se”. - Porto Velho, 10 de fevereiro de
2006. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de
Direito
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Nos processos abaixo relacionados, foi
proferido o seguinte despacho:
“Defiro o pedido de assistência judiciária.
Analisarei o pedido de antecipação de tutela
após a defesa, se houver. Cite se, com as cautelas
e advertências do procedimento ordinário”. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2006. - Guilherme
Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
PROC. Nº 001.2006.002460-6. - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
REQTE: SANDOVAL AMORIM DA SILVA
Adv.: Manoel Carlos de Moura - OAB/RO 2.541
RQDO: INFOC - INFORMÇÕES E FOMENTO
COMERCIAL LTDA
NÚMERO
031
ANO XXIV
PROC. Nº 001.2005.019433-9. - AÇÃO
ANULATÓRIA
REQTE: RAIMUNDO ALEIXO DA SILVA
FILHO
Adv.: Edson Matos da Rocha - OAB/RO 1.208
RQDO: BANCO DIBENS S/A
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PROC. Nº 001.2006.000969-0. - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
REQTE: JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Adv.: Edmar da Silva Santos - OAB/RO 1.069
RQDO: CLEMILDO ESPERIDIÃO DE JESUS
DESPACHO de fls.61: “ Nos termos dos artigos
283 e 284 do Código de Processo Civil, emende
o autor a inicial em dez (10) dias, pena de
indeferimento, para comprovar a alegação de
fls. 05, qual seja, “Cabe ressaltar que o devido
Recurso de Apelação foi negado ao cliente do
Requerido, mantendo a decisão exarada pelo
Requerente ficando assim demonstrado o total
preparo do Requerente para exercer a função
de magistrado”. Intime se.’ - Porto velho, 10 de
fevereiro de 2006.- Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito
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PROC. Nº 001.2005.012163-3 - AÇÃO
ANULATÓRIA
REQTE:
L.
F.
DISTRIBUIDORA
DE
AUTOMÓVEIS LTDA
Adv.: Maritssa Saldanha Coelho - OAB/RO 2.443
RQDO: PAULO MARCELO RODRIGUES
LUCIO
Adv: Justino Araújo - OAB/RO 1.038
DESPACHO de fls.44: “ Designo Audiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 03/05/2006
, às 10h00. Intimem se as partes através de seus
advogados, pela imprensa oficial. As partes
deverão comparecer pessoalmente, munidas de
propostas de transação. Restando infrutífero a
tentativa de acordo, na audiência as partes
deverão especificar as provas que pretendem
produzir, justificando as, sob pena de
indeferimento. Será proferido despacho
saneador, sem prejuízo de eventual julgamento
da lide em audiência”. Porto Velho, 10 de
fevereiro de 2006.- Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito
———————————————————————
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PROC. Nº 001.2005.011778-4 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE: PETRO AMAZON PETRÓLEO DA
AMAZÔNIA LTDA
Adv.: Mario Pasini Neto - OAB/RO 1.075
EXCTDO: M. M. RAMOS & CIA LTDA
DESPACHO de fls.22: “ Indefiro por ora, o
pedido de fls. 14/17, uma vez que a pessoa
jurídica não se confunde com a pessoa dos
membros que a compõe. Demais disso, não
restou cabalmente evidenciada a má
administração com abuso de direito pelos sócios
proprietários da executada. Promova a credora
o que entender de direito. Em caso de inércia
intime se pessoalmente, a impulsionar o feito
no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito.
Se a parte não for localizada, proceda se por
edital, com prazo de 05 (cinco) dias”. - Porto
Velho, 10 de fevereiro de 2006. - Guilherme
Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
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ANO XXIV
NÚMERO
031
PROC. Nº 001.2005.013152-3 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE:
CENTRAIS
ELÉTRICAS
DE
RONDÔNIA S/A - CERON
Adv.: Pedro Origa - OAB/RO 2-A
EXCTDO: JOSÉ AILTON MAGALHÃES
DESPACHO de fls.15: “Defiro. Antes, porém,
deve o credor a recolher as custas pertinentes a
diligência requerida (art. 29, CPC). Sobrevindo a
comprovação do recolhimento, desentranhe se
o mandado para cumprimento. Intime se.
Cumpra se”. - Porto Velho, 10 de fevereiro de
2006.- Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
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PROC. Nº 001.2006.002317-0 - AÇÃO
DECLARATÓRIA
REQTE: ANGELA CRISTINA MORAIS
Adv.: Ivanir Maria Sumeck - OAB/RO 1.687
RQDO: BRASIL TELECOM S/A
DESPACHO de fls.29: “ Defiro à autora, os
benefícios da assistência judiciária. Emende a
parte autora a petição inicial, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento, indicando
expressamente o valor que pretende ver
restituído, uma vez que o pedido deve ser certo
(art. 286, do CPC). Em igual prazo, e sob a mesma
penalidade, a parte autora deverá adequar o
valor da causa a sua pretensão econômica. Ainda
sob pena de indeferimento da inicial, a parte
autora deve apresentar todas as faturas mensais
do período indicado para restituição de valores.
Intime se”. - Porto Velho, 09 de fevereiro de
2006. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de
Direito
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PROC. Nº 001.2006.000962-3 - AÇÃO DE
COBRANÇA (Rito Ordinário)
REQTE: MAURÍCIO GOMES DE ARAÚJO
Adv.: Maurício Gomes de Araújo - OAB/RO 2.007
RQDO: ELIZEVETE OLIVEIRA DIAS
DESPACHO de fls.24: “Indefiro o pedido do
pagamento das custas ao final. Emende a parte
autora a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento, recolhendo as custas
iniciais. Intime se”. Porto Velho, 09 de fevereiro
de 2006. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de
Direito
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PROC. Nº 001.2006.002584-0 - AÇÃO
DECLARATÓRIA
REQTE: ELSON ALFAIA DA SILVA
Adv.: Hosanilson Brito da Silva - OAB/RO 1.655
RQDO: TELERON CELULAR S/A
DESPACHO de fls.25: “ Para que se possa
verificar o disposto no parágrafo único do art. 2º
da Lei 1.060/50, a parte autora deverá
apresentar nos autos os seus comprovantes de
rendimentos
(contracheque, folha de
pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró
labore, etc.), sob pena de indeferimento da
assistência judiciária e, por conseqüência, da
inicial, face ao não recolhimento das custas.
Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os
documentos ou recolher as custas. Intime se” PVH, 09 de fevereiro de 2006. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
Nos processos abaixo foi proferido o
seguinte despacho:
“O pedido formulado às fls. 24 se mostra
incabível, posto que não há possibilidade do seu
processamento nestes autos. A uma, porque
deve ser objeto de ação própria; a duas porque
mesmo se assim fosse, não pode o autor alterar
o pedido após a citação (CPC, art. 294). Promova
o que de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas. Em caso de inércia, intime se
pessoalmente, a impulsionar o feito no mesmo
prazo, sob pena de extinção do feito. Se a parte
não for localizada, proceda se por edital, com
prazo de 05 (cinco) dias. Intime se.” - Porto Velho,
10 de fevereiro de 2006. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
PROC. Nº 001.2005.012085-8 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE: HOSPITAL 9 DE JULHO LTDA
Adv.: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1.688
EXCTDO: LUIZ CARLOS MADOURO JESUS
PROC. Nº 001.2005.012087-4 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE: HOSPITAL 9 DE JULHO LTDA
Adv.: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1.688
EXCTDO: ANA MARIA LAMEIRA PEREIRA
PROC. Nº 001.2005.012089-0 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE: HOSPITAL 9 DE JULHO LTDA
Adv.: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1.688
EXCTDO:
ELISDETE
VASCONCELOS
CONCEIÇÃO
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PROC. Nº 001.2006.002048-1 - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
REQTE: ROBILENE BARBOSA DA SILVA
Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO
601-A
RQDO: CDL/DF - CÂMARA DE DIRIGENTES
LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL
DESPACHO de fls.22: “ Para que se possa
verificar o disposto no parágrafo único do art. 2º
da Lei 1.060/50, a parte autora deverá
apresentar nos autos os seus comprovantes de
rendimentos
(contracheque, folha de
pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró
labore, etc.), sob pena de indeferimento da
assistência judiciária e, por conseqüência, da
inicial, face ao não recolhimento das custas.
Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os
documentos ou recolher as custas. Intime se”
PVH, 09 de fevereiro de 2006.- Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
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PROC. Nº 001.2005.010535-2 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE :
SOFT
CONSULTORES
ASSOCIADOS LTDA - ME
Adv.: Marcio Augusto de Souza Melo - OAB/RO
2.703
EXCTDO: JOSÉ NEVES SOBRINHO
DESPACHO de fls.24: “Intime se pessoalmente
a parte autora à impulsionar o feito, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção
e arquivamento. Se a parte não for localizada,
proceda se por edital, com prazo de 05 (cinco)
dias”. - Porto Velho, 10 de fevereiro de 2006 Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
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15-02-2006
B
- 33
PROC. Nº 001.2005.010645-6 - AÇÃO DE
COBRANÇA (Rito Ordinário)
REQTE: BANCO ITAÚ S/A
Adv.: Christian Fernandes Rabelo - OAB/RO 333-B
RQDO :
ULTRAFORT
UTILIDADES,
FERRAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA -ME
DESPACHO de fls.29: “ Promova a citação dos
requeridos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Intime se” - Porto
velho, 10 de fevereiro de 2006.- Guilherme
Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
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PROC. Nº 001.2005.014437-4 - AÇÃO DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS (Credor ou
Devedor)
REQTE:
REGINALDO
MARTINS
DOS
SANTOS
Adv.: Erivaldo Monte da Silva - OAB/RO 1.247
RQDO: SOCIAL - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
SENTENÇA de fls.43: “ HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes às fls. 40/42, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, e,
em conseqüência, com fundamento no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, com julgamento do mérito, o processo
movido por REGINALDO MARTINS DOS SANTOS
em face de SOCIAL
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, ambos qualificados nos
autos e ORDENO seu arquivamento.
Considerando que a advogado do réu não firmou
o termo de acordo, nos termos do §4º, do art.
24, da Lei n.8.906/94, ficam ressalvados do
acordo os honorários advocatício. Sem custas
finais. Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam se as baixas e comunicações
pertinentes. Se nada for requerido em 05 dias,
arquivem se os autos. Publique se. Registre se.
Intimem se.” - Porto Velho, 08 de fevereiro de
2006. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de
Direito
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PROC. Nº 001.2005.011008-9 - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
REQTE: JOÃO CARLOS DA SILVA
Adv.: Jesse Ralf Schifter - OAB/RO 527
RQDO: CAVALINHO DIESEL AUTOPEÇAS
LTDA
DECISÃO de fls.41/42: “... Assim, determino a
emenda da inicial, no prazo de dez (10) dias,
para que o autor requeira a citação da empresa
Eurobônus Fomento Mercantil Ltda., qualificando
a, pena de indeferimento dos pedidos “e” e “f”.
Intime se.” - Porto Velho, 08 de fevereiro de
2006. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de
Direito
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PROC. Nº 001.2005.012017-3 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE: J.T. DA SILVA SARNEIRO - ME
Adv.: Hermenegildo Lucas da Silva - OAB/RO
1.497
EXCTDO: LUCILEIDE PINEHIRO DA SILVA
SENTENÇA de fls.25: “ HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes às fls. 22/23, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, e,
em conseqüência, com fundamento no art. 794,
B
- 34
15-02-2006
inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, com julgamento do mérito, o processo
movido por J. T. DA SILVA CARNEIRO ME em
face de LUCILEIDE PINHEIRO DA SILVA, ambos
qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante
apresentação de fotocópias. Sem custas finais.
Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam se as baixas e comunicações
pertinentes. Se nada for requerido em 05 dias,
arquivem se os autos. Publique se. Registre se.
Intimem se.” - Porto Velho, 08 de fevereiro de
2006. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de
Direito
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PROC. Nº 001.2005.021797-5 - AÇÃO DE
REPARAÇÃO
DE
DANOS
REQTE:
MARIVALDO SANTOS DE OLIVEIRA
Adv.: Gisele Fernandes - OAB/RO 2.688
RQDO:
EMPRESA
DE
TRANSPORTES
ANDORINHA S/A
Adv: Paulo Lopes da Silva - OAB/SP 127.050
SENTENÇA de fls.47: “ HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes às fls. 45/46, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, e,
em conseqüência, com fundamento no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, com julgamento do mérito, o processo
movido por MARIVALDO SANTOS DE OLIVEIRA
em face de EMPRESA DE TRANSPORTES
ANDORINHA S/A, ambos qualificados nos autos
e ORDENO seu arquivamento. Sem custas finais.
Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam se as baixas e comunicações
pertinentes. Se nada for requerido em 05 dias,
arquivem se os autos. Publique se. Registre se.
Intimem se.” - Porto Velho, 08 de fevereiro de
2006. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de
Direito
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PROC. Nº 001.2005.018995-5 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE: JOSÉ EDILSON GONZALES DA
SILVA
Adv.: Sérgio Ocampo Fernandes - OAB/RO 1.071
EXCTDO : AMBIENTAL - SERVIÇOS DE
PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E COMÉRCIO
LTDA
DESPACHO de fls.19: “ A localização de bens
do devedor é providência que incumbe ao credor.
Em sendo assim, comprove a credora a existência
de créditos em nome da executada, bem como
de bens passíveis de penhora. Em caso de
inércia, intime se pessoalmente, a impulsionar
o feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de extinção do feito. Se a parte não for
localizada, proceda se por edital, com prazo de
05 (cinco) dias. Intime se”. - Porto Velho, 09 de
fevereiro de 2006 - Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito
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José Adilson Inácio Martins
Escrivão Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço Eletrônico: jip2criminal @tj.ro.gov.br.
Juiz: Edewaldo Fantini Júnior.
Escrivã: Maria Fátima Ribeiro.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias.
Autos n1 005.2002.01284-6 - Processo
Crime.
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Réu: ROBSON DA SILVA NOBRE, brasileiro,
solteiro, serigrafista, nascido em Ji-Paraná/RO,
no dia 30/09/1980, filho de Raimundo Nobre da
Silva e Raimunda Elza da Silva, endereço
constante nos autos rua João Santos filho, n1
1.444, Bairro Bela Vista, telefone 069-3422-4037,
nesta cidade de Ji-Paraná/RO, Atualmente em
Lugar ignorado.
Finalidade: CITAR o réu acima qualificado, para
comparecer neste Juízo no dia 30 de março
de 2006, às 09:15 horas, para ser
submetido a INTERROGATÓRIO e responder
os termos da ação penal, cuja denúncia passo a
transcrever: A ...Consta que no dia 06 de
setembro de 2002, os denunciados previamente
ajustados e em undiade de desígnios, ofenderam
gravemente a integridade corporal com perigo
a vida à vítima Everaldo Pereira Lacerda,
causando-lhe as lesões descritos no laudo.
Denunciado por infração à norma penal inscrita
no art. 129, ‘ 11, II c/c art. 29, caput, ambos do
CPB @.
ADVERTÊNCIA: Após o interrogatório, poderá,
no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações
escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas
e requerer diligências.
NÚMERO
031
ANO XXIV
inscrição, cobrança e execução do débito como
crédito fiscal não tributário da União. Jpr. de
2006. Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller,
Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000
Fax: Fone: Ramal: 234
Ji Paraná, 13 de fevereiro de 2006.
(a)Ivete Fidelis Souza Silva, Escrivã, fiz digitar e
subscrevi e assino por determinação judicial.
Sugestões ou reclamações, façam pessoalmente
ao Dr. Oscar Francisco Alves Júnior, Juiz de
Direito ou contate-nos via internet no endereço
eletrônico [email protected] .
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo
: 005.2004.001388 5
Classe
: Ação penal (crime contra o
patrimônio).
Proced.
: Processos juiz singular
Parte Autora
: Ministério Público do
Estado de Rondônia
DE: Moizes Ferreira Pereira, brasileiro,
solteiro, braçal, portador do RG 806677 SSP RO,
Nascido em 01/07/1979, no Município de Ji
Parana RO, filho de Lázaro Cardoso Pereira e
Maria Ferreira do Nascimento, residente em
lugar incerto.
FINALIDADE: Intimação para, no prazo de 30
dias, efetuar o pagamento da multa no valor de
R$- 89,99 (oitenta e nove reais e noventa e nove
centavos) ficando ciente que decorrido o prazo
sem o devido pagamento, será oficiado à
Procuradoria da Fazenda Nacional para
inscrição, cobrança e execução do débito como
crédito fiscal não tributário da União. Jpr. 18 de
novembro de 2005.
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 214.
Ji Paraná, 13 de fevereiro de 2006.
(a) Ivete Fidelis Souza Silva, escrivã, assino por
determinação Judicial
Sugestões ou reclamações, façam pessoalmente
ao Dr. Oscar Francisco Alves Júnior, Juiz de
Direito ou contate-nos via internet no endereço
eletrônico [email protected] .
Ji-Paraná/RO, 14 de fevereiro de 2006
Veranice Sanick Leal
Chefe de Cartório da 2ª Vara Criminal
Gabarito nº 159
Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
Autos nº: 005.2004.013443-7
Classe : Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público de Rondônia
De:
Elecildo Silva de Oliveira, brasileiro,
solteiro, nascido aos 20-2-1984, natural de JiParaná/RO, filho de Antônio Ambrósio de
Oliveira e Nilza Rosa da S. Oliveira, atualmente
em lugar incerto e não sabido
15_2_2006 Edital de intimação Moizes Ferreira
Pereira.wpd
FINALIDADE: Intimação para, no prazo de 30
dias, efetuar o pagamento da multa no valor de
R$-89,40 (oitenta e nove reais e quarenta
centavos) ficando ciente de que decorrido o
prazo sem o devido pagamento, será oficiado à
Procuradoria da Fazenda Nacional para
Proc.: 005.2006.000036-3
Ação: Execução de título judicial
A.: Maxima Distribuidora de Produtos
Adv.: Marcelle Chagas Furtado OAB/RO 2246
R.: Regina Aparecida Martins da Silva
Intimação : “ Documento disponivel em cartório
para a parte autora (carta precatória).”
Proc : 005.2005.005527-0
Ação : Execução de titulo judicial
A : A. Lacerda de Souza & Cia Ltda-me
Adv : Ilma M.F Araujo OAB/RO 2084
R : Eliceia Candido da Silva
Certidão : “(...) Deixei de proceder a CITAÇÃO
de ELICEIA CANDIDO DA SILVA, visot que a
mesma não foi encontrada e conforme
informação da Srª MARINETE ANTUNES DE
PAULA, atual inquilina do imóvel há 06 meses, a
mesma não reside naquele logradouro, sendo
desconhecida pela mesma. Deixei de proceder
ao Arresto, visto que não localizei bens da
executadaJi-Paraná, 30 de janeiro de 2006..
Eugenio Einstein Gusmão. Oficial de Justiça.
ANO XXIV
NÚMERO
031
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc : 005.1997.012842-2
Ação : Execução de titulo judicial
A: Osvaldo José dos Santos
Adv : Magda Rosângela F. Stecca OAB/RO 303
R : Antonio Carlos Costa e Silva Filho
Adv : Marcos Antonio Ataíde D’ Avila OAB/RO
241-B
Intimação : Manifeste-se a parte autora quanto
ao oficio ás fls. 312.
Proc : 005.1997.010678-0
Ação : Execução contra devedor insolvente
A : Banco Bradesco S.A
Adv : Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
R : Comercial Importação e Exportação Monte
Cristo Ltda e outros
Intimação : Documento disponivel em cartório
para a parte autora. (edital de intimação).
Proc : 005.2005.004913-0
Ação : Declaratória
A : Gildásio Bispo de Souza
Adv : Altair Altoff da Rocha OAB/RO 1870
R : Municipio de Ji-Paraná-Ro
Adv : Jakson Felberk de Almeida OAB/RO 982
Sentença : Pelos fundamentos expostos, julgo
procedente o peidido inicial para: I - declarar a
inconstitucionalidade da lei municipal nº 805,
de 13 de outubro de 1997, que instituiu a
cobrança da contribuição para custeio da
iluminação pública -CIP- dos requerentes
Gildásio Bispo de Souza e Rosilene Taquary de
Souza.II- declarar a inexistência de obrigação
dos requerentes para com o Municipio de JiParaná no que se refere á contribuição para
custeio da iluminação pública. III, Condenar o
requereido a restituir aos requerentes, em dobro,
os valores pagos a título de contribuição para
custeio da iluminação pública, que deverão ser
corrigidos monetariamente a partir da data desta
decisão e atualizados com juros de mora a razão
de 1% ao mês desde a data das indevidas
cobranças.Condeno o requerido, ainda, ao
pagamento de honorários advocatícios, que fixo
em 20% sobre o valor atualizado da causa. Custas
de lei....Publique-se.Registre-se.Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. Ji-Paraná/Ro, 23
de janeiro de 2006. Ana Valéria de Queiroz
Santiago. Juíza de Direito.
Decisão : (...)Com razão os embargantes...Sendo
assim, julgo procedentes os embargos
opostos para declarar a inconstitucionalidade
das Leis Municipais nº. 1.200, DE 31 de
dezembro de 2.000;1.269, de 19 de dezembro
de 2003 e 1.329, de 30 de agosto de 2004, que
versam sobre a cobrança da contribuição para
custeio de iluminação pública -CCIP- dos
requerentes. No mais permanece a decisão como
proferida. Reaberto o prazo de apelo. Intimemse. Ji-Paraná/Ro. 03 de fevereiro de 2006. Ana
Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito. “
Proc : 005.2001.010393-2
Ação : Execução de titulo extrajudicial
A : Banco da Amazonia S/a - Basa -Belem -Pa
Adv : Neumayer Pereira de Souza OAB/RO 1537
R : E. Soares Filho - Me e outros
Intimação : Manifeste-se a parte autora quanto
a devolução da carta precatória efetuada pelo
Juízo deprecado ás fls . 131 a 135.
Proc : 005.2005.002921-0
Ação : Ação Ordinária
A : Roseli Pinto Neves dos Santos
Adv : Annanias Pinheiro da Silva OAB/RO 1382
R : Estado de Rondonia
Adv : Henry Anderson Corso Henrique OAB/RO
922
Sentença : “(...) Posto isto, ante a ilegitimidade
passiva, JULGO EXTINTO ofeito sem análise do
mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de
Processo Civil. Sem custas. P.R .I.C.
Oportunamente , arquivem-se. Ji-Paraná, 31 de
janeiro de 2006. Ana Valéria de Queiroz
Santiago. Juíza de Direito. “
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE
ABAIXO RELACIONADO, para dar regular
andamento ao feito em 48 horas sob pena de
extinção.
Proc : 005.2005.005534-3
Ação : Execução de titulo extrajudicial
A : Debora Brum de Melo
Adv : Ilma Matias de Freitas Araújo OAB/RO
2084
R : Edileuza Rabelo
Certidão : (...) Deixei de citar a executada
EDILEUZA RABELO, pois a numeração
mencionada não foi encontrada. Devolvo o
mandado para que a autora atualize o endereço
da executada. Ji-Paraná, 31 de janeiro de
2006.Amarildo Moreira de Souza. Oficial de
Justiça. “
Proc : 005.1997.012989-5
Ação : Ordinária de Cobrança
A :João Batista André
Adv: Michelly Mensch Fogiatto OAB/RO 1473
R : Procurador Geral do Estado de Rondônia
Adv : Henry Anderson Corso Henrique OAB/RO
922
Despacho : “ Manifeste-se a exequente quanto
a petição de fls. 325/326, notadamente com
relação aos valores. É sabido que o Estado está
efetuando o pagamento dos valores, inclusive
para os que aqui estão sendo cobrados, sendo
que determino a intimação do procurador do
Estado para manifestação. Intime-se. Ji-Paraná,
30 de janeiro de 2006. Ana Valéria de Queiroz
Santiago. Juíza de Direito.”
Marlene Alves Apolinário
Escrivã Judicial
[email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução de Titulo Judicial
2ª Vara Cível
REQUERENTE :Maria Aparecida de Souza
dos Santos, brasileira,separada judicialmente,
do lar, RG 730.914 SSP/ES.
REQUERIDO
:Arlindo José dos Santos
Autos nº:005.2003.001312-2
AÇÃO : Execução de titulo judicial
ADVERTÊNCIA : Não providenciando regular
andamento ao feito o mesmo será extinto.
Ji-Paraná, 30 de janeiro de 2006.
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juíza de Direito
_____________________________________
_Sede do Juízo: Fórum Desembargador
Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP:
78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
[email protected];br
15-02-2006
B
- 35
Gabarito n1 011
Juiz: Edson Yukishigue Sassamoto
Proc.: 005.2005.003231-9
Ação: Arrolamento de Bens
A.: Alaide Soares de Oliveira
Adv.: Gislaine Trivellato Grassi (OAB/MT 7583)
e/ou Jobeci Geraldo dos Santosn(OAB/RO 541A)
R.: Espólio de Antonio Soares de Oliveira
Intimação: Fica a parte autora intimada para que
no prazo de 5 dias, se manifeste acerca do
Relatório Fiscal de Avaliação.
Proc.: 005.2001.000676-7
Ação: Depósito
A.: Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv.: Edilaine Cecília Dalla Martha (OAB/RO
1466) e/ou Allan Rodrigues Santos (OAB/SP
188416)
R.: André Luiz Neris
Adv.: Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393)
Despacho: “A teor da certidão de fls. 160, decreto
a revelia do réu. Manifeste-se a autora em termos
de seguimento. Int. Ji-Paraná, 26 de janeiro de
2006.(a). Emy Karla Yamamoto Roque.”
Proc.: 005.1997.001409-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Romave Veículos Ltda
Adv.: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/
RO 303)
R.: João Miguel Monte Andrade
Adv.: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 25.10.05. (a)
Edson Yukishigue Sassamoto.”
Proc.: 005.2003.011156-6
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Geralda Ilidia Sant’Ana
Adv.: Neri Cezimbra Lopes 9OAB/RO 653 A) e/
ou Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
R.: Aguiar & Braga Ltda
Adv.: Ademar Silvino Kussler (OAB/RO 1.324)
Despacho: “Intime-se a parte autora para que
informe quanto ao pagamento da segunda
parcela do acordo firmado às fls. 168/169, pena
de extinção. Int. Ji-Paraná, 30 de janeiro de 2006.
(a). Emy Karla Yamamoto Roque.”
Proc.: 005.2005.000972-4
Ação: Falência
A.: Grendene S/A
Adv.: Ana Paula Leiko Sakauie OAB/SP159.886
e/ou Temistocles Maia Filho OAB/SP 160.685-A
R.: Atacado Rio Machado Tecidos Ltda
Despacho: “Vistos,
GRENDENE
S/A,
qualificada nos autos, requereu a falência de
ATACADO
RIO
MACHADO
TECIDOS
LTDA, igualmente qualificada nos autos,
alegando que é credora da empresa requerida
da importância de R$ 11.422,26 (Onze mil reais,
quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e seis
centavos), representados por duplicadas vencidas
e protestadas. Requereu ao final a decretação
de falência da empresa requerida, caso não
pague o débito no prazo da contestação. Citada
a empresa requerida às fls. 46, na pessoa de
seu sócio gerente, deixou de apresentar
pagamento, depósito elisivo e contestação.
Designada audiência de tentativa de conciliação,
a requerida deixou de comparecer, fls. 56. Pois
bem!Nos termos do artigo 94, I da Lei 11.101/
2005, A o devedor que sem relevante razão de
direito, não paga, no vencimento, obrigação
B
- 36
15-02-2006
líquida materializada em título ou títulos
executivos protestados cuja soma ultrapasse o
equivalente 40 (quarenta) salários-mínimos na
data do pedido de falência@, terá sua falência
decretada. Foram atendidos ainda os requisitos
do ‘31 do artigo 94, I da mesma lei, em
conformidade com documentos de fls. 18/23. E,
não tendo a empresa devedora suscitado causa
impeditiva da falência, (art. 96 e incisos da Lei
11.101/05), tenho que a falência da empresa
requerida deve ser decretada. Posto isso, nos
termos do artigo 94, I c/c artigo 99 da Lei
11.101/05, DECRETO A FALÊNCIA da requerida
ATACADO RIO MACHADO TECIDOS LTDA,
inscrita no CNPJ n184.746.510/0001-00,
estabelecida na Av. Brasil, n1 1130, na cidade
de Ji-Paraná, tendo como nome fantasia:
AFEIRÃO GOIANO@, e sócio gerente WILIAN
PAULO MISHUR. Fixo como termo inicial da
falência, o desta sentença, por entender que não
cabe retroação da Lei 11.101/05. Determino ao
sócio gerente da empresa falida que apresente,
no prazo máximo de 5(cinco) dias, relação
nominal dos credores, indicando endereço,
importância, natureza e classificação dos
respectivos créditos, pena de desobediência.
Advirto ao sócio gerente que não poderá dispor
ou onerar bens da massa falida sem prévia
autorização judicial, e do comitê de credores,
ressalvado os bens cuja venda faça parte das
atividades normais do devedor, se autorizada a
continuação provisória das atividades, nos
termos do inciso XI do artigo 99 da Lei 11.101/
05. Nomeio Administrador Judicial a advogada
da requerente representante da credora
requerente, que prestará compromisso no prazo
de 5 (cinco) dias, devendo desempenhar suas
funções nos termos do inciso III do Acaput@ do
artigo 22 da Lei 11.101/05. O Administrador
Judicial, após o termo de compromisso deverá
apresentar manifestação no prazo improrrogável
de cinco dias, quanto a continuação provisória
das atividades do falido, observando o disposto
no artigo 109 da Lei 11.101/05. Oficie-se as
Fazendas da União, Estado e Município, para
que tomem conhecimento da falência. Oficie-se
o Cartório de Registro de Imóveis e DETRAN,
para que informe a existência de bens e direitos
em nome do falido. Oficie-se a Junta Comercial
do Estado de Rondônia para que proceda a
anotação da falência no registro do devedor, para
que conste a expressão falido, a data da falência
e a inabilitação para exercer qualquer atividade
empresarial a partir da decretação da falência e
até a sentença que extinguir suas obrigações.
Intimem-se o Ministério Público. Intime-se o
Administrador
Judicial
para
prestar
compromisso, nos termos do artigo 33 desta lei,
excepcionalmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se na integra esta decisão. Int. JiParaná, 2 de fevereiro de 2006. (a).Edson
Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.”
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do
edital de intimação para a devida publicação.
Proc.: 005.2006.000655-8
Ação: Medida Cautelar Inominada
A.: Equipe de Futebol JK Docol
Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/
RO 301B)
R.: Ajarb - Liga de Futebol de Ji-Paraná
Despacho: “...Posto isso, defiro o pedido de
medida liminar, com fundamento no art. 804 e
806 do CPC e determino que a requerida Ajarb Liga de Futebol de Ji-Paraná, integre a
requerente no campeonato, enquanto perdurar
a discussão nestes autos, até solução final do
litígio, pena de imposição de multa diária. Citese e oficie-se a ré, consignando as advertências
de estilo. Intimem-se. Ji-Paraná, 1 de fevereiro
de 2006. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 005.2005.009158-7
Ação: Divórcio Direto
A.: L. C. de S. T.
Adv.: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO
137A)
R.: R. J. T.
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da
Carta Rogatória, para as devidas providências.
Proc.: 005.2004.002183-7
Ação: Sustação de Protesto
A.: Edmarcos Vinicius Brito Mendonça
Adv.: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728)
R.: Luciano Maçaneiro
Adv.: Defensoria Pública- Curadoria Ausentes
Sentença: “Posto isso, Julgo Improcedente o
pedido formulado nesta Ação Anulatória,
proposta por Edmarcos Vinicius Brito Mendonça,
em face de Luciano Maçaneiro e, nos termos do
artigo 269, I do CPC, extingo o processo com
análise de mérito. Por consequência, revogo a
liminar concedida às fls. 13 dos autos n1
005.2004.002183-7 apensos, extinguindo o feito.
Atento ao ônus da sucumbência, condeno o autor
ao pagamento das custas e despesas
processuais. Certifique-se nos autos em apenso,
juntando-se cópia desta decisão. Oficie-se o
Cartório de Protesto quanto ao teor desta decisão.
P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. Ji-Paraná, 25 de janeiro de
2006. (a). Emy Karla Yamamoto Roque.”
Proc.: 005.2003.006618-8
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Boasafra Comercio e Representações ltda
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Ana Claudia de Freitas- ME
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
devolução da carta precatória parcialmente
cumprida.
Proc.: 005.2003.005009-5
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Paulo Roberto de Oliveira Vargas
Adv.: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) e/ou
Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
R.: Federal de Seguros S/A
Adv.: Fernando Antônio Moura Fialho Silva (OAB/
PR 18.850) e/ou Ronaldo de Oliveira Lima (OAB/
RJ- 13.395)
Intimação: Fica a parte autora intimada para que
no prazo de 5 dias, se manifeste acerca do teor
do ofício de fl. 226, oriundo da Comarca do Rio
de Janeiro.
Proc.: 005.2005.003328-5
Ação: Cobrança
A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv.: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e/ou
Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
R.: Pagotto Exportação e Indústria Ltda
Adv.: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)
e/ou Armando Reigota Ferreira OAB/RO 122-A
Despacho: AManifeste se o autor quanto a
contestação e doc’s, em especial sobre a alegada
litispendência, prazo 10 dias. Int. JP. 03.02.06.
(a) Edson Yukishigue Sassamoto.”
Proc.: 005.2004.008731-5
Ação: Indenização
A.: Julhieta Maria Bassi
Adv.: Alan Vitor Braga OAB/MT 8443 e/ou Carlos
Hilde J. Melo Silva OAB/MT 8228
NÚMERO
031
ANO XXIV
R.:Departamento Estadual de Trânsito de
Rondônia - DETRAN
Adv.: Verônica Horle Barcelos (OAB/RO 2544)
e/ou Luciene Cristina Staut OAB/RO 212/B.
R.: Tabelionato Beleti
Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos(OAB/RO 1211)
Despacho: A...Chamo o feito a ordem para
suspender a deliberação de fls. 96 e determinar
que o a parte autora atente para o teor da
certidão de fls. 96 e manifeste se em termos de
seguimento, pena de extinção. Int. JP. 03.02.06.
(a) Edson Yukishigue Sassamoto.”
Proc.: 005.2005.005340-5
Ação: Execução da Obrigação de Fazer
A.: Carlos José dos Reis
Adv.: José da Penha Bezerra Almeida (OAB/RO
26)
R.: Companhia de Aguas e Esgotos do Estado de
Rondônia - CAERD.
Adv.: Patricia Ferreira Rolim OAB/RO 783 e/ou
Ingrid Rodrigues de Menezes OAB/RO 1460
Despacho: A ...Melhor compulsando os autos,
observo a irregularidade na representação
processual do Exeqüente, Carlos José dos Reis,
face não constar nos autos instrumento de
mandato em nome do procurador. Assim, nos
termos do artigo 13, I do Código de Processo
Civil, faculto seja sanado o vício, no prazo de 10
dias, sob pena de extinção. Intime se. Ji-Paraná,
1 de fevereiro de 2006. (a) Edson Yukishigue
Sassamoto.”
Proc.: 005.2004.005445-0
Ação: Monitória
A.: Cristal Factoring Fomento Mercantil Ltda
Adv.: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156)
R.: Janilson Feitosa de Menezes
Sentença: A...Ante o exposto e por tudo mais
que dos autos consta, comprovada nos autos a
desídia da requerente, em consequencia, julgo
extinto o processo nos termos do art. 267, III do
Código de Processo Civil, sem análise de de
mérito. Custas na forma da lei. Transitado em
julgado, após, arquive se o feito, observadas as
formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná, 26 de
janeiro de 2006. (a). Emy Karla Yamamoto
Roque.”
Proc.: 005.2004.002738-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Alcino Fermino Moreira
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Mauricio Pinto Mendes
Despacho: A...Manifeste-se a parte exequente
em termos de seguimento. Int. JP. 13.12.05. (a)
Edson Yukishigue Sassamoto.”
Proc.: 005.2004.000447-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: José Otonio Lima Silva
Adv.: Cristiane Xavier (OAB/RO 1.846)
R.: Aldecir Carleto
Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 17.11.05. (a)
Edson Yukishigue Sassamoto.”
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Maria Doralice F. S. Mendes
Escrivã Substituta
ANO XXIV
NÚMERO 031
PORTO
VELHO -RO, QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO
DE
200 6
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES
Gabarito nº 003/2006
Juíza de Direito: Duília Sgrott Reis
Escrivão Substituto: Vantuélio Francisco Francino
13/02/2006
Proc.002.2005.007327-5
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Luiz Humberto Venturim
Procurador: Walter bernardo de Araújo Silva
R.: Brasil telecom S/A
Adv.: Steffano José do Nascimento Rodrigues OAB/RO 1336, Roberto Jarbas
M. Souza OAB/RO 1246, Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635
Finalidade: Intimar a requerida na pessoa de seus advogados, quanto ao
despacho/audiência, abaixo transcritos:
DESPACHO: “Pela MMª Juíza foi rede redesignada a presente audiência
para o dia 20/02/2006 às 08:00 horas.....” Ariq. 13/02/2006 (a) Drª Duília
Sgrott Reis - Juíza de Direito
Gabarito nº 05/2006
Juíza Substituta: Dra. Anita Magdelaine Perez Belem
1ª Vara Cível - Comarca de Ariquemes/RO
E-Mail: [email protected]
Ariquemes-RO, 02 de fevereiro de 2006.
Proc.: 002.2004.006915-1
Ação: Execução de título judicial
A.: Hospital das Clínicas de Ariquemes Ltda
Adv.: Ricardo S. Rodrigues - OAB/RO 1982
R.: Janaina Helena de Andrade
Adv.: não informado
SENTENÇA: Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, julgo extinta a execução ante o pagamento do débito. Sem
custas e honorários. Expeça se mandado de remoção do bem adjudicado,
o que se encontra sob a guarda da executada. Publique se. Registre se.
Intime se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades
legais, arquivem se. Ariquemes, 24 de janeiro de 2006. Juíza Anita
Magdelaine Perez Belem.
Proc.: 002.2005.011276-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco da Amazônia S/A
Adv.: Gilberto Silva Bonfim - OAB/RO 1727
R.: João Falcão Metzker
Adv.: não informado
SENTENÇA: Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, julgo extinta a execução ante o pagamento do débito. Sem
custas e honorários. Publique se. Registre se. Intime se. Defiro o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
substituição por cópia e recibo nos autos, com exceção à procuração. Após
o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem se.
Ariquemes, 23 de janeiro de 2006. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem
C
- 2
15-02-2006
Proc.: 002.2004.007232-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
- OAB/RO 1390
R.: Amir Fadalallah Zakr
Adv.: não informado
DESPACHO: Vistos e examinados. O documento
apresentado à fl. 46 não é eficiente para
comprovar a distribuição da deprecata, eis que
seu próprio conteúdo menciona referir-se a
executivo fiscal. Intime-se o patrono via DJ e
pessoalmente o exequente para que junte aos
autos, num tríduo, a via que lhe foi entregue do
documento de fl. 42, devidamente protocolada
junto ao juízo deprecado, sob pena de extinção
do feito. Indefiro o pedido de reunião deste feito
aos autos n. 002.2004.007231-4, eis que não se
trata de caso de conexão ou continência, já que
possuem causa de pedir diversa e a concessão
do pedido em nada facilitaria o andamento dos
feitos. Ariquemes, 05 de janeiro de 2006.
Proc.: 002.2005.003832-1
Ação: Cobrança
A.: T R R Ariquemes Transportes Ltda
Adv.: Jonas Mauro da Silva - OAB/RO 666A
R.: Município de Cujubim/RO
Adv.: Evanete Revay - OAB/RO 1061
SENTENÇA: Posto isto, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial e faço para condenar o MUNICÍPIO
DE CUJUBIM a pagar ao autor TRR ARIQUEMES
TRANSPORTES LTDA a quantia de R$ 20.540,00
(vinte mil, quinhentos e quarenta reais), corrigida
monetariamente a partir da propositura da ação
e juros de mora a partir da citação. Face a
sucumbência, condeno o requerido a pagar
honorários advocatícios ao patrono da parte a
autora em 10% (dez por cento) do valor da
condenação corrigido, nos termos do art. 20 §
3º do Código de Processo Civil. Isento de Custas.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I. C.
Ariquemes, 30 de novembro de 2005. Deisy
Cristhian Lorene de Oliveira Ferraz - Juíza de
Direito.
DESPACHO fls. 103: Vistos e examinados.
Indefiro o pedido de expedição de carta de
sentença formulado à fl. 102 pelo requerente,
considerando que a hipótese é de recurso de
ofício, nos termos do art. 475, caput, do CPC,
não se enquadrando o caso dos autos a nenhuma
das hipóteses de execução provisória previstas
no art. 520 do mesmo Codex. Decorrido o prazo
para recurso voluntário, com ou sem a
interposição do mesmo, remetam-se os autos,
ex-officio, ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado para reexame necessário. Ariquemes, 13
de janeiro de 2006. Juíza Anita Magdelaine Perez
Belem
Proc.: 002.2005.003780-5
Ação: Monitória
A.: Rigon e Rigon Ltda
Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591
R.: Danilo Salgado
Adv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128-B
DESPACHO: Vistos e examinados. Expeça-se
alvará judical em favor do perito para
levantamento da quantia depositada à fl. 50.
Intimem-se as partes para que se manifestem a
respeito do laudo pericial de fls. 51/73, no prazo
sucessivo de 05 dias. Decorrido o prazo, com
ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Expeça-se o necessário. Ariquemes, 13 de
janeiro de 2006.
Proc.: 002.2005.008426-9
Ação: Execução de título judicial
A.: Asalin Comércio de Bebidas Ltda
Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591
R.: Joaquim David Neto
Adv.: Não informado
DESPACHO: Vistos e examinados. Intime-se a
exequente para que indique o endereço certo e
específico do local onde os bens a serem
penhorados podem ser encontrados. Ariquemes,
23 de janeiro de 2006.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.2004.007877-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: José da Costa Oliveira
Adv.: Juliane Silveira S. A. Moreira - OAB/RO
2268
R.: Cosmo Ferreira da Silva
Adv.: Denis Augusto Monteiro Lopes - OAB/RO
2433
DESPACHO: Vistos e examinados. O pedido de
penhora on-line importa em quebra de sigilo
bancário, providência tomada pelo juízo somente
após esgotados todos os demais meios de busca
de bens do devedor passíveis de penhora,
diligências cujo ônus incumbe ao exequente, nos
termos do art. 657 do CPC.
Compulsando os autos verifico que não há
qualquer prova de que o exequente tenha
diligenciado em busca de bens do devedor, razão
pela qual indefiro, por ora, o pedido formulado
às fls. 52/53. Ante o exposto, intime-se o
exequente para que comprove as diligências
efetuadas em busca de bens passíveis de
penhora, requerendo o que entender oportuno,
no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Ariquemes, 13 de janeiro de 2006.
Proc.: 002.2005.003739-2
Ação: Execução fiscal
A.: Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Adv.: Matheus Machado de Carvalho
R.: Canaã Agropecuária S/A
Adv.: João de Souza Faria - OAB/MG 23.105
SENTENÇA: Posto isto, DECLARO EXTINTA A
EXECUÇÃO com fundamento no art. 267, IV do
Código de Processo Civil. Sem custas e
honorários. Com o trânsito em julgado, arquivese. P. R. I. C. Ariquemes, 15 de dezembro de
2005. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
- Juíza de Direito.
Proc.: 002.2005.006840-9
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
A.: Aparecido Vieira Lopes
Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.: não informado
CERTIDÃO: Decorreu o prazo para contestação.
Proc.: 002.2006.000183-4
Ação: Retificação de registros públicos
A.: Manoel de Lima Gomes
Adv.: José de Oliveira Heringer - OAB/RO 575
SENTENÇA: Posto isto e considerando tudo mais
que dos autos consta, julgo procedente o pedido
inicial e, via de conseqüência, extinto o feito,
com apreciação do mérito, nos termos do art.
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeçase mandado de retificação ao Cartório de Registro
Civil de Pessoas Naturais de Ariquemes, para
que retifique o assento de nascimento n. 21.684,
fls.284, livro A-040, de MARCOS DA SILVA
GOMES, para que conste corretamente o nome
de seu genitor MANOEL DE LIMA GOMES, tudo
sem ônus ao autor, vez que se trata de erro
material cometido pelo próprio cartório.
Sem custas e honorários. Publique-se. Registrese. Intime-se. Após o trânsito em julgado e
observadas as formalidades legais, arquivemse. Ariquemes, 24 de janeiro de 2006. Juíza Anita
Magdelaine Perez Belem
Proc.: 002.1999.007596-8
Ação: Monitória
A.: Skima Distribuidora de Produtos Alimentícios
Ltda
Adv.: Mozart Luiz Borsato Kerne - OAB/RO 272
R.: Neilton Silva Leone
Adv.: não informado
SENTENÇA: Posto isto, julgo extinta a execução,
com fundamento no artigo 267, III, do Código de
Processo Civil. Sem custas e honorários. Com o
trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Ariquemes,
23 de janeiro de 2006. Juíza Anita Magdelaine
Perez Belem
NÚMERO
031
ANO XXIV
Proc.: 002.2005.009992-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Ely Roberto de Castro - OAB/RO 509
R.: Jatobá Comércio de Cereais e Representação
Ltda e Messias de Jesus Silva
Adv.: não informado
CERTIDÃO: ...não localizei a empresa
executada, nas proximidades do endereço não
obtive qualquer informação que auxiliasse na
sua localização, razão pela qual deixei de citála (...) em diligência ao CRI ali me foi dito não
existir bens em nome da executada. Razão pela
qual deixo de proceder o arresto... Lúcio Alonso
Ereira Nobre - Oficial de Justiça.
Proc.: 002.2002.003583-9
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Josení Araújo de Lima
Adv.: Fernando Martins Gonçalves - OAB/RO 834
R.: Raulinda dos Santos Gama
Adv.: não informado
SENTENÇA: Posto isto, julgo extinta a execução,
com fundamento no artigo 267, III, do Código de
Processo Civil. Sem custas e honorários. Com o
trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Ariquemes,
11 de janeiro de 2006.Juíza Anita Magdelaine
Perez Belem
Proc.: 002.2006.000827-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Pinheiro e Trindade Ltda - Casas Coimbra
Adv.: Ilma M. de Freitas Araujo - OAB/RO 2084
R.: Juarez Ramos Xavier Junior
Adv.: não informado
DESPACHO: Vistos e examinados.Indefiro o
pedido de recolhimento das custas iniciais ao
final, considerando que não se enquadra a
nenhuma das hipóteses permissivas elencadas
no item 5, do Capítulo III, das Diretrizes Gerais
Judiciais do TJ/RO. Intime-se a exequente para
que traga aos autos comprovante de
recolhimento das custas iniciais e taxa da OAB,
no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento
da inicial, nos termos dos artigos 283 e 284 do
CPC. Ariquemes, 18 de janeiro de 2006. Juíza
Anita Magdelaine Perez Belem
Proc.: 002.2005.007197-3
Ação: Nulidade de ato jurídico
A.: Husiene de Jesus Brito
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça - OAB/RO 876
R.: Husirlene de Jesus Brito
Adv.: não informado
R.: Estado de Rondônia
Adv.: João Ricardo Valle Machado
DESPACHO: Vistos e examinados. À requerente
para que diga sobre a manifestação do Estado
acostada à fl. 26, bem como para que manifeste
se possui interesse em produzir outras provas,
justificando a necessidade. Ariquemes, 13 de
janeiro de 2006.
Proc.: 002.2003.005355-4
Ação: Dissolução de sociedade
A.: Rosalvo Clementino de Oliveira
Adv.: Helena Maria P. P. Debowski - OAB/RO
2476
R.: Celi Ivone de Araújo Oliveira
Adv.: Alex Sarkis - OAB/RO 1423
Vistos e examinados. O pedido formulado às fls.
308/309 e reiterado às fls. 316/317, já fora
analisado anteriormente (fl. 52) e indeferido por
este juízo, fundamentos aos quais me reporto,
facultando-se a requerida pleitear os seus
direitos em ação própria, eis que o pedido
formulado não constitui objeto da ação. Aguardese a devolução do mandado de avaliação
expedido (fl. 315v) e após, dê-se ciência às
partes, voltando os autos conclusos. Intime-se.
Ariquemes, 28 de novembro de 2005.
INFORMAÇÃO: Juntada de laudo de avaliação.
Proc.: 002.1997.005976-2
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
A.: Eva de Oliveira
Adv.: Santiago Ranón Gisbert Banus - 143
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ANO XXIV
NÚMERO
031
Adv.: Alcina Maria Costa Nogueira Lopes
DESPACHO: Vistos e examinados. Desentranhese a petição de fls. 94/96 e devolva-se ao
subscritor para que promova a execução em
autos apartados, considerando que o sistema
informatizado (SAP), utilizado pelo TJ/RO prevê
a possibilidade de conversão do processo inicial
em processo de execução. Todavia, não dispõe
de recurso lógico que preserve os dados do
processo original, de tal maneira que este, na
prática, “desaparece” dos arquivos do sistema,
razão pela qual é conveniente executar a
sentença em autos próprios, mesmo porque não
há pagamento de custas. Intime-se e após,
arquivem-se. Ariquemes, 24 de janeiro de 2006.
Proc.: 002.2005.000520-2
Ação: Usucapião
A.: Tereza Caliman Gnann Pavan e outros
Adv.: Antônio Vieira Ramos - OAB/RO 1892
R.: Gervazio Pereira dos Santos
Adv.: Wanilde Nunes Arantes
INFORMAÇÃO: Juntada de contestação.
Proc.: 002.2005.007706-8
Ação: Divórcio direto litigioso
A.: Ester Fernandes da Mata Alves
Adv.: Flávia Lucia Pacheco Bezerra - OAB/RO
2093
R.: Jair Alves
Adv.: Jaime Ferreira - OAB/RO 2172
SENTENÇA: Posto isto e considerando tudo mais
que dos autos consta, com fundamento no art.
1.580, §2º do CC, julgo procedente o pedido
para decretar o divórcio do casal, sem partilha
de bens, declarando cessados todos os deveres
inerentes ao casamento, inclusive o regime
matrimonial de bens, voltando a requerente a
usar o nome de solteira, ou seja, ESTER
FERNANDES DA MATA e, via de conseqüência,
julgo extinto o feito, com apreciação do mérito,
nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Expeçase mandado de inscrição e averbação ao cartório
competente. Custas e honorários incabíveis à
espécie. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado e observadas as
formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes,
25 de janeiro de 2006. Juíza Anita Magdelaine
Perez Belem
Proc.: 002.2005.009429-5
Ação: Execução de titulo judicial
A.: Josene Maria Guerra
Adv.: Juliana Maia Ratti - OAB/AC 2351
R.: Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A
Adv.: não informado
INFORMAÇÃO: Juntada de carta precatório sem
cumprimento por falta de recolhimento da
diligência do Oficial de Justiça.
Proc.: 002.2006.000829-4
Ação: Indenização
A.: Ilma Leonel da Silva
Adv.: Alex Sandro Longo Pimenta - OAB/SP
217.566
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv.: não informado
DESPACHO: Vistos e examinados. Intime-se a
requerente para que emende a inicial, no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento,
adequando o valor da causa ao seu pedido, que
apresenta quantia certa e determinada a título
de indenização, bem como esclarecendo sobre
a pertinência do pedido exposto no item “IV” (fl.
17), que, a princípio, não possui qualquer relação
com os fatos e ainda com relação ao pedido
exposto no item “III” (fl. 16), eis que na narração
dos fatos, bem como dos documentos juntados
não há qualquer alusão de que a requerente
tenha os seus dados incluídos no cadastro de
inadimplentes do SERASA/SPC/PROTESTO por
dívidas junto à requerida. Ariquemes, 18 de
janeiro de 2006.
Proc.: 002.2002.006219-4
Ação: Anulatória
A.: Teodório Fernandes de Lima
Adv.: Vanda Salete Gomes Almeida - OAB/RO
418
DIÁRIO DA JUSTIÇA
R.: Taisi Fernanda Moreira Braga Fernandes
Adv.: Norberto Lucio Ribeiro - OAB/RO 353-A
Litisconsorte: Geraldo Tarciano Fernandes
Adv.: Niltom Edgard Mattos Marena - OAB/RO
361-B
INFORMAÇÃO: Juntada de contestação do
litisconsorte.
Proc.: 002.2005.009623-9
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: S. B. Comércio Ltda
Adv.: Leandro Cavol - OAB/RO 473-A
R.: A. C. de Oliveira Distribuidora de Produtos
Adv.: não informado
CERTIDÃO: ...citei A. C. de Oliveira Distribuidora
de produtos, na pessoa de seu representante
legal Amaury Carlos de Oliveira (...) decorrido o
prazo legal, deixei de proceder a penhora por
não encontrar bens, segundo o executado a
empresa encontra-se desativada e não possui
bens para oferecer. No Cartório de Imóveis não
encontreis bens registrados em nome da
executada.
Proc.: 002.2005.009732-4
Ação: Cobrança
A.: Claudemir Alves Barreira e outros
Adv.: Nelson Barbosa - OAB/RO 2529
R.: Sul Amércia Companhia Nacional de Seguros
S/A
Adv.: Odailton Knorst Ribeiro - OAB/RO 652
INFORMAÇÃO: Juntada de contestação.
Proc.: 002.2003.005114-4
Ação: Execução fiscal
A.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.:Maria Rejane Sampaio dos Santos
R.: Cobra Auto Peças Ltda e outros
Adv.: Maurício Fernando Spillere - OAB/RO 651
INFORMAÇÃO: Juntada de avaliação.
Proc.: 002.2006.000833-2
Ação: Monitória
A.: Amazon Freios Peças e Serviços Ltda
Adv.: Marcelle Chagas Furtado - OAB/RO 2246
R.: Lucia Pereira dos Santos
Adv.: não informado
DESPACHO: Vistos e examinados. Indefiro o
pedido de recolhimento das custas iniciais ao
final, considerando que não se enquadra a
nenhuma das hipóteses permissivas elencadas
no item 5, do Capítulo III, das Diretrizes Gerais
Judiciais do TJ/RO.
Intime-se a exequente para que traga aos autos
comprovante de recolhimento das custas iniciais
e taxa da OAB, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial, nos termos dos artigos
283 e 284 do CPC. Ariquemes, 18 de janeiro de
2006. Ariquemes/RO, 12 janeiro de 2005.
Proc.: 002.2006.000823-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Pinheiro e Trindade Ltda - Casas Coimbra
Adv.: Marcelle Chagas Furtado - OAB/RO 2246
R.: Nilza Gonçalves de Souza
Adv.: não informado
DESPACHO: Vistos e examinados. Indefiro o
pedido de recolhimento das custas iniciais ao
final, considerando que não se enquadra a
nenhuma das hipóteses permissivas elencadas
no item 5, do Capítulo III, das Diretrizes Gerais
Judiciais do TJ/RO. Intime-se a exequente para
que traga aos autos comprovante de
recolhimento das custas iniciais e taxa da OAB,
no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento
da inicial, nos termos dos artigos 283 e 284 do
CPC. Ariquemes, 18 de janeiro de 2006.
Ariquemes, 08 de fevereiro de 2006
MÁRCIA KANAZAWA
Escrivã Pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sá Peixoto Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
15-02-2006
C
- 3
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 Dias
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Dtº: Dr Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Ivanilda Maria dos Santos
e-mail: [email protected]
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, ofereça querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
arrestado, bens suficientes que garantam a
dívida.
DO EXECUTADO : BRASIL ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CGC/MF sob o
nº 01.196.551/0001-35, na pessoa de seu
representante legal, estando atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Exeqüente:
Fazenda Nacional
Processo
:
002.2005.006337-7
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$15.363,27
Número da CDA: 24.6.05.000353-50
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto,
Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:78.931 740, Fone/
Fax: 3535-2493, 3535-2093, 3535-5919.
Ariquemes-RO, 10 de fevereiro de 2006
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 Dias
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Dtº: Dr Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Ivanilda Maria dos Santos
e-mail: [email protected]
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, ofereça querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
arrestado, bens suficientes que garantam a
dívida.
DO EXECUTADO: GRIFFE INDUSTRIA E
COMERCIO DE METAIS E MATERIAIS LTDA,
inscrita no CGC/MF sob o nº 84.721.455/000196, na pessoa de seu representante legal,
estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Exeqüente:
Fazenda Nacional
Processo
:
002.2005.005153-0
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$16.816,62
Número da CDA: 24.4.03.000237-53,
24.7.01.000227-71
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto,
Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:78.931 740, Fone/
Fax: 3535-2493, 3535-2093, 3535-5919.
Ariquemes-RO, 10 de fevereiro de 2006
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
C
- 4
15-02-2006
Gabarito nº. 10/02/2006
2ª Vara Criminal
Juiz: Arlen José Silva de Souza
Escrivão Substituto: Saulo de Tarso Ramos
E-mail: [email protected]
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2003.007418-7
Réus: WHITE SOLDER LTDA, VAGNER DE
MORAES TORRENTE e RICARDO
De: VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES,
brasileiro, advogado OAB/RO nº 1920, com
escritório na Alameda Brasília nº 2285, Setor
03, nesta cidade.
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado,
para se manifestar a respeito da testemunha
Egberto Silva Filho, umas vez que em duas
oportunidades ela não compareceu à audiência
designada.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Autos nº 002.2005.004305-8
Réu: JOSÉ EVERALDO TAVARES
De: JOSÉ EVERALDO TAVARES, brasileiro,
solteiro, lavrador, nascido aos 10/07/1985,
natural de Foz do Iguaçu/PR, filho de Soeli de
Fátima Neves, residente na 5ª Rua do Setor 4,
3010,, atualmente em lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: intimar o réu supracitado da r.
sentença de fls. 76/79, onde o mesmo fora
condenado por infração ao art. 155, caput, do
CP, a pena de 01 ano de reclusão e 10 diasmulta, a ser cumprida em regime inicial aberto.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2004.005899-0
Réu: VALDIR DE JESUS
De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro,
advogado, OAB/RO 575, militante nesta
comarca; Endereço eletrônico:
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado da
r. decisão de fls. 89/92, onde o réu foi condenado
como incurso nos arts. 14 e 16, caput, ambos da
Lei 10.826/03, na forma do art. 70, do CP, a pena
de 3 anos e 6 meses de reclusão e 35 diasmulta, a ser cumprida em regime aberto, sendo
substituída a pena privativa de liberdade por
duas restritivas de direitos, além do pagamento
de custas processuais.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2002.004231-2
Réu: EVANDRO FÉLIX DO NASCIMENTO
De: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro,
advogado OAB/RO 286, com escritório na Rua
Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta cidade e
comarca de Ariquemes; Endereço eletrônico
Finalidade: intimar o advogado supracitado da r.
decisão de fl. 508/510 onde absolveu o réu das
imputações que lhe foram formuladas nestes
autos.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2000.008649-7
Réu: ILEMAR STRUB
De: MOZART LUIZ BORSATO KERNE, brasileiro,
advogado OAB 272 - RO, militante nesta comarca
de Ariquemes e de Porto Velho
FINALIDADE: intimação do advogado supracitado
da fase do art. 500 do CPP, no prazo legal. 2ª
Vara Criminal
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2005.003721-0
Réu: BRAZ EVANGELISTA
De: MÁRCIO JULIANO BORGES COSTA,
advogado OAB/RO 2347, escritório na Av.
Tancredo Neves, 2.477, Setor 3, fone 536-2568,
militante nesta Comarca
FINALIDADE: intimação do advogado supracitado
da r. decisão de fls. 70/72 onde o réu foi
absolvido das imputações que foram formuladas
nestes autos.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Autos nº 002.2003.002120-2
Réu: AGNALDO GOMES DE OLIVEIRA
De: AGNALDO GOMES DE OLIVEIRA, brasileiro,
filho de Marquinho Gomes de Oliveira e Jacy
Viana de Oliveira, natural de Diamantina do
Oeste/PR, nascido aos 26/05/1978, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: intimação do réu supracitado da r.
sentença de fls. 482/488, onde foi condenado
como incurso nas penas do art. 157, § 2º, I e II,
do CP (seis vezes), a pena de 16 anos de reclusão
e 120 dias-mutla, a ser cumprida em regime
inicial fechado.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº 002.2001.008546-9
Réu: JOSÉ CARLOS COELHO
De: JOSÉ CARLOS COELHO, filho de Itamar
Gonçalves Coelho e Valdecyr de Lima Coelho,
nascido aos 20/07/1967, localizável na Av.
Guaporé, 4491, Setor 6, atualmente em lugar
incerto e não sabido
FINALIDADE: Citação para se defender na
Ação Penal supracitada, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do artigo 65 do
Decreto-lei 3.688/41, pelo(s) fatos a seguir
resumido(s): “Consta dos autos que no dia 17/
07/2001, por volta das 12h20min, na Av.
Gauporé, 4491, Setor 6, o denunciado molestou
a vítima Aparecida Socorro Tomas, perturbando
a sua tranqüilidade de modo reprovável. Apurouse que o denunciado era companheiro de fato
da vítima e, após ocorrer a separação,
constantemente aparecida na casa dela
perturbando a sua tranqüilidade.” O denunciado
deverá comparecer perante este Juízo, no dia
30/03/2006, às 08:00 horas, para ser
interrogado, sob pena de revelia, devendo
comparecer acompanhado de advogado, caso
contrário, será nomeado um Defensor Público
para acompanhar o interrogatório.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2002.007804-0
Réu: ALVARINO BATISTA
De: CAROLINE FRANÇA FERREIRA, brasileira,
advogada, OAB/RO 2713, militante nesta
comarca e-mail
FINALIDADE: intimação da advogada supracitada
para oferecimento das razões de apelação nos
termos do art. 600 do CPP.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2005.001603-4
Réu: JOSÉ ROBERTO NARCISO
De: LUIZ EDUARDO FOGAÇA, brasileiro,
advogado OAB/RO 876, militante nesta comarca
de Ariquemes/RO
FINALIDADE: intimação do advogado supracitado
para oferecimento das razões de apelação nos
termos do art. 600 do CPP.
NÚMERO
031
ANO XXIV
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.000906-1
Apenado: MARCELO CORREIA DE LIMA
De: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA
HERINGER, advogado OAB/RO 2514, militante
nesta Comarca
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 16.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.000953-3
Apenado: MARCOS ROBERTO GOMES FERREIRA
De: CORINA FERNANDES PEREIRA, brasileira,
advogada OAB/RO 2.074, militante nesta
comarca de Ariquemes
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 31.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.000889-8
Apenado: JANDIRA VENTURA LUCIANO
De: JOÃO INÁCIO DE CASTRO SOBRINHO,
advogado OAB/RO 433-A, com escritório na Rua
José de Alencar, nº. 2.381, Centro, militante na
Comarca de Porto Velho/RO.
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 28.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.000888-0
Apenado: JAINEI DUTRA GUILHERME
De: JOÃO INÁCIO DE CASTRO SOBRINHO,
advogado OAB/RO 433-A, com escritório na Rua
José de Alencar, nº. 2.381, Centro, militante na
Comarca de Porto Velho/RO.
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 23.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.000886-3
Apenado: CLEUTO DE LIMA CLARO
De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro,
advogado, OAB/RO 575, militante nesta
comarca; Endereço eletrônico:
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 18.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.001085-0
Apenado: GILBERTO JOSÉ DOS SANTOS
De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro,
advogado, OAB/RO 575, militante nesta
comarca; Endereço eletrônico:
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 17.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.000887-1
Apenado: MARCOS SIQUEIRA LUCINDO
De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro,
advogado, OAB/RO 575, militante nesta
comarca; Endereço eletrônico:
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 21.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.000891-0
Apenado: ROGÉRIO CAMPOS MARTINS
De: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA
HERINGER, advogado OAB/RO 2514, militante
nesta Comarca
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 27.
ANO XXIV
NÚMERO
031
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2004.004195-8
Apenado: JÚLIO FALTZ
De: MOZART LUIZ BORSATO KERNE, brasileiro,
advogado OAB 272 - RO, militante nesta comarca
de Ariquemes e de Porto Velho
FINALIDADE: intimação do advogado supracitado
da decisão de fl. 84 que extinguiu a pena pelo
cumprimento.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2002.007855-4
Apenado: NILSON CÉSAR DAMASCENO
De: FABIANO FERREIRA SILVA, brasileiro,
advogado OAB/RO 388-B, militante nesta
comarca de Ariquemes.
FINALIDADE: intimação do advogado supracitado
do r. descpacho de fl. 160 que indeferiu o pedido
de fl. 155/156, mantendo os cálculos de fls. 113/
114.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2004.008164-0
Apenado: GILMAR DIAS DE OLIVEIRA
De: FÁBIA CARLA VAREA NAKAD, advogada
OAB/RO 2606, militante nesta Comarca
FINALIDADE: intimação do advogado supracitado
da decisão de fl. 59 que extinguiu a pena pelo
cumprimento.
Ariquemes-RO, 10/2/2006.
Saulo de Tarso Ramos
Escrivão Substituto
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredonves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493 -. [email protected]
Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca
de Cacoal
Proc.: 00705000833-8
Ação: Reparação de Danos
A.:Claudinei Vieira Diniz
Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli Junior, OAB/
RO1193
R.:Vivo - Teleron Celular S/A
Adv. Pedro Origa Neto Douglacir A.E. Sant!Ama,
OAB/RO 287 e Oscar L. De Morais, OAB/DF
4300
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para manifestação da baixa dos autos vindos do
colégio Recursal, com a seguinte decisão:
“Recurso não conhecido por falta de preparo, à
unanimidade”.
Proc.: 00703001772-2
Ação: Indenização
A.: Janete Aparecida do Nascimento
Adv.:Telmo de Moura Passareli, OAB/RO 1286
R.: J & K Jóias Ltda e Vema Vendas Markenting
Ltda
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora manifestar-se nos autos, no prazo de 5
dias, face a devolução da precatória
parcialmente cumprida.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 007404004556-7
Ação: Cobrança
A.: Roberto Carlos Sence
Adv.: Não constituído
R.: Consórcio Nacional Mamore S/C Ltda
Adv.: Maria Beatriz Imthon, OAB/RO 625
Finalidade: Intimação da advogada da parte
requerida para manifestação da baixa dos autos
vindo so Colégio Recursal com a seguinte
decisão: “Recurso conhecido e parcialmente
provido à unanimidade”.
Proc.: 00704002975-8
Ação: Indenização
A.: Maria Elizabeth Barbosa de Lima e outro
Adv.: Ivone Ferreira M. Oliveira, OAB/RO 1916
R.: Impelco Com e Importação de
Eletrodomésticos Ltda
Adv.: Tônia A. P. Furtado, OAB/RO 347-B
Finalidade: Intimação das advogadas das partes
para comparecerem a audiência designada para
o dia 03/04/06 às 08:30 horas neste Juizado.
Proc.: 00705007248-6
Ação: Precatória
A.: Gilmar Miranda da Silva
Adv.:Elisabeta Balbinot, OAB/RO 1253
R.: Maury José da Silva
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para ciência das datas de leilões
designados para os dias 18/04/06 em primeiro
leilão e 02/05/06 em 2º leilão, ambos 09:00
horas neste Juizado.
Proc.: 00705002941-6
Ação: Execução
A.: Everaldo Bogoni
Adv.: Teófilo Antonio da Silva, OAB/RO, 1415 e
Rodolfo Scher da Silva, OAB/RO 2048
R.: Olga da Silva Toda
Finalidade: Intimação dos advogados da parte
autora para manifestar-se sobre o laudo de
avaliação dos bens penhorados nos autos: 30
calças sociais femininas, marca Bogoni Brasil,
tamanhos e cores variadas, avaliadas em R$
780,00; 34 calças sociais, masculina, marca
Bogoni Brasil de cores e tamanhos variados
avaliadas em R$ 1.020,00.
Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal
- Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep:
78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. mt.
(a) Johnny Gustavo Clemes
Juiz de Direito
Expediente : 10 de Fevereiro de 2006
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Processo: 007.05.009025-5
Classe: Busca e Apreensão
AA.: Fiat Administradora de Consórcios Ltda
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510
RR.: Paulo Pereira da Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da certidão do oficial de
Justiça a qual consta não ter cumprido o
mandado por ter constatado que não reside
ninguém no local, que é um terreno vazio. Deixou
de proceder a busca e apreensão do veiculo por
não ter localizado o mesmo.
15-02-2006
C
- 5
Processo: 007.05.004026-6
Classe: Execução de Título Extrajudicial
AA.: Multi Móveis Comércio de Eletrodomésticos
Ltda
Adv: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e
Márcio Antonio Pereira OAB/RO 1615
RR.: Jorge Elias Soriano,
Finalidade: Intimar os advogados da parte autora,
para requerer o que de direito tendo que os
Leilões designados foram negativos.
Processo: 007.06.000386-0
Classe: Execução de Título Extrajudicial
AA.: Francisco Salviano de Macedo
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
RR.: Elcirone Moreira Deiró
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da sentença de fls. 11 a
seguir transcrita em sua parte dispositiva: “...Em
02 de fevereiro de 2006 o autor noticia nestes
autos o pagamento da referida dívida e pugna
pela extinção do feito (fl. 10). Em face do exposto,
considero satisfeita a obrigação, julgando extinta
a presente execução, o que faço com fundamento
no art. 794, I, CPC. Sem custas e honorários
presumivelmente satisfeitos. Defiro o
desentranhamento do título de fl. 07, mediante
cópia e certidão nos autos. Recolha se o
mandado. Transitada em julgada e tomadas as
providências de praxe, arquivem se. P.R.I.C..
Cacoal, 03/02/06. (a) Euma Mendonça Tourinho,
Juíza de Direito.”
Processo: 007.05.010486-8
Classe: Busca e Apreensão
AA.: Banco Volkswagen S/A
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510
RR.: Edigar Ramos Vieira
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da sentença de fls. 19 a
seguir transcrita em sua parte dispositiva:
“...ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art.
267, I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a
petição inicial apresentada pelo autor e, por
conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito,
sem julgamento do mérito. Com o trânsito em
julgado desta decisão, procedam se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando se os
autos. Faculto o desentranhamento dos
documentos de fls. 09 e 15 mediante cópia e
certidão nos autos. Sem custas. P. R. I. Cacoal,
03/02/06. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza
de Direito.”
Processo: 007.04.007226-2
Classe: Ação Ordinária
AA.: André Moreira Nunes e outros
Adv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-A
RR.: Instituto Nacional de Seguro Social-INSS
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da sentença de fls. 102/
104 a seguir transcrita em sua parte dispositiva:
“...ante o exposto, julgo improcedente o pedido
inicial de aposentadoria formulada pelos autores
em face de INSS. Sem custas e honorários, por
serem os autores beneficiários da justiça
gratuita. Publique se, registre se e intimem se.
Nada pendente, arquivem se. Cacoal, 03/02/
06. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de
Direito.”
Processo: 007.05.007906-5
Classe: Ação Monitória
AA.: Associação Educacional de Cacoal - AEC
Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237 e
Tony Pablo de Castro Chaves OAB/RO 2147
RR.: Ivonete Alves Chalegra
Finalidade: Intimação dos advogados da parte
autora para ciência da sentença de fls. 47 a
seguir transcrita em sua parte dispositiva: “...Em
face do exposto, considero satisfeita a obrigação,
julgando extinta a presente ação, o que faço
com fundamento no art. 794, I, do CPC. Custas e
honorários pela devedora, como já formulado
na sentença de fls. 44/45. Aos levantamentos
C
- 6
15-02-2006
comunicações e baixas de estilo. Transitada em
julgada e tomadas as providências de praxe,
arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 03/02/06. (a) Euma
Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.”
Processo: 007.05.007835-2
Classe: Ação Monitória/Embargos
AA.: Tecmedd Distribuidora de Livros Ribeirão
Preto Ltda
Adv: José C. Fortes Guimarães Jr. OAB/SP
103.712
RR.: Luciana dos Santos Livraria -ME
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
Finalidade: Intimação dos advogados das partes,
para ciência da sentença de fls. 40/42 a seguir
transcrita em sua parte dispositiva: “...Com efeito,
considerando a emissão do título, com a
assinatura da ré sem que tenha demonstrado,
em juízo, a sua discordância ao ali ventilado ou
demonstrado o pagamento, a procedência é
medida que se impõe. Posto isso e por tudo mais
que consta dos autos, rejeito os embargos do
réu (CPC, art. 1102c, § 3º) e julgo procedente a
ação monitória constituindo, de pleno direito, o
título executivo judicial com a obrigação de pagar
o valor de R$ 13.620,32 (treze mil seiscentos e
vinte reais e trinta e dois centavos)que deverá
ser atualizado a partir da prepositura da ação,
com juros de mora desde a citação, além das
custas e honorários advocatícios que, a teor do
art. 20, § 3º, do CPC, fixo em 10% do valor
atribuído à causa, em face da pouca
complexidade da demanda. P.R.I. Após o trânsito
em julgado, intime se o devedor a, no prazo de
24 h, pagar ou nomear bens à penhora,
prosseguindo se na forma da execução por
quantia certa contra devedor solvente (CPC, art.
652 e ss.).Cacoal, 02/02/06. (a) Euma Mendonça
Tourinho, Juíza de Direito.”
Processo: 007.05.004814-3
Classe: Inventário
AA.: Romilda Ferreira Dias
Adv: Dalva Aparecida de Oliveira Silva OAB/RO
2190
RR.: Espólio de Luiz Lázaro da Silva
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para ciência da sentença de fls. 18 a
seguir transcrita em sua parte dispositiva: “...
Em face do exposto, julgo extinto o processo,
sem exame do mérito, com fundamento no art.
267, III,§1, do CPC. Sem custas. Transitada em
julgado, arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 02/01/06.
(a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.”
Processo: 007.05.007350-4
Classe: Execução de Título Extrajudicial
AA.: Mariano & Miranda Ltda - ME
Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157
RR.: Orlando Guedes Bastos Filho
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar em cartório o edital de citação
que se encontra confeccionado, para
providências.
Processo: 007.04.002846-8
Classe: Ação Ordinária
AA.: Evangelista Bento da Silva
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
RR.: Estado de Rondônia
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do despacho de fls. 72 a
seguir transcrito: “Analisando o pedido de fl. 48/
49, onde o autor requer seja oficiado a
Coordenadoria de Recurso Humanos a fim de
que informe quais meses foram pagos, verifico
que o documento de fl. 43 esclarece que o valor
pago refere se aos meses de outubro e novembro
de 2002. Assim, manifeste se o autor. Cacoal,
12/12/05. (a) Valdirene Alves da Fonseca
Clementele - Juíza Substituta.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 007.05.005406-2
Classe: Execução de Título Extrajudicial
AA.: Jota R. Factoring Fomento Mercantil Ltda
Adv: Florisvaldo Correia Souza Junior OAB/RO
1917
RR.: Edilene Piloni de Souza
Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Junior OAB/RO
1193
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para ciência da sentença de fls. 39 a seguir
transcrita em sua parte dispositiva:
“Considerando que houve penhora em dinheiro
(fls. 37), sem oposição (fls. 38), dou a obrigação
por satisfeita, e julgo extinta a presente
execução, o que faço com fundamento no art.
794, I, do CPC. Custas pela parte devedora. Aos
levantamentos, comunicações e baixas de estilo.
Transitada em julgado, arquivem se. P.R.I.C.
Cacoal, 02/02/06. (a) Euma Mendonça Tourinho,
Juíza de Direito.”
Processo: 007.05.010406-0
Classe: Execução de Título Extrajudicial
AA.: K.C.P. Pavão & Cia Ltda
Adv: Michelly Lorena Andrea Lorena de Oliveira
OAB/RO 1663
RR.: Robério Sales de Aquino
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para ciência da sentença de fls. 14 a
seguir transcrita em sua parte dispositiva: “[..]
Ante o exposto, com fundamento no art. 284,
parágrafo único e, 295, inc. VI, ambos do Código
de Processo Civil, indefiro a petição inicial
apresentada em conseqüência, nos termos do
art. 267, I, do CPC, julgo extinto o processo, sem
julgamento do mérito. Com o trânsito em julgado
desta decisão, procedam se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando se os
autos. Faculto o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial. PRI Cacoal,
01/02/06. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza
de Direito.”
Processo: 007.04.001216-2
Classe: Consignação em Pagamento
AA.: Lorena & Lorena Ltda ME EPP
Adv: Michelly Lorena Andrea Lorena de Oliveira
OAB/RO 1663
RR.: Arthur Caliman Ltda
Adv: Maurício Andere Von Bruck Lacerda OAB/
SP 222.591
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para ciência da sentença de fls. 55/56 a seguir
transcrita em sua parte dispositiva: “[..Posto isso,
julgo improcedente o pedido da consignatória
ajuizada por Lorena & Lorena Ltda ME EPP
contra Nossit Moda Feminina Ltda, detentora da
Marca Arthur Caliman, e pelo princípio da
sucumbência, condena a autora ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios,
que diante da pouca complexidade, fixo em 10%
sobre o valor dado à consignatória, corrigido
desde o ajuizamento, com fundamento no art.
20, §3, CPC. PRI Cacoal, 14/01/06. (a) Euma
Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.”
Processo: 007.02.006529-5
Classe: Execução de Título Extrajudicial
AA.: Marmoraria Marmoron Ltda
Adv: Márcia Passaglia OAB/RO 1695 e Edna
Antonia Capeli de Oliveira OAB/RO 1832
RR.: Jabes Pinto Rabelo
Adv: Miguel Antonio Paes de Barros OAB/RO
301
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para ciência da sentença de fls. 41 a seguir
transcrita em sua parte dispositiva: “[...] Reputa
se válido o ato de tentativa de sua intimação,
pois ao autor cabe a iniciativa de declinar seu
endereço de forma correta ou o local onde pode
ser encontrado, caso contrário, evidente torna
se o desinteresse pela causa. EM FACE DO
EXPOSTO, julgo extinto o processo, sem exame
do mérito, com fundamento no artigo no art. 267,
III,§ 1º do CPC. Custas na forma da lei. Após as
NÚMERO
031
ANO XXIV
providências legais, arquivem se. P.R.I.C. Cacoal,
31/01/06. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza
de Direito.”
Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069)
441-4145.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: DIVINO NILSON DE ALMEIDA, inscrito no
CPF 204.276.032-34 e ANALICE DA SILVA
ALMEIDA, inscrita no CPF 609.876.262-72,
qualificação não fornecida nos autos, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação dos co-responsáveis
Divino Nilson de Almeida, inscrito no CPF
204.276.032-34 e Analice da Silva Almeida,
acima mencionados, para, no prazo de 05 (cinco)
dias pagar a dívida no valor de R$ 1.235,07 (Hum
mil, duzentos e trinta e cinco reais e sete
centavos), a ser atualizado por ocasião do
pagamento da dívida, acrescida de juros e
demais encargos legais, ou garantir a execução,
podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta)
dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado
após o término do prazo do presente edital.
Processo
: 007.05.006764-4
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Executada: D. N. de Almeida & Cia Ltda
Valor da causa: R$ 1.235,07 (Hum mil, duzentos
e trinta e cinco reais e sete centavos)). Em 13/
07/2005.
Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária
Data da inscrição: 01)-Conforme Inscrição da
Dívida Ativa/CDA nº 20040200004102, lançada
em 06/12/2004, nº livro 121, nº termo 89 nº
folha 89, nos respectivos autos, em tela.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.
Cacoal/RO, 13 de fevereiro de 2006.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Processo: 007.05.009129-4
Classe: Interdição e Curatela
Autora: Maria Julieta Freitas
Parte Requerida: Zenilda da Silva Freitas e Marta
da Silva Freitas
DE: Interessados, ausentes, incertos e
desconhecidos.
ANO XXIV
NÚMERO
031
FINALIDADE: Intimação para conhecimento de
Interessados,
ausentes,
incertos
e
desconhecidos, que nos autos supra
caracterizado, foi decretado pela MMª Juíza de
Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/
RO, a INTERDIÇÃO DE Zenilda da Silva Freitas,
RG nº 238.927/RO e CPF nº 569.411.2102-87
nascida em 18/11/1964 e Marta da Silva Freitas,
RG nº 651.704/RO e CPF nº 562.083.242-20,
nascida em 21/06/1976, brasileiras, solteiras,
lavradoras, filhas de Olinto de Freitas Neto e de
Maria Julieta de Freitas, nomeando-lhe curadora
Maria Julieta de Freitas, portadora do RG nº
115.950/RO e CPF nº 457.225.282-34, residente
e domiciliada na Linha 07, Gleba 06, Lote 67 Cacoal/RO que as representará em todos os atos
da vida civil, em todos os atos da vida civil,
perante quaisquer orgãos que se fizerem
necessários, nos termos da sentença prolatada
nos autos às fls.24 e 25, a seguir transcrita em
sua parte dispositiva: “...Posto isso, decreto a
interdição de Zenilda da Silva Freitas e Marta da
Silva Freitas, já qualificadas nos autos,
declarando as absolutamente incapazes de
exercerem os atos da vida civil, na forma do art
3º, II, do Código Civil e , de acordo com o art.
1.775, § 1º do mesmo diploma, nomeio lhe
curadora a Interditante. Em obediência ao
disposto no art. 9º, III, do CC e no art. 1.184 do
CPC, inscreva se presente no Registro Civil e
publique se na imprensa oficial por 3 vezes, com
intervalo de 10 dias (...). PRIC. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,
Cacoal/RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.Cacoal/RO, 13 de fevereiro de 2006.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
COMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: Drª VALDIREINE ALVES DA
FONSECA CLEMENTELE
ESCRIVÃ JUDICIAL: SOLANGE F.S WACKSMANM
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
e-mail: [email protected]
EXPEDIENTE DIA: 06-02-2006.
Processo nº 007.04.002058-0- Modificação de
Guarda.
Requerente: M. U.
Adv.: Dr. Leliton Luciano Lopes da Costa - OAB/
RO 2237.
Requerido: O. S. e Outra.
Adv.: Dr. Valter Nunes de Almeida - OAB/RO
237-B.
DECISÃO DE FLS 097: “ Conforme já decidido às
fls. 94, em havendo acordo entre as partes em
relação à guarda da criança, a petição de fls. 93
deverá ser subscrita pelos advogados de ambas
as partes, não sendo aceita a simples
concordância dos mesmos em petição apartada.
Cacoal, 08 de fevereiro de 2006. (a) Áureo
Virgílio Queiroz, Juiz de Direito”.
Processo nº 007.05.008177-9 - Reintegração de
posse
Requerente: Cia Itaú Leasing de Arrendamento
Mercantil
Adv.: Dr. Edson Cavalcante - OAB/RO 1510.
Requerido: Georgia Aristides Ferreira
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: Drª. Ivone Ferreira Magalhães OAB/RO
1916
DECISÃO DE FLS 59 “Designo audiência de
conciliação para o dia 03-04-06 às 11:00 horas
Cacoal, 06 de fevereiro de 2006. Áureo Virgílio
Queiroz. Juiz de Direito.”
Processo nº 007.06.001492-6 - Busca e
apreensão.
Exequente: Banco Toyota do Brasil S.A..
Adv.: Dr. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO
1.894
Executado: Carlos Roberto Huppers
Adv.:
INTIMAÇÃO: FICA INTIMADO O PATRONO DA
PARTE EXEQÜENTE INTIMADO PARA REQUERER
O QUE ENTENDER DE DIREITO, TENDO EM VISTA
O CONTIDO NA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, ÀS FLS 25: “ Certifico e dou fé que em
cumprimento ao r. mandado, em diligências
feitas no período das 07:00 às 10:30 horas,
efetuei a busca do bem indicado, e deixei de
efetuar a apreensão por não ter encontrado. (a)
Oficial de Justiça.”
Processo nº 007.06.000847-0 - Guarda
Requerentes: Silas Neiva de Carvalho e Outros
Adv.: Marlene Ferreira da Costa - OAB/RO 2636
INTIMAÇÃO: FICA INTIMADO O PATRONO DA
PARTE EXEQÜENTE INTIMADO PARA REQUERER
O QUE ENTENDER DE DIREITO, TENDO EM VISTA
O CONTIDO NA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, ÀS FLS 16: “ Certifico e dou fé que em
cumprimento ao r. mandado, deixei de citar ao
réu OSMILDO FERREIRA DOMICIANO,por motivo
de não ter localizado no endereço constante no
mandado, pois mudou-se, não deixando novo
endereço, estando para este Oficial, EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO. (a) Oficial de Justiça.
Processo nº 007.06.000028-3 - Busca e
apreensão.
Requerente: Fiat Administradora de Consórcios
Ltda.
Adv.: Dr. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/
RO 1510
Requerido: Ademar de Oliveira Silva
Adv.:
INTIMAÇÃO: FICA INTIMADO O PATRONO DA
PARTE EXEQÜENTE INTIMADO PARA REQUERER
O QUE ENTENDER DE DIREITO, TENDO EM VISTA
O CONTIDO NA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, ÀS FLS 29: “ Certifico e dou fé que em
cumprimento ao r. mandado, procedi as
diligências necessárias, após realizadas as
buscas, DEIXEI DE APREENDER O BEM
DESCRITO NO MANDADO devido a não ter
localizado o bem. O réu disse que o vendeu,
mas quitou-o, conforme comprovante e carta de
liberação que seguem anexo. Informações
confirmadas via e-mail com o advogado do
autor.(a) Oficial de Justiça.
Processo nº 007.03.005182-3- Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Procurador do Estado
Executado: Comercial Horizonte Ltda e Outros
Adv.: Drª. Vanessa de Macedo Muniz Braun OAB/
RO 13
DECISÃO DE FLS 78/79. “Desta forma, correto o
entendimento da exeqüente em sustentar a não
ocorrência da prescrição. Assim sendo, rejeito a
exceção de pré executividade de fls. 48/56. Dê
se vista ao exeqüente para requerer o que
entender de direito. Intimem se. Cacoal, 22 de
setembro de 2005. (a) Áureo Virgílio Queiroz,
Juiz de Direito”.
Processo nº 007.03.001238-0- Execução de título
Exequente: José Raimundo Eler
Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258
Executado: Vilson Stecca
15-02-2006
C
- 7
Adv.: Dr. André Bonifácio Ragnini OAB/RO 33
DECISÃO DE FLS 37. “Ao exequente para
requerer o que entender de direito. Cacoal, 03
de fevereiro de 2006. (a) Áureo Virgílio Queiroz,
Juiz de Direito”.
Processo nº 007.01.006066-5- Execução de título
Judicial
Exeqte: Jibram-Distribuidora de Bebidas Ltda
Adv.: Solange Aparecida da Silva OAB/RO 1153
Executado: José Alves Rocha
Adv.:
INTIMAÇÃO: FICA INTIMADO O PATRONO DA
PARTE EXEQÜENTE INTIMADO PARA REQUERER
O QUE ENTENDER DE DIREITO, TENDO EM VISTA
O CONTIDO NA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, ÀS FLS 93: “ Certifico e dou fé que em
cumprimento ao r. mandado, procedi a avaliação
conforme segue: OBJETO: 08 alto falantes de
400 watts; 4 tuiters de 100 watts; 1 equalizador,
e, uma potência. Todos os bens são usados
porém, em bom estado de conservação e
funcionamento, sendo todos os altos falantes de
12, c/ potência de 400w, sendo um da marca
Arlen, um selenium, um west, um sirdin, um
pyramid, um blaunpunck e dois sem marca
aparente, todos os tuitirs de de 100 watts de
potência sendo um da marca selelniu e três da
marca overssound, o equalizador de sete bandas
sem marca aparente, e uma potência marca
pyramide. (...) valores unitários: alto falante
selenium R$ 190,00, alto falante Arlen R$ 75,00,
Altos falantes Siridin, West, pyramid, blaunpunkt
e os dois sem denominação R$ 100,00, cada
um, tuiters oversound R$ 65,00, cada um; e
selenium R$ 100,00, equalizador R$ 100,00, e,
módulo pyramide R$ 110,00. AVALIAÇÃO:
1.370,00 (um mil, trezentos e setenta reais). (a)
Oficial de Justiça.
Processo nº 007.01.004086-9- Indenização por
acidente de Veículo
Exequente: Delorges Zagonel
Adv.: Drª. Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616A
Executado: Raupp e Camilo
Adv.: Dr. Robson Reinoso de PaulaCarla Falcão
Rodrigues OAB/RO 1341
Denunc. a lide: Sul América Cia Nacional de
Seguros
Adv: Leme Bento Lemes OAB/RO 1341
INTIMAÇÃO: “ Fica o patrono do exequente,
intimado a comprovar o recolhimento das custas
da Carta Precatória expedida a Comarca do Rio
de Janeiro, no prazo de 15 dias, sob pena de
devolução da referida precatória.
SOLANGE F.S WACKSMANM
Escrivã Judicial
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 13/02/2006
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Proc. nº 007.05.003570-0 - Concessão de
benefícios previdenciários
Requerente: Maria Cardoso Pereira
Adv: Fabrício Fernandes Andrade OAB/RO 2621
C
- 8
15-02-2006
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social INSS
Adv: Procuradoria Geral da União
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Partes legítimas e bem
representadas. Designo audiência de instrução
para o dia 30/03/06 às 08:00hs. Cacoal, 09/02/
06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.05.004957-3 - Usucapião
Requerente: Walberson Gonçalves Ganda e
outros
Adv: Cleuza Marcial de Azevedo OAB/RO 1624
Requerido: Hildo Luiz Salton e outros
Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Partes legítimas e bem
representadas. Designo audiência de conciliação
e instrução para o dia 23/03/06 às 10:30hs. Na
solenidade, não havendo acordo serão colhidos
os depoimentos pessoais das partes e ouvidas
as testemunhas arroladas tempestivamente.
Cacoal, 08/02/06. (a.) Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.01.000790-0 - Execução de título
extrajudicial
Exeqüente: COCICAL - Comércio de Cimento
Cacoal Ltda.
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Executado: Carlos Alberto Raimundo
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Face
ao exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com
fundamento no art. 794, inc. II do Código de
Processo Civil, face a transação da dívida. (...).
Cacoal, 08/02/06. (a.) Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.00.002784-3 - Rescisão de contrato
Requerente: Delta Mercantil Ltda
Adv: José Carlos Laux OAB/RO 566
Requerido: José Ricardo Linhares
Adv: Cláudia Machado dos Santos OAB/RO 1344
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no
art. 794, inc. I do Código de Processo Civil, face
ao pagamento do débito. (...). Cacoal, 08/02/06.
(a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.05.008722-0 - Arresto
Arrestante: Pereira Comércio de Petróleo Ltda.
Adv: João Francisco Pinheiro Oliveira OAB/RO
1512
Arrestado: José Carlos Pereira
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos consta,
JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no
art. 267, inc. VIII do Código de Processo Civil.
(...). Cacoal, 08/02/06. (a.) Mário José Milani e
Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.04.004044-1 - Ação monitória
Requerente: V. Saraiva Penha Factoring e
Fomento Mercantil
Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157
Requerido: Israel da Cruz Moret e outros
Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791 e José Junior
Barreiros OAB/RO 1405
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Julgou
por sentença homologando o acordo levado a
DIÁRIO DA JUSTIÇA
efeito nesta solenidade, com fulcro no art. 269,
III, Código de Processo Civil. Em face do acordoas
partes ficam dispensadas das custas finais e cada
uma arcará com os honorários de seus
advogados. (...). Cacoal, 07/02/06. (a.) Mário José
Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.05.009664-4 - Ação monitória
Requerente: Pereira Comércio de Petróleo Ltda.
Adv: João Francisco Pinheiro Oliveira OAB/RO
1512
Requerido: Aureliano Nonato de Souza
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos consta,
JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no
art. 279, inc. III do Código de Processo Civil. (...).
Cacoal, 07/02/06. (a.) Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.05.005457-7 - Execução de título
extrajudicial
Exeqüente: Carmelita Vieira de Farias
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Executado: Silvana Valéria Soares Barbosa da
Silva
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO, com escora no art. 794, inc. I do Código
de Processo Civil, EXTINTO O PRESENTE FEITO,
em razão do pagamento da dívida. (...). Cacoal,
07/02/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de
Direito.”
Proc. nº 007.05.004581-0 - Ação monitória
Requerente: N. R. T. Fomento Mercantil Ltda
Adv: Teófilo Antônio da Silva OAB 1415
Requerido: Quitéria Aparecida Carlos dos Santos
Cecíli
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos consta,
JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no
art. 794, inc. I do Código de Processo Civil, face
ao pagamento do débito. (...). Cacoal, 08/02/06.
(a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.06.000474-2 - Dissolução de
sociedade de fato
Requerente: Afra Maria Pinheiro
Adv: Celso Rivelino Flores OAB/RO 2028
Requerido: Olegário Pereira Machado
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “A inicial não veio instruída com a
documentação necessária, a teor do art. 282,
inc. VI. Faculto o autor, o prazo de 10 dias, para
que emende a inicial trazendo aos autos a
necessária documentação, sob pena de
indeferimento. Cacoal, 16/01/06. (a.) Mário José
Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.06.001423-3 - Despejo
Requerente: Raimundo Geraldo de Oliveira
Adv: Kellen Cristina São José OAB/RO 2553
Requerido: Nilton Batista Pinto
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Emende a inicial, a fim de que
proceda o recolhimento das custas, no prazo de
10 dias, sob pena de indeferimento. Cacoal, 27/
01/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de
Direito.”
NÚMERO
031
ANO XXIV
Proc. nº 007.02.000826-7 - Cobrança
Requerente: Impelco Comércio e Imp. de
Eletrodomésticos
Adv: Tônia Alessandra Pereira Furtado OAB/RO
347-B
Requerido: Unibanco Seguros
Adv: Maria Beatriz Imtohn OAB/RO 625
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Intime-se o requerido Unibanco
Seguros para que no prazo de 10 (dez) dias
ofereça suas Alegações Finais. Cacoal, 06/02/
06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.04.005626-7 - Execução de título
extrajudicial
Exeqüente: Banco do Brasil S/A - Ag. 1179-7 Cacoal/RO
Adv: Anely de Morais Pereira Merlin OAB/RO
2009 e Julinda da Silva OAB/RO 2146
Executado: Roberto Demário Caldas
Adv: Sílvia Letícia Munin Zancan OAB/RO 1259
INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora
intimado a comparecer em Cartório para retirar
Carta Precatória.
Proc. nº 007.04.007315-3 - Execução de título
extrajudicial
Exeqüente: Crediespigão - Cooperativa de
Crédito Rural de Espigão do Oeste Ltda.
Adv: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1374
Executado: Paulo Sérgio Gonçalves da Silva
Adv: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/
RO 338-B
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Digam as partes em 5 (cinco) dias
sobre os cálculos de fls. 23/24. Cacoal, 06/02/
06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.04.003292-9 - Busca e apreensão
Requerente: Canopus Administradora de
Consórcios S. C. Ltda.
Adv: Elizabeth Pitwak Machado Silva OAB/RO
608-A
Requerido: Indiana Colombelli
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora
intimado a manifestar-se no prazo legal.
Proc. nº 007.06.000796-2 - Ação monitória
Requerente: Hildevar Munin
Adv: Sílvia Letícia Munin Zancan OAB/RO 1259
Requerido: Maria Cristina Berkembrock
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora
intimado a comparecer em Cartório para retirar
Carta Precatória.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP:
78.976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 34414145
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos N.: 007.01.004727-8
De: OLIVIO LENZI, brasileiro, caminhoneiro,
nascido aos 13.06.1954, em Colatina-ES, filho
de Isac Lenzi e de Florisbela Moschen Lenzi,
atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO para defender-se na Ação
Penal supracitada conforme denúncia do
ANO XXIV
NÚMERO
031
Ministério Público, por infração à norma art. 302,
caput da lei 9.503/97, pelo seguinte fato
resumido: “ ...no dia 17.02.2001, por volta das
09:30h, na rua General Osorio, esquina com a
av. 02 de junho, bairro Centro, nesta cidade, o
denunciado Olivio Lenzi, agindo com impericia
na condução de um caminhão, deu causa a um
acidente de transito, que provocou na vitima
ANTONIO INACIO DA ROCHA as lesões
descritas no laudo de exame tanatoscopio, que,
pela natureza e sede, foram a causa eficiente de
sua morte....”, bem como para comparecer
perante este Juízo no dia 11 DE ABRIL DE 2.006,
às 08:00horas, para ser interrogado na forma
da lei, sob pena de revelia. Cacoal/RO, 09 de
novembro de 2005".
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.975 000, Fone/Fax: (0XX69)
441-4145.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
desacordo com determinação legal ou
regulamentar. Restou apurado que os
denunciados Jonas Quaresma e Valdir Marques
de Andrade transportaram a carabina, calibre
44 e a espingarda de repetição, calibre 12, para
a casa de uma pessoa conhecida como Mauro
Marçal Muczinski, localizada na rua Presidente
Prudente, Bairro Liberdade, nesta cidade.
Ademais, o revólver Taurus, calibre 38, número
KF 454457, sob registro nº 25860, foi transportado
e guardado na casa situada na Rua A,3945, Bairro
Josino Brito, nesta cidade, onde o denunciado
Jonas Quaresma hospeda -se esporadicamente
...”, bem como para comparecerem perante este
Juízo no dia 28 de março de 2006, às 10:00
horas, para serem interrogados na forma da lei,
sob pena de revelia.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax:
(0XX69)3441.4145.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.04.004824-8
De: VALDIR MARQUES DE ANDRADE, vulgo
“Tucandira”, brasileiro, nascido aos 15/03/84,
em Foz do Iguaçu/PR, filho de Heitor Marques
de Andrade e de Evinha Marques Carvalho,
natural de Foz do Iguaçu/PR, último endereço
nos autos: Rua “D”, nº 3388, Bairro Josino Brito;
JONAS QUARESMA, brasileiro, nascido aos 10/
01/85, em Parães/MT, filho de Ferbones Antunes
Quaresma e de Sebastiana Maria Quaresma,
último endereço nos autos: Rua Geraldo Cardoso
Campos, Bairro Josino Brito, ambos
ATUALMENTE ENCONTRAM- SE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
Finalidade: CITAÇÃO para defenderem-se na
Ação Penal supracitada conforme denúncia do
Ministério Público, por infração à norma contida
no artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código
Penal Brasileiro, e no artigo 14 da Lei 10.826/
2003, pelo seguinte fato resumido: “....1º fato.
No dia 02 de novembro de 2003, entre às 12h00
e 13h00, na Av. Castelo Branco, 23503, Bairro
Industrial, nesta cidade, os denunciados Jonas
Quaresma e Valdir Marques de Andrade, em
conluio com Gildazio Souza da Silva, subtraíram,
para eles, um revólver Taurus, calibre 38, número
KF 454457, sob registro nº 25860, uma (01)
carabina calibre 44 e uma (01) espingarda de
repetição, calibre 12, todas pertencentes à
Eliomar Francisco da Silva. ...Os denunciados
Jonas Quaresma e Valdir Marques de Andrade
arrombaram a porta dos fundos da residência
da vítima, utilizando-se de um arco de pua. 2º
fato. No mesmo dia após consumação do 1º fato,
em horário não mencionado, os denunciados
Jonas Quaresma e Valdir Marques de Andrade
transportaram as armas de fogo, acima referidas
(01 revólver Taurus, calibre 38, número KF
454457, sob registro nº 25860, 01 carabina
calibre 44 e 01espingarda de repetição, calibre
12), de uso permitido, sem autorização e em
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos N.: 007.02.006635-6
De: OSMAR APARECIDO GOULART, brasileiro,
filho de Joaquim Pereira Goulart e de Neide
Pereira Goulart, nascido aos 08.11.1963, natural
de Campo Mourão - PR. encontrando-se
atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO para defender-se na Ação
Penal supracitada conforme denúncia do
Ministério Público, por infração à norma art. 297,
caput, do CP pelo seguinte fato resumido: “ ...
consta do presente caderno investigatorio que,
no mes de abril de 2000, em horario não
mencionado nos autos, neste municipio, o
denunciado OSMAR APARECIDO GOULART
falsificou, totalmente, documento publico
(Certificado de Registro e Licenciamento de
Veiculo - CRVL) sob n° 292013412 - AM, referente
ao veiculo FORD F 4000, placas JWL 9458/AM.
.....”, bem como para comparecer perante este
Juízo no dia 23 de MARÇO de 2.006, às 08:00
horas, para ser interrogado na forma da lei, sob
pena de revelia. Cacoal/RO, 27 de DEZEMBRO
de 2005".
APARECIDA ANTONIA DE BRITO PERDONCINI
Escrivã substituta
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.975 000, Fone/Fax: (0XX69)
441-4145.
15-02-2006
C
- 9
Gabarito
nº: 04 / 2006
Expediente do dia 13 de fevereiro de 2006.
Juiz: Dr: Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza
substituta
Autos nº: 012.05.003032-0
Classe: Declaratória
A.:. Antonio Molina Filho
Adv. Dr.: Vangivaldo Bispo Filho - OAB/3732
R.: Teleron - Brasil Telecon
Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/
635
Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/
1246
R. Sentença de fls. 78/81 - Pelas razões
expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial,
para declarar nula a cobrança da assinatura
básica residencial, condenar a requerida à
devolução em dobro dos valores pagos a título
de assinatura básica, devidamente atualizado
pelos índices oficiais, da data do efetivo
desembolso de cada pagamento indevido, e
acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por
cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um
por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003,
da data da citação. Determino ainda, à requerida
que se abstenha de proceder a cobrança da
assinatura básica, a partir desta data, sob pena
de pagamento de multa no importe de R$ 500,00
(Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em
consequência, declaro extinto o feito com
julgamento de mérito, nos moldes do art.
269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem
Custas e sem honorários, nos termos da Lei
9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se
os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/
2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão
Autos nº: 012.05.003030-4
Classe: Declaratória
A.:. David Orneles dos Santos
Adv. Dr.: Vangivaldo Bispo Filho - OAB/3732
R.: Teleron - Brasil Telecon
Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/
635
Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/
1246
R. Sentença de fls. 74/77- Pelas razões
expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial,
para declarar nula a cobrança da assinatura
básica residencial, condenar a requerida à
devolução em dobro dos valores pagos a título
de assinatura básica, devidamente atualizado
pelos índices oficiais, da data do efetivo
desembolso de cada pagamento indevido, e
acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por
cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um
por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003,
da data da citação. Determino ainda, à requerida
que se abstenha de proceder a cobrança da
assinatura básica, a partir desta data, sob pena
de pagamento de multa no importe de R$ 500,00
(Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em
consequência, declaro extinto o feito com
julgamento de mérito, nos moldes do art.
269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem
Custas e sem honorários, nos termos da Lei
9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se
os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/
2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão
C
- 10
15-02-2006
Autos nº: 012.05.003031-2
Classe: Declaratória
A.:. Alcir Aparecido Toledo
Adv. Dr.: Vangivaldo Bispo Filho - OAB/3732
R.: Teleron - Brasil Telecon
Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/
635
Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/
1246
R. Sentença de fls. 76/79 - Pelas razões
expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial,
para declarar nula a cobrança da assinatura
básica residencial, condenar a requerida à
devolução em dobro dos valores pagos a título
de assinatura básica, devidamente atualizado
pelos índices oficiais, da data do efetivo
desembolso de cada pagamento indevido, e
acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por
cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um
por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003,
da data da citação. Determino ainda, à requerida
que se abstenha de proceder a cobrança da
assinatura básica, a partir desta data, sob pena
de pagamento de multa no importe de R$ 500,00
(Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em
consequência, declaro extinto o feito com
julgamento de mérito, nos moldes do art.
269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem
Custas e sem honorários, nos termos da Lei
9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se
os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/
2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão
Autos nº: 012.05.002733-8
Classe: Declaratória
A.:. José Crivelaro
Adv. Dr.: Vangivaldo Bispo Filho - OAB/3732
R.: Teleron - Brasil Telecon
Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/
635
Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/
1246
R. Sentença de fls. 79/82 - Pelas razões
expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial,
para declarar nula a cobrança da assinatura
básica residencial, condenar a requerida à
devolução em dobro dos valores pagos a título
de assinatura básica, devidamente atualizado
pelos índices oficiais, da data do efetivo
desembolso de cada pagamento indevido, e
acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por
cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um
por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003,
da data da citação. Determino ainda, à requerida
que se abstenha de proceder a cobrança da
assinatura básica, a partir desta data, sob pena
de pagamento de multa no importe de R$ 500,00
(Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em
consequência, declaro extinto o feito com
julgamento de mérito, nos moldes do art.
269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem
Custas e sem honorários, nos termos da Lei
9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se
os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/
2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão
Autos nº: 012.05.002734-6
Classe: Declaratória
A.:. João Ermildo Chassot
Adv. Dr.: Vangivaldo Bispo Filho - OAB/3732
R.: Teleron - Brasil Telecon
Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/
635
Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/
1246
R. Sentença de fls. 69/72 - Pelas razões
expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial,
para declarar nula a cobrança da assinatura
básica residencial, condenar a requerida à
devolução em dobro dos valores pagos a título
de assinatura básica, devidamente atualizado
pelos índices oficiais, da data do efetivo
desembolso de cada pagamento indevido, e
acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por
cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um
por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
da data da citação. Determino ainda, à requerida
que se abstenha de proceder a cobrança da
assinatura básica, a partir desta data, sob pena
de pagamento de multa no importe de R$ 500,00
(Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em
consequência, declaro extinto o feito com
julgamento de mérito, nos moldes do art.
269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem
Custas e sem honorários, nos termos da Lei
9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se
os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/
2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão
Autos nº: 012.05.003066-5
Classe: Declaratória
A.:. José Sabino da Silva
Adv. Dr.: Vangivaldo Bispo Filho - OAB/3732
R.: Teleron - Brasil Telecon
Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/
635
Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/
1246
R. Sentença de fls. 80/83 - Pelas razões
expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial,
para declarar nula a cobrança da assinatura
básica residencial, condenar a requerida à
devolução em dobro dos valores pagos a título
de assinatura básica, devidamente atualizado
pelos índices oficiais, da data do efetivo
desembolso de cada pagamento indevido, e
acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por
cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um
por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003,
da data da citação. Determino ainda, à requerida
que se abstenha de proceder a cobrança da
assinatura básica, a partir desta data, sob pena
de pagamento de multa no importe de R$ 500,00
(Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em
consequência, declaro extinto o feito com
julgamento de mérito, nos moldes do art.
269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem
Custas e sem honorários, nos termos da Lei
9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se
os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/
2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão
Autos nº: 012.05.002757-5
Classe: Declaratória
A.:. Marinez Salete Chassot
Adv. Dr.: Vangivaldo Bispo Filho - OAB/3732
R.: Teleron - Brasil Telecon
Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/
635
Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/
1246
R. Sentença de fls. 82/85 - Pelas razões
expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial,
para declarar nula a cobrança da assinatura
básica residencial, condenar a requerida à
devolução em dobro dos valores pagos a título
de assinatura básica, devidamente atualizado
pelos índices oficiais, da data do efetivo
desembolso de cada pagamento indevido, e
acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por
cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um
por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003,
da data da citação. Determino ainda, à requerida
que se abstenha de proceder a cobrança da
assinatura básica, a partir desta data, sob pena
de pagamento de multa no importe de R$ 500,00
(Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em
consequência, declaro extinto o feito com
julgamento de mérito, nos moldes do art.
269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem
Custas e sem honorários, nos termos da Lei
9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se
os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/
2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão
Autos nº: 012.05.002755-9
Classe: Declaratória
A.:. Anisia Tavares dos Santos
Adv. Dr.: Vangivaldo Bispo Filho - OAB/3732
R.: Teleron - Brasil Telecon
Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/
635
NÚMERO
031
ANO XXIV
Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/
1246
R. Sentença de fls. 82/85 - Pelas razões
expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial,
para declarar nula a cobrança da assinatura
básica residencial, condenar a requerida à
devolução em dobro dos valores pagos a título
de assinatura básica, devidamente atualizado
pelos índices oficiais, da data do efetivo
desembolso de cada pagamento indevido, e
acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por
cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um
por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003,
da data da citação. Determino ainda, à requerida
que se abstenha de proceder a cobrança da
assinatura básica, a partir desta data, sob pena
de pagamento de multa no importe de R$ 500,00
(Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em
consequência, declaro extinto o feito com
julgamento de mérito, nos moldes do art.
269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem
Custas e sem honorários, nos termos da Lei
9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se
os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/
2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão
Autos nº: 012.05.002735-4
Classe: Declaratória
A.:. Regina Yzumi Aymoto
Adv. Dr.: Vangivaldo Bispo Filho - OAB/3732
R.: Teleron - Brasil Telecon
Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/
635
Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/
1246
R. Sentença de fls. 76/79 - Pelas razões
expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial,
para declarar nula a cobrança da assinatura
básica residencial, condenar a requerida à
devolução em dobro dos valores pagos a título
de assinatura básica, devidamente atualizado
pelos índices oficiais, da data do efetivo
desembolso de cada pagamento indevido, e
acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por
cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um
por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003,
da data da citação. Determino ainda, à requerida
que se abstenha de proceder a cobrança da
assinatura básica, a partir desta data, sob pena
de pagamento de multa no importe de R$ 500,00
(Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em
consequência, declaro extinto o feito com
julgamento de mérito, nos moldes do art.
269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem
Custas e sem honorários, nos termos da Lei
9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se
os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/
2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão
Autos nº: 012.05.003036-3
Classe: Declaratória
A.:. Antenor Bento de Oliveira
Adv. Dr.: Vangivaldo Bispo Filho - OAB/3732
R.: Teleron - Brasil Telecon
Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/
635
Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/
1246
R. Sentença de fls. 77/80 - Pelas razões
expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial,
para declarar nula a cobrança da assinatura
básica residencial, condenar a requerida à
devolução em dobro dos valores pagos a título
de assinatura básica, devidamente atualizado
pelos índices oficiais, da data do efetivo
desembolso de cada pagamento indevido, e
acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por
cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um
por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003,
da data da citação. Determino ainda, à requerida
que se abstenha de proceder a cobrança da
assinatura básica, a partir desta data, sob pena
de pagamento de multa no importe de R$ 500,00
(Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em
ANO XXIV
NÚMERO
031
consequência, declaro extinto o feito com
julgamento de mérito, nos moldes do art.
269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem
Custas e sem honorários, nos termos da Lei
9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se
os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/
2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão
Autos nº: 012.05.003029-0
Classe: Declaratória
A.:. Terezinha Garcia dos Santos Lopes
Adv. Dr.: Vangivaldo Bispo Filho - OAB/3732
R.: Teleron - Brasil Telecon
Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/
635
Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/
1246
R. Sentença de fls. 75/78 - Pelas razões
expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial,
para declarar nula a cobrança da assinatura
básica residencial, condenar a requerida à
devolução em dobro dos valores pagos a título
de assinatura básica, devidamente atualizado
pelos índices oficiais, da data do efetivo
desembolso de cada pagamento indevido, e
acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por
cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um
por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003,
da data da citação. Determino ainda, à requerida
que se abstenha de proceder a cobrança da
assinatura básica, a partir desta data, sob pena
de pagamento de multa no importe de R$ 500,00
(Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em
consequência, declaro extinto o feito com
julgamento de mérito, nos moldes do art.
269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem
Custas e sem honorários, nos termos da Lei
9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se
os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/
2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão
Autos nº: 012.05.003065-7
Classe: Declaratória
A.:. Adriana de Miranda Oliveira
Adv. Dr.: Vangivaldo Bispo Filho - OAB/3732
R.: Teleron - Brasil Telecon
Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/
635
Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/
1246
R. Sentença de fls. 42/45 - Pelas razões
expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial,
para declarar nula a cobrança da assinatura
básica residencial, condenar a requerida à
devolução em dobro dos valores pagos a título
de assinatura básica, devidamente atualizado
pelos índices oficiais, da data do efetivo
desembolso de cada pagamento indevido, e
acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por
cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um
por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003,
da data da citação. Determino ainda, à requerida
que se abstenha de proceder a cobrança da
assinatura básica, a partir desta data, sob pena
de pagamento de multa no importe de R$ 500,00
(Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em
consequência, declaro extinto o feito com
julgamento de mérito, nos moldes do art.
269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem
Custas e sem honorários, nos termos da Lei
9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se
os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/
2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão
Autos nº: 012.05.003035-5
Classe: Declaratória
A.:. Noemi Rodrigues Moreira
Adv. Dr.: Vangivaldo Bispo Filho - OAB/3732
R.: Teleron - Brasil Telecon
Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/
635
Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/
1246
DIÁRIO DA JUSTIÇA
R. Sentença de fls. 77/80 - Pelas razões
expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial,
para declarar nula a cobrança da assinatura
básica residencial, condenar a requerida à
devolução em dobro dos valores pagos a título
de assinatura básica, devidamente atualizado
pelos índices oficiais, da data do efetivo
desembolso de cada pagamento indevido, e
acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por
cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um
por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003,
da data da citação. Determino ainda, à requerida
que se abstenha de proceder a cobrança da
assinatura básica, a partir desta data, sob pena
de pagamento de multa no importe de R$ 500,00
(Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em
consequência, declaro extinto o feito com
julgamento de mérito, nos moldes do art.
269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem
Custas e sem honorários, nos termos da Lei
9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se
os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/
2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão
Autos nº: 012.05.002756-7
Classe: Declaratória
A.:. Arlete Krigerr
Adv. Dr.: Vangivaldo Bispo Filho - OAB/3732
R.: Teleron - Brasil Telecon
Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/
635
Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/
1246
R. Sentença de fls. 75/78 - Pelas razões
expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial,
para declarar nula a cobrança da assinatura
básica residencial, condenar a requerida à
devolução em dobro dos valores pagos a título
de assinatura básica, devidamente atualizado
pelos índices oficiais, da data do efetivo
desembolso de cada pagamento indevido, e
acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por
cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um
por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003,
da data da citação. Determino ainda, à requerida
que se abstenha de proceder a cobrança da
assinatura básica, a partir desta data, sob pena
de pagamento de multa no importe de R$ 500,00
(Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em
consequência, declaro extinto o feito com
julgamento de mérito, nos moldes do art.
269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem
Custas e sem honorários, nos termos da Lei
9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se
os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/
2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão
Autos nº: 012.05.003027-4
Classe: Declaratória
A.:. José Arnaldo Miranda
Adv. Dr.: Vangivaldo Bispo Filho - OAB/3732
R.: Teleron - Brasil Telecon
Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/
635
Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/
1246
R. Sentença de fls. 79/82 - Pelas razões
expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial,
para declarar nula a cobrança da assinatura
básica residencial, condenar a requerida à
devolução em dobro dos valores pagos a título
de assinatura básica, devidamente atualizado
pelos índices oficiais, da data do efetivo
desembolso de cada pagamento indevido, e
acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por
cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um
por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003,
da data da citação. Determino ainda, à requerida
que se abstenha de proceder a cobrança da
assinatura básica, a partir desta data, sob pena
de pagamento de multa no importe de R$ 500,00
(Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em
consequência, declaro extinto o feito com
julgamento de mérito, nos moldes do art.
15-02-2006
C
- 11
269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem
Custas e sem honorários, nos termos da Lei
9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se
os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/
2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão
Autos nº: 012.05.003028-2
Classe: Declaratória
A.:. Adinaldo Pereira Marinho
Adv. Dr.: Vangivaldo Bispo Filho - OAB/3732
R.: Teleron - Brasil Telecon
Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/
635
Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/
1246
R. Sentença de fls. 110/113 - Pelas razões
expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial,
para declarar nula a cobrança da assinatura
básica residencial, condenar a requerida à
devolução em dobro dos valores pagos a título
de assinatura básica, devidamente atualizado
pelos índices oficiais, da data do efetivo
desembolso de cada pagamento indevido, e
acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por
cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um
por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003,
da data da citação. Determino ainda, à requerida
que se abstenha de proceder a cobrança da
assinatura básica, a partir desta data, sob pena
de pagamento de multa no importe de R$ 500,00
(Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em
consequência, declaro extinto o feito com
julgamento de mérito, nos moldes do art.
269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem
Custas e sem honorários, nos termos da Lei
9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se
os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/
2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão
Autos nº: 012.05.000131-2
Classe: Execução da obrigação de fazer - não
fazer
A.:. Angela Fernandes dos Santos
Adv. Dr.: não informado
R.: Teleron - Brasil Telecon
Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/
635
Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/
1246
R. Sentença de fls. 78/80 - Pelas razões
expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial,
para declarar nula a cobrança da assinatura
básica residencial, condenar a requerida à
devolução em dobro dos valores pagos a título
de assinatura básica, devidamente atualizado
pelos índices oficiais, da data do efetivo
desembolso de cada pagamento indevido, e
acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por
cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um
por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003,
da data da citação. Determino ainda, à requerida
que se abstenha de proceder a cobrança da
assinatura básica, a partir desta data, sob pena
de pagamento de multa no importe de R$ 500,00
(Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em
consequência, declaro extinto o feito com
julgamento de mérito, nos moldes do art.
269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem
Custas e sem honorários, nos termos da Lei
9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se
os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/
2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão
Autos nº: 012.05.000250-5
Classe: Declaratória
A.:. Pedro Machado Martins
Adv. Drª.: Glardis Terezinha Gassen Martins
OAB/2054
R.: Teleron - Brasil Telecon
Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/
635
Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/
1246
C
- 12
15-02-2006
R. Sentença de fls. 109/112 - Pelas razões
expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial,
para declarar nula a cobrança da assinatura
básica residencial, condenar a requerida à
devolução em dobro dos valores pagos a título
de assinatura básica, devidamente atualizado
pelos índices oficiais, da data do efetivo
desembolso de cada pagamento indevido, e
acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por
cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um
por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003,
da data da citação. Determino ainda, à requerida
que se abstenha de proceder a cobrança da
assinatura básica, a partir desta data, sob pena
de pagamento de multa no importe de R$ 500,00
(Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em
consequência, declaro extinto o feito com
julgamento de mérito, nos moldes do art.
269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem
Custas e sem honorários, nos termos da Lei
9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se
os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/
2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão
Autos nº: 012.05.000620-9
Classe: Declaratória
A.:.Edinaldo Paulo de Souza
Adv. Dr.: Valdemir Bispo - OAB/270-B
Drª.: Valéria Simões de Freitas - OAB/
642
Dr.: Roberto S. Lessa Feitosa - OAB/2372
R.: Teleron - Brasil Telecon
Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/
635
Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/
1246
R. Sentença de fls. 117/120 - Pelas razões
expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial,
para declarar nula a cobrança da assinatura
básica residencial, condenar a requerida à
devolução em dobro dos valores pagos a título
de assinatura básica, devidamente atualizado
pelos índices oficiais, da data do efetivo
desembolso de cada pagamento indevido, e
acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por
cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um
por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003,
da data da citação. Determino ainda, à requerida
que se abstenha de proceder a cobrança da
assinatura básica, a partir desta data, sob pena
de pagamento de multa no importe de R$ 500,00
(Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em
consequência, declaro extinto o feito com
julgamento de mérito, nos moldes do art.
269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem
Custas e sem honorários, nos termos da Lei
9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se
os autos. P.R.I. Colorado do Oeste RO 12/01/
2006 Acir Teixeira Grécia - Juiz de Direito em
substituição
Autos nº: 012.05.000621-7
Classe: Declaratória
A.:.Lanézio Miguel de Souza
Adv. Dr.: Valdemir Bispo - OAB/270-B
Drª.: Valéria Simões de Freitas - OAB/
642
Dr.: Roberto S. Lessa Feitosa - OAB/2372
R.: Teleron - Brasil Telecon
Adv. Dr: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/
635
Dr.: Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/
1246
R. Sentença de fls. 82/85 - Pelas razões
expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial,
para declarar nula a cobrança da assinatura
básica residencial, condenar a requerida à
devolução em dobro dos valores pagos a título
de assinatura básica, devidamente atualizado
pelos índices oficiais, da data do efetivo
DIÁRIO DA JUSTIÇA
desembolso de cada pagamento indevido, e
acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por
cento) ao mês, até janeiro de 2003 e de 1% (um
por cento) ao mês a partir de janeiro de 2003,
da data da citação. Determino ainda, à requerida
que se abstenha de proceder a cobrança da
assinatura básica, a partir desta data, sob pena
de pagamento de multa no importe de R$ 500,00
(Quinhentos Reais) por cobrança efetuada. Em
consequência, declaro extinto o feito com
julgamento de mérito, nos moldes do art.
269,Inciso I do Código de Processo Civil. Sem
Custas e sem honorários, nos termos da Lei
9.099/95. Transitada em julgada, arquivem se
os autos. P.R.I.C. Colorado do Oeste RO 15/12/
2005 Juliana Paula Silva da Costa Brandão
Autos nº: 012.05.003567-5
Classe: Cobrança
A.:. Hilberto Sperfeld Sebold
Adv. Dr.: Agenor Roberto Catoci Barbosa - OAB/
318-A
Drª.: Grasiely Teixeira Souza - OAB/2749
R.: Carlos Rossi
Adv. Dr: não informado
R. Despacho de fls.18 - Defiro o requerimento
de emenda. Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 17/03/2006 às 11:00
horas. Cite-se e intime-se. Colorado do Oeste
06 de fevereiro de 2006. Roberta Cristina Garcia
Macedo -Juíza Substituta.
(a) Geralda Marta de S.Gomes Cardoso
Escrivã Cível substituta
Gabarito 07/2006
Expediente do dia 09/02/2006
Autos de Ação Penal n. 012.05.003413-0
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Marcionedes de Souza e Outro
Advogado: FERNANDO MILANI E SILVA OAB Nº
186-RO e Outro
Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado do r.
despacho de fl. 223, no seguinte teor: “”Vistos,
etc. Indefiro o pedido de fls. 205/206, tendo em
vista que o acusado pretende ampla produção
de provas nesta fase de diligências
complementares. Verifica se que o Réu pugnou
inclusive pela oitiva de testemunha nova, o que
é vedado. As diligências mencionadas não
apresentam qualquer conexão com as provas já
produzidas nestes autos. As provas requeridas
não se originam de circunstâncias ou de fatos
apurados na instrução do processo, motivo pelo
qual restam indeferidas. Dê se vista às partes
para a apresentação das razões finais, nos
termos do art. 500 do Código de Processo Penal.
Colorado do Oeste, 09 de fevereiro de 2006.
Roberta Cristina Garcia Macedo Juíza
Substituta”.
(a) Cláudio Alexander Sprey
Escrivão Criminal Substituto
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET
Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
NÚMERO
031
ANO XXIV
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: Antecedendo a audiência.
DE: 1) IRISVALDO VIEIRA DE ALMEIDA,
brasileiro, solteiro, maior, agricultor; 2) LUCILÉIA
VIEIRA DE ALMEIDA, brasileira, solteira, maior,
do lar, RG nº 366.156 - SSP/RO e CPF nº
242.084.502-15; 3) MANOEL IRISNALDO VIEIRA
DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, agricultor,
maior, RG nº 630.332 - SSP/RO e CPF nº
736.858.792-00 e 4) ORLANDO VIEIRA DE
ALMEIDA, brasileiro, solteiro, agricultor, maior.
Atualmente encontram-se em lugar INCERTO E
NÃO SABIDO.
FINALIDADE: Intimá-los para que compareça à
audiência de Tentativa de Conciliação, abaixo
mencionada, que será realizada na sede deste
Juízo, conforme r. despacho:
DESPACHO: “Vistos etc, A rigor o processo
ainda não estaria pronto para designação de
audiência, vez que não está concluída a citação
dos confinantes. Contudo, diante da
possibilidade conciliatória aventada na petição
retro, excepcionalmente, designo audiência
preliminar de conciliação para o dia 23.02.06 às
9:00 horas. Int. Guajará Mirim, 10 de janeiro de
2006. Juíza Silvana Maria de Freitas.”
AUDIÊNCIA DIA 23/02/2006 ÀS 09:00 HORAS.
Processo : 01504.003759-7
Classe
:
Divisão e demarcação de
terras.
Parte Autora: ELÁSIO ANTUNES PINTO
Advogado: Douglas Augusto do Nascimento
Oliveira.
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de
Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro
Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,
541-2339, Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim - RO, 13 de fev. de 2006.
Juíza Silvana Maria de Freitas
1ª Vara Criminal
Juiz de Direito: Dr. Edvino Preczevski
Para publicação em 15/02/06
Edital de Citação
Prazo 15 dias
Processo : 015.06.000037-0
Réus: Rubens José Cardoso, brasileiro, casado,
profissão ignorada, nascido em Umuarama/PR,
aos 21/10/64, filho de José Francisco Cardoso e
de Rita Joana Cardoso, residente na Rua José
Correia de Araújo, 4491, Bairro Planalto; Reinaldo
Rodrigues dos Santos, brasileiro, profissão e
estado civil ignorados, nascido em Mucambinho,
Distrito de Luzilândia/PI, aos 26/08/77, filho de
Francisco Alves dos Santos e de Francisca Maria
Talviana Rodrigues, e Edilson de Lemos, vulgo
“Nane”, brasileiro, profissão e estado civil
ignorados, nascido em Nova Mamoré/RO, filho
de Francisco Jussiê de Lemos e de Juvercina de
Souza Lemos, todos em lugar incerto e não
sabido.
ANO XXIV
NÚMERO
031
Finalidade: Citação dos réus para se defenderem
na ação penal acima, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação ao artigo 121 §
2º, incisos I e IV do Código Penal, pelo seguinte
fato resumido: “...no dia 15 de maio/2005, na
Linha 08, km 02, Projeto Sidney Girão, Município
de Nova Mamoré, os denunciados agindo com
vontade de matar, desferiram vários disparos de
arma de fogo contra a vítima Sebastião Ramos
Pacó, causando-lhe lesões que foram a causa
eficiente de sua morte. Apurou-se que José
Cardoso contratou Lindomar, Reinaldo e Edilson
para que executassem a morte da vítima,
pagando-lhes a quantia de R$ 3.400,00. Assim,
pelo presente ficam os réus Rubens José Cardoso,
Reinaldo Rodrigues dos Santos e Edilson de
Lemos, CITADOS para comparecerem na sala
de audiências deste juízo, no dia 02 de março
de 2006, às 12:30 horas, a fim de serem
interrogados, sob pena de revelia.
Edvino Preczevski
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Nélson Hungria, Av. 15
de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro
Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,
541-2389, Fax: (069) 541-2013
GABARITO nº 13/2006
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva
Proc.: 003.06.000480-3
Classe: Impugnação ao valor da causa
Autor: Rubens Salvador Sortino
Adv. Tadeu Fernandes
Réu: Leoncio Onofre Santana e outros
Advogado: Claudiomar Bonfá, OAB/RO 2373
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Em regra, o valor da causa se mede
pelo pelo proveito econômico pretendido pela
parte, o que no caso ainda não é possível auferir,
vez que os impugnados não atribuíram valor às
alegadas benfeitorias, requerendo seja feito por
perícia. Aguarde se portanto, o saneamento dos
embargos de retenção, onde se decidirá a cerca
da realização de eventual perícia, que servirá
de prova para ambos os feito.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.003746-6
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Cooperativa de Crédito Rural da Região
de Ouro Preto do Oeste
Adv. Nívea Magalhães Silva, OAB/RO1613
Réu: Sertaneja Máquinas Ltda e outros
Advogado: Dilson José Martins, OAB/RO 576-A
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito, bem como intimar o advogado da parte
autora para retirar o Edital de Venda Judicial
para publicação.
Despacho: “Proceda se conforme requerido as
fls. 68. Redesigno o 2º leilão para o dia 20 03
06, às 7:35 horas. Expeça se o necessário. Jaru,
07 02 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva -p Juiz de
Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.04.003586-0
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Banco do Estado de Rondônia S/A
Adv. Marcelo Maldonado Rodrigues, OAB/RO
2080 E Daniele Gurgel do Amaral, OAB/RO 1221
Réu: Franscinaldo Bezerra
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intima o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito, bem como para retirar o Edital de
Venda Judicial para publicação.
Despacho: “Designo hasta pública para os dias
07 e 17 03 06, às 7:48 horas, devendo ser
expedido o necessário. Jaru, 01 02 06.” (a)Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.03.002082-7
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Banco do Brasil S/A
Adv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658
Réu: Milton Borges Rodrigues
Advogado: Carlos Pereira Lopes, OAB/RO 743
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito, bem como intimar o advogado da parte
autora para retirar o Edital de Venda Judicial
para publicação.
Despacho: “Para que sejam feitas as retificações
necessárias, redesigno a venda dos bens
penhorados as fls. 86 e 94 para os dias 07 03 06
e 17 03 06, às 7:35 horas. Expeça se o necessário.
Jaru, 24 01 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
Proc.: 003.06.000524-9
Classe: Declaratória
Autor: Jozina Aparecida de Souza
Adv. Verônica Batista do Nascimento Souza, OAB/
RO 1.725
Réu: Brasil Telecom S/A
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora
acima mencionada do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Embora a autora tenha requerido
AJG e firmado declaração de pobreza, surgem
uma duvida. Agricultora, residente nesta cidade
a 06 anos não poderia pagar a importância
inferior a R$100,00 de custas já que na condição
de trabalhadora rural moraria no sitio ou possui
suficiente situação econômica capaz de suportar
so encargos de pagar aluguel ou quiçá possuir
como propria?? Emende a autora a inicial, se
for o caso ou traga elementos esclarecedores
da duvida que paira no espírito do julgador, em
10 dias, sob pena de indeferimento. Jaru, 09 02
06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.003793-8
Classe: Execução Prestação Alimentícia
Autor: Jonataa Roberto Garcia Patrocínio
Adv. Daine Dias, OAB/RO 2.156
Réu: Antônio Roberto Patrocínio
Advogado: Greici Mary Prado Eickhoff, OAB/RO
216.552
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do retorno da Carta
Precatória, devolvida pela comarca de
Paranavaí/PR parcialmente cumprida.
Proc.: 003.06.000377-7
Classe: Execução Prestação Alimentícia
Autor: Sheila Miranda de Souza
Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/
RO498-A
Réu: Jeferson Ataíde de Souza
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Suspendo o feito por 30 dias, como
requerido às fls. 14. Decorrido o prazo, sem
manifestação, intime se na forma do artigo 267,
§ 1º, do CPC. Jaru, 10 de fevereiro de 2006.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
15-02-2006
C
- 13
Proc.: 003.06.000462-5
Classe: Interdição e Curatela
Autor: Luzinete Marciana da Cruz
Adv. Emi Silva de Oliveira, OAB/RO 2.786
Réu: Lenita Marciana da Cruz
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “R.A. Designo o dia15 03 06, às 9:30
horas, para interrogatório da interditanda. Cite
se com as advertências legais e intimem se para
a solenidade. Jaru, 06 de fevereiro de 2006.”
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.003232-4
Classe: Cobrança
Autor: Social Empreendimentos Imobiliários Ltda
Adv. Daine Dias, OAB/RO 2.156
Réu: E. Elias Com. de Café e Cereais - ME e
outros
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora
acima mencionada do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Vieram me os autos conclusos para
sentenciar, no entanto verifico que o requerido
Julio Cesar Emilio não foi citado, ante o teor da
certidão de fls. 29v. Diga a autora, portanto, se
deseja prosseguir em relação a este,
promovendo sua citação, ou se desiste, para ver
o feito julgado apenas em relação ao devedor
principal. Jaru, 10 02 06.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.03.002166-1
Classe: Falência
Autor: Hexal do Brasil Ltda
Adv. Noêmia Maria de Lacerda Schutz, OAB/GO
4.606
Réu: Medical Comércio e Representações Ltda
ME
Advogado: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/
RO 75-A
Síndico: Sérgio Roberto Pegorer
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “...Verifico agora, que as fls. 456verso
está certificado o transido em julgado da decisão.
Quanto a promoção do anverso intime se a falida
a dizer se possui interesse nos livreos. Caso
positivo, devolva se mediante certidão e recibo
nos autos. Após, arquive se. Jaru, 10 02 06.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.06.000045-0
Classe: Divórcio Direto Consensual
Autor: Cássio Cezer Ribeiro e outros
Adv. Orelino Piassa, OAB/RO 362-B
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Ante a ausência da concordância do
MP, aguarde se o transito, certificando se. Jaru,
10 02 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.05.002789-4
Classe: Justificação Judicial
Autor: Maria das Graças Fernandes Bathe
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO
143
Réu: Valdemir dos Santos e outros
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 09.02.2006.
Sentença: “Julgo por sentença, com fundamento
no art. 866 do CPC, para que produza seus
efeitos, a presente justificação, abstendo me de
analisar o mérito da prova. Intimem se e,
decorrido o prazo de 48 horas, sejam os autos
entregues a requerente, independente de
translado. P.R. Jaru, 09 02 06.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
C
- 14
15-02-2006
Proc.: 003.05.004619-8
Classe: Embargos de Terceiros
Autor: Nilton Cavalcante Pardim
Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732
Réu: Francisco Alves Neto
Advogado: Eunice Braga Leme, OAB/1.172
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados da sentença prolatada por
este Juízo aos 09.02.2006.
Sentença: “... Ante o exposto julgo procedente o
pedido efetuado pelo embargante Nilton
Cavalcante Pardin em face do embargado
Francisco Alves Neto, determinando a
descontituição da penhora sobre o veiculo supra
descrito, efetuada as fls. 43 dos autos de
execução n. 003.05.0000049 0. condeno o
embargante ao pagamento das custas e verba
honoraria, que fixo em R$250,00 (duzentos e
cinquenta reais), com base no art. 20, § 4º, do
CPC. Junte se copia desta decisão nos autos de
execução prosseguindo se naqueles. P.R. I. Após
o transito em julgado, desapense se e arquive
se. jaru, 09 02 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito.
Proc.: 003.02.003303-9
Classe: Execução de título extra judicial
Autor: Comape-Comercial Martins de Auto Peças
Adv. kinderman Gonçalves, OAB /RO1541
Réu: José Aparecido Galhardi
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado de que foi designado hasta
pública para os dias 07 e 21.03.2006, às 08:30
horas na comarca de Porto Velho/RO.
Proc.: 003.06.000129-4
Classe: Declaratória de concubinato
Autor: Maria Aparecida Camilo Gonçalves
Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732
Réu: Genivaldo Luiz Batista
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do Oficio de fls. 21, o qual
informou o frete recebido pelo Sr. Weligton
Santiago de Oliveira referente os meses de
novembro/2005 valor de R$ 2.060,00; dezembro/
2005 valor de R$ 3.412,00 e janeiro/2006 R$
3.818,50, bem como para querendo, no prazo
legal, se manifestar acerca da contestação
apresentada pelo Dr. João Batista de Oliveira
em 09.02.2006.
Proc.: 003.05.000068-6
Classe: Medida Cautelar Inominada - Execução
de Título
Autor: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO
1658
Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732
Réu: Município de Vale do Anari
Advogado: Hugo Martinez Rodrigues, OAB/RO
1728
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para informar se recebeu a
importância de R$ 1.000,00 pela parte executada
Município do Vale do Anary.
Proc.: 003.98.000904-1
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Osvaldo Virisio da Silva
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO
143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Adalberto Jorge Silva Porto Procurador Federal do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para retirar Alvará Judicial.
Proc.: 003.06.000237-1
Classe: Alimentos
Autor: Kauã Rufino
Adv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133
Réu: Jonas Rodrigues
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Recebo a emenda à inicial, pelo que
neste ato defiro a gratuidade processual. 1.
Designando audiência de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 14 03 06, às 11:30
horas. 2 Cite se o réu e intime se a autora a fim
de que compareçam à audiência, acompanhados
de seus advogados e testemunhas, 3 (três) no
máximo, independente de prévio depósito de
rol, importando a ausência desta em extinção e
arquivamento do feito e daquele em confissão e
revelia. 3. A citação será feita por via postal,
mediante AR, salvo se, de modo contrário, a parte
autora o requerer. 4. Eventual defesa deverá ser
apresentada no ato da audiência, pelo advogado
da(o) requerida(o). 5. Se requerido pela parte,
expeça se ofício ao empregador do requerido
para que efetue desconto dos alimentos
provisórios e informe o valor do salário ou dos
vencimentos do requerido, no prazo de 10 dias,
sob as penas do artigo 22 da Lei n. 5.478/68
(artigo 5º, § 7º, da Lei n. 5.478/68). Se necessário
for, oficie se à instituição bancária para abertura
de conta em nome da representante legal do (a)
requerente para recebimento dos alimentos
provisionais. 6. O Ministério Público atuará no
feito (art. 9º da Lei). Intime se e expeça se o
necessário. Jaru, 09 de fevereiro de 2006.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.06.000225-8
Classe: Execução Prestação Alimentícia
Autor: Peterson Alessandro Rigato de Souza
Adv. Lionela Ferreira, OAB/RO 2.473
Réu: Samuel Oliveira de Souza
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 13.02.2006.
Sentença: “Vistos, etc. Considerando o integral
cumprimento da obrigação comprovado através
do deposito judicial de fls. 14/16, julgo extinta a
execução na forma do artigo 794, I, do CPC.
Faculto o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial mediante cópias. Expeça se
alvará para liberação do valor, nos termos
requeridos às fls. 17. P.R.I. Nada pendente,
arquive se. Jaru, 13 de fevereiro de 2006.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.005744-0
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Manoel Antonio Viturino
Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Adalberto Jorge Silva Porto Procurador Federal do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “...Isto posto, indefiro a antecipação
de tutela. Cite se o requerido para contestar o
feito no prazo legal, sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos alegados na
inicial. Defiro o pedido de assistência judiciária
gratuita. Intimem se. jaru, 06 12 05.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.000994-2
Classe: Execução de Título judicial
Autor: Ana Lúcia Damasceno Santos - ME
Adv. kinderman Gonçalves, OAB /RO1541
Réu: Maria da Graças Gobbi Faria
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para retirar a Carta
Precatória.
NÚMERO
031
ANO XXIV
Proc.: 003.05.003157-3
Classe: Execução de título judicial
Autor: Sidney Duarte Barbosa
Adv. Sidney Duarte Barbosa, OAB/RO 630 A
Réu: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Willame Soares Lima - Procurador
do Estado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para providenciar cópias
referente ao Oficio expedido para Procuradoria
Geral do Estado de Rondônia.
Proc.: 003.03.002404-0
Classe: Embargos de terceiros - Execução de
título judicial
Autor: Unicentro - União Centro Rondoniense
de Ensino Superior S/C Ltda
Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777
Réu: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO
Advogado: Merquizedeks Moreira, OAB/RO 501
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora
acima mencionado para providenciar cópias
referente ao Ofício expedido ao Procurador da
Fazenda Pública do Município de Jaru/RO.
Proc.: 003.05.003283-9
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Vitamais Nutrição Animal S.A
Adv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133
Réu: Jairo Moura
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito, bem como para retirar o Edital de
Venda Judicial para publicação.
Despacho: “Designo hasta pública para os dias
07 e 17 03 06, às 7:30 horas, devendo ser
expedido o necessário. ... Jaru, 25 01 06.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.06.000091-3
Classe: Divórcio Direto Litigioso
Autor: Itamar Batista de Oliveria
Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/
RO498-A
Réu: Ivone Lizardo Ribeiro
Advogado: Eunice Braga Leme, OAB/1.172
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para querendo no prazo
legal, se manifestar acerca da contestação de
fls. 23/42 apresentada pela Dr. Eunice Braga
Leme, OAB/1.172 em 10.02.2006.
Vera Angela Iuliano Alves
Escrivã Judicial
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EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Jaru/RO, torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente a
Ação de Execução, que se menciona.
Processo : 003.05.000759-1
Classe : Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Advogado: Dra. Ana Paula de Freitas Melo
Chagas
Executado: Geraldo Moreira Lopes
Advogado: Dr. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO
133
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Imóvel urbano
lote nº 20, quadra 06, setor 05, bloco E, localizado
à Rua Belo Horizonte, nº 3876, Jaru/RO, medindo
14x40m, contendo uma construção residencial
ANO XXIV
NÚMERO
031
mista medindo 78m², piso cimentado e cobertura
de amianto.
VALOR TOTAL: R$ 16.015,14 (dezesseis mil e
quinze reais e quatorze centavos).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06.03.2006, às
07:40 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 16.03.2006, às
07:40 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-a
à, a segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
CERTIDÃO: Certifico que nos autos não consta
informação de ônus sobre o referido bem.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Li
Jaru/RO, 31 de janeiro de 2006.
Elsi Antônio Dalla Riva
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EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução
Processo nº: 003.05.003945-0
Classe:
Carta Precatória
Exeqüente: Instituto do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Advogado: Dr. Waldemar Rodrigues Chaves Filho
Executado: José Araújo Sobrinho
Curador: Não informado
Valor da ação: R$ 14.318,00
FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO do executado
JOSÉ ARAÚJO SOBRINHO, portador do CPF nº
030.671.142-72, atualmente em lugar incerto e
não sabido, para pagar a divida no valor de R$
14.318,00 (quatorze mil trezentos e dezoito
reais), mais seus acréscimos legais, no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, ou no mesmo prazo
oferecer bens a penhora, sob pena de ser
convertido o arresto de folhas 15, do seguinte
bem: 8,4700 (oito hectares e quarenta e sete
ares) , parte do imóvel de terra rural nº 03, Gleba
53, PIC/PEAR- Projeto Integrado de Colonização
Padre Adolpho Rohl, com área total de 98,8873
hectares, localizado na Linha 606, Km 04, Jaru/
RO, registrado no CRI com o número R-3-3-3
303, em data de 31.07.1997, protocolo 9.219,
pela Carta de Adjudicação datada de 23.07.97,
parte avaliada em R$ 35.000,00 (trinta e cinco
mil reais), em penhora.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal
Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Li
Jaru - RO, 10 de fevereiro de 2006.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
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Juiz: José Gonçalves da Silva Filho
Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer - mat.
203.122
Proc.: 009.05.006539-2
Ação: Indenização
A.:
Sirma Kuster Erdmann e outros
Adv.: JOÃO CARLOS DA COSTA - OAB/RO 1.258,
MÁRCIO ANTÔNIO PEREIRA - OAB/RO 1.615 e
LUCIANA BEAL - OAB/RO 1.926
R.: Auto Posto Itaporanga e outros
Adv.: ADEMAR ROQUE LORENZON - OAB/RO
080
Despacho de fls. 61: - parte dispositiva: “...in
casu, o fato alegado como gerador do interesse
de agir é de natureza pessoal, razão pela qual,
incide, na hipótese, o art. 177 do CC/1916, que
prevê o prazo prescricional vintenário, comum
ordinário. E assim é, porque o art. 205 do C/
2002, que reduziu para dez anos o prazo
prescricional, somente teria aplicação, na
hipótese, se não houvesse transcorrido mais da
metade do tempo estabelecido na lei revogada
(CC/1916) quando da entrada em vigor do CC/
2002, em 10 de janeiro de 2002. O que não é o
caso dos presentes autos, uma vez que o fato
gerador do interesse de agir se deu em
09.02.1987 e a ação foi ajuizada em 18/11/2005
(confira-se selo datador aposto às fls. 03). Assim,
se já houver transcorrido mais da metade do
tempo estabelecido na lei revogada (é o caso
dos autos), os prazos, inclusive prescricionais
ou decadenciais, por ocasião da entrada em
vigor do novo Código, serão os desta, apesar de
terem sido reduzidos pelo novo diploma legal
(CC, art. 2.028). Portanto, o termo final do prazo
prescricional, in casu, transcorreria, somente,
em 09 de fevereiro de 2007. Rejeito a prejudicial
de mérito. Nos termos do art. 158, parágrafo
único, do CPC, homologo o pedido de desistência
da ação formulado pelos autores, relativamente
a ré SALVELINA SANCHES HAUSSER, devendo
ser procedido anotações pertinentes,
notadamente, no Cartório Distribuidor, inclusive,
para excluir do pólo passivo o réu ALBERTO
GODOY HAUSSER, já falecido (vide certidão de
fls. 48 verso). Por fim, verificando a inexistência
de outras questão a serem apreciadas, dou o
feito por saneado, determinando que as partes sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide - especifiquem as provas que pretendem
produzir em audiência, dizendo da necessidade,
pena de indeferimento. Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se. Pimenta Bueno, 07/02/2006 (a) José
Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.”
Proc.: 009.05.007069-8
Ação: Declaratória de Concubinata
A.:
N. C. S.
Adv.: NELSON ARAÚJO ESCUDEIRO FILHO OAB/RO 787 e PATRÍCIA DA COSTA MONTEIRO
MOCHI - OAB/RO 2.937
R.: V. J. F.
Adv.: Não informado
Despacho de fls. 28 verso: “Vistos: Indefiro,
ausente prova inequívoca e verossimilhança da
alegação, o pedido de antecipação da tutela,
deduzido às fls. 27/28. Int. Pimenta Bueno, 09/
02/2006 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz
de Direito.”
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível- Matrícula 203.122
15-02-2006
C
- 15
Sugestões e reclamações, façam-nas
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Endereço eletrônico:
Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha
Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade
EDITAL DE CITAÇÃO
Autos N. 00906.000550-3
Citação de: EVALDO DE SOUZA, portador do
RG N. 607.629/SSP/RO, brasileiro, solteiro,
braçal, nascido aos 09.09.73, em Água Boa/MG,
filho de de Expedita de Souza Teixeira, sem
residência fixa.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal N. 00906.000550-3, conforme Denúncia
do Ministério Público por violação ao art. 244,
caput, c/c art. 71, ambos do Código Penal, bem
como para comparecer perante este Juízo no
dia 17 de março de 2006, às 8h15min, para ser
interrogado, sob pena de revelia, devendo
comparecer à audiência acompanhado de
advogado, caso não o faça ser-lhe-á nomeado
defensor dativo.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000.
Pimenta Bueno, 13 de fevereiro de 2006.
LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA
Juiz de Direito
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Juíza de Direito Substituta: Márcia Regina Gomes
Serafim
Escrivã Judicial: Maria Aparecida Ribeiro Santos
Lopes
Expediente do dia: 13 de fevereiro de 2006
Autos: 010050078968
Classe: Declaratória
Parte Autora: Elias de Almeida
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
Parte Ré: Sistema de Proteção ao Crédito
(Nacional)
Intimação do procurador do requerente acerca
do despacho de fls 28: “Indefiro. Cabe ao autor
a diligência. RM, 09/02/2006. Amauri Lemes,
Juiz de Direito.”
Autos: 010060004606
Classe: Indenização
Parte Autora: José Carlos dos Reis Santos
Adv.: Cristovam Coelho Carneiro OAB/RO 115
Parte Ré: Sul América R C. R. Asses. Cons. Ltda
Intimação do procurador do requerente acerca
do despacho de fls 19: “1. Cite se e intime se o
(a) (s) Requerido (a)(s) de todo o teor da ação,
para que compareça perante este Juizado
Especial Cível, no fórum desta Comarca, para
audiência de conciliação, designada para o dia
27/04/06, às 10:00 horas, cientificando a(s) de
que não havendo acordo, a defesa poderá ser
feita oral ou escrita e deverá ser apresentada
C
- 16
15-02-2006
em audiência de conciliação, sob pena de revelia.
2. Considerar se ão verdadeiras as alegações
iniciais, caso o requerido não compareça à
audiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei
9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar se
á audiência de instrução e julgamento, quando
então poderão ser juntadas provas (documentais)
e apresentadas até 03 (três) testemunhas, as
quais deverão comparecer independentemente
de intimação. 4. Cientifique se, ainda, de que
sendo a requerida pessoa jurídica e referente a
relação de consumo, fica advertida da
possibilidade da inversão do ônus da prova (art
6º, inciso VIII do Código de Defesa do
Consumidor), ou seja, a parte requerida deverá
provar que os fatos alegados pela parte autora
não são verídicos. Intime se. Rolim de Moura, 06
de fevereiro de 2006. Amauri Lemes Juiz de
Direito. “
Autos: 010050064320
Classe: Indenização
Parte Autora: Olavo Militão dos Santos Júnior
Adv.: Cristovam Coelho Carneiro OAB/RO 115
Parte Ré: Teleron Celular S/A
Adv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outros
Intimação dos procuradores das partes acerca
do despacho de fls 71: “Face a certidão supra, re
designo a audiência de Instrução e Julgamento
para o dia 12/04/ 2006, às 10:00 horas. Intime
se. Rolim de Moura, 07 de fevereiro de 2006.
Amauri Lemes. Juiz de Direito.”
Autos: 010060002638
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Daiany Cláudia Kluska
Adv.: Cristiane Costa Oliveira OAB/RO 2515
Parte Ré: Antônio Gonçalves
Intimação da procuradora da exeqüente acerca
do despacho de fls 14: “1 Proceda se à citação
do(a) Executado(a), nos termos da presente
execução, bem como para que pague no prazo
de 24 horas, o principal e cominações legais ou
ofereça bens à penhora, suficientes para
assegurar a totalidade do débito, sob pena de
serem penhorados tantos bens quanto forem
necessários a satisfação integral da execução. 2
Após, intime se o(a) Executado(a) a comparecer
em audiência de conciliação, a ser realizada na
sala de audiências do Juizado Especial Cível
desta Comarca, designada para o dia 06/03/
2006, às 09:00h, ocasião em que poderá oferecer
embargos à execução (por escrito ou
verbalmente), na hipótese de penhora. 3
Cientifique se o(a) Executado(a), ainda, de que
em audiência tentar se á, entre outras medidas
cabíveis, o pagamento do débito à vista ou à
prazo, a dação de bem em pagamento ou a
imediata adjudicação do bem penhorado. Intime
se. Cumpra se. Rolim de Moura, 26 de janeiro
de 2006.Amauri Lemes Juiz de Direito.”
Autos: 010060004274
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Algmar José de Mesquita
Adv.: Ademir Baldo OAB/RO 2593
Parte Ré: José Maria Teodoro dos Santos
Intimação do procurador do exeqüente acerta
do despacho de fls 10: “1 Proceda se à citação
do(a) Executado(a), nos termos da presente
execução, bem como para que pague no prazo
de 24 horas, o principal e cominações legais ou
ofereça bens à penhora, suficientes para
assegurar a totalidade do débito, sob pena de
serem penhorados tantos bens quanto forem
necessários a satisfação integral da execução. 2
Após, intime se o(a) Executado(a) a comparecer
em audiência de conciliação, a ser realizada na
sala de audiências do Juizado Especial Cível
desta Comarca, designada para o dia 13/03/06,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
às 10:40h, ocasião em que poderá oferecer
embargos à execução (por escrito ou
verbalmente), na hipótese de penhora. 3
Cientifique se o(a) Executado(a), ainda, de que
em audiência tentar se á, entre outras medidas
cabíveis, o pagamento do débito à vista ou à
prazo, a dação de bem em pagamento ou a
imediata adjudicação do bem penhorado. Intime
se. Cumpra se. Rolim de Moura, 03 de fevereiro
de 2006. Amauri Lemes Juiz de Direito.”
Autos: 010060004363
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Olavo Militão dos Santos Júnior
Adv.: Ronny Ton Zonatelli OAB/RO 1393
Parte Ré: Rádio Clube de Rolim de Moura Ltda
Intimação do procurador do exeqüente acerca
do despacho de fls 09: “1 Proceda se à citação
do(a) Executado(a), nos termos da presente
execução, bem como para que pague no prazo
de 24 horas, o principal e cominações legais ou
ofereça bens à penhora, suficientes para
assegurar a totalidade do débito, sob pena de
serem penhorados tantos bens quanto forem
necessários a satisfação integral da execução. 2
Após, intime se o(a) Executado(a) a comparecer
em audiência de conciliação, a ser realizada na
sala de audiências do Juizado Especial Cível
desta Comarca, designada para o dia 13/03/
2006, às 10:20h, ocasião em que poderá oferecer
embargos à execução (por escrito ou
verbalmente), na hipótese de penhora. 3
Cientifique se o(a) Executado(a), ainda, de que
em audiência tentar se á, entre outras medidas
cabíveis, o pagamento do débito à vista ou à
prazo, a dação de bem em pagamento ou a
imediata adjudicação do bem penhorado. Intime
se. Cumpra se. Rolim de Moura, 03 de fevereiro
de 2006.Amauri Lemes Juiz de Direito.”
Autos: 0100500068148
Classe: Pedido de providência
Parte Autora: Daniel Candioto
Parte Ré: Braspress - Brasil Transportes
Intermodal Ltda
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B e Daniela
Riani OAB/SP 187.369 e outros
Intimação dos procuradores da requerida acerca
do despacho de fls 121: “Designo AIJ para o dia
22/03/2006 às 08:00 horas. RM, 23/1/6. Amauri
Lemes. Juiz de Direito.”
Autos: 010060005998
Classe: Rescisão de contrato
Parte Autora: Gilbrann Frederiko de Lima
Raimundo
Adv.: Paulo Michael São José OAB/RO 1180
Parte Ré: Alessandro Benfica Selvestrin
Intimação do procurador do requerente acerca
do despacho de fls 10: “A busca e apreensão
não se destina a compelir o cumprimento de
contratos mal fadados, comuns nesta região,
desta forma indefiro a limiar. Cite se com as
advertência legais. Designo ATC para o dia 03/
03/2006 às 08:40 horas. Int. RM, 09/02/2006.
Amauri Lemes, Juiz de Direito.”
Autos: 010040017451
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Edson Bavaresco Dias
Adv.: Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO
1568
Parte Ré: Fox Construções Ltda
Adv.: Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929
Intimação das procuradoras das partes acerca
do despacho de fls 33: “Designo AIJ para o dia
18/04/2006, às 09:00 horas. Int. RM, 08/02/
2006. Amauri Lemes, Juiz de Direito.”
NÚMERO
031
ANO XXIV
Autos: 010060003065
Classe: Indenização
Parte Autora: José Firmino
Adv.: Amaury Adão de Souza OAB/RO 2546 e
outros
Parte Ré: Teleron Brasil Telecom S/A
Intimação dos procuradores do requerente
acerca do despacho de fls 11: “1. Cite se e intime
se o (a) (s) Requerido (a)(s) de todo o teor da
ação, para que compareça perante este Juizado
Especial Cível, no fórum desta Comarca, para
audiência de conciliação, designada para o dia
16/03/06, às 10:00 horas, cientificando a(s) de
que não havendo acordo, a defesa poderá ser
feita oral ou escrita e deverá ser apresentada
em audiência de conciliação, sob pena de revelia.
2. Considerar se ão verdadeiras as alegações
iniciais, caso o requerido não compareça à
audiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei
9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar se
á audiência de instrução e julgamento, quando
então poderão ser juntadas provas (documentais)
e apresentadas até 03 (três) testemunhas, as
quais deverão comparecer independentemente
de intimação. 4. Cientifique se, ainda, de que
sendo a requerida pessoa jurídica e referente a
relação de consumo, fica advertida da
possibilidade da inversão do ônus da prova (art
6º, inciso VIII do Código de Defesa do
Consumidor), ou seja, a parte requerida deverá
provar que os fatos alegados pela parte autora
não são verídicos. Intime se. Rolim de Moura, 26
de janeiro de 2006. Amauri Lemes. Juiz de
Direito.”
(a) Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes
Escrivã Judicial
2ª Vara Cível
Juiz de Direito : Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira
Escrivão Judicial Substituto : Humberto dos Santos
Jorge
Expediente do dia: 13 de fevereiro de 2006
Autos: 010050002856
Classe: Declaratória
Parte Autora: Maria Aparecida Campos da Rocha
Adv.: Edson Luiz Rolim
Parte Ré: Teleron-Brasil Telecom-S/A
para intimar o patrono da parte autora acerca
do despacho de fl. 50: “Fl. 50: Emende a autora
a inicial, para correta atribuição do valor dado à
causa, que deverá corresponder exatamente à
expressão monetária do pedido, ou seja: o dobro
do valor da assinatura básica residencial
multiplicado pelo número de meses em que ela
foi cobrada, tendo em vista à análise do
requerimento quanto à assistência judiciária
gratuita. Rolim de Moura, 3 de fevereiro de 2006.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz
de Direito”
Autos: 010050048210
Classe: Sustação de protesto
Parte Autora: Laticínios Rolim de Moura Ltda
Fábio José Reato
Parte Ré: Turbinave Industrias e Comércio de
Centrífugas Ltda
José Roberto Caldari
ANO XXIV
NÚMERO
031
para intimar os patronos de ambas as partes
acerca do despacho de fl. 64: “Fl. 64: Aguardese a instrução dos autos principais. 02 de
fevereiro de 2006, Eduardo F. Rodovalho de
Oliveira, Juiz de Direito.”
Autos: 010050028030
Classe: Declaratória
Parte Autora: Contágio Confecções Ltda-ME
Edson Luiz Rolim
Parte Ré: INTEL-Sistema Nacional de Listas e
Guias
Adi Baldo e outros
para intimar o patrono da parte apelada (IntelSistema Nacional de Listas e Guias), acerca do
despacho de fl. 60: “Fl. 60: Considerando a
certidão retro, recebo a apelação (fls. 53/58),
nos seus efeitos legais (CPC, art. 520). À apelada
para responder (CPC, art. 518). Decorrido o prazo
para resposta, encaminhem se os autos ao e.
Tribunal de Justiça. Rolim de Moura, 9 de
fevereiro de 2006. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 010060006200
Classe: Mandado de segurança(Civel)
Parte Autora: Rosana Maximiano Bispo
Marcos Roberto Faccin
Parte Ré: Diretor(a) da Escola Municipal de
Ensino Fundamental Dionis
para intimar o patrono da parte autora acerca
do despacho de fl. 02-V: “02-V: Conforme vem
reiteradamente decidindo o e. Tribunal de Justiça
deste Estado (acórdãos nºs 20000020010040587
e 20000020000032972), não configura ato ilegal
ou abusivo a relotação de servidor, quando o
objetivo almejado é o melhor atendimento do
interesse público; deixando o impetrante, nesse
ponto, de instruir a inicial com elemento algum
que corroborasse a alegação segundo a qual se
trata de disfarçada punição administrativa o
memorando que a colocou à disposição da
Secretaria da Educação do Município. Por outro
lado, também não demonstrou Rosana
Maximiano pudesse causar seu afastamento de
determinado colégio tamanho prejuízo à
população desta cidade, mostrando se
irrazoável supor que o Município deixe de contar
com outra profissional em seu quadro de
funcionários capaz de lhe suprir a falta. Assim,
sem liminar, notifique se e, após, vista ao
Ministério Público. Rolim de Moura, 10 de
fevereiro de 2005. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito”
Autos: 010970045638
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Romave Tratores Ltda
Carlos Luiz Pacagnan
Parte Ré: Empresa Amazônica de Engenharia Ltda
Wanderley Cesário Rosa
para intimar o patrono da parte autora acerca
do despacho de fl. 274-V: “Fl. 274-V: Fls. 268/
271: para se verificar a pertinência dos
requerimentos, necessário que o exeqüente faça
juntar aos autos cópia do contrato social da
referida sociedade empresária (Construtora
Capixaba Ltda.), com vistas à identificação dos
sócios, pois que, em tese, a duplicidade do CGC
poderia ser resultado de mero erro de digitação
e não de conluio para ludibriar credores e a
justiça. Rolim de Moura, 8 de fevereiro de 2006.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz
de Direito”
Autos: 010050066153
Classe: Indenização
Parte Autora: Maria Aparecida Silva Ferraz
Salvador Luiz Paloni e outros
Parte Ré: Município de Nova Brasilândia D’
Oeste-RO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Procurador do Municipío
para intimar o patrono da parte autora acerca
do despacho de fl. 40: “Fl. 40: É impertinente a
denunciação da lide, pois que na eventual
hipotese de se demonstrar a veracidade da
alegação segundo a qual o Municipio de Rolim
de moura se omitiu em sinalizar adequadamente
a via em que ocorreu o sinistro seira o caso de
exlução da responsabilidade (culpa exlusiva de
terceiro) e não de configuração de direito de
regresso. N mais, especifiquem as partes aas
provas que pretendem produzir. Rolim de Moura,
1º de fevereiro de 2006. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito”
(a) Humberto dos Santos Jorge
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
E-mail do Escrivão:
E-mail do Juiz: [email protected]
15-02-2006
C
- 17
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Escrivão:
Juiz: [email protected]
GABARITO
Expediente do dia 14 de fevereiro de 2006
Juiz: Dr. João Batista Chagas dos Santos
Proc.: 010.06.000619-6
Requerente: Cleudimar Soares de Oliveira
Adv.: SABINO JOSÉ CARDOSO, (OAB-RO nº
1905), com escritório na comarca de Cacoal-RO
Finalidade: Intimar o Advogado do réu acima
mencionado para, no prazo de 03 (três) dias,
juntar aos autos supracitado o comprovante de
pagamento da taxa da OAB. (a) Ronilson Eler
Rosa, Escrivão Substituto.”
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Escrivão:
Juiz: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS
INTERESSADOS
Prazo: 15 dias
De: TERCEIROS INTERESSADOS
FINALIDADE: Intimação de terceiros interessados
para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem
a restituição dos objetos apreendidos nos autos
nº 010.05.001737-3, em que é denunciado José
Batista Mota, sob pena de doação a entidade
assistencial desta Comarca, a saber:
- 01 Televisão Philips, 14";
- 01 toca fitas para veículo, marca Buster, mod.
BB130G;
- 01 Aparelho DVD, marca Gradiente, nº (21)
69R223908A2H;
- 02 Caixas acústicas de marca Waia, cor cinza;
- 01 botija de gás;
- 15 bolas de sinuca;
- 02 caixas de som para computador, marca Fosto,
cor cinza;
- 01 Controle remoto de um televisor marca
Toshiba;
- 05 óculos de sol;
- 01 corrente e 01 pulseira de cor amarela;
- 02 aparelho telefônico marca Nókia;
- 01 relógio de pulso;
- 01 caça masculina de cor marrom, com um
cinto e três camisas de malha de cores diversas;
- 01 suporte com dois auto-falantes;
Escrivão: Ronilson Eler Rosa
Juiz: João Batista Chagas dos Santos, Juiz de
Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000
Fone: PABX (069) 3442-2268.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
E-mail do Escrivão:
-E-mail do Juiz:
Cartório da 1ª Vara Cível
Autos n. 01406.000458.8 Reivindicatória de
Aposentadoria por Invalidez.
Requerente: José Faustino Prata.
Adv. Dr. Rodrigo Will Mendes - OAB/RO 2.175.
Requerido: INSS Instituto Nacional do Seguro
Social.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 017 a seguir transcrito: “Processe-se a ação
pelo rito sumário com as devidas anotações em
seu registro e autuação. Defiro a gratuidade
processual. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 29.05.2006,
às 09:00 horas. Cite-se o requerido para
comparecer à audiência e nela apresentar
contestação, sob pena de revelia. Int. Vha,
06.02.2006. (a) Dr. Roberto Gil de Oliveira, Juiz
de Direito”.
Autos n.01405.008669.7 Carta Precatória
(Execução Diversa n. 1999.41.00.004023.0).
Exequente: Caixa Econômica Federal.
Adv. Dr. Eurico Soares Montenegro Neto - OAB/
RO 1.742 e Drª Melissa dos Santos Pinheiro OAB/RO 2.251.
Executado: Gentil Carlos Dalla Vecchia.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 026 a seguir transcrito: “Em face da certidão
de fls. 25v, redesigno leilões para os dias
03.04.2006 e 19.04.2006, às 09:00 horas, 1º e
2º, respectivamente. Intimem-se. Expeça-se o
necessário. Vha, 06.02.2006. (a.). Roberto Gil
de Oliveira, Juiz de Direito”, bem como para
proceder levantamento e publicação do Edital
de Venda Judicial.
Autos n. 01406.000968.7 Carta Precatória
(Interdição e Curatela n. 001.2004.016171.3).
Interditante: José Alves de Almeida.
Adv. Dr. Aglico José dos Reis - OAB/RO 650-B.
C
- 18
15-02-2006
Interditado: José Alves de Almeida Junior.
Adv. Drª Carolina Gioscia Leal - OAB/RO 2.592.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 025 a seguir transcrito: “Para cumprimento
do ato deprecado, designo o médico
neuropsiquiatra Dr. Terra Neto, que deverá ser
intimado para aceitação ou não do encargo. Se
aceito, apresentar a proposta de honorários.
Intimem-se as partes. Vha, 06.02.2006.
(a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01405.011444.5 Reivindicatória de
Aposentadoria por Idade.
Requerente: João Reinaldo de Oliveira.
Adv. Dr. Rodrigo Will Mendes -OAB/RO 2.175.
Requerido: INSS Instituto Nacional do Seguro
Social.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 015 a seguir transcrito: “Processe-se a ação
pelo rito sumário com as devidas anotações em
seu registro e autuação. Defiro a gratuidade
processual. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 10.03.2006,
às 09:00 horas. Cite-se o requerido para
comparecer à audiência e nela apresentar
contestação, sob pena de revelia. Int. Vha,
18.11.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de
Direito”.
Autos n. 01405.012549.8 Reivindicatória de
Restabelecimento de Auxílio Doença c/c
Conversão em Aposentadoria por Invalidez com
Pedido de Tutela Antecipatória.
Requerente: Nair Eduarda Garcia.
Adv. Dr. Rodrigo Will Mendes - OAB/RO 2.175.
Requerido: INSS Instituto Nacional do Seguro
Social.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 021 a seguir transcrito: “Processe-se a ação
pelo rito sumário com as devidas anotações em
seu registro e autuação. Defiro a gratuidade
processual. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 18.04.2006,
às 10:00 horas. Cite-se o requerido para
comparecer à audiência e nela apresentar
contestação, sob pena de revelia. Int. Vha,
13.12.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de
Direito”.
Autos n. 01405.008798.7 Reivindicatória de
Aposentadoria por Idade.
Requerente: Sebastiana de Miranda da Nóbrega.
Adv. Dr. Rodrigo Will Mendes - OAB/RO 2.175.
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS.
Finalidade: Intimação redesignação da audiência
de conciliação, instrução e julgamento para o
dia 06.03.2006, às 10:00 horas.
Autos n. 01405.012818.7 Reivindicatória de
Aposentadoria por Invalidez.
Requerente: Maria das Graças de Jesus Garcia.
Adv. Dr. Rodrigo Will Mendes - OAB/RO 2.175.
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 050 a seguir transcrito: “Processe-se a ação
pelo rito sumário com as devidas anotações em
seu registro e autuação. Defiro a gratuidade
processual. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 18.04.2006,
às 11:30 horas. Cite-se o requerido para
comparecer à audiência e nela apresentar
contestação, sob pena de revelia. Int. Vha,
15.12.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de
Direito”.
Autos n. 01406.000902.4 Adjudicação
Compulsória.
Requerente: Maria Lisete Batista.
Adv. Dr. Greicis André Biazussi - OAB/RO 1.542.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Requerida: Terezinha Uliana Maziero.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 012 a seguir transcrito: “Intime-se a requerida
para comparecer na audiência de conciliação,
que designo para o dia 10.04.2006, às 10:00
horas, e nela apresentar contestação, através
de advogado, com as advertências legais. Vha,
09.02.2006. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de
Direito”.
CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E
RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
[email protected]
Expediente do dia: 10/02/2006.
PROCESSO: 014.05.011448-8
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Ivanete da Silva Valiente.
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/
RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP
Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/
SP 202.149
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv: não informado
PROCESSO: 014.05.012543-9
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Elzira Gripa
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/
RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP
Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/
SP 202.149
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv: não informado
PROCESSO: 014.05.012562-5
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Benedita Novaes da Silva
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/
RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP
Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/
SP 202.149
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv: não informado
PROCESSO: 014.05.009696-0
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Geni Schiler de Borba
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/
RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP
Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/
SP 202.149
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv: não informado
PROCESSO: 014.05.08799-5
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Laurentina Paz Teodoro
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/
RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP
Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/
SP 202.149
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv: não informado
PROCESSO: 014.05.012558-7
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Maria Santos Amorin
NÚMERO
031
ANO XXIV
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/
RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP
Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/
SP 202.149
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv: não informado
PROCESSO: 014.05.011455-0
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Jorge Amorim
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/
RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP
Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/
SP 202.149
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv: não informado
PROCESSO: 014.05.012817-9
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Idalina Ferreir Rodrigues de Paula.
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/
RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP
Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/
SP 202.149
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv: não informado
PROCESSO: 014.05.09703-6
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Maria Marques Lozano
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/
RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP
Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/
SP 202.149
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv: não informado
PROCESSO: 014.06.000147-3
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Armelindo Soares Pereira.
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/
RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP
Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/
SP 202.149
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv: não informado
PROCESSO: 014.05.008800-2
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Nelson Granemann
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/
RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP
Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/
SP 202.149
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv: não informado
PROCESSO: 014.06.00345-0
Classe: Ação Reinvindicatória
Requerente: Ernesto Iglikoski
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/
RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP
Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/
SP 202.149
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv: não informado
PROCESSO: 014.06.000460-0
Classe: Ação Reinvindicatória
Requerente: Lucia Lira Fappi
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/
RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP
Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/
SP 202.149
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv: não informado
ANO XXIV
NÚMERO
031
PROCESSO: 014.06.000065-5
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Maria Cornélio da Silva
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/
RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP
Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/
SP 202.149
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv: não informado
PROCESSO: 014.06.000387-5
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Maria de Lurdes da Silva
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/
RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP
Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/
SP 202.149
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv: não informado
PROCESSO: 014.06.000021-3
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Maria do Carmo Ferreira
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/
RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP
Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/
SP 202.149
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv: não informado
PROCESSO: 014.05.008805-3
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Adélia Pereira Siqueira
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/
RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP
Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/
SP 202.149
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv: não informado
PROCESSO: 014.05.0012825-0
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Rita Gomes de Oliveira
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/
RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP
Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/
SP 202.149
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv: não informado
PROCESSO: 014.06.000025-6
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Nair Valiente Rialdo
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/
RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP
Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/
SP 202.149
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv: não informado
PROCESSO: 014.05.011457-7
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Eva Isabel Guedes dos Santos
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/
RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP
Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/
SP 202.149
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv: não informado
PROCESSO: 014.05.012937-0
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Maria de Loudes Alexandre e Freitas
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/
RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/
SP 202.149
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv: não informado
PROCESSO: 014.05.012551-0
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Margarida Teixeira Rodrigues
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/
RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP
Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/
SP 202.149
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv: não informado
PROCESSO: 014.05.012548-0
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Salviana Mari da Silva Gomes
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/
RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP
Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/
SP 202.149
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv: não informado
PROCESSO: 014.05.011452-6
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Darci João Felder
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/
RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP
Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/
SP 202.149
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv: não informado
PROCESSO: 014.05.012541-2
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Geni Rimundo Gomes
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/
RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP
Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/
SP 202.149
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv: não informado
PROCESSO: 014.05.009692-7
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Carlinda Bandeira Lobato
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/
RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP
Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/
SP 202.149
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv: não informado
PROCESSO: 014.05.012972-8
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Eva gomes Evangelista
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/
RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP
Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/
SP 202.149
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv: não informado
PROCESSO: 014.06.000075-2
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Maria da Silva Santos
ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/
RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP
Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/
SP 202.149
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv: não informado
15-02-2006
C
- 19
DESPACHO: “Em relação a diversas causas
idênticas que tramitam nesse juízo, a OAB
subseção Vilhena RO informou por meio do ofício
n. 009 de 16 de janeiro de 2006 (e de petição
juntada em alguns dos autos), que os advogados
do autor não promoveram inscrição suplementar
para atuar nesse Estado, embora já tenham
excedido em muito 5 (cinco) causas em um ano,
desrespeitando assim a norma do art. 10, § 2º,
da lei 8.906/94. Por conseqüência, sem
suspensão do processo, determino que os
patronos do autor comprovem, em 10 dias, terem
promovido referidas inscrições suplementares
na OAB. VHA, 02/02/06.” (a) Vinicíus Bovo de
Albuquerque Cabral. Juiz de Direito.
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone
(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.05.004055-7
Classe:
Execução prestação
alimentícia
Exequente: Kamila Jhenifer Teodoro Correia
Advogado: Evander Dias - OAB/RO 2530
Executado: Nelson Felipe Correia
Valor da Ação:
R$ 475,61
FINALIDADE: CITAÇÃO do Executado NELSON
FELIPE CORREIA, brasileiro, solteiro, atualmente
em local incerto e não sabido, para no prazo de
3 (três) dias, efetuar o pagamento de pensão
alimentícia em atraso no valor de R$ 475,61
(quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta
e um centavos), referente aos meses de setembro
e outubro de 2005, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão
conforme (art. 733 do CPC).
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 09 de fevereiro de 2006.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.06.000011-6
Classe:
Suprimento
de
consentimento
Requerente:Fernanda Cristina de Oliveira
Adv:
Inês Brandi Pietrobon
Requerido: Nildo de Oliveira
Valor da Ação:
Isento
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido NILDO DE
OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, lavrador,
atualmente em local incerto e não sabido, para
tomar conhecimento da presente ação e
querendo, apresentar contestação no prazo de
15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado a ação,
presumir-se-ão aceitos pelo réu, como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 09 de fevereiro de 2006.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
C
- 20
15-02-2006
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
ESCRIVÃ: Sandra da Silva Rodrigues:
Vha4cí[email protected]
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo: 014.05.007820-1
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(uma) TV, marca CCE,
HPS-2007, 20'.a cores, c/controle remoto, serie
nº 046012, em otimo estado de conservação e
funcionamento, “SEMI NOVA”. AVALIADA em
R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais). O
bem encontra-se em poder e guarda do Sr
Marcos Alves Pacheco, nesta cidade de VilhenaRO.
VALOR TOTAL: R$ 450,00 (quatrocentos e
cinqüenta reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14 de março de
2006, às 09 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA:29 de março de
2006, às 09 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE VILHENA-RO
EXECUTADO: MARCOS ALVES PACHECO
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançe
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Vilhena-RO, 23 de janeiro de 2006
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã-4ª Vara Cível
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Processo: 014.06.000467-7
Ação: Cobrança (rito ordinário)
Requerente: F. S. Paiva - ME
Advogado: Carolina Gioscia Leal-OAB/RO 2592
Requerido: Meridional Administradora de
Convênios Ltda
Despacho:” Designo audiência de conciliação
para o dia 20/04/06, às 9:00 horas, oportonidade
em que se não houver acordo será apresentado
contestação pela parte contrária.. I se. Expeçase o necessário. Vilhena-RO, 31 de janeiro de
2006. (a) Gilberto José Giannasi, Juiz de Direito
em Substituição.”
Processo: 014.06.000749-8
Ação: Reivindicatória (rito sumário)
Requerente: Olalia Baptistina Minozzo
Advogado: José Roberto Migliorança-OAB/SP
201.041
Requerido: Instituto Nacional do Seguro SocialINSS
Despacho:”Cite_se dos termos da inicial, bem
assim, para comparecer à audiência de tentativa
de conciliação que designo para o dia 19/04/
06, às 10:30 horas, onde deverá apresentar
resposta, se não houver conciliação. Intime_se .
Vilhena-RO, 31 de janeiro de 2006. (a) Gilberto
José Giannasi, Juiz de Direito em Substituição.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 014.06.000344-1
Ação: Reivindicatória (rito sumário)
Requerente: Oseas Joaquim da Silva
Advogado: José Roberto Migliorança-OAB/SP
201.041
Requerido: Instituto Nacional do Seguro SocialINSS
Despacho:”Cite_se dos termos da inicial, bem
assim, para comparecer à audiência de tentativa
de conciliação que designo para o dia 19/04/
06, às 11:00 horas, onde deverá apresentar
resposta, se não houver conciliação. Intime_se .
Vilhena-RO, 31 de janeiro de 2006. (a) Gilberto
José Giannasi, Juiz de Direito em Substituição.”
Processo: 014.05.011903-0
Ação: Carta precatória (área cível)
Exequente: Condor Floresta-Indústria e Comércio
de Madeiras ltda
Advogada: Nilmara Gimenes Navarro-OAB/RO
2288
Executado: Orlando Alves Fonseca
Despacho:”Face à certidão de fls. 034, suspendo
o leilão. Intime_se o autor. Vilhena-RO, 07 de
fevereiro de 2006. (a) Roberto Gil de Oliveira,
Juiz de Direito em Substituição.”
Vilhena, 15 de fevereiro de 2006
Sandra da Silva Rodrigues
Escrivã-4ª Vara Cível
NÚMERO
031
ANO XXIV
Advogados: Dr. Eder Timotio Pereira Bastos,
OAB/RO 2930 e Drª Izabel C. de Jesus Martins,
OAB/RO 2788
FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados
de que foi expedido carta precatória à Comarca
de Ji-Paraná/RO para oitiva da testemunha de
defesa, Janes Lemes Batista, sendo que as partes
deverão acompanhar o andamento da mesma
no juízo deprecado independentemente de
intimação deste juízo.
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via
internet.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Escrivão: Lorival Dariu Tavares
[email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz o contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna
Escrivã: Fátima Maria Moreira
GABARITO n. 031/2006
Autos: 01403.005053-0
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusados: José Chagas do Nascimento e outros
Advogado: Dr. Antonio Santana Moura, OAB/RO
531-A
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado de
que foi designado audiência de instrução para
09/03/06, às 9 horas.
Local: 1ª Vara Criminal
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
GABARITO n. 032/2006
Autos: 01406.000374-3
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Izaias de Oliveira Saturnino
Advogado: Dr. Marco Aurélio Rodrigues
Mancuso, OAB/RO 436-A
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado de
que foi designado audiência de instrução para
24/02/06, às 9 horas.
Local: 1ª Vara Criminal
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
GABARITO n. 033/2006
Autos: 01405.011908-0
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Jair Cabral de Oliveira
Autos Ação Penal nº: 014.06.001125-8
De: PAULO RODRIGUES DOS SANTOS,
brasileiro, solteiro, nascido aos 06/08/1982,
natural de Comodoro/MT, filho de Maria
Celestina da Silva, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado
para defender-se na Ação Penal n. 0
014.06.001125-8, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do Artigo 65 da
Lei 3.688/41, bem como para comparecer
perante este JUÍZO na sala de Audiência da 2ª
Vara Criminal desta Comarca de Vilhena/RO.,
no dia 16/03/2006 às 08 hs para
INTERROGATÓRIO na ocasião em que poderá
ser oferecida PROPOSTA DE SUSPENSÃO do
processo que poderá ser aceita ou não, sob
pena de revelia.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 014.04.000259-8
De: AGNALDO DE OLIVEIRA GOMES, brasileiro,
convivente, pedreiro, nascido aos 09/12/1979,
natural de Itaquiraí/MS, filho de José de Oliveira
e Clarice Gomes de Oliveira, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado
para defender-se na Ação Penal n.
014.04.000259-3, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do Artigo 157, §
2º, incisos I e II do Código Penal, bem como
para comparecer perante este JUÍZO no dia 14/
03/2006 às 08h00 , na sala de Audiência da 2ª
Vara Criminal desta Comarca de Vilhena/RO a
fim de ser interrogado, sob pena de revelia de
serem interrogados, sob pena de revelia.
Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz
Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000
- Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e
321 3182.
(a) Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de
Direito.
ANO XXIV
NÚMERO 031
PORTO
VELHO -RO, QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE
Autos:
2006
017.03.001608-4
Classe:
Execução título Extrajudicial
AA:
Comercial Condor Ltda
Adv:
Aleander Mariano Silva Santos
OAB/RO 2295
RR:
D. A. Ferreira Cereais
Adv:
Não consta
INTIMAR o advogado do exequente, a manifestar-se sobre o despacho de
Vara cível
Alta Floresta D‘Oeste
DR . JULIANO ETCHEGARAY FONSECA.
Expediente de 13 de fevereiro de 2006
fls. 47 no prazo legal.
DESPACHO: “ Intime se o autor a dar andamento ao feito no prazo de 05
dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Alta Floresta DOeste, 8 de fevereiro de 2006.
JULIANO ETCHEGARAY FONSECA
Autos:
017.06.000157-3
Classe:
Dissolução de sociedade de Fato
AA:
Ivanir Caldeira dos Santos
Adv:
Gilson Alves de Oliveira
OAB/RO 549-A
RR:
Aguinaldo Gomes dos Santos
Adv:
Não consta
INTIMAR o Advogado dos requerentes da audiência de tentativa de
conciliação, designada para o dia 14/ 06/ 06, às 09:00 horas.”
********************************
Autos:
017.06.0000196-4
Classe:
Dissolução de sociedade de Fato
AA:
José Pavezi Sobrinho e
Marinete Barros Amaral Pavezi
Adv:
Gilson alves de Oliveira
OAB/RO 549-A.
JUIZ DE DIREITO.”
********************************
Autos:
017.05.002387-6
Classe:
Execução Título Extrajudicial
AA:
Caldeira & Turci Ltda
Adv:
Helainy Fuzari
RR:
Jucélia Lemes da Cruz e outros
Adv:
Não consta
INTIMAR a advogada do exequente, sobre o despacho de fls.57.
DESPACHO: “ I
Em mesa hoje.
II A interpretação elástica dada pela parte exeqüente ao disposto no art.
46 do CPC não tem o alcance pretendido, mormente com a intenção de
elisão tributária, vez os títulos executados, em que pese seja o mesmo
credor, são originados de relações jurídicas distintas, razão pela qual
deverá ser ajuizada uma demanda executiva para cada devedor.
II Fixo o prazo de 10 (dez) dias para regularização da inicial, devendo ser
informado contra qual parte haverá o prosseguimento neste feito, sob
pena de adoção da ordem em que nominadas na inicial.
INTIMAR o Advogado dos requerentes da audiência de tentativa de
III
reconciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 14/ 06/ 06,
instruirão o presente feito, mediante a apresentação de cópia.
Defiro, desde logo, o desentranhamento dos documentos que não
às 08:30 horas.
********************************
Autos:
017.05.002061-3
Classe:
Monitória
AA:
Maurício Cardoso
Adv:
Gilson alves de Oliveira
Alta Floresta DOeste, 25 de janeiro de 2006.
JULIANO ETCHEGARAY FONSECA
JUIZ DE DIREITO.”
********************************
OAB/RO 549-A
RR:
Roberto Márcio Brandão da Silva
Autos:
Adv:
Não Consta
Classe:
Execução Prestação Alimentícia
INTIMAR o Advogado do exequente, a manifestar-se no prazo legal. sobre
AA:
Diogo Amaral Paniagua
a certidão exarada às fls 21.
Adv:
Helainy Fuzari
017.05.002138-5
OAB/RO 1548
CERTIDÇAO: “ Certifico e dou fé decorreu o prazo e o requerido citado (fls.
20-verso) não pagou o débito, nem apresentou embargos. (contestação).”
RR:
Luiz Antônio Paniagua
************************ ********
Adv:
Não consta
D
15-02-2006
- 2
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
INTIMAR a advogada do exeuqnete, a manifestar-se no prazo legal, sobre
Autos:
017.02.002892-6
os comprovantes de depósitos, apresentados pelo executado, dos meses
Classe:
Idenização
executados.
AA:
Davi Fernandes
********************************
Adv:
Exequiel Cruz de Souza
ANO XXIV
031
Autos:
017.03.000578-3
Classe:
Execução de Título Extrajudicial
RR:
Centrais Eletricas de Rondônia S/A - CERON.
AA:
Probel S.A
Adv:
Douglacir Antonio Evaristo Sant‘Ana - OAB/RO 287.
Adv:
Kellen Cristina São José
INTIMAR “O advogado do exequente, conforme a determinação da
OAB/RO16.54
Diretrizes Gerais Judiciais - subseção VI - pag. 19 - item 68.7, cabe a
RR:
J. Sobreira de Oliveira & Cia Ltda
Adv:
Flávio Fiorin Lopes
OAB/RO 562-A
INTIMAR
OAB/RO 1280
parte interessada em seu cumprimento comprovar a distribuição no
Juízo deprecado no prazo de 15.
”**********************************
Que os presente autos encontra-se com vista a patronese com
o prazo de 10 dias, tendo em vista a taxa de desarquivamento recolhida,
juntada aos autos. “
******************************
Autos:
017.04.001790-3
Classe:
Execução de Título Extrajudicial
AA:
Bando do Brasil S/A
Adv:
Flávio Fiorin Lopes
Autos:
017.05.002106-7
Classe:
Busca e Apreensão
AA:
Banco Bradesco S/A
Adv:
Luciano Boabaid Bertazzo
OAB/RO 1894
RR:
Valdomiro Soares Fonseca
OAB/RO 562-A
INTIMAÇÃO; Intimar o Advogado do requerente sobre a certidão
RR:
Eanes Nunes da Mota
Adv:
Gilson alves de Oliveira
exarada às fls. 20-verso.
OAB/RO 549-A
CERTIDÃO:
Certifico e dou fé, decorreu o prazo de suspensão às fls.
INTIMAR o advogado do exequente sobre o despacho de fls. 53.
20. A. F.O., 07/02/06 Ass. Escrivã Judicial.”
DESPACHO: “ Defiro a suspensão pelo prazo assinalado. Após manifeste-
*******************************
se o autor.”
****************************
Autos:
017.05.000591-6
Carta Precatória:
Execução de Título Extrajudicial
Autos:
017.05.002240-3
Classe:
Inventário
AA:
Maria Gouvêia Vieira
Advogada: Adriana Akamatsu Bottasso.
Oriunda da Comarca de Rolim de Moura/RO.
AA:
Bando do Brasil S/A.
Adv:
Salvador Luiz Paloni
OAB/SP 153. 163
RR:
Cândido Carlos Vieira
OAB/RO 299-A
INTIMAR a patronese da inventariante sobre o despacho de fls. 26.
RR:
Edinéia das Graças Raisveller
DESPACHO: “ Defiro a suspensão pelo prazo assinalado. Após,
Adv:
Não consta.
manifeste-se a inventariante.”
*********************************
INTIMAR O Advogado do exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça Alessandro Castilho, exarada no verso do Mandado de Remoção
de Bens às fls. 31-verso.
CERTIDÃO: “ Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado do MM.
Juiz de Direito desta Comarca, dirigi-me ao endereço contido no mandado
de remoção, e ali sendo, deixei de remover o bem, vez que o Sr. Eraldo não
esta mais de posse do mesmo, ele disse que sua irmã mudou-se para Bom
Princípio e levou o veículo, deu seu ciêntee aceitou a contrafé que lhe
ofereci. A.F.O., 19/12/05. (ass.) Alessandro Castilho.”
********************************
Autos:
017.01.001643-7
Classe:
Execução Título Extrajudicial
AA;
Edson Luiz Rolim
Autos:
017.04.000285-0
Classe:
Divórcio
Aa:
Lucimar Salvi da Silva
Adv:
Ronilda Lucena
OAB/RO 1948
Rr:
Getúlio Ferreira Silva Júnior
Curador:
Flávio FiorinLopes
OAB/RO
562-A
INTIMAR o Curador do Requerido sobre do top-final da sentença fls.
44.
TOP-FINAL: “Diante do exposto, DECRETO O DIVÓRCIO
do casal,
Adv:
Edson Luiz Rolim
com base no art. 40 da Lei 6.515/77, declarando cessados os deveres
RR:
Aparecida da Mata Pereira Pinto
de coabitação e fidelidade recíprocas, bem como o regime matrimonial
Adv:
Não consta
de bens. Voltará a mulher a usar o nome de solteira. Após o Trânsito
INTIMAR O Exequente, sobre a certidão exarada às fls. 111-verso.
em julgado, expeça-se mandado de averbação. Alta Floresta/RO, 1/12/
CERTIDÃO: “Certifico e dou fé, decorreu o prazo de suspensão às fls. 111.
05. (ass.) Dr. Juliano Etchegaray Fonseca. MM. Juiz de Direito.”
A. F.O., 07/02/06 Ass. Escrivã Judicial.”
*********************************
*********************************
ANO XXIV
NÚMERO
031
DIÁRIO DA JUSTIÇA
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
15-02-2006
D
- 3
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
Autos n.:021.05.002142-8
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTÔNIO ARRETTO
Escrivão: Joel José de Castilho
DE: 01 - ROBSON PENIDO GOMES, vulgo BOY, brasileiro, solteiro,
sem profissão defninida, nascido aos 08.11.1986 em Cerejeiras/RO, filho
de Ozemar Marcondes Gomes e de Isabel Nunes Penido, residente na
Expediente do dia 06/02/2006
cidade Guayará Mirim, Bolívia, atualmente em lugar incerto e não sabido
, pela prática dos seguintes
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 011.05.001337-9
Ação: Indenização
A:
Sebastião Ferreira
Adv:
Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO 1733 e José de Arimatéia
Alves OAB/RO 1693.
R:
Brasil Telecom S.A.
Adv: Rochilmer Melo da Rosa Filho, OAB/RO 635 e Renato da Costa
Cavalcante Júnior OAB/RO 2390
FINALIDADE: Citação para se defender na ação penal supracitada, conforme
denúncia do Ministério Público, por infração do Art. 12, caput, e art.
14, caput, ambos da Lei n.] 6.368/76, na forma do art. 69,
caput, do Código Penal, pelo seguinte fato, resumido: “Consta que no
dia 23.05.2005, em um residência localizada na Rua Belém com Plácido
de Castro, setor 07, o denunciado juntamente com terceiros, agindo
dolosamente, e com unidade de desígnio, tinham em depósito, e guardavam
para a venda 1,255 kg (um quilo, duzentos e cinqüenta e cinco gramas) de
cocaína, além de outros utensílios utilizados para preparação da substância
entorpecente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal
FINALIDADE: Intimação dos advogados da parte requerida, acima
nominados, do teor do r. despacho de fls. 63 a seguir transcrito:
DESPACHO: “Intime-se a recorrente para complementar o preparo
recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, atendendo à certidão de fl.62.”
Alvorada D’Oeste-RO, 13.02.2006
ou regulamentar...” O denunciado devera comparecer perante este juízo,
no dia 16.03.2006, às 08:00 horas, para ser interrogado sob pena de
revelia, podendo fazer-se acompanhado de advogado.
Buritis - RO, 13 de fevereiro de 2.006.
Danilo Augusto Kanthack Paccini
Juiz de Direito
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua
Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
(069) 238-2910/2860/2963.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: Dr. José Antônio Barretto
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 08/02/2006
Autos: 011.05.0012542
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Valdeci Bragança
Adv.: Imperatris de Castro Paula OAB/RO nº 2.214.
Executado: Nilton Martins de Souza
Adv.: Carlos F. de Souza Cruz OAB/RO 543-A
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
FINALIDADE:
INTIMAÇÃO
da
Advogada
do
Exeqüente
supramencionado, do teor do r. despacho de fls.12, a seguir transcrito:
DESPACHO: “Intime-se o exeqüente, na pessoa de sua procuradora,
para manifestar-se sobre os bens indicados à penhora, no prazo de 5
(cinco) dias.”
JUIZ: José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Jonas de LacerdaExpediente do dia 14/02/2006
Processo: 013.05.003355-0
Classe: Pedido de liberação de veículo
Requerente: Genival Martins de Lima
Alvorada D’Oeste, 13/02/2006.
Adv.: Greicis André Biazussi - OAB/RO 1.542
D
15-02-2006
- 4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
ANO XXIV
031
DESPACHO: “Vistos. Atenda-se cota ministerial de fls. 08 vº, dos autos.
de cinco (05) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária
Cerejeiras, 7-2-2006 (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.”
ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob
pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a
COTA MINISTERIAL: “R. seja o autor intimado a trazer prova das
garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de 30 (trinta)
providências adotadas quanto ao PAI. Cerejeiras, 05.01.2006 (a) Tânia
dias.
Garcia, Promotora de Justiça”
Processo
Classe
(a) Jonas de Lacerda
Escrivão Judicial Substituto
: Execução Fiscal
Exeqüente : Fazenda Nacional
Adv
Executado
SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro
: 013.05.001354-0
: Giuliano Geraldo Reis
: Indústria e Com. de Madeiras Santa Maria Ltda, CNPJ/
MF:01.402.192/0001-25
Co-Responsável: Taurino Vicente Belmiro, CPF/MF: 620.311982-20
- Tel. (fax) 342-2283.
Dívida Ativa:24 4 04 002665-00, 24 7 04 000272-05
Valor : R$ 14.204,49 - atualizada em 02/06/05
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225,
Centro, CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 3342-2283. fb
[email protected]
Cerejeiras-RO, 09 de fevereiro de 2006.
JUIZ: José Gustavo Melo Andrade
(a) José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO SUBSTITUTO: Jonas de Lacerda
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO N. 031/06
PRAZO:
30 (TRINTA) DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 029/06
FINALIDADE: CITAÇÃO do(a) executado(a/s), abaixo relacionados,
PRAZO: 30 (trinta) dias
encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo
FINALIDADE:
de cinco (05) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária
Responsável(is), abaixo relacionados, todos encontrando-se atualmente
ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob
em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de cinco (05) dias, pagar o
pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a
débito acrescido de juros e correção monetária, ou no mesmo prazo garantir
garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de 30 (trinta)
a execução (art. 7° e 8º da Lei n. 6.830/80 - Lei de Execução Fiscal), sob
dias.
pena de serem-lhes penhorados e/ou arrestados tantos de seus bens
Processo
Classe
Executado
do(a/s)
executado(a/s)
e
seus
Co -
quantos bastem para a garantia da dívida, e, em querendo, opor(em)
: 013.05.001354-0
embargos no prazo de trinta (30) dias.
: Execução Fiscal
Processo: 01304.001713-6
Exeqüente : Fazenda Nacional
Adv
CITAÇÃO
: Giuliano Geraldo Reis
: Indústria e Com. de Madeiras Santa Maria Ltda, CNPJ/
Classe: Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Publica do Estado de Rondônia
Adv. : Leandro José Cabulon
MF:01.402.192/0001-25
Co-Responsável: Taurino Vicente Belmiro, CPF/MF: 620.311982-20
Dívida Ativa:24 4 04 002665-00, 24 7 04 000272-05
Valor : R$ 14.204,49 - atualizada em 02/06/05
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225,
Centro, CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 3342-2283. fb
Cerejeiras-RO, 09 de fevereiro de 2006.
Executado(a): Longo Madeiras Ltda, CNPJ/MF: 63.756.647/0001-68
Co-Responsável(is): Eloi dos Santos, CPF/MF: 113.398.102-04 e Nelson
Carlos Longo, CPF/MF: 285.552.529-20
Natureza da Dívida: CDA 20040200001421
Data Insc.: 01/06/2004
Valor: R$-34.046,02-atualizado em 01/06/04
(a) José Gustavo Melo Andrade
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 Centro - Cerejeiras/RO. CEP: 78.997-000 - Fone/Fax: (0xx69) 3342-2283
e 3342-2235 fb
EDITAL DE CITAÇÃO N. 031/06
PRAZO:
Cerejeiras-RO, 09/02/06.
30 (TRINTA) DIAS
FINALIDADE: CITAÇÃO do(a) executado(a/s), abaixo relacionados,
(a) José Gustavo Melo Andrade
encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo
Juiz de Direito
ANO XXIV
NÚMERO
031
DIÁRIO DA JUSTIÇA
15-02-2006
EDITAL
DE
D
- 5
INTIMAÇÃO
Autos nº: 016.05.003095-2
Requerente: Valmir Souto Rodrigues
Autor: Ministério Público
INTIMAÇÃO DE: DR. Emerson Carlos da Silva, OAB/RO 1352,
Advogado militante nesta Comarca, com escritório profissional em São F.
EDITAL
DE
CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
do Guaporé/RO.
Finalidade: INTIMAR o advogado acima citado da r. sentença, cuja
parte dispositiva, passo a transcrever: “ A ser assim, DEFIRO o pedido de
Autos nº: 016.04.002504-2
De: ISRAEL PEREIRA DE ALENCAR, brasileiro, casado, filho de Esilda
Saraiva da Conceição, residente na Rua Rondônia, 801, centro, Cerejeiras/
RO; atualmente em lugar incerto e não sabido.
liberdade provisória, formulado por VALMIR SOUTO RODRIGUES, nos
termos do art. 310, parágrafo único, do CPP, mediante o compromisso do
réu de comparecer a todos os atos a que for chamado, o que deverá ser
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal nº 016.04.002504-
tomado por termo nos autos. Expeça se alvará de soltura se por outro
2 conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 38, da Lei
motivo não estiver preso. P.R.I.C.”Costa Marques, 12/01/2006. (a)
9605/98,
Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito.
2006,
bem como para comparecer perante este Juízo no dia 02/06/
às 07:30
horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro
revelia. Obs.: O réu deverá comparecer acompanhado de advogado, sob
Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 3651-2316.
pena de ser-lhe nomeado defensor dativo. (a) Dr. Andresson Cavalcante
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
Fecury - Juiz de Direito em substituição.
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO
RESUMO DA DENÚNCIA: “Consta dos documento em anexo que, no dia
CRIMINAL:
26/07/2004, na linha 90, setor Caltarinho, São F. do Guapore, nesta
Comarca, o denunciado destruiu e danificou floresta considerada de
EDITAL
preservação permanente. Por ocasião dos fatos, o denunciado desmatou
DE
uma área de 1.500 há de floresta nativa sem autorização do IBAMA,
Autos nº: 016.02.000446-5
conforme contatado em relatório de fiscalização.” Sede do Juízo: Fórum
Réu: Agnaldo Sepúlveda de Oliveira
de Costa Marques,
Autor: Ministério Público
Av. Chianca, 1061 - Centro
Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE: DR. CLEVERSON PLENTZ, OAB/RO 1481, Advogado
militante nesta Comarca, com escritório profissional em São F. do Guaporé/
RO.
Finalidade: INTIMAR o advogado acima citado da r. sentença, cuja
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
parte dispositiva, passo a transcrever: Ante o exposto, e por tudo o mais
Prazo: 05 dias
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a Pretensão Punitiva Estatal, e
Autos nº: 016.04.000411-8
o faço para condenar o réu AGNALDO SEPUVEDA DE OLIVEIRA,
Réu: José Pereira dos Santos e outros
qualificados nos autos, nas penas do art. 10, Caput, da Lei nº 9.437/97.
Autor: Ministério Público
Passo a dosar a pena: a fixação da pena base no mínimo legal, ou seja,
INTIMAÇÃO DE: Dr. AGLICO JOSÉ DOS REIS, OAB/RO 650-A,
em: 01(um) ano de detenção e 40 (quarenta) dias multas. O valor dos dias
advogado militante na Comarca de Porto Velho/RO.
multas será de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato. Inexistem
Finalidade: INTIMAR o advogado acima citado da audiência de instrução
e julgamento redesignada para 07/04/2006, às 08:00 horas, na sede
deste Juízo. (a) Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro
Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 3651-2316.
circunstancias agravantes. Deixo de considerar a circunstância atenuante
de confissão espontânea em virtude de ter fixado a pena base no mínimo
legal. Não há causas de aumento ou diminuição de pena, ficando esta em
definitivo neste patamar, em face a ausência de elementos modificadores.
A pena será cumprida no regime aberto (art. 33, § 2º, “c”, do Código
Penal). Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, substituo a
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Autos nº: 016.05.002803-6
Réu: Maria da Conceição Rodrigues Viana
Autor: Ministério Público
INTIMAÇÃO DE: DRª. JANETE MANDRICK, OAB/PR 2205, Advogada
militante nesta Comarca, com escritório profissional no município de São
Francisco do Guaporé/RO.
Finalidade: INTIMAR a advogada acima citada do r. despacho a seguir
transcrito: “ Vistos, vê-se que o feito perdeu o objeto. Desta forma arquive-
pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos (art. 44, §
2º, CP) da seguinte forma: 1) uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 02 (dois) salários mínimos, a ser convertidas em cestas básicas para a
Instituição Escolar Jardim Beija Flor:Condeno o réu ao pagamento das
custas processuais, na forma do art. 804 do Código de Processo Penal.
Após o transito em julgado: a) lance se o nome do réu no rol dos culpados;
b) comuniquem se as repartições competentes; c) proceda se as baixas de
estilo; d) expeça se o necessário para o início da execução da pena imposta;
e) decreto a perda da arma de fogo apreendida, determinando a remessa
se com as devidas baixas e anotações de estilo. CM. 17/01/2006.” (a)
ao Comando do Exército para destruição. P. R. I. C.
Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito
Marques, 16/01/2006. (a) Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito.
C o s t a
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro
Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 3651-2316.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO
CRIMINAL:
CRIMINAL:
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
15-02-2006
- 6
EDITAL
DE
CITAÇÃO
NÚMERO
ANO XXIV
031
Órgão emitente: 1ª Vara Criminal Comarca de Espigão do Oeste
Prazo: 15 dias
Data: 13 de fevereiro de 2006
Autos nº: 016.05.000069-7
De: RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, pecuarista, filho de Melamia
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Maria da Silva, inscrito no CPF sob n. 001.574.303-91, residente na Rua
Prazo: 90 dias
Tenente Antônio João, 107, Vila Jotão, Jí-Paraná/RO, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal nº 016.05.000069-
Autos nº. 008.05.000769-3
7 conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 41, da Lei
9605/98,
2006,
bem como para comparecer perante este Juízo no dia 19/05/
às 07:30
horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de
revelia. Obs.: O réu deverá comparecer acompanhado de advogado, sob
De: ADEIR LOPES DO NASCIMENTO, vulgo “CAIXOTE”, brasileiro,
casado, madeireiro, filho de Veronides Lopes do Nascimento e Maria Lopes
pena de ser-lhe nomeado defensor dativo. (a) Dr. Andresson Cavalcante
de Jesus, nascido aos 02/02/1969, natural de Nova Venécia/ES, residente
Fecury - Juiz de Direito em substituição.
em lugar incerto e não sabido.
RESUMO DA DENÚNCIA: 1º FATO: “Consta dos autos que, no dia e horário
Finalidade: INTIMAR o réu acima qualificado da sentença condenatória
inderminado, na Linha 95, na cidade de São F. do Guaporé/RO, o denunciado
prolatada às fls.74/78, conforme parte dispositiva abaixo transcrita:
provocou incêndio em mata sem autorização do órgão ambiental. Por
ocasião dos fatos, o denunciado prosseguiu derrubada de floresta
anteriormente iniciada, ateando fogo à mata sem a devida autorização do
“(...) julgo procedente a denúncia para condenar
ADEIR LOPES
DO NASCIMENTO, nas penas do art. 14 da L. 10.826/03. PENA:
órgão competente, o que originou a queima de 100 (cem) hectares de
02 anos de reclusão e 10 dias multa m 1/30 do salário mínimo.
mata (conforme auto de infração lavrado pelo IBAMA n. 013793 em anexo).
Regime: aberto. substituo a pena em prest.de servs à comun.
Sendo que o infrator foi autuado pelo IBAMA no dia 27/10/04. Sede do
na APAE e pena pecuniária em 20 sal.mínimos. Encaminhe a
Juízo: Fórum de Costa Marques,
arma apreendida ao exército para os fins legais.
Av. Chianca, 1061 - Centro
Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
Espigão do Oeste - RO, 20 de setembro
PRIC(...)
2005. (a) Drº Leonel
Pereira da Rocha, Juiz de Direito.”
Reclamações e Sugestões através do EMAIL:
Sede do Juízo Fórum Miguel Seabra Fagundes,
Av. Rio Grande do
Sul, 2705, Espigão do Oeste - Cep: 78.983 000 - Fone: (0XX) (69) 481-2279
/ 481-2921.
Órgão emitente: 1ª Vara Criminal Comarca de Espigão do Oeste
Data: 13 de fevereiro de 2006
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº : 008.05.000174-1
Vara Única - Cartório Criminal
Intimação de: GILLIARD DE OLIVEIRA BEZERRA, brasileiro, solteiro,
Juíza de Direito: Anita Magdelaine Perez Belém
operador de motorserra, nascido aos 12/11/1982, natural de Cacoal, RO,
Escrivão Judicial: Evando de Morais Neves
filho de filho de Aguinaldo Sobrinho e Clareice de Oliveira, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
EDITAL DE
FINALIDADE: Intimação do Denunciado acima qualificado para
comparecer perante este Juízo no dia 09/03/2006, às 11:00hs, para
participar da audiência Admonitória para início de cumprimento de pena,
Autos
INTIMAÇÃO
: 019.04.001805-7
Artigo : Furto
Autor
: Ministério Público de Rondônia
Réu
: Erick do Nascimento
Adv
: DR. FRANCISCO CARLOS DO PRADO OAB/RO 2701
relativamente à Ação Penal supra que a Justiça Pública move em desfavor
do mesmo.
Sede do Juízo: Fórum Miguel Seabra Fagundes,
Av. Rio Grande do
Sul, 2705, Espigão do Oeste - Cep: 78.983 000 - Fone: (0XX) (69) 481-2279
Finalidade: INTIMAR o Advogado acima de que fora expedido Carta
/ 481-2921.
Precatória nos autos acima, para a Comarca de Porto Velho/RO, a fim de
ANO XXIV
NÚMERO
031
DIÁRIO DA JUSTIÇA
15-02-2006
D
- 7
Citar e interrogar o réu ERICK DO NASCIMENTO SILVA, para que
querendo possa comparecer as audiências que serão designadas pelos
juízos deprecados.
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Av. Rio
de Janeiro, 2877- CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442.
PRES. MÉDICI
Machadinho do Oeste, 14 de fevereiro de 2006
30.11.2005
Autos n. 006.05.000336-0 - Declaratória
(a) Anita Magdelaine Perez Belém
Juíza de Direito Substituta
Requerente: Omar Viana dos Santos
Advogado: Elisângela Teixeira de Oliveira Mirada - OAB/RO 1043
Requerido: Teleron Brasil Telecom S/A
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet. Endereço eletrônico:
Escrivão: [email protected]
Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Júnior - OAB/RO 2326
Despacho: Indefiro o pedido de gratuidade processual, uma vez que a
parte autora constituiu advogada. Ademais, considerando o valor dos gastos
com a linha telefônica, faz presumir que tenha condições financeiras para
arcar com o montante a ser recolhido com o preparo do recurso. Inclusive
porque não se trata de uma quantia tão expressiva. Assim, concedo a
Vara Única - Cartório Criminal
Juíza Substituta: Anita Magdelaine Perez Belém
Escrivão Judicial: Evando de Morais Neves
parte autora o prazo de quarenta e oito horas, para promover o preparo do
recurso, por tratar-se de pressuposto objetivo de sua admissibilidade, sob
pena de sua admissibilidade, sob pena de deserção. Presidente Médici,
09 de fevereiro de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de Direito.
———————————————————————————————————
Autos n. 006.05.000340-8 - Declaratória
EDITAL DE
Autos
INTIMAÇÃO
: 019.05.000810-0
Artigo : Porte de Arma ilegal
Autor
: Ministério Público de Rondônia
Réu
: Elni Pinto da Silva
Adv
: Defensoria Pública
Requerente: Jair Alexandre Mendonça
Advogado: Elisângela Teixeira de Oliveira Mirada - OAB/RO 1043
Requerido: Teleron Brasil Telecom S/A
Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Júnior - OAB/RO 2326
Despacho: Indefiro o pedido de gratuidade processual, uma vez que a
parte autora constituiu advogada. Ademais, considerando o valor dos gastos
com a linha telefônica, faz presumir que tenha condições financeiras para
Finalidade: INTIMAR o réu/absolvido ELNI PINTO DA SILVA, para
arcar com o montante a ser recolhido com o preparo do recurso. Inclusive
comparecer junto ao Cartório Criminal da Vara única desta Comarca, a fim
porque não se trata de uma quantia tão expressiva. Assim, concedo a
de retirar o Alvará de Levantamento de Fiança em seu favor:
parte autora o prazo de quarenta e oito horas, para promover o preparo do
recurso, por tratar-se de pressuposto objetivo de sua admissibilidade, sob
DESPACHO: “Intime-se o apenado via edital e divulgue-se perante as
pena de sua admissibilidade, sob pena de deserção. Presidente Médici,
rádios locais.”
09 de fevereiro de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de Direito.
———————————————————————————————————
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Av. Rio
Autos n. 006.05.000335-1 - Declaratória
de Janeiro, 2877- CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442.
Requerente: José Marcelino dos Santos
Advogado: Elisângela Teixeira de Oliveira Mirada - OAB/RO 1043
Machadinho do Oeste, 14 de fevereiro de 2006
Requerido: Teleron Brasil Telecom S/A
Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Júnior - OAB/RO 2326
Despacho: Considerando o valor da fatura telefônica juntada nos autos, no
(a) Anita Magdelaine Perez Belém
valor de R$ 49,10 (quarenta e nove reais e dez centavos) e a profissão do
Juíza Substituta
autor, aposentado, faz presumir que não tenha condições financeiras para
arcar com o montante a ser recolhido com o preparo do recurso. Assim,
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
concedo a gratuidade. À parte contrária para apresentar contra razões,
contate-nos via internet. Endereço eletrônico:
após, ao colégio recursal. Presidente Médici, 10 de fevereiro de 2006.
Juíza de Direito: [email protected]
José Antônio Barretto, Juiz de Direito.
Escrivão: [email protected]
——————————————————————————————————
D
- 8
15-02-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
031
ANO XXIV
Autos n. 006.05.000332-7 - Declaratória
Autos n. 006.05.000337-8 - Declaratória
Requerente: Eneas Francisco de Oliveira
Requerente: Ângela Maria Piai da Silva
Advogado: Elisângela Teixeira de Oliveira Mirada - OAB/RO 1043
Advogado: Elisângela Teixeira de Oliveira Mirada - OAB/RO 1043
Requerido: Teleron Brasil Telecom S/A
Requerido: Teleron Brasil Telecom S/A
Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Júnior - OAB/RO 2326
Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Júnior - OAB/RO 2326
Despacho: Indefiro o pedido de gratuidade processual, uma vez que a
Despacho: Considerando o valor da fatura telefônica juntada nos autos, no
parte autora constituiu advogada. Ademais, considerando o valor dos gastos
valor de R$ 76,79 (setenta e seis reais e setenta e nove centavos) e a
com a linha telefônica, faz presumir que tenha condições financeiras para
profissão da autora, “comerciária”, faz presumir que não tenha condições
arcar com o montante a ser recolhido com o preparo do recurso. Inclusive
financeiras para arcar com o montante a ser recolhido com o preparo do
porque não se trata de uma quantia tão expressiva. Assim, concedo a
recurso. Assim, concedo a gratuidade. À parte contrária para apresentar
parte autora o prazo de quarenta e oito horas, para promover o preparo do
contra razões, após, ao colégio recursal. Presidente Médici, 10 de fevereiro
recurso, por tratar-se de pressuposto objetivo de sua admissibilidade, sob
de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de Direito.
pena de sua admissibilidade, sob pena de deserção. Presidente Médici,
———————————————————————————————————
09 de fevereiro de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de Direito.
———————————————————————————————————
Autos n. 006.05.000330-0 - Declaratória
Requerente: José Moreira do Amaral
Advogado: Elisângela Teixeira de Oliveira Mirada - OAB/RO 1043
Requerido: Teleron Brasil Telecom S/A
Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Júnior - OAB/RO 2326
Despacho: Indefiro o pedido de gratuidade processual, uma vez que a
parte autora constituiu advogada. Ademais, considerando o valor dos gastos
com a linha telefônica, faz presumir que tenha condições financeiras para
arcar com o montante a ser recolhido com o preparo do recurso. Inclusive
porque não se trata de uma quantia tão expressiva. Assim, concedo a
parte autora o prazo de quarenta e oito horas, para promover o preparo do
recurso, por tratar-se de pressuposto objetivo de sua admissibilidade, sob
pena de sua admissibilidade, sob pena de deserção. Presidente Médici,
09 de fevereiro de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de Direito.
———————————————————————————————————
Autos n. 006.05.000334-3 - Declaratória
Requerente: Gilberto Aparecido Trajano de França
Advogado: Elisângela Teixeira de Oliveira Mirada - OAB/RO 1043
Requerido: Teleron Brasil Telecom S/A
Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Júnior - OAB/RO 2326
Despacho:
Autos n. 006.05.000331-9 - Declaratória
Requerente: Rute Rocha da Silva França
Advogado: Elisângela Teixeira de Oliveira Mirada - OAB/RO 1043
Requerido: Teleron Brasil Telecom S/A
Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Júnior - OAB/RO 2326
Despacho: Considerando o valor da fatura telefônica juntada nos autos, no
valor de R$ 56,85 (cinqüenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) e a
profissão da autora, dona de casa, faz presumir que não tenha condições
financeiras para arcar com o montante a ser recolhido com o preparo do
recurso. Assim, concedo a gratuidade. À parte contrária para apresentar
contra razões, após, ao colégio recursal. Presidente Médici, 10 de fevereiro
de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de Direito.
———————————————————————————————————
Autos n. 006.05.000338-6 - Declaratória
Requerente: Vitalina Javarini Braga
Advogado: Elisângela Teixeira de Oliveira Mirada - OAB/RO 1043
Requerido: Teleron Brasil Telecom S/A
Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Júnior - OAB/RO 2326
Despacho: Indefiro o pedido de gratuidade processual, um vez que a parte
autora constitui advogada. Ademais, considerando o valor da fatura
telefônica juntada aos autos no valor de R$ 104,18 (cento e quatro reais e
dezoito centavos), faz presumir que a autora tenha condições financeiras
para arcar com o montante a ser recolhido com o preparo do recurso.
Autos n. 006.05.000333-5 - Declaratória
Inclusive porque não ser trata de uma quantia tão expressiva, tendo em
Requerente: Milton Silva
vista o valor da causa de R$ 456,24 (quatrocentos e vinte e seis reais e
Advogado: Elisângela Teixeira de Oliveira Mirada - OAB/RO 1043
vinte e quatro centavos). Assim, concedo a parte autora o prazo de quarenta
Requerido: Teleron Brasil Telecom S/A
e oito horas, para promover o preparo do recurso, por tratar se de
Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Júnior - OAB/RO 2326
pressuposto objetivo de sua admissibilidade, sob pena de deserção.
Despacho: Indefiro o pedido de gratuidade processual, um vez que a parte
Presidente Médici, 09 de fevereiro de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de
autora contituiu advogada. Ademais, considerando a profissão do autor,
Direito.
“agente de negócios”, e o valor dos gatos com a linha telefônica, faz
———————————————————————————————————
presumir que tenha condições financeiras para arcar com o montante a
Autos n. 006.06.000128-9 - Execução de título extrajudicial
ser recolhido com o preparo do recurso. Inclusive porque não se trata de
Requerente: Luiz Carlos de Oliveira
uma quantia tão expressiva. Assim, concedo a parte autora o prazo de
Advogado: Luiz Carlos de Oliveira - OAB/RO 1032
quarenta e oito horas, para promover o preparo do recurso, por tratar se
Requerido: André Kumm
de pressuposto objetivo de sua admissibilidade, sob pena de deserção.
Advogado: Não informado
Presidente Médici, 09 de fevereiro de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de
Despacho: Vistos e examinados. Verifico que o documento particular de
Direito.
fls. 06/07, não apresenta a assinatura de duas testemunhas, o que o
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descaracteriza como título executivo nos termos do art. 585, II, do Código
ANO XXIV
NÚMERO
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
de Processo Civil. “Contrato não subscrito por duas testemunhas não é
Autos n. 006.05.002167-8 - Execução de título extrajudicial
título executivo” (STJ
Requerente: Eneias Gonçalves de Oliveira
4ª Turma, REsp 13.393 MG, rel. Min. Fontes de
Alencar). 1 Designo audiência de conciliação para o dia 06/03/2006, às
Advogado: Luiz Carlos de Oliveira - OAB/RO 1032
10:30 horas. 2
Requerido: José Lourenço Cardoso
Cite se com as advertências legais, anotando se que o
D
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prazo para contestar iniciar se á a partir da realização da audiência. 4
Advogado: Não informado
Intimem se. Presidente Médici, 06 de fevereiro de 2006. José Antônio
Despacho: Vistos e examinados. 1
Barretto, Juiz de Direito.
para o dia 20/03/06, às 10:00 horas. 2 Cite se em execução. Não havendo
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pagamento ou nomeação, penhorem se bens não essenciais que
Autos n. 006.05.002166-0 - Execução de título extrajudicial
guarnecem a residência da devedora. 4
Requerente: Alecsandro Carneiro
06 de fevereiro de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de Direito.
Advogado: Luiz Carlos de Oliveira - OAB/RO 1032
——————————————————————————————————
Requerido: J Matias da Silva
Autos n. 006.06.000102-5 - Reparação de danos
Advogado: Não informado
Despacho: Vistos e examinados. 1
pagamento ou nomeação, penhorem se bens não essenciais que
guarnecem a residência da devedora. 4
Intimem se. Presidente Médici,
06 de fevereiro de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de Direito.—————
——————————————————————————————
Autos n. 006.05.002169-4 - Execução de título extrajudicial
Requerente: Eneias Gonçalves de Oliveira
Advogado: Ademir Manoel de Souza - OAB/RO 781
Requerido: José Alves Cordeiro
Advogado: Não informado
Despacho: Vistos e examinados. 1
Designo audiência de conciliação
para o dia 20/03/06, às 11:30 horas. 2 Cite se em execução. Não havendo
pagamento ou nomeação, penhorem se bens não essenciais que
guarnecem a residência da devedora. 4
Intimem se. Presidente Médici,
06 de fevereiro de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de Direito.
Advogado: Luiz Carlos de Oliveira - OAB/RO 1032
Requerido: Marlene Nunes
——————————————————————————————————
Autos n. 006.06.002135-0 - Indenização
Advogado: Não informado
Designo audiência de conciliação
para o dia 20/03/06, às 09:00 horas. 2 Cite se em execução. Não havendo
pagamento ou nomeação, penhorem se bens não essenciais que
guarnecem a residência da devedora. 4
Intimem se. Presidente Médici,
06 de fevereiro de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de Direito.
———————————————————————————————————
Autos n. 006.05.002170-8 - Execução de título extrajudicial
Requerente: José Julimar da Fonseca
Advogado: Henrrique Scarcelli Severino - OAB/RO 2714
Requerido: Teleron Brasil Telecom S/A
Advogado: Não informado
Despacho: Vistos e examinados. 1
Defiro liminarmente a exclusão do
nome do autor do registro so SPC, eis que o débito está sendo discutido em
juízo. 2 Designo audiência de conciliação para o dia 20/03/06, às 10:30
horas. 3 Cite se com as advertências legais, anotando se que o prazo para
Requerente: Eneias Gonçalves de Oliveira
Advogado: Luiz Carlos de Oliveira - OAB/RO 1032
contestar iniciar se á a partir da realização da audiência. 4
Intimem se.
Presidente Médici, 06 de fevereiro de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de
Requerido: Nereu Rodrigues de Almeida
Direito.
Advogado: Não informado
Despacho: Vistos e examinados. 1
Intimem se. Presidente Médici,
Requerente: Osmar Braga da Costa
Designo audiência de conciliação
para o dia 20/03/06, às 09:30 horas. 2 Cite se em execução. Não havendo
Despacho: Vistos e examinados. 1
Designo audiência de conciliação
Designo audiência de conciliação
——————————————————————————————————
para o dia 06/03/06, às 12:00 horas. 2 Cite se em execução. Não havendo
Autos n. 006.06.002138-4 - Declaratória
pagamento ou nomeação, penhorem se bens não essenciais que
Requerente: Nelson Aparecido Bertão
guarnecem a residência da devedora. 4
Advogado: Pericles Xavier Gama - OAB/RO 2512
Intimem se. Presidente Médici,
06 de fevereiro de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de Direito.
Requerido: Banco do Brasil S/A
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Advogado: Não informado
Autos n. 006.05.002168-6 - Execução de título extrajudicial
Despacho: Vistos e examinados. 1
Requerente: Eneias Gonçalves de Oliveira
nome do autor do registro so SPC, eis que o débito está sendo discutido em
Advogado: Luiz Carlos de Oliveira - OAB/RO 1032
juízo. 2 Designo audiência de conciliação para o dia 20/03/06, às 11:00
Requerido: Maria Aparecida Trassi
horas. 3 Cite se com as advertências legais, anotando se que o prazo para
Advogado: Não informado
contestar iniciar se á a partir da realização da audiência. 4
Despacho: Vistos e examinados. 1
Presidente Médici, 06 de fevereiro de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de
Designo audiência de conciliação
para o dia 06/03/06, às 11:30 horas. 2 Cite se em execução. Não havendo
Defiro liminarmente a exclusão do
Direito.
pagamento ou nomeação, penhorem se bens não essenciais que
guarnecem a residência da devedora. 4
Intimem se. Presidente Médici,
06 de fevereiro de 2006. José Antônio Barretto, Juiz de Direito.
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: - Gilson Antunes Pereira
Escrivão Cível
Intimem se.
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- 10
15-02-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
ANO XXIV
031
PRES. MÉDICI /RO
13/02/2006
FINALIDADE: Citação do ausente Arnaldo Cavalcante Satelis, acima
Ficam os advogados abaixo relacionados intimados para
devolverem os respectivos processos, no prazo de 24 horas, sob pena de
busca e apreensão.
automobilístico, ocorrido no dia 26.03.1986, do seu filho Miron de Brito
qualificado, para ficar ciente de que com o falecimento, em acidente
Satelis, solteiro, nascido aos 15.10.1962, coube-lhe, por direito de herança,
o recebimento de 50% (cinqüenta por cento) do seguro DPVAT a que tem
direito. Em razão do pedido formulado pela requerente foi providenciada
Dr. Paulo Ferreira de Souza - OAB/RO 677 A
Autos n.:
006.03.000591-0
006.03.000784-0
a arrecadação do aludido bem, sendo nomeado como curadora a Senhora
Antônia de Brito Satelis. Fica ainda o ausente Arnaldo Cavalcante Satelis
citado para entrar na posse de seus bens, sendo certo de que nos termos
do art.1161 do Código de Processo Civil o presente edital será publicado
Dr. José Sebastião da Silva - OAB/RO 1474
Autos n.:
006.04.000470-3
006.01.006759-6
durante um ano e reproduzido de dois em dois meses, e, passados um ano
da publicação do primeiro edital, sem que haja manifestação do aludido
ausente ou não tendo comparecido seu procurador, os interessados poderão
Dr. João Valdivino dos Santos – OAB/RO 592-A
Autos n. :
006.01.000198-6
Drª. Sirlene Muniz L. e Candido – OAB/RO
Autos n.:
006.03.000782-3
Dr. Alexandre Barneze – OAB/RO 2660
Autos n.:
006.05.001850-2
006.05.001855-3
requerer a abertura da sucessão provisória.
Processo
:006.03.000987-7
Classe
:Ação Declaratória de Morte
P. Autora
:Antônia de Brito Satelis
Advogado
:Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda
Presumida
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 Presidente Médici-RO - Cep: 78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Presidente Médici-RO, 04/10/2005.
Dr. Wisley Machado S. de Almeida
OAB/RO -1217
Autos n.:
006.05.000326-2
José Antônio Barretto,
Juiz de Direito
Dr. Elias Malek Hanna – OAB/RO 356-B
Autos n.:
006.04.001665-5
Esta intimação deve ser desconsiderada para os processos devolvidos
antes da data desta publicação.
Comarca de Presidente Médici/RO
: - Gilson Antunes Pereira,
Escrivão Judicial.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente a Juíza ou contatenos via Internet, através dos seguintes endereços:
Juíza: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Primeira Vara Criminal
Expediente: 13/02/2006
Ação Penal nº 006.04.001634-5
Autor: Justiça Pública
Réu: Nestor Barcelos
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo
Finalidade: “Intime-se o causídico Nivaldo Vieira de Melo para que
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
DO AUSENTE: Arnaldo Cavalcante Satelis, brasileiro, casado, lavrado/
garimpeiro, nascido em Araguari/MG, aos 23 de janeiro de 1937, filho de
Theodoro Cavalcante Satelis e Patrícia Maria das Neves, residente e
domiciliado em lugar ignorado.
requeira o que entender necessário, em relação ao acusado Nestor
Barcelos, na fase do art. 499 do CPP.”
João Carlos de Souza
Escrivão Judicial
mao
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NÚMERO
031
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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Vara Cível
Juiz de Direito: Dr. Carlos Roberto R. Burck
Escrivã Judicial em substituição: Analisa R. de Oliveira.
Expediente do dia: 14 de fevereiro de 2006
Vara Cível
Juiz de Direito: Dr. Carlos Roberto R. Burck
Escrivã Judicial em substituição: Analisa R. de Oliveira.
Expediente do dia: 13 de fevereiro de 2006
Processo: 018.06.000002-0
Ação: Carta Precatória
Processo: 018.04.000376-8
Ação: Indenização
AA: João Arnaldo Tucci
Adv: Dra. Marli Gonçales Robba, OAB/SP 24.500.
RR: José Aparecido Celine
Adv.: Dr. Cristovam Coelho Carneiro, OAB/RO 115
AA: Titan Motos Ltda
Finalidade: Intimar os advogados Dra. Marli Gonçales Robba e Dr. Cristovam
Adv: Dr. Edson Luiz Rolim,, OAB/RO 313-A.
Coelho Carneiro, patronos, respectivamente, da parte requerente e da
RR: Wesley Aparecido Quirino Pires
parte requerida, da audiência preliminar designada para o dia 08 de
Adv.: Não informado
março de 2006, às 10:30 horas, neste juízo, conforme r. Despacho de fls.
Finalidade: Intimar o Dr. Edson Luiz Rolim, patrono da parte requerente,
para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr.
135.
Oficial de Justiça às fls. 03-vº, o qual citou a parte requerida, que não
pagou a dívida, bem como não encontrou bens passíveis de penhora
Processo: 018.03.002044-9
Ação: Divisão de demarcação de terras
Processo: 018.04.001080-2
Ação: Ação Civil Pública
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv: Dr. Promotor de Justiça
AA: Maria Penha Lourenço e outros
Adv: Dr. José Bonifácio Caetano do Nascimento, OAB/RO 512-A
RR: Marlene Aller e outro
RR: Antônio Donizete da Silva e outros
Adv.: Dr. Rubens Vieira Lopes, OAB/RO 273
Adv.: Dr. João Evangelista Minari, OAB/RO 574-A
Finalidade: Intimar o Dr. Rubens Vieira Lopes, patrono da parte requerida,
Finalidade: Intimar o Dr. João Evangelista Minari, patrono da parte apelante
acerca do r. Despacho de fls. 111, a seguir transcrito: “Vistos. Nos termos
(requerido) do retorno dos autos supra caracterizado do E. Tribunal de
Justiça, cuja decisão daquele colegiado às fls. 329 vai a seguir transcrito:
“(...) Decisão. Como consta da ata de julgamentos, a decisão foi a seguinte:
do art. 463, I, do Código de Processo Civil, alertado pela zelosa Chefe de
Cartório quanto a inexatidão material contida na sentneça de fl. 106/109,
REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEU SE PROVIMENTO AO
corrijo lhe o dispositivo apenas para assentar que a condenação da parte
RECURSO DE OSMAR ALVES DE LIMA E NEGOU SE PROVIMENTO AO DE
requerida ao pagamento dos honorários advocatícios é no valor de R$
ANTONIO DONIZETE DA SILVA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
300,00 (Trezentos reais), considerando superada, pois, a dicotomia entre o
DECISÃO UNÂNIME.”
Processo: 018.05.000207-1
Ação: Execução de título judicial
valor em numeral e o valor por extenso. Efetuem se as anotações
necessárias e intime se. Santa Luzia do Oeste/RO, 13 de fevereiro de
2006. (a) CARLOS ROBERTO ROSA BURCK, Juiz de Direito.”
AA: Demivaldo Prudêncio
Adv: Dr. Silvio Vieira Lopes, OAB/RO 72-B
Processo: 018.05.000526-7
RR: Edivaldo Mores Teixeira
Ação: Execução de título extrajudicial
Adv.: Dr. Torquato Fernandes Cota, OAB/RO 558-A
Finalidade: Intimar o Dr. Silvio Vieira Lopes, patrono da parte autora, da r.
Sentença exarada às fls. 43, cujo inteiro teor segue trascrito:”Vistos etc.Trata
AA: Tradição Materiais para Construção Ltda
Adv: Dr. Maycon Douglas Machado, OAB/RO 2552
se de Ação de Execução de Título Judicial. Nas fl. 42 há certidão dando
RR: C. M. Jardinagem e Serviços Ltda
conta que a parte autora manifestou se informando que o executado quitou
Adv.: Não informado
totalmente o débito, pugnando, pois, pela extinção do processo.Posto isto,
Finalidade: Intimar o Dr. Maycon Douglas Machado, patrono da parte autora,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 794, I, do Código de
Processo Civil. Feitas as baixas necessárias, arquivem se os autos,
independentemente de trânsito em julgado. P.R.I.C. Santa Luzia do Oeste/
RO, 09/02/2006. (a)CARLOS ROBERTO ROSA BURCK, JUIZ DE DIREITO.”
para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do fim do prazo de
suspensão do presente feito deferida às fls. 19, sob pena de extinção e
arquivamento dos autos.
(a) Analisa R. De Oliveira
(a) Analisa R. De Oliveira
Escrivã Judicial em substituição
Escrivã Judicial em substituição
D
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15-02-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
NÚMERO
EDITAL
DE
ANO XXIV
031
INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
De: ALCINEU DA SILVA, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e
não sabido.
Finalidade: Citar o Requerido acima qualificado, para ciência de todos os
termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final.
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
dias, contados do término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
Processo: 018.06.000098-5
Classe: Guarda (Área de Família)
Valor: R$ 1.000,00
Requerente: Severina Batista dos Santos
Adv.: Ceci Furbino Neves (defensora Pública do Estado de Rondônia)
Requerido: Isabel Santos Araújo e outros
Sugestões e reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico.
Juiz:
Escrivão: [email protected]
Autos nº:022.05.000906-2
Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: VILSON RODRIGUES DE JESUS, brasileiro, convivente, ajudante
geral, nascido aos 19/04/1985, natural de Rolim de Moura/RO, filho de
Francisco Américo de Jesus e Neli da Conceição Rodrigues, residente no
Bairro Teixeirão, Cacoal/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Advogado: Dr. Admir Teixeira OAB/RO 2262
FINALIDADE:
Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404,
Centro, Santa Luzia D’Oeste-RO, Cep 78.993 000, tel.: (069) 434-2439,
2425.
Santa Luzia D’Oeste-RO, 13 de fevereiro de 2006
Intimar o réu supracitado, para efetuar o pagamento
da multa processual no valor de R$ 243,25 (duzentos e quarenta e três
reais e vinte e cinco centavos), bem como
do pagamento das custas
processuais no valor R$ 50,60, (cinqüenta reais e sessenta centavos),
devendo comprovar o recolhimento, no Cartório Criminal deste Juízo, no
prazo de 30 (trinta dias), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do
(a) Carlos Roberto Rosa Burck
Estado.São Miguel do Guaporé/RO, 10 de Fevereiro de 2006
Juiz de Direito
(a) Adriano da Silva
Escrivão Judicial Criminal
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin ,
Av. São Paulo,
1395, bairro Cristo Rei, São Miguel-RO.
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 15 dias
Sugestões e reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico.
Juiz:
Escrivão: [email protected]
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
Sugestões e reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico.
Juiz:
Escrivão: [email protected]
Autos nº:022.05.001552-6
Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: EDEMIR LIMA MOTA, brasileiro, solteiro, autônomo, filho de José
Diodato Mota Filho e Ilda de Lima Mota, nascido aos 05/03/1978, natural
de Ji-Parana/RO, residente no final da Rua Capitão Silvio, em Seringueiras/
RO.
Advogado: Dra. Neide Skalecki Gonçalves
FINALIDADE: Intimar o réu e sua advogada supracitados, do teor
da sentença ABSOLVITÓRIA abaixo transcrita:
“Fl. 103: ... Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
constante da denúncia de fls. 03 a 05 e ABSOLVO EDEMIR
LIMA MOTA da prática dos fatos narrados na inicial, com
fundamento no art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal
... São Miguel do Guaporé/RO, 03/12/2005. (a) Jeferson Cristi Tessila de
Melo”.
Autos nº:022.04.001121-8
Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: CLAUDENILSON RODRIGUES MARTINS, vulgo “Nilson”,
brasileiro, solteiro, lavrador, nascido aos 30/03/1980, natural de Ivaiporã/
PR, filho de Olivério de Jesus Martins e Maria de Fátima Rodrigues Martins,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE:
Intimar o réu supracitado, para efetuar o pagamento
da multa processual no valor de R$ 1.297,62 (Um mil duzentos e noventa
e sete reais e sessenta e dois centavos), bem como do pagamento das
custas processuais no valor R$ 106,27, (cento e seis reais e vinte e sete
centavos), devendo comprovar o recolhimento, no Cartório Criminal deste
Juízo, no prazo de 30 (trinta dias), sob pena de inscrição na Dívida
Ativa do Estado.São Miguel do Guaporé/RO, 13 de Fevereiro de 2006
(a) Adriano da Silva
Escrivão Judicial Criminal
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin ,
1395, bairro Cristo Rei, São Miguel-RO.
(a) Adriano da Silva
Av. São Paulo,
Escrivão Judicial Criminal
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin ,
São Miguel do Guaporé/RO, 10 de Fevereiro de 2006
1395, bairro Cristo Rei, São Miguel-RO.
Av. São Paulo,
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TRIBUNAL DIA 15-02-2006 - Tribunal de Justiça de Rondônia