AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.704, DE 7 DE ABRIL DE 2014. Homologa as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs referentes às Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat e dá outras providências. Nota Técnica n° 104/2014-SRE/ANEEL Nota Técnica Complementar nº 114/2014-SRE/ANEEL Voto O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na cláusula sétima dos Contratos de Concessão de Serviços Públicos de Energia Elétrica nº 03/1997, com a redação dada pelos seus Termos Aditivos, e com base nos autos do Processo nº 48500.006270/2013-42, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do reajuste tarifário anual de 2014 das Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução. Art. 2º As tarifas da base econômica da Cemat, constantes do Anexo II da Resolução Homologatória nº 1.506, de 5 de abril de 2013, ficam, em média, reajustadas em 16,62% (dezesseis vírgula sessenta e dois por cento), sendo 11,46% (onze vírgula quarenta e seis por cento) referentes ao reajuste tarifário anual econômico e 5,16% (cinco vírgula dezesseis por cento) relativos aos componentes financeiros pertinentes. Art. 3º As tarifas de aplicação constantes das Tabelas 1, Grupo A, e 2, Grupo B, que contemplam o reajuste tarifário anual econômico e os componentes financeiros pertinentes, estarão em vigor no período de 8 de abril de 2014 a 7 de abril de 2015. §1º No período de vigência do Ano-Teste das Bandeiras Tarifárias, de que trata o Submódulo 7.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, a TE de aplicação corresponde à da Bandeira Verde. §2º Findo o período do Ano-Teste das Bandeiras Tarifárias, a TE de aplicação corresponderá à da Bandeira indicada em Despacho publicado mensalmente pela ANEEL. Art. 4º As tarifas da base econômica constantes das Tabelas 1, Grupo A, e 2, Grupo B, que contemplam somente o reajuste tarifário anual econômico, deverão constituir a base de cálculos tarifários subsequentes. Art. 5º Definir, na Tabela 3, os percentuais de descontos relativos aos benefícios tarifários incidentes sobre as tarifas de aplicação. Art. 6º Estabelecer as receitas anuais constantes da Tabela 4, referentes às instalações de conexão das concessionárias de transmissão Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Brasnorte Transmissora de Energia S.A. – Brasnorte, Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. – EBTE e Empresa de Transmissão de Várzea Grande S.A. – ETVG, relativas às Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo dedicadas à Cemat, que estarão em vigor no período de 8 de abril de 2014 a 7 de abril de 2015. Parágrafo único. Fica autorizada, quando cabível, a inclusão dos valores referentes às alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, necessários à cobertura dos dispêndios destes tributos, nas faturas relativas à receita anual de que trata o caput. Art. 7º Aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, a previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER da Cemat, no valor de R$ 41.790.134,81 (quarenta e um milhões, setecentos e noventa mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e um centavos). Art. 8º Aprovar os novos valores integrantes das Tabelas 5, 6 e 7, com vigência no período de 8 de abril de 2014 a 7 de abril de 2015, relativos aos Serviços Cobráveis e aos parâmetros de cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD e do Ressarcimento à distribuidora pela migração de unidades consumidoras para o sistema de transmissão. Art. 9º Homologar o valor mensal constante da Tabela 8, a ser repassado pela Eletrobras à Cemat, no período de competência de abril de 2014 a março de 2015, até o 10º dia útil do mês subsequente, referente aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica, conforme previsto no art. 13, inciso VII, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com redação dada pela Lei nº 12.839, de 9 de julho de 2013, e em cumprimento ao disposto no art. 3º do Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013. Parágrafo único. O valor mensal de que trata o caput contempla o ajuste referente à diferença entre os valores previstos e os realizados no período de fevereiro de 2013 a março de 2014, bem como a previsão para o período de abril de 2014 a março de 2015. Art. 10. Fica autorizada a inclusão, no valor total a ser pago pelo consumidor/usuário, das despesas do PIS/Pasep e da Cofins efetivamente incorridas pela Cemat, no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica. Parágrafo único. Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do PIS/Pasep e da Cofins, bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor repassado para o consumidor/usuário, a Concessionária poderá compensar essas eventuais diferenças no mês subsequente. Art. 11. Atualizar, de acordo com as disposições da Resolução Normativa nº 167, de 10 de outubro de 2005, a tarifa de energia elétrica da Geração Distribuída - GD decorrente do processo de desverticalização da Cemat, referente às geradoras Apiacás Energia S.A., Juruena Energia S.A. e Primavera Energia S.A., para R$ 309,65 /MWh (trezentos e nove reais e sessenta e cinco centavos por megawatt-hora), a vigorar a partir de 8 de abril de 2014. Art. 12. A íntegra desta Resolução e seus anexos encontram-se juntados aos autos, bem como estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROMEU DONIZETE RUFINO Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.04.2014, seção 1, p. 40, v. 151, n. 67 e o retificado no D.O. de 30.04.2014. TABELA 1 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A. POSTO SUBGRUPO MODALIDADE UC R$/kW NA AZUL APE NA DISTRIBUIÇÃO CELPA GERAÇÃO PCH ANTONIO BRENNAND (ALTO JAURU) PCH BARUITO PCH CASCA III UHE GUAPORE UHE JAURU UHE JUBA I UHE JUBA II PCH RONDON Cuiaba PCH BRACO NORTE III PCH OMBREIRAS PCH SALTO CORGAO PCH INDIAVAI PCH SALTO PCH BRACO NORTE IV PCH SACRE II PCH SAO TADEU PCH PARECIS PCH TELEGRAFICA PCH SAPEZAL PCH SEGREDO PCH JOSE FERNANDO PCH PARANATINGA II PCH CIDEZAL PCH JOSE GELASIO PCH RONDONOPOLIS PCH SETE QUEDAS PCH GARGANTA JARARACA PCH SANTA GABRIELA PCH DIVISA A2 (88 a 138kV) AZUL TARIFAS DE APLICAÇÃO TE BVD – BAM – R$/MWh R$/MWh R$/MWh 18,99 314,18 329,18 18,99 186,92 201,92 8,33 0,00 0,00 8,33 0,00 0,00 5,56 0,00 0,00 5,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 BASE ECONÔMICA TUSD TE TUSD P FP P FP P FP NA 13,85 3,95 13,85 3,95 13,85 3,95 0,00 NA 5,14 0,00 0,00 0,00 NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA 4,08 3,51 5,15 5,15 4,08 4,08 6,02 4,90 1,49 5,14 5,04 5,14 5,15 1,49 4,08 4,09 6,02 6,02 6,03 6,03 4,08 3,29 6,03 4,09 4,09 4,08 4,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4,09 6,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 NA NA NA BVM – R$/MWh 344,18 216,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R$/kW R$/MWh R$/MWh 13,47 3,68 13,47 3,68 13,47 3,68 0,00 19,51 19,51 8,24 8,24 5,09 5,09 0,00 291,47 174,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3,94 3,37 3,86 3,86 3,94 3,94 4,17 4,67 1,44 3,86 3,85 3,86 3,86 1,44 3,94 3,94 4,17 4,17 4,17 4,17 3,94 3,21 4,17 3,94 3,94 3,94 3,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3,94 4,17 0,00 0,00 0,00 0,00 POSTO SUBGRUPO MODALIDADE R$/kW A3a (30 a 44kV) A3 (69kV) PCH FIGUEIRÓPOLIS PCH BOCAIÚVA PCH TERRA SANTA PCH PAMPEANA UTE AGRENCO - MT ILHA COMPRIDA NOVAS CENTRAIS GERADORAS, EM A2, NÃO CONSIDERADAS NOMINALMENTE NESTE QUADRO UHE JAURU (CINCO ESTRELAS) AZUL NA AZUL APE NA GERAÇÃO NA AZUL NA AZUL APE NA VERDE NA VERDE APE NA CONVENCIONAL NA BOLÍVIA DISTRIBUIÇÃO CELTINS A4 (2,3 a 25kV) ENERSUL GERAÇÃO NA AZUL NA AZUL APE NA VERDE NA VERDE APE NA TARIFAS DE APLICAÇÃO TE BVD – BAM – R$/MWh R$/MWh R$/MWh 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 BASE ECONÔMICA TUSD TE TUSD UC NA NA NA NA NA NA 5,15 4,08 4,08 4,08 3,91 6,03 4,90 BVM – R$/MWh 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R$/kW R$/MWh R$/MWh 3,86 3,94 3,94 3,94 3,76 4,17 4,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 NA NA P FP P FP NA P FP P FP NA P FP NA P FP NA P FP NA P FP NA P FP NA NA P FP P FP NA P FP NA P 5,17 0,00 0,00 0,00 0,00 3,86 0,00 0,00 13,50 4,09 13,50 4,09 3,99 26,25 9,03 26,25 9,03 9,03 0,00 0,00 9,03 0,00 0,00 27,93 14,37 5,19 00,0 14,37 5,19 0,00 14,37 5,19 0,00 3,99 32,81 11,28 32,81 11,28 11,28 0,00 0,00 11,28 0,00 16,76 16,76 6,10 6,10 0,00 28,01 28,01 17,34 17,34 0,00 665,28 28,01 0,00 654,62 17,34 28,01 11,82 11,82 00,00 11,82 11,82 0,00 11,82 11,82 0,00 0,00 28,98 28,98 18,32 18,32 0,00 825,57 28,98 0,00 814,91 314,18 186,92 0,00 0,00 0,00 314,18 186,92 0,00 0,00 0,00 314,18 186,92 0,00 0,00 0,00 197,53 0,00 0,00 196,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 314,18 186,92 0,00 0,00 0,00 314,18 186,92 0,00 0,00 329,18 201,92 0,00 0,00 0,00 329,18 201,92 0,00 0,00 0,00 329,18 201,92 0,00 0,00 0,00 212,53 0,00 0,00 196,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 329,18 201,92 0,00 0,00 0,00 329,18 201,92 0,00 0,00 344,18 216,92 0,00 0,00 0,00 344,18 216,92 0,00 0,00 0,00 344,18 216,92 0,00 0,00 0,00 227,53 0,00 0,00 196,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 344,18 216,92 0,00 0,00 0,00 344,18 216,92 0,00 0,00 13,25 3,90 13,25 3,90 3,96 26,00 8,84 26,00 8,84 8,84 0,00 0,00 8,84 0,00 0,00 27,57 14,12 5,00 0,00 14,12 5,00 0,00 14,12 5,00 0,00 3,96 32,51 11,05 32,51 11,05 11,05 0,00 0,00 11,05 0,00 17,25 17,25 5,98 5,98 0,00 27,82 27,82 16,55 16,55 0,00 659,14 27,82 0,00 647,87 16,55 27,82 10,83 10,83 0,00 10,83 10,83 0,00 10,83 10,83 0,00 0,00 28,71 28,71 17,44 17,44 0,00 817,86 28,71 0,00 806,59 291,47 174,89 0,00 0,00 0,00 291,47 174,89 0,00 0,00 0,00 291,47 174,89 0,00 0,00 0,00 184,61 0,00 0,00 183,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 291,47 174,89 0,00 0,00 0,00 291,47 174,89 0,00 0,00 POSTO SUBGRUPO MODALIDADE R$/kW CONVENCIONAL NA CELG DISTRIBUIÇÃO CELTINS ENERSUL GERAÇÃO NA TARIFAS DE APLICAÇÃO TE BVD – BAM – R$/MWh R$/MWh R$/MWh 18,32 0,00 0,00 28,98 197,53 212,53 11,82 0,00 0,00 11,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11,82 0,00 0,00 11,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11,82 0,00 0,00 11,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 BASE ECONÔMICA TUSD TE TUSD UC FP NA P FP NA P FP NA P FP NA NA 0,00 34,91 17,96 6,49 0,00 17,96 6,49 0,00 17,96 6,49 0,00 3,99 BVM – R$/MWh 0,00 227,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R$/kW 0,00 34,46 17,65 6,25 0,00 17,65 6,25 0,00 17,65 6,25 0,00 3,96 R$/MWh 17,44 28,71 10,83 10,83 0,00 10,83 10,83 0,00 10,83 10,83 0,00 0,00 R$/MWh 0,00 184,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TABELA 2 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO B. SUBGRUPO MODALIDADE CLASSE SUBCLASSE POSTO R$/kW RESIDENCIAL RESIDENCIAL CONVENCIONAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL BAIXA RENDA(1) BRANCA RURAL NA CONVENCIONAL RURAL NA BRANCA RURAL COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL CONVENCIONAL RURAL COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL BRANCA RURAL SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO RURAL CONVENCIONAL RURAL SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO RURAL BRANCA NA NA CONVENCIONAL NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA B4a – REDE DE DISTRIBUIÇÃO B4b – BULBO DE LÂMPADA B 4 B3 B2 B1 BRANCA CONVENCIONAL OBS.: (1) RESIDENCIAL BAIXA RENDA TABELA 3 às diferentes subclasses. P INT FP NA NA P INT FP NA P INT FP NA P INT FP NA P INT FP NA NA NA TARIFAS DE APLICAÇÃO TE BVD – BAM – R$/MWh R$/MWh R$/MWh 436,92 314,18 329,18 282,23 186,92 201,92 127,53 186,92 201,92 183,54 197,53 212,53 177,48 197,53 212,53 305,85 219,93 230,43 197,56 130,85 141,35 89,27 130,85 141,35 128,48 138,27 148,77 305,85 219,93 230,43 197,56 130,85 141,35 89,27 130,85 141,35 128,48 138,27 148,77 262,15 188,51 197,51 169,34 112,15 121,15 76,52 112,15 121,15 110,12 118,52 127,52 463,59 314,18 329,18 298,23 186,92 201,92 132,86 186,92 201,92 183,54 197,53 212,53 100,95 108,64 116,89 110,12 118,52 127,52 TARIFAS BASE ECONÔMICA TUSD TE TUSD 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Tarifa de referência para aplicação dos descontos previstos na DEFINIÇÕES DAS SIGLAS: NA = não se aplica (não há distinção dentro da classe, subclasse, unidade consumidora – UC – ou posto tarifário); UC = unidade consumidora, quando a tarifa for individual; P = posto tarifário ponta; INT = posto tarifário intermediário; FP = posto tarifário fora de ponta; FI = fonte incentivada; APE = autoprodução; BVD = bandeira verde; BAM = bandeira amarela; BVM = bandeira vermelha. BVM – R$/MWh 344,18 216,92 216,92 227,53 227,53 240,93 151,85 151,85 159,27 240,93 151,85 151,85 159,27 206,51 130,15 130,15 136,52 344,18 216,92 216,92 227,53 125,14 136,52 R$/kW 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R$/MWh 431,79 278,46 125,14 180,65 174,18 302,25 194,92 87,60 126,46 302,25 194,92 87,60 126,46 259,07 167,08 75,08 108,39 458,22 294,32 130,42 180,65 99,36 108,39 R$/MWh 291,47 174,89 174,89 184,61 184,61 204,03 122,43 122,43 129,23 204,03 122,43 122,43 129,23 174,88 104,94 104,94 110,77 291,47 174,89 174,89 184,61 101,53 110,77 TABELA 3 – BENEFÍCIOS TARIFÁRIOS - PERCENTUAIS DE DESCONTO. TARIFA PARA APLICAÇÃO DOS DESCONTOS Norma Legal TUSD E TE DO SUBGRUPO B1 RESIDENCIAL BAIXA RENDA Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010; Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010. TUSD E TE DAS MODALIDADES AZUL, VERDE E CONVENCIONAL Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013. 15% TUSD E TE DO SUBGRUPO B3 Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013. Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013. 70% A 90% TUSD E TE DAS MODALIDADES AZUL, VERDE E CONVENCIONAL TUSD R$/kW TUSD R$/MWh TE R$/MWh 10% 65% 40% 10% 0% 10% 65% 40% 10% 0% 10% 15% 15% 15% 15% B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA Consumo mensal até 30kWh Consumo mensal entre 31e 100kWh Consumo mensal entre 101e 220kWh Consumo mensal superior a 220kWh RURAL - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B IRRIGAÇÃO E AQUICULTURA EM HORÁRIO ESPECIAL – GRUPO A - IRRIGAÇÃO E AQUICULTURA EM HORÁRIO ESPECIAL – GRUPO B - GERAÇÃO - FONTE INCENTIVADA CONSUMIDOR LIVRE - FONTE INCENTIVADA Cooperativas de Eletrificação Rural Autorizadas ou não regularizadas A4 70% A 90% Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010. Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013. 60% A 73% 60% A 73% TUSD E TE DO SUBGRUPO B2 Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010. 50% a 100% 50% a 100% 53,01% 53,01% 53,01 TUSD GERAÇÃO MODALIDADE AZUL: TUSD DEMANDA (R$/kW) MODALIDADE VERDE: TUSD DEMANDA (R$/kW) E TUSD ENERGIA PONTA (R$/MWh) DEDUZINDO-SE A TUSD ENERGIA FORA PONTA (R$/MWh) TUSD E TE DA MODALIDADE CONVENCIONAL DA TABELA 1. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; Resolução Normativa nº 77, de 18 de agosto de 2004; Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013. Decreto 7.891, de 23 de janeiro de 2013. TABELA 4 – RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) Vigente no período de 8 de abril de 2014 a 7 de abril de 2015. EMPRESA TRANSMISSORA INSTALAÇÕES DEDICADAS À Brasnorte Transmissora de Energia S.A. – Brasnorte Cemat Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. Contrato 058/2001 Cemat Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. Contrato 004/2011 Cemat VALOR ANUAL – R$ 84.917,16 1.393.662,63 542.085,38 Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. Contrato 013/2011 Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. – EBTE Empresa de Transmissão de Várzea Grande S.A. – ETVG Cemat Cemat Cemat 369.541,61 357.725,70 782.994,05 TABELA 5 – SERVIÇOS COBRÁVEIS (art. 102, 103 e 131 da REN 414/2010). SERVIÇOS COBRÁVEIS Grupo B (R$) Bifásico Monofásico I - Vistoria de unidade consumidora II - Aferição de medidor III - Verificação de nível de tensão IV - Religação normal V - Religação de urgência VI - Segunda via de fatura VII - Segunda via declaração de quitação anual de débitos VIII - Disponibilização dados de medição (memória de massa) IX - Desligamento programado X - Religação programada XI - Fornecimento pulsos potência e sincronismo XII - Comissionamento de obra XIII - Deslocamento ou Remoção de poste XIV - Deslocamento ou Remoção de rede XV - Visita técnica XVI - Custo administrativo de inspeção (*) Objeto de orçamento específico (art. 103 da REN nº 414/2010) 5,25 6,77 6,77 6,00 30,08 2,24 2,24 5,25 30,08 30,08 5,25 15,75 7,51 11,27 11,27 8,26 45,13 2,24 2,24 7,51 45,13 45,13 7,51 22,54 (*) (*) 15,03 15,03 13,53 24,80 75,23 2,24 2,24 15,03 75,23 75,23 15,03 45,08 (*) (*) 5,25 89,23 Grupo A (R$) Trifásico 45,13 75,23 75,23 75,23 150,45 4,50 4,50 45,13 150,45 150,45 45,13 135,38 (*) (*) 7,51 133,88 (*) (*) 15,03 223,18 45,13 2.975,70 TABELA 6 – PARÂMETROS PARA CÁLCULO DO ERD (RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 414/2010). SUBGRUPO TARIFÁRIO K TUSD FIO B - FORA PONTA (R$/kW) WACC ANTES DOS TRIBUTOS (%) B1 B2-RURAL B2-IRRIGANTE B3 A4 A3a A3 A2 383,97 268,82 230,30 383,97 429,77 343,73 134,84 109,58 8,97 6,28 5,38 8,97 10,04 8,03 3,15 2,56 11,36% CARGA TRIBUTÁRIA (%) 34,00% PARCELA B REVISÃO (R$) 671.947.934,67 TAXA DE DEPRECIAÇÃO - D (%) OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - O&M (R$) 3,76% 383.140.506,76 TABELA 7 – PARÂMETROS PARA CÁLCULO RESSARCIMENTO DECRETO 5.597/2005 (RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 473/2012). A4 A3a A3 A2 TUSD FIO B - PONTA (R$/kW) SUBGRUPO TARIFÁRIO 31,07 24,86 12,25 11,89 TUSD FIO B - FORA PONTA (R$/kW) 10,04 8,03 3,15 2,56 WACC ANTES DOS TRIBUTOS (%) 11,36% PARCELA B TARIFA (R$) 773.122.601,28 PD Médio 1,11 23,65% TABELA 8 – VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO DA CDE PARA CUSTEAR DESCONTOS TARIFÁRIOS – Cemat DESCRIÇÃO SUBSÍDIO CARGA FONTE INCENTIVADA SUBSÍDIO GERAÇÃO FONTE INCENTIVADA SUBSÍDIO DISTRIBUIÇÃO SUBSÍDIO ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO SUBSÍDIO RURAL SUBSÍDIO IRRIGANTE/AQUICULTOR TOTAL PREVISÃO (R$) 0,00 1.989.988,29 0,00 702.459,13 5.512.685,55 1.272.949,03 9.478.082,01 AJUSTE (R$) -574.146,04 297.095,96 0,00 197.187,40 523.165,01 517.780,94 961.083,27 VALOR MENSAL (R$) -574.146,04 2.287.084,25 0,00 899.646,53 6.035.850,56 1.790.729,98 10.439.165,28