AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.704, DE 7 DE ABRIL DE 2014.
Homologa as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas
de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs
referentes às Centrais Elétricas Matogrossenses S.A.
– Cemat e dá outras providências.
Nota Técnica n° 104/2014-SRE/ANEEL
Nota Técnica Complementar nº 114/2014-SRE/ANEEL
Voto
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto
no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de
15 de março de 2004, na cláusula sétima dos Contratos de Concessão de Serviços Públicos de Energia
Elétrica nº 03/1997, com a redação dada pelos seus Termos Aditivos, e com base nos autos do Processo nº
48500.006270/2013-42, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do reajuste tarifário anual de 2014 das Centrais Elétricas
Matogrossenses S.A. – Cemat, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2º As tarifas da base econômica da Cemat, constantes do Anexo II da Resolução
Homologatória nº 1.506, de 5 de abril de 2013, ficam, em média, reajustadas em 16,62% (dezesseis
vírgula sessenta e dois por cento), sendo 11,46% (onze vírgula quarenta e seis por cento) referentes ao
reajuste tarifário anual econômico e 5,16% (cinco vírgula dezesseis por cento) relativos aos componentes
financeiros pertinentes.
Art. 3º As tarifas de aplicação constantes das Tabelas 1, Grupo A, e 2, Grupo B, que
contemplam o reajuste tarifário anual econômico e os componentes financeiros pertinentes, estarão em
vigor no período de 8 de abril de 2014 a 7 de abril de 2015.
§1º No período de vigência do Ano-Teste das Bandeiras Tarifárias, de que trata o Submódulo
7.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, a TE de aplicação corresponde à da Bandeira
Verde.
§2º Findo o período do Ano-Teste das Bandeiras Tarifárias, a TE de aplicação corresponderá
à da Bandeira indicada em Despacho publicado mensalmente pela ANEEL.
Art. 4º As tarifas da base econômica constantes das Tabelas 1, Grupo A, e 2, Grupo B, que
contemplam somente o reajuste tarifário anual econômico, deverão constituir a base de cálculos tarifários
subsequentes.
Art. 5º Definir, na Tabela 3, os percentuais de descontos relativos aos benefícios tarifários
incidentes sobre as tarifas de aplicação.
Art. 6º Estabelecer as receitas anuais constantes da Tabela 4, referentes às instalações de
conexão das concessionárias de transmissão Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte,
Brasnorte Transmissora de Energia S.A. – Brasnorte, Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A.
– EBTE e Empresa de Transmissão de Várzea Grande S.A. – ETVG, relativas às Demais Instalações de
Transmissão – DIT de uso exclusivo dedicadas à Cemat, que estarão em vigor no período de 8 de abril de
2014 a 7 de abril de 2015.
Parágrafo único. Fica autorizada, quando cabível, a inclusão dos valores referentes às
alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, necessários à cobertura dos dispêndios destes tributos, nas faturas
relativas à receita anual de que trata o caput.
Art. 7º Aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, a previsão anual dos Encargos
de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER da Cemat, no valor de R$ 41.790.134,81
(quarenta e um milhões, setecentos e noventa mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e um centavos).
Art. 8º Aprovar os novos valores integrantes das Tabelas 5, 6 e 7, com vigência no período de
8 de abril de 2014 a 7 de abril de 2015, relativos aos Serviços Cobráveis e aos parâmetros de cálculo do
Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD e do Ressarcimento à distribuidora pela migração
de unidades consumidoras para o sistema de transmissão.
Art. 9º Homologar o valor mensal constante da Tabela 8, a ser repassado pela Eletrobras à
Cemat, no período de competência de abril de 2014 a março de 2015, até o 10º dia útil do mês
subsequente, referente aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público
de distribuição de energia elétrica, conforme previsto no art. 13, inciso VII, da Lei nº 10.438, de 26 de
abril de 2002, com redação dada pela Lei nº 12.839, de 9 de julho de 2013, e em cumprimento ao disposto
no art. 3º do Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013.
Parágrafo único. O valor mensal de que trata o caput contempla o ajuste referente à diferença
entre os valores previstos e os realizados no período de fevereiro de 2013 a março de 2014, bem como a
previsão para o período de abril de 2014 a março de 2015.
Art. 10. Fica autorizada a inclusão, no valor total a ser pago pelo consumidor/usuário, das
despesas do PIS/Pasep e da Cofins efetivamente incorridas pela Cemat, no exercício da atividade de
distribuição de energia elétrica.
Parágrafo único. Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do PIS/Pasep e
da Cofins, bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor repassado para o
consumidor/usuário, a Concessionária poderá compensar essas eventuais diferenças no mês subsequente.
Art. 11. Atualizar, de acordo com as disposições da Resolução Normativa nº 167, de 10 de
outubro de 2005, a tarifa de energia elétrica da Geração Distribuída - GD decorrente do processo de
desverticalização da Cemat, referente às geradoras Apiacás Energia S.A., Juruena Energia S.A. e
Primavera Energia S.A., para R$ 309,65 /MWh (trezentos e nove reais e sessenta e cinco centavos por
megawatt-hora), a vigorar a partir de 8 de abril de 2014.
Art. 12. A íntegra desta Resolução e seus anexos encontram-se juntados aos autos, bem como
estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.04.2014, seção 1, p. 40, v. 151, n. 67 e o retificado no
D.O. de 30.04.2014.
TABELA 1 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A.
POSTO
SUBGRUPO
MODALIDADE
UC
R$/kW
NA
AZUL APE
NA
DISTRIBUIÇÃO
CELPA
GERAÇÃO
PCH ANTONIO BRENNAND
(ALTO JAURU)
PCH BARUITO
PCH CASCA III
UHE GUAPORE
UHE JAURU
UHE JUBA I
UHE JUBA II
PCH RONDON
Cuiaba
PCH BRACO NORTE III
PCH OMBREIRAS
PCH SALTO CORGAO
PCH INDIAVAI
PCH SALTO
PCH BRACO NORTE IV
PCH SACRE II
PCH SAO TADEU
PCH PARECIS
PCH TELEGRAFICA
PCH SAPEZAL
PCH SEGREDO
PCH JOSE FERNANDO
PCH PARANATINGA II
PCH CIDEZAL
PCH JOSE GELASIO
PCH RONDONOPOLIS
PCH SETE QUEDAS
PCH GARGANTA
JARARACA
PCH SANTA GABRIELA
PCH DIVISA
A2 (88 a 138kV)
AZUL
TARIFAS DE APLICAÇÃO
TE
BVD –
BAM –
R$/MWh
R$/MWh R$/MWh
18,99
314,18
329,18
18,99
186,92
201,92
8,33
0,00
0,00
8,33
0,00
0,00
5,56
0,00
0,00
5,56
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
BASE ECONÔMICA
TUSD
TE
TUSD
P
FP
P
FP
P
FP
NA
13,85
3,95
13,85
3,95
13,85
3,95
0,00
NA
5,14
0,00
0,00
0,00
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
4,08
3,51
5,15
5,15
4,08
4,08
6,02
4,90
1,49
5,14
5,04
5,14
5,15
1,49
4,08
4,09
6,02
6,02
6,03
6,03
4,08
3,29
6,03
4,09
4,09
4,08
4,08
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4,09
6,03
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
NA
NA
NA
BVM –
R$/MWh
344,18
216,92
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
R$/kW
R$/MWh
R$/MWh
13,47
3,68
13,47
3,68
13,47
3,68
0,00
19,51
19,51
8,24
8,24
5,09
5,09
0,00
291,47
174,89
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3,86
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3,94
3,37
3,86
3,86
3,94
3,94
4,17
4,67
1,44
3,86
3,85
3,86
3,86
1,44
3,94
3,94
4,17
4,17
4,17
4,17
3,94
3,21
4,17
3,94
3,94
3,94
3,94
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3,94
4,17
0,00
0,00
0,00
0,00
POSTO
SUBGRUPO
MODALIDADE
R$/kW
A3a (30 a 44kV)
A3 (69kV)
PCH FIGUEIRÓPOLIS
PCH BOCAIÚVA
PCH TERRA SANTA
PCH PAMPEANA
UTE AGRENCO - MT
ILHA COMPRIDA
NOVAS CENTRAIS
GERADORAS, EM A2, NÃO
CONSIDERADAS
NOMINALMENTE NESTE
QUADRO
UHE JAURU (CINCO
ESTRELAS)
AZUL
NA
AZUL APE
NA
GERAÇÃO
NA
AZUL
NA
AZUL APE
NA
VERDE
NA
VERDE APE
NA
CONVENCIONAL
NA
BOLÍVIA
DISTRIBUIÇÃO
CELTINS
A4 (2,3 a 25kV)
ENERSUL
GERAÇÃO
NA
AZUL
NA
AZUL APE
NA
VERDE
NA
VERDE APE
NA
TARIFAS DE APLICAÇÃO
TE
BVD –
BAM –
R$/MWh
R$/MWh R$/MWh
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
BASE ECONÔMICA
TUSD
TE
TUSD
UC
NA
NA
NA
NA
NA
NA
5,15
4,08
4,08
4,08
3,91
6,03
4,90
BVM –
R$/MWh
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
R$/kW
R$/MWh
R$/MWh
3,86
3,94
3,94
3,94
3,76
4,17
4,67
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
NA
NA
P
FP
P
FP
NA
P
FP
P
FP
NA
P
FP
NA
P
FP
NA
P
FP
NA
P
FP
NA
P
FP
NA
NA
P
FP
P
FP
NA
P
FP
NA
P
5,17
0,00
0,00
0,00
0,00
3,86
0,00
0,00
13,50
4,09
13,50
4,09
3,99
26,25
9,03
26,25
9,03
9,03
0,00
0,00
9,03
0,00
0,00
27,93
14,37
5,19
00,0
14,37
5,19
0,00
14,37
5,19
0,00
3,99
32,81
11,28
32,81
11,28
11,28
0,00
0,00
11,28
0,00
16,76
16,76
6,10
6,10
0,00
28,01
28,01
17,34
17,34
0,00
665,28
28,01
0,00
654,62
17,34
28,01
11,82
11,82
00,00
11,82
11,82
0,00
11,82
11,82
0,00
0,00
28,98
28,98
18,32
18,32
0,00
825,57
28,98
0,00
814,91
314,18
186,92
0,00
0,00
0,00
314,18
186,92
0,00
0,00
0,00
314,18
186,92
0,00
0,00
0,00
197,53
0,00
0,00
196,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
314,18
186,92
0,00
0,00
0,00
314,18
186,92
0,00
0,00
329,18
201,92
0,00
0,00
0,00
329,18
201,92
0,00
0,00
0,00
329,18
201,92
0,00
0,00
0,00
212,53
0,00
0,00
196,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
329,18
201,92
0,00
0,00
0,00
329,18
201,92
0,00
0,00
344,18
216,92
0,00
0,00
0,00
344,18
216,92
0,00
0,00
0,00
344,18
216,92
0,00
0,00
0,00
227,53
0,00
0,00
196,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
344,18
216,92
0,00
0,00
0,00
344,18
216,92
0,00
0,00
13,25
3,90
13,25
3,90
3,96
26,00
8,84
26,00
8,84
8,84
0,00
0,00
8,84
0,00
0,00
27,57
14,12
5,00
0,00
14,12
5,00
0,00
14,12
5,00
0,00
3,96
32,51
11,05
32,51
11,05
11,05
0,00
0,00
11,05
0,00
17,25
17,25
5,98
5,98
0,00
27,82
27,82
16,55
16,55
0,00
659,14
27,82
0,00
647,87
16,55
27,82
10,83
10,83
0,00
10,83
10,83
0,00
10,83
10,83
0,00
0,00
28,71
28,71
17,44
17,44
0,00
817,86
28,71
0,00
806,59
291,47
174,89
0,00
0,00
0,00
291,47
174,89
0,00
0,00
0,00
291,47
174,89
0,00
0,00
0,00
184,61
0,00
0,00
183,18
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
291,47
174,89
0,00
0,00
0,00
291,47
174,89
0,00
0,00
POSTO
SUBGRUPO
MODALIDADE
R$/kW
CONVENCIONAL
NA
CELG
DISTRIBUIÇÃO
CELTINS
ENERSUL
GERAÇÃO
NA
TARIFAS DE APLICAÇÃO
TE
BVD –
BAM –
R$/MWh
R$/MWh R$/MWh
18,32
0,00
0,00
28,98
197,53
212,53
11,82
0,00
0,00
11,82
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11,82
0,00
0,00
11,82
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11,82
0,00
0,00
11,82
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
BASE ECONÔMICA
TUSD
TE
TUSD
UC
FP
NA
P
FP
NA
P
FP
NA
P
FP
NA
NA
0,00
34,91
17,96
6,49
0,00
17,96
6,49
0,00
17,96
6,49
0,00
3,99
BVM –
R$/MWh
0,00
227,53
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
R$/kW
0,00
34,46
17,65
6,25
0,00
17,65
6,25
0,00
17,65
6,25
0,00
3,96
R$/MWh
17,44
28,71
10,83
10,83
0,00
10,83
10,83
0,00
10,83
10,83
0,00
0,00
R$/MWh
0,00
184,61
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TABELA 2 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO B.
SUBGRUPO
MODALIDADE
CLASSE
SUBCLASSE
POSTO
R$/kW
RESIDENCIAL
RESIDENCIAL
CONVENCIONAL
RESIDENCIAL
RESIDENCIAL
BAIXA RENDA(1)
BRANCA
RURAL
NA
CONVENCIONAL
RURAL
NA
BRANCA
RURAL
COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
CONVENCIONAL
RURAL
COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
BRANCA
RURAL
SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO RURAL
CONVENCIONAL
RURAL
SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO RURAL
BRANCA
NA
NA
CONVENCIONAL
NA
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA
NA
B4a – REDE DE DISTRIBUIÇÃO
B4b – BULBO DE LÂMPADA
B
4
B3
B2
B1
BRANCA
CONVENCIONAL
OBS.:
(1) RESIDENCIAL BAIXA RENDA
TABELA 3 às diferentes subclasses.
P
INT
FP
NA
NA
P
INT
FP
NA
P
INT
FP
NA
P
INT
FP
NA
P
INT
FP
NA
NA
NA
TARIFAS DE APLICAÇÃO
TE
BVD –
BAM –
R$/MWh
R$/MWh R$/MWh
436,92
314,18
329,18
282,23
186,92
201,92
127,53
186,92
201,92
183,54
197,53
212,53
177,48
197,53
212,53
305,85
219,93
230,43
197,56
130,85
141,35
89,27
130,85
141,35
128,48
138,27
148,77
305,85
219,93
230,43
197,56
130,85
141,35
89,27
130,85
141,35
128,48
138,27
148,77
262,15
188,51
197,51
169,34
112,15
121,15
76,52
112,15
121,15
110,12
118,52
127,52
463,59
314,18
329,18
298,23
186,92
201,92
132,86
186,92
201,92
183,54
197,53
212,53
100,95
108,64
116,89
110,12
118,52
127,52
TARIFAS BASE ECONÔMICA
TUSD
TE
TUSD
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Tarifa de referência para aplicação dos descontos previstos na
DEFINIÇÕES DAS SIGLAS:
NA = não se aplica (não há distinção dentro da classe, subclasse, unidade consumidora – UC – ou posto tarifário);
UC = unidade consumidora, quando a tarifa for individual;
P = posto tarifário ponta;
INT = posto tarifário intermediário;
FP = posto tarifário fora de ponta;
FI = fonte incentivada;
APE = autoprodução;
BVD = bandeira verde;
BAM = bandeira amarela;
BVM = bandeira vermelha.
BVM –
R$/MWh
344,18
216,92
216,92
227,53
227,53
240,93
151,85
151,85
159,27
240,93
151,85
151,85
159,27
206,51
130,15
130,15
136,52
344,18
216,92
216,92
227,53
125,14
136,52
R$/kW
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
R$/MWh
431,79
278,46
125,14
180,65
174,18
302,25
194,92
87,60
126,46
302,25
194,92
87,60
126,46
259,07
167,08
75,08
108,39
458,22
294,32
130,42
180,65
99,36
108,39
R$/MWh
291,47
174,89
174,89
184,61
184,61
204,03
122,43
122,43
129,23
204,03
122,43
122,43
129,23
174,88
104,94
104,94
110,77
291,47
174,89
174,89
184,61
101,53
110,77
TABELA 3 – BENEFÍCIOS TARIFÁRIOS - PERCENTUAIS DE DESCONTO.
TARIFA PARA APLICAÇÃO
DOS DESCONTOS
Norma Legal
TUSD E TE DO SUBGRUPO B1
RESIDENCIAL BAIXA RENDA
Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010;
Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010.
TUSD E TE DAS
MODALIDADES
AZUL, VERDE E
CONVENCIONAL
Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013.
15%
TUSD E TE DO SUBGRUPO B3
Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013.
Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013.
70% A 90%
TUSD E TE DAS
MODALIDADES
AZUL, VERDE E
CONVENCIONAL
TUSD R$/kW
TUSD R$/MWh
TE R$/MWh
10%
65%
40%
10%
0%
10%
65%
40%
10%
0%
10%
15%
15%
15%
15%
B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA
Consumo mensal até 30kWh
Consumo mensal entre 31e 100kWh
Consumo mensal entre 101e 220kWh
Consumo mensal superior a 220kWh
RURAL - GRUPO A
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO
A
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO
B
IRRIGAÇÃO E AQUICULTURA EM
HORÁRIO ESPECIAL – GRUPO A
-
IRRIGAÇÃO E AQUICULTURA EM
HORÁRIO ESPECIAL – GRUPO B
-
GERAÇÃO - FONTE INCENTIVADA
CONSUMIDOR LIVRE - FONTE
INCENTIVADA
Cooperativas de Eletrificação Rural Autorizadas
ou não regularizadas A4
70% A 90%
Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010.
Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013.
60% A 73%
60% A 73%
TUSD E TE DO SUBGRUPO B2
Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010.
50% a 100%
50% a 100%
53,01%
53,01%
53,01
TUSD GERAÇÃO
MODALIDADE AZUL: TUSD
DEMANDA (R$/kW)
MODALIDADE VERDE: TUSD
DEMANDA (R$/kW) E TUSD
ENERGIA PONTA (R$/MWh)
DEDUZINDO-SE A TUSD
ENERGIA FORA PONTA
(R$/MWh)
TUSD E TE DA MODALIDADE
CONVENCIONAL DA TABELA
1.
Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996;
Resolução Normativa nº 77, de 18 de agosto de 2004;
Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013.
Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013.
TABELA 4 – RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT)
Vigente no período de 8 de abril de 2014 a 7 de abril de 2015.
EMPRESA TRANSMISSORA
INSTALAÇÕES DEDICADAS À
Brasnorte Transmissora de Energia S.A. – Brasnorte
Cemat
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. Contrato 058/2001
Cemat
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. Contrato 004/2011
Cemat
VALOR ANUAL – R$
84.917,16
1.393.662,63
542.085,38
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. Contrato 013/2011
Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. – EBTE
Empresa de Transmissão de Várzea Grande S.A. – ETVG
Cemat
Cemat
Cemat
369.541,61
357.725,70
782.994,05
TABELA 5 – SERVIÇOS COBRÁVEIS (art. 102, 103 e 131 da REN 414/2010).
SERVIÇOS COBRÁVEIS
Grupo B (R$)
Bifásico
Monofásico
I - Vistoria de unidade consumidora
II - Aferição de medidor
III - Verificação de nível de tensão
IV - Religação normal
V - Religação de urgência
VI - Segunda via de fatura
VII - Segunda via declaração de quitação anual de débitos
VIII - Disponibilização dados de medição (memória de massa)
IX - Desligamento programado
X - Religação programada
XI - Fornecimento pulsos potência e sincronismo
XII - Comissionamento de obra
XIII - Deslocamento ou Remoção de poste
XIV - Deslocamento ou Remoção de rede
XV - Visita técnica
XVI - Custo administrativo de inspeção
(*) Objeto de orçamento específico (art. 103 da REN nº 414/2010)
5,25
6,77
6,77
6,00
30,08
2,24
2,24
5,25
30,08
30,08
5,25
15,75
7,51
11,27
11,27
8,26
45,13
2,24
2,24
7,51
45,13
45,13
7,51
22,54
(*)
(*)
15,03
15,03
13,53
24,80
75,23
2,24
2,24
15,03
75,23
75,23
15,03
45,08
(*)
(*)
5,25
89,23
Grupo A (R$)
Trifásico
45,13
75,23
75,23
75,23
150,45
4,50
4,50
45,13
150,45
150,45
45,13
135,38
(*)
(*)
7,51
133,88
(*)
(*)
15,03
223,18
45,13
2.975,70
TABELA 6 – PARÂMETROS PARA CÁLCULO DO ERD (RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 414/2010).
SUBGRUPO TARIFÁRIO
K
TUSD FIO B - FORA PONTA (R$/kW)
WACC ANTES DOS TRIBUTOS (%)
B1
B2-RURAL
B2-IRRIGANTE
B3
A4
A3a
A3
A2
383,97
268,82
230,30
383,97
429,77
343,73
134,84
109,58
8,97
6,28
5,38
8,97
10,04
8,03
3,15
2,56
11,36%
CARGA TRIBUTÁRIA (%)
34,00%
PARCELA B REVISÃO (R$)
671.947.934,67
TAXA DE DEPRECIAÇÃO - D (%)
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - O&M (R$)
3,76%
383.140.506,76
TABELA 7 – PARÂMETROS PARA CÁLCULO RESSARCIMENTO DECRETO 5.597/2005 (RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 473/2012).
A4
A3a
A3
A2
TUSD FIO B - PONTA (R$/kW)
SUBGRUPO TARIFÁRIO
31,07
24,86
12,25
11,89
TUSD FIO B - FORA PONTA (R$/kW)
10,04
8,03
3,15
2,56
WACC ANTES DOS TRIBUTOS (%)
11,36%
PARCELA B TARIFA (R$)
773.122.601,28
PD Médio
1,11

23,65%
TABELA 8 – VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO DA CDE PARA CUSTEAR DESCONTOS TARIFÁRIOS – Cemat
DESCRIÇÃO
SUBSÍDIO CARGA FONTE INCENTIVADA
SUBSÍDIO GERAÇÃO FONTE INCENTIVADA
SUBSÍDIO DISTRIBUIÇÃO
SUBSÍDIO ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO
SUBSÍDIO RURAL
SUBSÍDIO IRRIGANTE/AQUICULTOR
TOTAL
PREVISÃO (R$)
0,00
1.989.988,29
0,00
702.459,13
5.512.685,55
1.272.949,03
9.478.082,01
AJUSTE (R$)
-574.146,04
297.095,96
0,00
197.187,40
523.165,01
517.780,94
961.083,27
VALOR MENSAL (R$)
-574.146,04
2.287.084,25
0,00
899.646,53
6.035.850,56
1.790.729,98
10.439.165,28
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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL