PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO TOMADA DE CONTAS ANUAL RELATÓRIO Nº UCI 170973 EXERCÍCIO PROCESSO Nº UNIDADE AUDITADA CÓDIGO CIDADE UF : : : : : : : : 175657 CG DE AUDITORIA DA ÁREA DE SAÚDE 2005 25000.038956/2006-17 SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE/SAS 250010 BRASÍLIA DF RELATÓRIO DE AUDITORIA Senhora Coordenadora-Geral, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 175657, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre os atos e conseqüentes fatos de gestão, ocorridos na Unidade supra-referida, no período de 01jan2005 a 31dez2005. I - ESCOPO DO TRABALHO 2. Os trabalhos foram realizados na Sede da Unidade Jurisdicionada, no período de 20fev2006 a 17mar2006, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Além das solicitações encaminhadas durante o trabalho de campo, foi remetida à Unidade Jurisdicionada em 11.5.2006, mediante o Ofício nº 14.145 DSSAU/DS/SFC/CGUPR, a versão preliminar do relatório para apresentação de esclarecimentos adicionais até 18.5.2006. Em 18.5.2006, mediante o Ofício GS/SAS nº 1.028, a Unidade Jurisdicionada apresentou novos esclarecimentos que foram devidamente registrados nos itens específicos do presente relatório. Nenhuma restrição foi imposta aos nossos exames, que contemplaram as seguintes áreas: - Gestão Operacional Gestão Financeira Gestão Patrimonial Gestão de Recursos Humanos Controles da Gestão Os trabalhos de auditoria foram não-probalística, sendo que a seleção dos seguintes critérios em cada área de atuação: realizados por itens auditados amostragem, observou os a) Diligências do TCU e atuação da CGU: Foram analisadas todas as diligências emanadas do TCU e da CGU. b) Diárias: Foram analisados 299 Pedidos de Concessão de Diárias e Passagens. c) Declaração de Bens e Rendas: Foram analisadas 100% das Declaração de Bens e Rendas dos responsáveis constantes do rol de responsáveis, bem como 1 d) e) f) g) 12,8% de um total de 117, de servidores ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Superior – DAS. Auxílio-Moradia: Foram analisados 100% dos processos de concessão de Auxílio-Moradia dos servidores lotados na SAS. Ajuda de Custo: Foram analisados 100% dos processos de concessão de Ajuda de Custo dos servidores lotados na SAS. Suprimento de Fundos: Foram analisados 100% dos processos de concessão de Suprimento de Fundos. Patrimônio: Aplicação de testes nos controles internos mantidos pela Unidade e análise dos Termos de Responsabilidade, referentes ao período de janeiro a dezembro/2005. Foi verificada por amostragem a correta localização dos bens, o estado de conservação e o nº de patrimônio desses bens. II - RESULTADO DOS EXAMES 3 GESTÃO OPERACIONAL 3.1 SUBÁREA - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS 3.1.1 ASSUNTO - CONSISTÊNCIA DAS METAS 3.1.1.1 INFORMAÇÃO: (014) Por meio da análise dos Anexos constantes do Volume 01 do Relatório de Gestão de 2005 da Tomada de Contas da SAS, denominados "Anexo I - Indicadores por Programa do PPA", "Anexo II - Execução de Metas Físicas”, e "Anexo III - Execução Orçamentária", folhas 189 a 221 deste processo, foi avaliado o cumprimento das metas planejadas pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS inseridas na Programação Anual de Trabalho - PAT para o exercício de 2005, sob a responsabilidade das diversas áreas da Secretaria. Verificamos que das 39 metas planejadas quanto à Programação Anual de Trabalho, 16 tiveram o alcance esperado (100%); 10 ultrapassaram o percentual esperado (mais de 100%); e 5 tiveram alcance muito próximo do índice esperado (mais de 90%), sendo que o somatório dessas equivalem a 31 metas alcançadas, correspondendo a 79,50% do total esperado para 2005, conforme demonstrado a seguir. Vale salientar que 3 das metas planejadas, representando 7,5% do total, tiveram índice de alcance zero, e que as demais não chegaram a atingir o índice esperado, representando 15% do total, não tendo sido apresentados todos os esclarecimentos suficientes que justificassem o não alcance dessas metas. Entendemos que todas as medidas/esforços devem ser buscados com vistas ao alcance integral das metas previstas, incluindo a apresentação pelas áreas responsáveis das informações necessárias à avaliação da Secretaria, quanto aos resultados obtidos em relação às metas planejadas. Programa: Atenção Básica em Saúde – 1214. Responsável: Departamento de Atenção Básica – DAB. Produto Meta /Unidade de alcançada Medida Meta esperada % de Justificativa alcance Providência 231 0442-Incentivo para Município expansão e beneficiado consolidação da Saúde da Família. 190 82,25 0589-Incentivo para Equipe de 24.564 o Saúde da Família. Saúde da Família Mantida 0810-Apoio à Gestão Município 5.559 Descentralizada Habilitado 25.002 98,24 5.559 100,00 Descrição da Ação 2 e Há necessidade de correção da meta, pois 231 municípios correspondem a todos os municípios com população acima de 100 mil habitantes. 6150-Monitoramento e Avaliação. 4.382 Município com SIAB implantado 3.614 121,25 6838-Saúde Bucal. Pessoa 82.960.000 beneficiada 82.960.000 100,00 8573Expansão e Consolidação do Saúde da Família. 8575- Prevenção e Detecção de Doença. 8577Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros. 8581- Estruturação da Rede de Serviços da Atenção Básica. População coberta 86.251 86.251 100,00 Unidade 14.800 apoiada Município 5.561 beneficiado 14.800 100,00 5.561 100,00 7.080 43,89 Serviço 3.108 Estruturado Municípios com Sistema de Informação em Atenção Básica SIAB implantados. Não é possível mensurar corretamente a meta física, tendo em vista que parte do recurso foi viabilizada por emenda parlamentar. Programa: Alimentação Saudável – 1215. Responsável: Departamento de Atenção Básica – DAB. Produto Meta /Unidade de alcançada Medida Descrição da Ação 25 Meta esperada % de Justificativa alcance Providência 25 100,00 0806Apoio a Estudos e Pesquisas. 4294- Prevenção e Controle de Carências Nutricionais. Pesquisa Realizada Pessoa 3.892.675 beneficiada 7.667.669 50,76 6449- Promoção de Hábitos e Alimentação Saudáveis para Prevenção de Doenças. 8519Acompanhamento da Situação Nutricional da População. Pessoa coberta 0 79.114 0 Município monitorado 3.895 1.112 350,00 e Problemas com a produção do suplemento sulfato ferroso (xarope), produzido pela Farmanguinhos. Elaboração e publicação do Guia Alimentar da População Brasileira. Municípios com o SISVAM e capacitados. Programa: Atenção Especializada em Saúde – 1216. Responsável: Departamento de Atenção Especializada – DAE. Descrição da Ação 6175Atenção Saúde da Mulher. Produto Meta /Unidade de alcançada Medida à Mulher 60.860.843 beneficiada 4291- Certificação Estabelecim 62 de de Qualidade da ento saúde Rede de Saúde. certificado 7833Implantação Centro 2 de Centros de implantado Oncologia. 3 Meta esperada % de Justificativa alcance Providência 60.860.843 100,00 13 476,00 3 66,66 População usuária do SUS e 8265- Implementação Pessoa de Atenção atendida Domiciliar. 2.935 2.390 122,00 4.664 8535- Estruturação Unidade Unidades de Atenção estruturada Especializada. 4.620 100,95 4 1075,00 de Unidade em apoiada 8583- Serviços Referencia Saúde. 43 Programa: Doação, Captação e Transplante de Órgãos e Tecidos – 1218. Responsável: Departamento de Atenção Especializada – DAE. Descrição da Ação 7668Implantação de Rede de Informações em Saúde. 6158Operacionalização do Sistema Nacional de Transplante. 8595Fomento a Estudos e Pesquisas. Produto/Uni Meta dade de alcançada Medida Rede implantada 31 Serviço de 922 transplante operacional izado Estudo 6 realizado Meta esperada % de Justificativa alcance Providências 31 100,00 808 114,00 4 150,00 e Programa: Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue – 1291. Responsável: Departamento de Atenção Especializada – DAE. Descrição da Ação Produto Meta /Unidade de alcançada Medida Meta esperada % de Justificativa alcance Providências e 6216Capacitação Pessoa de Profissionais em capacitada Hemoterapia. 500 500 100,00 4295- Atenção aos Paciente Portadores de atendido Hemoglobinopatias. 13513 13000 104,00 8500 8500 100,00 Serviço 170 estruturado 580 29,30 Houve concentração de recursos nos Hemocentros Coordenadores e Regionais 55 Serviço qualificado / fiscalizado 200 27,50 Ações de fiscalização realizadas pela ANVISA. Unidade implantada 10 0,00 Recursos transferidos para HEMOBRAS 6142- Atenção Portadores Coagulopatias. aos Paciente de atendido 6516- Estruturação dos Serviços de Hematologia e Hemoterapia. 7691- Qualificação e Avaliação dos Serviços de Hematologia e Hemoterapia. 7692Implantação de Unidade de Funcionamento Plasma. 0 Programa: Atenção à Saúde de Populações Estratégicas e em Situações de Risco – 1312. Responsável: Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas – DAPES. 4 Produto/Uni Meta dade de alcançada Medida Meta esperada % de Justificativa alcance Providências à Adolescente 50.075.824 do /jovem do beneficiado 50.075.824 100,00 à Pessoa 12.181.642 beneficiada 12.181.642 100,00 128 99,21 383.782 125,00 Descrição da Ação 6177Atenção Saúde Adolescente e Jovem. 6178Atenção Saúde do Idoso. 127 8527Serviço de Equipe Atenção à Saúde do constituída Sistema Penitenciário Nacional. 6233Atenção à Pessoa 483.200 Saúde Mental. beneficiada Serviço apoiado 470 510 92,15 Unidade apoiada 0 40 0,00 1.911 0843Auxílio- Paciente beneficiado Reabilitação Psicossocial. 2.000 95,55 120.000 6181Atenção à Pessoa Saúde da Pessoa com beneficiada Deficiência. 120.000 100,00 6176Atenção à Criança 32.792.085 Saúde da Criança. beneficiada 32.792.085 100,00 à Trabalhador 30.003.300 do beneficiado 30.003.300 100,00 40 100,00 8529Serviços Extra Hospitalares de Atenção aos Portadores de Transtornos 8531- Unidades de Reabilitação do SUS. 6188Atenção Saúde Trabalhador. 40 8523Fomento à Equipe Constituição de constituída Equipes para Melhoria do Ambiente e Redução de Riscos no Trabalho. e 3.2 SUBÁREA - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS 3.2.1 ASSUNTO - RESULTADOS DA MISSÃO INSTITUCIONAL 3.2.1.1 CONSTATAÇÃO: (015) Morosidade no atendimento Sorteio. às recomendações resultantes dos trabalhos de Para a verificação da execução dos Programas Governamentais, quais sejam, Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do PAB, conhecido como "Saúde da Família"; Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros, conhecido como "PAB Fixo"; e "Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada", conhecido como "Atenção Hospitalar, Ambulatorial e Emergencial", foram realizadas pela Controladoria-Geral da União - CGU fiscalizações nos diversos municípios das Unidades da Federação em virtude do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos , referentes aos 12º, 13º, 14º e 15º Sorteios. 5 Em relação à Ação "Saúde da Família", foram solicitadas à SAS, por meio do item 10 da Solicitação de Auditoria nº 175657/001, de 15.2.2006, informações acerca das providências adotadas quanto às irregularidades/impropriedades na aplicação dos recursos federais, constantes das Notas Técnicas nºs 309/2005 (12º sorteio), 774/2005 (13º sorteio), 1.062/2005 (14º sorteio) e 1.228/2005 (15º sorteio), a saber: a) Os profissionais de saúde não cumprem a carga horária semanal prevista para atendimento no Programa de Saúde da Família, contrariando o que dispõe a Portaria nº 2.167/GM, de 21.11.2001. b) Composição das equipes de saúde da família em desacordo com as diretrizes operacionais estabelecidas pela Portaria nº 1.886/GM, de 18.12.97, e com o disposto na Portaria nº 2.167/GM, de 21.11.2001, e ainda deficiência nos atendimentos realizados pelas equipes de saúde da família. c) A Unidade Básica de Saúde não possui infra-estrutura adequada, contrariando o disposto na RDC nº 50/2002-ANVISA/MS, ou inexiste Unidade Básica de Saúde para uso exclusivo no Programa de Saúde da Família. d) As Unidades Básicas de Saúde da Família não oferecem assistência integral, pois não estão sendo inseridas na rede de serviços de saúde, deixando de garantir a referência e contra-referência aos serviços de apoio, diagnóstico, especialidades ambulatoriais, urgências e emergências e internação hospitalar, contrariando o que dispõe a Portaria nº 343/GM, de 21.3.2001. e) Impropriedades Básica - SIAB. no preenchimento do Sistema de Informações de Atenção f) Desvio de recursos do Programa de Saúde da Família para outros fins. Com referência à Ação "PAB Fixo", foram solicitadas à SAS, por meio do item 9 da SA nº 175657/001, de 15.2.2006, informações acerca das providências adotadas quanto às irregularidades/impropriedades na aplicação dos recursos federais, constantes das Notas Técnicas nºs 435/2005 (12º sorteio, 707/2005 (13º sorteio), 132/2005 (14º sorteio) e 1.229/2005 (15º sorteio), a saber: a) Ausência de elaboração do Plano Municipal de Saúde e/ou Relatório de Gestão, com vigência para o período objeto da fiscalização, contrariando as determinações legais para a habilitação do município ao recebimento dos recursos do PAB Fixo. b) Falta de controle sobre os valores referentes aos recursos da Atenção Básica depositados no Fundo Municipal de Saúde, onde os recursos do “PAB Fixo” e das respectivas contrapartidas municipais deveriam ser depositados e movimentados de modo a permitir que o Balanço Anual de cada Fundo pudesse refletir a aplicação em saúde daquele município, conforme determinações constantes da Lei nº 8.142/90, NOB e NOAS, e da Portaria GM nº 59/98 do Ministério da Saúde. c) Utilização de recursos do PAB Fixo em finalidades, objetivos ou modalidades diversas das ações de saúde básicas previstas nos Planos de Saúde do Município, ou, ainda, em desacordo com o Manual para Organização da Atenção Básica, aprovado pela Portaria MS nº 3.925/98, que condiciona e disciplina a utilização desses recursos financeiros, nos municípios beneficiados pelo Programa. Quanto à Ação "Atenção Hospitalar, Ambulatorial e Emergencial", foram solicitadas à SAS, por meio do item 8 da SA nº 175657/001, de 15.2.2006, informações acerca das providências adotadas quanto às irregularidades/ impropriedades na aplicação dos recursos federais, constantes da Nota Técnica nº 773/2005 (13º sorteio), a saber: a) Divergências entre as AIH (Autorização de Internação Hospitalar) e os dados constantes dos prontuários médicos dos respectivos pacientes, indicando 6 a ocorrência de impropriedades, fraudes prestadores de serviço (hospitais). e/ou cobranças indevidas pelos b) Divergências entre a capacidade instalada do Hospital e a que consta do Cadastro Nacional de Estabelecimento em Saúde - CNES, e/ou ainda problemas nas instalações físicas do prestador. c) Solicitação de pagamentos "por fora" (taxas, contribuições, serviços diretos e indiretos, exames ou outros) dos pacientes atendidos pelo SUS, contrariando frontalmente a legislação pertinente ao assunto, uma vez que o SUS paga ao prestador para que esse atendimento seja gratuito para a população, cujo pagamento das internações cobre todas as despesas com o atendimento, incluindo exames, medicamentos e diárias de acompanhantes. Apresentamos a seguir quadro consolidado contendo apresentadas pela Secretaria quanto às providências adotadas atendimento das demandas da CGU: Nota Técnica informações visando ao Providência Nota Técnica nº 1.062, 14º Autos sob a apreciação do DAB, para diligências junto aos Sorteio de Municípios, gestores municipais, com vistas ao saneamento das referente ao Saúde da Família. irregularidades/impropriedades constatadas pela CGU . Nota Técnica nº 774, 13º Atuação do DAB junto aos gestores municipais para Sorteio de Municípios, obtenção de informações sobre o saneamento das referente ao Saúde da Família. irregularidades/impropriedades constatadas pela CGU . Atualmente, o DAB continua envidando esforços no sentido de reunir informações encaminhadas pelos gestores, para ulterior encaminhamento ao DENASUS, para análise e consolidação das informações. Nota Técnica nº 309, 12º Após atuação do DAB, por meio de ofícios dirigidos aos Sorteio de Municípios, gestores municipais, diversos municípios encaminharam descritivos contendo informações referente ao Saúde da Família. ofícios/relatórios acerca das diligências adotadas para o saneamento das irregularidades/impropriedades constatadas pela CGU . Conforme sugerido pelo DAB, tais informações foram encaminhadas ao DENASUS, por meio do Processo nº 25000.012687/2006-51 e seus apensos para análise e inserção das informações em relatório gerencial consolidado, referentes aos seguintes Municípios: Guaraniaçu/MG, Várzea/PB, Nazário/GO, São José de Caiana/PB, Mambaí/GO, General Sampaio/CE, Praia Grande/SC, Tiros/MG, Apiaí/SP, Igarassu/PE, Santa Terezinha/BA, Planalto da Serra//MT, Chorrochó/BA, Itapira/SP, Pau D’Arco/TO, Amontada/CE, Itaquara/BA, Graça Aranha/MA e Doutor Ulisses/PR. O DAB continua envidando esforços no sentido de reunir informações advindas dos gestores municipais. Nota Técnica nº 1.228, 15º Autos sob análise do DAB, para atuação junto aos Sorteio de Municípios, gestores, com o fito de reunir informações acerca do referente ao Saúde da Família. saneamento das irregularidades/impropriedades constatadas pela CGU . Nota Técnica nº 132, 14º Autos sob análise conjunta do DAD/DENASUS, para as Sorteio de Municípios, diligências cabíveis. referente ao Piso de Atenção Básica Nota Técnica nº Sorteio de referente ao Piso Básica Nota Técnica nº Sorteio de referente ao Piso Básica Nota Técnica nº Sorteio de referente ao Piso Básica 435, 12º Autos sob apreciação do DAB, para novas diligências junto Municípios, aos gestores que ainda não se pronunciaram. de Atenção 707, 13º Autos sob análise Municípios, diligências. de Atenção do DAD/SE, 1.229, 15º Autos sob análise conjunta Municípios, diligências cabíveis. de Atenção 7 do para finalização DAD/DENASUS, para de as Nota Técnica nº 773, 13º Autos sob análise do Departamento de Regulação, Avaliação Sorteio de Municípios, e Controle de Sistemas - DRAC, para finalização de referente ao Programa Atenção diligências. Hospitalar, Emergencial do SUS. JUSTIFICATIVA: Em 18.5.2006, mediante o Ofício GS/SAS nº 1.028, a SAS informou que foram adotadas as seguintes providências: Departamento de Atenção Básica – DAB 12º Sorteio - envio de ofícios a 52 gestores municipais de saúde solicitando a correção das irregularidades detectadas e estabelecendo prazo de 30 dias para encaminhamento de relatório com justificativas e/ou informações das medidas adotadas, sendo que trinta, correspondente a 57% dos municípios enviaram relatórios contendo justificativas, medidas de correção e documentações. - reiteração da solicitação do envio de relatórios aos seguintes Municípios: Bannach/BA, Buique/PR, Graça Aranha/MA, Mendes Pimentel/MG, Nazário/GO, Paraibuna/SP, Riachão/MA, São Brás/AL, São Julião/PI, Ji-Paraná/RO, Serro Branco/RS e Fátima/TO. 13º Sorteio - envio de ofícios a 44 gestores municipais de saúde solicitando a correção das irregularidades detectadas e estabelecendo prazo de 30 dias para encaminhamento de relatório com justificativas e/ou informações das medidas adotadas, sendo que vinte e cinco, correspondente a 56% dos municípios enviaram relatórios contendo justificativas, medidas de correção e documentações. - reiteração da solicitação do envio de relatórios aos seguintes Municípios: Nova Pixuna/PA, Piancó/PB, Ubajara/CE, Rio do FogoRN, Capitão Enéas/MG, Jordânia/MG, Araguatins/TO, Felixlândia/MG, Mutum/MT, São Francisco do Conde/BA, Mozarlândia/GO e Mancio Lima/AL. 14º Sorteio - em elaboração ofícios para 44 gestores municipais de saúde, encaminhando Nota Técnica referente às constatações, verificadas em cada município, solicitando as correções necessárias - em elaboração minutas de ofícios do Secretário de Atenção à Saúde dirigidos aos gestores estaduais de saúde, solicitando a correção das irregularidades detectadas nos municípios de cada estado. 15º Sorteio - em elaboração ofícios para 32 gestores municipais de saúde, encaminhando Nota Técnica referente às constatações, verificadas em cada município, solicitando as correções necessárias. - em elaboração minutas de ofícios do Secretário de Atenção à Saúde dirigidos aos gestores estaduais de saúde, solicitando a correção das irregularidades detectadas nos municípios de cada estado. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistema - DRAC 13º Sorteio - informa que as providências que competem ao Departamento foram tomadas em setembro de 2005, com o encaminhamento de ofícios aos gestores responsáveis pela alimentação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, para que promovessem as alterações das dados referentes aos hospitais. - encaminhamento de Planilhas contendo a relação de 60 estabelecimentos (hospitais, casas de saúde, etc) ao Departamento Nacional de Auditoria – DENASUS, com pedido de providências junto ao Fundo Nacional de Saúde – FNS, com vistas à glosa de valores pagos indevidamente. 8 ANALISE DA JUSTIFICATIVA: Parcialmente acatada. Embora as providências já tenham sido tomadas pela SAS, verifica-se alcance apenas em parte das medidas preconizadas pela Unidade, vez que se trata de um processo contínuo de controle e de monitoramento que requer o permanente acompanhamento e aprimoramento das ações de gestão em saúde sob a responsabilidade da SAS. RECOMENDAÇÃO: Manter efetivo acompanhamento junto aos municípios quanto à correção das impropriedades ali detectadas, por meio dos Departamentos que compõem a estrutura da SAS, em estreita cooperação com o DENASUS, relativamente aos programas sob sua responsabilidade. 3.2.2 ASSUNTO - SISTEMA DE INFORMAÇÕES OPERACIONAIS 3.2.2.1 CONSTATAÇÃO: (013) Acumulação indevida de cargos de profissionais médicos em mais de uma equipe do PSF, ocasionando transferência irregular de recursos aos municípios. Da análise realizada na Base de Dados do SIAB - Sistema de Informação da Atenção Básica, contendo os médicos ativos e vinculados a equipes do Programa Saúde da Família (PSF), em fevereiro de 2005, no total de 22.122 médicos, verificamos que 865 médicos que representam cerca de 8% dos registros do Sistema integram simultaneamente equipes do PSF em diferentes municípios. A tabela a seguir apresenta a quantidade de profissionais em função do número de equipes às quais se vinculam: Quantidade de médicos 1 28 836 Total 865 Quantidade de equipes que integram 4 3 2 - Considerando que não há possibilidade de um médico desempenhar suas atividades profissionais dedicando 40 horas semanais em mais de uma equipe do PSF, verifica-se que o Ministério da Saúde está efetuando transferências financeiras indevidas a 865 municípios, que não estão efetivamente com pelo menos uma de suas equipes completa. JUSTIFICATIVA: Em 18.5.2006, mediante o Ofício GS/SAS nº 1.028, a SAS informou que foi implantada rotina de crítica a qual propicia a geração de relatórios que apontam a ocorrência de acumulação de cargos no Sistema de Informação de Atenção Básica – SIAB, pelo Departamento de Informática do SUS – DATASUS. Assim, o Departamento de Atenção Básica - DAB, a partir de julho de 2005, enviou ofício a todas as Coordenações Estaduais da Atenção Básica solicitando a correção das irregularidades junto aos municípios, bem como relatório apontando as providências tomadas. ANALISE DA JUSTIFICATIVA: Em que pese as justificativas apresentadas, estas não podem ser acatadas, vez que a Unidade não informou acerca das providências efetivamente adotadas visando o saneamento da impropriedade apontada. RECOMENDAÇÃO: a) Tornar disponível a consulta, através de seu sítio na internet, dos médicos que integram as equipes do PSF, indicando à população que esses médicos devem cumprir carga horária de 40 horas semanais. Tal atitude vai ao encontro das diretrizes de transparência dos gastos públicos e controle popular para melhor utilização dos recursos públicos. b) Implementar "críticas" (filtros) ao Sistema SIAB que impossibilitem a participação de profissionais em múltiplas equipes, não obstante, a 9 necessidade de adotar as providências previstas na 21.11.2001. Portaria/MS nº 2.167, de 3.2.2.2 CONSTATAÇÃO: (016) Falta de atualização no SIGPlan das diversas planilhas/telas que compõem os informativos dos programas sob a responsabilidade da SAS. Por meio de verificação em 20.03.2006, ao Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan, no sítio da internet, constatamos que não estão atualizadas as informações relativas aos programas de governo sob a responsabilidade da SAS. Foram avaliados os preenchimentos dos campos referentes aos programas listados no quadro a seguir, sendo: Campo 1 - Dados Gerais; Campo 2 - Informações de Situação; Campo 3 - Financiamento (preenchimento automático do Sistema), Campo 4 - Agenda de Eventos; Campo 5 Agenda de Eventos; Campo 4 - Agenda de Eventos; Campo 5 - Plano Gerencial; Campo 6 - Relatórios; Campo 8 - Indicadores; e Campo 9 - Validação das Informações. Programa/Campo Campo 1 Campo 2 Campo 3 Campo 4 Campo 5 Campo 6 Campo 7 Campo 8 Campo 9 Atenção Básica em Saúde - 1214 Preenchido Não Preenchido Preenchido Automaticamente Não Preenchido Preenchido Preenchido parcialmente Preenchido Preenchido Não Preenchido Atenção Hospitalar e Ambulatorial - 1220 Preenchido Não Preenchido Preenchido Automaticamente Não Preenchido Preenchido Preenchido parcialmente Preenchido Preenchido Não Preenchido Cabe destacar que os dados de execução física das ações de governo sob a responsabilidade da Unidade são de preenchimento obrigatório, de acordo com o disposto no § 4º do art. 4º do Decreto nº 5.233, de 6.10.04, e art. 1º da Portaria nº 198/GM/MPOG, de 19.7.05, e que as informações constantes dos respectivos campos são elementos essenciais para uma melhor visualização do andamento da execução do Programa. JUSTIFICATIVA: Por meio do Ofício GS/SAS nº 1.028, de 18.5.2006, a SAS comunicou que as informações já se encontram atualizadas, e que o atraso ocorreu devido a falhas no sistema SISPLAN2006 que migra as informações para o SIGPlan. Comunicou também que foi realizado treinamento para o servidor responsável pelo preenchimento das informações necessárias ao sistema. ANALISE DA JUSTIFICATIVA: Parcialmente acatada. As informações constantes das planilhas/telas que compõem os informativos dos programas devem ser permanente e tempestivamente preenchidas. RECOMENDAÇÃO: Em que pese a providência adotada pela Unidade, recomendamos cumprir o disposto no art. 7º do Decreto nº 3.746/01, o qual estabelece que os Gerentes de Programas deverão registrar na forma solicitada pela Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, as informações relativas à execução física das ações dos respectivos programas, com vistas a subsidiar a administração orçamentário-financeira de que trata o referido Decreto, bem como as disposições contidas na Portaria nº 198, de 18.7.2005, do MPOG, a qual estabelece a obrigatoriedade do registro de informações essenciais das ações do SIGPlan. 3.2.3 ASSUNTO – EFICÁCIA DOS RESULTADOS OPERACIONAIS 3.2.3.1 INFORMAÇÃO: (021) 10 Em relação ao pronunciamento da auditoria quanto à execução dos projetos financiados com recursos externos sob a responsabilidade da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS, abordando os aspectos requeridos no item 8 do Anexo IV da Decisão Normativa/TCU nº 71/2005, informamos que o Relatório de Auditoria nº 174983, que demonstra o resultado dos exames realizados na gestão do Projeto de Expansão do Saúde da Família – PROESF, parcialmente financiado pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, por intermédio do Acordo de Empréstimo nº 7105/BR, encontra-se anexado ao presente Processo de Tomada de Contas e uma via do citado Relatório de Auditoria foi encaminhada à SAS por meio do Ofício nº 19.957 DSSAU/DS/SFC/CGU-PR, de 27.06.2006. 4 GESTÃO FINANCEIRA 4.1 SUBÁREA - RECURSOS DISPONÍVEIS 4.1.1 ASSUNTO - SUPRIMENTO DE FUNDOS ROTATIVOS 4.1.1.1 INFORMAÇÃO: (003) A SAS concedeu durante o exercício de 2005, 4 Suprimentos de Fundos no valor de R$ 16.000,00, cujos recursos foram gastos em despesas eventuais e de pequeno vulto, a exemplo de conserto e aquisição de material de informática e bens de consumo, as quais não ultrapassaram os limites estabelecidos pela Portaria n.º 95, de 19.4.2002, do Ministério da Fazenda, estando os processos devidamente instruídos e as Prestações de Contas contendo os demonstrativos necessários. 5 GESTÃO PATRIMONIAL 5.1 SUBÁREA - INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO 5.1.1 ASSUNTO - EXISTÊNCIAS FÍSICAS 5.1.1.1 CONSTATAÇÃO: (008) Termos de Responsabilidade desatualizados. Na verificação física dos bens patrimoniais pertencentes à SAS, realizada por amostragem aleatória, constatamos que os bens patrimoniais, a seguir relacionados, não constam dos "Termos de Responsabilidade de Bens Inventariados": ITEM PATRIMÔNIO /SALA 024445/ 625 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Sem plaqueta/ 625 Sem plaqueta/ 625 Sem plaqueta/ 625 047125/ 625 036889/ 625 028415/ 914 037042/ 914 068746/ ÁREA Departamento Ações Programáticas Estratégicas – DAPES. DAPES BEM PATRIMONIAL de Impressora 720 C. Deskjet SITUAÇÃO HP Não consta da relação. Gaveteiro 4 gavetas. DAPES Impressora 820 Cxi. DAPES Aparelho de Fax marca Recolher. TCE. DAPES Gabinete Aparelho de Vídeo Cassete. Televisor em cores com vídeo. Armário. Já recolhido. Retirar relação. Não consta da relação. Gabinete Aparelho de Fax. Não consta da relação. Gabinete Televisor LG Plasma. Não consta da relação. DAPES 11 Deskjet Sem plaqueta e registro. HP Sem plaqueta e registro. Não consta da relação. 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 Sala de Reunião 068079/ Departamento de 634 Atenção Básica – DAB. 066558/ DAB 634 031270/ DAB 634 066560/ DAB 634 066559/ DAB 634 066556/ DAB 634 066557/ DAB 634 066555/ DAB 634 DAB Sem plaqueta/ 634 Sem DAB plaqueta/ 634 031276/ DAB 635 037212/ DAB 635 DAB Sem plaqueta/ 635 071342/ DAB 645 071340/ DAB 645 071341/ DAB 645 071339/ DAB 645 071344/ DAB 645 071343/ DAB 645 071347/ DAB 645 DAB Sem plaqueta/ 645 DAB Sem plaqueta/ 645 DAB Sem plaqueta/ 645 063466/ Departamento de 922 Atenção Especializada – DAE. 063411/ DAE 922 Sem DAE plaqueta/ 922 DAE Sem plaqueta/ 922 DAE Sem plaqueta/ 922 063451/ DAE 925 Quadro de Aviso. Não consta da relação. Gaveteiro 4 gavetas. Não consta da relação. Monitor. Não consta da relação. Gaveteiro 4 gavetas. Não consta da relação. Gaveteiro 4 gavetas. Não consta da relação. Gaveteiro 4 gavetas. Não consta da relação. Gaveteiro 4 gavetas. Não consta da relação. Mesa 4 Lugares. Não consta da relação. CPU. Sem plaqueta e registro. Monitor para PC. Sem plaqueta e registro. Monitor para PC. Não consta da relação. Quadro de Aviso. Não consta da relação. Televisor Polegadas. CCE 20 Não consta da relação. Armário. Não consta da relação. Armário. Não consta da relação. Armário. Não consta da relação. Armário. Não consta da relação. Gaveteiro 4 gavetas. Não consta da relação. Gaveteiro 4 gavetas. Não consta da relação. Gaveteiro 4 gavetas. Não consta da relação. 5 Monitores para PC. Sem plaqueta e registro. 4 CPU. Sem plaqueta e registro. Mesa. Sem plaqueta e registro. Monitor para PC. Não consta da relação. CPU. Não consta da relação. CPU. Não consta da relação. Monitor para PC. Sem plaqueta e registro. Gaveteiro 4 gavetas. Não consta da relação. Monitor para PC. Não consta da relação. 12 39 40 41 42 43 44 45 063396/ 925 063458/ 925 063403/ 925 032478/ 925 011754/ 925 036297/ 925 027269/ 925 DAE CPU. Não consta da relação. DAE Monitor para PC. Não consta da relação. DAE CPU. Não consta da relação. DAE Gaveteiro 4 gavetas. Não consta da relação. DAE Cadeira. Não consta da relação. DAE Cadeira. Não consta da relação. DAE Cadeira. Não consta da relação. JUSTIFICATIVA: Por meio do Ofício GS/SAS nº 1.028, de 18.5.2006, a SAS informou que os itens 18, 19, 30, 31 e 32 se referem a bens adquiridos pelo Projeto REFORSUS para a capacitação de profissionais das Unidades Básicas de Saúde da Família. O registro patrimonial desses bens foi solicitado à CGRL/SAA/MS, em 20.12.2005, por meio do Memorando 1.212/2005 (Processo SIPAR nº 25000.199822/2005-82). Foi, também, solicitado à CGRL, em 17.3.2006, manifestar-se quanto aos demais itens anteriormente listados. Emitiram-se novos Termos de Responsabilidade fazendo constar a carga para o responsável. As Chefias de Apoio Administrativos dos Departamentos e do Gabinete da SAS foram orientadas a acompanhar permanentemente a atividade de administração de materiais e patrimônio buscando sanar as inconsistências apuradas pela auditoria. ANÁLISE DA JUSTIFICATIVA: Justificativas parcialmente acatadas, vez que a SAS informou que adotou as providências necessárias para regularização das falhas apontadas pela equipe de auditoria no que tange aos bens patrimoniais sob a sua responsabilidade, entretanto, não apresentou documentação comprobatória das medidas adotadas. Cabe observar que a Unidade tem a co-responsabilidade na guarda da gestão dos bens, devendo cumprir o disposto nos subitens 7.11 e 7.12 da IN/SEDAP nº 205/88, procedendo à atualização dos Termos de Responsabilidade dos bens alocados à Unidade. RECOMENDAÇÃO: Cumprir o disposto nos subitens 7.11 e 7.12 da IN/SEDAP nº 205/88, procedendo sempre a atualização dos Termos de Responsabilidade dos Bens alocados à Unidade. 6 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 6.1 SUBÁREA - MOVIMENTAÇÃO 6.1.1 ASSUNTO - QUANTITATIVO DE PESSOAL 6.1.1.1 COMENTÁRIO: (018) A força de trabalho disponível na SAS é formada a partir de vínculos de naturezas diversas, a saber: servidores públicos, terceirizados (empresas Worktime, Virtual Service, Patrimonial, CTIS e o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE), contratados pela OPAS, pela UNESCO e pelo PNUD, contratados temporariamente e ocupantes de cargos comissionados ou detentores de função gratificada. O quantitativo de pessoal referente a cada vínculo está discriminado a seguir, conforme dados de novembro/2005, não estando incluídos os funcionários dos hospitais e dos institutos subordinados à SAS: Tabela 1 SAS(1) Qtd. 109 143 135 130 Vínculo Servidor Efetivo(3) Terceirizados Contrato OPAS Contrato UNESCO 13 SAS % 17 23 22 21 MS (2) Qtd. 53.294 - Contrato PNUD Contrato Temporário Cargo Comissionado (somente) Total 8 29 62 616 1 6 10 100 5.029 60.922(4) (1) Dados fornecidos pela SAS/MS. Dados extraídos do SIAPE (abr/2006 – Transação: GRCOSITCAR). Dos 109 servidores efetivos, 95 possuem cargos comissionados ou funções gratificadas. Para efeito deste total, não estão sendo considerados os servidores aposentados instituidores de pensão. (2) (3) (4) e os Como pode ser verificado mediante análise da Tabela 1, há uma significativa desproporção, na SAS, entre o pessoal contratado temporariamente e o total de servidores efetivos comparativamente com os mesmos tipos de vínculos em todo o Ministério da Saúde. Na SAS, o total de contratados temporariamente corresponde a 26,6% (29 em 109) do total dos servidores efetivos lotados nessa Secretaria. Já no Ministério da Saúde, considerado em sua integralidade, o total de contratados temporariamente equivale a 9,5% (5.029 em 53.294) da totalidade dos servidores efetivos. Percebe-se, ainda, que o percentual de servidores efetivos lotados na SAS é de apenas 17,7% (109 em 616) da força de trabalho empregada nessa Secretaria, quantitativo bem inferior ao encontrado no Ministério da Saúde como um todo, que atinge 87% (53.294 em 60.922). Fica evidenciada, assim, a tendência ao aumento do número de agentes não concursados em detrimento dos demais. Tabela 2 LOTAÇÃO Departamento de Atenção Básica - DAB Departamento de Atenção Especializada - DAE Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPE Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DRAC Gabinete da Secretaria de Atenção à Saúde QUALISUS Núcleo de Acompanhamento a Estados e Municípios - NAEM Programa Nacional de Humanização – PNH Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento - CGPO TOTAL % 28 24,5 16 14,5 8 3 3 1,7 1,3 100 Em relação aos 29 contratados temporariamente, verificou-se, mediante consulta no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, que não estão registrados no Sistema as seguintes pessoas: Tabela 3 – Contratados temporariamente não registrados no SIAPE NOME Denise Doneda * Denise Pereira Rodrigues Alves (passou para Denise Pereira Pereira Alves de Sena) Edilene Farias FUNÇÃO Não informada Técnica de Cerimonial e Eventos. Contrato Contrato Temporário. Não informada. Contrato Temporário. Felipe Saback. Não informada. Cadastrado na ANVISA. Contrato Temporário. Helenice Costa Técnica. Contrato Temporário. Jorge Raimundo Nahas * Não informada Josiane Gomes Fernandes. Não informada. Contrato Temporário. Kelly Pinheiro * Não informada Lidiane Ferreira Gonçalves Técnica da Saúde da * Mulher. Maria Helena Matos Rosemary Achcar * Rurany Ester Silva * Não informada. Exonerada. Não informada Técnica de Saúde da Mulher 14 LOTAÇÃO DAPE Gabinete PROFISSÃO Psicóloga Administradora DAE Engenheira DAE Biólogo DAPE Administradora DAE DAE Médico Enfermeira DAE DAPE Não informada Bacharela em DireitoCientista Social DAE Secretária Executiva DAE DAPE Psicóloga Assistente Social Por meio da Nota Técnica nº 38, de 18.5.2006, a SAS tece ponderações sobre as dificuldades de contratação de pessoal e informa que: diferentemente do quantitativo inicialmente repassado à CGU, no que diz respeito aos contratos temporários, o montante é de 29 funcionários. Assim o percentual informado no Tabela 1 se reduz a 26,6% (antes: 36 em 109). o Ministério da Saúde encaminhou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, em 4.5.2006, o Aviso Ministerial nº 396/GM, solicitando a criação de 18.970 novas vagas. os servidores grafados com asterisco na Tabela 3, não são passíveis de registro no SIAPE por serem contratados por organismos internacionais e/ou terceirizados. Os demais servidores da Tabela 3, por estarem com os nomes grafados de maneira imprecisa quando do fornecimento da relação solicitada pela CGU-PR, são servidores registrados no SIAPE. Diante do exposto, cabe recomendar à SAS manter gestões junto à Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH/MS no sentido de que seja promovida a atualização dos registros referentes ao pessoal contratado temporariamente, tendo em vista as discrepâncias verificadas entre as informações prestadas pela SAS e as obtidas em consulta ao SIAPE. 6.1.2 ASSUNTO - VACÂNCIA 6.1.2.1 INFORMAÇÃO: (004) Em cumprimento às determinações contidas na IN/TCU nº05/94, informamos que as cópias das declarações de bens e renda dos servidores ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança lotados na Unidade sob exame foram encaminhadas à Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Saúde. 6.2 SUBÁREA - INDENIZAÇÕES 6.2.1 ASSUNTO - DIÁRIAS 6.2.1.1 INFORMAÇÃO: Dentre os 299 processos de concessão de diárias e passagens analisados, os PCD/DRAC nºs 78, 254, 472, 699 e 800, referem-se a participação em conferências, congressos, cursos, treinamentos ou outros eventos similares. A Portaria nº 2.112/03 do Ministério da Saúde determina em seu item 8.1.4 que para esses casos é necessária a apresentação de certificado, diploma ou atestado e de comprovante de freqüência. Nos processos em tela não consta a comprovação exigida pelo normativo. Os demais processos analisados, 294, referem-se a viagens para reuniões ou solenidades. Para esses casos não há determinação na Portaria/MS nº 2.112/03 para a apresentação de documentos comprobatórios de participação dos beneficiários nos eventos. Em 143 desses 294 processos não há comprovação dessas participações. Embora não exista obrigação dessa comprovação, a rotina já adotada pela Unidade de anexar ofícios ou convites ao processo de concessão de diárias e passagens torna-o mais transparente. 6.2.1.2 CONSTATAÇÃO: (010) Período de deslocamento superior ao comprovado nos processos de concessão de diárias e passagens. Em 5 dos 299 processos de concessão de diárias analisados, o período do deslocamento é maior que o período necessário para o cumprimento das atividades programadas, conforme documentos constates dos processos. Esses 5 Pedidos de Concessão de Diárias e Passagens da Secretaria de Atenção à Saúde, nºs 32, 72, 151, 458 e 864, referem-se a um mesmo servidor, com destino a um mesmo Estado e com os períodos sem comprovação coincidentes com finais de semana, cabendo esclarecer que no total das diárias concedidas está incluso o período não comprovado. 15 JUSTIFICATIVA: Por meio do Ofício nº GS/SAS/nº 1.218/2006, de 02.06.06, a Unidade apresentou a seguinte justificativa para a impropriedade: “No item 5.4.2 do anexo da Portaria GM n° 2112, de 31 de outubro de 2003, que dispõe sobre a solicitação, autorização, concessão e prestação de contas de diárias, passagens e hospedagens no âmbito do Ministério da Saúde, é vedada: “a alteração dos trechos previamente marcados e seus respectivos horários de vôos, exceto em estrita necessidade de trabalho ou circunstância que o justifique.” Porém, a referida portaria não menciona em momento algum as circunstâncias em que caba a justificativa para a troca dos horários e/ou datas dos trechos voados; a portaria não elenca os casos considerados como necessidade de trabalho e não estabelece os prazos para comunicação da necessidade de alteração dos horários dos vôos; além de não estabelecer prazos para entrega das justificativas. Em todos os casos questionados pela Controladoria-Geral da União, as passagens foram alteradas por motivo de força maior – aeroportos fechados, horários dos vôos incompatíveis com os horários das reuniões e eventos e, alguns momentos por momentos particulares.” ANALISE DA JUSTIFICATIVA: As justificativas apresentadas não podem ser acatadas vez que a Unidade não juntou documentação comprobatória. RECOMENDAÇÃO: Proceder a verificação da legalidade dos pagamentos de diárias a que se referem as PCD citadas e, se for o caso, providenciar o recolhimento dos valores pagos a maior. 6.2.2 ASSUNTO - AJUDA DE CUSTO 6.2.2.1 INFORMAÇÃO: (006) Na análise dos 23 processos relativos à Ajuda de Custo concedida aos servidores da SAS, exercício de 2005, não se constatou impropriedades e/ou irregularidades nos pagamentos efetuados, tanto nas situações de exoneração quanto nas nomeações, verificando-se assim o cumprimento ao disposto nos Decretos nºs 4.004, de 8.11.2001 e 4.063, de 26.12.2001. 6.2.3 ASSUNTO – VIAGENS E PASSAGENS 6.2.3.1 CONSTATAÇÃO: (012) Pedidos de Concessão de Diárias encaminhados em prazo menor que o determinado em normativo e alteração de passagens aéreas sem a devida justificativa. A Portaria nº 2.112/2003 do Ministério da Saúde determina em seu item 3.3: "A unidade solicitante deverá fazer a programação e a solicitação da viagem com antecedência mínima de dez dias corridos." O estabelecimento de prazo mínimo de solicitação pretende garantir o menor preço das passagens aéreas, conforme a Portaria nº 98/2003 do Ministério do Planejamento. Embora evidenciado o esforço da Unidade em melhorar o planejamento das solicitações de passagens, na análise dos processos de viagem verificamos número elevado de solicitações fora do prazo estabelecido. Conforme o Memorando nº 1.145, de 31 de agosto de 2005, a Unidade informou a seus Departamentos, que “o não atendimento desta exigência (do prazo mínimo de 10 dias) gera a emissão de bilhetes com tarifas cheias, que atingem até 400% acima da tarifa promocional em classe econômica, fato que acarreta prejuízos financeiros inaceitáveis,” informação reforçada pelo Memorando nº 1.059, de 15 de agosto de 2005. Apesar da medida adotada, dentre as 299 solicitações de diárias e passagens examinadas, constatamos que 220 foram concedidas com menos de 10 dias, e dessas, 182 com 5 dias ou menos. Mesmo com o número elevado de passagens requisitadas fora do prazo, o custo médio das passagens nacionais reduziu de R$556,49 em 2004 para R$521,83 em 2005, o que proporcionou redução na despesa da Unidade de R$337.089,43 (diferença entre o total da despesa com passagens nacionais em 2005 e o número de passagens nacionais de 2005 multiplicado pelo custo médio das passagens nacionais de 2004). 16 Quanto à alteração da data de passagens aéreas sem a devida justificativa, cabe esclarecer que em 35 dos 299 processos de concessão não constou a comprovação da necessidade do serviço, contrariando os termos da Portaria nº 2.112/2003 do Ministério da Saúde que veda, em seu item 5.4.2, a alteração de trechos previamente marcados e seus respectivos horários de vôos, exceto em estrita necessidade do serviço ou circunstância que o justifique. Em 33 dos casos observados as alterações foram feitas para permanência no destino durante o final de semana. Em 4 processos consta a declaração do servidor de que a alteração de bilhete ocorreu por motivo particular e sem ônus para a Administração. Verificou-se ainda número elevado de viagens para um mesmo destino, tendo o fato sido detectado em 3 casos. Em um deles, das 37 viagens realizadas em 2005, 28 foram para um mesmo Estado, ou seja, 75,5% das viagens do ano. Os percentuais de viagens para uma mesma localidade para os demais servidores são os seguintes: 52,5% e 90%, respectivamente. Dos 35 processos que tiveram suas passagens alteradas sem justificativa, 28 estão relacionados a esses 3 casos com destinos freqüentes. JUSTIFICATIVA: Em resposta ao Relatório Preliminar de Auditoria de Gestão 2005, por meio do Ofício GS/SAS 1.028, de 18.05.2006, e do Ofício GS/SAS/Nº 1218/2006, de 02.06.06, a Unidade esclareceu que em 101 dos 220 casos de Pedido de Concessão de Diárias observados com prazo de concessão irregular os beneficiários são Coordenadores-gerais ou Diretores de departamentos e que a natureza das funções e o volume de trabalho dificultam o planejamento das viagens, embora reconheça não ser motivo suficiente para o descumprimento do mencionado normativo, salientando que os prejuízos para o encaminhamento dos trabalhos seriam maiores caso não fossem abertas tais exceções à regra. Quanto à alteração da data de passagens aéreas sem a devida justificativa, a Unidade encaminhou, por meio dos Memorandos GS/SAS nºs 347 e 348, de 03.04. 2006, pedido de esclarecimentos aos servidores mencionados nos trabalhos de auditoria. ANALISE DA JUSTIFICATIVA: Após análise dos expedientes encaminhados pela Unidade, a equipe de auditoria acatou as justificativas apresentadas, vez que constatou que o PCD nº 1528/DAE foi requisitado com mais de 10 dias de antecedência, devendo ser excluído do total apresentado de 220 Pedidos fora do prazo e que os PCD nºs 268/SAS, 278/DAE, 355/DAE e 1411/DAE tiveram a alteração de data de passagem devidamente justificada. RECOMENDAÇÃO: Diante das justificativas apresentadas, cabe recomendar o que segue: a) Aprimorar o planejamento dos deslocamentos, eliminando os casos de requisições de viagens que poderiam ser realizadas no prazo estabelecido pela Portaria nº 2.112/2003 do Ministério da Saúde. b) Reiterar a seus Departamentos as informações expedidas sobre o assunto em questão, e comunicar também a possibilidade da aplicação, nos casos de reincidência de alterações de trechos, do art. 129 da Lei 8.112/90 c/c art. 116. "Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave." e "art. 116. São deveres do servidor: ... III - observar as normas legais e regulamentares". c) Estabelecer uma rotina administrativa e operacional de controle das alterações de viagens autorizadas pela SAS, que permita o cumprimento das determinações da Portaria Ministerial nº 2.112/03, de forma que eventuais alterações de vôos somente sejam realizadas quando previamente anuídas pela SAS, na estrita necessidade de serviço ou circunstância excepcional, e com o preenchimento de nova "solicitação de viagem" com as devidas justificativas, compondo o processo de prestação de contas da viagem realizada. Concluída a elaboração de tal rotina administrativa e operacional, deverá ser dada ampla divulgação da mesma para os servidores, para os contratados e para os 17 colaboradores eventuais que se utilizam de passagens aéreas autorizadas pela SAS. 6.2.4 ASSUNTO - AUXÍLIO MORADIA 6.2.4.1 CONSTATAÇÃO: (007) Pagamento a maior a título de Auxílio-Moradia. Da análise realizada nos processos de auxílio-moradia, verificamos que este benefício foi concedido a 40 servidores, tendo sido constatados os seguintes pagamentos indevidos: - a servidora Virgínia da Silva Lucas, CPF nº 101.760.554-87, exonerada conforme portaria publicada no DOU de 15.10.2004, fez jus ao ressarcimento do valor pago a título de aluguel por mais 30 (trinta) dias, até 13.11.2004, conforme previsto na legislação. Entretanto, constatou-se o ressarcimento do valor integral de R$ 1.800,00 (OB900695, de 1º.2.2005) referente ao aluguel do período de 1º.10 a 30.10.2004, quando deveria ser proporcional, ou seja, somente pelo período de 1º a 13 de novembro, uma vez que o prazo de 30 dias a mais permitido pelo inciso II, art. 3º do Decreto Nº 4.040, de 3.12.2001, expirou em 13.11.2004. Assim, foi pago a mais o valor de R$ 1.020,00 (R$ 1.800,00/30dias = R$ 60,00 dia x 17 dias), o qual deverá ser recolhido ao Erário. Consta do processo o PARECER CONJUR/COGEAJUR/GBA Nº 044/2005, de 5.1.2005, confirmando que "o ressarcimento poderia abranger, no máximo, o período compreendido entre 15 de outubro e 13 de novembro de 2004 (30º dia), jamais podendo alcançar o mês de novembro completo, como quer a requerente." Não se verificou nos autos documento que comprovasse a devolução do valor pago a maior. - o servidor Adson Roberto França dos Santos, CPF nº 163.256.565-04, exonerado conforme portaria publicada no DOU de 28.9.2005, fez jus ao ressarcimento do valor pago a título de aluguel por mais 30 (trinta) dias, até 27.10.2005, conforme previsto na legislação. Entretanto, constatou-se o ressarcimento do valor integral de R$ 1.800,00 (OB906135, de 11.11.2005) referente ao aluguel do período de 1º.10 a 31.10.2005, quando deveria ser proporcional, ou seja, somente pelo período de 1º a 27 de outubro, uma vez que o prazo de 30 dias a mais permitido pelo inciso II, art. 3º do Decreto Nº 4.040, de 3.12.2001, expirou em 27.11.2005. Assim, foi pago a mais o valor de R$ 180,00 (R$ 1.800,00/30dias = R$ 60,00 dia x 3 dias), o qual foi recolhido ao Erário por meio da GRU 2006GRU000007. - o servidor Ademar Arthur Chioro dos Reis, CPF nº 738.678.377-91, exonerado conforme portaria publicada no DOU de 8.7.2005, fez jus ao ressarcimento do valor pago a título de aluguel por mais 30 (trinta) dias, até 6.8.2005, conforme previsto na legislação. Entretanto, constatou-se o ressarcimento do valor integral de R$ 1.800,00 (OB904425, de 10.8.2005) referente ao aluguel do período de 15.7 a 14.8.2005, quando deveria ser proporcional, ou seja, somente pelo período de 15.7 a 6.8.2005, uma vez que o prazo de 30 dias a mais permitido pelo inciso II, art. 3º do Decreto Nº 4.040, de 3.12.2001, expirou em 6.8.2005. Assim, foi pago a mais o valor de R$ 420,00 (R$ 1.800,00/30dias = R$ 60,00 dia x 7 dias), o qual deverá ser recolhido ao Erário. JUSTIFICATIVA: Por meio do Ofício GS/SAS nº 1.028, de 18.5.2006, a SAS apresentou cópia das Notificações encaminhadas em 31.3.2006 e 4.4.2006, respectivamente, pela CGRL/MS aos servidores com matrículas 6584566 e 1371182, concedendo-lhes um prazo de 60 dias para quitação do débito. ANALISE DA JUSTIFICATIVA: A providência adotada pela Unidade foi acatada, restando pendente o encaminhamento de cópia dos comprovantes de pagamento das GRUS à SFC/CGU/PR, quando da quitação dos débitos pelos servidores. RECOMENDAÇÃO: Providenciar o recolhimento ao Erário dos valores pagos a mais ao servidor matrícula 6584566 (R$ 1.020,00) e o servidor matrícula 1371182 (R$ 18 420,00) e encaminhar à SFC/CGU/PR cópia dos comprovantes de pagamento das GRU, quando da quitação dos débitos pelos servidores. 7 CONTROLES DA GESTÃO 7.1 SUBÁREA - CONTROLES EXTERNOS 7.1.1 ASSUNTO - Atuação do TCU/SECEX no EXERCÍCIO 7.1.1.1 INFORMAÇÃO: (001) Verificamos a ausência de controle no acompanhamento dos atendimentos das diligências do Tribunal de Contas da União, no exercício de 2005, dirigidas à Unidade Jurisdicionada sob exame, que tiveram os seguintes encaminhamentos, conforme demonstrado a seguir: DOCUMENTO/ASSUNTO PROVIDÊNCIA DA SAS Ofício nº 1089/2005, de 3.8.2005. Cópia do Acórdão nº 999/2005, proferido nos autos do Processo TC nº 005.506/2002-0, especialmente quanto aos itens 9.14 a 9.14.1.3 e Convênio nº 2.289/2000. Ofício nº 1709/2005, 14.12.2005. Diligência visando ao saneamento do processo de representação referente à TC Nº 006.982/2004-5. Ofício nº 1000/2005, de 26.7.2005. Encaminha Acórdão 905/2005, proferido nos autos do Processo TC 015.513/20045, versando sobre o funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes – SNT em sua Projeção no Estado do Rio de Janeiro. Autos encaminhados ao 25000.124563/2005-36. Fundo Nacional de Saúde em 15.2.2006. Em 20.2.2006 o FNS encaminhou ao DENASUS. Ofício nº 819/2005, de 29.9.2005. Encaminha cópia do Acórdão 1.494/2005p, que determina envio de Plano de Ação, contemplando a implementação de indicadores de desempenho recomendados pelo TCU, e ainda, cronograma de adoção das medidas necessárias à implementação do Acórdão nº 654/2005. Ofício nº 693/2005, de 2.9.2005. Encaminhamento de Relatório de Gestão, exercício 2005, Acórdão nº 1.175/2005, Processo TC Nº 015.347/2004-2, Relatório de Monitoramento da Auditoria de Natureza Operacional no PSF. Ofício nº 790/2005, de 16.9.2005. Encaminhamento de versão preliminar do relatório de auditoria de natureza operacional no Programa de Doação, Captação e Transplante de Órgãos e Tecidos para pronunciamento quanto aos pontos relevantes do Relatório, bem como sobre a adequação das recomendações propostas ao MS. Ofício nº 1216/2005, 01/11/2005. Encaminhamento da TC Nº 015.626/20057, referente a auditoria com objetivo de avaliar a estrutura operacional e a efetividade social dos serviços prestados pelos hospitais vinculados ao Ministério da Defesa. CONTROLE SIPAR SAS/MS Encaminhado Ofício 25000.001633/2006-60. GS/SAS/MS nº 258/2006, 27.1.2006, ao TCU. Encaminhado Ofício GS/Nº 1.616/2005, em 14.9.2005, ao TCU, com indicação de representantes do MS para participarem da reunião realizada em 15.9.2005, na SECEX/RJ, acerca do funcionamento do SNT/RJ. Encaminhado Ofício GAB/SAS nº 2.132, de 16.12.2005, ao TCU, com o “Plano de Ações Voltadas para a Implementação da Reforma Psiquiátrica”. 25000.115748/2005-50. O Ofício nº 1000/2005 não consta do quadro demonstrativo de diligências apresentado no Processo de TC, fls 2005 a 2011. 25000.084664/2005-67; 25000.153244/2005-38; 25000.084239/2005 e 25000.126246/2005-54. Autos encaminhado à SGTES 25000.141425/2005-11. e ao DAB para providências quanto ao item 9.1 do Acórdão. Autos encaminhados a SE/MS 25000.140591/2005-09. com minuta de resposta. Encaminhado o Ofício nº 25000.170768/2005-93. 23, 4.1.2006, ao Tribunal de Contas da União com as informações requisitadas. 19 Ofício nº 11/2005, de 17.11.2005. Encaminhamento de cópia do Acórdão 2.160/2005 (em especial o item 1.2), solicitando o resultado dos estudos para promover a atualização da Portaria GM/MS 1.286/1993. Ofício nº 1878/2005, 12.12.2005. Reitera Ofício nº 1066/2005 – TCU/BA, de 4.8.2005, solicitando informações acerca da existência de irregularidades nas aplicações de recursos repassados à Prefeitura Municipal de Itabuna, em 2003. Ofício nº 552/2005, de 19.8.2005. Trata de representação formulada pela Empresa Work Out Eventos Ltda, acerca das irregularidades no procedimento licitatório referente ao Seminário Internacional de Atenção Integral às Urgências – Encontro na Rede Nacional SAMU 192 – Seminário de Atenção Internacional aos Desastres. Ofício nº 209/2005, 13.6.2005. Processo TC 2.649/2005-4 solicita informação acerca da situação dos recursos repassados pelos Programas de Tratamento de Hanseníase e outras Dermatoses, Incentivo Financeiro para Combate as Carências Nutricionais, Controle de Tuberculose e outras Pneumopatias, PAB -Farmácia Básica, Doenças Transmissíveis, Saúde da Família, Modernização e Adequação da Rede de Serviços do SUS-REFORSUS nacional e atendimento assistencial básico do PAB à PM de Cansanção/BA (Exercícios de 2002 e 2003). Ofício nº 06-534/2005, de 23.5.2005. Requisita relação de Processos Administrativos Instaurados devido a descumprimento de normas referentes ao SNT apurados pela equipe de auditoria de natureza operacional no Programa de Doação, Captação e Transplante de Órgãos e Tecidos. Ofício nº 485/2005, de 4.5.2005. Encaminha cópia dos Contratos celebrados pela Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo e pela Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte/MG. Ofício nº 226/2005, de 5.5.2005. Trata da representação encaminhada pela Frente Parlamentar de Saúde acerca de possíveis irregularidades praticadas pela SAS/MS. Acórdão 646/2005, TC 0009.917/2004-0. Encaminhada minuta de 25000.183395/2005-11. Ofício à SE/MS. Segundo consta do SIPAR foi remetido o Ofício MS/SE/GAB 03/2005 e anexo, em 24.1.2006, ao TCU. Encaminhado ao DAB para 25000.203461/2005-86. providências junto ao Gestor Municipal. Encaminhados os Ofícios 25000.124295/2005-52. nºs 1.812/2005, 13.10.2005 e 2.080/2005, 8.12.2005 ao TCU com as informações pertinentes ao caso. Considerando que a demanda 25000.084804/2005-05. é destinada ao FNS, esta SAS/MS subsidiou as informações pertinentes a esta Secretaria. Encaminhado ao FNS em 13.10.2005. Encaminhado Ofício nº 25000.069524/2005-69. 931/2005, de 22.6.2005, com as informações pertinentes, ao TCU. Considerando que se refere 25000.068387/2005-45. a encaminhamento de cópias de contratos citados no Acórdão 951/2003-P, não havia providências a ser efetivada. Ressalto que em 14.1.2004 fora encaminhado Aviso Ministerial nº 35/GM ao TCU, com as informações pertinentes ao referenciado Acórdão. Encaminhado à SCTIE/MS 25000.063920/2005-82. ante a competência. Remetido Ofício GS/Nº 718, 24.5.2005, ao TCU, informando que a matéria foi encaminhada à SCTIE/MS. Ofício nº 179/2005, de 25000.003727/2005-92. 3.2.2005, encaminhado ao TCU. Ofício nº 827/2004, 20.12.2004. Encaminha versão preliminar do Relatório de Auditoria de Natureza Operacional nas ações de Atenção à Saúde Mental. Parecer encaminhado Ofício nº 79/2005, de 8.3.2005. Processo TC Nº 000.165/2002-7, AECI/GM, em 20.5.2005. encaminha cópia do Acórdão nº 128/2005, TCE instaurada contra José 20 ao 25000.031339/2005-00. Eristotes Neto e Maria Natalina Filha Brasil em razão de irregularidades ocorridas na PM de Vila Flor/RN envolvendo recursos federais descentralizados pelo MS para construção e melhoria de unidades de saúde no município. Ofício nº 81/2005, de 1º.4.2005. Solicita informações quanto ao Relatório do monitoramento das recomendações decorrentes da Auditoria de Natureza Operacional na Ação Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais – ICCN, exarado no Acórdão nº 276/2005 – Plenário, Processo TC Nº 012.774/200-5. Ofício nº 59/2005, de 16.3.2005. Processo TC nº 011.307/2004-7, solicita informações organizadas em dois arquivos em meio magnético: de dados de leitos e Hospitais Universitários, dos Hospitais Universitários que atendem pacientes do SUS, do número total de leitos, número de leitos psiquiátricos por hospital, de dados de Centros de Atenção Psicossocial – CAPS e número de habitantes por município, informando fonte e data de referência do dado. Ofício nº 32/2005, de 2.2.2005. Reitera a diligência anteriormente encaminhada por meio do Ofício 228/SECEX/RO, de 31.8.2004. Encaminhado ao pronunciamento. DAB para Não se verificou a existência de documento contendo resposta da SAS. Resposta expedida por meio 25000.033031/2005-91. do Ofício GS Nº 424/2005, de 29.9.2005, ao TCU. Encaminhado ao NAEM/SAS/MS 25000.023916/2005-81. e ao DRAC/SAS/MS. Para efeito de aprimoramento do controle das diligências emanadas do TCU, faz-se necessário que a SAS centralize o acompanhamento dessas diligências, haja vista o grande volume de assuntos que por lá tramitam em razão de suas diversas áreas finalísticas, o que facilitaria a verificação tempestiva dos atendimentos às diligências do TCU. 7.1.1.2 INFORMAÇÃO: (019) Em atendimento ao disposto no artigo 8º da IN/TCU nº 05/94 consta deste processo, às fls. 2039, a Declaração da Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Saúde de que os servidores relacionados no Rol dos Responsáveis de fls. 03 e 03-A apresentaram Declaração de Bens e Rendas referente ao exercício de 2005, ano-calendário 2004. 7.1.2 ASSUNTO - Atuação das Unidades da CGU - NO EXERCÍCIO 7.1.2.1 INFORMAÇÃO: Com relação às recomendações formuladas por esta Coordenação-Geral de Auditoria no Relatório de Auditoria de Gestão nº 159996, referente à Tomada de Contas de 2004 verificamos que, com base nos esclarecimentos e documentos acostados pela SAS no processo de Tomada de Contas de 2005 (especificamente nos Volumes II, III, IV, V e VI deste processo), a situação é a seguinte: Item 1.2.1.1 - Não atendimento pleno das recomendações da SFC/CGU Relatório de Auditoria de Gestão/2003 e necessidade de implementação outras providências. do de Recomendação 01: Promover a devolução dos valores de diárias e passagens concedidas indevidamente ao titular do CPF 020.309.528-69, e o bloqueio das viagens no SIPAD até a regularização da situação. Providências Adotadas: A Unidade informou que em função da apresentação pelo servidor de documentos comprobatórios e outras informações julgadas necessárias acerca da realização das viagens, a recomendação de devolução de valores gastos com diárias e passagens não foi implementada. Quanto à 21 solicitação de bloqueio de viagens no SIPAD, a SAA informa que o bloqueio foi efetivado desde 31.5.03. Análise das providências adotadas: justificativas apresentadas. Providências acatadas em função das Recomendação 02: Proceder a avaliação da documentação apresentada pelos servidores para justificar as viagens rotineiras para seus respectivos Estados de origem, próximo a finais de semana e feriados. Providências Adotadas: Por meio da Nota Técnica nº 18/2006 (fls. 268 do processo), a SAS considerou que "de forma genérica, as justificativas trazidas pelos servidores asseveram que as viagens se deram em estrito cumprimento do dever público". Análise das providências adotadas: Providências acatadas, uma vez que a SAS avaliou os documentos apresentados pelos servidores que realizaram as viagens nas condições citadas, tendo aceitado suas justificativas na forma da Nota Técnica nº 18/2006. Recomendação 03: Promover a devolução dos valores das passagens aéreas que tiveram alteração de trechos ou horários de vôos previamente marcados, em descumprimento ao item 5.4.2 da Portaria Ministerial nº 2.112/03. Providências Adotadas: A SAS, por meio da Nota Técnica nº 17/2006 (fls. 270 a 272 do processo), após análise e considerações, entendeu que "a aplicação da sanção decantada na Recomendação 3, do Relatório de Auditoria/2004, carece de fundamento legal, no entanto, admite que “alteração de trechos e horários que cause prejuízo ao Erário deverá ser ressarcida pelo infrator”. Análise das providências adotadas: Em que pese as justificativas apresentadas pela SAS, entendemos que houve descumprimento por parte dos servidores do disposto nos itens 5.4.2 e 7.4 da Portaria/MS nº 2.112/2003, quanto à vedação de alteração de trechos previamente marcados e seus respectivos horários de vôos e, consequentemente, descumprimento da Lei 8.112/90, notadamente com relação ao art. 116, inciso III e art. 129, nos quais consta determinação de que a observância das normas legais e regulamentares é um dever do servidor. "Art. 116 São deveres do servidor: ... III - observar as normas legais e regulamentares;" Por outro lado, acatamos o argumento exarado na referida Nota Técnica da SAS quanto ao aspecto da desproporção da punição recomendada (devolução dos valores recebidos a título de diárias e passagens aéreas). No entanto, entendemos que o descumprimento da Portaria nº 2.112/03 implica desobediência de norma regulamentar, emanada pelo Ministro da Saúde, cabendo aos servidores infratores a cominação da penalidade de advertência por escrito, conforme determinação do art. 129 da Lei nº 8.112/90 a seguir transcrito: "Art. 129 A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave". Por seu turno, a Portaria nº 2.112/03 determina: “5.4. É vedada: ... 5.4.2 - a alteração de trechos previamente marcados e seus respectivos horários de vôos, exceto em estrita necessidade do serviço ou circunstância que o justifique" ... “7.4 - São vedadas a prorrogação e a complementação de viagens, por iniciativa do servidor, do contratado e/ou do colaborador eventual, sem a prévia anuência da unidade autorizadora”. Portanto, entendemos que o beneficiário de passagem aérea custeada com recursos do Ministério da Saúde deverá apresentar justificativas quando alterar trechos ou horários de vôos, devendo haver manifestação formal do autorizador da realização da viagem, ratificando a alteração efetuada, observada a estrita necessidade do serviço, ou ainda a ocorrência de circunstância excepcional que motivou tal alteração. 22 Recomendação 04: Promover a devolução dos valores de diárias e passagens concedidas à titular do CPF 686.150.194-87 e ao servidor matrícula SIAPE 1375691 que não apresentaram justificativas para suas viagens e a abertura de sindicância para apurar faltas injustificadas ao serviço da servidora matrícula SIAPE 1328602. Providências Adotadas: Os servidores apresentaram justificativas (fls. 274 a 323 do processo). A SAS solicitou abertura de sindicância à Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH (fls. 325 do processo). Análise das providências adotadas: Providências parcialmente acatadas, uma vez que não foi informado sobre o andamento do processo. Recomendação 05: Comunicar ao gestor do Sistema de Controle de Passagens e Diárias - SIPAD sobre as recomendações da CGU. Providências Adotadas: A SAS expediu o Memorando GS/nº 937, de 21.7.05, para a Subsecretaria de Assuntos Administrativos, solicitando providências (fls. 353 do processo), tendo a CoordenaçãoGeral de Modernização e Desenvolvimento Institucional/SAA, em despacho constante das fls. 359 do processo, informado que estará providenciando, juntamente com o DATASUS, as alterações necessárias no SIPAD. Análise das providências adotadas: As serão confirmadas na próxima auditoria. Item 3.2.1.1 - Irregularidades exercício de 2004. na providências concessão de adotadas passagens pela e Unidade diárias no Recomendação 01: Solicitar justificativas formais dos requerentes de passagens e diárias, listados no demonstrativo do relatório (páginas 9 a 15), quanto aos motivos e a necessidade de tais deslocamentos naquelas datas, de modo a comprovar se as viagens foram realizadas naquelas datas exclusivamente para atender necessidade de serviço. Providências Adotadas: A SAS solicitou, por meio do Memorando-Circular GS nº 586, de 19.5.05, endereçado individualmente a cada servidor listado no referido demonstrativo, a apresentação de justificativas para os deslocamentos próximos aos finais de semana e feriados (fls. 362 a 518 do processo). Nos demais anexos do processo (fls. 541 a 1989), os servidores apresentam declarações, ofícios, relatórios de viagem, solicitações de passagens e diárias, cartões de embarque, no intuito de comprovar a necessidade do serviço dos deslocamentos próximos a finais de semana. Análise das providências adotadas: Providências não acatadas, haja vista que compete à SAS avaliar, individualmente, os documentos apresentados para se pronunciar sobre sua aceitação ou não, o que não ocorreu. Houve reincidência da falha conforme consta dos itens 6.2.1.2 e 6.2.3.1 deste Relatório. Item 3.2.2.1 - Alterações de trechos de viagem pelos próprios beneficiários e sem apresentação de justificativa, em desobediência à Portaria GM/MS nº 2.112/2003. Recomendação 01: Solicitar justificativas para as alterações de trechos dos servidores listados no demonstrativo do relatório (páginas 18 a 21). Analisar cada caso e promover a restituição dos valores gastos com passagens daqueles servidores cujas justificativas não forem condizentes com os itens 5.4.2 e 7 da Portaria GM/MS 2.112/03. Providências Adotadas: A SAS solicitou, por meio do Memorando-Circular GS nº 586, de 19.5.05, endereçado individualmente a cada servidor listado no referido demonstrativo, a apresentação de justificativas para as alterações de trechos que ocorreram exclusivamente para atender necessidade de serviço. Nos demais anexos do processo (fls. 541 a 1989), os servidores apresentam declarações, ofícios, relatórios de viagem, solicitações de passagens e diárias, cartões de embarque, esclarecendo os motivos de alteração dos trechos ou horários de vôos. Análise das providências adotadas: Providências não acatadas, haja vista que compete à SAS avaliar, individualmente, os documentos apresentados para se 23 pronunciar sobre a aceitação ou não das alterações promovidas, o que não ocorreu, considerando-se as disposições do item 5.4.2 da Portaria GM/MS 2.112/03, que veda qualquer alteração que não seja motivada por exclusiva necessidade de serviço ou situação excepcional. Assim, alegações que tentam justificar a alteração de trechos ou horários de vôos, por interesse particular, não podem ser aceitas, ainda que não tenham gerado ônus financeiro para o Ministério da Saúde. Nesses casos, os servidores não cumpriram norma interna do Ministério da Saúde, ensejando a necessidade de aplicação da penalidade de advertência por escrito, conforme determina o art. 129 da Lei nº 8.112/90, especialmente quando o servidor declarar que as alterações foram promovidas para atender interesses particulares. Houve reincidência da falha, conforme consta do item 6.2.3.1 deste relatório. Recomendação 02: Bloquear as viagens desses servidores no SIPAD, nos termos do item 8.5 da Portaria GM/MS nº 2.112/2003. Providências Adotadas: A SAS manifestou-se (fls. 242 do processo) entendendo que "a possibilidade de bloqueio do SIPAD dos colaboradores, sob o fundamento colacionado pelos auditores seria desaconselhável. Ademais, o bloqueio sem a oportunidade de pronunciamento das partes é descabido, ou seja, pelo desrespeito ao princípio do contraditório ou pela previsibilidade de paralisia de várias ações de saúde. No entanto, para sanear a ausência de justificativa, diligenciou-se com a maior celeridade possível os colaboradores conforme item supra". Análise das providências adotadas: Providências não acatadas. A Portaria GM/MS nº 2.112/2003, determina: "7.1 - A prorrogação se caracteriza pela necessidade do beneficiário em estender o tempo de permanência no local de destino, e fica condicionada ao preenchimento de novo formulário eletrônico de "Solicitação de Viagem" devidamente justificada. ... 7.4 - São vedadas a prorrogação e a complementação de viagens, por iniciativa do servidor, do contratado e/ou do colaborador eventual, sem a prévia anuência da unidade autorizadora. ... 8.5 - O servidor, o contratado e/ou o colaborador eventual que não tenha prestado contas da viagem, decorrido o prazo previsto para a prestação de contas, terá suas viagens bloqueadas no SIPAD". Nos casos descritos na constatação 3.2.2.1 do Relatório de Auditoria da Gestão da SAS no exercício de 2004, tratavam-se de irregularidades na concessão de passagens e diárias aos servidores, contratados e colaboradores do Ministério da Saúde, que promoveram, por iniciativa própria, alterações nos horários, itinerários, ou períodos de retorno das viagens autorizadas e custeadas pela SAS, sem comunicar previamente tais alterações, infringindo assim o disposto no item 5.4.2 da Portaria/MS nº 2.112/03 que veda esse tipo de alteração, exceto quando em estrita necessidade do serviço ou circunstância excepcional. Quando ocorrer a necessidade de alteração na viagem de servidor, colaborador ou contratado, o item 7.1 da Portaria/MS 2.112/03 determina o preenchimento de novo formulário eletrônico de solicitação de viagem, devidamente justificado, momento em que o interessado tem a oportunidade de explicar os motivos da alteração e demonstrar a estrita necessidade de serviço ou circunstância excepcional. Evidentemente que o preenchimento de novo formulário não pode ocorrer na data da alteração, mas sim quando do seu retorno da viagem. Por outro lado, a anuência da unidade autorizadora deve ser solicitada previamente à qualquer alteração, como determina o item 7.4 da Portaria GM/MS nº 2.112/03, o que leva ao entendimento de que o interessado, no momento da alteração da viagem, deve comunicar-se com a unidade autorizadora (por qualquer meio disponível), para, após a anuência desta, proceder a alteração no vôo e, quando do seu retorno ou conclusão da viagem, preencher novo formulário de "solicitação de viagem", justificando as alterações e citando a anuência da SAS para aquela alteração. Assim, entendemos que esse novo formulário de "solicitação de viagem", com as devidas justificativas para as alterações procedidas e a anuência da SAS, devem compor a prestação de contas da viagem realizada, motivo pelo 24 qual, recomendamos o bloqueio do SIPAD para os servidores que promoverem alterações nos vôos, sem preencher novo formulário, sem solicitar previamente anuência da SAS para tal alteração, ou sem a apresentação de justificativa fundamentada da necessidade de serviço ou em circunstância excepcional. Recomendação 03: Informar aos servidores, beneficiários e colaboradores eventuais, que se utilizam de passagens aéreas custeadas pela SAS, sobre a vedação de alteração de trechos previamente marcados e suas excepcionalidades. Providências Adotadas: A SAS, por meio do Memorando GS nº 928, encaminhou a Portaria GM/MS nº 2.112/2003 para conhecimento e divulgação aos seus Departamentos (Anexo L do processo). Análise das providências adotadas: Providências acatadas. Recomendação 04: Comunicar à SAA e ao DATASUS sobre a necessidade de se alterar o SIPAD para identificar alterações de trechos e horários de vôos. Providências Adotadas: A SAS expediu o Memorando GS nº 937, de 21.7.05, à SAA com a recomendação. Análise das providências adotadas: Providência acatada. 7.2 SUBÁREA - CONTROLES INTERNOS 7.2.1 ASSUNTO - SISTEMA DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS 7.2.1.1 INFORMAÇÃO: (002) A conformidade contábil dos atos de gestão orçamentária e financeira é efetuada por profissional habilitado para a prática de atos de natureza do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI. A movimentação de recursos financeiros diretamente pela SAS diz respeito somente ao pagamento de diárias e utilização de suprimento de fundos. No levantamento dos indicativos contábeis de gestão extraídos do SIAFI de 2005, foram verificados registros de Conformidade Contábil "Com Restrição" para os meses de fevereiro, setembro e outubro, em razão das seguintes ocorrências: a) 203 - Saldos alongados contas transitórias Passivo Circulante; b) 460 - Apropriação de despesas fora do período de competência; e c) 009 - Inconsistência outros - Ativo Circulante. A SAS esclareceu que a Contabilidade (Setorial Contábil 257001, Fundo Nacional de Saúde) procede, mensalmente, análise de tais registros, notificação aos responsáveis das Unidades envolvidas e acompanhamento quanto a regularização, que geralmente ocorre após a ciência dos fatos pelos gestores. Ante os esclarecimentos apresentados pela Unidade, verificou-se a regularidade dos registros de Conformidade Contábil para todos os meses de novembro e dezembro, efetuados "Sem Restrições". Não se verificou restrição nas Conformidades Documental e Diária. 7.2.2 ASSUNTO - AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS 7.2.2.1 INFORMAÇÃO: (005) O Processo de Tomada de Contas está constituído das peças básicas a que se referem a IN/TCU nº 47/2004 e a Portaria/CGU nº 03/2006, tendo sido elaborado de forma não simplificada em razão de as contas do exercício de 2004 terem recebido parecer do controle interno pela irregularidade, enquadrando-se, dessa forma, na situação prevista no inciso II do § 1º do art. 3º da Decisão Normativa/TCU nº 71/2005. Consta deste processo o Rol de Responsáveis com os períodos de responsabilização fechados e todas as naturezas de responsabilidades existentes na Unidade devidamente cadastradas. III - CONCLUSÃO Em face dos exames realizados, bem como da avaliação da gestão efetuada no período a que se refere o presente processo, constatamos o seguinte: 25 3.2.1.1 CONSTATAÇÃO: (015) Morosidade no atendimento às recomendações resultantes dos trabalhos de Sorteio. 3.2.2.1 CONSTATAÇÃO: (013) Acumulação indevida de cargos de profissionais médicos em mais de uma equipe do PSF, ocasionando transferência irregular de recursos aos Municípios. 3.2.2.2 CONSTATAÇÃO: (016) Falta de atualização no SIGPlan das diversas planilhas/telas que compõem os informativos dos programas sob a responsabilidade da SAS. 5.1.1.1 CONSTATAÇÃO: (008) Termos de Responsabilidade desatualizados. 6.2.1.2 CONSTATAÇÃO: (010) Período de deslocamento superior concessão de diárias e passagens. 6.2.3.1 CONSTATAÇÃO: (012) Pedidos de Concessão de Diárias determinado em normativo e alteração justificativa. ao comprovado nos processos de encaminhados em prazo menor que o de passagens aéreas sem a devida 6.2.4.1 CONSTATAÇÃO: (007) Pagamento a maior a título de Auxílio-Moradia. Brasília, 26 de junho de 2006. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO TOMADA DE CONTAS ANUAL CERTIFICADO Nº UNIDADE AUDITADA CÓDIGO EXERCÍCIO PROCESSO Nº CIDADE : : : : : : 175657 SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE/MS 250010 2005 25000.038956/2006-17 BRASÍLIA CERTIFICADO DE AUDITORIA Foram examinados, quanto à legitimidade e legalidade, os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, praticados no período de 01Jan2005 a 31Dez2005, tendo sido avaliados os resultados quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. 2. Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho definido no Relatório de Auditoria constante deste processo, em atendimento à legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram provas nos registros mantidos pela unidade, bem como a aplicação de outros procedimentos julgados necessários no decorrer da auditoria. Os gestores citados no Relatório estão relacionados nas folhas 003 e 003-A, deste processo. 3. Diante dos exames aplicados, de acordo com o escopo mencionado no parágrafo segundo, consubstanciados no Relatório de Auditoria de Avaliação da Gestão, nº 175657, houve gestores cujas contas foram certificadas como regulares com ressalvas. Os fatos que ensejaram tal certificação foram os seguintes: 3.1 IMPROPRIEDADES: 3.2.1.1 - Morosidade trabalhos de Sorteio. no atendimento às recomendações resultantes dos 3.2.2.1 - Acumulação indevida de cargos de profissionais médicos em mais de uma equipe do PSF, ocasionando transferência irregular de recursos aos municípios. 3.2.2.2 - Falta de atualização no SIGPlan das diversas planilhas/telas que compõem os informativos dos programas sob a responsabilidade da SAS. 6.2.1.2 - Período de deslocamento superior ao comprovado nos processos de concessão de diárias e passagens. 6.2.3.1 - Pedidos de Concessão de Diárias encaminhadas em prazo menor que o determinado em normativo e alteração de passagens aéreas sem a devida justificativa. Brasília , de junho de 2006. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO TOMADA DE CONTAS ANUAL RELATÓRIO Nº EXERCÍCIO PROCESSO Nº UNIDADE AUDITADA CÓDIGO CIDADE : : : : : : 175657 2005 25000.038956/2006-17 SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE/MS 250010 BRASILIA PARECER DO DIRIGENTE DE CONTROLE INTERNO Em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º 8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VIII, art. 14 da IN/TCU/N.º 47/2004 e fundamentado no Relatório, acolho a conclusão expressa no Certificado de Auditoria, que certificou as contas dos gestores no período de 01.01.2005 a 31.12.2005 como REGULARES E COM RESSALVA e REGULARES. 2. As questões objeto de ressalvas foram levadas ao conhecimento dos gestores responsáveis, para manifestação, conforme determina a Portaria CGU nº 03, de 05 de janeiro de 2006, que aprovou a Norma de Execução nº 01, de 05 de janeiro de 2006, e estão relacionadas em tópico próprio do Certificado de Auditoria. As manifestações dos Gestores sobre referidas questões constam do Relatório de Auditoria. 3. Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52 da Lei n.º 8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União. Brasília, de junho de 2006