www.tj.ro.gov.br ANO XXIV NÚMERO 155 SUMÁRIO PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-35 T.R.E.....................................A-35 MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-35 a A-40 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-32 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-40 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria OUVIDORIA A Secretaria Administrativa comunica aos servidores e ao público em geral que o Protocolo Administrativo estará funcionando no Núcleo Administrativo, localizado na avenida Nações Unidas, sala 108, 1º Andar, das 7 as 13h e das 16 as 18h, a partir de 07 de agosto de 2006. Porto Velho-RO, 01/08/2006. (a) Maurício Martinho Secretário Administrativo O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/ RO, PORTARIA Nº 2.725/2006 PR. Considerando o que consta no Processo nº744/DRH/94, datado de 29/09/1994, Protocolo nº 175121, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade a servidora LÉA DE SOUSA COSTA ESTEVAM, Cadastro nº 002660 3, Técnico Judiciário, Padrão 28, Classe B, Nível Médio, na especialidade Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, para gozo no período de 01/08/2006 a 30/08/2006, com base no art. 123 da LC 068/92. PORTARIA Nº 2.726/2006 PR. Considerando o que consta no Processo nº 305/DRH/95, datado de 23/08/1995, Protocolo 183251, R E S O L V E: Transferir o gozo da Licença Prêmio por Assiduidade, concedida através da Portaria nº 1.606/2006 PR, de 10/05/06, publicada no DJ nº 086, de 11/05/06, a servidora PAVLOVA MUNIZ, Cadastro nº 002966 1, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, de 01/08/2006 a 29/12/2006 para 02/04/2007 a 30/08/2007. 2006 PORTARIA Nº 2.727/2006 PR. Considerando o disposto na Lei Complementar n. 68, Considerando o disposto no Provimento Conjunto nº 001/2001 PR CG, Considerando o que consta na C.I. n° 157/ GAB/PR, datado de 12/06/2006, Protocolo n° 341920, R E S O L V E: I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor PAULO CÁSSIO ALVES DE CARVALHO, Cadastro nº 204470 6, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/ RO, para apurar o seguinte fato, assegurando lhe ampla defesa: II “Consta no Ofício nº 666/06 VDT, que no dia 25/05/2006, foi expedido Alvará no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia (FUNTEC), na pessoa do seu Diretor Sandro Micheletti, sendo que no momento do saque foi informado que a conta estava encerrada. Na oportunidade, foi encaminhado ofício ao gerente do HSBC Bank S.A., solicitando informações acerca da movimentação da conta judicial 8609404063831, bem como cópia do alvará e os dados do favorecido. No dia 01/06/2006, compareceu em Cartório o servidor Paulo Cássio Alves de Carvalho, informando que fez a retirada da referida importância falsificando a assinatura da MMª Juíza Keila Alessandra Roeder Soares e que nesta fez a entrega de R$ 3.220,15 (três mil, duzentos e dois reais e quinze centavos), em cartório.” Assim o servidor, em tese teria infringido o Parágrafo Único do Provimento Conjunto 001/2001 PR CG. III Encaminhar os autos para Comissão Processante Permanente da Comarca de Porto Velho/RO para instrução e relatório. IV A comissão terá o prazo de 50 (cinqüenta) dias, a contar da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos. A - 2 21-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO PORTARIA Nº 2.728/2006 PR. Considerando o disposto no Provimento Conjunto nº 001/2001 PR CG, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 068/92,art.192, Considerando o que consta no ofício 035/ GAB/06, da Comarca de Guajará Mirim/RO, Protocolo n°341178, R E S O L V E: I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível falta funcional cometida pelo servidor FRANCISCO IVONILDO PAULA DA CRUZ, Cadastro nº 204644 0, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará Mirim/RO. II Segundo informações contidas no Ofício 035/GAB/06, o servidor em referência, tem tido conduta incompatível com o exercício de cargo público, tendo infringido em tese os artigos 170, inciso I e VI, 169, inciso III, 167, inciso I, 154, incisos III, IV, e X , da Lei Complementar n. 068/92, III Nomear os servidores MARIA DA GLÓRIA GOMES DOMINGUES, Cadastro nº 002308 6, Oficial de Justiça, SILAS DA ROCHA PATROCÍNIO, Cadastro n° 204179 0, TEREZA RODRIGUES MANÇO LUCKSIS, Cadastro n° 002313 2, Técnicos Judiciários, lotados na Comarca de Guajará Mirim/RO, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. IV A comissão terá o prazo de 50 (cinqüenta) dias, a contar da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos. 155 ANO XXIV PORTARIA Nº 2.729/2006 PR. Considerando o que consta no Processo n° 568/DRH/06, datado de 04/07/2006, Protocolo 336416, R E S O L V E: Conceder Licença para Atividade Política ao servidor AZAMOR LOPES DE LUCENA, Cadastro nº 203588 0, Auxiliar Operacional, Padrão 19, Classe C, Nível Médio, Especialidade Comissário de Menores, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário, lotado no Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, com base no artigo 122º, § 2º, da LC nº 068/92, no período de 01/07/2006 a 16/10/2006, com ônus para este Poder. PORTARIA Nº 2.730 /2006 PR. Considerando o que consta na Instrução nº 005/2005 PR, de 22/08/2005, publicada no D.J. nº156, de 24/08/2005, Considerando o que consta na solicitação de suprimento de fundos, datada de 01/08/ 2006, Protocolo 342155, R E S O L V E: Conceder suprimento de fundos ao servidor OTACILIO NASCIMENTO GOMES, Cadastro nº 002929 7, exercendo a função gratificada de Administrador do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO, símbolo FG 4, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correndo as despesas por conta do presente exercício. R E C U R S O: TRIBUNAL DE JUSTIÇA Elementos de Despesas: 3.3.90.30 Material de Consumo: no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), e 3.3.90.39 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: no Valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para Atividade 02.122.1028.2.606 Administração e Manutenção do Poder Judiciário; para atender a administração do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO. SECRETARIA JUDICIÁRIA AVISO AOS SENHORES ADVOGADOS As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução n. 319, de 17 de janeiro de 2006, publicada no DJU, seção I, página 1, em 20-01-2006 e da Resolução n. 20 do STJ, de 24 de novembro de 2005, publicada no DJU - Seção I, de 28-11-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR (publicada no DJ n. 135, de 2107-2006 e anexo I e II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na Instrução n. 11/98 (publicada no DJ n. 211, de 12-11-98 e anexo I). ——————————————————————————————— ATENÇÃO! Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, o assunto e a área inerente, conforme números a seguir: do 1º Departamento Judiciário Cível 3217-1074; 2º Departamento Judiciário Cível 3217-1189; Departamento Judiciário Criminal 3217-1076; 1º Departamento Judiciário Especial 3217-1078; 2º Departamento Judiciário Especial 3217-1198 e Tribunal Pleno 3217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax 3217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores. Belª. Eline Gomes da Silva Secretária Judiciária ANO XXIV NÚMERO 155 PORTARIA Nº 2.731/2006 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 02/08/2006, protocolo nº 341223, R E S O L V E: I Dispensar a servidora MARIZE DA CONCEIÇÃO RAMOS DOS SANTOS, Cadastro nº 004011 8, Agente Judiciário, Padrão 24, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da função gratificada de Chefe de Seção II de Processamento do 1º Departamento Judiciário Especial, símbolo FG 4. II Designar a servidora em referência para exercer a função gratificada de Chefe de Seção II de Processamento do 2º Departamento Judiciário Especial, símbolo FG 4. III Efeitos a partir de 04/08/2006. PORTARIA Nº 2.732/2006 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 02/08/2006, Protocolo 341223, R E S O L V E: Remanejar, por permuta, o servidor WILLYHAM THEOL DENNY, Cadastro nº 204615 6, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do 2º Departamento Judiciário Especial para o 1º Departamento Judiciário Especial, e deste para aquele a servidora MARIZE DA CONCEIÇÃO RAMOS DOS SANTOS, Cadastro nº 004011 8, Agente Judiciário, Padrão 24, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário, com efeitos a partir de 04/08/ 2006. PORTARIA Nº2.733/2006 PR. Considerando o que consta no Processo nº149/DRH/96, datado de 24/04/1996, Protocolo nº 16188, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade a servidora MARIA DAS GRAÇAS CORREA DA CUNHA, Cadastro nº 003114 3, Técnico Judiciário, Padrão 27, Classe B, Nível Médio, na especialidade Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho/RO, para gozo no período de 01/11/2006 a 30/11/2006, com base no art. 123 da LC 068/92. PORTARIA Nº2.734/2006 PR. Considerando o que consta no Processo nº025/DRH/97, datado de 04/02/1997, Protocolo nº 1492, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor PAULO JOÃO OLIVER DURAN, Cadastro nº 004132 7, Técnico Judiciário, Padrão 25, Classe B, Nível Médio, na especialidade Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Catório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO, para gozo no período de 01/12/2006 a 30/12/2006, com base no art. 123 da LC 068/92. PORTARIA Nº 2.735/2006 PR. Considerando o que consta no Processo nº131/DRH/97, datado de 16/04/1997, Protocolo nº 184151, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade a servidora RAIMUNDA NUNES FERREIRA, Cadastro nº 004178 5, Auxiliar Operacional, Padrão 14, Classe B, Nível Básico, DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-08-2006 A - 3 na especialidade Contínuo, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Secretária Executiva do Gabinete da SA, símbolo FG 1, lotada na Secretaria Administrativa, para gozo no período de 01/09/2006 a 30/09/2006, com base no art. 123 da LC 068/92. Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, exercendo a função de Escrivã Judicial pro tempore, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO, para gozo no período de 01 a 30/12/2006, com base no art. 123 da LC 068/92. PORTARIA Nº2.736/2006 PR. Considerando o que consta no Processo nº648/DRH/06, datado de 07/08/2006, Protocolo nº342300, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor JAIR FERREIRA CARDOSO, Cadastro nº 203984 2, Auxiliar Operacional, Padrão 18, Classe C, Nível Médio, na especialidade de Comissário de Menores, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada do Oeste/RO, símbolo FG 1, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para gozo no período de 02 a 31/10/2006, com base no art. 123 da LC 068/ 92. PORTARIA Nº2.741 /2006 PR. Considerando o que consta no Processo nº405/DRH/99, datado de 24/09/1999, Protocolo nº 30421, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade a servidora MARIA ANESIA PAIVA PATRICIO DE BRITO, Cadastro nº 203489 1, Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na especialidade Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na DIPES Divisão de Pessoal, para gozo no período de 03/10/ 2006 a 01/11/2006, com base no art. 123 da LC 068/92. PORTARIA Nº2.737/2006 PR. Considerando o que consta no Processo nº399/DGS/90, datado de 14/11/1990, Protocolo nº19977, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Cadastro nº 002483 0, Agente Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, exercendo a função gratificada de Administrador do Prédio Anexo da Administração, símbolo FG 4, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Divisão de Patrimônio, para gozo no período de 21/12/2006 a 19/01/2007, com base no art. 123 da LC 068/ 92. PORTARIA Nº2.738/2006 PR. Considerando o que consta no Processo nº541/DRH/00, datado de 28/08/2000, Protocolo nº 54909, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor FERNANDO SILVA, Cadastro nº 203235 0, Técnico Judiciário, Padrão 41, Classe D, Nível Superior, na especialidade Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Secretário de Juiz, FG 3, lotado na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho/RO, para gozo no período de 01/09/2006 a 30/09/2006, com base no art. 123 da LC 068/92. PORTARIA Nº2.739/2006 PR. Considerando o que consta no Processo nº117/DRH/00, datado de 28/02/2000, Protocolo nº 40809, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor EDISON FERREIRA DA SILVA, Cadastro nº 004152 1, Auxiliar Operacional, Padrão 14, Classe B, Nível Básico, na especialidade Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Alvorada do Oeste/RO, para gozo no período de 01/09/2006 a 30/09/ 2006, com base no art. 123 da LC 068/92 PORTARIA Nº2.740/2006 PR. Considerando o que consta no Processo nº687/DRH/05, datado de 18/08/2005, Protocolo nº282040, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora MÁRCIA KANAZAWA, Cadastro nº 203649 5, Técnico PORTARIA Nº2.742/2006 PR. Considerando o que consta no Processo nº120/DRH/97, datado de 11/04/1997, Protocolo nº 58660, R E S O L V E: Conceder 02 (dois) meses de Licença Prêmio por Assiduidade a servidora ILCE NINOS CASTILHO, Cadastro nº 203177 9, Técnico Judiciário, Padrão 44A, Classe E, Nível Superior, na especialidade Oficial Distribuidor, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de Cerejeiras/ RO, para gozo no período de 04/09/2006 a 02/ 11/2006, com base no art. 123 da LC 068/92. PORTARIA Nº 2.743/2006 PR. Considerando o que consta no Processo nº050/DAI/88, datado de 30/03/1988, Protocolo nº 144815, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade a servidora VERANICE SANICK LEAL, Cadastro nº 002962 9, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, na especialidade Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji Paraná/RO, símbolo FG 1, para gozo no período de 04/09/2006 a 03/10/2006, com base no art. 123 da LC 068/92. PORTARIA Nº 2.744/2006 PR. Considerando o que consta no Processo nº 147/DRH/95, datado de 31/03/1995, Protocolo 11726, R E S O L V E: Alterar o período de gozo de Licença Prêmio por Assiduidade, concedida através da Portaria nº 1.917/2006 PR, de 02/06/06, publicada no DJ nº 103 de 06/06/06, ao servidor HARRY ROBERTO SCHIRMER, Cadastro nº 203122 1, Técnico Judiciário, Padrão 44A, Classe E, Nível Superior, na especialidade Escrivão Judicial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO, de 01/09/2006 a 30/09/2006 para gozo oportuno. Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO, 18 de agosto de 2006. (a) Des.:MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício A - 4 21-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 155 ANO XXIV O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº2.745/2006-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 017/2006-GAB/Cível, datado de 07/08/2006, Protocolo 342135, R E S O L V E: Convalidar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotados na Comarca de Colorado D’Oeste/RO, ao Município de Corumbiara/RO, em objeto de serviço, nos dias 22/08/2006 e 05/09/2006, concedendo a cada um o equivalente a ½ (meia) diária por dia de deslocamento: Nome do servidor CLAUDIO COSTA CAMPOS JUNIOR MIRANDA LOPES DANIELA MAIRA TOZZO RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Cadastro 204739-0 204461-7 204932-5 002288-8 Função Conciliador/ símbolo PJ-DAS-1 Secretário de Juiz/ símbolo FG-3 Assessora de Juiz/ símbolo PJ-DAS-1 Escrivão Judicial Data do deslocamento 22/08/2006 e 05/09/2006 05/09/2006 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 17 de agosto de 2006. (a)Des.: MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 644/2006-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO, ATO N. 642/2006-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO, Considerando o constante do processo n. 321/95-CM à fl.27, RESOLVE: CONCEDER afastamento ao Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, membro da 1ª Câmara Especial deste e. Tribunal, no período de 30 de setembro a 04 de outubro do corrente ano, nos termos dos artigos 52, II, § 1º da Lei Complementar n. 94/93 c/c 106, II, do RITJ/RO. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2006. (a). Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 643/2006-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, RITJ/RO. Considerando a decisão do egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Ordinária, realizada em 24 de abril de 2006. R E S O L V E: CONVOCAR o Juiz de Direito DANIEL RIBEIRO LAGOS, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, para atuar na 1ª Câmara Especial em substituição ao Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, no período de 31 de agosto a 04 de outubro do corrente ano, nos termos do artigo 245, do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2006. (a). Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Considerando constante do processo n. 18/1998-CM às fls. 16/18, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento da Juíza de Direito MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, titular da Vara do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho, no período de 15 a 29 de agosto do corrente ano, nos termos do artigo 52, V, do COJE/RO c/c art. 103, I, do Regimento Interno desse Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2006. (a). Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 645/2006-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO, Considerando constante do processo n.109/2006-CM às fls. 07/09, RESOLVE: CONVALIDAR o afastamento da Juíza de Direito JULIANA PAULA SILVA DA COSTA BRANDÃO, Titular da Vara Única da Comarca de São Miguel do Guaporé, ocorrida no dia14 de agosto do corrente, nos termos dos art.52, V do COJE/RO c/c art. 103, I, do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2006. (a). Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ANO XXIV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO N. 646/2006-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO, Considerando o que consta no Processo n. 191/1999-CM à fl.60/62, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, no período de 11 a 15 de dezembro do corrente ano, nos termos do artigo 52, II, § 1º da Lei Complementar n. 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2006. (a). Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 647 /2006-PR O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO. Considerando o constante do processo N.167/2006-CG e Ofício n. 413/ADM/2006; RESOLVE: Retificar parcialmente o Ato n. 596/2006-PR, publicado no DJ n. 137 datado de 25/7/2006, que constituiu a Comissão para revisão das Diretrizes Judiciais para onde se lê: José Vanir de Pieri - Escrivão da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, leia-se: Escrivão da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2006. (a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício (a) Desa. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça ATO N. 648 /2006-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 96, I, letra “c” da Constituição Federal, bem como no artigo 87, III, da Constituição do Estado de Rondônia, CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa realizada em 14 de agosto de 2006, RESOLVE: REMOVER, a pedido, o Juiz de Direito EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA, Auxiliar da Comarca de Porto Velho, para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, 3ª Entrância, na forma da legislação vigente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de agosto de 2006. (a) Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício 21-08-2006 A - 5 pela OAB em Cacoal, no dia 18/08/2006, bem como para o encontro com Juízes na Comarca de Ji-Paraná, nos dias 19 e 20 de agosto do corrente ano, com saída prevista para o dia 18/08/2006, nos termos do artigo 201c/c 206 do Regimento Interno local. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de agosto de 2006. (a)Desembargador Eurico Montenegro Júnior Vice-Presidente em exercício PORTARIA Nº 344/2006-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I , § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária AUDARZEAN SANTANA DA SILVA para responder pelo 1º Juizado Especial Criminal no período de 6 a 30/9/2006 e pelo 3º Juizado Especial Cível no período de 11 a 30/9/2006, ambos da Comarca da Capital. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2006. Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 345/2006-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II , § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE para auxiliar na 4ª Vara Cível da Comarca da Capital, no período de 27 a 30/9/2006. ATO N. 649/2006-CM O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO. Considerando o que consta da C.I. n. 228/2006-GAB/PR, RESOLVE: CONCEDER uma diária, ao Desembargador MOREIRA CHAGAS, Presidente do Tribunal de Justiça em exercício, em virtude de seu deslocamento às cidades de Cacoal, para participar do evento promovido Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2006. Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça A 21-08-2006 - 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 346/2006-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS para responder pelo Juizado da Infância e Juventude no período de 6 a 13/9/2006 e pelo 1º Juizado Especial Cível no período de 11/9/2006 a 10/10/2006, ambos da Comarca da Capital. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2006. Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça NÚMERO 155 ANO XXIV PORTARIA Nº 349/2006-CG A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar a Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária JULIANA COUTO MATHEUS para responder pela Vara de Delitos de Trânsito e Crimes Contra Crianças e Adolescente da Comarca da Capital, no período de 1º a 30/9/2006. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2006. Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 347/2006-CG PORTARIA Nº 350/2006-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária FLÁVIO HENRIQUE DE MELO para responder pela 1ª Vara de Fazenda Pública no período de 1º a 30/9/2006 e pela 3ª Vara de Família no período de 11 a 15/9/2005, ambas da Comarca da Capital. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2006. Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar a Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária KEILA ALESSANDRA ROEDER para responder pelo 3º Juizado Especial Cível no período de 1º a 10/9/2006 e pelo 1º Juizado Especial Criminal no período de 1º a 5/9/2006, ambos da Comarca da Capital. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2006. Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 351/2006-CG PORTARIA Nº 348/2006-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II , § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária IVENS DOS REIS FERNANDES para responder pela 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, no período de 1º a 30/9/2006. Designar o Juiz Substituto da 3ª Seção Judiciária BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH para auxiliar na Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste no período de 1º a 20/9/2006 e na 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná no período de 21 a 30/9/2006. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2006. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2006. Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça ANO XXIV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 352/2006-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar a Juíza Substituta da 3ª Seção Judiciária EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE para auxiliar na Comarca de Costa Marques no período de 1º a 30/9/2006. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2006. Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 353/2006-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, incisos I e II, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, 21-08-2006 A - 7 PORTARIA Nº 356/2006-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária ADRIANO LIMA TOLDO para responder pelo Posto Avançado do Shopping Cidadão no período de 1º a 30/9/2006, pela 3ª Vara Criminal no período de 31/8 a 29/9/2006 e pelo Juizado da Infância e Juventude nos dias 4 e 5/9/2006, todos da Capital. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2006. Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 359/2006-CG R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto da 3ª Seção Judiciária JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO para responder pela Vara Criminal no período de 1º a 20/9/2006 e auxiliar na Vara Cível no período de 21 a 30/9/2006, ambas da Comarca de Ouro Preto do Oeste. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2006. Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 354/2006-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I , § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar a Juíza Substituta da 6ª Seção Judiciária ELISÂNGELA NOGUEIRA para responder pela 2ª Vara Cível da Comarca de GuajaráMirim, no período de 4 a 15/9/2006. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2006. Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I , § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar a Juíza Substituta da 5ª Seção Judiciária ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO para responder pela 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, no período de 1º a 30/9/2006. PORTARIA Nº 355/2006-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar a Juíza Substituta da 7ª Seção Judiciária MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM para auxiliar na Comarca de Alta Floresta D’ Oeste, no período de 1º a 30/9/2006. PORTARIA Nº 357/2006-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto da 2ª Seção Judiciária LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA para auxiliar na 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, no período de 17 a 30/9/2006. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2006. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2006. Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça A 21-08-2006 - 8 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 358/2006-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II , § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar a Juíza Substituta da 4ª Seção Judiciária VALDIRENE ALVES DA FONSECA CLEMENTELE para auxiliar na 1ª Vara Cível no período de 1º a 15/9/2006 e na 2ª Vara Cível no período de 16/9 a 30/9/2006, ambas da Comarca de Cacoal. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2006. Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 360/2006-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I e II , § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária WANDERLEY JOSÉ CARDOSO para auxiliar na 3ª Vara de Família no período de 1º a 3/ 9/2006, responder pela referida Vara no período de 4 a 10/9/2006 e auxiliar na 3ª Vara Cível no período de 25 a 30/9/2006, todas da Comarca da Capital. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2006. Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 361/2006-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário estará desenvolvendo a Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE; CONSIDERANDO o constante nos Ofícios n. 003/2006/JRI, 007/2006/JRI, e 047/2006/JRI, com os respectivos Protocolos 336066, 336526 e 340213; R E S O L V E: I - Designar a Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO para coordenar a Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, a ser realizada nos Distritos e Localidades de Nova Califórnia, Extrema, Vista Alegre, Fortaleza do Abunã, União Bandeirantes e Jaci-Paraná, no período de 4 a 15/9/2006, com competência ampla para atuar na área Criminal, de Família, Juizados Especiais e Juizado da Infância e da Juventude, abrangendo os serviços extrajudiciais, procedendo a registros de nascimento e óbito, com expedição das respectivas certidões. II - Designar o Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível JOSÉ TORRES FERREIRA, o Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível NÚMERO 155 ANO XXIV JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO, e o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária ADRIANO LIMA TOLDO, todos da Capital, para atuarem na referida Operação nos dias e locais supracitado. Período de 6 a 12/9/2006 JOSÉ TORRES FERREIRA No período de 10 a 15/9/2006. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ADRIANO LIMA TOLDO Locais da Operação Justiça Rápida Itinerante 2006 - Ponta do Abunã EXTREMA DE RONDÔNIA Escola Jaime Peixoto de Alencar 05/9/2006 - Triagem 09/9/2006 - Triagem e Audiências 10/9/2006 - Audiências NOVA CALIFÓRNIA Escola Estadual Maria Jacira Feitosa 06/9/2006 - Triagem 07/9/2006 - Triagem e Audiências 08/9/2006 - Audiências VISTA ALEGRE Escola Estadual Profª. Antônia Vieira 11/9/2006 - Triagem e Audiências ABUNà Escola Estadual Marechal Cândido Rondon 12/9/2006 - Triagem e Audiências UNIÃO BANDEIRANTES Escola Estadual 03 de Dezembro 13/9/2006 - Triagem e Audiências JACI-PARANÁ Escola Estadual Maria Nazaré dos Santos 14 e 15/09/2006 - Triagem e Audiências III - Designar os servidores abaixo relacionados para participarem da referida Operação nos dias e locais supracitados: De 04 a 15/9/2006 Robert Kirchhoff Berguerand de Melo Edmilson Borges da Silva Raimundo Ribeiro da Rocha Waldeneide de Araújo C. Mesquita Sandra Almeida Franco Rosane Kuibida Queiróz Maria do Socorro Queiroz Lima James de Souza Rendeiro Regino Aparecido Moreira Marco Aurélio Penedo César Emmanuel Barbosa de Oliveira Francisco Silva Duarte Raimundo Francisco da Silva João Nogueira Neto De 6 a 12/9/2006 José Duarte Filho Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2006. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça ANO XXIV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 362/2006-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA para auxiliar na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, no dia 25/8/2006, sem prejuízo da designação anterior. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 21-08-2006 A - 9 DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 100.002.2005.011159-9 Requerente: Aparecida Miranda Vieira Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “Vistos. Encaminhe-se ao Departamento Judiciário Pleno, para que proceda na forma do artigo 2º, incisos II e III, do Provimento n. 001/96-PR. Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados. Intimem-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2006.” Porto Velho, 17 de agosto de 2006. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 58.528,11 (cinquenta e oito mil, quinhentos e vinte e oito reais e onze centavos) - fl. 39/40. Republicação por erro material Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ATA Nº 672 Tribunal Pleno DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2000.000977-6 Requerente: Helena Maria Borges Advogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B) Requerido: Município de Colorado do Oeste - RO Advogado:Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944) “Vistos. Considerando a informação prestada à fl. 78, diga a requerente. Intime-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2006.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício ATA DA 672ª (SEXCENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA REALIZADA, ORDINARIAMENTE, EM 14 DE AGOSTO DE 2006, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eliseu Fernandes de Souza, Gabriel Marques de Carvalho, Zelite Andrade Carneiro, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Roosevelt Queiroz Costa, Ivanira Feitosa Borges, Rowilson Teixeira, Sansão Batista Saldanha, Walter Waltenberg Silva Junior, Marcos Alaor Diniz Grangeia e Miguel Monico Neto. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Desembargadores Renato Martins Mimessi, Valter de Oliveira, Sebastião Teixeira Chaves e Paulo Kiyochi Mori. Registra-se que o Desembargador Eurico Montenegro Júnior, por motivo de saúde, apresentou-se na sessão somente ao final. Razão pela qual não participou da votação dos processos submetidos a julgamento, participando somente dos demais assuntos em debate. Secretária, Belª. Eline Gomes da Silva. DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 100.001.2001.015398-4 Requerente: José Augusto de Oliveira Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN Advogado: Saulo Rogério de Souza (OAB/RO 1.556) “Vistos. Intime-se o requerente para requerer o necessário. Porto Velho, 17 de agosto de 2006.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício A sessão foi declarada aberta às 8h 30min, pela ordem foram julgados os seguintes processos: 01. Processo Administrativo n. 200.000.2006.007123-0 Origem : Corregedoria-Geral da Justiça (158/2006/CG) Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de alteração de registro público do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho Recorrentes : Ivan Alves de Souza Filho e Reinaldo Caputo Advogados : Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outros Recorrida : Elaine de Almeida Advogado : Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A) A- 10 Relator 21-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Impedida : Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Após a leitura do relatório, foi concedida a palavra ao advogado Juacy dos Santos Loura Júnior para proferir sustentação oral, no prazo regimental. Decisão : “Recurso não provido, à unanimidade”. NÚMERO 155 ANO XXIV : 02. Processo Administrativo n. 200.000.2006.004844-1 Origem : Ação Possessória n. 021.05.001943-1 (1ª VC da Comarca de Buritis-RO) Objeto : Suscitação de Conflito Fundiário Suscitantes : Dair da Silva Oliveira e outros Advogado : Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/ RO 2821) Suscitados : Espólio de Isaac Benayon Sabbá e outros Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão Parcial : “Após o voto do relator não reconhecendo o conflito, no que foi acompanhado pelo Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, pediu vista o Desembargador Miguel Monico Neto. Os demais aguardam.” 03. Processo Administrativo n. 200.000.2004.001139-9 Origem : Departamento de Recursos Humanos (810/DRH/2003) Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de correção do valor da incorporação de quintos, com todas as gratificações Recorrente : Mauro Roberto da Silva Recorrido : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator originário : Desembargador Sansão Saldanha Relator para o acórdão : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Impedido : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão : “Recurso não provido, por maioria. Vencidos os Desembargadores Sansão Saldanha e Ivanira Feitosa Borges.” Abstiveram-se de votar no processo supra mencionado os Desembargadores Waltenberg Junior, Marcos Alaor Diniz Grangeia e Miguel Monico Neto. 04. Processo n. 113/2006 - CM Assunto : Concurso de Promoção para Provimento da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, pelo critério de antigüidade - 3ª Entrância Relatora : Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Tribunal Pleno DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.006991-0 Impetrante: Rosangela Maria Vieira da Silva Advogada: Rosangela Maria Vieira da Silva (OAB/SP 184849) Impetrado: Presidente da Comissão do XVIII Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado de Rondônia [...] “Isso posto, incidindo na hipótese fática a litispendência, acolho a preliminar argüida pelo Eminente Procurador de Justiça e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no Art. 267, V, do Código de Processo Civil. Sem custas, processado sob os benefícios da assistência judiciária. Incabível fixação de honorários advocatícios. Intime-se. Após, oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. Porto Velho, 29 de julho de 2006.” (a) Juiz Convocado Oudivanil de Marins Relator Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Inscreveram-se para concorrer à remoção os Juízes Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa e Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza. Somente o primeiro preenche os requisitos do § 4º do art. 231 do RITJ/RO, qual seja o interstício de dois anos na entrância. Após, a Relatora, na forma do art. 238 do RITJ/RO, fez uma exposição detalhada sobre a vida funcional do magistrado concorrente. Em seguida, considerando que o magistrado preenche todos os requisitos legais e além disso apresenta bom desempenho, boa produtividade e presteza, votou pela remoção deste para assumir a titularidade da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho. Ato contínuo, o Tribunal Pleno Administrativo acolheu, à unanimidade, a indicação do nome do Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa para assumir a titularidade da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho. Nada mais havendo, às 10 horas, o Desembargador-Presidente em exercício, após a aprovação da ata, declarou encerrada a sessão. Porto Velho, 14 de agosto de 2006. Desembargador Moreira Chagas Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.022210-8 Recorrente: G. B. de Souza Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568), Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) e outros Recorrida: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/RO 2585) “[...] Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial.” Porto Velho, 14 de agosto de 2006. (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício ANO XXIV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 18/08/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Cível Data de distribuição :18/01/2006 Data do julgamento : 13/06/2006 100.014.2005.005819-7 Apelação Cível Origem: 01420050058197 Vilhena/RO (1ª Vara Cível) Apelantes: Savi Galvão Filho e outro Advogado: Albertino Antonio Gomes (OAB/MS 2.342) Apelado: Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vilhena - RO Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”. Ementa : Cancelamento de averbação. Registro público. Arresto. Bem alienado. Hasta pública. Impossibilidade. Não é possível o cancelamento do gravame decorrente de ordem judicial de arresto em matrícula de bem alienado em hasta judicial. Data de distribuição :10/05/2006 Data do julgamento : 27/06/2006 100.001.2005.005544-4 Apelação Cível Origem: 00120050055444 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Apelante: Porto Velho Pneus Comércio, Importação e Exportação Ltda. Advogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) Apelada: Transportadora Lima Ltda. Advogados: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1.740) e outros Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”. Ementa : Apelação cível. Pagamento de título. Protesto indevido. Dano moral. Indenização devida. Pessoa jurídica. Citação. Alegação de que o recebedor não é funcionário. Ausência de comprovação. Validade. Ilegitimidade passiva. Credor direito. Legitimidade reconhecida. Sentença ultra petita. Não-configuração. Julga-se válida a citação da pessoa jurídica feita na sede da empresa, com recebimento da contrafé e aposição de assinatura sem nada se argüir a respeito da falta de poderes de representação, sendo desnecessário que a pessoa que a recebeu seja representante legal da empresa. Cabe ao credor do título dar ciência ao responsável pela cobrança acerca do adimplemento para evitar o protesto indevido, sendo, portanto, legítimo para figurar no pólo passivo da demanda. É prescindível a comprovação do abalo à honra ou mesmo ao crédito de quem se vê injustamente denegrido em decorrência de protesto indevido de títulos, sendo devida a indenização por dano moral. Nas ações de indenização por dano moral, o valor da causa deve ser o atribuído pela parte autora, porém, a título provisório, devendo o valor real ser o da condenação. Data de distribuição :15/05/2006 Data do julgamento : 04/07/2006 100.005.2005.003405-2 Apelação Cível Origem: 00520050034052 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Real Seguros S/A Advogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros Apelados: G. L. da S. representado pelo responsável S. G. da S. e outro Advogados: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1.787) e outro Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”. Ementa : Civil. Seguro obrigatório (DPVAT). Pagamento parcial. Recibo de quitação. Possibilidade de complemento via judicial. Competência do Conselho Nacional de Seguros Privados. Revogação de lei por resolução administrativa. Impossibilidade. Valor indenizável. O recibo de quitação plena, geral e irrevogável, firmado pelo beneficiário de seguro obrigatório, mas relativo à satisfação parcial do valor disposto no art. 3º da Lei n. 6.194/74, não traduz renúncia ao montante que é assegurado por força de lei, permitindo reivindicar em juízo a complementação. Dentro do princípio da hierarquia das leis, é inadmissível que Resolução 21-08-2006 A- 11 assentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados contrarie ou revogue a Lei 6.194/74, de modo que o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT por morte é de 40 (quarenta) salários mínimos, conforme parâmetro de fixação disposto no art. 3º da Lei n. 6.194/74, não se confundindo com índice de correção monetária ou reajuste. Data de distribuição :19/05/2006 Data do julgamento : 04/07/2006 100.701.2006.000573-4 Apelação Cível Origem: 70120060005734 Porto Velho/RO (Juizado da Infância e da Juventude Juizado da Infância e da Juventude) Apelante: M. M. M. S. S. Advogadas: Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573-A) e outra Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”. Ementa : Menor infrator. Medida sócio-educativa de internação. Violência e grave ameça às vítimas. Substituição por outra mais branda. Inadmissibilidade. Comprovada nos autos a participação do menor infrator na prática de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, diante da gravidade do ato infracional praticado e não obstante a primariedade do adolescente, há de prevalecer a medida sócio-educativa de internação, na forma da legislação menorista. Data de distribuição :16/05/2006 Data do julgamento : 18/07/2006 100.001.2005.010085-7 Apelação Cível Origem: 00120050100857 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante: Átila Alves de Moura Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros Apelada: Brasil Telecom S/A Advogados: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2.831) e outros Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”. Ementa : Dano moral. Instalação de linha telefônica por terceiros. Ausência de comprovante de inscrição do débito. Inexistente. A mera instalação de linha telefônica por terceiro por forma fraudulenta, sem conferência dos documentos pela operadora, e o lançamento administrativo do débito, por si só, não gera responsabilidade civil, se não divulgada a informação e a situação for corrigida tempestivamente. Para caracterizar o dano moral, é necessário a comprovação da inscrição do débito no cadastro de órgão de proteção ao crédito, para tornar válido a presunção de ofensa à honra do consumidor. Data de interposição :18/11/2005 Data do julgamento : 18/07/2006 100.005.2002.017665-7 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem: 00520020176657 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível) Apelante/Recorrido: Leme Bento Lemos Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) Apelada/Recorrente: ICLA - Indústria e Comércio de Laticínios Alvorada Ltda. Advogados: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2.092) e outros Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão :”RECURSOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME”. Ementa : Seguro sobre mercadorias. Cláusula de risco. Desobediência. O descumprimento do estabelecido em cláusula de risco, livremente pactuada e aceita pelo segurado acarreta a perda do direito à indenização. Data de distribuição :01/06/2006 Data do julgamento : 18/07/2006 100.007.2005.007342-3 Apelação Cível Origem: 00720050073423 Cacoal/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Banco da Amazônia S/A Advogados: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2.537) e outros Apelado: Cerâmica Rosalino S/A Advogados: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) e outro Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”. Ementa : Aplicação financeira. Reaplicação pela instituição contratada. Intervenção do Bacen na instituição custodiante. Códido de defesa do consumidor. Dever de informação. Ônus da prova. Possibilidade de resgate. Sendo a instituição financeira que se encontra sob intervenção diversa daquela que recebeu aplicação em fundos de investimento, não há que se A- 12 21-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA cogitar em aplicação de legislação específica a impedir o resgate dos valores aplicados, mormente pela aplicação do CDC, que impõe a essas instituições o dever de informar seus clientes de todas as características dos serviços e produtos por elas ofertados. O ônus de provar que as informações são prestadas de forma adequada é da instituição. Data de distribuição :26/05/2006 Data do julgamento : 18/07/2006 101.001.1999.003087-4 Agravo de Instrumento Origem: 00119990030874 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Agravante: Banco do Brasil S/A Advogados: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) e outros Agravada: Eletro Rede Elétrica Comércio e Representações Ltda. Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”AGRAVO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”. Ementa : Agravo de instrumento. Execução. Cédula de crédito comercial. Penhora no rosto dos autos. Ausência de intimação do credor hipotecário. Nulidade. Não-ocorrência. Alegação de irregularidades. Conhecimento afeto à justiça do trabalho. Privilégio do crédito trabalhista sobre o crédito hipotecário. Efetuada pela Justiça Trabalhista a penhora no rosto dos autos da execução do crédito hipotecário, a ausência de intimação do credor hipotecário não gera nulidade, considerando que nada pode fazer a respeito, face ao privilégio de que goza o crédito trabalhista em relação à garantia real dada ao credor hipotecário, sendo que eventuais irregularidades da penhora somente podem ser discutidas no juízo que a determinou. Data de distribuição :08/05/2006 Data do julgamento : 18/07/2006 101.009.2006.000410-8 Agravo de Instrumento Origem: 00920060004108 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível) Agravante: Luminar Montagens Elétricas Ltda. Advogados: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) e outros Agravada: Serra Negra Engenharia Ltda. Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2.371) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”AGRAVO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”. Ementa : Agravo de instrumento. Cautelar de arresto. Nomeação de bens em substituição. Recusa pelo credor. Direito de escolha que lhe assiste. Excesso de garantia. Veículos. Inocorrência. Tendo o bem inicialmente arrestado sido colocado à disposição da Justiça do Trabalho, e sendo recusada pelo credor a substituição do bem indicado por ele (dinheiro) por outro da ordem de gradação legal (imóvel), não assiste razão para reforma da decisão que acolhe o pedido do credor para que o arresto incida novamente sobre dinheiro. Se deferido pelo magistrado o arresto de veículos e dinheiro, não configura excesso a manutenção da ordem de bloqueio em conta corrente, se houve manifestação expressa do credor em rejeitar a penhora de veículos sobre os quais já existe gravame judicial. Data de distribuição :29/06/2006 Data do julgamento : 25/07/2006 100.002.2005.001209-8 Apelação Cível Origem: 00220050012098 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Sineide Martins Advogados: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1.028) e outros Apelada: Daltiba Agropecuária Ltda. Advogados: Vanda Salete Gomes de Almeida (OAB/RO 418) e outros Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”. Ementa : Responsabilidade civil. Danos morais. Inscrição no SPC. Ausência de culpa. Indenização Indevida. Não havendo o autor demonstrado a culpa da ré pela negativação do seu nome no serviço de proteção ao crédito, inexiste responsabilidade civil. Data de distribuição :06/05/2006 Data do julgamento : 25/07/2006 100.005.2005.004152-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00520050041520 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Brasil Transportes Intermodal Ltda. Advogados: Daniela Riani (OAB/SP 187.369) e outros Apelado: Palácio das Bicicletas Ltda - ME Advogada: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1.153) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”. Ementa : Duplicata indevida. Protesto. Indenização. Danos morais. Devidos. Têm-se caracterizados os danos morais quando é emitida duplicata, sem relação causal, e esta é levada para protesto, sendo este sustado por decisão judicial. NÚMERO 155 ANO XXIV Data de distribuição :25/05/2006 Data do julgamento : 01/08/2006 100.001.2001.014210-9 Apelação Cível Origem: 00120010142109 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Manoel Januario Moraes Pinto Advogados: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) e outros Apelado: Supermercado Gonçalves Ltda Advogados: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2.437) e outros Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”AFASTADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”. Ementa : Acidente de trabalho. Lesão auditiva. Não-reconhecimento do pedido. Prova pericial constatando a regularidade no exercício do trabalho. Índices aceitáveis. A pretensão de indenização por acidente do trabalho encontra óbice quando a prova pericial demonstra que o local onde era exercido não possuía condições, por si só, de gerar o dano auditivo questionado. Data de distribuição :26/06/2006 Data do julgamento : 01/08/2006 100.001.2005.007942-4 Apelação Cível Origem: 00120050079424 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Givonete Nair Sousa Mota Advogados: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701) e outros Apelada: Holanda Papelaria Ltda. - ME Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.”. Ementa : Dano moral. Valoração da prova. Litigância de má-fé. Justiça gratuita. Custas e honorários sobrestados. O juiz é soberano na análise das provas produzidas nos autos. Se estas não permitem concluir, estreme de dúvidas, ter o efetivo abalo moral, não há que se falar em indenização. Não havendo prejuízo à parte, nem comprovado o dolo, não há que se impor a litigância de má-fé. As custas e os honorários de advogado ficarão sobrestados até que se comprove a cessação do estado de miserabilidade, ou pelo prazo prescricional de cinco anos. Interpretação da Lei n. 1.060/50. Data de interposição :10/07/2006 Data do julgamento : 01/08/2006 100.001.2005.013980-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120050139800 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Embargante: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP Advogados: Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129.693), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2.391) e outros Embargada: Raisa - Rondônia Agro Industrial S/A Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outro Relator: Desembargador Moreira Chagas Decisão :”EMBARGOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”. Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Não havendo omissão no acórdão a ser sanada por meio de embargos declaratórios,estes devem ser rejeitados por falta de amparo legal. Data de distribuição :11/07/2006 Data do julgamento : 01/08/2006 100.001.2005.013987-7 Apelação Cível Origem: 00120050139877 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante/Apelada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2.969) e outros Apelada/Apelante: Raisa - Rondônia Agro Industrial S/A Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outro Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”RECURSOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME”.”. Ementa : Danos morais. SPC. Inclusão indevida. Condenação. Responsabilidade solidária. A inclusão indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito, gera o dever de indenizar, não havendo se falar em exclusão de responsabilidade civil se prevalece a figura da solidariedade indenizatória. ANO XXIV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :16/05/2006 Data do julgamento : 01/08/2006 100.001.2005.018212-8 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120050182128 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelantes: Real Previdência e Seguros S/A e outro Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outros Apelada: Odete de Oliveira Barreto Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2.422) Relator: Desembargador Moreira Chagas Decisão :”AFASTADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.”. Ementa : Ação de Cobrança. Seguro obrigatório (DPVAT). Quitação. Prova. Preclusão. Legitimidade passiva. Consórcio de seguradoras. A alegação de que o pagamento do seguro obrigatório já havia sido feito antes do ajuizamento da ação de cobrança não pode ser acolhida se o documento que faz prova dessa alegação fora juntado ao feito extemporaneamente e fora confeccionado unilateralmente, sem que nele se evidencie a aposição de recebimento dos beneficiários. A indenização do seguro obrigatório DPVAT pode ser cobrada de qualquer seguradora que opere no consórcio de seguradoras, sendo legítima a ação proposta em face da apelante, ainda que esta levante a tese de pagamento do seguro por outra empresa. Data de distribuição :14/06/2006 Data do julgamento : 01/08/2006 100.005.2003.002739-5 Apelação Cível - Recurso Adesivo Origem:00520030027395 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível) Apelante/recorrido:Efraim Brasilico Navarro Vieira de Magalhães Advogado:Lurival Antônio Ercolin(OAB/RO 64-B) Apelada/recorrente:Laurita Shafer Barcarolo Advogados:Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1.153) e outro Relator:Desembargador Kiyochi Mori Revisor:Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”RECURSOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.”. Ementa : Indenização. Complicação pós-operatória. Negligência do médico. Danos morais e materiais devidos. Advindas as complicações pós-operatórias em razão de a paciente estar com tosse quando da realização da cirurgia, fato este que era do conhecimento do réu, laborou ele com culpa, na modalidade negligência, ao realizar a intervenção cirúrgica já que tinha conhecimento de que a tosse poderia causar a hérnia incisional após a cirurgia, sendo cabível a indenização pelos danos materiais e morais pleiteados decorrentes da sua ação. Data de distribuição :13/07/2006 Data do julgamento : 01/08/2006 100.005.2005.009909-0 Apelação Cível Origem: 00520050099090 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Fartura Agropecuária e Mineração Ltda. Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107-B) Apelada: Viação Rondônia Ltda. Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1.268) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”. Ementa : Embargos à adjudicação. Tempestividade. Ausência de nova avaliação ou atualização do valor do bem penhorado. Nulidade da execução. Tratando-se de embargos à adjudicação processados em comarca do interior, impõe-se a contagem do prazo recursal a partir do 5º (quinto) dia útil subseqüente à data da publicação pela imprensa. Decorrido tempo considerável entre a avaliação e a adjudicação, a ausência de nova avaliação ou atualização do valor do bem penhorado encontra-se dentre as conjeturas previstas no art. 746 do CPC, a ensejar o cabimento dos vertentes embargos. Data de distribuição :22/02/2006 Data do julgamento : 01/08/2006 100.007.2003.005057-6 Apelação Cível Origem: 00720030050576 Cacoal/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Setembrino Stocco Advogados: Líbio Gomes Medeiros(OAB/RO 41-B) e outro Apelado: Adilson José Domingues Advogados: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1.295) e outros Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”. 21-08-2006 A- 13 Ementa : Execução. Embargos do devedor. Cheque. Origem. Agiotagem. Ônus da prova do devedor. Embargos improcedentes. Para desvencilhar-se da obrigação representada por cheque, indispensável a prova documental da cobrança de juros excessivos, porque ninguém pode receber a pecha de agiota por mera presunção; o ônus da prova, nesse caso, é indiscutivelmente do devedor. Data de distribuição :22/02/2006 Data do julgamento : 01/08/2006 100.007.2003.006128-4 Apelação Cível Origem: 00720030061284 Cacoal/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Auto Posto Doralice Ltda. Advogados: Líbio Gomes Medeiros (OAB/RO 41-B) e outro Apelado: Adilson José Domingues Advogados: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1.295) e outros Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”. Ementa : Execução. Penhora de bem pertencente a terceiro. Em processo de execução, não pode ser objeto da constrição judicial bem de terceiro que não é parte na mesma. Ocorrendo o esbulho, será cabível embargos de terceiro. Data de distribuição :30/06/2006 Data do julgamento : 01/08/2006 100.010.2001.001300-8 Apelação Cível Origem: 01020010013008 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Consórcio Nacional Honda Ltda. Advogados: Allan Rodrigues Santos (OAB/SP 188.416) e outros Apelado: Francisco Assis da Cruz Relator: Desembargador Moreira Chagas Decisão :”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.”. Ementa : Execução. Extinção sem mérito. Abandono de causa. A extinção do processo de execução sem apreciação de mérito com arrimo no inc. III do art. 267 do CPC, deve ser precedida de intimação pessoal da parte, e constatando-se que não foi cumprida a regra insculpida no parágrafo primeiro do predito artigo, a sentença deve ser cassada. Data de distribuição :12/05/2006 Data do julgamento : 01/08/2006 100.014.2005.012441-6 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 01420050124416 Vilhena/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Edigelson José Mansano Advogada: Alexandra Silva Segaspini (OAB/RO 2.739) Apelado: Abraão Lataro Advogados: Elenice Aparecida dos Santos (OAB/RO 2.644) e outro Relator: Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”. Ementa : Apelação Cível. Audiência. Atraso do réu e da procuradora. Ausência sem justificativa. Comparecimento Fase de sentença. Revelia. É legitimo o reconhecimento da revelia, quando o réu e sua procuradora comparecem atrasados para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, já na fase de sentença, sem apresentarem justificativa pelo atraso. Data de distribuição :20/07/2006 Data do julgamento : 01/08/2006 100.015.2006.000680-8 Apelação Cível Origem: 01520060006808 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Teleron Celular S/A Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros Apelado: Jario Francisco dos Santos Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1.482) e outros Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”. Ementa : Danos morais. Indenização devida. Órgão restritivo de crédito. Inclusão indevida. Culpa exclusiva. Relação de consumo. Aplicação da Lei Especial em detrimento da norma geral. Binômio desestímulo/valorcompensatório. A inclusão indevida de dados do consumidor no SPC e na SERASA por culpa exclusiva da empresa prestadora de serviços de telefonia celular, conseqüentemente, acarreta indenização a título de dano moral, considerada a relação consumerista existente entre as partes. A fixação da condenação deve ter por base o binômio “valor-desestímulo” e “valor-compensatório” a fim de restringir a atuação da parte ofensora, bem como ressarcir os danos, abrandando os sofrimentos por ela causados. A- 14 21-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :12/06/2006 Data do julgamento : 01/08/2006 101.001.2003.014117-5 Apelação Cível Origem: 00120030141175 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelantes: Ribeiro & Alburquerque Ltda. - EPP e outros Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) Apelado: Banco Triângulo S/A Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outros Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”. Ementa : Contrato de abertura de crédito. Revisão. Anatocismo. Correção monetária cumulada com comissão de permanência. Ausência de comprovação. Objetivando a ação de revisão contratual o exame da incidência de técnicas de anatocismo de forma ilegal e abusiva, bem como a cumulação de correção monetária com comissão de permanência pela instituição bancária, não havendo nos autos comprovação, impõe-se a sua improcedência. Data de distribuição :20/06/2006 Data do julgamento : 01/08/2006 101.001.2005.021749-5 Agravo de Instrumento Origem: 00120050217495 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outros Agravada: Sarmento & Castro Ltda. - EPP Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1.910) Relator: Desembargador Moreira Chagas Decisão :”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”.”. Ementa : Reajuste contratual. Percentual previsto. Antecipação parcial da tutela para determinar o ajustamento dos valores repassados à contratada. Legalidade. Demonstrando a parte que os valores discutidos a título de reajuste contratual estão contratualmente previstos, não existe óbice em concederse antecipadamente a tutela para que passe a incidir a partir da data prevista. (a) Belª Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira Diretora do 1º DEJUCIVEL em exercício Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Cível NÚMERO 155 ANO XXIV 1ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2003.022298-1 Apelante: Banco Sudameris Brasil S/A Advogados: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) e outro Apelada: Construtora Castilho S/A Advogada: Daniela Brum da Silva (OAB/PR 25561A) [...] “Desta forma homologo o acordo de fls.96/99, para que surta seus efeitos legais, e com suporte nos artigos 501 do CPC, e 139, VII do,RITJ/ RO, julgo extinto o feito. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 18 de agosto de 2006" (a) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator 1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2001.015876-5 Recorrente: Benedito Arcanjo Portela Advogados: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO-1688) e outros Recorrido: Gilto Ribeiro de Toledo Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO-509) e outros ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, fica o recorrente intimado para providenciar a regularização dos portes de remessa e retorno do Recurso Especial, no prazo de cinco dias (art.511, § 2 do CPC). Porto Velho, 17 de agosto de 2006". (a.)Belª Magda Chaul B. A. Pereira Diretora do 1º DEJUCIV em exercício 1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Agravo de Instrumento Recurso Especial nº 201.014.2005.005080-3 Agravante: Banco da Amazônia S/A Advogados: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO-1221), Daniel Solim Franco (OAB/RO-1187) e outros Agravado: Jair Gonçalves de Azevedo Advogados: José Morello Scariott (OAB/RO-1066) e outra ABERTURA DE VISTA “Nos termos do art. 1º, § 1º do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 17 de agosto de 2006". (a.)Belª Magda Chaul B. A. Pereira Diretora do 1º DEJUCIV em exercício ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.007935-6 Recorrente: Wellington Ferreira Mendonça Advogados: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) e outro Recorrida: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL Advogadas: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos(OAB/RO 391A) e outros [...] “Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 18 de agosto de 2006 (a) Belª Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira Diretora do 1º DEJUCIVEL em exercício 1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Recurso Especial em Apelação Cível nº 200.000.2003.004696-3 Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana(OAB/RO-287) e outros Recorrida: Alvorada Assessoria Empresaria S/C ltda Advogados: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO-1401) e outros ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 17 de agosto de 2006". (a.)Belª Magda Chaul B. A. Pereira Diretora do 1º DEJUCIV em exercício ANO XXIV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2004.004285-4 Recorrente: Pedro Alexandre Assis Moreira Advogados Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO-208A) e outro Recorrido: Rodrigo José Dantas Lima Advogado: Augusto César de Oliveira (OAB/RO-1054) ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 18 de agosto de 2006". Belª Magda Chaul B. A. Pereira Diretora do 1º DEJUCIV em exercício PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2004.015096-7 Agravante: Associação Comercial de Rondônia Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736) Agravada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A), Lady Laura de Oliveira (OAB/RO 2446) e outro ABERTURA DE VISTA Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 17 de agosto de 2006. (a.) Belª Magda Chaul B. Aidar Pereira Diretora do 1º Depto Judiciário Cível em exercício 1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2004.018347-4 Recorrente: Minusa Tratorpeças Ltda Advogados: Olívia Alves Moreira (OAB/RO-2212) e outro Recorrido: Claudir Antônio Valandro Advogados: Karina Rocha Prado (OAB/RO-1776) e outro ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 18 de agosto de 2006". (a.) Belª Magda Chaul B. A. Pereira Diretora do 1º DEJUCIV em exercício 1ª Departamento Judiciário Cível Despachos dos Relatores Agravo de Instrumento nº 100.014.2005.012652-4 Agravante: Walmir Neumann da Silva Advogado: Cézar Bendito Volpi (OAB/RO nº 533) Agravada: Dow Agrociences Indústria Ltda Vistos. Considerando a juntada dos originais do recurso passado por fac-simile, efetuado nesta data, mantenho a decisão de fls. 25/28, posto que confirmada a deficiência na formação do instrumento. Publique-se. Aguarde-se o prazo recursal (fl. 28 verso) Arquive-se oportunamente. Porto Velho, 17 de Agosto de 2006.” (a.) Juíza Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Relatora 21-08-2006 A- 15 Agravo de Instrumento nº 100.013.2006.000671-7 Agravante: Bunge Fertilizantes S.A Advogado: Afonso Decanini Neto (OAB/MT nº 9123) e outros Agravado: Neudi Dalazem Advogada: Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/RO 654-A) [...] “Diante do contexto apresentado e com fundamento no art. 588 do CPC, é de se deferir o efeito suspensivo à decisão agravada, tendo em vista a presença dos requisitos que ensejam sua concessão. Ao agravado para as contra-razões. Publique-se. Porto Velho, 17 de Agosto de 2006.” (a.) Des. Moreira Chagas Relator Apelação Cível nº 100.001.2002.014845-2 Apelante: Credicard S.A - Administradora de Cartões de Crédito Advogados: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318) e outros Apelada: Neuza Vieira de Carvalho Advogado: Édio Antônio de Carvalho (OAB/RO 2376) [...] “Em face do exposto, julgo prejudicado o presente recurso em razão da perda do objeto, nos termos do art. 139, inciso V do RITJ/RO. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 17 de Agosto de 2006.” (a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho RelatorApelação Cível nº 100.001.2003.012074-7 Apelante/Apelada: Losango Promotora de Vendas Ltda Advogados: Vinícius Silva Lemoso (OAB/RO 2281) e outros Apelada/Apelante: Grassineide Resende Menezes Advogados: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) e outro Vistos. Intime-se o apelante, Losango Promotora de Vendas Ltda, para complementar o preparo ajustando-se ao valor da condenação no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Porto Velho, 18 de Agosto de 2006.” (a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.002047-3 Recorrente: Terezinha de Melo Mesquita Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outro Recorrida: Barsa Planeta Internacional Ltda Advogados: Marilene Mioto (OAB/RO 499-A) e outros Abertura de Vista “Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar as contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 18 de Agosto de 2006" (a.) Belª. Magda Chaul B. Aidar Pereira Diretora do 1º DEJUCIV, em exercício A- 16 21-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.021.2005.001628-9 Recorrente: Lojas Riachuelo S/A Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros Recorrido: Antônio Marcos de Souza Rosa Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Abertura de Vista “Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar as contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 18 de Agosto de 2006" (a.) Belª. Magda Chaul B. Aidar Pereira Diretora do 1º DEJUCIV, em exercício Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 18/08/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição :10/01/2006 Data do julgamento : 12/04/2006 100.001.2005.010351-1 Apelação Cível Origem: 00120050103511 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante: Márcio Reinaldo da Silva Advogados: Vinícius Silva Lemos(OAB/RO 2.281) e outro Apelada: Serasa S/A Advogados: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1.088), Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385) e outra Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”RECURSO PROVIDO PARA RECONHECER A RESPONSABILIDADE DA APELADA, À UNANIMIDADE. QUANTO AOS JUROS DE MORA DEVERÃO SER FIXADOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO, POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA, DEVERÁ SER APLICADA A PARTIR DA CONDENAÇÃO POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR.”. Ementa : SERASA. Negativação. Legitimidade. Omissão da comunicação prévia. Solidariedade. Dano moral. Dever do responsável pelo banco de dados. Indenização. Arbitramento. Deferimento. 1. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos gestores de bancos de dados. Conforme o art. 43, § 2º, do CDC, obrigatória é a comunicação prévia e escrita ao consumidor de sua iminente inscrição no cadastro de proteção de crédito. 2. Tal comunicação não exige maiores formalidades, desde que cumpra sua finalidade, que é assegurar ao consumidor o direito de ter a possibilidade de questionar o débito a ser inscrito. Pode ser pelo correio, fax, e-mail, etc. 3. A carta de comunicação entre o órgão arquivista e o consumidor não necessita que seja feita com “AR”, mas deve ser por escrito e previamente à inscrição do registro, consoante determina o art. 43, § 2º, do CDC. 4. A prova dessa comunicação é ônus exclusivo do órgão arquivista, uma vez alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, inc. II, do CPC e pode ser feita por qualquer meio admitido em direito. NÚMERO 155 ANO XXIV 5. Referida comunicação, entretanto, só se aperfeiçoa quando o consumidor efetivamente recebe a informação transmitida pelo órgão arquivista, não bastando para o órgão arquivista a mera juntada de comprovante de expedição da carta pelo correio, porquanto não demonstrado o requisito temporal. 100.001.2005.010351-1 Apelação Cível 6. Irregular ou ausente tal comunicação configura-se dano moral reparável, por obstar o pretenso devedor de solucionar o problema pelas vias regulares quer perante o credor ou junto ao proprietário ou administrador do arquivo. Data de distribuição :09/02/2006 Data do julgamento : 10/05/2006 100.013.2004.001893-0 Apelação Cível Origem: 01320040018930 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e outros Apelado: Sebastião Arli Borba da Silva Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2.372) Relator: Desembargador Miguel Monico Neto Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS”. Ementa : Direito do consumidor. Danos morais. Embratel. Inclusão indevida de nome no SPC. Cobrança indevida de conta telefônica. Relação de consumo reconhecida. Culpa exclusiva de terceiro (operadora local) como defesa. Excludente não reconhecida. Indenização. Obrigação solidária com a operadora local. Inclusão indevida de dados do consumidor no SPC por cobrança indevida de conta telefônica acarreta, conseqüentemente, indenização a título de dano moral. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores. O fornecedor só se isenta de responsabilidade quando provar a culpa exclusiva do consumidor. Nestas circunstâncias, havendo pluralidade de fornecedores para o completo e efetivo fornecimento dos serviços, não há como se excluir a responsabilidade de um deles. Responsabilidade objetiva, solidária e disjuntiva. Data de distribuição :22/08/2005Data de redistribuição :22/11/2005 Data do julgamento : 31/05/2006 100.001.2004.021576-7 Apelação Cível Origem: 00120040215767 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Moacir Jerônimo Trevisan Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510) Apelada: Serasa S/A Advogados: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214.737) , Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385) e outra Relator: Desembargador Miguel Monico Neto Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”RECURSO PROVIDO PARA RECONHECER A RESPONSABILIDADE DA APELADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. VENCIDO O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA QUANTO AOS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA.”. Ementa : Serasa. Negativação. Legitimidade. Omissão da comunicação prévia. Solidariedade. Dano moral. Dever do responsável pelo banco de dados. Indenização. Arbitramento. Deferimento. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos gestores de bancos de dados. Conforme o art. 43, § 2º, do CDC, obrigatória é a comunicação prévia e escrita ao consumidor de sua iminente inscrição no cadastro de proteção de crédito. Tal comunicação não exige maiores formalidades, desde que cumpra sua finalidade que é assegurar ao consumidor o direito de ter a possibilidade de questionar o débito a ser inscrito. Pode ser pelo correio, fax, e-mail etc. A carta de comunicação entre o órgão arquivista e o consumidor não necessita seja feita com “AR”, mas deve ser por escrito e previamente à data da inscrição do registro, consoante determina o art. 43, § 2º, do CDC. A prova dessa comunicação é ônus exclusivo do órgão arquivista, uma vez alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, inciso II, do CPC, pode ser feita por qualquer meio admitido em direito. Referida comunicação, entretanto, só se aperfeiçoa quando o consumidor efetivamente recebe a informação transmitida pelo órgão arquivista, não bastando para este a mera juntada de comprovante de expedição da carta pelo correio, porquanto não demonstrado o requisito temporal. ANO XXIV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-08-2006 A- 17 100.001.2004.021576-7 Apelação Cível Irregular ou ausente tal comunicação configura-se dano moral reparável, por obstar o pretenso devedor de solucionar o problema pelas vias regulares quer perante o credor, o proprietário ou administrador do arquivo. Irregular ou ausente tal comunicação, configura-se dano moral reparável, por obstar o pretenso devedor de solucionar o problema pelas vias regulares, quer perante o credor, quer perante o proprietário, quer perante o administrador do arquivo. Data de distribuição :03/01/2006 Data do julgamento : 01/06/2006 100.001.2004.014632-3 Apelação Cível Origem:00120040146323 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante:Veronilha Figueredo de Brito Advogados:Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) e outros Apelada:Brasil Telecom S/A Advogados:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Relator:Desembargador Miguel Monico Neto Revisor:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.”. Ementa : Danos morais. Órgão de proteção ao crédito. Inclusão indevida. Cobrança de conta telefônica. Majoração da condenação. Honorários de advogado. Incidência de juros e correção monetária. A inclusão indevida de dados em cadastro restritivo de crédito gera o dever de indenizar e, estando o arbitramento da condenação em consonância com a jurisprudência desta Corte, não se mostra razoável a majoração do quantum arbitrado, além dos juros e correção monetária incidirem da data da prolação da sentença. Considerando que o julgador observou o que preceitua o art. 20, § 3º, do CPC, na fixação dos honorários de advogados, não é legítima a majoração. Data de distribuição :10/01/2006 Data do julgamento : 14/06/2006 100.015.2005.003426-4 Apelação Cível Origem:01520050034264 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível) Apelante:Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogados:Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1.620) e outros Apelado:Mário Rodrigues de Souza Advogado:Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558) Relator:Desembargador Miguel Monico Neto Revisor:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Ação ordinária. Pedido de restabelecimento de benefício previdenciário. Empresa requerida que antes da sentença retoma a prestação do benefício e restitui os valores retroativos. Reconhecimento tácito do pedido. Ocorrência. Honorários de advogado. Fixação com base nas prestações vencidas mais doze das prestações vincendas. Data de interposição :28/04/2006 Data do julgamento : 07/06/2006 100.001.2005.009751-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargante : Brasil Telecom S/A Advogados : Lygia Cidin de Souza (OAB/PA11.399), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Embargada : Rosely dos Santos Marinho Advogados : José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1.909) e outro Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”EMBARGOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Embargos declaratórios. Matéria não impugnada na dedução do pedido de apelação ao segundo grau. Pedido implícito. Inocorrência. Considerando a limitação imposta pelo princípio tantum devolutum quantum appellatum, é defeso ao tribunal pronunciar-se sobre matéria não impugnada (art. 460 do CPC). Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, mormente quando discutida a matéria em segundo grau. Pretensão de substituição. Rejeição. Tendo a apelante pago integralmente os valores requeridos no pedido inicial, inclusive os valores retroativos referentes ao período de suspensão, opera-se o reconhecimento da procedência do pedido, na forma do art. 269, inc. II, do CPC. Nas ações versando sobre inadimplemento contratual devem os honorários serem fixados com base nas prestações vencidas mais doze das prestações vincendas. Data de distribuição :07/11/2005Data de redistribuição :22/11/2005 Data do julgamento : 21/06/2006 100.001.2005.011004-6 Apelação Cível Origem: 00120050110046 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante: Banco Bradesco S/A Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1.894) e outro Apelado: Edson Alves Relator: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Não localização do réu para citação. Parte autora que não cumpre despacho determinando a promoção da citação. Inépcia da inicial. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de declaração, que servem ao aprimoramento, mas não à sua modificação que, só muito excepcionalmente, é admitida. Pedido implícito é aquele decorrente da lei. Não tendo sido encontrado o réu, cumpre ao autor fornecer sua precisa localização, não lhe sendo lícito atribuir tal responsabilidade ao Juízo. Em sendo possível a localização do réu para ser citado, carece o processo de um de seus pressupostos processuais, qual seja, a existência da relação processual. Data de distribuição :08/05/2006 Data do julgamento : 14/06/2006 100.001.2004.021034-0 Apelação Cível Origem:00120040210340 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante:Paulo Cesar Bergamim Advogados:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655 -A) e outro Apelada:Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho/CDL Advogados:Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2.646) e outra Apelado:Banco Bradesco S/A Advogados:Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2.344 -A) e outros Relator:Desembargador Miguel Monico Neto Revisor:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. VENCIDO O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA APENAS QUANTO À APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.”. Ementa : CDL. Negativação. Legitimidade. Ausência de comunicação prévia. Dano moral. Responsabilidade do banco de dados. Indenização. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos gestores de bancos de dados conforme o art. 43, § 2º, do CDC, sendo obrigatória a comunicação prévia e escrita ao consumidor de sua iminente inscrição no cadastro de proteção ao crédito. Tal comunicação não exige maiores formalidades, desde que cumpra sua finalidade que é assegurar ao consumidor o direito de ter a possibilidade de questionar o débito a ser inscrito. Pode ser pelo correio, fax, e-mail, etc. A requisição de informações à Receita Federal sobre o atual endereço do devedor fiduciário somente é possível quando forem superadas todas as diligências possíveis realizadas pelo credor. Data de distribuição :19/04/2006 Data do julgamento : 21/06/2006 101.010.2005.007045-2 Apelação Cível Origem: 01020050070452 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Nilza da Silva Paulo Santos Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelada: Brasil Telecom S/A Relator: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”ACOLHIDA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Telefonia. Assinatura mensal. Ônus da prova. Inversão. apresentação de documentos. Dever do demandante. Assistência Judiciária. Recurso não provido. É dever do consumidor formular o pedido certo e atribuir valor adequado à causa quando dispõe das informações necessárias para embasar o seu pedido, não sendo cabível a inversão do ônus da prova para que a empresa de telefonia apresente documento com os valores que pretende a apelante receber, notadamente por ser dever do demandante declinar o valor patrimonial almejado, mormente quando não demonstrada a verossimilhança do direito vindicado. A- 18 21-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :19/04/2006 Data do julgamento : 21/06/2006 101.010.2005.007055-0 Apelação Cível Origem: 01020050070550 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Daniel Marquetti Sales Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelada: Brasil Telecom S/A Relator: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”ACOLHIDA A PRELIMINAR. NO MÉRITO NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Telefonia. Assinatura mensal. Ônus da prova. Inversão. apresentação de documentos. Dever do demandante. Assistência Judiciária. Recurso não-provido. É dever do consumidor formular o pedido certo e atribuir valor adequado à causa quando dispõe das informações necessárias para embasar o seu pedido, não sendo cabível a inversão do ônus da prova para que a empresa de telefonia apresente documento com os valores que pretende o apelante receber, notadamente por ser dever do demandante declinar o valor patrimonial almejado, mormente quando não demonstrada a verossimilhança do direito vindicado. Data de distribuição :19/04/2006 Data do julgamento : 21/06/2006 101.010.2005.007914-0 Apelação Cível Origem: 01020050079140 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante: José Bispo Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelada: Brasil Telecom S/A Relator: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”ACOLHIDA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Telefonia. Assinatura mensal. Ônus da prova. Inversão. Apresentação de documentos. Dever do demandante. Assistência judiciária. É dever do consumidor formular o pedido certo e atribuir valor adequado à causa quando dispõe das informações necessárias para embasar o seu pedido, não sendo cabível a inversão do ônus da prova para que a empresa de telefonia apresente documento com os valores que pretende o apelante receber, notadamente por ser dever do demandante declinar o valor patrimonial almejado, mormente quando não demonstrada a verossimilhança do direito vindicado. Data de distribuição :11/05/2006 Data do julgamento : 28/06/2006 100.001.2005.015045-5 Apelação Cível Origem: 00120050150455 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Valdenir Carlos Belini Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631-A) Apelado: Sudameris Arrendamento Mercantil S/A Advogados: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1.433) e outros Relator: Desembargador Miguel Monico Neto Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Apelação cível. Ação de imissão de posse. Parte que, citada pessoalmente, não oferece defesa. Obrigação da parte em observar os prazos processuais. Recurso não-provido. É dever da parte manter-se atenta aos prazos e atos processuais, não configurando nulidade o fato do cartório não informar a chegada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido pelo oficial de justiça. Data de distribuição :03/05/2006 Data do julgamento : 28/06/2006 100.005.2006.000225-0 Agravo de Instrumento Origem:00520060002250 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível) Agravante:Viação Ji-Paraná Ltda. Advogado:Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B) Agravado:Jovem Navarro Molina Relator:Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR À UNANIMIDADE.”. Ementa : Agravo. Liquidação de sentença. Procedimento autônomo. Custas processuais. Pessoa jurídica. Incapacidade financeira não demonstrada. Assistência judiciária. Simples declaração. Insuficiente. Pedido indeferido. A liquidação de sentença, por ser procedimento autônomo, está sujeita à incidência de custas processuais. A pessoa jurídica somente faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita quando demonstrar satisfatoriamente sua incapacidade de arcar com as despesas processuais, não bastando a simples declaração firmada em peça recursal. NÚMERO 155 ANO XXIV Estando em curso a ação, com base no art. 6º da Lei n. 1.060/50, o pedido de justiça gratuita deve ser formulado em petição avulsa, apensada aos autos principais, constituindo erro grosseiro o não-cumprimento desta formalidade. Data de distribuição :02/02/2005Data de redistribuição :01/01/2006 Data do julgamento : 28/06/2006 100.010.2003.002410-2 Apelação Cível Origem: 01020030024102 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outros Apelado: Anacleto de Andrade Júnior Advogados: Fábio José Reato (OAB/RO 2.061) e outros Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Seguro. Prova do contrato. Apólice. Documento que atesta a titularidade do veículo. Apresentação dispensável. Mora da Seguradora. Lucros cessantes reconhecidos. Prova testemunhal não impugnada. Prova escrita. Desnecessidade. Apuratório do quantum. Liqüidação de sentença. A prova do contrato de seguro pode ser feita por meio da apólice, sendo dispensável a apresentação de documento que atesta a titularidade do veículo segurado. O valor da indenização, em princípio, deve se restringir ao estimado no contrato de seguro. As provas testemunhais sem impugnação e, por conseqüência, incontroversas, de lucros cessantes causados por mora da seguradora constituem elementos suficientes para o reconhecimento de certeza do dano e responsabilização da infratora. A alegação de ausência de prova escrita do quantum é incabível para afastar a condenação ao ressarcimento do prejuízo já reconhecido judicialmente, cujo valor pode ser aferido por liqüidação por artigos. Data de distribuição :30/11/2005 Data do julgamento : 26/07/2006 100.001.2003.018490-7 Apelação Cível Origem: 00120030184907 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Terezinha de Jesus Uchoa Advogado: Nilton Cézar Rios (OAB/RO 1.795) Apelada: T. C. S. U. assistida por sua mãe O. J. da S. Advogados: Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508) e outro Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Exibição de documentos. Dever de exibição. Existência. Impossibilidade de apresentar a documentação. Ausência de provas. Resistência infundada ao processo. Litigância de má-fé configurada. Assistência judiciária. Condenação ao pagamento de custas. Possibilidade. Demonstrado o dever e a necessidade da documentação pleiteada ser exibida, exime-se de tal responsabilidade o requerido que comprovar estar impossibilitado de apresentá-la. Age com má-fé a parte que se opõe injustificadamente ao direito da parte e atua com deslealdade processual, no único intuito de protelar a satisfação da parte contrária. A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita não impede a condenação ao pagamento das custas processuais. Data de distribuição :02/06/2006 Data do julgamento : 26/07/2006 100.001.2005.012523-0 Agravo de Instrumento Origem:00120050125230 Porto Velho/RO (4ª Vara de Família e Sucessões) Agravante:M. A. de C. P., representado por sua mãe T. G. de C. Advogados:Izabel Celina Pesoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) e outra Agravados:J. J. R. P. e outros Advogados:Luciene Silva Marins (OAB/RO 1.093) e outro Relator:Juiz Léo Antônio Fachin Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Regulamentação de visita paterna. Menor. Acordo. Direito garantido. A visita paterna ao filho menor regulada em acordo deve assegurar que a criança tenha bom convívio e seja bem cuidada. É garantida ao genitor a companhia do menor para que possa contribuir para seu desenvolvimento intelectual e social. ANO XXIV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :29/06/2006 Data do julgamento : 26/07/2006 100.001.2006.000275-0 Apelação Cível Origem: 00120060002750 Porto Velho/RO (2ª Vara de Família e Sucessões) Apelante : M. A. R. Advogada : Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Apelado : Í. G. representado por sua mãe L. E. C. Relator : Juiz Léo Antônio Fachin Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Investigação de paternidade. Falta de documentos indispensáveis. Extinção do feito sem julgamento do mérito. Legalidade. Cabe ao autor da ação trazer aos autos os documentos necessários para propositura da ação de investigação de paternidade, bem como aqueles exigidos pelo juiz para melhor deslinde da questão. O juiz indeferirá a petição inicial e julgará extinto o feito sem julgamento do mérito quando o autor não cumprir a diligência requerida. Data de distribuição :01/03/2006 Data do julgamento : 26/07/2006 100.007.2004.005861-8 Apelação Cível Origem: 00720040058618 Cacoal/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Semp Toshiba S/A Advogados: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2.288) e outro Apelada: Rondoraima Móveis e Eletrodomésticos Ltda. Advogados: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199-A) e outros Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Ação monitória. Prescrição. Prazo. Redução. Código Civil de 2002. Termo inicial. Vigência do novo estatuto. Cheque. Ação cambial. Prescrição. Demonstração do negócio jurídico subjacente. Desnecessidade. Correção monetária. Peculiaridade. Incidência desde o ajuizamento. Quando forem reduzidos pelo Código Civil de 2002, os prazos prescricionais deverão ser contados a partir do início de sua vigência. Mesmo escoado o prazo para a propositura da ação cambial (art. 61 da Lei n. 7.357/85), não está o autor da ação monitória aparelhada com cheque prescrito obrigado a demonstrar a causa debendi. A inércia do credor por muitos anos autoriza a incidência da correção monetária somente a partir do ajuizamento da ação. Data de distribuição :15/08/2005Data de redistribuição :21/11/2005 Data do julgamento : 26/07/2006 100.007.2004.005873-1 Apelação Cível Origem: 00720040058731 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Semp Toshiba S/A Advogados: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2.288) e outro Apelado: Olival Prazeres de Queiroz Advogados: Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2.238) e outros Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Ação monitória. Prescrição. Prazo. Redução. Código Civil de 2002. Termo inicial. Vigência do novo estatuto. Cheque. Ação cambial. Prescrição. Demonstração do negócio jurídico subjacente. Desnecessidade. Correção monetária. Peculiaridade. Incidência desde o ajuizamento. Quando forem reduzidos pelo Código Civil de 2002, os prazos prescricionais deverão ser contados a partir do início de sua vigência. Mesmo escoado o prazo para a propositura da ação cambial (art. 61 da Lei n. 7.357/85), não está o autor da ação monitória aparelhada com cheque prescrito obrigado a demonstrar a causa debendi. A inércia do credor por muitos anos autoriza a incidência da correção monetária somente a partir do ajuizamento da ação. Data de distribuição :26/01/2006 Data do julgamento : 26/07/2006 100.010.2003.004594-0 Apelação Cível Origem: 01020030045940 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Água Mineral Lind’Água Ltda. Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelados: Paulo César Bergamin e outro Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outros Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.”. Ementa : Apelação cível. Advogado sem procuração nos autos. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. A providência do art. 13 do CPC é aplicável apenas em Primeira Instância. 21-08-2006 A- 19 Data de distribuição :21/02/2006 Data do julgamento : 26/07/2006 100.015.2005.006890-8 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 01520050068908 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogados: Samael Freitas Guedes (OAB/RO 2.596) e outro Apelados: Gigliane Alves da Silva e outros Advogados: Angélica Caminha Alves (OAB/RO 2.020) e outros Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Apelação civil. Seguro obrigatório (DPVAT). Valor quantificado em salários mínimos. Legal. Critério. Validade. Quitação. Saldo remanescente. Recurso procrastinatório. Litigância de má-fé. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, fixados consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste, e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei n. 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. O recibo dado pelo beneficiário do seguro em relação à indenização paga a menor não o inibe de reivindicar, em juízo, a diferença em relação ao montante que lhe cabe de conformidade com a lei que rege a espécie. Restando evidente o intuito de procrastinar o feito, dificultando a solução da lide mediante interposição de recurso com o objetivo manifestamente protelatório, deve-se condenar o recorrente em litigância de má-fé. Data de interposição :20/07/2006 Data do julgamento : 02/08/2006 100.001.2004.002726-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:001.2004.002726-0 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Embargante:Empresa Jornalística O Estadão Ltda. Advogados:Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56-A) e outro Embargado:Éverton Tupinambá de Souza Advogados:Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) e outro Relator:Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão :”EMBARGOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Embargos de declaração manifestamente protelatórios. Inexistência de omissão e contradição. Multa. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de declaração, que servem ao aprimoramento, mas não à sua modificação, que, só muito excepcionalmente, é admitida. Evidenciando-se a oposição protelatória dos embargos, deve-se aplicar a multa prevista na legislação processual. Data de distribuição :11/07/2006 Data do julgamento : 02/08/2006 100.001.2005.014681-4 Apelação Cível Origem: 00120050146814 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante: Adriano Mesquita de Paiva Advogados: Taciana Germiniani (OAB/RO 2.725) e outro Apelada: Brasil Telecom S/A Advogados: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2.831) e outros Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE. VENCIDO O RELATOR APENAS QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO”. Ementa : Apelação cível. Indenização. Dano moral. Extinção do feito. Ilegitimidade passiva. Reforma. Julgamento antecipado. Condenação. A inclusão indevida de dados do consumidor no SPC por cobrança indevida de conta telefônica acarreta, conseqüentemente, indenização a título de dano moral. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores. O fornecedor só se isenta de responsabilidade quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Nestas circunstâncias, havendo pluralidade de fornecedores para o completo e efetivo fornecimento dos serviços, não há como se excluir a responsabilidade de um deles. Responsabilidade objetiva, solidária e disjuntiva. Data de interposição :30/06/2006 Data do julgamento : 02/08/2006 100.001.2005.019282-4 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível Origem: 00120050192824 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Agravante: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP Advogados: Willian Marcondes Santana (OAB/RO 129.693), Marcelo A- 20 21-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Rodrigues Xavier (OAB/RO 2.391) e outros Agravado: Tomé Rodrigues Souza Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.”. Ementa : Agravo interno. Decisão monocrática. Recurso em confronto com jurisprudência dominante do Tribunal. É negado seguimento ao recurso que estiver em confronto com a jurisprudência dominante do Tribunal. Data de distribuição :21/09/2005Data de redistribuição :01/01/2006 Data do julgamento : 02/08/2006 100.002.2005.000435-4 Apelação Cível Origem:00220050004354 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível) Apelante:Banco da Amazônia S/A Advogado:Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1.727) Apelada:Indústria de Madeiras Manoa Ltda. Advogados:Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1.237) e outros Relator:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor:Juiz Léo Antônio Fachin Decisão :” RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Banco. Cheque. Adulteração do valor. Compensação indevida. Responsabilidade civil objetiva. Excludentes. Inexistência. Falsificação visível. Ônus da prova. Ao estabelecimento bancário cumpre ressarcir os prejuízos causados ao cliente mediante a compensação indevida de cheque visivelmente adulterado, se não se desincumbe de provar causas excludentes de sua responsabilidade, tais como o caso fortuito, força maior ou a culpa exclusiva e/ou concorrente do correntista. Data de distribuição :09/05/2006 Data do julgamento : 02/08/2006 100.010.1998.000995-2 Apelação Cível Origem: 01019980009952 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Pedro Skalski Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelado: Jacir Hilário da Silva Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.”. Ementa : Execução. Interesse no prosseguimento da ação. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Intimação da parte. Esgotamento de todas as possibilidades. Para que se afirme que a parte exeqüente não possui mais interesse no prosseguimento da demanda, faz-se necessário a tentativa de intimação através de todos os meios disponíveis. Caso em que tentada a localização do apelante apenas através de AR e por Oficial de Justiça. Data de distribuição :05/01/2006 Data do julgamento : 09/08/2006 100.001.2003.013493-4 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120030134934 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Milton Leles Pereira Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1.100) Apelada: Vera Cruz Seguradora S/A Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outra Relator: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Processo civil. Prova apresentada antes da sentença. Juntada posterior. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova impertinente. Seguro obrigatório. Invalidez permanente. Ausência de prova. Pedido improcedente. A prova deve ser lícita, adequada e pertinente. Sendo impertinente, mesmo tendo sido juntada tardiamente pelo cartório, não ocorre cerceamento de defesa porquanto inexiste prejuízo à parte. Demonstrado que o autor sofreu apenas deformidade permanente, mas que não ficou inválido para o trabalho, a decretação do pedido de indenização por invalidez permanente é improcedente. NÚMERO 155 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.010.2003.004040-0 Agravante: Palmital Indústria e Comércio de Cereais Ltda Advogados: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) e Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravada: Cereaisnet Corretora Agrícola Ltda Advogados: Soraide Castro (OAB/MT 7106) e Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz (OAB/PR 33661) Agravada: Bolsa de Cereais e Mercadorias de Maringá Advogado: Edmar Winand (OAB/PR 29838A) [...] “Em face do exposto, concedo a liminar para suspender os efeitos da decisão hostilizada, ante a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da medida, a saber, prova inequívoca das alegações e fundado receio de dano de difícil reparação. Além disso, dou provimento ao agravo, reformando a decisão hostilizada para reconhecer a tempestividade da apelação, bem como, desde que cumpridos os demais pressupostos de admissibilidade, determino o seu recebimento (art. 520, CPC e art. 139, IV, RITJ/RO). Comunique-se o teor desta decisão ao juízo a quo. Intimem-se, publicando. Após o decurso do prazo legal, arquive-se.” Porto Velho, 17 de agosto de 2006. (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nrº 200.001.2005.004272-5 Agravante: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP Advogados: Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129693),Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Agravado: Jefferson Luiz Benitez Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) [...] “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/ 2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho, 17 de agosto de 2006.” (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.001.2005.004272-5 Agravante: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP Advogadoos: Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129693), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318)e outros Agravado: Jefferson Luiz Benitez Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) [...] “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/ 2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho, 17 de agosto de 2006". (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO ANO XXIV (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO ANO XXIV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.014.2006.007465-0 Agravante: Eder Marcio Garcia de Moura Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) e Lairce Martins de Souza (OAB/RO 3041) Agravado: Teleron Celular S/A [...] “Em face do exposto, indefiro a liminar para suspender os efeitos da decisão hostilizada, ante a ausência dos requisitos autorizadores para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, a saber, prova inequívoca das alegações e fundado receio de dano de difícil reparação, e nego provimento ao agravo (art. 139, IV, RITJ/RO). Comunique-se o teor desta decisão ao Juiz a quo. Intime-se, publicando. Após o decurso do prazo legal, arquive-se.” Porto Velho, 17 de agosto de 2006. (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.018768-8 Agravante: Aje Construtora e Comércio de Materiais de Construção Ltda EPP Advogado: Juliano Amora Couceiro(OAB/RO 1142) Agravado: SESC - Administração Regional do Estado de Rondônia [...] “Ante o todo exposto, diante da ausência de possibilidade de dano irreparável ou difícil reparação converto presente agravo de instrumento em agravo retido com fulcro no artigo 527, II do CPC. Publique-se Intime-se. Cumpra-se.” Porto Velho/RO, 17 de agosto de 2006 (a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia Relator Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 18/08/2006 21-08-2006 A- 21 Nos embargos à execução fiscal julgados improcedentes, a fixação dos honorários de advogados no valor equivalente a 1% do débito não expressa tratamento discriminatório em relação à Fazenda Pública, porque no caso os honorários são fixados de forma eqüitativa pelo juiz, independente dos limites estabelecidos no § 3º do art. 20 do CPC. Data de distribuição :19/05/2006 Data do julgamento : 28/06/2006 100.007.2005.008230-9 Apelação Cível Origem:00720050082309 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Apelante:Adão Rodrigues Bacelar Advogados:Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1.211) e outras Apelado:Fazenda Pública do Municipio de Cacoal Advogados:Késia Mábia Campana (OAB/RO 2.269) e outra Relator:Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Embargos à execução fiscal. Documento novo. Manifestação da parte. ISSQN fixo. Fato gerador. Penhora de dinheiro. A ausência de manifestação da parte sobre documentos juntados não compromete a validade da sentença, se não influíram no julgamento da causa. O fato gerador do ISSQN caracteriza-se pela efetiva prestação remunerada de serviços a terceiros, sendo indevido o lançamento efetuado a partir de dados cadastrais do órgão público. Data de distribuição :14/06/2006 Data do julgamento : 29/06/2006 Origem: 01420040057872 Vilhena/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) e outro Apelada: Eliane Ferreira Relator: Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Execução fiscal. Valor insignificante do crédito. Interesse de agir. Inexistindo lei regulamentando o valor de pequena expressão econômica para ajuizamento da execução fiscal, utilizam-se como critérios, para aferir o interesse de agir, a proporcionalidade e a razoabilidade, considerando a utilidade para o titular do direito. Anula-se a sentença que, alegando tratar-se de valor ínfimo, extingue a execução fiscal, sem demonstrar desproporcionalidade entre os custos e os benefícios. Data de distribuição :14/06/2006 Data do julgamento : 29/06/2006 100.014.2005.001330-4 Apelação Cível Origem:01420050013304 Vilhena/RO (1ª Vara Cível) Apelante:Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vilhena - SAAE Advogados:Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) e outro Apelado:Alício Roque Relator:Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Execução fiscal. Valor insignificante do crédito. Interesse de agir. Inexistindo lei regulamentando o valor de pequena expressão econômica para ajuizamento da execução fiscal, utilizam-se como critérios, para aferir o interesse de agir, a proporcionalidade e a razoabilidade, considerando a utilidade para o titular do direito. Anula-se a sentença que, alegando tratar-se de valor ínfimo, extingue a execução fiscal sem demonstrar desproporcionalidade entre os custos e benefícios. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Especial Data de interposição :07/06/2006 Data do julgamento : 28/06/2006 100.002.2001.008934-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:00220010089340 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível) Embargante:Estado de Rondônia Procuradores:Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) e outros Embargados:Heriomar Moreira de Assis e outro Advogado:Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408-A) Relator:Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Omissão. Honorários de advogados. Condenação. Fazenda Pública. Princípio da Isonomia. Dá-se provimento aos embargos de declaração quando a decisão não se manifestou sobre questão alegada. Data de distribuição :14/06/2006 Data do julgamento : 29/06/2006 100.014.2005.001755-5 Apelação Cível Origem: 01420050017555 Vilhena/ro (1ª Vara Cível) Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) e outro Apelado: Sebastião Espírito da Silva Relator: Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Execução fiscal. Valor insignificante do crédito. Interesse de agir. Inexistindo lei regulamentando o valor de pequena expressão econômica para ajuizamento da execução fiscal, utilizam-se como critérios, para aferir o interesse de agir, a proporcionalidade e a razoabilidade, considerando a utilidade para o titular do direito. Anula-se a sentença que, alegando tratar-se de valor ínfimo, extingue a execução fiscal, sem demonstrar desproporcionalidade entre os custos e os benefícios. A- 22 21-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :16/06/2006 Data do julgamento : 29/06/2006 100.014.2005.010596-9 Apelação Cível Origem: 01420050105969 Vilhena/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) e outro Apelado: Neilton Ferreira Deiro Relator: Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Execução fiscal. Valor insignificante do crédito. Interesse de agir. Inexistindo lei regulamentando o valor de pequena expressão econômica para ajuizamento da execução fiscal, utilizam-se como critérios, para aferir o interesse de agir, a proporcionalidade e a razoabilidade, considerando a utilidade para o titular do direito. Anula-se a sentença que, alegando tratar-se de valor ínfimo, extingue a execução fiscal, sem demonstrar desproporcionalidade entre os custos e os benefícios. Data de distribuição :16/06/2006 Data do julgamento : 29/06/2006 100.014.2006.001226-2 Apelação Cível Origem:01420060012262 Vilhena/RO (1ª Vara Cível) Apelante:Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vilhena - SAAE Advogado:Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) Apelada:Neuza da Costa Ferreira Relator:Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Execução fiscal. Valor insignificante do crédito. Interesse de agir. Inexistindo lei regulamentando o valor de pequena expressão econômica para ajuizamento da execução fiscal, utilizam-se como critérios, para aferir o interesse de agir, a proporcionalidade e a razoabilidade, considerando a utilidade para o titular do direito. Anula-se a sentença que, alegando tratar-se de valor ínfimo, extingue a execução fiscal sem demonstrar desproporcionalidade entre os custos e benefícios. Data de distribuição :29/05/2006 Data do julgamento : 29/06/2006 101.014.2005.001163-8 Apelação Cível Origem: 01420050011638 Vilhena/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) e outro Apelado: Paulo Sérgio Bezerra Pedrosa Relator: Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Execução fiscal. Valor insignificante do crédito. Interesse de agir. Inexistindo lei regulamentando o valor de pequena expressão econômica para ajuizamento da execução fiscal, utilizam-se como critérios, para aferir o interesse de agir, a proporcionalidade e a razoabilidade, considerando a utilidade para o titular do direito. Anula-se a sentença que, alegando tratar-se de valor ínfimo, extingue a execução fiscal, sem demonstrar desproporcionalidade entre os custos e os benefícios. Data de distribuição :29/06/2006 Data do julgamento : 26/07/2006 100.001.1996.015824-4 Agravo de Instrumento Origem:00119960158244 Porto Velho/RO (1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis) Agravante:Distribuidora de Bebidas Souza Ltda. Advogado:Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1.214) Agravada:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores:Claricéa Soares (OAB/RO 411-A) e outro Relator:Juiz Raduan Miguel Filho Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Decurso do prazo prescricional. Extravio dos autos de execução fiscal. Desídia do Fisco. Extingue-se a execução fiscal, pela via da exceção de pré-executividade, quando demonstrado de forma inequívoca que transcorreu o prazo prescricional sem que a Fazenda Pública promovesse a citação da executada. A perda dos autos de execução fiscal no âmbito da Procuradoria do Estado não induz à suspensão do prazo para a propositura da ação executiva, estando caracterizada a desídia do Fisco, que não pode ser imputada à executada. NÚMERO 155 ANO XXIV Data de distribuição :18/04/2006 Data do julgamento : 26/07/2006 100.015.2005.006228-4 Apelação Criminal Origem:01520050062284 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Criminal) Apelante:Odilaci da Silva Lima Júnior Advogada:Suzana Cury Chabib Filha (OAB/RO 521-A) Apelado:Ministério Público do Estado de Rondônia Relator:Desembargador Eurico Montenegro Revisor:Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Tráfico. Autoria. Venda de substância. Pequena quantidade. Destinação. Condição de usuário. Regime de cumprimento da pena. Evidenciada a prática do comércio ilícito, impõe-se a condenação por tráfico de substância entorpecente. A pequena quantidade é insuficiente para indicar a destinação exclusiva da droga para o consumo próprio quando presentes outros elementos de prova indicando a prática da traficância. A mera condição de usuário do agente não retira a possibilidade de condenação por tráfico. Ante o novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90, o regime de cumprimento da pena aos condenados por tráfico ilícito de substância entorpecente é o inicialmente fechado. Data de distribuição :23/05/2006 Data do julgamento : 02/08/2006 200.000.2006.005539-1 Mandado de Segurança Impetrante:Egno Barbosa de Araújo Junior Defensora Pública:Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Impetrado:Secretário de Estado da Administração do Estado de Rondônia Relator:Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”SEGURANÇA CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Concurso público. Candidato aprovado. Exame de saúde. Limitação física temporária. Se a limitação física atribuída ao candidato à etapa seguinte de concurso público de policial militar aprovado em fases anteriores é temporária e decorre de enfermidade curável, não pode configurar óbice à freqüência ao curso de formação, sobremodo se ao tempo deste já se encontrava recuperado. Data de distribuição :23/06/2006 Data do julgamento : 09/08/2006 100.001.2006.005737-7 Agravo de Instrumento Origem:00120060057377 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Agravante:Antonio Rito Costa Farias Advogados:Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2.549) e outros Agravado:Estado de Rondônia Procuradora:Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Relator:Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Tutela antecipada. Reintegração no cargo. Dano irreparável. A concessão de tutela antecipada depende, além da prova inequívoca do direito, da existência da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. Exigindo o processo exame aprofundado e tendo o autor, caso reintegrado em seu cargo, direito aos vencimentos do período em que ficou afastado, não há que se falar em prova inequívoca ou possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. Data de distribuição :13/07/2006 Data do julgamento : 09/08/2006 100.002.2006.008684-8 Apelação Cível Origem: 00220060086848 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Elma Celestina Batisti Advogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B) e outro Apelado: Instituto de Previdência do Município de Ariquemes - IPEMA Procurador: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) Relator: Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Execução de sentença. Revisão de benefício previdenciário. Interesse processual. Carência. Ocorre falta de interesse processual no caso de ajuizamento de execução para revisão de benefício previdenciário. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO ANO XXIV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-08-2006 A- 23 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2005.002356-9 Apelante: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM Procurador: Moacir de Souza Magalhães(OAB/RO 1129) Apelado: Roberval Pereira de Azevedo Advogada: Neidy Jane dos Reis(OAB/RO 1268) “Vistos, Oficie o departamento ao juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública desta comarca, para que informe acerca da satisfação ou não do crédito dos autos de execução n. 001.2002.000473-6. Após, concluso. Habeas Corpus nrº 102.501.2006.013657-5 Paciente: José Júnior Mendes Camilo Impetrante: Valdenira Freitas Neves de Souza(OAB/RO 1983) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público e concedo a liminar para relaxar o flagrante, a fim de que o paciente aguarde em liberdade o transcurso da ação, com vista a evitar danos decorrentes de eventual constrangimento ilegal. Expeça-se alvará de soltura se por outro motivo não estiver preso. Publique-se.” Porto Velho, 17 de agosto de 2006. Publique–se”. Porto Velho/RO, 17 de agosto de 2006. (a.)Desembargador ELISEU FERNANDES Relator (a) Des. Eurico Montenegro Relator DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.021.2006.001781-4 Agravante: Antônio José Marques Advogados: Roberto Franco da Silva(OAB/RO 835) e outros Agravada: Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia [...] “O agravo deve ser processado. O efeito suspensivo será analisado quando do julgamento do presente recurso. Dispenso as informações do juiz da causa. Oficie-se ao agravado para que, por intermédio de advogado, responda ao recurso. Após à Procuradoria-Geral de Justiça. Habeas Corpus nrº 100.501.2006.013698-2 Paciente: João Carlos Gonçalves de Araújo Impetrante(Adv): Hélio Silva de Melo Júnior(OAB/RO 958) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Assim, indefiro a liminar. Requisitem-se as informações à autoridade apontada como coatora, que deverão vir em 48 horas. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.” Publique-se”. Porto Velho, 17 de agosto de 2006. Porto Velho, 17 de agosto de 2006 (a) Des. Eurico Montenegro Relator 1ª Câmara Especial ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.014.2005.008940-8 Recorrente: Município de Vilhena - RO Advogados: Charlton Daily Grabner(OAB/RO 228B) e outros Recorrida: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogados: Pedro Origa(OAB/RO 1953) e outros Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 18 de agosto de 2006 (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO (a.) Desembargador Sansão Saldanha Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.001.2005.004203-2 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradores: Sérgio Cardoso Melo(OAB/RO 1590) e outro Recorridos: Hilário Pereira da Silva Neto e outros Advogados: Diego de Paiva Vasconcelos(OAB/RO 2013) e outros Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 17 de agosto de 2006 (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO A- 24 21-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.501.2006.013657-5 Paciente: Raphael de Paula Alves Impetrante(Adv): Valdenira Freitas Neves de Souza(OAB/RO 1983) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público e concedo a liminar para relaxar o flagrante, a fim de que o paciente aguarde em liberdade o transcurso da ação, com vista a evitar danos decorrentes de eventual constrangimento ilegal. Expeça-se alvará de soltura se por outro motivo não estiver preso. NÚMERO 155 ANO XXIV Origem: 00519990082754 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível) Apelantes: Mario Schrippe e outro Advogados: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1.047) e outros Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisor: Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE”. Ementa : Improbidade administrativa. Licitação. Ordem de Classificação. Licitantes remanescentes. Inobservância. Os agentes que inobservam a ordem de classificação e deixam de convocar os licitantes remanescentes praticam ato de improbidade administrativa. Data de distribuição :13/07/2006 Publique-se”. Porto Velho, 17 de agosto de 2006. Data do julgamento : 08/08/2006 103.501.2006.000706-6 Habeas Corpus Origem: 50120060007066 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente: Robson Sudário (a) Des. Eliseu Fernandes Relator Impetrante: Rachel de Oliveira (OAB/RO 1.149) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”. DESPACHO DO RELATOR Ementa : Tráfico. Réu solto. Prisão decorrente de sentença condenatória. Apelação em liberdade. Possibilidade. Agravo de Instrumento nrº 100.001.1998.017148-3 Agravante: Caixa de Previdência dos Servidores do Sistema Financeiro Beron - BERONPREV Advogados: David Pinto Castiel(OAB/RO 1363) e outro Agravado: Estado de Rondônia Advogados: Renato Condeli(OAB/RO 370) e outro [...] “Com efeito não se carateriza o dano, enquanto a mora será compensada pelos juros do período e pela correção monetária devida. Isto posto, o agravo deve ser o retido, e assim o converto. Remetam-se os autos ao Juízo da Causa. Em se tratando de tráfico ilícito de entorpecente em que o condenado respondeu solto à ação penal e não havendo necessidade de sua segregação, assegura-se-lhe o direito de recorrer em liberdade. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO Publique-se”. Porto Velho, 17 de agosto de 2006. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Especial ABERTURA DE VISTA Recurso Ordinario em Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.008000-0 Recorrente: Reginaldo José Queiroz de Souza Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo(OAB/RO 535A) e outros Recorrido: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania [...] Data: 18/08/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS “Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Ordinário. 2ª Câmara Especial Porto Velho, 18 de agosto de 2006 Data de distribuição :26/08/2005 Data do julgamento : 01/08/2006 100.005.1999.008275-4 Apelação Cível Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO ANO XXIV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO N. 977 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano dois mil e seis, às 8h30min. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Criminal, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. n.01- 100.501.2001.004720-0 Apelação Criminal Origem: 50120010047200 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar Apelante: Lauri Guillande Advogados: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243), Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) e Milson Alves da Silva (OAB/ RO 2089) Apelante: José Izidoro da Silva Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Apelante: Roberto da Silva Ribeiro Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigo: 308 do Código Penal Militar Distribuído por Prevenção de Magistrado em 30/06/2004 Julgamento adiado a pedido da defesa em 03-08-2006 21-08-2006 A- 25 n.05- 100.501.2005.002198-8 Apelação Criminal Origem: 50120050021988 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente Apelante: Ezequiel Soares da Silva Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigo: 157, § 2º, inciso II, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 17/11/2005 n.06- 100.002.2001.001884-2 Apelação Criminal Origem: 00220010018842 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Apelante: José Raimundo de Jesus dos Santos Defensor Público: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB/RO 99B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 157, § 3º, parte final, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 10/03/2005 n.07- 100.003.2004.001849-3 Apelação Criminal Origem: 00320040018493 Jaru / 1ª Vara Criminal Apelante: Raimison da Silva Rocha Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Apelante: Marcos Roberto Cunha de Souza Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 02/01/2006 n.08- 100.501.2005.002874-5 Apelação Criminal Origem: 50120050028745 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri Apelante: Geová Maciel Brito Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigo: 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 08/12/2005 n.02- 100.501.2002.001436-3 Apelação Criminal Origem: 50120020014363 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri Apelante: Nailson Cordeiro Costa Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigos: 121, § 2º, incisos II e IV c/c o artigo 29, caput, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 14/11/2005 n.09- 100.010.2004.004798-9 Apelação Criminal Origem: 01020040047989 Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal Apelante: Alex Carlota Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Apelante: Eleandro Souza Pereira Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 157, § 2º, incisos I e II c/c o artigo 29, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 03/05/2005 n.03- 101.002.2004.001347-4 Apelação Criminal Origem: 00220040013474 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Edmilson Carlos da Silva Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272) Apelado: Elias Pereira Paiva Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/02/2005 n.10- 100.501.2005.010221-0 Apelação Criminal Origem: 50120050102210 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Fernando Barboza Rocha Defensora Pública: Liliana Torres dos Santos Amaral (OAB/RO 58B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigos: 157, § 2º, inciso I c/c o artigo 14, inciso II e artigo 157, § 2º, incisos I e V c/c o artigo 69, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 25/04/2006 n.04- 100.501.2003.001752-7 Apelação Criminal Origem: 50120030017527 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Apelante: Márcio Silva Ramos Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Desª. Zelite Carneiro Artigo: 155, § 1º do Código Penal Distribuído por Sorteio em 01/08/2005 n.11- 101.003.2003.002764-3 Apelação Criminal Origem: 00320030027643 Jaru / 1ª Vara Criminal Apelante: José Vilson Rosa da Silva Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigos: 121, § 2º, incisos II e IV na forma do artigo 29, caput, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 09/12/2005 A- 26 21-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 155 ANO XXIV n.12- 100.501.2004.006127-8 Apelação Criminal Origem: 50120040061278 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Edson Rodrigues Amoras Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 157, § 2º, inciso I, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 30/05/2005 n.19- 100.501.2003.002020-0 Apelação Criminal Origem: 50120030020200 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Luiz Adriano Soares Nascimento Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 171, caput do Código Penal Distribuído por Sorteio em 22/03/2006 n.13- 100.012.2005.003486-5 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01220050034865 Colorado do Oeste / 1ª Vara Criminal Recorrente: João Batista da Silva Advogados: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) e Viriato Faleiros Barbosa (OAB/RO 147) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Artigo: 121, § 2º, inciso II, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 02/05/2006 n.20- 100.010.2002.003380-0 Agravo em Execução de Pena Origem: 01020020033800 Rolim de Moura /1ª Vara Criminal Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Renaldo Teixeira Espíndola Defensora Pública: Sandra Vicente de Almeida Rodini (OAB/RO 214B) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 07/06/2006 n.14- 100.501.2005.007372-4 Apelação Criminal Origem: 50120050073724 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Eliandro Rodrigues da Encarnação Advogado: Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigo: 157, § 1º, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 13/12/2005 n.15- 100.005.2005.000666-0 Apelação Criminal Origem: 00520050006660 Ji-Paraná / 3ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Francisco de Oliveira Ribeiro Advogados: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012) e Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A) Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 15/02/2006 n.21- 100.010.2004.005704-6 Agravo em Execução de Pena Origem: 01020040057046 Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: João da Cruz Belo Defensora Pública: Sandra Vicente de Almeida Rodini (OAB/RO 214B) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 07/06/2006 n.22- 100.010.2005.007435-0 Agravo em Execução de Pena Origem: 01020050074350 Rolim de Moura /1ª Vara Criminal Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Marco de Moura Cazabim Defensora Pública: Sandra Vicente de Almeida Rodini (OAB/RO 214B) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Prevenção de Magistrado em 26/06/2006 Porto Velho, 18 de agosto de 2006 Desembargador Valter de Oliveira Presidente da Câmara Criminal n.16- 100.010.2005.001318-1 Agravo em Execução de Pena Origem: 01020050013181 Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Adenilton Souza Silva Defensora Pública: Sandra Vicente de Almeida Rodini (OAB/RO 214B) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Prevenção de Magistrado em 26/06/2006 n.17- 100.014.2006.000520-7 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01420060005207 Vilhena / 1ª Vara Criminal Recorrente: Valdir de Souza Oliveira Advogados: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) e Marco Aurélio Rodrigues Mancuso (OAB/RO 436A) Recorrente: Zuleide Alexo Luna Defensora Pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Artigos: 121, § 2º, incisos II, III e IV (por duas vezes) c/c o artigo 29, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 28/06/2006 n.18- 101.501.2004.006560-5 Apelação Criminal Origem: 50120040065605 Porto Velho / 1ª Vara do Tribunal do Júri Apelante: Edson Rocha de Souza Advogado: José de Souza Lima Júnior (OAB/RO 1622) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigos: 121, caput e 129, caput, ambos do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 26/12/2005 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Câmara Criminal DESPACHO DO RELATOR Apelação Criminal nrº 100.501.2004.007159-1 Apelante: Antônio Fernando Fernandes Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618) Apelada: Adriana Painko Castiel Fernandes Advogado: David Pinto Castiel (OAB/RO 1363) Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A) Vistos, etc. Intime-se, via Diário da Justiça, o advogado da apelada para que, no prazo legal, apresente as contra-razões do recurso. Após, ao Ministério Público para emissão de Parecer. Porto Velho, 17 de agosto de 2006. (a) Des. Valter de Oliveira Relator ANO XXIV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-08-2006 DESPACHO DO RELATOR Câmara Criminal Habeas Corpus nrº 100.021.2006.001592-7 Paciente: Dair da Silva Oliveira Impetrante(Advogado): Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Paciente: Izaías Teixeira Alves Impetrante(Advogado): Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis RO [...] “Processe-se sem liminar. Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Prazo 48 horas. Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça. DESPACHO DA RELATORA A- 27 Apelação Criminal nrº 101.501.2005.009713-5 Apelante: Israel Duarte dos Santos Silva Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087) Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555) Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Advogado: Cleverson Marinho Teixeira (OAB/PR 2555) Advogada: Nayara Símeas Pereira Rodrigues (OAB/RO 1692) Advogada: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2564) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Publique-se. Intimem-se Cumpra-se. Porto Velho, 18 de agosto de 2006.” Apelado: Assistente de Acusação Advogado: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396) Advogado: João Closs Júnior (OAB/RO 327A) Advogado: Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179) Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080) (a) Des. Zelite Andrade Carneiro Relatora Advogado: Flavio Bruno Amancio Vale Fontenele (OAB/RO 2584) “Atendendo o despacho do em. Procurador de justiça (fls. 438), intimese o assistente de acusação para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso interposto. Após, à d. Procuradoria de Justiça. Câmara Criminal Cumpra-se. DESPACHO DO RELATOR Porto Velho, 10 de agosto de 2006. Agravo em Execução de Pena nrº 100.501.2002.000130-0 Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Des. Cássio Sbarzi “[...]Na linha deste pensamento, entendo que a decisão agravada está correta, e que o alegado desvio ou excesso de execução poderia ter sido apreciado se na época tivessem sido comprovadas eventuais irregularidades na execução da obra do presídio, por parte da Administração Pública. E se o intuito do MP foi demonstrar que as obras serviram para deflagrar rebelião e destruição do presídio, isto não restou provado nos autos. E sendo que os crimes contra a Administração, que por ventura pudessem ter gerado excesso ou desvio de execução de penas, deveriam ter sido apurados por suas vias próprias, e pelo lapso temporal transcorrido, julgo prejudicado o pedido do presente agravo. Publique-se. (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Relatora” Câmara Criminal DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2006.013044-5 Paciente: Nilton Leite Vieira Impetrante(Advogado): Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Porto Velho, 17 de agosto de 2006. Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator [...] “Sendo assim, defiro o pedido de liminar e determino a imediata expedição de alvará de soltura em favor de Nilton Leite Vieira, brasileiro, casado, vigilante, residente e domiciliado na rua Lambari, n. 1887, Bairro Marcos Freire, nesta cidade, atualmente recolhido ao Presídio Urso Branco ABERTURA DE VISTA Apelação Criminal nrº 100.501.2004.007650-0 Apelante: Manoel Cleudomilso Morais Medeiros Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Des. Cássio Sbarzi Oficie-se urgente à autoridade impetrada, comunicando o teor desta decisão e solicitando-lhe as informações. Dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/ 2001, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 15 de agosto de 2006.” Porto Velho, 18 de agosto de 2006 (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO (a) Des. Valter de Oliveira Relator A- 28 21-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 155 ANO XXIV 1ª CÂMARA CÍVEL Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 15/08/2006 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) PRESIDÊNCIA 100.019.2006.001001-9 Precatorio Origem:01920060010019 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Requerente: José Ribeiro Jerônimo Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) Advogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890) Requerente: Liana Pedrosa Barbosa Jerônimo Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) Advogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890) Requerido: Município de Machadinho do Oeste - RO Advogado: César Roberto Reinehr (OAB/RO 1781) Distribuição por Sorteio 200.001.2005.004272-5 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Origem:100.001.2005.004272-5 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP Advogado: Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129693) Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Advogado: Hélio Caroci Ruiz (OAB/SP 64129) Agravado: Jefferson Luiz Benitez Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) Distribuição por Sorteio 200.014.2004.006380-5 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Origem:100.014.2004.006380-5 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Associação Vilhenense de Educação e Cultura - AVEC Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Advogado: Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305) Agravada: Vera Lúcia Ribeiro Azevedo Advogada: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617) Distribuição por Sorteio 201.000.2003.008071-1 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:200.000.2003.008071-1 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Messias Lima de Mendonça Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Advogada: Francisca Marques Mendes (OAB/RO 1488) Advogado: Anderson Batista de Oliveira (OAB/RO 1406) Agravante: Raimundo Nonato Pinheiro Ramos Júnior Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Advogada: Francisca Marques Mendes (OAB/RO 1488) Advogado: Anderson Batista de Oliveira (OAB/RO 1406) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 201.001.2005.004272-5 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2005.004272-5 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP Advogado: Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129693) Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Advogado: Hélio Caroci Ruiz (OAB/SP 64129) Agravado: Jefferson Luiz Benitez Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) Distribuição por Sorteio 201.014.2004.006380-5 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.014.2004.006380-5 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Associação Vilhenense de Educação e Cultura - AVEC Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Advogado: Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305) Agravada: Vera Lúcia Ribeiro Azevedo Advogada: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617) Distribuição por Sorteio 100.002.2005.005950-7 Apelação Cível Origem:00220050059507 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Banco Bradesco S/A Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB/SP 84206) Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Advogado: Nelson Barbosa (OAB/RO 2529) Advogada: Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero (OAB/SP 96226) Apelado: Mário Garcia de Oliveira Sobrinho Distribuição por Sorteio 100.008.2005.000598-4 Apelação Cível Origem:00820050005984 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Adelino Faria Rodrigues Advogado: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338B) Apelado: Antônio Argaly Costa Advogado: Marcelo Vendrúsculo (OAB/RO 304B) Distribuição por Sorteio 100.011.2006.001279-0 Agravo de Instrumento Origem:01120060012790 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Agravante: José Cláudio Vaz Advogado: Afonso Maria das Chagas (OAB/RO 2842) Agravante: Verônica Soares de Melo Advogado: Afonso Maria das Chagas (OAB/RO 2842) Agravante: Maria Aparecida Souza Lopes Advogado: Afonso Maria das Chagas (OAB/RO 2842) Agravada: Agro Pecuária Rio Ricardo Franco Ltda Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Advogado: Marina Camilo (OAB/RO 2614) Distribuição por Sorteio 100.014.1998.003617-1 Apelação Cível Origem:01419980036171 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Syncro Eletromecânica Ltda Advogado: Renato Rubens Blasi (OAB/SP 136508) Apelada: Carlos Henrique da Costa - ME Advogada: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) Distribuição por Sorteio 100.014.2005.007247-5 Apelação Cível Origem:01420050072475 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisora: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Apelante: Zilvanete Fernandes de Souza Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado: Leandro Marcio Pedot (OAB/RO 2022) Apelado: Edson Araújo Pereira Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) Advogada: Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975) Distribuição por Sorteio 100.014.2005.012652-4 Agravo de Instrumento Origem:01420050126524 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Agravante: Valmir Neumann da Silva Advogado: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Agravada: Dow Agrosciences Indústria Ltda Distribuição por Sorteio 100.014.2006.005424-1 Agravo de Instrumento Origem:01420060054241 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Agravante: Brasil Telecom S/A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharine Mielke (OAB/RO 2906) Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E) ANO XXIV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E) Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Agravado: Castro Lima de Souza Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Distribuição por Sorteio 101.014.2005.003316-0 Apelação Cível Origem:01420050033160 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisora: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609) Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Apelado: Willian Ferreira dos Santos Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385) Advogado: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CRIMINAL 100.002.2004.008773-7 Apelação Criminal Origem:00220040087737 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Apelante: Gilmar Danelli Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.003.2006.000849-3 Apelação Criminal Origem:00320060008493 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Milton Rodrigues Defensor público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.004.2006.002487-2 Habeas Corpus Origem:00420060024872 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Denivaldo de Miranda Saltonin Impetrante(Advogado): Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO Distribuição por Sorteio 100.005.2006.002362-2 Apelação Criminal Origem:00520060023622 Ji-Paraná/2ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Marcio Alves Taveira Defensor público: Alaerte Bicalho Rabelo (OAB/RO 93B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.005.2006.005659-8 Recurso em Sentido Estrito Origem:00520060056598 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Recorrente: Fridalino Nienke Advogado: Douglas Wagner Codignola (OAB/RO 2480) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.006.2004.001049-5 Apelação Criminal Origem:00620040010495 Presidente Médici/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Fernando da Cruz Advogado: Carlos André da Silva Morong (OAB/RO 2478) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 21-08-2006 100.006.2004.001277-3 Apelação Criminal Origem:00620040012773 Presidente Médici/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Fernando da Cruz Advogado: Carlos André da Silva Morong (OAB/RO 2478) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.007.2005.006027-5 Apelação Criminal Origem:00720050060275 Cacoal/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Fernando Almeida de Souza Defensor público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.008.2005.001625-0 Apelação Criminal Origem:00820050016250 Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Jovenildo dos Santos Alves Advogada: Rosane Corina Odisio dos Santos (OAB/RO 1468) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.011.2003.002305-0 Apelação Criminal Origem:01120030023050 Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Helena Cristina Grilli Gama Advogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566) Advogado: Luiz Carlos Ribeiro da Fonseca (OAB/RO 920) Apelado: Wilsef Araújo Pego Advogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543A) Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038) Distribuição por Sorteio 100.011.2004.000787-2 Apelação Criminal Origem:01120040007872 Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: José Almir Siqueira Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733) Advogado: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693) Advogado: Antonio Gerardo Soares (OAB/RO 247B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.011.2006.000067-9 Apelação Criminal Origem:01120060000679 Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Genilde Lopes de Lima Advogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543A) Apelante: Ailton Quirino de Amorim Advogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.013.2005.001773-2 Apelação Criminal Origem:01320050017732 Cerejeiras/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Volmar Batista dos Santos Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.014.2005.005737-9 Apelação Criminal Origem:01420050057379 Vilhena/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Sidnei Bonifácio Advogado: Marco Aurélio Rodrigues Mancuso (OAB/RO 436A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.015.2003.003744-6 Apelação Criminal Origem:01520030037446 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Edson Francisco de Santana Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B) Apelante: Francisco de Assis Costa Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B) Advogado: Oscar Luchesi (OAB/RO 109) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio A- 29 A- 30 21-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.021.2005.001566-5 Apelação Criminal Origem:02120050015665 Buritis/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Ivonei Nicanor Waltrick Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383) Advogado: Rodrigo Hernandes de Oliveira (OAB/RO 2042) Advogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.020.2004.001579-3 Habeas Corpus Origem:02020040015793 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Sidney Carlos da Silva Quartezani Impetrante(Advogado): Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.501.2006.002776-8 Habeas Corpus Origem:50120060027768 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Auditoria Militar Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: José Raimundo Assunção Impetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2003.021295-1 Reexame Necessário Origem:00120030212951 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessada (Parte Ativa): Maria Leite Figueredo Neto Advogado: Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710) Advogada: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Distribuição por Sorteio 100.002.2005.011257-9 Apelação Criminal Origem:00220050112579 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Francisco Martins Barros Advogado: Fernando Augusto de Souza (OAB/PR 27460) Advogado: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514) Advogado: Marcio Fabiano de Souza (OAB/PR 35209) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.006.2004.001764-3 Apelação Cível Origem:00620040017643 Presidente Médici/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Apelante: Iolanda Maria Piai dos Santos Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043) Apelante: Aparecida Rosângela dos Santos Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043) Apelante: Odair José dos Santos Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043) Apelante: Wander Valderene dos Santos Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043) Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Distribuição por Sorteio 100.008.2004.003093-5 Apelação Cível Origem:00820040030935 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Apelado: Município de Espigão do Oeste - RO Advogado: David Caldeira Brant Lott e Alvarenga (OAB/RO 1438) Procuradora: Kelly Cristina Amorim Cazula (OAB/RO 2468) Distribuição por Sorteio 100.008.2005.003141-1 Reexame Necessário Origem:00820050031411 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessado (Parte Ativa): Nelson Schulz Advogado: Marcelo Vendrúsculo (OAB/RO 304B) Interessada (Parte Passiva): Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B) Procurador: Antonio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Distribuição por Sorteio NÚMERO 155 ANO XXIV 100.014.2006.000381-6 Apelação Criminal Origem:01420060003816 Vilhena/2ª Vara Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Sérgio Pereira da Silva Sabanê Advogada: Elvira Kelli de Almeida Cruz (OAB/RO 1864) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2006.013825-0 Habeas Corpus Origem:50120060138250 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Sansão Saldanha Paciente: João Carlos Silva Xavier Impetrante(Advogado): Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.701.2005.000789-0 Apelação Cível Origem:70120050007890 Juizado da Infância e da Juventude/Juizado da Infância e da Juventude Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia - FASER Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272) Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.001.2004.005841-6 Apelação Cível Origem:00120040058416 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Apelada: Tochiuque Nakandakare - FI Advogada: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112) Advogado: Hânderson Simões da Silva (OAB/TO 2659) Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.007.2004.002836-0 Apelação Cível Origem:00720040028360 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Idenir Maria de Abreu Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) Advogada: Isla Graciele Guerreiro Santini (OAB/RO 2403) Advogada: Elisangela Falconi (OAB/RO 270E) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B) Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.007.2004.002846-8 Apelação Cível Origem:00720040028468 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Evangelisto Bento da Silva Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) Advogada: Isla Graciele Guerreiro Santini (OAB/RO 2403) Advogada: Elisangela Falconi (OAB/RO 270E) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B) Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2006.008692-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Eurico Montenegro Impetrante: Jacob Almeida da Silva Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Impetrante: José de Ribamar Sousa Silva Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Impetrado: Secretário de Estado de Desenvolvimento Ambiental Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2005.008943-8 Apelação Cível Origem:00120050089438 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Waltenberg Junior Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Apelado: Julio Cesar Arabe Gomes da Silva ANO XXIV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogada: Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO 2757) Advogado: Carlos Ricardo Rodrigues da Costa (OAB/RO 2643) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.020434-2 Reexame Necessário Origem:00120050204342 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz João Luiz Rolim Sampaio Interessado (Parte Ativa): Ivo Denardi de Oliveira Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Interessado (Parte Passiva): Presidente da Comissão de Processo de Seleção Interna de Candidatos do Curso Especial de Formação de Sargentos da Polícia Militar de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.002.2000.009737-5 Apelação Cível Origem:00220000097375 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Juiz João Luiz Rolim Sampaio Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A) Apelada: City Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogada: Wanilde Nunes Arantes (OAB/RO 45) Distribuição por Sorteio 100.002.2004.004973-8 Apelação Cível Origem:00220040049738 Ariquemes/3ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Waltenberg Junior Apelante: Genir Eugênio do Carmo Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) Procurador: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574) Distribuição por Sorteio 100.005.2006.002412-2 Apelação Criminal Origem:00520060024122 Ji-Paraná/2ª Vara Criminal Relator: Des. Waltenberg Junior Revisor: Juiz João Luiz Rolim Sampaio Apelante: Odilia Veintemillas Alves Advogado: Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO 157) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.010.2005.004510-5 Agravo de Instrumento Origem:01020050045105 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior Agravante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogada: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324B) Advogada: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783) Advogada: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.501.2006.000570-5 Apelação Criminal Origem:50120060005705 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz João Luiz Rolim Sampaio Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Alessandro Farias de Lima Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2006.002025-9 Apelação Criminal Origem:50120060020259 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Waltenberg Junior Apelante: Rui Adriano Carvalho da Silva Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.002.2005.005679-6 Apelação Cível Origem:00220050056796 Ariquemes/3ª Vara Cível Relator: Juiz João Luiz Rolim Sampaio Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Município de Ariquemes - RO Procurador: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) Procurador: Flavio Viola (OAB/RO 177B) Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) Advogado: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) Advogado: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) Apelada: Maisa Mollulo Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) Advogado: Edelson Inocêncio Junior (OAB/RO 890) Advogado: Norberto Pereira Rigolon (OAB/RO 2676) A- 21-08-2006 Apelada: Benedita Lopes da Costa Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) Advogado: Edelson Inocêncio Junior (OAB/RO 890) Advogado: Norberto Pereira Rigolon (OAB/RO 2676) Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2006.008644-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Rondoaves Indústria de Alimentos Ltda Advogado: Roberto Ângelo Gonçalves (OAB/RO 1025) Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Impetrado: Secretário de Estado de Finanças Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.009349-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120060093497 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Real Seguros S/A Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Apelada: Deusima de Andrade Sicsú Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Distribuição por Sorteio 100.003.2006.001592-9 Apelação Cível Origem:00320060015929 Jaru/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Eder Paulo Carvalho Advogado: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531) Apelado: Banco Fiat S/A Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) Advogada: Fabiana Ienna (OAB/SP 204174) Distribuição por Sorteio 100.010.2003.004040-0 Agravo de Instrumento Origem:01020030040400 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Agravante: Palmital Indústria e Comércio de Cereais Ltda Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravada: Cereaisnet Corretora Agrícola Ltda Advogada: Soraide Castro (OAB/MT 7106) Advogado: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz (OAB/PR 33661) Agravada: Bolsa de Cereais e Mercadorias de Maringá Advogado: Edmar Winand (OAB/PR 29838A) Distribuição por Sorteio 100.011.2005.001538-0 Apelação Cível Origem:01120050015380 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Roberto Dequech Advogado: Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217) Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) Apelada: Texaco do Brasil S.A. - Produtos de Petróleo Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733) Advogado: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693) Distribuição por Sorteio 101.008.2002.002835-8 Agravo de Instrumento Origem:00820020028358 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: Avenorte Indústrias Alimentícias S/A Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660) Advogada: Claudia Machado dos Santos (OAB/RO 1344) Advogado: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) Advogada: Rosiane Mocelin Góis (OAB/RO 1956) Advogado: Clóvis Valadares (OAB/RO 383A) Agravada: Portal S/A - Indústria e Comércio de Produtos Vegetais Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654A) Advogado: Rouscelino Passos Borges (OAB/RO 1205) Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado PRESIDÊNCIA Des. Presidente do Tribunal de Justiça 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Moreira Chagas Des. Gabriel Marques de Carvalho Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Dist Red Tra Tot 6 0 0 6 3 2 0 0 0 0 3 2 3 0 0 3 31 A- DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-08-2006 32 CÂMARA CRIMINAL Des. Valter de Oliveira Desª Zelite Andrade Carneiro Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 6 6 6 0 0 0 0 0 0 6 6 6 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Sansão Saldanha Des. Eliseu Fernandes Des. Eurico Montenegro 4 5 0 0 0 0 0 0 3 4 5 4 0 4 0 0 0 0 2 0 4 2 2 0 0 0 0 0 0 1 2 2 59 0 0 59 3 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Rowilson Teixeira Des. Waltenberg Junior Juiz João Luiz Rolim Sampaio 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Miguel Monico Neto Des. Roosevelt Queiroz Costa Des. Marcos Alaor D. Grangeia Total de Distribuições 2 1 4 Porto Velho, 15 de agosto de 2006. Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 16/08/2006 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) PRESIDÊNCIA 200.000.2006.008720-0 Carta Precatória Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Deprecante: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Deprecado: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 215.000.2006.008396-4 Restituição de Coisa Apreendida Origem:200.000.2006.008396-4 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Sansão Saldanha Requerente: Edison Gazoni Advogado: Lael Ézer da Silva (OAB/RO 630) Advogada: Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Requerido: Delegado de Polícia Federal Distribuição por Prevenção de Magistrado 216.000.2006.008396-4 Revogação de Prisão Origem:200.000.2006.008396-4 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Sansão Saldanha Requerente: Carlos Magno Ramos Advogado: Francisco das Chagas França Guedes (OAB/RO 591A) Advogado: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882) Advogado: Alcir Alves (OAB/RO 1630) Advogado: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357) Advogado: Clênio de Amorim Corrêa (OAB/RO 184) Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218) Advogado: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1538) Requerido: Delegado de Polícia Federal Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.005187-5 Apelação Cível Origem:00120060051875 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Evaldo Campos Cruz Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Apelante: Maria Neuza de Farias Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Apelante: Sandra Regina de Oliveira Brito Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Apelante: Cecília Lacerda Lopes Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) NÚMERO 155 ANO XXIV Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Apelante: Anair de Matos Amaral Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Apelada: Brasil Telecom S/A Distribuição por Sorteio 100.002.2005.006428-4 Apelação Cível Origem:00220050064284 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334) Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcantara (OAB/RO 1273) Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E) Apelado: José Carlos Pignaton Advogado: Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388B) Distribuição por Sorteio 100.007.2006.008062-4 Apelação Cível Origem:00720060080624 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Apelante: L. P. P. Advogado: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175) Apelado: L. S. Distribuição por Sorteio 101.014.2005.009857-1 Apelação Cível Origem:01420050098571 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharine Mielke (OAB/RO 2906) Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E) Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609) Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E) Advogada: Vanêssa Azevêdo Macêdo (OAB/RO 2867) Apelada: Nerita Pereira Soares de Almeida Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CRIMINAL 100.002.2000.000660-4 Apelação Criminal Origem:00220000006604 Ariquemes/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Willian Lopes Guerra Advogado: Amilcar Varo Lopes de Góis Melo (OAB/RN 2114) Distribuição por Sorteio ANO XXIV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-08-2006 A- 100.003.2005.000132-1 Apelação Criminal Origem:00320050001321 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Rodinélson Rafalski de Assis Advogado: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531) Advogada: Michele da Silva Geromel (OAB/RO 2976) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2006.013698-2 Habeas Corpus Origem:50120060136982 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Sansão Saldanha Paciente: João Carlos Gonçalves de Araújo Impetrante(Advogado): Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.003.2006.000585-0 Apelação Criminal Origem:00320060005850 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Luciano Cristiano Dias Defensor público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2006.008733-1 Mandado de Segurança Relator: Des. Sansão Saldanha Impetrante: Marcia Boracini Advogado: Jaime Ferreira (OAB/RO 2172) Advogada: Caroline França Ferreira (OAB/RO 2713) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 100.007.2005.002622-0 Apelação Criminal Origem:00720050026220 Cacoal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Fábio Júnior Bittencourt Defensor público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.013.2005.003304-5 Habeas Corpus Origem:01320050033045 Cerejeiras/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Hélio Bernardes Faria Impetrante(Defensor): Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cerejeiras RO Distribuição por Sorteio 100.501.2000.007010-2 Apelação Criminal Origem:50120000070102 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Márcio Lemos Pereira Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2006.013700-8 Apelação Criminal Origem:50120060137008 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Antenor Elias da Rocha Júnior Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351) Advogado: Cesarino Ferreira (OAB/RO 42) Advogado: Ademar Silveira de Oliveira (OAB/RO 503A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2006.013833-0 Habeas Corpus Origem:50120060138330 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Raimundo Silva Barroso Impetrante(Advogada): Telma Santos da Cruz Guedes (OAB/RO 3156) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho RO Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.011.2006.000814-9 Agravo de Instrumento Origem:01120060008149 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Agravante: L&A Engenharia Ltda Advogado: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574) Agravado: Prefeito do Município de Alvorada do Oeste Distribuição por Sorteio 100.501.2006.013043-7 Conflito Negativo de Competência Origem:50120060130437 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador 33 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.003.2005.003533-1 Apelação Criminal Origem:00320050035331 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Juiz João Luiz Rolim Sampaio Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Josinei Rodrigues de Oliveira Defensor público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.014.2006.007161-8 Agravo de Instrumento Origem:01420060071618 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior Agravante: Orfélia Jacinta Fujii Advogado: Carlos Gilberto Dias Júnior (OAB/RO 3101) Advogado: Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219) Advogado: Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134) Agravado: Instituto de Defesa Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia IDARON Distribuição por Sorteio 100.501.2006.011864-0 Habeas Corpus Origem:50120060118640 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Waltenberg Junior Paciente: Ana Cláudia Santiago das Chagas Impetrante(Advogada): Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598) Impetrante(Advogada): Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/ RO 1756) Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho RO Redistribuição por Sorteio 200.000.2006.008724-2 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Claudio Ferreira de Souza Advogado: Vicente Alencar da Silva (OAB/RO 1721) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2005.015900-2 Apelação Cível Origem:00120050159002 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: J. E. N. Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) Advogado: Geraldo Rocha da Silva Júnior (OAB/RO 3023) Apelada: A. G. de S. Defensora pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 2380) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.005171-9 Apelação Cível Origem:00120060051719 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Maria Alzira Gonçalves da Silva Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Apelante: Maria Danizete da Silva Vitaliano Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Apelante: Maria Francisca Oliveira dos Santos Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Apelante: Maria de Nazaré Ribeiro de Freitas Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) A- 34 DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-08-2006 Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Apelante: Zeneide Queiroz de Souza Rabêlo Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Apelada: Brasil Telecom S/A Distribuição por Sorteio NÚMERO CÂMARA CRIMINAL Desª Zelite Andrade Carneiro Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 0 0 0 0 4 4 2 0 0 0 0 2 2 1 1 1 0 0 0 0 2 0 1 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Miguel Monico Neto Des. Roosevelt Queiroz Costa Des. Marcos Alaor D. Grangeia 2 3 4 0 0 0 0 0 0 2 3 4 Total de Distribuições 31 1 0 32 2 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Rowilson Teixeira Des. Waltenberg Junior Juiz João Luiz Rolim Sampaio 100.001.2006.018768-8 Agravo de Instrumento Origem:00120060187688 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: Aje Construtora e Comércio de Materiais de Construção Ltda - EPP Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Agravado: SESC - Administração Regional do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio ANO XXIV 4 4 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Sansão Saldanha Des. Eurico Montenegro 100.001.2006.008779-9 Apelação Cível Origem:00120060087799 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Francisca Mafra Oliveira Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Apelada: Brasil Telecom S/A Distribuição por Sorteio 155 1 1 Porto Velho, 16 de agosto de 2006. 100.012.2005.001123-7 Apelação Cível Origem:01220050011237 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Iranedio Carlos Pereira Advogado: Gilvan Rocha Filho (OAB/RO 2650) Apelado: Valmir de Melo Advogado: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) Advogado: Ameur Hudson Amâncio Pinto (OAB/RO 1807) Distribuição por Sorteio Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. 100.014.2006.007465-0 Agravo de Instrumento Origem:01420060074650 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Agravante: Eder Marcio Garcia de Moura Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Advogado: Lairce Martins de Souza (OAB/RO 3041) Agravado: Teleron Celular S/A Distribuição por Sorteio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/1041/2006 PREGÃO ELETRÔNICO 026/2006 100.018.2002.002994-0 Apelação Cível Origem:01820020029940 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Espólio - Valdir Gomes Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Advogado: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) Advogada: Danielly Bernardes Rezende (OAB/RO 1249) Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Apelado: Paulo Henrique de Almeida Advogado: Torquato Fernandes Cota (OAB/RO 558A) Apelada: Maria Cecilia Sandoval Leal de Almeida Advogado: Torquato Fernandes Cota (OAB/RO 558A) Distribuição por Sorteio RESULTADO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 026/2006, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em transporte para realizar a mudança dos bens móveis e objetos, conforme listagem constante no subitem 11.3.1. do Edital, da Divisão de Almoxarifado (ALMOX/TJRO), localizado na Rua Cinco, n. 2843 - Bairro Costa e Silva, Porto Velho/RO, para a nova instalação localizada na BR 364 – KM 2,5 – sentido Cuiabá – Bairro Lagoa – Porto Velho/RO, que teve como vencedora a seguinte empresa: 100.018.2003.001275-6 Apelação Cível Origem:01820030012756 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: M. N. A. S. Advogada: Rejane Maria de Melo Godinho (OAB/RO 1042) Advogado: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2010) Apelado: A. A. de O. Defensora pública: Ceci Furbino Neves (OAB/RO 272A) Distribuição por Sorteio Empresa: TRANS ORIENTAL MUDANÇAS E CARGAS LTDA. Lote: 1 do Anexo I Valor: R$ 13.480,00 Valor total: R$ 13.480,00 (Treze mil, quatrocentos e oitenta reais). Porto Velho, 18 de agosto de 2006. 101.001.2006.009483-3 Agravo de Instrumento Origem:00120060094833 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Agravante: Luís Felipe Belmonte dos Santos Advogado: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574) Agravado: Irlan Rogério Erasmo da Silva Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Distribuição por Prevenção de Magistrado Frederico Reis Pinto Pregoeiro RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/1228/2006 PREGÃO ELETRÔNICO 033/2006 Red Tra Tot PRESIDÊNCIA Des. Presidente do Tribunal de Justiça 1 0 0 1 TRIBUNAL PLENO Des. Sansão Saldanha 2 0 0 2 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza 2 0 0 2 2 0 0 2 AVISO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO. a) DO OBJETO: Aquisição de bateria automotiva de 12 volts, 40 ampéres para atender à Divisão de Almoxarifado (ALMOX/TJRO); ANO XXIV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br, do dia 23/08/2006 até às 09:00h do dia 05/09/2006; c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/09/2006, às 09:00h; d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 06/09/2006, às 09:00h, no site www.licitacoes-e.com.br; e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br; f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF; g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone: (0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Nações Unidas, n. 271 - Bairro N. Sª. das Graças, nesta capital, nos horários das 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no País. Porto Velho, 18 de agosto de 2006. Frederico Reis Pinto Pregoeiro 21-08-2006 A- 35 O atraso na entrega da prestação de contas do candidato, por si só, não configura motivo para rejeição. Havendo parecer favorável do Órgão Técnico do Tribunal e do Ministério Público Eleitoral, aprova-se formalmente as contas, com ressalva da sua intempestividade. – Contas formalmente aprovadas, com ressalva, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, aprovar, quanto ao aspecto formal, as contas de RUY PARRA MOTTA, referentes às Eleições Gerais de 2002, ressalvada sua apresentação intempestiva. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 15 de agosto de 2006. (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente (a) Juiz FRANCISCO MARTINS Relator (a) SILVIO AMORIM JUNIOR Procurador Regional Eleitoral TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 Convênio nº 003/2004 Processo nº 004/2004/SRH Convenente: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia Conveniado: HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MÚLTIPLO CNPJ: 01.701.201/0001-89 Objeto: prorrogar a vigência do convênio por 02 (dois) anos, a partir de 17 de agosto de 2006. Fundamento Legal: Artigo 57, II, da Lei 8666/93, e Cláusula Décima do Convênio Originário. Data da Assinatura: 10/07/2006. EDITAL N. 070/2006 CONVOCAÇÃO FINALIDADE: CONVOCAÇÃO dos DIRETÓRIOS REGIONÁIS dos Partidos Políticos, a fim de comparecer no dia 22/08/2006 às 14h00min, para REUNIÃO de indicação de membros para formação da Comissão Especial de Transporte, conforme art. 14 e 15 da Lei 6.091/74. Cuja solenidade será realizada no Auditório do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, localizado a Rua Presidente Dutra, 1889, bairro Areal, no Município de Porto Velho/RO. Dado de passado nesta 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho/RO. Eu Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe de Cartório, digitei a autoridade judiciária subscreveu. Porto Velho, 17 de agosto de 2006. ACÓRDÃO N. 316 DE 14 DE AGOSTO DE 2006 PROCESSO N. 2425 – CLASSE 16 RELATOR: JUIZ FRANCISCO MARTINS INTERESSADO: CELSO CRUZ DE CARVALHO, CANDIDATO NÃO ELEITO PELO PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL (PTN), NAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2002 EMENTA – Prestação de contas. Atraso. Parecer favorável do Órgão Técnico do Tribunal. Aprovação formal. Ressalva. O atraso na entrega da prestação de contas do candidato, por si só, não configura motivo de rejeição. Havendo parecer favorável do Órgão Técnico do Tribunal, aprovam-se formalmente as contas, com ressalva da sua intempestividade. – Contas formalmente aprovadas, com ressalva, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, aprovar, quanto ao aspecto formal, as contas de CELSO CRUZ DE CARVALHO, referentes às Eleições Gerais de 2002, ressalvada sua apresentação intempestiva. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 14 de agosto de 2006. (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente (a) Juiz FRANCISCO MARTINS Relator (a) SILVIO AMORIM JUNIOR Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 338 DE 15 DE AGOSTO DE 2006 PROCESSO N. 2468 – CLASSE 16 RELATOR: JUIZ FRANCISCO MARTINS INTERESSADO: RUY PARRA MOTTA, CANDIDATO NÃO ELEITO PELO PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), NAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2002 EMENTA – Prestação de contas. Atraso. Parecer favorável. Aprovação formal. Ressalva. (a)José Antonio Robles Juiz Eleitoral de 2ªZE PORTARIA Nº 1595 27 DE JULHO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento à servidora BEATRIZ DADALTO, cadastro nº. 4409-9, no valor de R$ 552,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 422,00 3390.39.00 R$ 130,00 TOTAL R$ 552,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação de contas, junto à Diretoria Orçamentária e Financeira da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça Em exercício A- 36 21-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 1607 31 DE JULHO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo 2006001120002367, DESLIGA, a pedido, SIMONE CUNHA PEDRAZA, cadastro nº. 3271-8, do Quadro de Estagiários em Direito do Ministério Público do Estado de Rondônia, com efeitos a partir de 12 de junho de 2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1617 1º DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do Promotor de Justiça ERIBERTO GOMES BARROSO, cadastro nº. 2074-5, à cidade de Costa Marques, no período de 1º a 04 de agosto de 2006, concedendo-lhe 03 (três) diárias para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1626 02 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120003292, CONCEDE à Promotora de Justiça AIDEE MARIA MOSER TORQUATO LUIZ, cadastro nº 2095-0, férias referentes ao 1º período de 2005, com conversão em pecúnia do primeiro decêndio, conforme abaixo discriminado: Férias Período Dias Abono Pecuniário 02 a 11/10/06 10 Fruição 12 a 31/10/06 20 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1627 02 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/ 07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento à servidora ARLETE LOUZADA LOPES OLIVE, cadastro nº. 4218-8, no valor de R$ 1.480,00 (MIL QUATROCENTOS E OITENTA REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 1.145,00 3390.39.00 R$ 335,00 TOTAL R$ 1.480,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação de contas, junto à Diretoria Orçamentária e Financeira da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1628 02 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido nos autos nº 2006001120003404, CONCEDE ao Promotor de Justiça LEANDRO DA COSTA GANDOLFO, cadastro nº. 2130-8, pelo deslocamento ao Município de Nova Brasilândia do Oeste, nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de junho de 2006 e 03, 04, 05, 06, 10, 11, 12, 13, 17 e 18 de julho de 2006, conforme designado na Portaria nº 91/06-CG, o pagamento 17 (dezessete) meiasdiárias para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício NÚMERO 155 ANO XXIV PORTARIA Nº 1629 02 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/ 07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor CLAUDENOR DELL ZOTTO RITTER, cadastro nº. 4385-6, no valor de R$ 1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 950,00 3390.39.00 R$ 250,00 TOTAL R$ 1.200,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação de contas, junto à Diretoria Orçamentária e Financeira da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1633 02 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições, ALTERA a Portaria nº. 1249, de 02 de agosto de 2006, que concedeu à Promotora de Justiça ANA BRÍGIDA XANDER WESSEL, cadastro nº 2082-6, com base no art. 124 da Lei Complementar nº 93/93, 30 (trinta) dias de férias referentes ao 2º período de 2004, para nela fazer constar a fruição no período de 07 de agosto a 05 de setembro de 2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1635 02 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo. nº.124/2006/ CAOMA-AT , RESOLVE: AUTORIZAR os servidores do Batalhão da Polícia Ambiental – BPA/PM, VALTIR PEREIRA DA SILVA, RE 020172-9, e CARLOS ROBERTO PISOLITTO, RE 01807-1, a deslocarem-se para Área de Preservação Ambiental do Rio Madeira-RO, no período de 02 a 04 de agosto do corrente ano, concedendo a cada um o equivalente a 01 e ½ (uma e meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1636 02 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo. nº.124/2006/ CAOMA-AT , RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento do servidor JOÃO ALBERTO RIBEIRO, cadastro nº. 4419-0, para a Área de Preservação Ambiental do Rio Madeira-RO, no período de 02 a 04 de agosto do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 01 (uma) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1637 03 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120003268, CONCEDE à Promotora de Justiça DANIELLA BEATRIZ GOHL, cadastro nº 2172-3, com base no art. 124 da Lei Complementar nº 93/93, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao 2º período de 2005, para gozo no período de 30 de agosto a 28 de setembro de 2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício ANO XXIV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-08-2006 A- 37 PORTARIA Nº 1641 03 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº. 2006001120002720, CONVALIDA, com base no artigo 130, incisos II e V e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº. 93/93, o afastamento do Promotor de Justiça FERNANDO REY DE ASSIS, cadastro nº. 2137-7, no período de 12 a 14 de junho de 2006, como licença para tratamento de saúde em pessoa da família e no dia 16 de junho de 2006, como licença paternidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1651 03 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120003521, AUTORIZA os deslocamentos, abaixo discriminados, do Promotor de Justiça AMADEU SIKORSKI FILHO, cadastro nº 2069-9, sem ônus para esta Instituição, a fim de tratar assuntos pertinentes à Fundação Escola Superior deste Ministério Público: Dias/Período Cidades 02 e 03.08.2006 Ariquemes, Ji-Paraná e Rolim de Moura/RO 08, 09 e 10.08.2006 São Paulo/SP e Curitiba/PR PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1652 04 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dos Procuradores de Justiça RODNEY PEREIRA DE PAULA, cadastro nº. 2041-9, e GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS, cadastro nº. 2020-6, à cidade de Brasília-DF, no período de 04 a 08 de agosto do corrente ano, concedendo a cada um o pagamento de 05 (cinco) diárias para custeio e o fornecimento de passagens aéreas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. OSVALDO LUIZ DE ARAUJO Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº. 1653 03 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: AUTORIZAR os servidores a seguir relacionados a se deslocarem, no interesse da Instituição, à comarca de Cacoal, concedendo a cada um, diárias e passagens terrestres: Servidores Cadastro Período Diárias Passagens Stevenes Portela Vieira Donato 4411-5 7 a 12.08.06 5 ½ Cacoal/Porto Velho Octávio Pinto de Azeredo Júnior 4423-7 10 a 12.08.06 2 ½ Porto Velho/Cacoal/ Porto Velho PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1654 03 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/ 05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao JAIR ADELINO DE ARRUDA, cadastro nº. 4418-6, no valor de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30 R$ 350,00 3390.39 R$ 150,00 TOTAL R$ 500,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será o período de deslocamento, conforme parágrafo único do Art. 10 da Ordem de Serviço nº. 01-SG, o responsável deverá apresentar a prestação de contas, no decorrer de 05 (cinco) dias, perante a Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça Em exercício A- 38 21-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº. 1655 03 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo. nº. 189/ SESTRAN/2006, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor JAIR ADELINO DE ARRUDA, cadastro nº. 4418-6, para o Município de Ji-Paraná/RO, no período de 03 a 04 de agosto do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 01 (uma) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça Em exercício PORTARIA Nº. 1656 04 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no e-mail-DMP, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, dos servidores JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA, cadastro nº. 5209-7, e MARCOS ABADIAS DE ARAÚJO, cadastro nº. 4244-7, aos Municípios de Ariquemes, Jarú, Presidente Médici, Cacoal e Espigão do Oeste, no período de 07 a 10 de agosto do corrente ano, concedendo a cada um o equivalente a 03 e ½ (três e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça Em exercício PORTARIA Nº 1657 04 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA, cadastro nº. 52097, no valor de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30 R$ 300,00 3390.39 R$ 200,00 TOTAL R$ 500,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será o período de deslocamento, conforme parágrafo único do Art. 10 da Ordem de Serviço nº. 01-SG, o responsável deverá apresentar a prestação de contas, no decorrer de 05 (cinco) dias, perante a Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça Em exercício NÚMERO 155 ANO XXIV à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30 R$ 300,00 3390.39 R$ 200,00 TOTAL R$ 500,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será o período de deslocamento, conforme parágrafo único do Art. 10 da Ordem de Serviço nº. 01-SG, o responsável deverá apresentar a prestação de contas, no decorrer de 05 (cinco) dias, perante a Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1661 07 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 296, de 16 de janeiro de 2004, e no artigo 16 da Resolução nº 012/2005-PGJ, de 05 de outubro de 2005, R E S O L V E: I – DESIGNAR os servidores MÁRCIO BRASIL MAIO, cadastro n.º 4251-0, DIEGO BRITO CAMPOS, cadastro n.º4413-2, e DANIEL ESTENSSORO ROSSENDY, cadastro n.º 4416-5, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão para avaliação de baixa do bem patrimonial constante no processo nº. 2006001120002024. II - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para a conclusão dos trabalhos desta Comissão. III - Esta Portaria não surtirá efeitos financeiros. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1662 07 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120003469, CONCEDE à Promotora de Justiça ROSÂNGELA MARSARO, cadastro nº 2115-6, com base no artigo 131, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial, para gozo no período de 18 a 22 de setembro de 2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1663 07 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120003468, CONCEDE ao Promotor de Justiça JULIAN IMTHON FARAGO, cadastro nº 2170-1, com base no artigo 131, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial, para gozo no período de 11 a 15 de setembro de 2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº. 1659 07 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a portaria nº. 1657, de 04 de agosto de 2006, que concedeu Suprimento de Fundos ao servidor JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA, cadastro nº 5209-7. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1664 07 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120003451, CONVALIDA, com base no artigo 130, inciso V e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, o afastamento do Promotor de Justiça ÁTILLA AUGUSTO DA SILVA SALLES, cadastro nº 2161-2, no período de 31 de julho a 04 de agosto de 2006, como licença paternidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1660 07 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/ 07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor MARCOS ABADIAS DE ARAÚJO, cadastro nº. 4244-7, no valor de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) correndo a despesa PORTARIA Nº. 1665 08 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a portaria nº. 1653, de 03 de agosto de 2006, que autorizou o deslocamento dos servidores STEVENES PORTELA VIEIRA DONATO e OCTÁVIO PINTO DE AZEREDO JÚNIOR. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça ANO XXIV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº. 1666 08 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo. nº. 189/SESTRAN/ 2006, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a portaria nº. 1654, de 03 de agosto de 2006, que concedeu suprimento de fundos ao servidor JAIR ADELINO DE ARRUDA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº. 1666 08 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo. nº. 189/SESTRAN/ 2006, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a portaria nº. 1654, de 03 de agosto de 2006, que concedeu suprimento de fundos ao servidor JAIR ADELINO DE ARRUDA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1673 08 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/ 07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor WERQUISIRLEI RODRIGUES CARDOSO, cadastro nº. 4415-1, no valor de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 2.000,00 3390.39.00 R$ 1.000,00 TOTAL R$ 3.000,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação de contas, junto à Diretoria Orçamentária e Financeira da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1674 08 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/ 07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento à servidora VALDINÉIA MORETTI ANDRADE, cadastro nº. 4151-3, no valor de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 1.000,00 3390.39.00 R$ 1.000,00 TOTAL R$ 2.000,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação de contas, junto à Diretoria Orçamentária e Financeira da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1675 08 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Memo. nº 083/06-CGMP, ALTERA o item II da Portaria nº. 2113, de 24 de novembro de 2005, que concedeu ao Promotor de Justiça HÉVERTON ALVES DE AGUIAR, 21-08-2006 A- 39 cadastro nº 2090-0, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, para nela fazer constar que o período aquisitivo é de 12 de dezembro de 1990 a 10 de dezembro de 1995. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1676 08 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120003519, RESOLVE: I – dESIGNAR, em caráter especial, a Promotora de Justiça ANDRÉA LUCIANA DAMACENA FERREIRA ENGEL, cadastro nº 2108-0, para, com prejuízo de suas atribuições na 6ª Promotoria de Justiça da Capital, exercer as funções de Secretária da Comissão do XVIII Concurso para Ingresso na Carreira deste Ministério Público, no período de 15 de setembro a 06 de outubro do corrente ano. II – ALTERAR a Portaria nº 933, de 05.05.2006, que concedeu recesso forense remanescente à Promotora de Justiça supracitada, para nela fazer constar que a fruição será no período de 04 a 14.09.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1677 08 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONVALIDA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor JOSÉ CAUBY DE QUEIROZ NETO, cadastro nº 4336-6, à comarca de Costa Marques-RO, no período de 05 a 07 de agosto do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 2 ½ (duas e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1678 09 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120003600, CONCEDE à Promotora de Justiça FLÁVIA BARBOSA SHIMIZU MAZZINI, cadastro nº. 2155-6, 01 (um) dia de folga compensatória, a ser usufruído no dia 10 de agosto de 2006, por ter participado de Operação Justiça Rápida. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº. 1679 09 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Memo nº. 272/2006-SEINF, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, dos servidores FERNANDO QUAST AMARAL, cadastro nº. 4415-7, e OSVALDO CAZIMI IWASAKI, cadastro nº. 5205-3, aos municípios de Costa Marques, Alta Floresta e Rolim de Moura/RO, no período de 13 a 18 de agosto do corrente ano, concedendo a cada um o equivalente a 05 e ½ (cinco e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1680 09 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/ 07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor FERNANDO QUAST AMARAL, cadastro nº. 44157, no valor de R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 400,00 3390.39.00 R$ 200,00 TOTAL R$ 600,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será o período de deslocamento, conforme parágrafo único do Art. 10 da Ordem de Serviço nº. 01-SG, o responsável deverá apresentar a prestação de contas, no decorrer de 05 (cinco) dias, perante a Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça A- 40 21-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 155 ANO XXIV PORTARIA Nº. 1683 09 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo. nº. 027/2006-CAEX, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, dos servidores RAIMUNDO SALES REIS, cadastro nº. 5224-8, SAMARA FRANCISCA TENÓRIO, cadastro nº. 5225-0, e MÁRCIO MENDES MORAES, cadastro nº 5224-9, ao município de Ouro Preto do Oeste/RO, no período de 09 a 11 de agosto do corrente ano, concedendo a cada um o equivalente a 02 e ½ (duas e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1688 10 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Memo. nº 084/06-CGMP, DESIGNA os Promotores de Justiça, conforme discriminação abaixo, para atuarem, sem prejuízo de suas atribuições, na “Operação Justiça Rápida”: Localidade Deslocamento Audiências Retorno Promotor de Justiça Nova Califórnia, Extrema e Vista Alegre 06.09.06 07 a 11.09.06 12.09.06 Ildemar Kussler Vista Alegre, Abunã, Jaci-Paraná e União Bandeirantes 10.09.06 11 a 15.09.06 16.09.06 Francisco Esmone Teixeira PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça Diárias 6e½ 6e½ PORTARIA Nº 1689 10 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor CÉSAR JOÃO MANTOVANI, cadastro nº. 4301-0, no valor de R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 900,00 TOTAL R$ 900,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação de contas, junto à Diretoria Orçamentária e Financeira da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1690 10 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento à servidora JÚLIA FUMIKO OKAMOTO, cadastro nº. 4039-8, no valor de R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 2.000,00 3390.39.00 R$ 500,00 TOTAL R$ 2.500,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação de contas, junto à Diretoria Orçamentária e Financeira da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1693 10 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: AUTORIZAR o servidor MARCILEI APARECIDO MAESTA PEREIRA, cadastro nº. 4419-8, lotado na Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia a deslocar-se para Cacoal, nos dias 13 e 14 de agosto do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 01 (uma) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça 284ª SESSÃO EXTRATO REALIZADA EM 16.08.06 Item I – Autos n. 2006001120002054. Interessado: Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP. Assunto: Aprovar projeto de lei que “dispõe sobre alteração na Lei Complementar n. 303, de 26 de julho de 2004, com vistas a regulamentar o acesso, as condições e os percentuais de ocupação das funções de confiança e dos cargos em comissão”. DECISÃO: aprovado o projeto apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça, à unanimidade. Item II – Outros: Foram ratificadas as designações dos componentes da Comissão de Sndicância instaurada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, Portaria nº 113, de 08 de agosto de 2006, sendo indicado como suplente o Procurador de Justiça Cláudio José de Barros Silveira. Participaram da Sessão do Colégio de Procuradores de Justiça o seu Presidente, o Procurador-Geral de Justiça em exercício Ivo Benitez e os Procuradores de Justiça Edmilson José de Matos Fonseca, Ivo Scherer, José Osmar de Araujo, Gilberto Barbosa Batista dos Santos, Cláudio José de Barros Silveira, Jackson Abílio de Souza, Julio Cesar do Amaral Thomé, Osvaldo Luiz de Araujo, Airton Pedro Marin Filho, Charles José Grabner, Charles Tadeu Anderson e Vera Lúcia Pacheco Ferraz de Arruda e, ainda, o Promotor de Justiça Éverson Antônio Pini e o Servidor Público Jorge Alberto Elarrat Canto. IVO BENITEZ Presidente em exercício ANOXXIV NÚMERO 155 EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 501.2005.010833-1 Classe : Ação Penal Réus: Fábio Ricardo Lunguinho e Cristiano Moraes Goes e Marcelo Dias de Souza Advogado: Dr. Marcio Silva dos Santos OAB/RO 838 Finalidade: Intimar o advogado a se manifestar na fase do artigo 500 do CPP. Porto Velho, 18 de agosto de 2005. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 dias DATA DO INTERROGATÓRIO 29/08/2006 às 09h00min. Processo Crime nº 501.2006.011470-9 Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: JUSANI PEREIRA DE ALMEIDA FINALIDADE: Intimar o réu Jusani Pereira de Almeida, brasileiro, solteiro, pintor, nascido aos 08/04/ 1983 em João Pessoa/PB, filho de Paulo Sérgio de Souza e Gisele Pereira de Almeida, residente e domiciliado na rua Eurico Caruso, bairro Aponiã, nesta cidade, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, a comparecer em Audiência de Interrogatório, Instrução e Julgamento, marcada para o dia 29/08/2006 às 09h00min. Porto Velho, 14 de agosto de 2006. Dr. Audarzean Santana da Silva/Juiz substituto. Local: Vara de Delitos de Tóxicos, Av. Rogério Weber, 1928, Centro, Porto Velho-RO. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial /proa/ PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 18/08/05 Processo Crime: Nº 501.05.010695-9 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: ABRAHIM DE SOUZA COLARES INTIMAÇÃO DE: Dr. Hélio Silva de Melo Júnior OAB/RO 958 FINALIDADE: Intimar o advogado acima qualificado da homologação do cálculo da multa no valor de R$ 811,75 (Oitocentos e onze reais e setenta e cinco centavos), bem como das custas processuais no valor de R$ 106,27 (Cento e seis reais e vinte e sete centavos). Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 18/08/06 Processo Crime nº 501.2004.008426-0 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: RICHARDSON BARBOSA NASCIMENTO INTIMAÇÃO DE: Dr. Manoel Santana Carvalho de Andrade OAB/AL 4756 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado do cálculo da multa no valor de R$ 186,73 (Cento e oitenta e seis reais e setenta e três centavos), bem como das custas processuais no valor de R$ 106,27 (Cento e seis reais e vinte e sete centavos). Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 17/08/06 Processo Crime nº 501.2006.010985-3 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA E OUTROS INTIMAÇÃO DE: Drª Maria do Socorro R. Guimarães OAB/RO 1270 e Dr. Aristides César Pires Neto OAB/RJ 64.005 FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados para apresentarem as alegações finais no prazo legal. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial 2006 EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 17/08/06 Processo Crime nº 501.2005.010345-3 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: MAICON COELHO DE ANDRADE INTIMAÇÃO DE: Dr. Nélio Sobreira Rego OAB/RO 1380 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado da homologação do cálculo da multa no valor de R$ 608,81 (Seiscentos e oito reais e oitenta e um centavos), bem como das custas processuais no valor de R$ 106,27 (Cento e seis reais e vinte e sete centavos). Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial Autos nº 501.06.011432-6 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: José Antônio Mello de Oliveira Adv.: Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGÃO OAB/RO 226-A. Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima nominado para apresentarem as alegações finais no prazo legal. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /lmaa/. Autos nº 501.2006.011457-1 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Antônio Castro dos Santos e outros Advogado: JEFFERSON DE SOUZA LIMA - OAB 2186/ AC. Finalidade: Intimar o advogado acima citado para Audiência de Interrogatório, Instrução e Julgamento marcada para o dia 31/08/06 às 08h30min. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial /proa/ Autos nº 501.06.011188-2 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Max Castro Furtado Adv.: Dr. JOÃO DE CASTRO INÁ CIO SOBRINHO OAB/RO 433 Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima nominado para apresentarem as alegações finais no prazo legal. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /lmaa/. B - 2 21-08-2006 Autos nº 501.06.003398-9 Autor: Ministério Público/RO Réu: Admilson Pinheiro da Silva Adv. Dr. PEDRO WANDERLEY OAB/RO 1461 Finalidade: Intimar o advogado acima nomeados da sentença da prolatada em 07/08/06 do processo acima mencionado. Sentença: Vistos e examinados estes Autos n° 501.2006.003398 9 de Ação Penal Pública, em que é autora a Justiça Pública e acusado ADMILSON PINHEIRO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos. (...) Posto isso, julgo procedente a denúncia de fls. 03/04 dos autos, formulada pelo Ministério Público, para o fim de CONDENAR o réu ADMILSON PINHEIRO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecente, tipificado no artigo 12, “caput”, da Lei nº 6.368/76. (...) Atendendo, pois, aos parâmetros do artigo 59 do Código Penal e considerando o já exposto aplico lhe a pena base do crime do art. 12, caput, da Lei nº 6.368/76, em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Ante a ausência de outra circunstância modificadora, torno a DEFINITIVA em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente fechado, com base no artigo 33, § 3º do Código Penal.(...) Incabível a substituição e a suspensão condicional da pena, em face do crime da condenação ser assemelhado ao hediondo. Com relação à pena de multa, fixo a, atendendo o preceituado no artigo 59 do CP, em 60 dias multa à razão de um trigésimo do salário mínimo isso considerando a situação econômica do réu. Determino a incineração da substância entorpecente apreendida. Declaro, com fundamento artigo 243, parágrafo único da Constituição federal e Artigo 34, da Lei nº 6.368/76, a perda dos valores apreendidos em poder do réu, haja vista comprovação da origem oriunda do ilícito, em favor do Estado, destinando se o numerário em favor da Delegacia Cidadã Central de Polícia. O réu pagará as custas do processo. Recomende se o réu à prisão onde se encontra vez que lhe nego o direito de recorrer em liberdade, nos termos do artigo 2° parágrafo 1º, da Lei nº 8.072/90, combinado com artigo 35 da Lei nº 6.368/76. (...) Porto Velho, 07 de agosto de 2006. AUDARZEAN SANTANA DA SILVA/Juiz Substituto. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /lmaa/ EXPEDIENTE DO DIA 08/08/2006 Processo : 501.2006.003018-1 Classe : Ação Penal Réu : Janderson Felipe Araújo Manso Soares Advogado : Juliane Muniz Miranda de Lucena OAB/RO 1297 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado da sentença de fls. 172/180, prolatada em 16/06/2006, cuja parte dispositiva transcrevemos: DIÁRIO DA JUSTIÇA “ISTO POSTO e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCILAMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal aduzida na denúncia de fls. 02/04 e, em consequência, CONDENO o réu JANDERSON FELIPE ARAÚJO MANSO SOARES, já qualificado nos autos, por infração ao art. 157, §2º, incisos I e II, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, ABSOLVENDO- O da imputação do crime previsto no artigo 1º da Lei nº 2.252/54, com base no art. 386, VI, do Código de Processo Penal. Passo à dosagem da pena, atento às diretrizes do art. 59 e 68 do Código Penal. O crime foi praticado com alto grau de culpabilidade que os infratores invadiram uma residência, local considerado inviolável pela Constituição Federal, sendo o réu perfeito conhecedor da ilicitude de seu ato. As circunstâncias do crime são desfavoráveis ao réu, porque o praticou em companhia de adolescentes, quando, do contrário, deveria dar melhor exemplo, ademais, o crime foi praticado por volta das 06 horas da manhã, o que denota a periculosidade e ousadia. As consequências patrimoniais não foram graves, já que o crime não se consumou, mas o ato de terem sido subjugadas diante de uma arma e ameaçadas de morte não será esquecido tão cedo (ou jamais) pelas vítimas, tanto que, traumatizadas com o ocorrido, estão tentando vender a residência onde moram (fl. 95). Quanto à conduta social do réu, esta não pode ser tida como boa, já que, se tivesse princípios morais arrraigados, não teria jamais aceito praticar o assalto, ao primeiro convite de um menor (sem necessidade de insistência sequer). Demonstrou, dessa forma, ter personalidade deturpada. A motivação do crime, por outro lado, só pode ser a consecução de lucros fáceis, sem o menor esforço, provavelmente para manter o vício das drogas. As vítimas não contribuíram de qualquer modo para a ocorrência do delito. Por tudo isso, fixo-lhe a pena-base acima do mínimo legal, isto é, em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, diminuindo-a se 03 (três) meses em face das atenuantes da menoridade relativa e confissão espontânea, perfazendo-se a pena de 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão, a qual aumento de 1/ 3 (um terço) em razão das causas de aumento contidas nos incisos I e II do §2º do art. 157, CP, totalizadno, então, a pena de 07 (sete) anos de reclusão, a qual reduzo de 2/3 (dois terços) em face da regra contida no inciso II do art. 14 do C P, totalizando a pena definitiva em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, à míngua de outras causas capazes de influenciar na sua quantificação. Fixo ao réu, ademais, a pena de 20 (vinte) diasmulta, à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo da época do fato, devidamente atualizado até o efetivo pagamento, o que desde já declaro inexigível, já que se trata de réu hipossuficiente, com extensa pena a cumprir, mesmo porque a sua cobrança demandaria gastos para o Estado (diligências de Oficial de Justiça), sem a mínima previsão de retorno para a União. NÚMERO 155 ANOXXIV DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES O regime inicial de cumprimento da pena pelo réu será o semi-aberto. Assim, decido em face da gravidade de sua ação delituosa e demais circunstâncias utilizadas para a aplicação da pena base que lhe foram desfavoráveis (art. 33, §3º do CP). Não poderá, pelo mesmo motivo, apelar em liberdade (art. 594 do CPP), caso queira, já que preso em flagrante e agora condenado, não havendo qualquer motivo para a sua soltura nesta fase processual. Oficie-se para que o réu seja encaminhado para o regime ora fixado, imediatamente. Transitada em julgado, expeça-se carta de guia e mais o que necessário se fizer ao cumprimento da pena privativa de liberdade. Transitada em julgado, deverá ser lançado o nome do réu no LIVRO DO ROL DOS CULPADOS e feitas as comunicações ao II/ RO, INI/DF, TRE/RO, etc. Decreto a perda da pistola de brinquedo aprendida às fl. 22. Encaminhe-se para destruição, como de costume. Isento de custas. (Lei Estadual n.º 301/90) P.R.I. Porto Velho, 25 de julho de 2006. Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” Porto Velho/RO, 14 de agosto de 2006 ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, 2535, Centro, Porto Velho-RO /Sugestões ou reclamações: / mcv EXPEDIENTE DO DIA 17/08/2006 Processo : 501.2006.013794-0 Classe : Ação Penal Réu : Eric da Silva Belem Advogado : Dr. Nélio Sobreira Rêgo Finalidade: Intimar o advogado acima nominado da decisão de fls. 58/59: “ISTO POSTO, defiro a liberdade provisória a ERIC DA SILVA BELEM, nos termos do art. 310, parágrafo único, do CPP. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA clausulado e termo de compromisso. Anote-se para efeitos estatísticos. Porto Velho/RO, 15 de agosto de 2006. Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto” Porto Velho/RO, 17 de agosto de 2006. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, 2535, Centro, Porto Velho-RO. Reclamações e Sugestões: diretamente com o Juiz ou pelo email mcv ANOXXIV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-08-2006 B - 3 EXPEDIENTE DO DIA 16/06/2006 Processo : 501.2004.007475-2 Classe : Ação Penal Parte Autora : Ministério Público Réu : Luiz Nogueira Advogada: Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663 Finalidade: Intimar a advogada acima nominada, para apresentar alegações finais, conforme art. 500 do CPP, nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal. Expediente : 17.08.2006 Proc. n. : 501.2002.001221-2 Autor : Ministério Público Réus : Neilton Matos da Silva e Raimundo Nonato Matos da Silva Adv. : JUCIRENE LOPES CARDOSO, OAB-RO 798 Porto Velho/RO, 13 de junho de 2006. Sadre Pantoja Alho Escrivão em substituição SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro, Porto Velho/RO - Fone 217 1212/Sugestões e Reclamações: [email protected] (mcv) FINALIDADE: Intimar a advogada JUCIRENE LOPES CARDOSO, OAB-RO 798, a esclarecer, em 5 dias, em que se fundamenta a apelação, já que as decisões do Júri somente comportam aqueles descritos no inciso III do dispositivo indicado, sob pena de não seguimento da apelação. Porto Velho, 17 de agosto de 2006. Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] EXPEDIENTE 18-08-2006 PROCESSO: 501.2006.011355-9 RÉU: IRIVAN MENDES DO NASCIMENTO ADVOGADO: ANTÔNIO MONTEIRO - OAB/RO - 567-A CARLOS FINALIDADE: Apresentar as Alegações Finais nos referidos autos. Rosanjela Bezerra Gomes Escrivã End. Eletrônico: [email protected] PROCESSO: 001.1995.08415-3 RÉU: JOÃO AIRTON SANT’ANA ADVOGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGÃO - OAB/RO 226-A SENTENÇA: “... Isto posto, com fundamento nos arts. 107, IV e 109, IV, ambos do Código Penal, declaro extinta a punibilidade imposta a JOÃO AIRTON SANT’ANA, nestes autos. Expeça-se Alvará de Soltura. Transitada esta em Julgado, proceda-se as anotações e comunicações de estilo. A seguir, arquive-se. Sem custas. P.R.I. PVH, 03/08/06. Sandra Maria Nascimento de Souza - Juíza de Direito. Rosanjela Bezerra Gomes Escrivã End. Eletrônico: [email protected] Expediente : 18.08.2006 Proc. n. : 001.1995.017864-1 Autor : Ministério Público Réus : Valderson Ferreira dos Santos e Juvêncio Nunes Cerqueira. Advogado : Vicente Amêndola Neto - OAB/ SP 27.281 e a Defensoria Pública FINALIDADE: Intimar as Partes acima citadas a respeito da sentença de extinção a seguir transcrita. Sentença: (...) “Em face do exposto, com fundamento nos dispositivos citados acima, declaro prescrita a pretensão punitiva do Estado e, em conseqüência, julgo extinta a punibilidade dos acusados VALDERSON FERREIRA DOS SANTOS e JUVÊNCIO NUNES CERQUEIRA, já qualificado nos autos, o que faço com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal, c.c. art. 61 do Código de Processo Penal....Após o trânsito em julgado e procedidas as formalidades legais, arquive-se. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Porto Velho, 08 de agosto de 2006.” Aldemir de Oliveira, Juiz de Direito. “ Porto Velho, 18 de agosto de 2006. (a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos Escrivã Judicial O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 90 DIAS Autos: 501.2005.001944-4 Réu: MARIVALDO BARROS FILHO, vulgo “Marivaldo”, brasileiro, solteiro, nascido aos 24.01.1974 em Porto Velho-RO, filho de Manoel Luiz Filho e Terezinha Barros Filho, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado, da sentença cuja parte dispositiva é a seguinte: Vistos, etc. Pelo exposto, e levando em consideração tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia de fls. 2/3 e, por conseqüência, bem como CONDENO Marivaldo Barros Filho, qualificado à fl. 2, por incurso nas penas do art.157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. Resta dosar lhe a pena. Atento ás diretrizes do art. 59 do Código Penal, verifico que a culpabilidade do réu veio demonstrada pela reprovabilidade de sua conduta. Os antecedentes são péssimos, motivo que nos levar a inferir que a conduta social e a personalidade do agente estejam voltadas para a prática de crimes. As circunstâncias e os motivos são aqueles inerentes à espécie, calcados na obtenção do lucro fácil. As conseqüências, principalmente as físicas e psíquicas, foram danosas à vítima Everton, embora a vítima tenha recuperado a sua motocicleta. Por tudo isso, fixo a pena base um pouco acima do mínimo legal, ou seja, em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Em função da confissão espontânea, atenuo a pena em 6 (seis) meses, para em seguida agravá la de 6 (seis) meses reconhecendo que o réu é reincidente por crime doloso. Por fim, aumento a pena de 1/3 (um terço) em razão das causas de aumento de pena prevista no § 2º, incisos I e II, do art. 157, do Código Penal. Assim sendo, torno a pena definitiva em 6 (seis) anos de RECLUSÃO, a ser cumprida, inicialmente, no regime FECHADO, haja vista a reincidência. Isento o da pena de multa, levando em conta que foi assistido por Defensor Público. Sem custas. P.R.I.C. Após o trânsito em julgado da sentença, lance se o nome do réu Marivaldo Barros Filho no rol dos culpados. Após, arquivem se os autos. Porto Velho, 31 de julho de 2006. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: [email protected] autos n° 501.2003.007054-1 Réu: Francisco Santos de Aguiar Advogada: Cristiane Patricia Hurtado Madueno, OAB/RO 1013 FINALIDADE: Intimar a advogada acima mencionado para se manifestar, sobre o cálculo da multa. que importa em R$ 466,60 e as custa processuais em R$ 106,27, nos autos supra. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: [email protected] B - 4 21-08-2006 Autos n° 501.2002.000809-6 Réu: raimundo Nonato da Silva Advogado: José Bruno Ceconello OAB/RO 1885,Francisco Nunes Neto OAB/RO 158, Drª Mary Terezinha de S. dos S. Ramos OAB/RO 1994 e Drª Rosiléia Pacheco da Silva OAB/AC 2520 e Dr. Salmim Coimbra Sáuma OAB/RO 1518 DESPACHO: Que venham as alegações finais. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 90 DIAS Ref. Processo nº 501.2001.001147-7 Classe: Ação Penal Procedimento: Processo Juiz Singular Autor: Ministério Público Réu: MARIA JOSÉ MARTINS DE CASTRO, bras. solteira, natural de Humaitá/AM., nascida em 12/06/81, filha de Raimunda Martins de Castro e paternidade ignorada, resid. à Rua Anita Garibaldi nº 612, bairro Costa e Silva em PVH/ RO., encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado da decisão que segue: DECISÃO: (...) Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente a denúncia para condenar MARIA JOSÉ MARTINS E marilza oliveira à pena do art. 155, §4º, inciso IV, CP. Regime aberto, pena convertida em prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana. PVH.27/07/2006 - Valdeci Castellar Citon - Juiz de Direito. Processo: 501.2005.007618-9 Classe: Ação Penal (réu solto) Procedimento: Processos Juiz Singular Parte Autora: Ministério Público Estadual. Réu: Arlei Davidson da Silva e Elson Peres da Silva. Advogado: Dr. José Martinho de Medeiros, OAB/RO/2185; Dr. Marcel Reis Fernandes, OAB/AC/2069. Sentença: Vistos etc.. ARLEI DAVIDSON DA SILVA e ELSON PERES DA SILVA foram denunciados por infração ao disposto nos artigos 12 e 14, da Lei n.º 10.826/03, (...). Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo parcialmente procedente a denúncia para condenar ARLEI DAVIDSON DA SILVA à pena dos artigos 12 e 14, da Lei n.º 10.826/2003 e absolver ELSON PERES DA SILVA, com fundamento no art. 386, inciso IV, das imputações que lhe foram atribuídas na inicial.(...).P.R.I. Porto Velho, 14 de agosto de 2.006. VALDECI CASTELLAR CITON, Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 501.2005.009654-6 Classe: Ação Penal (réu solto) Procedimento: Processos Juiz Singular Parte Autora: Ministério Público Estadual. Réu: Altean Ferreira da Silva e Gilbesio Rodrigues da Silva. Advogado: Dr. Francisco Ferreira Brandão Neto, OAB/RO/454. Sentença: Vistos etc.. (...). ALTEAN FERREIRA DA SILVA e GILBÉSIO RODRIGUES DA SILVA (Gilberto Rodrigues da Silva) foram denunciados por infração ao disposto no artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, (...). Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente a denúncia para condenar A LTEAN FERREIRA DA SILVA e GILBÉSIO RODRIGUES DA SILVA (Gilberto Rodrigues da Silva) à pena do Artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. (...). P. R. I. Porto Velho, 14 de agosto de 2.006. VALDECI CASTELLAR CITON, Juiz de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : Classe : 501.2005.007765-7 Querelante : Querelado : José Wildes de Brito e : Anísio Grécia OAB/ : Intimar Queixa Crime Luzineth Soares Deniz NÚMERO 155 ANOXXIV Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado da expedição de Carta Precatória para a Comarca de Guajará-Mirim/ RO, a fim de intimar as testemunhas Ilcivan Coelho da Silva Martins e Neila Fátima Lima, arroladas pelo Autor. Porto Velho, 17.08.2006. Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2006.011187-4 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Ribamar Brilhante de Farias Advogado : Eduvirge Mariano OAB/RO 324-A Réu : Júnior Adam de Oliveira Advogado : Carlos Alencar da Silva OAB/ AC 1693 Finalidade : Intimar os advogados acima mencionados para que se manifestem, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial outro Advogado RO 1910 Finalidade o advogado acima mencionado da Audiência de Instrução designada para o dia 07.11.06 às 08:30 horas, bem como da expedição de Carta Precatória para a Comarca de Guajará-Mirim/RO, a fim de intimar as testemunhas Ilcivan Coelho da Silva Martins e Neila Fátima Lima. Porto Velho, 17.08.2006. Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2005.007765-7 Classe : Queixa Crime Querelante : Luzineth Soares Deniz Querelado : José Wildes de Brito e Haroldo Félix de Santana Advogado : Hélio Vieira da Costa OAB/RO 640 EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2000.010612-3 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Raimundo Azevedo Correia Advogado:Fernando José Alves de Souza OAB/ PE 327-B Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado da r. sentença, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto, julgo improcedente a denúncia inaugural e absolvo RAIMUNDO AZEVEDO CORREIA, qualificado devidamente nos autos da imputações contidas na denúncia inaugural por insuficiência de provas, ex vi do Artigo 386, VI do CPP.Em relação aos réus absolvidos, dê se baixa na Distribuição e promovam se as anotações e comunicações pertinentes. Expeça se alvará de soltura para o réu absolvido, se por outro motivo não estiver preso.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2005.006175-0 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Jacks Fernandes de Sousa Advogado:Agnaldo Nepomuceno OAB/RO1605 ANOXXIV NÚMERO 155 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionados para que se manifeste, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS Processo: 501.2006.011851-8 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:JOSÉ WILSON FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, solteiro, autonomo, nascido aos 12.06.76, natural de Rio Branco/AC, filho de Geodo Ferreira da Silva e de Maria Ferreira de Souza, residente na Rua 15 de novembro, s/n Cidade Nova, Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade:Citar o réu acima qualificado para responder a ação penal, nos termos do artigo 155, §4º, II e IV e artigo 307, na forma do artigo 69 e artigo 71, todos do Código Penal, bem como da audiência de interrogatório a realizar-se dia 09.10.2006, às 8:15 horas, nos autos em epígrafe. Cit. e Cumpra-se. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2006.012901-3 Classe:Restituição de coisa apreendida Requerente:Maria de Nazaré Silva Braga Neves Advogado:Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado do r. despacho, proferido nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “J. Defiro. PVH, 17.08.2006.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA pedido inicial formulado nos autos da presente ação de Destituição do Poder Familiar proposta em face de José Charles de Andrade e Rosileide Aparecida Jacobóski e com fulcro no artigo 1.638 do Código Civil destituí-los do poder familiar que exerciam em relação ao menor V. J. A.. Em corolário ao teor da presente decisão, procedase a averbação da destituição do poder familiar no registro de nascimento do menor, conforme determinação constante no artigo 163 do estatuto da criança e do Adolescente (lei nº 8069/90). Sem custas na forma da lei. Cumpridas as deliberações supra e promovidas anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos. para cumprimento das deliberações exaradas acima, expeça-se o necessário. Publique, registre-se, intimem-se e cumpra-se.Porto Velho, 16/06/2006. Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho - Av. Rogério Weber, nº 2396, Centro Porto Velho, 16 de agosto de 2006. MARCUS VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA JUIZ SUBSTITUTO EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 20 DIAS) Autos de nº 701.2006.001769-4 Ação: Adoção Autor: J.C.O e M.B.O Réu: Glener ferreira Silva e luciana Castro Maquine de Lima FINALIDADE: Citar o(a) Ré(u), acima nominado, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, a tomar conhecimento da aç|o de Adoção, impetrada neste Juízo pelo casal J.C.O e M.B.O, bem como contestar referida aç|o no prazo de dez (10) dias, contados a partir da publicação deste Edital. ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-|o aceitos os fatos alegados na inicial. LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho - Av. Rogério Weber, nÕ 2396, Centro. Porto Velho, 16 de agosto de 2006. MARCUS VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA JUIZ SUBSTITUTO EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 20 DIAS) EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS Autos de nº 701.2005.002602-0 Autor: Ministério Público de Rondônia Ação: Destituição do Pátrio Poder Réu: JOSÉ CHARLES DE ANDRADE E ROSILEIDE APARECIDA JACOBÓSKI FINALIDADE: Intimar os réus, acima snominado, residente e domiciliado em lugar incerto e n|o sabido, da sentença proferida pelo MM. Juiz às fls. 105/112, dos autos em pauta, a seguir transcrita: “Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo procedente o Autos de nº 701.2006.001140-8 Ação: Adoção Autor: C.A.M.e M.M.S Réu: Ana Meires Nascimento de Morais FINALIDADE: Citar o(a) Ré(u), acima nominado, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, a tomar conhecimento da aç|o de Adoção, impetrada neste Juízo pelo casal C.A.M e M.M.S, bem como contestar referida aç|o no prazo de dez (10) dias, contados a partir da publicação deste Edital. ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-|o aceitos os fatos alegados na inicial. LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho - Av. Rogério Weber, nÕ 2396, Centro. Porto Velho, 16 de agosto de 2006. MARCUS VINICIUS DOS SANTOS DE SOUZA JUIZ SUBSTITUTO 21-08-2006 B - 5 EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 20 DIAS) Autos de nº 701.2005.003949-0 Ação: Guarda Autor: R.S.P.N Réu: Alinier da Silva Franzolini FINALIDADE: Citar o(a) Ré(u), acima nominado, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, a tomar conhecimento da aç|o de Guarda, impetrada neste Juízo pela senhora R.S.P.N, bem como contestar referida aç|o no prazo de dez (10) dias, contados a partir da publicação deste Edital. ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-|o aceitos os fatos alegados na inicial. LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho - Av. Rogério Weber, nÕ 2396, Centro. Porto Velho, 16 de agosto de 2006. MARCUS VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA JUIZ SUBSTITUTO EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 15 DIAS) Autos de nº 701.2005.003881-8 Ação: Guarda Autor: V.F.A.F e C.Q.S.A Réu: Erivaldo Paulino da Silva e Maria Helena Bezerra da Silva FINALIDADE: Citar o(a) Ré(u), acima nominado, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, a tomar conhecimento da aç|o de Adoção, impetrada neste Juízo pelo casal V.F.A e C.Q.S.A, bem como contestar referida aç|o no prazo de dez (10) dias, contados a partir da publicação deste Edital. ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-|o aceitos os fatos alegados na inicial. LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho - Av. Rogério Weber, nÕ 2396, Centro. Porto Velho, 16 de agosto de 2006. MARCUS VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA JUIZ SUBSTITUTO Autos de nº 701.2006.002342-2 Ação: Ação Sócio Educativa Autor: Ministério Público de Rondônia Réu: W.S.S e outros Advogado: Dr. João Gomes de Souza Neto- OAB/ RO 512, Dr. Pedro da Silva Freitas Queiroz OAB 1447-AC, Gilvane Veloso Marinho, OAB/ RO 2139, Dr. Zoil Magalhães OAB/RO 1619 FINALIDADE: Intimar os advogados acima nominados a apresentar suas alegaçÅes finais. Maria Helena Prado Guimarães Escrivã Judicial Autos de nº 701.2005.002663-1 Ação: Adoção Autor: E.M.Z. e T.C.S Advogado: Antônio Augusto Souza Dias - OAB/ RO 596 Réu: Cosma Vieira da Silva DESPACHO: Intimar o advogado dos requerentes, para se manifestar no autos. Porto Velho, 28/06/2006.Úrsula Gonçalves T. de F. Souza, MM. Juiz de Direito. B - 6 21-08-2006 Autos de nº 701.2006.000139-9 Ação: Pedido de Providências Autor: Ministério Público de Rondônia Requerido : Moisés Porfírio Alves Advogado: Sérgio Rubens Castelo Branco Alencar - OAB/RO - 169 DESPACHO: Intimar o advogado acima, para apresentação das alegações finais.P. Velho/RO, 21/07/06. Ivens dos Reis Fernandes, MM. Juiz Substituto. Autos de nº 701.2006.001896-8 Ação: Guarda Autor: C.S.L Advogado: Dr. Marcos Antônio S. Pereira - OAB/ RO 367-A Réu: Raimundo pereira Marques e outros DESPACHO: Intime-se o requerente, através de seu patrono, para dizer se pretende o prosseguimento nestes autos ou naquele já ajuizado. Porto Velho, 06/06/2006,úrsula Gonçalves T. de F. Souza - Juíza de Direito Expediente do dia16 de agosto de 2006 Francisco Prestello de Vasconcellos : Juiz Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada, JAMARI DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA , CNPJ 84.626.324/0001-20, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da penhora. Processo nº: 001.2004.013621-2 Executado (a): Jamari Distribuidora de Bebidas CDA: 20040200001675 Data da Inscrição: 17/6/2004 Valor da dívida: R$ 47.660,87 (Atualizado até 17-6-2004) Natureza da Dívida: Tributária SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 16 de agosto de 2006 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA Expediente do dia 16 de agosto de 2006 Francisco Prestello de Vasconcellos : Juiz Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada : ATRATIVA CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA, CNPJ 02.422..638/0001-46, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da penhora. Processo nº: 001.2004.010330-6 Executado (a): Atrativa Confecções e Calçados Ltda CDA : 20040200000294 Data da Inscrição:13-02-2004 Valor da dívida: R$ 4.869,02(atualizado até 13/ 02/2004) Natureza da Dívida: Tributária SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 16 de agosto de 2006 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 16 de agosto de 2006 Francisco Prestello de Vasconcellos : Juiz Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada : ARMAZÉM LIDERSUL LTDA , CNPJ 92.591.213/000153, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da penhora. NÚMERO 155 ANOXXIV Processo nº: 001.2003.018993-3 Executado (a): Armazém Lidersul Ltda CDA : 20030200001800 Data da Inscrição: 17/10/2003 Valor da dívida: R$ 12.860,61(atualizado até 17/ 10/2003) Natureza da Dívida: Tributária SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 16 de agosto de 2006 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 16 de agosto de 2006 Francisco Prestello de Vasconcellos : Juiz Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada : SOCORRO OSTENSIVO DE SERVIÇOS E REPAROS LTDA, CNPJ 04.936.191/0001-59, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da penhora. Processo nº: 001.2003.016278-4 Executado (a): Socorro Ostensivo de Serviços e Reparos Ltda CDA : 200302000012321 Data da Inscrição:16/09/2003 Valor da dívida: R$ 22.021,68(atualizado até 16/ 09/2003) Natureza da Dívida: Tributária SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 16 de agosto de 2006 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial ANOXXIV NÚMERO 155 Expediente do dia 16 de agosto de 2006 Francisco Prestello de Vasconcellos : Juiz Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada : TUPY COMÉRCIO DE CARNES LTD , CNPJ 63.773.287/0002-93, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da penhora. Processo nº: 001.2003.011731-2 Executado (a): Tupy Com. de Carne Ltda CDA : 00091-01-6309/00 Data da Inscrição: 20/09/00 Valor da dívida: R$ 11.936,45 Natureza da Dívida: Tributária SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 16 de agosto de 2006 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 16 de agosto de 2006 Francisco Prestello de Vasconcellos : Juiz Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada : GUILLEN & RODRIGUES LTDA, CNPJ 34.751.412/ 0001-85, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da penhora. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo nº: 001.2003.008899-1 Executado (a): Guillen & Rodrigues Ltda CDA :2003020000096 Data da Inscrição:29/04/2003 Valor da dívida: R$ 1.125,962(atualizado até 0805/2006) Natureza da Dívida: Tributária SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 16 de agosto de 2006 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 16 de agosto de 2006 Francisco Prestello de Vasconcellos : Juiz Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial 21-08-2006 B - 7 Proc. nº 001.2006.015768-1 Ação: Carta Precatória (Área cível) Requerente: Ministério Público do Estado do Paraná Adv.: Heloise Bettega Kuniyoshi Casagrande Promotora de Justiça Requerido: Odilon Andreoli Gonçalves Adv.: Francisco Gonçalves Andreoli OAB/PR 24.280 Despacho de fls. 2: “Designo a oitiva para 24/ 08/2006, às 08 horas. Intime-se. PVH, 18/7/ 2006. (a) Wanderley José Cardoso - Juiz de Direito Substituto”. Proc. nº 001.2006.018654-1 Ação: Carta Precatória (Área cível) Requerente: Isaías de Paulo Adv.: Joil Dias de Freitas OAB/RO 83-B Requerido: Eci Bragança de Oliveira Adv.: Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663 Despacho de fls. 2: “Designo o dia 14/09/2006, às 08h30min para oitiva das testemunha. Intimem-se. PVH, 15/08/2006. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz de Direito”. José Ricardo M. dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada : FRANCISCO PIO DE OLIVEIRA , CPF 13.704.562.04, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da penhora. Processo nº: 001.2000.003437-2 Executado (a): Francisco Pio de Oliveira CDA : 00210-01-5525/99 Data da Inscrição: 26/07/99 Valor da dívida: R$ 1.987,93 Natureza da Dívida: Tributária SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 16 de agosto de 2006 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 18/08/2006 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATENOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 16 de agosto de 2006 Francisco Prestello de Vasconcellos : Juiz Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada :SCHAHIN ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA , CNPJ 61.226.890/0018-97, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da penhora. Processo nº: 001.2005. 005019-1 Executado (a): Schahin Engenharia e Comércio Ltda CDA : 2005020000417 Data da Inscrição: 13/09/04 Valor da dívida: R$ 77.572,95(atualizado até 13/ 04/2005 Natureza da Dívida: Tributária SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 16 de agosto de 2006 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial B - 8 21-08-2006 Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto GABARITO 131 OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI _______________________________________ Proc. n.º 601.2006.002828-1 Ação: Cobrança AA: L.B. Neves Adv. Dr. Michel Fernandes Barros - OAB/RO 1790 RR: Adelmo Cavalcante SENTENÇA: Vistos e etc...., ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 267,III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, determinando o respectivo arquivamento, com as cautelas e anotações de praxe. Os autos somente poderão ser desarquivados mediante prévio pagamento das custas processuais respectivas (Regimento de Custas Lei Estadual 301/90). Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se Porto Velho, 08 de agosto de 2006. (Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto - Juiz Substituto). ________________________________________ Proc. n.º 601.2006.001026-9 Ação: Cobrança AA: Condomínio Residencial Porto Velho II Adv. Dr. Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1553 RR: Construtora Santa Rita Ltda e outors Adv. Dr. Roberto Angelo Gonçalves - OAB/RO 1025 SENTENÇA : Vistos e etc...,ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 267,III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, determinando o respectivo arquivamento, com as cautelas e anotações de praxe. Os autos somente poderão ser desarquivados mediante prévio pagamento das custas processuais respectivas (Regimento de Custas Lei Estadual 301/90). Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se Porto Velho. 08 de agosto de 2006. (Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto). _______________________________________ Proc. n.º 601.2005.008543-6 Ação: Cobrança AA: Sandro Lúcio de Freitas Nunes Adv. Dr.Sylvan Bessa dos Reis - OAB/RO 1300 RR: Carlos Alberto Frellk SENTENÇA : Vistos e etc...,ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 267,III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, determinando o respectivo arquivamento, com as cautelas e anotações de praxe. Os autos somente poderão ser desarquivados mediante prévio pagamento das custas processuais respectivas (Regimento de Custas Lei Estadual 301/90). Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se Porto Velho, 08 de agosto de 2006. (Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto) ________________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. n.º 601.2006.001223-7 Ação: Cobrança AA: Marli duarte de Azevedo Moraes Adv. Dr.Izabel Martins Bicalho - OAB/RO 1351 RR: Leudo Ribamar Souza Silva SENTENÇA: Vistos e etc..., ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 267,III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, determinando o respectivo arquivamento, com as cautelas e anotações de praxe. Os autos somente poderão ser desarquivados mediante prévio pagamento das custas processuais respectivas (Regimento de Custas Lei Estadual 301/90). Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Porto Velho, 08 agosto de 2006. (Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto). _______________________________________ Proc. n.º 601.2005.009018-9 Ação: Cobrança AA: Regina Santa Rita Cássia de Araújo RR: Elisangela Souza Adv. Dr. Tancredo pereira - OAB/RO 1031 SENTENÇA: Vistos e etc...,ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro no artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, determinando o respectivo arquivamento com as cautelas e anotações de praxe. Autorizo desde já o desentranhamento dos documentos que instruírem a inicial mediante apresentação de cópias. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Porto Velho, 03 agosto de 2006. (Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto) _______________________________________ Proc. n.º 601.2001.001161-0 Ação: cobrança AA: Fabiana de Oliveira Alle Adv. Dr. Juracy dos Santos Loura Júnior - OAB/ RO 656-A RR: Cartão Unibanco Ltda Adv. Dr. Rochilmer Rocha Filho - OAB/RO 635 SENTENÇA: Vistos e etc...,Trata se de EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE (fls. 190/201), ofertada contra a Execução de Título Judicial manejada nos presentes autos onde o executado, ora excipiente, pugna pela nulidade do feito. Para arrimar suas argüições, aduz que não obstante a sentença prolatada nos presentes autos contemplar típica obrigação de fazer, houve simples intimação da sentença quando, nos termos do art. 632 c/c o art. 642, ambos do Código de Processo Civil, era necessária a citação. Aduz ainda que em 05 de outubro de 2002 dentro do prazo estabelecido na sentença estornou todo o saldo devedor da exeqüente, ora excepta, ou seja, houve o efetivo cumprimento da obrigação nos parâmetros definidos na sentença, não havendo, portanto, que se falar em multa cominatória. Ao final, tece considerações acerca da aplicação analógica do art. 412 do Código Civil e pugna pelo recolhimento do mandado de execução e a extinção do feito ante o integral cumprimento da obrigação. Às fls. 354/359, a exeqüente, ora excepta, impugnou a exceção ofertada asseverando, de início, que a matéria tratada pelo excipiente deveria ter sido levantada em sede de embargos, posto que a exceção de pré executividade somente poderia tratar de vícios relativos aos pressupostos de validade da execução. Seguidamente, evoca o art. 52 da Lei n. 9.099/95 para afastar a aventada nulidade do feito ante a ausência de citação e tece NÚMERO 155 ANOXXIV considerações acerca da manutenção da multa cominada. Era o que havia para relatar. Segundo a remansosa lição doutrinaria e firme orientação jurisprudencial, a exceção de pré executividade possibilita ao executado, antes e até mesmo independentemente do oferecimento dos embargos do devedor, levantar questões relacionadas ao juízo de admissibilidade da execução, a fim de afastar todo processo hermenêutico que conduza ao absurdo de impor o ônus de o executado garantir a execução quando de execução não se tratar, porque inadmissível (v. Teresa Arruda Alvim Wambier e Luiz Rodrigues Wambier “Sobre a objeção de pré executividade Processo de Execução e Assuntos Afins” p. 405; e RSTJ 31/354). TEORI ALBINO ZAVASCKI ensina que “os defeitos da petição inicial, a ausência de pressuposto processual e de condição da ação, a inexistência ou a deficiência do título executivo, quando não detectado pelo exame inicial do juiz, são matéria próprias da ação de embargos de devedor (CPC, art. 741). Todavia, quando a irregularidade se demonstrar evidente a ponto de dispensar dilação probatória a respeito, nada impede na própria ação executiva, independentemente de embargos, ou no curso destes, ou até após seu julgamento, se o tema não tiver sido neles proposto. A essa iniciativa costuma se denominar exceção de pré executividade, cuja abrangência temática pode avançar sobre a própria nulidade cujo reconhecimento independa de contraditório ou dilação probatória. Comportam se no âmbito da exceção de pré executividade, portanto, as situações de notória falta de certeza, liquidez ou exigibilidade do título, matéria que, nessas circunstâncias, poderia ter sido apreciada até de ofício” (Título Executivo e Liquidação, Ed. RT, 1999, p. 83). Com efeito, referido incidente serve apenas e tão somente para a verificação dos pressupostos processuais e das condições da ação de execução, aos quais está subordinada a prestação de qualquer espécie de tutela jurisdicional, com a finalidade de extingui la caso não esteja devidamente aparelhada, especialmente quanto a inexistência do título executivo ou sua deficiência, como a falta de certeza, liquidez ou exigibilidade, haja vista que esses requisitos devem estar presentes, sob pena de não se poder atingir a finalidade da execução, que é a satisfação do credor. Neste particular, a suscitada nulidade da execução em razão da ausência de citação do excipiente para o cumprimento da obrigação de fazer não prospera. É que, por tratar se de processo em trâmite no Juizado Especial, as regras processuais a serem seguidas são as contempladas na Lei n. 9.099/95, sendo aplicável o Código de Processo Civil apenas de forma subsidiária. E em relação ao cumprimento da sentença o art. 52, inciso III, da Lei n. 9.099/95, de forma expressa, determina que “a intimação da sentença será feita, sempre que possível, na própria audiência em que for proferida. Nessa intimação, o vencido será instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, e advertido dos efeitos do seu descumprimento (inciso V)” (sublinhamos). De tão claro, o dispositivo legal não comporta dilargações em sua interpretação: a execução da sentença no âmbito dos juizados especiais é precedida de simples intimação e não de citação. Analisando detidamente os autos, vê se que ambas as partes foram regularmente intimadas da sentença em 24 de setembro de 2001 (fls. 87), ou seja, não há que se falar em nulidade da execução. Já no que diz respeito ao cumprimento da obrigação, de início, impende salientar que tal matéria está afeta ao mérito da questão debatida, e assim, ANOXXIV NÚMERO 155 deve ser ventilada em sede de embargos, porquanto conforme já asseverado, a exceção de pré executividade tem fins e limites certos. Todavia, cumpre salientar que muito embora o excipiente tenha recorrido da sentença, o art. 43 da Lei n. 9.099/95 é claro ao determinar que “o recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte”, ou seja, salvo se houvesse a indicação expressa na decisão de fls. 103, no sentido de que o recurso também teria sido recebido com efeito suspensivo, o que decisivamente não ocorreu, o cumprimento da sentença não estava condicionado ao resultado do recurso interposto. Considerando, pois, a higidez da execução proposta, bem como a impossibilidade de se discutir, nesta sede, o mérito da questão, rejeito a exceção de pré executividade ofertada. Certifique a Escrivania se houve a interposição de embargos pelo executado. Após, considerando o Termo de Penhora de fls. 382, intime se a exeqüente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intimem se. Porto Velho, 29 de julho de 2006. ( Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto ) . Proc. n.º 601.2005.010044-3 Ação: Reparação dos danos AA: Marli Duarte de Azevedo Moraes Adv. Dr. José Martinho de Medeiros - OAB/RO 2185 RR: Brasil Telecom S/A Adv. Dr. Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/ RO 635 SENTENÇA: Vistos e etc...,.Ante todo o exposto, por entender que a demora no restabelecimento de serviço suspenso gera dano moral, JULGO PROCEDENTE o pedidos inicial para nos termos do artigo 186 e 927 do Código Civil CONDENAR a requerida no pagamento de R$ 1050,00 à parte requerente como indenização pelo pequeno dano moral sofrido, mais correção monetária pelo INPC, devida desde a data do ajuizamento da demanda (artigo 1o, § 2o, da lei 6899/81) e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406, CC c/c artigo 161, § 1o, CTN) devidos desde a data da citação. 25) Sem custas e honorários, consoante artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. 26) Transitada em julgado, aguarde se o requerimento de execução por trinta dias. Transcorrido este prazo sem manifestação, arquive se com as baixas devidas. 27) P. R. I. C”. Porto Velho, 06 agosto de 2006. (Audarzean Santana da Silva - Juiz de Substituto). DIÁRIO DA JUSTIÇA SENTENÇA : Vistos e etc..., Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, por entender não ter a Ré dado causa aos alegados danos, bem como julgo improcedente o pedido contraposto pela Ré, por não haver comprovação das despesas alegadas e ante a inexistência de má fé por parte do Autor. Em conseqüência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Registre se. Publique se. Intime se”. Porto Velho, 07 agosto de 2006. (Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto). Proc. n.º601.2006.001190-7 Ação: Reparação de danos AA: Mamédio Costa de Brito Adv. Dr. José Bruno Ceconello - OAB/RO 1855 RR: Rico Linhas Aéreas S/A Adv. Dr. Leyla Viga Yurtsever - OAB/AM 3737 SENTENÇA : Vistos e etc...,.Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, por entender não ter a Ré dado causa aos alegados danos, bem como julgo improcedente o pedido contraposto pela Ré, por não haver comprovação das despesas alegadas e ante a inexistência de má fé por parte do Autor. Em conseqüência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Registre se. Publique se. Intime se”. Porto Velho, 07 agosto de 2006. (Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto). Proc. n.º601.2005.000730-3 Ação: Reparação de danos AA: Enoch de Siqueira Cavalcanti Neto Adv. Dr. Samir Mussa Bouchabki - OAB/RO 25710 RR: Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Adv. Dr. José Cristiano Pinheiro - OAB/RO 1529 SENTENÇA : Vistos e etc...,Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, por entender não configurado o dano moral indenizável. Em conseqüência, julgo extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.Sem custas e sem honorários advocatícios.Registre se. Publique se. Intime se”. . Porto Velho, 07 agosto de 2006. (Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto). Proc. n.º 601.2006.001197-4 Ação: Reparação de danos AA: Maciele Teixeira Zaura Adv. Dr. José Bruno Ceconello - OAB/RO 1855 RR: Rico Linhas Aéreas S/A Adv. Dr.Leyla Viga Yurtsever - OAB/AM 3737 SENTENÇA : Vistos e etc..., DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, por entender não ter a Ré dado causa aos alegados danos, bem como julgo improcedente o pedido contraposto pela Ré, por não haver comprovação das despesas alegadas e ante a inexistência de má fé por parte da Autora. Em conseqüência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Registre se. Publique se. Intime se”. Porto Velho, 07 agosto de 2006. (Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto). Proc. n.º601.2006.0003034-0 Ação: cobrança AA: Condomínio Edifício Lolek Adv. Dr. Francisco Alves Pinheiro Filho - OAB/ RO 568 RR: Antonia Bispo Costa Adv. Dr. José Carlos Lino Costa - OAB/RO 1163 SENTENÇA : Vistos e etc..., Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de condenar a Ré à pagar ao Autor o valor de R$ 10.743,13 (dez mil, setecentos e quarenta e três reais, treze centavos), referentes as taxas condominiais do período de novembro de 1998 a fevereiro de 2006, inclusive, acrescido de correção monetária a partir de fevereiro de 2006 e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Em conseqüência, julgo extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Registre se. Publique se. Intime se”. Porto Velho, 03 agosto de 2006. (Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto). ________________________________________ Proc. n.º 601.2006.001196-6 Ação: Reparação de danos AA: Antonio da Silva Hail Adv. Dr. José Bruno Ceconello - OAB/RO 1855 RR: Rico Linhas Aéreas S/A Adv. Dra. Leyla Viga Yurtsever - OAB/RO 3737 Proc. n.º601.2005.000887-3 Ação: cobrança AA: João Gaion Real Adv. Dr. Leri Antonio Souza e Silva - OAB/RO 269-A RR: Vander Carlos de Araújo Machado 21-08-2006 B - 9 DESPACHO: Vistos e etc...,Defiro integralmente o pedido de fls. 59, devendo o cartório expedir auto de adjudicação e mandado de remoção com as advertências, recomendações e poderes especiais de praxe. Intime-se e CUMPRA-SE. Porto Velho, 08 agosto de 2006. (Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto). _______________________________________ Proc. n.º601.2006.005668-4 Ação: reparação de danos AA: Edilson Moraes Moura Adv. Dra. Cleide Claudino de Pontes - OAB/RO 539 RR: Gisineia de Souza Soares DESPACHO: Vistos e etc..., Recebo a emenda de fls. 18/23; II Registrados e autuados como ação de indenização por danos materiais; III Designo audiência de conciliação para o dia 04/10/2006 às 10h20min, devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe; IV CUMPRA SE . Porto Velho, 08 agosto de 2006. (Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto). ________________________________________ Proc. n.º 601.2006.004074-5 Ação: Reparação de danos AA: Viana maria Silva Colares e outros Adv. Dr.Leila Fernandes Cruz Afonso - OAB/RO 1698 RR: Cacio Coldebella e José Maria Leitão da Costa DESPACHO: Vistos e etc...,.I Recebo a emenda; II Designo audiência de conciliação para o dia 04/10/2006 às09h40min, devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe; III CUMPRA SE. Porto Velho, 08 agosto de 2006. (Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto). ________________________________________ Proc. n.º 601.2006.003296-3 Ação: Reparação de danos AA: Nelio Dias Rezende Adv. Dr. Benedito Antonio Alves - OAB/RO 947 RR: Nilce Moreira Lima e outros DESPACHO: Vistos e etc...,.1. Segundo reiterada jurisprudência “a prova documental não se esgota com a petição inicial; assim, não há que se falar em indeferimento liminar da peça inicial se o documento é suscetível de posterior exibição, eis que a prova indispensável não equivale a documento essencial; ademais, o art. 283 do CPC não tem o alcance de substituir a prova do fato no momento processual próprio” (STJ RT 757/142). 2. E considerando que o autor, efetivamente, declinou o valor que pretende receber a título de danos materiais, a prova correspondente aos valores pretendidos, não se mostra indispensável à propositura da ação, sob pena de se subverter o comando inserto no art. 283 do CPC. 3. Por estas razões, recebo os embargos de declaração opostos e, no mérito, julgo o procedente, acolhendo a emenda da inicial tal como formulada às fls. 41, designando audiência de conciliação para o dia 04/10/2006, às 10h:00min. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 08 agosto de 2006. (Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto). ________________________________________ GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Escrivã Judicial ____________________________________ OBS: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 FONAJE). B - 10 21-08-2006 Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto GABARITO 135 OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI _______________________________________ Proc. n.º 601.2005.010033-8 Ação: Reparação de Danos AA: Josimar de Figueiredo Monte Adv. Dr.Carlos Manuel Diniz Tomaz - OAB/RO 2304 RR: Mbn Seguradora Adv. Dr. Marcelo Barreto Leal - OAB/RS 53.815 SENTENÇA: Vistos e etc...., Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão aduzida na inicial, e, por conseqüência, rejeito o pedido de indenização por danos morais. Extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive se. Sem custas e honorários. P.R.I.C.. Porto Velho, 13 de agosto de 2006. (Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto). ________________________________________ Proc. n.º 601.2006.003439-7 Ação: cobrança AA: Francisco José Costa Monteiro Adv. Dr. Alvaro Sotero Alves - OAB/RO 710 RR: Itaú Seguros S/A Adv. Dr.Jorge Feltpe Costa de Aguiar dos Santos - OAB/RO 2844 SENTENÇA : Vistos e etc...,Isto posto, julgo improcedente o pedido de cobrança de seguro obrigatório, por não haver comprovação de acidente de trânsito. Extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive se. Sem custas e honorários. P.R.I.C.”. Porto Velho. 12 de agosto de 2006. (Wanderley José Cardoso Juiz Substituto). _______________________________________ Proc. n.º 601.2004.002661-5 Ação: reparação de danos AA: Flávio Aparecido Terassini Adv. Dra Mayre Núbia N. de Melo - OAB/RO 1162 RR: Sul América Aetna Seguros de Vida Previdência S/A Adv. Dr. Odailton Knorst Ribeiro - OAB/RO 652 SENTENÇA : Vistos e etc..., Desta forma julgo procedente o requerimento formulado na inicial e condeno a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, ao requerente, no valor arbitrado de R$1.000,00 (um mil reais), acrescido de correção monetária, a partir do ajuizamento da ação, e, juros de 1% (um por cento) ao mês, estes incidentes desde a citação. Extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Observe se, em caso de não haver pagamento voluntário até 15 dias depois do trânsito em julgado, a incidência de multa legal de 10% sobre o valor da condenação prevista no art. 475 J do CPC. Sem custas e honorários. P.R.I.C.”. Porto Velho, 12 de agosto de 2006. (Wanderley José Cardoso Juiz Substituto). ________________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. n.º 601.2003.001905-5 Ação: Indenização AA: Almedino Brasil de Souza Júnior Adv. Dr. Arnaldo Araújo Nepomuceno - OAB/RO 1605 RR: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais e outros Adv. Dr. José Carlos Lino Costa - OAB/RO 1163 SENTENÇA: Vistos e etc..., Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão aduzida na inicial e declaro a inexigibilidade da cobrança complementar de seguro efetivada pela primeira requerente (PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS), no valor de R$527,12 (quinhentos e vinte e sete reais e doze centavos). Caso tenha havido pagamento pelo requerente ou pela segunda requerida (NIKARETA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA), condeno a primeira requerida, a restituir o valor, a quem o pagou, corrigido monetariamente desde a data do comprovado desembolso, acrescido de juros de 1% ao mês, estes incidentes desde a citação. Neste último caso deve se observar a incidência da multa legal de 10% (dez por cento) prevista no art. 475 J do CPC, caso não haja espontâneo pagamento, até quinze dias após o trânsito em julgado. Rejeito o pedido de indenização por danos morais e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive se”. Porto Velho, 12 de agosto de 2006. (Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto). _______________________________________ Proc. n.º 601.2005.001515-2 Ação: Reparação de danos AA: Irenisia Martins da Mota Adv. Dr. Cesar E. M. Pacios - OAB/RO 520 RR:Vera Cruz Seguradora Mapfre Adv. Dr. Tiago Pereira dos Santos - OAB/RO 2079 SENTENÇA: Vistos e etc..., Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão aduzida na inicial, quanto aos pedidos de reparação por danos morais e materiais, em razão da insuficiência de provas. Extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive se. Sem custas e honorários. P.R.I.C.”. Porto Velho, 12 de agosto de 2006. (Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto). _______________________________________ Proc. n.º 601.2005.015302-4 Ação: declaratória AA: Rallffi Tcheronn Skrkch Adv. Dra. Inara Regina matos dos Santos - OAB/ RO 2921 RR: Teleron Celular S/A Adv. Dr. Gouglacir A. E. Sant´Ana - OAB/RO 287 SENTENÇA: Vistos e etc..., Desta forma julgo procedentes os requerimentos formulados na inicial e declaro inexistentes os débitos lançados às fl. 10, em razão do seu pagamento, Condeno a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, ao requerente, no valor arbitrado de R$4.000,00 (quatro mil reais), acrescido de correção monetária, a partir do ajuizamento da ação, e, juros de 1% (um por cento) ao mês, estes incidentes desde a citação. Extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. A requerida deverá promover a baixa da restrição, caso ainda não o tenha efetuado, no prazo de dois (2) dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada a R$2.000,00 (dois mil reais). NÚMERO 155 ANOXXIV Observe se, em caso de não haver pagamento voluntário até 15 dias depois do trânsito em julgado, a incidência de multa legal de 10% sobre o valor da condenação prevista no art. 475 J do CPC.Sem custas e honorários. P.R.I.C.”. Porto Velho, 11 de agosto de 2006. (Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto). Proc. n.º 601.2006.001068-4 Ação: indenizatória AA: Artur Lopes da Silva Adv. Dra Andréa Cristina Nogueira - OAB/RO 1237 RR: Brasil Telecom S/A Adv. Dr. Tiago Pereira dos Santos - OAB/RO 2079 SENTENÇA: Vistos e etc...,.Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) com base no artigo 269, II, Código de Processo Civil, DETERMINAR à ré BRASIL TELECOM CELULAR que SUBSTITUA o celular com defeito por outro ou DEVOLVA o valor pago, acrescido de correção monetária pelo INPC, devida desde a data do ajuizamento da demanda (artigo 1o, § 2o, da lei 6899/81) e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406, CC c/c artigo 161, § 1o, CTN) devidos desde a data da citação; e, b) com base nos artigo 186 e 927 do Código Civil, CONDENAR a requerida BRASIL TELECOM CELULAR no pagamento de R$ 700,00 à parte autora como indenização pelo dano moral sofrido, mais correção monetária pelo INPC, devida desde a data do ajuizamento da demanda e juros moratórios de 1% ao mês devidos desde a data da citação. 26)Para cumprimento da obrigação de fazer do item 25, “a”, concedo o prazo de três dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, para a requerida indicar o local e data (não superior a três dias) para efetuar a troca do celular para o autor. Transcorrido este prazo sem manifestação ou não sendo efetuada a troca no prazo assinalado, o item 25, “a” deixará de ter dois modos de cumprimento, passando a ter apenas uma alternativa: o de devolução do valor pago. 27)Sem custas e honorários, consoante artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. 28) Transitada em julgado, aguarde se o requerimento de execução por trinta dias. Transcorrido este prazo sem manifestação, arquive se com as baixas devidas. 29) P. R. I. C”. Porto Velho, 11 de agosto de 2006. (Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto) Proc. n.º 601.2005.008847-8 Ação: Reparação de danos AA: José Nilton Minervino da Silva Adv. Dr. Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO 535-A RR: Liderança Mudanças e transportes Ltda ME Adv. Dr. Pedro Henrique Duarte Blumenthal OAB/RN 4387-B DESPACHO: Vistos e etc..., Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) CONDENAR a requerida no pagamento de R$ R$ 1882,92 ao autor como reparação do dano material sofrido por este, mais correção monetária pelo INPC, devida desde a data do ajuizamento da demanda (artigo 1o, § 2o, da lei 6899/81) e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406, CC c/c artigo 161, § 1o, CTN) devidos desde a data da citação; e, b) CONDENAR a requerida no pagamento de R$ 200,00 como indenização pelo pequeno dano moral sofrido, mais correção monetária pelo ANOXXIV NÚMERO 155 INPC, devida desde a data do ajuizamento da demanda (artigo 1o, § 2o, da lei 6899/81) e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406, CC c/c artigo 161, § 1o, CTN) devidos desde a data da citação. 32) Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto. 33)Sem custas e honorários, consoante artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. 34) Transitada em julgado, aguarde se o requerimento de execução por trinta dias. Transcorrido este prazo sem manifestação, arquive se com as baixas devidas. 35) P. R. I. C”. Porto Velho 06 de agosto de 2006. (Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto). Proc. n.º 601.2003.001679-0 Ação: rescisão de contrato AA: Maria Eliana da Silva Almeida Adv. Dra. maria Cleonice Gomes de Araújo OAB/Ro 1608 RR: Grenasp-Grêmio Nac. De Assist. aos Servidores Públicos Adv. Dr. Mário Pasini Neto - OAB/RO 1075 DESPACHO : Vistos e etc..., Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) DETERMINAR a suspensão dos descontos da parcela referente ao seguro de vida contratado a partir de maio de 2003, determinando ao réu a devolução do valor que tiver descontado a partir da data antes mencionada, com correção monetária e juros de mora de 1%; b) CONDENAR o réu no pagamento de R$ 900,00 à parte autora, mais correção monetária pelo INPC, devida desde a data do ajuizamento da demanda e juros moratórios de 1% ao mês devidos desde a data da citação. 6) Sem custas e honorários, consoante artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. 7) Transitada em julgado, aguarde se o requerimento de execução por trinta dias. Transcorrido este prazo sem manifestação, arquive se com as baixas devidas. 8) P. R. I. C”.Porto Velho, 13 de agosto de 2006. (Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto). Proc. n.º601.2006.000127-8 Ação: indenização AA: Rozinaldo Feijó Oliveira Adv. Dra. Thereza Renata Cantanhede Pacheco OAB/RO 2429 RR: Refripeças Adv. Dr. Irnaazo Chagas de Lima - OAB/RO 3113 DESPACHO: Vistos e etc...,.Desta forma julgo parcialmente procedentes os requerimentos formulados na inicial. Determino que a requerida providencie a retirada do nome do requerente dos cadastros de restrição do SPC quanto ao débito lançado à fl. 13. Rejeito o pedido de indenização por danos morais. Extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. A requerida deverá promover a baixa da restrição, caso ainda não o tenha efetuado, no prazo de cinco (5) dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada a R$2.000,00 (dois mil reais). Sem custas e honorários. P.R.I.C.”. Após o trânsito em julgado arquive se. Porto Velho, 11 de agosto de 2006. (Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto) ______________________________________ GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Escrivã Judicial ____________________________________ OBS: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 FONAJE). DIÁRIO DA JUSTIÇA MM. Juiz de Direito JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO GABARITO 137 OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL : [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Procs. n.º 601.2006.003318-8/ 601.2006.003316-1 Ação: Reparação de danos AA: Hedson Matsusuke Tatibana Adv. Dr Raimundo Gonçalves de Araújo-OAB// RO-601-A RR: Joeser Alvares da Silva Adv. Dr. Alan Kardec dos Santos Lima, OAB/RO333 Proc. n.º 601.2006.003317-0 AA: Hedson Matsusuke Tatibana Ação: Reparação de danos Adv. Dr Raimundo Gonçalves de Araújo-OAB// RO-601-A RR: Robson Batista de Oliveira Adv. Dr. Alan Kardec dos Santos Lima, OAB/RO333 Proc. n.º 601.2006.003315-3 AA: Hedson Matsusuke Tatibana Ação: Reparação de danos Adv. Dr Raimundo Gonçalves de Araújo-OAB// RO-601-A RR: Maria Lucinete de lima Adv. Dr. Alan Kardec dos Santos Lima, OAB/RO333 Proc. n.º 601.2006.003300-5 AA: Hedson Matsusuke Tatibana Ação: Reparação de danos Adv. Dr Raimundo Gonçalves de Araújo-OAB// RO-601-A RR: Rosangela Duarte Trigo Pedrosa da Silva Adv. Dr. Alan Kardec dos Santos Lima, OAB/RO333 Proc. n.º 601.2006.003299-8 AA: Hedson Matsusuke Tatibana Ação: Reparação de danos Adv. Dr Raimundo Gonçalves de Araújo-OAB// RO-601-A RR: Maria Erineide de França e Silva Adv. Dr. Alan Kardec dos Santos Lima, OAB/RO333 Proc. n.º 601.2006.003301-3 AA: Hedson Matsusuke Tatibana Ação: Reparação de danos Adv. Dr Raimundo Gonçalves de Araújo-OAB// RO-601-A RR: Silvia Gonçalves de Macedo Adv. Dr. Alan Kardec dos Santos Lima, OAB/RO333 NOS PROCESSOS ACIMA RELACIONADOS FOI PROFERIDO O SEGUINTE DESPACHO: “ Vistos. 1. Em atenção aos despachos de remessa dos autos n. 601.2006.003318 8, 601.2006.003316 1, 601.2006.003317 0 e 601.2006.003315 3 à este juízo, provenientes da 2ª Vara do Juizado Especial Cível desta Comarca, verifico que a prevenção declinada, na verdade, deve ser atribuída àquele juízo.2. É que todas as ações foram distribuídas na mesma data (03/05/2006), sendo que a referência do dia 04/05/2006 nos espelhos da 21-08-2006 B - 11 distribuição de todas as ações corresponde à data em que os mesmos foram impressos. 3. Desta feita, considerando a competência territorial similar de ambos os juízos, a questão da prevenção se resolve na forma do art. 106 do Código de Processo Civil, e na medida em que os processos previamente distribuídos à 2ª Vara do Juizado Especial foram despachados no dia 08 de maio de 2006 autos n. 601.2006.003318 8 (fls. 64), 601.2006.003316 1 (fls. 62), 601.2006.003317 0 (fls. 63), e 601.2006.003315 3 (fls. 63), ao passo que os processos distribuídos a este juízo foram primeiramente despachados em 11 de maio de 2006 autos n. 601.2006.003300 5 (fls. 65), 601.2006.003299 8 (fls. 66), e 601.2006003301 3 (fls. 64), todos os feitos acima referidos devem ser remetidos à 2ª Vara do Juizado Especial Cível desta Comarca, por força da conexão e prevenção.4. Dê se as baixas necessárias, inclusive junto ao Cartório Distribuidor.5. Cumpra se”. Porto Velho/RO, 17 de agosto de 2006. (Ivens Dos Reis Fernandes MM. Juiz de Direito).” _______________________________________ OBS: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 FONAJE). ________________________________________ GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃO: IEDA CELLA GABARITO nº 143 Proc: 601.2004.015413-3 Ação: Execução Título Judicial AA: José Martinho Almeida RR: Geraldo Fiedler Advg: Finalidade “... Intimar o(a) Dr(a). JOSÉ MARTINHO ALMEIDA - OAB/RO 2185, à devolver em cartório os autos supra citado, no prazo de 48 horas. Conforme item 17, seção II, Capítulo IV das DGJ - Porto Velho/Ro, 17 de agosto de 2006.” Proc: 601.2004.001050-6 Ação: Execução de Título Judicial AA: Ronilson da Conceição Pinto RR: Levi Pereira Rosa Finalidade “... Intimar o(a) Dr(a). NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL - OAB/RO 624-A, à devolver em cartório os autos supra citado, no prazo de 48 horas. Conforme item 17, seção II, Capítulo IV das DGJ - Porto Velho/Ro, 17 de agosto de 2006.” Proc: 601.2006.005809-1 Ação: Cobrança AA: George Washington B. da Silva RR: Natielen Fernandes Vieira Oliveira B - 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-08-2006 Finalidade “... Intimar o(a) Dr(a). FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA - OAB/RO 1959, à devolver em cartório os autos supra citado, no prazo de 48 horas. Conforme item 17, seção II, Capítulo IV das DGJ - Porto Velho/Ro, 17 de agosto de 2006.” Proc: 601.2002.018981-0 Ação: Cobrança AA: Rosa Anjo de Paiva RR: Roger Zapata Lopez Finalidade “... Intimar o(a) Dr(a). ANDERSON CLÁUDIO DE MELO MACHADO - OAB/RO 1437, à devolver em cartório os autos supra citado, no prazo de 48 horas. Conforme item 17, seção II, Capítulo IV das DGJ - Porto Velho/Ro, 17 de agosto de 2006.” Proc: 601.2005.014825-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Selvino Carpenedo RR: Maria José Melo Barroso Finalidade “... Intimar o(a) Dr(a). ANDERSON CLÁUDIO DE MELO MACHADO - OAB/RO 1437, à devolver em cartório os autos supra citado, no prazo de 48 horas. Conforme item 17, seção II, Capítulo IV das DGJ - Porto Velho/Ro, 17 de agosto de 2006.” Proc: 601.2005.001458–0 Ação: Reparação de Danos AA: Manoel Nunes das Neves RR: Osni Sweppe Finalidade “... Intimar o(a) Dr(a). ANTÔNIO PEREIRA - OAB/RO 802, à devolver em cartório os autos supra citado, no prazo de 48 horas. Conforme item 17, seção II, Capítulo IV das DGJ - Porto Velho/Ro, 17 de agosto de 2006.” Proc: 601.2004.002262-8 Ação: Execução de Título Judicial AA: Maria do Socorro Mota da Costa RR: Hidros Empreendimentos Finalidade “... Intimar o(a) Dr(a). FRANCISCO RICARDO VEIRA OLIVEIRA - OAB/RO 1959, à devolver em cartório os autos supra citado, no prazo de 48 horas. Conforme item 17, seção II, Capítulo IV das DGJ - Porto Velho/Ro, 17 de agosto de 2006.” Proc: 601.2005.015321-0 Ação: Reparação de Danos AA: Wart Jonhannes Van Zonneveld RR: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo Finalidade “... Intimar o(a) Dr(a). JOSÉ BRUNO CECONELLO - OAB/RO 1855, à devolver em cartório os autos supra citado, no prazo de 48 horas. Conforme item 17, seção II, Capítulo IV das DGJ - Porto Velho/Ro, 17 de agosto de 2006.” Proc: 601.2005.010420-1 Ação: Declaratória AA: Antônio José Almeida RR: Brasil Telecom S/A Finalidade “... Intimar o(a) Dr(a). JOSÉ DA COSTA GOMES -OAB/RO 643, à devolver em cartório os autos supra citado, no prazo de 48 horas. Conforme item 17, seção II, Capítulo IV das DGJ - Porto Velho/Ro, 17 de agosto de 2006.” Proc: 601.2006.003229-7 Ação: Execução de Título Judicial AA: Edlene Vieira de Souza Bach RR: Maria Eliana da Silva Almeida Finalidade “... Intimar o(a) Dr(a). KARIN DE OLIVEIRA - OAB/RO 2563, à devolver em cartório os autos supra citado, no prazo de 48 horas. Conforme item 17, seção II, Capítulo IV das DGJ - Porto Velho/Ro, 17 de agosto de 2006. “ Proc: 601.2004.015392-7 Ação: Execução de Título Judicial AA: Shirley Alexandre Cavalcante RR: Gilvana Maria Noleto Barros Finalidade “... Intimar o(a) Dr(a). NADIZA MOURA - OAB/ 801 à devolver em cartório os autos supra citado, no prazo de 48 horas. Conforme item 17, seção II, Capítulo IV das DGJ- Porto Velho/Ro, 17 de agosto de 2006. “ Proc: 601.2005.001989-1 Ação: Reintegração de Posse AA: Silvan Bessa dos Reis RR: Andreia Silva Diogenes Finalidade “... Intimar o(a) Dr(a). SILVAN BESSA - OAB/RO 1300, à devolver em cartório os autos supra citado, no prazo de 48 horas. Conforme item 17, seção II, Capítulo IV das DGJ - Porto Velho/Ro, 17 de agosto de 2006. “ Ieda Cella Escrivã Judicial s/r JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA EXPEDIENTE DO DIA 21.08.2006 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllII OS PROCESSOS A SEGUIR ELENCADOS SE ENCONTRAM NA SEGUINTE FASE PROCESSUAL: INTIMAÇÃO: da parte autora através de seu Advogado para a réplica da contestação apresentada às folhas___, no prazo de 10(dez) dias, através da publicação no Diário da Justiça. PROC. N. 001.2006.013311-1 AÇÃO: Ordinária AA: Maria Inês Baptista da Silva Zanoi ADV.: JÂNIO SÉRGIO DA SILVA MACIEL OAB/ RO 1950 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA PROC. N. 001.2006.013020-1 AÇÃO: Ordinária AA: Dinisia Aparecida Correia e outros ADV.: ZÊNIA L. CERNOV DE OLIVEIRA OAB/RO 641 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS PROC. N. 001.2006.013027-9 AÇÃO: Ordinária AA: Flordinice Maria da Silva Mendes e outros ADV.: ZÊNIA L. CERNOV DE OLIVEIRA OAB/RO 641 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS NÚMERO 155 ANOXXIV PROC. N. 001.2006.012412-0 AÇÃO: Medida Cautelar Inominada AA: Cleonice Conceição de Oliveira Amaro ADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO OAB/ RO 2352 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: SÁVIO DE JESUS GONÇALVES PROC. N. 001.2006.013540-8 AÇÃO: Declaratória AA: Cleonice Conceição de Oliveira Amaro ADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO OAB/ RO 2352 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: SÁVIO DE JESUS GONÇALVES PROC. N. 001.2006.008887-6 AÇÃO: Ordinária AA: Elenilson Alves da Silva ADV.: EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/RO 1069 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA : MARTA DE CARVALHO FERREIRA RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS DE PAULA PROC. N. 001.2006.008269-0 AÇÃO: Washington Nunes da Silva e outros ADV.: HELENA BRONDANI SAHIRO OAB/RO 942 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA PROC. N. 001.2006.011883-0 AÇÃO: Reparação de Danos AA: Manoel Venâncio Leandro ADV.: ANDERSON ADRIANO DOS REIS OAB/ RO 1347 RR: Município de Porto Velho-RO PROCURADOR: SALATIEL LEMOS VALVERDE PROC. N. 001.2006.013967-5 AÇÃO: Medida Cautelar Inominada AA: Márcio Rogério Grosso ADV.: JACKSON FELBERK DE ALMEIDA OAB/RO 982 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: SÁVIO DE JESUS GONÇALVES PROC. N. 001.2006.011417-6 AÇÃO: Declaratória AA: Adivaldo de Oliveira Tavares ADV.: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO GUIMARÃES OAB/RO 1270 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS DE PAULA PROC. N. 001.2006.010134-1 AÇÃO: Indenização AA: João Pereira de Carvalho ADV.: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO 36-A RR: Estado de Rondônia PROCURADORA : MARTA DE CARVALHO FERREIRA PROC. N. 001.2006.011505-9 AÇÃO: Indenização AA: Kalil de Luca Marques e outros ADV.: HUGO MACIEL GRANJEIRO OAB/RO 208-B RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA ANOXXIV NÚMERO 155 PROC. N. 001.2006.011245-9 AÇÃO: Reparação de Danos AA: Elizeu Bastos Laranjeira Júnior ADV.: ANDERSON ADRIANO REIS E SILVA OAB/ RO 1347 RR: Município de Porto Velho-RO PROCURADOR: SALATIEL LEMOS VALVERDE PROC. N. 001.2006.011317-0 AÇÃO: Reparação de Danos AA: José Roberto Leandro Sobrinho ADV.: ANDERSON ADRIANO REIS E SILVA OAB/ RO 1347 RR: Município de Porto Velho-RO PROCURADOR: SALATIEL LEMOS VALVERDE PROC. N. 001.2006.005655-9 AÇÃO: Reparação de Danos AA: Carla Tatiane Oliveira de Souza ADV.: ANDERSON ADRIANO REIS E SILVA OAB/ RO 1347 RR: Município de Porto Velho-RO PROCURADOR: SALATIEL LEMOS VALVERDE PROC. N. 001.2006.013095-3 AÇÃO: Reparação de Danos AA: Maria Odete Gomes de Almeida ADV.: LEONARDO CHAGAS SOUSA OAB/RO 3009 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA PROC. N. 001.2006.013031-7 AÇÃO: Ordinária AA: Edinalva Aparecida da Rocha e outros ADV.: ZÊNIA L. CERNOV DE OLIVEIRA OAB/RO 641 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS PROC. N. 001.2006.007948-6 AÇÃO: Ordinária AA: Sérgio Cardoso Melo ADV.: DEMÉTRIO LAINO JUSTO FILHO OAB/RO 276 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS DE PAULA PROC. N. 001.2006.014783-0 AÇÃO: Ordinária AA: Cleusa dos Santos Lima e outros ADV.: ZÊNIA L. CERNOV DE OLIVEIRA OAB/RO 641 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS PROC. N. 001.2006.013223-9 AÇÃO: Indenização AA: Lucinda Maciel de Andrade ADV.: JAMES DE PEDER BARROS OAB/RO 1010 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllIIIII OS PROCESSOS A SEGUIR ELENCADOS SE ENCONTRAM NA SEGUINTE FASE PROCESSUAL: INTIMAÇÃO: dos advogados das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no Diário da Justiça. DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. N. 001.2006.009441-8 AÇÃO: Luiz Carlos da Silva ADV.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO OAB/RO 832 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: SÁVIO DE JESUS GONÇALVES RR: Banco do Brasil S/A ADV.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/RO 912 PROC. N. 001.2006.006253-2 AÇÃO: Medida Cautelar Inominada AA: Aleandro Evangelista Ramos ADV.: CARLOS RICARDO R. COSTA OAB/RO 2643 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: SÁVIO DE JESUS GONÇALVES PROC. N. 001.2006.009123-0 AÇÃO: Indenização AA: Ceres Ferreira Carneiro ADV.: ERIKA CAMARGO GERHARDT OAB/RO 1911 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA : MARTA DE CARVALHO FERREIRA PROC. N. 001.2006.007679-7 AÇÃO: Ordinária AA: Valter da Silva ADV.: JORGE HONORATO OAB/RO 2043 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA PROC. N. 001.2006.008693-8 AÇÃO: Cominatória AA: Luiz Antônio de Azevedo Accioly ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/RO 2995 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA : MARTA DE CARVALHO FERREIRA PROC. N. 001.2006.005039-9 AÇÃO: Ordinária AA: Rojunio Ferrari e outros ADV.: ALDO MARINHO SERUDO MARTINS NETO SOBRINHO OAB/RO 990 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: SÁVIO DE JESUS GONÇALVES PROC. N. 001.2006.003285-4 AÇÃO: Cobrança AA: Jerônimo Garcia de Santana ADV.: CLÁUDIO ROBERTO REBELO DE SOUZA OAB/RO 352-A RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS PROC. N. 001.2006.004221-3 AÇÃO: Ordinária AA: Antônio Costa Sena e outros ADV.: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO OAB/RO 872 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS PROC. N. 001.2006.012353-1 AÇÃO: Indenização AA: Antônio José dos Reis Júnior ADV.: MONAMARES GOMES GROSSI OAB/RO 903 21-08-2006 B - 13 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA : MARTA DE CARVALHO FERREIRA PROC. N. 001.2006.004867-0 AÇÃO: Anulatória AA: Santana e Lima Ltda ADV.: BRENO DIAS DE PAULA OAB/RO 399-B RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: JERSILENE DE SOUZA MOURA PROC. N. 001.2006.011835-0 AÇÃO: Indenização AA: Seiti roberto Mori ADV.: MONAMARES GOMES GROSSI OAB/RO 903 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA : MARTA DE CARVALHO FERREIRA PROC. N. 001.2006.007855-2 AÇÃO: Anulatória AA: Lourenço fernades de Freitas Neto ADV.: LÍLIAN RAQUEL MENDES DANTAS SIQUEIRA OAB/RO 2173 RR: Município de Porto Velho (Secretaria Municipal de Trânsito - SEMTRAN) PROCURADORA: MARIA DO ROSÁRIO SOUZA GUIMARÃES PROC. N. 001.2006.003283-8 AÇÃO: Cobrança AA: Ângelo Angelim ADV.: CLÁUDIO ROBERTO REBELO DE SOUZA OAB/RO 352-A RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS PROC. N. 001.2006.012833-9 AÇÃO: Indenização AA: Marly Marques da Frota ADV.: JÉSSICA PEIXOTO CANTANHEDE OAB/ RO 2275 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA PROC. N. 001.2006.008059-0 AÇÃO: Cobrança AA: Ariovaldo do lago Vilarim e outros ADV.: ALBERTO NUNES EWERTON OAB/RO 901 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ASSESSORA HELWI ZAGLOUT PROC. N. 001.2006.011233-5 AÇÃO: Declaratória AA: Neusa Mendes da Silva ADV.: FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA OAB/RO 1959 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS PROC. N. 001.2006.008562-1 AÇÃO: Declaratória AA: José Adriano Morais de Luz ADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO OAB/ RO 2352 RR: Estado de Rondônia (Polícia Militar PM/RO) PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA B - 14 21-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 155 ANOXXIV PROC. N. 001.2006.004670-7 AÇÃO: Cobrança AA: Hélio Elias Queiroz de Souza ADV.: MÁRCIO SILVA DOS SANTOS OAB/RO 838 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA o disposto nas diretrizes gerais quanto as custas iniciais, e a seguir, após expedir o necessário, inclusive mandado de averbação, se for o caso e, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem se. P. R. I. C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. PROC. N. 001.2006.009335-7 AÇÃO: Ordinária AA: Eliel Pereira Barros e outros ADV.: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO OAB/RO 872 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA Proc. 001.2006.009186-9 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA A: A. K. A. B. E OUTROS ADV. ANTONIO MANUEL REBELLO CHAGAS OAB/RO 1592 R: F. C. R. B. A D V. OAB/RO SENTENÇA: FLS. 23. Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, os autos sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil. Transitada esta em julgado, cumpra se as diretrizes gerais quanto as custas, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade e a seguir, observadas as formalidades legais, arquivem se. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. PRIC. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. PROC. N. 001.2006.004668-5 AÇÃO: Cobrança AA: Hélio Elias Queiroz de Souza ADV.: MÁRCIO SILVA DOS SANTOS OAB/RO 838 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA PROC. N. 001.2006.011251-3 AÇÃO: Reparação de Danos AA: Francisco Aguiar Beleza ADV.: ANDERSON ADRIANO REIS E SILVA OAB/ RO 1347 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA PROC. N. 001.2006.013464-9 AÇÃO: Indenização AA: Valter Bezerra de Souza ADV.: MARIA DAS GRAÇAS GOMES OAB/RO 2136 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA PROC. N. 001.2006.008890-6 AÇÃO: Cobrança AA: Rocha Campos de Lima ADV.: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO 1688 RR: Município de Porto Velho - RO PROCURADOR: JOSÉ LUIZ STORER JÚNIOR PROC. N. 001.2006.012700-6 AÇÃO: Anulatória AA: Ovanir da Silva DEFENSOR PÚBLICO: MÁRCIA REGINA PINI DE SOUZA RR: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO ASSESSOR: PLÍNIO RAMALHO SOBRINHO PROC. N. 001.2006.012351-5 AÇÃO: Indenização AA: Ivanilda Maria Ferraz Gomes ADV.: MONAMARES GOMES GROSSI OAB/RO 903 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA : MARTA DE CARVALHO FERREIRA Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll JUIZ TITULAR: ANTONIO FELICIANO POLI ESCRIVÃ: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA 18/08/2006 Proc. 001.2006.005439-4 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA A: B. M. S. R. ADV. KARINA VILAR MARCELINO OAB/RO 605 R: I. J. R. ADV. PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ OAB/RO 208-A SENTENÇA: FLS. 77. Homologo por sentença o acordo retro a que chegaram as partes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições constantes na petição de fls. 72/73, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil. Sem custas finais, face o acordo, conforme determina o Regimento de Custas deste Estado. As eventuais custas remanescentes serão suportadas pelos requerentes, sendo que cada parte arcará com a verba honorária de seus patronos. Cumpra se Proc. 001.2006.003964-6 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA A: L. O. R. A. E OUTROS ADV. LEONARDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO OAB/RO 754 R: J. A. B. A D V. OAB/RO SENTENÇA: FLS. 19/22. É o relatório. DECIDO. Tratando se de Execução de Alimentos que visa obter o necessário para manutenção dos menores, inclusive para adquirir alimentação, remédios, vestuários, etc; e conforme jurisprudência dominante, entendo que o pedido de penhora de partes dos rendimentos do executado, junto ao seu empregador, deva ser deferido. Se o executado não tem condições de arcar com a importância fixada, terá que buscar os meios processuais adequados para ver tal pretensão obtida. Destarte, deveria ingressar com a ação própria para reduzir o “quantum” da pensão alimentícia, ou mesmo para se exonerar de tal obrigação, mas até que não ocorra alteração judicial, persiste a obrigação, senão vejamos: “Se as atuais condições financeiras do alimentante não mais suportam a obrigação, o caminho que tem é o da ação para reduzir o valor da mesma. A mera alegação de impossibilidade de pagamento não exonera o devedor. Até serem modificados por sentença, os alimentos são devidos. Não pagos, ensejam a decretação da prisão.” (Ac. Unân. Da 8ª Câm. do TJ RJ, de 11.09.79, no agr. 2.240, rel. des. Paulo Dourado Gusmão). (grifo nosso) “...só em ação revisional ou de exoneração do encargo é que o interessado poderá eventualmente alegá la e vê la acolhida, desde que se evidencie a onerosidade excessiva” ( Ac. Unân. Das Câms. Conjs. Crims. Do TJ SP, de 24 06 75, no HC 126.225, el. des. Mendes Pereira, na Rev. de Jurisp. Do TJ SP, vol. 35, p. 219).“... presume se possuir condições para sustentar filhos menores quem, no auge etário de suas forças, goza de saúde e tem habilitação profissional”. ( Ac. Unân. da 1ª Câm. Do T.A. Crim. SP, de 01.02.79, na apel. 185.923, rel. juiz Weiss de andrade; em Julgs. do T.A. Crim. SP, vol. 57, pág. 228). ( g. n.) O r. parecer ministerial retro fica fazendo parte integrante desta decisão, eis que ANOXXIV NÚMERO 155 perfeitamente pertinente e relevante.Considerando se que o requerido atualmente encontra se trabalhando como assalariado, entendo que deva ser deferido o pedido de penhora de parte dos rendimentos deste.Desta forma, entendo razoável que os descontos referentes à pensão alimentícia devam ser realizados diretamente da folha de pagamento do executado, nos termos do acordo de fls.07, bem como deverão ser efetuados descontos no limite de 50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos líquidos do mesmo, até a quitação total do débito referente à execução em epígrafe. Destarte, determino: a)Remetam se os autos ao sr. Contador para apuração do débito total, abatendo se os valores pagos, devidamente comprovados mediante apresentação de canhoto de depósito ou recibo. b) Oficie se para o empregador do executado para que proceda aos descontos de 50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos líquidos do mesmo, sendo o valor de R$150,00 referente à pensão normal e o remanescente referente ao pagamento do débito parcial do executado, consignando se no ofício o valor total apurado pelo Sr. Contador. O desconto de 50% deverá ser efetuado até que seja quitado o valor total do débito apurado pelo Sr. Contador e, a partir dessa quitação os descontos deverão ser reduzidos automaticamente, independente de qualquer outro ofício ou comunicação, para o montante de R$150,00, que deverá ser corrigido anualmente de acordo com a variação do salário mínimo. Saliente se, ainda, que tal percentual incidirá também sobre eventuais verbas rescisórias. c) Após a resposta do empregador, observadas as cautelas legais, arquivem se com as baixas de estilo.Diante dos elementos constantes nos autos, defiro os benefícios da gratuidade ao executado e, em conseqüência isento o do pagamento de custas e honorários advocatícios. Int. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.014482-0 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS A: S. L. S. ADV. CASA DA CIDADANIA OAB/RO R: M. P. DE O. ADV. FIRMINO GISBERT BANUS OAB/RO 163 DESPACHO: FLS. 37/40. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação para declarar que o autor Saulo Luid Santos é filho do réu Maximo Pereira de Oliveira para todos os fins legais. Condeno o réu ao pagamento da pensão alimentícia no valor de 27% salário mínimo, mensal, que deverá ser entregue mediante recibo ou depositado em conta corrente até o dia 10 de cada mês Por economia processual, na hipótese do réu vir a exercer atividade laborativa como assalariado, diante da ausência de outros elementos a considerar e, mormente para se evitar nova ação revisional, passará a contribuir com 25% (vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos líquidos, incidente inclusive sobre 13º salário e eventuais verbas rescisórias, descontado em folha de pagamento e depositado diretamente em conta corrente da representante do menor. A pensão alimentícia acima, somente não incidirá sobre as deduções obrigatórias por lei, diárias, verbas para deslocamento e FGTS. A pensão fluirá a partir desta sentença. Concedo a gratuidade ao requerido, ficando isento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, expeçam se os mandados necessários, DIÁRIO DA JUSTIÇA consignando se no mandado também o nome dos avós paternos, e, caso não haja requerimento em 15 dias, arquivem se, observando as cautelas e formalidades legais. P. R. I. C. MARCUS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA, Juiz Substituto Proc. 001.2006.000641-1 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS A: T. E. P. M. ADV. CASA DA CIDADANIA OAB/RO R: W. DOS S. S. ADV. CARLOS EDUARDO FÉLIX DOS SANTOS SILVA E OUTROS OAB/RO 2970 SENTENÇA: FLS. 59/63. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação para declarar que o autor Telso Eduardo Pereira Mota é filho do réu Welington dos Santos Silva para todos os fins legais. Condeno o réu ao pagamento da pensão alimentícia no valor de ½ salário mínimo, mensal, que deverá ser entregue mediante recibo ou depositado em conta corrente até o dia 30 de cada mês Por economia processual, na hipótese do réu vir a exercer atividade laborativa como assalariado, diante da ausência de outros elementos a considerar e, mormente para se evitar nova ação revisional, passará a contribuir com 25% (vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos líquidos, incidente inclusive sobre 13º salário e eventuais verbas rescisórias, descontado em folha de pagamento e depositado diretamente em conta corrente da representante do menor. A pensão alimentícia acima, somente não incidirá sobre as deduções obrigatórias por lei, diárias, verbas para deslocamento e FGTS.A pensão fluirá a partir desta sentença. Concedo a gratuidade ao requerido, ficando isento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, expeçam se os mandados necessários, consignando se no mandado também o nome dos avós paternos, e, caso não haja requerimento em 15 dias, arquivem se, observando as cautelas e formalidades legais. P. R. I. C. (a) MARCUS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA, Juiz Substituto Proc. 001.2002.012029-9 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS A: S. DE O. T. ADV. OCICLED CAVALCANTE OAB/RO 1175 R: C. E. DE C. ADV. ONILDO PIRES ARAÚJO OAB/RO 1636 SENTENÇA: FLS. 82/88. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação para declarar que a autora Sara de Oliveira Teixeira é filhado réu Celso Elias de Camargo para todos os fins legais.Condeno o réu ao pagamento da pensão alimentícia no valor de 1/4 (um quarto) do salário mínimo, mensal, que deverá ser entregue mediante recibo ou depositado em conta corrente até o dia 30 de cada mês Por economia processual, na hipótese do réu vir a exercer atividade laborativa como assalariado, diante da ausência de outros elementos a considerar e, mormente para se evitar nova ação revisional, passará a contribuir com 25% (vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos líquidos, incidente inclusive sobre 13º salário e eventuais verbas rescisórias, descontado em folha de pagamento e depositado diretamente em conta corrente da 21-08-2006 B - 15 representante do menor. A pensão alimentícia acima, somente não incidirá sobre as deduções obrigatórias por lei, diárias, verbas para deslocamento e FGTS. A pensão fluirá a partir desta sentença. Diante do natureza da ação, concedo ao requerido a gratuidade processual, ficando isento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, expeçam se os mandados necessários, consignando se no mandado também o nome dos avós paternos, e, caso não haja requerimento em 15 dias, arquivem se, observando as cautelas e formalidades legais. P. R. I. C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.020545-4 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS A: J. O. DA S. ADV. NÉLIO SOBREIRA REGO OAB/RO 1380 R: A. P. DA S. ADV. CASA DA CIDADANIA OAB/RO SENTENÇA: FLS. 60/63. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação. Em conseqüência, condeno o autor no pagamento das custas processuais e em honorários de sucumbência, fixando os em 01 salário mínimo. Se o(a) digno(a) patrono(a) da parte providenciar as cópias necessárias em 10 dias, expeça se carta de sentença, eis que eventual execução quanto a verba honorária decorrente da sucumbência deve ser promovida perante uma das Egrégias Varas Cíveis, conforme jurisprudência reiterada e pacífica. Transitada esta em julgado e, observadas as cautelas legais, arquivem se. P. R. I. C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2006.013432-0 - ALVARÁ JUDICIAL A: F. A. DA S. E OUTROS ADV. HENRIQUE DE SOUZA LEITE OAB/RO 831 R: SENTENÇA: FLS. 30/32. É o relatório. DECIDO. Trata se de ação de alvará judicial para levantamento de valores referentes ao reajuste salarial, ganho judicialmente, em nome do de cujus, junto à Caixa Econômica Federal.Da análise do documento juntado às fls 24, constata se que os requerentes são filhos do de cujus, ou seja, são partes legítimas na ação. Saliente se que a genitora dos requerentes é falecida, conforme se depreende do documento de fls.18. Constatou se às fls.14, que o “de cujus” tem mais um filho, Geraldo Falcão da Silva, que segundo informação dos requerentes está em local incerto e não sabido. Diante do teor dos documentos que instruíram estes autos, defiro a expedição de alvará para ser levantado diretamente pelo (s) autor (es), em quotas iguais, (1/7) a quantia mencionada às fls.25, com os acréscimos legais, e por conseqüência julgo extinto o feito, com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil Oficie se a instituição financeira para que transfira a quota referente ao herdeiro Geraldo Falcão da Silva, para poupança judicial em nome do mesmo. Frise se que o alvará só poderá ser retirado pelos respectivos beneficiários, pessoalmente ou, por seu procurador, desde que munido de instrumento público com poderes especiais para levantamento do montante. Deverá ser expedido um alvará para cada beneficiário, salvo se forem menores, quando o alvará deverá ser expedido em nome de quem os represente. Se os requerentes forem menores, B - 16 21-08-2006 o alvará deverá ser feito em nome do representante legal dos mesmos, até o limite de R$ 2000,00 (dois mil reais). Quanto ao eventual valor remanescente, oficie se ao estabelecimento financeiro para que transfira o numerário em poupança judicial, em nome do menor e à disposição deste Juízo. E somente poderá ser levantado por meio de outro alvará específico. Após o pagamento das custas, a serem calculadas sobre o valor a ser levantado e transitada esta em julgado, expeça se o alvará na forma supra. Se a parte preferir, antes expeça se alvará para levantamento da quantia referente às custas. Após, observadas as cautelas e formalidades legais, arquive se. P. R. I. C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2004.002791-0 - ALIMENTOS A: K. DOS S. R. E OUTROS ADV. RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO 572 R: L. R. A D V. SENTENÇA: FLS. 49. Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, os autos sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil. Transitada esta em julgado, cumpra se as diretrizes gerais quanto as custas, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade e a seguir, observadas as formalidades legais, arquivem se. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. PRIC. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.018028-1 - DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO A: M. P. DE S. ADV. HELENEIDE AFONSO DA SILVA SOCCOL OAB/RO 756 R: N. F. DE S. A D V. SENTENÇA: FLS. 20. Ante o exposto, homologo a desistência, julgando em conseqüência extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC. As eventuais custas remanescentes serão suportadas pela parte autora. Transitada esta em julgado, cumpra se o prov. 03/93 quanto as custas, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade e arquivem se a seguir, observando se sempre as formalidades legais. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição dos mesmos por cópias, excetuando se a procuração. P. R. I. C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2006.015373-2 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA A: Y. T. C. R. ADV. MOACIR REQUI OAB/RO 2355 R: L. C. R. S. A D V. SENTENÇA: FLS. 25. Ante o exposto, homologo a desistência, julgando em conseqüência extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC. As eventuais custas remanescentes serão suportadas pela parte autora. Transitada esta em julgado, cumpra se o prov. 03/93 quanto as custas, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade e arquivem se a seguir, observando se sempre as formalidades legais. Defiro o desentranhamento dos documentos, mediante a substituição por cópias a serem providenciadas pela parte interessada P. R. I. C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. 001.2006.003084-3 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA A: V. S. M. ADV. PAULO HENRIQUE GURGEL DO AMARAL OAB/RO 1361 R: D. A. M. A D V. SENTENÇA: FLS. 42. Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, parágrafo 1º, do CPC. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. Custas “ ex lege” pela parte autora, salvo se beneficiária da gratuidade. Cumpra se o disposto das Diretrizes Gerais Judiciais quanto as custas e, transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem se. P. R. I. C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2003.001253-7 - BUSCA E APREENSÃO (ÁREA FAMILIAR) A: J. C. P. ADV. LAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 843 R: R. DA S. S. ADV. DEFENSORIA PÚBLICA OAB/RO SENTENÇA: FLS. 34/35. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, com fulcro no art. 269, I, do CPC. As eventuais custas remanescentes serão suportadas pela parte autora. Transitada esta em julgado, cumpra se as diretrizes gerais quanto as custas, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade e arquivem se a seguir, observando se sempre as formalidades legais. Defiro o desentranhamento dos documentos, mediante a substituição por cópias a serem providenciadas pela parte interessada. PRIC. MARCUS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA, Juiz Substituto Proc. 001.2006.016576-5 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL A: E. F. T E OUTROS ADV. CAROLINA GIOSCIA LEAL E OUTROS OAB/RO 2592 R: SENTENÇA: FLS. 16/17. D E C I D O. O presente feito requer o julgamento no estado em que se encontra ante os expressos termos do art. 330 do Código de Processo Civil, eis que entendo não são necessárias outras provas nestes autos. Considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação data mais de um ano e não foi noticiado descumprimento de obrigações porventura assumidas na separação (art. 36, parágrafo único, I e II, da Lei nº 6.515/77), converto em divórcio a separação das partes com fundamento no art. 35 da Lei nº 6.515/77. Transitada esta em julgado, expeça se mandado de averbação e arquive se. P.R.I.C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2006.011453-2 - DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO A: L. DE L. S. A. ADV. MARCIA CRISTINA BRILHANTE BEZERRA OAB/RO 1496 R: A. A. DA C. ADV. DEFENSORIA PÚBLICA OAB/RO SENTENÇA: FLS. 23/24. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decreto o divórcio do casal. Transitada esta em julgado, pagas as custas, expeça se mandado de averbação e arquive se. Concedo a gratuidade à parte ré, ficando isenta de custas e honorários. P.R.I.C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. NÚMERO 155 ANOXXIV Proc. 001.1999.011432-6 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE/MATERNIDADE A: I. R. A. N. ADV. JOSÉ GIRÃO MACHADO NETO OAB/RO 2664 R: M. E. C. DOS R. A D V. Aguardando manifestação da parte autora quanto ao desarquivamento dos autos, no prazo de 08 dias. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. PROC. 001.2006.004879-0 - MODIFICAÇÃO DE GUARDA A: A. M. DA S. F. ADV. FRANCISCO JOSÉ DA SILVA RIBEIRO OAB/RO 1170 R: N. A. DOS S. ADV. MÁRCIO SILVA DOS SANTOS OAB/RO 838 SENTENÇA: FLS. 78/80. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de modificação de guarda interposta por Antonio Marcolino da Silva Filho e, também, a ação cautelar em apenso, sob o nº 001.2005.003246 0. Junte se cópia desta nos autos em apenso, sob o nº 001.2005.003246 0. Em conseqüência, condeno o autor no pagamento das custas processuais e em honorários de sucumbência, fixando os em 10% (dez por cento) do valor da causa Se o(a) digno(a) patrono(a) da parte providenciar as cópias necessárias em 10 dias, expeça se carta de sentença, eis que eventual execução quanto a verba honorária decorrente da sucumbência deve ser promovida perante uma das Egrégias Varas Cíveis, conforme jurisprudência reiterada e pacífica. Transitada esta em julgado, cumpra se as diretrizes gerais quanto as custas e, se não houver requerimento, observadas as cautelas, arquivem se. P. R. I. C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.003246-0 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA A: A. M. DA S. F. ADV. FRANCISCO JOSÉ DA SILVA RIBEIRO OAB/RO 1170 R: N. A. DOS S. ADV. MÁRCIO SILVA DOS SANTOS OAB/RO 838 SENTENÇA: FLS. 54/56. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de modificação de guarda interposta por Antonio Marcolino da Silva Filho e, também, a ação cautelar em apenso, sob o nº 001.2005.003246 0. Junte se cópia desta nos autos em apenso, sob o nº 001.2005.003246 0. Em conseqüência, condeno o autor no pagamento das custas processuais e em honorários de sucumbência, fixando os em 10% (dez por cento) do valor da causa Se o(a) digno(a) patrono(a) da parte providenciar as cópias necessárias em 10 dias, expeça se carta de sentença, eis que eventual execução quanto a verba honorária decorrente da sucumbência deve ser promovida perante uma das Egrégias Varas Cíveis, conforme jurisprudência reiterada e pacífica. Transitada esta em julgado, cumpra se as diretrizes gerais quanto as custas e, se não houver requerimento, observadas as cautelas, arquivem se. P. R. I. C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. ANOXXIV NÚMERO 155 Proc. 001.2006.018069-1 - ALIMENTOS A: J. S. S. DA S. ADV. AMANDA CAMELO CORREA OAB/RO 883 R: B. S. B. S. A D V. SENTENÇA: FLS. 24. Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, com base nos artigos 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com exceção da procuração. Face a natureza da causa, concedo a gratuidade. Transitada esta em julgado e observadas as cautelas legais, arquivem se. P.R. I. C ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2006.012948-3 - ALVARÁ JUDICIAL (ÁREA CÍVEL) A: I. R. DOS S. ADV. IGOR DOS SANTOS CAVALCANTE OAB/RO 3025 R: SENTENÇA: FLS. 18. Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial, julgando em consequência extinto o feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo acima citados. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com exceção da procuração. Custas “ex lege”, pela parte autora. Cumpra se as diretrizes gerais quanto as custas, salvo se foi concedida a gratuidade e, transitada esta em julgado em observadas as cautelas legais, arquivem se. P.R.I.C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2006.009683-6 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS A: V. C. P. E OUTROS ADV. SANDRA MACEDO OAB/RO 1682 R: E. de O. G. A D V. SENTENÇA: FLS. 53. Homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes (fls.49/52), o qual se regerá pelas cláusulas e condições constantes nos termos da petição de fls.49/52, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil. Sem custas finais, face o acordo, conforme determina o Regimento de Custas deste Estado. As eventuais custas remanescentes serão suportadas pelos requerentes, sendo que cada parte arcará com a verba honorária de seu patrono. Cumpra se o disposto nas Diretrizes Gerais quanto as custas iniciais. CUMPRA SE SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO. Oficie se, incontinenti, ao empregador do requerente. Após expedir o necessário, inclusive mandado de averbação, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem se os autos com as devidas baixas. Sem custas. Publique se. Registre se, arquivem se e cumpra se”. Nada mais havendo, encerrou se a solenidade de que eu, Conciliadora Judicial, lavrei este termo que, após, lido e aprovado vai devidamente assinado por todos os presentes. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2006.015596-4 - INVENTÁRIO A: F. M. A. ADV. MÁRIO L. M. PROFETA OAB/RO 820 R: J. F. DOS S. A D V. Aguardando a parte autora para retirada do termo de compromisso. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-08-2006 B - 17 da regular marcha processual, designo audiência de conciliação para o dia 11/09/2006, às 10h45min. Int. PV, 28/07/2006 (a.) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Autos nº 001.2001.009114-8 Ação: Inventário Invte: Josuíla Araújo de Sousa Invdo: Espólio de Josmo Gabriel de Sousa Adv: Cláudia Lorena Gomes de Oliveira Franco OAB/RO 395 B Despacho: J. Oportunamente. É necessário justificativa plausível. PV, 15/08/2006 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos nº 001.2004.014800-8 Ação: Alvará Judicial Reqte: Márcia Roberto Seabra da Silva Adv: Ana Paula Vieira Mendes OAB/RO 2706 Despacho: A advogada tem o direito de vistas dos autos no arquivo. PV, 15/08/2006 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos nº 001.2001.013453-0 Ação: Invantário Invte: Nirma Loras Salvatierra Invdo: Espólio de Aldemir Fernandes de Lima Adv: Raquel Holanda OAB/RO 363 B Despacho de fls. Justifique os motivos. PV, 15/ 082006 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos nº 001.2004.019409-3 Ação: Divórcio Direto Litigioso Reqte: O. F. de M. Reqdo: M. C. G. de A. Adv: Maria Cleonice Gomes de Araújo OAB/RO 1608 Despacho: Identifique o processo e justifique-se os motivos. PVH., (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos nº 001.2006.017141-2 Ação: Revisional de Alimentos Reqte; M. C. C. L. e Outros Adv: Márcia Cristine Dantas Paiva Lima OAB/RO 2679 Reqdo: R. da S. L. Despacho de fls. 11: Vistos. 1.Considerando a natureza desta causa designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 08 de setembro de 2006, às 10:45 horas. 2.CITE SE e INTIMEM SE, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar se á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir se ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. PV, 21/07/2006 (a.) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Autos nº 001.2006.005556-0 Ação: Dissolução de Sociedade de Fato Reqte: M. M. G. Adv: Maguis Umberto Correia OAB/RO 1214 Reqdo: M. G. M. M. Despacho de fls. 67: Vistos etc. Acolho as emendas à inicial realizadas às fls. 61 e 65 e, em conseqüência, determino ao Cartório que proceda com as devidas alterações, inclusive no Distribuidor. Trata se de ação de dissolução de sociedade de fato em que se requer o reconhecimento da convivência e a sua dissolução, além partilha dos bens comuns e fixação de alimentos para a autora. Considerando que não restou demonstrado, de plano, a inteira dependência da autora a auxílio do ex companheiro para sobreviver, ou seja, que não pode ela, sozinha, suprir suas necessidades, INDEFIRO, por ora, os alimentos requeridos em seu favor, lembrando que os filhos já vêm recebendo alimentos do réu, fls. 62/63. Cite se o requerido na forma da lei. Sem prejuízo Autos nº 001.2006.017369-5 Ação: Alimentos Reqte: A. de O. P. e Outros Adv: Carlos Catanhêde OAB/RO 3206 Adv: Geraldo Assis OAB/RO 1976 Reqdo: A. do R. P. Despacho de fls. 16: Vistos etc...1.Defiro a gratuidade processual. 2.Atento a prova da filiação e aos demais elementos constantes dos autos, defiro os alimentos provisórios que fixo em 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação do réu.21.Oficie se o empregador, se for o caso, para que proceda ao desconto diretamente em folha de pagamento do requerido, da parcela alimentar referida, entregando a à disposição da representante dos requerentes, bem assim, a informar os valores dos salários percebidos pelo requerido.3.Designo audiência de conciliação para o dia 11 de setembro de 2006, às 09:30 horas.3.1.CITE SE e INTIME SE o requerido para comparecer à audiência supra designada, e lá querendo, se não houver acordo, conteste o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado, do qual deverá estar acompanhado, sob pena de confissão e revelia onde presumir se ão verdadeiros os fatos alegados na inicial. 4. INTIMEM SE. PV, 27/07/2006 (a.) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Autos nº 001.2006.016701-6 Ação: Alimentos Reqte: M. K. de L. e Outros Adv: Ideildo Martins OAB/RO 2693 Reqdo: C. F. de L. Despacho de fls. 18: Vistos etc... 1.Defiro a gratuidade processual. 2. Atento a prova da filiação e aos demais elementos constantes dos autos, defiro os alimentos provisórios que fixo em 01 (um) salário mínimo, devidos a partir da citação do réu. 2.1. Oficie se o empregador, se for o caso, para que proceda ao desconto diretamente em folha de pagamento do requerido, da parcela alimentar referida, entregando a à disposição da representante dos requerentes, bem assim, a informar os valores dos salários percebidos pelo requerido. 3. Designo audiência de conciliação para o dia 04 de setembro de 2006, às 11:15 horas. 3.1. CITE SE e INTIME SE o requerido para comparecer à audiência supra designada, e lá querendo, se não houver acordo, conteste o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado, do qual deverá estar acompanhado, sob pena de confissão e revelia onde presumir se ão verdadeiros os fatos alegados na inicial. 4. INTIMEM SE. PV, 18/072006. (a.) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Autos nº 001.2006.017312-1 Ação: Revisional de Alimentos Reqte: R. L. das D. Adv: Heleneide Afonso da Silva Soccol OAB/RO 756 Reqdo: V. C. V. das D. Despacho de fls. 71: Vistos. 1.Considerando a natureza desta causa designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 11 de setembro de 2006, às 10:15 horas. 2.CITE SE e INTIMEM SE, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar se á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir se ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. PV, 27/07/2006 (a.) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto B - 18 21-08-2006 Autos nº 001.2006.007828-5 Ação: Execução de Prestação Alimentícia Exeqüente: W. E. S. O. Adv: Defensoria Pública Executado: L. A. de O. Adv: Maria Eugênia de Oliveira OAB/RO 494 A Despacho de fls. 27: A fim de aferir os fatos narrados nesta petição, designo, excepcionalmente, audiência de conciliação para o dia 08/09/2006, às 11:30 hs., oportunidade em que deverá se reunir todas as execuções em trâmite entre as partes. Intime se. PV, 26/07/ 2006 (a.) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto P r o c . : 001.2005.004074-9 (Investigação de Paternidade) Reqte.: M.E.B. rep. p/ L.R.B. do N. Adv.: Geovanni da Silva Nunes OAB/RO 2421 Reqdo.: C.V.F.B. rep. p/ F.F. de A. Adv.: Alonso Joaquim da Silva OAB/RO 753 SENTENÇA: “Isto posto, julgo procedente o pedido. Declaro que G.P.B. é pai biológico de M.E.B., que passará a se chamar M.E.B.B., acrescentando-se ainda em seu registro o nome dos avós paternos. Processo extinto com resolução de mérito, na forma do artigo 269, I do CPC. Sem custas e honorários em face da assistência judiciária gratuita. P.R.I. . Porto Velho, 31 de julho de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito”. ______________________________________ P r o c . : 001.2005.003660-1 (Inventário) Invte.: H.N.D. de Q. Adv.: Fernado Desyvan Rodrigues OAB/RO 1099 Invdo.: C.A.C. de Q. SENTENÇA: “ Visto: Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 71 usque 75, destes autos de inventário dos bens deixados por C.A.C. de Q., atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissões e ressalvados os direitos de terceiros, nos termos do artigo 1026 do CPC. Passado em julgado expeça-se o respectivo formal. P.R.I. Porto Velho, 27 de julho de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito”. ____________________________________ Proc.: 001.2006.015529-8 (Alvará Judicial) Reqte.: F.S.L. e outros Adv.: Carla Begnini Pinheiro OAB/RO 568 e outros DESPACHO : “ Visto: Oficie - se a respectiva instituição bancária... Ápos, regularize os autores, em 05 (cinco) dias o valor da causa presente. Porto Velho, 17 de julho de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito “. ______________________________________ P r o c . : 001.2006.016756-3 (Alimentos) Reqte.: S.H.M. Da R. rep. p/ I.M.G. Adv.: José Bruno Ceconello OAB/RO 1855 Reqdo.: E.M. da R. DESPACHO: “R.A em segredo de justiça. Cite se e intime se para comparecimento a audiência de conciliação que designo para o dia 05 de setembro de 2006 às 14:30 horas, ficando advertida a parte requerida que sua ausência importará na aplicação da confissão e DIÁRIO DA JUSTIÇA da revelia. Alimentos Provi´sorios em 20% dos vencimentos do réu. Oficie-se o empregador. Não havendo conciliação deverá a parte requerida contestar o pedido no prazo de quinze dias. Providencie a escrivania abertura de conta corrente em nome da representante legal dos alimentandos. Expeça se o necessário. Porto Velho, 20 de julho de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito.” _________________________________________ P r o c . : 001.2006.004655-3 (Execução de Prestação Alimentícia) Reqte.: M.E.P. da S. Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e outros Reqdo.: D.B.P. CERTIDÃO: “Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntada às fls.17V. Porto Velho/RO 17 de agosto de 2006. Jassi Terezinha M. de Almeida. Escrivã Judicial. ____________________________________ P r o c . : 001.2006.014403-2(Execução de Prestação Alimentícia) Reqte.: M.E.F. Da S.C. rep. p/ L.A.F. da S. Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e outros Reqdo.: M.C.L. de C. CERTIDÃO: “Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntada às fls.13V. Porto Velho/RO 17 de agosto de 2006. Jassi Terezinha M. de Almeida. Escrivã Judicial”. _____________________________________ P r o c . : 001.2006.007700-9(Execução de Prestação Alimentícia) Reqte.: T.L.S. dos S. e outros rep. p/ M.E.S.S. Adv.: F. Carlos Prado OAB/RO 2701 e outros Reqdo.: R. da C.S. DESPACHO: “R.A em segredo de justiça e com assistência judiciária. Nos termos do artigo 1706 do Código Civil c/c o artigo 4° da Lei 5478/68, arbitro alimentos provisórios um salário mínimo, em face das informações trazidas aos autos pelo requerente. Cite se e intime se para comparecimento a audiência de conciliação que designo para o dia 11 de setembro de 2006 às 14:45 horas, ficando advertida a parte requerida que sua ausência importará na aplicação da confissão e da revelia. Não havendo conciliação deverá a parte requerida contestar o pedido no prazo de quinze dias. Providencie a escrivania abertura de conta corrente em nome da representante legal dos alimentandos. Expeça se o necessário. Porto Velho, 15 de maio de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito.” CERTIDÃO: “Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntada às fls.25. Porto Velho/RO 17 de agosto de 2006. Jassi Terezinha M. de Almeida. Escrivã Judicial”. _________________________________________ P r o c . : 001.2006.000557-1(Execução de Prestação Alimentícia) Reqte.: F.V.P. de S. rep. p/ V.P. da S. Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e outros Reqdo.: F.S.S. CERTIDÃO: “Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntada às fls.23V. Porto Velho/RO 17 de agosto de 2006. Jassi Terezinha M. de Almeida. Escrivã Judicial”. ________________________________________ NÚMERO 155 ANOXXIV P r o c . : 001.2006.000074-0(Alimentos) Reqte.: F.S.R. rep. p/ A.S.R. Adv.: Edilamar Barboza de Holanda OAB/ RO 1653 Reqdo.: M.R.P. CERTIDÃO: “Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntada às fls.27V. Porto Velho/RO 17 de agosto de 2006. Jassi Terezinha M. de Almeida. Escrivã Judicial”. ________________________________________ Proc.: 001.2006.0012955-3 (Guarda) Reqte.: R.A.B. Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e outros Reqdo.: M.R.R. de A. CERTIDÃO: “Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntada às fls.38V. Porto Velho/RO 17 de agosto de 2006. Jassi Terezinha M. de Almeida. Escrivã Judicial”. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] JUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal ESCRIVÃO SUBSTITUTO: Lucivaldo Portela Batista EXPEDIENTE DO DIA: 18 de agosto de 2006 ................................................................................. Proc. nº.: 001.2004.017264-2 AA: Antônio Araújo da Silva Adv.: TANCREDO PEREIRA OAB/RO 1031 RR: Vera Cruz Corretora de Seguros e Delphos Serviços Tecnicos S/A Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS OAB/ RO 1944 Despacho de fls.132:” Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 02/08/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ................................................................ Proc. nº.: 001.2006.004215-9 AA: Francisco Alves Mendes Adv.: MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846 RR: Teleron Celular S/A - Vivo Adv.: DOUGALCIR SANT’ANA OAB/RO 287 Despacho de fls61.:” Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 02/08/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ................................................................ Proc. nº.: 001.2005.007317-5 AA: Jeâmisson Carvalho Lima Adv.: JOSE GOMES BANDEIRA FILHO OAB/RO 816 RR: Brasil Telecom S/A Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 635 Despacho de fls.120:” Recebo os recursos em ambos os efeitos, no efeito devolutivo em relação a antecipação de tutela. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 02/08/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ................................................................ Proc. nº.: 001.2005.002686-0 AA: Valdemir Cantuária Nogueira Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO OAB/RO 816 RR: Brasil Telecom S/A Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 635 ANOXXIV NÚMERO 155 Despacho de fls.112:” Recebo os recursos em ambos os efeitos, no efeito devolutivo em relação à retirada do nome do autor no cadastro de devedores. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 02/08/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. ................................................................ Proc. nº.: 001.2004.003584-0 AA: Michela da Siva Albuquerque Adv.:WASHIGTON FERREIRA MENDONÇA OAB/ RO 1946 RR: Vivo Teleron Celular S/A Adv.: DOUGLACIR SANT’ANA OAB/RO 287 Despacho de fls.74:” Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 02/08/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. ................................................................ Proc. nº.: 001.2004.005153-5 AA: Risoneide Maria de Jesus Adv.: MARCELO LESSA PEREIRA OAB/RO 1501 RR: Banco Bradesco S/A Adv. : LUCIANO PORTEL MARTINS OAB/MT 7497 Despacho de fls.181:” Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 10/08/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ................................................................ Proc. nº.: 001.2003.013490-0 AA: José Dionizio Costa da Silva Adv.: VIVIANE BARROS ALEXANDRE OAB/RO 353B RR: Luiz Francisco da Costa Adv.: JOSÉ CLEBER MARTINS VIANA OAB/RO 1937 Despacho de fls.352:” Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 10/08/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ................................................................ Proc. nº.: 001.2005.0000421-1 AA: Ivanir Maria Sumeck Adv.: IVANIR MARIA SUMECK OAB/RO 1687 RR: Edilson Gonçalves de Araújo Despacho da escrivania:” Fica intimada a parte interessada do oficio n. 433/06 da comarca deprecada designando os dias 31.08.06 e 12.09.06, as 9:30 hs para venda judicial.” ................................................................ Proc. nº.: 001.2006.000884-8 AA: Mazda Confecções Ltda - me Adv.: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO OAB/ RO 568 RR: Associação dos Servidores Municipais de Porto Velho Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601A Despacho de fls.80V:” Indefiro o pedido de liberação. Aguarde se a citação no processo principal. I. Porto Velho, 15/08/2006.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ................................................................ Proc. nº.: 001.2004018734-8 AA: Nilson Florentino Adv.: LOURIVAL GOEDERT OAB/RO 477A RR: Banco da Amazônia S/A - Basa Adv.: DANIELE GURGEL DO AMARAL OAB/RO 1221 Despacho de fls.235:” Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 02/08/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ................................................................ Proc. nº.: 001.2005.006904-6 AA: Antônio Itamar Braga Adv.: ÉLIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/RO 268A RR: Sulina Seguradora S/A Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS OAB/ RO 1944 Despacho de fls.118:” Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 02/08/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. ................................................................ DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. nº.: 001.2004.011568-1 AA: Drogaria América Ltda Adv.: JURACI APARECIDA VALENTE DA SILVA OAB/RO 156B RR: Tim- Celular Centro Sul S/A Adv.: JOSIMAR DE OLIVEIRA MUNIZ OAB/RO 912 Despacho de fls146.:” Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 02/08/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. ................................................................ Proc. nº.: 001.2004.015600-0 AA: Claudenora Gomes de Brito Adv.: SAMUEL DOS SANTOS JÚNIOR OAB/RO 1238 RR: TV Rondônia - TV Globo Adv.: ANTÔNIO CORIOLANO CAMBOIM DE OLIVEIRA OAB/RO 288A Despacho de fls.111:” Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 02/08/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ................................................................ Proc. nº.: 001.2006.002164-0 AA: Cecília dos Santos Vidal e outros Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERAMO DA SILVA OAB/ RO 1683 RR: Brasil Telecom S/A Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 635 Despacho de fls.100:” Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 10/08/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ................................................................ Proc. nº.: 001.2005.006923-2 AA: Cláudia Lima Ribeiro Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO OAB/RO 816 RR: Brasil Telecom S/A Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 Despacho de fls.106:” Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 10/08/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ................................................................ Proc. nº.: 001.2006.009498-1 AA: Luiz Gonzaga de Sá Adv.: NADIZA SUELI DA COSTA MOURA MEANOVICH OAB/RO 801 RR: Vera Cruz Seguradora S/A Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS OAB/ RO 1944 Despacho de fls.69: “Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 10/08/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ................................................................ Proc. nº.: 001.2006.002176-3 AA: Aldadina Melo Souza e outros Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/ RO 1683 RR: Brasil Telecom S/A Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 635 Despacho de fls.96: “Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 10/08/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ................................................................ Proc. nº.:001.2004.013835-5 AA: Alzira Barros de Souza e outros Adv.: NELSON PEREIRA SILVA OAB/AC 1582 RR: Brasil Telecom S/A Adv.: ROCHILMER MELLO ROCHA FILHO OAB/ RO 635 Despacho de fls.462: “Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 10/08/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ................................................................ Lucivaldo Portela Batista Escrivão Judicial Substituto 21-08-2006 B - 19 Expediente:14/Agosto/2006 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes _____________________________________ Processo: 001.2001.016265-7 Ação: Rescisão de Contrato AA: Benedita Dias da mata B - 20 21-08-2006 Adv.: Velenice Dias Almeida e Lima OAB/RO 1265 RR: Hidros Empreendimentos Ltda Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça _____________________________________ Processo: 001.2001.016139-1 Ação: Ação Monitória AA: Rondoacre Comercio Transportes Ltda Adv.: Fabrício Grisi Médici Jurado OAB/RO 1751 RR: Atalaia Incorporação Vendas Obras e Serviços Ltda Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça _____________________________________ Processo: 001.2005.021527-1 Ação: Cobrança (rito sumário) AA: Jussara Souza Motta Adv.: Cristiane Vargas Volpon Robles OAB/RO 1401 RR: Sérgio Santos Sabino Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Parcial do Oficial de Justiça _____________________________________ Processo: 001.2006.009917-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Nelson Sérgio da Silva Maciel Adv.: Nelson Sergio da Silva Maciel OAB/RO 624A RR: Doris Lucia Barbosa Obs: Advogado da Parte Autora retirar Carta Precatória _____________________________________ Processo: 001.2006.012984-0 Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) AA: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Adv.: Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104 RR: Vanilda Maria Dantas de Morais Braga Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça _____________________________________ Processo: 001.2003.009047-3 Ação: Anulatória AA: S & A Comercio e Transportes Ltda Adv.: Virgínia Gonçalves Mota OAB/RO 1230 RR: Seival Produtos Ceramicos ltda Obs: Advogado da Parte Autora comprovar distribuição da Carta Precatória _____________________________________ Processo: 001.2005.019672-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Moraes Comercio de Tecidos Ltda Adv.: Marcelo Xavier da Silva OAB/RO 1958 RR: Rosangela Granja Lopes Obs: Advogado da Parte Autora dar prosseguimento ao feito, em 05 (cinco) dias. _____________________________________ Processo: 001.2002.012802-8 Ação: Indenização AA: Jose Ary Gurjão Silveira Adv.: Luiz Carlos F. Moreira OAB/RO 1433 RR: Márcia Maria Carvalho Monteiro Braga Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Parcial do Oficial de Justiça _____________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 001.2005.018282-9 Ação: Cobrança (rito ordinário) AA: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC Adv.: Romilton Marinho Vieira OAB/RO 633 RR: Rodonorte - Prestação de Serviços de Conservação e Limpeza Obs: Advogado da Parte Autora retirar Edital de Citação. _____________________________________ Processo: 001.2006.013086-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Centro de Ensino São Lucas Ltda Adv.: Lílian Raquel M. Dantas Siqueira OAB/RO 2173 RR: Fernando Edgar Merino Chama Obs: Advogado da Parte Autora retirar Carta Precatória _____________________________________ Processo: 001.2005.014189-8 Ação: Cobrança (rito ordinário) AA: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv.: Olivia Alves Moreira OAB/RO 2212 RR: Ordália Gomes Granconato Obs: Advogado da Parte Autora retirar Edital de Citação. _____________________________________ Processo: 001.2001.010212-3 Ação: Declaratória AA: Lindomar Carneiro da Silva Adv.: Márcia Antonetti OAB/RO 1028 RR: João Carneiro da Silva Adv: Andréa Cristina Nogueira OAB/RO 1237 Obs: Processo vindo TJ-RO. Fica intimado o devedor a pagar a dívida em 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora imediata. Decorrido este prazo, apresente o credor a planilha de cálculos para fins de penhora e avaliação.(art.475-J do CPC). _____________________________________ Processo: 001.2000.007929-5 Ação: Busca e Apreensão (área cível) AA: Banco Volkswagen S/A Adv.: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655A RR: Elenir Avalo Adv: Elenir Avalo OAB/RO 224A Obs: Processo vindo TJ-RO. Fica intimado o devedor a pagar a dívida em 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora imediata. Decorrido este prazo, apresente o credor a planilha de cálculos para fins de penhora e avaliação.(art.475-J do CPC). _____________________________________ Maria Dulcenira Cruz Bentes Escrivã Judicial NÚMERO 155 ANOXXIV Finalidade: Fica(m) através do presente INTIMADA(S) a(s) pessoa(s) acima identificada(s) para dar andamento válido ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Prazo: o prazo será contado a partir do término de 20 dias da data da publicação deste edital. Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América, Porto Velho.CEP:78.904-300 - Fone: 217-1320. Porto Velho/RO, 17 de agosto de 2006. (a) Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito Maria Dulcenira Cruz Bentes Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias Intimação de: Agropecuária Vale do Jamary Ltda, CNPJ: 84.615.608/0001-10, atualmente em lugar incerto e não sabido. Requerido : Francisco Pereira da Silva Neto Processo : 001.2004.013502-0 Classe : Execução de Título Extrajudicial Finalidade: Fica(m) através do presente INTIMADA(S) a(s) pessoa(s) acima identificada(s) para dar andamento válido ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Prazo: o prazo será contado a partir do término de 20 dias da data da publicação deste edital. Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América, Porto Velho.CEP:78.904-300 - Fone: 217-1320. Porto Velho/RO, 17 de agosto de 2006. (a) Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito Maria Dulcenira Cruz Bentes Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias Intimação de: Frigorífico Rio Jamary Ltda, CNPJ: 34.779.009/0001-64, atualmente em lugar incerto e não sabido. Executado : Wagner Pinto da Silva Processo : 001.2002.011715-8 Classe : Execução de Título Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias Intimação de: Adelmo Souza de Oliveira, brasileiro, CPF: 579.355.482-34, atualmente em lugar incerto e não sabido. ANOXXIV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 155 Requerido : Marques & Rocha Ltda Processo : 001.2000.001125-9 Classe : Ação Ordinária Finalidade: Fica(m) através do presente INTIMADA(S) a(s) pessoa(s) acima identificada(s) para dar andamento válido ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Prazo: o prazo será contado a partir do término de 20 dias da data da publicação deste edital. Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América, Porto Velho.CEP:78.904-300 - Fone: 217-1320. Porto Velho/RO, 17 de agosto de 2006. (a) Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito Maria Dulcenira Cruz Bentes Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias Intimação Castro, de: Maxmahon Torres de brasileiro, CPF: 021.354.002-97, atualmente em lugar incerto e não sabido. Requerido : Francisco Edberto Torres de Castro Processo : 001.2002.012991-1 Classe : Cobrança Finalidade: Fica(m) através do presente INTIMADA(S) a(s) pessoa(s) acima identificada(s) para dar andamento válido ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Prazo: o prazo será contado a partir do término de 20 dias da data da publicação deste edital. Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América, Porto Velho.CEP:78.904-300 - Fone: 217-1320. Porto Velho/RO, 17 de agosto de 2006. (a) Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito Maria Dulcenira Cruz Bentes Escrivã Judicial 21-08-2006 B - 21 B - 22 21-08-2006 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES ESCRIVÃ: SUELI A. DA S. AZEVEDO Expediente: 18/08/2006 Bloco: M-12 ______________________________________ Proc.: 001.2006.005454-8 Exqnte.: Manoel Bentes de Almeida e outros Adv.: Exctdo.: Bradesco Seguros S/A Adv.: JACIMAR RIGÔLA OAB/RO 1740 SENTENÇA: (...) JULGO PROCEDENTE o presente expediente de embargos declaratórios, interposto por BRADESCO SEGUROS S/A em face de MANOEL BENTES DE ALMEIDA e MARIA LÚCIA SOUZA DE ALMEIDA, para alterar as partes que constam aludida divergência relatório e fundamentação e, ainda, estabelecer que na parte dispositiva embargada da sentença de fls. 53/55, passará a ter a seguinte redação: [...] Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança de remanescente de seguro obrigatório e, por conseqüência, CONDENO a requerida no pagamento da indenização postulada na inicial, no importe de R$.4.910,50 (quatro mil, novecentos e dez reais e cinqüenta centavos), acrescido de juros de 1% ao mês, com fluência da data da citação, além de correção monetária a partir da propositura da ação. CONDENO, ainda, a requerida no pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação [...].No mais, mantenho a intacta por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int . Porto Velho RO, 18 de julho de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES. Juiz de Direito ——————————————————————— ————————— Proc.: 001.2004.000577-0 Exqnte.: Banco Bradesco S/A Adv.: MARIA LÚCIA GOMES OAB/RO 2210 Exctdo.: L. R. Comércio e Rep. Ltda Adv.: JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO OAB/ RO 647 DESPACHO: Intime se a parte Banco Bradesco S/A para que, nos termos do artigo 475 J, do Código de Processo Civil, cumpra espontaneamente o julgado, pagando o débito atualizado no prazo de quinze dias. Caso não haja o efetivo pagamento no prazo estipulado em lei, ou haja apenas pagamento parcial, será acrescida multa de 10% ao valor remanescente. Porto Velho, 24 de julho de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito ——————————————————————— ————————— Proc.: 001.2003.018335-86.016874-8 Exqnte.: Associação Desportiva dos Csabos e Doldados da PM e Bombeiros Militar Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/ RO 1688 Exctdo.: Antonino Cardoso dos Santos Adv.: LUIZ CAROS FORTE OAB/RO 510 despacho: Digam as partes em termos de prosseguimento, requerendo o que entenderem pertinente. Intimem se. Porto Velho RO, 25 de julho de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES. Juiz de Direito ——————————————————————— DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 001.1996.018060-6 Exqnte.: Raimundo Ironildo Pontes Tavora Adv.: BENEDITO ANTONIO ALVES OAB/ RO 947 Exctdo.: Liana Arnuti Lara Adv.: MAURICIO LARA OAB/RO 845 DESPACHO: Vistos, Chamo o feito à ordem, para deliberar o seguinte: Por verificar que existe penhora formalmente correta nos autos, notadamente a de fl. 163, inclusive já averbada; por ainda verificar que termo de penhora de fl. 202, junto ao rosto de autos que tramita perante a Justiça Federal está imperfeito, haja vista que não consta nomeação de depositário e, ainda, o fato da parte devedora não ter sido intimada acerca de sua constrição; considerando, por outro lado, que a petição da Caixa Econômica Federal de fls. 215/216, muito embora anui à venda desse bem, mas que, por outro lado, informa a existência de uma ação de embargos de terceiro que discute a sua propriedade; enfim, determino, por ora, que sejam os autos remetidos ao Cartório do Contador, para atualização do débito, após o que deverá ser intimada a parte exequente, inclusive para dizer o que efetivamente pretende nestes autos. Int.. Porto Velho, 31 de julho de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES. Juiz de Direito ——————————————————————— ————————— Proc.: 001.2003.010363-0 Exqnte.: Raimundo Reis de Azevedo Adv.: JOSÉ CLEBER MARTISN VIANA OAB/ RO 1937 Exctdo.: Elizeu Pereira dos Santos Filho Adv.: JOSÉ ASSUNÇÃO DOS SANTOS OAB/RO 1226 DESPACHO: Suspenda se o feito até o dia 1º.03.2007. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando se, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeça se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Porto Velho, 26 de julho de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ————————— Proc.: 001.2002.014388-4 Exqnte.: Ana Paula da Silva Adv.: ANGELO EDUARDO DE MARCO OAB/RO 2635 Exctdo.: Banco Itaú S/A Adv.: IVONE DE PAULA SANTANA OAB/ RO 1114 DESPACHO: Intime se a parte Banco Itaú S/A para que, nos termos do artigo 475 J, do Código de Processo Civil, cumpra espontaneamente o julgado, pagando o débito atualizado no prazo de quinze dias. Caso não haja o efetivo pagamento no prazo estipulado em lei, ou haja apenas pagamento parcial, será acrescida multa de 10% ao valor remanescente. Porto Velho, 27 de julho de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ————————— Proc.: 001.2005.006816-3 Exqnte.: Siderlene Gonçalves do Nascimento Adv.: DANIELE MEIRA COUTO OAB/RO 2400 Exctdo.: VIVO - Teleron Celular Adv.: DOUGLACIR SANTANA OAB/RO 287 DESPACHO: Intime se a parte Vivo Teleron Celular S/A para que, nos termos do artigo 475 J, do Código de Processo Civil, cumpra espontaneamente o julgado, pagando o débito atualizado no prazo de quinze dias. Caso não haja o efetivo pagamento no prazo estipulado em lei, será acrescida multa de 10% ao montante da condenação.Porto Velho, 26 de julho de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— NÚMERO 155 ANOXXIV Proc.: 001.2006.011815-5 Exqnte.: Banco Dibens S/A Adv.:RICARDO GAZZI OAB/MT 6028-A Exctdo.: Elielson Bentes Ramos dos Santos Adv.: DESPACHO: Diga o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Silenciando, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeça se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Porto Velho , 24 de julho de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ————————— Proc.: 001.2005.018780-4 Exqnte.: Solange mendes Garcia A. Souza Adv.: SHIRLEY CONESUQUE GURGEL OAB/ RO 705 Exctdo.: Solo Corretores Associados Ltda Adv.: PAULO ROGÉRIO JOSÉ OAB/RO 383 DESPACHO: Intime se a parte Solo Corretores Associados Ltda para que, nos termos do artigo 475 J, do Código de Processo Civil, cumpra espontaneamente o julgado, pagando o débito atualizado no prazo de quinze dias. Saliento que a parte adversa, Solange Mendes Garcia Araújo de Souza, apresentou cálculo de liquidação da sentença, no importe de R$ 34.783,16. Caso não haja o efetivo pagamento no prazo estipulado em lei, será acrescida multa de 10% ao montante da condenação. Porto Velho, 24 de julho de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ————————— Proc.: 001.2006.008412-9 Exqnte.: Condomínio Edificio Gold Tower Adv.: LUIZ DUARTE FREITAS JUNIOR OAB/ RO 1058 Exctdo.: Maria de Nazaré Silva Braga Neves Adv.: DESPACHO: Suspenda se o feito até o dia 20.09.2006. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando se, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeça se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Porto Velho, 24 de julho de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ————————— Proc.: 001.2004.013504-6 Exqnte.: Banco do Brasil S/A Adv.: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-A Exctdo.: Anilton Paula Araújo Adv.: RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES OAB/RO 105 DESPACHO: Intime se o executado nos termos do despacho de fls. 86. Intime se. Porto Velho, 25 de julho de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito ——————————————————————— ————————— Proc.: 001.2006.011488-5 Exqnte.: Centro de Ensino São Lucas Adv.:AURIMAR LACOUTH OAB/RO 602 Exctdo.: Charles Henrique Ribeiro Matheus Adv.: DESPACHO: Suspenda se o feito até o dia 20.09.2006. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciando se, cumpra se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeça se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Porto Velho RO, 25 de julho de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES. Juiz de Direito. ——————————————————————— ANOXXIV NÚMERO 155 BLOCO N-12 Proc.: 001.2004.014642-0 Exqnte.: Elisabeth Oliveira Souza Adv.: JOSÉ CANTÍDIO PINTO OAB/RO 1961 Exctdo.: Empresa Jornalística o Estadão Adv.: ANA FLÁVIA DE OLIVEIRA SÁ OAB/ RO 2351 DESPACHO: Mantenho a decisão guerreada pelos seus próprios fundamentos. Porto Velho, 24 de julho de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES. Juiz de Direito. ——————————————————————— ————————— Proc.: 001.2006.007295-3 Exqnte.: Irineu Gomes Bezerra Adv.:ALAN KARDEC OAB/RO 333 Exctdo.: Walkíria do R. Vieira Auto Peças - Me Adv.: NADIZA SUELI DA COSTA OAB/RO 801 DESPACHO: Diante da certidão de óbito juntada aos autos, manifeste se o advogado do autor em termos de prosseguimento, inclusive sobre possível habilitação. Intime se. Porto Vleho, 24 de julho de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES. Juiz de Direito. ——————————————————————— ————————— Nos processos abaixo relacionados fica a PARTE AUTORA intimada a comparecer em cartório e providenciar o que lhe compete : ————————————————————— Proc.: 001.2006.015348-1 Exqnte.: Flora Castelo Branco Adv. Associados Adv.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO OAB/RO 391-A Exctdo.: EUCATUR - Emp. União cascavel Adv.: JOSÉ CRISTIANO PINHEIRO OAB/RO 1529 (Causídico da parte Suscitada comparecer em cartório p/ assinatura de petição apócrifa) ——————————————————————— ————————— Proc.: 001.2005.020537-3 Exqnte.: Maria de L. De Jesus Adv.: MARCELO XAVIER DA SILVA OAB/ RO 1958 Exctdo.: Edileuza dos Santos Esteves Adv.: ——————————————————————— ————————— Proc.: 001.2004.014670-6 Exqnte.: H. H. Natori & Cia Ltda (Loja Rondocel) Adv.:SYLVAN BESSA DOS REIS OAB/RO 1300 Exctdo.: Servilha Administradora e Corretora de Seguros Ltda Adv.: ——————————————————————— ————————— Proc.: 001.2002.003996-3 Exqnte.: Manoel Eutáquio Soares Adv.: DANIELE MEIRA COUTO OAB/RO 2400 Exctdo.: Consórcio Nacional G. M. Ltda Adv.: ——————————————————————— ————————— Proc.: 001.2005.002525-1 Exqnte.: Federação do Comércio do Estado de RO Adv.: ROMILTON MARINHO OAB/RO 633 Exctdo.: San Marino Com. de Veículos Ltda e outro Adv.: ——————————————————————— DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 001.2006.004828-9 Exqnte.: Francisco de Moura Bonfim Adv.: ANTONIO MADSON ERASMO SILVA OAB/RO 2582 Exctdo.: Dilcineide dos Santos Oliveira Adv.: ——————————————————————— ————————— Proc.: 001.2006.009078-1 Exqnte.: Lima & Holanda Cavalcanti Ltda Adv.:RAQUEL DE OLIVEIRA HOLANDA AB/ RO 363 Exctdo.: Antonio Marcos de Souza Nóbrega Adv.: ——————————————————————— ————————— Proc.: 001.2006.012296-9 Exqnte.: UNNES-União de Ensino Sup. Da Amazonia Adv.: ROSECLEIDE MARTINS NOÉ OAB/RO 793 Exctdo.: Rosciana Matos dos Santos Moraes Adv.: ——————————————————————— ————————— Proc.:001.2004.013766-9 Exqnte.: Francisco Ferreira Lima Adv.: ARTUR LUIZ RIBEIRO DE LIMA OAB/ RO 1984 Exctdo.: Banco Dibens S/A Adv.: ——————————————————————— ————————— BLOCO P-12 Proc.: 001.2006.013185-2 Exqnte.: Manuel de Jesus Sales Ramos Adv.:MARCIO SILVA DOS SANTOS OAB/ RO 838 Exctdo.: Brasil Cred Ltda Adv.: VERA LÚCIA DA SILVA OAB/RO 1411 ——————————————————————— ————————— Proc.: 001.2004.015139-4 Exqnte.: Alexandrina Maria da Silva Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES ARAÚJO OAB/RO Exctdo.: Banco do Brasil S/A Adv.: ——————————————————————— ————————— Proc.:001.2004.018947-2 Exqnte.: José Lopes Diniz Adv.: JOSÉ LOPES DINIZ OAB/RO 1704 Exctdo.: VIVO- Teleron Celular Adv.: ——————————————————————— ————————— Proc.: 001.2006.014321-4 Exqnte.: Lidio Rodrigues da Silva Adv.: MARCELO RODRIGUES XAVIER OAB/ RO 2391 Exctdo.: Teleron Celular S/A Adv.: ——————————————————————— ————————— Proc.: 001.2006.012045-1 Exqnte.: Igreja Evangélica Assembléia de Deus Adv.: SWAMI OTTO BARBOZA OAB/RO 14 Exctdo.: Só Pisos e Revestimentos Com. Rep. Adv.: ——————————————————————— ————————— Proc.: 001.2006.017855-7 Exqnte.: Aje Construtora de Mat. de Construção Adv.: JULIANO COUCEIRO OAB/RO 1142 Exctdo.: Comissão de Construção do Sesc-RO Adv.: ——————————————————————— 21-08-2006 B - 23 Proc.: 001.2006.012310-8 Exqnte.: Raimundo Newton da Silva Adv.: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA OAB/RO 1306 Exctdo.: SBS Empreendimentos Imobiliários Adv.: ——————————————————————— ————————— Proc.:001.2005.002166-3 Exqnte.: Instituto Maria Auxiliadora Adv.:SILVIO VINÍCIUS MEDEIROS OAB/RO 3015 Exctdo.: Cláudia dos Santos Lima Adv.: ——————————————————————— Sueli A. da S. Azevedo Escrivã Judicial 5ª vara Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] Escrivã : [email protected] INTEIRO TEOR DOS DESPAC’HOS E SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.tj.ro.gov.br KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARES JUÍZA SUBSTITUTA _______________________________ Processo nº 001.2004.006157 3 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Luci Franco Adv.: DONIZETE ELIAS DE SOUZA-OAB/RO n. 266-B Executado(a): Antonio Nemézio de Miranda Filho DESPACHO: “Vistos, Intime se o Credor, para, em 05 (cinco) dias manifestar se pretende a adjudicação dos bens penhorados, ou no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Porto Velho, 15 de agosto de 2006. (a) Keila Alessandra Roeder Soares-Juíza Substituta”. __________________________________ Processo nº 001.2005.000486 6 Ação: Indenização Requerente: José Passos da Cunha Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE-OAB/ RO n. 1510 Requerido(a): Serasa S/A DESPACHO: “...Assim, determino a intimação do devedor, por seu advogado e por publicação do Diário da Justiça, a pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exeqüendo e penhora imediata. Cumpra se. Porto Velho, 15 de agosto de 2006. (a)Keila Alessandra Roeder SoaresJuíza Substituta” ____________________________________ Processo nº 001.2003.003256 2 Ação: Reparação de Danos Requerente: Rodrigo Augusto Barboza Pinheiro Adv.: PAULO ROGÉRIO JOSÉ-OAB/RO n. 383 Requerido(a): Banco Itaú S/A B - 24 21-08-2006 DESPACHO: “...Assim, determino a intimação do devedor, por seu advogado e por publicação do Diário da Justiça, a pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exeqüendo e penhora imediata. Cumpra se. Porto Velho, 15 de agosto de 2006. (a)Keila Alessandra Roeder SoaresJuíza Substituta”. ____________________________________ Processo nº 001.2004.017725 3 Ação: Reparação de Danos Requerente: Jocel Soares Ferreira Requerido(a): Brasil Telecom S/A Adv.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS-OAB/RO n. 2079 DESPACHO: “...Assim, determino a intimação do devedor, por seu advogado e por publicação do Diário da Justiça, a pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exeqüendo e penhora imediata. Cumpra se. Porto Velho, 15 de agosto de 2006. (a)Keila Alessandra Roeder SoaresJuíza Substituta”. __________________________________ Processo nº 001.2004.018186 2 Ação: Execução de Título Judicial Requerente: Marcio José dos Santos Requerido(a): Maria de Fátima Amaecing Ruiz Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE-OAB/ RO n. 1510 DESPACHO: “...Assim, determino a intimação do devedor, por seu advogado e por publicação do Diário da Justiça, a pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exeqüendo e penhora imediata. Cumpra se. Porto Velho, 15 de agosto de 2006. (a)Keila Alessandra Roeder SoaresJuíza Substituta”. _________________________________ Processo nº 001.2002.019169 2 Ação: Execução de Título Judicial Requerente: Cezar Rafael Freitas Zoghbi Requerido(a): Itautec Philco S/A Grupo Itautec Adv.: LENIERTAN MARIANO-OAB/RO n. 380-B e VALDETE TABALIPA-OAB/RO n. 612-A DESPACHO: “...Assim, determino a intimação do devedor, por seu advogado e por publicação do Diário da Justiça, a pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exeqüendo e penhora imediata. Cumpra se. Porto Velho, 15 de agosto de 2006. (a)Keila Alessandra Roeder SoaresJuíza Substituta”. _________________________________ Processo nº 001.2003.011213 2 Ação: Indenização Requerente: Jaime Antonio Primao Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO n. 601-A Requerida (vencida): Viação Aérea São Paulo S/ A Vasp Adv.: PAULA DONIZETTI FERRARO-OAB/SP 92.382 DESPACHO: “Vistos, I) Cientifiquem se as partes sobre o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça; II) Incontinenti, nos termos do art. 475 J do CPC, intime se o devedor, por seu advogado, via publicação do Diário da Justiça, a pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exeqüendo e penhora imediata; III) Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, e nada sendo requerido pelo credor em até 48 horas, encaminhe se os autos ao arquivo provisório, DIÁRIO DA JUSTIÇA onde ficará por 06 (seis) meses e poderá ser desarquivado neste período sem o pagamento da taxa respectiva. IV) Após seis meses sem manifestação, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Intimem se. Porto Velho, 15 de agosto de 2006. (a) Keila Alessandra Roeder Soares-Juíza Substituta”. __________________________________ Autos n. 001.2005.014555 9 Classe: Rescisão de Contrato AA.: Edinair Maia Ataíde e outros Adv.: MARIO LÚCIO MACHADO PROFETA-OAB/ RO n. 820 RR.: Josã Ricardo Gerolomo de Mendonça e outros Adv.: CELSO CECATTO-OAB/RO n.; 111 DECISÃO: “ Vistos. O Contrato tem cláusula resolutiva expressa. Logo, os Requeridos tinham conhecimento de que o inadimplemento de qualquer obrigação, mormente quanto ao pagamento, ensejaria a rescisão da venda e retomada do imóvel. Note se, o contrato foi entabulado no dia 03/3/04, pelo valor de R$ 260.000,00, sendo que até o presente momento os Requeridos efetuaram o pagamento de apenas R$ 79.000,00, aproximadamente 30% do que fora acordado. Não obstante isso, diante do comparecimento espontâneo dos Requeridos e tendo em vista as conseqüências que naturalmente decorrem da rescisão do contrato, em especial a restituição das partes ao estado anterior, entendo que pode haver interesse por parte de ambos os litigantes em compor amigavelmente a lide, mantendo a venda do imóvel aos Réus, o que torna desaconselhável a manutenção da liminar de reintegração. Assim, suspendo, por ora, o cumprimento da decisão liminar. Recolha se o mandado expedido. A juntada de procuração pelos Requeridos, onde consta poder expresso ao advogado para receber citação, implica em comparecimento espontâneo, nos termos do art. 214, parágrafo 1º do CPC, computando se o prazo, a partir de então, para o oferecimento da contestação. Entretanto, considerando que o processo estava concluso para reapreciação da liminar, e visando evitar eventual argüição de nulidade, restituo aos Requeridos o prazo para contestação, o qual passará a correr a partir da intimação deste despacho (via DJ). Intime se. Porto Velho, 17 de agosto de 2006. Keila Alessandra Roeder SoaresJuíza Substituta”. ________________________________ Processo nº 001.2005.021411 9 Classe: Cobrança Sumário Requerente: Maria Rita Almeida Bispo Adv.: RACHEL SOUZA DE LUCAS-OAB/RO n. 1634 Requerido: Real Previdência e Seguros S/A Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS-OAB/ RO n. 1944 SENTENÇA: “Ante o pagamento do débito, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação de execução movida por Maria Rita Almeida Bispo em face de Real Previdência e Seguros S/A, ambos qualificados nos autos. Custas finais pelo executado (fls. 78). Após recolhimento das custas, já depositadas pela executada, expeça se alvará para levantamento do valor total do depósito de fls. 78. Procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Nada sendo requerido em 05 dias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 16 de agosto de 2006. ( a ) Keila Alessandra Roeder Soares - Juíza Substituta”. ____________________________________ NÚMERO 155 ANOXXIV Autos n. 001.2006.013373 1 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Irmãos Domingues Ltda Adv.: ADRIANA EMERICK DE PAIVA RR: J. P. R. De Souza - ME SENTENÇA: “Ante o pagamento do débito informado às fls. 27, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação de execução movida por IRMÃOS DOMINGUES LTDA em face de J. P. R. De Souza - ME, ambos qualificados nos autos. Custas finais pela executada. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 17 de agosto de 2006. (a) Keila Alessandra Roeder Soares-Juíza Substituta”. _________________________________ Autos n. 001.2005.008409 6 Classe: Indenização Requerente: Marcelo Barros Vieira Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS-OAB/RO n. 1688 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZAOAB/RO n. 1246 SENTENÇA: “Diante do acordo celebrado entre as partes, revogo o despacho de fls. 138. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 130/131, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por Marcelo Barros Vieira em face de Brasil Telecom S/A, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinente, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 17 de agosto de 2006. (a) Keila Alessandra Roeder Soares-Juíza Substituta”. __________________________________ Autos n. 001.2006.003612 4 Requerente: Banco Volkswagen S.A. Adv.: JOÃO AUGUSTO DE FREITAS GONÇALVESOAB/RO 2018 Requerido: Antonio José Lizardo Adv.: DIONE MARIA DE ANDRADE COSTA-OAB/ RO n. 1637 DESPACHO: “Vistos. Nos termos do art. 125, inc. IV do CPC é dado ao Juiz tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. Assim, designo audiência para o dia 25/10/2006, às 8:30 hs. Intimem se as partes para comparecimento pessoal, podendo fazer se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir.Porto Velho, 14 de agosto de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares -Juíza Substituta”. _______________________________ Autos n. 001.2004.001484-2 Ação Execução de Título Judicial AA.: Auto Peças Fortaleza Ltda Adv.: MARCIO JOSÉ DOS SANTOS-OAB/RO n. 2231 RR: N. C. Ferreira Rocha DESPACHO: “ Vistos, Intime se o autor a requerer o que de direito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. P. Velho, 15/8/06. (a)Keila A. Roeder Soares Juíza Substituta”. __________________________________ ANOXXIV NÚMERO 155 Processo nº 001.2004.008822 6 Ação: Indenização Requerente: Evandro Souza Pinto Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAUJOOAB/RO n. 601-A Requerido(a): Câmara de Dirigentes Lojista de Brasília DF Adv.: RODRIGO DE ASSIS SOUZA-OAB/DF n. 12086 DESPACHO: “Vistos, I) Cientifiquem se as partes sobre o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça; II) Incontinenti, nos termos do art. 475 J do CPC, intime se o devedor, por seu advogado, via publicação do Diário da Justiça, a pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exeqüendo e penhora imediata; III) Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, e nada sendo requerido pelo credor em até 48 horas, encaminhe se os autos ao arquivo provisório, onde ficará por 06 (seis) meses e poderá ser desarquivado neste período sem o pagamento da taxa respectiva. IV) Após seis meses sem manifestação, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Intimem se. Porto Velho, 17 de agosto de 2006. (a) Keila Alessandra Roeder Soares-Juíza Substituta”. ________________________________ Autos n. 001.2003.007506 7 Ação: Execução de Título Judicial AA: Antonio Cleirton Barbosa da Silva Adv.: CHRISTOVÃO PEREIRA NETO-OAB/RO n. 832 RR. Transrical Mudanças e Transportes Ltda DESPACHO: “ Vistos. Para a realização do bloqueio on line é necessário o número do CPF ou CNPJ. Assim, intime se o Exeqüente para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, ou requerer o que entender o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 14 de agosto de 2006. (a) Keila Alessandra Roeder Soares-Juíza Substituta”. _______________________________ Autos n. 001.2004.004778 3 Ação de execução de Título Judicial AA.: Haroldo de Lima Arouca RR.: Brasil Telecom S/A Adv.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS-OAB/RO n. 2079 DESPACHO: “Vistos. Compulsando os autos, vejo às fls. 127/130 que a patrona da exeqüente optou em cobrar os honorários arbitrados na sentença em petição autônoma, diferente daquela onde pleiteia o pagamento do valor principal (fls. 131/133), o que gerou equívoco por ocasião da expedição do mandado de execução, fazendo com que nele constasse apenas o valor do débito principal acrescido de honorários da execução, como se vê às fls. 134. Assim, intime se o Executado, por intermédio de seu advogado, via publicação no DJ, para efetuar o pagamento do restante (R$ 623,36), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Porto Velho, 14 de agosto de 2006. (a) Keila Alessandra Roeder SoaresJuíza Substituta”. ________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA DRª. KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARESJUÍZA SUBSTITUTA. O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : ESCRIVà : [email protected] VARA : Autos : 001.2006.018905-2 Ação : Medida Cautelar Inominada Autor : Banco do Brasil S/A ( ag. jatuarana ). Adv : APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS, OAB/ RO 1896 Réu : Z. L. de Morais Ind. Com. Confecções Ltda - Me e Outros Adv : Despacho de fls. 223/226 : “ ...posto isto, DEFIRO a medida liminar pleiteada e determino o bloqueio de valores financeiros existentes na conta corrente dos Requeridos. Toda a quantia bloqueada deverá, no prazo de 03 (três dias), ser transferida para a conta judicial n. 2757 X, Banco do Brasil, Setor Público, Ag. Calama, ficando a disposição deste Juízo e vinculada ao presente processo. Deverá o Autor, no prazo de 48 horas, providenciar cópias de contra fé tantas quanto forem os Requeridos. Deverá, ainda, no prazo de 10 (dez) dias, adequar o valor das custas ao benefício econômico visado, inclusive, complementando o recolhimento. A presente decisão servirá como mandado liminar. Acolho a emenda a inicial e determino a exclusão de VALDENIR RUIZ DE OLIVEIRA e ZL DE MORAIS IND. COM. CONFECÇÕES LTDA ME do pólo passivo, bem como, a inclusão de WALDEMIR CASTRO DE OLIVEIRA. Proceda, o Cartório, às correções pertinentes. Citem se os Requeridos para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 802 do CPC. Cumpra se. Porto Velho, 15 de agosto de 2006. Drª. Keila Alessandra Roeder SoaresJuíza Substituta Autos : 001.1996.037769-8 Ação : Execução Autor : Bamerindus S/A Participações e Empreendimentos Adv : DOUGLACIR A. E. SANT‘ANA, OAB/RO 287 Réu : José Mário de Melo e Outro Adv : Intimação : Intimar o autor para manifestar se sobre ofício nº. 1421/CV/2006 , vindo da Comarca de Jaru /RO . Com o seguinte teor : “ Designada as datas para venda judicial nos dias 04/09/2006 e 14/09/2006 às 09:45 horas “ . Autos : 001.2004.019002-0 Ação : Ordinária Autor : Eloadyr Lima Santos Adv : ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, OAB/RO 802 Réu : Banco do Brasil S/A Adv : KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, OAB/ RO 2128 Intimação : Intimar o autor para manifestar se sobre os documentos de fls. 27 / 122. apenso 001.2004.007327 0. 21-08-2006 B - 25 Autos : 001.2004.016176-4 Ação : Reparação de Danos Autor : Eduardo dos Santos Steglavs Adv : CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO, OAB/RO 535-A Réu : Pedro Sales Belo da Silva Adv : Intimação : Intimar o autor para manifestar se sobre a devolução da Carta Precatória Cível vindo da Comarca de Parnamirim / RN. Autos : 001.2001.000959-0 Ação : Execução Autor : Siarxeres Reges de Lima Neri Adv : JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB/RO 198 Réu : Antônio Fuentes Gonzales e Outros Adv : Intimação : Intimar o autor para manifestar se sobre Carta Precatória vinda da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC. ( não citou ). Autos : 001.2004.008557-0 Ação : Execução Autor : Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv : ALEXANDRE CAMARGO, OAB/RO 704 Réu : Terezinha Ribeiro da Cruz Adv : Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre a diligência parcial do oficial de justiça. ( relacionou bens da residência ). Autos : 001.2003.016526-0 Ação : Execução Autor : Fundação Rio Madeira - Riomar Adv : MARIA ELZENIRA SOARES REBOUÇAS, OAB/RO 311-B Réu : Ana Lúcia Velloso Bilby Adv : Intimação : Intimar o credor para manifestar se sobre os documentos vindo da Receita Federal. Autos : 001.2006.002577-7 Ação : Cobrança Autor : Forte Service Ltda Adv : CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO, OAB/RO 535-A Réu : Social Empreendimentos Imobiliários Ltda Adv : MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA, OAB/RO 644 Intimação : Intimar o autor para impugnar a contestação no prazo de 10 dias. Autos : 001.2006.012025-7 Ação : Reviosional de Contrasto Autor : Edmar da Silva Santos Adv : EDMAR DA SILVA SANTOS, OAB/RO 1069. Réu : Banco do Brasil S/A Adv : JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB/RO 198 Intimação : Intimar o autor para impugnar à contestação no prazo de 10 dias. Autos : 001.2006.000748-5 Ação : Monitória Autor : Irmãos Russi Ltda Adv : CRISTIANE TESSARO, OAB/RO 1562 Réu : Ernandi Luiz Rosa Adv : Intimação : Intimar a autora para manifestar se sobre a diligência dos correios ( ausente) Autos : 001.2006.014583-7 Ação : Monitória Autor : CBS Centro Automotivo Ltda Adv : DARCO ASSAD AZZI SANTOS, OAB/RO 631-A Réu : Construtora Flora Comércio e Limpeza Ltda Adv : B - 26 21-08-2006 Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre a diligência negativa dos correios. Autos : 001.2006.014550-0 Ação : Monitória Autor : Plano Incorporadora e Construtora Ltda Adv : DAVID ALVES MOREIRA, OAB/RO 299-B Réu : Vanja Maria Tenório Adv : Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre a diligência negativa dos correios. Autos : 001.2005.015268-7 Ação : Execução Autor : Everton Leoni Adv : ROSILENE P. SILVA BEZERRA, OAB/RO 2418 Réu : Tania Belem Pereira e Outros Adv : Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre a diligência parcial do oficial de justiça no mandado de execução. Autos : 001.2006.014544-6 Ação : Monitória Autor : Plano Incorporadora e Construtora Ltda Adv : DAVID ALVES MOREIRA, OAB/RO 299-B Réu : Edson Flores Vasque Adv : Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre a diligência negativa dos correios. Autos : 001.2006.015361-9 Ação : Reparação de Danos Autor : Cleyde Correa Martins Adv : ELY ROBERTO DE CASTRO, OAB/RO 509 Réu : Fiat Administradora de Consórcios Ltda Adv : Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre a diligência negativa dos correios. Autos : 001.2006.002695-1 Ação : Cobrança Autor : Lemos e Silva Som Acessórios Ltda Adv : EMERSON PINHEIRO DIAS, OAB/RO 1307 Réu : Redecard S/A Adv : Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre a diligência negativa dos correios. Autos : 001.2005.018187-3 Ação : Indenização Autor : R & M. Comércio de Combustível e Lubrificantes Adv : LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA, OAB/ RO 700 Réu : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv : PEDRO ORIGA, OAB/RO 1953 Intimação : Intimar o apelado ( requerido ) para contra - arrazoar o recurso de apelação de fls.65 s/s , no prazo de 15 dias. Autos : 001.2005.001219-2 Ação : Cobrança Autor : Elcy Lopes da Silva Adv :LOURIVAL GOEDERT, OAB/RO 2371 Réu : Trescinco Administradora e Consórcio Ltda Adv : IVANILSON LUCAS CABRAL, OAB/RO 1104 Intimação : Intimar o apelado ( autor ) para contra - arrazoar o recurso de apelação de fls.75 s/s , no prazo de 15 dias. Autos : 001.2003.002107-2 Ação : Indenização Autor : Manoel Nonato da Silva Adv : PEDRO WANDERLEY DOS SANTOS, OAB/ RO 1461 Réu : José Camurça Filho Adv : RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO, OAB/RO 1384 DIÁRIO DA JUSTIÇA Intimação : Intimar o apelado ( requerido ) para contra - arrazoar o recurso de apelação de fls.137 s/s , no prazo de 15 dias. Autos : 001.2004.010529-5 Ação : Reparação de Danos Autor : Lilian Daiany Costa de Oliveira Adv : FRANCISCO RIBEIRO NETO, OAB/RO 875 Réu : Centro de Patologia e Hemoterapia de Rondônia Ltda Adv : HUGO MACIEL GRANGEIRO, OAB/RO 208B Intimação : Intimar o apelado ( requerido ) para contra - arrazoar o recurso de apelação de fls.115 s/s , no prazo de 15 dias. Autos : 001.2005.014985-6 Ação : Indenização Autor : Gilberto Francisco da Silva Adv : CHRISTOVÃO PEREIRA NETO, OAB/RO 832 Réu : Banco do Brasil S/A Adv : JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ, OAB/RO 912 Intimação : Intimar o apelado ( requerido ) para contra - arrazoar o recurso de apelação de fls.120 s/s , no prazo de 15 dias. NÚMERO 155 ANOXXIV EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 DIAS INTIMAÇÃO DE: CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S/A, sociedade comercial estabelecida na Cidade de Belo Horizonte-MG, na Rua dos Pampas, nº. 484, inscrita no CNPJ. nº. 17.262.213/0001-94, representada pelos seus Diretores Superintendentes EDUARDO BORGES DE ANDRADE , brasileiro, casado , engenheiro, portador do RG. nº. 3.976/D-CREAMG e CPF. nº. 000.309.886-91 e ROBERTO GUTIERREZ, brasileiro, divorciado, administrador, portador do RG. nº. M-6.607 866 SSP/MG e CPF. nº. 150.973.406-63, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo: 001.2002.001220-8 Ação: execução Autor: Construtora Andrade Gutierrez S/A Adv : EDNILCE DANTAS S. LIMA, OAB/RO 569 Réu: Francisco de Jesus Alves Vieira e Outros Autos : 001.2006.000754-0 Ação : Indenização Autor : Nilma de Oliveira Scheel Adv : ALONSO JOAQUIM DA SILVA, OAB/RO 753 Réu : Rosalen Comércio de Confecções Ltda Adv : TADEU FERNANDES, OAB/RO 79-A Intimação : Intimar o apelado ( autor ) para contra - arrazoar o recurso de apelação de fls.62 s/s , no prazo de 15 dias. FINALIDADE: INTIMAR A PARTE E AUTORA, acima qualificada, para DAR ANDAMENTO AO PROCESSO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Autos : 001.2005.021236-1 Ação : Reparação de Danos Autor : Avelino Pereira Fonseca Adv : JUAREZ PAULO BEARZI, OAB/RO 752 Réu : Brasil Telecom S/A Adv : ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB/RO 635 Intimação : Intimar as partes para manifestarem sobre ofício nº. 189/2006 vindo do SPC. Porto Velho-RO, 17 de agosto de 2006 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 DIAS INTIMAÇÃO DE: ANTÔNIO SOARES DE ABREU, brasileiro, casado, vendedor, Portador do RG. nº. 1.765.478 - IFP/RJ e CPF. nº. 053.270.40704, residente e domiciliado nesta cidade, Rua Paulo Leal, nº. 903, Bairro Nossa Senhora das Graças, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo: 001.1998.015373-6 Ação: Execução Autor: Antônio Soares de Abreu Adv : ANTÔNIO MANOEL REBELLO CHAGAS, OAB/RO 1592 Réu: Bento Neto Correa Lima e Outros FINALIDADE: INTIMAR A PARTE E AUTORA, acima qualificada, para DAR ANDAMENTO AO PROCESSO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Tel.: (069) 3217-1324. Porto Velho-RO, 17 de agosto de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares Juíza Substituta. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Tel.: (069) 3217-1324. Keila Alessandra Roeder Soares Juíza Substituta. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 DIAS INTIMAÇÃO DE: RENATO NIEMEYER, brasileiro, solteiro, auditor fiscal de tributos estaduais, Portador do RG. nº. 26.440.658-8 SSP/SP e CPF. nº. 250.223.878-16, residente e domiciliado na Rua José Camacho, nº. 1064, Casa 4, Porto Velho/RO , estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo: 001.2003.003894-3 Ação: Execução Autor: Renato Niemeyer Adv : THEREZA RENATA CANTANHEDE PACHECO, OAB/RO 2429 Réu: Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp FINALIDADE: INTIMAR A PARTE E AUTORA, acima qualificada, para DAR ANDAMENTO AO PROCESSO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Tel.: (069) 3217-1324. Porto Velho-RO, 17 de agosto de 20026. Keila Alessandra Roeder Soares Juíza Substituta. ANOXXIV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA seguimento ao feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias , sob pena de extinção do feito, ante a impossibilidade do seu prosseguimento.Expeça se o necessário.”Ji Paraná, 28 de julho de 2006.Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima-Juíza de Direito. Gabarito nº 41-06 Juíza: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Proc.: 605.2006.001130-0 Ação: Restituição de Coisa A.: Cirleia Justino Coelho Adv.: Ananias Pinheiro da Silva OAB/RO nº 1382. R.: Gramazon Granitos da Amazônia S/A. Adv.: André Luiz Delgado OAB/RO nº 1825. Sentença : “...Posto isso, ACOLHO a preliminar erigida pela requerida para declarar a autora carecedora da ação, bem como extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, I do CPC.Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquive se.P.R.I.”Ji Paraná/RO, 31 de julho de 2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima-Juíza de Direito. Proc.: 605.2006.001435-0 Ação: Cobrança A.: Duart Som Music Ltda Adv.: Geneci Alves Apolinário OAB/RO nº 1.007 e Lincoln Assis de Astrê OAB/RO nº 2.962. R.: Adriano Luiz Mazetti Sentença : “...Ante o exposto, indefiro a petição inicial, eis que a requente foi constituída em sociedade, com capital social divido entre seus dois sócios, razão pela qual extingo o processo sem julgamento do mérito, com base no artigo 267, inciso I, e artigo 295, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, c/c o artigo 8º, § 1º, da Lei n.º 9.099/95.Autorizo o desentranhamento dos documentos anexos à inicial, desde que substituídos por cópias.Libere se a pauta.Sem ônus.Após o trânsito em julgado e procedidos os atos decorrentes, arquive se. P.R.I.”Ji Paraná, 28 de julho de 2006.Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima-Juíza de Direito. Proc.: 005.2002.000638-7 Ação: Cobrança A.: Geraciel dos Santos Campos Adv.: Francisco Geraldo Filho OAB/RO nº 2012. R.: Raimundo Nonato Soares Despacho: “ Vistos.Conforme consta à folha 12, já houve acordo, inclusive homologado por este juízo, e inclusive, houve início da execução, a qual findou sem resultado ante a impossibilidade de serem penhorados bens da parte adversa. Autos já arquivados.Por esta razão indefiro o pedido de folha 20/21, e , se o desejar, deverá o autor mediante carta de sentença iniciar nova execução indicando bens do executado.”Ji Paraná, 28 de julho de 2006.Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima-Juíza de Direito. Proc.: 605.2003.000147-0 Ação: Execução de Título Judicial A.: Érika Ramalho Alves Adv.: Marina Maletzki de Toledo OAB/RO nº 1865. R.: Paulo Roberto de Lyra Borges Despacho: “ Vistos.Considerando os documentos de folhas 41/43, intime se a exeqüente para dar Proc.: 605.2005.001867-0 Ação: Execução de Título Judicial A.: Sidney Roberto Garcia Maldonado Adv.: Silrlene Muniz Ferreira e Candido OAB/RO nº 670-”A”. R.: Joanita Freitas do Nascimento Gonçalves e Outros. Adv.: João Carlos Veris OAB/RO nº 906 e Christian Fernandes Rabelo OAB/RO nº 333-”B”. Finalidade : Intimação da advogada do requerente para manifestar-se quanto a penhora efetivada às fls.42/43 do Oficial de Justiça. Prazo de 05 (cinco) dias. Proc.: 605.2004.000202-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Cleusa Serrão Adv.: Ideníria Felberk de Almeida OAB/ RO nº 1213. R.: Paulo Martins Finalidade: Intimação da advogada da requerente para indicar bens passíveis de constrição judicial no prazo de 05 (cinco) dias, ante a negativa da penhora on line via Bacen-Jud. Proc.: 605.2005.002865-0 Ação: Indenização A.: João Avelino de Oliveira Júnior Adv.: João Avelino de Oliveira Júnior OAB/RO nº 740. R.: Gazin-Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Adv.: Marcos Aurélio de Almeida OAB/PR nº 27914 e Silvane da Silva OAB/PR nº 35.502 e Robson Magno Clodoaldo Casulo OAB/RO nº 1.404. Finalidade: Intimação do advogado do requerente para manifestar-se quanto aos bens penhorados à fl. 84 pelo prazo do Oficial de Justiça. Prazo de 05 (cinco) dias. Proc.: 605.2006.000383-8 Ação: Execução da Obrigação de fazer/não fazer A.: Eva Benicia da Silva Adv.: Defensor Público R.: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda e J. M. C. Baena & Cia Ltda-Me Adv.: Alice Reigota Ferreira Lira OAB/RO nº 352-”B” e Silvia de Oliveira OAB/RO nº 1285 e João Carlos Veris OAB/RO nº 906 e Christian Fernandes Rabelo OAB/ RO nº 333-”B”. Sentença : “...Posto isso, ACOLHO o pedido inicial para condenar as requeridas Nokia do BrasilTecnologia Ltda e J.M.C. Baena & Cia Ltda Me, a pagar a importância de R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais), a título de ressarcimento pela perda/extravio do aparelho celular. O valor deverá ser corrigido monetariamente desde o efetivo desembolso e juros legais de 1% ao mês, a partir da citação. E por conseqüência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termo do art. 269, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive se.P.R.I.” Ji-Paraná/RO, 25 de julho de 2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima-Juíza de Direito. 21-08-2006 B - 27 Proc.: 605.2005.000114-0 Ação: Cobrança A.: Erondina Teixeira Monteiro e Outros Adv.: Magda Rosângela Franzin Stecca OAB/RO nº 303. R.: Viação Ji-Paraná Ltda Adv.: Lurival Antonio Ercolin OAB/RO nº 064-”B”. Finalidade: Intimação da advogada da requerente para indicar bens passíveis de constrição judicial no prazo de 05 (cinco) dias, ante a negativa da penhora on line via Bacen-Jud Proc.: 605.2005.000031-3 Ação: Declaratória A.: Maria Aparecida de Carvalho Adv.: Altair Altof da Rocha OAB/RO nº 787 e Nelson Araújo Escudeiro Filho OAB/ RO nº 787. R.: Brasil Telecom Celular S/A. Adv.: Roberto Jarbas M. Souza OAB/RO nº 1246. Finalidade: Intimação do advogado da requerida para opor embargos a penhora efetivada no prazo de 10 (dez) dias. Proc.: 605.2006.001950-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Celio Dionizio Tavares Adv.: Magda Rosângela Franzin Stecca OAB/RO nº 303. R.: Francisco Lazaro Barros de Araújo e Outros Finalidade: Intimação da advogada do requerente da audiência de Conciliação designada para o dia 25/8/06, às 10h e 30min, a realizar-se no Fórum Desembargador Hugo Auller. Proc.: 605.2006.001193-8 Ação: Indenização A.: Nair Maria Batista Stenzel R.: Unicard Banco Multiplo S.A. Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO nº 635. Sentença : “...Relatório dispensado na forma da lei. As partes se compuseram nos termos apresentados às fls. 35 e 36, mediante anuência da requerente manifestada em audiência de conciliação, conforme fl. 31. Por ser as partes capazes e por se tratar de direito disponível, homologo o acordo celebrado entre as partes,nos termos do art. 840 do Código Civil, e, por conseqüencia, extingo o processo com julgamento de mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Confirmo a decisão liminar concedida à fl. 29. P.R.I. Sem custas. Decisão não sujeita a recurso, de acordo com o art. 41, caput, da Lei n. 9.099/95. Após as formalidades de praxe, arquivem se os autos.” Ji Paraná, 14/7/ 2006.Bruno Sérgio Menezes Darwich- Juiz de Direito Substituto. Proc.: 605.2006.000802-3 Ação: Declaratória A.: Gildézio Honorato Adv.: Antônio Fraccaro OAB/RO nº 1941. R.: Banco Itaú S.A. Adv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO nº 333-”B”. Sentença : “...Posto isso, REJEITO o pedido inicial e, por conseqüência, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC.Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquive se.P.R.I.”Ji Paraná/RO, 28 de julho de 2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima-Juíza de Direito. B - 28 21-08-2006 Proc.: 605.2006.001401-5 Ação: Execução de Título Judicial A.: Rubens Alves da Silveira Adv.: Geneci Alves Apolinário OAB/RO nº 1.007 e Lincoln Assis de Astrê OAB/RO nº 2.962. R.: Robson da Silva Uchaki Finalidade: Intimação do advogado do requerente da audiência de Conciliação designada para o dia 22/9/06, às 09:00 horas, a realizar-se no Fórum Desembargador Hugo Auller. Proc.: 605.2006.001406-6 Ação: Indenização A.: Vilson Ferreira dos Santos Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO nº 1.787 e Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº 653”A”. R.: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda Finalidade: Intimação do advogado do requerente da audiência de Conciliação designada para o dia 15/9/06, às 10:00 horas, a realizar-se no Fórum Desembargador Hugo Auller. Proc.: 605.2006.001137-7 Ação: Rescisão de Contrato A.: Alcides Gonçalves dos Santos Adv.: Darlene de Almeida Ferreira OAB/ RO nº 1338. R.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda. Sentença: “...Posto isso, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e condeno o autor ao pagamento das custas.Após o trânsito em julgado e procedidos os atos decorrentes, arquive se.P.R.I.”Ji Paraná, 26 de julho de 2006.Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima-Juíza de Direito. Proc.: 605.2004.000828-1 Ação: Restituição de Coisa A.: Ines Pastori Merci e Outros Adv.: Dilcenir Camilo de Melo OAB/RO nº 2343. R.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Adv.: Maria Beatriz Imthon OAB/RO nº 625. Despacho: “Vistos.Conforme o artigo 5 º , inciso LXXVIII da Constituição Federal: “ a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”Assim, concedo o pedido de 124, contudo, atenta ao princípio da razoabilidade, defiro a suspensão será de 60 (sessenta) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte autora, o processo será extinto sem resolução do mérito.Expeça se o necessário.” Ji Paraná, 28 de julho de 2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima-Juíza de Direito. Proc.: 005.2003.004448-6 Ação: Indenização A.: Nilson Santos da Silva Adv.: Rodrigo Sampaio Souza OAB/AC nº 2.197. R.: Eletro Aibara-Aibara Comércio de Peças Ltda. Adv.: Altair Altoff da Rocha OAB/RO nº 1.870 e Nelson Araujo Escudeiro Filho OAB/RO nº 787. Sentença: “...Vistos.Tendo em vista o constante à fl. 123, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Publique se.Registre se. Intimem se.Após o trânsito em julgado, arquivem se os autos.Sem custas.”Ji Paraná, 19 de julho de 2006.Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima-Juíza de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 605.2006.000997-6 Ação: Indenização A.: Luiz Freitas dos Santos Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/ RO nº 558. R.: Gazin Indústria, Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda e Motorola Industrial Ltda. Adv.: Dário Alves Moreira OAB/RO nº 2092 e Cristiane Xavier OAB/RO nº 1846. Sentença: “...Posto isto, REJEITO o pedido inicial e, com esteio no artigo 269, I do CPC, determino o arquivamento do feito. Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem se os autos.P.R.I.” Ji-Paraná/RO, 24 de julho de 2006.Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima-Juíza de Direito. Proc.: 605.2005.003033-6 Ação: Declaratória A.: Lourdes de Fátima Francisconi R.: Brasil Telecom S.A. Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza OAB/RO nº 1.246 e Stéffano José do Nascimento Rodrigues OAB/RO nº 1.336. Despacho: “ Vistos.Defiro o pedido de penhora on line (fl.72 verso).Outrossim, determino seja oficiado à requerida, para que no prazo de 48h (quarenta e oito horas) comprove o cumprimento integral da sentença exarada à folhas 64/67, sob pena de, além de ser agrava a multa já imposta à folha 71, o responsável responder por crime de desobediência. Expeça se o necessário.”Ji Paraná, 28 de julho de 2006.Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima-Juíza de Direito Proc.: 605.2004.000407-3 Ação: Indenização A.: Maria Lúcia Gomes Adv.: Wisley Machado Santos OAB/RO nº 1217. R.: Marli Vieira Saldanha Despacho: “Vistos.Intime se a autora para se manifestar sobre o documento de folhas 43, no prazo de 05 (cinco) dias.Expeça se o necessário.”Ji Paraná, 28 de julho de 2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima-Juíza de Direito Proc.: 005.2003.003417-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Juarez Gomes Pereira Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO nº 1.787 e Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº 653”A”. R.: Pedro Euzébio de Almeida Adv.: Sebastião Chaves Godinho OAB/RO nº 1.107. Finalidade: Intimação do advogado do requerente para indicar bens passíveis de constrição judicial no prazo de 05 (cinco) dias, ante a negativa da penhora on line via Bacen -Jud. Proc.: 605.2005.002448-4 Ação: Cobrança A.: Ednaldo Ferreira do Carmo Adv.: Francisco Fernandes Botelho OAB/ RO nº 137-”A” R.: Sulina Seguradora S/A. Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO nº 1561. NÚMERO 155 ANOXXIV Despacho: “ Vistos.Revogo o despacho de folha 86, para deferir o benefício da justiça gratuita. Recebo o recurso de folhas 82/85. Intime se a recorrida para apresentar contra razões.Transcorrido o prazo legal, seja com a apresentação ou não da manifestação da parte contrária, sejam os autos remetidos à Turma Recursal com as homenagens deste juízo.Expeça se o necessário.”Ji Paraná, 28 de julho de 2006..Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima-Juíza de Direito. (a) Elielma P. R. Toledo Escrivã Cível em Substituição Legal PRIMEIRA VARA CÍVEL COMARCA DE JI-PARANÁ-RO. Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES GABARITO N. 077/06 A. n. 005.2002.017188-4 Execução de Título Extrajudicial A. Rocha Laminados Ltda Adv: EDEMAR ANTÔNIO MATTEI OAB/RO 635-A R.: Condor Floresta Indústria de Madeiras Ltda Adv. NILMARA GIMENES NAVARRO OAB/ RO 2288 ATO JUDICIAL: “Versa o presente feito sobre ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Rocha e Laminados Ltda, em face de Condor Floresta e Indústria de Madeiras Ltda., no qual, às fls. 47/48 as partes requerem a extinção do presente feito eis que compuseram se nos autos de Embargos em apenso. Diante do exposto, julgo extinto o processo nos termos do art. 794, II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais nos termos do parágrafo 7º, art. 6º, da Lei 301/ 90. Cumpra se o determinado nos autos de Embargos quanto à certificação da sentença lá prolatada. Levante se eventual penhora. Após o trânsito em julgado, arquivem se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.” A. n. 005.2003.003671-8 Embargos a Execução A. Condor Florestas e Indústria de Madeiras Ltda Adv: NILMARA GIMENES NAVARRO OAB/ RO 2288 R.: Rocha Laminados Ltda Adv. EDEMAR ANTÔNIO MATTEI OAB/RO 635-A ATO JUDICIAL: “Versa o presente feito sobre ação de Embargos à Execução proposta por Condor Floresta e Indústria de Madeiras Ltda., em face de Rocha e Laminados Ltda, no qual, às fls. 87/88 as partes requerem a homologação do acordo com extinção do presente feito e da execução em apenso.Diante do exposto, homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado às fls. 87/88 e, via de conseqüência julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil, com julgamento do mérito. Sem custas finais nos termos do parágrafo 7º, art. 6º, da Lei 301/90.Certifique se nos autos executivos, levantando eventual penhora. Após o trânsito em julgado, arquivem se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.” ANOXXIV NÚMERO 155 A. n. 005.2003.006926-8 Execução de Título Judicial A. Esmeraldina Oliveira dos Santos Adv: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO 1561 R.: Impelco Com. Imp. Eletrodomésticos Ltda ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se acerca da certidão de fl. 128, v, em resumo:”..dirigi me ao endereço fornecido e lá estando, deixei de proceder a Citação da Executada acima, pelo fato de atualmente se encontrar sediada naquele endereço. Empresa denominada: Vesle Holding Ltda, conforme cópia do contrato Social e gerente, Sr. Itamar, desconhecer a executada. Assim sendo, devolvo o Mandado ao Cartório para os devidos fins....(a) Juscelino Dias Oficial de Justiça” A. n. 005.2004.004682-1 Indenização A. Avandevê Antônio dos Santos Adv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/RO 333 R.: Gramazon Granitos da Amazônia S/A Adv. ANDRÉ LUIZ DELGADO OAB/RO 1825 ATO JUDICIAL: “ Vistos. Recebo o recurso de apelação, adesivo (fl. 215) por ser tempestivo na forma do art. 500 do CPC, sem exigência de preparo por haver benefício de gratuidade de justiça desde o início do processo em favor da parte Autora. Ao recorrido Gramazon Granitos da Amazônia S/A para apresentar contra razões no prazo de 15 dias. Após, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. I.” A. n. 005.2004.013229-9 Reparação de Danos A. Pedro Severino de Moura Adv: MARCELO NOGUEIRA FRANCO OAB/RO 1037 R.: Brasil Telecom S/A Adv. TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/ RO 2079 ATO JUDICIAL: “Vistos. Manifeste se a parte autora, vencedora, quanto ao cumprimento voluntário da condenação, ou caso não tenha ocorrido, querendo, requeira o procedimento executório. Prazo de 30 dias. I.” A. n. 005.2004.000499-1 Indenização A. Ângela Filizeta Frantz Alves da Costa Adv: RODRIGO SAMPAIO SOUZA - OAB/ RO 2324 R.: Banco Fiat S/A Adv.: WALTER GUSTAVO SILVA LEMOS OAB/RO 655-A ATO JUDICIAL: “Manifeste se a parte credora em 30 dias. I.” A. n. 005.2005.000136-7 Execução de Título Judicial A. Jipaferro - Comércio de Ferro Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-B R.: M. M. de Oliveira Panificadoras - ME ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se acerca da certidão de fl. 77 em resumo: “...deixei de citar a executada M.M. de Oliveira Panificadoras ME, por não encontrado seu rep. Legal Sr. Manoel Messias de Oliveira, sendo que neste endereço funciona outra empresa rep. por João Batista da Silva, informando me que o rep. da executada mudou se para o estado do Amazonas. Certifico também que deixei de efetuar o arresto pra garantia da execução, por não ter encontrado bens em nome da executada e de seu rep. legal....(a) Erlandio Luiz de Araujo Oficial de Justiça” ...(a) Erlandio Luiz Araíujo Oficial de Justiça” DIÁRIO DA JUSTIÇA A. n. 005.2005.000252-5 Execução contra devedor solvente A. Pemaza S/A Adv: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA OAB/RO 1338 R.: Marcos Antônio Bernardo ATO JUDICIAL: “PEMAZA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 05.215.132/0015 50, estabelecida na Avenida Transcontinental, n. 990, Vila Jotão, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em desfavor de MARCOS ANTONIO BERNARDO, nacionalidade brasileira, estado civil ignorado, comerciante, inscrito no CPF n. 028.699.448 88, atualmente em lugar incerto e não sabido. Às fls. 32/33, foi editado ato judicial a seguir transcrito: “Vistos. Registro que não houve citação referente a ação executória. Incumbe à parte promover a citação nos termos do art. 219, §§1º e 3º c/c 598 e 617 do CPC. Portanto, concedo o prazo, improrrogável, de 90 (noventa) dias para a parte autora promover a citação se ainda tiver interesse em prosseguir com o feito, podendo ser por edital, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação, em razão de obstáculo estabelecido para o desenvolvimento regular do processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Porém, desde logo, fica a parte autora ciente de que mesmo promovendo a citação editalícia, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 do CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo Cautelar),”processo de conhecimento e processo de execução não são figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que se completam no exercício da função pública de jurisdição. Subordinam se a princípios comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério tradicional de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os processos e procedimentos. Coube, assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório das “disposições gerais” de todo o processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.” Dentre as disposições que regem o processo de conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas as que se relacionam com a exigência de representação das partes por advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição, registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto de regulamentação específica no processo de execução , possa ser cogitado e aplicado no curso da execução forçada e seus incidentes. Relevante, também, mencionar, o princípio da utilidade da execução, que se expressa através da afirmação de que a execução deve ser útil ao credor, não se permitindo sua transformação em instrumento de simples castigo ou sacrifício do devedor. I. Ji Paraná, 21 de março de 2006. (a) Sandra Martins Lopes Juíza de Direito.”À fl. 34, v, consta certidão referente ao decurso do prazo determinado na decisão mencionada. À fl. 35, consta certidão do transcurso do prazo in albis, sem manifestação do autor. É o breve relato. DECIDO. Trata se de execução de título extrajudicial em que a parte credora não cumpriu 21-08-2006 B - 29 ato judicial que determinou a citação, estabelecendo prazo improrrogável, tendo decorrido sem manifestação da parte credora. Oportuno constar a necessidade de se afastar o usual ato de suspensão eterna (sine die), com resultado comumente inútil, sem guarida legal, configurando anomalia em nosso ordenamento jurídico, não sendo legítima a interpretação do artigo 791, III, do CPC, como soi ocorrer, em dissonância ao disposto nos artigos 598 e 177 do CPC, a seguir transcritos: “Art. 598. Aplicam se subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.” “Art. 177. Os atos processuais realizar se ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.” No escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo Cautelar),”processo de conhecimento e processo de execução não são figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que se completam no exercício da função pública de jurisdição. Subordinam se a princípios comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério tradicional de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os processos e procedimentos. Coube, assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório das “disposições gerais” de todo o processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.” Dentre as disposições que regem o processo de conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas as que se relacionam com a exigência de representação das partes por advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição, registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto de regulamentação específica no processo de execução , possa ser cogitado e aplicado no curso da execução forçada e seus incidentes. Relevante, também, mencionar, o princípio da utilidade da execução, que se expressa através da afirmação de que a execução deve ser útil ao credor, não se permitindo sua transformação em instrumento de simples castigo ou sacrifício do devedor. Enfim, conforme inicialmente exposto, não tendo a parte credora promovido o ato citatório no prazo determinado na forma dos artigos 598, 791, III, c/c 177 do CPC, estabelecendo obstáculo para o prosseguimento do feito, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no art. 267, IV c/c art. 598 do CPC. Sem ônus. P.R.I.” A. n. 005.2005.001626-7 Reparação de Danos A. Geovani Leandro da Silva e outros Adv: NERI CEZIMBRA LOPES - OAB/RO 653-A R.: José de Souza Oliveira Júnior Adv.: JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO OAB/RO 1646 R.: Wágner Sérgio Silva Adv. Defensoria Pública ATO JUDICIAL: “V. Defiro vista dos autos aos Autores por 5 dias. I.” A. n. 005.2005.003320-0 Declaratória A. M-4 Construtora e Terraplenagem Adv: MARINA CAMILO OAB/RO 2614 B - 30 21-08-2006 R.: Joana Ferreira da Silva Adv. JORGE MUNIZ BARRETO OAB/RO 185-A ATO JUDICIAL: “Vistos. Ao contestar a ação, a R. argúi a inadequação da ação declaratória porque a A. visa a rescisão de contrato, desconstituição do cheque emitido. O que define a ação é o pedido e não a denominação lançada. Portanto, rejeito a preliminar argüida por ser possível juridicamente a postulação de rescisão de contrato, desconstituição de título, e, ainda, indenização por perdas e danos. Declaro o feito saneado, deferindo a produção de prova oral, designando Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 09 11 2006, às 9 horas e 30 minutos, ficando as partes intimadas quanto às advertências referente ao depoimento pessoal, conforme art. 343, e parágrafos do CPC, incumbindo às partes no prazo de 40 (quarenta) dias antecedentes à data da audiência apresentar o rol de testemunhas, conforme art. 407 do CPC (regime atual). Intimem se.” A. n. 005.2005.003486-9 Reparação de Danos A. Anésio Rossi Adv: MARCELO NOGUEIRA FRANCO OAB/RO 1037 R.: Banco ABN AMRO Real S/A Adv. LUIZ CARLOS F. MOREIRA OAB/RO 1433 ATO JUDICIAL: “Intime se, conforme requerido (fl. 137).” Petição do autor (fls. 137): “... Isto posto, com fundamento no art. 475-B combinado com o art. 475-J, do CPC, requer o exeqüente a intimação do executado para que no prazo de 15(quinze) dias, pagar a dívida instruída no cálculo de memória, sob pena de aplicação de multa de 10 % (dez por cento) sobre o saldo devedor. Em caso de descumprimento da obrigação, requerse que seja penhorado numerário porventura existente em poder do executado, ou caso não seja encontrado o devedor, que lhe sejam arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução...” A. n. 005.005.2005.004189-0 Ação Monitória A. Tomasi & Tomasi Ltda - ME Adv: EVA CONDACK DIAS P. DA SILVA OAB/RO 2273 R.: Sebastião Martins de Freitas ATO JUDICIAL: “TOMASI & TOMASI LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 04456301 09, localizada na Rua das Seringueiras, n. 1599, Bairro Nova Brasília, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO MONITÓRIA em desfavor de SEBASTIÃO MARTINS DE FREITAS, nacionalidade brasileira, casado, portador do RG n. 165425 SSP/RO, inscrito no CPF n. 204.770.582 72, e de ANA VANDERLINDE, nacionalidade brasileira, casada, portadora do RG n. 964942 SSP/RO, inscrita no CPF n. 833.900.492 15, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido. À fl. 17 foi editado ato judicial a seguir transcrito: “Vistos. A respeito de citação por edital em ação monitória, atualmente temos a seguinte Súmula: “Súmula 282 do STJ: Cabe a citação por edital em ação monitória.” Portanto, incumbe à parte promover a citação nos termos do art. 219, §§1º e 3º do CPC. Diante disso, concedo o prazo, improrrogável, de 90 dias para a parte autora promover a citação se ainda tiver interesse em prosseguir com o feito, podendo ser por edital nos termos da Súmula 282 do STJ, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação, em razão de obstáculo estabelecido para o desenvolvimento regular do processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Porém, desde logo, fica a parte autora ciente de DIÁRIO DA JUSTIÇA que mesmo promovendo a citação editalícia, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 do CPC). I. Ji Paraná, 24 de janeiro de 2006. (a) Emy Karla Yamamoto Roque Juíza Substituta.” À fl. 20, consta certidão referente ao decurso do prazo in albis para o cumprimento da determinação judicial. É o breve relato. DECIDO. Trata se de ação monitória em que a parte credora não cumpriu ato judicial que determinou a citação, estabelecendo prazo improrrogável, tendo decorrido in albis, sem cumprimento do determinado. Destarte, conforme inicialmente exposto, não tendo a parte credora promovido o ato citatório no prazo determinado na forma dos artigos 177 do CPC c/c 219, §§1º e 3º do CPC, estabelecendo obstáculo para o prosseguimento do feito, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 267, IV, do CPC. Sem ônus. P.R.I.” A. n. 005.2005.004369-8 Execução de Título Judicial A. Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná Adv: JANE REGIANE R. NASCIMENTO OAB/RO 813 R.: Luiz Henrique Galindo de Barros ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se acerca da certidão de fl.47, v, em resumo: “...procedi a intimação da CENTRO UNIVERSIDADE LUTERANO DE JI PARANÁ na pessoa de seu representante legal JOSÉ LUIZ A DUIZITH por todo teor do presente mandado, após ficar ciente recebeu cópia quer lhe ofereci e em seguida exarou sua assinatura acima. Deixei de intimar LUIZ HENRIQUE GALDINO DE BARROS, após ser informado por sua mãe, que o mesmo encontra se residindo na Bolivia, onde faz faculdade...(a) Edson S. Silva Oficial de Justiça” A. n. 005.2005.006428-8 Ação Ordinária A. Neuza Costa Adv: JOSÉ CARLOS NOLASCO OAB/RO 393-B R.: Gilmar de Souza Nóbrega Adv. DÁRIO ALVES MOREIRA OAB/RO 2092 ATO JUDICIAL: “V. O Advogado deverá cumprir o disposto no art. 45, CPC. I.” A. n. 005.2005.008560-9 Execução de Título Judicial A. Comércio de Combustível e Derivados de Petróleo Fortaleza Ltda Adv: JOSÉ DA PENHA B. DE ALMEIDA OAB/RO 26 R.: Cláudio Furuhaut ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se nos autos ante os ofícios de fls. 34, 37, 38, 39, 40, 41 e 43. A. n. 005.2006.000622-1 Ação Monitória A. CREFIJIPA - Factoring Assessoria Financeira Fomento Mercantil Ltda. Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064B R.: M. M. P. da Costa - ME Adv. JOSYLÉIA SILVA DOS S. MELO OAB/ RO 2188 ATO JUDICIAL : “CREFIJIPA FACTORING ASSESSORIA FINANCEIRA FOMENTO MERCANTIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC n. 84.630.979/0001 71, NÚMERO 155 ANOXXIV estabelecida na Rua Vilagran Cabrita, n. 630, sala 23, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO MONITÓRIA em face de M. M. P. DA COSTA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC n. 03.232.318/0001 96, estabelecida na Avenida Sete de Setembro, n. 1425, cidade de Porto Velho/RO, objetivando o recebimento do valor de R$2.313,14 (dois mil, trezentos e treze reais e quatorze centavos), representado pelo documento incluso à inicial, alegando, em suma, que a obrigação foi provocada por descontos de títulos de crédito, conforme inicial às fls. 03/05, instruída com documentos às fls. 06/11. Regularmente citada, a requerida ofereceu Embargos à Monitória, às fls. 17/23, alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva por não haver nos autos prova da relação contratual entre as partes; denunciando à lide José Tadeu Leal por ser a pessoa para quem foi passado o cheque, e, no mérito, em suma, argüindo que não possui contrato de fomento mercantil com a requerida. Documentos às fls. 24/27. Impugnação aos embargos às fls. 29/33, rebatendo as alegações da requerida/ embargante. É o relatório. Decido. Trata se de ação monitória consubstanciada em documento sem eficácia de título executivo visando a cobrança em razão de contrato de desconto de títulos. Inicialmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e o requerimento de denunciação à lide de José Tadeu Leal, pois o cheque foi emitido pela requerida/embargante, sendo garantidora do seu pagamento (art. 15 da Lei do Cheque). A respeito da matéria, julgado a seguir transcrito: PROCESSO CIVIL AÇÃO MONITÓRIA PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA CHEQUE PRESCRITO ENDOSSO RELAÇÃO COMERCIAL LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ INEXISTÊNCIA RECURSO DESPROVIDO. NÃO É CABÍVEL ACOLHER A ARGUMENTAÇÃO DO EMITENTE DO CHEQUE DE QUE É ILEGÍTIMO PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO, EIS QUE O EMITENTE DO CHEQUE SE RESPONSABILIZA PELA SOLVÊNCIA DO TÍTULO DE CRÉDITO EM RELAÇÃO A QUEM O DETÉM LEGITIMAMENTE. NÃO SE PODE OPOR EXCEÇÕES DE CARÁTER PESSOAL AO POSSUIDOR DE BOA FÉ DO TÍTULO, DEVIDO À AUTONOMIA DAS RELAÇÕES CAMBIÁRIAS. (TJ/DF, Apelação Cível n. 20030110917665APC DF, Relator: Lécio Resende, DJU: 06/04/2006, Pág.: 81). Quanto ao mérito, vejamos. A requerida/embargante alegou que a requerente/embargada não descreveu a “causa debendi”, não comprovando a origem do cheque, não demonstrando cabalmente a existência de contrato de fomento mercantil. Apreciando os autos, verifica se que se trata de cheque prescrito que perdeu sua qualidade executória, tratando se de prova escrita sem eficácia de título executivo, conforme art. 1.102a do CPC, sendo válido para embasar a ação monitória, cabendo tão somente à parte credora comprovar a existência da dívida, enquanto que à requerida/embargada cabia provar fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito da autora, o que não fez, sendo os embargos ineficazes. Nesse sentido, ementas a seguir transcritas: “Ação monitória. Título de crédito. Cheque. Prescrição. Comprovação da causa debendi. Julgamento antecipado da lide. Dever que impõe o julgador. Sendo documento escrito comprobatório de débito, o cheque prescrito dá sustentação à ação monitória, pouco importando a causa de sua emissão, devendo ser julgada procedente a ação quando comprovada a causa debendi. O julgamento antecipado, quando não demonstrada a necessidade de produção de provas, não é uma faculdade, mas dever que a lei impõe ao julgador nos termos do art. 330 do CPC.” (TJ/RO, 100.001.2003.020098 8 Apelação Cível, Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves). ANOXXIV NÚMERO 155 “Monitória. Cheque prescrito. Ajuizamento no biênio legal. Causa de pedir. Demonstração do negócio jurídico subjacente. Desnecessidade. Embora destituído da força executiva, o cheque prescrito faz prova escrita da dívida e é suficiente para embasar a ação monitória. Proposta a ação dentro do biênio legal estipulado pela Lei do Cheque, o título conserva os seus predicados de autonomia, literalidade e abstração.” (TJ/RO, 03.003103 6 Apelação Cível, Relator : Desembargador Renato Mimessi). Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À MONITÓRIA apresentados por M. M. P. da Costa Me em face de CREFIJIPA Factoring Assessoria Financeira Fomento Mercantil Ltda, para fixar o valor do crédito desta em R$1.900,00 (um mil e novecentos reais), com correção monetária a partir do vencimento da dívida e juros legais a partir da citação, condenando a requerida/ embargante M. M. P. da Costa Me nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios em 20% sobre o valor da dívida, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, manifeste se a parte credora quanto a necessidade de procedimento executório, considerando que pode ocorrer eventualmente alguma transação. P.R.I.” A. n. 005.2006.001779-7 Execução contra devedor solvente A. Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Adv: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO OAB/RO 1627 R.: Carlos Bonifácio Gomes ATO JUDICIAL: “Noticiada a realização de acordo extrajudicial entre as partes, conforme informado pela parte credora à fl. 30, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque no art. 794, II, do CPC, dispensado o prazo recursal, resolvida a controvérsia, autorizado o desentranhamento do título pelo executado. Procedidos os atos decorrentes, arquive se. P.R.I.” A. n. 005.2006.003528-0 Ação Ordinária A. Políbio Lima Oliveira Adv: JOSÉ CARLOS NOLASCO OAB/RO 393-B R.: José Moura dos Santos ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em Cartório, a fim de retirar a carta precatória expedida nos autos, para promoção da devida distribuição. A. n. 005.2006.003129-3 Busca e Apreensão A. Banco Honda S/A Adv: NAILSON NANDO DE OLIVEIRA SANTANA OAB/RO 2634 R.: Wellington Silva Porto ATO JUDICIAL: “Vistos. Configurada a situação do art. 4º da L.A.F, o credor tem a oportunidade de requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de depósito, ou ainda recorrer à ação executiva, (art. 5º L.A.F.), não podendo estagnar o procedimento. Sem apreensão do bem e impulso da parte na forma autorizada pela L.A.F, poderá dar causa a extinção do processo sem julgamento do mérito, com espeque no art. 267,IV do CPC. Manifeste se a parte autora, no prazo de 90 dias, observado o disposto no art. 177 do CPC, sob pena de extinção do processo. I.” A. n. 005.2006.003835-2 Busca e Apreensão A. Trescinco Administradora de Consórcios S/C Ltda Adv: AGNALDO KAWASAKI OAB/MT 3884 R.: Jean Marcos Silva Lisboa DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO JUDICIAL: “Vistos. Configurada a situação do art. 4º da L.A.F, o credor tem a oportunidade de requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de depósito, ou ainda recorrer à ação executiva, (art. 5º L.A.F.), não podendo estagnar o procedimento. Sem apreensão do bem e impulso da parte na forma autorizada pela L.A.F, poderá dar causa a extinção do processo sem julgamento do mérito, com espeque no art. 267,IV do CPC. Manifeste se a parte autora, no prazo de 90 dias, observado o disposto no art. 177 do CPC, sob pena de extinção do processo. I.” (a)Belª Jozilda da S. Bezerra Escrivã Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão: [email protected] Gabarito nº 250/-2006 Juiz: : Ana Valéria de Queiroz Santiago Proc : 005.2006.003056-4 Ação : Indenização A : João Antonio Silva Adv : Giane Ellen Borgio Barbosa OAB/RO 2027 R : Sistema de Rádio e Domunicações Digital Ltdme e outros Adv : Neumayer Pereira de Souza OAB/RO 1537 DESPACHO : “(...) Designo audiência preliminar para o dia 28/08/2006, ás 10:00 horas. Intimese. Ji-Paraná/Ro, 27 de julho de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” Proc : 005.2004.000553-0 Ação : Embargos a execução A : Paulo Sykora Adv : Valéria Scolari Teixeira OAB/RO 1.365 R : Condor - Florestas e Indústrias de Madeira Ltda Adv : Nilmara Gimenes Navarro OAB/RO 2288 SENTENÇA : “(...)Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos interpostos por PAULO SYKORA contra CONDOR-FLORESTAS E INDÚSTRIAS DE MANEIRA LTDA, para determinar a realização de nova apuração do valor da dívida, na forma acima descrita. Como houve sucumbência recíproca, cada parte deve arcar com os honorários de seu patrono. Publique-se.Registrese.Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Ji-Paraná, 27 de julho de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” Proc : 005.2003.001356-4 Ação : Ordinária A : Paulo Sykora Adv : Valéria Scolari Teixeira OAB/RO 1.365 R : Condor - Florestas e Indústrias de Madeira Ltda Adv : Nilmara Gimenes Navarro OAB/RO 2288 SENTENÇA : “(...) Ante o exposto, julgo improcedente os pedidos iniciais, extinguindo o feito (CPC, artigo 269,I ). Determino, após cálculos do contador nos autos dos embargos, que se oficie ao Cartório de Protestos da Comarca de Ji-Paraná, para que corrija o valor 21-08-2006 B - 31 do apontamento da dívida, fazendo constar o valor exato. Condeno, o Autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (hum mil reais). Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Ji-Paraná, 25 de julho de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito. “ Proc : 005.2006.001776-2 Ação : Execução de titulo judicial A : Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Adv : Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco OAB/RO 1.627 R : Grafica Nova Brasil Ltda-Me SENTENÇA : “(..) Homologo a desistência desta ação, e, por consequência, julgo extinto o processo com suporte no art. 569 c/c 158, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. e transitando em julgado, arquivem-se. Ji-Paraná/ Ro, 08 de agosto de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” Proc : 005.2006.003785-2 Ação : Revisional de alimentos A : Deocir de Souza Adv : Agnaldo dos Santos Alves OAB/RO 1156 R : D. M. de S Adv : Sirlene Muniz Ferreira e Cândido OAB/RO 670-A SENTENÇA :”DEOCIR DE SOUZA promove ação revisional de alimentos contra DEISE MIRANDA DE SOUZA, objetivando redução do valor da pensão alimentícia mensal fixada judicialmente em R$ 600.00 (seiscentos reais) para R$ 150.00 (cento e cinquenta reais ), em decorrência do declínio de seus ganhos salariais. Em derradeira manifestação, apresentam as partes o acordo formulado. HOMOLOGO acordo firmado entre entre as partes, para que sustam seus efeitos legais, julgando extinto o feito nos termos do artigo 269,III, do Código de Processo Civil. No que pese pretenderem as partes a mantença do feito até o cumprimento total doacordo, em 30(trinta) meses, entendo injustificável nos presentes autos por restar agora fixado novo valor de pensão alimentícia, devido já a partir deste mês. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado. arquivem-se. Ji-Paraná/ Ro, 26 de julho de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” Proc : 005.2005.004735-9 Ação : Execução de prestação alimenticia A : D. M. de S Adv : Sirlene Muniz Ferreira e Cândido OAB/RO 670-A R : Deocir de Souza Adv : Agnaldo dos Santos Alves OAB/RO 1156 SENTENÇA : (...)Em derradeira manifestação, apresentam as partes o acordo formulado. HOMOLOGO acordo firmado entre entre as partes, para que sustam seus efeitos legais, julgando extinto o feito nos termos do artigo 269,III, do Código de Processo Civil. No que pese pretenderem as partes a suspensão do feito até a quitação total em 30(trinta) meses, entendo injustificável nos presentes autos, por restar possível execução do acordo em caso de descumprimento. Publique-se.Registrese.Intimem-se. Transitada em julgado, arquivemse. Ji-Paraná/Ro, 26 de julho de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” (a) Marlene AlveApolinário Escrivão Cível [email protected]. B - 32 21-08-2006 Ficam os Advogados, abaixo relacionados, NOTIFICADOS para que devolvam os Autos dos Processos, no prazo de 24 horas, sob pena das sanções previstas nas Diretrizes Gerais Judiciais, no capítulo II, seção III, subseção VIII, item 92, b, c, e 93. ADV.: EVA CONDACK DIAS PEREIRA DA SILVA (OAB/RO 2273) Proc.: 005.2005.004149-0 Ação: Monitória A.: Tomasi & Tomasi Ltda R.: Edmilson Leite Brasil Carga em 13/07/2006 CLODOALDO Proc.: 005.2006.003170-6 Ação.: Execução A.: Clarilaine de Fátima Ferrari R.: Reginaldo Aparecido Venturini Carga em 16/06/2006 (OAB/ ADV.: CARLOS LUIZ PACAGNAN (OAB/ RO 107B) Proc.: 005.2005.000144-8 Ação: Execução A.: Jipaferro Com. de Ferro R.: Mário Becária Netto Carga em 23/06/2006 Proc.: 005.2002.012149-6 Ação: Execução A.:João Nascimento Xavier Marques R.: Ricardo Alves de Souza Carga em 12/07/2006 155 ANOXXIV EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias Proc.: 005.2006.004416-6 Ação: Inventário A.:I.M.S DA S. R.: A. T. DA S. Carga em 14/07/2006 INTIMAÇÃO DE: JOSÉ GENIVALDO DE ALMEIDA, brasileiro, casado, funcionário público, inscrito no CPF sob nº. 926.510.628-04, atualmente em lugar incerto. ADV.:JOÃO CARLOS VERIS (OAB/RO 906) Proc.: 005.2002.002938-7 Ação.: Execução A.: José Roberto Nunes R.: Município de Ji-Paraná Carga em 29/06/2006 Processo: 005.2000.002389 7 Classe : Execução de Título Judicial Exeqüente: José Genivaldo de Almeida Advogado: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO 333B Executado: Adão Fagundes de Souza Advogado: Hiram Cesar Silveira OAB/RO 547 Valor da causa: R$ 500,00 ADV.: RUY CARLOS FREIRE FILHO (OAB/ RO 1012) Proc.: 005.2005.007323-6 Ação.:Execução A.: Ruy Carlos Freire Filho R.: E. F. de Souza & Cia Ltda Carga em 21/07/2006 ADV.: MÁRCIA REJANE SILVA (OAB/RO 1720) Proc.: 005.2004.004777-1 Ação.: Reparação de Danos A.: Admilson Alves Vieira R.: Brasil Telecom S/A Carga em 28/07/2006 ADV.: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ (OAB/RO 1112) Proc.: 005.2002.012794-0 Ação: Execução A.: Bueno & Cechin Ltda R.: Construtora Liejet Ltda Carga em 16/06/2006 ADV.: HIRAM CÉSAR SILVEIRA RO547) Proc.: 005.2003.010687-2 Ação.: Execução A.: Jozimar Queiroz de Oliveira R.: Irazio Martins da Silva Carga em 28/06/2006 NÚMERO Proc.: 005.2006.000507-1 Ação: Embargos A.:Helena Cardoso Ercolin R.: Pemaza Carga em 17/07/2006 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ADV.: ROBSON MAGNO CASULA (OAB/RO 1.404) Proc.: 005.2002.000169-5 Ação: Execução A.: Antônio Buarque de Souza R.: Estado de Rondônia Carga em 07/06/2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA DE SOUZA E Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000 Fone: (069) 3421-1337 ou 3421-1369. Ji-Paraná-RO, 10 de agosto de 2006. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito ADV.: SILVIA DE OLIVEIRA (OAB/RO 1.285) Proc.: 005.2004.012326-5 A.: J.M.C. Baena & Cia Ltda R.: Maria Izabel de Souzas Carga em 31/07/2006 ADV.: AGNALDO DOS SANTOS ALVES (OAB/RO 1156) Proc.: 005.2005.005721-4 Ação.:Divórcio Litigioso A.: F. C. DA S. R.: E. C. DOS S. Carga em 31/07/2006 ADV.: PÉRICLES XAVIER GAMA(OAB/RO 2512) Proc.: 005.2006.003814-0 Ação.:Execução A.: Natássia Bergamini R.: Dorival Bergamini Carga em 01/08/2006 ADV.: MAGDA ROSÂNGELA STECCA (OAB/RO 303) Proc.: 005.2006.000869-0 Ação.:Inventário A.: Edilene Piana Fiorotti R.: Espólio de Valter Fiorotti Carga em 25/07/2006 FINALIDADE: INTIMAR o requerente JOSÉ GENIVALDO DE ALMEIDA para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da dilação do prazo do Edital, dar andamento ao feito, impulsionando, sob pena de extinção e arquivamento FRANZIN SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias INTIMAÇÃO DE: BANCO FINASA S/A, instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 57.561.615/0001-04, sediada na Avenida Alameda Madeira, número 222, Sobreloja, Barueri, Estado de São Paulo, na pessoa do diretor vice-presidente NORBERTO PINTO BARBEDO, brasileiro, casado, bancário, portador da CI RG nº. 4.443.254/SSP/SP, inscrito no CPF sob nº. 509.392.708-20 e por seu diretor JOSÉ ROBERTO APARECIDO NUNCIARONI, brasileiro, casado, bancário, portador da CI RG nº. 4.369.527/SSPSO, inscrito no CPF sob nº. 228.965.628-34, atualmente em lugar incerto. Processo: 005.2006.002332 0 Classe : Busca e Apreensão Requerente: Banco Finasa S/A Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 Requerido: Fábio Soares Nascimento Advogado: Não informado Valor da causa: R$ 9.778,68 FINALIDADE: INTIMAR o requerente BANCO FINASA S/A, na pessoa de seus diretores NORBERTO PINTO BARBEDO e JOSÉ ROBERTO APARCIDO NUNCIARONI para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da dilação do prazo do Edital, dar andamento ao feito, impulsionando, sob pena de extinção e arquivamento Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000 Fone: (069) 3421-1337 ou 3421-1369. Ji-Paraná-RO, 14 de agosto de 2006. Vanderlei Guedes Cardoso Escrivão Judicial autorizado a assinar Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito ANO XXIV NÚMERO 155 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE Req uerido: Paulino Rodrigues Damasceno Neto Valor da Ação : R$ 3.600,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado acima citado para comparecer na sala de audiências da 1ª Vara Cível desta Comarca de AriquemesRO., na audiência de conciliação, Instrução e julgamento designada para o dia 06 de setembro de 2006, às 08:30 horas. EDITAL DE INTIMAÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet-endereço Eletrônico Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz deisy Escrivã - Laudeni M de Souza Barelo [email protected] Processo: 002.2005.007259-7 Classe: Divisão e demarcação de terras Parte Autora: Vicente Lopes Correia e outros Advogado: Lourival Cordeiro da Silva 408-A Parte Ré: Elias Alfredo Rita e outros Defensora: Wanilde Nunes Arantes FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado acima citado para comparecer na sala de audiências da 1ª Vara Cível desta Comarca de AriquemesRO., na audiência de Instrução e julgamento designada para o dia 12 de setembro de 2006, às 10:00 horas. Ariquemes - RO, 17 de agosto de 2006 Laudeni Maria de Souza Barelo Escrivã substituta Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. EDITAL DE INTIMAÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz deisy Escrivã - Márcia Kanazawa [email protected] Processo : 002.2006.002230-0 Classe: Alimentos Requerente : PHD. representado pela mãe Aminda Lúcia Elido Martins Advogado : Luiz Eduardo Fogaça OAB 876 Ariquemes - RO, 17 de agosto de 2006 Laudeni Maria de Souza Barelo Escrivã substituta Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. 2006 EDITAL DE INTIMAÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz deisy Escrivã - Márcia Kanazawa [email protected] Processo: 002.2006.0100817-5 Classe: Alvará judicial (registro público) Parte Autora:Edivaldo Francisco Pedroso Advogado: Brian Griehl OAB 261-B FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado acima citado para comparecer na sala de audiências da 1ª Vara Cível desta Comarca de AriquemesRO., na audiência de justificação designada para o dia 06 de setembro de 2006, às 09:00 horas. Ariquemes - RO, 16 de agosto de 2006 EDITAL DE INTIMAÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz deisy Escrivã - Márcia Kanazawa [email protected] Processo: 002.2006.011063-3 Classe: Retificação de registro Público Procedimento: Administrativo Parte Autora:HSF. Representada pela genitora Selma Regina da Silva Souza Advogado:Márcio Juliano Borges Costa OAB/RO 2347 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado acima citado para comparecer na sala de audiências da 1ª Vara Cível desta Comarca de AriquemesRO., na audiência de justificação designada para o dia 06 de setembro de 2006, às 09:00 horas. Ariquemes - RO, 17 de agosto de 2006 Laudeni Maria de Souza Barelo Escrivã substituta Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. EDITAL DE INTIMAÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz deisy Escrivã - Márcia Kanazawa [email protected] Processo: 002.2006.009889-7 Classe: Divórcio direto litigioso Parte Autora: Kátia Pereira de Azevedo Advogado: Evanete Revay OAB 1061 Parte Ré: Edson Nogueira Alves Advogado: Não informado FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada acima citada para comparecer na sala de audiências da 1ª Vara Cível desta Comarca de AriquemesRO., na audiência de conciliação designada para o dia 18 de outubro de 2006, às 09:00 horas. Ariquemes - RO, 17 de agosto de 2006 Laudeni Maria de Souza Barelo Escrivã substituta Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Laudeni Maria de Souza Barelo Escrivã substituta Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. C - 2 21-08-2006 EDITAL DE INTIMAÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz deisy Escrivã - Laudeni Maria de Souza Barelo [email protected] Processo: 002.2005.010873-3 Classe: Reparação de danos Autor: Vanda Eleni Gusen Braga e outros Advogado: Vinícius de Britto Pozza OAB/RO 2547 Requerido: Município de Ariquemes Procurador do Município FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado acima citado o seguinte despacho: (...) É o breve relato. Decido.O requerido fundamenta seu pedido de denunciação à lide no art. 70, inciso III do CPC, trazendo à voga o interesse em ressarcir eventuais danos a serem suportados pelo Município em caso de condenação, através de ação regressiva em desfavor da ex prefeita. Todavia, em sede de contestação o Município não trouxe aos autos os fundamentos para o direito à ação regressiva, restando infundado o liame, seja por força de lei ou contrato, entre a responsabilidade da ex prefeita e os alegados danos sofridos pelos requerentes, o que levaria à discussão de fundamentos novos entre denunciante e denunciado, tornando inviável a denunciação à lide. Ademais, o afastamento da aplicação do instituto não traz prejuízos ao requerido que em ação própria pode reaver eventuais danos suportados em razão de um édito condenatório desfavorável proferido neste feito, razão pela qual rejeito o pedido. Também apresentou impugnação à concessão das benesses da justiça gratuita, argumentando que o falecido era comerciante, cuja empresa foi assumida pelos requerentes. Entretanto, além de não observar o disposto nos artigos 6º e 7º da Lei n. 1.060/50, que dá à impugnação a natureza de incidente processual que deve ser arguido em peça separada, também não instruiu seu pedido com qualquer elemento probatório do alegado. Ressalte se ainda, que o simples fato de os requerentes terem herdado eventual empresa não implica que a mesma produza frutos suficientes para garantir o pagamento das custas processuais sem prejuízo do sustento dos requerentes, situação que com o evento morte do patriarca da família pode ter se agravado. À mingua de elementos eficientes em afastar a condição de hipossuficientes dos requerente, mantenho a assistência judiciária gratuita já concedida. As partes são legítimas e estão bem representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, elementos essenciais para o desenvolvimento válido e regular do processo. Não há nulidades a declarar, tampouco irregularidades a sanar. Indefiro o pedido de denunciação à lide. Dou por saneado o feito. Fixo como pontos controversos a culpa do requerido em razão de sua omissão como causador do evento danoso suportado pelos requerentes e a extensão do dano sofrido. Defiro a produção de prova testemunhal e juntada de novos documentos a ambas as partes. Indefiro o pedido de depoimento pessoal do atual representante do município, eis que pelo tempo em que ocorreram os fatos seu depoimento em nada ajudaria na elucidação dos fatos. Defiro o pedido de depoimento pessoal dos autores. Oficie se conforme requerido nos itens “b” e “c” de fls. 53. Indefiro o pedido de fl. 54 item “e”, eis que os peritos ali mencionados podem ser arrolados como testemunhas, já que não figuram DIÁRIO DA JUSTIÇA como peritos nomeados neste feito. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de setembro 2006 às 08:30 horas. Intimem se as partes, seus procuradores e as testemunhas tempestivamente arroladas. Expeça se o necessário. Ariquemes, 07 de agosto de 2006. Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz - Juíza de direito Ariquemes - RO, 16 de agosto de 2006 Laudeni Maria de Souza Barelo Escrivã substituta Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: Ireny Lourdes Quio, brasileira, casada, balconista, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias Processo : 002.2006.011009-9 Classe : Divórcio direto litigioso Requerente : J. L. Q. Advogado : Sônia Mara Schroder Requerida : Ireny Lourdes Quio Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes, 15 de agosto de 2006. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz deisy Escrivã - Márcia Kanazawa [email protected] Processo: 002.2006.0100817-5 Classe: Alvará judicial (registro público) Parte Autora:Edivaldo Francisco Pedroso Advogado: Brian Griehl OAB 261-B FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado acima citado para comparecer na sala de audiências da 1ª Vara Cível desta Comarca de AriquemesRO., na audiência de justificação designada para o dia 06 de setembro de 2006, às 09:00 horas. Ariquemes - RO, 17 de agosto de 2006 Laudeni Maria de Souza Barelo Escrivã substituta Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. NÚMERO 155 ANO XXIV Gabarito nº 0343/2006 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2005.009978-5 Ação: Guarda A: J. E. A. de M. e outros Adv.: Edinara Regina Colla, OAB/RO 1123 R.: R. de M. O. FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora da sentença de fls. 59, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Diante da desistência formulada pelos autores, JULGO EXTINTO os presentes autos, com fundamento no art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 02/08/2006. Proc.: 002.2006.010172-3 Ação: Exibição de Documentos A: Wanderson M. Lemos da Silva e outros Adv.: Flávia Lúcia P. Bezerra, OAB/RO 2093; Mozart Luiz Borsato Kerne, OAB/RO 272; R.: Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora da sentença de fls. 16, conforme parte dispositiva a seguir transcrito: SENTENÇA: Diante da desistência formulada pelos autores, JULGO EXTINTO os presentes autos, com fundamento no art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 02/08/2006. Proc.: 002.2006.007616-8 Ação: Monitória A: Fernandes & Perego Ltda Adv.: Jaime Ferreira, OAB/RO 2172; Caroline França Ferreira, OAB/RO 2713; R.: Debaldo Pereira dos Santos FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da sentença de fls. 30, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Diante da notícia de transigência entre as partes, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento do mérito, o que faço com lastro no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo III, item 5.3 das Diretrizes Gerais Judiciais. Transitada esta em julgado, arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 02/08/2006. Proc.: 002.2005.010452-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Zilda Braido Verly Adv.: Gilson Soares Raslan, OAB/RO 648-A R.: Joseni Araújo de Lima FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 25, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: ANO XXIV NÚMERO 155 SENTENÇA: Isto posto, com lastro no art. 267, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Sem custas ou honorários. Transitada esta em julgado, expeça se o necessário e arquivem se. P. R. I. Ariq. 03/ 08/2006. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 16 de agosto de 2006. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 0344/2006 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2004.007498-8 Ação: Execução Fiscal A.: Fazenda Nacional Adv.: *-* R.: Sapa Vetor Const. Min. Ind. Com. Ltda Adv.: Luiz Eduardo Fogaça, OAB/RO 876 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte requerida da sentença de fls. 54, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, corrijo o número da cédula de dívida ativa para que onde se lê 21.1.03.000075 00 leia se 24.1.03.000075 00. A presente fará parte integrante da sentença. P. R. I. Ariq. 03/08/2006. Proc.: 002.2005.001583-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591; Juliana Maia Ratti, OAB/AC 2351; R.: P. P. Rocha FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da sentença de fls. 106, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo III, item 5.3 das Diretrizes Gerais Judiciais. Transitada esta em julgado, expeça se o necessário e arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 09/08/06 Proc.: 002.2005.007690-8 Ação: Busca e Apreensão A: Banco Bradesco S.A. Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO 1894; Maria Lucilia Gomes, OAB/SP 84.206; R.: Eunice Rodrigues da Silva FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da sentença de fls. 51, conforme parte dispositiva a seguir transcrito: SENTENÇA: Diante da notícia de transigência entre as partes, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, o que faço com lastro no art. 269, inciso III, do Código de Processo DIÁRIO DA JUSTIÇA Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo III, item 5.3 das Diretrizes Gerais Judiciais. Transitada esta em julgado expeça se o necessário e após arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 02/08/2006. Proc.: 002.2005.005680-0 Ação: Monitória A: Geraldo Tarciano Fernandes Adv.: Niltom Edgard Mattos Marena, OAB/RO 361-B; Ricardo S. Rodrigues, OAB/RO 1982; R.: W. A. Terraplanagem & Construções Ltda Adv.: Carlos Pereira Lopes, OAB/RO 743; Magali Ferreira da Silva, OAB/RO 646-A; FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 67/71, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, julgo procedentes os embargos e improcedente a pretensão monitória, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 269,I do CPC. Em virtude da sucumbência, condeno o autor/embargado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais, à ausência de condenação, fixo por eqüidade em R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 20, § 4º do CPC). P. R. I. Ariq. 1º/08/2006. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 16 de agosto de 2006. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 0345/2006 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2005.011329-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Casa da Lavoura Produtos Agrícolas Ltda Adv.: Levy Carvalho Ferraz, OAB/RO 1901 R.: Rafael Afonso de Almeida FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 42, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Diante da notícia de satisfação da obrigação (fls. 35), JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo III, item 5.3, das Diretrizes Gerais Judiciais. Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 15/ 21, entregando os ao executado mediante recibo e contra recibo nos autos. Transitada esta em julgado, expeça se o necessário e após, arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 07/08/06. Proc.: 002.2006.009563-4 Ação: Execução de Título Judicial A: Etelda Ost - Me Adv.: Lincon Assis de Astrê, OAB/RO 2962; Márcio A. de Amorim Gomes, OAB/RO 194-E; R.: Adenilson Pedroso Nunes FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da sentença de fls. 16, a seguir transcrita: 21-08-2006 C - 3 SENTENÇA: VISTOS. Nos termos do artigo 794, III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução movida por ETELDA OST ME contra ADENILSON PEDROSO NUNES. Custas indevidas conforme preceitua o Capítulo 3, item 5.3 das Diretrizes Gerais Judiciais. Observada as formalidades legais, arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 07/08/2006. Proc.: 002.2006.003438-4 Ação: Execução de Título Judicial A: Niltom Aparecido Legal Semeão Adv.: Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-B; José de Oliveira Heringer, OAB/RO 575; R.: Confúcio Aires Moura Ad.: Niltom Edgard Mattos Marena, OAB/RO 361-B; Ricardo S. Rodrigues, OAB/RO 1982; FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 50, conforme parte dispositiva a seguir transcrito: SENTENÇA: Diante da notícia de satisfação da obrigação (fls. 49), JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo III, item 5.3, das Diretrizes Gerais Judiciais. Transitada esta em julgado, expeça se o necessário e após, arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 07/08/2006. Proc.: 002.2005.010121-6 Ação: Monitória A: Rainha Importação e Exportação Ltda Adv.: Renato Augusto P. Guimarães Junior, OAB/RO 2012; Tatiana Golin, OAB/PR 26.190B; R.: Igor Roberto Costa Silva FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao comprovante de deposito de f ls. 26. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 16 de agosto de 2006. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito . Gabarito nº 0346/2006 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2004.008963-2 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A: Paulo Alves Teixeira Adv.: Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-B; José de Oliveira Heringer, OAB/RO 575; R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da sentença de fls. 291/296, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, e por tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para condenar o requerido ao pagamento de auxílio acidente mensal e vitalício ao requerente, no valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do salário de benefício que deu origem ao auxílio acidente, devido a partir do dia seguinte ao da C - 4 21-08-2006 cessação deste benefício, ou seja, 1º de setembro de 2004; rejeitando os demais pedidos postulados pelo autor. As prestações vencidas deverão ser pagas de uma só vez, acrescidos de seus consectários legais, contados a partir da data de 1º de setembro de 2004, conforme fundamentação acima. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, excluídas as prestações vincendas. P. R. I. Ariq. 07/08/2006. Proc.: 002.2005.009658-1 Ação: Reintegração de Posse A: Natalicio Onofre dos Santos Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B, Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890; Norberto Pereira Rigolon, OAB/RO 2676; R.: Edivar de Souza Lima Adv.: Dilson José Martins, OAB/RO 576-A; Eunice Braga Lemos, OAB/RO 1172; Rosecleide Dutra Damasceno, OAB/RO 1266; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 67-v., a seguir transcrito: DESPACHO: Ás fls. 3 foi concedido ao autor o prazo de 20 dias para o recolhimento das custas iniciais e até agora tal decisão pende de cumprimento. Intime-se para fazê-lo em 48h sob pena de extinção. Audiência preliminar para o dia 25/10/2006 às 09:30 h. I. Ariq. 04/08/2006. Proc.: 002.2004.003995-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Darcy Ferrari Adv.: Alex Sandro Longo Pimenta, OAB/SP 217.566 R.: Osório Manoel Neves Adv.: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra, OAB/RO 2093 FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 72, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: DESPACHO: VISTOS. Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a adjudicação constante do auto (fls. 45), destes autos de execução movida por DARCY FERRARI contra OSÓRIO MANOEL NEVES. Observadas as formalidades legais, passa se em favor do adjudicatário a carta respectiva e, a seguir, diga o exeqüente, em 5 dias, se ainda tem interesse no feito. I. Ariq. 02/08/2006. Proc.: 002.2006.009511-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Banco do Brasil S/A - Ariquemes Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo, OAB/RO 1390; R.: Alfredo José Cassemiro FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se quanto a proposta de pagamento parcelado em 10 (dez) dias. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 16 de agosto de 2006. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] _______________________ Processo: 002.2005.012133-0 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Município de Ariquemes Adv.: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177-B Executado: Claudio da Silva Pupin FINALIDADE: CITAÇÃO do executado CLAUDIO DA SILVA PUPIN atualmente em lugar incerto e não sabido. A INTIMAÇÃO DO ARRESTO/ AVALIAÇÃO efetuado sobre o imóvel: 01 (um) imóvel urbano, denominado lote nº 01, da Quadra 05, Bloco 5, situado na Rua Minas Gerais nº 3395, Setor 05, com as seguintes benfeitorias: uma casa construída em alvenaria, piso de cimento, telha de amianto, avaliada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) reais. Bem como de sua CONVERSÃO EM PENHORA, podendo, caso queira, oferecer EMBARGOS DO DEVEDOR, dentro de trinta (30) dias, contados da publicação deste. Processo: 002.2005.012820-3 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Município de Ariquemes Adv.: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177-B Executada: Sebastião Silva FINALIDADE: CITAÇÃO do executado SEBASTIÃO SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido. A INTIMAÇÃO DO ARRESTO/AVALIAÇÃO efetuado sobre o imóvel: 01 (um) imóvel urbano, denominado Lote 04, Quadra 11, Bloco F, Setor 06, situado na Rua Machado de Assis nº 3820, com as seguintes benfeitorias: uma construção residencial em alvenaria (sem acabamento), telha de amianto, piso de cimento queimado, asfalto frontal, murada, medindo aproximadamente 60 m², avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil) reais. Bem como de sua CONVERSÃO EM PENHORA, podendo, caso queira, oferecer EMBARGOS DO DEVEDOR, dentro de trinta (30) dias, contados da publicação deste. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 17 de Agosto de 2006. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] _______________________ Processo: 002.2006.001423-5 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Município de Ariquemes Adv.: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177-B Executado: Vanderley Outeiro Guimarães NÚMERO 155 ANO XXIV FINALIDADE : CITAÇÃO do executado VANDERLEY OUTEIRO GUIMARÃES, atualmente em lugar incerto e não sabido. A INTIMAÇÃO DO ARRESTO/AVALIAÇÃO efetuado sobre o imóvel: 01 (um) imóvel urbano, denominado lote nº 20, da Quadra 02, Setor 11, situado na Rua Mário Quintana nº 3725, com as seguintes benfeitorias: uma construção residencial/ comercial em madeira, Telha de barro, piso de cimento queimado, asfalto frontal, medindo aproximadamente 100 m², avaliado em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil) reais. Bem como de sua CONVERSÃO EM PENHORA, podendo, caso queira, oferecer EMBARGOS DO DEVEDOR, dentro de trinta (30) dias, contados da publicação deste. Processo: 002.2005.011596-9 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Município de Ariquemes Adv.: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177-B Executado: Terezinha da Silva FINALIDADE: CITAÇÃO da executada TEREZINHA DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido. A INTIMAÇÃO DO ARRESTO/ AVALIAÇÃO efetuado sobre o imóvel: 01 (um) imóvel urbano, denominado Q 6, BL 2, LOTE 5, situado na Rua Maceió nº 2323, Setor 03, com suas edificações: uma casa em alvenaria, forrada, telhas de amianto, cerâmica, avaliada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil) reais. Bem como de sua CONVERSÃO EM PENHORA, podendo, caso queira, oferecer EMBARGOS DO DEVEDOR, dentro de trinta (30) dias, contados da publicação deste. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 17 de Agosto de 2006. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] _______________________ Processo: 002.2006.004280-8 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Município de Ariquemes Adv.: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177-B Executado: Roberto Correia e Silva FINALIDADE: CITAÇÃO do executado ROBERTO CORREIA E SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido. A INTIMAÇÃO DO ARRESTO/ AVALIAÇÃO efetuado sobre o imóvel: 01 (um) imóvel urbano, denominado lote nº 07, da Quadra 17, Bloco B; Setor 08, situado na Rua John Kennedy nº 2892, com as seguintes benfeitorias: uma construção residencial em madeira; telha de amianto; piso de cimento queimado; asfalto frontal, medindo 40 m², avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil) reais. Bem como de sua CONVERSÃO EM PENHORA, podendo, caso queira, oferecer EMBARGOS DO DEVEDOR, dentro de trinta (30) dias, contados da publicação deste. ANO XXIV NÚMERO 155 Processo: 002.2006.003346-9 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Município de Ariquemes Adv.: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177-B Executada: Associação dos servidores Financeiros Beron FINALIDADE : CITAÇÃO da executada ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FINANCEIROS BERON, atualmente em lugar incerto e não sabido. A INTIMAÇÃO DO ARRESTO/ AVALIAÇÃO efetuado sobre o imóvel: 01 (um) imóvel urbano, denominado Lote 04, Bloco A, Setor Recreativo, situado na Rua Rio Pardo nº 1804, com uma construção mista em madeira/ alvenaria, telha de amianto, piso de cimento queimado, asfalto frontal, medindo aproximadamente em 100 m², avaliada em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil) reais. Bem como de sua CONVERSÃO EM PENHORA, podendo, caso queira, oferecer EMBARGOS DO DEVEDOR, dentro de trinta (30) dias, contados da publicação deste. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 17 de Agosto de 2006. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] Processo: 002.2006.002837-6 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Município de Ariquemes Adv.: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177-B Executado: Lerson Werno Sapiras FINALIDADE: CITAÇÃO do executado LERSON WERNO SAPIRAS, atualmente em lugar incerto e não sabido. A INTIMAÇÃO DO ARRESTO/ AVALIAÇÃO efetuado sobre o imóvel: 01 (um) imóvel urbano, denominado lote nº 12, da Quadra 01, Setor 01, situado na Rua Capitão Silvio nº 3295, com as seguintes benfeitorias: uma construção residencial em alvenaria; telha de amianto; piso de cerâmica; asfalto frontal, medindo aproximadamente 120 m², avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil) reais. Bem como de sua CONVERSÃO EM PENHORA, podendo, caso queira, oferecer EMBARGOS DO DEVEDOR, dentro de trinta (30) dias, contados da publicação deste. Processo: 002.2006.003772-3 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Município de Ariquemes Adv.: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177-B Executada: Associação Comunitária Monte Cristo FINALIDADE : CITAÇÃO da executada ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE CRISTO, atualmente em lugar incerto e não sabido. A INTIMAÇÃO DO ARRESTO/AVALIAÇÃO efetuado sobre o imóvel: 01 (um) imóvel urbano, denominado Lote 18, Quadra 02, Bloco 0, Setor Monte Cristo nº 668, terreno baldio, avaliado DIÁRIO DA JUSTIÇA em R$ 8.000,00 (oito mil) reais. Bem como de sua CONVERSÃO EM PENHORA, podendo, caso queira, oferecer EMBARGOS DO DEVEDOR, dentro de trinta (30) dias, contados da publicação deste. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 17 de Agosto de 2006. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e -mail: [email protected] _______________________ Processo: 002.2006.000683-6 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Município de Ariquemes Adv.: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177-B Executado: Marcio Isa Costa Coelho FINALIDADE: CITAÇÃO do executado MARCIO ISA COSTA COELHO atualmente em lugar incerto e não sabido. A INTIMAÇÃO DO ARRESTO/AVALIAÇÃO efetuado sobre o imóvel: 01 (um) imóvel urbano, denominado lote nº 04, da Quadra 06, Bloco A, Setor 09, situado na Rua Areias nº 5587, com as seguintes benfeitorias: uma construção residencial em madeira (ruim), piso de cimento queimado, telha de amianto, medindo aproximadamente 35 m², avaliada em R$ 8.000,00 (oito mil) reais. Bem como de sua CONVERSÃO EM PENHORA, podendo, caso queira, oferecer EMBARGOS DO DEVEDOR, dentro de trinta (30) dias, contados da publicação deste. Processo: 002.2005.012032-6 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Município de Ariquemes Adv.: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177-B Executada: Carlos Antonio Garcia Vera FINALIDADE: CITAÇÃO do executado CARLOS ANTONIO GARCIA VERA, atualmente em lugar incerto e não sabido. A INTIMAÇÃO DO ARRESTO/AVALIAÇÃO efetuado sobre o imóvel: 01 (um) imóvel urbano, denominado Lote 05, Quadra 12, Bloco 12, Setor 06, situado na Rua Florianopolis nº 2299, Setor 03, com as seguintes benfeitorias: uma casa construída em alvenaria (sem acabamento), telha de amianto, piso de cerâmica, forrada, terreno todo murado, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil) reais. Bem como de sua CONVERSÃO EM PENHORA, podendo, caso queira, oferecer EMBARGOS DO DEVEDOR, dentro de trinta (30) dias, contados da publicação deste. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 17 de Agosto de 2006. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito 21-08-2006 C - 5 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e -mail: [email protected] _______________________ Processo: 002.2006.000608-9 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Município de Ariquemes Adv.: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177-B Executado: Termac Terraplanagem e Pavimentação Ltda FINALIDADE: CITAÇÃO do executado TERMAC TERRAPLAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido. A INTIMAÇÃO DO ARRESTO/AVALIAÇÃO efetuado sobre o imóvel: 01 (um) imóvel urbano, denominado lote nº 06, da Quadra 04, Bloco 2, situado na Rua Graciliano Ramos nº 3345, Setor 06, com as seguintes benfeitorias: uma casa residencial em madeira, pintada, telha de amianto, piso de cerâmica, murada, asfaltada, avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil) reais. Bem como de sua CONVERSÃO EM PENHORA, podendo, caso queira, oferecer EMBARGOS DO DEVEDOR, dentro de trinta (30) dias, contados da publicação deste. Processo: 002.2005.011728-7 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Município de Ariquemes Adv.: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177-B Executado: Deusdete Martins Nunes FINALIDADE: CITAÇÃO do executado DEUSDETE MARTINS NUNES, atualmente em lugar incerto e não sabido. A INTIMAÇÃO DO ARRESTO/ AVALIAÇÃO efetuado sobre o imóvel: 01 (um) imóvel urbano, denominado Lote 25, Quadra 01, Bloco D, Setor 03, situado na Rua Fortaleza nº 2949, com as seguintes benfeitorias: uma construção residencial em alvenaria, telha de barro, piso de cerâmica, asfalto frontal, medindo aproximadamente 100 m², avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil) reais. Bem como de sua CONVERSÃO EM PENHORA, podendo, caso queira, oferecer EMBARGOS DO DEVEDOR, dentro de trinta (30) dias, contados da publicação deste. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 17 de Agosto de 2006. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e -mail: [email protected] _______________________ Processo: 002.2005.012587-5 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Município de Ariquemes Adv.: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177-B Executado: Adenir de Oliveira Fernandes FINALIDADE: CITAÇÃO do executado ADENIR DE OLIVEIRA FERNANDES, atualmente em lugar incerto e não sabido. A INTIMAÇÃO DO C - 6 21-08-2006 ARRESTO/AVALIAÇÃO efetuado sobre o imóvel: 01 (um) imóvel urbano, denominado lote nº 32, da Quadra 01, Bloco D; Setor 04, situado na Rua Orquídeas nº 2985, com as seguintes benfeitorias: uma construção residencial em madeira; telha de amianto; piso de cimento queimado; asfalto frontal, mura/grade; medindo 140 m², avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil) reais. Bem como de sua CONVERSÃO EM PENHORA, podendo, caso queira, oferecer EMBARGOS DO DEVEDOR, dentro de trinta (30) dias, contados da publicação deste. Processo: 002.2006.000641-0 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Município de Ariquemes Adv.: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177-B Executada: Josefa Martins Ferreira FINALIDADE: CITAÇÃO da executada JOSEFA MARTINS FERREIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido. A INTIMAÇÃO DO ARRESTO/ AVALIAÇÃO efetuado sobre o imóvel: 01 (um) imóvel urbano, denominado Lote 03, Bloco 03, Quadra 07, situado na Rua Monteiro Lobato 3536, Setor 06, com uma casa de madeira medindo aproximadamente 48 m², telha de amianto, piso cimento, avaliada em R$ 15.000,00 (quinze mil) reais. Bem como de sua CONVERSÃO EM PENHORA, podendo, caso queira, oferecer EMBARGOS DO DEVEDOR, dentro de trinta (30) dias, contados da publicação deste. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 17 de Agosto de 2006. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito 3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou arrestado bens suficientes que garantam a dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias embargar. De: OLIVEIRA & TAVARES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 02.630.037/000129, na pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Autos nº: 002.2006.004809-1 Exeqüente: Fazenda Pública Nacional Advogado: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Valor: R$ 11.682,54 (onze mil, seiscentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e quatro centavos) DIÁRIO DA JUSTIÇA Natureza da dívida: Tributos Federais Data Inscrição: 24/12/2003 Certidão Dívida Ativa: 24 4 03 000263-45 Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial, conferi e subscrevo. Ariquemes - RO, 14 de agosto de 2006 INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493. 3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou arrestado bens suficientes que garantam a dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias embargar. De: ITIBERE MORAIS FILHO, brasileiro, estado civil e profissão ignorados, portador do CPF n. 653.510.029-49, estando ambos em lugar incerto e não sabido. Autos nº: 002.2005.009647-6 Exeqüente: Fazenda Pública Nacional Advogado: Procuradoria Geral da Faz. Nacional Valor: R$ 14.107,40 (quatorze mil, cento e sete reais e quarenta centavos) Natureza da dívida: Tributos Federais Data Inscrição: 30/05/2005 Certidão Dívida Ativa: 24 1 05 000440-94 Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial, conferi e subscrevo. Ariquemes - RO, 14 de agosto de 2006 INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493. NÚMERO 155 ANO XXIV Autos nº: 002.2005.003295-1 Classe: Execução de Título Judicial Exeqüente: Banco Fiat S/A Advogado: Edson Oliveira Cavalcante - OAB/ RO 1510 Requerido: Roberto Luiz Amaro Advogado: Não informado Eu, Márcio Aparecido Miguel, conferi e subscrevo. Ariquemes - RO, 14 de agosto de 2006 INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. 3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou arrestado bens suficientes que garantam a dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias embargar. De: ARROBAS S/A - FAZENDAS INTEGRADAS DE ENGORDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 01.583.438/0003-74, bem como seus representantes legais Srs. JOSÉ LUIZ PAIXÃO, brasileiro, estado civil e profissão ignorados, CPF n. 066.149.068-87 e JOÃO ARNALDO TUCCI, brasileiro, estado civil e profissão ignorados, CPF n. 614.542.148-72, como co-devedor da Executada, estando todos em lugar incerto e não sabido. Autos nº: 002.2005.002287-5 Exeqüente: Fazenda Pública Estadual Advogado: Procuradoria Geral da Fazenda Estadual Valor: R$ 21.292,43 (vinte e um mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos). Natureza da dívida: Tributos Estaduais Data Inscrição: 30/12/2004 Certidão Dívida Ativa: 20040200004637 Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial, conferi e subscrevo. Ariquemes - RO, 14 de agosto de 2006 INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito 3ª VARA CÍVEL / COMARCA ARIQUEMES-RO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias De: BANCO FIAT S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n.04.023.922/000175, na pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493. 3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, ANO XXIV NÚMERO 155 correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou arrestado bens suficientes que garantam a dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias embargar. De: JOEL TRINDADE DA ROCHA, brasileiro, estado civil e profissão ignorados, CPF n. 350.329.102-44, como co-devedor da Executada J. T. DA ROCHA - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 01.042.949/0001-17, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Autos nº: 002.2004.004980-0 Exeqüente: Fazenda Pública Estadual Advogado: Procuradoria Geral da Fazenda Estadual Valor: R$ 21.770,23 (vinte e um mil, setecentos e setenta reais e vinte e três centavos). Natureza da dívida: Tributos Estaduais Data Inscrição: 01/03/2004 Certidão Dívida Ativa: 20040200000570 Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial, conferi e subscrevo. Ariquemes - RO, 14 de agosto de 2006 INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493. 3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou arrestado bens suficientes que garantam a dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias embargar. De: COMIBRA - COMERCIAL E INDUSTRIAL MINERADORA BRASILEIRA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 05.558.127/000144, bem como seu representante legal Sr. FRANCISCO ALVES SILVA, brasileiro, estado civil e profissão ignorados, CPF n. 288.125.222-20, como co-devedor da Executada, estando ambos em lugar incerto e não sabido. Autos nº: 002.2003.005438-0 Exeqüente: Fazenda Pública Nacional Advogado: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Valor: R$ 523.135,63 (quinhentos e vinte e três mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e três centavos). Natureza da dívida: Tributos Federais Data Inscrição: 27/09/2002 Certidão Dívida Ativa: 24 2 02 000504-95 Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial, conferi e subscrevo. Ariquemes - RO, 14 de agosto de 2006 INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493. DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-08-2006 C - 7 3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou arrestado bens suficientes que garantam a dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias embargar. De: POSTO PRESIDENTE FIGUEIREDO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 84.604.156/0001-71, bem como seu representante legal Sr. WEBSTON GONÇALVES DE CARVALHO, brasileiro, estado civil e profissão ignorados, CPF n. 570.436.552-34, como codevedor da Executada, estando ambos em lugar incerto e não sabido. Autos nº: 002.2003.003961-6 Exeqüente: Fazenda Pública Nacional Advogado: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Valor: R$ 2.737,27 (dois mil, setecentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos). Natureza da dívida: Tributos Federais Data Inscrição: 17/09/1999 Certidão Dívida Ativa: 24 6 99 002983-36 Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial, conferi e subscrevo. Ariquemes - RO, 14 de agosto de 2006 INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493. 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados bens suficientes que garantam a dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias, ofertar embargos. CITAÇÃO DO EXECUTADO: Tereza Almeida de Souza, atualmente em lugar incerto e não sabido. Autos nº: 002.2005.010958-6 Ação de Execução Fiscal Autor: Município de Ariquemes Ré: Tereza Almeida de Souza Valor: R$ 361,30 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 23/11/2005 Certidão nº: 11/2005 Ariquemes, 25 de julho de 2006 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (69) 3535-2493.x: (2 000 - Fone: 3535-2493, 35352093 , Fax: (69) 3535-2493. JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Juiz de Direito: Leonardo Leite Mattos e Souza Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib [email protected] Expediente do dia 17/08/2006 Processo n. 002.2006.001104-0 Ação: Execução de prestação alimentícia A: Elvia Oliveira da Silva Araújo Adv: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834 e/ou Pedro Riola dos Santos Junior OAB/RO 2640 R: Francisco Gualter Marinho Araújo Adv: Jacy Raimundo de A. Farias OAB/RO 16 B Intimação do exequente, na pessoa de seu patrono, para dar prosseguimento ao feito, visto que decorreu o prazo sem manifestação do executado quanto aos documentos juntados. ............................................................................ Autos n. 002.2005.005611-7 Ação: Ação Civil Público A: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv: Promotor de Justiça R: Auto Posto Bom Conselho Ltda Adv: Alexandre Jenner A. Moreira OAB/RO 2005 e/ou Juliane Silveira S. A. Moreira OAB/RO 2268 R: Daniela Santana Amorim, Carmem Ione Araújo, Lava Jato Babão - Josias Santos da Silva, Mayer & Schons Ltda Adv: Rejane Maria de L. C. Medeiros OAB/RO 1090 e/ou Fernando Martins Gonçalves OAB/ RO 834 e/ou Pedro Riola dos Santos Junior OAB /RO 2640 R: Município de Ariquemes Adv: Flávio Viola OAB/RO 177-B e outros Intimação de Carmem Ione de Araújo e Mayer e Schons Ltda, na pessoa de seus patronos, a apresentarem instrumento de procuração, no prazo de 15 dias, sob pena de serem considerados inexistentes os atos praticados por seu advogado (artigo 37, CPC). ............................................................................. Autos n. 002.2001.006413-5 Ação : Execução de título judicial A: Mauro Pedro Adv: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834 e/ou Pedro Riola dos Santos Junior OAB/RO 2640 R: Aufer - Auto Financiamento S/C Ltda Adv: José Roberto C. Cantero OAB/SP 119.389 R: Benjamim Mourão Neto e outros Intimação do exequente na pessoa de seu patrono quanto ao cálculo acostado às f. 529/ 527 ............................................................................. Autos n. 002.2006.004653-6 Ação: Monitória A: Fernandes & Perego ltda (Casa do Eletricista) Adv: Caroline França Ferreira OAB/RO 2713 e/ ou Jaime Ferreira OAB/RO 2172 R : Ossair José Bohrer Filho Adv: não informado Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para dar prosseguimento ao feito, visto que decorreu a suspensão deferida nos autos. ........................................................................... Autos n. 002.2005.000708-6 Ação: Indenização/Execução de título judicial A: Edmar Ribeiro Amorim Adv: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437 e/ ou Maurício Fernando Spillere OAB/RO 651 C - 8 21-08-2006 R: Marchesan Implementos e Máquinas Agrícolas Tatu S. A Adv: Jarbas Miguel Tortorello OAB /SP 24.155 e/ou Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B R: Implemad Máquinas e Imp. Agrícolas (Hilgert) Adv: Maria Camilo OAB/RO 2614 e/ou Wagner Almeida Barbedo OAB/RO 31-B Intimação da parte requerida na pessoa de seu patrono, para no prazo de quinze(15) dias, pagar ao exequente o valor de R$ 7.500,00(sete mil e quinhentos reais), sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 475-J do CPC. (condenação em sentença). ............................................................................ Autos n. 002.2006.010327-0 Ação: Execução de prestação alimentícia A: Letícia dos Santos Souza Adv: Letícia Mathias de Oliveira OAB/RO 2426 e/ou Luis Roberto Debowski OAB/RO 211 e/ou outros R: Walter dos Santos Souza Adv: Adriany Moraes Melo OAB/RO 2787 Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto ao pagamento do débito, conforme comprovante juntado às f. 15. .............................................................................. Autos n. 002.1997.002575-2 Ação: Execução de título extrajudicial A: Vagner de Moraes Torrente Adv: Tatiana Golin OAB/PR 26.190-B e/ou Renato Augusto Platz Guimarães Junior OAB/RO 2012 R: Empresa Brasileira de Estanho S/A Adv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128 B R : João Santos de Vita Adv: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Intimação do patrono do exequente, para dar prosseguimento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. ............................................................................ Autos n. 002.2003.004298-6 Ação: Reivindicatória A: Manoel Vieira de Souza Adv: Fernando Moreira da Silva Filho OAB/RO 559-A R: C. M.C. Centro Médico de Cujubim e outros Adv: Alexandre Jenner A. Moreira OAB/RO 2005 e outros Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para informar quanto à distribuição e andamento da Carta Precatória emitida nos autos. ........................................................................... Autos n. 002.2005.009320-5 Ação: Indenização A: Eliane Alves da Silva Adv: Marcos Rodrigues Cassetari Junior OAB/ RO 1880 R: Banco do Brasil S/A(Agência Ariquemes) Adv: Rosimeire de Oliveira L. D. de Araújo OAB/ RO 1390 R: Maria Salete Fusiger - ME(Rainha das Ofertas), Jossué Cavalheiro ME (Lojão das Ofertas), Cláudio Struzykalski (Lojas Ouro Preto), Solange Dornelles Ala Al Din Ali-ME (Brasília Calçados) Adv: Gélia Pires de Matos OAB/RO 1831 Intimação de Jossué Cavalheiro ME (Lojão das Ofertas), na pessoa de sua advogada Gélia Pires de Matos para no prazo de cinco(05) dias, manifestar acerca de petição de fl. 91, de teor seguinte: “requer esclarecimento quanto à divergência de pesoa jurícia, pois verifica-se nos autos que a pessoa jurídica citada, difere de Jossué Cavalheiro-ME, a qual Vossa Senhoria DIÁRIO DA JUSTIÇA entrou como procuradora, com nome fantasia de Lojão das Ofertas, inscrita no CNPJ sob n. 94.666..914/0002-10, com sede na Rua 15 de Novembro 83, Centro - Sapiranga -RS, sendo que a empresa descrita na inicial e citada está localizada na Rua Bento Alves, 959, Bairro 07 de Setembro, Sapiranga-RS. Ressalta-se também que a inscrição da exequente fora efetuada por Ailton Farias da Rosa, inscrita no CNPJ sob n. 07.292.737/0001-74, cujo nome fantasia também é Lojão das Ofertas”. ............................................................................. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 17 de agosto de 2006. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Substituto JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-mos via internet-endereço Eletrônico Juiz de Direito substituto: Leonardo Leite Mattos e Souza Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib [email protected] Expediente do dia 17/08/2006 Autos n. 002.2006.008755-0 Ação: Indenização AA: Joselito Reis Santos Adv: Caroline França Ferreira-OAB/RO 2713; Jaime Ferreira-OAB/RO 2172 RR: Unimed de Ariquemes-Cooperativa de Trabalho Médico Adv: Cynthia P. C. Muniz Dias-OAB/RO 1147; Evanete Revay-OAB/RO 1061 Intimação do autor na pessoa de seus advogados para especificarem provas, motivando-as, no prazo de cinco dias. ............................................................................. Autos n. 002.2006.000124-9 Ação: Arrolamento de Bens AA: José Ribeiro de Almeida e Silva Adv: Marcello Antônio G. Ghellere-OAB/RO 1842 RR: Jerônimo Alves Ferreira Neto Adv: não informado Intimação do inventariante na pessoa de seu advogado, para apresentar o CCIR do imóvel rural no INCRA. ............................................................................... Autos n. 002.2006.000937-1 Ação: Declaratória AA: Luzia Barbino de Souza Adv: Jonas Mauro da Silva-OAB/RO 666-A RR: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda(GR Eletro) Adv: Juliana Maia Ratti-OAB/AC 2351 Intimação da requerente na pessoa de seu advogado para apresentar contra razões ao recurso de apelação. ............................................................................... NÚMERO 155 ANO XXIV Autos n. 002.2006.009353-4 Ação: Busca e Apreensão AA: Banco do Brasil S/A-Ariquemes/RO Adv: Christiano de Lata Pamplona-OAB/RO 3247 RR: Jailson Macedo de Oliveira Adv: não informado Intimação do requerente na pessoa de seu advogado para emendar a inicial, em 48 horas, comprovando a mora do devedor, sob pena de extinção dos autos, conforme despacho a seguir transcrito: “ Vistos etc.O requerente foi intimado para emendar a inicial, comprovando a mora do devedor, nos termos do artigo 2º, § 2ºdo Decreto 911/69. À fl. 61 pleiteou a reconsideração do despacho inicial, ocasião em que mesma fora mantida. Às fls. 68/71 requer novamente a reconsideração da decisão. O autor não comprovou a notificação do devedor, conforme dispõe o Decreto n. 911/69. Pelo contrário, somente pediu a reconsideração da decisão apresentando alguns julgados, os quais prevêem a desnecessidade de notificação pessoal do devedor, bastando a entrega da correspondência no endereço correto. No entanto, verifica se que as correspondências foram devolvidas com a informação “mudou se”, portanto, a notificação nem mesmo fora entregue no endereço correto do requerido (fl. 58). Assim, emende o autor a inicial, em 48 (quarenta e oito) horas, comprovando a mora do devedor, sob pena de extinção dos autos.” ................................................................................ Autos n. 002.2006.010766-7 Ação: Arrolamento de Bens AA: Lucia Aparecida Pereira Adv: Amauri Luiz de Souza-OAB/RO 1301 RR: Valdecir Aparecido Vier Adv: não informado Intimação da requerente na pessoa de seu advogado quanto ao despacho a seguir: “1. A requerente foi intimada para emendar a inicial, comprovando a sua condição de meeira/ herdeira. À fl. 16 dos autos apresentou declaração da genitora do falecido, reconhecendo a união estável existente entre estes. 2. No entanto, referido documento não é suficiente para provar a união estável entre o casal, sendo necessário a declaração por meio de sentença, razão pela qual a autora deverá ingressar com ação declaratória de união estável em face dos herdeiros do de cujus, devendo ainda requerer o sobrestamento do presente feito. Intime se.” ............................................................................... Autos n. 002.2005.008595-8 Ação: Reparação de Danos AA: Maria Célia da Silva de Araújo Adv: Luiz Eduardo Fogaça-OAB/RO 876 RR: W. A. Carrino Adv: Paulo Rogério José-OAB/RO 383; Fabrício dos Santos Fernandes-OAB/RO 2960 Intimação do requerido a pessoa de seu advogado para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 750,00(setecentos e cinquenta reais), sob pena de inscrição em dívida ativa. ............................................................................... Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 17 de agosto de 2006 Leonardo Leite Mattos e Souza uiz de Direito substituto ANO XXIV NÚMERO 155 JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-mos via internet-endereço Eletrônico Juiz de Direito substituto: Leonardo Leite Mattos e Souza Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib [email protected] Expediente do dia 17/08/2006 Autos n. 002.2006.011062-5 Ação: Modificação de Guarda AA: Elenir Victor Kruger Adv: Pedro Riola dos Santos Júnior-OAB/RO2640 RR: Alice Rech Adv: não informado Intimação do advogado do requerente quanto à audiência de Conciliação designada nos referidos autos para o dia 16 de outubro de 2006, às 09:00 horas. Bem como distribuir a Carta Precatória expedida nos autos para citação da parte ré ........................................................................... Autos n. 002.2006.011028-5 Ação: Divórcio Direto Litigioso AA: Silvana Vieira Gonçalves Adv: Amauri Luiz de Souza-OAB/RO 1301 RR: Edson Luiz Brandt Mariano Adv: não informado Intimação do advogado do requerente quanto à audiência de Conciliação, designada nos referidos autos para o dia 13 de setembro de 2006, às 08:30 horas. ............................................................................... Autos n. 002.2006.007440-8 Ação: Monitória AA: Ataíde Miguel Adv: Manoel Messias Flores-OAB/RO 28 RR: Cilira Maria Thomaz Adv: Fabiano Ferreira Silva-OAB/RO 388-B Intimação dos advogados das partes quanto audiência Preliminar designada nos referidos autos para o dia 13 de setembro de 2006, às 09:00 horas. ............................................................................... Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 17 de agosto de 2006 Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito substituto EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contacte-nos via internet, endereço eletrônico. 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito Substituto: Leonardo Leite Mattos e Souza Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: Processo : 002.2006.005511-0 Classe :Imissão na Posse Parte Autora: Alvino Leal Medeiros e outrso Advogado :Luiz Antônio Previatti OAB/RO 213/B Requerida : Shirlene Maria Ezzer Advogado : Não informado FINALIDADE: INTIMAÇÃO da requerida, Sra. SHIRLENE MARIA EZZER, brasileira, portadora DIÁRIO DA JUSTIÇA de RG. 424.515. SSP/ES e de CPF: 153.373.40972, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagar as custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, referente aos autos supra no valor de R$ 150,80 (Cento e cinqüenta reais e oitenta centavos) sob pena de inscrição em dívida ativa estadual. Processo : 002.2005.006508-6 Classe : Reintegração de Posse Parte Autora: Joaquim Alves da Silva Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena OAB/ 361-B Requerida: Traíra, Roni, Fuscão e outros Advogado: Não informado FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos requeridos, Srs. Traíra, Roni, Fuscão e outros, com nome e qualificação ignorada, invasores da Fazena Majaru 04, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagar as custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, referente aos autos supra no valor de R$ 1.542,50 (Mil quinhentos e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos) sob pena de inscrição em dívida ativa estadual. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.931 740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fac-Símile (069) 3535-5919.Ariquemes-RO, 17 de agosto de 2006 Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Substituto EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 Dias Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contacte-nos via internet, endereço eletrônico. 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito Substituto: Leonardo Leite Mattos e Souza Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Processo: 002.2005.011989-1 Classe: Ação Civil Pública Autor: Ministério Público de Rondônia Advogado: Promotor de Justiça do Estado de Rondônia Parte Ré: Daniela Santana Amorim e outros Advogado: Helma Santana Amorim OAB/RO 1631 e outros DE: EMÍLIO AZEVEDO DE OLVIERA, brasileiro, solteiro, ex-integrante da Comissão de Fiscalização e Recebimento de Obras da Prefeitura de Ariquemes-RO, portador do RG. 37.855.594-4 SSP/MA e CPF: 428.328.103-49, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Responder, no prazo a seguir mencionado, a ação adiante identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(a) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a).E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. 21-08-2006 C - 9 Prazo para responder: 15 (quinze) dias Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.931 740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fax: (069) 3535-5919. Ariquemes-RO, 17 de agosto de 2006. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Substituto COMARCA DE ARIQUEMES 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juíz de Dtº: Dr Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Processo: 002.2006.007345-2 Classe: Interdição e Curatela Requerente :Anderson Arezzi do Amaral Advogado: Elenice Pereira Azevedo Interditado: Iracema Arezzi do Amaral O DOUTOR LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA, Juiz Substituto da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos de interdição supra, foi decretado a substituição de curador da interditada, conforme transcrição da parte dispositiva a seguir: “...Posto isto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido de substituição, diante do falecimento do curador da interditada, nomeando como curador o Sr. Anderson Arezzi do Amaral, para exercer o encargo, sob as penas da lei, nos termos do artigo 269, I, 1184, 1192 e 1193 do Código do Processo Civil, artigos 1774, 1781 do Código Civil, extinguindo o feito com julgamento de mérito. Oficie se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, para averbação no livro de interdições, conforme artigo 104 da Lei de Registros Públicos, publicando se a presente no Órgão Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas e verba honorária ante a gratuidade processual. Expeça se o necessário. P. R. I. C., arquivando se após o trânsito em julgado.Ariquemes (RO), 14 de junho de 2006.EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito.” Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.931 740 - Fone: 3535-2493, 35352093 , Fac-Símile (069) 3535-2493. Ariquemes-RO, 26 de julho de 2006 Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Substituto COMARCA DE ARIQUEMES 4ª Vara Cível Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Juiz de Direito: Leonardo Leite Mattos e Souza Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib [email protected] EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Processo: 002.2006.009549-9 Classe: Interdição e Curatela C - 10 21-08-2006 Interditante : Cleidineia Nunes Ferreira Advogado: Elenice Pereira Azevedo Interditado: Cleuza Maria Luiz O DR. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA, Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos de interdição supra, foi decretado a interdição da interditada, conforme transcrição a seguir: Aos quatro (04) dias do mês de agosto (08)de dois mil e seis (2006), nesta comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia, no Edifício do Fórum, na sala de audiências da 4ª Vara Cível, às 10:00 horas, onde presente se encontrava o MM. Juiz de direito Rinaldo Forti Silva, comigo, de seu cargo adiante nomeado, aí à hora designada, determinou o MM. Juiz ao porteiro de auditórios que abrisse os trabalhos de audiência para hoje designada, nos autos sob nº 002.06.009549 9 de Interdição tendo como interditante Cleidinéia Nunes Ferreira e interditando Cleusa Maria Luiz, o que foi feito com observância das formalidades legais, verificando se a seguir, o comparecimento da interditante, da interditanda, da advogada Dra. Elenice Pereira Azevedo, bem como do representante do Ministério Público. Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz interrogou o (a) interditando, conforme termo em anexo, apresentando se desorientado no tempo e no espaço. Após, o representante do Ministério Público, pronunciou se nos seguintes termos:”MM. Juiz, a interdição é medida a ser revertida em favor do(a) interditando(a). O interrogatório feito pelo Juízo não deixa dúvidas da sua incapacidade na vida diária e civil. Pelo contato com o(a) interditando(a) demonstra se que ele(a) não reúne condições de reger sua pessoa e administrar seus bens. Apurou se que o interditando (a) não tem bens de raízes e vive sob os cuidados do(a) Sra. Cleidinéia Nunes Ferreira, filha da interditante. Posto isto, requeiro a procedência do pedido, dispensando se a especialização da hipoteca legal”. Em seguida, pelo MM. Juiz foi prolatada a seguinte sentença: “ VISTOS ETC., Cleidinéia Nunes Ferreira requereu a interdição de Cleusa Maria Luiz, sua filha, alegando que o (a) mesmo(a) não tem condições de reger pessoalmente sua vida, apresentando desorientada no tempo e espaço, além de crises graves de epilepsia. O Orgão do Ministério Público opinou pela decretação da interdição. Em síntese, é o relatório. Decido. O pedido formulado pelo(a) Requerente deverá ser julgado procedente. O interrogatório feito em Juízo demonstra que o(a) interditando(a) não tem consciência do mundo que o(a) cerca, não sabendo responder às perguntas. ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de declarar o(a) Requerido(a) absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 3º, inciso II, do Código Civil e, via de conseqüência, DECRETO LHE A INTERDIÇÃO. Nomeio lhe curador(a) o(a) Sra. CLEIDINÉIA NUNES FERREIRA, nos termos do artigo 454 e seguintes do Código Civil. Com fulcro no Art. 1.184 do Código do Processo Civil e artigo 1767, inciso I do Código Civil. e artigo 9º, III, do CC, inscreva se a presente no Registro Civil das Pessoas Naturais, publicando se a presente no Orgão Oficial, por três vezes, com DIÁRIO DA JUSTIÇA intervalo de dez dias. Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados. Sem custas. Transitada esta em julgado, arquivem se os autos. Registre se.” Oficie se o Cartório eleitoral, local, informando que o requerido fora interditado, constando sua qualificação . SIRVA A PRESENTE COMO TERMO DE CURATELA. Nada mais. Eu, Helena Ciufa Menossi, secretária do Juízo, digitei e subscrevo.” Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 8 de agosto de 2006. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Substituto NÚMERO 155 ANO XXIV Gabarito nº. 17/08/2006 2ª Vara Criminal Juiz: Arlen José Silva de Souza Escrivã Judicial: Suci Mara Leite Lemos E-mail: [email protected] 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.008955-3 Réu: JHONE DOS SANTOS COSTA De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro, advogado, OAB/RO 575, militante nesta comarca; FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a) da r. decisão de fls. 79/82 em que condenou o acusado como incurso no art. 157, § 2º, I, II, do CP, a pena de 05 (cinco) anos de 04 (quatro) meses de reclusão e 40 (quarenta) dia-multa na ordem de 1/30 do salário mínimo, a ser inicialmente cumprida em regime semiaberto e custas. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 05 Dias 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao juízo ou contate-nos via Internet. End.eletrônico: Juiz: Franklin Vieira dos Santos Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando Autos nº 002.2004.005890-7 Réu: SÉRGIO BARROS DOS SANTOS e JAMES HANT ALMEIDA SILVA De: . FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 443/ 444. DE: ROBERTO ESTRADA, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, filho de Rita de Gomes Estrada, nascido aos 15/08/1982, natural de Guajará-Mirim/RO, residente e domiciliado na Serraria Moura, em Cujubim/RO, nesta Comarca. FINALIDADE: INTIMAR o réu supra, de SENTENÇA DE EXTINÇÃO de seguinte teor: “...Trata se de processo por crime de furto em face de Roberto Estrada. Proposta a suspensão, o réu a aceitou e cumpriu a condição especial. No entanto, faltando alguns meses para o encerramento do período de apresentação, não mais veio em cartório. Acatando requerimento ministerial, foi revogado o benefício e determinada a continuidade do processo. No entanto, como bem salientou o Ministério Público nesta solenidade, quando a revogação do benefício foi determinada, já se havia passado o período em que o processo deveria ficar suspenso, em outras palavras, àquela oportunidade já se havia expirado o prazo sem revogação, conforme prevê o § 5º, do art. 89, da Lei n. 9.099/95. Assim, diante do exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado neste processo. Publique se. Registre se. Intimem se. Transitado em julgado, arquive se.” 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Vara Processo : Ação Penal : 1ª Vara Criminal : 002.2003.009114-6Classe Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves, 2606, Ariquemes RO, 78932000 Fax:3535-2493 Fone: Ramal: 224.Ariquemes, 14 de agosto de 2006. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial Autos nº 002.2003.008839-0 Apenado: JOSÉ CARLOS AZEVEDO MAIA De: LUIZ EDUARDO FOGAÇA, brasileiro, advogado OAB/RO 876, militante nesta comarca de Ariquemes/RO Finalidade: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 83/ 84. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2003.003814–8 Réu: ALZIRA MATIAS DOS SANTOS De: FLÁVIA LÚCIA PACHECO BEZERRA, advogada OAB/RO 2.093, militante nesta comarca; FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a) da r. decisão de fls. 299 em que declarou a extinção da pretensão executória estatal em relação a apenada. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.010917-1 Requerente: RUBI ROBERTO HILÁRIO De: . FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a) da r. decisão de fl. 38 em que foi indeferido o pedido de vaga, devido a superlotação carcerária. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.011282-2 Requerente: FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA De:ADRIANY MORAES MELO, brasileira, ANO XXIV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA advogada OAB/RO 2787, com escritório à 11ª Rua do Setor 3, 2617, nesta comarca de Ariquemes. FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado (a) da r. decisão da fl. 50 em que foi indeferido o pedido de liberdade provisória. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.009831-5 Requerente: LOURIVAL ALVES SOUZA De: SUELI C. FRANCO DOS SANTOS, advogada OAB/AC 2027, com escritório R: B. Do Rio Branco, 252 - SL10/ Centro, militante na Comarca de Porto Velho - RO. FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a) da r. decisão da fl. 08 em que foi indeferido o pedido de vaga. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2005.006679-1 Apenado: FABIANO RUFINO DAMACENO De: FABIANO FERREIRA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 388-B, militante nesta comarca de Ariquemes. FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a) da r. decisão de fl. 133 em que foi deferido a progressão de regime, em virtude da presença dos requisitos objetivos e subjetivos. Ariquemes-RO, 17/08/2006. Suci Mara Leite Lemos Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493 -. [email protected] Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Cacoal Proc.: 007. 06.001792-5 Ação: Indenização A.: Cristian Gisele Pereira da Silva Adv.: Luis Ferreira Cavalcanti R.: Empresa de Transportes Andorinha S/A Adv.: Paulo Lopes da Silva Finalidade: Intimação do advogado das partes para conhecimento do seguinte despacho: “Recebo o recurso no efeito meramente devolutivo. Às contra-razões em 10 (dez) dias. Após, ao Colégio Recursal. Publique-se no Diário da Justiça. Cacoal, 16 de agosto de 2006" Juiz de Direito. ................................................................. Proc.: 007.05.005085-7 Ação: Execução de título Extrajudicial A.: Derli Beling Adv.: Kelly da Silva Martins Strelow OAB-RO 1560 R.: Brasil Telecon S/A Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho a seguir transcrito: ...’ Intimação do advogado da parte autora para ciência quanto às peças de fls. 92/ 93. Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente o feito. Cacoal, 25 de julho de 2006. Juiz de Direito. ................................................................ Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep: 78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. mD. (a) Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito Gabarito nº. 17/08/2006 2ª Vara Criminal Juiz: Arlen José Silva de Souza Escrivã Judicial: Suci Mara Leite Lemos E-mail: [email protected] 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 002.1999.008915 2 Classe : Ação penal Procedimento: Ação penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu : Roberto Sgorla e outros Advogado: Daniel Petry Kehrwald OAB/RS 37.052, atuante nesta comarca. Finalidade: Intimar o advogado supra citado a comparecer a audiência de instrução dos autos, designada para o dia 29 de agsoto de 2006 às 08:15 hrs. Suci Mara Leite Lemos Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493 -. [email protected] Proc.: 007.06.004775-9 Ação: Indenização A.: Ivone Pereira Blasques Adv.: José Luiz Torelli Gabaldi OAB-RO 2543 R.:Centrais elétricas de Rondônia S/A - Ceron Finalidade: Intimação dos advogados das partes, para ciência do despacho, a seguir,transcrito: ...”Posto isto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com RESOLUÇÃO DE MÉRITO, fundado no art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários. P.R.I. Com transito em julgado, arquivem-se. Cacoal, 28 de junho de 2006. Juiz de Direito.”... ................................................................ Proc.: 007.06.000385-1 Ação: Cobrança (rito sumário) A.: Jazon Ferreira da Silva Adv.: Fernando da Silva Azevedo OAB-Ro 1293 R.: Vera Cruz Seguradora S/A Finalidade: Intimação dos advogados das partes, para ciência do despacho, a seguir, transcrito: ...” Posto isto, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamentos no art. 51, II, da Lei nº 9.099/ 95. Sem custas e honorários. P.R.I.. Arquivemse. Cacoal, 17 de junho de 2006. Juiz de direito...” .................................................................. Proc.: 007.06.001075-0 Ação: Declaratória A.:Silvério dos Santos Oliveira Adv.: Silvério dos Santos Oliveira OAB-RO 616 21-08-2006 C - 11 R.: Brasil Telecom S/A Finalidade: Intimação dos advogados das partes, para ciência do despacho, a seguir, transcrito: ...” Posto isto, RECONHEÇO a incompetência do Juizado Especial Cível para questão apresentada e DECLARO EXTINTO o processo (art. 3º cumulado com art. 51, II, da Lei 9.099/95). Sem custas e honorários. Com trânsito em Julgado, arquivem-se. P.R.I.. Arquivem-se. Cacoal, 10 de abril de 2006. Juiz de direito...” .................................................................. Proc.: 007.06.0003405-3 Ação: Execução de Obrigação de Fazer/não fazer A.: Airton Felipe de Souza Adv.: Jefferson Magno dos Santos OAB _RO 2736 R.: Sebastião Pereira Finalidade: Intimação dos advogados das partes, para ciência do despacho, a seguir, transcrito: ...” Arquivem-se os autos. Cacoal, 07 de julho de 2006. Juiz de direito...” ...................................................................... Proc.: 007.05.009325-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Obedir Pereira do Couto Adv.: Ana Paula Morais da Rosa OAB-RO 1793 R.: Jussimara Pereira da Silva Mota Finalidade: Intimação dos advogados das partes, para ciência do despacho, a seguir, transcrito: ...” Posto isto, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito (CPC 267, VI). Deixo de homologar o acordo apresentado pela falta de requerimento nesse sentido. Sem custas e honorários. P.R.I.. Não havendo recurso, arquivem-se. Cacoal, 26 de junho de 2006. Juiz de direito...” ............................................................................ Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep: 78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. md. (a) Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito Proc.: 007.06.004105-0 Ação: Cobrança A.: Roseli Francelina Salvador Davila e outros Adv.: José Luiz Torelli Gabaldi OAB-RO 2543 R.: Bradesco Seguros S/A Finalidade: Intimação dos advogados das partes, para ciência do despacho, a seguir, transcrito: ...” DECLARO RESOLVIDO o mérito, com fundamentos no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e não comunicado o pagamento, venham os autos conclusos para bloqueio de valores. P.R.I.. Cacoal, 28 de junho de 2006. Juiz de direito...”. ................................................................ Proc.: 007.05.010034-0 Ação: Cobrança A.: Antônio Raimundo Freitas Sobral Adv.: José Luiz Torelli Gabaldi OAB-RO 2543 R.: Itaul Seguros S/A Finalidade: Intimação dos advogados das partes, para ciência do despacho, a seguir, transcrito: ...” 1-Recebo o recurso no efeito meramente devolutivo; 2- Se houver interesse na execução provisória, deverá ser requerida em 05 dias; 3Ao colégio recursal. 4- Publique-se (DJ). Cacoal, 26 de maio de 2006. Juiz de direito...”. .................................................................. Proc.: 007.06.001535-3 Ação: Indenização A.: Julio César Garcia Adv.: Juvenilson Iriberto Decarli Junior OAB RO 1193 R.: Vilmar Saugo Finalidade: Intimação dos advogados das partes, para ciência do despacho, a seguir, transcrito: ...” Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, bem como o pedido contraposto e extingo o feito nos termos do art. 269, I do C - 12 21-08-2006 Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. P.R.I.. Cacoal, 28 de julho de 2006. Juiz de direito...” ................................................................. Proc.: 007.05.002985-8 Ação: Indenização A.: Márcio Alves Madeira Adv.: José Jovino de Carvalho OAB-RO 385A R.: Móveis Gazin Finalidade: Intimação dos advogados das partes, para ciência do despacho, a seguir, transcrito: ...”Intime-se os advogados das partes, via Diário Oficial, de que foi protocolado acordo, importando o silêncio em anuência. Após, concluso para sentença. Cacoal, 06/07/06. Juiz de Direito.”... Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep: 78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. md. (a) Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito Proc.: 007.2006.004929-8 Ação: Execução de Obrigação de Fazer A.: Noemy Witt Ferreira R.: Sinatel - Sist. Nac. Telecomunicaçõs Ltda Adv.: Júnio José Graciano Finalidade: Intimação do advogado da parte ré da r. sentença proferida nos autos, que julgou o processo extinto sem resolução do mérito. ................................................................ Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep: 78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. mt. (a) Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito Proc.: 007.2005.002969-6 Ação: Indenização A.: Arildo Messias Dias Adv.: Silvia Letícia Munin Zancan R.: Lindolfo Kumm e outros Adv.: Robson Reinoso de Paula e outros Finalidade: Intimação dos advogados das partes da r. sentença proferida nos autos, que julgou o improcedente o pedido inicial. ................................................................ Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep: 78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. mt. (a) Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito Proc.: 007.2006.000289-8 Ação: Execução de Obrigação de Não Fazer A.: Erli Alves de Oliveira R.: Banco Cruzeiro do Sul Adv.: Valter Nunes de Almeida e outros Finalidade: Intimação do advogado da parte ré da r. sentença proferida nos autos, que julgou o procedente o pedido inicial. ................................................................ Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep: 78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. mt. (a) Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito Proc.: 007.2006.004929-8 Ação: Execução de Obrigação de Fazer A.: Noemy Witt Ferreira R.: Sinatel - Sist. Nacional de Telecomunicações Ltda. DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: Júnio José Graciano Finalidade: Intimação do advogado da parte ré da r. sentença proferida nos autos. ................................................................ Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep: 78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. mt. (a) Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito Proc.: 007.2006.000618-4 Ação Penal: Art. 65 da LCP Reú: Josino Gomes de Paulo Adv.: Silvério dos Santos Oliveira Vítima: Márcia Ribeiro da Silva Finalidade: Intimação do advogado do réu da r. sentença proferida nos autos, que arquivou os presentes autos. ................................................................ Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep: 78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. mt. (a) Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito Proc.: 007.2005.009808-6 Ação: Indenização A.: Rubiana Cristina Machado - ME R.: Bráspress - Brasil Transportes Internacional Ltda. Adv.: Daniela Rian e outros Finalidade: Intimação dos advogados da parte ré da r. sentença proferida nos autos, que julgou o processo extinto sem resolução do mérito. ................................................................ Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep: 78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. mt. (a) Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito Proc.: 0072006009227-4 Ação: Indenização A.:Maria auxiliadora Garcia da Silva Adv.: José Júnior Barreiros, OAB/RO 1405 R.:Sintero Saúde Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para comparecer a audiência designada para o dia 06/10/06 às 10:00 horas neste Juízo. ................................................................ Proc.: 0072006009226-6 Ação: Indenização A.: Eny Vidal Rodrigues Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli, OAB/RO 248 e Juvenilço Iriberto de Decarli Junior, OAB/RO 1193 R.: Banco Bradesco S/A Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para comparecer a audiência designada para o dia 06/10/06 às 19:30 horas neste Juízo. .................................................................. Proc.: 0072006009225-8 Ação: Execução A.: Joanice Pastene Adv.: Eriseu Petry, OAB/RO 2781 R.: Darci Pedro Damiani Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para comparecer a audiência designada para o dia 06/10/06 às 09:00 neste Juízo. ................................................................ Proc.: 0072006002221-0 Ação: Declaratória A.: Ivbone Kruyger do Nascimento Adv.: Noel Nunes de Andrade,OAB /RO, 1586; NÚMERO 155 ANO XXIV Eder Timótio Pereira Bastos, OAB/RO2930 R.: Gleicon Carminatti e América Veículos Finalidade: Intimação dos advogados das partes para comparecerem a audiência redesignada para o dia 24/08/06 às 11:00 horas neste Juízo. ................................................................ Proc.: 0072003004443-6 e ap. 00720030030257 Ação: Embargos de Terceiros e Execução A.: J.A. Pires - ME Adv.: José Júnior Barreiros, OAB/RO 1405 R.: Gildo Ribeiro Dutra Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli, OAB/RO 248 e Juvenilço Iriberto de Decarli Junior, OAB/RO 1193 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para impulsionar o feito em 24 horas sob pena de extinção. ................................................................ Proc.: 0072003006173-0 Ação: Execução A.: Odair Oliveira Pedra R.: Creriston Marco Rabelo Adv.: Miguel Antonio Paes de Barros, OAB/RO 301 Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida para atender ao seguinte despacho: “Intime-se o executado por gabarito para manifestar-se sobre a alegação de fraude à execução, em 05 dias. ................................................................ Proc.: 0072006003404-5 Ação: Execução A.: José Facin Neto Adv.: Jeferson M. dos Santos, OAB/RO 2736 e Valdinei Santos Souza Ferres, OAB/RO 3175 R.: Edina Ribeiro da Silva Adv.: José Carlos Laux, OAB/RO 566 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para manifestação da sentença que julgou improcedentes os embargos. Sem custas e sem honorários. A parte exequente deverá indicar bens em 5 dias, sob pena de extinção. ................................................................ Proc.: 007200000254-9 Ação: Execução A.: Celso Sampaio Adv.: Amedas Silveira Carvalho, OAB/RO R.: Cotrap construtora e Transportadora Pioneiros Ltda Adv.: Anisio Feliciano da Silva, OAB/ Finalidade: Intimação dos advogados das partes para manifestação da sentença com fundamento no art. 794, II,. CPC. ............................................................... Proc.: 0072005008755-6 Ação: Reparação de Danos A.: Helenilson Joel Kreitlow Adv.: Kelly da Silva Martins Strellow, OAB/RO 1560 R.: Banco Panamericano S/A Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para comprovar documentalmente que a negativação a que se refere a certidão de fl. 11, foi excluído por ocasião da sentença proferida na ação 007.04.001387-8 e depois voltou a ser renovada. Prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado. .............................................................................. Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep: 78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. mt. (a) Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito - ANO XXIV NÚMERO 155 Expediente: 17 de agosto de 2006 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: 1ª VARA CÍVEL Processo: 007.2006.007966-9 Classe: Inventário AA.: Romilda Ferreira Dias Adv.: Dalva Aparecida de Oliveira Silva OAB/ RO 2190 RR.: Espólio de Luiz Lázaro da Silva Finalidade: Intimação da advogada da requerente para no prazo sucessivo de 05 dias atender o despacho de fls. 39 infratranscrito: “Atenda se a cota ministerial de fls. 37/38, a fim de que a inventariante junte aos autos as certidões negativas de débitos Federais, Estaduais e Municipais do falecido, bem como comprovante do imposto “mortis causa”. Proceda também a juntada da procuração dos herdeiros por instrumento público, vez serem menores de idade. Prazo: 05 dias sob pena de extinção dos autos. Após o cumprimento dos atos pela requerente, remeta se novamente os autos ao “parquet” para parecer final. Cacoal, 10 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito”. Processo: 007.2006.008254-6 Classe: Retificação de Registros Públicos AA.: Alzira Grinevald Adv.: Dalva Aparecida de Oliveira Silva OAB/ RO 2190 Finalidade: Intimação da advogada da requerente para que junte, no prazo de 05 dias, cópias das certidões de nascimento de seus irmãos, nos ternos do despacho de fls. 12 infratranscrito: “Intime se a requerente para que junte, no prazo de 05 dias, cópias das certidões de nascimento de seus irmãos. Sobrevindo resposta, enviem os autos novamente ao MP. Em caso de inércia, intime se na forma do art. 267,§1º, do CPC. Cacoal, 10/08/06. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. Processo: 007.2005.004576-4 Classe: Reparação de Danos AA.:Associação dos Ortifrutigranjeiros Padre Fiovo Camanhone Adv.: Celso Rivelino Flores, OAB/RO 2028 RR.: Adegildo Aristides Ferreira Adv.: :Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para se manifestarem em alegações finais no prazo sucessivo de 10 dias, nos ternos do despacho de fls. 175/verso infratranscrito: “... Em caso de inércia , o juízo reputará que houve desistência devendo, então, as partes se manifestarem em alegações finais no prazo sucessivo de 10 dias.. Cacoal, 31 de julho de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. Processo: 007.2004.003934-6 Classe: Cobrança AA.: Banco Brasil - Ag. 1179-7 Cacoal-RO Adv: :Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616 RR.: Líbio Gomes Medeiros Adv: Líbio Gomes Medeiros, OAB/RO 41B DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimação do advogado da parte Executada para ciência da realização de Penhora na comarca de Presidente Médici, sobre um lote rural 57, Gleba 03, do Projeto Fundiário Jarú Ouro Preto, Gleba Uaturumbó, denominado Cantinho do Céu, limites e confrontações conforme matrícula 3931, Livro 02 de Registro Geral, Ficha 01, avaliado Preço por hectare: R$ 2.000,00 (dois mil reais) Valor do bem penhorado R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Oficial de Justiça Avaliador - Sebastião Daleprane. Processo: 007.98.004965-9 Classe: Indenização/Execução de Sentença AA.: Viviane Margareth Gomes Melo e outros Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237 RR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar em Cartório a Carta Precatória que se encontra confeccionada, para providências. Processo: 007.1997.000586 1 Classe: Execução de título extrajudicial AA.: Banco do Estado de Rondônia S/A Adv: Jefferson Magno dos Santos - OAB-RO 2736 RR.: Rio Negro Terraplanagem e Construção Civil Ltda e outros Adv: Miguel Antonio Paes de Barros OA/RO 301 Terceiro Interessado: Nestor Kannenberg Adv: Charles Bacan Junior OAB/RO 2823-A Terceiro Interessado: Selva Industria Comércio de Cereais Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para comparecerem perante este Juízo de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO, dia 11/10/06, às 08:30 horas, nos termos do despacho proferido às fls., 215, a seguir transcrito: “Considerando o disposto no art. 125, IV, do CPC designo audiência de conciliação para o dia 11/10/2006 às 08:30 h. Int. as partes seus Advogados, o “terceiro” interessado e seu Advogado. Cacoal, 04/08/06. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito”. Processo: 007.2006.004016-9 Classe: Embargos de Terceiros AA.: Creuza Luce Cunha da Silva Adv: Aidevaldo Marques da Silva 0AB/RO 1.467 RR.: Paulo Luiz de Laia Filho Adv: Teófilo Antonio da Silva OAB/RO 1415 Finalidade: Intimação dos advogados das partes da sentença de fl. 75, a seguir transcrita, na sua parte dispositiva: “...Em face do exposto, homologo a desistência da ação e, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, julgo a extinta, sem resolução do mérito. Faculto o desentranhamento de documentos, mediante cópia e certidão nos autos. Aos levantamentos, comunicações e baixas de estilo. Transitada em julgado e adotadas as providências legais, arquivem se. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Cacoal, 02 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2003.001490-1 Classe: Monitória/Execução AA.: Paulo Luiz de Laia Filho Adv: Teófilo Antonio da Silva OAB/RO 1415 RR.: Jaci Gomes da Silva Finalidade: Intimação do advogado da parte autora da sentença de fl. 77, a seguir transcrita, na sua parte dispositiva: “...Em face do exposto, considero satisfeita a obrigação, julgando extinta a presente ação, o que faço com fundamento no art. 794, I, do CPC. Custas e honorários pela devedora. Aos levantamentos comunicações e baixas de estilo. Transitada em julgada e tomadas as providências de praxe, arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 02 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” 21-08-2006 C - 13 Processo: 007.2005.005406-2 Classe: Execução de título extrajudicial AA.: J. R. Factorin Fomento Mercantil Ltda Adv.: Florisvaldo Correia Souza Junior OAB/RO 1917 RR.: Edilene Piloni de Souza Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação nos autos conforme despacho de fls. 39 infratranscrito: “A dívida “principal” foi paga sendo prolatada sentença de extinção (fls. 42). Pelo novo sistema processual vigente não há mais necessidade de extinção de carta de sentença mas meras cópias a justificar a propositura com expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 475, J). Dessa forma e a fim de evitar suspensão indevida do presente feito defiro a extração de cópias das peças necessárias pelo nobre Advogado, devendo a Sra. Escrivã autenticá los sem ônus a parte. Int. Decorrido o prazo sem manifestação arquive se.. Cacoal, 07 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. Processo: 007.2005.007107-2 Classe: Mandado de segurança (área cível) AA.: José Carlos Laux Adv.: José Carlos Laux OAB/RO 566 RR.: Secretário da Fazenda Municipal de Cacoal Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se nos autos, prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito, nos termos do despacho de fls. 70 infratranscrito: “J. A petição restou prejudicada porque foi interposto recurso pelo município. Intimem se as partes para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito sob pena de arquivamento. Cacoal, 11/08/2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. ___________________________________ Processo: 007.2002.006839-1 Classe: Execução de título extrajudicial AA.: Edmar Brizon Adv.: José Carlos Laux OAB/RO 566 RR.: Elisangela Rodrigues da Silva Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se nos autos, prazo de 05 dias, tendo em vista que transcorreu o prazo da suspensão de fls. 34-verso. ___________________________________ Processo: 007.2004.002509-4 Classe: Execução de título extrajudicial AA.: Aparecido Gregianini Adv.: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280 RR.: Comerical T. C. Ltda Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar em cartório, no prazo de 05 dias, a carta precatória que encontra-se confeccionada. Processo: 007.2006.001701-1 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários AA.: José Brandão Adv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-A RR.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para dizer se deseja produzir outras provas, justificando-as, sob pena de indeferimento, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como para comparecer no Cartório da 1ª Vara Cível para realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 17/10/2006, às 09:30 horas. Processo: 007.2006.009131-6 Classe: Busca e Apreensão (área cível) AA.: Banco Honda S/A Adv: Ailton Alves Fernandes OAB/GO 16.854 RR.: Ivo Sebastião Fonseca Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fl. 22, a C - 14 21-08-2006 seguir transcrito: “Emende se a inicial, num prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, a fim de juntar aos autos documento comprobatório da efetiva notificação judicial na pessoa do requerido, vez que a notificação juntada às fls. 18, foi recebida por terceira pessoa. Constato que o endereço descrito na notificação de fls. 17 é o mesmo fornecido na inicial, desta forma deverá a autora, no prazo legal, informar o novo endereço do requerido ou dizer sobre o que de direito. Cacoal/RO, 09 de agosto de 2006. (a) Áureo Virgílio Queiroz - Juiz de Direito em Substituição.” Processo: 007.2005.003831-8 Classe: Usucapião AA.: Diana Rodrigues de Freitas Adv: Cleuza Marcial de Azevedo OAB/RO 1624 RR.: Hildo Luiz Salton e Outra Adv: Alexandre Barneze OAB/RO 2660 Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida para ciência do despacho de fl. 96, a seguir transcrito: “Designo audiência de Conciliação para o dia 06/09/2006, às 09:00 horas. Int. Cacoal, 02/08/2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2005.006111-5 Classe: Arrolamento de Bens AA.: Rosemira Lopes da Silva Adv: José Costa OAB/RO 698 RR.: Espólio de Genaro Pereira da Silva Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fl. 38, a seguir transcrita, na sua parte dispositiva: “POSTO ISSO, com fundamento no artigo 284, par. único C.C. e 295, VI, ambos do CPC, INDEFIRO a presente petição inicial. Custas processuais e honorários advocatícios não incidentes. Arquivem se. P.R.I.C. Cacoal (RO), 02 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2006.002222-8 Classe: Separação Judicial Litigiosa AA.: Vilma Lima Faria de Souza Adv: Marlene Ferreira da Costa OAB/RO 2.336 RR.: Odimir de Souza Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para retirar o formal de partilha que se encontra confeccionado nos autos. Processo: 007.2006.007803-4 Classe: Inventário AA.: Anisia da Conceição dos santos e Outros Adv: José Bonifácio Caetano do Nascimento OAB/ RO 512-A RR.: Espólio de Aderaldo dos Santos Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fl. 31, a seguir transcrita, na sua parte dispositiva: “... Ante a inexistência de bens a inventariar, como exposto na inicial de fls. 03/04, por falta de interesse no prosseguimento, JULGO EXTINTO o presente inventário. Sem custas. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. Cacoal, 04 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2005.007073-4 Classe: Execução de Título Extrajudicial AA.: Ferreira & Tavares Ltda Adv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira OAB/ RO 1663 RR.: Leonice Aparecida Molina Tosti Athaide Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da sentença de fl. 31, a seguir transcrita, na sua parte dispositiva: “EM FACE DIÁRIO DA JUSTIÇA DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, § 1º, CPC, julgo extinto o presente processo, sem exame do mérito. Custas na forma da lei. Após as providências legais, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 04 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2005.009212-6 Classe: Ação Monitória AA.: Hospital e Maternidade São Paulo Ltda Adv: João Francisco Pinheiro Oliveira OAB/RO 1512 RR.: R. A. dos Santos Panificadora ME e Outros Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fl. 45, a seguir transcrito: “A fim de ser apreciado o pedido de fls. 44 intime se a parte autora a juntar a cópia do referido acordo, no prazo de 05 dias. Cacoal, 07 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito. Processo: 007.2005.009210-0 Classe: Ação Monitória AA.: Hospital e Maternidade São Paulo Ltda Adv: João Francisco Pinheiro Oliveira OAB/RO 1512 RR.: José Aparecido do Rosário Castro Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fl. 24, a seguir transcrito: “Suspendo o curso do feito pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme requerido às fls. 23, devendo o requerente manifestar se em seguida. Decorrido o prazo, se silente, intime se na forma do art. 267, § 1º, do CPC. Cacoal, 04 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito. Processo: 007.2006.008100-0 Classe: Execução de Título Extrajudicial AA.: Márcio de Souza Alves Adv: Valdinei Santos Souza Ferres OAB 3175 RR.: Sebastião de Lima Jacques Filho Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do teor da Certidão do Oficial de Justiça, tendo em vista que deixou de citar e penhorar bens do executado, por não ter sido o mesmo encontrado. Processo: 007.2005.006112-3 Classe: Ação Monitória AA.: Bússola Cmércio de Materiais para Construção Ltda Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB 1293 RR.: Fabio Rogerio Sefrin Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fl. 37-verso, a seguir transcrito: “Indefiro o pedido de fls. 37, eis que desprovido de documento a embasar o pedido. Com efeito, não foi juntado orçamento, cotação, declaração ou outro que o valha. Cacoal, 06/08/06. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2005.009123-5 Classe: Revisão de Pensão Previdenciária AA.: Marcelino Miranda da Costa Adv: Ana Paula Morais da Rosa OAB 1793 e Outra RR.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Finalidade: Intimação das advogadas da parte autora para, querendo, apresentar as alegações finais pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se com o autor(a).” Processo: 007.2006.006252-9 Classe: Execução de Prestação Alimentícia AA.: Emily Carolayne da Silva Izidoro Adv: Jefferson Magno dos Santos OAB/RO 2736 e Outro NÚMERO 155 ANO XXIV RR.: Jonathan Gonçalves Izidoro Finalidade: Intimação dos advogados da parte autora para retirar a Carta Precatória confeccionada nos autos supra.” Processo: 007.2004.002463-2 Classe: Execução de Título Extrajudicial AA.: Edivaldo Bastos de Souza Adv: Rodolfo Scher da Silva OAB/RO 2.048 RR.: LINF - Engenharia de Sistemas e Representações Ltda Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do teor da Certidão do Oficial de Justiça de fl. 81, tendo em vista que não foi efetuada a penhora e demais atos por não encontrar o veículo indicado, nem mesmo o endereço do requerido. Processo: 007.2005.002501-1 Classe: Inventário AA.: João Leopoldino de Paula Adv: Jorge Ronaldo dos santos OAB/RO 1211 RR.: Espólio de Ibraim de Paula e Outros Finalidade: Intimação do advogado da parte autora do despacho de fl. 103, a seguir transcrito: “Venham: as certidões negativas estadual e federal em nome de Joana Ibraim; a procuração, acompanhada da documentação pessoal da herdeira Edina de Paula. Prazo: 10 dias sob pena de extinção e arquivamento. I. Cacoal, 03 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito.” Finalidade: INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS. De conformidade com o Capítulo II, Subseção VIII, item 94 das Diretrizes Gerais Judiciais e por determinação da Dra. Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO, ficam os senhores advogados, INTIMADOS a devolverem os autos abaixo relacionados, que se encontram com carga, no prazo de 24:00 (Vinte e quatro horas), sob pena de Busca e Apreensão, como segue: Observação: Caso o advogado já tenha devolvido os autos, ou estiver dentro do prazo, fica sem efeito esta intimação. Dr. Juvenilço Iriberto Decarli Júnior OAB/RO 1193 01) Processo 007.2005.003565-3 Classe: Monitória AA.: Geraldo Batista de Oliveira RR.: Cecil Construções Elétricas e Civil Ltda. Carga: 17.05.2006 Dr. André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119 01) - Processo: 007.2006.004936 0 Classe: Execução de título extrajudicial AA.: BB Leasing S/A Arrendamento Mercantil RR.: Ragnini Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda Carga: 29.05.2006 02) - Processo: 007.2006.004906 9 Classe: Execução Fiscal AA.: Fazenda Nacional RR.: Rosseti Auto Peças Ltda Carga: 04.07.2006 Dr. José Costa OAB/RO 01) - Processo: 007.2005.001536 9 Classe : Arrolamento de Bens AA.: Zelina Justina dos Santos RR.: Espólio de Cristiano Carlos dos Santos Carga: 07.06.2006 ANO XXIV NÚMERO 155 Dr. Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157 01) - Processo: 007.2004.007126 6 Classe: Restituição de Coisa AA.: Luiz Alberto Deon RR.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Carga: 08.06.2006 02) - Processo: 007.2006.006056 9 Classe: Embargos de Terceiros AA.:M. Ambiental Projetos e Consultoria Ltda RR.:Banco da Amazônia S.A.. Carga: 25.07.2006 Dr. Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237 01) -Processo: 007.2006.000814 4 Classe : Execução de título judicial AA.: Apediá Veículos e Peças Ltda RR.: Eduardo Magalhães Pinto Carga: 28.06.2006 02) -Processo: 007.2006.005075 0 Classe : Ação Monitória AA.:Gabriel Gorski RR.:Patrícia Matias da Silva. Carga: 19.07.2006 04) -Processo: 007.2006.007754 2 Classe : Execução de título judicial AA.:Vera Lúcia Nunes de Almeida RR.: Willtec Indústria e Comércio Ltda.. Carga: 21.07.2006 Dr. Miguel Antonio Paes de Barros OA/RO 301 01) -Processo: 007.2004.001774 1 Classe : Embargos de Terceiros AA.: Hermes de Souza Tosta RR.: Moacir José da Silva Carga: 10.07.2006 Dra. Ivone Ferreira Magalhães Oliveira OAB 1916 01) -Processo: 007.2006.003795 8 Classe : Execução de Prestação Alimentícia AA.: Maycon Daike Filisbino Teixeira Crivelli RR.: Ademir Brasil Crivelli. Carga: 11.07.2006 Dr. Zilio Cesar Politano OAB/RO 489-A 01) - Processo: 007.2006.004905 0 Classe : Execução Obrigação de Fazer AA.: José Nilton Alves Feitosa RR.: Willy Marques dos Santos. Carga: 12.06.2006 Dr. Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616 01) - Processo: 007.2004.005495-7 Classe : Execução de título extrajudicial AA.: Amorim & Miranda Ltda. RR.: José Carlos Calegari. Carga: 17.07.2006 02) - Processo: 007.2003.005195 5 Classe : Rescisão de Contrato AA.: Madeireira Catarinense Ltda. RR.: Ancora Assessoria Empresarial S/C Ltda Carga: 17.07.2006 03) - Processo: 007.2005.009105 7 Classe : Embargos a Execução AA.:Amorim & Miranda Ltda.. RR.:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Carga: 17.07.2006 Dra. Nilma Aparecida Ruiz OAB/RO 1354 01) -Processo: 007.2003.003935 1 Classe : Indenização AA.:Edvaldo Alves Chalegra DIÁRIO DA JUSTIÇA RR.: Indústria e Com. de Água Mineral e Refrigerante Estrela Ltda. Carga: 31.07.2006 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: [email protected] 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (vinte) diasDE: Sidnéia Groener Alves, qualificação não fornecida nos autos, último e conhecido endereço na Rua Marechal Rondon, 678, Centro, Seringueiras-RO. Atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação da Ré, Sidnéia Groener Alves, acima qualificada, para ciência de todos os termos da ação supra caracterizada. E, para responder à mesma no prazo de 15 (Quinze) dias, contados a partir do término de prazo deste edital, ficando ciente que a não contestação presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela autora, quanto à matéria de fato, sob pena de revelia e confissão, (Art. 282, 285 e 319 do CPC). PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Processo: 007.05.009606-7 Classe: Nulidade de Ato Jurídico AA.: Carlene Moura Barroso Groener RR.: Paulina Valotto Groener e outros Valor da Causa: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Em 11/10/2005. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 15 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: EXPRESSO COM. DE ELETROINFORMÁTICA LTDA - ME, inscrito no CNPJ nº 84.748.136/000174, com último endereço na Rua São Luiz, 1100, nesta cidade de Cacoal/RO, atualmente com sede em lugar incerto e não sabido; OSIAS PINHEIRO DE CASTRO, CPF 31794750215 e PAULO NEGREIROS ATHAYDE JUNIOR, inscrito no CPF 42050324200, ambos em lugar incerto e não sabido. 21-08-2006 C - 15 FINALIDADE: Citação da Executada e dos seus co-responsáveis Osias Pinheiro de Castro, inscrito no CPF 31794750215 e Paulo Negreiros Athayde Junior, CPF 42050324200, acima mencionados, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$ 40.038,31 (quarenta mil, trinta e oito reais e trinta e um centavos), a ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente edital. Processo : 007.2006.005610-3 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executada: Expresso Comércio de Eletroinformática Ltda - ME Valor da causa: R$ 40.038,31 (quarenta mil, trinta e oito reais e trinta e um centavos). Em 15/05/ 2006. Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária Data da inscrição: 01)-Conforme Inscrição da Dívida Ativa/CDA nº 20060200000160, lançada em 10/01/2006, nº livro 135, nº termo 260 nº folha 260, nos respectivos autos, em tela. ___________________________________ Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal/RO, 17 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: BARREIRO & BARREIRO LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 03.861.348/0001-61, último e conhecido endereço na Av. Iderval José Brasil, 417, Fundos, sala 01, Bairro Novo Cacoal, Cacoal/ RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação de BARREIRO & BARREIRO LTDA-ME, acima mencionado, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$ 10.686,55 (Dez mil seiscentos e oitenta e seis reais e cinqüenta e cinco centavos), a ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente edital. Processo : 007.06.006269-3 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado: Barreiro & Barreiro Ltda Me Valor da causa: R$ 10.686,55 (Dois mil seiscentos C - 16 21-08-2006 e oitenta e seis reais e cinqüenta e cinco centavos) Em 01/06/2006 Natureza da dívida: Dívida Ativa Certidão: 20050200002985, inscrição em 25/11/ 2005, Livro 133, folha 29 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145 Cacoal-RO, 17 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 17/08/2006 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO: SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Processo n. 007.2006.004322-2 - Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente: Maria Aparecida de Camargo Rodrigues Adv: Cristiane Costa Oliveira OAB/RO 2.515 Requerido: Dejamil da Silva Loterico Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Emende-se a inicial, recolhendo-se as custas devidas, vez que a autora tem profissão definitiva e advogada constituída e não há amparo legal para pagamento ao final. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Cacoal, 09 de agosto de 2006. Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta”. Processo n. 007.2002.005795-0 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Kempim & Rigato Ltda Adv: Flávio Luiz dos Santos OAB/RO 2.238 Executado: Alessandra de Souza Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Tendo em vista o resultado do pedido de bloqueio junto ao Bacenjud, que ora se junta aos autos, intime-se a parte autora a indicar bens a penhora, em 05 dias. Cacoal, 08 de agosto de 2006. Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta. Processo n. 007.2006.004421-0 - Ação monitória Requerente: Paulo São José Adv: Kellen Cristina São José OAB/RO 2553 Requerido: Ferroforte Mat. para Construção Ltda - ME Adv: não informado INTIMAÇÃO: Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Cacoal, 09/08/2006. Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo n. 007.2006.005188-8 - Execução de prestação alimentícia Exeqüente: Gabriel Eduardo da Silva Machado Adv: Elton Werhner Menezes de Lima OAB/AM 5313 Executado: Raimundo Abreu Machado Adv: Cleuza Marcial Azevedo OAB/RO 1624 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “[...]Isto posto, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil, em face da liquidação do débito e, ocorrendo o trânsito em julgado desta decisão, deve ser arquivado o presente feito...Cacoal, 02 de agosto de 2006. Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta. Processo n. 007.1997.000544-6 - Execução contra devedor solvente Exeqüente: Leomar Alves de Queiroz Adv: José Carlos Laux OAB/RO 566 Executado: José Luiz Borlina Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “ Tendo em vista o resultado do pedido de bloqueio junto ao Bacenjud, que ora se junta aos autos, demonstrando que foi penhorado somente o valor de R$ 14,78, intime se a parte autora a indicar bens a penhora, em 05 dias. Cacoal, 08 de agosto de 2006. Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta. Processo n. 007.2006.009169-3 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Comercial PSV Ltda Adv: Viviani Ramires da Silva OAB/RO 1360 Executado: José Roberto da Silva Adv: INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Não foi eleita a via correta, pois o cheque acostado às fls. 19 encontra se prescrito (emissão 06/12/05 Ariquemes/RO, data final para porpositura de ação de execução era 06/08/06 e não 09/08/06 fls. 03). Assim sendo, intime se o autor para emendar a inicial, adotando se o rito adequado, em 5 dias, sob pena de indeferimento...Cacoal, 10 de agosto de 2006. Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta. Processo n. 007.2006.009140-5 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda Adv: Mara Luiza Gonçalves OAB/SP 91.142 Executado: Adelmo Vicente da Silva Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Não foi eleita a via correta, pois o cheque acostado às fls. 20 encontra se prescrito (emissão 30/11/05 Ministro Andreazza/RO, data final para porpositura de ação de execução era 30/07/06 e nao 08/08/06 fls. 03). Assim sendo, intime se o autor para emendar a inicial, adotando se o rito adequado, em 5 dias, sob pena de indeferimento...Cacoal, 10 de agosto de 2006. Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta. Processo n. 007.2006.005258-2 - Embargos a execução Embargante: K.R. Góis Ramalho ME e outros Adv: José Junior Barreiros OAB/RO 1405 Embargado: Banco Bradesco S.A. Adv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA: “Analisando a preliminar ofertada no tocante a impenhorabilidade do imóvel sob a assertiva de ser o bem de família, rejeito suas motivações de plano por não estarem os embargantes sequer morando no município, por não terem NÚMERO 155 ANO XXIV demonstrado ser aquele o seu único bem pois sequer indicaram onde estão residindo, por terem oferecido livremente o bem em hipoteca em operação comercial, além de terem nomeado bens a penhora e quando o oficial foi promover a penhora os embargantes haviam deixado a Comarca levando os bens. Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 20/09/06 as 10 h, quando as partes produzirão as provas relativas aos seus argumentos. Intimem se. Cacoal, 28 de julho de 2006. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2006.007844-1 - Justificação Judicial Requerente: Admilson Barbosa de Oliveira Adv: Dr José Costa OAB/RO 698 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA: “Designo audiência de justificação para o dia 28/08/06, às 09:00 horas. Intime se o autor e suas testemunhas. Ciência ao MP. Cacoal, 15 de agosto de 2006. Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta. Processo n. 007.2006.004174-2 - Cobrança Requerente: Auto Posto Soberano Ltda Adv: Ângela Maria Dias Rondon Gil OAB?RO 155-B Requerido: Wilmar Batista de Souza Adv: não informado INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA: “Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 30/08/06 as 10:30 h. Intimem se expedindo se o necessário. Na audiência, as partes produzirão as provas que entenderem necessárias. Intimem se. Cacoal, 20 de julho de 2006. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.” Processo n. 007.2006.005899-6 - Embargos a execução Embargante: João Pichek e outros Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 Embargado: Paulo Fernando Brasil Adv: Cleuza Marcial de Azevedo OAB/RO 1624 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA: “Rejeito a preliminar de prescrição, pois não consumada no caso em tela, haja vista o prazo de 6 meses contar se após o término daquele estabelecido para apresentação do título ao Banco sacado. Designo o dia 27/09/06 as 8:30h para audiência de conciliação e instrução quando as partes não porduzir as provas de seus argumentos. Intimem se expedido se o necessário. Cacoal, 28 de julho de 2006. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2002.000558-6 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Kempim Rigato Ltda Adv: Flávio Luiz dos Santos OAB/RO 2.238 Executado: Divanir Gonçalves de Siqueira Santos Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Tendo em vista o resultado do pedido de bloqueio junto ao Bacenjud, que ora se junta aos autos, demonstando que não foi encontrado nenhum valor, intime se a parte autora a indicar bens a penhora, em 05 dias. Cacoal, 09 de agosto de 2006. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza Substituta. Processo n. 007.2006.001570-1 Ação Civil Pública Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido: A.R.A. Martins & Cia Ltda ME Adv: Aidevaldo Marques da Silva OAB/RO 1467 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “As preliminares argüidas de ilegitimidade passiva dos requeridos A.R.A. Martins e Cia LTDA ME, e Antônio Roverto, ANO XXIV NÚMERO 155 confundem se com o mérito e com ele será analisado. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando as, sob pena de indeferimento. Cacoal, 15 de agosto de 2006. Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta. Processo n. 007.2004.000820-3 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Madeireira Catarinense Ltda Adv: Nilma Aparecida Ruiz OAB/RO 1354 Executado: Country Club de Cacoal Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime se a parte autora a fim de que indique bens a penhora, sob pena de extinção, já que a diligência junto ao Bacenjud logrou êxito em bloquear apenas o valor de R$ 22,79. Cacoal, 15 de agosto de 2006. Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta. Processo n. 007.2004.002138-2 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal Adv: José Edilson da Silva OAB/RO 1554 Executado: Maria do Carmo dos Anjos Sperandio Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Indefiro o pedido de nova avaliação, já que os oficiais de justiça possuem a incumbência para proceder avaliações e se valem dos meios necessários para se aferir o valor de um bem. Além disso, a parte interessada nao apresentou nenhuma prova no sentido de que o valor do bem, nao seja o atribuído pelo oficial de justiça. Intime se a parte autora para dar andamento ao feito. Cacoal, 15 de agosto de 2006. Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta. Processo n. 007.2001.005166-6 - Declaratória Declarante: Balbino Com. de Café e Cereais Ltda Adv: Mara Luiza Gonçalves OAB/SP 91.142 OAB/ SP Declarado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv: Procurador do Estado INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima mencionada intimada para no prazo de 10 (dez) dias apresentar suas alegações finais. Cacoal, 17 de agosto de 2006 - O Escrivão. Processo n. 007.2005.000687-4 - Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Banco Bradesco S.A. Adv: Dr Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B Executado: Imperial Móveis Estofados Ltda Adv: não informado INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima mencionado intimado para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça no mandado de citação em execução, visto que restou negativo, pois o oficial não encontrou a ré para proceder a citação. Cacoal, 17 de agosto de 2006 - O Escrivão. Processo n. 007.1997.000590-0 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco do Estado de Rondônia S.A. Adv: Carlos Gilberto Dias Júnior OAB/RO 254-E Executado: José Mauro dos Santos Adv: não informado INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima intimado para informar nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço atualizado do requerido José Mauro dos Santos. Cacoal, 17 de agosto de 2006 - O Escrivão Processo n. 007.2006.005040-7 - Indenização Requerente: Rikalis Ribeiro da Silva Adv: Viviani Ramires da Silva OAB/RO 1360 Requerido: Município de Cacoal - RO Adv: não informado DIÁRIO DA JUSTIÇA INTIMAÇÃO: “ Fica a advogada acima mencionada intimada para no prazo legal oferecer sua impugnação a contestação apresentada pela requerida. Cacoal, 17 de agosto de 2006 - O Escrivão. Processo n. 007.2006.009332-7 - Separação Judicial Litigiosa Requerente: Izabel da Silva Dias Adv: José Renato Mota OAB/RO 1485 Requerido: Nelson Pereira Dias Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Emende se a inicial, no prazo de 10 dias, adequando o valor da causa ao valor dos bens mencionados, bem como recolhendo se as custas devidas, pois, indefiro, o benefício da gratuidade processual, consignando que a autora tem profissão definida, advogado constituído e alega possuir diversos bens (móveis, imóveis e semoventes), conforme discriminado na inicial. Caso não seja apresentada a emenda, venham os autos conclusos para extinção. Cacoal, 16 de agosto de 2006. Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta. Processo n. 007.2000.005983-4 - Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Edinalva Sperti Cordeiro Adv: José Carlos Costa OAB/RO 1258 Executado: Hilário Westphal Adv: José Henrique Sobrinho OAB/RO 50 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Manifeste se parte autora quanto ao interesse no prosseguimento, indicando bens à penhora. Cacoal, 15 de agosto de 2006. Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta. Processo n. 007.2001.005863-6 - Ação monitória Requerente: Real Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv: Nilma Aparecida Ruiz OAB/RO 1354 Requerido: LAS Oliveira ME Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Cumpra se o último parágrafo do despacho de fls. 65 e intime se o autor a indicar outros bens à penhora, já que restou infrutífera a diligência junto ao bacenjud. Cacoal, 15 de agosto de 2006. Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta. Processo n. 007.2004.005549-0 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: V. Saraiva Penha Factoring e Fomento Mercantil Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157 Executado: Dirceu de Morais e CiA Ltda - ME Adv: não informado INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima mencionado intimado para se manifestar sobre o interesse da exeqüente na adjudicação dos bens penhorados, face o resultado do leilão que restou negativo. Cacoal, 17 de agosto de 2006 - O Escrivão. Processo n. 007.2005.009758-6 - Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Josimar Muniz e Associados Adv: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912 Executado: Sindicato dos Trabalhadores Ind. Prod, Alimentos Adv: não informado INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima mencionado intimado para se manifestar sobre o interesse da exeqüente na adjudicação dos bens penhorados, face o resultado do leilão que restou negativo. Cacoal, 17 de agosto de 2006 - O Escrivão. 21-08-2006 C - 17 Processo n. 007.2006.005976-5 - Ação monitória Requerente: E. R. Perez Comércio e Representação Ltda Adv: Silvia Leticia Munin Zancan OAB/RO 1259 Requerido: José Aparecido Celini Adv: não informado INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima mencionada intimada para no prazo de 5 (cinco) dias retirar a Carta Precatória expedida para as devidas providências. Cacoal, 17 de agosto de 2006 - O Escrivão. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP: 78.976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 34414145 COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 18/08/2006 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO: SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Processo n. 007.2006.004856-0 - Alvará Judicial Requerente: Divaneide Pereira do Carmos Soares Adv: Mayk Jefferson Barros OAB/RO 1.113 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “ Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, defiro o pedido inicial para determinar a expedição de alvará a ser expedido em nome da requerente DIVANEIDE PEREIRA DO CARMO SOARES, autorizando o levantamento da quantia de R$ 1.441,51 (um mil, quatrocentos e quarenta e um reais e cinqüenta e um centavos) referente ao FGTS, conforme informado às fls.16, acrescido de juros e correção monetária, que se encontram em nome do de cujus CÍCERO SOARES, independente de futura prestação de contas. Cacoal, 14 de julho de 2006. Dr Mário José Milani e Silva. Outrossim, fica o advogada acima mencionado, intimado para no prazo no 5 (cinco) dias retirar o Alvará de Levantamento dos valores. Cacoal, 18 de agosto de 2006 - O Escrivão. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP: 78.976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 34414145 ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CACOAL 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Autos: 007.2005.0010415-9 - INTERDIÇÃO E CURATELAReqte.: HOMERO KRUGERAdv: Defensoria PúblicaFINALIDADE: NOTIFICAÇÃO de eventuais terceiros e interessados, de que foi decretada a INTERDIÇÃO de DIONÍSIO RODRIGUES DA SILVA, nascido em 20/05/ 1948, natural de Baixo Gandu - ES, filho de Otto C - 18 21-08-2006 Kruger e Sônia Wruck Kruger, nomeando-lhe curador HOMERO KRUGER, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG n. m-7578.443 SSP/ MG e CPF nº 001721416-56, residente e domiciliado na Linha 03, Gleba 03, Lote 32, neste município de Cacoal-RO, que o representará, em todos os atos da vida civil, perante a quaisquer órgãos que se fizerem necessários. Tudo em conformidade com a r. sentença de fls. 21/22, prolatada em 17/07/2006, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Mário José Milani e Silva, a seguir transcrita: “...Ante o exposto DECRETO A INTERDIÇÃO de DIONÍSIO RODRIGUES DA SILVA , brasileiro, portador do RG 926.336 - SSP/ RO, CPF nº976.762.762-68, nascido aos 20/05/ 1948, filho de Otto Kruger e Sonia Wruck Kruger, residente nesta cidade na Linha 03, Gleba 03, Lote 32, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º , II do Código Civil e, de acordo com o art. 1775 do mesmo estatuto, nomeio lhe curador o Sr. HOMERO KRUGER, brasileiro, casado, portadora do RG n. m7578.443 SSP/MG e CPF nº 001721416-56, residente nesta cidade na Linha 03, Gleba 03, Lote 32. (...)Cacoal/RO, 17 de julho de 2006. (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. B EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Autos: 007.2006.005640-5 - INTERDIÇÃO E CURATELAReqte.: CLEODALICE DOS REIS BARBOSAAdv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 Reqdo: WELLINGTON REIS BERRETAFINALIDADE : NOTIFICAÇÃO de eventuais terceiros e interessados, de que foi decretada a INTERDIÇÃO de WELLINGTON DOS REIS BERRETA, brasileiro, absolutamente incapaz, nascido em 24/03/1982, registrado no Cartório de Registro Civil de São Paulo/SP, filho de Luiz Carlos Berreta e Cleodalice dos Reis, conforme Certidão de Nascimento, lavrada sob o nº 720.10, às fls. 074, Livro nº A-119, do Cartório de Registro Civil do Subdistrito de Capela do Socorro, São Paulo/SP, nomeandolhe curadora CLEODALICE DOS REIS, brasileira, casada, portadora da CI/RG nº 20.121.954 SSP/ SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 826.478.012-15, residente e domiciliada na Rua Surui. 3894, bairro Teixeirão, nesta cidade de Cacoal que o representará, em todos os atos da vida civil, perante a quaisquer órgãos que se fizerem necessários. Tudo em conformidade com a r. sentença de fls. 21/22, prolatada em 22/06/ 2006, pelo MMª. Juíza de Direito, Euma Mendonça Tourinho, a seguir transcrita: “(...)Ante o exposto DECRETO A INTERDIÇÃO de WELLIGTON REIS BERRETA, brasileira, solteiro, portador do CI/RG 876.679 SSP/RO, filho de Luiz Carlos Barreta e Cleodalice dos Reis, nascido aos 24/03/1982, registrado no Cartório de Registro Civil de São Paulo/SP,, sob nº 72010, no libro A-119, fls. 074, residente e domiciliado na Rua Surui, 3894, bairro Teixeirão, nesta cidade, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º , II do Código Civil e, de acordo com o art. 1775 do mesmo estatuto, nomeio lhe curadora a sua mãe, Srª CLEODALICE DOS REIS, brasileira, casada, portadora da CI/RG nº 20.121.954 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 826.478.012-15, residente e domiciliada na Rua DIÁRIO DA JUSTIÇA Surui. 3894, bairro Teixeirão, nesta cidade de Cacoal. Expeça-se o termo de curatela. Em obediência ao artigo 1184, do CPC e no artigo 9º, III, do Código Civil de 2002, inscreva se a presente no Registro civil e publique se na imprensa local e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. Isento de custas, por ser beneficiário da justiça gratuita. Sentença publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Registre se, oportunamente...Cacoal/ RO, 22 de junho de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho-Juíza de Direito”. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Autos: 007.2005.0010314-4 - INTERDIÇÃO E CURATELAReqte.: JOVENTINO ROQUEAdv: Defensoria PúblicaFINALIDADE: NOTIFICAÇÃO de eventuais terceiros e interessados, de que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA APARECIDA ROQUE, nascido em 14.08.1971, natural de São Gabriel da Palha - ES, filha de Sebastião Roque e Floripe Inácio Roque e ANTONIO CARLOS ROQUE, nascido em 18/09/ 1976 , natural de Cacoal/RO, filho de Sebastião Roque e Floripe Inácio Roque nomeando-lhes curador JOVENTINO ROQUE, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG n. 436.659 SSP/RO, residente na Linha 06, Gleba 06, Km 30, nesta comarca de Cacoal, que os representarão, em todos os atos da vida civil, perante a quaisquer órgãos que se fizerem necessários. Tudo em conformidade com a r. sentença de fls. 21/22, prolatada em 17/07/2006, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Mário José Milani e Silva, a seguir transcrita: “...Ante o exposto DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA APARECIDA ROQUE , brasileira, nascido em 14.08.1971, filha de Sebastião Roque e Floripe Inácio Roque, portadora do RG 976.825 - SSP/RO, e ANTONIO CARLOS ROQUE, brasileiro, solteiro, nascido aos 18/09/1976, , filho de Sebastião Roque e Floripe Inácio Roque, ambos residentes na Linha 06, Gleba 06, Lote 12, Km 30, nesta Comarca de Cacoal, declarando os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º , II do Código Civil e, de acordo com o art. 1775 do mesmo estatuto, nomeio lhe curador o Sr. JOVENTINO ROQUE, brasileiro, casado, lavrador, portadora do RG n. 436.659 SSP/RO, residente nesta cidade na Linha 06, Gleba 06, Lote 12, Km 30, nesta comarca de Cacoal. Em obediência ao disposto no art. 1184 do Código do Processo Civil e no art. 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial três vezes com intervalo de dez dias. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cacoal/RO, 03 de maio de 2006. (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. EXPEDIENTE DO DIA Dr. CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS Juiz de Direito Autos nº 007.02.005070-0 Réus: Alailton Condaqui, Liandro Daudt Teodoro e Julio Carlos Louzada Borges. NÚMERO 155 ANO XXIV Advogado: Dr. Ademir Manoel de Souza OAB/ RO 781, militante na Comarca de Presidente Médici-RO. FINALIDADE: Intimar o defensor supra mencionado da audiência da testemunha de acusação designada para o dia 23/08/06, às 08:30 horas, neste Juízo. Cacoal-RO, 26 de julho de 2006. Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected]. Juiz: Carlos Augusto Teles de Negreiros Cacoal, Marise Soares de Moura Escrivã “pro tempore” Port. 1041 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 007.05.010528-7 De: MARCIO DA SILVA SANTOS, vulgo “Baianinho”, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido aos 10.02.1975, em Tamaraju-BA, filho de Firmino Souza Santos e de Odília Antônia da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 007.05.010528-7, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 349 do Código Penal, pela prática do seguinte fato delituoso: “ ... 1º Fato) No dia 04.11.2005, em horário não mencionado nos autos, certo que no período diurno, na Rua Sucupira, 16.104, Bairro Santo Antonio, nesta cidade, o denunciado GENILSON COSTA, livre e consciente, com animus furandi, mediante arrombamento, subtraiu para si, da vítima Maria Aparecida Ferreira um aparelho de Som Micro System, marca CCE, modelo MDK 777. É dos autos que o denunciado é irmão da vítima e que esta havia deixado a res furtiva na casa de outra irmã, identificada somente por Sandra. Restou apurado que Sandra ausentou-se da cidade por uns dias e o denunciado, sabendo que não havia nenhuma pessoa na residência, arrombou uma janela e furtou o aparelho de som, o qual foi posteriormente apreendido ( fl. 16 ), avaliado ( fl. 24 ) e restituído ( fl. 28 ). 2º fato) No dia 04.11.2005, por volta das 18h00, na rua Palmeiras, 1469, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, o denunciado MARCIO DA SILVA SANTOS prestou auxílio ao também denunciado Genilson Costa, tornando seguro o proveito do crime narrado no fato anterior. Consta nos autos que após furtar o aparelho de som, Genilson Costa dirigiu-se à residência do denunciado Marcio, onde este ocultou a res furtiva para Genilson, mesmo sabendo que era produto de crime...” Bem como para comparecer perante este Juízo no dia 09/10/2006, às 10:30 horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. Cacoal, 10 de agosto de 2006. (a) Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz de Direito”. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep: 78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145. Cacoal, Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito NÚMERO ANO XXIV 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA houve acordo entre as partes. Após, nova vista ao MP. Colorado do Oeste, 05/06/2006 [a] Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito em Substituição Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022 Colorado do Oeste-RO, 8 de agosto de 2006 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias. AUTOS: 012.05.001791-0 CLASSE: Execução Fiscal PARTE EXEQÜENTE: Fazenda Nacional ADVOGADO: Giuliano Geraldo Reis PARTE EXECUTADA Castaman Ind. e Com. de Madeiras Ltda (pessoa jurídica) inscrita no CNPJ: 34.771.519/0001-95, por seu representante legal Sr. Flávio José Castaman, brasileiro, inscrito no CPF: 326.219.902-82, sem maiores qualificações, atualmente em lugar incerto e não sabido. ADVOGADO: Não informado FINALIDADE CITAR a parte executada acima qualificada, para pagar em cinco (05) dias, a importância adiante consignada, ou nomear bens a penhora suficientes para integral satisfação do débito e acréscimos legais, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais. DIVIDA Corrigida em 06/0062005 no valor de R$ 29.374,34 (vinte e nove mil, trezentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) DESPACHO (fls. 73): “ A citação por edital deverá ser nos termos do despacho de fls. 20. Assim, renove-se a citação, expedindo-se o necessário. Col-Ro, aos 06/06/2006- Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito em substituição.” Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - CEP: 78.996 000, Fone (069) 3341-3021 ou 3341-3022 . Colorado do Oeste-RO, 08 de Agosto de 2006 (a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 - CG reis. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 dias. Ref. AUTOS:012.01.001972-5 CLASSE:Alimentos PARTE REQUERENTER. B. S. DEFENSOR PÚBLICOJosé da Silva Messias PARTE REQUERIDAFrancisco P Silva FINALIDADE: 1) - INTIMAR a representante da parte autora Srª Divina da Silva Braz , atualmente em lugar incerto e não sabido, do teor do r. despacho de fls. 92 adiante transcrito, bem assim para que em 05 dias informe se a parte requerida pagou ou se houve acordo entre as partes. DESPACHO (FLS 92) R.H Defiro a cota ministerial retro. Intime se a representante legal dos autores para informar nos autos, no prazo de cinco dias, se o requerido até a data de hoje pagou ou se RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Escrivão Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 CG 21-08-2006 DIVIDA Corrigida em 12/07/2005 no valor de R$ 1.186,47 (Mil cento e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos.) DESPACHO (fls. 47) - Defiro o pedido de fls. 41/45, inclua-se o Sr. Manoel Correa de Almeida Filho no polo passivo da demanda, fazendo-se as anotações peretinentes na distribuição e autuação. Cite-se na forma do art. 8º da Lei 6830/80. Col-Ro, aos 27/03/ 2006- Roberta Cristina Garcia de Macedo Juíza substituta.” Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - CEP: 78.996 000, Fone (069) 3341-3021 ou 3341-3022 Colorado do Oeste-RO, 03 de Maio de 2006 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 dias. Processo 012.06.001291-0 Classe Alimentos PARTE REQUERENTE Eronilde Cordeiro de Souza Alves, brasileira, atualmente em lugar incerto e não sabido. DEFENSOR PÚBLICO Viriato Faleiros Barbosa PARTE EXECUTADA Anivaldo Miranda Alves Junior ADVOGADO (A) Não informado FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima qualificada, para, no prazo de 48 horas, impulsionar o feito, sob pena de extinção. DESPACHO Vistos Intime, por edital, a parte autora, para que dê o prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção Colorado do Oeste, 10/07/2006 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022 Colorado do Oeste-RO, 4 de agosto de 2006 Raimundo Nonato Nunes Moraes Escrivão Cível Assina por ordem do Juiz Prov. 011/2005 - CG Enoque EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 dias. AUTOS: 012.05.002297-2 CLASSE: Execução Fiscal PARTE EXEQÜENTE: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Combustível -ANP ADVOGADO: Drª. Thelma suely de F. Goulart. PARTE EXECUTADA: MANOEL CORREA DE ALMEIDA FILHO, brasileiro, inscrito no CPF: 060.728.821-91, sem maiores qualificações, atualmente em lugar incerto e não sabido. ADVOGADO: Não informado FINALIDADE CITAR a parte executada acima qualificada, para pagar em cinco (05) dias, a importância adiante consignada, ou nomear bens a penhora suficientes para integral satisfação do débito e acréscimos legais, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais. C (a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/ 05 - CG 2910-0 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO JÚRI Nº 020/ 2006 O Doutor Acir Teixeira Grécia, Juiz Presidente do Egrégio Tribunal do Júri da Comarca de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, nos termos do Artigo 429, do Código de Processo Penal etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que o Júri se reunirá, para julgamentos, em segunda sessão periódica, a partir do dia 12 de setembro de 2006, sempre com início às 08:30 horas, conforme pauta estabelecida, ficando os jurados sorteados, abaixo identificados e organizados em ordem alfabética, NOTIFICADOS a comparecerem na data designada para o primeiro julgamento, em traje passeio completo, se possível, ficando à disposição da Justiça, até serem dispensados. JURADOS: ENDEREÇO: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. Aldo Buzzanelo R. Mato Grosso, 4131 Aline Santolin Escritório Atalaia Áurea Ferreira R. Mucuta Escola Manuel Bandeira Aurélio Ferreira Borges Escola Agrotécnica Federal Cirlei Jorge da Silva Oliveira Seduc Elias Balbino Marfisa Presentes Ilmara Sgoberto Balbino Escola Paulo de A. Ribeiro Ivomar Frank Ferreira Idaron José Carlos Pereira Funasa José Dias Moreira Rua Nuaruagues, 3188 Laura Regina Moro Escola Paulo de A. Ribeiro Leni Almeida Correa Prefeitura - 19 C 21-08-2006 - 20 13. 14. 15. DIÁRIO DA JUSTIÇA Leonor Marques Nogueira Rua Acácia, 3701 Lizete de Fátima Cardoso Posso Supletivo Luiz Cobeniano de Melo Filho Escola Agrotécnica Federal 16. Macieda Teles Sales SEMEC 17. Marialva Apª. Teixeira Ribas Escola Julieta V. Veloso 18. Marquilei Rodrigues Gomes Escola Ângelo Angelim 19. Odair José Missiato Semec 20. Sebastião de Barros Faca Seplac 21. Solange Prado SEDUC SUPLENTE DE JURADOS: ENDEREÇO: 1) Cacilda Josefina Lessa Escola 16 de Junho 2) Claudinei Novais de Souza Gabarito nº 31/2006 Juiz de Direito: José Augusto Alves Martins E-mail: [email protected] Proc.: 015.05.007655-2 Classe: Alimentos A: C.G.P. de O.G. Adv:. Dr. Aurison da Silva Florentino-OAB/RO 308-B R: J. R. de L.G. Adv:. Dra. Maria Nazarete Pereira da Silva-OAB/ RO 1.073 Sentença: PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos constam, reconhecendo a existência da litispendência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V, do CPC, condenando o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, este que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC. P.R.I., e após o transito em julgado desta, procedidas as anotações de estilo, arquive se. Guajará Mirim, 8 de agosto de 2.006. JUIZ José Augusto Alves Martins Rua Parecis, 4385 3) Davi Rafael de Souza Seduc 4) Geraldo Aparecido Polegati Escola Manuel Bandeira 5) Gilmar Vedovato Gervásio Sec. Saúde Municipal 6) João Gomes Cardoso Coeng 7) Loir Roberto Silva Toledo Farmácia São Lucas 8) Marli de Fátima Tesser Escola Manuel Bandeira 9) Paulo Sérgio Tramontim Emater 10) Ribamar Vieira Marciliano Escola Paulo A. Ribeiro E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, ordenou o MM. Juiz a expedição deste Edital, que será afixado no lugar de costume. Aos quinze (15) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e seis (2006). Eu, _____________Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana, Escrivã Criminal, mandei digitar, providenciar a impressão e subscrevi. ACIR TEIXEIRA GRÉCIA Juiz de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE NOS VIA INTERNET Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Proc.: 015.05.003721-2 Classe: Execução de título extrajudicial A: Buriti Caminhões Ltda Adv:. Dr. Marcelo Henrique de Menezes PinheiroOAB/RO 265-B R: Comércio e Representações Freire Ltda Despacho: Recebi hoje. Diga o exeqüente em 5 dias. Intime se. Guajará Mirim, 9 de agosto de 2006. Juiz José Augusto Alves Martins. Proc.: 015.05.007041-4 Classe: Embargos a execução A: Scolari Importação e Exportação Ltda Adv:. Dr. Aurison Florentino-OAB/RO 308-B R: Fazenda Nacional Despacho: Recebo o recurso de apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. Venham as contra-razões . Após, encaminhe-se os autos ao TRF 1ª Região. Guajará Mirim, 14 de agosto de 2006.Juiz José Augusto Alves Martins. Proc.: 015.06.003731-2 Classe: Carta Precatória (Execução de título judicial) A: Auto Posto Sena Ltda - ME Adv.: Dra. Eduarda da Silva Almeida-OAB/RO 1.581 e Dr. Valdir Antoniazzi-OAB/RO 375-B R: Jurandir Almeida de Castro Filho Objetivo: Intimar a parte autora, através de sua advogada, dos leilões negativos. Proc.: 015.04.001841-0 Classe: Execução de título judicial (Execução de honorários) A: Município de Guajará Mirim R: Centrais Elétricas de Rondônia-CERON Adv:. Dra. Ivone de Paula Chagas Sant’Ana-OAB/ RO 1114. Despacho: Esclareça o autor se com a transferência do valor, dá por satisfeita a obrigação. Intime-se. Guajará Mirim, 16 de agosto de 2006. Juiz José Augusto Alves Martins Proc.: 015.03.006369-2 Classe: Cobrança A: Funspro - Federação Unitária dos Trabalhadores do Serviço Público no Estado de Rondônia NÚMERO 155 ANO XXIV Adv.: Dr. Charleston Hartmann-OAB/RO 2.148 R: Prefeitura Municipal de Guajará Mirim Despacho: Chamo o feito à ordem para revogar o despacho de fls. 1.169. Em razão da não interposição de embargos, solicite se o pagamento através do Presidente do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 730, I, do CPC. Expeça se o necessário. O feito poderá aguardar o pagamento do precatório no arquivo. Intime se e arquive se. Guajará Mirim, 14 de agosto de 2006. Juiz José Augusto Alves Martins. Proc.: 015.05.005155-0 Classe: Modificação de guarda A: Carlos Guido Gomes de Oliveira R: Pywanne Manuella Carras Dias de Oliveira Adv.: Dra. Blandina Gonçalves-OAB/RO 1.705 Objetivo: Intimar a advogada da requerida para apresentação de alegações finais. Proc.: 015.97.005017-2 Classe: Execução de título extrajudicial A: Banco da Amazônia S/A - BASA R: Kunitoshi Mitsutahe Adv:. Dr. Carlos Dobbis-OAB/RO 127 Despacho: 1. Expeça-se carta de remição, conforme determinado no despacho de fls. 269. 2. Defiro o requerimento de fls. 272/273, expeçase o necessário. Guajará Mirim, 28 de julho de 2006. Juíza Elisangeça Nogueira Objetivo: Intimar a parta favorecida, Codéria Naomi Mistutaki Cueto, através de seu patrono, para retirar a Carta de Remição. eop Juserina Fátima Flores Escrivã Judicial E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Proc. nº : 003.06.001768-9 Ação : Interdição e Curatela Autor : Gina Moreira Neves Advogado: Dra. Núbia Rubena Paniago de Melo, OAB/RO 2098 Requerido: Samerson Moreira Neves Curadora: Dra. Verônica Batista do Nascimento Souza, com OAB/RO 1725 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de terceiros interessados da r. sentença prolatada às fls. 22, nos autos de Interdição e Curatela acima mencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ (...) Ante o exposto, decreto a Interdição do requerido SAMERSON MOREIRA NEVES, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, do Código Civil, nomeio-lhe o requerente GINA MOREIRA NEVES como curadora. (...)Jaru,23.05.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. ANO XXIV NÚMERO 155 Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5211220. Li Jaru-RO, 19 de junho de 2006. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS Dr. Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na forma legal. FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo e cartório Cível tramita os autos nº 004.04.004924-1 de Interdição proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em face de Geralda Maria José É o presente para conhecimento de terceiros e interessados da interdição de GERALDA MARIA JOSÉ, nascida aos 26 de setembro de 1910 em Pocrane-MG, filha de Maria Joana José, residente e domiciliada Rua Gonçalves Dias, s/nº, nesta cidade, nesta cidade por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo lhe nomeado curador JOÃO CANDIDO DE ANDRADE, brasileiro, casado, ajudante geral, Carteira de Identidade nº 218.651 SSP/RO e inscrito no CPF nº 190.688.242-87, residente e domiciliada, no endereço acima mencionado, tudo nos termos da sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte; “...Ante o exposto julgo procedente o pedido com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 3º , inciso II do Código Civil, e decreto a interdição de GERALDA MARIA JOSÉ declarando a incapaz para todos os atos da vida civil, por se portador da doença mental. Nomeio lhe curadora sua irmã JOÃO CÂNDIDO DE ANDRADE .Expeça se termo de curatela, consignando se no instrumento os direitos e deveres do curador. Cumpra se o disposto no artigo 1.184 do CPC. Após, expeça se mandado de averbação. Fica dispensada a parte da especialização da hipoteca legal. Sem custas...OPO,RO, 02 de março de 2006 (a) Dr. Haruo Mizusaki Juiz de Direito.” Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950 000 Fone (Fax): 3461 2050, 3461 3813(Fax). Ouro Preto do Oeste RO, 21 de julho de 2006 Haruo Mizusaki Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS Dr. Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na forma legal. FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo e cartório Cível tramita os autos nº 004.05.003353-4de Interdição proposta por Iracilda Ribeiro de Campos em face de Camilo de Jesus É o presente para conhecimento de terceiros e interessados da interdição de CAMILO DE JESUS, nascido em Novo HorizonteSP aos 14 de abril de 1926, filho de Júlia Maria de Jesus, residente e domiciliada a Linha 81, KM-24, Gleba 20-D, Lote 48 neste município, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo lhe nomeada curadora IRACILDA RIBEIRO DE CAMPOS, brasileira, casada,, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº 594.822 SSP/RO e inscrita no CPF nº 595.449,292-15, residente e domiciliada, no endereço acima mencionado, tudo nos termos da sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte; “...Ante o exposto julgo procedente o pedido com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 3º , inciso II do Código Civil, e decreto a interdição de CAMILO DE JESUS declarando a incapaz para todos os atos da vida civil, por se portador da doença mental. Nomeio lhe curadora do interdito IRACILDA RIBEIRO DE CAMPOS. Expeça se termo de curatela, consignando se no instrumento os direitos e deveres do curador. Cumpra se o disposto no artigo 1.184 do CPC. Após, expeça se mandado de averbação. Fica dispensada a parte da especialização da hipoteca legal. Sem custas...OPO,RO, 24 outubro de 2005 (a) Dr. Haruo Mizusaki Juiz de Direito.” Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950 000 Fone (Fax): 3461 2050, 3461 3813(Fax). Ouro Preto do Oeste RO, 21 de julho de 2006 Haruo Mizusaki Juiz de Direito EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS Dr. Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na forma legal. FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº 004.06.002290-0 de Interdição proposta por Ivani Bueno Aires em face de Jhonnatan Pereira Bellé É o presente para conhecimento de terceiros e interessados da interdição de JHONNATAN PEREIRA BELLÉ, nascido aos 06 de abril de 1988 em Ouro Preto do Oeste-RO, filho de Alcidir Bellé e Ivani Buenos Aires, residente e domiciliado a Avenida Industrial, 164 nesta cidade, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo lhe nomeada curadora IVANI BUENOS AIRES, brasileira,. Solteira, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº 442.280 SSP/RO e inscrita no CPF nº 350.609.212-04, residente e domiciliada , no endereço acima mencionado, tudo nos termos da sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte; “...Ante o exposto julgo procedente o pedido com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 3º , inciso II do Código Civil, e decreto a interdição de JHONNATAN PEREIRA BELLÉ, declarando o incapaz para todos os atos da vida civil, por se portador da doença 21-08-2006 C - 21 mental. Em razão disso, fica IVANI BUENO AIRES nomeada curadora do interdito. Expeça se termo de curatela, consignando se no instrumento os direitos e deveres do curador. Cumpra se o disposto no artigo 1.184 do CPC. Após, expeça se mandado de averbação. Fica dispensada a parte da especialização da hipoteca legal. Sem custas...OPO,RO, 07 de julho de 2006 (a) Dr. Haruo Mizusaki Juiz de Direito.” Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950 000 Fone (Fax): 3461 2050, 3461 3813(Fax). Ouro Preto do Oeste RO, 26 de julho de 2006 Haruo Mizusaki Juiz de Direito EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS Dr. Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na forma legal. FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº 004.05.005325-0 de Interdição proposta por Sebastiana de Camargo de Souza em face de Francisca Vieira de Camargo É o presente para conhecimento de terceiros e interessados da interdição de, FRANCISCA VIEIRA DE CAMARGO, nascida aos 16 de outubro de 1911, filha de Maria Antunes de Camargo, residente e domiciliada a Rua dos Seringueiros, 2381 nesta cidade, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo lhe nomeada curadoraSEBASTIANA DE CAMARGO DE SOUZA, brasileira, casada, doi lar, portadora da Carteira de Identidade nº 3.074.604-0 SSP/PR e inscrita no CPF nº 424.119.80906, residente e domiciliada, no endereço acima mencionado, tudo nos termos da sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte; “...Ante o exposto julgo procedente o pedido com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 3º , inciso II do Código Civil, e decreto a interdição de FRANCISCA VIEIRA DE CAMARGO, declarando a incapaz para todos os atos da vida civil, por se portador da doença mental. Nomeio-lhe curadora a sua filha Sebastiana de Camargo de Souza. Expeça se termo de curatela, consignando se no instrumento os direitos e deveres do curador. Cumpra se o disposto no artigo 1.184 do CPC. Após, expeça se mandado de averbação. Fica dispensada a parte da especialização da hipoteca legal. Sem custas...OPO,RO, 31 de maio de 2006 (a) Dr. Haruo Mizusaki Juiz de Direito.” Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950 000 Fone (Fax): 3461 2050, 3461 3813(Fax). Ouro Preto do Oeste RO, 26 de julho de 2006 Haruo Mizusaki Juiz de Direito EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS Dr. Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na forma legal. FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo e cartório Cível tramita os autos nº 004.05.001720-2de Interdição proposta por Sandra Elias Barbosa em face de Sandro Elias Barbosa É o presente para conhecimento C - 22 21-08-2006 de terceiros e interessados da interdição de SANDRO ELIAS BARBOSA,nascido aos 07 de junho de 1982 em Ji Paraná-RO,filho de Sandoval Geronimo Barbosa e Maria Elias Barbosa, residente e domiciliado na rua da Floresta, 78, nesta cidade, nesta cidade por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo lhe nomeada curadora SANDRA ELIAS BARBOSA, brasileira., dolteira, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº 864405 SSP/RO e inscrita no CPF nº 823.536.032-20, residente e domiciliada, no endereço acima mencionado, tudo nos termos da sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte; “...Ante o exposto julgo procedente o pedido com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 3º , inciso II do Código Civil, e decreto a interdição de SANDRO ELIAS BARBOSA declarando a incapaz para todos os atos da vida civil, por se portador da doença mental. Nomeio lhe curadora sua irmã SANDRA ELIAS BARBOSA.Expeça se termo de curatela, consignando se no instrumento os direitos e deveres do curador. Cumpra se o disposto no artigo 1.184 do CPC. Após, expeça se mandado de averbação. Fica dispensada a parte da especialização da hipoteca legal. Sem custas...OPO,RO, 21 de julho de 2006 (a) Dr. Haruo Mizusaki Juiz de Direito.” Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950 000 Fone (Fax): 3461 2050, 3461 3813(Fax). Ouro Preto do Oeste RO, 21 de julho de 2006 Haruo Mizusaki Juiz de Direito EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS Dr. Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na forma legal. FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº 004.06.002278-0 de Interdição proposta por Luzeni Miguel de Oliveira em face de Adeilton Inácio É o presente para conhecimento de terceiros e interessados da interdição de ADEILTON INÁCIO, nascido aos 03 de setembro de 1987 em Ouro Preto do oeste-RO, filho de Adilson Inácio e Luzeni Miguel de Oliveira, residente e domiciliado, a rua da Prata, 145 nesta cidade, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo lhe nomeada curadora LUZENI MIGUEL DE OLIVEIRA, brasileira, convivente, doméstica, portadora da Carteira de Identidade nº 000920236 SSP/RO e inscrita no CPF nº 818.632.172-15, residente e domiciliada , no endereço acima mencionado, tudo nos termos da sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte; “...Ante o exposto julgo procedente o pedido com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 3º , inciso II do Código Civil, e decreto a interdição de ADEILTON INÁCIO, declarando a incapaz para todos os atos da vida civil, por se portador da doença mental. Em razão disso, fica LUZENI MIGUEL DE OLIVEIRA nomeada curadora do interdito. Expeça se termo de curatela, consignando se no instrumento os direitos e deveres do curador. Cumpra se o disposto no artigo 1.184 do CPC. Após, expeça se mandado de averbação. Fica dispensada a parte da especialização da hipoteca legal. Sem custas...OPO,RO, 03 de julho de 2006 (a) Dr. Haruo Mizusaki Juiz de Direito.” Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950 000 Fone (Fax): 3461 2050, 3461 3813(Fax). Ouro Preto do Oeste RO, 26 de julho de 2006 Haruo Mizusaki Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 155 ANO XXIV EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: Maria da Conceição Hespanhol, brasileira, casada, residente e domiciliado atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE : Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias. Processo: 004.06.002925-4 Classe: Divórcio direto litigioso Requerente: José Hespanhol Advogado(a): Marcos Daniel de Moura Ramos e outro Requerido(a): Maria da Conceição Hespanhol Sede do Juízo: Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, nº 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone : 461-2050, 461-3813 (Fax). DE: Sebastião Gomes Santos, brasileiro, casado, profissão desconhecida, residente e domiciliado atualmente em lugar incerto e não sabido. Ouro Preto do Oeste - RO, 02/agosto/2006 Ouro Preto do Oeste - RO, 02/agosto/2006 Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial - Assina por determinação do MM. Juiz de Direito Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial - Assina por determinação do MM. Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: Antônia Costa da Silva Ferreira, brasileira, lavradora, residente e domiciliado atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE : Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias. Processo: 004.06.002797-9 Classe: Divórcio Direto Litigioso Requerente: Antônio Ferreira Advogado(a): Aparecido Modesto da Silva Requerido(a): Antônia Costa da Silva Ferreira Sede do Juízo: Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, nº 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone : 461-2050, 461-3813 (Fax). FINALIDADE : Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias. Processo: 004.06.002678-6 Classe: Divórcio direto litigioso Requerente: Maria Inês dos Santos Advogado(a): Defensor Público Requerido: Sebastião Gomes Santos Sede do Juízo: Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, nº 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone : 461-2050, 461-3813 (Fax). EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: Maria Helena Colodino da Silva, brasileira, casada, do lar, atualmente residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE : Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias Processo: 004.06.002423-6 Classe: Divórcio Direto Litigioso Requerente: Adeir Miguel da Silva Advogado(a): Defensor Público Requerido(a): Maria Helena Colodino da Silva Sede do Juízo: Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, nº 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone : 461-2050, 461-3813 (Fax). Ouro Preto do Oeste - RO, 19/julho/2006 Ouro Preto do Oeste - RO, 08/agosto/2006 Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial - Assina por determinação do MM. Juiz de Direito Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial - Assina por determinação do MM. Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo -20 (Vinte Dias) DE: Olerina Martins Fagundes, brasileira, doméstica, residente e domiciliada atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE : Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias. Processo: 004.06.002795-2 Classe: Divórcio direto litigioso Requerente: João Eduardo Fagundes Advogado(a): Aparecido Modesto da Silva Requerido(a): Olerina Martins Fagundes Sede do Juízo: Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, nº 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone : 461-2050, 461-3813 (Fax). Ouro Preto do Oeste - RO, 27/julho/2006 DE: ATELINO CANDIDO FERREIRA , brasileiro, solteiro, carpinteiro, com endereço anterior no Setor 06, R. 12ª nº 3848 - Ariquemes/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Citação do Requerido acima qualificado, para tomar conhecimento dos termos do pedido, assim como responder a ação no prazo legal. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Consignando que foram arbitrados alimentos em em 1/3 (um terço) do salário mínimo, devendo efetuar o pagamento devidos, a partir da citação. PRAZO PARA CONTESTAR: 15( quinze ) dias Processo: 004.06.000680-7 Classe : Alimentos Parte Autora: Suelen Assunção Ferreira e outros Advogado: Defensor Público Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813 (Fax). Ouro Preto do Oeste -RO, 09/Agosto/ 2006 Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial - Assina por determinação do MM. Juiz de Direito Bel Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial- Assina por determinação do MM. Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias ANO XXIV NÚMERO 155 Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Juiz: HARUO MIZUSAKI Proc.: 004.05.005360-8 Ação: Indenização A.: Edinaldo Celestrino Mendes Adv.: Rosimere Moreira OAB/RO 2401 R.: Prefeitura Municipal de Nova União Adv.: Procuradora do Município R.: Carmelina Miranda Rigo Adv.: Dênis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO 2433 Republicado devido a incorreção. Ficam as partes intimadas, nas pessoas de seus procuradores, a manifestarem-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada pela litisdenunciada. Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial “Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via INTERNET” Endereço eletrônico: Juiz: José Gonçalves da Silva Filho Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer Proc.: 009.04.005099-6 Ação: Embargos Monitórios Embgte:Expresso Açailândia Ltda Advs. PATRICK ALVES MADEIRA DE CARVALHO, OAB/MA 7008, RAPHAELA GALLETTI, OAB/MA 7088 Embgdo: Auto Posto Pimenta Bueno Ltda Advs.MILTON RICARDO FERRETO, OAB/RO 571A Sentença de fls. 85/87 (PARTE DISPOSITIVA) Por estes fundamentos, tendo a exordial indicado o fato constitutivo do crédito e o fato violado do respectivo direito, originando se daí a demonstração do interesse processual, JULGO IMPROCEDENTE os embargos monitórios opostos por EXPRESSO AÇAILÂNDIA LTDA em desfavor de AUTO POSTO PIMENTA BUENO LTDA, declarando se e constituindo de pleno direito os documentos de fls. 08/32 em título executivo judicial no valor de R$ 19.996,79 (dezenove mil, novecentos e noventa e seis reais e setenta e nove centavos), acrescido de correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora a partir da citação . Custas de lei. Honorários fixados em R$ 400,00, ex vi do art. 20, § 4º, do CPC.Anoto que, para fins de execução, o valor guardará estrita consonância com os documentos de fls. 67/72, ou seja, a execução processar se á pelo valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).P.R.I.Pimenta Bueno, 07 de agosto de 2006.Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO”. Proc.: 009.06.001929-6 Ação: Arresto A: Primo & Rodrigues Ltda-ME Advs. SEBASTIÂO CÂNDIDO NETO, OAB/RO 1826 DIÁRIO DA JUSTIÇA R: Luminar Montagens Elétricas Ltda Advs:GECILENE ANTUNES FAUSTINO, OAB/RO 2474 Sentença de fl. 78/80 (parte dispositiva):POR TAIS RAZÕES,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e torno definitiva a liminar de arresto sobre o veículo descrito na inicial e no auto de fl. 30, para que seja ela, nos autos da execução apensa, transformada em penhora.Pelo princípio da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00, ex vi do art. 20, § 4º, do CPC.P.R.I. Pimenta Bueno, 09 de agosto de 2006.(a)Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO”. Proc.: 009.03.001703-1 e Apenso 009.2003.001266-8 Ação: Anulação de Título de Crédito A: Ceno Cerâmicos Norte S/A Adv. PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA, OAB/RO 685 e ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA, OAB/ RO 782 R:Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Rondometal Ltda Advs: DANNILO PRETI VIEIRA, OAB/RO 2759, WILSON SAENS SURITA JÚNIOR, OAB/MT 7302A, EZEQUIEL CRUZ DE SOUZA, AOB/RO 1280. Sentença de fl 190/198 (parte dispositiva)Pelo exposto e tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL na medida cautelar promovida, reconhecendo como presentes os seus pressupostos processuais legais.JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL na ação ordinária movida por CENO CERÂMICOS NORTE S/A em face de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS RONDOMETAL LTDA., para declarar nula de pleno direito a Duplicata 00420 A no valor de R$ 55.439,83, emitida em 15.05.2000 e a Duplicata 00427 A no valor de R$ 62.333,06, emitida em 22.05.2000, tornando, assim, definitiva a sustação cautelar do protesto junto ao Tabelionato de Protesto da Comarca de Pimenta Bueno/RO, declarando inexistente o débito oriundo dos referidos documentos. Condeno ainda a empresa ré ao pagamento das custas processuais deste procedimento e da medida cautelar em apenso, e em honorários advocatícios ao patrono da autora deste procedimento e da medida cautelar em apenso, os quais fixo em R$ 2.500,00, ex vi do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.Por fim, determino a extração de cópia dos documentos de fls. 54/56 autos nº 009.03.001287 0 e a juntada nos autos sub examine. P.R.I.Pimenta Bueno, 08 de agosto de 2006.(a)Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Proc.: 009.06.002641-1/ apenso 009.06.000909-6 Ação: Cobrança A: Sérgio Rodrigues da Silva Advs. :ÉDER TIMÓTIO PEREIRA BASTOS, OAB/ RO 2930 R: Paulo Roberto Sales Tiné e outros Advs. ÉRIC JÚLIO DOS SANTOS TINÉ, OAB/RO 2507 e MARIA EMÍLIA CAZELLI GONÇALVES, OAB/RO 2735 Sentença de fls. 18/21(parte dispositiva):Ante o exposto, acolho a preliminar de litispendência, pelo que EXTINGO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Fixo honorários advocatícios em R$ 200,00, ex vi do art. 20, § 4º, do CPC.Custas de lei.P.R.I. Pimenta Bueno, 08 de agosto de 2006.Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO. Despacho (fl. 29) - autos 009.06.000909-6: Em conformidade com a decisão havida nos autos de ação de cobrança 009.06.002641 1, designo 21-08-2006 C - 23 audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de setembro de 2006, às 09:30 horas, devendo ser intimadas as testemunhas previamente arroladas pelas partes; embargante e embargado e seus respectivos procuradores.Intimem se. Cumpram se. Expeça se o necessário.(a) Dr. José Gonçalves da Silva Filho, juiz de Direito”. Proc.: 009.06.003901-7 Ação: Negatória de Paternidade Requerente: R.C. representado por sua genitora LAURA ADÃO DE FAUSTO Advs.JULINDA DA SILVA, OAB/RO 2146 e ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA, OAB/RO 2209 Requerido: A.C Sentença de fls. 40/42 (parte dispositiva):Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para:a) declarar que o requerente RODRIGO CASTILHO é filho de CÉSAR CASSOL;b) anular o registro de nascimento nº 30.668, de fl. 068, do Livro 063 A, do Cartório de Registro de Pessoas Naturais do Município de Ariquemes/RO;c) determinar a lavratura de novo registro, constando do mesmo os nomes corretos do menor (que passa a se chamar RODRIGO CASTILHO CASSOL) e dos verdadeiros pais biológicos CÉSAR CASSOL e LAURA ADÃO DE FAUSTO, bem como dos respectivos avós maternos LEONIDES BRUNO FAUSTO e NAIR ADÃO DE FAUSTO e paternos REDITÁRIO CASSOL e ELGA BERGAMIN CASSOL, expedindo se o pertinente mandado.Custas de lei.Honorários indevidos.P.R.I.Pimenta Bueno, 04 de agosto de 2006.(a)Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Proc.: 009.06.005204-1 Ação: Execução de Título judicial A: Serra Negra Engenharia Ltda Advs. LOURIVAL GOEDERT, OAB/RO 2371(477A) R: Luminar Montagens Elétricas Ltda Advs.GECILENE ANTUNES FAUSTINO, OAB/RO 2474 Despacho de fl. 38: Suspendo a tramitação do feito em aguardo do cumprimento da determinação exarada nos autos de ação de arresto 009.06.000410 8 (bloqueio e transferência de valores), conforme fl. 331.Intimem se.P.Bueno, 09/08/.2006.(a) Dr. José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.06.002867-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Panatlântica S/A Advs. THOMAZ AUGUSTO GARCIA MACHADO, OAB/RS 28350, INDIO BRASIL RIBEIRO MACHADO, OAB/RS 6964, EVERTON HERTZOG CASTILHOS, OAB/RS 48000, AIRTON CARLOS FATTORI, OAB/RS 15523, ROBERTO MAJÓ DE OLIVEIRA, OAB/RS 57606, GUILHERME RUSCHEL MICHAELSEN, OAB/RS 28E 181 R: Rondometal Coml. De Ferragens e Representação Ltda Adv: não informado Despacho de fls. 35: Indefiro o pedido de fls. 34. Verifica-se da certidão de fl. 31 verso, que o executado não possui bens penhoráveis, cabendo ao credor proceder diligências no sentido de encontrar bens livres para constrição judicial. Assim, para prosseguimento da presente ação, deverá o exequente indicar bens livres e passíveis de penhora para satisfação integral da dívida exequenda, sob pena de extinção nos moldes do art. 267 do CPC. Int. P.Bueno, 9.8.2006. (a) Dr.Jjosé Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. C - 24 21-08-2006 Proc.: 009.06.001433-2 Ação: Manutenção de Posse A: Francisco Adão Bispo Adv. MARCOS ROBERTO FACCIN, OAB/RO 1453 R: Jurandir Simplício Gomes Advs. JOSÉ BONIFÁCIO CAETANO DO NASCIMENTO, OAB/RO 512-A. Despacho (fls. 68: )-Parte dispositiva: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de setembro de 2006, às 09:00 horas, Intimese pessoalmente as partes para comparecimento e depoimentos na audiência. (...) ciência aos procuradores habilitados. P.Bueno, 02.8.2006. (a) Dr. José Gonçalves da Silva Filho, juiz de Direito. Fica intimado o procurador da parte requerida a fim de retirar em cartório a carta precatória expedida em 7.8.2006 para oitiva da testemunha Valdomiro Manqueira junto a Comarca de Cacoal-RO. HARRY ROBERTO SCHIRMER Escrivão Cível - Mat. 203.122 mapc EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.05.000512-8 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 02 (dois) lotes URBANOS , denominados Lotes 12 e 13, Quadra 26, Setor 08, medindo cada lote 12,00 X 30,00 metros, totalizando 360,00 m2( Trezentos e sessenta metros quadrados) cada lote, vazios, servidos de rede de água, luz e telefone, estando localizado suas frentes para a Av. Florianópolis, bairro Nova Pimenta , nesta cidade, sendo tal avenida cascalhada, em épocas de chuva os imóveis têm problemas de umidade excessiva ,avaliados em R$ 1.000,00 (um mil reais) cada um, totalizando R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). DATA PARA A TERCEIRA VENDA: 16/10/2006 às 09 h 00 m . EXEQÜENTE:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado: Dr. Antônio das Graças SouzaProcurador EXECUTADO: A.V. FABIANO COMÉRCIO-ME OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO,14 de agosto de 2006. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.05.005150-2 Classe : Execução Fiscal DIÁRIO DA JUSTIÇA DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(uma) máquina de costura marca OVERLOCK YAMATO, em perfeito funcionamento e conservação, a qual encontra-se depositada na firma CR Stampa, nesta cidade, avaliada em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). DATA PARA A TERCEIRA VENDA: 16/10/2006 às 09 h 00 m . EXEQÜENTE:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado: Dr. Antônio das Graças SouzaProcurador EXECUTADO: MIRIAN BATISTA NOGUEIRA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO,14 de agosto de 2006. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 16.8.2006 Gabarito.wpd DO EXECUTADO: Redispar Comércio e Representações Ltda Registrado sob o CGC 04584631000156 , por seu(s) representante(s0 legal(is) LUZERONI RITTER LAUTHERTTE , CPF 024.368.469-01 E MARCILENE PEREIRA DE ANDRADE, CPF 313.106.642-34. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara:1ª Vara Cível Processo: 009.2006.001805 2 Classe: Execução fiscal Procedimento: Execuções e embargos Exeqüente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida: R$ 814,72 (OITOCENTOS E CATORZE REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) Natureza da Dívida: ICMS Data e Número da Inscrição no RDA: 20050200002554 Sede do Juízo: Cartório da 1ª Vara Cível Pimenta Bueno RO, 78984-000 Fax:3451-2968 Fone:3451-2819 Pimenta Bueno,14 de agosto de 2006 HARRY ROBERTO SCHIRMER ESCRIVÃO CÍVEL NÚMERO 155 ANO XXIV “Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via INTERNET” Endereço eletrônico: Juiz: José Gonçalves da Silva Filho Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer Proc.: 009.97.003812-5 Ação: Execução de Título Judicial A: Claudimir Antônio Rossarola e outros Advs.MOACIR NASCIMENTO DE BARROS, OAB/ RO 1747 R:Concic Engenharia S/A Advs. Não informado Fica intimado o procurador da parte autora para comparecer em cartório para retirada de Alvará para Levantamento de importância. Proc.: 009.05.006279-2 Ação: Embargos à Arrematação. Embgte: Odílio Fernandes Baleeiro Advs. ADEMAR ROQUE LORENZON, OAB/RO 080 Embgdo:Gentil Lourenço Advs: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA, OAB/RO 309 E DANIELE PONTES ALMEIDA, OAB/RO 2657 Despacho de fls. 43:Intimem se as partes para que, no prazo de 15(quinze) dias, requeiram o que for de seus interesses. Decorrido o prazo in albis, efetuadas as anotações necessárias, apuradas e recolhidas eventuais custas, nos termos dos itens 13,13.1 e 13.2 das DGJ, arquivems se os autos.P.bueno, 4.8.2006. (a) Dr. José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito” Proc.: 009.04.002232-1 Ação: Execução de título Judicial Requerente: Gomes & Costa Mat. p/ Contrução Ltda Adv. PAULO FERREIRA DE SOUZA, OAB/RO 243B Requerido: L.Fernando Rosa-ME Advs: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA, OAB/RO 309 E DANIELE PONTES ALMEIDA, OAB/RO 2657 Sentença de fl 61:Nos termos do art. 794, I, c.c art. 795, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos.Custas de lei. P.R.I.Pimenta Bueno, 01.8.2006. (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.04.004810-0 Ação: Execução de título Judicial Exeqüente: Auto Posto Centro Norte Ltda Adv: AMEDAS SILVEIRA CARVALHO, OAB/RO 376 Executado: Silvia de Almeida Silva Advs. ROSANE CORINA ODÍSIO DOS SANTOS, OAB/RO 1468. Sentença de fls. 68: Sentença sem julgamento de mérito art. 267, § 1º do CPC, datada de 1.8.2006.(a) dr. José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.06.003222-5 Ação: Busca e Apreensão Requerente: Banco Fiat S/A Advs. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/ RO 1510 Requerido: Janira Justo Behenck Adv: GECILENE ANTUNES FAUSTINO, OAB/RO 2474 Despacho (fl.45): Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto aos fatos narrados e documentos juntados pela ré às fls. 40/43. P Bueno, 2.8.2006. (a0 Dr. José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. ANO XXIV NÚMERO 155 Proc.: 009.05.000035-5 Ação: Execução de Título judicial Requerente: Cândido Alves Advs. EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO, OAB/RO 296-B Requerido: Roberval Teixeira de Matos Advs. NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB/RO 1586 despacho de fl. 100: Penhora “on line” é prática excepcionalíssima vocacionada aos casos onde o credor demonstre documentalmente que diligenciou a busca de bens outros sujeitos à constrição, o que não é definitivamente o caso desses autos.Indefiro, portanto, o pedido de fl. 99.Designem se datas para venda judicial do bem penhorado nos autos (fl. 79).Cumpra se. Expeça se o necessário. Intimem se. P.Bueno, 24.7.2006.(a) Dr. José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Fica intimado ainda o procurador da parte autora de que foram designados os dias 03/10/2006 e 13/10/2006, respectivamente, para a realização do 1º e 2º leilões, devendo, ainda, comparecer em cartório a fim de retirar o edital para a devida publicação. Proc.: 009.06.001068-0 Ação: Cobrança Requerente: Claudinei Aparecido Wanderlei da Silva Adv. ITAMAR DE AZEVEDO, OAB/RO 1898 Requerido: Montec Construções e Montagens Elétricas Ltda Adv: não informado Alusa Engenharia Ltda Advs:PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES, OAB/SP 98.709, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB/RO 1501;ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA, OAB/RO 1246; TIAGO PEREIRA DOS SANTOS, OAB/RO 2079;RENATO DA COSTA CAVALCANTE JUNIOR, OAB/RO 2390;LYGIA CIDIN DE SOUZA, OAB/RO 2831; LUIZ FLÁVIO VOLNISTEM, OAB/RO 2609; SALLY ANNE BOWMER BEÇA COUTINHO, OAB/RO 2980; KHARINA MIELKE, OAB/RO 2906;JOÃO AUGUSTO DE F. GONÇALVES; OAB/RO 2018; PAULO CÉZAR R. DE ARAÚJO, OAB/RJ 2867; MANUELA GSELLMANN DA COSTA,OAB/RO 200-E; SUELLEN C.S. DANTAS, OAB/273-E; CARLA CAROLINE B. PASSOS, OAB/284-E; EMANUELITA SILVA DE AMORIM, OAB/RO 308E; MARIANA EMANUELA AIRES DE ALMEIDA, OAB/RO 306-E, ALESSANDRA LOPES DE SOUZA, OAB/RO 202-EROCHILMER DA ROCHA FILHO, OAB/RO 635. Despacho de fls. 39: Vistos. Diga a parte autora sobre os termos da contestação de fls. 15/23. Prazo: 10(dez) dias. Int. P.Bueno, 2.8.2006. (a) Dr.Jjosé Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.05.006635-6 Ação: Execução de TítuloExtra judicial Requerente: Banco Bradesco S/A Adv. ELIAS MALEK HANNA, OAB/RO 356-B Requerido: Roger André Fernandes e Cia Ltda e Roger André Fernandes Advs. Não informado Fica intimado o procurador da parte autora a fim de retirar em cartório a carta precatória expedida em 2.8.2006 para citação penhora demais atos junto a Comarca de Cacoal-RO. Proc. 009.06.003782-0 Ação: Busca e Apreensão. Autor: Canopus Administradora de Consórcios Ltda ADV; ANA HELENA CASADEI, OAB/MT 7240, ANDERSON BETTANIN DE BARROS, OAB/MT 7901, GRASIELA ELISIANE GANZER, OAB/MT DIÁRIO DA JUSTIÇA 9899, THIAGO ROSSETO SANCHES, OAB/MT 6552-E, ANA PAULA APARECIDA ROSA BARROS, OAB/MT, 7808-E, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO,OAB/MT 4482, JOÃO AUGUSTO FREITAS GONÇALVES, OAB/RO 2018-A, Requerido: Reginaldo Fernandes Ramos ADV; não informado Sentença de fls. 27/29: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para consolidar no Autor CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.C LTDA a posse e propriedade plena e exclusiva do veículo motocicleta, marca HONDA, Modelo CG 150 TITAN ES, ano 2005, modelo 2005, cor azul, chassi nº 9C2KC08505R056031.Em face da sucumbência, condeno o Réu REGINALDO FERNANDES RAMOS ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 300,00, em obediência ao que dispõe o art. 20, § 4º, do CPC.P.R.I.Pimenta Bueno, 03 de agosto de 2006.(a) Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO”. Proc. 009.05.000673-6 Ação: Execução de Título Judicial. Exequente: Carlos Alberto de Almeida Martins ADV: NERI CEZIMBRA LOPES, OAB/RO 653-A e GECILENE ANTUNES FAUSTINO, OAB/RO 2474, ALAN ARAIS LOPES, OAB/RO 2787 EXECUTADO: Pedro Euzébio de Almeida ADV:NÃO INFORMADO Ficam intimados os procuradores do autor acerca da reavaliação do imóvel penhorado nos autos, ou seja, Lote 61, Gleba 15, Setor Barão de Melgaço, situado entre as linha 50 e 55 e Kapa 80 a 84, com área de 100,0000 ha, reavaliado em 25.7.2006, pelo valor de R$ 100.000,.00 (cem mil reais), devendo requerer o que de direito. HARRY ROBERTO SCHIRMER Escrivão Cível - Mat. 203.122 “Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via INTERNET” Endereço eletrônico: Juiz: José Gonçalves da Silva Filho Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer Proc.: 009.05.007217-8 Ação: Civil Pública A: Ministério Público do Estado de Rondônia, por seu Promotor R: Maria Inês Baptista da Silva Zanol Advs.JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR, OAB/RO 1370, JÂNIO SÉRGIO DA SILVA MACIEL, OAB/RO 1950 E NELSON SÉRGIO DASILVA MACIEL, OAB/RO 624-A Despacho de fls. 182: Vistos: O recurso é adequado (art. 513, do CPC) e foi interposto dentro do prazo legal (art. 508), porquanto tempestivo.A parte é legítima, e tem interesse em recorrer, insurgindo se quanto a decisão de fls. 146/153.Portanto, presentes os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o presente recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo, determinando a intimação da apelada MARIA INÊS BAPTISTA DA SILVA ZANOL a responder em 15 dias (CPC, arts. 508 e 518).A seguir, dê se vista ao litisconsorte ativo, MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO para sua r. manifestação.Após, independentemente de nova conclusão, remetam se ao E . Tribunal de Justiça de Rondônia.Int.Pimenta Bueno, 14 de agosto de 2006.Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO”. 21-08-2006 C - 25 Proc.: 009.05.006870-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Vera L.D. Bernarde Ração-ME Advs. VALTER HENRIQUE GUNDLACH,, OAB/RO 1374. R: Antônio Eliziário Ferreira Nepomuceno Advs:SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO, OAB/RO 1826 Ficam intimados os procuradores da venda judicial dos bens penhorados à fls. 34, designadas para os dias 16/10/2006 e 26/10/2006, às 09:00 horas, devendo o procurador do autor comparecer em cartório a fim de retirar o Edital de Venda Judicial para a devida publicação. Proc.:009.06.003450-3 Ação: Reintegração de Posse A: Antônio Domingos Lembranzi Adv. MARCO AURÉLIO RODRIGUES MANCUSO, OAB/RO 436-A R:Alcides Medeiros Archer Advs: JOSAFÁ LOPES BEZERRA, OAB/RO 3165 Despacho de fls. 33: Vistos, Sobre a contestação e documentos exibidos pelo requerido, para a réplica, se manifeste o autor no prazo de 10(dez) dias. Int. Pimenta Bueno, 09 de agosto de 2006.(a)Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Proc.: 009.06.001828-1 (carta Precatória oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena-RO- n. 014.05.001213-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Auto Posto Catarinense Ltda Advs. :VIVIAN BACARO NUNES SOARES , OAB/ RO 2386 R: Evandro Chaves Meira Advs.Não Informado Despacho de fls. 09: Penhora “on line” é prática excepcionalíssima vocacionada aos casos onde o credor demonstre documentalmente que diligenciou a busca de bens outros sujeitos à constrição, o que não é definitivamente o caso desses autos. Indefiro, portanto, o pedido de fls. 08. No silêncio e decorrido o prazo para regular manifestação, o que o cartório deverá certificar, proceda-se a devolução da carta precatória ao Juízo de Origem. Int. . Pimenta Bueno, 04 de agosto de 2006.Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO. Proc.: 009.05.001066-0 Ação: Indenização A: Jeová Ivo Aguiar Advs.JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA, OAB/RO 309 e DANIELE PONTES ALMEIDA, OAB/RO 2567. Requerido: Telecomunicações de São Paulo S/A ADVS: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625, FABRICIO DEZAN DE ABREU, OAB/SP 237.079,RENATO MACHADO MOREIRA, OAB/ SP 241.137, FABIANO ANTONIO LIBERADOR, OAB/SP 132.001-E, MIRIAM SOUZA DE OLIVEIRA TAVARES, OAB/SP 132.769-E, LEONARDO ZUCOLOTTO GALDIOLI, OAB/SP 129.521, ANDERSON CARLOS KOCH,OAB/SP 137.742, ELKE PRISCILA KAMROWSKI, OAB/SP 168.736PATRÍCIA ANDRÉA TEDESCO, OAB/SP 134.128, ILZA CRISTINA NOGUEIRA, OAB/SP 242.603,JUNIA MARTIM, OAB/SP 203055,LUANE DE SOUZA PRADO, OAB/SP 241801,CARLOS EDUARDO MANENTE, OAB/SP 243.690,ELAINE CRISTINA FRIGO,OAB/SP211.182, FLÁVIA NUNES DE SOUZA ARRUDA, OAB/SP 152.534, FELIPE CRISTOBAL BARRENECHEA ARANCIBIA, OAB/SP 237.812, IZABELLE JUSTO ÂNGELO DE SOUZA, OAB/SP 223.987, AELDER THIAGO BASTOS, OAB/129714-E, ÉRIC VILLARES LEITE, OAB/SP140.839-E , STÊNIO TADEU FIGUEIRA,OAB/SP 132.107, EDUARDO AUGUSTO SILVEIRA, OAB/SP 144.365-E , ALEXANDRE DE FREITAS NUNES, OAB/SP 139.846-E. C - 26 21-08-2006 Despacho de fls. 107: intimem-se as partes para que, no prazo de 15(quinze) dias, requeiram o que for de seus interesses. Decorrido o prazo in albis, efetuadas as anotações necessárias, apuradas e recolhidas eventuais custas, nos termos dos itens 13,13.1 e 13.2 das DGJ, arquivem-se os autos. P.Bueno,10 de agosto de 2006.(a)Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Proc.: 009.04.002788-9 Ação: Indenização A: Sérgio Guilherme Advs. JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA, OAB/RO 309 E DANIELE PONTES ALMEIDA, OAB/RO 2567 R: TELERON CELULAR -VIVO/RO Advs. REINALDO FELISBERTO DAMASCENA, OAB/DF 7576, JOSÉ EDUARDO PEREIRA JÚNIOR, OAB/DF 8637,ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO,OAB/DF 15636,VERA LÚCIA PEREIRA, OAB/MS 4785,BERNARDETE DE LOURDES RESENDE, OAB/GO 13264,ANA EVELINE SAMPAIO RIBEIRO, OAB/RO 1777, MARIA JOSÉ DE ANDRADE GERALDES, OAB/MT 2671, CÁSSIO HUMBERTO ALVES SANTOS, OAB/PA 3076,RICARDO FONTINELE AZEVEDO, OAB/GO 10.432. Sentença de fls. 122: Nos termos do art. 794, I, c/c art. 795, ambos do CPC, julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, autorizando, em consequência os necessários levantamentos. Custas de lei. Expeça-se alvará judicial em favor do exequente para levantamento da importância depositada à fls. 12. P.R.I. .P.Bueno, 09/08/ .2006.(a) Dr. José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.03.005084-5 e apenso 009.04.0005702 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A: F.do N.J.G., representado por sua genitora M.F.J.G. Advs.JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA, OAB/RO 309 e DANIELE PONTES ALMEIDA, OAB/RO 2567. R: M.G.N Adv: ROSANE CORINA ODÍSIO DOS SANTOS, OAB/RO 1468 Despacho de fls. 30:1. Baixem os autos à Contadoria Judicial para atualização dos cálculos em execução de conformidade com a decisão proferida nos autos de embargos à execução registrados sob o nº 009.04.000570 2 (fls. 37/ 38).2. A seguir, intimem se as partes sobre os cálculos e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.3. Sem impugnação, certifique se, designando datas para venda judicial dos bens penhorados à fl. 18.4. O executado MODESTO GONÇALVES NETO deverá em termos de obstar sua prisão civil pagar no prazo de três dias a pensão alimentícia em atraso referente aos meses de agosto/03 a outubro/03. Decorrido tal prazo, a prisão será incontinenti decretada já em vias de consideração do que destacado no parecer ministerial (fl. 27 verso).5. Intimem se. Cumpram se. Expeça se o necessário.Pimenta Bueno, 01 de agosto de 2006.(a) Juiz José Gonçalves da Silva Filho.OBS: à fls. 31/32 fora juntado aos autos o cálculo da contadoria datado de 7.8.2006, no qual o débito importa em R$ 2.427,49. HARRY ROBERTO SCHIRMER Escrivão Cível - Mat. 203.122 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DOS BENS: -01(UM) hectare de terras URBANO, do lote n. 100 Setor Aeroporto, sendo o terreno vazio e fração do lote principal, encerrando um perímetro de 10.000 m2 (dez mil metros DIÁRIO DA JUSTIÇA quadrados), avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) VALOR TOTAL: R$30.000,00 (trinta mil reais). DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 16/10/20006, às 09:00 h DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 26/10/2006, às 09:00 h Autor : Vera L. D. Bernarde Rações ME Registrado sob o CGC 04880400000190, Av. 7 de Setembro, 1059 Não consta, Centro, 78983000, Espigão do Oeste/RO Réu : Antônio Eliziário Ferreira Neponuceno Brasileiro (a), Separado(a) judicialmente, comerciante, CPF 07547536034, RG 4003628817, Nascido em 06/09/1946, no Município de Santa Cruz do Sul, filho(a) de João Ferreira Neponuceno e Bernardina dos Reis Neponuceno Vara : 1ª Vara Cível Processo : 009.2005.006870 7 Classe : Execução de título extrajudicial OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno, 09 de agosto de 2006 HARRY ROBERTO SCHIRMER ESCRIVÃO CÍVEL EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona: Processo : 009.03.004052-1 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) Lote de terras urbano de nº 05(cinco),Quadra 01(um) , Setor 003 (três), situado na Av. Brasil, 220, Bairro Apediá, sob esquina com Alameda Cândido Portinari, medindo 474,62m (quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e sessenta e dois centímetros quadrados), medindo 15,90 metros de frente,18,00 metros aos fundos, por 29,70 metros na lateral esquerda, e 30,00 metros na lateral direita, confrontando-se ao NORTE: com o Lote 04,da mesma quadra e setor: SUL: com o lote 06, mesma quadra e mesmo setor; LESTE: Com o Lote 07, da mesma quadra e setor; OESTE: Com a Av. Brasil, contendo uma edificação em alvenaria, tipo edícula, medindo 7,00 x 18,00 metros, com piso em cerâmica, forrada, cobertura de telha de amianto, dividida em 03 quartos, cozinha, 02 salas, 01 dispensa, 02 banheiros, área na frente e área de serviço, com acabamento interno e externo, pintada, murada sendo que a parte da frente está cercada com balaústres, servida de rede de energia, água e telefone, avaliada em r$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) VALOR TOTAL: R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) NÚMERO 155 ANO XXIV DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 03 de outubro de 2006 às 09:00 horas. DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 13 de outubro de 2006 às 09:00 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO EXECUTADO(A):NICOLA PILEGI NETO OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 03 de agosto de 2006 HARRY ROBERTO SCHIRMER ESCRIVÃO CÍVEL EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona: Processo : 009.01.003207-8 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS:01 (um) lote de terras URBANO n. 05, Quadra 81, Setor 001, situado na rua 09 de julho, 404, bairro dos Pioneiros, sob esquina com Av. 31 de março, com área de 440,00 m2 (quatrocentos e quarenta metros quadrados)- 16 X 27,50 m, área central da cidade, caracterizada pelo uso comercial e residencial, sendo a avenida asfaltada, com iluminação pública, rede telefônica, abastecimento de água, sendo que a superfície não é seca, pois o terreno é cortado em quase sua totalidade de um córrego (valetão), imprestável para construção, sendo que está aterrado devido à construção do canal, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais) VALOR TOTAL: R$12.000,00 (doze mil reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 03 de outubro de 2006 às 09:00 horas. DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 13 de outubro de 2006 às 09:00 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO EXECUTADO(A):ALÍPIO MATIAS DOS SANTOS OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 04 de agosto de 2006 HARRY ROBERTO SCHIRMER ESCRIVÃO CÍVEL MATR 203.122 ANO XXIV NÚMERO 155 EDITAL DE LEILÃO 1º LEILÃO: 03.10.2006, às 09:00 horas. 2º LEILÃO:13/10/2006, às 09:00 horas. Vara:1ª Vara Cível Processo: 009.2006.003055 9 Classe: Execução fiscal Proced. : Execuções e embargos Autor(a): Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Jair Alves Batista OAB Doc não informado BENS AVALIAÇÃO: 04 (quatro) extintores AP 10 litros, completos, em condições de uso de acordo com as normas regulamentadoras, avaliados em R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) cada, totalizando R$ 700,00 (setecentos reais). Total Geral da Avaliação: R$ 700,00 (setecentos reais). INFORMAÇÃO: Certifico que não constam quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descritos encontram-se sob a guarda e depósito do Requerido Pedro Portel ME,, Registrado sob o CGC, 63785356000106, Av.Marechal Rondon nº 308, Centro, 78984000, Pimenta Bueno RO. DIÁRIO DA JUSTIÇA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno, 09 de agosto de 2006 HARRY ROBERTO SCHIRMER ESCRIVÃO CÍVEL HARRY ROBERTO SCHIRMER ESCRIVÃO CÍVEL EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.02.004798-1 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: -19(dezenove) lotes URBANOS denominados Lotes 07,08,09,10,11,12,13,16,17,19,20,21,22,23,24,25,26,27 e 28, da Quadra 68, Setor 08, medindo cada um 12,00 X 30,00 m, totalizando cada lote 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), vazios, sem nenhuma benfeitoria, avaliados em R$ 600,00 (seiscentos reais) cada, totalizando R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais); 02(dois) lotes URBANOS, denominados Lotes 15 e 18, Quadra 68, Setor 08, medindo cada um 17,00 X 30,00 metros, de esquina,totalizando 510,00 m2, vazios, sem nenhuma benfeitoria, avaliados em R$ 800,00 (oitocentos reais), totalizando R4 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). TOTAL GERAL DA AVALIAÇÃO: R$ 13.000,00 (treze mil reais) OBS: OS LOTES PODERÃO SER ARREMATADOS ISOLADAMENTE. VALOR TOTAL: R$13.000,00 (treze mil reais). DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 16/10/20006, às 09:00 h DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 26/10/2006, às 09:00 h EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO EXECUTADO: AGAPITO BALDUINO C - 27 Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 1º de setembro de 2006, às 10 horas, para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer à audiência acompanhado de advogado, caso não o faça ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000. Pimenta Bueno/RO, 17 de agosto de 2006 (a) José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade EDITAL DE CITAÇÃO INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUÍZO: Cartório da 1ª Vara Cível Pimenta Bueno RO, 78984-000 Fax:3451-2968 Pimenta Bueno, 1 de agosto de 2006 21-08-2006 Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade EDITAL DE CITAÇÃO Autos N. 009.06.001621-1 Citação de: ALBERTO SILVA MACIEL, portador do brasileiro, casado, soldador, filho de Daniel Francisco Maciel e Lúcia Silva Maia, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal N. 009.06.001621-1, denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do art. 244, caput, c/c art. 71, ambos do Código Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 15 de setembro de 2006, às 8 horas, para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer à audiência acompanhado de advogado, caso não o faça ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000. Pimenta Bueno/RO, 17 de agosto de 2006 Autos N. 009.06.002808-2 Citação de: -MARGARIDA VIANA, brasileira, convivente, do lar, nascida aos 12/03/66, em Presidente Prudente/SP, filha de Arlindo Viana e Tereza Viana, atualmente em local incerto e não sabido, e -ARLEN UDSON MONTEIRO, brasileiro, convivente, vendedor, nascido aos 19/01/79, em Santo Antônio dos Lopes/MA, filho de Maria de Fátima Monteiro, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defenderem-se nos autos de Ação Penal N. 009.2006.002808-2, denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do 16 da Lei 6.368/76, bem como para comparecerem perante este Juízo no dia 05 de setembro de 2006, às 8h20min, para serem interrogados, sob pena de revelia, devendo os mesmos comparecerem à audiência acompanhados de advogado, caso não o façam ser-lhes-á nomeado defensor dativo. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000. Pimenta Bueno/RO, 17 de agosto de 2006 (a) José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito (a) José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade EDITAL DE CITAÇÃO Autos N. 009.06.000559-7 Citação de: SÉRGIO HENRIQUE ALVES GOMES, brasileiro, solteiro, servente, nascido aos 21/ 11/87, em Pimenta Bueno/RO, filho de Manoel Patrício dos Santos Gomes e Maria Neuza Alves de Freitas, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal N. 009.06.000559-7, em que foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do art. 155, § 4º, I e IV, do Código 1ª Vara Cível Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy David Deitos Escrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 17 de agosto de 2006 Processo: 010.2006.000747-8 Ação: Arrolamento de bens(sucessões) AA: Sonia Bezerra do Nascimento Adv.: Dr(a) Luis Ferreira Cavalcante - OAB/RO 2790 RR: Luiz Bezerra do Nascimento e outros Adv.: Dr(a) C - 28 21-08-2006 Fica o advogado do autor INTIMADO da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito às fls. 82, abaixo transcrita, bem como de que foi expedido os formais de partilha devendo o advogado do autor tomar as devidas providências para retirar os mesmos. SENTENÇA: “Constam primeiras e últimas declarações (fls. 05/12 e 78/80), documentação da posse/propriedade dos bens (fls. 17/18 e 20/ 21), Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários (fls. 74/75) certidões negativas fiscais (fls. 26/31), Relatório Fiscal e recolhimento de ITCD (fls. 23/24) e custas judiciais (fls. 77).Isto posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha constante às fls. 74/75 e 78/80, nestes Autos de Arrolamento, dos bens deixados por LUIZ BEZERRA DO NASCIMENTO e JOSEFA MARIA DO NASCIMENTO (fls. 17/18 e 20/21), salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.Expeça se formal de partilha em favor dos herdeiros e, a seguir, arquive se.Publique se. Registre se. Intime se e cumpra se. Rolim de Moura, 24 de julho de 2006. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito.” (a) Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial 1ª Vara Cível Juiz de Direito: Maximiliano Darcy David Deitos Escrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 17 de agosto de 2006 Autos: 010.2005.006519-0 Classe: Embargos a execução Parte Autora: Gerles Martins Adv.: Flávio Luiz dos Santos OAB/RO 2238 e outros Parte Ré: Joilson Inácio Pessoa Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls 41/43: “(...) Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, acolho os embargos do devedor e declaro a nulidade dos títulos entre as partes, determinando a liberação dos bens penhorados, extinguindo também o feito executivo em apenso. Ante o ônus da sucumbência, condeno o embargado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor dado à causa, nos termos do que dispõe o art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça se o necessário para o levantamento da penhora, certificando se nos autos principais o teor desta decisão. P.R.I.. Rolim de Moura, 31/07/2006. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Autos: 010.2005.006471-1 Classe: Busca e apreensão Parte Autora: Canopus Administradora de Consórcios S.C. Ltda Adv.: Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 808-E e outros Parte Ré: Valdenir Riquieri Intimação dos procuradores do requerente acerca da Certidão do Oficial de justiça exarada ás fls. 39, cujo mandado foi juntado aos autos em 05/07/2006, bem como para retirar a carta precatória, que será expedida oportunamente, instruí-la e cumpri-la em mão: “(...) e lá estando constatei que o requerido Valdenir Riquieri não reside no presente DIÁRIO DA JUSTIÇA endereço, e segundo informações da Polares Motos, o mesmo reside atualmente na RO 429, KM 75, em São francisdo do Guaporé RO. Rolim de Moura, 23/06/2006. Rubens José dos Santos, Oficial de Justiça.” Autos: 010.2006.005114-9 Classe: Nulidade de registro Parte Autora: Pedroso e Pedroso - ME Adv.: Jaqueline Félix Rigon OAB/RO 2290 e outros Parte Ré: Banco Bradesco S/A Intimação dos procuradores do requerente acerca do despacho de fls 35: “1. Recebo a emenda à inicial, determinando a inclusão a empresa INDUSTRIA E CALÇADOS DU LOPES LTDA ME, no polo passivo. Citem se, com as advertências dos arts. 285 e 319 do CPC, os Requeridos, para, querendo, contestar em no prazo de 15 dias. Desde já, designo audiência de conciliação para o dia 06/09/2006, às 09:00 hs, devendo as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, até a data da audiência. 2. Considerando as razões apresentadas na inicial e documentos que a instruem, as quais me reporto para fundamentar, mormente a declaração de anuência e de inexistência de vínculo jurídico da autora com os títulos protestados (fls. 18 e 33), defiro liminarmente a sustação dos efeitos do protesto dos títulos constantes em fls. 24/26. Expeça se ofício ao Cartório de Protestos desta Comarca, sob cuja guarda o título permanecerá. Cumpra se. Rolim de Moura, 28 de julho de 2006. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Autos: 010.2004.003827-0 Classe: Execução de título judicial Parte Autora: Mapin Materiais para Pinturas e Tintas Ltda Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061 e outros Parte Ré: Itacir Lovato Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli Jr - OAB/RO 1193 e outro Intimação dos procuradore da exeqüente acerca da penhora realizada nos autos de carta precatória nº 007.2006.003830-0 na Comarca de Cacoal, em 12/04/2006, sobre os seguintes bens: “01- Um imóvel urbano, sob nº 02, com área de 308,79m², a ser destacado da área total de 18,865,78m², do Lote original nº 163,63, no setor 01, denominado Chácara Boa Esparança, situado na tua Artur da Costa e Silva, Bairro Village do Sol, Cacoal, registrado no CRI de Cacoal, com a matrícula nº 8288, registro 02 de 29.12.2005. ..... avaliado em R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).” Autos: 010.2006.002502-6 Classe: Embargos a execução Parte Autora: Itacir Lovato Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli Jr - OAB/RO 1193 e outro Parte Ré: Mapin Materiais para Pinturas e Tintas Ltda Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061 e outros Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls 42: “(...) Isto posto, nos termos do art. 739, II rejeito liminarmente os presentes embargos. Certifique se o trânsito em julgado e prossiga se a execução, noticiando tal decisão nos autos principais e ao juízo deprecado. Indefiro, desde já, suspensão do leilão. Após as formalidades, arquive se. P.R.I.C. Rolim de Moura, 09 de agosto de 2006. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” NÚMERO 155 ANO XXIV Autos: 010.2004.001727-3 Classe: Revisional de contrato Parte Autora: George Gomes da Silva Junior Adv.: José Renato Mota OAB/RO 1485 Parte Ré: Banco General Motors S/A Adv.: Leandro Cavol OAB/RO 473-A; Daniela Kraide Fischer OAB/RS 55.347 e outros Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls 98/107: “(...) Enfim, após análise do presente caso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos de fls. 32/33, revendo e modificando as cláusulas nos seguintes aspectos: 1) mantenho a aplicação dos juros de mora no importe de 12% a.a. e da multa contratual no valor de 2%; 2) vedar a cumulação da comissão de permanência com correção monetária em caso de inadimplemento; fixando como índice o INPC; 3) vedar incidência de novos juros sobre o saldo devedor do contrato originário juros capitalizados (fls. 34) e no instrumento particular de confissão e renegociação de dívida (fls. 18). Os juros devem ser reproduzidos pelo valor do preço previsto no contrato (sem juros), acrescendo se, mês a mês, os juros contratados até a data do efetivo pagamento, sem capitalização e julgo IMPROCEDENTE o pedido de purgação da mora. Por outro lado, ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto Lei 911/69, julgo PROCEDENTE a ação de busca e apreensão em apenso (nº 010.04.001725 7), declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Faculto a venda do bem pela parte autora, na forma de art. 3º, § 5º, do Dec. Lei 911/69. O devedor deverá vender o bem para quitar a dívida, segundo os cálculos declarados e condenados na ação revisional de contrato, sendo proibido de vender o bem por preço vil. Cumpra se o disposto no art. 2º do Dec. Lei 911/ 69, oficie se ao Detran, caso necessário e requerido, comunicando estar a parte autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Considerando a sucumbência recíproca das partes, nos autos de busca e apreensão em apenso, condeno a parte autora a custas e honorários advocatícios na base de 10% do valor da causa e nestes autos principais, tendo em vista que o autor decaiu apenas de parte de seu pedido inicial, condeno o requerido a custas e honorários advocatícios que arbitro também em 10% do valor da causa. P. R. I., e, após o trânsito em julgado, arquive se. Rolim de Moura, 31 de julho de 2006. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Autos: 010.2006.005434-2 Classe: Rescisão de contrato Parte Autora: Norte Distribuidora de Alimentos Ltda Adv.: Wisley Machado Santos de Almeida OAB/ RO 1217 Parte Ré: Condesa Norte Industria e Comércio Ltda Intimação do procurador da requerente acerca do despacho de fls 40: “Esclareça a autora o pedido de fls 08 “c”, especificando detalhadamente os valores efetivamente pagos. Prazo de 15 dias. Intime se. Rolim de Moura, 2507/2006. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Autos: 010.2006.003143-3 Classe: Busca e apreensão Parte Autora: Norte Distribuidora de Alimentos Ltda Adv.: Wisley Machado Santos de Almeida OAB/ RO 1217 Parte Ré: Condesa Norte Industria e Comércio Ltda ANO XXIV NÚMERO 155 Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B Intimação dos procuradores das partes acerca do despacho de fls 84: “O requerido quer tumultuar o processo, pois omite informações de alterações contratuais (fls 46 e 78). Por outro lado, o oficial de Justiça obedeceu fielmente ao mandado expedido, pois a procuração de fls 77 somente foi feita após o cumprimento do mandado. Mantenho o veiculo na posse do autor. Intime se. Rolim de Moura, 25/07/2006. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Autos: 010.1997.007737-8 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron Adv.: Carlos Gilberto Dias Junior OAB/RO 3101 e outros Parte Ré: A Casa do Som Ltda; Gentil Luiz Filipini e Osnira Maria Filipini Adv.: Juarez Barreto Macedo Jr OAB/RO 334-B Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls 255/257: “(...) 3. Diante de todo o exposto, INDEFIRO A EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE e condeno o devedor a honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.000,00 e determino o prosseguimento e a não suspensão da presente execução, mesmo havendo eventual recurso. Expeça se o necessário. Intimem se. Decorrido o prazo para eventual recurso, voltem conclusos para apreciação acerca da fraude à execução (fls. 158/ 160). Pela litigância de má fé, dando azo ao atraso na prestação jurisdicional, repetindo argumentos já decididos, condeno os devedores em 1% do valor da causa, a teor do art. 17 do CPC. Rolim de Moura, 28/07/2006. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Autos: 010.2005.000875-7 Classe: Habilitação de crédito Parte Autora: Companhia Brasileira de Bicicletas Adv.: Arlindo Campos de Araújo Filho OAB/SP 116.517 e outros Parte Ré: D. S. Zampieri & Cia Ltda Adv.: Michele Samara Zampieri OAB/RO 2244 Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls 39/40: “(...) ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE a presente habilitação de crédito que Companhia Brasileira de Bicicletas moveu contra MASSA FALIDA DE D. S. Zampieri & Cia Ltda, eis que não demonstrado o negócio subjacente que originou o título que se pretende habilitar. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao Síndico, que fixo em R$ 3.000,00, segundo critério de eqüidade (art. 20, § 4º, do CPC), na consideração de que esse tipo de demanda tem carga predominantemente declaratória, e em face da desnecessidade de realização de audiência de instrução e julgamento. P. R. I. Rolim de Moura, 28/07/2006. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Autos: 010.2006.002964-1 Classe: Busca e apreensão Parte Autora: Banco Bradesco S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894A Parte Ré: Adalberto Agostinho Britez Intimação do procurador do requerente acerca da sentença de fls 26: “Vistos, etc. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 158, do Código de Processo Civil, o pedido de DIÁRIO DA JUSTIÇA desistência formulado pelo(a) Autor(a) e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 267, VIII, do já citado diploma legal. Defiro, desde já, o desentranhamento de documento(s), desde que requerido e mediante substituição por cópia(s). Observadas as formalidades legais, arquive se os autos. P. R. I. C.rm 28/07/2006. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Autos: 010.2005.002417-5 Classe: Cobrança Parte Autora: Comercial de Alimentos Caçula Ltda EPP Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898 Parte Ré: Adão Cantão Barbosa Intimação do procurador do requerente acerca da sentença de fls 23: “O autor ás fls.17 e 18, permaneceu inerte diante da obrigação de praticar um ato processual, que lhe competia (fornecer nos autos o atual endereço do requerido). No presente caso, o Advogado da parte autora foi intimada, via gabarito ás fls. 19 para que promovesse o devido andamento ao feito, quedando se inerte (fls. 19vº). Não bastasse isso, considerando o despacho de fls. 20, determinando a manifestação do Requerente em 72 horas sob pena de extinção, o mesmo foi intimado (fls. 21), embora quedou se inerte novamente. Constata se, certamente, uma hipótese flagrante de desinteresse processual, pois estando o feito paralisado há mais de 7 meses sem qualquer comprovação de diligências. Assim sendo, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 267,III c/c art. 267, §1º, ambos do CPC, determinando seu conseqüente e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Custas pelo Autor. P.R.I. Cumpra se. Rolim de Moura, 28/07/2006. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Autos: 010.2006.005762-7 Classe: Separação judicial consensual Parte Autora: Jaciara Rosa e José Carlos Savio Adv.: Rosimeire Caetano pereira OAB/RO 2082 e Fabiano Diógenes Nunes Çar OAB/RO 3223 Intimação dos procuradores dos requerentes para se manifestarem acerca da certidão de fls 19 verso: “Certifico e dou fé que a guia de recolhimento das custas não veio com a autenticação mecânica, nem veio guia bancária confirmando o pagamento. 15/08/2006. Maria Tereza Bodemer, Escrivã Judicial.” 21-08-2006 C - 29 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS De: VANI BULLERJAHN, brasileiro, casado, agricultor. Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhála até o final. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 010.2006.006097 0 Classe: Divórcio direto litigioso Valor: R$ 360,00 Parte Autora: Luzia Falke Bullerjahn Advogado(a): Defensor Público Parte Ré: Vani Bullerjahn Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 17 de agosto de 2006 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos: 010.2004.002588-8 Classe: Cobrança Parte Autora: Banco Sudameris Brasil S/A Adv.: Ary Gurjão OAB/RO 121; Marcos Sobrinho OAB/RO 1026 e outros Parte Ré: D. S. Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis); Braulino Zampieri e Diomar dos Santos Zampieri Adv.: Michele Samara Zampieri OAB/RO 2244 Intimação dos procuradores do requerente acerca do despacho de fls 59 verso: “Defiro. Rolim de Moura, 04/08/2006. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” De: SIDNEY DIAS DO VALE, brasileiro, separado judicialmente. Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhála até o final. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 010.2006.005593 4 Classe: Conversão de separação em divórcio Valor: R$ 350,00 Parte Autora: Maria de Oliveira da Cruz Advogado(a): Defensor Público Parte Ré: Sidney Dias doVale Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 17 de agosto de 2006 Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito C - 30 21-08-2006 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS DA INTERDIÇÃO DE: GERSON LUIZ DE OLIVEIRA PRAZO: 30 (trinta) dias. AUTOS: 01406.002818.5 AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA Requerente: Rosa das Graças Oliveira Interditando: Gerson Luiz de Oliveira. O Doutor Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena - Estado de Rondônia, faz saber a quem possa interessar, que foi interditado GERSON LUIZ DE OLIVEIRA, conforme r. sentença prolatada às fls. 019/020, a seguir transcrita:”Rosa das Graças Oliveira requereu a interdição e curatela de Gerson Luiz de Oliveira, nascido no dia 06.06.1984 em Vilhena/RO, filho de Edison Luiz de Oliveira e de Rosa das Graças Oliveira, alegando que o interditando padece de anomalias psíquicas, com plena incapacidade para reger os atos e administrar sua vida, necessitando de cuidados. O requerido foi interrogado informalmente (fls. 017) e verificou-se que passa por uma fase um pouco conturbada, conforme interrogatório abaixo transcrito: “...A genitora do interditando disse que seu filho tinha comportamento normal até os 16 anos, quando começou a demonstrar comportamento agressivo. Foi levado ao médico e constatado um problema na cabeça. Sofre de crises convulsivas, desde então toma remédios controlados...” Colheu-se informação técnica (fls.08), dando como diagnóstico anomalias psíquicas - CID F 20.0 que foi considerado incapaz para o trabalho. É o relatório. Decido. Versam os presentes autos sobre pedido de interdição, ajuizado por Rosa das Graças Oliveira em face de Gerson Luiz de Oliveira, que seguiu regular procedimento. Após colhida a prova técnica (fl.08), cuja conclusão foi de que o “paciente inaugurou seu quadro psiquiátrico com 16 anos de idade. Até o momento continua com apatia, delírio e alucinação, apesar de melhor controle com a terapia insitituída. Por se tratar de um quadro crônico é um paciente que, de modo permanente, não tem condições de exercer nenhum trabalho responsável. - CID F 20.0 que foi considerada incapaz para o trabalho. Com efeito, há que se fazer algumas considerações acerca do CID informado pelo Perito. Senão vejamos: F 20.0 - Idéias e comportamento paranóides são características de uma forma de esquizofrenia chamada esquizofrenia paranóide. Indivíduos que sofrem de esquizofrenia paranóide normalmente são acometidos de delírios extremamente bizarros ou alucinações, quase sempre sobre um tema específico. Frequentemente ouvem vozes que outros não podem ouvir ou acreditam que seus pensamentos estão sendo controlados ou divulgados em voz alta. Além disso, seu desempenho em casa e no emprego se deteriora, muitas vezes com um grau menor de expressividade emocional. Por outro lado, as pessoas com distúrbio delirante paranóide relativamente mais discreto podem ter sintomas como delírios persecutórios ou de ciúmes, mas não as alucinações acentuadas ou impossíveis e os delírios bizarros da esquizofrenia paranóide. Tais pessoas geralmente podem trabalhar e seu comportamento e expressão emocional são coerentes com o tema de seus delírios. Excetuando os delírios, seu pensamento permanece sistematizado e lógico, ao contrário das pessoas com esquizofrenia paranóide, que DIÁRIO DA JUSTIÇA com frequência, têm o pensamento desorganizado e confuso. Pois bem! diante da prova técnica acostada, e diante do exposto acima onde o “expert” afirmam que o interditando não possui condições de administrar seus atos da vida civil, não há como negar que a interditanda apresenta algumas confusões mentais que estão a sugerir a necessidade de cautelas. Tendo assim que ser julgado procedente o pedido. Pelo expendido, julgo procedente o pedido de interdição de Gerson Luiz de Oliveira, decretando a interdição do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Novo Código Civil, e de acordo com o art. 1775 do Novo Código Civil, nomeio-lhe Curadora a Requerente, independente de hipoteca legal, uma vez que administrará verba exclusivamente alimentícia. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 9, III, do Novo Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. Arquive-se. Vilhena, 25.05.2006. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01497.002563.0 Execução de Sentença. Exequente: Weinsen Indústria e Comércio Ltda. Adv. Dr. Urano Freire de Morais - OAB/RO 240-B. Executado: Cia Itaúleasing de Arrendamento Mercantil. Adv. Dr. Armando Krefta - OAB/RO 321-B. Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 363 a seguir transcrita em seu tópico final: “...Homologo o acordo de fls. 359/360, para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. Sem custas. P.R.I. Arquive-se. Vha, 08.08.2006. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01406.007989.9 Revisional de Alimentos. Requerente: Darci Rodrigues Carvalho representando a menor D.R. Adv. Drª Paula Veit Volpato - OAB/RO 2.385. Requerido: Romildo Ferreira Lima e José Ferreira Lima. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 024 a seguir transcrito: “Vistos. Processese a presente em segredo de Justiça. Inclua-se no polo passivo o Sr. José Ferreira Lima. Defiro a gratuidade processual nos termos da Lei 1060/ 50. Arbitro alimentos provisórios em ½ (meio) salário mínimo devidos a partir da citação. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09.10.2006, às 09:00 horas. Cite-se os Réus e intime-se os autores a fim de comparecerem à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independente de prévio depósito de rol, importando a ausências destes em arquivamento do processo e daquele lem confissão e revelia. Na audiência, não havendo acordo, poderá o réu contestar o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado. Expeçase o necessário. Intime-se. Vha, 08.08.2006. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01406.001049.9 Cobrança c/c Pedido de Tutela Antecipada. Requerente: Transportadora de Cargas Chupinguaia Ltda. Adv. Drª Kátia Costa Teodoro - OAB/RO 661-A. Requerido: Rondônia Carnes Indústria e Comércio Ltda. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos declinando atual endereço do Requerido, NÚMERO 155 ANO XXIV em face da Certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 450v) dando conta de que não localizou a empresa Requerida para sua intimação, audiência de instrução designada para o dia 05.09.2006, às 10:30 h. Edital de Venda Judicial Bem: Direitos de posse do lote urbano n. 05, quadra 22, setor 07, imóvel vago, medindo 40x25 = 1.000 m2, situado na Av. Sabino Bezerra de Queiroz, nesta. Avaliação: R$ 4.000,00 em 14.11.2003. Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av. 520 n. 4432. Data: Ficam designados os dias 04.10 e 18.10.2006, às 09:00 horas, para realização do 1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maior lance. Autos n. 01401.002600.7 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Município de Vilhena Adv. Dr. Carlos Augusto de Carvalho França - Procurador Executado: Luiz Bodanese Intimação: Pelo presente, ficam os interessados intimados das datas supra, na eventualidade de não o serem pessoalmente. Informação: Nos autos não consta prova da existência de ônus e/ou recurso pendente. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. Autos n. 01405.005210.5 Indenização por Danos Morais e Materiais. Requerente: Augusto Cesar Pintar e outro. Adv. Drª Sandra Vitório Dias Córdova - OAB/RO 369-B e Drª Deisiany Sotelo Veiber - OAB/RO 3.051. Requerido: Banco da Amazônia S/A. Adv. Dr. Pedro da Cruz Pereira Neto - OAB/RO 3.179. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 171 a seguir transcrito: “Recebo os embargos porque tempestivos. Rejeito-os no mérito porque não houve omissão, contradição ou obscuridade. Mantenho a decisão. Int. Vha, 30.06.2006. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01405.010726.0 Cautelar Inominada. Requerente: Augusto Cesar Pintar e outro. Requerido: Banco da Amazônia S/A. Adv. Dr. Pedro da Cruz Pereira Neto - OAB/MG 73.891. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 214 a seguir transcrito: “Recebo os embargos. Salvo melhor juízo, não houve omissão porque a sentença enfrentou a exceção processual de ilegitimidade do Banco, bem como a responsabilidade do réu, atento às regras do CPC. Não havendo omissão, mantenho a decisão de fls. Int. Vha, 17.03.2006. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01405.008464.3 Arresto. Requerente: Marco Tulio Costa Teodoro. Requerido: Rondônia Carnes Indústria e Comércio Ltda. Adv. Dr. Mário Cesar Torres Mendes - OAB/RO 2.305. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 253 a seguir transcrito: “Considerando a certidão de fls. 252 que informa que os autos foram remetidos ao Contador Judicial e após levados em carga pela patrona da parte requerente antes do trânsito em julgado da sentença, defiro o pedido de fls. 243/247 e reabro o prazo para apresentação de recurso pela parte Requerida. Intime-se. Vha, 25.07.2006. ANO XXIV NÚMERO 155 (a.). Roberta Cristina Garia Macedo, Juíza substituta”, e r. despacho de fls. 254 a seguir transcrito: “Nos termos do § único do art. 670 do CPC, manifeste-se o devedor sobre o pedido de alienação antecipada do couro, sob a guarda da empresa que encontra-se como depositária da mercadoria, no prazo de 05 dias. Vha, 08.08.2006. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01406.007260.6 Conversão da Separação Judicial Consensual em Divórcio. Requerente: Soraia Terezinha Amarante Martins. Adv. Dr. Evander Dias - OAB/RO 2.530. Requerido: Laurival Marques dos Santos. Finalidade: Intimação para proceder levantamento e distribuição da Carta Precatória que tem por finalidade Citação do Requerido. Autos n. 01404.007210.3 Monitória. Requerente: Vilhetur Vilhena Turismo Ltda. Adv. Drª Ledinéia Baldin Lima - OAB/RO 1.317. Requerido: Leonardo Moura Nicácio. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos em face da informação prestada pelo Juízo Deprecado (Comarca de Vitória/ES - fls. 024), dando conta de que não foi localizada a Carta Precatória para lá expedida. Autos n. 01406.001586.5 Execução de Título Executivo Extrajudicial. Exequente: Buriti Caminhões Ltda. Adv. Dr. Marcello Henrique de Menezes Pinheiro OAB/RO 265-B. Executado: Salles e Pereira Ltda. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 029v a seguir transcrito: “Indefiro o pedido, já que se trata de providência que deve ser tomada pela Exequente. Vha, 14.07.2006. (a.). Roberta Cristina Garcia Macedo, Juíza substituta”. Autos n. 01401.007971.1 Execução de Título Executivo Judicial. Exequente: Aurea Maria Ferrarezi Soares e Josemário Secco. Adv. Dr. Josemário Secco - OAB/RO 724. Executado: Consórcio Nacional GM Ltda. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos quanto aos documentos juntados às fls. 096/098. Autos n. 01406.000683.1 Execução de Sentença de Honorários. Exequente: Carla Falcão Rodrigues. Adv. Drª Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616A. Executado: Prefeitura Municipal de Vilhena. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 130 a seguir transcrito: “Intime-se a Exequente para informar, no prazo de cinco dias, se o valor em execução nestes autos integra ou não crédito já requisitado, cujas cópias encontram-se às fls. 114/118. Vha, 11.07.2006. (a.). Roberta Cristina Garcia Macedo, Juíza substituta”. Autos n. 01405.008019.2 Cautelar de Sustação de Protesto com Pedido Liminar. Requerente: Trevo Combustível e Lubrificantes Ltda. Adv. Dr. Greicis André Biazussi - OAB/RO 1.542. Requerido: Banco do Brasil S/A. Adv. Dr. Cezar Benedito Volpi - OAB/RO 533, e outro. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 063v a seguir transcrito: “Especifiquem as partes, em 05 dias, as provas que pretendem produzir, indicando sua pertinência e relevância. Vha, 10.07.2006. (a.). Roberta Cristina Garcia Macedo, Juíza substituta”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos n. 01405.008794.4 Declaratória de Nulidade de Título c/c Indenização por Danos Morais. Requerente: Trevo Combustível e Lubrificantes Ltda. Adv. Dr. Greicis André Biazussi -OAB/RO 1.542. Requerido: Banco do Brasil S/A e outro. Adv. Dr. Cezar Benedito Volpi - OAB/RO 533. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 065 v a seguir transcrito: “Especifiquem as partes, em 05 dias, as provas que pretendem produzir, indicando sua pertinência e relevância. Vha, 10.07.2006. (a.). Roberta Cristina Garcia Macedo, Juíza substituta”. Autos n. 01405.007064.2 Monitória convertida em Execução. Exequente: Auto Posto Parada Grande Ltda. Adv. Dr. Mário Cesar Torres Mendes - OAB/RO 2.305. Executado: Alicio Dutra Rodrigues. Finalidade: Intimação para proceder levantamento e publicação do Edital de Citação do Executado. Autos n. 01405.012636.2 Obrigação de Fazer c/c Cominatória. Exequente: Alexandre da Silva Fernandes. Adv. Dr. José Eudes Alves Pereira - OAB/RO 2.897. Executado: Emerson Luiz dos Santos. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos uma vez que devidamente citado, o Executado calou-se. Autos n. 01406.005523.0 Execução de Título Executivo Extrajudicial. Exequente: Silki Comércio e Confecções LtdaME. Adv. Dr. Antônio de Alencar Souza - OAB/ RO 1.904. Executada: Francisca Delgado Moraes. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos em face da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 024) - negativa. Autos n. 01405.007060.0 Monitória. Requerente: Auto Posto Parada Grande Ltda. Adv. Dr. Mário Cesar Torres Mendes - OAB/RO 2.305. Requerido: Jesus Augusto da Silva. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos em face do transcurso do prazo de suspensão requerido. Autos n. 01405.011565.4 Execução de Título Extrajudicial. Exequente: Charlene Pneus Ltda. Adv. Dr. Alex André Smaniotto -OAB/RO 2.681. Executado: Milton Piazza. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos em face do transcurso do prazo de suspensão requerido. Autos n. 01406.005312.1 Execução. Exequente: Requinte Cosméticos Ltda. Adv. Dr. Mário Cesar Torres Mendes - OAB/RO 2.305. Executada: Naguia Araújo Torquetti. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos em face da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 024v) negativa. Autos n. 01401.006611.3 Rescisão de Contrato c/c Perdas e Danos. Requerente: Josuel de Castro Moreira. Adv. Drª Carla Falcão Rodrigues -OAB/RO 616A. Requerido: Auro Soares de Souza. Finalidade: Intimação de que os autos encontramse a disposição para vistas. 21-08-2006 C - 31 Autos n. 01406.005516.7 Execução por Quantia Certa contar Devedor Solvente. Exequente: Mazutti Comércio de Motonáutica Ltda. Adv. Drª Maristela de Melo Mazutti - OAB/RO 2.594. Executado: Antônio da Silva Nascimento. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos em face da Certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 022) dando conta de que procedeu a citação do Executado, porém deixou de proceder penhora por não localizar bens para tal. Autos n. 01405.003552.9 Declaratória de Inexigibilidade de Cobrança c/c Repetição em Dobro do Indébito. Requerente: Palma & Cia Ltda. Adv. Dr. Luiz Carlos Barbosa Miranda - OAB/RO 2.435. Requerido: Brasil Telecom S/A. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 128 a seguir transcrito: “Recebo o recurso de apelação interposto pela parte requerida às fls. 87/124 nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária para apresentar contra-razões, no prazo legal. Vha, 20.07.2006. (a.). Roberta Cristina Garcia Macedo, Juíza substituta”. Autos n. 01406.005172.2 Cautelar de Sustação de Protesto. Requerente: Rural Sul Comércio e Representações Ltda. Adv. Dr. Josemário Secco - OAB/RO 724. Requerido: Bio Soja Industrias Químicas e Biológicas Ltda. Finalidade: Intimação para impugnar contestação de fls. 031/048. Autos n. 01405.005552.0 Inventário. Inventariante: Ângela Correia da Silva. Adv. Dr. Jorge Ronaldo dos Santos - OAB/RO 1.211. Inventariado: José Vicente da Silva. Finalidade: Intimação para proceder levantamento do Formal de Partilha. Autos n. 01406.002418.0 Alimentos. Requerente: Ilma Maria da Silva representando os menores D.S.L., e D.N.S.L. Requerido: José Agostinho de Lima e outra. Adv. Dr. Geraldo Pires de Araújo - OAB/MS 4.286. Finalidade: Intimação para no prazo de 10 (dez) dias apresentar alegações finais. Autos n. 01406.001379.0 Declaratória de Inexistência de Dívida c/c Obrigação de Fazer e Indenização com Pedido de Antecipação de Tutela. Requerente: Paulo Roberto Ribeiro da Costa. Adv. Dr. Urano Freire de Morais - OAB/ RO 240-B. Requerido: Tim Celular S/A. Adv. Drª Noêmia Cardoso Leite de Sousa - OAB/ RO 2.672 e Dr. Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 062 a seguir transcrito: “Especifiquem no prazo comum de 05 dias provas que pretendem produzir justificando a necessidade. Vha, 21.07.2006. (a.). Roberta Cristina Garcia Macedo, Juíza substituta”. Autos n. 01405.004852.3 Carta Precatória (autos n. 009.00003751.4 Execução de Título Extrajudicial). Exequente: C.C.I. Comércio de Combustíveis Itaporanga Ltda. Executado: Sidney Aparecido Penteado. Depositário: Admilson Farias Balieiro. Adv. Dr. Armando Krefta - OAB/RO 321-B. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos quando ao Auto de Vistoria e Constatação (fls. 115). C - 32 21-08-2006 Autos n. 01405.009084.8 Inventário pelo Rito de Arrolamento c/c Pedido de Adjudicação. Inventariante: Marlene Terezinha Tosatti Montenegro de Souza. Adv. Dr. Alex André Smaniotto - OAB/RO 2.681. Inventariado: Marcelino Alexandre Pagnoncelli e outros. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 044 a seguir transcrito: “Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, em 48 horas, cumprindo as diligências que lhe compete, sob pena de extinção. Vha, 13.06.2006. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01405.006939.3 Inventário. Inventariante: Roberto Tissot. Adv. Dr. Leandro Márcio Pedot - OAB/RO 2.022. Inventariado: Osvaldo Adolfo Wiebbeling. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 066 a seguir transcrito: “Às últimas declarações. Vha, 29.06.2006. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01406.004121.2 Dissolução de Sociedade de Fato. Requerente: Rosane Aparecida Tibes e outro. Adv. Drª Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616A. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos em face dos documentos de fls. 019/020. Autos n. 01406.002559.3 Embargos de Terceiros. Embargante: Nazir Rodrigues do Valle. Adv. Dr. Mário Guedes Junior - OAB/RO 190-A. Embargado: Villarandorfato Arrendamento de Bens e Consórcio Ltda. Finalidade: Intimação para proceder levantamento e distribuição da Carta Precatória que tem por finalidade Restituição a Embargante do imóvel constritado. Autos n. 01406.001925.9 Cautelar Inominada. Requerente: Miriam de Freitas através de seu procurador Alain Michel Edouard Launay. Adv. Drª Kátia Costa Teodoro - OAB/RO 661-A. Requerido: Rondônia Carnes Indústria e Comércio Ltda e outros. Finalidade: Intimação para proceder levantamento do Edital de Citação bem como da Carta Precatória, para a devida publicação/ distribuição. Autos n. 01405.004537.0 Cautelar Inominada. Requerente: José Jordani. Adv. Dr. Roberley Rocha Finotti - OAB/RO 690. Requerido: Banco da Amazônia S/A. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 193 a seguir transcrito: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Intime-se o apelado a responder em 15 dias. Após, venham os autos conclusos para endereçamento ao TJ. Vha, 02.08.2006. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n.01406.008422.1 Reivindicatória de Pensão por Morte. Requerente: Neuza Francisco do Nascimento. Adv. Dr. José Roberto Migliorança - OAB/RO 3.000. Requerido: INSS Instituto Nacional do Seguro Social. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 016 a seguir transcrito: “Defiro a gratuidade processual. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06.11.2006, às 10:00 horas. Cite-se o requerido para comparecer à audiência e nela apresentar contestação, sob pena de revelia. Int. Vha, 15.08.2006. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n.01406.007977.5 Carta Precatória (Declaratória de Exoneração de Prestação Alimentícia c/c Tutela Antecipada n. 82/2005). Requerente: José Ademar Capeletti. Adv. Dr. Arnildo Linck - OAB/PR 20.820. Requerida: Jacqueline Gilsemar Fischer. Finalidade: Intimação audiência para inquirição da Requerida, designada para o dia 21.09.2006, às 10:00 horas, em conformidade com r. despacho exarado às fls. 020 a seguir transcrito: “Para o ato deprecado designo o dia 21.09.2006, às DIÁRIO DA JUSTIÇA 10:00 horas. Intime-se e informe-se ao Juízo Deprecante. Vha, 14.08.2006. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n.01406.002281.0 Indenização por Acidente de Trânsito. Requerente: José Domingos de Souza Nogueira. Adv. Dr. Mário Gardini - OAB/RO 2.941. Requerido: Eloi Dieter Wendland. Adv. Dr. Edélcio Vieira - OAB/RO 551-A . Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 050 a seguir transcrito: “Designo audiência de instrução para o dia 21.09.2006, às 11:00 horas. Intime-se, inclusive as testemunhas arroladas. Vha, 14.08.2006. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Edital de Venda Judicial Bem: 01 Impressora gráfica off set, marca Multilith, modelo 1850, cor laranja e bege, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 15.000,00; 01 Guilhotina para corte de papel, marca Funtimod, série 199 n. 10033, cor verde, estado de conservação é regular, avaliado em R$ 10.000,00; 01 Impressora tipográfica, marca Catu, modelo 380, cor verde, estado de conservação é regular, avaliado em R$ 2.500,00; 71 (setenta e uma) Caixas de cadernos Duracap, com velcro xandi, 10x1, código 6065,caixa com 16 unidades, avaliada em R$ 283,50, cada caixa, totalilzando em R$ 20.270,50; 83 (oitenta e três) Pacotes de papel de 115 grs, colchê casca de ovo, com 250 fls, tamanho 66x96, pacotes avaliados em R$ 240,00, código 2960, totalizando em R$ 19.920,00; 111 (cento e onze) Caixas de 10 resmas de 500 folhas cada, de papel sulfit A-4, totalizando em R$ 11.988,00. Avaliação total: R$ 79.678,50 em 14.10.2005. Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av. 520 n. 4432. Data: Ficam designados os dias 04.10 e 18.10.2006, às 09:00 horas, para realização do 1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maior lance. Autos n. 01400.000934.6 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv. Dr. Seiti Roberto Mori - Procurador Executado: Gráfica e Editora Leonora Ltda. Adv. Dr. Newton Schramm de Souza - OAB/RO 2947 Intimação: Pelo presente, ficam os interessados intimados das datas supra, na eventualidade de não o serem pessoalmente. Informação: Nos autos não consta prova da existência de ônus e/ou recurso pendente. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. Autos n. 01400.000934.6 Execução Fiscal. Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Executado: Gráfica e Editora Leonora Ltda. Adv. Dr. Newton Schramm de Souza - OAB/RO 2.947. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 069 a seguir transcrito: “Em face da petição de fls.68, designo novo leilão para os dias 04.10 e 18.10.2006, às 09:00 horas. I-se. Expeça-se o necessário. Vha, 14.08.2006. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Edital de Venda Judicial Bem: Lote urbano n.02, quadra 16, setor 02, nesta, com uma área de 399,00 m2, aproximadamente, contendo uma casa de madeira, com meia saia ao seu redor de aproximadamente 0,40 cm de altura, forrada de telha fibrocimento, piso bruto (queimado), medindo aproximadamente 100,00 m2, avaliado o lote em R$ 15.000,00 e a casa em R$ 15.000,00; Contendo uma edícula nos fundos do lote, medindo aproximadamente 14 x 4 = 56,00 m2, sendo toda em alvenaria, forrada, piso e telha de fibrocimento, avaliado em R$ 12.000,00. Obs: Imóvel encontra-se todo murado, com dois portões do tipo metalão, com cerca elétrica, NÚMERO 155 ANO XXIV calçada e asfalto na frente, situado na Rua G, Bairro 5º BEC. Avaliação total: R$ 42.000,00 em 06.03.2006. Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av. 520 n. 4432. Data: Ficam designados os dias 04.10 e 18.10.2006, às 09:00 horas, para realização do 1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maior lance. Autos n. 01402.007391.0 Execução Exequente: Ministério Público do Estado de Rondônia Promotor de Justiça: Dr. Paulo Fernando Lermen Executado: Laerte Lisboa de Oliveira Pacheco por sua inventariante Carmelinda Pimentel Pacheco. Adv. Dr. Lenoir Rubens Marcon - OAB/ RO 146. Intimação: Pelo presente, ficam os interessados intimados das datas supra, na eventualidade de não o serem pessoalmente. Informação: Nos autos não consta prova da existência de ônus e/ou recurso pendente. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. Autos n. 01402.007391.0 Execução. Exequente: Ministério Público do Estado de Rondônia. Executado: Laerte Lisboa de Oliveira Pacheco por sua inventariante Carmelinda Pimentel Pacheco. Adv. Dr. Lenoir Rubens Marcon - OAB/ RO 146. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 120 a seguir transcrito: “Homologo a avaliação contida no auto de penhora de fls. 113, para que produza seus legais efeitos. Designo os dias 04.10 e 18.10.2006, às 09:00 horas, para realização do 1º e 2º leilões, respectivamente. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Vha, 14.08.2006. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01406.001733.7 Notificação Judicial. Notificante: Banco Itaú S/A. Adv. Dr. Christian Fernandes Rabelo - OAB/ RO 333-B. Notificada: Débora Thais G. Jardina. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 016 a seguir transcrito: “Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Vha, 02.08.2006.(a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01406.001810.4 Cobrança. Requerente: J. M. Ramos Fernandes. Adv. Drª Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616-A. Requerido: Jilmo de Freitas dos Santos. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 022 a seguir transcrito: “Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Vha, 02.08.2006. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01405.009277.8 Separação Judicial Consensual. Requerente: Maria Lurdes Klainert e outro. Adv. Dr. Edélcio Vieira - OAB/RO 551-A. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 039 a seguir transcrito: “Defiro o pedido de fls. 36, consignando que o mandado de averbação será expedido após o pagamento das custas. Vha, 09.08.2006. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01406.003200.0 Anulatória de Processo (Procedimento) Administrativo Disciplinar c/c Reintegração em Serviço Público c/c Pedido de Tutela Antecipada. Requerente: Marcos Antônio Dantas Bezerra. Adv. Dr. Tomas Giovane do Nascimento - OAB/RO 1.029. Requerido: Estado de Rondônia. Finalidade: Intimação para impugnar contestação de fls. 86/314. Autos n. 01405.012335.5 Embargos de Terceiro. Embargante: Gilberto de Oliveira. Adv. Dr. Mário Cesar Torres Mendes -OAB/RO 2.305. Embargado: Severiano Volpato. Adv. Drª Paula Veit Volpato - OAB/RO 2.385. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às ANO XXIV NÚMERO 155 fls. 023 a seguir transcrito: “Especifiquem provas que pretendem produzir, justificando a necessidade. Vha, 02.08.2006. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01404.004783.4 Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico com Pedido Liminar. Requerente: Hospital das Clínicas Seis de Maio. Adv. Dr. Justino Araújo - OAB/RO 1.038 e Drª Eliandra Roso - OAB/RO 2.274. Requerido: Joaquim Nogueira Terra Neto e Márcia Miorin Terra. Adv. Dr. Urano Freire de Morais - OAB/RO 240-B e Dr. Alexandre Augusto de Moraes Sampaio Silva - OAB/SP 156.514. Donatário: Marlus Afonso Miorim Sampaio Terra e outros. Adv. Dr. José Morello Scariott - OAB/RO 1.066. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 410 a seguir transcrito: “Especifiquem provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade. Vha, 02.08.2006.(a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01402.009121.8 Busca e Apreensão. Requerente: Gelson Alves Farias. Adv. Drª Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616-A. Requerido: José Itamar de Melo Silva. Finalidade: Intimação para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar distribuição da Carta Precatória expedida para a Comarca de Recife/PE, em conformidade com r. despacho exarado às fls. 053 a seguir transcrito: “Intime-se a parte autora para cumprimento da última parte do despacho de fls. 51, no prazo de 05 dias. Vha, 02.08.2006. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01405.012299.5 Monitória. Requerente: Charlene Pneus Ltda. Requerido: Engel Engenharia Construções Eletrificações Ltda. Adv. Drª Kátia Costa Teodoro - OAB/RO 661A. Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 032 a seguir transcrita em seu tópico final: “...Em consequência, julgo extinto o processo com fulcro no art. 269, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado, em favor da parte autora. Arquivem-se os autos em seguida, com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se. Vha, 11.07.2006. (a.). Roberta Cristina Garcia Macedo, Juíza substituta”. Autos n. 01406.000898.2 Investigação de Paternidade c/c Alimentos. Requerente: Allan Dhonata Abatti. Requerido: Dair Bernardo Bruschi. Adv. Dr. Salvador Luiz Paloni - OAB/RO 299-A. Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 043/044 a seguir transcrita em seu tópico final: “...Em consequência, julgo procedente o pedido inicial da presente ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos movida por Allan Dhonata Abatti contra Dair Bernardo Bruschi, para o fim de declarar o requerido pai do autor, passando este a se chamar Allan Dhonata Abatti Bruschi. Deixo de condenar o requerido no pagamento de pensão alimentícia, em razão da maioridade do autor, e ainda por não ter o autor comprovado sua condição de estudante. Condeno o requerido no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de retificação do registro de nascimento do autor, constando o nome do requerido como seu pai e dos pais deste como seus avós. Julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I do CPC. P.R.I. Vha, 16.06.2006. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01405.007281.5 Execução de Título Judicial. Exequente: Terrarada Máquinas Agrícolas Ltda. Adv. Dr. Mário Cesar Torres Mendes - OAB/RO 2.305. Executado: Dorival Godinho da Silva e outros. Finalidade: Intimação para proceder levantamento e distribuição da Carta Precatória DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-08-2006 C - 33 que tem por finalidade avaliação dos bens nomeados a penhora. prazo de 05 (cinco) dias, tácita será a concordância. Autos n. 01401.003481.5 Embargos de Terceiros. Embargante: Gonsalves & Furquim Ltda. Embargado: Banco do Brasil S/A. Adv. Dr. Cezar Benedito Volpi - OAB/RO 533. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos requerendo o que de direito. Autos n. 01405.007172.0 Declaratória c/c Indenização por Danos Morais. Requerente: I. J. Diniz Transportes-ME. Adv. Drª Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616-A. Requerido: Ronnie Gordon Bardales. Finalidade: Intimação para declinar atual endereço do Requerente para sua devida intimação, audiência de instrução redesignada para o dia 29.08.2006, às 09:00 horas. Autos n. 01401.010870.3 Execução de Título Extraudicial. Exequente: D. S. Zampieri & Cia Ltda. Adv. Dr. Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B. Executado: Osvaldo Castilho. Finalidade: Intimação para proceder levantamento do Alvará Judicial. Autos n. 01406.006252.0 Arrolamento. Inventariante: Agostinho Cucchi e outra. Adv. Drª Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616-A. Inventariado: Deonino José Jacinto. Finalidade: Intimação para providenciar cópias da inicial para instrução da carta de citação. Autos n. 01403.000649.3 Execução. Exequente: Pato Branco Alimentos Ltda. Adv. Dr. Josemário Secco - OAB/RO 724. Executada: Ester de Souza. Finalidade: Intimação para proceder levantamento e publicação do Edital de Intimação. Autos n. 01406.000686.6 Cautelar de Arresto. Requerente: Ruth da Silva Oliveira. Adv. Drª Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616-A. Requerido: Construtora Giriolli Ltda. Adv. Drª Graziely Teixeira de Souza - OAB/RO 2.749. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 068 a seguir transcrito: “Apresentem as partes suas razões finais, com posterior decisão de mérito. Vha, 30.06.2006.(a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01406.001306.4 Indenização por Danos Morais e Materiais com Pedido de Antecipação de Tutela. Requerente: José Messias Marim. Adv. Drª Deisiany Sotelo Veiber - OAB/RO 3.051. Requerido: Banco da Amazônia S/A. Adv. Dr. Pedro da Cruz Pereira Neto - OAB/RO 3.179. Finalidade: Intimação r. decisão prolatada às fls. 109 a seguir transcrita: “Recebo os embargos. A condenação diz respeito a danos extrapatrimoniais, no valor de R$ 5.000,00, constante do dispositivo, e não R$ 10.000,00 como constou da motivação. Int. Vha, 30.06.2006. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01405.009207.7 Execução. Exequente: MNE Vilhena Comércio de Confecções Ltda. Adv. Drª Kátia Costa Teodoro - OAB/RO 661-A. Executado: Daniel Checoni. Finalidade: Intimação para proceder levantamento e distribuição da Carta Precatória. Autos n. 01402.002683.1 Execução. Exequente: Banco da Amazônia S/A. Adv. Dr. Cezar Benedito Volpi - OAB/RO 533. Executada: Matilde Esteves de Souza e outros. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos em face da Certidão do Sr. Oficial de Justiça do Juízo Deprecado - Comarca de Cerejeiras/RO (fls. 41). Autos n. 01400.003373.5 Execução de Título Extrajudicial. Exequente: Banco do Brasil S/A. Adv. Dr. Aparecido Pereira dos Santos - OAB/ RO 1.896. Executado: Javes Emerick. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos em face da Certidão do Sr. Oficial de Justiça da Comarca de Colorado do Oeste/RO, fls. 131, e Laudo de Avaliação fls. 132/133, Carta Precatória lá distribuída sob n. 012.05.003416.4, Avaliação importa em R$ 70.000,00 em 31.05.2006. Caso não haja manifestação no EXPEDIENTE DO DIA 16-08-2006 2ª VARA CÍVEL DE VILHENA JUÍZA DE DIREITO: SANDRA BEATRIZ MERENDA 01-AUTOS: 014.97.007653-7 AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS AA.: A. R. S. ADV.: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO FRANÇA, OAB/RO 562 RR.: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE ARAÚJO DESPACHO: “Intime-se o autor a dar andamento ao feito em 48 horas sob pena de extinção.” 02-AUTOS: 014.00.007807-0 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA AA.: MARTENDAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ADV.: IRACEMA MARTENDAL CERUTTI, OAB/RO 2972 RR.: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DA FAZENDA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXPEDIENTE: Os autos foram desarquivados e encontram-se em cartório para serem retirados com carga. Após decurso do prazo, retornarão ao arquivo geral. 03-AUTOS: 014.01.010527-5 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA.: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625; SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB/ RO 1084 RR.: NELCI LUIZA GRAEBIN e outros ADV.: VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, OAB/RO 689 SENTENÇA: “As partes se compuseram em audiência de tentativa de conciliação realizada às fls. 471 dos autos. Restou comprovado o adimplemento do acordo por parte da requerida. Isto posto, nos termos do art. 269, III do CPC, HOMOLOGO O ACORDO HAVIDO ENTRE AS PARTES e JULGO EXTINTO O FEITO. Sem custas. Com o trânsito em julgado da presente decisão, obedecidas as formalidades legais, arquivemse os autos. P. R. I. C.” 04-AUTOS: 014.02.004214-4 AÇÃO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AA.: COMISSARIADO DE MENORES RR.: AMEURI DI RAMOS AMÂNCIO PINTO ADV.: AMEUR HUDSON AMÂNCIO PINTO, OAB/ RO 1807 SENTENÇA: “(...) ISTO POSTO, julgo procedente o auto de infração de fls. 03, dando ao representado AMEURI DI RAMOS PINTO AMÂNCIO, como incurso nas sanções do Artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Passo a aplicar a medida. Considerando a inexistência de informações que indiquem que C - 34 21-08-2006 a representada é reincidente na conduta, a pena pecuniária deve ser fixada em 01 (um) salário mínimo, que deverá ser depositado em conta judicial. As custas serão pagas pela representada calculadas sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado dessa decisão, dê-se vistas o Ministério Público para fins do Artigo 214, § 2º do ECA.” DESPACHO: “Intime-se o executado a prestar a multa junto à Casa da Cidadania, mediante recibo.” 05-AUTOS: 014.04.002631-4 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AA.: BANCO DIBENS S/A ADV.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/ RO 1510; WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB/RO 655-A RR.: JOSÉ RIBAMAR ARAÚJO DE SOUZA SENTENÇA: “Devidamente intimada para, dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo a autora permaneceu inerte, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do Artigo 267, Inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Com o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I. C.” 06-AUTOS: 014.04.004833-4 AÇÃO: ARRESTO AA.: JAIR GONÇALVES AZEVEDO ADV.: JOSÉ MORELLO SCARIOTT, OAB/RO 1066 RR.: FRIGOPORTO - FRIGORÍFICO PORTO LTDA ADV.: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB/RO 1084; LUIZ ANTONIO XAVIER DE SOUZA ROCHA, OAB/RO 93-A EXPEDIENTE: Ciência do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça sem apreciação do recurso em razão de petição conjunta, apresentada pelas partes, requerendo a desistência das apelações protocolizadas. 07-AUTOS: 014.04.005526-8 AÇÃO: NULIDADE DE ATO JURÍDICO AA.: JOANA MARIA DE OLIVEIRA RR.: JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS e outros RR.: ALBINO ALFONÇO WOBETO e outros ADV.: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES, OAB/ RO 2305 EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à devolução da correspondência, para intimação da testemunha Claudionor Simões, com a informação: “mudou-se”. 08-AUTOS: 014.04.005738-4 AÇÃO: NEGATÓRIA DE PATERNIDADE AA.: CARLOS NORBERTO DA SILVA ADV.: ELVIRA KELLI DE ALMEIDA CRUZ, OAB/ RO 1864 RR.: L. O. DA S. SENTENÇA: “Devidamente intimada para, dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento do processo o autor permaneceu inerte, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do Artigo 267, Inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Com o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivemse os autos. P. R. I. C.” 09-AUTOS: 014.04.006390-2 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA.: VIVENDA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA RR.: TELERON CELULAR S/A ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625; ANA ÉVELINE SAMPAIO RIBEIRO, OAB/RO 1777 EXPEDIENTE: Apresentar alegações finais, no prazo de 10 dias. DIÁRIO DA JUSTIÇA 10-AUTOS: 014.04.007547-1 AÇÃO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AA.: COMISSARIADO DE MENORES RR.: CAPÍTULO VILHENA Nº 101 DA ORDEM DEMOLAY ADV.: VALDIR ANTONIAZZI, OAB/RO 375-B RR. EMPÓRIO UTÓPICO DANCETERIA LTDA ADV.: EVANDER DIAS, OAB/RO 2530 DESPACHO: “Homologo a avaliação de fls. 54, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Designo leilão para os dias 04/09/06 e 18/09/ 06, às 08h30min, respectivamente. Expeça-se o necessário.” 11-AUTOS: 014.04.007961-2 AÇÃO: DEPÓSITO AA.: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/ RO 1510; WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB/RO 655-A RR.: M. H. ABRÃO DE GIMENEZ - ESCOLA INFANTIL E FUNDAMENTAL - ME DESPACHO: “Defiro o item IV da petição. Quanto aos demais indefiro-os por ausência de amparo legal. Diga o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 50, requerendo o que de direito.” 12-AUTOS: 014.04.008105-6 AÇÃO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AA.: COMISSARIADO DE MENORES RR.: LANCHONETE CHAPAHAUS ADV.: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS, OAB/RO 149 DESPACHO: “Homologo a avaliação de fls. 40, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Designo leilão para os dias 04/09/06 e 18/09/ 06, às 08 horas, respectivamente. Expeça-se o necessário.” 13-AUTOS: 014.04.009135-3 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AA.: INDÚSTRIA E COM. DE MADEIRAS SÃO PEDRO LTDA ADV.: ROBERTO CARLOS MAÍLHO, OAB/RO 3047 RR.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO: “Defiro o requerido. Vistas ao autor por 10 dias.” 14-AUTOS: 014.05.000413-5 AÇÃO: MONITÓRIA AA.: ADALBERTO FRANCISCO COMPAGNONI RR.: OSNI LOURENÇO DOS SANTOS ADV.: GERALDO PEREIRA DE ARAÚJO, OAB/RO 1483 EXPEDIENTE: Apresentar alegações finais, no prazo legal. 15-AUTOS: 014.05.000585-9 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AA.: N. DE M. G. RR.: D. L. S. ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625 DESPACHO: “Manifestem-se as partes quanto a avaliação de fls. 36.” 16-AUTOS: 014.05.000603-0 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA.: ANTONIO MARCOS CARAMURU DOS SANTOS ADV.: CAMILA XAVIER ROCHA, OAB/RO 2975 RR.: ADRIANA BATISTA FRANCISQUINI e outros DESPACHO: “Defiro. Designo hasta pública para o dia 26/09/06 e 11/10/06, às 08h15min. Observe-se o pedido de fls. 42, o qual defiro.” EXPEDIENTE: Retirar o Edital de Venda Judicial, para publicação. 17-AUTOS: 014.05.001465-3 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO AA.: ELCIR LUIZ COSSEAU NÚMERO 155 ANO XXIV RR.: CUIABÁ DIESEL S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ADV.: DILMAR DE ARRUDA CAMPOS, OAB/RO 1766 DESPACHO: “Defiro o requerido pelo embargante às fls 79. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/11/06, às 11 horas.” 18-AUTOS: 014.05.002101-3 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA.: EUDEÍZA JESUS DE ARAÚJO ADV.: JOICE CARLA SANTINI ANTONIO, OAB/ RO 617 RR.: AVEC - ASSOCIAÇÃO VILHENENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625 EXPEDIENTE: Ciência da audiência para Oitiva da testemunha José Elias de Almeida, designada para o dia 31/08/06, às 11h30min, na Comarca de Cerejeiras-RO. 19-AUTOS: 014.05.005122-2 AÇÃO: ORDINÁRIA AA.: WILSON KAZUO ITO e outros RR.: DALVA MÁXIMA DA SILVA ADV.:LENOIR RUBENS MARCON, OAB/RO 146 DESPACHO: “Junte-se. Defiro vistas dos autos por cinco dias.” 20-AUTOS: 014.05.005147-8 AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO AA.: A. C. DE S. T. ADV.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO, OAB/RO 1523 RR.: V. W. EXPEDIENTE: Apresentar alegações finais, no prazo legal. 21-AUTOS: 014.05.005418-3 AÇÃO: ORDINÁRIA AA.: ONÍVIA MARIA PENA HOESEL RR.: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA ADV.: DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB/RO 1221 SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da requerente para DETERMINAR que o banco-réu restitua em cinco dias todo o saldo credor da requerente, no valor de R$ 5.591,70 (cinco mil, quinhentos e noventa e um reais e setenta centavos). Que referido valor, devidamente atualizado, seja depositada em conta bancária do próprio autor. Fixo multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento, até que o montante da multa atinja o do próprio débito. A obrigação do banco-réu deve ser exigida com os recursos da tutela específica conforme dispõe a cabeça do art. 461 do CPC: Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994). Os honorários de sucumbência devem ser fixados conforme regra do art. 20, § 4º do CPC porquanto não houve condenação, eis que o pedido e a correspondente sentença revestiram-se de natureza mandamental. Assim, condeno o réu ao pagamento de custas, despesas e honorários de sucumbência, estes últimos fixados em 20% sobre o valor atualizado da causa, considerando o elevado zelo do advogado. P. R. I.” 22-AUTOS: 014.05.006117-1 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL AA.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA ANO XXIV NÚMERO 155 RR.: INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS NUTRINORTE LTDA ADV.: ALEXANDRA SILVA SEGASPINI, OAB/RO 2739; SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS, OAB/RO 1223 DESPACHO: “Redesigno leilão para os dias 10/ 10/06 e 25/10/06, às 08h30min.” 23-AUTOS: 014.05.007280-7 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA.: C. SUCKEL & CIA LTDA ADV.: ROBERTO CARLOS MAÍLHO, OAB/RO 3047 RR.: CONSTRUCENTER MADEIRAS LTDA - ME EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto ao decurso do prazo de suspensão do processo. 24-AUTOS: 014.05.007669-1 AÇÃO: INDENIZATÓRIA AA.: CARLOS FARIAS RR.: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: CEZAR VOLPI, OAB/RO 533 DESPACHO: “1- Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/11/06, às 09 horas. 2- Depositem as partes o rol de testemunhas. 3- Intimem-se.” 25-AUTOS: 014.05.007906-2 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL AA.: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RONDÔNIA E ACRE - CRA/ RO/AC ADV.: CLEIDE CLAUDINO PONTES, OAB/RO 539 RR.: MARILDA CORRÊA SIMÃO SENTENÇA: “Conforme se vê às fls. 31/32 o executado quitou integralmente o débito. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Observadas as formalidades legais, decorrido o prazo recursal, arquive-se os autos. Libere-se eventuais constrições. P. R. I. C.” 26-AUTOS: 014.05.008854-1 AÇÃO: MONITÓRIA AA.: DIFRINORTE - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADV.: LEANDRO CAVOL, OAB/RO 473-A RR.: CARLOS BRAMBILA JÚNIOR - ME DESPACHO: “1- Mantenho por ora o indeferimento do pedido do autor quanto à penhora on line. 2- Indique o autor bens passíveis de penhora pelo executado ou comprove que diligenciou no sentido de localizá-los.” 27-AUTOS: 014.05.009330-8 AÇÃO: EXECUÇÃO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA AA.: H. DE M. S. RR.: CLAUDIO GOMES SOARES ADV.: MÁRIO GARDINI, OAB/RO 2941 DESPACHO: “Determino que o executado regularize a representação processual, no prazo de 05 dias. Comprove o executado o alegado às fls. 31/32.” 28-AUTOS: 014.05.011173-0 AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA AA.: ALOISIO MARTENDAL ADV.: ANDRÉA LEPORACCI S. FIGUEIREDO, OAB/RO 1536 RR.: JAIME COSS SENTENÇA: “Devidamente intimada para, dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento do processo o autor permaneceu inerte, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do Artigo 267, Inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Com o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivemse os autos. P. R. I. C.” DIÁRIO DA JUSTIÇA 29-AUTOS: 014.05.011616-2 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA.: AUTO POSTO SENA LTDA - ME ADV.: EDUARDA DA SILVA ALMEIDA, OAB/RO 1581 RR.: CLIO FRANÇA EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto a penhora de fls.23, realizada pelo Sr. Oficial de Justiça, bem como do decurso “in-albis”, do prazo para oferta de embargos: * 01 (um) televisor 14 polegadas, marca Semp, com controle (que não está funcionando), em bom estado de funcionamento, avaliada em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). * 01 (um) bebedouro elétrico, marca Aquamaster, avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais). Total da avaliação: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). 30-AUTOS: 014.05.011760-6 AÇÃO: MONITÓRIA AA.: DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA ADV.: THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER, OAB/SP 25.730 RR.: DARI JOSÉ MENEGOL EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto aos embargos monitórios apresentados às fls. 67/ 161. 31-AUTOS: 014.05.012051-8 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA extraída dos autos nº 016.05.002636-0, oriunda da Comarca de Costa Marques-RO. AA.: PAULO SILVANO ROZO ADV.: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES, OAB/ RO 1048 RR.: JOSÉ MARCONDES CERUTTI DESPACHO: “Diga o exeqüente sobre os bens oferecidos à penhora.” 32-AUTOS: 014.05.012057-7 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AA.: BANCO BRADESCO S/A ADV.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO, OAB/RO 1894 RR.: EMERSON ALFREDO CANESIN SENTENÇA: “Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a composição informada às fls. 33 e, via de conseqüência, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO. Sem custas. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. P. R. I. C.” 33-AUTOS: 014.05.012515-3 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA.: MÓVEIS TV COLOR LTDA ADV.: MÁRIO GARDINI, OAB/RO2941 RR.: SOLANGE BEZERRA DE QUEIRÓZ EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à certidão do Oficial de Justiça, onde informa que citou a executada e que a mesma explicou que seu nome verdadeiro é Josefa Bezerra de Queiróz, e que Solange é nome de fantasia. Deixou de penhorar bens, em razão de não haver encontrado bens passíveis de penhora. 34-AUTOS: 014.06.000817-6 AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS AA.: MARIA PEREIRA CARVALHO RR.: BANCO DIBENS S/A ADV.: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO, OAB/ RO 1847 DESPACHO: “Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20/11/06, às 10 horas. Deposite-se o rol de testemunhas no prazo legal. Intime-se as partes. Expeça-se o necessário.” 35-AUTOS: 014.06.000821-4 AÇÃO: EXECUÇÃO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA AA.: ILDA PANTAR ADV.: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS, OAB/RO 149 21-08-2006 C - 35 RR.: LÍDIO MOURA FERNANDES DESPACHO: “A propriedade do imóvel comprova-se por certidão do registro imobiliário. Que o credor comprove que é o proprietário do imóvel para que se possa deferir a penhora sobre o bem. Intime-se.” EXPEDIENTE: Juntar aos autos a taxa da OAB. 36-AUTOS: 014.06.000888-5 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO AA.: JOSÉ MARCONDES CERUTTI ADV.: IRACEMA MARTENDAL CERUTTI, OAB/RO 2972 RR.: IRMÃOS RUSSI LTDA EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à impugnação apresentada. 37-AUTOS: 014.06.001041-3 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS AA.: MELQUÍADES VON RONDON ADV.: JOSÉ IVO DE AZEVEDO GAMBARRA, OAB/ RO 2719; AFRÂNIO PATROCÍNIO DE ANDRADE, OAB/SP 157.738 RR.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADV.: EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO, OAB/RO 1207 DESPACHO: “1- Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01/02/07, às 09 horas. Intime-se as partes.” 38-AUTOS: 014.06.001555-5 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AA.: BANCO BRADESCO S/A ADV.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO, OAB/RO 1894 RR.: CÂNDIDO JOSÉ GORBI EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto ao decurso do prazo de suspensão do processo. 39-AUTOS: 014.06.001634-9 AÇÃO: MONITÓRIA AA.: DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS RONDOBRÁS LTDA ADV.: ANTONIO DE ALENCAR SOUZA, OAB/RO 1904; JOSÉ EUDES ALVES PEREIRA, OAB/RO 2897 RR.: JOSÉ HERBETH ARAÚJO BARBOSA e outros DESPACHO: “Defiro o requerido. Cite-se por edital o requerido. Não havendo manifestação, nomeio-lhe curador especial um dos defensores públicos atuantes na comarca. Após contestação, ao autor para impugnação. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 13/11/06, às 11h30min. Intime-se.” 40-AUTOS: 014.06.001934-8 AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO AA.: JOÃO GUERRA ADV.: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES, OAB/ RO 2305 RR.: BANCO DA AMAZÔNIA - BASA EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à contestação apresentada. 41-AUTOS: 014.06.001960-7 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AA.: WALTER CÉSAR DA SILVA ADV.: PRISCILA FERREIRA DA SILVA, OAB/RO 2744; MATHEUS VALÉRIO DE MELO DIAS, OAB/ RO 2981 RR.: MARCOS RONALDO FERNANDES SENTENÇA: “Devidamente intimada para, dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo a autora permaneceu inerte, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do Artigo 267, Inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Com o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I. C.” C - 36 21-08-2006 42-AUTOS: 014.06.002662-0 AÇÃO: SÓCIO-EDUCATIVA AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA RR.: C. G. C. e outros ADV.: ANA CLAUDIA MORETTI OBERST, OAB/ RO 2678 DESPACHO: “Designo apresentação para o menor C. para o dia 08 de setembro de 2006, às 08 horas. Intime-se.” 43-AUTOS: 014.06.002771-5 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA.: R. S. COMÉRCIO E TRANSPORTES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ADV.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO, OAB/RO 1523 RR.: TECNOPETRO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LTDA EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto a penhora de fls.25 realizada pelo Sr. Oficial de Justiça, bem como do decurso “in-albis”, do prazo para oferta de embargos: * 400 (quatrocentos) litros de gasolina comum, pelo valor de R$ 2,59 (dois reais e cinquenta e nove centavos) o litro, num total de R$ 1.036,00 (hum mil e trinta e seis reais). 44-AUTOS: 014.06.004181-6 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AA.: BANCO DIBENS S/A ADV.: RICARDO GAZZI, OAB/MT 6028-A RR.: MAIRA SOBRAL VANNIER SENTENÇA: “O autor veio aos autos pedindo a extinção do feito. Desta forma, determino o arquivamento dos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. C.” 45-AUTOS: 014.06.004247-2 AÇÃO: REVISIONAL DE CONTRATO AA.: CARLOS CESAR AMARAL MARQUES e outros ADV.: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB/RO 1084 RR.: TERRA ORGANIC LTDA - ME EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à contestação apresentada. 46-AUTOS: 014.06.004563-3 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA AA.: M. H. B. C. ADV.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO, OAB/RO 1523 RR.: JULMAR DA COSTA EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à juntada do recibo de pagamento do débito alimentar, no valor de R$ 467,22 (quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos). 47-AUTOS: 014.06.004836-5 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA.: JOÃO DIAS DA SILVA ADV.: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO, OAB/RO 2681 RR.: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA DESPACHO: “Diga o agravado em 10 dias, sobre o agravo retido interposto. Após, venham os autos para manifestação do juízo sobre reforma da decisão. (art. 523, parágrafo 2º do CPC).” EXPEDIENTE: Fornecer cópia da petição de fls. 22/24, para instruir o mandado de citação do requerido. 48-AUTOS: 014.06.005174-9 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO AA.: IRNO LUIZ SIGNOR RR.: GENOCIR FÁTIMA PRIOR SIGNOR ADV.: VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, OAB/RO 689 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO: “Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20/11/06, às 11 horas. Intime-se as testemunhas já arroladas. Deposite-se o rol, no prazo legal, para arrolamento de outras testemunhas.” 49-AUTOS: 014.06.005198-6 AÇÃO: EXECUÇÃO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA AA.: R. F. B. DE A. ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625 RR.: ADILSON MIRANDA DE ALMEIDA EXPEDIENTE: Manifestar-se nos autos quanto à devolução da Carta Precatória, com a certidão do Oficial de Justiça, informando que deixou de citar o executado, em razão de não havê-lo localizado, pois no endereço informado reside a Sra. Gisele Chagas, e informou que o requerido é pessoa desconhecida naquele local. 50-AUTOS: 014.06.005301-6 AÇÃO: MONITÓRIA AA.: ERONITA NASCIMENTO DE CARVALHO ADV.: JEAN CARLOS DEBASTIANI, OAB/RO 3022 RR.: GILBERTO DUTRA DE ALMEIDA - ME EXPEDIENTE: Manifestar-se em face do requerido, embora citado, não ter pago o débito e nem ofertado embargos. 51-AUTOS: 014.06.006229-5 AÇÃO: MONITÓRIA AA.: CASA DO MARCENEIRO COM. E REPRES. LTDA - ME ADV.: ELENICE VIEIRA DE ANDRADE, OAB/SP 241.021; AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA, OAB/RO 318-A RR.: FERNANDA CRISTINA SANTANA NEVES EXPEDIENTE: Manifestar-se em face da requerida, embora citada, não ter pago o débito e nem ofertado embargos. 52-AUTOS: 014.06.006378-0 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA extraída dos autos 007.2006.005109-8, oriunda da Comarca de Cacoal-RO AA.: BILL WILMAR ARMILIATO ADV.: JORGE RONALDO DOS SANTOS, OAB/ RO 1211 RR.: FÁBIO LEONEL FREITAS DO NASCIMENTO DESPACHO: “Os bens indicados à penhora pelo devedor são válidos, uma vez que foi obedecida a ordem legal e suficientes para garantia do débito. A penhora, portanto, é eficaz. A penhora pelo sistema BACEN-JUD se afigura medida excepcional, somente determinada quando não existirem bens passíveis de penhora pelo devedor. Designo hasta pública para venda dos bens penhorados para o dia 03/10/06 e 18/10/ 06, às 08 horas. Intime-se as partes.” 53-AUTOS: 014.06.006424-7 AÇÃO: MONITÓRIA AA.: VIPAL AUTO PEÇAS LTDA ADV.: ANDRÉA LEPORACCI SOARES FIGUEIREDO, OAB/RO 1536 RR.: AUTO CHAPEAÇÃO E FUNILARIA BRASIL LTDA EXPEDIENTE: Manifestar-se em face do requerido, embora citado, não ter pago o débito e nem ofertado embargos. 54-AUTOS: 014.06.006593-6 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AA.: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV.: JOÃO AUGUSTO FREITAS GONÇALVES, OAB/RO 2018-A RR.: LUIZ ALBERTO VALDEZ MARQUES SENTENÇA: “Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo entre as partes (fls. 25) e, via de conseqüência, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO. Sem custas. NÚMERO 155 ANO XXIV Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. P. R. I. C.” 55-AUTOS: 014.06.006983-4 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AA.: BANCO BRADESCO S/A ADV.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO, OAB/RO 1894 RR.: I. J. DINIZ TRANSPORTE - ME EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à certidão do Oficial de Justiça, onde informa que deixou de proceder a busca e apreensão, em razão de não haver localizado o bem e a empresa executada haver encerrado suas atividades há algum tempo. 56-AUTOS: 014.06.007004-2 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA.: DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS RONDOBRÁS LTDA ADV.: ANTONIO DE ALENCAR SOUZA, OAB/RO 1904; JOSÉ EUDES ALVES PEREIRA, OAB/RO 2897 RR.: GISELE SILVA SOUZA EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à certidão do Oficial de Justiça, onde informa que citou a executada mas não localizou bens passíveis de penhora. 57-AUTOS: 014.06.007533-8 AÇÃO: USUCAPIÃO AA.: GLEUZA ROSI RUDEK ADV.: LENOIR RUBENS MARCON, OAB/RO 146 RR.: MIRIAM DE FREITAS e outros DESPACHO: “1- Cite-se e intime-se as partes nos termos dos art. 942 e 943 do CPC. 2- Ciência do Ministério Público. 3- Após a contestação, ao autor para contra-arrazoar. 4- Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/11/06, às 11 horas. 5- Intime-se as partes.” EXPEDIENTE: Fornecer 07 cópias da petição inicial, para instruir os mandados de citação e intimação dos requeridos e as cartas de intimação das Fazendas Públicas. 58-AUTOS: 014.06.007555-9 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AA.: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A ADV.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO, OAB/RO 1894 RR.: VANIUZO FÉLIX DA SILVA EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à certidão do Oficial de Justiça, onde informa que deixou de proceder a apreensão do bem, em razão do executado haver informado que o veículo foi vendido há sete meses e encontra-se na cidade de Ariquemes-RO. 59-AUTOS: 014.06.007626-1 AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS AA.: CARLOS TERRA FERREIRA ADV.: DANIEL DE BRITO RIBEIRO, OAB/RO 2630; DANNILO PRETI VIEIRA, OAB/RO 2759 RR.: CARLA ROSANA DE FREITAS EXPEDIENTE: Ciência de fora nomeado o Perito Judicial Dr. Guilherme Horta de Lima Marquezini, que apresentou proposta de honorários no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo o autor procede o depósito dos honorários, bem ainda, requerer o que de direito, no prazo de 05 dias, em razão da intimação efetivada em 14.07.06, via telefone. 60-AUTOS: 014.06.007705-5 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AA.: BANCO HONDA S/A ADV.: NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA, OAB/RO 2634 RR.: ELIZEU MARTINS CARRIZA EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à certidão do Oficial de Justiça, onde informa que deixou de proceder a apreensão do bem, pois segundo ANO XXIV NÚMERO 155 informações o requerido comprou a motocicleta para o filho, e este reside na cidade de ColnizaMT. Informa ainda que deixou de citar o requerido, o mesmo teria mudado para a cidade de Campo Novo-MT. 61-AUTOS: 014.06.007714-4 AÇÃO: REIVINDICATÓRIA AA.: APARECIDA ROZA DE ANDRADE INÁCIO ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA, OAB/RO 3000 RR.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO: “Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14/11/06, às 11 horas. Cite-se o réu, intimando-se-o da audiência com as advertências do § 2º, do Artigo 277 do CPC. Expeça-se o necessário. Intime-se.” 62-AUTOS: 014.06.007717-9 AÇÃO: REIVINDICATÓRIA AA.: JUDITE LOPES DA SILVA ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA, OAB/RO 3000 RR.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO: “Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14/11/06, às 11h30min. Cite-se o réu, intimando-se-o da audiência com as advertências do § 2º, do Artigo 277 do CPC. Expeça-se o necessário. Intime-se.” 63-AUTOS: 014.06.007954-6 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA extraída dos Autos 2005/83, oriunda da 17ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá-MT. AA.: WANDERLEI SCHMITH ADV.: CIDINEY RODRIGUES FERREIRA, OAB/MT 8.359 RR.: TAPAJÓS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADV.: DÁRIO ALVES MOREIRA, OAB/RO 2092 EXPEDIENTE: Ciência de que fora designado o dia 08/09/06, às 11h30min, para audiência de oitiva da testemunha Jurandir Décimo Montanari, nesta Comarca de Vilhena-RO. 64-AUTOS: 014.06.008288-1 AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA AA.: CONTORNO DIESEL LTDA ADV.: MARCO ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA, OAB/GO 17.468; CÍCERO GOMES LAGE, OAB/GO 15.001 RR.: IRMÃOS RUSSI LTDA ADV.: JOSEMÁRIO SECCO, OAB/RO 724; LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB/RO 2022 SENTENÇA: “(...) Diante do exposto, RECONHEÇO ESTE JUÍZO INCOMPETENTE TERRITORIALMENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA proposta nos autos 014.2006.006884/6, fulcro no art. 100, IV, “a” do CPC. Remeta-se os autos à comarca de Aparecida de Goiânia-GO, juntamente com os respectivos embargos, autuados sob nº 014.2006.008287-3. Junte-se cópia desta decisão nos autos principais e nos embargos. Cumpra-se.” 65-AUTOS: 014.06.006884-6 AÇÃO: MONITÓRIA AA.: IRMÃOS RUSSI LTDA ADV.: JOSEMÁRIO SECCO, OAB/RO 724; LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB/RO 2022 RR.: CONTORNO DIESEL LTDA ADV.: MARCO ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA, OAB/GO 17.468; CÍCERO GOMES LAGE, OAB/GO 15.001 SENTENÇA: “(...) Diante do exposto, RECONHEÇO ESTE JUÍZO INCOMPETENTE TERRITORIALMENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA proposta DIÁRIO DA JUSTIÇA nos autos 014.2006.006884/6, fulcro no art. 100, IV, “a” do CPC. Remeta-se os autos à comarca de Aparecida de Goiânia-GO, juntamente com os respectivos embargos, autuados sob nº 014.2006.008287-3. Junte-se cópia desta decisão nos autos principais e nos embargos. Cumpra-se.” 66-AUTOS: 014.06.008287-3 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO AA.: CONTORNO DIESEL LTDA ADV.: MARCO ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA, OAB/GO 17.468; CÍCERO GOMES LAGE, OAB/GO 15.001 RR.: IRMÃOS RUSSI LTDA ADV.: JOSEMÁRIO SECCO, OAB/RO 724; LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB/RO 2022 SENTENÇA: “(...) Diante do exposto, RECONHEÇO ESTE JUÍZO INCOMPETENTE TERRITORIALMENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA proposta nos autos 014.2006.006884/6, fulcro no art. 100, IV, “a” do CPC. Remeta-se os autos à comarca de Aparecida de Goiânia-GO, juntamente com os respectivos embargos, autuados sob nº 014.2006.008287-3. Junte-se cópia desta decisão nos autos principais e nos embargos. Cumpra-se.” 67-AUTOS: 014.06.008415-9 AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULO AA.: ROSENY BATISTA MORENO e outros ADV.: FÁBIO LEANDRO DE AQUINO MAIA, OAB/ RO 1878; EDSON CÉSAR CALIXTO, OAB/RO 1873 RR.: BRASÍLIO ANTONIO UGOLINI DESPACHO: “Os autores ingressaram com ação de indenização por acidente de veículo, o qual levou a óbito Aparecido Buosi Moreno, esposo da autora e pai dos menores impúberes autores da ação. Requereram em antecipação de tutela o arbitramento de alimentos provisionais (sic), com desconto em folha de pagamento. Requereram também, em antecipação de tutela, a constituição de garantia para cumprimento da condenação final. É O BREVE RELATÓRIO DECIDO. As partes são legítimas e encontram se devidamente representadas. Compulsando os autos, em cognição sumária, verifico inexistirem os requisitos previstos no art. 273 do CPC, autorizadores da concessão “ inaudita altera pars” da antecipação das tutelas pretendidas. Ressalto que conforme demonstrado pelos autores, o ‘de cujus’ era Funcionário Público Municipal e, portanto, a eles caberá a pensão decorrente de morte, o que lhes garantirá a sobrevivência até o final desta lide. Também o requerido é funcionário Público federal, o que diminui a possibilidade deste frustrar eventual pagamento de verbas indenizatórias ao final. Por fim, acrescento que existem lacunas a serem esclarecidas durante a instrução. Defiro a gratuidade judiciária. Cite se o requerido para os termos desta ação. Após o oferecimento de contestação, ao autor para impugnação. Vistas ao Ministério Público. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/02/2007, às 9 horas. Intime se as partes.” (a) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 014.02.007938-2 Classe: EXECUÇÃO FISCAL 21-08-2006 C - 37 DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos de posse do imóvel denominado lote 03, quadra 23, Setor 07 A, fazendo frente à Av. Tancredo Neves, divisa à direita com lote 04, e à esquerda com lote 02 e aos fundos com lote 08, medindo 16x30 (480m²), com algumas paredes de alvenaria levantadas, avaliado em R$ 3.000,73 (três mil reais e setenta e três centavos). VALOR TOTAL: R$-3.000,73 (três mil reais e setenta e três centavos). DATA PARA TERCEIRA VENDA: 14 de setembro de 2006, às 9 horas. DATA PARA QUARTA VENDA: 28 de setembro de 2006, às 9 horas. EXEQÜENTE: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS EXECUTADO: VALCICIOMAR EICH OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 3321-2340 e 3321-3184. Vilhena-RO, 04 de agosto de 2006. (a) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem da MM. Juíza de Direito. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 014.04.001815-0 Classe: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DESCRIÇÃO DO BEM: “01 (um) motor Tobatta AS 140, nº 11.818, com gerador Bombazzi, nº 196.289, com painel 194.367, à diesel, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 3.633,65 (três mil, seiscentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos). VALOR TOTAL: R$ 3.633,65 (três mil, seiscentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos) DATA PARA TERCEIRA VENDA: 13 de setembro de 2006, às 08 horas DATA PARA QUARTA VENDA: 27 de setembro de 2006, às 08 horas AUTOR: COMISSARIADO DE MENORES INFRATOR: FRITZ TOMAZONI & CIA LTDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 04 de agosto de 2006. (a) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem da MMª. Juíza de Direito. C - 38 21-08-2006 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 014.05.000513-1 Classe: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DESCRIÇÃO DO BEM: “01 (um) Vídeo Game Super Nintendo, nº SNS-001- UNI15778816, com todos os acessórios; 07 (sete) Fitas de Jogos para Super Nintendo (originais) e 12 (doze) Fitas de filmes diversos, para vídeo, todos em bom estado de conservação e funcionamento, avaliados em R$ 1.071,95 (um mil e setenta e um reais e noventa e cinco centavos). VALOR TOTAL: R$ 1.071,95 (um mil e setenta e um reais e noventa e cinco centavos) DATA PARA QUINTA VENDA: 13 de setembro de 2006, às 09 horas DATA PARA SEXTA VENDA: 27 de setembro de 2006, às 09 horas AUTOR: COMISSARIADO DE MENORES INFRATOR: EDMAR FRANCISCO DE FREITAS OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 07 de agosto de 2006. ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem da MMª. Juíza de Direito. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 014.05.003217-1 Classe: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DESCRIÇÃO DO BEM: “05 (cinco) mesas plásticas, da Marca Tramontina, cor branca, medindo aproxim. 0,70 x 0,70, contendo 04 cadeiras em cada mesa, em bom estado de conservação, avaliadas em R$ 1.038,20 (um mil e trinta e oito reais e vinte centavos). VALOR TOTAL: R$ 1.038,20 (um mil e trinta e oito reais e vinte centavos) DATA PARA TERCEIRA VENDA: 13 de setembro de 2006, às 08h30min DATA PARA QUARTA VENDA: 27 de setembro de 2006, às 08h30min AUTOR: COMISSARIADO DE MENORES INFRATOR: ALCEU DA SILVEIRA ATHAÍDE OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja DIÁRIO DA JUSTIÇA arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 07 de agosto de 2006. ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã - 2ª Vara Cível, que assina por ordem da MMª. Juíza de Direito. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: ESCRIVÃ: [email protected] EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo: 014.05.009323-5 Classe: Interdição e Curatela Interditante: DORALICE MENDES DA ROCHAInterditado: CRISTIANO ALVARINTHOAdv.: Drª Marlene Lucia Leporacci Soares Figueiredo -OAB/RO 84-A FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo transcrito: SENTENÇA: “...Ante ao exposto, Decreto a Interdição de Cristiano Alvarintho, declarandoa absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil/2.002, e pela disposição do artigo 1.775, § 3º do mesmo código, nomeiolhe Curador a requerente Doralice Mendes da Rocha. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil/2.002, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias. Sem custas em virtude da gratuidade. P. R. I. Vilhena-RO, 20 de junho de 2006.” - (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340. Vilhena, 07 de agosto de 2006. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito Mn CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral [email protected] ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais Expediente do dia: 16/08/2006. PROCESSO: 014.06.7651-2 Classe: Alimentos Requerente: T.C.C S. e Outros Adv.:ANA PAULA ZANCHETT- OAB/RO 3180, JOÃO BATISTA DA ROCHA FILHO OAB/MS 9940 Requerido: Edson Cleber T.da Silva NÚMERO 155 ANO XXIV Adv: não informado DESPACHO: “Defiro a gratuidade.Em virtude da prova da filiação, dos indícios da possibilidade econômica do requerido e da necessidade do autor, fixo os alimentos provisórios em 1 salário mínimo, ou seja R$ 300,00.Designo audiência de conciliação para o dia 06/09/2006, às 9h30.Cite se o requerido e o intime ao pagamento dos alimentos provisórios.Intimem se as partes para a audiência. A citação e as intimações devem ser via correio.Não havendo acordo, nela mesmo o réu deverá apresentar contestação por meio de advogado, sendo advertido de que sua ausência ou a falta de contestação implicará em revelia e confissão quanto à matéria de fato.Advirta se o autor que a ausência dele implicará em arquivamento.Se houver necessidade de prova oral em audiência designar se á nova solenidade.Ciência ao Ministério Público.. Vilhena 31 de julho de 2006 (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. PROCESSO: 014.01.010367-1 Classe: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Bradesco S/A. ADV.: LUCIANO BOADAID BERTAZZO OAB/MT 8794-A OAB/RO1894 Requerido: Francisca Joscileide Alves de Lima Adv.: não informado FINALIDADE: Intimar a parte requerente para em 05dias manifestar-se no processo cujo desarquivamento foi deferido .Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se. Processo: 014.03.000938-7 Classe: Ação Ordinária/Execução de sentença Exeqüente: Paulo Sérgio Vieira Gonçalves Adv.: JOSÉ MORELLO SCARIOTT - OAB/RO 1066 Executado: Banco Fiat S/A Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A e CREUZENI BRANDÃO DE OLIVEIRA - OAB/ES 6735, ELIANA SOLETO A. MASSARO OAB/RO 1847 SENTENÇA: Ante manifestação do exequente comunicando a satisfação da obrigação e documentos juntados aos autos, julgo extinta a execução com fundamento no art. 794, I do CPC. Custas finais pelo executado. PRI.. Vilhena, 08 de agosto de 2006.(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.04.006700-2 Classe :Execução de Título judicial Exeqüente: Paulo Sérgio Vieira Gonçalves Adv.: JOSÉ MORELLO SCARIOTT - OAB/RO 1066, VILSO JOSÉ GIRARDELLO OAB/RO 3128 Executado: Banco Fiat S/A Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A e CREUZENI BRANDÃO DE OLIVEIRA - OAB/ES 6735, ELIANA SOLETO A. MASSARO OAB/RO 1847 SENTENÇA: Ante manifestação do exequente comunicando a satisfação da obrigação e documentos juntados aos autos, julgo extinta a execução com fundamento no art. 794, I do CPC. Custas finais pelo executado. PRI.. Vilhena, 08 de agosto de 2006.(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. PROCESSO: 014.2004.000824-3 Classe: Inventário Inventariante: Antônio João Chupack e outros Adv.: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/RO 1223 Inventariado: Antônio Wenceslau Chupak FINALIDADE: “.Intimar a INVENTARIANTE a retirar a carta de adjudicação..” ANO XXIV NÚMERO 155 PROCESSO: 014.05.012541-2 Classe: Ação Ordinária Requerente: Geni Rimundo Gomes ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/ RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/ SP 202.149 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv: Procurador do INSS DESPACHO: Declaro a revelia do INSS que, citado pessoalmente, não contestou. Sem ignorar a norma do art. 322 do CPC, para evitar alegação de nulidade, partilho do genérico entendimento da súmula 256 do extinto TFR. Assim, embora revel o INSS deverá continuar sendo intimado dos atos processuais.Que as partes, em 10 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir declinando necessidade e pertinência e, em sendo o caso, arrolem testemunhas no mesmo prazo. Vilhena, 08 de agosto de 2006 (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. PROCESSO: 014.2004.008165-0 Classe: Indenização Requerente: Frederico Rodrigo Figueiredo Ramos ADV: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B E TITÃNIA PINTO FREIRE DE MORAIS E SILVA OAB/RO 969 Requerido: Roberto Demário Caldas Adv.: ELIANE GONÇALVES FACINNI LEMOS OAB/RO 1135 DESPACHO: 1 Homologo a desistência do depoimento pessoal do réu. 2 Declaro encerrada a instrução. Alegações finais pelo autor em 5 dias .Vilhena, 08 de agosto de 2006 (a) Vinícius Bovo de de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. PROCESSO: 014.05.003660-6 Classe: Rescisão de Contrato Requerente: Lavino Pacheco Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B Requerido: Comércio de Petróleo São José Ltda. Adv.: ANTÔNIO DE ALENCAR SOUZA - OAB/RO 1904 e BARTOLOMEU ALVES DA SILVA- OAB/ RO 2046 DESPACHO: Intimem se os advogados renunciantes (fl. 88) para cumprir a norma do art. 45 do CPC, comprovando que notificaram seu cliente. Relevante que, por enquanto, os advogados continuam a representar o mandante Vilhena, 5 de julho de 2006.(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. PROCESSO: 014.05.011599-9 Classe: Medida Cautelar inominada Exeqüente: Francisco Gonzaga da Silva Adv.: KÁTIA COSTA TEODORO E OUTROS Executado: Luciane Gouveia Dalafini Figueiredo e outros Adv: Não informado FINALIDADE: “Intimar a parte autora para em 05 ( cinco ) dias manifestar-se acerca da certidão do Sr Oficial de Justiça a seguir:..em diligência ao endereço indicado nesta cidade onde não foi possível INTIMAR o requerente FRANCISCO GONZAGA DA SILVA em razão de constatar que o mesmo não reside mais ali, e sim D. Elda que disse que na ocasião não conhece tal pessoa, indagando na vizinha Srta Daiane, esta informou que o requerente mudou para o Mato Grosso desde novembro/2005 sem deixar endereço PROCESSO: 014.2006.006764-5 Classe: Indenização Requerente: Valcir José de Araújo ADV.: AMANDA IARA TACHINI DE ALMEIDA OAB/RO 3146 Requerido: Banco Sudameris Brasil S.A DIÁRIO DA JUSTIÇA ADV.: não informado DESPACHO: “Ao afirmar que se trata de assalariado “com orçamento comprometido com sustento da família” (fl. 47), o autor não descreveu nenhuma situação transitória que permitisse o diferimento das custas para o final.Assim, que em 10 dias evidencie existir tal situação ou, se não puder suportar as custas iniciais, requeira benefício de gratuidade de justiça. Int.. V. 0708-06. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito.” PROCESSO: 014.2005.008638-7 Classe: Medida cautelar inominada Requerente: Marnie Claudio Fujii Adv.: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES - OAB/ RO 2305 Requerido: Orfélia Jacinta Fujii Adv.: Eunice Jakymiu oab/ro 73-B - Defensora pública. SENTENÇA: “ Proc. 014.2005.008638-7 Marnie Cláudio Fujii propôs ação cautelar inominada contra Ofélia Jacinta Fujii, alegando em síntese, que foi casada com o filho da requerente e, quando da separação, os bens do casal foram divididos. Afirma que quando casados moravam no Japão e investiam no Brasil, deixando os bens sob a administração da requerida. Nada obstante, após a separação de bens, deparou se com a impossibilidade de transferir os semoventes que lhe pertenciam, visto estarem registrados no IDEA em nome da requerida. Afirma que os animais precisam ser transferidos de localidade pela falta de pasto, o que poderá acarretar a morte dos semoventes. Tratou do perigo da demora e requereu autorização para transferência dos animais. Juntou documentos e fotos do local onde se encontram os bens.Em audiência de justificação, após oitiva da autora e testemunhas, foi concedida liminar para expedição de Alvará de autorização de transporte dos animais.A requerida foi citada por edital e lhe foi nomeado curador que apresentou contestação por negativa geral. Em sua impugnação a requerente pediu pelo julgamento antecipado. Eis o relatório. Fundamento e decido.Cabível o julgamento antecipado da lide, conforme determina o art. 330,I do CPC porque não há necessidade de produção de prova em audiência.Não se aplica o efeito da revelia, disposto no art. 319 do CPC, ao revel que tenha sido citado por edital porquanto a contestação por negativa geral torna os fatos controvertidos. (RT 497/118, RF 259/202). Nada obstante, pelo princípio do livre convencimento racional do julgador, reputo desnecessárias outras provas porque a despeito do zelo da curadora de ausentes, a contestação por negativa geral não pôde relatar qualquer fato que realmente criasse controvérsia. Neste contexto, os documentos ofertados e aquilo que disseram as testemunhas em audiência de justificação preliminar indicam, suficientemente, a existência dos requisitos para deferimento da medida cautelar.Irretorquível a presença do perigo da demora evidenciado, sobretudo, pelo risco que os animais correm com a falta de pasto. Da mesma forma a “ fumaça do bom direito”, vislumbrada na decisão liminar.Isto prestigia as afirmações do requerente e satisfaz o “fumus boni iuris”, requisito das cautelares reputado como probabilidade do direito invocado, o que repercute de modo especial no objetivo e amplitude da dilação probatória, como ensinou Carnelutti, aqui colacionado em tradução livre: “No processo de conhecimento busca se a verdade; no cautelar é suficiente a busca da probabilidade.”Assim, para poder realizar sem demora o provimento cautelar é preciso suspender a busca da verdade e contentar se 21-08-2006 C - 39 com a mera aparência do direito e do perigo da demora, requisitos que restaram evidentes nesse processo, seja pela verossimilhança das alegações do autor, documentos juntados com a inicial e insuficiente impugnação do réu Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido do requerente e mantenho a liminar outrora concedida.Condeno a requerida ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, estes últimos fixados em 10% sobre o valor da causa, em virtude da ausência de condenação e do julgamento antecipado da lide (CPC, art. 20, § 4°).Publique se. Registre se. Intimem se.Vilhena, 7 de agosto de 2006.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral .Juiz de Direito PROCESSO: 014.2006.006801-3 Classe: Arresto Requerente: Coimbra Importação e Exportação Ltda - filial ADV: JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038 Requerido: R. S. Freitas & Cia Ltda. - EPP Adv.: Não informado SENTENÇA: Proc. 014.06.006801 3 .Coimbra Importação e Exportação Ltda. requereu homologação de acordo nos autos de “Ação Cautelar de Arresto” que move em face de R.S. de Freitas & Cia. Ltda..Decido Diante da capacidade das partes e licitude do objeto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos conforme termo de fl. 48 dos autos e com fundamento no artigo 269 III do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Sem custas remanescentes e honorários de sucumbência em virtude da transação.Declaro levantado o arresto. P. R I. C. Vilhena, 07 de agosto de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito PROCESSO: 014.05.012972-8 Classe: Ação Ordinária Requerente: Eva Gomes Evangelista ADV.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/ RO201.041 - JAMES ROGÉRIO BATISTA OAB/SP Nº 196.274 - MARCOS DA SILVA BORGES OAB/ SP 202.149 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv: não informado DESPACHO: “Declaro a revelia do INSS que, citado pessoalmente, não contestou. Sem ignorar a norma do art. 322 do CPC, para evitar alegação de nulidade, partilho do genérico entendimento da súmula 256 do extinto TFR. Assim, embora revel o INSS deverá continuar sendo intimado dos atos processuais.Que as partes, em 10 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir declinando necessidade e pertinência e, em sendo o caso, arrolem testemunhas no mesmo prazo. Vilhena, 08 de agosto de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito PROCESSO: 014.05.011152-7 Classe: Divórcio direto consensual Requerente: Joselina de Albuquerque e outros ADV.: MARCO AURÉLIO RODRIGUES MANCUSO 436-A DESPACHO: Que as partes, na pessoa de seu patrono, informem no prazo de 5 dias seus endereços atuais, sob pena de extinção. Vilhena, 08 de agosto de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito PROCESSO: 014.2006.001572-5 Classe: Revisional de Alimentos Requerente: Maurício Henrique Grégio Cervejeira ADV.: JOICE CARLA SANTINI ANTONIO OAB/ RO 617 C - 40 21-08-2006 Requerido: Maurício Cervejeira ADV.: ROBERTO CARLOS MAÍLHO OAB/RO 3047, DESPACHO: “Manifeste se a procuradora do autor ante acordo e cota do Ministério Público. Vilhena, 08 de agosto de 2006. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.” GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. Gabarito nº 01 Processo: 014.2003.002645-1 Ação: Manutenção de Posse Requerente: Osmar Estigaribia e Outros Advogado: Sergio Abrahão Elias-OAB/RO 1223 Requerido: Cyllenio Pessoa Pereira Advogado: Karla Pollyane Leite-OAB/RO 173.033 Requerido: Glauce Frujuelo C. B. Pessoa Pereira. Advogado: Francisco de Assis Pereira-OAB/SP 17.064 DESPACHO: “...Defiro a oitiva de testemunhas que deverão ser arroladas até 30 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/10/06, às 09:00 horas. Intimem se. E intimação do Advogado da parte requerida (Cyllenio Pessoa Pereira), para apresentar endereço completo das testemunhas já arroladas, bem como retirar carta precatória para cumprimento. Proc.: 014.2004.004937-3 Ação: Execução de título judicial Requerente: Diva Aparecida Tottene Bagattoli Advogado.: Elias Malek Hanna-OAB/RO 356-B Requerido: Bartolomeu M. da Silva e outros INTIMAÇÃO do despacho: “Indefiro o pedido de desentranhamento dos documentos de fls. 44/ 45. Expeça se nova carta precatória. VilhenaRO, 10/07/2006.(a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA , Juiz de Direito”, bem como para retirar Carta Precatória para cumprimento. Proc.: 014.2004.000211-3 Ação: Cobrança Requerente: Arlene Soares da Silva e Outros Advogado: Ségio Abrão Elias OAB/RO 1223 Requerido: Sul América Companhia Nacional e SegurosS/A INTIMAÇÃO para retirar Carta precatória para cumprimento. Processo: 014.2006.004317-7 Ação: Divorcio Direto Litigioso Requerente: M. A. S. B. Advogado: Amanda L. Volpato -OAB/RO 1523 Requerido: R. H. B. Despacho: “Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/10/2006, às 11:30 horas. As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados e testemunhas independente de prévio depósito de rol. Expeça se o necessário. Vilhena, 27/07/ 06. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 155 ANO XXIV Processo: 014.2006.002677-8 Classe: Execução de Título Judicial Requerente: Gisela Aparecida Monicha Advogado: Amanda L. Volpato -OAB/RO 1523 Requerido: Rosalvo Gomes da Silva. Intimação do despacho: “Designo leilão para os dias 10/10/06 e 25/10/06 às 09:00 horas. Expeça se o necessário. Vilhena, 25 de julho de 2006. (a.) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.”, bem como retirar edital de venda judicial para publicação. RAMOS e ALTAMIRO PAULINO DE CAMPOS, é tempestivo. Dou fé. Vilhena/RO, 07 de agosto de 2006. Lorival Dariu Tavares- Escrivão Criminal” Sede do Juízo: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e 321 3182. (a) Renato Bonifácio de Melo Dias- Juiz de Direito. Proc.: 014.2005.008663-8 Ação: Execução de título Judicial Exeqüente: Auto Posto Milênio Ltda Advogado: Vivian B. Nunes Soares OAB/RO 2386 Executado: Anderson José da Silva INTIMAÇÃO para retirar Carta precatória para cumprimento. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Escrivão: Lorival Dariu Tavares [email protected] Processo: 014.2005.007218-1 Ação: Alimentos Requerente: P. H. R. T., rep. por sua genitora A. R. R. Advogado: Amanda L. Volpato -OAB/RO 1523 Requerido: G. T. S Despacho: “Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31/10/2006, às 09:30 horas. Vilhena, 27/07/ 06. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Vilhena, 16 de agosto de 2006 Sandra da Silva Rodrigues Escrivã-4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internetendereço eletrônico: Juiz: Dalmo Antônio de Castro [email protected] Escrivã: Sandra da Silva [email protected] GABARITO - 2ª Vara Criminal Autos de Execução Penal nº 014.04.001912-1 Réu :Nilda Braz de Oliveira Advogada: TELMA FRANÇA GALHARDO - OAB/ RO nº 2414 - Vilhena/RO. FINALIDADE: Intimar a advogada acima referenciada da r. sentença prolatada às fls 089 dos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva segue transcrita: “Cumprida a condenação imposta, JULGO EXTINTA A PENA de NILDA BRÁZ DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 90 do CP. Publique se. Registre se. Intimem se. Arquivem se oportunamente. Vha, 04/08/06. Renato Bonifácio de Melo Dias Juiz de Direito. GABARITO - 2ª Vara Criminal Ação Penal nº 014.06.002417-1 Réu: Geovane da Silva Ramos e Altamiro Paulino Campo Advogada: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/ RO 616-A - Vilhena/RO. FINALIDADE: Intimar a advogada acima referenciada da certidão de fls 210, dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: “CERTIFICO que o Recurso de Apelação de fl 207/208, formulado pela Drª CARLA FALCÃO RODRIGUES, em favor do acusado GEOVANE DA SILVA Autos Ação Penal nº: 014.06.002632-8 De: ROBERTO BORGES, brasileiro, solteiro, mecânico, nascido aos 14/01/1978, natural de Vilhena/RO, filho de Arlindo Borges e de Dinalva da Silva Borges , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado para defender-se na Ação Penal n. 014.06.002632-8, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo 303, caput e artigo 304 do Código de Trânsito Lei 9.503/97, na forma do artigo 69 do Código Penal. bem como para comparecer perante este JUÍZO no dia 19/09/2006 às 08h40, na sala de Audiência da 2ª Vara Criminal desta Comarca de Vilhena/RO a fim de ser interrogado, sob pena de revelia. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos Ação Penal nº: 014.05.007685-3 De: ELTON FLÁVIO DE MATOS FREITAS, vulgo “Pequeno” brasileiro, nascido aos 19/10/1979, natural de Aquidauana/MS, filho de Antônio Sérgio P. de Freitas e de Aparecida Matos de Freitas, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado para defender-se na Ação Penal n. 014.05.007685-3, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo 157, § 2º. I do Código Penal, bem como para comparecer perante este JUÍZO no dia 26/09/ 06 às 08h, na sala de Audiência da 2ª Vara Criminal desta Comarca de Vilhena/RO a fim de ser interrogado, sob pena de revelia. GABARITO - 2ª Vara Criminal Pedido de Vaga em Domicílio Carcerário nº 014.06.008513-9 Requerente: Acácio da Silva Advogado: HIRAM CÉSAR SILVEIRA- - OAB/RO 547 - Ji-Paraná/RO FINALIDADE: Intimar o advogado acima referenciado do r. despacho exarado às fls. 89, dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: “Vistos. Autorizo, mediante, permuta com João Batista Neto. Expeça-se o necessário. Vilhena 17/08/2006 Renato Bonifácio De Melo DiasJuiz de Direito Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e 321 3182. (a) Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de Direito. ANO XXIV NÚMERO 155 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 200 6 de interesse do autor, resta tão só declarar a extinção do feito. III) DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Sem custas (art. 6°, § 7º, da Lei Estadual 301/ 90). Faculto à parte o desentranhamento do título que instruiu a execução, mediante cópia juntada aos autos. Com o trânsito em julgado, dê se baixa e arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. ******************************** Vara cível Alta Floresta D‘Oeste DR . JULIANO ETCHEGARAY FONSECA. Expediente de 16 de agosto de 2006 Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: 017.01.001840-5 Execução Título Extrajudicial Cerâmica Rosalino S/A Valter Nunes de Almeida OAB/RO - 237 Antonio Fernando Machado Cunha Não consta INTIMAR o Advogado do exequente sobre o despacho de fls. 157. DESPACHO “manifeste-se o exequente sobre bens oferecidos à fls. 155, no prazo legal.” ******************************** Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: 017.05.000812-5 Execução Título Extrajudicial Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda Viviane Barros Alexandre OAB/RO - 353-B Neidy Jane do Reis OAB/RO - 1268 Auto Posto Verdão Ltda Não consta INTIMAR as Advogadas da parte exequente sobre tópico final da sentença de fls. 45. SENTENÇA: ...III) DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Sem custas finais (art. 6°, § 7°, da Lei Estadual 301/90). Com o trânsito em julgado, dê se baixa e arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. ******************************** Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: 017.05.002729-4 Execução Título Extrajudicial Techio & Silva Ltda - ME Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A Freire & Gomes Ltda - ME Não Consta INTIMAR o Advogado do exequente, sobre a sentença de fls. 25. SENTENÇA: “I) RELATÓRIO Trata se de Execução Extrajudicial em que a parte autora requereu a desistência do feito (fls 23). Relatei sucintamente. Decido. II) FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 267, inciso VIII, do C.P.C.: “Art. 267. Extingue se o processo, sem julgamento do mérito: (...) Vlll quando o autor desistir da ação; (...) Considerando a falta Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: 017.05.001260-2 Reparação de Danos Darcila Terezinha Cassol Flávia Ronchi da Silva OAB/RO - 2939 Valdoir Gomes Ferreira e Outros Hilário da Rocha Assessor Jurídico Decreto nº 4.378 INTIMAR os advogado das partes sobre tópico final da sentença de fls. 179/188. SENTENÇA: ...Diante do exposto, com fulcro no art. 269, I, Código de Processo Civil, julgo procedente o presente pedido e, condeno os Requeridos Valdoir Gomes Ferreira e o Jornal O Observador, solidariamente a pagar a autora Darcila Terezinha Cassol à importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais, considerando o valor já atualizado. Condeno ainda, os requeridos ao pagamento solidariamente das custas processuais e honorários advocatícios, o qual fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, levando em consideração o trabalho desenvolvido pelos patronos da autora. P. R. I. ******************************** Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: 017.06.001665-1 Busca e Apreensão Banco Honda S/A Nilson Nando Oliveira de Santana OAB/RO - 2634 Celso Ventura Filho Não Consta INTIMAR o advogado da requerida sobre despacho de fls. 21. DESPACHO:I Trata se de ação de busca e apreensão fundada no art. 3° do Decreto Lei 911/69 em que a parte autora pleiteia a concessão liminar de ordem de busca e apreensão do(s) bem(ns) descrito(s) na inicial. II O pedido se funda em contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, o qual é inegavelmente de adesão, devendo ser apreciado, especialmente a cláusula de eleição de foro, à luz dos direitos individuais garantidos pela CR/88 e das disposições do CDC. Destaco o fato de o CDC, norma de ordem pública que é (art. 1°), trazer em seu bojo dispositivos inibidores da existência de cláusulas contratuais abusivas que possam atingir o próprio direito material em jogo, legitimando o magistrado, caso reconheça risco a qualquer ponto garantido no citado diploma legal, de ofício resguardar o direito ameaçado. III De um lado a CR/88 consagra o direito de ampla defesa (art. 5°, inciso LV); de outro, o CDC prevê o acesso aos órgão judiciários e administrativos, a facilitação da defesa de seus direitos (art. 6°, incisos VII e VIII) e a nulidade das cláusulas contratuais que estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor (art. 51, inciso XV). IV Nos termos do art. 3° do Decreto Lei 911/69, para a concessão da liminar pleiteada é necessária a comprovação da mora ou do inadimplemento do devedor, podendo aquela ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor (art. 2°, § 2°, do Decreto Lei 911/69). V A comunicação servirá, desse modo, para comprovar a mora, sendo, a teor da súmula n.° 72 do STJ, D - 2 21-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA imprescindível à busca e apreensão . VI Analisando a documentação acostada, observo que, não obstante o contrato haver sido firmado no domicílio da parte ré (fl. 13v.), a notificação não foi feita por meio do Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou Cartório de Protestos desta Comarca (fls. 15/16), o que se faz necessário para assegurar à parte ré o pleno exercício de seus direitos, sem óbices de quaisquer espécies, colocando a, com a notificação acostada nestes autos, em verdadeira desvantagem frente ao credor, o que não é admitido pelas regras do CDC. VII Mostra se inegável que a parte ré, domiciliada na cidade de Alto Alegre dos Parecis/RO, como se vê na inicial, tem considerável dificuldade de acesso ao Judiciário ou a qualquer órgão administrativo para o fim de exercer com plenitude sua defesa em relação à notificação realizada por meio de Serventia de Goiânia/GO, não havendo, na espécie, a devida facilitação de sua defesa. Destaco que a parte autora atua em nível nacional, inclusive com representante local, tanto que nesta Comarca a parte ré cooptou ao contrato firmado (fl. 13v.). Não teve, assim, maiores dificuldades de buscar seu pretenso direito no domicílio do réu, equilibrando, dessa forma, a relação processual, o que não ocorreu com a notificação extrajudicial, devendo ser regularizado o impedimento para que possa ser deferida a liminar. VIII Não há fundamento para a ação de busca e apreensão haver sido proposta no do domicílio do réu em conformidade com a pacífica jurisprudência e a liminar pleiteada seja concedida com fundamento em notificação realizada por intermédio do Registro de Títulos e Documentos de foro diverso do domicílio da parte ré. IX Considerando, portanto, os gravames que a concessão da liminar pleiteada trará à parte ré, bem assim por a notificação efetuada por meio de Serventia que não a do domicílio da mesma a coloca em desvantagem exagerada frente ao credor, dificultando sua defesa, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a inicial seja emendada, juntando se documentação hábil a deflagrar a medida buscada, sob pena de indeferimento e prosseguimento do feito sem liminar. X Regularize o subscritor da inicial a representação processual, para que seja possível o deferimento do pedido de fl. 02, sob pena de indeferimento. XI Intime se. ******************************** Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: 017.04.000450-0 Imissão de Posse Joaquim Franco Ferreira Gervano Vicent OAB/RO 1456 Celso Rivelino Flores OAB/RO 2.028 Manoel Rodrigues de Araújo Não Consta INTIMAR os Advogados da exequente sobre a sentença de fls. 87. SENTENÇA: ...Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas finais. Transitada em julgado, dê se baixa e arquive se. Publique se. Registre se. Intime se. ******************************** Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: 017.02.001131-4 Embargos a Execução Município de Alta Floresta do D’Oeste-RO Assessor Juridico Iaruchwki e Ragonha Ltda-ME Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A INTIMAR o Advogado Dr. Edson Luiz Rolim a retirar Alvará Judicial de Levantamento nos autos supra. ********************************** Autos: Classe: 017.06.000785-7 Concessão de Benefícios Previdenciários Aa: Adv: Natália Aparecida Franco Vilarinho José Renato Mota OAB/RO 313-A Helainy Fuzari OAB/RO 1548 Instituto Nacional da Seguridade Social-INSS Não Consta Rr: Adv: NÚMERO 155 ANO XXIV INTIMAR os Advogados da requerente a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre Certidão de fls. 124.. CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo e o INSS, devidamente por meio de seu procurador, não contestou a ação. **************************** Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: 017.06.000792-0 Execução Título Extrajudicial Aguilera e Cia Ltda. Marco Antonio de Oliveira Lopes OAB/RO - 1706 Valdomiro Arruda Bom Despacho Não Consta INTIMAR o Advogado da exequente sobre despacho de fls. 37. DESPACHO: “Defiro a suspensão pelo prazo de 180 dias. Após, manifestese o exequente. ******************************** Autos: Classe: Aa; Adv: 017.05.001608-0 Inventário Dirce Maria Fernandes de Oliveira Nascimento Joanito Vicente Batista OAB/RO - 2363 José Carlos Moreira Rr: Adv: INTIMAR O Advogado do inventariante sobre o despacho de fls. 86. DESPACHO: I O art. 6º da Lei Estadual 301/90 deve ser interpretado em sua integralidade, vez que, em uma leitura apressada, pode se pretender tão somente o recolhimento da parcela do inciso I do dispositivo, sendo que o correto é o pagamento das parcelas previstas nos incisos I e III (ao ser satisfeita a prestação jurisdicional), em nada se confundindo com o recolhimento diferido previsto no art. 6º, § 3º, da referida Lei Estadual 301/90. II Não se tratando, ademais, da exceção prevista no art. 6º, § 7º, da referida Lei Estadual 301/90, a taxa judiciária deverá ser integrada pelo pagamento das parcelas previstas nos incisos I e III do referido dispositivo legal estadual, razão pela qual indefiro o pedido de pagamento de tão somente 1,5% (um e meio por cento) a título de taxa judiciária (fl. 77). III No tocante ao valor da causa, cujo valor pretende a inventariante ver reduzido, conveniente aguardar a manifestação fazendária, vez que apresentado apenas o pedido de fls. 78/84, sem a respectiva decisão, razão pela qual mantenho, por ora, o valor atribuído inicialmente à causa, com as conseqüências daí decorrentes. IV Oficie se para que a Fazenda informe quanto à reclamação informada, notadamente se já há decisão. V Intime se. ********************************* Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: 017.05.002048-6 Reintegração de Posse Adelar Menger Carneiro dos Anjos e outros Ronan Almeida de Araújo OAB/RO - 2523 Rubens Gonçalves José Henrique Sobrinho OAB/RO - 50-B INTIMAR o Advogado da requerente a apresentar impugnação a contestação de fls. 124/129 no prazo legal. ********************************** Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: 017.06.001510-8 Exibição de Documentos Maderpossa Industrial Madeireira Ltda Kellen Cristina São José OAB/RO - 2553 Bradesco Seguros S/A. Elismara Ferreira de Souza OAB/RO - 1827 INTIMAR o Adv. do autor a apresentar impugnação a contestação de fls. 35/40. ********************************* ANO XXIV Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA 017.05.001831-7 Monitória Salutar Serviços Médicos Ltda Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1948 Cleuseli Felipe de Lima Não Consta Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: 21-08-2006 D - 3 017.01.001643-7 Execução de Título Extrajudicial Edson Luiz Rolim Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Aparecida da Mata Pereira Pinto Não informado INTIMAR o Advogado do autor sobre a sentença de fls. 60. SENTENÇA: Considerando a quitação do débito (fl. 56), julgo extinto o presente processo, nos termos do art. 794, inciso I, e 795, ambos do CPC.Levante se a penhora com exclusão da restrição judicial.Com o trânsito em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. ********************************* Aurtos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: 017.03.001199-6 Indenização Luiz Mauro Cardoso e outros Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A Darcila Terezinha Cassol Saulo Rogério de Souza OAB/ro 1556 Dirlaine Jaqueline C. de Souza OAB/RO 1463 Mara Luiza Gonçalves OAB/SP 91.142 INTIMAR o Advogado do autor sobre o Despacho de fls. 128. DESPACHO: “Defiro. Pelo prazo de 05 dias.” ********************************* Autos: Classe: Aa: Adv: 017.01.001849-9 Execução de Título Extrajudicial Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Rr: Adv: Madeireira Verdão Ltda e Outros Flávio Fiorin Lopes (curador) OAB/RO - 562-A INTIMAR O Advogado do autor sobre o despacho de fls.82. INTIMAR os Advogados da requerida sobre o despacho de fls. 140. DESPACHO: Vista ao exequente sobre os cálculos apresentados de fls. 81. DESPACHO: I Recebo o recurso nos efeitos devolutuvo e suspensivo (art. 520, 1ª parte, do CPC), vez que tempestivo (item 69.2 DGJ) e realizado o preparo (fls. 138). II Dê se vista à parte recorrida para que, querendo, responda o recurso, no prazo de 15 dias. III Intimem se. ************************************ ********************************* Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: 017.01.001954-1 Cobrança Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Floretur - Empresa Transporte e turismo Ltda Não informado INTIMAR o advogado do autor sobre despacho de fls. 150. Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: 017.02.002918-3 Reintegração de Posse Manoel Rodrigues de Araújo Gervano Vicent OAB/RO - 1415 Joaquim Franco Ferreira Celso Rivelino Flores OAB/RO - 2028 INTIMAR o Advogado do autor a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre a certidão de fl. 118. DESPACHO: Defiro pelo prazo de 05 dias. CERTIDÃO: “ Certifico e dou fé que decorreu o prazo e o requerida intimado via DJ, nada manifestou nos autos. *********************************** ************************************ Autos: Classe: Aa: Adv: Autos: Classe: Aa: 017.05.002027-3 Concessão de Benefícios Previdenciários Rosalino de Oliveira Gomes Adv: Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO - 1042 João Antonio Alves Godinho OAB/RO - 2010 Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS Herbert Pereira da Silva OAB/RO - 893 Proc. FederalMatr. 1220847 Rr: Adv: 017.04.000339-2 Cobrança Água Mineral Lindagua Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Cristiano Henrique dos Santos Não informado INTIMAR o advogado do autor sobre despacho de fls. 62. DESPACHO: Defiro pelo prazo de 05 dias. ************************************ Autos: Classe: Aa: Adv: 017.04.000123-3 Execução Contra Devedor Insolvente Auto Posto Fortaleza Ltda Edson Luiz Rolim OAB/RO - 313-A Valdemir de Almeida Alves Não informado Rr: Adv: INTIMAR o Advogado do autor sobre despacho de fls. 70. DESPACHO: Defiro pelo prazo de 05 dias, após o pagamento da taxa. Aguarde-se no arquivo as providências do requerente. DESPACHO: I Nomeio perito judicial o médico José Carlos Silveira da Rosa (fl. 65), devendo as partes, em 05 (cinco) dias, indicar assistentes e formular quesitos (art. 421, § 1.º, incisos I e II, do CPC). II Após, apresente se o(a) autor(a) em 10 (dez) dias para ser submetido(a) ao exame, devendo ser apresentado o laudo nos 30 (trinta) dias subseqüentes. III Apresentado o laudo, manifestem se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias (art. 433 do CPC), prazo em que poderá ser apresentada a manifestação do respectivo assistente. IV Intimem se. ********************************* ********************************* Rr: Adv. INTIMAR o Advogado do autor sobre o Despacho de fls. 71.. D - 4 Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: 21-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 017.06.001375-0 Execução de Título Extrajudicial Banco Bradesco S/A Elias Maleck Hanna OAB/RO356-B Laurindo Yoshiaki Sato e outros não Consta INTIMAR o advogado da exequente a manifestar-se no prazo legal sobre certidão de fls. 19. CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo e a parte executada, devidamente intimada, não ofereceu embargos à penhora. *********************************** Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: 017.06.001374-1 Execução de Título Extrajudicial Banco Bradesco S/A Elias Maleck Hanna OAB/RO356 Laurindo Yoshiaki Sato e Outros Não Consta CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo e a parte executada, devidamente intimada, não ofereceu embargos à penhora. *********************************** Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: 017.04.001126-3 Recisão de Contrato Valdomiro Soares Fonseca Gilson Alves de Oliveira OAB/RO - 549-A Edmmilson Gonçalves Araújo Helainy Fuzari OAB/RO 1548 INTIMAR a Dra. Helainy Fuzari sobre o despacho de fls. 71. NÚMERO 155 ANO XXIV sendo, a teor da súmula n.° 72 do STJ, imprescindível à busca e apreensão . VI Analisando a documentação acostada, observo que a notificação não foi feita por meio do Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou Cartório de Protestos desta Comarca (fls. 13/15), o que se faz necessário para assegurar à parte ré o pleno exercício de seus direitos, sem óbices de quaisquer espécies, colocando a, com a notificação acostada nestes autos, em verdadeira desvantagem frente ao credor, o que não é admitido pelas regras do CDC. VII Mostra se inegável que a parte ré, domiciliada na cidade de Alta Floresta D´Oeste/RO, como se vê na inicial, tem considerável dificuldade de acesso ao Judiciário ou a qualquer órgão administrativo para o fim de exercer com plenitude sua defesa em relação à notificação realizada por meio de Serventia de São Paulo/SP, não havendo, na espécie, a devida facilitação de sua defesa. Destaco que a parte autora atua em nível nacional. Não teve, assim, maiores dificuldades de buscar seu pretenso direito no domicílio do réu, equilibrando, dessa forma, a relação processual, o que não ocorreu com a notificação extrajudicial, devendo ser regularizado o impedimento para que possa ser deferida a liminar. VIII Não há fundamento para a ação de busca e apreensão haver sido proposta no do domicílio do réu em conformidade com a pacífica jurisprudência e a liminar pleiteada seja concedida com fundamento em notificação realizada por intermédio do Registro de Títulos e Documentos de foro diverso do domicílio da parte ré. IX Considerando, portanto, os gravames que a concessão da liminar pleiteada trará à parte ré, bem assim por a notificação efetuada por meio de Serventia que não a do domicílio da mesma a coloca em desvantagem exagerada frente ao credor, dificultando sua defesa, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a inicial seja emendada, juntando se documentação hábil a deflagrar a medida buscada, sob pena de indeferimento e prosseguimento do feito sem liminar. X Intime se. *********************************** Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: 017.06.000863-2 Busca e Apreensão Banco Bradesco S/A Luciano Babaid Bertazzo OAB/RO 1894 Zilda Guaitolini Alves - ME Gilson Alves de Oliveira OAB/RO 549-A DESPACHO: Paga a taxa, defiro o pedido. INTIMAR o advogado do autor sobre despacho de fls. 29. ********************************* Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: 017.06.001676-7 Busca e Apreensão Banco Volkswagen S/A Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO - 1510 Celeusa Storch Caetano Não Consta DESPACHO:Restando prejudicado o pedido, face o prazo ultrapassado, manifeste-se o requerente. *********************************** Autos: Classe: Aa: Adv: INTIMAR o advogado do autor sobre o despacho de fls. 17/18. DESPACHO: I Trata se de ação de busca e apreensão fundada no art. 3° do Decreto Lei 911/69 em que a parte autora pleiteia a concessão liminar de ordem de busca e apreensão do(s) bem(ns) descrito(s) na inicial. II O pedido se funda em contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, o qual é inegavelmente de adesão, devendo ser apreciado, especialmente a cláusula de eleição de foro, à luz dos direitos individuais garantidos pela CR/88 e das disposições do CDC. Destaco o fato de o CDC, norma de ordem pública que é (art. 1°), trazer em seu bojo dispositivos inibidores da existência de cláusulas contratuais abusivas que possam atingir o próprio direito material em jogo, legitimando o magistrado, caso reconheça risco a qualquer ponto garantido no citado diploma legal, de ofício resguardar o direito ameaçado. III De um lado a CR/88 consagra o direito de ampla defesa (art. 5°, inciso LV); de outro, o CDC prevê o acesso aos órgão judiciários e administrativos, a facilitação da defesa de seus direitos (art. 6°, incisos VII e VIII) e a nulidade das cláusulas contratuais que estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor (art. 51, inciso XV). IV Nos termos do art. 3° do Decreto Lei 911/69, para a concessão da liminar pleiteada é necessária a comprovação da mora ou do inadimplemento do devedor, podendo aquela ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor (art. 2°, § 2°, do Decreto Lei 911/69). V A comunicação servirá, desse modo, para comprovar a mora, Rr: Adv: 017.01.000529-0 Monitória D. S. Zampieri & Cia Ltda Silvio Vieira Lopes OAB/RO - 72-B Madeireira Lopes Ltda Não informado INTIMAR o advogado da autora a manifestar-se sobre certidão do Oficial de Justiça (Rolim de Moura) de fls. 83. CERTIDÃO: Certifico que, em cumprimento ao respeitável mandado retro, em diligências, após as formalidades legais dirigi-me ao endereço mencionado, e lá estando CONSTATEI através de seu representante legal Sr. Ezoel Simões Lopes não possuir o bem objeto da presente remoção, que a presente empresa não funciona nesta Comarca. ******************************** EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO:30 dias DE: ALGALENE DAMASCENO FINALIDADE: Contestar a ação de Guarda Provisória de seus filhos Leoni Moreira Damaceno, Tatiana Moreira Damasceno e Karine Moreira Damaceno, no prazo mencionado a seguir. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. ANO XXIV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 155 PRAZO PARA CONTESTAR: Quinze (15) dias Contados a partir do decurso do prazo deste edital. Processo: 017.06.001101-3 Classe : Guarda Parte Autora: Anita Moreira Damasceno Advogado: Defensor Público Requerido: Algalene Damasceno e outros Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Oeste, 3061 Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239 Av. Princesa Isabel, Alta Floresta do Oeste-RO, 16 de agosto de 2006. 21-08-2006 D - 5 monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados bens, tanto quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação. Ficando ciente(s), que após seguro o Juízo, poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução. Autos : 017.05.001713-2 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Procuradoria da Fazenda Pública do Estado de RO. Advogado : Procurador da Faz. Púb do Est. Requerido : Clínica de Máquinas Floresta e Jardim Ltda e outros Advogado : Não Informado Valor da Dívida: R$ 321,82 (trezentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos). Natureza da Dívida: ICMS devido. JULIANO ETCHEGARAY FONSECA Juiz(a) de Direito Data e Número da Inscrição no CDA: 06/12/2004, CDA: 20040200004197 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias DO EXECUTADO: A. S. DA SILVA - ME, cadastrada no CNPJ sob o nº 02.727.797/0001-59, e seu representante legal Sr. ADEMAR SANTOS DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 62645684220, atualmente em lugar incerto de não sabido. FINALIDADE: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 148,80 (cento e quarenta e oito reais e oitenta centavos), acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados bens, tanto quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação. Ficando ciente(s), que após seguro o Juízo, poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução. Autos : 017.05.001723-0 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Procuradoria da Fazenda Pública do Estado de RO. Advogado : Procurador da Faz. Púb do Est. Requerido : A. S. da Silva - ME e outros Advogado : Não Informado Valor da Dívida: R$ 148,80 (cento e quarenta e oito reais e oitenta centavos). Natureza da Dívida: ICMS devido. Data e Número da Inscrição no CDA: 02/12/2004, CDA: 20040200003475 Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Isabel, 3061 Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239 Av. Princesa Alta Floresta Oeste-RO, JULIANO ETCHEGARAY FONSECA Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum - Alta Floresta do Oeste/RO Av. Princesa Isabel, 3061 Bairro Princesa Isabel Cep:78.994 000 Fone: (0XX) 69 641-2239 Alta Floresta Oeste-RO, 17/08/2006. JULIANO ETCHEGARAY FONSECA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias DO EXECUTADO: C. E . DO NASCIMENTO MERCEARIA - ME, cadastrada no CNPJ sob o nº 02.755.319/0001-52, e seu representante legal Sr. CUSTODIO EDUARDO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF/ MF sob o nº 45766908253, atualmente em lugar incerto de não sabido. FINALIDADE: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 152,71 (cento e cinqüenta dois reais e setenta e um centavos), acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados bens, tanto quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação. Ficando ciente(s), que após seguro o Juízo, poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução. Autos : 017.05.001703-5 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Procuradoria da Fazenda Pública do Estado de RO. Advogado : Procurador da Faz. Púb do Est. Requerido : C. E. do Nascimento Mercearia ME e outros Advogado : Não Informado Valor da Dívida: R$ 152,71 (cento e cinqüenta dois reais e setenta e um centavos) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias Natureza da Dívida: ICMS devido. Data e Número da Inscrição no CDA: 07/12/2004, CDA: 20040200004290 DO EXECUTADO : CLÍNICA DE MÁQUINAS FLORESTA E JARDIM LTDA, cadastrada no CNPJ sob o nº 03.933.301/0001-66, e seus representantes legais SR. CLÁUDIO ROBERTO SCHENATTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 31286062268, e SR. OSEIAS FLORIANO DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob nº 49921860259, atualmente em lugar incerto de não sabido. FINALIDADE: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$321,82 (trezentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos), acrescidas de juros, correção Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Isabel, 3061 Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239 Alta Floresta Oeste-RO, JULIANO ETCHEGARAY FONSECA Juiz de Direito Av. Princesa D 21-08-2006 - 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias DO EXECUTADO: PARANÁ MOTORES LTDA, cadastrada no CNPJ sob o nº 05.785.555/0001-00, e seus representantes legais Sr. LUZIANO RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 40897478215 e SR. GILBERTO FRANCISCO DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob nº 40925552291, atualmente em lugar incerto de não sabido. FINALIDADE: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 175.948,69 (cento e setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos), acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados bens, tanto quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação. Ficando ciente(s), que após seguro o Juízo, poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução. Autos : 017.05.000576-2 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Procuradoria da Fazenda Pública do Estado de RO. Advogado : Procurador da Faz. Púb do Est. Requerido : Paraná Motores Ltda e outros Advogado : Não Informado Valor da Dívida: R$ 175.948,69 (cento e setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos). Natureza da Dívida: Auto de infração 040189391. Data e Número da Inscrição no CDA: 02/12/2004, CDA: 20040200002089 Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Isabel, 3061 Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239 Av. Princesa Alta Floresta Oeste-RO, JULIANO ETCHEGARAY FONSECA Juiz de Direito NÚMERO ANO XXIV 155 Valor da Dívida: R$ 13.284,54 (treze mil, duzentos e oitenta e quatro e cinqüenta e quatro centavos). Natureza da Dívida: Auto de infração de nº 040185833, lavrado em 17/ 05/1999. Data e Número da Inscrição no CDA: 24/09/2003, CDA: 20030200001430 Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Isabel, 3061 Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239. Av. Princesa Alta Floresta Oeste-RO, JULIANO ETCHEGARAY FONSECA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias DO EXECUTADO: M. G. DA ROCHA - ME, cadastrada no CNPJ sob o nº 02.974.360/0001-10, e seu representante legal Sr. MARLENE GOMES DA ROCHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 58448560230, atualmente em lugar incerto de não sabido. FINALIDADE: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 1.091,56 (hum mil, noventa e um reais e cinqüenta e seis centavos), acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados bens, tanto quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação. Ficando ciente(s), que após seguro o Juízo, poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução. Autos : 017.05.001705-1 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Procuradoria da Fazenda Pública do Estado de RO. Advogado : Procurador da Faz. Púb do Est. Requerido : M. G. da Rocha - ME e outros Advogado : Não Informado Valor da Dívida: R$ 1.091,56 (hum mil, noventa e um reais e cinqüenta e seis centavos). EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias DO EXECUTADO: J. P. DA SILVA CEREAIS, cadastrada no CNPJ sob o nº 02.459.890/0001-20, e seu representante legal Sr. JOSÉ PASCOAL DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 62868012272, atualmente em lugar incerto de não sabido. FINALIDADE: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 13.284,54 (treze mil, duzentos e oitenta e quatro e cinqüenta e quatro centavos), acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados bens, tanto quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação. Ficando ciente(s), que após seguro o Juízo, poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução. Autos : 017.03.001832-0 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Procuradoria da Fazenda Pública do Estado de RO. Advogado : Procurador da Faz. Púb do Est. Requerido : J. P. da Silva Cereais e José Pascoal da Silva Advogado : Não Informado Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributaria. Data e Número da Inscrição no CDA: 07/12/2004, CDA: 20040200003714 Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Isabel, 3061 Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239 Av. Princesa Alta Floresta Oeste-RO, JULIANO ETCHEGARAY FONSECA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias DO EXECUTADO: A. S. DA SILVA - ME, cadastrada no CNPJ sob o nº 02.727.797/0001-59, e seu representante legal Sr. ADEMAR SANTOS DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 62645684220, atualmente em lugar incerto de não sabido. ANO XXIV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 3.810,94 (três mil, oitocentos e dez reais e noventa e quatro centavos), acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados bens, tanto quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação. Ficando ciente(s), que após seguro o Juízo, poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução. Autos : 017.05.001690-0 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Procuradoria da Fazenda Pública do Estado de RO. Advogado : Procurador da Faz. Púb do Est. Requerido : A. S. da Silva - ME e outros Advogado : Não Informado Valor da Dívida: R$ 3.810,94 (três mil, oitocentos e dez reais e noventa e quatro centavos). Natureza da Dívida: ICMS devido. Data e Número da Inscrição no CDA: 02/12/2004, CDA: 20040200003477 Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Princesa Isabel, 3061 Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239 Alta Floresta Oeste-RO, JULIANO ETCHEGARAY FONSECA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias 21-08-2006 D - 7 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias DO EXECUTADO: M. G. DA ROCHA - ME, cadastrada no CNPJ sob o nº 02.974.360/0001-10, e seu representante legal Sr. MARLENE GOMES DA ROCHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 58448560230, atualmente em lugar incerto de não sabido. FINALIDADE: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 278,56 (duzentos e setenta e oito reais e cinqüenta e seis centavos), acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados bens, tanto quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação. Ficando ciente(s), que após seguro o Juízo, poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução. Autos : 017.05.001704-3 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Procuradoria da Fazenda Pública do Estado de RO. Advogado : Procurador da Faz. Púb do Est. Requerido : M. G. da Rocha - ME e outros Advogado : Não Informado Valor da Dívida: R$ 278,56 (duzentos e setenta e oito reais e cinqüenta e seis centavos). Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributaria. Data e Número da Inscrição no CDA: 07/12/2004, CDA: 20040200003713 Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Princesa Isabel, 3061 Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239 Alta Floresta Oeste-RO, 17/08/2006. DO EXECUTADO: JOSÉ CÍCERO DE CASTRO (pessoa jurídica e física), cadastrada no CNPJ sob o nº 34.786.368/0001-49, sendo seu representante legal o mesmo, inscrito no CPF/MF sob o nº 78051380878, atualmente em lugar incerto de não sabido. FINALIDADE: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$17.040,80 (dezessete mil, quarenta reais e oitenta centavos), acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados bens, tanto quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação. Ficando ciente(s), que após seguro o Juízo, poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução. Autos : 017.05.000556-8 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Procuradoria da Fazenda Pública do Estado de RO. Advogado : Procurador da Faz. Púb do Est. Requerido : José Cicero de Castro Advogado : Não Informado Valor da Dívida: R$ 17.040,80 (dezessete mil, quarenta reais e oitenta centavos). Natureza da Dívida: Auto de infração sob nº 040206008. Data e Número da Inscrição no CDA: 14/07/2004, CDA: 20040200002040 Sede do Juízo: Fórum - Alta Floresta do Oeste/RO Av. Princesa Isabel, 3061 Bairro Princesa Isabel Cep:78.994 000 Fone: (0XX) 69 641-2239 Alta Floresta Oeste-RO, 17/08/2006. JULIANO ETCHEGARAY FONSECA Juiz de Direito JULIANO ETCHEGARAY FONSECA Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Publicação: 21/08/2006 Prazo: 10 dias Autos nº: 017.04.000840-8 RÉU: ALEXSANDRO BARRETO DE SOUZA, brasileiro, nascido aos 25-05-1985, em Pimenta Bueno-RO, filho de João Batista de Souza e Maria da Penha Barreto, residente linha 47.5 - km 08, em Alta Floresta D’OesteRO, em lugar incerto. FINALIDADE: Intimar o Réu a comparecer em cartório no prazo de 10 (cinco) dias após a publicação para AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, bem como para efetuar o pagamento da Multas no valor R$ 260,00 (Duzentos e Sessenta Reais) e da Pena Pecuniária no valor R$ 98,29 (noventa e oito Reais e vinte e nove centavos), arbitrada em sentença de fls. 86/90, exarada no dia 13/02/2006, pelo MM. JULIANO ETCHEGARAY FONSECA , Juiz de Direito desta Comarca. Alta Floresta D’Oeste/RO, Alta Floresta do Oeste-RO, . JULIANO ETCHEGARAY FONSECA Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta Alta Floresta D’Oeste/RO, Av. Isaura Kwirant, 3061 - Bairro Princesa Isabel. CEP:78.994 000 Fone: (0xx) 69 641-2239/2310/2588 Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: D - 8 21-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 021.06.001636-2 Classe :Pedido de Prisão Preventiva De: DAIR DA SILVA OLIVEIRA e ISAIAS TEIXEIRA ALVES Defensor: Dr. Ermogenes Jacinto de Souza - OAB 2821/RO militante na Comarca de Jaru/RO. FINALIDADE: Intimar o defensor acima, da decisão a seguir transcrita “...Chamo o feito à ordem. Dada a manifestação de fl. 131 e considerando o pedido de arquivamento dos autos do IP/PF n. 226/2006, revogo as prisões preventivas de DAIR DE OLIVEIRA e de ISAIAS TEIXEIRA ALVES. Expeçam-se alvarás de soltura clausulados. Intime-se o Ministério Público...” I. Buritis17 de agosto de 2006. Juiz Leonardo Leite Mattos e Souza. Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963. Buritis-RO, . JUIZ Leonardo Leite Mattos e Souza EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 016.02.004155-7 Autor: Ministério Público Estadual INTIMAÇÃO DE RÉU: MÁRIO LUIZ BRAGA, brasileiro, casado, policial militar, residente e domiciliado na Av João Psuriadakis, nº 1670, nesta comarca de Costa Marques/RO. FINALIDADE: Intimar a parte supracitada da r. sentença de extinção que a seguir passo a trancrever: “POSTO ISTO, declaro cumpridas as condições aceitas para a suspensão e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MÁRIO LUIZ BRAGA com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei n1 9.099/95, e, em conseqüência, declaro a extinção do presente feito. P.R.I.” (aa) Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet. Endereço Eletrônico: Juiz: Escrivã: Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 Centro CEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Autos nº: 016.05.001510-4 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Estadual Réu: ELEANDRO CARANHATO, natural de São João/PR, nascido aos 10.03.1985, filho de Salvador Caranhato e Josefina Caranhato, residente na Rua das Mangueiras, s/nº, São Francisco do Guaporé/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. NÚMERO 155 ANO XXIV FINALIDADE: Intimar o réu, da r. sentença de prolatada nos autos supramencionados, cuja parte dispositiva passo a transcrever: “À luz das ponderações supra, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal o efeito de CONDENAR ELEANDRO CARANHATO, cujos qualificativos constam dos autos, como incurso no art. 14 da Lei 10.826 03. Passo, então, a dosar lhe a pena privativa de liberdade, atento ao disposto nos arts. 59 e 68 do referenciado Código. Culpabilidade evidenciada, sendo a sua conduta reprovável. Não há registro de antecedentes. Também não existem elementos para se aferir com segurança sua conduta social e personalidade, circunstâncias que devem ser interpretadas em seu favor. Os motivos não lhe favorecem. As circunstâncias também não lhe são favoráveis. As conseqüências não foram tão graves. Por fim, sua situação econômica não é boa. Sopesando tais circunstâncias, fixo lhe a pena base em 2 anos de reclusão. Deixo de aplicar as atenuantes da confissão e da menoridade em razão da pena já haver sido fixada no mínimo legal, tornando a definitiva nos mesmos 2 anos de reclusão ante a ausência de agravantes, causas de aumento ou de diminuição. Condeno lhe, ainda, à pena de 10 dias multa, estes fixados à base de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, tendo fixado a quantidade em face das circunstâncias judiciais e o valor em razão de sua condição financeira. O regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto porque primário (artigo 33 do CP). Todavia, por estarem presentes os requisitos autorizadores da medida e por entendê la suficiente e necessária à reprovação da conduta, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, nos termos do artigo 44 do CP, quais sejam: a)prestação de serviço à comunidade ou entidade pública assistencial a ser indicada pelo Juízo da Execução, pela metade do período da pena aplicada; b) prestação pecuniária, consistente no pagamento de 1 cesta básica no valor de 1 salário mínimo, que deverá ser destinada a uma instituição beneficente, indicada pelo juízo da execução. Demais deliberações Decreto a perda da arma apreendida, a qual deverá ser encaminhada ao Ministério do Exército, neste Estado, que se encarregará da sua destruição. Isento o réu do pagamento da pena de multa, assim como das custas processuais, em virtude de estar evidenciada a sua pobreza. Transitada em julgado, deverá o cartório lançar o nome do réu no rol dos culpados, proceder as demais anotações e comunicações de estilo, bem como providenciar a execução da pena. P.R.I. “. (aa) Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet. Endereço Eletrônico: Juiz: [email protected] Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 016.03.002183-4 Autor: Ministério Público Estadual INTIMAÇÃO DE RÉU: LIANDRO DAUDT TEODORO, brasileiro, solteiro, lavrador, natural de Muqui-ES, nascido aos 25/11/1976, filho de Adail Oliveira Teodoro e Maria de Lourdes DaudtTeodoro, residente no sítio Boa Sorte, Linha 144, Setor Leitão, lote 23, Gleba 13, Presidente Médice/RO; CLÁUDIO SEVERINO DA SILVA, brasileiro, lavrador, natural de Douradina - MS, nascido aos 01.04.1973, filho de Alvaro Antonio da Silva e Belanita Severina da Silva, residente na Linha 1-A, lote 12, Gleba 1 Ministro Andreazza - RO; FINALIDADE: Intimar a parte supracitada da r. sentença proferida por este juízo: “POSTO ISTO, declaro cumpridas as condições aceitas para a suspensão e, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Liandro Daudt Teodoro e Claudio Severino da Silva com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9.099/ 95 e, em consequência, declaro a extinção do presente feito. PRI. Arquivem se.” (aa) Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet. Endereço Eletrônico: Juiz: Escrivã: Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 Centro CEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. ANO XXIV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-08-2006 D - 9 Autos n. 006.06.000791-0 – Tutela Requerente: Osmar Cardoso da Silva Costa e outros Advogado : Dr. Wagner Almeida Barbedo - OAB/RO 31-B Despacho: Defiro o pedido retro. Desentranhe-se as peças mencionadas, substituindo-as pelas cópias. Após, transitada em julgado, arquivem-se. PM. 16.08.06. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo:30 dias DE : REINALDO BARBOSA ALVES (filho de Raimundo Barbosa Lima e Luzia Alves Lima), brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO para tomar conhecimento da presente ação, bem como que o prazo para contestação será de 10 (dez) dias, (art. 241 do CPC). Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como sendo verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. Processo :008.06.002283-0 Classe : Guarda (Infância e Juventude) Parte Autora: Rosineide Maria da Silva e outros Advogado: Defensor Público Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Rua Vale Formoso, 1954 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 Espigão do Oeste-RO, 17 de agosto de 2006 Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito Gabarito 18.08.06. Autos n. 006.03.000649-5 – Execução de Título Extrajudicial Exeqüente : José Carlos Fava Advogado – Dr. Josenelma das Flores Beserra - OAB/RO 1332 Executado: Paula Cristhiane Soares Advogado: Não informado Ato Ordinatório: Intimação do exeqüente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre o laudo de avaliação de fls. 75 dos autos. PM 18.08.06. Autos n. 006.05.000995-3 – Indenização Requerente: Zivalda Diolinda Alencar Carrara Advogado : Dra. Elisangela de Oliveira T. Miranda - OAB/RO 1043 Requerido: Amilto Gomes Távora Advogado : Dra. Aparecida de Oliveira G. F. de Matos – OAB/RO 1315 Ato Ordinatório: Intimação do requerido, para, no prazo de quinze dias, apresentar as contra-razões da apelação juntada aos autos às fls. 245/259. PM 18.08.06. Autos n. 006.06.001068-7 – Execução de Título Extrajudicial Exeqüente : Presidente Auto Posto Ltda Advogado : : Dra. Aparecida de Oliveira G. F. de Matos – OAB/RO 1315 Executado : Georgina Luiza de Castro Advogado : Não informado Ato Ordinatório: Intimação do exeqüente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a certidão do senhor meirinho, de fl. 25-verso, onde noticia deixou de citar a executada face contar erroneamente o número da casa fornecido nos autos, bem como, por ser pessoa desconhecida no local. PM. 18.08.06. Autos n. 006.06.001123-3 – Indenização Requerente: Rosalina de Jesus Arruda Advogado – Dr. Edílson Stutz - OAB/RO 309-B Requerido: Artemio Carbonera Pinho Advogado: Não informado Despacho: Comprove o subscritor ter poderes de representação processual, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. No mesmo prazo deverá recolher as custas processuais, uma vez que o pedido de remessa dos autos ao Juizado não tem amparo legal. PM. 16.08.06. Autos n. 006.05.001572-4 – Execução de Prestação Alimentícia Exeqüente : D. F. V. e outros, menores representados por I. F. Advogado – Dra. Elisangela de Oliveira T. Miranda - OAB/RO 1043 Executado: D. J. V. Advogado: Não informado Despacho : Forneça o CPF do executado. PM. 16.08.06. Autos n. 006.05.001542-2 – Execução de Título Judicial Exeqüente : Rafael Arisi Guerreiro Advogado : Dra. Silvia Letícia Cunha e Silva Caldas - OAB/RO 2661 Executado: Francisca Aldamir de Souza Martins Advogado : Dr. Ruy Carlos Freire Filho – OAB/RO 1012 Despacho: Defiro a suspensão da execução por 60 (sessenta) dias. Intimese. PM. 16.08.06. Autos n. 006.06.000586-1 – Alimentos Requerente: J. V. de A. R. e outros, menores representados por M. A. de A. Advogado : Dr. Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643 Requerido: J. B. R. B. Advogado : Não informado Despacho: Certifiquem o trânsito em julgado. Observo, desde já, que em relação aos alimentos fixados não há aplicação da nova disposição processual, uma vez que o cumprimento da sentença é periódico. PM. 16.08.06. Autos n. 006.06.000643-4 – Execução de Título Extrajudicial Exeqüente : Siser Materiais para Construção Ltda ME Advogado : Dra. Marcelle Chagas Furtado - OAB/RO 2246 Executado: João Carlos de Almeida e outros Advogado : Não informado Despacho: Concedo o prazo de 10 (dez) dias para fornecimento do endereço do executado, ou requerer outra forma de citação, sob pena de extinção. PM. 16.08.06. Autos n. 006.06.001203-5 – Indenização Requerente: Quelhas & Quelhas Ltda - ME Advogado : Dr. Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643 Requerido: Tim Celular S/A Advogado : Não informado Despacho: Acolho a emenda. Comprove, contudo, o recolhimento das custas complementares. Prazo de cinco dias. PM. 16.08.06. Autos n. 006.06.001314-7 – Divórcio Direto Consensual Requerente: C. S. P. D e outro Advogado : Dr. João Valdivino dos Santos - OAB/RO 2319 Despacho: Faculto aos requerentes substituir a oitiva de testemunhas por declarações escritas. Prazo de cinco dias. PM. 16.08.06. D - 10 21-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos n. 006.06.000424-5 – Execução de Prestação Alimentícia Exeqüente : E. de O. C. menor representada por M. H. de O. Advogado : Dra. Elisangela de O. T. Miranda - OAB/RO 1043 Executado : J. C. Advogado : Defensor Público Despacho: Esclareça quais são os termos do acordo ou informe se está desistindo. PM. 16.08.06. Autos n. 006.06.000509-8 – Inventário Requerente: Vânia Cristina Vieira Souza e outros Advogado : Dra. Silvia Letícia Cunha e Silva Caldas - OAB/RO 2661 Espólio : Espólio de Ronilson Evangelista Reis de Souza Advogado : Dra. Silvia Letícia Cunha e Silva Caldas - OAB/RO 2661 Despacho: Intime-se para apresentar certidão negativa de débitos federais. PM. 16.08.06. Autos n. 006.06.001122-5 – Indenização Requerente: Cartório de Notas e Protestos Arruda Advogado : Dr. Edílson Stutz - OAB/RO 309-B Advogado : Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz – OAB/RO 1112 Requerido : Banco do Brasil S/A Advogado : Não informado Despacho: Acolho a emenda. No caso não se trata de deferir todas as custas para o final, mas apenas parte delas, uma vez que houve recolhimento de custas calculadas sobre o valor dado à causa anteriormente. Nesse caso, defiro a complementação ao final. Cite-se. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 04/10/2006 às 09:30horas. Sem prejuízo, regularize a representação processual do subscritor da inicial e da petição de fls. 36/38, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de os atos praticados serem tidos como inexistentes. PM. 15.08.06. Autos n. 006.06.000766-0 – Busca e Apreensão Requerente: Banco Bradesco S/A Advogado : Dr. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894 Requerido : Winston Roger da Silva Advogado : Dr. Alexandre Barneze – OAB/RO 2660 Despacho: Manifeste-se o autor. PM. 16.08.06. NÚMERO 155 ANO XXIV procedente o pedido e Decreto a Interdição de Antônio Rodrigues de Araújo, qualificado nos autos, para os efeitos legais, uma vez que inteiramente incapaz de praticar por si só os atos da vida civil, nomeando como Curadora, mediante compromisso, Maria das Graças de Araújo, também qualificada nos autos. Dispenso a hipoteca, uma vez que não há patrimônio de relevo em nome do interditando. A sentença deverá ser publicada por três vezes, na forma da lei. Isento o pagamento das custas finais. Sem honorários. Sentença publicada em audiência saindo os presentes intimados. Registre-se.. P. Médici, 09.08.2006. Dr. José Antonio Barretto - Juiz de Direito. Processo Classe P. Autora Advogado :006.06.000833-0 :Interdição e Curatela :Maria das Graças de Araújo : Dr. Arsênio Landin Ramalho Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 Presidente Médici-RO - Cep: 78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Presidente Médici-RO, 14.08.2006. José Antônio Barretto Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da primeira vara cível da Comarca de Presidente Médici, Estado de Rondônia, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 006.05.000533-8 Classe: Execução Fiscal Autos n. 006.02.000588-7 – Execução de Título Judicial Exeqüente : Ricardo de Sá Vieira Advogado : Dr. Ricardo de Sá Vieira - OAB/RO 995 Executado : Marcio Melocra e Rosângela Goubetti Fernandes Melocra Advogado : Dr. Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1032 Ato Ordinatório: Intimação do exeqüente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre o laudo de avaliação de fls. 362 dos autos. PM. 18.08.06. DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) lote urbano denominado lote 13, quadra 11, setor 04, medindo 5,89m de frente e 6,14m de fundo por 31,94m nas Autos n. 006.06.000765-1 – Busca e Apreensão Requerente: Itaú Seguros S/A Advogado : Dr. Luciano Boabaid Bertazzo - AB/RO 1894 Requerido : O C Lima ME Advogado : Não informado Despacho: O processo já foi sentenciado. Assim, certifiquem o trânsito em julgado e, caso ocorrido, arquivem-se. PM. 09.08.06. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04.09.06 as 08h45min. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14.09.06 as 08h45min. Presidente Médici/RO, 18 de agosto de 2006. Marinilda Beck Mendes Escrivã Substituta da 1ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS. Prazo: 10 (dez) dias. DE: terceiros interessados. FINALIDADE: Para ficar ciente da R. Sentença de curatela proferida por este Juízo e para querendo impugná-la no prazo legal, cuja parte dispositiva é a seguinte: Ante o exposto, com fundamento no art. 1.177 e seguintes dos CPC, c/c as disposições do art. 1767 e seguintes do Código Civil, julgo laterais. Localizado na Av. Trinta de Junho, contendo um prédio comercial, construído em alvenaria, piso cerâmica, portas de ferro. Registrado no CRC sob n.3364., avaliada em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) no dia 28.07.2005. Exeqüente: Fazenda Nacional Executado: Elias Francisco Pereira ME OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o mesmo intimado por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta se realizará no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 Cep: 78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Presidente Médici-RO, 10.08.2006. José Antônio Barretto, Juiz de Direito ANO XXIV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA Comarca de Presidente Médici/RO Primeira Vara Criminal Expediente: 17/08/06 Ação Penal nº 00604.000030-9 Autor: Justiça Pública Réu (s): V. S. Madeiras Aguaçu e outro Advogado: Dr. Ivan Francisco Machiavelli - OAB/RO-307. 21-08-2006 D - 11 RR: Armando Marcelino Adv.: Ceci Furbino Neves Intimar o patrono da parte exequente, o Dr. Salvador Luiz Paloni OAB/RO299/A, para manifestar-se acerca das vendas judiciais negativas, dos dias 11/07/06 e 25/07/06. ;; Processo: 018.06.000007-1 Ação: Carta Precatória AA: Paulo Sampaio Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 172. A defesa se comprometeu a apresentar a testemunha independente de intimação (fls. 164). Observo que a audiência foi redesignada a seu pedido. Assim, não tendo o feito qualquer ressalva na ocasião oportuna, não pode agora alegar que a testemunha é imprescindível. A instrução está encerrada. Não houve requerimentos na fase do art. 499 do CPP. “As alegações finais.” João Carlos de Souza Escrivão Judicial Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO-313-A RR: José Afonso Rodrigues da Silva Adv.: Torquato Fernandes Cota OAB/RO-558-A Intimar o patrono da parte exequente, o Dr. Edson Luiz Rolim OAB/RO313-A, acerca do despacho de fls. 22 a seguir transcrito, “ Diga a parte exequente, no prazo de dez dias, sobre o pedido de substituição dos bens penhorados. Intime se. ;; Processo: 018.06.000499-9 Ação: Reintegração de Posse AA: Cia. Itauleasing Arrendamento Mercantil - Grupo Fiat Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO - 1510 RR: Nelson José Velho Adv.: não consta Intimar o Patrono da parte autora o Dr. Edson de Oliveira Cavalcante OAB/ RO-1510, para no prazo de 10 dias recolher o valor de R$ 606,69 (seiscentos e seis reais e sessenta e nove reais) referentes as custas processuais, conforme despacho de fls. 34, a seguir transcrito, “Intime se a parte autora Vara Cível Juiz de Direito: Dr. Carlos Roberto Rosa Burck Escrivão Judicial: Antônio de Souza para recolhimento integral das custas, em 10 dias, sob pena das providências para a inscrição em dívida ativa ;; Processo: 018.05.000471-6 Expediente do dia: 16 de agosto de 2006 Ação: Ação Ordinária AA: Letícia Maurano Rodrigues Burck e outros Processo: 018.06.000869-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Auto Posto Goiano LTDA Adv.: Sérgio Martins OAB/RO-3215 RR: João Leopoldo de Moraes Adv.: não consta Intimar o patrono da parte exequente, o Dr. Sérgio Martins OAB/RO-3215, acerca da sentença de fls. 20, cujo tópico final segue transcrito, “Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Após, feitas as baixas necessárias, arquivem se os autos, independentemente de trânsito em julgado. ;; Processo: 018.04.001124-8 Ação: Cobrança AA:Marilene Alves da Silva Adv.:André Luiz Gonçalves OAB/RO-1991 RR: Vera Cruz Seguradora s/a Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO-1561 Intimar os patronos das partes requerente e requerido o Dr. André Luiz Gonçalves OAB/RO-1991 e a Drª Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO1561, acerca da sentença de fls. 112, cujo tópico final segue transcrito, Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes, para que o mesmo surta seus legítimos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Feitas as baixas de praxe, arquive se o processo, independentemente de trânsito em julgado. ;; Processo: 018.04.000553-1 Ação: Carta Precatória Adv.: Torquato Fernandes Cota OAB/RO-558-A AA: Banco do Brasil s/a 55/56. Extingo o processo com julgamento de mérito, com fundamento no Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO-299/A art. 269, I, do CPC. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas RR: Banco do Brasil S/A Adv.: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar OAB/RO-2358 e outros Intimar a Drª Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar OAB/RO-2358 e outros, para manifestar-se acerca do retorno dos autos do TJ de Rondônia. ;; Processo: 018.06.000897-8 Ação: Reparação de Danos AA: Jonas Sartori Adv.: Cristhianne Paula Cremonese OAB/RO-2470 RR: Fiorella Bonfante Pedão Adv.: não consta Intimar o Patrono da parte requerente a Drª Cristhianne Paula Cremonese OAB/RO-2470, acerca do retorno da Carta Precatória, sendo negativa a citação da parte requerida. ;; Processo: 018.03.001276-4 Ação: Arrolamentos de Bens AA: Maria Nazaret Alves Santana Adv.: João Antônio Alves Godinho OAB/RO-262/A RR: Antônio Alves de Oliveira Adv.: Ceci Furbino Neves OAB/RO-272/A Intimar o Patrono da parte requerente a Dr. João Antônio Alves Godinho OAB/RO-262/A, acerca da sentença de fls. 122/124, cujo tópico final segue transcrito “POSTO ISTO, julgo improcedente o pedido de arrolamento de bens formulado por MARIA NAZARET ALVES DE SANTANA propôs em face de ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, revogando a liminar deferida à fls. D - 12 21-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 155 ANO XXIV processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 20, par. 4o, Intimar o Patrono da parte requerente o Dr. José Angelo de Almeida OAB/ do CPC, fixo em R$ 350,00. No entanto, concedo AJG à requerente, pelo RO-309 e outros e o patrono da parte requerida o Dr.Afonso Maria das que a sucumbência fica com a exigibilidade suspensa pelo prazo e Chagas OAB/RO 2842, acerca do despacho de fls. 254, a seguir transcrito, condições da Lei nº 1.060/50. “Já foram adotadas providências pelo juízo criminal. Aguarde se seu ;; cumprimento”. Processo: 018.04.000376-8 ;; Ação: Indenização AA: João Arnaldo Tucci Processo: 018.05.001258-1 Adv.: Marli Gonçalves Robba OAB/SP-245.500 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários RR: José Aparecido Celine e outros AA: Walison Maike de Oliveira e outros Adv.: Airton Pereira de Araújo OAB/RO-243 Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299/A Intimar o Patrono da parte requerida o Dr. Airton Pereira de Araújo OAB/ RR: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS RO-243, para retirar e distribuir a Carta Precatória na Comarca de Novo Adv.: Procurador Federal Amburgo RS. para oitiva da testemunha arrolada por Vossa Senhoria. Intimar o patrono da parte Requerente o Dr. Salvador Luiz Paloni OAB/RO ;; 299/A, acerca do despacho de fls. 63, a seguir transcrito “Especifiquem as Processo: 018.06.000563-4 partes as provas que pretendem produzir em eventual audiência de Ação: Insolvência instrução e julgamento, justificando lhes a pertinácia, pois, do contrário, AA: Eliezer Pereira da Slva - ME julgarei o feito no estado em que se encontra (art. 330, I, do CPC). Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO-313/A ;; RR: José Afonso Rodrigues da Silva Processo: 018.02.002975-3 Adv.: Não consta Ação: Execução de Título Judicial Intimar o Patrono da parte requerente o Dr. Edson Luiz Rolim OAB/RO- AA: Gilson Luiz Zanotelli 313/A, para manifestar-se acerca do despacho de fls. 17 a seguir transcrito Adv.: Edson Luiz Rolim OAB-RO-313/A “Diga a parte exequente no prazo de dez dias, certidão retro”. RR: José Raimundo Pio ;; Adv.: não consta Processo: 018.06.001057-3 Intimar o patrono da parte Requerente o Dr. Edson Luiz Rolim OAB-RO- Ação: Indenização 313/A, para no prazo de 05 dias retirar e distribuir a Carta Precatória AA: C.M. Jardinagem e Serviços Ltda acostada nos autos. Adv.: Mário Lúcio V. de Oliveira OAB/RO-1726 ;; RR: Município de Santa Luzia D’Oeste-RO Processo: 018.06.001196-0 Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO-299/A Ação: Rescisão de Contrato Intimar o Patrono da parte requerente o Dr. Mário Lúcio V. de Oliveira AA: Jonas de Paula e Silva OAB/RO-1726, para manifestar-se acerca do despacho de fls. 215 a seguir Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO-1258 e outros transcrito “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em RR: Sebastião de Carvalho Fernandes e outros eventual audiência de instrução e julgamento, justificando lhes a pertinácia, Adv.: Valnei Gomes da Rocha OAB/RO-2479 pois do contrario, julgarei o feito no estado em que se encontra (art. 330, Intimar o patrono da parte Requerente o Dr. João Carlos da Costa OAB/ I, do CPC). RO-1258 e outros, acerca da contestação do requerido conforme despacho ;; de fls. 141 a seguir transcrito “Diga a parte exequente no prazo de dez Processo: 018.06.000961-3 dias, sobre a contestação. Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários ;; AA: Laurisvaldo Pereira do Nascimento Processo: 018.06.000909-5 Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO-313/A Ação: Dissolução de Sociedade de Fato RR: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS AA: Veronice Takahashi Adv.: Adalberto Jorge Silva (Procurador Federal) Adv.: Mário Lúcio V. de Oliveira OAB/RO -1726 Intimar o Patrono da parte requerente o Dr. Edson Luiz Rolim OAB/RO- RR: José Crizostino Bravo 313/A, para manifestar-se acerca da Contestação. Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO-373/B ;; Intimar o patrono da parte Requerida o Dr. Ademir Guizolf Adur OAB/RO- Processo: 018.01.001613-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Vilson José Ferrari Adv.: Maycon Douglas Machado OAB/RO-2509. RR: Valdir Alberto Andres Adv.: Andreia C. Heck OAB/RS-59.455 Intimar o Patrono da parte requerente o Dr. Maycon Douglas Machado OAB/RO-2509 acerca da devolução da carta precatória da Comarca de Sorriso MT. ;; Processo: 018.05.000925-4 Ação: Reintegração de Posse AA: Lázaro Afonso e outros Adv.: José Angelo de Almeida OAB/RO-309 e outros RR: João Carlos de Tal e outros Adv.: Afonso Maria das Chagas OAB/RO 2842 373/B, acerca do despacho de fls. 32, a seguir transcrito “ Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução e julgamento, justificando lhes a pertinácia, pois, do contrário, julgarei o feito no estado em que se encontra ( art. 330, I, do CPC). ;; Processo: 018.04.001079-9 Ação: Ação Civil Pública AA: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Promotor(a) de Justiça RR: Zulmira Senhora de Brito Silva e outros Adv.: Airton Pereira de Araújo OAB/RO-243 e outros Intimar o Patrono da Parte Requerida o Dr. Airton Pereira de Araújo OAB/ RO-243, acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça de Rondônia. ;; (a) Antônio de Souza Escrivão Judicial